Lei n° 427
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LEI N° 427 DE 14 DE ABRIL DE 2010. “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DE CALDEIRÃO DO NEGRO E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o plenário decretou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. – Fica declarada como Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária do Povoado de Caldeirão do Negro (ASCOCAN), localizada no Povoado Caldeirão do Negro, inscrita sob o CNPJ N°05205902/0001-88. Art. 2°. – Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 14 de abril de 2010. HILDEFONSO VITÓRIO DOS SANTOS —PREFEITO—
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LEI N° 427 DE 14 DE ABRIL DE 2010.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DO POVOADO DE CALDEIRÃO DO NEGRO E
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que o plenário decretou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. – Fica declarada como Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária do
Povoado de Caldeirão do Negro (ASCOCAN), localizada no Povoado Caldeirão do Negro,
inscrita sob o CNPJ N°05205902/0001-88.
Art. 2°. – Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogado as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de abril de 2010.
HILDEFONSO VITÓRIO DOS SANTOS
—PREFEITO—