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MEC - SEPS - COORDENAÇÃO NACIONAL DO ENSINO AGROPECUÁRIO
MEC - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
MA - INCRA - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE
COOPERATIVAS-ESCOLA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO AGRÍCOLA
C O A G R I
3ª Edição - JULHO /1982
Bras í l ia -DF
PRESIDENTE DA REPUBLICA
João Figueiredo
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
MINISTRO
Rubem Ludwig
MINISTRO
Ângelo Amaury Stábile
SECRETARIO GERAL
Sérgio Mário Pasquali
SECRETÁRIO GERAL
José Ubirajara Timm
SECRETARIO DE ENSINO DE 1» E 2» GRAUS
Antonio de Albuquerque Sousa Filho
PRESIDENTE DO INCRA
Paulo Yokota
SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO
Marcos Vinicius Mendes Bastos
DIRETOR GERAL DA GOAGRI
Oscar Lamounier Godofredo Junior
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO RURAL DO INCRA
Luis Augusto Fernandes
EQUIPE DE ELABORAÇÃO:
Antenor Vieira de Melo
Aristéa Silveira Silva
Francisco Cláudio Martins
Leopoldo Dalmo Carneiro Luz
Otávio Dias da Si 1 va
Paulo Porto e Albuquerque
Sílvio José Chiarato
Wilion Miguel
DATILOGRAFIA;
Heddy Lamar Silva do Nascimento
Maria Izabel de Andrade Eurich
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
COORDENAÇÃO NACIONAL DO ENSINO AGROPECUÁRIO
DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
C O O P E R A T I V A - E S C O L A
COOPERATIVA-ESCOLA DOS ALUNOS D
LTDA
A P R E S E N T A Ç Ã O
Este manual é o resultado de vários anos de experi
ências vivenciadas no processo de organização e funcionamento de
Cooperativas de Alunos junto aos estabelecimentos de ensino agrí
cola profissionalizante vinculados ã COAGRI, às Universidades e
às Unidades Federadas.
Assim, estudos foram realizados pela COAGRI, CISET,
e pelo Departamento de Desenvolvimento Rural do INCRA, no sentido
de adequar as "Instruções", até então vigentes, ã realidade iden
tificada, coadjuvando-a ao disposto na Resolução CNC nº 23, de
09/02/82.
A Resolução, em apreço, assegura os mecanismos le
gais, que acreditamos, irão contribuir para o desenvolvimento da
consciência cooperativista e para a melhoria do ensino agrotêcni
co no país.
Portanto, a Cooperativa-Escola, instituída por es
ta Resolução, além de se constituir num instrumento representati
vo do corpo discente, promovendo uma educação integral calcada
nos princípios do cooperativsmo, servirá ainda, como órgão catali
zador do trinômio ensino/aprendizagem/produção.
Constituiu preocupação maior na elaboração deste do
cumento, torná-lo mais objetivo, prático e funcional de modo a fa
cilitar a sua plena operacionalização a nível de Unidade de Ensi
no.
Este documento se destina ã reestruturação das co
operativas escolares já existentes na área de educação agrícola e
ainda, servirá como instrumento de orientação para constituição e
funcionamento de novas cooperativas em escolas estaduais, munici_
pais e outras.
Ressaltamos que este trabalho só foi possível gra
ças ás valiosas contribuições dos profissionais que atuam na área
de cooperativismo junto ás escolas agrotécnicas e aos órgãos de
controle.
Brasília-DF, julho de 1982
DIRETOR DO DEP.DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO INCRA
Í N D I C E
Histórico 13
Resolução CNC nº 23/82 19
Artigo 18 Lei nº 5.764/71 21
1. FUNDAÇÃO
1.1. Motivação 23
1.2. Reunião Preparatória 25
1.3. Assembléia de Constituição 25
2. LEGALIZAÇÃO
2.1. Documentos exigidos pela Lei nº 5.764/71 e Reso
luções-CNC 26
2.2. Características dos Documentos 27
2.3. Normas Gerais para Registro no INCRA e Junta Co
mercial do Estado 29
2.4. Instruções para obtenção da Inscrição Estadual
e do Cadastro Geral de Contribuintes 30
2.5. Registro na Organização das Coop.do Brasil 30
2.6. Alvará de Licença para Localização 30
3. MODELOS DE DOCUMENTOS
3.1. Lista de Adesão 31
3.2. Estatuto da Cooperativa-Escola 32
3.3. Organograma Cooperativa-Escola 59
3.4. Convite para Reunião 60
3.5. Ata de Constituição 61
3.6. Requerimento ao INCRA 63
3.7. Lista Nominativa dos Associados 64
3.8. Declaração Individual dos Membros Eleitos para
a Diretoria e o Conselho Fiscal 65
3.9. Levantamento das Condições de Funcionamento pa
ra Cooperativa-Escola 66
3.10. Arquivamento da Documentação na Junta Comercial 69
3.11. Remessa ao INCRA do Diário Oficial que publicou a Certidão de Arquivamento na Junta Comercial.. 70
A N E X O
1. ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL DA COOPERATIVA-ESCOLA
Fluxograma 73
1.1. Elenco de Contas 77
1.2. Função das Contas 84
1.3. Documentos Contábeis 101
1.4. Documentos Internos 109
1.5. Documentos Fiscais 121
1.6. Planilha de Documentos Contábeis 130
H I S T Ó R I C O
O movimento cooperativista data de tempos imemoráveis.
0 estudioso FÁBIO LUZ FILHO afirmou que "o cooperativis
mo mergulha raízes na noite dos tempos".
Sabe-se que no processo histórico da humanidade foram en
contradas formas de associação que muito se aproximavam do sistema co
operativista.
Em 1844, foi fundada em Lancastria, na Inglaterra, a pri
meira cooperativa definida e organizada, matriz de todo o movimento,
constituída pelos 28 (vinte e oito) obreiros tecelões de Rochdale.
No Brasil, este movimento veio despertar interesse à po
pulação e ao poder constituído, somente vários anos depois. 0 primei
ro dispositivo legal referente ao cooperativismo surgiu no governo
Affonso Penna, com o Decreto nº 1.637, de 05/01/1907. Outras legisla
ções sucederam a esta até a vigência do Decreto-lei nº 59 de 21 de
novembro de 1966, regulamentado pelo Decreto nº 60.597/67, o qual re
conheceu em seu artigo 21 a categoria de Cooperativa Escolar, como
instituição capaz de congregar alunos de um determinado estabelecimen
to de ensino e educá-los dentro dos princípios que norteiam o coopera
tivismo. 0 referido artigo explicitava que o funcionamento dessa Coope
rativa, "não estava sujeito ã exigência legal de arquivamento dos do
cumentos de constituição, bastando somente remetê-los ao INDA, devida
mente autenticados pelo Diretor do estabelecimento de ensino".
Com a implantação do sistema escola-fazenda nos colégios
agrícolas do país, por volta de 1968, a Cooperativa Escolar passou a
integrar os mecanismos pedagógicos da formação profissional em agrope
cuária.
Acontece, porém, que a metodologia adotada no sistema pre
conizava que a Cooperativa, além de atender aos princípios doutrina
rios do cooperativismo, teria outras finalidades. Dentre estas, a de
servir de órgão catalizador de todas as práticas educativas na exe
cução dos projetos agropecuários, promover a defesa econômica dos in
teresses comuns e realizar a comercialização dos produtos decorrentes
do processo ensino-aprendizagem.
Surgiram as primeiras dificuldades para o seu funciona
mento pleno, já que a Cooperativa Escolar instituída, só estava, de di
reito, habilitada a realizar ato cooperativo, mais propriamente, venda
de material escolar aos associados. Outra limitação residia no fato de
a mesma não ser cadastrada na Receita Federal (CGC), na Receita Esta
dual (IE) e na Junta Comercial, o que impedia a realização de opera
ções comerciais com terceiros. Estas restrições dificultavam o escoa
mento da produção e conseqüente movimentação do capital de giro, provo
cando o estrangulamento do sistema escola-fazenda.
Como substitutivo do Decreto n9 60.597/67 foi instituída
a Lei n' 5.764/71, hoje vigente. As disposições do artigo 21 foram man
tidas na íntegra, no artigo 19 da nova Lei.
0 citado artigo 19, regulamentado pela Resolução CNC nº
ll, de 05/03/74, estabeleceu, dentre outras disposições que "o ingres
so na cooperativa escolar é livre aos alunos de 1» grau". Tal dispo
sitivo trouxe sérias implicações na viabilização do sistema escola-fa
zenda, tendo em vista que os colégios agrícolas, na sua maioria, só
ofereciam cursos profissionalizantes a nível de 2º grau.
Em 1975, através do Decreto nº 76.436, foi criada a
COAGRI - Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário como órgão autô_
nomo do Ministério da Educação e Cultura tendo por finalidade prestar
assistência técnica e financeira a estabelecimentos especializados em
ensino agropecuário, ficando-lhe subordinados diretamente todos os co
légios agrícolas e de economia doméstica vinculados ao então Departa
mento de Ensino Médio.
A COAGRI estabeleceu como ação prioritária, a curto e
médio prazos, a implementação dessas escolas provendo-as de reestrutura
ção física, administrativa e pedagógica.
Para dinamizar a área pedagógica foi necessária a adequa
ção curricular incluindo a Cooperativa como um dos componentes do pro
cesso de formação integral do técnico. Para a atuação da Cooperativa
como instituição educativa foram realizados encontros em Viçosa-MG,Bar
bacena-MG, Concórdia-SC, Aracaju-SE e Brasília-DF, dentre outros, ten
do como participantes técnicos da COAGRI (sede e escolas), do INCRA e
da IGF-MEC, objetivando identificar os reais problemas das cooperati
vas escolares, bem como analisá-los e definir mecanismos de superação.
Por ocasião do VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE COOPERATIVIS
MO, realizado em outubro de 1975, foi aprovada a proposição formulada
pela COAGRI, que solicitava a regulamentação de cooperativas, consti
tuidas por alunos e egressos das escolas agrícolas. Essa proposição
tinha por finalidade promover a educação cooperativista e a comercia
lização dos produtos agropecuários resultantes das práticas de ensino.
A iniciativa da COAGRI mereceu elogios por parte dos re
presentantes da Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB, porquan
to foi julgada estar em consonância com a politica desenvolvimentista
governamental.
Apesar disso, não aconteceram ações concretas para a efe_
tivação dessa proposta, o que resultou na continuidade de estudos, que
levassem a alternativas para superar os obstáculos identificados ante_
riormente.
Várias opções foram encontradas, mas as principais res
trições persistiram.
Em julho de 1978, no III Encontro de Diretores de Esco
las Agrícolas, Chefes de SPA, representantes do INCRA, da IGF e técni
cos do CENAFOR concluiu-se que, para viabilizar os trâmites legais do
processo de fundação e legalização das cooperativas nos colégios agrí
colas da rede COAGRI, era imprescindível a elaboração de um documento
conjunto COAGRI/INCRA/IGF que definisse as diretrizes gerais.
Isto representou um grande avanço para as cooperativas
escolares e, consequentemente, para o ensino agrícola profissional
zante. Várias cooperativas foram constituídas e legalizadas, inclusi
ve na Junta Comercial, Receita Federal, Receita Estadual e outros ór
gãos de controle.
Convém ressaltar que ainda persistiram, por parte do
INCRA,impedimentos legais, quais sejam: livre ingresso aos alunos de
2» grau na Cooperativa, impossibilidade da mesma realizar operações
comerciais com terceiros e inadequações da própria razão social da co
operativa constituída.
Todas estas observações entravam em discordância com o
disposto na Resolução CNC nº 11/74.
Outras variáveis trabalhadas indicaram, também, que essa
Cooperativa, da forma como estava estruturada, ainda não atendia plena
mente às exigências pedagógicas e administrativas peculiares ao ensi
no agrícola.
Através da análise dos relatórios anuais e das experiên
cias vivenciadas pelas escolas, constatou-se que a administração da
fazenda pela cooperativa, por força de contrato, possibilitaria uma
assistência mais eficaz aos projetos, dada a maior flexibilidade na
aplicação dos recursos. Essa sistemática proporcionaria, ainda, maior
facilidade na comercialização da produção, maior integração entre as
seções da escola e, principalmente, oportunizaria aos alunos a prática
de atividades inerentes ao funcionamento da cooperativa.
Caracterizada a cooperativa que melhor responderia às
necessidades do ensino agrícola, trabalhos foram efetuados pela COAGRI
junto ao INCRA, OCB, CNC e CISET, a fim de que essa fosse reconhecida
pelos órgãos competentes bem como, lhe fosse assegurado o respectivo
respaldo legal.
Desses estudos, resultou a Resolução CNC nº 23, de 09 de
fevereiro de 1982, que reconheceu ser esta modalidade de cooperativa
diferente daquela simplesmente escolar, vinculando o seu processo de
autorização e registro ao disposto no artigo 18 da Lei n' 5.764/71.
Desse modo lhe foi assegurado o mesmo tratamento legal dispensado às
cooperativas tradicionais.
Pelo mesmo instrumento ficou ainda estabelecido o livre
ingresso aos alunos maiores de 12 anos de qualquer grau de ensino agrí
cola, a comercialização dos produtos agropecuários, a participação do
próprio estabelecimento como associado (pessoa jurídica) e a criação
da categoria Cooperativa-Escola.
Convém esclarecer ainda, que esse instrumento foi resul
tado de estudos e análises dos Conselheiros do CNC, mormente de pro
nunciamentos contidos no Parecer do Senhor Representante do BHN/MINTER,
Dr. Edgar da Silva P. Ramos e oportunamente aqui registrados por repre
sentarem importante avanço no processo de organização e funcionamento
de cooperativas em escolas agrícolas.
Na impossibilidade de se transcrever,integralmente, o re
ferido parecer do Eminente Conselheiro serão mencionados, apenas, al
guns trechos imprescindíveis neste documento, por discorrerem sobre
os reais problemas dessa modalidade de cooperativa e por traduzirem,
também,o empenho de todos aqueles envolvidos no sistema cooperativista,
em assegurar a legalização dos atos administrativos da instituição,
tendo em vista ser esta constituída de alunos.
"Desejamos deixar bem claro ao Egrégio Conselho
Nacional de Cooperativismo que o objetivo prin
cipal da COORDENAÇÃO NACIONAL DO ENSINO AGROPE
CUÁRIO é atender a princípio pedagógico que
norteia as suas atividades e com isso, também,
se aliar ao INCRA na formação de novos Técni
cos em Cooperativismo, para que possamos jun
tos, fazer deste País, um país realmente gran
de em termos agrícolas como quer a necessidade
do crescimento demográfico mundial".
"No caso do artigo 19 da Lei atual, entendo que as rela
ções, na realidade, se exaurem no âmbito interno da cooperativa,enquan
to que, neste modelo dos autos, resultará inevitável o relacionamento
sistemático da entidade com terceiros, que, regularmente, irão adqui
rir essa produção, com fornecedores, com entidades financiadoras e
com a própria Escola".
"Nessa linha de raciocínio, seria uma cooperativa esco
lar, apenas, por contar, também,com escolares em seus quadros sociais,
mas que guardaria muita distância com aquela entidade cooperativa, de
formação mais elementar e simples, formada entre os alunos de uma es_
cola primária, visando a suprir os pequenos alunos do material escolar
elementar, a preço de custo, (cadernos, lápis, borracha e até meren
da)".
Ainda complementa o ilustre relator.
"Nada mais conforme a doutrina, que traz em si
a vocação do proselitismo, do que acostumar os
jovens ã prática cooperativa. Negá-lo, em nome
do rigor doutrinário, seria, data venia,"matar
o doente com o remédio". A importância de valo
rização rural, aliada ao aprendizado cooperati
vista, é, sem dúvida, a mais importante deci
são em favor do fortalecimento do Movimento".
Merece igual destaque por parte da COAGRI, pronunciamen
to do Dr. Luiz Augusto Fernandes, MD. Secretário Executivo do CNC,cons_
tante no aludido Parecer e que abaixo transcrevemos.
"Ã primeira vista, tal situação, parece ferir o
princípio da autonomia, tão caro ao cooperati
vismo. Para muitos isto poderia ser suficiente
para invalidar o "status" de cooperativa a tal
tipo de organização. Porém, por ser uma coope
rativa escolar, ela passa a ser, sob certa for_
ma,uma "cooperativa experimental" e probatória,
onde o aluno é submetido a uma espécie de "ca
tecumenato" no aprendizado cooperativista, pre
cisando pois,de apoio e do acompanhamento de
uma pessoa adulta e experimentada, versada em
doutrina cooperativista e em administração co
operativa, na pessoa do professor orientador.
A ele cabe a função pedagógica de orientar, su
gerir, estimular a assunção de responsabilida
des dentro da cooperativa, por parte do aluna
do, sem assumir uma função diretiva, paterna
lista e muito menos coercitiva, dando-lhes to_
das as condições e alternativas para que pos_
sam decidir livre e responsavelmente".
A seguir, fazemos constar a referida resolução, objeto
deste trabalho, no qual procuramos adaptar as normas vigentes ás suas
disposições legais.
RESOLUÇÃO CNC Nº 23, DE 09 DE FEVEREIRO DE 198 2
Dispõe sobre a o rgan i zação e fun
cionamento de C o o p e r a t i v a - E s c o l a .
O CONSELHO NACIONAL DE COOPERATIVISMO-CNC, em Sessão rea
l i zada em 09 de f e v e r e i r o de 1982, com base no que d i spõe os i n c i s o s
I, II e V I I I , do a r t . 97, da Lei n' 5 .764, de 16 de dezembro de 1971.
R E S O L V E :
1 - A Cooperativa organizada por alunos de estabelecimen to de ensino agrícola c l a s s i f i c a - se como Cooperativa-Escola;
II - Além dos alunos integrantes do respectivo estabeleci mento de ensino agr ícola , poderão associar -se ã Cooperativa-Escola o próprio estabelecimento e entidades a que o mesmo es te ja vinculado;
I I I - O estabelecimento de ensino se fará representar na Co operativa-Escola por um professor-coordenador, com a t r ibuições de co ordenar suas at ividades pedagógico-operacionais e poderes para p r a t i car todos os atos adminis t ra t ivos , conjuntamente com a Diretoria ou com um ou mais d i re to res da Cooperativa-Escola na forma do e s t a t u t o ;
IV - A Cooperativa-Escola terá como objetivos básicos:
a) Educar os alunos dentro dos pr incípios do Coopera tivismo e serv i r de instrumento operacional dos processos de aprendizagem;
b) Promover a defesa econômica dos in te resses comuns, objetivando a aquisição de material d idát ico e in sumos em gera l , necessários ao exercício da vida escolar e do processo ensino-aprendizagem;
c) Realizar a comercialização dos produtos agropecuá
rios, decorrentes do processo ensino-aprendizagem,
bem como a prestação de outros serviços da conve
niência do ensino e do interesse dos associados.
V - Ao processo de autorização e registro da Cooperativa-
Escola se aplica o disposto no art. 18, da Lei nº 5.764, de 16/12/71;
VI - Poderão ingressar na Cooperativa-Escola os alunos de
qualquer grau de ensino agrícola, maiores de 12 anos;
VII - A incapacidade dos menores, relativa ou absoluta, se
rã suprida na forma da legislação civil;
VIII - A Cooperativa-Escola será administrada e fiscalizada
somente por associados civilmente capazes, podendo contar com um Con
selho de Representantes integrado por associados maiores de 16 anos;
limitada;
cação.
IX - A Cooperativa-Escola será sempre de responsabilidade
X - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publi
ÂNGELO AMAURY STABILE
(Publicada no DOU de 15/02/82, p.2766)
UBI N9 5.764 DE 16/12/71
Art. 18 - Verificada, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de entrada em seu protocolo, pelo respec
tivo órgão executivo federal de controle ou órgão local para isso
credenciado, a existência de condições de funcionamento da coope
rativa em constituição, bem como a regularidade da documentação
apresentada, o órgão controlador devolverá, devidamente autenti
cadas, 2 (duas) vias ã cooperativa acompanhadas de documento di
rigido ã Junta Comercial do Estado, onde a entidade estiver se
diada, comunicando a aprovação do ato constitutivo da requerente,
§ 19 - Dentro desse prazo, o órgão controlador, quando
julgar conveniente, no interesse do fortalecimento do sistema, po
dera ouvir o Conselho Nacional de Cooperativismo, caso em que
não se verificará a aprovação automática prevista no parágrafo
seguinte.
§ 2º - A falta de manifestação do órgão controlador no
prazo a que se refere este artigo implicará a aprovação do ato
constitutivo e o seu subseqüente arquivamento na Junta Comercial
respectiva.
§ 39 - Se qualquer das condições citadas neste artigo
não for atendida satisfatoriamente, o órgão ao qual compete con
ceder a autorização dará ciência ao requerente, indicando as exi_
gências a serem cumpridas no prazo de 60 (sessenta) dias, findos
os quais, se não atendidas, o pedido será automaticamente arqui
vado.
§ 49 - A parte é facultado interpor da decisão proferi
da pelo órgão controlador, nos Estados, Distrito Federal ou Ter
ritórios, recurso para a respectiva administração central, den
tro do prazo de 30 (trinta) dias contado da data do recebimento
da comunicação e, em segunda e última instância, ao Conselho Na
cional de Cooperativismo, também no prazo de 30 (trinta) dias,
exceção feita às cooperativas de crédito, às seções de crédito
das cooperativas agrícolas mistas e às cooperativas habitacio
nais, hipótese em que o recurso será apreciado pelo Conselho Mo
netário Nacional, no tocante às duas primeiras, e pelo Banco Na
cional de Habilitação em relação ãs últimas.
§ 59 - Cumpridas as exigências, deverá o despacho do
deferimento ou indeferimento da autorização ser exarado dentro
de 60 (sessenta) dias, findos os quais, na ausência de decisão,
o requerimento será considerado deferido. Quando a autorização
depender de dois ou mais órgãos do poder público, cada um deles
terá o prazo de 60 (sessenta) dias para se manifestar.
§ 6º - Arquivados os documentos na Junta Comercial e
feita a respectiva publicação, a cooperativa adquire personali_
dade jurídica, tornando-se apta a funcionar.
§ 79 - A autorização caducará, independentemente de
qualquer despacho, se a cooperativa não entrar em atividade den
tro do prazo de 90 (noventa) dias contados da data em que foram
arquivados os documentos na Junta Comercial.
§ 89 - Cancelada a autorização, o órgão de controle
expedirá comunicação ã respectiva Junta Comercial, que dará
baixa nos documentos arquivados.
§ 99 - A autorização para funcionamento das coopera
tivas de habitação, das de crédito e das seções de crédito
das cooperativas agrícolas mistas subordina-se, ainda, ã poli.
tica dos respectivos órgãos normativos.
§ 109 - A criação de seções de crédito nas cooperati
vas agrícolas mistas será submetida ã prévia autorização do
Banco Central do Brasil.
(Transcrito do documento do INCRA - Lei Cooperativis;
ta - Edição 1980).
1.1. - Motivação - A motivação constitui-se num meio imprescin
dível ao processo de fundação, organização e funcionamento de
cooperativas. Tem por objetivo principal despertar na comuni
dade escolar o espírito de solidariedade e a união de todos
na conjugação de esforços para defesa econômica de interesses
comuns.
0 êxito no funcionamento pleno de uma cooperativa está,
basicamente, condicionado ao trabalho de conscientização dos
futuros cooperados sobre as finalidades e objetivos da insti
tuição e ao conhecimento da doutrina e dos dispositivos le
gais que regem o cooperativismo.
Na organização da cooperativa-escola a participação do
corpo docente, do pessoal administrativo e dos órgãos de con
trole do Sistema contribui de forma decisiva para agilizar o
processo de consolidação desta e torná-la capaz de atuar como
mecanismo integrante do currículo do estabelecimento.
- Do Corpo Docente - Sendo a Cooperativa um instrumento ope
racional do currículo, o cumprimento de suas finalidades ei;
tá vinculado ao envolvimento do corpo docente. Isso significa
que o trabalho da Cooperativa, através de suas seções, deve
ser articulado com os conteúdos das disciplinas do currículo
de maneira a facilitar sua implementação.
E importante ressaltar que, tanto a Educação Geral como
a Formação Especial e as atividades a elas pertinentes servem
como subsídios teórico-práticos para a organização e funciona
mento pleno da Cooperativa. Nesse enfoque é fundamental sensi_
bilizar o corpo docente sobre a importância da cooperativa na
Escola ressaltando seus objetivos e finalidades. Esse proces_
so de motivação deve preceder a sua implantação e ser reafir_
mado no início e no decorrer do ano letivo, pois a consciên
cia cooperativista é um processo que exige constante realimen
tação.
1. FUNDAÇÁO
Para tanto deverão ser promovidos cursos, p a l e s t r a s , semi nários sobre cooperativismo e reuniões para d i s cu t i r aspectos da implantação da i n s t i t u i ç ã o . Nesta reunião, convocada pelo Diretor da Escola, o corpo docente será c ien t i f icado das van tagens da cooperativa-escola como mecanismo agi l izador do pro cesso ensino-aprendizagem. Na ocasião, deverá, ainda, ser esco lhido o Professor Coordenador e/ou demais professores realmen te dispostos a colaborar na sua fundação.
- Do Corpo Discente - É de fundamental importância a motiva ção dos alunos, visando despertar nos mesmos o e s p í r i t o coope_ r a t i v i s t a , a necessidade da implantação de t a l sociedade e, o que é mais impor t an te , to rná- los conscientes dos benefícios que a mesma lhes t r a r á , tanto em termos de formação in tegra l (benefícios educacionais) , como r e l a t i vos a in te resses econôini cos e s o c i a i s .
Tal motivação poderá ser f e i t a u t i l i zando-se de diversos meios de divulgação que enfatizem a importância da cooperativa para a comunidade escolar . Sugere-se para tanto:
a) fixação de car tazes alusivos ao cooperativismo, em pon tos e s t r a t ég i cos , de l ivre acesso aos alunos;
b) pa le s t r a s profer idas por técnicos r e l a t i va s ao Coopera tivismo;
c) reunião do corpo discente, com participação dos profe£
sôres, sob a presidência do Diretor da Escola. Na opor
tunidade este discorrerá sobre as vantagens da coopera
tiva-escola para os alunos e para o estabelecimento,
bem como, dirá do apoio que prestará, assessorado pelo
professor coordenador e com a ajuda do corpo docente ,
ao seu processo de organização e funcionamento. Nessa
reunião o professor coordenador fará esclarecimentos
sobre pontos relevantes de um Estatuto de Cooperativa
-Escola.
Ao final da reunião deverá o Diretor formular convite aos
20(vinte) alunos mais interessados na fundação da cooperativa-
escola para iniciarem os trabalhos necessários ã sua constj.
tuição, sob a orientação do professor coordenador.
1.2 - REUNIÃO PREPARATÓRIA - Concluída a fase de motivação, será rea
lizada uma reunião preparatória, na qual os alunos que aceita
ram o convite formulado, assinarão Lista de Adesão ã constitui.
ção da sociedade (Modelo-01).
Na oportunidade será designada uma Comissão, que terá a
incumbência de redigir o anteprojeto de Estatuto Social, asses_
sorada pelo professor coordenador.
1.3 - ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO - Concluído o anteprojeto de esta
tuto social será promovida nova reunião com todos os alunos que
assinaram a Lista de Adesão, em local previamente determinado,
utilizando-se para tal um Convite (Modelo-03).
No local e hora estabelecidos, terá início a reunião, que
será,a princípio,dirigida pelo Diretor da Escola ou pelo Pr£
fessor Coordenador e, posteriormente, por um aluno indicado,
por aclamação, pelos colegas presentes. A seguir, este convida
ra outro aluno para secretariar os trabalhos e redigir a res
pectiva ata (Modelo-04).
2. LEGALIZAÇÃO
Realizada a sessão que constituiu oficialmente a Cooperati_
va-Escola a Diretoria recêm-eleita deverá agilizar a sua Autori.
zação de Funcionamento tomando as seguintes providências:
a) elaborar os documentos necessários ao registro da socie_
dade ;
b) remetê-los aos órgãos oficiais responsáveis pela autori_
zação, registro e organização das cooperativas (INCRA
no âmbito estadual e federal), no prazo de 30 (trinta)
dias contados da data de constituição.
2.1 - Documentos Exigidos pela Lei S.764/71 e por Resoluções do
Conselho Nacional de Cooperativismo (CNC) para o processo
de Autorização e Registro de Cooperativas-Escola.
- Em 01(uma) via datilografada:
a) requerimento dirigido ao Diretor do Departamento de De
senvolvimento Rural do INCRA através de sua Coordenado
ria Regional ou órgão local, localizado no Estado em
que foi fundadaa Cooperativa (Mod.05);
b) declaração individual dos membros eleitos para a Direto
ria e Conselho Fiscal, em atendimento às exigências da
Lei 5.764/71-(mod.07);
c) estudo de viabilidade econômica da cooperativa: levanta
mento das condições de funcionamento (mod.08);
- Em 04 (quatro) vias datilografadas:
a) cópia da ata da Assembléia de Constituição;
b) copia do Estatuto Social;
c) lista nominativa dos associados fundadores.
Nota - A documentação antes referida deverá constar do pro
cesso na mesma ordem, em 01 (uma) via.
As 03 (três) copias restantes da ata, da lista nomi_
tiva e do estatuto, ficarão apensadas no processo,
para efeito de autenticação e arquivamento na Junta
Comercial.
2.2 -CARACTERISTICAS DOS DOCUMENTOS
ATA - A ata deverá ser lavrada em livro próprio devendo
conter os elementos essenciais ã organização e fun
cionamento da cooperativa, quais sejam:
a) dia, hora e local da reunião;
b) quem presidiu a assembléia e quem a secretariou;
c) qualificação de todos os associados fundadores devendo
figurar nome, idade, nacionalidade, estado civil,profis_
são, endereço, número e valor das quotas-partes que ca
da um subscreveu;
d) aprovação do estatuto;
e) declaração da vontade de cada um, livre e espontânea,de
formar a sociedade;
f) denominação, sede e objetivo social;
g) eleição da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Representantes;
h) subscrição do capital social - número de quotas e seu
valor total;
i) local e data;
j) assinatura dos referidos associados fundadores.
Posteriormente, a ata deverá ser copiada, em 04 (quatro)
vias para ser enviada aos órgãos públicos encarregados da auto
rização e registro da sociedade. Os associados fundadores não
precisam assinar as cópias de próprio punho, bastando apenas a
transcrição dos seus nomes.
0 Presidente deverá declarar, ao pé das cópias da ata da
Assembléia Geral de Constituição da Cooperativa o que segue:
"A presente ata está lavrada no respectivo livro, onde as
assinaturas foram firmadas de próprio punho". Após esta declara
ção, o Presidente também assina de próprio punho.
- ESTATUTO - 0 estatuto,correspondendo o original que irá ficar
arquivado na Cooperativa,deverá conter a assinatura de próprio
punho dos associados fundadores. 0 estatuto também deverá ser
copiado em 04 (quatro) vias, para ser remetido aos órgãos ofi
ciais de direito. No final das cópias deverão ser transcritos os
nomes dos associados fundadores que assinaram o documento origi_
nal.
Também neste caso, o Presidente deverá declarar ao pé das
cópias do estatuto: "o presente estatuto é cópia fiel daquele
arquivado na cooperativa, onde as assinaturas foram lançadas de
próprio punho".
Após esta declaração o Presidente também assina de próprio pu
nho.
0 estatuto deverá ter a mesma data da ata da assembléia de
constituição.
- LISTA NOMINATIVA - A lista nominativa dos associados fundado
res deverá conter:
a) nome completo da sociedade;
b) valor de uma quota-parte;
c) valor do capital social subscrito;
d) qualificação dos associados contendo nome,idade, estado
civil, profissão, residência, número e valor de quotas
-partes de cada um ;
e) soma do total das quotas-partes subscritas e do capital
social;
f) data e assinatura do Presidente.
2.3. NORMAS GERAIS PARA REGISTRO
a) Registro no INCRA
Todos os documentos referidos anteriormente em 04 (qua
tro) vias.com as folhas devidamente rubricadas pelo Pre
sidente da cooperativa e pelo Diretor da Escola, são en
viadas dentro do prazo de 30(trinta) dias da data de
constituição ao INCRA, através de seu órgão regional ou
local que os examina e protocoliza, encaminhando-os ao
Departamento de Desenvolvimento Rural, em Brasília,que,
após aprová-los, os devolve a Coordenadoria Regional
acompanhados do certificado de Autorização de Funciona
mento (AF). A Coordenadoria Regional do INCRA remete ã
cooperativa 2(duas) vias do Estatuto devidamente au
tenticadas acompanhadas da Autorização de Funciona_
mento (AF) e de documento dirigido à Junta Comercial do
Estado.
b) Registro na Junta Comercial
Após receber os documentos devolvidos pelo INCRA a coope
rativa os encaminha, mediante requerimento, ã Junta Co
mercial do Estado que, após registrá-los e arquivar uma
das vias, fornece â cooperativa certidão de registro ou
arquivamento. A cooperativa, em seguida, providenciará
a publicação no Diário Oficial do Estado da íntegra da
Certidão, encaminhando um exemplar ao órgão regional ou
local do INCRA, para arquivamento.
A outra via dos documentos, o certificado de Autorização
de Funcionamento e a Certidão da Junta Comercial, ficam
arquivados na cooperativa.
Está assim a cooperativa devidamente autorizada e em
condições de entrar em operação.
2.4. INSTRUÇÕES PARA OBTENÇÃO DA INSCEIÇAO ESTADUAL E DO CADAS
TRO GERAL DE CONTRIBUINTES
Autorizada a cooperativa junto ao INCRA, o interessado
deverá providenciar a Inscrição Estadual (IE) e o Cadas
tro Geral de Contribuintes (CG.C).
Para obtenção do I.E. e do CG.C. será necessário diri
gir-se ao Posto Fiscal Estadual e ao Posto da Receita Fede
ral, respectivamente.
Para ambas as inscrições serão indispensáveis os seguin
tes documentos (fotocópias);
a) ata da Assembléia Geral que elegeu a Diretoria (ata de
constituição);
b) Estatuto da cooperativa devidamente autenticado pelo
INCRA;
c) "Certificado de Autorização para Funcionamento" expedi
do pelo INCRA;
d) Certificado ou Autenticação em documento prSprio, de
arquivamento najunta Comercial do Estado.
2.5. REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS (OCB)
Proceder ao registro da sociedade junto ã Seção Esta
dual da Organização das Cooperativas Brasileiras, através
da obtenção do respectivo Certificado de Registro.
2.6. ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO
Concluído o processo de legalização da cooperativa, atra
vês da obtenção de todos os registros necessários à sua
configuração como pessoa jurídica, dever-se-ã ainda procu
rar a Prefeitura do Município, visando conseguir o "Alva
rã da Licença para Localização", documento este imprescin
dível ao seu pleno funcionamento.
3. MODELOS DE DOCUMENTOS
3.1. LISTA DE ADESÃO (Modelo-01)
ESCOLA
Lista de Adesão ã Constituição da Cooperativa-Escola.
Nº DE
ORDEM
01
02
03
0 4
05
06
0 7
08
09
10
ll
12
13
14
15
16
17
18
19
2 0
N O M E ASSINATURA
, de de 19
l o c a l da t a
Professor Coordenador
Visto:
Diretor da Escola 31
Diretor(a) Presidente
3.2. ESTATUTO (Modelo - 02)
ESTATUTO DA COOPERATIVA-ESCOLA DOS ALUNOS
Ltda., APROVADO PELA
ASSEMBLÉIAS GERAL DE CONSTITUIÇÃO, NO DIA
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, DURAÇÃO E ANO SO
CIAL.
Art. 19 - A Cooperativa-Escola dos Alunos Ltda,
de fins educativos e econômicos, rege-se pelo presente esta
tuto e pelas leis e resoluções era vigor.
Art. 29 - A Cooperativa tem sua sede na Escola Agrotecnica Federal de
da Cidade de ,
Município de Estado de e
Foro Jurídico na Comarca de
Art. 39 - A sua área de ação para efeito de admissão de associados, fi
ca circunscrita às dependências da Escola Agrotecnica Fede
ral de
Art. 4 9 - 0 prazo de duração da sociedade é indeterminado e o ano so
cial deverá coincidir com o ano civil.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5* - A Cooperativa tem por objetivos:
a) educar os alunos dentro dos princípios do cooperativismo
e servir de instrumento operacional dos processos de
aprendizagem, como componente curricular da metodologia
do Sistema Escola-Fazenda;
b) apoiar a escola em sua ação educativa, integrando suas
atividades ao currículo, fornecendo a prática e a fixai
ção de conhecimentos necessários ã formação integral do
técnico;
c) promover a defesa econômica dos interesses comuns, objeti
vando a aquisição de material didático e insumos em ge
ral, necessários ao exercício da vida escolar e do proce^s
so ensino-aprendizagem;
d) realizar a comercialização dos produtos agropecuários,
decorrentes do processo ensino-aprendizagem, bem como a
prestação de outros serviços de conveniência do ensino e
do interesse dos associados.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA
Art. 6' - Para alcançar os seus objetivos a Cooperativa se estrutura
rã através das seguintes seções:
Dire tor(a) Presidente
Diretor(a) Presidente
I - DE DIVULGAÇÃO E CULTURA
a) prover os meios necessários ã consecução das atividades
culturais,sociais e educacionais na implementação das
disciplinas de Educação Geral e Formação Especial;
b) promover atividades artísticas como: coral, teatro, fan
farra, grupos folclóricos, e outras afins;
c) desenvolver atividades educacionais e de recreação, com
preendendo: pesquisas, palestras,certames culturais, de
bates, impressão de apostilas, biblioteca, museu escolar,
jornalismo, excursões e competições esportivas;
d) realizar serviços de relações públicas e de divulgação.
Estas atividades, visando a não dualidade de ação,
poderão ser desenvolvidas em colaboração com o Centro
Cívico do estabelecimento mediante convênio, contrato ou
ajuste.
II - DE ECOLOGIA E EDUCAÇÃO SANITÁRIA
a) promover campanhas de educação sanitária junto à comuni
dade urbana e/ou rural visando a contribuir para a am
pliação do raio de ação da escola, como polo de divulga
ção de tecnologia;
b) difundir entre os associados e comunidade, conhecimentos
básicos necessários ã preservação da saúde e ao desenvol
vimento de hábitos sadios de higiene e alimentação;
Diretor(a) Presidente
c) exercer atividades pertinentes ã conservação do meio am
biente e uso racional dos recursos naturais, atuando em
estreita colaboração com a política instituída pelo go_
verno.
III - DE PRODUÇÃO
a) elaborar, em conjunto com os professores das seções
afins da escola, os programas agropecuários anuais de
finalidade didática e de manutenção do economato;
b) prover os recursos necessários ã execução e ampliação
desses programas podendo, para tanto, firmar contratos,
convênios, acordos, receber doações e subsídios e/ou
utilizar outros instrumentos imprescindíveis ao bom de_
sempenho de suas finalidades;
c) participar, ativa e eficazmente na ampliação e uso ra
cional dos recursos visando ao melhor aproveitamento do
ensino, maior rentabilidade dos projetos, melhor quali_
dade do produto, uso adequado de tecnologia moderna e
minimização dos custos do ensino.
IV - DE TRABALHO
a) realizar as atividades pertinentes aos projetos agrope
cuários na aquisição e distribuição de insumos em geral
e do controle da produção destinada ao economato;
b) efetuar com terceiros, a comercialização da produção
excedente procedendo aos devidos registros contábeis e
administrativos;
Diretor(a) Presidente
c) exercer atividades de prestação de serviços técnicos e
educacionais ã comunidade urbana e/ou rural mediante pa
gamento dos respectivos valores;
d) efetuar o recebimento de taxas, emolumentos e valores
correspondentes a expedição de segundas vias de documen
tos escolares e/ou outros serviços, procedendo ã extra
ção e registro das respectivas notas contábeis.
Parágrafo único - As operações inerentes as seções de
Produção e Trabalho poderão ser realizadas mediante contra
to anual, devidamente firmado, entre a Cooperativa,a COAGRI
e a Escola.
V - DE CONSUMO
prover os associados de bens de consumo, a preços acces_
síveis, tais como, material escolar e didático, artigos
de uso pessoal e mercadorias de cantina, assegurando
lhes boas condições de qualidade.
CAPITULO IV
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 7' - A Cooperativa será constituída por alunos maiores de 12
anos, regularmente matriculados na escola, que estejam de
acordo com os dispositivos estatutários da instituição.
Parágrafo único - Poderá associar-se a cooperativa, co
mo pessoa jurídica, o próprio estabelecimento de ensino a
que esta esteja vinculada, de acordo com a Resolução CNC
nº 23/82.
Dire tor (a) Presidente
Art. 8' - A admissão do aluno na cooperativa far-se-á através do pre
enchimento da respectiva ficha de inscrição e após a devida
aprovação pela Diretoria.
Art. 9º - Após a aprovação da referida ficha, o aluno deverá subscre
ver, no mínimo, duas quotas-partes do capital social.
Art. 10 - 0 aluno, ao tornar-se associado, receberá no ato, o cartão
de identificação que deverá conter sua própria assinatura
e a do Presidente.
Art. 1 1 - 0 número de associados é ilimitado quanto ao máximo, não po
dendo, porém, ser inferior a vinte (20) pessoas físicas.
CAPITULO V
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 12 - Constituem direitos dos associados:
a) participar das assembléias gerais, discutindo e votando
os assuntos que forem tratados;
b) propor ã Diretoria e ãs assembléias medidas de interes_
se da instituição e de alcance social;
c) votar para qualquer cargo eletivo;
d) ser votado para qualquer cargo eletivo desde que obede
cido o disposto na Resolução CNC nº 23/82, e que tenha
sua indicação abonada pela Direção da escola;
e) utilizar-se integralmente de todos os serviços da coope_
rativa, bem como participar de todas as atividades pro
gramadas pela mesma;
Diretor(a) Presidente
f) demitir-se quando lhe convier, recebendo o valor de
suas quotas-partes integralizadas, de acordo com o art.
23 deste estatuto.
§ 1º - A demissão far-se-á mediante requerimento do in
teressado e somente após seu deferimento pela Diretoria.
§ 2» - Caso o interessado seja integrante do quadro
administrativo da cooperativa sua demissão, eliminação, ex
clusão ou afastamento, não o isenta de responsabilidade pe
los atos e fatos administrativos e financeiros realizados
enquanto no exercício do cargo ou função.
Art. 13 - Constituem deveres dos associados:
a) cumprir os dispositivos estatutários e o Regimento Inter
no da cooperativa;
b) participar ativamente das Assembléias Gerais, sugerindo
alternativas que possam contribuir para a dinamização da
instituição e bem estar dos associados;
c) participar das atividades de cunho social, cultural e
educacional promovidas e/ou em articulação com a coope
ra tiva;
d) zelar pela idoneidade da instituição, cumprindo pontuaj.
mente as atribuições que lhes são próprias;
e) manter atitudes convenientes e comportamento compatível
no desempenho de suas atividades;
Diretor(a) Presidente
£) realizar, exclusivamente através da cooperativa, as ope
rações econômicas que constituem as finalidades da ins
tituição.
Art. 14 0 associado poderá ser eliminado da Cooperativa quando:
a) deixar de cumprir seus deveres de associado;
b) durante um exercício social não tenha operado com a mes
ma;
c) tiver comportamento prejudicial ã sociedade.
Art. 15 - 0 associado será excluído da Cooperativa quando:
a) houver a dissolução da pessoa jurídica;
b) ocorrer morte da pessoa física;
c) efetivar-se o desligamento do aluno do estabelecimento
de ensino.
Art. 16 - Os casos de eliminação e exclusão de associados são de compe
tência da Diretoria, com a devida aquiescência do Conselho
de Representantes:
Art. 17 - A responsabilidade do associado pelos compromissos da socie
dade será limitada ao valor do capital por ele subscrito.
CAPITULO VI
DO CAPITAL SOCIAL
Art. 18 - 0 capital social da cooperativa ê formado pela subscrição
de quotas-partes indivisíveis no valor unitário correspon
dente a 5% do M.V.R(Maior Valor Referência) do país, vigen
te na data de sua subscrição.
Diretor(a) Presidente
Art. 1 9 - 0 capital social é variável de acordo com o número de asso
ciados e de quotas-partes subscritas, não podendo ser infe
rior a dois (02) M.V.R do país.
Art. 20 - Cada associado deverá subscrever, no minimo duas (02)quotas
-partes e no máximo o correspondente a um terço do capital
social.
Art. 21 - As quotas-partes subscritas poderão ser pagas ã vista, no
ato da inscrição, ou em duas parcelas mensais consecutivas
e de igual valor.
Art. 2 2 - 0 associado so poderá transferir suas quotas-partes a outro
cooperado quando integralizadas e autorizado pela Diretoria,
sendo-lhe facultado doá-las ã cooperativa ao deixar o esta
belecimento.
Parágrafo único - São consideradas automaticamente doa
das as quotas-partes dos associados que deixaram o estabele
cimento e não as requererem no prazo máximo de 01 (um) ano.
Art. 23 - A restituição do valor correspondente âs quotas-partes inte_
gralizadas em caso de demissão, eliminação,exclusão ou afas_
tamento somente será efetuada após aprovação do Balanço anu
al do respectivo exercício.
Art. 24 - Os bens da cooperativa ficam sob a guarda da sua Diretoria
no periodo de férias ou de recesso escolar .estabelecendo-se
para tanto um esquema de rodízio.
Dire tor(a) Presidente
CAPITULO VII
DOS ÕRGÂOS SOCIAIS
A cooperativa será administrada e fiscalizada pelos seguin
tes órgãos:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria
c) Conselho Fiscal
d) Conselho de Representantes.
SEÇÃO I - Da Assembléia Geral
A Assembléia Geral é o órgão supremo da cooperativa dentro
dos limites legais e deste estatuto, cabendo-lhe a tomada de
toda e qualquer decisão de interesse da sociedade e suas de
liberações vinculam-se a todos, ainda que ausentes ou discor
dantes.
Parágrado único - As decisões da assembléia deverão ser
homologadas pela Direção da escola.
A convocação para as Assembléias Gerais será feita pelo Pre
sidente ou ainda pela Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho
de Representantes e, quando absolutamente necessário, por um
1/5 (um quinto) dos associados, em pleno gozo de seus direi_
tos .
Parágrafo único - No caso de ser a convocação feita por
associados o edital deverá conter as assinaturas dos 04 (qua
tro) primeiros signatários do documento que a originou.
Art. 25 -
Art. 26 -
Art. 27 -
Diretor(a) Presidente
Art. 28 - Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior,as As_
sembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima
de 10(dez) dias, estabelecendo o Edital os horários para a
1-, 2- e 3- convocações, respeitado o espaço de l(uma) ho
ra entre elas.
Art. 29 - As Assembléias Gerais se instalam com a presença mínima de
2/3 (dois terços) dos associados em primeria convocação, me
tade mais um na segunda e, com um mínimo de 10(dez) na ter
ceira.
Art. 30 - As Assembléias Gerais tratarão, unicamente, dos assuntos
constantes da Ordem do Dia do Edital de Convocação.
Art. 31 - As Assembléias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordina
rias.
Art. 32 - Os editais de convocação deverão ser afixados em locais de
livre acesso do corpo discente e deverão conter:
a) denominação da sociedade seguida pela expressão "Convo
cação da Assembléia Geral (Ordinária ou Extraordinária)','
b) especificar, em cada convocação, o dia, hora e local da
assembléia que deverá ser sempre a sede social da coope
rativa, salvo motivo justificado;
c) "ordem do dia" dos trabalhos, especificando os assuntos
que serão tratados;
d) número de cooperados na data de expedição do edital, pa
ra efeito de cálculo de "quorum";
e) assinatura do(s) responsável(eis) pela convocação.
Diretor(a) Presidente
33 - A eleição ou destituição dos membros da Diretoria e dos con
selhos Fiscal e de Representantes ê da competência das As
sembléias Gerais.
Parágrafo único - Caso ocorra destituição ou vacância
definitiva dos responsáveis pelos órgãos sociais que possa
comprometer a regularidade administrativa ou fiscal da ins
tituição, deverá a Assembléia Geral designar substitutos
provisórios até que se efetue nova eleição,a realizar-se no
prazo máximo de 30 (trinta) dias.
34 - A direção dos trabalhos e a composição da mesa serão de com
petência do Presidente, auxiliado pelo 1º Secretário, salvo
em se tratando de assembléias não convocadas pela presidên
cia.
§ 1» - Na ausência do 1º Secretário e do seu substituto
o Presidente convocará outro associado para secretariar os
trabalhos e lavrar a respectiva ata que será assinada por
este, pelos demais membros da mesa e por uma comissão de 10
(dez) associados escolhidos pela assembléia.
§ 2' - Caso a assembléia não tenha sido convocada pelo
Presidente, a direção dos trabalhos caberá aos associados
escolhidos, em plenário, devendo compor a mesa aqueles que
assinaram o ato de convocação.
35 - Cada associado terá direito a um so voto,independente de
seu número de quotas-partes.
36 - As eleições nas assembléias poderão ser feitas por aclama
ção ou secretas, conforme deliberação do plenário.
Art.
Art.
Art.
Art.
Diretor(a) Presidente
Art. 37 - A Asembleia Geral ordinária que se realizará anualmente no
decorrer dos três primeiros meses após o término do exerci
cio social, deliberará sobre os seguintes assuntos constan
tes da "ordem do dia":
a) prestação de contas da Diretoria referente ao exercício
anterior, acompanhada do parecer técnico do Conselho
Fiscal, compreendendo:
- relatório da gestão anterior
- balanço geral analítico
- demonstrativo da conta "sobras e perdas"
- destinação das sobras ou formas de rateio dos prejuí
zos;
b) eleição da Diretoria e dos membros efetivos e suplentes
dos Conselhos Fiscal e de Representantes.
c) outros assuntos de interesse social, excluindo os enume
rados no art. 39 deste estatuto;
Parágrafo único - As deliberações de que trata este artigo
serão aprovadas por maioria simples de votos.
Art. 38 - A Asembleia Geral Extraordinária será realizada sempre que
necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de in
terêsse da sociedade, desde que mencionado no respectivo
edital de convocação.
Diretor(a) Presidente
Art. 39 E da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinã
ria a deliberação dos seguintes assuntos:
a) reforma do estatuto
b) fusão, incorporação ou desmembramento
c) dissolução da sociedade
d) nomeação dos liquidantes
e) mudança de objetivos da sociedade.
Parágrafro único - As deliberações de que trata este ar
tigo só terão validade quando aprovadas por 2/3 (dois ter
ços) dos associados presentes em qualquer das convocações.
SEÇÃO II - DA DIRETORIA
Art. 40 - A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de
08 (oito) membros escolhidos pela Assembléia Geral dentre
os alunos associados devidamente desempedidos.
§ 1* - A Diretoria de que trata este artigo terá o man
dato de 01 (um) ano sendo, entretanto, obrigatória a renova_
ção de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
§ 2' - A citada Diretoria será composta do Presidente,
Vice-Presidente, 1' e 2' Secretários ,1º e 2º Tesoureiros e
1» e 2' Gerentes.
S 3' • Não podem compor a Diretoria os parentes entre
si, até o 2* grau, em linha reta ou colateral.
A Diretoria decidirá por maioria simples de votos e reunij_
-se-ã ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamen
te, sempre que necessário.
Art. 41
Diretor(a) Presidente
I
Parágrafo único - As reuniões da Diretoria serão regis_
tradas em livro de atas próprio que, lidas e aprovadas serão
assinadas pelos Diretores presentes.
Art. 42 - A Diretoria terá as seguintes atribuições:
a) elaborar Plano de Trabalho referente ã gestão o qual de
verá conter a previsão das atividades educativas, cultu
rais, desportivas e de recreação como complemento do
currículo adotado, além das receitas e despesas, necessa_
rias ã sua execução. Este plano deverá ser aprovado em
Assembléia Geral extraordinária a realizar-se no mês de
abril;
b) cumprir e fazer cumprir as decisões das assembléias e
os dispositivos estatutários e regimentais;
c) alocar os recursos humanos, físicos e financeiros neces_
sários ao cumprimento do item "a";
d) efetuar a aplicação racional desses recursos e estabele
cer mecanismos para o devido acompanhamento e avaliação;
e) adquirir recursos e contrair obrigações necessárias ã
execução das atividades pertinentes ás seções da coopera
tiva podendo para tanto, alienar ou onerar bens móveis
da sociedade desde que devidamente autorizada pela As_
sembléia Geral;
f) deliberar sobre as despesas operacionais e educacionais
da cooperativa, submetendo-as ã apreciação do professor
Coordenador e ã homologação do Diretor da escola quando
estas ultrapassarem o equivalente a 10 (dez) valores- re
ferência;
Diretor(a) Presidente
g) fornecer os dados necessários ã elaboração dos balance
tes mensais com os respectivos anexos;
h) proporcionar livre acesso ã equipe técnica da escola pa
ra orientar e acompanhar a programação dos Projetos em
todas as suas fases;
i) firmar Termo de Contrato com a escola quando da entrega
de áreas agricultáveis, instalações, equipamentos, bens
móveis e semoventes para o cumprimento da programação
dos Projetos Agropecuários, Agroindustriais e de Melhora_
mentos;
j) no caso de cessar a utilização dos referidos bens ou da
dissolução da cooperativa, deverão ser os mesmos devolvi.
dos ao patrimônio de sua procedência nas mesmas condições
de uso em que foram recebidos ressalvado o desgaste nor_
mal de tempo e uso;
1) receber e aplicar, devidamente contabilizados, os recur
sos financeiros, insumos e outros produtos transferidos
pela escola à cooperativa na execução dos Projetos apro_
vados;
m) receber e aplicar, devidamente contabilizados, os recur_
sos provenientes de taxas e emolumentos, aprovados pela
COAGRI, em Projetos Agropecuários e na conservação da
infra-estrutura didático-pedagógica da escola, visando
ã melhoria do processo ensino-aprendizagem;
n) apresentar.através de documentos o comportamento parcial
e final dos Projetos;
Diretor (a) Presidente
o) reprogramar, juntamente com a equipe técnica da escola,
os recursos oriundos dos Projetos realizados;
p) emitir as respectivas notas contábeis dos produtos oriun
dos dos Projetos, enviando cópias ã escola e aos órgãos
de controle que se fizerem necessários;
q) apresentar a prestação de contas referente aos recursos
adquiridos pela cooperativa junto a órgãos públicos ou
privados consignados através de contratos, convênios, a
cordos, doações ou outros instrumentos legais;
r) proceder ã convocação das Assembléias Gerais;
s) encaminhar à Coordenadoria Regional do INCRA a 1- via dos
seguintes documentos:
- cópias das atas e respectivos editais das Assembléias
Gerais extraordinárias, logo após sua realização
- ata da Assembléia Geral ordinária e respectivo edital
de convocação
- relatório da gestão da Diretoria
- Balanço Geral Analítico
- demonstrativo da conta Sobras e Perdas
- parecer técnico do Conselho Fiscal
- Lista Nominativa dos Associados admitidos, demitidos,
eliminados e excluídos no decorrer do exercício;
t) encaminhar ã COAGRI, mensal e anualmente, os documentos es
tabelecidos em Portaria sobre controle e acompanhamento;
u) propor alterações no Regimento Interno da sociedade.
Art. 43 - Compete ao Presidente:
a) convocar, instalar e presidir as Assembléias Gerais e
reuniões da Diretoria;
Diretor(a) Presidente
b) supervisionar todas as atividades da Diretoria;
c) autorizar as despesas educacionais e operacionais, ouvi
do o professor Coordenador e o conselho de Representan
tes quando as mesmas ultrapassarem a cinco(05) M.V.R. V.L
gente no país;
d) verificar, semanalmente, com o 1» Secretário e 1' Tesou
reiro, o movimento financeiro com o respectivo saldo em
caixa;
e) assinar, juntamente com o Diretor da escola, professor
Coordenador, 1' Tesoureiro e Contador, todos os documen
tos contábeis e, quando necessário, os atos administrati_
vos referentes ao funcionamento da cooperativa;
f) firmar, juntamente com os co-responsáveis, Diretor do
estabelecimento e professor Coordenador, termos de con
tratos, convênios, doações, concessão de financiamentos
e outros instrumentos legais, com órgãos e instituições
públicas ou privadas;
g) contratar serviços julgados indispensáveis ao funciona
mento da cooperativa, com a devida aquiescência do pro
fessor Coordenador e do Conselho de Representantes;
h) representar a cooperativa em juízo ou fora dele, com o
devido assessoramento do professor Coordenador e de um
membro do Conselho de Representantes.
Art. 44 - Compete ao Vice-Presidente, substituir o titular em seus im
pedimentos legais e eventuais, inferiores a 60 (sessenta)
dias.
Art. 45 - Compete ao lº Secretário:
a) organizar os serviços da secretaria, observando as nor
Diretor(a) Presidente
mas contidas no Regimento Interno da cooperativa e ou
tros dispositivos legais;
b) prestar informações relativas ãs atividades desenvolvi.
das pela cooperativa, desde que autorizado;
c) manter em dia os livros de Matrícula, de atas das reuni
ões da Diretoria e Assembléias Gerais e 0 de Pre
sença dos Associados nas assembléias;
d) manter atualizado o arquivo de documentos publicados e
da legislação, pertinente ã sociedade;
e) receber, expedir e publicar correspondências e instru
ções relativas ao funcionamento da cooperativa-;
f) lavrar e subscrever as atas das Assembléias Gerais, das
reuniões técnicas e da Diretoria;
g) receber, instruir e fornecer informações e documentos de
interesse dos associados com a devida autorização do Pre_
sidente;
h) elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria
e professor Coordenador, o relatório anual da institui
ção.
Art. 46 - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) fornecer ao contador os dados necessários ã escrituração
sempre em dia, dos livros fiscais e contábeis, à elabora
ção do balanço anual, dos balancetes mensais e demais en
cargos que representem valores e bens referentes ao fun
cionamento da sociedade;
Diretor(a) Presidente
b) efetuar os pagamentos das taxas e tributos e ainda das
despesas educacionais e operacionais, desde que autoriza
das pelo Presidente;
c) receber e dar quitação de valores provenientes de venda
de produtos, bens de consumo e/ou prestação de serviços;
d) verificar, diariamente, o movimento financeiro das se
ções da cooperativa, efetuando no livro borrão ou sinú
lar os devidos registros para fechamento do balanço/dia
do movimento;
e) depositar na agência bancária credenciada os valores, em
cheque ou em espécie ,quando estes ultrapassarem 05 (cin
co) M.V.R. vigente no país.
Parágrafo único - Todos os pagamentos da sociedade serão
efetuados por meio de cheques nominais, devidamente assina
dos pelo próprio Tesoureiro, pelo Presidente e pelo profes_
sor Coordenador.
Art. 47 - Compete ao Gerente:
a) coordenar as atividades de comercialização dos produtos
agropecuários-decorrentes do processo ensino-aprendiza
gem, bem como a venda de outros bens de consumo da con
veniência do ensino e de interesse dos associados;
b) efetuar, ouvida a equipe técnica da escola, a aquisição
de materiais e insumos mediante coleta de preços, visan
do a apoiar o funcionamento pleno das seções;
c) receber, mediante atesto nos documentos, os insumos e
mercadorias adquiridos pela cooperativa e proceder a sua
distribuição e venda aos associados;
Diretor(a) Presidente
d) elaborar o orçamento anual de receitas e despesas basea_
do no Plano de Trabalho e no Programa Agropecuário, con
siderando a infra-estrutura existente e os recursos huma
nos e financeiros disponíveis;
e) informar, mensalmente, aos órgãos sociais e associados,
sobre o desenvolvimento das operações e atividades comer_
ciais programadas;
f) encaminhar ao 1º Tesoureiro toda a documentação extra
-caixa;
g) prestar ao Conselho Fiscal, ã Assembléia Geral e ao Con
selho de Representantes os esclarecimentos solicitados
ou que julgar convenientes.
Art. 48 0 1º Secretário, o 1' Tesoureiro e 1* Gerente serão substi_
tuidos em seus impedimentos, pelo 2º Secretário, 2º Tesourei_
ro e 2' Gerente, respectivamente,quando o prazo for inferior
a 60 (sessenta) dias.
§ 1* - A Diretoria deverá designar 06 (seis) alunos as_
sociados para integrarem as chefias e subchefias das seções
de Divulgação e Cultura, de Ecologia e Educação Sanitária e
de Produção.
§ 2» - As seções de Trabalho e de Consumo serão chefia
das pelos 1* e 2» Gerentes respectivamente, os quais desig_
narão seus substitutos imediatos, ouvidos o Presidente e
o professor Coordenador.
Art. 49 - A execução das atividades da Seção de Produção deverá ter
sempre a orientação técnica e pedagógica do Coordenador de
Projetos Agropecuários da Escola, em perfeita consonância
com os Professores Responsáveis pelas Unidades de Produção.
Diretor(a) Presidente
Art. 50 - Os integrantes da Diretoria não serão pessoalmente responsa
veis pelos compormissos assumidos em nome da sociedade mas
responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de
seus atos, se procederem por culpa ou dolo.
SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL
Art. 51 - 0 Conselho Fiscal compõe-se de 03 (três) membros efetivos e
de igual número de suplentes, eleitos anualmente, dentre os
alunos associados, em Assembléia Geral, sendo permitida a
reeleição de, apenas, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
§ 1º - Para preenchimento das vagas, os suplentes serão
convocados na ordem nominal em que foram eleitos.
§ 29 - São inelegíveis para o Conselho Fiscal, os paren
tes entre si, ou dos membros da Diretoria até 2º grau, em
linha reta ou colateral.
Art. 52 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) exercer assídua fiscalização sobre as operações, ativida_
des e serviços da cooperativa;
b) conferir, mensalmente, o saldo do numerário existente em
caixa, verificando se o mesmo está dentro dos parâmetros
estabelecidos pela Diretoria;
c) verificar se os extratos das contas bancárias conferem
com a escrituração mensal e anual da cooperativa;
d) examinar se o montante das despesas e inversões realiza
das estão em conformidade com o Plano de Trabalho e Pro
grama Agropecuário da sociedade;
Diretor(a) Presidente
e) certificar-se das exigências e deveres da sociedade junto
aos órgãos tributários, de controle e trabalhistas;
f) analisar o balanço e os relatórios anuais, os balancetes
mensais, e outros demonstrativos financeiros e adminis
trativos, emitindo o devido parecer técnico para aprecia_
ção da assembléia;
g) informar a Diretoria e ao Conselho de Representantes da
real situação financeira da sociedade e, quando estrita
mente necessário, convocar a Assembléia Geral para a no
tificação aos associados;
h) articular-se com a equipe técnico-pedagógica da escola
de maneira a assegurar o cumprimento das finalidades edu
cativas da cooperativa.
Parágrafo único - para o exame das operações financei
ras e verificação da escrituração contábil e documentos fis_
cais, o Conselho deverá contar com o assessoramento técnico
permanente do Contador e do professor Coordenador.
Art. 53 - 0 Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por
mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário com a par
ticipação de, no mínimo, 03 (três) de seus membros.
Art. 54 - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos
que constarão de atas lavradas em livro próprio, devidamente
firmadas- pelos presentes, sendo proibida a representação.
Art. 55 - No caso de ocorrência de 03 (três) ou mais vagas no Conselho
Fiscal o restante de seus membros ou Diretoria convocará a
Assembléia Geral para o devido preenchimento.
Dire tor(a) Presidente
SEÇÃO V - DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Art. 56 - 0 Conselho de Representantes será constituído por 03 (três)
associados e igual número de suplentes, eleitos em Assem
bléia Geral pelo prazo de 01 (um) ano.
Parágrafo único - Para o Conselho de Representantes deve
rão ser escolhidos 02 (dois) alunos associados de cada sé
rie, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente e que sejam
maiores de 16 anos.
Art. 57 - Ao Conselho de Representantes compete:
a) assessorar a Diretoria na implementação das atividades
educacionais, culturais, desportivas, administrativas e
sociais;
b) apoiar os chefes de seções visando ao melhor desempenho
de suas atividades;
c) sugerir medidas educacionais e operacionais para a con
secução dos objetivos da sociedade e atendimento aos
interesses do quadro social.
Art. 58 - 0 Conselho de Representantes reunir-se-ã,ordinariamente, 01
(uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessá_
rio.
Parágrafo único - As reuniões de que trata este artigo
deverão ser realizadas com a presença de, no mínimo, 03 (três)
de seus membros e constarão de atas lavradas e assinadas
em livro próprio por todos os presentes.
Diretor(a) Presidente
CAPITULO VIII
DAS RECEITAS, DESPESAS, SOBRAS E FUNDOS
Art. 59 - Constituem receitas da cooperativa os recursos oriundos da
comercialização dos produtos agropecuários, venda de mate
rial escolar e de bens de consumo, além de serviços presta_
dos a terceiros.
Art. 60 - Constituem despesas os recursos dispendidos com insumos, ma
terial de expediente, atividades educacionais e operacio_
nais , bens de consumo e outras necessárias ao pleno funcio
namento da sociedade.
Art. 61 - 0 Balanço Geral será encerrado no dia 31 de dezembro de cada
ano quando serão verificadas as sobras ou perdas do exercí_
cio.
Art. 62 - Constituem sobras líquidas os resultados do exercício social
apurados no balanço, deduzidas todas as despesas.
§ lº - As sobras líquidas apuradas no Balanço serão dis_
tribuídas a fundos indivisíveis entre os associados,sendo:
a) 10 (dez por cento) para o Fundo de Reserva destinado
a reparar as perdas e prejuízos da cooperativa e aten
der ao desenvolvimento de suas atividades;
b) 20 (vinte por cento) para o Fundo de Assistência Tec
nica Educacional e Social (FATES) destinado a presta
ção de assistência mêdico-odontolõgica aos associados
e desenvolvimento de atividades sociais, educacionais,
desportivas, culturais e recreativas;
Diretor(a) Presidente
c) 70 (setenta por cento) para o Fundo de Desenvolvimento
do Ensino Agrícola destinado a apoiar a execução dos Pro
jetos Agropecuários de finalidade didática e de atendi
mento ao economato.
§ lº - Os prejuízos de cada exercício social apurados em
Balanço, após deduzidos os Fundos de Reserva e de Desenvolvi_
mento do Ensino Agrícola serão rateados entre os alunos
associados na razão direta das quotas-partes por estes subs_
critas nas cooperativas.
§ 2º - A participação dos alunos associados na cobertura
dos prejuízos de que trata o parágrafo primeiro,somente ocor
rerá quando decorrentes de fatores climáticos ou epidêmicos.
Nos demais casos serão cobertos pela Escola associada.
CAPÍTULO IX
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 63 - A Cooperativa se dissolverá de pleno direito:
a) quando assim deliberar a Assembléia Geral, desde que os
associados totalizando o número mínimo exigido por lei,
não se disponham a assegurar a sua continuidade;
b) devido a alteração de sua forma jurídica;
c) pela redução do número mínimo de associados ou do capital
social mínimo se, até a Assembléia Geral subsequente, rea_
lizada em prazo não inferior a 06 (seis) meses, eles não
forem estabelecidos;
d) pelo cancelamento da autorização para funcionar;
e) pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cen
to e vinte) dias.
Diretor(a) Presidente
CAPITULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 64 - O Diretor do estabelecimento de ensino será o representante
deste junto a cooperativa podendo, entretanto, designar um
professor Coordenador com atribuições de orientar as ativida
des pedagógico-operacionais da sociedade.
Parágrafo único - 0 professor Coordenador de que trata
este artigo terá poderes para praticar todos os atos adminis_
trativos, educacionais e sociais, conjuntamente com a Direto
ria ou com um ou mais Diretores da cooperativa.
Art. 65 - Em caso de dissolução da cooperativa a Assembléia Geral deve
ra determinar as formas de liquidação e nomear os liquidan
tes, destinando o remanescente, inclusive o dos Fundos men
cionados no art.62, ao Banco Nacional de Crédito Cooperati
vo-BNCC, após saldar o passivo e reembolsar os associados de
suas quotas-partes.
Art. 66 - Os membros dos órgãos sociais que tiverem seus mandatos fin
dos permanecem validamente em seus cargos, até que se reali_
ze a Assembléia Geral para eleição dos respectivos substi
tutos .
Art. 67 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do pre
sente estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação
vigente ouvidos o professor Coordenador e os órgãos de con
trole do cooperativismo.
Local e Data
Nome e Ass.Secretário Nome e Ass. Presidente
(segue assinatura dos associados fundadores)
OR
GA
NO
GR
AM
A
3.4. CONVITE PARA REUNIÃO (Modelo-03)
C O N V I T E
Ficam convidados todos os alunos deste Estabeleci.
mento de Ensino para, no dia de de 19 , às
horas, numa das salas da Escola Agrotécnica Federal de
, deliberar sobre a seguinte ordem
do dia:
1' - Constituição da Cooperativa-Escola
2' - Aprovação do Estatuto da sociedade
3* - Eleição dos membros da Diretoria, e dos Con
selhos Fiscal e de Representantes, com res_
pectivos suplentes.
de de 19
Visto:
local data
Pela Comissão dos Alunos da Escola
Diretor da Escola
OBS: Afixar nos locais mais freqüentados pelos discentes.
3.5. ATA DE CONSTITUIÇÃO (Modelo-04)
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA-ESCOLA
Aos dias do mês de do ano de ,
às horas, nesta cidade de , Estado de
reuniram-se, com o fito de
constituir uma sociedade cooperativa, nos termos da Lei nº 5.764/71,
de 16/12/71, as seguintes pessoas: (mencionar o nome, idade, naci£
nalidade, estado civil, residência, profissão e número e valor das
quotas-partes subscritas por cada associado fundador). Foi aclama
do para coordenar os trabalhos da Assembléia o Senhor
que convidou a mim
para lavrar a presente ATA, tendo par_
ticipado ainda da Mesa as seguintes pessoas:
O Coordenador eleito solicitou que fosse lido, explicado e debatei
do o projeto de Estatuto da sociedade, anteriormente elaborado, o
que foi feito artigo por artigo. Em seguida, posto em votação o
referido estatuto foi aprovado pelo voto de associa
dos fundadores, cujos nomes estão devidamente consignados nesta
Ata. 0 Senhor Coordenador suspendeu, então, por minutos
os trabalhos, para adoção das providências que conduziriam a elei_
ção dos membros dos órgãos sociais: Diretoria, Conselho Fisaal e
Conselho de Representantes com respectivos suplentes. Reiniciados
os trabalhos e procedida a votação, constatou-se que foram eleitos,
para comporem a Diretoria, os associados:
(no cargo de presidente)
(no cargo de vice-presidente):
(no cargo de 1º secretario)
(no cargo de 2º secretário)
(no cargo de 1º tesoureiro)
(no cargo de 2º tesoureiro)
(no cargo de 1º gerente)
(no cargo de 2º gerente). Para o Conselho Fiscal foram eleitos os
associados:
e como
membros titulares, e ,
e , como
suplentes. Para o Conselho de Representantes foram eleitos os as_
sociados: ,
e ,
como membros titulares, e ,
e ,
como suplentes. Em seguida houve a posse dos eleitos, todos já
qualificados na ata. Assumindo o cargo e tomando a palavra, o se
nhor Presidente agradeceu a colaboração de todos aqueles que par
ticiparam da Mesa e declarou constituída, de então para o futuro,
a Cooperativa-Escola com sede em
Estado de , que tem como objetivo
(acrescentar um resumo
dos objetivos constantes do estatuto). Como nada mais houvesse a
ser tratado, o senhor Presidente declarou encerrados os trabalhose
eu, , lavrei a presente ata,a qual
após lida e achada conforme, vai assinada por todos os associados
fundadores, como prova da livre vontade de cada um de organizar a
cooperativa, (seguem-se as assinaturas dos associados).
OBS: As atas têm de ser transcritas continuas e sem espaços em
branco.
3.G. MODELO DE REQUERIMENTO (Modelo-05)
limo. Sr. Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural do
INCRA
0 infra-assinado, Presidente da Cooperativa-Escola
com sede em
, Estado de
vem, por meio deste e nos termos da Lei nº 5.764/71, requerer se
digne V.Sa. conceder Autorização de Funcionamento ã referida so
ciedade, para o que junta os seguintes documentos:
a) Em 01(uma) via datilografada;
- declaração individual dos membros eleitos para a Di.
retoria e Conselho Fiscal, em atendimento as exigên
cias da Lei n« 5.764/71;
- estudo de viabilidade econômica da cooperativa (le
vantamento das condições de funcionamento);
b) Em 04 (quatro) vias datilografadas;
- cópia da ata da assembléia de constituição;
- cópia do estatuto social;
- lista nominativa dos associados fundadores.
Nestes Termos
P.Deferimento
Local e data
Assinatura do Presidente
OBS: Fazer em quatro (04) vias
DATA:
/
/
Ass. do Presidente
3.7.
LISTA
NOMINATIVA
DOS
ASSOCIADOS
(Modelo-06)
LISTA NOMINATIVA DOS ASSOCIADOS FUNDADORES DA COOPERATIVA-ESCOLA DOS ALUNOS
DA ESCOLA
LTDA.
3.8. DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS ELEITOS PARA A DIRETORIA E CONSE
LHO FISCAL, EM ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DA LEI Nº 5.764/71 (Mod.07)
Informação e declaração do Sr.
eleito para ocupar o cargo de
da Cooperativa
Nome: idade: anos CPF
Filiação: e
Estado Civil: Nome do Cônjuge:
Naturalidade: Nacionalidade:
Domicílio : Tempo:
Ocupação principal: Profissão
Escolaridade:
Atividade que exerce atualmente: desde_
Atividades Anteriores: • /
Fontes de Referência: Endereço:
Bancária:
Comercial:
Particular:
Declaração de bens: Valor:
Declaro para os devidos fins e de direito, que não estou incurso nos termos do art.51 e seu § único. §§ 1' e 2º do art.56 da Lei n' 5.764 de 16 de dezembro de 1971 e Resolução CNC nº 13 de 15 de ja neiro de 1976, declaro ainda que não participo de qualquer empresa ou estabelecimento comercial que opere no mesmo campo econômico da Sociedade Cooperativa em constituição, (art.29 § 4' Lei 5.764/71).
A presente informação e declaração é expressão da verdade.
, de de
Assinatura do Declarante
anos
LEVANTAMENTO DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO PARA A COOPERA
TIVA (Modelo-08).
Levantamento das Condições Mínimas de Funcionamento para a
Cooperativa-Escola dos Alunos da Escola
LTDA.
Demonstrar como vai atuar a Cooperativa, para tal:
a) esclarecer que as existência da cooperativa é funda
mental no trinômio ensino-aprendizagem-produção,
pois ela educará os alunos dentro dos princípios do
cooperativismo e funcionará como órgão catalizador
de todas as atividades práticas relativas ã método
logia do Sistema Escola-Fazenda;
b) fazer ver que a cooperativa funcionará dentro da es
cola e, inicialmente, necessitará de um professor
coordenador como representante da Escola e um con
tador, não havendo necessidade de contratar outros
funcionários para a realização dos seus trabalhos;
c) demonstrar o montante do capital subscrito, atendei
das as determinações legais, bem como a previsão
das atividades sócio-educacionais e do programa
agropecuário para o exercício;
d) especificar os principais produtos com os quais a
cooperativa vai operar (material escolar, de uso
pessoal, de cantina e produtos dos projetos agrope
cuãrios...). Se possível, especificar as quantida
des, os valores mensais previstos e as possibilida
des de comercialização destes produtos;
e) demonstrar que a cooperativa cobrará taxas e emolu
mentos decorrentes de prestações de serviços da con
veniência do ensino e do interesse dos associados
tais como, prestação de serviços técnicos e educa
cionais ã comunidade urbana e/ou rural.expedição de
segundas vias de documentos escolares e/ou outras
contribuições estabelecidas pela COAGRI;
3 . 9 .
f) demonstrar através de um quadro específico os eus
tos operacionais e administrativos e, em contrapar
tida, um quadro de receitas dos produtos a serem
comercializados, da prestação de serviços, de doa
ções, de subvenções, de empréstimos e/ou de outras
possíveis fontes de recursos;
g) especificar os elementos do Plano de Trabalho que
a Cooperativa-Escola deverá elaborar anualmente, em
conjunto com as seções afins do estabelecimento de
modo que seja facilitada a implementação das dis_
clplinas de educação geral e formação especial, vi
sando uma melhor qualificação do técnico. Isso tam
bém se constituirá em realimentação do processo en
sino aprendizagem, através da complementação de co
nhecimentos necessários â melhor estruturação da
cooperativa. Por exemplo:
- Na Seção de Divulgação e Cultura, as atividades
sociais, culturaise educacionais podem ser reali
zadas com subsídios das disciplinas de Língua Por
tuguesa e Literatura Brasileira, Organização So
cial e Política, Educação Moral e Cívica, Histó
ria e Geografia.
- Na Seção de Ecologia e Educação sanitária, as ati
vidades de conservação dos recursos naturais reno
vãveis e campanhas de vacinação comunitárias de
caráter preventivo podem ser desenvolvidas conjun_
tamente com as disciplinas Biologia, Programas de
Saúde, Química, Física e Estudos Regionais.
E, finalmente.nas Seções de Trabalho, Consumo e
Produção, que visam o desenvolvimento dos proje_
tos agropecuários em todas as suas fases, presta
ção de serviços a terceiros e venda de bens de
consumo receberiam o respaldo teõrico-prãtico das
disciplinas de Administração e Economia Rural,
Culturas, Criações e outras afins. Veja gráfico a
seguir.
INTEGRAÇÃO CURRÍCULO ESCOLA - COOPERATIVA
COOPERATM» - ESCOLA DOS ALUNOS DA ESCOLA AGRO TÉCNICA FEDERAL DE .LTDA
LEGENDA.
I - DISCIPLINAS DE FORMAÇÃO GERAL
DO CURSO UNG. PORT OSPB ED M.CÍVICA HISTÓRIA
GEOGRAFIA FÍSICA. QUÍMICA BIOLOGIA.
PROG. SAÚDE.
2 - DISCIPLINAS DE FORMAÇÃO ESPECIAL: CULTURAS CRIAÇÕES. ADM. E ECONOMIA RURAL.
DO CURSO ESTUDOS REGIONAIS. DES. E TOPOGRAFIA, ETC
FONTE : COASGRI / DTP-«2
3.10. ARQUIVAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO (Modelo-09).
limo.Sr. Presidente da Junta Comercial do Estado de.
A Cooperativa-Escola dos Alunos da Escola Ltda., com sede ã rua
nº , no Bairro
na Cidade Município de
pelo seu Presidente infra-assinado, vem, mui respeitosamente r£
querer se digne V.Sa. determinar o arquivamento nesse Órgão, dos
seus documentos de constituição, para o que junta, em duas vias
devidamente autenticadas, Ata de Constituição, Lista Nominativa
dos Associados Fundadores, Estatuto e fotocópia do Certificado
de Autorização para Funcionamento, bem como duas vias preenchi
das da Ficha de Cadastro Nacional (FCN).
Nestes Termos
P.Deferimento
Local e data
Assinatura do Presidente
NOTA: Os formulários da Ficha de Cadastro Nacional (FCN) se en
contram ã venda nas papelarias.
3.11. REMESSA DO DIÂRIO-OFICIAL DO ESTADO QUE PUBLICOU A CERTIDÃO DE
ARQUIVAMENTO NA JUNTA COMERCIAL (Modelo.10).
Local e data
limo.Sr.
Coordenador do INCRA em
Encaminho a V.Sa., em anexo, um exemplar do Diário Oficial
do Estado que publicou a Certidão de Arquivamento na Junta Co
mercial da Cooperativa-Escola dos Alunos da
Ltda.
Atenciosamente,
Assinatura do Presidente
A N E X O
ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL DA COOPERATIVA-ESCOLA
FLUXOGRAMA COOPERATIVA-ESCOLA DOS ALUNOS DA ESCOLA AGROTECNICA
FEDERAL DE LTDA.
C O O P = COOPERATIVA-ESCOLA DOS ALUNOS
C P A = COORDENADORIA DE PROJETOS AGROPECUÁRIOS
U P ' S = UNIDADES DE PRODUÇÃO: BOVINOCULTURA,AVICULTURA,SUINOCULTURA, OLERICULTURA OUTROS
R E F = REFEITÓRIO
M E R C = MERCADO CONSUMIDOR: TERCEIROS
B A N C = AGÊNCIAS BANCARIAS.
ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL DA COOPERATIVA-ESCOLA
ELEMENTOS ESSENCIAIS
1. Plano de Contas Unico da Cooperativa
1.1. Elenco de Contas
1.2. Função das Contas
2. documentos Contábeis
2.1. Balancete de Verificação Mensal
2.2. Boletins
- Caixa Extra-Caixa
- Bancário
2.3. Documentos Internos - modelos:
- de recibo-comprovante de recebimento
- de recibo-comprovante de pagamento
- de requisição de insumos
- de Nota de Fornecimento
- de Nota de Produção
- de Nota de Entrega
- de Ficha de Controle de Estoque
- de Termo de Baixa
2.4. Documentos Fiscais - modelos:
- Nota Fiscal de Entrada - série E l- Entrada de in
sumos e de produtos
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor - série D 1 -
produtos s/ICM
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor - série D 2 -
produtos c/ ICM
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor- série D 3 -
Fornecimento ao associado
- Nota Fiscal de Venda ã Pessoa Jurídica - série
B I - produtos c/ICM
I.
- Nota Fiscal de Venda a Pessoa Jurídica - série
B 2 - produtos s/ICM
- Nota Fiscal de Venda a Pessoa Jurídica - série
C l - produtos s/ICM. Venda fora do estado.
OBS:
Os documentos acima mencionados correspondem ao mínimo necessário
para escrituração contábil da Cooperativa. Os mesmos poderão so
frer modificações qualitativas e/ou quantitativas dependendo das
Instruções do órgão local da Receita Estadual e da estrutura orga
nizacional da sociedade.
0 número de vias de cada documento fica condicionado às ne
cessidades contábeis da Cooperativa e/ou ao cumprimento de despo
sitivos legais.
1.1. ELENCO DE CONTAS
1. Ativo Circulante
2. Ativo Imobilizado
3. Passivo Circulante
4. Não Exigível
5. Contas de Resultado
6. Contas de Compensação
1.01. Disponível
1.01.01. CAIXA
1.01.02. BANCOS C/MOVIMENTO
01 Banco do Brasil S/A
02 Caixa Econômica Federal
03 Banco do Estado
04 Caixa Econômica do Estado
05 Outros Bancos
00 Nome do Banco
1.01.0 3 BANCOS C/VINCULADA A FUNDOS ESPECIAIS
01 Banco do Brasil S/A
02 Caixa Econômica Federal
03 Outros Bancos
00 Nome do Banco
1.02 REALIZÁVEL
1.02.01 ESTOQUE FINAL
01 Mercadoria - FENAME
02 Mecadoria - Bazar
03 Mercadoria - Cantina
04 Outros Valores
1.02.02 ASSOCIADOS C/CAPITAL A INTEGRALIZAR
00 Nome do Associado
1.0203 CONTAS A RECEBER DE ASSOCIADOS
00 Nome do Associado
1.02.04 CONTAS A RECEBER DE TERCEIROS
01 Devedores p/Adiantamentos
00 Nome do Devedor
02 Devedores p/Fornecimento
00 Nome do Devedor
1.02.05 ALMOXARIFADO
01 Insumos estocados
02 Outros Bens
1.02.06 FORNECIMENTO A ESCOLA
01 Escola
01..Fornecimento de Bens de Consumo
1.02.07 INSUMOS A RECEBER
01 Nome do Devedor
1.02.08 RECOLHIMENTO AO TESOURO NACIONAL
1.02.09 CENTRAL DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO
01 Produtos Agrícolas Armazenados
02 Produtos Zootécnicos Armazenados
03 Produtos Agroindustriais Serai-Acabados Armazenados
04 Produtos Agroindustriais Acabados Armazenados
05 Outros Armazenamentos
00 Indicar
1.02.10 OUTROS DÉBITOS
01 Débitos Pendentes de Classificação
02 Outros Débitos
00 Identificar
1.02.11 DEVEDORES P/CLÃUSULAS CONTRATUAIS
2. IMOBILIZADO
2.03 ATIVO IMOBILIZADO
2.03.01 BENS DA COOPERATIVA
01 BENS MCVEIS
01 Mobiliário em geral
02 Veículos
03 Máq. Ut. e Eq.Escritório
04 Outros Bens Móveis
02 BENS DE UTILIZAÇÃO TÉCNICA
01 Reprodutores
02 Animais de Tração
03 Outros Bens de Utilização Técnica
03 BENS IMÓVEIS
00 Discriminar
2.03.02 IMOBILIZAÇÃO FINANCEIRA
01 Nome da Cooperativa
3. PASSIVO CIRCULANTE
3.04 EXIGfVEL
3.04.01 CREDORES P/FUNCIONAMENTO
01 Fornecedores
00 Nome do Fornecedor
02 Encargos Sociais a Pagar
01 IAPAS 02 FGTS
03 Outros
03 Despesas de Pessoal a Pagar
01 Folha do Mês
04 Imposto e Taxas a Recolher
01 ICM
02 FUNRURAL
03 ISS
04 IPI
05 MULTAS FISCAIS
06 Outras
05 Comissões e Carretos a Pagar
01 Comissões a Pagar
02 Fretes e Carretos a Pagar
06 Outras Obrigações a Pagar
01 Indicar a obrigação a Pagar
07 COAGRI c/Produtos Agropecuários
08 COAGRI c/Serviços
3.04.02 OUTROS CREDORES
01 Depósitos de Associados
01 Nome do Credor
02 Depósitos de Cauções e Garantias
01 Nome de Depositante
03 Associados c/Capital a Restituir
01 Nome do Associado
04 Obrigações Bancárias
01 Nome do Banco
05 Outras Obrigações a Pagar
01 Indicar a Obrigação a Pagar
3.04.03 FUNDOS ESPECIAIS
01 Fundo de Assistência Social ao Estudante e a Comunidade
02 Fundo de Assistência Médica ao Estudante
03 Outros Fundos
01 Nome do Fundo
3.05 EXIGlVEL A LONGO PRAZO
3.05.01 CREDORES P/CLAUSULAS CONTRATUAIS
01 Nome do Credor
3.05.02 ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO C/FINANCIAMENTO
01 Nome do Banco
3.05.03 CREDORES C/FINANCIAMENTO
01 Nome do Credor
3.05.04 FUNDO P/DEPRECIAÇAO
4.06 NÂO EXIGlVEL
4.06.01 CAPITAL SOCIAL
01 Capital Integralizado
02 Capital a Integralizar
4.06.0 2 PATRIMÔNIO
01 Distribuição das Sobras Líquidas
01 Fundo de Reserva Legal
02 Fundo de Assistência Técnica Ed.Social (FATES)
03 Fundo de Desenvolvimento do Ensino Agrícola.
5. CONTAS DE RESULTADO
5.07.01 DESPESAS OPERACIONAIS
01 Compras Mercadorias - Bazar
02 Compras Mercadorias - FENAME
03 Compras Mercadorias - Cantina
04 Fretes e Carretos
05 Descontos Concedidos
06 Outras Despesas Operacionais
07 Comissões e Propaganda p/Vendas
5.07.02 DESPESAS C/PESSOAL
01 Ordenados
02 Encargos Sociais
01 IAPAS
02 FGTS
03 Outros Encargos
05.07.03 DESPESAS TÉCNICAS
01 Conservação e Manutenção de Máquinas
5.07.04 CORREÇÃO MONETÁRIA - FUNDO DEPRECIAÇÃO
5.07.05 DESPESAS TRIBUTARIAS
01 ICM
02 IPI
03 MULTAS FISCAIS
04 ISS
05 FUNRURAL
06 Outras
5.07.06 DESPESAS ADMINISTRATIVAS
01 Taxas e Contribuições Diversas
02 Assistência Contábil e Jurídica
03 Livros e Assinatura de Jornais e Revistas
04 Impressos
05 Outras Despesas Administrativas
5.07.07 DESPESAS EDUCACIONAIS
01 Despesas c/Excursões Educativas
02 Despesas c/Competições Esportivas
03 Despesas c/Formaturas
04 Despesas c/Atividades Art. e Culturais
05 Despesas c/Outras Atividades Educacionais
06 Despesas c/Projetos
01 Projetos Agrícolas
02 Projetos Zootécnicos
03 Projetos Agroindustriais
07 Aquisição de Matéria Prima para Industrialização
01 Matéria Prima
02 Matéria Prima Secundária
03 Embalagem
08 Despesas com Alimentação
5.07.08 RECEITAS OPERACIONAIS
01 Vendas Material FENAME
02 Vendas Material do Bazar
03 Vendas Material da Cantina
04 Taxas de Comercialização
05 Taxas de Serviços Agropecuários
06 Descontos Recebidos
07 Vendas a Terceiros
01 Vendas ã Vista de Prod. Agropecuários
02 Vendas ã Vista de Prod. Zootécnicos
03 Vendas ã Vista de Prod. Agroindustriais
04 Vendas ã Prazo de Prod. Agropecuários
05 Vendas ã Prazo de Prod. Zootécnicos
06 Vendas ã Prazo de Prod. Agroindustriais
08 Outras Receitas Diversas
01 Indicar
09 Receitas de Taxas de Internato
10 Receitas de Convênios
01 Entidades Federais
02 Entidades Estaduais
03 Entidades Particulares
5.07.09 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS
01 Juros Recebidos
02 Comissões Recebidas
03 Outras Receitas
5.07.10 RECEITAS EDUCACIONAIS
01 Doações Recebidas
02 Subvenções Governamentais
03 Outras Receitas
04 Resultado de Projetos
01 Projetos Agrícolas
02 Projetos Zootécnicos
03 Projetos Agroindustriais
04 Projetos de Serviços
05 Outros Projetos
5.07.11 CORREÇÃO MONETÁRIA - Reavaliação
5.07.12 RESULTADO DO EXERCÍCIO
06 COMPENSAÇÃO
06.01.01 BENS E VALORES DE TERCEIROS
01 Bens Recebidosan Comodato
02 Bens Recebidos p/Empréstimo
03 Convênios e Contratos a Executar
06.01.02 RESPONSABILIDADE P/BENS E VALORES DE TERCEIROS
01 Guarda de Bens em Comodato
02 Guarda de Bens Recebidos p/Empréstimos
03 Convênios e Contratos c/Terceiros
1.2 FUNÇÃO DAS CONTAS
1.01.01 CAIXA
FUNÇÃO - Conta representativa dos valores recebidos em
dinheiro, ou cheque em poder da Tesouraria.
DEBITE: Em contrapartida com as contas de movimentação fi
nanceira em cujas funções esteja indicado, na seção credi_
te, débito desta conta.
CREDITE: Em contrapartida com as contas de movimentação fi_
nanceira em cujas funções esteja indicado, na seção debi_
te, crédito desta conta.
SALDO: Devedor demonstrando a disponibilidade da Tesoura
ria.
1.01.02 BANCOS C/MOVIMENTO
FUNÇÃO: Conta representativa das disponibilidades fi
nanceiras em Estabelecimentos de Crédito.
DEBITE: Em contrapartida com a conta 1.01.01 CAIXA.
CREDITE: Em contrapartida com a conta 1.01.01 CAIXA.
SALDO: Devedor demonstrando as disponibilidades da Tesou_
raria em Estabelecimentos de Crédito.
1.01.03 BANCOS C/VINCULADA A FUNDOS ESPECIAIS
FUNÇÃO: Conta representativa dos recursos financeiros de
positados em Estabelecimentos de Crédito, vinculados a
fundos especiais.
DEBITE: Em contrapartida com a conta 3.04.03 FUNDOS ESPIí
CIAIS.
CREDITE: biu contrapartida com a conta 3.04.03 FUNDOS ESPE_
CIAIS.
SALDO: Devedor indicando as disponibilidades vinculados; a
Bundos Especiais.
1.02.01 ESTOQUE FINAL
FUNÇÃO: Conta representativa do estoque de Mercadoria,Mja
teria Prima e ou projetos em andamento inventariados no
final do exercício.
DEBITE: Em contrapartida com as contas que por sua nature
za operacional tenham valor a inventariar para apuração de
resultado no final do exercício.
CREDITE: No início do exercício em contrapartida com as
contas creditadas no final do exercício anterior.
ENCERRAMENTO: No exercício seguinte com os lançamentos da
seção credite.
1.02.02 ASSOCIADOS C/CAPITAL A INTEGRALIZAR
FUNÇÃO: Conta representativa das responsabilidades dos
associados com a integralização do capital.
DEBITE: Em contrapartida cera a conta 4.06.01 CAPITAL SO
CIAL usando a sub-conta demonstrativa da responsabilidade
de cada associado.
CREDITE: Em contrapartida com a conta 1.01.01 CAIXA - pelo
recebimento das cotas parte de capital pagas.
ENCERRAMENTO: Com o pagamento da última cota parte a inte_
gralizar.
1.02.04 CONTAS A RECEBER DE ASSOCIADOS
FUNÇÃO: Conta representativa dos débitos de associados.
DEBITE: Em contrapartida com a conta 5.07.08 RECEITAS OPE
RACIONAIS pelos fornecimentos a associados e com a conta
1.01.01 CAIXA quando houver empréstimos em dinheiro.
CREDITE: Em contrapartida com a conta 1.01.01 CAIXA.
SALDO: Devedor.
1.02.05 CONTAS A RECEBER DE TERCEIROS
FUNÇÃO: Conta representativa dos débitos de terceiros.
DEBITE: Em contrapartida com a conta 5.07.08 RECEITAS OPE_
RACIONAIS pelas vendas a prazo a Terceiros.
CREDITE: Em contrapartida com a conta 1.01.01 CAIXA.
SALDO: Devedor.
1.02.05 ALMOXARIFADO
FUNÇÃO: Conta r e p r e s e n t a t i v a dos bens e s t o c a d o s no almo
x a r i f a d o .
DEBITE: Era c o n t r a p a r t i d a cora as c o n t a s 1 .01.01 CAIXA p e l a s
compras ã v i s t a , com a conta 3 . 0 5 . 0 1 CREDORES P/CLÂUSULAS'
CONTRATUAIS p e l o s bens de consumo r e c e b i d o s em d e c o r r ê n c i a s
de C o n t r a t o s e Convênios e/ou com a conta 3 . 0 4 . 0 1 CREDORES
P/FUNCIONAMENTO pelas compras de Bens adquiridos para est£
cagem.
CREDITE: Em contrapartida com a conta 5.07.07 DESPESAS EDU
CACIONAIS quando da aplicação de Insumos em Projetos Agro
pecuários.
SALDO: Devedor.
1.02.06 FORNECIMENTO A ESCOLA
FUNÇÃO: Conta representativa dos Bens de Consumo forneci^
dos ao Almoxarifado da Escola.
DEBITE: Em contrapartida com a conta 1.02.09 CENTRAL DE AR
MAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO.
CREDITE: Em contrapartida com a conta 3.05.01 CREDORES P/
CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ao término da vigência do Contrato.
SALDO: Devedor.
1.02.07 INSUMOS A RECEBER
FUNÇÃO: Conta representativa dos valores dos Insumos a
Receber, em virtude de Cláusula Contratual.
DEBITE: Em contrapartida com a conta 3.05.01 CREDORES P/
CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
CREDITE: Em contrapartida com a conta 1.02.05 ALMOXARIFADO,
quando do recebimento dos Insumos.
SALDO: Devedor.
1.02.08 RECOLHIMENTOS AO TESOURO NACIONAL
FUNÇÃO: Conta representativa dos valores recolhidos, ao
Tesouro Nacional, através de DARF's, por força de Cláusula
Contratual.
DEBITE: Em contrapartida com a conta 1.01.01 CAIXA.
CREDITE: Em contrapartida com a conta 3.05.01 CREDORES P/
CLÁUSULAS CONTRATUAIS ao término da vigência do contrato.
SALDO: Devedor.
1.02.09 CENTRAL DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO
FUNÇÃO: Conta representativa dos valores de bens armaze
nados e serviços resultantes de projetos agropecuários.
DEBITE: Em contrapartida com a conta 5.07.10 RECEITAS EDU
CACIONAIS.
CREDITE: Em contrapartida com as seguintes contas:
a - 1.02.06 - FORNECIMENTO A ESCOLA pelos bens de consumo
transferidos ao almoxarifado da escola.
b - no final do exercício com a conta 5.07.08 pelas vendas
a vista e/ou a prazo realizadas-
SALDO: Devedor
1.02.10 OUTROS DÉBITOS
FUNÇÃO: Conta representativa de valores a receber não
classificados nas demais contas.
DEBITE: Em contrapartida com a conta 1.01.01 CAIXA.
CREDFTE: Em contrapartida com a conta 1.01.01 CAIXA, ou com
outras contas onde possa ser classificado.
SALDO: Devedor
1.02.11 DEVEDORES P/CLÃUSULAS CONTRATUAIS
FUNÇÃO: Conta representativa dos contratos de prestação
de serviços assinados com terceiros.
DEBITE: Em contrapartida com a conta 5.07.08 RECEITAS OPE_
RACIONAIS e com a conta 5.07.10 RECEITAS EDUCACIONAIS.
CREDITE: Em contrapartida com a conta 1.01.01 CAIXA pelo
recebimento dos recursos financeiros.
SALDO: Devedor.
2.03.01 BENS DA COOPERATIVA
FUNÇÃO: Conta representativa dos bens móveis e imóveis da
Cooperativa.
DEBITE: Em contrapartida com as seguintes contas:
a - Com a conta 1.01.01 CAIXA, quando a compra for a vista
b - Em contrapartida com a conta 3.04.01 CREDORES P/FUNCIO
NAMENTO, quando a compra for a prazo
c - Com a conta 5.07.11 CORREÇÃO MONETÁRIA - REAVALIAÇÃO ,
quando da Reavaliação do Ativo.
CREDITE: Em contrapartida com as seguintes contas:
a - 1.01.01 - CAIXA - quando ocorrer vendas de bens da co_
operativa, a vista.
b - 1.02.04 - CONTAS A RECEBER DE TERCEIROS - quando ocor
rer vendas de bens da cooperativa a prazo
SALDO: Devedor
2.03.02 IMOBILIZAÇOES FINANCEIRAS
FUNÇÃO: Conta representativa das imobilizações financeiras
por associação a outras cooperativas.
DEBITE: Em contrapartida com a conta 1.01.01 CAIXA.
CREDITE: Em contrapartida com a conta 1.01.01 CAIXA, quan
do do ressarcimento das cotas partes imobilizadas.
SALDO: Devedor.
3.04.01 CREDORES P/FUNCIONAMENTO
FUNÇÃO: Conta representativa das obrigações da cooperativa,
em decorrência de seu funcionamento.
DEBITE: Em contrapartida com as seguintes contas:
a - 1.01.01 CAIXA - quando o pagamento for em dinheiro ou
cheque.
b - Em contrapartida com a conta 1.01.02 BANCO C/ MOVIMENTO
quando o pagamento for debitado diretamente em conta
bancária.
CREDITE: Em contrapartida com as seguintes contas:
a - Conta 5.01.07 - DESPESAS OPERACIONAIS
b - Conta 5.07.02 - DESPESAS C/PESSOAL
c - Conta 5.07.05 - DESPESAS TRIBUTARIAS
d - Conta 5.07.03 - DESPESAS TÉCNICAS
e - Conta 5.07.06 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS
f - Conta 5.07.07 - DESPESAS EDUCACIONAIS
g - Quando houver outras Obrigações a Pagar que não estejam
previstas nesta seção, fazer contrapartida com a conta
de apropriação da responsabilidade com as respectivas
subcontas.
h - Conta 1.01.01 - CAIXA
SALDO: Credor
3.04.02 OUTROS CREDORES
FUNÇÃO: Conta representativa de crédito não classificadas
em outras contas.
DEBITE: Era contrapartida com a conta 1.01.01. CAIXA e/ou
com a conta apropriada.
CREDITE: Em contrapartida com as contas 1.01.01 CAIXA e/ou
com a conta apropriada.
SALDO:Credor
3.04.03 FUNDOS ESPECIAIS
FUNÇÃO: Conta representativa de valores vinculados a fins
específicos.
DEBITE: Em contrapartida com a conta 1.01.03 BANCO C/VIN
CULADA A FUNDOS ESPECIAIS.
SALDO: Credor sempre igual ao da conta 1.01.03 BANCO C/VIN
CULADA A FUNDOS ESPECIAIS.
3.05.01 CREDORES P/CLÃUSULAS CONTRATUAIS
FUNÇÃO. Conta representativa dos valores de contratos firina
dos para a execução de projetos e/ou serviços.
DEBITE: Em contrapartida com as seguintes contas:
a - 1.01.02 - BANCO C/MOVIMENTO - pelos recolhimentos efe
tuados.
b - 1.02.05 - FORNECIMENTO A ESCOLA - pelos bens de consu
mo fornecidos ao almoxarifado da escola.
c - 1.02.08 - RECOLHIMENTO AO TESOURO NACIONAL após a vigên
cia do contrato.
CREDITE: Em contrapartida com as seguintes contas:
a - 1.01.02 - BANCO C/MOVIMENTO - pelas transferências de
Cláusulas contratuais.
b - 1.02.05 - ALMOXARIFADO - pelos insumos transferidos por
força de contrato.
c - com a conta 1.02.07 - INSUMOS A RECEBER - pelos insu
mos a serem transferidos após a assinatura do contrato.
ENCERRAMENTO: com os lançamentos da seção debite, após a
aprovação das contas.
SALDO: Credor
3.05.02 ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO
FUNÇÃO: Representativa de valores de financiamentos conce_
didos pelos estabelecimentos de crédito.
DEBITE: Em contrapartida com a conta 1.01.02 BANCO C/ MOVI_
MENTO, pelos pagamentos efetuados.
CREDITE: Em contrapartida com as seguintes contas:
a - 1.01.01 - BANCOS C/MOVIMENTO, pelo líquido creditado
em conta.
b - Com a conta 5.07.01 DESPESAS OPERACIONAIS, pelos juros
descontados quando não se tratarde recursos a serem
aplicados em projetos educacionais.
c - Com a conta 5.07.07 - DESPESAS EDUCACIONAIS, pelos ju
ros descontados quando se tratar de recursos a serem
aplicados em projetos educacionais.
ENCERRAMENTO: Quando da quitação do valor do financiamen
to.
SALDO: Credor
3 .05 .03 CREDORES C/FINANCIAMENTO
FUNÇÂO: Conta r e p r e s e n t a t i v a de compras f i n a n c i a d a s a
longo p r a z o .
DEBITE: Em c o n t r a p a r t i d a cora as s e g u i n t e s c o n t a s :
a - 1 .01 .01 - CAIXA, pe lo pagamento das p r e s t a ç õ e s em di_
n h e i r o ou cheque .
b - 1.01.02 - BANCO C/MOVIMENTO, quando do pagamento de
p r e s t a ç õ e s d e b i t a d a s d i r e t a m e n t e em conta b a n c á r i a .
CREDITE: Em c o n t r a p a r t i d a com a con ta de a p r o p r i a ç ã o do
bem a d q u i r i d o .
SALDO: Credor
ENCERRAMENTO: Quando da q u i t a ç ã o do v a l o r f i n a n c i a d o
3 .05 .04 FUNDO P/DEPRECIAÇAO
FUNÇÃO: Conta r e p r e s e n t a t i v a das d e p r e c i a ç õ e s dos bens
da c o o p e r a t i v a .
DEBITE: Em c o n t r a p a r t i d a com a conta 2 . 0 3 .0 1 BENS DA C0OPE_
RATIVA, quando da baixa do bem que deu origem a depreciei
ção .
CREDITE: Era c o n t r a p a r t i d a cora a con ta 5 .07 .04 - CORREÇÃO
MONETÁRIA- FUNDO DEPRECIAÇÃO.
SALDO: Credor .
4.06.01 CAPITAL SOCIAL
FUNÇÃO: Conta representativa das cotas partes integrali^
zadas ou a integralizar pelos associados.
DEBITE: Em contrapartida com a conta 1.01.01 - CAIXA, quan
do da restituição da cotas-parte aos associados.
CREDITE: Em contrapartida com a conta 1.02.02 - ASSOCIADOS
C/CAPITAL A INTEGRALIZAR, quando da subscrição dos associa
dos.
SALDO: Credor.
4 .06 .02 PATRIMÔNIO
FUNÇÃO: Conta representativa da situação líquida da co
operativa.
DEBITE: Em contrapartida com a conta 5.07.12 RESULTADO L>u
EXERCÍCIO, quando houver perdas.
CREDITE: Em contrapartida com a conta 5.07.12 RESULTADO DO
EXERCÍCIO, quando houver sobras.
SALDO: Credor.
5.07.01 DESPESAS OPERACIONAIS
FUNÇÃO: Conta representativa do montante das despesas de_
correntes de operações comerciais.
DEBITE: Em contrapartida com as seguintes contas:
a - Com a conta 1.01.01 - CAIXA, quando o pagamento for em
dinheiro ou cheque.
b - Com a conta 1.01.03 - BANCO C/MOVIMENTO, quando o pa_
gamento se efetivar através de débito na conta bancji
ria.
c - Com a c o n t a 3 . 0 4 . 0 1 - CREDORES P/FUNCIONAMENTO, quando
a compra fo r a p r a z o .
CREDITE: No f i n a l do e x e r c í c i o com a con ta 5 .07 .12 - RESUL_
TADO DO EXERCÍCIO.
SALDO: Encer ra com o lançamento da seção c r e d i t e .
5 .07 .02 DESPESAS C/PESSOAL
FUNÇÃO: Conta r e p r e s e n t a t i v a dos g a s t o s c / o p e s s o a l du_
r a n t e o e x e r c í c i o .
DEBITE: Em c o n t r a p a r t i d a com a conta 3 .04 .QI CREDORES P/
FUNCIONAMENTO.
CREDITE: Era c o n t r a p a r t i d a com a con ta S. 07.-12 RESULTADO DO
EXERCÍCIO.
SALDO: Encer ra com os lançamentos da seção c r e d i t e .
5.07.03 DESPESAS TÉCNICAS
FUNÇÃO: Conta representativa dos gastos com a conservji
ção e a manutenção das máquinas e ferramentas.
DEBITE: Em contrapartida com as seguintes contas:
a - 1.01.01 - CAIXA - quando o pagamento for em dinheiro ou
cheque
b - com a 1.01.02 - BANCOS C/MOVIMENTO - quando a despesa
for debitada diretamente na conta bancária
c - com a conta 3.04.01 - CREDORES P/FUNCIONAMENTO - quando
a despesa for a prazo
CREDITE: Em contrapartida com a conta 5.07.12 - RESULTADO
DO EXERCÍCIO.
SALDO: Encerra com os lançamentos da seção credite.
5.07.04 CORREÇÃO MONETÁRIA-FUNDO DE DEPRECIAÇÃO
FUNÇÃO: Conta representativa da correção monetária do
fundo de depreciação. i
DEBITE: Em contrapartida com a conta 3.05.04 - FUNDO PARA
DEPRECIAÇÃO.
i
CREDITE: Em contrapartida com a conta 5.07.12 - RESULTADO
DO EXERCÍCIO.
SALDO: Encerrado.
5.07.05 DESPESAS TRIBUTARIAS
FUNÇÃO: Conta representativa dos gastos tributários de
correntes de operações comerciais.
DEBITE: Em contrapartida com a conta 3.04.01 - CREDORES p/
FUNCIONAMENTO.
CREDITE: Em contrapartida com a conta 5.07.12 - RESULTADO
DO EXERCÍCIO.
SALDO: Encerrado cora os lançamentos da seção credite.
£.07.06 DESPESAS ADMINISTRATIVAS
FUNÇÃO: Conta representativa dos gastos administrativos.
DEBITE: Em contrapartida com as seguintes contas:
a - 1.01.01 - CAIXA - quando o pagamento for em dinheiro
ou cheque.
b - 1.01.02 - BANCO C/MOVIMENTO - quando o pagamento for
debitado diretamente na conta bancária.
c - Com a conta 3.04.01 - CREDORES P/FUNCIONAMENTO - quando
se tratar de compras a prazo.
CREDITE: Em contrapartida com a conta 5.07.12 - RESULTADO
DO EXERCÍCIO.
SALDO: Encerrado com o lançamento da seção credite.
DESPESAS EDUCACIONAIS
FUNÇÃO: Conta representativa dos gastos com as atividades
educacionais, sociais, desportivas, recreativas e culturais
dos associados.
DEBITE: Em contrapartida com as seguintes contas:
a - 1.01.01 - CAIXA - quando o pagamento for em dinheiro ou
cheque.
b - 1.01.02 - BANCO C/MOVIMENTO - quando o pagamento for
debitado diretamente na conta bancária.
c - com a conta 3.04.01 - CREDORES P/FUNCIONAMENTO - quando
se tratar de compra a prazo.
d - com a conta 1.02.05 - ALMOXARIFADO - quando da transfe
rência de insumos para projetos.
e - com a conta 1.02.02 - CENTRAL DE ARMAZENAMENTO E DIS_
TRIBUIÇÃO - quando da transferência de insumos para pro_
jetos.
CREDITE: Em contrapartida com a conta 5.07.12 - RESULTADO
DO EXERCÍCIO.
SALDO: Encerrado com o lançamento da seção credite.
5.07 .07
5.07.08 RECEITAS OPERACIONAIS
FUNÇÃO: Conta representativa das receitas verificadas.
DEBITE: Em contrapartida com as seguintes contas:
a - Com a conta 1.02.02 - CENTRAL DE ARMAZENAMENTO E DIS
TRIBUIÇÃO, pelas vendas a vista e a prazo.
b - Com a conta 5.07.12 - RESULTADO DO EXERCÍCIO.
CREDITE: Em contrapartida com as seguintes contas:
a - 1.01.01 - CAIXA, pelos valores recebidos em dinheiro.
b - 1.01.02 - BANCO C/MOVIMENTO, pelos depósitos feitos di_
retamente na conta bancária.
SALDO: Encerrado com o lançamento da seção debite.
5.07.09 RECEITAS NÃO OPERACIONAIS
FUNÇÃO: Conta representativa de receitas oriundas de des_
contos, juros recebidos, comissões, etc.
DEBITE: Em contrapartida com a conta 5.07.12 - RESULTADO
DO EXERCÍCIO.
CREDITE: Em contrapartida com as seguintes contas:
a - Com a conta 1.01.01 - CAIXA, quando recebidos em di_
nheiro ou cheque.
b - Com a conta 1.01.02 - BANCO C/MOVIMENTO, quando credj.
tadas diretamente na conta bancária.
SALDO: Encerra com o lançamento da seção debite.
5.07.10 RECEITAS EDUCACIONAIS
FUNÇÃO: Conta representativa das receitas decorrentes do
processo ensino-produção.
DEBITE: Em contrapartida com a conta 5.07.12 - RESULTADO
DO EXERCÍCIO.
CREDITE: Em contrapartida com as seguintes contas:
a - 1.01.01 - CAIXA, pelos recebimentos em dinheiro ou che_
que.
b - 1.01.02 - BANCO C/MOVIMENTO, pelas receitas creditadas
diretamente na conta bancária.
c - 1.02.09 - CENTRAL DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO, pe.
los resultados de projetos.
d - Em contrapartida com a conta 5.07.08 - RECEITAS OPERA
CIONAIS, pelos saldos das vendas a vista e a prazo, a
pós o debito desta com a conta 1.02.09 - CENTRAL
ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO.
SALDO: Encerrado com o lançamento da seção debite.
5.07.11 CORREÇÃO MONETÁRIA - REAVALIAÇÃO
FUNÇÃO: Conta representativa da reavaliação dos bens da
cooperativa.
DEBITE: Em contrapartida com a conta 5.07.12- RESULTADO
DO EXERCÍCIO.
CREDITE: Em contrapartida com as contas 2.03.01 - BENS DA
COOPERATIVA e 2.03.02 - MOBILIZAÇÕES FINANCEIRAS.
SALDO: Encerrado cora o lançamento da seção debite.
5.07.12 RESULTADO DO EXERCÍCIO
FUNÇÃO: Apurar as sobras e perdas do exercício.
DEBITE: Tendo como contrapartida as contas representativas
das Despesas e seus respectivos desdobramentos.
CREDITE: Tendo como contrapartida as contas representativas
das Receitas e seus respectivos desdobramentos.
SALDO: Encerrado com a distribuição na conta 4.06.02 -
e seus desdobramentos
5.01.01 BENS E VALORES DE TERCEIROS
FUNÇÃO:Conta representativa dos bens recebidos era comodato e/
ou empréstimos, conforme indicado em seu desdobramento.
DEBITE: Em contrapartida com a conta 6.01.02 - RESPONSAB_I
LIDADES P/BENS E VALORES DE TERCEIROS, quando da entrada do
bem em comodato e/ou empréstimo.
CREDITE: Em contrapartida com a conta 6.01.02 - RESPONSABI_
LIDADE P/BEM E VALORES DE TERCEIROS, quando da salda do
bem em comodato e/ou empréstimo.
SALDO: Devedor, indicando os bens de terceiros.
6.01.02 RESPONSABILIDADE P/BENS E VALORES DE TERCEIROS.
FUNÇÃO: Contrapartida da conta 6.01.01 BENS E VALORES DE
TERCEIROS, quando do recebimento de bens em comodato e/ ou
empréstimos.
DEBITE: Quando creditada a conta 6.01.01 - BENS E VALORES
DE TERCEIROS.
CREDITE: Quando debitada a conta 6.01.01 - BENS E VALORES
DE TERCEIROS.
SALDO: Credor
1.3 DOCUMENTOS CONTÁBEIS
BA
LAN
CE
TE
D
E
VE
RIF
ICA
ÇÃ
O
ME
NS
AL
Co
op
erat
iva-
Esc
ola
RE
FER
EN
TE
A
O
ME
S D
E
DE
I
de
de 19
Contador CRC
nº
Tesoureiro
da
Cooperativa
Presidente da Cooperativa
Professor Coordenador
Diretor da Escola
CIC nº
(parecer do Conselho Fiscal - vide verso)
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Os abaixo assinados, membros do Conselho Fiscal da Cooperativa-Escola
dos Alunos da Escola Agrotécnica Federal de
Ltda.
tendo examinado o Balancete de Verificação Mensal do mês de
de
19
e demais documentos que deram origem ao presente Balancete,
são
de parecer
que o mesmo atende
ás
exigências legais e disposições estatutárias
pelo
que
recomendam a sua aprovação.
de
de 19
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Tesoureiro da Cooperativa Presidente da Cooperativa
Professor Coordenador
Tesoureiro da Cooperativa Presidente da Cooperativa
Professor Coordenador
Cooperativa-Esoola Banco - MOVIMENTO BANCÁRIO DIÁRIO
Banco: de
Agencia : de19 N9
N 9
DOC. H I S T Ó R I C O
T O T A L
D E P O S I T O RETIRADA CONTA
DEVEDORA CREDORA
Tesoureiro da Cooperativa
Presidente da Cooperativa Professor Coordenador
Saldo An te r i o r
+ Depósitos
Soma
- R e t i r a d a s
Saldo Atua l
Dep.Dinheiro
Dep.Cheques
Aviso de Créd i to
To ta l de Débito
Cheques Emitidos
Aviso de Débito
To ta l de Credi te
1.4 DOCUMENTOS INTERNOS
RECIBO - COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
Documento interno, destinado a comprovar o recebimento de
dinheiro e/ou cheque, no Caixa da Cooperativa.
Envolve entrada dedinheiro, sendo registrado no Boletim Caixa,
devendo ser assinado pelo Tesoureiro e Professor Coordenador da Coope_
rativa-Escola.
COOPERATIVA-ESCOLA DOS ALUNOS DA
ESCOLA AGROTÊCNICA FEDERAL DE LTDA.
Nº Cr$
Recebemos do Sr.
a importância de
proveniente de
e para maior clareza firmamos o presente.
, / /19
Tesoureiro da COOP Professor Coordenador
RECIBO - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
RECIBO Nº CR$
Recebi da COOPERATIVA-ESCOLA DOS ALUNOS DA ESCOLA AGROTÊCNI_
CA FEDERAL DE LTDA., a importândia de
Cr $ ( )
através de cheque nº série datado de / / do
Banco para pagamento da nota
fiscal e/ou nota de serviço n9 datado de / / .
Especificação
Para maior clareza firmo o presente recibo.
, / /19
Documento interno, destinado a comprovar o pagamento, de
preferência em cheque, e/ou em dinheiro, efetuado pela Cooperatj.
va.
Envolve saida de dinheiro, sendo registrado no Boletim
Caixa, devendo ser assinado pela pessoa jurídica que está rece
bendo o pagamento e/ou pessoa física (cooperados e terceiros)que re
cebe em cheque e/ou dinheiro determinada importância.
OBS:
Nas compras de mercadorias e outros produtos, a fir_
ma vendedora poderá apor nas Notas Fiscais, um ca
rimbo de "Recebemos, datar e assinar", que poderá
substituir, neste caso, o Recibo.
REQUISIÇÃO - AO ALMOXARIFADO DA COOPERATIVA-ESCOLA
- A CENTRAL DE ARMAZENAMENTO DA COOPERATIVA
Documento interno, destinado a registrar a saida de mate_
rial do almoxarifado da Cooperativa e da Central de Armazenamento,
para as Unidades de Produção (UPs), visando o controle de despe_
sas físicas e financeiras dos projetos agropecuários.
NOTA DE FORNECIMENTO - As UNIDADES DE PRODUÇÃO
Documento interno, destinado a registrar os insumos
enviados para projetos agropecuários.
Não envolve entrada e/ou saída de dinheiro, sendo
registrado no boletim Extra-Caixa e anexado ao mesmo.
NOTA DE PRODUÇÃO
Ia Via
Recebi os produtos constantes da NOTA DE PRODUÇÃO Nº000
Data: / /
Pela Cooperativa
Documento interno destinado a registrar a produção dos
projetos agropecuários, agroindustriais e outros. Não envolve
entrada e/ou saida de dinheiro, sendo registrado no boletim
Extra- Caixa, e anexado ao mesmo.
NOTA DE ENTREGA - Ao REFEITÓRIO DOS ASSOCIADOS
Documento interno, destinado a registrar a produção dos
projetos agropecuários enviada ao economato.
Não envolve entrada e/ou saida de dinheiro, sendo re
gistrado no boletim Extra-Caixa e anexado ao mesmo.
C O O P E R A T I V A - E S C O L A
COOPERATIVA-ESCOLA DOS ALUNOS DA ESCOLA AGROTÉCNICA
FEDERAL DE LTDA.
T E R M O D E B A I X A
Aos dias do mês de de ,
nesta , verificou-se
a baixa de
justificando-se em virtude de
E, para constar, eu,
lavrei o presente termo, que, depois de lido e achado conforme, é
assinado pelas testemunhas abaixo.
(Localidade e Data)
em....de....de.
COOPERATIVA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
N-............
I.s DOCUMENTOS FISCAIS
Nota Fiscal de Entrada -Série E1
NOTA FISCAL DE ENTRADA - SERIE E-1
Documento fiscal, série E T , destinado a registrar a
entrada de materiais e produtos na Cooperativa-Escola.
Nota Fiscal de Venda ao Consumidor-Série D1
Documento Fiscal, série D-1, destinado a registrar
as vendas de produtos agropecuários, isentos de I.C.M., a
pessoas físicas.
Envolve entrada de dinheiro, devendo ser registra
do nos boletins Caixa e Extra-Caixa, e anexado ao Bole
tim Caixa.
Nota Fiscal de Venda ao Consumidor-Série D 2
Documento Fiscal, série D-2, destinado a registrar
a venda de produtos agropecuários, com I.C.M. (tributa.
dos), à pessoas físicas.
Envolve entrada de dinheiro, devendo ser registra
do nos boletins Caixa e Extra-Caixa, e anexado ao Bole_
tim Caixa.
Nota Fiscal de Venda ao Consumidor-Série D3
Documento fiscal, série D-3, destinado a registrar
a venda de produtos agropecuários, material escolar e de
uso pessoal aos associados da Cooperativa-Escola.
Envolve entrada de dinheiro, devendo ser registra
do nos boletins Caixa e Extra-Caixa e anexado ao primeiro.
Nota Fiscal de Venda a Pessoa Jurídica Série B1
NOTA FISCAL DE VENDA A PESSOA JURÍDICA
SÉRIE B-1
Documento fiscal, série B-1, destinado ã venda
dos produtos agropecuários, com I.C.M. (tributados), ã
pessoas jurídicas que possuem C.G.C. e Inscrição Esta
dual. Deve ser registrado nos boletins Caixa e Extra-
Caixa, sendo anexado ao primeiro.
Nota Fiscal de Venda a Pessoa Jurídica Série B2
NOTA FISCAL DE VENDA A PESSOA JURJDICA
SÉRIE B-2
Documento fiscal, série B-2, destinado ã venda de
produtos agropecuários, isentos de I.C.M., à pessoas jurí
dicas que possuem C.G.C. e Inscrição Estadual.
Deve ser registrado nos boletins Caixa e Extra-
Caixa, sendo anexado ao primeiro.
Nota Fiscal de Venda a Pessoa Jurídica Série C1
NOTA FISCAL DE VENDA A PESSOA JURJDICA
SERIE C-l
Documento fiscal, série C-l, destinado ã venda de
produtos agropecuários, isentos de I.C.M., à pessoas jurí_
dicas que possuem C.G.C. e Inscrição Estadual, localizji
das fora do estado.
Registrado nos boletins Caixa e Extra-Caixa, sen
do anexado ao primeiro.
OBS: Há produto isento em um Estado, do pagamento do
I.C.M., enquanto, em outros, o mesmo produto
ê tributado.
COOPERATIVA-ESCOLA
1.6 - PLANILHA DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS
Nº DE
ORIGÈM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
D O C U M E N T O
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
COMPROVANTE DE PAGAMENTO
NOTA DE REQUISIÇÃO DE INSUMOS
NOTA DE FORNECIMENTO
NOTA DE PRODUÇÃO
NOTA DE ENTREGA
TERMO DE BAIXA
FICHA DE CONTROLE DE ESTOQUE
NOTA FISCAL DE ENTRADA
SERIE E e E2
ELABORAÇÃO
DIA MEN RIÃ SAI
X
X
X
X
X
X
X
X
X
VIAS
1º
2º
3º
1º
2º
3º
1º
2º
3º
1º
2º
3º
1º
2º
3º
1º
2º
3º
1º
2º
1º
2º
1ª
2ª
3ª
4ª
DESTINOS DAS VIAS
Dest ina tár io
COAGRI/DA -anal isa e devolve
Arquivo COOP
Arquivo COOP
COAGRI/DA -anal i sa e devolve
Des t ina tá r io
COAGRI/DA - a t e s t a e devolve
Unidade de Produção-UP
Arquivo COOP-Bloco
COAGRI/DA - a t e s t a e devolve
Unidade de Produção-UP
Arquivo COOP-Bloco
COAGRI/DA -anal i sa e devolve
Unidade de Produção-UP
Arquivo COOP-Bloco
Almoxarifado-Escola
COAGRI/DA.
Arquivo COOP-Bloco
COAGRI/DA - a t e s t a e devolve
Arquivo COOP
COOP-Almoxarifado ou Central de
Armazenamento
COAGRI/DA -(xerox)
Dest ina tár io
Fisco
COAGRI/DA -a t e s t a e devolve
Arquivo COOP-Bloco
COOPERATIVA-ESCOLA
1.6 - PLANILHA DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS (cont.)
Nº DE
ORGEM
10
l l
12
13
14
15
16
17
18
D O C U M E N T O
NOTA DE COMPRA
NOTA FISCAL DE VENDA
SERIE D - D2 - D3
NOTA FISCAL DE VENDA
SERIE B1 - B2
NOTA FISCAL DE VENDA
SÉRIE C1
BOLETIM DE CAIXA
BOLETIM EXTRA CAIXA
BOLETIM BANCÁRIO
BALANCETE VERIFICAÇÃO MENSAL
EXTRATO BANCÁRIO
ELABO
DIA RIA
X
X
X
X
X
X
X
RAÇÃO
MEN S/VE
X
X
VIAS
1?
2 a
1ª
2ª
3 a
1a
2a
1a.
4a
1a.
1a.
Ia.
3a. 5a
6 a
1a
2a
1a
2a
1a
it
2a
3a
1a
2?
DESTINOS DAS VIAS
COAGRI/DA - a t e s t a e devolve
Arquivo COOP
Dest ina tár io
COAGRI/DA - a t e s t a e devolve
Arquivo COOP-Bloco
Dest inatár io
Fisco
COAGRI/DA - a t e s t a e devolve
Arquivo COOP-Bloco
Des t ina tá r io
Fisco
Fisco
IBGE
COAGRI/DA - a t e s t a e devolve
Arquivo COOP-Bloco
COAGRI/DA -Analisa e devolve
Arquivo COOP
COAGRI/DA -ana l i s a e devolve
Arquivo COOP
COAGRI/DA -ana l i s a e devolve
Arquivo COOP
COAGRI/DA
COAGRI/DA -ana l i sa e devolve
Arquivo COOP
COAGRI/DA -ana l i sa e devolve
Arquivo COOP
COOPERATIVA-ESCOLA
1.6 - PLANILHA DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS (cont.)
Nº DE
ORIGEM
19
20
21
22
23
24
25
26
D O C U M E N T O
CONCILIAÇÃO BANCARIA
COPIA DE CHEQUES
GUIAS DE FUNRURAL
ICM . IPI e ISS
DECLARAÇÃO DOS LIVROS LEGAIS
E FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE TAXAS DE
INTERNATO, SEMI-INTERNATO
E INSCRIÇÃO
DEMONSTRATIVO DE CUSTOS E
RESULTADOS DE PROJETOS
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E
CCB
BALANÇO ANUAL
ELABORAÇÃO
DIA RIA
X
MEN
SAL
MEN SAL"
X
X
X
X
X
ANU
AL
X
X
VIAS
1?
2?
1ª
2ª
1ª
2ª. 3a
4ª
1ª
it
1ª
2ª
3?
1ª.
3ª
1ª
2?
3?
1ª
2ª
3ª
DESTINOS DAS VIAS
COAGRI/DA -analisa e devolve
Arquivo COOP
COAGRI/DA -analisa e devolve
Arquivo COOP
Banco
Órgão arrecadador
COAGRI/DA -a tes t a e devolve
Arquivo COOP
COAGRI/DAA-atesta e devolve
Arquivo COOP
COAGRI/DA
ESCOLA/COE
Arquivo COOP
COAGRI/DA -a tes ta e devolve
ESCOLA/CPA
Arquivo COOP
Banco
Órgão arrecadador
COAGRI/DA
Arquivo COOP
Coord.Regional- INCRA
COAGRI/DA
Arquivo COOP
COOPERATIVA-ESCOLA
1.6 - PLANILHA DE DOCUMENTOS CONTABÉIS
N} DE
ORGEM
27
28
29
30
D O C U M E N T 0
DEMONSTRATIVO DE SOBRAS E
PERDAS
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE
RENDA
CONTRATO
COAGRI/CCOP/ESCOLA
TERMO ADITIVO
COAGRI/COOP/ESCOLA
OBS: Esta p lan i lha representa
uma sugestão às Coopera
t ivas-Escola , podendo so
f re r modificações quan
to ao número e des t ino
das vias de documentos,
de acordo com a organiza
ção contábi l da socieda
de e/ou às exigências
dos órgãos loca i s de con
t r o l e .
ELABORAÇÃO
MIM ANU SAU AL"
X
X
X
X
VIAS
1ª
2ª
3 .
r? 2a.
1ª 2ª
3ª
5ª
2a
3ª.
4ª
DESTINOS DAS VIAS
Coord.Regional - INCRA
COAGRI/DA
Arquivo COOP
Receita Federal
Arquivo COOP
COAGRI/DTP
COOP
COAGRI/DA
ESCOLA
COAGRI/Coord.Adjunta
COAGRI/DTP
COOP
COAGRI/DA
ESCOLA
COAGRI/Coord.Adjunta
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