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Linguagem, Teoria do Discurso e Regras

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Linguagem, Teoria doDiscurso e Regras

FMP

FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO

MINISTÉRIO PÚBLICO

FACULDADE DE DIREITO

LINGUAGEM, TEORIA DO

DISCURSO E REGRAS DA

ARGUMENTAÇÃO PRÁTICA

OS JOGOS DE LINGUAGEM

(SPRACHSPIELEN)

• A FILOSOFIA DA LINGUAGEM DO SEGUNDO WITTGENSTEIN

• OS JOGOS DE LINGUAGEM representam o uso das palavras

• A FORMA DE VIDA

• Os jogos de linguagem, a forma de vida e o significado das palavras

• O jogo de linguagem e o jogo de xadrez: atividades guiadas por regras

OS JOGOS DE LINGUAGEM

(SPRACHSPIELEN)

• PARTICIPAR DE UM JOGO DE

LINGUAGEM PRESSUPÕE FAZER

PARTE DE UMA DETERMINADA

FORMA DE VIDA COMO AS SUAS

REGRAS E CONVICÇÕES

FUNAMENTAIS

• O USO DA LINGUAGEM E AS REGRAS

PARA O USO DA LINGUAGEM

OS ATOS DE FALA (SPEECH ACTS)

• A TEORIA DOS ATOS DE FALA DE J. L. AUSTIN (How to Do Things with Words) e JOHN SEARLE (Spech Acts)

• FALAR UMA LINGUAGEM É PARTICIPAR DE UMA DETERMINADA FORMA DE CONDUTA GOVERNADA POR REGRAS

• FALAR É REALIZAR ATOS CONFORME AS REGRAS

• DIFERENTES ATOS DE FALA E DIFERENTE REGRAS

ATOS DE FALA (SPEECH ACTS)

• ATOS DE FALA CONSTATIVOS

• Usados para descrever o mundo

• ATOS DE FALA PERFORMATIVOS

• Usados para realizar uma ação (utterances performative): “sim, aceito”; “aposto”; “prometo”

• Dizer algo é fazer algo

• A DISTINÇÃO DE AUSTIN

ATOS DE FALA (SPEECH ACTS)

• O ATO DE FALA “APOSTO”

• ATO LOCUCIONÁRIO

• O som, a sua identificação com uma palavra reconhecida e o seu sentido ou referência a algo

• ATO ILOCUCIONÁRIO

• O contexto do ato determina o seu significado

• Um mesmo ato de fala pode ser uma ordem, uma sugestão, uma advertência

• ATO PERLOCUCIONÁRIO

• Ato que produz uma consequência (ato de convencer ou persuadir o falante)

ATOS DE FALA (SPEECH ACTS)

• A DISTINÇÃO DE SEARLE

• ATOS DE EMISSÃO de palavras

• ATOS PROPOSICIONAIS (referências e

predicações)

• ATOS ILOCUCIONÁRIOS (enunciar, descrever,

perguntar, ordenar, aconselhar

• ATOS PERLOCUCIONÁRIOS (de Austin)

• FALANTES REALIZAM

SIMULTANEAMENTE OS DIVERSOS TIPOS

DE ATOS DE FALA

AS REGRAS DOS ATOS DE FALA

• REGRAS REGULATIVAS

• Regulam condutas que existem independente das regras ou atividade já existente

• REGRAS CONSTITUTIVAS

• Criam novas formas de conduta

• As regras do jogo constituem o jogo

• Jogar futebol é atuar conforme as regras

AS REGRAS DOS ATOS DE FALA

• ATOS DE FALA PERFORMATIVOS

• REGRAS, EXIGÊNCIAS, CIRCUNSTÂNCIAS

APROPRIADAS (Appropriete circumstances)

• DOUTRINA DAS INFELICIDADES DE AUSTIN

(Doctrine of infelicities)

• 1. PROCEDIMENTO CONVENCINAL ACEITO

• 2. PESSOAS E CIRCUNSTÂNCIAS DETERMINADAS

• 3. PROCEDIMENTO EXECUTADO POR TODOS

CORRETAMENTE

• 4. PENSAMENTO E INTENÇÃO DE AGIR

CORRETAMENTE

AS REGRAS DOS ATOS DE FALA

• CONDIÇÕES NECESSÁRIAS E SUFICIENTES PARA O ÊXITO DE UM ATO ILOCUCIONÁRIO

• A PROMESSA

• 1. CONDIÇÕES GERAIS DE COMUNICAÇÃO (input e output)

• 2. ATO ILOCUCIONÁRIO DA PROMESSA

• Expressão, verdade do conteúdo proposicional, intenção, desejo, curso de ação não óbvio

• 3. CONDIÇÃO DE SINCERIDADE (Sincerity condition)

• Prometer sinceramente e acreditar no cumprimento

AS REGRAS DOS ATOS DE FALA

• 4. CONDIÇÃO ESSENCIAL (Essential condition)

• Com a promessa o falante coloca a obrigação de cumprir e o ouvinte reconhece essa intenção

• AS CONDIÇÕES DA PROMESSAS E OS DEMAIS ATOS ILOCUCIONÁRIOS

• CONDIÇÕES (preparatórias, sinceridade e essencial)

AS REGRAS DOS ATOS DE FALA

• O ATO DE FALA DA AFIRMAÇÃO

• O falante dispõe de dados para a verdade do

afirmado (condição preparatória)

• O falante acredita na verdade do afirmado

(condição de sinceridade)

• O estado de coisas afirmado existe

(condição essencial)

OS JUÍZOS MORAIS COMO

IMPERATIVOS

• A TEORIA DA LINGUAGEM DA MORAL DE R. M. HARE

• REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO MORAL

• ATOS DE FALA DESCRITIVOS

• ATOS DE FALA IMPERATIVAS

• Os atos de fala expressos no imperativo são prescritivos

• Juízos de dever são IMPERAÇÕES, pois concordar com eles implica aceitar uma regra ou princípio

OS JUÍZOS MORAIS COMO

IMPERATIVOS

• PRINCÍPIO DA UNIVERLIZABILIDADE

• Objetos iguais devem ser designados por palavras iguais

• Fatos iguais devem receber o mesmo juízo de valor

• Se “x é bom”, pois tem as notas 1, 2, 3, tudo com essas notas deve ser designado como bom.

• A razão de que “x é bom” por essas notas implica para todos os casos

• ASSIM: uma razão G e a regra R implicam um juízo de dever ou um juízo moral

OS JUÍZOS MORAIS COMO

IMPERATIVOS

• PRINCÍPIO DA PRESCRETIVIDADE

• A questão do conteúdo

• A parábola bíblica

• A Relação de transitividade

• REGRA DE OURO (troca de papéis)

• Quem julga deve, hipoteticamente, colocar-se no lugar de quem está sendo julgado e perguntar, a si mesmo, se ACEITA as consequencias da regra moral examinada

OS JUÍZOS MORAIS COMO

IMPERATIVOS

• O JUIZ E O RÉU

• A troca de papéis não basta

• Consideração de todos os interesses e

desejos

• Composição do equilíbrio de interesses

• Critérios de correção moral e justiça

• Dependência de uma forma de vida

AS RAZÕES PARA O JUÍZO MORAL

• RAZÕES PARA A JUSTIFICAÇÃO DE UM

JUÍZO MORAL OU DE DEVER

• Um conjunto de DADOS com RAZÃO a

justificação de JUÍZO DE DEVER

• BOAS RAZÕES e ARGUMENTOS VÁLIDOS

• A TEORIA DE STEPHEN TOULMIN

• Regras de inferência permitem a passagem de

dados D para juízos de dever

AS RAZÕES PARA O JUÍZO MORAL

• Quem faz uma afirmação coloca a

PRETENSÃO de ela deve ser ACEITA e

que está em condições de JUSTIFICÁ-LA,

caso lhe for solicitado.

• Quem diz “o carro é vermelho” ou “você

deve pagar o jantar” deve APRESENTAR

RAZÕES (fatos) para justificar esses juízos

AS RAZÕES PARA O JUÍZO MORAL

• LAYOUT DOS ARGUMENTOS

• Os dados D são apresentados como razões para suportar uma conclusão C

• A conclusão é garantida por regra de garantia W (Warrant)

• Se a regra de garantia W é coloca em dúvida, o falante deve apresentar uma outra regra de inferência para garantir a garantia B (Backing)

• O problema da justificação da regra fundamental

A TEORIA DO DISCURSO

• AS PROPOSIÇÕES NORMATIVAS SÃO PASSÍVEIS DE VERDADE

• A CORREÇÃO das proposições normativas como correspondente à VERDADE das proposições descritivas

• QUESTÕES PRÁTICAS são passíveis resolução RACIONAL no âmbito da ARGUMENTAÇÃO PRÁTICA.

• AÇÃO COMUNICATIVA DIRIGIDA AO ACORDO OU MÚTUO ENTENDIMENTO

A TEORIA DO DISCURSO

• A força do melhor argumento obtida em uma SITUAÇÃO IDEAL DE FALA, pressupõe determinadas condições, as PRETENSÕES DE VALIDEZ, que devem ser observadas por todo aquele pretende se entender com alguém sobre algo no mundo

• O resultado de uma argumentação prática, que cumpre essas pretensões de validez, é um ACORDO RACIONAL E INTERSUBJETIVAMENTE CONTROLÁVEL

A TEORIA DO DISCURSO: AS PRETENSÕES

DE VALIDEZ DA PRAGMÁTICA UNIVERSAL

• Qualquer pessoa que pretende se entender

com alguém sobre algo no mundo deve

colocar estas quatro pretensões de validez:

• 1. INTELIGIBILIDADE

• 2. VERDADE PROPOSICIONAL

• 3. VERACIDADE

• 4. CORREÇÃO NORMATIVA

A TEORIA DO DISCURSO: AS PRETENSÕES

DE VALIDEZ DA PRAGMÁTICA UNIVERSAL

• 1. Todo falante deve se expressar de forma INTELIGÍVEL (verständlich), observando as regras gramaticais

• 2. Todo falante deve comunicar uma VERDADE (wahr), apresentando um conteúdo proposicional de algo existente que possa ser compartilhado com o ouvinte

• 3. Todo falante deve expressar suas intenções de forma verdadeira (Wahrhaftig) de modo que o ouvinte possa confiar no discurso

A TEORIA DO DISCURSO: AS PRETENSÕES

DE VALIDEZ DA PRAGMÁTICA UNIVERSAL

• 4. Todo o falante deve colocar um discurso

CORRETO (rechtig), sob normas e valores

comuns existentes (base normativa comum)

• Uma AÇÃO COMUNICATIVA somente

pode ser realizada se essas quatro

PRETENSÕES DE VALIDEZ forem

reciprocamente reconhecidas pelos

participantes do discurso

A TEORIA DO DISCURSO: AÇÃO

COMUNICATIVA

• AÇÃO COMUNICATIVA é ação de fala dirigida

ao mútuo entendimento ou acordo

intersubjetivamente racional, realizada sob as

condições rigorosas dos pressupostos da

pragmática universal

• O ACORDO não pode ser imposto por meio de

uma influência externa

• Uma AÇÃO COMUNICATIVA coloca

exigências cooperativas e comunicativas

A TEORIA DO DISCURSO: A

RACIONALIDADE COMUNICATIVA

• A RACIONALIDADE COMUNICATIVA é a

racionalidade da utilização comunicativa das

expressões linguísticas caracterizada pelo discurso

orientado para o entendimento

• É a racionalidade dos atos de fala vinculados às

PRETENSÕES DE VALIDEZ na perspectiva da

busca cooperativa do acordo sobre algo no mundo

• Acordo assentado na prática de DAR RAZÕES e

APRESENTAR ARGUMENTOS

A TEORIA DO DISCURSO: A ÉTICA DO

DISCURSO E A CORREÇÃO NORMATIVA

• ÉTICA DO DISCURSO

• Fundamenta o julgamento imparcial das

questões morais a partir da práxis

argumentativa e das condições ideais de fala

• Está assentada no PRINCÍPIO DA

UNIVERSALIZAÇÃO e no PRINCÍPIO

ÉTICO-DISCURSIVO

A TEORIA DO DISCURSO: A ÉTICA DO

DISCURSO E A CORREÇÃO NORMATIVA

• PRINCÍPIO DA UNIVERSALIZAÇÃO

• Princípio moral assentado no IMPERATIVO CATEGÓRICO KANTIANO do caráter universal das normas morais

• São válidas as normas normais que exprimem uma VONTADE GERAL, que encontram o ASSENTIMENTO de todos

A TEORIA DO DISCURSO: A ÉTICA DO

DISCURSO E A CORREÇÃO NORMATIVA

• PRINCÍPIO DA UNIVERSALIZAÇÃO

• As normas morais devem ser universais e merecer reconhecimento por parte de todos os por ela afetados

• São passíveis de universalização as normas que representam o INTERESSE COMUM de todos os atingidos

• Elas merecem RECONHECIMENTO INTERSUBJETIVO

A TEORIA DO DISCURSO: A ÉTICA DO

DISCURSO E A CORREÇÃO NORMATIVA

• O princípio da universalização provoca a TROCA DE PAPÉIS, obrigando cada um dos afetados a ponderar os interesses em jogo a partir da perspectiva do interesse de todos

• As CONSEQUÊNCIAS ou EFEITOS COLATERAIS do cumprimento universal da norma, que resultam para cada um, devem ser aceitas por todos SEM QUALQUER COAÇÃO

A TEORIA DO DISCURSO: A ÉTICA DO

DISCURSO E A CORREÇÃO NORMATIVA

• PRINCÍPIO ÉTICO-DISCURSIVO

• Somente pode ser válidas as normas poderiam obter a aprovação de todos enquanto participantes do discurso

• Uma norma somente pode pretender validez quando todos os afetados, enquanto participantes do discurso, cheguem a um acordo sobre sua validez mesma

AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO

PRÁTICA

• 1. REGRAS FUNDAMENTAIS

• 2. REGRAS DA RAZÃO

• 3. REGRAS DA CARGA DA

ARGUMENTAÇÃO

• 4. REGRAS DE FUNDAMENTAÇÃO

• 5. REGRAS DE TRANSIÇÃO

AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO

PRÁTICA: AS REGRAS

FUNDAMENTAIS

• Exigências colocadas em toda e qualquer atividade comunicativa com pretensão de verdade ou correção

• R..1. Nenhum falante pode se contradizer

• R.1.2. Cada falante somente pode afirmar aquilo que ele mesmo acredita

• R.1.3. Cada falante que aplica um predicado F a um objeto A, tem que estar preparado para aplicar esse mesmo predicado F também a qualquer outro objeto semelhante a A em seus aspectos importantes

• R.1.4. Diferentes falantes não podem usar a mesma expressão com significados diferentes

AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO

PRÁTICA: AS REGRAS

FUNDAMENTAIS

• A regra R.1.3, aplicada a expressões valorativas,

assume esta formulação:

• R.1.3’. Cada falante somente pode afirmar aqueles

juízos de valor ou de dever a respeito de uma dada

situação que igualmente estaria disposto a afirmar

em relação a todas as outras situações semelhantes

em aspectos relevantes com a situação dada. Essa

é uma formulação do princípio da

universalizabilidade

AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO

PRÁTICA: AS REGRAS DA RAZÃO

• As regras da razão estão relacionadas à exigência de fundamentação colocada a todo aquele falante que afirma algo e, com alguém, pretende estabelecer uma ação comunicativa a respeito de verdade ou correção

• A regra geral de fundamentação R.2 diz que cada o falante, quando lhe for solicitado, deve fundamentar o que afirma, a menos que possa aduzir razões que justifiquem sua recusa à fundamentação do afirmado

AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO

PRÁTICA: AS REGRAS DA RAZÃO

• R.2.1. Cada um que pode falar pode participar de discursos

• R.2.2.a. Cada um pode problematizar cada afirmação

• R.2.2.b. Cada um pode introduzir qualquer afirmação no discurso

• R.2.2.c. Cada um pode expressar suas opiniões, desejos e necessidades

• R.2.3. Nenhum falante pode, mediante coerção interna ou externa ao discurso, ser impedido de realizar os direitos determinados em R.2.1 e R.2.2

AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO

PRÁTICA: AS REGRAS DA CARGA DA

ARGUMENTAÇÃO (MATERIAL)

• O princípio da universabilidade da regra R.1.3’ e

da regra de fundamentação R.2, autoriza a

seguinte a regra R.3.1:

• quem pretende tratar uma pessoa A de maneira

diferente da pessoa B está obrigado a fundamentar

• Uma razão para essa regra está em que tratar A

diferente de B pressupõe uma diferença entre A e

B e isso, a partir do colocado pela regra R.1.3’,

exige uma justificação

AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO

PRÁTICA: AS REGRAS DA CARGA DA

ARGUMENTAÇÃO (PROCEDIMENTAIS)

• As regras procedimentais da carga de prova estão assentadas na ideia de continuidade e normalidade da vida intelectual e social

• Uma opinião já consolidada ou adotada como prevalente em relação a outras não deve ser abandonada sem uma justificação (princípio da inércia de Perelman)

• Desse modo, quando o falante afirma algo, os participantes do discurso, conforme a regra R.2, têm o direito de exigir uma fundamentação.

AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO

PRÁTICA: AS REGRAS DA CARGA DA

ARGUMENTAÇÃO (PROCEDIMENTAIS)

• Quando uma proposição é pressuposta

como verdadeira ou correta, mas isso não é

afirmado expressamente, ela somente pode

ser questionada se são apresentadas razões

• A regra R.3.2 diz que quem ataca uma

proposição ou uma norma, que não é objeto

de discussão, deve dar uma razão para isso

AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO

PRÁTICA: AS REGRAS DA CARGA DA

ARGUMENTAÇÃO (PROCEDIMENTAIS)

• Se o falante apresenta uma razão, somente

está obrigado a dar uma nova razão se

novos contra-argumentos forem colocados

• Assim, a regra R.3.3 diz que quem

apresenta um argumento, somente é

obrigado a aduzir outros no caso de surgir

um contra-argumento.

AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO

PRÁTICA: AS REGRAS DA CARGA DA

ARGUMENTAÇÃO (PROCEDIMENTAIS)

• A regra R.3.4 que diz que quem introduz no

discurso uma afirmação ou manifestação

sobre suas opiniões, desejos e necessidades,

que não está relacionada, como argumento,

a uma manifestação precedente, deve, caso

lhe seja solicitado, fundamentar porque

introduziu essa afirmação ou manifestação

AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO

PRÁTICA: AS REGRAS DE

FUNDAMENTAÇÃO

• As regras de fundamentação (Begründungsregeln)

determinam diretamente o conteúdo das

proposições e das regras mesmas

• A R.5.1.1 diz que quem afirma uma proposição

normativa que pressupõe uma regra para a

satisfação dos interesses de outras pessoas, deve

aceitar as consequências dessa mesma regra

também no caso hipotético de que se encontre na

mesma situação daquelas pessoas

AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO

PRÁTICA: AS REGRAS DE

FUNDAMENTAÇÃO

• A regra R.5.1.2 diz que as consequências de

cada regra para a satisfação dos interesses

de cada um e de todos os indivíduos devem

poder ser aceitas por todos

• O que isso significa é que cada um deve

poder estar de acordo com cada regra, ou

seja, cada um deve concordar com cada

regra

AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO

PRÁTICA: AS REGRAS DE

FUNDAMENTAÇÃO

• A regra R.5.1.2 diz que as consequências de

cada regra para a satisfação dos interesses

de cada um e de todos os indivíduos devem

poder ser aceitas por todos

• O que isso significa é que cada um deve

poder estar de acordo com cada regra, ou

seja, cada um deve concordar com cada

regra

AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO

PRÁTICA: AS REGRAS DE

FUNDAMENTAÇÃO

• A R.2.1 diz que as regras morais, que servem de base para as concepções morais do falante, devem ser capazes de suportar à revisão de sua gênese histórica-crítica.

• Uma regra moral não suporta tal comprovação se:

a) ela, primitivamente, era justificável racionalmente, mas perdeu, sua justificação

• b) ela, já, primitivamente, não era justificável racionalmente e também não existem para ela novas razões suficientes

AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO

PRÁTICA: AS REGRAS DE

FUNDAMENTAÇÃO

• Essa revisão quanto à formação histórico-social das normas deve ser complementada pela revisão quanto ao desenvolvimento individual das concepções normativas, resultando

• A regra R.2.2, no sentido de que as regras morais, que servem de base para as concepções morais do falante, devem poder resistir à revisão de sua formação histórico-individual.

• Uma regra moral não suporta semelhante revisão se ela foi estabelecida somente sob condições de socialização não justificáveis, como aquelas em que o discurso não seja aberto material e subjetivamente

AS REGRAS DA ARGUMENTAÇÃO

PRÁTICA: AS REGRAS DE TRANSIÇÃO

• R.6.1. Para qualquer falante, a qualquer

momento, é possível passar a um discurso teórico

(empírico)

• R.6.2. Para qualquer falante, a qualquer momento,

é possível passar a um discurso analítico-

linguístico (de análise da linguagem)

• R.6.3. Para qualquer falante, a qualquer momento,

é possível passar a um discurso teórico-discursivo

(de teoria do discurso).