~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR · ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR Reconhecida pela...

14
UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR Reconhecida pela Portaria - MEC. n. u 1580, de 0911111993, publicada no D.O.U de 1011111993 Ma11tened01a. ASSOCIAÇÃO PARAIVAENSE DE ENSINO E CULTURA - APEC UNI PAR 'F Edital, de 11/11/2016 Processo Seletivo e Matrícula - 2017 Curso de Mestrado em Direito Processual e Cidadania O Reitor da Universidade Paranaense - UNIP AR, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, pelo seguinte: EDITAL Toma pública a abertura de inscrições para a realização do Processo Seletivo do Curso de Pós-Graduação - Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIP AR, para o ano de 2017. 1- DA NATUREZA DO CURSO, ESTRUTURA CURRICULAR E REGIME DIDÁTICO-PEDAGÓGICO 1.1 - O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, em Direito Processual e Cidadania, em nível Mestrado Acadêmico, foi recomendado pela CAPES e reconhecido pelo Parecer CES/CNE nº 153/2002 conforme Portaria MEC nº 2.530, de 04 de setembro de 2002, publicada no D. O. U. 173 - Seção 1, em 06 de setembro de 2002. 1.2 - O Curso de Mestrado em Direito Processual e Cidadania tem como público alvo graduandos em cursos reconhecidos pelo MEC, nas áreas em Direito ou Ciências Jurídicas e Profissionais da Área Jurídica. 1.3 - O Curso de Mestrado em Direito Processual e Cidadania tem uma área de concentração denominada Direito Processual Civil, com duas linhas de pesquisas: a)- Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais - 10 vagas; b)- Processo e Relações Negociais -10 vagas. 1.4 - O Curso de Mestrado em Direito Processual e Cidadania tem como objetivos produzir e utilizar conhecimento socialmente relevante na área jurídica, associar pesquisa, ensino e extensão, qualificar docentes e pesquisadores, formar profissionais para o mercado de trabalho, criar processos de intercâmbio de conhecimentos e experiências com a sociedade em geral, promover o intercâmbio com outras instituições nacionais e estrangeiras, em especial no âmbito do Mercosul e atribuir o título de Mestre em Direito. 1.5 - O Curso de Mestrado em Direito Processual e Cidadania oferecerá 20 (vinte) vagas para alunos regulares no ano de 2017. 1.6 - O Curso de Mestrado em Direito Processual e Cidadania oferece as opções de língua estrangeira em Espanhol e Inglês.

Transcript of ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR · ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR Reconhecida pela...

Page 1: ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR · ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR Reconhecida pela Portaria - MEC. n. u 1580, de 0911111993, publicada no D.O.U de 1011111993 UNI PAR Ma11tened01a.

~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR Reconhecida pela Portaria - MEC. n. u 1580, de 0911111993, publicada no D.O.U de 1011111993

Ma11tened01a. ASSOCIAÇÃO PARAIVAENSE DE ENSINO E CULTURA - APEC UNI PAR

'F

Edital, de 11/11/2016

Processo Seletivo e Matrícula - 2017 Curso de Mestrado em Direito Processual e Cidadania

O Reitor da Universidade Paranaense - UNIP AR, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, pelo seguinte:

EDITAL

Toma pública a abertura de inscrições para a realização do Processo Seletivo do Curso de Pós-Graduação - Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIP AR, para o ano de 2017.

1- DA NATUREZA DO CURSO, ESTRUTURA CURRICULAR E REGIME DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

1.1 - O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, em Direito Processual e Cidadania, em nível Mestrado Acadêmico, foi recomendado pela CAPES e reconhecido pelo Parecer CES/CNE nº 153/2002 conforme Portaria MEC nº 2.530, de 04 de setembro de 2002, publicada no D. O. U. nº 173 - Seção 1, em 06 de setembro de 2002.

1.2 - O Curso de Mestrado em Direito Processual e Cidadania tem como público alvo graduandos em cursos reconhecidos pelo MEC, nas áreas em Direito ou Ciências Jurídicas e Profissionais da Área Jurídica.

1.3 - O Curso de Mestrado em Direito Processual e Cidadania tem uma área de concentração denominada Direito Processual Civil, com duas linhas de pesquisas:

a)- Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais - 10 vagas; b)- Processo e Relações Negociais -10 vagas.

1.4 - O Curso de Mestrado em Direito Processual e Cidadania tem como objetivos produzir e utilizar conhecimento socialmente relevante na área jurídica, associar pesquisa, ensino e extensão, qualificar docentes e pesquisadores, formar profissionais para o mercado de trabalho, criar processos de intercâmbio de conhecimentos e experiências com a sociedade em geral, promover o intercâmbio com outras instituições nacionais e estrangeiras, em especial no âmbito do Mercosul e atribuir o título de Mestre em Direito.

1.5 - O Curso de Mestrado em Direito Processual e Cidadania oferecerá 20 (vinte) vagas para alunos regulares no ano de 2017.

1.6 - O Curso de Mestrado em Direito Processual e Cidadania oferece as opções de língua estrangeira em Espanhol e Inglês.

Page 2: ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR · ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR Reconhecida pela Portaria - MEC. n. u 1580, de 0911111993, publicada no D.O.U de 1011111993 UNI PAR Ma11tened01a.
Page 3: ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR · ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR Reconhecida pela Portaria - MEC. n. u 1580, de 0911111993, publicada no D.O.U de 1011111993 UNI PAR Ma11tened01a.

~l:f UNI PAR

• •

UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR Reconhecida pela Portaria - MEC' 11. 1580, de 0911111993, publicada 110 D.O. U. de 10111li993

Mantencdora· ASSOCJAÇA-0 PARA!\'AENSE DE ENS/J\'O E CC:LTl'RA - APEC

descritas), podendo implicar em desclassificação do candidato se as informações não forem compatíveis (entre as cadastradas no Currículo Lattes e as apresentadas conforme o item a.4). a.6 - Apresentação do documento de identidade pessoal(* *) a.7 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição: Boleto Bancário (**)

b) Para avaliação durante a entrevista (2ª fase):

• Apresentação do Projeto de Pesquisa da Dissertação de Mestrado, de acordo com os itens 3.3 e 4.3 , em 03 (três) vias (que deverão ser entregues no momento da entrevista).

3.3 - O Projeto provisório de pesquisa da dissertação de Mestrado deverá seguir os tópicos previstos no anexo C deste Edital, que sera defendido perante Banca Examinadora no momento da Entrevista. Projetos que não tiverem como base o Processo Civil serão liminarmente desqualificados. Fica dispensada a apresentação da carta de recomendação.

(*)(**)o candidato deverá apresentar o RG e o comprovante ae pagamento da inscrição na hora da prova.

4 - DO PROCESSO SELETIVO:

4.1 - Para ser admitido no Programa de Mestrado em ::::>ireito, o candidato deverá providenciar os documentos exigidos, que serão examinados durante o exame de seleção (1ªe2ª fases) :

1 ªFase: ser aprovado na prova de dissertação com nota mínima 7,0 (sete)

2ª Fase: ser aprovado e classificado no exame de entrevista, currículo documentado na forma estabelecida e no projeto de pesquisa de dissertação de mestrado.

4.2 - A primeira fase, prova de Dissertação, será realizada 16 de fevereiro de 2017, das 19h às 22h, na Sala de Vídeo 01 da UNIPAR- Campus I- Sede - Umuarama.

Seguem abaixo os pontos e bibliografia para Prova Dissertativa:

a. Princípio do Acesso à Justiça; b. Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa: c. Princípios da Legalidade e do Devido Processo Legal; d. Princípio da Igualdade ou Isonomia Processual: e. Princípio do Duplo Grau de Jurisdição; f. Princípios da Publicidade e da Motivação.

Obs. Ante do início da prova, será sorteado um dos conteúdos como tema para a avaliação.

Page 4: ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR · ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR Reconhecida pela Portaria - MEC. n. u 1580, de 0911111993, publicada no D.O.U de 1011111993 UNI PAR Ma11tened01a.

lllf UNI PAR

UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR Reconhecida pela Portaria - MEC 11. n 1580. de 0911111993. publicada no D O. U. de 10/1111993

Mantenedora· ASSOCIAÇÃO PARAIVAENSE DE ENSINO E CULTURA - APEC

Bibliografia:

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e Neoprocessualismo. São Paulo: Revista dos Tribunais.

MEDINA, José Miguel Garcia; Wambier, Teresa Arruda Alvim Wambier. Parte Geral e Processo de Conhecimento. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 1.

NER Y JÚNIOR, Nelson. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. São Paulo: Revista dos Tribunais.

OLIVEIRA NETO, Olavo de. ; LOPES, Maria Elizabeth de Castro (Org.) Princípios processuais civis na Constituição. Rio de Janeiro. Elsevier.

PAULA, Jônatas Luiz Moreira de. Uma Visão Crítica da Jurisdição Civil. Leme: LED - Editora de Direito Ltda.

ARAUJO, Fabio Caldas. Curso de Processo Civil - Parte Geral. São Paulo: Malheiros, 2016. t. 1.

4.3 - A segunda fase será realizada no dia 17 de fevereiro de 2017 a partir das 8h., conforme ensalamento e ordem de entrevistas a ser divulgado. Os horários poderão ser ampliados até o dia seguinte, caso haja necessidade por conta do horário e do número de candidatos.

Obs.1.: Em todas as fases do exame de seleção será verificada a compatibilidade do perfil crítico do candidato quanto à linha de pesquisa adotada.

Obs.2.: A aprovação final será por onde de classificação dos 10 primeiros para cada linha escolhida, a partir do resultado final entre a somatória das fases 01 e 02.

Obs. 3.: Os alunos em regime especial das turmas anteriores deverão submeter-se às mesmas fases de classificação dos demais.

Obs. 4.: Em razão de obstáculo de força maior, o calendário dos exames de seleção poderá sofrer alterações, comunicadas por e-mail aos candidatos.

Obs. 5.: Quadro demonstrativo dos pesos e valores para a avaliação da segunda fase (currículo e entrevista do projeto) estão disponíveis no final do edital.

TÓPICOS PARA O PROJETO DE PESQUISA DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO:

Vide anexo C.

4.4 - O exame de suficiência em língua estrangeira será realizado no segundo semestre de 2017, conforme calendário expedido pela Coordenação do Programa, permitido somente para os candidatos aprovados no exame de seleção e devidamente MATRICULADOS.

Page 5: ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR · ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR Reconhecida pela Portaria - MEC. n. u 1580, de 0911111993, publicada no D.O.U de 1011111993 UNI PAR Ma11tened01a.

llUf UNI PAR

UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR Reconhecida pela Portaria - MEC. n. º 1580 de 0911111993, publicada no D.O. ú. de 1011111993

Mantenedora. ASSOCIAÇÃO PARANAEl\'SE DE ENSINO E CULTUR4 - APEC

Obs.1 - A opção deverá ser exercida no ato de preenchimento da ficha de inscrição.

Obs.2 - O exame consistirá em tradução de texto jurídico. facultando-se o uso de dicionário.

Obs.3 - A nota mínima para aprovação no exame de suficiência em língua estrangeira será 7,0 (sete).

Obs.4 - A reprovação em língua estrangeira não elimina o aluno do Programa de Mestrado, mas é condição para conclusão do Curso, sendo exigida a aprovação antes da data de entrega da dissertação.

5 - RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

RESULTADO: 24 de fevereiro de 2017 no site: http://presencial.unipar.br/cursos/pos-graduacao/mestrado/mestrado-em-direito­processual-e-cidadania/.

Critério - Serão admitidos no programa de Mestrado, no limite das vagas, os candidatos que obtiverem as melhores notas na avaliação conjunta de currículo e projeto de pesquisa.

Obs.: Em caso de empate será classificado o candidato que obteve maior nota na prova de dissertação (l3 fase) e caso persista, o de maior idade.

6-MATRÍCULA

6.1 - A matrícula dos candidatos selecionados será realizada de 38 a 10 de março de 2017 das 13h às 17h, na Secretaria de Pós-Graduação Stricto Sensu, da UNIP AR, mediante entrega dos seguintes documentos:

02 fotos 3x4 recentes; 02 cópias autenticadas do R.G e C.P.F.; 02 cópias autenticadas da Certidão de ascimento ou Casamento; 02 cópias autenticadas do histórico e do diploma da graduação; 01 cópia do título de eleitor; O 1 cópia do certificado de reservista; O 1 cópia do comprovante de residência.

Obs.1 - Para matrícula o ALUNO DEVERÁ ESTAR DE POSSE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ASSINADOS E COM FIRMA(S) RECONHECIDA(S), bem como das cópias autenticadas dos documentos pessoais.

Obs.2 - O impresso do contrato e a ficha de matrícula estarão disponíveis neste site, devendo ser entregues pessoalmente à Secretaria do Mesrrado em Direito na data da matrícula.

Obs.3 - O aluno somente poderá realizar a matrícula mediante a apresentação de todos os documentos.

Page 6: ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR · ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR Reconhecida pela Portaria - MEC. n. u 1580, de 0911111993, publicada no D.O.U de 1011111993 UNI PAR Ma11tened01a.

11ur UNI PAR

'

UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR Reconhecida pela Portaria - MEC. 11º1580, de 0911/11993 publicada 110 D.O ú. de JOl/JJ/993

Mantenedora: ASSOCIAÇÃO PARAJ\'AENSE DE Ef\ºSJ 'O E CULTURA - APEC

7-CALENDÁRIO

7.1 - As aulas terão início em 10 e 11 de março de 2017 às 13h30min, no Setor da Pós­Graduação Stricto Sensu.

7.2 - As aulas têm seu término previsto para maio de 2018 e o prazo para apresentação da dissertação de mestrado até fevereiro de 2019.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - A inscrição no Processo Seletivo 2017 do Programa e Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense - UKIP AR configura conhecimento e aceitação das disposições do Edital do Processo Seletivo e do seu regulamento.

8.2 - Dos resultados das provas e das classificações do Processo eletivo 201 7 para o Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania da UNIVERSIDADE P ARANAENSE UNIP AR, somente cabe pedido de revisão ou recurso com alegação de ilegalidade na execução dos procedimentos aqui previstos.

8.3 - A comprovação de fraude ou uso de documentos ou informações fal sas para inscrição e execução do Processo Seletivo 2017 do Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania será causa de anulação dos resultados, a qua1quer época, mesmo após sua matrícula, sendo comunicados os órgãos competentes.

8.4 - A matrícula nos cursos de pós-graduação da UNIP AR implica no compromisso do aluno em respeitar o Estatuto, o Regimento Geral e as normas emanadas da Administração Superior da Universidade.

8.5 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Regimento da Pós-Graduação Stricto Sensu e pelo Regulamento do Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense - Unipar através da Diretora Executiva de Gestão da Pesquisa e da Pós-Graduação, ouvida a Reitoria da Universidade Paranaense.

8.6 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos. quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UNIP AR.

Umua:ama, 11 de novembro de 2016.

Carlos Eduardo Garc:a Reitor

Page 7: ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR · ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR Reconhecida pela Portaria - MEC. n. u 1580, de 0911111993, publicada no D.O.U de 1011111993 UNI PAR Ma11tened01a.

11ur UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR

UNI PAR

Rewnhecida pela Portaria - MEC. n. 1580. de 09111 1993, publicada no D.O. U. de 1011111993

MantenEdora ASSOC/AÇA-0 P4RAN4EI\'SE DE ENS/l\'O E CULTURA - APEC

Anexo A do Edital de, 11/11/2016. ESTRUTURA CURRICULA

DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Disciplinas Obrigatórias de Domínio Geral 1

Metodologia da Pesquisa Científica 145 h/a Teoria Crítica do Direito 145 hla História, Processo e Ideologia !45 h/a Princípios Basilares do Processo Civil e Critérios de Ponderações 145 \'a Compreensão Crítica do Processo de Conhecimento 45 h/a

TOTAL .225 h/a Disciplina de Domínio Especifico da linha de pesquisa: Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais Processo Civil na Dimensão dos Direitos Fundamentais 45 hla

Direitos Humanos e Processo Civil ~5 n/a

Tutela Jurisdicional dos Direitos Difusos e Coletivos nos Contratos 45 ~Ja

TOTAL 135 h/a Disciplinas de Domínio Especifico da linha de pesquisa

1 Processo e Relações Negociais Sistema Civil-Constitucional e as Bases Teóricas da Relação Negocial 4_:- n/a

Proteção Jurisdicional dos Contratos -6 n'a Efetivação Processual das Obrigações ..,.5 1í.'a

TOTAL 135 h/a Disciplinas Optativas específicas* Hermenêutica Jurídica 30 t'Ja Metodologia da Ação Docente 30 í..'a

Sistemas Processuais Garantista e Inquisitivo 30 • lü. Jurisdição e Inclusão Social -o ria

Tutela Jurisdicional das Minorias e Biodireito 30 h/a Prática Docente '6üda

TOTAL 90 h/a Orientação Orientações de dissertação , 180 na 1

CARGA HORÁRIA TOTAL MÍNIMA DO CURSO 630 h/a *Cada aluno deverá escolher no mínimo 3 (três) discip:n s optativas

CORPO DOCENTE Adauto de Almeida Tomazewski Doutor/ PUC-SF Albino Gabriel Turba Junior Doutor/ITE Bruno Smolarek Dias Doutor/UNIV ALI Carlos Antonio Bonami o Doutor I UFRGS Celso Hiroshi Iocohama Doutor/ Pl.JC-_P e CSP Eduardo Au sto Salomão Cambi Pós-Doutor Cniversitá De li Studi di Pavia Fábio Caldas de Araú·o Doutor/PUC-SP Jônatas Luiz Moreira de Paula Pós-Doutor - Universidade de Coimbra José Laurindo de Souza Netto Pós-Doutor Unive.sitá !:>e li Studi Roma Tre José Mi uel Garcia Medina Doutor/ PUC-SP Jussara Suzi Assis Bor es Nasser Ferreira Doutora/ Pl.iC-SP Luiz Manoel Gomes Júnior Doutor/PUC-SP Miriam Fecchio Chueri Doutora/PUC-SP Tereza Rodri ues Vieira Pós-Doutora - Cni ersité de Montreal

Page 8: ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR · ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR Reconhecida pela Portaria - MEC. n. u 1580, de 0911111993, publicada no D.O.U de 1011111993 UNI PAR Ma11tened01a.

llLf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR

UNI PAR

Reco11hec1dapelaPortaria - MEC 11. 1580, de09/ll /993.publicadanoDO.U de IOIJJ//993

Mantenedora· ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA - APEC

Anexo B do Edital de, 11111/2016. - . ~

CRITERIOS DE AVALIAÇAO DO CURRICULO ACADEM.CO/PROFISSIONAL: 1 Formação Acadêmica Valor

Máximo

1. Pós-Graduação lato sensu em Direito de curso oferecido pela UN;? AR 0,5 2. Pós-Graduação lato sensu na área específico não oferecido pela U1\1?AR 0,1 3. Pós-Graduação stricto sensu em outra área de curso oferecido pela U 'IPAR 0,1 4. Participação em Eventos Científicos/Seminários e Congressos (0,0 : cada) 0,1 5. Outros Cursos de Atualização (0,05 cada) 0,2 Total 1,0

II Experiência Profissional

6. Educação Básica (Ed. Inf., Ensino Fundamental e Médio) (0,05 cada a,10) 0,1 7. Ensino Superior (O, 1 O cada ano) 0,2 8. Monitoria no Ensino Superior (0,05 cada ano) 0,1 9. Ensino Superior na UNIPAR (0,25 cada ano) 1,0 1 O. Monitoria no Ensino Superior na UNIPAR (O, l O cada ano) 0,6 Total 2,0

III Produção Científica

11. Artigos (O, 1 O cada) 0,3 12. Resumos Publicados em Anais de Eventos Científicos (0,1 0 cada 0,2 13. Capítulo de Livro na área de Direito (O, 1 O cada) 0,1 14. Livros na área de Direito 0,4 15. Relatórios de Pesquisa (O, 1 O cada) 0,2 16. Comunicação Oral em Congresso/Poster (O, l O cada) 0,2 17. Palestras Proferidas/Participação Mesas Redondas (O, 1 O cada) 0,2 18. Monografias (0,20 cada) 0,4 19. Cursos Ministrados (Extensão) (0,10 cada)

1 0,2 20. Disciplinas Ministradas em Cursos de Especialização (O, l O cada)

1 0,2 21. Participação em PET, PIBIC (0,40 cada) 0,8 22. Participação em PET, PIBIC, PIC da UNIPAR ou outro projeto de pcs uisa realizado pela UNIPAR 1 2,0 (1,0) 23. Orientação de Monografias (Graduação e Especialização) (0,25cada)

1 0,5

Total 6,0 1

IV Outras Atividades Acadêmicas

24. Aprovação em Concurso Público (0,05 cada) 0,1 25. Participação em Bancas Examinadoras de Concursos (O, l O cada) 0,2 26. Participação em bancas Examinadoras de Monografias (O, 1 O cada 0,2 27. Assessorias/Comissões e Associações Científicas (O, 1 O cada) 0 5 Total 'j!i( (§. e Total Geral P"I

~-'~

Page 9: ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR · ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR Reconhecida pela Portaria - MEC. n. u 1580, de 0911111993, publicada no D.O.U de 1011111993 UNI PAR Ma11tened01a.

~~ UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR

UNI PAR

Reconhecida pela Portaria - MEC. 11. º 1580, de 0911111993, publicada no D.O.V. de 10 11/1993

Mantenedora: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA - APEC

Anexo C do Edital de, 11/11/2016.

TÓPICOS PARA PROJETO DE DISSERTAÇÃO/PESQUISA:

A) Título provisório da dissertação/pesquisa; B) Problema a ser investigado; C) Justificativa da pesquisa com revisão de literatura sobre o tema escolhido; D) Objetivos (geral e específicos); E) Demonstração da afinidade da pesquisa com a linha escolhida do Programa de Mestrado; F) Justificativa de vinculação a projeto de pesquisa em andamento (vide projetos relacionados no anexo "D") G) Referências utilizadas na redação da Justificativa; H) Demonstração da trajetória acadêmico-profissional com o tema do projeto.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA:

DADOS I - Relevância do Projeto/Pesquisa

li - Afinidade com as linhas de Pesquisa do Mestrado

III - Relação do Tema do Projeto com a trajetória acadêmica do candidato

IV - Atualização bibliográfica e sua incorporação ao Projeto

V - Vinculação do projeto do candidato ao projeto de pesquisa do Progrnma de Mestrado em Direito

VI - Coerência interna do Projeto: Problematização, Objetivos Fontes

VII - Performance do candidato na exposição do projeto perante a banca

Total

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS PARA A CLASSIFICAÇÃO:

COORDENAÇÃO:

Prof. Dr. Celso Hiroshi Iocohama

Maiores informações: E-mail: [email protected]

VALOR 1,5 1,0 1,0 1,0 1,0 2,0 2,5

10,0 1

20,0

Page 10: ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR · ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR Reconhecida pela Portaria - MEC. n. u 1580, de 0911111993, publicada no D.O.U de 1011111993 UNI PAR Ma11tened01a.
Page 11: ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR · ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR Reconhecida pela Portaria - MEC. n. u 1580, de 0911111993, publicada no D.O.U de 1011111993 UNI PAR Ma11tened01a.

uniformizar sua jurisprudência, buscando estabilidade, coerência e integridade do sistema, com isso, estabelece os tipos de decisões que os juízes deverão observar no sentido de precedentes e força vinculante. O projeto tem o objetivo de analisar como estas decisões judiciais devem ser considerada como precedentes e em que situações tomam-se vinculantes dentro do sistema jurídico.

Protocolo Linha de Professores do Mestrado Participantes Pesquisa

32033/2017 02 JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA Título e resumo

FORMAÇÃO E CONTROLE DA DECISÃO JUDICIAL NO ESTADO CONSTITUCIONAL

Resumo: A criatividade da jurisprudência é algo reconhecido pela doutrina mais recente, na medida que o magistrado ao exercer a atividade jurisdicional não atua somente como "la bouche de la loi", ou mesmo que assim atue ao pronunciar-se sobre determinado litígio a ele submetido, exerce atividade criativa, de produção do direito. Esse papel da criativo dos juízes é acentuado pela revolta contra o formalismo jurídico, pela transformação do papel do Direito e da concepção contemporânea de Estado de bem-estar social. Porém, verifica-se que há um problema de legitimação democrática do que alguns chamam de "Direito Jurisprudencial" , o qual necessita de aceitação não só pelos demais poderes da República, como também, e principalmente, pela sociedade. Em razão disso ganha relevância a análise da qualidade, integridade e coerência sistêmica das decisões judiciais; bem como das formas de controle e limites da discricionariedade judicial.

Protocolo Linha de Professores do Mestrado Participantes Pesquisa

31999/2017 01 EDUARDO AUGUSTO SALOMAO CAMBI Título e resumo

NEOCONSTITUCIONALISMO E NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL

Resumo: O Novo Código de Processo Civil, aprovado em 2015, entrará em vigor em 18 de março de 2016. Com isso, será necessário estudar os diversos institutos processuais para verificar a sua eficácia na melhoria do sistema de justiça brasileiro. É necessário pensar como o processo civil pode influir na realidade. Qual é o papel da doutrina jurídica frente aos novos desafios? Como efetivar os direitos e garantias fundamentais? Também é fundamental verificar o impacto do Novo Código de Processo Civil no ordenamento jurídico brasileiro a começar pela verificação de sua compatibilização com a Constituição Federal de 1988 e a perspectiva metodológica do neoconstitucionalismo.

Protocolo Linha de Professores do Mestrado Participantes Pesquisa

30817/ 2017 OI JOSE LAURINDO DE SOUZA NETTO Título e resumo

LIMITES PROBATORIOS NO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO

Resumo: A pesquisa investiga se os limites probatórios no sistema processual brasileiro. A problemática consiste em saber, até que ponto os fins justificariam os meios para se admitir a violação à Direitos e Garantias fundamentais em decorrência da valoração de prova ilícitas, o que é vedado no artigo 5º, inciso LVI, da Constituição. Examina também através da hermenêutica judicial quais os instrumentos necessários que possibilitam, em caráter excepcional, essa flexibilização e quais suas consequências.

Page 12: ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR · ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR Reconhecida pela Portaria - MEC. n. u 1580, de 0911111993, publicada no D.O.U de 1011111993 UNI PAR Ma11tened01a.

Protocolo Linha de Professores do Mestrado Participantes Pesquisa

31483/2017 OI TEREZA RODRIGUES VIEIRA Título e resumo

INTOLERÂNCIA, MULTI CULTURALISMO E PROTEÇÃO DAS MINORIAS VULNERÁVEIS Resumo: A intolerância sempre foi alvo de muita polêmica, contudo tem se acentuado mais nos últimos anos devido aos ataques terroristas ocorridos em diversas partes do mundo. A intolerância se manifesta na área religiosa, cultural, étnica, sexual e de muitas outras formas. A pluralidade, por sua vez, incita o respeito às minorias e aos grupos vulneráveis. Destarte, com base em pesquisa bibliográfica, o objetivo do presente projeto é apontar as principais correntes de intolerância e multiculturalidade e sobre elas discorrer nos seus mais diversos aspectos.

Protocolo Linha de Professores do Mestrado Participantes Pesquisa

31548/2017 OI BRUNO SMOLAREK DIAS Título e resumo

PROCESSO LEGAL TRANSNACIONAL (TRANSNA TIONAL LEGAL PROCESS) E DIREITOS FUNDAMENTAIS: os EFEITOS DOS TRATADOS, PROCESSOS INTERNACIONAIS E META-PRINCÍPIOS NA LEGISLAÇÃO E NOS PROCESSOS PÁTRIOS

Resumo: O projeto visa estudar o impacto dos meta-princípios ou do Direito Transnacional, reconhecido como os valores ou princípios jurídicos alheios à soberania dos Estados, nos processos e legislação brasileiros. Já é verificável a existência de um conjunto de valores que estão alheios a figura do Estado, reconhecidos pelo Direito Internacional Público como jus cogens, normas peremptórias que provocam a sua aceitação e aplicação independentes de reconhecimento do Estado, em função de seu caráter de extrema necessidade e fundamentalidade no Direito como um todo. O grande exemplo destas normas são os Direitos reconhecidos como Direitos Humanos, vez que representativos dos interesses dos reais sujeitos visualizados como fim da norma jurídica. Assim sendo, os Direitos Humanos em função de seus objetos tutelados pela norma, sua essencialidade e seu caráter de universalização podem ser considerados como normas peremptórias do Direito Internacional Público.

Protocolo Linha de Professores do Mestrado Participantes Pesquisa

31735/ 2017 02 F ABIO CALDAS DE ARAUJO Título e resumo

A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NO NOVO CPC

Resumo: O estudo da Intervenção de Terceiros na relação processual consiste no terna a ser desenvolvido no presente projeto. A pertinência temática esta ligada à relevância da participação do terceiro na relação jurídica de direito material e processual, especialmente com a aprovação da lei 13.105/2015. O novo Código de Processo Civil exige que o plano de pesquisa seja pautado por urna decomposição analítica de todas as figuras previstas na nova formatação da intervenção de terceiros. A investigação sobre as novas figuras referentes ao arnicus curiae e a desconsideração da personalidade jurídica consistirão em temas de investigação principal.. O amicus curiae representa a participação de terceiro nas ações constitucionais. A desconsideração revela a tentativa de coibir a fraude no processo de execução. O projeto ainda descreverá o comportamento das figuras típicas que sofrem realocação, como a oposição e a nomeação à autoria. A pesquisa deverá ser desenvolvida com apoio em artigos científicos e orn base na recente doutrina. O estudo do direito comparado será essencial, pois a bibliografia no direito brasileiro ainda é escassa porque o assunto é de alta densidade, o que afasta muitos pesquisadores quanto ao enfretarnento deste importante tema .. Os alunos envolvidos na pesquisa terão a oportunidade de estudar os institutos processuais

Page 13: ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR · ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR Reconhecida pela Portaria - MEC. n. u 1580, de 0911111993, publicada no D.O.U de 1011111993 UNI PAR Ma11tened01a.

básicos e compreender o mecanismo de extensão da eficácia subjetiva da coisa julgada em relação as partes e aos terceiros. O projeto pretende estabelecer soluções pontuais para o ajuste dos novos institutos para a realidade processual brasileira.

Protocolo Linha de Professores do Mestrado Participantes Pesquisa

31786/2017 OI CELSO HIROSHI IOCOHAMA Título e resumo

INOVAÇÕES E ASPECTOS POLÊMICOS DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL NA TEORIA GERAL DO PROCESSO

Resumo: Com o advento do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), diversas modificações foram apontadas, não somente da legislação mas também dos fundamentos doutrinários para a compreensão do processo civil brasileiro. De um lado, a revisão dos institutos processuais até então consagrados tem merecido considerações e debates, por conta de se aceitar uma nova perspectiva para tratamento do processo judicial, com modificação apontada para se reforçar decisões de mérito atribuindo menor importância para a formalidade. Ademais, tratando­se de norma geral, o Código de Processo Civil tem gerado movimentos de aceitação e resistência, provocando debates sobre a incidência de seus princípios e fundamentos em outras áreas do Direito que se valem do processo civil como fonte subsidiária. Desta maneira, o estudo buscará investigar as reformas provocadas nos institutos processuais da teoria geral do processo e analisar suas repercussões na área do Direito Processual Civil e naquelas que a legislação processual for fonte subsidiária.

Protocolo Linha de Professores do Mestrado Participantes Pesquisa

31997/ 2017 OI ADAUTO DE ALMEIDA TOMASZEWSKI Título e resumo

OS INSTITUTOS DA CONCILIAÇÃO E DA MEDIAÇÃO NO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL

Resumo: Diante da crescente reivindicação de acesso à justiça e da complexidade social, em contraposição a instrumentos jurisdicionais que se apresentam insuficientes e ineficientes para atender de forma satisfatória o surgimento de várias demandas, faz se necessário buscar meios alternativos de solução de conflitos. É cediço que a Conciliação e a Mediação são importantes instrumentos para solução rápida e pacífica dos conflitos, seja na área judicial, seja na esfera extrajudicial. O Código de Processo Civil instituído pela Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1.973 faz expressa referência à Conciliação, bem assim também o faz a Lei 9.099/95 , que trata dos Juizados Especiais Cíveis. A questão carece de maiores estudos e aprofundamento científico, uma vez que os advogados são habituados à litigiosidade e os juízes não estão preparados ou capacitados para a Conciliação, o que poderia evitar um enorme número de processos e a economia de milhões para os cofres públicos com a otimização dos serviços judiciários. Com base na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, o Conselho Nacional de Justiça passou a estimular a Mediação e a Conciliação, ao instituir a Política Judiciária Nacional de tratamento aos conflitos de interesses, incumbindo aos órgãos judiciários, de oferecer mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão. Pela Resolução nº 125, foi determinado aos Tribunais, a criação de Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Ao seu turno, o Novo Código de Processo Civil recepcionou os anseios do CNJ, trazendo ao texto aprovado, grande destaque para a Mediação e Conciliação, e que para se firmarem como instrumentos de solução de conflitos de forma rápida e eficiente, por certo, exigirá mudança de postura e ações efetivas para dar o mínimo de suporte material, estímulo, treinamento, inclusive com a previsão de remuneração dos mediadores e conciliadores, sob pena de perecer todo o esforço legislativo até

Page 14: ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR · ~lf UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR Reconhecida pela Portaria - MEC. n. u 1580, de 0911111993, publicada no D.O.U de 1011111993 UNI PAR Ma11tened01a.

então empreendido. Este conjunto de fatores determina o estudo acerca destes dois institutos para melhor compreender tais fenômenos e seus efeitos.

Protocolo Linha de Professores do Mestrado Participantes Pesquisa

32017/ 2017 OI MIRIAM FECCHIO CHUEIRI Título e resumo

ANALISE DO SUPORTE PRINCIPIOLOGICO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ESTATUÍDO PELA LEI 13.105

Resumo: À iminência de um Novo Código de Processo Civil Brasileiro entrar em vigência, mais precisamente no dia 16 de março de 2016, é imperioso que os profissionais da área se adequem às suas novas diretrizes. Todavia, uma mera adequação edificada apenas e tão somente a partir do conteúdo literal do texto da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, em nada contribuirá para a almejada e satisfatória consecução dos fins a que o processo civil deve se destinar que é uma prestação jurisdicional justa, além de ser de direito. É trivial o argumento de que o processo é um instrumento de solução de conflitos, de pacificação social. De igual modo, solidificada está a argumentação de que a constitucionalização do direito processual civil proporcionou a este, nuances e variáveis mais moduláveis aos casos concretos postos a julgamentos. Todavia, a despeito disso e de tantas alterações e inovações do processo civil brasileiro, não há como não se aperceber que em muitos casos, essa função ou esse objetivo dito instrumentalizador de pacificação social dada ao processo, se vislumbra deveras inoperante, quase um mito, pois não cumpre sua função elementar de dar a cada um o que é seu na justa medida. Mas urge e é imperioso que neste momento, de posse de um novo sistema processual civil, os profissionais da ciência jurídica, notadamente os envolvidos com o ensino desse ramo do conhecimento, se empenhem em se comprometer com o ideário condutor do novo código e adotem uma postura crítica e responsável, porém alicerçada no contexto atual da sociedade brasileira, marcada por uma conduta conflituosa e, também, por uma indiscutível litigiosidade contida. Por conta disso é que este projeto de pesquisa se propõe a realizar uma gama de estudos analíticos e reflexivos acerca de determinadas questões pontuais que sempre macularam a prestação jurisdicional sob o estigma de invencíveis mazelas do processo civil brasileiro; notadamente quanto à eficácia e eficiência do resultado final da lide e a qualidade dessa prestação jurisdicional em face do cidadão. Para isso, a pedra angular deste projeto será formada pelos dois primeiros parágrafos da Exposição de Motivos do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16.03.201de que, in verbis: "Um sistema processual civil que não proporcione à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, que têm cada um dos jurisdicionados, não se harmoniza com as garantias constitucionais de um Estado Democrático de Direito. Sendo ineficiente o sistema processual, todo o ordenamento jurídico passa a carecer de real efetividade. De fato , as normas de direito material se transformam em pura ilusão, sem a garantia de sua correlata realização, no mundo empírico, por meio do processo" e pelos primeiros quinze artigos que, inseridos no Capítulo I, do Livro I, da parte geral do novo código, tratam das Normas Fundamentais do Processo Civil em sua nova roupagem.