Livro Miolo Pis Cofins Livreto
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Pis e CofinsNa Teoria e na Prticauma abordagem completa dos regimes cumulativo e no-cumulativo
2 edio revista, atualizada e ampliada
CIP-BRASIL. CATALOGAO-NA-FONTE SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ
P753 PIS e COFINS na teoria e na prtica : uma abordagem completa dos regimes cumulativo e no-cumulativo / 2. ed. Peixoto, Marcelo Magalhes, coordenador ; Adolpho Bergamini... [et al.]. - So Paulo : MP Ed., 2010. Inclui bibliografia ISBN 978-85-7898-010-8 1. PIS - PASEP. 2. COFINS. 3. Contribuio (Direito tributrio). I. Peixoto, Marcelo Magalhes, 1971-. CDU: 34:336.23
Preparao e reviso Mnica Aparecida Guedes Capa Veridiana Freitas Projeto grfico e diagramao Veridiana Freitas
Diretor responsvel Marcelo Magalhes Peixoto impresso e acabamento ORGRAFiC
Fonte Miolo Capa Edio
Garamond Pro | Eurostile Papel Off-set 75g/m supremo Design 250g/m 2 Edio Outono de 2010
Todos os direitos desta edio reservados a MP Editora 2010 Av. Brigadeiro Lus Antnio, 2482, 6 andar 01402-000 so Paulo Tel./Fax: (11) 3101 2086 [email protected] www.mpeditora.com.br isBN 978-85-7898-010-8
coordenadores adolpho bergamini
|
marcelo magalhes peixoto
Pis e CofinsNa Teoria e na Prticauma abordagem completa dos regimes cumulativo e no-cumulativo
2 edio revista, atualizada e ampliadaautores adolpho bergamini gerson macedo guerra leonardo lima cordeiro lus fernando da silva marcelo magalhes peixoto maurcio barros
autores
Adolpho BergAminiAdvogado em so Paulo Especialista em Direito Tributrio pela PUC/sP Especialista em Tributao do setor industrial pela GVLAW Membro do Conselho Consultivo da APET Professor Universitrio Juiz do Tribunal de impostos e Taxas TiT
gerson mAcedo guerrAAdvogado em so Paulo LLM em Direito Tributrio pelo iBMEC/sP
leonArdo limA cordeiroAdvogado em so Paulo Especialista em Direito Tributrio pela PUC/sP Professor Universitrio da FECAP
lus FernAndo
dA
silvA
Especialista em Direito Tributrio e Empresarial Membro do Conselho Cientfico da Associao Paulista de Estudos Tributrios APET Professor de cursos profissionalizantes e de Ps-Graduao/MBA
mArcelo mAgAlhes peixotoPresidente-fundador da APET Associao Paulista de Estudos Tributrios Membro do CARF Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministrio da Fazenda (2008-2010) Juiz do TiT Tribunal de impostos e Taxas, Estado de so Paulo Mestre em Direito Tributrio pela PUC-sP Contabilista Membro do Conselho superior de Direito da FECOMERCiO
mAurcio BArrosAdvogado em so Paulo Mestrando em Direito Tributrio na PUC/sP Especialista em Direito Tributrio pelo instituto Brasileiro de Estudos Tributrios iBET Membro da international Fiscal Association (iFA) e da Associao Brasileira de Direito Financeiro (ABDF).
nota sobre a segunda edio
A primeira edio da obra PIS e COFINS na Teoria e na Prtica Uma Abordagem Completa dos Regimes Cumulativo e No-Cumulativo no demorou mais que nove meses para se esgotar. Este feito assaz nos felicita, afinal, deixa clara a sua aceitao por todos os leitores, sejam estudantes, advogados, procuradores, ou julgadores das esferas judicial ou administrativa. Ao nos deparar com tamanho sucesso, sentimo-nos obrigados a fazer mais e melhor nesta segunda edio. Para tanto, os autores atualizaram seus comentrios em razo das modificaes normativas havidas em 2009, revisitaram alguns temas deveras complexos e trouxeram novas interpretaes s Solues de Consultas e outras decises proferidas no ano que passou. Tambm corrigimos alguns erros de grafia encontrados ao longo da redao da primeira edio que, de forma gentil e construtiva, foram apontados por leitores e amigos. Mas no s. Trouxemos a esta edio um novo tomo: trata-se do Manual do Dacon, uma ferramenta imprescindvel queles que almejam no apenas estar a par dos conceitos tericos da contribuio ao PIS e da COFINS e suas interpretaes, mas tambm de seus aspectos prticos, mormente como deve ser feita a declarao que, ao final, ter o efeito de introduzir a norma individual e concreta que efetivamente obrigar o contribuinte a levar recursos ao Errio Federal. Por conta de tudo isto que temos a certeza de que vocs, nossos leitores, gostaro ainda mais desta edio. Desejamos a todos uma boa leitura. Um grande abrao, ADOLPHO BERGAMINI MARCELO MAGALHES PEIXOTO Coordenadores
apresentao
No meio tributrio, corre o ditado segundo o qual tributo bom tributo velho, porque a Fazenda Pblica e os contribuintes j sabem como oper-lo e ele j faz parte de seu dia a dia. Mas o PIS e a COFINS, alm de serem tributos novos (foram remodelados em 2002 e 2003, respectivamente), ainda passam por constantes renovaes, o que dificulta o seu pleno entendimento pelo operador do Direito. Este entendimento era ainda mais dificultado pela falta de uma obra doutrinria que abordasse o PIS e a COFINS de um modo estruturado, cientfico, completo. As (boas) obras at ento existentes consistiam em coletneas de artigos sobre temas relativos s contribuies; essas obras, no entanto, no se preocuparam com a estruturao temtica completa desses tributos. E para suprir essa lacuna que, aps a publicao do Regulamento do Imposto de Renda (atualmente na 5 edio) e do Regulamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados, a MP Editora traz a lume este novo livro, nico no mercado editorial, denominado PIS E COFINS NA TEORIA E NA PRTICA uma abordagem completa dos regimes cumulativo e no-cumulativo. A obra foi idealizada h mais de quatro anos; porm, por se tratar de legislao altamente complexa, rarssima doutrina, bem como quase inexistente jurisprudncia, foi difcil conseguir autores com gabarito e coragem para enfrentar esse desafio. Foi numa das conversas com o meu amigo Adolpho Bergamini que lhe fiz o convite: Vamos coordenar juntos uma obra que traga TUDO sobre PIS e COFINS cumulativo e no-cumulativo, nos mesmos moldes do nosso Regulamento do IR e do IPI? O prof. Adolpho aceitou na hora e demos incio aos trabalhos, incluindo no projeto outros trs corajosos e brilhantes advogados: Gerson Macedo Guerra, Leonardo Lima Cordeiro e Maurcio Barros. Para que a obra fosse levada a cabo, foi fundamental a rica experincia prtica dos autores, que, alm de advogados militantes, demonstraram ser tambm professores e doutrinadores de alto gabarito e certamente faro histria no direito tributrio brasileiro.
Mas foi tambm necessrio muito trabalho. De fato, a complexidade da legislao que disciplina as contribuies indiscutvel, complexidade esta que teve incio com o advento da Lei n. 10.637/02, que instituiu a no-cumulatividade ao PIS (o documento, at a presente data, j foi alterado por mais de 12 leis) e da Lei n. 10.833/03, que instituiu a no-cumulatividade COFINS (lei essa que at a presente data j foi alterada por mais de 13 leis). Essa colcha de retalhos grande e seus nmeros surpreendem: a legislao dos regimes cumulativo e no-cumulativo formada por mais de vinte leis ordinrias, cerca de cinquenta decretos executivos, mais de setenta Instrues Normativas, cerca de cem atos declaratrios executivos, 18 portarias e quase 3.500 solues de consultas (muitas delas contraditrias entre si), todos publicados no Dirio Oficial da Unio. Destarte, esta , sem dvida, uma obra completa sobre um dos temas mais complexos e novos no direito tributrio atual PIS e COFINS cumulativo e no-cumulativo; ela foi construda para facilitar e incentivar a leitura de advogados, contadores, controllers, auditores fiscais e julgadores do Poder Judicirio e de instncias administrativas: cada um dos tomos est subdividido em captulos e temas, e cada captulo contm os itens Comentrios (no qual os autores expem os aspectos tericos e prticos de determinado tema), Jurisprudncia (no qual so transcritas selees de Solues de Consultas, julgamentos de DRJs, Conselhos de Contribuintes e decises judiciais) e Doutrina. Com a obra, espera-se trazer luzes aos operadores do Direito que querem entender mais sobre o PIS e a COFINS. A obra pretendeu ser isenta, de modo a servir de fonte de estudos queles que atuam em prol do contribuinte, queles que defendem a Fazenda Pblica, ou, ainda, para os que julgam as incontveis (e infindveis) lides erigidas entre eles. Desejamos uma boa leitura! MARCELO MAGALHES PEIXOTO Presidente-fundador da Associao Paulista de Estudos Tributrios - APET
sumrio
TOMO 1Pis/COFiNs CUMULATiVOconsideraes iniciais
23 25
CAPTULO 1contribuintes sujeitos ao regime cumulativo
41
CAPTULO 2receitas sujeitas ao regime cumulativo
6979
2.1. A falsa substituio tributria no caso dos cigarros
CAPTULO 3base de clculo e alquota
93
Vendas canceladas 100 Descontos incondicionais e bonificaes 102 iPi 103 iCMs substituio tributria 103 Reverses de provises e recuperaes de crditos baixados como perda, que no representem ingresso de novas receitas 104 3.6. Resultado positivo da avaliao de investimentos pelo valor do patrimnio lquido e lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisio, que tenham sido computados como receita 107 3.7. Bens do ativo permanente 108 3.8. Transferncia onerosa de crditos de iCMs 111
3.1. 3.2. 3.3. 3.4. 3.5.
3.9. Outras receitas 3.10. Pis/COFiNs das instituies financeiras, seguradoras, entidades de previdncia privada e empresas de capitalizao 3.10.1. A discusso das instituies financeiras e os efeitos da revogao do art. 3, inciso i, da Lei 9.718/98 3.10.2. A posio dos Tribunais Regionais Federais 3.11. Alguns casos especficos 3.12. Alquotas 3.12.1. Pis 3.12.2. COFiNs
111 113 117 121 127 128 128 129
CAPTULO 4recolhimento
151
TOMO 2CONTRiBUiNTEs sUJEiTOs AO REGiME NO-CUMULATiVO CAPTULO 1contribuintes sujeitos ao regime no-cumulativo
159
161
CAPTULO 2receitas excludas da no-cumulatividade
167
CAPTULO 3base de clculo e alquota
187192
3.1. Receitas no operacionais decorrentes da venda de ativo permanente 3.2. Receitas auferidas por pessoa jurdica revendedora, na revenda de mercadorias em relao s quais a contribuio seja exigida da empresa vendedora, na condio de substituta tributria 3.3. Vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos 3.3.1. Vendas canceladas 3.3.2. Descontos incondicionais
193 194 194 198
3.4. Receitas referentes s reverses de provises e recuperaes de crditos baixados como perda que no representem ingresso de novas receitas, o resultado positivo da avaliao de investimentos pelo valor do patrimnio lquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisio que tenham sido computados como receita. 3.5. Receitas decorrentes da transferncia onerosa de crditos acumulados de iCMs originados de operaes de exportao 3.6. O iPi e o iCMs cobrados a ttulo de substituio tributria 3.7. Excluso do iCMs da base de clculo do Pis e da COFiNs 3.8. Bonificaes e doaes 3.9. Crditos presumidos de iCMs e recuperao de tributos 3.10. Recuperao de custos e despesas (rateio de despesas) 3.11. Crditos de Pis e COFiNs 3.12. Receitas de terceiros 3.13. Alquotas do Pis e COFiNs no-cumulativos
199 200 201 204 206 209 216 219 220 222
CAPTULO 4crditos
comentrios gerais
237237 242 243 251
4.1. 4.2. 4.3. 4.4.
Panorama geral da no-cumulatividade do Pis/COFiNs Natureza jurdica dos crditos de Pis/COFiNs Os crditos de Pis/COFiNs permitidos pela legislao Violao isonomia e livre concorrncia
CAPTULO 5bens adquiridos para revenda
287292 299
5.1. Crditos sobre o iCMs-sT retido pelo fornecedor 5.2. iCMs recolhido por antecipao
CAPTULO 6insumos da atividade fabril (inclusive frete) e da prestao de servios
307307 311 323 325 328
6.1. Linhas gerais 6.2. insumos da atividade fabril 6.2.1. Conceito de insumos na jurisprudncia do antigo Conselho de Contribuintes 6.2.2. incluso do frete no conceito de insumos 6.2.3. Clculo do crdito
6.2.4. insumos de produtos agropecurios: crdito presumido sobre aquisies de insumos pela Lei n. 10.925/04 e sua revogao pela Lei n. 12.058/09 330 6.2.5. insumos de produtos agropecurios para exportao de produto industrializado: crdito presumido da Lei n. 12.058/09 331 6.2.6. insumos de produtos agropecurios para industrializao e revenda no mercado interno: crdito presumido da Lei n. 12.058/09 332 6.2.7. Crdito presumido e industrializao por encomenda de produtos agrcolas 332 6.2.8. insumos da prestao de servios 333 6.2.9. Crdito presumido na prestao de servios de transporte 335
CAPTULO 7crditos sobre energia eltrica e trmica
349
CAPTULO 8crditos sobre aluguis de mquinas e equipamentos
357
CAPTULO 9crditos sobre arrendamento mercantil
365
CAPTULO 10crditos sobre ativos imobilizados, edificaes e benfeitorias
373373 383 385
10.1. Direito ao crdito sobre mquinas e equipamentos do ativo imobilizado 10.2. O direito ao crdito no tempo limitaes da Lei 10.865/04 10.3 Direito ao crdito sobre edificaes e benfeitorias 10.4. Os crditos sobre imobilizado e a no-cumulatividade do Pis e da COFiNs inconstitucionalidades das menes utilizao do imobilizado na produo de bens e na prestao de servios excluso de comerciantes
387
CAPTULO 11crdito sobre bens recebidos em devoluo
401
CAPTULO 12crditos sobre frete e armazenagem na venda
405
CAPTULO 13crdito presumido sobre estoques de abertura
413415 416 417 420 422 424
13.1. Estoques existentes em 1/12/02 e 1/02/04 13.2. Estoques existentes quando da modificao de regime de cumulativo para no-cumulativo 13.3. Base de clculo do crdito presumido sobre estoques 13.4. incluso do iCMs no valor dos estoques 13.5. Valor dos estoques incluso de parcelas do custo no tributadas pelo Pis/COFiNs 13.6. Produtos em elaborao ou acabados compostos por insumos importados
CAPTULO 14contabilizao dos crditos
435435 437 437 441 442 445 446
14.1. Natureza jurdica dos crditos do Pis e da COFiNs 14.2. Contabilizao dos crditos do Pis e da COFiNs 14.2.1. Crditos como subveno para investimento 14.2.2. Crditos do Pis e da COFiNs como subveno para custeio 14.2.3. Crditos da no-cumulatividade propriamente dita 14.2.4. Controle extracontbil dos crditos do Pis e da COFiNs 14.3 Posicionamento da Receita Federal do Brasil
CAPTULO 15aproveitamento dos crditos de pis e cofins
451
CAPTULO 16faturamento misto
471475
16.1. Das receitas sujeitas substituio tributria
CAPTULO 17pis /cofins em operaes envolvendo a zona franca de manaus
491491
17.1. introduo
17.2. Operaes com PJs estabelecidas na ZFM e nas reas de Livre Comrcio 17.2.1. Alquotas diferenciadas 17.2.2. Crditos 17.2.3. Possibilidade de discusso 17.2.4. Regime de substituio tributria das contribuies 17.2.5. importaes por empresas da ZFM 17.3. Operaes realizadas por PJs estabelecidas fora da ZFM e das ALC 17.3.1 Regra geral 17.3.2. lcool e produtos sujeitos ao regime monofsico das contribuies
493 493 495 496 499 499 501 501 502
CAPTULO 18operaes incentivadas (recap, recof, reidi, programa de incluso digital, repes, patvd e padis)
517518 523 526 528 530 532 534
18.1. RECAP Regime Especial de Aquisio de Bens de Capital para Empresas Exportadoras 18.2. REiDi Regime Especial de incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura 18.3. REPEs Regime Especial de Tributao para a Plataforma de Exportao de servios de Tecnologia da informao 18.4. RECOF Regime Aduaneiro Especial de Entreposto industrial sob Controle informatizado 18.5. Programa de incluso Digital 18.6. PATVD Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnolgico da indstria de Equipamentos para TV Digital 18.7. PADis Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnolgico da indstria de semicondutores
CAPTULO 19contribuies de pessoas jurdicas dedicadas construo civil e s atividades imobilirias
539540 542
19.1. PJs dedicadas s atividades de incorporao e venda de unidades imobilirias 19.2. PJs dedicadas s atividades de construo civil
CAPTULO 20alquota zero, suspenses, imunidades e isenes do pis e da cofins
547547 547 551 551 553 554 554 555 556 557 557 557 558 560 564 564 565 565 565 566 566 566 568
20.1. Alquota zero 20.1.1. Lei 10.865/04 20.1.2. Lei 10.485/02 Concessionrios de veculos 20.1.3. Lei 10.925/04 Produtos Agropecurios 20.1.4. Lei 10.312/01 Gs Natural 20.1.5. Decreto 6.426/08 Produtos qumicos e farmacuticos 20.1.6. Receitas financeiras 20.1.7. Programa de incluso digital 20.1.8. Motocicletas 20.1.9. Lei 11.945/09 20.2.suspenso do Pis e da COFiNs 20.2.1. industrializao por encomenda de veculos - encomendante sediado no exterior 20.2.2. Pessoa jurdica preponderantemente exportadora 20.2.3. Produtos agropecurios 20.2.4. Venda de desperdcios, resduos ou aparas 20.2.5. Material de embalagem a ser utilizado em mercadoria a ser exportada REMiCEX 20.2.6. Mquinas e equipamentos utilizados na fabricao de papis 20.2.7. Cana-de-acar 20.2.8. Acetona 20.2.9. Lei 12.058/09 20.3.imunidades e isenes 20.3.1. imunidades 20.3.2. isenes
CAPTULO 21crditos de prestadores de servios de manuteno, limpeza e conservao
573573 574 578 580 582
21.1. introduo 21.2. Esboo histrico do tema 21.3. irretroatividade da Lei n. 11.898/09 21.4. Violao ao princpio da isonomia e da capacidade contributiva 21.5. Violao ao princpio da no-cumulatividade plena
CAPTULO 22recolhimento
587
TOMO 3REGiME MONOFsiCO E sUBsTiTUiO TRiBUTRiA1. Regime monofsico na prtica 1.1. Lei n. 10.147/00: produtos farmacuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal 1.1.1. Medicamentos utilizados na prestao de servios hospitalares 1.1.2. Crdito presumido 1.1.3. industrializao por encomenda 1.1.4. Lista positiva, lista negativa e lista neutra: apontamentos relevantes 1.2. Lei n. 10.485/02: veculos e autopeas 1.2.1. Excluses da base de clculo 1.2.2. Excees s alquotas majoradas 1.2.3. Retenes na fonte 1.3. Lei n. 10.560/02: querosene de avio 1.4. Lei n. 10.833/03: bebidas 1.4.1. Opo por regime especial 1.4.2. Regras adicionais 1.5. Lei n. 11.116/05: biodiesel 1.5.1. Opo por regime especial 1.5.2. Regras adicionais 1.6. Artigo 5 da Lei n. 9.718/98, com redao dada pela Lei n. 11.727/08 (lcool, inclusive para fins carburantes) 1.6.1. Opo por regime especial 1.6.2. Outros crditos aplicveis ao regime monofsico de lcool 2. Regime monofsico X substituio tributria: diferena entre os regimes 2.1. substituio tributria 2.2. substituio tributria regressiva 2.2.1. Diferimento que se encerra na entrada da mercadoria no estabelecimento adquirente 2.2.2. Diferimento que se encerra na sada do produto industrializado do estabelecimento adquirente 2.2.3. Comparao entre os diferimentos 2.3. substituio tributria concomitante
593596 596 597 600 601 602 605 606 606 607 607 609 610 610 611 611 613 613 614 615 615 616 617 618 619 619 620
2.4. substituio tributria progressiva 621 2.5. Concluses preliminares acerca da diferena entre o regime monofsico e a substituio tributria 622 2.6. substituio tributria aplicada ao Pis/COFiNs 623 2.7. Regime monofsico e regime monofsico 624 3. Do regime monofsico ao regime hbrido (monofsico e no-cumulativo) 630 4. Medidas Provisrias n. 413/08 e 451/08: tentativas de revogao do direito ao crdito de distribuidores, atacadistas e varejistas de produtos monofsicos 635 5. sujeio ao regime monofsico por pessoas jurdicas que apuram seu iRPJ pelo lucro real ou presumido, bem como a aplicabilidade da sistemtica no-cumulativa 636 6. Empresas enquadradas no siMPLEs e o regime monofsico 638
TOMO 4Pis/COFiNs-iMPORTAOconsideraes iniciais
681 683693 695 696
1. O problema da base de clculo do Pis/COFiNs-importao 2. impossibilidade de aproveitamento de crditos pelos contribuintes sujeitos ao regime cumulativo 3. A importao dos intangveis
CAPTULO 1contribuintes
723
CAPTULO 2operaes sujeitas ao pis-importao e cofins-importao
731
CAPTULO 3ocorrncia do fato gerador, momento de clculo das contribuies e prazo de recolhimento
741
CAPTULO 4alquota zero, isenes, no incidncias e suspenses do pis-importao e da cofins-importao
747747 748 749 749 753 755 757 758 759 759 760 761
4.1. Alquota zero 4.1.1. Produtos qumicos e farmacuticos 4.1.2. Papel imune 4.1.3. Pargrafo 12 do artigo 8, da Lei 10.865/04 4.1.4. Lei 10.925/04 4.2. isenes 4.3. No incidncias 4.4. suspenso do Pis-importao e da COFiNs-importao 4.4.1. Regimes aduaneiros especiais 4.4.2. Pessoa jurdica preponderantemente exportadora 4.4.3. Mquinas e equipamentos utilizados na fabricao de papis 4.4.4. Acetona
CAPTULO 5apurao, base de clculo e alquotas do pis /cofins-importao
763769 769 771
5.1. Base de clculo reduzida 5.2. Pagamento de despesas em razo de contrato de compartilhamento de custos e despesas 5.3. Alquotas
CAPTULO 6crditos do pis e da cofins na importao de bens e servios
779
CAPTULO 7drawback
791
CAPTULO 8back to back
799802 804 805 809
8.1. Back to back como intermediao de negcios 8.2. Back to back como operao de natureza estritamente cambial, que gera uma receita financeira 8.3. Back to back como exportao de mercadorias 8.4. Pis/COFiNs-importao
TOMO 5Pis E COFiNs sOBRE As sOCiEDADEs COOPERATiVAs 8131. Regulamentao pela RFB 817 1.1. Das contribuies incidentes sobre o faturamento 817 1.1.1. Das excluses e dedues da base de clculo das cooperativas de produo agropecuria 819 1.1.2. Das excluses e dedues da base de clculo das cooperativas de eletrificao rural 820 1.1.3. Das excluses e dedues da base de clculo das cooperativas de crdito 821 1.1.4. Das excluses e dedues da base de clculo das cooperativas de transporte rodovirio de cargas 822 1.1.5. Das excluses e dedues da base de clculo das cooperativas de mdicos 823 1.1.6. Reteno das contribuies 823 1.2. Pis-importao e COFiNs-importao 824 1.3. Dos crditos a descontar na apurao da contribuio para o Pis e da COFiNs 825 1.3.1 Crditos decorrentes de aquisio e pagamentos no mercado interno 825 1.3.2 Dos crditos decorrentes da importao 826 1.3.3 Dos crditos decorrentes de aquisio de bens de capital 827 1.3.4. Dos crditos presumidos decorrentes da aquisio de insumos 827 1.3.5 Dos crditos presumidos decorrentes de estoques 827 1.4. Da contribuio para o Pis incidente sobre a folha de salrios 828 2. COFiNs 828 3. Pis 834 4. Concluso 839 Referncias bibliogrficas 848
TOMO 6RETENEs NA FONTE 849
TOMO 7DACON DEMONsTRATiVO DE APURAO DE CONTRiBUiEs sOCiAis1. Histrico 1.1. Apresentao at o ano-calendrio de 2004 1.2. Apresentao no ano-calendrio de 2005 1.3. Apresentao a partir do ano-calendrio de 2006 2. Da apresentao do Dacon 2.1. Periodicidade de apresentao 2.2. Dispensa de apresentao 2.3. Controle das operaes e dos valores retidos das contribuies 2.4. Forma de apresentao 2.5. Dos prazos de apresentao 2.6. Extino, incorporao, fuso e ciso total ou parcial 2.7. Multas 2.7.1. Termo inicial 2.7.2. Reduo 2.7.3. Multa mnima 2.7.4. Lanamento de ofcio 2.7.5. Denncia espontnea 2.8. Excluso do simples 2.9. Disposies gerais 2.10. Retificao 2.11. Declarao apresentada com periodicidade diversa (enquanto vigorou tambm a periodicidade semestral) 3. instrues de preenchimento 3.1. Abertura e Preenchimento do Dacon Mensal-semestral 3.1.1. Ficha Novo Demonstrativo 3.2. Pasta cadastro 3.3. Pasta Pis/PAsEP 3.4. Pasta COFiNs 3.5. Pasta informaes
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ANEXOLEis COMPLEMENTAREsLei Complementar n 7, de 7 de setembro de 1970 1217
Lei Complementar n 8, de 3 de dezembro de 1970 Lei Complementar n 70, de 30 de dezembro de 1991
1221 1224
LEis ORDiNRiAsLei n 9.701, de 17 de novembro de 1998. Lei n 9.715, de 25 de novembro de 1998. Lei n 9.718, de 27 de novembro de 1998. Lei n 10.147, de 21 de dezembro de 2000. Lei n 10.485, de 3 de julho de 2002. Lei n 10.560, de 13 de novembro de 2002. Lei n 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Lei n 10.676, de 22 de maio de 2003. Lei n 10.833, de 29 de dezembro de 2003 Lei n 10.865, de 30 de abril de 2004 Lei n 10.925, de 23 de julho de 2004 Lei n 10.996, de 15 de dezembro de 2004. Lei n 11.116, de 18 de maio de 2005 Lei n 11.727, de 23 de junho de 2008 1227 1229 1232 1239 1242 1247 1249 1268 1269 1309 1335 1344 1347 1352
MEDiDA PROVisRiAMedida Provisria n 451, de 15 de dezembro de 2008 1371
iNsTRUEs NORMATiVAsinstruo Normativa sRF n 247, de 21 de novembro de 2002 instruo Normativa sRF n 404, de 12 de maro de 2004 instruo Normativa sRF n 457, de 18 de outubro de 2004 instruo Normativa sRF n 546, de 16 de junho de 2005 instruo Normativa sRF n 594, de 26 de dezembro de 2005 instruo Normativa RFB N 977, de 14 de dezembro de 2009 1379 1408 1419 1423 1426 1444
NDiCE ALFABTiCO REMissiVO
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1pis/cofins cumulativo
tomo
consideraes iniciais
O PIS e a COFINS so espcies do gnero contribuies sociais, tributos que tm como trao preponderante a arrecadao de recursos para o custeio da previdncia social, da assistncia social e da sade. Trazem, portanto, os elementos finalidade e destinao como aspectos relevantes para a sua configurao, quedando-se os demais aspectos em posto secundrio na conformao desses tributos. Com efeito, o estudo das contribuies sociais, necessariamente, deve levar em conta aspectos das finanas pblicas; eis que h uma inegvel correlao entre a instituio desses tributos e o emprego de sua arrecadao nas finalidades a que se destinam. A doutrina tributria construda no Brasil a partir de meados do sculo passado, sobretudo aquela cuja referncia era a chamada Teoria Glorificadora do Fato Gerador, sempre abominou quaisquer consideraes das cincias das finanas na anlise da tributao, ignorando, assim, uma slida construo terica
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maurcio barros
elaborada pelos financistas, que serviu de base para a elaborao das legislaes de diversos pases. Esta verdadeira ojeriza levou a doutrina a desconsiderar, por exemplo, a relevncia do destino da arrecadao ou da prpria finalidade dos tributos como dados jurdicos relevantes. Ocorre que no se pode ignorar que o atual estgio de desenvolvimento do direito constitucional, no contexto do Estado Social, no pode desprezar a utilizao da cincia das finanas na anlise das tcnicas de tributao, pois essa doutrina informa a composio das diversas espcies de tributos e sua relao com os respectivos gastos pblicos, bem como informa a prpria composio da competncia tributria. Vale destacar, ainda, que muitos fatores relegados cincia das finanas foram efetivamente positivados na CF/88, tal como ocorre com a destinao dos tributos, que, em muitos casos, condicionam at mesmo o prprio exerccio da competncia tributria1. Alm disto, a cincia das finanas capaz de, em alguns casos, aferir a adequao dos tributos institudos, em complemento ao que determina a CF/88. J no fim do sculo XIX, lecionava ADOLPH WAGNER que a economia financeira derivava para a maior parte os bens materiais das entradas das empresas privadas mediante o modo de aquisio coercitivo que lhe prprio, ou seja, mediante os tributos. Sob este aspecto, os servios do Estado se apresentam no custo das empresas. Assim, era dever da economia financeira ter constantemente em vista a necessidade de uma justa proporo entre o valor que os servios do Estado tm para a vida da populao e o custo a cargo das empresas privadas2. Quanto maior fosse a esfera de atuao do Estado no mundo moderno perante a populao, e maior o carter comum da economia social, uma cota sempre maior das despesas do oramento das famlias seria necessariamente devida em tributos3. Tais consideraes foram acatadas por ALIOMAR BALEEIRO4, que, tratando das limitaes constitucionais ao poder de tributar em sua monumental obra de mesmo nome, ressalta que nenhuma Constituio excede a brasileira, a partir da redao de 1946, pelo zelo com que reduziu a disposies jurdicas1 Luciano Amaro esclarece que o dado da cincia das finanas s metajurdico enquanto ele no se juridiciza; neste momento, ele passa a ser um dado jurdico, como ocorre, alis, noutros campos do conhecimento humano. In AMARO, Luciano. Conceito e classificao dos tributos. Revista de Direito Tributrio, v. 15, n. 55, 1991, p. 285. WAGNER, Adolph. La scienza delle finanze. Traduo para o italiano de Maggiorino Ferraria e Giovanni Bistolfi. Torino: Unione Tipografico-Editrice, 1891, p. 21-22. WAGNER (1891), p. 22. BALEEIRO, Aliomar. Limitaes constitucionais ao poder de tributar. 7. ed. rev. atualizada por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 2.
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