LEILÃO Nº 002/2018 SEMAS/PA PROCESSO N° 2890/2018 ... · INDUSTRIAL, ANANINDEUA /PA 30 a...
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
LEILÃO Nº 002/2018 – SEMAS/PA
PROCESSO N° 2890/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE - SEMAS, sediada em Belém do Pará na Travessa Lomas Valentinas nº. 2717
– Marco, inscrita no CNPJ nº. 34.921.783/0001-68, através de Leiloeiro Administrativo (Portaria n.
063/2016-SEMAS – D.O.E. n. 33.050, de 18/01/2016), realizará licitação na modalidade LEILÃO,
tipo MAIOR LANCE POR LOTE, que será regida pelos termos estabelecidos neste Edital e seus
anexos, aplicando-se ao presente procedimento licitatório, prioritariamente, as diretrizes elencadas
na Lei n° 8.666/93, concomitante, aquelas previstas no Decreto Estadual n° 533, de 22 de Outubro
de 2007, de acordo com a documentação constante nos autos do processo: (A) cópia do Relatório de
Fiscalização n. 1544/2016/GEFLOR/DFISC, (B) cópia do Termo de Apreensão nº 249/2017 –
GEFLOR e (C) cópia do Termo de Depósito nº 250/2017 – GEFLOR.
Data e horário da sessão: 07/02/2018 às 10:00 (horário local)
Local da Sessão: No Auditório da SEDE da Secretaria de Estado de Meio Ambiente –
SEMAS/PA, com sede na Trav. Lomas Valentinas nº 2717, Bairro do Marco, CEP: 66.093-677,
Belém-PA.
Tipo de Licitação: MAIOR LANCE POR LOTE.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido no site da SEMAS/PA, www.semas.pa.gov.br ou
no site www.compraspara.pa.gov.br.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Leilão será realizado em sessão pública presencial, em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores (a) do Governo do Estado do Pará, designado na
função de Leiloeiro Administrativo. (a)
2. OBJETO
2.1. A presente licitação destina-se à escolha do MAIOR LANCE POR LOTE, que tem por objeto
a Alienação de Produtos Florestais Apreendidos pela SEMAS, conforme disposições deste Edital
e informações constantes no Anexo I – Relação dos Produtos Florestais;
2.2. Os Produtos objeto deste leilão estão em um ÚNICO LOTE, cujas características estão
descritas no Anexo I, que é parte integrante deste edital.
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2.3. Os Produtos mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e condição
em que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelo licitante, não
cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas
ou extrínsecas a retirada e a guarda dos produtos florestais do local onde se encontra é de
responsabilidade única e exclusiva do arrematante do lote.
2.4. A medida de cubagem utilizada é a GEOMÉTRICA de acordo com as fórmulas abaixo:
Medida para madeira em Tora
VOLUME = (D1+D2)2
X COMPRIMENTO X 0, 7854
2
3. DO HORÁRIO E LOCAL PARA VISTORIA DOS PRODUTOS APREENDIDOS.
3.1. Os Produtos, objeto do leilão, encontram-se nas coordenadas geográficas abaixo:
Lote ÚNICO
LOCAL PERÍODO P/
VISITA HORÁRIO
INDUSTRIA DE ESQUADRIAS BARSA EIRELLI-EPP
SETOR A, QUADRA 02, LOTES 8-12, DISTRITO
INDUSTRIAL, ANANINDEUA /PA
30 a 31/01/2018
08 às 16 h
3.2. Os Produtos poderão ser examinados nas datas e horários acima citados com a presença de
servidores desta SEMAS formalmente designados para este acompanhamento.
3.3. Após a vistoria o licitante deverá entregar ao(s) servidor(es) responsável(eis) pelo
acompanhamento a Declaração de Vistoria dos Produtos e concordância com o Edital – Anexo II,
para que o mesmo assine no local indicado para validar a vistoria.
3.4. Caso o Licitante não realize a vistoria e queira participar da licitação, o mesmo deverá
preencher a Declaração que não realizou a vistoria - Anexo III.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Observado o prazo legal, o Licitante poderá formular consultas por e-mail:
[email protected] ou por Fone/Fax: 3184-3376/3372/3308/3345, informando o número da
licitação.
4.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos referentes ao ato convocatório em até 05
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(cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço
[email protected] ou protocolado na sede desta SEMAS, cabendo o Leiloeiro decidir sobre
o questionamento no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento pelo
Leiloeiro.
4.3. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Leilão.
4.3.1. Caberá ao leiloeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do
recebimento pelo Leiloeiro.
4.3.2. Caso seja acolhida a impugnação ao Edital, este será republicado na forma da lei, sendo
agendada nova data para a realização do certame.
5. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
5.1. O licitante DEVERÁ ENTREGAR EM ENVELOPE LACRADO TODOS OS
DOCUMENTOS SOLICITADOS NA HABILITAÇÃO, devidamente descriminados nos
subitens do item 10 do instrumento convocatório.
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
6. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão
obrigatoriamente o horário local e, dessa forma, serão registradas em toda documentação relativa
ao certame.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas
neste Edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem
em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta em qualquer esfera de
governo;
c) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações, recuperação judicial ou
extrajudicial;
e) Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis)
anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos.
f) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
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g) O Autuado/Infrator, pessoa física ou jurídica que teve os bens apreendidos, conforme o
exposto no art. 5° do Decreto n° 533, de 22 de Outubro de 2007.
7.3. Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no
Cadastro de Pessoa Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do
Ministério da Fazenda, possuidores de Registro Geral – RG, bem como, detentores de licença
ambiental expedida pelo órgão competente, excluídos os membros da Comissão de Licitação,
menores de 18 anos, não emancipados, bem como, servidores públicos.
8. DA ABERTURA DA LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO:
8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local, indicados
no preâmbulo deste edital, ou na hipótese de não haver expediente naquela data, no mesmo
horário marcado, no primeiro dia útil subsequente.
8.2 - Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Comissão Especial
de Licitação, no local, na data e até o horário, indicados no preâmbulo deste Edital,
através de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a
participar deste procedimento licitatório, venha responder por sua representada,
devendo, ainda, no ato de entrega do envelope, identificar-se exibindo a cédula de
identidade ou documento equivalente.
8.2.1. O credenciamento far-se-á por meio de representante munido com instrumento
particular de procuração com firma devidamente reconhecida em cartório ou por meio
de instrumento público de procuração, que comprovem de forma clara e inequívoca os
poderes para rubricar e assinar documentos ou as propostas de preços manifestarem-se
de forma verbal ou escrita, para efetuar lances, interpor recurso, renunciar ou desistir
de prazos e recursos e assumir direitos e obrigações em nome da empresa proponente,
ou ainda, pelo sócio gerente, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
proponente.
8.2.1.1 - Sendo o credenciamento do representante realizado por meio de instrumento particular de
procuração com firma devidamente reconhecida em cartório, esta deverá ser acompanhada do
documento comprobatório, original ou cópia autenticada, da capacidade do outorgante para
constituir mandatários, documento este que deverá ser apresentado no ato do credenciamento.
8.2.1.2 - Sendo o credenciamento do representante realizado por meio de instrumento público de
procuração, fica dispensada a verificação dos documentos que comprovem os poderes do
outorgante citada no subitem anterior.
8.2.1.3 - Sendo o credenciamento do representante autorizado pelo próprio sócio, proprietário,
dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o credenciamento far-se-á por apresentação
do original ou de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
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investidura, documento este que deverá ser apresentado no ato do credenciamento.
8.3 - O credenciamento é condição obrigatória para a prática dos atos inerentes a este Leilão.
8.4 - Não será admitida a participação de mesmo representante para mais de uma empresa licitante,
sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas, sem prejuízo das demais ações
decorrentes.
8.5 - Caso o participante não seja credenciado ele poderá entregar o envelope de habilitação,
mas impedirá o representante de se manifestar em qualquer fase do processo licitatório.
8.6 - O licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar a
Comissão Especial de Licitação os envelopes conforme descrito a seguir.
8.7 - Os documentos acima mencionados deverão estar dentro do seu prazo de validade e na
abrangência do seu objeto e devidamente acompanhados de cédula de identidade ou outro
documento com foto e que tenha fé pública
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1. O certame será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a), que terá, em especial, as
seguintes atribuições:
Responder as questões formuladas pelos Licitantes, relativas ao certame;
Receber os documentos relativos à Habilitação;
Analisar os documentos habilitatórios juntamente com a Consultoria Jurídica da SEMAS;
Desclassificar os Licitantes que não apresentarem os documentos habilitatórios;
Conduzir os procedimentos relativos aos lances;
Receber, examinar e informar a decisão sobre a pertinência dos recursos;
Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar a arrematação.
9.2. Como o certame será conduzido por Leiloeiro (a) Administrativa, não cabe comissão
onerosa para a mesma.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Pessoa Jurídica: Os documentos da empresa apresentados na habilitação será a que
efetivamente terá em seu favor o lançamento dos créditos provenientes do leilão.
10.1.1. Para Empresas Individuais, o Registro Comercial devidamente registrado, no caso de
sociedades anônimas, estatuto social em vigor e ata que elegeu seus representantes para o exercício
atual e, para sociedades limitadas, contrato social consolidado.
10.1.2. Documento de identidade, CPF e comprovante de residência do empresário individual ou
do(s) sócio(s). – nos casos de empresário individual.
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10.1. 3. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (consulta de
autenticidade será feita no site www.receita.fazenda.gov.br)
10.1.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuição Estadual e Municipal, sendo esse último se
houver, relativo ao domicílio do licitante pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto
deste edital;
10.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Federal (Certidão Negativa de Débito
relativo a Contribuições Previdenciárias – INSS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a consulta
de autenticidade será feita no site www.receita.fazenda.gov.br).
10.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
(consulta de autenticidade será feita no site www.sifge.caixa.gov.br)
10.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, consoante determina a Lei Nº 12.440, DE 7 DE
JULHO DE 2011(consulta de autenticidade e regularidade será feita no site
www.tst.jus.br/certidao).
10.1.8. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com data de validade
de no máximo 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição;
10.1.9. Contrato ou Estatuto Social consolidado e/ou suas alterações posteriores, de modo a
verificar se o objeto social do Licitante é compatível com o objeto da licitação.
0
10.1.10. Declaração de que possua em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de
pessoas com deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição Estadual (EC nº
42/2008 publicada em 11.06.2008). Caso a(s) empresa(s) adjudicada(s) possua(m) em seu quadro
funcional menos de 20 (vinte) empregados, deverão declarar que não empregam pessoas portadoras
de deficiência, em virtude de não atingir um percentual mínimo de 5%, de acordo com o art. 28, §6º
da Constituição Estadual (EC nº 42/2008 publicada em 11.06.2008).
10.1.11. Declaração firmada pelo interessado ou seu representante legal, sob as penas da Lei, de
que não emprega mão-de-obra que constitui violação ao disposto no preceito constitucional do
inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, ou seja, não possui em seu quadro funcional
menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou ainda,
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empregado com idade inferior de 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
10.1.12. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivos para sua habilitação no
certame, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme modelo constante do
Anexo IV.
10.1.13. Declaração de vistoria dos produtos e concordância e conhecimento das condições
estabelecidas no edital – Anexo II; OU Declaração que não vistoriou os Produtos deste Leilão -
SEMAS/PA - Anexo III (se não vistoriou os produtos mais queira participar).
10.1.14. Apresentar o cadastro no Sistema de Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais –
CEPROF (a consulta de autenticidade será feita pelo setor competente, Gerência de Sistemas de
Comercialização e Transporte de Produtos Florestais - GESFLORA)
10.1.15. Licença de Operação Estadual ou Municipal em vigor (a consulta de autenticidade será
feita pelo setor competente, Gerência de Sistemas de Comercialização e Transporte de Produtos
Florestais - GESFLORA)
10.2. Pessoa Física:
10.2.1. Registro Geral - RG, Cadastro de Pessoa Física - CPF e comprovante de residência e os
documentos exigidos nos itens 10.1.5; 10.1.6 e 10.1.7.
a) A pessoa física que arrematar os produtos florestais terá que fazer o beneficiamento da madeira
arrematada objeto deste Leilão, por meio de contratação de MADEIREIRA LICENCIADA E
CADASTRADA apresentando na sessão todos os documentos especificados nos itens 10.1.10 ao
10.1.15.
10.3. Os documentos solicitados na habilitação deverão ser entregues em envelopes lacrados,
devendo os mesmos ser apresentados em cópias legíveis e autenticadas em cartório ou,
simples, acompanhadas do original, para a autenticação pela Comissão de Licitação, sendo
que, depois de examinados serão devolvidos (os originais) a licitante.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.1. Se os documentos de habilitação não forem apresentados em sua totalidade, de forma
correta, válida ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Leiloeiro(a)
considerará a licitante inabilitada para a fase de lances.
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11.2. As normas que disciplinam este Leilão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura arrematação.
11.3. Serão sanados pelo Leiloeiro(a), através de informações ou diligências requeridas, quaisquer
erros evidenciados como meramente formais.
12. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A partir do horário previsto, terá início à sessão pública, com o credenciamento e recebimento
dos envelopes com os documentos solicitados na habilitação, passando ao leiloeiro e sua equipe
avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
12.2. Os licitantes que forem habilitados passarão para a fase de lances, fase esta em que estes
deverão dar lances superiores ao valor mínimo por m³.
12.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem superiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado durante a sessão.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
dos lances, emitido pelo Leiloeiro após a terceira batida do martelo, realizando a adjudicação.
12.6. O leiloeiro informará o arrematante do lote e, imediatamente após o encerramento da etapa de
lances realizará o recebimento do pagamento.
12.7. Após o pagamento será lavrada, ao final do certame, ata circunstanciada na qual figurará o
produto arrematado, bem como a correspondente identificação do(s) arrematante(s) e os trabalhos
desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes;
13. RECURSOS
13.1. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar
sua intenção de recorrer, no momento indicado pelo Leiloeiro.
13.1.1. Constatada pelo Leiloeiro a admissibilidade da intenção do recurso, será concedido ao
recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contra-razões em igual prazo, que
começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à intenção de recorrer, no
prazo fixado pelo Leiloeiro, nos termos do caput, importará a decadência desse direito, ficando o
Leiloeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado arrematante.
13.2. A decisão do leiloeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade
responsável do Órgão.
13.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
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13.4. A sessão pública do leilão só será concluída depois de declarado o arrematante do certame e
encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
13.5. Após o julgamento dos recursos e das contra-razões, e constatada a regularidade dos atos
praticados, será adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado arrematante, estando o
resultado final da Licitação sujeito à homologação pela Autoridade Superior competente, que irá
analisar a conveniência e a legalidade dos atos praticados.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo leiloeiro sempre que não
houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto pelo leiloeiro, ou, quando houver recurso, pela própria
autoridade competente.
15. O PAGAMENTO
15.1. Os Produtos serão vendidos, a quem oferecer maior lance, com mínimo de 30% (trinta por
cento) de entrada no dia da realização do evento (transferência bancária, depósito ou cheque)
e o restante em até 24 horas após a realização do mesmo na conta específica para Recursos
de Leilão, Banco -BANPARÁ (037)- AG. 11 C/C 122710-6, sempre respeitando o valor
mínimo para alienação. Em caso de pagamentos com cheques terá de aguardar a
compensação para posterior liberação dos Produtos arrematados;
15.2. Não serão aceitos pagamentos efetuados com cheques de terceiros. Os cheques fora da Praça
do Estado do Pará, só serão aceitos como garantia de arrematação, devendo ser resgatados no
prazo máximo de 24(vinte quatro) horas, a contar da data de realização do leilão;
15.3. Caso o cheque não seja compensado, esta SEMAS irá executar o cheque, encaminhando-o a
Procuradoria Geral do Estado, sem prejuízo das demais sanções, pela ilicitude do ato;
15.4. Somente após a compensação bancária, será anexado aos autos o extrato da conta Recurso do
Leilão, Banco – BANPARÁ(037) – AG. 11 C/C 122710-6 e encaminhado a autoridade
competente para homologação e autorização da publicação do resultado na Imprensa Oficial
do Estado do Pará - IOEPA .
15.5. Após a publicação do resultado, será autorizada a retirada dos produtos florestais ficando o
arrematante a partir desta data responsável pela guarda e armazenamento dos mesmos.
15.6. Ao arrematante que não pagar o valor dos bens no prazo previsto pelo Edital perderá o valor
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pago como sinal (30%);
15.7. É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s) seu(s)
Produto(s) e o(s) Subproduto(s) antes do pagamento e da extração da Nota de Venda.
16 . PRAZOS PARA A RETIRADA DOS BENS
16.1. A não retirada dos Produtos no prazo estipulado na GF, implicará em multa diária no
percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do bem;
16.2. Correrá por conta do arrematante o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais
decorrentes da alienação dos bens, além das despesas oriundas do armazenamento,
processamento, embalagem e transporte, conforme estabelece o art. 7° do Decreto n°
533/2007.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o arrematante às seguintes
penalidades:
17.1 – Das Multas:
a) Embora vencendo a sessão de lances, não efetuar o pagamento do sinal (30%) no dia em que
terminar a sessão, será cobrado o valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote
arrematado neste certame licitatório;
b) Se não completar o valor total em 24 horas após a realização do certame perderá o objeto
deste edital, com imposição de 5% (cinco por cento) do valor total do lote arrematado;
c) Se apresentar cheques de fora da praça, Estado do Pará, e não resgatá-los no prazo máximo
de 24 horas contados da realização do leilão, terá imposição de 5% (cinco por cento) do valor total
em razão da inexecução do pagamento.
17.2 – Das demais Penalidades:
a) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Estado do
Pará, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMAS pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido
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o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior;
c) As sanções previstas nos subitens 17.1, 17.2 são aplicáveis também às licitantes que se envolvam
na prática de atos ilícitos, nocivos ao certame licitatório.
d) As pessoas jurídicas que não estiverem com os dados cadastrais atualizados no CEPROF
(Sistema de Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais) e que não estiverem regulares frente
aos Órgãos Ambientais Federais, Estaduais e Municipais estão sujeitas ao não lançamento dos
créditos dos produtos florestais arrematados no certame licitatório.
18. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA GF4
18.1. Entregar no protocolo da Sede desta SEMAS (Belém/PA) ofício informando os números dos
processos n° 8073/2017, referente ao Leilão n° 012/2017-SEMAS destinado a Gerência de
Sistemas2de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais - GESFLORA, neste documento
deverá constar :
a) Trajeto da origem ao destino;
b) Anexar as notas fiscais por transporte, se houver, informando a volumetria, espécies e placas dos
transportes que serão utilizados.
c) Em caso de necessidade de prorrogação da GF4, deverá ser solicitado mediante documento
protocolada com justificativa para ser analisado pela Gerência de Sistemas de Comercialização e
Transporte de Produtos Florestais – GESFLORA.
18.2. Se todas as informações acima forem fornecidas, a Gerência de Sistemas de Comercialização
e Transporte de Produtos Florestais – GESFLORA emitirá a guia até 72 horas após o recebimento.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do
licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o arrematante, a anulação da arrematação, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.2. É facultado o Leiloeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.3. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no
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Diário Oficial do Estado do Pará.
19.4. A participação do Licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste
Edital.
19.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Leilão constarão na ata.
19.6. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas, julgadas, e dirimidas junto ao foro da comarca de Belém –
PA.
19.7. Integram este Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
ANEXO I - Relação dos Produtos Florestais
ANEXO II - Declaração de Vistoria dos Produtos e concordância com o Edital do Leilão N°
XXX/2018-SEMAS/PA.
ANEXO III - Declaração que não vistoriou os Produtos do Leilão N° XXX/2018-SEMAS/PA
ANEXO IV - Modelos de Declarações
ANEXO V – Modelo de Recibo
19.8. O edital poderá ser obtido na íntegra na sede da SEMAS - Trav. Lomas Valentinas, nº 2717,
Bairro do Marco, onde será cobrado o valor da reprografia, ou pelo site do COMPRASPARÁ:
www.compraspara.pa.gov.br/site/ ou pelo site da SEMAS: www.SEMAS.pa.gov.br/ .
19.9. As possíveis erratas do mesmo serão publicadas no site da SEMAS:
http://www.semas.pa.gov.br/ e no Diário Oficial do Estado: www.ioepa.com.br .
Belém (Pa), 19 de janeiro de 2018.
Ítalo Juliano Garcia Vaz
Leiloeiro Administrativo – SEMAS/PA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
ANEXO I
Relação dos Produtos Florestais
1. RESUMO DA VOLUMETRIA
LOCAL VOLUMETRIA TOTAL Origem
LOTE ÚNICO 1.364,6973 Termo de Apreensão n. 249/2017
2. LOCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS FLORESTAIS APREENDIDOS
Lote ÚNICO
LOCAL PERÍODO P/
VISITA HORÁRIO
INDUSTRIA DE ESQUADRIAS BARSA EIRELLI-EPP
SETOR A, QUADRA 02, LOTES 8-12, DISTRITO
INDUSTRIAL, ANANINDEUA /PA
30 a 31/01/2018 08 às 16:00 h
3. RELAÇÃO DETALHADA
A relação detalhada dos produtos florestais, bem como fotos do lote, poderão ser solicitada pelos
licitantes através do e-mail pelo endereço eletrônico: [email protected]
4. DETALHAMENTO E INFORMAÇÕES DOS LOTES
Os preços por m³ utilizados como referência para este Anexo foi retirado do boletim de preços
mínimos de mercado do site www.sefa.pa.gov.br, após última alteração dada pela PORTARIA Nº
611, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015, publicada do DOE (PA) de 11.09.2015.
Produto Unidade Valor de referência
I MADEIRA BRANCA M³ 166,93
II MADEIRA VERMELHA M³ 207,42
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
LOTE 01
TERMO DE APREENSÃO
N° 249/2017 - SEMAS
ESPÉCIE NOME CIENTÍFICO VOLUMETRIA
M³
VALOR POR M³ (SEFA)
VALOR UNITÁRIO
(R$)
CUPIÚBA Goupa glaba Aubl. 49,1647 166,93 8.207,06
MANDIOQUEIRA Didymopanax angustissimum March.
91,5462 166,93 15.281,81
PIQUIÁ Aspidosperma desmanthum Benth. Ex
14,3344 166,93 2.392,84
TANIMBUCA Terminalia sp. 32,9815 166,93 5.505,60
TAXI
Sclerolobium denudatum / Sclerolobium paniculatum / Tachigali paniculata / Tachigali myrmecophila
7,7785 166,93 1.298,47
TIMBORANA Piptadenia foliolosa Benth. 40,5177 166,93 6.763,62
TOTAL MADEIRA BRANCA
TOTAL MADEIRA BRANCA 236,323 39.449,40
ANGELIM PEDRA Dinizia excelsa Ducke 30,8079 207,42 6.390,17
ANGELIM AMARGOSO Andira anthelmia (Vell.) J.F.Macbr.
104,2679 207,42 21.627,25
ANGELIM VERMELHO Andira parviflora Ducke/ Dinizia excelsa Ducke
17,0573 207,42 3.538,03
CUMARÚ Dipteryx odorata (Aubl.) Willd 10,7557 207,42 2.230,95
GUAJARÁ Pouteriacuspidata robusta 99,0878 207,42 20.552,79
GUAJARÁ BOLACHA Chrysophyllum sp. 5,0547 207,42 1.048,45
LOURO CANELA Ocotea sp. 2,8497 207,42 591,08
QUARUBA Vochysia guianensis Aubl. / Vochysia inundata Ducke / Vochysia paraensis Ducke
538,216 207,42 111.636,76
JATOBÁ Hymenaea courbaril L. 22,6818 207,42 4.704,66
MAÇARANDUBA Manilkara huberi (Ducke) Chevalier
177,4045 207,42 36.797,24
MUIRACATIARA Astronium sp. 40,172 207,42 8.332,48
SUCUPIRA Bowdichia racemosa Hoehne 34,7517 207,42 7.208,20
SUCUPIRA TENTO 43,0621 207,42 8.931,94
TATAJUBA Bugassa guianensis Aubl. 2,2052 207,42 457,4
TOTAL MADEIRA VERMELHA
TOTAL MADEIRA VERMELHA 1.128,37 234.047,40
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
TOTAL GERAL 1.364,70 273.496,80
TOTAL M³ Lote 1.364,6973
VALOR TOTAL MÍNIMO Lote R$ 273.496,80
VALOR MÉDIO POR M³ Lote R$ 200,41
O leiloeiro(a) iniciará os referidos lances tomando como base o valor médio mínimo por m³ em
moeda corrente (REAIS): R$ 200,41 (duzentos reais e quarenta e um centavos) no LOTE ÚNICO.
Encerrada a fase de lances será feito o cálculo do valor total com base no maior valor por m³
alcançado durante a sessão.
Jorge Antônio de Lima Dias
Coordenador da Comissão
Matricula nº 5922318-1
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
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Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
ANEXO II
Declaração de Vistoria dos Produtos e concordância com o Edital do Leilão N° 002/2018-
SEMAS/PA.
Declaro, para os devidos fins, que efetuei vistoria nos Produtos Florestais e Concordo com todos os
itens do Edital nº. 002/2018, por meio de Licitação na modalidade Leilão, aceitando os produtos no
estado de conservação e condição em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles,
qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
Dia ______de _________________de 2018
Empresa: ____________________________________________________________
Assinatura:____________________________________
Nome do Responsável da Empresa:
R.G: / C.P.F:/ Tel.: / E-mail:
_______________________________
Servidor da SEMAS
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Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
ANEXO III
Declaração que não vistoriou os Produtos do Leilão N° 002/2018-SEMAS/PA.
Declaro, para os devidos fins, que não efetuei vistoria nos Produtos Florestais, mas concordo com
todos os itens do Edital nº. 002/2018, por meio de Licitação na modalidade Leilão aceitando os
produtos no estado de conservação e condição em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito
deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
Dia ______de _________________de 2018
Empresa: ____________________________________________________________
Assinatura:____________________________________
Nome do Responsável da Empresa:
R.G: / C.P.F: / Tel.: / E-mail:
_______________________________
Servidor da SEMAS
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
ANEXO IV– MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE EMPREGABILIDADE DE DEFICIENTES
REF: LEILÃO N° 002/2018 – SEMAS/PA
A empresa ____________, inscrita no CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, por intermédio de seu
representante legal o Sr. _____________, portador da carteira de identidade nº__________ e
inscrito no CPF nº _____________, DECLARA para os devidos fins que possui em seu quadro de
empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o
disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em
11.06.2008).
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGABILIDADE DE DEFICIENTES
REF: LEILÃO N° 002/2018 – SEMAS/PA
A empresa ____________, inscrita no CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, por intermédio de seu
representante legal o Sr. _____________, portador da carteira de identidade nº__________ e
inscrito no CPF nº _____________, DECLARA para os devidos fins que não possui em seu quadro
de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência de acordo com o
disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em
11.06.2008), em função de possuir menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro de pessoal.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
REF: LEILÃO N° 002/2018 – SEMAS/PA
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, declara para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de
27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na
condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Belém, XX de _______ de 2018.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
REF: LEILÃO N° 002/2018 – SEMAS/PA
(NOME DA EMPRESA), CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, declara sob as penas da lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Belém, XX de _______ de 2018.
DECLARAÇÃO DE ME/EPP/COOPERATIVA
REF: LEILÃO N° 002/2018 – SEMAS/PA
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34,
que essa Empresa/Cooperativa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42
ao 49 da referida Lei Complementar.
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX – NOME DA EMPRESA
XX de _________ de 2018.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Comissão Permanente de Avaliação de Produtos e Sub-Produtos Florestais
ANEXO V – MODELO DE RECIBO
LEILÃO N° 002/2018
DATA DO LEILÃO: __ de ____________ de 2018 – xx hs (horário Local)
LOCAL DO LEILÃO: No Auditório da SEDE da Secretaria de Estado de Meio Ambiente –
SEMAS/PA, com sede na Trav. Lomas Valentinas nº 2717, Bairro do Marco, CEP: 66.093-677,
Belém-PA.
COMITENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMAS/PA
LEILOEIRO: XXXXXX
ESPECIFICAÇÃO DO LOTE VENDIDO NO LEILÃO N° XXX/2018
LOTE ARREMATANTE DESCRIÇÃO
VALOR POR
M3
VALOR
FINAL
Xxxxxxx
Produtos florestais, lote XXX com
volumetria de XXXXX,XX m³ de
diversas espécies, especificadas no
anexo I do Edital nº XXX/2018
R$ R$
Forma de Pagamento:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Belém, ___ de ________ de 2018.