LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS SUMÁRIO 1. …‡OES_E... · 3.6 dos atos preparatÓrios...

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DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O Vigência: 31.10.2017 1/348 LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS SUMÁRIO 1. OBJETIVOS................................................................................................................. 6 2. DEFINIÇÕES ............................................................................................................... 6 3. NORMA ........................................................................................................................ 9 3.1 PRINCÍPIOS ............................................................................................................. 9 3.2 COMPETÊNCIAS .................................................................................................. 10 3.3 DA ATIVIDADE FINALÍSTICA E OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS ................ 11 3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................... 12 3.5 DAS REGRAS APLICÁVEIS AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.................. 14 3.5.1 DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA .................................................. 14 3.5.2 DA AQUISIÇÃO ..................................................................................................... 15 3.5.3 DA ALIENAÇÃO .................................................................................................... 16 3.6 DOS ATOS PREPARATÓRIOS À CONTRATAÇÃO .......................................... 17 3.7 DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO..................................................................................... 18 3.8 DAS CONTRATAÇÕES DIRETAS ....................................................................... 18 3.8.1 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO ........................................................................... 18 3.8.2 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ............................................................... 20 3.9 DO PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL .................................................... 22 3.10 DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ........................................................ 22 3.11 DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS ..................................................... 23 3.12 DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ............................................ 23 3.13 DOS MODOS DE DISPUTA ABERTO E FECHADO .......................................... 23 3.14 DA PUBLICIDADE DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DA LICITAÇÃO E DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO ................................................. 25

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DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 1/348

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

SUMÁRIO

1. OBJETIVOS ................................................................................................................. 6

2. DEFINIÇÕES ............................................................................................................... 6

3. NORMA ........................................................................................................................ 9

3.1 PRINCÍPIOS ............................................................................................................. 9

3.2 COMPETÊNCIAS .................................................................................................. 10

3.3 DA ATIVIDADE FINALÍSTICA E OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS ................ 11

3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................... 12

3.5 DAS REGRAS APLICÁVEIS AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO .................. 14

3.5.1 DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA .................................................. 14

3.5.2 DA AQUISIÇÃO ..................................................................................................... 15

3.5.3 DA ALIENAÇÃO .................................................................................................... 16

3.6 DOS ATOS PREPARATÓRIOS À CONTRATAÇÃO .......................................... 17

3.7 DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO..................................................................................... 18

3.8 DAS CONTRATAÇÕES DIRETAS ....................................................................... 18

3.8.1 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO ........................................................................... 18

3.8.2 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ............................................................... 20

3.9 DO PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL .................................................... 22

3.10 DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ........................................................ 22

3.11 DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS ..................................................... 23

3.12 DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ............................................ 23

3.13 DOS MODOS DE DISPUTA ABERTO E FECHADO .......................................... 23

3.14 DA PUBLICIDADE DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DA

LICITAÇÃO E DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO ................................................. 25

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 2/348

3.15 DOS QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES E ALTERAÇÕES AOS

INSTRUMENTOS CONVOCATÓRIOS ........................................................................... 26

3.16 DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO ............................................................. 26

3.17 DA EXIGÊNCIA PARA HABILITAÇÃO ............................................................... 26

3.18 DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO .............................................................. 31

3.19 DO RECURSO ....................................................................................................... 32

3.20 DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ....................................................... 32

3.21 DOS CONTRATOS ................................................................................................ 33

3.22 FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ................................................................. 34

3.23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .................................................................. 35

4. MONITORAMENTO DO AMBIENTE REGULATÓRIO ........................................... 36

5. ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS ................................................................... 36

6. ANEXOS .................................................................................................................... 36

6.1 ANEXO I – PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS,

SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES ...................................................................... 37

6.2 ANEXO II - PROCEDIMENTOS GERAIS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO

BÁSICO E/OU TERMO DE REFERÊNCIA ..................................................................... 40

6.3 ANEXO III - PROCEDIMENTOS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE DISPENSA

E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ............................................................................. 44

6.4 ANEXO IV - PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE PREGÃO

ELETRÔNICO E PRESENCIAL ....................................................................................... 46

6.5 ANEXO V – PROCEDIMENTOS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS . 51

6.6 ANEXO VI – PROCEDIMENTOS AUXILIARES DAS LICITAÇÕES ................. 54

6.7 ANEXO VII – PROCEDIMENTOS DA SUAFI/CONTRATOS .............................. 56

6.8 ANEXO VIII – MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DE VALOR ENTRE R$ 4.001,00

ATÉ R$ 25.000,00 ............................................................................................................. 60

6.9 ANEXO IX – MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DE VALOR ENTRE R$

25.001,00 ATÉ R$ 50.000,00. .......................................................................................... 64

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Vigência: 31.10.2017 3/348

6.10 ANEXO X – MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÕES

POR PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO. ........................................................... 70

6.11 ANEXO XI – MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÕES POR PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

NÃO CONTINUADO. ........................................................................................................ 82

6.12 ANEXO XII – MODELO DE EDITAL AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO AMPLA

PARTICIPAÇÃO. .............................................................................................................. 98

6.13 ANEXO XIII – MODELO DE EDITAL AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO ME E EPP

SIMPLIFICADO. .............................................................................................................. 121

6.14 ANEXO XIV – MODELO DE EDITAL AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO ME E EPP

AMPLA PARTICIPAÇÃO. .............................................................................................. 141

6.15 ANEXO XV – MODELO DE EDITAL SERVIÇOS NÃO CONTINUOS

PATICIPAÇÃO ME E EPP E AMPLA PARTICIPAÇÃO. ............................................. 164

6.16 ANEXO XVI – MODELO DE EDITAL SERVIÇOS CONTINUOS COM MÃO DE

OBRA, HABILITAÇÃO COMPLETA, ITENS EXCLUSIVOES ME E EPP. ................. 188

6.17 ANEXO XVII – MODELO DE EDITAL SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS ,

ITENS EXCLUSIVOES ME E EPP. ............................................................................... 215

6.18 ANEXO XVIII – MODELO DE EDITAL DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE

MÃO DE OBRA, AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM ITENS EXCLUSIVOS ME E EPP. . 236

6.19 ANEXO XIX – MODELO DE EDITAL DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MÃO

DE OBRA COM ITENS EXCLUSIVOS ME E EPP. ...................................................... 263

6.20 ANEXO XX – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO

DE BENS OU SERVIÇOS COMUNS ............................................................................. 288

6.21 ANEXO XXI – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO PARA SERVIÇOS

CONTINUADOS. ............................................................................................................. 299

6.22 ANEXO XXII – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO DE CARTA

CONTRATOS. ................................................................................................................. 321

6.23 ANEXO XXIII – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇOS/FORNECIMENTO. .... 325

6.24 ANEXO XXIV – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO. .. 326

6.25 ANEXO XXV – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. ...... 328

6.26 ANEXO XXVI – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ................ 329

6.27 ANEXO XXVII – CHECKLIST DISPENSA DE LICITAÇÃO AQUISIÇÃO DE

BENS 330

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Vigência: 31.10.2017 4/348

6.28 ANEXO XXVIII – CHECKLIST DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO

DE SERVIÇOS ................................................................................................................ 332

6.29 ANEXO XXIX – CHECKLIST INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO AQUISIÇÃO

DE BENS ......................................................................................................................... 334

6.30 ANEXO XXX – CHECKLIST INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS .................................................................................. 336

6.31 ANEXO XXXI – CHECKLIST ADESÃO A ATA AQUISIÇÃO DE BENS ......... 338

6.32 ANEXO XXXII – CHECKLIST ADESÃO A ATA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

340

6.33 ANEXO XXXIII – CHECKLIST PREGÃO ELETRÔNICO .................................. 342

6.34 ANEXO XXXIV – PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES ........................... 346

6.35 ANEXO XXXV – FORMULÁRIO NECESSIDADE DE

AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO ...................................................................................... 347

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Vigência: 31.10.2017 5/348

PREFÁCIO

TÍTULO

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

UNIDADE GESTORA

GERÊNCIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS

UNIDADE(S) CORRESPONSÁVEL(IS)

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - SUAFI

ÓRGÃO APROVADOR

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – CONAD

ALTERAÇÕES EM RELAÇÃO À VERSÃO ANTERIOR

Revisão Geral

RELAÇAO COM OUTROS NORMATIVOS

PRESI/COINT/NOR/006

REGULAMENTAÇÃO UTILIZADA

Despacho da Diretoria Executiva – Nota Técnica nº , de .10.2017

DOCUMENTAÇÃO UTILIZADA

Lei nº 13.303, de 01.07.2016

Lei nº 10.520, de 17.07.2002

Decreto nº 3.555, de 08.08.2000

Decreto nº 7.892, de 23.02.2013

Decreto nº 5.450, de 31.05.2005

Parecer Jurídico nº 056/2017/SEJUR/GEREN

NORMATIVOS REVOGADOS

DIAFI/GELOG/NOR/003/01/O

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 6/348

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DA ABGF

1. OBJETIVOS

1.1 Disciplinar os processos de licitações e contratos administrativos no âmbito da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, para contratação de obras, serviços, compras e alienações, conforme a Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016.

1.1.1 Ampliar a eficiência nas contratações e a competitividade entre os licitantes e fornecedores em geral de bens ou serviços.

1.1.2 Assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a realização da obra, serviço ou fornecimento pretendido pela ABGF.

2. DEFINIÇÕES

Aquisição: conjunto de procedimentos para compra de bens e contratação de serviços, formalizado por meio de cláusulas contratuais, contendo as obrigações da contratada e da contratante, que resultam em contrato, carta-contrato, nota de fornecimento ou ordem de serviço;

Acordo de Nível de Serviços (ANS): ajuste escrito, anexo ao contrato, firmado entre o prestador de serviços e a ABGF, que define, em bases claras, objetivas e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas condições de pagamento;

Área Demandante: setor interessado na aquisição/contratação;

Ata de registro de Preços: documento pelo qual o Licitante registrado se obriga a executar o objeto licitado, se e quando demandado, pelo preço e nas condições registradas;

Autoridade Competente: a pessoa física ou o colegiado responsável, dentre outras atividades previstas neste Normativo, por autorizar a instauração e o encerramento de licitações, de procedimentos de pré-qualificação e de procedimentos administrativos punitivos;

Autuar: consiste em receber um requerimento ou documento que envolva uma decisão administrativa reunindo-os em processo;

Bens e Serviços comuns: são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado;

Bens e Serviços não comuns: aqueles com diferenças de desempenho e qualidade, incapazes de comparação direta, ou que tenham características específicas relevantes ao objeto da contratação. São casos de trabalhos de natureza intelectual, autoral, consultoria, assim como aquisição de equipamentos e serviços especializados;

Comprasgovernamentais: Site de compras do governo;

Comissão Especial de Licitação (CEL): comissão responsável, dentre outras atividades previstas neste normativo, pela condução e julgamento das licitações quando se aplicar;

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Vigência: 31.10.2017 7/348

CONAD: Conselho de Administração;

Contrato: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada;

DIAFI: Diretoria Administrativa e Financeira;

DIREX: Diretoria Executiva;

Edital: também chamado de instrumento convocatório, documento pelo qual a ABGF divulga o objeto a ser licitado e a minuta de contrato, bem como regula o procedimento licitatório a ser realizado, estabelecendo todas as condições de participação e o critério de julgamento adotado.

Equipe de apoio: equipe responsável, dentre outras atividades previstas neste Normativo, por auxiliar o Pregoeiro durante a condução das licitações promovidas sob a modalidade Pregão, em sua forma eletrônica ou presencial;

Equipe Técnica: equipe, composta por profissionais que deverão subsidiar as decisões do Pregoeiro ou da Comissão Especial de Licitação, especialmente as referentes à análise e ao julgamento das propostas, da habilitação e de eventuais recursos, bem como a resposta a questionamentos e impugnações;

Fiscal: empregado designado representante da Administração da ABGF com a atribuição de acompanhar e fiscalizar contratos;

GEFIN: Gerência Financeira;

GEGOV: Gerência de Governança;

GELOG: Gerência de Recursos Logísticos;

Gestor de Contrato: profissional da ABGF, responsável dentre outras atividades previstas neste Normativo, pelo acompanhamento e fiscalização do contrato administrativo;

Instrumento de Medição de Resultado (IMR): mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento;

Internet: vários computadores e dispositivos conectados em uma rede mundial, e dispõe de milhões de dispositivos interligados pelo protocolo de comunicação TCP/IP que permite acesso a informações e todo tipo de transferência de dados;

MPDG: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

Nota Técnica: documento elaborado pela área demandante, contendo informações técnicas de determinado assunto, devendo conter fundamentação baseada em informações relevantes;

Planejar: identificar os objetivos e definir os meios para alcançá-los;

PDF: Portable Document Format – é um formato de arquivo utilizado pelo Adobe Acrobat. Pode ser traduzido para o português como Formato Portátil de Documento. Permite excluir textos, fontes e imagens num arquivo protegido;

PDTI: Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

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Painel de Preços: Portal desenvolvido pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para realização de pesquisas de mercado, análise e comparação de preços de referência na aquisição de bens e contratação de serviços.

Planilha de custos e formação de preços: documento que contém o detalhamento de todos os custos do serviço que compõem o preço final do orçamento a ser apresentado juntamente com o pedido de contratação pela área interessada ou requisitante, servindo de referência para elaboração das propostas de preços pelos proponentes;

Planilha de Serviços e Preços (PSP): documento que contém o detalhamento de todos os serviços, quantidades e preços, a ser apresentada juntamente com o pedido de contratação pela área interessada ou requisitante, servindo de referência para elaboração das propostas de preços pelos proponentes;

Planilha de Serviços e Quantidades (PSQ): documento que contém o detalhamento de todos os serviços e quantidades, com vistas a compor o preço do orçamento, a ser apresentado, juntamente com o pedido de contratação, pela área interessada ou requisitante, referencial para elaboração das propostas de preços pelos proponentes;

Pregoeiro: profissional responsável, dentre outras atividades previstas neste normativo, pela condução e julgamento das licitações promovidas sob a modalidade Pregão, em sua forma eletrônica ou presencial.

Projeto Básico: documento com conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar obra ou serviço ou complexo de obras ou serviços. Obrigatório para realização de qualquer obra ou serviço de engenharia;

Projeto Executivo: documento com conjunto de elementos necessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas as etapas;

Ratificar: confirmar, reafirmar, comprovar ou validar algo;

Reajuste – mecanismo de correção ordinária de preços baseado na aplicação de índice geral ou setorial contratualmente estabelecido;

Regime de Execução: regime de execução da obra ou serviço é a forma pela qual o objeto do contrato será executado, que pode ser de forma direta: quando a Administração executa o objeto; ou de forma indireta: quando a Administração contrata com terceiros pelos regimes de tarefa, empreitada integral, empreitada por preço global e empreitada por preço unitário;

Relatório Técnico: relatório que deverá conter assunto, competência, impacto orçamentário, informações, análise/justificativa e proposta;

Repactuação – instrumento de atualização ordinária de preços, utilizado precipuamente em contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar previsto no contrato, com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo ou à convenção coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes de mão de obra;

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Vigência: 31.10.2017 9/348

Revisão: Ferramenta de correção de preços a permitir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e Carta Contrato.

SEJUR: Superintendência Jurídica;

Serviços e fornecimentos contínuos: serviços cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente;

Serviços não-continuados: serviços que têm como escopo a obtenção de produtos específicos em um período pré-determinado;

SICAF: Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal e é mantido pelos órgãos e entidades que compõem o SISG – Sistema de Serviços Gerais, por meio de adesão;

SISG: Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais;

SRP: Sistema de Registro de Preços – conjunto de ações para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens, quando efetuadas pelo referido Sistema, no âmbito da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional, Fundos Especiais, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União;

SUAFI: Superintendência Administrativa e Financeira;

Termo de Referência: documento obrigatório para as aquisições de bens e serviços comuns na modalidade de licitação, pregão e outras modalidades, bem como nas dispensas e inexigibilidade de licitação, devendo dispor sobre as condições gerais de execução do contrato que servirão de base para elaboração do Edital e deve conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração;

Área demandante – É a área, Diretoria, Superintendência ou Gerência responsável pela designação e acompanhamento das atividades realizadas pelo Fiscal do Contrato, e por solicitar, com o auxilio deste, alterações, prorrogações, rescisões de contratos, bem como os processos administrativos punitivos e de reequilíbrio econômico-financeiro.

3. NORMA

3.1 PRINCÍPIOS

3.1.1 As licitações e contratações realizadas pela ABGF serão processadas e julgadas, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade, economicidade, eficiência, da vinculação ao instrumento convocatório, da segregação de funções, do julgamento objetivo, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável e da obtenção da competitividade.

3.1.1.1 Em observância ao princípio da segregação de funções, os profissionais da GELOG não deverão ser designados para fiscais de contratos, onde tenham participado como pregoeiro e/ou integrado equipe de apoio de pregões.

3.1.2 Os procedimentos licitatórios deverão ser pautados pelas disposições do Código de Ética, da Política Anticorrupção, Política de Conduta e Integridade das Licitações e Contratos Administrativos e do Plano Logístico Sustentável da ABGF.

3.1.2.1 Para a aplicação adequada deste normativo poderá se fazer necessária a

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Vigência: 31.10.2017 10/348

ponderação de normas, valores, bens e interesses, a fim de que a finalidade última de suas regras possam ser alcançadas e, consequentemente, tuteladas. Neste processo serão consideradas, além da legislação pátria, as diretrizes traçadas pelos órgãos de controle e os princípios fundamentais, gerais e setoriais do Estado brasileiro.

3.2 COMPETÊNCIAS

3.2.1 Compete ao CONAD:

3.2.1.1 deliberar sobre abertura de procedimentos licitatórios para a aquisição de bens, execução de obras ou serviços, bem como a prorrogação de contratos administrativos, submetidos pela DIREX, para as atividades de custeio e investimento.

3.2.2 Compete à DIREX:

3.2.2.1 deliberar sobre a abertura de procedimentos licitatórios para a aquisição de bens, execução de obras ou serviços, bem como sobre a prorrogação de contratos administrativos, dentro dos limites de alçada e competência estabelecidos pelo CONAD, para as atividades de custeio e investimento.

3.2.2.2 deliberar sobre as contratações a serem submetidas à deliberação do CONAD.

3.2.3 Compete ao Diretor Presidente:

3.2.3.1 designar o pregoeiro, os empregados componentes da equipe de apoio da respectiva licitação e os empregados componentes da CEL;

3.2.3.2 assinar, juntamente com pelo menos 01 (um) dos Diretores Executivos, contratos decorrentes dos processos licitatórios, de dispensa ou inexigibilidade de licitação;

3.2.3.3 homologar e adjudicar quando for o caso, o resultado dos processos licitatórios e ratificar dispensa de licitação e inexigibilidade; e

3.2.3.4 decidir os recursos contra atos do pregoeiro ou da comissão.

3.2.4 Compete ao Diretor da área demandante:

3.2.4.1 examinar e aprovar a conveniência e oportunidade dos pedidos de contratação;

3.2.4.2 examinar e aprovar os termos de referências e projetos básicos que lhe sejam demandados;

3.2.4.3 submeter à DIREX as propostas de aquisição de bens e contratação de serviços; e

3.2.4.4 aprovar Relatórios Técnicos.

3.2.5 Compete à GEFIN:

3.2.5.1 informar à área demandante a existência ou não de recursos orçamentários e financeiros para a cobertura das despesas;

3.2.5.2 proceder à reserva de recursos orçamentários para todas e quaisquer contratações; e

3.2.5.3 verificar a adequação do pedido de contratação ao Plano Orçamentário e analisar os pedidos de remanejamento entre ações, quando for o caso.

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3.2.6 Compete à GELOG:

3.2.6.1 gerenciar os processos de licitações e contratações no âmbito da ABGF; e

3.2.6.2 manter sob sua guarda e responsabilidade os processos administrativos de aquisição de bens e contratação de serviços.

3.2.7 Compete às áreas demandantes:

3.2.7.1 realizar os procedimentos para aquisição de bens e serviços, conforme disposto nesta Norma.

3.2.8 Compete à SUAFI:

3.2.8.1 autorizar contratações e aquisições dentro do limite de sua alçada; e

3.2.8.2 gerenciar os contratos oriundos dos processos de licitações e contratações.

3.3 DA ATIVIDADE FINALÍSTICA E OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS

3.3.1 Não se aplicam os dispositivos referentes às contratações e aos procedimentos de licitação as seguintes situações:

I. exercício direto de atividade finalística;

II. escolha de parceiro vinculada à oportunidade de negócios, decorrente da atuação concorrencial.

3.3.2 O exercício de atividade finalística caracteriza-se pela comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pela ABGF, de produtos, serviços ou obras no cumprimento do seu objeto social.

3.3.3 Na hipótese referida no item 3.3.1, inciso II, devem ser observados, de forma cumulativa, os seguintes elementos:

I. as características específicas que definem a escolha do parceiro;

II. a definição e especificação da oportunidade de negócio;

III. a inviabilidade de procedimento competitivo.

3.3.4 Nas contratações de que trata este artigo são observados, sempre que possível, os seguintes parâmetros:

I. podem ser adotados padrões de ajustes, contratos, instrumentos e mecanismos próprios da concorrência, atendidos os princípios deste normativo;

II. políticas de atuação da ABGF, em especial aquelas relacionadas à governança corporativa, controles internos e compliance, gerenciamento de riscos da ABGF, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e anticorrupção.

III. política de compras sustentáveis e relacionamento com fornecedores;

IV. adoção, sempre que possível, de critérios de sustentabilidade na especificação técnica do objeto, na execução dos serviços ou nas obrigações da contratada, com vistas a contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

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3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS

3.4.1 As licitações realizadas pela ABGF ficam sujeitas aos comandos previstos na legislação, especialmente na Lei nº 13.303/2016, aos princípios que regem a atuação da Administração Pública e ao presente Normativo.

3.4.2 O procedimento licitatório deverá ser proposto pela área demandante, por meio de Nota Técnica aprovada pela autoridade competente, na qual deverão estar anexados o Termo de Referência ou Projeto Básico, conforme o caso, o procedimento de pesquisa de preços e o Relatório Técnico, bem como todos os demais documentos necessários à propositura.

3.4.2.1 A Nota Técnica, o Projeto Básico ou Termo de Referência, como também a pesquisa de mercado, deverão ser elaborados pela área demandante da aquisição/contratação, para atender ao principio de segregação de funções.

3.4.2.2 A GELOG deverá auxiliar e orientar as áreas para a confecção dos documentos citados no item acima.

3.4.2.3 A documentação citada no item 3.4.2 referente a solicitação de aquisição de bens ou contratação de serviços deve ser enviada à GELOG, em caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e nos casos de licitação, 03 (três) meses.

3.4.2.3.1 Nos casos de contratação internacional o prazo mínimo será de 03 (três) meses.

3.4.3 A Nota Técnica, o Termo de Referência ou Projeto Básico e o Relatório Técnico deverão conter todas as justificativas que irão suportar a licitação, especialmente as referentes:

I. à escolha da solução mais adequada ao atendimento da necessidade;

II. ao procedimento de pesquisa de preços realizado e aos critérios adotados para a seleção dos orçamentos formadores do valor estimado;

III. à publicidade do valor estimado da licitação, se for o caso;

IV. aos requisitos exigidos com vistas à sustentabilidade socioambiental da contratação, ou a justificativa para a não previsão de tais requisitos;

V. aos mecanismos de manutenção do equilíbrio-financeiro eventualmente adotados no futuro contrato.

3.4.3.1 Os modelos de Termo de Referência ou Projeto Básico e Editais estão dispostos nos Anexos VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, deste Normativo.

3.4.4 Os procedimentos licitatórios e de contratos devem observar as seguintes diretrizes:

I. padronização do objeto da contratação relativamente às especificações técnicas e de desempenho e, quando for o caso, às condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

II. padronização dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico;

III. condições de aquisição e de pagamento compatíveis com as do setor

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privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho;

IV. busca da maior vantagem, considerando custos e benefícios diretos e indiretos, de natureza econômica e a outros fatores de igual relevância;

V. adoção de procedimentos para apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações, relativos a assuntos definidos como prioritários.

3.4.5 O objeto da licitação deve ser definido de forma clara e precisa no instrumento convocatório, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias.

3.4.6 O valor estimado da contratação deve ser sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas, facultando-se sua publicidade, quando justificado.

3.4.6.1 Nas hipóteses em que forem adotados os critérios de julgamento por maior desconto ou por melhor técnica, a estimativa de preço deverá constar do instrumento convocatório.

3.4.6.2 A informação relativa ao valor estimado do objeto da licitação deve ser disponibilizada aos órgãos de controle externo e interno sempre que solicitada.

3.4.7 A ABGF pode celebrar contratos para a Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, sem licitação, exclusivamente na hipótese de dispensa e inexigibilidade, previstas na legislação pertinente para a Administração Pública.

3.4.8 Todas as aquisições de bens e contratação de serviços deverão ter a adequada indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilização de quem lhe tiver dado causa.

3.4.9 Todas as obras, serviços, compras, locações e alienações, contratados pela ABGF, serão precedidos preferencialmente de Licitação, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, e evitar o superfaturamento e o sobrepreço, obervando a promoção do desenvolvimento sustentável e respeitados os princípios, valores legais e constitucionalmente estabelecidos.

3.4.10 Todos os procedimentos aqui normatizados que importem em dispêndios somente poderão ser iniciados desde que os recursos necessários tenham sido previstos no orçamento da empresa, aprovado para o exercício correspondente, e quando autorizados pela autoridade competente.

3.4.11 Todas as aquisições devem ser programadas na totalidade, com previsão dos custos anuais, bem como o respectivo prazo de execução ou entrega, sendo proibido fracionar o montante dos instrumentos contratuais ou a execução de um projeto com a intenção de suprimir os procedimentos estabelecidos neste Normativo.

3.4.12 As minutas e editais de licitação, bem como dos instrumentos contratuais, serão previamente examinadas e aprovadas pela SEJUR da ABGF.

3.4.12.1 Fica dispensada a análise jurídica em caso de processos de dispensas e inexigibilidades de licitação, nos processos de contratações onde o valor não seja superior ao estipulado nos incisos I e II, do art. 29, da Lei nº 13.303/2016 e quando utilizado minuta padrão previamente homologada pelo departamento jurídico, desde

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que não haja alteração, inclusão ou exclusão de cláusulas gerais dos modelos aprovados.

3.5 DAS REGRAS APLICÁVEIS AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

3.5.1 DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

3.5.1.1 Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes:

I. empreitada por preço unitário, nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários;

II. empreitada por preço global, quando for possível definir previamente no projeto básico, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual;

III. contratação por tarefa, em contratações de profissionais autônomos ou de pequenas empresas para realização de serviços técnicos comuns e de curta duração;

IV. empreitada integral, nos casos em que o contratante necessite receber o empreendimento, normalmente de alta complexidade, em condição de operação imediata;

V. contratação semi-integrada, quando for possível definir previamente no projeto básico as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual, em obra ou serviço de engenharia que possa ser executado com diferente metodologias ou tecnologias; ou

VI. contratação integrada, quando a obra ou o serviço de engenharia for de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica do objeto licitado ou puder ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado.

3.5.1.1.1 Nas contratações de obras e serviços de engenharia deve ser adotado, preferencialmente, o regime discriminado no inciso V, observado o disposto nos §§4º e 5º do art. 42 da Lei nº 13.303, de 2016.

3.5.1.1.2 O custo global de obras e serviços de engenharia deve ser obtido a partir de custos unitários de insumos ou serviços menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil (sinapi), no caso de construção civil em geral, ou no Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (SICRO), no caso de o objeto conter itens catalogados nestas fontes.

3.5.1.1.3 No caso de inviabilidade da definição dos custos consoante o disposto no item anterior, a estimativa de custo global deve ser apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da Administração Públicas Federal, em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado.

3.5.1.1.4 A elaboração do projeto executivo constitui encargo do contratado, consoante preço previamente fixado pela ABGF.

3.5.1.1.5 É permitido o regime de empreitada misto no mesmo contrato, mediante a combinação dos regimes nos incisos I e II do item 3.5.1., devendo constar pelo menos:

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I. a justificativa técnica;

II. a identificação dos itens que devem adotar um regime ou outro; e

III. as cláusulas contratuais específicas que permitem a gestão adequada dos itens de cada tipo de empreitada.

3.5.1.2 As contratações semi-integradas e integradas restringem-se a obras e serviços de engenharia e devem observar os seguintes requisitos:

I. no caso de contratação integrada, o instrumento convocatório deve conter anteprojeto de engenharia que complete os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço e a elaboração e comparação, de forma isonômica, das propostas a serem ofertadas pelos particulares, incluindo:

a) a demonstração e a justificativa do programa de necessidades, a visão global dos investimentos e as definições quanto ao nível de serviço desejado;

b) as condições de solidez, segurança, durabilidade e prazo de entrega;

c) a estética do projeto arquitetônico;

d) os parâmetros de adequação ao interesse publico, a economia na utilização, a facilidade na execução, aos impactos ambientais e à acessibilidade;

e) a concepção da obra ou do serviço de engenharia;

f) os projetos anteriores ou estudos preliminares que embasarem a concepção adotada;

g) o levantamento topográfico e cadastral;

h) os pareceres de sondagem; e

i) o memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimo para a contratação.

3.5.1.2.1 Nos demais regimes, o instrumento convocatório deve conter projeto básico, nos termos do art. 42 da Lei nº 13.303, de 2016.

3.5.2 DA AQUISIÇÃO

3.5.2.1 No procedimento licitatório para aquisição de bens, pode-se:

I. indicar marca ou modelo, desde que elaborado estudo técnico-formal, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades da ABGF; ou

c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo

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aptos a servir como referência, situação em que deve ser obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”.

II. exigir amostra do bem, observado o disposto no art.47, II, da Lei nº 13.303, de 2016;

III. solicitar a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por qualquer instituição oficial competente ou por entidade credenciada;

IV. solicitar, excepcional e motivadamente, atestando a essencialidade da medida para a execução contratual, carta de solidariedade emitida pelo fabricante que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.

V. O edital pode exigir, como condição de aceitabilidade da proposta, a adequação às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou a certificação da qualidade do produto por instituição credenciada pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).

3.5.2.2 O custo global das compras deve ser obtido a partir de custos unitários, mediante apuração por meio da utilização de sistema informatizado da ABGF que contenha tabela referencial de preços, do sistema específico instituído para o setor ou de pesquisa de mercado.

3.5.2.3 A relação das aquisições de bens efetivadas deve ser publicada, mensalmente, em sítio eletrônico oficial na internet de acesso irrestrito.

3.5.3 DA ALIENAÇÃO

3.5.3.1 Observado o disposto no Estatuto Social da ABGF, a alienação de bens deve ser sempre precedida de avaliação e procedimento licitatório, dispensado este nos seguintes casos:

I. doação em pagamento, quando o credor consentir em receber bens móveis ou imóveis em substituição à prestação que lhe é devida;

II. doação, exclusivamente para bens inservíveis ou na hipótese de calamidade ou imóveis em substituição à prestação que lhe é devida;

III. permuta;

IV. venda de ações, que podem ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica; ou

V. venda de títulos, na forma da legislação pertinente.

3.5.3.2 A avaliação formal será feita observando-se as normas regulamentares aplicáveis, admitindo-se a aplicação de redutores sobre o valor de avaliação apurado ou apreciação como bem sem valor econômico, nos casos em que custos diretos e indiretos, de natureza econômica, social, ambiental e operacional, bem como, riscos físicos, sociais e institucionais os autorizem, tais como:

I. incidência de despesas que não justifiquem a sua manutenção no acervo patrimonial da ABGF;

II. classificação do bem como antieconômico, ou seja, de manutenção

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onerosa ou que produza rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;

III. classificação do bem como irrecuperável, ou seja, aquele que não pode ser utilizado para o fim a que se destina ou quando a recuperação ultrapassar cinquenta por cento de seu valor de mercado, orçado no âmbito de seu gestor;

IV. classificação do bem como ocioso, ou seja, aquele que apresenta condições de uso mas não está sendo aproveitado, ou aquele que, devido a seu tempo de utilização ou custo de transporte não justifique o remanejamento para outra área ou, por último, aquele para o qual não há mais interesse;

V. custo de carregamento no estoque;

VI. tempo de permanência do bem em estoque;

VII. depreciação econômica gerada por decadência estrutura/física, desvirtuação irreversível como ocupações irregulares perpétuas pelo tempo, bem com depreciação gerada por alterações ambientais no local em que o bem se localiza, como erosões, contaminações, calamidade, entre outros;

VIII. custo de oportunidade do capital;

IX. outros fatores ou redutores de igual relevância.

3.5.3.3 O desfazimento, o reaproveitamento, a movimentação e a alienação de materiais inservíveis serão regulados em normativo e poderão ocorrer mediante os seguintes procedimentos:

I. alienação gratuita ou onerosa;

II. Cessão ou Comodato.

3.6 DOS ATOS PREPARATÓRIOS À CONTRATAÇÃO

3.6.1 A contratação poderá ser precedida dos seguintes atos preparatórios:

I. pré-qualificação permanente: procedimento anterior à licitação destinado a identificar:

a) fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos;

b) bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da ABGF.

II. qualificação: ato auxiliar destinado a pré-qualificar interessados, quando não houver, no mínimo, 03 (três) empresas pré-qualificadas e aptas a serem contratadas;

III. credenciamento: ato que tem por objetivo credenciar interessados para objetos que possam ser executados por diversos fornecedores, desde que satisfeitos os requisitos previamente estabelecidos pela ABGF; ou

IV. registro de preços: ato para registro formal de preços relativos à

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prestação de serviços, inclusive de engenharia, e aquisição de bens, para contratação futura.

3.6.2 Os atos preparatórios devem obedecer a critérios claros e objetivos, definidos nos procedimentos deste normativo, garantindo-se tratamento isonômico aos interessados e eficiência nas contratações da empresa.

3.7 DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO

3.7.1 A ABGF pode realizar, anteriormente à licitação, procedimento de pré-qualificação permanente de interessados para a realização de obras, para a prestação de serviços e para o fornecimento de bens.

3.7.2 As contratações podem ser adstritas aos fornecedores e bens pré-qualificados perante ABGF.

3.7.3 Pode participar do procedimento licitatório o interessado que solicitar a pré-qualificação e encaminhar a documentação exigida até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de abertura do certame, hipótese em que não há reabertura do prazo para apresentação de proposta.

3.8 DAS CONTRATAÇÕES DIRETAS

3.8.1 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

3.8.1.1 O procedimento licitatório é dispensável nas seguintes situações:

I. para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjuntamente e concomitantemente;

II. para outros serviços, compras, alienações e concessões de uso até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos casos previstos neste Normativo, desde que não de refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possam ser realizados de uma só vez;

III. quando o procedimento licitatório anterior ou o ato preparatório forem desertos ou fracassados e estes não puderem, justificadamente, ser repetidos sem prejuízo para a ABGF, mantidas, neste caso, as condições preestabelecidas no instrumento convocatório;

IV. quando as propostas do procedimento licitatório anterior tiverem consignados preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

V. para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

VI. na contratação de remanescente de obras, de serviço, de fornecimento ou de concessão de uso de área, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da

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licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

VII. na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha afins lucrativos;

VIII. na aquisição de componentes ou peças durante a garantia de equipamentos;

IX. na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

X. na contratação de concessionário, permissionário ou autorizado para fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou gás natural e de outras prestadoras de serviço público, segundo as normas da legislação específica, desde que o objeto do contrato tenha pertinência com o serviço público;

XI. nas contratações com empresas públicas ou sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias, para aquisição ou alienação de bens e prestação ou obtenção de serviços, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e que o objeto do contrato tenha relação com a atividade da contratada prevista em seu estatuto social;

XII. na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda que tenham como ocupação econômica a coleta de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;

XIII. para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pelo Diretor Presidente da ABGF;

XIV. nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º,4º,5º e 20º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes;

XV. em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a a continuidade dos negócios da ABGF, segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser

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concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contada da ocorrência da emergência vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

XVI. na transferência de bens e órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta;

XVII. na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação; ou

XVIII. na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem.

3.8.1.2 Situações Especiais 3.8.1.2.1 Nas aquisições e contratações de serviços com entrega imediata e integral ou execução imediata e integral dos serviços, que não resultem em obrigações futuras por parte da contratada, independentemente do valor (contratação direta), o processo de contratação será simplificado e reduzido, utilizando apenas Nota Técnica autorizando a contratação/aquisição e 03 (três) orçamentos, ficando dispensada a comprovação da documentação:

3.8.1.2.1.1 Qualificação Técnica;

3.8.1.2.1.2 Qualificação Econômico Financeira;

3.8.1.2.1.3 Habilitação Jurídica; e

3.8.1.2.1.4 Contrato.

3.8.1.2.2 Para fins do disposto no item anterior, é considerada entrega imediata e integral dos bens quando o objeto é fornecido por completo em até 30 (trinta) dias corridos contados da data de formalização do instrumento contratual ou documento equivalente.

3.8.1.3 Dispensa por Limite de Valor para Contratações/Aquisições

3.8.1.3.1 Nas contratações de valor entre R$ 1.001,00 até R$ 25.000,00, o processo de contratação será simplificado e reduzido, utilizando-se Nota Técnica autorizando a contratação/aquisição, Termo de Referência Simplificado, Relatório Técnico e Carta Contrato padronizados, previamente aprovados pela Superintendência Jurídica.

3.8.1.3.2 Nas contratações de valor entre R$ 25.001,00 até R$ 50.000,00, o processo de contratação utilizará Nota Técnica, Termo de Referência, Relatório Técnico e Contrato padronizados, previamente aprovados pela Superintendência Jurídica.

3.8.2 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

3.8.2.1 É inexigível o procedimento licitatório quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I. para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, sociedade ou representante comercial exclusivo, devendo a exclusividade restar comprovada no processo administrativo;

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II. para a contratação de serviços técnicos enumerados exemplificativamente, de natureza singular, com profissionais ou sociedades de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

a) estudos técnicos, planejamento, anteprojetos, projetos básicos ou executivos, bem como pareceres, perícias e avaliações em geral, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias;

b) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; e

c) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.

d) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

III. para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, direta ou indiretamente, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

IV. para a obtenção de licenciamento de uso de software com o detentor de sua titularidade autoral, sem distribuidores, representantes comerciais, ou com um destes na hipótese de exclusividade comprovada por documento hábil;

V. para a contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao principio da economicidade;

VI. nos casos de competitividade mercadológica, em que a contratação deva ser iminente, por motivo de alteração de programação, desde que comprovadamente não haja tempo hábil para a realização do procedimento licitatório, justificados os preços da contratação e as razões técnicas da alteração de programação;

VII. para patrocínios concedidos a projetos culturais, sociais, ambientais, esportivos ou educacionais, a fim de contribuir para o desenvolvimento da sociedade e de interesse da ABGF;

VIII. na participação da ABGF em congressos, feiras e exposições, nacionais e internacionais, com vistas a promover o seu nome e as suas realizações em eventos no país e no exterior.

IX. para publicações diversas na Imprensa Nacional, bem como para os serviços de distribuição da publicidade legal por meio da Empresa Brasil de Comunicações (EBC);

3.8.2.2 As contratações enquadradas como inexigibilidade de licitação para capacitação e aperfeiçoamento profissional os procedimentos deverão ser simplificados, desde que sejam observados os seguintes requisitos:

I. a contratação tenha por objeto curso aberto de treinamento e aperfeiçoamento profissional;

II. não haja minuta de contrato a ser assinada;

III. conste no processo formulário padrão de solicitação de curso

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assinado e autorizado pela autoridade competente;

IV. pesquisa de preços; e

V. verificação de existência de impedimentos nos registros de sanções da futura contratada.

3.9 DO PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL

3.9.1 Modalidade de licitação, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, entre quaisquer interessados, para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, realizada em sessão pública, preferencialmente na forma eletrônica, com propostas e lances eletrônicos, realizadas em portais de compras de acesso público na internet.

3.9.2 Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle.

3.9.3 ão reali a ão de pre ão ele r ico de e es ar amparada em razões que indiquem, concretamente, a sua impossibilidade.

3.9.4 Cabe ao agente ou área demandante da administração declarar que o objeto licitatório é de natureza comum para efeito de utilização da modalidade pregão, sendo atribuição do órgão jurídico analisar o devido enquadramento da respectiva modalidade licitatória.

3.9.5 Os procedimentos para aquisição de bens e serviços na modalidade Pregão Eletrônico e Presencial estão relacionados no Anexo IV.

3.10 DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.10.1 O Sistema de Registro de Preços especificamente destinado às licitações de que trata a Lei nº 13.303/2016 reger-se-á pelo disposto em decreto do Poder Executivo e pelas seguintes disposições:

3.10.1.1 efetivação prévia de ampla pesquisa de mercado;

3.10.1.2 seleção de acordo com os procedimentos previstos em regulamento;

3.10.1.3 desenvolvimento obrigatório de rotina de controle e atualização periódicos dos preços registrados;

3.10.1.4 definição da validade do registro;

3.10.1.5 inclusão, na respectiva ata, do registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, assim como dos licitantes que mantiverem suas propostas originais.

3.10.2 A existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir, sendo facultada a realização de licitação específica, assegurada ao licitante registrado preferência em igualdade de condições.

3.10.3 Nas licitações realizadas pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), caberá à ABGF, após homologação do certame, convocar seu vencedor, bem como eventuais Licitantes classificados e habilitados que aceitarem cotar valores iguais ao ofertado pelo Licitantes vencedor, para assinarem a ata de registro de preços, cuja minuta constituirá anexo do edital.

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3.10.4 A ata de registro de preços não obrigará à ABGF a firmar as contratações nas quantidades estimadas, ressalvado o disposto abaixo.

3.10.4.1 A área demandante, sempre que possível, deverá prever um quantitativo mínimo a ser contratado, o qual vinculará à ABGF.

3.10.5 A vigência de registro de preços, limitada a 12 (doze) meses, deverá estar prevista no instrumento convocatório, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que a pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.

3.10.6 O extrato e a ata de registro de preços serão disponibilizados, por todo prazo de vigência desta, no Portal da ABGF na Internet.

3.10.7 O licitante deixará de ter o seu preço registrado quando:

3.10.7.1 descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;

3.10.7.2 não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado.

3.10.7.3 quando, justificadamente, não for mais de interesse da ABGF.

3.11 DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

3.11.1 As licitações realizadas pelo Sistema de Registro de Preços deverão ser precedidas do procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP), o qual poderá ser dispensado justificadamente na instauração do procedimento licitatório.

3.11.2 O procedimento de IRP será conduzido pela GELOG, mediante solicitação, por escrito, da área demandante.

3.12 DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.12.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por entes federados, desde que previsto no instrumento convocatório.

3.12.2 As aquisições pelo interessado serão controladas pelo Órgão gerenciador, conforme informações do instrumento convocatório.

3.12.3 O fornecimento ao interessado deverá observar as condições estabelecidas no registro de preços e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o Órgão Gerenciador e com os Órgãos Participantes da licitação.

3.12.4 O fornecedor poderá optar por não contratar com o interessado.

3.13 DOS MODOS DE DISPUTA ABERTO E FECHADO

3.13.1 As licitações não processadas sob a modalidade Pregão poderão ser realizadas pelos modos de disputa aberto ou fechado.

3.13.1.1 No modo de disputa aberto, os Licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado, sendo aceitos lances intermediários.

3.13.1.2 No modo de disputa fechado as propostas apresentadas pelos Licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para a abertura da sessão pública.

3.13.1.3 Quando o objeto da licitação puder ser parcelado, poderão ser adotados a

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combinação dos dois modos de disputa aberto e fechado, bem como a combinação de critérios de julgamento previsto no item 3.13.2, desde que justificado técnica e juridicamente.

3.13.2 Nas licitações mencionadas no item anterior poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento, os quais deverão constar expressamente ao serem regulados no edital:

I. menor preço;

II. maior desconto;

III. melhor combinação de técnica e preço;

IV. melhor técnica;

V. melhor conteúdo artístico;

VI. maior oferta de preço;

VII. maior retorno econômico; ou

VIII. melhor destinação de bens alienados.

3.13.2.1 Nas licitações mencionadas acima, caberá à CEL conduzir a sessão pública, registrando todos os atos em ata assinada por seus membros, pelos membros da Equipe Técnica e pelo(s) representante(s) do(s) Licitante(s).

3.13.2.1.1 A critério da CEL, os julgamentos poderão ser realizados em reunião interna.

3.13.3 Competirá à CEL analisar a efetividade da proposta do Licitante ofertante do melhor lance, observados os requisitos previstos no edital e a manifestação por escrito da Equipe Técnica.

3.13.3.1 Os fundamentos do julgamento da proposta constarão da ata da sessão pública.

3.13.3.2 Nas licitações em que for exigida amostra ou a realização de teste como condição de aceitação da proposta, a sessão pública poderá ser suspensa para apresentação/realização pelo Licitante ofertante do melhor lance.

3.13.3.3 Os procedimentos de amostra ou de testes deverão ser regulados no Projeto Básico ou Termo de Referência.

3.13.4 A documentação de qualificação técnica será analisada pela Equipe Técnica segundo os critérios de julgamento fixados no instrumento convocatório. Os fundamentos do julgamento da documentação de qualificação técnica constarão da ata da sessão pública.

3.13.5 As razões e as contrarrazões recursais eventualmente recebidas serão encaminhadas à Equipe Técnica, quando necessário, para que possa analisá-las, emitindo a respectiva manifestação por escrito ou assinando, juntamente com a CEL, a respectiva ata de julgamento.

3.13.5.1 Nos casos em que a CEL mantiver a sua decisão, a ata de julgamento de Recurso será submetida à Autoridade Competente.

3.13.6 A qualquer tempo, procedimento de diligência destinado a esclarecer ou a complementar a instrução do processo poderá ser instaurado por iniciativa da CEL ou

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da Equipe Técnica.

3.14 DA PUBLICIDADE DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DA LICITAÇÃO E DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

3.14.1 Da Publicidade da Dispensa e Inexigibilidade de licitação:

3.14.1.1 As despesas com valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos dos artigos 29 e 30 da Lei nº 13.303/2016 ficam desobrigadas das formalidades da publicação na imprensa oficial, haja vista a simplicidade e a pequena relevância dessas contratações, em observância aos princípios da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade e da economicidade, considerando ainda o fato de que são publicadas mensalmente no sítio eletrônico da ABGF.

3.14.1.1.1 As situações relacionadas no item 3.14.1.1 acima deverão ser comunicadas dentro de três dias à autoridade superior para ratificação, como condição para eficácia dos atos, necessariamente justificados.

3.14.1.2 Os casos de dispensa de licitação a que se refere os artigos 29 e 30 da Lei nº 13.303/2016, com valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devem ser comunicados dentro de três dias à autoridade suprior para ratificação e publicação na Imprensa Oficial, no prazo de cinco dias, de forma reduzida, padronizada ou em tabela, com condição para eficácia dos atos.

3.14.1.3 Após a ratificação, a eficácia do contrato ainda está condicionada à publicação do ato de dispensa ou inexigibilidade na impressa oficial, quando for o caso e divulgados em portal específico indicado pela ABGF na internet. Poderá, entretanto, ser publicada e divulgada de forma reduzida, padronizada ou ainda em tabela.

3.14.2 Da Publicidade do Instrumento Convocatório:

3.14.2.1 Os atos e procedimentos relativos ao Instrumento Convocatório serão efetivados preferencialmente por meio eletrônico, devendo os avisos contendo os resumos dos editais das licitações e contratos abrangidos pela Lei nº 13.303/2016 ser previamente publicados no Diário Oficial da União, na internet e no site da ABGF.

3.14.2.2 Os procedimentos licitatórios, a pré-qualificação e os contratos disciplinados pela Lei nº 13.303/2016 serão divulgados em portal específico indicado pela ABGF na internet, devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas ou lances, contados a partir da divulgação do instrumento convocatório:

I. para aquisição de bens:

a) 5 (cinco) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto;

b) 10 (dez) dias úteis, nas demais hipóteses;

II. para contratação de obras e serviços:

a) 15 (quinze) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto;

b) 30 (trinta) dias úteis, nas demais hipóteses;

III. no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias úteis para licitação em que se adote como critério de julgamento a melhor técnica ou a melhor

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combinação de técnica e preço, bem como para licitação em que haja contratação semi-integrada ou integrada.

3.14.2.2.1 As modificações promovidas no instrumento convocatório serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a preparação das propostas.

3.15 DOS QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES E ALTERAÇÕES AOS INSTRUMENTOS CONVOCATÓRIOS

3.15.1 Até 02 (dois) dias antes da abertura da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital.

3.15.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro ou à CEL, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.

3.15.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no instrumento convocatório.

3.15.4 As respostas a questionamentos e as impugnações serão enviadas pelo Pregoeiro na modalidade Pregão ou pela CEL nos demais casos.

3.15.4.1 O Pregoeiro ou a CEL solicitarão à área demandante a elaboração das respostas à impugnação ou ao questionamento recebido.

3.15.5 As respostas mencionadas no item anterior deverão ser encaminhadas por escrito, em prazo hábil, ao Pregoeiro ou à CEL, a fim de que possa divulgar a resposta dentro do prazo estipulado no edital.

3.15.6 Caso se verifique a necessidade de um aprofundamento maior de questão levantada pelo questionamento ou impugnação, a área demandante deverá solicitar por escrito, em prazo hábil, ao pregoeiro ou à CEL, o adiamento ou a suspensão da sessão pública.

3.15.6.1 O adiamento ou a suspensão da sessão pública poderão, ainda, ser solicitados caso se verifique a necessidade de alteração do edital.

3.16 DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO

3.16.1 O processamento e o julgamento dos procedimentos licitatórios serão realizados com base nos critérios definidos no instrumento convocatório, dentro da mais ampla publicidade e transparência, mediante a divulgação de seus atos, observando-se, ainda, os deveres de motivação das decisões proferidas e de prestação de contas a quaisquer interessados.

3.16.1.1 Os atos da licitação serão divulgados no site da ABGF, no Portal do Comprasgovernamentais ou no Portal do Licitacoes-e, sem embargo de outros meios de divulgação previstos na legislação vigente, para acompanhamento por qualquer interessado.

3.17 DA EXIGÊNCIA PARA HABILITAÇÃO

3.17.1 Para habilitar-se às licitações implementadas pela ABGF, o interessado deve satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conforme

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legislação pertinente e/ou prevista neste normativo.

3.17.2 A habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira devem ser comprovadas mediante cadastro e habilitação no SICAF e alterações posteriores, admitida sua substituição por documentos equivalentes.

3.17.3 A habilitação será apreciada exclusivamente a partir dos seguintes parâmetros:

3.17.3.1 exigência da apresentação de documentos aptos a comprovar a possibilidade da aquisição de direitos e da contração de obrigações por parte do licitante;

3.17.3.2 qualificação técnica, restrita a parcelas do objeto técnica ou economicamente relevantes, de acordo com parâmetros estabelecidos de forma expressa no instrumento convocatório;

3.17.3.3 capacidade econômica e financeira; e

3.17.3.4 recolhimento de quantia a título de adiantamento, tratando-se de licitações em que se utilize como critério de julgamento a maior oferta de preço.

3.17.4 A exigência da documentação relativa à habilitação limitar-se-á à:

a) comprovação de registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;

b) declaração da licitante de inexistência de fato impeditivo da habilitação e de que não se encontra inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

c) declaração da licitante de que recebeu todos os documentos, bem como tomou conhecimento de todas as informações e condições constantes no edital, para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

d) nos editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como nos convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito da organização, o estabelecimento de vedação de que familiar de agente público preste serviços na entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança; será exigida declaração formal dos administradores, sócios ou colaboradores das empresas contratadas de que não possuem relação de parentesco com os funcionários da ABGF.

e) comprovação, da forma especificada no edital, de aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto da licitação, compatível com as características, quantidades e prazos, mediante atestado(s) apresentado(s) em papel timbrado fornecido(s) por Pessoa(s) Jurídica(s) de direito público ou privado, comprobatório(s) de desempenho de atividade pertinente e, quando for o caso, registrados nas entidades profissionais competentes: pode ser exigida apresentação de atestados relativos ao desempenho da licitante ou de seus profissionais.

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f) indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para realizar o objeto da licitação;

g) informação sobre a qualificação pessoal e profissional de cada um dos integrantes da equipe técnica que deve responsabilizar-se pelos trabalhos;

h) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;

i) apresentação de atestados compatíveis com o objeto licitado e a ele proporcionais, visando à garantia do cumprimento das obrigações contratuais.

3.17.5 Será inabilitada a licitante que:

a) possua registro de ocorrência que impeça de licitar e contratar com os órgãos ou entidades integrantes do SISG, mediante efetivo registro no SICAF, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;

b) deixe de apresentar a documentação solicitada, apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições do edital;

c) tenha demonstrado desempenho operacional insatisfatório em contrato anteriormente mantido com a ABGF, devidamente comprovado, por razões ainda persistentes;

d) se apresente consorciada, quando não permitido no edital.

3.17.6 É vedada a exigência de:

a) garantia de proposta;

b) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;

c) pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes ao fornecimento de edital, no valor da reprodução gráfica.

3.17.7 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação devem ser atendidas por meio de documentos equivalentes do país de origem, apresentados em língua portuguesa, observadas as regras estabelecidas no edital.

3.17.8 A licitante deve possuir procurador residente e domiciliado no país, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando o instrumento de mandato com os documentos de habilitação.

3.17.9 Quando permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devem ser observadas as seguintes regras:

a) comprovar a existência de compromisso de constituição de consórcio com indicação da empresa-líder, devendo atender às condições de liderança e ser a representante das consorciadas perante ABGF;

b) cada empresa consorciada deve apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório;

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c) a capacidade técnica do consórcio deve ser representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas;

d) as empresas consorciadas não podem participar da mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente;

e) as empresas consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e no contrato.

3.17.10 Antes da celebração do contrato, a licitante vencedora, deve promover a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “a” do subi em a erior.

3.17.11 Estará impedida de participar das licitações e de ser contratada pela ABGF a empresa:

a) suspensa pela ABGF;

b) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela ABGF, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

c) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;

d) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;

e) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

f) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

g) que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.

3.17.11.1 Também são fatos impeditivos:

a) à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:

i. dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;

ii. empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;

iii. autoridade do ente público a que a ABGF esteja vinculada.

c) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a ABGF há menos de 6 (seis) meses.

3.17.12 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:

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a. cédula de identidade para a pessoa física;

b. registro comercial para a empresa individual;

c. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais:

i. no caso de sociedades por ações deve ser acompanhado de documentos comprobatórios de eleição de seus administradores.

ii. inscrição do ato constitutivo, com prova da diretoria em exercício para as sociedades civis.

3.17.13 Também pode ser exigido, se for o caso:

a) decreto de autorização para a empresa ou sociedade estrangeira funcionar no País;

b) ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o impuser;

c) instrumento de mandato do procurador, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira.

3.17.14 A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;

d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais;

e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, de 01.05. 1943;

f) prova de inexistência de sanções aplicadas junto ao CEIS, perante a Controladoria-Geral da União que pode ser acessado no endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br/ceis;

g) prova de inexistência de sanções aplicadas junto ao CNEP, perante a Controladoria-Geral da União que pode ser acessado no endereço eletrônico prova www.portaldatransparencia.gov.br/cnep;

h) prova de inexistência de registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça que pode ser acessado no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php (espaços com underline);

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i) cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares – CADIRREG, mantido pelo Tribunal de Contas da União, que pode ser acessado no endereço eletrônico www.portal.tcu.gov.br/responsabilizacao-publica/contas-julgadas-irregulares/contas-julgadas-irregulares.htm;

j) a consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2.6.1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

3.17.15 Deve ser considerada em situação regular a licitante cujo débito com as Fazendas Públicas ou a Seguridade Social esteja com a exigibilidade suspensa.

3.17.16 Quando o critério de julgamento utilizado for a maior oferta de preço, os requisitos de qualificação técnica e de capacidade econômica e financeira poderão ser dispensados.

3.17.17 Na hipótese do subitem anterior, reverterá a favor da ABGF o valor de quantia eventualmente exigida no instrumento convocatório a título de adiantamento, caso o licitante não efetue o restante do pagamento devido no prazo para tanto estipulado.

3.17.18 Na habilitação para as aquisições/contratações por dispensa de licitação fundamentados no art. 29, incisos I e II (dispensa em razão do valor) da Lei nº 13.303/2016, a ABGF deverá exigir a documentação de acordo com os parâmetros a seguir:

a) Documentação jurídica da empresa;

b) Prova de Regularidade à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e;

c) Comprovação de capacidade econômica e financeira.

3.17.19 Na habilitação para as aquisições/contratações internacionais, por dispensa ou inexigibilidade de licitação em que o valor da contratação não seja superior ao estipulado nos incisos I e II, do art.29, da Lei nº 13.303/2016, a ABGF deverá exigir a documentação no que couber de acordo com os parâmetros a seguir:

a) habilitação jurídica;

b) qualificação técnica;

c) representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

d) razão da escolha do fornecedor ou do executante; e

e) justificativa do preço.

3.18 DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO

3.18.1 Julgados os recursos, ou não havendo, o Pregoeiro proporá a Autoridade Competente o encerramento da licitação, que poderá ser pela homologação, deserção, fracasso, revogação ou anulação.

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Vigência: 31.10.2017 32/348

3.18.1.1 Nos casos em que for proposta a homologação, a deserção ou o fracasso, o procedimento somente será submetido à Autoridade Competente, para decisão, após manifestação da Superintendência Jurídica.

3.19 DO RECURSO

3.19.1 Cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da intimação ou da lavratura da ata, em face:

I. do ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação, credenciamento e cadastramento de interessados;

II. do julgamento das propostas, quando se tratar de certame realizado sob a forma presencial, ou da declaração do vencedor, quando se tratar de certame realizado sob a forma eletrônica;

III. da anulação ou revogação do procedimento licitatório;

IV. da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no Normativo Fiscalização e Gestão de Contratos; e

V. da aplicação das penas de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Federal.

3.19.1.1 O procedimento licitatório deve ter fase recursal única, que se segue à habilitação do vencedor, salvo no caso de inversão de fase.

3.19.1.2 Na fase recursal devem ser analisados os recursos referentes ao julgamento das propostas ou lances e à habilitação do vencedor.

3.19.1.3 Os licitantes que desejarem apresentar os recursos de que trata o “pará rafo II do i em 3.19.1” devem manifestar em 30 minutos a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.

3.19.1.4 O prazo para apresentação de contrarrazões deve ser o mesmo do recurso e começa imediatamente após o encerramento do prazo recursal.

3.19.1.5 É assegurado aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

3.19.1.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Normativo, deve ser excluído o dia do início e incluído o do vencimento.

3.19.1.7 Os prazos previstos neste Normativo iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da ABGF.

3.19.1.8 O recurso deve ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informando, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade.

3.20 DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

3.20.1 A CEL tem natureza temporária, extinguindo-se, automaticamente, com a conclusão do trabalho licitatório, isto é, dos atos de homologação, adjudicação, revogação ou anulação e no que couber ao referido processo licitatório.

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Vigência: 31.10.2017 33/348

3.20.2 Compete à CEL elaborar editais, receber, examinar e julgar todos os documentos e condutas relativas à licitação que originou sua criação.

3.20.3 A CEL fica vinculada administrativamente à autoridade que a designou, a quem cabe decidir sobre os recursos contra os atos da Comissão.

3.20.4 A CEL deve ser composta por, no mínimo, três funcionários da ABGF.

3.20.5 Visando assegurar a lisura do processo licitatório o funcionário que for membro da CEL deve declarar seu impedimento e solicitar sua imediata substituição no respectivo processo licitatório, caso tome conhecimento, em qualquer fase, da presença de algum licitante na qualidade de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.

3.20.6 Os funcionários que atuarem como membros da CEL responderão solidariamente por todos os atos do processo licitatório, salvo nos casos de posição individual divergente, fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que se tomar a decisão.

3.20.7 Se um membro da CEL constatar a impossibilidade de compatibilizar as tarefas sob sua responsabilidade com as atividades da Comissão, o mesmo deve solicitar sua substituição em caráter definitivo, mediante justificativa a ser encaminhada à autoridade que o designou.

3.20.8 As decisões sobre habilitação dos (as) licitantes, julgamento e classificação de propostas devem sempre ser tomadas pelos membros da CEL, por maioria simples de votos.

3.21 DOS CONTRATOS

3.21.1 Os contratos firmados pela ABGF deverão conter as cláusulas previstas na Lei nº 13.303/2016, observando também a disciplina fixada nos demais normativos da ABGF e nos respectivos processos de contratação.

3.21.2 As cláusulas necessárias nos contratos disciplinados pela Lei nº 13.303/2016, devem conter, conforme o caso, as exigências a seguir:

a) o objeto e seus elementos característicos;

b) o regime de execução ou a forma de fornecimento;

c) o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

d) os prazos de início de cada etapa de execução, de conclusão, de entrega, de observação, quando for o caso, e de recebimento;

e) as garantias oferecidas para assegurar a plena execução do objeto contratual, quando exigidas, observado o disposto no art. 68, da Lei nº 13.303/2016;

f) os direitos e as responsabilidades das partes, as tipificações das infrações e as respectivas penalidades e valores das multas;

g) os casos de rescisão do contrato e os mecanismos para alteração de seus termos;

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Vigência: 31.10.2017 34/348

h) a vinculação ao instrumento convocatório da respectiva licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, bem como ao lance ou proposta do licitante vencedor;

i) a obrigação do contratado de manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório;

j) matriz de riscos.

3.21.3 Nenhum contrato deve ser celebrado sem a existência de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes no exercício financeiro em curso.

3.21.4 A duração dos contratos não excederá a 5 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração, exceto nas previsões dispostas no art. 71, da Lei nº 13.303/2016.

3.21.5 É vedado o contrato por prazo indeterminado.

3.21.6 Os contratos regidos pela Lei nº 13.303/2016 somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.

3.21.7 A redução a termo do contrato padronizado será utilizada nos casos em que os valores das contratações não excederem os limites previstos no subitem 3.8.2.3 deste Normativo.

3.21.8 Os modelos de Contrato e Carta Contrato estão dispostos nos Anexos XX, XXI, XXII deste Normativo.

3.21.9 O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à ABGF, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

3.21.10 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

3.21.11 A contratação para a prestação de serviço ou fornecimento, mediante Contrato de Adesão deverá ser aderido na forma proposta no instrumento da referida empresa, devendo ser avaliadas as condições impostas e a essencialidade da contratação.

3.22 FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS

3.22.1 Os contratos firmados deverão conter as cláusulas previstas na Lei nº 13.303/2016 e nas Instruções Normativas vigentes, quando couber, observando também a disciplina fixada no Normativo DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O, e nos respectivos processos de contratação, mediante disposições que permitam aos Fiscais designados a exata compreensão do objeto demandado, as condições de execução e os direitos e obrigações das partes envolvidas.

3.22.2 Será dispensado o Contrato nas contratações cujo valor seja equivalente ou inferior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), utilizando-se apenas da Nota Técnica autorizando a contratação.

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3.22.2.1 A utilização da Carta Contrato será admitida nas contratações cujos valores variem entre R$ 4.001,00 (quatro mil e um real) e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme este Normativo DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O.

3.22.2.2 O Contrato será utilizado nas contratações de valor acima de R$ 25.001,00 (vinte e cinco mil e um real).

3.22.2.3 A Carta Contrato será adotada nas aquisições e contratações de serviços com entrega imediata e integral dos serviços, dos quais não não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, independentemente do valor da contratação.

3.22.3 A SUAFI/Contratos é a área responsável pela Gestão de Contratos e pelos seguintes procedimentos:

3.22.3.1 Verificar as condições prévias necessárias à contratação de interesse da ABGF, seja decorrente de licitação, dispensa ou inexigibilidade;

3.22.3.2 Elaborar minutas de Contratos ou Carta Contrato, a partir do recebimento do Termo de Referência ou Projeto Básico;

3.22.3.3 Devolver à Gerência de Recursos Logísticos – GELOG, as minutas descritas acima, no prazo máximo de 5 (cinco) corridos, para deliberar e submeter à Superintendência Jurídica – SEJUR, para exame.

3.22.3.4 Preencher o Contrato com os dados da licitante vencedora e submeter os autos à SEJUR, para conferência e posterior chancela;

3.22.3.5 Emitir à Contratada a Ordem de Serviços para execução do objeto contratado;

3.22.3.6 Incluir no portal da ABGF as informações dos contratos celebrados e eventuais alterações promovidas nos ajustes.

3.22.4 As competências da SUAFI/Contrato posteriores à fase da formalização dos Contratos estão dispostas no Normativo de Fiscalização e Gestão de Contratos.

3.23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

3.23.1 As sanções serão aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato ou pela inexecução total ou parcial do Contrato a ABGF poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ABGF, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

3.23.2 A advertência e a suspensão poderão ser aplicadas juntamente com a multa, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.

3.23.3 A multa poderá ser de natureza moratória ou compensatória, e poderão ser aplicadas cumulativamente.

3.23.4 Na aplicação das multas deverá ser observado o princípio da proporcionalidade preservados os interesses da ABGF, nos seguintes percentuais:

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a) de 0,2% (dois décimos por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, no caso de multa moratória e, para multa compensatória, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido do Contrato.

3.23.5 Caso a multa seja superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela à ABGF ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

3.23.6 Em consonância ao disposto no art. 84, da Lei nº 13.303/2016, as sa ões pre is as a alí ea “c”, do subitem 3.23.1 poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:

a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a ABGF em virtude de atos ilícitos praticados.

3.23.7 Se a falha detectada ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE a empresa CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no item 3.23.

3.23.8 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, após regular processo administrativo.

3.23.9 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar, a CONTRATADA será descredenciada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais

4. MONITORAMENTO DO AMBIENTE REGULATÓRIO

4.1 A GELOG utilizará o Sistema Comprasgovernamentais, informações da resenha diária disponibilizada pelo [email protected] – D.O.U. e do informativo de Licitações e Contratos disponibilizado pelo Portal do TCU – http://portal3.tcu.gov.br/page/portal/TCU/jurisprudencia/informativos/info_licitacoes.

4.2 Constatada alteração legislativa, após análise dos impactos, promover-se-ão as atualizações necessárias, conforme norma interna específica.

5. ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS

5.1 O original deste normativo, da Nota Técnica, do Voto CONAD, que o aprovou, em meio físico, serão arquivados na GEGOV.

5.2 O normativo, a Nota Técnica e Voto CONAD, digitalizados, em formato de documento PDF, serão arquivados na GELOG, SUAFI e na GEGOV.

6. ANEXOS

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6.1 ANEXO I – PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES 6.1.1 PLANEJAMENTO DA LICITAÇÃO 6.1.1.1 Identificada à necessidade de determinado objeto e listado os resultados esperados e os requisitos necessários e suficientes ao seu atendimento, a área Demandante deverá:

I. avaliar as alternativas internas para atendimento da demanda, quantificando, valorando e avaliando os riscos de cada uma delas; II. não havendo ou não sendo conveniente a adoção de alternativa interna, estudar as soluções existentes no mercado (inclusive com consultas a outros entes públicos), quantificando, valorando e avaliando os riscos de cada uma delas; e

III. ponderar as soluções existentes, optando, justificadamente, pela mais vantajosa.

6.1.1.2 Definida a solução que melhor atenderá à necessidade, a área demandante elaborará o Termo de Referência ou Projeto Básico, conforme o caso, observados, dentre outros, os seguintes cuidados:

I. deverá realizar detalhamento das condições de execução da demanda, de modo a permitir ao interessado a exata compreensão do objeto e dos direitos e obrigações a serem assumidos em caso de contratação; II. deverá parcelar o objeto em tantas parcelas quantas forem necessárias ao aproveitamento das peculiaridades de mercado, visando à ampla competição e à economicidade da contratação, ressalvados os casos de indivisibilidade do objeto, de prejuízo ao conjunto, ou de perda de economia de escala;

III. não poderá prever requisitos ou condições que venham a restringir injustificadamente a competição ou a direcionar a licitação; e

IV. deverá levar em consideração as práticas e os critérios de sustentabilidade socioambiental, definidos pela empresa, bem como as políticas de desenvolvimento nacional previstas na legislação sobre o tema.

6.1.2 PESQUISA DE PREÇOS 6.1.2.1 Após a elaboração do TR/PB, a área demandante iniciará as providências para a realização da pesquisa de preços, a fim de obter o valor estimado da licitação. 6.1.2.2 No processo de formação do valor estimado da licitação (pesquisa de

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preços), a área demandante deverá seguir orientações da Instrução Normativa nº 03, de 20 de abril de 2017, com destaque para:

“ Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: I. Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico http://paineldepreços.planejamento.gov.br; II. contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; III. pesquisa publicada em mídioa especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou IV. pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.

§ 1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrada no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência. § 2º Serão utilizadas, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados. § 3º Poderão ser utilizados outros critérios ou metodologias, desde que devidamente justificados pela autoridade competente. § 4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados. § 5º Para desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo. § 6º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores.”

6.1.2.3 O procedimento de pesquisa de preços a ser realizado nas licitações para a contratação de obra ou serviços de engenharia deverá observar as determinações

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normativas em vigor, notadamente a Lei nº 13.303/2016, e subsidiariamente, no que couber, as disposições deste Normativo. 6.1.2.4 O prazo para a apresentação de cotações, quando solicitados junto à fornecedores, será fixado pela área demandante, de acordo com a complexidade do objeto e da(s) planilha(s) a ser(em) preenchida(s), podendo ser prorrogado a seu critério. 6.1.2.5 A área demandante deverá explicitar o processo de formação de preços no Relatório Técnico no processo licitatório, anexando as consultas realizadas e as respostas obtidas. 6.1.2.6 Nas hipóteses em que forem recebidas cotações discrepantes entre si, o(s) responsável(is) pela realização da pesquisa de preços da área demandante deverá(ao) se certificar da correta compreensão, pelas empresas consultadas, do objeto licitado, podendo disponibilizar novo prazo para que estas possam sanear seus orçamentos. 6.1.2.7 Se as discrepâncias referidas no parágrafo anterior ainda assim permanecerem, deverão ser fixados os critérios para a seleção dos orçamentos formadores do valor estimado da licitação, sendo justificado no Relatório Técnico, no processo licitatório, eventuais exclusões ou ajustes dos valores orçados. 6.1.2.8 Caso se verifique, após a realização da pesquisa de preços, a necessidade de se alterar o TR/PB, a área demandante deverá formular novo levantamento de preços, ressalvada as hipóteses em que a mudança processada não afetar a escala ou a valoração do objeto.

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6.2 ANEXO II - PROCEDIMENTOS GERAIS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E/OU TERMO DE REFERÊNCIA 6.2.1 O Termo de Referência ou Projeto Básico devem ser elaborado em consonância aos critérios dispostos pela Lei nº 13.303/2016 e Legislação em vigor. 6.2.1.1 O Termo de Referência ou Projeto Básico deverá conter os elementos descritos nos artigos 14 ao 17 da IN nº 02/2008 – MPOG e/ou Art.42, VIII da Lei nº 13.303/2016, respectivamente, conforme o caso, dentre eles os seguintes:

I. justificativa da solicitação; II. detalhamento do objeto;

III. prazos e condições de garantia do objeto;

IV. soluções técnicas globais e localizadas;

V. natureza do serviço, se continuado ou não, bem como o regime de execução;

VI. orçamento detalhado;

VII. o valor estimado da contratação, mediante a juntada de documentos, considerando os preços praticados no mercado, em planilhas de quantitativos e preços unitários, se for o caso;

VIII. local e prazo de entrega dos bens ou cronograma de execução, condições de recebimento do objeto e a vigência do contrato, conforme o caso;

IX. condições e cronograma físico-financeiro de pagamento, conforme o caso;

X. possibilidade de reajustamento de preço;

XI. razões para a admissão ou vedação à participação de consórcios;

XII. informação e justificativa para a exigência ou não da garantia contratual;

XIII. indicação das obrigações da ABGF;

XIV. indicação das obrigações do licitante vencedor ou contratado;

XV. definição das penalidades em caso de descumprimento contratual;

XVI. definição dos critérios de capacitação técnica, quando for o caso;

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XVII. indicação da vistoria, devendo indicar o prazo e horários de realização da vistoria na ABGF, com indicação do telefone e e-mail de contato para agendamento da mesma, quando for o caso;

XVIII. necessidade ou não de apresentação de amostras ou de demonstração dos serviços, indicando, caso esta seja necessária, o prazo para apresentação, bem como as condições e critérios de avaliação e julgamento;

XIX. admissão ou não de subcontratação parcial e fixação de seus limites;

XX. assinatura do empregado requisitante, Superintendente, ou Gerente Executivo ou Gerente e do Diretor a que esteja subordinado;

XXI. indicação de inexigibilidade ou dispensa, se for o caso.

6.2.1.2 O empregado requisitante poderá fazer constar no Termo de Referência ou Projeto Básico outras informações que se fizerem necessárias para a correta contratação do bem, serviço ou obra pretendida, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição. 6.2.1.3 Havendo a previsão de Acordo de Níveis de Serviços – ANS, objetivando a obtenção a mensuração de resultados frente ao efetivamente obtido, deve constar no Termo de Referência ou Projeto Básico, o Anexo correspondente. 6.2.1.4 Quando da adoção de Planilha de Custos e Formação de Preços, o Anexo correlato, deve ser adaptado às especificidades do serviço, de modo a permitir a identificação de todos os custos envolvidos na execução do serviço. 6.2.1.5 Deverá constar no Termo de Referencia ou Projeto Básico, nas licitações ou nas contratações diretas, nos termos da Lei nº 13.303, de 30.6.2016, e em atendimento às disposições da Instrução Normativa nº 01, de 19.1.2010, práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa, observados os seguintes parâmetros:

a) em relação ao fabricante, ao produtor ou ao fornecedor:

i. a adoção de processos de extração, fabricação e utilização de produtos e matérias-primas de forma ambientalmente sustentável;

ii. a deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos da indústria, comércio ou construção civil, bem como da água utilizada;

iii. a utilização de matéria-prima renovável, reciclável, biodegradável e atóxica;

iv. a utilização de tecnologia e material que reduzam o impacto ambiental;

v. a logística reversa (instrumento para aplicação da responsabilidade compartilhado pelo ciclo de vida dos produtos).

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b) para a contratação de serviços, a licitante deve comprovar que tem condições de adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, especialmente:

i. utilização de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e às especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

c) adoção de medidas, equipamentos ou técnicas que:

i. reduzam o consumo de água e energia; ii. eliminem o desperdício de materiais e energia utilizados; iii. reduzam ou eliminem a emissão de ruídos.

d) fornecimento aos empregados de equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços. e) realização de treinamento interno de seus empregados, para redução da produção de resíduos e do consumo de energia elétrica e água, observadas as normas ambientais vigentes.

f) observância das Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT sobre resíduos sólidos.

6.2.1.6 Deverá constar no Termo de Referência ou no Projeto Básico a matriz de risco disposta no art. 42 da Lei nº 13.303/2016, que deverá prever todos os riscos possíveis ao empreendimento servindo como diretriz para redação das cláusulas contratuais ou compondo o próprio Contrato como anexo. 6.2.1.7 No Termo de Referência ou Projeto Básico e no Relatório Técnico deverão constar todas as justificativas que irão suportar a licitação, especialmente as referentes:

a) à escolha da solução mais adequada ao atendimento da necessidade; b) ao procedimento de pesquisa de preços realizado e aos critérios adotados para a seleção dos orçamentos formadores do valor estimado;

c) à publicidade do valor estimado da licitação, se for o caso; d) aos requisitos exigidos com vistas à sustentabilidade socioambiental da contratação, ou a justificativa para a não previsão de tais requisitos;

e) à aplicabilidade de políticas de desenvolvimento social, tais como desempates e preferências;

f) à adoção do Sistema de Registro de Preços;

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g) à não instauração de procedimento de Intenção de Registro de Preços, nos casos de licitação pelo Sistema de Registro de Preços;

h) aos mecanismos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro eventualmente adotados no futuro contrato;

h.1) mediante justificativa, poderá ser celebrado mais de um contrato para o mesmo objeto, notadamente nas hipóteses em que a redundância se fizer necessária.

6.2.1.8 O Projeto Básico ou Termo de Referência deverá ser elaborado pelo empregado requisitante, submetido ao Superintendente, ao Gerente Executivo ou ao Gerente e aprovado pelo Diretor a que esteja subordinado. 6.2.1.9 Projeto Básico ou Termo de Referência deverá, no que couber, prever a adoção de práticas de sustentabilidade na execução dos serviços ou no fornecimento dos bens contratados.

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6.3 ANEXO III - PROCEDIMENTOS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 6.3.1 A dispensa e a inexigibilidade de licitação dependem de exposição de motivos pela área demandante interessada na contratação da obra, serviço e compra ou fornecimento, indicando:

I. a caracterização das circunstâncias de fato justificadoras da contratação; II. as razões da escolha da sociedade ou pessoa física a ser contratada;

III. a justificativa do preço da contratação e a sua adequação ao mercado; e

IV. outras informações aplicáveis ao caso concreto.

6.3.2 A área demandante, uma vez identificada a impossibilidade de atendimento da demanda internamente, e verificado que a licitação pública não é o meio adequado para a contratação, deverá adotar as seguintes providências:

I. elaborar Nota Técnica solicitando autorização para abertura de processo licitatório; II. elaborar Projeto Básico ou Termo de Referência contendo a especificação do objeto a ser contratado;

III. pesquisar os preços de mercado para efeitos de escolha do Fornecedor, se for o caso, bem como para levantamento e justificativa dos custos da contratação, a fim de assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a ABGF;

IV. elaborar Relatório Técnico.

6.3.2.1 A documentação referente a solicitação de aquisição de bens ou contratação de serviços deve ser enviada à GELOG, em caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e nos casos de licitação, 03 (três) meses. 6.3.2.1.1 Nos casos de contratação internacional o prazo mínimo de solicitação será de 03(três) meses.

6.3.3 O pagamento antecipado será autorizado nos casos que:

I. condição sem a qual não seja possível obter o bem ou assegurar a prestação dos serviços, ou propiciar sensível economia de recursos; e II. forem adotadas cautelas para evitar prejuízos à ABGF, como, por

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exemplo, a exigência de garantias contratuais, a previsão de devolução do valor antecipado caso não executado o objeto, a comprovação de execução de parte ou etapa do objeto como condição para o pagamento, ou ainda a emissão de título de crédito pelo Fornecedor.

6.3.4 Para efeitos de justificativa de preços a área demandante deverá solicitar orçamento para o maior número possível de fornecedores, de modo a obter propostas que levem em consideração as exatas necessidades da ABGF, permitindo a seleção da oferta que apresente as melhores condições, sob os aspectos técnicos e econômicos. 6.3.5 A área demandante também poderá se valer dos seguintes mecanismos de verificação de preços para o mesmo ou semelhante objeto:

I. consulta aos preços praticados em outros órgãos ou entidades da Administração Pública; II. avaliação de valores fixados por órgãos oficiais competentes ou estabelecidos em publicações especializadas ou sítios de fornecedores e de comparação de preços; e

III. pesquisa junto a contratos firmados pela iniciativa privada em condições análogas às da Administração Pública.

6.3.6 Os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação deverão ser encaminhados à Superintendência Jurídica, para que, por intermédio de parecer, seja analisada a viabilidade jurídica da contratação direta, inclusive no que diz respeito ao enquadramento em uma das hipóteses previstas na Lei nº 13.303/2016 e à habilitação jurídica do Fornecedor, apenas nas contratações realizadas acima da alçada estabelecida pelo CONAD. 6.3.7 Deverão seguir simplificação de procedimento as contratações enquadradas como dispensas de licitação em razão do valor ou contratações recorrentes que permitam a adoção de documentos padronizados e/ou resumidos acerca das condições de seleção do Fornecedor e das obrigações a serem cumpridas pelas partes, observados os princípios e comandos da Lei nº 13.303/2016.

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6.4 ANEXO IV - PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL

6.4.1 DO PREGÃO ELETRÔNICO 6.4.1.1 Nas licitações promovidas sob a modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, caberá ao Pregoeiro conduzir a sessão pública por meio do sistema do Portal de Compras do Governo Federal ou outro sistema que lhe venha a substituir. 6.4.1.2 Na data designada para a abertura da sessão pública, o pregoeiro analisará, juntamente com a equipe de apoio, as propostas enviadas pelos interessados. 6.4.1.3 Ultrapassada a análise preliminar das propostas, será iniciada a fase de lances, pela qual os licitantes competem entre si, ofertando lances, segundo as regras do instrumento convocatório. 6.4.1.4 Encerrada a fase competitiva, ordenados lances e realizados eventuais desempates e preferências previstos na legislação, o Pregoeiro convocará o Licitante ofertante do melhor lance, pelo sistema, a apresentar proposta adequada ao último lance por ele ofertado, observada as regras do edital. 6.4.1.5 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a aceitação da proposta, levando em consideração manifestação por escrito da Equipe Técnica na qual conste a análise da proposta segundo os critérios de julgamento fixados no instrumento convocatório. 6.4.1.6 Poderá ser instaurado procedimento de diligência destinado a avaliar a exequibilidade da proposta por iniciativa do Pregoeiro ou da Equipe Técnica, a quem caberá descrever a forma pela qual serão realizadas as diligências. 6.4.1.7 Nas licitações em que for exigida amostra ou a realização de testes como condição de aceitação da proposta, a sessão pública será suspensa para apresentação/realização pelo Licitante ofertante do melhor lance. 6.4.1.8 Os procedimentos de amostra ou de testes deverão ser regulados no Termo de Referência que propuser a instauração da licitação. 6.4.1.9 Após a análise, a Equipe Técnica emitirá manifestação fundamentada, por escrito, sobre a aceitação ou rejeição da amostra ou dos testes, observados os critérios de julgamento fixados no instrumento convocatório. 6.4.1.10 Rejeitada a proposta, o Pregoeiro tomará as providências necessárias à retomada da sessão, providenciando a desclassificação do Licitante no sistema e a convocação do próximo colocado na ordem de classificação para que apresente sua proposta adequada ao último lance ofertado, observada as regras do edital. 6.4.1.11 Aceita a proposta, o Licitante será convocado pelo Pregoeiro, através do sistema, a apresentar a documentação de habilitação nos termos e no prazo previsto no instrumento convocatório.

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6.4.1.12 Caberá ao Pregoeiro e Equipe de Apoio decidir sobre a habilitação do Licitante, observados os requisitos no instrumento convocatório. 6.4.1.13 A documentação de qualificação técnica será encaminhada à Equipe Técnica para que emita manifestação por escrito, fundamentada, sobre sua aceitação ou rejeição segundo os critérios de julgamento fixados no instrumento convocatório. 6.4.1.14 Aceita a documentação de habilitação, o Licitante habilitado será declarado vencedor, sendo aberto, pelo sistema, prazo para a manifestação, pelos demais licitantes, de sua intenção de recorrer. 6.4.1.15 Admitida pelo Pregoeiro a intenção de recurso, será concedido prazo ao Licitante para que apresente, via sistema, sua razões recursais, findo o qual será automaticamente iniciado igual prazo para a apresentação das contrarrazões. 6.4.1.16 O edital estabelecerá os requisitos, o prazo e a forma de apresentação das razões e das contrarrazões recursais pelos Licitantes. 6.4.1.17 Nos casos em que o pregoeiro mantiver a sua decisão, a ata de julgamento de Recurso será submetida a Autoridade Competente. 6.4.1.18 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.4.1.19 O Licitante vencedor do certame deverá apresentar, no prazo fixado pelo Pregoeiro, todos os documentos exigidos no edital, no original ou em cópia autenticada, ou por autenticação digital. 6.4.1.20 Para os fins deste artigo serão cópias não autenticadas da documentação exigida no edital, desde que sejam exibidos os originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. 6.4.1.21 A qualquer tempo, procedimento de diligência destinado a esclarecer ou a complementar a instrução do processo poderá ser instaurado por iniciativa do Pregoeiro ou da Equipe Técnica, a quem caberá descrever a forma pela qual serão realizadas as diligências. 6.4.1.22 A diligência poderá ser realizada in loco, por carta ou e-mail, por contato telefônico, através de consultas à Internet ou ao mercado específico, bem como através de qualquer outro meio idôneo apto a esclarecer a dúvida suscitada. 6.4.1.23 O registro das diligências realizadas in loco deverá conter, minimamente, o local, a data e o horário da visita, o nome e a função da(s) pessoa(s) responsável(is) pelo local vistoriado, bem como todas as informações colhidas. 6.4.1.24 A Carta ou e-mail enviado e o documento recebido em resposta deverão ser anexados às pastas do procedimento licitatório.

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6.4.1.25 O registro das diligências realizadas por contato telefônico deverá conter a indicação da data da ligação, do número de telefone contatado, do nome e função da pessoa contatada, bem como de todas as informações colhidas. 6.4.1.26 As consultas realizadas pela Internet e as consultas ao mercado específico, em sede de diligência, deverão ser anexadas às pastas do procedimento licitatório. 6.4.1.27 Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado e os autos encaminhados à autoridade superior, que poderá: 6.4.1.27.1 determinar o retorno dos autos para saneamento de vícios supríveis; 6.4.1.27.2 anular o procedimento, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocações de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado; 6.4.1.27.3 revogar o procedimento por motivo de interesse público decorrente de fatos superveniente que constitua óbice manifesto incontornável; ou 6.4.1.27.4 a anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, observando o disposto na letra b abaixo; 6.4.1.27.5 a nulidade da licitação induz à do contrato; 6.4.1.27.6 depois de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, a revogação ou a anulação da licitação somente será efetivada, quando assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa a ser exercido no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 6.4.1.27.7 a revogação ou anulação, além do disposto nas letras a e b acima aplicam-se, no que couber, aos atos por meio dos quais se determine a contratação direta. 6.4.1.28 A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor. 6.4.1.29 A ABGF não poderá celebrar contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos à licitação. 6.4.2 DO PREGÃO PRESENCIAL 6.4.2.1 Nas licitações promovidas sob a modalidade Pregão em sua forma presencial, caberá ao Pregoeiro conduzir a sessão pública, registrando todos os atos em ata assinada pelos membros da Equipe de apoio e da Equipe Técnica, pelo(s) representantes(s) do(s) Licitante(s), bem como pelo próprio Pregoeiro. 6.4.2.2 Na data designada para a abertura da sessão pública, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, realizará o credenciamento dos participantes e receberá os respectivos envelopes de propostas e de habilitação.

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6.4.2.3 Abertos os envelopes de propostas dos Licitantes, o Pregoeiro analisará as propostas, com o apoio das Equipes Técnica e de Apoio, remediando aquelas que apresentarem vícios sanáveis, ou desclassificando, motivadamente, aquelas em desconformidade com os requisitos e especificações previstos no instrumento convocatório. 6.4.2.4 Em seguida, o Pregoeiro ordenará as propostas classificadas, em ordem crescente dos valores ofertados, a fim de selecionar os Licitantes que poderão passar à fase de lances. 6.4.2.5 Somente poderão participar da fase de lances o Licitante ofertante da menor proposta e os Licitantes ofertantes das propostas seguintes até o limite de 10% (dez por cento) superiores àquela, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte. 6.4.2.6 Quando, pela aplicação da regra prevista no item anterior, não se puder obter 3 (três) propostas classificadas e válidas, serão convocados a participar da fase de lances: o Licitante ofertante da menor proposta, eventual Licitante enquadrado no intervalo de 10% (dez por cento) mencionado no parágrafo anterior e os 3% (três por cento) de Licitantes subsequentes que tiverem ofertado propostas válidas e aceitas. 6.4.2.7 Encerrada a fase competitiva, ordenados os lances e realizados eventuais desempates ou preferências previstos na legislação, competirá ao Pregoeiro julgar a proposta do Licitante ofertante do melhor lance, levando em consideração a avaliação realizada pela Equipe Técnica, cujos fundamentos constarão da ata da sessão pública. 6.4.2.8 Poderá ser solicitado ao Licitante do melhor lance que apresente proposta adequada ao último lance por ele ofertado ou ao valor negociado, conforme o caso, observadas as regras do edital. 6.4.2.9 Nas licitações em que for exigida amostra ou a realização de testes como condição de aceitação da proposta, a sessão pública poderá ser suspensa para apresentação/realização pelo Licitante ofertante do melhor lance. 6.4.2.10 Os procedimentos de amostra ou de testes deverão ser regulados no Termo de Referência que propuser a instauração da licitação. 6.4.2.11 O edital estabelecerá os requisitos, o prazo e a forma de apresentação das razões e das contrarrazões recursais pelos Licitantes. 6.4.2.12 Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado e os autos encaminhados à autoridade superior, que poderá: 6.4.2.12.1 determinar o retorno dos autos para saneamento de vícios supríveis; 6.4.2.12.2 anular o procedimento, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocações de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado;

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6.4.2.12.3 Revogar o procedimento por motivo de interesse público decorrente de fatos supervenientes que constitua óbice manifesto incontornável; ou 6.4.2.12.4 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, observando o disposto na letra b abaixo; 6.4.2.12.5 A nulidade da licitação induz à do contrato, caso esse já tenha sido celebrado; 6.4.2.12.6 Depois de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, a revogação ou a anulação da licitação somente será efetivada, quando assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa a ser exercido no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 6.4.2.12.7 A revogação ou anulação, além do disposto nas letras a e b acima aplicam-se, no que couber, aos atos por meio dos quais se determine a contratação direta. 6.4.2.12.8 A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor. 6.4.2.12.9 A ABGF não poderá celebrar contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos à licitação. 6.4.3 PREFERÊNCIA E DESEMPATE 6.4.3.1 Aplicam-se às licitações as disposições sobre o direito de preferência constantes dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.4.3.2 Nas licitações em que após o exercício do direito de preferência de que trata o item anterior esteja configurado empate em primeiro lugar, será realizada disputa final entre os licitantes empatados, que poderão apresentar nova proposta fechada, conforme estabelecido no instrumento convocatório. 6.4.3.3 Caso as regras previstas acima não solucionem o empate, será realizado sorteio.

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6.5 ANEXO V – PROCEDIMENTOS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.5.1 O registro de preço, sempre precedido de pregão, poderá ser utilizado nas seguintes hipóteses:

a) quando for mais conveniente e que a aquisição demande entrega ou fornecimento parcelado; b) quando, pelas características do bem ou do serviço, houver necessidade de aquisições frequentes;

c) quando não for possível estabelecer, previamente, o quantitativo exato para o atendimento das necessidades.

6.5.1.1 É obrigatória a previsão, no edital, para registro de preços do quantitativo reservado para aquisição tanto pelo órgão gerenciador e órgãos participantes quanto pelos órgãos não participantes. 6.5.1.2 Os órgãos não participa es, ou “caro as”, some e poderão efe uar adesões às atas se o órgão gerenciador expressamente admitir no edital. 6.5.1.3 As adesões às atas, caso permitidas, somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o “caro a” de erá efe i ar a aquisi ão ou co ra a ão solici ada em a é o e a dias, observado o prazo de vigência da ata. 6.5.1.4 O Órgão gerenciador poderá admitir, através do instrumento convocatório, adesões de até cinco vezes a quantidade de itens registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 6.5.1.5 Cada ór ão ão par icipa e ou “caro a” ão poderá exceder cem por cento dos quantitativos dos itens. 6.5.1.6 O pedido de adesão à ata de registro de preços da ABGF deverá ser apresentado, durante sua vigência, através de carta ou e-mail, encaminhado ao Gestor da Ata indicado no edital. 6.5.1.7 Recebida a referida manifestação, o Gestor da Ata avaliará a possibilidade de adesão, inclusive consultando o adjudicatário sobre sua capacidade e interesse na aceitação da contratação adicional. 6.5.1.8 Aceita a contratação adicional pelo adjudicatário sem prejuízo das obrigações assumidas com a ABGF, o Gestor da Ata decidirá, fundamentadamente, sobre a adesão, a qual não poderá exceder o quantitativo previsto no edital. 6.5.1.9 Sendo aceita a solicitação de adesão, o Gestor da Ata informará ao órgão

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ou entidade solicitante sobre sua decisão, encaminhando cópia da ata de registro de preços assinada e de seus anexos. 6.5.1.10 Celebrado o contrato entre o adjudicatário e o órgão ou a entidade solicitante, este deverá enviar ao Gestor da Ata cópia do mesmo para seu arquivo e controle, em até 5 (cinco) dias úteis a contar de sua assinatura. 6.5.1.10.1 Compete ao órgão ou entidade solicitante, no que concerne às suas próprias contratações, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor adjudicatário das obrigações assumidas na ata e no contrato e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de tais obrigações, informando as ocorrências ao Gestor da Ata. 6.5.1.11 O órgão ou entidade solicitante que desejar demandar novamente o adjudicatário não poderá celebrar diretamente com este novas negociações. Surgindo a necessidade, o órgão ou a entidade deverá solicitar nova adesão ao Gestor da Ata. 6.5.2 INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 6.5.2.1 O procedimento de IRP será conduzido pela GELOG, mediante solicitação, por escrito, da área demandante, a qual deverá conter: 6.5.2.1.1 o pedido de instauração do procedimento de IRP; 6.5.2.1.2 o objeto a ser registrado, o qual não poderá diferir do TR/PB elaborado; 6.5.2.1.3 o prazo mínimo para o registro da intenção, o qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis; e 6.5.2.1.4 responsável pela resposta a eventuais intenções de terceiros interessados. 6.5.2.2 Recebida a solicitação mencionada no item anterior, o GELOG tomará as providências necessárias à divulgação do procedimento de IRP, atuando, ainda, como intermediário entre os interessados em participar da futura licitação e o profissional indicado no item 6.5.2.1.4 acima. 6.5.2.2.1 A rejeição de intenção deverá ser justificada em parecer, elaborado pelo responsável mencionado no item 6.5.2.1.1, e encaminhado à GELOG. 6.5.2.2.2 A aceitação de intenção implicará a consolidação, pela área demandante, da demanda do(s) órgão(s) participante(s). 6.5.2.2.3 A consolidação da demanda do órgão participante poderá requerer a revalidação, pela área demandante, da pesquisa de preços já realizada, salvo nos casos em que a demanda do órgão participante envolva a inclusão de itens ou de local de execução do objeto. Nestes casos, caberá ao órgão participante a elaboração de TR/PB para o detalhamento da nova especificação e a realização de pesquisa de preços respectiva.

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6.5.2.3 Encerrado o prazo de manifestação de intenção de registro de preços, a área demandante fará constar na instauração do procedimento licitatório a descrição do procedimento de IRP, anexando todos os documentos eventualmente produzidos. 6.5.3 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.5.3.1 Para que a ABGF faça adesão à Ata de Registro de Preços de outro órgão ou entidade é necessário que seja comprovada a vantajosidade na adesão, através de realização de prévia pesquisa de mercado, atendidos ainda os seguintes requisitos:

a) elaboração, em momento prévio à contratação por adesão à ata de registro de preços, de Termo de Referência com a caracterização do objeto a ser adquirido, no qual deve constar o diagnóstico da necessidade e as justificativas da contratação, bem como a demonstração de adequação do objeto ao interesse da ABGF; b) compatibilidade das regras e condições estabelecidas no certame que originou a ata de registro de preços com as necessidades e condições determinadas na alínea anterior;

c) obrigação de respeitar os termos consignados em ata, especialmente o quantitativo máximo permitido pelo órgão gerenciador, sendo manifestamente vedada a contratação por adesão de quantitativo superior ao registrado, e após o prazo de validade da Ata;

d) manifestação da ABGF quanto ao interesse na adesão à Ata de Registro de Preços junto ao órgão gerenciador, e junto ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, com a informação do quantitativo que se pretende adquirir;

e) autorização do órgão gerenciador, e aceitação do fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços; e

f) verificação da regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços.

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6.6 ANEXO VI – PROCEDIMENTOS AUXILIARES DAS LICITAÇÕES 6.6.1 PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES 6.6.1.1 Todas as áreas demandantes deverão realizar o planejamento de suas necessidades de contratações de bens ou serviços, de forma a permitir a elaboração de estimativas orçamentárias e ao conhecimento pela GELOG das demandas de contratações da empresa. Para a elaboração do planejamento deverá ser utilizado o formulário de Demanda Orçamentária conforme modelo no ANEXO XXXIV, nas datas definidas pela GEFIN e o formulário Necessidade de Aquisição/Contratação conforme modelo no ANEXO XXXV, que deverá ser entregue à GELOG no momento em que solicitar autuação do processo de aquisição/contratação .

6.6.2 Procedimentos de autuação de processo: 6.6.2.1 A GELOG recebe a Nota Técnica por meio de memorando para autuação do processo; 6.6.2.2 Devolve o processo autuado à área demandante por despacho para elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico, procedimentos de pesquisa de mercado e elaboração do Relatório Técnico. 6.6.3 Disponibilidade Orçamentária 6.6.3.1 Após o retorno do processo, à GELOG solicita à GEFIN informação da disponibilidade orçamentária. 6.6.4 Verificação de regularidade fiscal e qualificação técnica 6.6.4.1 Nos processos de dispensa e inexigibilidade licitação a GELOG verifica a regularidade fiscal da contratada conforme legislação vigente (SICAF, CADIN, CNDT, CNJ, CEIS e TCU). 6.6.5 Minuta do Contrato/Carta Contrato 6.6.5.1 A GELOG solicita à SUAFI a elaboração da minuta do Contrato/Carta Contrato. 6.6.6 Minuta do Edital 6.6.6.1 A GELOG elabora a minuta do Edital. 6.6.7 Parecer Jurídico 6.6.7.1 A GELOG solicita o Parecer Jurídico para os processos cujos procedimentos não estejam contemplados em minutas padrão ou dispensa/inexigibilidade por valor. 6.6.8 Divulgação nos sítios oficiais

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6.6.8.1 A GELOG divulga no Comprasgovernamentais ou no Licitações-e as informações relativas a contratação/aquisição. 6.6.9 Procedimentos contratuais 6.6.9.1 A GELOG enviará à SUAFI as informações necessárias ao preenchimento do contrato.

6.6.9.2 A SUAFI será responsável pela assinatura das partes no contrato.

6.6.9.3 A SUAFI será responsável pela portaria de nomeação de fiscal.

6.6.9.4 Após a assinatura do contrato e da portaria de nomeação de fiscal a SUAFI enviará à GELOG para a publicação, extrato de contrato, quando for o caso. 6.6.10 Checklist 6.6.10.1 A GELOG realizará checklist do processo de contratação e a SUAFI o checklist do processo de pagamento conforme modelos ANEXOS: XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII e XXXIII. 6.6.10.2 Nos checklist dos processos de contratações haverá segregação de funções entre o funcionário responsável pela compra ou contratação (providências, elaboração de documentos, etc) e o funcionário responsável pela verificação final da conformidade do processo.

6.6.10.3 Nos checklists deverá haver esclarecimento para todo item cuja resposta seja “ ão”, bem como o registro do nome do responsável pela sua elaboração.

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6.7 ANEXO VII – PROCEDIMENTOS DA SUAFI/CONTRATOS 6.7.1 Elaborar minutas de contratos, apostilamentos, termos aditivos e rescisões contratuais, e submeter à aprovação da autoridade competente.

6.7.2 No caso de prorrogação, aditivo contratual ou rescisão, após o recebimento da autorização para o prosseguimento do tramite processual, a SUAFI elaborará o(s) respectivo(s) instrumento(s), com posterior envio à Superintêndencia Jurídica, para a emissão de Parecer

6.7.2.1 A minuta de Termo Aditivo deve ser enviada com antecedência mínima de

25 (vinte e cinco) dias prévios ao vencimento do Contrato;

6.7.2.2 A minuta de Apostilamento de repactuação ou de reajuste contratual deve ser submetida com 20 (vinte) dias, antes do término do prazo sobre a decisão do pedido de repactuação ou do reajuste, de 60 (sessenta) dias a partir da entrega dos comprovantes de variação de custos;

6.7.2.3 O Parecer deve ser emitido em até 15 (quinze) dias, após o recebimento

da(s) respectiva(s) minuta(s). 6.7.3 Elaborar, após solicitação da área Demandante, a Portaria de designação do fiscal e substituto e eventual alteração destes, ou da comissão de recebimento do objeto contratado.

6.7.3.1 O recebimento dos serviços será realizado conforme os Critérios de Aceitação de ermi ados o Co ra o, media e o pree chime o do “Termo de Recebime o Pro isório” i s i uído pela IN º 4, de 12/11/2010 – MPOG, atual Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; 6.7.3.2 O modelo do referido termo, além de ser parte integrante como anexo do Contrato ou da Carta Contrato constará, também, no normativo de Fiscalização e Gestão de Contratos Administrativos.

6.7.4 Elaborar e encaminhar para publicação extrato dos contratos, aditivos ou congêneres, quando cabível.

6.7.5 Acompanhar o cumprimento do prazo para apresentação da garantia e o seu adimplemento tempestivo.

6.7.5.1 Os respectivos prazos serão estabelecidos em Contrato e no normativo de Fiscalização e Gestão de Contratos Administrativos. 6.7.6 Verificar se a garantia contratual apresentada está de acordo com as condições estabelecidas no processo de contratação e, quando verificadas impropriedades, notificar o contratado para que as regularize.

6.7.7 Auxiliar Fiscais de Contratos e áreas demandantes durante a execução contratual, nas medições, repactuações, reajustes e demais ocorrências no decurso da

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vigência contratual.

6.7.8 Gerenciar os prazos de recebimento do objeto, após recebimento da informação do Fiscal ou Área Demandante.

6.7.8.1 O modelo da Ordem de Serviços ou de Fornecimento está disposta como Anexo do normativo de Fiscalização e Gestão de Contratos Administrativos.

6.7.9 Decidir sobre a solicitação de dilação do prazo para entrega do objeto de contratos de valores inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), observando os ajustes estabelecidos em contrato e conveniência para ABGF.

6.7.10 Receber as notas fiscais ou boletos enviados pelos Fiscais, e verificar a cada solicitação de pagamento, a manutenção da regularidade fiscal e trabalhista da Contratada, destacadas no subitem 3.17.13, deste Normativo. 6.7.10.1 Os pagamentos obedecerão os prazos fixados em Contrato, os quais serão efetuados após o recebimento do objeto e o devido ateste da Nota Fiscal. 6.7.10.1.1 Os referidos de pagamentos serão respeitados nos prazos destacados nos suitens abaixo, sem qualquer tipo de predileção, que enseje o retardo ou qualquer ordem de preferência. 6.7.10.2 Para serviços continuados o prazo para pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação das faturas ou notas fiscais; 6.7.10.3 Para prestação de serviços ou fornecimento imediatos, realizados após o recebimento da Ordem de Serviços ou Fornecimento, o pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a apresentação da Fatura/Nota Fiscal. 6.7.10.4 O pagamento antecipado será autorizado nos casos informados no subitem 6.3.3, deste Normativo. 6.7.11 Manter arquivo com controle de pagamentos, ocorrências, contratos, termo aditvos e apostilamentos digitalizados e garantia contratual, quando for o caso.

6.7.12 Solicitar autuação de processo administrativo punitivo após o recebimento formal das informações de descumprimento contratual encaminhadas pelo Fiscal de Contrato ou Área Demandante.

6.7.13 Emitir atestados de capacidade técnica, quando requerido pelo Contratado à ABGF, desde que a prestação dos serviços ou fornecimento de materiais tenham sido executados na forma e condições contratadas.

6.7.14 Cadastrar junto ao SICAF eventuais penalidades aplicadas ao contratado, após regular processo administrativo punitivo.

6.7.14.1 O Processo de aplicação de sanções será distinto ao da contratação, e obedecerá os ritos e trâmites informados no normativo de Fiscalização e Gestão de

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Contratos Administrativos.

6.7.15 Solicitar informação de disponibilidade orçamentária, nos casos de aditivos, reajustes, prorrogações ou reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

6.7.16 Elaborar Notas Técnicas relativas aos termos aditivos, prorrogações, reajustes e reequilíbrio econômico-financeiro solicitado, e submeter à autorização da Autoridade Competente.

6.7.16.1 providenciar a coleta de assinatura nos documentos indicados acima; 6.7.16.2 solicitar junto a GELOG a publicação do resumo dos Contratos e Termos Aditivos, se for o caso, no Diário Oficial da União – D.O.U, e no portal da ABGF, dispensada a publicação o Contrato com valor inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em consonância ao subitem 3.14.1.1, deste Normativo. 6.7.16.3 informar mensalmente aos Conselhos Fiscal e de Administração todas as contratações e/ou alterações contratuais ocorridas no mês anterior ao das reuniões dos colegiados; 6.7.16.4 notificar por e-mail os Fiscais e seus substitutos, com antecedência de 120 (cento e vinte) dias, antes do término da vigência do contrato, para que adotem as providências adequadas a garantir a renovação, ou a realização de nova licitação.

6.7.17 Compete à Área Demandante: 6.7.17.1 Indicar o fiscal do contrato, quando cabível, e a comissão de recebimento do objeto, bem como seus substitutos, monitorando as atividades por estes desempenhadas.

6.7.17.2 Somente poderá ser designado Fiscal, bem como seu substituto o empregado que:

6.7.17.2.1 possua conhecimento do objeto a ser fiscalizado; 6.7.17.2.2 não esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou processo de apuração ética, e não tenha sido apenado em decorrência de infração funcional no desempenho de suas atividades na ABGF; 6.7.17.2.3 não tenha sofrido qualquer sanção, de natureza penal ou administrativa, em decorrência da prática de atos lesivos ao patrimônio público, em qualquer esfera do governo; 6.7.17.2.4 não possua relação de amizade ou inimizade e não seja parente ou afim do Contratado ou de seus representantes legais, parentes ou afins.

6.7.17.3 A designação do Fiscal do Contrato bem como de seu substituto, será formalizada no âmbito do processo que autorizou a licitação ou a contratação direta.

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6.7.17.4 A designação de substituto para o Fiscal do Contrato é obrigatória, devendo atuar em sua ausência, por qualquer motivo, inclusive férias.

6.7.17.5 As atribuições conferidas aos fiscais e substitutos, e os respectivos procedimentos e prazos constam em normativo próprio de Fiscalização e Gestão de Contratos Administrativos.

6.7.17.5.1 Em caso de impossibilidade de atuação, tanto do Fiscal do Contrato como de seu substituto, as respectivas funções serão temporariamente exercidas pelo superior hierárquico ou pelo responsável da Área Demandante. 6.7.17.5.2 Poderá ser realizada a contratação de terceiros para auxiliar as atividades do Fiscal do Contrato, notadamente quando o objeto do contrato envolver questões de alta complexidade técnica, em que se justifique o acompanhamento de um especialista, e não houver tal profissional no quadro de empregados da ABGF. 6.7.17.6 Deverá solicitar a substituição dos profissionais anteriormente indicados quando: 6.7.17.6.1 o desempenho de suas atividades previstas neste normativo for inadequado; 6.7.17.6.2 os impedimentos estabelecidos no subitem 6.7.16.2, forem verificados após a designação; ou 6.7.17.6.3 por qualquer motivo, o agente profissional não puder exercer suas atribuições. 6.7.17.7 Deverá propor, com auxílio do Fiscal do Contrato, quando cabível, as prorrogações, alterações dos contratos, bem como participar, quando solicitado, dos processos de reequilíbrio econômico-financeiro; e 6.7.17.7.1 adotar tempestivamente as medidas necessárias para aprovação de uma nova licitação ou contratação direta, quando não for possível a prorrogação do contrato. 6.7.17.7.2 quando o contrato envolver mais de uma Área Demandante, as providências atreladas à sua execução deverão ser realizadas de modo conjunto.

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6.8 ANEXO VIII – MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DE VALOR ENTRE R$ 4.001,00 ATÉ R$ 25.000,00

TERMO DE REFERÊNCIA

AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A. – ABGF

Nota Explicativa: Modelo de Termo de Referência para aquisições e contratações por

dispensa de licitação de valor entre R$ 4.001,00 até R$ 25.000,00.

1. OBJETO:

Nota Explicativa: Deve ser descrito de forma direta, clara e sucinta.

1.1 Contratação de empresa para fornecimento de bens/materiais/serviços para

atender às necessidades da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e

Garantias S.A.

2. JUSTIFICATIVA:

Nota Explicativa: Conforme previsto na Súmula 177 do TCU, a justificativa há de ser

clara, precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas genéricas, incapazes de

demonstrar de forma cabal a necessidade da Administração. Deve a Administração

justificar:

a) A necessidade da contratação do serviço;

b) As especificações técnicas do serviço;

c) O quantitativo de serviço demandado, que deve se pautar no histórico de utilização

do produto/objeto/serviço pela empresa.

2.1 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS:

Nota Explicativa: Descrever cada item de forma detalhada de acordo com as

necessidades e seus quantitativos.

3.1 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

4. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA/REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Nota Explicativa: adaptar de acordo com as características dos

bens/materiais/serviços e de acordo com o cronograma físico-financeiro da empresa.

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4.1 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

Nota Explicativa: os itens previstos abaixo são meramente exemplificativos, devendo

a unidade adaptá-los de acordo com o Edital e o Termo de Referência. Objetivando

auxiliar as áreas envolvidas foram previstas diversas obrigações que deverão ser

adaptadas caso a caso.

5.1 Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na realização dos serviços.

5.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados, que se encontrar em

desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.

5.3 Efetuar o pagamento pelos bens/materiais/serviços fornecidos, após

apresentação da Nota Fiscal e o respectivo ateste, realizado pelo(s) representante(s)

da Administração ou comissão designada para o recebimento.

5.4 Permitir o acesso dos empregados CONTRATADA às dependências da

CONTRATANTE para entrega dos bens/materiais/serviços, desde que devidamente

identificados com crachá ou documento equivalente.

5.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura emitida

pela CONTRATADA, em conformidade com parágrafo 8º do artigo 36 da IN SLTI nº

2/2008.

Nota Explicativa: As cláusulas acima elencadas são as mínimas necessárias. As

peculiaridades da contratação podem recomendar a adoção de outras obrigações,

inerentes às particularidades de cada objeto.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Nota Explicativa: Nota Explicativa: Definição das cláusulas do futuro contrato,

disposição expressa a respeito do fornecimento de bens ou para a prestação dos

serviços.

6.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições/ realizar os serviços,

conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência,

acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a:

marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade e demais

informações que julgar necessário.

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6.2 Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento

das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.

6.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da

CONTRATANTE.

6.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do Objeto, de acordo com

os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de

1990);

6.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao

Objeto proposto.

6.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,

prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução

do Contrato.

Nota Explicativa: As cláusulas acima elencadas são as mínimas necessárias. As

peculiaridades da contratação podem recomendar a adoção de outras obrigações.

Com relação ao contrato, o mesmo é dispensável e facultada a substituição do próprio, a

critério da Administração e independente do seu valor, nos casos de compra imediata e

entrega integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive

assistência técnica.

7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 7.1 Aplicam-se as sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de

2016.

8. ESTIMATIVA DE CUSTO:

Nota Explicativa: Valor final de aquisição/contratação do objeto/serviço.

9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Nota Explicativa: São os recursos para custear a despesa com a

aquisição/contratação do objeto/serviços.

9.1 As despesas decorrentes das futuras aquisições correrão à conta da Dotação

Orçamentária – Programa de Dispêndios Globais – PDG/201X sob a rubrica

Orçamentária: XXX.XXX – “Descri ão”.

10. PRAZO DE VIGÊNCIA:

10.1 O prazo de vigência desta contratação será de xxxxxxxxxxxxx, contados a partir

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 63/348

da sua assinatura.(Deve constar expressamente a possibilidade de prorrogação

ou se o caso, a improrrogabilidade do prazo da contratação).

Nota Explicativa: Deve guardar conformidade com o Edital.

11. DO PAGAMENTO:

Nota Explicativa: adaptar de acordo com as características do objeto/produto/serviço.

11.1 O pagamento será efetuado até o 15º dia, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal do contrato, de acordo com as condições e preços ajustados no contrato, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11.01.2012, publicada no Diário Oficial de 12.01.2012. 12. DO TIPO DE CONTRATAÇÃO: 12.1 A contratação será realizada por dispensa de licitação, de acordo com o Art. 29, inciso XX, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. 13. DOS CASOS OMISSOS: 13.1 Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 13.303/2016, dos princípios de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

Brasília-DF, xx de xxxxx de 2016.

Xxxxxxx Analista

xxxxxxxxxxxxxx Gerência

De acordo, encaminhe-se à Diretoria xxxxx para, se de acordo aprovar o presente Termo de Referência.

Brasília-DF, xx de xxxxx de 2016.

xxxxxxxxxxx Superintendente

APROVO o presente Termo de Referência. Encaminhe-se à Gerência de Recursos Logísticos para providencias cabíveis.

Brasília-DF, xx de xxxxxx de 2016.

xxxxxxxxxxx Diretor

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 64/348

6.9 ANEXO IX – MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DE VALOR ENTRE R$ 25.001,00 ATÉ R$ 50.000,00.

TERMO DE REFERÊNCIA

AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A. – ABGF

Nota Explicativa: Modelo de Termo de Referência para aquisições e contratações por

dispensa de licitação de valor entre R$ 25.001,00 até R$ 50.000,00.

1. OBJETO:

Nota Explicativa: Deve ser descrito de forma direta, clara e sucinta.

1.1 Contratação de empresa para fornecimento de bens/materiais/serviços para

atender às necessidades da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e

Garantias S.A.

2. JUSTIFICATIVA: Nota Explicativa: Conforme previsto na Súmula 177 do TCU, a justificativa há de ser clara,

precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas genéricas, incapazes de demonstrar de forma

cabal a necessidade da Administração. Deve a Administração justificar:

d) A necessidade da contratação do serviço;

e) As especificações técnicas do serviço;

f) O quantitativo de serviço demandado, que deve se pautar no histórico de utilização do

produto/objeto/serviço pela empresa.

2.1 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS:

Nota Explicativa: Descrever cada item de forma detalhada de acordo com as

necessidades e seus quantitativos.

3.1 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

4. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA/REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Nota Explicativa: adaptar de acordo com as características dos

bens/materiais/serviços e de acordo com o cronograma físico-financeiro da empresa.

4.1 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 65/348

5. GARANTIA DO OBJETO/SERVIÇOS:

Nota Explicativa: Todo objeto é singular, portanto cada um deve ter um prazo de garantia,

onde procurar: manuais e código de defesa do consumidor.Descrever cada item de forma

detalhada de acordo com as necessidades e seus quantitativos.

5.1 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Nota Explicativa: os itens previstos abaixo são meramente exemplificativos, devendo a

unidade adaptá-los de acordo com o Edital e o Termo de Referência. Objetivando auxiliar as

áreas envolvidas foram previstas diversas obrigações que deverão ser adaptadas caso a caso.

6.1 Acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/materiais e o cumprimento das

obrigações da licitante vencedora, constantes deste contrato, podendo sustar, recusar,

ou devolver qualquer bem que não esteja de acordo com as condições e

exigências especificadas neste Contrato.

6.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos

bens/materiais/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes

neste Termo de Referência e da proposta, para fins de recebimento definitivo.

6.3 Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou

irregularidades verificadas no Objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou

corrigido, sendo que a CONTRATANTE poderá rejeitar no todo ou em parte, os bens

entregues em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.

6.4 Efetuar o pagamento pelos bens/materiais/serviços fornecidos, após

apresentação da Nota Fiscal e o respectivo ateste, realizado pelo(s) representante(s)

da Administração ou comissão designada para o recebimento.

6.5 Permitir o acesso dos empregados CONTRATADA às dependências da

CONTRATANTE para entrega dos bens/materiais/serviços, desde que devidamente

identificados com crachá ou documento equivalente.

6.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura emitida

pela CONTRATADA, em conformidade com parágrafo 8º do artigo 36 da IN SLTI nº

2/2008.

Nota Explicativa: As cláusulas acima elencadas são as mínimas necessárias. As

peculiaridades da contratação podem recomendar a adoção de outras obrigações, inerentes às

particularidades de cada objeto.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 66/348

Nota Explicativa: Nota Explicativa: Definição das cláusulas do futuro contrato, disposição

expressa a respeito do fornecimento de bens ou para a prestação dos serviços.

7.1 Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e na

proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes

da boa e perfeita execução do Objeto e, ainda:

7.2 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Contrato, acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade e demais informações que julgar necessário.

7.3 O bem/material/serviço deve estar acompanhado do manual do usuário, com

uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.

7.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do Objeto, de acordo com

os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de

1990);

7.5 Reparar, corrigir, substituir, remover ou reconstruir às suas expensas os bens

em que se verifiquem danos, avaria ou qualquer defeito, no prazo máximo de ----- (----)

dias corridos/úteis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.

7.6 Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de ----- (-----) horas que

anteceda a data de entrega do Objeto, os motivos que impossibilitem o cumprimento

do prazo previsto, com a devida comprovação.

7.7 Manter, durante toda a execução do contrato e do fornecimento, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação, ou no momento da contratação.

7.8 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato (se for o

caso).

7.9 Responsabilizar-se pelas despesas referentes a tributos, encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, transportes, embalagens,

deslocamento de pessoal, garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir

no Objeto deste Contrato.

7.10 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao

Objeto proposto.

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 67/348

Nota Explicativa: As cláusulas acima elencadas são as mínimas necessárias. As

peculiaridades da contratação podem recomendar a adoção de outras obrigações.

Com relação ao contrato, o mesmo é dispensável e facultada a substituição do próprio, a

critério da Administração e independente do seu valor, nos casos de compra imediata e

entrega integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive

assistência técnica.

8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

Nota Explicativa: A depender de cada tipo de contratação deverá haver um tipo de sanção de

acordo com as particularidades aplicadas ao objeto.

Nota explicativa: A Administração deve decidir, caso a caso, de acordo com o Objeto, qual o

prazo limite para a mora da Contratada, a partir do qual a execução da prestação deixa de ser

útil para o órgão e enseja a rescisão do contrato. Lembre-se que esse modelo é apenas uma

sugestão; é possível escalonar as multas conforme os dias de atraso, por exemplo. Quando da

definição dos percentuais sugere-se privar pela razoabilidade de acordo com o vulto e

complexibilidade do Objeto a ser contratado/adquirido. Devem ser observados a Lei

13.303/2016.

8.1 As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Comete infração administrativa nos termo da Lei nº 13.303, de 2016:

8.1.1 Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da empresa vencedora, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas;

8.1.2 Multa de:

8.1.2.1 0,2% (zero vírgula dois décimos por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, até o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais sanções;

8.1.2.2 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, após o 30º (trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções;

8.1.2.3 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela recusa em assiná-lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada e no caso de inexecução total, sem prejuízos da aplicação de outras sanções previstas na legislação vigente;

8.1.2.4 No caso de atraso de entrega ou inexecução do contrato superior a 90 (noventa) dias, poderá a Administração rescindir o contrato, sem prejuízo das sanções previstas na Lei de Licitações; 8.1.2.5 No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento;

8.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 68/348

8.3 As sanções previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa vencedora, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis e aceito pela Administração.

8.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

8.5 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

8.6 A multa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Administração.

9. ESTIMATIVA DE CUSTO:

Nota Explicativa: Valor final de aquisição/contratação do objeto/serviço.

10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Nota Explicativa: São os recursos para custear a despesa com a aquisição/contratação do

objeto/serviços.

10.1 As despesas decorrentes das futuras aquisições correrão à conta da Dotação

Orçamentária – Programa de Dispêndios Globais – PDG/201X sob a rubrica

Orçamentária: XXX.XXX – “Descri ão”.

11. PRAZO DE VIGÊNCIA:

11.1 O prazo de vigência desta contratação será de xxxxxxxxxxxxx, contados a partir

da sua assinatura.(Constar expressamente a possibilidade de prorrogação ou se

imprrorogável o prazo da contratação).

12. DO PAGAMENTO:

Nota Explicativa: adaptar de acordo com as características do objeto/produto/serviço.

12.1 O pagamento será efetuado até o 15º dia, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal do contrato, de acordo com as condições e preços ajustados no contrato, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11.01.2012, publicada no Diário Oficial de 12.01.2012. 13. DO TIPO DE CONTRATAÇÃO: 13.1 A contratação será realizada por dispensa de licitação, de acordo com o Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. 14. FISCALIZAÇÃO:

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 69/348

14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 14.2 O representante da ABGF deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do fornecimento e do Contrato. 14.3 O Fiscal ou Gestor do Contrato, ao verificar qualquer inconformidade, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova notificação à CONTRATADA para a adequação contratual. 14.4 O representante da ABGF deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 14.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 14.6 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. 15. DOS CASOS OMISSOS: 15.1 Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 13.303/2016, dos princípios de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

Brasília-DF, xx de xxxxx de 2016. Xxxxxxx Analista

xxxxxxxxxxxxxx Gerência

De acordo, encaminhe-se à Diretoria xxxxx para, se de acordo aprovar o presente Termo de Referência.

Brasília-DF, xx de xxxxx de 2016. xxxxxxxxxxx

Superintendente APROVO o presente Termo de Referência. Encaminhe-se à Gerência de Recursos Logísticos para providencias cabíveis.

Brasília-DF, xx de xxxxxx de 2016. xxxxxxxxxxx

Diretor

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 70/348

6.10 ANEXO X – MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÕES POR PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO.

NOTAS EXPLICATIVAS

O presente modelo de Termo de Referência procura fornecer uma base formal para a definição do objeto e condições da licitação e contratação. Contudo, este é o documento que mais terá variação de conteúdo, conforme a necessidade da entidade pública e, principalmente, o objeto licitatório. Assim, a área demandante não deve prender-se ao texto apresentado, competindo definir os pontos fundamentais do certame e da contratação, sempre de forma clara e objetiva. Os itens deste modelo, destacados em vermelho itálico, devem ser preenchidos ou adotados pela entidade pública licitante, de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência. Alguns itens receberão notas explicativas destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, que deverão ser devidamente suprimidas ao se finalizar o documento na versão original.

MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO PARA COMPRAS (Processo Administrativo n.°...........)

1. DO OBJETO

1.1. Aquisição de..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICA

ÇÃO

IDENTIFICAÇÃO CATMAT

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR MÁXIMO

ACEITÁVEL

Margem de

Preferência

1 Decreto XXX/XXX

X, ....%

1.1 Idem ao Item 1 – Cota reservada para ME/EPP em XX,XX% (ver nota explicativa acima)

2

3

...

Ou Aquisição de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 71/348

Grupos

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

CATMAT

UNIDADE DE

MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR MÁXIMO

ACEITÁVEL

Margem de Preferênci

a

1 1 Decreto XXX/XXXX,

....%

2

2 3

...

1.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 1.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 1.4. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015. Nota explicativa: A previsão de prioridade de aquisição das cotas reservadas deverá ser incluída quando houver a possibilidade de entrega parcelada. A decisão pela inviabilidade de aquisição preferencial da cota reservada deverá ser justificada caso a caso pela Administração, em função dos quantitativos mínimos e máximos de demanda, definidos no Termo de Referência.

Nota explicativa: Quando houver a previsão de entregas parceladas, o Termo de Referência deverá indicar os quantitativos mínimos por demanda, a fim de permitir a adequada cotação dos custos de logística por parte das licitantes.

Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa; a área demandante deve elaborá-la da forma que melhor aprouver ao certame licitatório. Descrição: Esclarecido esse ponto, a recomendação mais importante é descrever detalhadamente o objeto a ser contratado, com todas as especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contração. Deve-se levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150, de 1962. Marca: É vedada a indicação de marca, características ou especificações exclusivas. Excepcionalmente, esta poderá ocorrer, desde que justificada tecnicamente no processo. Quando necessária a indicação de marca como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração. Pode a Administração inserir em seus editais cláusula prevendo a necessidade de a empresa participante do certame demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca referência mencionada no edital.” Acórdão 2300/2007 Plenário, TCU. Padronização: Deve a Administração, ainda, observar o princípio da padronização que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas. Parcelamento: A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 72/348

represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. No mesmo sentido, e especificamente para compras, aplicável subsidiariamente ao pregão (art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002), prevê a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. Sustentabilidade: Nas aquisições e contratações governamentais, deve ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observadas, ainda, as Instruções Normativas SLTI/MPOG ns. 01/2010 e 01/2014, bem como os atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente. Nesse sentido pode ser consultado o Guia Prático de Licitações Sustentáveis do CJU/SP para uma lista de objetos abrangidos por disposições normativas de caráter ambiental. Uma vez exigido qualquer requisito ambiental na especificação do objeto, deve ser prevista a forma de comprovação de seu respectivo cumprimento na fase de aceitação da proposta, por meio da apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por outro meio de prova que ateste que o bem fornecido atende às exigências (§ 1° do art. 5° da citada Instrução Normativa).

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. .... Nota Explicativa: A área demandante deverá justificar as quantidades a serem adquiridas em função do consumo do área e provável utilização, devendo a estimativa ser obtida, a partir de fatos concretos (Ex: consumo do exercício anterior, necessidade de substituição dos bens atualmente disponíveis, implantação de setor, acréscimo de atividades, etc). Portanto, deve contemplar: a) a razão da necessidade da aquisição; b) as especificações técnicas dos bens; e c) o quantitativo de serviço demandado. A justificativa, em regra, deve ser apresentada pelo setor requisitante. Quando o objeto possuir características técnicas especializadas, deve a área requisitante solicitar à unidade técnica competente a definição das suas especificações, e, se for o caso, do quantitativo a ser adquirido.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. .... Nota explicativa: Deve a área demandante definir se natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.

4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO Nota explicativa: Este item deve ser adaptado de acordo com as necessidades específicas da área demantante, apresentando-se, este modelo, de forma meramente exemplificativa.

4.1. O prazo de entrega dos bens é de ......... dias, contados do(a) ................................, em remessa (única ou parcelada), no seguinte endereço ............................... Nota explicativa: em caso de remessa parcelada, discriminar as respectivas parcelas, prazos e condições.

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Vigência: 31.10.2017 73/348

4.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a ...... (......) (dias ou meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços, etc.) do prazo total recomendado pelo fabricante. 4.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de .....(.....) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Nota explicativa:Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada.

4.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de .... (...) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 4.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de ......(.....) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. São obrigações da Contratante: 5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

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Vigência: 31.10.2017 74/348

5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 5.3. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA, em conformidade com parágrafo 8º do artigo 36 da IN SLTI nº 2/2008.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; Nota Explicativa: As indicações referentes ao objeto deverão ser aquelas exigidas no Edital. A garantia da qualidade (ou prazo de validade) do objeto deve guardar conformidade com o prazo de garantia ou validade exigido no edital ou com aquele ofertado pelo licitante na proposta, se for o caso.

6.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 6.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

6.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato.

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Vigência: 31.10.2017 75/348

Nota Explicativa: As cláusulas acima elencadas são as mínimas necessárias. As peculiaridades da contratação podem recomendar a adoção de outras obrigações.

7. DA SUBCONTRATAÇÃO 7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. Nota Explicativa: Não se admite a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios. Observe-se, ainda, que é vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação (Decreto nº 8.538, de 2015, art. 7º, inciso I e §2º).

Ou 7.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto entre os limites mínimo e máximo de XX% e XX%, respectivamente, do valor total do contrato, nas seguintes condições: 7.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação. 7.1.2. ... 7.1.3. ... Nota explicativa: A subcontratação parcial NÃO é obrigatória e deverá ser analisada pelo Administrador em cada caso concreto. Caso admitida, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto poderão ser subcontratadas e identificando a parcela principal da obrigação que não poderá ser objeto de sub-rogação, conforme o caso. É importante verificar que são vedadas (i) a exigência no instrumento convocatório de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas; (ii) a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim definidas no instrumento convocatório; (iii) a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação; e (iv) a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante.

7.1. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores; 7.2. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação: 7.2.1. apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015; 7.2.2. substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando a CONTRATANTE, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;

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7.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 7.4. Não será aplicável a exigência de subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 9. CONTROLE DA EXECUÇÃO 9.1. Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. Nota explicativa: A fiscalização da execução contratual deve ser realizada de forma adequada por profissional com experiência na área.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303, de 2016: 10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 10.1.3. fraudar na execução do contrato;

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10.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 10.1.5. cometer fraude fiscal; 10.1.6. não mantiver a proposta. 10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 10.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 10.3. multa moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; Nota explicativa: A Administração deve decidir, caso a caso, de acordo com o objeto, qual o prazo limite para a mora da contratada, a partir do qual a execução da prestação deixa de ser útil para o órgão e enseja a rescisão do contrato. Lembre-se que esse modelo é apenas uma sugestão; é possível escalonar as multas conforme os dias de atraso, por exemplo.

10.3.1. multa compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 10.3.2. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 10.3.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a ABGF, pelo prazo de até dois anos; 10.3.4. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 10.3.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 10.4. Também ficam sujeitas às penalidades as empresas ou profissionais que: 10.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 10.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

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10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada. 10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.1. Apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, pelo menos, 01 (um) Atestado (ou declaração) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que XXXXXXXXXXX compatíveis com o objeto deste Termo de Referência. Nota explicativa: Este item deve ser adaptado de acordo com as necessidades específicas da área demandante, apresentando-se, este modelo, de forma meramente exemplificativa.

12. ESTIMATIVA DE CUSTO: 12.1. O preço máximo estimado para a contratação é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx) para o período de xx (xxxxx) meses. 13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.1. A despesa decorrente desta contratação correrá à conta do Programa de Dispêndios Globais – PDG 20__, sob as Rubricas Orçamentárias: XXX.XXX – XXXXXXXXXXXXXXXX. 14. VIGÊNCIA: 14.1. O prazo de vigência do Contrato será de xx (xxxxxxxx) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE por mais XXXX meses. 15. FORMA DE PAGAMENTO: 15.1. Antes do pagamento da fatura, a CONTRATANTE deverá anexar aos autos as seguintes certidões: a) Certidão de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN; b) Certidão do Sistema Unificado de Fornecedores – SICAF; c) Certidão do Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNCC/CNJ; d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; e) Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU) f) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; e

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g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT/TST, acerca da situação da CONTRATADA. 15.2. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada à CONTRATADA, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade. 15.3. O pagamento será efetuado em parcela única (definir parcelas), por meio de transferência bancária, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto mediante atesto da respectiva Nota Fiscal/Fatura. 15.4. O Fiscal somente atestará e liberará o documento fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas, tendo ele o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos documentos, para fazê-lo ou, no mesmo prazo, devolvê-los à CONTRATADA, motivadamente, para correções 15.5. Para atendimento do Ajuste SINIEF n.º 07/05, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 08/10 (Cláusula Décima), é necessário que por ocasião da emissão de suas Notas Fiscais, a partir de 01/11/2012, a CONTRATADA envie o arquivo digital denominado XML com as respectivas notas fiscais eletrônicas emitidas para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]. 15.6. O contribuinte que não se enquadrar no estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº 07/05, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 08/10 (cláusula décima), por ocasião da assinatura do contrato deverá elaborar e encaminhar, concomitante, declaração à CONTRATANTE informando essa condição. 15.7. Deverá constar na Nota Fiscal ou Fatura o detalhamento do objeto, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento. 15.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Nota Fiscal/Fatura emitida com outro CNPJ, exceto aqueles de suas filiais. 15.9. No caso de fatura emitida com erro, esta será devolvida à CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data de sua reapresentação. 15.10. Da mesma forma, no caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão estes restituídos à CONTRATADA para correções solicitadas, não implicando a CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento correspondente. 15.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data da apresentação da fatura ou nota fiscal e a correspondente ao efetivo adimplemento, a ser realizado no prazo de

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pagamento indicado no subitem 15.3, deve ser calculado da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; e I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 =>( I = (6/100)/365) => 6 = taxa anual de 6%. 15.12. A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Contrato. 15.13. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas (remissas) as multas que porventura lhe tenham sido aplicadas. 15.14. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 16. DA GARANTIA: 16.1. A garantia do equipamento será de, no mínimo, xx (xxxx) meses, oferecida pela CONTRATADA, contados da data do recebimento definitivo do equipamento. 16.2. A CONTRATADA deverá fornecer, a contar da data do recebimento definitivo do equipamento, Termo de Garantia de acordo com o prazo estabelecido no item xx.1 e este deverá conter no mínimo: especificação do equipamento garantido, quantidade, número de série do equipamento quando couber e período de vigência da garantia. 17. DA VISTORIA TÉCNICA: 17.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, É FACULTADO ao licitante realizar vistoria técnica nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por funcionário designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (xx) xxxxxxx. 17.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

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17.3. Para a vistoria o representante da licitante deverá estar devidamente identificado e preencher o Termo de Vistoria (Anexo III).

..............., .......... de ................de ............. _______________________________

xxxxxxxxx Analista

_______________________________ xxxxxxxxx Gerente

xxxxxxxxxxxx

Superintendente xxxxxxxxxxxx

APROVO o presente Termo de Referência. Encaminhe-se à Gerência de Recursos Logísticos.

Xxxxx/xxxxxx/2017.

_________________________________ Xxxxxxxxxxxxx

Diretor xxxxxxxxxxxx

Nota explicativa: O Termo de Referência deverá ser devidamente aprovado pelo Diretor da Área Demandante, por meio de despacho motivado, nos termos do art. 9º, §1º do Decreto n. 5.450/2005, indicando os elementos técnicos fundamentais que o apoiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso.

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6.11 ANEXO XI – MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÕES POR PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTINUADO.

NOTAS EXPLICATIVAS O presente modelo de Termo de Referência visa subsidiar a Administração na elaboração das diretrizes que darão ordem e forma à licitação na modalidade pregão, notadamente no que tange ao objeto, condições da licitação e a contratação que se seguirá com o licitante vencedor. É o documento que mais sofrerá variação de conteúdo, em vista das peculiaridades da entidade licitante e, principalmente, do objeto licitatório. Serve de supedâneo para a Administração elaborar seu próprio Termo de Referência, consoante às condições que lhes são próprias, por isso que não deve prender-se textualmente ao conteúdo apresentado neste documento. Os itens deste modelo, destacados em vermelho itálico, devem ser preenchidos ou adotados pela entidade pública licitante, de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação, para que não conflitem. Alguns itens receberão notas explicativas destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, que deverão ser devidamente suprimidas quando da finalização do documento.

MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTINUADO

Nota explicativa. Serviços não continuados são aqueles que têm como escopo a obtenção de produtos específicos em um período pré-determinado, sem necessidade de prorrogações por vários exercícios financeiros.

18. DO OBJETO 18.1. Contratação de..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO Valor máximo ou

menor percentual de desconto

1

2

3

...

Ou 1.1 Contratação de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

Grupo ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

Valor máximo ou menor percentual de desconto

1 1

2

2 3

Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa; a área demandante deve elaborá-la da forma que melhor aprouver ao certame licitatório. Valores: Especificamente em relação aos valores, resultado de ampla pesquisa de mercado, sua indicação nos autos do processo licitatório é obrigatória. Em relação à divulgação no edital ou anexos, os valores serão sigilosos. Descrição: Esclarecido esse ponto, a recomendação mais importante é descrever detalhadamente o objeto a ser contratado, com todas as especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade

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da contração. Deve-se levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150, de 1962. Parcelamento: A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). A área demantante poderá dividir a pretensão contratual em itens ou em lotes (grupo de itens), quando técnica e economicamente viável, visando maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega. Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. Especialmente quanto ao não parcelamento do objeto em serviços contínuos de baixa complexidade técnica, é possível obter subsídios para amparar tal justificativa no Relatório apresentado pelo Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na Administração Pública Federal, formado por servidores do Tribunal de Contas da União - TCU, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Ministério Público Federal, com o objetivo de formular proposta de melhoria na contratação, gestão e término (rescisão ou fim de vigência) dos contratos de terceirização de serviços. Sustentabilidade: Nas contratações governamentais, deve ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observada, ainda, a Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010 e atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente. Nesse sentido pode ser consultado o Guia Prático de Licitações Sustentáveis do NAJ/SP para uma lista de objetos abrangidos por disposições normativas de caráter ambiental. Uma vez exigido qualquer requisito ambiental na especificação do objeto, deve ser prevista a forma de comprovação de seu respectivo cumprimento na fase de aceitação da proposta, por meio da apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por outro meio de prova que ateste que o bem fornecido atende às exigências (§ 1° do art. 5° da citada Instrução Normativa).

19. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

19.1. ....

Nota Explicativa: Conforme previsto na Súmula 177 do TCU, a justificativa há de ser clara, precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas genéricas, incapazes de demonstrar de forma cabal a necessidade da área demandante. Deve a área demandante justificar: a) a necessidade da contratação do serviço; b) as especificações técnicas do serviço; c) o quantitativo de serviço demandado, que deve se pautar no histórico de utilização do serviço pelo órgão. A justificativa, em regra, deve ser apresentada pelo setor requisitante. Quando o serviço possuir características técnicas especializadas, deve o órgão requisitante solicitar à unidade técnica competente a definição das especificações do objeto, e, se for o caso, do quantitativo a ser adquirido.

20. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

20.1. ....

Nota Explicativa: deve a área demandante definir se a natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.

20.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias,

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instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 20.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 21. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

21.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

21.1.1. ...... 21.1.2. ...... Nota Explicativa: A descrição das tarefas básicas depende das atribuições específicas do serviço contratado e da realidade de cada órgão. A Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, traz alguns elementos para nortear o órgão na elaboração da rotina de execução dessas tarefas, conforme o inciso IV de seu artigo 15, aplicável no que couber. Esse item é importante para a eficácia da contratação. Devem ser detalhadas de forma minuciosa as tarefas a serem desenvolvidas pela Contratada, vez que a Administração só poderá, no momento da fiscalização do contrato, exigir o cumprimento das atividades que tenham sido expressamente arroladas no Termo de Referência.

22. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

22.1. A demanda do área (xxxxxxxx) tem como base as seguintes características:

22.1.1. .......; 22.1.2. .......; 22.1.3. etc.

Nota explicativa: a área demandante deverá listar as condições que possam ajudar na identificação dos insumos necessários para a perfeita execução dos serviços, com base nos elementos constantes do inciso XV do artigo 15 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008. Vale lembrar que, sem o conhecimento preciso das particularidades e das necessidades da área demandante, o licitante terá dificuldade para dimensionar perfeitamente sua proposta, o que poderá acarretar sérios problemas futuros na execução contratual.

23. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

23.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:

23.1.1. .......; 23.1.2. .......;

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23.1.3. .......; Nota explicativa: A área demandante deve definir, quando cabível, de acordo com cada serviço, a produtividade de referência, ou seja, aquela considerada aceitável para a execução do serviço, sendo expressa pelo quantitativo físico do serviço na unidade de medida adotada, segundo os parâmetros do inciso XIV do artigo 15 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.

24. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 24.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: 24.1.1. ......; 24.1.2. ......; 24.1.3. (etc.) Nota explicativa: Este item só deverá constar no Termo de Referência caso os serviços englobem também a disponibilização de material de consumo e de uso duradouro em favor da Administração, devendo, nesse caso, ser fixada a previsão da estimativa de consumo e de padrões mínimos de qualidade.

25. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO

Nota explicativa: Estes itens devem ser adaptados de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e das necessidades da área demandante, apresentando-se, a redação que segue, de forma meramente exemplificativa. Especialmente em relação ao recebimento provisório e definitivo do objeto, verificar que nem sempre é pertinente sua previsão na forma abaixo sugerida, o que não exime a Administração do dever de fiscalizar a correta execução do contrato.

25.1. A execução dos serviços será iniciada ................................. (indicar a data ou evento para o início dos serviços), na forma que segue: 25.1.1. ....... 25.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de .....(.....) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

Nota Explicativa: Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até xxxxxxxxxxxxxxxx, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

25.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

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Nota Explicativa. Nas contratações de serviços, cada vício, defeito ou incorreção verificada pelo fiscal do contrato reveste-se de peculiar característica. Por isso que, diante da natureza do objeto contratado, é impróprio determinar prazo único para as correções devidas, devendo o fiscal do contrato avaliar o caso concreto, para o fim de fixar prazo para as correções.

25.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de ......(.....) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 25.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 25.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. OBS.: 1- incluir demais especificações que se fizerem necessárias para a execução dos serviços. 2- Definir o método para quantificar os volumes de serviços a demandar ao longo do contrato, se for o caso, devidamente justificado. 3- Definir os mecanismos para os casos em que houver a necessidade de materiais específicos, cuja previsibilidade não se mostra possível antes da contratação, se for o caso.

26. DA VISTORIA 26.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....) ..........

Nota Explicativa: a opção pela exigência ou não de vistoria é discricionária, devendo ser analisada com vistas ao objeto licitatório. O licitante deve apresentar na habilitação “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação”. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. È comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: “1.5.1.1. ao avaliar necessária a realização de vistoria prévia como requisito para a participação no certame, faça constar nos instrumentos convocatórios a justificativa para tal exigência, adequando-se ao comando do inciso IV do art. 19 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 2/2008; cuidando, também, em respeito ao princípio da razoabilidade, para que tais exigências não se tornem onerosas por demais para os interessados, a ponto de mitigar o caráter competitivo da licitação;” Acórdão nº 5.536/2009 Primeira Câmara. A IN SLTI/MPOG nº 02/2008, no inciso VIII de seu artigo 15 estabelece que o termo de referência deverá justificar, quando for o caso, a necessidade dos locais de execução dos serviços serem vistoriados previamente pelos licitantes, devendo tal exigência, sempre que possível, ser substituída pela divulgação de fotografias, plantas, desenhos técnicos e congêneres; Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item.

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26.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

Nota Explicativa: De acordo com o art. 4º, V, da Lei nº 10.520, de 2002, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso do edital, não será inferior a 8 (oito) dias úteis. Esse prazo mínimo destina-se a permitir que os interessados avaliem a conveniência de sua participação no certame e obtenham as informações e documentação necessária à elaboração de suas propostas. Assim, dependendo das peculiaridades do objeto da licitação e no intuito de ampliar a competitividade, é importante que a Administração estabeleça prazo razoável entre a publicação do aviso de edital e a apresentação das propostas, que não poderá ser inferior a 8 (oito) dias úteis, para que os interessados realizem a vistoria e para que a Administração forneça a documentação necessária à participação na licitação. Se a pretensão editalícia exige a vistoria prévia, importante que o órgão

avalie se não deve ser ampliado o prazo mínimo entre a publicação do edital e a sessão.

26.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.

27. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 27.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 27.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 27.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 27.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.

27.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA, em conformidade com parágrafo 8º do artigo 36 da IN SLTI nº 2/2008.

28. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 28.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

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28.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 28.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; 28.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 28.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 28.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 28.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço; 28.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato; Nota explicativa: Excepcionalmente, em determinadas contratações, podem ser exigidos os atestados de antecedentes criminais ou outros que forem pertinentes apenas quando imprescindível à segurança de pessoas, bens, informações ou instalações, de forma motivada.

28.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 28.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 28.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 28.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

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28.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 28.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 28.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 28.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. Nota explicativa: As cláusulas acima são as mínimas necessárias. Dependendo do objeto da licitação e das peculiaridades da contratação, as cláusulas de obrigações da Contratada sofrerão as devidas alterações. Nos serviços não contínuos que envolvam o desenvolvimento de produtos e projetos, podem ser acrescidas, ainda, as obrigações abaixo, destacadas em vermelho:

28.17. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência; 28.17.1. quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra; 28.18. Assegurar à Contratante, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008: 28.18.1. o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 28.18.2. os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. Nota explicativa: Na contratação de serviços de natureza intelectual ou outro serviço que a área demandante identificar necessidade, deverá ser estabelecida como obrigação da contratada realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.

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29. DA SUBCONTRATAÇÃO 29.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

Ou

29.2. É permitida a subcontratação parcial do objeto entre os limites mínimo e máximo de XX% e XX%, respectivamente, do valor total do contrato, nas seguintes condições:

29.2.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação. 29.2.2. ... 29.2.3. ... Nota explicativa: A subcontratação parcial é permitida e deverá ser analisada pela Administração em cada caso concreto. Caso admitida, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto poderão ser subcontratadas. É importante verificar que são vedadas (i) a exigência no instrumento convocatório de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas; (ii) a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim definidas no instrumento convocatório; (iii) a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação; e (iv) a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante.

29.3. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens e/ou serviços a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores; 29.4. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação: 29.4.1. apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015; 29.4.2. substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada; 29.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

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29.6. Não será aplicável a exigência de subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 30. ALTERAÇÃO SUBJETIVA 30.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 31. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 31.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 31.2. O representante da ABGF deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato. 31.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 31.4. O Fiscal ou Gestor do Contrato, ao verificar qualquer inconformidade, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova notificação à CONTRATADA para a adequação contratual. 31.5. O representante da ABGF deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 31.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 31.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

Nota explicativa: Caso as especificidades do serviço demandem uma rotina de fiscalização própria, a área demandante deve descrevê-la neste item. Obs: Definir os demais mecanismos de controle que serão utilizados para fiscalizar a prestação dos serviços, adequados à natureza dos serviços, quando couber.

32. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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32.1. As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303, de 2016: 32.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 32.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

32.1.3. fraudar na execução do contrato; 32.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 32.1.5. cometer fraude fiscal; 32.1.6. não mantiver a proposta. 32.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 32.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 32.3. multa moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; Nota explicativa: A Administração deve decidir, caso a caso, de acordo com o objeto, qual o prazo limite para a mora da contratada, a partir do qual a execução da prestação deixa de ser útil para o órgão e enseja a rescisão do contrato. Lembre-se que esse modelo é apenas uma sugestão; é possível escalonar as multas conforme os dias de atraso, por exemplo.

32.3.1. multa compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 32.3.2. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 32.3.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a ABGF, pelo prazo de até dois anos; 32.3.4. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 32.3.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que

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será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 32.4. Também ficam sujeitas às penalidades as empresas ou profissionais que: 32.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 32.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 32.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 32.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada. 32.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 32.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

33. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

33.1. Apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, pelo menos, 01 (um) Atestado (ou declaração) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando xxxxxxxxxxxx e compatibilidade entre o objeto deste Termo de Referência. Nota explicativa: Este item deve ser adaptado de acordo com as necessidades específicas da área demandante, apresentando-se, este modelo, de forma meramente exemplificativa.

34. ESTIMATIVA DE CUSTO: 34.1. O preço máximo estimado para a contratação é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx) para o período de xx (xxxxx) meses. 35. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35.1. A despesa decorrente desta contratação correrá à conta do Programa de Dispêndios Globais – PDG 20__, sob as Rubricas Orçamentárias: XXX.XXX – XXXXXXXXXXXXXXXX. 36. VIGÊNCIA: 36.1. O prazo de vigência do Contrato será de xx (xxxxx) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE por mais XXXX meses.

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37. FORMA DE PAGAMENTO: 37.1. Antes do pagamento da fatura, a CONTRATANTE deverá anexar aos autos as seguintes certidões:

h) Certidão de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN; i) Certidão do Sistema Unificado de Fornecedores – SICAF; j) Certidão do Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNCC/CNJ; k) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; l) Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU) m) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; e n) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT/TST, acerca da situação da CONTRATADA.

37.2. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada à CONTRATADA, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade. 37.3. Os pagamentos referentes aos serviços serão efetuados xxxxxx ou mensalmente, por meio de crédito em conta, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas. 37.4. O Fiscal somente atestará e liberará o documento fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas, tendo ele o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos documentos, para fazê-lo ou, no mesmo prazo, devolvê-los à CONTRATADA, motivadamente, para correções 37.5. Para atendimento do Ajuste SINIEF n.º 07/05, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 08/10 (Cláusula Décima), é necessário que por ocasião da emissão de suas Notas Fiscais, a partir de 01/11/2012, a CONTRATADA envie o arquivo digital denominado XML com as respectivas notas fiscais eletrônicas emitidas para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]. 37.6. O contribuinte que não se enquadrar no estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº 07/05, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 08/10 (cláusula décima), por ocasião da assinatura do contrato deverá elaborar e encaminhar, concomitante, declaração à CONTRATANTE informando essa condição. 37.7. Deverá constar na Nota Fiscal ou Fatura o detalhamento do objeto, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento. 37.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Nota Fiscal/Fatura emitida com outro CNPJ, exceto aqueles de suas filiais. 37.9. No caso de fatura emitida com erro, esta será devolvida à CONTRATADA,

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para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data de sua reapresentação. 37.10. Da mesma forma, no caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão estes restituídos à CONTRATADA para correções solicitadas, não implicando a CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento correspondente. 37.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data da apresentação da fatura ou nota fiscal e a correspondente ao efetivo adimplemento, a ser realizado no prazo de pagamento indicado no subitem xx.3, deve ser calculado da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; e I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 =>( I = (6/100)/365) => 6 = taxa anual de 6%. 37.12. A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Contrato. 37.13. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas (remissas) as multas que porventura lhe tenham sido aplicadas. 37.14. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 38. DA GARANTIA:

38.1. A CONTRATADA deverá apresentar à ABGF, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de x% (não deverá exceder a cinco por cento) do valor global atualizado do Contrato, podendo essa optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 38.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

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a) Prejuízo advindo do não cumprimento do Contrato; b) Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato; c) Multas punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e d) Obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.

38.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item xx.2. 38.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal - CEF, à ordem da CONTRATANTE, conforme determina o art. 82 da Lei 93.872/86. 38.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 38.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas. 38.7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais. 38.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 38.9. Será considerada extinta a garantia:

a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato; ou b) No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.

38.10. A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência, comprovada e reconhecida em processo administrativo, de uma ou mais das seguintes hipóteses:

a) Caso fortuito ou força maior; b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; c) Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE; e d) Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE.

38.11. Cabe à CONTRATANTE apurar a isenção da responsabilidade prevista no

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item anterior. 38.12. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas acima. 38.13. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade mínima de 15 (quinze) meses, a contar da assinatura do Contrato de forma que a validade da garantia abarque os 12 (doze) meses de vigência contratual e mais 03 (três) meses após o término da vigência, de acordo com o Inciso XIX, do art. 19, da Instrução Normativa MP nº 02/2008 e suas alterações e item xx.8, alí ea “b” des e Termo de Referê cia. 38.14. No caso de garantia na modalidade de Carta de Fiança, deverá constar da mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art. 827, do Código Civil. 38.15. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela CONTRATANTE, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada ou outra situação prevista contratualmente e legalmente, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA tiver sido notificada. 38.16. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas. 38.17. A garantia somente será liberada observando os prazos informados no item xx.12 acima e poderá ser alterada em casos de ocorrência de substancial modificação do valor total contratado, mantido o mesmo percentual do item xx.1. 38.18. Ocorrendo modificações do valor total pactuado, a CONTRATADA deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis, da assinatura do Termo Aditivo, a garantia contratual atualizada.

Xxxxx/xxxxxx/2017. _______________________________

xxxxxxxxx Analista

_______________________________ xxxxxxxxx Gerente

xxxxxxxxxxxx Superintendente xxxxxxxxxxxx

APROVO o presente Termo de Referência. Encaminhe-se à Gerência de Recursos Logísticos.

_________________________________ Diretor xxxxxxxxxxxx

Nota explicativa: O Termo de Referência deverá ser devidamente aprovado pelo Diretor da Área Demandante, por meio de despacho motivado, nos termos do art. 9º, §1º do Decreto n. 5.450/2005, indicando os elementos técnicos fundamentais que o apoiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso.

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6.12 ANEXO XII – MODELO DE EDITAL AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO AMPLA PARTICIPAÇÃO.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/201X

PROCESSO Nº xxx/201X

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO XXX/201X

TIPO MENOR VALOR

REGIME DE EXECUÇÃO MENOR VALOR GLOBAL / MENOR VALOR POR ITEM / DESCONTO / ETC

UASG DA ABGF 926397

DATA DE ABERTURA XX DE XXXXXXXXX DE 201X

HORÁRIO XhXX HORAS

OBJETO XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

VALOR GLOBAL

Em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei 13.303/2016 o valor estimado da contratação será sigiloso.

O Edital estará disponível para consulta e retirada nos sites: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.abgf.gov.br.

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NOTAS EXPLICATIVAS

Os itens deste modelo de Edital, destacados em vermelho itálico, devem ser preenchidos ou adotados pelo órgão ou entidade pública licitante, de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação, para que não conflitem. Alguns itens receberão notas explicativas destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas referentes à licitação, que deverão ser suprimidas quando da finalização do documento.

MODELO DE EDITAL

COMPRA HABILITAÇÃO COMPLETA (Art. 8º, II, III, IV, V e VI da IN SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, atualizada) - Lei Complementar nº 123, de 2006: ampla participação.

PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20... (Processo Administrativo n°...........)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Brasileira

Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, por intermédio do(a)

Pregoeiro(a), designado pelo Sr Diretor-Presidente, nos termos da Portaria nº xxx de xx

de xxxx de 201x, sediada o Se or de u arquias Sul, Quadra 03, Bloco “O”, Ed.

Órgãos Regionais, 11º andar - CEP 70079-900, Brasília (DF), realizará licitação, na

modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço/maior

desconto/etc , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº

5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de

outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do

Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº

13.303, de 30 de junho de 2016, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão:

Horário:

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

UASG: 926397

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para

a aquisição de ..........................................................., conforme condições, quantidades

e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de

Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu

interesse.

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Vigência: 31.10.2017 100/348

Ou

1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens,

conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a

participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta

para todos os itens que o compõem.

Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.” (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, também aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação correrão à conta do Programa de

Dispêndios Globais – PDG 201X, na Rubrica Orçamentária XXX.XXX –

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que

permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma

eletrônica.

Nota Explicativa: O credenciamento exigido no §2º do art. 3º do Decreto n. 5.450, de 2005, constitui-se em cadastro prévio de identificação, com a finalidade de agilizar o procedimento e permitir a efetiva participação dos interessados no certame – Parecer n. 129/2011/DECOR/CGU/AGU.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo

Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e

senha pelo interessado.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade

do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica

para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade

exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,

não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta

licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,

ainda que por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas

imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

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Vigência: 31.10.2017 101/348

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja

compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no

§3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas

de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei

nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o

microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123,

de 2006.

Nota Explicativa: Nos termos do art. 3º, §3º da Lei n. 8.248/1991, a aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na

forma da legislação vigente;

4.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.3.3. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso

de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

4.3.4. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.3.5. que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira

ou trabalhista com o Pregoeiro, com um dos membros da equipe de apoio, com o

Presidente da Agência Brasileia Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. –

ABGF, com um dos Conselheiros ou com qualquer funcionário em exercício nesta

empresa;

4.3.6. que possuam vínculo familiar, até o terceiro grau civil com o Pregoeiro, com

um dos membros da equipe de apoio, com o Presidente da Agência Brasileia Gestora

de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, com um dos Conselheiros ou com

qualquer funcionário em exercício nesta empresa; será exigida declaração formal dos

administradores, sócios ou colaboradores das empresas contratadas de que não

possuem relação de parentesco com os funcionários da ABGF.

Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.

Note-se que “...a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de ns. 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).

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Vigência: 31.10.2017 102/348

Em todo caso, a Administração deverá fundamentar qualquer opção adotada, vez que “...a vedação de empresas em consórcio, sem que haja justificativa razoável...” pode ser considerada restrição à competitividade do certame (TCU, Ac n. 963/2011-2ª Câmara, Item 9.2.1).

Caso haja a opção pela participação de empresas em consórcio, a Administração deverá fazer as devidas justificativas.

4.4. Como co di ão para par icipa ão o Pre ão, a lici a e assi alará “sim” ou

“ ão” em campo próprio do sis ema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº

123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus

arts. 42 a 49;

4.4.1.1. a assi ala ão do campo “ ão” ape as produzirá o efeito de a licitante não

ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006,

mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;

4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus

anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no

Edital;

4.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na

condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até

a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão

pública observarão o horário de Brasília (DF).

5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas

em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas

propostas e lances.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da

perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as

propostas apresentadas.

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Vigência: 31.10.2017 103/348

5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no

sistema eletrônico, dos seguintes campos:

5.6.1. Valor unitário e total do item ou maior percentual de desconto;

5.6.2. Marca;

5.6.3. Fabricante;

5.6.4. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo,

prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão

competente, quando for o caso;

Nota Explicativa: O item supra deve ser adaptado às peculiaridades do objeto licitatório, exigindo-se a pormenorização daquilo que for a ele pertinente. Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo “descrição detalhada do objeto contratado”, uma vez que o licitante já declarou que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o Pregoeiro poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação.

A menção ao número do registro ou inscrição do bem no órgão competente só deve ser feita quando a legislação envolvendo o objeto licitatório assim o exigir. Como exemplo, cite-se o registro de gêneros alimentícios no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a

Contratada.

5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,

encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que

incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a

contar da data de sua apresentação.

Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: “o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo com as peculiaridades da licitação.

5.10. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema

COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um

dos critérios de margem de preferência indicados na legislação vigente.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de

sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde

logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste

Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas

exigidas no Termo de Referência.

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Vigência: 31.10.2017 104/348

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo

em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que

somente estas participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o

Pregoeiro e os licitantes.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do

seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item ou percentual de

desconto.

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário

fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá

tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a

melhor oferta deverá ser ........ (....).

6.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma

deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada

imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

6.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo

próprio do sistema.

Nota Explicativa: subitem poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo entre os lances, nos termos da Instrução Normativa/SLTI nº 03/2013, conforme diretrizes do Sistema COMPRASNET.

6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo

aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em

tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva

do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a

recepção dos lances.

6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão

será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos

participantes.

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Vigência: 31.10.2017 105/348

6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do

Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos

lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,

aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente

encerrada a recepção de lances.

6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua

proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último

lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

6.14. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à

Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna

própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte,

procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa

de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o

disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº

8.538, de 2015.

6.15. Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior

porte, as propostas de licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de

pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da

proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira

colocada.

6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de

encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao

da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,

contados após a comunicação automática para tanto.

6.17. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno

porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão

convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de

pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem

de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem

anterior.

6.17.1. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em

relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente

entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

6.17.2. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate.

Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação

das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.

6.18. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no

art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no

seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n°

7.174, de 2010.

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Vigência: 31.10.2017 106/348

6.18.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos

termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou

empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no

Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às

médias e às grandes empresas na mesma situação.

6.18.2. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº

7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº

7.174, de 2010.

Nota explicativa: As margens de preferência estabelecidas por decretos específicos deverão ser mencionadas no Termo de Referência de acordo com o tipo de cada item licitado. Nesse caso, para cada decreto, deve-se inserir a regra de preferência nele fixada, a exemplo dos Decretos ns. 8.184 e 8.194, de 2014, para os quais o direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, poderá ser exercido somente após a aplicação das margens de preferência de que trata o seu art. 1º.

6.19. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de

menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema

automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que

estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.

6.19.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de

preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.

Nota explicativa: Os dois subitens acima, destacados em vermelho, deverão ser incluídos no edital apenas quando houver previsão de aquisição de produto manufaturado nacional beneficiado por critérios normativos de margem de preferência.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

Nota Explicativa: Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro deverá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.

Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.

Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 – Plenário).

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o

Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua

exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na

sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 107/348

Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena

de desclassificação.

7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou

unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos

insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato

convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se

referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele

renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor proposta ou lance vencedor. O critério de aceitabilidade baseado no maior percentual de desconto equivale ao critério de julgamento baseado no menor preço; quanto maior o percentual de desconto ofertado sobre determinada tabela de preço, menor o valor a ser despendido pela Administração na contratação.

7.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por

meio de funcionalidade dispo í el o sis ema, es abelece do o “cha ” pra o ra oá el

para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.

7.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se

os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo,

tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de

catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso,

por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio

pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

7.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação

escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e

formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.4.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo

quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios

previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em

primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a

ser indicado e dentro de XX (XXXX) dias úteis contados da solicitação.

7.4.2.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de

realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será

facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

7.4.2.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no

sistema.

7.4.2.3. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:

7.4.2.3.1. Itens (....): ...........;

7.4.2.3.2. Itens (....): ...........;

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 108/348

7.4.2.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem

justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das

especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

7.4.2.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em)

aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo

segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim,

sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no

Termo de Referência.

7.4.2.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados

como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica

responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

7.4.2.7. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues

deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de ..... (.....) dias, após o qual poderão

ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.

7.4.2.8. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as

condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais

impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o

caso.

Nota explicativa: A descrição correta e detalhada do material a ser adquirido, na maior parte dos casos, garantirá a qualidade da contratação, sem necessidade de se exigir a apresentação de amostra, a qual deve ser reservada para situações excepcionais. Todavia, o TCU já firmou jurisprudência no sentido de que tal exigência é cabível no pregão, desde que feita após a fase de lances e limitada ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar (Acórdãos n° 1.182/2007, n° 1.634/2007, n° 2.558/2007, n° 1.113/2008, n° 1.168/2009 e n° 1.317/2011, do Plenário, e n° 3.667/2009, 2ª Câmara).

Caso a amostra seja exigida, haverá a necessidade de avaliação por critérios técnicos e de regras específicas para a apresentação e análise do material. Os subitens sugeridos acima devem ser modificados a critério do pregoeiro e em conformidade com as características de cada objeto licitado (ver Acórdãos ns. 1.285/2014, 1.183/2009 e 1.153/2011 da 2ª Câmara, 1.512/2009, 2.932/2009 e 2.077/2011, do Plenário; Acórdão n° 1.703/2011 – 1ª Câmara).

7.5. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da

aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie

imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o

documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos

termos do(s) Decreto(s) n° XXXX, de XXXX.

7.6. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto

não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras

aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo

das penalidades cabíveis.

7.6.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas

serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.

Nota explicativa: Os três subitens acima, destacados em vermelho, deverão ser incluídos no edital apenas quando houver previsão de aquisição de produto manufaturado nacional beneficiado por critério

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Vigência: 31.10.2017 109/348

normativo de margem de preferência. Recomenda-se que o modo de comprovação da preferência seja adaptado às disposições específicas previstas nos respectivos decretos.

7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará

a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no

“chat” a o a da a e horário para a co i uidade da mesma.

7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de

negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas

das previstas neste Edital.

7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar

à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser

acompanhada pelos demais licitantes.

7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à

subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate

ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes

estabelecida, se for o caso.

8. DA HABILITAÇÃO

Nota explicativa: Observar que em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”.

8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do

licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o

eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à

existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,

mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1. SICAF;

8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido

pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, pela Controladoria-Geral

da União (www.portaldatransparencia.gov.br/cnep);

8.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade

Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

8.1.5. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

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Vigência: 31.10.2017 110/348

Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação.

8.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e

também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que

prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio

de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante

inabilitado, por falta de condição de participação.

Nota explicativa: O SICAF informa a composição do quadro societário das empresas, inclusive quanto ao percentual de participação de cada sócio.

Conforme o Manual do SICAF, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, o preenchimento desses dados é exigido já no Nível I - Credenciamento, de sorte que, a princípio, o pregoeiro disporá das informações dos sócios de todas as empresas que participarem do pregão eletrônico, inclusive aquelas eventualmente não cadastradas nos demais níveis do SICAF.

De todo modo, caso tais informações não estejam disponíveis no SICAF, cabe ao pregoeiro solicitar a apresentação do contrato social da empresa - o qual, aliás, já é documento de apresentação obrigatória na habilitação jurídica.

8.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e

trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o

disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.

8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,

especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao

SICAF.

8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente

através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o

licitante será convocado a encaminhar, no prazo de ....... (.........) horas, documento

válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de

inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das

licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme

estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

Nota Explicativa: IN n. 01/2014 – SLTI/MPOG, Art. 3º-A O instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de transmissão eletrônica, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.

8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro

Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte

documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista:

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 111/348

8.4. Habilitação jurídica:

8.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de

Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.4.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da

Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM

nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no

sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

8.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de

responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em

vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado

de documento comprobatório de seus administradores;

8.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil

das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos

seus administradores;

8.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida

pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso,

que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos

do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional

de Registro do Comércio - DNRC;

8.4.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a

ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou

inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o

registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

8.4.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou

DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do

Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.

8.4.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI,

que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da

Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).

8.4.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:

decreto de autorização;

8.4.10. No caso de exercício de atividade de XXXX: ato de registro ou autorização

para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do artigo XX da

(Lei/Decreto) n° XXXX.

Nota Explicativa: Cabe ao órgão analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa (ANVISA, ANP, Polícia Federal, Ministério da Agricultura, IBAMA, etc.). Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal.

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Vigência: 31.10.2017 112/348

8.4.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações

ou da consolidação respectiva;

8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no

Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

8.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante

apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a

todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas

administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria

Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS);

8.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos

termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-

Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.5.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual;

8.5.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do

licitante;

Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. A comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da atividade, objeto da licitação. A exigência de inscrição no cadastro estadual decorre do âmbito da tributação incidente sobre o objeto da licitação; tratando-se de compras incide o ICMS, tributo estadual.

8.5.7. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais

relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a

apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor,

ou outra equivalente, na forma da lei;

Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, que: “Art. 16. A regularidade, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.”

8.5.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como

microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 113/348

exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.5.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação

de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão

subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma

restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº

8.538, de 2015.

Nota Explicativa: O subitem acima deverá ser incluído quando a licitação contiver a previsão de subcontratação, conforme art. 7º do Decreto n. 8.538, de 2015. Insta observar que não se admite a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação

de serviços acessórios (art. 7º, §2º).

8.6. Em relação aos itens (....), os licitantes que não estiverem cadastrados no

Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação

Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2010,

deverão apresentar a seguinte documentação:

Nota Explicativa: Reitere-se o quanto já dito, de que a exigência pode restringir-se a alguns itens.

8.6.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica;

8.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo

ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da

data de apresentação da proposta;

8.6.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da

licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação

de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de

2015);

8.6.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a

apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período

de existência da sociedade;

8.6.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada

mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez

Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 114/348

Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

8.6.4. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1,00 (um),

em qualquer dos índices, deverão comprovar possuir capital social ou patrimônio

líquido mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da

contratação, devendo a comprovação ser feita na data da apresentação da proposta.

8.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao(s) item(ns)

.....(ou para todos os itens), deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio

de:

Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá constar em dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (Art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG). Reitera-se o quanto já dito em relação às exigências de habilitação, as quais podem restringir-se a alguns itens específicos do edital.

8.7.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características,

quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item

pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de

direito público ou privado.

8.7.2. Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei ............:

Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.

8.8. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda

auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123,

de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes

estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das

demonstrações contábeis do último exercício.

Nota Explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações

constam no próprio Certificado, conforme Resolução CGSIM n. 16, de 17 de dezembro de 2009.

8.9. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima,

deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade

presente no sistema (upload), no prazo de ..............., após solicitação do Pregoeiro no

sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de

indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail

[email protected]. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por

qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por

servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em

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Vigência: 31.10.2017 115/348

órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de ..........., após encerrado o prazo

para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.

8.9.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes,

salvo aqueles legalmente permitidos.

Nota Explicativa: IN n. 01/2014 – SLTI/MPOG, Art. 3º-A O instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de transmissão eletrônica, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.

8.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que

a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja

declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

8.10.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior

à fase de habilitação.

8.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de

alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no

prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a

regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da

administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de

justificativa.

8.12. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a

reabertura da sessão pública.

8.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos,

o Pre oeiro suspe derá a sessão, i forma do o “cha ” a o a da a e horário para a

continuidade da mesma.

8.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não

apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o

estabelecido neste Edital.

8.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual

ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,

seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

Nota explicativa: O TCU considerou que a ocorrência de “empresas com sócios em comum que apresentam propostas para o mesmo item de determinada licitação” e a “existência de licitantes reiteradamente desclassificados por não atenderem aos editais ou não honrarem suas propostas” sugerem o possível enquadramento nas condutas tipificadas o art. 7º da Lei n. 10.520/2005 e que é necessária a instauração de processo administrativo “...com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002... [que] tem caráter abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao procedimento licitatório e à execução da avença”, concluindo que os responsáveis pelos procedimentos licitatórios poderão ser responsabilizados em caso de omissão (Acórdão nº 754/2015-Plenário).

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Vigência: 31.10.2017 116/348

9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos

anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria

sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele

dependam.

9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o

licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento

equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC

nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente

posteriores ao encerramento da etapa de lances.

9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para

acompanhar a sessão reaberta.

9.2.1. co oca ão se dará por meio do sis ema ele r ico (“cha ”) ou e-mail, de

acordo com a fase do procedimento licitatório.

9.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no

SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no

prazo de ...... (.......) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e

deverá:

10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via,

sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e

as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante

vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em

consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à

Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca,

modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será

concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a

intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões)

pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 117/348

11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade

e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o

recurso, fundamentadamente.

11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas

verificará as condições de admissibilidade do recurso.

11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito.

11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de

três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais

licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também

pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do

prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos

interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato

do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente,

após a regular decisão dos recursos apresentados.

12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

13.1. Deverão ser observadas as exigências constantes do Termo de Referência,

bem como a cláusula competente na Minuta de Contrato.

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão

previstos no Termo de Referência.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no

Termo de Referência.

16. DO PAGAMENTO

16.1. Deverão ser observadas as exigências constantes do Termo de Referência,

bem como a cláusula competente na Minuta de Contrato.

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 118/348

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. (VER SANÇÕES NO TR E NA LEI 13.303)

17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

17.1.1. não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato,

quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

17.1.2. apresentar documentação falsa;

17.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

17.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;

17.1.5. não mantiver a proposta;

17.1.6. cometer fraude fiscal;

17.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa

quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o

conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o

encerramento da fase de lances.

17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas

no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às

seguintes sanções:

17.3.1. Multa de XX% (XXX por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)

prejudicado(s) pela conduta do licitante;

17.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no

SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em

processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao

licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303, de

2016, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em

consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem

como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

17.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

17.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas

no Termo de Referência.

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 119/348

18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão

pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

..............., ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção

.........................

Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente o referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata. Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da impugnação.

18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e

quatro horas.

18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a

realização do certame.

18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão

ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para

abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no

endereço indicado no Edital.

18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos

previstos no certame.

18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo

Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis

para consulta por qualquer interessado.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente

transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.

19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar

erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua

validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a

todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à

contratação.

19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor

da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 120/348

interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da

contratação.

19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de

suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses

custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-

se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos

em dias de expediente na Administração.

19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados

os princípios da isonomia e do interesse público.

19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou

demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e

também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no

horário das ............ horas às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os

autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos

interessados.

19.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

19.10.1. ANEXO I - Termo de Referência

19.10.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso)

19.10.3. ANEXO III – (....)

...................................... , ......... de ................................. de 20.....

Pregoeiro(a)

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Vigência: 31.10.2017 121/348

6.13 ANEXO XIII – MODELO DE EDITAL AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO ME E EPP SIMPLIFICADO.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/201X

PROCESSO Nº xxx/201X

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO XXX/201X

TIPO MENOR VALOR

REGIME DE EXECUÇÃO MENOR VALOR GLOBAL / MENOR VALOR POR ITEM / DESCONTO / ETC

UASG DA ABGF 926397

DATA DE ABERTURA XX DE XXXXXXXXX DE 201X

HORÁRIO XhXX HORAS

OBJETO XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

VALOR GLOBAL

Em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei 13.303/2016 o valor estimado da contratação será sigiloso.

O Edital estará disponível para consulta e retirada nos sites: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.abgf.gov.br.

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Vigência: 31.10.2017 122/348

NOTAS EXPLICATIVAS

Os itens deste modelo de Edital, destacados em vermelho itálico, devem ser preenchidos ou adotados pelo órgão ou entidade pública licitante, de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação, para que não conflitem.

Alguns itens receberão notas explicativas destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas referentes à licitação, que deverão ser suprimidas quando da finalização do documento na versão original.

MODELO DE EDITAL

COMPRA HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (Art. 8º, II e III da IN SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, atualizada) - Lei Complementar nº 123, de 2006: exclusivo para ME/EPP/COOP.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20... (Processo Administrativo n.°...........)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Brasileira

Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, por intermédio do(a)

Pregoeiro(a), designado pelo Sr Diretor-Presidente, nos termos da Portaria nº xxx de xx

de xxxx de 201x, sediada o Se or de u arquias Sul, Quadra 03, Bloco “O”, Ed.

Órgãos Regionais, 11º andar - CEP 70079-900, Brasília (DF), realizará licitação, na

modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço/maior

desconto/etc , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº

5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de

outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do

Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº

13.303, de 30 de junho de 2016, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão:

Horário:

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

UASG: 926397

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para

a aquisição de ..........................................................., conforme condições, quantidades

e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de

Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu

interesse.

Ou

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Vigência: 31.10.2017 123/348

1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme

tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em

quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens

que o compõem.

Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.” (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação correrão à conta do Programa de

Dispêndios Globais – PDG 201X, na Rubrica Orçamentária XXX.XXX –

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que

permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma

eletrônica.

Nota Explicativa: O credenciamento exigido no §2º do art. 3º do Decreto n. 5.450, de 2005, constitui-se em cadastro prévio de identificação, com a finalidade de agilizar o procedimento e permitir a efetiva

participação dos interessados no certame – Parecer n. 129/2011/DECOR/CGU/AGU.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo

Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e

senha pelo interessado.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade

do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica

para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade

exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,

não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta

licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,

ainda que por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas

imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de

pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e

que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de

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Vigência: 31.10.2017 124/348

Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas

mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o

produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Nota Explicativa: Nos termos do art. 3º, §3º da Lei n. 8.248/1991, a aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item

acima:

4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na

forma da legislação vigente;

4.3.2. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso

de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

4.3.3. que estejam reunidas em consórcio;

4.3.4. que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira

ou trabalhista com o Pregoeiro, com um dos membros da equipe de apoio, com o

Presidente da Agência Brasileia Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. –

ABGF, com um dos Conselheiros ou com qualquer funcionário em exercício nesta

empresa;

4.3.5. que possuam vínculo familiar, até o terceiro grau civil com o Pregoeiro, com

um dos membros da equipe de apoio, com o Presidente da Agência Brasileia Gestora

de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, com um dos Conselheiros ou com

qualquer funcionário em exercício nesta empresa; será exigida declaração formal dos

administradores, sócios ou colaboradores das empresas contratadas de que não

possuem relação de parentesco com os funcionários da ABGF.

4.4. Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte

deverá declarar:

4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº

123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus

arts. 42 a 49.

4.5. De erá assi alar, ai da, “sim” ou “ ão” em campo próprio do sis ema

eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.5.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus

anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no

Edital;

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Vigência: 31.10.2017 125/348

4.5.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.5.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na

condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.5.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até

a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á

automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão

pública observarão o horário de Brasília – DF.

5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas

em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas

propostas e lances.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da

perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as

propostas apresentadas.

5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no

sistema eletrônico, dos seguintes campos:

5.6.1. Valor unitário e total do item ou maior percentual de desconto sobre o valor

total

5.6.2. Marca;

5.6.3. Fabricante;

5.6.4. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo,

prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão

competente, quando for o caso;

Nota Explicativa: O item supra deve ser adaptado às peculiaridades do objeto licitatório, exigindo-se a pormenorização daquilo que for a ele pertinente. Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo “descrição detalhada do objeto contratado”, uma vez que o licitante já declarou que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o Pregoeiro poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação.

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Vigência: 31.10.2017 126/348

A menção ao número do registro ou inscrição do bem no órgão competente só deve ser feita quando a legislação envolvendo o objeto licitatório assim o exigir. Como exemplo, cite-se o registro de bebidas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a

Contratada.

5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,

encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que

incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a

contar da data de sua apresentação.

Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: “O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo com as peculiaridades da licitação.

5.10. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema

COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um

dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de

sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde

logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste

Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas

exigidas no Termo de Referência.

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo

em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que

somente estas participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o

Pregoeiro e os licitantes.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do

seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item ou percentual de

desconto.

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário

fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

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Vigência: 31.10.2017 127/348

6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá

tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a

melhor oferta deverá ser ........ (....).

6.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma

deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada

imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

6.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo

próprio do sistema.

Nota Explicativa: subitem poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo entre os lances, nos termos da Instrução Normativa/SLTI nº 03/2013, conforme diretrizes do Sistema COMPRASNET.

6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado

e registrado pelo sistema.

6.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser

inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três

(3) segundos

6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo

aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em

tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva

do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a

recepção dos lances.

6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão

será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos

participantes.

6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do

Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos

lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,

aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente

encerrada a recepção de lances.

6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua

proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último

lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

6.15. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no

art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no

seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n°

7.174, de 2010.

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Vigência: 31.10.2017 128/348

6.15.1. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº

7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº

7.174, de 2010.

Nota explicativa: As margens de preferência estabelecidas por decretos específicos deverão ser mencionadas no Termo de Referência de acordo com o tipo de cada item licitado. Nesse caso, para cada decreto, deve-se inserir a regra de preferência nele fixada, a exemplo dos Decretos ns. 8.184 e 8.194, de 2014, para os quais o direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, poderá ser exercido somente após a aplicação das margens de preferência de que trata o seu art. 1º.

6.16. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de

menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema

automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que

estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.

6.16.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de

preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.

Nota explicativa: Os dois subitens acima, destacados em vermelho, deverão ser incluídos no edital apenas quando houver previsão de aquisição de produto manufaturado nacional beneficiado por critérios normativos de margem de preferência.

6.17. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate.

Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação

das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

Nota Explicativa: Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro deverá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.

Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.

Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 – Plenário).

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o

Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua

exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao

preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

Ou

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 129/348

7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor cujo percentual de

desconto seja inferior ao mínimo exigido ou torne o preço do objeto manifestamente

inexequível.

7.4. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na

sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução

Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena

de desclassificação.

7.5. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou

unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos

insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato

convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se

referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele

renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor proposta ou lance vencedor. O critério de aceitabilidade baseado no maior percentual de desconto equivale ao critério de julgamento baseado no menor preço; quanto maior o percentual de desconto ofertado sobre determinada tabela de preço, menor o valor a ser despendido pela Administração na contratação. Destarte, o Termo de Referência deverá indicar o valor máximo aceitável para cada item licitado.

7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por

meio de funcionalidade disponível o sis ema, es abelece do o “cha ” pra o ra oá el

para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.

7.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se

os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo,

tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de

catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso,

por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio

pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

7.6.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação

escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e

formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.6.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo

quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios

previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em

primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a

ser indicado e dentro de XX (XXXX) dias úteis contados da solicitação.

7.6.2.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de

realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será

facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

7.6.2.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no

sistema.

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 130/348

7.6.2.3. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:

7.6.2.3.1. Itens (....): ...........;

7.6.2.3.2. Itens (....): ...........;

7.6.2.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem

justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das

especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

7.6.2.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em)

aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo

segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim,

sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no

Termo de Referência.

7.6.2.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados

como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica

responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

7.6.2.7. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues

deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de ..... (.....) dias, após o qual poderão

ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.

7.6.2.8. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as

condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais

impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o

caso.

Nota explicativa: A descrição correta e detalhada do material a ser adquirido, na maior parte dos casos, garantirá a qualidade da contratação, sem necessidade de se exigir a apresentação de amostra, a qual deve ser reservada para situações excepcionais. Todavia, o TCU já firmou jurisprudência no sentido de que tal exigência é cabível no pregão, desde que feita após a fase de lances e limitada ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar (Acórdãos n° 1.182/2007, n° 1.634/2007, n° 2.558/2007, n° 1.113/2008, n° 1.168/2009 e n° 1.317/2011, do Plenário, e n° 3.667/2009, 2ª Câmara).

Caso a amostra seja exigida, haverá a necessidade de avaliação por critérios técnicos e de regras específicas para a apresentação e análise do material. Os subitens sugeridos acima devem ser modificados a critério do pregoeiro e em conformidade com as características de cada objeto licitado (ver Acórdãos ns. 1.285/2014, 1.183/2009 e 1.153/2011 da 2ª Câmara, 1.512/2009, 2.932/2009 e 2.077/2011, do Plenário; Acórdão n° 1.703/2011 – 1ª Câmara).

7.7. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da

aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie

imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o

documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos

termos do(s) Decreto(s) n° XXXX, de XXXX.

7.8. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto

não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras

aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo

das penalidades cabíveis.

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Vigência: 31.10.2017 131/348

7.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas

serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.

Nota explicativa: Os três subitens acima, destacados em vermelho, deverão ser incluídos no edital apenas quando houver previsão de aquisição de produto manufaturado nacional beneficiado por critério normativo de margem de preferência. Recomenda-se que o modo de comprovação da preferência seja adaptado às disposições específicas previstas nos respectivos decretos.

7.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará

a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no

“chat” a o a da a e horário para a co i uidade da mesma.

7.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de

negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas

das previstas neste Edital.

7.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar

à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser

acompanhada pelos demais licitantes.

8. DA HABILITAÇÃO

Nota explicativa: Observar que em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”.

8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do

licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o

eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à

existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,

mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1. SICAF;

8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido

pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, pela Controladoria-Geral

da União (www.portaldatransparencia.gov.br/cnep);

8.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade

Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

8.1.5. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

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Vigência: 31.10.2017 132/348

Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação.

8.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e

também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que

prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio

de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante

inabilitado, por falta de condição de participação.

Nota explicativa: O SICAF informa a composição do quadro societário das empresas, inclusive quanto ao percentual de participação de cada sócio.

Conforme o Manual do SICAF, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, o preenchimento desses dados é exigido já no Nível I - Credenciamento, de sorte que, a princípio, o pregoeiro disporá das informações dos sócios de todas as empresas que participarem do pregão eletrônico, inclusive aquelas eventualmente não cadastradas nos demais níveis do SICAF.

De todo modo, caso tais informações não estejam disponíveis no SICAF, cabe ao pregoeiro solicitar a apresentação do contrato social da empresa - o qual, aliás, já é documento de apresentação obrigatória na habilitação jurídica.

8.2. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –

SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista segundo o

disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43, III, da Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,

especialmente quando o(s) licitante(s) esteja(m) com alguma documentação vencida

junto ao SICAF.

8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente

através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o

licitante será convocado a encaminhar, no prazo de ....... (.........) horas, documento

válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de

inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal.

Nota Explicativa: IN n. 01/2014 – SLTI/MPOG, Art. 3º-A O instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de transmissão eletrônica, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.

8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro

Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte

documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista:

8.4. Habilitação jurídica:

8.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de

Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

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Vigência: 31.10.2017 133/348

8.4.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da

Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM

nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no

sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

8.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de

responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em

vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado

de documento comprobatório de seus administradores;

8.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil

das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos

seus administradores;

8.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida

pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso,

que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos

do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional

de Registro do Comércio - DNRC;

8.4.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a

ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou

inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o

registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

8.4.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou

DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do

Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.

8.4.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI,

que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da

Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).

8.4.9. No caso de exercício de atividade de XXXX: ato de registro ou autorização

para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do artigo XX da

(Lei/Decreto) n° XXXX.

Nota Explicativa: Cabe ao órgão analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa (ANVISA, ANP, Polícia Federal, Ministério da Agricultura, IBAMA, etc.). Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal.

8.4.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações

ou da consolidação respectiva;

8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no

Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

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8.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante

apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a

todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas

administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria

Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS);

8.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos

termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-

Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.5.5. o licitante detentor do menor preço deverá apresentar toda a documentação

exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao(s) item(ns)

.....(ou para todos os itens), deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio

de:

Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá constar em dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (Art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG). Com relação à exigência de atestado, abaixo, fica a critério da Administração prevê-la ou não no edital.

8.6.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características,

quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item

pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de

direito público ou privado.

8.6.2. prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............:

Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.

8.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda

auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123,

de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes

estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das

demonstrações contábeis do último exercício.

Nota Explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado, conforme Resolução CGSIM n. 16, de 17 de dezembro de 2009.

8.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima,

deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade

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presente no sistema (upload), no prazo de ..............., após solicitação do Pregoeiro no

sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de

indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail

[email protected]. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por

qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por

servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em

órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de ..........., após encerrado o prazo

para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.

8.8.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes,

salvo aqueles legalmente permitidos.

Nota Explicativa: IN n. 03/2013 – SLTI/MPOG, Art. 3º-A O instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de transmissão eletrônica, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.

8.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que

a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja

declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

8.9.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior

à fase de habilitação.

8.10. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade

fiscal, o licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a

declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado

por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante,

mediante apresentação de justificativa.

8.11. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a

reabertura da sessão pública.

8.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos,

o Pre oeiro suspe derá a sessão, i forma do o “cha ” a o a da a e horário para a

continuidade da mesma.

8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não

apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o

estabelecido neste Edital.

8.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

Nota explicativa: O TCU considerou que a ocorrência de “empresas com sócios em comum que apresentam propostas para o mesmo item de determinada licitação” e a “existência de licitantes reiteradamente desclassificados por não atenderem aos editais ou não honrarem suas propostas” sugerem o possível enquadramento nas condutas tipificadas o art. 7º da Lei n. 10.520/2005 e que é necessária a instauração de processo administrativo “...com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002... [que] tem caráter abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao

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procedimento licitatório e à execução da avença”, concluindo que os responsáveis pelos procedimentos licitatórios poderão ser responsabilizados em caso de omissão (Acórdão nº 754/2015-Plenário).

9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos

anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria

sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele

dependam.

9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o

licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento

equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC

nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente

posteriores ao encerramento da etapa de lances.

9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para

acompanhar a sessão reaberta.

9.2.1. co oca ão se dará por meio do sis ema ele r ico (“cha ”), e-mail, ou,

ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os

dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados

cadastrais atualizados.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no

prazo de ...... (.......) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e

deverá:

10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via,

sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e

as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante

vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em

consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à

Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca,

modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de

microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de

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no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,

de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e

por quais motivos, em campo próprio do sistema.

11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade

e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o

recurso, fundamentadamente.

11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas

verificará as condições de admissibilidade do recurso.

11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito.

11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de

três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais

licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também

pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do

prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos

interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato

do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente,

após a regular decisão dos recursos apresentados.

12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

13. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

13.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão

previstos no Termo de Referência.

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

14.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no

Termo de Referência.

15. DO PAGAMENTO

15.1. Deverão ser observadas as exigências constantes do Termo de Referência,

bem como a cláusula competente na Minuta de Contrato.

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

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Vigência: 31.10.2017 138/348

16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

16.1.1. não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato,

quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

16.1.2. apresentar documentação falsa;

16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;

16.1.5. não mantiver a proposta;

16.1.6. cometer fraude fiscal;

16.1.7. comportar-se de modo inidôneo.

16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa

quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP, ou o

conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o

encerramento da fase de lances.

16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas

no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às

seguintes sanções:

16.3.1. Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)

prejudicado(s) pela conduta do licitante;

16.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no

SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em

processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao

licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303, de

2016, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

16.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em

consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem

como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,

16.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

16.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas

no Termo de Referência.

17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão

pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

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Vigência: 31.10.2017 139/348

17.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

..............., pelo fax ............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço

.........................., seção .........................

Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente o referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata. Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da impugnação.

17.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e

quatro horas.

17.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a

realização do certame.

17.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão

ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para

abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no

endereço indicado no Edital.

17.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos

previstos no certame.

17.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo

Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis

para consulta por qualquer interessado.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente

transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

18.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar

erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua

validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a

todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

18.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à

contratação.

18.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor

da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o

interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da

contratação.

18.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de

suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses

custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

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Vigência: 31.10.2017 140/348

18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-

se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos

em dias de expediente na Administração.

18.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados

os princípios da isonomia e do interesse público.

18.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou

demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

18.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e

também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no

horário das ............ horas às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os

autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos

interessados.

18.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

18.10.1. ANEXO I - Termo de Referência

18.10.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso)

18.10.3. ANEXO III – (....)

...................................... , ......... de ................................. de 20.....

Pregoeiro(a)

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 141/348

6.14 ANEXO XIV – MODELO DE EDITAL AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO ME E EPP AMPLA PARTICIPAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/201X

PROCESSO Nº xxx/201X

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO XXX/201X

TIPO MENOR VALOR

REGIME DE EXECUÇÃO MENOR VALOR GLOBAL / MENOR VALOR POR ITEM / DESCONTO / ETC

UASG DA ABGF 926397

DATA DE ABERTURA XX DE XXXXXXXXX DE 201X

HORÁRIO XhXX HORAS

OBJETO XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

VALOR GLOBAL

Em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei 13.303/2016 o valor estimado da contratação será sigiloso.

O Edital estará disponível para consulta e retirada nos sites: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.abgf.gov.br.

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 142/348

NOTAS EXPLICATIVAS

Os itens deste modelo de Edital, destacados em vermelho itálico, devem ser preenchidos ou adotados pelo órgão ou entidade pública licitante, de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação, para que não conflitem.

Alguns itens receberão notas explicativas destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas referentes à licitação, que deverão ser suprimidas quando da finalização do documento.

MODELO DE EDITAL COMPRA HABILITAÇÃO COMPLETA (Art. 8º, II, III, IV, V E VI da IN SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, atualizada) - Lei Complementar nº 123, de 2006: itens exclusivos para ME/EPP/COO e itens para ampla participação.

PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20... (Processo Administrativo n.°...........)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Brasileira

Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, por intermédio do(a)

Pregoeiro(a), designado pelo Sr Diretor-Presidente, nos termos da Portaria nº xxx de xx

de xxxx de 201x, sediada o Se or de u arquias Sul, Quadra 03, Bloco “O”, Ed.

Órgãos Regionais, 11º andar - CEP 70079-900, Brasília (DF), realizará licitação, na

modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço/maior

desconto/etc , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº

5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de

outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do

Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº

13.303, de 30 de junho de 2016, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão:

Horário:

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

UASG: 926397

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para

a aquisição de ..........................................................., conforme condições, quantidades

e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de

Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu

interesse.

Ou

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Vigência: 31.10.2017 143/348

1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens,

conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a

participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta

para todos os itens que o compõem.

Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.” (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, também aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for

adotado.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação correrão à conta do Programa de

Dispêndios Globais – PDG 201X, na Rubrica Orçamentária XXX.XXX –

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que

permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma

eletrônica.

Nota Explicativa: O credenciamento exigido no §2º do art. 3º do Decreto n. 5.450, de 2005, constitui-se em cadastro prévio de identificação, com a finalidade de agilizar o procedimento e permitir a efetiva participação dos interessados no certame – Parecer n. 129/2011/DECOR/CGU/AGU.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo

Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e

senha pelo interessado.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade

do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica

para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade

exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,

não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta

licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,

ainda que por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas

imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

Nota Explicativa: Nos termos do art. 3º, §3º da Lei n. 8.248/1991, a aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico.

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Vigência: 31.10.2017 144/348

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja

compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no

§3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.1.1. Em relação aos itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a

microempresas e empresas de pequeno porte.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas

de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei

nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o

microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123,

de 2006.

Nota Explicativa: Nos termos do art. 3º, §3º da Lei n. 8.248/1991, a aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na

forma da legislação vigente;

4.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.3.3. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso

de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

4.3.4. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.3.5. que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira

ou trabalhista com o Pregoeiro, com um dos membros da equipe de apoio, com o

Presidente da Agência Brasileia Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. –

ABGF, com um dos Conselheiros ou com qualquer funcionário em exercício nesta

empresa;

4.3.6. que possuam vínculo familiar, até o terceiro grau civil com o Pregoeiro, com

um dos membros da equipe de apoio, com o Presidente da Agência Brasileia Gestora

de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, com um dos Conselheiros ou com

qualquer funcionário em exercício nesta empresa; será exigida declaração formal dos

administradores, sócios ou colaboradores das empresas contratadas de que não

possuem relação de parentesco com os funcionários da ABGF.

Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.

Note-se que “...a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada

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no respectivo processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de ns. 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).

Em todo caso, a Administração deverá fundamentar qualquer opção adotada, vez que “...a vedação de empresas em consórcio, sem que haja justificativa razoável...” pode ser considerada restrição à competitividade do certame (TCU, Ac n. 963/2011-2ª Câmara, Item 9.2.1).

Caso haja a opção pela participação de empresas em consórcio, a Administração deverá fazer as devidas justificativas.

4.4. Como co di ão para par icipa ão o Pre ão, a lici a e assi alará “sim” ou

“ ão” em campo próprio do sis ema ele r ico, rela i o às se ui es declara ões:

4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº

123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus

arts. 42 a 49.

4.4.1.1. nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a

assinalação do campo “ ão” impedirá o prosse uime o o cer ame;

4.4.1.2. a assi ala ão do campo “ ão” ape as produ irá o efei o de a lici a e ão

ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006,

mesmo seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;

4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus

anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no

Edital;

4.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na

condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até

a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á

automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão

pública observarão o horário de Brasília – DF.

5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas

em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas

propostas e lances.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da

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perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as

propostas apresentadas.

5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no

sistema eletrônico, dos seguintes campos:

5.6.1. Valor unitário e total do item ou maior percentual de desconto sobre o valor

total

5.6.2. Marca;

5.6.3. Fabricante;

5.6.4. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo,

prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão

competente, quando for o caso;

Nota Explicativa: O item supra deve ser adaptado às peculiaridades do objeto licitatório, exigindo-se a pormenorização daquilo que for a ele pertinente. Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo “descrição detalhada do objeto contratado”, uma vez que o licitante já declarou que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o Pregoeiro poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação.

A menção ao número do registro ou inscrição do bem no órgão competente só deve ser feita quando a legislação envolvendo o objeto licitatório assim o exigir. Como exemplo, cite-se o registro de bebidas no

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a

Contratada.

5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,

encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que

incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar

da data de sua apresentação.

Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: “O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo com as peculiaridades da licitação.

5.10. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema

COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um

dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de

sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

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Vigência: 31.10.2017 147/348

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde

logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste

Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas

exigidas no Termo de Referência.

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo

em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que

somente estas participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o

Pregoeiro e os licitantes.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do

seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item ou percentual de

desconto.

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário

fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá

tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a

melhor oferta deverá ser ........ (....).

6.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma

deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada

imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

6.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo

próprio do sistema.

Nota Explicativa: subitem poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo entre os lances, nos termos da Instrução Normativa/SLTI nº 03/2013, conforme diretrizes do Sistema COMPRASNET.

6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo

aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em

tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva

do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a

recepção dos lances.

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6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão

será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos

participantes.

6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do

Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos

lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,

aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente

encerrada a recepção de lances.

6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua

proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último

lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

6.14. Em relação aos itens não exclusivos a microempresas e empresas de

pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação

automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema

identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou

empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira

colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas,

para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,

regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

6.15. Nessas condições, caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por

empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas

ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por

cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas

com a primeira colocada.

6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de

encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao

da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,

contados após a comunicação automática para tanto.

6.17. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno

porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão

convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de

pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem

de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem

anterior.

6.17.1. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em

relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente

entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

6.17.2. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate.

Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação

das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.

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Vigência: 31.10.2017 149/348

6.18. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no

art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no

seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n°

7.174, de 2010.

1.1.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos

termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou

empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174,

de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na

mesma situação.

1.1.2. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº

7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº

7.174, de 2010.

Nota explicativa: As margens de preferência estabelecidas por decretos específicos deverão ser mencionadas no Termo de Referência de acordo com o tipo de cada item licitado. Nesse caso, para cada decreto, deve-se inserir a regra de preferência nele fixada, a exemplo dos Decretos ns. 8.184 e 8.194, de 2014, para os quais o direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, poderá ser exercido somente após a aplicação das margens de preferência de que trata o seu art. 1º.

6.19. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de

menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema

automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que

estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.

1.2. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de

preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.

Nota explicativa: Os dois subitens acima, destacados em vermelho, deverão ser incluídos no edital apenas quando houver previsão de aquisição de produto manufaturado nacional beneficiado por critérios normativos de margem de preferência.

2. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

Nota Explicativa: Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro deverá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.

Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.

Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 – Plenário).

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7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o

Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua

exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao

preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

Ou

7.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor cujo percentual de

desconto seja inferior ao mínimo exigido ou torne o preço do objeto manifestamente

inexequível.

7.4 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na

sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução

Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena

de desclassificação.

7.5 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou

unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos

insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato

convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se

referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele

renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor proposta ou lance vencedor. O critério de aceitabilidade baseado no maior percentual de desconto equivale ao critério de julgamento baseado no menor preço; quanto maior o percentual de desconto ofertado sobre determinada tabela de preço, menor o valor a ser despendido pela Administração na contratação.

7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por

meio de fu cio alidade dispo í el o sis ema, es abelece do o “cha ” pra o ra oá el

para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.

7.6.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se

os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo,

tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de

catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso,

por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio

pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

7.6.1.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação

escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e

formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.6.2 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo

quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios

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previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em

primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a

ser indicado e dentro de XX (XXXX) dias úteis contados da solicitação.

7.6.2.1 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de

realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será

facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

7.6.2.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no

sistema.

7.6.2.3 Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:

7.6.2.3.1 Itens (....): ...........;

7.6.2.3.2 Itens (....): ...........;

7.6.2.4 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem

justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das

especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

7.6.2.5 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em)

aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo

segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim,

sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no

Termo de Referência.

7.6.2.6 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados

como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica

responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

7.6.2.7 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues

deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de ..... (.....) dias, após o qual poderão

ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.

7.6.2.8 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as

condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais

impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o

caso.

Nota explicativa: A descrição correta e detalhada do material a ser adquirido, na maior parte dos casos, garantirá a qualidade da contratação, sem necessidade de se exigir a apresentação de amostra, a qual deve ser reservada para situações excepcionais. Todavia, o TCU já firmou jurisprudência no sentido de que tal exigência é cabível no pregão, desde que feita após a fase de lances e limitada ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar (Acórdãos n° 1.182/2007, n° 1.634/2007, n° 2.558/2007, n° 1.113/2008, n° 1.168/2009 e n° 1.317/2011, do Plenário, e n° 3.667/2009, 2ª Câmara).

Caso a amostra seja exigida, haverá a necessidade de avaliação por critérios técnicos e de regras específicas para a apresentação e análise do material. Os subitens sugeridos acima devem ser modificados a critério do pregoeiro e em conformidade com as características de cada objeto licitado (ver Acórdãos ns. 1.285/2014, 1.183/2009 e 1.153/2011 da 2ª Câmara, 1.512/2009, 2.932/2009 e 2.077/2011, do Plenário; Acórdão n° 1.703/2011 – 1ª Câmara).

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Vigência: 31.10.2017 152/348

7.7 Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da

aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie

imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o

documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos

termos do(s) Decreto(s) n° XXXX, de XXXX.

7.8 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto

não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras

aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo

das penalidades cabíveis.

7.8.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas

serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.

Nota explicativa: Os três subitens acima, destacados em vermelho, deverão ser incluídos no edital apenas quando houver previsão de aquisição de produto manufaturado nacional beneficiado por critério normativo de margem de preferência. Recomenda-se que o modo de comprovação da preferência seja adaptado às disposições específicas previstas nos respectivos decretos.

7.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará

a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no

“chat” a o a da a e horário para a co i uidade da mesma.

7.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de

negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas

das previstas neste Edital.

7.11.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar

à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser

acompanhada pelos demais licitantes.

7.12 Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e

sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro

passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a

disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8 DA HABILITAÇÃO

Nota explicativa: Observar que em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”.

Nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, em face do reduzido valor, este modelo sugere apenas a comprovação da habilitação jurídica e regularidade fiscal.

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Vigência: 31.10.2017 153/348

8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do

licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o

eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à

existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,

mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1 SICAF;

8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido

pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

8.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, pela Controladoria-Geral

da União (www.portaldatransparencia.gov.br/cnep);

8.1.4 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade

Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

8.1.5 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação.

8.1.6 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e

também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que

prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio

de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.1.7 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante

inabilitado, por falta de condição de participação.

Nota explicativa: O SICAF informa a composição do quadro societário das empresas, inclusive quanto ao percentual de participação de cada sócio.

Conforme o Manual do SICAF, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, o preenchimento desses dados é exigido já no Nível I - Credenciamento, de sorte que, a princípio, o pregoeiro disporá das informações dos sócios de todas as empresas que participarem do pregão eletrônico, inclusive aquelas eventualmente não cadastradas nos demais níveis do SICAF.

De todo modo, caso tais informações não estejam disponíveis no SICAF, cabe ao pregoeiro solicitar a apresentação do contrato social da empresa - o qual, aliás, já é documento de apresentação obrigatória na habilitação jurídica.

8.2 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –

SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à

qualificação econômica financeira e à habilitação técnica, conforme disposto nos arts.

4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.

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8.2.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,

especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao

SICAF.

8.2.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente

através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o

licitante será convocado a encaminhar, no prazo de ....... (.........) horas, documento

válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de

inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das

microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº

123, de 2006.

Nota Explicativa: IN n. 01/2014 – SLTI/MPOG, Art. 3º-A O instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de transmissão eletrônica, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.

8.3 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro

Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte

documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista:

8.4 Habilitação jurídica:

8.4.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de

Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.4.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da

Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM

nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no

sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

8.4.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de

responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em

vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado

de documento comprobatório de seus administradores;

8.4.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil

das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos

seus administradores;

8.4.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida

pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso,

que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos

do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional

de Registro do Comércio - DNRC;

8.4.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a

ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou

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inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o

registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

8.4.7 No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou

DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do

Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.

8.4.8 No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI,

que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da

Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).

8.4.9 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:

decreto de autorização;

8.4.10 No caso de exercício de atividade de XXXX: ato de registro ou autorização

para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do artigo XX da

(Lei/Decreto) n° XXXX.

Nota Explicativa: Cabe ao órgão analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa (ANVISA, ANP, Polícia Federal, Ministério da Agricultura, IBAMA, etc.). Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal.

8.4.11 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações

ou da consolidação respectiva;

8.5 Regularidade fiscal e trabalhista:

8.5.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no

Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

8.5.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante

apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a

todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas

administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria

Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.5.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS);

8.5.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos

termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-

Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.5.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual;

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8.5.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do

licitante;

Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. A comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da atividade, objeto da licitação. A exigência de inscrição no cadastro estadual decorre do âmbito da tributação incidente sobre o objeto da licitação; tratando-se de compras incide o ICMS, tributo estadual.

8.5.7 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais

relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a

apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor,

ou outra equivalente, na forma da lei;

Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, que: “Art. 16. A regularidade, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.”

8.5.8 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como

microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação

exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.5.9 A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação

de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão

subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma

restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº

8.538, de 2015.

Nota Explicativa: O subitem acima deverá ser incluído quando a licitação contiver a previsão de subcontratação, conforme art. 7º do Decreto n. 8.538, de 2015. Insta observar que não se admite a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios (art. 7º, §2º).

8.6 Em relação aos itens (....), os licitantes que não estiverem cadastrados no

Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação

Econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010,

deverão apresentar a seguinte documentação:

Nota Explicativa: Reitere-se que a exigência pode restringir-se a alguns itens, como, por exemplo, somente aos itens não exclusivos às ME/EPP/COO, ou mesmo não ser exigida para nenhum deles, caso em que deve ser suprimida do edital.

8.6.1 certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica;

8.6.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo

ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da

data de apresentação da proposta;

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Vigência: 31.10.2017 157/348

8.6.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da

licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação

de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de

2015);

8.6.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a

apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período

de existência da sociedade;

8.6.3 comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante

obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente

(LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

8.6.4 As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1,00 (um),

em qualquer dos índices, deverão comprovar possuir capital social ou patrimônio

líquido mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da

contratação, devendo a comprovação ser feita na data da apresentação da proposta.

8.7 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao(s) item(ns)

........ (ou para todos os itens), deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por

meio de:

Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá constar em dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (Art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG). Reitera-se o quanto já dito em relação às exigências de habilitação, as quais podem

restringir-se a alguns itens específicos do edital.

8.7.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características,

quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item

pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de

direito público ou privado.

8.7.2 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............:

Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.

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8.8 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda

auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123,

de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes

estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das

demonstrações contábeis do último exercício.

Nota Explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado, conforme Resolução CGSIM n. 16, de 17 de dezembro de 2009.

8.9 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima,

deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade

presente no sistema (upload), no prazo de ..............., após solicitação do Pregoeiro no

sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de

indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail

[email protected]. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por

qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por

servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em

órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de ..........., após encerrado o prazo

para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.

8.9.1 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes,

salvo aqueles legalmente permitidos.

Nota Explicativa: IN n. 03/2013 – SLTI/MPOG, Art. 3º-A O instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de transmissão eletrônica, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.

8.10 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que

a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja

declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

8.11 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior

à fase de habilitação.

8.12 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou

empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no

que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco)

dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá

ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida

pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

8.13 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a

reabertura da sessão pública.

8.14 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos,

o Pre oeiro suspe derá a sessão, i forma do o “cha ” a o a da a e horário para a

continuidade da mesma.

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Vigência: 31.10.2017 159/348

8.15 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não

apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o

estabelecido neste Edital.

8.16 Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e

sociedades cooperativas, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo

sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº

123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta

subsequente.

8.17 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

Nota explicativa: O TCU considerou que a ocorrência de “empresas com sócios em comum que apresentam propostas para o mesmo item de determinada licitação” e a “existência de licitantes reiteradamente desclassificados por não atenderem aos editais ou não honrarem suas propostas” sugerem o possível enquadramento nas condutas tipificadas o art. 7º da Lei n. 10.520/2005 e que é necessária a instauração de processo administrativo “...com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002... [que] tem caráter abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao procedimento licitatório e à execução da avença”, concluindo que os responsáveis pelos procedimentos licitatórios poderão ser responsabilizados em caso de omissão (Acórdão nº 754/2015-Plenário).

9 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:

9.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos

anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria

sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele

dependam.

9.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o

licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento

equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC

nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente

posteriores ao encerramento da etapa de lances.

9.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para

acompanhar a sessão reaberta.

9.2.1 A convoca ão se dará por meio do sis ema ele r ico (“cha ”), e-mail, ou,

ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

9.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os

dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados

cadastrais atualizados.

10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no

prazo de ...... (.......) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e

deverá:

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Vigência: 31.10.2017 160/348

10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via,

sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e

as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante

vencedor, para fins de pagamento.

10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em

consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à

Contratada, se for o caso.

10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca,

modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

11 DOS RECURSOS

11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será

concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a

intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões)

pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade

e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o

recurso, fundamentadamente.

11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas

verificará as condições de admissibilidade do recurso.

11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito.

11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de

três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais

licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também

pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do

prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos

interessados, no endereço constante neste Edital.

12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato

do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente,

após a regular decisão dos recursos apresentados.

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Vigência: 31.10.2017 161/348

12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

13.1 Deverão ser observadas as exigências constantes do Termo de Referência,

bem como a cláusula competente na Minuta de Contrato.

14 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

14.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão

previstos no Termo de Referência.

15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

15.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no

Termo de Referência.

16 DO PAGAMENTO

16.1 Deverão ser observadas as exigências constantes do Termo de Referência,

bem como a cláusula competente na Minuta de Contrato.

17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

17.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

17.1.1 não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato,

quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

17.1.2 apresentar documentação falsa;

17.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

17.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;

17.1.5 não mantiver a proposta;

17.1.6 cometer fraude fiscal;

17.1.7 comportar-se de modo inidôneo;

17.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa

quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o

conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o

encerramento da fase de lances.

17.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas

no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às

seguintes sanções:

17.3.1 Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)

prejudicado(s) pela conduta do licitante;

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Vigência: 31.10.2017 162/348

17.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no

SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

17.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

17.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em

processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao

licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303, de

2016, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

17.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em

consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem

como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,

17.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

17.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas

no Termo de Referência.

18 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

18.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão

pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

18.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..........,

ou por petição dirigida ou protocolada no endereço ........, seção .........................

Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente o referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata. Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da impugnação.

18.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e

quatro horas.

18.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a

realização do certame.

18.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão

ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para

abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no

endereço indicado no Edital.

18.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos

previstos no certame.

18.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo

Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis

para consulta por qualquer interessado.

19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 163/348

19.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente

transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

19.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar

erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua

validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a

todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

19.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à

contratação.

19.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor

da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o

interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da

contratação.

19.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de

suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses

custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

19.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-

se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos

em dias de expediente na Administração.

19.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados

os princípios da isonomia e do interesse público.

19.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou

demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

19.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e

também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no

horário das ............ horas às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os

autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos

interessados.

19.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

19.10.1 ANEXO I - Termo de Referência

19.10.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso)

19.10.3 ANEXO III – (....) ........................ , ......... de ................................. de 20.....

Pregoeiro(a)

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Vigência: 31.10.2017 164/348

6.15 ANEXO XV – MODELO DE EDITAL SERVIÇOS NÃO CONTINUOS PATICIPAÇÃO ME E EPP E AMPLA PARTICIPAÇÃO.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/201X

PROCESSO Nº xxx/201X

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO XXX/201X

TIPO MENOR VALOR

REGIME DE EXECUÇÃO MENOR VALOR GLOBAL / MENOR VALOR POR ITEM / DESCONTO / ETC

UASG DA ABGF 926397

DATA DE ABERTURA XX DE XXXXXXXXX DE 201X

HORÁRIO XhXX HORAS

OBJETO XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

VALOR GLOBAL

Em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei 13.303/2016 o valor estimado da contratação será sigiloso.

O Edital estará disponível para consulta e retirada nos sites: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.abgf.gov.br.

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 165/348

NOTAS EXPLICATIVAS

Os itens deste modelo de Edital, destacados em vermelho itálico, devem ser preenchidos ou adotados pelo órgão ou entidade pública licitante, de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação, para que não conflitem.

Alguns itens receberão notas explicativas destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas referentes à licitação, que deverão ser suprimidas quando da finalização do documento.

MODELO DE EDITAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS

Ex.: serviços esporádicos – que não precisam perdurar no tempo para o órgão ou entidade

HABILITAÇÃO COMPLETA (Art. 8º, II, III, IV, V E VI da IN SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, atualizada)

Lei Complementar nº 123, de 2006: itens exclusivos para ME/EPP/COO e itens para ampla participação.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20... (Processo Administrativo n.°...........)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Brasileira

Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, por intermédio do(a)

Pregoeiro(a), designado pelo Sr Diretor-Presidente, nos termos da Portaria nº xxx de xx

de xxxx de 201x, sediada o Se or de u arquias Sul, Quadra 03, Bloco “O”, Ed.

Órgãos Regionais, 11º andar - CEP 70079-900, Brasília (DF), realizará licitação, na

modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço/maior

desconto/etc , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº

5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de

outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do

Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº

13.303, de 30 de junho de 2016, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão:

Horário:

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

UASG: 926397

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 166/348

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para

a contratação de serviços de ..........................................................., conforme

condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de

Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu

interesse.

Ou

1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme

tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em

quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens

que o compõem.

Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.” (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, também aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. Sendo inviável técnica ou economicamente a divisão do objeto em itens, o edital contará com apenas um item, devendo ser adaptada a redação acima sugerida.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 As despesas para atender a esta licitação correrão à conta do Programa de

Dispêndios Globais – PDG 201X, na Rubrica Orçamentária XXX.XXX –

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que

permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma

eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo

Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e

senha pelo interessado.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade

do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica

para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade

exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,

não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 167/348

licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,

ainda que por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada

imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja

compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no

§3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.1.1. Em relação aos itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a

microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas

no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na

forma da legislação vigente;

4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.3. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso

de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

4.2.4. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.2.5. que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira

ou trabalhista com o Pregoeiro, com um dos membros da equipe de apoio, com o

Presidente da Agência Brasileia Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. –

ABGF, com um dos Conselheiros ou com qualquer funcionário em exercício nesta

empresa;

4.2.6. que possuam vínculo familiar, até o terceiro grau civil com o Pregoeiro, com

um dos membros da equipe de apoio, com o Presidente da Agência Brasileia Gestora

de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, com um dos Conselheiros ou com

qualquer funcionário em exercício nesta empresa; será exigida declaração formal dos

administradores, sócios ou colaboradores das empresas contratadas de que não

possuem relação de parentesco com os funcionários da ABGF.

Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.

Note-se que “...a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de ns. 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).

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Vigência: 31.10.2017 168/348

Em todo caso, a Administração deverá fundamentar qualquer opção adotada, vez que “...a vedação de empresas em consórcio, sem que haja justificativa razoável...” pode ser considerada restrição à competitividade do certame (TCU, Ac n. 963/2011-2ª Câmara, Item 9.2.1).

Caso haja a opção pela participação de empresas em consórcio, além da justificativa, a Administração deverá adaptar o presente edital.

4.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem

modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com

compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução

dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente

pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.

Nota explicativa: O órgão licitante deve analisar com cautela as características do serviço que pretende contratar, especialmente quanto às diversas obrigações dos trabalhadores que executarão os serviços, para verificar se, no caso concreto, as tarefas seriam passíveis de execução com autonomia pelos cooperados, sem relação de subordinação, seja entre a cooperativa e os cooperados, seja entre estes e a Administração, nos termos do inciso I do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.

Em caso positivo, a participação de cooperativas será permitida. Do contrário, deve ser vedada a participação de cooperativas no certame.

Súmula 281 do TCU: É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.

Lembramos que, caso se proíba a participação de cooperativas, as demais disposições do Edital devem ser adaptadas a esta nova condição.

4.4. Como condição para participação no Pregão, o lici a e assi alará “sim” ou

“ ão” em campo próprio do sis ema ele r ico, rela i o às se ui es declara ões:

4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº

123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus

arts. 42 a 49.

1.2.1.1. nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e

sociedades coopera i as, a assi ala ão do campo “ ão” impedirá o prosse uime o o

certame;

4.4.1.1. os i e s ão exclusi os, a assi ala ão do campo “ ão” , apenas produzirá o

efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei

Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte

ou sociedade cooperativa;

4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus

anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no

Edital;

4.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

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Vigência: 31.10.2017 169/348

4.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na

condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até

a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão

pública observarão o horário de Brasília – DF.

5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas

em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas

propostas e lances.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da

perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as

propostas apresentadas.

5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no

sistema eletrônico, dos seguintes campos:

5.6.1. valor ...... (mensal, unitário, hora trabalhada, etc, conforme o caso) e ......

(anual, total) do item;

5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes

informações:

Nota explicativa: Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com os dados acima, uma vez que o licitante já declarou que sua proposta está de acordo com as condições do Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o órgão poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação.

Especialmente no caso de licitação de serviços, a utilização de tal campo mostra-se necessária para que o licitante informe os requisitos exigidos pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.

De fato, nos termos da Instrução Normativa (arts. 21, 22 e 29), a empresa deve indicar determinados elementos em sua proposta, os quais auxiliarão o órgão licitante a examinar de forma objetiva, na fase de aceitação, sua real adequação e exequibilidade. Sem a indicação de tais elementos, o órgão não dispõe de informações suficientes para julgar a aceitabilidade da proposta.

Assim, recomenda-se que, de acordo com o objeto da licitação, o órgão ou entidade examine os demais dados pertinentes (além do preço) que deverão ser analisados na fase de aceitação da proposta e insira no edital a exigência de preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com as informações que reputar necessárias, notadamente aquelas pertinentes do art. 21 da IN n° 2, de 2008, lembrando-se de não exigir informações que impliquem na identificação do licitante.

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 170/348

Também alertamos que só se deve exigir o preenchimento detalhado de dados que sejam relevantes e efetivamente utilizados para a aceitação da proposta. Cite-se recente decisão do TCU sobre o tema (Acórdão nº 2.279/2009 - 2ª Câmara):

"1.5.1.1. eleja os quesitos fundamentais que devam constar da descrição detalhada do campo do COMPRASNET, quando esta se demonstrar extensa, a fim de evitar a apresentação de propostas incompletas (por falta de espaço no referido campo para indicação de todos os itens técnicos do Edital e/ou do Termo de Referência), gerando questionamentos evitáveis;"

Lembramos que, na fase de julgamento, também poderá ser solicitado pelo Pregoeiro o envio de arquivo anexo, contendo as informações relevantes para a análise da proposta.

5.6.2.1. Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela

Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;

Nota explicativa: O órgão deve exigir a indicação da produtividade exclusivamente quando tal fator for mensurável, caso em que o estudo da produtividade utilizada pela Administração para servir de referência deve ser disponibilizado.

5.6.2.2. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução

dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;

Nota explicativa: O órgão deve exigir tal relação quando tal fator for mensurável, notadamente quando a lista não for muito extensa e, ao mesmo tempo, importante para a contratação.

5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a

Contratada.

5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,

encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que

incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.

5.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá

incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor

correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de

2006.

5.10. Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no

campo condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao

percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação

da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB

Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).

Nota explicativa: Este item deve constar no Edital somente quando legítima a admissão de sociedades cooperativas na licitação.

5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a ........ (......) dias, a

contar da data de sua apresentação.

Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: “O prazo de validade das propostas será

de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente,

de acordo com as peculiaridades da licitação.

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 171/348

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de

sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde

logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste

Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas

exigidas no Termo de Referência.

Nota explicativa: A parte final do dispositivo adotará essa redação quando necessária a indicação de especificações técnicas na proposta, na forma definida no Termo de Referência.

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo

em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que

somente estas participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o

Pregoeiro e os licitantes.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do

seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor..... (total/anual, conforme o caso) do

item ou maior desconto oferecido.

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário

fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá

tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a

melhor oferta deverá ser ........ (....).

6.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma

deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada

imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

6.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo

próprio do sistema.

Nota Explicativa: subitem poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo entre os lances, nos termos da Instrução Normativa/SLTI nº 03/2013, conforme diretrizes do Sistema COMPRASNET.

6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado

e registrado pelo sistema.

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 172/348

6.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser

inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três

(3) segundos.

6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo

aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em

tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva

do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a

recepção dos lances.

6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão

será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos

participantes.

6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do

Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos

lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,

aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente

encerrada a recepção de lances.

6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua

proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último

lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

6.15. Em relação aos itens não exclusivos a microempresas, empresas de

pequeno porte e sociedades cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será

efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade

empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de

pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação

com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como

das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº

123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

6.16. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno

porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por

cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas

com a primeira colocada.

6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de

encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao

da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,

contados após a comunicação automática para tanto.

6.18. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa

melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão

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Vigência: 31.10.2017 173/348

convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e

sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na

ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no

subitem anterior.

6.19. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate.

Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação

das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.

6.20. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação,

definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de

preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos

5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.

6.20.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos

termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou

empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no

Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às

médias e às grandes empresas na mesma situação.

6.20.2. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº

7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº

7.174, de 2010.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

Nota Explicativa: Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.

Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.

Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 – Plenário).

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o

Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua

exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao

preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

OU

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7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor cujo percentual de

desconto seja inferior ao mínimo exigido ou torne o preço do objeto manifestamente

inexequível.

7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que,

comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação,

apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos

respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido

limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade

do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor proposta ou lance vencedor. O critério de aceitabilidade baseado no maior percentual de desconto equivale ao critério de julgamento baseado no menor preço; quanto maior o percentual de desconto ofertado sobre determinada tabela de preço, menor o valor a ser despendido pela Administração na contratação. Destarte, o Termo de Referência deverá indicar o valor máximo aceitável para cada item licitado.

7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, a

exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.

7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da

média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata

desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para

o exame da proposta.

7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir

a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os

indícios que fundamentam a suspeita.

7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por

meio de fu cio alidade dispo í el o sis ema, es abelece do o “cha ” pra o ra oá el

para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.

7.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação

escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e

formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará

a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no

“chat” a o a da a e horário para a co i uidade da mesma.

7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de

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Vigência: 31.10.2017 175/348

negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas

das previstas neste Edital.

7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar

à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser

acompanhada pelos demais licitantes.

7.11. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e

sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro

passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a

disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8. DA HABILITAÇÃO

Nota explicativa: É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto da contratação demanda a exigência de todos os requisitos de habilitação apresentados neste modelo, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, excluindo-se o que entender excessivo. Observar que exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação e ofender a o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública....somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.

Em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na

exigência pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”.

8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do

licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o

eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à

existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,

mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1. SICAF;

8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido

pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, pela Controladoria-Geral

da União (www.portaldatransparencia.gov.br/cnep);

8.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade

Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

8.1.5. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da

própria condição de participação na licitação.

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8.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e

também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que

prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio

de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante

inabilitado, por falta de condição de participação.

Nota explicativa: O SICAF informa a composição do quadro societário das empresas, inclusive quanto ao percentual de participação de cada sócio.

Conforme o Manual do SICAF, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, o preenchimento desses dados é exigido já no Nível I - Credenciamento, de sorte que, a princípio, o pregoeiro disporá das informações dos sócios de todas as empresas que participarem do pregão eletrônico, inclusive aquelas eventualmente não cadastradas nos demais níveis do SICAF.

De todo modo, caso tais informações não estejam disponíveis no SICAF, cabe ao pregoeiro solicitar a apresentação do contrato social da empresa - o qual, aliás, já é documento de apresentação obrigatória na habilitação jurídica.

8.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e

trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto

nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2,

de 2010.

8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,

especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao

SICAF.

8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente

através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o

licitante será convocado a encaminhar, no prazo de ....... (.........) horas, documento

válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de

inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das

microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme

estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro

Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte

documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas

condições seguintes:

8.4. Habilitação jurídica:

8.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de

Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.4.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da

Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM

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nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no

sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

8.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de

responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em

vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado

de documento comprobatório de seus administradores;

8.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil

das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos

seus administradores;

8.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida

pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso,

que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos

do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional

de Registro do Comércio - DNRC;

8.4.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em

vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta

Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem

como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.

Nota explicativa: Este item acima deve constar no Edital somente quando legítima a admissão de sociedades cooperativas na licitação.

8.4.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com

averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal,

filial ou agência;

8.4.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:

decreto de autorização;

8.4.9. No caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização

para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da

(Lei/Decreto) n° ........

Nota explicativa: Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento normativo.

8.4.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações

ou da consolidação respectiva;

8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no

Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

8.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante

apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal

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do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a

todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas

administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria

Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS);

8.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos

termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-

Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.5.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual;

8.5.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do

licitante;

Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. A comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da atividade, objeto da licitação. A exigência de inscrição no cadastro municipal decorre do âmbito da tributação incidente sobre o objeto da licitação; tratando-se de serviços, incide, em regra, o ISS, tributo municipal. Serviços de Telecomunicações e de Transporte Interestadual, no entanto, são tributados por ICMS.

8.5.7. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais

relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a

apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do

fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;

Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, que: “Art. 16. A regularidade, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.”

8.5.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de

pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação

exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.5.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação

de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão

subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma

restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº

8.538, de 2015.

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Vigência: 31.10.2017 179/348

Nota Explicativa: O subitem acima deverá ser incluído quando a licitação contiver a previsão de subcontratação, conforme art. 7º do Decreto n. 8.538, de 2015. Insta observar que não se admite a sub-rogação completa ou da parcela principal da contratação (art. 7º, inciso I).

8.6. Em relação ao(s) item(ns) (....), os licitantes que não estiverem cadastrados

no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação

Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010,

deverão apresentar a seguinte documentação:

Nota Explicativa: Lembrar que a exigência pode restringir-se a alguns itens, como, por exemplo, somente aos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, ou mesmo não ser exigida para nenhum deles, caso em que deve ser suprimida do edital.

8.6.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica;

8.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo

ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da

data de apresentação da proposta;

8.6.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a

apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período

de existência da sociedade;

8.6.2.2. Em se tratando de licitação para locação de materiais ou para fornecimento

de bens para pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno

porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social;

8.6.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante

obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente

(LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

8.6.4. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1,00 (um),

em qualquer dos índices, deverão comprovar possuir capital social ou patrimônio

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Vigência: 31.10.2017 180/348

líquido mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da

contratação, devendo a comprovação ser feita na data da apresentação da proposta.

Nota Explicativa: De acordo com o art. 44 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/10, deve-se fixar percentual proporcional aos riscos que a inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar para a Administração, considerando-se, entre outros fatores, o valor do contrato, a essencialidade do objeto, o tempo de duração do contrato.

8.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao(s)

item(ns)..............(ou para todos os itens) deverão comprovar, ainda, a qualificação

técnica, por meio de:

Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do licitante deverá constar em dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG). Reitera-se o quanto já dito em relação às exigências restringirem-se a alguns itens específicos do edital.

8.7.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional

.........(escrever por extenso, se for o caso), em plena validade;

Nota explicativa: Tal exigência só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de determinada atividade afeta ao objeto contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional competente, a ser indicada expressamente no edital.

Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente conselho de fiscalização profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se inaplicável.

Nessas situações, o referido subitem deve ser excluído.

Jurisprudência atinente ao registro no Conselho Regional de Administração – CRA:

“ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. INVALIDADE.

1. A inscrição de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício profissional relaciona-se à atividade-fim, a teor do disposto no artigo 1º da Lei 6.839/80, razão pela qual as empresas de segurança e vigilância não se sujeitam a registro no Conselho Regional de Administração.

2. É inválida disposição editalícia que condiciona a participação dessas empresas no certame à apresentação de certidão comprobatória de sua inscrição perante o CRA.

3. Dentre as atividades fiscalizadas pelo Conselho Regional de Administração não estão inseridas as executadas pelas empresas de vigilância e segurança. As empresas de limpeza e conservação não estão sujeitas à inscrição no CRA, pois na atividade básica não exige a presença de profissionais de Administração.” (Processo nº 200131000002295, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Órgão Julgador: Quinta Turma, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, DJ 18/6/2004 – página 30.)

“Segundo o contra recurso apresentado pela empresa [...], e cujas razões foram assimiladas pela Comissão de Licitação, o atestado para ter validade deveria ter sido registrado no Conselho Regional de Administração do Estado de [...].

Ora, já demonstramos (vide fls. 9/12 - vol. principal) que a Jurisprudência firmou entendimento de que é a atividade preponderante do profissional ou da empresa que determina qual o Conselho Profissional que tem competência para a Fiscalização (STJ, Resp nº 488.441/RS). Ademais, as empresas prestadoras de serviços de limpeza, conservação e prestação de serviços de vigilância desarmada não se inserem dentre as hipóteses da lei regulamentadora da profissão de administrador (TRF 4ª Região, Remessa Ex-Offício nº 12.923/SC).” Acórdão nº 2211/2010 Plenário, TCU

“9.4.17. em atenção ao princípio da legalidade, abstenha-se de exigir, no caso de contratação de serviços de informática, o registro de licitantes ou profissionais ou os atestados no Conselho Regional de

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Vigência: 31.10.2017 181/348

Administração ou em qualquer outro conselho, uma vez que as atividades de tecnologia da informação não são regulamentadas por lei;” Acórdão nº 1724/2010 Plenário, TCU

8.7.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características,

quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item

pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de

direito público ou privado.

8.7.2.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no

mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser

executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.

8.7.2.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação

da legitimidade dos atestados apresentados.

8.7.3. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigido no

Termo de Referência;

Nota explicativa: O licitante deve apresentar na habilitação “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação”.

Lembramos que tal documento só deve ser exigido para a habilitação do licitante caso a vistoria seja definida pelo órgão, no Termo de Referência, como obrigatória, conforme art. 15, VIII, IN SLTI/MPOG n° 02, de 2008.

8.7.4. prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei ............:

Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de qualificação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.

8.8. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda

auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123,

de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes

estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das

demonstrações contábeis do último exercício.

Nota Explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado, conforme Resolução CGSIM n. 16, de 17 de dezembro de 2009.

8.9. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima,

deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade

presente no sistema (upload), no prazo de ..............., após solicitação do Pregoeiro no

sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de

indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail

[email protected]. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por

qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por

servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em

órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de ..........., após encerrado o prazo

para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.

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Vigência: 31.10.2017 182/348

Nota Explicativa: IN n. 01/2014 – SLTI/MPOG, Art. 3º-A O instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de transmissão eletrônica, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.

8.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que

a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as

demais exigências do edital.

8.10.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior

à fase de habilitação.

8.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa

de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a

existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será

convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,

comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério

da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de

justificativa.

8.12. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a

reabertura da sessão pública.

8.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos,

o Pre oeiro suspe derá a sessão, i forma do o “cha ” a o a da a e horário para a

continuidade da mesma.

8.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de

apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em

desacordo com o estabelecido neste Edital.

8.15. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte,

em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a

disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

Nota explicativa: O TCU considerou que a ocorrência de “empresas com sócios em comum que apresentam propostas para o mesmo item de determinada licitação” e a “existência de licitantes reiteradamente desclassificados por não atenderem aos editais ou não honrarem suas propostas” sugerem o possível enquadramento nas condutas tipificadas o art. 7º da Lei n. 10.520/2005 e que é necessária a instauração de processo administrativo “...com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002... [que] tem caráter abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao procedimento licitatório e à execução da avença”, concluindo que os responsáveis pelos procedimentos licitatórios poderão ser responsabilizados em caso de omissão (Acórdão nº 754/2015-Plenário).

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9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos

anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria

sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele

dependam.

9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o

licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento

equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC

nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente

posteriores ao encerramento da etapa de lances.

9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para

acompanhar a sessão reaberta.

9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema ele r ico (“cha ”), e-mail, ou,

ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os

dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados

cadastrais atualizados.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no

prazo de ...... (.......) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e

deverá:

10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via,

sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e

as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada

ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento

convocatório.

10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante

vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em

consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à

Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a

Contratada.

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11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de

microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso,

será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante

manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is)

decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade

e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o

recurso, fundamentadamente.

11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas

verificará as condições de admissibilidade do recurso.

11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito.

11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de

três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais

licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também

pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do

prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos

interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato

do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente,

após a regular decisão dos recursos apresentados.

12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

13.1. Deverão ser observadas as exigências constantes do Termo de Referência,

bem como a cláusula competente na Minuta de Contrato.

14. DO REAJUSTE

14.1. O preço é fixo e irreajustável.

15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão

previstos no Termo de Referência

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16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no

Termo de Referência.

17. DO PAGAMENTO

17.1. Deverão ser observadas as exigências constantes do Termo de Referência,

bem como a cláusula competente na Minuta de Contrato.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

18.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente,

quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

18.1.2. apresentar documentação falsa;

18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

18.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;

18.1.5. não mantiver a proposta;

18.1.6. cometer fraude fiscal;

18.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa

quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o

conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o

encerramento da fase de lances.

18.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas

no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às

seguintes sanções:

18.3.1. Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)

prejudicado(s) pela conduta do licitante;

18.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no

SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

18.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em

processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao

licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993,

e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

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Vigência: 31.10.2017 186/348

18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em

consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem

como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

18.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas

no Termo de Referência.

19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão

pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

..............., pelo fax ............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço

.........................., seção .........................

Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente o referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata. Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o

encaminhamento urgente da impugnação.

19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e

quatro horas.

19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a

realização do certame.

19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão

ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para

abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no

endereço indicado no Edital.

19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos

previstos no certame.

19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo

Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis

para consulta por qualquer interessado.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente

transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar

erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua

validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a

todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

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Vigência: 31.10.2017 187/348

20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à

contratação.

20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor

da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o

interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da

contratação.

20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de

suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses

custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-

se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos

em dias de expediente na Administração.

20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados

os princípios da isonomia e do interesse público.

20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou

demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

20.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e

também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no

horário das ............ horas às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os

autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos

interessados.

20.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

20.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;

20.10.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato; (quando for o caso)

20.10.3. ANEXO III – Minuta de termo de vistoria (se for o caso);

20.10.4. ANEXO IV – Modelo do Acordo de Níveis de Serviço – ANS;

20.10.5. ANEXO V – (....)

...................................... , ......... de ................................. de 20.....

Pregoeiro(a)

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6.16 ANEXO XVI – MODELO DE EDITAL SERVIÇOS CONTINUOS COM MÃO DE OBRA, HABILITAÇÃO COMPLETA, ITENS EXCLUSIVOES ME E EPP.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/201X

PROCESSO Nº xxx/201X

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO XXX/201X

TIPO MENOR VALOR

REGIME DE EXECUÇÃO MENOR VALOR GLOBAL / MENOR VALOR POR ITEM / DESCONTO / ETC

UASG DA ABGF 926397

DATA DE ABERTURA XX DE XXXXXXXXX DE 201X

HORÁRIO XhXX HORAS

OBJETO XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

VALOR GLOBAL

Em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei 13.303/2016 o valor estimado da contratação será sigiloso.

O Edital estará disponível para consulta e retirada nos sites: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.abgf.gov.br.

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Vigência: 31.10.2017 189/348

NOTAS EXPLICATIVAS

Os itens deste modelo de Edital, destacados em vermelho itálico, devem ser preenchidos ou adotados pelo órgão ou entidade pública licitante, de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação, para que não conflitem.

Alguns itens receberão notas explicativas destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas referentes à licitação, que deverão ser suprimidas quando da finalização do documento.

MODELO DE EDITAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

HABILITAÇÃO COMPLETA (Art. 8º, II, III, IV, V E VI da IN SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, atualizada)

Lei Complementar nº 123, de 2006: alguns itens exclusivos para ME/EPP e outros itens para ampla participação

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20... (Processo Administrativo n.°...........)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), designado pelo Sr Diretor-Presidente, nos termos da Portaria nº xxx de xx de xxxx de 201x, sediada o Se or de u arquias Sul, Quadra 03, Bloco “O”, Ed. Órgãos Regionais, 11º andar - CEP 70079-900, Brasília (DF), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço/maior desconto/etc , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: Horário: Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br UASG: 926397

1. DO OBJETO

1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para

a contratação de serviços de ..........................................................., conforme

condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

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Vigência: 31.10.2017 190/348

1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de

Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu

interesse.

Ou

1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme

tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em

quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens

que o compõem.

Nota explicativa: Nos termos do art. 3º da IN SLTI/MPOG n. 02/2008, serviços distintos podem ser

licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que: o parcelamento torna o

contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala; e

que os serviços podem ser prestados por empresa registrada e sob fiscalização de um único conselho

regional de classe profissional, quando couber. Porém, o órgão não poderá contratar o mesmo prestador

para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária

segregação das funções. De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes

menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em

separado.” (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela

Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, também aplicável à modalidade pregão, por

força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor

aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a

divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala

(Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for

adotado. Sendo inviável técnica ou economicamente a divisão do objeto em itens, o edital contará com

apenas um item, devendo ser adaptada a redação acima sugerida.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 As despesas para atender a esta licitação correrão à conta do Programa de

Dispêndios Globais – PDG 201X, na Rubrica Orçamentária XXX.XXX –

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que

permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma

eletrônica.

Nota Explicativa: O credenciamento exigido no §2º do art. 3º do Decreto n. 5.450, de 2005, constitui-se em cadastro prévio de identificação, com a finalidade de agilizar o procedimento e permitir a efetiva participação dos interessados no certame – Parecer n. 129/2011/DECOR/CGU/AGU.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo

Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e

senha pelo interessado.

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Vigência: 31.10.2017 191/348

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade

do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica

para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade

exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,

não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta

licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,

ainda que por terceiros.

3.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas

imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja

compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no

§3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.1.1 Em relação aos itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a

microempresas e empresas de pequeno porte.

4.2 Não poderão participar desta licitação interessados:

4.2.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na

forma da legislação vigente;

4.2.1.1 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.2 nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte não

poderão participar sociedades estrangeiras;

4.2.3 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou

extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de

dissolução ou liquidação;

4.2.4 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.2.5 que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira

ou trabalhista com o Pregoeiro, com um dos membros da equipe de apoio, com o

Presidente da Agência Brasileia Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. –

ABGF, com um dos Conselheiros ou com qualquer funcionário em exercício nesta

empresa;

4.2.6 que possuam vínculo familiar, até o terceiro grau civil com o Pregoeiro, com

um dos membros da equipe de apoio, com o Presidente da Agência Brasileia Gestora

de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, com um dos Conselheiros ou com

qualquer funcionário em exercício nesta empresa; será exigida declaração formal dos

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Vigência: 31.10.2017 192/348

administradores, sócios ou colaboradores das empresas contratadas de que não

possuem relação de parentesco com os funcionários da ABGF.

Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.

Note-se que “...a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de ns. 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).

Em todo caso, a Administração deverá fundamentar qualquer opção adotada, vez que “...a vedação de empresas em consórcio, sem que haja justificativa razoável...” pode ser considerada restrição à competitividade do certame (TCU, Ac n. 963/2011-2ª Câmara, Item 9.2.1).

Caso haja a opção pela participação de empresas em consórcio, além da justificativa, a Administração deverá adaptar o presente edital.

4.2.7 Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de

Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao

Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de

abril de 2008.

Nota explicativa: A proibição da participação de sociedades cooperativas na contratação de serviços continuados com disponibilização de mão de obra é a regra.

O Termo de Conciliação Judicial acima mencionado enumera alguns serviços em que a contratação destas é vedada.

Não estando o serviço pretendido nesta lista, o órgão ou entidade licitante deve analisar com cautela suas características, especialmente quanto às diversas obrigações dos trabalhadores que executarão os serviços, para verificar se, no caso concreto, as tarefas são passíveis de execução com autonomia pelos cooperados, sem relação de subordinação e habitualidade, seja entre a sociedade cooperativa e os cooperados, seja entre estes e a Administração, nos termos do inciso I do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.

Lembramos que, caso seja permita a participação de sociedades cooperativas, as demais disposições do Edital devem ser adaptadas a esta nova condição, mantendo-se, inclusive, a referência à Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, constante no preâmbulo deste Edital.

4.3 Como co di ão para par icipa ão o Pre ão, o lici a e assi alará “sim” ou

“ ão” em campo próprio do sis ema ele r ico, rela i o às se ui es declara ões:

4.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº

123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus

arts. 42 a 49.

4.3.1.1 nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a

assi ala ão do campo “ ão” impedirá o prosse uime o o cer ame;

4.3.1.2 os i e s ão exclusi os, a assi ala ão do campo “ ão” apenas produzirá o

efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei

Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno

porte;

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Vigência: 31.10.2017 193/348

4.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus

anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no

Edital;

4.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na

condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5 DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até

a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão

pública observarão o horário de Brasília – DF.

5.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas

em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas

propostas e lances.

5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da

perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão.

5.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as

propostas apresentadas.

5.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no

sistema eletrônico, dos seguintes campos:

5.6.1 valor ...... (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e ...... (anual, total) do

item;

5.6.2 Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes

informações:

Nota explicativa: Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com os dados acima, uma vez que o licitante já declarou que sua proposta está de acordo com as condições do Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o órgão poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação.

Especialmente no caso de licitação de serviços, a utilização de tal campo mostra-se necessária para que o licitante informe os requisitos exigidos pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.

De fato, nos termos da Instrução Normativa (arts. 21, 22 e 29), a empresa deve indicar determinados elementos em sua proposta, os quais auxiliarão o órgão licitante a examinar de forma objetiva, na fase

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de aceitação, sua real adequação e exequibilidade. Sem a indicação de tais elementos, o órgão não dispõe de informações suficientes para julgar a aceitabilidade da proposta.

Assim, recomendamos que, de acordo com o objeto da licitação, o órgão examine os demais dados pertinentes (além do preço) que deverão ser analisados na fase de aceitação da proposta e insira no edital a exigência de preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com as informações que reputar necessárias, notadamente aquelas pertinentes do art. 21 da IN n° 2, de 2008, lembrando-se de não exigir informações que impliquem na identificação do licitante.

Também alertamos que só se deve exigir o preenchimento detalhado de dados que sejam relevantes e efetivamente utilizados para a aceitação da proposta. Cite-se recente decisão do TCU sobre o tema (Acórdão nº 2.279/2009 - 2ª Câmara):

"1.5.1.1. eleja os quesitos fundamentais que devam constar da descrição detalhada do campo do COMPRASNET, quando esta se demonstrar extensa, a fim de evitar a apresentação de propostas incompletas (por falta de espaço no referido campo para indicação de todos os itens técnicos do Edital e/ou do Termo de Referência), gerando questionamentos evitáveis;"

Lembramos que, na fase de julgamento, também poderá ser solicitado pelo Pregoeiro o envio de arquivo anexo, contendo as informações relevantes para a análise da proposta.

5.6.2.1 A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou

sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço

e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de

Ocupações - CBO;

5.6.2.2 Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela

Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;

Nota explicativa: O órgão deve exigir a indicação da produtividade exclusivamente quando tal fator for mensurável, caso em que o estudo da produtividade utilizada pela Administração para servir de referência deve ser disponibilizado.

5.6.2.3 A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;

5.6.2.4 A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução

dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;

Nota explicativa: O órgão deve exigir tal relação quando tal fator for mensurável, notadamente quando a lista não for muito extensa e, ao mesmo tempo, importante para a contratação.

5.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a

Contratada.

5.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,

encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que

incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o

preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme

anexo deste Edital;

5.8.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no

dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos

variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o

quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente

em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.

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5.8.2 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a

vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual

prorrogação contratual.

5.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar

da data de sua apresentação.

Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005:” O prazo de validade das propostas será

de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente,

de acordo com as peculiaridades da licitação.

6 DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de

sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde

logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste

Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as

especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo

em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que

somente estas participarão da fase de lances.

6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o

Pregoeiro e os licitantes.

6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do

seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item.

6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário

fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá

tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a

melhor oferta deverá ser de ........ (....).

6.7.1 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. 6.7.2 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo

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Vigência: 31.10.2017 196/348

próprio do sistema.

Nota Explicativa: subitem poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo entre os lances, nos termos da Instrução Normativa/SLTI nº 03/2013, conforme diretrizes do Sistema COMPRASNET.

6.8 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado

e registrado pelo sistema.

6.8.1 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.

6.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo

aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em

tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva

do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a

recepção dos lances.

6.12 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão

será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos

participantes.

6.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do

Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos

lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,

aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente

encerrada a recepção de lances.

6.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua

proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último

lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

6.15 Em relação aos itens não exclusivos a microempresas e empresas de

pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação

automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema

identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte

participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta

for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de

aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo

Decreto nº 8.538, de 2015.

6.16 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno

porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou

lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

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Vigência: 31.10.2017 197/348

6.17 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de

encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao

da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,

contados após a comunicação automática para tanto.

6.18 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada

desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais

licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele

intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do

mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.18.1 Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate.

Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação

das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.

6.19 Para a contratação de serviços comuns de informática e automação,

definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de

preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos

5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.

6.19.1 Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos

termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou

empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no

Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às

médias e às grandes empresas na mesma situação.

6.19.2 Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº

7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº

7.174, de 2010.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

Nota Explicativa: Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta

classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da

Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo

Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e

outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício

anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°,

inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do

mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.

7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o

Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua

exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao

preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

7.2.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

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7.2.1.1. comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da

contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos

respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido

limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade

do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

7.2.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores

àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis,

medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

7.2.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como

para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-

se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do

valor estimado pela Administração.

7.2.2.1. [..... indicar as convenções coletivas quando for o caso ...]

7.2.2.2. [.....]

Nota Explicativa: Quando a prestação dos serviços envolver a utilização de mão-de-obra vinculada a uma ou mais Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), a Administração deverá utilizar as CCTs que comprovadamente estejam em vigor, ainda que não depositadas nas Superintendências Regionais do Trabalho, e indicar, no item acima, aquelas utilizadas para a elaboração da planilha estimativa de valores.

Nota explicativa: Lembramos que, para os serviços de vigilância, limpeza e conservação, existem Portarias da SLTI/MPOG que fixam os limites máximos de preços para a contratação, em âmbito estadual, e servem de parâmetro para análise de aceitabilidade da proposta.

7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, a

exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.

7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da

média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não

for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua

imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a

legalidade e exequibilidade da proposta.

7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir

a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os

indícios que fundamentam a suspeita.

7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por

meio de fu cio alidade dispo í el o sis ema, es abelece do o “cha ” pra o mí imo

de …...... (…....), sob pe a de ão acei a ão da propos a.

Nota explicativa: A Administração deverá fixar tempo mínimo razoável para eventual apresentação do documento solicitado, considerando, para tanto, a complexidade da licitação.

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Vigência: 31.10.2017 199/348

7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação

escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e

formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se

as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.

7.6.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir

com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

7.6.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados

na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em

relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na

contratação;

7.6.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a

desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo

indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.

7.6.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento

de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de

prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.

7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará

a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no

“chat” a o a da a e horário para a co i uidade da mesma.

7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de

negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas

das previstas neste Edital.

7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar

à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser

acompanhada pelos demais licitantes.

7.10. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte,

sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,

haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto

nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida,

se for o caso.

8. DA HABILITAÇÃO

Nota explicativa: É FUNDAMENTAL QUE A ADMINISTRAÇÃO observe que exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação e ofender a o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública... somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. A IN

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SLTI/MPOG n. 06/2013 introduziu na IN SLTI/MPOG n. 02/2008 requisitos para a habilitação econômico-financeira que poderão ser aplicados aos serviços sem dedicação exclusiva de mão-de-obra, NO QUE COUBER (ver art. 19), sendo especialmente aplicáveis aos serviços de natureza continuada, em razão da essencialidade. No presente modelo é exigido um amplo leque de requisitos de habilitação. É fundamental que a Administração examine, DIANTE DO CASO CONCRETO, se o objeto da contratação demanda a exigência de todos os requisitos de habilitação apresentados neste modelo, levando-se em consideração o vulto, a complexidade do objeto, a essencialidade do serviço e os riscos decorrentes de sua paralização em função da eventual incapacidade econômica da contratada em suportar vicissitudes contratuais, excluindo-se o que entender excessivo.

Em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”.

Observar-se, contudo, para não acrescentar requisitos que não tenham suporte na legislação vigente.

8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do

licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o

eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à

existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,

mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1. SICAF;

8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido

pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, pela Controladoria-Geral

da União (www.portaldatransparencia.gov.br/cnep);

8.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade

Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

8.1.5. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação.

8.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e

também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que

prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio

de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante

inabilitado, por falta de condição de participação.

Nota explicativa: O SICAF informa a composição do quadro societário das empresas, inclusive quanto ao percentual de participação de cada sócio.

Conforme o Manual do SICAF, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, o preenchimento desses dados é exigido já no Nível I - Credenciamento, de sorte que, a princípio, o pregoeiro disporá das informações dos sócios de todas as empresas que participarem do pregão eletrônico, inclusive aquelas eventualmente não cadastradas nos demais níveis do SICAF.

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Vigência: 31.10.2017 201/348

De todo modo, caso tais informações não estejam disponíveis no SICAF, cabe ao pregoeiro solicitar a apresentação do contrato social da empresa - o qual, aliás, já é documento de apresentação obrigatória na habilitação jurídica.

8.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e

trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto

nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2,

de 2010.

8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,

especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao

SICAF.

8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente

através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o

licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento

válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de

inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das

microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº

123, de 2006.

Nota Explicativa: IN n. 03/2013 – SLTI/MPOG, Art. 3º-A O instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de transmissão eletrônica, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.

8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro

Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte

documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista e

Qualificação econômico-financeira e técnica:

8.4. Habilitação jurídica:

8.4.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de

Empresas Mercantis;

8.4.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de

responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso

de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores;

8.4.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com

averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal,

filial ou agência;

8.4.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso

de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

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Vigência: 31.10.2017 202/348

8.4.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira

em funcionamento no País (itens não exclusivos);

8.4.6. no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização

para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da

(Lei/Decreto) n° ........

Nota explicativa: Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal. Cite-se, como exemplo, o registro e autorização para o funcionamento de empresa de vigilância.

8.4.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações

ou da consolidação respectiva;

8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante

apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a

todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas

administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria

Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS);

8.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos

termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-

Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.5.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual;

8.5.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do

licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. A comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da atividade, objeto da licitação. A exigência de inscrição no cadastro municipal decorre do âmbito da tributação incidente sobre o objeto da licitação; tratando-se de serviços em geral, incide o ISS, tributo municipal.

8.5.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados

ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de

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Vigência: 31.10.2017 203/348

declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na

forma da lei;

8.5.8. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação

de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão

subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma

restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº

8.538, de 2015.

Nota Explicativa: O subitem acima deverá ser incluído quando a licitação contiver a previsão de subcontratação, conforme art. 7º do Decreto n. 8.538, de 2015. Insta observar que não se admite a sub-rogação completa ou da parcela principal da contratação (art. 7º, inciso I).

Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, que: “Art. 16. A regularidade, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.”

8.5.9. o licitante detentor do menor preço, microempresa ou empresa de pequeno

porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de

inabilitação.

8.6. Em relação ao(s) item(ns) (....), os licitantes que não estiverem cadastrados

no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da qualificação

econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010,

deverão apresentar a seguinte documentação:

Nota Explicativa: Reitere-se que a exigência pode restringir-se a alguns itens, como, por exemplo, somente aos itens não exclusivos a microempresa e empresas de pequeno porte, ou mesmo não ser exigida para nenhum deles, caso em que deve ser suprimida do edital.

8.6.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo

distribuidor da sede do licitante;

8.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo

ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da

data de apresentação da proposta;

8.6.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a

apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período

de existência da sociedade;

8.6.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de

índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),

superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

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Vigência: 31.10.2017 204/348

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

8.6.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a

comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:

8.6.4.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro

(Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e

sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item

pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do

último exercício social;

8.6.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor

estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e

demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei,

vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados

por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da

apresentação da proposta.

8.6.4.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos

assumidos, conforme modelo constante do Anexo ....., de que 1/12 (um doze avos) do

valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa

privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior

ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada

neste Edital;

8.6.4.4. a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada

da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social,

8.6.4.5. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para

mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas,

concomitantemente, as devidas justificativas.

Nota Explicativa: O presente subitem, relativo à documentação complementar de qualificação econômico-financeira, baseia-se no Relatório apresentado pelo Grupo de Estudos de Contratação e

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Vigência: 31.10.2017 205/348

Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na Administração Pública Federal, já mencionado.

Referido relatório constitui-se de importante documento para nortear e fundamentar as exigências acima mencionadas, embora não reflita necessariamente a posição dos órgãos mencionados, posto que a participação dos servidores não se deu em caráter de representação.

Para completo entendimento do suporte jurídico das disposições acima referidas, recomenda-se a leitura integral do texto, e especialmente da parte referente ao Procedimento Licitatório; o órgão ou entidade licitante deve estar seguro quanto a tais disposições, principalmente em caso de questionamentos.

8.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao(s)

item(ns)..............(ou para todos os itens) deverão comprovar, ainda, a qualificação

técnica, por meio de:

Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do licitante deverá constar em dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG). Reitera-se o quanto já dito em relação às exigências restringirem-se a alguns itens específicos do edital.

8.7.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional

.........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade;

Nota explicativa: Tal exigência só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de determinada atividade afeta ao objeto contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional competente, a ser indicada expressamente no edital.

Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente conselho de fiscalização profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se inaplicável.

Nessas situações, o referido subitem deve ser excluído.

Jurisprudência atinente ao registro no Conselho Regional de Administração – CRA:

“ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. INVALIDADE.

1. A inscrição de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício profissional relaciona-se à atividade-fim, a teor do disposto no artigo 1º da Lei 6.839/80, razão pela qual as empresas de segurança e vigilância não se sujeitam a registro no Conselho Regional de Administração.

2. É inválida disposição editalícia que condiciona a participação dessas empresas no certame à apresentação de certidão comprobatória de sua inscrição perante o CRA.

3. Dentre as atividades fiscalizadas pelo Conselho Regional de Administração não estão inseridas as executadas pelas empresas de vigilância e segurança. As empresas de limpeza e conservação não estão sujeitas à inscrição no CRA, pois na atividade básica não exige a presença de profissionais de Administração.” (Processo nº 200131000002295, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Órgão Julgador: Quinta Turma, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, DJ 18/6/2004 – página 30.)

“Segundo o contra recurso apresentado pela empresa [...], e cujas razões foram assimiladas pela Comissão de Licitação, o atestado para ter validade deveria ter sido registrado no Conselho Regional de Administração do Estado de [...].

Ora, já demonstramos (vide fls. 9/12 - vol. principal) que a Jurisprudência firmou entendimento de que é a atividade preponderante do profissional ou da empresa que determina qual o Conselho Profissional que tem competência para a Fiscalização (STJ, Resp nº 488.441/RS). Ademais, as empresas prestadoras de serviços de limpeza, conservação e prestação de serviços de vigilância desarmada não se inserem dentre as hipóteses da lei regulamentadora da profissão de administrador (TRF 4ª Região, Remessa Ex-Offício nº 12.923/SC).” Acórdão nº 2211/2010 Plenário, TCU

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Vigência: 31.10.2017 206/348

“9.4.17. em atenção ao princípio da legalidade, abstenha-se de exigir, no caso de contratação de serviços de informática, o registro de licitantes ou profissionais ou os atestados no Conselho Regional de Administração ou em qualquer outro conselho, uma vez que as atividades de tecnologia da informação não são regulamentadas por lei;” Acórdão nº 1724/2010 Plenário, TCU

Nota explicativa: O TCU possui firme jurisprudência quanto a tal interpretação abrangente do “quadro permanente” do licitante, que não deve ser restrito ao vínculo empregatício ou societário, admitindo-se também o vínculo por meio de contrato de prestação de serviços (Acórdãos n° 170/2007, n° 141/2008, n° 1.905/2009, n° 2.828/2009, n° 73/2010, n° 1.733/2010, n° 2.583/2010, n° 600/2011, n° 1.898/2011 e n° 2.299/2011, todos do Plenário).

Ademais, a jurisprudência do TCU também se posiciona no sentido de que não é razoável exigir a comprovação do vínculo permanente entre empresa e responsável técnico no momento de apresentação da proposta, por restringir a ampla competitividade ao impor ônus antecipado aos licitantes (por exemplo, Acórdãos n° 2.471/2007, n° 1.265/2009, n° 1.282/2010, n° 1.028/2011 e n° 2.353/2011, todos do Plenário).

Vejamos, a propósito, a irregularidade apontada no Acórdão n° 2.607/2011, também do Plenário:

“9.1.2. ausência de previsão, no edital da Concorrência (...), da possibilidade de comprovação da capacidade técnica do responsável pela obra por meio de contrato regido pelo Direito Civil ou declaração de que o profissional integraria o quadro da licitante como responsável técnico, se a empresa viesse a ser contratada, em desconformidade com os Acórdãos/TCU 2297/2005 e 291/2007, ambos do Plenário;”

Assim, além da tradicional extensão da interpretação do “quadro permanente”, também se deve admitir que o vínculo seja comprovado mediante tal declaração de disponibilidade futura.

No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

Nota explicativa 2: Nos serviços em que seja necessário exigir alguma qualificação profissional específica, será possível, justificadamente, exigir a capacitação técnico-profissional, (como é feito nos serviços de engenharia, por exemplo). Nessa hipótese, os profissionais devem ser arrolados, bem como a experiência anterior a ser comprovada por cada um – a qual se limita às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, a serem expressamente indicadas no edital. Portanto, nesse caso, recomenda-se a inclusão da seguinte redação:

*.*. Comprovação da capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade profissional XXXX, detentor de atestado de responsabilidade técnica relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:

i. Para o (profissional XXXX): serviços de XXXX;

ii. Para o (profissional XXXX): serviços de XXXX;

etc.

*.*.1. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.

*.*.2 No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser

substituídos, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja

aprovada pela Administração.

8.7.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características,

quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item

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Vigência: 31.10.2017 207/348

pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados

fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

8.7.2.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua

atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

8.7.2.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato

ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado

para ser executado em prazo inferior.

8.7.2.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o

somatório de atestados de períodos diferentes.

8.7.2.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação

da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos,

cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local

em que foram prestados os serviços.

Nota explicativa: A regra da comprovação da aptidão pelo período de três anos poderá ser diminuída ou suprimida, tendo em vista a permissão normativa da IN SLTI/MPOG n. 02/2008, art. 19, §5º. A supressão ou diminuição deverá ser justificada, na medida em que gera maiores riscos para a Administração.

8.7.3. Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos,

o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50%

(cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.

8.7.4. Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior

a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um

mínimo de 20 (vinte) postos.

Nota explicativa: Em relação ao número mínimo de postos, cita-se o Relatório apresentado pelo Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na Administração Pública Federal, como consta no Ac. 1.214/2013, TCU-Plenário: “120. Ademais, é pertinente alertar que, ainda que entendido que o mínimo de 20 postos é o número adequado para comprovar que a empresa tem capacidade em gerenciar pessoas, portanto apta a prestar serviços de natureza continuada, não se trata de determinação, mas tão somente de uma recomendação a ser seguida, haja vista que, a depender das peculiaridades do local onde será realizada a licitação, essa exigência poderá até mesmo impossibilitar a contratação do serviço pretendido”.

8.7.5. Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o

somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços

de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três)

anos, nos termos do art. 19, §12º da IN n. 02/2008.

8.7.6. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, nas condições

estabelecidas no Termo de Referência;

Nota explicativa: O licitante deve apresentar na habilitação “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação”.

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Lembramos que tal documento só deve ser exigido para a habilitação do licitante caso a vistoria seja definida pelo órgão, no Termo de Referência, como obrigatória, conforme art. 15, VIII, IN SLTI/MPOG n° 02, de 2008.

8.7.7. prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............:

Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de qualificação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.

8.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima,

deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade

presente no sistema (upload), no prazo de ..............., após solicitação do Pregoeiro no

sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de

indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail

[email protected]. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por

qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por

servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em

órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de ..........., após encerrado o prazo

para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.

Nota Explicativa: IN n. 01/2014 – SLTI/MPOG, Art. 3º-A O instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de transmissão eletrônica, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.

8.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que

a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja

declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

8.9.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior

à fase de habilitação.

8.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa

de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a

existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será

convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,

comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério

da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de

justificativa.

8.11. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a

reabertura da sessão pública.

8.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos,

o Pre oeiro suspe derá a sessão, i forma do o “cha ” a o a da a e horário para a

continuidade da mesma.

8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não

apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o

estabelecido neste Edital.

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8.14. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte,

em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a

disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.15. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

Nota explicativa: O TCU considerou que a ocorrência de “empresas com sócios em comum que apresentam propostas para o mesmo item de determinada licitação” e a “existência de licitantes reiteradamente desclassificados por não atenderem aos editais ou não honrarem suas propostas” sugerem o possível enquadramento nas condutas tipificadas o art. 7º da Lei n. 10.520/2005 e que é necessária a instauração de processo administrativo “...com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002... [que] tem caráter abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao procedimento licitatório e à execução da avença”, concluindo que os responsáveis pelos procedimentos licitatórios poderão ser responsabilizados em caso de omissão (Acórdão nº 754/2015-Plenário).

9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos

anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria

sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele

dependam.

9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o

licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento

equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC

nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente

posteriores ao encerramento da etapa de lances.

9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a

sessão reaberta.

9.2.1. co oca ão se dará por meio do sis ema ele r ico (“cha ”), e-mail, ou,

ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os

dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados

cadastrais atualizados.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no

prazo de ...... (.......) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e

deverá:

10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via,

sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e

as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

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10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada

ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento

convocatório.

10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante

vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em

consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à

Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a

Contratada.

11. DOS RECURSOS

11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de

regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso,

concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a

intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões)

pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade

e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o

recurso, fundamentadamente.

11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas

verificará as condições de admissibilidade do recurso.

Nota explicativa: no juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.

11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito.

11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de

três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais

licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também

pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do

prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos

interessados, no endereço constante neste Edital.

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12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato

do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente,

após a regular decisão dos recursos apresentados.

12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

13.1 Deverão ser observadas as exigências constantes do Termo de Referência,

bem como a cláusula competente na Minuta de Contrato.

14. DA REPACTUAÇÃO

14.1 As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas

no Termo de Contrato, anexo a este Edital.

15. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

15.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no

Termo de Referência.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

16.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no

Termo de Referência.

17. DO PAGAMENTO

17.1 Deverão ser observadas as exigências constantes do Termo de Referência,

bem como a cláusula competente na Minuta de Contrato.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

18.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

18.2 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente,

quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

18.3 apresentar documentação falsa;

18.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

18.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;

18.6 não mantiver a proposta;

18.7 cometer fraude fiscal;

18.8 comportar-se de modo inidôneo;

18.9 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa

quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o

conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o

encerramento da fase de lances.

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Vigência: 31.10.2017 212/348

18.10 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas

nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal,

às seguintes sanções:

18.11 Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)

prejudicado(s) pela conduta do licitante;

18.12 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no

SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

18.13 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

18.14 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em

processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao

licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303, de

2016, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

18.15 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em

consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem

como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

18.16 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

18.17 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas

no Termo de Referência.

19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

19.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão

pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

18.18 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

..............., pelo fax ............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço

.........................., seção .........................

Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente o referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata. Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da impugnação.

19.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e

quatro horas.

19.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a

realização do certame.

19.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão

ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para

abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no

endereço indicado no Edital.

19.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos

previstos no certame.

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 213/348

19.6 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo

Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis

para consulta por qualquer interessado.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente

transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

20.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar

erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua

validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a

todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

20.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à

contratação.

20.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor

da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o

interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da

contratação.

20.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de

suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses

custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-

se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos

em dias de expediente na Administração.

20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados

os princípios da isonomia e do interesse público.

20.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou

demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

20.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e

também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no

horário das ............ horas às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os

autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos

interessados.

20.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

20.10.1 ANEXO I - Termo de Referência;

20.10.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;

20.10.3 ANEXO III – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público

do Trabalho e a União;

20.10.4 ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços;

Nota explicativa: Considerando que “Os editais deverão informar o valor total/global ou estimado das tarifas bancárias de modo que tal parcela possa constar da planilha apresentada pelos proponentes”

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 214/348

(Item 7.2 do Anexo VII da IN SLTI/MPOG n. 02/2008), recomenda-se que os valores dos encargos bancários sejam indicados na Planilha de Custos e Formação de Preços.

20.10.5 ANEXO V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de

pagamento direto (arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008);

20.10.6 ANEXO VI – Modelo de Termo de Vistoria; (quando for o caso);

20.10.7 ANEXO VII – Minuta do Termo de Cooperação Técnica com Instituição

Financeira;

20.10.8 ANEXO VIII – Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa

privada e a Administração Pública;

20.10.9 ANEXO IX – Modelo do Acordo de Níveis de Serviço – ANS

20.10.10 ANEXO X – (....)

...................................... , ......... de ................................. de 20.....

Pregoeiro(a)

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 215/348

6.17 ANEXO XVII – MODELO DE EDITAL SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS , ITENS EXCLUSIVOES ME E EPP.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/201X

PROCESSO Nº xxx/201X

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO XXX/201X

TIPO MENOR VALOR

REGIME DE EXECUÇÃO MENOR VALOR GLOBAL / MENOR VALOR POR ITEM / DESCONTO / ETC

UASG DA ABGF 926397

DATA DE ABERTURA XX DE XXXXXXXXX DE 201X

HORÁRIO XhXX HORAS

OBJETO XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

VALOR GLOBAL

Em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei 13.303/2016 o valor estimado da contratação será sigiloso.

O Edital estará disponível para consulta e retirada nos sites: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.abgf.gov.br.

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 216/348

NOTAS EXPLICATIVAS

Os itens deste modelo de Edital, destacados em vermelho itálico, devem ser preenchidos ou adotados pelo órgão ou entidade pública licitante, de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação, para que não conflitem.

Alguns itens receberão notas explicativas destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas referentes à licitação, que deverão ser suprimidas quando da finalização do documento.

MODELO DE EDITAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS

Ex.: serviços esporádicos – que não precisam perdurar no tempo para o órgão ou entidade

HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (Art. 8º, II e III da IN SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, atualizada)

Lei Complementar nº 123, de 2006: exclusivo para ME/EPP/COOP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20... (Processo Administrativo n.°...........)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Brasileira

Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, por intermédio do(a)

Pregoeiro(a), designado pelo Sr Diretor-Presidente, nos termos da Portaria nº xxx de xx

de xxxx de 201x, sediada o Se or de u arquias Sul, Quadra 03, Bloco “O”, Ed.

Órgãos Regionais, 11º andar - CEP 70079-900, Brasília (DF), realizará licitação, na

modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço/maior

desconto/etc , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº

5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de

outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do

Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº

13.303, de 30 de junho de 2016, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão:

Horário:

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

UASG: 926397

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Vigência: 31.10.2017 217/348

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para

a contratação de serviços de ..........................................................., conforme

condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de

Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu

interesse.

Ou

1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme

tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em

quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens

que o compõem.

Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e

independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.”

(Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela

Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, também aplicável à modalidade pregão, por

força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor

aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a

divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala

(Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for

adotado. Sendo inviável técnica ou economicamente a divisão do objeto em itens, o edital contará com

apenas um item, devendo ser adaptada a redação acima sugerida.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação correrão à conta do Programa de

Dispêndios Globais – PDG 201X, na Rubrica Orçamentária XXX.XXX –

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que

permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma

eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo

Federal, o sí io www.compras o er ame ais. o .br, com a solici a ão de “lo i ” e

senha pelo interessado.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade

do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica

para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade

exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,

não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta

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Vigência: 31.10.2017 218/348

licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,

ainda que por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada

imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de

pequeno porte e sociedades cooperativas, cujo ramo de atividade seja compatível com

o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do

artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na

forma da legislação vigente;

4.2.2. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso

de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

4.2.3. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.2.4. que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira

ou trabalhista com o Pregoeiro, com um dos membros da equipe de apoio, com o

Presidente da Agência Brasileia Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. –

ABGF, com um dos Conselheiros ou com qualquer funcionário em exercício nesta

empresa;

4.2.5. que possuam vínculo familiar, até o terceiro grau civil com o Pregoeiro, com

um dos membros da equipe de apoio, com o Presidente da Agência Brasileia Gestora

de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, com um dos Conselheiros ou com

qualquer funcionário em exercício nesta empresa; será exigida declaração formal dos

administradores, sócios ou colaboradores das empresas contratadas de que não

possuem relação de parentesco com os funcionários da ABGF.

Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.

Note-se que “...a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de ns. 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).

Em todo caso, a Administração deverá fundamentar qualquer opção adotada, vez que “...a vedação de empresas em consórcio, sem que haja justificativa razoável...” pode ser considerada restrição à competitividade do certame (TCU, Ac n. 963/2011-2ª Câmara, Item 9.2.1).

Caso haja a opção pela participação de empresas em consórcio, além da justificativa, a Administração deverá adaptar o presente edital.

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Vigência: 31.10.2017 219/348

4.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem

modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com

compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução

dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente

pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.

Nota explicativa: O órgão licitante deve analisar com cautela as características do serviço que pretende contratar, especialmente quanto às diversas obrigações dos trabalhadores que executarão os serviços, para verificar se, no caso concreto, as tarefas seriam passíveis de execução com autonomia pelos cooperados, sem relação de subordinação, seja entre a cooperativa e os cooperados, seja entre estes e a Administração, nos termos do inciso I do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.

Em caso positivo, a participação de cooperativas será permitida. Do contrário, deve ser vedada a participação de cooperativas no certame.

Súmula 281 do TCU: É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.

Lembramos que, caso se proíba a participação de cooperativas, as demais disposições do Edital devem ser adaptadas a esta nova condição.

4.4. Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte

deverá declarar:

4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº

123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus

arts. 42 a 49.

4.5. De erá assi alar, ai da, “sim” ou “ ão” em campo próprio do sis ema

eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.5.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus

anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no

Edital;

4.5.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.5.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na

condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.5.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até

a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão

pública observarão o horário de Brasília – DF.

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Vigência: 31.10.2017 220/348

5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas

em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas

propostas e lances.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da

perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as

propostas apresentadas.

5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no

sistema eletrônico, dos seguintes campos:

5.6.1. valor ...... (mensal, unitário, hora trabalhada, etc, conforme o caso) e ......

(anual, total) do item;

5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes

informações:

Nota explicativa: Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com os dados acima, uma vez que o licitante já declarou que sua proposta está de acordo com as condições do Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o órgão poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação.

Especialmente no caso de licitação de serviços, a utilização de tal campo mostra-se necessária para que o licitante informe os requisitos exigidos pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.

De fato, nos termos da Instrução Normativa (arts. 21, 22 e 29), a empresa deve indicar determinados elementos em sua proposta, os quais auxiliarão o órgão licitante a examinar de forma objetiva, na fase de aceitação, sua real adequação e exequibilidade. Sem a indicação de tais elementos, o órgão não dispõe de informações suficientes para julgar a aceitabilidade da proposta.

Assim, recomenda-se que, de acordo com o objeto da licitação, o órgão ou entidade examine os demais dados pertinentes (além do preço) que deverão ser analisados na fase de aceitação da proposta e insira no edital a exigência de preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com as informações que reputar necessárias, notadamente aquelas pertinentes do art. 21 da IN n° 2, de 2008, lembrando-se de não exigir informações que impliquem na identificação do licitante.

Também alertamos que só se deve exigir o preenchimento detalhado de dados que sejam relevantes e efetivamente utilizados para a aceitação da proposta. Cite-se recente decisão do TCU sobre o tema (Acórdão nº 2.279/2009 - 2ª Câmara):

"1.5.1.1. eleja os quesitos fundamentais que devam constar da descrição detalhada do campo do COMPRASNET, quando esta se demonstrar extensa, a fim de evitar a apresentação de propostas incompletas (por falta de espaço no referido campo para indicação de todos os itens técnicos do Edital e/ou do Termo de Referência), gerando questionamentos evitáveis;"

Lembramos que, na fase de julgamento, também poderá ser solicitado pelo Pregoeiro o envio de arquivo anexo, contendo as informações relevantes para a análise da proposta.

5.6.2.1. Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela

Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;

Nota explicativa: O órgão deve exigir a indicação da produtividade exclusivamente quando tal fator for mensurável, caso em que o estudo da produtividade utilizada pela Administração para servir de referência deve ser disponibilizado.

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Vigência: 31.10.2017 221/348

5.6.2.2. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução

dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;

Nota explicativa: O órgão deve exigir tal relação quando tal fator for mensurável, notadamente quando a lista não for muito extensa e, ao mesmo tempo, importante para a contratação.

5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a

Contratada.

5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,

encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que

incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.

5.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá

incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor

correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de

2006.

5.10. Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no

campo condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao

percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação

da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB

Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).

Nota explicativa: Este item deve constar no Edital somente quando legítima a admissão de sociedades cooperativas na licitação.

5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar

da data de sua apresentação.

Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: “O prazo de validade das propostas será

de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente,

de acordo com as peculiaridades da licitação.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de

sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde

logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste

Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas

exigidas no Termo de Referência.

Nota explicativa: A parte final do dispositivo adotará essa redação quando necessária a indicação de especificações técnicas na proposta, na forma definida no Termo de Referência.

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo

em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

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Vigência: 31.10.2017 222/348

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que

somente estas participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o

Pregoeiro e os licitantes.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do

seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor..... (total/anual, conforme o caso) do

item OU maior desconto oferecido.

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário

fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá

tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a

melhor oferta deverá ser ........ (....).

6.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma

deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada

imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

6.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo

próprio do sistema.

Nota Explicativa: subitem poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo entre os lances, nos termos da Instrução Normativa/SLTI nº 03/2013, conforme diretrizes do Sistema de Compras Governamentais.

6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado

e registrado pelo sistema.

6.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser

inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três

(3) segundos.

6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo

aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em

tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva

do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a

recepção dos lances.

6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão

será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos

participantes.

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Vigência: 31.10.2017 223/348

6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do

Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos

lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,

aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente

encerrada a recepção de lances.

6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua

proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último

lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

6.15. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação,

definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de

preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos

5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.

6.15.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos

termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou

empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no

Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às

médias e às grandes empresas na mesma situação.

6.15.2. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº

7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº

7.174, de 2010.

6.16. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate.

Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação

das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

Nota Explicativa: Como condição prévia à aceitação da proposta, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o

Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua

exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao

preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

OU

7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor cujo percentual de desconto

seja inferior ao mínimo exigido ou torne o preço do objeto manifestamente inexequível.

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Vigência: 31.10.2017 224/348

7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que,

comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação,

apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos

respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido

limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade

do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor proposta ou lance vencedor. O critério de aceitabilidade baseado no maior percentual de desconto equivale ao critério de julgamento baseado no menor preço; quanto maior o percentual de desconto ofertado sobre determinada tabela de preço, menor o valor a ser despendido pela Administração na contratação. Destarte, o Termo de Referência deverá indicar o valor máximo aceitável para cada item licitado.

7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, a

exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.

7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da

média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata

desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para

o exame da proposta.

7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir

a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os

indícios que fundamentam a suspeita.

7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por

meio de funcio alidade dispo í el o sis ema, es abelece do o “cha ” pra o ra oá el

para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.

7.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação

escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e

formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará

a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no

“chat” a o a da a e horário para a co i uidade da mesma.

7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de

negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas

das previstas neste Edital.

7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar

à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

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Vigência: 31.10.2017 225/348

7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser

acompanhada pelos demais licitantes.

8. DA HABILITAÇÃO

Nota explicativa: É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto da contratação demanda a exigência de qualificação técnica, como abaixo sugerido, ou eventualmente de outros requisitos de habilitação, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, observando que exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação, bem como o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública.....somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.

Em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”.

8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do

licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o

eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à

existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,

mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1. SICAF;

8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido

pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, pela Controladoria-Geral

da União (www.portaldatransparencia.gov.br/cnep);

8.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade

Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

8.1.5. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação.

8.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e

também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que

prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio

de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante

inabilitado, por falta de condição de participação.

Nota explicativa: O SICAF informa a composição do quadro societário das empresas, inclusive quanto ao percentual de participação de cada sócio.

Conforme o Manual do SICAF, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, o preenchimento desses dados é exigido já no Nível I - Credenciamento, de sorte que, a princípio, o pregoeiro disporá das

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Vigência: 31.10.2017 226/348

informações dos sócios de todas as empresas que participarem do pregão eletrônico, inclusive aquelas eventualmente não cadastradas nos demais níveis do SICAF.

De todo modo, caso tais informações não estejam disponíveis no SICAF, cabe ao pregoeiro solicitar a apresentação do contrato social da empresa - o qual, aliás, já é documento de apresentação obrigatória na habilitação jurídica.

8.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e

trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,

especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao

SICAF.

8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente

através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o

licitante será convocado a encaminhar, no prazo de ....... (.........) horas, documento

válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de

inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das

microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme

estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

Nota Explicativa: IN n. 01/2014 – SLTI/MPOG, Art. 3º-A O instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de

transmissão eletrônica, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.

8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro

Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte

documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas

condições seguintes:

8.4. Habilitação jurídica:

8.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de

Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.4.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da

Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM

nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no

sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

8.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de

responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em

vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado

de documento comprobatório de seus administradores;

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Vigência: 31.10.2017 227/348

8.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil

das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos

seus administradores;

8.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida

pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso,

que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos

do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional

de Registro do Comércio - DNRC;

8.4.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em

vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta

Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem

como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.

Nota explicativa: Este item acima deve constar no Edital somente quando legítima a admissão de sociedades cooperativas na licitação.

8.4.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com

averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal,

filial ou agência;

8.4.8. No caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização

para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da

(Lei/Decreto) n° ........

Nota explicativa: Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento normativo.

8.4.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações

ou da consolidação respectiva;

8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no

Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

8.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante

apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a

todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas

administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria

Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS);

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Vigência: 31.10.2017 228/348

8.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos

termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-

Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.5.5. o licitante detentor do menor preço deverá apresentar toda a documentação

exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao(s) item(ns)....

(ou para todos os itens), deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:

Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do licitante deverá constar em dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG). Reitera-se o quanto já dito em relação às exigências restringirem-se a alguns itens específicos do edital.

8.6.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional

.........(escrever por extenso, se for o caso), em plena validade;

Nota explicativa: Tal exigência só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de determinada atividade afeta ao objeto contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional competente, a ser indicada expressamente no edital.

Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente conselho de fiscalização profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se inaplicável.

Nessas situações, o referido subitem deve ser excluído.

Jurisprudência atinente ao registro no Conselho Regional de Administração – CRA:

“ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. INVALIDADE.

1. A inscrição de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício profissional relaciona-se à atividade-fim, a teor do disposto no artigo 1º da Lei 6.839/80, razão pela qual as empresas de segurança e vigilância não se sujeitam a registro no Conselho Regional de Administração.

2. É inválida disposição editalícia que condiciona a participação dessas empresas no certame à apresentação de certidão comprobatória de sua inscrição perante o CRA.

3. Dentre as atividades fiscalizadas pelo Conselho Regional de Administração não estão inseridas as executadas pelas empresas de vigilância e segurança. As empresas de limpeza e conservação não estão sujeitas à inscrição no CRA, pois na atividade básica não exige a presença de profissionais de Administração.” (Processo nº 200131000002295, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Órgão Julgador: Quinta Turma, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, DJ 18/6/2004 – página 30.)

“Segundo o contra recurso apresentado pela empresa [...], e cujas razões foram assimiladas pela Comissão de Licitação, o atestado para ter validade deveria ter sido registrado no Conselho Regional de Administração do Estado de [...].

Ora, já demonstramos (vide fls. 9/12 - vol. principal) que a Jurisprudência firmou entendimento de que é a atividade preponderante do profissional ou da empresa que determina qual o Conselho Profissional que tem competência para a Fiscalização (STJ, Resp nº 488.441/RS). Ademais, as empresas prestadoras de serviços de limpeza, conservação e prestação de serviços de vigilância desarmada não se inserem dentre as hipóteses da lei regulamentadora da profissão de administrador (TRF 4ª Região, Remessa Ex-Offício nº 12.923/SC).” Acórdão nº 2211/2010 Plenário, TCU

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Vigência: 31.10.2017 229/348

“9.4.17. em atenção ao princípio da legalidade, abstenha-se de exigir, no caso de contratação de serviços de informática, o registro de licitantes ou profissionais ou os atestados no Conselho Regional de Administração ou em qualquer outro conselho, uma vez que as atividades de tecnologia da informação não são regulamentadas por lei;” Acórdão nº 1724/2010 Plenário, TCU

8.6.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características,

quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item

pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de

direito público ou privado.

8.6.2.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no

mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser

executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.

8.6.2.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação

da legitimidade dos atestados apresentados.

8.6.3. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigido no

Termo de Referência.

Nota explicativa: O licitante deve apresentar na habilitação “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação”.

Lembramos que tal documento só deve ser exigido para a habilitação do licitante caso a vistoria seja definida pelo órgão, no Termo de Referência, como obrigatória, conforme art. 15, VIII, IN SLTI/MPOG n° 02, de 2008.

8.6.4. prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei ............:

Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de qualificação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.

8.7. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda

auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123,

de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes

estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das

demonstrações contábeis do último exercício.

Nota Explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado, conforme Resolução CGSIM n. 16, de 17 de dezembro de 2009.

8.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima,

deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade

presente no sistema (upload), no prazo de ..............., após solicitação do Pregoeiro no

sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de

indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail

[email protected]. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por

qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por

servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em

órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de ..........., após encerrado o prazo

para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.

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8.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que

a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as

demais exigências do edital.

8.9.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior

à fase de habilitação.

8.10. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade

fiscal, o licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a

declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado

por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante,

mediante apresentação de justificativa.

8.11. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a

reabertura da sessão pública.

8.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos,

o Pre oeiro suspe derá a sessão, i forma do o “cha ” a o a da a e horário para a

continuidade da mesma.

8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de

apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em

desacordo com o estabelecido neste Edital.

8.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

Nota explicativa: O TCU considerou que a ocorrência de “empresas com sócios em comum que apresentam propostas para o mesmo item de determinada licitação” e a “existência de licitantes reiteradamente desclassificados por não atenderem aos editais ou não honrarem suas propostas” sugerem o possível enquadramento nas condutas tipificadas o art. 7º da Lei n. 10.520/2005 e que é necessária a instauração de processo administrativo “...com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002... [que] tem caráter abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao procedimento licitatório e à execução da avença”, concluindo que os responsáveis pelos procedimentos licitatórios poderão ser responsabilizados em caso de omissão (Acórdão nº 754/2015-Plenário).

9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos

anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria

sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele

dependam.

9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o

licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento

equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC

nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente

posteriores ao encerramento da etapa de lances.

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Vigência: 31.10.2017 231/348

9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para

acompanhar a sessão reaberta.

9.2.1. co oca ão se dará por meio do sis ema ele r ico (“cha ”), e-mail, ou,

ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os

dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados

cadastrais atualizados.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no

prazo de ...... (.......) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e

deverá:

10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via,

sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e

as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada

ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento

convocatório.

10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante

vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em

consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à

Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a

Contratada.

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de

microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso,

será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante

manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is)

decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade

e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o

recurso, fundamentadamente.

11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas

verificará as condições de admissibilidade do recurso.

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Vigência: 31.10.2017 232/348

11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito.

11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de

três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais

licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também

pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do

prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos

interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato

do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente,

após a regular decisão dos recursos apresentados.

12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

13.1. Deverão ser observadas as exigências constantes do Termo de Referência,

bem como a cláusula competente na Minuta de Contrato.

14. DO REAJUSTE

14.1. O preço é fixo e irreajustável.

15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão

previstos no Termo de Referência.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no

Termo de Referência.

17. DO PAGAMENTO

17.1. Deverão ser observadas as exigências constantes do Termo de Referência,

bem como a cláusula competente na Minuta de Contrato.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

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Vigência: 31.10.2017 233/348

18.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente,

quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

18.1.2. apresentar documentação falsa;

18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

18.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;

18.1.5. não mantiver a proposta;

18.1.6. cometer fraude fiscal;

18.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa

quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o

conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o

encerramento da fase de lances.

18.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas

no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às

seguintes sanções:

18.3.1. Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)

prejudicado(s) pela conduta do licitante;

18.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no

SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

18.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em

processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao

licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303, de

2016, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em

consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem

como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

18.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas

no Termo de Referência.

19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão

pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

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Vigência: 31.10.2017 234/348

19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

..............., pelo fax ............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço

.........................., seção .........................

Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente o referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata. Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da impugnação.

19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e

quatro horas.

19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a

realização do certame.

19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão

ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para

abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no

endereço indicado no Edital.

19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos

previstos no certame.

19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo

Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis

para consulta por qualquer interessado.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente

transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar

erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua

validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a

todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à

contratação.

20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor

da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o

interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da

contratação.

20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de

suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses

custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

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Vigência: 31.10.2017 235/348

20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-

se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos

em dias de expediente na Administração.

20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados

os princípios da isonomia e do interesse público.

20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou

demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

20.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e

também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no

horário das ............ horas às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os

autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos

interessados.

20.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

20.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;

20.10.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato; (quando for o caso)

20.10.3. ANEXO III – Minuta de termo de vistoria (se for o caso);

20.10.4. ANEXO IV – Modelo do Acordo de Níveis de Serviço – ANS;

20.10.5. ANEXO V – (....)

............... , ......... de .......................... de 20.....

Pregoeiro(a)

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Vigência: 31.10.2017 236/348

6.18 ANEXO XVIII – MODELO DE EDITAL DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MÃO DE OBRA, AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM ITENS EXCLUSIVOS ME E EPP.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/201X

PROCESSO Nº xxx/201X

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO XXX/201X

TIPO MENOR VALOR

REGIME DE EXECUÇÃO MENOR VALOR GLOBAL / MENOR VALOR POR ITEM / DESCONTO / ETC

UASG DA ABGF 926397

DATA DE ABERTURA XX DE XXXXXXXXX DE 201X

HORÁRIO XhXX HORAS

OBJETO XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

VALOR GLOBAL

Em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei 13.303/2016 o valor estimado da contratação será sigiloso.

O Edital estará disponível para consulta e retirada nos sites: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.abgf.gov.br.

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Vigência: 31.10.2017 237/348

NOTAS EXPLICATIVAS

Os itens deste modelo de Edital, destacados em vermelho itálico, devem ser preenchidos ou adotados pelo órgão ou entidade pública licitante, de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação, para que não conflitem. Alguns itens receberão notas explicativas destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas referentes à licitação, que deverão ser suprimidas quando da finalização do documento.

MODELO DE EDITAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA HABILITAÇÃO COMPLETA (Art. 8º, II, III, IV, V E VI da IN SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, atualizada) Lei Complementar nº 123, de 2006: ampla participação.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20... (Processo Administrativo n.°...........)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), designado pelo Sr Diretor-Presidente, nos termos da Portaria nº xxx de xx de xxxx de 201x, sediada o Se or de u arquias Sul, Quadra 03, Bloco “O”, Ed. Órgãos Regionais, 11º andar - CEP 70079-900, Brasília (DF), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço/maior desconto/etc , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: Horário: Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br UASG: 926397 1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. Ou 1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em

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Vigência: 31.10.2017 238/348

quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. Nota explicativa: Nos termos do art. 3º da IN SLTI/MPOG n. 02/2008, serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que: o parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala; e que os serviços podem ser prestados por empresa registrada e sob fiscalização de um único conselho regional de classe profissional, quando couber. Porém, o órgão não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária segregação das funções. De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.” (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, também aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. Sendo inviável técnica ou economicamente a divisão do objeto em itens, o edital contará com

apenas um item, devendo ser adaptada a redação acima sugerida.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação correrão à conta do Programa de Dispêndios Globais – PDG 201X, na Rubrica Orçamentária XXX.XXX – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. Nota Explicativa: O credenciamento exigido no §2º do art. 3º do Decreto n. 5.450, de 2005, constitui-se em cadastro prévio de identificação, com a finalidade de agilizar o procedimento e permitir a efetiva participação dos interessados no certame – Parecer n. 129/2011/DECOR/CGU/AGU.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas

imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

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Vigência: 31.10.2017 239/348

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja

compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no

§3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.3. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.2.4. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.2.5. que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o Pregoeiro, com um dos membros da equipe de apoio, com o Presidente da Agência Brasileia Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, com um dos Conselheiros ou com qualquer funcionário em exercício nesta empresa; 4.2.6. que possuam vínculo familiar, até o terceiro grau civil com o Pregoeiro, com um dos membros da equipe de apoio, com o Presidente da Agência Brasileia Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, com um dos Conselheiros ou com qualquer funcionário em exercício nesta empresa; será exigida declaração formal dos administradores, sócios ou colaboradores das empresas contratadas de que não possuem relação de parentesco com os funcionários da ABGF. Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. Note-se que “...a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de ns. 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1). Em todo caso, a Administração deverá fundamentar qualquer opção adotada, vez que “...a vedação de empresas em consórcio, sem que haja justificativa razoável...” pode ser considerada restrição à competitividade do certame (TCU, Ac n. 963/2011-2ª Câmara, Item 9.2.1). Caso haja a opção pela participação de empresas em consórcio, além da justificativa, a Administração deverá adaptar o presente edital.

4.2.7. Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.

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Vigência: 31.10.2017 240/348

Nota explicativa: A proibição da participação de sociedades cooperativas na contratação de serviços continuados com disponibilização de mão de obra é a regra. O Termo de Conciliação Judicial acima mencionado enumera alguns serviços em que a contratação destas é vedada. Não estando o serviço pretendido nesta lista, o órgão ou entidade licitante deve analisar com cautela suas características, especialmente quanto às diversas obrigações dos trabalhadores que executarão os serviços, para verificar se, no caso concreto, as tarefas são passíveis de execução com autonomia pelos cooperados, sem relação de subordinação e habitualidade, seja entre a sociedade cooperativa e os cooperados, seja entre estes e a Administração, nos termos do inciso I do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008. Lembramos que, caso seja permita a participação de sociedades cooperativas, as demais disposições do Edital devem ser adaptadas a esta nova condição, mantendo-se, inclusive, a referência à Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, constante no preâmbulo deste Edital.

4.3. Como co di ão para par icipa ão o Pre ão, o lici a e assi alará “sim” ou “ ão” em campo próprio do sis ema ele r ico, rela i o às se ui es declarações: 4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.3.1.1. a assi ala ão do campo “ ão” ape as produ irá o efei o de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte; 4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5. DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

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Vigência: 31.10.2017 241/348

5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.6.1. valor ...... (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e ...... (anual, total) do item; 5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações: Nota explicativa: Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com os dados acima, uma vez que o licitante já declarou que sua proposta está de acordo com as condições do Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o órgão poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação. Especialmente no caso de licitação de serviços, a utilização de tal campo mostra-se necessária para que o licitante informe os requisitos exigidos pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008. De fato, nos termos da Instrução Normativa (arts. 21, 22 e 29), a empresa deve indicar determinados elementos em sua proposta, os quais auxiliarão o órgão licitante a examinar de forma objetiva, na fase de aceitação, sua real adequação e exequibilidade. Sem a indicação de tais elementos, o órgão não dispõe de informações suficientes para julgar a aceitabilidade da proposta. Assim, recomendamos que, de acordo com o objeto da licitação, o órgão examine os demais dados pertinentes (além do preço) que deverão ser analisados na fase de aceitação da proposta e insira no edital a exigência de preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com as informações que reputar necessárias, notadamente aquelas pertinentes do art. 21 da IN n° 2, de 2008, lembrando-se de não exigir informações que impliquem na identificação do licitante. Também alertamos que só se deve exigir o preenchimento detalhado de dados que sejam relevantes e efetivamente utilizados para a aceitação da proposta. Cite-se recente decisão do TCU sobre o tema (Acórdão nº 2.279/2009 - 2ª Câmara): "1.5.1.1. eleja os quesitos fundamentais que devam constar da descrição detalhada do campo do COMPRASNET, quando esta se demonstrar extensa, a fim de evitar a apresentação de propostas incompletas (por falta de espaço no referido campo para indicação de todos os itens técnicos do Edital e/ou do Termo de Referência), gerando questionamentos evitáveis;" Lembramos que, na fase de julgamento, também poderá ser solicitado pelo Pregoeiro o envio de arquivo anexo, contendo as informações relevantes para a análise da proposta.

5.6.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO; 5.6.2.2. Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;

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Nota explicativa: O órgão deve exigir a indicação da produtividade exclusivamente quando tal fator for mensurável, caso em que o estudo da produtividade utilizada pela Administração para servir de referência deve ser disponibilizado.

5.6.2.3. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual; 5.6.2.4. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação; Nota explicativa: O órgão deve exigir tal relação quando tal fator for mensurável, notadamente quando a lista não for muito extensa e, ao mesmo tempo, importante para a contratação.

5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 5.8.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação. 5.8.2. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005:” O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo com as peculiaridades da licitação.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

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6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de ........ (....). 6.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. 6.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. Nota Explicativa: subitem poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo entre os lances, nos termos da Instrução Normativa/SLTI nº 03/2013, conforme diretrizes do Sistema COMPRASNET.

6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos. 6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

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6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.16. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18.1. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação. 6.19. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.

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6.19.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação. 6.20. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. Nota Explicativa: Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do

mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.2.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.2.1.1. comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 7.2.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração. 7.2.2.1. [..... indicar as convenções coletivas quando for o caso ...] 7.2.2.2. [.....]

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Nota Explicativa: Quando a prestação dos serviços envolver a utilização de mão-de-obra vinculada a uma ou mais Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), a Administração deverá utilizar as CCTs que comprovadamente estejam em vigor, ainda que não depositadas nas Superintendências Regionais do Trabalho, e indicar, no item acima, aquelas utilizadas para a elaboração da planilha estimativa de valores.

Nota explicativa: Lembramos que, para os serviços de vigilância, limpeza e conservação, existem Portarias da SLTI/MPOG que fixam os limites máximos de preços para a contratação, em âmbito estadual, e servem de parâmetro para análise de aceitabilidade da proposta.

7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade dispo í el o sis ema, es abelece do o “cha ” pra o mí imo de …...... (…....), sob pena de não aceitação da proposta. Nota explicativa: A Administração deverá fixar tempo mínimo razoável para eventual apresentação do documento solicitado, considerando, para tanto, a complexidade da licitação.

7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 7.6.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 7.6.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 7.6.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.

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7.6.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a o a da a e horário para a co i uidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8. DA HABILITAÇÃO Nota explicativa: É FUNDAMENTAL QUE A ADMINISTRAÇÃO observe que exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação e ofender a o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública... somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. A IN SLTI/MPOG n. 06/2013 introduziu na IN SLTI/MPOG n. 02/2008 requisitos para a habilitação econômico-financeira que poderão ser aplicados aos serviços sem dedicação exclusiva de mão-de-obra, NO QUE COUBER (ver art. 19), sendo especialmente aplicáveis aos serviços de natureza continuada, em razão da essencialidade. No presente modelo é exigido um amplo leque de requisitos de habilitação. É fundamental que a Administração examine, DIANTE DO CASO CONCRETO, se o objeto da contratação demanda a exigência de todos os requisitos de habilitação apresentados neste modelo, levando-se em consideração o vulto, a complexidade do objeto, a essencialidade do serviço e os riscos decorrentes de sua paralização em função da eventual incapacidade econômica da contratada em suportar vicissitudes contratuais, excluindo-se o que entender excessivo.

Em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, em um mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”.

Observar-se, contudo, para não acrescentar requisitos que não tenham suporte legislação vigente.

8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o

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eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/cnep); 8.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 8.1.5. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação.

8.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. Nota explicativa: O SICAF informa a composição do quadro societário das empresas, inclusive quanto ao percentual de participação de cada sócio. Conforme o Manual do SICAF, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, o preenchimento desses dados é exigido já no Nível I - Credenciamento, de sorte que, a princípio, o pregoeiro disporá das informações dos sócios de todas as empresas que participarem do pregão eletrônico, inclusive aquelas eventualmente não cadastradas nos demais níveis do SICAF. De todo modo, caso tais informações não estejam disponíveis no SICAF, cabe ao pregoeiro solicitar a apresentação do contrato social da empresa - o qual, aliás, já é documento de apresentação obrigatória

na habilitação jurídica.

8.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

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8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de ....... (.........) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. Nota Explicativa: IN n. 03/2013 – SLTI/MPOG, Art. 3º-A O instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de transmissão eletrônica, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.

8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista e Qualificação econômico-financeira e técnica: 8.4. Habilitação jurídica: 8.4.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 8.4.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.4.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.4.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.4.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 8.4.6. no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........ Nota explicativa: Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal. Cite-se, como exemplo, o registro e autorização para o funcionamento de empresa de vigilância.

8.4.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

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8.5. Regularidade fiscal e trabalhista: 8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 8.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.5.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.5.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. A comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da atividade, objeto da licitação. A exigência de inscrição no cadastro municipal decorre do âmbito da tributação incidente sobre o objeto da licitação; tratando-se de serviços em geral, incide o ISS, tributo municipal.

8.5.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, que: “Art. 16. A regularidade, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.”

8.5.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

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8.5.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. Nota Explicativa: O subitem acima deverá ser incluído quando a licitação contiver a previsão de subcontratação, conforme art. 7º do Decreto n. 8.538, de 2015. Insta observar que não se admite a sub-rogação completa ou da parcela principal da contratação (art. 7º, inciso I).

8.6. Qualificação econômico-financeira: 8.6.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 8.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.6.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 8.6.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante 8.6.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de: 8.6.4.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;

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8.6.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 8.6.4.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo ....., de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital; 8.6.4.4. a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social; 8.6.4.5. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas. Nota Explicativa: O presente subitem, relativo à documentação complementar de qualificação econômico-financeira, baseia-se no Relatório apresentado pelo Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na Administração Pública Federal, já mencionado. Referido relatório constitui-se de importante documento para nortear e fundamentar as exigências acima mencionadas, embora não reflita necessariamente a posição dos órgãos mencionados, posto que a participação dos servidores não se deu em caráter de representação. Para completo entendimento do suporte jurídico das disposições acima referidas, recomenda-se a leitura integral do texto, e especialmente da parte referente ao Procedimento Licitatório; o órgão ou entidade licitante deve estar seguro quanto a tais disposições, principalmente em caso de questionamentos.

8.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao(s) item(ns)..............(ou para todos os itens) deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do licitante deverá constar em dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG). Reitera-se o quanto já dito em relação às exigências restringirem-se a alguns itens

específicos do edital.

8.7.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional .........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade; Nota explicativa: Tal exigência só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de determinada atividade afeta ao objeto contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional competente, a ser indicada expressamente no edital. Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente conselho de fiscalização profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se inaplicável. Nessas situações, o referido subitem deve ser excluído.

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Jurisprudência atinente ao registro no Conselho Regional de Administração – CRA: “ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. INVALIDADE. 1. A inscrição de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício profissional relaciona-se à atividade-fim, a teor do disposto no artigo 1º da Lei 6.839/80, razão pela qual as empresas de segurança e vigilância não se sujeitam a registro no Conselho Regional de Administração. 2. É inválida disposição editalícia que condiciona a participação dessas empresas no certame à apresentação de certidão comprobatória de sua inscrição perante o CRA. 3. Dentre as atividades fiscalizadas pelo Conselho Regional de Administração não estão inseridas as executadas pelas empresas de vigilância e segurança. As empresas de limpeza e conservação não estão sujeitas à inscrição no CRA, pois na atividade básica não exige a presença de profissionais de Administração.” (Processo nº 200131000002295, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Órgão Julgador: Quinta Turma, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, DJ 18/6/2004 – página 30.)

“Segundo o contra recurso apresentado pela empresa [...], e cujas razões foram assimiladas pela

Comissão de Licitação, o atestado para ter validade deveria ter sido registrado no Conselho Regional de Administração do Estado de [...]. Ora, já demonstramos (vide fls. 9/12 - vol. principal) que a Jurisprudência firmou entendimento de que é a atividade preponderante do profissional ou da empresa que determina qual o Conselho Profissional que tem competência para a Fiscalização (STJ, Resp nº 488.441/RS). Ademais, as empresas prestadoras de serviços de limpeza, conservação e prestação de serviços de vigilância desarmada não se inserem dentre as hipóteses da lei regulamentadora da profissão de administrador (TRF 4ª Região, Remessa Ex-Offício nº 12.923/SC).” Acórdão nº 2211/2010 Plenário, TCU “9.4.17. em atenção ao princípio da legalidade, abstenha-se de exigir, no caso de contratação de serviços de informática, o registro de licitantes ou profissionais ou os atestados no Conselho Regional de Administração ou em qualquer outro conselho, uma vez que as atividades de tecnologia da informação não são regulamentadas por lei;” Acórdão nº 1724/2010 Plenário, TCU. Nota explicativa: O TCU possui firme jurisprudência quanto a tal interpretação abrangente do “quadro permanente” do licitante, que não deve ser restrito ao vínculo empregatício ou societário, admitindo-se também o vínculo por meio de contrato de prestação de serviços (Acórdãos n° 170/2007, n° 141/2008, n° 1.905/2009, n° 2.828/2009, n° 73/2010, n° 1.733/2010, n° 2.583/2010, n° 600/2011, n° 1.898/2011 e n° 2.299/2011, todos do Plenário). Ademais, a jurisprudência do TCU também se posiciona no sentido de que não é razoável exigir a comprovação do vínculo permanente entre empresa e responsável técnico no momento de apresentação da proposta, por restringir a ampla competitividade ao impor ônus antecipado aos licitantes (por exemplo, Acórdãos n° 2.471/2007, n° 1.265/2009, n° 1.282/2010, n° 1.028/2011 e n° 2.353/2011, todos do Plenário). Vejamos, a propósito, a irregularidade apontada no Acórdão n° 2.607/2011, também do Plenário: “9.1.2. ausência de previsão, no edital da Concorrência (...), da possibilidade de comprovação da capacidade técnica do responsável pela obra por meio de contrato regido pelo Direito Civil ou declaração de que o profissional integraria o quadro da licitante como responsável técnico, se a empresa viesse a ser contratada, em desconformidade com os Acórdãos/TCU 2297/2005 e 291/2007, ambos do Plenário;” Assim, além da tradicional extensão da interpretação do “quadro permanente”, também se deve admitir que o vínculo seja comprovado mediante tal declaração de disponibilidade futura.

Nota explicativa 2: Nos serviços em que seja necessário exigir alguma qualificação profissional específica, será possível, justificadamente, exigir a capacitação técnico-profissional, (como é feito nos serviços de engenharia, por exemplo). Nessa hipótese, os profissionais devem ser arrolados, bem como a experiência anterior a ser comprovada por cada um – a qual se limita às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, a serem expressamente indicadas no edital. Portanto, nesse caso, recomenda-se a inclusão da seguinte redação: *.*. Comprovação da capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade profissional XXXX, detentor de atestado de responsabilidade técnica relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:

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i. Para o (profissional XXXX): serviços de XXXX; ii. Para o (profissional XXXX): serviços de XXXX; etc. *.*.1. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame. *.*.2 No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

8.7.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 8.7.2.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 8.7.2.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 8.7.2.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes. 8.7.2.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. Nota explicativa: A regra da comprovação da aptidão pelo período de três anos poderá ser diminuída ou suprimida, tendo em vista a permissão normativa da IN SLTI/MPOG n. 02/2008, art. 19, §5º. A supressão ou diminuição deverá ser justificada, na medida em que gera maiores riscos para a Administração.

8.7.3. Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados. 8.7.4. Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 20 (vinte) postos. Nota explicativa: Em relação ao número mínimo de postos, cita-se o Relatório apresentado pelo Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na Administração Pública Federal, como consta no Ac. 1.214/2013, TCU-Plenário: “120. Ademais, é pertinente alertar que, ainda que entendido que o mínimo de 20 postos é o número adequado para comprovar que a empresa tem capacidade em gerenciar pessoas, portanto apta a prestar serviços de natureza continuada, não se trata de determinação, mas tão somente de uma recomendação a ser seguida, haja vista que, a depender das peculiaridades do local onde será realizada a licitação, essa exigência poderá até mesmo impossibilitar a contratação do serviço pretendido”.

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8.7.5. Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, nos termos do art. 19, §12º da IN n. 02/2008. 8.7.6. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, nas condições estabelecidas no Termo de Referência; Nota explicativa: O licitante deve apresentar na habilitação “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação”. Lembramos que tal documento só deve ser exigido para a habilitação do licitante caso a vistoria seja definida pelo órgão, no Termo de Referência, como obrigatória, conforme art. 15, VIII, IN SLTI/MPOG n° 02, de 2008.

8.7.7. prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei ............: Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de qualificação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.

8.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de ..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail [email protected]. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de ..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail. Nota Explicativa: IN n. 01/2014 – SLTI/MPOG, Art. 3º-A O instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de transmissão eletrônica, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.

8.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 8.9.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 8.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério

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da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 8.11. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública. 8.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “cha ” a o a da a e horário para a continuidade da mesma. 8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.14. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.15. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. Nota explicativa: O TCU considerou que a ocorrência de “empresas com sócios em comum que apresentam propostas para o mesmo item de determinada licitação” e a “existência de licitantes reiteradamente desclassificados por não atenderem aos editais ou não honrarem suas propostas” sugerem o possível enquadramento nas condutas tipificadas o art. 7º da Lei n. 10.520/2005 e que é necessária a instauração de processo administrativo “...com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002... [que] tem caráter abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao procedimento licitatório e à execução da avença”, concluindo que os responsáveis pelos procedimentos licitatórios poderão ser responsabilizados em caso de omissão (Acórdão nº 754/2015-Plenário).

9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

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9.2.1. co oca ão se dará por meio do sis ema ele r ico (“cha ”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de ...... (.......) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório. 10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 11. DOS RECURSOS 11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. Nota explicativa: no juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.

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11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de

três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais

licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também

pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do

prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos

interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato

do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente,

após a regular decisão dos recursos apresentados.

12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

13.1. Deverão ser observadas as exigências constantes do Termo de Referência,

bem como a cláusula competente na Minuta de Contrato.

14. DA REPACTUAÇÃO

14.1. As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas

no Termo de Contrato, anexo a este Edital.

15. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

15.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no

Termo de Referência.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 17. DO PAGAMENTO 17.1. Deverão ser observadas as exigências constantes do Termo de Referência, bem como a cláusula competente na Minuta de Contrato.

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18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 18.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 18.1.2. apresentar documentação falsa; 18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 18.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto; 18.1.5. não mantiver a proposta; 18.1.6. cometer fraude fiscal; 18.1.7. comportar-se de modo inidôneo; 18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 18.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 18.3.1. Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 18.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 18.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303, de 2016, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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18.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência. 19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax ............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção ......................... Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente o referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata. Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da impugnação.

19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à

contratação.

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20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor

da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o

interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da

contratação.

20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de

suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses

custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-

se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos

em dias de expediente na Administração.

20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados

os princípios da isonomia e do interesse público.

20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou

demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

20.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e

também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no

horário das ............ horas às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os

autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos

interessados.

20.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

20.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;

20.10.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;

20.10.3. ANEXO III – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público

do Trabalho e a União;

20.10.4. ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços;

Nota explicativa: Considerando que “Os editais deverão informar o valor total/global ou estimado das tarifas bancárias de modo que tal parcela possa constar da planilha apresentada pelos proponentes” (Item 7.2 do Anexo VII da IN SLTI/MPOG n. 02/2008), recomenda-se que os valores dos encargos

bancários sejam indicados na Planilha de Custos e Formação de Preços.

20.10.5. ANEXO V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento direto (arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008);

20.10.6. ANEXO VI – Modelo de Termo de Vistoria; (quando for o caso);

20.10.7. ANEXO VII – Minuta do Termo de Cooperação Técnica com Instituição

Financeira;

20.10.8. ANEXO VIII – Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa

privada e a Administração Pública;

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20.10.9. ANEXO IX – Modelo do Acordo de Níveis de Serviço – ANS

20.10.10. ANEXO X – (....)

...................................... , ......... de ................................. de 20.....

Pregoeiro(a)

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6.19 ANEXO XIX – MODELO DE EDITAL DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MÃO DE OBRA COM ITENS EXCLUSIVOS ME E EPP.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/201X

PROCESSO Nº xxx/201X

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO XXX/201X

TIPO MENOR VALOR

REGIME DE EXECUÇÃO MENOR VALOR GLOBAL / MENOR VALOR POR ITEM / DESCONTO / ETC

UASG DA ABGF 926397

DATA DE ABERTURA XX DE XXXXXXXXX DE 201X

HORÁRIO XhXX HORAS

OBJETO XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

VALOR GLOBAL

Em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei 13.303/2016 o valor estimado da contratação será sigiloso.

O Edital estará disponível para consulta e retirada nos sites: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.abgf.gov.br.

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Vigência: 31.10.2017 264/348

NOTAS EXPLICATIVAS

Os itens deste modelo de Edital, destacados em vermelho itálico, devem ser preenchidos ou adotados pelo órgão ou entidade pública licitante, de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação, para que não conflitem.

Alguns itens receberão notas explicativas destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas referentes à licitação, que deverão ser suprimidas quando da finalização do documento.

MODELO DE EDITAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA HABILITAÇÃO COMPLETA (Art. 8º, II e III da IN SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, atualizada) Lei Complementar nº 123, de 2006: exclusivo para ME/EPP

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20... (Processo Administrativo n.°...........)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), designado pelo Sr Diretor-Presidente, nos termos da Portaria nº xxx de xx de xxxx de 201x, sediada o Se or de u arquias Sul, Quadra 03, Bloco “O”, Ed. Órgãos Regionais, 11º andar - CEP 70079-900, Brasília (DF), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço/maior desconto/etc , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: Horário: Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

UASG: 926397

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para

a contratação de serviços de ..........................................................., conforme

condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de

Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu

interesse.

Ou

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Vigência: 31.10.2017 265/348

1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme

tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em

quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens

que o compõem.

Nota explicativa: Nos termos do art. 3º da IN SLTI/MPOG n. 02/2008, serviços distintos podem ser

licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que: o parcelamento torna o

contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala; e

que os serviços podem ser prestados por empresa registrada e sob fiscalização de um único conselho

regional de classe profissional, quando couber. Porém, o órgão não poderá contratar o mesmo prestador

para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária

segregação das funções. De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes

menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em

separado.” (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela

Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, também aplicável à modalidade pregão, por

força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor

aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a

divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala

(Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for

adotado. Sendo inviável técnica ou economicamente a divisão do objeto em itens, o edital contará com

apenas um item, devendo ser adaptada a redação acima sugerida.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação correrão à conta do Programa de

Dispêndios Globais – PDG 201X, na Rubrica Orçamentária XXX.XXX –

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que

permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma

eletrônica.

Nota Explicativa: O credenciamento exigido no §2º do art. 3º do Decreto n. 5.450, de 2005, constitui-se em cadastro prévio de identificação, com a finalidade de agilizar o procedimento e permitir a efetiva participação dos interessados no certame – Parecer n. 129/2011/DECOR/CGU/AGU.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo

Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e

senha pelo interessado.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade

do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica

para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade

exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,

não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta

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Vigência: 31.10.2017 266/348

licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,

ainda que por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas

imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de

pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e

que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na

forma da legislação vigente;

4.2.2. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso

de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

4.2.3. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.2.4. que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira

ou trabalhista com o Pregoeiro, com um dos membros da equipe de apoio, com o

Presidente da Agência Brasileia Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. –

ABGF, com um dos Conselheiros ou com qualquer funcionário em exercício nesta

empresa;

4.2.5. que possuam vínculo familiar, até o terceiro grau civil com o Pregoeiro, com

um dos membros da equipe de apoio, com o Presidente da Agência Brasileia Gestora

de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, com um dos Conselheiros ou com

qualquer funcionário em exercício nesta empresa; será exigida declaração formal dos

administradores, sócios ou colaboradores das empresas contratadas de que não

possuem relação de parentesco com os funcionários da ABGF.

Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.

Note-se que “...a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de ns. 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).

Em todo caso, a Administração deverá fundamentar qualquer opção adotada, vez que “...a vedação de empresas em consórcio, sem que haja justificativa razoável...” pode ser considerada restrição à competitividade do certame (TCU, Ac n. 963/2011-2ª Câmara, Item 9.2.1).

Caso haja a opção pela participação de empresas em consórcio, além da justificativa, a Administração

deverá adaptar o presente edital.

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Vigência: 31.10.2017 267/348

4.2.6. Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de

Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao

Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de

abril de 2008.

Nota explicativa: A proibição da participação de sociedades cooperativas na contratação de serviços continuados com disponibilização de mão de obra é a regra.

O Termo de Conciliação Judicial acima mencionado enumera alguns serviços em que a contratação destas é vedada.

Não estando o serviço pretendido nesta lista, o órgão ou entidade licitante deve analisar com cautela suas características, especialmente quanto às diversas obrigações dos trabalhadores que executarão os serviços, para verificar se, no caso concreto, as tarefas são passíveis de execução com autonomia pelos cooperados, sem relação de subordinação e habitualidade, seja entre a sociedade cooperativa e os cooperados, seja entre estes e a Administração, nos termos do inciso I do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.

Lembramos que, caso seja permitida a participação de sociedades cooperativas, as demais disposições do Edital devem ser adaptadas a esta nova condição, mantendo-se, inclusive, a referência à Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, constante no preâmbulo deste Edital.

4.3. Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte

deverá declarar:

4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº

123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus

arts. 42 a 49.

4.4. De erá assi alar, ai da, “sim” ou “ ão” em campo próprio do sis ema

eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.4.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus

anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no

Edital;

4.4.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.4.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na

condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.4.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até

a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão

pública observarão o horário de Brasília – DF.

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Vigência: 31.10.2017 268/348

5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas

em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas

propostas e lances.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da

perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as

propostas apresentadas.

5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no

sistema eletrônico, dos seguintes campos:

5.6.1. valor ...... (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e ...... (anual, total) do

item;

5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes

informações:

Nota explicativa: Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com os dados acima, uma vez que o licitante já declarou que sua proposta está de acordo com as condições do Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o órgão poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação.

Especialmente no caso de licitação de serviços, a utilização de tal campo mostra-se necessária para que o licitante informe os requisitos exigidos pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.

De fato, nos termos da Instrução Normativa (arts. 21, 22 e 29), a empresa deve indicar determinados elementos em sua proposta, os quais auxiliarão o órgão licitante a examinar de forma objetiva, na fase de aceitação, sua real adequação e exequibilidade. Sem a indicação de tais elementos, o órgão não dispõe de informações suficientes para julgar a aceitabilidade da proposta.

Assim, recomendamos que, de acordo com o objeto da licitação, o órgão examine os demais dados pertinentes (além do preço) que deverão ser analisados na fase de aceitação da proposta e insira no edital a exigência de preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com as informações que reputar necessárias, notadamente aquelas pertinentes do art. 21 da IN n° 2, de 2008, lembrando-se de não exigir informações que impliquem na identificação do licitante.

Também alertamos que só se deve exigir o preenchimento detalhado de dados que sejam relevantes e efetivamente utilizados para a aceitação da proposta. Cite-se recente decisão do TCU sobre o tema (Acórdão nº 2.279/2009 - 2ª Câmara):

"1.5.1.1. eleja os quesitos fundamentais que devam constar da descrição detalhada do campo do COMPRASNET, quando esta se demonstrar extensa, a fim de evitar a apresentação de propostas incompletas (por falta de espaço no referido campo para indicação de todos os itens técnicos do Edital e/ou do Termo de Referência), gerando questionamentos evitáveis;"

Lembramos que, na fase de julgamento, também poderá ser solicitado pelo Pregoeiro o envio de arquivo anexo, contendo as informações relevantes para a análise da proposta.

5.6.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou

sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço

e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de

Ocupações - CBO;

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Vigência: 31.10.2017 269/348

5.6.2.2. Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela

Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;

Nota explicativa: O órgão deve exigir a indicação da produtividade exclusivamente quando tal fator for mensurável, caso em que o estudo da produtividade utilizada pela Administração para servir de referência deve ser disponibilizado.

5.6.2.3. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;

5.6.2.4. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução

dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;

Nota explicativa: O órgão deve exigir tal relação quando tal fator for mensurável, notadamente quando a lista não for muito extensa e, ao mesmo tempo, importante para a contratação.

5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a

Contratada.

5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,

encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que

incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o

preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme

anexo deste Edital;

5.8.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no

dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos

variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o

quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente

em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.

5.8.2. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a

vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual

prorrogação contratual.

5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a

contar da data de sua apresentação.

Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005:” O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo com as peculiaridades da licitação.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de

sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde

logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste

Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as

especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

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Vigência: 31.10.2017 270/348

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo

em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que

somente estas participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o

Pregoeiro e os licitantes.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do

seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item.

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário

fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá

tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a

melhor oferta deverá ser ........ (....).

6.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma

deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada

imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

6.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo

próprio do sistema.

Nota Explicativa: subitem poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo entre os lances, nos termos da Instrução Normativa/SLTI nº 03/2013, conforme diretrizes do Sistema COMPRASNET.

6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado

e registrado pelo sistema.

6.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser

inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três

(3) segundos.

6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo

aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em

tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva

do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a

recepção dos lances.

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Vigência: 31.10.2017 271/348

6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão

será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos

participantes.

6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do

Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos

lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,

aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente

encerrada a recepção de lances.

6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua

proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último

lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

6.15. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate.

Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação

das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.

6.16. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação,

definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de

preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos

5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.

6.16.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos

termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou

empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no

Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às

médias e às grandes empresas na mesma situação.

6.17. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº

7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº

7.174, de 2010.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

Nota Explicativa: Como condição prévia à aceitação da proposta, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o

Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua

exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao

preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

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Vigência: 31.10.2017 272/348

7.2.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

7.2.1.1. comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da

contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos

respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido

limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade

do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

7.2.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores

àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis,

medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

7.2.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como

para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-

se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do

valor estimado pela Administração.

7.2.2.1. [..... indicar as convenções coletivas quando for o caso ...]

7.2.2.2. [.....]

Nota Explicativa: Quando a prestação dos serviços envolver a utilização de mão-de-obra vinculada a uma ou mais Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), a Administração deverá utilizar as CCTs que comprovadamente estejam em vigor, ainda que não depositadas nas Superintendências Regionais do Trabalho, e indicar, no item acima, aquelas utilizadas para a elaboração da planilha estimativa de valores.

Nota explicativa: Lembramos que, para os serviços de vigilância, limpeza e conservação, existem Portarias da SLTI/MPOG que fixam os limites máximos de preços para a contratação, em âmbito estadual, e servem de parâmetro para análise de aceitabilidade da proposta.

7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, a

exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.

7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da

média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não

for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua

imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a

legalidade e exequibilidade da proposta.

7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir

a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os

indícios que fundamentam a suspeita.

7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por

meio de fu cio alidade dispo í el o sis ema, es abelece do o “cha ” pra o mí imo

de …...... (…....), sob pena de não aceitação da proposta.

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Vigência: 31.10.2017 273/348

Nota explicativa: A Administração deverá fixar tempo mínimo razoável para eventual apresentação do documento solicitado, considerando, para tanto, a complexidade da licitação.

7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação

escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e

formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se

as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.

7.6.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir

com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

7.6.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados

na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em

relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na

contratação;

7.6.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a

desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo

indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.

7.6.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento

de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de

prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.

7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará

a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no

“chat” a o a da a e horário para a co i uidade da mesma.

7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de

negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas

das previstas neste Edital.

7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar

à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser

acompanhada pelos demais licitantes.

7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à

subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate

ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes

estabelecida, se for o caso.

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Vigência: 31.10.2017 274/348

8. DA HABILITAÇÃO

Nota explicativa: É FUNDAMENTAL QUE A ADMINISTRAÇÃO observe que exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação e ofender a o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública... somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. A IN SLTI/MPOG n. 06/2013 introduziu na IN SLTI/MPOG n. 02/2008 requisitos para a habilitação econômico-financeira que poderão ser aplicados aos serviços sem dedicação exclusiva de mão-de-obra, NO QUE COUBER (ver art. 19), sendo especialmente aplicáveis aos serviços de natureza continuada, em razão da essencialidade. No presente modelo é exigido um amplo leque de requisitos de habilitação. É fundamental que a Administração examine, DIANTE DO CASO CONCRETO, se o objeto da contratação demanda a exigência de todos os requisitos de habilitação apresentados neste modelo, levando-se em consideração o vulto, a complexidade do objeto, a essencialidade do serviço e os riscos decorrentes de sua paralização em função da eventual incapacidade econômica da contratada em suportar vicissitudes contratuais, excluindo-se o que entender excessivo.

Em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, em um mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”.

Observar-se, contudo, para não acrescentar requisitos que não tenham suporte na legislação vigente.

8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do

licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o

eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à

existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,

mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1. SICAF;

8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido

pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, pela Controladoria-Geral

da União (www.portaldatransparencia.gov.br/cnep);

8.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade

Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

8.1.5. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação.

8.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e

também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que

prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio

de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante

inabilitado, por falta de condição de participação.

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 275/348

Nota explicativa: O SICAF informa a composição do quadro societário das empresas, inclusive quanto ao percentual de participação de cada sócio.

Conforme o Manual do SICAF, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, o preenchimento desses dados é exigido já no Nível I - Credenciamento, de sorte que, a princípio, o pregoeiro disporá das informações dos sócios de todas as empresas que participarem do pregão eletrônico, inclusive aquelas eventualmente não cadastradas nos demais níveis do SICAF.

De todo modo, caso tais informações não estejam disponíveis no SICAF, cabe ao pregoeiro solicitar a apresentação do contrato social da empresa - o qual, aliás, já é documento de apresentação obrigatória na habilitação jurídica.

8.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e

trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,

especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao

SICAF.

8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente

através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o

licitante será convocado a encaminhar, no prazo de ....... (.........) horas, documento

válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de

inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das

microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº

123, de 2006.

Nota Explicativa: IN n. 03/2013 – SLTI/MPOG, Art. 3º-A O instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de transmissão eletrônica, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.

8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro

Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte

documentação relativa à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e trabalhista:

8.4. Habilitação jurídica:

8.4.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de

Empresas Mercantis;

8.4.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de

responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso

de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores;

8.4.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com

averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal,

filial ou agência;

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Vigência: 31.10.2017 276/348

8.4.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso

de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

8.4.5. no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização

para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da

(Lei/Decreto) n° ........

Nota explicativa: Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal. Cite-se, como exemplo, o registro e autorização para o funcionamento de empresa de vigilância.

8.4.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações

ou da consolidação respectiva;

8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante

apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a

todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas

administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria

Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS);

8.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos

termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-

Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.5.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual;

8.5.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do

licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. A comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da atividade, objeto da licitação. A exigência de inscrição no cadastro municipal decorre do âmbito da tributação incidente sobre o objeto da licitação; tratando-se

de serviços em geral, incide o ISS, tributo municipal.

8.5.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados

ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 277/348

declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na

forma da lei;

Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, que: “Art. 16. A regularidade, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.”

8.5.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de

pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob

pena de inabilitação.

8.6. Qualificação econômico-financeira:

8.6.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo

distribuidor da sede do licitante;

8.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo

ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da

data de apresentação da proposta;

8.6.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a

apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período

de existência da sociedade;

8.6.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de

índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),

superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo

Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não

Circulante

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não

Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

8.6.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a

comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 278/348

8.6.4.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro

(Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e

sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item

pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do

último exercício social;

8.6.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor

estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e

demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei,

vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados

por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da

apresentação da proposta.

8.6.4.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos

assumidos, conforme modelo constante do Anexo ....., de que 1/12 (um doze avos) do

valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa

privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior

ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada

neste Edital;

8.6.4.4. A declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada

da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social,

8.6.4.5. Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para

mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas,

concomitantemente, as devidas justificativas.

Nota Explicativa: O presente subitem, relativo à documentação complementar de qualificação econômico-financeira, baseia-se no Relatório apresentado pelo Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na Administração Pública Federal, já mencionado.

Referido relatório constitui-se de importante documento para nortear e fundamentar as exigências acima mencionadas, embora não reflita necessariamente a posição dos órgãos mencionados, posto que a participação dos servidores não se deu em caráter de representação.

Para completo entendimento do suporte jurídico das disposições acima referidas, recomenda-se a leitura integral do texto, e especialmente da parte referente ao Procedimento Licitatório; o órgão ou entidade licitante deve estar seguro quanto a tais disposições, principalmente em caso de questionamentos.

8.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao(s)

item(ns)..............(ou para todos os itens), deverão comprovar, ainda, a qualificação

técnica, por meio de:

Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do licitante deverá constar em dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG). Reitera-se o quanto já dito em relação às exigências restringirem-se a alguns itens específicos do edital.

8.7.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional

.........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade;

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 279/348

Nota explicativa: Tal exigência só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de determinada atividade afeta ao objeto contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional competente, a ser indicada expressamente no edital.

Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente conselho de fiscalização profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se inaplicável.

Nessas situações, o referido subitem deve ser excluído.

Jurisprudência atinente ao registro no Conselho Regional de Administração – CRA:

“ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. INVALIDADE.

1. A inscrição de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício profissional relaciona-se à atividade-fim, a teor do disposto no artigo 1º da Lei 6.839/80, razão pela qual as empresas de segurança e vigilância não se sujeitam a registro no Conselho Regional de Administração.

2. É inválida disposição editalícia que condiciona a participação dessas empresas no certame à apresentação de certidão comprobatória de sua inscrição perante o CRA.

3. Dentre as atividades fiscalizadas pelo Conselho Regional de Administração não estão inseridas as executadas pelas empresas de vigilância e segurança. As empresas de limpeza e conservação não estão sujeitas à inscrição no CRA, pois na atividade básica não exige a presença de profissionais de Administração.” (Processo nº 200131000002295, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Órgão Julgador: Quinta Turma, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, DJ 18/6/2004 – página 30.)

“Segundo o contra recurso apresentado pela empresa [...], e cujas razões foram assimiladas pela Comissão de Licitação, o atestado para ter validade deveria ter sido registrado no Conselho Regional de Administração do Estado de [...].

Ora, já demonstramos (vide fls. 9/12 - vol. principal) que a Jurisprudência firmou entendimento de que é a atividade preponderante do profissional ou da empresa que determina qual o Conselho Profissional que tem competência para a Fiscalização (STJ, Resp nº 488.441/RS). Ademais, as empresas prestadoras de serviços de limpeza, conservação e prestação de serviços de vigilância desarmada não se inserem dentre as hipóteses da lei regulamentadora da profissão de administrador (TRF 4ª Região, Remessa Ex-Offício nº 12.923/SC).” Acórdão nº 2211/2010 Plenário, TCU

“9.4.17. em atenção ao princípio da legalidade, abstenha-se de exigir, no caso de contratação de serviços de informática, o registro de licitantes ou profissionais ou os atestados no Conselho Regional de Administração ou em qualquer outro conselho, uma vez que as atividades de tecnologia da informação não são regulamentadas por lei;” Acórdão nº 1724/2010 Plenário, TCU.

Nota explicativa: O TCU possui firme jurisprudência quanto a tal interpretação abrangente do “quadro permanente” do licitante, que não deve ser restrito ao vínculo empregatício ou societário, admitindo-se também o vínculo por meio de contrato de prestação de serviços (Acórdãos n° 170/2007, n° 141/2008, n° 1.905/2009, n° 2.828/2009, n° 73/2010, n° 1.733/2010, n° 2.583/2010, n° 600/2011, n° 1.898/2011 e n° 2.299/2011, todos do Plenário).

Ademais, a jurisprudência do TCU também se posiciona no sentido de que não é razoável exigir a comprovação do vínculo permanente entre empresa e responsável técnico no momento de apresentação da proposta, por restringir a ampla competitividade ao impor ônus antecipado aos licitantes (por exemplo, Acórdãos n° 2.471/2007, n° 1.265/2009, n° 1.282/2010, n° 1.028/2011 e n° 2.353/2011, todos do Plenário).

Vejamos, a propósito, a irregularidade apontada no Acórdão n° 2.607/2011, também do Plenário:

“9.1.2. ausência de previsão, no edital da Concorrência (...), da possibilidade de comprovação da capacidade técnica do responsável pela obra por meio de contrato regido pelo Direito Civil ou declaração de que o profissional integraria o quadro da licitante como responsável técnico, se a empresa viesse a ser contratada, em desconformidade com os Acórdãos/TCU 2297/2005 e 291/2007, ambos do Plenário;”

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 280/348

Assim, além da tradicional extensão da interpretação do “quadro permanente”, também se deve admitir que o vínculo seja comprovado mediante tal declaração de disponibilidade futura.

No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

Nota explicativa 2: Nos serviços em que seja necessário exigir alguma qualificação profissional específica, será possível, justificadamente, exigir a capacitação técnico-profissional, (como é feito nos serviços de engenharia, por exemplo). Nessa hipótese, os profissionais devem ser arrolados, bem como a experiência anterior a ser comprovada por cada um – a qual se limita às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, a serem expressamente indicadas no edital.. Portanto, nesse caso, recomenda-se a inclusão da seguinte redação:

*.*. Comprovação da capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade profissional XXXX, detentor de atestado de responsabilidade técnica relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:

i. Para o (profissional XXXX): serviços de XXXX;

ii. Para o (profissional XXXX): serviços de XXXX;

etc.

*.*.1. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.

*.*.2 No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

8.7.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características,

quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item

pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados

fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

8.7.2.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua

atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

8.7.2.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato

ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado

para ser executado em prazo inferior.

8.7.2.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o

somatório de atestados de períodos diferentes.

8.7.2.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação

da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos,

cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local

em que foram prestados os serviços.

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 281/348

Nota explicativa: A regra da comprovação da aptidão pelo período de três anos poderá ser diminuída ou suprimida, tendo em vista a permissão normativa da IN SLTI/MPOG n. 02/2008, art. 19, §5º. A supressão ou diminuição deverá ser justificada, na medida em que gera maiores riscos para a Administração.

8.7.3. Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos,

o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50%

(cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.

8.7.4. Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior

a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um

mínimo de 20 (vinte) postos.

Nota explicativa: Em relação ao número mínimo de postos, cita-se o Relatório apresentado pelo Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na Administração Pública Federal, como consta no Ac. 1.214/2013, TCU-Plenário: “120. Ademais, é pertinente alertar que, ainda que entendido que o mínimo de 20 postos é o número adequado para comprovar que a empresa tem capacidade em gerenciar pessoas, portanto apta a prestar serviços de natureza continuada, não se trata de determinação, mas tão somente de uma recomendação a ser seguida, haja vista que, a depender das peculiaridades do local onde será realizada a licitação, essa exigência poderá até mesmo impossibilitar a contratação do serviço pretendido”.

8.7.5. Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o

somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços

de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três)

anos, nos termos do art. 19, §12º da IN n. 02/2008.

8.7.6. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, nas condições

estabelecidas no Termo de Referência;

Nota explicativa: O licitante deve apresentar na habilitação “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação”.

Lembramos que tal documento só deve ser exigido para a habilitação do licitante caso a vistoria seja definida pelo órgão, no Termo de Referência, como obrigatória, conforme art. 15, VIII, IN SLTI/MPOG n° 02, de 2008.

8.7.7. prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei ............:

Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de qualificação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.

8.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima,

deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade

presente no sistema (upload), no prazo de ..............., após solicitação do Pregoeiro no

sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de

indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail

[email protected]. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por

qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por

servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em

órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de ..........., após encerrado o prazo

para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 282/348

Nota Explicativa: IN n. 01/2014 – SLTI/MPOG, Art. 3º-A O instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de transmissão eletrônica, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.

8.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que

a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja

declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

8.9.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior

à fase de habilitação.

8.10. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade

fiscal, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após

a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado

por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante,

mediante apresentação de justificativa.

8.11. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a

reabertura da sessão pública.

8.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos,

o Pre oeiro suspe derá a sessão, i forma do o “cha ” a o a da a e horário para a

continuidade da mesma.

8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não

apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o

estabelecido neste Edital.

8.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

Nota explicativa: O TCU considerou que a ocorrência de “empresas com sócios em comum que apresentam propostas para o mesmo item de determinada licitação” e a “existência de licitantes reiteradamente desclassificados por não atenderem aos editais ou não honrarem suas propostas” sugerem o possível enquadramento nas condutas tipificadas o art. 7º da Lei n. 10.520/2005 e que é necessária a instauração de processo administrativo “...com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002... [que] tem caráter abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao procedimento licitatório e à execução da avença”, concluindo que os responsáveis pelos procedimentos licitatórios poderão ser responsabilizados em caso de omissão (Acórdão nº 754/2015-Plenário).

9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos

anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria

sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele

dependam.

9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o

licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 283/348

equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC

nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente

posteriores ao encerramento da etapa de lances.

9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a

sessão reaberta.

9.2.1. co oca ão se dará por meio do sis ema ele r ico (“cha ”), e-mail, ou,

ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os

dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados

cadastrais atualizados.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no

prazo de ...... (.......) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e

deverá:

10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via,

sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e

as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada

ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento

convocatório.

10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante

vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em

consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à

Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a

Contratada.

11. DOS RECURSOS

11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de

regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso,

concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a

intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões)

pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade

e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o

recurso, fundamentadamente.

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Vigência: 31.10.2017 284/348

11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas

verificará as condições de admissibilidade do recurso.

Nota explicativa: no juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.

11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito.

11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de

três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais

licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também

pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do

prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos

interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato

do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente,

após a regular decisão dos recursos apresentados.

12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

13.1. Deverão ser observadas as exigências constantes do Termo de Referência,

bem como a cláusula competente na Minuta de Contrato.

14. DA REPACTUAÇÃO

14.1. As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas

no Termo de Contrato, anexo a este Edital.

15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão

previstos no Termo de Referência.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no

Termo de Referência.

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17. DO PAGAMENTO

17.1. Deverão ser observadas as exigências constantes do Termo de Referência,

bem como a cláusula competente na Minuta de Contrato.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

18.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente,

quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

18.1.2. apresentar documentação falsa;

18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

18.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;

18.1.5. não mantiver a proposta;

18.1.6. cometer fraude fiscal;

18.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa

quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o

conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o

encerramento da fase de lances.

18.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas

nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal,

às seguintes sanções:

18.3.1. Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)

prejudicado(s) pela conduta do licitante;

18.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no

SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

18.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em

processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao

licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303, de

2016, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em

consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem

como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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18.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas

no Termo de Referência.

19. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão

pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

..............., pelo fax ............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço

.........................., seção .........................

Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente o referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata. Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o

encaminhamento urgente da impugnação.

19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e

quatro horas.

19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a

realização do certame.

19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão

ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para

abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no

endereço indicado no Edital.

19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos

previstos no certame.

19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo

Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis

para consulta por qualquer interessado.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente

transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar

erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua

validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a

todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à

contratação.

20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor

da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o

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interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da

contratação.

20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de

suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses

custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-

se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos

em dias de expediente na Administração.

20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados

os princípios da isonomia e do interesse público.

20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou

demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

20.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e

também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no

horário das ............ horas às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os

autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos

interessados.

20.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

20.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;

20.10.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;

20.10.3. ANEXO III – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público

do Trabalho e a União;

20.10.4. ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços;

Nota explicativa: Considerando que “Os editais deverão informar o valor total/global ou estimado das tarifas bancárias de modo que tal parcela possa constar da planilha apresentada pelos proponentes” (Item 7.2 do Anexo VII da IN SLTI/MPOG n. 02/2008), recomenda-se que os valores dos encargos bancários sejam indicados na Planilha de Custos e Formação de Preços.

20.10.5. ANEXO V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de

pagamento direto (arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008);

20.10.6. ANEXO VI – Modelo de Termo de Vistoria; (quando for o caso)

20.10.7. ANEXO VII – Minuta do Termo de Cooperação Técnica com Instituição

Financeira;

20.10.8. ANEXO VIII – Modelo de Acordo de Níveis de Serviços – ANS

20.10.9. ANEXO IX – (....)............................ , ......... de ................................. de 20.....

Pregoeiro

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6.20 ANEXO XX – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE BENS OU SERVIÇOS COMUNS

PROCESSO Nº xxx/201x FORMA DA CONTRATAÇÃO Nº XXX/201x

CONTRATO Nº XXX/201x, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A - ABGF E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/FORNECIMENTO XXXXXXXXXXXX.

A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A. – ABGF, empresa pública, vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Bloco “O”, 11º a dar, sa Sul – Brasília - DF – CEP nº 70.079-900, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 17.909.518/0001-45, representada por seu Diretor Presidente nome, nacionalidade, estado civil, formação, residente em (xxxxxxxxxxx) portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, expedida pela xxxxxxxxxxx, e do CPF nº xxxxxxxxxx, e por seu Diretor (xxxxxxxxxxx), nome, nacionalidade, estado civil, formação, residente em (xxxxxxxxxxx), portador do Registro Geral nº xxxxxxxxxxx, expedida pela xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, residente em xxxxxxxxxxxxxxxx, ambos domiciliados no Setor de Autarquias Sul, Quadra 3, Bloco “O”, Edifício Ór ãos Re io ais, 11º a dar, em Brasília - DF, ambos eleitos pelo Conselho de Administração, e do outro lado a empresa CONTRATADA (xxxxxxxxxx), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxx, com endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxx, cidade/estado, CEP: xxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu cargo/nome, nacionalidade, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxx, expedida pela xxxxxxxxxxx e do CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 0xx/201x, referente à (Dispensa de Licitação, Inexigibilidade ou Pregão eletrônico/presencial) nº 00x/201x, e com fundamento no artigo xx, inciso xx da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento ou prestação de serviços (RESUMO DO OBJETO), para atender as necessidades da ABGF. CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO DETALHADA OU TÉCNICA DO OBJETO Descrever detalhadamente os métodos ou rotinas de execução do trabalho e das etapas a serem executadas, definidas no Termo de Referência ou Projeto Básico.

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CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Informar a localidade, o horário de funcionamento, o prazo do início da execução ou da entrega do objeto, possibilidade de prorrogação do prazo para o recebimento do objeto, recebimento provisório e definitivo, entre outros pertinentes ao objeto. Exemplo: 2.1 O equipamento/serviço deverá ser entregue, de segunda a sexta-feira (ou final de semana/feriado, se for o caso), no horário de 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00, na unidade da ABGF em Brasília DF ou no Rio de Janeiro:

Endereços: Brasília DF – Setor de Autarquia Sul, quadra 3, Bloco O, Edifício Órgãos Regionais, 11º andar, Asa Sul, CEP: 70.079-900 -Brasília DF. Rio de Janeiro RJ – Av. Rio Branco, nº 1, sala 901, Ala “B” – Edifício Centro Empresarial Internacional Rio/RB1, Cep: 20.090-003 – Rio de Janeiro – RJ.

2.2 A CONTRATADA deverá entregar objeto ou iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de xx (xxxxxxxx) dias corridos, contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento/Serviço - Anexo I, deste Contrato.

2.3 O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por até no máximo xx (xxxxx) dias corridos, mediante solicitação da CONTRATADA e anuência desta CONTRATANTE, nos casos de impedimentos supervenientes que ocorrerem independentes de culpa exclusiva da CONTRATADA. 2.4 O recebimento do objeto especificado neste Contrato ocorrerá por meio de empregado designado para este fim, que acompanhará e fiscalizará a entrega, certificando-se das Notas Fiscais e tomando as providências cabíveis para correção, quando for o caso, ou emissão do Termo de Recebimento Provisório – Anexo II.

2.5 O Fiscal do Contrato terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório para realizar a conformidade do objeto e, uma vez aprovada atestar a Nota Fiscal apresentada, emitindo o Termo de Recebimento Definitivo – Anexo III. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DO OBJETO 4.1 A CONTRATADA deverá apresentar à ABGF, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo essa optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária na forma do artigo 70, da Lei nº 13.303/2016, com vistas à cobertura de:

a) Prejuízo advindo do não cumprimento do contrato; b) Prejuízos causados à ABGF ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) Multas punitivas aplicadas pela ABGF à CONTRATADA; e d) Obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.

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4.2 Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados no item 4.1 desta Cláusula. 4.3 Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro; II - seguro-garantia;

III - fiança bancária. 4.4 A garantia de que trata o item acima, será no valor de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas. 4.5 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite de garantia previsto no § 2º do art. 70, da Lei nº 13.303/2016, poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato.

4.6 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução deste Contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese do inciso I do subitem 4.2, desta Cláusula.

4.7 A prestação da garantia, em questão, não desobriga a CONTRATADA em indenizar o prejuízo que ultrapasse seu valor.

4.8 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas

4.9 O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais. 4.10 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela ABGF com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 4.11 Será considerada extinta a garantia:

a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ABGF, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; ou b) No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, caso a ABGF não comunique a ocorrência de sinistros.

4.12 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, em conta específica com correção monetária, em favor da Contratante. 4.13 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a

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aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 4.14 A ABGF não executará a garantia na ocorrência, comprovada e reconhecida em processo administrativo, de uma ou mais das seguintes hipóteses:

a) Caso fortuito ou força maior; b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; c) Descumprimento das obrigações pela prestadora de serviços decorrentes de atos ou fatos praticados pela ABGF; e d) Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da ABGF.

4.15 Cabe à ABGF apurar a isenção da responsabilidade prevista no item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado. 4.16 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas acima. 4.17 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade mínima de 15 (quinze) meses, a contar da assinatura do contrato, sendo renovada, no caso do Item 4.1 de cada prorrogação, de forma que a validade da garantia abarque os 12 (doze) meses de vigência contratual e mais 03 (três) meses, após o término da vigência. 4.18 A garantia somente será liberada quando:

a) A CONTRATADA comprovar que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento de tais verbas trabalhistas diretamente pela ABGF; b) Após o término da vigência do instrumento contratual, devendo ser renovada e atualizada nos casos de prorrogação do contrato e na ocorrência de substancial modificação do valor total contratado, mantido o mesmo percentual do item 4.1.

4.19 Ocorrendo modificações do valor total pactuado, a CONTRATADA deverá apresentar em até 10 (dez) dias, da assinatura do Termo Aditivo, a garantia contratual atualizada. 4.20 No caso de garantia na modalidade de Carta de Fiança, deverá constar da mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art. 827, do Código Civil. 4.21 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela ABGF, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada ou outra situação prevista contratualmente e legalmente, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA tiver sido notificada.

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4.22 Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.

CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA TÉCNICA DO OBJETO PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS/BENS

5.1 A garantia do equipamento será de, no mínimo, xx (xxxxx) meses, oferecida pela fabricante xxxxxxxxxxx, contados da data do recebimento definitivo do objeto.

5.2 A garantia para todos os equipamentos, componentes e acessórios objeto deste Contrato e do Termo de Referência deverá ser integral e deve ser concedida pelos respectivos fabricantes, incluindo todo e qualquer serviço, a reposição de toda e qualquer peça ou componente necessários à sua operação normal ou a substituição dos produtos defeituosos por outros iguais ou superiores. 5.3 Entende-se por “Gara ia I e ral” a subs i ui ão, sem us adicio ais para a ABGF, de todos os equipamentos, componentes e acessórios fornecidos que apresentarem defeito ou disfunção, independentemente de ser ou não decorrente de falha na fabricação.

5.4 Entende-se por “Gara ia Cus omi ada” um paco e de ara ia especialmente dimensionado para atender às exigências deste Contrato e do Termo de Referência, elaborado mediante acordo entre o fabricante e a CONTRATADA e documentado mediante obrigação formal do fabricante, a ser anexada ao faturamento como condição indispensável para o recebimento. 5.5 A Garantia envolvendo a abertura de chamado deverá estar disponível xx (xxxxxxxx) horas/dia, xx (xxxx) dias por semana, por e-mail, telefone 0800 ou DDD 61. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE EXEMPLO:

6.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA. 6.2 Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA. 6.3 Atestar a fatura correspondente, por intermédio de funcionário competente, e efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste Contrato. 6.4 Observar para que durante a vigência do Contrato sejam mantidas em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições e qualificações exigidas para a pactuação do Contrato. 6.5 Comunicar formal, circunstanciada e tempestivamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade havida durante a execução do Contrato.

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6.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA, em conformidade com o parágrafo 8º do artigo 36 da IN SLTI nº 2/2008.(ITEM OBRIGATÓRIO).

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Preencher conforme exigências do Termo de Referência ou Projeto Básico, observada a exigência disposta no inciso IX, do art. 69, da Lei nº 13.303/2016: “a obrigação do contratado de manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório”.

7.1 7.2 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, conforme as normas da Política de Segurança da Informação da ABGF e do Anexo IV, deste Contrato. (ITEM OBRIGATÓRIO). 7.3 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato. (ITEM OBRIGATÓRIO). CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

8.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 8.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato.

8.3 O Fiscal ou substituto do Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com este Contrato, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE.

8.4 O Fiscal ou o substituto do Contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 8.5 O Fiscal ou substituto do Contrato, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 8.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 8.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a

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responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1 As sanções serão aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato ou pela inexecução total ou parcial do Contrato, garantida a prévia defesa, a ABGF poderá aplicar ao contratado as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a ABGF, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 9.2 A advertência e a suspensão poderão ser aplicadas juntamente com a multa, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis. 9.3 As multas poderão ser de natureza moratória ou compensatória, e poderão ser aplicadas cumulativamente, desde que seja aberto processo administrativo para este fim.

9.4 Na aplicação das multas deverá ser observado o princípio da proporcionalidade estritamente necessário ao atendimento do interesse da ABGF, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório:

a) de 0,2% (dois décimos por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento)

ao dia sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, no caso de multa moratória e, para multa compensatória, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido do Contrato.

9.5 Caso a multa seja superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela à ABGF ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 9.6 Em consonância ao disposto no art. 84, da Lei nº 13.303/2016, as sanções pre is as a alí ea “c”, do subi em 9.1 poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:

d) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; f) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a ABGF em virtude de atos ilícitos praticados.

9.7 Se a falha detectada ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE a empresa CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nesta Cláusula.

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9.8 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. 9.9 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar, a CONTRATADA será descredenciada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais. CLÁUSULA DÉCIMA – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Preenchimento conforme os critérios exigidos no Termo de Referência ou Projeto Básico. EXEMPLO:

10.1 Apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, pelo menos, 01 (um) Atestado (ou declaração) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que já forneceu equipamento compatível com o objeto deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VALOR DO CONTRATO 11.1 O valor total da contratação é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), com pagamento em parcela única ou, se pagamento por demanda informar a quantidade das parcelas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 A despesa decorrente desta contratação correrá à conta do Programa de Dispêndios Globais – PDG (Ano) sob a Rubrica Orçamentária: (xxx.xxx) – xxxxxxx – xxxxxxxxxxxxxxxxxx. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VIGÊNCIA 13.1 O prazo de vigência do Contrato será de xx (xxxxxx) dias/meses/anos, contados a partir da data de sua assinatura.(Constar expressamente a possibilidade de prorrogação ou se improrrogável o prazo da contratação). CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO 14.1 Antes do pagamento da fatura, a CONTRATANTE deverá anexar aos autos as seguintes certidões:

a) Certidão de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN; b) Certidão do Sistema Unificado de Fornecedores – SICAF; c) Certidão do Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNCC/CNJ; d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; e) Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU) f) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT/TST, acerca da situação da CONTRATADA; e

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14.2 Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada à CONTRATADA, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade.

14.3 O pagamento será efetuado em (parcela única ou mensal), por meio de transferência bancária, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto mediante atesto da respectiva Nota Fiscal/Fatura.

14.4 O Fiscal somente atestará e liberará o documento fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas, tendo ele o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos, para fazê-lo ou, no mesmo prazo, devolvê-los à CONTRATADA, motivadamente, para correções.

14.5 Para atendimento do Ajuste SINIEF n.º 07/05, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 08/10 (Cláusula Décima), é necessário que por ocasião da emissão de suas Notas Fiscais, a CONTRATADA envie o arquivo digital denominado XML com as respectivas notas fiscais eletrônicas emitidas para o seguinte endereço eletrônico: [email protected].

14.6 O contribuinte que não se enquadrar no estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº 07/05, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 08/10 (cláusula décima), por ocasião da assinatura do contrato deverá elaborar e encaminhar, concomitante, declaração à CONTRATANTE informando essa condição. 14.7 Deverá constar na Nota Fiscal ou Fatura o detalhamento do objeto, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento. 14.8 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Nota Fiscal/Fatura emitida com outro CNPJ, exceto aqueles de suas filiais. 14.9 No caso de fatura emitida com erro, esta será devolvida à CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data de sua reapresentação. 14.10 Da mesma forma, no caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão estes restituídos à CONTRATADA para correções solicitadas, não implicando a CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento correspondente. 14.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data da apresentação da fatura ou nota fiscal e a correspondente ao efetivo adimplemento, a ser realizado no prazo de pagamento indicado no subitem 14.3, deve ser calculado da aplicação da seguinte fórmula:

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EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; e I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 =>( I = (6/100)/365) => 6 = taxa anual de 6%.

14.12 A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Contrato. 14.13 A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas (remissas) as multas que porventura lhe tenham sido aplicadas. 14.14 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS

15.1 Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o valor correspondente aos serviços poderá ser reajustado aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – acumulado – no período (Exemplificativo).

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MATRIZ DE RISCOS Matriz de riscos: Os critérios para avaliação dos riscos concernentes ao objeto constarão no Termo de Referência e serão replicadas para o Contrato contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência; b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação; c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação 16.1 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS 17.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 13.303/2016 e nos princípios do direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA VINCULAÇÃO 18.1 Este Contrato guarda conformidade com o Termo de Referência/Projeto da Dispensa/Inexigibilidade nº xx/201x ou do Edital e seus Anexos do Pregão Eletrônico nº 0xx/201X ou, vinculando-se, ainda, à Proposta da CONTRATADA e demais

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documentos constantes do Processo nº 0xx/201X-ABGF que, independente de transcrição, integram este Instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO (Publicação somente para valores superiores a 50.000,00)

19.1 A publicação resumida deste Contrato, no Diário Oficial da União, ocorrerá na forma do §2º, do art. 51, da Lei 13.303/2016, correndo a despesa por conta da ABGF.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO 20.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. 20.2 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato Administrativo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos representantes das partes.

Brasília-DF, de de 201x.

Representante legal da CONTRATANTE

_____________________________ xxxxxxxxxxxxxxx

Diretor Presidente / Substituto

_____________________________ xxxxxxxxxx

Diretor xxxxxxxxxxxxx

Representante legal da CONTRATADA

_____________________________ xxxxxxxxxxxxxxx

Cargo

TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________ Nome: Nome: RG nº RG nº

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6.21 ANEXO XXI – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO PARA SERVIÇOS CONTINUADOS.

PROCESSO Nº xxx/201x FORMA DA CONTRATAÇÃO Nº XXX/201x

CONTRATO Nº XXX/201x, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A - ABGF E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE EXECUÇÃO INDIRETA DOS SERVIÇOS DE XXXXXXXXXXXXXXXX.

A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A. – ABGF, empresa pública, vinculada ao Ministério da xxxxxxxxx, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Bloco “O”, 11º a dar, sa Sul – Brasília - DF – CEP nº 70.079-900, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 17.909.518/0001-45, representada por seu Diretor Presidente, xxxxxxxx, xxxxx, xxxxxxx, xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxx, expedida pela xxxxxx, e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx, e por seu Diretor xxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, portador do CPF nº xxxxxxxxxxxxxx e Carteira de identidade nº xxxxxxxxxx, expedida pela xxxxxxx, residente em xxxxxx, domiciliados no Setor de u arquias Sul, Quadra 3, Bloco “O”, Edifício Órgãos Regionais, 11º andar, em Brasília - DF, eleitos no dia 27 de agosto de 2013 pelo Conselho de Administração, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a empresa xxx inscrita no CNPJ sob o nº xxx, com endereço na xxx, CEP xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu procurador xxx, (nacionalidade), (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº xxx e do CPF sob o nº xxx, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 0 xxx/201x-ABGF, referente ao Pregão Eletrônico nº 0xx/201x, e com fundamento na Lei nº 10.520 de 2002, Decreto 5.450/2005 e ainda, Lei nº 13.303/2016, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Prestação de serviços continuados de (RESUMO DO OBJETO)necessários ao atendimento das necessidades da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A – ABGF. CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO Descrever detalhadamente os postos de trabalho, local e rotinas de execução do trabalho, definidas no Termo de Referência.

2.1 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

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3.1. O contrato vigerá por xx (xxxxxxx) meses/anos, a contar do dia xx de xxxxxxx de 201x. (Constar expressamente a possibilidade de prorrogação). 3.2. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados nos primeiros 12 (doze) meses da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Executar fielmente o Contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas vigentes.

4.2. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados, de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas, tomando imediatamente as providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos.

4.3. Manter seus empregados uniformizados, fornecendo crachá de identificação, sem ônus para a CONTRATANTE, contendo a razão social da empresa, nome, Categoria Profissional e com fotografias recentes, sendo de uso obrigatório para acesso às dependências da CONTRATANTE e provendo-os com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, qua do for o caso.

4.4. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE, ou que não atendam às suas necessidades.

4.5. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica.

4.6. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.

4.7. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto deste Contrato.

4.8. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinadoras e demais regulamentos em vigor nas dependências da CONTRATANTE, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes.

4.9. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a serem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou outros que mantenham vínculo com esses, ainda que nas dependências da CONTRATANTE, cumprindo todas as

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suas obrigações que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências para o exercício das atividades.

4.10. Emitir o comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em formulário próprio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, ou nos locais onde estejam prestando seus serviços.

4.11. Registrar e controlar, juntamente com a fiscalização da CONTRATANTE, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.

4.12. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

4.13. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços. 4.14. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:

a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes; b) Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; c) Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica); d) Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; e) Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.

4.15. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

4.16. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.

4.17. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados.

4.18. Fornecer à CONTRATANTE a relação nominal, preferencialmente em meio eletrônico, de todo o contingente de empregados destinados a prestar os serviços contratados, informando as respectivas funções, os endereços e telefones residenciais

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e/ou celular, bem como a comprovação do vínculo empregatício, comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer.

4.19. Encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos, a relação de empregados que usufruirão férias no período subsequente.

4.20. Manter disponibilidade de profissionais dentro dos padrões desejados, para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença de qualquer tipo, falta ao serviço, demissão e outros, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.

4.21. Manter a disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho, zelando pelo respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, com os usuários e empregados da CONTRATANTE.

4.22. Impedir que os profissionais que cometam faltas disciplinares, qualificadas de natureza grave, sejam mantidos ou retornem às instalações da CONTRATANTE, na condição de prestadores de serviços.

4.23. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.

4.24. Realizar às suas expensas, na forma da legislação pertinente, os exames médicos necessários na admissão, durante a vigência do contrato de trabalho, e na demissão de seus empregados.

4.25. Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados à CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não se excluindo ou se reduzindo esta em virtude do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE.

4.26. Recrutar, em seu nome e sob sua responsabilidade e vínculo empregatício exclusivo, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhes todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente, vale-alimentação/refeição, vale-transporte, de acordo com o horário de trabalho e local de residência, e de qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades, em decorrência de sua condição de empregadora.

4.27. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas, não vinculando o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas correspondentes aos serviços contratados.

4.28. Entregar ou depositar os valores correspondentes relativos ao Vale-Transporte e Vale-Alimentação, até o último dia útil do mês que antecede ao mês de competência.

4.29. Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, os serviços contratados, nem subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, quaisquer das prestações a que está obrigada.

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4.30. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome.

4.31. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Contrato, Edital, seus anexos e/ou do Contrato, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.

4.32. Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução do contrato, inclusive o cumprimento de suas obrigações quanto aos salários.

4.33. Entregar a Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados envolvidos na prestação de serviços objeto deste Contrato, quando solicitado, à CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias úteis.

4.34. Adotar, no caso de ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, todas as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE, e mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza.

4.35. Assumir a responsabilidade por todos os ônus referentes aos serviços contratados, salários de pessoal, alimentação, transporte e assistência à saúde, quando em serviço, bem como dos encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.

4.36. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.

4.37. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

4.38. Apresentar, para fim de assinatura do Contrato a ser firmado, Certidão Negativa de Débitos Salariais e Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas com plena validade pela DRT.

4.39. A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro permanente, antes ou até a data de assinatura do contrato, profissional de nível superior, devidamente registrado e em situação regular junto ao Conselho Regional de Administração – CRA, na condição de Responsável Técnico para acompanhar a execução do contrato mediante apresentação de cópia de Contrato e ou carteira de trabalho, ficha de registro de empregado, ou de Contrato Autônomo, ou Contrato Social.

4.40. Os equipamentos de segurança deverão ser fornecidos em quantidades suficientes ao desempenho da função e sempre que se fizer necessário.

4.41. Não contratar pessoa que mantenha vínculo familiar de até 3º grau com Agentes Públicos da CONTRATANTE, em atendimento ao art. 7º do Decreto Presidencial n.º 7.203, de 04 de julho de 2010.

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4.42. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A CONTRATADA deverá estar com a documentação fiscal e de seguridade social com prazos de validade i e es e, co forme o caso, co firmados “on line” o SICAF. Constatada a irregularidade na documentação da CONTRATADA, a mesma será advertida por escrito, no sentido de regularizar sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato. 4.43. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.

4.44. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE.

4.45. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações da CONTRATANTE.

4.46. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, conforme as normas da Política de Segurança da Informação da ABGF e do Anexo III, deste Contrato.

4.47. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato. (CLÁUSULA OBRIGATÓRIA).

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços licitados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências convencionadas no contrato.

5.2. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do Contrato.

5.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do Contrato. 5.4. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA nas suas dependências, desde que devidamente identificados, para a execução dos serviços objeto deste Contrato. 5.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de empregado especialmente designado, em especial sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço pertinente

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executado em desacordo com o contrato, não eximindo a CONTRATADA da total responsabilidade quanto à execução dos serviços. 5.6. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas. 5.7. Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave ou relevante. 5.8. Impedir que terceiros executem o objeto contratado. 5.9. Examinar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados colocados à disposição da CONTRATANTE, para comprovar o registro da função profissional. 5.10. Verificar, em relação aos empregados da CONTRATADA, o atendimento dos requisitos mínimos de qualificação profissional, solicitando substituição ou treinamento, se for o caso. 5.11. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou qualquer outro documento que julgar necessário. 5.12. Fiscalizar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do contrato. 5.13. Estabelecer local apropriado para a guarda dos materiais relativos ao serviço. 5.14. Realizar o pagamento dos valores referentes a férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA, em conta vinculada específica, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:

a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos; b) parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato; c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e a indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato; d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e) o saldo restante será creditado à empresa CONTRATADA, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

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5.15. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA, em conformidade com parágrafo 8º do artigo 36 da IN SLTI nº 2/2008. (CLÁUSULA OBRIGATÓRIA).

CLAÚSULA SEXTA – DA UNIFORMIZAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO 6.1 Os uniformes a serem utilizados pelos profissionais da CONTRATADA deverão ser fornecidos no início da prestação dos serviços, devendo ser substituídos por novos a cada 06 (seis) meses, independente do estado em que se encontrem os fornecidos anteriormente, conforme quantidade mínima e descrição abaixo: 6.1.1 Recepcionista: (Exemplificativo)

Descrição Quantidade por

semestre

Saia, calça comprida ou vestido. 02

Blusa de mangas compridas e/ou curtas, abotoamento frontal.

02

Blazer. 02

Sapato social em couro. 02

6.1.2 Mensageiro/Contínuo: (Exemplificativo)

Descrição Quantidade por

semestre

Blusa de mangas compridas e/ou curtas, abotoamento frontal.

02

Calça comprida. 02

Sapato social, na cor preta. 02

6.1.3 Copeira: (Exemplificativo)

Descrição Quantidade por

semestre

Blusa de mangas compridas e/ou curtas, abotoamento frontal.

02

Blazer. 02

Saia, calça comprida ou vestido. 02

Avental sem gola. 02

Gorro de proteção do cabelo. 02

Sapato em couro, na cor preta, com solado antiderrapante. 02

6.1.4 Auxiliar de Limpeza: (Exemplificativo)

Descrição Quantidade por

semestre

Calça comprida. 02

Camisa de malha fria. 03

Tênis preto. 02

6.2 A CONTRATADA também deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo estabelecido no item 6.1.

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6.3 A CONTRATADA não poderá exigir do empregado o uniforme usado, quando da entrega dos novos. 6.4 Os uniformes deverão ser entregues aos funcionários, mediante recibo, com relação nominal, cuja cópia deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da entrega. 6.5 Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas nesse item. 6.6 Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto ao tecido, à cor, ao modelo, etc., desde que previamente aceitas pela CONTRATANTE. 6.7 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados. 6.8 Caso exista algum empregado do sexo feminino que, por determinação médica, não possa calçar sapato (fechado) o mesmo deverá ser substituído por sa dália em couro maleá el puro, a cor pre a, com sal o ipo “ abela”. 6.9 A CONTRATADA não poderá repassar aos funcionários, em hipótese alguma, os custos de qualquer um dos itens de uniformes. CLAÚSULA SÉTIMA – DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 7.1 Os materiais de limpeza e higienização, materiais de copeiragem e auxiliar de limpeza, utensílios e equipamentos necessários para a execução dos serviços ora licitados são os constantes do Anexo xxx deste Contrato. 7.2 Para fins de especificação adequada do objeto, houve indicação de marcas meramente referenciais, podendo ser aceitas quaisquer outras similares, sendo o critério de equivalência de competência exclusiva da CONTRATANTE. 7.3 A CONTRATADA deverá apresentar planilha custos e formação de preços unitários dos materiais listados neste Contrato (Anexo II), para fins de conferência do custo mensal, uma vez que estes serão disponibilizados apenas diante da necessidade de cada unidade, ou seja, não haverá custo fixo dos materiais. 7.4 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais e equipamentos, nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços, conforme previsto neste Contrato. 7.5 O recebimento, conferência e controle dos materiais de limpeza e higienização e de copeiragem, para uso nas dependências da CONTRATANTE, serão efetuados pelo Fiscal do Contrato, para fins de atestação de faturas e pagamento por medição.

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7.6 Aqueles materiais previstos para entrega no início do contrato deverão ser substituídos, em caso de necessidade e a qualquer momento, no decorrer da execução contratual. 7.7 O café torrado e moído fornecido deverá atender às seguintes especificações:

7.7.1 Café orrado e moído em embala em al o ácuo, ipo “ ijoli ho”, embalado em envoltório apropriado que confira a proteção necessária ao produto, contido ou não em caixa de papelão hermética, com peso líquido de 500 gramas, onde deverá constar a data de fabricação, prazo de validade ou data final de validade, marca e identificação da origem, conteúdo líquido, identificação do lote, bem como as demais informações exigidas na legislação vigente;

7.7.2 O produto deverá estar registrado no Ministério da Saúde (comprovado por publicação no Diário Oficial da União);

7.7.3 O café deverá ser de primeira qualidade contendo em seu pacote o SELO DE PUREZA ABIC – Associação Brasileira da Indústria de Café;

7.7.4 Deverá ter classificação de qualidade mínima na escala sensorial de zero a 10, da ABIC entre 4,5 e 6,5; e

7.7.5 Deverá estar dentro do prazo de validade na ocasião do efetivo uso.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

8.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 8.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato.

8.3 O Fiscal ou substituto do Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com este Contrato, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE.

8.4 O Fiscal ou o substituto do Contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 8.5 O Fiscal ou substituto do Contrato, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual.

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8.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 8.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

CLÁUSULA NONA – DOS SALÁRIOS MENSAIS 9.1 O pagamento dos funcionários da CONTRATADA deverá considerar os salários da categoria constantes das Convenções Coletivas de Trabalho vigentes, que corresponda ao Estado/Cidade em que forem prestados os serviços. CLAÚSULA DÉCIMA – DO VALOR DO CONTRATO 10.1 O valor mensal estimado do presente Contrato é R$ xx (xx) perfazendo o valor total anual estimado de R$ xx (xx), conforme valores unitários, totais e globais constantes do Anexo xx do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO 11.1 Antes do pagamento de cada fatura, a CONTRATANTE deverá anexar aos autos às seguintes certidões:

a) Certidão de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN; b) Certidão do Sistema Unificado de Fornecedores – SICAF; c) Certidão do Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNCC/CNJ; d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e) Cadastro de Empresas Punidas - CNEP; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT/TST, acerca da situação da licitante vencedora; e g) Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU).

11.2 Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada à interessada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos que constituem a rescisão contratual. 11.3 A primeira nota fiscal/fatura a ser apresentada terá como período de referência o dia de início da prestação dos serviços e o último dia desse mês. As notas fiscais/faturas subsequentes terão como referência o período compreendido entre o dia primeiro e o último dia de cada mês.

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11.4 O fiscal terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da nota fiscal, para analisá-la, atestá-la e encaminhá-la para pagamento, ou devolvê-la à prestadora de serviços, para correção de falhas porventura existentes. 11.5 Não será admitido o pagamento antecipado sob qualquer pretexto. 11.6 O pagamento será efetuado mensalmente, por meio de transferência bancária, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação das faturas ou notas fiscais, que deverão estar acompanhadas da comprovação de recolhimento dos encargos sociais e dos demonstrativos e devidamente atestada pelo setor competente. 11.7 Para atendimento do Ajuste SINIEF n.º 07/07, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 08/10 (Cláusula Décima), é necessário que por ocasião da emissão de suas Notas Fiscais, a CONTRATADA envie o arquivo digital denominado XML com as respectivas notas fiscais eletrônicas emitidas para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]. 11.8 Os contribuintes que não se enquadrarem no estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº 07/07 com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 08/10 (cláusula décima), por ocasião da assinatura do contrato deverão elaborar e encaminhar, concomitante, declaração à CONTRATANTE informando essa condição. 11.9 Mensalmente, juntamente com Nota Fiscal/Fatura, deverão ser apresentadas as cópias das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIPS-SEFIP, a respectiva Relação de Empregados relativa ao mês imediatamente anterior à realização dos serviços, planilha de custos e formação de preços por funcionário (Anexo II), planilha de materiais, equipamentos e utensílios fornecidos (Anexo II-A) e comprovante de pagamento dos benefícios. 11.10 A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos serviços que tenham sido efetivamente executados, bem como dos materiais, equipamentos e utensílios correspondente ao mês em referência, não se atribuindo a ela obrigações de pagamento de quaisquer valores que não constem das planilhas originais e de materiais não detalhados. 11.11 As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz. 11.12 No caso de fatura emitida com erro, esta será devolvida ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data de sua reapresentação. 11.13 Da mesma forma no caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão estes restituídos à CONTRATADA para correções solicitadas, não implicando a CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

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11.14 Deverá constar na Nota Fiscal ou Fatura o detalhamento dos serviços executados, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento. 11.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data em que a fatura ou nota fiscal for devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, deve ser calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 =>( I = (6/100)/365) => 6 = taxa anual de 6%

11.16 A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato. 11.17 A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas (remissas) as multas que porventura lhe tenham sido aplicadas. 11.18 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 11.19 As faltas e ausências ao serviço, apontadas pela fiscalização, para as quais a CONTRATADA não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

11.20 Por força do Acórdão nº 1214/2013 – TCU – Plenário, a ABGF, por meio de seu fiscal, poderá exigir, por ocasião do pagamento, as comprovações elencadas no artigo 34, § 5º, inciso I, e no artigo 36, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008. 11.21 A ABGF depositará, mensalmente, em conta vinculada especifica os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores envolvidos na execução do contrato.

11.22 Com a assinatura do contrato a ABGF fica autorizada, no caso de ocorrer a situação descrita no item anterior, a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas

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contas vinculadas dos trabalhadores da CONTRATADA, observada a legislação específica. 11.23 O pagamento pela ABGF das verbas destinadas às férias e 13º dos trabalhadores da prestadora de serviço poderá ocorrer em conta vinculada, a partir de quando solicitada tal providência. 11.24 O pagamento dos salários dos empregados pela CONTRATADA deverá ocorrer via depósito bancário, na conta do trabalhador, de maneira que possibilite a conferência do pagamento por parte da ABGF. 11.25 A ABGF se reserva o direito de não proceder ao pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações dispostas neste Contrato, desde que o fato tenha sido detectado pela fiscalização e comunicado à CONTRATADA. 11.26 Com a assinatura do Contrato a ABGF fica autorizada a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da prestadora de serviço, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.27 Nos termos do Acórdão nº 1214/2013 – TCU – Plenário, a ABGF fica autorizada a reter, cautelarmente, ao final do contrato, os valores das faturas para o pagamento de contribuições sociais, FGTS e demais verbas trabalhistas, extrajudicialmente e/ou por meio do Judiciário Trabalhista, ocasião em que a CONTRATADA ficará obrigada a apresentar cópia das rescisões contratuais dos empregados vinculados à esta execução, devidamente homologadas pelo sindicato da categoria (se for o caso) ou Delegacia do Trabalho respectivos. 11.28 Na hipótese descrita acima, caso a ABGF identifique ressalva nas rescisões contratuais, serão adotadas medidas para verificar a pertinência do questionamento feito pelo empregado, e se for o caso, cobrar que a CONTRATADA cumpra a exigência fixada para liberação de suas faturas retidas. 11.29 O pagamento dos serviços prestados no último mês de vigência contratual somente ocorrerá após a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas (pagamento do salário referente ao último mês de vigência do contrato e quitação relativa à rescisão do contrato de trabalho entre empregado e empregador), por parte da CONTRATADA. 11.30 Os valores retidos cautelarmente poderão ser depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS, quando não for possível a realização desses pagamentos pela ABGF, dentre outras razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONTA VINCULADA

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12.1 A CONTRATANTE depositará, mensalmente, em Conta Vinculada específica, os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores envolvidos na execução do contrato, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:

a) Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13º salários, quando devidos;

b) Parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;

c) Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13º salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;

d) Ao final da vigência do Contrato, para o pagamento de verbas rescisórias;

e) O saldo restante, com a execução completa do Contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

12.2 A CONTRATANTE efetivará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos empregados vinculados ao Contrato, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 12.3 As provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas de que tratam este Item, deverão ser destacadas do valor mensal do Contrato e depositados na mencionada conta vinculada, aberta em nome da CONTRATADA, em instituição bancária oficial, bloqueada para movimentação. 12.4 A movimentação da Conta Vinculada será mediante autorização do CONTRATANTE. 12.5 O montante do depósito vinculado será exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas e será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:

a) 13º salário; b) Férias e Abono de Férias; c) Multa do FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa

causa; e d) Encargos sobre férias e 13º salário.

12.6 Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 12.5, depositados em Conta Vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA. 12.7 Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da conta depósito vinculada bloqueada para movimentação, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.

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12.8 Os recursos atinentes à cobrança de tarifa bancária para operacionalização da conta vinculada bloqueada para movimentação poderão ser previstos na proposta da licitante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do Programa de Dispêndios Globais – PDG, sob a Rubrica: xxx... – xxxxxx – xxxxxxxxxx. 13.2 Deverá ser considerada a dotação orçamentária para o exercício de 201x.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA 14.1 A CONTRATADA deverá apresentar à ABGF, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo essa optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária na forma do artigo 70, da Lei nº 13.303/2016, com vistas à cobertura de:

a) Prejuízo advindo do não cumprimento do contrato; b) Prejuízos causados à ABGF ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) Multas punitivas aplicadas pela ABGF à CONTRATADA; e d) Obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.

14.2 Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados no item 14.1 desta Cláusula. 14.3 Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro; II - seguro-garantia; III - fiança bancária.

14.4 A garantia de que trata o item acima, será no valor de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas. 14.5 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite de garantia previsto no § 2º, do art. 70, da Lei nº 13.303/2016, poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato.

14.6 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução deste Contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese do inciso I do subitem 4.2, desta Cláusula.

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14.7 A prestação da garantia, em questão, não desobriga a CONTRATADA em indenizar o prejuízo que ultrapasse seu valor.

14.8 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.

14.9 O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais. 14.10 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela ABGF com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 14.11 Será considerada extinta a garantia:

a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ABGF, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; ou b) No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, caso a ABGF não comunique a ocorrência de sinistros.

14.12 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, em conta específica com correção monetária, em favor da Contratante.

14.13 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 14.14 A ABGF não executará a garantia na ocorrência, comprovada e reconhecida em processo administrativo, de uma ou mais das seguintes hipóteses:

a) Caso fortuito ou força maior; b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; c) Descumprimento das obrigações pela prestadora de serviços decorrentes de atos ou fatos praticados pela ABGF; e d) Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da ABGF.

14.15 Cabe à ABGF apurar a isenção da responsabilidade prevista no item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado. 14.16 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas acima. 14.17 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade mínima de 15 (quinze) meses, a contar da assinatura do contrato, sendo renovada, no caso do Item 14.1 de cada prorrogação, de forma que a validade da

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garantia abarque os 12 (doze) meses de vigência contratual e mais 03 (três) meses, após o término da vigência. 14.18 A garantia somente será liberada quando:

a) A CONTRATADA comprovar que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento de tais verbas trabalhistas diretamente pela ABGF; b) Após o término da vigência do instrumento contratual, devendo ser renovada e atualizada nos casos de prorrogação do contrato e na ocorrência de substancial modificação do valor total contratado, mantido o mesmo percentual do item 14.1.

14.19 Ocorrendo modificações do valor total pactuado, a CONTRATADA deverá apresentar em até 10 (dez) dias, da assinatura do Termo Aditivo, a garantia contratual atualizada. 14.20 No caso de garantia na modalidade de Carta de Fiança, deverá constar da mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art. 827, do Código Civil. 14.21 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela ABGF, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada ou outra situação prevista contratualmente e legalmente, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA tiver sido notificada. 14.22 Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REPACTUAÇÃO

15.1 A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços, devendo ser observado o interregno mínimo de um ano da data dos orçamentos aos quais a proposta se referir. 15.1.1 O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:

a) Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução dos serviços decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços; ou

b) Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a

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variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.

15.2 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 15.3 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 15.4 As repactuações que não forem solicitadas durante a vigência do Contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do Contrato. 15.5 A variação de custos decorrente do mercado somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se:

a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

b) As particularidades do contrato em vigência; c) A nova planilha com variação dos custos apresentada; d) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e e) A disponibilidade orçamentária da ABGF.

15.6 A ABGF poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou de itens que compõem o custo, cabendo à CONTRATADA apresentar as informações a ele solicitadas. 15.7 A revisão de preços será formalizada por meio de apostilamento, nos termos do § 7º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016.

15.8 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos.

15.9 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS

16.1 O reajuste dos valores correspondentes aos materiais/equipamentos/utensílios poderá ocorrer transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do Contrato, mediante solicitação formal da CONTRATADA, tendo como base os índices previstos e acumulados no período anual do IGPM/Fundação Getúlio Vargas. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

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17.1 Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no Artigo 81, da Lei nº 13.303/2016. 17.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Instrumento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 As sanções serão aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato ou pela inexecução total ou parcial do Contrato, garantida a prévia defesa, a ABGF poderá aplicar ao contratado as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ABGF, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

18.2 A advertência e a suspensão poderão ser aplicadas juntamente com a multa, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis. 18.3 As multas poderão ser de natureza moratória ou compensatória, e poderão ser aplicadas cumulativamente, desde que seja aberto processo administrativo para este fim.

18.4 Na aplicação das multas deverá ser observado o princípio da proporcionalidade estritamente necessário ao atendimento do interesse da ABGF, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório:

a) de 0,2% (dois décimos por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, no caso de multa moratória e, para multa compensatória, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido do Contrato.

18.5 Caso a multa seja superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela à ABGF ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 18.6 Em consonância ao disposto no art. 84, da Lei nº 13.303/2016, as sanções pre is as a alí ea “c”, do subi em 18.1 poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:

a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

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Vigência: 31.10.2017 319/348

c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a ABGF em virtude de atos ilícitos praticados.

18.7 Se a falha detectada ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE a empresa CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nesta Cláusula. 18.8 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. 18.9 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de

impedimento de licitar, a CONTRATADA será descredenciada pelo prazo de até 05

(cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO 17.1 Este Contrato poderá ser rescindido por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas neste Contrato, sem prejuízo das sanções estabelecidas. 17.2 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

17.3 Será considerada falta grave, para fins de rescisão contratual, o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação.

17.4 O atraso na prestação da Garantia superior a 25 (vinte e cinco) dias poderá ensejar a rescisão do Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA MATRIZ DE RISCOS Matriz de riscos: Os critérios para avaliação dos riscos concernentes ao objeto do Contrato constarão no Termo de Referência/Projeto Básico e serão replicadas para o Contrato. Cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência; b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação; c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS 21.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 13.303/2016 e nos princípios do direito privado.

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 320/348

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 22.1 Este Contrato guarda conformidade com o Termo de Referência/Projeto da Dispensa/Inexigibilidade nº xx/201x ou do Edital e seus Anexos do Pregão Eletrônico nº 0xx/201X ou, vinculando-se, ainda, à Proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 0xx/201X-ABGF que, independente de transcrição, integram este Instrumento. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO (Publicação somente para valores superiores a 50.000,00)

23.1 A publicação resumida deste Contrato, no Diário Oficial da União, ocorrerá na forma do §2º, do art. 51, da Lei 13.303/2016, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – FORO 24.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. 24.2 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato Administrativo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos representantes das partes.

Brasília-DF, _____ de ___________ de 201x. Representante legal da CONTRATANTE

_____________________________ Nome

Diretor Presidente ou Substituto

_____________________________ Nome

Diretor Representante legal da CONTRATADA

_____________________________ CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_____________________________ Testemunha 01

RG nº

_____________________________ Testemunha 02

RG nº

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 321/348

6.22 ANEXO XXII – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO DE CARTA CONTRATOS.

CARTA CONTRATO Nº 00x/201x PROCESSO Nº 0xx/201x

DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0xx/201x.

CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SÓCIO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxx.xxx.xxx-xx RG: xxxxxxxxxxxxx SSP/xx 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada em xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. 2. DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 Esta Carta Contrato guarda conformidade com os documentos do Processo nº 0xx/201x, vinculando-a à Proposta e ao Termo de Referência independentemente de transcrição. 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS 3.1 Descrever detalhadamente as especificações técnicas, tamanho, modelo, cor, dimensões, etc., do objeto, bem como o quantitativo. 4. DO VALOR 4.1 O valor da presente contratação é de (valor unitário) R$ xxxxx (xxxxxxxxxx), e (valor total) de R$ R$ xxxxx (xxxxxxxxxx), (mensal/pago em única parcela), fixo e irreajustável.

5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 O Contrato a ser celebrado terá vigência de xx (xxxxx) dias/meses a contar da data de sua assinatura.

6. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA 6.1 O prazo de entrega será de 07 (sete) dias úteis, a partir da emissão da Ordem de Serviços.

6.2 A retirada das unidades fusoras e entrega das mesmas será de responsabilidade da CONTRATADA a ser realizada na Unidade da ABGF em Brasília, localizada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Bloco "O", Ed. Órgãos Regionais, 11º Andar, CEP 70.079-900 -

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 322/348

Brasília-DF ou na Unidade da ABGF no Rio de Janeiro localizada na Avenida Rio Branco nº 01 – Edif. Centro Empresarial Internacional Rio/RB1, sala 91, 92ª e 93ª, Ala B, CEP 20.060-003.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.2 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE. 6.3 Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente referente à realização dos serviços objeto desta contratação e prestar os esclarecimentos cabíveis. 6.4 Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Carta Contrato. 6.5 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 6.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 6.7 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais, taxas, tributos e contribuições que incidirem, direta ou indiretamente sobre o fornecimento do contrato. 6.8 Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa.

6.9 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas nesta Carta Contrato e seus anexos. 5.2 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para a retirada e entrega do equipamento, proporcionando todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições acordadas.

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 323/348

5.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou fornecimento do objeto que se encontrarem em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA. 5.4 Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na realização dos serviços. 5.5 Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de funcionário designado para essa finalidade. 5.6 Receber os serviços ou o fornecimento do objeto verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das especificações constantes da Nota Fiscal e no Contrato atestando seu recebimento. 5.7 Rejeitar, com a devida justificativa, os serviços ou fornecimento do objeto dessa contratação, entregue fora das especificações descritas nesta Carta Contrato, arcando a CONTRATADA com ônus decorrente do fato. 5.8 Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços recebidos dentro do prazo estabelecido nesta Carta Contrato.

5.9 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA, em conformidade com parágrafo 8º do artigo 36 da IN SLTI nº 2/2008.

9. DO PAGAMENTO 9.1 O pagamento será efetuado 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, de acordo com as condições e preços ajustados no Contrato, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11.01.2012, publicada no Diário Oficial de 12.01.2012. 10. DAS SANÇÕES 10.1 Aplicam-se as sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. 11. DA VINCULAÇÃO 11.1 Este Contrato guarda conformidade com o Termo de Referência ou Nota Técnica da Dispensa/Inexigibilidade nº xx/201x, vinculando-se, ainda, à Proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 0xx/201X-ABGF que, independente de transcrição, integram este Instrumento. 12. DO FORO 12.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Carta Contrato.

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 324/348

12.2 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Carta Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos representantes das partes.

Brasília-DF, _____ de ___________ de 201x. Representante legal da CONTRATANTE

_____________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Diretor Presidente ou Substituto

_____________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Diretor Representante legal da CONTRATADA

_____________________________ CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_____________________________ Testemunha 01

RG nº

_____________________________ Testemunha 02

RG nº

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 325/348

6.23 ANEXO XXIII – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇOS/FORNECIMENTO.

ORDEM DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO

(Modalidade da licitação e Forma de realização) Nº ______/______ IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO

Nº OS: Unidade requisitante:

Data de emissão: Serviço:

Contrato nº: Processo nº:

IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA

Razão social: CNPJ:

Endereço:

Telefone: Fax: E-mail

DEFINIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

Serviço

Unidade de Medida Quantidade

Valor Unitário R$

Valor Global R$ Total

ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DE HORAS DEMANDADAS/ REMUNERAÇÃO POR HORAS

N.º Serviço Metodologia* Quantidade de horas

Valor Unitário R$

Valor Unitário R$ Valor Global R$

DEMAIS DETALHAMENTOS

LOCAL DE REALIZAÇÃO

Nº do item Quantidade Endereço Data a ser executado

RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros necessários ao pagamento desta Ordem de Fornecimento/Serviço serão originários da classificação funcional programática abaixo especificada:

Local, data

________________________ Responsável pela

solicitação do serviço

Local, data

_________________________ Responsável pela

avaliação do serviço

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 326/348

6.24 ANEXO XXIV – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO 1. Por este instrumento, atestamos que os serviços (ou bens) relacionados, abaixo identificados, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.

2. Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis a partir deste recebimento provisório, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Edital, Termo de Referência/Projeto Básico correspondentes ao Contrato supracitado.

IDENTIFICAÇÃO - ACEITE PROVISÓRIO

Nº do Contrato:

Objeto:

Contratada:

DESCRIÇÃO DO MATERIAL

Descrição Marca Modelo Qtd.

OBSERVAÇÕES

Ordem de Fornecimento nº xxx/201x.

Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 201x.

__________________________

Nome do Fiscal Fiscal de Contrato

Portaria nº xxx/201x - ABGF

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 327/348

Relatório de Fiscalização do Contrato nº 0xx/201x

Processo nº ______/________

Contrato: ____/________ Competência: ____/_________

Requisitante/Fiscal:

Comunicamos-lhe que o recebimento provisório do objeto relativo ao Contrato n.º____ /____, requisitado pela Ordem de Fornecimento/Serviço nº ________, ocorreu em ____/____/____, conforme cópia anexa.

Salientamos que o recebimento definitivo ocorrerá em prazo não superior a 05 (cinco) dias, desde que não haja pendências técnicas e/ ou administrativas.

Brasília-DF, xx de _____________ de 201x.

____________________________________________ Assinatura do Fiscal

Portaria ______/_____

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 328/348

6.25 ANEXO XXV – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.

ANEXO III – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Por este instrumento, as partes abaixo identificadas atestam que os serviços (ou bens) possuem a qualidade compatível com a especificada no Contrato.

IDENTIFICAÇÃO – ACEITE DEFINITIVO

Nº do Contrato:

Objeto:

Contratada:

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

Discrição Marca Modelo Qtd.

OBSERVAÇÕES

Ordem de Fornecimento nº xxx/201x.

Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2017x.

__________________________ Nome do Fiscal ou Gestor

Fiscal de Contrato Portaria nº xxx/201x – ABGF

De acordo,

Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2017x.

__________________________ Responsável da área demandante

Gerente de xxxxxx

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 329/348

6.26 ANEXO XXVI – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

Pelo presente instrumento, a <nome da empresa prestadora de serviços>, CNPJ nº <nº do CNPJ da prestadora>, sediada na <endereço completo>, representada por seu <cargo do representante>, <nome do representante>, portador do CPF nº <nº do CPF>, perante a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias – ABGF, na qualidade de prestador de serviços, declara estar ciente e concordar com a Política de segurança da Informação composta por suas Diretrizes Gerais, Normas, Procedimentos e Instruções, que foram apresentadas por ocasião da assinatura do contrato.

Declaramos, também, estar cientes de que todos os acessos realizados à internet, pelos funcionários por nossa empresa alocados na contratante, bem como o conteúdo das mensagens enviadas através do Correio Eletrônico corporativo são monitoradas automaticamente.

Declaramos, ainda, que todos os funcionários de nossa empresa, alocados na contratante, estão cientes das responsabilidades descritas nas normas da Política de Segurança da Informação e que, a não observância desses preceitos, implicará na aplicação das sanções previstas no Normativo Ação Disciplinar.

<RJ ou BSB>, ______ de ________________________ de _________.

___________________________

Assinatura

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 330/348

6.27 ANEXO XXVII – CHECKLIST DISPENSA DE LICITAÇÃO AQUISIÇÃO DE BENS

CHECKLIST PARA ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS

Dispensa de Licitação para Aquisição de bens

Processo nº:

Assunto:

Interessado:

Questões relativas aos documentos e procedimentos a serem consideradas na instrução do processo de dispensa de licitação

SIM / NÃO/ NÃO SE APLICA

Página

1. O procedimento de dispensa foi iniciado com a abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado?

2. Consta dos autos Nota Técnica autorizando a abertura do processo administrativo, assinada pela autoridade competente? E o Formulário de Necessidade de Aquisição/Contratação assinado pelo Diretor da Área?

3. Sendo aquisição de bens de TI, foi elaborado o Documento Oficialização da Demanda – DOD?

4. Foi realizada pesquisa de mercado, em obediência a Instrução Normativa nº 03/2017?

5. Além da pesquisa nos termos da Lei de Licitações e da IN/SLTI, no caso de bens de TI, o Comprasgovernamentais dispõe de aba específica para consultas à Atas exclusivas de bens/equipamentos de TI https://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/consulta-atas-de-registro-de-precos. A área demandante considerou tal

pesquisa?

6. Consta nos autos Termo de Referência assinado pelo responsável pela documentação técnica e assinado e aprovado pela autoridade competente, com as seguintes especificações:

a. Definição do objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara?

b. Justificativa da necessidade da contratação, motivando o ato com a indicação dos elementos técnicos fundamentais que o apoiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso?

c. Foi definido o objetivo da contratação? (art. 15, II da IN nº 02, de 2008)?

d. A compra atende ao princípio da padronização, que impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho?

e. Há definição das unidades, quantidades a serem adquiridas e cronograma de entrega em função do consumo e utilização prováveis?

f. No caso da necessidade de indicação de marca ou especificações exclusivas, constam dos autos as correspondentes justificativas técnicas?

g. Há a justificativa para a demanda e quantidade de bens a serem adquiridos?

h. Elementos como segurança, adequação ao interesse público, economia, regionalização, impacto ambiental e normas de segurança e saúde do trabalho foram considerados?

i. As condições de execução, entrega, fiscalização e aceitação dos bens encontram-se previstas no Termo de Referência?

j. Estão registrados os custos estimados da contratação, o valor máximo global e unitário dos bens a serem adquiridos?

k. Há previsão das obrigações da contratada e do contratante?

l. Existe anexo com especificações complementares e normas de execução pertinentes?

m. Consta no Termo de Referência solicitação de prestação de garantia?

7. Há demonstração objetiva de enquadramento do caso concreto à previsão legal de dispensa de licitação?

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 331/348

8. No Relatório Técnico consta a justificativa/comprovação da vantajosidade que os

preços unitários estimados oferecem e se estão compatíveis com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública?

9. No Relatório Técnico há, no que couber, os seguintes elementos?

a) Razão da escolha do fornecedor ou executante?

b) Justificativa do preço?

c) Documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados (se for o caso)?

d) O procedimento de dispensa de licitação possui a previsão de recursos orçamentários, com a indicação das respectivas rubricas?

e) Está assinado pela autoridade competente?

10. A proposta do fornecedor escolhido (com todos os detalhes como requisitos técnicos, preço, prazo de entrega etc.) encontra-se nos autos?

11. Consta no processo Administrativo documentação relativa à habilitação jurídica do fornecedor ou executante?

12. Quando couber, consta dos autos documentos referente à qualificação técnica?

13. Quando couber, consta nos autos os documentos referentes à qualificação econômico-financeira?

14. Existe a comprovação de regularidade fiscal do fornecedor ou executante (SICAF, CADIN, CNDT, CNJ e CEIS) antes da assinatura do contrato?

15. Os autos foram instruídos com a Minuta do Contrato ou Carta Contrato padrão previamente aprovados pelo jurídico?

16. O processo foi encaminhado por meio de Despacho à SEJUR, para análise e

emissão de Parecer quando for o caso?

17. Consta nos autos o parecer jurídico favorável à contratação?

18. Como condição da eficácia dos atos, consta dos autos a Ratificação da autoridade competente?

19. A dispensa foi disponibilizada e divulgada no Site do Comprasgovernamentais ou Licitações-e e a exado o docume o de “e cerrame o da compra”, os au os?

Brasília, de de 201 .

Assinatura do empregado

Questões relativas aos documentos e procedimentos a serem consideradas na gestão de Contratos do processo de dispensa de licitação

SIM / NÃO/ NÃO SE APLICA

Página

1. O Contrato foi devidamente formalizado com as assinaturas da Contratada e Contratante?

2. O Contrato com valor superior a R$ 50.000,00 foi publicado no D.O.U.?

3. Foram designados mediante Portaria de Nomeação o Fiscal e substituto do Contrato, quando for o caso?

4. O Contrato e a Portaria foram submetidos ao Fiscal e substituto do Contrato, quando for o caso?

5. A Ordem de Fornecimento foi emitida à Contratada?

6. O Termo de Aceite Provisório e Definitivo constam dos autos?

Brasília, de de 201 .

Assinatura do empregado

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 332/348

6.28 ANEXO XXVIII – CHECKLIST DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

CHECKLIST PARA ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS

Dispensa de Licitação para Contratação de Serviços

Processo nº:

Assunto:

Interessado:

Questões relativas aos documentos e procedimentos a serem consideradas na instrução do processo de dispensa de licitação

SIM/NÃO NÃO SE APLICA

Página

20. O procedimento de dispensa foi iniciado com a abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado?

21. Consta dos autos a Nota Técnica, autorizando a abertura o processo administrativo, assinada pela autoridade competente e o Formulário de Necessidade de Aquisição/Contratação assinado pelo Diretor da Área?

22. Considerando a prestação de serviços de TI, foi elaborado o Documento Oficialização da Demanda – DOD?

23. Foi realizada pesquisa de mercado, em obediência a Instrução Normativa nº 03/2017?

24. Além da pesquisa nos termos da Lei de Licitações e da IN/SLTI, no caso de bens de TI, o comprasgovernamentais dispõe de aba específica para consultas à Atas exclusivas de bens/equipamentos de TI https://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/consulta-atas-de-registro-de-precos. A

área demandante considerou tal pesquisa?

25. Consta nos autos Termo de Referência assinado pelo responsável pela pela documentação técnica e assinado e aprovado pela autoridade competente, com as seguintes especificações:

a) Definição do objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara?

b) Justificativa da necessidade da contratação, motivando o ato com a indicação dos elementos técnico fundamentais que o apoiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso?

c) Foi definido o objetivo da contratação? (art. 15, II da IN nº 02, de 2008)?

d) Descrição detalhada dos serviços a serem executados, e das metodologias de trabalho a serem empregadas?

e) Há a justificativa entre a demanda e a quantidade de serviço a ser contratada, acompanhada, no que couber, dos critérios de medição utilizados, documentos comprobatórios que se fizerem necessários? (art. 15, V da IN nº 02, de 2008).

f) Consta modelo de Ordem de Serviços elaborada nos termos do inciso VI da IN nº 02, de 2008?

g) Há a definição clara e precisa da metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços executados?

h) Consta a previsão de vistoria dos locais de execução dos serviços ou a divulgação de fotografias, plantas, desenhos técnicos e congêneres?

i) Verifica-se o custo estimado da contratação, o valor global e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, conforme definido no inciso XII do art. 15 da IN nº 02, de 2008?

j) Foi estabelecida a produtividade referência, ou seja, aquela considerada aceitável para a execução do serviço, sendo expressa pelo quantitativo físico do serviço na unidade de medida adotada, levando-se em conta as informações do inciso XIV do art. 15 da IN nº 02, de 2008?

k) Condições que possam ajudar na identificação do quantitativo de pessoal e insumos necessários à execução contratual, conforme definido no inciso XV do art. 15 da IN nº 02, de 2008.

l) Há previsão das obrigações da contratada e do contratante?

m) Existe anexo com especificações complementares e normas de execução pertinentes?

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 333/348

n) Elementos como segurança, adequação ao interesse público, economia, regionalização, impacto ambiental e normas de segurança e saúde do trabalho?

o) Consta no Termo de Referência solicitação de prestação de garantia?(art. 56 da Lei nº 8.666/1993 – garantia para bens, para serviços ou mesmo para a garantia do contrato se houver).

26. Consta dos autos manifestação explicitando e justificando os elementos técnicos existentes no Termo de Referência? (Art. 14, IN nº 02, de 2008).

27. Há demonstração objetiva de enquadramento do caso concreto à previsão legal de dispensa?

28. Foi realizada pesquisa de mercado, em obediência a Instrução Normativa nº 03/2017?

29. Há demonstração objetiva de enquadramento do caso concreto à previsão legal de dispensa?

30. No Relatório Técnico, consta a justificativa/comprovação da vantajosidade que os

preços unitários estimados estão compatíveis com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública?

31. No Relatório Técnico, há no que couber, os seguintes elementos:

a) Razão da escolha do fornecedor ou executante?

b) Justificativa do preço?

c) O procedimento de dispensa de licitação possui a previsão de recursos orçamentários, com a indicação das respectivas rubricas?

32. A proposta do fornecedor escolhido (com todos os detalhes como requisitos técnicos, preço, prazo de entrega etc) encontra-se nos autos?

33. Consta no processo Administrativo documentação relativa à habilitação jurídica do fornecedor ou executante?

34. Quando couber, consta dos autos documentos referente à qualificação técnica?

35. Quando couber, consta nos autos os documentos referentes à qualificação econômico-financeira?

36. Existe a comprovação de regularidade fiscal do fornecedor ou executante (SICAF, CADIN, CNDT, CNJ e CEIS) antes da assinatura do contrato?

37. Os autos foram instruídos com a Minuta do Contrato ou Carta Contrato padrão previamente aprovadas pelo jurídico?

38. O processo foi encaminhado por meio de Despacho à SEJUR, para análise e emissão

de Parecer quando for o caso?

39. Como condição da eficácia dos atos, consta dos autos a Ratificação da autoridade competente?

40. A dispensa foi disponibilizada e divulgada no Site do Comprasgovernamentais ou Licitações-e e a exado o docume o de “e cerrame o da co ra a ão”, os au os?

Brasília, de de 201 .

Assinatura do empregado

Questões relativas aos documentos e procedimentos a serem consideradas na gestão de Contratos do processo de dispensa de licitação

SIM / NÃO/ NÃO SE APLICA

Página

1. O Contrato foi devidamente formalizado com as assinaturas da Contratada e Contratante?

2. O Contrato com valor superior a R$ 50.000,00 foi publicado no D.O.U.?

3. Foram designados mediante Portaria de Nomeação o Fiscal e seu substituto, quando for o caso?

4. O Contrato e a Portaria foram enviados ao Fiscal e substituto do Contrato, quando for o caso?

5. A Ordem de serviços foi emitida à Contratada?

6. No caso de contratação de mão de obra terceirizada, a Planilha Resumo do Contrato foi preenchida pelo Fiscal ou substituto?

7. O Termo de Aceite Provisório e Definitivo constam dos autos?

Brasília, de de 201 .

Assinatura do empregado

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 334/348

6.29 ANEXO XXIX – CHECKLIST INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO AQUISIÇÃO DE BENS

CHECKLIST PARA ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS

Inexigibilidade de Licitação para Aquisição de bens

Processo nº:

Assunto:

Interessado:

Questões relativas aos documentos e procedimentos a serem consideradas na instrução do processo de inexigibilidade de licitação

SIM / NÃO/ NÃO SE APLICA

Página

1. O procedimento de inexigibilidade foi iniciado com a abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado?

2. Consta dos autos a Nota Técnica, autorizando a abertura o processo

administrativo, assinada pela autoridade competente, conforme alçada? E o Formulário Necessidade de Aquisição/Contratação assinado pelo Diretor da

Área.

3. Sendo aquisição de bens de TI, foi elaborado o Documento Oficialização da Demanda – DOD?

4. Foi realizada pesquisa de mercado, em obediência a Instrução Normativa nº 03/2017?

5. Além da pesquisa nos termos da Lei de Licitações e da IN/SLTI, no caso de bens de TI, o comprasgovernamentais dispõe de aba específica para consultas à Atas exclusivas de bens/equipamentos de TI https://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/consulta-atas-de-registro-de-precos. A área demandante considerou tal

pesquisa?

6. Consta nos autos Termo de Referência assinado pelo responsável pela documentação técnica e assinado aprovado pela autoridade competente com as seguintes especificações:

a) Definição do objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara?

b) Justificativa da necessidade da contratação, motivando o ato com a indicação dos elementos técnico fundamentais que o apoiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela administração?

c) A autoridade competente justificou a necessidade do objeto da contratação direta e reconheceu a inexigibilidade de licitação?

d) A compra atende ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho?

e) Há definição das unidades, quantidades a serem adquiridas e cronograma de entrega em função do consumo e utilização prováveis?

f) No caso da necessidade da indicação de marca ou especificações exclusivas, constam dos autos as correspondentes justificativas técnicas?

g) Há a justificativa entre a demanda e a quantidade de bens a serem adquiridos?

h) Elementos como segurança, adequação ao interesse público, economia, regionalização, impacto ambiental e normas de segurança e saúde do trabalho?

i) As condições de execução, entrega, fiscalização e aceitação dos bens encontram-se no Termo de Referência?

j) Verifica-se o custo estimado da contratação, o valor máximo global e unitários dos bens a serem adquiridos?

k) Há previsão das obrigações da contratada e do contratante?

l) Existe anexo com especificações complementares e normas de execução pertinentes?

m) Consta no Termo de Referência solicitação de prestação de garantia?

7. Há demonstração objetiva de enquadramento do caso concreto à previsão legal de inexigibilidade?

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 335/348

8. Consta no TR exigência de declaração formal dos administradores, sócios ou colaboradores das empresas participantes do pregão, de que não possuem relação de parentesco com os colaboradores da ABGF.

9. No Relatório Técnico, consta a justificativa/comprovação da vantajosidade que

os preços unitários estimados estão compatíveis com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública?

10. No relatório Técnico, há no que couber, os seguintes elementos:

a) Razão da escolha do fornecedor ou executante?

b) Justificativa do preço?

c) Está assinado pela autoridade competente?

11. Documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados (se for o caso)?

12. O procedimento de inexigibilidade possui a previsão de recursos orçamentários, com a indicação das respectivas rubricas?

13. A proposta do fornecedor escolhido (com todos os detalhes como requisitos técnicos, preço, prazo de entrega etc) encontra-se nos autos?

14. Em caso de fornecedor exclusivo, foi anexado o atestado de exclusividade?

15. Consta no processo Administrativo documentação relativa à habilitação jurídica do fornecedor ou executante?

16. Quando couber, consta dos autos documentos referente à qualificação técnica?

17. Quando couber, consta nos autos os documentos referentes à qualificação econômico-financeira?

18. Existe a comprovação de regularidade fiscal do fornecedor ou executante (SICAF, CADIN, CNDT, CNJ e CEIS) antes da assinatura do contrato?

19. Os autos foram instruídos com a Minuta do Contrato ou carta contrato quando for o caso?

20. O processo foi encaminhado por meio de Despacho à SEJUR, para análise e

emissão de Parecer quando for o caso?

21. Consta o Parecer Jurídico?

22. Como condição da eficácia dos atos, consta dos autos a Ratificação da autoridade competente?

23. A Inexigibilidade foi disponibilizada no Site do Comprasgovernamentais ou Licitações-e e di ul ada o “di ul a ão de compras” do Compras o er ame ais e ju ado o docume o de “e cerrame o da compra”, os au os?

Assinatura do empregado

Questões relativas aos documentos e procedimentos a serem consideradas na gestão de Contratos do processo de dispensa de licitação

SIM / NÃO/ NÃO SE APLICA

Página

8. O Contrato foi devidamente formalizado com as assinaturas da Contratada e Contratante?

9. O Contrato com valor superior a R$ 50.000,00 foi publicado no D.O.U.?

10. Foram designados mediante Portaria de Nomeação o Fiscal e substituto do Contrato, quando for o caso?

11. O Contrato e a Portaria foram submetidos ao Fiscal e substituto do Contrato, quando for o caso?

12. A Ordem de Fornecimento foi emitida à Contratada?

13. O Termo de Aceite Provisório e Definitivo constam dos autos?

Brasília, de de 201 .

Assinatura do empregado

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 336/348

6.30 ANEXO XXX – CHECKLIST INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

CHECKLIST PARA ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS

Inexigibilidade de Licitação para Contratação de Serviços

Processo nº:

Assunto:

Interessado:

Questões relativas aos documentos e procedimentos a serem consideradas na instrução do processo de inexigibilidade.

SIM/NÃO/NÃO SE APLICA

Página

41. O procedimento de inexigibilidade foi iniciado com a abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado?

42. Consta dos autos a Nota Técnica, autorizando a abertura o processo administrativo, assinada pela autoridade competente? E o Formulário Necessidade de Aquisição/Contratação assinado pelo Diretor da Área.

43. Considerando a prestação de serviços de TI, foi elaborado o Documento Oficialização da Demanda – DOD?

44. Foi realizada pesquisa de mercado, em obediência a Instrução Normativa nº 03/2017?

45. Além da pesquisa nos termos da Lei de Licitações e da IN/SLTI, no caso de bens de TI, o comprasgovernamentais dispõe de aba específica para consultas à Atas exclusivas de bens/equipamentos de TI https://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/consulta-atas-de-registro-de-precos. A

área demandante considerou tal pesquisa?

46. Consta nos autos Termo de Referência assinado pelo responsável pela documentação técnica e assinado e aprovado pela autoridade competente com as seguintes especificações:

a) Definição do objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara?

b) Justificativa da necessidade da contratação, motivando o ato com a indicação dos elementos técnico fundamentais que o apoiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela administração?

c) Foi definido o objetivo da contratação?

d) Descrição detalhada dos serviços a serem executados, e das metodologias de trabalho a serem empregadas?

e) Há a justificativa entre a demanda e a quantidade de serviço a ser contratada, acompanhada, no que couber, dos critérios de medição utilizados, documentos comprobatórios que se fizerem necessários? (art. 15, V da IN nº 02, de 2008).

f) Consta modelo de Ordem de Serviços elaborada nos termos do inciso VI da IN nº 02, de 2008?

g) Há a definição clara e precisa da metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços executados?

h) Consta a previsão de vistoria dos locais de execução dos serviços ou a divulgação de fotografias, plantas, desenhos técnicos e congêneres?

i) Verifica-se o custo estimado da contratação, o valor global e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, conforme definido no inciso XII do art. 15 da IN nº 02, de 2008?

j) Foi estabelecida a produtividade referência, ou seja, aquela considerada aceitável para a execução do serviço, sendo expressa pelo quantitativo físico do serviço na unidade de medida adotada, levando-se em conta as informações do inciso XIV do art. 15 da IN nº 02, de 2008?

k) Condições que possam ajudar na identificação do quantitativo de pessoal e insumos necessários à execução contratual, conforme definido no inciso XV do art. 15 da IN nº 02, de 2008.

l) Há previsão das obrigações da contratada e do contratante?

m) Existe anexo com especificações complementares e normas de execução pertinentes?

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 337/348

n) Elementos como segurança, adequação ao interesse público, economia, regionalização, impacto ambiental e normas de segurança e saúde do trabalho?

o) Consta no Termo de Referência solicitação de prestação de garantia?

47. Consta dos autos manifestação explicitando e justificando os elementos técnicos existentes no Termo de Referência? (Art. 14, IN nº 02, de 2008).

48. Há demonstração objetiva de enquadramento do caso concreto à previsão legal de inexigibilidade?

49. Consta no TR exigência de declaração formal dos administradores, sócios ou colaboradores das empresas participantes do pregão, de que não possuem relação de parentesco com os colaboradores da ABGF.

50. Foi realizada pesquisa de mercado, em obediência a Instrução Normativa nº 03/2017?

51. Há demonstração objetiva de enquadramento do caso concreto à previsão legal de inexigibilidade?

52. No Relatório Técnico, consta a justificativa/comprovação da vantajosidade que os

preços unitários estimados estão compatíveis com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública?

53. No Relatório Técnico, há no que couber, os seguintes elementos:

a) Razão da escolha do fornecedor ou executante?

b) Justificativa do preço?

c) Está assinado pela autoridade competente?

54. A proposta do fornecedor escolhido (com todos os detalhes como requisitos técnicos, preço, prazo de entrega etc) encontra-se nos autos?

55. Em caso de fornecedor exclusivo, foi anexado o atestado de exclusividade?

56. Consta no processo Administrativo documentação relativa à habilitação jurídica do fornecedor ou executante?

57. Quando couber, consta dos autos documentos referente à qualificação técnica?

58. Quando couber, consta nos autos os documentos referentes à qualificação econômico-financeira?

59. Existe a comprovação de regularidade fiscal do fornecedor ou executante (SICAF, CADIN, CNDT, CNJ e CEIS) antes da assinatura do contrato?

60. Os autos foram instruídos com a Minuta do Contrato?

61. O processo foi encaminhado por meio de Despacho à SEJUR, para análise e emissão

de Parecer quando for o caso?

62. Como condição da eficácia dos atos, consta dos autos a Ratificação da autoridade competente?

63. A inexigibilidade foi disponibilizada no Site do Comprasgovernamentais ou Licitações-e e divulgada no “di ul a ão de compras” do Comprasgovernamentais e juntado o docume o de “e cerrame o da compra”, os au os?

Brasília DF, de de 201 .

Questões relativas aos documentos e procedimentos a serem consideradas na gestão de Contratos do processo de dispensa de licitação

SIM / NÃO/ NÃO SE APLICA

Página

7. O Contrato foi devidamente formalizado com as assinaturas da Contratada e Contratante?

8. O Contrato com valor superior a R$ 50.000,00 foi publicado no D.O.U.?

9. Foram designados mediante Portaria de Nomeação o Fiscal e substituto do Contrato?

10. O Contrato e a Portaria foram submetidos ao Fiscal e substituto do Contrato?

11. A Ordem de Fornecimento ou serviços foi emitida à Contratada?

12. No caso de serviços ou fornecimento de bens, o Termo de Aceite Provisório e Definitivo constam dos autos?

Assinatura do empregado

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 338/348

6.31 ANEXO XXXI – CHECKLIST ADESÃO A ATA AQUISIÇÃO DE BENS

CHECKLIST PARA ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS

Adesão a Ata de Registro de Preços (carona)

Processo nº:

Assunto:

Interessado:

Questões relativas aos documentos e procedimentos a serem consideradas na instrução do processo de dispensa de licitação

SIM / NÃO/ NÃO SE APLICA

Página

64. O processo foi iniciado com a abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado?

65. Consta dos autos Nota Técnica autorizando a abertura do processo administrativo, assinada pela autoridade competente? E o Formulário de Necessidade de Aquisição/Contratação assinado pelo Diretor da Área?

66. Sendo aquisição de bens de TI, foi elaborado o Documento Oficialização da Demanda – DOD?

67. Foi realizada pesquisa de mercado, em obediência a Instrução Normativa nº 03/2017?

68. Além da pesquisa nos termos da Lei de Licitações e da IN/SLTI, no caso de bens de TI, o Comprasgovernamentais dispõe de aba específica para consultas à Atas exclusivas de bens/equipamentos de TI https://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/consulta-atas-de-registro-de-precos. A área demandante considerou tal

pesquisa?

69. Consta nos autos Termo de Referência assinado pelo responsável pela documentação técnica e assinado e aprovado pela autoridade competente, com as seguintes especificações:

a. Definição do objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara?

b. Justificativa da necessidade da contratação, motivando o ato com a indicação dos elementos técnicos fundamentais que o apoiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso?

c. Foi definido o objetivo da contratação?

d. A compra atende ao princípio da padronização, que impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho?

e. Há definição das unidades, quantidades a serem adquiridas e cronograma de entrega em função do consumo e utilização prováveis?

f. No caso da necessidade de indicação de marca ou especificações exclusivas, constam dos autos as correspondentes justificativas técnicas?

g. Há a justificativa para a demanda e quantidade de bens a serem adquiridos?

h. Elementos como segurança, adequação ao interesse público, economia, regionalização, impacto ambiental e normas de segurança e saúde do trabalho foram considerados?

i. As condições de execução, entrega, fiscalização e aceitação dos bens encontram-se previstas no Termo de Referência?

j. Estão registrados os custos estimados da contratação, o valor máximo global e unitário dos bens a serem adquiridos?

k. Há previsão das obrigações da contratada e do contratante?

l. Existe anexo com especificações complementares e normas de execução pertinentes?

m. Consta no Termo de Referência prazo de vigência do contrato?

n. Consta no Termo de Referência solicitação de prestação de garantia?

70. No Relatório Técnico consta a justificativa/comprovação da vantajosidade da

adesão a ata e ampla pesquisa de mercado confirmando que os preços unitários constantes na ata estão compatíveis com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública?

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 339/348

71. Consta Ofício expedido ao Órgão gerenciador solicitando anuência à adesão a Ata?

72. Consta Ofício de anuência à adesão a Ata expedido pelo Órgão gerenciador da Ata?

12. Consta Carta expedida ao fornecedor vencedor do SRP solicitando anuência à adesão a Ata?

13. Consta documento de anuência à adesão a Ata expedido pelo fornecedor vencedor do SRP?

14. O processo de contratação/aquisição possui a previsão de recursos orçamentários, com a indicação das respectivas rubricas?

15. A proposta do fornecedor escolhido (com todos os detalhes como requisitos técnicos, preço, prazo de entrega etc.) encontra-se nos autos?

16. Consta no processo Administrativo documentação relativa à habilitação jurídica do fornecedor ou executante?

17. Quando couber, consta dos autos documentos referente à qualificação técnica?

18. Quando couber, consta nos autos os documentos referentes à qualificação econômico-financeira?

19. Existe a comprovação de regularidade fiscal do fornecedor ou executante (SICAF, CADIN, CNDT, CNJ e CEIS) antes da assinatura do contrato?

20. Os autos foram instruídos com a Minuta do Contrato ou Carta Contrato?

21. O processo foi encaminhado por meio de Despacho à SEJUR, para análise e

emissão de Parecer?

22. Consta nos autos o parecer jurídico favorável à contratação?

23. Como condição da eficácia dos atos, consta dos autos a Ratificação da autoridade competente?

Brasília DF, de de 201 .

Assinatura do empregado

Questões relativas aos documentos e procedimentos a serem consideradas na gestão de Contratos do processo de dispensa de licitação

SIM / NÃO/ NÃO SE APLICA

Página

13. Preliminarmente à assinatura do Contrato, as condições de habilitação foram consultadas junto ao SICAF, CEIS, CNEP, CADIN, CNJ e TCU?

14. O Contrato foi devidamente formalizado com as assinaturas da Contratada e Contratante?

15. O Contrato com valor superior a R$ 50.000,00 foi publicado no D.O.U.?

16. Foram designados mediante Portaria de Nomeação o Fiscal e substituto do Contrato?

17. O Contrato e a Portaria foram submetidos ao Fiscal e substituto do Contrato?

18. A Ordem de Fornecimento ou serviços foi emitida à Contratada?

19. No caso de contratação de mão de obra terceirizada, a Planilha Resumo do Contrato foi preenchida pelo Fiscal ou substituto?

20. No caso de serviços ou fornecimento de bens, o Termo de Aceite Provisório e Definitivo constam dos autos?

Brasília, de de 201 .

Assinatura do empregado

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 340/348

6.32 ANEXO XXXII – CHECKLIST ADESÃO A ATA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CHECKLIST PARA ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS

Adesão a Ata de Registro de Preços (carona)

Processo nº:

Assunto:

Interessado:

Questões relativas aos documentos e procedimentos a serem consideradas na instrução do processo de dispensa de licitação

SIM / NÃO/ NÃO SE APLICA

Página

73. O processo foi iniciado com a abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado?

74. Consta dos autos Nota Técnica autorizando a abertura do processo administrativo, assinada pela autoridade competente? E o Formulário de Necessidade de Aquisição/Contratação assinado pelo Diretor da Área?

75. Sendo aquisição de bens de TI, foi elaborado o Documento Oficialização da Demanda – DOD?

76. Foi realizada pesquisa de mercado, em obediência a Instrução Normativa nº 03/2017?

77. Além da pesquisa nos termos da Lei de Licitações e da IN/SLTI, no caso de bens de TI, o Comprasgovernamentais dispõe de aba específica para consultas à Atas exclusivas de bens/equipamentos de TI https://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/consulta-atas-de-registro-de-precos. A área demandante considerou tal

pesquisa?

78. Consta nos autos Termo de Referência assinado pelo responsável pela documentação técnica e assinado e aprovado pela autoridade competente, com as seguintes especificações:

a. Definição do objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara?

b. Justificativa da necessidade da contratação, motivando o ato com a indicação dos elementos técnicos fundamentais que o apoiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso?

c. Foi definido o objetivo da contratação?

d. Descrição detalhada dos serviços a serem executados, e das metodologias de trabalho a serem empregadas?

e. Há a justificativa entre a demanda e a quantidade de serviço a ser contratada, acompanhada, no que couber, dos critérios de medição utilizados, documentos comprobatórios que se fizerem necessários? (art. 15, V da IN nº 02, de 2008).

f. Consta modelo de Ordem de Serviços elaborada nos termos do inciso VI da IN nº 02, de 2008?

g. Há a definição clara e precisa da metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços executados?

h. Verifica-se o custo estimado da contratação, o valor global e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, conforme definido no inciso XII do art. 15 da IN nº 02, de 2008?

i. Foi estabelecida a produtividade referência, ou seja, aquela considerada aceitável para a execução do serviço, sendo expressa pelo quantitativo físico do serviço na unidade de medida adotada, levando-se em conta as informações do inciso XIV do art. 15 da IN nº 02, de 2008?

j. Estão registrados os custos estimados da contratação, o valor máximo global e unitário dos serviços a serem adquiridos?

k. Há previsão das obrigações da contratada e do contratante?

l. Consta no Termo de Referência prazo de vigência do contrato?

m. Consta no Termo de Referência solicitação de prestação de garantia?

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 341/348

79. No Relatório Técnico consta a justificativa/comprovação da vantajosidade da

adesão a ata e ampla pesquisa de mercado confirmando que os preços unitários constantes na ata estão compatíveis com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública?

80. Consta Ofício expedido ao Órgão gerenciador solicitando anuência à adesão a Ata?

81. Consta Ofício de anuência à adesão a Ata expedido pelo Órgão gerenciador da Ata?

12. Consta Carta expedida ao fornecedor vencedor do SRP solicitando anuência à adesão a Ata?

13. Consta documento de anuência à adesão a Ata expedido pelo fornecedor vencedor do SRP?

14. O processo de contratação/aquisição possui a previsão de recursos orçamentários, com a indicação das respectivas rubricas?

15. A proposta do fornecedor escolhido (com todos os detalhes como requisitos técnicos, preço, prazo de entrega etc.) encontra-se nos autos?

16. Consta no processo Administrativo documentação relativa à habilitação jurídica do fornecedor ou executante?

17. Quando couber, consta dos autos documentos referente à qualificação técnica?

18. Quando couber, consta nos autos os documentos referentes à qualificação econômico-financeira?

19. Existe a comprovação de regularidade fiscal do fornecedor ou executante (SICAF, CADIN, CNDT, CNJ e CEIS) antes da assinatura do contrato?

20. Os autos foram instruídos com a Minuta do Contrato ou Carta Contrato padrão previamente aprovados pelo jurídico?

21. O processo foi encaminhado por meio de Despacho à SEJUR, para análise e

emissão de Parecer quando for o caso?

22. Consta nos autos o parecer jurídico favorável à contratação?

23. Como condição da eficácia dos atos, consta dos autos a Ratificação da autoridade competente?

Brasília, de de 201 .

Assinatura do empregado

Questões relativas aos documentos e procedimentos a serem consideradas na gestão de Contratos do processo de dispensa de licitação

SIM / NÃO/ NÃO SE APLICA

Página

21. Preliminarmente à assinatura do Contrato, as condições de habilitação foram consultadas junto ao SICAF, CEIS, CNEP, CADIN, CNJ e TCU?

22. O Contrato foi devidamente formalizado com as assinaturas da Contratada e Contratante?

23. O Contrato com valor superior a R$ 50.000,00 foi publicado no D.O.U.?

24. Foram designados mediante Portaria de Nomeação o Fiscal e substituto do Contrato?

25. O Contrato e a Portaria foram submetidos ao Fiscal e substituto do Contrato?

26. A Ordem de Fornecimento ou serviços foi emitida à Contratada?

27. No caso de contratação de mão de obra terceirizada, a Planilha Resumo do Contrato foi preenchida pelo Fiscal ou substituto?

28. No caso de serviços ou fornecimento de bens, o Termo de Aceite Provisório e Definitivo constam dos autos?

Brasília, de de 201 .

Assinatura do empregado

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 342/348

6.33 ANEXO XXXIII – CHECKLIST PREGÃO ELETRÔNICO

CHECKLIST PARA ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS Pregão Eletrônico

Processo nº: Assunto: Interessado:

Tabela 1

Questões relativas aos documentos e procedimentos a serem considerados na instrução do processo licitatório (fase interna)

SIM/NÃO Não se aplica

Página

1. O procedimento licitatório foi iniciado com a abertura de processo administrativo devidamente autuado e numerado, quando processo físico, ou registrado quando processo eletrônico?

2. Consta a solicitação/requisição do objeto, elaborada pelo agente ou setor competente? (Nota Técnica autorizando a abertura do processo administrativo, assinada pela autoridade competente, conforme alçada e formulário de necessidade de aquisição/contratação preenchido e assinado pela Diretoria da área).

3. Considerando aquisição de bens de TI, foi elaborado o Documento Oficialização da Demanda – DOD?

4. Encontra-se prevista a exigência de amostra ou prova de conceito para algum item?

4.1 A exigência está clara, precisa e acompanhada de metodologia de análise?

4.2 A exigência está prevista na fase de aceitação, após a etapa de lances, e apenas para o vencedor?

5. A autoridade competente da unidade demandante justificou a necessidade da contratação e aprovou o Termo de Referência?

5.1 No caso de contratação por registro de preços, a autoridade competente justificou a utilização do SRP com base em alguma das hipóteses previstas no artigo 3º do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013?

6. A autoridade competente da unidade demandante definiu o objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara?

7. O objeto foi dividido em tantos itens quanto possíveis conforme Súmula 247 do TCU?

8. Justificativa da necessidade da contratação, motivando o ato com a indicação dos elementos técnicos fundamentais que o apoiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, (art. 3º, I da Lei nº 10.520/2002, 9º, III, §1º e 30, I, Decreto nº 5.450, de 2005)?

9. Descrição detalhada dos bens a serem adquiridos, sem que essa descrição restrinja com especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias a participação de competidores no certame (art. 3º, II da Lei nº 10.520, de 2002 e 9º, I do Decreto nº 5.450, de 2005)?

10. A compra atende ao princípio da padronização, que impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho?

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 343/348

Questões relativas aos documentos e procedimentos a serem considerados na instrução do processo licitatório (fase interna)

SIM/NÃO Não se aplica

Página

11. Há definição das unidades, quantidades a serem adquiridas e cronograma de entrega em função do consumo e utilização prováveis?

12. No caso da necessidade da indicação de marca ou especificações exclusivas, constam dos autos as correspondentes justificativas técnicas?

13. Constam elementos como segurança, adequação ao interesse público, economia, regionalização, impacto ambiental e normas de segurança e saúde do trabalho?

14. As condições de execução, entrega, fiscalização e aceitação dos bens encontram-se no Termo de Referência (art. 8º, II do Decreto nº 3.555/2000)?

15. Consta o custo estimado da contratação, bem como o valor máximo global e unitários dos bens a serem adquiridos?

16. Há previsão das obrigações da contratada e do contratante?

17. Existe anexo com especificações complementares e normas de execução pertinentes?

18. Indicação da vigência do futuro contrato (art. 8º, II, Decreto nº 3.555/2000)?

19. Há declara ão de que o bem/ser i o a ser lici ado é “comum”, os termos do art. 1º da Lei 10.520/2002?

20. Consta no Termo de Referência solicitação de prestação de garantia?.

21. Há autorização da autoridade competente permitindo o início do procedimento licitatório?

22. A autoridade competente estabeleceu motivadamente: as exigências de habilitação/qualificação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas essenciais?

23. A autoridade competente designou o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio?

23.1 A equipe de apoio é formada, na sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego público, preferencialmente, na entidade promotora da licitação?

24. No caso de licitação para registro de preços a Administração realizou o procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP, visando o registro e a divulgação dos itens a serem licitados?

24.1 No caso de dispensa da divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP há justificativa do órgão gerenciador?

24.2 No caso de existir órgãos ou entidades participantes, a Administração consolidou as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização?

24.3 A Administração confirmou junto aos órgãos ou entidades participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos, preços estimados e termo de referência?

25. Foi realizada ampla pesquisa de preços do objeto da licitação baseada em critérios aceitáveis na forma prevista na IN SLTI/MP nº 5, de 27 de junho de 2014?

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 344/348

Questões relativas aos documentos e procedimentos a serem considerados na instrução do processo licitatório (fase interna)

SIM/NÃO Não se aplica

Página

25.1 Tratando-se de serviço, existe orçamento detalhado em planilhas que expresse a composição de todos os seus custos unitários baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da contratação?

25.2 Para fins de orçamentação e análise de vantajosidade nas licitações de bens e serviços, foram priorizados os parâmetros previstos nos incisos I (Portal de Compras Governamentais) e III (contratações similares de outros entes públicos) do art. 2° da IN SLTI/MP n º 5, de 2014?

26. O procedimento licitatório possui a indicação do recurso próprio para a despesa, caso não seja SRP?

27. No Relatório Técnico consta a justificativa/comprovação da vantajosidade da contratação e de que os preços unitários estimados estão compatíveis com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública?

28. O Relatório Técnico está assinado pela autoridade competente?

29. Dotação Orçamentária - possui a previsão de recursos orçamentários, com a indicação das respectivas rubricas (art. 38, caput, Lei 8666/93 e 30, IV, do Decreto nº 5.450/2005)?

30. Há minuta de edital e anexos?

30.1 termo de referência;

30.2 contrato ou documento assemelhado;

30.3 ata de registro de preços, se for o caso; e

30.4 planilha de quantitativos e custos unitários, se for o caso (serviço).

31. No caso de realizada a licitação por pregão presencial, consta a justificativa válida quanto à inviabilidade de utilizar-se o formato eletrônico?

32. O edital prevê a forma de apresentação da proposta comercial, com a indicação precisa de como o valor deve ser ofertado (total ou por item), incluindo, caso necessário, a apresentação da planilha de custos?

33. O Edital estabelece prazo razoável de validade das propostas comerciais compatível com a duração do certame e dentro dos prazos previsto na legislação vigente?

34. O Edital exige declaração formal dos administradores, sócios ou colaboradores das empresas participantes do pregão, de que não possuem relação de parentesco com os colaboradores da ABGF.

35. O edital fixa o prazo de envio de documentos complementares à habilitação de acordo com a IN nº 1, de 26 de março de 2014 (mínimo 120 minutos), pela ferramenta de convocação de anexo?

36. Foram consultados os decretos que dispõem sobre margem de preferência?

37. No caso de aquisição de equipamentos previstos no Anexo I, do Decreto 7.903/2013, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7903.htm foi definida no Edital a margem de preferência normal e adicional?

38. Foi prevista a aplicação dos benefícios dispostos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e seu regulamento, o

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 345/348

Questões relativas aos documentos e procedimentos a serem considerados na instrução do processo licitatório (fase interna)

SIM/NÃO Não se aplica

Página

Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015?

39. Os autos foram instruídos com parecer jurídico?

39.1 Houve alteração sugerida pela assessoria jurídica, bem como o retorno dos autos para parecer conclusivo, caso aquela tenha requerido?

39.2 Houve algum ponto em que não foi aceita a recomendação da assessoria jurídica com a devida justificativa para tanto?

40. O prazo definido para publicação é adequado ao objeto da licitação, considerando a complexidade do objeto, em respeito aos princípios da publicidade e da transparência?

41.1 Quanto ao âmbito de publicação houve obediência ao disposto no art. 17 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e IV, §1º, art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011?

Tabela ¹ - Fase interna do Pregão

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 346/348

6.34 ANEXO XXXIV – PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 347/348

6.35 ANEXO XXXV – FORMULÁRIO NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO

NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO

1. ÁREA DEMANDANTE:

2. OBJETO:

3. QUANTIDADE POR UNIDADE:

4. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO:

5. PREVISÃO PARA A AQUISIÇÃO:

6. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO:

Aumento de performance.

Prover serviços/produtos de apoio ao negócio.

Modernização da infraestrutura/serviços.

Prover serviços essências.

Ampliação da infraestrutura/serviços.

Prover obras e serviços de adequações de estrutura.

Manutenção de serviços de sustentação.

Outras.

Atender obrigações contratuais/legais.

7. RESULTADOS ESPERADOS:

8. ESPECIFICAÇÕES DA NECESSIDADE:

Existe a necessidade de exigir garantia? Se sim, Quanto tempo? 03 (três) anos.

Existe a necessidade de instalação e configuração, se for o caso?

Existe a necessidade de contratar suporte, se for o caso?

Necessidade de treinamentos?

9. INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEIS:

DIAFI/GELOG/NOR/003/02/O

Vigência: 31.10.2017 348/348

10. OBSERVAÇÕES:

Responsáveis pelo levantamento:

Brasília-DF, de xxxxxx de 201x.

______________________

Nome Cargo

______________________ Nome Cargo

Responsáveis pela aprovação:

Brasília-DF, de xxxxxx de 201x.

______________________

Nome Cargo

______________________

Nome Cargo