Pokažimo najbolje od ove školske godine 2011./ 2012. 15.06.2012.
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Linhas Estratégicas para a Reforma
da Organização Judiciária 15 de junho de 2012
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Índice
Nota de Abertura…………………………………….……….………………………………………………………. 6
I. Introdução……………………………………………….……………………………..………..………………….…. 12
II. Princípios ordenadores da Reforma……………………………………………………………….…..…. 16
III. Estrutura do Tribunal Judicial de 1.ª Instância e designações adotadas……….……… 20
IV. Órgãos de gestão da comarca, nomeação, competências e formação……….……..…… 21
V. Recursos Humanos ………………………………………………………………………………………..……..…… 23
A) Ponto prévio: os Valores de Referência Processual….………………………………...…… 23
B) Definição de quadros de pessoal para funcionários………………………..…….…….…… 27
a. Critérios para cálculo do número de recursos a afetar a cada secção e à
totalidade da comarca………..……….………………………………………..…………………………
27
b. Colocação inicial………………………………………………………………………………………………… 29
c. Mobilidade…………………………………………………………………………………………………………. 30
d. Preenchimento de lugares vagos na comarca………………………………..………….…… 30
C) Definição de lugares para magistrados judiciais……...…….………………………………… 30
a. Critérios para cálculo do número de recursos a afetar a cada secção e à
totalidade da comarca……….………………………………………………………………………………
30
b. O quadro inicial da comarca…………………………………………………………………….……… 31
c. Mobilidade……………………………………………………………………………………………….…………. 32
d. Preenchimento de lugares vagos na comarca………………………………..………….…… 32
e. Gabinete de Apoio…………………………………………………………………………..………….…… 33
D) Definição de lugares para magistrados do MP……………………………………………………. 33
a . Critérios para cálculo dos recursos necessários.…………………………………………… 33
b . O quadro inicial da comarca……………………………....…………………………………………… 34
c. Mobilidade…………………………………………………………………………………………………………... 35
d. Preenchimento de lugares vagos na comarca………………………………..………..….…… 35
e. Gabinete de Apoio…………………………………………………………………………..………….…… 36
VI. Aspetos críticos da gestão………………………………………………………………………….………..…… 36
A) Orçamento…………………………………………………………………………………………………………….. 36
B) Organização dos serviços e da secretaria……………………………………………………………… 37
VII. Indicadores de funcionamento e gestão…………………………………………………….…..….…… 38
VIII. Tribunais com competência para todo o território nacional e Tribunais de
Execução das Penas (TEP)………………………………………………………………….…………..…………
40
IX. Tribunais da Relação………………………………………………………….………………………….……...…… 41
X. Alterações legislativas………………………………………………………………………………….…….…… 43
XI. Critérios utilizados para a decisão de manutenção ou de extinção de tribunais…. 43
XII. Conformação concreta das comarcas e respetivos quadros de recursos humanos… 45
Tribunais da Relação……………………………………………………………………………………………………. 48
Comarca dos Açores……………………………………………………………………………………….…….….…… 52
Comarca de Aveiro………………………………………………………………………………………………………… 70
Comarca de Beja…….…………………………………………………………………………………...…….….…… 94
Comarca de Braga…………………………………………………………………………………………….……….…… 106
Comarca de Bragança……………………………………………………………………………………….……….…… 126
Comarca de Castelo Branco……………………………………………………………………………..……….…. 140
Comarca de Coimbra………………………………………………………………………………………...……….… 154
Comarca de Évora………………………………………………………………………………………….…..…….…. 172
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Comarca de Faro…………………………………………………………………………………………….…….…… 186
Comarca da Guarda……………………………………………………………………………………….……….…… 202
Comarca de Leiria……………………………………………………………………………………………..…….… 218
Comarca de Lisboa……………………………………………………………………………..……………..…….… 234
Comarca de Lisboa Norte…………………………………………………………………………….....…….… 250
Comarca de Lisboa Oeste…..……………………………………………………………………………...…….… 266
Comarca da Madeira………………………………………………………………………………………...……….… 282
Comarca de Portalegre………………………………………………………………………………….…..….…… 294
Comarca do Porto …………………………………………………………………………………………….…….… 306
Comarca do Porto Este.…………………………………………………………………………………..…….… 322
Comarca de Santarém……………………………………………………………………………………...……….… 338
Comarca de Setúbal…………………………………………………………………………………………..…..…. 356
Comarca de Viana do Castelo…………………………………………………………………………..…….…… 370
Comarca de Vila Real………………………………………………………………………………………..…..….… 384
Comarca de Viseu…………………………………………………………………………………………..…..….…… 402
Tribunais de competência Nacional……………………………………………………………………………. 423
Anexo 1: Evolução das pendências nos tribunais……………………………….………………………...…….…… 424
Anexo 2: Despacho de 06.02.2012, de Sua Excelência a Ministra da Justiça…………………...…….…… 428
Anexo 3: Listagem da entidades ouvidas……………………………………………………..…………………...…….…… 432
Anexo 4: Listagem e situação dos tribunais a extinguir….………………………………………………...…….…… 436
Anexo 5: Valores de Referência Processual para os processos judiciais e espécies consideradas
relevantes…………………………………………………………………………………………………………….…….……
496
Anexo 6: Critério para elaboração dos quadros do Ministério Público...………………………………………. 506
Anexo 7: Extensões Judiciais………………………………………………………………...………………………………………. 512
Anexo 8: Mapa do País com indicação da competência territorial dos Tribunais da Relação………. 516
Anexo 9: Mapa do País com indicação dos tribunais de comarca, das respetivas secções e
Extensões Judiciais…………………………………………………………………………………………………………..
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NOTA DE ABERTURA
1. A Justiça é um dos pilares do funcionamento de uma sociedade democrática e uma
das funções de soberania fundamentais do Estado, que tem como desígnio primeiro
os cidadãos.
Esse princípio estruturante está consagrado no Art.º. 20º da nossa Constituição, que
prevê, genericamente, que “A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais
para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a
justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos” (nº 1).
2. O Estado de Direito contém, pois, no seu núcleo essencial, um verdadeiro “direito
à justiça”, entendido de forma lata.
Esse direito de cidadania acarreta um correspondente dever do Estado: o de definir
uma política pública de justiça assente num conceito que potencie a Justiça como
um valor, feita com mais qualidade e feita com mais rapidez. Para que tal seja
conseguido impõe-se que se simplifiquem as estruturas judiciárias e que se torne o
sistema judiciário entendível pelas pessoas.
A qualidade resulta, também, da possibilidade de as causas serem apreciadas por
juízes especializados e a rapidez promove-se, também, com uma maior proximidade
na gestão processual, que permita a adoção de medidas, em tempo útil, para
promoção de uma resposta adequada a estrangulamentos ou a alterações inesperadas
na procura. Estes princípios norteiam a reorganização da estrutura judiciária em
curso.
3. Com efeito, a reorganização que se propõe não se confina a uma simples
modificação da conformação territorial das novas comarcas. Resulta, antes, numa
radical alteração de paradigma na forma de pensar a organização e funcionamento
do mundo judiciário.
Pretende-se com esta reorganização não só alterar a circunscrição territorial de cada
comarca, mas aprofundar a especialização e introduzir uma clara agilização na
distribuição e tramitação processual, uma facilitação na afetação e mobilidade dos
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recursos humanos e uma autonomia das estruturas de gestão dos tribunais, que lhes
permita, designadamente, a adoção de práticas gestionárias por objetivos.
4. O documento que agora se divulga, intencionalmente denominado “Linhas
Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária” e que verdadeiramente
marca o momento zero da discussão pública da proposta do Ministério da Justiça, que
se pretende participada, resultou de uma análise detalhada das características das
comarcas existentes, do seu volume processual, do seu contexto geográfico e
demográfico, da qualidade das instalações de cada tribunal e da dimensão dos seus
recursos humanos. Para esta análise contaram, também, os elementos aduzidos
pessoalmente ou por escrito por mais de cinquenta entidades, sendo de realçar os
contributos abrangentes prestados pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo
Conselho Superior do Ministério Público, pela Associação Sindical dos Juízes
Portugueses e pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
O Ministério da Justiça, que sempre tem demonstrado ao longo deste processo,
privilegiar o diálogo, a crítica construtiva e o sentido de responsabilidade, pretende
continuar a recolher todos os contributos que permitam robustecer a proposta agora
divulgada, corrigindo eventuais alternativas e mostrando toda a disponibilidade para
ajustar as matérias que sectorialmente possam ser melhoradas e aperfeiçoadas.
5. Reafirma-se que a eficaz concretização das reformas iniciadas só pode resultar de
um esforço convergente e de um permanente diálogo com os Conselhos Superiores,
com as profissões jurídicas e suas estruturas representativas e com as instituições.
Um diálogo que, não obstante as visões e interesses de cada interveniente, deve
sempre almejar a materialização de um interesse mais vasto, e de âmbito nacional: o
de uma boa administração da justiça.
É urgente prestar contas aos cidadãos quanto ao modo como funcionam estes órgãos
de soberania, indispensáveis à democracia, e procurar formas de promoção do seu
melhor funcionamento, sem que a resposta seja simplesmente a de afetar mais
recursos e meios. Esta resposta passa, seguramente, por uma melhor gestão dos
meios e recursos afetos.
As mudanças não são, por natureza, pacíficas, porque determinam alterações de
rotinas e procedimentos, porque colidem, por vezes, com interesses sectoriais ou
comunitários. Mas são imperiosas, no momento em que vivemos.
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6. Ao longo dos últimos dois meses muitas têm sido as opiniões dispersas, algumas
delas formuladas fora do contexto das propostas que em concreto constam do
documento previamente elaborado pelo Ministério da Justiça. Duas, de maior eco,
merecem uma nota.
Não é verdade que esta reforma esteja a desertificar o interior do país.
A reforma que se propõe potencia a consolidação do interior do território nacional
porque não deslocaliza a função judicial do Estado para o litoral ou para a capital,
mantendo-a nas novas comarcas e valorizando a capital e os municípios dos distritos
respetivos. Isto é, mantendo a função judicial numa área territorial que é
reconhecida pelos cidadãos.
Esta reforma promove uma maior concentração da função jurisdicional, mas não
centraliza a função judicial. E muito menos a deslocaliza para a capital ou outros
grandes centros urbanos do litoral.
Esta reforma, na verdade, torna possível que todos os portugueses passem a ter
acesso a uma jurisdição especializada, em todo o território nacional, a partir de
secções especializadas das Instâncias Centrais existentes em todas as comarcas.
Esta reforma permite, por outro lado, que todos os portugueses tenham acesso, na
sua comarca a um conjunto de informações e facilidades, passando a ter uma maior
proximidade em relação a todos os processos que correm na comarca, e não apenas
naqueles que correm no seu município.
Tão importante como o tempo de deslocação do cidadão ao tribunal onde vai ser
administrada a justiça no seu caso concreto será o tempo que essa causa demora a
ser decidida. É por demais reconhecido que uma pronúncia lenta não é uma
pronúncia justa.
Do mesmo modo, não pode ser justo que um cidadão obtenha uma resposta menos
célere porque o juízo competente para a decisão que o afeta apresenta uma
significativa pendência, ou se encontra numa situação anómala, quanto a carências
de recursos humanos, ou de elevada procura, ao passo que o juízo vizinho está com
um ritmo adequado de tratamento de processos, sendo essa circunstância encarada
como uma fatalidade. Ora apenas uma gestão processual de proximidade, com as
adequadas intervenções dos Conselhos Superiores onde estas se revelem necessárias,
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permitirá proceder, atempadamente, às necessárias reafectações de recursos, para
equilibrar tais situações.
É da ponderação destes interesses que nasce o modelo de organização judiciária que
ora se propõe.
7. A reforma agora proposta é feita a pensar nas pessoas e não afeta direitos
constitucionalmente constituídos, nem tão pouco afeta as franjas, quanto mais o
núcleo essencial do Estado de Direito.
O que significa dizer, que a reforma que se propõe não afasta as pessoas dos
tribunais.
Existem atualmente em Portugal 79 municípios sem tribunal sem que daí resulte
qualquer divórcio entre as populações locais e os sistemas de justiça.
E não há nenhuma base séria para que se diga que a ausência de um tribunal acarrete
uma desqualificação socioeconómica dessas localidades. Antes pelo contrário: o que
a realidade nos mostra é que alguns dos municípios que não têm tribunal, têm
demonstrado padrões de desenvolvimento assinaláveis devido a dinâmicas sectoriais
importantes.
8. Há um dever constitucional do Estado de criar uma rede de tribunais em todo o
território nacional. Mas não há nenhum imperativo constitucional que obrigue a que
exista um Tribunal em cada Município, como o demonstra os já referidos 79
municípios sem tribunal.
A reforma que se propõe cria um único tribunal judicial de 1ª Instância por comarca.
Dentro da comarca, como se explica detalhadamente nas páginas seguintes, existe
uma ampla rede de serviços judiciais, de nível diferenciado, constituída por
Instâncias Centrais, Instâncias Locais e Extensões Judiciais.
A gestão integrada destes níveis de resposta cabe aos novos órgãos de direção da
comarca, que podem afetar os recursos humanos com maior flexibilidade às
estruturas que compõem o tribunal judicial de 1ª Instância.
Esta gestão passa também por concentrar a oferta dos serviços onde a procura é
maior, sem desguarnecer os pontos do território onde hoje os cidadãos encontram
resposta e esta passaria a situar-se em pontos excessivamente distantes.
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Em todos esses polos de jurisdição (mesmo nas Extensões Judiciais, não obstante aí
não existirem juízes colocados) é possível: realizar julgamentos, ouvir testemunhas
através de videoconferência, praticar atos judiciais, obter informações sobre
processos em curso em qualquer ponto da comarca, entregar articulados ou
requerimentos.
Assim se minimizam as deslocações de pessoas.
Em todo o caso, importa afirmar que no atual quadro existente já se verifica uma
grande concentração dos Tribunais do Trabalho o que leva à necessidade de as
pessoas se deslocarem à sede do tribunal sempre que exista necessidade de
recolherem informações ou de intervirem nalguma diligência judicial. Isto porque é
entendimento partilhado que a possibilidade de as causas serem apreciadas por
juízes especializados é um claro fator de qualidade da decisão judicial. Como se
disse, o novo modelo de organização judicial vai minimizar substancialmente essa
necessidade de deslocação, porque muito dos atos a praticar e das informações a
prestar o podem ser a partir de qualquer polo jurisdicional da comarca, promovendo,
em simultâneo, o reforço da especialização.
9. O presente trabalho tomou também em consideração as mais recentes evoluções
europeias em sede de organização judiciária, seja pela introdução generalizada no
sistema judicial do princípio da gestão por objetivos e de um sistema de gestão dos
tribunais assente em órgãos locais dos tribunais e com um forte envolvimento da
comunidade envolvente, seja pelo acentuar de concentração de estruturas, como
tem sucedido, designadamente, nas reformas introduzidas na Noruega, Holanda e
Suécia.
10. Uma última nota para evidenciar que a reforma judiciária em curso no Ministério
da Justiça é um todo incindível que não se reconduz à reorganização judiciária, e que
assenta em três pilares essenciais:
a. A revisão do Código de Processo Civil,
b. A reorganização do Mapa Judiciário, e
c. A implementação do Plano de Ação para a Justiça na Sociedade de
Informação.
O sucesso de cada um desses pilares é, por si, condição necessária ao sucesso dos
demais.
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O Ministério da Justiça está apostado, na verdade, em criar um Código de Processo
Civil novo, que introduza uma grande simplicidade no processo, que privilegie
significativamente a verdade material em detrimento da verdade formal e que
potencie uma cultura de respeito pelas pessoas, de modo a que deixem de existir nos
Tribunais marcações de julgamento sem programação prévia, por acordo entre o juiz
do processo e os advogados das partes, e convocatórias de testemunhas para a
mesma hora, sem a garantia de serem ouvidas. Alterações que vão colidir com muita
doutrina publicada e que por isto vão criar resistências. Como é normal quando se
mudam regras. Mas, aqui, não se trata de que algo mude para que tudo continue na
mesma. Vai mesmo mudar com a ajuda de quem pensa e vive para a Cidadania.
O Estado de Direito realiza-se também, e para além de uma melhor qualidade das
decisões, com uma justiça mais célere, mais respeitadora das pessoas e dos direitos
de todos os intervenientes.
Finalmente, com o Plano de Ação pretende-se criar um sistema de informação único
em todos os tribunais e em todas as jurisdições, eficiente, e que possa dar resposta
aos desafios que se colocam com a criação de comarcas de maior dimensão
territorial.
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I. INTRODUÇÃO
1. A reforma da organização judiciária em curso desde a entrada em vigor da Lei n.º
52/2008, de 28 de Agosto, estabeleceu uma nova organização das comarcas assente
em três orientações basilares, a saber: o alargamento da base territorial, o reforço
da especialização e a implementação de um novo modelo de gestão.
Em Setembro de 2011 encontravam-se instaladas três comarcas, em regime piloto, ao
abrigo daquele diploma, e previa-se o alargamento da reforma para mais duas
comarcas, alargamento aliás consignado no Memorando de Entendimento assinado
entre o Estado Português, o Banco Central Europeu, o Fundo Monetário Internacional
e a Comissão Europeia em Maio de 2011. Este documento previa também que a
implementação do novo Mapa Judiciário decorresse integralmente até ao final de
2012, com a instalação de 39 comarcas, devendo ser eliminada a pendência1 até ao
ano de 2013.
2. Após a primeira avaliação efetuada pela Troika2, sedimentada nas negociações
ocorridas em Novembro de 2011, que originaram a segunda avaliação3, a Senhora
Ministra da Justiça determinou que a Direção-geral da Administração da Justiça
(DGAJ) produzisse um estudo em que reequacionasse o modelo de alargamento
estabelecido na Lei n.º 52/2008, designadamente, abandonando as NUT’s como ponto
de referência geográfica e promovendo uma maior concentração da oferta judicial,
sem prejuízo de uma descentralização dos serviços judiciários.
Com tais orientações, a DGAJ produziu, em Janeiro de 2012, um documento de
trabalho, que denominou “Ensaio para reforma da Organização Judiciária”, de ora
em diante identificado como “Ensaio”, em que se expunham soluções organizativas,
sublinhando a importância de, previamente à adoção de quaisquer medidas
legislativas, auscultar as estruturas judiciais, designadamente o Conselho Superior da
Magistratura (CSM) e o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e as principais
estruturas representativas do sector.
1 Posteriormente, o conceito de pendência veio a ser mais detalhado, considerando que apenas deveriam ser eliminados os processos pendentes em atraso, ou seja, aqueles que excedessem uma duração média razoável. De facto, o problema é atualmente significativo apenas na área das execuções, conforme demonstram os dados que constam do Anexo 1. 2 A primeira revisão do Memorando de Entendimento assinado em 17 de Maio de 2011, entre o Estado Português, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, efetuada em 1 de Setembro de 2011, eliminou a medida prevista no ponto 7.4. da primeira versão do documento, que determinava a instalação da comarca de Lisboa, bem como de uma outra comarca, de acordo com o novo modelo de gestão, ainda em 2011. 3 Documento relativo produzido em Dezembro de 2011.
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3. Por despacho da Senhora Ministra da Justiça de 6.02.2012 foi instituído um Grupo
de Trabalho, coordenado pelo Senhor Chefe do Gabinete, Dr. João Miguel Barros4,
incumbido, desde logo, de preparar um novo documento de trabalho que
corporizasse as bases da nova estrutura judiciária, ou seja, um documento síntese do
quadro ordenador da reforma da organização judiciária.
O Chefe do Gabinete da Senhora Ministra, em estreita cooperação e articulação com
a DGAJ, conforme determinado, deu início a um processo de audições públicas, com
vista a promover uma ampla discussão no sector e a recolher o parecer quer dos
principais parceiros judiciários, quer dos representantes dos municípios em que se
previam alterações significativas da oferta judiciária. Esta fase decorreu entre 20 de
Fevereiro e 17 de Maio, processando-se tanto pela realização de audiências públicas,
como pela recolha de contributos escritos.
4. As primeiras sessões foram também de esclarecimento sobre o proposto no Ensaio,
e contaram com a presença da Senhora Ministra da Justiça junto do Conselho
Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho
Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Associação Nacional de
Municípios Portugueses.
Realizaram-se, posteriormente, já no âmbito do Grupo de Trabalho, diversas e
profícuas reuniões com a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, com o Sindicato
dos Magistrados do Ministério Público, com o Sindicato dos Funcionários de Justiça,
bem como com 48 Câmaras Municipais5.
5. Em resultado de tais audições, bem como de demais trabalhos desenvolvidos pela
DGAJ e pela DGPJ, e da análise da experiência internacional realizada, com relevo
para o Seminário Internacional realizado entre 3 e 5 de Abril, produziu-se o presente
documento de enquadramento da reforma judiciária projetada pelo XIX Governo
Constitucional, que completa, altera e revê o texto do “Ensaio” inicial, dele se
afastando nalguns pontos, noutros mantendo o que aí se havia proposto. Este
documento é, portanto, o resultado de todas as iniciativas e reflexões do Grupo de
Trabalho, que não só enuncia as linhas estratégicas do que poderá vir a ser a reforma
da Organização Judiciária, mas que desenvolve com detalhe os conceitos
estruturantes da Reforma à realidade concreta de cada uma das comarcas
consideradas.
4 Despacho de 6.2.2012, que constitui o Anexo 2 do presente documento, determinando que deste grupo de trabalho fazem parte a DGAJ, a DGPJ e o IGFEJ, IP (ainda o IGFIJ, IP e o ITIJ, IT). Na primeira parte dos trabalhos apenas a DGAJ e a DGPJ participaram, iniciando-se, com o presente documento, a segunda fase, que exige a intervenção dos restantes serviços.
5 A listagem das entidades ouvidas consta do Anexo 3.
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6. Uma das questões que ora se desenvolve com maior detalhe prende-se com o
conceito e apresentação dos Valores de Referência Processual (VRP) considerados,
que resultou controversa e amplamente debatida nas diferentes apreciações que
chegaram ao conhecimento do Ministério da Justiça, sendo também de realçar o
trabalho ora desenvolvido para maior detalhe da situação referente aos Magistrados
do Ministério Público, matéria em que o Ensaio foi praticamente omisso.
No referido Ensaio não se abordava a forma de tratamento das pendências
processuais em atraso6, que era remetida expressamente para momento posterior, e
que ora se aborda.
Também agora são enunciados com maior detalhe os princípios da deslocalização
física dos recursos humanos, bem como o escopo das, no “Ensaio”, designadas
“Bolsas” para recuperação de processos pendentes.
Mais se desenvolve a figura e o funcionamento das Extensões Judiciais, antes apenas
sumariamente enunciadas, bem como a sua localização específica.
Foram agora analisados os dados estatísticos de 2011, entretanto disponibilizados
pela DGPJ, para ponderação da tendência processual mais recente, e foi revista a
conformação concreta dos tribunais, quer em resultado desses dados, quer da
alteração de competência para as instâncias locais e centrais entretanto prevista.
7. Foram também ponderados os elementos apresentados ou resultantes das reuniões
havidas com autarcas ou representantes das localidades em causa.
Quanto a este último ponto, refira-se que, curiosamente, destas interações resultou
uma concentração na titularidade da função jurisdicional superior à inicialmente
proposta, de modo geral por, em vez de ser promovida a junção de dois pequenos
tribunais, como proposto no “Ensaio”, ter pelos representantes das respetivas
populações sido apresentada a preferência pela sua junção a um centro urbano de
maior dimensão, quer por motivos de maior afinidade histórica ou cultural, quer por
melhores condições de acessibilidade.
Esta abordagem diferenciada obrigou a que fosse feita uma outra reflexão: saber
quantos tribunais existem no país que, por si, e sem receberem processos de nenhum
outro tribunal, não atingem o número mínimo de processos definido (250). O
resultado aqui seria diferente do referido no Ensaio, pois em vez dos 47
encerramentos propostos, teríamos 61 tribunais em condições de fechar. Foi, assim,
6 A resolução de “casos pendentes nos tribunais” foi consagrada no MEFP e no MOU (nos pontos 44. e 7.1. e 7.2., respetivamente) como objetivo a concretizar pelo Estado Português num prazo de 24 meses.
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necessário proceder a uma reavaliação muito rigorosa desta matéria, o que
determinou alterações na proposta inicial e nos princípios então considerados, de
que será dada nota em local próprio7.
8. Uma nota final para sublinhar que o presente documento não pretende constituir
um qualquer texto doutrinário sobre a complexa questão da organização judiciária ou
sobre as múltiplas correlações que, neste domínio, entrecruzam os legítimos poderes
de um estado democrático, em especial, o executivo e o judicial. Pretende, tão só,
tornar percetíveis as opções assumidas na presente reforma da organização
judiciária, cuja necessidade se impõe à evidência, seja pelo anacronismo das
estruturas existentes, seja pela necessidade de estabelecer um prazo razoável para
concluir reformas iniciadas há quatro anos, com a publicação da Lei n.º 52/2008, e
que dividiram a estrutura judiciária a nível nacional.
Aos que apontam a necessidade de um alargamento do prazo de duração do período
experimental da reforma iniciada com a Lei de 2008, importa referir que se tem
como certo que teria sido útil uma monitorização mais completa e que igualmente se
considera que o papel atribuído ao juiz administrador pela antecedente Lei n.º 3/99,
de 13 de Janeiro é de tal forma limitado, que a organização judiciária apenas tem a
ganhar com a instituição de uma nova figura de gestão, próxima da consagrada pela
Lei n.º 52/2008, sendo por demais evidentes as vantagens do alargamento da
especialização, bem como da racionalidade de aproveitamento de recursos
decorrente de uma maior concentração judicial – temperada pela necessária
descentralização de serviços judiciários – para que se justifique aguardar ulteriores
avaliações do modelo.
Tal não prejudica, antes impõe com maior acuidade, a necessidade de serem
estabelecidos indicadores de gestão que permitam, a cada momento, que os
responsáveis pelo bom funcionamento do sistema possam acompanhar a sua
evolução, dispondo de dados fiáveis e a todos acessíveis. No mínimo, para lograr tal
desiderato, têm de ser definidas fontes comuns e fiáveis de obtenção dos dados.
9. Como qualquer tarefa humana, este projeto não será ainda a resposta final para o
qualitativamente desejável funcionamento do sistema de justiça em Portugal,
mostrando-se ainda em aberto algumas questões de coordenação superior entre os
principais responsáveis pelo sistema, designadamente ao nível de prestação de
contas, matéria que tem sido objeto de crescente interesse na comunidade
internacional. É essa, seguramente, uma boa promessa de evolução do sistema.
7 A listagem dos tribunais que se prevê sejam encerrados consta do Anexo 4.
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No contexto atual, e sem que seja possível perder de vista o rigoroso período de
contenção orçamental que o nosso país atravessa, razões de experiência e de
elementar bom senso recomendam que o sistema de controlo e execução orçamental
a instituir não se afaste muito do que vem sendo seguido.
10. Neste ponto importará relembrar que o Mapa Judiciário é apenas um dos três
eixos da Reforma Judiciária em curso no Ministério da Justiça. Os outros dois são a
reforma do Código de Processo Civil e o Plano de Ação para a Justiça na Sociedade de
Informação.
No que toca em especial ao Plano de Ação, igualmente a cargo de um Grupo de
Trabalho coordenado pelo Chefe do Gabinete da Senhora Ministra da Justiça, Dr.
João Miguel Barros 8, tendo em vista assegurar compatibilidade de princípios e a
coerência do sistema de reorganização judiciária, o trabalho em curso está
igualmente num ponto de desenvolvimento avançado e o êxito da sua concretização
será determinante para o sucesso da implementação do novo conceito estratégico de
organização judiciária que se apresenta neste documento.
II. PRINCÍPIOS ORDENADORES DA REFORMA
11. São os seguintes os princípios que nortearam a construção da proposta de
reorganização judiciária que agora se divulga:
a. Adoção dos distritos administrativos (e das Regiões Autónomas) como base
territorial, por constituírem bases territoriais reconhecidas, sendo as capitais
de distrito (e de cada Região Autónoma) centralidades que são objeto de uma
identificação clara e imediata por parte das populações e dispõem de
acessibilidades fáceis e garantidas, consagrando-se, por estes motivos e em
regra, a coincidência entre os distritos administrativos (e as Regiões
Autónomas) e as comarcas9.
8 O Plano de Acção para a Sociedade de Informação foi criado por Despacho da Senhora
Ministra da Justiça de 16.172/2011, publicado no Diário da República, 2º Série, nº 229, pág. 46.815, de 29 de Novembro de 2011. Como se pode ler nos objetivos fixados por esse Despacho, pretende-se “Estabelecer as bases para um sistema de informatização da gestão processual em todas as jurisdições, de alta segurança e com graus diferenciados de acesso, no respeito do princípio da independência da justiça, e transformar os tribunais em organizações voltadas para o cidadão, com níveis de serviço aceites e previsíveis, assegurando a eficácia, a eficiência e a satisfação de todo os utilizadores do sistema.” 9 Como sempre sucedeu no passado, com excepção da última reforma que foi construída a partir de uma aproximação artificial com as NUT´s, as organizações judiciárias obedeceram sempre a uma estrutura própria definida pelo “judiciário”. A atual dá continuidade ao mesmo princípio, e socorre-se do distrito administrativo como base territorial, como um referencial facilmente identificado pela generalidade dos cidadãos.
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b. Criação de um único Tribunal Judicial de 1ª Instância em cada comarca, o que
significa que Portugal passará a ter, como regra, “1 Comarca = 1 Distrito
Administrativo = 1 Tribunal Judicial de 1ª Instância”, sem prejuízo de uma
matriz ajustada às especificidades de Lisboa e do Porto, que serão repartidas,
respetivamente, em três e duas comarcas, e de uma matriz própria para as
duas Regiões Autónomas, o que naturalmente resulta da consagração e
reconhecimento das suas especificidades autonómicas.
Por outro lado, no que concerne aos concelhos de Lisboa e da outra margem
do rio Tejo (Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete), sendo
reconhecida a existência de formas de integração económica, dinâmicas
sociais, o sentido da mobilidade da população ativa, mecanismos de
interdependência e escala demográfica próprias de uma dimensão
metropolitana, impõe-se a criação de um modelo conforme com esta unidade
territorial, o que motiva o alargamento da área de competência territorial da
comarca de Lisboa, aumentando a especialização dos tribunais, aproximando,
também assim, a Justiça das pessoas e das empresas.
c. Organização do Tribunal Judicial de 1ª Instância de cada comarca em (i)
Instâncias Centrais, preferencialmente localizadas nas capitais de distrito, (ii)
Instâncias Locais e (iii) Extensões Judiciais.
d. As Instâncias Centrais agrupam as Secções Cíveis, as Secções Criminais e as
outras Secções de Competência Especializada (Secções de Comércio, Secções
de Família e Menores, Secções do Trabalho, Secções de Instrução Criminal e
Secções de Execução).
e. As Secções Cíveis destinam-se a preparar e julgar as questões cíveis de valor
superior a € 50 000,00, as Secções Criminais, as causas crime da competência
do tribunal coletivo ou de júri. As outras Secções de Competência
Especializada preparam e julgam todas as matérias cuja competência lhes
seja expressamente atribuída por lei, e não têm de estar necessariamente
localizadas nas capitais de distrito.
f. As Instâncias Locais integram Secções de Competência Genérica do Tribunal
Judicial de 1ª Instância e distribuem-se pelas localidades do distrito onde se
justifique a sua existência, tendo em conta o número expectável de processos
entrados.
g. Alargamento da competência das Instâncias Locais em dois aspetos: para
causas de valor até € 50 000 e para a prática de atos urgentes em matéria da
competência de família e menores.
h. As alterações de competência específica, em matéria cível, atribuindo às
Instâncias Locais a competência para julgarem ações de valor até € 50 000, e
18 15.06.2012
concomitantemente, retirando essa competência às Instâncias Centrais, não
tem qualquer implicação nos valores das alçadas, que se mantêm inalterados.
i. Maior concentração da titularidade da função jurisdicional e a possível
descentralização dos serviços de justiça, sempre que justificada,
concentrando a função de quem julga nas Instâncias Centrais e Locais,
evitando as itinerâncias, como aquelas que existem em muitos das atuais
comarcas agregadas. Os tribunais têm de existir onde exista procura do
serviço público de justiça, pelo que se preconiza, em regra, o encerramento
de tribunais com número expectável de processos entrados, após
reorganização, inferior a 250.
j. Simultaneamente, quando o acesso a serviços de justiça corresponda a uma
procura expectável, após reorganização, de pelo menos 200 processos por
ano, ou 100 processos e não exista oferta de serviços de justiça a uma
distância inferior a 30 Km, ou quando a distância ao tribunal mais próximo,
seja superior a 1 hora, o Tribunal pré-existente deve ser reconfigurado como
Extensão do Tribunal Judicial de 1ª Instância da comarca, onde podem ser
realizados diversos atos. Nestas Extensões estarão oficiais de justiça, com
acesso integral ao sistema de informação do Tribunal, isto é, a todos os
processos da comarca, podendo aí ser praticadas algumas diligências.
k. Adequação das estruturas próprias do Ministério Público à nova organização
judiciária, por forma a garantir a salvaguarda das questões mais prementes
relacionadas com Família e Menores, e sem prejuízo das competências
próprias das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.
l. Fixação dos locais de funcionamento e dos recursos humanos com base na
avaliação dos dados do movimento processual dos tribunais em séries de três
anos, com ponderação da tendência registada em 2011 e da população
nacional revelada no Censos 2011.
m. Sendo um único tribunal, com uma área de jurisdição territorial alargada, a
gestão desta estrutura obriga a que exista:
a. um orçamento único;
b. um único mapa de pessoal para os funcionários de justiça, integrados
numa única secretaria para toda a comarca;
c. número de magistrados definido de forma global para a comarca;
d. maior maleabilidade na criação de estruturas internas do tribunal por
decisão de gestão da comarca.
n. Sem prejuízo das regras de competência territorial, qualquer Secção e
Extensão Judicial deve receber papéis e documentos e prestar informação
(desde que disponível no sistema informático) relativa a processos da
19 15.06.2012
competência da comarca, podendo também tramitar processos se assim for
determinado pelos órgãos de gestão da comarca.
o. A gestão de cada Tribunal Judicial de 1ª Instância é garantida por uma
estrutura de gestão centrada no Juiz Presidente, no Magistrado do Ministério
Público coordenador e no Administrador Judiciário. Nesta estrutura de gestão,
cada interveniente terá competências próprias, devendo o Juiz Presidente
articular com o CSM, o Magistrado do Ministério Público coordenador com o
CSMP, e o Administrador Judiciário articular com a DGAJ, sendo reservadas
algumas matérias a decisão conjunta da estrutura de gestão.
p. Prévia e atempada nomeação das estruturas de gestão para que possam
acompanhar a implementação das novas estruturas, designadamente com
promoção das regras de transferência dos processos que assegurem menor
número de redistribuições.
q. Definição de objetivos para as Comarcas:
a. Anualmente, no mês de Setembro, deverá ser promovida uma reunião
entre o CSM, o CSMP e o membro do Governo responsável pela área da
Justiça para definição dos objetivos genéricos para o conjunto dos
tribunais judiciais de primeira instância, para o ano subsequente.
b. Os órgãos de gestão de cada Comarca apresentam, em Novembro de
cada ano, ao CSM e ao CSMP, uma proposta dos objetivos processuais
da comarca, sujeita a homologação dos Conselhos.
c. Os objetivos assim definidos deverão ser refletidos nos objetivos
estabelecidos anualmente para os funcionários da comarca e ser
considerados nos critérios de avaliação dos magistrados nos moldes
que vierem a ser definidos pelos respetivos Conselhos.
d. No final de cada ano deve ser elaborado um relatório por cada
comarca comunicando o grau de cumprimento dos objetivos
estabelecidos e indicando as causas dos principais desvios.
e. Estes documentos deverão ser publicitados, designadamente, nas
páginas eletrónicas dos Conselhos e do MJ.
f. No ano de entrada em funcionamento da comarca, decorridos seis
meses sobre a instalação da comarca, será efetuado o primeiro
relatório de gestão.
r. Estabelecimento de regras de transição do pessoal das secretarias e de regras
de preferência para magistrados que permitam que os processos a reafectar
possam maioritariamente ser tramitados por quem os conhece.
s. Possibilidade de existência de Tribunais Judiciais de 1ª instância com
competência nacional (especializada).
20 15.06.2012
t. Implementação da Reforma dentro das estruturas físicas existentes e sem
aumento global do número de recursos humanos afetos, excecionadas as
situações em que já haja carências.
III. ESTRUTURA DO TRIBUNAL JUDICIAL DE 1ª INSTÂNCIA E DESIGNAÇÕES
ADOTADAS
12. Como se referiu atrás, os Tribunais Judiciais de 1ª Instância em cada comarca são
integrados por uma (i) Instância Central, (ii) Instâncias Locais e (iii) Extensões
Judiciais.
13. A Instância Central tem, em regra, competência para toda a área geográfica
correspondente à comarca e desdobra-se em:
a. Secção cível, que tramita e julga, em regra, as questões cíveis de valor
superior a € 50 000,00, nos termos que vierem a ser definidos na Lei de
Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.
b. Secção criminal, que tramita e julga as causas crime da competência do
tribunal coletivo ou de júri, relativos a toda a área da Comarca;
c. Outras Secções de competência especializada (Secções de Comércio,
Secções de Execução; Secções de Família e Menores; Secções de Instrução
Criminal; Secções do Trabalho), tendo em conta a oferta preexistente e o
movimento processual, por espécie, registado. Isto é: deverão existir tantas
Secções de Competência Especializada quantas se justificarem, tendo em
conta o número expectável de processos da área especializada em causa,
ponderadas as entradas dos últimos três anos, bem como as mais recentes
estatísticas de 2011 disponibilizadas pela DGPJ.
As Secções de Competência Especializada podem ficar situadas na sede da
Comarca ou noutros pontos do distrito. Terão, regra geral, competência
abrangendo mais do que um município, ou serem competentes para toda a
Comarca.
14. As Instâncias Locais são constituídas por Secções de Competência Genérica,
tendo em conta a oferta pré-existente e o movimento processual registado, por
espécie, que se podem desdobrar em matéria cível e criminal, e tramitam e julgam
as causas não atribuídas à Instância Central, com competência base geralmente
circunscrita a um município (sem prejuízo de, no âmbito dos poderes de gestão
processual do Juiz Presidente, aí poderem ser tramitados outros processos).
21 15.06.2012
Nos casos de Instâncias Locais com elevado número de processos, as Secções poderão
ainda ser desdobradas, por decisão de gestão da comarca, quando o elevado volume
e idêntica natureza dos processos assim o justifique.
15. As Extensões Judiciais são configuradas como locais de atendimento ao público,
prestado por oficiais de justiça, com acesso integral ao sistema de informação do
Tribunal, isto é, a todos os processos da comarca e com competência para rececionar
articulados e documentos, para prestar informações e para acompanhar testemunhas
ouvidas através de videoconferência. Não lhes está atribuída a titularidade do
exercício da função jurisdicional, mas, sempre que instaladas em edifício onde
anteriormente funcionou um tribunal, nelas podem ser realizadas audiências de
julgamentos ou alguma sessão de julgamento quando o juiz titular do processo a
correr termos numa instância Central ou Local entenda, justificadamente, fazê-lo.
As Extensões Judiciais são instaladas em pontos do território em que pré-existisse um
tribunal, e em que o movimento expectável, após reorganização, corresponda a, pelo
menos, 200 processos por ano, ou 100 processos e não exista oferta de serviços de
justiça a uma distância inferior a 30 Km, ou quando a distância ao tribunal mais
próximo seja superior a 1 hora. Neste local, funcionará também, preferencialmente,
um espaço de arquivo intermédio da comarca e de armazenamento do espólio,
quando necessário.
IV. ÓRGÃOS DE GESTÃO DA COMARCA, NOMEAÇÃO, COMPETÊNCIAS E
FORMAÇÃO
16. O sistema de gestão dos tribunais de comarca estabelecido na Lei n.º 52/2008,
de 28 de Agosto ponderadas as competências atribuídas ao Juiz Presidente, bem
como a sua articulação com o Magistrado do Ministério Público coordenador e com o
Administrador Judiciário, constitui uma inovação sem precedentes na organização
judiciária nacional, uma vez que até então apenas era estabelecida uma presidência
administrativa do tribunal por parte do Juiz Presidente.
De acordo com aquele diploma, a gestão da comarca é assegurada por um
Presidente, um Juiz nomeado em comissão de serviço, por escolha do Conselho
Superior da Magistratura, um Magistrado do Ministério Público coordenador, nomeado
em comissão de serviço pelo Conselho Superior do Ministério Público, que dirige os
serviços do MP e um Administrador Judiciário também nomeado em comissão de
serviço pelo presidente do tribunal, por escolha de entre proposta apresentada pela
Direção-Geral da Administração da Justiça. Podem, ainda, ser nomeados magistrados
judiciais coordenadores, a exercer competências delegadas do Juiz Presidente no
22 15.06.2012
âmbito das respetivas secções, nomeados pelo CSM sob proposta do Juiz Presidente.
Afigura-se que esta estrutura tripartida, bem como a forma de nomeação, se mostrou
adequada, tendo em conta a necessária convergência que a gestão integrada de um
tribunal implica, numa articulação de diferentes legitimidades e competências.
17. Mantém-se, no estrito respeito pelo quadro constitucional vigente, a necessidade
de ser obtido parecer do CSM para reafectação de juízes dentro da comarca,
podendo este órgão estabelecer orientações genéricas para tal efeito, no âmbito da
procura de uma carga de serviço mais equilibrada. Situação análoga deverá ocorrer
entre o Magistrado do Ministério Público coordenador e o Conselho Superior do
Ministério Público.
Em todo o caso, importa garantir uma maior articulação nas matérias que envolvem o
desenvolvimento das atividades que ocupam os funcionários de justiça, bem como
garantir que o cumprimento dos objetivos estabelecidos para a comarca se reflitam
na avaliação individual dos recursos humanos do tribunal.
Neste âmbito, preconiza-se uma clara definição das matérias em que a competência
cabe a cada um dos elementos que compõem a estrutura de gestão da comarca, e
daquelas decisões que devem ser tomadas por acordo. Será, por exemplo, o caso das
relativas à colocação de pessoal e à definição de lugares a preencher na comarca,
ponderadas as competências próprias dos serviços do Ministério Público e dos serviços
judiciais.
Também se pretende estabelecer com clareza que a dotação do orçamento de cada
comarca é fixada pela DGAJ, competindo ao Administrador Judiciário a sua
distribuição a cada unidade orgânica. O orçamento assim construído é submetido à
apreciação do Juiz Presidente e do Magistrado do Ministério Público coordenador, e
aprovado pela DGAJ.
18. Os membros dos órgãos de gestão devem receber formação específica comum, a
realizar pelo CEJ (como já se encontra previsto nos artigos 89º, nº3; 92º, nº2 e 96º,
nº3, todos da Lei nº52/2008, de 28 de Agosto), em articulação com os Conselhos, e
esta deve ser prestada previamente ao exercício de funções e abranger, entre
outras, matérias relacionadas com definição de objetivos, gestão de recursos
humanos e liderança e regime de realização de despesas públicas.
19. Conforme decorre do princípio consignado no ponto 11, o., supra enunciado, os
órgãos de gestão devem ser nomeados após a publicação da nova lei de organização e
funcionamento dos tribunais judiciais, ainda em momento anterior ao da instalação
da organização judiciária proposta, por forma a garantir que as próprias estruturas de
23 15.06.2012
gestão se vão familiarizando com as funções a desempenhar e que os seus membros
se constituam como agentes ativos deste processo de mudança, designadamente,
acompanhando proximamente o movimento dos tribunais a reunir numa única
comarca, precedendo, assim, esta nomeação, a plena vigência da lei.
Este ponto é considerado essencial para o sucesso do novo Mapa Judiciário, que
passaria a estar sujeito a dois momentos de implementação distintos. Num primeiro
momento, envolvendo ativamente as novas estruturas de gestão e os Conselhos
Superiores; e um segundo momento para a entrada em funcionamento de facto da
nova Organização Judiciária, de uma só vez, em todo território nacional.
V. RECURSOS HUMANOS
A) Ponto Prévio: Os Valores de Referência Processual
20. A conformação concreta das estruturas dos tribunais exige, antes do mais,
parâmetros do grau de eficácia da resposta dos recursos humanos ao tratamento de
determinado tipo de processos, em conformidade com as necessidades de cada
momento, mediante a definição de índices que permitam uma avaliação dessa
resposta.
Assim, para aferição dos quadros de pessoal adequados a um movimento processual
correspondente a uma tramitação regular, procedeu-se à ponderação (abstrata) do
volume de processos entrados num determinado período, por espécie processual,
avaliado subsequentemente por recurso ao conceito operativo de Valor de Referência
Processual (VRP), enquanto indicativo do número de processos entrados durante um
ano e que um juiz terá, em abstrato, capacidade para tramitar, em relação a cada
uma das áreas processuais.
O VRP representa, então, o número de processos, por espécie processual, que um
juiz, em abstrato, finda anualmente10.
21. Para o cálculo dos VRP foi analisado o movimento processual dos processos findos
numa série de 3 anos, dividido pelo número de juízes em cada juízo, organizado de
acordo com a natureza dos tribunais. Tal movimento foi listado por ordem
decrescente dos valores de processos findos, fazendo-se corresponder os respetivos
VRP aos valores registados pelo último juízo/tribunal do primeiro terço da respetiva
lista.
10
Não foram considerados todos os atos ou subespécies de cada espécie processual, mas apenas os que se considerou serem os mais relevantes ou que permitem clara identificação na aplicação processual Citius, como se apresenta, no Anexo 5.
24 15.06.2012
Desconsiderou-se o último terço, dado corresponder, em regra, a tribunais em que o
número de processos recebidos não permite que o número de processos findos seja
superior (um juiz que recebe 500 processos não poderá findar 700). Assim, o VRP
situa-se na mediana da ordenação obtida11.
Importa, ainda, esclarecer que, no âmbito da referência aos “processos findos”, não
se tem apenas em vista os processos que findam pelo julgamento (forma normal de
extinção da instância). Assim, por exemplo, no âmbito dos processos cíveis, são
considerados todos os processos em que a instância se extinguiu pelas demais formas
contempladas no artº. 287º do Código de Processo Civil.
22. Tendo como ponto de partida o conceito dos VRP, considerou-se que os valores
assim definidos correspondem à carga de processos que pode ser distribuída a cada
juiz para que este, no mesmo período de um ano, tenha a possibilidade de os
concluir, sem que aumente o número dos processos pendentes12, atingindo-se uma
“clearance rate” de 113.
23. Para a definição dos recursos humanos a afetar a cada serviço em concreto foi
tida em conta a média da procura do tribunal pré-existente nos anos 2008, 2009 e
2010, bem como a tendência ocorrida em 2011, para cada uma das espécies
processuais consideradas.
Tem-se por garantido que este indicador não pode ser perspetivado como um índice
imutável, estático, antes sendo necessário proceder a atualizações periódicas para
que os valores continuem a representar, da forma mais precisa e fiável possível, a
realidade dos Tribunais. Daí a necessidade de uma avaliação permanente, mediante
uma monitorização contínua.
11
A opção de considerar o último tribunal do primeiro terço vem desde a primeira fixação do
VRP, publicada em 2010 pelo Despacho nº 9961/2010, de 14 de Junho, do então Ministro da Justiça, e prende-se com a consideração de que os resultados dos tribunais do último terço, que revelam um número inferior de processos findos, se devem a uma reduzida procura ou a circunstâncias excecionais (critério que pela sua manifesta operatividade mantém inteira actualidade). Ainda que este valor revele alguma exigência, entende-se que será um adequado ponto de partida para a definição de recursos, até porque se estabelecem outros meios de gestão de processos e se consagram mecanismos de maior mobilidade processual e pessoal. 12
Esta foi a única finalidade para adoção do conceito de VRP, que, como se vê, não tem qualquer equivalência a um índice da avaliação da carga de serviço adequado para cada juiz nos Tribunais Judiciais que releve para efeitos de contingentação processual, pelo que, de igual forma, não se afigura de proceder à convocação do estrito âmbito das correntes das metodologias de avaliação daquela contingentação processual (Weighted caseload; técnica de avaliação Delphi; Normative method ou método misto ou eclético). 13
Este indicador, considerado pela CEPEJ, multiplicado por cem, estabelece a relação percentual entre os casos entrados e os casos findos, num dado período.
25 15.06.2012
24. Foram analisados neste âmbito os valores divulgados pelo CSM que, na versão
mais recente, propõe que os VRP se situem dentro de uma margem pré-definida, por
forma a permitir “uma maior flexibilidade operativa deste mecanismo.”.14
Porém, o número e a dispersão das estruturas de 1.ª instância, bem como o número
global de recursos humanos envolvidos, obriga a que na definição concreta de
recursos a afetar a cada instância ou secção se opte por um valor de referência
determinado, válido para o período inicial de implementação das comarcas, a rever,
como se propõe, decorrido um ano.
Dá-se nota que a maior divergência detetada se prende com as ações executivas,
cujo VRP, no último documento divulgado pelo CSM, diminuiu significativamente.
As medidas em curso com vista a intervir neste âmbito, quer com impacto na
procura, quer do ponto de vista processual, recomendam que não se promova desde
já uma afetação excessiva de juízes a esta matéria, em prejuízo da globalidade do
sistema. Esta é sem dúvida uma área em que se impõe de forma premente um
acompanhamento muito próximo da resposta do sistema. Não obstante, na definição
concreta, do número de magistrados judiciais a afetar às Secções de Execução,
procurou-se sempre colocar um número de juízes superior ao que resultava da
aplicação singela do VRP considerado pela DGAJ.
Daqui resulta que a definição dos recursos a afetar para tratamento do volume
expectável de processos não se reduziu aos resultados obtidos com base no indicador
em causa, antes se tendo associado outros indicadores, como sejam a evolução da
procura registada para o ano de 2011 (dados recentemente divulgados pela DGPJ), ou
o peso relativo de certo tipo de ações nas instâncias locais ou, ainda, a consideração
genérica da maior complexidade das ações a tramitar nas Instâncias Centrais, indo,
aliás ao encontro do referido pelo CSM no documento de análise sobre o Ensaio para
a Reorganização da Estrutura Judiciária, aprovado por deliberação de 13.03.2012.
Noutra vertente, ponderou-se igualmente, para efeitos de definição e alocação dos
recursos, o acervo de processos pendentes que excede o prazo expectável de
duração, tendo em conta as médias estatísticas de duração de processos das
diferentes espécies divulgadas pela DGPJ, aplicando, também, sobre estes valores os
VRP pré-estabelecidos para efeitos de definição dos recursos a afetar ao seu
tratamento.
25. Como decorre do exposto, os VRP assumiram particular relevância para os
concretos efeitos de:
a. Decisão sobre o número de magistrados a afetar a cada Secção: o VRP revela-
14
Vide pág. 17 do Relatório de Acompanhamento, disponível no site do CSM.
26 15.06.2012
se determinante para delinear o quadro de magistrados judiciais nos casos em
que o seu valor justifique a especialização, procurando que nenhum
magistrado tenha uma carga processual superior àquele valor. Sempre que o
volume expectável de processos entrados, em razão do VRP aplicável àquela
espécie, não corresponda a número inteiro, o quadro é, regra geral,
arredondado por excesso. No caso concreto das Secções Criminais das
Instâncias Centrais teve-se em consideração o referido na Análise ao Ensaio
para Reorganização da Estrutura Judiciária, elaborado pelo CSM, na parte em
que afirma que “para a secção criminal devem ser considerados múltiplos de
3” (pág.42 do documento citado)
b. Determinação da criação de Secções Especializadas: apenas se justifica criar
uma Secção Especializada se existir volume processual suficiente para
alocação, pelo menos, de um juiz a uma determinada área especializada;
c. Uma vez definido o número de magistrados por Secção, para cada uma das
áreas, foi definido o quadro de Magistrados do Ministério Público15 e os
recursos humanos, ao nível dos Oficiais de Justiça, que constituirão os
respetivos quadros de pessoal.
26. Procedimento idêntico foi utilizado para definição dos recursos a afetar para
efeitos de recuperação de pendências em atraso.
27. Por último, importa sublinhar que, no que aos Magistrados do Ministério Público
concerne, esta metodologia não se mostra totalmente adequada, tendo em conta
que esta magistratura exerce, no sistema de justiça, funções específicas que apelam
a estruturas organizativas próprias.
E, como salienta o Conselho Superior do Ministério Público, se as funções de controlo
da legalidade e de representação judiciária dos interesses e entidades, legalmente
cometidas ao Ministério Público, acompanham muito de perto a estrutura judicial, já
as funções que lhe estão reservadas, enquanto titular de várias fases processuais –
para além do inquérito criminal, os inquéritos tutelares educativos, a preparação de
ações judiciais, o acompanhamento de comissões de proteção de crianças e jovens,
autorização para a prática de atos, entre outras - podem e devem ser equacionadas
para além de um mero decalque da estrutura judiciária.
No mesmo sentido, a natureza hierarquizada desta magistratura exige a previsão de
15
O contributo escrito apresentado pelo Conselho Superior do Ministério Público, nos seus comentários ao Ensaio utilizou idêntica metodologia, definindo, em regra, os magistrados do MP a alocar por referência ao número de magistrados judiciais. A exceção foi apenas relativa ao caso dos inquéritos, onde foi possível apurar um VRP – cfr. Anexo 6.
27 15.06.2012
estruturas de coordenação.
28. Tendo em conta esta realidade, os quadros do Ministério Público foram
configurados atendendo às três seguintes atribuições:
a. Tramitação de processos próprios: inquéritos, inquéritos tutelares
educativos, processos administrativos, autorização para a prática de atos,
etc.;
b. Funções de representação: representação em juízo de determinadas
entidades e/ou interesses nos termos da Lei;
c. Funções de coordenação.
Dependendo da realidade e dimensão de cada circunscrição, os magistrados do
Ministério Público poderão desempenhar várias destas funções ou especializar-se em
apenas uma delas.
B) Definição de quadros de pessoal para funcionários
a. Critérios para cálculo do número de recursos a afetar a cada
secção e à totalidade da Comarca
29. Muito embora se esteja a iniciar a revisão do diploma da carreira dos oficiais de
justiça, prevendo-se a unificação das carreiras dos funcionários judiciais e do
Ministério Público, bem como a redução do número de categorias da carreira assim
criada, e a subsequente redefinição dos conteúdos funcionais, para efeitos de
definição dos recursos a afetar foram ponderadas as categorias funcionais
atualmente vigentes.
Nesta medida, para cálculo dos recursos humanos a afetar a cada serviço, foram
ponderados a natureza do processo, a atual divisão de funções de acordo com a
categoria dos funcionários, o volume processual e o número de magistrados
colocados, como se descreve:
a. Natureza do processo, uma vez que os atos a praticar por parte dos
funcionários divergem de acordo com o processo em causa, sendo, por
exemplo, menor ou maior o número previsível de diligências em sala de
audiência ou o afluxo de público aos locais de atendimento do tribunal, de
acordo com a espécie do processo em causa.
b. Divisão de funções pelas categorias dos funcionários de justiça, já que, de
acordo com a atual organização destas carreiras, a determinado grupo de
funcionários exige-se a realização de tarefas diferenciadas;
c. Volume processual do tribunal, pois o número de atos a praticar pelos
28 15.06.2012
funcionários será tanto maior quanto maior for o número de processos em
curso no tribunal.
d. Número de magistrados colocados no tribunal, considerando que existe uma
relação direta entre o fluxo de trabalho de ambos.
Tendo em conta estes critérios, determinado o número expectável de processos
entrados após a reorganização, de acordo com a média dos últimos três anos, para
determinada secção, foi estabelecido o número de juízes e o número de funcionários
a afetar 16
.
30. Para além do movimento que resultará do tratamento a dar aos processos
entrados no tribunal até ao momento da decisão judicial, subsequentemente a esta
decisão há ainda uma série de atos a praticar, maioritariamente por parte da
secretaria. É o caso, designadamente, da extração e remessa de certidões, da
remessa de boletins de registo criminal, dos procedimentos tendentes a cumprir o
destino a dar a objetos, da solicitação de relatórios, da elaboração da conta e
respetivas notificações, dos registos tendentes à remessa dos processos ao arquivo,
etc.
Posteriormente foi determinado o número de funcionários que, tendo em conta o
movimento descrito, deveria ser também alocado ao tribunal, em número
proporcional ao pessoal colocado e, por essa via, ao movimento processual registado.
A seguir, foi determinado o número de processos que, no tribunal/futura secção se
16 Exemplos de constituição de secção:
1. Competência genérica (sem execuções) VRP 550 Volume processual – 750/ano Número de juízes - 2 Escrivão de direito …………………………………… 1 Escrivão adjunto ……………………………………... 2 Escrivão auxiliar ………………………………………. 3
2. Competência genérica (sem execuções) VRP 550 Volume processual – 1150/ano Número de juízes - 2 Escrivão de direito …………………………………… 1 Escrivão adjunto ………………………………………. 3 Escrivão auxiliar ………………………………………. 4
3. Competência genérica (sem execuções) VRP 550 Volume processual – 500/ano Número de juízes - 1 Escrivão de direito …………………………………… 1 Escrivão adjunto ………………………………………. 2 Escrivão auxiliar ………………………………………. 2
4. Competência genérica (sem execuções) VRP 550 Volume processual – 300/ano Número de juízes - 1 Escrivão de direito …………………………………… 1 Escrivão adjunto ………………………………………. 1 Escrivão auxiliar ………………………………………. 2
29 15.06.2012
encontravam pendentes já num prazo superior ao da duração média de processos da
espécie em causa17 e dividido este número pelo VRP correspondente a essa espécie.
O valor assim obtido representaria o número de juízes necessários para, no período
de um ano, concluir esses processos. Considerando, porém, que os processos em
referência já tiveram uma tramitação superior a um ano, sendo, por isso, expectável,
que se encontrem na fase final, aquele valor foi dividido por dois, assim se
encontrando o número de juízes que seria adequado afetar ao tratamento desses
processos, por forma a assegurar o seu andamento e previsível conclusão no prazo de
um ano.
Ponderado o número de juízes assim encontrado, e o número de processos em tais
condições, foi efetuado o cálculo dos oficiais de justiça a afetar, de acordo com os
critérios acima descritos.
b. Colocação inicial
31. Estabelecidos os recursos humanos necessários, conforme descrito nos pontos
precedentes, quer para o tratamento dos processos em andamento “regular”, quer
das entradas expetáveis, bem como os recursos humanos para assegurar o tratamento
dos processos pendentes em atraso, fica, então, definido o número total de postos de
trabalho que a Comarca deve ter.
Estes postos de trabalho serão estabelecidos por município ou para as secções do
Tribunal Judicial de 1º Instância da comarca, fazendo-se, no momento inicial, a mais
ampla correspondência possível entre os postos anteriormente ocupados e os
resultantes da reorganização judiciária.
O número de lugares da comarca deve constar do respetivo mapa de pessoal, a
aprovar anualmente pela DGAJ, sob proposta dos órgãos de gestão da comarca,
integrado no ciclo orçamental.
32. Para além destes lugares assim estabelecidos, pode ser estabelecida uma bolsa
de comarca, com um número de lugares previamente definido, que agregue, em
princípio, junto da sede da comarca, os funcionários não colocados nos lugares do
mapa definidos para as secções. Estes serão afetos, em cada momento, à realização
de trabalho decorrente de faltas, impedimentos, vacatura de lugares ou para reforço
da capacidade de resposta do tribunal em qualquer ponto da comarca.
Sempre que seja necessário deslocarem-se fora do âmbito estabelecido nas regras da
mobilidade que venham a ser estabelecidas nos respetivos estatutos ou,
subsidiariamente, pelas regras gerais estabelecidas para os trabalhadores que
17
De acordo com os prazos divulgados pela DGPJ.
30 15.06.2012
exercem funções públicas, ser-lhes-á devido o pagamento de ajudas de custo.
Os objetivos processuais estabelecidos anualmente para a Comarca deverão ser
refletidos nos objetivos relativos ao andamento de processos novos e à recuperação
de pendência traçados para os funcionários.
c. Mobilidade
33. A mobilidade física dos funcionários e trabalhadores da comarca estará
dependente das regras da mobilidade que venham a ser estabelecidas nos respetivos
estatutos ou, subsidiariamente, pelas regras gerais estabelecidas para os
trabalhadores que exercem funções públicas.
Neste enquadramento, por decisão, fundamentada e publicitada, dos órgãos de
gestão da comarca, pode ser alterada a conformação inicialmente estabelecida, a
partir do final de um período de 12 meses após a entrada em funcionamento da
comarca. Esta alteração será refletida no mapa de pessoal da comarca.
Não se confundindo com mobilidade, antes respeitando ao conteúdo funcional,
importa referir que se prevê que os processos possam ser tramitados por qualquer
funcionário da comarca, se assim for determinado pela direção da comarca, para
efeitos de uma melhor organização do serviço.
d. Preenchimento de lugares vagos na Comarca
34. Caso ocorra a vacatura de algum lugar (afeto a um concreto ponto da comarca),
por decisão do órgão de gestão este pode ser preenchido com colocação num outro
ponto de funcionamento da comarca que se considere mais relevante. Será, então,
indicado à DGAJ, pelos órgãos de gestão da comarca, qual o lugar que deve ser posto
a concurso, dando lugar à alteração do respetivo mapa de pessoal.
C) Definição de lugares para Magistrados Judiciais
a. Critérios para cálculo do número de recursos a afetar a cada secção e à
totalidade da Comarca
35. Como decorre do exposto, o VRP foi determinante para delinear o quadro de
magistrados judiciais, procurando-se que nenhum magistrado tenha uma carga
processual superior àquele valor.
Após apuramento do volume de entradas expectável em cada uma das respetivas
áreas processuais, precisamente para as mesmas espécies que foram consideradas
relevantes para efeitos de cálculo desses mesmos VRP, é diretamente aplicado o VRP
definido, sendo que quando a rácio determina um valor diferente da unidade o
arredondamento é sempre feito por excesso.
31 15.06.2012
36. Assim, considerando, por exemplo, a área processual de família e menores, em
que o VRP estabelecido é de 733, com um volume expectável de processos
entrados/ano, de acordo com as espécies consideradas, de 900 processos para
determinada instância, o número de juízes proposto foi de dois, em resultado de um
rácio de 1,23 (900/733).
De seguida, foi determinado o número de processos que, no tribunal/futura secção se
encontravam pendentes num prazo já superior ao da duração média de processos da
espécie em causa e dividido este número pelo VRP da mesma espécie. O valor assim
obtido representaria o número de juízes necessários para, no período de um ano,
concluir esses processos. Considerando, porém, que os processos considerados já
tiveram uma tramitação superior a um ano, sendo, assim, expectável, que se
encontrem na fase final, aquele valor foi dividido por dois, assim se encontrando o
número de juízes que seria necessário afetar ao tratamento desses processos, por
forma a assegurar o seu andamento e previsível conclusão.
37. Em alguns casos, a aplicação do VRP em função do volume expectável de
processos entrados após a reorganização proposta, com recurso ao arredondamento
por excesso, permitiu logo dotar o tribunal dos recursos necessários ao tratamento
dos processos pendentes em atraso.
Entendeu-se que os quadros de juízes deveriam ser definidos não apenas ponderando
as entradas expetáveis, mas também com uma ponderação das pendências em
atraso.
b. O quadro inicial da comarca
38. Estabelecidos os recursos humanos necessários, conforme descrito nos pontos
precedentes, está definido o número total de lugares para magistrados judiciais que
o quadro da Comarca deve consagrar.
Estes serão distribuídos pelas secções do Tribunal Judicial de 1ª Instância da
comarca, fazendo-se, no momento inicial, a mais ampla correspondência possível
entre os lugares anteriormente ocupados e os resultantes da reorganização
judiciária, com vista a minorar os impactos que o desconhecimento dos processos
sempre acarreta.
39. O número de lugares da comarca deve constar de portaria, sendo indicado por
referência aos municípios ou às secções que compõem a comarca.
Será possível, com o enquadramento que venha a ser estabelecido pelo CSM, e no
respeito pela especialização dos magistrados, que estes sejam chamados a intervir
32 15.06.2012
em processos que corram termos em secções diferentes das que correspondem ao
local em que foram colocados, não correspondendo tal situação a acumulação de
funções sempre que a mesma se verifique dentro da mesma comarca.
Pode, ainda, ser estabelecido um quadro complementar de juízes para colocação nos
pontos em que se verifique a falta ou impedimento dos seus titulares, vacatura de
lugares ou para reforço da capacidade de resposta do tribunal em diversos pontos da
comarca.
Sempre que seja necessário deslocarem-se fora do âmbito estabelecido nas regras de
mobilidade estabelecidas para o sector, ser-lhes-á devido o pagamento de ajudas de
custo.
Dependendo dos recursos existentes, estes lugares poderão ser integrados nas “bolsas
de juízes”.
c. Mobilidade
40. A mobilidade dentro da comarca deve respeitar as regras estabelecidas para o
sector, e nesse enquadramento, por decisão do CSM, sob proposta fundamentada do
Juiz Presidente da comarca, pode ser alterada a conformação inicialmente
estabelecida, a partir do final de um período de 12 meses após a entrada em
funcionamento da comarca.
41. Não se confundindo com hipótese de mobilidade, importa referir que se prevê
que os processos possam ser afetos a outro juiz, se assim for determinado pelo Juiz
Presidente em articulação ou de acordo com critérios gerais e previamente
estabelecidos pelo CSM, para efeitos de uma melhor organização do serviço,
designadamente, para equilíbrio da carga processual.
Em qualquer caso, importa que sejam ponderadas e publicitadas as regras de
reafectação de processos, bem como de deslocalização de magistrados, garantindo
que os critérios utilizados são compatíveis com as garantias constitucionais
consagradas neste domínio. Tais critérios deverão, assim, ser estabelecidos ou
validados pelo CSM.
d. Preenchimento de lugares vagos na Comarca
42. Encontrando-se vago algum lugar da comarca, o Juiz Presidente avaliará da
necessidade do seu preenchimento, ou da vantagem na sua substituição por lugar
noutro ponto da comarca, e, por decisão do CSM, sob proposta do Juiz Presidente,
deverá ser determinado o seu preenchimento, nos termos legais, promovendo-se
oportunamente a alteração do quadro legal da comarca.
O CSM definirá, previamente a cada movimento, os lugares que devem ser
33 15.06.2012
preenchidos por juízes em início de carreira.
e. Gabinete de Apoio
43. Em cada comarca e no seguimento do já previsto na Lei nº52/2008, de 28 de
Agosto (artigo 83º), será criado gabinete de apoio à atividade dos magistrados
judiciais. Esse gabinete de apoio destina-se a assegurar assessoria e consultadoria
técnica aos magistrados da comarca e ao presidente do tribunal, quer em matérias
que dizem respeito ao exercício da função jurisdicional como para auxílio em tarefas
de cariz material.
O gabinete de apoio terá por coordenador o presidente do respetivo tribunal de
comarca.
D) Definição de lugares para Magistrados do MP
a. Critérios para cálculo dos recursos necessários
44. Regra geral, o número de Magistrados do MP é definido por referência ao número
de Magistrados Judiciais e à tramitação de inquéritos penais, para os quais foi
apurado um VRP de 1.096 inquéritos por magistrado. A este número acrescem os
recursos a afetar a funções de coordenação18.
45. No que respeita a estruturas centralizadas, o aumento da área territorial de
intervenção de cada comarca justifica, em alguns casos, a centralização da
tramitação de determinados processos, nomeadamente na sede de cada comarca, de
forma a rentabilizar os recursos e potenciar soluções de especialização promotoras
do aumento da qualidade. Tal não obsta a que as diligências que exijam a deslocação
dos cidadãos sejam realizadas, sob coordenação central, pelos magistrados colocados
nas instâncias locais.
46. Sem prejuízo da aplicabilidade a diversas áreas de intervenção do Ministério
Público, nomeadamente na área cível – onde, determinadas questões, de maior
complexidade, tais como as inseridas no quadro dos interesses difusos –, será na área
da investigação criminal que se justifica a previsão de estruturas centrais logo nesta
fase de planeamento.
Assim, adotaram-se as seguintes regras:
a. Na sede de todas as comarcas existirão magistrados afetos à investigação
criminal que assegurarão, não só os inquéritos referentes aos factos ocorridos
18
Cfr. Anexo 6.
34 15.06.2012
na área da competência territorial da sede, como dos fenómenos criminais
cuja gravidade ou complexidade aconselhem a sua tramitação centralizada e
especializada, nomeadamente a corrupção e a criminalidade económico-
financeira.
b. Sempre que, na sede da comarca, se preveja a entrada de mais de 5.000
inquéritos por ano, será instalado um Departamento de Investigação, podendo
criar-se secções descentralizadas desse mesmo Departamento sempre que,
noutras circunscrições da mesma comarca, se preveja a entrada de mais de
5.000 inquéritos.
c. Na sede dos Tribunais da Relação existirá sempre um DIAP, que poderá
tramitar os processos na qualidade de DIAP, mesmo que não se preveja a
entrada de mais de 5.000 inquéritos por ano.
47. Os coordenadores da investigação criminal poderão abranger várias jurisdições
locais, tendo em conta o critério supra referido (1 PR para cada 15 PA’s a tramitar
inquéritos criminais).
A centralização dos processos mais complexos na sede das comarcas facilitará o
relacionamento com os juízos de instrução criminal.
b. O quadro inicial da Comarca
48. Estabelecidos os recursos humanos necessários, conforme descrito nos pontos
precedentes, está definido o número total de lugares para magistrados do MP que o
quadro da Comarca deve consagrar.
Estes serão colocados por referência aos municípios, fazendo-se, no momento inicial,
a mais ampla correspondência possível entre os lugares anteriormente ocupados e os
resultantes da reorganização judiciária, com vista a minorar os impactos que o
desconhecimento dos processos sempre acarreta.
49. O número de lugares para Procuradores da República e para Procuradores
Adjuntos da comarca deve constar de portaria, sendo indicados por referência aos
municípios.
Será possível, com o enquadramento que venha a ser estabelecido pelo CSMP, que
estes sejam chamados a intervir em processos que corram em secções diferentes das
que correspondem ao local em que foram colocados, não correspondendo tal situação
a acumulação de funções sempre que se verifique dentro da mesma comarca.
50. Embora os processos tramitados pelo Ministério Público não revelem um
problema excessivo em matéria de pendências processuais, sendo as situações de
35 15.06.2012
acumulação ou antiguidade geridas, essencialmente, no âmbito dos poderes de
coordenação, poderão ser criados em todas as comarcas quadros complementares, de
modo a permitir acorrer a situações pontuais de reforço da capacidade de resposta.
Sempre que seja necessário deslocarem-se fora do âmbito estabelecido nas regras de
mobilidade estabelecidas para o sector, ser-lhes-á devido o pagamento de ajudas de
custo.
Dependendo dos recursos existentes, estes lugares poderão ser integrados em bolsas
por distrito judicial.
c. Mobilidade
51. A mobilidade dentro da comarca deve respeitar as regras estabelecidas para o
sector, e, nesse enquadramento, por decisão, fundamentada e publicitada, do
Procurador Coordenador da comarca, em articulação com o CSMP (ou com a
Procuradoria-Geral Distrital competente), pode ser alterada a conformação
inicialmente estabelecida, a partir do final de um período de 12 meses após a
entrada em funcionamento da comarca.
52. Não se confundindo com uma hipótese de mobilidade, importa referir que se
prevê que os processos possam ser afetos ou tramitados por outro magistrado do MP,
se assim for determinado pelo Magistrado do Ministério Público coordenador em
articulação ou de acordo com critérios gerais e previamente estabelecidos pelo
CSMP, para efeitos de uma melhor organização do serviço, designadamente, para
equilíbrio da carga processual.
Em qualquer caso, importa que sejam ponderadas e publicitadas as regras de
reafectação de processos, bem como de deslocalização de magistrados, garantindo
que os critérios utilizados são compatíveis com as garantias constitucionais
consagradas neste domínio. Tais critérios deverão, assim, ser estabelecidos ou
validados pelo CSMP.
d. Preenchimento de lugares vagos na Comarca
53. Encontrando-se vago algum lugar da Comarca, o Procurador Coordenador avaliará
da necessidade do seu preenchimento, ou da vantagem na sua substituição por lugar
noutro ponto da comarca, e, juntamente com os órgãos competentes do MP, promove
o seu preenchimento, nos termos legais.
O CSMP definirá, previamente a cada movimento, os lugares que devem ser
preenchidos por magistrados do MP em início de carreira.
36 15.06.2012
e. Gabinete de Apoio
54. Em cada comarca e no seguimento do já previsto na Lei nº52/2008, de 28 de
Agosto (artigo 84º), será criado gabinete de apoio à atividade dos magistrados do
Ministério Público. Esse gabinete de apoio destina-se a assegurar assessoria e
consultadoria técnica aos magistrados do Ministério Público e ao magistrado do
Ministério Público coordenador, quer em matérias que dizem respeito ao exercício da
função como para auxílio em tarefas de cariz material.
Os serviços do gabinete de apoio são dirigidos pelo respetivo magistrado do
Ministério Público coordenador.
VI. ASPETOS CRÍTICOS DA GESTÃO
A) Orçamento
55. A avaliação relativa à utilização de recursos é essencial para o planeamento,
para o suporte ao processo de decisão e, acima de tudo, para a gestão assente na
eficiência, eficácia e economia dos recursos e meios disponíveis.
O atual modelo de execução orçamental e os respetivos indicadores de gestão
assentam essencialmente na satisfação das necessidades de controlo relacionadas
com aspetos de regularidade e conformidade legais.
A realidade atual, quer ao nível do papel do Estado na sociedade, quer ao nível das
condições tecnológicas atingidas e da situação económica e financeira, reclamam
novos modelos de gestão assentes em conceitos de eficiência, eficácia e economia.
56. A gestão pública direcionada para a obtenção dos melhores resultados de
eficiência, eficácia e economia implica a obtenção e tratamento permanente da
informação adequada.
A necessidade de introdução ou expansão de reformas estruturais nos sistemas de
organização judiciária tornam ainda mais importante a conceção de instrumentos de
análise da informação como suporte à decisão.
Daí que se torne cada vez mais importante a recolha e tratamento de informação
para a construção de instrumentos de mensuração relativos aos recursos e ao
desempenho das secretarias judiciais, e se torne necessária a introdução de
mecanismos que permitam uma rigorosa definição dos indicadores de gestão relativos
à execução orçamental de cada secretaria judicial.
37 15.06.2012
57. O modelo atual da gestão orçamental das secretarias judiciais não permite uma
rigorosa definição dos adequados e necessários indicadores.
Com efeito, nem toda a despesa relativa à atividade das secretarias judiciais se
encontra refletida no respetivo orçamento. Nalguns casos tal despesa é suportada
diretamente pelo orçamento da DGAJ, noutros casos é suportada integralmente por
uma secretaria judicial, mas beneficiando várias (por exemplo, o caso de uma renda
suportada por um serviço e relativa a um edifício onde se encontram instaladas várias
secretarias judiciais). Assim, temos situações em que a despesa refletida pelos
indicadores é superior ao real custo de funcionamento do serviço e situações em que
se verifica o inverso.
58. Assim, torna-se necessária a introdução de mecanismos que permitam a correta
definição do conteúdo de cada centro de custos. Ou seja, a imputação a cada
secretaria ou unidade orgânica de toda a despesa suportada para o seu
funcionamento.
59. A DGAJ fixa uma dotação global para cada comarca, competindo ao
Administrador Judiciário apresentar à DGAJ proposta de orçamento para a Comarca,
desagregando as respetivas unidades orgânicas, ouvidos o Juiz Presidente e o
Procurador Coordenador.
B) Organização dos Serviços e da Secretaria
60. Dentro das competências de gestão atribuídas à comarca inclui-se a de poder
criar ou extinguir unidades orgânicas nos termos que considere mais adequados e que
deverão refletir-se nos sistemas de informação da comarca. Poderá ser estabelecido
um número inicial de unidades orgânicas, que pode vir a ser alterado por decisão da
gestão da comarca.
Pode, assim, o serviço externo da comarca ser centralizado num único ponto ou em
pontos definidos pela direção da comarca.
61. Quanto à distribuição de funções dos funcionários, esta tanto pode ser por
tarefa, como por processo, sendo ainda de admitir a possibilidade de afetação de
funcionários da secretaria à realização de apoio especializado a algum magistrado,
com consagração clara desta possibilidade no conteúdo funcional definido nos
estatutos dos oficiais de justiça.
38 15.06.2012
De entre os funcionários estabelecidos para a comarca poderá, ainda, ser
estabelecido um grupo de apoio aos órgãos de gestão da Comarca.
VII. INDICADORES DE FUNCIONAMENTO E GESTÃO
62. Importa, desde logo, definir as fontes dos dados, estabelecendo, de seguida, a
forma de construção de alguns indicadores.
Deve ser estabelecida uma periodicidade mensal de monitorização das comarcas,
com análise das suas diferentes instâncias e secções, com divulgação nas páginas
eletrónicas pertinentes dos dados relevantes.
É nesta sede que deverão ser analisados elementos que permitam afastar os
eventuais reflexos negativos na atividade jurisdicional da fixação de metas
estritamente numéricas, por forma a evitar prejuízos para a qualidade das decisões
judiciais.
Seria adequado utilizar os dados fornecidos pela DGPJ e os dados obtidos através do
sistema de informação instalado nos Tribunais (atualmente Habilus /Citius, mas que
irá evoluir para um sistema de informação único, em todos os Tribunais, tal como se
indicia nos objetivos estabelecidos no Plano de Ação para a Justiça na Sociedade de
Informação), a obter de forma pré definida, integrada nas aplicações disponíveis no
tribunal.
63. Indicam-se de seguida alguns dados e indicadores que deverão ser ponderados (e
que estão a ser considerados no âmbito da subgrupo de trabalho referente aos
Tribunais, que está a desenvolver o caderno de encargos do novo sistema de
informação), sendo certo que, para além daqueles que serão assim definidos, os
órgãos de gestão de cada comarca podem sempre considerar outros que considerem
pertinentes e necessários.
Com efeito, a estrutura e dinâmica organizativas próprias de cada um dos serviços,
tais como a sua localização geográfica ou o seu eventual desdobramento, bem como
as condições da procura, até em conformidade com a sua colocação em zonas mais
urbanos ou rurais, devem ser ponderadas não só para efeitos de análise mais
detalhada do funcionamento do tribunal de comarca, mas também como possível
contributo para futuras construções mais detalhadas de valores de referência
processual.
64. Assim, podem ser ponderados os seguintes elementos:
39 15.06.2012
Dados a ponderar:
a. Número de processos findos – processos terminados, seja por sentença ou ato
equivalente, seja por outro motivo;
b. Número de processos entrados – com discriminação dos “processos” que
possam ser indicados no sistema mas não devam ser considerados;
c. Número de atos praticados – com definição prévia dos atos que devam ser
ponderados, que sejam inequívocos nas aplicações Citius ou das Custas; os
atos a considerar podem ser despachos saneadores, videoconferências,
sessões de julgamento, elaboração de contas nos processos, etc.);
d. Número de funcionários afetos à comarca, incluindo, no mês em causa,
contratados a termo, estagiários, etc., em equivalente a tempo inteiro (“FTE
- Full Time Equivalent”);
e. Número de funcionários afetos ao tratamento dos processos das espécies
discriminadas em equivalente a tempo inteiro (“FTE - Full Time Equivalent”);
f. Prazo de duração do processo: tempo decorrido entre a data de entrada e a
data da decisão final do processo.
Indicadores a construir:
a. Produtividade global da Comarca:
n.º total de processos findos/n.º total de juízes;
n.º total de processos findos/n.º total de funcionários;
b. Produtividade por espécie processual na Comarca:
n.º processos findos espécie A/n.º juízes afetos espécie A;
n.º processos findos espécie A/n.º funcionários afetos espécie A;
c. Ratios de resolução:
Ratio global de resolução: n.º total processos findos /n.º total processos
entrados no período (multiplicado por 100 corresponde ao indicador
Clearance rate (%), utilizado pela CEPEJ para medição estatística da
«performance» dos Estados-membros do Conselho da Europa);
Ratio de resolução por espécie: n.º processos findos da espécie A/ n.º
processos entrados espécie A;
d. Case Turnover ratio: n.º processos findos/n.º processos pendentes
(relação entre o número de casos findos e o número de casos pendentes no
final de um dado período. Indicador utilizado pela CEPEJ);
e. Disposition Time: 365/case turnover ratio, que procede à comparação
entre o número de casos findos durante o período em análise o número de
casos pendentes no final desse mesmo período; exprime em dias o
resultado do «case turnover ratio» (Indicador utilizado pela CEPEJ);
40 15.06.2012
f. Controlo de contas: n.º total contas concluídas/ n.º total processos
findos;
g. Realização de diligências: n.º total sessões de julgamento realizadas / n.º
total sessões marcadas
h. Tempos médios de duração dos processos por espécie processual:
poderão ser estabelecidos marcos para fases do processo, ou, na falta,
será de considerar o tempo médio decorrido, por espécie, entre a entrada
e a decisão final dos processos, avaliado em relação aos processos
concluídos no período considerado.
VIII. TRIBUNAIS COM COMPETÊNCIA PARA TODO O TERRITÓRIO NACIONAL e
TRIBUNAIS DE EXECUÇÃO DAS PENAS (TEP)
65. À semelhança do que hoje se encontra consagrado na ordem jurídica nacional,
prevê-se a continuidade de estruturas que tramitem e julguem processos de matérias
específicas, com competência sobre todo o território nacional. Com efeito, se por um
lado a especificidade da matéria aconselha a consagração de uma estrutura
especializada, o número de processos e a sua dispersão pelo território, bem como as
possibilidades de tratamento telemático, podem recomendar o seu tratamento
apenas por uma unidade ao nível nacional.
As estruturas de gestão destes tribunais deverão ser adequadas ao novo modelo de
gestão e organização, ponderado o âmbito da sua competência. Nestes casos,
justificar-se-á a separação entre as competências de gestão processual, a atribuir ao
Juiz Presidente do tribunal competente para todo o território nacional, em direta
articulação com o CSM, e as demais competências de gestão, a assumir pela
presidência da comarca em que se vier a situar o tribunal de competência para todo
o território nacional.
66. Por outro lado, subsistem situações em que existem tribunais com competência
que abrange mais do que uma comarca, como é o caso dos Tribunais de Execução das
Penas, situação que se manterá. Nestes casos, também os objetivos de gestão
processual serão definidos pelo Juiz Presidente do tribunal competente, em direta
articulação com o CSM, sendo as demais competências assumidas pelo órgão de
gestão da comarca onde se encontre sedeado o TEP em causa.
41 15.06.2012
IX. TRIBUNAIS DA RELAÇÃO
67. Cada comarca reorganizada pertencerá a um único Tribunal da Relação19.
Contudo, este princípio terá uma única exceção no que respeita às Comarcas de
Braga e de Viana do Castelo (recursos das decisões das Secções do Trabalho).
Neste contexto, é necessário efetuar também ajustamentos quer do âmbito
territorial dos atuais Tribunais da Relação quer dos respetivos quadros de pessoal.
Tal redimensionamento das competências territoriais dos Tribunais da Relação
amplificará a eficiência judicial na fase recursória e contribuirá para uma melhor
adequação gestionária dos recursos humanos.
Para a definição dos recursos a afetar a cada Tribunal da Relação, no que concerne
aos Juízes Desembargadores, ter-se-á em consideração os estudos do CSM sobre os
VRP para os Tribunais da Relação, aprovados por deliberação do Plenário do CSM em
13.03.2012.
Por outro lado, será posto fim a uma situação anómala (que se vem prolongando ao
longo do tempo), que tem sido um instrumento de gestão do CSM, e que consiste na
existência de Juízes de Direito a exercer funções nos Tribunais da Relação.
Assim, dar-se-á uma maior dignificação a estes Tribunais Superiores (onde só deverão
exercer funções os que devem aceder por meio da atual forma de concurso
curricular) e, ao mesmo tempo, encontrar-se-á uma outra solução que possibilite
uma melhor gestão de recursos humanos, fixando-se um número flexível nos quadros
dos Tribunais da Relação.
A situação dos atuais Juízes de Direito a exercer funções como auxiliares deverá ser
ponderada pelo CSM.
Relativamente ao quadro de Procuradores-Gerais-Adjuntos nos Tribunais da Relação,
que também terá um número de magistrados flexível, levar-se-á em consideração o
atual quadro legal e o número de magistrados que vêm exercendo funções.
Quanto aos funcionários que deverão prestar serviço nos Tribunais da Relação, o seu
número deve constar do mapa de pessoal a aprovar anualmente pelos respetivos
Presidentes dos Tribunais da Relação.
O quadro que se segue apresenta o resumo da situação em matéria de recursos
humanos.
19
A cobertura nacional da organização judiciária proposta, no que respeita aos Tribunais da Relação, encontra-se representada no mapa que constitui o Anexo 8.
42 15.06.2012
Efetivos AuxiliaresTotal
(a)
Castelo Branco
Coimbra
Guarda
Leiria
Viseu
Beja
Évora
Faro
Portalegre
Santarém
Setúbal
Braga
Viana do Castelo
Açores
Lisboa
Lisboa Norte
Lisboa Oeste
Madeira
Aveiro
Bragança
Porto
Porto Este
Vila Real
356 319 82 401 380-450 52 60 *50-62 177 150 -
(a) Informação reportada a maio de 2012.
(b) As qustões de natureza labora l das comarcas de Braga e de Viana do Castelo pertecem á área de competência terri toria l do Tribunal da Relação
do Porto.
REORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - QUADRO COMPARATIVO DE RECURSOS HUMANOS
Tribunais da Relação
Tribunal da
RelaçãoComarcas
Juízes Magistrados do Ministério Público Oficiais de Justiça
Exercício de funções
Quadro
Legal
57 53 14 67 50-60 9 13 *9-13 25 23 -
42 38 11 49 55-65 8 10 *8-10 20 19 -
36 34 9 43 40-50 4 6 *4-6 16 14 -
133 119 20 139 130-150 20 18 *18-20 74 56 -
88 75 28 103 105-125 11 13 *11-13 42 38 -
Total
Nota: Não se apresenta proposta para o quadro de oficia is de justiça dado que o mesmo será fixado em mapa de pessoal a aprovar pelos respetivos
Pres identes da Relação.
Porto (b)
Lisboa
Guimarães (b)
Évora
Coimbra
Proposta
linhas
estratégicas
Proposta
linhas
estratégicas
Exercício
de
funções
(a)
Quadro
Legal
Proposta
linhas
estratégicas
Exercício
de
funções
(a)
Quadro
Legal
43 15.06.2012
X. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
68. A reforma ora proposta impõe a revisão dos seguintes diplomas legais, já tendo
sido iniciados os trabalhos de revisão de alguns dos que de seguida se enumeram.
Nalguns casos, será necessário a aprovação de diplomas integralmente novos, noutros
casos poderão apenas ser feitas alterações pontuais:
a. Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ, Lei n.º
3/99, de 13 de Janeiro e Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto);
b. Decreto-Lei de regulamentação da LOFTJ (DL n.º 186-A/99, de 31 de Maio e
DL n.º 28/2009, de 28 de Janeiro);
c. Portaria de definição dos quadros de pessoal para as novas secretarias
(Portaria 721-A/2000, de 5 de Setembro, e Portaria 170/2009, de 17 de
Fevereiro);
d. Estatuto dos funcionários judiciais (Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto);
e. Estatuto dos magistrados judiciais (Lei n.º 21/85 de 30 de Julho);
f. Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro).
XI. CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA DECISÃO DE MANUTENÇÃO OU DE
EXTINÇÃO DE TRIBUNAIS
69. Como acima se referiu, a opção inicialmente avançada de serem agregados
tribunais com um movimento expectável inferior a 250 processos entrados/ano após
reorganização foi maioritariamente contestada pelos representantes das populações
locais, pessoalmente ouvidos em reuniões agendadas por proposta da Ministra da
Justiça, no âmbito dos trabalhos do grupo, e realizadas no Ministério da Justiça.
Em muitas das 47 situações em que, no Ensaio, foi proposta a extinção do tribunal,
foi manifestada oposição à integração desse tribunal em outro tribunal, também de
reduzida dimensão, por razões de falta de afinidade cultural ou social, ou até de
maior dificuldade de acessos. Nessas ocasiões por norma foi invocada a preferência
de que o movimento fosse no sentido da sede da comarca, ou para outro centro
urbano de maior dimensão. Assim, consideravam os autarcas ouvidos, que os cidadãos
dos municípios por si representados ficariam melhor servidos.
70. Sempre que possível, tais pretensões foram atendidas. Do mesmo modo, se a
oferta especializada para determinado município era já garantida em determinado
ponto do distrito, procurou agregar-se todo o tribunal a extinguir a esse mesmo
ponto.
44 15.06.2012
Na sequência da não agregação de pequenos tribunais, e ponderadas, ainda, as
alterações decorrentes, designadamente, do alargamento da competência territorial
das instâncias especializadas, restaram 61 tribunais cujo movimento expectável, por
si só, não justifica a sua manutenção.
Deste conjunto de tribunais a extinguir em razão do movimento processual
expectável após reorganização, considerou-se de excluir de imediato os tribunais das
ilhas das Flores (Tribunal de Santa Cruz das Flores), da Graciosa (Tribunal de Santa
Cruz da Graciosa) e de Santa Maria (Tribunal de Vila do Porto), que devem ser
configurados como Instâncias Locais para garantir o adequado atendimento à
população daquelas ilhas. Qualquer outra solução seria mais onerosa para as
populações, justificando-se, assim, pelas características próprias da insularidade,
que se adote solução diferente da regra.
Nas demais situações, e em regra, optou-se por agregar esses tribunais a instâncias
locais com um número de processos superior a 250.
Em casos determinados, porém, para obstar a que grandes áreas do território, ou
áreas em que, por motivos geográficos, as deslocações são muito dificultadas, optou-
se por agregar tribunais de movimento expectável, após reorganização, inferior a 250
processos, quando as características dos imóveis de acolhimento o permitam, aí se
instalando uma Instância Local a servir toda a população desses concelhos.
De todo o modo, e dentro do modelo de organização judiciária preconizado, poderão
vir a ser encontradas soluções concretas de instalação de Instâncias Locais que
melhor sirvam os interesses e necessidades das populações envolvidas. Tais opções,
que seguramente serão colocadas no processo de consulta pública que se pretende
livre e participado, à semelhança do que sucedeu já nos trabalhos desenvolvidos pelo
Grupo de Trabalho, devem ser ponderadas e podem vir a determinar alterações
pontuais na conformação ora apresentada, dentro dos condicionalismos decorrentes
da infraestrutura existente.
Verificou-se, ainda, uma situação, relativa ao Tribunal de Avis, em que, não obstante
o movimento expectável após reorganização ser superior a 250 processos, não se
torna possível a transformação deste tribunal em Instância Local, em virtude da
muito acentuada degradação física das instalações (reconhecida pelo Conselho
Superior da Magistratura), acrescida da circunstância de ser já, atualmente, um
tribunal que funciona agregado a outro tribunal.
71. Paralelamente, procedeu-se à revisão dos dados, verificando-se, em
determinadas situações, que os valores inicialmente referidos no Ensaio não se
45 15.06.2012
encontravam corretos (caso de Penacova, que deveria agregar os dados de um outro
município, o que não foi considerado) e, numa outra situação (caso de Castelo de
Paiva), ter ocorrido uma situação anómala respeitante ao funcionamento dos serviços
do MP no triénio considerado, pelo que tal incorreção e anomalia determinaram que
se mantivessem os tribunais em causa.
72. Preconiza-se, pois, a extinção de um total de 54 tribunais, numa média de
encerramento de 2 tribunais por distrito (que, na reorganização proposta,
corresponderiam a secções).
Subsistem, assim, 23 tribunais judiciais de comarca, que se desdobram em 219
secções de competência especializada e 179 secções de competência genérica (sendo
que, todavia, 78 se desdobram em matéria cível e criminal e 4 são de pequena
criminalidade). Foram criadas 27 Extensões Judiciais.20
Com tal estrutura estabelecem-se três níveis de atendimento ao cidadão: o mais
completo, na secção competente para a matéria em causa, quer seja central, de
competência especializada, quer seja local; depois, o de atendimento, consulta de
processos, obtenção de certidões, realização de videoconferências e, eventualmente,
de realização de audiências, a realizar em Extensões Judiciais ou em outra Instância
da mesma comarca que não o competente para a causa em questão.
Configura um terceiro nível de atendimento, a possibilidade de realização de
videoconferências em Instância do Tribunal Judicial de outra comarca, à semelhança
do que sucede atualmente.
XII. CONFORMAÇÃO CONCRETA DAS COMARCAS E RESPECTIVOS QUADROS DE
RECURSOS HUMANOS
73. As propostas de reorganização que se apresentam imediatamente a seguir21
comparam a atual oferta e situação organizativa no espaço do distrito e dos
respetivos recursos humanos com a que resulta da reforma.
Sublinha-se que tais propostas representam a solução que se considera mais
adequada para a distribuição dos serviços na comarca, podendo, pontualmente,
algumas soluções vir a ser alteradas por imperativos de melhor aproveitamento do
20 O Anexo 7 identifica a localização das Extensões Judicias. A cobertura nacional da organização judiciária proposta encontra-se representada no mapa que constitui o Anexo 9. 21 Propostas de reorganização das comarcas, apresentadas por ordem alfabética dos distritos.
46 15.06.2012
edificado existente, designadamente as instalações nos tribunais que ora se propõe
extinguir. Podem vir a ser utilizados para efeitos de instalação de serviços
jurisdicionais, caso não seja possível, no quadro dos atuais constrangimentos
financeiros, avançar para as soluções preconizadas.
74. Analisaram-se 231 tribunais de comarca e 77 tribunais de competência
especializada, tal como definidos na Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro22, e propõe-se a
sua transformação em 23 Tribunais Judiciais de Comarca, que vêm, assim, substituir
308 tribunais judiciais.
Propõe-se a extinção de 54 Tribunais23 e procurou-se acentuar a especialização
sempre que tal se mostrou adequado e possível.
Propõe-se a criação de 27 Extensões Judiciais.
O quadro que segue apresenta o resumo da situação em matéria de recursos
humanos.
22 Em rigor, uma das comarcas abrangidas no Distrito de Beja (Odemira) faz atualmente parte da Comarca do Alentejo Litoral, nos termos definidos na Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto. 23 O levantamento dos tribunais a extinguir constitui o Anexo 4.
47 15.06.2012
VRP
Afetar a
pendências
em atraso
Total
PropostaPR PA Total (a)
1. Açores 24 26 29 4 33 25 32 6 25 31 180 155 173
2. Aveiro 73 85 73 5 78 74 87 28 51 79 525 506 457
3. Beja 12 14 13 1 14 12 13 2 11 13 83 78 83
4. Braga 71 91 80 5 85 57 75 30 51 81 586 523 496
5. Bragança 14 17 12 2 14 13 14 2 10 12 111 100 87
6. Castelo Branco 15 20 18 3 21 17 18 5 13 18 123 116 126
7. Coimbra 38 49 43 7 50 43 47 18 31 49 335 292 297
8. Évora 16 20 18 2 20 18 27 6 12 18 126 111 117
9. Faro 44 56 56 4 60 52 78 20 49 69 337 307 328
10. Guarda 18 20 14 2 16 17 19 2 12 14 126 118 102
11. Leiria 42 62 40 11 51 37 47 17 32 49 344 303 303
12. Lisboa 209 249 155 31 186 202 230 75 124 199 1606 1336 1225
13. Lisboa Oeste 67 89 75 9 84 92 105 40 71 111 508 463 485
14. Lisboa Norte 50 64 51 8 59 45 55 27 39 66 378 281 327
15. Madeira 18 24 22 4 26 22 24 9 18 27 166 132 135
16. Portalegre 10 12 13 2 15 9 12 2 10 12 83 75 76
17. Porto 145 173 135 12 147 149 187 53 105 158 1215 1114 920
18. Porto Este 48 59 62 7 69 43 57 25 42 67 396 349 395
19. Santarém 40 47 42 4 46 38 50 14 33 47 322 294 295
20. Setúbal 27 37 29 4 33 24 40 11 24 35 182 169 190
21. Viana do Castelo 16 20 25 2 27 18 22 8 15 23 169 156 152
22. Vila Real 19 22 21 1 22 17 21 7 13 20 152 146 122
23. Viseu 33 40 30 3 33 28 34 12 21 33 248 236 192
1. Trib. Marítimo 1 1 1 1 1 1 1 1 5 5 5
2. Trib. Concorrencia, Reg. e Supervisão 2 1 2 2 1 1 1 13 4 13
3. Trib. Propriedade Intelectual 2 1 2 2 1 1 1 13 3 13
4. Trib. Central de Instrução Criminal 1 1 1 1 8 9 8
5. Balcão Nacional de Injunções 27 25 27
1055 1300 1062 133 1195 1055 1295 422 812 1234 8367 7406 7149
1234
Exercício de funções
(a)
Diferença
(b) Não foram considerados 42 substitutos não magistrados nos termos do n.º 6 do art.º 65 do EMP (Estatuto dos Magistrados do Ministério Público).
Exercício
de
funções
(a)
(a) Informação reportada a junho de 2011, com exceção das comarcas objeto de alteração opereada pelo Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 Novembro e pela Portaria n.º 309/2011
de 21 de Dezembro.
Proposta
19 66
7235 7169
Exercício de
funções (b)
Total Geral 1300
(c) Dados atualizados a 17 de maio de 2012, segundo informação da Direção de Serviços de Recursos Humanos encontram-se pendentes cerca de 300 pedidos de aposentação.
Quadro
Legal
Exercício
de funções
(a)
Proposta (d)
12531195
Totais
Exercício de
funções (c)
Juízes
105
(d) Inclui os funcionários que, segundo a proposta do "Ensaio", integrariam o quadro complementar (392), bem como os funcionários a afetar ao tratamento das pendências
consideradas em atraso e os futuros administradores judiciários.
Proposta linhas estratégicas
Quadro
Legal
Exercício
de
funções
(a)
Proposta linhas
estratégicasQuadro
Legal
Proposta
linhas
estratégic
as
Magistrados MP Oficiais de Justiça
Proposta
REORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - QUADRO COMPARATIVO DE RECURSOS HUMANOS
Comarcas
Juízes Magistrados do Ministério Público Oficiais de Justiça
48 15.06.2012
TRIBUNAIS DA RELAÇÃO
Tribunal da Relação de Coimbra
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
(c)
Coimbra (d) 3720 70-80 50-60
(a) Corresponde aos processos entrados em 2011. (b) VRP considerado: entre 70-80 processos (secções cíveis e secções criminais). (c) Número flexível, tendo em conta o número de processos entrados e pendentes no respetivo Tribunal da Relação. (d) Área de competência territorial: Comarcas de Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu.
Tribunal da Relação de Évora
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
(c)
Évora (d) 4083 70-80 55-65
(a) Corresponde aos processos entrados em 2011. (b) VRP considerado: entre 70-80 processos (secções cíveis e secções criminais). (c) Número flexível, tendo em conta o número de processos entrados e pendentes no respetivo Tribunal da Relação. (d) Área de competência territorial: Comarcas de Beja, Évora, Faro, Portalegre, Santarém e Setúbal.
Tribunal da Relação de Guimarães
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
(c)
Guimarães (d) 3158 70-80 40-50
(a) Corresponde aos processos entrados em 2011. (b) VRP considerado: entre 70-80 processos (secções cíveis e secções criminais). (c) Número flexível, tendo em conta o número de processos entrados e pendentes no respetivo Tribunal da Relação. (d) Área de competência territorial: Comarcas de Braga e Viana do Castelo, com exceção das questões de natureza laboral.
49 15.06.2012
Tribunal da Relação de Lisboa
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
(c)
Lisboa (d) 10410 70-80 130-150
(a) Corresponde aos processos entrados em 2011. (b) VRP considerado: entre 70-80 processos (secções cíveis e secções criminais). (c) Número flexível, tendo em conta o número de processos entrados e pendentes no respetivo Tribunal da Relação. (d) Área de competência territorial: Comarcas dos Açores, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste e Madeira.
Tribunal da Relação do Porto
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
(c)
Porto (d) 8695 70-80 105-125
(a) Corresponde aos processos entrados em 2011. (b) VRP considerado: entre 70-80 processos (secções cíveis e secções criminais). (c) Número flexível, tendo em conta o número de processos entrados e pendentes no respetivo Tribunal da Relação. (d) Área de competência territorial: Comarcas de Aveiro, Bragança, Porto, Porto Este e Vila Real. NOTA: Tem competência para as questões de natureza laboral das comarcas de Braga e Viana do Castelo.
50 15.06.2012
Secção
Cív
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Com
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Bra
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bra
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Leir
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Secção
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bal
Évora
Secção
Cri
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Socia
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Beja
, Évora
,
Faro
,
Port
ale
gre
, Santa
rém
e
Setú
bal
Com
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de
Beja
, Évora
,
Faro
,
Port
ale
gre
, Santa
rém
e
Setú
bal
Secção
Cív
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Via
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Secção
Cri
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Secção
Cív
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Secção
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Secção
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Secção
Cív
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Bra
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Cri
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Secção
Socia
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Bra
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Port
o,
Port
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Vila
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Com
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Aveir
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Port
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Est
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Vila
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V
iana d
o
Cast
elo
51 15.06.2012
52 15.06.2012
COMARCA DOS AÇORES i) A Comarca dos Açores compreende o seguinte conjunto de atuais comarcas:
1. Angra do Heroísmo;
2. Horta;
3. Nordeste;
4. Ponta Delgada (inclui o município de Lagoa);
5. Povoação;
6. Ribeira Grande;
7. Santa Cruz da Graciosa;
8. Santa Cruz das Flores (inclui os municípios do Corvo e de Lajes das Flores);
9. São Roque do Pico (inclui os municípios de Lajes do Pico e da Madalena);
10. Velas (inclui o município da Calheta);
11. Vila da Praia da Vitória;
12. Vila do Porto;
13. Vila Franca do Campo.
53 15.06.2012
Organização e Recursos Humanos:
Comarcas Tribunais
Juízes (b) Magistrados do
Ministério Público (b) Oficiais de Justiça (b)
Quadro
legal
Exercício
de
funções
Quadro
legal
Exercício
de
funções
Quadro
legal
Exercício
de
funções
1. Angra do Heroísmo Trib. de competência
genérica 4 4 4 4 25 19
2. Horta Trib. de competência
genérica 1 1 1 1 10 8
3. Nordeste (a) Trib. de competência
genérica
1 1 1 1
4 2
4. Povoação (a) Trib. de competência
genérica 5 5
5. Ponta Delgada
Trib. de competência
genérica 7
11 10 15
59 47
Trib. de família e
menores 1 7 11
Trib. do trabalho 1 6 5
6. Ribeira Grande Trib. de competência
genérica 2 2 2 4 17 15
7. Santa Cruz da Graciosa Trib. de competência
genérica 1 1 1 1 5 4
8. Santa Cruz das Flores Trib. de competência
genérica 1 1 1 1 5 5
9. São Roque do Pico Trib. de competência
genérica 1 1 1 1 7 7
10. Velas Trib. de competência
genérica 1 1 1 1 6 5
11. Vila da Praia da
Vitória
Trib. de competência
genérica 1 1 1 1 10 9
12. Vila do Porto Trib. de competência
genérica 1 1 1 1 5 5
13. Vila Franca do Campo Trib. de competência
genérica 1 1 1 1 9 8
Total 24 26 25 32 180 155
(a) Comarcas agregadas (Portaria n.º 412-D/99, de 7 de Junho). (b) Informação reportada a 16.6.2011.
54 15.06.2012
Movimento processual:
a) O tribunal do Trabalho de Ponta Delgada integra as comarcas do Nordeste, Povoação, Ponta Delgada, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo.
TrabalhoFamília e
MenoresExecuções Comércio
Instrução
Criminal
Grande
Instância
Cível
Média
Instância
Cível
Pequena
Instância
Cível
Grande
Instância
Criminal
Média
Instância
Criminal
Pequena
Instância
Criminal
Total
Angra do Heroísmo 51 232 799 4 10 28 110 69 30 233 148 1714
Horta 50 96 268 3 4 89 37 39 6 80 139 811
Nordeste 27 53 1 2 3 12 9 2 33 15 157
Ponta Delgada a) 373 1005 1916 25 36 112 313 292 82 558 656 5368
Povoação 32 75 0 4 7 23 11 7 46 26 231
Praia da Vitória 37 135 333 1 5 19 96 32 18 112 112 900
Ribeira Grande 483 5 11 36 139 82 18 207 172 1153
Santa Cruz da Graciosa 4 20 39 1 1 5 17 7 1 19 16 130
Santa Cruz das Flores 8 33 42 0 2 6 41 5 1 22 25 185
São Roque do Pico 26 84 123 2 3 14 53 17 1 77 87 487
Velas 8 49 98 0 2 9 52 15 2 48 56 339
Vila do Porto 13 47 47 0 2 5 18 11 2 38 13 196
Vila Franca do Campo 109 1 1 17 42 16 6 72 34 298
Total 570 1760 4385 43 83 350 953 605 176 1545 1499 11969
Comarca
Média de processos entrados 2008-2010
55 15.06.2012
Atual resposta judiciária:
Comarcas
Tribunal competente
Cível Penal Família Menores Trabalho Comércio
1. Angra do Heroísmo TC de Angra do Heroísmo
TC de
Angra do
Heroísmo
TC de Angra
do Heroísmo
TC de Angra
do Heroísmo
TC de
Angra do
Heroísmo
TC de Angra
do Heroísmo
2. Horta TC da Horta TC da Horta
TC da Horta TC da Horta TC da Horta
TC da Horta
3. Nordeste TC do Nordeste
TC do
Nordeste
TC do
Nordeste
TC do
Nordeste
TT de
Ponta
Delgada
TC do Nordeste
4. Povoação TC da Povoação
TC da
Povoação
TC da
Povoação
TC da
Povoação
TT de
Ponta
Delgada
TC da Povoação
5. Ponta Delgada TC de Ponta Delgada
TC de Ponta
Delgada
TFM de Ponta
Delgada
TFM de Ponta Delgada
TT de
Ponta
Delgada
TC de Ponta Delgada
6. Ribeira Grande TC da Ribeira Grande
TC da Ribeira Grande
TFM de Ponta
Delgada
TFM de Ponta Delgada
TT de
Ponta
Delgada
TC da Ribeira Grande
7. Santa Cruz da
Graciosa
TC de Santa Cruz da Graciosa
TC de Santa Cruz
da Graciosa
TC de Santa Cruz da Graciosa
TC de Santa Cruz da Graciosa
TC de Santa Cruz
da Graciosa
TC de Santa Cruz da Graciosa
8. Santa Cruz das Flores TC de Santa
Cruz das Flores
TC de
Santa Cruz
das Flores
TC de Santa
Cruz das
Flores
TC de Santa
Cruz das
Flores
TC de
Santa Cruz
das Flores
TC de Santa
Cruz das
Flores
9. São Roque do Pico TC de São Roque do Pico
TC de São Roque do
Pico
TC de São Roque do
Pico
TC de São Roque do Pico
TC de São Roque do
Pico
TC de São Roque do Pico
10. Velas TC de Velas TC de Velas
TC de Velas TC de Velas TC de Velas
TC de Velas
11. Vila da Praia da
Vitória
TC de Vila da Praia da Vitória
TC de Vila da Praia
da Vitória
TC de Vila da Praia da
Vitória
TC de Vila da Praia da Vitória
TC de Vila da Praia
da Vitória
TC de Vila da Praia da Vitória
12. Vila do Porto TC de Vila do Porto
TC de Vila do Porto
TC de Vila do Porto
TC de Vila do Porto
TC de Vila do Porto
TC de Vila do Porto
13. Vila Franca do
Campo
TC de Vila Franca do
Campo
TC de Vila Franca do
Campo
TFM de Ponta
Delgada
TFM de Ponta Delgada
TT de
Ponta
Delgada
TC de Vila Franca do
Campo
TC: Tribunal de comarca. TT: Tribunal do trabalho. TFM: Tribunal de família e menores.
56 15.06.2012
ii) Proposta de organização
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DOS AÇORES
1. Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores
1.1. Secção Cível e Secção Criminal
Instância Central: Secção Cível e Secção Criminal
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Ponta Delgada – Secção Cível (c) 180 0,80
3
Ponta Delgada - Secção Criminal (c) 117 1,67
Angra do Heroísmo - Secção Cível (d) 170 0,76
3
Angra do Heroísmo - Secção Criminal (d) 59 0,84
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 224 processos por juiz (matéria cível), 70 processos por juiz (matéria criminal). (c) Área de competência territorial: municípios de Lagoa, Ponta Delgada, Nordeste, Povoação,
Ribeira Grande, Vila do Porto e Vila Franca do Campo. (d) Área de competência territorial: municípios de Angra do Heroísmo, Calheta, Corvo, Horta,
Lajes das Flores, Lajes do Pico, Madalena, Santa Cruz da Graciosa, Santa Cruz das Flores, São Roque do Pico, Velas e Vila da Praia da Vitória.
1.2. Secções de Competência Especializada
Instância Central: Secção do Trabalho
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Ponta Delgada - Secção do Trabalho (c) 373 0,48 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010 no Tribunal do Trabalho de Ponta Delgada. (b) VRP considerado: 772 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Lagoa, Nordeste, Ponta Delgada,
Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo.
57 15.06.2012
Instância Central: Secção de Instrução Criminal
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Ponta Delgada - Secção de Instrução
Criminal (c) 54 0,36 1
(a) Corresponde à média de instruções entradas entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 150 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Lagoa, Ponta Delgada, Nordeste,
Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo. Nota: os atos jurisdicionais são assegurados pelos juízes das respetivas instâncias locais com exceção de Ponta Delgada.
Instância Central: Secção de Família e Menores
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Ponta Delgada - Secção de Família e
Menores (c) 1064 1,45 2
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010 no Tribunal de Família e Menores de Ponta Delgada.
(b) VRP considerado: 733 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Lagoa, Ponta Delgada, Nordeste,
Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo. NOTA: Sem prejuízo da prática de atos urgentes em matéria da competência de família e
menores que podem ser assegurados pelos juízes das respetivas instâncias locais.
58 15.06.2012
2. Instâncias Locais do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores
Volume processual expectável subsistente à especialização atrás proposta:
Atuais comarcas
Área cível (a) Área criminal (a) Total
(áreas cível e
criminal) Total Total
1. Angra do Heroísmo 1265 381 1646
2. Horta 493 219 712
3. Nordeste 75 48 123
4. Povoação 109 72 181
5. Ponta Delgada 2546 1214 3760
6. Ribeira Grande 709 379 1088
7. Santa Cruz da Graciosa 88 35 123
8. Santa Cruz das Flores 129 47 176
9. São Roque do Pico 305 164 469
10. Velas 222 104 326
11. Vila da Praia da Vitória 634 224 858
12. Vila do Porto 136 51 187
13. Vila Franca do Campo 168 106 274
Total 6879 3044 9923
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010.
Na Região Autónoma dos Açores existem comarcas que apresentam um volume processual muito reduzido, no entanto, a população residente sofreu um aumento de 1,79% nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares).
A análise de alguns fatores, nomeadamente, o movimento processual, a evolução demográfica e as instalações existentes, tende a justificar a extinção de alguns tribunais da Região Autónoma dos Açores.
59 15.06.2012
Instância Local: Tribunal de ANGRA DO HEROÍSMO
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio
volume
processual
/VRP
(b)
Juízes/
VRP
Juízes/
Pendências
Total de
juízes
Secção de Competência Cível (c) 1265 1,41 2
1 4
Secção de Competência Criminal (c) 381 0,55 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 900 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção
criminal). (c) Área de competência territorial: município de Angra do Heroísmo.
Instância Local: Tribunal de PONTA DELGADA
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio
volume
processual
/VRP
(b)
Juízes/
VRP
Juízes/
Pendências
Total de
juízes
Secção de Competência Cível (c) 2546 2,83 3
2 7
Secção de Competência Criminal (c) 1214 1,76 2
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 900 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção
criminal). (c) Área de competência territorial: municípios de Lagoa e Ponta Delgada.
Proposta de extinção do tribunal do Nordeste:
A comarca do Nordeste apresenta valores reduzidos ao nível do movimento processual. No que se refere à evolução demográfica, nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares), a comarca de Nordeste apresenta uma diminuição da população residente de 7%.
Tendo em atenção a situação descrita, propõe-se a extinção do Tribunal do Nordeste e a sua integração no Tribunal da Ribeira Grande que oferece condições para tal, como se apresenta de seguida:
60 15.06.2012
Instância Local: Tribunal de RIBEIRA GRANDE
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Secção de Competência Cível (c) 784 0,87 1
Secção de Competência Criminal (c) 427 0,62 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 900 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção
criminal). (c) Área de competência territorial: município do Nordeste e Ribeira Grande.
NOTA: Deslocação entre os municípios do Nordeste e Ribeira Grande: 65 min./56 km.
Instância Local: Tribunal de VILA da PRAIA DA VITÓRIA
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Secção de Competência Cível (c) 634 0,70 1
Secção de Competência Criminal (c) 224 0,32 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 900 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção
criminal). (c) Área de competência territorial: município de Vila da Praia da Vitória.
Instância Local: Tribunal de HORTA
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio
volume
processual
/VRP
(b)
Juízes/
VRP
Juízes/
Pendências
Total de
juízes
Secção de Competência Genérica (c) 712 0,89 1 1 2
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município da Horta.
61 15.06.2012
Instância Local: Tribunal de SANTA CRUZ DA GRACIOSA
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b) Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 123 0,15 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Santa Cruz da Graciosa.
Instância Local: Tribunal de SANTA CRUZ DAS FLORES
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b) Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 176 0,22 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Corvo, Lajes das Flores e Santa Cruz das
Flores.
Instância Local: Tribunal de SÃO ROQUE DO PICO
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b) Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 469 0,59 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Lajes do Pico, Madalena e São Roque do
Pico.
Instância Local: Tribunal de VELAS
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b) Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 326 0,41 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios da Calheta e Velas.
62 15.06.2012
Instância Local: Tribunal de VILA DO PORTO
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b) Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 187 0,23 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Vila do Porto.
Proposta de extinção do Tribunal de Povoação:
A comarca de Povoação apresenta valores reduzidos ao nível do movimento processual. No que se refere à evolução demográfica, nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares), a comarca de Povoação apresenta uma diminuição da população residente de 6%.
Tendo em atenção a situação descrita, propõe-se a extinção do Tribunal de Povoação e a sua integração no tribunal de Vila Franca do Campo que oferece condições para tal, como se apresenta de seguida:
Instância Local: Tribunal de VILA FRANCA DO CAMPO
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b) Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 455 0,57 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Povoação e Vila Franca do Campo. NOTA: Deslocação entre os municípios de Povoação e Vila Franca do Campo: 36 min./31 km.
3. Criação de Extensões Judiciais
Propõe-se a criação de Extensões Judiciais do Tribunal Judicial da Comarca
dos Açores em: - Nordeste; - Povoação.
63 15.06.2012
4. Proposta global de reorganização para a Comarca dos Açores
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DOS AÇORES
Estrutura de gestão: 1 Juiz presidente;
1 Magistrado do Ministério Público coordenador;
1 Administrador judiciário.
Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca dos
Açores
a) Angra do Heroísmo - Secção Cível e Criminal (área de competência territorial: municípios de Angra do Heroísmo, Calheta, Corvo, Horta, Lajes das Flores, Lajes do Pico, Madalena, Santa Cruz da Graciosa, Santa Cruz das Flores, São Roque do Pico, Velas e Vila da Praia da Vitória);
b) Ponta Delgada - Secção Cível e Criminal (área de competência territorial: municípios de Lagoa, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande, Vila do Porto e Vila Franca do Campo);
c) Ponta Delgada - Secção do Trabalho (área de competência territorial: municípios de Lagoa, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo);
d) Ponta Delgada - Secção de Família e Menores (área de competência territorial: municípios de Lagoa, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo);
e) Ponta Delgada – Secção de Instrução Criminal (área de competência territorial: municípios de Lagoa, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo).
Instâncias Locais do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores
a) Tribunal de Ponta Delgada - Secção de Competência Cível e Secção de Competência Criminal (área de competência territorial: Municípios de Lagoa e Ponta Delgada);
b) Tribunal de Angra do Heroísmo – Secção de Competência Cível e Secção de Competência Criminal (área de competência territorial: Município de Angra do Heroísmo);
c) Tribunal de Ribeira Grande - Secção de Competência Cível e Secção de Competência Criminal (área de competência territorial: Municípios de Nordeste e da Ribeira Grande);
64 15.06.2012
d) Tribunal de Vila da Praia da Vitória - Secção de Competência Cível e Secção de Competência Criminal (área de competência territorial: Município da Vila da Praia da Vitória);
e) Tribunal de Horta - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Município da Horta);
f) Tribunal de Santa Cruz da Graciosa - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Município de Santa Cruz da Graciosa);
g) Tribunal de Santa Cruz das Flores - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Municípios do Corvo, de Lajes das Flores e Santa Cruz das Flores);
h) Tribunal de São Roque do Pico - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Municípios de Lajes do Pico, Madalena e São Roque do Pico);
i) Tribunal de Velas - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Municípios de Calheta e Velas);
j) Tribunal de Vila do Porto - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Município de Vila do Porto);
l) Tribunal de Vila Franca do Campo - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Municípios de Povoação e de Vila Franca do Campo).
Extensões Judiciais do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores
a) Nordeste;
b) Povoação.
65 15.06.2012
5. Serviços do Ministério Público da Comarca dos Açores
Tendo em conta as funções de investigação, de representação e de coordenação que ao Ministério Público estão legalmente cometidas, propõe-se para os serviços do Ministério Público da Comarca dos Açores o quadro de magistrados como a seguir se apresenta:
Situação Atual
Serviços do Ministério Público
Magistrados do MP Inquéritos Penais (a)
PR PA Total
1. Angra do Heroísmo 1 3 4 1439
2. Horta 1 1 478
3. Ponta Delgada 5 9 14 5462
4. Ribeira Grande
3 3
1975
5. Nordeste 152
6. Santa Cruz da Graciosa 1 1 134
7. Santa Cruz das Flores 1 1 139
8. São Roque do Pico 1 1 425
9. Velas 1 1 241
10. Vila da Praia da Vitória 2 2 828
11. Vila do Porto 1 1 180
12. Vila Franca do Campo
2 2
616
13. Povoação 293
TOTAL 6 25 31 12362
(a) Corresponde à média de inquéritos penais entrados nos anos 2008 a 2010.
No âmbito da estrutura de especialização de inquéritos, propõe-se a criação do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca dos Açores. O Departamento de Investigação e Ação Penal integra a secção de Ponta Delgada e serviços de inquéritos junto das demais instâncias locais.
66 15.06.2012
6. Quadro comparativo de Recursos Humanos
Atuais comarcas
Juízes Magistrados do Ministério
Público (a) Oficiais de Justiça
Atual
(exercício
de funções)
Proposta
(a)
Atual
(exercício
de funções)
Proposta Atual
(exercício
de funções)
Proposta
(b)
1. Angra do Heroísmo 4 7 4 4 19 31
2. Horta 1 2 1 1 8 10
3. Ponta Delgada 11 14 15 14 63 71
4. Ribeira Grande 2
2
4 3
15
16
5. Nordeste 1 1
2
6. Povoação
1 2
5
9
7. Vila Franca do Campo 1 1 8
8. Santa Cruz da Graciosa 1 1 1 1 4 5
9. Santa Cruz das Flores 1 1 1 1 5 5
10. São Roque do Pico 1 1 1 1 7 7
11. Velas 1 1 1 1 5 5
12. Vila da Praia da Vitória 1 2 1 2 9 9
13. Vila do Porto 1 1 1 1 5 5
Totais 26 33 32 31 155 173
(a) Para a definição do número de juízes foi tido em conta, para além do volume expectável de processos entrados, também as pendências consideradas em atraso.
(b) Inclui o número de oficiais de justiça que atende ao quadro complementar (6%) e ao número de magistrados afetos às pendências consideradas em atraso.
67 15.06.2012
7. Representação Gráfica - Tribunal Judicial da Comarca dos Açores
Instância Central: Secção do Trabalho b)
Instância Central: Secção de Família e Menores c)
Instância Local: Secção de Competência Cível
Instância Local: Secção de Competência Criminal
Instância Local: Secção de Competência Genérica
a) Área de competência territorial: Angra do Heroísmo - Secção Cível e Criminal - municípios Angra do Heroísmo,
Calheta, Corvo, Horta, Lajes das Flores , Lajes do Pico, Madalena, Santa Cruz da Graciosa, Santa Cruz das Flores,
São Roque do Pico, Velas e Vila da Praia da Vitória; Ponta Delgada – Secção Cível e Criminal - municípios de Lagoa,
Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande , Vila do Porto e Vila Franca do Campo.
b) Área de competência territorial: Ponta Delgada – Secção do Trabalho – municípios de Lagoa, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo.
c) Área de competência territorial: Ponta Delgada – Secção de Família e Menores - municípios de Lagoa, Nordeste, Ponta
Delgada, Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo.
d) Área de competência territorial: Ponta Delgada – Secção de Instrução Criminal- municípios de Lagoa, Nordeste, Ponta
Delgada, Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo.
Instância Central: Secção de Instrução Criminal d)
Extensões Judiciais
Instância Central: Secção Criminal a)
Instância Central: Secção Cível a)
68 15.06.2012
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69 15.06.2012
70 15.06.2012
COMARCA DE AVEIRO i) A Comarca de Aveiro compreende o seguinte conjunto de atuais comarcas:
1. Águeda;
2. Albergaria-a-Velha;
3. Anadia;
4. Arouca;
5. Aveiro;
6. Castelo de Paiva;
7. Espinho;
8. Estarreja (inclui o município da Murtosa);
9. Ílhavo;
10. Mealhada;
11. Oliveira de Azeméis;
12. Oliveira do Bairro;
13. Ovar;
14. Santa Maria da Feira;
15. São João da Madeira;
16. Sever do Vouga;
17. Vagos;
18. Vale de Cambra.
71 15.06.2012
Organização e Recursos Humanos:
Comarcas Tribunais
Juízes (a) Magistrados do
Ministério Público (a) Oficiais de Justiça (a)
Quadro
legal
Exercício
de funções
Quadro
legal
Exercício
de funções
Quadro
legal
Exercício
de funções
Baixo Vouga
1. Águeda
Juízo do trabalho 1 1
8 8
7 6
Juízo de instrução criminal
7 7 30 33
Juízo de execução
Juízo de média e pequena
instância cível
Juízo de instância criminal
2.
Albergaria-
a-Velha
Juízo de média e pequena
instância cível 2 2 2 2 14 11
Juízo de instância criminal
3. Anadia
Juízo de grande instância cível
4 4 3 3 28 28 Juízo de média e pequena
instância cível
Juízo de instância criminal
4. Aveiro
Juízo do trabalho 2 2
21 25
18 16
Juízo de família e menores 1 1 12 10
Juízo de comércio
14 14 69 68
Juízo de instrução criminal
Juízo de grande instância cível
Juízo de média e pequena
instância cível
Juízo de média instância
criminal
5. Estarreja
Juízo de família e menores
3 2 3 4 27 25 Juízo de média e pequena
instância cível
Juízo de instância criminal
6. Ílhavo
Juízo de média e pequena
instância cível
3 4 3 4 25 24 Juízo de média instância
criminal
Juízo de pequena instância
criminal
72 15.06.2012
7. Oliveira
do Bairro
Juízo de família e menores
3 2 3 3 22 22 Juízo de média e pequena
instância cível
Juízo de instância criminal
8. Ovar
Juízo de execução
5 5 4 4 32 32 Juízo de média e pequena
instância cível
Juízo de instância criminal
Baixo Vouga
9. Sever do
Vouga
Juízo de média e pequena
instância cível 2 0 1 1 8 7
Juízo de instância criminal
10. Vagos
Juízo de média e pequena
instância cível
2 0 1 1 10 10
Juízo de média instância
criminal
11. Arouca Trib. de competência genérica 1 1 1 1 12 10
12. Castelo de Paiva Trib. de competência genérica 1 1 1 1 6 6
13. Espinho Juízo de competência genérica 2 3 3 3 27 28
14. Mealhada Trib. de competência genérica 1 2 1 2 11 11
15. Oliveira de Azeméis
Trib. de competência genérica 8 8
6 5
46 38
Trib. do trabalho 1 1 11 9
16. Santa Maria da Feira
Trib. de competência genérica 11 17
8 14
73 68
Trib. do trabalho 1 2 12 10
17. São João da Madeira Trib. de competência genérica 4 4 3 4 39 21
18. Vale de Cambra Trib. de competência genérica 2 2 2 2 15 13
Total
73 85 74 87 525 506
(a) Informação reportada a 16.6.2011.
73 15.06.2012
Movimento Processual:
Nota: Sempre que os municípios são abrangidos por tribunal de competência especializada, o número de processos oriundos de cada município foi calculado em função do peso relativo da população residente em 2011 nos municípios que integram a área de jurisdição daqueles tribunais (Fonte: Censos 2011 Preliminares, Instituto Nacional de Estatística, in www.ine.pt).
TrabalhoFamília e
MenoresExecuções Comércio
Instrução
Criminal
Grande
Instância
Cível
Média
Instância
Cível
Pequena
Instância
Cível
Grande
Instância
Criminal
Média
Instância
Criminal
Pequena
Instância
Criminal
Total
Águeda 234 317 994 51 42 65 231 218 45 359 189 2.745
Albergaria-a-Velha 113 205 524 27 22 34 126 88 13 226 94 1.472
Anadia 143 193 606 31 25 40 132 71 16 153 155 1.565
Arouca 116 31 238 7 11 29 131 66 0 98 81 808
Aveiro 352 1.158 1.787 83 55 103 437 354 103 925 457 5.814
Castelo de Paiva 109 55 186 10 9 20 44 33 3 66 76 611
Espinho 161 233 652 20 58 141 120 20 265 187 1.857
Estarreja 122 220 618 29 19 36 160 62 28 205 194 1.693
Ílhavo 173 256 802 41 27 51 117 124 24 182 225 2.022
Mealhada 65 107 344 14 18 54 133 88 9 158 193 1.183
Oliveira de Azemeis 340 317 1.229 90 44 119 277 191 36 348 217 3.208
Oliveira do Bairro 113 153 479 24 20 31 123 82 32 264 222 1.543
Ovar 248 450 1.260 59 39 73 244 193 30 284 311 3.191
Santa Maria da Feira 650 583 2.468 144 61 286 691 537 61 665 416 6.562
São João da Madeira 101 198 635 41 16 59 125 111 16 165 137 1.604
Sever do Vouga 55 100 257 13 11 17 54 23 2 64 52 648
Vagos 102 151 473 24 16 30 111 45 19 122 133 1.226
Vale de Cambra 119 91 357 9 15 36 110 75 8 119 88 1.027
3.316 4.818 13.909 697 470 1.141 3.387 2.481 465 4.668 3.427 38.779
Comarca
Média de processos entrados 2008-2010
Total
74 15.06.2012
Atual resposta judiciária:
Comarcas
Tribunal competente
Cível
Penal Família Menores Trabalho Comércio
Baixo
Vouga
1. Águeda
JGIC Anadia JInsCrim de
Águeda JFM de
Oliveira do
Bairro
JFM de
Oliveira do
Bairro
JT de
Águeda JCom de Aveiro JMPIC de Águeda JICrim de
Águeda JExe de Águeda
2.
Albergaria-a-
Velha
JGIC Anadia JInsCrim de
Águeda
JFM de
Estarreja
JFM de
Estarreja JT de Aveiro
JCom de Aveiro
JMPIC de Albergaria-a-
Velha
JICrim de Albergaria-
a-Velha JExe de Águeda
3. Anadia
JGIC Anadia JInsCrim de
Águeda JFM de
Oliveira do
Bairro
JFM de
Oliveira do
Bairro
JT de
Águeda JCom de Aveiro JMPIC de Anadia JICrim de
Anadia JExe de Águeda
4. Aveiro JGIC Aveiro
JInsCrim de Aveiro
JFM Aveiro JFM Aveiro JT de Aveiro JCom de Aveiro JMPIC de Aveiro JMICrim de
Aveiro JExe Ovar
5. Estarreja
JGIC Aveiro JInsCrim de
Aveiro
JFM de
Estarreja
JFM de
Estarreja JT de Aveiro
JCom de Aveiro
JMPIC de Estarreja JICrim de
Estarreja JExe Ovar
6. Ílhavo
JGIC Aveiro JInsCrim de
Aveiro
JFM de
Oliveira do
Bairro
JFM de
Oliveira do
Bairro
JT de Aveiro JCom de Aveiro
JMPIC de Ílhavo JMICrim de
Ílhavo
JExe de Águeda JPICrim de
Ílhavo
7. Oliveira
do Bairro
JGIC Anadia JInsCrim de
Águeda
JFM de
Oliveira do
Bairro
JFM de
Oliveira do
Bairro
JT de
Águeda JCom de Aveiro
JMPIC de Oliveira do
Bairro
JICrim de Oliveira do
Bairro JExe de Águeda
8. Ovar
JGIC Aveiro JInsCrim de
Aveiro JFM de
Estarreja
JFM de
Estarreja JT de Aveiro
JCom de Aveiro JMPIC de Ovar JICrim de
Ovar JExe Ovar
Baixo
Vouga
9. Sever do
Vouga
JGIC Anadia JInsCrim de
Águeda JFM de
Estarreja
JFM de
Estarreja JT de Aveiro
JCom de Aveiro JMPIC de Sever
do Vouga JICrim de Sever do
75 15.06.2012
JExe de Águeda Vouga
10. Vagos
JGIC Aveiro JInsCrim de
Aveiro JFM de
Oliveira do
Bairro
JFM de
Oliveira do
Bairro
JT de Aveiro JCom de Aveiro JMPIC de Vagos JMICrim de
Vagos JExe de Águeda
11. Arouca TC de Arouca
TC de Arouca
TC de Arouca
TC de Arouca
TT de Oliveira de
Azeméis TC de Arouca
12. Castelo de Paiva TC de Castelo de Paiva
TC de Castelo de
Paiva
TC de Castelo
de Paiva
TC de Castelo de Paiva
TT de Penafiel
TC de Castelo de Paiva
13. Espinho TC de Espinho
TC de
Espinho
TC de
Espinho
TC de
Espinho
TT de Santa
Maria da
Feira
TCom. de Vila Nova de
Gaia
14. Mealhada TC da Mealhada
TC da Mealhada
TFM de Coimbra
TFM de Coimbra
TT de Coimbra
TC da Mealhada
15. Oliveira de Azeméis TC de Oliveira de Azeméis
TC de Oliveira de
Azeméis
TC de Oliveira de
Azeméis
TC de Oliveira de
Azeméis
TT de Oliveira de
Azeméis
TC de Oliveira de
Azeméis
16. Santa Maria da Feira TC de Santa Maria da Feira
TC de Santa Maria da
Feira
TC de Santa Maria da
Feira
TC de Santa Maria da
Feira
TT de Santa Maria da
Feira
TC de Santa Maria da
Feira
17. São João da Madeira TC de São João da Madeira
TC de São João da Madeira
TC de São João da Madeira
TC de São João da Madeira
TT de Oliveira de
Azeméis
TC de São João da Madeira
18. Vale de Cambra TC de Vale de Cambra
TC de Vale de Cambra
TC de Vale de Cambra
TC de Vale de Cambra
TT de
Oliveira de
Azeméis
TC de Vale de Cambra
TC: Tribunal de comarca. TT: Tribunal do trabalho. TFM: Tribunal de família e menores. TCom: Tribunal de comércio JCom: Juízo do comércio. JT: Juízo do trabalho. JFM: Juízo de família e menores. JInsCrim: Juízo de instrução criminal. JICrim: Juízo de instância criminal. JMICrim: Juízo de média instância criminal JPICrim. Juízo de pequena instância criminal. JExe: Juízo de execução. JGIC: Juízo de grande instância cível. JMPIC: Juízo de pequena e média instância cível. JICri: Juízo de instância criminal.
76 15.06.2012
ii) Proposta de organização:
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE AVEIRO
1.Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro
1.1Secções Cíveis e Secções Criminais
Instância Central: Secções Cíveis e Secções Criminais
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Aveiro - 1ª Secção Cível (c) 534 2,38 3
Aveiro - 1ª Secção Criminal (c) 321 4,59 6
Santa Maria da Feira - 2ª Secção Cível (d) 607 2,71 3
Santa Maria da Feira - 2ª Secção Criminal (d) 144 2,06 3
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. Os dados relativos aos municípios da Comarca do Baixo Vouga reportam-se apenas ao ano de 2010 e foram calculados em função do peso relativo da população residente em 2011 nos municípios que integram a respetiva área de jurisdição (Fonte: Censos 2011 Preliminares, Instituto Nacional de Estatística, in www.ine.pt). (b) VRP considerado: 224 processos por juiz (secção cível) 70 processos por juiz (secção criminal). (c) Área de competência territorial: municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro,
Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos. (d) Área de competência territorial: municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Santa
Maria da Feira, São João da Madeira, Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra.
77 15.06.2012
1.2.Secções de Competência Especializada
Instância Central: Secções do Trabalho
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Aveiro - 1ª Secção do Trabalho (c) 1165 1,51 2
Águeda - 2ª Secção do Trabalho (d) 555 0,72 1
Oliveira de Azeméis - 3ª Secção do
Trabalho (e) 676 0,88 1
Santa Maria da Feira - 4ª Secção do
Trabalho (f) 920 1,19 2
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010 nos Tribunais do Trabalho de Oliveira de Azeméis e Santa Maria da Feira. Os dados relativos aos municípios da Comarca do Baixo Vouga reportam-se apenas ao ano de 2010 e foram calculados em função do peso relativo da população residente em 2011 nos municípios que integram a respetiva área de jurisdição (Fonte: Censos 2011 Preliminares, Instituto Nacional de Estatística, in www.ine.pt). (b) VRP considerado: 772 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar, Sever do Vouga e Vagos. (d) Área de competência territorial: municípios de Águeda, Anadia, Mealhada e Oliveira do Bairro. (e) Área de competência territorial: municípios de Arouca, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e
Vale de Cambra. (f) Área de competência territorial: municípios de Castelo de Paiva, Espinho e Santa Maria da Feira.
Instância Central: Secções de Família e Menores
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Aveiro - 1ª Secção de Família e Menores (c) 1414 1,93 2
Estarreja - 2ª Secção de Família e Menores
(d) 1292 1,76 2
Oliveira do Bairro - 3ª Secção de Família e
Menores (e) 921 1,26 2
Santa Maria da Feira - 4ª Secção de Família
e Menores (f) 1191 1,62 2
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. Os dados relativos aos municípios da Comarca Piloto reportam-se apenas ao ano de 2010 e foram calculados em função do peso relativo da população residente em 2011 nos municípios que integram a respetiva área de jurisdição (Fonte: Censos 2011 Preliminares, Instituto Nacional de Estatística, in www.ine.pt). (b) VRP considerado: 733 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Aveiro e Ílhavo. (d) Área de competência territorial: municípios de Albergaria-a-Velha, Estarreja, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Ovar e Sever do Vouga. (e) Área de competência territorial: municípios de Águeda, Anadia, Mealhada, Oliveira do Bairro e Vagos. (f) Área de competência territorial: municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira e Vale de Cambra. NOTA: Sem prejuízo da prática de atos urgentes em matéria da competência de família e menores que podem ser assegurados pelos juízes das respetivas instâncias locais.
78 15.06.2012
Instância Central: Secções de Execução
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Águeda - 1ª Secção de Execução (c) 4479 0,69 1
Ovar - 2ª Secção de Execução (d) 3665 0,56 1
Oliveira de Azeméis - 3ª Secção de
Execução (e) 5765 0,89 1
(a) Corresponde à média de ações executivas entradas nos anos 2008 a 2010 nos tribunais de comarca do distrito de Aveiro. Os dados relativos aos municípios da Comarca Piloto reportam-se apenas ao ano de 2010 e foram calculados em função do peso relativo da população residente em 2011 nos municípios que integram a respetiva área de jurisdição (Fonte: Censos 2011 Preliminares, Instituto Nacional de Estatística, in www.ine.pt). (b) VRP considerado: 6500 ações executivas por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia,
Ílhavo, Mealhada, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga e Vagos. (d) Área de competência territorial: municípios de Aveiro, Estarreja, Murtosa e Ovar. (e) Área de competência territorial: municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho,
Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira e Vale de Cambra.
Instância Central: Secções de Instrução Criminal
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Aveiro - 1ª Secção de Instrução Criminal
(c) 156 1,04 2
Águeda - 2ª Secção de Instrução
Criminal (d) 138 0,92 1
Santa Maria da Feira - 3ª Secção de
Instrução Criminal (e) 176 1,17 2
(a) Corresponde à média de instruções entradas nos anos de 2008 a 2010. Os dados relativos aos municípios da Comarca Piloto reportam-se apenas ao ano de 2010 e foram calculados em função do peso relativo da população residente em 2011 nos municípios que integram a respetiva área de jurisdição (Fonte: Censos 2011 Preliminares, Instituto Nacional de Estatística, in www.ine.pt). (b) VRP considerado: 150 instruções por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar
e Vagos. (d) Área de competência territorial: municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia,
Mealhada, Oliveira do Bairro e Sever do Vouga. (e) Área de competência territorial: municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho,
Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira e Vale de Cambra. Nota: Nas circunscrições onde não se mostrem instaladas secções de instrução criminal, os atos jurisdicionais são assegurados pelos juízes das instâncias locais.
79 15.06.2012
Instância Central: Secções de Comércio
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Aveiro - 1ª Secção do Comércio (c) 396 1,98 3
Oliveira de Azeméis - 2ª Secção do
Comércio (d) 301 1,51 2
(a) Corresponde à média de instruções entradas nos anos de 2008 a 2010. Os dados relativos aos municípios da Comarca Piloto reportam-se apenas ao ano de 2010 e foram calculados em função do peso relativo da população residente em 2011 nos municípios que integram a respetiva área de jurisdição (Fonte: Censos 2011 Preliminares, Instituto Nacional de Estatística, in www.ine.pt). (b) VRP considerado: 200 processos de insolvência por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia,
Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Mealhada, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.
(d) Área de competência territorial: municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira e Vale de Cambra.
80 15.06.2012
2.Instâncias Locais do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro
Volume processual expectável subsistente à especialização atrás proposta.
Atuais comarcas
Área cível Área criminal Total
(áreas cível e
criminal) Total Total
1.Águeda 449 548 997
2.Albergaria-a-Velha 214 320 534
3.Anadia 203 308 511
4.Arouca 197 179 376
5.Aveiro 791 1382 2173
6.Castelo de Paiva 77 142 219
7.Espinho 261 452 713
8.Estarreja 222 399 621
9.Ílhavo 241 407 648
10.Mealhada 221 351 572
11.Oliveira de Azeméis 468 565 1033
12.Oliveira do Bairro 205 486 691
13.Ovar 437 595 1032
14.São João da Madeira 236 302 538
15.Santa Maria da Feira 1228 1081 2309
16.Sever do Vouga 77 116 193
15.Vagos 156 255 411
18.Vale de Cambra 185 207 392
Total 5868 8095 13963
No distrito de Aveiro existem comarcas que apresentam um volume processual muito reduzido. No entanto, a população residente neste distrito sofreu um ligeiro aumento de 0,11% nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares), sendo que, na maioria dos municípios se verificou uma diminuição da população.
A análise de alguns fatores, nomeadamente, o movimento processual, a evolução demográfica e a inexistência ou insuficiência de instalações adequadas, tendem a justificar a extinção de um tribunal no distrito de Aveiro.
81 15.06.2012
Instância Local: Tribunal de ÁGUEDA
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Secção de Competência Cível (c) 449 0,56 1
Secção de Competência Criminal (c) 548 0,79 1
(a) Corresponde aos processos entrados em 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção
criminal). (c) Área de competência territorial: município de Águeda.
Instância Local: Tribunal de AVEIRO
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio
volume
processual
/VRP
(b)
Juízes/
VRP
Juízes/
Pendências
Total de
juízes
Secção de Competência Cível (c) 791 0,99 1
1 4
Secção de Competência Criminal (c) 1382 2,00 2
(a) Corresponde aos processos entrados em 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção
criminal). (c) Área de competência territorial: município de Aveiro.
Instância Local: Tribunal de OLIVEIRA DE AZEMÉIS
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio
volume
processual
/VRP
(b)
Juízes/
VRP
Juízes/
Pendências
Total de
juízes
Secção de Competência Cível (c) 468 0,59 1
1 3
Secção de Competência Criminal (c) 565 0,82 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção
criminal). (c) Área de competência territorial: município de Oliveira de Azeméis.
82 15.06.2012
Instância Local: Tribunal de OVAR
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Secção de Competência Cível (c) 437 0,55 1
Secção de Competência Criminal (c) 595 0,86 1
(a) Corresponde aos processos entrados em 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção
criminal). (c) Área de competência territorial: município de Ovar.
Instância Local: Tribunal de SANTA MARIA DA FEIRA
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio
volume
processual
/VRP
(b)
Juízes/
VRP
Juízes/
Pendências
Total de
juízes
Secção de Competência Cível (c) 1228 1,54 2
1 5
Secção de Competência Criminal (c) 1081 1,57 2
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção
criminal). (c) Área de competência territorial: município de Santa Maria da Feira.
Proposta de extinção do Tribunal de Sever do Vouga:
A comarca de Sever do Vouga apresenta valores reduzidos ao nível do movimento processual. No que se refere à evolução demográfica, nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares), a comarca de Sever do Vouga verificou uma diminuição de 6,36%. Assim, tendo em atenção a situação descrita, propõe-se a extinção do Tribunal de Sever do Vouga e a sua integração no Tribunal de Albergaria-a-Velha, por ter condições para tal, como se apresenta de seguida:
83 15.06.2012
Instância Local: Tribunal de ALBERGARIA-A-VELHA
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 727 1,32 2
(a) Corresponde aos processos entrados em 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Albergaria-a-Velha e Sever do Vouga.
NOTA: Deslocação entre os municípios de Albergaria-a-Velha e Sever do Vouga: 25min./20 km.
Instância Local: Tribunal de ANADIA
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 511 0,93 1
(a) Corresponde aos processos entrados em 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Anadia.
Instância Local: Tribunal de AROUCA
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 376 0,68 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Arouca.
Instância Local: Tribunal de CASTELO DE PAIVA
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 219 0,40 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Castelo de Paiva. NOTA: O volume processual expectável indicado não traduz a realidade processual do tribunal, em consequência da verificação de facto anómalo que impediu o volume normal de entradas, em matéria penal no triénio em causa, realidade que não pode ser desatendida na decisão de não encerramento do Tribunal.
84 15.06.2012
Instância Local: Tribunal de ESPINHO
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio
volume
processual
/VRP
(b)
Juízes/
VRP
Juízes/
Pendências
Total de
juízes
Secção de Competência Genérica (c) 713 1,30 2 1 3
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Espinho.
Instância Local: Tribunal de ESTARREJA
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 621 1,13 2
(a) Corresponde aos processos entrados em 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Estarreja e Murtosa.
Instância Local: Tribunal de ÍLHAVO
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 648 1,18 2
(a) Corresponde aos processos entrados em 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Ílhavo.
Instância Local: Tribunal da MEALHADA
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 572 1,04 2
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município da Mealhada.
85 15.06.2012
Instância Local: Tribunal de OLIVEIRA DO BAIRRO
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 691 1,26 2
(a) Corresponde aos processos entrados em 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Oliveira do Bairro.
Instância Local: Tribunal de JOÃO DA MADEIRA
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio
volume
processual
/VRP
(b)
Juízes/
VRP
Juízes/
Pendências
Total de
juízes
Secção de Competência Genérica (c) 538 0,98 1 1 2
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de S. João da Madeira.
Instância Local: Tribunal de VAGOS
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 411 0,75 1
(a) Corresponde aos processos entrados em 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Vagos.
Instância Local: Tribunal de VALE DE CAMBRA
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 392 0,71 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Vale de Cambra.
86 15.06.2012
3.Proposta global de reorganização para a Comarca de Aveiro
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE AVEIRO
Estrutura de gestão: 1 Juiz presidente;
1 Magistrado do Ministério Público coordenador;
1 Administrador judiciário.
Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro
a) Aveiro - 1ª Secção Cível (área de competência territorial: Municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos);
b) Aveiro - 1ª Secção Criminal (área de competência territorial: Municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos);
c) Santa Maria da Feira - 2ª Secção Cível (área de competência territorial: Municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra);
d) Santa Maria da Feira - 2ª Secção Criminal (área de competência territorial: Municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra);
e) Aveiro - 1ª Secção do Trabalho (área de competência territorial: Municípios de Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar, Sever do Vouga e Vagos);
f) Águeda - 2ª Secção do Trabalho (área de competência territorial: Municípios de Águeda, Anadia, Mealhada e Oliveira do Bairro);
g) Oliveira de Azeméis - 3ª Secção do Trabalho (área de competência territorial: Municípios de Arouca, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra);
h) Santa Maria da Feira - 4ª Secção do Trabalho (área de competência territorial: Municípios de Espinho, Castelo de Paiva e Santa Maria da Feira);
i) Aveiro - 1ª Secção de Família e Menores (área de competência territorial: Municípios de Aveiro e Ílhavo);
j) Estarreja - 2ª Secção de Família e Menores (área de competência territorial: Municípios de Albergaria-a-Velha, Estarreja, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Ovar e Sever do Vouga);
87 15.06.2012
l) Oliveira do Bairro - 3ª Secção de Família e Menores (área de competência territorial: Municípios de Águeda, Anadia, Mealhada, Oliveira do Bairro e Vagos);
m) Santa Maria da Feira - 4ª Secção de Família e Menores (área de competência territorial: Municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Santa Maria da Feira, São João da Madeira e Vale de Cambra);
n) Águeda - 1ª Secção de Execução (área de competência territorial: Municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Ílhavo, Mealhada, Oliveira do Bairro, Vagos e Sever do Vouga);
o) Ovar - 2ª Secção de Execução (área de competência territorial: Municípios de Aveiro, Estarreja, Murtosa e Ovar);
p) Oliveira de Azeméis - 3ª Secção de Execução (área de competência territorial: Municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira e Vale de Cambra);
q) Águeda - 1ª Secção de Instrução Criminal (área de competência territorial: Municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Mealhada, Oliveira do Bairro e Sever do Vouga);
r) Aveiro - 2ª Secção de Instrução Criminal (área de competência territorial: Municípios de Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Vagos);
s) Santa Maria da Feira - 3ª Secção de Instrução Criminal (área de competência territorial: Municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira e Vale de Cambra);
t) Aveiro - 1ª Secção de Comércio (área de competência territorial: Municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Mealhada, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos);
u) Oliveira de Azeméis - 2ª Secção de Comércio (área de competência territorial: Municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira e Vale de Cambra).
Instâncias Locais do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro
a) Tribunal de Águeda - Secção de Competência Cível e Secção de Competência Criminal (área de competência territorial: Município de Águeda);
b) Tribunal de Aveiro - Secção de Competência Cível e Secção de Competência Criminal de Aveiro (área de competência territorial: Município de Aveiro);
c) Tribunal de Oliveira de Azeméis - Secção de Competência Cível e Secção de Competência Criminal (área de competência territorial: Município de Oliveira de Azeméis);
88 15.06.2012
d) Tribunal de Ovar - Secção de Competência Cível e Secção de Competência Criminal (área de competência territorial: Município de Ovar);
e) Tribunal de Santa Maria da Feira - Secção de Competência Cível e Secção de Competência Criminal (área de competência territorial: Município de Santa Maria da Feira);
f) Tribunal de Albergaria-a-Velha - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: municípios de Albergaria-a-Velha e Sever do Vouga);
g) Tribunal de Anadia - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: município de Anadia);
h) Tribunal de Arouca - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: município de Arouca);
i) Tribunal de Castelo de Paiva - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: município de Castelo de Paiva);
j) Tribunal de Espinho - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: município de Espinho);
l) Tribunal de Estarreja - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: municípios de Estarreja e Murtosa);
m) Tribunal de Ílhavo - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: município de Ílhavo);
n) Tribunal da Mealhada - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: município da Mealhada);
o) Tribunal de Oliveira do Bairro - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: município de Oliveira do Bairro);
p) Tribunal de São João da Madeira - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: município de São João da Madeira);
q) Tribunal de Vagos - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: município de Vagos);
r) Tribunal de Vale de Cambra - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: município de Vale de Cambra).
89 15.06.2012
4. Serviços do Ministério Público da Comarca de Aveiro
Tendo em conta as funções de investigação, de representação e de coordenação que ao Ministério Público estão legalmente cometidas, propõe-se para os serviços do Ministério Público da Comarca de Aveiro o quadro de magistrados como a seguir se apresenta:
Atuais comarcas
Serviços do Ministério Público
Magistrados do MP
Inquéritos Penais (a)
PR PA Total
Águeda 2 3 5 2123
Albergaria-a-Velha 2 2
934
Sever do Vouga 382
Anadia 2 2 933
Arouca 1 1 493
Aveiro 10 9 19 6112
Castelo de Paiva 1 1 518
Espinho 3 3 1821
Estarreja 2 3 5 1408
Ílhavo 3 3 1696
Mealhada 2 2 746
Oliveira de Azeméis 3 3 6 1703
Oliveira do Bairro 2 2 4 1107
Ovar 1 3 4 2122
Santa Maria da Feira 8 8 16 5132
São João da Madeira 3 3 1355
Vagos 2 2 1437
Vale de Cambra 1 1 565
TOTAL 28 51 79 30587
(a) Corresponde á média de inquéritos penais entrados nos anos 2008 a 2010.
90 15.06.2012
No âmbito da estrutura de especialização de inquéritos, propõe-se a criação de um Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Aveiro, com sede em Aveiro.
O Departamento de Investigação e Ação Penal integra secções em Aveiro, Águeda e Santa Maria da Feira e serviços de inquéritos junto das demais instâncias locais.
91 15.06.2012
5. Quadro comparativo de Recursos Humanos
Atuais comarcas
Juízes Magistrados do Ministério
Público Oficiais de Justiça
Atual
(exercício
de funções)
Proposta
(a)
Atual
(exercício
de funções)
Proposta Atual
(exercício
de funções)
Proposta
(b)
Águeda 8 5 8 5 39 38
Albergaria-a-Velha 2 2
2 2
11 11
Sever do Vouga 0 1 7
Aveiro 17 22 25 19 94 104
Anadia 4 1 3 2 28 10
Arouca 1 1 1 1 10 7
Castelo de Paiva 1 1 1 1 6 7
Espinho 3 3 3 3 28 12
Estarreja 2 4 4 5 25 25
Ílhavo 4 2 4 3 24 12
Mealhada 2 2 2 2 11 10
Oliveira de Azeméis 9 7 5 6 47 52
Oliveira do Bairro 2 4 3 4 22 24
Ovar 5 3 4 4 32 29
Santa Maria da Feira 19 17 14 16 78 87
São João da Madeira 4 2 4 3 21 11
Vagos 0 1 1 2 10 10
Vale de Cambra 2 1 2 1 13 8
TOTAL 85 78 87 79 506 457
(a) Para a definição do número de juízes foi tido em conta, para além do volume expectável de processos entrados, também as pendências consideradas em atraso.
(b) Inclui o número de oficiais de justiça que atende ao quadro complementar (6%) e ao número de magistrados afetos às pendências consideradas em atraso.
92 15.06.2012
6. Representação Gráfica - Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro
Instância Central: Secção de Instrução Criminal e)
Instância Central: Secção de Comércio f)
Instância Central: Secção Cível a)
Instância Central: Secção Criminal a)
Instância Central: Secção do Trabalho b)
Instância Central: Secção de Família e Menores c)
Instância Central: Secção de Execução d)
Instância Local: Secção de Competência Genérica
Instância Local: Secção de Competência Cível
Instância Local: Secção de Competência Criminal
ÁREA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL:
a) Aveiro – 1ª Secção Cível e 1ª Secção Criminal - municípios de
Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada,
Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos; Santa Maria
da Feira – 2ªSecção Cível e 2ª Secção Criminal – Arouca, Castelo dePaiva, Espinho, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, São João da
Madeira e Vale de Cambra.
b) Aveiro – 1ª Secção do Trabalho - municípios de Albergaria-a-Velha,
Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar, Sever do Vouga e Vagos;
Águeda – 2ª Secção do Trabalho – municípios de Águeda, Anadia,Mealhada e Oliveira do Bairro; Oliveira de Azeméis - 3ª Secção do
Trabalho – municípios de Arouca, Oliveira de Azeméis, São João da
Madeira e Vale de Cambra; Santa Maria da Feira - 4ª Secção do
Trabalho – municípios de Castelo de Paiva , Espinho e Santa Maria da
Feira.c) Aveiro – 1ª Secção de Família e Menores - municípios de Aveiro e
Ílhavo; Estarreja – 2ª Secção de Família e Menores - municípios de
Albergaria-a-Velha, Estarreja, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Ovar e
Sever do Vouga; Oliveira do Bairro – 3ª Secção de Família e Menores -
municípios de Águeda, Anadia, Mealhada, Oliveira do Bairro e Vagos;Santa Maria da Feira – 4ª Secção de Família e Menores municípios de
Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Santa Maria da Feira, São João da
Madeira e Vale de Cambra.
d) Águeda – 1ª Secção de Execução – municípios de Águeda,
Albergaria-a-Velha, Anadia, Ílhavo, Mealhada, Oliveira do Bairro, Severdo Vouga e Vagos; Ovar – 2ª Secção de Execução - municípios de
Aveiro, Estarreja, Murtosa e Ovar; Oliveira de Azeméis - 3ª Secção de
Execução – municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Oliveira
de Azeméis, Santa Maria da Feira, São João da Madeira e Vale de
Cambra.e) Águeda – 1ª Secção de Instrução Criminal – municípios de Águeda,
Albergaria-a-Velha, Anadia, Mealhada, Oliveira do Bairro e Sever do
Vouga; Aveiro – 2ª Secção de Instrução Criminal - municípios de Aveiro,
Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Vagos; Santa Maria da Feira - 3ª
Secção de Instrução Criminal – municípios de Arouca, Castelo de Paiva,Espinho, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, São João da
Madeira e Vale de Cambra .
f) Aveiro – 1ª Secção do Comércio - municípios de Águeda, Albergaria-a-
Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do
Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos; Oliveira de Azeméis – 2ªSecção de Comércio – municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho,
Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, São João da Madeira e Vale
de Cambra .
93 15.06.2012
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94 15.06.2012
COMARCA DE BEJA
i) A Comarca de Beja compreende o seguinte conjunto de atuais comarcas:
1.Almodôvar;
2.Beja (inclui algumas freguesias do município de Aljustrel);
3.Cuba (inclui o município de Alvito e Vidigueira);
4.Ferreira do Alentejo (inclui algumas freguesias do município de Aljustrel);
5.Mértola;
6.Moura (inclui o município de Barrancos);
7.Odemira;
8.Ourique (inclui o município de Castro Verde e algumas freguesias do município de Aljustrel);
8.Serpa.
Organização e Recursos Humanos:
Comarcas Tribunais
Juízes (c) Magistrados do
Ministério Público (c) Oficiais de Justiça (c)
Quadro
legal
Exercício
de
funções
Quadro
legal
Exercício
de
funções
Quadro
legal
Exercício
de
funções
1. Almodôvar (a) Trib. de competência genérica
1 1 1 1
4 3
2. Mértola (a) Trib. de competência genérica 4 4
3. Beja
Trib. de competência genérica 4 5 4 4 27 25
Trib. do trabalho 1 1 1 1 6 5
4. Cuba (b) Trib. de competência genérica 1 1 1 1 6 6
5. Ferreira do
Alentejo Trib. de competência genérica 1 1 1 1 6 6
6. Moura Trib. de competência genérica 1 1 1 1 7 7
7. Odemira Juízo de competência genérica 1 1 1 2 10 9
8. Ourique Trib. de competência genérica 1 2 1 1 7 7
9. Serpa Trib. de competência genérica 1 1 1 1 6 6
Total 12 14 12 13 83 78
(a) Comarcas agregadas (Portaria n.º 412-D/99, de 7 de Junho). (b) Comarca agregada com Portel (esta última pertencente à nova Comarca de Évora). (c) Informação reportada a 16.6.2011.
95 15.06.2012
Movimento Processual:
Atual resposta judiciária:
Comarcas
Tribunal competente
Cível Penal Família Menores Trabalho Comércio
1. Almodôvar TC de
Almodôvar
TC de
Almodôvar
TC de
Almodôvar
TC de
Almodôvar TT de Beja
TC de Almodôvar
2. Beja TC de Beja TC de Beja TC de Beja TC de Beja TT de Beja TC de Beja
3. Cuba TC de Cuba TC de Cuba TC de Cuba TC de Cuba TT de Beja TC de Cuba
4. Ferreira do Alentejo
TC de Ferreira do Alentejo
TC de Ferreira do Alentejo
TC de Ferreira do Alentejo
TC de Ferreira do Alentejo
TT de Beja TC de Ferreira do Alentejo
5. Mértola TC de
Mértola TC de
Mértola TC de
Mértola TC de
Mértola TT de Beja
TC de Mértola
6. Moura TC de Moura TC de Moura TC de Moura TC de Moura TT de Beja TC de Moura
7. Odemira Juízo de
Competência Genérica
Juízo de Competência
Genérica
JMTFM de Sines
JMTFM de Sines
JMTFM de
Sines
Juízo de Competência
Genérica
8. Ourique TC de
Ourique TC de
Ourique TC de
Ourique TC de
Ourique TT de Beja
TC de Ourique
9. Serpa TC de Serpa TC de Serpa TC de Serpa TC de Serpa TT de Beja TC de Serpa
TC: Tribunal de comarca. TT: Tribunal do trabalho. JMTFM: Juízo Misto do Trabalho e de Família e Menores.
TrabalhoFamília e
MenoresExecuções Comércio
Instrução
Criminal
Grande
Instância
Cível
Média
Instância
Cível
Pequena
Instância
Cível
Grande
Instância
Criminal
Média
Instância
Criminal
Pequena
Instância
Criminal
Total
Almodôvar 30 58 1 4 10 36 10 3 37 25 214
Beja 294 246 802 10 14 58 139 98 25 240 210 2136
Cuba 79 196 3 3 13 40 32 3 55 46 470
Ferreira do Alentejo 62 156 2 5 16 37 25 4 48 42 397
Mértola 21 56 1 2 12 24 14 2 23 25 180
Moura 88 180 1 4 18 42 23 6 58 66 486
Odemira 43 114 289 2 15 45 71 57 11 196 32 875
Ourique 55 136 3 4 22 36 29 6 71 80 442
Serpa 67 147 2 5 13 40 27 9 64 38 412
Total 337 762 2020 25 56 207 465 315 69 792 564 5612
Comarca
Média de processos entrados 2008-2010
(Os dados de Odemira dizem respeito aos processos entrados em 2010)
96 15.06.2012
ii) Proposta de organização
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BEJA
1. Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca de Beja
1.1. Secção Cível e Criminal
Instância Central: Secção Cível e Secção Criminal
Sede Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Beja – Secção Cível (c) 207 0,92
3
Beja – Secção Criminal (c) 69 0,99
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 224 processos por juiz (secção cível); 70 processos por juiz (secção criminal). (c) Área de competência territorial: Distrito de Beja.
1.2. Secções de Competência Especializada
Instância Central: Secção do Trabalho
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Beja – Secção do Trabalho (c) 337 0,44 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010 no Tribunal do Trabalho de Beja, exceto o que corresponderá à comarca de Portel (Distrito de Évora), calculado em função do peso relativo da população residente em 2011 nos municípios que integram a respetiva área de jurisdição (Fonte: Censos 2011 Preliminares, Instituto Nacional de Estatística, in www.ine.pt). (b) VRP considerado: 772 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: Distrito de Beja.
97 15.06.2012
2. Instâncias Locais do Tribunal Judicial da Comarca de Beja
Volume processual expectável subsistente à especialização atrás proposta:
Atuais comarcas
Área cível
Área
criminal Total
(áreas cível e
criminal) Outros
processos Execuções Total Cível Total
1. Almodôvar 77 58 135 62 197
2. Beja 493 802 1295 450 1745
3. Cuba 154 196 350 101 451
4. Ferreira do Alentejo 126 156 282 90 372
5. Mértola 60 56 116 48 164
6. Moura 154 180 334 124 458
7. Odemira 244 289 533 228 761
8. Ourique 123 136 259 151 410
9. Serpa 136 147 283 102 385
Total 1567 2020 3587 1356 4943
No Distrito de Beja existem comarcas que apresentam um volume processual muito reduzido. A população residente neste Distrito sofreu uma redução de 5,28% nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares). Verificou-se uma diminuição da população em todos os municípios. A análise de alguns fatores, nomeadamente, o movimento processual, a evolução demográfica e as instalações existentes, tendem a justificar a extinção de alguns Tribunais no Distrito de Beja. Foi também analisada a existência de alternativas de acesso à informação para apoio ao cidadão, nomeadamente, a existência de Julgados de Paz e seus postos de atendimento, assim como Postos de Atendimento ao Cidadão24 (PAC´s).
Os municípios de Aljustrel e Castro Verde dispõem de Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC).
24 Os PAC´s funcionam como uma extensão das Lojas do Cidadão e localizam-se, em regra, nas Câmaras Municipais. Este serviço
constitui um ponto único de contacto personalizado, a partir do qual são fornecidos diversos serviços da Administração Pública. A
DGAJ tem representação em todos os PAC´S para efeitos de receção de pedidos de certificado de registo criminal e para a
respetiva emissão, quando negativos, tarefa também assegurada pelos tribunais judiciais.
98 15.06.2012
Proposta de extinção do Tribunal de Mértola:
A comarca de Mértola apresenta valores reduzidos ao nível do movimento processual. No que se refere à evolução demográfica, nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares), a comarca de Mértola apresenta uma diminuição de 16%. Tendo em atenção a situação descrita propõe-se a extinção do Tribunal de Mértola e a sua integração no Tribunal de Beja que oferece condições para tal, como se apresenta de seguida:
Instância Local: Tribunal de BEJA
Secção Volume processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Juízes/
VRP
Juízes/
Pendências
Total de
juízes
Secção de Competência Cível (c) 1411 1,57 2
1 4
Secção de Competência Criminal (c) 498 0,72 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 900 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção
criminal). (c) Área de competência territorial: municípios de Beja, Mértola e Aljustrel.
NOTA: Deslocação entre os municípios de Beja e Mértola: 52min./54 km.
Instância Local: Tribunal de CUBA
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 451 0,53 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 850 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Alvito, Cuba e Vidigueira.
Instância Local: Tribunal de FERREIRA DO ALENTEJO
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 372 0,44 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 850 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Ferreira do Alentejo.
99 15.06.2012
Instância Local: Tribunal de MOURA
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 458 0,54 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 850 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Barrancos e Moura.
Instância Local: Tribunal de ODEMIRA
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 761 0,90 1
(a) Corresponde aos processos entrados em 2010. (b) VRP considerado: 850 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Odemira.
Proposta de extinção do Tribunal de Almodôvar:
A comarca de Almodôvar apresenta valores reduzidos ao nível do movimento processual. No que se refere à evolução demográfica, nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares), a comarca de Almodôvar apresenta uma diminuição de 8,3%. Tendo em atenção a situação descrita propõe-se a extinção do Tribunal de Almodôvar e a sua integração no Tribunal de Ourique que oferece condições para tal, como se apresenta de seguida:
Instância Local: Tribunal de OURIQUE
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 607 0,71 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 850 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Almodôvar, Castro Verde e Ourique.
NOTA: Deslocação entre os municípios de Almodôvar e Ourique: 32min./39 km.
100 15.06.2012
Instância Local: Tribunal de SERPA
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 385 0,45 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 850 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Serpa.
3. Criação de Extensões Judiciais
Propõe-se a criação de Extensões Judiciais do Tribunal Judicial da Comarca de
Beja em: - Almodôvar; - Mértola.
101 15.06.2012
4. Proposta global de reorganização para a Comarca de Beja
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BEJA
Estrutura de gestão: 1 Juiz presidente;
1 Magistrado do Ministério Público coordenador;
1 Administrador judiciário.
Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca de Beja
a) Beja – Secção Cível e Criminal (área de competência territorial: Distrito de Beja);
b) Beja – Secção do Trabalho (área de competência territorial: Distrito de Beja).
Instâncias Locais do Tribunal Judicial da Comarca de Beja
a) Tribunal de Beja - Secção de Competência Cível e de Competência Criminal (área de competência territorial: Municípios de Aljustrel, Beja e Mértola);
b) Tribunal de Cuba - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: municípios de Alvito, Cuba e Vidigueira);
c) Tribunal de Ferreira do Alentejo - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: município de Ferreira do Alentejo);
d) Tribunal de Moura - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: municípios de Moura e Barrancos);
e) Tribunal de Odemira - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: município de Odemira);
f) Tribunal de Ourique - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: municípios de Almodôvar, Castro Verde e Ourique);
g)Tribunal de Serpa - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: município de Serpa).
Extensões Judiciais do Tribunal Judicial da Comarca de Beja
a) Almodôvar;
b) Mértola.
102 15.06.2012
5. Serviços do Ministério Público da Comarca de Beja Tendo em conta as funções de investigação, de representação e de coordenação que ao Ministério Público estão legalmente cometidas, propõe-se, para os serviços do Ministério Público da Comarca de Beja, o quadro de magistrados como a seguir se apresenta:
Atuais comarcas
Serviços do Ministério Público
Magistrados do MP Inquéritos Penais (a)
PR PA Total
1. Beja
2 4 6
1704
2. Mértola 140
3. Cuba 1 1 444
4. Ferreira do Alentejo 1 1 307
5. Moura 1 1 439
6. Odemira 2 2 828
7. Ourique
1 1
363
8. Almodôvar 176
9. Serpa 1 1 376
Total 2 11 13 4777
(a) Corresponde à média de inquéritos penais entrados nos anos 2008 a 2010.
103 15.06.2012
6. Quadro comparativo de Recursos Humanos
Atuais comarcas
Juízes Magistrados do Ministério
Público Oficiais de Justiça
Atual
(exercício
de funções)
Proposta
(a)
Atual
(exercício
de funções)
Proposta
Atual
(exercício
de funções)
Proposta
(b)
1. Beja 6 8
5 6
30 41
2. Mértola (c) - - 4
3. Cuba 1 1 1 1 6 7
4. Ferreira do Alentejo 1 1 1 1 6 6
5. Moura 1 1 1 1 7 7
6. Odemira 1 1 2 2 9 9
7. Ourique 2 1
1
1
7 7
8. Almodôvar (c) 1 1 3
9. Serpa 1 1 1 1 6 6
Totais 14 14 13 13 78 83
(a) Para a definição do número de juízes foi tido em conta, para além do volume expectável de processos entrados, também as pendências consideradas em atraso. (b) Inclui o número de oficiais de justiça que atende ao quadro complementar (6%) e ao número de magistrados afetos às pendências consideradas em atraso.
(c) Comarcas agregadas (Portaria n.º 412-D/99, de 7 de Junho).
104 15.06.2012
7. Representação Gráfica - Tribunal Judicial da Comarca de
Beja
Instância Local: Secção de Competência Cível
Instância Local: Secção de Competência Genérica
Instância Central: Secção do Trabalho b)
Instância Central: Secção Criminal a)
Instância Central: Secção Cível a)
Instância Local: Secção de Competência Criminal
Área de competência territorial:
a) Secção Cível e Criminal de Beja: Distrito de Beja;
b) Secção do Trabalho de Beja: Distrito de Beja.
Extensões Judiciais
105 15.06.2012
Beja
Alj
ust
rel,
Be
ja e
M
ért
ola
Inst
ância
Local
Cu
ba
Alv
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ub
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ância
Centr
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Cív
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Secç
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rim
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Beja
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Beja
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A C
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Judic
iais
Mért
ola
A
lmodôvar
106 15.06.2012
COMARCA DE BRAGA
i) A Comarca de Braga compreende o seguinte conjunto de atuais comarcas:
1.Amares;
2.Barcelos;
3.Braga;
4.Cabeceiras de Basto;
5.Celorico de Basto
6.Esposende;
7.Fafe;
8.Guimarães (inclui o Município de Vizela);
9.Póvoa de Lanhoso;
10.Vieira do Minho;
11.Vila Nova de Famalicão;
12.Vila Verde (inclui o município de Terras de Bouro).
107 15.06.2012
Organização e Recursos Humanos:
Comarcas Tribunais
Juízes (a) Magistrados do
Ministério Público (a) Oficiais de Justiça (a)
Quadro
legal
Exercício
de
funções
Quadro
legal
Exercício
de
funções
Quadro
legal
Exercício
de
funções
1. Amares Trib. de competência genérica 1 1 1 1 10 9
2. Barcelos
Trib. de competência genérica
11 14 8 11
63 58
Trib. do Trabalho 11 8
3. Braga
Trib. de competência genérica
19 22 17 20
120 110
Trib. do Trabalho 17 16
Trib. de Família e Menores 16 12
4. Cabeceiras de Basto
Trib. de competência genérica 1 1 1 1 9 9
5. Celorico de Basto Trib. de competência genérica 1 1 1 1 10 10
6. Esposende Trib. de competência genérica 2 3 2 4 25 23
7. Fafe Trib. de competência genérica 3 3 3 3 30 29
8. Guimarães
Trib. de competência genérica
18 27 12 18
119 102
Trib. do Trabalho 20 17
9. Póvoa de Lanhoso Trib. de competência genérica 1 2 1 1 13 11
10. Vieira do Minho Trib. de competência genérica 1 1 1 1 9 7
11. Vila Nova de Famalicão
Trib. de competência genérica
11 14 8 11
78 68
Trib. do Trabalho 11 10
12. Vila Verde Trib. de competência genérica 2 2 2 3 25 24
Total 71 91 57 75 586 523
(a) Informação reportada a 16.6.2011.
108 15.06.2012
Movimento Processual:
TrabalhoFamília e
MenoresExecuções Comércio
Instrução
Criminal
Grande
Instância
Cível
Média
Instância
Cível
Pequena
Instância
Cível
Grande
Instância
Criminal
Média
Instância
Criminal
Pequena
Instância
Criminal
Total
Amares 329 21 10 54 143 78 7 161 85 888
Barcelos 756 674 1.564 126 107 264 533 351 33 580 362 5.350
Braga 1.403 1.015 4.589 219 125 348 937 901 182 1.307 389 11.415
Cabeceiras de Basto 57 190 12 9 27 89 39 6 71 53 553
Celorico de Basto 96 108 252 11 13 46 120 49 6 117 52 870
Esposende 531 38 34 94 211 120 14 161 173 1.376
Fafe 230 928 59 40 126 308 240 24 272 214 2.441
Guimarães 1.464 854 4.198 281 153 341 840 737 150 999 690 10.707
Póvoa de Lanhoso 98 324 25 8 47 114 65 5 94 65 845
Vieira do Minho 63 152 7 7 37 81 39 3 96 44 529
Vila Nova de Famalicão 771 609 3.007 187 77 378 680 615 74 730 535 7.663
Vila Verde 657 41 24 109 288 154 18 204 182 1.677
Total 4.490 3.708 16.721 1.027 607 1.871 4.344 3.388 522 4.792 2.844 44.314
Comarca
Média de processos entrados 2008-2010
109 15.06.2012
Atual resposta judiciária:
Comarcas
Tribunal competente
Cível Penal Família Menores Trabalho Comércio
1. Amares TC de
Amares TC de
Amares TFM Braga TFM Braga
TT de
Braga TC de
Amares
2. Barcelos TC de
Barcelos TC de
Barcelos
TC
Barcelos
TC
Barcelos
TT de
Barcelos TC de
Barcelos
3. Braga TC de Braga
TC de Braga
TFM Braga TFM Braga
TT de
Braga TC de Braga
4. Cabeceiras de Basto
TC de Cabeceiras de Basto
TC de Cabeceiras de Basto
TC de Cabeceiras de Basto
TC de Cabeceiras de Basto
TT de
Guimarães
TC de Cabeceiras de Basto
5. Celorico de Basto TC de
Celorico de Basto
TC de Celorico de
Basto
TC de Celorico de Basto
TC de Celorico de Basto
TT de
Guimarães TC de
Celorico de Basto
6. Esposende TC de
Esposende TC de
Esposende TC de
Esposende
TC de Esposend
e
TT de
Barcelos TC de
Esposende
7. Fafe TC de Fafe TC de Fafe TC de Fafe
TC de
Fafe
TT de
Guimarães TC de Fafe
8. Guimarães TC de
Guimarães TC de
Guimarães TC de
Guimarães
TC de Guimarãe
s
TTde
Guimarães TC de
Guimarães
9. Póvoa de Lanhoso TC de Póvoa de Lanhoso
TC de Póvoa de Lanhoso
TFM Braga TFM Braga
TT de
Braga TC de
Póvoa de Lanhoso
10. Vieira do Minho TC de Vieira
do Minho TC de Vieira
do Minho TFM Braga TFM Braga
TT de
Braga TC de
Vieira do Minho
11. Vila Nova de Famalicão
TC de Vila Nova de
Famalicão
TC de Vila Nova de
Famalicão
TC de Vila
Nova de
Famalicão
TC de Vila
Nova de
Famalicão
TT de Vila
Nova de
Famalicão
TC de Vila Nova de
Famalicão
12. Vila Verde TC de Vila
Verde TC de Vila
Verde
TFM Braga TFM Braga TT de
Braga TC de Vila
Verde
TC: Tribunal de comarca. TT: Tribunal do trabalho. TFM: Tribunal de família e menores.
110 15.06.2012
ii) Proposta de organização
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BRAGA
1.Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca de Braga
1.1. Secções Cíveis e Secções Criminais
Instância Central: Secções Cíveis e Secções Criminais
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Braga – 1ª Secção Cível (c) 906 4,04 5
Braga – 1ª Secção Criminal (c) 257 3,67 6
Guimarães – 2ª Secção Cível (d) 965 4,31 6
Guimarães – 2ª Secção Criminal (d) 265 3,79 6
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 224 processos (secção cível) por juiz e 70 processos por juiz (secção penal). (c) Área de competência territorial: municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende,
Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde. (d) Área de competência territorial: municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto,
Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Vila Nova de Famalicão e Vizela.
111 15.06.2012
1.2. Secções de Competência Especializada
Instância Central: Secções do Trabalho
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Barcelos – 1ª Secção do Trabalho (c) 756 0,98 1
Braga - 2ª Secção do Trabalho (d) 1403 1,82 2
Guimarães - 3ª Secção do Trabalho (e) 1560 2,02 2
Vila Nova de Famalicão - 4ª Secção do
Trabalho (f) 771 1,00 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010 nos Tribunais do Trabalho de Barcelos, Braga, Guimarães e Vila Nova de Famalicão. (b) VRP considerado: 772 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Barcelos e Esposende. (d) Área de competência territorial: municípios de Amares, Braga, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde. (e) Área de competência territorial: municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães e Vizela. (f) Área de competência territorial: município de Vila Nova de Famalicão.
Instância Central: Secções de Família e Menores
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Barcelos - 1ª Secção de Família e
Menores (c) 674 0,92 1
Braga - 2ª Secção de Família e Menores
(d) 1176 1,60 2
Guimarães - 3ª Secção de Família e
Menores (e) 1249 1,70 2
Vila Nova de Famalicão - 4ª Secção de
Família e Menores (f) 609 0,83 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010 nos Tribunais de Comarca do Distrito de Braga. (b) VRP considerado: 733 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Barcelos e Esposende. (d) Área de competência territorial: municípios de Amares, Braga, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde. (e) Área de competência territorial: municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães e Vizela. (f) Área de competência territorial: município de Vila Nova de Famalicão. NOTA: Sem prejuízo da prática de atos urgentes em matéria da competência de família e menores que podem ser assegurados pelos juízes das respetivas instâncias locais.
112 15.06.2012
Instância Central: Secções de Execução
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Guimarães – 1.ª Secção de Execução (c) 6044 0,93 2
Vila Nova de Famalicão – 2.ª Secção de
Execução (d) 10677 1,64 2
(a) Corresponde à média de ações executivas entradas nos anos 2008 a 2010 nos tribunais de comarca do Distrito de Braga. (b) VRP considerado: 6500 ações executivas por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho e Vizela. (d) Área de competência territorial: municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vila Nova de Famalicão e Vila Verde.
Instância Central: Secções de Instrução Criminal
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Braga - 1ª Secção de Instrução criminal
(c) 307 2,05 2
Guimarães - 2ª Secção de Instrução
criminal (d) 300 2,00 2
(a) Corresponde à média de instruções entradas nos anos de 2008 a 2010 nos tribunais de comarca do Distrito de Braga. (b) VRP considerado: 150 instruções por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde. (d) Área de competência territorial: municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Vila Nova de Famalicão e Vizela.
NOTA: Nas circunscrições onde não se mostrem instaladas secções de instrução criminal, os atos jurisdicionais são assegurados pelos juízes das instâncias locais.
113 15.06.2012
Instância Central: Secções de Comércio
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Guimarães - 1ª Secção de Comércio (c) 395 1,98 3
Vila Nova de Famalicão - 2ª Secção de
Comércio (d) 632 3,16 4
(a) Corresponde à média de processos de insolvência entrados nos anos 2008 a 2010 nos tribunais de comarca do Distrito de Braga. (b) VRP considerado: 200 processos de insolvência por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho e Vizela. (d) Área de competência territorial: municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vila Nova de Famalicão e Vila Verde. Nota: A tendência de subida do volume de entradas, justifica o número de juízes proposto para Guimarães.
114 15.06.2012
2. Instâncias Locais do Tribunal Judicial da Comarca de Braga
Volume processual expectável subsistente à especialização atrás proposta.
Atuais comarcas Área cível (a) Área criminal (a)
Total
(áreas cível e criminal) Total Total
Amares 221 246 467
Barcelos 884 942 1826
Braga 1838 1696 3534
Cabeceiras de Basto 128 124 252
Celorico de Basto 169 169 338
Esposende 331 334 665
Fafe 548 486 1034
Guimarães 1577 1689 3266
Póvoa de Lanhoso 179 159 338
Vieira do Minho 120 140 260
Vila Nova de Famalicão 1295 1265 2560
Vila Verde 442 386 828
Total 7732 7636 15368
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010.
Instância Local: Tribunal de BARCELOS
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Juízes/
VRP
Juízes/
Pendências
Total de
juízes
Secção de Competência Cível (c) 884 1,11 2
1 5 Secção de Competência Criminal
(c) 942 1,37 2
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção
criminal). (c) Área de competência territorial: município de Barcelos.
115 15.06.2012
Instância Local: Tribunal de BRAGA
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Juízes/
VRP
Juízes/
Pendências
Total de
juízes
Secção de Competência Cível (c) 1838 2,30 3
1 7 Secção de Competência Criminal
(c) 1696 2,46 3
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção
criminal). (c) Área de competência territorial: município de Braga.
Instância Local: Tribunal de FAFE
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Juízes/
VRP
Juízes/
Pendências
Total de
juízes
Secção de Competência Cível (c) 548 0,69 1
1 3 Secção de Competência Criminal
(c) 486 0,70 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção
criminal). (c) Área de competência territorial: município de Fafe.
Instância Local: Tribunal de GUIMARÃES
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Juízes/VRP Juízes/
Pendências
Total de
juízes
Secção de Competência Cível
(c) 1577 1,97 2 1
7
Secção de Competência
Criminal (c) 1689 2,45 3 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção
criminal). (c) Área de competência territorial: município de Guimarães e Vizela.
116 15.06.2012
Instância Local: Tribunal de VILA NOVA DE FAMALICÃO
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Secção de Competência Cível (c) 1295 1,62 2
Secção de Competência Criminal (c) 1265 1,83 2
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção
criminal). (c) Área de competência territorial: município de Vila Nova de Famalicão.
Instância Local: Tribunal de VILA VERDE
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Secção de Competência Cível (c) 442 0,55 1
Secção de Competência Criminal (c) 386 0,56 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção
criminal). (c) Área de competência territorial: municípios de Terras de Bouro e Vila Verde.
Instância Local: Tribunal de AMARES
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 467 0,85 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Amares.
Instância Local: Tribunal de CABECEIRAS DE BASTO
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 252 0,46 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Cabeceiras de Basto.
117 15.06.2012
Instância Local: Tribunal de CELORICO DE BASTO
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 338 0,61 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Celorico de Basto.
Instância Local: Tribunal de ESPOSENDE
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 665 1,21 2
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Esposende.
Instância Local: Tribunal de PÓVOA DE LANHOSO
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 338 0,61 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Póvoa de Lanhoso.
Instância Local: Tribunal de VIEIRA DO MINHO
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 260 0,47 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Vieira do Minho.
118 15.06.2012
3.Proposta global de reorganização para a Comarca de Braga
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BRAGA
Estrutura de gestão: 1 Juiz presidente;
1 Magistrado do Ministério Público coordenador;
1 Administrador judiciário.
Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca de Braga a) Braga – 1ª Secção Cível (área de competência territorial: Municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde);
b) Braga – 1ª Secção Criminal (área de competência territorial: Municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde);
c) Guimarães – 2ª Secção Cível (área de competência territorial: Municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Vila Nova de Famalicão e Vizela);
d) Guimarães – 2ª Secção Criminal (área de competência territorial: Municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Vila Nova de Famalicão e Vizela);
e) Barcelos – 1ª Secção do Trabalho (área de competência territorial: Municípios de Barcelos e Esposende);
f) Braga – 2ª Secção do Trabalho (área de competência territorial: Municípios de Amares, Braga, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde);
g) Guimarães – 3ª Secção do Trabalho (área de competência territorial: Municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães e Vizela);
h) Vila Nova de Famalicão – 4ª Secção do Trabalho (área de competência territorial: Município de Vila Nova de Famalicão);
i) Barcelos – 1ª Secção de Família e Menores (área de competência territorial: Municípios de Barcelos e Esposende);
j) Braga – 2ª Secção de Família e Menores (área de competência territorial: Municípios de Amares, Braga, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde);
l) Guimarães – 3ª Secção de Família e Menores (área de competência territorial: Municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães e Vizela);
m) Vila Nova de Famalicão – 4ª Secção de Família e Menores (área de competência territorial: Município de Vila Nova de Famalicão);
119 15.06.2012
n) Guimarães – 1.ª Secção de Execução (área de competência territorial: Municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho e Vizela).
o) Vila Nova de Famalicão – 2ª Secção de Execução (área de competência territorial: Municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vila Nova de Famalicão e Vila Verde);
p) Braga - 1ª Secção de Instrução Criminal (área de competência territorial: Municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde);
q) Guimarães – 2ª Secção de Instrução Criminal (área de competência territorial: Municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Vila Nova de Famalicão e Vizela);
r) Guimarães – 1ª Secção de Comércio (área de competência territorial: Municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho e Vizela).
s) Vila Nova de Famalicão – 2ª Secção de Comércio (área de competência territorial: Municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vila Nova de Famalicão e Vila Verde);
Instâncias Locais do Tribunal Judicial da Comarca de Braga
a) Tribunal de Barcelos - Secção de Competência Cível e Secção de Competência Criminal (área de competência territorial: Município de Barcelos);
b) Tribunal de Braga - Secção de Competência Cível e Secção de Competência Criminal (área de competência territorial: Município de Braga);
c) Tribunal de Fafe - Secção de Competência Cível e Secção de Competência Criminal (área de competência territorial: Município de Fafe);
d) Tribunal de Guimarães - Secção de Competência Cível e Secção de Competência Criminal (área de competência territorial: Municípios de Guimarães e Vizela);
e) Tribunal de Vila Nova de Famalicão - Secção de Competência Cível e Secção de Competência Criminal (área de competência territorial: Município de Vila Nova de Famalicão);
f) Tribunal de Vila Verde - Secção de Competência Cível e Secção de Competência Criminal (área de competência territorial: Municípios de Terras de Bouro e Vila Verde);
g) Tribunal de Amares - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Município de Amares);
h) Tribunal de Cabeceiras de Basto - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Município de Cabeceiras de Basto);
i) Tribunal de Celorico de Basto - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Município Celorico de Basto);
120 15.06.2012
j) Tribunal de Esposende - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Município de Esposende);
l) Tribunal de Póvoa de Lanhoso - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Município de Póvoa de Lanhoso);
m) Tribunal de Vieira do Minho - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Município de Vieira do Minho).
121 15.06.2012
4. Serviços do Ministério Público da Comarca de Braga
Tendo em conta as funções de investigação, de representação e de coordenação que ao Ministério Público estão legalmente cometidas, propõe-se para os serviços do Ministério Público da Comarca de Braga, o quadro de magistrados como a seguir se apresenta:
Situação Atual
Serviços do Ministério Público
Magistrados do MP Inquéritos Penais (a)
PR PA Total
1. Amares 1 1 733
2. Barcelos 2 6 8 3198
3. Braga 10 12 22 8267
4. Cabeceiras de Basto 1 1 499
5. Celorico de Basto 1 1 620
6. Esposende 2 2 1414
7. Fafe 4 4 1900
8. Guimarães 12 11 23 6747
9. Póvoa de Lanhoso 1 1 739
10. Vieira do Minho 1 1 737
11. Vila Nova de Famalicão 6 8 14 5048
12. Vila Verde 3 3 1772
TOTAL 30 51 81 31674
(a) Corresponde à média de inquéritos penais entrados nos anos 2008 a 2010.
No âmbito da estrutura de especialização de inquéritos, propõe-se a criação do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Braga, com sede em Braga. O Departamento de Investigação e Ação Penal integra secções em Braga e Guimarães e serviços de inquéritos junto das demais instâncias locais.
122 15.06.2012
5. Quadro comparativo de Recursos Humanos
Atuais comarcas
Juízes Magistrados do Ministério
Público Oficiais de Justiça
Atual
(exercício
de funções)
Proposta
(a)
Atual
(exercício
de funções)
Proposta
Atual
(exercício
de funções)
Proposta
(b)
1. Amares 1 1 1 1
9 8
2. Barcelos 14 7 11 8
66 52
3. Braga 22 24 20 22
138 123
4. Cabeceiras de Basto 1 1 1 1
9 6
5. Celorico de Basto 1 1 1 1
10 8
6. Esposende 3 2 4 2
23 9
7. Fafe 3 3 3 4
29 19
8. Guimarães 27 30 18 23
119 139
9. Póvoa de Lanhoso 2 1 1 1
11 8
10. Vieira do Minho 1 1 1 1
7 7
11. Vila Nova de Famalicão 14 12 11 14
78 102
12. Vila Verde 2 2 3 3
24 15
Totais 91 85 75 81
523 496
(a) Para a definição do número de juízes foi tido em conta, para além do volume expectável de processos entrados, também as pendências consideradas em atraso.
(b) Inclui o número de oficiais de justiça que atende ao quadro complementar (6%) e ao número de magistrados afetos às pendências consideradas em atraso.
123 15.06.2012
6. Representação Gráfica - Tribunal Judicial da Comarca de Braga
Instância Central: Secção Criminal a)
Instância Central: Secção Cível a)
Instância Central: Secção do Trabalho b)
Instância Central: Secção de Execução d)
Instância Central: Secção de Comércio f)
Instância Central: Secção de Instrução Criminal e)
Instância Central: Secção de Família e Menores c)
Instância Local: Secção de Competência Criminal
Instância Local: Secção de Competência Cível
Instância Local: Secção de Competência Genérica (6)
ÁREA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL:
a) Braga – 1ª Secção Cível e 1ª Secção Criminal - municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde; Guimarães – 2ªSecção Cível e 2ª
Secção Criminal – Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Póvoade Lanhoso, Vila Nova de Famalicão e Vizela.
b) Barcelos – 1ª Secção do Trabalho – municípios de Barcelos e Esposende; Braga – 2ª Secção do Trabalho - municípios de Amares, Braga, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do
Minho e Vila Verde; Guimarães -3ª Secção do Trabalho – municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães e Vizela; Vila Nova de Famalicão - 4ª Secção doTrabalho – município de Vila Nova de Famalicão.
c) Barcelos – 1ª Secção de Família e Menores - municípios de Barcelos e Esposende; Braga – 2ª Secção de Família e Menores - municípios de Amares, Braga, Póvoa de Lanhoso, Terras de
Bouro Vieira do Minho e Vila Verde; Guimarães – 3ª Secção de Família e Menores - municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães e Vizela; Vila Nova de
Famalicão – 4ª Secção de Família e Menoresmunicípio de Vila Nova de Famalicão.
d) ) Guimarães – 1ª Secção de Execução – municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho e Vizela; Vila Nova de Famalicão – 2ªSecção do Execução - municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vila Nova de Famalicão e Vila Verde.
e) Braga – 1ª Secção de Instrução Criminal – municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde; Guimarães – 2ª Secção de Instrução Criminal
– municípiosde Cabeceirasde Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Vila Nova de Famalicão e Vizela.
f) Guimarães – 1ª Secção de Comércio – municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho e Vizela; Vila Nova de Famalicão – 2ª
Secção do Comércio - municípiosde Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vila Nova de Famalicão e Vila Verde.
Distâncias:
Barcelos /Terras de Bouro - 50m/49Km
Barcelos / Vila Verde – 58m/ 76km
Barcelos / Amares – 45m / 38km
Barcelos / Braga – 25m / 24 kmBarcelos / Esposende – 22 m / 25 Km
V N Famalicão / Terras de Bouro – 1h 10m / 56 km
V N Famalicão / Vila Verde – 48m/ 63km
V N Famalicão / Amares – 50m / 38kmV N Famalicão / Braga – 30m / 24 km
V N Famalicão / Esposende – 35m / 49 Km
124 15.06.2012
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125 15.06.2012
126 15.06.2012
COMARCA DE BRAGANÇA
i) A Comarca de Bragança compreende o seguinte conjunto de atuais comarcas:
1. Alfândega da Fé;
2. Bragança;
3. Carrazeda de Ansiães;
4. Macedo de Cavaleiros;
5. Miranda do Douro;
6. Mirandela;
7. Mogadouro;
8. Torre de Moncorvo (inclui o município de Freixo de Espada à Cinta);
9. Vila Flor;
10. Vimioso;
11. Vinhais.
127 15.06.2012
Organização e Recursos Humanos:
Comarcas Tribunais
Juízes (d) Magistrados do
Ministério Público (d) Oficiais de Justiça (d)
Quadro
legal
Exercício
de
funções
Quadro
legal
Exercício
de
funções
Quadro
legal
Exercício
de
funções
1. Alfândega da Fé (a) Trib. competência
genérica
1 1 1 1
4 3
2. Torre de Moncorvo (a) Trib. competência
genérica 8 7
3. Bragança
Trib. competência
genérica 4 5
5 5
28 27
Trib. do trabalho 1 1 8 7
4. Carrazeda de Ansiães (b) Trib. competência
genérica
1 1 1 1
5 5
5. Vila Flor (b) Trib. competência
genérica 5 5
6. Macedo de Cavaleiros Trib. competência
genérica 1 1 1 1 9 8
7. Miranda do Douro (c) Trib. competência
genérica
1 1 1 1
5 5
8. Vimioso (c) Trib. competência
genérica 4 4
9. Mirandela Trib. competência
genérica 3 5 2 3 22 17
10. Mogadouro Trib. competência
genérica 1 1 1 1 7 6
11. Vinhais Trib. competência
genérica 1 1 1 1 6 6
Total 14 17 13 14 111 100
(a), (b) e (c) Comarcas agregadas (Portaria nº 412-D/99, de 7 de Junho). (d) Informação reportada a 16.6.2011.
128 15.06.2012
Movimento Processual:
Atual resposta judiciária:
Comarcas
Tribunal competente
Cível
Penal Família Menores Trabalho Comércio
1. Alfândega da Fé
TC de Alfândega da
Fé
TC de Alfândega da
Fé
TC de Alfândega da
Fé
TC de Alfândega da
Fé
TT de
Bragança TC de
Alfândega da Fé
2. Bragança TC de Bragança
TC de Bragança
TC de Bragança
TC de Bragança
TT de
Bragança TC de
Bragança
3. Carrazeda de Ansiães
TC de Carrazeda de Ansiães
TC de Carrazeda de
Ansiães
TC de Carrazeda de Ansiães
TC de Carrazeda de
Ansiães
TT de
Bragança TC de
Carrazeda de Ansiães
4. Macedo de Cavaleiros
TC de Macedo de Cavaleiros
TC de Macedo de Cavaleiros
TC de Macedo de Cavaleiros
TC de Macedo de Cavaleiros
TT de
Bragança TC de
Macedo de Cavaleiros
5. Mirandela TC de
Mirandela TC de
Mirandela TC de
Mirandela TC de
Mirandela
TT de
Bragança TC de
Mirandela
6. Miranda do Douro
TC de Miranda do
Douro
TC de Miranda do
Douro
TC de Miranda do
Douro
TC de Miranda do
Douro
TT de
Bragança TC de
Miranda do Douro
7. Mogadouro TC de Mogadouro
TC de Mogadouro
TC de Mogadouro
TC de Mogadouro
TT de
Bragança TC de
Mogadouro
8. Torre de Moncorvo
TC de Moncorvo
TC de Moncorvo
TC de Moncorvo
TC de Moncorvo
TT de
Bragança TC de
Moncorvo
9. Vila Flor TC de Vila
Flor TC de Vila
Flor TC de Vila
Flor TC de Vila
Flor
TT de
Bragança TC de Vila
Flor
10. Vimioso TC de
Vimioso TC de
Vimioso TC de
Vimioso TC de Vimioso
TT de Bragança
TC de Vimioso
11. Vinhais TC de Vinhais
TC de Vinhais
TC de Vinhais
TC de Vinhais
TT de
Bragança TC de Vinhais
TC: Tribunal de comarca. TT: Tribunal do trabalho.
TrabalhoFamília e
MenoresExecuções Comércio
Instrução
Criminal
Grande
Instância
Cível
Média
Instância
Cível
Pequena
Instância
Cível
Grande
Instância
Criminal
Média
Instância
Criminal
Pequena
Instância
Criminal
Total
Alfândega da Fé 18 46 1 5 6 30 9 3 22 16 156
Bragança 397 159 649 16 23 63 174 114 20 206 194 2015
Carrazeda de Ansiães 28 51 1 1 8 23 11 3 27 23 176
Macedo de Cavaleiros 65 141 2 7 19 63 32 6 79 35 449
Miranda do Douro 18 83 1 4 8 26 13 2 33 19 207
Mirandela 124 341 4 9 41 117 80 8 115 66 905
Mogadouro 31 78 2 5 17 63 24 5 36 31 292
Moncorvo 52 109 1 7 14 61 24 4 59 26 357
Vila Flor 25 82 2 2 11 40 24 3 24 25 238
Vimioso 14 57 0 1 6 15 5 1 21 11 131
Vinhais 17 46 1 3 9 29 10 3 33 15 166
Total 397 551 1683 31 67 202 641 346 58 655 461 5092
Média de processos entrados 2008-2010
Comarca
129 15.06.2012
ii) Proposta de organização
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BRAGANÇA 1. Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca de
Bragança 1.1. Secção Cível e Criminal
Instância Central: Secção Cível e Criminal
Sede Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Bragança - Secção Cível (c) 202 0,90
3
Bragança - Secção Criminal (c) 58 0,83
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 224 processos por juiz (secção cível); 70 processos por juiz (secção criminal).
(c) Área de competência territorial: Distrito de Bragança.
1.2. Secção de Competência Especializada
Instância Central: Secção do Trabalho
Sede Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Bragança - Secção do
Trabalho (c) 397 0,51 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010 no Tribunal do Trabalho de Bragança.
(b) VRP considerado: 772 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: Distrito de Bragança.
130 15.06.2012
2.Instâncias Locais do Tribunal Judicial da Comarca de
Bragança
Volume processual expectável subsistente à especialização atrás proposta:
Atuais comarcas
Área cível
Área
criminal Total
(áreas cível e
criminal) Outros
processos Execuções Total Cível Total
Alfândega da Fé 58 46 104 38 142
Bragança 463 649 1112 400 1512
Carrazeda de Ansiães 63 51 114 50 164
Macedo de Cavaleiros 162 141 303 114 417
Miranda do Douro 58 83 141 52 193
Mirandela 325 341 666 181 847
Mogadouro 120 78 198 67 265
Torre de Moncorvo 138 109 247 85 332
Vila Flor 91 82 173 49 222
Vimioso 34 57 91 32 123
Vinhais 57 46 103 48 151
Total 1569 1683 3252 1116 4368
No Distrito de Bragança existem comarcas que apresentam um volume processual muito reduzido. A população residente neste distrito sofreu uma redução de 8,34% nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares). Esta tendência apenas foi contrariada no município de Bragança que registou um ligeiro aumento de 1,64%.
A análise de alguns fatores, nomeadamente, o movimento processual, a evolução demográfica e as instalações existentes, tende a justificar a extinção de alguns tribunais no Distrito de Bragança.
131 15.06.2012
Proposta de extinção do Tribunal de Miranda do Douro, do Tribunal de Vimioso e do Tribunal de Vinhais:
As comarcas de Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais apresentam valores reduzidos ao nível do movimento processual. No que se refere à evolução demográfica, nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares), Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais apresentam uma diminuição da população residente, de 7,28%, 12% e 14% respetivamente.
Tendo em atenção a situação descrita, propõe-se a extinção dos Tribunais de Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais e a sua integração no tribunal de Bragança que oferece condições para tal, como se apresenta de seguida:
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010 no Tribunal Judicial de Bragança. (b) VRP considerado: 900 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção criminal). (c) Área de competência territorial: municípios de Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais. NOTA: Deslocação entre os municípios de Bragança e Miranda do Douro: 76 min./74 km.
Deslocação entre os municípios de Bragança e Vimioso: 56 min./48 km. Deslocação entre os municípios de Bragança e Vinhais: 36 min./33 km.
Instância Local: Tribunal de MACEDO DE CAVALEIROS
Secção Volume
processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 417 0,52 2
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Macedo de Cavaleiros.
Instância Local: Tribunal de MIRANDELA
Secção Volume
processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 847 1,06 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Mirandela.
Instância Local: Tribunal de BRAGANÇA
Secção Volume
processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Juízes/VRP Juízes/
Pendências
Total de
juízes
Secção de Competência
Cível (c) 1447 1,61 2
1 4
Secção de Competência
Criminal (c) 532 0,77 1
132 15.06.2012
Instância Local: Tribunal de MOGADOURO
Secção Volume
processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 265 0,33 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Mogadouro.
Instância Local: Tribunal de TORRE DE MONCORVO
Secção Volume
processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 332 0,42 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010 no Tribunal Judicial de Alfandega da Fé
(b) VRP considerado: 800 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Freixo de Espada à Cinta e Torre de Moncorvo.
Proposta de extinção do Tribunal de Alfândega da Fé e do Tribunal de Carrazeda de Ansiães:
As comarcas de Alfândega da Fé e Carrazeda de Ansiães apresentam valores reduzidos ao nível do movimento processual. No que se refere à evolução demográfica, nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares), Alfandega da Fé e Carrazeda de Ansiães apresentam uma diminuição da população residente de 14,56% e 17,27% respetivamente.
Tendo em atenção a situação descrita, propõe-se a extinção dos Tribunais de Alfândega da Fé e de Carrazeda de Ansiães e a sua integração no tribunal de Vila Flor que oferece condições para tal, como se apresenta de seguida:
Instância Local: Tribunal de VILA FLOR
Secção Volume
processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 528 0,66 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães e Vila
Flor. NOTA: Deslocação entre os municípios de Vila Flor e Alfândega da Fé: 39 min./29 km.
Deslocação entre os municípios de Vila Flor e Carrazeda de Ansiães: 29 min./18 km.
133 15.06.2012
3. Criação de Extensões Judiciais
Propõe-se a criação de Extensões Judiciais do tribunal Judicial da Comarca de Bragança em:
- Miranda do Douro; - Vimioso; - Vinhais.
4. Proposta global de reorganização para a Comarca de Bragança
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BRAGANÇA
Estrutura de gestão: 1 Juiz presidente;
1 Magistrado do Ministério Público coordenador;
1 Administrador judiciário.
Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança
a) Bragança - Secção Cível e Criminal (área de competência territorial: Distrito de Bragança);
b) Bragança - Secção do Trabalho (área de competência territorial: Distrito de Bragança).
Instâncias Locais do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança
a) Tribunal de Bragança - Secção de Competência Cível e Secção de Competência Criminal (área de competência territorial: Municípios de Bragança, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais).
b) Tribunal de Macedo de Cavaleiros - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Município de Macedo de Cavaleiros);
c) Tribunal de Mirandela - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Município de Mirandela);
d) Tribunal de Mogadouro - Secção de Competência Genérica: (área de competência territorial: Município de Mogadouro);
134 15.06.2012
e) Tribunal de Torre de Moncorvo - Secção de Competência Genérica: (área de competência territorial: Municípios de Freixo de Espada à Cinta e Torre de Moncorvo);
f) Tribunal de Vila Flor - Secção de Competência Genérica: (área de competência territorial: Municípios de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães e Vila Flor).
Extensões Judiciais do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança a) Miranda do Douro; b) Vimioso; c) Vinhais.
135 15.06.2012
5. Serviços do Ministério Público da Comarca de Bragança
Tendo em conta as funções de investigação, de representação e de
coordenação que ao Ministério Público estão legalmente cometidas, propõe-se para os serviços do Ministério Público da Comarca de Bragança, quadro de magistrados como a seguir se apresenta:
Atuais comarcas
Serviços do Ministério Público
Magistrados do MP Inquéritos Penais (a)
PR PA Total
1. Bragança
2
4
6
1389
2. Miranda do Douro 228
3. Vimioso 198
4. Vinhais 243
5. Alfândega da Fé
1 1
161
6. Carrazeda de Ansiães 270
7. Vila Flor 246
8. Macedo de Cavaleiros
1 1 498
9. Mirandela
2 2 993
10. Mogadouro
1 1 291
11. Torre de Moncorvo
1 1 506
TOTAL 2 10 12 5023
(a) Corresponde à média de inquéritos penais entrados nos anos 2008 a 2010.
136 15.06.2012
6. Quadro comparativo de Recursos Humanos
Atuais comarcas
Tribunais
Juízes Magistrados do
Ministério Público Oficiais de Justiça
Atual
(exercício
de
funções)
Proposta
(a)
Atual
(exercício
de
funções)
Proposta
Atual
(exercício
de
funções)
Proposta
(b)
1. Bragança 6
8
5
6
34
45 2. Miranda do Douro (d) 1 1 5
3. Vimioso (d) - - 4
4. Vinhais 1 1 6
5. Alfândega da Fé (c) -
1
-
1
3
9 6. Carrazeda de Ansiães (e) 1 1 5
7. Vila Flor (e) - - 5
8. Macedo de Cavaleiros 1 1 1 1 8 6
9. Mirandela 5 2 3 2 17 13
10. Mogadouro 1 1 1 1 6 6
11. Torre de Moncorvo (c) 1 1 1 1 7 8
Total 17 14 14 12 100 87
(a) Para a definição do número de juízes foi tido em conta, para além do volume expectável de processos entrados, também as pendências consideradas em atraso.
(b) Inclui o número de oficiais de justiça que atende ao quadro complementar (6%) e ao número de magistrados afetos às pendências consideradas em atraso.
(c), (d), (e) Comarcas agregadas (Portaria n.º 412-D/99, de 7 de Junho).
137 15.06.2012
7. Representação geográfica – Tribunal Judicial da Comarca de Bragança
Instância Central: Secção Cível a)
Instância Central: Secção do Trabalho b)
Instância Local: Secção de Competência Criminal
Instância Local: Secção de Competência Genérica
ÁREA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL:
a) Bragança –Secção Cível e Criminal –Distrito de Bragança.
b) Bragança–Secção do Trabalho–Distrito de Bragança.
Instância Local: Secção de Competência Cível
Instância Central: Secção Criminal a)
Extensões Judiciais
138 15.06.2012
Inst
ância
Local
Bra
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Vin
hais
139 15.06.2012
140 15.06.2012
COMARCA DE CASTELO BRANCO
i) A Comarca de Castelo Branco compreende o seguinte conjunto de atuais comarcas:
1.Castelo Branco (inclui o município de Vila Velha de Ródão);
2.Covilhã (inclui o município de Belmonte);
3.Fundão
4.Idanha-a-Nova;
5.Oleiros;
6.Penamacor;
7.Sertã (inclui os municípios de Proença-a-Nova e Vila de Rei).
Organização e Recursos Humanos:
Comarcas Tribunais
Juízes (c) Magistrados do
Ministério Público (c) Oficiais de Justiça (c)
Quadro
legal
Exercício
de
funções
Quadro
legal
Exercício
de
funções
Quadro
legal
Exercício
de
funções
1. Castelo Branco Trib. de competência genérica 5 7
6 6 33 30
Trib. do trabalho 1 1 7 7
2. Covilhã
Trib. de competência genérica 4 5 5 5 31 31
Trib. do trabalho 1 1 2 2 8 8
3. Fundão Trib. de competência genérica 2 3 2 2 19 18
4. Idanha-a-Nova (a) Trib. de competência genérica 1 1 1 1
6 5
5. Penamacor (a) Trib. de competência genérica 4 3
6. Oleiros (b) Trib.de competência genérica 1 2 1 2
4 4
7. Sertã (b) Trib. de competência genérica 11 10
Total 15 20 17 18 123 116
(a) (b) Comarcas agregadas (Portaria n.º 412-D/99, de 7 de Junho). (c) Informação reportada a 16.6.2011.
141 15.06.2012
Movimento Processual:
Atual resposta judiciária:
Comarcas Tribunal competente
Cível Penal Família Menores Trabalho Comércio
Castelo Branco TC de Castelo Branco
TC de Castelo Branco
TC de Castelo Branco
TC de Castelo Branco
TT de Castelo Branco
TC de Castelo Branco
Covilhã TC da Covilhã TC da Covilhã TC da
Covilhã TC da Covilhã TT da Covilhã
TC da Covilhã
Fundão TC do Fundão TC do Fundão TC do Fundão
TC do Fundão TT da Covilhã
TC do Fundão
Idanha-a-Nova TC de Idanha-a-Nova
TC de Idanha-a-Nova
TC de Idanha-a-Nova
TC de Idanha-a-Nova
TT de Castelo Branco
TC de Idanha-a-Nova
Oleiros TC de Oleiros TC de Oleiros TC de Oleiros TC de Oleiros TT de Castelo Branco
TC de Oleiros
Penamacor TC de Penamacor
TC de Penamacor
TC de Penamacor
TC de Penamacor
TT de Castelo Branco
TC de Penamacor
Sertã TC da Sertã TC da Sertã TC da Sertã TC da Sertã TT de Castelo Branco
TC da Sertã
TC: Tribunal de comarca. TT: Tribunal do trabalho.
TrabalhoFamília e
MenoresExecuções Comércio
Instrução
Criminal
Grande
Instância
Cível
Média
Instância
Cível
Pequena
Instância
Cível
Grande
Instância
Criminal
Média
Instância
Criminal
Pequena
Instância
Criminal
Total
Castelo Branco 319 346 905 22 36 91 255 166 38 303 261 2742
Covilhã 296 298 797 41 37 88 219 136 25 237 239 2413
Fundão 112 394 16 16 37 106 83 19 123 147 1053
Idanha-a-Nova 26 98 2 8 15 40 23 3 59 37 311
Oleiros 12 35 1 2 6 30 10 3 23 8 130
Penamacôr 14 55 4 7 6 28 11 3 27 15 170
Sertã 62 330 7 9 41 89 68 10 79 53 748
Total 615 870 2614 93 115 284 767 497 101 851 760 7567
Comarca
Média de processos entrados 2008-2010
142 15.06.2012
ii) Proposta de organização
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
1. Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco
1.1. Secção Cível e Criminal
Instância Central: Secção Cível e Criminal
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Castelo Branco – Secção Cível (c) 284 1,27 2
Castelo Branco – Secção Criminal (c) 101 1,44 3
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 224 processos por juiz (secção cível); 70 processos por juiz (secção criminal). (c) Área de competência territorial: Distrito de Castelo Branco.
1.2. Secções de Competência Especializada
Instância Central: Secção do Trabalho
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Castelo Branco - 1ª Secção do Trabalho -
(c) 319 0,41 1
Covilhã - 2ª Secção do Trabalho (d) 296 0,38 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010 no Tribunal do Trabalho de Castelo Branco; corresponde à média de processos entrados nos anos de 2007 a 2009 no Tribunal do Trabalho da Covilhã, exceto o que corresponderá à comarca do Sabugal (Distrito da Guarda), calculado em função do peso relativo da população residente em 2011 nos municípios que integram a respetiva área de jurisdição (Fonte: Censos 2011 Preliminares, Instituto Nacional de Estatística, in www.ine.pt).
(b) VRP considerado: 772 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros,
Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão. (d) Área de competência territorial: municípios de Belmonte, Covilhã, Fundão e Penamacor.
143 15.06.2012
Instância Central: Secção de Família e Menores
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Castelo Branco - 1ª Secção de Família e
Menores (c) 446 0,61 1
Covilhã - 2ª Secção de Família e Menores
(d) 424 0,58 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 733 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros,
Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão. (d) Área de competência territorial: municípios de Belmonte, Covilhã, Fundão e Penamacor. NOTA: Sem prejuízo da prática de atos urgentes em matéria da competência de família e menores que podem ser assegurados pelos juízes das respetivas instâncias locais.
Instância Central: Secção de Comércio
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Covilhã – secção de comércio (c) 93 0,47 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 200 insolvências por juiz. (c) Área de competência territorial: Distrito de Castelo Branco.
144 15.06.2012
2. Instâncias Locais do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco
Volume processual expectável subsistente à especialização atrás proposta:
Atual comarca
Área cível Área Criminal
Total
(áreas cível e
criminal) Outros
Processos Execuções Total Total
1. Castelo Branco 421 905 1326 564 1890
2. Covilhã 355 797 1152 476 1628
3. Fundão 189 394 583 270 853
4.Idanha-a-Nova 63 98 161 96 257
5. Oleiros 40 35 75 31 106
6. Penamacor 39 55 94 42 136
7. Sertã 157 330 487 132 619
Total 1264 2614 3878 1611 5489
No Distrito de Castelo Branco existem comarcas que apresentam um volume processual muito reduzido. A população residente neste Distrito sofreu uma redução de 5,82% nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares). O município onde se verificou o maior decréscimo foi o de Idanha-a-Nova, com uma diminuição de 17,69% e o município onde se verificou o maior crescimento foi o de Vila de Rei, com um aumento de 2,83%. A análise de alguns fatores, nomeadamente, o movimento processual, a evolução demográfica e as instalações existentes, tendem a justificar a extinção de algumas comarcas no Distrito de Castelo Branco. Foi também analisada a existência de alternativas de acesso à informação para apoio ao cidadão, nomeadamente, Julgados de Paz e seus postos de atendimento, assim como Postos de Atendimento ao Cidadão25 (PAC´s). Os municípios de Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei dispõem de Julgados de Paz e o município de Penamacor dispõe de um Posto de Atendimento ao cidadão (PAC).
25 Os PAC´s funcionam como uma extensão das Lojas do Cidadão e localizam-se, em regra, nas Câmaras Municipais. Este serviço
constitui um ponto único de contacto personalizado, a partir do qual são fornecidos diversos serviços da Administração Pública. A
DGAJ tem representação em todos os PAC´S para efeitos de receção de pedidos de certificado de registo criminal e para a
respetiva emissão, quando negativos, tarefa também assegurada pelos tribunais judiciais.
145 15.06.2012
Instância Local: Tribunal de CASTELO BRANCO
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Juízes/VRP Juízes/
Pendências
Total de
juízes
Secção de Competência Cível
(c) 1326 1,47 2
1 4
Secção de Competência
Criminal (c) 564 0,82 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 900 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção
criminal). (c) Área de competência territorial: municípios de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão.
Instância Local: Tribunal da COVILHÃ
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Juízes/VRP Juízes/
Pendências
Total de
juízes
Secção de Competência Cível
(c) 1152 1,28 2
1 4
Secção de Competência
Criminal (c) 476 0,69 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 900 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção
criminal). (c) Área de competência territorial: municípios de Belmonte e Covilhã.
Proposta de extinção do Tribunal de Penamacor:
A comarca de Penamacor apresenta valores reduzidos ao nível do movimento processual. No que se refere à evolução demográfica, nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares), a comarca de Penamacor apresenta uma diminuição de 15,11%. O município de Penamacor dispõe de Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC).
Tendo em atenção a situação descrita propõe-se a extinção do Tribunal de Penamacor, e a sua integração no Tribunal do Fundão que oferece condições para tal, como se apresenta de seguida:
146 15.06.2012
Instância Local: Tribunal do FUNDÃO
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Secção de Competência Cível (c) 677 0,75 1
Secção de Competência Criminal (c) 312 0,45 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 900 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção
criminal). (c) Área de competência territorial: municípios do Fundão e Penamacor.
NOTA: Deslocação entre os municípios de Fundão e Penamacor: 44 min./34 km.
Instância Local: Tribunal de IDANHA-A-NOVA
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 257 0,32 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Idanha-a-Nova.
Proposta de extinção do Tribunal de Oleiros:
A comarca de Oleiros apresenta valores reduzidos ao nível do movimento processual. No que se refere à evolução demográfica, nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares), a comarca de Oleiros apresenta uma diminuição de 14,60%. Tendo em atenção a situação descrita propõe-se a extinção do Tribunal de Oleiros e a sua integração no Tribunal da Sertã que oferece condições para tal, como se apresenta de seguida:
Instância Local: Tribunal da SERTÃ
Secção Volume
processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Juízes/VRP Juízes/
Pendências
Total de
juízes
Secção de Competência
Genérica (c) 725 0,91 1 1 2
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.
NOTA: Deslocação entre os municípios de Oleiros e Sertã: 37 min./28 km.
147 15.06.2012
3. Criação de Extensões Judiciais
Propõe-se a criação de uma Extensão Judicial do Tribunal Judicial da Comarca
de Castelo Branco em: - Penamacor.
4. Proposta global de reorganização para a Comarca de Castelo Branco
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Estrutura de gestão: 1 Juiz presidente;
1 Magistrado do Ministério Público coordenador;
1 Administrador judiciário.
Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco
a) Castelo Branco – Secção Cível e Criminal (área de competência territorial: Distrito de Castelo Branco);
b) Castelo Branco – 1.ª Secção do Trabalho (área de competência territorial: Municípios de Castelo Branco, Vila Velha de Ródão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Sertã, Proença-a-Nova e Vila de Rei);
c) Covilhã – 2.ª Secção do Trabalho (área de competência territorial: Belmonte, Covilhã, Fundão e Penamacor);
b) Castelo Branco – 1.ª Secção de Família e Menores (área de competência territorial: Municípios de Castelo Branco, Vila Velha de Ródão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Sertã, Proença-a-Nova e Vila de Rei);
c) Covilhã – 2.ª Secção de Família e Menores (área de competência territorial: Belmonte, Covilhã, Fundão e Penamacor);
d) Covilhã – Secção de Comércio (área de competência territorial: Distrito de Castelo Branco).
Instâncias Locais do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco
a) Tribunal de Castelo Branco - Secção de Competência Cível e de Competência Criminal (área de competência territorial: Municípios de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão);
148 15.06.2012
b) Tribunal da Covilhã - Secção de Competência Cível e de Competência Criminal (área de competência territorial: Municípios de Belmonte e Covilhã);
c) Tribunal do Fundão - Secção de Competência Cível e de Competência Criminal (área de competência territorial: Municípios do Fundão e Penamacor);
d) Tribunal de Idanha-a-Nova - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Município de Idanha-a-Nova);
e) Tribunal da Sertã - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Municípios Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei).
Extensões Judiciais do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco
Penamacor.
149 15.06.2012
5. Serviços do Ministério Público da Comarca de Castelo Branco
Tendo em conta as funções de investigação, de representação e de coordenação que ao Ministério Público estão legalmente cometidas, propõe-se para os serviços do Ministério Público da Comarca de Castelo Branco o quadro de magistrados como a seguir se apresenta:
Situação Atual
Serviços do Ministério Público
Magistrados do MP Inquéritos Penais
(a)
PR PA Total
1. Castelo Branco 5 4 9 2294
2. Covilhã 2 4 6 1856
3. Fundão
2 2
939
5. Penamacor 207
4.Idanha-a-Nova 1 1 477
6. Oleiros
2 2
132
7. Sertã 795
Total 7 13 20 6700
(a) Corresponde à média de inquéritos penais entrados nos anos 2008 a 2010.
150 15.06.2012
6. Quadro comparativo de Recursos Humanos
Comarcas
Juízes Magistrados do Ministério
Público Oficiais de Justiça
Exercício
de funções
Proposta
(a)
Exercício
de funções Proposta
Exercício
de funções
Proposta
(b)
1. Castelo Branco 8 12 6 9 37 52
2. Covilhã 6 6 7 6 39 41
3. Fundão 3 2
2 2
18 17
1. Penamacor - - 3
2. Idanha-a-Nova 1 1 1 1 5 6
3. Oleiros 2 2 2 2
4 10
4. Sertã 10
Total 20 23 18 20 116 126
(a) Para a definição do número de juízes foi tido em conta, para além do volume expectável de processos entrados, também as pendências consideradas em atraso.
(b) Inclui o número de oficiais de justiça que atende ao quadro complementar (6%) e ao número de magistrados afetos às pendências consideradas em atraso.
151 15.06.2012
7. Representação Gráfica - Tribunal Judicial da Comarca de
Castelo Branco
Instância Local: Secção de Competência Cível
Instância Local: Secção de Competência Genérica
Instância Central Secção do Trabalho b)
Instância Central: Secção de Criminal a)
Instância Central: Secção Cível a)
Instância Local: Secção de Competência Criminal
Área de competência territorial:
a) Secção Cível e Criminal de Castelo Branco: Distrito de Castelo Branco;
b) Secção do Trabalho de Castelo Branco: Municípios de Castelo Branco, Vila Velha de
Ródão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Sertã, Proença-a-Nova e Vila de Rei;
Secção do Trabalho da Covilhã: Municípios Belmonte, Covilhã , Fundão e
Penamacor.
c) Secção de Família e Menores de Castelo Branco: Municípios de Castelo Branco, Vila
Velha de Ródão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Sertã, Proença-a-Nova e
Vila de Rei; Secção de Família e Menores da Covilhã: Municípios Belmonte,
Covilhã , Fundão e Penamacor.
d) Secção de Comércio de Castelo Branco: Distrito de Castelo Branco;
Instância central: Secção de Comércio d)
Extensões Judiciais
Instância Central: Secção de Família e Menores c)
152 15.06.2012
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ância
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153 15.06.2012
154 15.06.2012
COMARCA DE COIMBRA
i) A Comarca de Coimbra compreende o seguinte conjunto de atuais comarcas:
1. Arganil (inclui o município de Góis);
2. Cantanhede;
3. Coimbra;
4. Condeixa-a-Nova;
5. Figueira da Foz;
6. Lousã (inclui o município de Miranda do Corvo);
7. Mira;
8. Montemor-o-Velho;
9. Oliveira do Hospital;
10. Pampilhosa da Serra;
11. Penacova (inclui o município de Vila Nova de Poiares);
12. Penela;
13. Soure;
14. Tábua.
155 15.06.2012
Organização e Recursos Humanos:
Comarcas Tribunais
Juízes (a) Magistrados do
Ministério Público (a) Oficiais de Justiça (a)
Quadro
legal
Exercício
de
funções
Quadro
legal
Exercício
de
funções
Quadro
legal
Exercício
de
funções
1. Arganil (b) Trib. de competência genérica 1 1 1 1 9 7
2. Cantanhede Trib. de competência genérica 2 3 2 2 19 19
3. Coimbra Trib. de competência genérica
21 24 26 26 173 141 Trib. do Trabalho
Trib. Família e Menores
4. Condeixa-a-Nova Trib. de competência genérica 1 1 1 1 10 9
5. Figueira da Foz Trib. de competência genérica
6 9 6 7 47 42
Trib. do Trabalho
6. Lousã Trib. de competência genérica 1 2 1 2 11 11
7. Mira Trib. de competência genérica 1 1 1 1 8 5
8. Montemor-o-Velho Trib. de competência genérica 1 2 1 2 10 11
9. Oliveira do Hospital
Trib. de competência genérica 1 2 1 1 11 10
10. Pampilhosa da Serra (b)
Trib. de competência genérica 0 0 0 0 4 4
11. Penacova Trib. de competência genérica 1 2 1 2 10 10
12. Penela (c) Trib. de competência genérica 0 0 0 0 5 5
13. Soure Trib. de competência genérica 1 1 1 1 11 11
14. Tábua Trib. de competência genérica 1 1 1 1 7 7
Total 38 49 43 47 335 292
(a) Informação reportada a 16.6.2011. (b) Comarcas agregadas (portaria 412-D/99, de 7 de Junho). (c) Comarca agregada com a de Alvaiázere (portaria 412-D/99, de 7 de Junho).
156 15.06.2012
Movimento Processual:
Nota: Sempre que os municípios são abrangidos por tribunal de competência especializada, o número de processos oriundos de cada município foi calculado em função do peso relativo da população residente em 2011 nos municípios que integram a área de jurisdição daqueles tribunais (Fonte: Censos 2011 Preliminares, Instituto Nacional de Estatística, in www.ine.pt).
TrabalhoFamília e
MenoresExecuções Comércio
Instrução
Criminal
Grande
Instância
Cível
Média
Instância
Cível
Pequena
Instância
Cível
Grande
Instância
Criminal
Média
Instância
Criminal
Pequena
Instância
Criminal
Total
Arganil 60 98 240 6 12 23 71 42 8 91 82 733
Cantanhede 149 180 563 16 23 73 158 118 17 157 99 1553
Coimbra 524 854 3107 99 109 306 653 658 133 974 490 7907
Condeixa-a-Nova 63 102 196 10 13 37 65 55 6 81 49 677
Figueira da Foz 253 422 1146 36 42 163 303 242 21 417 219 3264
Lousã 112 182 455 12 23 54 108 87 16 181 86 1316
Mira 50 48 153 6 8 22 54 43 1 65 43 493
Montemor-o-Velho 107 121 298 13 15 44 82 80 8 107 120 995
Oliveira do Hospital 77 62 307 12 7 29 84 66 5 64 55 768
Pampilhosa da Serra 16 27 30 0 3 5 15 5 1 15 8 125
Penacova 83 136 350 9 17 34 81 59 6 110 88 973
Penela 22 36 72 5 5 11 24 25 1 28 7 236
Soure 70 76 187 6 6 28 75 53 2 58 35 596
Tábua 44 72 205 7 9 26 82 46 7 79 46 623
Total 1630 2416 7309 237 292 855 1855 1579 232 2427 1427 20259
Comarca
Média de processos entrados 2008-2010
157 15.06.2012
Atual resposta judiciária:
Comarcas
Tribunal competente
Cível Penal Família Menores Trabalho Comércio
1. Arganil TC de Arganil TC de Arganil
TFM de Coimbra
TFM de Coimbra
TT de Coimbra TC de Arganil
2. Cantanhede TC de
Cantanhede TC de
Cantanhede TC de
Cantanhede TC de
Cantanhede
TT da Figueira
da Foz TC de
Cantanhede
3. Coimbra TC de Coimbra TC de
Coimbra TFM de Coimbra
TFM de Coimbra
TT de Coimbra TC de
Coimbra
4. Condeixa-a-Nova TC de Condeixa-
a-Nova
TC de Condeixa-a-
Nova
TFM de Coimbra
TFM de Coimbra
TT de Coimbra TC de
Condeixa-a-Nova
5. Figueira da Foz TC de Figueira
da Foz
TC de Figueira da
Foz
TC de Figueira da Foz
TC de Figueira da
Foz
TT da Figueira da Foz
TC de Figueira da
Foz
6. Lousã TC de Lousã TC de Lousã
TFM de Coimbra
TFM de Coimbra
TT de Coimbra TC de Lousã
7. Mira TC de Mira TC de Mira TC de Mira TC de Mira
TT da Figueira
da Foz TC de Mira
8. Montemor-o-Velho
TC de Montemor-o-
Velho
TC de Montemor-
o-Velho
TC de Montemor-o-
Velho
TC de Montemor-
o-Velho
TT da Figueira
da Foz
TC de Montemor-o-
Velho
9. Oliveira do Hospital TC de Oliveira
do Hospital
TC de
Oliveira do
Hospital
TC de Oliveira
do Hospital
TC de
Oliveira do
Hospital TT de Coimbra TC de Oliveira
do Hospital
10. Pampilhosa da Serra
TC de Pampilhosa da
Serra
TC de Pampilhosa
da Serra
TFM de Coimbra
TFM de Coimbra
TT de Coimbra TC de
Pampilhosa da Serra
11. Penacova TC de Penacova TC de
Penacova TFM de Coimbra
TFM de Coimbra
TT de Coimbra TC de
Penacova
12. Penela TC de Penela TC de Penela
TFM de Coimbra
TFM de Coimbra
TT de Coimbra TC de Penela
13. Soure TC de Soure TC de Soure TC de Soure TC de Soure TT de Coimbra TC de Soure
14. Tábua TC de Tábua TC de Tábua
TFM de Coimbra
TFM de Coimbra
TT de Coimbra TC de Tábua
TC: Tribunal de comarca. TT: Tribunal do trabalho. TFM: Tribunal de família e menores.
158 15.06.2012
ii) Proposta de Organização
Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
1. Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
1.1 Secções Cíveis e Secções Criminais
Instância Central: Secção Cível e Secção Criminal
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Coimbra – Secção Cível (c) 855 3,82 5
Coimbra – Secção Criminal (c) 232 3,31 6
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 224 processos por juiz (secção cível); 70 processos por juiz (secção criminal). (c) Área de competência territorial: Distrito de Coimbra.
1.2. Competência Especializada
Instância Central: Secções do Trabalho
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Coimbra – 1ª Secção do Trabalho (c) 1071 1,39 2
Figueira da Foz – 2ª Secção do Trabalho
(d) 559 0,72 1
(a) Corresponde à média de processos entrados no ano de 2010 no Tribunal do Trabalho da Figueira da Foz e no Tribunal do Trabalho de Coimbra, excluídos os processos das comarcas de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Mealhada e Pombal, valores calculados em função do peso relativo da população residente em 2011 nos municípios que integram a área de jurisdição daqueles tribunais (Fonte: Censos 2011 Preliminares, Instituto Nacional de Estatística, in www.ine.pt). (b) VRP considerado: 772 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Arganil, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares. (d) Área de competência territorial: municípios de Cantanhede, Figueira da Foz, Mira e Montemor-o-Velho.
159 15.06.2012
Instância Central: Secção de Execução
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Coimbra – Secção de Execução (c) 7309 1,12 2
(a) Corresponde à média de ações executivas entradas nos anos 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 6500 ações executivas por juiz. (c) Área de competência territorial: Distrito de Coimbra.
Instância Central: Secção de Comércio
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Coimbra - Secção de Comércio (c) 237 1,19 2
(a) Corresponde à média de processos de insolvência entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 200 insolvências por juiz. (c) Área de competência territorial: Distrito de Coimbra.
Instância Central: Secção de Instrução Criminal
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Coimbra – Secção de Instrução Criminal
(c) 292 1,95 2
(a) Corresponde à média de instruções entradas nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 150 instruções por juiz. (c) Área de competência territorial: Distrito de Coimbra. NOTA: Nas circunscrições onde não se mostrem instaladas secções de instrução criminal, os atos jurisdicionais são assegurados pelos juízes das instâncias locais.
160 15.06.2012
Instância Central: Secção de Família e Menores
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Coimbra – 1ª Secção de Família e
Menores (c) 1645 2,24 3
Figueira da Foz – 2ª Secção de Família e
Menores (d) 771 1,05 2
(a) Corresponde à média de processos entrados no ano de 2010 no Tribunal de Família e Menores de Coimbra, acrescido das ações da comarca de Oliveira do Hospital e excluídas as ações da comarca da Mealhada, valor calculado em função do peso relativo da população residente em 2011 no município que integram a área de jurisdição daquele tribunal (Fonte: Censos 2011 Preliminares, Instituto Nacional de Estatística, in www.ine.pt). (b) VRP considerado: 733 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Arganil, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares. (d) Área de competência territorial: municípios de Cantanhede, Figueira da Foz, Mira e Montemor-o-Velho.
NOTA: Sem prejuízo da prática de atos urgentes em matéria da competência de família e menores que podem ser assegurados pelos juízes das respetivas instâncias locais.
Instância Central: Secção de Execução das Penas
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
Total Juízes
Coimbra - Secção de Execução das Penas
(b) - - 3 (c)
(a) A entrada em vigor do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, introduziu alterações significativas que impossibilitaram uma leitura estatística rigorosa. (b) Competência territorial: área correspondente ao atual distrito judicial de Coimbra (c) A definição do número de juízes propostos teve em conta a perceção dos magistrados colocados nesta área processual.
161 15.06.2012
2. Instâncias Locais do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Volume processual expectável subsistente à especialização atrás proposta:
Atuais comarcas
Área cível Área criminal Total
(áreas cível e
criminal) Total Total
1. Arganil 113 173 286
2. Cantanhede 276 256 532
3. Coimbra 1311 1464 2775
4. Condeixa-a-Nova 120 130 250
5. Figueira da Foz 545 636 1181
6. Lousã 195 267 462
7. Mira 97 108 205
8. Montemor-o-Velho 162 227 389
9. Oliveira do Hospital 150 119 269
10. Pampilhosa da Serra 20 23 43
11. Penacova 140 198 338
12. Penela 49 35 84
13. Soure 128 93 221
14. Tábua 128 125 253
Total 3434 3854 7288
No Distrito de Coimbra existem comarcas que apresentam um volume processual muito reduzido. A população residente neste Distrito sofreu uma redução de 2,60% nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares). O município onde se verificou o maior decréscimo foi o de Pampilhosa da Serra, com uma diminuição de 14% e o município onde se verificou o maior crescimento foi o de Condeixa-a-Nova, com um aumento de cerca de 12%. A análise de alguns fatores, nomeadamente, o movimento processual, a evolução demográfica e as instalações existentes, tende a justificar a extinção de algumas comarcas no Distrito de Coimbra.
162 15.06.2012
Foi também analisada a existência de alternativas de acesso à informação para apoio ao cidadão, nomeadamente, a existência de Julgados de Paz e seus postos de atendimento, assim como Postos de Atendimento ao Cidadão26 (PAC´s). Os seguintes municípios dispõem de Julgados de Paz ou PAC’S: Arganil, Cantanhede, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Penacova, Penela e Vila Nova de Poiares.
Proposta de Extinção do Tribunal de Pampilhosa da Serra e do Tribunal de Soure
As comarcas de Pampilhosa da Serra e Soure apresentam valores reduzidos ao nível do movimento processual. No que se refere à evolução demográfica, nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares), a comarca de Pampilhosa da Serra apresenta uma diminuição da população em 14,04% e a de Soure presenta uma diminuição da população em 8,43%. Tendo em atenção a situação descrita, propõe-se a extinção do Tribunal de Pampilhosa da Serra e do Tribunal de Soure e a sua integração no Tribunal de Coimbra que oferece condições para tal, como se apresenta de seguida:
Instância Local: Tribunal de COIMBRA
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Juízes/VRP Juízes/
Pendências
Total de juízes
Secção de Competência Cível (c) 1459 1,82 2
3 8
Secção de Competência Criminal (c) 1580 2,29 3
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção
criminal). (c) Área de competência territorial: municípios de Coimbra, Pampilhosa da Serra e Soure.
NOTA: Deslocação entre os municípios de Coimbra e Pampilhosa da Serra:1h41min./87 km. Deslocação entre os municípios de Coimbra e Soure: 37min./33 km.
26 Os PAC´s funcionam como uma extensão das Lojas do Cidadão e localizam-se, em regra, nas Câmaras Municipais. Este serviço
constitui um ponto único de contacto personalizado, a partir do qual são fornecidos diversos serviços da Administração Pública. A
DGAJ tem representação em todos os PAC´S para efeitos de receção de pedidos de certificado de registo criminal e para a
respetiva emissão, quando negativos, tarefa também assegurada pelos tribunais judiciais.
163 15.06.2012
Proposta de Extinção do Tribunal de Mira
A comarca de Mira apresenta valores reduzidos ao nível do movimento processual. No que se refere à evolução demográfica, nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares), a comarca de Mira apresenta uma diminuição da população em 3,95%. O município de Mira dispõe de Julgado de Paz. Tendo em atenção a situação descrita, propõe-se a extinção do Tribunal de Mira, e a sua integração no Tribunal da Figueira da Foz que oferece condições para tal, como se apresenta de seguida:
Instância Local: Tribunal da FIGUEIRA DA FOZ
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Juízes/VRP Juízes/
Pendências
Total de juízes
Secção de Competência Cível (c) 642 0,80 1
1 4
Secção de Competência Criminal (c) 744 1,08 2
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção
criminal). (c) Área de competência territorial: municípios de Figueira da Foz e Mira.
NOTA: Deslocação entre os municípios de Figueira da Foz e Mira:32min./46 km.
Instância Local: Tribunal de ARGANIL
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 286 0,52 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Arganil e Góis.
Instância Local: Tribunal de CANTANHEDE
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 532 0,97 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Cantanhede.
164 15.06.2012
Proposta de Extinção do Tribunal de Penela:
A comarca de Penela apresenta valores reduzidos ao nível do movimento processual. No que se refere à evolução demográfica, nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares), a comarca de Penela apresenta uma diminuição da população em 9,31%. O município de Penela dispõe de Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC). Tendo em atenção a situação descrita, propõe-se a extinção do Tribunal de Penela, e a sua integração no Tribunal de Condeixa-A-Nova, como se apresenta de seguida:
Instância Local: Tribunal de CONDEIXA-A-NOVA
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 334 0,61 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Condeixa-a-Nova e Penela.
NOTA: Deslocação entre os municípios de Condeixa-A-Nova e Penela: 15 min./15 km.
Instância Local: Tribunal de LOUSÃ
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 462 0,84 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Lousã, Miranda do Corvo.
Instância Local: Tribunal de MONTEMOR-O-VELHO
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 389 0,71 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Montemor-o-Velho.
165 15.06.2012
Instância Local: Tribunal de OLIVEIRA DO HOSPITAL
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 269 0,49 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Oliveira do Hospital.
Instância Local: Tribunal de PENACOVA
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 338 0,61 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Penacova e Vila Nova de Poiares. NOTA: Tendo em conta o estado de degradação das instalações deste Tribunal e a necessidade da estrutura do edifício ser intervencionada, caso esta não tenha lugar até à entrada em vigor da reforma proposta, este Tribunal será deslocalizado para Coimbra.
Instância Local: Tribunal de TÁBUA
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 253 0,46 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Tábua.
3. Criação de Extensões Judiciais
Propõe-se a criação de Extensões judiciais do Tribunal Judicial da Comarca de
Coimbra em:
- Mira; - Pampilhosa da Serra; - Soure.
166 15.06.2012
4. Proposta global de reorganização para a Comarca de Coimbra
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Estrutura de gestão: 1 Juiz presidente;
1 Magistrado do Ministério Público coordenador;
1 Administrador judiciário.
Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
a) Coimbra – Secção Cível (área de competência territorial: Distrito de Coimbra);
b) Coimbra – Secção Criminal (área de competência territorial: Distrito de Coimbra);
c) Coimbra – 1ª Secção do Trabalho (área de competência territorial: Municípios de Arganil, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares);
d) Figueira da Foz – 2ª Secção do Trabalho (área de competência territorial: Municípios de Cantanhede, Figueira da Foz, Mira e Montemor-o-Velho);
e) Coimbra - Secção de Execução (área de competência territorial: Distrito de Coimbra);
f) Coimbra - Secção de Comércio (área de competência territorial: Distrito de Coimbra);
g) Coimbra - Secção de Instrução Criminal (área de competência territorial: Distrito de Coimbra);
h) Coimbra – 1ª Secção de Família e Menores (área de competência territorial: Municípios de Arganil, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares);
i) Figueira da Foz – 2ª Secção de Família e Menores (área de competência territorial: Municípios de Cantanhede, Figueira da Foz, Mira e Montemor-o-Velho);
j) Coimbra – Secção de Execução das Penas (área de competência territorial: Atual Distrito judicial).
167 15.06.2012
Instâncias Locais do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
a) Tribunal de Coimbra – Secção de Competência Cível e de Competência Criminal (área de competência territorial Municípios de Coimbra, Pampilhosa da Serra e Soure);
b) Tribunal da Figueira da Foz - Secção de Competência Cível e de Competência Criminal (área de competência territorial: Município da Figueira da Foz e Mira);
c) Tribunal de Arganil - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Municípios de Arganil e Góis);
d) Tribunal de Cantanhede - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Município de Cantanhede);
e) Tribunal de Condeixa-a-Nova - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Municípios de Condeixa-a-Nova e Penela);
f) Tribunal da Lousã - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Municípios de Lousã e Miranda do Corvo);
g) Tribunal de Montemor-o-Velho - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Município de Montemor-o-Velho);
h) Tribunal de Oliveira do Hospital - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Município do Oliveira do Hospital);
i) Tribunal de Penacova - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Municípios de Penacova e Vila Nova de Poiares);
j) Tribunal de Tábua - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Município de Tábua);
Extensões Judiciais do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
a) Mira;
b) Pampilhosa da Serra;
c) Soure.
168 15.06.2012
5. Serviços do Ministério Público da Comarca de Coimbra
Tendo em conta as funções de investigação, de representação e de coordenação que ao Ministério Público estão legalmente cometidas, propõe-se para os serviços do Ministério Público da Comarca de Coimbra o quadro de magistrados como a seguir se apresenta:
Atuais comarcas
Serviços do Ministério Público
Magistrados do MP (a) Inquéritos Penais (b)
PR PA Total
1. Coimbra
15 13 28
9356
2. Soure 419
3. Pampilhosa da Serra 116
4. Arganil 1 1 631
5. Cantanhede 2 2 1287
6. Mira
3 6 9
440
7. Figueira da Foz 2798
8. Montemor-o-Velho 3 3 1100
9. Condeixa-a-Nova
1 1
535
10. Penela 200
11. Lousã 2 2 1146
12. Oliveira do Hospital 1 1 594
13. Tábua 1 1 406
14. Penacova 1 1 602
18 31 49 19630
(a)Inclui o DIAP. (b) Corresponde á média de inquéritos penais entrados nos anos 2008 a 2010.
No âmbito da estrutura de especialização de inquéritos, propõe-se a criação do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Coimbra, com sede em Coimbra.
O Departamento de Investigação e Ação Penal integra secções em Coimbra e Figueira da Foz e serviços de inquéritos junto das demais instâncias locais.
169 15.06.2012
6. Quadro comparativo de Recursos Humanos
Atuais comarcas
Juízes Magistrados do Ministério
Público (a) Oficiais de Justiça
Atual
(exercício
de funções)
Proposta
(a)
Atual
(exercício
de funções)
Proposta
Atual
(exercício
de funções)
Proposta
(b)
1. Coimbra 24
33
26
28
141
185 2. Soure 1 1 11
3. Pampilhosa da Serra
1 1
4
4. Arganil 1 1 7 8
5. Cantanhede 3 1 2 2 19 10
6. Mira 1
7
1
9
5
48
7. Figueira da Foz 9 7 42
8. Montemor-o-Velho 2 1 2 3 11 9
9. Condeixa-a-Nova 1
1
1
1
9
8
10. Penela 5
11. Lousã 2 1 2 2 11 9
12. Oliveira do Hospital 2 1 1 1 10 7
13. Tábua 1 1 1 1 7 6
14. Penacova 2 1 2 1 10 7
Totais 49 48 47 49 292 297
(a) Para a definição do número de juízes foi tido em conta, para além do volume expectável de processos entrados, também as pendências consideradas em atraso.
(b) Inclui o número de oficiais de justiça que atende ao quadro complementar (6%) e ao número de magistrados afetos às pendências consideradas em atraso.
170 15.06.2012
7. Representação Gráfica - Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
Instância Local: Secção de Competência Cível
Instância Local: Secção de Competência Genérica
Instância Central: Secção de Família e Menores c)
Instância central: Secção de Comércio g)
Instância Central Secção do Trabalho b)
Instância central: Secção de Instrução Criminal e)
Instância Central: Secção de Execução(d)
Instância Central: Secção de Criminal a)
Instância Central: Secção Cível a)
Instância Local: Secção de Competência Criminal
Área de competência territorial:
a) Secção Cível e Secção Criminal de Coimbra: Distrito de Coimbra;
b) Secção do Trabalho de Coimbra: Municípios de Arganil, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Gois, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares;
Secção do Trabalho da Figueira da Foz: Municípios de Cantanhede, Figueira da foz, Mira e Montemor -o-Velho.
c) Secção de Família e Menores de Coimbra: Municípios de Arganil, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Gois, lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de
Poiares; Secção de Família e Menores da Figueira da Foz: Municípios de Cantanhede, Figueira da foz, Mira e Montemor -o-Velho.
d) Secção de Execução de Coimbra: Distrito de Coimbra.
e) Secção de Instrução Criminal de Coimbra: Distrito de Coimbra.
f) Secção de Execução das Penas: Atual Distrito Judicial de Coimbra.
g) Secção de Comércio de Coimbra: Distrito de Coimbra.
Instância Central: Secção de Execução das Penas f)
Extensões Judiciais
171 15.06.2012
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Soure
172 15.06.2012
COMARCA DE ÉVORA
i) A Comarca de Évora compreende o seguinte conjunto de atuais comarcas:
1.Arraiolos (inclui o município de Mora);
2.Estremoz (inclui o município de Sousel);
3.Évora (inclui o município de Viana do Alentejo);
4.Montemor-o-Novo (inclui o município de Vendas Novas);
5.Portel;
6.Redondo (inclui algumas freguesias do município do Alandroal);
7.Reguengos de Monsaraz (inclui o município de Mourão);
8.Vila Viçosa (inclui o município de Borba e algumas freguesias do município do Alandroal).
Organização e Recursos Humanos:
Comarcas Tribunais
Juízes (b) Magistrados do
Ministério Público (b) Oficiais de Justiça (b)
Quadro
legal
Exercício
de
funções
Quadro
legal
Exercício
de
funções
Quadro
legal
Exercício
de
funções
1. Arraiolos Trib. de competência genérica 1 1 1 1 6 5
2. Montemor-o-Novo Trib. de competência genérica 2 2 2 2 13 12
3. Estremoz Trib. de competência genérica 1 2 1 2 9 10
4. Évora
Trib. de competência genérica
9 11 11 19 72 58
Trib. de instrução criminal
Trib. do trabalho
Trib. de execução das penas
5. Portel (a) Trib. de competência genérica 0 0 0 0 4 4
6. Reguengos de
Monsaraz Trib. de competência genérica 1 1 1 1 7 7
7. Redondo Trib. de competência genérica 1 1 1 1 7 7
8. Vila Viçosa Trib. de competência genérica 1 2 1 1 8 8
Total 16 20 18 27 126 111
(a) Comarca agregada com Cuba (esta última pertencente ao Distrito de Beja). (b) Informação reportada a 16.6.2011.
173 15.06.2012
Movimento Processual:
Atual resposta judiciária:
Comarcas
Tribunal competente
Cível Penal Família Menores Trabalho Comércio
1. Arraiolos TC de Arraiolos
TC de
Arraiolos
TC de
Arraiolos
TC de
Arraiolos TT de
Évora TC de
Arraiolos
2. Estremoz TC de Estremoz
TC de
Estremoz
TC de
Estremoz
TC de
Estremoz TT de
Évora TC de
Estremoz
3. Évora TC de Évora
TC de Évora TC de Évora TC de
Évora
TT de
Évora TC de Évora
4. Montemor-o-Novo TC de
Montemor-o-Novo
TC de Montemor-
o-Novo
TC de Montemor-
o-Novo
TC de Montemor-o-Novo
TT de
Évora
TC de Montemor-o-
Novo
5. Portel TC de Portel TC de Portel
TC de Portel
TC de Portel
TT de
Beja TC de Portel
6. Redondo TC de Redondo
TC de Redondo
TC de
Redondo
TC de
Redondo TT de
Évora TC de
Redondo
7. Reguengos de Monsaraz
TC de Reguengos
de Monsaraz
TC de Reguengos
de Monsaraz
TC de Reguengos
de Monsaraz
TC de Reguengos
de Monsaraz
TT de
Évora
TC de Reguengos de
Monsaraz
8. Vila Viçosa TC de Vila Viçosa
TC de Vila Viçosa
TC de Vila Viçosa
TC de Vila Viçosa
TT de
Évora TC de Vila
Viçosa
TC: Tribunal de comarca. TT: Tribunal do trabalho.
TrabalhoFamília e
MenoresExecuções Comércio
Instrução
Criminal
Grande
Instância
Cível
Média
Instância
Cível
Pequena
Instância
Cível
Grande
Instância
Criminal
Média
Instância
Criminal
Pequena
Instância
Criminal
Total
Arraiolos 39 138 1 12 34 23 3 56 51 357
Estremoz 75 223 3 19 56 36 3 75 43 533
Évora 390 368 1400 32 83 92 246 183 32 373 342 3541
Montemor-o-Novo 127 475 12 39 87 62 14 207 156 1179
Portel 27 75 2 9 20 11 1 30 18 193
Redondo 89 160 5 12 39 24 2 43 71 445
Reguengos de Monsaraz 76 182 3 13 45 42 4 56 31 452
Vila Viçosa 69 269 19 29 56 42 4 63 52 603
Total 390 870 2922 77 83 225 583 423 63 903 764 7303
Comarca
Média de processos entrados 2008-2010
174 15.06.2012
ii)Proposta de organização
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ÉVORA
1. Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca de Évora
1.1. Secções Cíveis e Criminais
Instância Central: Secção Cível e Criminal
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Évora – Secção Cível (c) 225 1,00
3
Évora – Secção Criminal (c) 63 0,90
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 224 processos por juiz (secção cível); 70 processos por juiz (secção criminal). (c) Área de competência territorial: Distrito de Évora.
1.2. Secções de Competência Especializada
Instância Central: Secção do Trabalho
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Évora – Secção do Trabalho (c) 390 0,51 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010 no Tribunal do Trabalho de Évora, excluídos os processos que corresponderiam ao município de Sousel e à freguesia de Santo Aleixo, do município de Monforte, e acrescido os processos que corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010 no Tribunal do Trabalho de Beja, na parte que corresponderá à comarca de Portel, valor calculado em função do peso relativo da população residente em 2011 nos municípios ou freguesias que integram a área de jurisdição daquele tribunal (Fonte: Censos 2011 Preliminares, Instituto Nacional de Estatística, in www.ine.pt). (b) VRP considerado: 772 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: Distrito de Évora.
175 15.06.2012
Instância Central: Secção de Família e Menores
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Évora – Secção de família e Menores (c) 561 0,77 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010 no Tribunal de Comarca de Évora. (b) VRP considerado: 733processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Arraiolos, Évora, Montemor-o-Novo, Mora,
Portel, Viana do Alentejo e Vendas Novas. NOTA: Sem prejuízo da prática de atos urgentes em matéria da competência de família e menores que podem ser assegurados pelos juízes das respetivas instâncias locais.
Instância Central: Secção de Execução
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Montemor-o-Novo – Secção de
Execução (c) 2922 0,45 1
(a) Corresponde à média de ações executivas entradas nos anos 2008 a 2010 nos tribunais de comarca do distrito de Évora, excluídas as ações da comarca de Estremoz que corresponderão ao município de Sousel e à freguesia de Santo Aleixo, do município de Monforte, valor calculado em função do peso relativo da população residente em 2011 nos municípios ou freguesias que integram a área de jurisdição daquele tribunal (Fonte: Censos 2011 Preliminares, Instituto Nacional de Estatística, in www.ine.pt). (b) VRP considerado: 6500 ações executivas por juiz. (c) Área de competência territorial: Distrito de Évora.
Instância Central: Secção de Instrução Criminal
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Évora – Secção de Instrução criminal
(c) 83 0,55 1
(a) Corresponde à média de instruções entradas nos anos de 2008 a 2010 no Tribunal de Instrução Criminal de Évora, excluídas as instruções que corresponderão ao município de Sousel e à freguesia de Santo Aleixo, do município de Monforte, valor calculado em função do peso relativo da população residente em 2011 nos municípios ou freguesias que integram a área de jurisdição daquele tribunal (Fonte: Censos 2011 Preliminares, Instituto Nacional de Estatística, in www.ine.pt), e acrescidas as instruções do município de Portel. (b) VRP considerado: 150 instruções por juiz. (c) Área de competência territorial: Distrito de Évora. Nota: Atualmente, nos termos da Lei, Évora tem um Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) e, correspondentemente, um Tribunal de Instrução Criminal. Nas circunscrições onde não se mostrem instaladas secções de instrução criminal, os atos jurisdicionais são assegurados pelos juízes das instâncias locais.
176 15.06.2012
Instância Central: Secção de Execução das Penas
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
Total Juízes
Évora - Secção de Execução das Penas
(b) - - 2 (c)
(a) A entrada em vigor do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, introduziu alterações significativas que impossibilitaram uma leitura estatística rigorosa. (b) Competência territorial: área correspondente ao atual distrito judicial de Évora. (c) A definição do número de juízes propostos teve em conta a perceção dos magistrados colocados nesta área processual.
2. Instâncias Locais do Tribunal Judicial da Comarca de Évora
Volume processual expectável subsistente à especialização atrás proposta:
Atuais comarcas
Área cível Área criminal Total
(áreas cível e
criminal) Total Total
1. Arraiolos 58 107 165
2. Estremoz 170 118 288
3. Évora 461 715 1176
4. Montemor-o-Novo 161 363 524
5. Portel 33 48 81
6. Redondo 157 114 271
7. Reguengos de Monsaraz 166 87 253
8. Vila Viçosa 186 115 301
Total 1392 1667 3059
No Distrito de Évora existem comarcas que apresentam um volume processual muito reduzido. A população residente neste distrito sofreu uma redução de 3,58% nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares). Verificou-se uma diminuição da população em praticamente todos os municípios, com exceção dos municípios de Évora, Vendas Novas e Viana do Alentejo. A análise de alguns fatores, nomeadamente, o movimento processual, a evolução demográfica e as instalações existentes, tendem a justificar a extinção de algumas comarcas no Distrito de Évora.
177 15.06.2012
Proposta de Extinção do Tribunal de Arraiolos e do Tribunal de Portel
As comarcas de Arraiolos e de Portel apresentam valores reduzidos ao nível do movimento processual. No que se refere à evolução demográfica, nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares), a comarca de Arraiolos apresenta uma diminuição da população em 3,5% e a de Portel apresenta uma diminuição da população em cerca de 10%. Tendo em atenção a situação descrita, propõe-se a extinção do Tribunal de Arraiolos e do Tribunal de Portel e a sua integração no Tribunal de Évora que oferece condições para tal, como se apresenta de seguida:
Instância Local: Tribunal de ÉVORA
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio
volume
processual
/VRP
(b)
Juízes/
VRP
Juízes/
Pendências
Total de
juízes
(c)
Secção de Competência Cível (d) 552 0,61 1
2 5
Secção de Competência Criminal (d) 870 1,26 2
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 900 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção
criminal). (c) Inclui os juízes afetos à recuperação das pendências processuais. (d) Área de competência territorial: municípios de Arraiolos, Évora, Mora, Portel e Viana do
Alentejo. NOTA: Deslocação entre os municípios de Évora e Arraiolos: 25 min./22 km.
Deslocação entre os municípios de Évora e Portel: 41 min./43 km.
Instância Local: Tribunal de ESTREMOZ
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 288 0,52 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Estremoz.
178 15.06.2012
Instância Local: Tribunal de MONTEMOR-O-NOVO
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 524 0,95 2
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Montemor-o-Novo e Vendas Novas.
Instância Local: Tribunal do REDONDO
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 271 0,49 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios do Alandroal e Redondo.
Instância Local: Tribunal de REGUENGOS DE MONSARAZ
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 253 0,46 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Mourão e Reguengos de Monsaraz.
Instância Local: Tribunal de VILA VIÇOSA
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 301 0,55 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Borba e Vila Viçosa.
179 15.06.2012
3. Criação de Extensões Judiciais
Propõe-se a criação de uma Extensão Judicial do Tribunal Judicial da Comarca
de Évora em:
- Arraiolos.
4. Proposta global de reorganização para a Comarca de Évora
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ÉVORA
Estrutura de gestão: 1 Juiz presidente;
1 Magistrado do Ministério Público coordenador;
1 Administrador judiciário.
Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca de Évora
a) Évora – Secção Cível e Criminal (área de competência territorial: Distrito de Évora);
b) Évora - Secção do Trabalho (área de competência territorial: Distrito de Évora);
c) Montemor-o-Novo - Secção de Execução (área de competência territorial: Distrito de Évora);
d) Évora - Secção de Instrução Criminal (área de competência territorial: Distrito de Évora);
e) Évora - Secção de Família e Menores (área de competência territorial: Municípios de Arraiolos, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Portel, Viana do Alentejo e Vendas Novas);
f) Évora – Secção de Execução das Penas (área de competência territorial: Atual Distrito Judicial de Évora).
Instâncias Locais do Tribunal Judicial da Comarca de Évora
a) Tribunal de Évora - Secção de Competência Cível (área de competência territorial: Municípios de Arraiolos, Évora, Mora, Portel e Viana do Alentejo);
b) Tribunal de Évora – Secção de Competência Criminal (área de competência territorial: Municípios de Arraiolos, Évora, Mora, Portel e Viana do Alentejo);
180 15.06.2012
c) Tribunal de Estremoz - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Município de Estremoz);
d) Tribunal de Montemor-o-Novo - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Municípios de Montemor-o-Novo e Vendas Novas);
e) Tribunal do Redondo - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Municípios do Alandroal e Redondo);
f) Tribunal de Reguengos de Monsaraz - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Municípios de Mourão e Reguengos de Monsaraz);
g) Tribunal de Vila Viçosa - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Municípios de Borba e Vila Viçosa).
Extensões Judiciais do Tribunal Judicial da Comarca de Évora
Arraiolos.
181 15.06.2012
5. Serviços do Ministério Público da Comarca de Évora
Tendo em conta as funções de investigação, de representação e de coordenação que ao Ministério Público estão legalmente cometidas, propõe-se para os serviços do Ministério Público da Comarca de Évora o quadro de magistrados como a seguir se apresenta:
Atuais comarcas
Serviços do Ministério Público
Magistrados do MP Inquéritos Penais
(a)
PR PA Total
1. Montemor-o-Novo 1 2 3 942
2. Estremoz 1 1 599
3. Évora
5 6 11
2965
4. Arraiolos 264
5. Portel 111
6. Reguengos de Monsaraz 1 1 331
7. Redondo 1 1 284
8. Vila Viçosa 1 1 323
Total 6 12 18 5819
(b) Corresponde á média de inquéritos penais entrados nos anos 2008 a 2010.
No âmbito da estrutura de especialização de inquéritos, propõe-se a criação
de um Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Évora, com sede em Évora, tendo em conta tratar-se da sede do Distrito Judicial.
O Departamento de Investigação e Ação Penal integra uma secção em Évora e
serviços de inquéritos nos restantes municípios da comarca.
182 15.06.2012
6. Quadro comparativo de Recursos Humanos
Atuais comarcas
Juízes Magistrados do Ministério
Público Oficiais de Justiça
Atual
(exercício
de funções)
Proposta
(a)
Atual
(exercício
de funções)
Proposta
Atual
(exercício
de funções)
Proposta
(b)
1. Arraiolos 1
13
1
11
5
72 2. Évora 11 19 58
3. Portel 0 0 4
4. Estremoz 2 1 2 1 10 9
5. Montemor-o-Novo 2 3 2 3 12 18
6. Reguengos de Monsaraz 1 1 1 1 7 6
7. Redondo 1 1 1 1 7 6
8. Vila Viçosa 2 1 1 1 8 6
Totais 20 20 27 18 111 117
(a) Para a definição do número de juízes foi tido em conta, para além do volume expectável de processos entrados, também as pendências consideradas em atraso.
(b) Inclui o número de oficiais de justiça que atende ao quadro complementar (6%) e ao número de magistrados afetos às pendências consideradas em atraso.
183 15.06.2012
7. Representação Gráfica - Tribunal Judicial da Comarca
de Évora
Instância Local: Secção de Competência Cível
Instância Local: Secção de Competência Genérica
Instância Central: Secção de Família e Menores c)
Instância Central Secção do Trabalho b)
Instância Central: Secção de Instrução Criminal e)
Instância Central: Secção de Execução(d)
Instância Central: Secção de Criminal a)
Instância Central: Secção Cível a)
Instância Local: Secção de Competência Criminal
Área de competência territorial:
a) Secção Cível e Criminal de Évora: Distrito de Évora;
b) Secção do Trabalho de Évora: Distrito de Évora.
c) Secção de Família e Menores Évora: Municípios de Arraiolos, Évora, Montemor-o-
Novo, Mora, Portel, Viana do Alentejo e Vendas Novas.
d) Secção de Execução de Montemor-o-Novo: Distrito de Évora.
e) Secção de Instrução Criminal de Évora: Distrito de Évora.
f) Secção de Execução das Penas: Atual Distrito Judicial de Évora, com exceção dos
Estabelecimentos Prisionais de Alcoentre e Vale de Judeus.
Instância Central: Secção de Execução das Penas f)
Extensões Judiciais
184 15.06.2012
Inst
ância
Local
Évora
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Dis
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Vendas
Novas
Execução
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Penas
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185 15.06.2012
186 15.06.2012
COMARCA DE FARO
i) A Comarca de Faro compreende o seguinte conjunto de atuais comarcas:
1. Albufeira;
2. Faro (inclui o município de S. Brás de Alportel);
3. Lagos (inclui os municípios de Aljezur e Vila do Bispo);
4. Loulé;
5. Monchique;
6. Olhão;
7. Portimão (inclui o município de Lagoa);
8. Silves;
9. Tavira;
10. Vila Real de Santo António (inclui os municípios de Alcoutim e Castro
Marim).
187 15.06.2012
Organização e Recursos Humanos:
Comarcas Tribunais
Juízes (b) Magistrados do
Ministério Público (b) Oficiais de Justiça (b)
Quadro
legal
Exercício
de
funções
Quadro
legal
Exercício
de
funções
Quadro
legal
Exercício
de
funções
1. Albufeira Trib. competência
genérica 3 4 6 10 38 35
2. Faro
Trib. competência
genérica 9
15 12 18
47 45
Trib. de Família e
Menores 2 17 15
Trib. do Trabalho 1 10 8
3. Lagos Trib. competência
genérica 2 3 3 4 21 21
4. Loulé Trib. competência
genérica 8 10 10 15 50 48
5. Monchique (a) Trib. competência
genérica
2 3 2 2
4 4
6. Silves (a) Trib. competência
genérica 18 17
7. Olhão Trib. competência
genérica 3 3 4 3 32 24
8. Portimão
Trib. competência
genérica 10
14 12 20
64 56
Trib. de Família e
Menores 1
Trib. do Trabalho 1 9 7
9. Tavira Trib. competência
genérica 1 2 1 3 12 12
10. Vila Real de Santo
António
Trib. competência
genérica 1 2 2 3 15 15
Total 44 56 52 78 337 307
(a) Comarcas agregadas (Portaria nº 412-D/99, de 7 de Junho). (b) Informação reportada a 16.6.2011.
188 15.06.2012
Movimento Processual:
Atual resposta judiciária:
Comarcas
Tribunal competente
Cível
Penal
Família
Menores
Trabalho
Comércio
1. Albufeira
TC de Albufeira
TC de
Albufeira
TFM de
Portimão
TFM de
Portimão
TT de
Portimão
TC de
Albufeira
2. Faro
TC de Faro
TC de Faro TFM de Faro TFM de Faro TT de Faro TC de Faro
3. Lagos
TC de Lagos
TC de Lagos TFM de
Portimão TFM de
Portimão
TT de
Portimão TC de Lagos
4. Loulé
TC de Loulé
TC de Loulé TFM de Faro TFM de Faro TT de Faro TC de Loulé
5. Monchique
TC de
Monchique
TC de Monchique
TFM de Portimão
TFM de Portimão
TT de
Portimão TC
Monchique
6. Silves TC de Silves TC de Silves
TFM de Portimão
TFM de
Portimão
TT de
Portimão
TC de Silves
7. Olhão
TC de Olhão
TC de Olhão TFM de Faro TFM de Faro TT de Faro TC de Olhão
8. Portimão
TC de Portimão
TC de
Portimão
TFM de
Portimão
TFM de
Portimão
TT de
Portimão
TC Portimão
9. Tavira TC de Tavira
TC de Tavira TFM de Faro TFM de Faro
TT de Faro TC de Tavira
10. Vila Real de
Santo António
TC de Vila
Real de Santo
António
TC de Vila
Real de Santo
António
TFM de Faro TFM de Faro TT de Faro TC de Vila
Real de Santo António
TC: Tribunal de comarca. TFM: Tribunal de família e menores. TT: Tribunal do trabalho.
TrabalhoFamília e
MenoresExecuções Comércio
Instrução
Criminal
Grande
Instância
Cível
Média
Instância
Cível
Pequena
Instância
Cível
Grande
Instância
Criminal
Média
Instância
Criminal
Pequena
Instância
Criminal
Total
Albufeira 1303 19 36 138 194 183 46 468 478 2865
Faro 808 1673 1287 25 55 141 271 248 122 865 586 6081
Lagos 633 15 13 96 124 120 33 373 197 1604
Loulé 1493 49 77 206 292 270 115 778 639 3919
Monchique 37 0 1 6 9 10 2 32 29 126
Olhão 770 15 13 70 145 100 57 310 192 1672
Portimão 781 1476 1944 31 34 197 316 247 86 612 569 6293
Silves 635 16 17 64 113 103 37 263 304 1552
Tavira 458 9 17 75 107 74 17 118 158 1033
Vila Real de Santo
António464 9 27 68 128 58 18 191 184 1147
Total 1589 3149 9024 188 290 1061 1699 1413 533 4010 3336 26292
Média de processos entrados 2008-2010
Comarca
189 15.06.2012
ii) Proposta de organização
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO
1.Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca de Faro
1.1. Secções Cíveis e Secções Criminais
Instância Central: Secções Cíveis e Secções Criminais
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Faro – 1ª Secção Cível (c) 560 2,5 4
Faro - 1ª Secção Criminal (c) 329 4,7 6
Portimão – 2ª Secção Cível (d) 501 2,24 3
Portimão- 2ª Secção Criminal (d) 204 2,91 3
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 224 processos por juiz (secção cível); 70 processos por juiz (secção criminal). (c) Área de competência territorial: municípios de Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás de
Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António. (d) Área de competência territorial: municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão,
Silves e Vila do Bispo.
1.2. Secções de Competência Especializada
Instância Central: Secções do Trabalho
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Faro - 1ª Secção do Trabalho (c) 808 1,05 2
Portimão - 2ª Secção do Trabalho (d) 781 1,01 2
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010 nos Tribunais do Trabalho de Faro e de Portimão respetivamente.
(b) VRP considerado: 772 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão,
São Brás de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António. (d) Área de competência territorial: municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique,
Portimão, Silves e Vila do Bispo.
190 15.06.2012
Instância Central: Secções de Família e Menores
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
(c)
Faro - 1ª Secção de Família e Menores (d) 1673 2,28 3
Portimão - 2ª Secção de Família e Menores (e) 1476 2,01 3
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010 nos Tribunais de Família e Menores de Faro e de Portimão respetivamente.
(b) VRP considerado: 733 processos por juiz. (c) A tendência de subida do número de processos entrados, desta área processual, justifica o número de
juízes proposto. (d) Área de competência territorial: municípios de Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás
de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António. (e) Área de competência territorial: municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão,
Silves e Vila do Bispo. NOTA: Sem prejuízo da prática de atos urgentes em matéria da competência de família e menores que podem ser assegurados pelos juízes das respetivas instâncias locais.
Instância Central: Secções de Execução
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Loulé - 1ª Secção de Execuções (c) 4472 0,69 1
Silves - 2ª Secção de Execuções (d) 4552 0,70 1
(a) Corresponde à média de ações executivas entradas nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 6500 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás
de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António. (d) Área de competência territorial: municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão,
Silves e Vila do Bispo.
Instância Central: Secções de Instrução Criminal
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Faro - 1ª Secção de Instrução Criminal (c) 189 1,26 2
Portimão - 2ª Secção de Instrução Criminal (d) 101 0,67 1
(a) Corresponde à média de instruções entradas nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 150 instruções por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás
de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António. (d) Área de competência territorial: municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão,
Silves e Vila do Bispo. NOTA: Nas circunscrições onde não se mostrem instaladas secções de instrução criminal, os atos jurisdicionais são assegurados pelos juízes das instâncias locais.
191 15.06.2012
Instância Central: Secção de Comércio
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
(c)
Olhão (d) 188 0,94 2
(a) Corresponde à média de processos de insolvência entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 200 processos de insolvência por juiz. (c) A tendência de subida do número de processos entrados, desta área processual, justifica o
número de juízes proposto. (d) Área de competência territorial: distrito de Faro.
NOTA: A localização geográfica e a existência de instalações adequadas justificam esta opção.
2.Instâncias Locais do Tribunal Judicial da Comarca de Faro
Volume processual expectável subsistente à especialização atrás proposta.
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010.
No distrito de Faro existem comarcas que apresentam um volume processual muito reduzido. No entanto, a população residente neste distrito apresenta um aumento de 13,98% nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares). Porém os municípios de Alcoutim, Monchique e Vila do Bispo verificaram uma diminuição da população.
Atual comarca Área Cível (a) Área Criminal (a)
Total
(áreas cível e
criminal)
1.Albufeira 377 946 1323
2.Faro 519 1451 1970
3.Lagos 244 570 814
4.Loulé 562 1417 1979
5.Monchique 19 61 80
6.Olhão 245 502 747
7.Portimão 563 1181 1744
8.Silves 216 567 783
9.Tavira 181 276 457
10.Vila Real de Santo
António 186 375 561
Total 3112 7346 10458
192 15.06.2012
A análise de alguns fatores, nomeadamente, o movimento processual e a evolução demográfica, tendem a justificar a extinção de um tribunal no distrito de Faro.
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção criminal). (c) Inclui os juízes afetos à recuperação das pendências processuais. (d) Área de competência territorial: município de Albufeira.
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção criminal). (c) Inclui os juízes afetos à recuperação das pendências processuais. (d) Área de competência territorial: municípios de Faro e S. Brás de Alportel.
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção criminal). (c) Inclui os juízes afetos à recuperação das pendências processuais. (d) Área de competência territorial: município de Loulé.
Instância Local: Tribunal de ALBUFEIRA
Secção Volume
processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Juízes/VRP Juízes/
Pendências
Total de
juízes
(c)
Secção de Competência
Cível (d) 377 0,47 1
1 4
Secção de Competência
Criminal (d) 946 1,37 2
Instância Local: Tribunal de FARO
Secção Volume
processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Juízes/VRP Juízes/
Pendências
Total de
juízes
(c)
Secção de Competência
Cível (d) 519 0,65 1
1 5
Secção de Competência
Criminal (d) 1451 2,10 3
Instância Local: Tribunal de LOULÉ
Secção Volume
processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Juízes/VRP Juízes/
Pendências
Total de
juízes
(c)
Secção de Competência
Cível (d) 562 0,70 1
1 5
Secção de Competência
Criminal (d) 1417 2,05 3
193 15.06.2012
Proposta de extinção do Tribunal de Monchique:
A comarca de Monchique apresenta valores muito reduzidos ao nível do movimento processual. No que se refere à evolução demográfica, nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares), a comarca de Monchique apresenta uma diminuição de 13,44%. Tendo em atenção a situação descrita propõe-se a extinção do Tribunal de Monchique e a sua integração no Tribunal de Portimão que oferece condições para tal, como se apresenta de seguida:
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção criminal). (c) Inclui os juízes afetos à recuperação das pendências processuais. (d) Área de competência territorial: municípios de Monchique, Portimão e Lagoa.
NOTA: Deslocação entre os municípios de Portimão e Monchique: 34 min./25 km.
Instância Local: Tribunal de LAGOS
Secção Volume
processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Secção de competência genérica (c) 814 1,48 2
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Aljezur, Lagos e Vila do Bispo.
Instância Local: Tribunal de OLHÃO
Secção
Volume
processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Secção de competência genérica (c) 747 1,36 2
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Olhão.
Instância Local: Tribunal de PORTIMÃO
Secção Volume
processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Juízes/VRP Juízes/
Pendências
Total de
juízes
(c)
Secção de Competência
Cível (d) 582 0,73 1
1 4
Secção de Competência
Criminal (d) 1242 1,80 2
194 15.06.2012
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Silves.
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Tavira.
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Alcoutim, Castro Marim e Vila Real de Santo António.
Instância Local: Tribunal de SILVES
Secção
Volume
processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b) Total de juízes
Secção de competência genérica (c) 783 1,42 2
Instância Local: Tribunal de TAVIRA
Secção Volume
processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de competência genérica (c) 457 0,83 1
Instância Local: Tribunal de VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
Secção Volume
processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de competência genérica (c) 561 1,02 2
195 15.06.2012
3. Proposta global de reorganização para o Tribunal Judicial da Comarca de Faro
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO
Estrutura de gestão: 1 Juiz presidente;
1 Magistrado do Ministério Público coordenador;
1 Administrador judiciário.
Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca de Faro
a) Faro – 1ª Secção Cível (área de competência territorial: Municípios de Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António);
b) Faro – 1ª Secção Criminal (área de competência territorial: Municípios de Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António);
c) Portimão – 2ª Secção Cível (área de competência territorial: Municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo);
d) Portimão – 2ª Secção Criminal (área de competência territorial: Municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo);
e) Faro – 1ª Secção do Trabalho (área de competência territorial: Municípios de Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António);
f) Portimão – 2ª Secção do Trabalho (área de competência territorial: Municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo);
g) Faro – 1ª Secção de Família e Menores (área de competência territorial: Municípios de Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António);
h) Portimão – 2ª Secção de Família e Menores (área de competência territorial: Municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo);
i) Loulé – 1ª Secção de Execuções (área de competência territorial: Municípios de Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António);
j) Silves – 2ª Secção de Execuções (área de competência territorial: Municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo);
196 15.06.2012
l) Faro – 1ª Secção de Instrução Criminal (área de competência territorial: Municípios de Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António);
m) Portimão – 2ª Secção de Instrução Criminal (área de competência territorial: Municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo);
n) Olhão - Secção de Comércio (área de competência territorial: Distrito de Faro).
Instâncias Locais do Tribunal Judicial da Comarca de Faro
a) Tribunal de Albufeira - Secção de Competência Cível e Secção de Competência Criminal (área de competência territorial: Município de Albufeira);
b) Tribunal de Faro - Secção de Competência Cível e Secção de Competência Criminal (área de competência territorial: Municípios de Faro e S. Brás de Alportel);
c) Tribunal de Loulé - Secção de Competência Cível e Secção de Competência Criminal (área de competência territorial: Município de Loulé);
d) Tribunal de Portimão - Secção de Competência Cível e Secção de Competência Criminal (área de competência territorial: Municípios de Portimão, Lagoa e Monchique);
e) Tribunal de Lagos - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Municípios de Aljezur, Lagos e Vila do Bispo);
f) Tribunal de Olhão - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Município de Olhão);
g) Tribunal de Silves - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Município de Silves);
h) Tribunal de Tavira - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Município de Tavira);
i) Tribunal de Vila Real de Santo António - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Municípios de Alcoutim, Castro Marim e Vila Real de Santo António).
197 15.06.2012
4. Serviços do Ministério Público da Comarca de Faro
Tendo em conta as funções de investigação, de representação e de
coordenação que ao Ministério Público estão legalmente cometidas, propõe-se para os serviços do Ministério Público da Comarca de Faro, o quadro de magistrados como a seguir se apresenta:
Situação Atual
Serviços do Ministério Público
Magistrados do MP
Inquéritos Penais (a)
PR PA Total
1.Albufeira 7 7 5494
2.Faro 10 10 20 6336
3.Lagos 3 3 3050
4.Loulé 1 8 9 6236
5.Monchique
7 10 17
202
6.Portimão 6254
7.Silves 1 3 4 2196
8.Olhão 1 3 4 2803
9.Tavira 2 2 1410
10.Vila Real de Santo António 3 3 1621
TOTAL 20 49 69 35602
(a) Corresponde à média de inquéritos penais entrados nos anos 2008 a 2010.
No âmbito da estrutura de especialização de inquéritos, propõe-se a criação do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Faro, com sede em Faro.
O Departamento de Investigação e Ação Penal integra secções em Faro e Portimão e serviços de inquéritos junto das demais instâncias locais.
198 15.06.2012
5. Quadro comparativo de Recursos Humanos
Atuais comarcas
Tribunais
Juízes Magistrados do
Ministério Público Oficiais de Justiça
Atual
(exercício
de
funções)
Proposta
(a)
Atual
(exercício
de
funções)
Proposta
Atual
(exercício
de
funções)
Proposta
(b)
1.Albufeira 4 4 10 7 35 26
2.Faro 15 22 18 20 68 98
3.Lagos 3 2 4 3 21 14
4.Loulé 10 6 15 9 48 42
5.Portimão 14
16
20
17
63
82
6.Monchique
3 2 21
7.Silves 3 4 21
8.Olhão 3 4 3 4 24 23
9.Tavira 2 1 3 2 12 10
10.Vila Real de Santo António 2 2 3 3 15 12
Total 56 60 78 69 307 328
(a) Para a definição do número de juízes foi tido em conta, para além do volume expectável de processos entrados, também as pendências consideradas em atraso.
(b) Inclui o número de oficiais de justiça que atende ao quadro complementar (6%) e ao número de magistrados afetos às pendências consideradas em atraso.
199 15.06.2012
6. Representação geográfica - Tribunal Judicial da Comarca de Faro
Instância Central: Secção Criminal a)
Instância Central: Secção Cível a)
Instância Central: Secção do Trabalho b)
Instância Central: Secção de Execução d)
Instância Central: Secção de Comércio f)
Instância Central: Secção de Instrução Criminal e)
Instância Central: Secção de Família e Menores c)
Instância Local: Secção de Competência Criminal
Instância Local: Secção de Competência Genérica
Instância Local: Secção de Competência Cível
ÁREA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL:
a) Secção Cível Secção Criminal de Faro - municípios de Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António; Secção
Cível Secção Criminalde Portimão–municípiosde Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silvese Vila do Bispo.
b) Secção do Trabalho de Faro – municípios de Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António; Secção do Trabalho
de Portimão – municípiosde Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silvese Vila do Bispo.c) Secção de Família e Menores de Faro - municípios de Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António; Secção de
Família e Menores de Portimão– municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.
d) Secção de Execução de Loulé – municípios de Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António; Secção de
Execução de Loulé– municípios de Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo..
e) Secção de Instrução Criminal de Faro - municípios de Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António; Secção deInstrução Criminalde Portimão– municípiosde Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silvese Vila do Bispo.
f) Secção do Comércio do Comércio– distrito de Faro.
200 15.06.2012
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Local
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A D
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ARO
201 15.06.2012
202 15.06.2012
COMARCA DA GUARDA
i) A Comarca da Guarda compreende o seguinte conjunto de atuais comarcas:
1. Almeida;
2. Celorico da Beira;
3. Figueira de Castelo Rodrigo;
4. Fornos de Algodres;
5. Gouveia;
6. Guarda (inclui o município de Manteigas);
7. Meda;
8. Pinhel;
9. Sabugal;
10. Seia;
11. Trancoso (inclui o município de Aguiar da Beira);
12. Vila Nova de Foz Côa.
203 15.06.2012
Organização e Recursos Humanos:
Comarcas Tribunais
Juízes (c) Magistrados do
Ministério Público (c) Oficiais de Justiça (c)
Quadro
legal
Exercício
de
funções
Quadro
legal
Exercício
de
funções
Quadro
legal
Exercício
de
funções
1. Almeida Trib. competência
genérica 1 1 1 1 8 7
2. Celorico da Beira Trib. competência
genérica 1 1 1 1 8 8
3. Figueira de Castelo
Rodrigo
Trib. competência
genérica 1 1 1 1 4 4
4. Fornos de Algodres (a) Trib. competência
genérica 1 1 1 1 5 4
5. Gouveia Trib. competência
genérica 1 1 1 1 8 8
6. Guarda
Trib. competência
genérica 5
8 5 7
34 34
Trib. do Trabalho 1 8 7
7. Meda (b) Trib. competência
genérica
1 1 1 1
5 5
8. Vila Nova de Foz Côa (b) Trib. competência
genérica 6 5
9. Pinhel Trib. competência
genérica 1 1 1 1 6 6
10. Sabugal Trib. competência
genérica 1 1 1 1 7 6
11. Seia Trib. competência
genérica 3 3 3 3 19 16
12. Trancoso Trib. competência
genérica 1 1 1 1 8 8
Total 18 20 17 19 126 118
(a) Comarca agregada com Nelas (Portaria nº 412-D/99, de 7 de Junho). (b) Comarcas agregadas (Portaria nº 412-D/99, de 7 de Junho). (c) Informação reportada a 16.6.2011.
204 15.06.2012
Movimento Processual:
TrabalhoFamília e
MenoresExecuções Comércio
Instrução
Criminal
Grande
Instância
Cível
Média
Instância
Cível
Pequena
Instância
Cível
Grande
Instância
Criminal
Média
Instância
Criminal
Pequena
Instância
Criminal
Total
Almeida 24 72 1 5 5 22 14 2 71 57 273
Celorico da Beira 34 99 2 7 10 61 25 2 53 35 328
Figueira de Castelo
Rodrigo26 88 1 5 7 30 25 4 32 25 243
Fornos de Algodres 20 60 2 2 5 21 12 2 24 18 166
Gouveia 57 141 5 4 15 48 23 4 59 37 393
Guarda 513 176 571 20 33 92 173 130 23 213 116 2060
Mêda 24 46 1 5 7 41 10 2 27 17 180
Pinhel 24 90 4 7 9 40 22 3 33 50 282
Sabugal 23 70 2 3 6 36 20 3 27 30 220
Seia 103 267 11 14 32 110 56 13 136 84 826
Trancoso 28 115 2 4 12 51 26 2 40 56 336
Vila Nova de Foz Côa 29 58 2 8 10 47 12 4 38 31 239
513 568 1677 53 97 210 680 375 64 753 556 5546
Comarca
Média de processos entrados 2008-2010
Total
205 15.06.2012
Atual resposta judiciária:
Comarcas
Tribunal competente
Cível
Penal Família Menores Trabalho Comércio
1. Almeida TC de Almeida
TC de Almeida
TC de Almeida
TC de Almeida
TT da
Guarda TC de
Almeida
2. Celorico da
Beira TC de
Celorico da Beira
TC de Celorico da
Beira
TC de Celorico da
Beira
TC de Celorico da
Beira
TT da
Guarda TC de
Celorico da Beira
3. Figueira de
Castelo Rodrigo
TC de Figueira de
Castelo Rodrigo
TC de Figueira de
Castelo Rodrigo
TC de Figueira de
Castelo Rodrigo
TC de Figueira de
Castelo Rodrigo
TT da
Guarda
TC de Figueira de
Castelo Rodrigo
4. Fornos de
Algodres (a) TC de Fornos de Algodres
TC de Fornos de Algodres
TC de Fornos de Algodres
TC de Fornos de Algodres
TT da
Guarda TC de Fornos de Algodres
5. Gouveia TC Gouveia TC Gouveia TC Gouveia TC Gouveia
TT da
Guarda TC Gouveia
6. Guarda TC da Guarda
TC da Guarda
TC da Guarda
TC da Guarda
TT da
Guarda TC da Guarda
7. Meda (b) TC de Meda TC de Meda TC de Meda TC de Meda
TT da
Guarda TC de Meda
8. Vila Nova de
Foz Côa (b) TC de Vila
Nova de Foz Côa
TC de Vila Nova de Foz
Côa
TC de Vila Nova de Foz
Côa
TC de Vila Nova de Foz
Côa
TT da
Guarda TC de Vila
Nova de Foz Côa
9. Pinhel TC de Pinhel TC de Pinhel TC de Pinhel TC de Pinhel
TT da Guarda
TC de Pinhel
10. Sabugal TC do Sabugal
TC do Sabugal
TC do Sabugal
TC do Sabugal
TT da
Covilhã TC do
Sabugal
11. Seia
TC do Seia TC do Seia TC do Seia TC do Seia
TT da
Guarda TC do Seia
12. Trancoso
TC de Trancoso
TC de Trancoso
TC de Trancoso
TC de Trancoso
TT da
Guarda TC de
Trancoso
TC: Tribunal de comarca. TT: Tribunal do trabalho.
206 15.06.2012
ii) Proposta de organização
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
1. Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca da Guarda
1.1.Secção Cível e Criminal
Instância Central: Secção Cível e Criminal
Sede Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Guarda - Secção Cível (c) 210 0,94
3
Guarda - Secção Criminal (c) 64 0,91
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 224 processos por juiz (secção cível); 70 processos por juiz (secção criminal). (c) Área de competência territorial: distrito da Guarda.
1.2. Secção de Competência Especializada
Instância Central: Secção do Trabalho
Sede Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Guarda - Secção do Trabalho
(c) 513 0,66 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010 no Tribunal do Trabalho da Guarda e à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010 no Tribunal do Trabalho da Covilhã, na parte que corresponderá ao município do Sabugal, valor calculado em função do peso relativo da população residente em 2001 nos municípios que integram a área de jurisdição do referido tribunal (Fonte: Censos 2001, Instituto Nacional de Estatística, in www.ine.pt). (b) VRP considerado: 772 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: distrito da Guarda.
207 15.06.2012
2. Instâncias Locais do Tribunal Judicial da Comarca da Guarda
Volume processual expectável subsistente à especialização atrás proposta.
Atual comarca
Área cível Área criminal Total
(áreas cível e
criminal) Outros
processos Execuções Total Total
Almeida 61 72 133 128 261
Celorico da Beira 122 99 221 88 309
Figueira de Castelo Rodrigo 82 88 170 57 227
Fornos de Algodres 55 60 115 42 157
Gouveia 133 141 274 96 370
Guarda 499 571 1070 329 1399
Meda 76 46 122 44 166
Pinhel 90 90 180 83 263
Sabugal 81 70 151 57 208
Seia 280 267 547 220 767
Trancoso 107 115 222 96 318
Vila Nova de Foz Côa 90 58 148 69 217
Total 1676 1677 3353 1309 4662
No distrito da Guarda existem comarcas que apresentam um volume processual muito reduzido.
De facto, a população residente neste distrito sofreu uma redução de 10,57% nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares), sendo que todos os municípios verificaram uma diminuição da população.
A análise de alguns fatores, nomeadamente, o movimento processual, a evolução demográfica e as instalações existentes, tendem a justificar a extinção de alguns tribunais no distrito da Guarda.
Proposta de extinção do Tribunal do Sabugal: A comarca do Sabugal apresenta valores reduzidos ao nível do movimento processual.
208 15.06.2012
No que se refere à evolução demográfica, nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares), a comarca do Sabugal apresenta uma diminuição de 15,65% da população. Tendo em atenção a situação descrita, propõe-se a extinção do Tribunal do Sabugal e a sua integração no Tribunal da Guarda que oferece condições para tal, como se apresenta de seguida:
Instância Local: Tribunal da GUARDA
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio
volume
processual
/VRP
(b)
Juízes/
VRP
Juízes/
Pendências
Total de
juízes
Secção de Competência Cível (c) 1221 1,36 2
1 4
Secção de Competência Criminal (c) 386 0,56 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010). (b) VRP considerado: 900 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção
criminal). (c) Área de competência territorial: municípios da Guarda, Manteigas e Sabugal. NOTA: Deslocação entre os municípios da Guarda e Sabugal: 40 min./32 km.
Instância Local: Tribunal de ALMEIDA
Secção Volume
processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica
(c) 261 0,33 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Almeida.
Proposta de extinção do Tribunal de Fornos de Algodres:
A comarca de Fornos de Algodres apresenta valores reduzidos ao nível do movimento processual. No que se refere à evolução demográfica, nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares), a comarca de Fornos de Algodres apresenta uma diminuição de 11,33% da população. Assim, tendo em atenção a situação descrita, propõe-se a extinção do Tribunal de Fornos de Algodres e a sua integração no Tribunal de Celorico da Beira, que oferece condições para tal, como se apresenta de seguida:
209 15.06.2012
Instância Local: Tribunal de CELORICO DA BEIRA
Secção Volume
processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 466 0,58 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Celorico da Beira e Fornos de Algodres.
NOTA: Deslocação entre os municípios de Celorico da Beira e Fornos de Algodres: 14 min./17 km.
Proposta de extinção do Tribunal de Vila Nova de Foz Côa:
A comarca de Vila Nova de Foz Côa apresenta valores reduzidos ao nível do movimento processual. No que se refere à evolução demográfica, nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares), a comarca de Vila Nova de Foz Côa apresenta uma diminuição de 13,85% da população. Assim, tendo em atenção a situação descrita, propõe-se a extinção do Tribunal de Vila Nova de Foz Côa e a sua integração no Tribunal de Figueira de Castelo Rodrigo, que oferece condições para tal, como se apresenta de seguida:
Instância Local: Tribunal de FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO
Secção Volume
processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 444 0,56 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Figueira de Castelo Rodrigo e Vila Nova de Foz Côa. NOTA: Deslocação entre os municípios de Figueira de Castelo Rodrigo e Vila Nova de Foz Côa: 52
min./37 km.
Instância Local: Tribunal de GOUVEIA
Secção Volume
processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 370 0,46 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Gouveia.
210 15.06.2012
Instância Local: Tribunal de PINHEL
Secção Volume
processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 263 0,33 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Pinhel.
.
Instância Local: Tribunal de SEIA
Secção Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Juízes/VRP Juízes/
Pendências
Total de
juízes
Secção de Competência
Genérica (c) 767 0,96 1 1 2
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Seia.
Proposta de extinção do Tribunal da Meda:
A comarca da Meda apresenta valores reduzidos ao nível do movimento processual. No que se refere à evolução demográfica, nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares), a comarca da Meda apresenta uma diminuição de 17,25% da população. Assim, tendo em atenção a situação descrita, propõe-se a extinção do Tribunal da Meda e a sua integração no Tribunal de Trancoso, que oferece condições para tal, como se apresenta de seguida:
Instância Local: Tribunal de TRANCOSO
Secção Volume
processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 484 0,61 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Aguiar da Beira, Meda e Trancoso. NOTA: Deslocação entre os municípios de Meda e Trancoso: 32 min./31 km.
211 15.06.2012
3. Criação de Extensões Judiciais
Propõe-se a criação de Extensões Judiciais do tribunal Judicial da Comarca da
Guarda em: - Meda; - Sabugal; - Vila Nova de Foz Côa.
4. Proposta global de reorganização para a Comarca da
Guarda
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Estrutura de gestão: 1 Juiz presidente;
1 Magistrado do Ministério Público coordenador;
1 Administrador judiciário.
Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca da
Guarda
Guarda – Secção Cível e Secção Criminal (área de competência territorial: Distrito da Guarda);
Guarda - Secção do Trabalho (área de competência territorial: Distrito da Guarda).
Instâncias Locais do Tribunal Judicial da Comarca da
Guarda
a) Tribunal da Guarda - Secção de Competência Cível e Secção de Competência Criminal (área de competência territorial: Municípios da Guarda, Manteigas e Sabugal);
b) Tribunal de Almeida - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Município de Almeida);
c) Tribunal de Celorico da Beira - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Município de Celorico da Beira e Fornos de Algodres);
d) Tribunal de Figueira de Castelo Rodrigo - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Municípios de Figueira de Castelo Rodrigo e Vila Nova de Foz Côa);
212 15.06.2012
e) Tribunal de Gouveia - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Município de Gouveia);
f) Tribunal de Pinhel - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Município de Pinhel);
g) Tribunal de Seia - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Município de Seia);
h) Tribunal de Trancoso - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Municípios de Aguiar da Beira, Meda e Trancoso).
Extensões Judiciais do Tribunal Judicial da Comarca da
Guarda
a) Meda; b) Sabugal; c) Vila Nova de Foz Côa.
213 15.06.2012
5. Serviços do Ministério Público da Comarca da Guarda
Tendo em conta as funções de investigação, de representação e de coordenação que ao Ministério Público estão legalmente cometidas, propõe-se para os serviços do Ministério Público da Comarca da Guarda o quadro de magistrados como a seguir se apresenta:
Atuais comarcas
Serviços do Ministério Público
Magistrados do MP Inquéritos Penais
(a)
PR PA Total
Almeida 1 1
269
Figueira de Castelo Rodrigo
1 1
219
Vila Nova de Foz Côa
207
Pinhel 1 1
181
Celorico da Beira
1 1
274
Fornos de Algodres
124
Gouveia 1 1 383
Guarda
2 4 6
1904
Sabugal
253
Seia 2 2 881
Trancoso 1 1
390
Meda 181
TOTAL 2 12 14 5266
(a) Corresponde à média de inquéritos penais entrados nos anos 2008 a 2010.
214 15.06.2012
6. Quadro comparativo de Recursos Humanos
Atuais comarcas
Tribunais
Juízes Magistrados do
Ministério Público Oficiais de Justiça
Atual
(exercício
de
funções)
Proposta
(a)
Atual
(exercício
de
funções)
Proposta
Atual
(exercício
de
funções)
Proposta
(b)
Almeida 1 1 1 1 7 6
Figueira de Castelo Rodrigo 1 1
1 1
4 9
Vila Nova de Foz Côa (c) - - 5
Pinhel 1 1 1 1 6 6
Celorico da Beira 1 1
1 1
8 7
Fornos de Algodres (d) 1 1 4
Gouveia 1 1 1 1 8 7
Guarda 8 8
7 6
41 44
Sabugal 1 1 6
Seia 3 2 3 2 16 12
Trancoso 1 1
1 1
8 11
Meda (c) 1 1 5
TOTAL 20 16 19 14 118 102
(a) Para a definição do número de juízes foi tido em conta, para além do volume expectável de processos entrados, também as pendências consideradas em atraso.
(b) Inclui o número de oficiais de justiça que atende ao quadro complementar (6%) e ao número de magistrados afetos às pendências consideradas em atraso.
(c) Comarcas agregadas (Portaria nº 412-D/99, de 7 de Junho). (d) Comarca agregada com Nelas (Portaria nº 412-D/99, de 7 de Junho).
215 15.06.2012
7. Representação geográfica - Tribunal Judicial da Comarca da Guarda
ÁREA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL:
a) Guarda - Secção Cível e Criminal - distrito da Guarda.
b) Guarda - Secção do Trabalho - distrito da Guarda.
Instância Local: Secção de Competência Cível
Instância Central Secção do Trabalho b)
Instância Central: Secção Criminal a)
Instância Central: Secção Cível a)
Instância Local: Secção de Competência Criminal
Instância Local: Secção de Competência Genérica
Extensões Judiciais
216 15.06.2012
Inst
ância
Local
Gu
ard
aG
uard
a,
Man
teig
as
e S
ab
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Pin
hel
Pin
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217 15.06.2012
218 15.06.2012
COMARCA DE LEIRIA
i) A Comarca de Leiria compreende o seguinte conjunto de atuais comarcas:
1. Alcobaça;
2. Alvaiázere;
3. Ansião;
4. Bombarral;
5. Caldas da Rainha (inclui o município de Óbidos);
6. Figueiró dos Vinhos (inclui os municípios de Castanheira de Pera e Pedrógão Grande);
7. Leiria;
8. Marinha Grande;
9. Nazaré;
10. Peniche;
11. Pombal;
12. Porto de Mós (inclui o município da Batalha).
219 15.06.2012
Organização e Recursos Humanos:
Comarcas Tribunais
Juízes (b) Magistrados do
Ministério Público (b) Oficiais de Justiça (b)
Quadro
legal
Exercício
de
funções
Quadro
legal
Exercício
de
funções
Quadro
legal
Exercício
de
funções
1. Alcobaça Trib. de competência genérica 5 9 4 5 40 29
2. Alvaiázere (a) Trib. de competência genérica 1 1 1 1 6 6
3. Ansião Trib. de competência genérica 1 2 1 1 8 8
4. Bombarral Trib. de competência genérica 1 1 1 1 8 7
5. Caldas da Rainha
Trib. de competência genérica
6 8 6 8
46 37
Trib. do trabalho 9 8
6. Figueiró dos
Vinhos Trib. de competência genérica 1 2 1 1 9 8
7. Leiria
Trib. de competência genérica
14 20 11 14
92 86
Trib. do trabalho 17 15
8. Marinha Grande Juízo de competência genérica 3 4 3 4 26 23
9. Nazaré Trib. de competência genérica 1 1 1 2 8 8
10. Peniche Trib. de competência genérica 2 2 2 2 16 14
11. Pombal Trib. de competência genérica 5 8 4 5 35 33
12 Porto de Mós Trib. de competência genérica 2 4 2 3 24 21
Total 42 62 37 47 344 303
(a) Comarca agregada com Penela (Portaria n.º 412-D/99, de 7 de Junho). (b) Informação reportada a 16.6.2011.
220 15.06.2012
Movimento Processual
Atual resposta judiciária:
Comarcas
Tribunal competente
Cível Penal Família Menores Trabalho Comércio
1. Alcobaça TC de Alcobaça
TC de Alcobaça
TC de Alcobaça
TC de Alcobaça
TT de Leiria TC de
Alcobaça
2. Alvaiázere TC de Alvaiázere
TC de Alvaiázere
TC de Alvaiázere
TC de Alvaiázere
TT de
Coimbra TC de
Alvaiázere
3. Ansião TC de Ansião TC de Ansião TC de Ansião TC de Ansião
TT de
Coimbra TC de Ansião
4. Bombarral TC do Bombarral
TC do Bombarral
TC do Bombarral
TC do Bombarral
TT das Caldas
da Rainha TC do
Bombarral
5. Caldas da
Rainha TC das Caldas
da Rainha TC das Caldas
da Rainha TC das Caldas
da Rainha TC das Caldas
da Rainha
TT das Caldas
da Rainha TC das Caldas
da Rainha
6. Figueiró
dos Vinhos TC de
Figueiró dos Vinhos
TC de Figueiró dos
Vinhos
TC de Figueiró dos
Vinhos
TC de Figueiró dos
Vinhos
TT de
Coimbra
TC de Figueiró dos
Vinhos
7. Leiria TC de Leiria TC de Leiria TC de Leiria TC de Leiria TT de Leiria TC de Leiria
8. Marinha
Grande TC da
Marinha Grande
TC da Marinha Grande
TC da Marinha Grande
TC da Marinha Grande
TT de Leiria TC da Marinha
Grande
9. Nazaré TC da Nazaré TC da Nazaré TC da Nazaré TC da Nazaré TT de Leiria TC da Nazaré
10. Peniche TC de Peniche
TC de Peniche
TC de Peniche
TC de Peniche
TT das Caldas
da Rainha TC de Peniche
11. Pombal TC de Pombal TC de Pombal TC de Pombal TC de Pombal
TT de
Coimbra TC de Pombal
12 Porto de
Mós TC de Porto
de Mós TC de Porto
de Mós TC de Porto
de Mós TC de Porto
de Mós TT de Leiria
TC de Porto de Mós
TC: Tribunal de comarca. TT: Tribunal do trabalho.
TrabalhoFamília e
MenoresExecuções Comércio
Instrução
Criminal
Grande
Instância
Cível
Média
Instância
Cível
Pequena
Instância
Cível
Grande
Instância
Criminal
Média
Instância
Criminal
Pequena
Instância
Criminal
Total
Alcobaça 298 272 1139 62 39 119 159 261 22 337 252 2960
Alvaiázere 26 25 96 5 4 13 31 32 1 38 20 291
Ansião 43 52 199 7 10 20 60 64 0 60 49 564
Bombarral 90 241 10 6 21 51 32 1 44 45 541
Caldas da Rainha 381 424 1167 38 30 129 250 213 28 355 154 3169
Figueiró dos Vinhos 49 69 165 4 8 19 63 44 2 89 67 579
Leiria 556 665 2717 115 102 327 694 753 48 836 487 7300
Marinha Grande 181 294 955 59 26 92 168 172 20 318 147 2432
Nazaré 81 113 287 5 9 29 55 43 5 99 93 819
Peniche 164 326 8 8 42 84 60 5 85 43 825
Pombal 176 281 1037 53 39 147 367 227 21 343 194 2885
Porto de Mós 198 221 895 40 28 95 210 211 11 227 163 2299
1989 2670 9224 406 309 1053 2192 2112 164 2831 1714 24664Total
Comarca
Média de processos entrados 2008-2010
221 15.06.2012
ii) Proposta de organização
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
1.Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria
1.1.Secção Cível e Secção Criminal
Instância Central: Secção Cível e Secção Criminal
Sede Volume
processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Leiria - Secção Cível (c) 1053 4,70 5
Leiria - Secção Criminal (c) 164 2,34 3
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 224 processos por juiz (matéria cível), 70 processos por juiz (matéria criminal). (c) Área de competência territorial: Distrito de Leiria.
1.2.Secções de Competência Especializada
Instância Central: Secções do Trabalho
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total Juízes
Leiria – 1ª Secção do Trabalho (c) 1310 1,70 2
Caldas da Rainha – 2ª Secção do Trabalho (d) 679 0,88 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010 nos Tribunais do Trabalho de Caldas da Rainha, Coimbra (no que se refere às comarca de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos e Pombal) e de Leiria, exceto o que corresponderá à comarca de Rio Maior (Distrito de Santarém), calculado em função do peso relativo da população residente em 2011 nos municípios que integram a respetiva área de jurisdição (Fonte: Censos 2011 Preliminares, Instituto Nacional de Estatística, in www.ine.pt).
(b) VRP considerado: 772 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de
Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Pedrógão Grande, Pombal e Porto de Mós.
(d) Área de competência territorial: municípios de Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Óbidos e Peniche.
222 15.06.2012
Instância Central: Secções de Família e Menores
Sede Volume
processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VR
P (b)
Total de juízes
Leiria - 1ª Secção de Família e Menores (c) 1607 2,19 3
Caldas da Rainha – 2ª Secção de Família e Menores (d) 1063 1,45 2
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 733 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera,
Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande, Pombal e Porto de Mós. (d) Área de competência territorial: municípios de Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos
e Peniche. NOTA: Sem prejuízo da prática de atos urgentes em matéria da competência de família e menores que podem ser assegurados pelos juízes das respetivas instâncias locais.
Instância Central: Secções de Execuções
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Alcobaça - 1ª Secção de Execuções (c) 4055 0,62 1
Pombal - 2ª Secção de Execuções (d) 5169 0,80 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 6500 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da
Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós. (d) Área de competência territorial: municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra,
Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande e Pombal.
Instância Central: Secção de Instrução Criminal
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Leiria - Secção de Instrução Criminal (c) 309 2,06 2
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 150 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: distrito de Leiria.
NOTA: Nas circunscrições onde não se mostrem instaladas secções de instrução criminal, os atos jurisdicionais são assegurados pelos juízes das instâncias locais.
223 15.06.2012
Instância Central: Secções de Comércio
Sede
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio volume
processual/VRP
(b)
Total de juízes
Alcobaça - 1ª Secção de Comércio (c) 163 0,82 1
Marinha Grande - 2ª Secção de Comércio (d) 243 1,22 2
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 200 processos de insolvência por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da
Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós. (d) Área de competência territorial: municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera,
Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande e Pombal.
2.Instâncias Locais do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria
Volume processual expectável subsistente à especialização atrás proposta.
No Distrito de Leiria existem comarcas que apresentam um volume processual reduzido.
Atual comarca Área Cível Área
Criminal
Total
(áreas cível
e criminal)
Alcobaça 420 589 1009
Alvaiázere 63 58 121
Ansião 124 109 233
Bombarral 83 89 172
Caldas da Rainha 463 509 972
Figueiró dos Vinhos 107 156 263
Leiria 1447 1323 2770
Marinha Grande 340 465 805
Nazaré 98 192 290
Peniche 144 128 272
Pombal 594 537 1131
Porto de Mós 421 390 811
Total 4304 4545 8849
224 15.06.2012
A população residente neste Distrito sofreu um aumento de 2,47% nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares), porém metade dos municípios registou uma diminuição da população. A análise de alguns fatores, nomeadamente, o movimento processual, a evolução demográfica, e as instalações existentes, tendem a justificar a extinção de alguns tribunais no Distrito de Leiria.
Instância Local: Tribunal de ALCOBAÇA
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio
volume
processual
/VRP
(b)
Juízes/
VRP
Juízes/
Pendências
Total de
juízes
Secção de Competência Cível (c) 420 0,53 1 2 4
Secção de Competência Criminal (c) 589 0,85 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção
criminal). (c) Área de competência territorial: município de Alcobaça.
Proposta de extinção do Tribunal do Bombarral: A comarca do Bombarral apresenta valores reduzidos ao nível do movimento processual. No que se refere à evolução demográfica, nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares), a comarca do Bombarral apresenta uma diminuição da população em 1,32%. Assim, tendo em atenção a situação descrita, propõe-se a extinção do Tribunal do Bombarral e a sua integração no Tribunal das Caldas da Rainha, que oferece condições para tal, como se apresenta de seguida:
Instância Local: Tribunal de CALDAS DA RAINHA
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio
volume
processual
/VRP
(b)
Juízes/
VRP
Juízes/
Pendências
Total de
juízes
Secção de Competência Cível (c) 546 0,68 1
3 5
Secção de Competência Criminal (c) 598 0,87 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção criminal). (c) Área de competência territorial: municípios de Bombarral, Caldas da Rainha e Óbidos. NOTA: Deslocação entre os municípios do Bombarral e Caldas da Rainha: 18 min./21km.
225 15.06.2012
Instância Local: Tribunal de LEIRIA
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio
volume
processual
/VRP
(b)
Juízes/
VRP
Juízes/
Pendências
Total de
juízes
Secção de Competência Cível (c) 1447 1,81 2
2 6
Secção de Competência Criminal (c) 1323 1,92 2
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção criminal). (c) Área de competência territorial: município de Leiria.
Proposta de extinção do Tribunal de Ansião:
A comarca de Ansião apresenta valores reduzidos ao nível do movimento processual. No que se refere à evolução demográfica, nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares), a comarca de Ansião apresenta uma diminuição da população em 4,51%. Tendo em atenção a situação descrita, propõe-se a extinção do Tribunal de Ansião e a sua integração no Tribunal de Pombal, que oferece condições para tal, como se apresenta de seguida:
Instância Local: Tribunal de POMBAL
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio
volume
processual
/VRP
(b)
Juízes/
VRP
Juízes/
Pendências
Total de
juízes
Secção de Competência Cível (c) 718 0,90 1
2 4
Secção de Competência Criminal (c) 646 0,94 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção criminal). (c) Área de competência territorial: municípios de Ansião e Pombal. NOTA: Deslocação entre os municípios de Ansião e Pombal: 24 min./20 km.
226 15.06.2012
Instância Local: Tribunal de PORTO DE MÓS
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio
volume
processual
/VRP
(b)
Juízes/
VRP
Juízes/
Pendências
Total de
juízes
Secção de Competência Cível (c) 421 0,53 1 1 3
Secção de Competência Criminal (c) 390 0,57 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 800 processos por juiz (secção cível); 690 processos por juiz (secção criminal). (c) Área de competência territorial: municípios da Batalha e Porto de Mós.
Proposta de extinção do Tribunal de Alvaiázere:
A comarca de Alvaiázere apresenta valores reduzidos ao nível do movimento processual. No que se refere à evolução demográfica, nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares), a comarca de Alvaiázere apresenta uma diminuição da população de 13,69%. Tendo em atenção a situação descrita, propõe-se a extinção do Tribunal de Alvaiázere e a sua integração no Tribunal de Figueiró dos Vinhos, que oferece condições para tal, como se apresenta de seguida:
Instância Local: Tribunal de FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 384 0,70 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: municípios de Alvaiázere, Castanheira de Pêra, Figueiró
dos Vinhos e Pedrogão Grande. NOTA: Deslocação entre os municípios de Alvaiázere e Figueiró dos Vinhos: 30 min./30 km.
227 15.06.2012
Instância Local: Tribunal da MARINHA GRANDE
Secção
Volume
processual
expectável
(a)
Ratio
volume
processual
/VRP
(b)
Juízes/
VRP
Juízes/
Pendências
Total de
juízes
Secção de Competência Genérica (c) 805 1,46 2 1 3
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município da Marinha Grande.
Instância Local: Tribunal da NAZARÉ
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 290 0,53 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município da Nazaré.
Instância Local: Tribunal de PENICHE
Secção Volume processual
expectável (a)
Ratio volume
processual/VRP (b)
Total de juízes
Secção de Competência Genérica (c) 272 0,49 1
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010. (b) VRP considerado: 550 processos por juiz. (c) Área de competência territorial: município de Peniche.
3. Criação de Extensões Judiciais
Propõe-se a criação de Extensões Judiciais do tribunal Judicial da Comarca de Leiria em:
- Alvaiázere; - Ansião.
228 15.06.2012
4. Proposta global de reorganização para o Tribunal Judicial da Comarca de Leiria
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Estrutura de gestão: 1 Juiz presidente;
1 Magistrado do Ministério Público coordenador;
1 Administrador judiciário.
Instância Central do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria
a) Leiria - Secção Cível (área de competência territorial: Distrito de Leiria);
b) Leiria - Secção Criminal (área de competência territorial: Distrito de Leiria);
c) Leiria - 1ª Secção do Trabalho (área de competência territorial: Município de Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Pedrógão Grande, Pombal e Porto de Mós);
d) Caldas da Rainha - 2ª Secção do Trabalho (área de competência territorial: Municípios de Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Óbidos e Peniche);
e) Leiria - 1ª Secção de Família e Menores (área de competência territorial: Municípios de Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande, Pombal e Porto de Mós);
f) Caldas da Rainha - 2ª Secção de Família e Menores (área de competência territorial: Municípios de Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos e Peniche);
g) Alcobaça - 1ª Secção de Execuções (área de competência territorial: Municípios de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós);
h) Pombal - 2ª Secção de Execuções (área de competência territorial: Municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande e Pombal);
i) Leiria - Secção de Instrução Criminal (área de competência territorial: Distrito de Leiria);
j) Alcobaça - 1ª Secção de Comércio (área de competência territorial: Municípios de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós);
l) Marinha Grande - 2ª Secção de Comércio (área de competência territorial: Municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera,
229 15.06.2012
Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande e Pombal).
Instâncias Locais do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria
a) Tribunal de Alcobaça - Secção de Competência Cível e Secção de Competência Criminal (área de competência territorial: Município de Alcobaça);
b) Tribunal das Caldas da Rainha - Secção de Competência Cível e Secção de Competência Criminal (área de competência territorial: Municípios de Bombarral, Caldas da Rainha e Óbidos);
c) Tribunal de Leiria - Secção de Competência Cível e Secção de Competência Criminal (área de competência territorial: Município de Leiria);
d) Tribunal de Pombal - Secção de Competência Cível e Secção de Competência Criminal (área de competência territorial: Municípios de Ansião e Pombal);
e) Tribunal de Porto de Mós - Secção de Competência Cível e Secção de Competência Criminal (área de competência territorial: Municípios da Batalha e Porto de Mós);
f) Tribunal de Figueiró dos Vinhos - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Municípios de Alvaiázere, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande);
g) Tribunal da Marinha Grande - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: Município da Marinha Grande);
h) Tribunal da Nazaré - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: município da Nazaré);
i) Tribunal de Peniche - Secção de Competência Genérica (área de competência territorial: município de Peniche).
Extensões Judiciais do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria
a) Alvaiázere; b) Ansião.
230 15.06.2012
5.Serviços do Ministério Público da Comarca de Leiria Tendo em conta as funções de investigação, de representação e de
coordenação que ao Ministério Público estão legalmente cometidas, propõe-se para os serviços do Ministério Público da Comarca de Leiria, o quadro de magistrados como a seguir se apresenta:
Atuais comarcas
Serviços do Ministério Público
Magistrados do MP Inquéritos Penais (a)
PR PA Total
1. Alcobaça 2 4 6 2252
2.Figueiró dos Vinhos
1 1
481
3.Alvaiázere 329
4.Caldas da Rainha
3 6 9
3482
5.Bombarral 605
6.Leiria 10 8 18 5136
7.Marinha Grande 2 3 5 1840
8.Nazaré 1 1 764
9.Peniche 2 2 1474
10.Pombal
4 4
1964
11.Ansião 443
12.Porto de Mós 3 3 1720
Total 17 32 49 20490
(a) Corresponde á média de inquéritos penais entrados nos anos 2008 a 2010.
No âmbito da estrutura de especialização de inquéritos, propõe-se a criação de um Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Leiria, com sede em Leiria.
O Departamento de Investigação e Ação Penal integra uma secção em Leiria e serviços de inquéritos junto das demais instâncias locais.
231 15.06.2012
6. Quadro comparativo de Recursos Humanos
Atuais comarcas
Juízes Magistrados do Ministério
Público Oficiais de Justiça
Atual
(exercício
de funções)
Proposta
(a)
Atual
(exercício
de funções)
Proposta
Atual
(exercício
de funções)
Proposta
(b)
1. Alcobaça 9 6 5 6 29 41
2. Figueiró dos Vinhos 2 1
1 1
8 9
3. Alvaiázere 1 1 6
4. Bombarral 1 8
1 9
7 49
5.Caldas da Rainha 8 8 45
6. Leiria 20 21 14 18 101 112
7. Marinha Grande 4 5 4 5 23 26
8. Nazaré 1 1 2 1 8 7
9. Peniche 2 1 2 2 14 8
10. Pombal 8 5
5 4
33 32
11. Ansião 2 1 8
12. Porto de Mós 4 3 3 3 21 19
TOTAL 62 51 47 49 303 303
(a) Para a definição do número de juízes foi tido em conta, para além do volume expectável de processos entrados, também as pendências consideradas em atraso.
(b) Inclui o número de oficiais de justiça que atende ao quadro complementar (6%) e ao número de magistrados afetos às pendências consideradas em atraso.
232 15.06.2012
7. Representação Gráfica - Tribunal Judicial da Comarca de Leiria
Instância Central: Secção Criminal a)
Instância Central: Secção Cível a)
Instância Central: Secção do Trabalho b)
Instância Central: Secção de Execução d)
Instância Central: Secção de Comércio f)
Instância Central: Secção de Instrução Criminal e)
Instância Central: Secção de Família e Menores c)
Instância Local: Secção de Competência Criminal
Instância Local: Secção de Competência Genérica
Instância Local: Secção de Competência Cível
ÁREA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL:
a) Leiria – Secção Cível e Secção Criminal – distrito de Leiria.
b) Caldas da Rainha – 1ª Secção do Trabalho – municípios de Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Óbidos e Peniche; Leiria – 2ª Secção do Trabalho - municípios de
Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Pedrogão Grande, Pombal e Porto de Mós.
c) Caldas da Rainha – 1ª Secção de Família e Menores – municípios de Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos e Peniche; Leiria – 2ª Secção de Família eMenores - municípiosde Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dosVinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrogão Grande, Pombal e Porto de Mós.
d) Alcobaça – 1ª Secção de Execução – municípios de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós; Pombal - 2ª Secção de
Execução - municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dosVinhos, Leiria, MarinhaGrande, Pedrogão Grande e Pombal .
e) Leiria – Secção de Instrução Criminal – distrito de Leiria.
f) Alcobaça – 1ª Secção do Comércio - municípios de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós; Marinha Grande – 2ªSecção de Comércio – municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrogão Grande e Pombal.
Extensões Judiciais
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