LICITAÇÕES LEI 8.666/93. LICITAÇÕES. INTERESSE PÚBLICO INDISPONIBILIDADESUPREMACIA...

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LICITAÇÕESLICITAÇÕES

LEI 8.666/93LEI 8.666/93

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LICITAÇÕESLICITAÇÕES.. INTERESSE PÚBLICO

INDISPONIBILIDADE SUPREMACIA

Isonomia Eficiência

EM LICITAÇÃO ECONTRATO ADM.

FORMALIDADES PROPOSTA MAIS VANTAJOSA

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LICITAÇÕESLICITAÇÕES Conceito:Conceito:

– Licitação é o procedimento administrativo pelo Licitação é o procedimento administrativo pelo qual a Administração pública, por meio de qual a Administração pública, por meio de critérios preestabelecidos e observando os critérios preestabelecidos e observando os princípios que a norteiam, seleciona a proposta princípios que a norteiam, seleciona a proposta que lhe é mais vantajosa para realizar o ajuste, que lhe é mais vantajosa para realizar o ajuste, visando à aquisição de bens, serviços e obras.visando à aquisição de bens, serviços e obras.

Finalidade:Finalidade:– selecionar a proposta mais vantajosa à selecionar a proposta mais vantajosa à

Administração;Administração; Objeto: Objeto:

– A aquisição, a alienação e a locação de bens, a A aquisição, a alienação e a locação de bens, a realização de obras ou serviços e a outorga de realização de obras ou serviços e a outorga de concessão e permissão.concessão e permissão.

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LICITAÇÃO PÚBLICALICITAÇÃO PÚBLICACAUSA: Isonomia (formalidades)CAUSA: Isonomia (formalidades)FINALIDADE: Eficiência Administrativa.FINALIDADE: Eficiência Administrativa.PRINCÍPIOS:PRINCÍPIOS:

Isonomia e eficiência;Isonomia e eficiência; Legalidade;Legalidade; Moralidade;Moralidade; Vinculação ao Instrumento Convocatório;Vinculação ao Instrumento Convocatório; Julgamento Objetivo;Julgamento Objetivo; Impessoalidade;Impessoalidade; Publicidade;Publicidade; Competitividade;Competitividade; Continuidade do Serviço público;Continuidade do Serviço público; Economicidade.Economicidade.

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QUEM E O QUE QUEM E O QUE PRECISA SER LICITADO?PRECISA SER LICITADO?

Art. 37, XXI da CF:Art. 37, XXI da CF:– QUEM?QUEM?

A) Poderes Executivo, Legislativo e A) Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;Judiciário;

B) Administração direta e indireta;B) Administração direta e indireta; C) Empresas públicas e Sociedades de C) Empresas públicas e Sociedades de

Economia Mista;Economia Mista; D) Fundos especiais;D) Fundos especiais; E) Entidades controladas;E) Entidades controladas;

– O QUE?O QUE? Todo contrato administrativo deve ser, Todo contrato administrativo deve ser,

em regra, precedido de licitação.em regra, precedido de licitação.

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LICITAÇÃOLICITAÇÃO DISPENSA:DISPENSA:

– Art. 24 da Lei 8.666/93 enumera os Art. 24 da Lei 8.666/93 enumera os casos em que a licitação é dispensada;casos em que a licitação é dispensada;

INEXIGILIBIDADE:INEXIGILIBIDADE:– Art. 25 da Lei 8.666/93: “É inexigível Art. 25 da Lei 8.666/93: “É inexigível

licitação quando houver inviabilidade licitação quando houver inviabilidade de competição...”de competição...”

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MODALIDADES DE MODALIDADES DE LICITAÇÃO - LIMITESLICITAÇÃO - LIMITES

Obras e serviços de engenharia:Obras e serviços de engenharia:– Convite: até R$ 150.000,00Convite: até R$ 150.000,00– Tomada de preço: até R$ 1.500.000,00Tomada de preço: até R$ 1.500.000,00– Concorrência: acima de R$ Concorrência: acima de R$

1.500.000,001.500.000,00 Compras e outros serviços:Compras e outros serviços:

– Convite: até R$ 80.000,00Convite: até R$ 80.000,00– Tomada de preço: até R$ 650.000,00Tomada de preço: até R$ 650.000,00– Concorrência: acima de R$ 650.000,00Concorrência: acima de R$ 650.000,00

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CONTRATAÇÃO DIRETACONTRATAÇÃO DIRETA Obrigatoriedade de licitação – Presunção Obrigatoriedade de licitação – Presunção

absoluta:absoluta:– Prévia licitação produz a melhor contratação.Prévia licitação produz a melhor contratação.

CONTRATAÇÃO DIRETA:CONTRATAÇÃO DIRETA:– Hipóteses em que a licitação formal será Hipóteses em que a licitação formal será

impossível ou frustrará a própria consecução impossível ou frustrará a própria consecução dos interesses públicos.dos interesses públicos.

– Necessidade de procedimento administrativo;Necessidade de procedimento administrativo;– Forma anômala de licitação.Forma anômala de licitação.– Necessidade de observância dos princípios do Necessidade de observância dos princípios do

direito administrativo.direito administrativo.

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CONTRATAÇÃO DIRETACONTRATAÇÃO DIRETA Necessidade de Motivação do ato.Necessidade de Motivação do ato. Modalidades de Contratação direta:Modalidades de Contratação direta:

– Licitação dispensada: Licitação dispensada: Art. 17 da lei 8.666/93;Art. 17 da lei 8.666/93;

– Dispensa de Licitação:Dispensa de Licitação: Art. 24 da Lei 8.666/93.Art. 24 da Lei 8.666/93.

– Inexigibilidade de Licitação:Inexigibilidade de Licitação: Art. 25 da Lei. 8.666/93 Art. 25 da Lei. 8.666/93

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EMERGÊNCIA OU EMERGÊNCIA OU CALAMIDADECALAMIDADE

Situações de excepcionalidade Situações de excepcionalidade caracterizadas pela anormalidade;caracterizadas pela anormalidade;

Pressupostos da contratação direta:Pressupostos da contratação direta:– A) Demonstração concreta e efetiva da A) Demonstração concreta e efetiva da

potencialidade de dano;potencialidade de dano;– B) Demonstração de que a contratação B) Demonstração de que a contratação

é a via adequada para eliminar o risco.é a via adequada para eliminar o risco. Emergência Fabricada.Emergência Fabricada.

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AUSÊNCIA DE AUSÊNCIA DE INTERESSADOSINTERESSADOS

NECESSIDADE DE TRÊS ELEMENTOS:NECESSIDADE DE TRÊS ELEMENTOS:

– Realização de licitação anterior, Realização de licitação anterior, concluída infrutiferamente;concluída infrutiferamente;

– Ausência de interessados em participar Ausência de interessados em participar da licitação anterior;da licitação anterior;

– Risco de prejuízos se a licitação vier a Risco de prejuízos se a licitação vier a ser repetida;ser repetida;

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PROPOSTA SUPERIOR PROPOSTA SUPERIOR AO PREÇO DE AO PREÇO DE

MERCADOMERCADO

– Art. 48, Art. 48, § 3º:§ 3º: Faculta a concessão aos licitantes de nova Faculta a concessão aos licitantes de nova

oportunidade para formular propostas (prazo oportunidade para formular propostas (prazo de 8 dias).de 8 dias).

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INEXIGIBILIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOLICITAÇÃO

INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO:INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO:– ART. 25 – Exemplificativo.ART. 25 – Exemplificativo.

VIABILIDADE DE COMPETIÇÃO:VIABILIDADE DE COMPETIÇÃO: Licitação:Licitação:

– Escolha entre diversas alternativas;Escolha entre diversas alternativas;– Disputa entre particulares;Disputa entre particulares;– Convite aos particulares para ofertarem;Convite aos particulares para ofertarem;– Seleção segundo critérios objetivos.Seleção segundo critérios objetivos.

Inviabilidade de competição = situação Inviabilidade de competição = situação anômala.anômala.

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SERVIÇOS TÉCNICOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOSESPECIALIZADOS

Serviços de natureza singular:Serviços de natureza singular:– Art. 12+1 da Lei 8.666/93;Art. 12+1 da Lei 8.666/93;

NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO:NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO: Titulação no âmbito da pós-graduação;Titulação no âmbito da pós-graduação; Participação em organismos voltados para Participação em organismos voltados para

atividade especializada;atividade especializada; Êxito em serviços anteriores;Êxito em serviços anteriores; Autoria de obras técnicas;Autoria de obras técnicas; Exercício do magistério superiorExercício do magistério superior

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AUSÊNCIA DE AUSÊNCIA DE PLURALIDADE DE PLURALIDADE DE

SOLUÇÕESSOLUÇÕES Vedação de preferência por marcas;Vedação de preferência por marcas; Ausência de pluralidade de Ausência de pluralidade de

alternativasalternativas::– Existência de uma única solução;Existência de uma única solução;– Existência de representante exclusivo;Existência de representante exclusivo;– Existência de monopólio;Existência de monopólio;– Padronização;Padronização;

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MODALIDADES MODALIDADES PREVISTAS NA LEI PREVISTAS NA LEI

8.6668.666 A) Concorrência;A) Concorrência; B) Tomada de Preços;B) Tomada de Preços; C) Convite;C) Convite; D) Concurso;D) Concurso; E) Leilão.E) Leilão.

- Convite: carta e afixação;Convite: carta e afixação;- Demais modalidades: publicação de aviso Demais modalidades: publicação de aviso

contendo um resumo do edital com a contendo um resumo do edital com a indicação local em que os interessados indicação local em que os interessados poderão obter-lhe.poderão obter-lhe.

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CONCORRÊNCIACONCORRÊNCIA É a modalidade licitatória É a modalidade licitatória

genérica destinada a transações genérica destinada a transações de maior vulto, precedida de de maior vulto, precedida de ampla publicidade, à qual pode ampla publicidade, à qual pode acorrer quaisquer interessados acorrer quaisquer interessados que preencham as condições que preencham as condições estabelecidas.estabelecidas.

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CONCORRÊNCIACONCORRÊNCIA Será obrigatória:Será obrigatória:

– A) Na compra de bens imóveis;A) Na compra de bens imóveis;– B) Nas alienações de bens imóveis para as quais não se B) Nas alienações de bens imóveis para as quais não se

haja adotado a modalidade de leilão (leilão para valores haja adotado a modalidade de leilão (leilão para valores inferiores ao limite de tomada de preço p/ compras);inferiores ao limite de tomada de preço p/ compras);

– C) Concessões de direito real de uso.C) Concessões de direito real de uso.– D) Licitações internacionais;D) Licitações internacionais;– E) Nos contratos de empreitada integral.E) Nos contratos de empreitada integral.– F) Concessões de obras e serviços.F) Concessões de obras e serviços.– F) Nos parcelamentos, sempre que o valor das parcelas, F) Nos parcelamentos, sempre que o valor das parcelas,

tomadas em seu conjunto, atinja o montante previsto tomadas em seu conjunto, atinja o montante previsto para esta modalidade.para esta modalidade.

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TOMADA DE PREÇOTOMADA DE PREÇO Destinada a transações de vulto médio. Destinada a transações de vulto médio. É a modalidade em que a participação É a modalidade em que a participação

na licitação restringe-se:na licitação restringe-se:– A) às pessoas previamente inscritas em A) às pessoas previamente inscritas em

cadastro administrativo, organizado em cadastro administrativo, organizado em função dos ramos de atividade e função dos ramos de atividade e potencialidade dos eventuais proponentes.potencialidade dos eventuais proponentes.

– B) aos que, atendendo a todas as condições B) aos que, atendendo a todas as condições exigidas para o cadastramento, até o exigidas para o cadastramento, até o terceiro dia anterior à data fixada para terceiro dia anterior à data fixada para abertura das propostas, o requeiram e abertura das propostas, o requeiram e sejam, destarte qualificados.sejam, destarte qualificados.

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CONVITECONVITE É a modalidade licitatória cabível perante É a modalidade licitatória cabível perante

relações que envolverão os valores mais baixos, relações que envolverão os valores mais baixos, na qual a Administração na qual a Administração convoca para a disputa convoca para a disputa pelo menos três pessoas que operam no ramo pelo menos três pessoas que operam no ramo pertinente ao objetopertinente ao objeto, cadastradas ou não, e , cadastradas ou não, e afixa em local próprio cópia do instrumento afixa em local próprio cópia do instrumento convocatório, estendendo o mesmo convite aos convocatório, estendendo o mesmo convite aos cadastrados do ramo pertinente, ao objeto que cadastrados do ramo pertinente, ao objeto que hajam manifestado seu interesse até 24 horas hajam manifestado seu interesse até 24 horas antes da apresentação das propostas.antes da apresentação das propostas.

Número mínimo de propostas: art. 22, Número mínimo de propostas: art. 22, §7º.§7º. Obrigatoriedade de a cada novo convite ser convidado Obrigatoriedade de a cada novo convite ser convidado

pelo menos mais um interessado: Art. 22, §6◦.pelo menos mais um interessado: Art. 22, §6◦.

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CONCURSOCONCURSO É uma disputa entre quaisquer interessados É uma disputa entre quaisquer interessados

que possuam a qualificação exigida, para a que possuam a qualificação exigida, para a escolha de escolha de trabalho técnico ou artísticotrabalho técnico ou artístico, com a , com a instituição de prêmio ou remuneração aos instituição de prêmio ou remuneração aos vendedores, conforme critérios constantes de vendedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial:edital publicado na imprensa oficial:

O concurso terá regulamento próprio, acessível O concurso terá regulamento próprio, acessível aos interessados no local indicado no edital;aos interessados no local indicado no edital;

Julgamento efetuado por comissão especial, Julgamento efetuado por comissão especial, integrada por pessoas de reputação ilibada e integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento na matéria: Art. 51, reconhecido conhecimento na matéria: Art. 51, §5º.§5º.

É de 45 dias, no mínimo, o prazo, contado a partir da É de 45 dias, no mínimo, o prazo, contado a partir da publicação do aviso do edital de concurso até a data publicação do aviso do edital de concurso até a data da realização deste evento.da realização deste evento.

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LEILÃOLEILÃO É a modalidade licitatória utilizável para É a modalidade licitatória utilizável para venda de venda de

bens móveis inservíveis para a Administração ou bens móveis inservíveis para a Administração ou legalmente apreendidos ou adquiridos por força de legalmente apreendidos ou adquiridos por força de execução judicial ou, ainda, para venda de imóveis execução judicial ou, ainda, para venda de imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimento cuja aquisição haja derivado de procedimento judicial ou dação em pagamentojudicial ou dação em pagamento, a quem oferecer , a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.

Utilização restrita aos casos em que o valor isolado Utilização restrita aos casos em que o valor isolado ou global de avaliação não exceder o limite fixado ou global de avaliação não exceder o limite fixado para compras por tomada de preços (Art. 17, para compras por tomada de preços (Art. 17, §6◦).§6◦).

Prazo mínimo desde a publicação do edital até a Prazo mínimo desde a publicação do edital até a data de sua ocorrência é de 15 dias (art. 21, data de sua ocorrência é de 15 dias (art. 21, §2◦§2◦, , III).III).

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COMPARAÇÃO COMPARAÇÃO ConcorrêncConcorrênciaia

Relações Relações jurídicas de jurídicas de maior vulto maior vulto econômico.econômico.

Quaisquer interessados Quaisquer interessados que preencham os que preencham os requisitos requisitos estabelecidos no edital.estabelecidos no edital.

Tomada deTomada dePreçoPreço

Relações Relações jurídicas de jurídicas de vulto médio;vulto médio;

Somente os Somente os cadastrados inscritos cadastrados inscritos até 3 dias antes do até 3 dias antes do recebimento das recebimento das propostaspropostas

ConviteConvite Relações de Relações de menor vultomenor vulto

Os convocados e Os convocados e cadastrados que cadastrados que manifestarem interesse manifestarem interesse 24 horas antes.24 horas antes.

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COMPARAÇÃOCOMPARAÇÃOConcorrênciConcorrênciaa

Prazo mínimo entre a Prazo mínimo entre a publicação do último aviso publicação do último aviso e a data p/ recebimento de e a data p/ recebimento de propostas de 30 dias ou 45propostas de 30 dias ou 45

Publicação do edital Publicação do edital na imprensana imprensa

Tomada deTomada dePreçoPreço

Prazo mínimo de 15 dias. Prazo mínimo de 15 dias. 30 dias para melhor técnica 30 dias para melhor técnica e preço e técnica.e preço e técnica.

Publicação do edital Publicação do edital na imprensana imprensa

ConviteConvite 5 dias úteis5 dias úteis Afixação do convite Afixação do convite em local próprio da em local próprio da repartição.repartição.

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REGISTRO DE PREÇOSREGISTRO DE PREÇOS O “Registro de preços” é um procedimento O “Registro de preços” é um procedimento

que a Administração pode adotar perante que a Administração pode adotar perante compras rotineiras de bens padronizados ou compras rotineiras de bens padronizados ou mesmo na obtenção de serviços.mesmo na obtenção de serviços.

A Lei 8.666 refere-se ao registro de preços A Lei 8.666 refere-se ao registro de preços apenas para compras e o trata muito apenas para compras e o trata muito sumariamente, recomendando-o no art. 15, II.sumariamente, recomendando-o no art. 15, II.

Condições:Condições:– É necessário estipular sistema de controle e É necessário estipular sistema de controle e

atualização;atualização;– A validade do registro não excederá de um ano.A validade do registro não excederá de um ano.

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COMISSÕES DE COMISSÕES DE LICITAÇÕESLICITAÇÕES

As licitações são processadas e julgadas por As licitações são processadas e julgadas por comissão, permanente ou especial, composta de comissão, permanente ou especial, composta de pelo menos três membros. pelo menos três membros. – Dois deverão ser dos quadros permanentes.Dois deverão ser dos quadros permanentes.– Modalidade Concurso: integrada por especialistas;Modalidade Concurso: integrada por especialistas;– Convite: admite-se apenas um servidor nas unidades Convite: admite-se apenas um servidor nas unidades

administrativas pequenas e contem com pessoal administrativas pequenas e contem com pessoal escasso (Art. 51, escasso (Art. 51, §§11º).º).

A comissão é representada por um de seus membros;A comissão é representada por um de seus membros; Todos os membros da Comissão respondem Todos os membros da Comissão respondem

solidariamente pelos atos a ela imputáveis;solidariamente pelos atos a ela imputáveis; Comissão permanente não pode ter investidura Comissão permanente não pode ter investidura

superior a um ano. A recondução é possível, mas não superior a um ano. A recondução é possível, mas não da totalidade dos membros (Art. 51, §4º).da totalidade dos membros (Art. 51, §4º).

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LICITAÇÕES DE GRANDE LICITAÇÕES DE GRANDE VULTO E ALTA COMPEXIDADE VULTO E ALTA COMPEXIDADE

TÉCNICATÉCNICA LICITAÇÕES DE GRANDE VULTO:LICITAÇÕES DE GRANDE VULTO:

– Aquelas em que os valores estimados para Aquelas em que os valores estimados para obras, compras ou serviços excedem de 25 obras, compras ou serviços excedem de 25 vezes o limite a partir do qual é exigida vezes o limite a partir do qual é exigida concorrência para obras e serviços de concorrência para obras e serviços de engenharia (art. 23, I, “c”).engenharia (art. 23, I, “c”).

LICITAÇÕES DE ALTA COMPLEXIDADE:LICITAÇÕES DE ALTA COMPLEXIDADE:– Aquela cujo objeto envolve “alta especialização, Aquela cujo objeto envolve “alta especialização,

como fator de extrema relevância para garantir como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado”, ou a execução do objeto a ser contratado”, ou para garantir que não haja risco da para garantir que não haja risco da continuidade da prestação de serviços públicos continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.essenciais.

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ETAPAS INTERNA E ETAPAS INTERNA E EXTERNA DA EXTERNA DA LICITAÇÃOLICITAÇÃO

FASE INTERNA:FASE INTERNA:– Produção de atos necessários à Produção de atos necessários à

abertura do Certame;abertura do Certame; ETAPA EXTERNA:ETAPA EXTERNA:

– Inicia-se com a publicação do edital Inicia-se com a publicação do edital ou com os convites.ou com os convites.

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REQUISITOS PARA REQUISITOS PARA INSTAURAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DA

LICITAÇÃOLICITAÇÃO OBRAS (Art. 7OBRAS (Art. 7ºº, , §§§§ 2 2º eº e 6 6º):º):

– Projeto básico (conjunto de elementos definidores do Projeto básico (conjunto de elementos definidores do objeto suficientes para estimativa de seu custo final objeto suficientes para estimativa de seu custo final e prazo de execução)e prazo de execução)

– Orçamento que detalhe a composição de custos Orçamento que detalhe a composição de custos unitários;unitários;

– Recursos Orçamentários previstos, que assegurem o Recursos Orçamentários previstos, que assegurem o pagamento das obrigações a serem saldadas no pagamento das obrigações a serem saldadas no exercício; eexercício; e

– Estar contemplado a obra no Plano Plurianual.Estar contemplado a obra no Plano Plurianual. LICITAÇÕES PARA COMPRAS:LICITAÇÕES PARA COMPRAS:

– Caracterização do objeto e indicação de recursos Caracterização do objeto e indicação de recursos orçamentários.orçamentários.

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VEDAÇÕES NAS VEDAÇÕES NAS LICITAÇÕESLICITAÇÕES

QUANTO AO OBJETO:QUANTO AO OBJETO:– Incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos Incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos

financeiros para sua execução, salvo empreendimentos financeiros para sua execução, salvo empreendimentos a serem executados em regime de concessão.a serem executados em regime de concessão.

– Incluir no objeto o fornecimento de materiais sem Incluir no objeto o fornecimento de materiais sem previsão de quantitativos ou que não correspondam às previsão de quantitativos ou que não correspondam às previsões do projeto básico ou executivo.previsões do projeto básico ou executivo.

– Incluir no objeto bens e serviços sem similaridade, ou Incluir no objeto bens e serviços sem similaridade, ou indicar marcas ou características e especificações indicar marcas ou características e especificações exclusivas, salvo quando tecnicamente justificável fazê-exclusivas, salvo quando tecnicamente justificável fazê-los.los.

QUANTO AOS PARTICIPANTES:QUANTO AOS PARTICIPANTES:– Vedada a participação de membro da Comissão e de Vedada a participação de membro da Comissão e de

servidor do órgão ou entidade responsável pela licitação;servidor do órgão ou entidade responsável pela licitação;– Vedada a participação dos impedidos (inidôneos).Vedada a participação dos impedidos (inidôneos).

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VEDAÇÕES NAS VEDAÇÕES NAS LICITAÇÕESLICITAÇÕES

EM LICITAÇÃO DE OBRA, SERVIÇO EM LICITAÇÃO DE OBRA, SERVIÇO OU FORNECIMENTO DE BENS:OU FORNECIMENTO DE BENS:– Vedada a participação:Vedada a participação:

Pessoa, física ou jurídica, que haja sido Pessoa, física ou jurídica, que haja sido autora do projeto básico ou executivo.autora do projeto básico ou executivo.

Empresa, ainda que em consórcio, da Empresa, ainda que em consórcio, da qual o autor do projeto seja dirigente, qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, responsável técnico, gerente, responsável técnico, subcontratado ou detendor de mais de subcontratado ou detendor de mais de 5% do capital com direito a voto ou 5% do capital com direito a voto ou controlador.controlador.

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FASE EXTERNA DA FASE EXTERNA DA LICITAÇÃOLICITAÇÃO

FASE SUBJETIVA:FASE SUBJETIVA:– Exame dos sujeitos;Exame dos sujeitos;– Habilitação ou qualificação dos Habilitação ou qualificação dos

proponentes;proponentes;– Capacitações jurídicas, técnica e econômico-Capacitações jurídicas, técnica e econômico-

financeira, além de regularidade fiscal.financeira, além de regularidade fiscal. Tomada de preço: habilitação decorre do Tomada de preço: habilitação decorre do

registro.registro. Convite: a habilitação dos convidados é Convite: a habilitação dos convidados é

presumida.presumida.– RECURSOS TÊM EFEITO SUSPENSIVO (Art. 109)RECURSOS TÊM EFEITO SUSPENSIVO (Art. 109)

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FASE OBJETIVA FASE OBJETIVA (PROPOSTAS)(PROPOSTAS)

Propostas:Propostas:- Feita a Feita a aberturaabertura, verifica-se a , verifica-se a

conformidade com o edital.conformidade com o edital.- Desclassificação (rejeição Desclassificação (rejeição in liminein limine))

- JulgamentoJulgamento (comparação / avaliação) (comparação / avaliação)- Classificação:Classificação:

- Julgamento de recursosJulgamento de recursos- Homologação:Homologação: confirmação da confirmação da

correção jurídica das fases anteriores.correção jurídica das fases anteriores.

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FASESFASES.. EDITALEDITAL

HABILITAÇÃOHABILITAÇÃO

JULGAMENTOJULGAMENTO

HOMOLOGAÇÃOHOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃOADJUDICAÇÃO

CONVOCAÇÃO / CONDIÇÕESCONVOCAÇÃO / CONDIÇÕES

ADMISSÃO DOS PROPONENTESADMISSÃO DOS PROPONENTES

ORDENAÇÃO DAS PROPOSTASORDENAÇÃO DAS PROPOSTAS

EXAME DE REGULARIDADEEXAME DE REGULARIDADE

GARANTIA AO VENCEDORGARANTIA AO VENCEDOR

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O EDITALO EDITAL FUNÇÕES:FUNÇÕES:

– Dá publicidade à convocação;Dá publicidade à convocação;– Identifica o objeto licitado e delimita o universo das Identifica o objeto licitado e delimita o universo das

propostas;propostas;– Circunscreve o universo proponente;Circunscreve o universo proponente;– Estabelece os critérios para análise e avaliação dos Estabelece os critérios para análise e avaliação dos

proponentes e propostas;proponentes e propostas;– Regula atos e termos processuais do procedimento;Regula atos e termos processuais do procedimento;– Fixa as cláusulas do futuro contrato.Fixa as cláusulas do futuro contrato.

EDITAL = LEI INTERNA DA LICITAÇÃO.EDITAL = LEI INTERNA DA LICITAÇÃO. Art. 40 = elenco do que deve constar do edital.Art. 40 = elenco do que deve constar do edital.

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HABILITAÇÃOHABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:

– A) Cédula de identidade;A) Cédula de identidade;– B) Registro comercial, no caso de B) Registro comercial, no caso de

empresa individual;empresa individual;– C) Ato constitutivo, estatuto ou C) Ato constitutivo, estatuto ou

contrato social em vigor, registrado;contrato social em vigor, registrado;– D) ato de registro ou autorização D) ato de registro ou autorização

para funcionamento expedidos pela para funcionamento expedidos pela autoridade competente.autoridade competente.

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HABILITAÇÃOHABILITAÇÃO REGULARIDADE FISCAL:REGULARIDADE FISCAL:

– Prova de inscrição no cadastro de pessoas Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) ou no cadastro geral de físicas (CPF) ou no cadastro geral de contribuintes (CGC);contribuintes (CGC);

– Prova de inscrição no cadastro de Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal;contribuintes estadual ou municipal;

– Prova de regularidade Fiscal com as Prova de regularidade Fiscal com as fazendas públicas;fazendas públicas;

– Prova de regularidade relativa à Prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia seguridade social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.por Tempo de Serviço.

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HABILITAÇÃO TÉCNICAHABILITAÇÃO TÉCNICA A) Registro ou inscrição na entidade profissional A) Registro ou inscrição na entidade profissional

competente;competente; B) Comprovação de aptidão para desempenho B) Comprovação de aptidão para desempenho

de atividade pertinente e compatível em de atividade pertinente e compatível em quantidades e prazos e indicação de instalações, quantidades e prazos e indicação de instalações, aparelhamento e pessoal técnico disponíveis aparelhamento e pessoal técnico disponíveis para o eventual contrato, bem como da para o eventual contrato, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabiliza pelos trabalhos;técnica que se responsabiliza pelos trabalhos;

C) Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, C) Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos e, quando de que recebeu os documentos e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas exigido, de que tomou conhecimento de todas informações e das condições locais para o informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações da licitação.cumprimento das obrigações da licitação.

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TIPOS DE LICITAÇÃOTIPOS DE LICITAÇÃO Critérios de julgamento:Critérios de julgamento:

– A) Menor preço;A) Menor preço;– B) Melhor técnica;B) Melhor técnica;– C) Técnica e preço;C) Técnica e preço;– D) maior lance ou oferta, nos casos D) maior lance ou oferta, nos casos

de alienação de bens e concessão de alienação de bens e concessão de direito real de uso.de direito real de uso.

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OBRIGADO!!!OBRIGADO!!!