Lei do exercicio profissional
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ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DO
ENFERMEIRO
FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM
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Lei do Exercício Profissional
Regulamentada a lei nº 7.498, de 25 de
junho de 1986, que dispõe sobre o exercício
profissional da enfermagem, e dá outras
providências.
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Lei do Exercício Profissional
O exercício profissional de enfermagem,
observados pelo disposta desta lei, é
privativo de Enfermeiros, Técnicos e
Auxiliares de Enfermagem e Parteiras e só
será permitido ao profissional inscrito no
Conselho Regional de Enfermagem.
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Exercício Profissional
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Atribuições do Auxiliar de Enfermagem
Exerce atividades de nível médio, de
natureza repetitiva, envolvendo serviços
auxiliares de enfermagem sob supervisão,
bem como a participação em nível de
execução simples, em processo de
tratamento cabendo-lhe:
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Atribuições do Auxiliar de Enfermagem
a-) observar , reconhecer e descrever sinais
e sintomas;
b-) executar ações de tratamento simples;
c-) prestar cuidados de higiene e conforto ao
paciente;
d-) participar da equipe de enfermagem
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Atribuições do Técnico de Enfermagem
Exerce atividades de nível médio,
envolvendo orientações e acompanhamento
do trabalho de enfermagem em grau auxiliar
e participa do planejamento da assistência
de enfermagem, cabendo-lhe:
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Atribuições do Técnico de Enfermagem
a-) participar da programação da assistência
de enfermagem,
b-) executar ações de enfermagem, exceto as
privativas do enfermeiro,
c-) participar da orientação e supervisão do
trabalho de enfermagem em grau auxiliar,
d-) participar da equipe de enfermagem,
Realizar procedimentos invasivos
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Exercício Profissional
As atividades referidas somente podem ser
desempenhadas sob a orientação e
supervisão de enfermeiro.
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Atribuições do Enfermeiro (a)
1.) Privativamente: Direção e chefia do órgão e de serviços de
unidade de enfermagem; Organização e direção das atividades
técnicas e auxiliares de enfermagem; Planejamento, organização,coordenação,
execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem.
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Atribuições do Enfermeiro (a)
Consultoria, auditoria e emissão de parecer técnico;
Consultas de enfermagem;
Prescrição da assistência de enfermagem;
Cuidados diretos á pacientes graves;
Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica;
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Atribuições do Enfermeiro (a)
2-) Como integrante da equipe:
Participar da elaboração, planejamento e execução dos programas e planos de assistência de saúde;
Prescrição de medicamentos estabelecidos por protocolo em saúde pública;
Participação em projetos de reformas de unidades de saúde;
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Atribuições do Enfermeiro (a)
Prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados a clientela durante a assistência de enfermagem;
Assistência a gestante, parturiente e puérpera;
Acompanhamento e evolução do trabalho de parto;
Execução do trabalho de parto sem distocia; Educação visando á melhoria saúde da
população
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Referências
Caderno das Principais Legislações para o Exercício
Profissional da Enfermagem, COREN-SP/2007-
2008, São Paulo.
OBRIGADA !!!!!!!