LICENCIAMENTO AMBIENTAL FOTOVOLTAICOS - … · Deliberação Normativa COPAM 74/2004 Classifica os...
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA EMPREENDIMENTOS
FOTOVOLTAICOS
Gustavo Tetzl Rocha - MEIUS Engenharia
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INSERIR SLIDE COM IMAGEM
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REGULARIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL – MINAS GERAIS
• Atribuições são exercidas pela
Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (SEMAD), por meio das
Superintendências Regionais de
Meio Ambiente (SUPRAMS).
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Deliberação Normativa COPAM 74/2004 Classifica os empreendimentos em termos de PORTE e POTENCIAL POLUIDOR
Empreendimento
Porte
Potencial Poluidor
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Deliberação Normativa COPAM 74/2004 Classifica os empreendimentos em termos de porte e potencial poluidor
Empreendimento
Porte
Potencial Poluidor
❯ Classe 1 e 2 são considerados de impacto
ambiental não significativo
Autorização Ambiental de
Funcionamento (AAF)
❯ Classes 3 a 6
Licenciamento Ambiental
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Principais Atos Autorizativos em Minas Gerais
Deliberação Normativa COPAM 74/2004 e 176/2012
Resolução Conjunta SEMAD/IEF 1905/2013
Portaria IGAM 49/2010
Fonte: SISEMA – Diretoria de Estratégia em Regularização Ambiental
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Classificação e Porte de Empreendimentos Fotovoltaicos
Deliberação Normativa COPAM 176/2012
1 MW < X ≤ 10 MW – Classe 1
10 MW < X ≤ 80 – Classe 3
X > 80 MW – Classe 5
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Classificação e Porte de Empreendimentos Fotovoltaicos
Deliberação Normativa COPAM 202/2015
❯ Maciço Florestal
❯ Intervenção em Área de Preservação Permanente
❯ Área de Influência de Cavidades Naturais Subterrâneas
❯ Fauna e flora ameaçadas de extinção
Capacidade > de 10 MW localizados nestas áreas terão sua classe aumentada – Classe 5
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Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF
1 – Preenchimento do Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE).
2 – Recebimento do Formulário de Orientação Básica (FOB)
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Declaração da Prefeitura de que o empreendimento está de acordo com as normas e
regulamentos do município.
Quando necessário: Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos ou Certidão de
Registro de Uso da Água, emitidas pelo órgão ambiental competente / Documento
Autorizativo de Intervenção Ambiental.
Empreendimentos Classe 1 e 2.
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Ações Pós AAF
A AAF não é concedida mediante condicionantes.
Os elementos vinculantes entre o empreendimento e o órgão licenciador, no que tange
às obrigações de natureza ambiental, são O TERMO DE RESPONSABILIDADE E A ANOTAÇÃO
DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART).
Quanto aos aspectos legais, os empreendimentos que operam mediante AAF estão
sujeitos a obrigações. Cabe ao ÓRGÃO AMBIENTAL FISCALIZÁ-LOS para verificar o
cumprimento das obrigações pós-AAF. Seguem alguns exemplos:
Dispor de MANEIRA AMBIENTALMENTE CORRETA os efluentes e resíduos, respeitando as
diretrizes estabelecidas nas normas vigentes. É importante destacar que a não
imposição do programa de automonitoramento para empreendimentos portadores de
AAF não significa que estão desobrigados de cumprir as exigências legais com relação à
emissão de efluentes e à destinação de resíduos sólidos.
Empreendimentos Classe 1 e 2.
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Ações Pós AAF
O EMPREENDEDOR DEVE DEMONSTRAR, sempre que solicitado pelo órgão fiscalizador,
que não está causando poluição ou degradação ambiental.
Comunicar ao órgão ambiental sempre que surgir algum problema operacional que
implique em não conformidade legal.
Comunicar ao órgão ambiental a OCORRÊNCIA DE ACIDENTE QUE INTERFIRA COM O MEIO
ANTRÓPICO, FAUNA, FLORA OU COM OS COMPONENTES AMBIENTAIS AR, ÁGUA OU SOLO
Comunicar ao órgão ambiental a CONSTATAÇÃO DE PASSIVO AMBIENTAL.
Empreendimentos Classe 1 e 2.
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Ações Pós AAF
Não executar, à revelia do órgão ambiental, ampliação ou modificação passível de nova
AAF ou mesmo de licenciamento.
Caso ocorra o ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO EMPREENDIMENTO no decurso da
vigência da AAF, executar as ações para liberação da área no que se refere ao aspecto
ambiental e comunicar o fato ao órgão licenciador, que fará a fiscalização para
arquivamento do processo.
Requerer nova AAF antes de seu vencimento, evitando assim a continuidade de operação
sem a autorização pertinente e a consequente aplicação das penas previstas em lei.
Empreendimentos Classe 1 e 2.
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Licenciamento Ambiental
É o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO destinado a licenciar atividades ou
empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente
poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
O processo de licenciamento ambiental pode ser realizado em três modalidades:
• Licenciamento Ambiental Trifásico;
• Licenciamento Ambiental Concomitante;
• Licenciamento Ambiental Simplificado.
Empreendimentos Classe 3 a 6
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Licenciamento Ambiental Trifásico
As etapas de viabilidade ambiental, instalação e operação da atividade ou do
empreendimento serão analisadas em fases sucessivas e, se aprovadas, serão expedidas
as seguintes licenças:
Fonte: SISEMA – Diretoria de Estratégia em Regularização Ambiental
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Licenciamento Ambiental Concomitante
Licenças expedidas concomitantemente, de acordo com a localização, características e
a fase do empreendimento
Fonte: SISEMA – Diretoria de Estratégia em Regularização Ambiental
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Fluxo da Autorização Ambiental de Funcionamento
Fonte: SISEMA – Diretoria de Estratégia em Regularização Ambiental
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Fluxo para licenciamento ambiental
Fonte: SISEMA – Diretoria de Estratégia em Regularização Ambiental
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Estudo de Caso
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Estudo de Caso
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Estudo de Caso
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Conclusões Viabilidade do Empreendimento.
❯ A análise da viabilidade de um empreendimento se assenta numa perspectiva sistêmica,
onde os balizadores determinantes são:
• as leis e normas técnicas e ambientais vigentes - LICENCIAMENTO;
• entendimento da área, suas demandas e necessidades;
• impactos positivos e negativos.
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Conclusões Viabilidade do Empreendimento – NOSSO DESAFIO.
❯ Licenciamento ambiental tem que fazer parte do próprio projeto.
❯ Tem que evoluir com a evolução do projeto (viabilidade, conceitual, básico e
executivo).
❯ Não faz sentido desenvolver um projeto para licenciá-lo depois.
❯ O próprio projeto tem que incorporar as exigências ambientais