Lógica Jurídica - 01.ppt

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Lógica Jurídica Profa Fátima Almeida

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  • Lgica Jurdica Profa Ftima Almeida

  • 1. NOO DE LGICA

    Do grego "logos" (razo) - a Lgica o estudo da razo, como instrumento de aquisio e progresso de nossos conhecimentos. Lgica o estudo do raciocnio e de seus elementos. Lgica a arte que nos faz proceder, com ordem, facilmente e sem erro, no ato prprio da razo, que permite construir argumentos corretos nas cincias naturais nas cincias humanas e nas cincias formais, e que possibilita distinguir os argumentos corretos dos incorretos.

  • A Lgica procura estudar as coisas da mente A Lgica somente mais uma teoria do pensamento. Importncia da Lgica: A importncia fundamental da Lgica reside no fato de que a observncia de suas regras condio necessria para qualquer cincia.

  • 2. LGICA JURDICA2.1. Conceito: condio e instrumento necessrio ao estudo de todos os campos do Direito. O jurista - seja ele juiz, promotor, advogado, consultor, legislador, administrador ou estudioso do Direito - usa a Lgica em suas sentenas, peties, recursos, pareceres, justificaes ou estudos, se bem que nem sempre o faa de forma plenamente consciente.

  • Segundo o saudoso professor Franco Montoro, tendo em conta o carter analgico do conceito de Lgica, pode-se estender, que a denominao de "Lgica jurdica estudo da argumentao jurdica de carter retrico e ao das regras "extralgicas" de interpretao do direito

  • 2.2. Espcies de Lgica que interessam ao Estudo da Lgica Jurdica

    A "Lgica" engloba diferentes significaes. Aplica-se Lgica Clssica, Lgica Simblica ou Matemtica, Lgica da Linguagem, Lgica Dentica e s chamadas Lgicas do Concreto.

  • 2.2.1. Lgica Clssica ou Tradicional

    Suas bases foram criadas por Aristteles, no seu livro "Organon". A Lgica Clssica constituda pela Lgica Formal e Material.

  • 2.2.1.1.A Lgica Formal se ocupa das estruturas ou concatenao do pensamento, independente de seu contedo. Ela trata da consequncia da argumentao e, sob esse ponto de vista, examina os termos, as proposies e a estrutura global da argumentao.

  • 2.2.1.2A Lgica Material se ocupa, no da estrutura, concatenao ou forma de argumentao, mas da validade dos materiais que a constituem. a parte da Lgica que examina a "verdade ou valor" da argumentao e de seus elementos.

  • 2.2.1.3.Lgica Dedutiva: o raciocnio se inicia em uma idia generalizante e termina numa idia particular.

  • 2.2.1.4. Lgica Indutiva: o raciocnio se inicia em uma idia particular e termina numa idia generalizante.

  • 2.2.1.5.Silogismo, do grego, etimologicamente, significa reunir com o pensamento e originalmente significava clculo (Plato usa a palavra nesse sentido). A partir de Aristteles, que criou e desenvolveu a teoria do silogismo, a palavra passou a significar ou identificar o raciocnio perfeito. Trata-se de uma deduo formal que, a partir de duas proposies chamadas premissas (uma maior e outra menor), se obtm uma concluso necessria.

  • O exemplo clssico do silogismo o seguinte: Todo homem mortal. Scrates homem. Logo, Scrates mortal.

  • Todo homem que tirar a vida de outrem homicida Abel tirou a vida de Caim Logo, Abel homicida Matar, roubar e seqestrar so condutas ilcitas penais. Matar, roubar e seqestrar so condutas punidas com priso. Logo, as condutas ilcitas penais so punidas com priso.

  • No tocante a lgica material, que se preocupa com a VERDADE, trata-se de um raciocnio que considera o desconhecido, a dvida, a opinio, a certeza. Nesse contexto, importante registrar os seguintes conceitos: Ignorncia a falta do conhecimento; Dvida a indeciso entre uma afirmao e uma negao; Opinio uma opo que envolve a dvida; Certeza um firme apego verdade. O que a Verdade?

  • 2.2.2. Lgica Simblica ou Lgica Matemtica, Logstica ou Lgica Moderna.

    A Lgica Simblica uma Lgica formal no sentido mais estrito do termo. No usa palavras, mas "smbolos" ou "letras", como faz a lgebra. Suas frmulas so totalmente desprovidas de contedo.

  • Uma frmula lgica uma frmula vazia, ou seja, ao se falar que uma proposio equivalente a si mesma (simbolicamente p = p) temos uma frmula lgica que nada diz sobre a verdade da proposio "p" ou sua correspondncia com qualquer objeto.

  • As frmulas lgicas nos permitam estabelecer abstrata e rigorosamente, as leis do pensamento, vez que os raciocnios feitos em linguagem comum so difceis de avaliar, devido natureza vaga e equvoca das palavras e expresses usadas.

  • 2.2.3. Lgica da LinguagemPara muitos autores modernos, o termo "lgica" designa a "semitica", como teoria geral dos sinais, voltada para a anlise da estrutura Lgica da Linguagem. A semitica estuda os signos e como se relacionam. J os elementos do signo se dividem em fato (objeto), interprete e representao. A lgica da linguagem uma tendncia de soluo de problemas atravs da lingustica.

  • 2.2.4. Lgica Dentica ou Lgica das NormasDerivada do grego "deonts" (dever), a expresso "Lgica Dentica" se contrape s denominaes "Lgica Apofntica" ou "Lgica Altica" (do grego "alethia", verdade), utilizada para designar a tradicional Lgica das proposies enunciativas, porque estas so fundamentalmente verdadeiras ou falsas, enquanto as proposies normativas podem ser vlidas ou no-vlidas, mas no verdadeiras ou falsas

  • A Lgica Dentica estuda as relaes constantes formais que existem entre as proposies normativas. Existem diversas espcies de normas: morais, jurdicas, tcnicas, gramaticais, lgicas e outras. As leis da Lgica Dentica so vlidas para todas as normas.

  • Ao contrrio da Lgica Simblica, cujas proposies se caracterizam por ser verdadeiras ou falsas, segundo a Lgica Dentica as proposies se caracterizam por serem vlidas ou no vlidas.

  • 2.2.5. Lgicas do ConcretoReagindo contra a pretenso formalista de reduzir o raciocnio jurdico a uma simples aplicao dedutiva da lei ao fato, Recasens Siches, Perelman e o chamado "Grupo de Bruxelas", Viehweg, Villey e outros defenderam o alargamento do campo da lgica para abranger outros processos de conhecimento que correspondessem vida real do direito.

  • Recasens Siches, por exemplo, defendeu a "Lgica do Razovel". Perelman e sua escola falam da Lgica do Provvel, da Persuaso, da Controvrsia e preconizaram uma "Nova Retrica".

  • Viehweg sustentou um tratamento "Tpico" para a cincia do Direito, que lida com "problemas" concretos e no com "sistemas" abstratos. As lgicas do concreto foram idealizadas, no apenas como contestao a idia de o Direito Positivo seja um "sistema", mas de uma posio mais arrojada, segundo a qual o universo jurdico no suscetvel de compreenso sistemtica.

  • Entre as vrias lgicas do concreto aludiu-se, ainda, a "dialtica", no sentido aristotlico da palavra, isto , uma lgica no da demonstrao, mas principalmente da procura, da investigao, da descoberta.