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OAB Extensivo Final de Semana Direito Administrativo Aula 04
Direito Administrativo Prof. Eduardo
Pereira
CONTRATOS ADNIMISTRATIVOS TÍPICO- Lei 8.666/93
1. CONCEITO
-É toda a avença celebrada pela administração com terceiros, na qual as suas clausulas....
se encontram a disposição de modificáveis interesses públicos, ressalvando-se apenas os
direitos econômicos do contratante privado.
2. DIFERENÇAS:
Acordo entre as partes - consensoP. Supremacia do Interesse Público - contrato
de adesão
Lei entre as partesMANTER A EQUAÇÃO ECONÔMICO-
FINANCEIRA DO CONTRATO
3. CLAUSULAS EXORBITANTES
a- Penas contratuais - art. 87:
>advertência
Conteúdo interativo
>multa
>suspensão do direito de contratar com a administração: prazo MÁXIMO de 2 anos e
gera efeitos perante a pessoa que suspendeu.
>declaração de idoneidade: prazo MÍNIMO de 2 anos e gera efeitos perante TODAS
as pessoas do Estado.
OAB REGULAR MÓDULO I - REPETIÇÃO ÉTICA PROFISSIONAL - AULA 01 E 02
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Monitor: Adriana Firmino/Raquel Faria
b- Rescisão unilateral: pode ser: - art. 78
1- por culpa do contratado - ocorre quando o contratado não executa total ou
parcialmente o contrato
OBS: No contrato de concessão e de P.P.P. a rescisão unilateral por culpa do contratado
denomina-se CADUCIDADE (em regra geral do direito é a perda do direito por decurso do
tempo, porém no geral ele significa rescisão unilateral por culpa do contratado).
2- por motivo de interesse público: trata-se de conveniência e oportunidade do
Estado, ou seja, ocorre quando o Estado perde o interesse pelo contrato.
OBS: No contrato de concessão e no de PPP, a rescisão unilateral por motivo de interesse
público denomina-se ENCAPAÇÃO.
Conteúdo interativo
c- Alteração unilateral: todas as clausulas do contrato podem ser alteradas: - art 65
1- : O objeto (NÃO PODE SER DESNATURADO).
2- : A equação econômica financeira do contrato ( EXIGE REVISÃO DE PREÇOS )
- A alteração unilateral pode ser:
>quantitativa: Quantidade de fornecimento. Essas alterações estão limitadas em
25% do valor inicial do contrato. Porém, em caso de aluguel em equipamentos e reforma de
edifícios a alteração unilateral podem alcançar o valor de 50% do valor original do contrato.
>qualitativa: NÃO HÁ limite de alteração. Portanto, deve-se aplicar os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
d- Garantia: - art. 56
-Há quatro espécies:
1-: Dinheiro
2-: Título da dívida pública
3-: Fiança bancária
Conteúdo interativo
4-: Seguro garantia
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e- Anulação: Ocorre quando o poder público verifica uma ILEGALIDADE na contratação. - art. 59
OBS: Contrato ANULADO tem efeito EX TUNC, ou seja, O ATO DE ANULAÇÃO
RETROAGE NO TEMPO E APAGA O PASSADO. Em regra, O CONTRATO ANULADO
NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO, salvo se o contratado estiver de boa fé.
f- Fiscalização: Está vinculado ao princípio do controle, que significa que a
administração não tem relação de hierarquia com o contratado devendo, somente observa
as suas condutas. - art. 58, III.
3.1.DEVER
- Manter a equação econômico-finaceira: Se ATOS ou FATOS impactarem
extraordinariamente na equação de preços, terá o contratado direito de revisão.
- Revisão de preços: Ocorre quando:
a- Afetar a álea (responsabilização de risco) extraordinária do contrato.
> Caso fortuito/força maior
> Fato do príncipe: plano econômico/ alteração da lei tributária / alteração da lei
trabalhista.
> Fato da Administração: A administração NÃO CUMPRE COM SUAS
OBRIGAÇÕES (ex: desapropriação não efetuada pela administração).
CONTRATOS EM ESPÉCIE
1. CONTRATO DE CONCESSÃO - Lei 8.987/95
a
- É aquele em que o poder público transfere a execução de um serviço público para uma
pessoa privada que demonstre capacidade para a execução do serviço.
2. CARACTERISTICAS
- O concessionário assume todos os riscos da prestação dos serviços e sua remuneração é
paga pelos usuários do serviço. (ex: telefone, água, energia elétrica, transporte coletivo,
etc.)
3. PPP- Nada mais é do que a concessão do serviço público em duas modalidades
especiais:OAB REGULAR MÓDULO I - REPETIÇÃO
ÉTICA PROFISSIONAL - AULA 01 E 02 Material disponível na Área do Aluno:
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a- Patrocinado: é aquela que a remuneração do concessionário ocorre por
meio do pagamento de tarifas do usuários e de contraprestação complementar
do poder público.
b- Administrativa: é aquela que o poder público transfere o serviço e se torna
automaticamente USUÁRIO DIREITO OU INDIRETO. - Lei 11.079/04.
4. CONSÓRCIO PÚBLICO - Lei 11.107/05
- É um contrato celebrado entre as diversas pessoas que pertencem ao Estado e que tem
por objetivo as prestações de serviços públicos de interesse comum dos participantes.
- Características:
a- antes da constituição do consorcio as partes devem assinar um protocolo de
intenções (o protocolo deve ser ratificado por lei).
b- os consorciados devem assinar contrato de programa para a divisão das
obrigações.
AGENTES PÚBLICOS
1. CONCEITO
- É toda pessoa fica incumbida definitivamente ou intrasitoriamente de uma função estatal.
2. CLASSIFICAÇÃO
a- Agente político: é aquele que possui atribuições constitucionais. Rol taxativo:
>Chefes do poder executivo e seus vices
>Ministros e Secretários (Estadual, Distrital e Municipal)
> Poder Legislativo (Senadores e Deputados - Federal, Estadual e Distrital) e
Vereadores.
>Judiciários e funções afins: membros da magistratura, membros do ministério
público e ministros/conselheiros dos tribunais de contas. b- Servidor Público c- Agente
Delegado
Questões
Em decorrência das chamadas cláusulas exorbitantes, a
administração pública
a) pode rescindir unilateralmente o contrato por motivos de
interesse público, não sendo devida indenização ao contratado.
b) tem a faculdade de promover a alteração unilateral do contrato
para modificar sua natureza, no tocante ao seu objeto, razão pela qual
pode transformar contrato de compra e venda em contrato de
permuta.
c) tem o poder de reter a garantia exigida do contratado, após a
execução integral e adequada do objeto do contrato.
d) pode aplicar ao contratado sanções de natureza administrativa,
na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato.
A alternativa (D) é a resposta.
A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por
motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio
pagamento da indenização é, nos termos da Lei Federal n. 8987/95, o instituto da:
a) Intervenção.
b) Encampação.
c) Investidura.
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%
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d) Caducidade.
A alternativa (B) é a resposta.
Em decorrência das chamadas cláusulas exorbitantes, a administração pública
a) pode rescindir unilateralmente o contrato por motivos de interesse público, não
sendo devida indenização ao contratado.
b) tem a faculdade de promover a alteração unilateral do contrato para modificar sua
natureza, no tocante ao seu objeto, razão pela qual pode transformar contrato de compra
e venda em contrato de permuta.
c) tem o poder de reter a garantia exigida do contratado, após a execução integral e
adequada do objeto do contrato.
d) pode aplicar ao contratado sanções de natureza administrativa, na hipótese de
inexecução total ou parcial do contrato.
A alternativa (D) é a resposta.
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Lousas
AIÁConteúdo interativo
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AIÁConteúdo interativo
OAB Extensivo final de semana - 2012.1 Direito Administrativo Aula 1
Legislação
” 1. CF: art. 37 a 41
2. Lei 9784/99: procedimento administrativo federal
3. lei 8.666/93: licitações e contratos, art. 3, 17, 24, 25, 58.
4. lei 8112/90: servidores união
5. Lei 8987/95: concessões e permissões de serviços públicos, art. 6, 35,
1. conceitoConjunto de princípios jurídicos que regem os agentes, os órgãos e das atividades
administrativas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. O conceito é baseado no critério da administração pública.
2. funções típicas e atípicas
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LCUÍCPITVVO
Legislativo___________função legislativa
Executivo função administrativa
Judiciário função jurisdicional
Típica/principal/própria
OAB EXTENSIVO FINAL DE SEMANA 2012.1 DIREITO ADMINISTRATIVO- Aula 1
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Anotado por: Michele
MeloAllfà
Conteúdo interativoAtípica/secundária/imprópria
3. Regime jurídico administrativo
É caracterizado por prerrogativas e sujeições.
4. Princípios da administração pública: são vetores interpretativos.
Supremacia do interesse
público sobre o
particular
Em um eventual conflito de interesses sendo de um lado o interesse público e de outro particular, prevalece o interesse público.
Lousa
Primário
Público
Secundário
%
X. PQgliòo
Princípio da indisponibilid
ade do interesse público
O interesse público é indisponível, irrenunciável.
Por quê? Porque o interesse é da coletividade e não dele, é res pública.
OAB EXTENSIVO FINAL
ADMINISTRATIVO- Aula 1 Material disponível na Área
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AIÁ
Conteúdo interativo
Princípio da legalidade
A administração pública só pode faz
er o que a lei permite ou determina: legalidade pública. Part
icular: lei não proíbe legalidade privada.
Princípio da impessoalida
de
a) administrador: precisa ter uma atuação neutra, impessoal.
b) administrados: imparcial, impessoal.
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OAB EXTENSIVO FINAL
ADMINISTRATIVO- Aula 1 Material disponível na Área
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Conteúdo interativo
Concurso público: toda discriminação é ilegal? Não! Pertinência lógica - fator de discriminação é desempenho do cargo.
Princípio da moralidade
Além de uma conduta legal também precisa de uma conduta moral.
Busca contra o interesse público. Moralidade, Boa-fé, ética.
Moralidade administrativa: busca interesse público, interesse da coletividade.
5. rrvoftfluoafl:
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Princípio da publicidade
Ampla divulgação dos seus atos deve contar o que está fazendo. Efeitos
a) dar cumprimento
b) impugnar
c) prazos
d) controlar
o
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OAB EXTENSIVO FINAL DE SEMANA 2012.1 DIREITO ADMINISTRATIVO- Aula 1
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Anotado por: Michele Melo
Conteúdo interativo
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Dica: Publicidade é diferente de publicação (forma de dar publicidade, mas não é a
única). Exceções: art. 5°, X, XXXIII, LX.
Princípio da eficiência
Fazer o melhor com os recursos disponíveis.Custo/benefício.
Princípio da autotutela
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Trata de um controle interno, ou seja, é a administração pública tomando conta dos próprios atos.Atos inconvenientes ou inoportunos_ É necessário um fato novo.
ilegais efeitos "ex tunc"
Revogar
ex nunc
Anular
Controle externo da administração - Art. 71 CF.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o funda-mento legal do ato concessório;IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
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Anotado por: Michele Melo
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou
o
irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.§ 1° - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.§ 2° - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.§ 3° - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.§ 4° - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
■^Judiciário: anular ou invalidar os atos ilegais: efeitos "ex nunc".
*Atos discricionários: podem ser revogados, mas também podem ser anulados. Razão: inconveniência e inoportunidade.
Não existe discricionariedade ilimitada. Ex: autorização de uso de bem público.
*Atos vinculados: anulado/ilegal: administração e judiciário.
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Anotado por: Michele Melo
OAB Extensivo Final de
Semana - 2012.1 Direito Administrativo 1- LICITAÇÃO
1.1 - Conceito: É um procedimento (disputa / competição) administrativo, para a
escolha de fornecedores do Estado. Segundo a doutrina, trata de um procedimento
externo e concorrencial. Externo ^ porque envolve particulares
Concorrencial ^ pelo fato de incluir uma competição, onde é possível tomar uma
decisão em que é escolhido apenas um competidor em detrimento dos demais.
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VLhT?
Pergunta: No Brasil, quem tem o dever de licitar?
Resposta:
a) Poder Executivo (Administração Pública Direta e Indireta)
b) Judiciário e Legislativo: No Legislativo --: Tribunal de Contas, este realiza um
controle externo sobre a atividade da Administração, isto porque é um controle
que não é feito pela própria Administração. As decisões condenatórias do
Tribunal de Contas são títulos executivo extrajudicial.
c) Ministério Público e as Defensorias
d) Serviços sociais do Sistema "S": são entidades sociais mantidas pelos
sindicatos. Ex: SENAI, SENAC, SESC (os serviços sociais são obrigados a
licitar, segundo a jurisprudência do TCU).
e) Organizações e Oscips: pertencem ao Terceiro Setor, devem licitar na
aplicação de recursos repassados diretamente pela União. Como são da
iniciativa privada em princípio não deveriam licitar, todavia como se tornaram
mecanismo de fraude deve agora licitar.
ATENÇÃO: segundo a Lei 8666/03 devem fazer licitação também os chamados
fundos especiais (acervos patrimoniais despersonalizados, que o Estado
administra) Ex: FGTS, FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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1.2 Objetivos: art. 3° da lei 8666/03 - agora as finalidades da licitação são 3:
• Fornecer iguais condições a quem queira contratar com o Estado (isonomia)
• Busca da proposta mais vantajosa (competitividade)
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• *Promover o desenvolvimento nacional sustentável - redação nova
acrescenta em
dezembro de 2010.
1.3 Princípios Específicos: como um procedimento administrativo, a licitação está
sujeita a todos os princípios gerais do Direito Administrativo. Além deles, existem
princípios exclusivos da licitação, tais como:
^ Vinculação ao instrumento convocatório: "o edital é a Lei da licitação”,
o edital e a carta convite é a Lei da Licitação; (licitante e comissões são
obrigados a respeitar o edital).
A modificação do edital é possível, desde que observados dois requisitos:
a) Devolução de prazo: se houver algum prazo em andamento, e
houver modificação do prazo o prazo recomeça a contar.
b) Ampla Publicidade: o mesmo mecanismo de publicidade dado
ao seu edital, deve ser garantido a publicidade da modificação
do edital.
Aproveitamento da Licitação: sempre que possível, a comissão licitante
deve tentar preservar os atos já praticados, evitando ao máximo iniciar um
novo certame. Economia e Eficiência são os dois valores que estão por
detrás desse princípio.
Duas aplicações principais:
a) Descoberto algum defeito, deve-se buscar a anulação somente
dos atos posteriores e diretamente prejudicados pelos vícios.
b) Se nenhuma proposta for boa para administração, ou nenhum
licitante preencher as condições do edital, em vez de recomeçar
outra licitação, a comissão deve reabrir um prazo de 08 dias,
para melhoria das propostas e complemento de documentos.
^Julgamento objetivo: A licitação deve ser decidida, não de acordo com
preferência da Administração, mas segundo o critério previsto no edital,
chamado de tipo de licitação. (é o critério de julgamento definido no
edital), a saber:
a) Menor preço: para objeto simples, Ex: água mineral, detergente, acetona.
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b) Melhor técnica: para objeto de maior complexidade, é pautada
pela qualidade no julgamento. Ex: asfaltamento de autódromo.
c) Técnica e Preço: para objeto de complexidade intermediária, é
aquela que combina os dois critérios (ponderação entre valor e
qualidade).
d) Maior Lance ou oferta: critério exclusivo do leilão.
e) Menor Lance: critério exclusivo do pregão
OAB
EXTENSIVO FINAL DE SEMANA 2012.1 DIREITO ADMINISTRATIVO Material disponível na Área do Aluno:
www.lfg.com.br/areadoaluno Anotado por: Vanessa Borges e Tamires SousaAIÁConteúdo interativo
1.4 -
Modalidade
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Licitação
São 6 as
modalidad
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a) Concorrê
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Tomada de Preço
Lei 8666/93
b) Convite
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OAB EXTENSIVO FINAL
DIREITO ADMINISTRATIVO Material disponível na Área
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Borges e Tamires Sousa
EXTENSIVO FINAL DE SEMANA 2012.1 DIREITO
ADMINISTRATIVO Material disponível na Área do Aluno: www.lfg.com.br/areadoaluno
Anotado por: Vanessa Borges e Tamires Sousa
1.5 Contratação Direta:
• Art. 24 da Lei 8666
• Rol taxativo
• A licitação é possível, mas não
é obrigatória
OBS: Não
confundir
licitação
deserta (não
aparecem
interessados
) e licitação
fracassada
(tem
interessados
, mas
nenhum
preenche as
condições
do edital,
obrigando a
Administraçã
o a abrir
nova
licitação)
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Conteúdo interativo
a
SIMULADO
I) Assinale a opção correta quanto às hipóteses legais de dispensa de licitação.
a) É possível a contratação direta nas hipóteses de licitação deserta e de licitação
fracassada.
b) Admite-se dispensa de licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou
fornecimento, em decorrência de rescisão contratual, uma vez atendida a ordem de classificação
da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
c) Configura hipótese de dispensa de licitação a aquisição, pela União, estados, DF e
municípios, de determinados produtos, com a finalidade de normalizar o abastecimento.
d) Constitui hipótese de dispensa de licitação a contratação de profissional de qualquer setor
artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
II) As modalidades de licitação previstas na Lei n.° 8.666/1993 não incluem
a) pregão.
b) concurso.
c) leilão.
d) tomada de preços.
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III) Acerca de pregão, assinale a opção correta.
a) A aplicação do pregão eletrônico é restrita ao âmbito federal.
b) A licitação por meio do pregão é considerada deserta quando nenhum dos interessados é
selecionado em decorrência de inabilitação ou desclassificação.
c) Caso o licitante vencedor seja inabilitado, o pregoeiro deverá declarar a licitação
fracassada e realizar novo procedimento.
d) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, caberá
ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
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OAB Extensivo Final de Semana - 2012.1
Direito Administrativo
Aula 2
1. ANOTAÇÃO FEITA EM AULA
1. PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- instrumentais
- poderes-deveres
1. Vinculado
2. Discricionário
3. Hierárquico
4. Disciplinar
5. Normativo/regulamentar
6. De polícia
1. Poder Vinculado ou Regrado
- Estritos limites da lei.
- Não há juízo de valor.
2. Poder Discricionário
- É aquele poder em que haverá para o administrador um juízo de conveniência ou de oportunidade.
3. Poder Hierárquico
Prerrogativas:
a) dar ordens
b) fiscalizar
GABARITO
I -
B
II -
A
III -
D
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%
Conteúdo interativo
c) rever
d) delegar
e) avocar
4. Poder Disciplinar- sancionar, punir - agentes públicos (pessoas submetidas à disciplina da administração).
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Anotado por: Aparecido Bitencourt
5. Normativo/Regulamentar
Normativo = regulamentar
- expedir atos normativos: atos para todo mundo cumprir (Ex. Decreto, Ordem de
Serviço, Portaria, Instrução Normativa).
Obs. Normativo é diferente de regulamentar
Normativo: utilizado para expedir atos normativos gerais.Regulamentar: utilizado para expedição de decretos.
6. Poder de polícia
- limitar, condicionar, restringir, frenar direitos de liberdade, de propriedade e o
exercício de atividades dos particulares adequando os ao interesse coletivo.
6.1. Abuso de poder /autoridade
As autoridades não podem usar os poderes conferidos de forma abusiva. Devendo
respeitar a lei, a moral e a finalidade para o qual cada ato foi criado.
6.2. Espécies de abuso de poder:
1. Excesso de poder: ocorre quando é competente, mas vai além desta competência.
2. Desvio de poder / finalidade: a autoridade é competente e não excede, mas pratica o
ato com finalidade diferente da prevista para aquele ato.
2. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
I - Administração direta:
%
Conteúdo interativo
- União
- Estados
- Distrito Federal
- Municípios
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Anotado por: Aparecido Bitencourt
II - Administração indireta:
a) autarquias
b) fundações públicas
c) empresa pública
d) sociedade de economia mista
e) agencia reguladora
f) agencia executiva
g) consórcio publico com personalidade jurídica de direito público - Lei 11.107/05
III- Entidades paraestatais ou entes de cooperação
a) Serviços sociais autônomos (SESC, SENAC, SENAI, SENAR).
b) Organizações sociais (é preciso celebrar um contrato de gestão)
c) OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público) (preciso celebrar um
termo de parceria)
%
Conteúdo interativo
Obs. Não pertence nem a administração publica direta e nem a indireta, pois são pessoas
privadas criadas por particulares sem fins lucrativos.
3. ÓRGÃOS PÚBLICOS
- são centros de competência;
- não tem personalidade jurídica;
V - Descentralização e Desconcentração
Descentralizada: distribuição de atribuições envolvendo mais de uma pessoa
Desconcentração: distribuindo as atribuições em uma só pessoa
5. AUTARQUIA (INSS, INCRA, IBAMA)
- pessoa jurídica de direito publico
- criada lei específica (art. 37, XIX, CF).
- atividade típica da administração.
- bens públicos;
- imunidade tributária recíproca - art. 150, § 2° da CF.
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Anotado por: Aparecido Bitencourt
Ttfife
Conteúdo interativo
CUIDADO. A OAB não é mais uma autarquia especial, ou seja, não pertence à
administração pública é uma personalidade "suigeneris", impar segundo o STF.
6. FUNDAÇÃO PÚBLICA (FUNAE, IBGE)
- A maioria da doutrina entende que é pessoa jurídica de direito público. Entretanto
existem alguns doutrinadores que entendem que a fundação pública pode ser de direito
público ou de direito privado (fundações governamentais - ex. Fundação Padre Anchieta);
- São autorizadas por lei específica (art. 37, XIX, CF);
- função: desenvolver atividades sociais (saúde, educação, lazer, etc);
- são bens públicos
- imunidade tributária recíproca - art. 150, § 2° da CF.
7. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
- pessoas jurídicas de direito privado;
- autorizadas por lei específica - art. 37, XIX, CF;
- prestar serviços públicos;
- explorar atividade econômica - art. 173, CF
CompetênciaFederal - Justiça Federal
Estadual/Municipal -
Justiça Estadual
Justiça Estadual
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7.1. Diferenças entre empresas públicas e sociedade de economia mista
Anotado por: Aparecido
BitencourtAllfàConteúdo interativo
8. AGENCI
A
REGULADORA
(ANATEL,
ANEEL,
ANCINE)
- autarquia
especial;
- dirigente
tem mandato
fixo;
- "quarente
na” - dirigente
pode ficar até
quarenta dias
sem poder
atuar/trabalhar
no poder público
e nas empresas
que ajudou a
fiscalizar;
9. AGENCIA EXECUTIVA
- É uma qualificação que é dada a uma autarquia ou a uma fundação pública, devendo celebrar um contrato degestão.
%
10. CONSÓRCI
O PÚBLICO
- contrato;
- Lei
11.107/05;
- só podem
fazer parte entes
da federação;
- personali
dade jurídica:
Direito público
(associação
pública) -
administração
indireta dos
entes
consorciados;
art. 6° da Lei
11.107/05.
2. SIMULADOS
2.1. A doutrina
costuma
afirrmar que
certas
prerrogativas
postas à
Administração
encerram
verdadeiros
poderes, que
são
irrenunciáveis
e devem ser
exercidos
sempre que o
interesse
público clamar.
Por tal razão
são chamados
poder-dever .
A esse respeito é correto afirrmar que:
a) o poder
regulamentar é
amplo, e
permite, sem
controvérsias, a
edição de
regulamentos
autônomos e
executórios.
b) o poder
disciplinar
importa à
administração o
dever de apurar
infrações e
aplicar
penalidades,
mesmo não
havendo
legislação
prévia.
c) o poder
de polícia se
coloca
discricionário,
conferindo ao
administrador
ilimitada
margem de
opções quanto à
sanção a ser,
eventualmente,
aplicada.
OAB EXTENSIVO FINAL
DIREITO ADMINISTRATIVO Material disponível na Área
www.lfg.com.br/areadoalunoAnotado por:
Aparecido Bitencourt
d)
o poder
hierárquico é
inerente à ideia
de verticalização
administrativa, e
revela as
possibilidades
de controlar
atividades,
delegar
competência,
avocar
competências
delegáveis e
invalidar atos,
dentre outros.
2.2. É
corret
o
afirma
r que
a
desco
ncentr
ação
admin
istrati
va
ocorre
quand
o um
ente
polític
o
a) cria,
mediante
%
Conteúdo interativo
lei, órgãos
internos
em sua
própria
estrutura
para
organizar
a gestão
administra
tiva.
b) cria, por lei
específica, uma
nova pessoa
jurídica de
direito público
para auxiliar a
administração
pública direta.
c) autoriza a
criação, por lei e
por prazo
indeterminado,
de uma nova
pessoa jurídica
de direito
privado para
auxiliar a
administração
pública.
d) contrata,
mediante
concessão de
serviço público,
por prazo
determinado,
uma pessoa
jurídica de
direito público ou
privado para
desempenhar
uma atividade
típica da
administração
pública.
2.3. É correto afirmar que a desconcentração administrativa ocorre quando um ente político
a) cria, mediante lei, órgãos internos em sua própria estrutura para organizar a gestão administrativa.
b) cria, por lei
específica, uma
nova pessoa
jurídica de
direito público
para auxiliar a
administração
pública direta.
c) autoriza a
criação, por lei e
por prazo
indeterminado,
de uma nova
pessoa jurídica
de direito
privado para
auxiliar a
administração
pública.
d) contrata,
mediante
concessão de
serviço público,
por prazo
determinado,
uma pessoa
jurídica de
direito público ou
privado para
desempenhar
uma atividade
típica da
administração
pública.
2.4. No
Direito Público
brasileiro, o
grau de
autonomia das
Agências
Reguladoras é
definido por
uma
independência
a) administrativa
total e absoluta,
uma vez que a
Constituição da
República de
1988 não lhes
exige qualquer
liame,
submissão ou
controle
administrativo
dos órgãos de
cúpula do Poder
Executivo
b) administrativa
mitigada, uma
vez que a
própria lei que
cria cada uma
das Agências
Reguladoras
define e
regulamenta as
relações de
submissão e
controle,
fundado no
poder de
supervisão dos
Ministérios a que
cada uma se
encontra
vinculada, em
razão da
matéria, e na
superintendênci
a atribuída ao
chefe do Poder
Executivo, como
chefe superior
da
Administração
Pública.
c) legislativa total
e absoluta, visto
que gozam de
poder normativo
regulamentar,
não se
sujeitando assim
às leis
emanadas pelos
respectivos
Poderes
legislativos de
cada ente da
federação
brasileira.
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Conteúdo interativo
d) política decisória, pois não estão obrigadas a seguir as decisões de políticas
públicas adotadas pelos Poderes do Estado (executivo e legislativo).
2.5. A Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, dispõe sobre normas gerais para a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a
realização de objetivos de interesse comum. A respeito do regime jurídico aplicável a tais
consórcios públicos, assinale a alternativa correta.
a) É vedada a celebração de contrato de consórcio público cujo valor seja inferior a R$
20.000.000,00 (vinte milhões) de reais.
b) Os consórcios públicos na área de saúde, em razão do regime de gestão associada, são
dispensados de obedecer aos princípios que regulam o Sistema Único de Saúde.
c) É vedada a celebração de contrato de consórcio público para a prestação de serviços
cujo período seja inferior a 5 (cinco) anos.
d) A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos
os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
GABARITO:
2.1. D;
2.2. A;
2.3. A;
2.4. B;
t
Conteúdo interativo
2.5. D.
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Conteúdo interativo
3. LOUSA ELETRÔNICA
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Conteúdo interativo
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Anotado por:
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Conteúdo interativo
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Conteúdo interativo
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Anotado por: Aparecido Bitencourt
OAB Extensivo Final de Semana - 2012.1 Direito Administrativo Aula 5
1. ANOTAÇÃO FEITA EM AULA
Roteiro de Aula
Agentes (parte final)
Classificação
Regime
Constitucional:
1. Agente/ingresso
2. Sistema Remuneratório
3. Estabilidade e perda do cargo
4. Responsabilidade
Acesso
Brasileiros - Prevista em LeiEstrangeiros - Na forma da Lei (não eficácia plena)
Ingresso
2.1.
Depende de prévia aprovação em concurso público.
O Concurso de provas/ provas e títulos
Conteúdo interativo
O Prazo de validade de até 2 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
O Pode realizar novo concurso
2.2. Prazo de validade - Homologação
Conteúdo interativo
OAB EXTENSIVO
FINAL DE
SEMANA 2012.1 DIREITO ADMINISTRATIVO Material disponível na Área do Aluno: www.lfg.com.br/areadoaluno Material elaborado por Cristiano CamargoAllfàConteúdo interativo2.3. Mera expectativa de direito à nomeação
- Torna-se
um direito
subjetivo:
a) Preteriçã
o - inversão da
ordem de
classificação.
Quando há
preterição a
nomeação deve
ser de forma
imediata.
b) Aprovação dentro do número de vagas prevista no edital.
- Até o
prazo final da
validade do
%
Conteúdo interativo
curso.
- Cadastro
de reserva (não
há direito a
nomeação)
Mandado de
Segurança é o
remédio
processual no
caso em que
tenha direito
subjetivo a
nomeação.
c) Aprovado
s - Contrata
temporários (Art.
37, IX da CF)
2.4. Reserva
de Vagas
Até 20% será
reservado aos
Conteúdo interativo
candidatos
deficientes
(especiais).
SISTEMA
REMUNERATÓ
RIO
Fixação:
Subsídios
(agentes
políticos) - São
fixados em
parcela fixa
(única).
Vencimento
(servidores) -É
composto de
parcela fixa
somada a
parcelas
variáveis como
indenizações,
adicionais,
gratificações etc.
Fixados alterados ^lei ^ orçamento.
Conteúdo interativo
Teto
Remuneratório
O valor máximo
a ser pago não
pode superar o
teto da
remuneração de
Ministro do STF.
O teto
constitucional se
aplica aos
servidores e
agentes no
âmbito da
administração
pública direta,
autárquica e
fundacional (Art.
37, XI da CF).
As empresas
públicas e
sociedade de
economia mista
aplica a CLT.
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Material elaborado por
Conteúdo interativo
Art. 37, §9° da
CF - As
empresas
públicas e
sociedades de
economia mista
se não
receberem
"ajuda” do
governo não se
limitam ao teto
constitucional.
Exemplo -
Petrobras não
recebe "ajuda” e
não está limitada
ao teto.
Revisão Geral Anual
Essa revisão geral anual busca corrigir os efeitos inflacionários.
É uma mera
correção dos
efeitos
inflacionários.
Conteúdo interativo
Garantia
Constitucional
de
Irredutibilidade
dos vencimentos
ou subsídios
Os vencimentos
não podem ser
reduzidos.
Art. 37 a 41 da
Constituição
Federal:
CAPÍTULO VII
DA
ADMINISTRAÇ
ÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Conteúdo interativo
Art. 37. A
administração
pública direta e
indireta de
qualquer dos
Poderes da
União, dos
Estados, do
Distrito Federal
e dos
Municípios
obedecerá aos
princípios de
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e
eficiência e,
também, ao
seguinte:
(Redação dada
pela Emenda
Constitucional
n° 19, de 1998)
I - os
cargos,
empregos e
funções
públicas são
acessíveis aos
brasileiros que
preencham os
requisitos
estabelecidos
em lei, assim
como aos
estrangeiros, na
Conteúdo interativo
forma da lei;
(Redação dada
pela Emenda
Constitucional
n° 19, de 1998)
II - a
investidura em
cargo ou
emprego público
depende de
aprovação
prévia em
concurso
público de
provas ou de
provas e títulos,
de acordo com
a natureza e a
complexidade
do cargo ou
emprego, na
forma
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Material elaborado por
Conteúdo interativo
prevista em
lei, ressalvadas
as nomeações
para cargo em
comissão
declarado em lei
de livre
nomeação e
exoneração;
(Redação dada
pela Emenda
Constitucional
n° 19, de 1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante
o prazo
improrrogável
previsto no
edital de
convocação,
aquele
aprovado em
concurso
público de
provas ou de
provas e títulos
será convocado
com prioridade
sobre novos
concursados
%Conteúdo interativo
Conteúdo interativo
para assumir
cargo ou
emprego, na
carreira;
V - as
funções de
confiança,
exercidas
exclusivamente
por servidores
ocupantes de
cargo efetivo, e
os cargos em
comissão, a
serem
preenchidos por
servidores de
carreira nos
casos,
condições e
percentuais
mínimos
previstos em lei,
destinam-se
apenas às
atribuições de
direção, chefia e
assessoramento
; (Redação
dada pela
Emenda
Constitucional
n° 19, de 1998)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Conteúdo interativo
VII - o direito
de greve será
exercido nos
termos e nos
limites definidos
em lei
específica;
(Redação dada
pela Emenda
Constitucional
n° 19, de 1998)
VIII - a
lei reservará
percentual dos
cargos e
empregos
públicos para as
pessoas
portadoras de
deficiência e
definirá os
critérios de sua
admissão;
IX - a lei
estabelecerá os
casos de
contratação por
tempo
determinado
para atender a
necessidade
temporária de
excepcional
interesse
público;
Conteúdo interativo
X - a
remuneração
dos servidores
públicos e o
subsídio de que
trata o § 4° do
art. 39 somente
poderão ser
fixados ou
alterados por lei
específica,
observada a
iniciativa
privativa em
cada caso,
assegurada
revisão geral
anual, sempre
na mesma data
e sem distinção
de índices;
(Redação dada
pela Emenda
Constitucional
n° 19, de 1998)
(Regulamento)
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Conteúdo interativo
XI - a
remuneração e
o subsídio dos
ocupantes de
cargos, funções
e empregos
públicos da
administração
direta,
autárquica e
fundacional, dos
membros de
qualquer dos
Poderes da
União, dos
Estados, do
Distrito Federal
e dos
Municípios, dos
detentores de
mandato eletivo
e dos demais
agentes políticos
e os proventos,
pensões ou
outra espécie
remuneratória,
percebidos
cumulativament
e ou não,
incluídas as
vantagens
pessoais ou de
qualquer outra
natureza, não
poderão exceder
o subsídio
Conteúdo interativo
mensal, em
espécie, dos
Ministros do
Supremo
Tribunal Federal,
aplicando-se
como limite, nos
Municípios, o
subsídio do
Prefeito, e nos
Estados e no
Distrito Federal,
o subsídio
mensal do
Governador no
âmbito do Poder
Executivo, o
subsídio dos
Deputados
Estaduais e
Distritais no
âmbito do Poder
Legislativo e o
subsídio dos
Desembargador
es do Tribunal
de Justiça,
limitado a
noventa inteiros
e vinte e cinco
centésimos por
cento do
subsídio mensal,
em espécie, dos
Ministros do
Supremo
Tribunal Federal,
no âmbito do
Conteúdo interativo
Poder Judiciário,
aplicável este
limite aos
membros do
Ministério
Público, aos
Procuradores e
aos Defensores
Públicos;
(Redação dada
pela Emenda
Constitucional
n°
41,19.12.2003)
XII - os
vencimentos dos
cargos do Poder
Legislativo e do
Poder Judiciário
não poderão ser
superiores aos
pagos pelo
Poder
Executivo;
XIII - é
vedada a
vinculação ou
equiparação de
quaisquer
espécies
remuneratórias
para o efeito de
remuneração de
pessoal do
serviço público;
(Redação dada
Conteúdo interativo
pela Emenda
Constitucional
n° 19, de 1998)
XIV - os
acréscimos
pecuniários
percebidos por
servidor público
não serão
computados
nem
acumulados
para fins de
concessão de
acréscimos
ulteriores;
(Redação dada
pela Emenda
Constitucional
n° 19, de 1998)
XV - o
subsídio e os
vencimentos dos
ocupantes de
cargos e
empregos
públicos são
irredutíveis,
ressalvado o
disposto nos
incisos XI e XIV
deste artigo e
nos arts. 39, §
4°, 150, II, 153,
III, e 153, § 2°, I;
(Redação dada
Conteúdo interativo
pela Emenda
Constitucional
n° 19, de 1998)
XVI - é
vedada a
acumulação
remunerada de
cargos públicos,
exceto, quando
houver
compatibilidade
de horários,
observado em
qualquer caso o
disposto no
inciso XI.
(Redação dada
pela Emenda
Constitucional
n° 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998)
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b) a de
um cargo de
professor com
outro técnico ou
científico;
(Incluída pela
Emenda
Constitucional
n° 19, de 1998)
c) a de dois
cargos ou
empregos
privativos de
profissionais de
saúde, com
profissões
regulamentadas
; (Redação
dada pela
Emenda
Constitucional
n° 34, de 2001)
XVII - a
proibição de
acumular
estende-se a
empregos e
funções e
abrange
autarquias,
fundações,
empresas
públicas,
%Conteúdo interativo
Conteúdo interativo
sociedades de
economia mista,
suas
subsidiárias, e
sociedades
controladas,
direta ou
indiretamente,
pelo poder
público;
(Redação dada
pela Emenda
Constitucional
n° 19, de 1998)
XVIII - a
administração
fazendária e
seus servidores
fiscais terão,
dentro de suas
áreas de
competência e
jurisdição,
precedência
sobre os demais
setores
administrativos,
na forma da lei;
XIX -
somente por lei
específica
poderá ser
criada autarquia
e autorizada a
instituição de
empresa
Conteúdo interativo
pública, de
sociedade de
economia mista
e de fundação,
cabendo à lei
complementar,
neste último
caso, definir as
áreas de sua
atuação;
(Redação dada
pela Emenda
Constitucional
n° 19, de 1998)
XX -
depende de
autorização
legislativa, em
cada caso, a
criação de
subsidiárias
das
entidades
mencionadas no
inciso anterior,
assim como a
participação de
qualquer delas
em empresa
privada;
XXI -
ressalvados os
casos
especificados
na legislação,
as obras,
Conteúdo interativo
serviços,
compras e
alienações
serão
contratados
mediante
processo de
licitação pública
que assegure
igualdade de
condições a
todos os
concorrentes,
com cláusulas
que
estabeleçam
obrigações de
pagamento,
mantidas as
condições
efetivas da
proposta, nos
termos da lei, o
qual somente
permitirá as
exigências de
qualificação
técnica
e econômica
indispensáveis à
garantia do
cumprimento
das obrigações.
(Regulamento)
XXII -
as
administrações
Conteúdo interativo
tributárias da
União, dos
Estados, do
Distrito Federal
e dos
Municípios,
atividades
essenciais ao
funcionamento
do Estado,
exercidas por
servidores de
carreiras
específicas,
terão recursos
prioritários para
a realização de
suas atividades
e atuarão de
forma integrada,
inclusive com o
compartilhamen
to de cadastros
e de
informações
fiscais, na forma
da lei ou
convênio.
(Incluído pela
Emenda
Constitucional
n° 42, de
19.12.2003)
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§ 1° - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas
dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela
não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos.
§ 2° - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a
punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
§ 3° A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública
direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional n°
19, de 1998)
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas
amanutenção
de
serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da
qualidade dos serviços; (Incluído pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998)
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de
governo, observado o disposto no art. 5°, X e XXXIII; (Incluído pela Emenda Constitucional
n° 19, de 1998)
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo,
empregoou função
na
administração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998)
§ 4° - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos
políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
§ 5° - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer
agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas
ações de ressarcimento.
o
§ 6° - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem
a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou
culpa.
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§ 7° A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego
da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.
(Incluído pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998)
§ 8° A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre
seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de
desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda
Constitucional n° 19, de 1998)
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e
responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal."
§ 9° O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de
economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio
em geral. (Incluído pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do
art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública,
ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os
cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela
Emenda Constitucional n° 20, de 1998)
§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o
inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
(Incluído pela Emenda Constitucional n° 47, de 2005)
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§ 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos
Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas
Constituições e Lei Or gânica, como limite único, o subsídio mensal dos
Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e
cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados
Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional n° 47, de
2005)
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no
exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela
Emenda Constitucional n° 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de
seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função,
sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração
do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso
anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo,
seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão
determinados como se no exercício estivesse.
Seção II
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(Redação dada pela Emenda Constitucional n° 18, de 1998)
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Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito
de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da
administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN n°
2.135-4)
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirãoconselho de
política de
administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos
respectivos
(Redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998) (Vide ADIN n° 2.135-4)
§ 1° A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema
remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998)
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998)
II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998)
III - as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998)
§2° A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a
formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos
cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração
de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda
Constitucional n° 19, de 1998)
§ 3° Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7°, IV, VII,
VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer
requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela
Emenda Constitucional n° 19, de 1998)
§ 4° O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os
Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio
fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer
caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998)
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§ 5° Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá
estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos,
obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI. (Incluído pela Emenda
Constitucional n° 19, de 1998)
§ 6° Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores
do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. (Incluído pela Emenda
Constitucional n° 19, de 1998)
§ 7° Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a
aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes
em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas
de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização,
reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional
ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998)
§ 8° A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser
fixada nos termos do § 4°. (Incluído pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998)
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime
de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios
que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada
pela Emenda Constitucional n° 41,19.12.2003)
§ 1° Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo
serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma
dos §§ 3° e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 41,19.12.2003)
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou
doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, 19.12.2003)
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada
pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98)
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez
anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo
efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes
condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de
15/12/98)
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se
homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se
mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de
15/12/98)
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos
de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação
dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98)
§ 2° - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão,
não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se
deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação
dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98)
§ 3° Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão,
serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do
servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei.
(Redação dada pela Emenda Constitucional n° 41,19.12.2003)
§ 4° É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de
aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos
termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela
Emenda Constitucional n° 47, de 2005)
I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional n° 47, de 2005)
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%Conteúdo interativo
II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional n° 47, de 2005)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a
saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional n° 47, de 2005)
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§ 5° - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco
anos, em relação ao disposto no § 1°, III, "a", para o professor que comprove
exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação
infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional n°
20, de 15/12/98)
§ 6° - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma
desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do
regime de previdência previsto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional
n° 20, de 15/12/98)
§ 7° Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será
igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 41,19.12.2003)
I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo
estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art.
201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado
à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional n° 41, 19.12.2003)
II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se
deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral
de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela
excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda
Constitucional n° 41,19.12.2003)
§ 8° É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter
permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41,19.12.2003)
§ 9° - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para
efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de
disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98)
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TtfifeConteúdo interativo
§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de
contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98)
§ 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de
inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos
públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de
previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com
remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. (Incluído pela
Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98)
§ 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos
titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para
o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional n° 20, de
15/12/98)
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei
de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego
público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda
Constitucional n° 20, de 15/12/98)
§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam
regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de
cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem
concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os
benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela
Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98)
§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por
lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus
parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência
complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos
de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41,19.12.2003)
Conteúdo interativo
OAB EXTENSIVO FINAL DE SEMANA 2012.1 DIREITO ADMINISTRATIVO Material disponível na Área do Aluno: www.lfg.com.br/areadoaluno Material elaborado por Cristiano Camargo§ 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98)
§ 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício
previsto no § 3° serão devidamente atualizados, na forma da lei. (Incluído pela Emenda
Constitucional n° 41, 19.12.2003)
§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões
concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo
estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art.
201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos
efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional n° 41,19.12.2003)
§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para
aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1°, III, a, e que opte por permanecer em
atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição
previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no
§ 1°, II. (Incluído pela Emenda Constitucional n° 41,19.12.2003)
§ 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social
para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do
respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3°, X.
(Incluído pela Emenda Constitucional n° 41,19.12.2003)
§ 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas
de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo
estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art.
201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença
incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional n° 47, de 2005)
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados
para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela
Emenda Constitucional n° 19, de 1998)
§ 1° O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda
Constitucional n° 19, de 1998)
I
I
- em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda
Constitucional n° 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
(Incluído pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei
complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional n° 19, de
1998)
§ 2° Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele
reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem,
sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com
remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda
Constitucional n° 19, de 1998)
§ 3° Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em
disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado
aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de
1998)
§ 4° Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação
especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela
Emenda Constitucional n° 19, de 1998)
ESTABILIDADE
Art. 41 da Constituição Federal
A aquisição da estabilidade se dá com o cumprimento de 2 requisitos:
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- 3 anos de efetivo exercício
- Aprovado em avaliação de desempenho.
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Obs. - É diferente de estágio probatório que é continuo.
A estabilidade corresponde a uma garantia constitucional de permanência no serviço,
enquanto que o estágio probatório é o nome dado a avaliação continua do servido.
A estabilidade não garante a permanência no cargo público, uma vez que o cargo pode ser
extinto e o servidor ficará em disponibilidade.
Perda do Cargo
Condenado por decisão judicial com trânsito em julgado:
O Sentença penal
O Condenação por improbidade administrativa (art. 37, §4° da CF, regulamentado pela
lei 8.429/92).
O Condenação por processo administrativo disciplinar com garantia de contraditório e
ampla defesa.
A sindicância, que é uma espécie de processo administrativo disciplinar, não pode gerar
a demissão do servidor. A sindicância só permite a advertência ou suspensão.
O Reprovação em avaliação de desempenho - Eficiência.
Essa avaliação está prevista no Art. 41, III da CF, mas depende de regulamentação por
meio de lei que ainda não foi editada.
Necessidade de adequação aos limites de despesa com pessoal (Art. 169 da CF)
%Conteúdo interativo
União 50%
Estados/DF/municípios 60%
(Lei de responsabilidade fiscal)
Caso ultrapasse:"Iter"
a) Redução de 20% dos cargos em comissão e função de confiança
b) Exoneração dos não estáveis
c) Exoneração servidores estáveis (nesse caso o cargo deverá
ser extinto, somente permitindo a criação
de novo cargo após um período mínimo de 4 anos).
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Demissão e exoneração
Demissão tem caráter punitivo, enquanto que a exoneração não.
RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR
Responde nas esferas:
A) Administrativa - faltas funcionais.
Processo administrativo disciplinar no qual poderá sofre sanção de advertência,
suspensão ou demissão.
B) Civil - Art. 37, §6° da CF (ação regressiva)/ Art. 37, §5° da CF (ação ressarcimento -
imprescritível). Prejuízo causado a terceiros ou a própria administração pública. O
prejuízo causado a terceiros permite ação regressiva contra o servidor.
C) Penal - Responderá por crimes e infrações.
Após o processo judicial poderá ser condenado a pena de multa/ restritiva de
direitos/ privativa de liberdade.
Cada esfera tem seu âmbito de atuação, com independência entre as instâncias.
Comunicabilidade entre as instâncias
Quando há comunicabilidade a sentença penal de absolvição quando tiver por fundamento a
negativa da autoria ou a negativa do fato, resultará na reintegração ao cargo do servidor
que houver sido demitido com base nesses mesmos fatos.
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2. SIMULADOS
1) (Prova: FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 3 - Primeira Fase) Ambulância
do Corpo de Bombeiros envolveu-se em acidente de trânsito com automóvel dirigido por
particular, que trafegava na mão contrária de direção. No acidente, o motorista do
automóvel sofreu grave lesão, comprometendo a mobilidade de um dos membros
superiores. Nesse caso, é correto afirmar que
a) existe responsabilidade objetiva do Estado em decorrência da prática de ato ilícito,
pois há nexo causal entre o dano sofrido pelo particular e a conduta do agente público.
b) não haverá o
dever de indenizar se ficar configurada a culpa exclusiva da vítima, que dirigia na
contramão,
excluindo a responsabilidade do Estado.
c) não se cogita de responsabilidade objetiva do Estado porque não houve a
chamada culpa ou falha do serviço. E, de todo modo, a indenização do particular, se
cabível, ficaria restrita aos danos materiais, pois o Estado não responde por danos morais.
d) está plenamente caracterizada a responsabilidade civil do Estado, que se
fundamenta na teoria do risco integral.
2. (Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 2 - Primeira Fase) Tendo
o agente público atuado nesta qualidade e dado causa a dano a terceiro, por dolo ou
culpa, vindo a administração a ser condenada, terá esta o direito de regresso.
A respeito da ação regressiva, é correto afirmar que
a) em regra deve ser exercida, sob pena de afronta ao princípio da indisponibilidade.
b) o prazo
prescricional tem início a contar do fato que gerou a ação indenizatória contra a
Administração.
c) a prescrição será decenal, com base na regra geral da legislação civil.
d) o prazo prescricional será o mesmo constante da esfera penal para o tipo criminal
correspondente.
3. (Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 1 - Primeira Fase)
Antônio, vítima em acidente automobilístico, foi atendido em hospital da rede pública do
Município de Mar Azul e, por imperícia do médico que o assistiu, teve amputado um terço
de sua perna direita. Nessa situação hipotética, respondem pelo dano causado a Antônio
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OAB EXTENSIVO FINAL DE SEMANA 2012.1 DIREITO ADMINISTRATIVO Material disponível na Área do Aluno: www.lfg.com.br/areadoaluno Material elaborado por Cristiano Camargo o Município de Mar Azul e o médico, solidária e objetivamente.
a) o Município de Mar Azul, objetivamente, e o médico, regressivamente, em caso de
dolo ou culpa.
b) o Município de Mar Azul, objetivamente, e o médico, subsidiariamente.
c) o Município de Mar Azul, objetivamente, e o médico, solidária e subjetivamente.
GABARITO:
1. B;
2. A;
3. B.
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3.3.3.
LOUSA ELETRÔNICA
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Resolução de Questões OAB - 2012.1 Direito Administrativo
1. (OAB - FGV - 2011.3) Ambulância do Corpo de Bombeiros envolveu-se em acidente de trânsito com automóvel dirigido por particular, que trafegava na mão contrária de direção. No acidente, o motorista do automóvel sofreu grave
lesão, comprometendo a mobilidade de um dos membros superiores. Nesse caso, é correto afirmar que
(A) existe responsabilidade objetiva do Estado em decorrência da prática de ato ilícito, pois há nexo causal entre o dano sofrido pelo particular e a conduta do agente público.
(B) não haverá o dever de indenizar se ficar configurada a culpa exclusiva da vítima, que dirigia na contramão, excluindo a responsabilidade do Estado.
(C) não se cogita de responsabilidade objetiva do Estado porque não houve a chamada culpa ou falha do serviço. E, de todo modo, a indenização do particular, se cabível, ficaria restrita aos danos materiais, pois o Estado não responde por danos morais.
(D) está plenamente caracterizada a responsabilidade civil do Estado, que se fundamenta na teoria do risco integral.
2. (OAB - FGV - 2011.2) O art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão.
Em relação a concurso público, segundo a atual jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que
(A) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados entre o número de vagas oferecidas no edital possuem expectativa de direito à nomeação.
(B) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulosdevem
comprovara
habilitação exigida no edital no momento de sua nomeação.
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o
(C) o prazo de validade dos concursos públicos poderá ser de até dois anos prorrogáveisuma única vezpor
qualquer prazo não superior a dois anos, iniciando-se a partir de sua homologação.
(D) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados dentro do limite de vagas oferecidas no edital possuem direito subjetivo a nomeação dentro do prazo de validade do concurso.
3. (OAB - FGV - 2011.2) A estruturação da Administração traz a presença, necessária, de centros de competências denominados Órgãos Públicos ou, simplesmente, Órgãos. Quanto a estes, é correto afirmar que
(A) possuem personalidade jurídica própria, respondendo diretamente por seus atos.
(B) suas atuações são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem.
(C) não possuem cargos, apenas funções, e estas são criadas por atos normativos do ocupante do respectivo órgão.
(D) não possuem cargos nem funções.
4. (OAB - FGV - 2011.2) Tendo o agente público atuado nesta qualidade e dado causa a dano a terceiro, por dolo ou culpa, vindo a administração a ser condenada,
terá esta o direito de regresso.
A respeito da ação regressiva, é correto afirmar que
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(A) em regra deve ser exercida, sob pena de afronta ao princípio da indisponibilidade.
(B) o prazo prescricional tem início a contar do fato que gerou a ação indenizatória contra a Administração.
(C) a prescrição será decenal, com base na regra geral da legislação civil.
(D) o prazo prescricional será o mesmo constante da esfera penal para o tipo criminal correspondente.
5. (FGV - PROCURADOR - 2010) A assertiva "que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário" encontra respaldo, essencialmente:(A) no princípio da eficiência.
(B) no principio da moralidade.
(C) no princípio da impessoalidade.
6. (Advogado - FGV - 2011) No direito brasileiro, existem duas diferenças fundamentais entre as sociedades de economia mista e as empresas públicas.
Assinale a alternativa que explicita essas diferenças.
(A) composição do capital e forma jurídica.
(B) personalidade jurídica e forma de extinção.
(C) forma jurídica e controle estatal.
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(D) forma de criação e personalidade jurídica.
(E) controle estatal e composição do capital.
7. (Advogado - FGV) Com relação aos princípios inerentes aos serviços públicos, analise as afirmativas a seguir.
I. O princípio da continuidade impede que haja suspensão do serviço público, ainda que motivada por razões técnicas.
II. As concessionárias de serviço público devem observar o princípio da eficiência, mantendo adequado o serviço executado.
III. A remuneração dos serviços públicos não pode abranger parâmetros diferenciados de cobrança em razão do princípio da modicidade.
Assinale:
(A) se somente a afirmativa I estiver correta.
(B) se somente a afirmativa II estiver correta.
(C) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
(D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.
8. (Advogado - FGV) A respeito da concessão de serviçoanalise as afirmativas a
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I. As cláusulas contratuais relativas aos direitosdeveres dospara utilização
consideradas essenciais.
II. A Lei 8.987/95 possibilita a revisão das tarifas, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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III. As concessões podem ser outorgadas por prazo determinado ou indeterminado, desde que seja garantido o ressarcimento do capital investido.
IV. A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo de concessão, por motivos de interesse público, denomina-se encampação.
Assinale:
(A) se somente a afirmativa I estiver correta.
(B) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
(C) se somente as afirmativas incisos II e IV estiverem corretas.
(D) se somente as afirmativas I, II e IV estiverem corretas.
(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.
9. (Advogado - FGV) A licitação, de acordo com a Lei Federal 8.666/93, é inexigível na seguinte hipótese:
(A) aquisição de materiais e equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
(B) alienação, por meio de permuta, de bens imóveis da Administração Pública.
(C) celebração de contrato de concessão de direito real de uso.
(D) celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais,
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qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
(E) aquisição de bens, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.
10. (Advogado - FGV) Nos termos do Estatuto das Licitações, assinale a alternativa que apresente um motivo para rescisão do contrato administrativo.
(A) A supressão, por parte da Administração, de serviços no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do contrato.
(B) Qualquer paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento.
(C) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por 100 dias.
(D) O atraso superior a 30 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento.
(E) A não-liberação, por parte da Administração, de área para execução de obra, no prazo contratual.
GABARITO
1.B, 2.D, 3.B, 4.A, 5.C, 6.A, 7.B, 8.D, 9.A, 10.E.
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1. (OAB - FGV - 2011.3) Ambulância do Corpo de Bombeiros envolveu-se em acidente de trânsito com automóvel dirigido por particular, que trafegava na mão contrária de direção. No acidente, o motorista do automóvel sofreu grave lesão, comprometendo a mobilidade de um dos membros superiores. Nesse caso, é correto afirmar que
(A) existe responsabilidade objetiva do Estado em decorrência da prática de ato ilícito, pois há nexo causal entre o dano sofrido pelo particular e a conduta do agente público.
(B) não haverá o dever de indenizar se ficar configurada a culpa exclusiva da vítima, que dirigia na contramão, excluindo a responsabilidade do Estado.
(C) não se cogita de responsabilidade objetiva do Estado porque não houve a chamada culpa ou falha do serviço. E, de todo modo, a indenização do particular, se cabível, ficaria restrita aos danos materiais, pois o Estado não responde por danos morais.
(D) está plenamente caracterizada a responsabilidade civil do Estado, que se fundamenta na teoria do risco integral.
Resposta: B: A culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado.
2. (OAB - FGV - 2011.2) O art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão.
Em relação a concurso público, segundo a atual jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que
(A) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados entre o número de vagas oferecidas no edital possuem expectativa de direito à nomeação.
(B) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos devem
comprovar a
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habilitação exigida no edital no momento de sua nomeação.
(C) o prazo de validade dos concursos públicos poderá ser de até dois anos prorrogáveisuma únicavezpor
qualquer prazo não superior a dois anos, iniciando-se a partir de sua homologação.
(D) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados dentro do limite de vagas oferecidas no edital possuem direito subjetivo a nomeação dentro do prazo de validade do concurso.
Resposta: D:
3. (OAB - FGV - 2011.2) A estruturação da Administração traz a presença, necessária, de centros de competências denominados Órgãos Públicos ou, simplesmente, Órgãos. Quanto a estes, é correto afirmar que
(A) possuem personalidade jurídica própria, respondendo diretamente por seus atos.
(B) suas atuações são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem
(C) não possuem cargos, apenas funções, e estas são criadas por atos normativos do ocupante do respectivo órgão.
(D) não possuem cargos nem funções.
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Resposta: B : Teoria do
Órgão: os atos praticados pelos órgão são imputados aos seus agente porque os órgãos não possui personalidade jurídica.AllfàConteúdo interativo
4. (OAB - FGV - 2011.2) Tendo o agente público atuado nesta qualidade e dado causa a dano a terceiro, por dolo ou culpa, vindo a administração a ser condenada, terá esta o direito de regresso.
A respeito da ação regressiva, é correto afirmar que
(A) em regra deve ser exercida, sob pena de afronta ao princípio da indisponibilidade.
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(B) o prazo prescricional tem início a contar do fato que gerou a ação indenizatória contra a Administração.
(C) a prescrição será decenal, com base na regra geral da legislação civil.
(D) o prazo prescricional
será o mesmo constante da esfera penal para o tipo
criminal correspondente. Resposta: A: Princípio
da Indisponibilid
ade combinado
com o princípio da supremacia do interesse
público
5. (FGV - PROCURADOR - 2010) A assertiva "que os atos e provimentos administrativos são imputáveis
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não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário" encontra respaldo, essencialmente:
(A) no princípio da eficiência.
(B) no principio da moralidade.
(C) no princípio da impessoalidade.
(D) princípio da unidade de administração pública
(E) no princípio da razoabilidade
Resposta: C - é um reflexo do principio da
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impessoalidade. Seu objetivo é despersonalizar a administração.
6. (Advogado - FGV - 2011) No direito brasileiro, existem duas diferenças fundamentais entre as sociedades de economia mista e as empresas públicas.
Assinale a alternativa que explicita essas diferenças.
(A) composição do capital e forma jurídica.
(B) personalidade jurídica e forma de extinção.
(C) forma jurídica e controle estatal.
(D) forma de
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criação e personalidade jurídica.
(E) controle estatal e composição do capital.
Resposta: A- Decreto-lei 200/67
7. (Advogado - FGV) Com relação aos princípios inerentes aos serviços públicos, analise as afirmativas a seguir.
I. O princípio da continuidade impede que haja suspensão do serviço público, ainda que motivada por razões técnicas.
II. As concessionárias de serviço público devem observar o princípio da eficiência,
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mantendo adequado o serviço executado.
III. A remuneração dos serviços públicos não pode abranger parâmetros diferenciados de cobrança em razão do princípio da modicidade.
Assinale:
(A) se somente a afirmativa I estiver correta.
(B) se somente a afirmativa II estiver correta.
(C) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
(D) se
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somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.
Resposta: B- Art. 6^, § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas
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.Allfà
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8. (Advogado - FGV) A respeito da concessão de serviço público, analise as afirmativas a seguir.
I. As cláusulas contratuais relativas aos direitos e deveres dos usuários para utilização do serviço são consideradas essenciais.
II. A Lei 8.987/95 possibilita a revisão das tarifas, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
III. As concessões podem ser outorgadas por prazo determinado ou indeterminado, desde que seja garantido o ressarcimento do capital investido.
IV. A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo de concessão, por motivos de interesse público, denomina-se encampação.
Assinale:
(A) se somente a afirmativa I estiver correta.
(B) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
(C) se somente as afirmativas incisos II e IV estiverem corretas.
(D) se somente as afirmativas I, II e IV estiverem corretas.
(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.
Resposta: D - art. 23, VI, lei 8987/95, art. 9, §2°, lei 8987/95, art. 37, lei 8987/95
9. (Advogado - FGV) A licitação, de acordo com a Lei Federal 8.666/93, é inexigível na seguinte hipótese:
(A) aquisição de materiais e equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
(B) alienação, por meio de permuta, de bens imóveis da Administração Pública.
(C) celebração de contrato de concessão de direito real de uso.
(D) celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
(E) aquisição de bens, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.
Resposta: A, Art. 25, I, 8.666/93
10. (Advogado - FGV) Nos termos do Estatuto das Licitações, assinale a alternativa que apresente um motivo para rescisão do contrato administrativo.
(A) A supressão, por parte da Administração, de serviços no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do contrato.
(B) Qualquer paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento.
(C) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por 100 dias.
(D) O atraso superior a 30 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento.
(E) A não-liberação, por parte da Administração, de área para execução de obra, no prazo contratual.
Resposta: E - art. 78, XVI, LEI 8666/93
GABARITO
1.B, 2.D, 3.B, 4.A, 5.C, 6.A, 7.B, 8.D, 9.A, 10.E.