lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

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Atos do Executivo SUMÁRIO SUMÁRIO www.diof.ro.gov.br [email protected] OFICIAL GOVERNADORIA ANO XXIX PORTO VELHO-RO SEXTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2012 N° 2127 CADERNO PRINCIPAL Governadoria .................................................. 01 Sec. de Estado do Planejamento...............36 Sec. de Estado da Administração...............44 Sec. de Assistência Social........................... Secretaria do Estado de Saúde..................58 Secretaria de Estado de Educação.............74 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...96 Sec. de Estado de Justiça............................. 106 Defensoria Pública .......................................107 Secretaria de Estado de Finanças..............108 Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social........................................111 Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária............................... Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer........................................................... 112 Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.. Emater............................................................... Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ...........114 Camaras Municipais do Interior.................121 Institutos Municipais.................................... Ineditoriais..................................................... 122 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MARCO ANTÔNIO DE FARIA Secretário Chefe da Casa Civil WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às 13h30min De 2ª a 6ª feir a OBSERVA ÇÃO: As matérias encaminh adas para publicação deverão estar formatadas rigorosam ente de acordo com as norma tivas expedidas por este De partamento de Imprensa Ofic ial, disponível para consulta no site lin k Norma de Publicação”. DO TEXT O: A revisão de textos é de in teira responsabilidade do órgão/cliente em itente. PUB LICAÇÃO: A Imprensa Ofic ial do Estado de Rondônia tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualqu er matéria, a partir da data do seu recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá s er encaminhada por escrito à Diretoria da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no pra zo máximo de (05) dia s úteis, após a sua publicaçã o. MAT ÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO www.diof.ro.gov.br, REPUBLICAÇÃO DECRETO Nº 17.455, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012 Altera dispositivos do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998 para adequar suas disposições à Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012 e aos Ajustes SINIEF 19/2012 e 27/ 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o inciso II artigo 27 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996; LEI N. 2.959, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Institui a Semana Estadual de Doação de Leite Humano e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Semana Estadual de Doação de Leite Humano, a ser realizada, anualmente, de 19 a 25 do mês de maio. Art. 2º. A Semana Estadual de Doação de Leite Humano têm por finalidade sensibilizar a sociedade da importância do ato de doação de leite humano como estratégia na redução da mortalidade neonatal e salvar a vida de milhares de bebês, nos momentos de urgência, quando estão clinicamente impossibilitados de serem amamentados diretamente ao peito. Art. 3º. A Administração Pública Estadual, em conjunto com as Unidades de Bancos de Leite Humano, Postos de Coleta, Hospital Amigo da Criança, organizações da Sociedade Civil e demais instituições públicas e privadas, realizará campanhas direcionadas ao tema. Art. 4º. A efetivação da Semana Estadual de Doação de Leite Humano fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, entidades da Sociedade Civil. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONSIDERANDO a Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012; CONSIDERANDO os Ajustes SINIEF 19/2012 e 27/2012, D E C R E T A: Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o inciso II do artigo 12 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998: (Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, efeitos a partir de 1.01.13) “II – 12% (doze por cento) nas operações ou prestações interestaduais, excetuada a hipótese dos incisos III e IV;”. Art. 2º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998: I – o inciso IV ao “caput” do artigo 12: (Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, efeitos a partir de 1.01.13) “IV – 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, observado o disposto no Capítulo LXVI do Título VI deste Regulamento.”; II – o Capítulo LXVI ao Título VI, composto pelos artigos 818-W ao 818-AF: (Aj. SINIEF 19/2012, efeitos a partir de 1.01.13) “CAPÍTULO LXVI DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BENS E MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL 13, DE 2012 (Aj. SINIEF. 19/12) Art. 818-W. A tributação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - de que trata a Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, dar-se-á com a observância ao disposto neste capítulo. Art. 818-X. A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento), prevista no inciso IV do “caput” do artigo 12, aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:

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Atos do ExecutivoSUMÁRIOSUMÁRIO

www.diof.ro.gov.br [email protected]

OFICIAL

GOVERNADORIA

ANO XXIX PORTO VELHO-RO SEXTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2012 N° 2127 CADERNO PRINCIPAL

Governadoria ..................................................01Sec. de Estado do Planejamento...............36Sec. de Estado da Administração...............44Sec. de Assistência Social...........................Secretaria do Estado de Saúde..................58Secretaria de Estado de Educação.............74Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...96Sec. de Estado de Justiça.............................106Defensoria Pública .......................................107Secretaria de Estado de Finanças..............108Sec. de Estado do DesenvolvimentoEconômico e Social........................................111Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária eRegularização Fundiária...............................Sec. de Estado dos Esportes da Cultura eDo Lazer...........................................................112Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental..Emater...............................................................Prefeitura Municipal da Capital.... ..............Prefeituras Municipais do Interior ...........114Camaras Municipais do Interior.................121Institutos Municipais....................................Ineditoriais.....................................................122

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

MARCO ANTÔNIO DE FARIASecretário Chefe da Casa Civil

WILSON DIAS DE SOUZADiretor de Imprensa Oficial

Diretoria, Administração e Parque Gráfico:

Rua Antônio Lacerda, nº 4228-ABairro Embratel - Setor Industrial.Porto Velho - ROCEP: 76.821-038

Fone: (69) 3216-5728

RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às13h30min De 2ª a 6ª feira

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DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade doórgão/cliente emitente.

PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia temo prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer

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RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoriada Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo

de (05) dias úteis, após a sua publicação.

MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO

“www.diof.ro.gov.br,

REPUBLICAÇÃODECRETO Nº 17.455, DE 26 DE DEZEMBRO

DE 2012

Altera dispositivos do RICMS/RO, aprovadopelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de1998 para adequar suas disposições àResolução do Senado Federal nº 13, de2012 e aos Ajustes SINIEF 19/2012 e 27/2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o inciso II artigo 27 da Lei nº688, de 27 de dezembro de 1996;

LEI N. 2.959, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

Institui a Semana Estadual de Doação deLeite Humano e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembleia Legislativa

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Semana Estadual deDoação de Leite Humano, a ser realizada,anualmente, de 19 a 25 do mês de maio.

Art. 2º. A Semana Estadual de Doação de LeiteHumano têm por finalidade sensibilizar a sociedadeda importância do ato de doação de leite humanocomo estratégia na redução da mortalidadeneonatal e salvar a vida de milhares de bebês,nos momentos de urgência, quando estãoclinicamente impossibil i tados de seremamamentados diretamente ao peito.

Art. 3º. A Administração Pública Estadual, emconjunto com as Unidades de Bancos de LeiteHumano, Postos de Coleta, Hospital Amigo daCriança, organizações da Sociedade Civil e demaisinstituições públicas e privadas, realizarácampanhas direcionadas ao tema.

Art. 4º. A efetivação da Semana Estadual deDoação de Leite Humano fica a cargo dos órgãoscompetentes do Poder Executivo em consonânciacom os Poderes Legislativo e Judiciário, entidadesda Sociedade Civil.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

CONSIDERANDO a Resolução do SenadoFederal nº 13, de 2012;

CONSIDERANDO os Ajustes SINIEF 19/2012 e27/2012,

D E C R E T A:

Art . 1º Passa a vigorar, com a seguinteredação, o inciso II do artigo 12 do Regulamentodo Imposto sobre Operações Relativas àCirculação de Mercadorias e sobre Prestaçõesde Serviços de Transporte Interestadual eIntermunic ipal e de Comunicação – RICMS,aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de1998: (Resolução do Senado Federal nº 13, de2012, efeitos a partir de 1.01.13)

“II – 12% (doze por cento) nas operações ouprestações interestaduais, excetuada a hipótesedos incisos III e IV;”.

Art. 2º Ficam acrescentados, com a seguinteredação, os dispositivos adiante indicados doRegulamento do Imposto sobre OperaçõesRelativas à Circulação de Mercadorias e sobrePrestações de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação –RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 deabril de 1998:

I – o inciso IV ao “caput” do artigo 12:(Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012,efeitos a partir de 1.01.13)

“IV – 4% (quatro por cento) nas operaçõesinterestaduais com bens e mercadorias importadosdo exterior, observado o disposto no Capítulo LXVIdo Título VI deste Regulamento.”;

II – o Capítulo LXVI ao Título VI, composto pelosartigos 818-W ao 818-AF: (Aj. SINIEF 19/2012,efeitos a partir de 1.01.13)

“CAPÍTULO LXVIDAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM

BENS E MERCADORIAS IMPORTADAS DOEXTERIOR, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO DO

SENADO FEDERAL 13, DE 2012(Aj. SINIEF. 19/12)

Art. 818-W. A tributação do Imposto sobreOperações Relativas à Circulação de Mercadoriase sobre Prestações de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS - de que trata a Resolução do Senado Federalnº 13, de 25 de abril de 2012, dar-se-á com aobservância ao disposto neste capítulo.

Art. 818-X. A alíquota do ICMS de 4% (quatropor cento), prevista no inciso IV do “caput” doartigo 12, aplica-se nas operações interestaduaiscom bens e mercadorias importados do exteriorque, após o desembaraço aduaneiro:

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Porto Velho, 28.12.20122 DOE N° 2127

I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

II - ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento,montagem, acondic ionamento, reacondic ionamento renovação ourecondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importaçãosuperior a 40% (quarenta por cento).

Art. 818-Y. Não se aplica a alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento),prevista no “caput” do inciso IV do artigo 12, nas operações interestaduais com:

I - bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional,definidos em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de ComércioExterior - CAMEX - para os fins da Resolução do Senado Federal nº 13/2012;

II - bens e mercadorias produzidos em conformidade com os processosprodutivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembrode 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007;

III - gás natural importado do exterior.

Art. 818-Z. Conteúdo de Importação é o percentual correspondente aoquociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operaçãode saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo deindustrialização.

§ 1º O Conteúdo de Importação deverá ser recalculado sempre que, apóssua última aferição, a mercadoria ou bem objeto de operação interestadual tenhasido submetido a novo processo de industrialização.

§ 2º Considera-se:

I - valor da parcela importada do exterior, o valor da importação quecorresponde ao valor da base de cálculo do ICMS incidente na operação deimportação conforme descrito no art. 13, inciso V, da Lei Complementar nº 87, de13 de setembro de 1996;

II - valor total da operação de saída interestadual, o valor total do bem ou damercadoria incluídos os tributos incidentes na operação própria do remetente.

Art. 818-AA. No caso de operações com bens ou mercadorias importadosque tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinteindustrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI,código 185, conforme modelo constante no Anexo XVI, na qual deverá constar:

I – descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;

II – o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH;

III – código do bem ou da mercadoria;

IV – o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem oumercadoria possuir;

V – unidade de medida;

VI – valor da parcela importada do exterior ;

VII – valor total da saída interestadual;

VIII – conteúdo de importação calculado nos termos do artigo 818-Z.

§ 1º Com base nas informações descritas nos incisos I a VIII do “caput”, a FCIdeverá ser preenchida e entregue, nos termos do artigo 818-AB:

I – de forma individualizada por bem ou mercadoria produzidos;

II – utilizando-se o valor unitário, que será calculado pela média aritméticaponderada, praticado no último período de apuração.

§ 2º Deverá ser apresentada nova FCI toda vez que houver alteração empercentual superior a 5% (cinco por cento) no Conteúdo de Importação ou queimplique alteração da alíquota interestadual aplicavel à operação.

§ 3º No preenchimento da FCI deverá ser observado ainda o disposto no AtoCOTEPE/ICMS nº 61, de 21 de dezembro 2012.

§ 4º O início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da FCI ocorreráa partir de 1º de maio de 2013 (Cláusula primeira, Ajuste SINIEF nº 27/12,efeitos a partir de 24.12.12)

Art. 818-AB. O contribuinte sujeito ao preenchimento da FCI deverá prestara informação à Coordenadoria da Receita Estadual por meio de declaraçãoem arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representantelegal, certif icada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de ChavesPúblicas Brasileira - ICP-Brasil.

§ 1º O arquivo digital de que trata o “caput” deverá ser enviado via internetpara o ambiente virtual indicado pela Coordenadoria da Receita Estadual –CRE por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização desoftware desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pelaCRE, a partir de 1º de maio de 2013.

§ 2º Uma vez recepcionado o arquivo digital pela Coordenadoria da ReceitaEstadual, será automaticamente expedido recibo de entrega e número decontrole da FCI, o qual deverá ser indicado pelo contribuinte nos documentosfiscais de saída que realizar com o bem ou mercadoria descrito na respectivadeclaração.

§ 3º A informação prestada pelo contribuinte será disponibilizada para asunidades federadas envolvidas na operação.

§ 4º A recepção do arquivo digital da FCI não implicará reconhecimento daveracidade e legitimidade das informações prestadas, f icando sujeitas àhomologação posterior pela administração tributária.

§ 5º Enquanto não for disponibilizado para o contribuinte o “software”necessário para envio das informações contidas no arquivo digital de quetrata o “caput”, as informações constantes na FCI deverão ser gravadas emmeio eletrônico e conservadas pelo prazo definido no art. 117, para serdisponibilizado ao fisco, quando solicitado.

§ 6º Até o dia 1º de abril de 2013, o preenchimento da FCI observará odisposto no artigo 11 do Capítulo III do Título XI que trata das DisposiçõesTransitórias deste Regulamento.

Art. 818-AC. Deverá ser informado em campo próprio da Nota FiscalEletrônica - NF-e:

I - o valor da parcela importada do exterior, o número da FCI e o Conteúdode Importação expresso percentualmente, calculado nos termos do artigo818-Z, no caso de bens ou mercadorias importados que tenham sidosubmetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente;

II - o valor da importação, no caso de bens ou mercadorias importados quenão tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimentodo emitente.

Parágrafo único. Fica dispensado, até 1º de maio de 2013, a indicação donúmero da FCI na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida para acobertar asoperações mencionadas neste Capítulo. (Aj. SINIEF 27/12, efeitos a partir de24.12.12)

Art. 818-AD. O contribuinte que realize operações interestaduais combens e mercadorias importados ou com Conteúdo de Importação deverá mantersob sua guarda pelo período decadencial os documentos comprobatórios dovalor da importação ou, quando for o caso, do cálculo do Conteúdo deImportação, contendo no mínimo:

I - descrição das matérias-primas, materiais secundários, insumos, partese peças, importados ou que tenham Conteúdo de Importação, utilizados ouconsumidos no processo de industrialização, informando, ainda;

a) o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL -NCM/SH;

b) o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem oumercadoria possuir;

c) as quantidades e os valores;

II – Conteúdo de Importação calculado nos termos do 818-Z, quandoexistente;

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Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 3

III – o arquivo digital de que trata o artigo 818-AB, quando for o caso.

Art. 818-AE. Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, de quetrata o artigo 818-AC, deverão ser informados no campo “Informações Adicionais”,por mercadoria ou bem o valor da parcela importada, o número da FCI e o Conteúdode Importação ou o valor da importação do correspondente item da NF-e com aexpressão: “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela ImportadaR$ ________, Número da FCI_______, Conteúdo de Importação ___%, Valor daImportação R$ ____________”.

Art. 818-AF. As disposições contidas neste capítulo aplicam-se aos bens emercadorias importados, ou que possuam Conteúdo de Importação, que seencontrarem em estoque em 31 de dezembro de 2012.

Parágrafo único. Na impossibilidade de se determinar o valor da importaçãoou do Conteúdo de Importação, o contribuinte poderá considerar o valor da últimaimportação.”;

III – o artigo 11 do Capítulo III do Título XI que trata das Disposições Transitórias.(Aj. SINIEF 27/12, efeitos a partir de 24.12.12)

“Art. 11. A verificação do cumprimento das obrigações acessórias instituídasno Capítulo LXVI ao Título VI oriundas do Aj. SINIEF 19/12 terá, até o dia 1º de abrilde 2013, caráter exclusivamente orientador, salvo nos casos de dolo, fraude ousimulação devidamente comprovados pelo Fisco.”;

IV – a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, código 185, constante noAnexo Único deste Decreto ao Anexo XVI. (Aj. SINIEF 19/2012, efeitos a partir de1.01.13).

Art. 3º A Secretaria de Finanças prestará assistência mútua as outrasadministrações tributárias de outros entes federados para a fiscalização dasoperações abrangidas pelo Capítulo LXVI ao Título VI oriundas do Aj. SINIEF 19/12, podendo, também, mediante acordo prévio, designar funcionários paraexercerem atividades de interesse de Rondônia junto às repartições da outraunidade federada. (Aj. SINIEF 19/12, efeitos a partir de 1.01.13)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindoefeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de dezembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

BENEDITO ANTÔNIO ALVESSecretário de Estado de Finanças

WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário Adjunto de Estado de Finanças

ACYR RODRIGUES MONTEIROCoordenador-Geral da Receita Estadual

DECRETO N. 17.392, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, CréditoAdicional Suplementar no valor de R$ 14.520.000,00 para reforço dedotações consignadas no vigente Orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorizaçãocontida no artigo 8º da Lei nº 2.676, de 28 de dezembro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,em favor das unidades orçamentárias SECRETARIA DE ESTADO DASEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC, FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE- FES, SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL- SEDES, SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS, SECRETARIA DEESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD e AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIAAGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, Crédito AdicionalSuplementar para atendimento de despesas com pessoal e despesascorrentes, até o montante de R$ 14.520.000,00 (quatorze milhões quinhentose vinte mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas noanexo I deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGASecretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN

BENEDITO ANTONIO ALVESSecretário de Estado de Finanças - SEFIN

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZANEXO I

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA,DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

4.100.000,00

15.001.06.122.1015.0114 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DEEXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES ERESTITUICOES

339092 0100 89.974,25

449092 0100 21.000,0015.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA

DA UNIDADE339030 0100 18.037,20

339033 0100 1.597,20339036 0100 8.857,20339039 0100 283.989,35

15.001.06.181.2020.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DEINFRAESTRUTURA

449051 0100 1.500.853,55

15.001.06.181.2020.1276 ASSEGURAR A AQUISICAO DE BEMPERMANENTE DA UNIDADE

449052 0100 320.014,93

339030 0116 1.602,06339039 0116 1.985,00449052 0116 247.343,20

15.001.06.181.2020.2052 PROMOVER O PROGRAMA DINHEIRO DIRETONA SEGURANCA PUBLICA

449052 0100 12.000,00

15.001.06.181.2020.2154 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVADA UNIDADE

339030 0100 1.425.217,05

339031 0100 13.375,30339036 0100 4.209,62339039 0100 536,67

15.001.06.181.2020.2176 PROMOVER ACOES OPERACIONAIS DESEGURANCA PUBLICA

339030 0100 20.600,00

449052 0116 128.807,42

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 9.800.000,0017.012.10.122.1015.0114 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE

EXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES ERESTITUICOES

339092 0100 800.000,00

17.012.10.122.1093.1542 MELHORAR ESTRUTURA FISICA EEQUIPAMENTOS DA AREA DE SAUDE

449051 0100 9.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DODESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL -SEDES

50.000,00

19.001.23.695.1263.1215 PROMOVER A OFERTA DE TURISMO 339035 0100 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 260.000,0021.001.06.243.2019.1527 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE

INFRAESTRUTURA449051 0100 260.000,00

Razão Social:Endereço: Munícipio: UF:Insc. Estadual: CNPJ:

DADOS DO BEM OU MERCADORIARESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO

Descrição da MercadoriaCódigo NCMCódigo da mercadoria F.C.I. NºCódigo GTINUnidade de medidaValor da parcela importada do exteriorValor Total da Saída Interestadual

Conteúdo deImportação

(C.I.)%

ANEXO ÚNICO

Ficha de Conteúdo de Importação – FCI

Page 4: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.20124 DOE N° 2127

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO- SEAD

240.000,00

22.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVADA UNIDADE

339030 0100 20.000,00

339039 0100 200.000,0022.001.04.128.1228.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR

RECURSOS HUMANOS339039 0100 20.000,00

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIAAGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DERONDÔNIA - IDARON

70.000,00

24.023.20.604.1218.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0100 70.000,00

TOTAL 14.520.000,00

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAANEXO II

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA,DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

4.100.000,00

15.001.06.181.2020.2146 ASSEGURAR A RENUMERACAO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319012 0100 1.000.000,00

15.001.06.181.2020.2147 ASSEGURAR A RENUMERACAO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0100 3.100.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 9.800.000,0017.012.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS319011 0100 8.900.000,00

319013 0100 900.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DODESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL -SEDES

50.000,00

19.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDEE AUXILIO TRANSPORTE

339049 0100 25.000,00

339093 0100 15.000,0019.001.04.123.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS319113 0100 10.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 260.000,0021.001.06.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE

E AUXILIO TRANSPORTE339049 0100 150.000,00

21.001.06.122.1015.2954 ASSEGURAR AUXILIO ALIMENTACAO EFARDAMENTO

339046 0100 110.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO- SEAD

240.000,00

22.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0100 60.000,00

319013 0100 100.000,00319016 0100 80.000,00

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIAAGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DERONDÔNIA - IDARON

70.000,00

24.023.20.604.1218.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319113 0100 70.000,00

TOTAL 14.520.000,00

DECRETO N. 17.449 de 26 de dezembro de 2012.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, CréditoAdicional Suplementar no valor de R$ 226.770.000,00 para reforço dedotações consignadas no vigente Orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorizaçãocontida da Lei nº 2.934, de 26 de dezembro de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,em favor das unidades orçamentárias COORDENADORIA DE APOIO ÀGOVERNADORIA - CGAG, RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA -SESDEC e SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD, CréditoAdicional Suplementar para atendimento de despesas com pessoal, juros eencargos da dívida, despesas correntes e amortização da dívida, até omontante de R$ 226.770.000,00 (duzentos e vinte e seis milhões setecentose setenta mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas noanexo I deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de dezembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGASecretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN

WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário Adjunto - SEFIN

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZANEXO I

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE 1.294.588,5811.003.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA

DA UNIDADE339030 0100 71.270,13

339039 0100 90.378,13339147 0100 2.307,00

11.003.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDEE AUXILIO TRANSPORTE

339049 0100 16.005,80

339093 0100 25.068,1611.003.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS312096 0100 648,56

319009 0100 300,00319011 0100 149.117,21319013 0100 33.744,38319016 0100 5.442,26319113 0100 763.728,45

11.003.04.128.1210.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITARRECURSOS HUMANOS

332036 0100 8.000,00

339039 0100 6.400,0011.003.04.122.1210.2609 IMPLEMENTAR ACOES JUDICIAIS E EXTRA-

JUDICIAIS449052 0100 122.178,50

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE 2.825.234,8011.005.04.122.1261.0114 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE

EXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES ERESTITUICOES

319092 0100 2.897,70

339092 0100 8.000,2011.005.04.122.1261.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA

DA UNIDADE339014 0100 100.623,48

339030 0100 414.299,43339036 0100 195.174,45339039 0100 432.639,84449052 0100 591.454,99

11.005.04.122.1261.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDEE AUXILIO TRANSPORTE

339049 0100 21.849,32

339093 0100 26.590,3111.005.04.122.1261.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS312096 0100 1.000,00

314047 0100 1.000,00319009 0100 240,01319011 0100 843.629,77319013 0100 28.301,87319016 0100 116.581,47319113 0100 40.951,96

R E T I F I C A Ç Ã O

No Decreto n. 17.404, de 19 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficialn. 2122, de 19 de dezembro de 2012, que nomeou Gleense dos Santos Cartonilhopara compor o Grupo Ocupacional no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde– SESAU, instituído pelo Decreto n. 16.868, de 02 de julho de 2012, como MembroI,

ONDE SE LÊ:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LEIA-SE:

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos legais a contar de 26 de novembro de 2012.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

Page 5: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 5

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÃO- SUPEL

190.924,16

11.008.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVADA UNIDADE

339030 0100 10.079,94

339036 0100 150,00339039 0100 14.975,84449052 0100 3.034,60

11.008.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDEE AUXILIO TRANSPORTE

339049 0100 72.813,48

339093 0100 6.500,0011.008.04.122.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR

RECURSOS HUMANOS339014 0100 12.740,00

339039 0100 20.156,1311.008.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS319009 0100 150,00

319013 0100 6.831,85319016 0100 5.317,48319113 0100 38.174,84

FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO,FISCALIZAÇÃO E REPREENSÃO AENTORPECENTES - FESPREN

203.602,94

11.014.08.303.2039.4014 COMBATER O USO DE DROGAS 319011 0100 150.000,00319092 0100 1.000,00339030 0100 9.327,60339036 0100 2.000,00339039 0100 34.490,74449052 0100 6.784,60

FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AODESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICASE TECNOLÓGICAS E A PESQUISA DO ESTADODE RONDÔNIA - FUNDAÇÃO RONDÔNIA

568.000,00

11.031.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVADA UNIDADE

339030 0100 10.000,00

339033 0100 20.000,00339036 0100 10.000,00339039 0100 100.000,00449052 0100 120.000,00

11.031.19.572.1119.2086 APOIAR, FOMENTAR E DESENVOLVERPOLITICAS DE C&T APLICADAS AODESENVOLVIMENTO SOCIOECONOMICO

332041 0100 120.000,00

11.031.04.122.1119.2086 APOIAR, FOMENTAR E DESENVOLVERPOLITICAS DE C&T APLICADAS AODESENVOLVIMENTO SOCIOECONOMICO

339014 0100 100.000,00

11.031.19.572.1119.2086 APOIAR, FOMENTAR E DESENVOLVERPOLITICAS DE C&T APLICADAS AODESENVOLVIMENTO SOCIOECONOMICO

339018 0100 5.000,00

339020 0100 5.000,00339035 0100 76.000,00442042 0100 2.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTOE COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN

45.197.959,64

13.001.04.122.2015.1193 APLICAR RECURSOS PROVENIENTES DECONVENIOS

339039 0116 1.849.748,01

449051 0116 29.481.649,8013.001.04.122.2015.2077 APOIAR A GESTAO DE CONVENIOS 334041 0100 453.000,00

335041 0100 735.000,00339030 0100 5.000,00339039 0100 5.000,00444042 0100 1.008.542,40445041 0100 1.017.000,00445042 0100 200.000,00

13.001.04.121.2015.2078 APOIAR A MODERNIZACAO DA GESTAO 339030 0116 3.000,00339039 0116 203.000,00449052 0116 4.000,00

13.001.04.121.2015.2079 DESENVOLVER POLITICAS PUBLICAS 339014 0100 50.000,00339039 0100 1.251,13449052 0100 3.939,75

13.001.04.122.2015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVADA UNIDADE

339030 0100 48.229,69

339035 0100 8.000,00339036 0100 10.170,38

339039 0100 56.354,05339093 0100 3.572,61339147 0100 11.600,95449052 0100 89.491,02

13.001.04.122.2015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDEE AUXILIO TRANSPORTE

339049 0100 83.625,89

339093 0100 167.096,6913.001.04.122.2015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS312096 0100 28.181,61

319004 0100 100.000,00319009 0100 944,33319011 0100 46.825,49319013 0100 47.146,35319016 0100 74.656,27319091 0100 200.000,00319113 0100 68.247,53319192 0100 3.250.000,00

13.001.04.121.2015.2680 DESENVOLVER ESTUDOS E PESQUISAS 339030 0100 10.000,00339035 0100 186.000,00339039 0100 7.000,00449052 0100 35.000,00

13.001.19.573.2015.2978 APOIAR A POLITICA DE C.T & I DO ESTADO 339030 0100 25.000,00339039 0100 19.966,85449052 0100 8.564,23339018 0116 560.000,00339020 0116 292.000,00

339020 0116 292.000,00339030 0116 200.000,00339039 0116 300.000,00

13.001.04.122.2015.4013 COORDENAR A IMPLANTACAO DEDESENVOLVIMENTO REGIONALDESCENTRALIZADO

339030 0100 205.725,30

339036 0100 33.176,95339039 0100 0,61449051 0100 25.000,00449052 0100 247.527,40

13.001.99.999.2015.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 999999 0100 3.728.724,35

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 15.198.223,0914.001.04.122.1015.0114 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE

EXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES ERESTITUICOES

319092 0100 2.300,00

319094 0100 6.614.820,16339092 0100 14.508,73339093 0100 30.016,53449092 0100 1.500,00

14.001.04.122.1015.1116 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DEINFRAESTRUTURA.

449051 0100 320.519,63

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVADA UNIDADE

339030 0100 43.152,59

339033 0100 20.000,00339036 0100 21.088,60339039 0100 612.767,13

14.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDEE AUXILIO TRANSPORTE

339019 0100 3.680,14

339046 0100 5.075,75339049 0100 144.313,22339093 0100 373.484,75

14.001.04.122.1015.2156 ASSEGURAR A GESTAO DA FROTA DEVEICULOS

339030 0100 73.341,55

339039 0100 18.733,2214.001.04.122.1015.2157 ASSEGURAR A MANUTENCAO E

CONSERVACAO DOS BENS MOVEIS E IMOVEIS339030 0100 35.708,28

339036 0100 7.000,00339039 0100 1.411.320,80

14.001.04.122.1015.2158 PROMOVER O REEQUIPAMENTO DE MATERIAL 449052 0100 405.477,4314.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS312096 0100 1.000,00

314096 0100 2.000,00319009 0100 372,42319011 0100 3.127.369,53319012 0100 32.835,87319013 0100 286.361,08319016 0100 64.624,68319113 0100 186.818,53

14.001.04.129.1221.1053 ESTIMULAR A CIDADANIA FISCAL - NOTA LEGALRONDONIENSE

339014 0100 10.000,00

339031 0100 45.200,00339039 0100 17.000,00

14.001.04.122.1221.1059 GARANTIR O INCREMENTO DA RECEITAESTADUAL DE ICMS ATRAVES DO PROFISCO

339039 0116 20.000,00

14.001.04.122.1221.2035 PROMOVER EDUCACAO FISCAL COMCIDADANIA

339014 0100 60.000,00

339030 0100 55.000,00339031 0100 30.000,00339033 0100 10.000,00339036 0100 30.000,00339039 0100 10.000,00

14.001.04.122.1221.2037 ASSEGURAR A AQUISICAO DE BENSPERMANENTES PARA MODERNIZACAO DAUNIDADE

339030 0100 57.725,00

339035 0100 20.000,00339039 0100 833,17449052 0100 141.500,00

14.001.04.123.1221.2642 REALIZAR COBRANCA DE CREDITO 339039 0100 74,3014.001.04.123.1221.2643 APOIAR O INCREMENTO DA ARRECADACAO 339039 0100 110.700,0014.001.04.122.2033.1037 CONSTRUIR O CENTRO DE ESTUDOS E

CAPACITACAO FAZENDARIA318004 0100 720.000,00

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN

5.250.000,00

14.002.28.841.0000.0131 ASSEGURAR OS RECURSOS PARAPAGAMENTO DA DIVIDA CONFESSADA INTERNA

329021 0100 250.000,00

329022 0100 50.000,00469071 0100 1.000.000,00

14.002.28.843.0000.0132 ASSEGURAR OS RECURSOS PARAPAGAMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS

339091 0100 3.950.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM ETRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA -DER

16.500.103,64

14.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVADA UNIDADE

339030 0100 678.336,25

339036 0100 17.903,72339039 0100 17.754,44339091 0100 110.450,67339092 0100 39.950,04449052 0100 70.977,80

14.020.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDEE AUXILIO TRANSPORTE

339049 0100 79.877,26

339093 0100 116.686,8714.020.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS319009 0100 2.355,67

319011 0100 670.631,68319013 0100 118.034,32319016 0100 16.045,98319113 0100 21.090,30

14.020.04.122.1015.2932 PROMOVER A VALORIZACAO DOS SERVIDORES 339039 0100 63.510,0014.020.04.122.1015.2935 MANTER OS SERVICOS DAS RESIDENCIAS

REGIONAIS339030 0100 6.114,34

339039 0100 176.579,00339147 0100 30.000,00449051 0100 551.164,87

14.020.26.782.1249.1306 CONSTRUIR E RECONSTRUIR OBRAS-DE-ARTE 449051 0100 374.325,07

Page 6: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.20126 DOE N° 2127

14.020.26.782.1249.1306 CONSTRUIR E RECONSTRUIR OBRAS-DE-ARTEESPECIAIS E CORRENTES

449051 0100 374.325,07

14.020.26.782.1249.1311 ELABORAR PROJETOS RODOVIARIOS 449051 0100 863.295,2514.020.26.782.1249.1317 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS 449052 0100 394.659,7414.020.26.781.1249.1318 REALIZAR INFRAESTRUTURA DOS

AEROPORTOS E AERODROMOS339030 0100 71.500,00

339039 0100 93,74449051 0100 19.200,27

14.020.26.451.1249.1384 REALIZAR INFRAESTRUTURA URBANA 334041 0100 242.000,00339030 0100 1.100.000,00444042 0100 1.200.000,02449030 0100 75.000,00449039 0100 25.000,00449051 0100 175.051,89449052 0100 433.975,00

14.020.26.782.1249.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIARIA 339030 0100 871.695,78339039 0100 354.726,89444041 0100 309.000,00444042 0100 620.793,61445041 0100 900.000,00449051 0100 3.649.144,01

14.020.26.782.1249.2936 GERENCIAR TRANSFERENCIAS DE RECURSOS 339093 0100 179,16449051 0116 1.580.000,00449052 0116 453.000,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOSPÚBLICOS - DEOSP

11.065.144,39

14.021.04.122.1015.0199 EFETUAR TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS 444042 0100 1.486.000,48445041 0100 6.100,00445042 0100 984.610,40

14.021.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVADA UNIDADE

339030 0100 195.453,10

339033 0100 30.000,00339039 0100 36.362,33449052 0100 289.014,00

14.021.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDEE AUXILIO TRANSPORTE

339049 0100 20.989,47

339093 0100 12.739,7114.021.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS319009 0100 1.000,00

319011 0100 273.714,14319013 0100 523.460,30319113 0100 156.660,51

14.021.04.122.1015.2940 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITARRECURSOS HUMANOS

339039 0100 4.930,00

14.021.16.482.1254.1326 CONSTRUIR CONJUNTOS HABITACIONAISPOPULARES NO AMBITO DO PROGRAMAHABITAR BEM

449051 0116 1.000,00

14.021.17.605.1254.1334 IMPLANTAR, AMPLIAR E MELHORAR O SISTEMADE ABASTECIMENTO DE AGUA

339039 0100 150.000,00

339014 0116 39.900,00339030 0116 49.352,11339039 0116 39.542,00449051 0116 497.372,53

14.021.04.512.1254.1335 IMPLANTAR, AMPLIAR E MELHORAR O SISTEMADE ESGOTAMENTO SANITARIO

339035 0100 1.000,00

449051 0116 1.000,0014.021.15.572.1254.1337 DESENVOLVER ESTUDOS E PROJETOS DE

OBRAS PUBLICAS339035 0100 566.819,65

14.021.04.122.1254.1339 FISCALIZAR E ACOMPANHAR OBRAS 339014 0100 30.000,0014.021.15.451.1254.1390 CONSTRUCAO DE OBRAS E SERVICOS

PUBLICOS339039 0100 1.000,00

449051 0100 5.667.123,66

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA,DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

13.247.852,84

15.001.06.122.1015.0114 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DEEXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES ERESTITUICOES

319092 0100 22.844,40

15.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDEE AUXILIO TRANSPORTE

339008 0100 77.388,41

339049 0100 46.526,71339093 0100 16.990,15

15.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

312096 0100 4.035,39

319009 0100 86,62319011 0100 74.782,16319012 0100 168.692,48319013 0100 59.065,55319016 0100 123.193,19319017 0100 15.000,00319113 0100 14.547,87

15.001.04.122.1015.2898 ASSEGURAR AUXILIO ALIMENTACAO EFARDAMENTO

339019 0100 19.968,00

339046 0100 43.680,0015.001.06.181.2020.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE

INFRAESTRUTURA449051 0100 444.539,09

15.001.06.181.2020.1276 ASSEGURAR A AQUISICAO DE BEMPERMANENTE DA UNIDADE

449052 0100 435.468,86

15.001.06.181.2020.2146 ASSEGURAR A RENUMERACAO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319009 0100 400,00

319011 0100 238.370,37319013 0100 91.424,00319016 0100 40.714,79319017 0100 395.721,37319113 0100 3.677.129,81

15.001.06.181.2020.2147 ASSEGURAR A RENUMERACAO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319009 0100 950,00

319011 0100 237.547,53319013 0100 9.007,66

319016 0100 96.206,54319113 0100 296.763,19

15.001.06.182.2020.2148 ASSEGURAR A RENUMERACAO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319009 0100 27,19

319011 0100 147.829,10319012 0100 152.805,06319013 0100 5.224,35319016 0100 68.079,45319017 0100 300.101,57319113 0100 87.626,68

15.001.06.182.2020.2149 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDEE AUXILIO TRANSPORTE

339046 0100 223.483,98

339049 0100 204.169,01339093 0100 58.036,55

15.001.06.181.2020.2150 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDEE AUXILIO TRANSPORTE

339049 0100 18.940,00

339093 0100 308.429,0115.001.06.182.2020.2151 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE

E AUXILIO TRANSPORTE339049 0100 8.991,67

339093 0100 221.829,5015.001.06.181.2020.2152 ASSEGURAR AUXILIO ALIMENTACAO E

FARDAMENTO339019 0100 36.759,51

15.001.06.182.2020.2153 ASSEGURAR AUXILIO ALIMENTACAO EFARDAMENTO

339019 0100 27.605,04

339046 0100 147.239,2015.001.06.181.2020.2154 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA

DA UNIDADE339030 0100 49.822,97

339039 0100 4.067.468,9315.001.06.181.2020.2176 PROMOVER ACOES OPERACIONAIS DE

SEGURANCA PUBLICA449052 0116 3.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -SEDUC

4.005.731,65

16.001.12.361.1015.0114 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DEEXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES ERESTITUICOES

339091 0100 190.000,00

339092 0100 2.038,00339093 0100 36.600,00

16.001.12.361.1015.0183 EFETUAR TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS 335041 0100 230.000,00444041 0100 200.000,00444042 0100 16,14445042 0100 325.800,00

16.001.12.361.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVADA UNIDADE

449051 0100 822.000,00

449052 0100 1.574.514,5116.001.12.361.1015.2868 EXECUTAR CONVENIOS COM A UNIAO 339039 0116 70.353,00

449052 0116 75.489,0016.001.12.363.1063.2865 EXPANDIR A EDUCACAO PROFISSIONAL E

TECNOLOGICA449052 0100 31.108,00

16.001.12.126.1269.2080 FORTALECER A GESTAO E O CONTROLE DODESEMPENHO EDUCACIONAL

332039 0100 158.476,00

339033 0100 31.029,00339036 0100 12.000,00449052 0100 24.210,00

16.001.12.361.1269.2306 PROVER E MANTER OS EQUIPAMENTOS,MATERIAIS E UTENSILIOS DAS ESCOLAS DAEDUCACAO BASICA

339039 0100 19.000,00

449052 0100 50.999,0016.001.12.361.1269.2722 PROMOVER A PARTICIPACAO DE ALUNOS EM

EVENTOS DESPORTIVOS E CULTURAIS339033 0100 70.099,00

339039 0100 82.000,00

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA EHEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA -FHEMERON

1.441.422,84

17.032.10.123.2032.0114 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DEEXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES ERESTITUICOES

312092 0100 24.200,00

17.032.10.303.2032.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVADA UNIDADE

339030 0100 0,80

339039 0100 88.376,9217.032.10.122.2032.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE

E AUXILIO TRANSPORTE339046 0100 200.000,00

339049 0100 26.818,00339093 0100 81.167,21

17.032.10.123.2032.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0100 983.657,94

319013 0100 4.340,39319016 0100 8.433,64319113 0100 19.427,94

17.032.10.301.2032.4003 ATENDER A HEMORREDE DE RONDONIA 449051 0116 5.000,00

CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO EPROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE - CETAS

407.993,15

17.033.10.122.1275.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVADA UNIDADE

339014 0100 23.000,00

339030 0100 79.818,40339033 0100 3.000,00339035 0100 36.515,00339036 0100 64.704,59339039 0100 91.125,02449052 0100 60.219,34

17.033.10.122.1275.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDEE AUXILIO TRANSPORTE

339049 0100 19.986,00

339093 0100 7.445,2217.033.10.122.1275.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS319009 0100 67,77

319011 0100 9.244,67319013 0100 2.692,54319016 0100 6.055,09319113 0100 4.119,51

Page 7: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 7

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE -AGEVISA

1.368.694,30

17.034.10.301.2023.0114 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DEEXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES ERESTITUICOES

339092 0100 94.149,60

339093 0100 4.760,00449092 0100 1.062,00

17.034.10.122.2023.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVADA UNIDADE

339014 0100 25.500,00

339030 0100 428.840,63339033 0100 5.750,00339036 0100 48.533,34339039 0100 550.830,65339047 0100 1.000,00339147 0100 6.200,00449051 0100 66.145,29449052 0100 53.767,00

17.034.10.122.2023.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDEE AUXILIO TRANSPORTE

339049 0100 10.819,30

339093 0100 7.042,0117.034.10.122.2023.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS319011 0100 13.022,90

319013 0100 26.913,69319016 0100 7.580,01319113 0100 16.257,88

17.034.10.305.2023.2947 EXECUTAR ACOES DE VIGILANCIAEPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL

339030 0100 520,00

SECRETARIA DE ESTADO DEDESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM

163.207,21

18.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVADA UNIDADE

339030 0100 301,28

339033 0100 60,16339036 0100 800,00339039 0100 1.864,71339092 0100 205,52339035 0116 974,71339039 0116 527,58

18.001.04.332.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDEE AUXILIO TRANSPORTE

339049 0100 74.699,60

339093 0100 14.718,4118.001.04.123.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS319009 0100 123,82

319011 0100 13.996,65319013 0100 2.561,29319016 0100 2.310,84319113 0100 49.102,64

18.001.18.541.1235.2026 ADMINISTRAR A EXPLORACAO FLORESTAL 335041 0100 960,00

SECRETARIA DE ESTADO DODESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL -SEDES

9.697.428,01

19.001.04.122.1015.0114 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DEEXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES ERESTITUICOES

339092 0100 28.125,61

339093 0100 550,00449092 0100 1.062,00

19.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVADA UNIDADE

332093 0100 62.567,09

339014 0100 31.776,01339030 0100 39.700,80339036 0100 4.923,43339039 0100 41.681,38339147 0100 18.100,00449051 0100 27.038,00449052 0100 1.117,84

19.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDEE AUXILIO TRANSPORTE

339049 0100 3.551,62

339093 0100 6.193,3219.001.04.123.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS319009 0100 1.000,54

319011 0100 41.222,03319013 0100 71.328,81319016 0100 66.882,94319113 0100 8.164,27

19.001.04.122.1015.2810 MANTER O FUNCIONAMENTO DA CMR 319011 0100 153.753,32319013 0100 12.108,73319094 0100 22.000,00319113 0100 90.500,00335041 0100 25.000,00339014 0100 1.000,00339030 0100 128.620,30339035 0100 5.000,00339036 0100 1.000,00339039 0100 177.177,00339147 0100 8.944,92449052 0100 45.000,00

19.001.04.122.1015.2820 MANTER O FUNCIONAMENTO DA RONGAS 459065 0100 85.800,0019.001.23.695.1263.1215 PROMOVER A OFERTA DE TURISMO 339030 0100 1.000,00

339035 0100 61.000,00339036 0100 20.000,00339039 0100 55.948,26444042 0100 1.500,00445042 0100 1.000,00449051 0100 15.000,00449052 0100 2.500,00339030 0116 652,00

339035 0116 5.000,00339039 0116 5.000,00449051 0116 10.046,45449052 0116 100,00

19.001.23.695.1263.1218 PROMOVER ACOES DE APOIO COMERCIAL DOSPRODUTOS TURISTICOS

334041 0100 75.000,00

335041 0100 50.604,00339030 0100 51.602,00339031 0100 13.000,00339032 0100 25.001,00339033 0100 1,00339036 0100 10.000,00339039 0100 34.380,00449052 0100 25.000,00449052 0116 11.682,00

19.001.04.122.1263.2315 MANTER A ADMINISTRACAO DA UNIDADE 319011 0100 131.900,00339014 0100 7.500,00339018 0100 1.000,00339030 0100 105.076,00339032 0100 15.000,00339036 0100 2.500,00339039 0100 4.907,93339047 0100 100,00339093 0100 2.000,00339147 0100 1.648,64449052 0100 31.398,00

19.001.11.334.2022.2217 PROMOVER A INTERMEDIACAO DE MAO DEOBRA

319011 0116 40.597,00

19.001.11.128.2022.2218 PROMOVER A QUALIFICACAO EREQUALIFICACAO PROFISSIONAL

335041 0100 150.000,00

339014 0100 19.650,00339030 0100 3.135,00339039 0100 62.652,08339039 0116 99.789,00

19.001.20.543.2022.2324 EXECUTAR ACOES DE INFRAESTRUTURARURAL

334041 0100 33.256,29

335041 0100 3.181.337,00339014 0100 15.000,00339030 0100 40.000,00339032 0100 2.005,00339036 0100 3.356,00339039 0100 65.000,00444042 0100 50.000,00444052 0100 100.000,00449052 0100 8.001,00

19.001.20.543.2022.2336 REVITALIZAR A USINA DE CALCARIO 449051 0116 225.000,00449052 0116 225.000,00

19.001.16.482.2026.1546 APOIAR REGULARIZACAO FUNDIARIA URBANA 334041 0100 778.670,00335041 0100 300,00336041 0100 300,00339014 0100 35.005,00339030 0100 60.100,00339033 0100 30.000,00339035 0100 100,00339036 0100 100,00339037 0100 100,00339039 0100 29.870,00339147 0100 100,00444041 0100 100,00445041 0100 100,00449052 0100 74.600,00449093 0100 100,00459061 0100 100,00

19.001.22.662.2038.1543 IMPLANTAR O COMPLEXO INDUSTRIAL DEPISCICULTURA

449051 0116 240.000,00

449052 0116 240.000,0019.001.23.212.2038.1544 FOMENTAR A INTEGRACAO E COOPERACAO

INTERNACIONAL339014 0100 28.200,00

339030 0100 35.212,00339039 0100 27.500,00

19.001.23.693.2038.1545 ATRAIR INVESTIMENTOS INTERNACIONAIS 339014 0100 42.560,00339030 0100 10.000,00339039 0100 23.956,00

19.001.23.693.2038.1547 IMPLANTAR ZONA DE PROCESSAMENTO EEXPORTACAO DE RONDONIA

339030 0116 10.000,00

339039 0116 45.000,00449051 0116 445.000,00

19.001.22.661.2038.1548 APOIAR O DESENVOLVIMENTO DE POLOSINDUSTRIAIS

339039 0100 170.000,00

449051 0116 500.000,0019.001.23.334.2038.1549 FOMENTAR A COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL 339014 0100 45.000,00

339030 0100 37.855,4019.001.23.334.2038.1550 APOIAR A MICRO E PEQUENA EMPRESA 339030 0100 25.000,00

339039 0100 25.400,0019.001.23.122.2038.1552 IMPLANTAR O OBSERVATORIO ECONOMICO E

SOCIAL DE RONDONIA335041 0100 25.000,00

339014 0100 15.400,00339030 0100 35.000,00339039 0100 45.000,00449052 0100 50.000,00

19.001.23.693.2038.1553 PROMOVER A COOPERACAO EMPRESARIAL EINOVACAO

335041 0100 51.750,00

339014 0100 11.250,0019.001.23.693.2038.1556 ESTIMULAR AS EXPORTACOES DE RONDONIA 335041 0100 147.210,00

339014 0100 43.774,00

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS - IPEM 139.818,2919.021.04.122.1231.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE

E AUXILIO TRANSPORTE339049 0100 1.307,77

339093 0100 7.278,3419.021.04.123.1231.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS319011 0100 35.232,87

319013 0100 80.566,78319113 0100 15.432,53

Page 8: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.20128 DOE N° 2127

SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DACULTURA E DO LAZER - SECEL

4.006.422,27

20.001.04.122.1015.0114 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DEEXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES ERESTITUICOES

319092 0100 5.000,00

339092 0100 18.605,1020.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA

DA UNIDADE339030 0100 28.060,20

339031 0100 10.000,00339032 0100 10.000,00339036 0100 1.000,00339039 0100 96.076,81449051 0100 10.000,00449052 0100 18.550,37

20.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDEE AUXILIO TRANSPORTE

339049 0100 44.468,50

339093 0100 22.552,3720.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS319009 0100 476,94

319011 0100 28.046,16319013 0100 14.747,15319016 0100 11.791,60319113 0100 26.390,85

20.001.13.392.1215.1048 PROMOVER CONCURSOS PARA PRODUCAOCULTURAL

334041 0100 50.000,00

335041 0100 100.000,00339036 0100 1.000,00

20.001.13.392.1215.1049 APOIAR MANIFESTACOES CULTURAISTRADICIONAIS E FESTAS POPULARES

334041 0100 110.000,00

335041 0100 28.300,00339036 0100 1.000,00339039 0100 155.761,60444042 0100 200.000,00445042 0100 41.515,00

20.001.13.392.1215.1051 PROMOVER ACOES PARA DESENVOLVIMENTOCULTURAL

334041 0100 160.000,00

335041 0100 699.000,00339030 0100 10.366,00339031 0100 1.000,00339032 0100 15.025,43339036 0100 200,00339039 0100 44.725,04444042 0100 50.000,00449052 0100 50.000,00335041 0116 420.000,00

20.001.13.392.1215.1065 EXECUTAR INFRAESTRUTURAS PARADESENVOLVIMENTO CULTURAL

449051 0100 17.000,00

449051 0116 5.000,0020.001.27.812.1216.1038 REALIZAR EVENTOS DESPORTIVOS 334041 0100 5.000,00

334042 0100 30.000,00335041 0100 55.000,00339030 0100 3.000,00339031 0100 10.000,00339032 0100 1.000,00339033 0100 500,00339036 0100 1.000,00339039 0100 95.081,00449052 0100 5.000,00

20.001.27.811.1216.1108 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS 334041 0100 10.000,00334042 0100 10.000,00335041 0100 140.000,00339014 0100 10.000,00339030 0100 19.220,95339031 0100 50.000,00339032 0100 11.001,20339033 0100 10.000,00339036 0100 5.000,00339039 0100 66.960,00444042 0100 300.000,00449052 0100 3.000,00

20.001.27.812.1216.1525 CONSTRUIR CENTROS DE DESPORTO E LAZER- CEDEL

449051 0100 660.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 21.685.752,0121.001.04.122.1015.0114 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE

EXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES ERESTITUICOES

339092 0100 30.576,22

339093 0100 332.389,8421.001.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA

DA UNIDADE339014 0100 50.000,00

339030 0100 390.447,71339033 0100 78.000,00339036 0100 30.000,00339039 0100 200.149,03339147 0100 2.547,19449052 0100 119.753,60

21.001.06.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDEE AUXILIO TRANSPORTE

339049 0100 858.983,40

339093 0100 512.506,5021.001.06.122.1015.2891 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS319009 0100 9.223,55

319011 0100 1.315.238,76319012 0100 2.181.636,28319013 0100 320.086,99319016 0100 65.965,64319113 0100 311.436,09

21.001.06.122.1015.2893 FORNECER ALIMENTACAO PARA POPULACAOCARCERARIA

339030 0100 84.050,84

21.001.06.122.1015.2909 MANTER CONSELHOS ESTADUAIS VINCULADOSA SEJUS

339030 0100 26.589,50

339032 0100 5.300,00339036 0100 1.363,62339039 0100 24.610,50

21.001.06.122.1015.2954 ASSEGURAR AUXILIO ALIMENTACAO EFARDAMENTO

339019 0100 147.463,29

339046 0100 32.782,1421.001.06.126.1015.4002 MODERNIZAR SISTEMAS DE INFORMACAO 339030 0100 42.281,10

339039 0100 45.000,0021.001.06.421.1242.1143 PROMOVER A PROFISSIONALIZACAO E

DESENVOLVIMENTO DO APENADO NO SISTEMAPENITENCIARIO DO ESTADO

339030 0100 101.775,64

339039 0100 75.600,00449052 0100 15.263,87339030 0116 1.500,00339036 0116 15.350,40339039 0116 500,00449052 0116 17.202,45

21.001.06.421.1242.1372 CONSTRUIR E AMPLIAR UNIDADES PRISIONAIS 449051 0100 10.391.262,68449051 0116 201.478,78

21.001.06.421.1242.2892 IMPLEMENTAR O PROJETO PINTANDO ALIBERDADE

339030 0116 52.381,75

21.001.06.128.1242.2894 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITARRECURSOS HUMANOS

339032 0100 50.000,00

339039 0100 27.500,00449052 0116 5.988,73

21.001.06.301.1242.2950 ASSEGURAR ASSISTENCIA MEDICA AOSAPENADOS

339030 0100 629.123,40

339036 0100 3.603,92339039 0100 80.638,48449052 0100 39.545,74449052 0116 4.199,98

21.001.06.421.1242.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DASUNIDADES PRISIONAIS

339015 0100 82.674,05

339030 0100 80.896,37339036 0100 12.804,33339039 0100 438.760,77449052 0100 1.160.277,71

21.001.06.421.1242.4001 PROMOVER RESSOCIALIZACAO DA MULHERAPENADA

339030 0100 41.007,06

339039 0100 52.137,00339030 0116 1.197,00339039 0116 1.230,00449052 0116 9.692,00

21.001.06.243.2019.1527 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DEINFRAESTRUTURA

449051 0100 57.904,49

449051 0116 200.000,0021.001.06.243.2019.2295 PROMOVER A RESSOCIALIZACAO DO

ADOLESCENTE339030 0100 84.343,51

339039 0100 35.442,2521.001.06.243.2019.2596 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DE UNIDADE

DE INTERNACAO SOCIOEDUCATIVA339030 0100 132.720,26

339036 0100 402,63339039 0100 271.713,25449052 0100 1.251,72

21.001.06.128.2019.2597 CAPACITAR OPERADORES DO SISTEMASOCIEDUCATIVO

339036 0100 20.000,00

339039 0100 20.000,0021.001.06.243.2019.2598 PRESTAR ASSISTENCIA MEDICA AOS

ADOLESCENTES E SERVIDORES DASUNIDADES DE INTERNACAO SOCIOEDUCATIVA

339039 0100 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO- SEAD

33.486,96

22.001.04.122.1015.0114 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DEEXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES ERESTITUICOES

319091 0100 1.300,00

319092 0100 1.300,00319094 0100 1.300,00339092 0100 1.320,00339093 0100 1.320,00

22.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVADA UNIDADE

339030 0100 606,45

339036 0100 132,71339039 0100 3.487,16

339047 0100 442,34339147 0100 730,00449052 0100 5.078,13

22.001.04.122.1228.1106 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DEINFRAESTRUTURA.

339039 0100 1,97

22.001.04.128.1228.1382 REALIZAR PROCESSO SELETIVO PARAPROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS

339039 0100 1.000,00

22.001.04.128.1228.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITARRECURSOS HUMANOS

339030 0100 500,00

339039 0100 772,4022.001.04.122.1228.2684 MODERNIZAR A SEAD E SUAS

COORDENADORIAS339030 0100 498,00

339039 0100 937,50449052 0100 12.760,30

SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL -SEAS

54.023.736,20

23.001.04.122.1015.0114 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DEEXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES ERESTITUICOES

339092 0100 4.343,75

339093 0100 26.810,0023.001.04.122.1015.0231 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENCAS

JUDICIAIS339091 0100 50.000,00

23.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVADA UNIDADE

339030 0100 75.783,48

339033 0100 15.000,00339036 0100 37.000,12339039 0100 266.522,61449052 0100 443.463,04

23.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDEE AUXILIO TRANSPORTE

339049 0100 134.098,53

339093 0100 57.536,4823.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS319009 0100 264,14

319011 0100 853.507,95319013 0100 176.127,14

Page 9: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 9

319016 0100 39.017,50319113 0100 71.077,80

23.001.08.244.1121.2038 IMPLEMENTAR A POLITICA DE SEGURANCAALIMENTAR E NUTRICIONAL

339030 0100 160.000,00

339036 0100 70.000,00339039 0100 581.909,00449052 0100 20.000,00449061 0100 1.720.000,00339030 0116 32.500,00339039 0116 17.500,00449051 0116 25.000,00449052 0116 25.000,00

23.001.08.244.1121.2039 FORTALECER A REDE DE ASSISTENCIA SOCIAL 334041 0100 758.588,74335041 0100 871.394,40335043 0100 100.800,00339032 0100 50.000,00444041 0100 60.000,00444042 0100 482.060,30445042 0100 35.882,00

23.001.08.244.1121.2040 IMPLANTAR REDE DE INTEGRACAO DEPROGRAMAS E PROJETOSINTERINSTITUCIONAIS

339014 0100 30.000,00

339039 0100 37.360,0023.001.08.244.1121.2041 PROMOVER INCLUSAO PRODUTIVA E

TECNOLOGICA NA AREA RURAL E URBANA335041 0100 50.000,00

339030 0100 892.866,99339036 0100 86.250,00339039 0100 1.038.333,83444042 0100 300.000,00449051 0100 510.000,00449052 0100 100.200,60459066 0100 150.000,00339030 0116 10.000,00339039 0116 5.200,00449052 0116 138.266,07

23.001.08.244.1121.2042 OPORTUNIZAR PARA A JUVENTUDE UMATRANSICAO SAUDAVEL E PRODUTIVA PARA AVIDA ADULTA

339030 0100 100.000,00

339036 0100 123.800,00339039 0100 152.900,00

23.001.08.244.1121.2043 IMPLEMENTAR POLITICAS DE PROTECAO DAINFANCIA E ADOLESCENCIA

334041 0100 2.300.000,00

335041 0100 500.000,00339030 0100 100.000,00339032 0100 70,10339039 0100 100.000,00449052 0100 250.000,00

23.001.08.244.1121.2046 PROMOVER MAPEAMENTO EACOMPANHAMENTO DAS FAMILIAS ASSISTIDAS

339039 0100 148.500,00

23.001.08.244.1121.2047 APOIAR AS POPULACOES TRADICIONAIS ERIBEIRINHOS

335041 0100 100.000,00

339030 0100 140.000,00339039 0100 651.712,98449052 0100 32.033,20

23.001.08.244.1121.2048 APOIAR E IMPLEMENTAR OS SERVICOS DEATENDIMENTO AO CIDADAO

339014 0100 15.000,00

339030 0100 87.000,00339039 0100 640.000,00449052 0100 60.000,00

23.001.08.244.1122.2053 APOIAR SERVICOS DE PROTECAO SOCIALBASICA DE ASSISTENCIA SOCIAL

449052 0100 9.205,91

23.001.08.244.1122.2054 APOIAR SERVICOS DE PROTECAO SOCIALESPECIAL AS FAMILIAS E INDIVIDUOS

449052 0100 10.000,00

23.001.08.244.1122.2055 APOIAR SERVICOS DE PROTECAO SOCIALESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

339030 0100 54.280,00

449052 0100 35.878,0023.001.08.244.1122.2056 APOIAR PROGRAMAS, PROJETOS E

ATIVIDADES NA AREA DE GARANTIA DEDIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

449052 0100 13.340,00

449052 0116 17.457,3823.001.08.244.1122.2057 APOIAR FAMILIAS E INDIVIDUOS EM SITUACAO

DE EMERGENCIA E CALAMIDADE PUBLICA334041 0100 100.000,00

339032 0100 760,57

23.001.08.244.1123.1027 REALIZAR E PARTICIPAR DE EVENTOS 339030 0100 782,48339039 0100 82.038,00

23.001.08.244.1123.2045 MODERNIZAR O SISTEMA DE INFORMACAO 339039 0100 718.000,00449052 0100 13.200,00

23.001.08.244.1123.2058 REALIZAR MONITORAMENTO E AVALIACAO DEPROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES

339014 0100 11.000,00

23.001.08.244.1123.2060 REALIZAR ESTUDOS, PESQUISAS EDIAGNOSTICOS RELATIVO NA AREA SOCIAL

339039 0100 13.155,00

23.001.08.122.1123.2081 IMPLEMENTAR A GESTAO EOPERACIONALIZACAO DOS PROGRAMAS

339014 0100 34.245,00

339030 0100 73.586,30339033 0100 92.700,00339036 0100 90.000,00339039 0100 80.313,70449052 0100 20.000,00

23.001.08.244.1123.2082 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DEINFRAESTRUTURA

449051 0100 20.000,00

23.001.12.362.1128.1570 REFORMAR E AMPLIAR ESCOLAS DO ENSINOFUNDAMENTAL E MÉDIO

449051 0116 1.422.261,11

23.001.12.366.1128.1574 CONSTRUIR E INSTALAR ESCOLAS PRISIONAIS 449051 0116 500.000,0023.001.10.301.1128.1575 IMPLANTAR SERVIÇOS DE UNIDADE MÓVEL DE

RADIODIAGNÓSTICO449052 0116 2.000.000,00

23.001.17.512.1128.1577 AMPLIAR E MELHORAR O SISTEMA DE ÁGUADOS DISTRITOS (POVOADOS) SOB JURISDIÇÃODO MUNICIPIO DE PORTO VELHO

449051 0116 1.600.000,00

23.001.17.512.1128.1583 FORTALECER OS SERVIÇOS OPERACIONAIS DACOMPANHIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EESGOTO DE RONDÔNIA

449052 0116 550.000,00

23.001.04.129.1128.1590 REFORMAR, AMPLIAR E MODERNIZARDELEGACIAS REGIONAIS, AGÊNCIAS DERENDAS E POSTOS FISCAIS

449051 0116 1.000.000,00

23.001.04.129.1128.1591 CONSTRUIR E INSTALAR NOVAS DELEGACIAS,AGÊNCIAS DE RENDAS E POSTOS FISCAIS

449051 0116 1.000.000,00

23.001.04.126.1128.1592 AMPLIAR E MELHORAR A INFOVIAGOVERNAMENTAL

449051 0116 1.000.000,00

23.001.04.126.1128.1593 IMPLANTAR 21 SISTEMAS COOPERATIVOS 449052 0116 1.000.000,00

23.001.04.126.1128.1593 IMPLANTAR 21 SISTEMAS COOPERATIVOSINTEGRADOS

449052 0116 1.000.000,00

23.001.04.126.1128.1594 EXPANDIR O ATUAL DATACENTER 449052 0116 1.000.000,0023.001.04.126.1128.1597 REALIZAR ESTUDOS, DIAGNÓSTICOS E

PRODUÇÃO DE INDICADORES SOCIAIS449052 0116 1.000.000,00

23.001.08.482.1211.2050 PROMOVER O ACESSO A HABITACAO URBANA 339030 0100 100.800,00339035 0100 114.972,00339039 0100 35.200,00339048 0100 628.000,00449051 0100 849.480,00449061 0100 800.000,00442042 0116 5.535.000,00449042 0116 12.814.000,00449051 0116 3.360.000,00

23.001.08.244.1211.2051 DESENVOLVER ACOES COMPLEMENTARES AEXECUCAO DA POLITICA DE HABITACAO

339039 0100 92.400,00

449051 0100 20.000,0023.001.08.481.1211.2328 PROMOVER O ACESSO A HABITACAO RURAL 442042 0116 1.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -FEAS

5.395.093,59

23.012.08.845.2042.1025 CO-FINANCIAR PROGRAMAS E PROJETOSSOCIOASSISTENCIAIS

334041 0100 1.799.594,38

335041 0100 299.530,70335043 0100 152.000,00444042 0100 86.843,38445042 0100 466.900,00

23.012.08.244.2042.1027 REALIZAR E PARTICIPAR DE EVENTOS 339030 0100 5.000,00339035 0100 75.000,00339039 0100 446.669,50

23.012.08.244.2042.1093 REALIZAR CAMPANHAS INFORMATIVAS EPREVENTIVAS

339014 0100 40.000,00

339033 0100 35.000,00339039 0100 205.955,55

23.012.08.244.2042.2059 MONITORAR E ASSESSORAR PROGRAMAS EPROJETOS

339014 0100 128.000,00

339033 0100 100.000,00339039 0100 36.000,00

23.012.08.244.2042.2083 FORTALECER OS ORGANISMOS DE CONTROLESOCIAL

339014 0100 1.065,00

339030 0100 215.000,00339033 0100 37.480,00339036 0100 13.320,00339039 0100 551.630,00449052 0100 6.779,03

23.012.08.244.2042.2084 APOIAR SERVICOS DE PROTECAO SOCIALBASICA

339030 0100 96.713,50

449052 0100 216.339,00339014 0116 3.150,00339030 0116 3.983,33339033 0116 4.500,00339036 0116 8.553,17339039 0116 35.600,00449052 0116 2.500,00

23.012.08.244.2042.2085 APOIAR SERVICOS DE PROTECAO SOCIALESPECIAL

339030 0100 43.704,54

339039 0100 136.423,56449052 0100 17.805,99339030 0116 2.500,00449052 0116 121.552,96

FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE - FUNEDCA

3.010.479,74

23.013.06.243.1240.2910 IMPLANTAR SISTEMA DE MEDIDASSOCIOEDUCATIVAS (SINASE)

339014 0100 125.000,00

339030 0100 200.000,00339033 0100 55.000,00339036 0100 100.000,00339039 0100 200.000,00

23.013.06.243.1240.2911 COMBATER VIOLENCIA SEXUAL EINTRAFAMILIAR CONTRA CRIANCAS EADOLESCENTES

335043 0100 782.000,00

23.013.06.243.1240.2912 PROMOVER A DIFUSAO DOS DIREITOS DAPOPULACAO INFANTO JUVENIL DOS POVOSTRADICIONAIS

335043 0100 274.000,00

23.013.06.243.1240.2949 COMBATER A DROGADICAO DE CRIANCAS EADOLESCENTES

335043 0100 272.000,00

23.013.06.243.1240.2995 GARANTIR DIREITOS DA CRIANCA E DOADOLESCENTE

334041 0100 566.881,74

335043 0100 305.598,00339032 0100 130.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -SEAGRI

7.134.168,15

24.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVADA UNIDADE

339014 0100 5.000,00

339030 0100 53.496,00339036 0100 10.000,00339039 0100 31.404,09339092 0100 552,97339147 0100 53.745,65449051 0100 2.000,00449052 0100 644.791,21449092 0100 2.277,00

24.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDEE AUXILIO TRANSPORTE

339049 0100 48.211,76

339093 0100 6.224,3524.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS312096 0100 56.263,11

319009 0100 135,00319011 0100 70.507,89319013 0100 108.770,98319016 0100 10.078,14319092 0100 49.577,22319113 0100 23.836,23

Page 10: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201210 DOE N° 2127

24.001.20.334.2014.1086 APOIO AS ACOES DO PRONAT E DO CONSELHOESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURALSUSTENTAVEL

339014 0100 10.000,00

339030 0100 11.000,00449052 0116 289.900,00

24.001.20.601.2024.1018 FORTALECER O FUNDO ESTADUAL DEDESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURAFAMILIAR - FEDAF

339045 0100 1.096.000,00

24.001.20.601.2024.1078 APOIAR O USO SUSTENTAVEL DO SOLO E DAAGUA

339014 0100 6.000,00

339032 0100 510,00339039 0100 1.420,00

24.001.20.601.2024.1081 DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DASCOMUNIDADES TRADICIONAIS

335041 0100 324.166,40

339014 0100 200,00339030 0100 232,00339032 0100 6.063,16339033 0100 1.000,00339039 0100 2.472,00444041 0100 15.000,00445041 0100 193.000,00445042 0100 91.000,00449051 0100 35,33449052 0100 455.678,67449052 0116 179.346,82

24.001.20.601.2024.1082 APOIAR A PRODUCAO DE BORRACHA NATURAL 339014 0100 1.000,00339036 0100 877,55339039 0100 597,00449052 0100 8,00

24.001.20.601.2024.1083 REVITALIZAR A CADEIA PRODUTIVA DAFRUTICULTURA

334041 0100 9,00

335041 0100 100,00339014 0100 10.000,00339030 0100 5.000,00339036 0100 5.000,00339039 0100 10.000,00444042 0100 12.921,88445042 0100 10,00

24.001.20.601.2024.1084 INCENTIVAR A OLERICULTURA 339014 0100 14.000,00339030 0100 10.000,00339032 0100 15.001,30339039 0100 10.000,00449052 0100 0,15

24.001.20.601.2024.1085 IMPLANTAR UNIDADES REGIONAIS DEARMAZENAMENTO DE GRAOS

339092 0100 40,00

24.001.20.601.2024.1159 INCENTIVAR A PRODUCAO DE ALIMENTOS 339014 0100 10.076,00339032 0100 1.371.229,66339036 0100 15.200,00339039 0100 22.529,80339014 0116 3.385,00339030 0116 8,00339032 0116 146.163,43339039 0116 17.173,20449052 0116 31.668,00

24.001.20.601.2024.1528 IMPLEMENTAR E TECNIFICAR A CAFEICULTURA 339014 0100 5.000,00339030 0100 7.122,00339032 0100 15.080,00339036 0100 5.000,00339039 0100 10.000,00

24.001.20.752.2024.2020 IMPLANTAR A ELETRIFICACAO RURAL 449051 0100 10,00449092 0100 5.002,91

24.001.21.631.2026.1070 FORTALECIMENTO DO CREDITO FUNDIARIO 339014 0100 19.824,00339030 0100 5.000,00339039 0100 1.210,00449052 0100 1.000,00339030 0116 510,00449052 0116 20,00

24.001.20.606.2026.1177 APOIAR OS SISTEMAS DE CERTIFICACAO DEGARANTIA DA PRODUCAO

339014 0100 13.156,00

339030 0100 14.800,00

339039 0100 16.514,00449052 0100 4.786,00

24.001.20.543.2026.1178 APROVEITAMENTO DE PASTAGENSDEGRADADAS COM SISTEMA DE PRODUCAOINTEGRADO COM PISCICULTURA E ESSENCIASFLORESTAIS

335041 0100 15.200,00

339030 0100 15.000,0024.001.21.631.2026.1532 PROMOVER O DESENVOLVIMENTO FUNDIARIO

E AGRARIO339014 0100 34.898,00

339030 0100 14.272,50339039 0100 1.266,50449052 0100 42.131,00339039 0116 342.823,15449052 0116 100.000,00

24.001.20.602.2028.1075 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DAAPICULTURA

339014 0100 100,00

339030 0100 500,00339039 0100 10,00

24.001.20.602.2028.1076 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DAAVICULTURA

339014 0100 510,00

339030 0100 10.000,00339032 0100 200,00339039 0100 10.120,00

24.001.20.602.2028.1077 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DAOVINOCAPRINOCULTURA

339014 0100 10.000,00

339035 0100 11.000,00339039 0100 1.860,00

24.001.20.602.2028.1160 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DASUINOCULTURA

339014 0100 100,00

339030 0100 12.306,09339036 0100 10.000,00339039 0100 16.000,00

24.001.20.602.2028.1162 PROMOVER RECUPERACAO DAS PASTAGENSDEGRADADAS

339014 0100 7.000,00

339039 0100 15.000,0024.001.20.606.2028.1172 PROMOVER ESTUDOS DA CADEIA PRODUTIVA

AGROPECUARIA339014 0100 10.000,00

339035 0100 10.000,00339036 0100 10.000,00339039 0100 2.360,00

24.001.20.606.2028.1176 PRESTAR ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAORURAL

445042 0100 520.000,00

24.001.20.602.2028.1222 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DA CARNE EDO COURO BOVINO

339014 0100 10.000,00

339030 0100 16.500,00339036 0100 5.000,00339039 0100 20.000,00

24.001.20.304.2038.1163 CONTROLAR A SANIDADE DA AGROINDUSTRIAFAMILIAR

339014 0100 15.000,00

339030 0100 15.000,00339036 0100 16.120,00339039 0100 15.000,00449052 0100 0,04

24.001.20.661.2038.1164 IMPLANTAR AGROINDUSTRIAS 339014 0100 10.000,00339030 0100 15.000,00339035 0100 17.070,00339036 0100 10.000,00339039 0100 15.045,00449052 0100 15.847,01

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIAAGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DERONDÔNIA - IDARON

2.468.931,55

24.023.20.604.1218.0114 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DEEXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES ERESTITUICOES

312096 0100 1.000,00

319091 0100 1.000,00319094 0100 1.000,00332093 0100 1.000,00335041 0100 1.000,00339091 0100 1.000,00339092 0100 1.527,59449092 0100 1.000,00

24.023.20.604.1218.1113 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 0100 700,4024.023.20.604.1218.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA

DA UNIDADE339030 0100 253.420,52

339036 0100 1.000,00339039 0100 846.662,88

24.023.20.604.1218.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDEE AUXILIO TRANSPORTE

339046 0100 41.034,00

339049 0100 17.912,38339093 0100 5.294,41

24.023.20.604.1218.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319009 0100 990,53

319011 0100 950.533,45319012 0100 72.000,00319013 0100 245.376,59319016 0100 21.482,54319113 0100 3.000,03

24.023.20.604.1218.2631 CONSOLIDAR AS ACOES DE INSPECAO EDEFESA SANITARIA ANIMAL

339030 0116 861,21

24.023.20.603.1218.2634 CONSOLIDAR AS ACOES DE INSPECAO EDEFESA SANITARIA VEGETAL

339030 0116 135,02

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PROMOÇÃO DAPAZ - SEPAZ

246.000,00

25.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVADA UNIDADE

339014 0100 80.000,00

339030 0100 6.000,00339033 0100 30.000,00339036 0100 30.000,00339039 0100 70.000,00449052 0100 30.000,00

TOTAL 226.770.000,00

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAANEXO II

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

COORDENADORIA DE APOIO ÀGOVERNADORIA - CGAG

1.700.000,00

11.009.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0100 1.700.000,00

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN

209.800.000,00

14.002.28.843.0000.0128 ASSEGURAR OS RECURSOS PARAPAGAMENTO DA DIVIDA FUNDADA

329021 0100 19.400.000,00

469071 0100 22.400.000,0014.002.28.846.0000.0137 REALIZAR TRANSFERENCIAS

CONSTITUCIONAIS AOS MUNICIPIOS334081 0100 168.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA,DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

14.850.000,00

15.001.06.181.2020.2146 ASSEGURAR A RENUMERACAO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319012 0100 14.050.000,00

319113 0100 800.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO- SEAD

420.000,00

22.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0100 420.000,00

TOTAL 226.770.000,00

Page 11: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 11

DECRETO N.17.457, DE 28 DE DEZEMBRO de 2012.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, CréditoAdicional Suplementar no valor de R$ 113.051,30 para reforço de dotaçõesconsignadas no vigente Orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contidada Lei nº 2.873, de 09 de novembro de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,em favor da unidade orçamentária FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, CréditoAdicional Suplementar para atendimento de despesas correntes, até o montantede R$ 113.051,30 (cento e treze mil cinqüenta e um reais e trinta e três centavos)no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexoI deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGASecretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN

WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário Adjunto - SEFIN

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZANEXO I

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA- JUCER

113.051,30

19.022.04.122.2016.2852 ASSEGURAR A AQUISICAO DE BENSPERMANENTES DA UNIDADE

449052 3240 113.051,30

TOTAL 113.051,30

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAANEXO II

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 113.051,3017.012.10.303.1093.4008 MANTER ASSISTENCIA FARMACEUTICA NO

ESTADO339030 0100 113.051,30

TOTAL 113.051,30

DECRETO N. 17.458, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, CréditoAdicional Suplementar no valor de R$ 5.049.670,00 para reforço dedotações consignadas no vigente Orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contidano artigo 8º da Lei nº 2.676, de 28 de dezembro de 2011 e autorização dereprogramação orçamentária oriundas de emendas parlamentares, contidas noartigo 14º da Lei nº 2.676, de 28 de dezembro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,em favor da unidade orçamentária SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -SEDUC, Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesas correntese despesas de capital, até o montante de R$ 5.049.670,00 (cinco milhões quarentae nove mil seiscentos e setenta reais) no presente exercício, indicados no AnexoII deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas noanexo I deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGASecretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN

WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário Adjunto - SEFIN

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZANEXO I

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -SEDUC

5.049.670,00

16.001.12.361.1015.0183 EFETUAR TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS 339032 0100 500.000,0016.001.12.361.1269.2306 PROVER E MANTER OS EQUIPAMENTOS,

MATERIAIS E UTENSILIOS DAS ESCOLAS DAEDUCACAO BASICA

339030 3208 4.549.670,00

TOTAL 5.049.670,00

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAANEXO II

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -SEDUC

5.049.670,00

16.001.12.361.1015.0183 EFETUAR TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS 335043 0100 500.000,00335043 3208 3.750.000,00

16.001.12.361.1269.2306 PROVER E MANTER OS EQUIPAMENTOS,MATERIAIS E UTENSILIOS DAS ESCOLAS DAEDUCACAO BASICA

449052 3208 799.670,00

TOTAL 5.049.670,00

DECRETO N. 17.459, 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, CréditoAdicional Suplementar no valor de R$ 17.994.000,00 para reforço dedotações consignadas no vigente Orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorizaçãocontida da Lei nº 2.905, de 03 de dezembro de 2012,

D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,

em favor da unidade orçamentária DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO- DETRAN, Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesascorrentes e despesas de capital, até o montante de R$ 17.994.000,00(dezessete milhões novecentos e noventa e quatro mil reais) no presenteexercício, indicados no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anteriordecorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas noanexo I deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGASecretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN

WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário Adjunto - SEFIN

Page 12: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201212 DOE N° 2127

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZANEXO I

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -DETRAN

17.994.000,00

15.020.06.181.1002.2271 REALIZAR CAMPANHAS EDUCACIONAIS PARAPREVENCAO DE ACIDENTES DE TRANSITO NOSMUNICIPIOS

339014 3240 70.805,00

339030 3240 34.066,20339032 3240 417.552,06339033 3240 25.000,00339036 3240 12.500,00339039 3240 1.865.684,10

15.020.06.181.1002.2272 QUALIFICAR E CAPACITAR AGENTES PARAFORMACAO E HABILITACAO DE CONDUTORES

339014 3240 610,00

339032 3240 180.000,00339033 3240 17.040,00339036 3240 6.550,00339039 3240 66.510,00

15.020.06.181.1002.2274 FISCALIZAR E VISTORIAR OS CENTROS DEFORMACAO DE CONDUTORES

339014 3240 58.635,00

339030 3240 20.000,00339036 3240 10.000,00339039 3240 10.000,00

15.020.06.181.1002.2275 REALIZAR A SEMANA NACIONAL DO TRANSITONOS MUNICIPIOS

339014 3240 7.835,00

339030 3240 902,30339032 3240 252.403,00339033 3240 6.000,00339039 3240 5.292,50

15.020.06.181.1002.2618 REALIZAR EXAMES PRATICOS E TEORICOS 339014 3240 66.555,00339030 3240 165.480,00339033 3240 40.000,00339036 3240 9.300,00339039 3240 67.212,11

15.020.06.181.1003.1097 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DEINFRAESTRUTURA.

339039 3240 40.000,00

449051 3240 6.442.240,77459061 3240 10.000,00

15.020.06.181.1003.1189 MODERNIZAR SISTEMAS DE INFORMACAO 339014 3240 20.914,00339030 3240 297.263,34339039 3240 16.840,67449052 3240 2.346.468,55

15.020.06.181.1003.2617 EQUIPAR E REEQUIPAR O DETRAN 449052 3240 703.359,8515.020.06.181.1003.2620 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR

RECURSOS HUMANOS339014 3240 105.315,00

339030 3240 26.480,45339032 3240 103.773,00339036 3240 44.670,00339039 3240 81.214,47449052 3240 30.374,40

15.020.04.122.1015.0156 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS EEXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES ERESTITUICOES

319092 3240 10.000,00

339092 3240 54.452,87339093 3240 46.058,40

15.020.04.122.1015.0176 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENCASJUDICIAIS

339091 3240 20.000,00

449091 3240 10.000,0015.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA

DA UNIDADE334047 3240 8.286,28

339014 3240 180.000,00339030 3240 1.276.648,47339036 3240 4.784,01

339039 3240 3.096,31339139 3240 260.008,00339147 3240 9.694,45

15.020.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDEE AUXILIO TRANSPORTE

339049 3240 226.146,29

339093 3240 492.444,1915.020.04.122.1015.2281 CONSERVAR E MANTER BENS MOVEIS E

IMOVEIS332047 3240 6.000,00

339030 3240 47.934,54339036 3240 63.655,29339039 3240 250.000,00

15.020.04.122.1015.2282 MANTER E CONSERVAR VEICULOS 339030 3240 801.334,00339039 3240 538.610,13

TOTAL 17.994.000,00

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAANEXO II

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -DETRAN

17.994.000,00

15.020.04.122.1003.0175 EFETUAR TRANSFERENCIA VOLUNTARIA 334041 3240 2.400.000,00339181 3240 15.300.000,00444042 3240 94.000,00

15.020.04.122.1015.2803 PROMOVER CAMPANHA INSTITUCIONAL 339039 3240 200.000,00

TOTAL 17.994.000,00

DECRETO N.17.460, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

Cria a Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Wilson NakodahSuruí, no Município de Cacoal-RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica criada a Escola Indígena Estadual de Ensino FundamentalWilson Nakodah Suruí, localizada na Aldeia Kabaney Suruí, terra indígena Setede Setembro, Linha 15, no Município de Cacoal-RO.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO N. 17.461, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

Decreta a desapropriação da área que especifica, no município deMachadinho do Oeste, por necessidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso das atribuições quelhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual combinado com o art.6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica desapropriado, por necessidade pública, o imóvel situado nomunicípio de Machadinho do Oeste, denominado Lote 367, Gleba 02, do Projetode Assentamento Dirigido Machadinho, possuindo os seguintes limites econfrontações: frente medindo 325, 68 (trezentos e vinte e cinco metros esessenta e oito centímetros); lado direito medindo 1.521, 57 (um mil, quinhentose vinte e um metros e cinquenta e sete centímetros); lado esquerdo medindo1.428, 91 (um mil, quatrocentos e vinte e oito metros e noventa e umcentímetros), limitando-se ao Norte com o Lote 368 da Gleba 02; ao Este como Lote 364 da Gleba 02; ao Sul com o Lote 366 da Gleba 02 e ao Oeste com osLotes 474 e 475 da Gleba 02, perfazendo uma área total de 49.705000-Ha(quarenta e nove hectares e setenta ares e cinquenta centiares).

Parágrafo único. O lote identificado neste artigo sediará a Unidade Prisionalda Comarca de Machadinho do Oeste.

Art. 2°. A indenização do proprietário ou ocupante do imóvel compreendidona área a ser desapropriada ou constituída a Servidão, bem como as despesasjudiciais, correrão às expensas do Estado de Rondônia, através da dotaçãoorçamentária da Secretaria de Estado de Justiça.

Art. 3°. Fica autorizada a invocação de urgência para a obtenção deimissão na posse dos imóveis declarados de necessidade pública;

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO N.17.462, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

Cria a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Tiradentes, noDistrito de Jacy-Paraná, Município de Porto Velho-RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:Art. 1°. Fica criada a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio

Tiradentes, localizada na Rua Bem-te-vi, Gleba 26, Distrito de Jacy-Paraná,Município de Porto Velho-RO.

Page 13: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 13

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2012,124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO N. 17.463, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

Nomeia candidatos aprovados em concurso público para ocuparem car-gos efetivos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, Incisos V e XV da Constituição Estadual, em razão de aprova-ção obtida no Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação, PessoalAdministrativo, regido pelo Edital n. 173/GDRH/SEAD, de 30 de abril de 2010, homo-logado pelo Edital n. 244/GDRH/SEAD, de 30 de junho de 2010, publicado no DiárioOficial do Estado de Rondônia n. 1520, de 30 de junho de 2010, de acordo com osquantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 420, de 9 de janeiro de2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 914, de 11 de janeiro de2008, conforme Ofício n. 4071/2012-GAB/SEDUC, de 11/12/2012,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os candidatos aprovados em Concurso Público daSecretaria de Estado da Educação - Pessoal Administrativo, regido pelo Edital n.173/GDRH/SEAD, de 30 de abril de 2010, homologado pelo Edital n. 244/GDRH/SEAD, de 30 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônian. 1520, de 30 de junho de 2010, constantes do Anexo Único deste Decreto,executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB,de acordo com o Contrato n. 066/PGE-2009, apenso nos autos do Processo n.2201-05107/2010/SEAD, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Qua-dro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, previstos na de acordocom os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 420, de 9 dejaneiro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 914, de 11 dejaneiro de 2008.

Art. 2º. No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar osseguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e uma fotocópia;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito)anos de idade, Original e uma fotocópia;

III – Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade,original e uma fotocópia;

IV – Registro Geral/Cédula de Identificação, original e duas fotocópias (auten-ticadas em cartório);

V – Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF, original e duas fotocópias;

VI - Título de Eleitor, original e uma fotocópia;

VII - Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, original e uma fotocó-pia;

VIII - Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistên-cia ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastradodeverá apresentar Declaração de não cadastrado), original e uma fotocópia;

IX – Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de DébitosRelativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exercício 2011, transmi-tida em 2012);

X – Certificado de Reservista, original e uma fotocópia;

XI – Declaração do candidato se ocupa ou não cargo público (duas viasoriginais) com firma reconhecida. Caso ocupa, deverá apresentar também Certi-

dão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações:o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horá-ria contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala deplantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções (duasvias originais);

XII – Comprovante de Escolaridade, de acordo com o item Requisito paraIngresso, constante do Anexo III – Quadro de Vagas, do Edital n. 173/GDRH/SEAD, de 30 de abril de 2010, reconhecido por órgão oficial. Não seráaceito outro tipo de comprovação de escolaridade, que não esteja de acordocom o previsto.

XIII - Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia,expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia, origi-nal;

XIV – Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado deRondônia, original;

XV – Certidão Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta MédicaOficial do Estado de Rondônia/SEAD, original;

XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, original e umafotocópia;

XVII – Comprovante de Residência, original e uma fotocópia;

XIII - Uma fotografia 3x4;

XIX – Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível eCriminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondôniaou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos,originais;

XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, umaoriginal;

XXI – Declaração do candidato informando sobre a existência ou não deInvestigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrati-vo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (podendo serconsultado os órgãos competentes, caso necessário).

XXII – Declaração do candidato de existência ou não de demissão porjusta causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida (sujeito àcomprovação junto aos órgãos competentes), duas originais.

Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos do-cumentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º doartigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30(trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial doEstado de Rondônia.

Art. 4º Ficam sem efeito as nomeações dos candidatos que não apresen-tarem os documentos constantes do artigo 2º e dos candidatos que tomaremposse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvopor motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administraçãoproceder à nomeação de candidatos, próximos classificados, seguida rigoro-samente a ordem de classificação obtida no certame em tese, caso as vagasofertadas não tenham sido providas.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2012,124º da República.

CONFUCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

Page 14: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201214 DOE N° 2127

ANEXO ÚNICO

Cargo: Técnico Administrativo Educacional Nível 2 – Agente de AlimentaçãoCL INSC. CANDIDATO LOCAL/VAGA CARGO8º 9281860 LENIR BENTO MUNICIPIO ALTA FLORESTA DO OESTE AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO2º 9230076 JULIANA CARLA DE SOUZA RODRIGUES DISTRITO NOVA RIACHUELO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO16º 9162569 CLEONICE DOS SANTOS MUNICIPIO ARIQUEMES AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO17º 9073400 MARCOS ROBERTO MOREIRA ALVES MUNICIPIO ARIQUEMES AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO18º 9529926 LUCINÉIA LIMA DA SILVA MUNICIPIO ARIQUEMES AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO19º 9417630 ANGÉLICA NORBERTO MUNICIPIO ARIQUEMES AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO12º 9146881 ELIANA ANDRADE MARTINS MUNICIPIO BURITIS AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO5º 9425578 SANDRA DA CONCEIÇÃO BONFIM MUNICIPIO CABIXI AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO10º 9434160 ROSANY BRAUN MUNICIPIO ESPIGÃO DO OESTE AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO11º 9483586 VERA LUCIA KRAUSE MUNICIPIO ESPIGÃO DO OESTE AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO6º 9533320 CAROLINA PAULA DE OLIVEIRA MUNICIPIO NOVA MAMORÉ AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO14º 9340017 EDILENE LUCAS ELEOTÉRIO MUNICIPIO OURO PRETO DO OESTE AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO15º 9197540 RICIELE CELESTRINI MUNICIPIO OURO PRETO DO OESTE AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO12º 9386114 SHIRLEY TOLEDO MUNICIPIO PIMENTA BUENO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO71º 9463909 NOELI NERES ALMEIDA MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO72º 9253793 ELISIANE MEL VIEIRA CAMPOS MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO73º 9474714 ROSANA DA SILVA CRUZ MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO74º 9525173 ANTONIO FRÉDY PEREIRA BRAGA MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO75º 9297375 MARRALA ALMEIDA BEZERRA MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO76º 9085092 RANON RODRIGUES CAVALCANTE MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO77º 9180796 GILIARDE PASSOS MONTERIO MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO78º 9601660 ROBERTSON DEIVIS BASTOS MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO79º 9170456 INDIANARA BELINI DE GODOI MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO80º 9082794 MAXWELL MARTINS DA SILVA MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO81º 9518150 SANDRA LIMA FERNANDES MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO82º 9532250 BRINER LEITE PACHECO MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO83º 9558489 HARRISSON MARQUES PONTES MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO84º 9171444 GISLAINE TICIANE MARTINEZ COSTA MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO85º 9392696 DOMINGAS PEREIRA BENTO MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO86º 9353194 BRUNA CAMILA DE JESUS LEONCIO MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO87º 9309420 MARIA AMELIA RODRIGUES DE LIMA MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO88º 9534032 REGINALDO LOPES DA SILVA MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO89º 9369198 PATRICIA BOLANHO MOTA SANTANA MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO90º 9601317 FAGNO FERREIRA SOUSA MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO91º 9308296 LEILA PINTO TAVARES MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO92º 9467556 SHEILA FERREIRA DA SILVA MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO93º 9077510 JEANE BRAGA MAGALHÃES MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO94º 9303260 MARLI VIEIRA GUIMARAES MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO95º 9159525 ARIADYNES BOAVENTURA PEREIRA MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO96º 9601406 ANGELO DE MELO DA SILVA MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO97º 9543945 ESTER BARRETO DA SILVA MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO98º 9469044 ANA CRISTINA GONÇALVES MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO99º 9328831 MARIANNE MARIA DE LIMA VICENTE MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO100º 9261281 ÉRICA DE OLIVEIRA MOTA MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO101º 9327843 JOANA DARC DA SILVA FERREIRA MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO102° 926.496-5 GESSICA COSTENARO MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO103° 955.801-2 IRIS PINHEIRO DE VASCONCELOS MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO104° 907.361-2 ANA CAROLINA LIMA PEREIRA MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO105° 906.268-8 LUCIANA RAQUEL DA SILVA TRANHAQUE PEÇANHA MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO106° 952.197-6 ROSELENE NOGUEIRA GONÇALVES MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO107° 916.447-2 MEIRILANE CASTRO LACERDA MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO108° 940.784-7 ALDIENI RODRIGUES MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO109° 947.103-0 JAQUELINE MARQUES DIAS MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO110° 938.381-6 ROSE CARVALHO FERREIRA MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO111° 932.233-7 JAQUELINE SOUZA DE OLIVEIRA MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO112° 937.385-3 ÉLIKA MOREIRA DOS SANTOS MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO113° 920.897-6 QUESLEI DO AMPARO DE BEM VIEIRA MUNICIPIO PORTO VELHO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO13º 9277951 LILIANE BAUTZ MUNICIPIO ROLIM DE MOURA AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO14º 9262342 MARTA APARECIDA DA SILVA MACEDO MUNICIPIO ROLIM DE MOURA AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO15º 9157239 RUTH CAVALCANTE GOMES MUNICIPIO ROLIM DE MOURA AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO2º 9352333 MARIZA AVILA PELENTIR VILA CAMARGO AGA - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE ALIMENTAÇÃO7º 9347577 PATRICIA BLANK TEIXEIRA MACIEL MUNICIPIO ALTA FLORESTA DO OESTE ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO5º 9172246 FRANCINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS DISTRITO NOVA ESTRELA ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO32º 9385193 ROSELI RIBEIRO DA SILVA MUNICIPIO ARIQUEMES ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO33º 9298550 LIDIANE DO SOCORRO SERRÃO CORRÊA MUNICIPIO ARIQUEMES ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO34º 9497544 VANDERLEIA DE MELO BRAGA MUNICIPIO ARIQUEMES ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO35º 9527273 ELIZANGELA SILVA DE SOUZA MUNICIPIO ARIQUEMES ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO36º 9237690 DÉBORA DA SILVA MARTINS MUNICIPIO ARIQUEMES ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO28º 9006419 ELISABETH APARECIDA MARIA DIAS MUNICIPIO CACOAL ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO29º 9211594 SIMONI TELLES MUNICIPIO CACOAL ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO30º 9274766 ANDERSON JOSÉ DA SILVA MUNICIPIO CACOAL ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO7º 9114807 JOSE AMANDO INACIO FILHO MUNICIPIO CAMPO NOVO DE RONDÔNIA ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO19º 9524410 ELISÂNGELA MARIA DE ARRUDA MUNICIPIO CEREJEIRAS ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO15º 9426183 LAZARO RIBEIRO MONTEIRO MUNICIPIO COSTA MARQUES ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO17º 9190511 ELISANDRA APDE JESUS MARQUES SILVEIRA MUNICIPIO ESPIGÃO DO OESTE ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO18º 9435301 ELISANGELA DA FONSECA MUNICIPIO ESPIGÃO DO OESTE ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO19º 9388575 LUCIANE DE LOURDES PAIVA FRANCISCO MUNICIPIO ESPIGÃO DO OESTE ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO20º 9504460 LUCIENE FERREIRA DA SILVA MUNICIPIO ESPIGÃO DO OESTE ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO21º 9046453 ARMINDA MARCELE ALVES DO NASCIMENTO MUNICIPIO GUAJARÁ MIRIM ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO22º 9045341 NEIDIANE RIBEIRO ULISSE MUNICIPIO GUAJARÁ MIRIM ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO23º 9380817 EDWANDERSON BRITO FARIAS MUNICIPIO GUAJARÁ MIRIM ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO28º 9056475 ELENICE NORMA DOENHA MOURA MUNICIPIO JI-PARANÁ ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

Page 15: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 15

29º 9263365 CONÇEIÇÃO APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA OLIVEIRA MUNICIPIO JI-PARANÁ ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO16º 9236589 JEAN MICHEL ARAUJO GALEAZZI MUNICIPIO MACHADINHO DO OESTE ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO12º 9352422 CLEUDILENE VAZ AZEVEDO MUNICIPIO NOVA MAMORÉ ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO13º 9292322 CLARICE PEREIRA DE MORAIS MUNICIPIO NOVA MAMORÉ ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO105º 9397787 SOLANGE MARISA WERLE DE OLIVEIRA MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO106º 9308342 LILIAN JÚLIA TAVARES MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO107º 9192590 LAIS FRANCISCO PEREIRA MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO108º 9414401 IGOR FELIPE DE OLIVEIRA LINS SOARES MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO109º 9315578 ANTONIO JARBAS DE MIRANDA OLIVEIRA MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO110º 9112324 JUNIOR FABRICIO ALEXANDRE MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO111º 9374680 NILSANDRO GUIMARAES DE AZEVEDO MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO112º 9239693 RONALDO PINHEIRO DE LIMA MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO113º 9109722 BRUNO ARAÚJO LIMA MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO114º 9453687 MARÇAL BUENO MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO115º 9425942 DOUGLAS REGIVALDO GONÇALVES CORREIA MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO116º 9031650 JANEO ANTONIO PEDROZO MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO117º 9005846 WALTEMIR PEREIRA GOMES MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO118º 9042555 LAIANE CRISTINE OLIVEIRA SILVA MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO119º 9521640 JANAINA SOARES DO NASCIMENTO MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO120º 9443061 CARLOS CRISTIANO RODRIGUS CAVALCANTE MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO121º 9505059 JOEDI RODRIGUES DE CAIRES MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO122º 9121820 ALESSANDRO MOREIRA DE SOUZA MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO123º 9394362 HUESCLEY FEITOSA MORAES MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO124º 9430865 HELENO HAZAN DO PRADO MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO125º 9601490 ODINEY GONÇALVES DE FIGUEIREDO MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO126º 9446257 HELIANE FARINAS HUMASSA MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO127º 9247688 JOSENEI BALDEZ FERREIRA MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO128º 9455868 VAGNER PERES DE SOUZA MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO129º 9005447 JUNIOR SANTANA DE ARAUJO MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO130º 9519939 FRANCIELI SOUZA DOS SANTOS MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO131º 9411712 SOCORRO GOMES DE MENEZES SOUZA MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO132º 9113606 EVA WILMA DA SILVA CAMARGO MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO134º 9413472 PAULO RODRIGUES LAMARAO BEZERRA MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO135º 9126180 LUIS FERNANDO TIBURCIO SIMONI MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO136º 9207627 RAIMUNDA AILMA DE CARVALHO SALES MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO137º 9601570 MARIA PATRÍCIA GOMES SANTANA MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO138º 9459820 ÂNGELA MARIA GAMA MAIA MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO139º 9253114 LUCINEIA OLIVEIRA MONTEIRO MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO140º 9132880 DEIJANE MOTA SANTOS MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO141º 9093133 VALDEMAR FERREIRA DOS SANTOS FILHO MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO142º 9262490 LUSMAIA PINHEIRO SOARES MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO143º 9583483 KLEDER PEREIRA DA SILVA MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO144º 9601465 ISRAEL DE MESQUITA LEÃO MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO145º 9249923 ANDRÉIA ALVES GOUVÊA MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO146º 9287191 ELAINE PEREIRA SHOCKNESS MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO147º 9490930 ANDRÉIA CAROLINE RODRIGUES PEREIRA MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO148º 9362010 LEIDE MARIA OLIVEIRA DA SILVA MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO149º 9401954 ANTONIA JOVENTINA SOUSA DOS SANTOS MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO150º 9051864 RAIMUNDA LUCINEIDE DA COSTA SILVA MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO151º 9549153 ESTELA DOS SANTOS PINHEIRO MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO152º 9356460 ELIZANGELA SOARES DO NASCIMENTO MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO153° 941.474-6 CRISTIANE RODRIGUES DE LIMA MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO154° 923.860-3 MARIA DIENE AGUIAR DE SOUZA MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO155° 951.064-8 RAFAELE DE SOUSA TAVARES MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO156° 906.075-8 LEIDIANE RODRIGUES DA SILVA MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO157° 901.788-7 JORGE LUIZ TERTULIANO DE SOUZA MUNICIPIO PORTO VELHO ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO16º 9221280 IVONETE MIRANDA MUNICIPIO ROLIM DE MOURA ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO17º 9184015 GIZELE DE ANDRADE CASTRO MUNICIPIO ROLIM DE MOURA ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO20º 9335110 ELIZANGELA GOMES MARINHO MUNICIPIO VILHENA ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO21º 9467165 CASSIANO JOSE PONTES MUNICIPIO VILHENA ALC - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO2º 9508007 JOSE LUCIANO NEVES DA SILVA MUNICIPIO ALTA FLORESTA DO OESTE MOT - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/MOTORISTA OFICIAL2º 9430954 JUNIOR CESAR PIRES DE MORAIS MUNICIPIO ARIQUEMES MOT - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/MOTORISTA OFICIAL2º 9287574 MARCOS CALDEIRA BONO MUNICIPIO BURITIS MOT - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/MOTORISTA OFICIAL2º 9580140 EVERTON DAVID FRANK MUNICIPIO CABIXI MOT - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/MOTORISTA OFICIAL2º 9070559 ZEDEQUIAS PETERSEN MUNICIPIO COLORADO DO OESTE MOT - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/MOTORISTA OFICIAL2º 9043497 ILSO LOPES MONTEIRO MUNICIPIO ESPIGÃO DO OESTE MOT - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/MOTORISTA OFICIAL2º 9005501 JULIO SAMPAIO JUNIOR MUNICIPIO GUAJARÁ MIRIM MOT - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/MOTORISTA OFICIAL2º 9422307 CARLOS SANTOS GONÇALVES DE SÁ MUNICIPIO NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE MOT - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/MOTORISTA OFICIAL61º 9501606 RUBENS DA SILVA MUNICIPIO PORTO VELHO MOT - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/MOTORISTA OFICIAL62º 9456554 ROBSON GOMES DE DEUS MUNICIPIO PORTO VELHO MOT - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/MOTORISTA OFICIAL63º 9253360 RAIMUNDO NONATO AMOEDO DE SOUZA MUNICIPIO PORTO VELHO MOT - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/MOTORISTA OFICIAL64º 9402691 VITOR FERNANDO FAUSTINO DOS SANTOS MUNICIPIO PORTO VELHO MOT - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/MOTORISTA OFICIAL2º 9409327 IVANILTON FERREIRA NEVES MUNICIPIO SANTA LUZIA DO OESTE MOT - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/MOTORISTA OFICIAL2º 9321217 JULIO CESAR RODRIGUES HONORIO DISTRITO COLINA VERDE/CORUMBIARA INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO2º 9030190 WESLEY LEMOS DISTRITO JARDINÓPOLIS INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO2º 9358099 CELSO COSTA DE MORAIS DISTRITO SANTA CRUZ DA SERRA INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO2º 9026339 TATIANE AGOSTINHO LIMA DISTRITO UNIAO BANDEIRANTES INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO2º 9305254 MARTA LEITE DA SILVA MINAS NOVA INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO2º 9119353 ISAIAS COSTA MUNICIPIO ALVORADA DO OESTE INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO11º 9276343 EMILIANA MORAES RODRIGUES MUNICIPIO ARIQUEMES INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO5º 9295216 RENATO LEITÂO DOS SANTOS MUNICIPIO BURITIS INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO2º 9312242 GEANE MORET DA SILVA MUNICIPIO CACAULÂNDIA INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO4º 9506462 DARLENE REGINA REDEMSKI MUNICIPIO CEREJEIRAS INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO3º 9385118 ADRIANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA MUNICIPIO CORUMBIARA INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO6º 9486089 MARILEY FRANSISCA GRIEBLER VILAR MUNICIPIO ESPIGÃO DO OESTE INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO3º 9264990 CLEUDIMAR MANDELLI MUNICIPIO NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO2º 9356932 LEILSON LIMA MACIEL DE CASTRO MUNICIPIO NOVA UNIÃO INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO

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Porto Velho, 28.12.201216 DOE N° 2127

5º 9243836 VAGNER LIMA BARROS MUNICIPIO PIMENTA BUENO INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO7º 9408762 MARCOS CALIMAN FRANCISCO MUNICIPIO PORTO VELHO INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO8º 9538780 GLAUCIANE CARVALHO SILVA MUNICIPIO PORTO VELHO INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETORDE PÁTIO9º 9523782 RENATA RODRIGUES DA LUZ MUNICIPIO PORTO VELHO INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO10º 9402900 MARIO JORGE DE OLIVEIRA JUNIOR MUNICIPIO PORTO VELHO INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO11º 9390677 JOÃO PAULO OLIVEIRA DUARTE MUNICIPIO PORTO VELHO INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO12º 9257900 JAISON DIAS ESTEVES MUNICIPIO PORTO VELHO INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO13º 9417524 MARCELA DANTAS VIEIRA MUNICIPIO PORTO VELHO INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO14º 9471146 GREICE ÉLE DÁVILA NUNES MUNICIPIO PORTO VELHO INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO15º 9399640 MARCEY JOSE TEIXEIRA MOREIRA MUNICIPIO PORTO VELHO INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO16º 9211608 FERNANDA MARQUES CORDEIRO MUNICIPIO PORTO VELHO INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO3º 9454292 ANDRE DE SOUZA MUNICIPIO SANTA LUZIA DO OESTE INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO5º 9112391 ROGER RODRIGUES FARIA MUNICIPIO SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO2º 9544321 EVERTON LUIZ ZORTEA MUNICIPIO SERINGUEIRAS INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO2º 9360620 LUAN DIAS MOURA MUNICIPIO THEOBROMA INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO2º 9228535 WESLEY DE SOUZA MACEDO VILA BANDEIRA BRANCA INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO2º 9038990 ADELSON FRANCISCO MIRANDA DISTRITO NUAR NOVA ESPERANCA INP - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/INSPETOR DE PÁTIO17º 9198938 ERICA MARIA DO NASCIMENTO SILVA MORAES MUNICIPIO ALTA FLORESTA DO OESTE ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS5º 9399950 FRANCIS MARTINS ANDRADE DISTRITO EXTREMA ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS2º 9548084 EDEMAR BRANDT DISTRITO NOVO PLANO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS3º 9328793 ANDREIA DA CRUZ FIRME DISTRITO RIO PARDO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS22º 9070737 RAQUEL DE SOUZA SALVADOR MUNICIPIO ARIQUEMES ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS23º 9383867 FABIOLA PALMA MENACHO MUNICIPIO ARIQUEMES ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS10º 9088881 DÉBORA DOS SANTOS MUNICIPIO BURITIS ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS11º 9320857 ANGELINA APARECIDA MASALSKAS MUNICIPIO BURITIS ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS32º 9024280 FABIO MARQUES DA SILVA MUNICIPIO CACOAL ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS33º 9380892 EUCIVAN DA SILVA CAETANO MUNICIPIO CACOAL ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS34º 9567291 ISAÚ SILVA MONTELO MUNICIPIO CACOAL ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS35º 9193405 HEBERTON DE PAULA MUNICIPIO CACOAL ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS12º 9091254 DYANE GONÇALVES NOGUEIRA MUNICIPIO CEREJEIRAS ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS14º 9242007 NOEME BRITO SANTANA MUNICIPIO COLORADO DO OESTE ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS7º 9039201 FERNANDA FÉLIX DA SILVA MUNICIPIO COSTA MARQUES ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS14º 9477560 MANOELA REGINA SCHÜTZ MUNICIPIO ESPIGÃO DO OESTE ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS11º 9015116 BRUNA DA ROCHA BARBOSA MEDEIROS MUNICIPIO JARU ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS17º 9000607 RONY SALVIANO BARROS MUNICIPIO JI-PARANÁ ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS15º 9033831 ELZA LAÍS VOITENA NOGUEIRA MUNICIPIO MACHADINHO DO OESTE ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS16º 9015515 ISISLAINE FRATA DE ARAUJO MUNICIPIO MACHADINHO DO OESTE ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS17º 9308695 ANTONIA JOCELMA SILVA ALBUQUERQUE SOUZA MUNICIPIO MACHADINHO DO OESTE ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS11º 9476377 GABRIELA DOS SANTOS ROCHA MUNICIPIO OURO PRETO DO OESTE ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS10º 9060618 EDSON LUIS GALLI MUNICIPIO PIMENTA BUENO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS11º 9229191 MAURELENA REGINALDO COSTA MUNICIPIO PIMENTA BUENO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS12º 9507140 CLARICE KAISEKAMP MUNICIPIO PIMENTA BUENO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS13º 9388621 CAMILA ESMERINO COIMBRA MUNICIPIO PIMENTA BUENO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS90º 9034773 FERNANDA FERREIRA DE OLIVEIRA MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS91º 9088407 MARCELO ANDRADE DE MORAIS MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS92º 9094377 DHÉBORA DUARTE DA SILVA MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS93º 9152741 DEBORA JUSTINIANO DE SOUZA MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS94º 9231439 GABRIEL ANDERSON MALTA DE SOUZA MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS95º 9603905 ALEXANDRE BOLANHO MOTA SANTANA MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS96º 9117482 CAROLINE STEFANES ALMEIDA MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS97º 9200100 IASMIN BRANDÃO NOGUEIRA MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS98º 9507930 FERNANDA MATIAS CAVALCANTE MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS99º 9031006 CLEISE DE CARVALHO PINHEIRO MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS100º 9240438 MÁRCIA OLIVEIRA DA ROCHA MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS101º 9281100 FLAVIA DE OLIVEIRA BRASIL MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS102º 9280480 VITOR HUGO VIEIRA MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS103º 9049347 MÁBIA CORDEIRO DE ARAÚJO MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS104º 9603220 RENATA BATISTA DA SILVA MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS105º 9019294 ELVIS DA SILVA BOTELHO MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS106º 9208844 AMETHISTA BORGES DE OLIVEIRA GONÇALVES MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS107º 9428658 RAIMUNDO CARLOS DA CRUZ MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS108º 9085807 IGOR JOSÉ CABRAL DA SILVA MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS109º 9547614 VINICIUS LOPES MARQUES MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS110º 9000380 JULIMARA VALÉRIA COURINOS LIMA DA SILVA MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS111º 9090428 JOÃO DA SILVA PADILHA MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS112º 9266216 JOSUE ALVES SOARES MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS113º 9602712 ADRIANO SARAIVA MADEIRA MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS114º 9225978 ORLANILCE SEVERO AGUIAR MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS115º 9553428 GUILHERME JORDAN BOTELHO DOS SANTOS MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS116º 9512772 CHRYSTYANE CARLOS BARRETO MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS117º 9258167 CLAUDINEI CARVALHO RECCO MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS118º 9526714 POLIANA VASCONCELOS DE FREITAS MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS119º 9330968 MARIANA GOMES VELOZO MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS120º 9040749 ANDREZA BRITO THOME MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS121º 9406859 ULISSES ALVES DE SOUZA CRUZ MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS122º 9175326 ALEX DE SOUZA FERREIRA MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS123º 9264183 MARIA APARECIDA DA SILVA ARANHA MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS124º 9005250 HERÁCLITO MIGUEL COSENTINO SANTOS MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS125º 9078711 MÁRCIA REGINA PEREIRA MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS126º 9225498 ROSEANE RAMOS AGUIAR RODRIGUES MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS127º 9229728 REGILSON PAULA AGUIAR MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS128º 9586008 FRANCISCA RAIANE GOMES RABELO MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS129º 9384855 ARIANE DA SILVA PINHEIRO MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS130º 9216960 DOMENICO ANDREY SOCRATES RODOLFO V S ALENCARMUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS131º 9150790 SIDNEI RODRIGUES ALMEIDA MUNICIPIO PORTO VELHO ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS22º 9259449 ANDRÉ PEREIRA DA ROCHA MUNICIPIO ROLIM DE MOURA ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS3º 9072640 LETICIA APARECIDA DA SILVA MUNICIPIO THEOBROMA ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS8º 9420762 DIEGO RUFINO DE LIMA MUNICIPIO VALE DO ANARI ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS14º 9437037 FERNANDO RODRIGO FIORENTIN MUNICIPIO VILHENA ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS15º 9065490 ELENIZE PEREIRA DA SILVA MUNICIPIO VILHENA ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS16º 9374744 NÁDIA MARIA PETROLI MUNICIPIO VILHENA ADM - TÉC. ADM. EDUCACIONAL - NÍVEL 2/AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Page 17: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 17

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Nomear, contar de 26 de dezembro de 2012,ZILENE SANTANA SILVA RABELO, para exercero Cargo de Direção, símbolo CDS-21, de SecretárioAdjunto, da Secretaria de Estado de AssistênciaSocial Interinamente.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 26 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Nomear, contar de 26 de dezembro de 2012,MARCIO ANTONIO FELIX RIBEIRO, para exercero Cargo de Direção, Subsídio, de Secretário, daSecretaria de Estado de Assistência Social.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 26 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Cessar, a contar de 26 de dezembro de 2012,os efeitos do decreto do dia 5 de dezembro de2012, publicado no Diário Oficial n° 2112 de 5 dedezembro de 2012, que nomeou MARCIOANTONIO FELIX RIBEIRO, para exercer o Cargode Direção Superior, Subsídio, de Secretária deEstado, da Secretária de Estado de AssistênciaSocial Interinamente.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 26 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos

da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Exonerar, contar de 26 de dezembro de 2012,MARCIO ANTONIO FELIX RIBEIRO, do Cargo deDireção, símbolo CDS-21, de Secretário Adjunto,da Secretaria de Estado de Assistência Social.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 26 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Nomear, no período de 17 de setembro de 2012a 15 de outubro de 2012, TELMA DE JESUS REIS,para exercer o Cargo de Direção Superior, símboloCDS-18, de Redator Oficial, do Gabinete doGovernador.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 26 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Tornar sem efeito os termos do Decreto de 07de novembro de 2012, publicado no Diário Oficialn° 2102 de 21 de novembro de 2012, que nomeoua contar de 1° de novembro de 2012, MANUELLAMENEZES DE HOLANDA PADILHA, para exercero Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, deAssistente de Transporte, da Casa Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1° de dezembro de 2012,TELMA DE JESUS REIS, para exercer o Cargo de

Direção Superior, símbolo CDS-11, de Assistentede Transporte, da Casa Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto de 06 de dezembro de 2012,publicado no Diário Of icial n° 2120 de 17 dedezembro de 2012, que exonerou, a contar de 31de outubro de 2012, ELIZABETE MATIAS DESIQUEIRA, do Cargo de Direção Superior, símboloCDS-17, de Assessor Especial I, da Secretaria deEstado da Educação,

ONDE SE LÊ:

..., que exonerou, a contar de 31 de outubrode 2012,...

LEIA-SE:

... , que exonerou, a contar de 31 dedezembro de 2012,...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 26 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto de 12 de dezembro de 2012,publicado no Diário Of icial n° 2120 de 17 dedezembro de 2012, que exonerou, a partir de 30de dezembro de 2012, LUIZ HENRIQUESCHEIDEGGR, do Cargo de Direção Superior,símbolo CDS-17, de Assessor Especial I, daSecretaria de Estado da Educação,

ONDE SE LÊ:

... , que exonerou, a contar de 30 dedezembro de 2012,...

LEIA-SE:

... , que exonerou, a contar de 30 denovembro de 2012,...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 26 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto de 12 de dezembro de 2012,publicado no Diário Of icial n° 2120 de 17 dedezembro de 2012, que nomeou, a partir de 30 dedezembro de 2012, FABIO KIKUCHI YAMURA, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-17, de Assessor Especial I, da Secretaria de Estadoda Educação,

ONDE SE LÊ:

..., que nomeou, a contar de 30 de dezembrode 2012,...

Page 18: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201218 DOE N° 2127

LEIA-SE:

..., que nomeou, a contar de 30 de novembrode 2012,...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 26 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto de 12 de dezembro de 2012,publicado no Diário Of icial n° 2120 de 17 dedezembro de 2012, que exonerou, a partir de 30de dezembro de 2012, CEZAR OLIVEIRA DESOUZA, do Cargo de Direção Superior, símboloCDS-17, de Assessor Especial I, da Secretaria deEstado da Educação,

ONDE SE LÊ:

... , que exonerou, a contar de 30 dedezembro de 2012,...

LEIA-SE:

... , que exonerou, a contar de 10 dedezembro de 2012,...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 26 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:Exonerar, a contar de 31 de dezembro de 2012,

VIVIANE MELO, do Cargo de Direção Superior,símbolo CDS-17, de Assessor Especial III, daSecretaria de Estado da Administração.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 13 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:Exonerar, a partir de 1° de janeiro de 2013,

IRINEIA AMORIM LOPES, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-14, de Chefe de Núcleo, daSecretaria de Estado da Administração.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 20 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Nomear, a partir de 1° de janeiro de 2013,ADMILSON MENEZES KNIGHTZ, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, deChefe de Núcleo, da Secretaria de Estado daAdministração.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 20 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Exonerar, a partir de 1° de janeiro de 2013,DEISIANE MOREIRA SOARES BARRETO, doCargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, deAssessor Técnico de Corregedoria, da Secretariade Estado da Administração.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Exonerar, a partir de 1° de janeiro de 2013,SHEILA JAMAITHE POTENZA GOMES, do Cargode Direção Superior, símbolo CDS-15, de AssessorTécnico de Corregedoria, da Secretaria de Estadoda Administração.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Nomear, a partir de 1° de janeiro de 2013, ANACARLA DUARTE, para exercer o Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-15, de Assessor Técnicode Corregedoria, da Secretaria de Estado daAdministração.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Nomear, a partir de 1° de janeiro de 2013,SABRINA DE LISBÔA OLIVEIRA, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, deAssessor Técnico de Corregedoria, da Secretariade Estado da Administração.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Tornar sem efeito a Retif icação de 12 dedezembro de 2012, publicada no Diário oficial n°2120, de 17 de dezembro de 2012, que retificou oDecreto de 29 de novembro de 2012, referente a,ELIZETE RODRIGUES TEIXEIRA.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Tornar sem efeito a Retif icação de 12 dedezembro de 2012, publicada no Diário oficial n°2120, de 17 de dezembro de 2012, que retificou oDecreto de 29 de novembro de 2012, referente a,MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA.

Page 19: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 19

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto de 29 de novembro de 2012,publicado no Diário Of icial n° 2109 de 30 denovembro de 2012, que nomeou, a partir de 1° dedezembro de 2012, ELIZETE RODRIGUESTEIXEIRA, para exercer o Cargo de DireçãoSuperior, s ímbolo CDS-19, de Gerente deBenefícios e Proventos, da Secretaria de Estadoda Administração,

ONDE SE LÊ:

..., que nomeou, a partir de 1° de dezembrode 2012,...

LEIA-SE:

..., que nomeou, a partir de 30 de novembrode 2012,...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto de 29 de novembro de 2012,publicado no Diário Of icial n° 2109 de 30 denovembro de 2012, que nomeou, a partir de 1° dedezembro de 2012, MARCELO APARECIDO DEOLIVEIRA, para exercer o Cargo de DireçãoSuperior, s ímbolo CDS-19, de Gerente deDesenvolvimento de Recursos Humanos, daSecretaria de Estado da Administração,

ONDE SE LÊ:

..., que nomeou, a partir de 1° de dezembrode 2012,...

LEIA-SE:

..., que nomeou, a partir de 30 de novembrode 2012,...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto de 29 de novembro de 2012,publicado no Diário Of icial n° 2109 de 30 denovembro de 2012, que exonerou, a partir de 1°de dezembro de 2012, RAMIRO VIEIRA DA SILVA,do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-19, deGerente de Benefícios e Proventos, da Secretariade Estado da Administração,

ONDE SE LÊ:

..., que exonerou, a partir de 1° de dezembrode 2012,...

LEIA-SE:

..., que exonerou, a partir de 30 de novembrode 2012,...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto de 29 de novembro de 2012,publicado no Diário Of icial n° 2109 de 30 denovembro de 2012, que exonerou, a partir de 1°de dezembro de 2012, ELIZETE RODRIGUESTEIXEIRA, do Cargo de Direção Superior, símboloCDS-19, de Gerente de Desenvolvimento deRecursos Humanos, da Secretaria de Estado daAdministração,

ONDE SE LÊ:

..., que exonerou, a partir de 1° de dezembrode 2012,...

LEIA-SE:

..., que exonerou, a partir de 30 de novembrode 2012,...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Exonerar, a partir de 1° de janeiro de 2013,ELIZEU SEU FERREIRA, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-14, de Assessor Especial5, da Secretaria de Estado da Administração.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 26 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Exonerar, a partir de 1° de janeiro de 2013,GLECIA MOREIRA DORAZIO, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-13, de Assessor EspecialVI, da Secretaria de Estado da Administração.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 26 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Nomear, a partir de 1° de janeiro de 2013,GLECIA MOREIRA DONAZIO, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, deAssessor Especial 5, da Secretaria de Estado daAdministração.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 26 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Nomear, a partir de 1° de janeiro de 2013,ALVINO JOSE ALVES, para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-13, de AssessorEspecial VI, da Secretar ia de Estado daAdministração.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 26 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 29 de novembro de 2012,ELIVALDO PEREIRA DE LIMA, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-10, de AssessorEspecial 1, da Secretaria de Estado daAdministração.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 26 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

Page 20: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201220 DOE N° 2127

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de26 de maio de 2011,

R E S O L V E:Nomear, a contar de 29 de novembro de 2012,

ADELSON DE ABREU LIMA, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-10, de AssessorEspecial 1, da Secretaria de Estado daAdministração.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 26 de dezembro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições, que lheconfere pelo artigo 65, inciso V, da ConstituiçãoEstadual, e conforme consta o Ofício n. 503/GP/2012, de 23.11.2012,

R E S O L V E:Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2013,

sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31de dezembro de 2013, o servidor JOHNNYFERNANDES DE AVILA, Agente Penitenciário,matrícula n. 300042276, lotado na Secretaria deEstado da Justiça, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,para desenvolver suas atividades na AssembléiaLegislativa do Estado de Rondônia - ALE.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 3 de dezembro de 2012, 124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

R E T I F I C A Ç Ã O:

DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições legais que lhe confere oartigo 65, inciso “V”, da Constituição Estadual etendo em vista o que consta no Processo nº 3121/2008-TCER e DECISÃO Nº 190/2012.

Retificar o Decreto de 11 de Fevereiro de2008, publicado no DOE/RO nº 0943 de 26Fevereiro de 2008, que aposentou o funcionárioJOSÉ RIBEIRO LOBO, ocupante do cargo deAuxiliar de Serviços Gerais, Referência “01”, comcarga horária de 40 horas semanais, matrícula nº300027905, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, nos termosdo Artigo 40, § 1º, Inciso II, da ConsolidaçãoFederal.

ONDE SE LÊ: nos termos do Artigo § 1º, IncisoII, da Consolidação Federal.

LEIA-SE: nos termos do Artigo 40, § 1º, incisoIII, alínea “b”, da Constituição Federal (redação daEC nº 20/98) c/c o artigo 3º da EC nº41/03.

Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 09 de Outubro 2012, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração

R E T I F I C A Ç Ã O:

DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições legais que lhe confere oartigo 65, inciso “V”, da Constituição Estadual etendo em vista o que consta no Processo nº 01-2201.04798.00 / 2012.

Tonar sem Efeito a partir de 19/11/2012 oDecreto e 12 de Novembro de 2003, publicado doDOE n° 5372 de 09/12/2003 que aposentou afuncionária MARIA APARECIDA MEDEIROSMORAIS, ocupante do cargo de Professor NívelI, Referência “06”, com carga horária 40 horas

semanais, matrícula n° 300019602, pertencenteao quadro permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, nos termos do Artigo 40, § 1°, incisoI, da CF, 20/98 combinado com art. 44, §§ 1° e 2°da LC n° 228/00.

Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 19 de novembro de 2012, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado de Administração

R E T I F I C A Ç Ã O:

DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições legais que lhe confere oartigo 65, inciso “V”, da Constituição Estadual etendo em vista o que consta no Processo nº 3845/2008-TCER e DECISÂO Nº 187/2012.

Retificar o Decreto 02 de Abril de 2008,publicado no DOE/RO nº 0987 de 30 de Abril de2008, que aposentou a funcionária MARLINILDESREIS BRANDÃO, ocupante do cargo de AgentePenitenciário, Classe “Especial” com carga horáriade 40 horas semanais, matrícula nº 300007787,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, nos termos do Artigo40, inciso III, alínea “a” da Carta Magna.

ONDE SE LÊ: nos termos do Artigo inciso III,alínea “a” da Carta Magna.

LEIA-SE: nos termos do Artigo 6º da EC nº41/03, c/c o art. 2º da EC nº 47/05.

Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 09 de Outubro de 2012, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DA SILVASecretário de Estado de Administração

R E T I F I C A Ç Ã O:

DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições legais que lhe confere oartigo 65, inciso “V”, da Constituição Estadual etendo em vista o que consta no Processo nº 0759/2008-TCER e DECISÃO Nº 189/2012.

Retificar o Decreto de 27 de Setembro de2007, publicado no DOE/RO nº 0859 de 16 Outubrode 2007, que aposentou o funcionário MÁRIOFRANCISCO DOS SANTOS, ocupante do cargode Auxiliar de Serviços Gerais, Referência “10”,com carga horária de 40 horas semanais,matrícula nº 300005858, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,nos termos do Art igo 44, §§ 1º e 2º da LeiComplementar nº 253/2002, que alterou ,acrescentou e revogou dispositivos da LC nº 228/2000.

ONDE SE LÊ: nos termos do Artigo 44, §§ 1º e2º da Lei Complementar nº 253/2002, que alterou

, acrescentou e revogou dispositivos da LC nº228/2000.

LEIA-SE: nos termos do Artigo 40, § 1º, I daConstituição Federal, c/c o art. 6-A, da EC nº 41/03 (com redação dada pela EC nº 70/12), c/c o art.44, §§ 1º e 2º, da LC nº 228/00, com redaçãodada pela LC nº 253/02.

Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 09 de Outubro 2012, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo65, inciso V, da Constituição Estadual, e conformeconsta o Ofício n. 479/GP, de 5.11.2012,

R E S O L V E:Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro

de 2013, sem ônus para o Poder Executivo Estadual,até 31 de dezembro de 2013, do servidor CARLOSEDUARDO FERREIRA, Delegado de Polic ia,matrícula n. 300006804, lotado na Secretaria deEstado da Segurança, Defesa e Cidadania,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, para desenvolversuas atividades na Assembléia Legislativa doEstado de Rondônia – ALE.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de novembro de 2012, 124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme

Page 21: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 21

consta o Ofício n. 3621/2012/CGG, de 14.11.2012, Ofício n. 5500/DICAS/CMRH/GAB/SEMAD/2012, de 9.11.2012,

R E S O L V E:Aceitar a Cedencia, a contar de 21 de agosto de 2012, com ônus para o

Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2012, do servidor EMANUELNERI PIEDADE, Engenheiro Civil, cadastro n. 234906, pertencente ao Quadro dePessoal da Prefeitura Municipal de Porto Velho, para desenvolver suas atividadesna Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer/SECEL.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de novembro de 2012,124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, quelhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme constao Requerimento/2012 e Ofício n. 5966/GAB/SEAD, de 19.11.2012,

R E S O L V E:Excluir, dos Decretos de 1.3.2012 e 26.9.2012, que Prorrogou a Cedencia, a

contar de 1º de janeiro de 2012, com ônus para a Secretaria de Estado da Saúde/SESAU, até 31 de dezembro de 2012, da servidora abaixo relacionada,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, paradesenvolver suas atividades na Secretaria de Estado da Administração/SEAD.

NOME CARGO MATRICULAKARLA RIBEIRO ALEXANDRE KAYANO PSICOLOGO 300068790

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de novembro de 2012,124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, quelhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme constao Ofício n. 3585/2012/CGG, de 13.11.2012, Ofício n. 362/2012/NAM/GRH/DAF/SEDUC, de 31.10.2012, de 31.10.2012,

R E S O L V E:Ceder, a contar de 1º de dezembro de 2012, sem ônus para o Poder Executivo

Estadual, até 31 de dezembro de 2012, o servidor CARLOS ALBERTO TESCH,Técnico Administrativo Educacional N2, matrícula n. 300071890, lotado naSecretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na AssembléiaLegislativa do Estado de Rondônia – ALE.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de novembro de 2012,124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que

lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme constao Oficio n. 3438/GAF/SUPEL/2012, de 29.11.2012,

R E S O L V E:Aceitar a Cedência, a contar de 1º de novembro de 2012, com ônus para o

Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2012, da servidora KELLENCRISTINA SÃO JOSE AZUMA, Assessora Jurídica, matrícula n. 686, pertencenteao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Oeste, paradesenvolver suas atividades na Superintendência Estadual de Compras eLicitações/SUPEL.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2012,124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições,que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conformeconsta o Ofício n. 5730/DICAS/CMRH/GAB/SEMAD/2012, de 27.11.2012 eDecreto n. 8623, de 23.11.2012,

R E S O L V E:Excluir, a contar de 22 de novembro de 2012, do Decreto de 31.1.2012,

que Prorrogou a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2012, com ônus paraa Prefeitura Municipal de Porto Velho, até 31 de dezembro de 2012, do servidorabaixo relacionado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil doEstado de Rondônia.

NOME CARGO MATRICULA LOTAÇÃOWILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA AG.ATIV.ADM 300058252 SEPLAN

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de novembro de2012, 124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições,que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conformeconsta o Ofício n. 657/2012/GAB, de 29.10.2012,

R E S O L V E:Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2013, sem ônus para

o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2013, da servidora CELINAAURELIANO DE ARAUJO, Técnico Administrativo Educacional N2, matricula n.300068365, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolversuas atividades na Prefeitura Municipal de Vilhena.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2012,124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições,que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conformeconsta o Ofício n. 3701/2012/CGG, de 27.11.2012, OFÍCIO/CC/DEAJ 550/2012,de 21.11.2012 e Decreto n. 4864, de 20.11.2012,

R E S O L V E:Prorrogar o Aceite de Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2013, com

ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2013, daservidora MIRLA MARIA SOUZA DA SILVA LOURA, matricula n. 100676-1,ocupante do cargo efetivo de Datilógrafo, pertencente ao Quadro de Pessoaldo Governo do Estado do Acre, para desenvolver suas atividades naSecretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2012,124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições,que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conformeconsta o Ofício n. 1860/GAB/JUCER/2012, de 27.11.2012,

R E S O L V E:Prorrogar a Cedência, a contar de 1º de janeiro de 2013, sem ônus para

o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2013, do servidor JOAOBAUTZ, Técnico Administrativo Educacional N1, Matricula n. 300048699, lotadona Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de

Page 22: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201222 DOE N° 2127

Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na JuntaComercial do Estado de Rondônia/JUCER

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de dezembro de 2012,124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, quelhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme constao Ofício n. 3551/2012/CGG, de 12.11.2012 e Ofício n. 1058/2012/GAB/PGJ, de1.11.2012,

R E S O L V E:Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2013, sem ônus para o

Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2013, dos servidores abaixorelacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, para desenvolverem suas atividades no Ministério Público do Estadode Rondônia.

NOME CARGO LOTAÇAO MATRICULAFRANCISCO ROBERTO BESSA GOMES ADMINISTRADOR CGE 300002458JOEL LOPES DE OLIVEIRA AG.POLICIA SESDEC 300059969LUCIANA DA SILVA PROF. NIVEL III SEDUC 300039643MARCO AURELIO DALL’ACQUA PROF. NIVEL III SEDUC 300036699IZIS CUBIA MENDES LEANDRO DA SILVA PROF. NIVEL III SEDUC 300099567

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de dezembro de 2012,124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, quelhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme constao Ofício n. 3552/2012/CGG, de 12.11.2012 e Ofício n. 547/SEGESP/SGAP/GP/2012, de 1.11.2012,

R E S O L V E:Prorrogar a Cedência, a partir de 1º de janeiro de 2013, sem ônus para o

Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2013, dos servidores abaixorelacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, para desenvolverem suas atividades no Tribunal de Contas do Estadode Rondônia – TCER.NOME CARGO MATRICULA LOTAÇÃOALEXANDRE DE SOUSA SILVA TEC. PREVIDENCIA 00322-0 IPERONBRUNA SILVA FLORES AG.ATIV.ADM 300109330 SEJUSCLEUBER RODRIGUES PEREIRA TEC.COM.SOCIAL 300002110 SEADCLAUDEVON MARTINS ALVES AG.ATIV.ADM 300100668 SESAUEDNEY CARVALHO MONTEIRO PROF. NIVEL I 300023295 SEDUCFATIMA Mª TEIXEIRA FERNANDES PROF. NIVEL III 300006204 SEDUCJACKSON PADILHA DA SILVA AG.POLICIA 300059959 SESDECJUSCELINO VIEIRA TEC.LABORATÓRIO 300001242 SESDECLUCIMAR ROCK SOARES AG.ATIV.ADM 69.6889-1 SEADMARIA SILVA GARCIA AG.PENITENCIÁRIO 300019343 SEJUSSILVIA MARA METCHKO SECRETARIA 76.8707-1 SEDAM

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de dezembro de 2012,124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, quelhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta

o Ofício n. 3552/2012/CGG, de 12.11.2012 e OFICIO n. 547/SEGESP/SGAP/GP/2012, DE 1.11.2012,

RE S O L V E:Prorrogar a Cedencia, a partir de 1º de janeiro de 2013, sem ônus para o

Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2013, do servidor ROGERIOALESSANDRO SILVA, Delegado de Polícia, Matrícula n. 300098446, lotado naSecretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolversuas atividades no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCER.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de dezembro de 2012,124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições,que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conformeconsta o Ofício n. 763/2012/CGG, de 2.3.2012 e Ofício n. 084/GP/2012, de1.3.2012,

R E S O L V E:Ceder, a contar de 1º de março de 2012, sem ônus para o Poder Executivo

Estadual, até 31 de dezembro de 2012, a servidora JULINDA DA SILVA, Agenteem Atividades Administrativas, matrícula n. 300011252, lotada na Secretariade Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil doEstado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na AssembléiaLegislativa do Estado de Rondônia – ALE.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de dezembro de 2012,124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições,que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conformeconsta o Ofício n. 267/2012-GAB-GOV, de 31.10.2012, Ofício n. 268/2012-GAG, de 05.11.2012, Ofício n. 900 e 901/GAF/PGE, de 26.11.2012,

R E S O L V E:Prorrogar a Cedência, a contar de 1º de janeiro de 2013, sem ônus para

o Poder Executivo Estadual, mediante ressarcimento pelo órgão cessionário,até 31 de dezembro de 2013, do servidor REGINALDO VAZ DE ALMEIDA,Procurador de Estado, Matrícula n. 300021151, lotado na Procuradoria Geraldo Estado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, para desenvolver suas atividades no Governo do Distrito Federal.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de dezembro de 2012,124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições,que lhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conformeconsta o Ofício n. 509/GP, de 26.11.2012, Ofício n. 3754/2012-CGG, de29.11.2012, Ofício n. 2256/12-GAB/SESDEC, de 3.12.2012,

R E S O L V E:Cessar, a contar de 1º de dezembro de 2012, os termos do Decreto de

14.2.2012, que Prorrogou a Cedencia, a contar de 1º de janeiro de 2012, semônus para a Secretaria de Estado da Administração – SEAD, até 31 de dezembrode 2012, do servidor CÍCERO EVANGELISTA MOREIRA, Escrivão de Policia,Matricula n. 300017840, lotado na Secretaria de Estado da Segurança, Defesae Cidadania, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia.

Page 23: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 23

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 5 de dezembro de 2012, 124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo65, inciso V, da Constituição Estadual, e conformeconsta o Ofício n. 3767/2012/CGG, de 30.11.2012e OFICIO/PRESI/SECRE- 1108, de 9.11.2012,

R E S O L V E:Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro

de 2013, sem ônus para o Poder Executivo Estadual,até 31 de dezembro de 2013, do servidorDOMINGOS PAVÃO FERREIRA FILHO, Auxiliar deServiços Gerais, Matricula n. 300029762, lotadona Secretaria de Estado do DesenvolvimentoAmbiental, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, paradesenvolver suas atividades no Tribunal RegionalFederal da Primeira Região-Seção Judiciária deRondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 5 de dezembro de 2012, 124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo65, inciso V, da Constituição Estadual, e conformeconsta o Ofício n. 3767/2012/CGG, de 30.11.2012e OFICIO/PRESI/SECRE- 1126, de 8.11.2012,

R E S O L V E:Prorrogar a Cedencia, a partir de 1º de janeiro

de 2013, com ônus para o Tribunal Regional Federalda Primeira Região, até 31 de dezembro de 2013,da servidora ANA PAULA PRICILA COSTA LOPES,Agente em Atividades Administrativas, Matrículan. 300095903, lotada na Secretaria de Estado daSaúde, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, paradesenvolver suas atividades no Tribunal RegionalFederal da 1ª Região, Seção Judiciária do Estadode Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 5 de dezembro de 2012, 124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo65, inciso V, da Constituição Estadual, e conformeconsta o Ofício n. 3767/2012/CGG, de 30.11.2012e OFICIO/PRESI/SECRE- 1141, de 8.11.2012,

R E S O L V E:Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro

de 2013, com ônus para o Tribunal Regional Federalda Primeira Região, até 31 de dezembro de 2013,

do servidor BENEDITO ANDRADE DE OLIVEIRAFILHO, Administrador, Matricula n.300101655,lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, para exercer a funçãocomissionada de Assistente Técnico II, Código FC-02, na Seção Judiciária do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 5 de dezembro de 2012, 124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo65, inciso V, da Constituição Estadual, e conformeconsta o Ofício n. 3767/2012/CGG, de 30.11.2012e OFICIO/PRESI/SECRE- 1146, de 8.11.2012,

R E S O L V E:Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro

de 2013, sem ônus para o Poder Executivo Estadual,até 31 de dezembro de 2013, da servidoraMARCILENE LINO DE OLIVEIRA Agente de Policia,matricula n. 300104626, lotada na Secretaria deEstado da Segurança, Defesa e Cidadania/SESDEC, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, paradesenvolver suas atividades no Tribunal RegionalFederal da Primeira Região/Brasilia-DF.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 5 de dezembro de 2012, 124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo65, inciso V, da Constituição Estadual, e conformeconsta o Ofício n. 3707/2012/CGG, de 27.11.2012e Ofício n. 500/GP/2012, de 22.11.2012,

R E S O L V E:Prorrogar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro

de 2013, sem ônus para o Poder Executivo Estadual,até 31 de dezembro de 2013, do servidor JOAOAUGUSTO ALABI DA SILVA, Auxiliar em AtividadesAdministrativas, matrícula n. 300003003, lotado naSecretaria de Estado da Saúde, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, para desenvolver suas atividades naAssembléia Legislativa do Estado de Rondônia -ALE.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 5 de dezembro de 2012, 124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo65, inciso V, da Constituição Estadual, e conformeconsta o Ofício n. 1860/GAB/JUCER/2012, de27.11.2012,

R E S O L V E:Prorrogar a Cedência, a contar de 1º de janeiro

de 2013, sem ônus para o Poder Executivo Estadual,

até 31 de dezembro de 2013, dos servidoresabaixo relacionados, lotados na Secretaria deEstado da Administração, pertencentes ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, para desenvolverem suas atividadesna Junta Comercial do Estado de Rondônia/JUCER

NOME CARGO MATRICULAMª GORETE C. DE OLIVEIRA AUX.ATIV.ADM 300002454OZORIO SOARES FARIAS AG.ATIV.ADM 0694339-1FABIANO DE SOUZA TEC.SERV.SAUDE 300044043JULIA MENDES DE SOUZA AUX.ATIV.ADM 300046348

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 5 de dezembro de 2012, 124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo65, inciso V, da Constituição Estadual, e conformeconsta o Ofício n. 3805/2012-CGG, de 5.12.2012,Ofício n. 2240/GAB/SEFIN/2012, de 14.11.2012,Diário Oficial do Distrito Federal n. 77, de 18.4.2012,Ofício n. 515/2012-GAB/SEG, de18.3.2012,

R E S O L V E:Aceitar a Cedencia, a contar de 1º de janeiro

de 2013, com ônus para o Poder Executivo Estadual,até 31 de dezembro de 2013, da servidora ELIZAMARIA BORGES AYRES KLINGELFUS, ProfessoraClasse “A”, matrícula n. 36591-2, pertencente aoQuadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal,para desenvolver suas atividades na Secretariade Estado de Finanças - SEFIN.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 7 de dezembro de 2012, 124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições, que lhe confere pelo artigo65, inciso V, da Constituição Estadual, e conformeconsta o Decreto de 6.12.2012, publicado no DiárioOficial do Estado de Rondônia n. 2113, 6.12.2012,

RE S O L V E:Cessar o Aceite de Cedencia, a contar de 6 de

dezembro de 2012, o Decreto de 23 de novembrode 2012, que Aceitou a Cedencia, a contar de 21de agosto de 2012, com ônus para o PoderExecutivo Estadual, até 31 de dezembro de 2012,do servidor EMANUEL NERI PIEDADE, EngenheiroCivil, cadastro n. 234906, pertencente ao Quadrode Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Velho,para desenvolver suas atividades na Secretariade Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer/SECEL.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 7 de dezembro de 2012, 124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

Page 24: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201224 DOE N° 2127

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, quelhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme constao Oficio n. 3627/GAF/SUPEL/2012, de 11.12.2012 e Portaria n. 160/GP/2012, de7.12.2012,

R E S O L V E:

Prorrogar o Aceite de Cedência, a contar de 1º de janeiro de 2013, com ônuspara o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2013, da servidoraKELLEN CRISTINA SÃO JOSE AZUMA, Assessora Jurídica, matrícula n. 686,pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Luzia doOeste, para desenvolver suas atividades na Superintendência Estadual deCompras e Licitações/SUPEL.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2012,124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, quelhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme constao Ofício n. 503/GP/2012, de 23.11.2012,

R E S O L V E:Ceder, a contar de 1º de janeiro de 2013, sem ônus para o Poder Executivo

Estadual, até 31 de dezembro de 2013, o servidor JOHNNY FERNANDES DEAVILA, Agente Penitenciário, matrícula n. 300042276, lotado na Secretaria deEstado da Justiça, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, para desenvolver suas atividades na Assembléia Legislativa doEstado de Rondônia - ALE.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2012,124ª da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

Coord. Geral de Apoio àGovernadoria

PORTARIA N. 101/GAB/CGAG/2012.Porto Velho – RO, 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos, detentores de Cargo de DireçãoSuperior, sem vínculo, lotados na Superintendência de Integração doEstado de Rondônia em Brasília – SIBRA/CGAG, até 31/12/2012, para finsde cumprimento ao disposto no Art. 13, da Constituição Estadual, conforme abaixorelacionados:

MATRICULA NOME CARGO300105506. ALEX WENDEL SCHONHARDT NUNES ASSESSOR DE IMPRENSA300103184 ELIZETE LIONEL SUPERINTENDENTE300105478 JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MARQUES ASSESSOR INSTITUCIONAL300105055 LEONARDO ANTONIO DE SOUZA MAGALHÃES ASSESSOR DE TRANSPORTE300105504 RAQUEL CARRIJO KOTNICK ASSESSOR ESPECIAL300106397 SIGMAR RODRIGUES NUNES ASSESSOR DE TRANSPORTE300105060 TAMARA PORTELA ARAUJO SENA ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS

300121372 THIAGO DE OLIVEIRA MOTA DIRETOR EXECUTIVO300109370 ZOZIMO ALBERTO MACEDO SILVA ASSESSOR DE IMPRENSA

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 102/GAB/CGAG/2012.Porto Velho – RO, 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos, Cedido de outro Órgão semÔnus para a Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria/CGAGlotada na Superintendência de Integração do Estado de Rondônia emBrasília – SIBRA/CGAG, até 31/12/2012, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Governo do Estado de Rondônia, e detentor de Cargo de DireçãoSuperior - CDS, para f ins de cumprimento ao disposto no Art. 13, daConstituição Estadual, conforme abaixo relacionado:

:MATRICULA NOME CARGO/FUNÇÃO300114757 EDENA MARIA PELLIZER SEREA PROFESSOR NIVEL III/ASSISTENTE DA SUPERINTENDÊNCIA

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N.103/GAB/CGAG/2012Porto Velho – RO, 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos, pertencentes ao Quadro dePessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia, lotados na Casa Militar/CGAG, até 31/12/2012, que percebem a Gratificação de Representação,instituída pela a Lei n. 972, de 15 de maio de 2001, prevista no Inciso V,§ 1º, do Decreto nº 9495, de 28.05.2001, alterado pelo Decreto nº 13512, de13.05.2008, para fins de cumprimento ao disposto no Art. 13, da ConstituiçãoEstadual.

MATRÍCULA NOME300103984 ADÃO FREIRE QUINTÃO300104083 ADELSON PEREIRA RODRIGUES300104072 ADRIANA SOUZA MARQUES300091002 ALESSANDRA CASTRO DE CARVALHO300104135 ALISSON JOSÉ PINHEIRO TOURINHO300086433 ALUCIMAR MENDES DA SILVA300111599 ANA PAULA LELES DA SILVA300111014 ANDERSON ANTÔNIO SETUBAL SANTOS300104079 ANDERSON DANTAS DA COSTA RODRIGUES300117516 ANELEH GUARIM DOS SANTOS300104155 ANTÔNIO ALFREDO DE SOUZA SAUNIER FILHO300104131 ANTONIO HARNOLDO ARAUJO DE SOUZA300121041 ANTÔNIO JORGE JUREMA DA SILVA300114711 AUGUSTO CEZAR PEREIRA GOES300111587 AUGUSTO VIANA DE ARAUJO300104090 AURIMAR MEDEIROS DE SOUZA300104105 CARLOS ALBERTO REGO DOS SANTOS300104159 CARLOS DE SOUZA LIMA300093416 CARLOS ROBERTO HARTMANN300111017 CECILIA BEZERRA DE OLIVEIRA300080616 CHRISTIAN RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO

Page 25: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 25

300111603 CLAUDIO LOPES DE ARAUJO300106691 CRISTIANO FRANCISCO CARDOSO REIS300111021 DANIEL MARQUES RAMIRES300121229 DARIO LIMA DE ANDRADE300116950 DANILO FORTES MELO300104522 DARLETE AGUITONE MARIANO300105396 DAVI DA SILVA300103711 DRAYTON FLORÊNCIO DA SILVA300104143 DVALNEI BORGES DE ARAUJO300104141 EDCARLOS SILVA MEDEIROS300104073 EDERLEI DA SILVA MIRANDA300109574 EDIVALDO AQUINO DE SOUZA300106697 EDUARDO LEITE FRANCO300080657 ELEANDRO AMARAL DO CARMO300085472 ELIEZER VRENA300111841 EMERSON ALEXANDER BOSSO300104110 ERICA CHIRLEI DA SILVA RIBEIRO300104071 ERICK GONÇALVES BEZERRA300104080 EUDES CAVALCANTE SIQUEIRA300104600 EVALDO MENDES DE OLIVEIRA300105812 FAGNER SILVA DO NASCIMENTO300105349 FAGNER SOARES SARAIVA300111604 FLAVEMAR SANTOS DE SOUZA300104006 FRANCISCO GONÇALVES FERREIRA300097744 FRANCISCO JOSÉ DA CRUZ300121040 FRANCISCO REGINALDO DA SILVA300121024 GENIVALDO PEREIRA DE SOUZA300105391 GEORJEAN ARAUJO OJEDA300111605 GEOVANDRO SOUZA LACERDA300109578 GERSON RICARDO SCHILZ300104074 GERSON SILVA GALVÃO300080659 GILMAR INÁCIO DE SOUZA300104067 GILVAN DA SILVA SANTOS300094134 GISLAINE DE OLIVEIRA BLUMATTE CASTRO300075379 GLEITON GUIMARÃES ALVES300105388 GUALTER LIMA CASTRO300104102 GUILHERME DE PAULA VANDRAMEL300097736 GUILLERMO CÂNDIDO DE LORENA300104138 HERMES BOLIVAR CLEMENTE PEREIRA300104111 HUGO GLEDSON CRUZ GOMES300103717 JADE LUIZ DAROLD300102261 JADSON ANDRÉ CRUZ DE MELO300115597 JAILDO XAVIER DA SILVA300105379 JAIR GONÇALVES BONFIM300113719 JANIO SOUZA DA ROCHA300082176 JEFERSON FRANCINE PEREIRA DE SOUZA300114606 JOÃO APARECIDO RIBEIRO DE FREITAS300050494 JOÃO DOMINGOS DA SILVA300110741 JOÃO OZIEL LEITE300045300 JOAQUIM SEBASTIÃO GOVEIA300104128 JORGE DE OLIVEIRA CAMPOS JÚNIOR300106432 JORGE LUIZ BATISTA FONSECA300106407 JOSE ALEXANDRE RODRIGUES PAIXÃO300121025 JOSÉ ALVES DE SIQUEIRA JÚNIOR300105425 JOSÉ AVANI DAS CHAGAS JÚNIOR300117973 JOSE DA SILVA SOUZA300118160 JOSE DIONISIO DOS SANTOS FILHO300121039 JOSE WALTER DE OLIVEIRA300069032 JOSEIZA CASTRO CAVALCANTE300109618 JOSILENE CARVALHO DO NASCIMENTO300106694 JUSCELINO NUNES RODRIGUES300104145 KEILA REIS SOUZA300117413 KRISOFFERSON DOS SANTOS MARINI300075687 LENILDO RIBEIRO DE FREITAS300113904 LORIVALDO PEREIRA MATHIAS300104075 LUIZ ANTONIO SOARES300068158 LUIZ FABIO ARAUJO DA SILVA300099046 MARCEL SALES HERON300121228 MARCELO SOARES DA SILVA300106413 MARCINEY DA COSTA E SILVA300104087 MARCIO CESAR AMORIM300114150 MARCIO FELISBERTO DA SILVA300121031 MARCIO NASCIMENTO GONSALVES300086432 MARCIO RAIALA RIBEIRO DE ALCANTARA300104088 MARINA NOELE DE MEDEIROS FEITOSA300109619 MARIO RODRIGUES DA SILVA

300104133 MARLENE PEREIRA DE SOUZA300104103 MAURICIO FRANQUILINO DOS SANTOS300105437 MAYKON PEÇANHA DE JESUS300109620 NÁDIA CALEGARIO ALVES300105423 NILMON FRAZÃO DE ALMEIDA PÃES300106693 OSMARIO ALVES DE SOUZA JUNIOR300114605 PAULO CESAR DOS SANTOS300106430 PAULO ROBERTO BERSSANE300104106 PEDRO ADÃO CRESPO RIBEIRO300121032 PEDRO EDUARDO DA ROCHA300119164 PEDRO PAULO DE BRITO SILVA300105429 RAFAEL MORET DE FREITAS FERNANDES300104158 RAICINALUZ LEILA DA SILVA COELI300111612 RALCICLEI DA SILVA CARVALHO300112815 REGINALDO DA SILVA LOPES300104069 RENILSON SOARES SOUZA300105404 ROBERVAL FIRMINA SUBRINHO300066004 RODRIGO BIANCHI BUZIQUIA300117958 RONALDO BECK RAMOS300105979 ROSEMERE FLORÊNCIO DE MELO300104530 ROSICLEIA ALVES PAIVA300104068 ROSICLEIA LEANDRO DE AZEVEDO300116948 ROZENDO ALMEIDA LIMA300104070 SANDRA NETTO BORGES300106427 SANDRO GUSMÃO SORIA300062856 SÉRGIO APARECIDO FERREIRA COÊLHO300117418 SERGIO ROBERTO BEZERRA PIMENTEL300121037 SEVERINO ROMILDO DE CARVALHO SILVA300103715 SIDNEI DE OLIVEIRA NASCIMENTO300104137 SIMONE DOS ANJOS HUBNER300082161 SIVAL LIMA SILVA300106688 SIVAL MARQUES FERREIRA300086438 THIAGO MEZZOMO DE MACEDO300109628 THIAGO SANTOS BENTES DA SILVA300111960 TIAGO SAMPAIO CORREA300087905 VALDECIR COSTA DE OLIVEIRA300111601 VALDEJANE BARBOSA MAGALHÃES300115296 WALDEMIR DA SILVA GOMES300068176 WELLIGTON DOS SANTOS SILVA300104593 WILTON FONSECA CHOQUERES

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 104/GAB/CGAG/2012.Porto Velho – RO, 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V EPublicar a relação dos servidores ativos, com vínculo, Cedido, de

outro Órgão, sem Ônus para a Coordenadoria Geral de Apoio àGovernadoria/CGAG, e detentor de Cargo de Direção Superior, lotadona FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLMENTO DAS AÇÕESE TECNOLÓGICAS E A PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA, até 31/12/2012, para fins de cumprimento ao disposto no Art. 13, da Constituição Estadual,conforme abaixo relacionado:

MATRICULA NOME CARGO300117922 ALBERTO CARLOS LOURENÇO PEREIRA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RONDÔNIA

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 105/GAB/CGAG/2012.Porto Velho – RO, 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Page 26: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201226 DOE N° 2127

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos, detentores de Cargo de DireçãoSuperior, sem vínculo, lotados na FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AODESENVOLMENTO DAS AÇÕES E TECNOLÓGICAS E A PESQUISA DO ESTADODE RONDÔNIA, até 31/12/2012, para fins de cumprimento ao disposto no Art. 13,da Constituição Estadual, conforme abaixo relacionados:

MATRICULA NOME CARGO300117906 FRANCISCO ELDER SOUZA DE OLIVEIRA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTOESTRATÉGICO300118693 JANAINA CAROLINA NESPOLI SECRETÁRIA DO PRESIDENTE300118819 LEÍCIA BOTELHO PROCURADORA CHEFE300118715 MARIA AUXILIADORA CÂNDIDA GONÇALVES ASSESSORA300121352 RENATA DOS SANTOS LUZ DE OLIVEIRA ASSESSORA

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 106/GAB/CGAG/2012.Porto Velho (RO), 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos, Cedida, de outro Órgão comônus para o Poder Executivo Estadual, e detentores de Cargo de DireçãoSuperior, lotada na Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria/CGAG,até 31/12/2012, para fins de cumprimento ao disposto no Art. 13, da ConstituiçãoEstadual, conforme abaixo relacionado:

MATRÍCULA NOME CARGOEFETIVO/CDS ÓRGÃO CEDENTE300113781 NIVIA FATIMA CANELA DE MENEZES AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS/ASSESSOR ESPECIAL IIPREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS

Artigo 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 107/GAB/CGAG/2012.Porto Velho – RO, 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos, até 31/12/2012, pertencentes aoQuadro de Pessoal Civil do Governo do Estado de Rondônia, da CoordenadoriaGeral de Apoio à Governadoria/CGAG, cedido a outros Órgãos com Ônuspara o Poder Executivo Estadual, para fins de cumprimento ao disposto noArt. 13, da Constituição Estadual, conforme abaixo relacionados:

CGAG

MATRÍCULA NOME CARGO ÓRGÃO CEDIDO300022748 IVAN LEITÃO E SILVA ADMINISTRADOR SENADO FEDERAL300021761 RODRIGO NOGUEIRA MOREDA PILOTO DE AERONAVE FUNDAÇÃO EDUCAÇÃOCULTURA E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E SOCIAL – JI-PARANÁ

Artigo 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 108/GAB/CGAG/2012.Porto Velho (RO), 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos, Cedido de outro Órgão semônus para o Poder Executivo Estadual, e detentores de Cargo deDireção Superior, lotados no Gabinete do Vice Governador/CGAG, até31/12/2012, para fins de cumprimento ao disposto no Art. 13, da ConstituiçãoEstadual, conforme abaixo relacionado:

MATRÍCULA NOME CARGO EFETIVO/CDS ÓRGÃO CEDENTE300107196 LUIZ GONZAGA DA COSTA TÉCNICO LEGISLATIVO/ASSESSOR ESPECIAL SENADO FEDERAL

Artigo 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 109/GAB/CGAG/2012.Porto Velho (RO), 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos, Cedido de outro Órgão comônus para a Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria, e detentorde Cargo de Direção Superior, lotado na Casa Militar/CGAG, até 31/12/2011, para fins de cumprimento ao disposto no Art. 13, da Constituição Estadual,conforme abaixo relacionado:

MATRÍCULA NOME CARGO EFETIVO/CDS ÓRGÃO CEDENTE100061377 MAURICIO MARCONDES GUALBERTO MAJOR PM/CHEFE DA CASA MILITAR POLÍCIAMILITAR/RO.

Artigo 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N.110/GAB/CGAG/2012.Porto Velho (RO), 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos, Cedido de outro Órgão,com ônus para a Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria/CGAG,lotado na Casa Civil/CGAG, até 31/12/2012, para fins de cumprimento aodisposto no Art. 13, da Constituição Estadual, conforme abaixo relacionados:

MATRÍCULA NOME CARGO EFETIVO/CDS ÓRGÃO CEDENTE300114712 FLAVIO VINCO PROFESSOR II PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE

Artigo 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

Page 27: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 27

PORTARIA N.111/GAB/CGAG/2012.Porto Velho (RO), 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação do servidor ativo, Cedido, de outro Órgão, sem Ônuspara a Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria/CGAG, lotado naCasa Civil/CGAG, até 31/12/2012, para fins de cumprimento ao disposto no Art.13, da Constituição Estadual, conforme abaixo relacionados:

MATRÍCULA NOME CARGO EFETIVO ÓRGÃO CEDENTE300117262 SOLANGE RAMIRES SALOMÃO GURGACZ PROFESSOR II SEDUC/RO.

Artigo 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 112/GAB/CGAG/2012.Porto Velho (RO), 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos, Cedido de outro Órgão comônus para a Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria/CGAG, edetentora de Cargo de Direção Superior, lotada no Gabinete do ViceGovernador/CGAG, até 31/12/2012, e pertencente ao Quadro de Pessoal Civildo Governo do Estado de Rondônia, para fins de cumprimento ao disposto no Art.13, da Constituição Estadual, conforme abaixo relacionado:

MATRÍCULA NOME CARGO EFETIVO/CDS ÓRGÃO CEDENTE300060142 AURIETE LIMA FREIRE ESCRIVÃO DE POLÍCIA/CHEFE DE GABINETE SESDEC/RO.

Artigo 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 113/GAB/CGAG/2012.Porto Velho (RO), 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos, Cedido de outro Órgão semônus para a Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria/CGAG, edetentores de Cargo de Direção Superior, lotados no Gabinete doGovernador/CGAG, até 31/12/2012, para fins de cumprimento ao disposto noArt. 13, da Constituição Estadual, conforme abaixo relacionados:MATRÍCULA NOME CARGO CDS ÓRGÃO CEDENTE300111068 AGNALDO GOMES JANUARIO ASSISTENTE TECNICO SESDEC/RO.300111115 ALCIDES FILHO PEREIRA SANTANA ASSISTENTE TECNICO POLÍCIA MILITAR RO.300110795 ALESSANDRO MARTINS SANTOS ASSESSOR ESPECIAL II SEJUS/RO.300110963 ANDREA MARIA REZENDE COORDENADOR GERAL SESDEC/RO.300110967 CAMILLO MAROCA SOARES CHEFE DE CADASTRO SESDEC/RO.300118561 EMILIANO DELGADO NETO ASSESSOR ESPECIAL II SESAU/RO.300120973 ENIO ROBERTO MILANI REDATOR OFICIAL SEDAM/RO.300114524 GABRIELA DA SILVA ALMEIDA ASSISTENTE TÉCNICO SESDEC/RO300080659 GILMAR DANELLI ASSESSOR III POLÍCIA MILITAR/RO.300119331 MARIA GORETE SILVA DA CONCEIÇÃO PROFESSOR NÍVEL II/ASSESSOR ESPECIAL ISEDUC/RO.

300110986 MARLI MIRANDA DIAS ASSISTENTE TECNICO SEDUC/RO300114186 MICHELE MACHADO MARQUES ASSESSOR ESPECIAL POLÍCIA MILITAR/RO300116261 RODRIGO MOREIRA CAMPOS ASSESSOR ESPECIAL II SESAU/RO.300109951 ROSANI APARECIDA KOSIK KOTARSKI ASSESSOR II PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃOFRANCISCO DO GUAPORÉ300111076 WLADEMIR BARROS PEREIRA DA SILVA ASSISTENTE TECNICO SESDEC/RO

Artigo 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 114/GAB/CGAG/2012.Porto Velho (RO), 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos, Cedido de outro Órgão comônus para o Poder Executivo Estadual, lotado no Gabinete doGovernador/CGAG, até 31/12/2012 , detentor de Cargo de CargoComissionado, para f ins de cumprimento ao disposto no Art. 13, daConstituição Estadual, conforme abaixo relacionado:

MATRÍCULA NOME CARGO EFETIVO/CDSÓRGÃO CEDENTE300037626 APARECIDA VIEIRA DA SILVA PROFESSOR NÍVEL III/REDATOR OFICIALSEDUC/RO.300116115 FRANCISCO ALDO PEREIRA DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/ASSISTENTETÉCNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ300120048 MARCIO JULIANO BORGES COSTA ANÁLISTA JURÍDICO/ASSESSOR ESPECIALPREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO

Artigo 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 115/GAB/CGAG/2012Porto Velho – RO, 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V EPublicar a relação dos servidores ativos, com Vínculo, lotado no

Gabinete do Vice Governador/CGAG, até 31/12/2012, para fins decumprimento ao disposto no Art. 13, da Constituição Estadual, conforme abaixorelacionados:

MATRÍCULA NOME CARGO EFETIVO300038756 IVONDELEUSA RODRIGUES DA SILVA PAIXÃO PROFESSOR NÍVEL III

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 116/GAB/CGAG/2012.Porto Velho – RO, 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V EPublicar a relação dos servidores ativos, Cedidos, de outro Órgão

sem ônus para o Poder Executivo Estadual, e detentores de Cargode Direção Superior, lotados na Secretaria de Estado de Assuntos

Page 28: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201228 DOE N° 2127

Estratégicos/CGAG, até 31/12/2012, para fins de cumprimento ao disposto noArt. 13, da Constituição Estadual, conforme abaixo relacionados:

MATRÍCULA NOME CARGO/FUNÇÃO ÒRGÃO CEDENTE300121016 CHRISTIANO DE SOUZA DANTAS ECONOMISTA/CHEFE DEE GABINETE SESAU/RO.

Artigo 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 117/GAB/CGAG/2012.Porto Velho – RO, 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos Federal, Cedidos, de outroÓrgão sem ônus para o Poder Executivo Estadual, e detentores deCargo de Direção Superior, lotados na Secretaria de Estado de AssuntosEstratégicos/CGAG, até 31/12/2012, para fins de cumprimento ao disposto noArt. 13, da Constituição Estadual, conforme abaixo relacionados:

MATRÍCULA NOME CARGO/FUNÇÃOÒRGÃO CEDENTE300103551 MILENI CRISTINA BENETTI MOTA AGENTE ADMINISTRATIVOASSESSOR ESPECIAL IMINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Artigo 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 118/GAB/CGAG/2012Porto Velho – RO, 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos, detentores de Cargo de DireçãoSuperior, sem Vínculo, lotados na Casa Militar/CGAG, até 31/12/2012, parafins de cumprimento ao disposto no Art. 13, da Constituição Estadual, conformeabaixo relacionados:

MATRÍCULA NOME CARGO CDS300103546 EVERALDO ROSA CHEFE DE NÚCLEO DE MANUTENÇÃO300103556 LUIZ CARLOS DA SILVA CHEFE DE NUCLEO DE MANUTENÇÃO

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 119/GAB/CGAG/2012.Porto Velho (RO), 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos, Cedido de outros Órgãos comônus para o Poder Executivo Estadual, e detentores de Cargo de DireçãoSuperior, lotados na Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos/

CGAG, até 31/12/2012, para fins de cumprimento ao disposto no Art. 13, daConstituição Estadual, conforme abaixo relacionado:

MATRÍCULA NOME CARGO EFETIVO/CDSÓRGÃO CEDENTE300072952 CARLOS AUGUSTO MALTY JÚNIOR TÉCNICO DE MANUTENÇAÕ DE COMPUTA-DOR/GERENTE DE INFRAESTRUTURA E SERV. DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DETRAN/RO.300082003 GIOTO ALVES LOURENÇO TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTA-DOR/CHEFE DE NÚCLEO DETRAN/RO.100064161 MARCELO FARIAS BRAGA POLICIAL MILITAR/DIRETOR EXECUTIVOPOLÍCIA MILITAR/RO.300117125 ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA TÉCNICO JUDIACIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RO.

Artigo 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 120/GAB/CGAG/2012Porto Velho (RO), 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos lotados Coordenadoria Geralde Apoio à Governadoria/CGAG, e Órgãos vinculados, até 31/12/2012,para fins de cumprimento ao disposto no Art. 13, da Constituição Estadual,pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Ex-Território Federal de Rondônia,conforme abaixo relacionados.

MAT. SIAPE NOME CARGO/LOTAÇÃO0702.098 ELBA FIGUEIREDO DA ROCHA AGENTE DE PORTARIA/GABINETE DA CGAG0695.374 JOÃO DE ARRUDA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS/DIRETORIA DA IM-PRENSA OFICIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - DIOF0703.080 JOAQUIM PEDRO NAIMER DUARTE AGENTE ADMINISTRATIVO/CONEN0695.614 MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA AGENTE DE PORTARIA/GRUPO DE PROTOCOLO E SERVIÇOSGERAIS0703.094 MARIA LUCIMAR PASSOS AGENTE DE PORTARIA/DIRETORIA DA IMPRENSA OFICIAL DOESTADO DE RONDÔNIA - DIOF0693.594 REGINA LÚCIA ABDELNOUR AGENTE ADMINISTRATIVO/GABINETE DO VICE-GOVERNADOR0703.043 VINICIUS RIVERO DE AZEVEDO AGENTE ADMINISTRATIVO/CONEN

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 121/GAB/CGAG/2012Porto Velho – RO, 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação do servidor ativo, lotado no Gabinete do Governador/CGAG, até 31/12/2012, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Ex-TerritórioFederal de Rondônia, detentor de Cargo Comissionado, para f ins decumprimento ao disposto no Art. 13, da Constituição Estadual, conforme abaixorelacionados:

MATRÍCULA NOME CARGO300109779 JOAQUIM INACIO PEREIRA SOBRINHO ASSESSOR ESPECIAL II300104514 MÁRIO JORGE SOUZA DE OLIVEIRA ASSESSOR ESPECIAL

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

Page 29: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 29

PORTARIA N. 122/GAB/CGAG/2012.Porto Velho (RO), 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos, Cedidos, de outros Órgãos,sem ônus para Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria/CGAG,detentores de Cargo de Direção Superior, e pertencente ao Quadro dePessoal Civil do Governo do Estado de Rondônia, lotados na Casa Civil/CGAG,até 31/12/2012, para fins de cumprimento ao disposto no Art. 13, da ConstituiçãoEstadual, conforme abaixo relacionados:

MATRÍCULA NOME CARGO CDSÓRGÃO CEDENTE300112518 ANTONIO CRISTOVAM DE BRITO JUNIOR CHEFE DE GABINETE DA CASA CIVILSESDEC/RO.300121212 ANDREIA CARLA ALMEIDA DE CARVALHO ASSISTENTE DE TRANSPORTESEDUC/RO.300114173 ARLENE SILVA DE ALMEIDA ASSESSOR ESPECIAL IIISESAU/RO.300118115 EDUARDO SIQUEIRA DA SILVA ASSESSOR ESPECIAL IIIPOLÍCIA MILITAR/RO.300110791 HELENA TEREZINHA DANDOLINI CAMPANARI DIRETOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICASSEDUC/RO300114800 MARCOS BIESEK VOLLBRECHT ASSESSOR ESPECIAL IIPREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES300118955 SONIA HARUKO ITO ASSESSOR IIISESAU/RO

Artigo 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 123/GAB/CGAG/2012Porto Velho – RO, 27 de dezembro de 2013.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos, lotados no Gabinete doGovernador/CGAG, até 31/12/2012, pertencentes ao Quadro de Pessoal Civildo Governo do Estado de Rondônia, e detentor de Cargo de Direção Superior,para f ins de cumprimento ao disposto no Art. 13, da Constituição Estadual,conforme abaixo relacionados:

MATRÍCULA NOME CARGO EFETIVO/CDS300001349 EDIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA MOTORISTA/CHEFE DE EQUIPE300027275 ELIONORA MONTEIRO TELES TÉCNICO ADMINISTRATIVO-EDUCACIONAL/ASSESSORESPECIAL II300001875 EREMITA LIMA DE SOUZA GONÇALVES AUXILIAR EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVA/ASSESSORESPECIAL III300051803 JOSÉ ROBERTO SPECHT FILHO PROFESSOR NÍVEL III/ASSESSOR ESPECIAL II

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 124/GAB/CGAG/2012Porto Velho – RO, 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos, detentores de Cargo de DireçãoSuperior, sem Vínculo, lotados no Gabinete do Vice Governador/CGAG,até 31/12/2012, para f ins de cumprimento ao disposto no Art. 13, daConstituição Estadual, conforme abaixo relacionados:

MATRÍCULA NOME CARGO CDS300103180 ALINE KATTER FLOR ASSISTENTE DO VICE-GOVERNADOR300103224 BRUCE DE OLIVEIRA MACHADO ASSISTENTE DE TRANSPORTE300105685 ELIDIA DA MATTA COSTA ASSESSOR ESPECIAL I300105681 HEDER PULLIG ASSESSOR ESPECIAL300107071 MARIA LICE LOBATO MATOZO ASSESSOR I300105610 TARCÍSIO DA COSTA CÂNDIDO ASSESSOR ESPECIAL III

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 125/GAB/CGAG/2012.Porto Velho – RO, 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos, até 31/12/2012, pertencentesao Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado de Rondônia, lotados naCoordenadoria Geral de Apoio à Governadoria/CGAG, e Cedidos, aoutros Órgãos sem ônus para o Poder Executivo Estadual, para finsde cumprimento ao disposto no Art. 13, da Constituição Estadual, conformeabaixo relacionados:

CASA CIVIL/CGAG

MATRÍCULA NOME CARGOÓRGÃO CEDIDO300002315 ABDORAL OLIVEIRA CARDOSO TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIALTRT 14ª REGIÃO/PVH

CGAG

MATRÍCULA NOME CARGOÓRGÃO CEDIDO300031576 FRANCISCA DIAS DA SILVA AG. EM ATIV. ADMINISTRATIVASIPERON/RO.300033935 JULIA MARIA SOUZA DA SILVA CALIXTO AUX. EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVASDETRAN/RO.300001614 JULIO MANOEL SOARES DE LIMA MOTORISTADETRAN/RO.300011001 LUCIVALDO EVANGELISTA DE SOUZA AG. EM ATIV. ADMINISTRATIVASALE/RO.300016231 MARAEMIDI PARAGUASSU DE OLIVEIRA TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIALCÂMARA DOS DEPUTADOS300050745 NELSON JÚNIOR GOMES DE SOUZA TÉCNICO EM PREVIDÊNCIAALE/RO

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N.126/GAB/CGAG/2012.Porto Velho – RO, 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V EPublicar a relação dos servidores ativos, lotados na Coordenadoria

Geral de Apoio à Governadoria/CGAG, e Órgãos vinculados até 31/12/2012, pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado de

Page 30: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201230 DOE N° 2127

Rondônia, para fins de cumprimento ao disposto no Art. 13, da ConstituiçãoEstadual, conforme abaixo relacionados:

MATRICULA NOME CARGO/LOTAÇÃO300046891 ADEMIR BARROS PEREIRA DA SILVA AUXILIAR EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/DITORIA DA IMPRENSA OFICIAL300016168 ALCIRLEI DA SILVA ALMEIDA AUXILIAR EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/DI-RETORIA DA IMPRENSA OFICIAL300001078 ANTÔNIO MATIAS DOS SANTOS FILHO AUXILIAR EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/GAFIN300004043 FRANCISCO FURTUOSO GOMES MOTORISTA/SETOR DE TRANSPORTE300001891 HILMA COSTA REGO DOS SANTOS AUXILIAR EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/COORDENADORIA DE ATOS DE NOMEÇÃO E EXONERAÇÃO300011323 JAIME GOMES DE OLIVEIRA PILOTO DE AERONAVE/GABINETE DA CGAG300043526 LUCIMAR CAVALCANTE DA SILVA OFICIAL DE MANUTENÇÃO/DIRETORIA DA IM-PRENSA OFICIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA300006816 MARCUS VINICIUS PRUDENTE ASSISTENTE JURÍDICO/GABINETE DA CGAG300017718 MARIA DO AMPARO DE ARAUJO SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/GRUPO DE PRO-TOCOLO E SERVIÇOS GERAIS300003049 MARIA JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/DI-RETORIA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA300008411 MARIA LUIZA OLIVEIRA AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/DI-RETORIA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA300002209 ORLANDO RIBEIRO DO NASCIMENTO ASSISTENTE JURÍDICO/CASA CIVIL300020047 RAIMUNDA EDNA CORDEIRO DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/DIRETORIA DAIMPRENSA OFICIAL3000044140 SADRAQUE SHOCKNESS DE SOUZA TÉCNICO EM CONTABILIDADE/CONTROLE INTERNO300014994 ZEFERINA GUSMÃO DE CARVALHO AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS/DIRETORIA DAIMPRENSA OFICIAL

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 127/GAB/CGAG/2012Porto Velho – RO, 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos, e detentor de CargoComissionado lotados na Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria/CGAG, para fins de cumprimento ao disposto no Art. 13, da Constituição Estadual,até 31/12/2012, pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estadode Rondônia, conforme abaixo relacionados:

MATRICULA NOME CARGO EFETIVO/CDS/LOTAÇÃO

300014854 AMIUCA ANTÔNIO DE SOUZA LOBO MOTORISTA/ASSISTENTE DE GABINETESETOR DE TRANSPORTE300010886 ANA MARIA TAVARES REIS AUXILIAR EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/ASSIS-TENTE DE GERÊNCIA GAFIN300002043 EUNICE AMORIM ARAUJO TÉCNICO EM CONTABILIDADE/ASSISTENTE CONTÁBILGAFIN300002547 FRANCISCO FERREIRA DE ARAÚJO NETO AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/ASSIS-TENTE DE GERÊNCIA GAFIN300003061 FRANCISCO ROCHA GONCALVES TÉCNICO EM CONTABILIDADE/ASSESSOR DO CON-TROLE INTERNO III CONTROLE INTERNO300044044 JOCILEIDE GUEDES GUARIBANO AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/ASSES-SOR GAFIN300043609 MARIA GRACY NOGUEIRA LEITE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/ASSISTENTE DEGERÊNCIA GAFIN300006996 NEYRE LUCIA BASSALO BATISTA VERAS TÉCNICO EM CONTABILIDADE/ASSESSOR DE CON-TROLE INTERNO I CONTROLE INTERNO300044146 PAULO ARINALDO LEANDRO MOTORISTA/ASSISTENTE DE TRANSPORTECERIMONIAL300006435 RUI VIEGAS DA SILVA AGENTE EM ATIVIDADES ADMINSITRATIVAS/CHEFE DENÚCLEO DE CONVÊNIOS ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO300043497 VANA VASCONCELOS DOS SANTOS TÉCNICO EM CONTABILIDA/ASSESSOR DE CONTRO-LE INTERNO II CONTROLE INTERNO

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 128/GAB/CGAG/2012Porto Velho – RO, 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos, detentores de Cargo de DireçãoSuperior, sem Vínculo, lotados na Secretaria de Estado de AssuntosEstratégicos/CGAG, até 31/12/2012, para fins de cumprimento ao dispostono Art. 13, da Constituição Estadual, conforme abaixo relacionados:

MATRÍCULA NOME CARGO CDS300115612 ADELAYDE DA SILVA OLIVEIRA ASSISTENTE DE TRANSPORTE300121347 ANA MARIA ALVES DE AVELAR SECRETÁRIA DE ESTADO - INTERINA30012073 CAMILA MAKELINE DA SILVA ASSESSOR ESPECIAL II300112328 CICERO TULIO SIQUEIRA BARROS ASSESSOR ESPECIAL III300103719 DENISE MARIA FONSECA DA COSTA ASSESSOR ESPECIAL I300104699 DIRCEO ANTÔNIO CHITTOLINA JÚNIOR CHEFE DE NÚCLEO300121052 ELIZA RODRIGUES DOS SANTOS ASSESSOR ESPECIAL I300104943 EMILIANO MATSUMURA MORAN CHEFE DE NÚCLEO300117160 FLAVIA BEATRIZ REGO ASSESSOR ESPECIAL II300117970 JANAINA OLIVEIRA NEVES ASSESSOR ESPECIAL II300120511 JANIO SILVA DOS SANTOS ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO300121020 KATIA CILENE FEITOSA MORAIS ASSISTENTE DE GABINETE300105171 LUCINÉIA SCHMITT ASSESSOR ESPECIAL II300114529 TIAGO GOMES DA SILVA ALVES ASSESSOR ESPECIAL III300105451 WELINGTON ALVES PEREIRA GERENTE

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 129/GAB/CGAG/2012Porto Velho – RO, 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos, lotados na Casa Civil/CGAG,até 31/12/2012, pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Governo doEstado de Rondônia, e detentor de Cargo de Direção Superior, para finsde cumprimento ao disposto no Art. 13, da Constituição Estadual, conformeabaixo relacionados:

MATRICULA NOME CARGO EFETIVO/CDS300006342 EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVEIRA ADMINISTRADOR/ASSESSOR ESPECIAL300043748 GERALDO RODRIGUES TAVARES AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/ASSESSOR II300026808 JENALDO ALVES DE ARAUJO PROFESSOR NÍVEL III/REVISOR DE ATOSNORMATIVOS300063679 JOÃO BATISTA GUILHERME CORRÊA PROFESSOR NÍVEL III/ASSESSOR DE RELAÇÕESCOM OS MUNICÍPIOS300011308 JOSÉ WILLEN ALMEIDA LOBATO TÉCNCO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/ASSESSOR II300009148 LEILA MARIA AMORIM SOARES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/CHEFE DE EQUIPE300001329 LUIZA DA SILVA MENDES AUXILIAR EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/CHEFE DE GRUPO DE DISTRIBUIÇÃO300001141 MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/CHEFE DE GABINETE300008491 NICÉIAS BENÍCIO SANTOS VERAS TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL/ASSISTEN-TE DE RELAÇOES PÚBLICAS30044303 NIVALDO CIDADE DE BRITO OFICIAL DE MANUTENÇÃO/ASSISTENTE DESERVIÇOS GERAIS300011534 RAIMUNDO PINTO LEÃO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/ASSISTENTEDE SERVIÇOS GERAIS300002598 SEBASTIAO ALVES DE QUEIROZ OFICIAL DE MANUTENÇÃO/ASSISTENTE DESERVIÇOS GERAIS300008601 TANIA MARIA COLOSSI DANIEL AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/DIRETOR DE REDAÇÃO E CONTROLE DE ATOS LEGISLATIVO300014551 WILSON DIAS DE SOUZA PROFESSOR NÍVEL III/DIRETOR DE IMPRENSA OFICIAL

Page 31: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 31

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 130/GAB/CGAG/2012Porto Velho – RO, 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos, detentores de Cargo de DireçãoSuperior, sem vinculo, lotados na Coordenadoria Geral de Apoio àGovernadoria/CGAG, até 31/12/2012, para fins de cumprimento ao disposto noArt. 13, da Constituição Estadual, conforme abaixo relacionados:

MATRÍCULA NOME CARGO300102814 FLORISVALDO ALVES DA SILVA COORDENADOR-GERAL DA CGAG300117222 ADAUTO ALBINO DA COSTA CHEFE DE GRUPO300118139 ADRIANO CORREIA SOUZA CGEFE DE GRUPO300102896 ALDAIZA DOS SANTOS GAMA ASSISTENTE DE GABINETE300102887 AMAURI PABLO GUEDES DE MIRANDA ASSESSOR ESPECIAL II300118580 ANA PAULA TAVANTI ASSESSOR ESPECIAL300115970 APARECIDO CESAR GRILLO ASSESSOR I300102809 ARACITEMA FERNANDES MARTINS CHEFE DE GRUPO300117954 CLAUDIO CESAR AGUIAR ASSESSOR300120044 CRISTIANE MARIA CORDEIRO MESQUITA ASSISTENTE GERAL DE GERÊNCIA300105781 ELIETE PEDROZA DA SILVA CHEFE DE EQUIPE DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS300116849 FERNANDA SODRE MOTTA ASSESSOR ESPECIAL300115599 IRINEU JOSE DO NASCIMENTO GERENTE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS300111278 JUSILENE BRAGA RAMOS CHEFE DE NÚCLEO DE CONVÊNIOS300110214 KARLA STECKERT VICTORIO ASSISTENTE GERAL DE GERÊNCIA300117223 KATTYOOLIVEIRA CORTES ASSESSOR ESPECIAL300109862 LEA KATIUCIA BABIRETZKI ASSESSOR I300111170 LORD JESUS BROWN CHEFE DE EQUIPE300115952 MARCELO DE BRITO RODRIGUES ANALISTA DE REDE300114556 MARIA NEUVA DE FREITAS DA SILVA ASSISTENTE DE GABINETE300118610 NATALIANO RODRIGUES DE SOUZA CHEFE DE NÚCLEO300120047 NATHALLYE MARIE SELHORRST AGUIAR CHEFE DE NÚCLEO DE CONTRATOS300115663 NILDA BARBOSA DE ALMEIDDA CHEFE DE NÚCLEO DE CONVÊNIOS300114166 PAULO HENRIQUE DA ROSA PERES ASSESSOR I300118494 RAIMUNDO LUZIA PEREIRA DE ALMEIDA CHEFE DE NÚCLEO300105106 SUELEN OLIVEIRA MARTINS CHEFE DE NÚCLEO DE CONTRATOS300121046 VANIA CRISTINA CARRILHO ASSESSOR ESPECIAL

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 131/GAB/CGAG/2012Porto Velho – RO, 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos, Cedidos de outros Órgãoscom Ônus para a Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria/CGAG,até 31/12/2012, para fins de cumprimento ao disposto no Art. 13, da ConstituiçãoEstadual, até 31/12/2010 pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Governodo Estado de Rondônia, conforme abaixo relacionados:

MATRICULA NOME CARGO/LOTAÇÃO300031368 ALCIONE OLIVEIRA CORSO TÉCNICO EM PREVIDÊNCIA/SHOPPING CIDADÃO DE JI-PARANÁ300016519 ANA MITA DE OLIVEIRA SIQUEIRA AUXILIAR EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/SHOPPING CI-DADÃO DE PORTO VELHO300023017 CLEITON DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/SHOPPING CIDADÃO DE PORTO VELHO300007551 DAMARES MOREIRA DA SILVA OFICIAL DE MANUTENÇÃO/SHOPPING CIDADÃO DE JI-PARANÁ

300007960 DENILSON CIDADE DE OLIVEIRA AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/SHOPPINGCIDADÃO DE PORTO VELHO300001920 DIRCE BATISTA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/SHOPPING CIDADÃO DEPORTO VELHO300034218 ELAINE REIS MACHADO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/PROCON REGIONAL DE VILHENA300031383 ELIANA CONRADO DOS SANTOS TÉCNICO EM PREVIDÊNCIA/SHOPPING CIDADÃO DE JI-PARANÁ300017757 EPIFANIO REINALDO ROBLES AUXILIAR EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/SHOPPINGCIDADÃO DE PORTO VELHO300002408 FRANCISCA SERGIO CRISPIM OFICIAL DE MANUTENÇÃO/GERÊNCIA DO PROCON DEPORTO VELHO300006201 FRANCISCO ALVES SILVA II AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/SHOPPINGCIDADÃO DE PORTO VELHO300004517 GILBERTO OZÓRIO DE MORAES MOTORISTA/PROCON REGIONAL DE VILHENA300017075 HILDA DOS SANTOS BARBOSA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/SHOPPING CIDADÃO DEJI-PARANÁ300014429 IDALIA ADRIANA DUARTE LIMA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/SHOPPING CIDADÃO DEPORTO VELHO300011615 JAIME DE PAULA SOUZA AUXILIAR DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/PROCONREGIONAL DE VILHENA300020258 JUSSARA PAULINELLI BAHIA BUENO ZICO TÉCNICO EM CONTABILIDADE/SHOPPINGCIDADÃO DE PORTO VELHO300004078 LEDA DA COSTA SILVA AGENTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/SHOPPINGCIDADÃO DE JI-PARANÁ300007749 LENILDA DE SOUZA QUINTELA AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/SHOPPINGCIDADÃO DE PORTO VELHO300043590 LUCIMAR DE FREITAS MAIA AUXILIAR EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/SHOPPINGCIDADÃO DE PORTO VELHO300043567 LUIZ CARLOS DE FRANÇA AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/SHOPPINGCIDADÃO DE PORTO VELHO300001538 MARGARENE DE SOUZA RABELLO AUXILIAR EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/PROCON NOSHOPPING CIDADÃO DE PORTO VELHO300002023 MARIA ARETUSSA HATZINAKIS AUXILIAR DE ENFERMAGEM/SHOPPING CIDADÃO DEPORTO VELHO300043533 MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS DE SOUZA AUXILIAR EM ATIVIDADES ADMINISTRATI-VAS/SHOPPING CIDADÃO DE PORTO VELHO300011304 MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/SHOPPING CIDADÃO DEJI-PARANÁ300043662 MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS AUXILIAR EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/SHOPPINGCIDADÃO DE PORTO VELHO300033972 MARLENE ALVES CARNEIRO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/SHOPPING CIDADÃO DEJI-PARANÁ300031432 NOEME VIANA PEREIRA DATILÓGRAFO/SHOPPING CIDADÃO DE JI-PARANÁ300015902 ROSE MEIRE MACEDO DE ARRUDA AUXILIAR EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/SHOPPINGCIDADÃO DE PORTO VELHO300017781 ROSEMARY DOS SANTOS BATISTA ADMINISTRADOR/SHOPPING CIDADÃO DE PORTO VELHO300034436 RUTH DE SÁ CHAVES AGENTE ADMINISTRATIVO/SHOPPING CIDADÃO DE PORTO VELHO

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 132/GAB/CGAG/2012Porto Velho – RO, 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos, detentores de Cargo de DireçãoSuperior, sem Vínculo, lotados no Gabinete do Governador/CGAG, até31/12/2012, para fins de cumprimento ao disposto no Art. 13, da ConstituiçãoEstadual, conforme abaixo relacionados:

MATRÍCULA NOME CARGO300109917 ADEMAR RAUPP DE MATOS COORDENADOR TECNICO300121055 ALEX TEIXEIRA DE ANDRADE ASSESSOR ESPECIAL I300109664 CAMILLA DE OLIVEIRA SANTOS ASSESSOR ESPECIAL II300103622 DANIELE BASSO ASSESSOR ESPECIAL300113833 DIDIERE DE OLIVEIRA LAGOS ASSESSOR I300121099 ELIATRIZ AZEVEDO PEREIRA ASSESSOR ESPECIAL II300104864 EVERALDO NOGUEIRA BATISTA ASSESSOR ESPECIAL I300121048 FRANCISCO LEILSON CELESTINO SOUZA FILHO ASSESSOR ESPECIAL I300107175 FRANCISCO PORTELA AGUIAR ASSISTENTE DO GOVERNADOR300114524 GABRIELA DA SILVA ALMEIDA ASSISTENTE TÉCNICO300120092 GESIANE JARDIM CIRILIO ASSESSOR ESPECIAL I300118399 GILMAR COELHO RAMOS ASSESSOR ESPECIAL I300114707 GLEICIO BRAGANÇA GULARTE ASSESSOR ESPECIAL I300120089 HELOISA HELENA DE CASTRO CALMON COORDENADOR TÉCNICO

Page 32: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201232 DOE N° 2127

300114114 INES DE SOUZA ALVES ASSESSOR II300118557 JANAINA CAMILA ALVES DA SILVA ASSISTENTE DO GOVERNADOR300116018 JOSE GERALDO PERREIRA DE MIRANDA JUNIOR ASSESSOR ESPECIAL III300118592 JOSE MARCUS GOMES DO AMARAL ASSESSOR ESPECIAL I300115286 JOSE MARTINS COELHO SECRETÁRIO EXECUTIVO300114373 JOSE RAIMUNDO DE CARVALHO CAVALCANTE ASSESSOR ESPECIAL II300110651 LANIA DAS DORES SILVA ASSESSOR ESPECIAL I300115941 LEIDE LAURA GOFFE FONTINELLI ASSISTENTE TÉCNICO300118656 LOURIVAL CARDOSO FREIRE ASSESSOR ESPECIAL I300115633 LUIS CARLOS CAVALHEIRO ASSISTENTE DO GOVERNADOR300115993 MANASES DA SILVA ROSA ASSESSOR ESPECIAL III300105234 MANOEL PEREIRA BALDOINO ASSESSOR I300109231 MARCIO BENECIO PEREIRA ASSISTENTE DE TRANSPORTE300109928 MARIA DE JESUS VALE DA SILVA ASSESSOR ESPECIAL I300119096 MARIA LIEGE BRAGA JIMENEZ ASSESSOR ESPECIAL I300105173 MARTA CAETANO DE PAIVA ASSESSOR II300112461 NADJA MARIA GUIMARÃES DOS SANTOS ASSESSOR ESPECIAL I300120872 PAULA RENATA DE LIMA ASSESSOR ESPECIAL III300103436 RAIMUNDO SÉRGIO MARQUES DA SILVA CHEFE DE NUCLEO300114317 RICARDO HENRIQUE ROCHA ALMEIDA ASSESSOR ESPEIAL300110563 RODRIGO BARROS WILLIAMS ASSESSOR ESPECIAL I300107165 RONI FREITAS DA SILVA ASSESSOR ESPECIAL I300119896 SARIA MUNIZ DE ANDRADE CHEFE DE EQUIPE300104328 SELMA SOBREIRA REGIS LAVANNDOSKI ASSESSOR ESPECIAL I300104332 TALITA KELLY DA SILVA ALVES CABRAL ASSESSOR ESPECIAL I300110987 VANESSA DUARTE EMENERGILDO ASSESSOR ESPECIAL II300102989 VICENTE RODRIGUES DE MOURA OUVIDOR GERAL300103210 VILMA ALVES DOS SANTOS SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA300103618 WALDEMAR CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO SECRETÁRIO-CHEFE DE GABINETE DOGOVERNADOR300115911 WESLEY RODRIGO DE OLIVEIRA ASSISTENTE TÉCNICO

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 133/GAB/CGAG/2012Porto Velho – RO, 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V E

Publicar a relação dos servidores ativos, detentores de Cargo de DireçãoSuperior, sem Vínculo, lotados na Casa Civil/CGAG, até 31/12/2012, parafins de cumprimento ao disposto no Art. 13, da Constituição Estadual, conformeabaixo relacionados:

MATRÍCULANOME CARGO CDS300104722 ADRIANA MARTINS DE PAULA ASSESSOR ESPECIAL300103616 ALESSANDRA REIS DE OLIVEIRA ASSESSOR ESPECIAL III300114601 ANA CASSIA SILVESTRE ASSESSOR ESPECIAL II300118639 ANA PAULA CHABOWSKI DOS SANTOS ASSESSOR ESPECIAL I30012127 ANNABEL ALVES DA SILVA MENDES CHEFE DE GRUPO300120636 ANDRE DELON CAMPOS MAR ASSISTENTE300109176 ANDRE LUIZ DE JESUS GERENTE DE CONTROLE E APOIO300109109 ANDRIA APARECIDA DOS SANTOS DE MENDONÇA COORDENADOR DE ASSESSORIA DA CASA CIVIL300104572 ARILTON AUGUSTO DE OLIVEIRA ASSESSOR III300103323 ARISSON DA SILVA DESMAREST ASSISTENTE DE TRANSPORTE300121248 BENJAMIM ANTONIO AZOCAR CHEFE DE GRUPO DE IMPRESSÃO300115927 CAIRO NUMES MELCHIADES ASSESSOR DE ESTUDOS ESPECIAIS300102827 CARLOS MARQUES ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS300115234 CAROLINY SANTOS ARAUJO ASSESSOR PARLAMENTAR300111853 CHEILA DA SILVA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA ASSESSOR III300104350 CRISTIANE NEVES DA CRUZ REDATOR DE COMUNICAÇÃO300111046 DAIANE REGINA FARIA MENDONÇA ASSESSOR I300106443 DALMYR FIGUEIREDO GOMES JUNIOR DIRETOR DE ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO300113830 DAVI DA SILVA TAVARES ASSISTENTE DE TRANSPORTE300115938 DEBORAH SAMPAIO DE SOUZA ASSESSOR DE RELAÇÕES COM OS MUNICÍPIOS300111114 DEVANILDO NASCIMENTO DE ALMEIDA ASSESSOR III300111797 DIEGO PRADO AGUIAR ASSESSOR I300115606 EDILSON RIBEIRO DA SILVA ASSESSOR DE ASSUNTOS POLÍTICOS300109100 EDNA MIGUEL TAVARES ASSESSOR ESPECIAL300111844 EDSON COUTINHO FERREIRA JUNIOR ASSESSOR III300106033 EDVALDO RODRIGUES SOARES SUBCHEFE DA CASA CIVIL300105818 ELIZANE NOGUEIRA BELARMINO ASSESSOR DE ASSUNTOS POLITICOS300111315 ERIBERTO GOMES BARROSO JUNIOR ASSESSOR ESPECIAL I300118633 FABIANE MARIA DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE TRANSPORTE300114390 FABIO LEITE BARTOLIN ASSESSOR III

300121106 FERNANDA MACHADO DANIEL ASSESSOR DE RELAÇÕES COM OS MUNICÍPIOS300121213 GUSTAVO RAMOS AGUIAR CHEFE DE NÚCLEO300107825 HELDER RISLER DE OLIVEIRA COORDENADOR TÉCNICO LEGISLATIVO300113878 INGRA CORREIA MARANHA CHEFE DE GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO300110199 IVANE ALVES DA COSTA OLIVEIRA ASSISTENTE DE RELAÇÕES PÚBLICAS300105104 JAIR EUGENIO MARINHO ASSESSOR ESPECIAL300109174 JAIRO TSCHURTSCHENTHALER COSTA REDATOR DE ATOS NORMATIVOS300104863 JODENILSON DOS ANJOS SOUSA ASSISTENTES DAS ASSESSORIAS300120968 JULIO OLIIVAR BENEDITO DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL300112832 KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA ASSESSOR ESPECIAL I300104351 LILIANE FELICIO DE CASTRO ASSESSOR III300114153 MARCELO HENRIQUE DE CASTRO CORDEIRO CHEFE DE GRUPO DE CERIMONIAL300120972 MARCO ANTONIO DE FARIA SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL300103200 MARIA CELENE MACHADO E S. REBOUÇAS ASSESSOR DE ESTUDOS ESPECIAIS300111098 MARIA HELENA ALMEIDA DA SILVA ASSISTENTE DE TRANSPORTE300116478 MARIA VERILDA LEÃO DAMASCENO ASSESSOR II300110258 MELINA BEZERRA KITAHARA SIMIOLI ASSISTENTES DAS ASSESSORIAS300106850 MILTON PEREIRA DA SILVA ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS300114323 PAULO RENATO MOTA FERREIRA ASSESSOR PARLAMENTAR300113693 PAULO ROGERIO ARAUJO SILVA ASSESSOR I300105777 PERISVALDO LIMA DO NASCIMENTO ASSISTENTES DAS ASSESSORIAS300109768 RILDO DOUGLAS GONDIM DA SILVA CHEFE DE GRUPO DE PRODUÇÃO E PROCESSAMENTO300112439 RONALDO GOMES DE ARAUJO ASSESSOR PARLAMENTAR300114175 RONILSON MELO DA CRUZ CHEFE DE GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO300110014 RONIMA COSTA REGO CORREA ASSESSOR III300115246 ROSELY LIMA GOMES CHEFE DE NÉCLEO300111304 RUTE MARIA MACHADO DE ALMEIDA CHEFE DE GRUPO DE RELAÇÕES PÚBLICAS300114312 SANDRA GUEDES DA SILVA ASSESSOR PARLEMENTAR300120474 SANTICLEIA DA COSTA PORTELA ASSESSOR DE TRANSPORTE300109713 SAUER ROGERIO DA SILVA GERENTE DE REDE E DADOS300109439 SUELEN PAIXAO MACHADO ASSESSOR I300105521 SUELY DAVID SUBDIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL300115978 SUIANNY PRISCILA GRAZILIO ASSISTENTE DE TRANSPORTE300109934 VERONICA GUIMARAES ASSESSOR DE ASSUNTOS POLÍTICOS300115680 VILSON BARBOSA ASSESSOR II300114395 VIVIANE FREITAS DO NASCIMENTO DUARTE ASSESSOR DE RELAÇÕES COM OS MUNICÍPIOS300107737 WALDENEY PASSOS BITENCOURT CHEFE DE GRUPO DE ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL300114449 WILLIAN PENAZZO VILELA ASSISTENTE DE TRANSPORTE300111792 WILTON WILLER DA SILVA RIBEIRO ASSESSOR III300105673 ZINON DE ARAUJO FILHO CHEFE DE GRUPO DE SERVIÇOS GERAIS

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 134/GAB/CGAG/2012.Porto Velho (RO), 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V EPublicar a relação dos servidores ativos, Cedido de outro Órgão sem

ônus para a Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria/CGAG,até 31/12/2012, e detentor de Cargo de Direção Superior, para f ins decumprimento ao disposto no Art. 13, da Constituição Estadual, conforme abaixorelacionados:

MATRÍCULA NOME CARGO CDS ÓRGÃO CEDENTE300118784 ANA CLAUDIA COSTA DE MENDONÇA ASSESSSOR SESAU/RO300121103 WANDERLEA LESSA MARIACA GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO SEPLAN

Artigo 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

PORTARIA N. 135/GAB/CGAG/2012Porto Velho – RO, 27 de dezembro de 2012.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições legais, que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 3º, do Decreto n. 13.814, de 15 desetembro de 2008.

R E S O L V EPublicar a relação do servidor ativo, até 31/12/2012, pertencente ao

Quadro de Pessoal Civil do Ex-Território Federal de Rondônia, detentor de

Page 33: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 33

Cargo Comissionado da Casa Civil, lotado na Procuradoria Geral doEstado, para fins de cumprimento ao disposto no Art. 13, da Constituição Estadual,conforme abaixo relacionados:

MATRÍCULA NOME CARGO300114706 CLODOMIR VITALINO FEITOZA ASSISTENTE

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Apoio à Governadoria

CONEDCA

Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre DrogasFESPREN/CONEN/ROProcesso nº 1014.00053-00/2012

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Presidente do Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas/CONEN/FESPREN, torna público a quem possa interessar, que em conformidade com oParecer Jurídico constantes nos autos do processo nº 1014.00053-00/2012,com embasamento legal para prestação de serviços de terceiros pessoa jurídica,segundo os termos do artigo 24 inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, dispensandoa licitação, objetivando a prestação de Serviços de Emolduramento de Cartazese Diploma Mérito pela Vida, visando atender as necessidades do CONEN/RO,vencendo a empresa ARTEVIDROS IND. E COMÉRCIO LTDA a qual ganhou ovalor de R$: 1.732,40 (Hum mil, Setecentos e Trinta e Dois Reais e QuarentaCentavos).

Porto Velho, 22 de Novembro de 2012

NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇAPresidente do CONEN/RO

SUPEL

AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.913/

2012/DELTA/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de seusPregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas naPortaria Nº 028/GAB/SUPEL, de 03 de Julho de 2012, publicada no DOE nodia 05 de Julho de 2012, torna público que se encontra autorizada, a realizaçãoda licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº.913/2012/DELTA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e tendo por finalidade aqualif icação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conformedisposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a LeiFederal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº. 12.205/06, com a Lei Federalnº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidadePregão, Lei Complementar nº. 123/06, Lei Estadual 2.414 de 18/02/2011, DecretoEstadual 16.089/11, Decreto Estadual nº 15.643/2011 e Decreto Estadual nº.10.898/04 e demais legislações vigentes pertinentes ao objeto.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.03062-00/2012OBJETO: Registro de Preços visando aquisição de material de consumo(MEDICAMENTOS), conforme solicitação das unidades: Hospital e ProntoSocorro João Paulo II, Hospital Regional de Extrema, Hospital RegionalBuritis, Cemetron, Policlínica Oswaldo Cruz, Hospital Regional de Cacoal,Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, Hospital Infantil Cosme e Damião,Hospital Regional de São Francisco Do Guaporé, para atender ospacientes,com previsão de atendimento por um período de 12 meses,a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO.FONTE DE RECURSO: 00/09PROJETO ATIVIDADE: 2035/4009/4010ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 5.799.981,00 (Cinco Milhões,Setecentos e Noventa e Nove Mil, Novecentos e Oitenta e Um Reais).DATA DE ABERTURA: 14/01/2013 às 11h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br;UASG: 925373

O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-sedisponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado,e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br.

Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestadospelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadualde Compras e Licitações, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro: FlodoaldoPontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820-408, Telefone:(0XX) 69.3216-2222.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente queimpeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamentetransferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locaisestabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação doPregoeiro em contrário.

Porto Velho/RO, 20 de Dezembro de 2012.

JEFERSON FERNANDO F. ERPENPregoeiro da SUPEL/RO

Mat. 300061141

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 898/2012/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, atravésde sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na PortariaNº 042/GAB/SUPEL de 27.08.2012, publicada no DOE de 28.08.2012, tornapúblico que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidadePREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 898/2012/SUPEL/RO, do tipo “menorpreço, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da propostamais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidadecom a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual 10.898/2004, como Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº8.666/93, com a Lei Complementar n° 123/2006, com a Lei Estadual N° 2414/2011 e com os Decretos Estaduais n° 16.089/2011 e n° 15.643/2011 e demaislegislações vigentes.______________________________________________________________________________________PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.00340-00/2012/SEDUC/RO

OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de MateriaisElétricos para atender as necessidades das Escolas Públicas Estaduaispertencentes à tutela da Secretaria Estadual de Educação na regional deRolim de Moura abrangendo os Municípios de: Rolim de Moura, Novo Horizonted’Oeste, Santa Luzia d’Oeste, Alto Alegre dos Parecis, conforme especificadono Edital e seus Anexos.

FONTE DE RECURSO: 0100 – (Recurso do Tesouro – Exercício Corrente) e0118 (Recursos do FUNDEB)PROJETO ATIVIDADE: 12.361.1015.2087 e 12.361.1269.2828ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 e 44.90.52

VALOR ESTIMADO: R$ 8.508.040,86

________________________________________________________________________________________

DATA DE ABERTURA: 31 de janeiro de 2013 às 11h00min (horário de Brasília)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.brCÓDIGO DA UASG SUPEL: 925373LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônicoacima mencionado, através da Pregoeira e Equipe de Apoio.

DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementosintegrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nosendereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br (s ite of ic ial) ewww.supel.ro.gov.br (site alternativo).

Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (69) 3216-2225, através do e-mail [email protected] ou na SuperintendênciaEstadual de Compras e Licitações - SUPEL, situada à Av. Rio Madeira, nº 3056,Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, CEP 76.820-408, na cidade de Porto Velho/RO,no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário deRondônia).

Page 34: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201234 DOE N° 2127

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeçaa abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamentetransferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e Sistemaestabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação daPregoeira em contrário.

Porto Velho-RO, 21 de dezembro 2012.

FABÍOLA RAMOS DA SILVAPregoeira da SUPEL/RO

Mat. 300089025

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 906/2012/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através desua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 042/GAB/SUPEL de 27.08.2012, publicada no DOE de 28.08.2012, torna público quese encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, naforma ELETRÔNICA, sob o Nº 906/2012/SUPEL/RO, do tipo “menor preço, tendopor finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa,conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidade com a Lei Federal nº10.520/2002, com o Decreto Estadual 10.898/2004, com o Decreto Estadual nº12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/93, com a LeiComplementar n° 123/2006, com a Lei Estadual N° 2414/2011 e com os DecretosEstaduais n° 16.089/2011 e n° 15.643/2011 e demais legislações vigentes.______________________________________________________________________________________PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.00341-00/2012/SEDUC/RO

OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de MateriaisElétricos para atender as necessidades das Escolas Públicas Estaduaispertencentes à tutela da Secretaria Estadual de Educação na regional de JíParaná abrangendo os Municípios de: Jí Paraná, Alvorada d’Oeste, Teixeropólis,Presidente Médice e Urupá., conforme especificado no Edital e seus Anexos.

FONTE DE RECURSO: 0100 – (Recurso do Tesouro – Exercício Corrente) e 0118(Recursos do FUNDEB)PROJETO ATIVIDADE: 12.361.1015.2087 e 12.361.1269.2828ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 e 44.90.52

VALOR ESTIMADO: R$ 13.138.642,35

________________________________________________________________________________________

DATA DE ABERTURA: 22 de janeiro de 2013 às 11h00min (horário de Brasília)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.brCÓDIGO DA UASG SUPEL: 925373LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônicoacima mencionado, através da Pregoeira e Equipe de Apoio.

DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementosintegrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nosendereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br (s ite of ic ial) ewww.supel.ro.gov.br (site alternativo).

Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (69) 3216-2225,através do e-mail [email protected] ou na Superintendência Estadualde Compras e Licitações - SUPEL, situada à Av. Rio Madeira, nº 3056, BairroFlodoaldo Pontes Pinto, CEP 76.820-408, na cidade de Porto Velho/RO, no horáriodas 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia).

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeçaa abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamentetransferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e Sistemaestabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação daPregoeira em contrário.

Porto Velho-RO, 21 de dezembro 2012.

FABÍOLA RAMOS DA SILVAPregoeira da SUPEL/RO

Mat. 300089025

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 905/2012/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, atravésde sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na PortariaNº 042/GAB/SUPEL de 27.08.2012, publicada no DOE de 28.08.2012, tornapúblico que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidadePREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 905/2012/SUPEL/RO, do tipo “menorpreço, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da propostamais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidadecom a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual 10.898/2004, como Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº8.666/93, com a Lei Complementar n° 123/2006, com a Lei Estadual N° 2414/2011 e com os Decretos Estaduais n° 16.089/2011 e n° 15.643/2011 e demaislegislações vigentes.______________________________________________________________________________________PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.00342-00/2012/SEDUC/RO

OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de MateriaisElétricos para atender as necessidades das Escolas Públicas Estaduaispertencentes à tutela da Secretaria Estadual de Educação na regional deVilhena abrangendo os Municípios de: Vilhena, Chupinguaia,Colorado D’ Oeste,Cerejeiras, Cabixi, Pimenteiras e Corumbiara, conforme especificado no Editale seus Anexos.

FONTE DE RECURSO: 0100 – (Recurso do Tesouro – Exercício Corrente) e0118 (Recursos do FUNDEB)PROJETO ATIVIDADE: 12.361.1015.2087 e 12.361.1269.2828ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 e 44.90.52

VALOR ESTIMADO: R$ 9.707.739,83

________________________________________________________________________________________

DATA DE ABERTURA: 25 de janeiro de 2013 às 11h00min (horário de Brasília)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.brCÓDIGO DA UASG SUPEL: 925373LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônicoacima mencionado, através da Pregoeira e Equipe de Apoio.

DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementosintegrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nosendereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br (s ite of ic ial) ewww.supel.ro.gov.br (site alternativo).

Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (69) 3216-2225, através do e-mail [email protected] ou na SuperintendênciaEstadual de Compras e Licitações - SUPEL, situada à Av. Rio Madeira, nº3056, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, CEP 76.820-408, na cidade de PortoVelho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira(Horário de Rondônia).

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente queimpeça a abertura do certame na data marcada, a sessão seráautomaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmohorário e Sistema estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não hajacomunicação da Pregoeira em contrário.

Porto Velho-RO, 21 de dezembro 2012.

FABÍOLA RAMOS DA SILVAPregoeira da SUPEL/RO

Mat. 300089025

AVISO JULGAMENTO DE PROPOSTAS

TOMADA DE PREÇOS Nº. 120/12/CPLO/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 01.1420.04731-00/2012-DER/RO.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, atravésda Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por forçada Portaria nº. 047/GAB/SUPEL/RO, de 06 de novembro de 2012 comunica opúblico em geral, em especial às empresas participantes da licitação emepígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

Page 35: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 35

DA DECISÃO DA COMISSÃO: CLASSIFICAR as empresas: SULNORTECONSTRUÇÕES LTDA-EPP em primeiro lugar cujo valor e de R$ 158.762,96 (cento e cinquenta e oito mil setecentos e sessenta e dois reais e noventa e seiscentavos) MAX SILVA LOPES CONSTRUÇÕES LTDA em segundo lugar cujo valoré de R$ 196.878,58 (cento e noventa e seis mil oitocentos e setenta e oito reaise cinquenta e oito centavos) todas com prazo de execução de 120 (cento evinte) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital...”

NOTIFICAR as empresas do presente resultado, mediante publicação no DiárioOficial do Estado – DOE/RO, site www.supel.ro.gov.br, concedendo-lhes o prazode 05 (cinco) dias úteis, previsto no art. 109, I,”b”, da Lei nº. 8.666/93, combinadocom o § 5 do referido artigo e lei, ficando desde já os autos disponibilizados paravistas dos interessados nesta SUPEL. Não havendo interesse em interporrecursos, solicita-se seja protocolado o referido termo junto a esta SUPEL, aausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recursossupracitado. Maiores informações no site: www.supel.ro.gov.br

Porto Velho/RO, 26 de dezembro de 2012.

PAULO ALVESPresidente da CPLO/SUPEL/RO

300005830

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 111/12/CPLO/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 01.1411.00087-00/2012-FITHA/RO.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através daComissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria 047/GAB/SUPEL/RO de 06 de novembro de 2012, comunica o públicoem geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, oresultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “. ..CLASSIFICAR as empresas: AMEMPREENDIMENTOS LTDA-ME, em primeiro lugar cujo valor global é de R$6.590.216,06 (seis milhões, quinhentos e noventa mil, duzentos e dezesseisreais e seis centavos), E. J. CONSTRUTORA LTDA, em segundo lugar cujovalor global é de R$ 6.637.999,32 (seis milhões, seiscentos e trinta e sete mil,novecentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos), SEC ENGENHARIAE CONSTRUTORA LTDA , em terceiro lugar cujo valor global é de R$6.651.369,28 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos esessenta e nove reais e vinte e oito centavos), EMEC ENGENHARIA ECONSTRUÇÃO LTDA, em quarto lugar cujo valor global é de R$ 6.899.470,99(seis milhões, oitocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e setenta reais enoventa e nove centavos) e CONCRETO ENGENHARIA LTDA-EPP, em quintolugar cujo valor global é de R$ 7.001.547,36 (sete milhões, um mil, quinhentose quarenta e sete reais e trinta e seis centavos), todas com prazo de execuçãode 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, por terem cumprido todas asexigências contidas no edital...”

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meiosde comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) diasúteis após publicação, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinadocom § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessadospara vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interporrecurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, aausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maioresinformações através do site: www.supel.ro.gov.br.

Porto Velho – RO, 21 de dezembro de 2012.

PAULO ALVESPresidente da CPLO/SUPEL/RO

Mat. 300005830

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através daComissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portarianº. 047/GAB/SUPEL/RO de 06 de novembro de 2012, comunica o público emgeral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultadoda analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente àTOMADA DE PREÇOS Nº 123/12/CPLO/SUPEL, formalizado pelo ProcessoAdministrativo nº. 01.1420.33083-00/2012-DER/RO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...Considerando a análise de toda documentaçãoatinente a esta fase do certame licitatório, bem como consultas quanto àautenticidade das certidões emitidas por meio eletrônico, a Comissão delicitação, por unanimidade de seus membros. Decidiu, HABILITAR SULNORTECONSTRUÇÕES LTDA a empresa, por terem atendido todas as exigênciasprevistas no edital para essa primeira fase do certame licitatório. Em seguida,passou-se a abertura do envelope contendo a Proposta de Preços da empresaHabilitada, após verificação e vistos pela Comissão de Licitação, após aconclusão da análise, por unanimidade de seus membros, a Comissão decidiuCLASSIFICAR a proposta da empresa SULNORTE CONSTRUÇÕES LTDA,cujo valor global é de R$ 314.269,63(trezentos e quatorze mil duzentose sessenta e nove reias e sessenta e três centavos) com prazo deexecução de 60 (sessenta) dias corridos.NOTIFICAR a(s) empresa(s) dopresente resultado através de publicação nos meios de comunicaçõesprevistos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis apóspublicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com§ 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessadospara vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas eminterpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo deRenuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo erecurso. Maiores informações através do site: www.supel.ro.gov.br.

Porto Velho – RO, 05 de dezembro de 2012.

PAULO ALVESPresidente da CPLO/SUPEL

Mat. 300005830

ADENDO MODIFICADOR Nº 001

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 853/2012/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1601.01449-00/2012/SEDUC/ROOBJETO: Aquisição de equipamentos, com instalação para compor oslaboratórios do Curso Técnico em Edificações – Laboratório de Solo:Agitador de peneiras, Aparelho Casagrande, Balanças, Bandejas, Bomba deVácuo, Cronômetro, Densímetro, Destilador de Água, Disco Espaçador,Dispersor, Estufa, Extensômetro, Extrator, Fonte de Alimentação, Gabarito,Garrafa, Kit Medidor de Umidade tipo Speedy, Kit para Controle de Compactação,Kit para Determinação, Kit Peneira, Kit Permeâmetro, Kit Picnômetro, Kit Trado,Molde Cilindro, Paquímetro, Prensa, Relógio, Repartidor, Sapata, Sobrecarga,Soquete, Termômetro e Tripé, Laboratório de Desenho Técnico: Conjuntopara Desenho, Prancheta A2, Mapoteca e Fonte de Alimentação, Laboratóriode Canteiro de Obra: Betoneira, Carrinho de Mão, Fonte de Alimentação,Furadeira, Kit de Ferramentas, Lixadeira, Vibrador de imersão, Moto Esmeril eSerra Mármore para atender as necessidades da EEEM Major Guapindaia, nomunicípio de Porto Velho, na implantação do Curso Técnico em Edificações,conforme as especificações recomendadas no Catálogo Nacional de CursosTécnicos, conforme especificado no Edital e seus Anexos.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através deseu Pregoeiro, nomeado por força da Portaria Nº 041/GAB/SUPEL de27.08.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia28.08.2012, vem neste ato esclarecer que foi efetuada a seguinte alteraçãono Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico Nº 853/2012/SUPEL/RO, conformeOfício Nº 1411/DAF/SEDUC, do dia 20/12/2012:

ONDE SE LÊ:LEIA-SE:

Subitem 2.1.1- Laboratório de Solo DO TERMO DEREFERÊNCIA

ITEM 16 - EXTENSÔMETRO ELÉTRICO - Extensômetroelétrico de resistência (44 cartelas).

Subitem 2.1.1- Laboratório de Solo DO TERMO DE REFERÊNCIA

ITEM 16 - EXTENSÔMETRO ELÉTRICO - Extensômetro elétrico de resistencia

(strain gages), base de poliamida, de configuração unixial, comprimento ativo de

grade de 1mm, largura ativa da grade de 1,1mm, comprimento de base de

4,8mm e largura da base de 2,4 mm, resistência nominal de 120 ohms, gage

factor aproximado de 2,1, auto compensação de temperatura para aço, com

dois fios soldados nos terminais, com isolamento, de 1m de comprimento.

Cartela com 10 extensometros.

NO EDITAL

6.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critériode MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE, observadas asespecificações técnicas e os parâmetros mínimos dedesempenho definidos no Edital.

NO EDITAL

6.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENORPREÇO TOTAL POR ITEM, observadas as especificações técnicas e osparâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

NO EDITAL

7.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio dadigitação da senha privativa da Licitante e subseqüenteencaminhamento da proposta de preços COM O VALORTOTAL DO LOTE (...)

NO EDITAL

7.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação dasenha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta depreços COM O VALOR TOTAL DO ITEM (...)

NO EDITAL NO EDITAL

Page 36: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201236 DOE N° 2127

Publique-se.

Havendo divergência nas demais condições editalícias, prevalecerão àsadequações a serem consideradas de acordo com as modificações sofridas poreste instrumento. A nova data de abertura do certame licitatório estáfixada para o dia 15/01/2013 às 10h:00min (Horário de Brasília – DF),permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio,através do telefone (69) 3216-2225, ou no endereço sito a Av. Rio Madeira, 3056,bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho/RO - CEP: 76.820.408.

Porto Velho, 26 de dezembro de 2012.VIVALDO BRITO MENDESPregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL/ROMatrícula 300059453

PORTARIA Nº 55/2012 Porto Velho-RO, 26 de Dezembro de 2012.

O Superintendente de Compras e Licitações do Estado de Rondônia, no usode suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto de 8978/2000, ainda nostermos da Lei Complementar nº224, de 04 de janeiro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Breno de Queiroz Valadares, Gerente deControle Interno, desta Superintendência Estadual de Compras e Licitações-SUPEL, no período de 01 a 30 de janeiro de 2013, onde o titular Weyder Pêgo DeAlmeida, encontra-se no período de férias.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor em 01 de janeiro de 2013.

MARCIO ROGÉRIO GABRIELSuperintendente/SUPEL

Mat. 300115686

PORTARIA Nº56/2012 Porto Velho-RO, 26 de Dezembro de 2012.

O Superintendente de Compras e Licitações do Estado de Rondônia, no usode suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto de 8978/2000, ainda nostermos da Lei Complementar nº224, de 04 de janeiro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Jasieber Pereira da Silva, Gerente de Pesquisae Análise de Preços, desta Superintendência Estadual de Compras e Licitações-SUPEL, no período de 01 a 30 de janeiro de 2013, onde o titular Hamilton AugustoLacerda Santos Junior, encontra-se no período de férias.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor em 01 de janeiro de 2013.

MARCIO ROGÉRIO GABRIELSuperintendente/SUPEL

Mat. 300115686

NO EDITAL

8.1.1 Assim como as propostas de preços, os lances serãoofertados pelo MENOR PREÇO POR LOTE.

NO EDITAL

8.1.1 Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados peloMENOR PREÇO POR ITEM.

DO AVISO DE LICITAÇÃO

VALOR ESTIMADO: R$ 378.455,33

DO AVISO DE LICITAÇÃO

VALOR ESTIMADO: R$ 378.206,93

ANEXO II DO EDITAL – QUADRO ESTIMAVITO DE PREÇOS

Valor Total - R$ R$ 378.455,33

ANEXO II DO EDITAL – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS

Valor Total - R$ 378.206,93ANEXO II DO EDITAL – QUADRO ESTIMAVITO DE PREÇOSITEM 16 - EXTENSÔMETRO ELÉTRICO – (...)1 peça – R$ 1.390,40

ANEXO II DO EDITAL – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOSITEM 16 - EXTENSÔMETRO ELÉTRICO – (...)4 peças – R$ 285,00 (Vlr. Unt.) R$ 1.142,00 (Vlr Total)

Sec. do Estado de Planejamento

PORTARIA Nº 062/GPG/SEPLAN Porto Velho, 27 de dezembro de 2012.

Ajusta o QDD das unidades orçamentárias SECRETARIA DE ESTADO DOPLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN e SECRETARIA DEESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD.

O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso dasatribuições que lhe confere o §1º do artigo 7º da Lei nº 2.676, de 28 de dezembrode 2011.

Código Especificação Natureza daDespesa

Fonte deRecurso Valor

AJUSTE NEGATIVO

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTOE COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN

70.000,00

13.001.04.121.2015.2078 APOIAR A MODERNIZACAO DA GESTAO 339035 3212 70.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO- SEAD

10.000,00

22.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319016 0100 10.000,00

TOTAL 80.000,00AJUSTE POSITIVO

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTOE COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN

70.000,00

13.001.04.121.2015.2078 APOIAR A MODERNIZACAO DA GESTAO 339039 3212 70.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO- SEAD

10.000,00

22.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOALATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319013 0100 10.000,00

TOTAL 80.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGASecretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN

R E S O L V E :

Art. 1º Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituídopela Portaria n.º 001/2012, conforme abaixo:

PORTARIA Nº 152/GAB/SEPLAN/2012

Institui Comissão Preparatória da 5ª Conferência Estadual das Cidades.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃOGERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 13601 de 05 demaio de 2008, c/c o Decreto n° 17.164, de 09 de outubro de 2012 e ResoluçãoNormativa nº 14, de 06 de Junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades/Ministério das Cidades, e

Considerando Ofícios dos órgãos e entidades constantes no proc.administrativo nº. 1109.298/2012/COTEL/CC, onde indicaram seusrepresentantes e respectivos suplentes,

R E S O L V E:Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados, para comporem a

Comissão Preparatória Es tadual para organização e realização da 5ªConferência Estadual das Cidades:

Nº INSTITUIÇÃO SEGMENTO TITULAR SUPLENTE

1 Secretaria de Estado do Planejamento eCoordenação Geral -SEPLAN

Poder PúblicoEstadual

George AlessandroGonçalves Braga

Conceição RubiaLima deSousa

2 Secretaria do Estado do DesenvolvimentoEconômico e Social - SEDES

Poder PúblicoEstadual

Hélio Fabrício de FariaLima

ErinaldoOliveirada Silva

3 Secretaria de Estado de Assistência Social -SEAS

Poder PúblicoEstadual

Antonio Sena Filho SaraVieiradosSantos

4 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN Poder PúblicoEstadual

Wiliam Dore do CoutoRamos

ReneeMaria B.A. dePaula

5 CAIXA ECONOMICA FEDERAL–superintendência, Regional de Rondônia

Poder Público Federal Valdinei Dias PinheiroHoffman

IrisRonanda Silva

6 Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN Poder PúblicoEstadual

Terezinha de SouzaSales

EnéasFerreiraLisboa

7 Secretaria Municipal de Trânsito - SEMTRAN Poder PúblicoMunicipal

José Zacarias Santos FranciscoErnestoCoutinhoCiarini

8 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão -SEMPLA/ Conselho Municipal da Cidade dePorto Velho - CONCIDADES

Poder PúblicoMunicipal

Fernanda Moreira daSilva

ElielFerreiradaCunha

9 Federação Interestadual dos Trabalhadores nasIndústrias nos Estados de Rondônia e Acre -FITRAC

Movimento popular Riveri Júlio dos Santos MariaLionetePimentada Silva

10 Grupo Comunitário da Zona Sul Associações –G14

Movimento popular Vinicius Meireles deLima

JudsonJorge G.da Silva

11 União Estadual por Moradia Popular - UEMP Movimento popular Rosália Oliveira daCosta

FlávioRobertoCostaLima

12 Central de Movimentos Populares - CMP Movimento popular Edjales Benicio de Brito ElielFerreiradaCunha

13 FORÇA SINDICAL Trabalhador Nilson de Oliveira Neves EstevãoNatalinodeJesusLopes

14 Central dos trabalhadores e trabalhadoras doBrasil - CTB

Trabalhador Mariane Begnis Motta AlziroZarurMachado

Page 37: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 37

15 Federação do Comércio de Bens, Serviços eTurismo do Estado de Rondônia - FECOMÉRCIO

Empresários Maria Socorro PinheiroLima

GrimárioCarvalhoViana

16 Sindicato da Indústria da Construção Civil doEstado de Rondônia - SINDUSCON

Empresários Fausto Luiz de SeneOliveira

OtavioAugustoMesquita deAguiar

17 Federação das Indústrias do Estado de Rondônia- FIERO

Empresários Carolina TrindadeFernandes

18 Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB EntidadesProfissionais deClasse

Danielle TavernardRocha Machado

AndrewsRenanAlfaia deSouza

19 Conselho Regional de Engenharia e Agronomiade Rondônia - CREA

EntidadesProfissionais deClasse

Francisco Maurílio deHolanda Vasconcelos

20 Conselho de Arquitetura e Urbanismo deRondônia - CAU

EntidadesProfissionais deClasse

Cristóvão Otero deAguiar Araújo

GersonSaraivade Sá

21 Universidade Federal de Rondônia - UNIR EntidadesProfissionais deClasse

Maria Madalena Ferreira

22 Grupo de Trabalho Amazônico - GTA Organização NãoGovernamental

Marcos AurélioCavalcante Nobre Junior

MarceloLucianFerronato

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 10 de Dezembro de 2012.

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGASecretário

PORTARIA Nº 153/GAB/SEPLAN/ 2012

Tornar público o Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual das Cidades.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃOGERAL/SEPLAN, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a aprovação do Regimento Interno da 5ª Conferência Estadualdas Cidades em reunião realizada em 18 de dezembro de 2012,

REVOLVE:

Art. 1º Tornar público o Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual dasCidades, nos termos do anexo único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho/RO, 27 de dezembro de 2012.

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGASecretário/SEPLAN

Anexo Único à Portaria nº. 153/GAB/SEPLAN, de 27/12/2012

REGIMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES DERONDÔNIA

CAPÍTULO IDA CONVOCAÇÃO

Art. 1º A 5ª Conferência Estadual das Cidades, de que trata o Decreto Estadualnº 17.164 de 09 de outubro de 2012, a ser realizada em Porto Velho/RO, nos dias21 e 22 de agosto de 2013, será regida em conformidade com este Regimento.

CAPITULO IIDOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 2º São objetivos da 5ª Conferência Estadual das Cidades/RO:I - Fortalecer a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três

Entes Federados com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntosrelacionados à Política Estadual de Desenvolvimento Urbano;

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade rondoniense para o estabelecimentode agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nascidades de Rondônia:

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade,considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia para a formulação deproposições, realização de avaliações sobre as formas de execução da PolíticaEstadual de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas, e

IV - propiciar e estimular a organização de conferências das cidades comoinstrumento para garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimentourbano no Estado e nos Municípios.

Art. 3º A 5ª Conferência Estadual das Cidades terá as seguintes finalidades:I - Avançar na construção da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano;

II - Indicar prioridades de atuação ao Governo do Estado de Rondônia;III - Realizar balanço dos resultados das deliberações da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª

Conferências Estaduais, e dos avanços, dificuldades e desafios na implementaçãoda Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, em todos os níveis do Estado.

CAPÍTULO IIIDA REALIZAÇÃO

Art. 4° A 5ª Conferência Estadual das Cidades, que será integrada porrepresentantes indicados e eleitos na forma prevista neste Regimento, temabrangência Estadual e, conseqüentemente, suas análises, formulações eproposições devem tratar da Política Estadual e sua implementação no Estadoe Municípios.

§ 1º A 5ª Conferência Estadual das Cidades tratará de temas de âmbitoEstadual, considerando os avanços, as dif iculdades, os desafios e aspropostas consolidadas nas Conferências Municipais.

§ 2º Todos os delegados com direito a voz e voto, presentes à 5ª ConferênciaEstadual das Cidades, devem reconhecer a precedência das questões deâmbito estadual e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador epropositivo.

Art. 5º A realização da 5ª Conferência Estadual das Cidades será antecedidapor etapas, no âmbito municipal, em consonância com este Regimento.

Art. 6° As etapas preparatórias da 5ª Conferência Nacional das Cidadesserão realizadas nos seguintes períodos:

I - Etapa Municipal de 1º de março de 2013 a 1º de junho de 2013, eII - Etapa Estadual de 1º de julho de 2013 a 28 de setembro de 2013.

Anexo Único á Portaria nº. 153/GAB/SEPLAN, de 27.12.2012Parágrafo Único: A 5ª Conferência Estadual será realizada em Porto Velho,

sob a responsabil idade da Secretaria de Estado de Planejamento eCoordenação Geral, e as demais Conferências, em locais e com recursosdefinidos nas respectivas esferas.

CAPÍTULO IV

DO TEMÁRIO

Art. 7º A 5ª Conferência Estadual das Cidades, em consonância com aResolução Normativa nº 14 de 06 de Junho de 2012 do Conselho Nacional dasCidades, terá como temática: Quem muda a cidade somos nós: ReformaUrbana já!.

Parágrafo Único: O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular eintegrar as diferentes políticas urbanas.

Art. 8º A 5ª Conferência Estadual será composta de mesas de debates,painéis, grupos de trabalho e plenária.

Art. 9º A 5a Conferência Estadual produzirá um Relatório Final, a serencaminhado ao Governo do Estado de Rondônia, através da SEPLAN, quepromoverá sua publicação e divulgação.

CAPÍTULO VDA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art.10 A 5ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretáriode Estado do Planejamento e Coordenação Geral e, na sua ausência ouimpedimento eventual, pela Gerente de Desenvolvimento e Políticas Públicas/GPP da SEPLAN.

Art. 11 A organização e realização da 5ª Conferência Estadual das Cidadesserá de incumbência da Comissão Preparatória Estadual, com apoio daSEPLAN.

Art. 12 Compete à Comissão Preparatória Estadual da 5ª ConferênciaEstadual das Cidades:

I - Elaborar documento sobre o temário central e textos de apoio quesubsidiarão as discussões da 5ª Conferência Estadual das Cidades;

II - Elaborar a proposta de programação da 5ª Conferência Estadual dasCidades;

III - Dar cumprimento às deliberações do Conselho Nacional das Cidades;IV - Estimular, apoiar e acompanhar as Conferências Municipais e Estadual

nos seus aspectos preparatório à 5ª Conferência Nacional das Cidades;V - Organizar as atividades preparatórias de discussão do temário da 5ª

Conferência Estadual no âmbito municipal;VI - Consolidar os relatórios das Conferências Municipais que chegarem

na data prevista no Art. 40, para subsidiar as discussões sobre a 5ª ConferênciaEstadual;

VII - Validar as conferências Municipais;VIII - Definir os nomes dos expositores e a pauta da etapa estadual;IX - Designar facilitadores e relatores;

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Porto Velho, 28.12.201238 DOE N° 2127

X - X - elaborar e executar o projeto de divulgação para a 5ª ConferênciaEstadual das Cidades

XI - Sistematizar e/ou validar o Relatório Final e os anais da 5ª ConferênciaEstadual das Cidades.

XII -Criar grupos de trabalho conforme necessidade identificada pela própriaComissão.

Parágrafo Único. O resultado dos trabalhos da Comissão PreparatóriaEstadual da 5ª Conferência Estadual das Cidades será submetido ao Plenário doConselho das Cidades, para aprovação e encaminhamento.

Art. 13 A Comissão Preparatória Estadual será composta por até 44 membros,sendo 22 titulares e 22 suplentes, indicados conforme critério de composição desegmentos do Conselho das Cidades, conforme tabela I.

CAPÍTULO VI

DOS PARTICIPANTES

Art. 14 A 5ª Conferência Estadual das Cidades, em suas diversas etapas,deverá ter a participação de representantes dos segmentos constantes do art.17.

Art. 15 Os participantes da 5ª Conferência Estadual das Cidades se distribuirãoem duas categorias:

I - Delegados, com direito a voz e voto, eII - Observadores, sem direito a voz e voto.Parágrafo Único. Os critérios para escolha dos observadores serão

definidos pela Comissão Preparatória Estadual.Art. 16 Serão delegados à 5ª Conferência Estadual das Cidades:

IV - Os eleitos nas Conferências Municipais, ou de acordo com a Tabela III;V - Os indicados pelos diversos segmentos que compõem a Comissão

Preparatória Estadual, respeitadas as proporcionalidades e relevância, conformeTabela IV e

VI - Os Conselheiros do Conselho das Cidades de âmbito nacional, comodelegados natos.

VII - Os membros da Comissão Preparatória Estadual, comprovadamenteassíduos e envolvidos na organização da conferência, conforme descrito no Art. 12deste Regimento.

§ 1º O delegado titular eleito terá um suplente do mesmo segmento, que serácredenciado somente na ausência do titular.

§ 2º As Comissões Preparatórias Municipais encaminharão formalmente osdados dos suplentes, homologados pelas Conferências Municipais e referendadospelos segmentos, que assumirão no lugar dos titulares ausentes, depois devencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresentação dedocumento formal da Comissão Municipal, informando da ausência do titular.

Art. 17 A representação dos diversos segmentos na 5ª Conferência Estadualdas Cidades, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição:

I - Gestores, administradores públicos e legislativos estaduais e municipais,42,3%;

II - Movimentos populares, 26,7%;III - Trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;IV - Empresários relac ionados à produção e ao f inanciamento do

desenvolvimento urbano, 9,9%;V - Entidades profiss ionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos

profissionais, 7%, eVI - ONG´s com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%.§ 1º As vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 16% para o

Estadual e 26,3% para o Municipal.§ 2º O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço dos

delegados correspondentes a cada nível de esfera de governo.

Art. 18 A 5ª Conferência Estadual das Cidades/RO será composta por até:I - 229 delegados eleitos nas etapas municipaisII - 49 instituições indicadas de grande relevância para os objetivos da

conferência.III - Os membros da Comissão Preparatória Estadual, conforme critérios de

legitimação estabelecidos em Ata pela própria Comissão Preparatória Estadual;IV - Delegados natos representantes do Estado no Conselho nacional das

Cidades;

Parágrafo Único. Os delegados a serem eleitos na etapa Estadual, para aetapa Nacional, deverão necessariamente estar presentes, pelo menos, em 75%(setenta e cinco por cento) na respectiva Conferência Estadual.

Art. 19 As entidades e/ou categorias de caráter estadual dos segmentoscitados no art. 17, incisos II a VI, deverão indicar 20,92% do total de delegados,conforme detalhado no Tabela II.

SEÇÃO I

Comissão Estadual Recursal e de Validação

Art. 20 Será criada uma Comissão Estadual Recursal e de Validação dasConferências Municipais das Cidades, denominada CERV, no âmbito daComissão Preparatória Estadual da 5ª Conferência Estadual das Cidades,com as seguintes finalidades:

I - validar as Conferências Municipais, conforme o disposto nesteRegimento, e

II - analisar e decidir o encaminhamento de recursos à ComissãoPreparatória Estadual sobre decisões que excluam entidades da sociedadecivil ou invalidem conferências.

Parágrafo Único. Nos demais casos, somente serão aceitos recursos àComissão Preparatória Estadual, se endossados por, no mínimo, 3 (três)entidades componentes das Comissões Preparatórias Municipais ou daComissão Preparatória Estadual.

Art. 21 A CERV será composta por 6 membros, sendo 3 titulares e 3suplentes, indicados pela Comissão Preparatória Estadual.

Art. 22 A CERV se reunirá por solicitação da Comissão PreparatóriaEstadual, num prazo mínimo de 24 horas de antecedência.

Art. 23 Os recursos referentes às etapas municipais serão analisadosno âmbito da Comissão Preparatória Estadual, em caráter recorrível.

Art. 24 As comissões estaduais recursais deverão comunicar suasdecisões aos demandantes, sobre os recursos impetrados até 07 (sete) diascorridos antes do início das respectivas conferências estaduais;

Art. 25 Os interessados poderão recorrer à Coordenação ExecutivaNacional em um prazo máximo de 48 horas após a tomada de ciência dadecisão recorrível em âmbito estadual.

Art. 26 Os recursos poderão ser recebidos via correio eletrônico ou faxmas a documentação pertinente (impressa) deverá ser enviada à CoordenaçãoExecutiva Nacional por meio de serviço de entrega expressa (correioconvencional), sendo que a postagem deverá ocorrer no prazo estabelecidono item anterior.

Art. 27 As entidades demandantes e a Comissão Preparatória Estadualpertinente serão avisadas da reunião da Comissão Nacional que analisará oreferido recurso com um prazo de, no mínimo, 24 horas de antecedência.

Parágrafo Único. As reuniões da CERV se realizarão em um prazomáximo de 48 horas, anterior ao início das respectivas conferências.

Art. 28 As entidades interessadas e a Comissão Preparatória Estadualpertinente poderão apresentar suas defesas nas reuniões previstas noparágrafo Único do artigo 27.

Art. 29 As decisões da CERV serão comunicadas aos interessados e àComissão Preparatória Estadual correspondente, em um prazo máximo de 24horas, anterior ao início das respectivas conferências.

Art. 30 A Comissão Nacional Recursal de Validação (CNRV) é a instânciamáxima de deliberação acerca da validação das Conferências, sendo suasdecisões irrecorríveis.

CAPÍTULO VIIDOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 31 O Governo do Estado de Rondônia, através da SEPLAN, arcarácom as despesas com a organização e realização da 5ª Conferência Estadualdas Cidades, podendo efetuar contratações e/ou estabelecer parceriasindicadas ou referendadas pela Comissão Preparatória da Conferência.

Art. 32 As despesas com passagem dos delegados estaduais paraConferência Nacional serão custeadas pelo Estado e as demais despesas daetapa Nacional serão definidas por conta de recursos orçamentários própriosdo Ministério das Cidades.

Art. 33 As despesas de alimentação, hospedagem e traslado dosdelegados eleitos e indicados, locação de espaço e equipamentos, materiaisde divulgação, informação e capacitação, para a Conferência Estadual serãocusteadas pelo orçamento estadual.

Art. 34 As despesas das etapas municipais não serão custeadas peloorçamento estadual.

CAPÍTULO VIII

DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS

SEÇÃO I

Das Conferências MunicipaisArt. 35 A realização da Conferência Municipal é fator indispensável para

a participação de delegados municipais na Conferência Estadual das Cidades.

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Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 39

Art. 36 Para a realização de cada Conferência Municipal deverá ser constituídauma Comissão Preparatória pelo Executivo Municipal e Conselho Municipal dasCidades, com a participação de representantes dos diversos segmentos,conforme proporcionalidade estabelecida no art. 17 deste Regimento.

Parágrafo Único. Nos Municípios que não possuem Conselho Municipal dasCidades, ou outro correlato à Política de Desenvolvimento Urbano formalmenteconstituído, a Comissão Preparatória será formada pelos segmentos, conformeestabelecido no Art. 17 deste Regimento.

Art. 37 O Executivo Municipal envolvido tem a prerrogativa de convocar aConferência Municipal até o dia 19 de janeiro de 2013, mediante ato publicado emmeio de divulgação oficial e/ou veículos de ampla divulgação, explicitando, nadivulgação do evento, a sua condição de “Etapa Preparatória Municipal da 5ªConferência Nacional das Cidades”.

§ 1º Caso o Executivo não a convoque até o prazo estabelecido, o legislativoou entidades representativas em nível municipal ou regional de, no mínimo, quatrodos segmentos, conforme estabelecidos no art. 17, poderão fazê-la, no prazo dodia 20 de janeiro até 15 de março de 2013, divulgando-a pelo meio de comunicaçãolocal.

§ 2º Após os prazos estabelecidos, o Executivo envolvido, apesar de perdera prerrogativa de somente ele convocar a Conferência, poderá ainda fazê-lo atéo prazo de 15 de março de 2013.

Art. 38 As Conferências Municipais devem acontecer no período de 1º demarço a 1º de junho de 2013.

Art. 39 Cabe às Comissões Preparatórias Municipais:I - Definir Regimento Municipal, contendo critérios de participação na

Conferência, para a eleição de delegados da etapa estadual, respeitadas asdefinições deste regimento e do regimento nacional, bem como a proporcionalidadede distribuição dos segmentos, conforme Art. 17, e

II - Definir data, local e pauta da Conferência Municipal.§ 1º As Comissões Preparatórias Municipais devem enviar as informações

dos incisos I e II desde artigo, à Comissão Preparatória Estadual, no máximo, até10 dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la.

§ 2º As Comissões Preparatórias Municipais devem enviar as mesmasinformações para a Coordenação Executiva Nacional para registro.

§ 3º O temário da Conferência Municipal ou Regional deve contemplar otemário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da Federação.

§ 4º A Comissão Preparatória Municipal e/ou Regional deverá produzir umrelatório f inal da conferencia municipal, a ser encaminhado para o GovernoMunicipal, que promoverá sua publicação e divulgação.

Art. 40 Os resultados das Conferências devem ser remetidos à ComissãoPreparatória Estadual e à Coordenação Executiva Nacional, em até 05 dias após

POPULAÇÃOPor Mil Habitantes

REPRESENTANTES Nº. MUNICIPIOS RO TOTALDELEGADOS

Até 20 3 35 105Acima de 20 a 30 4 5 20Acima de 30 a 50 5 5 25Acima de 50 a 100 8 5 40Acima de 100 a 150 9 1 9Acima de 150 a 200 14 0 0Acima de 200 a 250 19 0 0Acima de 250 a 300 24 0 0Acima de 300 a 350 29 0 0Acima de 350 a 400 30 1 30Total 52 229

sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério dasCidades.

Art. 41 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelasComissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão PreparatóriaEstadual e à CNRV.

TABELA I - COMISSÃO PREPARATÓRIA ESTADUAL

Segmentos Quantidade de RepresentantesPoder Público Federal 2Poder Público Estadual 3Poder Público Municipal 2Movimentos Populares 3Empresários 4Trabalhadores 3ONG´s 2Profissionais/Acadêmico 3Total 22

O número de Delegados representantes das conferências municipais paraa 5ª Conferência Estadual será definido proporcionalmente ao número dehabitantes por município conforme demonstrado na Tabela abaixo:

TABELA II – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE DELEGADOS CONFORMEPOPULAÇÃO

Fonte: Site do IBGE/2012 – Estimativas de PupulaçõesResidentes, Em 10 de novembro de 2012.

TABELA III Nº DE DELEGADOS POR MUNICIPIOConferência das Cidades / RO Vagaspara Delegados elegíveis por município

População(hab)

Nº DE DELEGADOS POR SEGMENTO SOCIAL

Estado de Rondônia 1.493.566 % em relaçãoa populaçãodo Estado

Gestores,administradoresPúblico e Legislativo

Movimentossociais epopulares

Trabalhadoresatravés de suasentidadessindicais

Empresáriosrelacionados àprodução e ao financ.Do desenvolvimentourbano

Entidadesprofissionaisacadêmicos e depesquisa

ONG'scomatuaçãona área

Total porMunicípio

1 Alta Floresta Doeste 24.577 1,69% 2 2 4

2 Alto Alegre dos Parecis 11.962 0,82% 1 2 3

3 Alto Paraíso 17.169 1,24% 1 2 3

4 Alvorada Doeste 17.009 1,17% 1 2 3

5 Ariquemes 84.581 5,82% 4 1 1 1 1 8

6 Buritis 33.879 2,33% 2 3 5

7 Cabixi 6.777 0,47% 1 2 3

8 Cacaulândia 5.707 0,39% 1 2 3

9 Cacoal 78.263 5,38% 4 1 1 1 1 8

10 Campo Novo de Rondônia 12.790 0,88% 1 2 3

11 Candeias do Jamari 17.147 1,18% 1 2 3

12 Castanheiras 3.737 0,26% 2 1 3

13 Cerejeiras 16.784 1,15% 1 2 3

Page 40: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201240 DOE N° 2127

14 Chupinguaia 7.633 0,53% 1 2 3

15 Colorado do Oeste 18.216 1,25% 1 2 3

16 Corumbiara 9.761 0,67% 1 2 3

17 Costa Marques 13.973 0,96% 1 2 3

18 Cujubim 14.122 0,97% 1 2 3

19 Espigão Doeste 28.617 1,97% 2 2 4

20 Governador Jorge Teixeira 11.793 0,81% 1 2 3

21 Guajará-Mirim 40.541 2,79% 2 3 5

22 Itapuã do Oeste 8.110 0,56% 1 2 3

23 Jaru 53.955 3,69% 4 1 1 1 1 8

24 Ji-Paraná 110.707 7,62% 4 1 1 1 1 1 9

25 Machadinho Doeste 32.214 2,22% 2 3 5

26 Ministro Andreazza 10.653 0,73% 1 2 3

27 Mirante da Serra 12.446 0,86% 1 2 3

28 Monte Negro 12.710 0,87% 1 2 3

29 Nova Brasilândia Doeste 17.653 1,21% 1 2 3

30 Nova Mamoré 21.650 1,49% 2 2 4

31 Nova União 7.978 0,55% 1 2 3

32 Novo Horizonte Doeste 9.966 0,69% 1 2 3

33 Ouro Preto do Oeste 37.142 2,55% 2 3 5

34 Parecis 4.696 0,32% 1 2 3

35 Pimenta Bueno 33.803 2,33% 2 3 5

36 Pimenteiras do Oeste 2.427 0,17% 2 1 3

37 Porto Velho 379.186 26,08% 14 4 3 3 3 3 30

38 Presidente Médici 22.896 1,57% 2 2 4

39 Primavera de Rondônia 3.819 0,26% 2 1 3

40 Rio Crespo 3.260 0,22% 2 1 3

41 Rolim de Moura 50.249 3,46% 4 1 1 1 1 8

42 Santa Luzia Doeste 9.566 0,66% 1 2 3

43 São Felipe Doeste 6.477 0,45% 1 2 3

44 São Francisco do Guaporé 16.091 1,11% 1 2 3

45 São Miguel do Guaporé 23.283 1,60% 2 2 4

46 Seringueiras 12.088 0,83% 1 2 3

47 Teixeirópolis 5.070 0,35% 1 2 3

48 Theobroma 10.254 0,71% 1 2 3

49 Urupá 13.785 0,95% 1 2 3

50 Vale do Anari 8.981 0,62% 1 2 3

51 Vale do Paraíso 9.008 0,62% 1 2 3

52 Vilhena 68.405 4,71% 4 1 1 1 1 8

Total de Delegados das Conferencias Municipais 97 132 229

Percentual 42,3 57,7 100%

Page 41: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 41

TABELA IV

Conferência Estadual nº Delegados Indicadospara a composição da Conferência Nacional.Proporções de acordo com o Regimento.

Gestores, administradores Públicoe Legislativo

Movimentossociais epopulares

Empresários produçãofinanciamento Desenv.Urbano

Trabalhadores atravésde suas entidadessindicais

ONG´s comatuação na área

Entidadesprofissionais,acadêmicas depesquisa

Proporção por segmento42,3% 26,7% 9,9% 9,9% 4,2% 7%

Divisão de vagas por poder públicoP. P. Estadual

16%

P. P. Municipal

26,3%57,7%

Nº Vagas para Executivo 2/3 3 5

Nº Vagas para legislativo 1/3 2 3

Total 5 8

Distribuição Delegados Indicados por segmentona Etapa Estadual 13 11 4 4 3 2

Total de Delegados Indicados 37

Delegados natos representantes daCONCIDADES

1

Delegados natos da comissão preparatória

Total de Delegados Indicados 37

TABELA V

Nº de Delegados a serem eleitos nas Conferências Estaduais

ESTADOPopulaçãoIBGE 2008

TotalDelegados

P.Pub. Fed.10%

P.Pub. Est.12 %

P.Pub. Mun. 20,2% Movim.Popular 26,8%

Empres.9,9%

Trabal.9,9%

ONG4,2%

Prof.Academ.7%

Roraima 460157 32 0 4 7 10 4 4 1 2Amapá 684 301 32 0 4 7 10 4 4 1 2Acre 746 375 33 0 4 8 10 4 4 1 2Tocantins 1 400 813 36 0 5 8 11 4 4 2 2Rondônia 1 576 423 37 0 5 8 11 4 4 2 3Sergipe 2 089 783 39 0 5 9 12 4 4 2 3Distrito Federal 2 609 997 41 0 5 9 12 5 5 2 3Mato Grosso do Sul 2 477 504 41 0 5 9 12 5 5 2 3Mato Grosso 3 075 862 43 0 6 9 13 5 5 2 3Rio Grande do Norte 3 198 572 44 0 6 9 13 5 5 2 4Amazonas 3 538 359 45 0 6 10 13 5 5 2 4Alagoas 3 143 338 45 0 6 10 13 5 5 2 4Piauí 3 140 213 45 0 6 10 13 5 5 2 4Espírito Santo 3 547 013 46 0 6 10 14 5 5 2 4Paraíba 3 791 200 48 0 7 11 14 5 5 2 4Goiás 6 080 588 56 0 8 12 17 6 6 2 5Santa Catarina 6 316 906 58 0 8 13 17 6 6 3 5Maranhão 6 645 665 59 0 8 13 18 6 6 3 5Pará 7 688 531 62 0 8 14 18 7 7 3 5Ceará 8 530 058 68 0 9 16 20 7 7 3 6Pernambuco 8 864 803 71 0 9 16 21 8 8 3 6Paraná 10 512 151 80 0 11 18 23 9 9 4 6Rio Grande do Sul 10 732 770 83 0 11 19 25 9 9 4 6Bahia 14 097 333 98 0 13 22 29 11 11 5 7

Rio de Janeiro 16 112 637 104 0 14 24 31 11 11 5 8

Minas Gerais 19 728 252 122 0 16 27 36 14 14 6 9São Paulo 41 589 892 221 0 30 50 66 24 24 10 17Eleitos 192.379.496 1.689 0 225 378 502 187 187 79 131

Page 42: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201242 DOE N° 2127

PORTARIA N °143/GAB/SEPLAN PORTO VELHO/RO 21 DE DEZEMRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃOGERAL-SEPLAN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas porLei.

R E S O L V E:

DESIGNAR o servidor ADEMAR RAUPP DE MATOS, Coordenador Técnico,Matrícula 300109917, no período de 01/01/2013 a 30/01/2013, para responderpelo cargo de Secretário Executivo Regional – Rolim de Moura/RO, em virtude deFérias do titular ILOIR MIGUEL ALBERTI, Secretário Executivo Regional, Matrícula300105326.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGASecretário/SEPLAN

PORTARIA N° 144 /GAB/SEPLAN DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃOGERAL, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE

Publicar, a relação dos servidores comissionados com vínculo, para fins decumprimento ao disposto no Art. 13 da Constituição Estadual, até 31.12.2012.

LOTAÇÃO MATRÍCULA NOME CARGOSEPLAN 300063135 Ana Maria Moura de Souza Gerente de Planejamento GovernamentalSEPLAN 300027218 Andréia da Silva Frazão Executor de Programa de Informática 2SEPLAN 300002417 Arlete Coentre dos Santos Chefe de GrupoSEPLAN 300014901 Auro Guedes de Moura Executor de Programa de Informática 2SEPLAN 300043905 Bernadete Araújo da Silva Chefe de GrupoSEPLAN 100058447 Cristiano Santos do Nascimento Coordenador Estadual de InfraestruturaSEPLAN 300110657 Dacior Correia de Castro Chefe de Gabinete do Sceret. ExecutivoSEPLAN 300001591 Dimarcy Menezes de Oliveira Gerente de Programa IIISEPLAN 300067065 Dulciléia Macedo Rivero do Amaral Executor de Programa de Informática 2SEPLAN 300043607 Ediva Mota Chefe de GrupoSEPLAN 300095974 Flavia Aparecida Mina Assessor EspecialSEPLAN 300102955 George Alessandro Gonçalves Braga SecretárioSEPLAN 300111611 Jorge Cesar Ugalde Gerente de Estudos e PesquisasSEPLAN 300002657 Jorge Fernandes Júnior Assessor Especial TécnicoSEPLAN 300048914 Lucirene Winter Chefe de GrupoSEPLAN 300001639 Luis Marin Gonçalves dos Santos Chefe de GabineteSEPLAN 300114371 Luiz Carlos Anhes de Brito Chefe de GrupoSEPLAN 300028758 Luiz Carlos Gomes do Carmo Gerente de Desenvolvimento e Políticas PúblicasSEPLAN 300001535 Manuel José Costa Farias Assessor de Controle Interno ISEPLAN 300008008 Maria Araújo de Oliveira Almeida Secretário Exec.Regional de Ouro Preto D’OesteSEPLAN 300042841 Maria Julia Alcântara de Souza Chefe de GrupoSEPLAN 300002837 Maria Waldeneide Rangel dos Santos Assessor de Controle Interno IISEPLAN 300035348 Nadia Eulália Antunes Silocchi Sec.Exec.Regional de JarúSEPLAN 300062323 Pascalini Carvalho Chagas Assessor Especial 1SEPLAN 300007901 Paulo Gomes Ramalho Assistente de SecretárioSEPLAN 300002546 Pedro Antônio Afonso Pimentel Secretário AdjuntoSEPLAN 300101061 Prince Pereira Costa Assessor Especial 1SEPLAN 300104543 Rafael Belarmino da Silva Chefe de NúcleoSEPLAN 300017716 Raimunda Selma Mariana de Souza Chefe de NúcleoSEPLAN 300062200 Raimundo Leal Mendes Chefe de EquipeSEPLAN 300023135 Raimundo Nonato Melo e Silva Gerente de Assuntos InternacionaisSEPLAN 300042851 Regina Marques Cavalcante Chefe de GrupoSEPLAN 300049121 Rosangela Teresinha Navarro Chefe de Gab.do Secret. Exec. Regional(Jarú)SEPLAN 300105438 Romildo Alves Pereira Sec.Exec.Regional de Ji-ParanáSEPLAN 300067068 Telma Regina Silva de Albuquerque Executor de Programa de Informática 2SEPLAN 300006971 Teresa Cristina Simoni Chefe de NúcleoSEPLAN 300007940 Valdenira Irineu de Farias Chefe de EquipeSEPLAN 300046441 Valdomira Santos de Souza Gerente de Monitoria e AvaliaçãoSEPLAN 300062173 Vicente de Paula Braga Góes Gerente de Administração e Finanças

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário /SEPLAN

PORTARIA N° 145 /GAB/SEPLAN DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃOGERAL, no uso de suas atribuições legais;RESOLVE

Publicar, a relação dos servidores pertencente ao Quadro Permanente de Pes-soal Civil do Estado de Rondônia, para fins de cumprimento ao disposto no Art.13 da Constituição Estadual até 31.12.2012..

LOTAÇÃO MATRÍCULA NOME CARGOSEPLAN 300002659 Alvaro Araújo de Almeida MotoristaSEPLAN 300054644 Alzira Alves de Queiroz Agente em Atividade AdministrativaSEPLAN 300044326 Antônio Costa de Almeida MotoristaSEPLAN 300002417 Arlete Coentre dos Santos Auxiliar em Atividade AdministrativaSEPLAN 300005047 Arlindo Sérgio Cardoso Professor Nível IIISEPLAN 300014901 Astrea Alves Jordão Professor Nível IIISEPLAN 300014901 Auro Guedes de Moura Técnico Administrativo-EducacionalSEPLAN 300043905 Bernadete Araújo da Silva Técnico em ContabilidadeSEPLAN 300010751 Celi Arruda Lisboa Engenheiro FlorestalSEPLAN 300002118 Celino Campos Guimarães ArquitetoSEPLAN 300001533 Cosmo Guedes Guaribano Auxiliar em Atividade AdministrativaSEPLAN 300110657 Dacior Correia de Castro Agente em Atividade AdministrativaSEPLAN 300001406 Deroche Pequeno Franco Neto EconomistaSEPLAN 300001591 Dimarcy Menezes de Oliveira Agente em Atividade AdministrativaSEPLAN 300043607 Edivá Mota Auxiliar em Atividade AdministrativaSEPLAN 300007746 Eury Yeda de Deus Alencar Agente em Atividade AdministrativaSEPLAN 300095974 Flavia Aparecida Mina Engenheiro de Seg. no TrabaslhoSEPLAN 300001069 Francisca Souza Vieira Auxiliar de Serviços GeraisSEPLAN 300001557 Francisco de Assis Ferreira da Silva EconomistaSEPLAN 300044105 Hathus Wagner Curci Auxiliar em Atividade AdministrativaSEPLAN 300036097 Hildebrado Gonçalves Filho Técnico em InformáticaSEPLAN 300002657 Jorge Fernandes Junior EconomistaSEPLAN 300007233 José Lourenço da Silva Filho Engenheiro CivilSEPLAN 300002449 José Rodrigues de Oliveira MotoristaSEPLAN 300008581 Ludymila Martins Chagas Ribeiro Engenheiro FlorestalSEPLAN 300001639 Luis Marin Gonçalves dos Santos Agente em Atividade AdministrativaSEPLAN 300028758 Luiz Carlos Gomes do Carmo Auxiliar em Atividade AdministrativaSEPLAN 300053078 Manoel dos Santos Lima Téc. Administrativo-EducacionalSEPLAN 300001535 Manuel José Costa Farias Auxiliar em Atividade AdministrativaSEPLAN 300001587 Márcia dos Santos Costa EconomistaSEPLAN 300043536 Margareth Brito do Nascimento Agente em Atividade AdministrativaSEPLAN 300043620 Maria de Nazaré Queiroz de Souza Aux. de Serviços TécnicosSEPLAN 300001404 Maria Lúcia Leal Santos ArquitetoSEPLAN 300044047 Maria Rosemeire da Silva Lima Auxiliar em Atividade AdministrativaSEPLAN 300002837 Maria Waldeneide Rangel dos Santos Agente em Atividade AdministrativaSEPLAN 300002111 Osmarina Ferreira Braga Agente em Atividade AdministrativaSEPLAN 300007901 Paulo Gomes Ramalho Auxiliar de Serviços GeraisSEPLAN 300002546 Pedro Antônio Afonso Pimentel Téc. em ContabilidadeSEPLAN 300043602 Pedro Lemos Souza Auxiliar em Ativ. AdministrativaSEPLAN 300101061 Prince Pereira Costa Engenheiro CivilSEPLAN 300017716 Raimunda Selma Mariana de Souza Auxiliar de Serviços GeraisSEPLAN 300042851 Regina Marque Cavalcante Agente em Atividade AdministrativaSEPLAN 300043961 Reinaldo Pinheiro de Souza Auxiliar em Atividade AdministrativaSEPLAN 300002739 Tarcisio Batista do Rego Engenheiro CivilSEPLAN 300006971 Teresa Cristina Simoni AdministradorSEPLAN 300007940 Valdenira Irineu de Farias Auxiliar em Atividade Administrativa

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGASecretário /SEPLAN

PORTARIA N° 146 /GAB/SEPLAN DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃOGERAL, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE

Publicar, a relação dos servidores pertencente ao Quadro Permanente de Pes-soal em Extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, para fins de cumpri-mento ao disposto no Art. 13 da Constituição Estadual até 31.12.2012.

LOTAÇÃO MATRÍCULA NOME CARGOSEPLAN 0695292 Ademar José Guimarães Art. de Eletricid. e ComunicaçãoSEPLAN 0694878 Carlos Sérgio Soares Agente AdministrativoSEPLAN 0702148 Celson da Silva Santana Agente AdministrativoSEPLAN 0702848 Charles Jhon Conde Shockness Téc. Em Assuntos EducacionaisSEPLAN 0693864 Claudio Sérgio Gadelha Agente AdministrativoSEPLAN 0695702 Dione Correia da Silva Martins Téc. Em Assuntos EducacionaisSEPLAN 0693410 Dulciléia Macêdo Rivero do Amaral Agente AdministrativoSEPLAN 0695232 Edmilson Melo Trindade Ag. de Serv. de EngenhariaSEPLAN 0693508 Edna Pereira da Silva Agente AdministrativoSEPLAN 0703050 Francisca da Costa Sales Aux. Ope. de Serv. DiversosSEPLAN 0695424 Francisca Francinete Adriana Ferreira DatilógrafaSEPLAN 0693175 Gilson Pinheiro Marinho Agente AdministrativoSEPLAN 0703135 Hilda Coêlho Gomes Denny EconomistaSEPLAN 0693944 Hilda Paiva Cruz Agente AdministrativoSEPLAN 0698045 Irene dos Santos Rafael Agente de PortariaSEPLAN 0693717 Jorge Afonso Agente AdministrativoSEPLAN 0694127 Jorge Cesar Ugalde Agente AdministrativoSEPLAN 0695332 José Ribamar Costa Ferreira Agente AdministrativoSEPLAN 0695302 Julia de Souza Lima Aux. Operac. de Serv. DiversosSEPLAN 0695120 Lucirene Winter Agente AdministrativoSEPLAN 0703203 Luiz Carlos Anhes de Brito Agente AdministrativoSEPLAN 0695681 Maria Augusta Brasil da Silva Agente Administrativo

Page 43: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 43

SEPLAN 0695138 Maria Auxiliadora Siqueira Gadelha Agente AdministrativoSEPLAN 0694119 Maria Beatriz Coêlho da Silva Aux. Operac. de Serv. DiversosSEPLAN 0695326 Maria da Paz Ximenes Aires Agente AdministrativoSEPLAN 0693721 Maria Julia Alcântara de Souza Agente AdministrativoSEPLAN 0695187 Mirtes Ferreira Fontenele AdministradorSEPLAN 0702425 Nivaldo Antônio da Silva Agente em Ativ. AgropecuáriaSEPLAN 0695331 Rafael Belarmino da Silva Agente AdministrativoSEPLAN 0703126 Raimunda Colares Coimbra Aux. Operac. de Serv. DiversosSEPLAN 0693507 Raimundo Leal Mendes Agente AdministrativoSEPLAN 0699042 Reinaldo Gerola Agente AdministrativoSEPLAN 0694349 Valdomira Santos de Souza EconomistaSEPLAN 0693714 Valmir Loureiro da Silva Agente AdministrativoSEPLAN 0693723 Vicente de Paula Braga Góes Agente AdministrativoSEPLAN 0695391 Wolney Correia Agente Administratovo

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGASecretário /SEPLAN

PORTARIA N° 147 /GAB/SEPLAN DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃOGERAL, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE

Publicar, a relação dos servidores comissionados sem vínculo, para fins decumprimento ao disposto no Art. 13 da Constituição Estadual até 31.12.2012.

LOTAÇÃO MATRÍCULA NOME CARGOSEPLAN 300105436 Abrão Paulino de Araujo Secret. Exec. Regional de São Franc. do Guap.SEPLAN 300107192 Adaylton Alves Souza Chefe de Unid. Avançada de Planej.SEPLAN 300118809 Adan Ueslei da Silva Sete Chefe de EquipeSEPLAN 300104667 Admilson José da Cruz Assessor 1SEPLAN 300104664 Adriana Bandeira Pinto Kato GerenteSEPLAN 300121444 Alessandra Rodrigues de Sousa Chefe de EquipeSEPLAN 300114502 Alexandre Lacerda Lucio Chefe de Gab.do Sec.Exec. RegionalSEPLAN 300105085 Alexandre Wascheck de Faria Assessor Especial 1SEPLAN 300115312 Andre Luis Ribeiro de Almeida Chefe de EquipeSEPLAN 300121353 Beatriz Basilio Mendes Exec. de Prog. de Informática 2SEPLAN 300115112 Carlos Alberto Grugnal do Prado Secret. Exec. Regional de CacoalSEPLAN 300116228 Carlos Henrique Lustosa Silva Assessor 1SEPLAN 300104690 Cassia da Silva Mendonça Gerente IIISEPLAN 300121023 Clivia Raila da Mota Costa Chefe de GrupoSEPLAN 300110089 Emerson Dias de Oliveira Chefe de Gab. do Sec. Exec. RegionalSEPLAN 300115274 Eric Luis dos Santos Perin Exec. de Prog. de Informática 2SEPLAN 300120917 Eudes Almeida Eler Chefe de Unid. Avançada de PlanejamentoSEPLAN 300120638 Fernando Dias de Miranda Chefe de EquipeSEPLAN 300104657 Frede Michel dos Santos Gerente de InformáticaSEPLAN 300116042 Gabriela de Castro Mineto Assessor de Controle Interno IIISEPLAN 300105402 Hemerson Mota Exec. de Prog. de Informática 1SEPLAN 300117524 Isis Gomes de Queiroz Sec.Exec.Regional de Porto VelhoSEPLAN 300105326 Iloir Miguel Alberti Secret. Exec. Regional de Rolim de MouraSEPLAN 300113935 Isaias Silva Correia Chefe de Gab. do Sec. Exec. RegionalSEPLAN 300104641 Jesliane Lopes Cruz GerenteSEPLAN 300116233 Jessica Tolentino Paes Mingardo Chefe de EquipeSEPLAN 300118802 João Vitor Azevedo Marques Chefe de EquipeSEPLAN 300118068 Josue Donadon Secret. Exec. Regional de VilhenaSEPLAN 300112413 Lailton Andrade Freire Chefe de Unid. Avançada de Planej.SEPLAN 300104647 Leia Moreira Braga Redana Nascimento Exec. de Prog. de Informática 2SEPLAN 300114113 Lorivaldo Rodrigues de Oliveira Chefe de Gab. do Sec. Exec. RegionalSEPLAN 300104714 Maira Mallmann Assessor 1SEPLAN 300107632 Manoel da Silva Lima Chefe de Unid. Avançada de Planej.SEPLAN 300104666 Marcelo Matos lima Exec. de Prog. de Informática 1SEPLAN 300112959 Marcos da Rosa Caceres Assistente do SecretárioSEPLAN 300104667 Maria Jacira Martins Frade Chefe de EquipeSEPLAN 300107778 Maria José de Oliveira Chefe de GurpoSEPLAN 300118481 Mislene lima de Amorim Chefe de Unid. Avançada de Planej.SEPLAN 300104734 Michel Martins Pianovski GerenteSEPLAN 300109720 Moises dos Reis de Souza Chefe de Unid. Avançada de Planej.SEPLAN 300104738 Nelida Fernanda Verissimo Soares Gerente de Ciências e TecnologiaSEPLAN 300116694 Odacivio Segorvea de Moura Gerente de Prog.de ParceriasSEPLAN 300107774 Odione Resende Vieira Chefe de Unid. Avançada de Planej.SEPLAN 300120046 Patricia Mota Caetano Chefe de NúcleoSEPLAN 300105468 Reginaldo Aparecido Pires Chefe de Unid. Avançada de Planej.SEPLAN 300113932 Rita Eustaquio da Silva Santana Assistente do SecretárioSEPLAN 300117088 Roni Argeu Pigozzo Sec. Exec. Regional de AriquemesSEPLAN 300107277 Sara Magna de Souza Assessor 1SEPLAN 300104618 Sergio Sival Ferreira de Sousa Exec. de Prog. de Informática 2SEPLAN 300114147 Sidnei Alves Dutra Assistente do SecretárioSEPLAN 300109704 Silvio Cesar Fernandes Chefe de Unid. Avançada de Planej.SEPLAN 300108923 Solange Feitosa da Costa Assessor 1SEPLAN 300105440 Susana Cury El Chebib Filha Secret. Exec. Regional de Gujara-MirimSEPLAN 300105444 Tatiana Marcia Azevedo Maia Gerente IIISEPLAN 300110761 Tatiane Ragnini Picoreli Executor de Programa de Informática 1SEPLAN 300107784 Uelisson Carvalho Jorge Chefe de Equipe

SEPLAN 300103205 Valmir de Andrade Costa Assessor 1SEPLAN 300115278 Willian Alencar Chefe de Gabinete do Sec. Exec. RegionalSEPLAN 300092563 Zuleide Azevedo de Almeida Leal Gerente

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário /SEPLAN

PORTARIA N° 148 /GAB/SEPLAN DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃOGERAL, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE

Publicar, a relação dos servidores cedidos para esta SEPLAN até 31.12.2012.,para fins de cumprimento ao disposto no Art. 13 da Constituição Estadual.

LOTAÇÃO MATRÍCULA NOME CARGOSEPLAN 300063135 Ana Maria Moura de Souza Professor Nível IIISEPLAN 300027218 Andreia da Silva Lima Frazão Professor Nivel ISEPLAN 300072659 Ariane Dias de Almeida Analista de SistemasSEPLAN 300112262 Antônio Geraldo Affonso ContadorSEPLAN 300042760 Avenilson Gomes da Trindade EconomistaSEPLAN 300024640 Conceição Rúbia Lima de Souza Professora Nível IIISEPLAN 100058447 Cristiano Santos do Nascimento STEN PMSEPLAN 300094345 Emerson Luis Gonçalves Ferreira Auxiliar AdministrativoSEPLAN 300102955 George Alessandro Gonçalves Braga Analista JudiciárioSEPLAN 300004264 Gilberto Pinto Moretto Operador de Máquinas PesadasSEPLAN 300007660 Ivanir Biavatti Gerola Técnico em ContabilidadeSEPLAN 58392 José Alves Magalhães Técnico Nivel MédioSEPLAN 300013910 Liane Morais Assunção Professor Nível IIISEPLAN 300117075 Lorene Cristina Lima da Fonseca Santos Agente AdministrativoSEPLAN 300008008 Maria Araújo de Oliveira Almeida Auxiliar em Atividades AdministrativaSEPLAN 300068524 Mirla Maria Souza da Silva Loura DatolografoSEPLAN 300035348 Nadia Eulália Antunes Silocchi Professor Nível IIISEPLAN 300062323 Pascalini Carvalho Chagas Professor Nível IIISEPLAN 300023135 Raimundo Nonato Melo e Silva Professor Nível IIISEPLAN 300105439 Roberto de Souza Maia EconomistaSEPLAN 300105438 Romildo Alves PereiraSEPLAN 300023661 Ronaldo Davi Alevato Professor Nível IIISEPLAN 300049121 Rosangela Teresinha Navarro Aux. Ativ. AdministrativoSEPLAN 27363 Rosely Aparecida de Jesus Engenheira CivilSEPLAN 100092846 Tercio Monteiro Guedes Soldado PMSEPLAN 300085227 Wanderléa Lessa Mariaca Administrador

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGASecretário /SEPLAN

PORTARIA N° 149 /GAB/SEPLAN DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃOGERAL, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE

Publicar, a relação dos servidores comissionados com vínculo do Programade Apoio a Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado deRondônia PNAGE/RO, para fins de cumprimento ao disposto no Art. 13 daConstituição Estadual até 31.12.2012.

LOTAÇÃO MATRÍCULA NOME CARGOSEPLAN 300054644 Alzira Alves de Queiroz Assistente TécniucoSEPLAN 300072659 Ariane Dias de Almeida Supervisor Técnico de ComponentesSEPLAN 300043905 Benadete Araújo da Silva Assistente TécnicoSEPLAN 300081731 Charles John Conde Shockness Assistente TécnicoSEPLAN 300001406 Deroche Pequeno Franco Neto Assistente TécnicoSEPLAN 300044105 Hathus Wagner Curci Assistente TécnicoSEPLAN 300108877 Hilda Paiva Cruz Assistente TécnicoSEPLAN 300001587 Marcia dos Santos Costa Assistente TécncioSEPLAN 300043620 Maria de Nazare Queiroz de Souza Assistente TécnicoSEPLAN 300064216 Mirtes Ferreira Fontinelle Sub-CoordenadoraSEPLAN 300002111 Osmarina Ferreira Braga Sub-CoordenadorSEPLAN 300043961 Reinaldo Pinheiro Souza Assistente TécanicoSEPLAN 100092846 Tercio Monteiro Guedes Supervisor Técnico de Componentes

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário /SEPLAN

PORTARIA N° 150 /GAB/SEPLAN DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃOGERAL, no uso de suas atribuições legais;

Page 44: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201244 DOE N° 2127

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Gerente Administrativo da Secretaria de Estado do Planejamento eCoordenação Geral - SEPLAN torna público aos interessados, segundo os termosdo Artigo 25, da Lei Federal n° 8.666/93, nos autos do processo n° 1301.00201/2012, que foi INEXIGIBILIDADE a licitação, em favor da FUNDAÇÃO NACIONALDA QUALIDADE, objetivando prestação de Serviços de curso de capacitação,no valor de R$ 13.999,50 (treze mil, novecentos e noventa e nove reais e cinqüentacentavos), conforme Parecer nº 819/ACI/SEPLAN, datada de 29.10.12 acostadoas Fls. 15 a 18 dos autos em epigrafe, Porto Velho, 29 de outubro de 2012,Publique-se no Diário Oficial do Estado.

VICENTE DE PAULA BRAGA GÓESGerente Administrativo - SEPLAN

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico os atos do AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente adespesa no valor de R$ 13.999,50 (treze mil, novecentos e noventa e novereais e cinqüenta centavos), em favor da FUNDAÇÃO NACIONAL DAQUALIDADE, com base no Parecer nº 819/ACI/SEPLAN/2012, datada de 29.10.12,as fls. 15 a 18 do processo nº 1301.00201-00/2012, conforme Art. 26 da lei nº8.666/93.

Porto Velho, 29 de outubro de 2012.

George Alessandro Gonçalves BragaSecretário /SEPLAN

Sec. do Estado da Administração

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário de Estado da Administração torna público aos interessados,segundo os termos do Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, nosautos do processo nº 2201.16336-00/2012, que foi dispensada a licitação,objetivando o CURSO SOBRE CAPACITAÇÃO NA ÁREA DE AVERBAÇÕES DETEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÕES. para atender a Secretaria de Estadoda Administração/SEAD, conforme Informação nº 1697/ASSESSORIA/SEAD/2012, acostada às folhas 52 a 56, dos autos em epígrafe; e através do presenteexpediente RATIFICA a despesa no valor de R$ 5.920,00(cinco milnovecentos e vinte reais), em favor do SUPERCIA CAPACITAÇÃO EMARKETING LTDA EPP, CNPJ Nº 11.128.083/0001-15.

Publique-se no Diário Oficial do Estado.

Porto Velho, 26 de dezembro de 2012.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 10719 /NCSR/GAB/SEAD23 DE NOVEMBRO DE 2012.

SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005, e nos termos da LeiComplementar n. 418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de 10.1.2008,Decreto de Nomeação datado de 1º de janeiro de 2011, e conforme consta oProcesso n. 01.2201.14387.00.2012,

R E S O L V E:Conceder Licença para At ividade Polí t ica, sem prejuízo de sua

remuneração, ao servidor FABRICIO MELO DE ALMEIDA, Agente de Policia,matrícula n. 300079016, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Segurança, Defesae Cidadania, no município de Rolim de Moura, no período de 2.7.2012 até 15º(décimo quinto) dia seguinte ao do pleito, conforme Artigo 122, § 2º, da LeiComplementar nº 68 de 9 de dezembro de 1992.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10720 /NCSR/GAB/SEAD23 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atr ibuições que lhe confere a LeiComplementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,e nos termos da Lei Complementar n. 418, de 9.1.2008, publicada no DOE n.913 de 10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º de janeiro de 2011, econforme consta o Processo n. 01.2201.14388.00.2012,

R E S O L V E:

Conceder Licença para At ividade Polí t ica, sem prejuízo de suaremuneração, ao servidor FRANCISCO VANDERILO NOGUEIRA DE LIMA,Escrivão de Policia, matrícula n. 300011670, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado daSegurança, Defesa e Cidadania, no município de Rolim de Moura, no períodode 2.7.2012 até 15º (décimo quinto) dia seguinte ao do pleito, conforme Artigo122, § 2º, da Lei Complementar nº 68 de 9 de dezembro de 1992.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10721 /NCSR/GAB/SEAD 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atr ibuições que lhe confere a LeiComplementar n. 327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de 14.12.2005,e nos termos da Lei Complementar n. 418, de 9.1.2008, publicada no DOE n.913 de 10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º de janeiro de 2011, econforme consta o Processo n. 01.2201.13939.00.2012,

RESOLVE

Publicar, a relação dos servidores comissionados sem vínculo do Programa deApoio a Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de RondôniaPNAGE/RO, para fins de cumprimento ao disposto no Art. 13 da Constituição Esta-dual até 31.12.2012.

LOTAÇÃO MATRÍCULA NOME CARGOSEPLAN 300105441 Jane Carla Santana Silva Supervisor Técnico de ComponentesSEPLAN 300108919 João Gustavo Ribeiro de Souza Assistente TécnicoSEPLAN 300120637 Júlio Cesar da Silva Bandeira Assistente técnicoSEPLAN 300105442 Klicia Lis Melo de Lima CoordenadoraSEPLAN 300118814 Letícia Cristina Machado Batista Sub-CoordenadorSEPLAN 300116848 Luiz Fernando Sobreira Menin Supervisor Técnico de ComponentesSEPLAN 300112337 Roseli Buzglo Cordeiro Sales Supervisor Técnico de ComponentesSEPLAN 300112271 Steimntz Machado de Figueiredo Sub-Coordenador

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGASecretário /SEPLAN

PORTARIA N° 151 /GAB/SEPLAN DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃOGERAL, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE

Publicar, a relação dos membros nomeados para compor a Comissão EspecialMultidisciplinar desta Secretaria de Estado do Planejamento e Coorde-nação Geral, para fins de cumprimento ao disposto no Art. 13 da ConstituiçãoEstadual até 31.12.2012.

LOTAÇÃO MATRÍCULA NOME CARGOSEPLAN 300063135 Ana Maria Moura de Souza Membro IISEPLAN 300118042 Arielia Vieira dos Santos Membro IISEPLAN 300118043 Dirval Antônio Ribeiro dos Santos Membro IISEPLAN 300118044 Ibaldeci dos Santos Ferreira Membro IISEPLAN 300118047 Laisa Vedrama Lima Membro IISEPLAN 300068524 Mirla Souza da Silva Loura CoordenadorSEPLAN 300023135 Raimundo Nonato Melo e Silva Membro ISEPLAN 300104618 Sergio Sival Ferreira de Souza Membro ISEPLAN 300105444 Tatiane Ragnini Picoreli Membro II

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGASecretário /SEPLAN

Page 45: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 45

R E S O L V E:Conceder Licença para Atividade Política, sem

prejuízo de sua remuneração, ao servidorPATRICIO GONÇALVES DE FRANÇA, AgentePenitenciário, matrícula n. 300093810, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, lotado na Secretaria de Estado daJustiça, no município de Nova Mamoré, no períodode 2.7.2012 até 15º (décimo quinto) dia seguinteao do pleito, conforme Artigo 122, § 2º, da LeiComplementar nº 68 de 9 de dezembro de 1992.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10722 /NCSR/GAB/SEAD 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Processo n.01.2201.13938.00.2012,

R E S O L V E:Conceder Licença para Atividade Política, sem

prejuízo de sua remuneração, ao servidor JOSEROBERTO DA ROSA DE OLIVEIRA, AgentePenitenciário, matrícula n. 300086473, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, lotado na Secretaria de Estado daJustiça, no município de Rolim de Moura, no períodode 2.7.2012 até 15º (décimo quinto) dia seguinteao do pleito, conforme Artigo 122, § 2º, da LeiComplementar nº 68 de 9 de dezembro de 1992.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10723 /NCSR/GAB/SEAD 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Processo n.01.2201.14865.00.2012,

R E S O L V E:Conceder Licença para Atividade Política, sem

prejuízo de sua remuneração, ao servidor UESNEICLEITON DA SILVA, Agente Penitenciário, matrículan. 300093641, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado da Justiça, no município deSanta Luzia do Oeste, no período de 2.7.2012 até15º (décimo quinto) dia seguinte ao do pleito,conforme Artigo 122, § 2º, da Lei Complementarnº 68 de 9 de dezembro de 1992.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10724 /NCSR/GAB/SEAD 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de

14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Processo n.01.2201.16240.00.2012,

R E S O L V E:Conceder Licença para Atividade Política, sem

prejuízo de sua remuneração, a servidora LAURAMARIA JONJOB PEREIRA, Técnico AdministrativoEducacional N2, matrícula n. 300105910,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotada na Secretariade Estado da Educação/SEDUC, no município deBuritis, no período de 2.7.2012 até 15º (décimoquinto) dia seguinte ao do pleito, conforme Artigo122, § 2º, da Lei Complementar nº 68 de 9 dedezembro de 1992.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10725 /NCSR/GAB/SEAD 23DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Processo n.01.2201.13583.00.2012,

R E S O L V E:Retificar, os termos da Portaria n. 9517/NCSR/

GAB/SEAD de 17.10.2012, que Concedeu Licençapara Atividade Polít ica, sem prejuízo de suaremuneração, a servidora CELIA MARIA DA SILVA,Agente Penitenciário, matrícula n. 300088763,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, no período de 2.7.2012até 15º (décimo quinto) dia seguinte ao do pleito,conforme Artigo 122, § 2º, da Lei Complementarnº 68 de 9 de dezembro de 1992.

Onde se Lê: lotada na Coordenadoria Geralde Apoio a Governadoria, no município de PortoVelho

Leia-se: lotada na Secretaria de Estado daJustiça/SEJUS/Porto Velho.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10805 /NCSR/GAB/SEAD27 DE NOVEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77, e conforme consta o Ofício nº 3583/GAD/GAB/HBAP/2012,

Considerando que o servidor è pertencenteao Quadro de Pessoal em extinção do ex-TerritórioFederal de Rondônia,

R E S O L V E :Excluir da Portaria n. 9944/NCSR/GAB/SEAD

de 26.10.2012, que concedeu de acordo com oArtigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, oAdicional por Serviços Extraordinários, ao servidorabaixo relac ionado, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,

lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro,referente ao mês de setembro/2012.NOME MATRÍCULA HS.JOÃO FERREIRA DE MOURA 300052222 38

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 10806 /NCSR/GAB/SEAD27 DE NOVEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77, e conforme consta o Ofício nº 3583/GAD/GAB/HBAP/2012,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº

8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, deacordo com a Cláusula terceira, item 3.3, doConvênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional deServiços Extraordinários, ao servidor abaixorelacionado, pertencente ao Quadro de Pessoalem extinção do ex-Território Federal de Rondônia,lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro,referente ao mês de setembro/2012.

NOME MATRÍCULA HS.JOÃO FERREIRA DE MOURA 300052222 38

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 10807/NSCR/GAB/SEAD 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008, Art. 2º da lei complementar nº 338/2006,com alterações dadas pela lei complementar n.432/2008,

Considerando, requerimento de 01.10.2012,fls. 35, que consta nos autos do Processo n.2201.14563/2012,

R E S O L VE RETIFICAR, na Portaria n.09079/NCSR/GAB/

SEAD de 27.09.2012, que Concedeu Licença SemVencimento, a partir de 01.10.2012, para o tratode interesses particulares, pelo prazo de 03(três)anos, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de9.12.92, com as alterações dadas pela LeiComplementar nº 221, de 28.12.99, publicada noDOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo128 e parágrafos, ao servidor ELIBEU CARMO ESILVA, ocupante do cargo de Agente de Policia,matrícula nº 300022618, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotado na Policia Civil/Guajará-Mir

ONDE SE LÊ: ... Conceder Licença Sem Vencimento, a

partir de 1.10.2012,

LEIA-SE: ... Conceder Licença Sem Vencimento, a

partir de 1.9.2012,

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

Page 46: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201246 DOE N° 2127

PORTARIA N. 10808/NCSR/GAB/SEAD28 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, Ofício n.1089/GAB/SECEL/2012, de 31.10.2012,

R E S O L V E:LOTAR, a contar de 01.11.2012, na Secretaria

de Estado do Desenvolvimento Ambiental/SEDAM/Porto Velho, o servidor MARCOS VALERIORAMALHO FERREIRA, ocupante do cargo deMotorista, matrícula nº 300044801, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10809/NCSR/GAB/SEAD28 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, Ofício n. 1089/GAB/SECEL/2012, de 31.10.2012,

R E S O L V E: REMOVER, a contar de 01.11.2012, da

Secretaria de Estado do DesenvolvimentoAmbiental/SEDAM/Porto Velho para Secretaria deEstado dos Esportes, da Cultura e do Lazer/SECEL/Porto Velho, o servidor MARCOS VALERIORAMALHO FERREIRA, Motorista, matrícula n.300044801, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10810 /NCSR/GAB/SEAD 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Processo n.01.2201.18977.00.2012,

Considerando a Declaração da FHEMERON,as fls. 2 e Parecer da Assessoria/SEAD, as fls. 18a 20,

R E S O L V E :Conceder Licença de 8(oito) dias, de

conformidade com a Lei n. 865, de 22 de dezembrode 1999, a servidora LUCI MAYUMI SATO, Técnicoem Previdência, matrícula n. 300033857, lotada naSecretaria de Estado de Finanças, no período de23.7.2013 a 30.7.2013, por doação de sangue aFundação de Hematologia e Hemoterapia deRondônia/FHEMERON, nas datas de 3.8.2011,7.12.2011 e 4.4.2012, no total de 3 (três) doações.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10811 /NCSR/GAB/SEAD 28 DE NOVEMBRO DE 2012.A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE

ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Processo n.01.2201.18723.00.2012,

Considerando a Declaração da FHEMERON,as fls. 3 e Parecer da Assessoria/SEAD, as fls. 9a 11,

R E S O L V E :Conceder Licença de 8(oito) dias, de

conformidade com a Lei n. 865, de 22 de dezembrode 1999, a servidora ALCIENE VELOSO, Escrivãde Policia, matrícula n. 300060133, lotada naSecretaria de Estado da Segurança, Defesa eCidadania, no período de 17.10.2012 e 24.10.2012,por doação de sangue a Fundação de Hematologiae Hemoterapia de Rondônia/FHEMERON, nas datasde 18.4.2008, 26.8.2008 e 22.12.2008, no total de3 (três) doações.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10812 /NCSR/GAB/SEAD 28 DE NOVEMBRO DE 2012.A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE

ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011,

Considerando, que o requerente foi aprovadono concurso público para provimento de vagasno cargo de Policial Militar, sendo convocado paraparticipar do curso de formação, através do Editaln. 198/GDRH/GAB/SEAD, de 29.6.2012, nostermos do Artigo 12, da Lei Complementar n. 76/93; e

Considerando, o Requerimento datado de6.7.2012, de folhas 2, Informação n. 1507/2012/Assessoria Técnica/SEAD, de fls. 16 a 17, nosautos do processo n. 01.2201.14175.00.2012,

R E S O L V E:Art. 1º Conceder Afastamento para Freqüentar

Curso de Formação Básica para o cargo de PolicialMilitar sem prejuízos dos vencimentos do cargoefetivo, a partir de 25.6.2012 a 7.12.2012, aoservidor ADELISON FRANÇA COUTINHO, ocupantedo cargo de Sócio Educador, matrícula n.300087988, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado da Justiça - SEJUS/PortoVelho.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10813 /NCSR/GAB/SEAD28 DE NOVEMBRO DE 2012.A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE

ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Processo n.01.2201.14551.00.2012,

R E S O L V E:Conceder Licença para Atividade Política, sem

prejuízo de sua remuneração, ao servidor CARLOSCESAR CARVALHO FROTA, Técnico emPrevidência, matrícula n. 300034173, pertencenteao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdênciados Servidores Públicos do Estado de Rondônia,lotado na Secretaria de Estado doDesenvolvimento Ambiental - SEDAM, no municípiode Porto Velho, no período de 2.7.2012 até 15º(décimo quinto) dia seguinte ao do pleito, conformeArtigo 122, § 2º, da Lei Complementar nº 68 de 9de dezembro de 1992.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10814 /NCSR/GAB/SEAD28 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Processo n.01.2201.07892.00.2012,

R E S O L V E:Retificar, os termos da Portaria n. 10165/NCSR/

GAB/SEAD de 6.11.2012, que Concedeu de acordocom o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários,a servidora abaixo relac ionada, lotada naSecretaria de Estado da Educação, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, referente ao mês de fevereiro/2012.

ONDE SE LÊ:ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 POLIANNA PINHEIRO RIBEIRO 300119494 04LEIA-SE:ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 POLIANNA PINHEIRO RIBEIRO 300097937 04

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10815 /NCSR/GAB/SEAD 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Processo n.01.2201.07892.00.2012,

R E S O L V E:Retificar, os termos da Portaria n. 10166/NCSR/

GAB/SEAD de 6.11.2012, que Concedeu de acordocom o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários,a servidora abaixo relac ionada, lotada naSecretaria de Estado da Educação, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, referente ao mês de março/2012.ONDE SE LÊORD NOME MATRÍCULA HORAS1 POLIANNA PINHEIRO RIBEIRO 300119494 04LEIA-SEORD NOME MATRÍCULA HORAS1 POLIANNA PINHEIRO RIBEIRO 300097937 04

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

Page 47: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 47

PORTARIA N. 10816 /NCSR/GAB/SEAD28 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Processo n.01.2201.07892.00.2012,

R E S O L V E:Retificar, os termos da Portaria n. 10167/NCSR/

GAB/SEAD de 6.11.2012, que Concedeu deacordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68de 9.12.92, o Adic ional por ServiçosExtraordinários, a servidora abaixo relacionada,lotada na Secretaria de Estado da Educação,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, referente ao mês deabril/2012.

ONDE SE LÊ:ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 POLIANNA PINHEIRO RIBEIRO 300119494 08LEIA-SE:ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 POLIANNA PINHEIRO RIBEIRO 300097937 08

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10817 /NCSR/GAB/SEAD28 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Processo n.01.2201.20549.00.2012,

R E S O L V E:Retificar, os termos da Portaria n. 10158/NCSR/

GAB/SEAD de 6.11.2012, que Concedeu de acordocom o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários,ao servidor abaixo relac ionado, lotado naSecretaria de Estado da Educação, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, referente ao mês de fevereiro/2011.

ONDE SE LÊ:ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 EDSON CASTRO 300118124 06LEIA-SE:ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 EDSON CASTRO 300091571 06

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10818 /NCSR/GAB/SEAD 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Processo n.01.2201.20549.00.2012,

R E S O L V E:Retificar, os termos da Portaria n. 10159/NCSR/

GAB/SEAD de 6.11.2012, que Concedeu de acordocom o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários,ao servidor abaixo relac ionado, lotado naSecretaria de Estado da Educação, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, referente ao mês de março/2011.ONDE SE LÊ:ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 EDSON CASTRO 300118124 06LEIA-SE:ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 EDSON CASTRO 300091571 06

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10819 /NCSR/GAB/SEAD 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Processo n.01.2201.20549.00.2012,

R E S O L V E:Retificar, os termos da Portaria n. 10160/NCSR/

GAB/SEAD de 6.11.2012, que Concedeu de acordocom o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários,ao servidor abaixo relac ionado, lotado naSecretaria de Estado da Educação, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, referente ao mês de abril/2011.

ONDE SE LÊ:ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 EDSON CASTRO 300118124 07LEIA-SE:ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 EDSON CASTRO 300091571 07

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10820 /NCSR/GAB/SEAD 28 DE NOVEMBRO DE 2012.A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE

ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Processo n.01.2201.20549.00.2012,

R E S O L V E:Retificar, os termos da Portaria n. 10161/NCSR/

GAB/SEAD de 6.11.2012, que Concedeu de acordocom o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários,ao servidor abaixo relac ionado, lotado naSecretaria de Estado da Educação, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, referente ao mês de maio/2011.

ONDE SE LÊ:ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 EDSON CASTRO 300118124 08LEIA-SE:ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 EDSON CASTRO 300091571 08

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10821 /NCSR/GAB/SEAD 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Processo n.01.2201.20549.00.2012,

R E S O L V E:Retificar, os termos da Portaria n. 10162/NCSR/

GAB/SEAD de 6.11.2012, que Concedeu deacordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68de 9.12.92, o Adic ional por ServiçosExtraordinários, ao servidor abaixo relacionado,lotado na Secretaria de Estado da Educação,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, referente ao mês dejunho/2011.

ONDE SE LÊORD NOME MATRÍCULA HORAS1 EDSON CASTRO 300118124 08LEIA-SEORD NOME MATRÍCULA HORAS1 EDSON CASTRO 300091571 08

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10822 /NCSR/GAB/SEAD 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Processo n.01.2201.20549.00.2012,

R E S O L V E:Retificar, os termos da Portaria n. 10163/NCSR/

GAB/SEAD de 19.11.2012, que Concedeu deacordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68de 9.12.92, o Adic ional por ServiçosExtraordinários, ao servidor abaixo relacionado,lotado na Secretaria de Estado da Educação,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, referente ao mês dejulho/2011.

ONDE SE LÊ:ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 EDSON CASTRO 300118124 05

LEIA-SE:ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 EDSON CASTRO 300091571 05

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10823 /NCSR/GAB/SEAD 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIADE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Processo n.01.2201.20549.00.2012,

Page 48: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201248 DOE N° 2127

R E S O L V E:Retificar, os termos da Portaria n. 10164/NCSR/GAB/SEAD de 19.11.2012,

que Concedeu de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, oAdicional por Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, lotadona Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de agosto/2011.

ONDE SE LÊ:ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 EDSON CASTRO 300118124 08

LEIA-SE:ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 EDSON CASTRO 300091571 08

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10825/NCSR/GAB/SEAD 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da LeiComplementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 eDecreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011,

Considerando, Ofício n.028/2012-NAO/SEAD,de 26.11.2012,

R E S O L V E:

RELOTAR, a contar de 01.11.2012, na Secretaria de Estado da Administração/ARQUIVO GERAL/GGRH/SEAD/Porto Velho, os servidores abaixo relacionados,pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,anteriormente lotados na Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo/CGAA/Porto Velho.Nome Função MatriculaALDENIR DOS SANTOS GALVAO Auxiliar de Serviços Gerais 300043469CELSO FERREIRA DE SOUZA Agente Atividade Administrativa 300001539FRANCISCA MENDES DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços Gerais 300002888JOAO SOCORRO RAMOS Agente Atividade Administrativa 300029768JOIS MIGUEL MACIEL DE SOUZA Auxiliar Atividade Administrativa 300002201LUCIA BARROS ROCHA Auxiliar de Serviços Gerais 300044313MARIA FERREIRA Auxiliar Atividade Administrativa 300001345MARIA DO SOCORRO MONTEIRO DE SOUZA Auxiliar de Serviços Gerais 300015301RAIMUNDO SIDNEY DOS SANTOS SILVA Oficial de Manutenção 300043564WALDOMIRO RODRIGUES DOS SANTOS Agente Atividade Administrativa 300002217

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10826/NCSR/GAB/SEAD 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da LeiComplementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 eDecreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011,

Considerando, requerimento doc.n.29595/2012, de 26.11.2012,R E S O L V E:RELOTAR, a contar de 20.11.2012, na Secretaria de Estado da Saúde/DIJUR/

SESAU/Porto Velho, a servidora CAMILA FERNANDES FERREIRA DA SILVA,ocupante do cargo de Agente Atividade Administrativa, matrícula nº 300097384,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Saúde/POC/SESAU/Porto Velho.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10827/NCSR/GAB/SEAD 28 DE NOVEMBRO DE 2012.A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,

no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e nos termos da LeiComplementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de 10.1.2008 eDecreto de Nomeação, datado de 1º de janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 11 de setembro de 2012, fls. 02, queconsta nos autos do Processo n. 2201.19211/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da

Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora REGINA GIL COSTA, Prof Nível III,

Matrícula nº 300026936, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, no período de 01.12.2012 a 28.02.2013, referente ao 3º qüinqüêniode 02.08.07 a 01.08.12.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10828/NCSR/GAB/SEAD 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atr ibuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005,e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº0913 de 10.1.2008,

Considerando, Ofício n 028/2012-NAO/SEAD, de 26.11.2012, que constano DOC. 29847/2012,

R E S O L V E:LOCALIZAR, a part ir de 1.11.2012, na Secretaria de Estado da

Administração/NAO/GGRH/SEAD, o servidor FIORELO EDVARD MANOELAZEVEDO ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº0702944, anteriormente lotado na Coordenadoria Geral de Apoio Adminisrativo-CGAA/Porto Velho-RO, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção doex-Território Federal de Rondônia.

CARLA MITSUE ITOSecretaria Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10829/NCSR/GAB/SEAD 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atr ibuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005,e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº0913 de 10.1.2008,

Considerando, Ofício n 028/2012-NAO/SEAD, de 26.11.2012, que constano DOC. 29847/2012

R E S O L V E: LOCALIZAR, a partir de 1.11.2012, na Secretaria de Estado da

Administração/NAO/GGRH/SEAD, a servidora MARIA PEREIRA DOS SANTOSocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0702914,anteriormente lotado na Coordenadoria Geral de Apoio Adminisrativo-CGAA/Porto Velho-RO, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-TerritórioFederal de Rondônia.

CARLA MITSUE ITOSecretaria Adjunta/SEAD

PORTARIA N.10830/NCSR/GAB/SEAD 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atr ibuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005,e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº0913 de 10.1.2008,

Considerando, o Memorando n. 411/GAF/SEAD, de 28.11.2012,R E S O L V E: LOCALIZAR, a partir de 25.09.2012, na Secretaria de Estado da

Administração/SEAD/GAF/Porto Velho-RO, a servidora ALZERINA PLACIDADA SILVA ocupante do cargo de Auxiliar Op. Serviços Diversos, MatrículaSIAPE nº 0693444, anteriormente lotado na Coordenadoria Geral de PatrimônioImobiliário/CGPMI/SEAD/Porto Velho-RO, pertencente ao Quadro de Pessoalem extinção do ex-Território Federal de Rondônia.

CARLA MITSUE ITOSecretaria Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10831 NCSR/GAB/SEAD 28 DE NOVEMBRO DE2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atr ibuições que lhe confere a LeiComplementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005,e nos termos da Lei Complementar nº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº0913 de 10.1.2008, Art. 2º da lei complementar nº 338/2006, com alteraçõesdadas pela lei complementar n. 432/2008,

Page 49: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 49

Considerando, Requerimento de 13 de agostode 2010 fls.02, que consta nos autos do Processon. 2201.25750/2009,

R E S O L V E:CESSAR, a contar de 05.10.2012, os termos

da Portaria n. 818/SEAD de 29.01.2010, queConcedeu Licença Sem Vencimento, a partir de01.03.2010, para o trato de interesses particulares,pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com a LeiComplementar n. 68 de 9.12.92, com as alteraçõesdadas pela Lei Complementar n. 221, de 28.12.99,publicada no DOE/RO n. 4402 de 30.12.99, nostermos do artigo 128 e parágrafos, a servidoraMARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DE PAULAMACHADO, ocupante do cargo de Prof Nível II,matrícula nº 300026691, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10832/NCSR/GAB/SEAD 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, que cessou a licença semvencimento n.818/SEAD, retorno em folha, queconsta nos autos do processo 2201.25750/2009,

R E S O L V E:LOTAR, a contar de 05.10.2012, na Secretaria

de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, aservidora MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DEPAULA MACHADO, ocupante do cargo de ProfNível II, matrícula nº A 300026691, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10833/NCSR/GAB/SEAD28 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 26 de junhode 2012, fls. 17, que consta nos autos do Processon. 1501.11532/05,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor EDGAR BRASILBOTELHO, Auditor Fiscal, Matrícula nº 300000864,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotado na Secretariade Estado de Finanças/SEFIN/Porto Velho, noperíodo de 01.01.2013 a 31.03.2013, referente ao5º qüinqüênio de 15.04.00 a 14.04.05.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10834/NCSR/GAB/SEAD28 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 10 deoutubro de 2012, fls. 09, que consta nos autos doProcesso n. 2201.01963/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora FRANCISCA DASCHAGAS MACEDO DA SILVA, Of icial deManutenção, Matrícula nº 300011874, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, lotada no Hospital de Pronto SocorroJoão Paulo II/HPSJPII/Porto Velho, no período de01.12.2012 a 28.02.2013, referente ao 4ºqüinqüênio de 02.06.03 a 01.06.08.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10835/NCSR/GAB/SEAD28 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 02 deoutubro de 2012, fls. 02, que consta nos autos doProcesso n. 2201.19761/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARLUCE FERRAZPOCIDONIO SILVA, Técnico Administrativo-Educacional N1, Matrícula nº 300022136,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotada na Secretariade Estado da Educação/SEDUC/Ji-Paraná, noperíodo de 01.01.2013 a 31.03.2013, referente ao2º qüinqüênio de 21.07.99 a 20.07.04, 01.04.2013a 30.06.2013, referente ao 3º qüinqüênio de21.07.04 a 20.07.09.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10836/NCSR/GAB/SEAD 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, Ofício n.2367/12-CRE/VHA, de16.10.2012 e termino licença sem vencimenton.6042/SEAD, de 22.05.2009, retorno em folha,

R E S O L V E:LOTAR, a contar de 01.07.2012, na Secretaria

de Estado da Educação/SEDUC/Vilhena, o servidor

AMAURI CESAR HEIDMANN, ocupante do cargode Prof NÍvel III (ch 020), matrícula nº 300038165,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10837/NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 08 deoutubro de 2012, fls. 02, que consta nos autos doProcesso n. 2201.19768/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor LUIZ MAURICIOTHEODORO, Técnico Administrativo-EducacionalN1, Matrícula nº 300025261, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, lotado na Secretaria de Estado daEducação/SEDUC/Ariquemes, no período de01.01.2013 a 31.03.2013, referente ao 3ºqüinqüênio de 05.05.07 a 01.05.12.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10838/NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 04 deoutubro de 2012, fls. 02, que consta nos autos doProcesso n. 2201.19770/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor FABIO GOMES LIMA DASILVA, Técnico Administrativo-Educacional N1,Matrícula nº 300020970, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotado na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Ji-Paraná, no período de 01.01.2013 a31.03.2013, referente ao 1º qüinqüênio de 10.04.92a 09.04.97, 01.04.2013 a 30.06.2013, referenteao 2º qüinqüênio de 10.04.97 a 09.10.02.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10839/NCSR/GAB/SEAD30 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 06 desetembro de 2012, fls. 02, que consta nos autosdo Processo n. 2201.19212/2012,

Page 50: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201250 DOE N° 2127

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora ANA LUCIAPOLTRONIERI, Técnico Administrativo-EducacionalN1, Matrícula nº 300052772, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, lotada na Secretaria de Estado daEducação/SEDUC/Vale do Anari, no período de01.01.2013 a 31.03.2013, referente ao 1ºqüinqüênio de 27.05.04 a 26.08.09.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10841 /NCSR/GAB/SEAD 29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Memorandon. 354/GAB/2012,

R E S O L V E :CONCEDER, a partir de 14.11.2012, a

Gratificação de Atividade Especifica, ao servidorADALBERTO NERY BARBOSA, Agente emAtividades Administrativas, matricula n. 300014984,lotado na Secretaria de Estado da Administração,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10842 /NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 5049/GGRH/SESAU/2012 e Ofício n. 699/GAB/LACEN/SESAU/2012,

R E S O L V E:Retificar em partes, a Portaria n. 10546/NCSR/

GAB/SEAD de 19.11.2012, que concedeu deacordo com o Artigo 74 da Lei n. 8.112/90, ecabendo as despesas ao Estado, de acordo coma Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio n. 006de 22.5.2002, o Adic ional de ServiçosExtraordinários, aos servidores abaixorelacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoalem extinção do ex-Território Federal de Rondônia,lotados na Secretaria de Estado da Saúde,ORD NOME MATRÍCULA HS.1 ALMERINDO DA SILVA MACIEL 300059398 422 ARIOSVALDO FERREIRA LIMA 300000496 423 ANA MARIA SERRATE LEITE 300050280 424 MARIA LUZINETE LOPES RIBEIRO 300052429 425 MARIA DE NAZARE DO NASCIMENTO 300050244 42

ONDE SE LÊ:referente ao mês de setembro/2012.

LEIA-SE:referente ao mês de outubro/2012.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 10843 /NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77 e conforme consta o Processo n.01.2201.28619.00.2008,

Considerando, o Despacho do NPSS/SEAD/2012,

R E S O L V E:Conceder com fundamento no Artigo 192 da

CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Máximode 40% (quarenta por cento) sobre o saláriomínimo nacional, a servidora TEREZINHA MOURADE SOUZA BARBA, Professor Nível III, matrícula n.300015073, exercendo atividades na Unidade deinternação Feminina/Casa do Adolesecente, daSecretaria de Estado da Justiça/SEJUS, lotada naSecretaria de Estado da Educaçào.

Os efeitos f inanceiros decorrentes destaPortaria, reger-se-ão no período de 3.1.2008 a3.1.2009, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 eartigos 7º e 8º da Lei nº 1068/02.

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 10844/NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, memo 1643/2012-NAM/GRH/DAF/SEDUC, de 08.06.2012 e Ofício n.038/2012-GRH/DAF/SEDUC,

R E S O L V E:

REMOVER, a contar de 06.06.2012, daSecretaria de Estado da Educação/SEDUC/PortoVelho para Secretaria de Estado da Justiça/SEJUS/Porto Velho, a servidora ANNY PATRICIA FUJIMIYARIGONI, Técnico Administrativo-Educacional N2,matrícula n. 300119505, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10845/NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, Ofício n. 3681/GAB/SEJUS, de26.11.2012,

R E S O L V E:RELOTAR, a contar de 05.11.2012, na

Secretaria de Estado da Justiça/SEJUS/PortoVelho, o servidor IRENIO PAES NETO, ocupante docargo de Agente Penitenciário, matrícula nº300093096, pertencente ao Quadro Permanente

de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,anteriormente lotado na Secretaria de Estado deJustiça/SEJUS/Nova Mamoré.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10846/NCSR/GAB/SEAD 29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, Ofício n. 5090/GGRH/SESAU,de 19.11.2012,

R E S O L V E:

REMOVER, a partir de 01.12.2012, daSecretaria de Estado da Saúde/IIIGRS/SESAU/Vilhena para Fundação de Hematologia eHemoterapia do Estado de Rondônia/FHEMERON/Vilhena, a servidora VANESSA CRISTINAALEXANDRE RAMOS, Enfermeiro, matrícula n.300069373, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10847/NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 27 denovembro de 2012, fls. 13, que consta nos autosdo Processo n. 2201.10977/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora ASSUNTA ALVESLIBERALINO, Auxiliar em Enfermagem, Matrículanº 300008932, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada noHospital Infantil Cosme e Damião/HICD/Porto Velho,no período de 01.03.2013 a 31.05.2013, referenteao 2º qüinqüênio de 09.07.90 a 08.07.95.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10848 NCSR/GAB/SEAD 29 DE NOVEMBRO DE2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008, Art. 2º da lei complementar nº 338/2006,com alterações dadas pela lei complementar n.432/2008,

Considerando, Requerimento de 13 de agostode 2010 fls.02, que consta nos autos do Processon. 2201.21705/2012,

Page 51: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 51

R E S O L V E:CESSAR, a contar de 12.11.2012, os termos

da Portaria n. 03772/NCSR/GAB/SEAD, de31.05.2011, que Concedeu Licença SemVencimento, a partir de 01.11.2011, para o tratode interesses particulares, pelo prazo de 03(três)anos, de acordo com a Lei Complementar n. 68 de9.12.92, com as alterações dadas pela LeiComplementar n. 221, de 28.12.99, publicada noDOE/RO n. 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo128 e parágrafos, a servidora MARIA DACONCEICAO ACACIO MEIRELES, ocupante docargo de Auxiliar Atividade Administrativa, matrículanº300003861 pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Saúde/SESAU/PortoVelho.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10849/NCSR/GAB/SEAD 29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, requerimento de 13 de agostode 2012, fls.02 e portaria que cessou licença semvencimento, que consta nos autos do Processon.2201.21705/2012, retorno em folha,

R E S O L V E:LOTAR, a contar de 12.11.2012, na Secretaria

de Estado da Saúde/SESAU/Porto Velho, aservidora MARIA DA CONCEIÇAO ACACIOMEIRELES, ocupante do cargo de Auxiliar AtividadeAdministrat iva, matrícula nº 300003861,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10851/NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008, Art. 2º da lei complementar nº 338/2006,com alterações dadas pela lei complementar n.432/2008,

Considerando, despacho de 17.10.2012,fls.26(verso), que consta nos autos do Processon. 1601.00475/2012,

R E S O L V E: REVOGAR, os termos da Portaria n. 02959/

NCSR/GAB/SEAD de 04.04.2012, que ConcedeuLicença Sem Vencimento, a partir de 01.04.2012,para trato de interesses particulares, pelo prazode 03(três) anos, de acordo com o Artigo 123, daLei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidoraLUCIANA DERMANI DE AGUIAR, ocupante do cargode Prof Nível I I I, matrícula nº 300050924,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotada na Secretariade Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10852/NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 15 deoutubro de 2012, fls. 42, que consta nos autos doProcesso n. 2201.26417/2010,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora ANA REGINA REIS DASILVA, Digitador, Matrícula nº 300033871,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotada na ProcuradoriaGeral do Estado de Rondônia/PGE/Porto Velho, noperíodo de 01.05.2013 a 31.07.2013, referente ao2º qüinqüênio de 28.03.00 a 27.03.05, 01.09.2013a 30.11.2013, referente ao 3º qüinqüênio de28.03.05 a 27.03.10.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10853/NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 05 denovembro de 2012, fls. 59, que consta nos autosdo Processo n. 2201.10605/07,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor RAIMUNDO NONATOCORDEIRO DE JESUS, Agente Administrativo,Matrícula nº 300033815, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotado na Procuradoria Geral do Estado deRondônia/PGE/Porto Velho, no período de01.02.2013 a 30.04.2013, referente ao 5ºqüinqüênio de 07.10.02 a 06.10.07.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10854 /NCSR/GAB/SEAD 29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011,

R E S O L V E :-

CONCEDER, o gozo de férias a servidora KETTIMICHELLI COSTA, matrícula n. 300110806, lotadana Secretaria de Estado da Administração, noperíodo de 3.12.2012 a 22.12.2012, referente aoexercício de 2012.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10855 /NCSR/GAB/SEAD 29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Ofício n. 29/2012/NAO/SEAD,

R E S O L V E :DESIGNAR, o servidor RAIMUNDO SIDNEY

DOS SANTOS SILVA, matrícula n. 300043564, pararesponder pelo Núcleo de Arquivo Of icial, daCoordenadoria Geral de Apoio Administrativo/CGAA, em virtude das férias da titular SIRLEYPEREIRA DE VARGAS PINTO, matrícula n300103336, no período de 10.12.2012 a 10.1.2013,referente ao exercício de 2012 e no período de11.1.2013 a 30.1.2013, referente ao exercício de2011.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10856 /NCSR/GAB/SEAD 29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Processo n.01.2201.20906-00.2012,

R E S O L V E:Retificar, os termos da Portaria n. 10472/NCSR/

GAB/SEAD de 19.11.2012, que Concedeu deacordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68de 9.12.92, o Adic ional por ServiçosExtraordinários, o servidor abaixo relacionado,lotado na Secretaria de Estado da Educação,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, referente ao mês demaio/2011.

ONDE SE LÊ:ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 MARIA DO SOCORRO DANTAS S. SILVA 300114884 8

LEIA-SE:ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 MARIA DO SOCORRO DANTAS S. SILVA 300091543 8

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10857 /NCSR/GAB/SEAD 29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Processo n.01.2201.20906-00.2012,

R E S O L V E:Retificar, os termos da Portaria n. 10473/NCSR/

GAB/SEAD de 6.11.2012, que Concedeu de acordocom o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários,o servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria

Page 52: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201252 DOE N° 2127

de Estado da Educação, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,referente ao mês de junho/2011.

ONDE SE LÊ:ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 MARIA DO SOCORRO DANTAS S. SILVA 300114884 9

LEIA-SE:ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 MARIA DO SOCORRO DANTAS S. SILVA 300091543 9

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10858 /NCSR/GAB/SEAD 29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Processo n.01.2201.20906-00.2012,

RE S O L V E:Retificar, os termos da Portaria n. 10474/NCSR/

GAB/SEAD de 6.11.2012, que Concedeu de acordocom o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários,o servidor abaixo relacionado, lotado na Secretariade Estado da Educação, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,referente ao mês de julho/2011.

ONDE SE LÊ:ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 MARIA DO SOCORRO DANTAS S. SILVA 300114884 3

LEIA-SE:ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 MARIA DO SOCORRO DANTAS S. SILVA 300091543 3

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10859 /NCSR/GAB/SEAD 29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Processo n.01.2201.20906-00.2012,

R E S O L V E:Retificar, os termos da Portaria n. 10475/NCSR/

GAB/SEAD de 6.11.2012, que Concedeu deacordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68de 9.12.92, o Adic ional por ServiçosExtraordinários, o servidor abaixo relacionado,lotado na Secretaria de Estado da Educação,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, referente ao mês deagosto/2011.

ONDE SE LÊ:

ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 MARIA DO SOCORRO DANTAS S. SILVA 300114884 6LEIA-SE:ORD NOME MATRÍCULA HORAS1 MARIA DO SOCORRO DANTAS S. SILVA 300091543 6

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10860 /NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Processo n.01.2201.13708.00.2012,

R E S O L V E:Conceder Licença para Atividade Política, sem

prejuízo de sua remuneração, a servidora EVAFERREIRA DIAS, Auxiliar de Serviços de Saúde,matrícula n. 300016777, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU,no município de Nova Brasilandia do Oeste, noperíodo de 2.7.2012 até 15º (décimo quinto) diaseguinte ao do pleito, conforme Artigo 122, § 2º,da Lei Complementar nº 68 de 9 de dezembro de1992.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10861 /NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Processo n.01.2201.13126.00.2012,

R E S O L V E:Conceder Licença para Atividade Política, sem

prejuízo de sua remuneração, a servidora ENAMARIA LAVAREDA PASSOS, Técnico emAdministrat ivo Educacional N2, matrícula n.300017582, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação/SEDUC, nomunicípio de Nova Brasilandia do Oeste, no períodode 2.7.2012 até 15º (décimo quinto) dia seguinteao do pleito, conforme Artigo 122, § 2º, da LeiComplementar nº 68 de 9 de dezembro de 1992.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10862 /NCSR/GAB/SEAD 29 DE NOVEMBRO DE 2012.

SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Processo n.01.2201.13586.00.2012,

R E S O L V E:Conceder Licença para Atividade Política, sem

prejuízo de sua remuneração, ao servidor ADAIRJOSE BORGES DE CASTRO, Sócio Educador,matrícula n. 300092970, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotado na Secretaria de Estado da Justiça, nomunicípio de Buritis, no período de 2.7.2012 até

15º (décimo quinto) dia seguinte ao do pleito,conforme Artigo 122, § 2º, da Lei Complementarnº 68 de 9 de dezembro de 1992.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10863 /NCSR/GAB/SEAD 29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Processo n.01.2201.13710.00.2012,

R E S O L V E:Conceder Licença para Atividade Política, sem

prejuízo de sua remuneração, a servidora SELMAAPARECIDA DA SILVA, Auxiliar em Enfermagem,matrícula n. 300043285, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU,no município de Nova Brasilandia do Oeste, noperíodo de 2.7.2012 até 15º (décimo quinto) diaseguinte ao do pleito, conforme Artigo 122, § 2º,da Lei Complementar nº 68 de 9 de dezembro de1992.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10864 /NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar n.327, de 13.12.2005, publicada no DOE n. 413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar n.418, de 9.1.2008, publicada no DOE n. 913 de10.1.2008, Decreto de Nomeação datado de 1º dejaneiro de 2011, e conforme consta o Processo n.01.2201.13809.00.2012,

R E S O L V E:Conceder Licença para Atividade Política, sem

prejuízo de sua remuneração, a servidora MARIADAS DORES DE SOUZA, Técnico em AdministrativoEducacional N1, matrícula n. 300022098,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotada na Secretariade Estado da Educação/SEDUC, no município dePorto Velho, no período de 2.7.2012 até 15º(décimo quinto) dia seguinte ao do pleito, conformeArtigo 122, § 2º, da Lei Complementar nº 68 de 9de dezembro de 1992.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10867/NCSR/GAB/SEAD 29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, Ofício n. 2149/GAB/IDARON,de 12.11.2012,

Page 53: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 53

R E S O L V E:

REMOVER, a contar de 13.11.2012, daCoordenadoria Geral de Apoio Adminis trativo/CGAA/Porto Velho para Agencia de defesaSanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/IDARON/Porto Velho, o servidor CARLOS MAGNOCAMPOS, Oficial de Manutenção, matrícula n.300006954, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10868/NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 04.09.2012,fls. 02, que consta nos autos do Processo n.2201.17303/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora RUTH AZEVEDOSIMOES LIMA, Agente de Policia, Matrícula nº300014631, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naPolicia Civil/Porto Velho, no período de 01.02.2013a 31.03.2013, referente ao 4º qüinqüênio, períodosuspenso através da portaria n.07238/NCSR/GAB/SEAD, de 06.09.2011.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10869/NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 23 de agostode 2012, fls. 44, que consta nos autos do Processon. 2201.17061/2011,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora VANIRA ALVES DASILVA, Técnico Administrativo-Educacional N1,Matrícula nº 300011116, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Ji-Paraná, no período de 01.01.2013 a31.03.2013, referente ao 4º qüinqüênio de 09.06.03a 08.06.08.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10870/NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de

10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 10 de julhode 2012, fls. 16, que consta nos autos do Processon. 2201.05971/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARIA BRAZ DEMORAIS, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrículanº 300004403, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Saúde/SESAU/Ouro PretoD’oeste, no período de 01.01.2013 a 31.03.2013,referente ao 3º qüinqüênio de 01.03.93 a 28.02.98,01.04.2013 a 30.06.2013, referente ao 5ºqüinqüênio, de 01.07.01 a 30.06.06.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10871/NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 27 de agostode 2012, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.19221/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora EVELISE CRISTINABERNARDI, Técnico Administrativo-Educacional N1,Matrícula nº 300015987, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Ji-Paraná, no período de 01.01.2013 a31.03.2013, referente ao 3º qüinqüênio de 25.10.99a 24.02.05.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10872/NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 04 de junhode 2012, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.10613/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor TULIO ANDERSONRODRIGUES DA COSTA, Delegado Policia, Matrículanº 300011636, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naPolicia Civil/Porto Velho, no período de 01.02.2013a 30.04.2013, referente ao 5º qüinqüênio de03.08.07 a 02.08.12.

CARLA MITSUE ITOSecretária Adjunta/SEAD

OPORTARIA Nº 10873/NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 18 desetembro de 2012, fls. 02, que consta nos autosdo Processo n. 2201.19769/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora NORMA FERNANDESROCHA, Técnico Administrativo-Educacional N1,Matrícula nº 300052608, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Ariquemes, no período de 01.01.2013 a31.03.2013, referente ao 1º qüinqüênio de 25.05.04a 24.05.09.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10874/NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 12 de marçode 2012, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.04573/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora FATIMA CORREA DACUNHA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº300016658, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naAgencia Estadual de Vigilância em Saúde/AGEVISA/Porto Velho, no período de 01.02.2013 a30.04.2013, referente ao 4º qüinqüênio de 05.07.05a 04.12.10.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10875/NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o despacho de 15.10.2012, fls.12, que consta nos autos do Processo n.2201.12998/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor ADROALDO FREITASSALDIAS, Técnico em Agropecuária, Matrícula nº300007494, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na

Page 54: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201254 DOE N° 2127

Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária eRegularização Fundiária/SEAGRI/Guajará-Mirim, noperíodo de 01.01.2013 a 31.03.2013, referente ao2º qüinqüênio de 21.02.89 a 20.02.94.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10876/NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 19 desetembro de 2012, fls. 02, que consta nos autosdo Processo n. 2201.19208/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora MARLI FERREIRA DEABREU, Técnico Administrativo-Educacional N1,Matrícula nº 300027711, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Santa Luzia D’Oeste, no período de01.12.2012 a 28.02.2013, referente ao 1ºqüinqüênio de 02.05.97 a 01.05.02.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10877/NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 20 de agostode 2012, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.19969./2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, ao servidor JONAS LIMA DEOLIVEIRA, Agente Penitenciário, Matrícula nº300042971, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado de Justiça/SEJUS/Ji-Paraná,no período de 01.12.2012 a 28.02.2013, referenteao 2º qüinqüênio de 26.10.07 a 25.10.12.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10878/NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementar nº327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, e nos termos da Lei Complementar nº418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 31 de agostode 2012, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.18557/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº

68 de 9.12.92, ao servidor CARLOS ROBERTOREISER, Administrador, Matrícula nº 300004410,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotado na Secretariade Estado da Saúde/SESAU/Espigão D’oeste, noperíodo de 01.11.2012 a 31.01.2013, referente ao5º qüinqüênio de 01.08.03 a 31.07.08.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10879/NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 03 deoutubro de 2012, fls. 02, que consta nos autos doProcesso n. 2201.19222/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora ELIANE BUFFONFRIGINI, Prof Nível III, Matrícula nº 300027059,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotada na Secretariade Estado da Educação/SEDUC/Ouro PretoD’Oeste, no período de 01.12.2012 a 28.02.2013,referente ao 1º qüinqüênio de 15.04.97 a 14.09.02,01.03.2013 a 31.05.2013, referente ao 2ºqüinqüênio de 15.09.02 a 14.01.08.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10881/NCSR/GAB/SEAD 29 DE NOVEMBRO DE 2012. A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE

ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, Ofício n.383/NRH/GRH/DAF/SEDUC/2012, de 23.11.2012 e Ofício n.372/ADM/NAC/SEDUC/2012, termino licença semvencimento, retorno em folha,

R E S O L V E:LOTAR, a contar de 01.09.2012, na Secretaria

de Estado da Educação/SEDUC/Espigão D’Oeste,a servidora MARIA APARECIDA DE CARVALHOSIQUEIRA, ocupante do cargo de Prof Nível III,matrícula nº 300051305, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA Nº 10882/NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008 e Decreto de Nomeação, datado de 1ºde janeiro de 2011,

Considerando, o Requerimento de 16 de agostode 2012, fls. 02, que consta nos autos do Processon. 2201.17393/2012,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de

acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº68 de 9.12.92, a servidora ROSIMEIRE PEREIRADE SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrículanº 300017724, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada noHospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/PortoVelho, no período de 01.12.2012 a 28.02.2013,referente ao 4º qüinqüênio de 24.12.05 a 24.12.10.

CARLA MITSUE ITO Secretária Adjunta/SEAD

PORTARIA N. 10883 /NCSR/GAB/SEAD9 DE NOVEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77 e conforme consta o Ofício n. 6186/GGRH/SESAU/2012, Ofício n. 3466/GAD/GAB/HBAP/2012 e Parecer da Comissão de Avaliaçãode Plantões Especiais/HBAP/2012,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei nº

1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada noDOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n.2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n.1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, a servidoraabaixo relacionada, exercendo atividades noHospital de Base Dr. Ary Pinheiro, lotada naSecretaria de Estado da Saúde, referente ao mêsde setembro/2012.

NOME CARGO MAT. H. PRAPHAELLA DANTAS STEGMANN MEDICO 300115849 24

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 10884 /NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77 e conforme consta o Ofício n. 6186/GGRH/SESAU/2012, Ofício n. 3466/GAD/GAB/HBAP/2012 e Parecer da Comissão de Avaliaçãode Plantões Especiais/HBAP/2012,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei nº

1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada noDOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n.2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n.1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, a servidoraabaixo relacionada, exercendo atividades noHospital de Base Dr. Ary Pinheiro, lotada no Hospitalde Pronto Socorro João Paulo II, referente ao mêsde setembro/2012.

NOME CARGO MAT. H. PSUELI OLIVEIRA NASCIMENTO MEDICO 300068017 24

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 10885 /NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que

Page 55: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 55

lhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77 e conforme consta o Ofício n. 6184/GGRH/SESAU/2012, Ofício n. 2454/GAB/HRC/2012 e Parecer da Comissão de Avaliação dePlantões Especiais/HRC/2012,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei nº

1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada noDOE n. 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n.2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n.1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, ao servidorabaixo relacionado, lotado no Hospital Regional deCacoal/SESAU, referente ao mês de agosto/2012.NOME CARGO MAT. H. PFLAVIO PIERETTE FERRARI MEDICO 300100874 44

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 10886 /NCSR/GAB/SEAD 29 DE NOVEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77 e conforme consta o Ofício n. 6184/GGRH/SESAU/2012, Ofício n. 2454/GAB/HRC/2012 e Parecer da Comissão de Avaliação dePlantões Especiais/HRC/2012,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei nº

1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada noDOE n. 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n.2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n.1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, ao servidorabaixo relacionado, exercendo atividades noHospital Regional de Cacoal/SESAU, lotado naSecretaria de Estado da Saúde, referente ao mêsde agosto/2012.NOME CARGO MAT. H. PJULIO CESAR DA ROCHA MEDICO 300114483 44

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 10887 /NCSR/GAB/SEAD9 DE NOVEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77 e conforme consta o Ofício n. 6183/GGRH/SESAU/2012, Ofício n. 2457/GAB/HRC/2012 e Parecer da Comissão de Avaliação dePlantões Especiais/HRC/2012,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei nº

1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada noDOE n. 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n.2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n.1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, aosservidores abaixo relacionados, lotados no HospitalRegional de Cacoal/SESAU, referente ao mês desetembro/2012.NOME CARGO MAT. H. PFABIO MONDUZZI FIGUEIREDO MEDICO 300100565 24FLAVIO PIERETTE FERRARI MEDICO 300100874 44PAULO ANDRE DA SILVA MEDICO 300100364 24

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 10888 /NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77 e conforme consta o Ofício n. 6182/GGRH/SESAU/2012, Ofício n. 2458/GAB/HRC/2012 e Parecer da Comissão de Avaliação dePlantões Especiais/HRC/2012,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei nº

1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada noDOE n. 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n.2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n.1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, aosservidores abaixo relacionados, lotados no HospitalRegional de Cacoal/SESAU, referente ao mês deoutubro/2012.NOME CARGO MAT. H. PFLAVIO PIERETTE FERRARI MEDICO 300100874 44PAULO ANDRE DA SILVA MEDICO 300100364 24SANDRA LOPES DE SANTANA SILVA MEDICO 300100398 44

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 10889 /NCSR/GAB/SEAD 29 DE NOVEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77 e conforme consta o Ofício n. 6187/GAB/GGRH/SESAU/2012, Ofício n. 3463/GAD/GAB/HBAP/2012 e Parecer da Comissão deAvaliação de Plantões Especiais/HBAP/2012,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei nº

1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada noDOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n.2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n.1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, a servidoraabaixo relacionada, exercendo atividades noHospital de Base Dr. Ary Pinheiro, lotada naSecretaria de Estado da Saúde, referente ao mêsde outubro/2012.

NOME CARGO MAT. H. PCRISTINA DE FARIAS ALVES MEDICO 300118001 44

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 10890 /NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77 e conforme consta o Ofício n. 6187/GAB/GGRH/SESAU/2012, Ofício n. 3463/GAD/GAB/HBAP/2012 e Parecer da Comissão deAvaliação de Plantões Especiais/HBAP/2012,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei nº

1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada noDOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n.2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n.1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, asservidoras abaixo relacionadas, lotadas no Hospital

de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês deoutubro/2012.NOME CARGO MAT. H. PMARIA REGINA SELLIM SALMAN MEDICO 300054201 24SORAYA CRUZ BELEZA MEDICO 300108679 44

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 10891 /NCSR/GAB/SEAD 29 DE NOVEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77 e conforme consta o Ofício n. 6187/GGRH/SESAU/2012, e Ofício n. 3472/GAD/GAB/HBAP/2012 e Parecer da Comissão de Avaliaçãode Plantões Especiais/HBAP/2012,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei nº

1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada noDOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n.2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n.1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, aosservidores abaixo relac ionados, lotados noHospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente aomês de outubro/2012.NOME CARGO MAT. H. PEDUARDO JOSE CHAMBI TAMES MEDICO 300034889300034891 12LUIZ AUGUSTO RODRIGUES NOGUEIRA MEDICO 300076982 12MURILO BRUZADIN MEDICO

300022489300022490 36

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 10892 /NCSR/GAB/SEAD 29 DE NOVEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77 e conforme consta o Ofício n. 6187/GGRH/SESAU/2012, e Ofício n. 3472/GAD/GAB/HBAP/2012 e Parecer da Comissão de Avaliaçãode Plantões Especiais/HBAP/2012,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei nº

1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada noDOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n.2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n.1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, ao servidorabaixo relacionado, exercendo atividades noHospital de Base Dr. Ary Pinheiro, lotado naSecretaria de Estado da Saúde, referente ao mêsde outubro/2012.NOME CARGO MAT. H. PGUSTAVO CESAR GONCALVES BRITO MEDICO 300107732 12

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 10893 /NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77 e conforme consta o Ofício n. 6187/

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Porto Velho, 28.12.201256 DOE N° 2127

GAB/GGRH/SESAU/2012, Ofício n. 3476/GAD/GAB/HBAP/2012 e Parecer da Comissão deAvaliação de Plantões Especiais/HBAP/2012,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei nº

1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada noDOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n.2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n.1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, aosservidores abaixo relacionados, exercendoatividades no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro,lotados no Hospital de Pronto Socorro João PauloII, referente ao mês de outubro/2012.NOME CARGO MAT. H. PADRIANO MOTTA DOS REIS CALCADO MEDICO 300096702 44FABIO MESTRINER MEDICO

300034902300034903 36FRANCISCO INOCENCIO NOVAES LIMA MEDICO

300016963300016964 44RODRIGO ZIPPARRO MEDICO 300094042 44

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 10894 /NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77 e conforme consta o Ofício n. 6187/GAB/GGRH/SESAU/2012, Ofício n. 3476/GAD/GAB/HBAP/2012 e Parecer da Comissão deAvaliação de Plantões Especiais/HBAP/2012,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei nº

1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada noDOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n.2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n.1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, aosservidores abaixo relacionados, lotados no Hospitalde Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês desetembro/2012.NOME CARGO MAT. H. PCID OLAVO SCARPA VASCONCELLOS MEDICO 300022465300022466 44ALESSANDRO CORREA PRUDENTE DOS SANTOS MEDICO 300094166 44CARLOS GLEY BEZERRA DA COSTA MEDICO 300041544 44

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 10895 /NCSR/GAB/SEAD 29 DE NOVEMBRO DE 2012.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77 e conforme consta o Ofício n. 6187/GAB/GGRH/SESAU/2012, Ofício n. 3476/GAD/GAB/HBAP/2012 e Parecer da Comissão deAvaliação de Plantões Especiais/HBAP/2012,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei nº

1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada noDOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n.2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n.1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, ao servidorabaixo relacionado, pertencente ao Quadro dePessoal em extinção do ex-Território Federal deRondônia, lotado no Hospital de Base Dr. AryPinheiro, referente ao mês de outubro/2012.NOME CARGO MAT. H. PVALTER NUNES COELHO MEDICO 300034672 44

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 10896 /NCSR/GAB/SEAD 29 DE NOVEMBRO DE 2012.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77 e conforme consta o Ofício n. 6187/GGRH/SESAU/2012, Ofício n. 3570/GAD/GAB/HBAP/2012 e Parecer da Comissão de Avaliaçãode Plantões Especiais/HBAP/2012,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei nº

1993, de 02 de dezembro de 2008, publicada noDOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n.2475, de 26 de maio de 2011, publicada no DOE n.1741 de 27.5.2011, o Plantão Especial, ao servidorabaixo relacionado, lotado no Hospital de Base Dr.Ary Pinheiro, referente ao mês de outubro/2012.NOME CARGO MAT. H. PBERNARDO DE MELO SOARES MEDICO 300002586 44

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 10897/NCSR/GAB/SEAD 29 DE NOVEMBRO DE 2012.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77, e conforme consta o Ofício nº 6126/GFES/GAB/SESAU/2012,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei

Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Secretaria de Estado daSaúde/Porto Velho, referente ao mês de novembro/2012.ORD NOME MATRÍCULA HS.1 ANA LUCIA DE LIMA 300097225 382 DANIELE GONZAGA DE ASSIS 300097507 383 DENISE REYES ORTIZ 300002000 384 FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA BEZERRA 300121028 385 JOSE ARIKAPU JUNIOR 300094080 386 MARCIA MARIA DA SILVA MACIEL 300111575 387 MARIVONE RIBEIRO MAIO DE LIMA 300010920 388 NILO OLAIA DE SOUZA 300043575 389 RICARDO LUIZ NUNES MOURA 300044702 3810 SAMEA CLEUCE ALMEIDA DE CASTRO 300102163 3811 PEDRO SIMAO GALINDO 300086658 38

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 10898/NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar nº 327, de13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77, e conforme consta o Ofício nº 6126/GFES/GAB/SESAU/2012,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº

8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, deacordo com a Cláusula terceira, item 3.3, doConvênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional deServiços Extraordinários, a servidora abaixorelacionada, pertencente ao Quadro de Pessoalem extinção do ex-Território Federal de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Saúde, referenteao mês de novembro/2012.ORD NOME MATRÍCULA HS.1 MARIA DE NAZARE RODRIGUES DA COSTA 300046604 38

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N. 10899/NCSR/GAB/SEAD29 DE NOVEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Complementar n. 327, de13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de14.12.2005, no Decreto n. 13490 de 5.3.2008, Cap.IV, Art.77, e conforme consta o Ofício n. 1525/GAB/PRESID/FHEMERON/2012,

R E S O L V E :Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei

Complementar n. 68 de 9.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, lotados na Fundação de Hematologiae Hemoterapia de Rondônia, referente ao mês deoutubro/2012.ORD NOME MATRÍCULA HS.1 MARIA SOCORRO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 300004625 142 SIRLEY FRANCA VENTURA DE LIMA 300073476 14

RUI VIEIRA DE SOUSASecretário de Estado da Administração

PORTARIA N.10824/NCSR/GAB/SEAD28 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DEESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Complementarnº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413de 14.12.2005, e nos termos da Lei Complementarnº 418, de 9.1.2008, publicada no DOE nº 0913 de10.1.2008,

R E S O L V E:REVOGAR, a Portaria 9569/NCSR/GAB/SEAD

DE 18.10.2012, que localizou, a part ir de22.10.2012, na Superintendência Estadual deTurismo/SETUR/Porto Velho, o servidor RAIMUNDOLUIZ SOUZA SANTIAGO ocupante do cargo deArtifício e Estrutura Obras Metalurgia, MatrículaSIAPE nº 0703317, anteriormente lotado na,Secretaria de Estado da Administração/SEAD/PortoVelho, pertencente ao Quadro de Pessoal emextinção do ex-Território Federal de Rondônia.

CARLA MITSUE ITOSecretaria Adjunta/SEAD

IPERON

PORTARIA N. 329/GARH/GAB/IPERON14 DE DEZEMBRO DE 2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso dasatribuições que lhe confere o Artigo 8°, Inciso XIXdo Decreto 13.627, de 21 de maio de 2008, econsiderando o teor do Memorando n. 061/DIV/PREV/IPERON, de 12/12/2012.

RESOLVE:Art. 1º - RELOTAR, a contar de 10/12/2012,

o servidor JOSÉ ALDO DA COSTA RIBEIRO,Técnico em Previdência, Matrícula n. 300034159,pertencente ao Quadro de Pessoal deste Instituto,na Equipe de Controle da Dívida/AUDIPREV/IPERON.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação

Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.

WALTER SILVANO GONÇALVESOLIVEIRA PRESIDENTE

Page 57: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 57

PORTARIA Nº 330/GARH/GAB/IPERONDE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso desuas atribuições que lhe confere o Artigo8º, inciso XIX do Decreto nº 13.627, de 21 demaio de 2008 e, considerando o Decreto nº17.145, de 1º de outubro de 2012, publicadoàs fls. 05 no DOE/RO nº 2070, de 01.10.2012,concomitante com os dispostos nos OfíciosCircular de nºs. 12/GAB/CGE, (16.10.2012); 13/GAB/CGE (25.10.2012) e 14/GAB/CGE/2012(22.11.2012).

RESOLVE:

Art. 1º - CRIAR a Comissão Permanente deGestão de Documentos, no âmbito interno doInstituto de Previdência dos Servidores Públicosdo Estado de Rondônia – IPERON, que serácomposta pelos seguintes servidores efetivos:

JACINTONIO COSTA PEREIRA PRESIDENTEJOANA D’ARC CERQUEIRA BEZERRA MEMBROSÉRGIO ANTÔNIO A. DE ARAÚJO MEMBROSINVAL DE SOUSA SILVA MEMBROSUELY GORAYEB SUCUPIRA MEMBRO

Parágrafo único. Os trabalhos a seremexecutados por essa Comissão serãocumulativamente desenvolvidos com o cargoefetivo.

Art. 2º - A CPGD, tem o seguinte objetivo:

I – atendimento e orientação ao público quantoao acesso à informação sobre a tramitaçãode documentos e/ou processos nas unidades;

II – recebimento e registro dos pedidos deacesso às informações;

III – elaboração do Regimento Interno;

IV – requisitar documentos e informações juntoàs Unidades Administrativas do IPERON, daAdministração Direta e Indireta do Poder Executivoe demais Entidades Estaduais;

V – proporc ionar aos segurados desteIPERON, consultas e informações através decanais de comunicação dispostos aos seguradoscom acesso às consultas e resposta “online”,através do email: [email protected] e dalinha 0800.

Art. 3º. Compete à Comissão Permanente deGestão de Documentos (CPGD):

I – o recebimento do pedido de acesso e,sempre que possível, o fornecimento imediato dainformação;

II – o registro do pedido de acesso emformulário específico e a entrega de número doprotocolo, que conterá a data de apresentação dopedido.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na datade sua publicação.

Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.

WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRAPRESIDENTE

PORTARIA N. 331/GARH/GAB/IPERON19 DE DEZEMBRO DE 2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso dasatribuições que lhe confere o Artigo 8°, Inciso XIXdo Decreto 13.627, de 21 de maio de 2008, econsiderando o teor do Memorando n. 036/GEPREV/IPERON, de 14/12/2012.

RESOLVE,Art. 1.º - DESIGNAR, o servidor DANIEL ALVES

DE SOUZA, Datilógrafo, Matrícula n. 3000.67.406,para SUBSTITUIR a servidora MÁRCIA ANDREADE OLIVEIRA QUEIROZ , Chefe de Equipe deBenefício/GEPREV, do Instituto de Previdência doEstado de Rondônia, no período de 01/01/2013 a30/01/2013, por motivo de férias.

Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.

WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA PRESIDENTE

ATO CONCESSÓRIO Nº. 263/DIPREV/2012,DE 17/12/2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições quelhe conferem as Leis Complementares n° 228, de10.01.00, publicada no D.O.E. Nº. 4422, de31.01.00, nº. 432, de 03.03.08, publicada no D.O.E.Nº. 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. Nº. 1002,de 26.05.08.

R E S O L V E:1 – Retificar o teor do ATO CONCESSÓRIO

Nº. 195/DIPREV/08, publicado no D.O.E. Nº. 1114,de 03/11/2008 , conforme OFÍCIO Nº. 544/GABCPCN/2012 e DECISÃO Nº. 247/2012, de 12/12/2012, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADODE RONDÔNIA – TCE, que concedeu pensãomensal a benef iciária do ex-servidor/AtivoROBERTO BANDEIRA BEZERRA, cadastro nº.6602, ocupante do cargo de Agente deSegurança, pertencente ao quadro de pessoalda Assembléia Legislativa do Estado deRondônia – ALE/RO, por motivo de seufalec imento ocorr ido em 14/11/2007 , comfundamento nos artigos 22, I, § 1º; 23, IV, “b”;30, II, “a” e 50, II, da LC nº. 228/00 (redaçãodada pela LC nº. 253/02) c/c o § 7º, II e § 8º, doartigo 40, da Constituição Federal (redaçãoda EC nº. 41/03).

a) Pensão Mensal Vitalícia a MARIA CIDALIACORREIA TELES BEZERRA (cônjuge), portadorado CPF Nº. 216.752.102-25, correspondente a100% (cem por cento) do valor da pensão, comefeitos f inanceiros a part ir da data dorequerimento.

2 - O Instituto de Previdência dos ServidoresPúblico do Estado de Rondônia - IPERON, atualizaráa presente Pensão, na mesma data em que se dero reajuste dos benefícios do Regime Geral dePrevidência Social - RGPS.

3 - Este Ato entra em vigor na data de suapublicação.

WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRAPresidente

CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBULDiretora de Previdência

ATO CONCESSÓRIO Nº. 264/DIPREV/2012,DE 17/12/2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições quelhe conferem as Leis Complementares n° 228, de10.01.00, publicada no D.O.E. Nº. 4422, de31.01.00, nº. 432, de 03.03.08, publicada no D.O.E.Nº. 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. Nº. 1002,de 26.05.08.

R E S O L V E:

1 – Ratif icar o teor do PROCESSOADMINISTRATIVO Nº. 2220/1929/2012, conformePARECER Nº. 2116/2012/PROGER/IPERON, de 01/10/2012, para conceder pensão mensal àsbeneficiárias do ex-servidor/Ativo SALVADORMOURA DA SILVA, matrícula nº. 300011684,ocupante do cargo de Agente de Polícia,pertencente ao quadro de pessoal da Secretariade Estado da Segurança, Defesa e Cidadania– SESDEC, por motivo de seu falecimento ocorridoem 01/07/2012, com fundamento nos artigos 28,I; 30, II; 32, I e II, alíneas “a”; 33; 34, I e II, da LeiComplementar nº. 432/2008, c/c art. 40, §§ 7º,II e 8º, da Constituição Federal/88, comredação dada pela Emenda Constitucional nº.41/2003.

a) Pensão Mensal Vitalíc ia a RITAGONÇALVES GUEDES DA SILVA (cônjuge),portadora do CPF nº. 213.098.843-15 ,correspondente a 50% (cinqüenta por cento) dovalor da pensão com efeitos financeiros a partirda data do óbito;

b) Pensão Mensal Temporária a NÁTIAMOURA GONÇALVES (filha), portadora do CPFnº. 018.752.002-07 , correspondente a 50%(cinqüenta por cento) do valor da pensão comefeitos financeiros a partir da data do óbito.

2 - O Instituto de Previdência dos ServidoresPúblico do Estado de Rondônia - IPERON, atualizaráa presente Pensão, na mesma data em que se dero reajuste dos benefícios do Regime Geral dePrevidência Social - RGPS.

3 - Este Ato entra em vigor na data de suapublicação.

WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRAPresidente

CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBULDiretora de Previdência

ATO CONCESSÓRIO Nº. 265/DIPREV/2012,DE 19/12/2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições quelhe conferem as Leis Complementares n° 228, de10.01.00, publicada no D.O.E. Nº. 4422, de31.01.00, nº. 432, de 03.03.08, publicada no D.O.E.Nº. 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. Nº. 1002,de 26.05.08.

R E S O L V E:1 – Retificar o teor do ATO 159/DIPREV/2010,

publicado no D.O.E. Nº. 1530, de 14/07/2010,conforme SENTENÇA DECLARATÓRIA DE UNIÃO

Page 58: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201258 DOE N° 2127

ESTÁVEL, AUTOS Nº. 0086730-92.2009.8.22.0007 – 1ª VARA CÍVEL e PARECERNº. 2223/2012/PROGER/IPERON, de 17/10/2012,que concedeu pensão mensal aos beneficiáriosdo ex-servidor/Ativo PAULO AMARACIFURTADO AIRES, matrícula nº. 300060577,ocupante do cargo de Agente de Polícia,pertencente ao quadro de pessoal da Secretariade Estado da Segurança, Defesa e Cidadania– SESDEC, por motivo de seu falecimento ocorridoem 13/04/2009, com fundamento nos art. 28, II;30, II; 32, I e II, alíneas “a”; 33; 34, I e II, da LeiComplementar nº. 432/2008, c/c o art. 40, §§7º, II e 8º, da Constituição Federal de 1988,com redação dada pela EmendaConstitucional nº. 41/2003.

a) Pensão Mensal Vitalíc ia a KATIANEFERREIRA CARDOSO (companheira), portadorado CPF Nº. 004.360.810-83, correspondente a20% (vinte por cento) do valor da pensão, comefeitos f inanceiros a part ir da data dorequerimento;

b) Pensão Mensal Temporária a PAULORICARDO CARDOSO AIRES e ANDRESSACARDOSO AIRES (filhos), representados por suagenitora KATIANE FERREIRA CARDOSO,portadora do CPF Nº. 004.360.810-83 ,correspondente a 20% (vinte por cento) do valorda pensão para cada beneficiário, com efeitosfinanceiros a partir da data do requerimento;

c) Pensão Mensal Temporária a JÉSSICATAVEIRA AIRES (filha), representada por suagenitora NILZA TAVEIRA AIRES, portadora doC.P.F. Nº. 831.844.650-04, correspondente a 20%(vinte por cento) do valor da pensão, com efeitosfinanceiros a partir da data do requerimento;

d) Pensão Mensal Temporária a DEIVIDTAVEIRA AIRES (filho), portador do CPF Nº.030.789.710-90, correspondente a 20% (vinte porcento) do valor da pensão, com efeitos financeirosa partir da data do requerimento.

2 - O Instituto de Previdência dos ServidoresPúblico do Estado de Rondônia - IPERON, atualizaráa presente Pensão, na mesma data em que se dero reajuste dos benefícios do Regime Geral dePrevidência Social - RGPS.

3 - Este Ato entra em vigor na data de suapublicação.

WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRAPresidente

CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBULDiretora de Previdência

ATO CONCESSÓRIO Nº. 266/DIPREV/2012,DE 19/12/2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições queconferem as Leis Complementares n° 228, de10.01.00, publicada no D.O.E. Nº. 4422, de31.01.00, nº. 432, de 03.03.08, publicada no D.O.E.Nº. 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. Nº. 1002,de 26.05.08.

R E S O L V E:1 – Retificar o teor do ATO 215/DIPREV/11,

publicado no D.O.E. nº. 1887, de 30/12/2011,

conforme OFÍCIO Nº. 467/2012/GCJGM eDECISÃO Nº. 141/2012/GCJGM, de 11/12/2012,do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DERONDÔNIA – TCE, que concedeu pensão mensalaos beneficiários do ex-servidor/Ativo BENEDITOMARTINS, matrícula nº. 100010108, ocupante docargo de 2º Sargento, pertencente ao quadro depessoal da Polícia Militar do Estado deRondônia – PM/RO, por motivo de seu falecimentoocorrido em 30/08/2006, com fundamento nosartigos 22, I e § 1º; 23, III, IV, “b”; 30, II, “a”; 50,I e 51, da LC nº. 228/00 (redação dada pela LCnº. 253/02), c/c o artigo 45, da Lei Estadual nº.1.063/02 e art. 42, § 2º, da CF (redação dadapela EC nº. 41/03).

a) Pensão Mensal Vitalícia a MARINALVALUCENA DA SILVA (companheira), portadorado CPF Nº. 497.668.802-04, correspondente a50% (cinqüenta por cento) do valor da pensão,com efeitos f inanceiros a part ir da data dasentença, 27/05/2011;

b) Pensão Mensal Temporária a DIEGOLUCENA MARTINS (filho), representado por suagenitora MARINALVA LUCENA DA SILVA,portadora do CPF Nº. 497.668.802-04 ,correspondente a 50% (cinqüenta por cento) dovalor da pensão, com efeitos financeiros a partirda data do óbito.

2 - O Instituto de Previdência dos ServidoresPúblico do Estado de Rondônia - IPERON, atualizaráa presente Pensão, na mesma data e proporçãodos vencimentos dos Servidores Públicos Civis eMilitares Ativos, do Estado de Rondônia.

3 - Este Ato entra em vigor na data de suapublicação.

WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRAPresidente

CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBULDiretora de Previdência

Secretaria de Saúde

ESTADO DE RONDÔNIAPODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEGABINETE DO SECRETÁRIO

PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA

A Secretaria de Estado da Saúde, localizada naRua Gonçalves Dias, nº 812, bairro Olaria, PortoVelho/RO CNPJ: nº 04.287.520/0001-88, tornapúblico que requereu ao NUCOF/SEDAM em 03 dedezembro de 2012, a Licença Prévia (LP), para aatividade de Construção do Hospital de Urgênciae Emergência em Porto Velho/RO.

Porto Velho. 19 de dezembro de 2012

LUIS EDUARDO MAIORQUINSecretário de Estado da Saúde - Adjunto

TERMO DE RECONHECIMENTO EHOMOLOGAÇÃO DE DESPESA

Processo nº 01-1712.00127-0053/2011

Considerando o exposto nos autos supra pelopresente instrumento, nos termos do art. 2º

Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO, em favor daempresa M A VIAGENS E TURISMO Ltda., CNPJn° 05.543.356/0001-95, o valor de R$ 3.534,36(três mil quinhentos e trinta e quatro reais e trintae seis centavos), referente à aquisição depassagem aérea tendo por objeto deslocamentode servidores (04) para visita técnica ao Hospitaldo Câncer de Barretos/SP, com o intuito de realizarauditoria de tratamento fora de domicilio, noperíodo de 27 a 30 de setembro de 2011 . ParecerJurídico 1.385/PGE/2012. Publique-se.

Porto Velho, 17 de maio de 2012.

ESTADO DE RONDÔNIAPODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEGABINETE DO SECRETÁRIO

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo nº 01-1712.02824-00/2012

A Secretaria de Estado da Saúde do Estado deRondônia, segundo os termos do artigo 24, incisoIV, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos doProcesso Administrativo nº 01-1712.02824-00/2012, torna público a dispensa de licitação,emcaráter emergencial, tendo por objeto aquisiçãode medicamentos para atender a pacienteespecífico, sendo conferida Ordem Mandamentalnº 0010003-45.2011.8.22.0000, em favor dasempresas SOCIBRA DIST. Ltda., CNPJ:84.613.439/0001-80, no valor de R$ 28.742,40(Vinte e oito mil setecentos e quarenta e dois reaise quarenta centavos). Parecer Jurídico nº 5.019/PGE-RO/2012. Publique-se.

Porto Velho, 18 de dezembro de 2012.

WILLAMES PIMENTEL DE OLIVEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA Nº.1298/GAB/SESAUPorto Velho, 06 de Dezembro de 2012.

O Secretario de Estado da Saúde, no usodas atribuições legais, que lhe confere o Art.139e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julhode 2002, e ainda nos termos da Lei Complementarnº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e,

Considerando o teor do Memo. nº 175/CONV/SESAU de 27 de Novembro de 2012.

Considerando teor da Notificação nº 37/COPON/CGCON do Ministério da Saúde, item 1.

R E S O L V E:Art. 1º. – DESIGNAR, os servidores abaixo

relac ionados, para Comporem Comissão deTomadas de Contas Especial para levantamentodos recursos gastos com pessoal vinculado aoconvênio 2099/2000, referente ao ProjetoVIGISUS, sem prejuízo de suas atividades.Nome Cargo MatrículaMarivaldo Vaz Rodrigues Técnico em Contabilidade 300043926Marco Túlio de Miranda Mulim Auxiliar em Atividades Administrativas300007927Robson Vieira da Silva Gerente de Controle Interno 300016209Uilian Almeida da Silva Agente em Atividades Administrativas 300063785

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor a partirda data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRASecretário de Estado da Saúde

Page 59: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 59

PORTARIA Nº1308/GAB/SESAU Porto Velho, 13 de Dezembro de 2012.

O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lheconfere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, eainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e,

Considerando teor do Processo nº 01-1712-01561-00/2011.

R E S O L V E:

Art. 1º. – DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, para ComporemComissão para Levantamento e Apuração de Repasses de Verbas Previdenciáriasdo IPERON, com a finalidade de apurar débitos existentes, sem prejuízo de suasatividades.Nome Cargo MatrículaAngelita Marques Rebelo Auxiliar em Atividades Administrativas 300044093Marivaldo Vaz Rodrigues Técnico em Contabilidade 300043926Robson Vieira da Silva Gerente de Controle Interno 300016209

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRASecretário de Estado da Saúde

PORTARIA Nº1309/GAB/SESAU Porto Velho, 17 de Dezembro de 2012.

O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lheconfere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, eainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000.

R E S O L V E:

Art. 1º. – DESIGNAR, o servidor, CARLOS EDUARDO ROCHA ARAÚJO, DiretorExecutivo, matrícula 300053435, para responder pela Direção Geral do Hospitalde Pronto Socorro João Paulo II - HPSJPII, no período de 26.12.2012 A 17.01.2013,em substituição ao servidor, CARLOS ALBERTO CAIEIRO RR.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRASecretário de Estado da Saúde

PORTARIA Nº.1310/GAB/SESAU Porto Velho, 17 de Dezembro de 2012.

O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lheconfere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, eainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e,

Considerando o teor do Ofício nº 3940/2012/GAB/HBAP de 13 de Dezembrode 2012.

R E S O L V E:Art. 1º - INCLUIR a servidora abaixo relacionada, na Portaria nº.309/GAB/

SESAU de 15 de Fevereiro de 2012, que autoriza servidores realizarem despesaspelo Regime de Adiantamento (SUPRIMENTO DE FUNDO), com Cartão Corporativo,previsto pela Lei nº. 872, de 28 de Dezembro de 1999, regulamentada, peloDecreto nº. 10851, de 29 de Dezembro de 2003, no âmbito de sua respectivalotação, sem prejuízo de suas atividades.

NOME LOTAÇÃO/SESAU MATRÍCULAEldya Flávia Ramos Nogueira Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro” - HBAP 300062669

Art. 3º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRASecretário de Estado da Saúde

PORTARIA Nº.1312/GAB/SESAU Porto Velho, 21 de Dezembro de 2012.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lheconfere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e

ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 eamparo do Art. 115 da Lei complementar nº. 68, de 09 de dezembro de 1992.

R E S O L V E:

Art. 1º. – REMARCAR por interesse da Administração Pública, o gozo deférias regulamentares da servidora, VERA LÚCIA RODRIGUES DA SILVA,Agente em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300014865, lotada naGerência de Gestão de Recursos Humanos/GGRH/SESAU, referente aoexercício de 2013, no período de 01.01.2013 a 30.01.2013, a qual ficatransferida para ser usufruída de 01.03.2013 a 30.03.2013.

Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Neucila Baratto PrestesGerência de Gestão de Recursos HumanosGGRH/SESAU

PORTARIA Nº.1313/GAB/SESAU Porto Velho, 21 de Dezembro de 2012.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, quelhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de2000 e amparo do Art. 115 da Lei complementar nº. 68, de 09 de dezembro de1992.

R E S O L V E:

Art. 1º. – REMARCAR por interesse da Administração Pública, o gozo deférias regulamentares do servidor, JOÃO DE DEUS AGUIAR FILHO, Agenteem Atividades Administrativas, Matrícula nº 300101698, lotado na Gerênciade Gestão de Recursos Humanos/GGRH/SESAU, referente ao exercício de2013, no período de 01.01.2013 a 30.01.2013, a qual fica transferida para serusufruída de 01.12.2013 a 30.12.2013.

Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Neucila Baratto PrestesGerência de Gestão de Recursos HumanosGGRH/SESAU

PORTARIA Nº.1314/GAB/SESAU Porto Velho, 21 de Dezembro de 2012.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, quelhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de2000 e amparo do Art. 115 da Lei complementar nº. 68, de 09 de dezembro de1992.

R E S O L V E:Art. 1º. – REMARCAR por interesse da Administração Pública, o gozo de

férias regulamentares da servidora, CIRLEYDE DE QUEIROZ BEZERRA, Agenteem Atividades Administrativas, Matrícula nº 300063360, lotada na Gerênciade Gestão de Recursos Humanos/GGRH/SESAU, referente ao exercício de2013, no período de 01.01.2013 a 30.01.2013, a qual fica transferida para serusufruída de 01.05.2013 a 30.05.2013.

Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Neucila Baratto PrestesGerência de Gestão de Recursos HumanosGGRH/SESAU

PORTARIA Nº.1315/GAB/SESAU Porto Velho, 21 de Dezembro de 2012.

O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, quelhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de2000.

Considerando teor do Memo. Nº.098/NUTEGE/SESAU/RO de 10 deDezembro de 2012.

Page 60: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201260 DOE N° 2127

R E S O L V E:Art. 1º. – RELOTAR no Gabinete da Secretaria de Estado da Saúde/GAB/

SESAU, a servidora ROZENITA ALVES POSTIGO, Auxiliar em AtividadesAdministrativas, matricula n°. 300014861, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia.

Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Neucila Baratto PrestesGerência de Gestão de Recursos HumanosGGRH/SESAU

PORTARIA Nº.1316/GAB/SESAU Porto Velho, 21 de Dezembro de 2012.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lheconfere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, eainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e,

Considerando teor do Memo. nº 198/GPOP/SESAU de 18 de Dezembro de2012, e amparo do Art. 115 da Lei complementar nº. 68, de 09 de dezembro de1992.

R E S O L V E:

Art. 1º. – REMARCAR por interesse da Administração Pública, o gozo deférias regulamentares do servidor, RAIMUNDO FERNANDES DE LIMA, Economista,matrícula nº. 300014889, lotado na Gerência de Planejamento, Orçamento eProjetos/GPOP/SESAU, referente ao exercício de 2013, no período de 01.01.2013a 30.01.2013, a qual f ica transferida para ser usufruída de 01.02.2013 a02.03.2013.

Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Neucila Baratto PrestesGerência de Gestão de Recursos HumanosGGRH/SESAU

PORTARIA Nº.1317/GAB/SESAU Porto Velho, 21 de Dezembro de 2012.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lheconfere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, eainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e,

Considerando teor do Memo. nº 101/NUTEGE/SESAU/RO de 11 de Dezembrode 2012, e amparo do Art. 115 da Lei complementar nº. 68, de 09 de dezembro de1992.

R E S O L V E:Art. 1º. – REMARCAR por interesse da Administração Pública, o gozo de

férias regulamentares do servidor, JAIR JOSÉ DA ROCHA, Auxiliar de Serviçosde Saúde, matrícula nº. 300006638, lotado no Núcleo Técnico de Gestão/GABADJUNTO/SESAU, referente ao exercício de 2010, no período de 01.02.2011a 02.03.2011, a qual f ica transferida para ser usufruída de 01.01.2013 a30.01.2013.

Art. 2º. – Revogam-se os termos da Portaria nº 2256/GAB/SESAU de 30 deNovembro de 2010, publicada no Diário Oficial nº 1628 de 06.12.2010.

Art. 3º. - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Neucila Baratto PrestesGerência de Gestão de Recursos HumanosGGRH/SESAU

PORTARIA Nº.1318/GAB/SESAU Porto Velho, 18 de Dezembro de 2012.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lheconfere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, eainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e,

Considerando teor do Memo. nº 206/CEREST/SESAU de 07 de Dezembro de2012, e amparo do Art. 115 da Lei complementar nº. 68, de 09 de dezembro de1992.

R E S O L V E:

Art. 1º. – REMARCAR por motivo de Licença Médica, o gozo de fériasregulamentares da servidora, EREMITA MARIA DE OLIVEIRA, Auxiliar deServiços Gerais, Matrícula nº. 300044648, lotada no Centro de Referência emSaúde do Trabalhador/CEREST/SESAU, referente ao exercício de 2012, noperíodo de 01.11.2012 a 30.11.2012, a qual fica transferida para ser usufruídade 01.02.2013 a 02.03.2013.

Art. 2º. – Revogam-se os termos da Portaria nº 392/GAB/SESAU de 28 deFevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial nº 1930 de 07.03.2012.

Art. 3º. - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Neucila Baratto PrestesGerência de Gestão de Recursos HumanosGGRH/SESAU

PORTARIA Nº.1319/GAB/SESAU Porto Velho, 18 de Dezembro de 2012.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, quelhe confere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de2000 e,

Considerando teor do Memo. nº 199/GPOP/SESAU de 18 de Dezembro de2012, e amparo do Art. 115 da Lei complementar nº. 68, de 09 de dezembro de1992.

R E S O L V E:

Art. 1º. – REMARCAR por interesse da Administração Pública, o gozo deférias regulamentares da servidora, IZADORA RODRIGUES DE ANDRADE,Geógrafa, matrícula nº. 300102165, lotada na Gerência de Planejamento,Orçamento e Projetos/GPOP/SESAU, referente ao exercício de 2012, no períodode 01.01.2013 a 30.01.2013, a qual fica transferida para ser usufruída de01.08.2013 a 30.08.2013.

Art. 2º. – Revogam-se os termos da Portaria nº 1277/GAB/SESAU de 03de Dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial nº 2115 de 10.12.2012.

Art. 3º. - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Neucila Baratto PrestesGerência de Gestão de Recursos HumanosGGRH/SESAU

PORTARIA Nº.1320/GAB/SESAU Porto Velho, 20 de Dezembro de 2012.

O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, quelhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de2000.

Considerando a necessidade de apurar indícios de irregularidades nascirurgias constantes na produção apresentada pela empresa Instituto dePolíticas Públicas - IBRAPP.

R E S O L V E:

Art. 1º. – DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para, sob apresidência do primeiro, analisar a produção referente aos meses de julho eagosto de 2012, do Processo Administrativo nº 01.1712.01285-00/2012, doContrato nº 039/PGE - 2012.

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃOLuiz Antonio Azevedo Accioly Médico Cirurgião Vascular/Diretor Geral 300022425 HBAPEtério José Rodrigues Neto Médico Ortopedista 300098617 HEPSJPIIPaulo Roberto Tabosa Médico Ortopedista 300107339 HEPSJPIISaulo Tadeu Rabelo Médico Ginecologista 300009524/25 GRECSSElias Gorayeb Santos Médico Pediatra 300009515/16 GRECSSAnderson Ricardo Oliveira Andrade Enfermeiro 300056011 GRECSS

Page 61: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 61

Art. 2º. – A referida Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias para apresentaçãode Relatório.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRASecretário de Estado da Saúde

PORTARIA Nº.1321/GAB/SESAU Porto Velho, 26 de Dezembro de 2012.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lheconfere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, eainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000.

R E S O L V E:

Art. 1º. – RETIFICAR, os termos da Portaria nº 1276/GAB/SESAU de 03 deDezembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº.2115 de 10.12.2012, que remarcaférias regulamentares da servidora ALZENIRA DE OLIVEIRA MAIA, Agente emAtividades Administrativas, Matrícula nº 300001932.

Onde se lê: no período de 01.12.2012 a 16.12.2012, a qual fica transferidapara ser usufruída de 15.08.2013 a 30.08.2013.

Leia-se: no período de 01.12.2012 a 15.12.2012, a qual fica transferida paraser usufruída de 16.08.2013 a 30.08.2013.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Neucila Baratto PrestesGerência de Gestão de Recursos HumanosGGRH/SESAU

PORTARIA Nº.1322/GAB/SESAU Porto Velho, 21 de Dezembro de 2012.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lheconfere o Art.139, e seus incisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, eainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e,

Considerando teor do Ofício nº 371-2012/SP/IIIGRS/SESAU de 21 de Novembrode 2012, e amparo do Art. 115 da Lei complementar nº. 68, de 09 de dezembro de1992.

R E S O L V E:

Art. 1º. – REMARCAR por motivo de Licença Médica, o gozo de fériasregulamentares da servidora, MARLÚCIA QUITÉRIA RODRIGUES DA SILVA,Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº. 300044501, lotada na Gerência Regionalde Saúde de Vilhena/IIIGRS/SESAU, referente ao exercício de 2012, no períodode 01.11.2012 a 30.11.2012, a qual fica transferida para ser usufruída de01.12.2012 a 30.12.2012.

Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Neucila Baratto PrestesGerência de Gestão de Recursos HumanosGGRH/SESAU

PORTARIA 1307/GAB/SESAU/2012 Porto Velho, 20 de dezembro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por lei, conforme consta no processo: 01-1712.03040-00/2012.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica concedido ao (a) Senhor (a) ELDYA FLAVIA R. NOGUEIRA,um Suprimento de Fundo, a Título de Adiantamento na importância de R$ 8.000,00(oito mil reais), conforme Plano de Aplicação, correndo a despesa por contado orçamento do corrente exercício.

RECURSO

PROGRAMA PROJETO DEATIVIDADE NOTA DE EMPENHO ELEMENTO DA DESPESA VALOR R$2034 4009 2012NE03605 3390.30 6.000,002034 4009 2012NE03606 3390.39 2.000,00TOTAL 8.000,00

Artigo 2º - O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos de que trataesta Portaria, obedecerá às disposições do Decreto 10.851, de 29 dedezembro de 2003.

Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazerpessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida pelo Decreto acimamencionado.

Artigo 4º - O Serviço de Contabilidade (GC/CGE) efetuará os registroscompetentes à caracterização de responsabil idade do agente e asconferências da documentação comprobatórias da aplicação dos recursos.

Suprido (a): ELDYA FLAVIA R. NOGUEIRACPF: 624.573.572-68Lotação: HBAP/SESAU

PORTARIA 1331/GAB/SESAU/2012 Porto Velho, 27 de dezembro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhesão conferidas por lei, conforme consta no processo: 01-1712.03056-00/2012.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica concedido ao (a) Senhor (a) CARLOS AUGUSTO DASILVA, um Suprimento de Fundo, a Título de Adiantamento na importância deR$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme Plano de Aplicação, correndo adespesa por conta do orçamento do corrente exercício.

RECURSOPROGRAMA PROJETO DEATIVIDADE NOTA DE EMPENHO ELEMENTO DA DESPESA VALOR R$1015 2087 2012NE03607 3390.30 4.000,001015 2087 2012NE03608 3390.39 1.000,00TOTAL 5.000,00

Artigo 2º - O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos de que trataesta Portaria, obedecerá às disposições do Decreto 10.851, de 29 dedezembro de 2003.

Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazerpessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida pelo Decreto acimamencionado.

Artigo 4º - O Serviço de Contabilidade (GC/CGE) efetuará os registroscompetentes à caracterização de responsabil idade do agente e asconferências da documentação comprobatórias da aplicação dos recursos.

Suprido (a): CARLOS AUGUSTO DA SILVACPF: 204.536.982-04Lotação: POC/SESAU

FHEMERON

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRONICO Nº 0463/2011/SUPEL/RO

A Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - FHEMERONtorna público, aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo objeto é aAquisição de Insumos imunohematologicos e de hemostasia(soro anti-a.características: monoclonal, na cor azul, frasco com 10 ml e outros) , paraatender a FHEMERON, referente ao Processo Administrativo nº01.1732.00016-00/2011, foi HOMOLOGADA, com fundamento no inciso XXII,do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02 c/c art. 7º, inciso I do Decreto Estadualnº 12.234/06, em favor das propostas das empresas: REAL DIAGNOSTICACOMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS, Cnpj nº04.054.617/0001-40, Grupo 9(Itens 94 ao 101), no valor total de R$88.020,84(oitenta e oito mile vinte reais e oitenta e quatro centavos) – EXPANSÃO DIAGNOSTICOSLTDA, Cnpj nº04.365.798/0001-26, Grupo 1(itens 1 e 2), Grupo 2(itens 3 e 4),

Page 62: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201262 DOE N° 2127

Grupo 03(itens 10 ao 12), Grupo 04(itens 14 ao 37), Grupo 5(itens 38 e 39),Grupo 6(itens 5,6,7,8 e 9 e 40 ao 42), no valor total de R$677.664,01( seiscentose setenta e sete mil seiscentos e sessenta e quatro reais e um centavos) –BIOMEDICA EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA,,Cnpjnº01.2.99.509/0001-40,Grupo 10(itens 102 ao 109) no valor total de R$68.500,00(sessenta e oito mil e quinhentos reais),perfazendo o Valor Global de R$834.184,85 (oitocentos e trinta e quatro mil cento e oitenta e quatro reais e oitentae cinco centavos).

TED WILSON DE ALMEIDA FERREIRAPresidente da Fhemeron

EXTRATO Nº13FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA

CNT Nº114/PGE/2011

PROCESSO nº 01-1732.00102-00/2011

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO HEMERONCONTRATADO: LIFE TECH INFORMATICA LTDA-EPPCNPJ nº 84.738.632/0001-47Representado:Marcilia Gomes Bezerra de Souza.Objeto:locação de equipamentos de Informatica, sendo unidades de estação

de trabalho e nobreaks, para atender a Fhemeron.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:R$90.000,00(noventa mil reais)Programa de Trabalho:10303203220870000Fonte de Recursos:0100000000Elemento de Despesa:3390-39Nota de Empenho:2012NE00175 de 29.05.2012PROCESSO nº 01-1732.00102-00/2011Vigência:12(doze)mesesDa comarca: Porto VelhoData de Assinatura:24 de outubro de 2012ASSINAM:Ted Wilson de Almeida Ferreira- Presidente da FhemeronMarcilia Gomes Bezerra de Souza.–Procuradora-life techMarcelo Duarte Capelette - Assessor Jurídico/Fhemeron

TED WILSON DE ALMEIDA FERREIRA Presidente da FHEMERON

AGEVISA

PORTARIA N° 573 /GAB/AGEVISA Porto Velho-RO, 20 de dezembro de 2012.

O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado deRondônia – AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Decretode 31 de Outubro de 2006, e a lei Complementar nº. 333 de 27.12.2005, publicadono DOE nº. 0426 de 02.01.2006, e Decreto n. 16219 de 26 de setembro/11.Considerando o art.13 da Constituição Estadual, promulgada em 28/09/1989.

RESOLVE:

Art. 1º. – Tornar público a relação nominal dos servidores abaixo-relacionados, lotados na Agência Estadual de Vigilância em Saúde/AGEVISA-RO, para fins de cumprimento do disposto no art.13 da Constituição Estadual.

MATRICULA NOME FUNÇÃO SETOR/LOTAÇÃO

300009149 ADEMIR COSTA RIBEIROAG. EM ATIV.ADMINISTRATIVO

GTVISA - RADIAÇÃO EIONIZANTE

697584 ADEMIR FERREIRA LOPESMOTORISTA OFICIAL -FEDERAL GTVAE

300020056 ADIVALNETE ALVES DE SOUZAAUX. EM ATIV.ADMINISTRATIVO

GTVISA - RADIAÇÃO EIONIZANTE

300043958 AILTON FERREIRA DE ARAÚJO MOTORISTA GTAF - TRANSPORTE

300022931 ALBANETE ARAUJO DE ALMEIDA ENFERMEIRO GTVAE - NDPSHT

693602ALBER SEBASTIÃO RIBEIROMARTINS

AG. ADMINISTRATIVO -FEDERAL GTVISA - LABORATORIO

300103810 ALMERINDA RIBEIRO DA SILVA CDS-C/VGAB/CONTROLEINTERNO

300020082/83 ALZENIR NOGUEIRA COELHO MEDICO VETERINARIO GTVAE - NVA

300015855 AMARILDO BELEZA DE ANDRADEAUX. EM ATIV.ADMINISTRATIVO GTVAE - Imunização

300018688AMAZONIA QUEIROZ DA SILVAAMARAL Professor Nível I - CDS GAB - ASSES. JURIDICA

300003792/93ANA DE NAZARE SILVA DONASCIMENTO MEDICO VETERINARIO GTVAE - NVAANA ROSA DOS SANTOS VIEIRA

300061379ANA ROSA DOS SANTOS VIEIRAFERNANDES ENGENHEIRO QUIMICO GTVISA - saneantes

300022932 ANDREA GODINHO FERREIRA ENFERMEIRO GAB- Controle Interno

300009358 ANTONIO CEZAR NICOLI MEDICO VETERINARIO P.BUENO

300017191 ANTÔNIO DE OLIVEIRA MOTORISTA GTAF - TRANSPORTE

695139 ANTÔNIO DE PADUA BARROSENG. MECANICO -FEDERAL GTVISA - ENGENHARIA

300007646 ANTÔNIO DONATO PEREIRA MOTORISTA GTAF - TRANSPORTE

695272 ANTONIO FERREIRA CARDOSOAG. ADMINISTRATIVO -FEDERAL GTAF - Financeiro

300028364 ARISTIDES DA SILVA ENFERMEIROGTVISA - SERVIÇO DESAUDE

300010780/81 AURELUCE DE FATIMA GARCIA MEDICO VETERINARIO ARIQUEMES

300008144 AURIO CEZA ARAUJO AUX. EM ATIV. ADM.-CDS GTAF - RH

300028474 AURORA WANDERLY GUSMÃOAUXILIAR EMENFERMAGEM GTVISA

300022492 CARMELITA RIBEIRO FILHA FISIOTERAPEUTA GTVAE - NDPSHT

300053222 CESARINO JUNIOR LIMA APRIGIO MEDICO VETERINARIO GTVAE - NVA

300002422CEZAR AUGUSTO BEZERRA B. DEARAUJO ENFERMEIRO GTVAE - NVEH

300001695 CLENICE GOMES DE SOUZA ENFERMEIRO GTVISA

300002098CLEUNICE DA SILVACAVALCANTE TEC. EM LABORATÓRIO GTVISA - CADASTRO

300120506 CRISTIANE SILVA FERREIRA Cargo Comissionado GTVISA

300056776 DAIANE MOTA DE ALBUQUERQUE AG. EM ATIV. ADM. GTAF - Financeiro

300001633 DALILA QUEIROZ GEROLANOENGENHEIROINDUSTRIAL GTVISA - ENGENHARIA

300043651 DELSON SANTOS DE ARAGÃO MOTORISTA GTAF - TRANSPORTE

695009DILCE MARIA SANTOS CRUZRIBEIRO

AG. ADMINISTRATIVO -FEDERAL GTVAE - CRI

300014789DUCIMAR VIEIRA TAVARES DESOUSA

AUX. EM ATIV.ADMINISTRATIVO GTAF - RH

300053690 EDELIRIO NUNES PEREIRA MEDICO VETERINARIO JI-PARANA

300004419 EDITE LUCENA VIANA ENFERMEIRO GTVAE - NVEH

300038871 EDIVALDO SOARES DE FRANÇAAUXILIAR EMENFERMAGEM GTAF - ALMOXARIFADO

300004336EDNA BEZERRA DA COSTAFROTA

AUX. EM ATIV.ADMINISTRATIVO GTVISA - LABORATORIO

300053317 EDNALDO LIRA CAVALCANTE MEDICO VETERINARIO GTVAE - NE/DENGUE

300044337 EDSON KOITI SATO MEDICO VETERINARIO CEREJEIRAS

300044823 EDSON KOITI SATO MEDICO VETERINARIO CEREJEIRAS

300047930 ELEILDON MENDES RAMOSTEC. EM AGRAPECUARIA- CDS GTVAE - NE

300002530 ELIANA ALVES DA SILVA MENDESFARMACEUTICOBIOQUIMICO GTVAE

300043713ELIANE NUNES RODRIGUESSILVA TÉC. EM CONTABILIDADE GTAF

300001278 ELIAS FERNANDES DOS ANJOS MOTORISTA GTAF - TRANSPORTE

300025220/21 ELIAS GONÇALVES DA SILVA MEDICO VETERINARIO ARIQUEMES

300010397/98 ELISIARIO PEDRO BENEVENUTTI MEDICO VETERINARIO P.BUENO

300001797 EVILÁSIO COSTA SOUZAAUX. DE SERVIÇOSGERAIS GTAF - TRANSPORTE

300016658 FATIMA CORREA DA CUNHAAUX. DE SERVIÇOSGERAIS GTVAE - NE

300039750FRANCIMAR DE OLIVEIRA MOISESROCHA ENFERMEIRO GTVAE - NE

300043957FRANCIMAR MARQUES DOSPASSOS

AUX. EM ATIV.ADMINISTRATIVO GTAF - RH

FRANCISCA MARLEIDE ANGELO300011083/84

FRANCISCA MARLEIDE ANGELOMUNIZ MEDICO VETERINARIO JI-PARANA

300017685FRANCISCO CLAYTONNASCIMENTO DA CUNHA DATILOGRAFO GAB - Controle Interno

300014963FRANCISCO MORAES DEOLIVEIRA

AUX. EM ATIV.ADMINISTRATIVO

GTVISA - RADIAÇÃO EIONIZANTE

300011240/41 FRANCISCO PACHECO CASTRO MEDICO VETERINARIO CACOAL

300022947 GILBERTO DANTAS DE ARAUJO ENFERMEIROGTVISA - SERVIÇO DESAUDE

300017340 GIRLENE NOGUEIRA SARMENTO TEC. EM SERV. SAUDE GTVAE-Imunização

300007491/92GLORIA MARIA LEMOS DEFREITAS MEDICO VETERINARIO G.MIRIM

300040975 HELENA BATISTA LACERDAAUXILIAR EMENFERMAGEM GTVAE - CRI

300016982 HELENA SEVERIANA DA CRUZAUX. DE SERVIÇOS DESAÚDE GABINETE

300056897 IVONE FERREIRA DA COSTA ENFERMEIRO GTVAE - NVEH

300043636 IZAMAR PARAGUASSU CHAVES AG. EM ATIV. ADM. GTVISA-MEDICAMENTOS

300009234/35 JAIIR PASCACIO BONIN MEDICO VETERINARIO CACOAL

300034080JANILDA VIEIRA DE CARVALHOROMANO AG. EM ATIV. ADM. GTVAE - DANT

693828 JEDIDA RODRIGUES DA SILVAAG. ADMINISTRATIVO -FEDERAL GTVAE - NVEH

300053387JOAO ADAUTO MARINSGONÇALVES ENGENHEIRO QUIMICO GTVISA - saneantes

300008906/07 JOAO MANOEL DO NASCIMENTO MEDICO VETERINARIO JI-PARANA

300038966 JOCINEIDE ALVES DE SOUZAAUXILIAR EMENFERMAGEM GTVAE - CRI

300029717 JONES SILVA DE MENDONÇA AG. EM ATIV. ADM. - cds GAB - ASSES. JURIDICA

300015901 JORCINES DE MELO VALE AUX.EM ATIV.ADM. GTVISA - CADASTRO

300002388/89JORGE FERNANDO DE AZEVEDOCOUCEIRO MEDICO VETERINARIO

GTVISA-JULG.DEPROCESSOS

300009507/08 JORGE LUIZ CHARÃO DE LIMA MEDICO VETERINARIO CACOAL

Page 63: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 63

300009507/08 JORGE LUIZ CHARÃO DE LIMA MEDICO VETERINARIO CACOAL

300063630JOSE AIRTON RAMALHOFERREIRA MOTORISTA GTAF - TRANSPORTE

300043687 JOSE CORAL NOGUEIRAAUX. EM ATIV.ADMINISTRATIVO GTAF - ALMOXARIFADO

300002873 JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRAAUX. DE SERVIÇOSGERAIS GTAF - TRANSPORTE

300044012 JOSE EVANGELISTA DE MELO MOTORISTA GTAF - TRANSPORTE

695202JOSE LICORDE GOUVEIA DEOLIVEIRA A.O.S.D - FEDERAL GTAF - RH

300053382JOSENI MARTINS NOLETO DASILVA TEC. EM ENFERMAGEM GTVAE - Imunização

300001872 JOSUÉ MIRANDA RODRIGUESAG. DE SERVIÇOS DESAÚDE

GTVISA - RADIAÇÃO EIONIZANTE

300053459 JUSSARA MASCARENHA PEREIRA TEC. EM ENFERMAGEM GTVAE - CRI

300002094 JUVENAL SOARES DA SILVAAUX. DE SERVIÇOSGERAIS GTVAE - Imunização

300002097 LEILSON PEREIRA PORTUGALAUX. DE SERVIÇOSGERAIS GTAF - Financeiro

300010958/59 LEONIR PEREIRA LOBOMEDICO VETERINARIOCLT

GTVISA -MEDICAMENTOS

300055994 LIDIANE PEREIRA DA SILVA AG. EM ATIV. ADM. GAB

300039108LOURDES REGINA MOREIRA DOSSANTOS ENFERMEIRO GTVAE - DST/AIDS

300014999 LOURDETE NUNESAUX. EM ATIV.ADMINISTRATIVO - CDS GTAF - Financeiro

300002088 LUCICLEIA BRASIL DE SOUZAAUX. DE SERVIÇOS DESAÚDE GTVISA - CADASTRO

300008276 LUIZ ROBERTO DE PONTESTEC. EM SERVIÇOS DESAUDE GTVAE - Imunização

300105507 LUZIA GREGIO DE ARAUJO Cargo Comissionado GTVISA

300017798/99LUZIMAR DE SOUTO AMORIMRIBEIRO PINHO MEDICO VETERINARIO GTVAE - NVA

300105229 MANOEL ALPIREZ MOLINA FILHO CDS- S/V GTAF - Almoxarifado

300002661 MANOEL NUNES CASSIANO NETO MOTORISTA GTAF - TRANSPORTE

300007503/04 MANOEL SARAIVA DE FREITAS MEDICO VETERINARIO G.MIRIM

696550MARGARIDA MARIA D. AZEVEDOCAPELI

AG. ADMINISTRATIVO –FEDERAL GTVAE - NVEH

300094352 MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZMEDICA-EPIDEMIOLOGISTA -CDS GABINETE

300016578MARIA AUGUSTA RAMALHAES DESOUZA ENFERMEIRO GTVISA - APOIO

300022437MARIA AUXILIADORA SORIATIBURCIO

TEC. EM SERVIÇO DESAUDE – CDs GTAF

703874MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOSDA COSTA

AG. ADMINISTRATIVO -FEDERAL

GTVISA - EDUC.EMSAUDE

300044437 MARIA DA SILVA LOPESAUX. DE SERVIÇOSGERAIS GTAF - Cozinha

300044229 MARIA DAS GRAÇAS DA COSTAOFICIAL DEMANUTENÇAO GTVAE - NVEH

300002010 MARIA DE JESUS SOUZAAUXILIAR EMENFERMAGEM GTVAE - NVEH

300044599 MARIA DE NAZARE REIS ALVES TEC. EM ENFERMAGEM GTVAE - NE

300016945MARIA DO PERPETUO SOCORRODOS S. BATISTA

AUX. DE SERVIÇOS DESAÚDE GTAF - Financeiro

300044698MARIA DO SOCORRO PEREIRADOS SANTOS AG. EM ATIV. ADM. GTAF - Financeiro

300011619 MARIA GONZATO HERMES AUX. DE SERV. DE SAUDE GTAF - ALMOXARIFADO

300018043 MARIA GRAÇA FELICIO SOUZAAUX. DE SERVIÇOSGERAIS GTVAE - Imunização

300023060MARIA JOUZELLI MARTINS DESANTANA AUX. EM ENFERMAGEM GTVAE - NDPSHT

300006928/29MARIA JULIA ALVARESBRAGANÇA MEDICO VETERINARIO GTVISA - APOIO

699894 MARIA NAZARE CAMPOS A.O.S.D. - FEDERAL GTVAE - Imunização

300001586 MARIA RAIMUNDA LEMOS DA AG. EM ATIV. ADM. GTVAE - DST/AIDS

300001586MARIA RAIMUNDA LEMOS DASILVA AG. EM ATIV. ADM. GTVAE - DST/AIDS

300009441/42 MARIO MARCIO DE MORAIS MEDICO VETERINARIO JI-PARANA

300009502 MARIO PAIXÃO ALVES VIEIRA MOTORISTA GTAF - TRANSPORTE

300014954 MARIZE SALDANHA DE AZEVEDO AG. EM ATIV. ADM. - cds GTAF - ALMOXARIFADO

300011833MARIZELIA DE MORAESARCOVERDE FONSECA ENFERMEIRO

GTVISA - SERVIÇO DESAUDE

695208 MARLON ALMEIDA DE CARVALHO MOTORISTA - FEDERAL GTAF - TRANSPORTE

300002096MARLUCE SOCORRO CASTILHODA SILVA TÉC. EM CONTABILIDADE GTVAE – DST/AIDS

695939 MARY DE NAZARE ALVESAux. Oper. Serv. Diversos -FEDERAL GTVAE - GABINETE

300001605 MIGUEL DA SILVA BARBOSA MOTORISTA GTAF - TRANSPORTE

300014982 MILTON DE BRITO SILVA AG. EM ATIV. ADM. GTVAE - DST/AIDS

300044373 MIRTES ALVINA DE SOUZAAUX. DE SERVIÇOS DESAÚDE GTVISA - ENGENHARIA

300001355 MIZAEL GOMES DA SILVA MOTORISTA GTAF - TRANSPORTE

300104248 NAIRA SILVA E SOUZA CDS- SV GABINETE

300060859 NATANAEL DA COSTA ARRUDA BIOMEDICO GTVAE - DST/AIDS

300015284NEIDE REGINA LACERDA DEMELO AG. EM ATIV. ADM. GTVAE - NE

300053561 NILDA DE OLIVEIRA BARROS TÉC. EM ENFERMAGEM GTVAE - NDPSHT

300043862NILTON CELIO CASTRO DEALMEIDA MEDICO VETERINARIO CACOAL

300044836NILTON CELIO CASTRO DEALMEIDA MEDICO VETERINARIO CACOAL

300043677 ONALDO BATISTA GUEDES MOTORISTA GTAF - TRANSPORTE

693968 OSMAR PEREIRA DOS REIS Ag. de Portaria - FEDERAL GTAF - ALMOXARIFADO

300027717/18 PAULO CESAR SANTOS RAMOS MEDICO VETERINARIO GTVISA - ALIMENTOS

503754 PEDRO APARECIDO PINHEIRO MOTORISTA GTVAE - NE

300044154PEDRO PAULO COUTINHOFERREIRA AG. EM ATIV. ADM. GTVAE - NE - MALARIA

300046890 RAIMUNDO CARLOS VIEIRA TEC. EM LABORATÓRIO GTVISA

300017215/16 RINALDO FERRAZ DE LIMA MEDICO VETERINARIO NOVA MAMORE

300011944/45 ROGERIO LUIZ LEISMANN MEDICO VETERINARIO ALVORADA

695235 ROQUE FELIPE NEVES FILHO DATILOGRAFO - FEDERAL GTVISA - ouvidoria

300054069ROSANGELA ALVES DA SILVAOLSSON ENFERMEIRO GTVAE - DANT

300056017 ROSELY ANTUNES DA SILVA ENFERMEIRO GTVAE - DST/AIDS

300052602 ROSIANE MACIEL BATISTA BIOLOGO GTVAE - NE/DENGUE

300005416/17 SAMUEL DE FREITAS ALVES MEDICO VETERINARIO G.MIRIM

300034901SANDRA MARIA MARQUES VIDALDE MENEZES ENFERMEIRO GTVAE - NVEH

300021240SEBASTIÃO SIDRONIO DELGADOALVES MOTORISTA GTAF - TRANSPORTE

300004506 SELMA EUTERPE SOMENZARI AG. EM ATIV. ADM. GTVAE - NVEH

300002120 SELMA LIMA DA SILVA AUX. EM ATIV. ADM. GTVAE - NE

300018099SILVIA MARIA FERREIRACARVALHO TEC. EM HIGIENE DENTAL GTVAE - NDPSHT

300020061SOLANGE ALVES DA SILVACOSTA

AUX. EM ATIV.ADMINISTRATIVO GTVAE - Imunização

300001368 SOLANGE SOUZA PIRES NUTRICIONISTA GTVISA - ALIMENTOS

300016607 SONIA MARIA DIAS DE LIMA ENFERMEIRO GTVAE - NE

300028702 SULAMITA ALVES DA SILVA TEC. EM ENFERMAGEM GTVAE - Imunização

300039262 SURLANGE FREIRE RAMALHÃES AUX. EM ENFERMAGEM GTVAE - NVEH

702875TANIA MEDEIROS DE CASTROSOUZA

TEC. CONTABILIDADE -CDS GTAF - Financeiro

300111870 TANILCE SOUSA OLIVEIRA Cargo Comissionado GTVAE - DANT

300001161 TEREZA CRISTINA RAMOS ENFERMEIROGTVISA-SAUDE DOTRABALHADOR

300029889 VALDIR ALVES DA ROCHA AG. EM ATIV. ADM. GTVISA

300036219 VALMIRA ROCHA DE SOUZA ENFERMEIRO GTVAE - NVEH

300022747 VANESSA ALVES DE SOUZATEC. EM SERVIÇOS DESAUDE GTVISA

300044475 VANUZA DE SOUZA CAMINHATEC. EM SERVIÇO DESAUDE GTAF - Financeiro

300001747 VICENTE DE PAULO LOURES MOTORISTA GTAF - TRANSPORTE

300009101/02 VIOLANTINA ALVES LEMOS MEDICO VETERINARIO JI-PARANA

300038850VIRGINIA MIRTES PEREIRACAVALCANTE ENFERMEIRO GTVAE - NVA

300044369WANDERLEIA CORREA DACUNHA

AUX. DE SERVIÇOSGERAIS GTVAE - NVA

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Tânia Medeiros de Castro Souza Diretora-Geral/AGEVISA/RO

Respondendo

PORTARIA Nº. 583/GAB/AGEVISAPorto Velho-RO, 27 de dezembro de 2012.

A Diretora Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estadode Rondônia – AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais que lhe confere alei Complementar nº 333 de 27.12.2005, publicado no DOE nº. 0426 de02.01.2006 e suas alterações e o Decreto n°16.219 de 26 de Setembro de2011, publicado no DOE n°. 1825 de 27.09.2011.

Considerando o teor do Memorando GTAF/AGEVISA/202/de 27/12/2012.

RESOLVE:

Art. 1º – EXCLUIR o nome da servidora NAIRA SILVA E SOUZA matricula300104248 – Assessora Especial II, a partir do dia 30.12.2012, da Portaria nº466/GAB/AGEVISA datado de 24.10.2012, que designou a Comissão paralevantamento dos bens móveis e imóveis da AGEVISA, bem como baixa demateriais inservíveis, para a elaboração do inventário físico e financeiro 2012.

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Tânia Medeiros de Castro SouzaDiretora Geral/AGEVISA-RO

Respondendo

Page 64: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201264 DOE N° 2127

CETAS

PORTARIA Nº. 107 GAB/CETASPorto Velho (RO), 30 de novembro de 2012.

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DEEDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DASAÚDE – CETAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

TRANSFERIR por necessidade de seusserviços junto a Administração Pública,especif icamente neste Centro de Educação, ogozo de férias do servidor JOÃO FERNANDOERPEN JÚNIOR, matrícula nº. 300096187, de 01 a30/12/2012 para 01 a 30/01/2013, referente aoExercício 2012.

Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral

PORTARIA Nº. 108 GAB/CETASPorto Velho (RO), 30 de novembro de 2012.

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DEEDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DASAÚDE – CETAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

TRANSFERIR por necessidade de seusserviços junto a Administração Pública,especif icamente neste Centro de Educação, ogozo de férias da servidora GEYSA MARIAMALAQUIAS DO NASCIMENTO LEMKE, matrículanº. 300094319, de 01 a 30/12/2012 para 01 a 30/01/2013, referente ao Exercício 2012.

Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral

PORTARIA Nº. 109 GAB/CETASPorto Velho (RO), 30 de novembro de 2012.

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DEEDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DASAÚDE – CETAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:TRANSFERIR por necessidade de seus

serviços junto a Administração Pública,especif icamente neste Centro de Educação, ogozo de férias da servidora DORISLENE ALVESDE ALMEIDA, matrícula nº. 300008547, de 01 a 30/12/2012 para 01 a 30/01/2013, referente aoExercício 2012.

Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral

PORTARIA Nº. 110 GAB/CETASPorto Velho (RO), 20 de dezembro de 2012.

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DEEDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL DA ÁREA DESAÚDE – CETAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CESSAR os efeitos da Portaria nº., 89 GAB/CETAS de 18/10/2012, que nomeou a servidoraTAIANE BATISTA MARTINS, matrícula 300120816,para responder pela Coordenação do CursoTécnico em Vigilância em Saúde – TVS, do Centrode Educação Técnico Profissional na Área deSaúde – CETAS.

Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a data de 01de dezembro de 2012.

Publique-se, Registre-se e cumpra-se.

ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral

PORTARIA Nº. 111 GAB/CETASPorto Velho (RO), 20 de dezembro de 2012.

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DEEDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL DA ÁREADE SAÚDE – CETAS, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE:CESSAR os efeitos da Portaria nº., 92 GAB/

CETAS de 18/10/2012, que nomeou a servidoraTAIANE BATISTA MARTINS, matrícula 300120816,para responder pela como Coordenadora do CursoTécnico em Nutrição e Dietética – TND, das salasde aula descentralizada do Centro de EducaçãoTécnico Profissional na Área da Saúde – CETAS,no interior do Estado de RO.

Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a data de 01de dezembro de 2012.

Publique-se, Registre-se e cumpra-se.

ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral

PORTARIA Nº. 112 GAB/CETASPorto Velho (RO), 20 de dezembro de 2012.

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DEEDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL DA ÁREADE SAÚDE – CETAS, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE:CESSAR os efeitos da Portaria nº., 021 GAB/

CETAS de 28/04/2010, retificada pela Portaria 91GAB/CETAS de 18/10/2012, que nomeou aservidora GEYSA MARIA MALAQUIAS DONASCIMENTO LEMKE, matrícula nº. 300094319,para responder pela Coordenação do CursoTécnico em Nutrição e Dietética – TND, da sala deaula na sede do Centro de Educação TécnicoProfissional na Área da Saúde – CETAS.

Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a data de 01de dezembro de 2012.

Publique-se, Registre-se e cumpra-se.

ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDESDiretora Geral

PORTARIA Nº. 113 GAB/CETASPorto Velho (RO), 20 de dezembro de 2012.

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DEEDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREADA SAÚDE – CETAS, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE:

NOMEAR, o servidor ANDRÉ FELIPE SOUSASANTOS, matrícula nº. 300096169, para responderpela Coordenação do Curso Técnico em Vigilância

em Saúde – TVS, do Centro de Educação TécnicoProfissional na Área da Saúde – CETAS, emdecorrência da dispensa de Taiane Martins Batista.

Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a data de 01de dezembro de 2012.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral

PORTARIA Nº. 114 GAB/CETASPorto Velho (RO), 20 de dezembro de 2012.

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DEEDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREADA SAÚDE – CETAS, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE:

NOEMAR, a servidora GEYSA MARIAMALAQUIAS DO NASCIMENTO LEMKE, matrículanº. 300094319, para responder pela Coordenaçãodo Curso Técnico em Registros de Informaçõesem Saúde – TRIS, do Centro de Educação TécnicoProfissional na Área da Saúde – CETAS.

Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a data de 01de dezembro de 2012.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral

PORTARIA Nº. 115 GAB/CETASPorto Velho (RO), 20 de dezembro de 2012.

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DEEDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL DA ÁREADE SAÚDE – CETAS, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE:NOMEAR, a servidora TAIANE BATISTA

MARTINS, matrícula 300120816, comoCoordenadora do Curso Técnico em Nutrição eDietética – TND, do Centro de Educação TécnicoProfissional na Área da Saúde – CETAS.

. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01de dezembro de 2012.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora GeralPORTARIA Nº. 116 GAB/CETASPorto Velho (RO), 20 de dezembro de 2012.

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DEEDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL DA ÁREADE SAÚDE – CETAS, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE:NOMEAR, a servidora MARIA DE NAZARÉ

CARNEIRO DE SOUZA, siape nº. 693732, comoCoordenadora do Curso Pós Técnico deEspecialização em Saúde do Trabalhador, doCentro de Educação Técnico Profissional na Áreada Saúde – CETAS.

Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a data de 01de dezembro de 2012.

Publique-se, Registre-se e cumpra-se.

ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral

Page 65: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 65

PORTARIA Nº. 117 GAB/CETASPorto Velho (RO), 20 de dezembro de 2012.

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DEEDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL DA ÁREADE SAÚDE – CETAS, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE:

LOTAR, a partir de 01/11/2012, o servidorMARCELO HENRIQUE MACIEL DE SOUZA,matrícula nº. 300121199, na Assessoria Jurídicado Centro de Educação Técnico Profissional naÁrea da Saúde – CETAS.

Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral

PORTARIA Nº. 118 GAB/CETASPorto Velho (RO), 20 de dezembro de 2012.

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DEEDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL DA ÁREADE SAÚD0E – CETAS, no uso de suas atribuiçõeslegais, e conforme consta do Edital nº. 046 CETAS/SESAU de 20/12/2012 (complementação ao Edital037 CETAS/2012),

RESOLVE:

NOMEAR os servidores abaixo relacionados, parano período de 21/12/2012 a 07/01/2013, sob a pre-sidência do primeiro, comporem a Comissão deRecebimento de Currículos e Títulos dos can-didatos que se inscreverem no Processo SeletivoSimplificado, objetivando a contratação de Serviçode Instrutoria para a execução do III Módulo doCurso Técnico em Saúde Bucal – TSB/Ariquemes/RO:

NOME FUNÇÃODanusi Freitas dos Anjos PresidenteAmélia Silva do Nascimento MembroSandra Borges Moraes Membro

Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Publique-se, Registre-se e cumpra-se.

ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral

PORTARIA Nº. 119 GAB/CETASPorto Velho (RO), 20 de dezembro de 2012.

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DEEDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREADA SAÚDE – CETAS, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE:

TRANSFERIR por necessidade de seusserviços junto a Administração Pública,especificamente neste Centro de Educação, ogozo de férias da servidora AMÉLIA CRISTINASANTOS ALCOFORADO, matrícula nº. 300034379,de 01 a 30/01/2013 para 01 a 30/03/2013, referenteao Exercício 2012.

Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral

PORTARIA Nº. 120 GAB/CETASPorto Velho (RO), 20 de dezembro de 2012.

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DEEDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL DA ÁREADE SAÚDE – CETAS, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE:

RETIFICAR os termos da Portaria nº. 47 GAB/CETAS de 02/07/2012, referente a transferênciade gozo de férias da servidora DEBORACABALEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº.300101711.

Onde-se-lê: Exercício 2012,

Leia-se: Exercício 2011.

Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral

PORTARIA Nº. 121 GAB/CETASPorto Velho (RO), 20 de dezembro de 2012.

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DEEDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL DA ÁREADE SAÚDE – CETAS, no uso de suas atribuiçõeslegais, e conf. Portarias nº. 47 e 120 GAB/CETAS/2012,

RESOLVE:

TRANSFERIR por necessidade de seusserviços junto a Administração Pública,especificamente neste Centro de Educação, ogozo de férias da servidora DEBORA CABALEIRODE OLIVEIRA, matrícula nº. 300101711, de 01 a30/09/2012, para 01 a 30/04/2013, referente aoExercício 2011.

Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N. 047/CETAS/SESAU, 27 DEDEZEMBRO DE 2012.

A Direção Geral do Centro de EducaçãoTécnico Profissional na Área de Saúde – CETAS,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelaLei 1.339, de 20 de maio de 2004, considerando anecessidade inadiável de excepcional interessepúblico, resolve estabelecer e divulgar as normaspara a realização de Processo SeletivoSimplif icado, objetivando a contratação deServiço de Instrutoria para execução do cursode Qualificação em Saúde do Idoso, constantesdo Anexo I – Quadro de Horas-Aulas porComponente Curricular, para o município dePorto Velho, conforme Anexo II – Quadro deVagas, deste Edital, baseado nos preceitos daLei Estadual n. 2912 de 03 de dezembro de 2012.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado

consistirá de Análise de Currículos e Títulos,tendo como objetivo o recrutamento e a seleçãode 16 (dezesseis) Instrutores para atuaremna execução do curso de Qualificação em Saúde

do Idoso, sendo 04 (quatro) vagas para acontratação imediata e 12 (doze) vagas parareserva técnica, conforme anexo II.

1.2. Os Instrutores selecionados, de acordocom o número de vagas e convocados paraassinatura de contrato, deverão atuar na execuçãodo curso de Qualificação em Cuidador de Idoso,tendo que cumprir com a carga horária constanteno Anexo I - Quadro de Horas-Aulas porComponente Curricular, deste Edital, comotambém planejar com didática as aulas, ministrandoos conteúdos teórico-pedagógicos e dadispersão supervisionada, utilizando materiaisdidáticos e instalações apropriadas, paradesenvolver a formação dos alunos, a suacapacidade de análise crítica de suas aptidões,motivando-os ainda para atuarem no SistemaPúblico de Saúde, bem como o acompanhamentono processo ensino-aprendizagem.

1.2.1. Deverão ainda, se responsabilizar pelocumprimento da carga horária, conteúdosprogramáticos, diários e freqüência dos discentes.Tendo que entregar, dentro do prazo a serestipulado, ao Centro de Educação TécnicoProfissional na Área de Saúde – CETAS, todos osinstrumentos mencionados para comprovação dasaulas, caso contrário será suspenso o trâmite doprocesso administrativo referente ao pagamentoda remuneração das horas-aulas trabalhadas.

2. DAS INSCRIÇÕES2.1. Período: 28/12 a 15/01/2013 (exceto

sábado, domingo e feriado)2.2. Local: Centro de Educação Técnico

Profissional na Área de Saúde – CETAS.2.3. Endereço CETAS: Rua Rafael Vaz e

Silva, n. 3047, Bairro Liberdade, Cep: 76.803-870.2.4. Horários: das 7:30 às 16:00 horas (Sede

do CETAS, exceto às sextas-feiras: das 7:30 às13:00 horas).

2.5. Informação: (69) 3216-7307 –www.rondonia.ro.gov.br ouwww.cetas.ro.gov.br

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA AINSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá preencher a ficha deinscrição, fornecida gratuitamente no local deinscrição e/ou imprimir o modelo constante doAnexo IV – Ficha de Inscrição deste Edital, e aela anexar cópias legíveis dos documentos abaixorelacionados, as quais serão retidas no ato deinscrição, para servir de suporte na análise deTítulos, os quais deverão ter correlação com ahabilitação exigida para atuar como Instrutor noCurso de Qualificação em Cuidador de Idoso.

a) Currículo, acompanhado decomprovantes de títulos autenticados, constantesdo item 10, deste Edital;

b) Comprovante de Conclusão ouDeclaração do Ensino Superior, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto de Títulos eDocumentos;

c) Comprovante de atuação em instituiçõesligadas ao Sistema Único de Saúde - SUS;

d) Comprovante de residência;e) Comprovante de experiência na área,

que atenda ao requisito constante no item 13 desteEdital, devendo ser: cópia autenticada;

f ) Titulo de Eleitor;g) Cédula da Identidade;h) Cadastro de Pessoa Física – CPF;i) Comprovante de Registro nos Conselhos

representativos das respectivas profissões;j) Declaração Pessoal de disponibilidade

de 20 horas semanais(diurnas e/ou noturnas);k) Termo de Compromisso de participação

em Orientação Pedagógicas(08h/a) ouCapacitação Pedagógica(40h/a) - CETAS, AnexosVI ou VII.

Page 66: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201266 DOE N° 2127

3.2. Não será admitida inscrição de candidatos com documentação que nãoatendam às alíneas do item 3.1, deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que secomprometa a complementá-la em data posterior.

3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados nocertame.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples dointeressado, acompanhada das cópias legíveis de comprovantes e documentosconstantes do item 3.1. deste Edital. As cópias desses documentos serão retidasno ato da inscrição, para servir de suporte para a análise de Títulos. Não hánecessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois deefetuada a inscrição.

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelasinformações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências deeventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscriçãoe em sua entrega.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO5.1. Para a assinatura de Contrato, o candidato terá que apresentar as

seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura:a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;c) Ter apresentado as documentações do Item 3.1, deste Edital;d) Comprovar disponibilidade de 20 horas semanais (diurnas e/ou noturnas);e)Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial (40h/a)emitido pelo CETAS

ou Declaração de Participação de Orientações Pedagógicas (8h/a) emitido peloCETAS;

f) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

6. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aoscandidatos inscritos na condição de pessoa com necessidade especial, a sercomprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho, mediante aapresentação de atestado médico, evidenciando a aptidão para a funçãopretendida.

6.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas, serãoautomaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos nacondição de pessoa com necessidade especial, observada a ordem rigorosa declassificação.

7. DO REGIME DE TRABALHO

7.1. O regime de trabalho é provisório e a carga horária será de acordo comas horas aulas dos componentes curriculares ministrados.

7.2. O curso será realizado uma semana por mês para cada sala de aula, emperíodo integral: manhã (4hs), tarde (4hs) e noite (2hs), ressalvando que adispersão, ocorrerá no período diurno.

7.3. O limite mínimo de horas aulas a ser ministradas por instrutor será de 20horas/aula.

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais no

município de Porto Velho-RO.

9. DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO

9.1. O valor da remuneração da unidade de hora-aula é regido pela LeiEstadual nº 2912 de 03 de dezembro de 2012, sendo:

TITULAÇÃO VALOR R$/hBacharelado ou Licenciatura 29,00Pós-Graduação Lato Sensu 32,00Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) 45,00Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado) 55,00

9.2. A dotação orçamentária está prevista no PA: 10128127521620000, ED:339036, FR: 3209, Portaria n° 1626/2010-PROFAPS e 115/2011-CIB/RO.

9.3. O pagamento será realizado mediante apresentação original de NotaFiscal Avulsa retirada junto à SEMFAZ do município de Porto Velho, onde serãoministradas as aulas (Teóricas e Dispersão Supervisionada), comprovante derecolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviço), juntamente com as CertidõesNegativas da Fazenda Municipal, Estadual e Federal, bem como os Diários declasse e Frequencia de alunos devidamente preenchidos e assinados,respectivamente e Relatório de Atividades da Dispersão Supervisionada.

10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

10.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e oscritérios de avaliação preestabelecidos a seguir:

10.2. Tabela de Títulos para Avaliação na área Médica Geriátrica:

10.3 Tabela de Títulos para Avaliação na área de Enfermagem:

REQUISITOS DOCUMENTAÇÃOEXIGIDA PONTOS PONTUAÇÃO

MÁXIMA

a) Graduação em Medicina compós-graduação Stricto Sensu emnível de Doutorado nas áreas deSaúde ou Educação

Certificado ou comprovantede conclusão de curso,autenticado em CartórioDistribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

4,0 pontos paracada título, nomáximo 2 títulos.

08,0 Pontos.

b) Graduação em Medicina compós-graduação Stricto Sensu emnível de Mestrado nas áreas deSaúde ou Educação

Certificado ou comprovantede conclusão de curso,autenticado em CartórioDistribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

3,0 pontos paracada título, nomáximo 2 títulos.

06,0 Pontos.

c) Graduação em Medicina compós-graduação Lato Sensu emGeriatria e pós-graduação na áreapedagógica.

Certificado ou comprovantede conclusão de curso,autenticado em CartórioDistribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

2,0 pontos. 2,0 Pontos.

d) Graduação em Medicina compós-graduação Lato Sensu emGeriatria

Certificado ou comprovantede conclusão de curso,autenticado em CartórioDistribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

1,0 ponto. 1,0 Ponto

Total 17,00 Pontos

REQUISITOS DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PONTOS PONTUAÇÃOMÁXIMA

a Graduação emenfermagem com pós-graduação Stricto Sensu emnível de Doutorado nas áreasde Saúde ou Educação

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

13,0 pontos paracada título, nomáximo 2 títulos.

26,0 Pontos.

b) ) Graduação emenfermagem com pós-graduação Stricto Sensu emnível de Mestrado nas áreasde Saúde ou Educação

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

12,0 pontos paracada título, nomáximo 2 títulos.

24,0 Pontos.

c) Graduação emenfermagem com pós-graduação Lato Sensu emGeriatria e pós-graduação naárea pedagógica

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

11,0 pontos. 11,0 Pontos.

d) Graduação emenfermagem com pós-graduação Lato Sensu emsaúde pública com ênfaseem Saúde da Família e pós-graduação na áreapedagógica

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

10,0 pontos. 10,0 Pontos.

e) Graduação eme) Graduação em enfermagemcom pós-graduação Lato Sensuem Saúde da Família e pós-graduação na área pedagógica

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

9,0 pontos. 9,0 Pontos.

f) Graduação em enfermagemcom pós-graduação Lato Sensuem Saúde Pública e pós-graduação na área pedagógica

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

8,0 pontos. 8,0 Pontos.

g) Graduação em enfermagemcom pós-graduação Lato Sensuem Geriatria

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

7,0 pontos. 7,0 Pontos.

h) Graduação em enfermagemcom pós-graduação Lato Sensuem saúde pública com ênfaseSaúde da Família

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

6,0 pontos. 6,0 Pontos.

i) Graduação em enfermagemcom pós-graduação Lato Sensuem Saúde da Família

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

5,0 pontos. 5,0 Pontos.

j) Graduação em enfermagemcom pós-graduação Lato Sensuem Saúde Pública

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

4,0 pontos. 4,0 Pontos.

k) Graduação em enfermagemmodalidade bacharelado e pós-graduação lato sensu na áreapedagógica

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

3,0 pontos. 3,0 Pontos.

l) Graduação em enfermagemmodalidade licenciatura

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

2,0 pontos. 2,0 Pontos.

m) Graduação em enfermagemmodalidade bacharelado

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

1,0 pontos. 1,0 Pontos.

TOTAL 116,00 Pontos.

Page 67: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 67

10.4 Tabela de Títulos para Avaliação na área de Psicologia:

10.5 Tabela de Títulos para Avaliação na área do Educador Físico:

REQUISITOS DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PONTOS PONTUAÇÃOMÁXIMA

a) Graduação em Psicologia compós-graduação Stricto Sensu emnível de Doutorado nas áreas deSaúde ou Educação

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

13,0 pontos para cadatítulo, no máximo 2títulos.

26,0 Pontos.

b Graduação em Psicologia compós-graduação Stricto Sensu emnível de Mestrado nas áreas deSaúde ou Educação

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

12,0 pontos para cadatítulo, no máximo 2títulos.

24,0 Pontos.

c) Graduação em Psicologia compós-graduação Lato Sensu emGeriatria e pós-graduação na áreapedagógica

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

11,0 pontos. 11,00 Pontos.

d) Graduação em Psicologia compós-graduação Lato Sensu emsaúde pública com ênfase emSaúde da Família e pós-graduação na área pedagógica

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

10,0 pontos. 10,0 Pontos.

e) Graduação em Psicologia compós-graduação Lato Sensu emSaúde da Família e pós-graduação na área pedagógica

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

9,0 pontos. 9,0 Pontos.

f) ) Graduação em Psicologia compós-graduação Lato Sensu emSaúde Pública e pós-graduaçãona área pedagógica

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

8,0 pontos. 8,0 Pontos.

g) Graduação em Psicologia compós-graduação Lato Sensu emGeriatria

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

7,0 pontos. 7,0 Pontos.

h) Graduação em Psicologia compós-graduação Lato Sensu emsaúde pública com ênfase Saúdeda Família

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

6,0 pontos. 6,0 Pontos.

i) Graduação em Psicologia compós-graduação Lato Sensu emSaúde da Família

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

5,0 pontos. 5,0 Pontos

j) Graduação em Psicologia compós-graduação Lato Sensu emSaúde Pública

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos

4,0 pontos. 4,0 Pontos.

k) Graduação em Psicologiamodalidade bacharelado e pós-graduação na área pedagógica

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos

3,0 pontos. 3,0 Pontos.

l) Graduação em Psicologiamodalidade licenciatura

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos

2,0 pontos. 2,0 Pontos.

m) Graduação em enfermagemmodalidade bacharelado

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos

1,0 pontos. 1,0 Pontos.

TOTAL 116,0 Pontos.

REQUISITOS DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PONTOS PONTUAÇÃOMÁXIMA

a) Graduação em EducaçãoFísica com pós-graduação StrictoSensu em nível de Doutorado nasáreas de Saúde ou Educação

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

13,0 pontos para cadatítulo, no máximo 2títulos.

26,0 Pontos.

b) Graduação em EducaçãoFísica com pós-graduação StrictoSensu em nível de Mestrado nasáreas de Saúde ou Educação

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

12,0 pontos para cadatítulo, no máximo 2títulos.

24,0 Pontos.

c) Graduação em Educação Físicacom pós-graduação Lato Sensuem Geriatria e pós-graduação naárea pedagógica

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

11,0 pontos. 11,0 Pontos.

d) Graduação em Educação Físicacom pós-graduação Lato Sensuem saúde pública com ênfaseSaúde da Família e pós-graduação na área pedagógica

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

10,0 pontos. 10,0 Pontos.

e) Graduação em Educação Físicacom pós-graduação Lato Sensuem Saúde da Família e pós-graduação na área pedagógica

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

9,0 pontos. 9,0 Pontos.

f) ) Graduação em EducaçãoFísica com pós-graduação LatoSensu em Saúde Pública e pós-graduação na área pedagógica

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

8,0 pontos. 8,0 Pontos.

g) Graduação em Educação Físicacom pós-graduação Lato Sensuem Geriatria

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

7,0 pontos. 7,0 Pontos.

h) Graduação em EducaçãoFísica com pós-graduação LatoSensu em saúde pública comênfase Saúde da Família

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

6,0 pontos. 6,0 Pontos.

i) Graduação em Educação Físicacom pós-graduação Lato Sensuem Saúde da Família

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

5,0 pontos. 5,0 Pontos

j) Graduação em Educação Físicacom pós-graduação Lato Sensuem Saúde Pública

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos

4,0 pontos. 4,0 Pontos.

k) Graduação em Educação Físicamodalidade bacharelado e pós-graduação na área pedagógica

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos

3,0 pontos. 3,0 Pontos.

l) Graduação em Educação Físicamodalidade licenciatura

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos

2,0 pontos. 2,0 Pontos.

m) Graduação em EducaçãoFísica modalidade bacharelado

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos

1,0 pontos. 1,0 Pontos.

TOTAL 116,0 Pontos.

11. DA PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO11.1. Será considerado aprovado o candidato que atingir a pontuação

mínima prevista nas Tabelas do item anterior.

12. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO12.1. Os candidatos aprovados serão classif icados por ordem

decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e critériosde desempate.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE13.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise

de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtivermediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes no item 3.1.,deste Edital, na seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência em docência no ensino superior naárea que concorrer;

b) Maior tempo de experiência em docência no ensino técnico naárea que concorrer;

c) Maior tempo de experiência em docência;d) Maior Idade; ee) Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos).

14. DA DIVULGAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL ERECURSOS

14.1. Após a realização do processo de avaliação, o resultado final serádivulgado no dia18 de janeiro de 2012 no Diário Of ic ial e nos Sites:www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br e f ixado nasdependências do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde– CETAS.

14.2. O candidato tem o prazo de 02 (dois) dias úteis (21 e 22 de janeiro de2013) após a divulgação do resultado final para interposição de recurso,devendo preencher o formulário do Anexo V, descrever as razões do recursoe protocolar na secretaria do CETAS, em Porto Velho.

14.3. Decorrido o prazo para interposição de recurso, a Direção Geral doCentro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAShomologará o resultado final do Processo Seletivo, através de Edital, no dia 23de janeiro de 2013, publicando-o nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br ewww.cetas.ro.gov.br, em jornais de ampla circulação em Rondônia e noDiário Oficial do Estado de Rondônia.

15. DA CONTRATAÇÃO15.1. A contratação é de natureza administrativa, em regime de Serviço

Prestado com remuneração a ser paga em caráter de unidade de hora-aula,conforme prevista no item 9, deste Edital.

15.2. O candidato convocado para assinatura do Contrato de ServiçoPrestado, deverá se apresentar junto ao Centro de Educação TécnicoProfissional na Área de Saúde – CETAS, no prazo máximo de 05 (cinco) diascorridos, a contar da data da publicação do Edital de Convocação, que sedará nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br, emjornais de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial doEstado de Rondônia e fazer a entrega de cópias dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;c) Comprovante de Residência;

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Porto Velho, 28.12.201268 DOE N° 2127

d) Título Eleitoral;e) Número do PIS/PASEPf) Duas fotografias 3x4 recentes, iguais e coloridas;g) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;h) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas semanais (diurno e/ou

noturno).i) Apresentar Certidões Negativas: Municipal, Estadual e Federal;j) Cópia do Diploma de Graduação e Pós Graduações.l) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos.m)Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial ou Declaração de Participação

de Orientações Pedagógica pelo CETAS;

15.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Serviço Prestadoque não comparecer na data determinada da convocação para participar daCapacitação Pedagógica(40h/a) ou Orientações pedagógicas(08h/a), bem comonão entregar a documentação do item 15.2, será tido como desistente, podendo,o Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS, dentrodo prazo previsto em Lei, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendorigorosamente à ordem de classif icação para a devida substituição comcontratação.

15.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número devagas, constante do Anexo II – Quadro de Vagas, deste Edital, caso convocado,deverá apresentar-se para assinatura do Contrato de Serviço Prestado, no prazomáximo de 05 (cinco) dias corrido após a respectiva convocação, que se darádo mesmo modo previsto do item 15.2, deste Edital.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS16.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um)

ano, a contar da data da homologação do resultado final, publicada através deEdital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado por igualperíodo.

16.2. Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo devalidade do Processo Seletivo ou de Contratação, o candidato que se enquadrarno que dispõe as alíneas a seguir:

a) Fizer declaração ou qualquer documentação falsa ou inexata;b) Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos

documentos, constantes do item 3.1, deste Edital; ec) Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital.16.3. A Aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas

a expectativa de direito à contratação.16.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para

acompanhamento do referido Processo Seletivo e pela Assessoria Jurídica doCentro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS.

17. ANEXOS- Anexo I – Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular;- Anexo II – Quadro de Vagas por Regionais;- Anexo III – Cronograma Previsto;- Anexo IV – Ficha de Inscrição;- Anexo V – Formulário de Recurso;- Anexo VI – Termo de Compromisso candidatos inscritos item 10.- Anexo VII – Termo de Compromisso candidatos inscritos item 10.

Porto Velho-RO, 27 de dezembro de 2012.

ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDESDiretora Geral/CETAS

ANEXO ICOMPONENTES CURRICULARES

ANEXO IIQUADRO DE VAGAS

SEDEQUANTIDADE

DE SALAS ÁREA DE ATUAÇÃONÚMERO DE

VAGAS IMEDIATASNÚMERO DE VAGAS PARA

RESERVA TÉCNICA

Porto Velho 05

MÉDICO GERIATRA 01 03

ENFERMEIRO 01 03

PSICÓLOGO 01 03

EDUCADOR FÍSICO 01 03

TOTAL 04 12

COMPONENTES CURRICULARES CARGA HORÁRIA

Sociedade, Envelhecimento e Políticas Públicas 36h

Atenção à Saúde da Pessoa Idosa 50h

Educação e Saúde em Gerontologia 20h

Cuidados em Gerontologia 20h

Dispersão Supervisionada 54h

ANEXO IIICRONOGRAMA PREVISTO

ANEXO –IV

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO Nº. 047/2012

FORMULÁRIO DO RECURSO

Á Comissão do Processo Seletivo nº. 047/2012

NOME DO CANDIDATO:____________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO:____________________RGNº.______________________________________

ATIVIDADES DATAS PREVISTAS

Divulgação do Edital 27/12/2012

Período de inscrições na sede do CETAS

28/12/2012 a 15/01/2013(das 07:30 às 16:00 horas)

exceto às sextas-feiras, das 07:30 às13:00 horas

Análise de currículos e títulos 16 e 17/01/2013

Divulgação do resultado 18/01/2013

Prazo para entrega dos recursos 21 e 22/01/2013

Homologação do resultado final 23/01/2013

Previsão para Orientação/Capacitação Pedagógica CETAS 28 a 01/02/2013

Centro de Educação Técnico Profissional na Área daSaúde – CETAS

Número de Protocolo:(Para uso interno do CETAS)

I – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATONome do Candidato

Endereço Completo

Bairro Cidade UF CEP

Telefone Residencial Telefone Comercial Telefone Celular

E-mail RG CPF

Idade Dependentes Menores

Situação Funcional (marque com um x): ( ) Servidor Público Federal ( ) Servidor Público Estadual ( ) Servidor Público Municipal ( ) Outros

II – DADOS PROFISSIONAIS (apenas para servidores públicos)Órgão de origem Cargo ou Função Data Admissão

III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONALExperiência em cargos ou atividades relativas ao Sistema Público de Saúde – Devidamente comprovadoDescrição Período

Porto Velho, ____de_______________ de 20____. __________________________________ Assinatura do (a) Candidato (a)

__________________________________ Assinatura do Procurador(a)

Page 69: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 69

TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA RESULTADO FINAL DE TÍTULO( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL( ) OUTRO:

Justificativa do Candidato – Razões do Recurso

Obs. Caso o espaço acima seja insuficiente, proceder relatório em separadoe anexar ao presente.

Digitar e entregar este formulário nos locais indicados no Edital, em 02 (duas)vias, o qual uma via será devolvida como protocolo.

Local e data ___, ______de___ de 20______.

_____________________________________Assinatura

ANEXO VI

PROCESSO SELETIVO Nº. 047/2012

TERMO DE COMPROMISSO PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS CONFORMEITEM 10.2 “a” e “b”; 10.3 “a” e “b”; 10.4 “a”, “b” e 10.5 “a” e “b”.

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: ___________________________RG Nº._______________—-______________________________

CURSO: Qualificação Cuidador de Idoso

MUNICÍPIO: PORTO VELHO

Por este Termo, assumo o compromisso de participar do evento a ser realizadopelo Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde, referente asORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS (08 horas).

Local e data_____, ____de_____ de 20_____.

_____________________________________Assinatura

ANEXO VII

PROCESSO SELETIVO Nº. 047/2012

TERMO DE COMPROMISSO PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS CONFORMEITEM 10.2 ( ); 10.3 ( ); 10.4 ( ) e 10.5

NOME DO CANDIDATO:__________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: ___________________________RG Nº.____________________—-______________________________

CURSO: Qualificação em Cuidador de IdosoMUNICÍPIO: Porto Velho.

Por este Termo, assumo o compromisso de participar do evento a ser realizadopelo Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde , referente aCAPACITAÇÃO PEDAGÓGICA INICIAL (40 horas).

Local e data_____, _____de_____ de 20____.

_____________________________________Assinatura

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N. 048/CETAS/SESAU, 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área deSaúde – CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1.339,de 20 de maio de 2004, considerando a necessidade inadiável de excepcionalinteresse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realizaçãode Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Serviço deInstrutoria para execução do curso de Qualif icação em Saúde Mental,constantes do Anexo I – Quadro de Horas-Aulas por ComponenteCurricular, para o município de Porto Velho, conforme Anexo II – Quadro deVagas, deste Edital, baseado nos preceitos da Lei Estadual nº. 2912 de 03 dedezembro de 2012.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de

Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de 13(treze) Instrutores para atuarem na execução do curso de Qualificação emSaúde Mental, sendo 05 (cinco) vagas para a contratação imediata e 08(oito) vagas para reserva técnica, conforme anexo II.

1.2. Os Instrutores selecionados, de acordo com o número de vagas econvocados para assinatura de contrato, deverão atuar na execução docurso de Qualificação em Saúde Mental, tendo que cumprir com a cargahorária constante no Anexo I - Quadro de Horas-Aulas por ComponenteCurricular, deste Edital, como também planejar com didática as aulas,ministrando os conteúdos teórico-pedagógicos e dispersão supervisionada,utilizando materiais didáticos e instalações apropriadas, para desenvolver aformação dos alunos, a sua capacidade de análise crítica de suas aptidões,motivando-os ainda para atuarem no Sistema Público de Saúde, bem como oacompanhamento no processo ensino-aprendizagem.

1.2.1. Deverão ainda, se responsabilizar pelo cumprimento da carga horária,conteúdos programáticos, diários e freqüência dos discentes. Tendo queentregar, dentro do prazo a ser estipulado, ao Centro de Educação TécnicoProfissional na Área de Saúde – CETAS, todos os instrumentos mencionadospara comprovação das aulas, caso contrário será suspenso o trâmite doprocesso administrativo referente ao pagamento da remuneração das horas-aulas trabalhadas.

2. DAS INSCRIÇÕES2.1. Período: 27/12 a 14/01/2013 (exceto sábado, domingo e feriado)2.2. Local: Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde –

CETAS.2.3. Endereço CETAS: Rua Rafael Vaz e Silva, n. 3047, Bairro Liberdade,

Cep: 76.803-870.2.4. Horários: 07:30 às 16:00 horas (Sede do CETAS, exceto às sextas-

feiras: das 07:30 às 13:00 horas).2.5. Informação: (69) 3216-7307 – www.rondonia.ro.gov.br ou

www.cetas.ro.gov.br

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO3.1. O candidato deverá preencher a f icha de inscrição, fornecida

gratuitamente no local de inscrição e/ou imprimir o modelo constante do AnexoIV – Ficha de Inscrição, deste Edital, e a ela anexar cópias legíveis dosdocumentos abaixo relacionados, as quais serão retidas no ato de inscrição,para servir de suporte na análise de Títulos, os quais deverão ter correlaçãocom a habilitação exigida para atuar como Instrutor no curso de Qualificaçãoem Saúde Mental.

l) Currículo, acompanhado de comprovantes de títulos autenticados ,constantes do item 10, deste Edital;

m) Comprovante de Conclusão ou Declaração do Ensino Superior,autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos;

n) Comprovante de atuação em instituições ligadas ao Sistema Únicode Saúde - SUS;

o) Comprovante de residência;p) Comprovante de experiência na área, que atenda ao requisito

constante no item 13 deste Edital, devendo ser: cópia autenticada;q) Titulo de Eleitor;r) Cédula da Identidade;s) Cadastro de Pessoa Física – CPF;t) Comprovante de Registro nos Conselhos representativos das

respectivas profissões;u) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas semanais

(diurnas);

Page 70: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201270 DOE N° 2127

v) Termo de Compromisso de participação em Orientação ou CapacitaçãoPedagógica - CETAS, Anexos VI ou VII.

3.2. Não será admitida inscrição de candidatos com documentação que nãoatendam às alíneas do item 3.1, deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que secomprometa a complementá-la em data posterior.

3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados nocertame.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do

interessado, acompanhada das cópias legíveis de comprovantes e documentosconstantes do item 3.1. deste Edital. As cópias desses documentos serão retidasno ato da inscrição, para servir de suporte para a análise de Títulos. Não hánecessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois deefetuada a inscrição.

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelasinformações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências deeventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscriçãoe em sua entrega.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO5.1. Para a assinatura de Contrato, o candidato terá que apresentar as

seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura:a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;c) Ter apresentado as documentações do Item 3.1, deste Edital;d) Comprovar disponibilidade de 20 horas semanais (diurnas e/ou noturnas);e) Certificado de Capacitação Pedagógica Inicial pelo CETAS ou Declaração

de Participação de Orientações Pedagógicas pelo CETAS;f) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADESESPECIAIS

6.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aoscandidatos inscritos na condição de pessoa com necessidades especiais, a sercomprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho, mediante aapresentação de atestado médico, evidenciando a aptidão para a funçãopretendida.

6.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas, serãoautomaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos nacondição de pessoa com necessidades especiais, observada a ordem rigorosade classificação.

7. DO REGIME DE TRABALHO7.1. O regime de trabalho é provisório e a carga horária será de acordo com

as horas aulas dos componentes curriculares ministrados.7.2. O curso será realizado duas semanas por mês sendo de forma intercalada,

em período integral: manhã (4hs), tarde (4hs) e noite (2hs), ressalvando que aDispersão Supervisionada, ocorrerá no período diurno.

7.3. O limite mínimo de horas aulas a ser ministradas por instrutor será de 20horas/aula.

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais no

município de Porto Velho-RO.

9. DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO9.1. O valor da remuneração da unidade de hora-aula é regido pela Lei

Estadual nº 2912 de 03 de dezembro de 2012, sendo:

TITULAÇÃO VALOR R$/hBacharelado ou Licenciatura 29,00Pós-Graduação Lato Sensu 32,00Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) 45,00Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado) 55,00

9.2. A dotação orçamentária está prevista no PA: 10128127521620000, ED:339036, FR: 3209, Portaria n°1626/2010 PROFAPS e 115/2011 CIB-RO.

9.3. O pagamento será realizado mediante apresentação original de NotaFiscal Avulsa retirada junto à SEMFAZ do município de Porto Velho onde serãoministradas as aulas (Teóricas e Dispersão Supervisionada), comprovante derecolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviço), juntamente com as CertidõesNegativas da Fazenda Municipal, Estadual e Federal, bem como os Diários de

Classe e Frequencia dos alunos devidamente preenchidos e assinados,respectivamente, e Relatório de Atividades da Dispersão Supervisionada.

10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS10.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os

critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:

10.2. Tabela de Títulos para Avaliação na área Médica:

10.3 Tabela de Títulos para Avaliação na área de Enfermagem:

10.4 Tabela de Títulos para Avaliação na área de Psicologia:

REQUISITOS DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PONTOS PONTUAÇÃOMÁXIMA

a) Graduado em Medicina comPós-Graduação stricto sensu(doutorado) na área de saúde.

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

6,0 pontos para cadatítulo, no máximo 2títulos.

12,0 Pontos.

b) Graduado em Medicina comPós-Graduação stricto sensu(mestrado) na área de saúde

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

5,0 pontos para cadatítulo, no máximo 2títulos.

10,0 Pontos.

c) Graduado em Medicina comPós-Graduação lato sensu(especialização) na área depsiquiatria com formaçãopedagógica.

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

4,0 pontos. 4,0 Pontos.

d) Graduado em Medicina comPós-Graduação lato sensu(especialização) em saúde mentalcom formação pedagógica.

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

3,0 pontos. 3,0 Pontos

e) Graduado em Medicina comPós-Graduação lato sensu(especialização) na área depsiquiatria.

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

2,0 pontos. 2,0 Pontos

f) Graduado em Medicina comPós-Graduação lato sensu(especialização) em saúde mental.

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

1,0 ponto. 1,0 Ponto

Total 32,00 Pontos

REQUISITOS DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PONTOS PONTUAÇÃOMÁXIMA

a) Graduado em enfermagem comPós-Graduação stricto sensu(doutorado) em psicologia

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

7,0 pontos para cadatítulo, no máximo 2títulos.

14,0 Pontos.

b) Graduado em enfermagem comPós-Graduação stricto sensu(mestrado) em psicologia.

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

6,0 pontos para cadatítulo, no máximo 2títulos.

12,0 Pontos.

c) Graduado em enfermagemcom Pós-Graduação lato sensu(especialização) em saúde mental.

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

5,0 pontos. 5,0 Pontos.

d) Graduado em enfermagem comPós-Graduação lato sensu(especialização) em saúde dafamília.

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

4,0 pontos. 4,0 Pontos.

e) Graduado em enfermagem comPós-Graduação lato sensu(especialização) na área deformação pedagógica.

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

3,0 pontos. 3,0 Pontos.

f) Licenciado em enfermagem

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

2,0 pontos. 2,0 Pontos.

g) Graduado em enfermagem

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

1,0 pontos. 1,0 Ponto.

Total: 41,00 Pontos.

REQUISITOS DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PONTOS PONTUAÇÃOMÁXIMA

a) Graduado em psicologia comPós-Graduação stricto sensu(doutorado) em psicologia.

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

8,0 pontos para cadatítulo, no máximo 2títulos.

16,0 Pontos.

b) Graduado em psicologia comPós-Graduação stricto sensu(mestrado) em psicologia.

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

7,0 pontos para cadatítulo, no máximo 2títulos.

14,0 Pontos.

c) Graduado em psicologia comPós-Graduação lato sensu(especialização) em saúde mentalou psicopatologia.

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

6,0 pontos. 6,0 Pontos.

Page 71: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 71

d) Graduado em psicologia comPós-Graduação lato sensu(especialização) em saúde dafamília

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

5,0 pontos. 5,0 Pontos.

e) Graduado em psicologia comPós-Graduação lato sensu(especialização) em saúde pública

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

4,0 pontos. 4,0 Pontos.

f) Graduado em psicologia comPós-Graduação lato sensu(especialização) na área deformação pedagógica

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

3,0 pontos. 3,0 POntos

h) licenciatura em psicologia

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

2,0 pontos. 2,0 Pontos.

i) graduado em psicologia

Certificado ou comprovante deconclusão de curso, autenticado emCartório Distribuidor de Protesto deTítulos e Documentos.

1,0 ponto. 1,0 Ponto.

TOTAL: 52,00 Pontos.

11. DA PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO11.1. Será considerado aprovado o candidato que atingir a pontuação mínima

prevista nas Tabelas do item anterior.

12. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO12.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente,

de acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e critérios de desempate.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE13.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de

Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediantea entrega dos comprovantes e documentos constantes no item 3.1., deste Edital,na seguinte ordem:

f ) Maior tempo de experiência em docência no ensino superior naárea que concorrer;

g) Maior tempo de experiência em docência no ensino técnico naárea que concorrer;

h) Maior tempo de experiência em docência;i) Maior Idade; ej) Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos).

14. DA DIVULGAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL ERECURSOS

14.1. Após a realização do processo de avaliação, o resultado final serádivulgado no dia18 de janeiro de 2012 no Diário Oficial e nos Sites: www.rondonia.ro.gov.bre www.cetas.ro.gov.br e fixado nas dependências do Centro de EducaçãoTécnico Profissional na Área da Saúde – CETAS.

14.2. O candidato tem o prazo de 02 (dois) dias úteis (21 e 22 de janeiro de2013) após a divulgação do resultado final para interposição de recurso, devendopreencher o formulário do Anexo V, descrever as razões do recurso e protocolarna secretaria do CETAS, em Porto Velho.

14.3. Decorrido o prazo para interposição de recurso, a Direção Geral doCentro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS homologaráo resultado final do Processo Seletivo, através de Edital, no dia 23 de janeiro de2013, publicando-o nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br ewww.cetas.ro.gov.br, em jornais de ampla circulação em Rondônia e no DiárioOficial do Estado de Rondônia.

15. DA CONTRATAÇÃO15.1. A contratação é de natureza administrativa, em regime de Serviço

Prestado com remuneração a ser paga em caráter de unidade de hora-aula,conforme prevista no item 9, deste Edital.

15.2. O candidato convocado para assinatura do Contrato de Serviço Prestado,deverá se apresentar junto ao Centro de Educação Técnico Profissional na Áreade Saúde – CETAS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar dadata da publicação do Edital de Convocação, que se dará nos Sites:www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br , em jornais de amplacirculação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia efazer a entrega de cópias dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;c) Comprovante de Residência;d) Título Eleitoral;e) Número do PIS/PASEPf) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e colorida;

g) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;h) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas semanais diurnas e/

ou noturna.i) Apresentar Certidões Negativas: Municipal, Estadual e Federal;j) Cópia do Diploma de Graduação;l) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativosm) Certif icado de Capacitação Pedagógica Inicial ou Declaração de

Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;

15.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de ServiçoPrestado que não comparecer na data determinada da convocação paraparticipar das orientações pedagógicas, bem como não entregar adocumentação do item 15.2, será tido como desistente, podendo, o Centro deEducação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS, dentro do prazoprevisto em Lei, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendorigorosamente à ordem de classif icação para a devida substituição comcontratação.

15.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao númerode vagas, constante do Anexo II – Quadro de Vagas, deste Edital, casoconvocado, deverá apresentar-se para assinatura do Contrato de ServiçoPrestado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corrido após a respectivaconvocação, que se dará do mesmo modo previsto do item 15.2, deste Edital.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01(um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, publicadaatravés de Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo serprorrogado por igual período.

16.2. Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo devalidade do Processo Seletivo ou de Contratação, o candidato que se enquadrarno que dispõe as alíneas a seguir:

d) Fizer declaração ou qualquer documentação falsa ou inexata;e) Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer

dos documentos, constantes do item 3.1, deste Edital; ef ) Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital.16.3. A Aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas

a expectativa de direito à contratação.16.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para

acompanhamento do referido Processo Seletivo e pela Assessoria Jurídica doCentro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS.

17. ANEXOS

- Anexo I – Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular;- Anexo II – Quadro de Vagas por Regionais;- Anexo III – Cronograma Previsto;- Anexo IV – Ficha de Inscrição;- Anexo V – Formulário de Recurso;- Anexo VI – Termo de Compromisso candidatos inscritos item 10.- Anexo VII – Termo de Compromisso candidatos inscritos item 10.

Porto Velho-RO, 27 de dezembro de 2012.

ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDESDiretora Geral/CETAS

ANEXO I

COMPONENTES CURRICULARES

1ª ETAPA TEÓRICO

I Módulo CARGA HORÁRIA

História da Saúde Mental e Reforma Psiquiátrica. 4h

Conceitos de Saúde e Saúde Mental. Transtornos

Psiquiátricos

16h

II Módulo

Psicopatologias nos diferentes ciclos vitais: materno,infantil.

8h

Psicopatologias nos diferentes ciclos vitais:

adolescente, adulto, idoso

8h

Princípios gerais da psicofarmacologia. 4h

III Módulo

Álcool, tabaco e outras drogas no campo da saúdemental.

12h

Sexualidade e saúde mental 8h

Page 72: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201272 DOE N° 2127

Sexualidade e saúde mental 8h

IV Módulo

Equipe Multiprofissional em Saúde Mental 20h

V Módulo

Reabilitação Psicossocial 20h

VI Módulo

A Estratégia do Programa Saúde da Família naAtenção a Saúde Mental

20h

VII Módulo

Orientações párea identificar e Avaliar o Usuário comTranstorno Mental

08h

A Saúde Mental do Profissional de Saúde 12h

VIII Módulo

Relatos de Experiências 12h

Estudo de Casos 08h

IX Módulo

Orientações Sobre Planejamento de um Projeto deAção em Saúde Mental

20h

Total 180h

2ª ETAPA - DISPERSÃO

Técnicos de EnfermagemExecução do projeto de ação e visitas domiciliares.

16h

Agentes Comunitários de SaúdeExecução do projeto de ação e visitas domiciliares

16h

Apresentação dos resultados do projeto de ação emsaúde mental pelos grupos e finalização do curso

4h

Total 20h

ANEXO IIQUADRO DE VAGAS

ANEXO IIICRONOGRAMA PREVISTO

ANEXO –IV

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

ATIVIDADES DATAS PREVISTAS

Divulgação do Edital 27/12/2012

Período de inscrições na sede do CETAS

28/12/2012 a 15/01/2013(das 07:30 às 16:00 horas)

exceto às sextas-feiras, das 07:30 às13:00 horas

Análise de currículos e títulos 16 e 17/01/2013

Divulgação do resultado 18/01/2013

Prazo para entrega dos recursos 21 e 22/01/2013

Homologação do resultado final 23/01/2013

Previsão para Orientação/Capacitação Pedagógica CETAS 28 a 01/02/2013

Centro de Educação Técnico Profissional na Área daSaúde – CETAS

Número de Protocolo:(Para uso interno do CETAS)

I – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATONome do Candidato

Endereço Completo

Bairro Cidade UF CEP

Telefone Residencial Telefone Comercial Telefone Celular

E-mail RG CPF

Idade Dependentes Menores

Situação Funcional (marque com um x): ( ) Servidor Público Federal ( ) Servidor Público Estadual ( ) Servidor Público Municipal ( ) Outros

II – DADOS PROFISSIONAIS (apenas para servidores públicos)Órgão de origem Cargo ou Função Data Admissão

II – DADOS PROFISSIONAIS (apenas para servidores públicos)Órgão de origem Cargo ou Função Data Admissão

III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONALExperiência em cargos ou atividades relativas ao Sistema Público de SaúdeDescrição Período

Porto Velho, ____de_______________ de 20____. __________________________________ Assinatura do (a) Candidato (a)

__________________________________ Assinatura do Procurador(a)

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO Nº. 048/2012

FORMULÁRIO DO RECURSO

Á Comissão do Processo Seletivo nº. 048/2012

NOME DO CANDIDATO:_______________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: ___________________________RGNº.__________________________

TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA RESULTADO FINAL DE TÍTULO( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL( ) OUTRO:

Justificativa do Candidato – Razões do Recurso

Obs. Caso o espaço acima seja insuficiente, proceder relatório em separadoe anexar ao presente.

Digitar e entregar este formulário nos locais indicados no Edital, em 02(duas) vias, o qual uma via será devolvida como protocolo.

Local e data ___, ______de______ de 20___.

_____________________________________Assinatura

ANEXO VI

PROCESSO SELETIVO Nº. 048/2012

TERMO DE COMPROMISSO PARA OS CANDIDATOS INSCRITOSCONFORME ITEM 10.2 “a” e “b”; 10.3 “a” e “b” E 10.4 “a”, “b” e “c”.

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: ___________________________RG Nº.____________________—-______________________________

CURSO: Qualificação em Saúde Mental

MUNICÍPIO: PORTO VELHO

SEDEQUANTIDADE

DE SALAS ÁREA DE ATUAÇÃONÚMERO DE

VAGAS IMEDIATASNÚMERO DE VAGAS PARA

RESERVA TÉCNICA

Porto Velho 05

MÉDICOPSQUIÁTRICO 01 02

ENFERMEIRO 02 03

PSICÓLOGO 02 03

TOTAL 05 08

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Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 73

Por este Termo, assumo o compromisso de participar do evento a ser realizadopelo Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde , referente asORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS (08 horas).

Local e data____, _____de_____ de 20_____.

____________________________________Assinatura

ANEXO VII

PROCESSO SELETIVO Nº. 048/2012

TERMO DE COMPROMISSO PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS CONFORMEITEM 10.2 ( ); 10.3 ( ) e 10.4 ( )

NOME DO CANDIDATO:__________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: ___________________________RG Nº. ___________—-______________________________

CURSO: Qualificação em Saúde Mental

MUNICÍPIO: Porto Velho.

Por este Termo, assumo o compromisso de participar do evento a ser realizadopelo Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde , referente aCAPACITAÇÃO PEDAGÓGICA INICIAL (40 horas).

Local e data___, ______de______ de 20____.

____________________________________Assinatura

HBAP

CLASSIFICAÇÃO FINAL CIRURGIA GERAL

Nº Ordem Candidato Média Final1º Thiago Roberto PerondiVergilio 53,222º Tiago Costa do Amaral 51,203º Daniel Viana Carlos Cardoso 50,804º Grace kelly Castro 46,965º João da Silva Junior 45,546º Klebson Bruno Lopes Vasconcelos 45,507º Eric de Souza Teixeira 45,508º Daniel Barreto Gomes 44,139º Rannyere Matias Sampaio 43,9310º Diego Américo EngelhardtBitti 41,9111º Rodrigo Santin Rodrigues 41,2012º Lindenberg de Albuquerque Saraiva 41,0513º Ciro Renato Cavalcante Lima 40,0314º Sibelius Walfrido Dorazio Souza 39,2415º Felipe Nery dos Santos 37,4216º Marllon R. R. Barros 36,5117º Edgar Senghor Amaral e Silva 36,5018º Militino Feder Junior 36,4619º Victor Andeson Viana Tirapelli 32,1620º GladsonKaim Mathias 31,9621º Danilo AbioronaPordeus 30,3522º Luciana Suzuki Yamashita 26,51

CLASSIFICAÇÃO FINAL CLINICA MÉDICA

Nº Ordem Candidato Média Final1º Gabriela Veiga de Lima Correa 63,632º Bruno Henrique Silva Monteiro 58,72

3º Luciana Serafim 55,274º Victor Elísio Santana de Sousa 55,905º Igor Hitiro Ito Vieira 54,456º ZharaGimena de V. Pimentel Barbosa 53,457º Hassan Syagha 51,638º Ana karoline Nóbrega Cavalcanti 49,009º Paola Cecília VillegasRiveros 46,9010º Sãmela Ester RosiquePaganelli 46,2711º João Durval Ramalho T. M. Junior 46,1812º Maiky José de Oliveira 46,0913º AridianyRafaely S. Aibara 45,0914º Cesar Augusto Wanderley de Oliveira 44,0915º Bruna Moreira dos Santos 43,2716º ThayanaHadada Farias 39,6317º Luciana França Eihardt 39,4518º Nelson Kleber Ugalde Fernandes 35,6319º Laura Cristina Rodrigues Calado 34,0020º Irynna Natasha Soares 29,4521º Gislaine Michel Marin 27,7222º DayaneRafalle Lopes Penas 26,00

CLASSIFICAÇÃO FINAL GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

Nº Ordem Nome do Candidato Média Final1º Ernesto Duran Neto 61,812º Héllen Pereira Danilucci 55,273º Éder Pereira da Silva 50,634º Deborah Maria Pinto da Silva 49,725º Andressa Teles Rodrigues 49,006º Solange da Silva Silveira 48,457º Clarisse Hoffmam Tostes 45,188º Edu Henrique de Azevedo 44,819º Diogo Sampaio Ribeiro 43,1810º Ana Maria Pelegrini Ramos 42,3611º MayanaGrazielle Souza Vieira 42,2712º Taiana Teresa Pereira 41,4613º Ana Claudia Dreher 41,4514º Adriane Pacheco Badra 40,0915º Juliana Caroline Bess 38,6316º Maria de Loudes da S. Zambon 38,5417º Carlos Ribeiro Serrão Júnior 37,4518º Juliana Feitosa Bernardo 33,0019º Emanuel Joaquim Silva Monteiro 30,2720º Jordana Foresti Padilha 26,45

CLASSIFICAÇÃO FINAL INFECTOLOGIA

Nº Ordem Candidato Média Final1º Carla Damaceno Correa 37,82º João Gustavo Correa 35,853º Marceli Cristine H. Skrobot 32,31

ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

Nº ordem Candidato Média Final1º Diogo Sales Arcanjo dos Santos 39,792º Fernando Claudino dos Santos Filho 38,073º Rodrigo Alencar Santos 35,344º Thaysa Braghin 29,69

CLASSIFICAÇÃO FINAL PEDIATRIA

Nº ord. Candidato Média Final1º Helder S. M. Oshiro 51,802º Natalia Y. Parmejiani 51,103º Julieta S. Catani 47,204º Priscila M. da S. Tourinho 47,105º Carla Regina Coelho 46,306º Paulina P. Cardoso 45,807º Vanessa M. D. de Morais 45,008º Saruza S. Ferreira 43,509º Ana Paula Tupan 41,9010º Luciana L. Melo 41,5011º Jessica J. de M. Bissi Teixeira 40,8012º Caroline R. Ortiz 39,2013º Deric de A. Lima 39,00

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Porto Velho, 28.12.201274 DOE N° 2127

14º Josilene Bernardes 37,8015º Raiana Pereira 37,3016º Maira Tolentino 36,9017º Quetilen C. M. Moreira 35,3018º Elis Neide Alves 35,1019º Soraya M. V. de Andrade 22,7

CONVOCAÇÃO PARA EFETUAREM MATRICULAS - CIRURGIA GERAL

Nº Ordem Candidato Média Final1º Thiago Roberto Perondi Vergílio 53,222º Tiago Costa do Amaral 51,203º Daniel Viana Carlos Cardoso 50,80

CONVOCAÇÃO PARA EFETUAREM MATRICULAS - CLINICA MÉDICA

Nº Ordem CandidatoMédia Final1º Gabriela Veiga de Lima Correa 63,632º Bruno Henrique Silva Monteiro 58,723º Luciana Serafim 55,274º Victor Elísio Santana de Sousa 55,90

CONVOCAÇÃO PARA EFETUAREM MATRICULAS - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

Nº Ordem Nome do Candidato Média Final1º Ernesto Duran Neto 61,812º Héllen Pereira Danilucci 55,273º Éder Pereira da Silva 50,634º Deborah Maria Pinto da Silva 49,72

CONVACAÇÃO PARA EFETUAREM MATRICULA - INFECTOLOGIA

Nº Ordem Candidato Média Final1º Carla Damaceno Correa 37,82º João Gustavo Correa 35,853º Marceli Cristine H. Skrobot 32,31

CONVOCAÇÃO PARA EFETUAREM MATRICULA - PEDIATRIA

Nº ord. Candidato Média Final1º Helder S. M. Oshiro 51,802º Natalia Y. Parmejiani 51,103º Julieta S. Catani 47,20

Secretaria de Educação

PORTARIA Nº 2368/12-GAB/SEDUC Porto Velho, 21 de dezembro de 2012.

A SECRETÁRIA INTERINA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuiçõeslegais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,considerando o Decreto nº 17.420, de 20 de dezembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão destinada a certificar as notas fiscais, emitir relatóriosrelativos aos serviços prestados pela empresa Almeida & Costa Ltda., à Gerênciade Educação/ NTE/CTE/ Seduc, referente ao Processo Administrativo nº 01-1601.02707-00/2012/Seduc - RO.

Art. 2º Designar as servidoras públicas a seguir relacionadas para, sob apresidência da primeira, comporem a Comissão ora instituída.

I - Maria Angélica Silva Ayres Henrique, matrícula nº 300013961, PN III,Presidente;

II - Ana Paula Souza Maia, matrícula nº 300026848, PN III, membro;III - Célia Teixeira Carneiro, matrícula nº 300026396, PN III, suplente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-seas disposições em contrário.

MÁRCIA MATHEUS TEIXEIRA GOUVEIASecretária Interina de Estado da Educação

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE RONDÔNIA

EXTRATO DE ATA

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº 002/2012 – 05/10/2012

Às 08h30min do dia 05 de outubro de 2012, conforme convocaçãoespecífica para este fim, nos termos do Art. 45, Seção I (Das Reuniões doConselho), do Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar deRondônia – CAE-RO, foi realizada no auditório do Conselho, situado à RuaPaulo Nunes Leal, número 357, centro, na cidade de Porto Velho, capital doEstado de Rondônia, Assembleia Geral EXTRAORDINÁRIA, para alteração doRegimento Interno do Conselho, adequações em consonância à Lei Federalnº 11.947, de 16 de junho de 2009. PAUTA DA ASSEMBLÉIA: I – alteração doRegimento Interno. DELIBERAÇÕES: Assim sendo, o presidente submeteu àapreciação do Plenário do Conselho de Alimentação de Rondônia as seguintesalterações para o Regimento Interno: 1) CAPÍTULO I, Artigo 1º , onde se lia“de acordo com o Art.3º da Medida Provisória nº 2.178-36 de 24 de Agosto de2001”, passa a vigorar com a seguinte redação: “de acordo com O Art. 4º daLei Federal nº 11.947, de 16 de Junho de 2009”. 2) CAPÍTULO III, Art. 4º, sãoretirados os Três (03) membros titulares, representantes do Poder LegislativoEstadual, sendo substituídos por Representantes indicados por entidadescivis organizadas, escolhidos em assembléia específica, nos termos do Art.18 da Lei Federal nº 11.947. 3) Art. 6º, onde se lia: Em conformidade com aMedida Provisória nº 2.178-36 de 24 de Agosto de 2001, passa a ter a mesmaRedação dada ao Art. 17 da Lei Federal nº 11.947, de 16/06/2009, qual seja:“Competem aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no âmbito desuas respectivas jurisdições administrativas, as seguintes atribuições,conforme disposto no §1º do art. 211 da Constituição Federal, ...VI – Fornecerinstalações físicas e recursos humanos que possibilitem o pleno funcionamentodo CAE/ RO, facilitando o acesso da população.”. 4) CAPÍTULO IV, Art. 9º,inserção do § 6º: “O Plenário do Conselho reunir-se-á ordinàriamente a cadatrimestre, e, extraordinàriamente sempre que se fizer necessário, medianteconvocação especial do Presidente do CAERO”. 5) CAPÍTULO V, Art.43, ondese lia: “O CAERO, anualmente durante o mês de fevereiro, reunir-se-á emAssembléia Geral Ordinária”, passa a ter a redação: “Anualmente durante omês de Março...” 6) CAPÍTULO V, Art.45, onde se lia: “A Assembléia GeralExtraordinária realizar-se-á por iniciativa do Presidente ou dos membros doCAERO que representem no mínimo ¼ (um quarto) dos Conselheiros” Passaa ter nova Redação: “... 1/3 (um terço) dos conselheiros” 7) CAPÍTULO V,onde se lia: “ As convocações para Assembléia Geral Ordinária serão feitaspor cartas ou entregues pessoalmente aos conselheiros, sob protocolo simplescom 05 (cinco) dias de antecedência...” Passa a ter nova Redação:“ Asconvocações para Assembléia Geral Ordinária serão feita por cartas ouentregues pessoalmente aos conselheiros sob protocolo, ou outros meioseletrônicos com 05 (cinco) dias de antecedência.... A seguir o presidentecolocou em votação a proposta que foi aprovada por unanimidade.ENCERRAMENTO: Não tendo mais nenhum outro assunto a tratar, o presidentedeu por encerrada a Assembleia às 10h20min horas do dia 05 de Outubro de2012, e para constar, Eu, Elionay Johnson, Secretário Ad hoc, lavrei a presenteAta que será assinada por mim, Presidente José Aldemir Saldanha, e pelosdemais Conselheiros presentes.

PORTO VELHO (RO), 05 DE OUTUBRO DE 2012.

____________________________ JOSÉ ALDEMIR SALDANHA

PRESIDENTE/CAERO

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE RONDÔNIA – CAERO

REGIMENTO INTERNO

VERSÃO 2012ÍNDICE SISTEMÁTICO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS............................................................... arts. 1º e 2º

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS ....................................................................... art. 3º

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Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 75

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E MANDATO ................................................ arts. 4º, 5º e 6º

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA

Seção IDisposições Gerais ................................................... ....................... art. 7o

Seção IIDo Plenário ....................................................................................art. 8º a 13Seção IIIDa Mesa Diretora ............................................. .................................. art. 14 a 16

Subseção IDo Presidente e do Vice – Presidente...................................... art. 17 a 19

Subseção IIDo Secretário Geral ..................................................................................art. 20

Seção IVDas Comissões ................................................................................. art. 21 a 27

Seção VDas Sub Comissões .................... .....................................................art. 28 a 32

Seção VIDa Secretaria Executiva ..................................... ............................. art. 33 a 37

Subseção IDa Assessoria Jurídica ..................................................................... art. 38 e 39

Subseção IIDa Assessoria técnica e Contábil ..................................... ................ art. 40 a 42

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Seção IDas Reuniões do Conselho ..............................................................art. 43 a 49

Seção IIDa Ordem dos Trabalhos das reuniões do Plenário ............................ art. 50 a 56

Seção IIIDas Votações .......... ........................................................................ art. 57 a 60

Seção IVDas Decisões ............................................................................. art. 61 e 62

Seção VDas Atas ...................................................................................... art. 63 a 65

Seção VIDas Reuniões das Comissões .................................................... art. 66 e 67

CAPÍTULO VI

Seção IDa Conduta dos Conselheiros ......................................................... art. 68 a 76

Seção IIDa Comissão de Ética ......... ............................................................. art. 77 e 78

CAPITULO VII

Seção IDa Política de Atuação do Conselho ................................................... art. 79 a 81

Das Disposições Finais ....... ............................................................ art. 82 a 86

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - O Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia – CAERO,instituído pela Lei Complementar nº 177, de 09 de julho de 1997,revogada pela Lei Complementar nº 235, de 18 de outubro de 2000,sob nova redação da Lei Complementar nº 238, de 22 de dezembrode 2000, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, emconformidade com o art. 18 da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junhode 2009, bem como com o disposto nos arts. 26, 27,28 e 29 daResolução CD/FNDE nº 038, de 16 de julho de 2009, com a finalidade deassessorar à Seduc na execução do Programa Nacional deAlimentação Escolar nos estabelecimentos públicos estaduais deensino de Rondônia.

Parágrafo Único - Este Regimento Interno estabelece as normas de organizaçãoe funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia e sob adenominação legal que adotem a sigla CAERO se equivalem para efeito dereferência e comunicação.

Art. 2º - O Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia é órgão colegiadode caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento dasações do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nosestabelecimentos públicos da Rede Estadual de Ensino de Rondônia.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º - Compete ao Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia – CAERO:

I - normatizar, deliberar, fiscalizar, orientar, assessorar, monitorar, acompanhare avaliar a aplicação dos recursos transferidos à conta do Programa Nacionalde Alimentação Escolar – PNAE, referentes ao Ensino Fundamental, crechese pré-escolar, inclusive os recursos destinados às Escolas de EducaçãoIndígena.

II - receber, analisar a prestação de conta do Programa Nacional de AlimentaçãoEscolar – PNAE, enviada pela Secretaria de Estado da Educação, e remeterao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, com parecerconclusivo, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira;

III - atuar nas Unidades Escolares, junto às Unidades Executoras – UEx’s(APP’s, etc), fiscalizando os recursos financeiros relativos ao PNAE, mediantea realização de auditorias, e de inspeções e de análise das prestações decontas e emitir Parecer da execução físico-financeira ao órgão competente –Setor de Prestação de Contas/SEDUC, para posterior homologação dosprocessos, que darão origem à Prestação de Conta da referida EntidadeExecutora.

IV - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisiçãoaté a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;

V - orientar sobre armazenamento dos gêneros alimentícios, seja em depósitoscentrais da SEDUC e/ou nos depósitos das Unidades Escolares;

VI - comunicar a SEDUC, eventuais ocorrências de irregularidades na aquisiçãoe armazenamento dos gêneros alimentícios (tais como: vícios no procedimentolicitatório, vencimento do prazo de validade, deterioração, desvios e furtosdos produtos adquiridos, bem como, quaisquer outras irregularidadesdetectadas), para que sejam tomadas as devidas providências;

VII - divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE transferidosà SEDUC;

VIII - apresentar relatório de atividades ao FNDE, quando solicitado ou quandoo Conselho achar conveniente;

IX - comunicar ao FNDE o descumprimento das disposições previstas em leis,em suas Resoluções, bem como, as Resoluções, e/ou Instruções Normativasdeste Conselho;

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Porto Velho, 28.12.201276 DOE N° 2127

X - assessorar e participar da elaboração dos cardápios e programas dealimentação escolar, respeitando os hábitos alimentares da população e a vocaçãoagrícola do Estado e dos Municípios, dando preferência aos produtos naturais;

XI - orientar na aquisição de insumos para o Programa de Alimentação Escolar,dando prioridade aos produtos da região;

XII - articular-se com os órgãos ou serviços governamentais em âmbito estadual,federal e municipal e com outros da administração pública ou privada, a fim deobter colaboração ou assistência técnica pertinente as suas atribuições, paramelhoria da alimentação escolar adquiridas pelas escolas públicas estaduais;

XIII - fixar critérios para aquisição da merenda escolar nos EstabelecimentosPúblicos Estaduais de Ensino;

XIV - articular-se com as escolas públicas estaduais, conjuntamente com osórgãos de Educação do Estado, motivando-os para a formação de hortas egranjas, bem como criação de pequenos animais de corte para f ins deenriquecimento da alimentação escolar;

XV - exercer a fiscalização sobre a aquisição, armazenamento, conservação eo controle de entrada e saída dos alimentos destinados a distribuição diária daclientela escolar, bem como, f iscalizar e orientar na limpeza dos locais dearmazenamento, de confecção e da distribuição das refeições;

XVI - levantar dados estatísticos das escolas de abrangência do Programa e nacomunidade, com a f inalidade de levantar as necessidades e avaliar odesenvolvimento do Programa no Estado de Rondônia;

XVII - elaborar relatórios estatísticos trimestrais, objetivando, proceder aolevantamento da situação atualizada, no que se refere ao Programa Nacional deAlimentação Escolar, bem como levantar as neacessidades e alternativas paramelhoria do atendimento da Clientela Escolar;

XVIII - baixar normas de sua competência à regularização e implementação doPNAE, em conformidade a legislação federal e as normas elaboradas pelo Conselhodo FNDE;

XIX - estabelecer diretr izes e normas para criação de subcomissões deacompanhamento em nível regional e/ou municipal instalados nas Representaçõesde Ensino/SEDUC;XX - criar canais de discussões, sugestões, queixas e denúncias sobre omissõese ações de pessoas físicas e jurídicas, de direito público e/ou privado, prestadoresde serviços na área de alimentação, propondo medidas para o aperfeiçoamentoda organização e do funcionamento do PNAE;

XXI - assessorar a SEDUC na realização de campanhas educativas, na realizaçãode estudos a respeito dos hábitos alimentares locais, levando em conta quandoda elaboração dos cardápios para a merenda escolar;

XXII - examinar propostas e denúncias, responder consultas sobre assuntospertinentes a ações e serviços da alimentação escolar, bem com apreciar recursosa respeito de deliberações do colegiado;

XXIII - determinar à Comissão de Procedimentos Administrativos, a instauraçãode medidas preliminares, com vistas a coligir as informações necessárias ainstauração pela SEDUC, de eventuais procedimentos de sindicâncias ouprocessos administrativos disciplinares, previsto no Estatuto dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia ou no caso de servidores federais, municipaisou membros das Unidades Executoras – UEx’s (APP’s), para subsidiar o órgãocompetente para as medidas cabíveis, conforme legislação pertinente;

XXIV - apreciar e votar, anualmente, o Plano de Ação do PNAE, apresentado pelaSEDUC.

Parágrafo Único - O CAERO no âmbito de suas competências deveránotificar qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE aoFNDE, à Secretaria Federal de Controle, ao Ministério Público e aoTribunal de Contas da União.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E MANDATO

Art. 4º - O Conselho de Alimentação Escolar será composto de 21 (vinte um)membros titulares com seus respectivos suplentes, que deverão ser também

representantes da categoria ou órgão a que pertence o titular do mandato,sendo estes:

I - 03 (três) membros titulares, representantes do Poder Executivo, indicadopelo chefe deste poder;

II - 06 (seis) membros titulares, representantes dos professores, indicadospelos respectivos órgãos de classe;

III - 06 (seis) membros titulares, representantes de pais de alunos, que estejaconstituído por ato legal na entidade a qual representa, indicados pelaAssociação de Pais e Professores, Conselhos Escolares, entidades similaresou órgão que as represente.

IV - 06 (seis) membros titulares, representantes da sociedade civil organizada,priorizando os que estejam relacionados com o Programa de AlimentaçãoEscolar;

§ 1º. - A cada membro efetivo corresponderá um suplente da mesma categoria.

§ 2º. - A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feitos porDecreto do Governador do Estado para um mandato de 04 (quatro) anos,podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivossegmentos (nova redação dada pelo parágrafo 3º do Art. 18 da Lei Federal11.947/2009);

§ 3º. - Após a nomeação dos membros do CAERO, em conformidade com alegislação vigente, as substituições dar-se-ão:

I - mediante renúncia expressa do conselheiro;

II - por deliberação do segmento;

III - pelo não comparecimento às sessões do CAERO, em (02) duas reuniõesconsecutivas ou a (04) quatro alternadas, salvo justificativa da ausência porescrito de dois dias úteis, a contar da data da reunião em que se verificar ofato aprovado pelo plenário;

IV - pelo descumprimento das ações que lhe compete;

V - por tomada de decisões isoladas que venham comprometer as ações doconselho e dos seus pares;

VI - pelo descumprimento das ações previstas neste regimento;

§ 4º. - Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, a cópia docorrespondente termo de renúncia ou da ata da sessão plenária ou da reuniãodo segmento, em que se deliberou pela substituição, deverá ser enviada aoCAERO, para fins de conhecimento, oportunidade em que este encaminharáos referidos documentos a SEDUC a quem cabe remetê-los ao FNDE, conformedispõe as normas vigentes.

§ 5º. - Nas situações previstas do parágrafo 3º, o segmento representadoindicará novo membro para preenchimento do cargo mantido a exigência denomeação por ato legal emanado do poder competente;

§ 6º. Nos casos de licença, falta ou impedimento do conselheiro titular, assumiráo seu respectivo suplente.

§ 7º. - No caso de ocorrência de substituição, o suplente deverá ser nomeadopara completar o mandato daquele que está sendo substituído, salvo na recusado mesmo, devendo a entidade representada, indicar um novo suplente parao lugar daquele que veio ocupar a titularidade do mandato.

§ 8º. - O membro titular que comprovar a necessidade de se ausentar doconselho por um período superior a 30 (trinta) dias deverá protocolizar junto àSecretaria Executiva do CAERO, o seu pedido de licenciamento, o qual deveráser submetido à deliberação da Presidência do Conselho; oportunidade emque o suplente assumirá o lugar do Conselheiro licenciado, exercendo suasatividades no âmbito das atribuições e prerrogativas inerentes ao cargoexercido pelo Conselheiro titular.

§ 9º. Nos casos de falta ou impedimento do conselheiro titular nas assembléiasdo CAERO, será este substituído por um do suplente, da mesma categoriarepresentada.

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Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 77

§ 10º. - O CAERO terá 01 (um) Presidente(a) , 01 (um) Vice-Presidente(a) e 01(um) Secretário(a) Geral, eleito entre seus membros titulares, por 2/3 (dois terços)dos conselheiros presentes, em sessão plenária convocada especialmente paratal fim; e destituídos pelo mesmo coro quando for o caso;

§ 11º. - A mesa diretora do CAERO terá mandato coincidente com o do Conselho,podendo os seus membros ser reeleitos uma única vez;

§ 12º. - A escolha do Presidente e do Vice-Presidente, não deverá recair entre osmembros representativos do poder executivo;

§ 13º. - Caso o conselheiro venha a renunciar ao cargo, esse não poderáreassumi-lo no mesmo mandato, ainda que reindicado pela entidade a qualrepresenta.

§ 14º. - Os conselheiros membros do CAERO, serão indicados pelas respectivasentidades, sendo que seus nomes relacionados em lista específ ica, serãoapresentados ao Chefe do Poder Executivo Estadual, por intermédio do Secretárioda Pasta da Educação, para devida nomeação.

§ 15º. - Recomenda-se que o CAERO, tenha em sua composição pelo menos ummembro representante da comunidade indígena e outro da comunidade quilomboladentre os segmentos estabelecidos nos incisos I a IV deste artigo.

Art. 5º - O exercício do mandato do conselheiro será gratuito e constituirá serviçoPúblico relevante, sendo que, no caso de palestras, oficinas, seminários,congresso e deslocamento dos conselheiros dentro e fora do Município de PortoVelho ou do Estado, no desempenho de suas funções, o CAERO, solicitarárecursos e/ou diárias, junto ao setor competente da SEDUC para cobrir gastoscom as ações e despesas dos conselheiros, no que se refere a transporte,alimentação, hospedagem, materiais e quaisquer outras despesas necessáriasao cumprimento do plano de atividades apresentado pelo CAERO, conformepreconiza o art. 28 da Resolução CD/FNDE nº 038, de 16 de julho de 2009.

Art. 6º - Em conformidade com a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009,combinado com a Resolução CD/FNDE nº 038, de 16 de julho de 2009, os Estados,o Distrito Federal e Municípios ficam obrigados a:

I - O Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação -SEDUC, é responsável por garantir ao Conselho, infra-estrutura mínima necessáriaà plena execução das atividades de sua competência, como determina o inciso VIdo art. 17 da Lei Federal nº 11.947, de 16 de julho de 2009; assim tambémestabelece o inciso I do art. 28 da Resolução CD/FNDE nº 038, de 16 de julho de2009.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º - O CAERO, para exercício de suas competências, possui aseguinte estrutura básica:

I - Plenário;

II - Mesa Diretora;

III - Comissões;

IV - Sub-Comissões e;

V - Secretaria Executiva.

SEÇÃO II

DO PLENÁRIO

Art. 8º - O Plenário do Conselho será composto pelos membros a que se refereo artigo 4º deste regimento.

Art. 9º - O Plenário é o órgão superior de deliberação do CAERO,constituindo-se pela reunião ordinária ou extraordinária dos seusmembros.

§ 1º. - Os suplentes deverão ser convidados sempre que se reunir o Conselho,com direito a voz e não a voto.

§ 2º. - Os conselheiros deverão ser eventualmente dispensados de suasatividades profissionais para o desempenho das funções de membro do CAEROe deverá o Secretário Geral expedir declaração de presença para osconselheiros justif icarem, junto aos seus empregadores, quando estesparticiparem das atividades do CAERO.

§ 3º. - O CAERO deliberará na forma de resolução, mediante quorum mínimode 51% (cinqüenta e um por cento) em primeira chamada dos totais dos votosdos conselheiros, em segunda chamada, com qualquer número, podendo serrealizada no mesmo dia decorrido, no mínimo 30 (trinta) minutos após o horáriomarcado para a primeira convocação, desde que tenha sido convocadonesses termos.

§ 4º. - As resoluções aprovadas pelo Plenário, serão encaminhadas no diaseguinte à Secretaria Executiva, para serem divulgadas por meio de inserçãono Diário Oficial do Estado.

§ 5º. - As matérias sujeitas à votação enquadram-se como:

I - Resolução - quando se trata de deliberação vinculada a competêncialegal do CAERO;

II - A moção - manifestação de qualquer natureza relacionada com a temáticada alimentação escolar.

§ 6º. - O Plenário do Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre, e,extraordinariamente sempre que se fizer necessário, mediante convocaçãoespecial do Presidente do CAERO.

Art. 10 - Ao Plenário compete:

I - deliberar sobre assuntos encaminhados para apreciação do CAERO;

II - aprovar a criação e dissolução das comissões e grupos de trabalho, suascompetências, sua composição, procedimentos e prazo de duração;

III - baixar normas de sua competência, necessária a regulamentação eimplementação da política estadual de atendimento pelo Programa Nacional deAlimentação Escolar;

IV - acompanhar, analisar e fiscalizar a gestão de recursos e o critério detransferência para os estabelecimentos estaduais de ensino;

V - alterar, modificar e aprovar o regimento interno, com o quorum de 2/3 (doisterços) dos membros presentes, em reunião especialmente convocada;

VI - eleger a Mesa Diretora do CAERO;

VII - apreciar e deliberar sobre todos os assuntos e matéria de competênciaem conformidade à Legislação Federal, pertinente e as normas elaboradas eaprovadas pelo Conselho Deliberativo do FNDE.

Art. 11 - Aos Conselheiros do CAERO compete:

I - comparecer as reuniões do CAERO, executar as ações que lhe forematribuídas;

II - solicitar com antecedência e por intermédio de ofício, a participação depessoas que possam contribuir com informações técnica, jurídica, nutricional,etc, relacionada com a pauta da reunião plenária, devendo a cópia do ofíciode solicitação ser encaminhada à Secretaria Executiva;

III - apresentar proposições para encaminhamento ao Plenário na forma deprojeto de resolução;

IV - debater a matéria em discussão, constante na pauta dos trabalhosinclusive as suas próprias;

V - votar matéria constante da pauta de reuniões;

VI - pedir vistas em processos;

VII - pedir urgências de matérias incluídas ou não na pauta de reuniões;

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VIII - receber e apresentar denúncias de irregularidades a respeito da alimentaçãoescolar;

IX - participar das comissões do CAERO e dos grupos de trabalhos;

X - aprovar as pautas das reuniões plenárias;

XI - apresentar à Diretoria Executiva do CAERO, relatórios, propostas,recomendações e atas de suas atividades na data prevista e estabelecida e;

XII - outras competências previstas na legislação vigente, ou que lhe for atribuídapela Diretoria do CAERO.

Art. 12 - Aos Conselheiros recomenda-se o conhecimento dos seguintesconteúdos:

I - Legislação Federal e Estadual que rege a matéria pertinente ao repasse derecursos para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE:Instruções Normativas, Resoluções, Medidas Provisórias e outros, bem como oRegimento do órgão que representa e Estatuto das entidades representativas dacomunidade escolar.

Art. 13 - Para melhor eficácia das atividades de competência do CAERO, oconselheiro deverá ter o seguinte perfil:

I - ser voluntário;

II - disponível para o exercício das funções;

III - participativo nas ações de competências do Conselheiro;

IV - comprometido com as ações e competências do CAERO;

V - idôneo;

VI - equilibrado emocionalmente;

VII - dinâmico;

VIII - democrático;

IX - educado;

X - sensível às questões sociais e;

XI - responsável.

SEÇÃO IIIDA MESA DIRETORA

Art. 14 - A Mesa Diretora será eleita por deliberação de 2/3 (dois terços) dosconselheiros titulares, presentes em sessão plenária convocada especialmentepara tal fim, com vistas a composição dos seguintes cargos:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III – Secretário-Geral;

§ 1º. - A mesa diretora do CAERO terá mandato coincidente com o do Conselho,podendo os seus membros ser reeleitos para um mandato subsequente;

§ 2º. - A escolha do Presidente e do Vice-Presidente, não poderá recair entre osmembros representativos do poder executivo.

Art. 15 - A apresentação de chapas para a composição da Mesa Diretora éprocedimento obrigatório, não se admitindo quaisquer outras formas de escolhados membros da mesa diretora.

Parágrafo Único – A comissão eleitoral receberá as inscrições de chapas, até 24(vinte e quatro) horas, antecedentes a data marcada para a Assembléia Geral,onde ocorrerá a eleição.

Art. 16 - A Mesa Diretora na função de coordenação das ações políticasadministrativas do CAERO, compete:

I - dispor sobre as normas e atos relativos ao funcionamento administrativo doCAERO;

II - observar o quorum, conforme parágrafo 3º do artigo 8º deste regimento;

III - tomar decisões, em caráter de urgência “ad-referendum” do Plenário;

SUBSEÇÃO I

DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE

Art. 17 - O Presidente é autoridade administrativa do Conselho de AlimentaçãoEscolar de Rondônia – CAERO, cabendo-lhe dirigir e orientar os trabalhosinternos, presidir as reuniões do Plenário e exercer a representação externa,cumprindo e fazendo cumprir a legislação e as Resoluções concernentes aosobjetivos do órgão.

Art. 18 - Ao Presidente do CAERO compete:

I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, estabelecendo pautados trabalhos;

II - presidir as reuniões do plenário, cabendo-lhe além do voto comum o dequalidade, bem como a prerrogativa de deliberar “ad referendum” do plenário;

III - representar o conselho em juízo ou fora dele;

IV - designar Secretário “ad hoc” na ausência do Secretário-Geral;

V - tomar as providências cabíveis para assegurar o bom andamento dostrabalhos;

VI - submeter a votação as matérias a serem decididas pelo plenário, intervindona ordem dos trabalhos suspendendo-os, em caso de tumulto ou prejuízo dapauta em discussão;

VII - assinar as deliberações do CAERO, atos relativos ao seu cumprimento eos termos de abertura dos livros do CAERO, rubricando suas páginas;

VIII - receber e despachar o expediente do CAERO ou deste emanado esubmeter á apreciação do plenário o Plano Anual de Trabalho do CAERO;

IX - representar o CAERO, no caso de impossibilidade, designar seu substituto;

X - dar posse aos conselheiros em seção plenária do CAERO;

XI - instituir e nomear por intermédio de Portaria, e dar posse, aos membrosdas comissões, subcomissões e grupos de trabalhos aprovados pelo Plenárioou “ad referendum”;

XII - referendar as deliberações aprovadas pelo CAERO enviando-as parapublicação no Diário Oficial no prazo de dez dias;

XIII - deliberar sobre as necessidades de pessoal técnico administrativo paracomporem a Secretaria Executiva do CAERO e devolvê-los às suas respectivassecretarias, quando for o caso;

XIV - nomear relatores e comissões relatoras;

XV - encaminhar ao Governador do Estado, exposições de motivos einformações de matéria de competência do CAERO;

XVI - proclamar os resultados das reuniões do plenário;

XVII - decidir sobre as questões de ordem;

XVIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas por lei, disposiçãoregimental ou resolução, bem como as de ordem administrativa, pelaconveniência ou interesse das atividades afetas a Presidência ou ao próprioCAERO;

XIX - elaborar, anualmente, o relatório dos trabalhos do CAERO, encaminhando-os aos conselheiros para aprovação do Plenário;

XX - delegar competência;

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XXI - cumprir e fazer cumprir as deliberações do CAERO, marcado o prazo paraeste fim, desde que não esteja ele fixado em lei ou previsto em tais deliberações;

XXII - baixar diligências propostas pelo CAERO;

XXIII - assinar no corpo do processo as deliberações do CAERO;

XXIV - autorizar as despesas a serem feitas pelo CAERO;

XXV - mobilizar os meios e recursos indispensáveis ao pleno e eficazfuncionamento do Conselho;

XXVI - baixar portarias, instruções, ordem de serviço e, quando for o caso, osatos resultantes das deliberações da Plenária;

XXVII - indicar o coordenador da Secretaria Executiva do Conselho, bem como oscomponentes da Assessoria Jurídica e Contábil, etc;

XXVIII - tomar decisões de caráter urgente “ad referendum” do Conselho;

XXIX - exercer as demais atribuições não especificadas neste regimento e inerentea sua função “ad referendum” do Plenário;

XXX - requisitar a emissão de parecer técnico, jurídico, contábil e nutricionalsobre matéria submetida a sua deliberação;

XXXI - determinar a elaboração de normas para execução dos serviçosadministrativos;

XXXII - formular consultas ou promover conferência, por iniciativa própria ou dasComissões, sobre matéria de interesse do Conselho;

XXXIII - conceder licença aos Conselheiros na forma e nos casos previstosneste Regimento;

XXXIV - participar, quando julgar necessário, dos trabalhos de qualquer comissão,grupo de trabalho ou subcomissão;

XXXV - autorizar a execução de serviços fora da sede do Conselho;

XXXVI - determinar a elaboração de normas para execução dos serviçosadministrativos;

XXXVII - elaborar a minuta de proposta orçamentária anual do CAERO;

XXXVIII - solicitar aos órgãos competentes a colaboração ou assistência técnicapara a melhoria da alimentação escolar adquiridas nas escolas públicas estaduais.

Parágrafo Único - O Presidente do CAERO, no desempenho de suasatribuições deverá dar cumprimento integral ao contido neste artigo, sob penade descumprimento da lei.

Art. 19 - Ao Vice-presidente compete:

I - substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausência;

II - auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;

III - exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Plenário ou pelo Presidentedo CAERO.

SUBSEÇÃO II

DO SECRETÁRIO-GERAL

Art. 20 - São atribuições do Secretário-Geral:

I - secretariar as Sessões do Conselho;

II - substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos e o Presidente na falta deambos, ou em caso de vacância até que o Conselho eleja novos titulares;

III - encaminhar junto a Secretaria Executiva, a execução das medidas aprovadaspelo Plenário;

IV - examinar os processos a serem apreciados pelo Plenário, dandocumprimento aos despachos neles proferidos;

V - elaborar, em conjunto com a Secretaria Executiva, a pauta de reuniãoanual do conselho e submeter à Mesa Diretora a pauta das reuniões plenárias;

VI - orientar os trabalhos do coordenador da Secretaria Executiva;

VII - transcrever para o Livro específ ico as atas, das reuniões plenárias efazer sua leitura no início de cada reunião;

VIII - supervisionar e ordenar a execução das atividades da SecretariaExecutiva e Equipe Técnica;

IX - providenciar a publicação das resoluções e deliberações do CAERO;

X - distribuir aos órgãos de divulgação, informações dos atos e atividades doCAERO;

XI - expedir aprovações, autorizações, homologações e outros atos que seresolvam em anotações, despachos, comunicações e certidões, referentesàs decisões aprovadas pelo plenário e assinadas pelo Presidente do CAERO;

XII - receber e encaminhar ao Presidente do CAERO os relatórios, pareceres,propostas, recomendações e atas, das ações desempenhadas pelosconselheiros, comissões e subcomissões, etc.

SEÇÃO IV

DAS COMISSÕES

Art. 21 - O Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia constituirá comissõese/ou grupo de trabalho, constituídos pelos conselheiros titulares ou suplente(s),quando for o caso, cujas competências sejam:

I - sistematizar e analisar o diagnóstico de toda a situação gerencial daAlimentação Escolar do PNAE no Estado de Rondônia;

II - auxiliar o Conselho na definição de projetos que contribuam para a melhoriado atendimento e da qualidade da alimentação escolar;

III - auxiliar o Conselho na definição de diretrizes e critér ios para odesenvolvimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar nosestabelecimentos públicos estaduais de ensino;

IV - fornecer subsídios para acompanhamento e execução das ações inerentesao PNAE;

V - elaborar relatórios, pareceres e atas sobre assuntos que lhe foremsubmetidos e auxiliar relatores designados pelo Plenário;

VI - assessorar e acompanhar as ações que lhe forem delegadas por decisãodo Plenário ou do Presidente do CAERO;

VII - acompanhar, orientar, assessorar e fiscalizar as Unidades Executoras –UEx’s (APP’s) e Unidades Escolares, desde a aquisição até a distribuição damerenda escolar;

VIII - acompanhar e fiscalizar o processo de aquisição de produtos alimentíciosdestinados à merenda escolar em todos os seus níveis;

IX - participar da elaboração dos cardápios;

X - fornecer elementos e dados concernentes as questões gerencias daexecução da merenda escolar;

Art. 22 - As comissões serão aprovadas em Plenária e coordenadas por 01(um) coordenador indicado entre seus membros, pela Diretoria Executiva doCAERO.

Art. 23 - Ao coordenador da comissão compete:

I - coordenar os trabalhos e reuniões da comissão;

II - assinar juntamente com os outros membros que compõe a comissão, osrelatórios dos trabalhos, as atas das reuniões, propostas, pareceres e

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recomendações elaboradas pela equipe e encaminhá-las ao Secretário Geral doConselho;

III - solic itar à Secretaria Executiva do Conselho, o apoio necessário aofuncionamento das respectivas comissões.

Art. 24 - A área de abrangência, a estrutura organizacional e o funcionamentode cada comissão serão estabelecidos nos Planos de Trabalhos do CAERO eem conformidade com as legislações que rege a matéria em vigor.

Art. 25 - O CAERO, poderá convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicospara elaborarem estudos e participarem, na qualidade de colaboradores, dascomissões instituídas no âmbito do próprio Conselho;

Art. 26 - Considera-se colaboradores do Conselho de Alimentação Escolar deRondônia, entre outros, especialistas, técnicos e profissionais dos órgãos ouserviços governamentais nos âmbitos estadual e federal, ou outros órgãos daadministração pública ou privada.

Art. 27 - As Comissões poderão ser convocadas para assessoramento nasreuniões do Plenário e a se pronunciarem quando solicitadas pelo Presidente doConselho.

SEÇÃO V

DAS SUBCOMISSÕES DO CAERO

Art. 28 - O Presidente do Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia, no usode suas atribuições legais e regimentais, designará por intermédio de portaria, osmembros das subcomissões, os quais atuarão por delegação de competência,no que se refere ao acompanhamento aos recursos da merenda escolarrepassadas às respectivas Unidades Executoras – UEx’s nos municípios.

Art. 29 - A área de abrangência, a estrutura organizacional e o funcionamento decada subcomissão serão estabelecidas pelo Presidente do CAERO, emconformidade com as legislações que rege a matéria em vigor.

Art. 30 - Compete às subcomissões do CAERO:

I - acompanhar e orientar a execução dos recursos repassados às UnidadesExecutoras – UEx’s dos municípios, sob sua jurisdição, e informar por intermédiode relatórios ao CAERO/PVH, as eventuais irregularidades apuradas;

II - informar ao CAERO/PVH, a ocorrência de omissões no que diz respeito aentrega das prestações de contas dos recursos da merenda escolar repassadasàs Unidades Executoras – UEx’s das Escolas Estaduais no município;

III - solicitar ao Coordenador Regional de Ensino por intermédio de documentoformal, os meios necessários para o desenvolvimento de suas atividades, inclusiveinfra-estrutura para seu funcionamento;

IV - as subcomissões nos municípios que atenda a clientela das Escolas deEducação Indígena deverão ter em sua composição, preferencialmente, pelomenos 01 (um) membro representante das comunidades indígenas;

V - o cardápio sob responsabilidade do Estado será elaborado por Nutricionistahabilitada, com a participação dos membros das subcomissões, quando estesforem elaborados nos municípios de suas jurisdições.

Art. 31 - As subcomissões do Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia,será composta de 03 (três) a 05 (cinco) membros escolhidos e nomeados peloPresidente do CAERO.

I - as subcomissões serão coordenadas por 01 (um) coordenador escolhidoentre seus membros, pelo Presidente do CAERO;

Art. 32 - Ao coordenador das subcomissões compete:

I - assinar juntamente com os outros membros os relatórios, as atas das reuniões,propostas, pareceres e recomendações elaboradas pela equipe, e encaminhá-los, quando solicitado, ao CAERO;

II - encaminhar relatório trimestral ao CAERO das ações desenvolvidas pelaequipe, nos prazos estabelecidos;

III - encaminhar às Unidades Executoras, bem como à Coordenadoria Regional de

Ensino de sua respectiva jurisdição, os documentos de informação, orientaçãoe determinação repassadas pelo CAERO, como divulgação técnica;

IV - solicitar da Coordenadoria Regional de Ensino/SEDUC o apoio necessárioao pleno funcionamento das ações que competem às subcomissões.

SEÇÃO VI

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 33 - O CAERO para o exercício de suas funções contará com umaSecretaria Executiva que dará suporte técnico e administrativo ao plenodesenvolvimento do Conselho.

Art. 34 - A Secretaria Executiva será composta por servidores públicos cedidospela Secretaria de Estado da Educação ou outros órgãos, para os cargos de:

I - Secretária Executiva;

II - Assessoria Jurídica;

III - Assessoria técnica e contábil;

IV - Auxiliares administrativos.

Art. 35 - Compete à Secretaria Executiva:

I - cumprir e fazer cumprir as determinações da Diretoria Executiva e ainda;

II - orientar e controlar as funções administrativas auxiliar, fixando normassobre at ividades de pessoal, material, orçamento, patrimônio, arquivo,conservação e limpeza;

Art. 36 - As ações da Secretaria Executiva serão subordinadas a DiretoriaExecutiva do CAERO.

Art. 37 - Compete à Secretaria Executiva:

I - organizar as reuniões e promover medidas destinadas ao cumprimento dasdecisões da Plenária;

I - promover a articulação entre os Conselheiros;

IV - encaminhar às subcomissões as Resoluções, Instruções Normativas enormas, como publicações técnicas referentes ao PNAE;

V - informar ao Plenário, a cada assembléia, os encaminhamentos e o resultadodas Resoluções emitidas pelo CAERO;

VI - expedir os atos de convocação para reuniões ordinárias e extraordináriaspor determinação do Presidente do CAERO, ou nos termos do RegimentoInterno;

VII - designar ou preparar as pautas das reuniões e encaminhá-las à SecretáriaGeral e/ou Presidente do CAERO;

VIII - cumprir e fazer cumprir as Resoluções emanadas pelo CAERO;

IX - executar as atividades de apoio necessário ao cumprimento das decisõesdo Conselho e suas Resoluções;

X - designar auxiliar da Secretaria Executiva para lavrar as atas das reuniõesem plenária;

XI - programar, juntamente com o Presidente, a dotação orçamentária anualdas despesas de manutenção do CAERO;

XII - tomar as providências cabíveis para assegurar o bom andamento dostrabalhos da Secretaria Executiva;

XIII - assessorar o presidente em matéria de sua competência;

XIV - controlar a frequência do pessoal e manter organizado e atualizado ocadastro dos funcionários cedidos ao CAERO;

XIV - executar outras atividades correlatas.

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SUBSEÇÃO I

DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 38 - O CAERO contará com Assessoria Jurídica que prestará assistência àsatividades de competência do Conselho.

Art. 39 - Compete a Assessoria Jurídica:

I - dar assistência ao CAERO nas questões de natureza jurídica;

II - atender as consultas jurídicas formuladas pelos conselheiros, bem com aquelaselaboradas pelas Entidades Executoras – UEx’s e gestores escolares relacionadascom a execução do PNAE;

III - preparar e coordenar eventos que envolvam discussões de natureza jurídica;

IV - assessorar a Mesa Diretora no que tange as questões jurídicas, por intermédioda emissão de pareceres;

V - fornecer elementos para subsidiar o Presidente do CAERO, em suas reuniõesinternas e externas;

VI - analisar os assuntos de natureza técnica administrativa, relacionada aoPNAE, emitindo pareceres em documentos que forem submetidos as suas análises;

VII - cumprir as determinações da Diretoria e Secretaria Executiva do CAERO.

SUBSEÇÃO II

DA ASSESSORIA TÉCNICA E CONTÁBIL

Art. 40 - O CAERO contará ainda com Assessoria técnica e contábil que prestaráassistência às atividades de competência do Conselho.

Art. 41 - Compete a Assessoria técnica e contábil:

I - assessorar os Conselheiros em suas atividades internas e externas;

II - examinar os processos de prestações de contas solicitados pelo CAERO;

III - elaborar relatório acerca dos respectivos processos de prestações de contas,indicando as eventuais falhas ou irregularidades detectadas;

IV - preparar e participar dos eventos relacionados a capacitação de recursoshumanos responsáveis pelas prestações de contas das Unidades Executoras eEscolares;

V - atender as consultas formuladas por escrito, pelos conselheiros no que serefere aos aspectos de natureza contábil;

VI - fornecer elementos para subsidiar o Presidente do CAERO, em suas reuniõesinternas e externas;

VII - dar assistência ao CAERO, nas tarefas que por este deva ser executadanas atividades de sua competência;

VIII - analisar os assuntos de natureza técnica administrativa, relacionados aoPNAE, emitindo pareceres em documentos que forem submetidos as suas análises;

IX - dar assistência ao CAERO, nas tarefas que por este deva ser executadadiretamente, no exame e decisões de matéria de sua competência;

X - cumprir e fazer cumprir as determinações da Diretoria e Secretaria Executiva;

XI - elaborar planos de viagens;

XII - elaborar prestações de contas;

XIII - registrar em fichas e livros próprios documentos arquivados;

XIV - prestar informações acerca de assuntos relacionados a suacompetência, quando solicitado pelo CAERO.

XV - cumprir as determinações da Diretoria e Secretaria Executiva do CAERO.

Parágrafo Único - A função da Assessoria Jurídica, técnica e AssessoriaContábil serão desempenhadas por profissionais das respectivas áreas,cedidos pela SEDUC, conforme solicitação da Presidência do CAERO.

Art. 42 - Compete aos Auxiliares Administrativos:

I - cumprir as determinações da Diretoria e Secretaria Executiva do CAERO.

CAPÍTULO VDO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I

DAS REUNIÕES DO CONSELHO

Art. 43 - O CAERO, anualmente durante o mês de março, reunir-se-á emAssembleia Geral Ordinária para a análise e emissão de parecer conclusivosobre a prestação de conta do PNAE, apresentado pela SEDUC, para posteriorencaminhamento do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, ao FNDE.

Art. 44 - As Assembleias se instalarão em conformidade com oparágrafo 3º do artigo 9º deste Regimento.

Art. 45 - A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á por iniciativa doPresidente ou dos membros do CAERO que representem no mínimo 1/3 (umterço) dos conselheiros.

§ 1º. - As Assembléias Gerais extraordinárias, serão comunicadas porintermédio de convocação emitida ao Conselheiro, o qual constará o dia, ahora, o local e a ordem do dia.

§ 2º. - As convocações das Assembleias poderão ser enviadas para oendereço do conselheiro, ou no endereço da entidade que o indicou paramembro do CAERO, no caso dos membros representantes de Pais, para oendereço do Conselho Escolar que ele representa.

§ 3º. - As Assembleias Gerais extraordinárias, todo o seu tempo de duraçãoserá absolvido no debate e na votação dos assuntos que deram ensejo aconvocação.

§ 4º. - As Assembleias Gerais extraordinárias poderão ser realizadas comaté 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data da convocação.

Art. 46 - As convocações para Assembleia Geral ordinária serão feitas porcarta ou entregues pessoalmente aos conselheiros, ou ainda por outros meioseletrônicos, com 03 (três) dias de antecedência da realização da referidaplenária.

Art. 47 - As Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias do CAERO,serão realizadas na sede do CAERO, podendo, entretanto por decisão de seuPresidente ou do Plenário realizar-se em outro local.

Parágrafo Único - As reuniões ordinárias serão realizadas, na primeira sexta-feira de cada mês, de acordo com o calendário anual.

Art. 48 - A convite do Presidente, por indicação de qualquer membro, poderãotomar parte nas reuniões, com direito a voz, contudo sem voto, osrepresentantes dos órgãos Federal, Estadual e Municipal, bem como outraspessoas cuja Audiência será considerada útil para fornecer esclarecimentose informações.

Art. 49 - As reuniões ordinárias terão a duração normal de duas horas.

§ 1º. - Para registrar a presença dos conselheiros, existirá o livro próprio depresença sobre a mesa dos trabalhos, durante as reuniões.

§ 2º. - O Presidente verificará pelo livro de presença, o número de conselheirospresentes, conforme parágrafo 3º do artigo 9º deste Regimento.

SEÇÃO IIDA ORDEM DOS TRABALHOS DAS REUNIÕES DO PLENÁRIO

Art. 50 - A ordem dos trabalhos das Reuniões serão as seguintes:

I - abertura da sessão pelo Presidente;

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II - a leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;

III - comunicações;

IV - expediente e;

V - ordem do dia.

Parágrafo Único - A leitura da ata poderá ser dispensada pelo plenário quandosua cópia tiver sido distribuída previamente aos membros do Conselho.

Art. 51 - O expediente se destina à leitura da correspondência recebida e deoutros documentos.

Art. 52 - A ordem do dia corresponderá a discussão, bem como a execução dasatribuições do Conselho, conforme estabelecido em lei neste Regimento.

Art. 53 - A discussão é a fase dos trabalhos destinados ao debate em Plenário.

Art. 54 - As matérias apresentadas durante a ordem do dia serão discutidas evotadas nas reuniões em que forem apresentadas.

Parágrafo Único. Por deliberação no Plenário, a matéria apresentada na reuniãopoderá ser discutida e votada na reunião seguinte, podendo qualquer membro doConselho pedir vistas da matéria em debate.

Art. 55 - Durante as discussões qualquer membro do Conselho poderálevantar questões de ordem que serão resolvidas pelo Presidente doConselho.

Art. 56 - Encerrada a discussões poderá ser concedida a palavra a cada membrodo Conselho, pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos para encaminhamento davotação.

SEÇÃO III

DAS VOTAÇÕES

Art. 57 - Encerrada a discussão, a matéria será submetida à votação.

Art. 58 - A votação poderá ser simbólica, nominal ou por escrutínio.

Art. 59 - Ao anunciar o resultado das votações o Presidente do Conselho declararáquantos votaram favoravelmente e quantos em contrário.

Parágrafo Único. Havendo dúvidas sobre o resultado, o Presidente do Conselhopoderá pedir aos membros que se manifestem novamente.

Art. 60 - Não poderá haver voto de delegação ou procuração.

SEÇÃO IV

DAS DECISÕES

Art. 61 - As decisões do Conselho de Alimentação Escolar serão tomadas pormaioria simples dos votos dos presentes na reunião, cabendo ao Presidente odireito de voto comum e no caso de empate também o de Minerva.

Art. 62 - As decisões do CAERO serão registradas em ata.

SEÇÃO VDAS ATAS

Art. 63 - A Ata é o registro das ocorrências verificadas nas reuniões do Conselho.

Art. 64 - A cada reunião do CAERO, deverá ser lavrada correspondente Ata, comrespectivas assinaturas do Presidente e Secretário-Geral.

§ 1º - A Ata será considerada aprovada independentemente de votação, se nãohouver pedido de retificação após sua leitura.

§ 2º - Cada conselheiro poderá falar, pelo prazo de (02) dois minutos, sobre a ataapenas para retificação.

Art. 65 - As Atas das reuniões deliberativas do Parecer Conclusivo doDemonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeiro da SEDUC, a ser

enviado ao FNDE, deverão ser assinadas por todos os Conselheiros presentesna reunião, como também, as Atas de eleição e destituição dos membros daDiretoria Executiva e ainda as de alteração, modif icação e aprovação doRegimento Interno do CAERO.

SEÇÃO VI

DAS REUNIÕES DAS COMISSÕES

Art. 66 - As comissões reunir-se-ão, quando houver matéria a ser discutidasou analisadas, e serão convocadas pelos respectivos coordenadores oupelo Presidente do CAERO.

Art. 67 - Das reuniões das comissões lavrar-se-ão atas padronizadas enumeradas, com resumo do que foi tratado, que serão assinados pelosmembros presentes.

CAPÍTULO VI

SEÇÃO I

DA CONDUTA DOS CONSELHEIROS

Art. 68 - Os Conselheiros na forma da Lei são considerados servidorespúblicos e como tal, deverão manter conduta compatível com o exercício docargo.

Art. 69 - São deveres dos conselheiros:

I - manter conduta compatível com a representatividade do cargo queocupa;

II - abster-se de promoverem ações isoladas em nome do conselho, peranteórgão publico ou pessoas;

III - demonstrar equilíbrio e moderação no exercício do cargo;

IV - comparecer à sede do CAERO, independente de ser convocado ouconvidado para obter informações de seus Deveres e Obrigações com oórgão;

V - abster-se de transmitir informações, sobre matéria ou questões, as quaisnão tenha conhecimento devido;

VI - os documentos elaborados em função das atividades f iscalizatórias,deverão ser enumerados, assinados e entregues dentro da data previstapara a conclusão dos trabalhos;

VII - interar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobrequalquer assunto;

VIII - exercer o cargo com zelo e diligência, observado à legislação vigente eresguardados os interesses da clientela do PNAE, e dos órgãos que participamdo Programa, sem perder de vista, que a sua atuação deve pautar-se naindependência, no que tange às deliberações, no âmbito de suas competências;

IX - comparecer às reuniões do conselho sempre que convocado ou convidado,ou manifestar justificativa do impedimento;

X - exercerem suas atividades fiscalizatórias, com observância aos princípiosda urbanidade e respeito, aos servidores que encontram na gestão dosrecursos da merenda escolar, em nível de Unidade Executora – UEx (ConselhoEscolar ou APP);

XI - zelar pela credibilidade do órgão que representa;

XII - cumprir com suas obrigações de natureza fiscalizatória, evitando queseus atos venham causar prejuízos à administração pública ou ao órgão querepresenta;

Art. 70 - No desempenho de suas funções, é vedado ao conselheiro:

I - divulgar por quaisquer meios de comunicações conteúdo de relatórios deinspeções a que fizeram parte, bem como, divulgar informações depreciativas,atingindo o conceito moral de seus pares ou a credibilidade do CAERO;

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Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 83

II - divulgar a terceiros, conteúdo das matérias discutidas na Plenária;

III - reter injustificadamente livros de registro, papéis ou documentos, que foramentregue ou confiado à sua guarda ou responsabilidade;

IV - assinar quaisquer documentos que não seja de sua competência ou que nãotenha efetivamente atuado na sua elaboração;

V - proceder atos fiscalizatórios ou orientações, contrariando as normas queregem a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar;

VI - não cumprir, no prazo estabelecido, determinações do Conselho de AlimentaçãoEscolar – CAERO, depois de regularmente notificado;

VII - liderar movimentos, objetivando pleitear interesses que contrarie disposiçãoexpressa de lei, princípios morais ou normas regimentais, editadas pelo CAERO;

VIII - representar o CAERO, perante órgãos, pessoas ou entidades, sem que paratanto, esteja devidamente autorizado pela Diretoria Executiva;

IX - solicitar qualquer vantagem remuneratória, em função do cargo, considerandoque, sua atuação é de natureza voluntária;

X - praticar ou concorrer para a prática de atos que contrarie a normas vigente,caracterizado ou não, como crime ou contravenção;

XI - recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem comprovadamenteconfiadas;

Art. 71 - o Conselheiro, quando indicado para compor Comissões do CAERO oupara exercer a atividade de coordenação, deverá:

I - declinar sua indicação, em decorrência de impedimento ou eventuais suspeições,no que se refere ao exercício da atividade;

II - abster-se de inserir em seus relatórios, juízo de valores ou apresentarsuposições relativas a fatos constantes de relatos conclusivos ou pareceres,devendo manter absoluta independência moral e impessoalidade, quando daelaboração dos respectivos documentos;

III - abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoalsobre os direitos de qualquer das partes interessadas, ou da justiça da causa emque estiverem servindo, mantendo seu parecer, f iscalização ou relatórios noâmbito técnico e limitado aos quesitos propostos.

Art. 72 - O Conselheiro deve observar as seguintes normas de conduta:

I - abster-se de fazer referências pejorativas ou de qualquer atitudedesabonadora da conduta de seus pares ou colegas de trabalho;

II - dispensar a seus pares especial deferência em função do cargo que ocupam;

III - Manter com relação a seus pares, conduta pautada nos princípios daconsideração mútua, respeito, e solidariedade, em consonância com ospostulados da boa convivência social;

Parágrafo Único - O fato de o conselheiro ser voluntário não o exime de responderpor eventuais participações ou conivência em irregularidades praticadas pelosgestores dos recursos destinados à merenda escolar, detectados durante asinspeções ou auditorias.

Art. 73 - O Conselheiro deve, com relação ao órgão, observar as seguintesnormas de conduta:

I - zelar pela manutenção do prestígio do CAERO perante a comunidade no âmbitode sua atuação;

II - respeitar as normas e deliberações votadas pela Plenária;

III - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno;

IV - abster-se de formular quaisquer juízos depreciativos sobre a entidade querepresenta;

V - jamais utilizar-se de posição ocupada em benefício de terceiros ou proveitopessoal.

Art. 74 - A apuração dos atos infracionais descritos neste Regimento Interno,ficará a cargo da Comissão Disciplinar que será composta por 05 (cinco)membros Conselheiros Titulares, que serão nomeados pelo Presidente doConselho, conforme indicação da Plenária.

Art. 75 - Os atos infracionais serão sancionados segundo a gravidade, coma aplicação de uma das seguintes penalidades:

I - admoestação em plenária;

II - advertência por escrito;

III - suspensão temporária das atividades relacionadas ao cargo;

IV - destituição do cargo.

§ 1º. A inobservância dos Deveres indicados nos Incisos I a X, do art. 69 eincisos I a III do art. 71, sujeitará o infrator à aplicação das penalidadesprevistas no inciso I, deste artigo.

§ 2º. A inobservância dos Deveres indicados nos Incisos XI e XII do art. 69sujeitará o infrator à aplicação das penalidades previstas no inciso II, desteartigo.

§ 3º. A inobservância das condutas indicadas nos Incisos I a XIII do art. 70sujeitará o infrator à aplicação das penalidades previstas no inciso III, desteartigo.

§ 4º. A inobservância das condutas indicadas nos Incisos IX a XI do art. 70sujeitará o infrator à aplicação das penalidades previstas no inciso IV, desteartigo.

§ 5º. A inobservância as Normas de condutas éticas indicadas nos Incisos I aIII do art. 72, sujeitará o infrator à aplicação das penalidades previstas noinciso II, deste artigo mediante apuração conduzida pela Comissão de Ética.

Art. 76 - O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitosrelac ionados à conduta ética incumbe, originariamente, à Plenária,fundamentado no relatório apresentado pela Comissão de Ética.

SEÇÃO IIDA COMISSÃO DE ÉTICA

Art. 77. A Comissão de Ética do Conselho de Alimentação Escolar de Rondôniaserá composta 05 (cinco) Conselheiros Titulares escolhidos mediante votaçãoem Plenária e referendados pelo voto mínimo de 2/3 (dois terços) dos membrosdo CAERO, sendo estes, nomeados por intermédio de portaria, assinada peloPresidente do Conselho.

Art. 78. Compete à Comissão de Ética e a Comissão Disciplinar:

I - receber as denúncias formuladas pela Plenária, por membros do Conselho,pelo Secretário de Estado da Educação, por outras autoridades do PoderPúblico ou por qualquer c idadão, desde que, a representação estejadevidamente identif icada.

II - processar e autuar as denúncias encaminhadas à Comissão, as quaisserão apuradas em conformidade às disposições deste Regimento Interno.

II I - julgar a conduta dos conselheiros que se revelem violadora doscomportamentos éticos e Normas Legais, descritos neste Regimento;

IV - elaborar relatório preliminar opinando sobre o prosseguimento do atoapuratório ou arquivamento da denúncia, desde que, fundamentada naexistência ou ausência de elementos fáticos que consubstancie os termos darepresentação;

V - elaborar relatório conclusivo, opinando sobre a medida que deve seradotada em face da conduta do conselheiro;

VI - apreciar preliminarmente os pedidos de Reconsideração, sendo que, aomanter a decisão colegiada, o pedido deverá ser encaminhado a Presidência,que o remeterá à Plenária a quem caberá, julgar a conduta antiética ouinfracional do Conselheiro, por deliberação da maioria absoluta dos seusmembros;

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Porto Velho, 28.12.201284 DOE N° 2127

§ 1º. Os conselheiros submetidos a quaisquer procedimentos apuratórios poderãointerpor os seguintes recursos:

I - Reconsideração, interposto perante a Comissão de Ética ou comissão apuratóriade ato infracional, o qual será recebido, com efeito, suspensivo;

II - Hierárquico, encaminhado ao Presidente do Conselho para que seja apreciadopela Plenária, na forma regimental;

§ 2º. Aos conselheiros submetidos á procedimentos apuratórios serão garantidoso contraditório e a ampla defesa, na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO VII

SEÇÃO I

DA POLÍTICA DE ATUAÇÃO DO CONSELHO

Art. 79 - O Conselho como órgão colegiado só poderá divulgar nosórgãos de imprensa as informações relativas as ações fiscalizatóriasapós submeter a matéria ao referendo da plenária:

I - nenhum conselheiro poderá divulgar por quaisquer meios de comunicações,as informações ou fatos decorrentes das atividades fiscalizatórias do CAERO.

II - as informações obtidas durante os procedimentos apuratórios preliminares,são de natureza sigilosa, razão pela qual, até que conclua o relatório final, nãodeverão ser expostos nenhum juízo de valor sobre as questões em análise, vistoque essa conduta temerária pode causar danos a imagem de pessoas ouentidades envolvidas na apuração.

III - as irregularidades apuradas durante as inspeções e/ou auditorias do CAERO,deverão constar de relatórios, os quais serão encaminhados, medianterepresentação aos órgãos competentes, conforme determina a legislação vigente.

IV - o CAERO, por intermédio de seu presidente requisitará dos órgãoscompetentes, informações sobre as providências que foram tomadas em facedos relatórios que lhe foram encaminhados.

V - as deliberações administrativas, independem de referendo da Plenária,considerando que trata-se de atos de gestão.

Art. 80 - Este Regimento Interno poderá ser alterado, “ad referendum” da Plenária,mediante aprovação no mínimo de 2/3 (dois terços) dos conselheiros.

Art. 81 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação ou interpretaçãodeste Regimento Interno serão dirimidas pela Plenária do Conselho.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 82 - Todos os trabalhos de acompanhamento e fiscalização nas UnidadesEscolares deverão ser coordenados por Conselheiros do CAERO com acolaboração dos técnicos cedidos pela SEDUC.Art. 83 - Os membros integrantes de equipe de acompanhamento e fiscalizaçãoadotarão as seguintes condutas:

I - deverão estes, apresentarem-se ao coordenador da comissão ou dasubcomissão, no caso da Coordenadoria Regional de Ensino, quando se tratarde fiscalização realizadas nas Escolas Públicas Estaduais no interior do Estado.

II - ao chegar na escola, a equipe coordenada por um conselheiro, dirigir-se-áà Diretoria da Unidade Escolar, onde solicitará que a Direção ou um servidordesignado por esta, juntamente com o representante da Unidade Executora –UEx, acompanhe os trabalhos fiscalizatórios, que deverão ser procedidos derelatórios, ainda que manuscrito, devidamente assinado pelo responsável daUnidade Executora – UEx (Conselho Escolar ou APP), ou ainda, pessoaresponsável pelas informações prestadas, quando for o caso.

III - os técnicos que atuam nas inspeções e auditorias procedidas pelo CAERO,têm como atribuições prestar assessoria em atividades coordenadas peloConselheiro designado para a respectiva fiscalização.

IV - todas as observações deverão ser feitas a parte, em exposição aoCoordenador, a quem caberá transmitir ao responsável pela Unidade Executoraou Unidade Escolar, as medidas cabíveis ao caso.V - nenhum técnico poderá efetuar f iscalização sem a presença de umConselheiro, a menos que seja para dar continuidade às ações que lhe compete,uma vez já iniciada, salvo se essas fiscalizações estiverem sendo realizadasno interior do Estado pelas subcomissões.

VI - as subcomissões que atuam nas Coordenadorias de Ensino no interior doEstado deverão adotar em suas fiscalizações as mesmas condutas descritasno inciso II deste artigo.

Art. 84 - As despesas de manutenção do Conselho Estadual de AlimentaçãoEscolar de Rondônia – CAERO, correrão à conta da dotação orçamentária daSecretaria de Estado da Educação.

Art. 85 - Não será considerada falta ao Conselheiro, quando no exercício dasfunções que lhe competem, encontrar-se ausente.

Art. 86 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação,revogando o Regimento Interno em vigência, versão 2005.

Porto Velho, 05 de outubro de 2012.

JOSÉ ALDEMIR SALDANHAPresidente

Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia - CAERO

PAGAMENTO DE PARCELA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE

A SECRETÁRIA INTERINA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Rondônia, tornapublico aos interessados o pagamento da 10ª parcela do Programa Nacional de Alimentação Escolar- Pnae - EJA, referente ao Processo Administrativo nº 01.1601-02091/2012, conforme a seguinte especificação:CENSO MUNICÍPIOS NOMES DAS ESCOLAS CONSELHO INFORMAÇÕES BANCÁRIAS

AG D CC D LEG CNPJ ALUNOS 2011 COTA 10ª PARCELA11024275 ALTA FLORESTA DO OESTE CEEJA LUIZ VAZ DE CAMÕES APAMES DO CEEJA LUIZ V. DE CAMÕES 2173 3 10291 1 6 01.120.463/0001-50 212 R$ 0,30 1.272,0011024275 ALTA FLORESTA DO OESTE CEEJA LUIZ VAZ DE CAMÕES APAMES DO CEEJA LUIZ V. DE CAMÕES 2173 3 10291 1 7 01.120.463/0001-50 209 R$ 0,30 1.254,0011024437 ALTO ALEGRE DOS PARECIS EEEFM ARTUR DA COSTA E SILVA APP BOM SUCESSO DA EEEF ARTUR DA C. E SILVA 4006 1 6398 3 7 01.511.045/0001-93 66 R$ 0,30 396,0011009888 ALTO PARAÍSO EEEFM LAURINDO RABELO APP DA EEEF LAURINDO RABELO 3997 7 6212 X 7 00.670.367/0001-12 187 R$ 0,30 1.122,0011023023 ALVORADA DO OESTE CEEJA EUCLIDES DA CUNHA APAMES EUCLIDES DA CUNHA 2184 9 9063 8 6 01.559.188/0001-75 134 R$ 0,30 804,0011023023 ALVORADA DO OESTE CEEJA EUCLIDES DA CUNHA APAMES EUCLIDES DA CUNHA 2184 9 9063 8 7 01.559.188/0001-75 86 R$ 0,30 516,0011006757 ARIQUEMES CEEJA ARIQUEMES CONSELHO ESCOLAR CEEJA DE ARIQUEMES 1178 9 19450 6 6 84.744.754/0001-46 400 R$ 0,30 2.400,0011006757 ARIQUEMES CEEJA ARIQUEMES CONSELHO ESCOLAR CEEJA DE ARIQUEMES 1178 9 19450 6 7 84.744.754/0001-46 260 R$ 0,30 1.560,0011006889 ARIQUEMES EEEFM ANÍSIO TEIXEIRA APP ANÍSIO TEIXEIRA 1178 9 8641 X 6 84.727.627/0001-39 175 R$ 0,30 1.050,0011006889 ARIQUEMES EEEFM ANÍSIO TEIXEIRA APP ANÍSIO TEIXEIRA 1178 9 8641 X 7 84.727.627/0001-39 288 R$ 0,30 1.728,0011006773 ARIQUEMES EEEF CORA CORALINA APP CORA CORALINA 1178 9 8639 8 6 84.727.650/0001-23 35 R$ 0,30 210,0011006773 ARIQUEMES EEEF CORA CORALINA APP CORA CORALINA 1178 9 8639 8 7 84.727.650/0001-23 405 R$ 0,30 2.430,0011007168 ARIQUEMES EEEFM FRANCISCO ALVES MENDES FILHO APP FCO. ALVES MENDES FILHO 1178 9 12382 X 7 84.722.669/0001-87 193 R$ 0,30 1.158,0011007281 ARIQUEMES EEEF JARDIM DAS PEDRAS APP DA EEEF JARDIM DAS PEDRAS 1178 9 10073 0 6 84.727.676/0001-71 120 R$ 0,30 720,0011007281 ARIQUEMES EEEF JARDIM DAS PEDRAS APP DA EEEF JARDIM DAS PEDRAS 1178 9 10073 0 7 84.727.676/0001-71 85 R$ 0,30 510,0011007524 ARIQUEMES EEEF MIGRANTES APP EEEF MIGRANTES 1178 9 12395 1 7 84.727.718/0001-74 216 R$ 0,30 1.296,0011006846 ARIQUEMES EEEF ALBINA MARCIÓ SORDI CONSELHO DA EEEF ALBINA MARCIO SORDI 1178 9 8630 4 6 84.727.759/0001-60 150 R$ 0,30 900,0011039582 BURITIS EEEFM MARECHAL RONDON APP DA EEEF MARECHAL RONDON 4286 2 9533 8 6 01.983.278/0001-99 161 R$ 0,30 966,00

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Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 85

11039582 BURITIS EEEFM MARECHAL RONDON APP DA EEEF MARECHAL RONDON 4286 2 9533 8 7 01.983.278/0001-99 223 R$ 0,30 1.338,0011045914 BURITIS EEEF MARIA DE ABREU BIANCO APP APP Mª DE ABREU BIANCO 4286 2 9469 2 6 05.605.564/0001-71 181 R$ 0,30 1.086,0011045914 BURITIS EEEF MARIA DE ABREU BIANCO APP APP Mª DE ABREU BIANCO 4286 2 9469 2 7 05.605.564/0001-71 300 R$ 0,30 1.800,0011033924 CABIXI CEEJA 6 DE JULHO APAMES DO CEEJA 6 DE JUNHO 3998 5 8677 0 6 84.559.384/0001-77 103 R$ 0,30 618,0011033924 CABIXI CEEJA 6 DE JULHO APAMES DO CEEJA 6 DE JUNHO 3998 5 8677 0 7 84.559.384/0001-77 95 R$ 0,30 570,0011010290 CACAULANDIA EEEFM FREI HENRIQUE DE COIMBRAAPP DA EEEF FREI HENRIQUE DE COIMBRA 3999 3 6767 9 6 01.148.131/0001-83 38 R$ 0,30 228,0011010290 CACAULANDIA EEEFM FREI HENRIQUE DE COIMBRAAPP DA EEEF FREI HENRIQUE DE COIMBRA 3999 3 6767 9 7 01.148.131/0001-83 38 R$ 0,30 228,0011025697 CACOAL CEEJA ÁIDA FIDIGER DE OLIVEIRA APAMES ÀIDA FIBIGER DE OLIVEIRA 1179 7 40266 4 7 05.706.049/0001-88 153 R$ 0,30 918,0011027312 CACOAL EEEFM BERNARDO GUIMARÃES APP DA 26 DE NOVEMBRO 1179 7 30107 8 6 00.795.750/0001-05 152 R$ 0,30 912,0011027312 CACOAL EEEFM BERNARDO GUIMARÃES APP DA 26 DE NOVEMBRO 1179 7 30107 8 7 00.795.750/0001-05 137 R$ 0,30 822,0011026014 CACOAL EEEF ANTÔNIO GONÇALVES DIAS APP UNIÃO ESPERANÇA 1179 7 7463 2 6 01.288.397/0001-21 13 R$ 0,30 78,0011026073 CACOAL EEEFM AURÉLIO BUARQUE DE H. FERREIRA CONSELHO EEEFM AURELIO B. H. FERREIRA 1179 7 7456 X 6 63.790.166/0001-79 252 R$ 0,30 1.512,0011026073 CACOAL EEEFM AURÉLIO BUARQUE DE H. FERREIRA CONSELHO EEEFM AURELIO B. H. FERREIRA 1179 7 7456 X 7 63.790.166/0001-79 104 R$ 0,30 624,0011026197 CACOAL EEEF CARLOS DRUMOND ANDRADE APP CARLOS DRUMOND DE ANDRADE 1179 7 7469 1 6 63.790.083/0001-80 60 R$ 0,30 360,0011026197 CACOAL EEEF CARLOS DRUMOND ANDRADE APP CARLOS DRUMOND DE ANDRADE 1179 7 7469 1 7 63.790.083/0001-80 24 R$ 0,30 144,0011026545 CACOAL EEEFM HONORINA LUCAS DE BRITO APP EEEF HONORINA LUCAS DE BRITO 1179 7 7465 9 6 84.651.306/0001-06 43 R$ 0,30 258,0011026545 CACOAL EEEFM HONORINA LUCAS DE BRITO APP EEEF HONORINA LUCAS DE BRITO 1179 7 7465 9 7 84.651.306/0001-06 206 R$ 0,30 1.236,0011004347 CAMPO NOVO EEEFM 15 DE OUTUBRO APP DA EEEF 15 DE OUTUBRO 1178 9 12520 2 7 00.672.457/0001-42 90 R$ 0,30 540,0011004347 CAMPO NOVO EEEFM 15 DE OUTUBRO APP DA EEEF 15 DE OUTUBRO 1178 9 12520 2 6 00.672.457/0001-42 14 R$ 0,30 84,0011005041 CANDEIAS DO JAMARI EEEFM CARLOS DRUMOND DE ANDRADE CAIXA ESCOLAR DA EEEF CARLOS D.ANDRADE 0102 3 8875 7 7 00.778.420/0001-01 263 R$ 0,30 1.578,0011046953 CANDEIAS DO JAMARI EEEF ALBINO BUTTNER APP ALBINO BUTTNER 0102 3 32672 0 7 07.334.828/0001-25 68 R$ 0,30 408,0011004894 CANDEIAS DO JAMARI EEEF JAIME BARCESSAT APP DA EEEF JAIME BARCESSAT 2290 X 28488 2 6 01.176.224/0001-11 285 R$ 0,30 1.710,0011030658 CASTANHEIRAS EEEF EUGÊNIO LAZARIN APP UNIÃO 1406 0 9232 0 6 01.896.838/0001-78 9 R$ 0,30 54,0011030666 CASTANHEIRAS EEEFM FRANCISCA JÚLIA DA SILVA APP 7 DE SETEMBRO 1406 0 9753 5 7 00.710.792/0001-98 85 R$ 0,30 510,0011035056 CEREJEIRAS EEEFM CASTRO ALVES APP JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA 2197 0 7653 8 6 15.892.367/0001-34 36 R$ 0,30 216,0011035056 CEREJEIRAS EEEFM CASTRO ALVES APP JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA 2197 0 7653 8 7 15.892.367/0001-34 97 R$ 0,30 582,0011034467 CEREJEIRAS CEEJA CARLOS D. DE ANDRADE APAMES CARLOS DRUMOND ANDRADE 2197 0 10856 1 6 00.697.497/0001-49 246 R$ 0,30 1.476,0011034467 CEREJEIRAS CEEJA CARLOS D. DE ANDRADE APAMES CARLOS DRUMOND ANDRADE 2197 0 10856 1 7 00.697.497/0001-49 163 R$ 0,30 978,0011033371 CHUPINGUAIA EEEFM CHUPINGUAIA APP DA EEEF CHUPINGUAIA 1182 7 9432 3 6 01.230.748/0001-43 154 R$ 0,30 924,0011033371 CHUPINGUAIA EEEFM CHUPINGUAIA APP DA EEEF CHUPINGUAIA 1182 7 9432 3 7 01.230.748/0001-43 82 R$ 0,30 492,0011035099 COLORADO DO OESTE CEEJA TANCREDO NEVES APAMES DO CEEJA TANCREDO A. NEVES 1381 1 10513 9 6 00.697.494/0001-05 146 R$ 0,30 876,0011035099 COLORADO DO OESTE CEEJA TANCREDO NEVES APAMES DO CEEJA TANCREDO A. NEVES 1381 1 10513 9 7 00.697.494/0001-05 187 R$ 0,30 1.122,0011035951 COLORADO DO OESTE EEEFM MANUEL BANDEIRA APP MANOEL BANDEIRA 1381 1 10395 0 6 15.892.771/0001-08 95 R$ 0,30 570,0011035951 COLORADO DO OESTE EEEFM MANUEL BANDEIRA APP MANOEL BANDEIRA 1381 1 10395 0 7 15.892.771/0001-08 163 R$ 0,30 978,0011041749 CORUMBIARA CEEJA PAULO FREIRE APP CIDADANIA TRANSFORMADORA 4142 4 7808 5 6 11.240.499/0001-20 104 R$ 0,30 624,0011041749 CORUMBIARA CEEJA PAULO FREIRE APP CIDADANIA TRANSFORMADORA 4142 4 7808 5 7 11.240.499/0001-20 64 R$ 0,30 384,0011009152 CUJUBIM EEEFM ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA APP ANTONIO FRANCISCO LISBOA 1178 9 6750 4 7 01.108.635/0001-70 155 R$ 0,30 930,0011027762 ESPIGÃO D’OESTE EEEF JERRIS ADRIANI TURATTI APP JERRIS ADRIANI TURATTI 1597 0 63801 3 6 84.559.533/0001-06 166 R$ 0,30 996,0011027754 ESPIGÃO D’OESTE EEEFM JEAN PIAGET APP JEAN PIAGET 1597 0 10171 0 7 84.568.492/0001-06 125 R$ 0,30 750,0011019140 GOV. JORGE TEIXEIRA EEEFM COSTA JÚNIOR APP COSTA JÚNIOR 1401 X 6912 4 6 00.684.794/0001-50 103 R$ 0,30 618,0011019140 GOV. JORGE TEIXEIRA EEEFM COSTA JÚNIOR APP COSTA JÚNIOR 1401 X 6912 4 7 00.684.794/0001-50 104 R$ 0,30 624,0011019115 GOV. JORGE TEIXEIRA EEEF CLÁUDIO MANOEL DA COSTA CONSELHO ESCOLAR CLAUDIO M. DA COSTA 1401 X 24407 4 6 00.861.417/0001-49 47 R$ 0,30 282,0011019115 GOV. JORGE TEIXEIRA EEEF CLÁUDIO MANOEL DA COSTA CONSELHO ESCOLAR CLAUDIO M. DA COSTA 1401 X 24407 4 7 00.861.417/0001-49 19 R$ 0,30 114,0011006013 GUAJARÁ-MIRIM CEEJA DR. CLÁUDIO FIALHO APAMES PROFª MIRIAN DA ROCHA PATROCÍNIO 0390 5 16606 5 6 84.633.031/0001-70 283 R$ 0,30 1.698,0011006013 GUAJARÁ-MIRIM CEEJA DR. CLÁUDIO FIALHO APAMES PROFª MIRIAN DA ROCHA PATROCÍNIO 0390 5 16606 5 7 84.633.031/0001-70 399 R$ 0,30 2.394,0011006048 GUAJARÁ- MIRIM EEEF DURVALINA ESTILBEN DE OLIVEIRA APP PROF SALOMÃO SILVA 0390 5 14292 1 6 04.392.478/0001-65 36 R$ 0,30 216,0011005360 ITAPUÃ DO OESTE EEEFM PAULO FREIRE APP PAULO FREIRE 0102 3 5611 1 7 01.533.616/0001-90 143 R$ 0,30 858,0011011165 JARU CEEJA DE JARU CONSELHO ESCOLAR DO CEEJA 1401 X 16192 6 6 05.706.254/0001-43 33 R$ 0,30 198,0011011661 JARU EEEFM PROFª DAYSE MARA O. MARTINS APP BRAÇOS FORTES 1401 X 5962 5 6 00.659.636/0001-40 188 R$ 0,30 1.128,0011011661 JARU EEEFM PROFª DAYSE MARA O. MARTINS APP BRAÇOS FORTES 1401 X 5962 5 7 00.659.636/0001-40 211 R$ 0,30 1.266,0011012994 JARU EEEFM PLÁCIDO DE CASTRO APP LIBERDADE E AÇÃO 1401 X 5958 7 6 84.651.488/0001-07 12 R$ 0,30 72,0011011491 JARU EEEFM CAPITÃO SÍLVIO DE FARIAS APP UNIÃO E TRABALHO 1401 X 5966 8 7 63.788.285/0001-97 89 R$ 0,30 534,0011012684 JARU EEEF RAIMUNDO CANTANHÊDE APP FORÇA E AMIZADE 1401 X 5968 4 6 00.672.023/0001-42 282 R$ 0,30 1.692,0011012684 JARU EEEF RAIMUNDO CANTANHÊDE APP FORÇA E AMIZADE 1401 X 5968 4 7 00.672.023/0001-42 190 R$ 0,30 1.140,0011012447 JARU EEEFM OLGA DELLAIA APP EL SHADAY 1401 X 5964 1 6 00.684.788/0001-00 66 R$ 0,30 396,0011012447 JARU EEEFM OLGA DELLAIA APP EL SHADAY 1401 X 5964 1 7 00.684.788/0001-00 340 R$ 0,30 2.040,0011012579 JARU EEEFM PEDRO VIEIRA DE MELO APP PROGRESSO 1401 X 6625 7 7 00.686.679/0001-14 139 R$ 0,30 834,0011012277 JARU EEEFM MARECHAL COSTA E SILVA CONSELHO ESCOLAR LUTANDO PELO FUTURO 1401 X 5959 5 7 00.684.792/0001-60 21 R$ 0,30 126,0011015446 JI - PARANÁ CEEJA TERESA MITSUKO TUSTUNI APAMES TERESA MITSUKO TUSTUNI 0951 2 15247 1 6 00.798.224/0001-90 102 R$ 0,30 612,0011015446 JI - PARANÁ CEEJA TERESA MITSUKO TUSTUNI APAMES TERESA MITSUKO TUSTUNI 0951 2 15247 1 7 00.798.224/0001-90 233 R$ 0,30 1.398,0011013389 JI - PARANÁ EEEF 31 DE MARÇO APP DA EPG 31 DE MARÇO 4268 4 12498 2 7 84.651.546/0001-00 288 R$ 0,30 1.728,0011015608 JI - PARANÁ EEEFM ALUÍZIO FERREIRA APP ALUÍZIO FERREIRA 4268 4 71763 0 7 63.788.384/0001-79 218 R$ 0,30 1.308,0011013591 JI - PARANÁ EEEF BEATRIZ FERREIRA DA SILVA APPBEATRIZ F. DA SILVA 4268 4 12457 5 6 84.651.504/0001-61 70 R$ 0,30 420,0011013591 JI - PARANÁ EEEF BEATRIZ FERREIRA DA SILVA APPBEATRIZ F. DA SILVA 4268 4 12457 5 7 84.651.504/0001-61 70 R$ 0,30 420,0011015683 JI - PARANÁ EEEFM PROF. JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS APP PROF. JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS 0951 2 12523 7 6 22.859.078/0001-07 167 R$ 0,30 1.002,0011015683 JI - PARANÁ EEEFM PROF. JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS APP PROF. JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS 0951 2 12523 7 7 22.859.078/0001-07 149 R$ 0,30 894,0011014300 JI - PARANÁ EEEFM JUSCELINO KUBTSCHEK DE OLIVEIRA APP JK DE OLIVEIRA 4268 4 12546 6 6 63.788.277/0001-40 117 R$ 0,30 702,0011014300 JI - PARANÁ EEEFM JUSCELINO KUBTSCHEK DE OLIVEIRA APP JK DE OLIVEIRA 4268 4 12546 6 7 63.788.277/0001-40 115 R$ 0,30 690,0011015667 JI - PARANÁ EEEFM LAURO BENNO PREDIGER APP DA EPG LAURO BRENO PREDIGER 0951 2 9983 X 6 00.667.270/0001-50 123 R$ 0,30 738,0011015667 JI - PARANÁ EEEFM LAURO BENNO PREDIGER APP DA EPG LAURO BRENO PREDIGER 0951 2 9983 X 7 00.667.270/0001-50 202 R$ 0,30 1.212,0011016094 JI - PARANÁ IEE MARECHAL RONDON APP IE MARECHAL RONDON 0951 2 12507 5 7 04.698.270/0001-79 194 R$ 0,30 1.164,0011014555 JI - PARANÁ EEEF NOVA BRASILIA APP EEEF NOVA BRASILIA 0951 2 71812 2 7 00.902.463/0001-49 149 R$ 0,30 894,0011014555 JI - PARANÁ EEEF NOVA BRASILIA APP EEEF NOVA BRASILIA 0951 2 71812 2 6 00.902.463/0001-49 43 R$ 0,30 258,0011015144 JI - PARANÁ EEEFM RIO URUPA APP RIO URUPA 0951 2 12484 2 6 04.698.080/0001-51 104 R$ 0,30 624,0011015144 JI - PARANÁ EEEFM RIO URUPA APP RIO URUPA 0951 2 12484 2 7 04.698.080/0001-51 202 R$ 0,30 1.212,0011015616 JI - PARANÁ EEEFM CEL. JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA APP CEL JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA 0951 2 10005 6 7 00.742.705/0001-84 41 R$ 0,30 246,0011015616 JI - PARANÁ EEEFM CEL. JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA APP CEL JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA 0951 2 10005 6 6 00.742.705/0001-84 21 R$ 0,30 126,0011014830 JI - PARANÁ EEEF PROF. EDILCE DOS SANTOS FREITAS APP PROF. EDILCE DOS SANTOS FREITAS 0951 2 12487 7 6 00.667.312/0001-53 103 R$ 0,30 618,0011014830 JI - PARANÁ EEEF PROF. EDILCE DOS SANTOS FREITAS APP PROF. EDILCE DOS SANTOS FREITAS 0951 2 12487 7 7 00.667.312/0001-53 98 R$ 0,30 588,0011007982 MACHADINHO D’OESTE CEEJA PAULO FREIRE APP CES PAULO FREIRE 2265 9 8551 0 6 84.736.727/0001-21 489 R$ 0,30 2.934,0011007982 MACHADINHO D’OESTE CEEJA PAULO FREIRE APP CES PAULO FREIRE 2265 9 8551 0 7 84.736.727/0001-21 249 R$ 0,30 1.494,0011009080 MACHADINHO D’OESTE EEEFM JOAQUIM PEREIRA DA ROCHA CONSELHO ESCOLAR JOAQUIM P. DA ROCHA 2265 9 5868 8 6 00.727.779/0001-41 64 R$ 0,30 384,0011009080 MACHADINHO D’OESTE EEEFM JOAQUIM PEREIRA DA ROCHA CONSELHO ESCOLAR JOAQUIM P. DA ROCHA 2265 9 5868 8 7 00.727.779/0001-41 156 R$ 0,30 936,0011031298 MINISTRO ANDREAZZA EEEM NILO COELHO APP JK 4000 2 5377 5 7 00.700.416/0001-12 124 R$ 0,30 744,0011010940 MONTE NEGRO EEEF MATO GROSSO APP DA EEEF MATO GROSSO 4002 9 83135 2 6 01.304.225/0001-02 147 R$ 0,30 882,0011010940 MONTE NEGRO EEEF MATO GROSSO APP DA EEEF MATO GROSSO 4002 9 83135 2 7 01.304.225/0001-02 115 R$ 0,30 690,0011021420 NOVA BRASILANDIA D’OESTE CEEJA CECÍLIA MEIRELES CONSELHO ESCOLAR CECILIA MEIRELES 4003 7 10394 2 6 00.697.488/0001-58 35 R$ 0,30 210,00

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Porto Velho, 28.12.201286 DOE N° 2127

11021420 NOVA BRASILANDIA D’OESTE CEEJA CECÍLIA MEIRELES CONSELHO ESCOLAR CECILIA MEIRELES 4003 7 10394 2 7 00.697.488/0001-58 89 R$ 0,30 534,0011022230 NOVA BRASILANDIA D’OESTE EEEF PE. ALEXANDRE DE GUSMÃO APP PE ALEXANDRE DE GUSMÃO 4003 7 8148 5 6 00.778.412/0001-57 179 R$ 0,30 1.074,0011003839 NOVA MAMORÉ CEEJA PROFª DORALICE SALES CAVALCANTE APAMES SEM. OLAVO PIRES 4004 5 8435 2 6 01.592.903/0001-71 286 R$ 0,30 1.716,0011004274 NOVA MAMORÉ EEEF PROF. SALOMÃO SILVA APP DORALICE SALES CAVALCANTE 4004 5 6434 3 7 01.108.102/0001-98 203 R$ 0,30 1.218,0011048247 NOVA MAMORÉ EEEFM PROF.Mª LAURINDA GROFF APP JOSÉ ALMIRO ROCHA 4004 5 12068 5 6 08.767.062/0001-35 12 R$ 0,30 72,0011048247 NOVA MAMORÉ EEEFM PROF.Mª LAURINDA GROFF APP JOSÉ ALMIRO ROCHA 4004 5 12068 5 7 08.767.062/0001-35 51 R$ 0,30 306,0011030003 NOVO HORIZONTE D’OESTE EEEFM AMÉRICO B. DE A . MELO APP APABRAM 4005 3 5115 2 7 00.692.193/0001-99 36 R$ 0,30 216,0011030372 NOVO HORIZONTE D’OESTE EEEFM MAL. CÂNDIDO RONDON APP PROJETO UNIÃO 4005 3 78991 7 7 00.717.891/0001-00 71 R$ 0,30 426,0011016230 OURO PRETO D’OESTE CEEJA PROF. ANTONIO DE ALMEIDA APAMES MAL. CÂNDIDO RONDON 1404 4 26477 6 6 05.882.196/0001-09 18 R$ 0,30 108,0011016230 OURO PRETO D’OESTE CEEJA PROF. ANTONIO DE ALMEIDA APAMES MAL. CÂNDIDO RONDON 1404 4 26477 6 7 05.882.196/0001-09 211 R$ 0,30 1.266,0011017201 OURO PRETO D’OESTE EEEFM MONTEIRO LOBATO APP MONTEIRO LOBATO 1404 4 5998 6 6 63.790.307/0001-53 17 R$ 0,30 102,0011017201 OURO PRETO D’OESTE EEEFM MONTEIRO LOBATO APP MONTEIRO LOBATO 1404 4 5998 6 7 63.790.307/0001-53 307 R$ 0,30 1.842,0011031689 PARECIS EEEFM BENEDITO LAURINDO GONÇALVES APP DA EEEF BENEDITO L. GONÇALVES 1181 9 8680 0 7 01.609.853/0001-98 54 R$ 0,30 324,0011031441 PIMENTA BUENO CEEJA GLICÉRIA Mª O . CRIVELLI CONSELHO ESCOLAR VALDIR MONFREDINHO 1181 9 23116 9 6 00.700.422/0001-70 165 R$ 0,30 990,0011031441 PIMENTA BUENO CEEJA GLICÉRIA Mª O . CRIVELLI CONSELHO ESCOLAR VALDIR MONFREDINHO 1181 9 23116 9 7 00.700.422/0001-70 256 R$ 0,30 1.536,0011037334 PIMENTA BUENO EEEF PROF. VALDIR MONFREDINHO APP DIVA TERESA DE OLIVEIRA 1181 9 9824 8 7 01.167.361/0001-90 239 R$ 0,30 1.434,0011032510 PIMENTA BUENO EEEF ORLANDO BUENO DA SILVA APP UNIDOS VENCEREMOS 1181 9 19237 6 6 01.592.870/0001-60 213 R$ 0,30 1.278,0011033070 PIMENTA BUENO EEEFM RAIMUNDO EUCLIDES BARBOSA APP CRISTÓVÃO PIMENTA 1181 9 9830 2 6 01.239.231/0001-15 66 R$ 0,30 396,0011033070 PIMENTA BUENO EEEFM RAIMUNDO EUCLIDES BARBOSA APP CRISTÓVÃO PIMENTA 1181 9 9830 2 7 01.239.231/0001-15 138 R$ 0,30 828,0011035080 PIMENTEIRAS EEEFM INÁCIO CASTRO APP VALTER BARTOLO 2197 0 6704 0 6 00.833.323/0001-66 26 R$ 0,30 156,0011000376 PORTO VELHO EEEF 21 DE ABRIL APP DA EEEF 21 DE ABRIL 0102 3 5694 4 6 34.476.143/0001-96 176 R$ 0,30 1.056,0011000597 PORTO VELHO EEEF BELA VISTA APP DA EEEF BELA VISTA 3181 X 5232 9 6 01.671.345/0001-30 146 R$ 0,30 876,0011000597 PORTO VELHO EEEF BELA VISTA APP DA EEEF BELA VISTA 3181 X 5232 9 7 01.671.345/0001-30 192 R$ 0,30 1.152,0011000678 PORTO VELHO EEEFM BRASÍLIA APP DA EEEF BRASÍLIA 0102 3 99330 1 6 01.640.311/0001-88 121 R$ 0,30 726,0011000678 PORTO VELHO EEEFM BRASÍLIA APP DA EEEF BRASÍLIA 0102 3 99330 1 7 01.640.311/0001-88 242 R$ 0,30 1.452,0011002468 PORTO VELHO EEEFM BARÃO DO SOLIMÕES APP DA EEEF BARÃO DO SOLIMÕES 0102 3 5620 0 7 04.772.570/0001-50 205 R$ 0,30 1.230,0011000708 PORTO VELHO EEEFM CAP. CLÁUDIO MANOEL DA COSTA APP DA EEEF CAP. CLÁUDIO M. DA COSTA 0102 3 5475 5 6 00.655.170/0001-04 339 R$ 0,30 2.034,0011000708 PORTO VELHO EEEFM CAP. CLÁUDIO MANOEL DA COSTA APP DA EEEF CAP. CLÁUDIO M. DA COSTA 0102 3 5475 5 7 00.655.170/0001-04 277 R$ 0,30 1.662,0011002506 PORTO VELHO EEEFM MARECHAL CASTELO BRANCO APP SENADOR OLAVO PIRES 0102 3 5462 3 7 00.699.182/0001-30 514 R$ 0,30 3.084,0011000970 PORTO VELHO EEEFM DUQUE DE CAXIAS APP DA EEEF DUQUE DE CAXIAS 0102 3 5792 4 6 00.738.548/0001-33 272 R$ 0,30 1.632,0011000848 PORTO VELHO EEEFM D. PEDRO I APP DA EEEF DOM PEDRO I 0102 3 5450 X 6 00.692.213/0001-21 140 R$ 0,30 840,0011000848 PORTO VELHO EEEFM D. PEDRO I APP DA EEEF DOM PEDRO I 0102 3 5450 X 7 00.692.213/0001-21 119 R$ 0,30 714,0011002522 PORTO VELHO EEEFM PROF. EDUARDO LIMA E SILVA APP DA EEEF PROF. EDUARDO LIMA E SILVA 2270 5 5136 5 7 05.889.571/0001-42 436 R$ 0,30 2.616,0011001097 PORTO VELHO EEEF FRANKLIN ROOSEVELT APP FRANKLIN ROOSEVELT 0102 3 5833 5 6 05.561.436/0001-73 47 R$ 0,30 282,0011002018 PORTO VELHO EEEFM PROF. FLORA CALHEIROS COTRIN APP DA EEEFM PROF FLORA C. COTRIN 0102 3 5993 5 6 01.942.901/0001-65 415 R$ 0,30 2.490,0011002018 PORTO VELHO EEEFM PROF. FLORA CALHEIROS COTRIN APP DA EEEFM PROF FLORA C. COTRIN 0102 3 5993 5 7 01.942.901/0001-65 472 R$ 0,30 2.832,0011002476 PORTO VELHO EEEFM GETÚLIO VARGAS APP DA EEEFM GETÚLIO VARGAS 2270 5 5016 4 6 04.774.808/0001-87 142 R$ 0,30 852,0011002476 PORTO VELHO EEEFM GETÚLIO VARGAS APP DA EEEFM GETÚLIO VARGAS 2270 5 5016 4 7 04.774.808/0001-87 208 R$ 0,30 1.248,0011001119 PORTO VELHO EEEFM GOV. ARAÚJO LIMA APP DA EEEFM ARAÚJO LIMA 3231 X 18836 0 7 01.609.421/0001-87 116 R$ 0,30 696,0011001135 PORTO VELHO ESCOLA GOV. PETRONIO BARCELOS APP DA EEEF GOV. 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HOSANNAH 0102 3 5375 9 7 01.773.569/0001-52 172 R$ 0,30 1.032,0011000317 PORTO VELHO EEEM JOSÉ OTINO DE FREITAS APP DA EEEF JOSÉ OTINO DE FREITAS 0102 3 99390 5 7 01.862.012/0001-98 130 R$ 0,30 780,0011040793 PORTO VELHO EEEFM, PROF. JOÃO BENTO DA COSTA APP DA EEEF JOÃO BENTO DA COSTA 2270 5 6211 1 7 02.531.922/0001-50 499 R$ 0,30 2.994,0011001305 PORTO VELHO EEEFM JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA APP JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA 0102 3 5661 8 6 00.702.684/0001-73 109 R$ 0,30 654,0011001305 PORTO VELHO EEEFM JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA APP JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA 0102 3 5661 8 7 00.702.684/0001-73 175 R$ 0,30 1.050,0011001496 PORTO VELHO EEEFM MARCOS DE BARROS FREIRE APP MARCOS FREIRE 0102 3 97713 6 6 84.722.842/0001-47 202 R$ 0,30 1.212,0011001496 PORTO VELHO EEEFM MARCOS DE BARROS FREIRE APP MARCOS FREIRE 0102 3 97713 6 7 84.722.842/0001-47 139 R$ 0,30 834,0011001550 PORTO VELHO EEEF MARIANA APP DA EEEF MARIANA 0102 3 5689 8 6 01.773.709/0001-92 214 R$ 0,30 1.284,0011001550 PORTO VELHO EEEF MARIANA APP DA EEEF MARIANA 0102 3 5689 8 7 01.773.709/0001-92 205 R$ 0,30 1.230,0011001410 PORTO VELHO EEEFM MANAUS APP MAL. CÂNDIDO RONDON 3181 X 5223 X 6 01.618.700/0001-07 220 R$ 0,30 1.320,0011001410 PORTO VELHO EEEFM MANAUS APP MAL. CÂNDIDO RONDON 3181 X 5223 X 7 01.618.700/0001-07 130 R$ 0,30 780,0011001526 PORTO VELHO EEEF MARIA CARMOSINA PINHEIRO APP MARIA CARMOSINA PINHEIRO 0102 3 5578 6 6 00.689.585/0001-07 521 R$ 0,30 3.126,0011000937 PORTO VELHO EEEFM DR. OSVALDO PIANA APP UNIÃO E SABER 2290 X 27302 3 6 01.695.536/0001-31 141 R$ 0,30 846,0011000937 PORTO VELHO EEEFM DR. OSVALDO PIANA APP UNIÃO E SABER 2290 X 27302 3 7 01.695.536/0001-31 186 R$ 0,30 1.116,0011000856 PORTO VELHO EEEF DANIEL NERI DA SILVA APP DA EEEF DANIEL NÉRI DA SILVA 3231 X 5163 2 6 84.727.619/0001-92 369 R$ 0,30 2.214,0011000856 PORTO VELHO EEEF DANIEL NERI DA SILVA APP DA EEEF DANIEL NÉRI DA SILVA 3231 X 5163 2 7 84.727.619/0001-92 398 R$ 0,30 2.388,0011001887 PORTO VELHO EEEFM PRES. TANCREDO ALMEIDA NEVES APP DA EEEFM TANCREDO DE A . 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DE OLIVEIRA 2270 5 15858 5 6 00.681.021/0001-10 237 R$ 0,30 1.422,0011002166 PORTO VELHO EEEF SAMARITANA APP DA EEEF SAMARITANA 0102 3 5631 6 6 00.704.899/0001-23 132 R$ 0,30 792,0011002255 PORTO VELHO EEEF SÃO LUIZ APP ANA LÚCIA DE SOUSA 0102 3 2326 4 6 00.710.766/0001-60 448 R$ 0,30 2.688,0011002255 PORTO VELHO EEEF SÃO LUIZ APP ANA LÚCIA DE SOUSA 0102 3 2326 4 7 00.710.766/0001-60 184 R$ 0,30 1.104,0011038063 PORTO VELHO EEEF ULISSES GUIMARÃES APP DA EEEF ULISSES GUIMARÃES 2270 5 5015 6 6 01.668.652/0001-61 193 R$ 0,30 1.158,0011104805 PORTO VELHO EEEFM CESAR FREITAS CASSOL APP EEEFM CESAR FREITAS CASSOL 0102 3 49728 2 7 11.348.633/0001-01 128 R$ 0,30 768,0011000384 PORTO VELHO EEEFM 04 DE JANEIRO APP DA EEEF 04 DE JANEIRO 0102 3 15911 5 7 01.609.406/0001-39 362 R$ 0,30 2.172,0011002514 PORTO VELHO EEEFM PROF ORLANDO FREIRE APP DA EEEF ORLANDO FREIRE 3181 X 5244 2 7 01.095.373/0001-56 350 R$ 0,30 2.100,0011002484 PORTO VELHO ESCOLA MAJOR GUAPINDAIA APP DA EEEF MAJOR GUAPINDAIA 0102 3 5519 0 7 05.789.045/0001-00 102 R$ 0,30 612,0011046937 PORTO VELHO EEEF JORGE VICENTE S. DOS SANTOS APP JORGE VICENTE S. DOS SANTOS 2270 5 16033 4 6 07.325.372/0001-37 184 R$ 0,30 1.104,0011000554 PORTO VELHO EEEF BANDEIRANTES APP DA EEEF BANDEIRANTES 3181 X 13440 6 7 00.717.893.0001-90 69 R$ 0,30 414,0011003413 PORTO VELHO EEEFM GENERAL OSÓRIO APP GENERAL OSÓRIO 0102 3 5419 4 6 01.717.944.0001-47 120 R$ 0,30 720,0011003812 PORTO VELHO EEEF Mª NAZARÉ DOS SANTOS PP DA EEEF Mª NAZARÉ DOS SANTOS 3181 X 8830 7 7 01.143.984.0001-22 131 R$ 0,30 786,0011040629 PORTO VELHO EEEF JAYME PEIXOTO DE ALENCAR APP DA EEEF JAYME PEIXOTO DE ALENCAR 3181 X 17867 5 7 01.194.101.0001-03 119 R$ 0,30 714,0011017856 PRESIDENTE MÉDICI CEEJA MARECHAL RONDON APAMES DO CEEJA MAL. CÂNDIDO RONDON 1405 2 9980 5 6 63.788.921/0001-80 181 R$ 0,30 1.086,0011017856 PRESIDENTE MÉDICI CEEJA MARECHAL RONDON APAMES DO CEEJA MAL. CÂNDIDO RONDON 1405 2 9980 5 7 63.788.921/0001-80 230 R$ 0,30 1.380,0011032189 PRIMAVERA DE RONDONIA EEEFM JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS APP JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS 1181 9 6485 8 6 84.650.852/0001-14 35 R$ 0,30 210,0011032189 PRIMAVERA DE RONDONIA EEEFM JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS APP JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS 1181 9 6485 8 7 84.650.852/0001-14 15 R$ 0,30 90,0011009306 RIO CRESPO EEEFM FRANCISCO MIGNONE APP EEEF FRANCISCO MIGNONE 1178 9 6665 6 7 22.879.118/0001-74 73 R$ 0,30 438,0011028483 ROLIM DE MOURA CEEJA CEL. JORGE T. DE OLIVEIRA CONSELHO MARECHAL CANDIDO RONDON 1406 0 11440 5 6 63.789.846/0001-72 70 R$ 0,30 420,00

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Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 87

11028483 ROLIM DE MOURA CEEJA CEL. JORGE T. DE OLIVEIRA CONSELHO MARECHAL CANDIDO RONDON 1406 0 11440 5 7 63.789.846/0001-72 160 R$ 0,30 960,0011029307 ROLIM DE MOURA EEEF PRISCILA RODRIGUES CHAGAS APP PRISCILA RODRIGUES CHAGAS 1406 0 9071 9 6 00.710.795/0001-21 128 R$ 0,30 768,0011029170 ROLIM DE MOURA EEEFM NILSON SILVA APP JORGE T. DE OLIVEIRA 1406 0 9269 X 6 63.787.816/0001-27 32 R$ 0,30 192,0011029170 ROLIM DE MOURA EEEFM NILSON SILVA APP JORGE T. DE OLIVEIRA 1406 0 9269 X 7 63.787.816/0001-27 291 R$ 0,30 1.746,0011029110 ROLIM DE MOURA EEEFM Mª DO CARMO OLIVEIRA RABELO APP Mª DO CARMO DE OLIVEIRA RABELO 1406 0 9150 2 6 00.798.147/0001-79 150 R$ 0,30 900,0011029510 SANTA LUZIA D’OESTE CEEJA DOMINGOS VONA CONSELHO ESCOLAR 09 DE JUNHO 4006 1 11474 X 6 00.672.028/0001-75 67 R$ 0,30 402,0011029510 SANTA LUZIA D’OESTE CEEJA DOMINGOS VONA CONSELHO ESCOLAR 09 DE JUNHO 4006 1 11474 X 7 00.672.028/0001-75 76 R$ 0,30 456,0011031964 SÃO FELIPE D’OESTE EEEM FELIPE CAMARÃO APP JORGE T. DE OLIVEIRA 1181 9 21487 6 6 01.219.434/0001-40 37 R$ 0,30 222,0011031964 SÃO FELIPE D’OESTE EEEM FELIPE CAMARÃO APP JORGE T. DE OLIVEIRA 1181 9 21487 6 7 01.219.434/0001-40 50 R$ 0,30 300,0011047577 SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ CEEJA SÍLVIO VIANA LOURO ASSOC. PAIS E MESTRES DO CEEJA SILVIO VIANA LOURO 4125 4 11508 8 6 07.668.192/0001-58 131 R$ 0,30 786,0011047577 SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ. CEEJA SÍLVIO VIANA LOURO ASSOC. PAIS E MESTRES DO CEEJA SILVIO VIANA LOURO 4125 4 11508 8 7 07.668.192/0001-58 183 R$ 0,30 1.098,0011022256 SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ CEEJA GETÚLIO VARGAS APAMES DO CES GETÚLIO VARGAS 2292 6 9.275 4 6 01.649.898/0001-96 92 R$ 0,30 552,0011022256 SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ CEEJA GETÚLIO VARGAS APAMES DO CES GETÚLIO VARGAS 2292 6 9.275 4 7 01.649.898/0001-96 150 R$ 0,30 900,0011058803 SERINGUEIRAS CEEJA VALE DO GUAPORÉ CONSELHO ESCOLAR VALE DO GUAPORE 4127 0 9535 4 6 11.198.533/0001-46 8 R$ 0,30 48,0011058803 SERINGUEIRAS CEEJA VALE DO GUAPORÉ CONSELHO ESCOLAR VALE DO GUAPORE 4127 0 9535 4 7 11.198.533/0001-46 17 R$ 0,30 102,0011020326 THEOBROMA EEEFM PRIMAVERA APP CRIANÇA 1401 X 24287 X 6 00.689.639/0001-26 46 R$ 0,30 276,0011020326 THEOBROMA EEEFM PRIMAVERA APP CRIANÇA 1401 X 24287 X 7 00.689.639/0001-26 36 R$ 0,30 216,0011040319 URUPÁ CEEJA ENALDO LUCAS DE OLIVEIRA UNIDOS PELA EDUCAÇAO 4007 X 11502 9 6 01.335.848/0001-34 19 R$ 0,30 114,0011020504 URUPÁ EEEFM ALTAMIR BILLY SOARES APP TEIXEIRÃO 4007 X 5992 7 6 00.670.384/0001-50 158 R$ 0,30 948,0011033193 VILHENA CEEJA VILHENA APAMES DO CEEJA VILHENA 1182 7 39395 9 7 84.568.617/0001-06 287 R$ 0,30 1.722,0011037440 VILHENA EEEF SEN. RONALDO ARAGÃO APP SEM. RONALDO ARAGÃO 1182 7 17958 2 6 01.268.868/0001-30 18 R$ 0,30 108,0011033576 VILHENA EEEF PAULO FREIRE CONSELHO ESCOLAR PAULO FREIRE 1182 7 1011 1 6 84.560.150/0001-40 21 R$ 0,30 126,0011033819 VILHENA EEEFM MARECHAL RONDON APP MARECHAL RONDON 1182 7 1138 X 7 15.893.217/0001-45 227 R$ 0,30 1.362,0011033487 VILHENA EEEF MACHADO DE ASSIS APP DA EEEF MACHADO DE ASSIS 1182 7 17957 4 7 84.560.218/0001-90 192 R$ 0,30 1.152,0011033428 VILHENA EEEF GENIVAL N. DA COSTA APP DEPUTADO GENIVAL N. DA COSTA 1182 7 17961 2 6 00.670.368/0001-67 182 R$ 0,30 1.092,0011033827 VILHENA IEE WILSON CAMARGO APP WILSON CAMARGO 1182 7 18938 3 7 84.568.807/0001-15 235 R$ 0,30 1.410,00

TOTAL 35.360 212.160,00

Porto Velho, 20 de dezembro de 2012.

MÁRCIA MATHEUS TEIXEIRA GOUVEIASecretária Interina de Estado da Educação

PAGAMENTO DE PARCELA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE

A SECRETÁRIA INTERINA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, econforme Decreto Governamental nº 17.420, de 20 de dezembro de 2012, torna público aos interessados o pagamento da 10ª parcela do Programa Nacional deAlimentação Escolar – Pnae - Ensino Médio, referente ao Processo Administrativo nº 01-1601-02098/2012, conforme a seguinte especificação:Censo Municípios Escolas APP Informações Bancárias

AG D CC D LEG CNPJ Alunos 2011 Cota 10ª Parcela11024968 Alta Floresta do Oeste EEEFM Juscelino K. de Oliveira APP Nova Esperança 21733 5933 1 2 01.700.028/0001-02 270 R$ 0,30 R$ 1.620,0011025638 Alta Floresta do Oeste EEEFM Padre Ezequiel Ramin APP da EEEF Pe. Ezequiel Ramin 21733 5911 0 2 01.700.027/0001-50 778 R$ 0,30 R$ 4.668,0011024437 Alto Alegre dos Parecis EEEFM Artur da Costa e Silva APP Bom Sucesso da EEEF Artur da C. e Silva 40061 6398 3 2 01.511.045/0001-93 544 R$ 0,30 R$ 3.264,0011009888 Alto Paraíso EEEFM Laurindo Rabelo APP da EEEF Laurindo Rabelo 39977 6212 X 2 00.670.367/0001-12 646 R$ 0,30 R$ 3.876,0011023660 Alvorada d’Oeste EEEFM Joaquim Xavier de Oliveira APP da EEEFJoaquim Xavier de Oliveira 21849 6744 X 2 01.276.969/0001-52 82 R$ 0,30 R$ 492,0011023678 Alvorada d’Oeste EEEFM Santa Ana APP Ordem e Progresso 21849 6728 8 2 00.671.995/0001-12 787 R$ 0,30 R$ 4.722,0011006773 Ariquemes EEEF Cora Coralina APP Cora Coralina 1178 9 8639 8 2 84.727.650/0001-23 329 R$ 0,30 R$ 1.974,0011007168 Ariquemes EEEFM Francisco Alves Mendes Filho APP Fco. Alves Mendes Filho 1178 9 12382 X 2 84.722.669/0001-87 295 R$ 0,30 R$ 1.770,0011007885 Ariquemes EEEFM Heitor Villa Lobos APP EEEF Heitor Villa Lobos 1178 9 12393 5 2 84.727.692/0001-64 1.380 R$ 0,30 R$ 8.280,0011007893 Ariquemes EEEFM Ricardo Cantanhêde APP da EEEF Ricardo Cantanhêde 1178 9 12394 3 2 84.727.734/0001-67 1.388 R$ 0,30 R$ 8.328,0011048620 Ariquemes EEEFM Carmem I. de Araujo Conselho Escolar da Escola Carmem Ione 1178 9 47833 4 2 15.221.920/0001-07 188 R$ 0,30 R$ 1.128,0011004428 Buritis EEEFM Buriti APP da EEEF Buriti 42862 12422 2 2 00.670.373/0001-70 529 R$ 0,30 R$ 3.174,0011039582 Buritis EEEFM Marechal Rondon APP da EEEF Marechal Rondon 42862 9533 8 2 01.983.278/0001-99 188 R$ 0,30 R$ 1.128,0011042028 Buritis EEEFM Profª Elvandas Mª de Siqueira APP da EEEF Profª Elvandas Mª de Siqueira 42862 10627 5 2 03.149.579/0001-47 355 R$ 0,30 R$ 2.130,0011045914 Buritis EEEF Maria de Abreu Bianco APP APP Mª de Abreu Bianco 42862 9469 2 2 05.605.564/0001-71 196 R$ 0,30 R$ 1.176,0011034270 Cabixi EEEF Planalto APP da EEEF Planalto 39985 7452 7 2 01.376.984/0001-72 37 R$ 0,30 R$ 222,0011034440 Cabixi EEEFM José de Anchieta APP da EEEF José de Anchieta 39985 7484 5 2 00.998.422/0001-06 228 R$ 0,30 R$ 1.368,0011010290 Cacaulandia EEEFM Frei Henrique de Coimbra APP da EEEF Frei Henrique de Coimbra 39993 6767 9 2 01.148.131/0001-83 221 R$ 0,30 R$ 1.326,0011027320 Cacoal EEEFM Carlos Gomes APP Tiradentes 1179 7 7528 0 2 63.788.582/0001-32 335 R$ 0,30 R$ 2.010,0011027401 Cacoal EEEFM Celso Ferreira da Cunha APP União e Progresso 1179 7 6449 1 2 00.823.098/0001-87 140 R$ 0,30 R$ 840,0011026278 Cacoal EEEFM Cora Coralina APP Cora Coralina 1179 7 30074 8 2 84.650.696/0001-91 536 R$ 0,30 R$ 3.216,0011027312 Cacoal EEEFM Bernardo Guimarães APP da 26 de Novembro 1179 7 30107 8 2 00.795.750/0001-05 103 R$ 0,30 R$ 618,0011026073 Cacoal EEEFM Aurélio Buarque de H. Ferreira Conselho EEEFM Aurélio Buarque H. Ferreira 1179 7 7456 X 2 63.790.166/0001-79 206 R$ 0,30 R$ 1.236,0011026197 Cacoal EEEF Carlos Drumond Andrade APP Carlos Drumond de Andrade 1179 7 7469 1 2 63.790.083/0001-80 412 R$ 0,30 R$ 2.472,0011026545 Cacoal EEEFM Honorina Lucas de Brito APP EEEF Honorina Lucas de Brito 1179 7 7465 9 2 84.651.306/0001-06 239 R$ 0,30 R$ 1.434,0011027347 Cacoal EEEFM Clodoaldo Nunes Almeida APP da EEEF Clodoaldo N. de Almeida 1179 7 7473 X 2 01.288.390/0001-00 1.550 R$ 0,30 R$ 9.300,0011046740 Cacoal Escola Josino Brito Conselho Escolar EEEM Josino Brito 1179 7 35598 4 2 07.228.069/0001-16 417 R$ 0,30 R$ 2.502,0011004347 Campo Novo de Rondônia EEEFM 15 de Outubro APP da EEEF 15 de Outubro 1178 9 12520 2 2 00.672.457/0001-42 177 R$ 0,30 R$ 1.062,0011076801 Campo Novo de Rondônia EEEF Ruth Rocha APP da EEEF Ruth Rocha 42862 12007 3 2 10.790.643/000130 150 R$ 0,30 R$ 900,0011005041 Candeias do Jamari EEEFM Carlos Drumond de Andrade Caixa Escolar da EEEF Carlos D.Andrade 01023 8875 7 2 00.778.420/0001-01 371 R$ 0,30 R$ 2.226,0011046953 Candeias do Jamari EEEF Albino Buttner APP Albino Buttner 01023 32672 0 2 07.334.828/0001-25 116 R$ 0,30 R$ 696,0011030666 Castanheiras EEEFM Francisca Júlia da Silva APP 7 de Setembro 14060 9753 5 2 00.710.792/0001-98 164 R$ 0,30 R$ 984,0011034998 Cerejeiras EEEFM Tancredo de Almeida Neves APP Tancredo de Almeida Neves 21970 7667 8 2 15.893.860/0001-79 554 R$ 0,30 R$ 3.324,0011035056 Cerejeiras EEEFM Castro Alves APP Jorge Teixeira de Oliveira 21970 7653 8 2 15.892367/0001-34 186 R$ 0,30 R$ 1.116,0011095806 Chupinguaia EEEFM Francisca Martendal APP FCA Martendal 1182 7 41189 2 2 10.917.662/0001-84 83 R$ 0,30 R$ 498,0011106859 Chupinguaia EEFM Moacyr Caramelo APP EEEFM Moacyr Caramelo 1182 7 43.242 3 2 13.049.613/0001-65 354 R$ 0,30 R$ 2.124,0011035960 Colorado do Oeste EEEFM Paulo de Assis Ribeiro APP João Nunes de Moraes 13811 10392 6 2 84.568.385/0001-88 590 R$ 0,30 R$ 3.540,0011035951 Colorado do Oeste EEEFM Manuel Bandeira APP Manoel Bandeira 13811 10395 0 2 15.892.771/0001-08 151 R$ 0,30 R$ 906,0011035110 Colorado do Oeste EEEF 16 de Junho APP da EEEF 16 de Junho 13811 7107 2 2 84.560.119/0001-09 30 R$ 0,30 R$ 180,0011036486 Corumbiara EEEFM Dr. Osvaldo Piana APP Educação e Cidadania 41424 7786 0 2 01.793.743/0001-29 264 R$ 0,30 R$ 1.584,0011036125 Corumbiara EEEF Colina Verde APP Povo no Poder 21970 7621 X 2 01.663.538/0001-49 97 R$ 0,30 R$ 582,0011036397 Corumbiara EEEF Marechal Rondon APP da EEEF Marechal Rondon 21970 7907 3 2 01.932.955/0001-40 93 R$ 0,30 R$ 558,0011005823 Costa Marques EEEFM Angelina dos Anjos APP Angelina dos Anjos 22233 5696 0 2 84.651.942/0001-20 378 R$ 0,30 R$ 2.268,0011047216 Costa Marques EEEF Darcy da Silveira APP da EEEFM Darcy da Silveira 22233 10786 7 2 07.625.876/0001-72 182 R$ 0,30 R$ 1.092,0011009152 Cujubim EEEFM Antônio Francisco Lisboa APP Antonio Francisco Lisboa 1178 9 6750 4 2 01.108.635/0001-70 470 R$ 0,30 R$ 2.820,00

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Porto Velho, 28.12.201288 DOE N° 2127

11027754 Espigão d’Oeste EEEFM Jean Piaget APP Jean Piaget 15970 10171 0 2 84.568.492/0001-06 296 R$ 0,30 R$ 1.776,0011028424 Espigão d’Oeste EEEFM Sete de Setembro APP Sete de setembro 15970 16379 1 2 84.568.609/0001-51 961 R$ 0,30 R$ 5.766,0011019140 Gov. Jorge Teixeira EEEFM Costa Júnior APP Costa Júnior 1401X 6912 4 2 00.684.794/0001-50 216 R$ 0,30 R$ 1.296,0011019115 Gov. Jorge Teixeira EEEF Cláudio Manoel da Costa Conselho Escolar Claudio Manoel da Costa 1401X 24407 4 2 00.861.417/0001-49 139 R$ 0,30 R$ 834,0011005939 Guajará-Mirim EEEFM Alkindar Brasil de Arouca APP Rigomero da Costa Agra 03905 14280 8 2 04.392.437/0001-79 94 R$ 0,30 R$ 564,0011006617 Guajará-Mirim EEEFM Irmã Maria Celeste APP Bader Massud Jorge 03905 14539 4 2 84.632.991/0001-15 520 R$ 0,30 R$ 3.120,0011006684 Guajará-Mirim IEE Paulo Saldanha APP Frei José Vieira de Lima 03905 8811 0 2 84.632.900/0001-41 207 R$ 0,30 R$ 1.242,0011006633 Guajará-Mirim EEEFM Rocha Leal APP Helena Menezes Ruiz 03905 14294 8 2 84.633.072/0001-66 353 R$ 0,30 R$ 2.118,0011006641 Guajará-Mirim EEEFM Simon Bolívar APP Professora Adma Leal 03905 17104 2 2 04.697.793/0001-09 341 R$ 0,30 R$ 2.046,0011005360 Itapuã do Oeste EEEFM Paulo Freire APP Paulo Freire 01023 5611 1 2 01.533.616/0001-90 232 R$ 0,30 R$ 1.392,0011011661 Jaru EEEFM Profª Dayse Mara O. Martins APP Braços Fortes 1401X 5962 5 2 00.659.636/0001-40 243 R$ 0,30 R$ 1.458,0011012145 Jaru EEEF Josué Montello APP Vida Nova 1401X 5112 8 2 00.672.032/0001-33 84 R$ 0,30 R$ 504,0011012994 Jaru EEEFM Plácido de Castro APP Liberdade e Ação 1401X 5958 7 2 84.651.488/0001-07 582 R$ 0,30 R$ 3.492,0011011491 Jaru EEEFM Capitão Sílvio de Farias APP União e Trabalho 1401X 5966 8 2 63.788.285/0001-97 645 R$ 0,30 R$ 3.870,0011012684 Jaru EEEF Raimundo Cantanhêde APP Força e Amizade 1401X 5968 4 2 00.672.023/0001-42 271 R$ 0,30 R$ 1.626,0011012099 Jaru EEEF Gov. Jorge Teixeira de Oliveira APP da EEEF Jorge Teixeira de Oliveira 1401X 5961 7 2 01.201.370/0001-50 69 R$ 0,30 R$ 414,0011012579 Jaru EEEFM Pedro Vieira de Melo APP Progresso 1401X 6625 7 2 00.686.679/0001-14 304 R$ 0,30 R$ 1.824,0011012277 Jaru EEEFM Marechal Costa e Silva Conselho Escolar Lutando Pelo Futuro 1401X 5959 5 2 00.684.792/0001-60 87 R$ 0,30 R$ 522,0011047208 Ji - Paraná Esc. Jovem Gonçalves Vilela APP Esc. Jovem Gonçalves Vilela 09512 45693 4 2 08.098.499/0001-23 713 R$ 0,30 R$ 4.278,0011015608 Ji - Paraná EEEFM Aluízio Ferreira APP Aluízio Ferreira 42684 71763 0 2 63.788.384/0001-79 557 R$ 0,30 R$ 3.342,0011015624 Ji - Paraná EEEFM Gonçalves Dias APP da EPSG Gonçalves Dias 09512 12512 1 2 04.632.253/0001-39 218 R$ 0,30 R$ 1.308,0011014156 Ji - Paraná EEEF Janete Clair APP Janete Clair 09512 12536 9 2 00.902.462/0001-02 294 R$ 0,30 R$ 1.764,0011015683 Ji - Paraná EEEFM Prof. José Francisco dos Santos APP Prof. José Francisco dos Santos 09512 12523 7 2 22.859.078/0001-07 219 R$ 0,30 R$ 1.314,0011014300 Ji - Paraná EEEFM Juscelino Kubtschek de Oliveira APP JK de Oliveira 42684 12546 6 2 63.788.277/0001-40 142 R$ 0,30 R$ 852,0011015667 Ji - Paraná EEEFM Lauro Benno Prediger APP da EPG Lauro Breno Prediger 09512 9983 X 2 00.667.270/0001-50 209 R$ 0,30 R$ 1.254,0011014431 Ji - Paraná EEEFM Marcos Bispo da Silva APP da EPG Marcos Bispo da Silva 42684 12513 X 2 00.667.278/0001-17 507 R$ 0,30 R$ 3.042,0011016094 Ji - Paraná IEE Marechal Rondon APP IE Marechal Rondon 09512 12507 5 2 04.698.270/0001-79 441 R$ 0,30 R$ 2.646,0011015144 Ji - Paraná EEEFM Rio Urupá APP Rio Urupá 09512 12484 2 2 04.698.080/0001-51 137 R$ 0,30 R$ 822,0011015616 Ji - Paraná EEEFM Cel. Jorge Teixeira de Oliveira APP Cel Jorge Teixeira de Oliveira 09512 10005 6 2 00.742.705/0001-84 179 R$ 0,30 R$ 1.074,0011015632 Ji - Paraná EEEFM Júlio Guerra CCE Julio Guerra 42684 12574 1 2 22.859.417/0001-47 528 R$ 0,30 R$ 3.168,0011015500 Ji - Paraná EEEFM Tupã Conselho Escolar da E.E.E.F.M Tupã 09512 12599 7 2 00.729.172/0001-09 32 R$ 0,30 R$ 192,0011009080 Machadinho d’Oeste EEEFM Joaquim Pereira da Rocha Conselho Escolar Joaquim P. Da Rocha 22659 5868 8 2 00.727.779/0001-41 823 R$ 0,30 R$ 4.938,0011008008 Machadinho d’Oeste EEEF Alberto Nepomuceno APP da EEEF Alberto Nepomuceno 22659 5864 5 2 01.266.644/0001-99 105 R$ 0,30 R$ 630,0011049812 Machadinho d’Oeste EEEM Valdomiro Francisco de Oliveira APP da Escola Valdomiro Francisco de Oliveira 22659 14429 0 2 09.269.949/0001-66 169 R$ 0,30 R$ 1.014,0011031298 Ministro Andreazza EEEM Nilo Coelho APP JK 40002 5377 5 2 00.700.416/0001-12 282 R$ 0,30 R$ 1.692,0011019948 Mirante da Serra EEEFM Migrantes APP Migrantes 14044 5995 1 2 01.746.800/0001-19 609 R$ 0,30 R$ 3.654,0011010665 Monte Negro EEEFM Aurélio Buarque de H. Ferreira APP Aurélio Buarque de Holanda Ferreira 40029 6970 1 2 01.230.848/0001-70 639 R$ 0,30 R$ 3.834,0011022221 Nova Brasilândia d’Oeste EEEFM Aurélio Buarque de H. Ferreira APP Aurélio Buarque de Holanda Ferreira 40037 8152 3 2 01.170.903/0001-83 1.011 R$ 0,30 R$ 6.066,0011004274 Nova Mamoré EEEF Prof. Salomão Silva APP Doralice Sales Cavalcante 40045 6434 3 2 01.108.102/0001-98 113 R$ 0,30 R$ 678,0011003979 Nova Mamoré EEEFM Casimiro de Abreu APP João Francisco Clímaco 40045 6433 5 2 01.564.027/0001-70 336 R$ 0,30 R$ 2.016,0011048247 Nova Mamoré EEEFM Prof.Mª Laurinda Groff APP José Almiro Rocha 40045 12068 5 2 08.767.062/0001-35 241 R$ 0,30 R$ 1.446,0011017120 Nova União EEEFM Maria Gorete APP Rui Barbosa 14044 6009 7 2 00.973.835/0001-28 432 R$ 0,30 R$ 2.592,0011030003 Novo Horizonte d’Oeste EEEFM Américo B. de A . Melo APP Apabram 40053 5115 2 2 00.692.193/0001-99 220 R$ 0,30 R$ 1.320,0011030372 Novo Horizonte d’Oeste EEEFM Mal. Cândido Rondon APP Projeto União 40053 78991 7 2 00.717.891/0001-00 263 R$ 0,30 R$ 1.578,0011017791 Ouro Preto d’Oeste Escola Joaquim de Lima Avelino APP Boa União 14044 6000 3 2 04.793.477/0001-22 288 R$ 0,30 R$ 1.728,0011017201 Ouro Preto d’Oeste EEEFM Monteiro Lobato APP Monteiro Lobato 14044 5998 6 2 63.790.307/0001-53 93 R$ 0,30 R$ 558,0011016973 Ouro Preto d’Oeste EEEFM Horácio Carelli Mendes APP Unidos Venceremos 14044 5997 8 2 00.667.274/0001-39 46 R$ 0,30 R$ 276,0011016507 Ouro Preto d’Oeste EEEF Aurélio Buarque de H. Ferreira APP Unidos Seremos Fortes 14044 6001 1 2 84.651.561/0001-40 188 R$ 0,30 R$ 1.128,0011017422 Ouro Preto d’Oeste EEEFM Maria de Matos e Silva APP Rondominas 14044 5049 0 2 01.796.881/0001-61 168 R$ 0,30 R$ 1.008,0011017775 Ouro Preto d’Oeste EEEFM 28 de Novembro APP 28 de Novembro 14044 6002 X 2 04.926.424/0001-32 502 R$ 0,30 R$ 3.012,0011031689 Parecis EEEFM Benedito Laurindo Gonçalves APP da EEEF Benedito L. Gonçalves 1181 9 8680 0 2 01.609.853/0001-98 190 R$ 0,30 R$ 1.140,0011032510 Pimenta Bueno EEEF Orlando Bueno da Silva APP Unidos Venceremos 1181 9 19237 6 2 01.592.870/0001-60 256 R$ 0,30 R$ 1.536,0011033070 Pimenta Bueno EEEFM Raimundo Euclides Barbosa APP Cristóvão Pimenta 1181 9 9830 2 2 01.239.231/0001-15 547 R$ 0,30 R$ 3.282,0011032260 Pimenta Bueno EEEFM Mal. Cordeiro de Farias APP Paz e Amor 1181 9 8556 1 2 00.894.649/0001-01 571 R$ 0,30 R$ 3.426,0011035080 Pimenteiras EEEFM Inácio Castro APP Valter Bartolo 21970 6704 0 2 00.833.323/0001-66 99 R$ 0,30 R$ 594,0011000597 Porto Velho EEEF Bela Vista APP da EEEF Bela Vista 3181X 5232 9 2 01.671.345/0001-30 183 R$ 0,30 R$ 1.098,0011000678 Porto Velho EEEFM Brasília APP da EEEF Brasília 01023 99330 1 2 01.640.311/0001-88 157 R$ 0,30 R$ 942,0011002468 Porto Velho EEEFM Barão do Solimões APP da EEEF Barão do Solimões 01023 5620 0 2 04.772.570/0001-50 231 R$ 0,30 R$ 1.386,0011003065 Porto Velho IEE Carmela Dutra APP do IEE Carmela Dutra 01023 5581 6 2 04.773.172/0001-59 909 R$ 0,30 R$ 5.454,0011000708 Porto Velho EEEFM Cap. Cláudio Manoel da Costa APP da EEEF Cap. Cláudio M. da Costa 01023 5475 5 2 00.655.170/0001-04 229 R$ 0,30 R$ 1.374,0011002506 Porto Velho EEEFM Marechal Castelo Branco APP Senador Olavo Pires 01023 5462 3 2 00.699.182/0001-30 423 R$ 0,30 R$ 2.538,0011001046 Porto Velho EEEFM Estudo e Trabalho Conselho Escolar EEEFM Estudo E Trabalho 01023 5911 0 2 04.772.398/0001-35 580 R$ 0,30 R$ 3.480,0011002522 Porto Velho EEEFM Prof. Eduardo Lima e Silva APP da EEEF Prof. Eduardo Lima e Silva 22705 5136 5 2 05.889.571/0001-42 290 R$ 0,30 R$ 1.740,0011002018 Porto Velho EEEFM Prof. Flora Calheiros Cotrin APP da EEEFM Prof Flora C. Cotrin 01023 5993 5 2 01.942.901/0001-65 332 R$ 0,30 R$ 1.992,0011002476 Porto Velho EEEFM Getúlio Vargas APP da EEEFM Getúlio Vargas 22705 5016 4 2 04.774.808/0001-87 87 R$ 0,30 R$ 522,0011001119 Porto Velho EEEFM Gov. Araújo Lima APP da EEEFM Araújo Lima 3231X 18836 0 2 01.609.421/0001-87 191 R$ 0,30 R$ 1.146,0011001135 Porto Velho Escola Gov. Petrônio Barcelos APP da EEEF Gov. Petrônio Barcelos 3181X 19067 5 2 00.670.375/0001-69 190 R$ 0,30 R$ 1.140,0011001283 Porto Velho EEEFM John Kennedy APP John Kennedy 01023 5627 8 2 00.672.018/0001-30 223 R$ 0,30 R$ 1.338,0011000317 Porto Velho EEEM José Otino de Freitas APP da EEEF José Otino de Freitas 01023 99390 5 2 01.862.012/0001-98 245 R$ 0,30 R$ 1.470,0011040793 Porto Velho EEEFM, Prof. João Bento da Costa APP da EEEF João Bento da Costa 22705 6211 1 2 02.531.922/0001-50 2.440 R$ 0,30 R$ 14.640,0011001305 Porto Velho EEEFM Jorge Teixeira de Oliveira APP Jorge Teixeira de Oliveira 01023 5661 8 2 00.702.684/0001-73 131 R$ 0,30 R$ 786,0011001496 Porto Velho EEEFM Marcos de Barros Freire APP Marcos Freire 01023 97713 6 2 84.722.842/0001-47 37 R$ 0,30 R$ 222,0011001550 Porto Velho EEEF Mariana APP da EEEF Mariana 01023 5689 8 2 01.773.709/0001-92 137 R$ 0,30 R$ 822,0011000937 Porto Velho EEEFM Dr. Osvaldo Piana APP União e Saber 2290X 27302 3 2 01.695.536/0001-31 209 R$ 0,30 R$ 1.254,0011000856 Porto Velho EEEF Daniel Neri da Silva APP da EEEF Daniel Néri da Silva 3231X 5163 2 2 84.727.619/0001-92 338 R$ 0,30 R$ 2.028,0011113804 Porto Velho EEEFM Raimundo Nonato V da Silva APP da EEEFM Raimundo N V da silva 01023 55058 2 2 13.343.228/0001-26 60 R$ 0,30 R$ 360,0011002123 Porto Velho EEEFM Risoleta Neves APP da EEEF Risoleta Neves 3231X 5186 1 2 00.686.795/0001-33 567 R$ 0,30 R$ 3.402,0011002549 Porto Velho EEEFM Rio Branco APP Rio Branco 3231X 74904 4 2 04.698.809/0001-90 391 R$ 0,30 R$ 2.346,0011002255 Porto Velho EEEF São Luiz APP Ana Lúcia de Sousa 01023 2326 4 2 00.710.766/0001-60 172 R$ 0,30 R$ 1.032,0011000260 Porto Velho EEEFM Tiradentes APP Tiradentes 37966 23315 3 2 63.762.264/0001-00 278 R$ 0,30 R$ 1.668,0011038063 Porto Velho EEEF Ulisses Guimarães APP da EEEF Ulisses Guimarães 22705 5015 6 2 01.668.652/0001-61 186 R$ 0,30 R$ 1.116,0011104805 Porto Velho EEEFM Cesar Freitas Cassol APP EEEFM Cesar Freitas Cassol 01023 49728 2 2 11.348.633/0001-01 185 R$ 0,30 R$ 1.110,0011000384 Porto Velho EEEFM 04 de Janeiro APP da EEEF 04 de Janeiro 01023 15911 5 2 01.609.406/0001-39 437 R$ 0,30 R$ 2.622,0011002514 Porto Velho EEEFM Prof Orlando Freire APP da EEEF Orlando Freire 3181X 5244 2 2 01.095.373/0001-56 465 R$ 0,30 R$ 2.790,0011048450 Porto Velho EEEFM Marcello Cândia Subsede I APP Marcello Cândia- Subsede I 37966 13294 2 2 08.876.396/0001-47 431 R$ 0,30 R$ 2.586,0011002484 Porto Velho Escola Major Guapindaia APP da EEEF Major Guapindaia 01023 5519 0 2 05.789.045/0001-00 869 R$ 0,30 R$ 5.214,0011000457 Porto Velho EEEF Antonia Vieira Frota APP da EEEF Antonia Vieira Frota 3181X 7774 7 2 00.689.594.0001-90 237 R$ 0,30 R$ 1.422,00

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Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 89

11000554 Porto Velho EEEF Bandeirantes APP da EEEF Bandeirantes 3181X 13440 6 2 00.717.893.0001-90 116 R$ 0,30 R$ 696,0011003413 Porto Velho EEEFM General Osório APP General Osório 01023 5419 4 2 01.717.944.0001-47 119 R$ 0,30 R$ 714,0011003812 Porto Velho EEEF Mª Nazaré dos Santos PP da EEEF Mª Nazaré dos Santos 3181X 8830 7 2 01.143.984.0001-22 280 R$ 0,30 R$ 1.680,0011040629 Porto Velho EEEF Jayme Peixoto de Alencar APP da EEEF Jayme Peixoto de Alencar 3181X 17867 5 2 01.194.101.0001-03 199 R$ 0,30 R$ 1.194,0011018089 Presidente Médici EEEFM Carlos Drumond de Andrade APP da EEEF Carlos D. de Andrade 14052 5635 9 2 63.788.301/0001-41 151 R$ 0,30 R$ 906,0011018950 Presidente Médici EEEFM Emílio Garrastazu Médici APP da EEEF Emílio G. Médici 14052 5060 1 2 00.987.789/0001-16 149 R$ 0,30 R$ 894,0011018810 Presidente Médici EEEFM Prof. Paulo Freire EEEFM Prof. Paulo Freire 14052 5634 0 2 01.150.668/0001-88 494 R$ 0,30 R$ 2.964,0011018267 Presidente Médici EEEFM Emburana APP da EEFM Emburana 14052 6163 8 2 01.274.600/0001-00 63 R$ 0,30 R$ 378,0011018216 Presidente Médici EEEFM Dona Benta APP da EEEF Dona Benta 14052 5061 X 2 00.969.467/0001-44 64 R$ 0,30 R$ 384,0011031913 Primavera de Rondônia EEEF Estácio de Sá APP Nova Querência 1181 9 6586 2 2 01547722/0001-23 61 R$ 0,30 R$ 366,0011032189 Primavera de Rondônia EEEFM José Severino dos Santos APP José Severino dos Santos 1181 9 6485 8 2 84.650.852/0001-14 110 R$ 0,30 R$ 660,0011009306 Rio Crespo EEEFM Francisco Mignone APP EEEF Francisco Mignone 1178 9 6665 6 2 22.879.118/0001-74 120 R$ 0,30 R$ 720,0011029307 Rolim de Moura EEEF Priscila Rodrigues Chagas APP Priscila Rodrigues Chagas 14060 9071 9 2 00.710.795/0001-21 211 R$ 0,30 R$ 1.266,0011029439 Rolim de Moura EEEFM Cândido Portinari APP da EEEF Cândido Portinari 14060 9104 9 2 00.664.815/0001-75 380 R$ 0,30 R$ 2.280,0011029170 Rolim de Moura EEEFM Nilson Silva APP Jorge T. de Oliveira 14060 9269 X 2 63.787.816/0001-27 148 R$ 0,30 R$ 888,0011029110 Rolim de Moura EEEFM Mª do Carmo Oliveira Rabelo APP Mª do Carmo de Oliveira Rabelo 14060 9150 2 2 00.798.147/0001-79 148 R$ 0,30 R$ 888,0011029056 Rolim de Moura EEEFM José Rosales dos Santos APP da EEEF José Rosales dos Santos 14060 9219 3 2 00.857.176/0001-64 109 R$ 0,30 R$ 654,0011029455 Rolim de Moura EEEFM Cel. Aluízio Pinheiro Ferreira APP Nova Integração 14060 9059 X 2 84.650.894/0001-55 319 R$ 0,30 R$ 1.914,0011028750 Rolim de Moura EEEFM Carlos Drumond de Andrade APP da EEEFM Carlos D. de Andrade 14060 9294 0 2 01.671.354/0001-20 279 R$ 0,30 R$ 1.674,0011029480 Rolim de Moura EEEFM Tancredo de Almeida Neves APP Pres. Tancredo de A . Neves 14060 8015 2 2 01.145.735/0001-76 780 R$ 0,30 R$ 4.680,0011029951 Santa Luzia EEEFM Juscelino Kubitschek Conselho Escolar Jose Mariano de Azevedo 40061 5429 1 2 00.670.371/0001-80 353 R$ 0,30 R$ 2.118,0011032359 São Felipe d’Oeste EEEF Monteiro Lobato APP Unidos Venceremos 1181 9 6585 4 2 01.547.731/0001-14 78 R$ 0,30 R$ 468,0011031964 São Felipe d’Oeste EEEM Felipe Camarão APP Jorge T. de Oliveira 1181 9 21487 6 2 01.219.434/0001-40 181 R$ 0,30 R$ 1.086,0011005475 São Francisco do Guaporé EEEFM Campos Sales APP da EEEF Campos Sales 41254 5067 9 2 63.789.770/0001-85 593 R$ 0,30 R$ 3.558,0011022981 São Miguel do Guaporé EEEFM Princesa Isabel APP 13 de Maio 22926 6986 8 2 02.234.204/0001-12 1.096 R$ 0,30 R$ 6.576,0011024097 Seringueiras EEEFM Oswaldo Piana APP Osvaldo Piana 41270 6127 1 2 01203.767/0001-80 562 R$ 0,30 R$ 3.372,0011017384 Teixeiropolis EEEFM Pioneira APP da Esc Pioneira 14044 5994 3 2 00.774.388/0001-88 281 R$ 0,30 R$ 1.686,0011020326 Theobroma EEEFM Primavera APP Criança 1401X 24287 X 2 00.689.639/0001-26 463 R$ 0,30 R$ 2.778,0011020504 Urupá EEEFM Altamir Billy Soares APP Teixeirão 4007X 5992 7 2 00.670.384/0001-50 624 R$ 0,30 R$ 3.744,0011008105 Vale do Anari EEEFM Bartolomeu L. de Gusmão APP Bartolomeu L. de Gusmão 22659 5881 5 2 01.227.510/0001-69 498 R$ 0,30 R$ 2.988,0011021403 Vale do Paraíso EEEFB Tubarão APP Progresso 14044 6003 8 2 01.658.441/0001-48 418 R$ 0,30 R$ 2.508,0011033835 Vilhena EEEFM Zilda da Frota Uchoa APP da EEEFM Zilda da Frota Uchôa 1182 7 17956 6 2 00.672.019/0001-84 598 R$ 0,30 R$ 3.588,0011033819 Vilhena EEEFM Marechal Rondon APP Marechal Rondon 1182 7 1138 X 2 15.893.217/0001-45 422 R$ 0,30 R$ 2.532,0011033487 Vilhena EEEF Machado de Assis APP da EEEF Machado de Assis 1182 7 17957 4 2 84.560.218/0001-90 113 R$ 0,30 R$ 678,0011033649 Vilhena EEEFM Maria Arlete Toledo APP Prof. Maria Arlete Toledo 1182 7 17955 8 2 15.893.563/0001-23 413 R$ 0,30 R$ 2.478,0011033363 Vilhena EEEF Cecília Meireles APP EEEF Cecília Meireles 1182 7 17959 0 2 15.892.797/0001-56 205 R$ 0,30 R$ 1.230,0011033797 Vilhena EEEFM Alvares de Azevedo APP da EEEFM Álvares de Azevedo 1182 7 17954 X 2 15.893.498/0001-36 568 R$ 0,30 R$ 3.408,0011106867 Vilhena EEEFM Shirlei Ceruti APP EEFM Shirlei Ceruti 1182 7 43245 8 2 12.166.493/0001-13 387 R$ 0,30 R$ 2.322,00Total 58.793 R$ 352.758,00

Porto Velho, 20 de dezembro de 2012.

MÁRCIA MATHEUS TEIXEIRA GOUVEIASecretária Interina de Estado da Educação

PAGAMENTO DE PARCELA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE

A SECRETÁRIA INTERINA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, econforme Decreto Governamental nº 17.420, de 20 de dezembro de 2012, torna público aos interessados o pagamento da 10ª parcela do Programa Nacional deAlimentação Escolar- Pnae - Ensino Fundamental, referente ao Processo Administrativo nº 01-1601-02100/2012, conforme a seguinte especificação:Censo Municípios Escolas Conselho Escolar Informações Bancárias

AG D CC D LEG CNPJ ALUNOS 2011 Cota 10ª PARCELA11024968 Alta Floresta do Oeste EEEFM Juscelino K. de Oliveira APP Nova Esperança 2173 3 5933 1 1 01.700.028/0001-02 535 R$ 0,30 3.210,0011025620 Alta Floresta do Oeste EEEF Tancredo A . Neves APP Olavo Bilac 2173 3 5912 9 1 01.700.030/0001-73 313 R$ 0,30 1.878,0011024682 Alta Floresta do Oeste EEEF Euridice Lopes Pedroso APP da EEEF Eurídice Lopes Pedroso 2173 3 6041 0 1 01.511.044/0001-49 509 R$ 0,30 3.054,0011025638 Alta Floresta do Oeste EEEFM Padre Ezequiel Ramin APP da EEEF Pe. Ezequiel Ramin 2173 3 5911 0 1 01.700.027/0001-50 802 R$ 0,30 4.812,0011024437 Alto Alegre dos Parecis EEEFM Artur da Costa e Silva APP Bom Sucesso da EEEF Artur da C. e Silva 4006 1 6398 3 1 01.511.045/0001-93 337 R$ 0,30 2.022,0011009888 Alto Paraíso EEEFM Laurindo Rabelo APP da EEEF Laurindo Rabelo 3997 7 6212 X 1 00.670.367/0001-12 590 R$ 0,30 3.540,0011048140 Alto Paraíso EEEF Custódio Gabriel Filho APP Custódio Gabriel Filho 3997 7 8475 1 1 07.925.227/0001-97 299 R$ 0,30 1.794,0011023660 Alvorada do Oeste EEEFM Joaquim Xavier de Oliveira APP da EEEFJoaquim Xavier de Oliveira 2184 9 6744 X 1 01.276.969/0001-52 672 R$ 0,30 4.032,0011023430 Alvorada do Oeste EEEF Monte Alegre APP da Novo Alvorecer 2184 9 6736 9 1 01.214.114/0001-05 174 R$ 0,30 1.044,0011023678 Alvorada do Oeste EEEFM Santa Ana APP Ordem e Progresso 2184 9 6728 8 1 00.671.995/0001-12 402 R$ 0,30 2.412,0011006889 Ariquemes EEEFM Anísio Teixeira APP Anísio Teixeira 1178 9 8641 X 1 84.727.627/0001-39 859 R$ 0,30 5.154,0011006773 Ariquemes EEEF Cora Coralina APP Cora Coralina 1178 9 8639 8 1 84.727.650/0001-23 1.208 R$ 0,30 7.248,0011007168 Ariquemes EEEFM Francisco Alves Mendes Filho APP Fco. Alves Mendes Filho 1178 9 12382 X 1 84.722.669/0001-87 610 R$ 0,30 3.660,0011007885 Ariquemes EEEFM Heitor Villa Lobos APP EEEF Heitor Villa Lobos 1178 9 12393 5 1 84.727.692/0001-64 308 R$ 0,30 1.848,0011007281 Ariquemes EEEF Jardim das Pedras APP da EEEF Jardim das Pedras 1178 9 10073 0 1 84.727.676/0001-71 398 R$ 0,30 2.388,0011007524 Ariquemes EEEF Migrantes APP EEEF Migrantes 1178 9 12395 1 1 84.727.718/0001-74 593 R$ 0,30 3.558,0011006846 Ariquemes EEEF Albina Marció Sordi Conselho Escolar da EEEF Albina Marcio Sordi 1178 9 8630 4 1 84.727.759/0001-60 675 R$ 0,30 4.050,0011007893 Ariquemes EEEFM Ricardo Cantanhêde APP da EEEF Ricardo Cantanhêde 1178 9 12394 3 1 84.727.734/0001-67 489 R$ 0,30 2.934,0011048620 Ariquemes EEEFM Carmem Ione de Araujo Conselho Escolar Carmem Ione 1178 9 47833 4 1 15.221.920/0001-07 742 R$ 0,30 4.452,0011004428 Buritis EEEFM Buriti APP da EEEF Buriti 4286 2 12422 2 1 00.670.373/0001-70 597 R$ 0,30 3.582,0011039582 Buritis EEEFM Marechal Rondon APP da EEEF Marechal Rondon 4286 2 9533 8 1 01.983.278/0001-99 600 R$ 0,30 3.600,0011042028 Buritis EEEFM Profª Elvandas Mª de Siqueira APP da EEEF Profª Elvandas Mª de Siqueira 4286 2 10627 5 1 03.149.579/0001-47 658 R$ 0,30 3.948,0011045906 Buritis EEEF Francisco Chiquilito Erse APP Esc Fco José Chiquilito Erse 4286 2 12404 4 1 05.599.566/0001-03 340 R$ 0,30 2.040,0011045914 Buritis EEEF Maria de Abreu Bianco APP APP Mª de Abreu Bianco 4286 2 9469 2 1 05.605.564/0001-71 924 R$ 0,30 5.544,0011034270 Cabixi EEEF Planalto APP da EEEF Planalto 3998 5 7452 7 1 01.376.984/0001-72 82 R$ 0,30 492,0011034440 Cabixi EEEFM José de Anchieta APP da EEEF José de Anchieta 3998 5 7484 5 1 00.998.422/0001-06 442 R$ 0,30 2.652,0011034050 Cabixi EEEF Chico Mendes APP Tiradentes 3998 5 7513 2 1 00.742.884/0001-50 51 R$ 0,30 306,0011010290 Cacaulandia EEEFM Frei Henrique de Coimbra APP da EEEF Frei Henrique de Coimbra 3999 3 6767 9 1 01.148.131/0001-83 343 R$ 0,30 2.058,0011027320 Cacoal EEEFM Carlos Gomes APP Tiradentes 1179 7 7528 0 1 63.788.582/0001-32 567 R$ 0,30 3.402,0011026758 Cacoal EEEF Maria Aurora do Nascimento Conselho Escolar da Escola Maria A. Nascimento 1179 7 30085 3 1 63.787.717/0001-45 390 R$ 0,30 2.340,0011027401 Cacoal EEEFM Celso Ferreira da Cunha APP União e Progresso 1179 7 6449 1 1 00.823.098/0001-87 278 R$ 0,30 1.668,0011026626 Cacoal EEEF Paulo Freire APP Semente do Amor 1179 7 7467 5 1 00.734.884/0001-08 476 R$ 0,30 2.856,0011026278 Cacoal EEEFM Cora Coralina APP Cora Coralina 1179 7 30074 8 1 84.650.696/0001-91 326 R$ 0,30 1.956,00

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Porto Velho, 28.12.201290 DOE N° 2127

11026499 Cacoal EEEF Graciliano Ramos APP da EEEF Graciliano Ramos 1179 7 30190 6 1 01.234.951/0001-98 457 R$ 0,30 2.742,0011027312 Cacoal EEEFM Bernardo Guimarães APP da 26 de Novembro 1179 7 30107 8 1 00.795.750/0001-05 722 R$ 0,30 4.332,0011026014 Cacoal EEEF Antônio Gonçalves Dias APP União Esperança 1179 7 7463 2 1 01.288.397/0001-21 186 R$ 0,30 1.116,0011026073 Cacoal EEEFM Aurélio Buarque de H. Ferreira Conselho Escolar EEEFM Aurelio Buarque De Holanda Ferreira 1179 7 7456 X 1 63.790.166/0001-79 402 R$ 0,30 2.412,0011026839 Cacoal EEEF Nossa Senhora do Carmo APP da EEEF Nª Sª do Carmo 1179 7 6389 4 1 63.788.830/0001-45 212 R$ 0,30 1.272,0011026197 Cacoal EEEF Carlos Drumond Andrade APP Carlos Drumond de Andrade 1179 7 7469 1 1 63.790.083/0001-80 461 R$ 0,30 2.766,0011026464 Cacoal EEEF Frei Caneca APP Almeida Correira 1179 7 30265 1 1 01.219.424/0001-04 353 R$ 0,30 2.118,0011026545 Cacoal EEEFM Honorina Lucas de Brito APP EEEF Honorina Lucas de Brito 1179 7 7465 9 1 84.651.306/0001-06 508 R$ 0,30 3.048,0011027347 Cacoal EEEFM Clodoaldo Nunes Almeida APP da EEEF Clodoaldo N. de Almeida 1179 7 7473 X 1 01.288.390/0001-00 657 R$ 0,30 3.942,0011004347 Campo Novo EEEFM 15 de Outubro APP da EEEF 15 de Outubro 1178 9 12520 2 1 00.672.457/0001-42 361 R$ 0,30 2.166,0011076801 Campo Novo EEEF Ruth Rocha APP da EEEF Ruth Rocha 4286 2 12007 3 1 10.790.643/000130 212 R$ 0,30 1.272,0011005041 Candeias do Jamari EEEFM Carlos Drumond de Andrade Caixa Escolar da EEEF Carlos D.Andrade 0102 3 8875 7 1 00.778.420/0001-01 487 R$ 0,30 2.922,0011005050 Candeias do Jamari EEEF Teodoro de Assunção Caixa Escolar da E E P G Teodoro de Assunção 0102 3 9085 9 1 00.988.847/0001-26 295 R$ 0,30 1.770,0011046953 Candeias do Jamari EEEF Albino Buttner APP Albino Buttner 0102 3 32672 0 1 07.334.828/0001-25 399 R$ 0,30 2.394,0011004894 Candeias do Jamari EEEF Jaime Barcessat APP da EEEF Jaime Barcessat 2290 X 28488 2 1 01.176.224/0001-11 644 R$ 0,30 3.864,0011030658 Castanheiras EEEF Eugênio Lazarin APP União 1406 0 9232 0 1 01.896.838/0001-78 145 R$ 0,30 870,0011030666 Castanheiras EEEFM Francisca Júlia da Silva APP 7 de Setembro 1406 0 9753 5 1 00.710.792/0001-98 176 R$ 0,30 1.056,0011034777 Cerejeiras EEEF Gov. Jerônimo Garcia Santana APP Jerônimo Garcia Santana 2197 0 7672 4 1 84.559.327/0001-98 334 R$ 0,30 2.004,0011034998 Cerejeiras EEEFM Tancredo de Almeida Neves APP Tancredo de Almeida Neves 2197 0 7667 8 1 15.893.860/0001-79 407 R$ 0,30 2.442,0011034750 Cerejeiras EEEF Irmã Dulce APP Cerejeiras 2197 0 7590 6 1 00.824.853/0001-48 80 R$ 0,30 480,0011034696 Cerejeiras EEEF Floriano Peixoto APP Floriano Peixoto 2197 0 7666 X 1 14.603.104/0001-03 217 R$ 0,30 1.302,0011034610 Cerejeiras EEEF Cel. Jorge Teixeira de Oliveira APP Jorge Teixeira de Oliveira 2197 0 7586 8 1 15.893.332/0001-10 182 R$ 0,30 1.092,0011035056 Cerejeiras EEEFM Castro Alves APP Jorge Teixeira de Oliveira 2197 0 7653 8 1 15.892367/0001-34 374 R$ 0,30 2.244,0011033371 Chupinguaia EEEFM Chupinguaia APP da EEEF Chupinguaia 1182 7 9432 3 1 01.230.748/0001-43 295 R$ 0,30 1.770,0011095806 Chupinguaia EEEFM Francisca Martendal APP FCA Martendal 1182 7 41189 2 1 10.917.662/0001-84 60 R$ 0,30 360,0011106859 Chupinguaia EEFM Moacyr Caramelo APP EEEFM Moacyr Caramelo 1182 7 43.242 3 1 13.049.613/0001-65 239 R$ 0,30 1.434,0011035790 Colorado do Oeste EEEF Prefeito Marcos Donadon APP Marechal Mariano Candido Rondon 1381 1 6702 4 1 84.560.192/0001-80 134 R$ 0,30 804,0011035960 Colorado do Oeste EEEFM Paulo de Assis Ribeiro APP João Nunes de Moraes 1381 1 10392 6 1 84.568.385/0001-88 589 R$ 0,30 3.534,0011035951 Colorado do Oeste EEEFM Manuel Bandeira APP Manoel Bandeira 1381 1 10395 0 1 15.892.771/0001-08 595 R$ 0,30 3.570,0011035544 Colorado do Oeste EEEF Julieta Vilela Velozo APP Progresso 1381 1 6666 4 1 84.560.093/0001-07 175 R$ 0,30 1.050,0011035420 Colorado do Oeste EEEF Gov. Angelo Angelin APP União e Trabalho 1381 1 10364 0 1 84.559.913/0001-32 240 R$ 0,30 1.440,0011035110 Colorado do Oeste EEEF 16 de Junho APP da EEEF 16 de Junho 1381 1 7107 2 1 84.560.119/0001-09 336 R$ 0,30 2.016,0011036575 Corumbiara EEEF São Roque APP da EEEF Marechal Rondon 4142 4 7620 1 1 01.551.491/0001-21 263 R$ 0,30 1.578,0011036192 Corumbiara EEEF Disneylândia APP Unidos Venceremos 2197 0 7654 6 1 01.767.026/0001-22 81 R$ 0,30 486,0011036486 Corumbiara EEEFM Dr. Osvaldo Piana APP Educação e Cidadania 4142 4 7786 0 1 01.793.743/0001-29 60 R$ 0,30 360,0011036125 Corumbiara EEEF Colina Verde APP Povo no Poder 2197 0 7621 X 1 01.663.538/0001-49 107 R$ 0,30 642,0011036397 Corumbiara EEEF Marechal Rondon APP da EEEF Marechal Rondon 2197 0 7907 3 1 01.932.955/0001-40 249 R$ 0,30 1.494,0011005610 Costa Marques EEEF Gomes Carneiro APP Gomes Carneiro 2223 3 5418 6 1 63.787.931/0001-00 267 R$ 0,30 1.602,0011005769 Costa Marques EEEF Raimundo de Oliveira Mesquita APP Raimundo de Oliveira Mesquita 2223 3 5416 X 1 00.713.583/0001-06 293 R$ 0,30 1.758,0011005823 Costa Marques EEEFM Angelina dos Anjos APP Angelina dos Anjos 2223 3 5696 0 1 84.651.942/0001-20 780 R$ 0,30 4.680,0011047216 Costa Marques EEEF Darcy da Silveira APP da EEEFM Darcy da Silveira 2223 3 10786 7 1 07.625.876/0001-72 96 R$ 0,30 576,0011009152 Cujubim EEEFM Antônio Francisco Lisboa APP Antonio Francisco Lisboa 1178 9 6750 4 1 01.108.635/0001-70 528 R$ 0,30 3.168,0011028394 Espigão d’Oeste EEEF Vinícius de Moraes APP Paulo Freire 1597 0 6378 9 1 84.568.427/0001-80 504 R$ 0,30 3.024,0011027690 Espigão d’Oeste EEEF Fernanda Souza de Paula APP Fernanda Souza de Paula 1597 0 16380 5 1 84.568.518/0001-16 602 R$ 0,30 3.612,0011027762 Espigão d’Oeste EEEF Jerris Adriani Turatti APP Jerris Adriani Turatti 1597 0 63801 3 1 84.559.533/0001-06 717 R$ 0,30 4.302,0011106816 Espigão d’Oeste EEEF Maria di Sancti Santos APP EEEF Maria di Sancti Santos 1597 0 14702 8 1 12.925.147/0001-71 125 R$ 0,30 750,0011027754 Espigão d’Oeste EEEFM Jean Piaget APP Jean Piaget 1597 0 10171 0 1 84.568.492/0001-06 481 R$ 0,30 2.886,0011027878 Espigão d’Oeste EEEFM Maria Lourenço Cassiano APP Santa Lucia 1597 0 7734 8 1 00.798.174/0001-41 205 R$ 0,30 1.230,0011028424 Espigão d’Oeste EEEFM Sete de Setembro APP Sete de setembro 1597 0 16379 1 1 84.568.609/0001-51 64 R$ 0,30 384,0011019140 Gov. Jorge Teixeira EEEFM Costa Júnior APP Costa Júnior 1401 X 6912 4 1 00.684.794/0001-50 437 R$ 0,30 2.622,0011019115 Gov. Jorge Teixeira EEEF Cláudio Manoel da Costa Conselho Escolar Claudio Manoel da Costa 1401 X 24407 4 1 00.861.417/0001-49 281 R$ 0,30 1.686,0011005939 Guajará – Mirim EEEFM Alkindar Brasil de Arouca APP Rigomero da Costa Agra 0390 5 14280 8 1 04.392.437/0001-79 304 R$ 0,30 1.824,0011005947 Guajará – Mirim EEEF Almirante Tamandaré APP Gabriela Monteiro de Souza 0390 5 8722 X 1 84.632.926/0001-90 342 R$ 0,30 2.052,0011005980 Guajará – Mirim EEEF Capitão Godoy APP Iza O . Assunção 0390 5 8906 0 1 04.393.229/0001-94 402 R$ 0,30 2.412,0011006048 Guajará – Mirim EEEF Durvalina Estilben de Oliveira APP Prof Salomão Silva 0390 5 14292 1 1 04.392.478/0001-65 378 R$ 0,30 2.268,0011006420 Guajará – Mirim EEEF Pres. Eurico Gaspar Dutra APP Orion Nina Ribeiro 0390 5 8910 9 1 01.208.977/0001-61 200 R$ 0,30 1.200,0011089806 Guajará – Mirim EEEF Salomão Justiniano de Melgar APP Manoel Ferreira de Albuquerque 0390 5 26827 5 1 12.810.568/0001-57 87 R$ 0,30 522,0011006617 Guajará – Mirim EEEFM Irmã Maria Celeste APP Bader Massud Jorge 0390 5 14539 4 1 84.632.991/0001-15 761 R$ 0,30 4.566,0011006358 Guajará – Mirim EEEF Paul Harris APP Prof. Aliete Alberto Mata Morhy 0390 5 17106 9 1 84.632.884/0001-97 268 R$ 0,30 1.608,0011006684 Guajará – Mirim IEE Paulo Saldanha APP Frei José Vieira de Lima 0390 5 8811 0 1 84.632.900/0001-41 650 R$ 0,30 3.900,0011006633 Guajará – Mirim EEEFM Rocha Leal APP Helena Menezes Ruiz 0390 5 14294 8 1 84.633.072/0001-66 384 R$ 0,30 2.304,0011006641 Guajará – Mirim EEEFM Simon Bolivar APP Professora Adma Leal 0390 5 17104 2 1 04.697.793/0001-09 356 R$ 0,30 2.136,0011040882 Itapuã do Oeste EEEF João Francisco Correia APP EEF João F. Correia 0102 3 8769 6 1 02.991.837/0001-75 423 R$ 0,30 2.538,0011005360 Itapuã do Oeste EEEFM Paulo Freire APP Paulo Freire 0102 3 5611 1 1 01.533.616/0001-90 243 R$ 0,30 1.458,0011011661 Jaru EEEFM Profª Dayse Mara O. Martins APP Braços Fortes 1401 X 5962 5 1 00.659.636/0001-40 853 R$ 0,30 5.118,0011012145 Jaru EEEF Josué Montello APP Vida Nova 1401 X 5112 8 1 00.672.032/0001-33 69 R$ 0,30 414,0011012943 Jaru EEEF Tito Lourenço de Lima APP Mamoré 1401 X 5960 9 1 00.684.790/0001-71 98 R$ 0,30 588,0011012994 Jaru EEEFM Plácido de Castro APP Liberdade e Ação 1401 X 5958 7 1 84.651.488/0001-07 1.005 R$ 0,30 6.030,0011011491 Jaru EEEFM Capitão Sílvio de Farias APP União e Trabalho 1401 X 5966 8 1 63.788.285/0001-97 245 R$ 0,30 1.470,0011012684 Jaru EEEF Raimundo Cantanhêde APP Força e Amizade 1401 X 5968 4 1 00.672.023/0001-42 848 R$ 0,30 5.088,0011012099 Jaru EEEF Gov. Jorge Teixeira de Oliveira APP da EEEF Jorge Teixeira de Oliveira 1401 X 5961 7 1 01.201.370/0001-50 308 R$ 0,30 1.848,0011012382 Jaru EEEF Nilton Oliveira de Araújo APP União 1401 X 5965 X 1 84.651.462/0001-69 176 R$ 0,30 1.056,0011012447 Jaru EEEFM Olga Dellaia APP El Shaday 1401 X 5964 1 1 00.684.788/0001-00 932 R$ 0,30 5.592,0011012579 Jaru EEEFM Pedro Vieira de Melo APP Progresso 1401 X 6625 7 1 00.686.679/0001-14 313 R$ 0,30 1.878,0011012277 Jaru EEEFM Marechal Costa e Silva Conselho Escolar Lutando Pelo Futuro 1401 X 5959 5 1 00.684.792/0001-60 182 R$ 0,30 1.092,0011013311 Ji - Paraná EEEF 13 de Maio APP EPG 13 de Maio 0951 2 12477 X 1 00.808.381/0001-30 263 R$ 0,30 1.578,0011013389 Ji - Paraná EEEF 31 de Março APP da EPG 31 de Março 4268 4 12498 2 1 84.651.546/0001-00 493 R$ 0,30 2.958,0011015608 Ji - Paraná EEEFM Aluízio Ferreira APP Aluízio Ferreira 4268 4 71763 0 1 63.788.384/0001-79 774 R$ 0,30 4.644,0011013494 Ji - Paraná EEEF Antônio Bianco APP da Escola de 1º Grau Antonio Bianco 0951 2 12475 3 1 00.778.509/0001-60 557 R$ 0,30 3.342,0011013591 Ji - Paraná EEEF Beatriz Ferreira da Silva APPBeatriz F. da Silva 4268 4 12457 5 1 84.651.504/0001-61 611 R$ 0,30 3.666,0011013818 Ji - Paraná EEEF Cora Coralina APP Cora Coralina 4268 4 12548 2 1 00.774.383/0001-55 584 R$ 0,30 3.504,0011013907 Ji - Paraná EEEF Dr. Lourenço Pereira Lima APP Olavo Bilac 0951 2 12517 2 1 84.651.520/0001-54 166 R$ 0,30 996,0011015624 Ji - Paraná EEEFM Gonçalves Dias APP da EPSG Gonçalves Dias 0951 2 12512 1 1 04.632.253/0001-39 779 R$ 0,30 4.674,0011014075 Ji - Paraná EEEF Ináçio de Loyola APP da EPG Inácio de Loyola 0951 2 22135 X 1 84.651.447/0001-10 131 R$ 0,30 786,0011014156 Ji - Paraná EEEF Janete Clair APP Janete Clair 0951 2 12536 9 1 00.902.462/0001-02 600 R$ 0,30 3.600,0011014172 Ji - Paraná EEEF Jardim dos Migrantes APP Jardim dos Migrantes 0951 2 12473 7 1 00.774.366/0001-18 625 R$ 0,30 3.750,0011015683 Ji - Paraná EEEFM Prof. José Francisco dos Santos APP Prof. José Francisco dos Santos 0951 2 12523 7 1 22.859.078/0001-07 840 R$ 0,30 5.040,00

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Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 91

11014300 Ji - Paraná EEEFM Juscelino Kubtschek de Oliveira APP JK de Oliveira 4268 4 12546 6 1 63.788.277/0001-40 868 R$ 0,30 5.208,0011015667 Ji - Paraná EEEFM Lauro Benno Prediger APP da EPG Lauro Breno Prediger 0951 2 9983 X 1 00.667.270/0001-50 746 R$ 0,30 4.476,0011014431 Ji - Paraná EEEFM Marcos Bispo da Silva APP da EPG Marcos Bispo da Silva 4268 4 12513 X 1 00.667.278/0001-17 1.186 R$ 0,30 7.116,0011016094 Ji - Paraná IEE Marechal Rondon APP IE Marechal Rondon 0951 2 12507 5 1 04.698.270/0001-79 564 R$ 0,30 3.384,0011014555 Ji - Paraná EEEF Nova Brasilia APP EEEF Nova Brasilia 0951 2 71812 2 1 00.902.463/0001-49 557 R$ 0,30 3.342,0011014806 Ji - Paraná EEEF Prof. Carmem Rocha Borges APP EPG Prof Carmem Rocha Borges 0951 2 12499 0 1 00.729.161/0001-10 512 R$ 0,30 3.072,0011015144 Ji - Paraná EEEFM Rio Urupá APP Rio Urupa 0951 2 12484 2 1 04.698.080/0001-51 505 R$ 0,30 3.030,0011016019 Ji - Paraná EEEF São Francisco APP São Franciso 4268 4 12519 9 1 00.742.699/0001-65 230 R$ 0,30 1.380,0011013273 Ji - Paraná EEEF Silvio Micheluzzi APP Silvio Micheluzzi 0951 2 12454 0 1 00.750.553/0001-61 468 R$ 0,30 2.808,0011015357 Ji - Paraná EEEF Parque São Pedro APP EPG São Pedro 0951 2 10859 6 1 00.798.221/0001-57 270 R$ 0,30 1.620,0011015411 Ji - Paraná EEEF Tancredo de Almeida Neves APP da EPG Tancredo de Almeida Neves 4268 4 12485 0 1 00.774.368/0001-07 473 R$ 0,30 2.838,0011015616 Ji - Paraná EEEFM Cel. Jorge Teixeira de Oliveira APP Cel Jorge Teixeira de Oliveira 0951 2 10005 6 1 00.742.705/0001-84 96 R$ 0,30 576,0011015632 Ji - Paraná EEEFM Júlio Guerra CCE Julio Guerra 4268 4 12574 1 1 22.859.417/0001-47 590 R$ 0,30 3.540,0011014636 Ji - Paraná EEEF Oswaldo Piana APP Osvaldo Piana 4268 4 22117 1 1 00.817.654/0001-02 380 R$ 0,30 2.280,0011014830 Ji - Paraná EEEF Prof. Edilce dos Santos Freitas APP Prof. Edilce dos Santos Freitas 0951 2 12487 7 1 00.667.312/0001-53 302 R$ 0,30 1.812,0011015500 Ji - Paraná EEEFM Tupã Conselho Escolar da E.E.E.F.M Tupa 0951 2 12599 7 1 00.729.172/0001-09 249 R$ 0,30 1.494,0011009080 Machadinho EEEFM Joaquim Pereira da Rocha Conselho Escolar Joaquim P. da Rocha 2265 9 5868 8 1 00.727.779/0001-41 721 R$ 0,30 4.326,0011008008 Machadinho d’Oeste EEEF Alberto Nepomuceno APP da EEEF Alberto Nepomuceno 2265 9 5864 5 1 01.266.644/0001-99 597 R$ 0,30 3.582,0011037393 Machadinho d’Oeste EEEF Ayrton Senna APP da EEEF Ayrton Senna 2265 9 5867 X 1 01.227.512/0001-58 336 R$ 0,30 2.016,0011048018 Machadinho d’Oeste EEEF Profª Mª Conceição de Souza APP Profª Mª Conceição de Souza 2265 9 12887 2 1 08.538.095/0001-03 270 R$ 0,30 1.620,0011031298 Ministro Andreazza EEEM Nilo Coelho APP JK 4000 2 5377 5 1 00.700.416/0001-12 330 R$ 0,30 1.980,0011019743 Mirante da Serra EEEF Florizel Lamego Ferrari APP Prof Edson Duarte Lopes 4001 0 5996 X 1 01.668.720/0001-92 603 R$ 0,30 3.618,0011019948 Mirante da Serra EEEFM Migrantes APP Migrantes 1404 4 5995 1 1 01.746.800/0001-19 409 R$ 0,30 2.454,0011010665 Monte Negro EEEFM Aurélio Buarque de H. Ferreira APP Aurélio Buarque de Holanda Ferreira 4002 9 6970 1 1 01.230.848/0001-70 430 R$ 0,30 2.580,0011010940 Monte Negro EEEF Mato Grosso APP da EEEF Mato Grosso 4002 9 83135 2 1 01.304.225/0001-02 476 R$ 0,30 2.856,0011022060 Nova Brasilândia d’Oeste EEEF Prof. Abílio Netto Borges APP Abílio Neto Borges 4003 7 8166 3 1 01.325.055/0001-34 92 R$ 0,30 552,0011022205 Nova Brasilândia d’Oeste EEEF Rocha Pombo APP Rocha Pombo 4003 7 8165 5 1 01.658.288/0001-59 477 R$ 0,30 2.862,0011022230 Nova Brasilândia d’Oeste EEEF Pe. Alexandre de Gusmão APP Pe Alexandre de Gusmão 4003 7 8148 5 1 00.778.412/0001-57 620 R$ 0,30 3.720,0011022221 Nova Brasilândia d’Oeste EEEFM Aurélio Buarque de H. Ferreira APP Aurélio Buarque de Holanda Ferreira 4003 7 8152 3 1 01.170.903/0001-83 68 R$ 0,30 408,0011004274 Nova Mamoré EEEF Prof. Salomão Silva APP Doralice Sales Cavalcante 4004 5 6434 3 1 01.108.102/0001-98 674 R$ 0,30 4.044,0011003979 Nova Mamoré EEEFM Casimiro de Abreu APP João Francisco Clímaco 4004 5 6433 5 1 01.564.027/0001-70 692 R$ 0,30 4.152,0011048247 Nova Mamoré EEEFM Prof.Mª Laurinda Groff APP José Almiro Rocha 4004 5 12068 5 1 08.767.062/0001-35 111 R$ 0,30 666,0011017120 Nova União EEEFM Maria Gorete APP Rui Barbosa 1404 4 6009 7 1 00.973.835/0001-28 236 R$ 0,30 1.416,0011030003 Novo Horizonte d’Oeste EEEFM Américo B. de A . Melo APP Apabram 4005 3 5115 2 1 00.692.193/0001-99 373 R$ 0,30 2.238,0011030372 Novo Horizonte d’Oeste EEEFM Mal. Cândido Rondon APP Projeto União 4005 3 78991 7 1 00.717.891/0001-00 500 R$ 0,30 3.000,0011017430 Ouro Preto d’Oeste EEEF Prof. Margarida Custódio Souza APP Princesa Isabel 1404 4 6004 6 1 01.782.367/0001-77 150 R$ 0,30 900,0011017791 Ouro Preto d’Oeste Escola Joaquim de Lima Avelino APP Boa União 1404 4 6000 3 1 04.793.477/0001-22 518 R$ 0,30 3.108,0011017201 Ouro Preto d’Oeste EEEFM Monteiro Lobato APP Monteiro Lobato 1404 4 5998 6 1 63.790.307/0001-53 376 R$ 0,30 2.256,0011016973 Ouro Preto d’Oeste EEEFM Horácio Carelli Mendes APP Unidos Venceremos 1404 4 5997 8 1 00.667.274/0001-39 540 R$ 0,30 3.240,0011016507 Ouro Preto d’Oeste EEEF Aurélio Buarque de H. Ferreira APP Unidos Seremos Fortes 1404 4 6001 1 1 84.651.561/0001-40 495 R$ 0,30 2.970,0011017023 Ouro Preto d’Oeste EEEF Joaquim Nabuco CCEE Por uma Educação Melhor 1404 4 5993 5 1 01.822.603/0001-31 246 R$ 0,30 1.476,0011017422 Ouro Preto d’Oeste EEEFM Maria de Matos e Silva APP Rondominas 1404 4 5049 0 1 01.796.881/0001-61 261 R$ 0,30 1.566,0011017775 Ouro Preto d’Oeste EEEFM 28 de Novembro APP 28 de Novembro 1404 4 6002 X 1 04.926.424/0001-32 634 R$ 0,30 3.804,0011031689 Parecis EEEFM Benedito Laurindo Gonçalves APP da EEEF Benedito L. Gonçalves 1181 9 8680 0 1 01.609.853/0001-98 147 R$ 0,30 882,0011037334 Pimenta Bueno EEEF Prof. Valdir Monfredinho APP Diva Teresa de Oliveira 1181 9 9824 8 1 01.167.361/0001-90 337 R$ 0,30 2.022,0011032510 Pimenta Bueno EEEF Orlando Bueno da Silva APP Unidos Venceremos 1181 9 19237 6 1 01.592.870/0001-60 476 R$ 0,30 2.856,0011031700 Pimenta Bueno EEEF Bom Sucesso APP Nossa Senhora Aparecida 1181 9 8553 7 1 01.234.887/0001-45 313 R$ 0,30 1.878,0011032030 Pimenta Bueno EEEF Frei Silvestre Bizzotto APP Com Amor Lutaremos 1181 9 19239 2 1 01.519.689/0001-28 218 R$ 0,30 1.308,0011031549 Pimenta Bueno EEEF Anísio Serrão de Carvalho APP Emanuel Osvaldo de Oliveira 1181 9 9812 4 1 84.650.795/0001-73 756 R$ 0,30 4.536,0011033070 Pimenta Bueno EEEFM Raimundo Euclides Barbosa APP Cristóvão Pimenta 1181 9 9830 2 1 01.239.231/0001-15 557 R$ 0,30 3.342,0011032774 Pimenta Bueno EEEF Sandoval Meira APP da EEEF Sandoval Meira 1181 9 20424 2 1 00.795.745/0001-94 362 R$ 0,30 2.172,0011032260 Pimenta Bueno EEEFM Mal. Cordeiro de Farias APP Paz e Amor 1181 9 8556 1 1 00.894.649/0001-01 438 R$ 0,30 2.628,0011035080 Pimenteiras EEEFM Inácio Castro APP Valter Bartolo 2197 0 6704 0 1 00.833.323/0001-66 194 R$ 0,30 1.164,0011000023 Porto Velho CENE Abnael Machado de Lima Assoc de Pais E Amigos do Centro De Ensino Especial RO 3796 6 25902 0 1 15.840.663/0001-91 134 R$ 0,30 804,0011000376 Porto Velho EEEF 21 de Abril APP da EEEF 21 de Abril 0102 3 5694 4 1 34.476.143/0001-96 496 R$ 0,30 2.976,0011000376 Porto Velho EEEF 21 de Abril APP da EEEF 21 de Abril 0102 3 5694 4 3 34.476.143/0001-96 46 R$ 0,30 276,0011000597 Porto Velho EEEF Bela Vista APP da EEEF Bela Vista 3181 X 5232 9 1 01.671.345/0001-30 776 R$ 0,30 4.656,0011000651 Porto Velho EEEF Bom Jesus APP da EEEF Bom Jesus 3231 X 5491 7 1 01.162.579/0001-51 352 R$ 0,30 2.112,0011000678 Porto Velho EEEFM Brasília APP da EEEF Brasília 0102 3 99330 1 1 01.640.311/0001-88 494 R$ 0,30 2.964,0011002468 Porto Velho EEEFM Barão do Solimões APP da EEEF Barão do Solimões 0102 3 5620 0 1 04.772.570/0001-50 333 R$ 0,30 1.998,0011003065 Porto Velho IEE Carmela Dutra APP do IEE Carmela Dutra 0102 3 5581 6 1 04.773.172/0001-59 733 R$ 0,30 4.398,0011000708 Porto Velho EEEFM Cap. Cláudio Manoel da Costa APP da EEEF Cap. Cláudio M. da Costa 0102 3 5475 5 1 00.655.170/0001-04 1.095 R$ 0,30 6.570,0011002441 Porto Velho EEEF Coronel Carlos Aluysio Weber APP Vilagran Cabrita 3796 6 27236 1 1 01.040.812/0001-23 240 R$ 0,30 1.440,0011002506 Porto Velho EEEFM Marechal Castelo Branco APP Senador Olavo Pires 0102 3 5462 3 1 00.699.182/0001-30 678 R$ 0,30 4.068,0011000970 Porto Velho EEEFM Duque de Caxias APP da EEEF Duque de Caxias 0102 3 5792 4 1 00.738.548/0001-33 665 R$ 0,30 3.990,0011000848 Porto Velho EEEFM D. Pedro I APP da EEEF Dom Pedro I 0102 3 5450 X 1 00.692.213/0001-21 789 R$ 0,30 4.734,0011001046 Porto Velho EEEFM Estudo e Trabalho Conselho Escolar EEEFM Estudo E Trabalho 0102 3 5911 0 1 04.772.398/0001-35 302 R$ 0,30 1.812,0011002522 Porto Velho EEEFM Prof. Eduardo Lima e Silva APP da EEEF Prof. Eduardo Lima e Silva 2270 5 5136 5 1 05.889.571/0001-42 951 R$ 0,30 5.706,0011002000 Porto Velho EEEF Profª Eloisa Bentes Ramos APP da EEEF Eloísa Bentes Ramos 0102 3 2274 8 1 01.761.297/0001-70 514 R$ 0,30 3.084,0011001097 Porto Velho EEEF Franklin Roosevelt APP Franklin Roosevelt 0102 3 5833 5 1 05.561.436/0001-73 283 R$ 0,30 1.698,0011002018 Porto Velho EEEFM Prof. Flora Calheiros Cotrin APP da EEEFM Prof Flora C. Cotrin 0102 3 5993 5 1 01.942.901/0001-65 1.431 R$ 0,30 8.586,0011002476 Porto Velho EEEFM Getúlio Vargas APP da EEEFM Getúlio Vargas 2270 5 5016 4 1 04.774.808/0001-87 643 R$ 0,30 3.858,0011001119 Porto Velho EEEFM Gov. Araújo Lima APP da EEEFM Araújo Lima 3231 X 18836 0 1 01.609.421/0001-87 547 R$ 0,30 3.282,0011001135 Porto Velho Escola Gov. Petronio Barcelos APP da EEEF Gov. Petrônio Barcelos 3181 X 19067 5 1 00.670.375/0001-69 552 R$ 0,30 3.312,0011001160 Porto Velho EEEF Heitor Villa Lobos APP da EEEF Heitor Villa Lobos 2270 5 5014 8 1 01.804.162/0001-45 649 R$ 0,30 3.894,0011001178 Porto Velho EEEF Hélio Neves Botelho APP Hélio Neves Botelho 0102 3 2113 X 1 00.672.024/0001-97 624 R$ 0,30 3.744,0011000201 Porto Velho EEEF Herbert de Alencar APP da EEEF Prof. Herbert Alencar 3231 X 18771 2 1 00.814.593/0001-20 544 R$ 0,30 3.264,0011001240 Porto Velho EEEF Jânio da Silva Quadros APP Jânio da Silva Quadros 0102 3 8851 X 1 01.120.469/0001-27 1.002 R$ 0,30 6.012,0011001283 Porto Velho EEEFM John Kennedy APP John Kennedy 0102 3 5627 8 1 00.672.018/0001-30 435 R$ 0,30 2.610,0011001364 Porto Velho EEEFJuscelino Kubitschek de Oliveira APP da EEEF Juscelino Kubitschek 3181 X 8190 6 1 63.761.894/0001-52 1.092 R$ 0,30 6.552,0011001143 Porto Velho EEEFM Gov.Jesus Burlamaqui Hosanah APP da EEEF Gov. Jesus B. Hosannah 0102 3 5375 9 1 01.773.569/0001-52 951 R$ 0,30 5.706,0011000317 Porto Velho EEEM José Otino de Freitas APP da EEEF José Otino de Freitas 0102 3 99390 5 1 01.862.012/0001-98 626 R$ 0,30 3.756,0011055600 Porto Velho EEEF Luiz Soares de Cássia APP Luis Soares de Cássia 0102 3 44913 X 1 10.313.739/0001-07 328 R$ 0,30 1.968,0011001305 Porto Velho EEEFM Jorge Teixeira de Oliveira APP Jorge Teixeira de Oliveira 0102 3 5661 8 1 00.702.684/0001-73 542 R$ 0,30 3.252,0011001496 Porto Velho EEEFM Marcos de Barros Freire APP Marcos Freire 0102 3 97713 6 1 84.722.842/0001-47 538 R$ 0,30 3.228,0011001550 Porto Velho EEEF Mariana APP da EEEF Mariana 0102 3 5689 8 1 01.773.709/0001-92 553 R$ 0,30 3.318,0011001640 Porto Velho EEEF Murilo Braga APP Murilo Braga 0102 3 5692 8 1 00.672.031/0001-99 464 R$ 0,30 2.784,00

Page 92: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201292 DOE N° 2127

11001410 Porto Velho EEEFM Manaus APP Mal. Cândido Rondon 3181 X 5223 X 1 01.618.700/0001-07 559 R$ 0,30 3.354,0011001526 Porto Velho EEEF Maria Carmosina Pinheiro APP Maria Carmosina Pinheiro 0102 3 5578 6 1 00.689.585/0001-07 1.025 R$ 0,30 6.150,0011001712 Porto Velho EEEF Nossa Senhora das Graças APP da EEEF Nossa Senhora das Graças 0102 3 2102 4 1 00.677.810/0001-87 380 R$ 0,30 2.280,0011001666 Porto Velho EEEF Nações Unidas APP Nnações Unidas 0102 3 5556 5 1 00.704.900/0001-10 273 R$ 0,30 1.638,0011000937 Porto Velho EEEFM Dr. Osvaldo Piana APP União e Saber 2290 X 27302 3 1 01.695.536/0001-31 541 R$ 0,30 3.246,0011001810 Porto Velho EEEFGov Paulo Nunes Leal APP da EEEF Paulo Leal 3181 X 7431 4 1 02.486.858/0001-33 159 R$ 0,30 954,0011000856 Porto Velho EEEF Daniel Neri da Silva APP da EEEF Daniel Néri da Silva 3231 X 5163 2 1 84.727.619/0001-92 1.092 R$ 0,30 6.552,0011001844 Porto Velho EEEF Pe. Mário Castagna APP da EEEF Pe. Mário Castagna 0102 3 5685 5 1 00.700.441/0001-04 538 R$ 0,30 3.228,0011001887 Porto Velho EEEFM Pres. Tancredo Almeida Neves APP da EEEFM Tancredo de A . Neves 2270 5 6150 6 1 00.722.137/0001-50 863 R$ 0,30 5.178,0011002123 Porto Velho EEEFM Risoleta Neves APP da EEEF Risoleta Neves 3231 X 5186 1 1 00.686.795/0001-33 976 R$ 0,30 5.856,0011002549 Porto Velho EEEFM Rio Branco APP Rio Branco 3231 X 74904 4 1 04.698.809/0001-90 808 R$ 0,30 4.848,0011001992 Porto Velho EEEF Prof. Roberto Duarte Pires APP da EEEF Prof. Roberto Duarte Pires 0102 3 2115 6 1 00.704.386/0001-12 681 R$ 0,30 4.086,0011002328 Porto Velho EEEF Sebastiana Lima de Oliveira APP da EEEF Sebastiana L. de Oliveira 2270 5 15858 5 1 00.681.021/0001-10 447 R$ 0,30 2.682,0011002166 Porto Velho EEEF Samaritana APP da EEEF Samaritana 0102 3 5631 6 1 00.704.899/0001-23 420 R$ 0,30 2.520,0011002158 Porto Velho EEEF São Francisco de Assis APP da EEEF São Francisco de Assis 0102 3 5710 X 1 01.986.689/0001-38 224 R$ 0,30 1.344,0011002301 Porto Velho EEEF São Sebastião I APP da EEEF São Sebastião I 0102 3 5903 X 1 00.684.804/0001-57 355 R$ 0,30 2.130,0011002255 Porto Velho EEEF São Luiz APP Ana Lúcia de Sousa 0102 3 2326 4 1 00.710.766/0001-60 1.169 R$ 0,30 7.014,0011000260 Porto Velho EEEFM Tiradentes APP Tiradentes 3796 6 23315 3 1 63.762.264/0001-00 1.113 R$ 0,30 6.678,0011038063 Porto Velho EEEF Ulisses Guimarães APP da EEEF Ulisses Guimarães 2270 5 5015 6 1 01.668.652/0001-61 757 R$ 0,30 4.542,0011104805 Porto Velho EEEFM Cesar Freitas Cassol APP EEEFM Cesar Freitas Cassol 0102 3 49728 2 1 11.348.633/0001-01 294 R$ 0,30 1.764,0011000384 Porto Velho EEEFM 04 de Janeiro APP da EEEF 04 de Janeiro 0102 3 15911 5 1 01.609.406/0001-39 168 R$ 0,30 1.008,0011002514 Porto Velho EEEFM Prof Orlando Freire APP da EEEF Orlando Freire 3181 X 5244 2 1 01.095.373/0001-56 748 R$ 0,30 4.488,0011037598 Porto Velho EEEF Santa Clara de Assis APP da EEEF Santa Clara de Assis 2270 5 5017 2 1 01.735.368/0001-60 179 R$ 0,30 1.074,0011003154 Porto Velho EEEF Branca de Neve APP da Esc. Jd de Inf Branca de Neve 0102 3 15964 6 1 34.737.148/0001-25 407 R$ 0,30 2.442,0011003162 Porto Velho EEEF Casa de Davi APP da Esc. Jd de Inf Casa de Davi 3796 6 29820 4 1 03.876.684/0001-88 480 R$ 0,30 2.880,0011003197 Porto Velho EEEF Mundo Mágico APP Esc Pré-Escolar Mundo Mágico 2290 X 29811 5 1 03.693.333/0001-31 327 R$ 0,30 1.962,0011003200 Porto Velho EEEF Nossa Senhora do Amparo APP Jd Infância Nª Sª Amparo 3231 X 6975 2 1 00.684.806/0001-46 207 R$ 0,30 1.242,0011000910 Porto Velho EEEF Santa Marcelina Marcello Candia APP Esc. Dr. Marcello Candia 3181 X 9443 9 1 02.367.577/0001-61 1.277 R$ 0,30 7.662,0011048450 Porto Velho EEEFM Marcello Cândia Subsede I APP Marcello Cândia- Subsede I 3796 6 13294 2 1 08.876.396/0001-47 1.106 R$ 0,30 6.636,0011037903 Porto Velho Centro Educ. Mª de Nazaré APP Centro Educacional Maria de Nazaré 2270 5 7392 X 1 01.488.045/0001-10 763 R$ 0,30 4.578,0011000295 Porto Velho EEEF Santa Marcelina APP Esc. Santa Marcelina 3796 6 12884 8 1 04.166.921/0001-80 1.085 R$ 0,30 6.510,0011001909 Porto Velho EEEF Princesa Izabel APP Princesa Isabel 3181 X 14077 5 1 05.524.464/0001-10 58 R$ 0,30 348,0011046937 Porto Velho EEEF Jorge Vicente S. dos Santos APP Jorge Vicente S. dos Santos 2270 5 16033 4 1 07.325.372/0001-37 672 R$ 0,30 4.032,0011000457 Porto Velho EEEF Antonia Vieira Frota APP da EEEF Antonia Vieira Frota 3181 X 7774 7 1 00.689.594.0001-90 432 R$ 0,30 2.592,0011000554 Porto Velho EEEF Bandeirantes APP da EEEF Bandeirantes 3181 X 13440 6 1 00.717.893.0001-90 317 R$ 0,30 1.902,0011003413 Porto Velho EEEFM General Osório APP General Osório 0102 3 5419 4 1 01.717.944.0001-47 338 R$ 0,30 2.028,0011003812 Porto Velho EEEF Mª Nazaré dos Santos PP da EEEF Mª Nazaré dos Santos 3181 X 8830 7 1 01.143.984.0001-22 690 R$ 0,30 4.140,0011040629 Porto Velho EEEF Jayme Peixoto de Alencar APP da EEEF Jayme Peixoto de Alencar 3181 X 17867 5 1 01.194.101.0001-03 508 R$ 0,30 3.048,0011042559 Porto Velho EEEF Pe. Enzo Mangano APP EEEF Pe.Enzo Mangano 102 3 38083 0 1 08.255.654/0001-78 463 R$ 0,30 2.778,0011017988 Presidente Médici EEEF Escola Apolônia Rossi Javarine APP Apolônia Rossi Javarini 1405 2 6596 X 1 01.343.575/0001-70 106 R$ 0,30 636,0011017899 Presidente Médici EEEF 15 de Novembro APP Unidos Venceremos 1405 2 5645 6 1 01.000.798/0001-34 432 R$ 0,30 2.592,0011018720 Presidente Médici EEEF Pau Brasil APP Pau Brasil 1405 2 5642 1 1 01.015.160/0001-77 67 R$ 0,30 402,0011018089 Presidente Médici EEEFM Carlos Drumond de Andrade APP da EEEF Carlos D. de Andrade 1405 2 5635 9 1 63.788.301/0001-41 410 R$ 0,30 2.460,0011018950 Presidente Médici EEEFM Emílio Garrastazu Médici APP da EEEF Emílio G. Médici 1405 2 5060 1 1 00.987.789/0001-16 426 R$ 0,30 2.556,0011018810 Presidente Médici EEEFM Prof. Paulo Freire APP Prof. Paulo Freire 1405 2 5634 0 1 01.150.668/0001-88 643 R$ 0,30 3.858,0011018267 Presidente Médici EEEFM Emburana APP da EEFM Emburana 1405 2 6163 8 1 01.274.600/0001-00 207 R$ 0,30 1.242,0011018216 Presidente Médici EEEFM Dona Benta APP da EEEF Dona Benta 1405 2 5061 X 1 00.969.467/0001-44 127 R$ 0,30 762,0011048441 Presidente Médici EEEF Irmã Doroty Mae Stang APP da EEEF Irmã Dorothy Mae Stang 1405 2 14989 6 1 09.479.198/0001-02 112 R$ 0,30 672,0011031913 Primavera de Rondônia EEEF Estácio de Sá APP Nova Querencia 1181 9 6586 2 1 01547722/0001-23 142 R$ 0,30 852,0011032189 Primavera de Rondônia EEEFM José Severino dos Santos APP José Severino dos Santos 1181 9 6485 8 1 84.650.852/0001-14 213 R$ 0,30 1.278,0011009306 Rio Crespo EEEFM Francisco Mignone APP EEEF Francisco Mignone 1178 9 6665 6 1 22.879.118/0001-74 320 R$ 0,30 1.920,0011029307 Rolim de Moura EEEF Priscila Rodrigues Chagas APP Priscila Rodrigues Chagas 1406 0 9071 9 1 00.710.795/0001-21 647 R$ 0,30 3.882,0011029161 Rolim de Moura EEEF Monteiro Lobato APP da EEEF Monteiro Lobato 1406 0 9073 5 1 00.774.348/0001-36 216 R$ 0,30 1.296,0011029412 Rolim de Moura EEEF Ulisses Guimarães APP da EEEF Ulisses Guimarães 1406 0 8018 7 1 00.814.589/0001-61 495 R$ 0,30 2.970,0011029439 Rolim de Moura EEEFM Cândido Portinari APP da EEEF Cândido Portinari 1406 0 9104 9 1 00.664.815/0001-75 1.022 R$ 0,30 6.132,0011029170 Rolim de Moura EEEFM Nilson Silva APP Jorge T. de Oliveira 1406 0 9269 X 1 63.787.816/0001-27 616 R$ 0,30 3.696,0011029099 Rolim de Moura EEEF Maria Comandolli Lira APP Força e Trabalho 1406 0 9207 X 1 01.802.670/0001-94 370 R$ 0,30 2.220,0011029110 Rolim de Moura EEEFM Mª do Carmo Oliveira Rabelo APP Mª do Carmo de Oliveira Rabelo 1406 0 9150 2 1 00.798.147/0001-79 592 R$ 0,30 3.552,0011029056 Rolim de Moura EEEFM José Rosales dos Santos APP da EEEF José Rosales dos Santos 1406 0 9219 3 1 00.857.176/0001-64 180 R$ 0,30 1.080,0011029455 Rolim de Moura EEEFM Cel. Aluízio Pinheiro Ferreira APP Nova Integração 1406 0 9059 X 1 84.650.894/0001-55 878 R$ 0,30 5.268,0011028750 Rolim de Moura EEEFM Carlos Drumond de Andrade APP da EEEFM Carlos D. de Andrade 1406 0 9294 0 1 01.671.354/0001-20 680 R$ 0,30 4.080,0011029480 Rolim de Moura EEEFM Tancredo de Almeida Neves APP Pres. Tancredo de A . Neves 1406 0 8015 2 1 01.145.735/0001-76 920 R$ 0,30 5.520,0011029749 Santa Luzia d’Oeste EEEF Marechal Rondon APP 13 de Setembro 4006 1 5428 3 1 00.670.374/0001-14 460 R$ 0,30 2.760,0011029951 Santa Luzia d’Oeste EEEFM Juscelino Kubitschek Conselho Escolar Jose Mariano de Azevedo 4006 1 5429 1 1 00.670.371/0001-80 347 R$ 0,30 2.082,0011032359 São Felipe d’Oeste EEEF Monteiro Lobato APP Unidos Venceremos 1181 9 6585 4 1 01.547.731/0001-14 62 R$ 0,30 372,0011031964 São Felipe d’Oeste EEEM Felipe Camarão APP Jorge T. de Oliveira 1181 9 21487 6 1 01.219.434/0001-40 147 R$ 0,30 882,0011005475 S.Francisco Guap. EEEFM Campos Sales APP da EEEF Campos Sales 4125 4 5067 9 1 63.789.770/0001-85 450 R$ 0,30 2.700,0011046961 S.Francisco Guap. EEEF Marcilene Carvalho Ricardo APP da EEEF Marcilene C. Ricardo 4125 4 7764 X 1 06.955.422/0001-05 477 R$ 0,30 2.862,0011022981 S. Mig.do Guaporé EEEFM Princesa Isabel APP 13 de Maio 2292 6 6986 8 1 02.234.204/0001-12 623 R$ 0,30 3.738,0011022450 S. Mig.do Guaporé EEEF Deonildo Caragnatto APP 13 de Setembro 2292 6 6989 2 1 01.069.342/0001-20 584 R$ 0,30 3.504,0011022884 Seringueiras EEEF Rui Barbosa de Oliveira APP Cecília Meireles 4127 0 6017 8 1 01.757.435/0001-48 242 R$ 0,30 1.452,0011024097 Seringueiras EEEFM Oswaldo Piana APP Osvaldo Piana 4127 0 6127 1 1 01203.767/0001-80 609 R$ 0,30 3.654,0011017384 Teixeiropolis EEEFM Pioneira APP da Esc Pioneira 1404 4 5994 3 1 00.774.388/0001-88 212 R$ 0,30 1.272,0011020326 Theobroma EEEFM Primavera APP Criança 1401 X 24287 X 1 00.689.639/0001-26 361 R$ 0,30 2.166,0011020504 Urupá EEEFM Altamir Billy Soares APP Teixeirão 4007 X 5992 7 1 00.670.384/0001-50 234 R$ 0,30 1.404,0011020962 Urupá EEEF Waldemar Higino de Souza APP Araras 4007 X 5991 9 1 00.677.808/0001-08 259 R$ 0,30 1.554,0011008105 Vale do Anari EEEFM Bartolomeu L. de Gusmão APP Bartolomeu L. de Gusmão 2265 9 5881 5 1 01.227.510/0001-69 271 R$ 0,30 1.626,0011021403 Vale do Paraiso EEEFB Tubarão APP Progresso 1404 4 6003 8 1 01.658.441/0001-48 221 R$ 0,30 1.326,0011037440 Vilhena EEEF Sen. Ronaldo Aragão APP Sem. Ronaldo Aragão 1182 7 17958 2 1 01.268.868/0001-30 250 R$ 0,30 1.500,0011033576 Vilhena EEEF Paulo Freire Conselho Escolar Paulo Freire 1182 7 1011 1 1 84.560.150/0001-40 266 R$ 0,30 1.596,0011033835 Vilhena EEEFM Zilda da Frota Uchoa APP da EEEFM Zilda da Frota Uchôa 1182 7 17956 6 1 00.672.019/0001-84 691 R$ 0,30 4.146,0011033819 Vilhena EEEFM Marechal Rondon APP Marechal Rondon 1182 7 1138 X 1 15.893.217/0001-45 413 R$ 0,30 2.478,0011033487 Vilhena EEEF Machado de Assis APP da EEEF Machado de Assis 1182 7 17957 4 1 84.560.218/0001-90 413 R$ 0,30 2.478,0011033649 Vilhena EEEFM Maria Arlete Toledo APP Prof. Maria Arlete Toledo 1182 7 17955 8 1 15.893.563/0001-23 491 R$ 0,30 2.946,0011033428 Vilhena EEEF Genival N. da Costa APP Deputado Genival N. da Costa 1182 7 17961 2 1 00.670.368/0001-67 351 R$ 0,30 2.106,0011033398 Vilhena EEEF Marizete Mendes de Oliveira Conselho Escolar Marizeti M. Oliveira 1182 7 1146 0 1 84.560.176/0001-98 389 R$ 0,30 2.334,0011033363 Vilhena EEEF Cecília Meireles APP EEEF Cecília Meireles 1182 7 17959 0 1 15.892.797/0001-56 302 R$ 0,30 1.812,00

Page 93: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 93

11033827 Vilhena IEE Wilson Camargo APP Wilson Camargo 1182 7 18938 3 1 84.568.807/0001-15 660 R$ 0,30 3.960,0011033797 Vilhena EEEFM Alvares de Azevedo APP da EEEFM Álvares de Azevedo 1182 7 17954 X 1 15.893.498/0001-36 486 R$ 0,30 2.916,0011106867 Vilhena EEEFM Shirlei Ceruti APP EEFM Shirlei Ceruti 1182 7 43245 8 1 12.166.493/0001-13 284 R$ 0,30 1.704,0011047224 Vilhena EEEF Prof Luiz Carlos Paula Assis APP da EEEF Prof Luiz Carlos Paula Assis 1182 7 29073 4 1 07.410.864/0001-20 369 R$ 0,30 2.214,00Total 136.988 821.928,00

Porto Velho, 20 de dezembro de 2012.

MÁRCIA MATHEUS TEIXEIRA GOUVEIASecretária Interina de Estado da Educação

PAGAMENTO DE PARCELA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE

A SECRETÁRIA INTERINA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Rondônia, tornapublico aos interessados o pagamento da 10ª parcela do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae - Indígena, referente ao Processo Administrativo nº01-1601-02097/2012, conforme a seguinte especificação:

CENSO MUNICÍPIOS NOMES DAS ESCOLAS APP INFORMAÇÃOBANCÁRIA

AG D CC D LEG CNPJ ALUNO COTA 10ª PARCELA11053216/11022558/11046244/11037962/11046236/11038047

ALTA FLORESTADO OESTE

EIEEF HAP BITT TUPARI/KONKOATT TUPARI/SAW D JOTUPARI/MEKITON TUPARI/AMEMKOARE TUPARI/ANOMAE TUPARI EKUBA TUPARI

APP EK ETRATCASA GRANDE 2173 3 8341 0 10 03.212.298/0001-91 101 R$ 0,60 1.212,00

11046686/11038373/11037938/11111801/11046252/11038381

ALTA FLORESTADO OESTE

EEEF BOATTGERAINNY/ERAPOARONMAKURAP/KAP SOGO TUPARI

APP IU UT’E RIOBRANCO 2173 3 8342 9 10 03.212.303/0001-66 131 R$ 0,60 1.572,00

11027134/11041234/11027207/11041250/11041277/11026588/11041030/11027142/11087803

CACOAL

EEEF SERTANISTA FCO.MEIRELES/PAITEREY/TANCREDONEVES/NOÁ SURUÍ/JOÃO E.DIAS/IZIDORO DE S.MEIRELES/HODINGA SURUÍ/ SERT.JOSÉ C. SANTANA/NAGAXIP SURUI

APP PAGOE 1179 7 10968 1 10 03.520.976/0001-83 327 R$ 0,60 3.924,00

11043865/11039060/11028033/11043890/11042648/11047607

ESPIGÃO D’OESTE

EEEF CAPITAO CARDOSO/EEEFCAPITAO CARDOSO EXTENSAOII/EEEF EXTENSAO CAPITAOCARDOSO/EEEF PICHUVY CINTALARGA/EEEF ROSANA CINTALARGA/EEEF SERTANISTABENEDITO BRIGIDO DASILVA/EEEF TENENTE MARQUES

APP PANZUBEEJ 1597 0 7750 X 10 03.508.155/0001-21 159 R$ 0,60 1.908,00

11006129/11006366/11006390

GUAJARÁ- MIRIMFRANCISCO JOSÉ LACERDA,PAULO SALDANHA SOBRINHO,PEDRO AZZI

XIJAN OM TOCORO NÃO 0390 5 15858 5 10 01.001.591/0001-84 170 R$ 0,60 2.040,00

11006161/11041846/11006412/11068809/11066806/11067810

GUAJARÁ- MIRIMJOÃO FARIAS DE BARROS, MANIMORO EO, POSCIDONIO BASTOS,JOSÉ DOS SANTOS ARAUJO, XIJANORO NÃO, WALDEMAR CABIXI

APP ORO WÃOVAM ORO AT 0390 5 15862 3 10 00.977.716/0001-43 164 R$ 0,60 1.968,00

11005912/11006072/11006170

GUAJARÁ- MIRIMALEXANDRINA DO NASCIMENTOGOMES, EMERGÊNCIA 5 DEJULHO, JOÃO FRANCISCO ARUAK.

LOURENÇOWAJURU 0390 5 15860 7 10 01.057.948/0001-46 139 R$ 0,60 1.668,00

11042850/11006579/11043490/11067802

GUAJARÁ- MIRIM

NAWACAN ORO WARAN XIJEIN,TENENTE LIRA, WEN CANUN OROWARAN, MAXUM TAPEREPE OROWARAM.

NAWACAM OROWARAM XIJEIN 0390 5 15864 X 10 01.001.611/0001-17 150 R$ 0,60 1.800,00

11043474/11005890/11042842/11043482/11006234/11006293

GUAJARÁ- MIRIM

A IAM ORO NÃO, ABRÃO KOOP,DIDIMO GRACILIANO DE OLIVEIRA,HWEREIN CATWA ORO NÃO,JOSIAS BATISTA DE OLIVEIRA,MARECHAL RONDON.

MAXUIM CORAIMORO JOWIN 0390 5 15866 6 10 01.010.729/0001-01 193 R$ 0,60 2.316,00

11037890 JI - PARANÁ EEEF XINEPUABAH APP PADEREHJMAKO BAEH 0951 2 13269 1 10 03.178.628/0001-70 64 R$ 0,60 768,00

11037822/11037857/11038020/11045728/11037989

JI - PARANÁEEEFZAWIDIAJXIKOPÕHV/MAHUGUVEHY/MALO' J KÁR GAVIÃO/PAGAPENA/PASAV ADOH

APPPAMAKOBAV`A 0951 2 13271 3 10 03.178.635/0001-71 200 R$ 0,60 2.400,00

11038055/11037997 JI - PARANÁ EEEF ITERAP IAMORATY / PAY GAP APP IRINEU O . S.

ARARA 0951 2 13270 5 10 03.178.633/0001-82 131 R$ 0,60 1.572,00

11040769 MIRANTE DASERRA EEEF AMONDAWA

APP DA EINDÍGENA MULT.AMONDAVA

4001 0 8111 6 10 01.911.210/0001-02 67 R$ 0,60 804,00

11004053 NOVA MAMORÉ EEIEF FRANCISCO MEIRELES APP TOM JOBIM 4004 5 13617 4 10 01.137.141/0001-13 108 R$ 0,60 1.296,0011040637/11045108/11052201/11045922/11041773

PORTO VELHO

EEEF FLORESTA MAIA/EEEFINDIGENA ABIYA/EEEF KAIBU -I/EEEF KURANA KAXARARI/EEEFPIN KAPIPUNA/EEEF SANTA MARIAPIN KAXARARI

APP BAWA ITXAB+ NAÇÃOKAXARARI

3796 6 36178 X 10 05.573.458/0001-53 96 R$ 0,60 1.152,00

11048093 SÃO FRANCISCO EEEF IRIA DOS REIS FREITASAPP ESC.IND. IRIADOS REISFREITAS

4125 4 9575 3 10 08.705.434/0001-07 22 R$ 0,60 264,00

11048034 SERINGUEIRAS EEEF YWARÁ PURUBORÁ APP PAULOAPORET FILHO 4127 0 8529 4 10 09.370.140/0001-26 4 R$ 0,60 48,00

Total 2.226 26.712,00

Porto Velho, 20 de dezembro de 2012.

MÁRCIA MATHEUS TEIXEIRA GOUVEIASecretária Interina de Estado da Educação

Page 94: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201294 DOE N° 2127

PAGAMENTO DE PARCELA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE

A SECRETÁRIA INTERINA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, econforme Decreto Governamental nº 17.420, de 20 de dezembro de 2012, torna publico aos interessados o pagamento da 10ª parcela do Programa Nacional deAlimentação Escolar - Pnae - Pré-Escola, referente ao Processo Administrativo nº. 01.1601-02093/2012, conforme a seguinte especificação:

Censo Municípios Escolas APP Informação do CensoAG D CC D LEG CNPJ Alunos 2011 Cota 10ª Parcela

11000023 Porto Velho CENE Abnael Machado de Lima APP Abnael Machado de Lima 3796 6 25902 0 9 15.840.663/0001-91 17 R$ 0,50 170,0011000295 Porto Velho EEEF Santa Marcelina APP Esc Santa Marcelina 3796 6 5270 1 9 04.166.921/0001-80 452 R$ 0,50 4.520,0011003413 Porto Velho EEEFM General Osório APP General Osório 0102 3 5419 4 9 01.717.944.0001-47 5 R$ 0,50 50,0011000309 Porto Velho EEEI Profª Marise Castiel APP Esc. Marise Castiel 2290 X 28398 3 9 03.438.657/0001-23 233 R$ 0,50 2.330,00Total 707 7.070,00

Porto Velho, 20 de dezembro de 2012.

MÁRCIA MATHEUS TEIXEIRA GOUVEIASecretária Interina de Estado da Educação

PAGAMENTO DE PARCELA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE

A SECRETÁRIA INTERINA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, econforme Decreto Governamental nº 17.420, de 20 de dezembro de 2012, torna público aos interessados o pagamento da10ª parcela do Programa Nacional deAlimentação Escolar - PNAE - Quilombola, referente ao Processo Administrativo nº 01-1601-02095/2012, conforme a seguinte especificação:

Censo Municípios Escolas APP Informação do CensoAG D CC D LEG CNPJ Alunos 2011 Cota 10ª Parcela

11005386 Costa Marques CEEJA José Alves de Almeida APAMES José Alves de Almeida 2223 3 9042 5 11 01.606.921/0001-65 190 R$ 0,60 2.280,0011005386 Costa Marques CEEJA José Alves de Almeida APAMES José Alves de Almeida 2223 3 9042 5 11 01.606.921/0001-65 98 R$ 0,60 1.176,0011005858 Costa Marques EEEF General Sampaio EEEF General Sampaio 2223 3 7636 8 11 02.294.388/0001-06 66 R$ 0,60 792,00Total 354 4.248,00

Porto Velho, 20 de dezembro de 2012.

MÁRCIA MATHEUS TEIXEIRA GOUVEIASecretária Interina de Estado da Educação

PAGAMENTO DE PARCELA DO PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO

A SECRETÁRIA INTERINA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Rondônia, tornapublico aos interessados o pagamento de Proafi Adicional /Engenharia Civil - 8ª 9ª e 10ª Remessas do Programa de Apoio Financeiro, referente ao ProcessoAdministrativo nº 01-1601-01558/2012, conforme as seguintes especificações:

Porto Velho, 20 de dezembro de 2012.

MÁRCIA MATHEUS TEIXEIRA GOUVEIASecretária Interina de Estado da Educação

8ª REMESSA

Informação Cadastral da Instituição Informações Bancárias Censo

Censo Município Escolas Conselho Escolar C.N.P.J Agenciabancaria Conta- Corrente Nº Aluno Total

11014172 Ji - Paraná Escola Jardim dos Migrantes Conselho da E.E.E.F. Jardim Migrantes 00.774.366/0001-18 0951 2 14921 7 625 42.000,00

Total Geral 625 42.000,00

9ª REMESSAInformação Cadastral da Instituição Informações Bancárias

Censo Município Escolas Conselho Escolar C.N.P.J Agenciabancaria Conta- Corrente Nº Aluno Total

11026197 Cacoal Escola Carlos DrumondAndrade Conselho Carlos Drumond de Andrade 63.790.083/0001-80 1179 7 9140 5 957 18.000,00

Total Geral 957 18.000,00

10ª REMESSA

Informação Cadastral da Instituição Informações Bancárias

Censo Município Nomes Das Escolas Conselho Escolar C.N.P.J Agenciabancaria

Conta- Corrente Nº Aluno Total

11045914 Buritis EEEF Maria de Abreu Bianco APP APP Mª de Abreu Bianco 05.605.564/0001-71 4286 2 9470 6 1601 1.700,00

11048441 PresidenteMédici EEE Irmã Dorothy Mae Stang Conselho Escolar da E.E.E.F. Irma Dorothy Stang 09.479.198/0001-02 1405 2 14990 X 112 4.322,60

Total Geral 1713 6.022,60

Page 95: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 95

PORTARIA N. 2364/2012-GAB/SEDUCPorto Velho, 20 de dezembro de 2012.

A SECRETÁRIA INTERINA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuiçõesque lhe confere o Artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerandoo Decreto N. 17.420, de 20 de dezembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC Grupode Trabalho, que tem como objetivo consolidar os registros recebidos no eventoParticipação Pública na apresentação de contribuições para a Minuta de Lei daGestão Democrática, na rede estadual de ensino, como parte integrante do IFórum de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, promovido pela Secretariade Estado da Educação, no ano de 2012.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo indicados para, sob a coordenação doprimeiro membro, comporem o Grupo de Trabalho ora instituído.

1) Mirian de Maria Mendes Dantas, matrícula n. 300001399;2) Rute Alves da Silva Carvalho, matrícula n. 300114723;3) Maria Angélica Silva Ayres Henrique, matrícula n. 300013961;4) Renério de Castro Junior, matrícula n. 300115780;5) Zuleide dos Santos Farias, matrícula n. 300018978;6) Angélica Viriato Ortiz Alves, matrícula n. 300046542;7) Josué José de Carvalho Filho, matrícula n. 300058651;8) Paula Fernanda Pio Macedo, matrícula n. 300017572;9) Edivane Casara dos Reis, matrícula n. 300027262;10) Elizabete Matias de Siqueira, matrícula n. 300005040;

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá se reunir conforme calendário de reuniãopreviamente estabelecido, com conclusão dos trabalhos até 28 de dezembro de2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA MATHEUS TEIXEIRA GOUVEIASecretária Interina de Estado da Educação

PORTARIA Nº 2363/12-GAB/SEDUC Porto Velho, 20 de dezembro de 2012.

A SECRETÁRIA INTERINA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerandoo Decreto nº 17.420, de 20 de dezembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais, bem como emitirrelatórios dos serviços prestados pela empresa Vida Transportes Ltda - EPP,localizada no município de Vale do Anari - RO, à Secretaria de Estado da Educação,objeto do Processo Administrativo nº 01-1601.07810-00/2012.

Art. 2º Designar os membros a seguir relacionados para, sob a presidência doprimeiro, comporem a Comissão ora instituída:

Núbia P. Pinheiro Morali, matrícula nº 300027819;Kleverton dos Santos Cabral, matrícula nº 300072470;Anderson Clayton Moret, matrícula nº 300106504;Poliana Regina Leite, matrícula nº 300053533.

Art. 3º Os membros deverão atuar em número mínimo de três.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a contar de 15 de outubro de 2012.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

MÁRCIA MATHEUS TEIXEIRA GOUVEIASecretária Interina de Estado da Educação

PORTARIA Nº 2368/12-GAB/SEDUC Porto Velho, 21 de dezembro de 2012.

A SECRETÁRIA INTERINA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso dasatribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado deRondônia, considerando o Decreto nº 17.420, de 20 de dezembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão destinada a certificar as notas fiscais, emitirrelatórios relativos aos serviços prestados pela empresa Almeida & CostaLtda., à Gerência de Educação/ NTE/CTE/ Seduc, referente ao ProcessoAdministrativo nº 01-1601.02707-00/2012/Seduc - RO.

Art. 2º Designar as servidoras públicas a seguir relacionadas para, sob apresidência da primeira, comporem a Comissão ora instituída.

I - Maria Angélica Silva Ayres Henrique, matrícula nº 300013961, PN III,Presidente;

II - Ana Paula Souza Maia, matrícula nº 300026848, PN III, membro;

III - Célia Teixeira Carneiro, matrícula nº 300026396, PN III, suplente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MÁRCIA MATHEUS TEIXEIRA GOUVEIASecretária Interina de Estado da Educação

PORTARIA Nº 2369/12-GAB/SEDUC Porto Velho, 21 de dezembro de 2012.

A SECRETÁRIA INTERINA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso dasatribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado deRondônia, considerando o Decreto nº 17.420, de 20 de dezembro de 2012 eo que preceitua a Resolução nº 435/08-CEE/RO, Resolução nº 806/10-CEE/RO e Portaria nº 1.270/2008-GAB/Seduc e após análise procedida pela equipetécnica do Regimento Escolar,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Regimento Escolar da Escola Estadual de EnsinoFundamental e Médio Prof. Eduardo Lima e Silva, localizada no município dePorto Velho-RO.

§ 1º Caberá a escola promover a adequação do seu Regimento, mantê-loatualizado de acordo com a Legislação Educacional.

§ 2º As alterações promovidas no Regimento Escolar devem serencaminhadas à Secretaria de Estado da Educação - Seduc para apreciaçãoe deliberação.

Art. 2º A Direção da referida escola deverá divulgar o Regimento Escolarpara toda a comunidade escolar, deixá-lo disponível para conhecimento eassegurar o seu fiel cumprimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA MATHEUS TEIXEIRA GOUVEIASecretária Interina de Estado da Educação

Page 96: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201296 DOE N° 2127

Sec. de Segurança, Defesa eCidadania

Polícia Militar

PORTARIA N° 227/CORREGEPOM/2012

Julga Processo Demissório no âmbito da Polícia Militar do Estadode Rondônia.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso de suas atribuições legais, após conhecer os autos do ProcessoAdministrativo Disciplinar, RGF nº 12.02.2279, onde figura como acusado o SDPM RE 09282-3 SOCRÁTES SOUZA DOS SANTOS.

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos da Sentença Administrativa de fls.97/105, julgar procedentea acusação vertida contra o SD PM RE 09282-3 SOCRÁTES SOUZA DOSSANTOS, em razão pela qual , com a competência estabelecida no Art.112 § 2ºinciso II do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de 19982 c/c Art.41 inciso IV doRegulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Rondônia, imponho a penade LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA.

Art. 2º Determinar á CORREGEPOM, 4º BPM e a Diretoria de Pessoal, aadoção das providências decorrentes.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paulo Cesar de Figueiredo – Cel PMComandante Geral da PMRO

Autos: Processo Administrativo Disciplinar RGF nº 12.02.2279Acusado: SD PM RE 09282-3 SOCRÁTES SOUZA DOS SANTOS

SENTENÇA ADMINISTRATIVA

Trata-se do Processo Administrativo Disciplinar RGF nº 12.02.2279, instauradoem desfavor do SD PM RE 09282-3 SOCRÁTES SOUZA DOS SANTOS, acusadoàs fls. 02/03 nos termos seguintes:

“Consta que o acusado, no dia 03 de outubro de 2008 faltou ao serviço parao qual estava escalado e como justificativa fez uso de atestado médico, o qualposteriormente foi comprovado ser falsificado. Com o atestado, pode se ausentardo serviço por mais de três dias, totalizando quatro.

Na Sentença Judicial de 01 de dezembro de 2011, transitada em julgado em09 de dezembro de 2011, a unanimidade, foi condenado por infração a normacontida no Artigo 315 c/c 312(Uso de documento Falso/Falsidade ideológica) doCódigo Penal, a uma pena de 01(um) ano de reclusão”.

Assim agindo, o acusado SD PM RE 09282-3 SOCRÁTES SOUZA DOSSANTOS, em tese, incorreu nas transgressões disciplinares capituladas no Art.13, inciso II do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar aprovado pelo Decreto n°13255, de 12 de novembro de 2007 – RDPM, c/c os incisos I (amar a verdadee a responsabilidade como fundamentos da dignidade pessoal),IV(cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções eas ordens das autoridades competentes) do Art. 29 e inciso III(a probidadee lealdade em todas as circunstâncias) do Art.32 ambos do Decreto-Lei nº09 de 09 de março de 1982(Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia);

DOS DIREITOS DO ACUSADO

1. O acusado SD PM RE 09282-3 SOCRÁTES SOUZA DOS SANTOS foidevidamente citado, fls. 73/74, Qualificado e Interrogado, fls. nº 76/77, tendoapresentado defesa prévia, fls. 80; respeitando o contraditório e a ampla defesa,com todos os meios admitidos em direito.

A defesa nas Alegações de Defesa Prévia reservou-se ao direito de apreciaro mérito nas alegações finais, e protestou pela improcedência da acusação enão requereu a inquirição de testemunhas.

Nas alegações finais, fl. nº 84/88 apresentou os seguintes argumentos:a) Destacou que o acusado alegou em sua defesa que o delito a ele imputado

tratava-se o tipo penal de norma penal em branco, pois para que o artigo 315fosse aplicado seria imperativo que se remetesse a um dos artigos anteriores,para se aferir a tipicidade do ato praticado pelo réu, deveria assim, somente ser

aplicada a pena cominada, após se observar as sanções previstas para osartigos anteriores do art. 311 a 314 do Código Penal Militar.

Prosseguiu argumentando que a denúncia deixara de fazer a remissãoque deveria, pois a artigo 77, alínea “g” do Código de Processo Penal, impõeque nela conste a classificação do delito. Portanto, o objeto material da supostaconduta atribuída á época se amoldaria ao tipo penal descrito no art.314 doEstatuto Penal Castrense, uma vez que o acusado justificou a sua ausênciaao serviço apresentando o atestado médico, desta forma, deveria responderos fatos descritos na denúncia de acordo com o art. 315 c/c art.314 do CódigoPenal Militar.

b) Descreve que a denúncia atribuiu ainda ao atestado o caráter dedocumento público. Contudo, não havia nos autos do processo original qualquercomprovação de que o médico cujo carimbo e assinatura utilizou-se para ofalso atestado fosse servidor de qualquer ente público, condição esta sinequa non para revestir o documento como de caráter público. Porquanto nãose configurava o suposto delito atribuído ao acusado de uso de documentopúblico falso.

c) Alega que embora tenha sido comprovado materialmente que referidoatestado era falso, conforme Laudo Grafotécnico contido nos autos, o acusadodesconhecia tal fato. Ademais, destacou que durante a instrução processualnão teria ficado comprovado pela acusação que o defendente tivesseconhecimento da falsidade do documento apresentado.

d) Com o desconhecimento do acusado sobre a falsidade do documento,a sua conduta não estaria amoldada na conduta típica atribuída ao delito.

e) Teria restado comprovado nos autos, que o réu não seria o responsávelpela alegada falsificação, conforme laudo grafotécnico produzido pela períciado Instituto de Criminalística do Estado de Rondônia juntado ao processo.

f ) Prossegue requerendo a observância dos princípios da razoabilidadee proporcionalidade, em razão do acusado não possuir nenhuma mácula deordem disciplinar , ao contrário , só elogios, estando classificadodisciplinarmente no comportamento BOM.

Depois de saneado o processo, a comissão processante procedeuao competente relatório, dando por concluso o presente processo, soluçãoabaixo.

DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE

A Comissão Processante conclui os trabalhos considerando porunanimidade, procedente as acusações imputadas ao SD PM RE 09282-3SOCRÁTES SOUZA DOS SANTOS, pela incidência nas transgressõesdisciplinares capituladas no Art. 13, inciso II do Regulamento Disciplinar daPolícia Militar aprovado pelo Decreto n° 13255, de 12 de novembro de 2007 –RDPM, c/c o inciso I (amar a verdade e a responsabilidade comofundamentos da dignidade pessoal), IV(cumprir e fazer cumprir asleis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridadescompetentes) do Art. 29 e inciso III(a probidade e lealdade em todas ascircunstâncias) do Art.32 ambos do Decreto-Lei nº 09 de 09 de março de1982(Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia).

Também por unanimidade concluíram que o acusado não reúnecondições de permanecer na Corporação, devendo ser licenciado dasfileiras da Corporação.

DAS PROVAS Dos documentos juntados aos autos destaco os seguintes elementos

probatórios que indicam que a conduta delituosa do acusado, quais sejam:1) O Laudo de Exame Documentoscópico nº 005/10/SGD/IC/DPT/PC/SESDEC/

RO de 12 de janeiro de 2010, fls. nº 15/19, consta na parte conclusiva que: “Assim face ao exposto dos exames concluem os técnicos signatários

do presente Laudo, a luz do material analisado, que os lançamentos manuscritose a assinatura apostos no documento vestibular não foram produzidos pelopunho escritor de MARCO ANTÔNIO VERÇOZA (...)”.

2) A testemunha Dr. Marco Antônio Verçoza de Castro, fl. n° 34, disse que: “(...) Referente ao atestado médico da Secretaria Municipal de Saúde

de Porto Velho, expedido no dia 03 de outubro de 2008, afirmo que na data doatestado eu atendia na Policlínica Manoel Amorim de Matos (município) e que aassinatura constante no atestado não é minha e o carimbo é diferente daqueleusado por mim por não ter explicitado a ocupação médica. Afirmo, também,que não tenho conhecimento de outro caso semelhante a este (falsificação deatestado) usando meu nome para o referido fim (...)”.

3) Na Decisão Judicial, fl. nº 60/68, concluiu o Conselho de Sentença, áunanimidade, pela rejeição da preliminar de inépcia da denúncia ou erro decapitulação, e, no mérito, também à unanimidade, alegaram estar devidamentecomprovado que o acusado fez uso de atestado médico ideologicamentefalso para justificar sua falta ao serviço militar no dia 03 de outubro de 2008.

Page 97: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 97

Este conjunto probatório demonstrou que o acusado cometeu as condutasdescritas na portaria instauradora, ficando assim, bem evidenciada a quebra daética policial militar.

DA PARTE DISPOSITIVA

Assim, em face de tudo que foi exposto, as acusações são totalmenteprocedentes, ficando o acusado incurso no inciso I (amar a verdade e aresponsabilidade como fundamentos da dignidade pessoal) Art. 29 doDecreto-Lei nº 09 de 09 de março de 1982 (Estatuto dos Policiais Militares doEstado de Rondônia), sendo esta, à luz do disposto no art. 58, inciso VI do RDPM,a mais gravosa. As demais imputações constantes na peça acusatória funcionarãocomo circunstâncias agravantes, e serão mencionadas a seguir.

Pelo exposto, classifico a transgressão, quanto à intensidade, como GRAVE,o que, conforme ordena o parágrafo único do art. 14 do RDPM, por analogia, ofato de ter utilizado o atestado médico falso e as condições de obtenção de taldocumento, não devidamente esclarecidos, há evidência de que se utilizou desua condição de policial militar para obter uma facilidade pessoal; estaria tipificadono Art. 17, XIV, 1ª parte, do RDPM.

Examino ainda, fatores a observar previstos no art. 36 do RDPM:

I – a personalidade do transgressor e seus antecedentesdisciplinares:

Tem personalidade de homem comum; agiu com intensa culpabilidade. Àépoca dos fatos, tinha possibilidade de entender a natureza do ilícito que estavacometendo, ou seja, tinha pleno conhecimento de que estava fazendo uso deatestado médico falso. Consta da Sentença Judicial que o acusado registraantecedente de outro crime de falsidade ideológica e uso de documento falso, oque demonstra tendência a essa prática de crime. Quanto aos antecedentesdisciplinares não há registro de punição disciplinar.

II – os motivos determinantes:

O atestado médico falso foi utilizado para justificar sua ausência á escala deserviços de 03/10/2008 e não trabalhar nos três dias seguintes.

III – a natureza dos fatos e/ou dos atos que a envolveram:

O uso de atestado médico falso para justificar a ausência do serviço policialmilitar é postura inadmissível e atenta contra os princípios da administraçãopública e a ética policial militar. Esta conduta deve ser coibida e se esperava doacusado uma atitude diferente. Ficou ainda bem evidenciado que demonstrava avontade livre e consciente de usar documento falso; sendo inclusive incluído naSentença Judicial, o desconhecimento alegado de que o atestado era falso e queteria agido de boa-fé.

IV – maior ou menor extensão do dano ou perigo do dano:

A conduta do acusado, ao apresentar o atestado médico falso era ludibriara administração, o que constitui um péssimo exemplo, visto que sua atitudepoderia ser utilizada por outros policiais militares com o mesmo propósito, dondea necessidade de coibir tais condutas, que em resumo traduz-se em prejuízo apopulação que carece de policiais militares aptos para o pleno exercício doserviço operacional.

V – as circunstâncias de tempo, lugar e os meios empregados:

As circunstâncias de tempo, lugar e os meios empregados sãodesfavoráveis ao acusado, pois o mesmo apresentou o atestado médico falso,houve sua ausência, que teve que ser reposta por outro servidor. A escala erapara o policiamento escolar no período noturno e num setor que necessita de quea patrulha atue com todos os seus integrantes. O meio emprego foi o ardil com aintenção de ludibriar a administração e ainda trouxe transtornos, visto a dificuldadede se resolver a questão de escalas e substituições nos finais de semana.

VI – a demonstração de arrependimento após o cometimento datransgressão:

O acusado não demonstrou arrependimento pela prática dos fatos,sendo que em juízo alegou desconhecer que o atestado médico era falso.

VII – as consequências da transgressão:

Transtorno para a administração e a mácula aos princípios da hierarquia edisciplina.

Em cumprimento ao comando do disposto no art. 37, do RDPM, das Causasde Justificação, temos:

Art. 37.São causas que justificam e excluem a ocorrência detransgressão disciplinar, desde que comprovadas em processoapuratório regular:

I – ter havido motivo de força maior;

II – a ignorância, desde que não atente contra os sentimentosnormais de patriotismo, humanidade e probidade; e

III – ter sido cometida a transgressão:

a) em obediência à ordem superior, desde que nãomanifestamente ilegal;

b) para compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seudever, em caso de perigo, necessidade urgente, calamidade públicae preservação da ordem e da disciplina; e

c) em legítima defesa, estado de necessidade ou estritocumprimento do dever legal.

Nenhumas das hipóteses elencadas acima se enquadram à conduta doacusado.

Em favor do acusado se aplica a circunstância atenuante prevista noart. 38, II do RDPM:

Art. 38.São circunstâncias que atenuam a punição:II – possuir relevantes serviços prestados à Corporação; (...)

Por outro lado, agrava-se a situação do acusado em razão de estarincurso também no inciso IV(cumprir e fazer cumprir as leis, osregulamentos, as instruções e as ordens das autoridadescompetentes) do Art. 29 e inciso III(a probidade e lealdade em todas ascircunstâncias) do Art.32 ambos do Decreto-Lei nº 09 de 09 de março de1982(Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia), e enquadrando-se ainda no que prescreve o art. 39, VI e VII, alínea “c” e “d” do RDPM:

Art. 39.São circunstâncias que agravam a punição:(...) VI – ser a transgressão comprometedora da imagem da

Corporação; eVII – ter sido praticada a transgressão:(...)c) em presença de público externo;d) com premeditação.

No mérito, a materialidade e autoria estão confirmadas pelo quadroprobatório constante dos autos.

Assim, em face de tudo quanto exposto:

DECIDO1. Com fulcro no Art. 112 § 2º II do Decreto- Lei nº09-A de 09 de março de

1982-Estatuto da Polícia Militar do Estado de Rondônia c/c Art. 41 inciso IV doRegulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de, imponho a pena deLICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA , ao SD PM RE 09282-3 SOCRÁTESSOUZA DOS SANTOS JUNIOR, por entender ser a medida adequada àgravidade da conduta praticada, alicerçada nos preceitos éticos violados.

2. Determino à Corregedoria Geral, 4º BPM e a Diretoria de Pessoal, queadotem as medidas decorrentes, nos momentos oportunos.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paulo Cesar de Figueiredo – Cel PM

PORTARIA N° 228/CORREGEPOM/2012

Instaura Conselho de Disciplina no âmbito da Polícia Militarde Rondônia.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 48, III do Decreto - Lei nº9-A, de 09 de março de 1982 após conhecer o teor do Relatório da SindicânciaRegular nº 060, R.S. E nº 42/CADF-2/CORREGEPOM/2012 e Homologaçãoproferida pelo Comandante do 4º BPM;

RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Conselho de Disciplina em desfavor do 3º SGT PM RE03871-0 PAULO DE SOUZA PINTO, filho de Carlos Pinto Filho e Eva de Souza,natural de Mantena/MG, C.P.F.: 11504579291, lotado atualmente no 4º BPM, emface do seguinte:

Page 98: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.201298 DOE N° 2127

“No dia 18 de fevereiro de 2012, por volta das 13 h, no Município de Cacoal/RO, uma equipe do Núcleo da Inteligência da Organização Policial Militar realizoudiversas investigações em locais distintos da cidade no intuito de localizar pontosonde estava sendo comercializados entorpecentes, ‘Bocas de fumo’ , sendo queapós o recebimento de várias denúncias, através da chamada de emergência190, chegaram a uma residência localizada na Avenida Getúlio Vargas.

Com a localização deste ponto de venda de entorpecente, os policiais doServiço Reservado começaram a realizar campanas no local com o objetivo deidentificar as pessoas responsáveis pelo comércio de drogas.

Nestas campanas em dias alternados, os policiais militares utilizaramequipamentos de filmagens e fotografias, onde foi registrada a presença doacusado entrando ou saindo da residência, em diversas ocasiões, e aindarealizava contato com todas as pessoas que estavam na residência por váriosmomentos.

Além das filmagens que comprovam a presença do acusado na “Boca defumo”, durante o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nas residênciassuspeitas, foi constata a presença do acusado deitado num dos cômodos”.

Assim agindo, o acusado CB PM RE 03871-0 PAULO CARLOSDE SOUZA PINTO, em tese, incorreu nas transgressões disciplinares capituladasno Art.13, inciso II do Decreto n° 13255, de 12 de novembro de 2007 – RDPM, c/c os incisos XIII(proceder de maneira ilibada na vida pública e particular),XVI(conduzir-se, mesmo fora de serviço, ou na inatividade, de modoque não sejam prejudicados os princípios a disciplina, do respeito e dodecoro policial-militar) e XIX(zelar pelo bom nome da Polícia Militar e decada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aospreceitos da ética policial-militar) tudo do Art. 29 do Estatuto dos PoliciaisMilitares da PMRO;

Art. 2º Determinar ao Comando do 4º BPM a permanência do acusadono exercício normal das funções administrativas, salvo outro impedimento, e oafastamento das atividades operacionais, restringindo, inclusive, o uso de armade fogo, até o final do processo.

Art. 3° Determinar à Comissão Processante do 4º BPM o início dostrabalhos logo após a publicação desta Portaria.

Art. 4° Determinar à CORREGEPOM e 4º BPM que adotem as medidasconsuetudinárias.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paulo Cesar de Figueiredo – Cel PMComandante Geral da PMRO

PORTARIA Nº. 229/CORREGEPOM/2012

Substitui Oficial PM para compor a Comissão Permanente de Conselhode Justificação no Âmbito da Corregedoria Geral da Policia Militar do Estadode Rondônia.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto-lei n° 029, de 1° denovembro de 1982, e em conformidade com o Art. 4°, do Decreto-lei n° 034, de 07de dezembro de 1982.

RESOLVE:Art. 1° Substituir, a contar de 19 de dezembro de 2012, o TEN CEL PM RE

06134-1 ROGÉRIO TÔRRES CAVALCANTI, pelo MAJ PM RE 06133-9 ALEXANDRELUIS DE FREITAS ALMEIDA, para exercer a função de Escrivão;

Art. 2° Alteram-se o disposto na Portaria n° 225/CORREGEPOM/2012.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.PAULO CESAR DE FIGUEIREDO – Cel PM

Comandante Geral da PMRO

PORTARIA Nº. 231/CORREGEPOM/2012Substitui Oficial PM para compor a Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplina no Âmbito da Policia Militar do Estado de Rondônia,na área do 5° BPM.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,usando das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto-lei n° 029, de 1° denovembro de 1982, e em conformidade com o Art. 4°, do Decreto-lei n° 034, de 07de dezembro de 1982.

RESOLVE:Art. 1° Substituir, a contar de 17 de dezembro de 2012, o 2° TEN PM RE

09298-3 JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA, pelo 2° TEN PM RE 09467-1 JOÃOPAULO FRANÇA DOS SANTOS, para exercer a função de Escrivão;

Art. 2° Alteram-se o disposto na Portaria n° 099/CORREGEPOM/2012.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

PAULO CESAR DE FIGUEIREDO – Cel PMComandante Geral da PMRO

DETRAN

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N.º 040/2012-DETRAN/RO

O Diretor Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN-RO, torna público, aos interessados, que o Pregão acima citado,cujo objeto é Aquisição de Materiais, sendo: estojo escolar, pasta com abapersonalizada, crachá personalizado, boné personalizado, CTB, apostila,camisetas personalizadas, pasta personalizada com zíper, kit escolarpersonalizado para atender as necessidades do DETRAN/RO, a pedido daEscola Pública de Trânsito - EPT/DETRAN-RO, referente ao ProcessoAdministrativo nº. 2489/2012/DETRAN/RO, foi HOMOLOGADO com baseno inciso XXII, art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c art. 8º, inciso I doDecreto Estadual nº 12.205/2006, em favor da empresa: MASTER UNIFORMESE BRINDES IND. E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 26.583.427/0001-53, vencedorado item 01 no valor de R$ 3.125,50 (três mil, cento e vinte e cinco reais ecinquenta centavos); INDÚSTRIA GRÁFICA IMEDIATA LTDA, CNPJ nº08.755.013/0001-82, vencedora dos itens: 03 no valor de R$ 6.885,00 (seismil, oitocentos e oitenta e cinco reias), 05 no valor de R$ 4.556,00 (quatro mil,quinhentos e cinquenta e seis reais), 06 no valor de R$ 3.870,00 (três mil eoitocentos e setenta reais), perfazendo o valor total de R$ 15.311,00 (quinzemil, trezentos e onze reais); JM INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E BRINDESLTDA – EPP, CNPJ n º 13.628.123/0001-13, vencedora dos itens: 04 no valorde R$ 8.220,00 (oito mil, duzentos e vinte reais), 07 no valor de R$ 43.200,00(quarenta e três mil e duzentos reais), 08 no valor de R$ 17.970,00 (dezessetemil, novecentos e setenta reais), perfazendo o valor de R$ 69.390,00 (sessentae nove mil, trezentos e noventa reais); LOBUS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA – ME, CNPJ nº 14.474.917/0001-32, vencedora do item 09 no valor deR$ 40.490,00 (quarenta mil e quatrocentos e noventa reais). Assim, o certamelicitatório perfez o valor total de R$ 128.316,50 (cento e vinte e oito mil, trezentose dezesseis reias e cinquenta centavos). Ressalta-se que os itens 02 e 10foram FRACASSADOS. Porto Velho-RO, 26 de dezembro de 2012. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

João Maria Sobral de CarvalhoDiretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

AVISO DO RESULTADO DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DASPROPOSTAS DE PREÇOS

TOMADA DE PREÇOS N º 009/2012PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2855/2012OBJETO: Contratação de empresa especializada para a Reforma eAmpliação da Companhia Independente de Policiamento de Trânsi-to, no município de PORTO VELHO – RO, situada na Rua BenjaminConstant, Nº 1147, Bairro Olaria, Porto Velho-RO, a pedido daCoordenadoria de Engenharia de Trânsito/DETRAN/RO.

O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO, por intermédio desua Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços –CPLMS/DETRAN-RO, designada por meio das Portarias n°s 1332/GAB/DETRAN-RO, de 20/04/2012, 1253/GAB/DETRAN-RO, de 16/04/2012 e 1770/GAB/DETRAN-RO, de 01/06/2012, comunica o público em geral, em especialàs empresas participantes da licitação em epígrafe, que examinou a docu-mentação relativa a “Habilitação” e “Propostas de Preços”, das empresasparticipantes do certame: A.C FAUSTINO E CIA LTDA - EPP, PVH CONSTRU-ÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA, MASTER ENGENHARIA LTDA, CONSTRU-TORA MM LTDA, RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – EPPe METUS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES DE RONDÔNIA LTDA e to-mou a seguinte decisão: INABILITAR a empresa: METUS CONSTRUÇÕES EINCORPORAÇÕES DE RONDÔNIA LTDA e HABILITAR as empresas: RAIARCONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – EPP, PVH CONSTRUÇÃO ETERRAPLENAGEM LTDA, A.C FAUSTINO E CIA LTDA - EPP, CONSTRUTO-RA MM LTDA, MASTER ENGENHARIA LTDA por atenderem as exigências doedital e da Lei Federal nº 8.666/93, e ainda, CLASSIFICAR as empresas:

Page 99: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 99

RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – EPP, PVH CONSTRUÇÃOE TERRAPLENAGEM LTDA, A.C FAUSTINO E CIA LTDA - EPP, CONSTRUTORAMM LTDA, MASTER ENGENHARIA LTDA e DECLARAR VENCEDORA do certa-me a empresa RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – EPP, clas-sificada em 1º (primeiro) lugar com a proposta no valor global de R$ 849.844,88(oitocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitentae oito centavos) com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos.Publique-se. Porto Velho/RO, 26 de dezembro de 2012.

Mary Vone Veche e SilvaPresidente da CPLMS/DETRAN-RO

Cadastro nº 300046928

EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2012CONTRATANTE: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia –DETRAN/RO (CNPJ sob o nº 15.883.796/0001-45).CONTRATADO: LUGUIMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJsob o nº 09.635.823/0001-68, representada por seu Sócio Gerente OlávioJosé Guimarães, inscrito no CPF/MF sob o n.º 222.490.286-72.OBJETO DO CONTRATO: Aquisição e instalação de 06 (seis) condicionadores dear (item 2 do Pregão Eletrônico nº 057/2012) para atender a CIRETRAN e o PostoAvançado de Ji-Paraná deste Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-RO,especificados e quantificados na forma descrita item do Anexo I, e na PropostaComercial da empresa CONTRATADA às fls. 164/165, que passam a serem partesintegrantes deste Contrato, juntamente com o Edital e documentos atinentes aeste instrumento, bem como a garantia dos equipamentos.PROCESSO Nº 11.685/2012.DO VALOR: O valor contratado é de R$ 26.993,19 (vinte e seis mil novecentos enoventa e três reais e dezenove centavos).VIGÊNCIA: A partir da sua assinatura até o término da garantia do objeto, que seiniciará na data do seu recebimento definitivo.RECURSO: O pagamento será retirado da seguinte programação: Programa deTrabalho: 1502006181100326170000 - Elemento de Despesa: 4490:52, Fonte deRecurso: 3240, Nota de Empenho 2012NE01122, de 27/11/2012.ASSINAM:João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/ROOlávio José Guimarães – Sócio Gerente da ContratadaVisto:Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador GeralFernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios

Publique-se no Diário Oficial do EstadoJOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO

Diretor Geral do DETRAN/RO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2012CONTRATANTE: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia –DETRAN/RO (CNPJ sob o nº 15.883.796/0001-45).CONTRATADA: NETUNO COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CNPJ/MFn.º 84.632.629/0001-44, representada por seu sócio administrador, o Sr.Paulo Sérgio Beal, CPF sob o n.º 598.501.402-91,OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para a execuçãoda reforma e ampliação da sede da CIRETRAN no município de CEREJEIRAS – RO,situada na Rua Portugal, nº 2869, Lote 02, Quadra B-3 do Setor B, bairro Centro.PROCESSO Nº 4673/2012DO VALOR: O valor contratado é de R$ 818.276,89 (oitocentos e dezoito mil,duzentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos) referente ao valortotal da obra.VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 270 (duzentos e setenta) diascorridos, contados a partir da assinatura de seu Termo Contratual, considerandoo prazo de execução da obra e o prazo para recebimento definitivo conformeitem 1 do Projeto Básico.RECURSO: O pagamento será retirado da seguinte programação: Projeto/Atividade:06.181.1003-1097 - Elemento de Despesa: 4490.51 - Fonte de Recurso: 3240 –Recursos Próprios, sendo distribuídos durante o exercício de 2012, emconformidade com o Cronograma de Execução da Obra e a nota de empenho n º2012NE01155 de 05.12.12.ASSINAM:João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/ROPaulo Sérgio Beal – Sócio Gerente da ContratadaVisto:Claudino Sérgio A. Ribeiro - Procurador GeralFernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios

Porto Velho, 11 de dezembro de 2012.Publique-se no Diário Oficial do EstadoJOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHODiretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2012CONTRATANTE: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia –DETRAN/RO (CNPJ sob o nº 15.883.796/0001-45).

CONTRATADA: INFOELETRO ELETRONICOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,CNPJ nº. 08.845.527/0001-29, representado pelo Sócio Gerente, Sr.João Paulo Ceconello, brasileiro, CPF nº. 068.426.900-72.OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de forma parcelada de materiais para oGrupo Gerador com a finalidade de atender às necessidades da Divisão deServiços Gerais, conforme descrito no Termo de Referência do ProcessoAdministrativo nº 12.371/2012.PROCESSO Nº 12.371/2012.DO VALOR: O valor contratado é de R$ 7.465,00 (quatro mil quatrocentos esessenta e cinco reais).VIGÊNCIA: Inicia-se na data de sua assinatura e termina com o recebimentodefinitivo do objeto contratado, vedada a renovação.RECURSO: O pagamento será retirado da seguinte programação: Programade Trabalho: 1520.04.122.1015-2281, Elemento de Despesa: 3390.30, Fontede Recurso: 3240, Nota de Empenho 2012 – NE 01117, de 26/11/2012.ASSINAM:João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/ROJoão Paulo Ceconello – Sócio Gerente da ContratadaVisto:Claudino Sérgio A. Ribeiro - Procurador GeralFernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios

Porto Velho, 11 de dezembro de 2012.Publique-se no Diário Oficial do EstadoJOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHODiretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 38/2012CONCEDENTE: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia –DETRAN-ROCONVENENTE: Município de Candeias do Jamari/RO (CNPJ nº 63761902-0001/60).OBJETO DO CONVÊNIO: O presente convênio tem por objeto a união dosmeios materiais e humanos dos partícipes, na administração do trânsito, visandoà implantação de Sinalização Vertical e Horizontal nas vias do Município deCandeias do Jamari, para execução do Projeto Básico de fls. 45/61 e plano detrabalho de fls. 90/93, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais),sendo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por parte do concedente, comcontrapartida do convenente no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).PROCESSO Nº 5662/2012.DO VALOR: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias.RECURSO: A despesa correrá por conta da seguinte Programa:0412210030150000 - Elemento de despesa: 3340.41 – Fonte: 3240000000,conforme nota de empenho nº 2012NE01156, de 05/12/2012, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais); e contrapartida da convenente no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).ASSINAM:Airton Pedro Gurgacz - Diretor Geral do DETRAN/ROOsvaldo Sousa - Prefeito do Município de Candeias do Jamari /ROVisto:Claudino Sergio A. Ribeiro - Procuradora GeralFernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios

Publique-se no Diário Oficial do EstadoAIRTON PEDRO GURGACZ

Diretor Geral do DETRAN/RO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2012ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia –DETRAN-RO e a empresa CONSTROJIPA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscritano CNPJ/MF sob o n.º 84.596.261/0001-06, representada por Sócio, Sr. MarceloJosé de Lemos, inscrito no CPF sob o n.º 597.442.942-72.OBJETO DO CONTRATO: Reforma e ampliação do prédio que abriga a sede daCIRETRAN no município de Jaru – RO, localizado na Rua Goiás nº 3.642, bairroSetor 02.PROCESSO Nº 2.228/2012 – VOLUMES I a X.DO ADITIVO: O prazo de execução e entrega do objeto consignado na cláusulasétima do contrato primitivo, fica prorrogado pelo prazo de 30 (trinta) diasconsecutivos (corridos), contados a partir de 25.12.2012, conforme justificativada DEAF constante à fls. 3187/3187-verso, devidamente autorizada pelaDireção Geral à fls. 3190/3190-verso.DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.ASSINAM:João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO - ContratanteMarcelo José de Lemos - Sócio da ContratadaVisto: Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador GeralFernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios

Publique-se no Diário Oficial do EstadoJOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHODiretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

Page 100: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012100 DOE N° 2127

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 09/2012ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia –DETRAN-RO e Município de Seringueiras (CNPJ nº 63.761.993/0001-34).OBJETO DO CONVÊNIO: A união dos meios materiais e humanos dos partícipes,na Administração de trânsito, visando à implantação de Sinalização Vertical eHorizontal nas vias do Município de Seringueiras, para execução do conformeProjeto Básico de fls. 40/68 e plano de trabalho de fls. 33/38, no valor de R$56.156,00 (cinquenta e seis mil cento e cinquenta e seis reais), sendo R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) por parte do concedente, com contrapartida do convenenteno valor de R$ 6.156,00 (seis mil cento e cinquenta e seis reais).PROCESSO Nº 14.690/2011ALTERAÇÃO: O prazo de vigência consignado na cláusula dez do Convênio nº09/2012, fica prorrogado pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partirde 27.12.2012 a 26.04.2013, nos termos da justificativa da Diretoria ExecutivaAdministrativa e Financeira (fls. 283/283-verso) e com fundamento no artigo 57,inciso II, § 2º da Lei nº 8.666/93.DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.ASSINAM:João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral AdjuntoCelso Luiz Garda - Prefeito do Município de SeringueirasVisto:Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral/DETRAN/ROFernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios/DETRAN/RO

Publique-se no Diário Oficial do EstadoJOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHODiretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2011ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO e o CONSÓRCIO SESDEC-RO/DADOS, (CNPJ nº 13.241.298/0001-73).OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de transmissão de dadosutilizando protocolo IP, FRAME RELAY, MPLS ou semelhante, nas modalidadesterrestres, e na modalidade terrestre e comunicação móvel utilizando tecnologiasGPRS, EDGE E/OU HSDPA interligando as redes locais interligando as redeslocais das unidades do DETRAN/RO em todo o Estado de Rondônia, inclusive nasunidades localizadas no Município de Porto Velho, possibilitando ainda os serviçosde telecomunicações para fornecimento de LINK de comunicação dedicado paraacesso IP à rede mundial de comunicação, suportando aplicações TCP/IP, disponibilizandouma solução com a transferência de toda a tecnologia aplicada, conforme especificaçõesconstantes do Edital de Licitação e seus anexos, Termo de Referência e Ata de Registro dePreços nº 047/2010.PROCESSO Nº 526/2012 – VOLUMES I, II, III e IV e apensos (PAs 11030/2011 e 11.941/2010).ALTERAÇÃO:- Fica autorizado a supressão do objeto do contrato especificado nos termos dajustificativa da Diretoria Executiva, Administrativa e Financeira lançada porintermédio da CI nº 447/2012 (fl. 850/851) datada de 03.08.2012 (Sistema degerenciamento por Link) reduzindo o valor global do contrato a importância de R$277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos reais), razão pela qual pelaexclusão ora consignada, o valor do CONTRATO passa a ser suprimido no valor inferiorao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nos termos doDespacho nº 219/2012 da Divisão de Contabilidade / DETRAN / RO, às fls. 581.- Fica autorizado o incremento do objeto do contrato especificado nos termos daCI nº 567/GESTOR DE CONTRATOS/GTI/DETRAN-RO (fls. 844/845) datada de02.08.2012 (acréscimo de links – Tabela I – fl. 844), acrescentando ao valorglobal do contrato a importância de R$ 113.765,41 (cento e treze mil setecentose sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos), razão pela qual pela inclusãoora consignada, o valor do CONTRATO passa a ser acrescido no valor inferior aopercentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, comacréscimo aqui consignado, nos termos do Despacho nº 547/2012 da Divisão deContabilidade / DETRAN / RO, às fls. 1148.- As despesas oriundas deste Termo Aditivo para o exercício de 2012 correrão àconta dos seguintes recursos orçamentários: Programa de Trabalho06181100311890000, elemento de despesa 339039, já esta garantida pela Notade Empenho 2012NE00116, de 02.01.2012. As despesas para o exercício seguinteserão consignadas mediante a emissão de nova nota de empenho, no momentooportuno, com o apostilamento necessário a ser realizado pela Diretoria ExecutivaAdministrativa e Financeira e seus subordinados, Seção de Orçamento eContabilidade.DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.ASSINAM:João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO- ContratanteCarlos Alberto Aguiar Felix - Representante da ContratadaJuan Antonio de Carvalho Raindo - Representante da ContratadaVistos:Claudino Sérgio A. Ribeiro - Procurador GeralFernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios

Publique-se no Diário Oficial do EstadoJOÃO MARA SOBRAL DE CARVALHODiretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2007ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia –DETRAN-RO e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - ECT,inscrita no CNPJ nº 34.028.316/0027-42, representado por sua DiretoraRegional, Sra. Lindalva da Silva Ferreira Santana, inscrita no CPF sob nº191.835.002-78 e a por seu Gerente de Vendas, Sr. Deusdedi RodriguesAlves, inscrito no CPF sob nº 139.091.772-04.OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de recebimento, impressão econtrole eletrônicos pela rede de atendimento, coleta, transporte e controlede comprovação de entrega domiciliária em âmbito estadual e nacional, deobjetos relativos aos serviços de Remessa Econômica e Remessa Expressa,e em âmbito estadual, para o serviço de Remessa Expressa no mesmo dia,contendo exclusivamente CRLV, CRV, CNH e Notificações, com ou sem ARdigital e a venda de produtos, bem ainda e os acréscimos decorrentes determos aditivos.PROCESSO Nº 3/2012 – VOLUMES I à VIII.DO ADITIVO: O prazo de vigência consignado na cláusula sexta do contratoprimitivo, fica prorrogado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos,contados a partir de 14.12.2012. A CONTRATADA declara estar ciente que oCONTRATANTE está promovendo processo de licitação (dispensa ouinexigibilidade) para contratação dos serviços que abrange o objeto do presenteCONTRATO. Caso a licitação seja concluída antes do prazo do término desteTERMO ADITIVO, a CONTRATADA se compromete em rescindir o presenteinstrumento contratual de comum acordo, contados a partir da assinatura donovo contrato, ficando desde já contratado que nenhuma das partes fará jusa indenização de qualquer natureza decorrente da rescisão, ficando oCONTRATANTE obrigado a efetivar o pagamento dos serviços prestados pelaCONTRATADA, incluindo o mês da rescisão, acordam, ainda, que não serãopagos nem indenizados o período que porventura restarem até o término davigência deste CONTRATODOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas estimadas oriundas deste TermoAditivo para o exercício de 2012 correrão à conta dos seguintes recursosorçamentários: Programa de Trabalho 04122101520870000 – Fonte3240000000 – elemento de despesa 339039, Nota de Empenho 2012NE01173de 07/12/2012, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reias). Asdespesas para o exercício seguinte serão consignadas mediante a emissãode nova nota de empenho, no momento oportuno, com o apostilamentonecessário a ser realizado pela Diretoria Executiva Administrativa e Financeirae seus subordinados, Seção de Orçamento e Contabilidade.DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.ASSINAM:João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO - ContratanteLindalva da Silva Ferreira Santana - Gerente Regional da ContrataDeusdedi Rodrigues Alves - Gerente de Vendas da ContratadaVisto:Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador GeralFernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e ConvêniosPublique-se no Diário Oficial do EstadoJOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHODiretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 15.247/2012/DETRAN/ROTERMO DE RATIFICAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOA Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia– DETRAN-RO torna público, a quem possa interessar, que nos termos do Art.25, II, c/c art. 13, inciso VI da Lei 8.666/93 que regula as Licitações e ContratosAdministrativos, conforme Parecer Jurídico n. 1155/2012/PROJUR/DETRAN-RO, constante nos autos do Processo Administrativo n. 15.247/2012/DETRAN/RO, que fora ratificada e declarada à INEXIGIBILIDADE de licitação, objetivandoa contratação da facilitadora ADELINA VASQUES BORBA RABELLO, inscritano CPF/MF sob o n. 457.135.962-49, para ministrar Curso de Língua Brasileirade Sinais- LIBRAS, no período de 08/10 a 01/11/2012, perfazendo o valor totalda contratação: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Publique-se.Porto Velho-RO, 08 de outubro de 2012.

PORTARIA Nº. 5016/GAB/DETRAN-RO EM 19.10.2012.(REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL)O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelaLei Complementar n. 369 de 22.02.2007.Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3072/2.012 -DETRAN-RO, de 19.03.2012;Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRAN-RO, de 22.09.2011;Considerando o Despacho da Seção de Suprimento de Fundos

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Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 101

exarado às fls. 172 do Processo Administrativo nº 3.072/2012 de19.03.2012R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedido a servidora DAIANE SILVA SOUZA CARVALHO,CPF/MF 681.006.552-00, Cadastro nº. 300092931, um crédito em regimede adiantamento na importância de R$ 1.900,00 (um mil e novecentosreais), correndo a despesa por conta do orçamento do correnteexercício para fins mencionados no Plano de Aplicação.RECURSOS:Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor1520.04.122.1015.2087 3390.30 1.000,001520.04.122.1015.2087 3390.36 300,001520.04.122.1015.2087 3390.39 600,00

Total R$1.900,00

Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigoprocedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será deaté 05 (cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10(dez) dias, para os lotados no interior, a contar do término do prazo deaplicação.

Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazerpessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normasdo Art. 7º do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/DETRAN-RO, de 22.09.2004.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto do DETRAN-RO

PORTARIA Nº 6622/GAB/DETRAN-RO EM 19.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº369, de 22 de fevereiro de 2007;

Considerando a CI nº 373/DIVMED/DETRAN/RO de 18.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização

de Exames de Sanidade Física e Mental em JOSÉ MATEUS DA SILVA, inscrito noCPF/MF sob nº. 279.265.836-34 e RG nº. 348662 SSP/RO, residente no Municípiode Monte Negro/RO, candidato a condutor de veículos automotores.

Art. 2° - Designar os médicos abaixo relacionados para comporem a referidajunta médica no Município Ariquemes/RO:·IVAN DA COSTA VELHO – CRM: 145/RO;·ROBERTO CARVALHO MUSSI FOGALI – CRM: 370;·IZAUMI DIAS DE CASTRO – CRM: 925/RO;

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA N. 6624/GAB/DETRAN-RO EM 19.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369, de 22.02. 2007 e,

Considerando o Despacho nº 8.114/2012/GAB/DETRAN/RO, bem comoos autos do Processo Administrativo nº 12.828/2012 de 01.08.2012;

R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Licença sem Remuneração, a partir de 19.12.2012,

para tratar de interesse particular, pelo prazo de 02 (dois) anos, deacordo com a Lei Complementar n. 68 de 09.12.92, com as alteraçõesdadas pela Lei Complementar n. 221, de 28.12.99, publicada no DOE/ROn. 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, à servidoraANGELITA RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo de AuxiliarAdministrativo, matrícula 300072572, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito, lotadano Posto Avançado da Zona Sul.

Art. 2º - Encaminhe-se os autos a Gerência de Recursos Humanospara anotações, registros e notificação da servidora.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogandoas disposições em contrario.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6627/GAB/DETRAN-RO EM 20.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO- DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas peloArt. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 e alterações;

Considerando o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993,Considerando a CI nº 438/SGERAIS/2012, de 18.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - DISPENSAR, a partir de 20 de dezembro de 2012, a

servidora MARIA HELENE LOPES DOS SANTOS, da qualidade deGESTORA do contrato inframencionado:Contrato Empresa Objeto do Contrato026/2011 Rede Mil LtdaManutenção preventiva, corretiva,instalação e desinstalação, incluindo o fornecimento de peças,compressores, filtros e gás refrigerante nos condicionadores de arpertencentes ao DETRAN/RO, na Capital e Interior

Art. 2º - DESIGNAR, a partir de 20 de dezembro de 2012, a servidoraRENATA AMOÊDO SOUZA, como GESTORA do contratosupramencionado e o servidor GETÚLIO CÉSAR COSTA DIONÍSIO comoFISCAL do referido contrato.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogandoas disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

PORTARIA N. 6628/GAB/DETRAN-RO EM 20.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelaLei Complementar n. 369 de 22.02.2007;

Considerando o Despacho nº 8.113/2012/GAB/DETRAN-RO de 18.12.2012constante aos Autos do Processo Administrativo n. 20.497/2012 de 12.12.2012;

R E S O L V E:Art. 1º COMPOR, Banca Examinadora Prática de Direção Veicular com

fins de realizar, no dia 20.12.2012, no Município de Porto Velho/RO, avaliaçãodas condições físicas para dirigir veículos automotores da condutora MARIADA CONCEIÇÃO LIMA DA SILVA, inscrita no Cadastro de Pessoa Física nº.421.539.562-34.

Art. 2° - A referida Banca foi composta por 2 (dois) Examinadores e 1(um) Médico Perito Examinador, conforme abaixo:§Presidente: Valdemir Freire Machado;§1º Membro: Dr. Cláudio de Paula – CRM: 824/RO;§2º Membro: Ronicley Eli Paz Pires;Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA N. 6629/GAB/DETRAN/RO EM 20.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelaLei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº. 68, de 09.12.92,art. 49, II, “b”;

Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 19.390/2012, de 26.11.2012;

R E S O L V E:Art. 1º - RELOTAR, a partir de 04.03.2013, o servidor RENATO

SATLHER, Agente Administrativo, matrícula nº. 300072512,pertencente ao quadro de servidores do DETRAN/RO, lotado naCIRETRAN de 3ª Categoria do DETRAN no Município de Buritis/RO,para desenvolver suas atividades na CIRETRAN de 3ª Categoria doDETRAN no Município de São Francisco do Guaporé/RO.

Parágrafo Único – A relotação do referido servidor deverá ser deacordo com as atribuições inerentes as funções pela qual o mesmofora nomeado.

Art. 2º - Encaminhe-se os autos a Gerência de Recursos Humanospara que seja dada ciência ao servidor, bem como providencie osregistros e anotações necessários.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de suapublicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

Page 102: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012102 DOE N° 2127

PORTARIA Nº. 6633/GAB/DETRAN/RO EM 21.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;

Considerando a CI nº 4023/GRH/DETRAN/RO de 18.12.2012 informando queo servidor Roginaldo Alves da Silva estará de férias.

R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 14.01.2013 a 02.02.2013 a servidora

CLÁUDIA ALICE SILVEIRA DANTAS, para exercer interinamente o cargo de Chefeda CIRETRAN de 3ª Categoria do Município de Itapuã do Oeste do DETRAN-RO,nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 14.01.2013, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6634/GAB/DETRAN/RO EM 21.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;

Considerando a CI nº 4028/GRH/DETRAN/RO de 18.12.2012 informando queo servidor Sidnei Costa de Oliveira Rodrigues estará de férias.

R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, no período de 13.12.2012 a 01.01.2013 o servidor

ANDERSON CARLOS DOS SANTOS, para exercer interinamente o cargo de Chefede Divisão de Campanhas Educativas da Coordenadoria de Educação de Trânsitodo DETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 13.12.2012,revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6635/GAB/DETRAN/RO EM 21.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;

Considerando a CI nº 4032/GRH/DETRAN/RO de 18.12.2012 informando queo servidor Paulo Nunes Dantas estará de férias.

R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 02 a 31.01.2013 o servidor RAFAEL ROSA

DA COSTA, para concomitante com o cargo de Chefe de Seção exercerinterinamente o cargo de Chefe do Posto Avançado de 3ª Categoria do Distrito deNova Dimensão do DETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 02.01.2013, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6636/GAB/DETRAN/RO EM 21.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;

Considerando a CI nº 4030/GRH/DETRAN/RO de 18.12.2012 informando queo servidor Edelmo dos Santos estará de férias.

R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 02 a 31.01.2013 o servidor GETÚLIO

ALVES LEMES, para exercer interinamente o cargo de Chefe da CIRETRAN de 3ªCategoria do Município de São Felipe do Oeste do DETRAN-RO, nos termos doArt. 54, § 2 da LC 68/92.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 02.01.2013, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6637/GAB/DETRAN/RO EM 21.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;

Considerando a CI nº 3996/GRH/DETRAN/RO de 18.12.2012 informando queo servidor Fabrício da Silva Paiva estará de férias.

R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 03.12.2012 a 01.01.2013 o servidor OTACÍLIO

SALDANHA RODRIGUES NETO, para exercer interinamente o cargo de Chefede Seção de Manutenção da Gerência de Tecnologia da Informação doDETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.12.2012,revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6638/GAB/DETRAN/RO EM 21.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelaLei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;

Considerando a CI nº 3999/GRH/DETRAN/RO de 18.12.2012 informandoque a servidora Ana Beatriz Nascimento de Oliveira estará de férias.

R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 03.12.2012 a 01.01.2013 a servidora

LUCIANE MARCELE DE OLIVEIRA SILVA, para exercer interinamente o cargode Chefe de Seção de Vistoria e Emplacamento de Veículos do DETRAN-RO,nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.12.2012,revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6639/GAB/DETRAN/RO EM 21.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelaLei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;

Considerando a CI nº 4002/GRH/DETRAN/RO de 18.12.2012 informandoque o servidor Juscelino Pereira Dias estará de férias.

R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, no período de 02 a 31.01.2013 a servidora SIDNEIA

GOMES DE ANDRADE, para exercer interinamente o cargo de Chefe de Seçãode Registro de Veículos de 1ª Categoria do Município de Rolim de Moura doDETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 02.01.2013, revogandoas disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6640/GAB/DETRAN/RO EM 21.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelaLei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;

Considerando a CI nº 4004/GRH/DETRAN/RO de 18.12.2012 informandoque o servidor Juarez Garcia de Oliveira Junior esteve em viagem para o interior.

R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 10 a 21.12.2012 o servidor TIAGO SOL

SOL MEDEIROS, para exercer interinamente o cargo de Chefe de Seção deAdministração de Redes da Gerência de Tecnologia da Informação do DETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 10.12.2012,revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6641/GAB/DETRAN/RO EM 21.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelaLei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;

Considerando a CI nº 4006/GRH/DETRAN/RO de 18.12.2012 informandoque a servidora Vera Gonçalves de Oliveira esteve de Licença Médica.

R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 22.11.2012 a 06.12.2012 a servidora

RAQUEL FERREIRA GARCIA, para exercer interinamente o cargo de Chefe deSeção de Infrações e Penalidades de 3ª Categoria do Município de Urupá doDETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 22.11.2012,revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

Page 103: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 103

PORTARIA Nº. 6642/GAB/DETRAN/RO EM 21.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;

Considerando a CI nº 3882/GRH/DETRAN/RO de 18.12.2012 informando queo servidor Marcos Silveira da Silva esteve participando do Curso de IdentificaçãoVeicular Documental no Município de Porto Velho/RO.

R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 03 a 07.12.2012 a servidora DEOZIMARA

ARAUJO PAVANI, para concomitante com o cargo de Chefe de Seção exercerinterinamente o cargo de Chefe da CIRETRAN de 3ª Categoria do Município deMinistro Andreazza do DETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.12.2012,revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6643/GAB/DETRAN/RO EM 21.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;

Considerando a CI nº 3994/GRH/DETRAN/RO de 18.12.2012 informando queo servidor Valdir Del Nero esteve participando do Fórum Estadual de Prevençãode Acidentes e Segurança Viária em Porto Velho/RO.

R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 20 a 23.11.2012 o servidor ALCY RAMOS,

para exercer interinamente o cargo de Chefe da CIRETRAN de 3ª Categoria doMunicípio de Parecis do DETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 20.11.2012,revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6644/GAB/DETRAN/RO EM 21.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;

Considerando a CI nº 4039/GRH/DETRAN/RO de 18.12.2012 informando queo servidor Carlos Romeu Fernandes da Silva Junior estará de férias.

R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, no período de 02 a 31.01.2013 a servidora DANUBIA

CRISTINA SOUZA DE ALMEIDA, para exercer interinamente o cargo deCoordenadora de Habilitação do DETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC68/92.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 02.01.2013, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6645/GAB/DETRAN/RO EM 21.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;Considerando a CI nº 4043/GRH/DETRAN/RO de 18.12.2012 informando que aservidora Rúbia Sotero Bueno Airis estará de Licença Maternidade.R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 10.12.2012 a 07.06.2013 a servidora DIANEKELI ALVES TIAGO, para exercer interinamente o cargo de Chefe de Seção deAtendimento ao Usuário do DETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 10.12.2012,revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA N. 6646/GAB/DETRAN-RO EM 21.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º369 de 22.02.2007;Considerando a CI nº 4042/GRH/DETRAN/RO, de 18.12.2012;R E S O L V E:Art. 1º - CONCEDER a contar de 10.12.2012, 180 (cento e oitenta dias) deLicença Maternidade à servidora RÚBIA SOTERO BUENO AIRIS AMÁDIO, matrícula

nº 300103757, com fundamento na Emenda Constitucional nº 46/2006 daConstituição do Estado de Rondônia, art. 20, § 12.Parágrafo único – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, operíodo de licença da referida servidora será de 10.12.2012 a07.06.2013.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a10.12.2012, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6647/GAB/DETRAN/RO EM 21.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelaLei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;

Considerando a CI nº 4034/GRH/DETRAN/RO de 18.12.2012 informandoque a servidora Lucy Andréia Soares de Castro Alencar estará de férias.

R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 24 a 28.12.2012 o servidor JORCINEY

COSTA DE ALMADA, para concomitante com o cargo de Chefe de Seçãoexercer interinamente o cargo de Gerente Administrativo do DETRAN-RO, nostermos do Art. 54, § 2 da LC 68/92.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 24.12.2012, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6648/GAB/DETRAN/RO EM 21.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelaLei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;

Considerando a CI nº 4025/GRH/DETRAN/RO de 17.12.2012 informandoque a servidora Kátia Cilene da Silva Santos esteve de Licença Médica conformeAta Médica nº 39293 do NUPEM.

R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 05 a 20.12.2012 a servidora TAINÁ

ALMEIDA CASANOVAS, para exercer interinamente o cargo deSubprocuradora Administrativo da Procuradoria do DETRAN-RO, nos termosdo Art. 54, § 2 da LC 68/92.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 05.12.2012,revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6649/GAB/DETRAN/RO EM 21.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelaLei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;

Considerando a CI nº 4025/GRH/DETRAN/RO de 17.12.2012 informandoque a servidora Kátia Cilene da Silva Santos estará de férias.

R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, no período de 02 a 21.01.2013 a servidora TAINÁ

ALMEIDA CASANOVAS, para exercer interinamente o cargo deSubprocuradora Administrativo da Procuradoria Geral do DETRAN-RO, nostermos do Art. 54, § 2 da LC 68/92.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 02.01.2013, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6650/GAB/DETRAN/RO EM 21.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelaLei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;

Considerando a CI nº 4025/GRH/DETRAN/RO de 17.12.2012 informandoque a servidora Christianne Gonçalves Garcez estará de férias.

R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 02 a 21.01.2013 o servidor FERNANDO

NUNES MADEIRA, para concomitante com o cargo de Subprocurador deContratos e Convênios exercer interinamente o cargo de Procurador GeralAdjunto do DETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 02.01.2013, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

Page 104: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012104 DOE N° 2127

PORTARIA Nº. 6651/GAB/DETRAN/RO EM 21.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;

Considerando a CI nº 4025/GRH/DETRAN/RO de 17.12.2012 informando quea servidora Cleuzemer Sorene Urhlendorf estará de férias.

R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 02 a 21.01.2013 a servidora LUCIENE CRISTINA

STAUT, para exercer interinamente o cargo de Subprocurador de Patrimônio Mobiliárioe Imobiliário do DETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 02.01.2013, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6652/GAB/DETRAN/RO EM 21.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;

Considerando a CI nº 4025/GRH/DETRAN/RO de 17.12.2012 informando quea servidora Deuzeni de Freitas Santiago estará de férias.

R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 11.12.2012 a 01.01.2013 o servidor SAULO

ROGÉRIO DE SOUZA, para exercer interinamente o cargo de Subprocurador doContencioso e Trabalhista do DETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 11.12.2012,revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6653/GAB/DETRAN/RO EM 21.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;

Considerando a CI nº 4045/GRH/DETRAN/RO de 18.12.2012 informando quea servidora Ana Paula de Araújo estará de férias.

R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 26.12.2012 a 14.01.2013 o servidor WELTON

RONEY NUNES RIBEIRO, para concomitante com o cargo de Assessor I exercerinterinamente o cargo de Auditor Interno do DETRAN-RO, nos termos do Art. 54,§ 2 da LC 68/92.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 26.12.2012, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6654/GAB/DETRAN/RO EM 21.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;

Considerando a CI nº 4045/GRH/DETRAN/RO de 18.12.2012 informando quea servidora Ana Paula de Araújo estará participando do Curso de FormaçãoCompleta de Auditor.

R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 15 a 17.01.2013 o servidor ALEXANDRE

LOPES MACHADO, para concomitante com o cargo de Chefe de Divisão exercerinterinamente o cargo de Auditor Interno do DETRAN-RO, nos termos do Art. 54,§ 2 da LC 68/92.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 15.01.2013, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6655/GAB/DETRAN/RO EM 21.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;Considerando a CI nº 4045/GRH/DETRAN/RO de 18.12.2012 informando que oservidor Welton Roney Nunes Ribeiro estará de férias.R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 18.01.2013 a 03.02.2013 o servidor ALEXANDRELOPES MACHADO, para concomitante com o cargo de Chefe de Divisão exercer

interinamente o cargo de Assessor I da Auditoria Interna do DETRAN-RO, nostermos do Art. 54, § 2 da LC 68/92.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 18.01.2013, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6656/GAB/DETRAN/RO EM 21.12.2012O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelaLei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22;

Considerando a CI nº 3994/GRH/DETRAN/RO de 18.12.2012 informandoque o servidor Valdir Del Nero esteve participando do Curso de Libras noMunicípio de Vilhena.

R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR, no período de 03 a 07.12.2012 o servidor ALCY

RAMOS, para exercer interinamente o cargo de Chefe da CIRETRAN de 3ªCategoria do Município de Parecis do DETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2da LC 68/92.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.12.2012,revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA N. 6657/GAB/DETRAN/RO EM 21.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelaLei Complementar nº. 369, de 22.02.2007; e,

Considerando os elementos contidos nos autos do ProcessoAdministrativo n.º 13.184/2008, de 25.11.2008;

R E S O L V E:Art. 1º - CANCELAR com fundamento na apuração realizada pela

Corregedoria Geral do DETRAN/RO, os processos de primeirahabilitação no Sistema RENACH dos condutores abaixo relacionados,uma vez que foram emitidas de forma fraudulenta;Condutor CPF Nº RegistroHiarle Oliveira Sanches 422.377.935-04 2219686759Osvaldo Bento Simões 211.132.469-87 2313173238

Art. 2º - EXCLUIR os registros prontuários supramencionados,propiciando, assim, que os condutores formalizem novos processosde 1ª habilitação, desta feita, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina eEducação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registrodas informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH eoutras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR os condutores da decisão.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de suapublicação, revogando disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEJoão Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6658/GAB/DETRAN-RO EM 21.12.2012.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelaLei Complementar n. 369, de 22.02 2007, Art. 22;

Considerando o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993,Considerando o Despacho nº 3503/2012/DEAF/DETRAN-RO constante

aos autos do Processo Administrativo nº 15.038/2011;R E S O L V E:Art. 1° - COMPOR Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e

Recebimento do Convênio infrarrelacionado:Processo nº Convênio nº Município15.038/2011 010/2012 Município de Parecis/RO§ 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a

presente Comissão, como membros, sob a presidência do primeiro,respectivamente:·ROBERTO RIVELINO COELHO;·GABRIELLY BOAVENTURA SMITH;·LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA RAMOS.

§ 2° - Designar o servidor CARLOS ANTÔNIO TRAJANO BORGES, Matrículanº. 300035599, para atuar como GESTOR do Contrato supramencionado.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO

Page 105: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 105

PORTARIA N. 6663/GAB/DETRAN/RO EM26.12.2012.

O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO- DETRAN/RO, no uso desuas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369, de 22.02.2007;Considerando o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993,

Considerando a Comunicação Interna nº766/2012/DEAF/DETRAN-RO;

R E S O L V E: Art.1º- DESIGNAR o servidor CARLOS ANTONIOTRAJANO BORGES, Matrícula 300035599 paraatuar como GESTOR do contrato inframencionado:CONTRATO PROCESSO CONTRATADOOBJETO DO CONTRATO059/2012 15.563/2012 INTRANORTH –Treinamento em Tecnologia da Informação Ltda –EPPAquisição de licenças de suíte completa desoftwares, incluindo treinamento.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor apartir desta data, revogando as disposiçõesem contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.086/2012/DETRAN/RO

TERMO DE RATIFICAÇÃO PORINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Diretoria Geral do Departamento Estadualde Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-ROtorna público, a quem possa interessar que nostermos do artigo 25, inciso II c/c artigo 13, inciso VIda Lei nº 8.666/93 que regula as Licitações eContratos Administrativos, conforme ParecerJurídico nº 1351/2012/PROJUR/DETRAN-RO,constante nos autos do Processo Administrativonº 18.086/2012/DETRAN/RO, foi ratificada edeclarada a inexigibilidade de licitação, objetivandoa inscrição/participação de 30 (trinta) servidoresdeste Departamento Estadual de Trânsito, no Cursode Oratória, que será oferecido pelo ServiçoBrasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresasem Rondônia – SEBRAE/RO, CNPJ nº 04.774.105/0001-59, nesta Capital, perfazendo o valor totalda contratação: R$ 3.840,00 (três mil oitocentos equarenta reais).

Publique-se. Porto Velho-RO, 28 de novembro de 2012.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOTOMADA DE PREÇOS N.º 009/2012-DETRAN/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2855/2012

O Diretor Geral Adjunto do Departamento Es-tadual de Trânsito-DETRAN/RO, torna público,aos interessados, que a Tomada de Preçosacima citada, cujo objeto é a contratação de em-presa especializada para a Reforma e Ampliaçãoda Companhia Independente de Policiamento deTrânsito, no município de PORTO VELHO – RO,situada na Rua Benjamin Constant, Nº 1147, Bair-ro Olaria, Porto Velho-RO, a pedido daCoordenadoria de Engenharia de Trânsito, refe-rente ao processo administrativo nº 2855/2012/DETRAN/RO, foi HOMOLOGADA e ADJUDICADA,com base no art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº8.666/93, em favor da empresa: RAIAR CONS-TRUTORA E INCORPORADORA LTDA – ME,CNPJ nº 09.329.337/0001-11, com o valor globalde R$ 849.844,88 (oitocentos e quarenta e novemil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitentae oito centavos), com prazo de execução de 120(cento e vinte) dias corridos. Porto Velho-RO, 27de dezembro de 2012. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIOOFICIAL DO ESTADO.

João Maria Sobral de CarvalhoDiretor Geral Adjunto

DETRAN/RO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N.º 091/2012-DETRAN/RO

O Diretor Geral Adjunto do DepartamentoEstadual de Trânsito/DETRAN-RO, torna público,aos interessados, que o Pregão acima citado, cujoobjeto é aquisição de BLADE/STORAGE (DATACENTER), Composto pelos seguintes equipamentos:01(um) RACKS 42U, 01(um) ENCLOSURE (CHASSI),08 (oito) BLADE (LAMINAS), 02 (dois)SERVIDORES TIPO RACK, 01(um)STORAGES(Produção), 01(um)STORAGE(Backup), 02 (dois) TAPE LIBRARY(SOLUÇÃO DE BACKUP), 02 (dois) SWITCHES LAN,01(um) SOLUÇÃO DE VIRTUALIZAÇÃO, incluindoSERVIÇOS de (INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO,MIGRAÇÃO, GARANTIA E SUPORTE TECNICO), osequipamentos deverão guardar compatibilidadeentre si, que são necessários para a implantaçãode um ambiente seguro de grande armazenamentode dados e aplicações que visa garantir ahospedagem de todos os sistemas atuais e ossistemas futuros gerenciados pela Gerência deTecnologia de Informática do Departamento Estadualde Trânsito do Estado de Rondônia DETRAN-RO afim de obter uma estrutura mais segura, avançadae de alta disponibilidade que possibilite maiorvelocidade e segurança as informações,, conformepedido da Gerência de Tecnologia da Informação –GTI/DETRAN/RO, referente ao ProcessoAdministrativo nº. 17357/2012/DETRAN/RO, foiHOMOLOGADO com base no inciso XXII, art. 4º,da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c art. 8º, inciso I doDecreto Estadual nº 12.205/2006, em favor dasempresas: RÉGIA COMÉRCIO DE INFORMÁTICALTDA, CNPJ nº 07.851.862/0001-77, vencedora doitem 01 no valor de R$ 2.360.000,00 (dois milhões,trezentos e sessenta mil reais). Assim, o certamelicitatório perfez o valor total de R$ 2.360.000,00(dois milhões, trezentos e sessenta mil reais). PortoVelho-RO, 28 de dezembro de 2012. PUBLIQUE-SENO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

João Maria Sobral de CarvalhoDiretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N.º 083/2012-DETRAN/RO

O Diretor Geral Adjunto do DepartamentoEstadual de Trânsito/DETRAN-RO, torna público,aos interessados, que o Pregão acima citado, cujoobjeto é aquisição de 14 (quatorze) Motocicletas onoff Road ou Big Traill, conforme pedido da DiretoriaExecutiva de Operações- DEO/DETRAN/RO,referente ao Processo Administrativo nº.17.547/2012/DETRAN/RO, foi HOMOLOGADO combase no inciso XXII, art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c art. 8º, inciso I do Decreto Estadual nº12.205/2006, em favor das empresas: RODÃO AUTOPEÇAS LTDA, CNPJ nº 04.079.299/0001-72,vencedora do item 01 no valor de R$ 542.529,40(quinhentos e quarenta e dois mil, quinhentos e vintee nove reais e quarenta centavos). Assim, o certamelicitatório perfez o valor total de R$ 542.529,40(quinhentos e quarenta e dois mil, quinhentos e vintee nove reais e quarenta centavos). Porto Velho-RO,27 de dezembro de 2012. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIOOFICIAL DO ESTADO.

João Maria Sobral de CarvalhoDiretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N.º 080/2012-DETRAN/RO

O Diretor Geral Adjunto do DepartamentoEstadual de Trânsito/DETRAN-RO, torna público,aos interessados, que o Pregão acima citado, cujoobjeto é Aquisição de tonners para impressoraLexmark Optra T430 referência 12A8425, originalou similar, conforme pedido da Gerência deTecnologia da Informação, referente ao ProcessoAdministrativo nº. 17.335/2012/DETRAN/RO, foiHOMOLOGADO com base no inciso XXII, art. 4º,da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c art. 8º, inciso I doDecreto Estadual nº 12.205/2006, em favor dasempresas: INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA,CNPJ nº 56.215.999/0012-01, vencedora do item01 no valor de R$ 35.913,90 (trinta e cinco mil,novecentos e treze reais e noventa centavos).Assim, o certame licitatório perfez o valor total deR$ 35.913,90 (trinta e cinco mil, novecentos e trezereais e noventa centavos). Porto Velho-RO, 28 dedezembro de 2012. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIOOFICIAL DO ESTADO.

João Maria Sobral de CarvalhoDiretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N.º 075/2012-DETRAN/RO

O Diretor Geral Adjunto do DepartamentoEstadual de Trânsito/DETRAN-RO, torna público,aos interessados, que o Pregão acima citado, cujoobjeto é contratação de empresa especializadano fornecimento de 1.500 licenças de uso perpétuode antivírus com suporte e atualização por 36(trinta e seis) meses com serviço de instalação etreinamento, conforme pedido da Gerência deTecnologia da Informação, referente ao ProcessoAdministrativo nº. 2322/2012/DETRAN/RO, foiHOMOLOGADO com base no inciso XXII, art. 4º,da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c art. 8º, inciso Ido Decreto Estadual nº 12.205/2006, em favor daempresa: RL2 SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA- ME, CNPJ nº 05.059.711/0001-55, vencedora doitem 01 no valor de R$ 79.800,00 (setenta e novemil e oitocentos reais). Assim, o certame licitatórioperfez o valor total de R$ 79.800,00 (setenta enove mil e oitocentos reais). Porto Velho-RO, 28 dedezembro de 2012. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIOOFICIAL DO ESTADO.

João Maria Sobral de CarvalhoDiretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N.º 073/2012-DETRAN/RO

O Diretor Geral Adjunto do DepartamentoEstadual de Trânsito/DETRAN-RO, torna público,aos interessados, que o Pregão acima citado, cujoobjeto é Aquisição de quadro de acionamentoautomático do grupo gerador e quadro automáticode proteção para bomba submersa, para atender asede do DETRAN e a Coordenadoria Metropolitanade Trânsito/COMETRAN, conforme pedido daGerência Administrativa, referente ao ProcessoAdministrativo nº. 15.665/2012/DETRAN/RO, foiHOMOLOGADO com base no inciso XXII, art. 4º,da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c art. 8º, inciso I doDecreto Estadual nº 12.205/2006, em favor dasempresas: J.M.P INFOELETRO ELETRÔNICOSCOMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº08.845.527/0001-29, vencedora do item 01 no valorde R$ 3.280,00 (três mil, duzentos e oitenta reais);I. O. MATOS - ME, CNPJ nº 11.318.773/0001-37,vencedora do item 02 no valor de R$ 24.323,00(vinte e quatro mil, trezentos e vinte e três reais).Assim, o certame licitatório perfez o valor total deR$ 27.603,00 (vinte e sete mil e seiscentos e trêsreais). Porto Velho-RO, 27 de dezembro de 2012.PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

João Maria Sobral de CarvalhoDiretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

Page 106: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012106 DOE N° 2127

S E J U S

PORTARIA Nº. 1242/GAB/SEJUSPorto Velho, 18 de dezembro de 2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA ADJUNTO, no uso das atribui-ções que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 daLei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públi-cos do Estado de Rondônia, conforme o Ofício nº4234/2012/GESPEN/SEJUS;

R E S O L V E:RELOTAR, a partir de 14.12.2012, o (a) servidor (a) CLAUDINEI PEDRO

DOS SANTOS, Agente Penitenciário, matrícula nº. 300065912, pertencente aoquadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na Unidade de MonitoramentoEletrônico do Sistema Penitenciário (CAPEP II) – Porto Velho, destaSecretaria de Estado de Justiça/SEJUS.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.ZAQUEU VIEIRA RAMOS

Secretário de Estado de Justiça Adjunto/SEJUS

PORTARIA Nº. 1243/GAB/SEJUSPorto Velho, 18 de dezembro de 2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA ADJUNTO, no uso das atribui-ções que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 daLei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públi-cos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº985/CAA/GAB/SEJUS;

R E S O L V E:RELOTAR, a partir de 30.10.2012, o (a) servidor (a) GECIANE LIMA

MARTINS, Agente em Atividade Administrativa, matrícula nº. 300115695,pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na Unidade deInternação Masculina Provisório – Porto Velho, desta Secretaria de Estado deJustiça/SEJUS.Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

ZAQUEU VIEIRA RAMOSSecretário de Estado de Justiça Adjunto/SEJUS

PORTARIA Nº. 1244/GAB/SEJUSPorto Velho, 18 de dezembro de 2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA ADJUNTO, no uso das atribuiçõesque lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 da LeiComplementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos doEstado de Rondônia, conforme o Memorando nº 986/CAA/GAB/SEJUS;

R E S O L V E:

RELOTAR, a partir de 30.10.2012, o (a) servidor (a) FRANCISCACLAUDIA ARAUJO ARAGÃO, Agente em atividade Administrativa, matrículanº. 300116136, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia,na Unidade de Internação Masculina Sentenciada II – Porto Velho,desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

ZAQUEU VIEIRA RAMOSSecretário de Estado de Justiça Adjunto/SEJUS

PORTARIA Nº. 1245/GAB/SEJUSPorto Velho, 18 de dezembro de 2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA ADJUNTO, no uso das atribui-ções que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52da Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidoresPúblicos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 1105/2012/GESPEN/SEJUS;

R E S O L V E:

RELOTAR, a partir de 04.12.2012, o (a) servidor (a) HÉLIA FERREIRA DESOUZA, Agente Penitenciário, matrícula nº. 300017082, pertencente ao quadrode pessoal civil do Estado de Rondônia, na Gerência Geral do SistemaPenitenciário – Porto Velho, desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.ZAQUEU VIEIRA RAMOS

Secretário de Estado de Justiça Adjunto/SEJUS

PORTARIA Nº. 1246/GAB/SEJUSPorto Velho, 19 de dezembro de 2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA ADJUNTO, no uso das atribui-ções que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e da LeiComplementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públi-cos do Estado de Rondônia, considerando o Memorando nº 120/12/CDPB/RO;

R E S O L V E:

DESIGNAR, a servidora, MAYARA METRAN DIAS DOS SANTOS, Agen-te Penitenciário, matrícula nº 300116578, para desempenhar suas funçõescomo Diretora do Albergue Feminino de Pimenta Bueno pelo períodode seis meses, a contar de 14 de setembro de 2012 até 12 de maio de 2013,a fim de substituir a servidora OLIVIA DO NASCIMENTO BESERRA, matrículanº300088400, Agente Penitenciária, por motivo de Licença Maternidade.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.ZAQUEU VIEIRA RAMOS

Secretário de Estado de Justiça Adjunto/SEJUS

PORTARIA Nº. 1265/GAB/SEJUSPorto Velho, 20 de dezembro de 2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA ADJUNTO, no uso das atribui-ções que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e da LeiComplementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públi-cos do Estado de Rondônia;

R E S O L V E:DESIGNAR, o servidor MARCELO BEZERRA LOPES, Agente Penitenciário,

matrícula nº300093250, para ficar responsável pela Chefia da EscoltaHospitalar e Ambulatorial da Gerência de Saúde Penitenciária, a partirde 10 de setembro de 2012, desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.ZAQUEU VIEIRA RAMOS

Secretário de Estado de Justiça Adjunto/SEJUS

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/2012- DETRAN/RO

O Diretor Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN-RO, torna público, aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo objeto éaquisição de arame para lacre e lápis tipo carpinteiro, conforme pedido da Divi-são de Almoxarifado, referente ao Processo Administrativo nº 12079/2012/DETRAN/RO, foi HOMOLOGADO com base no inciso XXII, art. 4º, da Lei Fede-ral nº 10.520/2002 c/c art. 8º, inciso I do Decreto Estadual nº 12.205/2006, emfavor das empresas: FUNDIÇÃO E TECELAGEM BOA IDEIA LTDA - ME, CNPJ nº31.436.694/0001-38, vencedora do item 01 no valor de R$ 138.240,00 (cento etrinta e oito mil e duzentos e quarenta reais); FONTENELE E CIA LTDA – ME,CNPJ nº 34.778.803/0001-93, vencedora do item 02 no valor de R$ 139,50 (centoe trinta e nove reais e cinquenta centavos). Assim, o certame licitatório perfez ovalor de R$ 138.379,50 (cento e trinta e oito mil, trezentos e setenta e nove reaise cinquenta centavos). Porto Velho – RO, 28 de dezembro de 2012. PUBLIQUE-SENO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

João Maria Sobral de CarvalhoDiretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2012- DETRAN/RO

O Diretor Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN-RO, torna público, aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo objeto éaquisição de veículo tipo van furgão adaptada para escritório, conforme pedidoda Diretoria Executiva de Operações, referente ao Processo Administrativonº 6440/2012/DETRAN/RO, foi HOMOLOGADO com base no inciso XXII, art.4º, da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c art. 8º, inciso I do Decreto Estadual nº12.205/2006, em favor da empresa: FOZ BRASIL VEICULOS ESPECIAIS LTDA-EPP, CNPJ nº 12.622.982/0001-32, vencedora do item 01 no valor de R$143.500,00 (cento e quarenta e três mil e quinhentos reais). Assim, o certamelicitatório perfez o valor de R$ 143.500,00 (cento e quarenta e três mil e quinhen-tos reais). Porto Velho – RO, 28 de dezembro de 2012. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIOOFICIAL DO ESTADO.

João Maria Sobral de CarvalhoDiretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

Page 107: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 107

PORTARIA Nº. 1266/GAB/SEJUSPorto Velho, 20 de dezembro de 2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA ADJUNTO, no uso das atribui-ções que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 daLei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públi-cos do Estado de Rondônia, conforme o Memorando nº 1143/2012/GESPEN/SEJUS;

R E S O L V E:RELOTAR, a partir de 05.01.2012, o (a) servidor (a) GIRLENE FERREIRA

NASCIMENTO YAMAGISHI, Agente Penitenciário, matrícula nº. 300092896,pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, na Casa deDetenção de Ariquemes, desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

ZAQUEU VIEIRA RAMOSSecretário de Estado de Justiça Adjunto/SEJUS

PORTARIA Nº. 1267/GAB/SEJUSPorto Velho, 20 de dezembro de 2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA ADJUNTO, no uso das atribui-ções que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e Art. 52 daLei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públi-cos do Estado de Rondônia, conforme o Ofício nº4252/2012/GESPEN/SEJUS;

R E S O L V E:RELOTAR, a partir de 26.12.2012, o (a) servidor (a) ALCIDES MIGUEL DA

SILVA, Agente Penitenciário, matrícula nº. 300002783, pertencente ao quadro depessoal civil do Estado de Rondônia, na Casa de Prisão Albergue Masculino– Porto Velho, desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS.Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

ZAQUEU VIEIRA RAMOSSecretário de Estado de Justiça Adjunto/SEJUS

PORTARIA Nº. 1268/GAB/SEJUSPorto Velho, 20 de dezembro de 2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA ADJUNTO, no uso das atribui-ções que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e da LeiComplementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos doEstado de Rondônia, considerando o Memorando nº 133/2012/CD CACOAL-RO;

R E S O L V E:

DESIGNAR, a servidora, ADRIANA ALVES COSTA DA SILVA FERNANDES,Agente Penitenciário, matrícula nº 300087989, para assumir a direção do Pavi-lhão Feminino/Casa de Detenção de Cacoal, a contar de 01 de junho de2012 até 27 de novembro de 2012, em substituição da servidora SANDRA PI-NHEIRO, matrícula nº30008922, Agente Penitenciária, por motivo de LicençaMaternidade.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.ZAQUEU VIEIRA RAMOS

Secretário de Estado de Justiça Adjunto/SEJUS

PORTARIA Nº. 1269/GAB/SEJUSPorto Velho, 20 de dezembro de 2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA ADJUNTO, no uso das atribui-ções que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e da LeiComplementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicosdo Estado de Rondônia, considerando o Ofício nº262/GR/JI-PR/SEJUS;

R E S O L V E:

DESIGNAR, o servidor FRANCISCO SERGIO BEZERRA LIMA, Agente Peni-tenciário, matrícula nº300088423, em substituição do servidor ROBERTO CARLOSDE SOUZA, matrícula nº300088112, Diretor Geral da Cadeia Pública de SãoFrancisco do Guaporé, a contar de 01 de dezembro a 30 dezembro de 2012,por motivo de Férias.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

ZAQUEU VIEIRA RAMOSSecretário de Estado de Justiça Adjunto/SEJUS

PORTARIA Nº. 1270/GAB/SEJUSPorto Velho, 20 de dezembro de 2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA ADJUNTO, no uso das atribui-ções que lhes são conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e da LeiComplementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicosdo Estado de Rondônia, considerando o Memorando nº 131/12/GEINFO/SEJUS;

R E S O L V E:DESIGNAR, o servidor SEBASTIÃO RODRIGUES FURTADO, Técnico em

Informática, matrícula nº300116137, em substituição do servidor PAULOJÚNIOR DE JESUS PERES, matrícula nº300110464, Gerente de Tecnologiade Informatização, pelo período de 08 dias, a contar de 08 de dezembro até15 dezembro de 2012, por motivo de Licença Matrimônio.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

ZAQUEU VIEIRA RAMOSSecretário de Estado de Justiça Adjunto/SEJUS

Defensoria Pública

Homologação de Resultado de Licitação na Modalidade de Pregão naForma Eletrônica N° 018/2012/CPCL/DPE/RO.Processo: 3001.335.2012-DPE.Interessada: Defensoria Pública do Estado.Assunto: Aquisição de Leitores de Código de BarraConsiderando tudo o que dos autos constam, HOMOLOGO o resultado dalicitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA nº 018/2012/CPCL/DPE/RO que resultou FRACASSADO.Assim, conforme o art. 24, V da Lei 8.666/93, considerando se tratar deaquisição que influencia na continuidade do serviço de protocolo de proces-sos judiciais e, que atualmente esta Instituição está sem os leitores de códigode barra.Dessa forma, com base nos princípios da continuidade do serviço e precau-ção, este, no sentido evitar que haja uma quebra na logística de protocolo dosprocessos judiciais; determino a aquisição direta, por entender que destaforma se atenderá ao interesse público.

Publique-se.Porto Velho, 13 de dezembro de 2012.

JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO.Defensor Público-Geral do Estado.

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.Processo: 3001.536.2012. DPE/ROInteressado: Marcus Edson de LimaAssunto: Aquisição de cadeira ergonômica e apoio para os pésValor: 5.130,00 (cinco mil cento e trinta reais).Considerando tudo o que dos autos constam, o Parecer nº 334/2012/AJDPE-RO, especialmente o estabelecido no art. 196 da Constituição Federal, RATI-FICO a contratação da empresa MOV-NORTE MOBILIÁRIOS CORPORATIVOSLTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.201.396/0001-99, com sede na RuaAbunã, 1324 – Olaria, com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II daLei nº 8.666/93. Publica-se.

Porto Velho, 17 de dezembro de 2012.JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO.

Defensor Público-Geral do Estado.

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.Processo: 3001.532.2012/DPE/RO.Interessada: Defensoria Pública do Estado de Rondônia.Assunto: Aquisição de Recarga de Extintores.Considerando tudo que nos autos constam bem como o parecer nº 335/2012/AJDPE-RO e os documentos de regularidade fiscal da empresa, ratifico a dis-pensa de licitação, com base no art. 24, V da Lei 8.666/93, para contratar aEMOPS Serviços e Comércio LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.796.496/0001-02, no valor de R$ 1.442,00 (hum mil quatrocentos e quarenta e dois reais).

Publicação.Porto Velho, 17 de dezembro de 2012.

JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO.Defensor Público Geral do Estado.

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.Processo: 3001.553.2012/DPE/RO.Interessada: Defensoria Pública do Estado de Rondônia.Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica.Valor: 160.933,32.

Page 108: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012108 DOE N° 2127

Considerando tudo que nos autos constam especialmente o Parecer nº 337/2012-AJDPE, o qual acolho pelos seus próprios fundamentos, RATIFICO o paga-mento em favor da empresa CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA – CERON,inscrita no CNPJ 05914950/000-66, no valor de R$ 160.933,32; (cento e sessen-ta mil, novecentos e trinta e três reais de trinta e dois centavos), referente àcontratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica dealta tensão., com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do artigo 25, caputda Lei nº 8.666/93.Publica-se.

Porto Velho, 17 de dezembro de 2012.JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO.

Defensor Público-Geral do Estado.

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.Processo: 3001.539.2012/DPE-RO.Assunto: Aquisição de cartões natalinos.Valor: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).Considerando tudo que nos autos constam, bem como o Parecer nº 332/2012/AJDPE-RO e os documentos de regularidade fiscal da empresa, ratifico a dispen-sa de licitação, com base no art. 24, II da Lei 8.666/93, para constar a D PRINTCOMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº09.100.548/0001-88, no valor de R$ 750,00, (setecentos e cinquenta reais).Publica-se.

Porto Velho, 13 de dezembro de 2012.JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO. Defensoria Pública do Estado.

Secretaria de Finanças

PORTARIA N. 341/GAB/SEFIN Porto Velho, 18 de dezembro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTO, no uso de suasatribuições legais e considerando o teor do Memorando. N. 030/2012/DT/GAF/SEFIN, de 22/11/2012.

RESOLVE: I – DESIGNAR a servidora SANDRA LÚCIA HENSEN SPAGNOLLO, ocupante

do cargo de Agente em Atividade Administrativa, matrícula n. 300007293, parasubstituir o responsável pela Equipe de Transporte – ET/GAF/SEFIN, em virtudede afastamento para o gozo de férias regulamentares, do titular LEANDRORAGNINI PICORELI, ocupante do Cargo de Direção Superior, de Supervisor dePrograma 5, símbolo CDS-15, matrícula n. 300089280, no período de 01/11/2012a 30/12/2012.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a contar de 01/11/2012.

WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário de Finanças Adjunto

Matrícula nº. 300014762

PORTARIA N. 359/GAB/SEFIN Porto Velho, 13 de dezembro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais econsiderando o teor do Memorando n. 499/GAB/SEFIN, de 03/12/2012.

RESOLVE:

I - SUSPENDER o gozo de férias do servidor WAGNER GARCIA DE FREITAS,ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n. 300014782,lotado no Gabinete da Secretaria de Estado de Finanças, programada para o mêsde Dezembro/2012, referente ao exercício de 2012, por interesse daAdministração, ficando para ser gozada em data oportuna.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITO ANTÔNIO ALVESSecretário de FinançasMatrícula n. 300102958

PORTARIA N. 370/GAB/SEFIN Porto Velho, 18 de dezembro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTO, no uso de suasatribuições legais.

RESOLVE:I - RETIFICAR os termos da Portaria n. 337/GAB/SEFIN, de 22/11/2012,

publicada no DOE/RO n. 2108, de 29/11/2012, que designou o servidor LUCAS

HENRIQUE DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Tributário, matrícula nº.300049341, para substituir o Agente de Rendas de Alto Paraíso/6ª DRRE/ARIQUEMES.Onde se lê: ... no período de 01/12/2012 a 30/12/2012.

Leia-se: ... no período de 01/11/2012 a 30/11/2012.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a contar de 01/11/2011.

WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário de Finanças Adjunto

Matrícula nº. 300014762

PORTARIA N. 375/GAB/SEFIN Porto Velho, 19 de dezembro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTO, no uso de suasatribuições legais e considerando o teor do Ofício n. 3917/2012-GAB/SEDUC,de 03/12/2012.

RESOLVE:

I - SUSPENDER o gozo de férias do servidor DANIEL GLAÚCIO GOMESDE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais,matrícula n. 300049334, detentor do cargo de Secretário Adjunto de Estado daEducação, programada para o mês de Dezembro/2012, referente ao exercíciode 2011, por interesse da Administração, ficando para ser gozada em dataoportuna.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário de Finanças Adjunto

Matrícula nº. 300014762

PORTARIA N. 376/GAB/SEFIN Porto Velho, 19 de dezembro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTO, no uso de suasatribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo n.01-1401.00611-00/2012.

R E S O L V E:I – TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria n. 272/GAB/SEFIN, de 08/

10/2012, publicada no DOE/RO n. 2081, de 18/10/2012, que constituiu a Comissãode Sindicância no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, incumbidade apurar os fatos relatados no Processo n. 01-1401.01077-00/2007.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário de Finanças Adjunto

Matrícula nº. 300014762

PORTARIA N. 377/GAB/SEFIN Porto Velho, 19 de dezembro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTO, no uso de suasatribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo n.01-1401.00611-00/2012.

RESOLVE:I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância no âmbito da Secretaria de

Estado de Finanças – SEFIN, incumbida de apurar os fatos relatados noProcesso n. 01-1401.01077-00/2007, referente à Aquisição de Vídeo-Vigilânciada Empresa Net Chip Distribuidora de Informática Ltda.

II – DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissãoacima referida, sob a presidência do primeiro.

MATRÍCULA NOME CARGO300049340 EDMILSON ANTÔNIO CURSINO AUDITOR FISCAL300040521 JOÃO ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS AUDITOR FISCAL300040585 RENATO NIEMEYER AUDITOR FISCALIII – Fica concedido o prazo de até 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhosa contar da data da publicação.IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário de Finanças Adjunto

Matrícula nº. 300014762

Page 109: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 109

CONTRATO DE ADESÃO Nº 001/SEFIN/2012, REFERENTE A PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, QUE ENTRE-SI CELEBRAM A SE-CRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS E A COMPANHIA DE AGUAS E ESGO-TOS DE RONDÔNIA –CAERD.

I – DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A: CONTRATANTE

RAZÃO SOCIAL: SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS.ENDEREÇO: AV. Presidente Dutra, Pedrinhas – Porto Velho/ROCNPJ. 05.599.253/0001-47

Secretário Adjunto: Wagner Garcia de Freitas, brasileiro, portador do CPF/MFsob o nº 321.408.271-04 e Nicandro Ernesto de Campos Neto-Gerente deAdministração e Finanças, brasileiro, solteiro, portador do CPF: 448651121-20.

B: CONTRATADA:Razão Social: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE RONDÔNIA-CAERDSede: Av. Pinheiro Machado, 2112 – Bairro São Cristóvão Cep: 78.901.250 – Porto Velho-ROCNPJ: 05.914.254/0001-39I.E: 0000000027648-1

Representante Legal: MÁRCIA CRISTINA LUNA, brasileira, solteira,engenheira civil, portadora do RG nº 785.526-SSP/RO e CPF/MF sob o nº288.491.914-12, Diretor Administrativo e Financeiro, AVENILSON GOMES TRIN-DADE, brasileiro, casado, economista, portador da identidade RG nº 440625-SSP/RO e CPF/MF sob o nº 420.644.652-00, Diretor Comercial e Negócios,RICARDO PIMENTAL BARBOSA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portadorda identidade RG sob nº 382.405-2ª Via- SSP/RO e CPF/MF sob o nº 203.380.404-63, todos residentes e domiciliados nesta cidade de Porto Velho-RO.

As partes acima nomeadas, qualificadas e representadas, resolvem celebrar opresente Contrato que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigaçõesdas partes, regido na forma prevista na Lei nº 8.666/93, e suas alterações,sendo inexigível o procedimento licitatório com base no art 25, caput da referidaLei, e ainda, as clausulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1– Este contrato tem por objetivo o fornecimento por parte da CAERD de águatratada para atendimento dos prédios de responsabilidade da SEFIN-RO.

1.2– Integram este contrato, a relação das matriculas dos prédios da Secretariade Estado da Finanças.

MATRICULA ORGÃO ENDERECO MUNICIPIO 1755.8 Grupo de Execuções Fiscais Rua: Gonçalves Dias (aluguel) PORTO VELHO-RO 31321.1 Posto Fiscal Av.dos Imigrantes,736 PORTO VELHO-RO 88981.4 Ag.de Nova Mamoré Av.Raimundo Brasileiro,3884 NOVA MAMORÉ-RO

179286.5 DEL. FAZENDARIA RUA CANDEIAS 3178 ALTO PARAISO 89132.0 DEL. FAZENDARIA AV JK, 1499 S. INDUSTRIAL ARIQUEMES 89145.2 DEL. FAZENDARIA AV TANCREDO NEVES 1750 ARIQUEMES

190476.0 DEL. FAZENDARIA RUA 02 100 CANDEIAS DO JAMARI 154752.6 DEL. FAZENDARIA AV DAS NACOES 2553 CEREJEIRAS 158382.4 SEFIN RUA JORDANIA, 2728 CEREJEIRAS 150220.4 DEL. FAZENDARIA AV PAULO ASSIS RIBEIRO COLORADO DO OESTE 153305.3 RES. DELEGADO AV GUAPORE,4710 COLORADO DO OESTE 181357.9 DEL. FAZENDARIA AV DEMETRIO MELAS SN COSTA MARQUES 135487.6 DEL. FAZENDARIA R. RIO GRANDE DO SUL 2671 ESPIGAO D'OESTE 532959 DELEGACIA FAZENDARIA AV. MENDON;A LIMA.999 GUAJARA MIRIM

109046.1 DEL. FAZENDARIA RUA MATO GROSSO 1023 JARU 68025.7 DEL. FAZENDARIA AV TRANSCONTINENTAL JI-PARANA

193881.9 DEL. FAZENDARIA RUA BRASILIA 3471 NOVA BRASILANDIA 193888.6 DEL. FAZENDARIA RUA RECIFE 3540 NOVA BRASILANDIA 116205.5 DEL. FAZENDARIA AV ANA NERY 511 OURO PRETO DO OESTE

15229 CRE RUA PIO XII SN PORTO VELHO 120930.2 DEL. FAZENDARIA R. OTAVIO DE MATOS, 2662 PRESIDENTE MEDICI 125615.7 DEL. FAZENDARIA AV COSTA E SILVA 914 PIMENTA BUENO 125689.0 SEFIN R: FLORIANO PEIXOTO,310 PIMENTA BUENO 144448.4 DEL. FAZENDARIA AV RIO BRANCO, 4518 ROLIM DE MOURA 144474.3 SEFIN RUA JAGUARIBE, 4454 ROLIM DE MOURA

219768.5 Ag.de Rendas S.Miguel do Guaporé.

AV.16 DE JUNHO, 146-ESQUINA.

SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO.

244131.4 AG.RENDAS MACHADINHO DO OESTE AV.SÃO PAULO,3141

MACHADINHO DO OESTE-RO

280767.0 POSTO FISCAL BELMONT ESTRADO DO BELMONT,3400 PORTO VELHO-RO

1.3 - Com referencia a inclusão de novas ligações, bem como e exclusão,serácomunicado a CAERD através de Ofícios, sem a necessidade de um TermoAditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIMENTO DE EXECUÇÃO

O presente contrato trata-se de execução indireta, nos termos da alínea “b”,inciso VIII, do art. 6º da Lei 8.666/93.

CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partirde 01 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze)meses até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme inciso II, artigo 57 da LeiFederal nº.8.666/93.

CLAUSULA QUARTA – DO VALOR E DO REAJUSTE4.1 – O valor estimativo deste contrato é de R$. 132.000,00 (cento e trinta edois mil, e duzentos reais).

4.2 – O preço relativo ao serviço, objeto deste contrato, será de acordo coma PLANILHA DE PREÇOS apresentada pela CAERD, anexa ao presente con-trato.

4.3 – Nos valores das tarifas constantes das PLANILHAS DE PREÇOS apre-sentada pela CAERD já se encontram computados todos os impostos, taxas,transportes e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relaçãocom o objeto deste contrato.

4.4 – O preço das tarifas estipuladas neste contrato, serão reajustadas deacordo com o índice estabelecido pela CAERD através da Resolução deDiretoria Executiva, nos termos do Art. 30, inciso VII, do Estatuto Social daCAERD, com a apresentação pela CAERD da nova tabela de preços vigente.

CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO5.1 – O pagamento será mensal e seu valor será de acordo com o consumode água tratada utilizada no período.

5.2 – A CAERD emitira mensalmente, as notas fiscais/faturas relativas aosserviços, objeto deste contrato, devendo encaminhá-las à CoordenadoriaGeral de Apoio Administrativo -CGAA.

5.3 – A CAERD deverá apresentar as faturas ao término do período (mês) e opagamento será realizado até o 20º (vigésimo) dia, a contar do recebimento/certificação das faturas desde que a documentação da CAERD esteja regu-larizada (conforme item 7.1.1 deste Contrato), caso contrario, o prazo depagamento será suspenso ate que se regularize a documentação.

5.4 - As notas fiscais/faturas uma vez aceitas pelo setor competente, serãopagas mediante deposito em conta corrente, devendo a CAERD informarnestas o nome do Banco, Agencia e numero da conta.

5.5 – O prazo para pagamento das faturas não será afetado por discussõesentre as partes, sobre questões de cálculos, devendo a diferença, quanto hou-ver, será paga ou devolvida por processamento independente, a quem de direito.

5.6 – Em caso de eventual atraso no pagamento, desde que não tenha aCAERD contribuído de qualquer forma para sua ocorrência, mediante pedidodesta, deverá incidir atualização financeira sobre o valor devido à mesma, apartir do dia posterior ao vencimento até a data do efetivo pagamento, tendocomo o índice geral de preços de mercado-disponibilidade interna (IGPM-DI)publicado pela Fundação Getulio Vargas, ou outro índice que venha substituí-lo, de acordo com a regulamentação do órgão governamental competente.

CLAUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

6.1 – A despesa decorrente deste contrato, correrá, neste exercício de 2012,por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da UG 1401 noP/A 04.122.1015.2157 – Elemento de Despesa 339039.44-Nota de Empe-nho nº 2012NE00008 e o restante será coberto com orçamento de 2013.

CLAUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CAERD

7.1 – Constituem obrigações da CAERD:7.1.1 - Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidadecom as obrigações por ela assumidas, a devida regularidade fiscal (INSS,

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Porto Velho, 28.12.2012110 DOE N° 2127

FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outros afins);

7.1.2 – Executar ligação de água somente quando constatadas a qualidade e atotalidade dos materiais solicitados a SEFIN, assim como a existência de reserva-tório de água com bóia com capacidade mínima de 500 litros;

7.1.3 – Inspecionar as instalações hidráulicas do imóvel, antes de executar aligação de água/esgoto, bem como, a qualquer tempo, quando julgar necessário;

7.1.4 – Fornecer água tratada (potável), até o ponto de entrega do imóvel (cavalete);7.1.5 – Interromper o fornecimento de água potável com prévio aviso formal,por necessidade da manutenção de redes, execução de prolongamentos e ser-viços técnicos;

7.1.6 – Orientar e esclarecer quanto aos métodos para manutenção da qualidadeda água;

7.1.7 - Não subcontratar, parcial ou totalmente, o objeto deste contrato.

CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA SEFIN8.1 – Constituem obrigações da SEFIN:

8.1.1 – Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento na formaprevista na Cláusula Quinta deste contrato;

8.1.2 – Adquirir os materiais solicitados pela CAERD, conforme o padrão dequalidade exigido;

8.1.3 – Efetuar a instalação hidráulica do imóvel dentro dos padrões exigidospela CAERD;

8.1.4 – Reservar, utilizar e manter a qualidade da água após o ponto de entrega (cavalete);

8.1.5 -Reparar ou substituir, dentro do prazo determinado pela CAERD, as instala-ções defeituosas que estejam possibilitando o desperdício ou a poluição da água;

8.1.6 – Informar à CAERD qualquer alteração no imóvel que resulte em mudançade categoria ou economia (construção/reforma);

8.1.7 – Apresentar na Gerencia Comercial da CAERD um documento informandoda venda ou transferência do imóvel;

8.1.8 – Responder pelos danos causados aos hidrômetros e reguladores deconsumo do imóvel, exceto por calamidade pública ou ação de terceiros;

8.1.9 – A conservação da instalação predial do imóvel;

8.1.10 – Solicitar a CAERD qualquer reparo, substituição ou modificação doramal predial;

8.1.11 – Reclamar contra a conta emitida, desde que o faça ate 30 (trinta) diasapós seu vencimento;

8.1.12 – Nomear comissão para acompanhar, fiscalizar, certificar as faturas eemitir termo de recebimento referente à execução deste contrato, de acordo como estabelecido no Art. 73, I, letras “a” e “b” da Lei 8.666/93.

CLAUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES PUNÍVEIS A SEFIN9.1 – São vedados a SEFIN:

9.1.1 – A intervenção de qualquer modo e tempo nas instalações inadequadas eirregulares de água e esgotos da CAERD;

9.1.2 – A ligação clandestina de qualquer canalização à rede distribuidora daCAERD;

9.1.3 – Violar e/ ou retirar o hidrômetro, por qualquer que seja o motivo;

9.1.4 – Usar a instalação predial da CAERD com água que não proceda dosistema de abastecimento de água da CAERD;

9.1.5 – Derivação clandestina para outro imóvel;

9.1.6 – Usar bomba de sucção ou qualquer outro dispositivo que seccione a águadiretamente do ramal predial ou rede de distribuição;

9.1.7 – Violar o lacre das ligações cortadas;

9.1.8 – Religar a água cortada sem autorização da CAERD;

9.1.9 – Lançamento de águas pluviais e de piscina nas instalações de água eesgoto da CAERD;

9.1.10 – Construir fossa e/ou sumidouro à distância de 02 (dois) metros darede publica de abastecimento de água .

9.2 - Para cada infração cometida pela SEFIN haverá cobrança de notifica-ção/multa conforme a gravidade da ocorrência .

CLAUSULA DECIMA – DAS PENALIDADES

10.1 – Em caso de inexecução deste contrato, erro de execução imperfeita,mora de execução ou não veracidade das informações prestadas, a CAERDestará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

10.2 – Ocorrendo suspensões ou interrupções, a CAERD devera apresentarjustificativa por escrito ao Gerencia da GAF/SEFIN.

10.3 – Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação contratual, a SEFINpoderá rescindir este contrato e aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre ovalor global estimado para este contrato.

10.4 - A aplicação de multas, bem como a rescisão, deste contrato, nãoimpede que a SEFIN aplique a CAERD faltosa as demais sanções previstas noArt. 87 da Lei 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração deinidoneidade), sempre procedidas de processo administrativo, mediante oqual se garantira a ampla defesa e o contraditório.

10.5 – A CAERD, será inadimplente, quando não tiver valores a receber daSEFIN terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, pararecolhimento da multa.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO

11.1 – Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou de caso fortuito,nos termos da legislação vigente, que obste o cumprimento dos prazos edemais obrigações estatuídas neste contrato, ficará a CAERD isenta dasdemais multas e penalidades pertinentes.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO

12.1 – Ocorrendo inexecução total ou parcial da obrigação contratual, porparte da CAERD, a SEFIN poderá declarar rescindido este contrato, semprejuízo das providencias legais decorrentes, ficando a infratora sujeita àspenalidades previstas na Lei 8.666/93 e na Clausula Décima deste contrato(art.79, inciso I da Lei 8.666/93).

12.2 – A CAERD reconhece os direitos da SEFIN em caso de rescisão admi-nistrativa, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I, do art.79 da lei8.666/93, bem como quando ocorrer interesse público, a SEFIN poderá res-cindir unilateralmente o presente contrato, nos casos especificados no incisoI do art. 79 da referida Lei, nos termos do art. 58, II, combinado com o § 3º doart. 62, do mesmo Estatuto Licitatório.

12.3 – Fica assegurado à CAERD o direito do recebimento do valor corres-pondente aos serviços prestados pela mesma até a data da rescisão, deacordo com as condições de pagamento estabelecidos neste contrato.

12.4 – Ocorrendo rescisão administrativa deste contrato, as partes serãoasseguradas os direitos previstos no art. 79, § 2º da Lei 8.666/93.

12.5 – A falta de cumprimento de qualquer cláusula ou condições deste con-trato, poderá acarretar sua rescisão mediante aviso prévio. Contudo, a SEFINpoderá rescindir este contrato automaticamente e independentemente de avi-so ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

12.5.1 – Concordata ou falência ou instalação de insolvência civil da CAERD;

12.5.2 – Atraso decorrente da defasagem da prestação dos serviços, objetodeste contrato;

12.5.3 – Inadimplência da CAERD por não atender o item 7.1.1 deste contrato.

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Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 111

12.6 – O presente contrato poderá, ainda, ser rescindi-do por acordo entre as partes, ou por via judicial, confor-me disposto no Art, 79, inciso II e III da Lei 8.666/93.

12.7 – Os casos de rescisão contratual serãoformalmente motivados nos autos do processo,assegurando-se a contraditória e ampla defesa.

12.8 – A rescisão administrativa ou amigável de-vera ser precedida de autorização escrita e fun-damentada da autoridade competente.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA– DA ALTERAÇÃO13.1 – O presente contrato poderá ser alteradocom as devidas justificativas, conforme art.65, daLei 8.666/93.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RENÚNCIA14.1 – A abstenção eventual de qualquer das par-tes no uso da faculdade que lhes são concedidasno presente contrato, não importará em renúnciarelativa as novas oportunidade de uso das oportu-nidade de uso das mesmas faculdades.

CLAUSULA DECIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS15.1 Para os casos omissos no presente contratoou eventuais divergências, quanto ao fornecimentode água potável, prevalecerão às condições ge-rais das normas e disposições regulamentaresem vigor, cabendo ainda, em ultimas instancias,recursos junto à Coordenadoria jurídica da CAERDe a Agência Nacional das Águas.

15.1.1 – Quaisquer modificações supervenientesna referida legislação que venham a repercutirnas condições gerais de fornecimento de águapotável, considerar-se ao automaticamente apli-cável a este contrato.

CLAUSULA DECIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃOA Secretaria de Estado de Finanças providen-ciará a publicação do extrato deste contrato, noDiário Oficial do Estado de Rondônia.

CLAUSULA DECIMA SETIMA – DO FORO17.1 - As partes elegem o Foro da Comarca dePorto Velho/RO para duvidas e controvérsiasoriundas deste contrato expressa a qualquer ou-tro, por mais privilegiado que seja.

17.1.1 - Para firmeza e como prova do acordado é lavra-do o presente contrato em 02 (duas vias) de igual teor,para o mesmo efeito, sendo assinados pelas partes.

Porto Velho, 01 de dezembro de 2012.

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇASWAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças-Adjunto

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇASNICANDRO ERNESTO DE CAMPOS NETO

Gerente de Administração e Finanças

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DERONDONIA

MARCIA CRISTINA LUNADiretora Presidente e Membro do Conselho de

AdministraçãoCOMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DE

RONDONIAAVENILSON GOMES DA TRINDADEDiretor Administrativo e Financeiro

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DE RONDONIARICARDO PIMENTEL BARBOSA

Diretor Comercial e Negócios

DEOSP

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO “DEOFÍCIO” AO CONVÊNIO Nº. 013/2012/ASJUR/DEOSP-RO, FIRMADO EM 02/05/2012.ADITANTES: O Estado de Rondônia, com ainterveniência do Departamento de Obras eServiços Públicos do Estado de Rondônia/DEOSP-RO e o Município de Ariquemes/RODO OBJETO- Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogaçãodo prazo de vigência do convênio nº 013/2012/ASJUR/DEOSP-RO, que trata da “ Construção deCobertura e Banheiros na Feira Municipal doProdutor Rural”, com fundamento em sua CláusulaQuarta, Caput, e Cláusula Sexta, c/c com o art. 50da Portaria Interministerial n 507 de 24.11.2012.DO PRAZO- Fica prorrogado o prazo de vigência doCONVÊNIO N° 013/2012/ASJUR/DEOSP-RO, pormais 180 (cento e oitenta ) dias, contados a partirda expiração do prazo fixado anteriormente.PARÁGRAFO ÚNICO - Permanecem inalteradosos demais itens e cláusulas antes avençados enão alterados pelo presente instrumento.PROCESSO: 01-1421.00087-00/2011DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governadordo Estado de Rondônia e Mirvaldo Moraes deSouza - Diretor Técnico Executivo/DEOSP-RO.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 019/2011/ASJUR/DEOSP-RO, FIRMADO EM 27/01/2012.ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia,através do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia/ DEOSP-RO, e aPrefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOEste Termo Aditivo tem por objeto a prorrogaçãodo prazo de vigência do Convênio n°. 019/2011/ASJUR/DEOSP-RO, referente à “Implantação deIluminação Pública na Avenida UlissesGuimarães para atender as necessidades dosmunícipes do Município de Alto Paraíso/RO”,previsto em sua Cláusula Quarta, caput, comfundamento em sua Cláusula Sexta, caput eParágrafo Único, c/c art. 50 da PortariaInterministerial n° 507, de 24.11.2011..CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZOFica prorrogado o prazo de vigência originalmenteestabelecido por mais 120 (cento e vinte) dias,contados a partir da expiração do prazo fixadoanteriormente.CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalterados os demais itens ecláusulas antes avençados e não alterados pelopresente instrumento.PROCESSO: 01-1421.00140-00/2011.DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governadordo Estado de Rondôniae Mirvaldo Moraes de Souza- Diretor Técnico Executivo/DEOSP-RO.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº.191/2012/SUPEL/RO

O Diretor Técnico Executivo do Departamentode Obras e Serviços Públicos do Estado deRondônia – DEOSP/RO, no uso de suas atribuições,com fundamento no art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/02, art. 8º e art. 27 do Decreto Estadual nº 12.205/06 e considerando o Termo de Referência (fls. 03/04), solicitação de adesão a ata de registro depreço do pregão eletrônico 191/2011 encaminhadopara Universidade Federal do Espírito Santo – SC

(fls. 06/07), cotação de preços do mercado defls.09/12, solicitação da empresa deadesã0o daempresa que ofertou o menor preço no item 03 daata de registro de preço fls.13, respostaautorizando a utilização do Registro de Preço daUniversidade Federal do Espírito Santo fls.14/16,confirmação da empresa vencedora DELL parafornecimento ao DEOSP dos equipamentos deinformática de fls. 17/18, Ata de Registro de Preçoe do Edital do Pregão Eletrônico nº 1191/2011 defls.19/77, Certidões de Tributos, Imposto eContribuições fls. 78/84, Nota de Crédito do DEOSPnº 2012NC00331 e Nota de Empenho nº2012NE00342 de fls. 86/87, Ordem deFornecimento de fls. 88/89 e Parecer Jurídico nº141/2012/ASJUR/DEOSP/RO de fls.91/96, bemcomo, demais documentos constantes doProcesso Administrativo n° 01.1421.00261-00/2012, torna público aos interessados queADERIU A ATA DE REGISTRO DE PREÇO DOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 191/2011 DAUNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTOcujo objeto é o “Aquisição de 20 (vinte)Microcomputadores Tipo 3, na forma do item3 do Pregão Eletrônico nº 191/2011 daUniversidade Federal do Espírito Santo - SC”ficando HOMOLOGADO o procedimento eADJUDICADO em favor da empresa DELLCOMPUTADORES DO BRASIL LTDA, inscrita noCNPJ/MF sob o n° 72.381.189/0001-10, queapresenta o valor total de R$ 53.000,00(cinqüenta e três mil reais).

Publique-se no Diário Oficial do Estado.Porto Velho/RO, 26 de dezembro de 2012.

Sec. de Estado do DesenvolvimentoEconômico e Social

IPEM

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012/GAB/IPEM/RO, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

RETIFICAÇÃO 01

O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTA-DO DE RONDÔNIA, e a Comissão Organizadorado Concurso Público no uso de suas atri-buições legais retificam o Edital de Concur-so Público Nº 001/2012/GAB/IPEM/RO, confor-me discriminação abaixo:

I – ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICONÍVEL SUPERIORCONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CONTROLADOR INTERNO

INCLUI-SE:Pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC.

Onde se lê:Levantamento de contas: prestação de contas,tomada de contas; análise das demonstrações fi-nanceiras - Lei n.° 6.404/76.

Leia-se:Levantamento de contas: prestação de contas,tomada de contas; análise das demonstrações fi-nanceiras.EXCLUI-SE:Lei Orgânica do Município de Várzea GrandeEstatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/2001)Demonstração das origens e aplicações de re-cursos

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Porto Velho, 28.12.2012112 DOE N° 2127

II - ANEXO VI – ATRIBUIÇÕES SINTÉTICASDOS CARGOSCargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE (Área:Administrativa).Onde se lê:

·Realizar atividades relacionadas à manutenção,configuração e instalação de software;·Dar suporte aos usuários de PC’s no Órgão;·Realizar manutenção de rede;·Prestar assistência técnica em hardware; e·Executar outras atividades correlatas.

Leia-se:

·Executar os trabalhos de análise e conciliaçãode contas;·Classificar e contabilizar as despesas, receitase movimentação financeira;·Elaborar quadros demonstrativos, relatórios etabelas, compilando dados contábeis;·Participar da elaboração de balancetes ebalanços, aplicando normas contábeis;·Organizar demonstrativos e relatórios decomportamento das dotações orçamentárias;·Elaborar prestações de contas de convênios,concursos e outros recursos específicos;·Acompanhar saldos orçamentários paraautorização de realização de despesas;·Manter arquivo da documentação relacionada acontabilidade;·Participar de programa de treinamento, quandoconvocado;·Executar tarefas pertinentes à área de atuação,utilizando-se de equipamentos eprogramas de informática;·Executar outras tarefas para o desenvolvimentodas atividades do setor; e·Executar outras tarefas compatíveis com asexigências para o exercício da função.

As demais informações do Edital permaneceminalteradas.

Porto Velho/RO, 27 de dezembro 2012.Lourdesmar Pereira da Silva

Presidente da Comissão Especial de Concurso

CMR

EXTRATO DO CONTRATO N°. 05/2012/CMR-RO.FIRMADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 2012.CONTRATANTES: A COMPANHIA DE MINERA-ÇÃO DE RONDÔNIA S/A – CMR E A CONSTRU-TORA ARIPUANÃ LTDA.DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por ob-jeto a construção da CMR - Companhia deMineração de Rondônia S/A - CMR, Compos-ta de 3(três) galpões pré-moldados, com ostamanhos de 12x18m, 25x30m e 25x50m,escritório com laje pré-moldado e oficina,medindo uma área total de 2.523,20 metrosquadrados (fls.1094) no município de Pimen-ta Bueno-RO, na Usina de Calcário Félix Fleury,para atender as necessidades da CMR-RO, dis-criminada no presente Edital (CONCORRÊNCIAPÚBLICA nº 085/12/CPLO/SUPEL/RO).PRAZO: O prazo de vigência do contrato é de 360(trezentos e sessenta) dias corridos, conta-dos a partir do recebimento da Ordem de Serviçoexpedida pela CMR/RO.DO PREÇO: Dá-se à este CONTRATO, o valor deR$ 1.999.796,47 (hum milhão novecentos enoventa e nove mil setecentos e noventa eseis reais, e quarenta e sete centavos), re-ferente ao valor global da obra, prevista na CLÁ-

USULA PRIMEIRA e para a totalidade do períodomencionado na CLÁUSULA QUARTA.DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDERAS DESPESAS: Às despesas decorrentes do pre-sente CONTRATO, correrão à conta da seguinteprogramação: Valor Global: R$ 1.999.796,47(hum milhão novecentos e noventa e novemil setecentos e noventa e seis reais, equarenta e sete centavos); As despesas de-correntes da Obra correrão por conta dos recur-sos consignados na Fonte de Recurso: 100 –Recurso de Tesouro – Exercício Corrente,Programa de atividade - 2810, Elemento deDespesa 45.90.65, do ano de 2012, proveni-entes da Companhia de Mineração deRondônia S/A - CMR.PROCESSO ADMINISTRATIVONº 01.1914.00011-00/2012/CMR/RODO FORO: Da Comarca de Porto Velho/ROASSINAM: Confúcio Aires Moura – Representan-te do Acionista Majoritário da CMR-RO, Moisés deAlmeida Góes – Diretor Presidente/CMR-RO; Pau-lo Roberto Rodrigues – Procurador – ConstrutoraAripuanã Ltda.

Secretaria de Estado dos Esportes,da Cultura e do Lazer

TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGA-ÇÃO DE DESPESA

PROCESSO: 01- 2001.00253-00/2012INTERESSADO: FEDERAÇÃO DE JUDÔ DERONDONIA – C.N.P.J. 03.296.934./0001-00OBJETO DA DESPESA: Pagamento referente aprestação de serviços de coordenação e arbitra-gem da modalidade de JUDÔ objetivando atendera Secretaria de Estado do Esporte, da Cultura e doLazer – SECEL, durante a realização do JIR/2012correspondente a Nota Fiscal nº 000253, no valortotal de R$ 13.500,00 (Treze Mil e Quinhentos Re-ais). RECONHEÇO E HOMOLOGO a presente des-pesa para o pagamento acerca da prestação deserviços de coordenação e arbitragem da modali-dade de JUDÔ, objetivando atender a Secretariade Estado do Esporte, da Cultura e do Lazer –SECEL, durante a realização do JIR/2012 corres-pondente a Nota Fiscal nº 000253, no valor totalde R$ 13.500,00 (Treze Mil e Quinhentos Reais).FEDERAÇÃO DE JUDÔ DE RONDONIA por tratar-se de despesa realizada sem prévio empenho. Oreconhecimento está fundamentado no Art. 1º doDecreto Estadual nº.4.320, de 17.03.1964 e noArt. 1º do Decreto Estadual 5.459, de 11.02.92,referente ao Processo administrativo 01-2001.00253-00/2012.Porto Velho, 20 de dezembro de 2012.

CLEIDIMARA ALVESSecretária de Estado/SECEL

Decreto 12/12/2012 – D.O.E. 2118

TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGA-ÇÃO DE DESPESA

PROCESSO: 01- 2001.00171-00/2012INTERESSADO: HOTEL FAZENDA MINUANOLTDA - ME – C.N.P.J. 10.698.945/0001-82OBJETO DA DESPESA: Pagamento referente aprestação de serviços de Hospedagem e Alimen-tação dos atletas, árbitros, técnicos e dirigentesdos diferentes municípios participantes do JIR 2012promovido pela Secretaria de Estado do Esporte,da Cultura e do Lazer – SECEL, durante no perío-do de 22/11/2012 a 04/12/2012, correspondente

as Notas Fiscais nº 000059, no valor total de R$72.099,86 (Setenta e Dois Mil, Noventa e NoveReais e Oitenta e Seis Centavos), 000060, no va-lor de R$ 97.696,84 (Noventa e Sete Mil, Seiscen-tos e Noventa e Seis Reais e Oitenta e QuatroCentavos), 000061 no valor de R$ 6.832,66 (SeisMil, Oitocentos e Trinta e Dois Reais e Sessenta eSeis Centavos), 000062 no valor de R$ 29.166,28( Vinte e Nove Mil, Cento e Sessenta e Seis Reaise Vinte e Oito Centavos), 000063 no valor de R$21.415,80 (Vinte e Um Mil, Quatrocentos e QuinzeReais e Oitenta Centavos), 000074 no valor de R$26.922,72 (Vinte e Seis Mil, Novecentos e Vinte eDois Reais e Setenta e Dois Centavos), 000065 novalor de R$ 41.097,94 ( Quarenta e Um Mil, No-venta e Sete Reais e Noventa e Quatro Centa-vos), 000066 no valor de R$ 56.344,80 (Cinquentae Seis Mil, Trezentos e Quarenta e Quatro Reais eOitenta Centavos), 000067 no valor de R$39.247,20 ( Trinta e Nove Mil, Duzentos e Quaren-ta e Sete Reais e Vinte Centavos), 000068 novalor de R$ 5.773,20 (Cinco Mil Setecentos e Se-tenta e Três Reais e Vinte Centavos), 000069 novalor de 24.033,60 (Vinte e Quatro Mil, Trinta eTrês Reais e Sessenta Centavos), 000070 no va-lor de R$ 18.365,40 (Dezoito Mil, Trezentos e Ses-senta e Cinco Reais e Quarenta Centavos), e nº000071 no valor total de R$ 36.909,80 ( Trinta eSeis Mil, Novecentos e Nove Reais e Oitenta Cen-tavos). RECONHEÇO E HOMOLOGO a presentedespesa para o pagamento acerca da Hospeda-gem e Alimentação dos atletas, árbitros, técnicose dirigentes dos diferentes municípios participan-tes do JIR 2012 promovido pela Secretaria de Es-tado do Esporte, da Cultura e do Lazer – SECEL,durante no período de 22/11/2012 a 04/12/2012,correspondente as Notas Fiscais nº 000059, novalor total de R$ 72.099,86 (Setenta e Dois Mil,Noventa e Nove Reais e Oitenta e Seis Centavos),000060, no valor de R$ 97.696,84 (Noventa e SeteMil, Seiscentos e Noventa e Seis Reais e Oitenta eQuatro Centavos), 000061 no valor de R$ 6.832,66(Seis Mil, Oitocentos e Trinta e Dois Reais e Ses-senta e Seis Centavos), 000062 no valor de R$29.166,28 ( Vinte e Nove Mil, Cento e Sessenta eSeis Reais e Vinte e Oito Centavos), 000063 novalor de R$ 21.415,80 (Vinte e Um Mil, Quatrocen-tos e Quinze Reais e Oitenta Centavos), 000074no valor de R$ 26.922,72 (Vinte e Seis Mil, Nove-centos e Vinte e Dois Reais e Setenta e Dois Cen-tavos), 000065 no valor de R$ 41.097,94 ( Qua-renta e Um Mil, Noventa e Sete Reais e Noventa eQuatro Centavos), 000066 no valor de R$56.344,80 (Cinquenta e Seis Mil, Trezentos e Qua-renta e Quatro Reais e Oitenta Centavos), 000067no valor de R$ 39.247,20 ( Trinta e Nove Mil, Du-zentos e Quarenta e Sete Reais e Vinte Centa-vos), 000068 no valor de R$ 5.773,20 (Cinco MilSetecentos e Setenta e Três Reais e Vinte Centa-vos), 000069 no valor de 24.033,60 (Vinte e Qua-tro Mil, Trinta e Três Reais e Sessenta Centavos),000070 no valor de R$ 18.365,40 (Dezoito Mil, Tre-zentos e Sessenta e Cinco Reais e Quarenta Cen-tavos), e nº 000071 no valor total de R$ 36.909,80( Trinta e Seis Mil, Novecentos e Nove Reais eOitenta Centavos). HOTEL FAZENDA MINUANO,por tratar-se de despesa realizada sem prévioempenho. O reconhecimento está fundamentadono Art. 1º do Decreto Estadual nº.4.320, de17.03.1964 e no Art. 1º do Decreto Estadual 5.459,de 11.02.92, referente ao Processo administrativo01-2001.00171-00/2012.Porto Velho, 27 de dezembro de 2012.

CLEIDIMARA ALVESSecretária de Estado/SECEL

Decreto 12/12/2012 – D.O.E. 2118

Page 113: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 113

TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGA-ÇÃO DE DESPESA

PROCESSO: 01- 2001.00266-00/2012INTERESSADO: LOPES & LOPES LTDA - ME – C.N.P.J. 06.172.220/0001-89OBJETO DA DESPESA: Pagamento referente aprestação de serviços de locação de tendas ebanheiros químicos, objetivando atender a Secre-taria de Estado do Esporte, da Cultura e do Lazer– SECEL, durante a realização do JIR/2012 cor-respondente a Nota Fiscal nº 000714, no valortotal de R$ 7.920,00 (Sete Mil e Novecentos e Vin-te Reais). RECONHEÇO E HOMOLOGO a presen-te despesa para o pagamento acerca da presta-ção de serviços de locação de tendas e banhei-ros químicos, objetivando atender a Secretaria deEstado do Esporte, da Cultura e do Lazer – SECEL,durante a realização do JIR/2012 correspondentea Nota Fiscal nº 000714, no valor total de R$7.920,00 (Sete Mil e Novecentos e Vinte Reais).LOPES & LOPES LTDA - ME por tratar-se dedespesa realizada sem prévio empenho. O reco-nhecimento está fundamentado no Art. 1º do De-creto Estadual nº.4.320, de 17.03.1964 e no Art.1º do Decreto Estadual 5.459, de 11.02.92, refe-rente ao Processo administrativo 01-2001.00266-00/2012.

Porto Velho, 27 de dezembro de 2012.

CLEIDIMARA ALVESSecretária de Estado/SECEL

Decreto 12/12/2012 – D.O.E. 2118

TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGA-ÇÃO DE DESPESA

PROCESSO: 01- 2001.00260-00/2012INTERESSADO: FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DERONDONIA – C.N.P.J. 05532821/0001-92OBJETO DA DESPESA: Pagamento referente aprestação de serviços de coordenação e arbitra-gem da modalidade de TAEKWONDO, objetivandoatender a Secretaria de Estado do Esporte, daCultura e do Lazer – SECEL, durante a realizaçãodo JIR/2012 correspondente a Nota Fiscal nº000060, no valor total de R$ 10.500,00 (Dez Mil eQuinhentos Reais). RECONHEÇO E HOMOLOGOa presente despesa para o pagamento acerca daprestação de serviços de coordenação e arbitra-gem da modalidade de TAEKWONDO, objetivandoatender a Secretaria de Estado do Esporte, daCultura e do Lazer – SECEL, durante a realizaçãodo JIR/2012 correspondente a Nota Fiscal nº000060, no valor total de R$ 10.500,00 (Dez Mil eQuinhentos Reais). FEDERAÇÃO DE TAEKWONDODE RONDONIA por tratar-se de despesa realiza-da sem prévio empenho. O reconhecimento estáfundamentado no Art. 1º do Decreto Estadualnº.4.320, de 17.03.1964 e no Art. 1º do DecretoEstadual 5.459, de 11.02.92, referente ao Proces-so administrativo 01-2001.00260-00/2012.

Porto Velho, 27 de dezembro de 2012.

CLEIDIMARA ALVESSecretária de Estado/SECEL

Decreto 12/12/2012 – D.O.E. 2118

ONDE SE LÊ: LEIA-SE:

Caminhão, a diesel, zero quilômetro, fabricação nacional ou importada, com concessionária de serviços na capital do Estado de Rondônia e em Ariquemes, cabine simples, com especificações mínimas a seguir: chassis para caminhão 0Km, potencia mínima de 135 cv 2.200 rpm, motor de 4 cilindros em linha, duplo comando no cabeçote, mínimo de 16 válvulas, turbo intercooler, sistema de injeção eletrônica, tipo common-rail, câmbio manual, tração 4X2, com 05 marchas sincronizadas à frente e uma à ré, direção hidráulica, freios hidráulico nas quatro rodas, tanque de comb. mínimo de 90 litros, peso total de 3.500 a 4.000kg, carroceria de madeira, duas portas e três lugares, cor branca, ano/modelo do ano corrente. O veículo deve conter os equipamentos obrigatórios e itens de produção bem como equipamentos de segurança exigidos por lei e pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Revisão periódica e Assistência Técnica autorizada na cidade de Porto Velho e Ariquemes. Com garantia mínima de 6 meses, sem limite de quilometragem. Suframado.

Caminhão, a diesel, zero quilômetro, fabricação nacional ou importada com as especificações mínimas a seguir: - cabine simples em chapa metálica, duas portas e três lugares; - com ar condicionado; - chassis para caminhão zero quilômetro; - potência de 135 CV; - rotação de 2.200 RPM; - motor de 4 cilindros em linha; - 16 válvulas; - turbo intercooler; - sistema de injeção eletrônica; - câmbio manual, tração 4 x 2, com 5 marchas sincronizadas à frente e uma a ré; - direção hidráulica; - freios hidráulicos nas quatro rodas; - tanque combustível 90 litros; - Peso total Bruto de 7.000 kg; - capacidade de carga útil de 3.500 kg; - carroceria de madeira, sendo entre eixos 3.300 milímetros; - ano e modelo 2012/2013; - cor branca ou prata; - jogo de tapete; - Garantia de 12 meses, sem limite de quilometragem; - Assistência técnica autorizada para a realização de revisões periódicas e assistência em geral (preventiva e corretiva) no Estado de Rondônia; - O veículo deve conter os equipamentos obrigatórios e itens de produção bem como equipamentos de segurança exigidos por lei e pelo Conselho Nacional de Transito – CONTRAN e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA; - O veículo deverá ser entregue devidamente licenciado e emplacado sem nenhum custo para a compradora. SUFRAMADO”,

AVISO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2012/CPLM´S/EMATER/RO

A Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER/RO,

através de Seu Secretário Executivo, torna público aos interessados, e em especial às empresas partici-

pantes que foi julgado a impugnação interposta pela empresa Venezia Comércio de Caminhões

LTDA, referente ao certame licitatório em epígrafe, conforme decisão abaixo transcrita: “ DECISÃO Ao

apreciar a decisão do Pregoeiro da EMATER/RO, em relação à impugnação ao edital de Pregão

Presencial nº 32/2012/EMATER/RO, interposta pela empresa VENEZIA COMÉRCIO DE CAMINHÕES

LTDA, decido acolher a decisão do Pregoeiro, alterando o edital supracitado, conforme Ata de Exame de

Impugnação de Edital, do dia 21 de dezembro de 2012. Sendo assim retornem os autos ao Prego-

eiro, para prosseguir com os atos necessários a alteração do referido edital e divulgação

pela mesma forma de que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabe-

lecido por afetar a formulação da proposta, conforme prescreve o § 4º, do artigo 21, da lei nº

8.666/93. Porto Velho/RO, 21 de dezembro de 2012. ELISAFAN BATISTA DE SALES Secretário Execu-

tivo EMATER/RO”. Maiores informações poderão ser obtidas na sede da EMATER, sito à Avenida

Farqhuar, nº 3055 – Bairro Panair – CEP 76.801-361 Fone: 3211-3709 de segunda a quinta-feira das 8:00

horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 18:00 horas e sexta- feira das 08:00 às 13:00 horas. Porto

Velho, 26 de dezembro de 2012.

Adilson Ruy Bergamo

Pregoeiro EMATER/RO

ADENDO MODIFICADOR

Pregão Presencial nº 32/2012/EMATER/RO

A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA através de

seu Secretário Executivo, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes do

Pregão Presencial nº 32/2012/EMATER/RO, que o edital e seus anexos sofreram as seguintes correções:

Face o exposto e, ainda, em atendimento ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, fica reaberto o prazo

inicialmente estabelecido, desta forma fica definido a seguinte data: DIA: 18 de janeiro de 2013. HORA:08:30 horas. Os demais itens da licitação em destaque permanecem inalterados.Porto Velho-RO, 21 de

dezembro de 2012.

Adilson Ruy BergamoPregoeiro EMATER/RO

Page 114: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012114 DOE N° 2127

Prefeituras Municipais do Interior

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TEIXEIROPOLISSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDARELAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS EXERCICIO DE 2012

REGIME ESTATUTARIO SITUAÇÃO: ATIVO

1. NOME CARGO OU FUNÇÃO DATA DE ADMISSÃO LOTAÇÃO CH2. Carlos Cesar Pereira Faria Agente Administrativo 17/04/2012 GABINETE 40 HA3. Patrícia margarida Oliveira Costa Analista de Controle Interno 03/05/2012 GABINETE 40 HÁ4. Braulio Jobes Elias Operador De Equip. Agrícolas 07/12/2009 SEMAGRI 40HA5. Fabio Zotesso Operador De Equip. Agrícolas 07/12/2009 SEMAGRI 40HA6. José Elcio Dos Santos Operador De Equip. Agrícolas 08/07/2003 SEMAGRI 30HA7. Carlos Kleber De Matos Técnico Em Contabilidade Pública 17/02/1998 SEMPLAF 30HA8. Lenir Maria De França Auxiliar Administrativo 15/04/2003 SEMAST 30HA9. Lindomar de Souza Motorista De Veículos Leves 01/04/2010 SEMAST 40 HA10. Sidnei Pereira Rodrigues Motorista De Veículos Leves 07/06/2010 GABINETE 40 HA11. Adevalter Nunes de Miranda Motorista De Veículos Pesados 06/06/2011 SEMECT 40 HA12. Joanos Edionardo Cardoso Motorista De Veículos Pesados 02/05/2011 SEMECT 40 HA13. Lucivaldo Da Silva Ramos Agente Administrativo 15/04/2003 SEMECT 30HA14. Solange Lourenço Agente Administrativo 20/09/2010 SEMECT 40HA15. Carmindo Henrique De Oliveira Agente De Portaria E Vigilância 15/12/1997 SEMECT 30HA16. Edson Rodrigues Agente De Portaria E Vigilância 09/02/2000 SEMECT 30HA17. Eliezer Batista Da Silva Agente De Portaria E Vigilância 05/03/1998 SEMECT 30HA18. Joaquim Marques Ferreira Agente De Portaria E Vigilância 17/04/2003 SEMECT 30HA19. Marcos Antônio Do Carmo Agente De Portaria E Vigilância 15/04/2003 SEMECT 30HA20. Maria Margarida Borges Agente De Portaria E Vigilância 02/06/1998 SEMECT 30HA21. Miguel Francisco De Oliveira Agente De Portaria E Vigilância 09/12/1997 SEMECT 30HA22. Odim Paschoal Agente De Portaria E Vigilância 09/02/2000 SEMECT 30HA23. Paulo Sergio De Oliveira Agente De Portaria E Vigilância 15/04/2003 SEMECT 30HA24. João Batista Gomes Ferreira Agente De Saúde Rural 16/02/2000 SEMECT 30HA25. Jurandir Pereira Duarte Agente De Saúde Rural 11/12/1997 SEMSAU 30HA26. Adriana Apª. Barbosa Do Carmo Agente Limpeza E Conservação 17/04/2003 SEMECT 30HA27. Ana Rodrigues De Souza Agente Limpeza E Conservação 15/04/2003 SEMECT 30HA28. Claudete Silva De Amorim Agente Limpeza E Conservação 06/12/2007 SEMECT 30HA29. Dalva Bento De Oliveira Agente Limpeza E Conservação 20/02/1998 SEMECT 30HA30. Dersuélia Lacerda Santos Agente Limpeza E Conservação 18/02/1998 SEMECT 30HA31. Edneia Mendes De Castro Agente Limpeza E Conservação 02/02/2007 SEMECT 30HA32. Eliane Lina De Brito Agente Limpeza E Conservação 30/03/2005 SEMECT 30HA33. Maely Regina Carlos Agente Limpeza E Conservação 15/04/2003 SEMECT 30HA34. Marcio De Matos Nink Agente Limpeza E Conservação 17/04/2003 SEMECT 30HA35. Neuzi De Souza Agente Limpeza E Conservação 16/12/1997 SEMECT 30HA36. Rosiney De Oliveira Leite Agente Limpeza E Conservação 25/02/1998 SEMECT 30HA37. Rozilene Da Silva Neto Agente Limpeza E Conservação 18/02/1998 SEMECT 30HA38. Maria Elieuza De Amorim Cardoso Auxiliar De Enfermagem 20/06/2001 SEMSAU 30HA39. Eliete Cordeiro Neto Auxiliar De Serviços Diversos 17/04/2003 SEMECT 30HA40. Maria Delfino César Auxiliar De Serviços Diversos 04/02/1998 SEMECT 30HA41. Maria Salete Dzindzik Auxiliar De Serviços Diversos 08/02/2000 SEMECT 30HA42. Marlene Lopes Moreira Oliveira Auxiliar De serviços diversos 01/06/1999 SEMECT 30HA43. Renilda Benfica Auxiliar De Serviços Diversos 15/04/2003 SEMECT 30HA44. Rosangela Aparecida Da Silva Auxiliar De Serviços Diversos 15/04/2003 SEMECT 30HA45. Ruth Moreira Tosta De Oliveira Auxiliar De Serviços Diversos 06/05/2003 SEMECT 30HA46. Lucinéia Teles Da Costa Digitador 01/09/1999 SEMECT 30HA47. Anderson Vargas Costa Inspetor De Alunos 20/07/2007 SEMECT 30HA48. Gilsele da Silva Pio Inspetor de alunos 01/09/2011 SEMECT 40 HÁ49. Cícera Deodato Menezes Merendeira 17/04/2003 SEMECT 30HA50. Denire Apª. De Oliveira Gomes Merendeira 17/04/2003 SEMECT 30HA51. Dionis Rosa N. de Souza Merendeira 01/09/2010 SEMECT 40HA52. Horlandina Araújo Custodio Merendeira 17/04/2003 SEMECT 30HA53. Jocilene Rodrigues Da Silva Merendeira 14/07/2003 SEMECT 30HA54. Maria Apolônia Da Carvalho Merendeira 02/02/2007 SEMECT 30HA55. Maria De Fátima Luiz Dos Santos Merendeira 15/04/2003 SEMECT 30HA56. Neurizete Mendes De C. Moreira Merendeira 02/02/2007 SEMECT 30HA57. Sidenir Pereira De Moraes Merendeira 15/04/2003 SEMECT 30HA58. Vânia de Fátima Soares de Oliveira Merendeira 01/04/2008 SEMECT 30HA59. Irineu Dos Santos Tassinari Motorista De Veículos Leves 02/01/2007 SEMOSP 30HA60. Moacir Piedade Sobrinho Motorista De Veículos Pesados 13/10/2006 SEMECT 30HA61. Thiago Alves Vieira Motorista De Veículos Pesados 17/04/2012 SEMECT 40 HA62. Vanderlei Vidal Dos Santos Motorista De Veículos Pesados 13/10/2006 SEMECT 30HA63. Vânia Cristina Soares Nutricionista 06/01/2010 SEMECT 20HA64. Edna Rojas Freires Pedagogo 25 horas supervisão 15/06/2007 SEMECT 25 HA65. Mariza Terezinha De Araújo Pedagogo 25 horas supervisão 22/04/2008 SEMECT 25 HA66. Roselena Soares Rosa Barbosa Pedagogo 25 horas supervisão 22/04/2008 SEMECT 25 HA67. Elias Pereira Duarte Professor Ns 25 Ensino Religioso 01/06/2007 SEMECT 25 HA

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Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 115

68. Argeu Pedro Da Costa Professor 20 Horas 01/03/2000 SEMECT 20 HA69. Claudia Maria Luz Coelho Professor 20 Horas 02/03/1998 SEMECT 25 HA70. Maria Zélia Carlos Professor 20 Horas 20/02/1998 SEMECT 20 HA71. Adalgisa Borges Professor 25 Horas 11/03/1998 SEMECT 25 HA72. Adélia Cordeiro Teles Kholer Professor 25 Horas 15/04/2003 SEMECT 25 HA73. Adilson Pereira Duarte Professor 25 Horas 15/04/2003 SEMECT 25 HA74. Ana Carlos Soares Moreira Professor 25 Horas 01/06/1999 SEMECT 25 HA75. Claudicia Silva De Amorim Professor 25 Horas 01/03/2000 SEMECT 25 HA76. Dolores Lima Figueredo Professor 25 Horas 01/03/2000 SEMECT 25 HA77. Elaine Valdivino De Souza Professor 25 Horas 01/04/2000 SEMECT 25 HA78. Gelho Correa Professor 25 Horas 28/09/1998 SEMECT 25 HA79. Jeane Lima Duarte Professor 25 Horas 11/04/2000 SEMECT 25 HA80. Joana Souto Aguiar Professor 25 Horas 04/04/2000 SEMECT 25 HA81. Joana Souto Aguiar Professor 25 Horas 04/02/2004 SEMECT 25 HA82. José Ebner Pereira Professor 25 Horas 01/03/2000 SEMECT 25 HA83. José Francisco Ventura Professor 25 Horas 17/02/1998 SEMECT 25 HA84. Kátia Cilene De Almeida Professor 25 Horas 01/03/2000 SEMECT 25 HA85. Katiane De Freitas Ascacibas Professor 25 Horas 04/04/2000 SEMECT 25 HA86. Lenilda Da Silva Duarte Professor 25 Horas 09/03/1998 SEMECT 25 HA87. Lúcia Helena Da Silva Professor 25 Horas 17/04/2003 SEMECT 25 HA88. Luciani Marinho De Oliveira Vargas Professor 25 Horas 15/04/2003 SEMECT 25 HA89. Maria Do Carmo Araújo Santos Professor 25 Horas 17/02/1998 SEMECT 25 HA90. Maria Elizei Pereira De Souza Professor 25 Horas 01/06/1999 SEMECT 25 HA91. Marilandes Honório Professor 25 Horas 04/02/2004 SEMECT 25 HA92. Marli Da Silva Moreira Professor 25 Horas 01/03/2000 SEMECT 25 HA93. Marquilânia Maria Maulaz Professor 25 Horas 01/03/1998 SEMECT 25 HA94. Nair De Araújo Dias Professor 25 Horas 17/02/1998 SEMECT 25 HA95. Nelci Alves Soteli Professor 25 Horas 17/04/2003 SEMECT 25 HA96. Neuzelena Malfer Professor 25 Horas 15/04/2003 SEMECT 25 HA97. Rita De Cássia Bassi De Oliveira Professor 25 Horas 12/08/1999 SEMECT 25 HA98. Rita De Cássia Bassi De Oliveira Professor 25 Horas 15/04/2003 SEMECT 25 HA99. Rita De Cássia Silva Professor 25 Horas 12/08/1999 SEMECT 25 HA100. Rogério Lima Figueredo Professor 25 Horas 17/02/1998 SEMECT 20 HA101. Rogério Lima Figueredo Professor 25 Horas 14/04/2000 SEMECT 25 HA102. Romilda Da Silva Freitas Ferreira Professor 25 Horas 17/02/1998 SEMECT 20 HA103. Ronildes Cardoso Cruz Professor 25 Horas 04/04/2000 SEMECT 25 HA104. Roseli Da Silva Formaio Professor 25 Horas 15/04/2003 SEMECT 25 HA105. Rosilene B. De Carvalho Pereira Professor 25 Horas 01/03/2000 SEMECT 25 HA106. Rosirene Da Silva Professor 25 Horas 17/04/2003 SEMECT 25 HA107. Ruth Pereira Ferreira Professor 25 Horas 15/04/2003 SEMECT 25 HA108. Shirlei Do Carmo Santiago Professor 25 Horas 17/02/1998 SEMECT 25 HA109. Silvania De Souza Martins Professor 25 Horas 08/05/2003 SEMECT 25 HA110. Valdi Barbosa Castro Professor 25 Horas 27/10/1999 SEMECT 25 HA111. Valdi Barbosa Castro Professor 25 Horas 15/04/2003 SEMECT 25 HA112. Valquíria Da Rocha Moreira Professor 25 Horas 18/02/1998 SEMECT 25 HA113. Vanilda Soares Vizitin De Matos Professor 25 Horas 18/03/1998 SEMECT 25 HA114. Zenaide Ribeiro De Araújo Professor 25 Horas 02/03/1998 SEMECT 25 HA115. Zilda Maria Rodrigues De Souza Professor 25 Horas 03/03/2000 SEMECT 25 HA116. Aparecida Soares De Oliveira Professor Magistério 25 Horas 02/05/2007 SEMECT 25 HA117. Maria Da Penha Vargas Da Costa Professor Magistério 25 Horas 19/04/2007 SEMECT 25 HA118. Sonia De Souza Mendonça Da Silva Professor Magistério 25 Horas 19/04/2007 SEMECT 25 HA119. Edna Briana Gomes Professor Magistério 40 Horas 03/11/2009 SEMECT 40HA120. Josilene Machado de Andrade Professor Magistério 40 Horas 07/12/2009 SEMECT 40HA121. Edimárcia Gonçalves dos Santos Professor Pedagogia 40 Horas 01/09/2010 SEMECT 40 HA122. Eronildo da Silva Freitas Professor Pedagogia 40 Horas 01/08/2010 SEMECT 40 HA123. Noemi de Araújo Deodato Barbosa Professor Pedagogia 40 Horas 01/07/2010 SEMECT 40 HA124. Ângela Maria de Souza Belicio Professora 40 horas 01/07/2010 SEMECT 40 HA125. Arlene Karla Araújo Soares Professora 40 horas 05/09/2012 SEMECT 40 HA126. Celia Fernandes Santana Professora 40 horas 20/04/2012 SEMECT 40 HA127. Ester Cuzzuol Professora 40 horas 09/04/2012 SEMECT 40 HA128. Maria de Lourdes Nunes da Silva Professora 40 horas 01/03/2011 SEMECT 40 HA129. Marli da Silva Moreira Professora 40 horas 15/05/2012 SEMECT 40 HA130. Suzi Bosi Barbosa Professora 40 horas 03/09/2012 SEMECT 40 HA131. Silmar Rodrigues de Araujo Professora Magistério 40 horas 14/06/2011 SEMECT 40 HA132. Antonio Rodrigues Alves Trabalhador Braçal 01/06/1999 SEMECT 30HA133. Darci Rodrigues Gaihas Trabalhador Braçal 02/06/1999 SEMECT 30HA134. Antonio Edilson Custodio Vigia 02/02/2009 SEMECT 30HA135. Valdemar Teixeira Batista Vigia 01/07/2008 SEMECT 30HA136. Marilene Apª F. Pessoa Tassinari Agente Administrativo 02/02/2011 SEMAGRI 40 HA137. Marlene Leal Alves De Oliveira Auxiliar Administrativo 15/04/2003 SEMOSP 30HA138. Amilton Gomes Ferreira Auxiliar De Serviços Diversos 15/04/2003 SEMOSP 30HA139. Elias Silva Dos Santos Auxiliar De Serviços Diversos 09/01/1998 SEMOSP 30HA140. Jorge Da Silva Ramos Auxiliar De Serviços Diversos 15/04/2003 SEMOSP 30HA141. Clovis Moreno De Andrade Eletricista 28/11/2007 SEMOSP 30HA142. Vilson De Jesus Barbosa Gari 15/06/2007 SEMOSP 30HA143. Ademir dos Santos Operador De Máquinas Pesadas 02/06/2010 SEMOSP 40HA

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Porto Velho, 28.12.2012116 DOE N° 2127

144. Luiz Carlos de Souza Operador De Máquinas Pesadas 03/05/2012 SEMOSP 40HA145. Moacir Borges Dos Anjos Operador De Máquinas Pesadas 15/04/2003 SEMOSP 30HA146. Roberto Moreira Da Silva Operador de máquinas pesadas 03/09/2008 SEMOSP 30HA147. Wilson Ferreira Maciel Operador De Máquinas Pesadas 02/05/2007 SEMOSP 30HA148. João Avelar De Souza Trabalhador Braçal 18/01/2007 SEMOSP 30HA149. Josué De Souza Pimentel Trabalhador Braçal 11/12/1997 SEMOSP 30HA150. Elivanda Silva Agente Administrativo 21/02/2008 SEMPLAF 30HA151. Fernando Viana Negrini Agente Administrativo 07/12/2009 SEMPLAF 40HA152. Girlene da Silva Pio Agente Administrativo 01/09/2010 SEMPLAF 40HA153. Jaqueline Souza Leite Agente Administrativo 15/04/2003 SEMPLAF 30HA154. José Rosa Da Costa Agente Administrativo 15/04/2003 SEMAST 30HA155. Luana Patrícia de Mattos Leite Agente Administrativo 27/04/2012 SEMPLAF 40 HA156. Magno Matheus Furtado Agente Administrativo 02/02/2011 SEMLIC 40 HA157. Daniel Alves Teixeira Agente De Portaria E Vigilância 15/04/2003 SEMECT 30HA158. Mario Da Silva Messias Agente De Portaria E Vigilância 17/04/2003 SEMPLAF 30HA159. Nilson Galdino Mendes Agente De Portaria E Vigilância 28/02/2000 SEMPLAF 30HA160. Valdemir De Oliveira Alcântara Agente De Portaria E Vigilância 15/05/2003 SEMPLAF 30HA161. Adriana Mendes de Castro Silva Agente Limpeza E Conservação 14/03/2011 SEMPLAF 40 HA162. Emerson De Souza Tôrres Auxiliar Administrativo 15/04/2003 SEMECT 30HA163. Marllete Cirilo Teodoro Auxiliar Administrativo 05/05/1998 SEMPLAF 30HA164. Sandra Iva Da Costa Auxiliar Administrativo 25/08/2004 SEMPLAF 30HA165. Maria Rozilda Da Silva Auxiliar De Controle E Fiscalização 02/08/2007 SEMPLAF 30HA166. Tereza Barreto Santana Digitador 15/04/2003 SEMPLAF 30HA167. Alexandro Gonçalves de Souza Agente Administrativo 19/04/2012 SEMSAU 40 HÁ168. Patricia Machado de Oliveira Agente Administrativo 20/04/2012 SEMSAU 40 HÁ169. Angelina Aparecida Moraes Lima Agente Comunitário De Saúde 18/08/2011 SEMSAU 40 HA170. Edinelson Caíres Da Silva Agente Comunitário De Saúde 17/04/2003 SEMSAU 30HA171. Elizângela Aparecida Gomes Agente Comunitário De Saúde 17/04/2003 SEMSAU 30HA172. Eunice Braga De Souza Agente Comunitário De Saúde 14/07/2003 SEMSAU 30HA173. Gleiciane Alves de Matos Agente Comunitário De Saúde 03/11/2009 SEMSAU 40HA174. Isabel Cristina Caíres Agente Comunitário De Saúde 15/04/2003 SEMSAU 30HA175. Josiane Da Silva Agente Comunitário De Saúde 17/07/2003 SEMSAU 30HA176. Jureni Tosta Moreira Roberto Agente Comunitário De Saúde 15/04/2003 SEMSAU 30HA177. Lucilene Vizintim Ferreira Agente Comunitário De Saúde 17/04/2003 SEMSAU 30HA178. Lucimar Krause Agente Comunitário De Saúde 20/10/2004 SEMSAU 30HA179. Maria Helena Caíres Florindo Agente Comunitário De Saúde 08/07/2003 SEMSAU 30HA180. Marinete Correia Salomão Agente Comunitário De Saúde 17/04/2003 SEMSAU 30HA181. Marlene Da Silva Pereira Agente Comunitário De Saúde 15/04/2003 SEMSAU 30HA182. Nilva Oliveira Souza Agente Comunitário De Saúde 15/04/2003 SEMSAU 30HA183. Reginaldo Alves De Amorim Agente Comunitário De Saúde 17/04/2003 SEMSAU 30HA184. Rozenita Machado De Oliveira Agente Comunitário De Saúde 15/04/2003 SEMSAU 30HA185. Simone Martins Ferreira Agente Comunitário De Saúde 17/04/2003 SEMSAU 30HA186. Uziel Miranda Genilhu Agente Comunitário De Saúde 17/04/2003 SEMSAU 30HA187. Argentil Joaquim Da Silva Agente De Portaria E Vigilância 09/02/1998 SEMSAU 30HA188. Sebastião Rodrigues Agente De Portaria E Vigilância 09/02/2000 SEMSAU 30HA189. Elza Luiza Pereira Agente De Saúde Rural 09/02/2000 SEMSAU 30HA190. Jair Emídio De Almeida Agente De Saúde Rural 04/05/1998 SEMSAU 30HA191. Creuza Celestino Caetano Agente Limpeza E Conservação 18/02/1998 SEMSAU 30HA192. Maria Helena Faria Dos Santos Agente Limpeza E Conservação 30/03/2005 SEMSAU 30HA193. Vânia Gonçalves Da Silva Agente Limpeza E Conservação 01/11/2007 SEMSAU 30HA194. Ângela Paula Da Rocha Auxiliar Administrativo 15/04/2003 SEMSAU 30HA195. Simone Aparecida Reis Stein Auxiliar Administrativo 17/04/2003 SEMSAU 30HA196. Cícero Freire Da Silva Auxiliar De Enfermagem 17/07/2003 SEMSAU 30HA197. Cledimir Gonçalves Bueno Aires Auxiliar De Enfermagem 01/03/2000 SEMSAU 30HA198. Elena Ramos De Oliveira Auxiliar De Enfermagem 15/08/2003 SEMSAU 30HA199. Francisco Edson Viana De Oliveira Auxiliar De Enfermagem 03/10/2003 SEMSAU 30HA200. Ivone Maria Cappatto Auxiliar De Enfermagem 02/02/2000 SEMSAU 30HA201. Ivone Maria Cappatto Auxiliar De Enfermagem 07/07/2003 SEMSAU 30HA202. Leila De Lima E Silva Auxiliar De Enfermagem 12/04/2005 SEMSAU 30HA203. Lucimar De Souza Abílio Teixeira Auxiliar De Enfermagem 03/10/2003 SEMSAU 30HA204. Naildes Alves Souza Auxiliar De Enfermagem 03/10/2003 SEMSAU 30HA205. Olga Sezoski Auxiliar De Enfermagem 03/10/2003 SEMSAU 30HA206. Alexandrina Nunes Da Cunha Auxiliar De Serviços Diversos 10/12/1997 SEMSAU 30HA207. Ana Rita De Castro Auxiliar De Serviços Diversos 10/12/1997 SEMSAU 30HA208. Rosely De Souza Lacerda Auxiliar De Serviços Diversos 16/12/1997 SEMSAU 30HA209. Sandely Soares De Sousa Bioquímica 15/04/2003 SEMSAU 30HA210. Márcia De Oliveira Pereira Enfermeira 19/01/2007 SEMSAU 40HA211. Maria Apª Dantas de Araújo Silva Enfermeira 08/08/2011 SEMSAU 40HA212. Sinária Cristina Arrabal Médico 20 Horas 03/10/2006 SEMSAU 20 HA213. Creuza Apª da Costa Silva Médico 40 Horas 07/02/2011 SEMSAU 40 HA214. Maria Del Pilar Arroyo Ortiz Médico 40 Horas 07/02/2011 SEMSAU 40 HA215. Sinária Cristina Arrabal Médico 40 Horas 20/11/2009 SEMSAU 40 HA216. Aristides Nink Motorista De Veículos Leves 01/11/1999 SEMSAU 30HA217. Arnaldo Dos Santos Motorista De Veículos Leves 09/06/1999 SEMSAU 30HA218. Delcino Candido Da Silva Motorista De Veículos Leves 17/02/1998 SEMSAU 30HA219. Edson Vander Salomão Motorista De Veículos Leves 01/11/2006 SEMSAU 30HA

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Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 117

220. Ezequiel Delfino Motorista De Veículos Leves 17/03/1998 SEMSAU 30HA221. João Barbosa Dos Santos Motorista De Veículos Leves 18/12/1997 SEMSAU 30HA222. Jonadir Magnhago Motorista De Veículos Leves 25/07/2007 SEMSAU 30HA223. Osmar Vitor Motorista De Veículos Leves 05/12/1997 SEMSAU 30HA224. Sergio Marcelo Bisi Motorista De Veículos Pesados 01/03/2010 SEMSAU 40 HA225. Carlos William Apolinário Marcheze Odontólogo 13/10/2006 SEMSAU 40HA226. Mariluce Pereira Gomes Odontólogo 03/02/2009 SEMSAU 40ha227. André Luiz da Silva Técnico em Enfermagem 01/09/2011 SEMSAU 40 HÁ228. Debora Claudia Lucena Marques Técnico Em Enfermagem 16/11/2010 SEMSAU 40HA229. Eliana Luzinete Simões Técnico Em Enfermagem 01/10/2007 SEMSAU 30HA230. Fabiana Rosa de Oliveira Técnico Em Enfermagem 03/11/2009 SEMSAU 40HA231. Valeria Batista Carreiro Técnico Em Enfermagem 03/11/2009 SEMSAU 40HA232. Devair Vieira de Oliveira Visitador Sanitário 23/04/2012 SEMSAU 40HA233. Norival Martins De Oliveira Visitador Sanitário 03/03/1998 SEMSAU 30HA234. Daniela Fraga Neves Agente Administrativo 25/06/2012 SEMPLAF 40 HA235. Luzia Pereira de Almeida Agente Administrativo 07/05/2012 SEMTAS 40 HA236. Deise Braga Minatelli Assistente Social 26/01/2010 SEMTAS 40HA237. Poliane de Almeida Silva Psicóloga 22/11/2010 SEMTAS 40 HA

REGIME NÃO ESTATUTARIO (POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PROCESSO 900/2005 SITUAÇÃO: ATIVONome do Funcionário Discrição do cargo/função Data de admissão LotaçãoMaria do Rosário Ares Pensionista 21/11/2005 SEMSAU

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ Relação de Servidores Ativo e Inativo Urupá, 30 Dezembro 2012

Admissão Cargo Remuneração28/07/2010 Engenheiro Agrônomo 3.803,8614/04/2003 Operador Maq Pesadas II 1.295,1901/04/2004 Auxiliar Administrativo 1.148,6501/03/1994 Prof. Mag. 20 h Nível III 1.263,7902/05/1996 Agente De Vigilância 1.787,4221/12/2010 Auxiliar Administrativo 1.583,5819/04/1999 Prof. Mag. 40 h Nível III 2.415,4901/03/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 3.598,0413/10/1994 Agente Administrativo 2.109,5302/05/2003 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0016/08/1995 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.676,5503/04/2008 Auxiliar Serv.Diversos 817,5001/03/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.510,5918/07/2007 Auxiliar Administrativo 2.725,0302/08/2007 Zeladora 1.449,6515/06/2010 Zeladora 989,3228/04/2009 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0028/04/2009 Zeladora 953,7506/02/2007 Agente De Vigilancia 712,7501/04/1998 Motorista Veic.Leves 1.779,3701/03/2007 Instrutor de Informatica 0,0013/07/2012 SECRETARIO 2.490,0002/08/2007 Zeladora 1.525,9602/09/2002 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.377,4502/05/2003 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0018/08/1997 Agente De Comunicacao Social 1.479,2826/01/2004 Motorista Veic.Leves 2.637,2901/03/1994 Auxiliar Serv.Diversos 1.461,2314/04/2003 Operador Maq Pesadas I 1.144,5011/06/2003 Auxiliar Administrativo 1.247,1001/03/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 3.065,3606/07/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.500,0422/02/1999 Auxiliar Serv.Diversos 1.591,2915/06/2010 Zeladora 981,9820/07/2012 Professor Nivel Superior 1.901,9718/04/1996 Auxiliar Serv.Diversos 762,9923/05/2008 Auxiliar Serv.Diversos 1.453,2901/03/1994 Motorista Veic.Pesados 1.152,9410/04/1995 Motorista Veic.Pesados 1.065,4701/03/1994 Auxiliar Servico Saude 1.414,0402/08/2007 Magisterio 40 H Nivel I 1.527,7827/02/2003 Auxiliar Serv.Diversos 1.023,3801/03/1994 Auxiliar Serv.Diversos 1.268,2122/04/2003 Auxiliar Administrativo 1.616,6021/05/2003 Auxiliar Administrativo 1.050,1902/05/1996 Agente De Vigilancia 782,1501/08/1995 Auxiliar Administrativo 1.187,7213/04/1999 Auxiliar Serv.Diversos 817,5001/03/1994 Agente De Vigilancia 1.377,2101/03/1999 Auxiliar Serv.Diversos 0,0001/04/1994 Auxiliar Servico Saude 968,9201/01/2009 Prefeito Municipal 8.092,5801/03/1994 Agente Administrativo 2.068,5707/02/2003 Auxiliar Serv.Diversos 1.038,0523/10/1995 Motorista Veic.Leves 1.065,4701/04/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 3.044,27

06/02/2007 Zeladora 858,3701/03/1999 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.112,7820/04/1999 Prof. Mag. 40 h Nivel III 3.404,0201/03/1994 Auxiliar Serv.Diversos 921,3211/02/2004 Auxiliar Serv.Diversos 972,8215/06/2010 Zeladora 981,9815/06/2010 Zeladora 981,9801/03/1999 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.398,0706/02/2007 advogado 7.873,9814/04/2003 Agente De Vigilancia 858,3719/11/2010 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,00

Relação de Servidores Ativo e Inativo Urupá 30 Dezembro 2012

Admissão Cargo Remuneração01/03/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 3.123,1311/09/2012 Assessor Tecnico 1.852,1811/02/2004 Auxiliar Serv.Diversos 1.030,7215/05/2003 Auxiliar Administrativo 1.148,6515/03/2007 Auxiliar Administrativo 1.115,8305/07/1994 Auxiliar Serv.Diversos 966,7222/02/1999 Auxiliar Serv.Diversos 802,3330/12/2011 Medico 12.980,9529/06/2012 Conselheiro Tutelar 726,7606/02/2007 Auxiliar Administrativo 3.468,1101/03/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.472,5522/04/2003 Medico 9.985,3421/10/2010 ASSESSOR ESPECIAL 1.157,6001/03/1994 Auxiliar Serv.Diversos 708,2217/05/1995 Agente Administrativo 1.582,1902/05/2003 Ag.De Saude (pacs)40 horas 0,0018/04/1996 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.656,2101/03/1999 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.892,8206/02/1995 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.500,0419/04/1999 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.941,0803/08/2010 Servico Bracal 763,0025/02/2003 Auxiliar Serv.Diversos 1.525,9615/06/2010 Auxiliar Serv.Diversos 817,5028/04/2009 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0018/03/2008 Merendeira 1.453,2906/02/2007 Auxiliar Administrativo 1.616,6006/02/2007 Servico Bracal 1.139,0522/02/1999 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.398,0707/07/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.500,0401/03/1999 Auxiliar Serv.Diversos 867,4416/10/2012 ASSISTENTE SOCIAL 2.852,9710/04/1995 Auxiliar Serv.Diversos 844,7502/08/2007 Auxiliar Serv.Diversos 790,2518/03/2003 Prof. Mag. 20 h Nivel III 1.141,2018/04/1996 Prof. Mag. 40 h Nivel III 0,0001/04/2011 Assessor Administrativo 914,5020/04/2009 Zeladora 981,9806/02/2007 Auxiliar Administrativo 1.196,9414/04/2003 Auxiliar Administrativo 1.616,6001/03/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.391,2006/02/2007 Contador 7.873,9821/10/1997 Aux. Fiscalizacao Tributaria 1.222,1001/02/2009 Auxiliar Serv.Diversos 0,0017/08/2006 Diretor 914,5014/04/2003 Auxiliar Administrativo 1.616,60

01/07/2004 Auxiliar Administrativo 1.693,5819/04/1999 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.669,6722/04/2003 Auxiliar Serv.Diversos 1.525,9618/04/1996 Auxiliar Serv.Diversos 1.035,5020/07/2012 Professor Nivel Superior 1.901,9719/11/2010 Zeladora 708,5019/11/2010 Zeladora 1.097,3006/02/2007 Zeladora 858,3701/09/1996 Agente De Servico Saude 1.068,9222/02/1999 Auxiliar Serv.Diversos 1.591,2908/03/2010 Advogado Geral 5.909,3001/03/1994 Auxiliar Serv.Diversos 861,1018/03/2008 Auxiliar Administrativo 1.088,1318/04/1996 Auxiliar Administrativo 1.916,9701/03/1994 Auxiliar Serv.Diversos 1.253,4618/07/2007 Tecnico Agricula 2.040,9304/11/1997 Motorista Veic.Leves 1.557,4814/04/2003 Auxiliar Serv.Diversos 1.518,9622/02/1999 Auxiliar Serv.Diversos 1.047,3206/02/2007 Auxiliar Administrativo 0,0015/06/2010 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0001/03/2007 Auxiliar Administrativo 1.312,75

Relação de Servidores Ativo e Inativo Urupá 30 Dezembro 2012

Admissão Cargo Remuneração02/08/2007 Merendeira 1.030,7222/02/1999 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.398,0728/03/2001 Auxiliar Serv.Diversos 1.047,3214/04/2003 Auxiliar Administrativo 0,0023/02/2012 SECRETARIO 2.490,0014/05/2012 Chefe De Secao Apoio Administr 463,0107/08/2012 ASSESSOR ESPECIAL 1.157,6015/10/2003 Medico 4.136,7919/11/2010 Agente De Vigilancia 1.235,3030/04/2008 Magisterio 40 H Nivel I 1.597,6801/11/1994 Agente De Vigilancia 1.042,8416/09/2010 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0015/03/2007 Auxiliar Administrativo 1.115,8318/03/2008 Auxiliar De Enfermagem 1.272,3212/04/2004 MEDICO VETERINARIO 4.136,7922/04/2008 Assessor Administrativo 914,5001/03/1994 Agente De Vigilancia 880,4214/04/2003 Auxiliar Administrativo 2.601,1518/07/2007 Auxiliar Administrativo 1.662,7701/04/2010 Assessor De Gabinete 1.852,1814/04/2003 Motorista Veic.Leves 972,8201/03/1994 Agente De Vigilancia 0,0028/04/2009 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0014/04/2003 Motorista Veic.Pesados 1.297,0601/03/1999 Auxiliar Serv.Diversos 1.478,3701/03/1994 Auxiliar Serv.Diversos 844,7501/03/2007 Auxiliar Administrativo 2.155,4102/05/2003 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0022/02/1999 Auxiliar Serv.Diversos 719,4008/07/1994 Magisterio 20 H Nivel I 0,0009/03/2009 Zeladora 981,9822/04/2003 Auxiliar Administrativo 1.247,1003/04/2008 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0022/04/2003 Auxiliar Serv.Diversos 0,0020/07/2012 Prof. Nivel Superior 20 Horas 951,00

Page 118: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012118 DOE N° 2127

01/03/2000 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.391,1901/03/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.500,0401/03/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.510,5901/02/2004 Auxiliar De Enfermagem 2.310,1902/05/2003 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0006/02/2007 Auxiliar Administrativo 1.247,1014/04/2003 Medico 9.985,3425/07/2012 Professor Nivel Superior 1.901,9716/09/2010 Zeladora 1.199,0020/07/2012 Prof. Nivel Superior 20 Horas 951,0002/08/2007 Zeladora 1.144,5015/06/2010 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0022/02/1999 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.939,0302/05/2003 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0006/02/2007 Auxiliar Administrativo 1.247,1013/04/1999 Auxiliar Serv.Diversos 0,0002/08/2007 Merendeira 181,6418/07/2007 Orientador (a) Educacional 3.005,1419/04/1999 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.398,0714/02/2002 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.472,5501/03/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.500,0414/04/2003 Auxiliar Serv.Diversos 790,2501/03/1994 Agente De Vigilancia 944,2605/01/2009 Chefe De Gabinete 1.852,1801/03/1994 Operador Maq Pesadas II 1.647,1118/04/1996 Prof. Mag. 20 h Nivel III 1.263,7914/02/2002 Auxiliar Serv.Diversos 1.008,2519/11/2010 Zeladora 1.453,2930/04/2008 Gari 1.062,7513/06/2012 SECRETARIO 2.490,0006/02/2007 Tecnico de Enfermagem 1.663,5501/03/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.225,30

Relação de Servidores Ativo e Inativo Urupá 30 Dezembro 2012

Admissão Cargo Remuneração25/11/2009 Assessor Administrativo 914,5016/03/2010 Conselheiro Tutelar 1.235,4915/06/2010 Servico Bracal 958,2814/04/2003 Auxiliar Serv.Diversos 1.058,4105/07/1994 Auxiliar Servico Saude 974,1210/04/1995 Auxiliar Serv.Diversos 799,3114/04/2003 Motorista Veic.Pesados 1.248,0501/03/1994 Artifice Em Carpintaria 1.420,5901/03/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 3.065,3610/04/1995 Auxiliar Serv.Diversos 1.008,2201/09/1994 Auxiliar De Enfermagem 1.212,0218/03/2008 Zeladora 1.453,2908/12/2011 Engenheiro Civil 4.410,0025/06/2010 Auxiliar Administrativo 1.088,1301/03/1994 Agente De Vigilancia 884,9606/02/2007 Servico Bracal 1.076,3701/03/1994 Prof. Mag. 20 h Nivel III 1.250,0528/04/2009 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0015/06/2010 Auxiliar Administrativo 1.088,1302/05/2003 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0006/02/2007 Auxiliar Administrativo 1.142,5330/06/2008 Assessor Administrativo 914,5020/07/2012 Prof. Nivel Superior 20 Horas 951,0003/08/2010 Zeladora 989,3220/07/2012 Professor Nivel Superior 1.901,9718/07/2007 Agente De Vigilancia 810,1803/08/2010 Auxiliar Serv.Diversos 763,0025/06/2010 Auxiliar Administrativo 1.088,1314/04/2003 Operador Maq Pesadas II 2.457,3018/03/2008 Auxiliar Administrativo 1.088,1315/06/2010 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0015/06/2010 Gari 1.090,0019/02/2007 ASSISTENTE SOCIAL 0,0006/02/2007 Gari 1.001,4301/07/2004 Motorista Veic.Leves 972,8210/04/1995 Agente De Vigilancia 839,5614/02/2002 Auxiliar Serv.Diversos 849,2807/02/2003 Auxiliar Serv.Diversos 0,0003/08/2010 Servico Bracal 872,0011/04/2012 Assessor De Gabinete 1.852,1809/03/2004 Operador Maq Pesadas II 1.668,8819/11/2010 Zeladora 989,3215/12/1995 Motorista Veic.Leves 1.678,4203/04/2008 Auxiliar Administrativo 1.614,7330/12/2011 Medico 9.319,6707/02/2003 Auxiliar Serv.Diversos 1.525,9601/03/1994 Auxiliar Serv.Diversos 921,3220/07/2012 Prof. Nivel Superior 20 Horas 951,0001/09/1994 Auxiliar Serv.Diversos 1.049,1209/06/2003 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0003/04/2008 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,00

02/05/2003 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0019/11/2010 Motorista Veic.Pesados 1.307,9619/09/1994 Auxiliar Fiscaliz. Sanitaria 1.347,1230/04/2008 Operador Maq Pesadas II 0,0003/02/2003 Auxiliar Serv.Diversos 717,2901/03/1994 Magisterio 20 H Nivel I 1.271,7901/03/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 3.065,3625/06/2010 Gari 763,0002/05/2003 Ag.De Saude (pacs)40 horas 0,0018/07/2007 Auxiliar Administrativo 0,0007/04/2008 SECRETARIO 2.490,0006/07/1994 Motorista Veic.Pesados 1.325,7018/04/1996 Tecnico Agricula 0,0019/11/2010 Auxiliar Administrativo 1.250,2001/03/1999 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.669,6715/06/2010 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,00

Relação de Servidores Ativo e Inativo Urupá 30 Dezembro 2012

Admissão Cargo Remuneração06/02/2007 Zeladora 858,3703/08/2010 Zeladora 989,3206/02/2007 Merendeira 1.525,9616/02/2004 Motorista Veic.Leves 1.036,3812/08/2010 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0001/02/2003 Auxiliar Serv.Diversos 1.297,0601/03/1994 Auxiliar Serv.Diversos 1.120,8522/02/1999 Auxiliar Serv.Diversos 779,3513/04/1999 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.938,8106/07/1994 Auxiliar Servico Saude 968,9214/02/2002 Auxiliar Serv.Diversos 1.108,1503/04/2008 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0006/02/2007 Auxiliar De Enfermagem 1.606,7303/04/2008 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0011/02/2003 Auxiliar Serv.Diversos 1.030,7201/03/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.500,0402/05/2003 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0001/02/1995 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.500,0406/02/2007 Auxiliar De Enfermagem 1.074,2718/03/2008 Orientador (a) Educacional 2.650,2718/04/1996 Prof. Mag. 40 h Nivel III 3.124,5001/03/1994 Auxiliar Servico Saude 968,9211/02/2004 Auxiliar Serv.Diversos 743,9218/04/1996 Auxiliar Serv.Diversos 1.420,5901/03/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 3.124,5001/03/2000 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.391,1902/08/2007 Zeladora 1.030,7201/03/1994 Prof. Mag. 20 h Nivel III 1.250,0505/07/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.510,5906/02/1995 Prof. Mag. 40 h Nivel III 0,0018/07/1996 Auxiliar Em Assuntos Educacion 2.356,5402/05/2003 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0005/07/1994 Auxiliar Serv.Diversos 844,7501/01/2009 Vice Prefeito 4.357,5301/03/1994 Prof. Mag. 20 h Nivel III 0,0001/03/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.214,7506/02/2007 Tecnico de Enfermagem 1.442,5124/03/2003 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.852,5109/03/2009 Zeladora 974,6501/03/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 3.046,6428/02/2004 Auxiliar Serv.Diversos 1.518,9601/03/1994 Auxiliar Serv.Diversos 921,3201/03/1999 Auxiliar Serv.Diversos 1.047,3207/02/2003 Auxiliar Serv.Diversos 1.038,0501/03/2000 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.105,9028/02/2004 Auxiliar Serv.Diversos 1.139,2528/04/2009 Zeladora 1.453,2914/02/2002 Auxiliar Serv.Diversos 1.079,1001/03/1994 Agente Administrativo 0,0005/01/2009 SECRETARIO 2.490,0022/02/1999 Auxiliar Serv.Diversos 1.358,8330/04/2008 Magisterio 40 H Nivel I 1.455,0304/02/2004 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0020/07/2012 Professor Nivel Superior 1.901,9714/04/2003 Auxiliar Serv.Diversos 790,2501/03/1994 Agente De Vigilancia 932,4916/03/2010 Conselheiro Tutelar 1.235,4901/03/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 0,0017/02/2003 Auxiliar Serv.Diversos 1.373,3622/02/1999 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.892,5808/03/2010 Assessor Administrativo 914,5022/04/2003 Motorista Veic.Leves 1.626,8216/09/2010 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0001/03/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.500,0401/11/1995 Agente De Vigilancia 1.108,8102/05/1996 Auxiliar Serv.Diversos 953,1019/11/2010 Auxiliar Serv.Diversos 763,00

Relação de Servidores Ativo e Inativo Urupá 30 Dezembro2012

Admissão Cargo Remuneração13/03/2007 Auxiliar De Enfermagem 1.434,3014/11/2000 Auxiliar Serv.Diversos 835,6615/06/2010 Magisterio 40 H Nivel I 1.902,0027/03/1995 Auxiliar Serv.Diversos 1.076,3601/03/1994 Operador Maq Pesadas I 1.325,7014/04/2003 Motorista Veic.Pesados 0,0001/10/2011 Secretario Municipal 2.490,0022/02/1999 Auxiliar Serv.Diversos 160,0001/03/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.500,0414/04/2003 Motorista Veic.Leves 1.634,5322/04/2003 Enfermeiros 6.219,4426/02/2010 Professor Nivel Superior 25h 1.358,4518/04/1996 Prof. Mag. 20 h Nivel III 1.815,3606/02/2007 Auxiliar Administrativo 1.693,5814/04/2003 Motorista Veic.Leves 1.076,3601/03/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 3.065,3614/02/2002 Professor Nivel Superior 2.119,6620/09/2010 SECRETARIO 2.490,0006/02/2007 Psicologa 3.654,6501/03/1994 Motorista Veic.Leves 1.152,9426/01/2004 Motorista Veic.Leves 1.064,5306/02/2007 Gari 795,7015/06/2010 Motorista Veic.Pesados 1.199,0015/06/2010 Auxiliar Administrativo 1.088,1314/04/2003 Auxiliar Administrativo 1.247,1003/04/2008 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0014/04/2003 Auxiliar Administrativo 1.616,6002/05/2003 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0001/03/1994 Auxiliar Serv.Diversos 966,7206/02/2007 Agente De Vigilancia 714,7416/11/2010 Assessor Especial de Esportes 600,0007/05/1997 Agente De Servico Saude 987,6801/08/2012 Chefe De Secao Apoio Administr 463,0114/04/2003 Auxiliar Administrativo 1.142,5315/06/2010 Servico Bracal 763,0028/04/2009 advogado 0,0028/04/2009 Instrutor de Informatica 0,0014/04/2003 Motorista Veic.Leves 1.047,5915/06/2010 Servico Bracal 763,0014/04/2003 Motorista Veic.Leves 1.564,5301/03/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.500,0401/08/1994 Auxiliar Servico Saude 1.298,9601/03/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.489,0518/04/1996 Prof. Mag. 20 h Nivel III 1.250,0515/06/2010 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0001/03/1999 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.941,0801/03/2007 Enfermeiros 5.784,3802/08/2010 Conselheiro Tutelar 1.235,4916/09/2010 Auxiliar Serv.Diversos 1.008,0114/04/2003 Auxiliar Administrativo 1.196,9401/05/2012 Assessor Tecnico 1.157,6028/02/2004 Auxiliar Serv.Diversos 1.312,3201/03/1999 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.938,8101/03/1994 Auxiliar Servico Saude 1.347,1218/04/1996 Operador Maq Pesadas I 1.237,1520/07/2012 Professor Nivel Superior 1.901,9728/04/2009 Ag.De Saude (pacs)40 horas 654,0025/08/2011 Conselheiro Tutelar 1.235,4901/11/2012 ASSESSOR CASA DE APOIO 852,1131/03/2004 Auxiliar Administrativo 1.247,1001/03/1994 Auxiliar Servico Saude 1.056,7601/03/1994 Agente De Vigilancia 0,0001/03/2002 Auxiliar Serv.Diversos 1.057,3014/02/2002 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.377,4514/04/2003 Motorista Veic.Leves 972,8201/03/2000 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.854,1307/05/2008 Gari 872,00

Relação de Servidores Ativo e Inativo Urupá 30 Dezembro 2012

Admissão Cargo Remuneração06/02/2007 Gari 904,7001/03/1994 Prof. Mag. 20 h Nivel III 1.449,3905/03/2010 Magisterio 40 H Nivel I 1.902,0019/11/2010 Auxiliar Serv.Diversos 989,3202/05/1995 Magisterio 40 H Nivel I 0,0015/06/2010 Auxiliar Serv.Diversos 763,0027/07/2012 ASSESSOR ESPECIAL 1.157,6025/06/2010 Auxiliar Administrativo 1.196,9401/03/2007 Merendeira 1.525,9614/04/2003 Auxiliar Serv.Diversos 0,0006/02/2007 Orientador (a) Educacional 3.005,0101/03/1999 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.938,81

Page 119: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 119

10/03/1997 Agente De Servico Saude 968,9201/03/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.542,2118/03/2008 Zeladora 763,0006/02/2007 Auxiliar Serv.Diversos 1.525,9618/03/2008 Auxiliar Serv.Diversos 1.453,2930/12/2011 Medico 3.994,0811/06/2012 Professor Nivel Superior 2.187,2620/07/2012 Prof. Nivel Superior 20 Horas 951,0022/02/1999 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.398,0715/05/2003 Auxiliar Administrativo 1.616,6001/03/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.500,0401/03/1999 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.653,5214/02/2002 Auxiliar Serv.Diversos 708,5006/02/2007 Enfermeiros 4.735,9122/04/2003 Motorista Veic.Leves 1.664,5318/01/2010 Assessor de Servicos Gerais 950,9505/03/2010 Professora N. Superior 25 h 1.366,7714/04/2003 Auxiliar Administrativo 1.148,6520/04/2009 Zeladora 763,0001/03/1999 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.377,4518/01/2010 Assessor Administrativo 914,5001/06/2011 Professora N. Superior 25 h 1.402,4201/03/1994 Mecanico Veiculo Pesado 1.674,4201/03/1994 Prof. Mag. 40 h Nivel III 2.812,3816/03/2010 Conselheiro Tutelar 1.235,4903/08/2010 Tecnico Agricula 1.492,2601/03/1999 Prof. Nivel Superior 20 Horas 1.209,3702/05/2003 Ag.De Saude (pacs)40 horas 872,0019/11/2010 Agente De Vigilancia 690,1012/09/2007 Merendeira 1.023,3822/02/1999 Auxiliar Serv.Diversos 0,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE SUSPENÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL n° 051/CPL/12Processo n° 19103/SEMURFH/2012

A Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, atravésda Pregoeira, nomeada pelo Decreto nº 16951/GAB/PMJP/12, de 31 de Janeiro de 2012, NOTIFI-CA para conhecimento dos interessados e de quemmais interessar possa, que o procedimentolicitatório, supra mencionado, foi suspenso sinedie, conforme TUTELA ANTECIPATÓRIA INIBITÓ-RIA n° 39/2012/GCWCSC do Tribunal de Contasdo Estado de Rondônia.

Ji-Paraná, 27 de Dezembro de 2012

NOEMI BRISOLAPregoeira

Decreto nº 16951 /GAB/PMJP/12

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE PRORROGAÇÃO DO ATO DEJUSTIFICATIVA DE OUTORGA

DE PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO EAUDIÊNCIA PÚBLICA

A Prefeitura do Município de Nova Mamoré, emcumprimento ao que dispõe a Lei nº. 8.987/95, c/cartigo 39 da Lei 8.666 de 21.06.1993, torna públi-co, para conhecimento de todos os interessados,que, ENCONTRA-SE PRORROGADO O ATO DEJUSTIFICATIVA DE OUTORGA, e que, no mínimo,15 (quinze) dias úteis após a publicação desteato, publicará edital de licitação, na modalidade deConcorrência Pública, de Delegação através dePermissão, mediante licitação do tipo Melhor Téc-nica, tendo como objeto a execução do serviçopúblico de transporte individual de passa-geiros (táxi) no Município de Nova Mamoré, às

pessoas físicas habilitadas e capazes de prestarum serviço compatível com as necessidades dapopulação, segundo as regras aqui dispostas eem cumprimento à legislação em vigor que rege amatéria, no total de 01 (uma) vaga. . A conveniência da outorga da permissão, esta noobjetivo de prestação de serviço adequado e deboa qualidade, para atender os munícipes e a po-pulação em geral.A permissão será concedida pelo prazo de 08(oito) anos, conforme Lei Municipal nº. 661-GP/2008 e Decreto Municipal nº. 1.485/GP/2008, pror-rogável por iguais períodos, mediante interessada Administração. Visando cumprir todas as formalidades legais etransparência dos atos, convoca-se a todos osinteressados, a comparecerem na AUDIÊNCIAPÚBLICA, que será realizada no dia 17.01.2013,às 09:00 horas, na Salada da Comissão Perma-nente de Licitação-CPL, localizada à Rua DomPedro II, nº. 7069 no Bairro: João Francisco Clímacono Município de Nova Mamoré à qual terão acessoe direito a manifestação e a todas as informaçõespertinentes.

Nova Mamoré/RO, 27 de Dezembro de 2012.

Irislene Pereira da SilvaPresidente da Comissão Permanente de

Licitação

ESTADO DE RONDÔNIAPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE PRORROGAÇÃO DO ATO DEJUSTIFICATIVA DE OUTORGA DE PERMISSÃODE SERVIÇO PÚBLICO E AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Prefeitura do Município de Nova Mamoré, emcumprimento ao que dispõe o artigo 5º da Lei 8.987de 13.02.1995, c/c artigo 39 da Lei 8.666 de21.06.1993, Lei Federal nº 12.009 de 30.07.2009,e Lei Municipal nº 762 de 30.06.2010, torna públi-co, para conhecimento de todos os interessados,que ENCONTRA-SE PRORROGADO O ATO DEJUSTIFICATIVA DE OUTORGA e que, , no mínimo,15 (quinze) dias úteis após a publicação desteato, publicará edital de licitação, na modalidade deConcorrência Pública, para a concessão de ser-viço público, do tipo melhor técnica, regime de exe-cução indireta, tendo como objeto, mediante a ou-torga de permissão do Município de Nova Mamoré/RO, A Prestação de Serviços Públicos deTransporte Individual Remunerado de Pas-sageiros em Motocicletas Prestação de Ser-viços de Transporte Individual Remuneradode Passageiros em Motocicletas (MOTO-TÁXI), sendo um total de 05 (cinco) vagas. A conveniência da outorga da permissão, esta noobjetivo de prestação de serviço adequado e deboa qualidade, para atender os passageiros epopulação que utilizem dos serviços de Moto-Táxinos distritos de Palmeiras (quatro vagas) e distri-to do Araras (uma vaga), objetivando levar os ser-viços, além de sua regularização e legalização.A permissão será concedida em caráter de exclu-sividade para cada interessado uma permissão,pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme Lei Muni-cipal nº 762/PMNM/2010, prorrogável por iguaisperíodos, mediante interesse da Administração. Visando cumprir todas as formalidades legais etransparência dos atos, convoca-se a todos osinteressados, a comparecerem na AUDIÊNCIAPÚBLICA, que será realizada no dia 17.01.2013,às 11h00min horas, no Palácio 21 de Julho, se-

tor da CPL (Comissão Permanente de Licitação)localizado à Rua Dom Pedro II, nº 7069, BairroJoão Francisco Clímaco, no Município de NovaMamoré à qual terão acesso e direito a manifesta-ção e a todas as informações pertinentes.

Nova Mamoré/RO, 28 de Dezembro de 2012.

Irislene Pereira da SilvaPresidente da Comissão de Licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSOHOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Prefeito do Município de Alto Paraíso/RO, RomeuReolon, no uso de suas atribuições legais basea-dos nos valores ADJUDICADOS pelo Pregoeiro emediante o Parecer Jurídico, torna público paraconhecimento dos interessados, HOMOLOGARnos termos do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal8.666/93 e Art. 4 Inciso XXI da Lei Federal 10.520/02, a licitação na modalidade de Pregão Eletrô-nico nº 009/SRP-Nº008/2012, referente o Proces-so Administrativo nº 1-754/2012, que tem por ob-jetivo a aquisição de materiais permanente paraatender a secretária municipal de Agricultura con-forme memorando nº046/2012/projeto básico econvênio em anexo através dos convênios nº 043/2010 e nº056/2010 – SUFRAMA e contrato de re-passe nº 0329449-64/2010/MDA/CAIXA e contra-to de repasse nº 298.828-86/2009/MAPA/CAIXAe a Prefeitura de Alto Paraíso - RO, em favor dasempresas: BUDNY INDUSTRIA E COMÉRCIOLTDA CNPJ: 95.863.684/0001-61, com os lotes01 e 06 com o valor unitário de cada de R$94.800,00 (noventa e quatro mil oitocentosreais), totalizando o valor global de R$189.600,00 (cento e oitenta e nove mil seis-centos reais), a empresa MAXICASE MAQUI-NAS LTDA CNPJ: 05.380.321/0005-06 com o lote02 totalizando o valor global de R$ 14.700,00(quatorze mil setecentos reais) e a empresaFRIOLEITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO CNPJ:19.862.457/0001-33 com os lotes 03 e 04 R$48.979,00 (quarenta e oito mil novecentos esetenta e nove reais) e R$ 33.324,00 (trinta etrês mil trezentos e vinte e quatro reais)totalizando o valor global de R$ 82.303,00 (oi-tenta e dois mil trezentos e três reais),totalizando o valor global desta licitação a quantiade R$ 286.603,00 (duzentos e oitenta e seismil seiscentos e três reais) ficando as mes-mas convocadas para retirada das notas de em-penho, nos termos do art. 64 caput, do citado di-ploma legal, sob as penalidades da lei.Autoriza a Despesa na forma da lei,Encaminha-se os autos à Secretaria Municipal deAdministração, Planejamento e Finanças.

Alto Paraíso – RO, 22 de Novembro 2012.

ROMEU REOLONPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSOHOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Prefeito do Município de Alto Paraíso/RO, RomeuReolon, no uso de suas atribuições legais basea-dos nos valores ADJUDICADOS pelo Pregoeiro emediante o Parecer Jurídico, torna público paraconhecimento dos interessados, HOMOLOGARnos termos do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal8.666/93 e Art. 4 Inciso XXI da Lei Federal 10.520/02, a licitação na modalidade de Pregão Eletrô-nico nº 012/2012 de 30 de Agosto de 2012,referente aos Processos Administrativo nº 1-969/2012 volume 01 e nº 1-695/2012 volume 02,

Page 120: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012120 DOE N° 2127

atividade 20.606.0007.1.047 – Aquisição de Equi-pamentos Agrícolas – CONV. 305/PCN/2010, ele-mento de despesa 4.4.90 52 00 00 – Equipamen-tos e Material Permanente.São Miguel do Guaporé/RO, 21 de dezembro de 2012.

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 952/2012CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº439/2012Contratado:TR DIESEL BOMBAS INJETORASLTDA-ME

Objeto: Aquisição de peças para os veículosenumerados no Memorando Nº 569/12, per-tencentes à frota da Secretaria de Educação, cujasespecificações do serviço estão contidas no Pro-jeto Básico e Notas de Empenho nº 1441/2012.Valor: R$ 20.289,00 (vinte mil duzentos e oitentae nove reais).Dotação Orçamentária: Unidade orçamentária05.001, projeto atividade 12.361.0005.2.058,Elemento de despesa 3390 30 00 - Nota de Empe-nho n.º 1441/2012.

São Miguel do Guaporé/RO, 21 de dezembro de 2012

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 954/2012CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 441/2012Contratado: CONCREZON CONSTRUÇÕES E CO-MERCIO LTDA

Objeto: Despesas com contratação de empresaespecializada em construção civil, para atenderas necessidades da Secretaria Municipal de Saú-de, com a implantação do sistema de abasteci-mento de agua, no distrito de Santana do Guaporé,conforme TC/PAC 0170/07 e projeto técnico emanexo, com interveniência da Secretaria Munici-pal de Saúde, de acordo com o Projeto Básico eEspecificações Técnicas anexas, os quais inte-gram o presente instrumento, independente detranscrição, naquilo que não lhe for contrário.Valor: R$ 1.421.747,78 (Um milhão quatrocen-tos e vinte e um mil setecentos e quarentae sete reais e setenta e oito centavos).Dotação Orçamentária: Nota de Empenho n.º1077/2012, de orçamentária 06.001, projeto ativi-dade 17.482.0011.1.063, elemento de despesa4.4.9.0.51.00.00.

São Miguel do Guaporé/RO, 21 de dezembro de 2012.

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 952/2012CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº440/2012Contratado: PELSERVICE – PEÇAS E SERVIÇOSLTDA-ME

Objeto: Aquisição de peças para os veículosenumerados no Memorando Nº 569/12, per-tencentes à frota da Secretaria de Educação, cujasespecificações do serviço estão contidas no Pro-jeto Básico e Notas de Empenho nº 1442/2012.Valor: R$ 45.837,80 (quarenta e cinco mil oito-centos e trinta e sete reais e oitenta centavos).Dotação Orçamentária: Unidade orçamentária05.001, projeto atividade 12.361.0005.2.058,Elemento de despesa 3390 30 00 - Nota de Empe-nho n.º 1442/2012.

São Miguel do Guaporé/RO, 21 de dezembro de 2012

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 897/2012CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 435/2012Contratado: RK INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOSAGRÍCOLAS LTDAObjeto: Aquisição de material permanente: 01(uma) Grade Aradora de arrasto com pneus 14,disco de 245mmm com peso aproximado de 1.220Kg com pistão levante dos pneus mancal a óleo.Valor Total: R$ 14.498,00 (quatorze mil qua-trocentos e noventa e oito reais).Dotação Orçamentária: Nota de Empenho n.º1443/2012, unidade orçamentária 08.001, projetoatividade 20.606.0007.1.047 – Aquisição de Equi-pamentos Agrícolas – CONV. 305/PCN/2010, ele-mento de despesa 4.4.90 52 00 00 – Equipamen-tos e Material Permanente.

São Miguel do Guaporé/RO, 21 de dezembro de 2012.

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 897/2012CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 436/2012Contratado: TOTAL MÁQUINAS E EQUIPAMEN-TOS S/AObjeto: Aquisição de material permanente:01 (um) trator de pneus com 04 cilindros,motor com injeção direta a diesel, potenciamínima de 75 CV, com válvula de controleremoto, tipo independente, direçãohidroestática, embreagem dual, transmis-são sincronizada com no mínimo 06 mar-chas à frente e 02 rés, tomada com levantemínimo 1200 KGF, tração 4X4 com platafor-ma e toldo ROPS.Valor Total: R$ 62.000,00 (sessenta e dois milreais).Dotação Orçamentária: Nota de Empenho n.º1444/2012, unidade orçamentária 08.001, projetoatividade 20.606.0007.1.047 – Aquisição de Equi-pamentos Agrícolas – CONV. 305/PCN/2010, ele-mento de despesa 4.4.90 52 00 00 – Equipamen-tos e Material Permanente.

São Miguel do Guaporé/RO, 21 de dezembro de 2012.

EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 897/2012CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 437/2012Contratado: TOTAL MÁQUINAS E EQUIPAMEN-TOS S/AObjeto: Aquisição de material permanente:01 (um) máquina para beneficiamento decafé, modelo combinado com capacidade debeneficiamento de 200 arrrobas ou 50 sacasbeveficiadas em 10 horas de trabalhão comviça de jogo catador de pedras e terrõesdescascador moderno de duas entradas, pe-neira sururuca mamilada, condutor eleva-dor de carga e coluna de ar para classifica-ção do café em bica corrida completa compolias e correias em V e motor elétricomonofásico.Valor Total: R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e qui-nhentos reais).Dotação Orçamentária: Nota de Empenho n.º1445/2012, unidade orçamentária 08.001, projeto

que tem por objetivo a aquisição de material deconsumo (camisetas com estampa e coletes comestampa) conforme projeto básico, em favor daempresa: ES INDÚSTRIA E CONFECÇÕES LTDAME CNPJ: 09.381.459/0001-57, por apresentar amelhor proposta no lote 01 totalizando o valor glo-bal desta licitação a quantia de R$ 1.999,00 (ummil novecentos e noventa e nove reais) eficando cancelados os lotes 02 e 03, ficandoa mesma convocada para retirada das notas deempenho, nos termos do art. 64 caput, do citadodiploma legal, sob as penalidades da lei.Autoriza a Despesa na forma da lei,Encaminha-se os autos à Secretaria Municipal deAdministração, Planejamento e Finanças.

Alto Paraíso – RO, 28 de Dezembro 2012.

ROMEU REOLONPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSOProcuradoria Geral

ERRATA

A prefeitura Municipal de Alto Paraíso - RO, atrásda Assistente da Procuradoria Jurídica, tendo opúblico para conhecimento dos interessados, quena Publicação do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº030/PGM/2012, vinculado ao processo 659/2012,publicado nos dias 17 e 19 de Dezembro de 2012.

RETIFICO:Onde se lê:OBJETO: Contratada: Construtora SHEIDEGGERLTDA - EPP

Leia-se:OBJETO: Contratada: ETHOS CONSULTORIAEMPRESARIAL LTDA

Alcides José Alves Soares JúniorProcurador Jurídico OAB/RO 3.281, OAB/RN5.595

Alto Paraíso - RO, 28 de Dezembro de 2012.

ROMEU REOLONPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSOProcuradoria Geral

ERRATAA prefeitura Municipal de Alto Paraíso - RO, atrásda Assistente da Procuradoria Jurídica, tendo opúblico para conhecimento dos interessados, quena Publicação do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº015/2012, vinculado ao processo 1448/2011,publicado no dia 03 de Outubro de 2012.

RETIFICO:Onde se lê:OBJETO: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 013-2012.

Leia-se:OBJETO: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 015-2012.Alcides José Alves Soares JúniorProcurador Jurídico OAB/RO 3.281, OAB/RN5.595Alto Paraíso - RO, 28 de Dezembro de 2012.

ROMEU REOLONPREFEITO MUNICIPAL

Page 121: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 121

REFEITURASÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/ EXTRATO DO TERMO ADITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 563/2011CONTRATOADMINISTRATIVO Nº. 164/2011Contratado: CONSTRULIMPA CONSTRUÇÕES E LIMPEZA LTDAObjeto: fica prorrogado o prazo contratual do presente contrato administrativorelativo à realização dos serviços descritos no Contrato 164/2011 até 30 de abrilde 2013, nos termos da legislação pátria vigente.

São Miguel do Guaporé/RO, 10 de dezembro de 2012.

ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS PODER LEGISLATIVO

RELAÇÃO DE SERVIDORES REFERENTE AO EXERCICIO DE 2012

ANO 2012

No DE ORDEM NOME DO EMPREGADO C.P.F FUNÇÃO DATA DE

ADMISSÃO CARGO

01 ALESSANDRA APª RHOR DA SILVA 015.034.282-90 DIR.CONTROLE INTERNO 05.01.2011 COMISSIONADO 02 ALINE RODRIGUES LEITE SOARES 997.088.842-00 ASSESSORIA ESPECIAL 03.07.2012 COMISSIONADO 02 ANDREIA GOMES LISBOA 104.144.747.75 ASSESSORA ESPECIAL 02.02.2011 COMISSIONADO

03 CLEUSA APARECIDA DE SOUZA 753.061.152-68 ASSESSORA ESPECIAL 15.05.2012 COMISSIONADO 04 DANIELI ROCHA PAULINO 994.005.372-04 ASSESSORA ESPECIAL 15.10.2012 COMISSIONADO 05 EZAIDE FELIPE 752.402.177-87 ASSESSOR ESPECIAL 02.02.2011 COMISSIONADO 06 HÉRIAN CONCEIÇÃO DOS SANTOS 578.669.702-97 DIRETORA LEGISLATIVA 20.03.1998 EFETIVO 07 MARIA DO CARMO BASÍLIO 418.768.222-87 DIRETORA GERAL 02.02.2012 COMISSIONADO 08 MAURINO DE OLIVEIRA 331.077.182-20 VIGIA 07.07.1998 EFETIVO 09 RINTE ARANTES SILVA 580.811.862-04 VIGIA 20.03.1998 EFETIVO 10 ROZANE INES VICENSI 005.564.222.52 ASSESSORA JURIDICA 15.02.2011 COMISSIONADO 11 SIRLENE APª LEANDRO P.LEITE 661.922.852-68 DIRETORA FINANCEIRA 20.03.1998 EFETIVO 12 SONIA ALVES BARBOSA RIBEIRO

661.925.442-04 DIRETORA RELAÇÕES

PUBLICAS 20.03.1998 EFETIVO

13 VALDINEI DOS SANTOS FRANCISCATTI

726.896.922-87 MOTORISTA LEGISLATIVO 01.06.2012 COMISSIONADO

SIRLENE Apª LEANDRO P. LEITE DIRETORA FINANCEIRA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS

GLADEMAR GYGER PERSIDENTE /CMS

SERINGUEIRAS 17 DE DEZEMBRO DE 2012-12-17

Lei n. 813/2012 Seringueiras, 10 de agosto de 2012.

“FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE, 1º VICE-PRESI-DENTE E DO 1º SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERINGUEI-RAS, PARA A LEGISLATURA DE 2013 Á 2016”.

A Câmara Municipal de Seringueiras, no uso de suas atribuições, em espe-cial o que dispõe o art. 29, VI da Constituição Federal e art. 26, Parágrafo Únicoda Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário deste Legislativo APROVOUe o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte

L E I :

Art. 1º - Fica fixado o subsídio dos Vereadores, Presidente, 1º Vice-Presidente e 1º Secretário da Câmara para a legislatura de 2013 a 2016,de acordo com a Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e LeiComplementar 101/2000.

Art. 2º - A partir de primeiro de janeiro de 2013, os subsídios men-sal dos vereadores e membros da Mesa Diretora da Câmara Municipalde Seringueiras serão os seguintes:

I – Vereadores: ............................................................................R$ 4.000,00;II – Presidente da Câmara Municipal:....................................... R$ 6.000,00;III – 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal: .........................R$ 5.000,00;IV – 1º Secretário: .........................................................................R$ 5.000,00.

Art. 3º - Além dos subsídios mensais, os Vereadores perceberão,no final de cada ano, a título de décimo terceiro salário, uma importân-cia igual ao subsídio do mês.

Art. 4º - Os valores pagos com subsídio de Vereadores, Presidente,1º Vice-Presidente e 1º Secretário da Câmara Municipal não poderão aofinal de cada mês do exercício ultrapassar o montante de 5% (cinco porcento) da receita geral do Município.

Câmara Municipal do InteriorPUBLICAÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/CMPM/2012

Contrato no 003/CMPM/2012Contratante: Câmara Municipal de Presidente Médici-RO.Contratada: SAGA CONTRUÇÃO LTDA-EPPProcesso: 077/CMPM/2012Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de construçãocivil para realização de reforma junto as dependência da CâmaraMunicipal de P. Médici-RO.Valor: R$ 48.176,08 (quarenta oito mil cento e setenta e seis reais e oito centa-vos)Dotação Orçamentária: As despesas ocorrerão com recursos próprios porconta do Projeto atividade 1.001 – Reforma das dependências da Câmara Municipale do elemento de despesa 4490.51.00.00.000 (Obras e Instalações)Vigência: O Tempo a ser estipulado para execução dos serviços será de noMaximo 20 (vinte) dias não podendo ser prorrogados nem ultrapassar os limitesdo ano em exercício “2012”.

Presidente Médici-RO, 11 de Dezembro de 2012.

Hailton Artiaga de SantiagoPresidente da Câmara Municipal

Art. 5º - Os valores constantes do artigo 2º, serão reajustadospelo IGPM – Índice Geral de Preços Médios, ou outro que venha asubstituí-lo, observada a data base anual no mês de maio.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.

Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal: Glademar Zyger –Presidente, Adeilton A. Bonatto - 1º Vice-Presidente, Luiz Félix daSilva -2º Vice-Presidente e Deroz Gomes da Silva - 1º Secretário.

Lei n. 816/2012

“FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOSMUNICÍPAIS DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS, PARA A LEGISLATURADE 2013 À 2016”

A Câmara Municipal de Seringueiras, no uso de suas atribuições,em especial o que dispõe o art. 29, V da Constituição Federal e art.26, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenáriodeste Legislativo APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a se-guinte

L E I :

Art. 1º - Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Seringueiras-RO, para a legislatura de 2013– 2016, conforme valores constantes nos incisos seguintes:

I - O valor do subsídio do Prefeito será de R$ 13.000,00 (treze milreais), a partir de primeiro janeiro de 2013.

II - O valor do subsídio do Vice-Prefeito, a partir de janeiro de2013, será de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 2º - O subsídio mensal do Secretário Municipal, a partir dejaneiro de 2013, será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 3º - Os valores constantes do artigo 1º, inciso I e II e art. 2º,serão reajustados pelo IGPM – Índice Geral de Preços Médios, ououtro que venha a substituí-lo, observada a data base anual.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.

Seringueiras, 24 de agosto de 2012.

Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal: Glademar Zyger –Presidente, Adeilton A. Bonatto - 1º Vice-Presidente, Luiz Félix daSilva -2º Vice-Presidente e Deroz Gomes da Silva - 1º Secretário.

Page 122: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012122 DOE N° 2127

ESTADO DE RONDÔNIACÂMARA DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO

RELAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS EINATIVOS ATÉ 31/12/2012

è ATIVOS:ADRIANA RODRIGUES NASCIMENTOCLEUZA VIEIRA DE SOUZAJOSE OLIMPIO FOGAÇALAUDICÉIA TAVARES ROSAMARLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRAJOAO JOSÉ DOS REISLINDOMAR BATISTA FIDELISMARIA CRISTINA DOS SANTOS BRITORIVANA DE MORAES LIMAPAULO PEREIRA DOS SANTOSWALLYSON SOUSA GUEDES

INATIVOS: Não existe servidor inativos Monte Negro – RO., 31 de dezembro de 2012.

ESTADO DE RONDONIACÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE

RELAÇÃO NOMINAL DOS SERVIDORES ATIVOS DO QUADRO DA CAMARA MUNICIPALALTA FLORESTA D’OESTE – ESTADO DE RONDONIA.

ITEM SERVIDOR CARGO

01 JOAO CARLOS BASDAO SECRETÁRIO FINANCEIRO E CONTABIL02 AUREA ANGELICA ROSSI C. DE PAULA SECRETÁRIA LEGISLATIVA03 LUCIENE PEREIRA BENTO DIRETORA ADMINISTRATIVA

04 ELOIR PLANTAKOW CHEFE DE GABINETE05 MICHELI NUNES DA SILVA ASSISTENTE DE GABINETE06 ADRIANGELA RECALCATI ASSISTENTE DE GABINETE

07 MIGUEL REIS CONTROLADOR INTERNO08 GEISA SILVANA FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA CHEFE DE SEÇÃO MATERIAL E PATRIMONIO09 SILMARA COMPADRE ASSESSORA LEGISLATIVA

10 POLIANA DE SOUZA MOREIRA ASSESSORA FINANCEIRA E CONTABIL11 MÔNICA DOS SANTOS ASSISTENTE DE GABINETE12 OSVALDO CARLOS DE CASTILHO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL

13 JANETE REGINA STRAUB LAUXEN ASSISTENTE DE GABINETE14 JOSÉ MOREIRA FILHO ASSISTENTE DE GABINETE15 LUIS CARLOS RUBINHO CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS

16 CLAUDINEIA APARECIDA DA ROCHA ASSESSORA ADMINISTRATIVA17 ELENICE BARRETOS DOS SANTOS ASSISTENTE DE GABINETE18 ADENIR DA SILVA ASSISTENTE DE GABINETE

19 ALEIXO LEIGUESAMON FERREIRA DE FREITAS ASSISTENTE DE GABINETE20 ADELSON MANTHAY VIGIA21 CLEVERSON DA SILVA ASSIS MOTORISTA DA VIATURA LEVE

22 VANDER BATAGLIA DE CASTRO MOTORISTA DE VIATURA LEVE23 NIURA ALVES DOS SANTOS ZELADORA24

ALTA FLORESTA D’OESTE – ESTADO DE RONDONIA, 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

RELAÇÃO ANUAL DE SERVIDORES CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

Nome Funcionário D. Nasc. Descrição Cargo Nome Lotação D.Admissão Vinculo Data de Rescisão:Adiléia Márcia Lerner Crist 25/01/1980 TECNICO ADMINISTRATIVO Funcionários 29/06/00 Estatutário(INSS)Ana Maria Soares 01/01/1960 AUXILIAR SERVICOS GERAIS Funcionários 18/08/00 Estatutário(INSS)Carla Poquiviqui da Cruz 10/08/1988 DIRETOR LEGISLATIVO Funcionários 01/06/12 Cargo de Confiança 31/12/2012Divino Weldes da Costa 10/10/1967 VIGIA Funcionários 29/06/00 Estatutário(INSS)Emanoel Felipe Gonçalves 16/11/1989 ASSESSOR IMP. COMUN. Funcionários 10/03/11 Cargo de Confiança 01/09/2012Erika Pereira de Souza 31/08/1990 ASSESSOR ESPECIAL Funcionários 08/08/12 Cargo de Confiança 31/12/2012Joana Ferreira Carneiro 24/01/1992 ASSESSOR LEGISLATIVO Funcionários 01/04/12 Cargo de Confiança 31/12/2012João Pereira dos Santos 07/08/1974 VIGIA Funcionários 29/06/00 Estatutário(INSS)Jose Alves da Silva 05/07/1963 DIRETOR GERAL Funcionários 11/01/11 Cargo de Confiança 31/12/2012Lazaro Miguel Souza 22/08/1987 VIGIA Funcionários 11/01/11 Estatutário(INSS)Miquéias Cardoso Leandro 29/11/1980 CONTADOR Funcionários 11/01/11 Estatutário(INSS)Rodrigo Favaretto Lermem 27/07/1983 ASSESSOR JURIDICO Funcionários 20/01/11 Cargo de Confiança 31/12/2012Tatiane Zanardi 22/06/1986 DIRETOR LEGISLATIVO Funcionários 01/02/11 Cargo de Confiança 11/04/2012

Terezinha Aparecida Rosa Silva 31/05/1968 ASSESSOR ESPECIAL Funcionários 01/02/11 Cargo de Confiança 01/07/2012

Corumbiara-RO, 31 de Dezembro de 2012.GALDINO RAUL DE SOUZA

PRESIDENTEBIÊNIO 2011/2012

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Novo Hori-zonte do Oeste, nos usos de suas atribuições quelhe são conferidas por Lei, publica a relação dosservidores ativos e inativos do exercício de 2012.

EFETIVOS:Jandira Pazeto CheregattoJurandy Batista de Carvalho

COMISSIONADOSDanilo DalazenFabio Bruno GonçalvesJocsã Rodrigues BorbaMichele Barbosa de SouzaINATIVOS: 0

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRROUnião da Vitória

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A FEUMAM/RO e a Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do BairroUnião da Vitoria, usando das atribuições estatutárias, convoca paraparticiparem da Assembléia Geral Deliberativa Eleitoral dos Sócios regulares,recadastrados e ou cadastrados, quites com a tesouraria da entidade, que serealizará na data, local, horário e condições abaixo discriminados:Data – 01 de fevereiro de 2013.Local: Sede Provisória.Horário – Das 09h00min ás 16h00min.Assunto: ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA 2013 a 2016.Inscrição: 01 a 14 de janeiro de 2013 nos moldes estatutários - sede daFEUMAM/RO, informações pelo tel. 069 84435985.

Porto Velho, 28 de dezembro de 2012.

Maria Suliete Pereira de CarvalhoPresidente da Junta Eleitoral Permanente

Marcos Antônio dos Santos MarquesPresidente da ACMABUV

Aviso Licitação

A SICOOB OUROCREDI - Cooperativa De Crédito Rural Da Região De Ouro PretoDo Oeste, inscrita no CNPJ nº 02.144.899/0001-41, por meio do Leiloeiro PúblicoOficial, Ivan Dias Longo Filho, devidamente matriculado na JUCER-RO sob nº 012/08, torna PÚBLICO e dá conhecimento aos interessados, que está instauradalicitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, regido pelos Decretos Federais nº21.981 de 19/10/1932, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 22.427de 01/02/1933, bem como a Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Que venderá em LeilãoPúblico, Um lote de terra localizado na linha 101, lote 06, gleba 09, Ouro Preto doOeste - RO, com área de 12,1 hectares, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta milreais). Data para primeira venda: 15/01/2013 às 10:00 horas; Data para segundavenda: 25/01/2013 às 10:00 horas., Comunicação: se o bem não alcançar lanceigual ou superior à avaliação, prosseguir-seá na segunda venda no dia, hora elocal marcado na avenida amazonas sn, em Porto Velho, capital de Rondônia.

Porto Velho, 28 de dezembro de 2012.

SICOOB OUROCREDI

Ineditoriais

Page 123: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012DOE N° 2127 123

F-0671 JOSÉ MARIA DA COSTA 0825 1373 F-0663 GERALDO CRISPIM FERREIRA 0823 1371 F-0605 ITALO DANIEL MELO DE SOUZA 0812 1358 F-0609 TANCREDO PEREIRA 0814 1360 F-0429 LUIZ MALHEIROS TOURINHO 0840 1330 F-0445 ADENILSON FERREIRA DE SOUZA 0843 1333 F-0844 JEAN CARLOS DA COSTA PANTOJA 0844 1334

F-483 CARLOS HUMBERTO ROSA 0846 1336 F-0490 JOÃO BATISTA VARGAS ORTIZ 0848 1338 F-0495 CARLOS ALENCAR DA SILVA 0849 1339 F-0362 RAIMUNDO NONATO SUVA NETO 0832 1322 F-1063 LUIZ SERGIO PERFETTO 0630 1202

F-371 GETULIO ALVES DOS SANTOS 0628 1248 F-1011 EDUARDO MARQUES MOURA MONTEIRO

DE BARROS

0610 1244

F-0387 ELIAS NONATO XAVIER COHEN 0835 1325 F-0682 JOSÉ ROMÃO DOS REIS VARGAS 0698 1275 F-0679 EDIVAL GRANGEIRO DE ALMEIDA 0696 1273 F-0681 ALLEN MARCOS VIT LOURENÇO 0697 1274 F-0259 RAIMUNDO COUTINHO DA SILVA 0786 1841 F-0079 ISMAEL CAMURÇA LIMA 0785 1368

F-327 EUDSON ALEXANDRE DOS SANTOS FREITAS

0827 1317

F-0328 ANDREA GISBERT BEZERRA 0828 1318 F-0673 EDLEUZA DE JESUS RIBEIRO 0695 1374 F-0970 JAIBE VIEIRA 0647 1846 F-0962 GRACIMAR FERRAZ 0642 1844

F-950 MARINA CARNEIRO VASCONCELOS 0640 1840 F-0917 REGINALDO MARTINS DOS SANTOS 0658 1829

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DERONDÔNIA - CRECI 24§ REGIÃO

COM BASE NO QUE DISPÕE O § is, DO ARTIGO 11, DO CÓDIGO DE PROCES-SO DISCIPUNAR, FICAM AS PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS ABAIXO RELACIO-NADAS COMUNICADAS DO SEU RESPECTIVO AUTO DE INFRACAO E CONST ATACAO. OS AUTUADOS ABAIXO TERÃO 15 (QUINZE) DIAS PARA APRESENTACAODE DEFESA ESCRITA, CONFORME ARTIGO 20, DO CPD.

CRECI NOME AUTO DE INFRACAO

AUTO DE CONSTATACAO

F-0241 WILE SILVA CALZOLARI 1218 1659 J-0343 IMOBILIÁRIA SOBRADO. 1219 1660

F-0748 ANTONIO ADELINO GURGEL DO AMARAL 1616 2112 J-0007 BOLSA DE IMÓVEIS 1445 2390

F-1207 ANDRE JOSE NAVARRO CELI 1666 2611 F-1207 ANDRE JOSE NAVARRO CELI 1613 2109 F-1402 JOSÉ FERDINAND PEREIRA 1673 2619

J-0093 REAL EMP. IMOBILIÁRIOS LTDA 1609 2103 F-0150 EDMAR RABELO DE SOUZA 1611 2105 F-0670 EUCLIDES DA SILVA SOARES 1612 2106 F-1122 JOSE SIDNEY ANDRADE DOS SANTOS 1724 2635 F-0913 ALEX PAULO DE MARCHI 1444 2389

J-0028 DELTA EMPREENDIMENTOS LTDA. 1446 2391 F-0053 ALFREDO ARRUDA DE ABREU 1448 2393 F-0681 ALLEN MARCOS VIT LOURENÇO 1449 2394 F-1093 LIRIA LUCIA FERREIRA DIAS DE MELO 1431 2362 F-0149 ADMILSON GOMES BARROSO 1429 2360

J-0090 IMOBILIARIA SANTO ANTONIO LTDA. 1430 2361 J-0008 LUIZ ALBERI IMÓVEIS CONST. E INCORP. 1432 2363

F-0652 JOSÉ BISPO RODRIGUES SOBRINHO 1433 2364 F-1431 JUNIOR FERNANDES PERREIRA DE SOUSA 1652 2587 F-0903 EDMILSON CID ROMANO 0683 1815 F-0916 OSMAR VILHENA DE AMORIM 0724 1817 F-0664 NEILOR AFONSO CASTIEL BARBOSA 0824 1372 F-0880 BARTOLOMEU CARDOSO DE SOUZA 0608 1235 F-0457 DASCO ASSAD AZZI SANTOS 0845 1335 F-0503 EUDES BEZERRA DE BARROS 0807 1353 F-0501 EDGAR DE MELO BRILHANTE 0806 1352

CÂMARA MUNICIPAL DE ARIQUEMES DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO RELAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS EXISTENTE EM 31/12/2012.

NOME DATA DA POSSE N ° TERMO DE POSSE ATO DENOMEAÇÃOCARGO OU FUNÇÃOADENILSON BARRETO 10/01/00 014/00 042/00 VIGIAADRIANO ANTÔNIO DA SILVA 10/01/00 005/00 042/00 TAQUIGRAFOANA LUIZA CARDOSO 11/02/00 038/00 044/00 ZELADORACARLOS ALBERTO DE SOUZA 10/01/00 003/00 042/00 ADVOGADOCÉLIA BARRETO 10/01/00 012/00 042/00 ZELADORAELOIDES SUHRE 12/01/00 027/00 043/00 ZELADORAEUNICE XAVIER ARAÚJO 10/01/00 010/00 042/00 ZELADORAEVA INÊS FERREIRA DE PASSOS 12/01/00 026/00 043/00 ZELADORAELENI PEDRO SILVA 02/02/09 049/09 007/09 MOTORISTA VEIC. LEVESFRANCIELLI PATRÍCIA PETTENON 12/01/00 037/00 043/00 OP. MICROHUGO LOPES DE CAMARGO 04/03/10 051/10 002/10 MOTORISTA VEIC. LEVESISABEL CRISTINA MOURÃO SOUZA 10/01/00 002/00 042/00 AG. ADMIVANETE CALVI CAMARA PINTO 12/01/00 024/00 043/00 ZELADORAJAEL MOURETE DA SILVA 10/01/00 009/00 042/00 ZELADORAJOAO GOMES DE OLIVEIRA 08/02/11 PMA PMA Tec. ContabilidadeJOAO FRANCISCO DOS SANTOS 08/09/08 048/08 006/08 CONTROLADORJOSÉ EVERALDO GÓES 12/01/00 021/00 043/00 OP. SOMJOSIMAR CHAGAS SIMÉDICO 12/01/00 032/00 043/00 VIGIAJUAREZ GONÇALVES DA SILVA 10/01/00 004/00 042/00 ASSES. T.EC. LEGISLATIVOJOSE APARECIDO DE OLIVEIRA 01/04/11 053/11 001/11 VIGIA.LEANDRO CARDOSO 10/01/00 006/00 042/00 MOTORISTA VEIC. LEVESLEVIS BATISTA FERREIRA LOPES 26/03/07 041/07 001/07 VIGIALÓIDE SEGOBI RIBEIRO 10/01/00 013/00 042/00 ATENDENTE ADMINIST.LUCIANA JUREMA ANDRADE 12/01/00 036/00 043/00 ATENDNETE TELEFONMELUCIANA SILVA MACEDO 10/02/10 050/10 001/10 ATENDNETE TELEFONMEMÁRCIA DE SOUZA MORAIS 12/01/00 022/00 043/00 ATENDNETE ADMINIST.MARCIO JOSE BARBAS MENDONÇA 01/07/08 047/08 005/08 TAQUIGRAFOMARIA DA FÁTIMA SIMÉDICO 12/01/00 034/00 043/00 ZELADORAMARIA MIGUELINA VRZECIONEK 10/01/00 001/00 042/00 AGENTE ADMINIST.MARIA ROSA DE CASTRO ALVES 10/01/00 007/00 042/00 ZELADORAMARIA APARECIDA DE LAIA MENEZES 03/04/08 043/08 002/08 ATENDNETE TELEFONMEMELQUISEDEQUE RODRIGUES DA SILVA 15/05/08 044/08 003/08 AUX. SERVÇOS GERAISNOELI SCHULTZ 14/02/11 052/11 001/11 AG. ADMREGINE CÉLIA COITINHO 12/01/00 031/00 043/00 AG. ADMROSAIRE DOS SANTOS RODRIGUES 10/01/00 011/00 042/00 COPEIRASIDNEY DIAS MARTINS 15/03/07 040/07 001/07 VIGIASHIRLEY S. DA ROCHA CARDOSO 12/01/00 028/00 043/00 ZELADORASILVIA SILVA LINHARES 01/11/11 054/11 002/11 AG. ADMVIVIANE MATOS TRICHES 02/01/09 PMA PMA AG. ADMFRANCISCO MARIO MENDONÇA ALVES 02/01/09 ALE ALE SEC. GERAL MASCOS FERREIRA DO NASCIMENTO 20/05/08 046/08 004/08 CONTADORIVONE PEREIRA DE ALMEIDA DURÃES 23/04/12 055/12 ********* ATENDNETE ADMINIST.

EDIPO CORREA POMPEUDIRT. DEPT° ADM

Nome do Trabalhador Cargo Lei Autorizativa Admissão

ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL CDS-5 CHEFE DE GABINETE 1.241/06 02/01/2009ANA CLAUDIA MACIEL CDS-4 CONSULTOR LEGISLATIVO 1.241/06 01/10/2012CASSIA APARECIDA DA CUNHA CDS-3 ASSESSOR DE GABINETE 1.241/06 01/06/2012GRERISON SOUZA CDS-3 ASSESSOR DE GABINETE 1.241/06 02/01/2012MARIA LUIZ CORDEIRO CDS-3 ASSESSOR DE GABINETE 1.241/06 02/01/2012SUZIMARA LOPES DA COSTA CDS-3 ASSESSOR DE GABINETE 1.241/06 01/05/2012NEUZA MARIA KAIM CDS-4 CONSULTOR LEGISLATIVO 1.241/06 02/01/2009CLEONICE FERREIRA BORGES CDS-3 ASSESSOR DE GABINETE 1.241/06 02/01/2009DILCILENE CAVINATO DA SILVA CDS-4 CONSULTOR LEGISLATIVO 1.241/06 02/01/2009GREICIELE ROSA DA SILVA CDS-4 CONSULTOR LEGISLATIVO 1.241/06 02/01/2009LUCENILDA VIGILATO DA COSTA NETO CDS-5 CHEFE DE GABINETE 1.241/06 02/01/2009MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA CDS-5 CHEFE DE GABINETE 1.241/06 02/01/2009TEREZINHA APARECIDA SILVA DE ALMEIDA CDS-5 CHEFE DE GABINETE 1.241/06 01/07/2012MARTA FERREIRA GOMES DA SILVA CDS-4 CONSULTOR LEGISLATIVO 1.241/06 02/01/2009

CÂMARA MUNICIPAL DE ARIQUEMESDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

RELAÇÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS EXISTENTE EM 31/12/2012.

EDIPO CORREA POMPEUDIRT. DEPT° ADM

Page 124: lei nº 2.959, de 28 de dezembro de 2012

Porto Velho, 28.12.2012124 DOE N° 2127

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DEIMÓVEIS CRECI 24a REGIÃO - RO

NOTIFICA^AO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis 24ª Região Rondônia, vempor meio deste notificar para quitação amigável de débito tributário referente

aos anos de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, dos CRECI FISICOS eJURIDICOS abaixo relacionados:

F - 2; F - 3; F - 6; F - 5; F - 9; F - 14; F - 18; F - 23; F - 24; F - 25; F - 28; F - 29;F - 30; F -33; F - 36; F - 37; F - 40; F - 44; F - 50; F - 53; F - 61; F - 67; F - 68;F - 69; F - 71; F - 74; F - 75; F - 76; F - 78; F - 86; F - 88; F - 91; F - 93; F - 94;F - 95; F - 98; F - 106; F - 108; F - 111; F - 112; F - 113; F - 116; F - 120; F - 121;F - 124; F - 125; F - 127; F - 128; F - 130; F - 133; F - 136; F - 138; F - 139;F - 141;F - 142;F - 148; F - 149;F - 150; F - 151; F - 152; F - 154; F - 158; F - 159; F - 166;F - 168; F - 170; F - 183; F - 185; F - 241; F - 242; F - 243; F - 249; F - 253; F - 258;F - 260; F - 261; F - 262; F - 263; F - 264; F - 268; F -271; F - 272; F - 279; F - 280;F - 281; F - 283; F - 288; F - 293; F - 297; F - 298; F - 299; F - 300; F - 303; F - 306;F - 307; F - 311; F - 313; F - 314; F - 316; F - 320; F - 323; F - 327; F - 343; F - 348;F - 360; F - 362; F - 388; F - 389; F - 403; F - 406; F - 419; F - 421; F - 424; F - 425;F - 436; F - 440; F - 451; F - 454; F - 457; F - 471; F - 483; F - 484; F - 494; F - 495;F - 498; F - 499; F - 501; F - 503; F - 504; F - 508; F - 603; F - 604; F - 605; F - 608;F - 609; F - 625; F - 634; F - 636; F - 644; F - 645; F - 649; F - 652; F - 657; F - 660;F - 664; F - 667; F - 670; F - 673; F - 677; F - 678; F - 681; F - 684; F - 687; F - 690;F - 695; F - 697; F - 698; F - 699; F - 704; F - 705; F - 714; F - 715; F - 717; F - 719;F - 724; F - 726; F - 729; F - 730; F - 732; F - 734; F - 737; F - 743; F - 748; F - 750;F - 767; F - 771; F - 773; F - 785; F - 787; F - 795; F - 797; F - 799; F - 800; F - 803;F - 807; F - 810; F - 811; F - 812; F - 814; F - 815; F - 821; F - 823; F - 825; F - 828;F - 832; F - 833; F - 834; F - 836; F - 838; F - 839; F - 843; F - 844; F - 848; F - 852;F - 854; F - 855; F - 866; F - 873; F - 874; F - 877; F - 880; F - 883; F - 887; F - 889;F - 893; F - 899; F - 900; F - 903; F - 906; F - 910; F - 912; F - 913; F - 915; F - 922;F - 926; F - 932; F - 936; F - 937; F - 944; F - 945; F - 950; F - 958; F - 964; F - 968;F - 970; F - 974; F - 976; F - 977; F - 980; F - 981; F - 983; F - 991; F - 993; F - 995;F - 996; F - 997; F -1000; F - 1003; F - 1007; F - 1012; F - 1016; F - 1017; F -1021; F - 1022; F - 1023; F - 1026; F - 1033; F - 1036; F - 1039; F - 1041; F -1043; F - 1044; F - 1051; F - 1052; F - 1064; F - 1065; F - 1066; F - 1068; F -1069; F - 1072; F - 1073; F - 1077; F - 1091; F - 1093; F - 1095; F - 1098; F -1100; F - 1102; F - 1108; F - 1109; F - 1114; F - 1115; F - 1117; F - 1122; F - 1123;F - 1124; F - 1125; F - 1126; F - 1127; F - 1139; F - 1140; F - 1147; F - 1154; F -1155; F - 1156; F - 1159; F - 1161; F - 1164; F - 1168; F - 1171; F - 1172; F - 1173;F - 1172; F - 1173; F - 1178; F - 1179; F - 1181; F - 1183; F - 1188; F - 1202; F- 1203; F - 1204; F - 1207; F - 1209; F - 1211; F - 1212; F - 1214; F - 1226; F -1231; F - 1232; F - 1233; F - 1242; F - 1243; F - 1245; F - 1248; F - 1251; F -1255; F - 1257; F - 1272; F - 1273; F - 1284; F - 1295; F - 1307; F - 1311; F -1326; F - 1331; F - 1336; F - 1339; F - 1341; F - 1345; F - 1346; F - 1353; F -1356; F - 1360; F - 1365; F - 1376; F - 1378; F - 1379; F - 1380; F- 1381; F -1382; F - 1385; F - 1387; F - 1402; F - 1403; F - 1407; F - 1408; F - 1412; F -1414; F - 1415; F - 1417; F - 1418; F - 1419;Rua Joaquim de Araújo Lima n°. 1713 - São João Bosco, Fone: (69) 3224-1271/3224-1008 CEP-76803-749 - Porto Velho - RO. E-mail: crecifinanceirotaqmail.com

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DEIMÓVEIS CRECI 24a REGIÃO – ROF- 1422; F - 1423; F - 1427; F - 1431; F - 1434; F - 1435; F - 1439; F - 1441;J - 2; J - 5; J - 7; J - 8; J - 15; J - 27; J - 33; J - 34; J - 40; J - 48; J - 50; J - 51;J - 54; J - 57; J - 67; J - 68; J - 70; J - 74; J - 77; J - 78; J - 80; J - 81; J - 82; J- 84; J - 87; J - 89; J - 90; J - 92; J - 93; J - 117; J - 119; J - 120; J - 123; J - 143;J - 145; J - 146; J - 147; J - 199; J - 244; J - 245; J - 249; J - 263; J - 264; J - 265;J - 293; J - 310; J - 311; J - 316; J - 329; J - 334; J - 338; J - 339; J - 342; J - 343;J - 346; J - 347; J - 352; J - 358; J - 359; J - 363; J - 369; J - 1027; J - 1083; J-1089;

Porto Velho – RO, 21 de Dezembro de 2012.MARCELO JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA DIRETOR TESOUREIRO

Rua Joaquim de Araújo Lima n°. 1713 - São João Bosco, Fone: (69) 3224-1271/3224-1008 CEP-76803-749 - Porto Velho - RO. E-mail: crecifinanceirotaqmail.com

FLAÉZIO LIMA DE SOUZA PRESIDENTE.

F-944 SONIA REGINA ESTEVÃO 0687 1835 F-0946 RILDO LUIS FREITAS OLIVEIRA 0655 1836

F-940 JOSE TERTULIANO BRUNO 0637 1818 F-0887 ANTONIO CARLOS MACEDO FECHINE 0690 1827 F-0410 GUARACY MODESTO DIAS 0837 1327 F-0440 RENATO DA SILVA 0842 1332 F-0414 MARIO CEZAR XAVIER DOS SANTOS 0838 1328 F-0414 MARIO CEZAR XAVIER DOS SANTOS 1269 1161 F-0271 ADILSON CARLOS RODRIGUES 1169 1328

F1073 ALVARO GUIMARÃES DE ANDRADE 1175 1334 F-0012 ABEL HENRIQUE MIRANDA SÁ 1187 1082 F-0012 ABEL HENRIQUE MIRANDA SÁ 1157 1308 F-0061 CLAUDIO SÉRGIO LOPES 1317 1256 F-0241 WILE SILVA CALZOLARI 1209 1073 F-0018 MILTON DA SILVA 1093 1198

J-1027 EME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 1241 1580 F-0244 A.B. DE LIMA 1154 1305 F-0259 RAIMUNDO COUTINHO DA SILVA 1314 1252 F-0943 PAULO CRUZ 1313 1251 F-0670 EUCLIDES DA SILVA SOARES 1318 1258 F-1213 CLAUDIONEY SOARES DE OLIVEIRA 1268 1160 F-0893 ANDRE LUIZ MENDES 1186 1081

F-679 EDIVAL GRANJEIRO DA ALMEIDA 1181 1075 F-0141 ARAM FERREIRA SANTOS 0938 1015 F-0149 EDMILSON GOMES BARROSO 1180 1074 F-0719 MIRACIENE BARREIRA BESSA 1200 1095 F-0063 EMILIO DUENHAS LOBATO 1306 1044 F-0664 NEILOR AFONSO CASTIEL BARBOSA 1311 1098 F-0249 MOACIR MARTINS DA SOUZA 1310 1096 F-0684 MINEIA VIEIRA LIMA 1199 1094 F-0983 EDER JEFFERSON SILVA LIMA VALE 1178 1062 F-0014 ANTONIO VITOR PAIANO 0950 1038 F-0424 ANTONIO LUIZ PIMENTEL FILHO 0949 1036

J-0005 V. A. MARQUES DA CRUZ 1153 1304 F-0748 ANTONIO ADELINO GURGEL DO AMARAL 1191 1086 F-1159 EDMAR PINTO DA SILVA 1179 1073 F-0932 DUILIO LOURENÇO DUARTE 1225 1060 F-0159 ANTONIO JESUINO ALVES 0948 1035 F-0743 EUCILEN FREITAS DE SÁ 1307 1046 F-0915 ARNOLD JOSÉ FERREIRA 0940 1017 F-1021 JULIANA PATRICIA ROCKENBACH 1694 2711 F-0803 LUIZ OCTÁVIO DE SOUZA DIAS 1585 2251

J-0027 AGUIA EMPREENDIMENTOS IMOBIUARIOS 1586 2252 J-1083 BELA CASA EMPR. IMOBILIÁRIOS. 1603 2398

F-0014 ANTONIO VITOR PAIANO 1608 2102 F-1248 ADELINA ROCHA NOGUEIRA 1447 2392 F-1126 JALCIR GRANZOTTO ARRUDA 1558 2160

- SILVIO ROBERTO MONDARDO 1326 2010 F-0499 RONALDO CHAGAS MURADAS 1606 2101 F-1202 DANIEL VIEIRA DE ARAUJO 1664 2609 F-0323 FRANCISCO ALVES VIEIRA 1604 2399 F-1100 ANTONIO FRANCISCO L. AMANCIO 1717 2628 F-0814 ALVARO LUIS GALVÃO IGNACIO 1450 2395 F-1159 EDMAR PINTO DA SILVA 1676 2644 F-1033 JOSE CARLOS DAVI DUARTE 1697 2714 F-1209 KARLA ANDREA B. PINTO 1667 2612 F-1140 EDIVAN CARVALHO DE SÁ 1706 2638

Porto Velho, 26 de Dezembro de 2012.