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LEI COMPLEMENTAR Nº 347, de 20 de fevereiro de 2004 DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Uberlândia decreta, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação do Município de Uberlândia, de acordo com o art. 161, I e II, da Lei Orgânica Municipal, e com os seguintes princípios e valores: I - a valorização do servidor da Educação como condição essencial para o sucesso de uma política educacional voltada para a qualidade; II - a promoção funcional na carreira, de acordo com a formação e qualificação profissional do servidor e a avaliação do seu desempenho; III - a participação do servidor na elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico da Escola; IV - a socialização do conhecimento como condição de implementação e alicerce da horizontalidade nas relações internas e externas da escola; V - o compromisso com uma escola verdadeiramente cidadã, ou seja, estatal, quanto ao financiamento, pública, quanto à destinação, e autônoma, quanto à gestão. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por: I - cargo público - o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades, conferidas ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico;

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LEI COMPLEMENTAR Nº 347, de 20 de fevereiro de 2004

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Uberlândia decreta, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO IDOS PRINCÍPIOS

Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação do Município de Uberlândia, de acordo com o art. 161, I e II, da Lei Orgânica Municipal, e com os seguintes princípios e valores:

I - a valorização do servidor da Educação como condição essencial para o sucesso de uma política educacional voltada para a qualidade;

II - a promoção funcional na carreira, de acordo com a formação e qualificação profissional do servidor e a avaliação do seu desempenho;

III - a participação do servidor na elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico da Escola;

IV - a socialização do conhecimento como condição de implementação e alicerce da horizontalidade nas relações internas e externas da escola;

V - o compromisso com uma escola verdadeiramente cidadã, ou seja, estatal, quanto ao financiamento, pública, quanto à destinação, e autônoma, quanto à gestão.

CAPÍTULO IIDAS DEFINIÇÕES

Art. 2º. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por:

I - cargo público - o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades, conferidas ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico;

II - servidor público da educação - toda pessoa física legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão que integra o quadro de pessoal da Educação;

III - classe de cargos - o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional, mesma referência de vencimento, mesma denominação e substancialmente idêntico quanto ao nível de formação, grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício;

IV - carreira - série de classes do mesmo grupo operacional, semelhantes quanto à natureza do trabalho e organizadas segundo o grau de complexidade, qualificação, formação e responsabilidade no seu desempenho;

V - grupo ocupacional - o conjunto de carreiras com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho e ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho;

VI - progressão vertical - o posicionamento do servidor a um grau remuneratório superior àquele em que se encontra, pela mudança de nível, na mesma classe, decorrente da avaliação do seu desempenho;

VII - progressão horizontal - a inclusão do servidor em determinada classe devido a sua qualificação e formação profissional no exercício do cargo, comprovado pela sua formação escolar ou aprovação em seleção competitiva interna;

VIII - tabela de vencimentos - o conjunto organizado em símbolos das retribuições pecuniárias adotadas pelo Poder Público;

IX - símbolo - a posição dos cargos públicos na tabela de vencimentos;

X - órgão - o conjunto de atividades considerado como unidade da estrutura orgânica do Poder Executivo;

XI - lotação - a unidade onde o servidor é designado para desempenhar as suas atribuições.

TÍTULO IIDO PLANO DE CARREIRA

CAPÍTULO IDA COMPOSIÇÃO

Art. 3º. O Plano de Carreira dos Servidores da Educação do Município compõe-se dos cargos:

I - dos servidores efetivos da Carreira do Pessoal Administrativo;

II - dos servidores efetivos da Carreira do Magistério Municipal.

Art. 4º. Integram a Carreira do Magistério Municipal, os servidores que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção escolar, planejamento, inspeção, supervisão e rientação escolar.

Art. 5º. Integram a Carreira do Pessoal Administrativo os servidores que exercem atividades de suporte e apoio técnico e administrativo nos órgãos da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO IIDAS CARREIRAS

Art. 6º. Os cargos do Pessoal Administrativo da Educação do Município congregam-se nas seguintes carreiras:

I - Agente de Apoio Administrativo;

II - Auxiliar Administrativo;

III - Assistente Administrativo;

IV - Técnico Administrativo;

V - Técnico de Nível Superior.

Art. 7º. Os cargos do Magistério Municipal congregam-se nas seguintes carreiras:

I - Professor, constituída dos profissionais que exercem atividades de docência;

II - Especialista de Educação, constituída dos profissionais que oferecem suporte pedagógico direto às atividades de docência, incluídas as de direção escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação escolar.

CAPÍTULO IIIDAS CLASSES

Art. 8º. Cada carreira nominada nos artigos 6º e 7º desta Lei Complementar, é estruturada em quatro classes, indicadas por letras maiúsculas, conforme a formação escolar mínima exigida para o provimento no cargo em cada classe, sendo:

I - Agente de Apoio Administrativo, Classes A, B, C e D;

II - Auxiliar Administrativo, Classes B, C, D e E;

III - Assistente Administrativo, Classes C, D, E e F;

IV - Técnico Administrativo, Classes D, E , F e G; e

V - Técnico de Nível Superior e as Carreiras do Magistério, Classes E, F, G e H.

§ 1º. A formação escolar exigida para o provimento do cargo em cada classe é:

I - Classe A - conclusão da 4ª série do ensino fundamental;

II - Classe B - conclusão do ensino fundamental;

III - Classe C - conclusão de curso de nível médio;

IV - Classe D - conclusão de curso técnico de nível médio;

V - Classe E - conclusão do curso de graduação plena, compatível com a função exercida no cargo;

VI - Classe F - conclusão do curso de especialização, com duração mínima de trezentas e sessenta horas;

VII - Classe G - conclusão do curso de mestrado; e

VIII - Classe H - conclusão do curso de doutorado.

§ 2º. Para a carreira de Professor, a Classe E se refere à conclusão do ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitações específicas em área própria, ou formação superior em área correspondente e

complementação nos termos da legislação vigente, para a docência em áreas específicas dos períodos, séries/ciclos da Educação Básica.

§ 3º. Para a carreira de Especialista de Educação, a Classe E se refere a graduação plena em Pedagogia, em área específica ou pós-graduação, além de experiência docente mínima de dois anos adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado.

§ 4º. Para os cargos de Carreira do Magistério e de Técnico de Nível Superior, os cursos nominados nos incisos V, VI, VII e VIII, do parágrafo primeiro, deste artigo, são de graduação plena e de pós-graduação, em área própria, compatível com a função exercida pelo servidor, reconhecidos por órgão próprio do Ministério da Educação ou ministrados conforme as normas do Conselho Nacional de Educação.

§ 5º. Competem ao órgão próprio da Secretaria Municipal de Administração a análise e a aprovação da documentação referente à formação escolar do servidor, para efeito de seu provimento no cargo, na forma desta Lei Complementar.

§ 6º. No cargo de Secretário Escolar fica acrescentado a Classe C, nível médio e formação específica, como referência para o seu provimento.

CAPÍTULO IVDOS NÍVEIS EM CADA CLASSE

Art. 9º. As Classes das Carreiras dos Servidores da Educação, desdobram-se em níveis, indicados por algarismos arábicos, que constituem a linha de progressão vertical, conforme Anexo I.

Parágrafo único. Cada classe tem trinta e cinco níveis, sendo o nível um, de provimento inicial do servidor no cargo, e os demais trinta e quatro níveis, de progressão vertical na respectiva classe da carreira.

TÍTULO IIIDO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

CAPÍTULO IDA COMPOSIÇÃO

Art. 10. O Quadro de Pessoal dos Servidores da Educação é composto:

I - do quadro permanente dos cargos de provimento efetivo;

II - do quadro suplementar dos cargos de provimento efetivo em extinção; e

III - do quadro dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas.

CAPÍTULO IIDO PROVIMENTO

Art. 11. Os cargos do Quadro dos Servidores da Educação do Município são providos mediante:

I - nomeação efetiva, precedida de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para ingresso em vaga de nível inicial da classe das carreiras dos cargos do quadro de provimento efetivo;

II - nomeação em comissão, para ingresso em vaga de cargo de provimento em comissão e das funções gratificadas;

III - enquadramento de servidores efetivos em exercício nos cargos criados pelas Leis Complementares 049/93 e 101/95 e demais alterações posteriores, na forma desta Lei Complementar.

§ 1º. O ato de provimento, de competência do Prefeito, deve conter, necessariamente, as seguintes indicações, sob pena de nulidade da posse:

I - a denominação do cargo e demais elementos de identificação;

II - o fundamento legal e indicação do nível de vencimento do cargo; e

III - a indicação de que o cargo se faz cumulativamente com outro cargo público, quando for o caso e nos termos da Lei.

§ 2º. Na nomeação efetiva do servidor será obedecida, rigorosamente, a sua ordem de classificação no concurso público para o provimento do cargo.

§ 3º. O recrutamento, a nomeação e exoneração dos cargos de provimento em comissão obedecerá o disposto em Lei.

Art. 12. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito, durante os três primeiros anos de efetivo exercício no cargo, a estágio probatório e avaliação especial de desempenho, por comissão especialmente instituída para esta finalidade.

Art. 13. A mudança de carreira ou de cargo somente pode ocorrer mediante nomeação efetiva, precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos.

CAPÍTULO IIIDO CONCURSO PÚBLICO

Art. 14. O Município de Uberlândia promoverá Concurso Público, pelo menos de quatro em quatro anos, para provimento das vagas existentes, comprovada a indisponibilidade de candidatos aprovados em concursos anteriores, com prazo de validade em vigor.

§ 1º. O concurso público será por área de conhecimento, quando couber, respeitada a formação acadêmica mínima exigida para o exercício do cargo.

§ 2º. Na realização do concurso público, poderão ser aplicadas provas escritas, práticas ou prático-orais, conforme as características do cargo a ser provido.

§ 3º. O concurso público terá a validade de até dois anos, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período.

§ 4º. As condições de realização do concurso público e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital, que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.

Art. 15. Fica vedada a convocação de candidato aprovado em novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade vigente.

Parágrafo único. A aprovação em concurso não gera direito de nomeação, a qual se dará a exclusivo critério da Administração, dentro do prazo de validade do concurso, na forma da Lei.

TÍTULO IVDA PROMOÇÃO

CAPÍTULO IDAS FORMAS DE PROMOÇÃO

Art. 16. A promoção do servidor estável da educação é feita mediante:

I - a progressão horizontal para a classe correspondente, devido à sua qualificação e formação profissional para o exercício do cargo, comprovado pela sua formação escolar ou sua aprovação em seleção competitiva interna;

II - a progressão vertical para um grau remuneratório superior àquele em que se encontra, pela mudança de nível, na mesma classe, decorrente da avaliação do seu desempenho.

§ 1º. A progressão horizontal do servidor estável ocorre imediatamente após a análise e a aprovação da documentação que comprove a sua formação escolar pela Secretaria Municipal de Administração.

§ 2º. A progressão horizontal do servidor estável, para as duas últimas classes de cada carreira, pode ocorrer também pela sua aprovação em processo de seleção competitiva interna que comprove a sua qualificação e formação profissional, para o exercício do cargo, equivalente à formação escolar exigida para o provimento do cargo em cada classe, na forma desta Lei Complementar.

§ 3º. A progressão vertical do servidor estável pode ocorrer após setecentos e trinta dias de efetivo exercício de atividades no cargo, no nível em que se encontre, conforme o grau que obtenha em sua avaliação.

§ 4º. A progressão vertical do servidor estável será de um ou dois níveis, desde que obtenha, em sua avaliação de desempenho, o grau dois ou três, respectivamente.

§ 5º Ao servidor aprovado no estágio probatório será concedida a progressão vertical de dois níveis, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da sua aprovação.

§ 6º. O efeito financeiro decorrente da progressão horizontal do servidor, quando aprovada, terá início a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do protocolo de toda a documentação comprobatória da sua formação escolar ou de sua decretação.

CAPÍTULO IIDA PROVA DE HABILIDADE ESPECÍFICA

Art. 17. A comprovação da qualificação e formação profissional do servidor da Carreira do Pessoal Administrativo, para efeito de sua progressão horizontal para as duas últimas classes de cada carreira, será feita mediante prova de habilidade específica, em que se apure a capacidade funcional do servidor equivalente à formação escolar da classe a que concorra.

§ 1º A comprovação da qualificação e formação profissional do servidor será feita por meio de testes de habilidades e conhecimentos, teóricos, práticos e práticoteóricos.

§ 2º. A classificação dos candidatos à progressão horizontal basear-se-á nos resultados obtidos nos testes de habilidades e conhecimentos.

§ 3º. A decretação da progressão horizontal obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos servidores nos testes de habilidades e conhecimentos realizados.

§ 4º. Terá preferência para a progressão horizontal, em caso de empate na classificação, o servidor que contar maior tempo efetivo no serviço público municipal e, permanecendo o empate, o mais idoso.

§ 5º. Do resultado da prova cabe recurso ao Secretário de Administração e deste, reconsideração ao Prefeito, no prazo de dez dias da ciência , que decidirá no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 18. Para concorrer à progressão horizontal, mediante prova de habilidade específica, o servidor deverá, cumulativamente:

I - cumprir o interstício mínimo, indicado para a classe imediatamente anterior à classe em que o servidor pretende concorrer, definido neste artigo;

II - ter obtido o grau três no resultado da soma das duas avaliações de desempenho consecutivas para efeito de sua última progressão vertical;

III - ter concluído a formação escolar da classe em que se encontre.

Parágrafo único. O interstício mínimo de exercício efetivo no cargo e na classe imediatamente anterior à classe em que o servidor pretende concorrer à progressão horizontal, mediante seleção competitiva interna, é:

I - para a classe C, quatro anos na classe B;

II - para a classe D, três anos na classe C;

III - para a classe E, cinco anos na classe D;

IV - para a classe F, três anos na classe E;

V - para a classe G, quatro anos na classe F;

VI - para a classe H, cinco anos na classe G.

Art. 19. A prova de habilidade específica, para efeito de progressão horizontal em cada cargo, se processará por despacho do Secretário de Administração, sempre que haja número de cargos disponíveis na classe, definidos na forma desta Lei Complementar.

Parágrafo único. O número de cargos disponíveis em cada classe, para efeito da progressão horizontal mediante o processo de prova de habilidade específica será, no mínimo, uma, e em relação ao total de vagas do cargo, no máximo, 20% (vinte por cento) para a penúltima classe e 10% (dez por cento) para a última classe.

TÍTULO VDOS VENCIMENTOS

Art. 20. As Tabelas de Vencimentos dos cargos nas respectivas carreiras, classes e níveis, relacionando cada um deles ao valor do vencimento inicial em cada carreira, são resultantes de uma matriz, cujo eixo vertical reflete os níveis da progressão vertical do servidor, e o eixo horizontal se refere às classes da progressão horizontal, constam do Anexo I, desta Lei Complementar.

§ 1º. No eixo vertical, da tabela de vencimentos, cada nível, a partir do nível inicial, tem um incremento de 1,2%, (um vírgula dois por cento) em relação ao vencimento do nível anterior.

§ 2º. No eixo horizontal da tabela de vencimentos de cada carreira, as classes têm, em relação ao vencimento do mesmo nível da classe anterior da carreira, um incremento de:

I - Classe B, 8% (oito por cento);

II - Classe C, 10% (dez por cento);

III - Classe D, 5% (cinco por cento);

IV - Classe E, 10% (dez por cento);

V - Classe F, 15% (quinze por cento);

VI - Classe G, 20% (vinte por cento); e

VII - Classe H, 20% (vinte por cento).

Art. 21. A revisão do vencimento inicial dos cargos de cada Carreira dos Servidores da Educação levará em conta as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e a capacidade financeira do Município, inclusive diante do aumento progressivo decorrente de despesas devido a implementação deste Plano.

Parágrafo único. A revisão do vencimento inicial de cada cargo tem como referência a natureza do trabalho, o grau de dificuldade, a responsabilidade e a formação escolar exigida para o seu desempenho.

TÍTULO VIDA JORNADA DE TRABALHO

Art. 22. Para o desempenho das atribuições próprias das atividades, descritas no Anexo VIII desta Lei, os Servidores da Educação terão as seguintes jornadas de horas semanais de trabalho por cargo:

I - quarenta horas semanais, para os servidores que integram as carreiras do Pessoal Administrativo da Educação;

II - vinte horas semanais, para os servidores que integram as carreiras de Professor e Especialista de Educação e dos cargos de Instrutor de Linguagem de Sinais e Intérprete de Linguagem de Sinais.

§ 1º. Para os docentes, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da jornada semanal de trabalho de vinte horas, destinam-se a atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação permanente, colaboração com a

administração da unidade, participação em reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da Unidade, e nos termos dos limites estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, para cada nível de ensino, tipo de Unidade e atividade do servidor.

§ 2º. A jornada de trabalho de vinte horas semanais, por cargo, pode ser aumentada, até o limite de quarenta horas semanais, em caráter excepcional e temporário, por necessidade curricular ou do trabalho, com o conseqüente aumento proporcional do respectivo vencimento, mediante proposta da Secretaria Municipal de Educação, na forma desta Lei Complementar.

§ 3º. A jornada de quarenta horas semanais pode ser cumprida em turnos diários contínuos de seis horas, perfazendo trinta horas semanais, conforme a necessidade do serviço.

TÍTULO VIIDAS VANTAGENS ESPECIAIS

CAPÍTULO IDO TRANSPORTE PARA A ZONA RURAL

Art. 23. O transporte do servidor que atua em escola na zona rural, até o seu local de trabalho, é de responsabilidade do Município de Uberlândia.

Art. 24. O servidor que atua na zona rural terá direito ao adicional de percurso, conforme tabela definida pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO IIDAS FÉRIAS E DO RECESSO

Art. 25. O Professor, em exercício efetivo nas atividades de docência, terá direito a trinta dias de férias anuais consecutivos, acrescidos de quinze dias de recesso alternados, distribuídos nos períodos de recesso escolar, de acordo com o interesse da Unidade.

§ 1º. Os demais servidores das Carreiras dos Servidores da Educação têm direito a trinta dias de férias anuais.

§ 2º. Os dias de recesso, previstos neste artigo, poderão ser aumentados em até quinze dias, desde que este aumento seja compatível com o cumprimento do calendário escolar de duzentos dias letivos.

§ 3º. Os demais servidores das Carreiras dos Servidores da Educação, em exercício efetivo nas unidades educacionais da Secretaria da Educação poderão ter até quinze dias de recesso alternados, distribuídos nos períodos de recesso escolar, de acordo com o interesse da Unidade, desde que, seja compatível com o cumprimento do calendário escolar.

CAPÍTULO IIIDAS GRATIFICAÇÕES

Art. 26. O servidor da Carreira do Magistério, fará jus a gratificações, nos casos e percentuais abaixo relacionados:

I - 20% para o Professor e o Especialista da Educação pelo exercício em classe com alunos com necessidades educacionais especiais em escolas do Programa Básico Legal, Ensino Alternativo;

II - 5% para o Professor que exerça a docência em classe onde se processa a alfabetização.

§ 1º. Cabe à Secretaria Municipal de Educação aprovar a inclusão da escola no Programa Básico Legal, Ensino Alternativo e reconhecer a existência da classe onde se processa a alfabetização.

§ 2º. A relação dos servidores que farão jus às gratificações referidas neste artigo será incluída na lotação do pessoal do Quadro dos Servidores da Educação, na forma do art. 27.

§ 3º. Cabe à Secretaria Municipal da Educação a avaliação e o acompanhamento das classes com alunos com necessidades educacionais especiais para efeito da concessão das gratificações previstas neste artigo.

TÍTULO VIIIDA MOVIMENTAÇÃO

CAPÍTULO IDA LOTAÇÃO

Art. 27. A lotação do pessoal do quadro dos Servidores da Educação nas respectivas unidades, é aprovada, anualmente, pela Secretaria Municipal de Administração, conforme proposta da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista as necessidades do Ensino Público Municipal, a garantia do padrão de qualidade do Ensino e o Projeto Político Pedagógico de cada unidade educacional.

§ 1º. O número de professores e dos demais Servidores da Educação lotados em cada unidade, tem como referência inicial a média do número de alunos por professor, estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º. O servidor da educação, em exercício em mais de uma unidade, será lotado na unidade onde presta maior número de horas de trabalho.

CAPÍTULO IIDA REMOÇÃO

Art. 28. A remoção é o ato mediante o qual o servidor efetivo passa a exercer suas funções em outro órgão, ou unidade administrativa da Administração Direta, Autarquia ou Fundações, sem que se modifique a sua situação funcional.

§ 1º A remoção será feita pela Secretaria Municipal de Administração, mediante proposta do Secretário Municipal de Educação, considerada a conveniência do serviço e pode ser determinada:

I - a pedido do servidor estável;

II - de ofício, por necessidade do ensino.

§ 2º A remoção, a pedido do servidor estável, somente pode ocorrer após o seu efetivo exercício de, no mínimo, um ano no local onde estiver designado para desempenhar as suas atribuições.

§ 3º Fica vedada a remoção de lotação do servidor durante o seu estágio probatório, ressalvados os casos definidos no próprio processo de avaliação especial do respectivo estágio.

Art. 29. No processo de escolha para o preenchimento da vaga, decorrente da remoção a pedido do servidor ou da sua nomeação, terá precedência sobre os demais, o servidor melhor classificado no mais antigo concurso público para o provimento do cargo e assim, sucessivamente.

§ 1º. O processo de escolha para o preenchimento da vaga, através da remoção, será feito no período de quinze de setembro a trinta de novembro de cada ano, e será anunciado pela Secretaria Municipal de Educação, através de edital, no qual deverá constar:

I - a relação de vagas disponíveis em cada unidade;

II - a descrição detalhada do processo;

III - o cronograma do processo, indicando, inclusive, os prazos para recurso.

§ 2º. Na descrição da vaga deverá constar: a unidade, o turno, e, se for o caso, a disciplina e a carga horária disponível.

Art. 30. Para a remoção de ofício, por necessidade do ensino, será escolhido o servidor efetivo que tenha sido lotado mais recentemente na vaga do mesmo turno.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação poderá determinar de ofício a remoção do servidor, em caráter provisório e excepcional, desde que seja plenamente justificável, para o bom andamento do trabalho e aceito pelo Diretor da unidade do servidor.

TÍTULO IXDA AVALIAÇÃO

Art. 31. A avaliação de desempenho do Servidor da Carreira do Pessoal Administrativo, para efeito de sua progressão vertical, é feita, anualmente, na forma das normas estabelecidas pela Secretaria Municipal Educação, considerando-se:

I - o envolvimento, a participação ativa na elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico da unidade e o compromisso no desenvolvimento das atividades do órgão em que estiver atuando, conforme as atribuições de seu cargo;

II - o desenvolvimento do trabalho no seu cargo;

III - o conhecimento do servidor na área de sua atividade;

IV - o conhecimento do processo de gestão e dos procedimentos administrativos relacionados ao seu cargo;

V - o permanente investimento em sua formação profissional, em instituições credenciadas, ou em cursos promovidos ou aprovados pela Secretaria Municipal de Educação;

VI - o tratamento com presteza, respeito e de forma esclarecedora os pais, a comunidade em geral e os colegas de trabalho; e

VII - o compromisso ético profissional do servidor.

Parágrafo único. Na avaliação de desempenho do servidor efetivo, no exercício de cargo em comissão ou função gratificada, para efeito de sua progressão vertical, será considerado também:

I - o desempenho global de sua unidade ou grupo de trabalho e a qualidade do atendimento à população; e

II - a análise do ambiente e das condições de trabalho da unidade ou dos grupos de trabalho em que o servidor estiver atuando.

Art. 32. A avaliação de desempenho do servidor da Carreira do Magistério, para efeito de sua progressão vertical, é feita, anualmente, na forma das normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, considerando-se:

I - o envolvimento, a participação ativa na elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico da unidade e o compromisso no desenvolvimento das atividades do órgão em que estiver atuando, conforme as atribuições de seu cargo;

II - o permanente investimento em sua formação profissional, em instituições credenciadas, ou em cursos promovidos ou aprovados pela Secretaria Municipal de Educação;

III - o desenvolvimento do trabalho e o conhecimento do servidor na área de sua atividade;

IV - os efetivos avanços no desempenho escolar dos alunos, em termos de formação e aprendizagem, segundo parâmetros definidos no Projeto Político Pedagógico da unidade;

V - o conhecimento do processo de gestão e dos procedimentos administrativos relacionados ao seu cargo;

VI - o tratamento com presteza, respeito e forma esclarecedora os pais, a comunidade em geral e os colegas de trabalho;

VII - o compromisso ético profissional do servidor.

Art. 33. O processo de avaliação de desempenho é institucional e pessoal, constando dos seguintes procedimentos:

I - auto avaliação;

II - avaliação pelos representantes dos diversos segmentos da comunidade de referência de trabalho do servidor:

a) os seus pares;b) a chefia imediata;c) o público diretamente atendido pelo servidor, considerando o nível de ensino, a área de conhecimento, o setor e o grupo de trabalho; e

III - a análise do ambiente e das condições de trabalho da unidade ou dos grupos de trabalho em que o servidor estiver atuando.

§ 1º. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão de normatização, coordenação e supervisão do processo de avaliação, conforme as diretrizes gerais da Secretaria Municipal de Administração.

§ 2º. O resultado da análise do ambiente e das condições de trabalho da unidade do servidor, serão considerados na definição final da avaliação de seu desempenho.

§ 3º. O resultado da avaliação anual será motivado exclusivamente com base na aferição dos critérios previstos nesta Lei Complementar, sendo obrigatória a indicação dos fatos, dos documentos, das circunstâncias e dos demais elementos de convicção no termo final de avaliação.

§ 4º. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho.

§ 5º. O resultado da avaliação será homologado pela Secretaria Municipal de Administração, dela dando-se ciência ao interessado.

§ 6º. Do resultado da avaliação, cabe recurso à Comissão de Recursos, e desta, reconsideração ao Secretário Municipal de Administração, no prazo de dez dias da ciência, que decidirá no prazo de trinta dias.

§ 7º. A Comissão de Recursos será nomeada pelo Prefeito Municipal e terá a seguinte composição:

I - três servidores indicados pelo Secretário Municipal de Educação;

II - três servidores indicados pelo Secretário Municipal de Administração;

III - três servidores indicados pelo Sindicato da Categoria dos Servidores Municipais.

§ 8º. Os resultados da avaliação de desempenho anuais atribuídos ao servidor, os instrumentos de avaliação bem como as metodologias e os critérios utilizados na avaliação, a indicação dos elementos de convicção e prova dos fatos narrados na avaliação e os recursos interpostos, serão arquivados em pasta ou base de dados individual, permitida a consulta pelo servidor a qualquer tempo.

Art. 34. A avaliação de desempenho dos servidores da Educação pelos representantes dos diversos segmentos da comunidade de referência de seu trabalho e a análise do ambiente e das condições de trabalho serão feitas pela comissão de avaliação, constituída especialmente para tal fim, pelo Secretário Municipal de Educação, da seguinte forma:

I - a comissão de avaliação terá até nove representantes e será presidida por um de seus membros, eleito pelos seus pares;

II - todos os cargos ou grupos de cargos da carreira deverão ser representados na comissão de avaliação na mesma proporção do número de servidores efetivos de cada cargo;

III - os representantes de cada cargo ou grupo de cargos na comissão de avaliação serão eleitos diretamente pelos seus pares; e

IV - os cargos, cujos números de servidores efetivos não forem suficientes para atingir o quorum mínimo para a participação na comissão, serão agrupados de tal forma que constituam um grupo de cargos com representação na comissão.

§ 1º. O Secretário Municipal de Educação poderá criar subcomissão de avaliação específica para determinada unidade, desde que a sua forma de atuação e o número de seus servidores justifiquem a sua existência.

§ 2º. A forma de constituição da subcomissão de avaliação será a mesma da adotada para a comissão de avaliação, no caput deste artigo.

§ 3º. O trabalho da comissão é relevante, sendo vedada qualquer espécie de remuneração aos seus membros.

§ 4º. A Secretaria Municipal de Educação dará infra-estruturas técnica e administrativa, bem como os recursos necessários para o funcionamento da comissão de avaliação.

Art. 35. A soma dos resultados das duas avaliações consecutivas de cada servidor, para efeito de sua progressão vertical, na forma deste artigo, será indicada pelos graus um, dois ou três, sendo:

I - grau um - desempenho insuficiente, no período, para sua progressão na carreira;

II - grau dois - desempenho suficiente, no período, para progressão de um nível na carreira; e

III - grau três - desempenho suficiente , no período, para progressão de dois níveis na carreira.

Art. 36. O servidor da Educação será promovido em dois níveis, quando, no período correspondente, por qualquer motivo independente da sua vontade, a sua avaliação de desempenho deixar de ser realizada, na forma desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Comete falta grave o dirigente que deixar de promover a avaliação de desempenho do servidor na forma desta Lei Complementar, cabendo à Secretaria Municipal de Educação tomar as devidas providências.

TÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO IDO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA UNIDADE

Art. 37. O Projeto Político Pedagógico da Unidade é instrumento básico da definição da política pedagógica e da gestão democrática da unidade, sendo referência para a avaliação de seu desempenho.

§ 1º. O Projeto Político Pedagógico da Unidade é quadrienal e será revisto, a cada ano, por proposta da comunidade escolar, conforme as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º. A definição das diretrizes e dos indicadores, para a revisão do Projeto Político Pedagógico, pela Secretaria Municipal da Educação, será precedida de ampla consulta à comunidade escolar.

§ 3º. O servidor da educação terá participação ativa na elaboração, no acompanhamento e implementação do Projeto Político Pedagógico de sua Unidade, bem como nas decisões colegiadas.

§ 4º. Ao docente, cabe definir, nos termos das diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação e da Unidade, os objetivos, os processos, os métodos de ensino e a avaliação.

CAPÍTULO IIDO PROGRAMA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Art. 38. Fica instituído, como atividade permanente da Secretaria Municipal da Educação, o Programa de Formação e Qualificação do Servidor da Educação, tendo como objetivos:

I - promover a qualificação e aperfeiçoamento profissional do servidor em cursos da educação básica, profissional e superior;

II - criar e desenvolver habilidades, hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;

III - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados definidos no Planejamento da sua unidade ou grupo de trabalho;

IV - estimular desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento profissional dos servidores; e

V - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades do Sistema Municipal de Ensino como um todo;

VI - criar e desenvolver práticas e valores pedagógicos visando a eliminação de todas as formas de preconceito e de discriminação de grupos sociais diferenciados, fortalecendo a cidadania e observando o respeito mútuo.

Parágrafo único. O servidor terá a oportunidade de qualificação e aperfeiçoamento profissional, inclusive em nível de pós-graduação, com licenciamento remunerado para este fim, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO IIIDA APLICAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Art. 39. O Professor, lotado ou no exercício de cargo comissionado na Secretaria Municipal de Educação, no exercício de mandato eletivo, ou ainda, de direção do sindicato da classe, desde que autorizado por lei, será considerado no efetivo exercício do cargo de Professor, para todos os efeitos da Lei, exceto para o direito ao recesso anual de quinze dias.

Parágrafo único. Os benefícios resultantes do disposto neste artigo serão contados a partir do dia primeiro de fevereiro de 2001.

Art. 40. Ao servidor que integra as Carreiras dos Servidores da Educação aplica-se:

I - o Estatuto dos servidores do Município;

II - a legislação complementar pertinente, relativa às questões não tratadas nesta Lei Complementar.

Art. 41. É vedado o desvio de função.

CAPÍTULO IVDA CEDÊNCIA

Art. 42. A cedência para funções fora do Sistema Municipal de Ensino somente será admitida em caráter provisório e excepcional, a critério da Secretaria Municipal de Educação, ficando o órgão beneficiado com o ônus decorrente.

§ 1º. A cessão poderá ser concedida, mediante convênio, com ônus para o Município, desde que seja comprovada e aceita a sua relevância para a educação.

§ 2º. A avaliação de desempenho do servidor cedido, para efeito de sua progressão vertical na carreira, terá como referência a sua atuação junto ao órgão ou entidade em estiver em exercício.

CAPÍTULO VDA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Art. 43. É admitida, em caráter excepcional, e por prazo não superior a doze meses, a contratação de servidor da educação, através de processo seletivo simplificado, na forma das normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, para substituir o professor afastado, temporária ou definitivamente, de suas funções, ou ainda, para atender às necessidades de programas especiais temporários.

CAPÍTULO VIDO REGIMENTO DA UNIDADE

Art. 44. Secretaria Municipal de Educação estabelecerá as diretrizes básicas para a elaboração dos Regimentos das Unidades.

Parágrafo único. As atribuições e o regime disciplinar dos Servidores da Educação fazem parte do Regimento da Unidade, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, por proposta de cada comunidade escolar.

TÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

CAPÍTULO IDO ENQUADRAMENTO

Art. 45. Os cargos das Carreiras dos Servidores da Educação são, inicialmente, providos por enquadramento dos atuais servidores da área da educação que ocupam os cargos efetivos, de atribuição igual ou equivalente aos novos cargos constantes do Anexo II, respeitada a titulação mínima exigida por esta Lei Complementar.

§ 1º. O servidor é enquadrado no nível correspondente ao seu atual padrão de vencimento, conforme as tabelas do Anexo IV desta Lei Complementar, na classe de sua carreira, que corresponde à sua formação escolar.

§ 2º. Os atuais servidores efetivos da área da educação, enquadrados nos quadros da nova Carreira, terão os seus vencimentos definidos conforme as tabelas de vencimentos do Anexo V desta Lei Complementar.

§ 3º. Decorrido o prazo de setecentos e trinta dias, após a vigência desta Lei, os servidores da Carreira de Professor, enquadrados no Quadro Suplementar da nova Carreira, Anexos II e V, e que não tenham concluído, naquela data, o curso de especialização, ficarão sujeitos à tabela de vencimentos do Anexo VI.

§ 4º. Os servidores ocupantes dos cargos de Orientador, Supervisor e Inspetor Escolar, do Quadro Suplementar em extinção, em exercício nas unidades educacionais do Município, farão jus da gratificação no valor de 45% (quarenta e cinco por cento) em seus vencimentos básicos, da jornada de quarenta horas semanais - Anexos III e V desta Lei.

§ 5º. Os professores do quadro suplementar em extinção farão jus à gratificação de vinte por cento sobre os seus vencimentos básicos, pelo exercício de regência de sala.

§ 6º. Fica mantida a gratificação pelo exercício em escola da zona rural àqueles que continuam lá residindo, com os respectivos valores e exclusivamente para os servidores relacionados no anexo VIII desta Lei.

§ 7º. Os servidores do Quadro Suplementar terão seus vencimentos reajustados na mesma data e no mesmo percentual que os demais Servidores da Educação.

§ 8º. Os atos coletivos de enquadramento serão expedidos, sob forma de listas, através de decreto do Prefeito Municipal.

§ 9º. Para efeito de enquadramento fica acrescentada a Classe B para o cargo de Educador Infantil.

Art. 46. Os cargos vagos e os que forem vagando, em razão do enquadramento previsto nesta Lei Complementar ficarão extintos.

§ 1º. O número de cargos da nova carreira, definidos no Quadro Permanente, inclui o número de cargos do Quadro Suplementar do anexo II desta Lei.

§ 2º. O número de cargos do Quadro Permanente fixado por esta Lei Complementar inclui os cargos providos através do enquadramento dos atuais servidores e os cargos do Quadro Suplementar, composto de cargos de provimento efetivo em extinção.

CAPÍTULO IIDA PROVA DE HABILIDADE ESPECÍFICA EXCLUSIVA

Art. 47. Até noventa dias da conclusão do processo de enquadramento, previsto nesta Lei Complementar, será aberto o processo de prova de habilidade específica exclusiva, para efeito de progressão horizontal para o servidor das carreiras do pessoal administrativo que satisfaça cumulativamente, às seguintes condições:

I - estiver ainda investido na classe inicial de seu cargo; e

II - ter completado oito anos de exercício efetivo no cargo até a data da vigência desta lei.

§ 1º. O número de cargos disponíveis para a progressão horizontal, para a segunda classe da carreira do cargo, mediante o processo de prova de habilidade específica exclusiva será, no mínimo, uma, no máximo 10% (dez por cento), em relação ao total de vagas do cargo.

§ 2º. A prova de habilidade específica exclusiva, prevista neste artigo, será feita conforme preceitua o processo de realização da prova de habilidade específica desta Lei Complementar.

CAPÍTULO IIIDOS INDICADORES DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

Art. 48. A Secretaria Municipal de Educação adotará no prazo de sessenta dias da vigência desta Lei Complementar os indicadores para a elaboração e revisão do Projeto Político Pedagógico de cada unidade.

Parágrafo único. Na definição dos indicadores serão ouvidos os representantes da categoria dos servidores da educação.

CAPÍTULO IVDO PRAZO PARA COMPLETAR A FORMAÇÃO ESCOLAR

Art. 49. O servidor da educação que não tenha, na data de seu enquadramento nas carreiras instituídas por esta Lei, a formação escolar exigida para o provimento na classe inicial da sua carreira, terá prazo até 24 de dezembro de 2006 para completar a sua formação escolar até o nível exigido pela mesma.

§ 1º. A partir do prazo estabelecido neste artigo, o professor ficará impedido de exercer a docência, e o especialista de educação, as suas funções.

§ 2º. O professor ou o especialista de educação impedido de exercer suas funções, na forma deste artigo, será readaptado em outro cargo, na forma da Lei.

CAPÍTULO VDO QUADRO E DAS TABELAS DE VENCIMENTOS

Art. 50. O Quadro dos Servidores da Educação e o vencimento inicial de cada carreira e dos cargos comissionados de Diretor e Vice Diretor Escolar, a partir da vigência desta Lei Complementar, constam dos Anexos II e III desta Lei.

Art. 51. As unidades educacionais da rede municipal de Ensino serão classificadas mediante decreto, a cada ano, pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a sua tipologia, que serão designadas pelas letras maiúsculas A, B, C e D, conforme o número de alunos, de turnos e a diversidade de seus níveis de ensino.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá, mediante portaria, o modelo para a definição da tipologia das unidades educacionais.

CAPÍTULO VIDA CONCENTRAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 52. As aulas de cada docente serão, quando possível, concentradas em quatro dias da semana, desde que tal concentração seja feita sem qualquer prejuízo ao ensino e ao horário de aulas dos alunos.

Parágrafo único. Dois terços das horas destinadas à atividades pedagógicas "extra classe" poderão ser cumpridas, da forma e no local que melhor convier ao docente.

CAPÍTULO VIIDA IMPLEMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 53. Para os docentes que lecionam para as classes de Educação Infantil e 1ª a 4ª séries do ensino fundamental fica assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho destinadas às atividades "extra classe".

Parágrafo único. A implementação do restante da parcela, correspondente a 5% (cinco por cento), prevista no § 1º, do art. 22, desta Lei, far-se-á no decorrer dos três primeiros anos, a partir da vigência desta Lei Complementar.

CAPÍTULO VIIIDA REVISÃO DOS PROCESSOS DE CEDÊNCIA

Art. 54. Os processos de autorização de cessão de servidor municipal serão revistos no prazo de sessenta dias da vigência desta Lei e, se determinado o retorno do servidor ao exercício de sua função de origem no Município, esta ocorrerá no prazo de cento e oitenta dias da notificação.

CAPÍTULO IXDA VIGÊNCIA DE ITEM ESPECÍFICO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 55. O resultado da avaliação do servidor considerando o item c do Art. 32 será contado para efeito de sua progressão vertical, a partir da 2a avaliação anual de desempenho.

CAPÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 56. Integram esta Lei Complementar os seguintes Anexos:

I - Tabela de Vencimentos;

II - Quadro Permanente e Suplementar dos Servidores da Educação;

III - Tabela de Vencimento dos Cargos Comissionados;

IV - Tabela de Equivalência entre o Padrão de Vencimento anterior e o nível de vencimento da nova carreira;

V - Tabela de Vencimentos - Referência novembro de 2002;

VI - Tabela de Vencimentos para Professores do Quadro Suplementar decorridos setecentos e trinta dias da vigência desta Lei - referência novembro de 2002;

VII - Relação dos servidores com gratificação pelo exercício em escola da zona rural;

VIII - Descrição e atribuições típicas dos cargos.

Art. 57. Ficam mantidas as funções gratificadas de Diretor e Vice Diretor de escola municipal instituídas pela Lei Complementar 049/92 para os servidores que se encontrarem no exercício daquelas funções na data da vigência desta Lei.

Parágrafo único. A nomeação para os Cargos Comissionados de Diretor e Vice Diretor de escola municipal, instituídos por esta Lei, somente pode ocorrer pela demissão ou conclusão do mandato dos cargos referidos no caput deste artigo.

Art. 58. Nas Tabelas de Vencimentos do Anexo V e dos Cargos Comissionados do Anexo III já esta incluído o abono concedido pela Lei nº 7.800, de 02.07.01, alterada pela Lei nº 7.831 de 25.09.01.

Art. 59. Para fins de convocação de candidatos aprovados, ato do Prefeito fará a adequação das nomenclaturas dos cargos para os quais foi realizado concurso público às novas nomenclaturas dos cargos previstos nesta Lei Complementar, observada a compatibilidade de funções, carga horária e escolaridade.

Art. 60. O tempo decorrido para fins de progressão previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 29 de março de 1995 e art. 49 da Lei Complementar nº 049, de 12 de janeiro de 1.992, não utilizado para este fim até a data da publicação desta Lei Complementar, será considerado para fins de enquadramento do servidor no novo plano, na forma estabelecida em lei específica a ser encaminhada pelo Prefeito à Câmara no prazo de até cento e oitenta dias.

§ 1º. O enquadramento, quando for o caso, dependerá de disponibilidade financeira com prévia inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

§ 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar a realização de avaliação exigida nos artigos referidos no caput no período mencionado.

Art. 61. Nos casos omissos aplicar-se-á as disposições do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Administração Direta do Município.

Art. 62. Os proventos dos servidores aposentados serão revistos conforme disposto no §8º, do art. 40 da Constituição Federal.

Art. 63. Ficam revogadas as Leis Complementares nºs 049, de 12 de janeiro de 1.993, 120, de 19 de julho de 1995 e demais alterações posteriores.

Art. 64. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 20 de fevereiro de 2004.

ZAIRE REZENDEPrefeitoPLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

ANEXO ITABELA DE VENCIMENTOS

PESSOAL ADMINISTRATIVO ______________________________________| AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO ||------+-------+-------+-------+-------||CLASSE| A | B | C | D ||======|=======|=======|=======|=======||NÍVEL |4ªSÉRIE| FUND | MÉDIO |TÉC.MÉD||======|=======|=======|=======|=======|| 1 | 1,000 | 1,080 | 1,188 | 1,247 || 2 | 1,012 | 1,093 | 1,202 | 1,262 || 3 | 1,024 | 1,106 | 1,217 | 1,278 || 4 | 1,036 | 1,119 | 1,231 | 1,293 || 5 | 1,049 | 1,133 | 1,246 | 1,308 || 6 | 1,061 | 1,146 | 1,261 | 1,324 |

| 7 | 1,074 | 1,160 | 1,276 | 1,340 || 8 | 1,087 | 1,174 | 1,291 | 1,356 || 9 | 1,100 | 1,188 | 1,307 | 1,372 || 10 | 1,113 | 1,202 | 1,323 | 1,389 || 11 | 1,127 | 1,217 | 1,339 | 1,405 || 12 | 1,140 | 1,231 | 1,355 | 1,422 || 13 | 1,154 | 1,246 | 1,371 | 1,439 || 14 | 1,168 | 1,261 | 1,387 | 1,457 || 15 | 1,182 | 1,276 | 1,404 | 1,474 || 16 | 1,196 | 1,292 | 1,421 | 1,492 || 17 | 1,210 | 1,307 | 1,438 | 1,510 || 18 | 1,225 | 1,323 | 1,455 | 1,528 || 19 | 1,240 | 1,339 | 1,473 | 1,546 || 20 | 1,254 | 1,355 | 1,490 | 1,565 || 21 | 1,269 | 1,371 | 1,508 | 1,583 || 22 | 1,285 | 1,387 | 1,526 | 1,602 || 23 | 1,300 | 1,404 | 1,544 | 1,622 || 24 | 1,316 | 1,421 | 1,563 | 1,641 || 25 | 1,331 | 1,438 | 1,582 | 1,661 || 26 | 1,347 | 1,455 | 1,601 | 1,681 || 27 | 1,364 | 1,473 | 1,620 | 1,701 || 28 | 1,380 | 1,490 | 1,639 | 1,721 || 29 | 1,397 | 1,508 | 1,659 | 1,742 || 30 | 1,413 | 1,526 | 1,679 | 1,763 || 31 | 1,430 | 1,545 | 1,699 | 1,784 || 32 | 1,447 | 1,563 | 1,720 | 1,806 || 33 | 1,465 | 1,582 | 1,740 | 1,827 || 34 | 1,482 | 1,601 | 1,761 | 1,849 || 35 | 1,500 | 1,620 | 1,782 | 1,871 ||______|_______|_______|_______|_______| ______________________________________| AUXILIAR ADMINISTRATIVO ||------+-------+-------+-------+-------||CLASSE| B | C | D | E ||======|=======|=======|=======|=======||NÍVEL | FUND. | MÉDIO |TÉC.MÉD| SUP. ||======|=======|=======|=======|=======|| 1 | 1,000 | 1,100 | 1,155 | 1,271 || 2 | 1,012 | 1,113 | 1,169 | 1,286 || 3 | 1,024 | 1,127 | 1,183 | 1,301 || 4 | 1,036 | 1,140 | 1,197 | 1,317 || 5 | 1,049 | 1,154 | 1,211 | 1,333 || 6 | 1,061 | 1,168 | 1,226 | 1,349 || 7 | 1,074 | 1,182 | 1,241 | 1,365 || 8 | 1,087 | 1,196 | 1,256 | 1,381 || 9 | 1,100 | 1,210 | 1,271 | 1,398 || 10 | 1,113 | 1,225 | 1,286 | 1,414 || 11 | 1,127 | 1,239 | 1,317 | 1,449 || 13 | 1,154 | 1,269 | 1,333 | 1,466 || 14 | 1,168 | 1,285 | 1,349 | 1,484 || 15 | 1,182 | 1,300 | 1,365 | 1,501 || 16 | 1,196 | 1,316 | 1,381 | 1,519 || 17 | 1,210 | 1,331 | 1,398 | 1,538 || 18 | 1,225 | 1,347 | 1,415 | 1,556 || 19 | 1,240 | 1,363 | 1,432 | 1,613 || 22 | 1,285 | 1,413 | 1,484 | 1,632 || 23 | 1,300 | 1,430 | 1,502 | 1,652 |

| 24 | 1,316 | 1,447 | 1,520 | 1,672 || 25 | 1,331 | 1,465 | 1,538 | 1,692 || 26 | 1,347 | 1,482 | 1,556 | 1,712 || 27 | 1,364 | 1,500 | 1,575 | 1,732 || 28 | 1,380 | 1,518 | 1,594 | 1,753 || 29 | 1,397 | 1,536 | 1,613 | 1,774 || 30 | 1,413 | 1,555 | 1,632 | 1,796 || 31 | 1,430 | 1,573 | 1,652 | 1,817 || 32 | 1,447 | 1,592 | 1,672 | 1,839 || 33 | 1,465 | 1,611 | 1,692 | 1,883 || 35 | 1,500 | 1,650 | 1,733 | 1,906 ||______|_______|_______|_______|_______|

ANEXO ITABELA DE VENCIMENOS

PESSOAL ADMINISTRATIVO ______________________________________| ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ||------+-------+-------+-------+-------||CLASSE| C | D | E | F ||======|=======|=======|=======|=======||NÍVEL | MÉDIO |TÉC.MED| SUP. | ESP. ||======|=======|=======|=======|=======|| 1 | 1,000 | 1,050 | 1,155 | 1,328 || 2 | 1,012 | 1,063 | 1,169 | 1,344 || 3 | 1,024 | 1,075 | 1,183 | 1,360 || 4 | 1,036 | 1,088 | 1,197 | 1,377 || 5 | 1,049 | 1,101 | 1,211 | 1,393 || 6 | 1,061 | 1,115 | 1,226 | 1,410 || 7 | 1,074 | 1,128 | 1,241 | 1,427 || 8 | 1,087 | 1,141 | 1,256 | 1,444 || 9 | 1,100 | 1,155 | 1,271 | 1,461 || 10 | 1,113 | 1,169 | 1,286 | 1,479 || 11 | 1,127 | 1,183 | 1,301 | 1,497 || 12 | 1,140 | 1,197 | 1,317 | 1,514 || 13 | 1,154 | 1,212 | 1,333 | 1,533 || 14 | 1,168 | 1,226 | 1,349 | 1,551 || 15 | 1,182 | 1,241 | 1,365 | 1,570 || 16 | 1,196 | 1256 | 1,381 | 1,589 || 17 | 1,210 | 1,271 | 1,398 | 1,608 || 18 | 1,225 | 1,286 | 1,415 | 1,627 || 19 | 1,240 | 1,301 | 1,432 | 1,646 || 20 | 1,254 | 1,333 | 1,449 | 1,666 || 21 | 1,269 | 1,333 | 1,449 | 1,594 || 21 | 1,2693| 1,333 | 1,466 | 1,686 || 22 | 1,285 | 1,349 | 1,484 | 1,706 || 23 | 1,300 | 1,365 | 1,502 | 1,727 || 24 | 1,316 | 1,381 | 1,520 | 1,748 || 25 | 1,331 | 1,398 | 1,538 | 1,769 || 26 | 1,347 | 1,415 | 1,556 | 1,790 || 27 | 1,364 | 1,432 | 1,575 | 1,811 || 28 | 1,380 | 1,449 | 1,594 | 1,833 || 29 | 1,397 | 1,466 | 1,613 | 1,855 || 30 | 1,413 | 1,484 | 1,632 | 1,877 || 31 | 1,430 | 1,502 | 1,652 | 1,900 |

| 32 | 1,447 | 1,520 | 1,672 | 1,923 || 33 | 1,465 | 1,538 | 1,692 | 1,946 || 34 | 1,482 |1,56 | 1,712 | 1,969 || 35 | 1,500 |1,575 | 1,733 | 1,993 ||______|_______|_______|_______|_______| ______________________________________| TÉCNICO ADMINISTRATIVO ||------+-------+-------+-------+-------||CLASSE| D | E | F | G ||======|=======|=======|=======|=======||NÍVEL |TÉC.MÉD| SUP. | ESP. | MEST. ||======|=======|=======|=======|=======|| 1 | 1,000 | 1,100 | 1,265 | 1,518 || 2 | 1,012 | 1,113 | 1,280 | 1,536 || 3 | 1,024 | 1,127 | 1,296 | 1,555 || 4 | 1,036 | 1,140 | 1,311 | 1,573 || 5 | 1,049 | 1,154 | 1,327 | 1,592 || 6 | 1,061 | 1,168 | 1,343 | 1,611 || 7 | 1,074 | 1,182 | 1,359 | 1,631 || 8 | 1,087 | 1,196 | 1,375 | 1,650 || 9 | 1,100 | 1,210 | 1,392 | 1,670 || 10 | 1,113 | 1,225 | 1,408 | 1,690 || 11 | 1,127 | 1,239 | 1,425 | 1,710 || 12 | 1,140 | 1,254 | 1,442 | 1,731 || 13 | 1,154 | 1,269 | 1,460 | 1,752 || 14 | 1,168 | 1,285 | 1,477 | 1,773 || 15 | 1,182 | 1,300 | 1,495 | 1,794 || 16 | 1,196 | 1,316 | 1,513 | 1,815 || 17 | 1,210 | 1,331 | 1,531 | 1,837 || 18 | 1,225 | 1,347 | 1,549 | 1,859 || 19 | 1,240 | 1,363 | 1,568 | 1,882 || 20 | 1,254 | 1,380 | 1,587 | 1,904 || 21 | 1,269 | 1,396 | 1,606 | 1,927 || 22 | 1,285 | 1,413 | 1,625 | 1,950 || 23 | 1,300 | 1,430 | 1,645 | 1,974 || 24 | 1,316 | 1,447 | 1,664 | 1,997 || 25 | 1,331 | 1,465 | 1,684 | 2,021 || 26 | 1,347 | 1,482 | 1,705 | 2,045 || 27 | 1,364 | 1,500 | 1,725 | 2,070 || 28 | 1,380 | 1,518 | 1,746 | 2,095 || 29 | 1,397 | 1,536 | 1,767 | 2,120 || 30 | 1,413 | 1,555 | 1,788 | 2,145 || 31 | 1,430 | 1,573 | 1,809 | 2,171 || 32 | 1,447 | 1,592 | 1,831 | 2,197 || 33 | 1,465 | 1,611 | 1,853 | 2,224 || 34 | 1,482 | 1,631 | 1,875 | 2,250 || 35 | 1,500 | 1,650 | 1,898 | 2,277 ||______|_______|_______|_______|_______|

ANEXO ITABELA DE VENCIMENTOS

PESSOAL ADMINISTRATIVO _________________________________________________| TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ||------+--------+--------------+--------+---------|

|CLASSE| E | F | G | H ||======|========|==============|========|=========||NÍVEL |SUPERIOR|ESPECIALIZAÇÃO|MESTRADO|DOUTORADO||======|========|==============|========|=========|| 1 | 1,000 | 1,150 | 1,380 | 1,656 || 2 | 1,012 | 1,164 | 1,397 | 1,676 || 3 | 1,024 | 1,178 | 1,413 | 1,696 || 4 | 1,036 | 1,192 | 1,430 | 1,716 || 5 | 1,049 | 1,206 | 1,447 | 1,737 || 6 | 1,061 | 1,221 | 1,465 | 1,758 || 7 | 1,074 | 1,235 | 1,482 | 1,779 || 8 | 1,087 | 1,250 | 1,500 | 1,800 || 9 | 1,100 | 1,265 | 1,518 | 1,822 || 10 | 1,113 | 1,280 | 1,536 | 1,844 || 11 | 1,127 | 1,296 | 1,555 | 1,866 || 12 | 1,140 | 1,311 | 1,573 | 1,888 || 13 | 1,154 | 1,327 | 1,592 | 1,911 || 14 | 1,168 | 1,343 | 1,611 | 1,934 || 15 | 1,182 | 1,359 | 1,631 | 1,957 || 16 | 1,196 | 1,375 | 1,650 | 1,980 || 17 | 1,210 | 1,392 | 1,670 | 2,004 || 18 | 1,225 | 1,409 | 1,690 | 2,028 || 19 | 1,240 | 1,425 | 1,711 | 2,053 || 20 | 1,254 | 1,443 | 1,731 | 2,077 || 21 | 1,269 | 1,460 | 1,752 | 2,102 || 22 | 1,285 | 1,477 | 1,773 | 2,127 || 23 | 1,300 | 1,495 | 1,794 | 2,153 || 24 | 1,316 | 1,513 | 1,816 | 2,179 || 25 | 1,331 | 1,531 | 1,837 | 2,205 || 26 | 1,347 | 1,550 | 1,859 | 2,231 || 27 | 1,364 | 1,568 | 1,882 | 2,258 || 28 | 1,380 | 1,587 | 1,904 | 2,285 || 29 | 1,397 | 1,606 | 1,927 | 2,313 || 30 | 1,413 | 1,625 | 1,950 | 2,340 || 31 | 1,430 | 1,645 | 1,974 | 2,369 || 32 | 1,447 | 1,665 | 1,997 | 2,397 || 33 | 1,465 | 1,685 | 2,021 | 2,426 || 34 | 1,482 | 1,705 | 2,046 | 2,455 || 35 | 1,500 | 1,725 | 2,070 | 2,484 ||______|________|______________|________|_________|

ANEXO ITABELA DE VENCIMENTOS _________________________________________________| MAGISTÉRIO ||------|--------|--------------|--------|---------||CLASSE| E | F | G | H ||======|========|==============|========|=========||NÍVEL |SUPERIOR|ESPECIALIZAÇÃO|MESTRADO|DOUTORADO||======|========|==============|========|=========|| 1 | 1,000 | 1,150 | 1,380 | 1,656 || 2 | 1,012 | 1,164 | 1,397 | 1,676 || 3 | 1,024 | 1,178 | 1,413 | 1,696 || 4 | 1,036 | 1,192 | 1,430 | 1,716 || 5 | 1,049 | 1,206 | 1,447 | 1,737 || 6 | 1,061 | 1,221 | 1,465 | 1,758 |

| 7 | 1,074 | 1,235 | 1,482 | 1,779 || 8 | 1,087 | 1,250 | 1,500 | 1,800 || 9 | 1,100 | 1,265 | 1,518 | 1,822 || 10 | 1,113 | 1,280 | 1,536 | 1,844 || 11 | 1,127 | 1,296 | 1,555 | 1,866 || 12 | 1,140 | 1,311 | 1,573 | 1,888 || 13 | 1,154 | 1,327 | 1,592 | 1,911 || 14 | 1,168 | 1,343 | 1,611 | 1,934 || 15 | 1,182 | 1,359 | 1,631 | 1,957 || 16 | 1,196 | 1,375 | 1,650 | 1,980 || 17 | 1,210 | 1,392 | 1,670 | 2,004 || 18 | 1,225 | 1,409 | 1,690 | 2,028 || 19 | 1,240 | 1,425 | 1,711 | 2,053 || 20 | 1,254 | 1,443 | 1,731 | 2,077 || 21 | 1,269 | 1,460 | 1,752 | 2,102 || 22 | 1,285 | 1,477 | 1,773 | 2,127 || 23 | 1,300 | 1,495 | 1,794 | 2,153 || 24 | 1,316 | 1,513 | 1,816 | 2,179 || 25 | 1,331 | 1,531 | 1,837 | 2,205 || 26 | 1,347 | 1,550 | 1,859 | 2,231 || 27 | 1,364 | 1,568 | 1,882 | 2,258 || 28 | 1,380 | 1,587 | 1,904 | 2,285 || 29 | 1,397 | 1,606 | 1,927 | 2,313 || 30 | 1,413 | 1,625 | 1,950 | 2,340 || 31 | 1,430 | 1,645 | 1,974 | 2,369 || 32 | 1,447 | 1,665 | 1,997 | 2,397 || 33 | 1,465 | 1,685 | 2,021 | 2,426 || 34 | 1,482 | 1,705 | 2,046 | 2,455 || 35 | 1,500 | 1,725 | 2,070 | 2,484 ||______|________|______________|________|_________|

PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

ANEXO IIQUADROS PERMANENTE E SUPLEMENTAR

ANEXO IIQUADRO PERMANENTEPESSOAL ADMINISTRATIVO _____________________________________________________________________________________| CARREIRA| FORMAÇÃO | CARGO |VENCIMENTO|CARGA | Nº DE CARGOS | CARGO |VENC. || | ESCOLAR | NOVO |INICIAL |HORÁRIA|-----+--------| ANTERIOR |INICIAL|| | | |EM REAIS |SEMANAL|NOVOS|ANTERIOR| |ANTER. ||=========|===========|=========|==========|=======|=====|========|===========|=======||Agente de|4ª Série | Agente | 311,41 | 40h | 1218| 631 |Auxiliar | 311,41||Apoio |do Ensino | de Serv.| | | | |de Serviços| ||Adm. |Fundam. | Gerais | | | | |Gerais | |

| | | | | | | 587 |Merend. | 311,41||---------|-----------|---------|----------|-------|-----|--------|-----------|-------||Auxiliar |Ensino | Aux. de | 366,38 | 40h | 15 | 15 |Aux. de | 366,38||Adminis- |Fundamental| Biblio- | | | | |Biblio | ||trativo |Completo | teca | | | | |teca | ||---------|-----------|---------|----------|-------|-----|--------|-----------|-------||Assist. |Ensino | Assist. | 465,59 | 40h | | | | ||Adm. |Médio | Adm. | | | | | | || |Completo |---------|----------|-------|-----|--------|-----------|-------|| | | Educador| 465,59 | 40h | 450 | 450 |Auxiliar de| 325,82|| | | Infantil| | | | |Creche | || |-----------|---------|----------|-------|-----|--------|-----------|-------|| |Ensino | Inst. de| 525,97 | 20h | 4 | 4 |Instrutor | 465,59|| |Médio | Língua | | | | |de Língua | || |Completo | de | | | | |de Sinais | || |e Formação | Sinais | | | | | | || |Específica | | | | | | | || | |---------|----------|-------|-----|--------|-----------|-------|| | |Intérp. | 525,97 | 20h | 5 | 5 |Intérprete | 465,59|| | |de Língua| | | | |de Língua | || | |de Sinais| | | | |de Sinais | || | |---------|----------|-------|-----|--------|-----------|-------|| | |Secretá- | 566,82 | 40h | 111 | 111 |Secretário | 525,97|| | |rio | | | | |Escolar | || | |Escolar | | | | | | ||---------|-----------|---------|----------|-------|-----|--------|-----------|-------||Técnico |Técnico de | | | | | | | ||Admistrat|Nível Médio| | | | | | | |

|---------|-----------|---------|----------|-------|-----|--------|-----------|-------||Técnico | Graduação | | | | | | | ||de Nível | | | | | | | | ||Superior | | | | | | | | ||_________|___________|_________|__________|_______|_____|________|___________|_______|

ANEXO IIQUADRO PERMANENTECARREIRA DO MAGISTÉRIO ___________________________________________________________| CARGO NOVO | VENCIMENTO |CARGA HORÁRIA|Nº DE CARGOS|| |INICIAL EM REAIS| SEMANAL | NOVOS ||===============|================|=============|============||Professor | 624,69 | 20h | 3022 (*1) ||---------------|----------------|-------------|------------||Especialista de| 624,69 | 20h | 296 (*2) ||Educação | | | ||_______________|________________|_____________|____________|(*1) O número de vagas deste cargo corresponde às do cargo deProfessor (P-I, P-II, P-III, P-IV, P-V e PVI) pertencentes aoQuadro Suplementar.(*2) O número de vagas deste cargo corresponde às do cargo deInspetor Escolar (IE-I, IE-II E IE-III), Supervisor Escolar(EE-I, EE-II, EE-III) e Orientador Escolar (EE-II, EE-III,EE-IV) pertencentes ao Quadro Suplementar.

ANEXO IIQUADRO SUPLEMENTAR ____________________________________________________________________| CARGO |VENCIMENTO|CARGA | CLASSE DE |Nº DE CARGOS|| |INICIAL |HORÁRIA|REFERÊNCIA P/| || |EM REAIS |SEMANAL|ENQUADRAMENTO| ||======================|==========|=======|=============|============||Inspetor Escolar | - | 40h | - | 16 ||Inspetor Escolar I | 1.522,54 | 40h | E | - ||Inspetor Escolar II | 1.596,66 | 40h | F | - ||Inspetor Escolar III | 1.674,49 | 40h | G | - ||Orientador Escolar | - | 40h | - | 111 ||Orientador Escolar I | 787,75 | 40h | - | - ||Orientador Escolar II | 908,05 | 40h | E | - ||Orientador Escolar III| 972,70 | 40h | F | - ||Orientador Escolar IV | 1.054,99 | 40h | G | - ||Professor | - | 20h | - | 3022 ||Professor I | 311,41 | 20h | - | - ||Professor II | 329,43 | 20h | - | - ||Professor III | 434,52 | 20h | - | - ||Professor IV | 527,25 | 20h | E | - ||Professor V | - | 20h | F | - ||Professor VI | - | 20h | G | - ||Supervisor Escolar | - | 40h | - | 169 |

|Supervisor Escolar I | 787,75 | 40h | - | - ||Supervisor Escolar II | 908,05 | 40h | E | - ||Supervisor Escolar III| 972,05 | 40h | F | - ||Supervisor Escolar IV | 1.054,99 | 40h | G | - ||______________________|__________|_______|_____________|____________|

PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

ANEXO IIITABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS

ANEXO IIIQUADRO DOS CARGOS COMISSIONADOSDIRETOR E VICE DIRETOR ESCOLA MUNICIPALGRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ________________________________________________________| CARGO EM COMISSÃO | JORNADA DE |QUANTIDADE|GRATIFICAÇÃO|| | TRABALHO | |DE FUNÇÃO EM|| | SEMANAL | | REAIS ||===================|============|==========|============||DIRETOR ESCOLAR - A| 40 horas DE| 13 | 1.736,00 ||DIRETOR ESCOLAR - B| 40 horas DE| 14 | 1.906,00 ||DIRETOR ESCOLAR - C| 40 horas DE| 14 | 2.092,00 ||DIRETOR ESCOLAR - D| 40 horas DE| 30 | 2.298,00 ||VICE DIRETOR ESC.-A| 20 horas | | 868,00 ||VICE DIRETOR ESC.-B| 20 horas | 6 | 953,00 ||VICE DIRETOR ESC.-C| 20 horas | 24 | 1.046,00 ||VICE DIRETOR ESC.-D| 20 horas | 100 | 1.149,00 ||___________________|____________|__________|____________|DE = Dedicação Exclusiva

PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

ANEXO IVCARREIRA DO MAGISTÉRIO

TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE O PADRÃODE VENCIMENTO ANTERIOR E O NÍVEL DEVENCIMENTO DA NOVA CARREIRA ___________________________|PADRÃO DE | NÍVEL DE ||VENCIMENTO| VENCIMENTO || ANTERIOR |DA NOVA CARREIRA||==========|================|| A | 1 || | 2 || | 3 || | 4 ||----------|----------------|| B | 5 || | 6 || | 7 || | 8 ||----------|----------------|| C | 9 |

| | 10 || | 11 || | 12 ||----------|----------------|| D | 13 || | 14 || | 15 || | 16 ||----------|----------------|| E | 17 || | 18 || | 19 || | 20 || | 21 || | 22 || | 23 || | 24 || | 25 || | 26 || | 27 || | 28 || | 29 || | 30 || | 31 || | 32 || | 33 || | 34 || | 35 ||__________|________________|

ANEXO IVPESSOAL ADMNINISTRATIVO

TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE O PADRÃODE VENCIMENTO ANTERIOR E O NÍVEL DEVENCIMENTO DA NOVA CARREIRA ___________________________|PADRÃO DE | NÍVEL DE ||VENCIMENTO| VENCIMENTO || ANTERIOR |DA NOVA CARREIRA||==========|================|| A | 1 || | 2 ||----------|----------------|| B | 3 || | 4 ||----------|----------------|| C | 5 || | 6 ||----------|----------------|| D | 7 || | 8 ||----------|----------------|| E | 9 || | 10 ||----------|----------------|

| F | 11 || | 12 ||----------|----------------|| G | 13 || | 14 ||----------|----------------|| H | 15 || | 16 ||----------|----------------|| I | 17 || | 18 ||----------|----------------|| J | 19 || | 20 || | 21 || | 22 || | 23 || | 24 || | 25 || | 26 || | 27 || | 28 || | 29 || | 30 || | 31 || | 32 || | 33 || | 34 || | 35 ||__________|________________|

ANEXO VTABELA DE VENCIMENTOS PESSOAL ADMINISTRATIVO

Referência - novembro 2002 _____________________________________________| AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO ||------+--------+---------+---------+---------||CLASSE| A | B | C | D ||======|========|=========|=========|=========||NÍVEL |4ª SÉRIE| FUND. | MÉDIO |TÉC.MÉD. ||======|========|=========|=========|=========|| 1 | 311,41 | 336,32 | 369,96 | 388,45 || 2 | 315,15 | 340,36 | 374,39 | 393,11 || 3 | 318,93 | 344,44 | 378,89 | 397,83 || 4 | 322,76 | 348,58 | 383,43 | 402,61 || 5 | 326,63 | 352,76 | 388,04 | 407,44 || 6 | 330,55 | 356,99 | 392,69 | 412,33 || 7 | 334,52 | 361,28 | 397,40 | 417,27 || 8 | 338,53 | 365,61 | 402,17 | 422,28 || 9 | 342,59 | 370,00 | 407,00 | 427,35 || 10 | 346,70 | 374,44 | 411,88 | 432,48 || 11 | 350,86 | 378,93 | 416,83 | 437,67 || 12 | 355,07 | 383,48 | 421,83 | 442,92 || 13 | 359,33 | 388,08 | 426,89 | 448,23 || 14 | 363,65 | 392,74 | 432,01 | 453,61 |

| 15 | 368,01 | 397,45 | 437,20 | 459,06 || 16 | 372,43 | 402,22 | 442,44 | 464,56 || 17 | 376,90 | 407,05 | 447,75 | 470,14 || 18 | 381,42 | 411,93 | 453,12 | 475,78 || 19 | 386,00 | 416,87 | 458,56 | 481,49 || 20 | 390,63 | 421,88 | 464,06 | 487,27 || 21 | 395,31 | 426,94 | 469,63 | 493,12 || 22 | 400,06 | 432,06 | 475,27 | 499,03 || 23 | 404,86 | 437,25 | 480,97 | 505,02 || 24 | 409,72 | 442,49 | 486,74 | 511,08 || 25 | 414,63 | 447,80 | 492,59 | 517,21 || 26 | 419,61 | 453,18 | 498,50 | 523,42 || 27 | 424,64 | 458,62 | 504,48 | 529,70 || 28 | 429,74 | 464,12 | 510,53 | 536,06 || 29 | 434,90 | 469,69 | 516,66 | 542,49 || 30 | 440,12 | 475,33 | 522,86 | 549,00 || 31 | 445,40 | 481,03 | 529,13 | 555,59 || 32 | 450,74 | 486,80 | 535,48 | 562,26 || 33 | 456,15 | 492,64 | 541,91 | 569,00 || 34 | 461,63 | 498,56 | 548,41 | 575,83 || 35 | 467,16 | 504,54 | 554,99 | 582,74 ||______|________|_________|_________|_________|

AUXILIAR ADMINISTRATIVOClasse B C D E _____________________________________________| AUXILIAR ADMINISTRATIVO ||------+--------+---------+---------+---------||CLASSE| B | C | D | E ||======|========|=========|=========|=========||NÍVEL | FUND. | MÉDIO |TEC.MÉD. | SUPERIOR||======|========|=========|=========|=========|| 1 | 366,38 | 403,02 | 423,17 | 465,49 || 2 | 370,78 | 407,85 | 428,25 | 471,07 || 3 | 375,23 | 412,75 | 433,39 | 476,72 || 4 | 379,73 | 417,70 | 438,59 | 482,45 || 5 | 384,29 | 422,71 | 443,85 | 488,23 || 6 | 388,90 | 427,79 | 449,18 | 494,09 || 7 | 393,56 | 432,92 | 454,57 | 500,02 || 8 | 398,29 | 438,11 | 460,02 | 506,02 || 9 | 403,07 | 443,37 | 465,54 | 512,09 || 10 | 407,90 | 448,69 | 471,13 | 518,24 || 11 | 412,80 | 454,08 | 476,78 | 524,46 || 12 | 417,75 | 459,53 | 482,50 | 530,75 || 13 | 422,76 | 465,04 | 488,29 | 537,12 || 14 | 427,84 | 470,62 | 494,15 | 543,57 || 15 | 432,97 | 476,27 | 500,08 | 550,09 || 16 | 438,17 | 481,98 | 506,08 | 556,69 || 17 | 443,42 | 487,77 | 512,16 | 563,37 || 18 | 448,75 | 493,62 | 518,30 | 570,13 || 19 | 454,13 | 499,54 | 524,52 | 576,97 || 20 | 459,58 | 505,54 | 530,82 | 583,90 || 21 | 465,10 | 511,60 | 537,19 | 590,90 || 22 | 470,68 | 517,74 | 543,63 | 597,99 || 23 | 476,32 | 523,96 | 550,15 | 605,17 || 24 | 482,04 | 530,24 | 556,76 | 612,43 |

| 25 | 487,83 | 536,61 | 563,44 | 619,78 || 26 | 493,68 | 543,05 | 570,20 | 627,22 || 27 | 499,60 | 549,56 | 577,04 | 634,75 || 28 | 505,60 | 556,16 | 583,97 | 642,36 || 29 | 511,67 | 562,83 | 590,97 | 650,07 || 30 | 517,81 | 569,59 | 598,07 | 657,87 || 31 | 524,02 | 576,42 | 605,24 | 665,77 || 32 | 530,31 | 583,34 | 612,50 | 673,76 || 33 | 536,67 | 590,34 | 619,86 | 681,84 || 34 | 543,11 | 597,42 | 627,29 | 690,02 || 35 | 549,63 | 604,59 | 634,82 | 698,30 ||______|________|_________|_________|_________|

ANEXO VTABELA DE VENCIMENTOSPESSOAL ADMINISTRATIVO

Referência - novembro 2002 _____________________________________________| ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ||------+--------+---------+---------+---------||CLASSE| C | D | E | F ||======|========|=========|=========|=========||NÍVEL | MÉDIO |TEC.MÉDIO|SUPERIOR |ESPECIAL ||======|========|=========|=========|=========|| 1 | 465,59 | 488,87 | 537,76 | 618,42 || 2 | 471,18 | 494,74 | 544,21 | 625,84 || 3 | 476,83 | 500,67 | 550,74 | 633,35 || 4 | 482,55 | 506,68 | 557,35 | 640,95 || 5 | 488,34 | 512,76 | 564,04 | 648,64 || 6 | 494,20 | 518,91 | 570,81 | 656,43 || 7 | 500,13 | 525,14 | 577,66 | 664,30 || 8 | 506,14 | 531,44 | 584,59 | 672,28 || 9 | 512,21 | 537,82 | 591,60 | 680,34 || 10 | 518,36 | 544,27 | 598,70 | 688,51 || 11 | 524,58 | 550,81 | 605,89 | 696,77 || 12 | 530,87 | 557,41 | 613,16 | 705,13 || 13 | 537,24 | 564,10 | 620,51 | 713,59 || 14 | 543,69 | 570,87 | 627,96 | 722,15 || 15 | 550,21 | 577,72 | 635,50 | 730,82 || 16 | 556,82 | 584,66 | 643,12 | 739,59 || 17 | 563,50 | 591,67 | 650,84 | 748,47 || 18 | 570,26 | 598,77 | 658,65 | 757,45 || 19 | 577,10 | 605,96 | 666,55 | 766,54 || 20 | 584,03 | 613,23 | 674,55 | 775,73 || 21 | 591,04 | 620,59 | 682,65 | 785,04 || 22 | 598,13 | 628,03 | 690,84 | 794,46 || 23 | 605,31 | 635,57 | 699,13 | 804,00 || 24 | 612,57 | 643,20 | 707,52 | 813,65 || 25 | 619,92 | 650,92 | 716,01 | 823,41 || 26 | 627,36 | 658,73 | 724,60 | 833,29 || 27 | 634,89 | 666,63 | 733,30 | 843,29 || 28 | 642,51 | 674,63 | 742,09 | 853,41 || 29 | 650,22 | 682,73 | 751,00 | 863,65 || 30 | 658,02 | 690,92 | 760,01 | 874,01 || 31 | 665,92 | 699,21 | 769,13 | 884,50 |

| 32 | 673,91 | 707,60 | 778,36 | 895,12 || 33 | 681,99 | 716,09 | 787,70 | 905,86 || 34 | 690,18 | 724,69 | 797,15 | 916,73 || 35 | 698,46 | 733,38 | 806,72 | 927,73 ||______|________|_________|_________|_________|

_____________________________________________| TÉCNICO ADMINISTRATIVO ||------+--------+---------+---------+---------||CLASSE| D | E | F | G ||======|========|=========|=========|=========||NÍVEL |TEC.MÉD.| SUPERIOR| ESPEC. |MESTRADO ||======|========|=========|=========|=========|| 1 | 594,95 | 654,45 | 752,61 | 903,13|| 2 | 602,09 | 662,30 | 761,64 | 913,97|| 3 | 609,31 | 670,25 | 770,78 | 924,94|| 4 | 616,63 | 678,29 | 780,03 | 936,04|| 5 | 624,03 | 686,43 | 789,39 | 947,27|| 6 | 631,51 | 694,67 | 798,87 | 958,64|| 7 | 639,09 | 703,00 | 808,45 | 970,14|| 8 | 646,76 | 711,44 | 818,15 | 981,78|| 9 | 654,52 | 719,97 | 827,97 | 993,57|| 10 | 662,38 | 728,61 | 837,91 | 1.005,49|| 11 | 670,33 | 737,36 | 847,96 | 1.017,55|| 12 | 678,37 | 746,21 | 858,14 | 1.029,76|| 14 | 694,75 | 764,22 | 878,86 | 1.054,63|| 15 | 703,08 | 773,39 | 889,40 | 1.067,28|| 16 | 711,52 | 782,67 | 900,07 | 1.080,09|| 17 | 720,06 | 792,07 | 910,88 | 1.093,05|| 18 | 728,70 | 801,57 | 921,81 | 1.106,17|| 19 | 737,45 | 811,19 | 932,87 | 1.119,44|| 20 | 746,29 | 820,92 | 944,06 | 1.132,87|| 21 | 755,25 | 830,77 | 955,39 | 1.146,47|| 22 | 764,31 | 840,74 | 966,86 | 1.160,23|| 23 | 773,48 | 850,83 | 978,46 | 1.174,15|| 24 | 782,77 | 861,04 | 990,20 | 1.188,24|| 25 | 792,16 | 871,38 |1.002,08 | 1.202,50|| 26 | 801,67 | 881,83 |1.014,11 | 1.216,93|| 27 | 811,29 | 892,41 |1.026,28 | 1.231,53|| 28 | 821,02 | 903,12 |1.038,59 | 1.246,31|| 29 | 830,87 | 913,96 |1.051,05 | 1.261,27|| 30 | 840,84 | 924,93 |1.063,67 | 1.276,40|| 31 | 850,93 | 936,03 |1.076,43 | 1.291,72|| 32 | 861,15 | 947,26 |1.089,35 | 1.307,22|| 33 | 871,48 | 958,63 |1.102,42 | 1.322,90|| 34 | 881,94 | 970,13 |1.115,65 | 1.338,78|| 35 | 892,52 | 981,77 |1.129,04 | 1.354,85||______|________|_________|_________|_________|

ANEXO VTABELA DE VENCIMENTOS - PESSOAL ADMINISTRATIVO

Referência - novembro 2002 __________________________________________________| ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E FORMAÇÃO ESPECÍFICA || INSTRUTOR DE LÍNGUA DE SINAIS |

| INTÉRPRETE DE LÍNGUA DE SINAIS ||------+---------+--------+--------+------+--------||CLASSE| C | D | E | F | ||------|---------|--------|--------|------|--------||NÍVEL | |MÉDIO |TÉC.MED.| SUP. | ESP. ||======|=========|========|========|======|========|| 1 | 465,59 | 525,97 | 552,27 |607,50| 698,62|| 2 | 471,18 | 532,28 | 558,90 |614,79| 707,00|| 3 | 476,83 | 538,67 | 565,60 |622,16| 715,49|| 4 | 482,55 | 545,13 | 572,39 |629,63| 724,07|| 5 | 488,34 | 551,67 | 579,26 |637,18| 732,76|| 6 | 494,20 | 558,29 | 586,21 |644,83| 741,55|| 7 | 500,13 | 564,99 | 593,24 |652,57| 750,45|| 8 | 506,14 | 571,77 | 600,36 |660,40| 759,46|| 9 | 512,21 | 578,64 | 607,57 |668,32| 768,57|| 10 | 518,36 | 585,58 | 614,86 |676,34| 777,80|| 12 | 530,87 | 599,72 | 629,70 |692,67| 796,57|| 13 | 537,24 | 606,91 | 637,26 |700,99| 806,13|| 14 | 543,69 | 614,20 | 644,91 |709,40| 815,81|| 15 | 550,21 | 621,57 | 652,65 |717,91| 825,60|| 16 | 556,82 | 629,03 | 660,48 |726,53| 835,50|| 17 | 563,50 | 636,57 | 668,40 |735,24| 845,53|| 18 | 570,26 | 644,21 | 676,42 |744,07| 855,68|| 19 | 577,10 | 651,94 | 684,54 |753,00| 865,94|| 20 | 584,03 | 659,77 | 692,76 |762,03| 876,34|| 21 | 591,04 | 667,68 | 701,07 |771,18| 886,85|| 22 | 598,13 | 675,70 | 709,48 |780,43| 897,49|| 23 | 605,31 | 683,80 | 718,00 |789,79| 908,26|| 24 | 612,57 | 692,01 | 726,61 |799,27| 919,16|| 25 | 619,92 | 700,31 | 735,33 |808,86| 930,19|| 26 | 627,36 | 708,72 | 744,15 |818,57| 941,36|| 27 | 634,89 | 717,22 | 753,08 |828,39| 952,65|| 28 | 642,51 | 725,83 | 762,12 |838,33| 964,08|| 29 | 650,22 | 734,54 | 771,27 |848,39| 975,65|| 30 | 658,02 | 743,35 | 780,52 |858,57| 987,36|| 31 | 665,92 | 752,27 | 789,89 |868,88| 999,21|| 32 | 673,91 | 761,30 | 799,37 |879,30|1.011,20|| 33 | 681,99 | 770,44 | 808,96 |889,86|1.023,33|| 34 | 690,18 | 779,68 | 818,67 |900,53|1.035,61|| 35 | 698,46 | 789,04 | 828,49 |911,34|1.048,04||______|_________|________|________|______|________|

ANEXO VTABELA DE VENCIMENTOSPESSOAL ADMINISTRATIVOAssistente Administrativo e formação específica

Referência - novembro 2002 _________________________________________________| EDUCADOR INFANTIL ||------+------+------+------+-------+------+------||CLASSE| | B | C | D | E | F ||------|------|------|------|-------|------|------||NÍVEL | |FUND. |MÉDIO |TÉC.MÉD| SUP. |ESPEC.||======|======|======|======|=======|======|======|| 1 |325,82|366,38|465,59| 488,87|537,76|618,42|

| 2 |329,73|370,78|471,18| 494,74|544,21|625,84|| 3 |333,69|375,23|476,83| 500,67|550,74|633,35|| 4 |337,69|379,73|482,55| 506,68|557,35|640,95|| 5 |341,74|384,29|488,34| 512,76|564,04|648,64|| 6 |345,84|388,90|494,20| 518,91|570,81|656,43|| 7 |349,99|393,56|500,13| 525,14|577,66|664,30|| 8 |354,19|398,29|506,14| 531,44|584,59|672,28|| 9 |358,44|403,07|512,21| 537,82|591,60|680,34|| 10 |362,75|407,90|518,36| 544,27|598,70|688,51|| 11 |367,10|412,80|524,58| 550,81|605,89|696,77|| 12 |371,50|417,75|530,87| 557,41|613,16|705,13|| 13 |375,96|422,76|537,24| 564,10|620,51|713,59|| 14 |380,47|427,84|543,69| 570,87|627,96|722,15|| 15 |385,04|432,97|550,21| 577,72|635,50|730,82|| 16 |389,66|438,17|556,82| 584,66|643,12|739,59|| 17 |394,34|443,42|563,50| 591,67|650,84|748,47|| 18 |399,07|448,75|570,26| 598,77|658,65|757,45|| 19 |403,86|454,13|577,10| 605,96|666,55|766,54|| 20 |408,70|459,58|584,03| 613,23|674,55|775,73|| 21 |413,61|465,10|591,04| 620,59|682,65|785,04|| 22 |418,57|470,68|598,13| 628,03|690,84|794,46|| 23 |423,59|476,32|605,31| 635,57|699,13|804,00|| 24 |428,68|482,04|612,57| 643,20|707,52|813,65|| 25 |433,82|487,83|619,92| 650,92|716,01|823,41|| 26 |439,03|493,68|627,36| 658,73|724,60|833,29|| 27 |444,29|499,60|634,89| 666,63|733,30|843,29|| 28 |449,63|505,60|642,51| 674,63|742,09|853,41|| 29 |455,02|511,67|650,22| 682,73|751,00|863,65|| 30 |460,48|517,81|658,02| 690,92|760,01|874,01|| 31 |466,01|524,02|665,92| 699,21|769,13|884,50|| 32 |471,60|530,31|673,91| 707,60|778,36|895,12|| 33 |477,26|536,67|681,99| 716,09|787,70|905,86|| 34 |482,99|543,11|690,18| 724,69|797,15|916,73|| 35 |488,78|549,63|698,46| 733,38|806,72|927,73||______|______|______|______|_______|______|______|

ANEXO VTABELA DE VENCIMENTOSPESSOAL ADMINISTRATIVOAssistente Administrativo e formação específica

Referência - novembro 2002 ______________________________________________________________| SECRETÁRIO ESCOLAR ||------+------+--------------+-------+-------+--------+--------||CLASSE| | C | D | E | F | G ||------|------|--------------|-------|-------|--------|--------||NÍVEL | |MÉDIO E ESPEC.|TÉC MÉD| SUP. | ESP. | MEST. ||======|======|==============|=======|=======|========|========|| 1 |525,97| 566,62 | 594,95| 654,45| 752,61| 903,13|| 2 |532,28| 573,42 | 602,09| 662,30| 761,64| 913,97|| 3 |538,67| 580,30 | 609,31| 670,25| 770,78| 924,94|| 4 |545,13| 587,26 | 616,63| 678,29| 780,03| 936,04|| 5 |551,67| 594,31 | 624,03| 686,43| 789,39| 947,27|| 6 |558,29| 601,44 | 631,51| 694,67| 798,87| 958,64|| 7 |564,99| 608,66 | 639,09| 703,00| 808,45| 970,14|

| 8 |571,77| 615,96 | 646,76| 711,44| 818,15| 981,78|| 9 |578,64| 623,36 | 654,52| 719,97| 827,97| 993,57|| 10 |585,58| 630,84 | 662,38| 728,61| 837,91|1.005,49|| 11 |592,61| 638,41 | 670,33| 737,36| 847,96|1.017,55|| 12 |599,72| 646,07 | 678,37| 746,21| 858,14|1.029,76|| 13 |606,91| 653,82 | 686,51| 755,16| 868,43|1.042,12|| 14 |614,20| 661,67 | 694,75| 764,22| 878,86|1.054,63|| 15 |621,57| 669,61 | 703,08| 773,39| 889,40|1.067,28|| 16 |629,03| 677,64 | 711,52| 782,67| 900,07|1.080,09|| 17 |636,57| 685,77 | 720,06| 792,07| 910,88|1.093,05|| 18 |644,21| 694,00 | 728,70| 801,57| 921,81|1.106,17|| 19 |651,94| 702,33 | 737,45| 811,19| 932,87|1.119,44|| 20 |659,77| 710,76 | 746,29| 820,92| 944,06|1.132,87|| 21 |667,68| 719,29 | 755,25| 830,77| 955,39|1.146,47|| 22 |675,70| 727,92 | 764,31| 840,74| 966,86|1.160,23|| 23 |683,80| 736,65 | 773,48| 850,83| 978,46|1.174,15|| 24 |692,01| 745,49 | 782,77| 861,04| 990,20|1.188,24|| 25 |700,31| 754,44 | 792,16| 871,38|1.002,08|1.202,50|| 26 |708,72| 763,49 | 801,67| 881,83|1.014,11|1.216,93|| 27 |717,22| 772,65 | 811,29| 892,41|1.026,28|1.231,53|| 28 |725,83| 781,93 | 821,02| 903,12|1.038,59|1.246,31|| 29 |734,54| 791,31 | 830,87| 913,96|1.051,05|1.261,27|| 30 |743,35| 800,80 | 840,84| 924,93|1.063,67|1.276,40|| 31 |752,27| 810,41 | 850,93| 936,03|1.076,43|1.291,72|| 32 |761,30| 820,14 | 861,15| 947,26|1.089,35|1.307,22|| 33 |770,44| 829,98 | 871,48| 958,63|1.102,42|1.322,90|| 34 |779,68| 839,94 | 881,94| 970,13|1.115,65|1.338,78|| 35 |789,04| 850,02 | 892,52| 981,77|1.129,04|1.354,85||______|______|______________|_______|_______|________|________|

ANEXO VTABELA DE VENCIMENTOSPESSOAL ADMINISTRATIVO

Referência - novembro 2002 _____________________________________________| TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ||------+--------+---------+---------+---------||CLASSE| E | F | G | H ||------|--------|---------|---------|---------||NÍVEL | SUP. | ESP. | MEST. | DOUT. ||======|========|=========|=========|=========|| 1 | 876,31| 1.007,76| 1.209,31| 1.451,17|| 2 | 886,83| 1.019,85| 1.223,82| 1.468,58|| 3 | 897,47| 1.032,09| 1.238,51| 1.486,21|| 4 | 908,24| 1.044,47| 1.253,37| 1.504,04|| 5 | 919,14| 1.057,01| 1.268,41| 1.522,09|| 6 | 930,17| 1.069,69| 1.283,63| 1.540,35|| 7 | 941,33| 1.082,53| 1.299,03| 1.558,84|| 8 | 952,62| 1.095,52| 1.314,62| 1.577,54|| 9 | 964,06| 1.108,66| 1.330,40| 1.596,48|| 10 | 975,62| 1.121,97| 1.346,36| 1.615,63|| 11 | 987,33| 1.135,43| 1.362,52| 1.635,02|| 12 | 999,18| 1.149,06| 1.378,87| 1.654,64|| 13 |1.011,17| 1.162,84| 1.395,41| 1.674,50|| 14 |1.023,30| 1.176,80| 1.412,16| 1.694,59|

| 15 |1.035,58| 1.190,92| 1.429,10| 1.714,93|| 16 |1.048,01| 1.205,21| 1.446,25| 1.735,50|| 17 |1.060,59| 1.219,67| 1.463,61| 1.756,33|| 18 |1.073,31| 1.234,31| 1.481,17| 1.777,41|| 19 |1.086,19| 1.249,12| 1.498,95| 1.798,74|| 20 |1.099,23| 1.264,11| 1.516,93| 1.820,32|| 21 |1.112,42| 1.279,28| 1.535,14| 1.842,16|| 22 |1.125,77| 1.294,63| 1.553,56| 1.864,27|| 23 |1.139,28| 1.310,17| 1.572,20| 1.886,64|| 24 |1.152,95| 1.325,89| 1.591,07| 1.909,28|| 25 |1.166,78| 1.341,80| 1.610,16| 1.932,19|| 26 |1.180,78| 1.357,90| 1.629,48| 1.955,38|| 27 |1.194,95| 1.374,20| 1.649,04| 1.978,84|| 28 |1.209,29| 1.390,69| 1.668,82| 2.002,59|| 29 |1.223,80| 1.407,38| 1.688,85| 2.026,62|| 30 |1.238,49| 1.424,26| 1.709,12| 2.050,94|| 31 |1.253,35| 1.441,36| 1.729,63| 2.075,55|| 32 |1.268,39| 1.458,65| 1.750,38| 2.100,46|| 33 |1.283,61| 1.476,16| 1.771,39| 2.125,66|| 34 |1.299,02| 1.493,87| 1.792,64| 2.151,17|| 35 |1.314,60| 1.511,80| 1.814,15| 2.176,99||______|________|_________|_________|_________|

ANEXO VTABELA DE VENCIMENTOSQUADRO PERMANENTE

Referência - novembro de 2002 ___________________________________________| MAGISTÉRIO ||------+--------+--------+--------+---------||CLASSE| E | F | G | H ||------|--------|--------|--------|---------||NÍVEL | SUP. | ESP. |MESTRADO|DOUTORADO||======|========|========|========|=========|| 1 | 624,69| 718,39| 862,07| 1.034,49|| 2 | 632,19| 727,01| 872,42| 1.046,90|| 3 | 639,77| 735,74| 882,89| 1.059,46|| 4 | 647,45| 744,57| 893,48| 1.072,18|| 5 | 655,22| 753,50| 904,20| 1.085,04|| 6 | 663,08| 762,54| 915,05| 1.098,06|| 7 | 671,04| 771,69| 926,03| 1.111,24|| 8 | 679,09| 780,95| 937,15| 1.124,58|| 9 | 687,24| 790,33| 948,39| 1.138,07|| 10 | 695,49| 799,81| 959,77| 1.151,73|| 11 | 703,83| 809,41| 971,29| 1.165,55|| 12 | 712,28| 819,12| 982,95| 1.179,53|| 13 | 720,83| 828,95| 994,74| 1.193,69|| 14 | 729,48| 838,90|1.006,68| 1.208,01|| 15 | 738,23| 848,96|1.018,76| 1.222,51|| 16 | 747,09| 859,15|1.030,98| 1.237,18|| 17 | 756,05| 869,46|1.043,35| 1.252,03|| 18 | 765,13| 879,90|1.055,87| 1.267,05|| 19 | 774,31| 890,45|1.068,55| 1.282,25|| 20 | 783,60| 901,14|1.081,37| 1.297,64|| 21 | 793,00| 911,95|1.094,34| 1.313,21|

| 22 | 802,52| 922,90|1.107,48| 1.328,97|| 23 | 812,15| 933,97|1.120,77| 1.344,92|| 24 | 821,90| 945,18|1.134,22| 1.361,06|| 25 | 831,76| 956,52|1.147,83| 1.377,39|| 26 | 841,74| 968,00|1.161,60| 1.393,92|| 27 | 851,84| 979,62|1.175,54| 1.410,65|| 28 | 862,06| 991,37|1.189,65| 1.427,57|| 29 | 872,41|1.003,27|1.203,92| 1.444,71|| 30 | 882,88|1.015,31|1.218,37| 1.462,04|| 31 | 893,47|1.027,49|1.232,99| 1.479,59|| 32 | 904,19|1.039,82|1.247,78| 1.497,34|| 33 | 915,04|1.052,30|1.262,76| 1.515,31|| 34 | 926,02|1.064,93|1.293,25| 1.551,89||______|________|________|________|_________|

ANEXO VTABELA DE VENCIMENTOSReferência - novembro de 2002

QUADRO SUPLEMENTAR ________________________________________________| Inspetor Escolar ||----------+--------+--------+--------+----------|| Classe | E | F | G | H ||----------|--------|--------|--------|----------||Referência| | | | || Anterior | I | II | III | IV ||----------|--------|--------|--------|----------|| Nível |Superior| Esp. |Mestrado| Doutorado||==========|========|========|========|==========|| 1 |1.522,54|1.596,66|1.674,49| 1.758,21 || 2 |1.540,81|1.615,82|1.694,58| 1.779,31 || 3 |1.559,30|1.635,21|1.714,92| 1.800,66 || 4 |1.578,01|1.654,83|1.735,50| 1.822,27 || 5 |1.596,95|1.674,69|1.756,32| 1.844,14 || 6 |1.616,11|1.694,79|1.777,40| 1.866,27 || 7 |1.635,50|1.715,12|1.798,73| 1.888,67 || 8 |1.655,13|1.735,71|1.820,31| 1.911,33 || 9 |1.674,99|1.756,53|1.842,16| 1.934,26 || 10 |1.695,09|1.777,61|1.864,26| 1.957,48 || 11 |1.715,43|1.798,94|1.886,63| 1.980,97 || 12 |1.736,02|1.820,53|1.909,27| 2.004,74 || 13 |1.756,85|1.842,38|1.932,19| 2.028,79 || 14 |1.777,93|1.864,49|1.955,37| 2.053,14 || 15 |1.799,27|1.886,86|1.978,84| 2.077,78 || 16 |1.820,86|1.909,50|2.002,58| 2.102,71 || 17 |1.842,71|1.932,42|2.026,61| 2.127,94 || 18 |1.864,82|1.955,61|2.050,93| 2.153,48 || 19 |1.887,20|1.979,07|2.075,54| 2.179,32 || 20 |1.909,85|2.002,82|2.100,45| 2.205,47 || 21 |1.932,76|2.026,86|2.125,66| 2.231,94 || 22 |1.955,96|2.051,18|2.151,16| 2.258,72 || 23 |1.979,43|2.075,79|2.176,98| 2.285,83 || 24 |2.003,18|2.100,70|2.203,10| 2.313,26 || 25 |2.027,22|2.125,91|2.229,54| 2.341,01 || 26 |2.051,55|2.151,42|2.256,29| 2.369,11 |

| 27 |2.076,17|2.177,24|2.283,37| 2.397,54 || 28 |2.101,08|2.203,36|2.310,77| 2.426,31 || 29 |2.126,29|2.229,80|2.338,50| 2.455,42 || 30 |2.151,81|2.256,56|2.366,56| 2.484,89 || 31 |2.177,63|2.283,64|2.394,96| 2.514,71 || 32 |2.203,76|2.311,04|2.423,70| 2.544,88 || 33 |2.230,21|2.338,78|2.452,78| 2.575,42 || 34 |2.256,97|2.366,84|2.482,22| 2.606,33 || 35 |2.284,05|2.395,24|2.512,00| 2.637,60 ||__________|________|________|________|__________|

ANEXO VTABELA DE VENCIMENTOSReferência - novembro de 2002

QUADRO SUPLEMENTAR _____________________________________________________| ORIENTADOR ESCOLAR - SUPERVISOR ESCOLAR ||------+---------+---------+-------+--------+---------||CLASSE| | E | F | G | H ||------|---------|---------|-------|--------|---------||REFER.| | | | | ||ANTER.| I | II | III | IV | V ||------|---------|---------|-------|--------|---------||NÍVEL |LIC.CURTA|LIC.PLENA| ESP. |MESTRADO|DOUTORADO||======|=========|=========|=======|========|=========|| 1 | 787,75 | 908,05 | 972,70| 1054,99| 1137,33|| 2 | 797,20 | 918,95 | 984,38| 1067,65| 1150,97|| 3 | 806,77 | 929,97 | 996,19| 1080,47| 1164,79|| 4 | 816,45 | 941,13 |1008,14| 1093,43| 1178,76|| 5 | 826,25 | 952,43 |1020,24| 1119,83| 1207,22|| 7 | 846,20 | 975,42 |1044,87| 1133,27| 1221,71|| 8 | 856,35 | 987,13 |1057,41| 1146,87| 1236,37|| 9 | 866,63 | 998,97 |1070,10| 1160,63| 1251,21|| 10 | 877,03 | 1010,96 |1082,94| 1174,56| 1266,22|| 11 | 887,55 | 1023,09 |1095,94| 1188,65| 1281,42|| 12 | 898,20 | 1035,37 |1109,09| 1202,92| 1296,79|| 13 | 908,98 | 1047,79 |1122,40| 1217,35| 1312,35|| 14 | 919,89 | 1060,37 |1135,87| 1231,96| 1328,10|| 15 | 930,93 | 1073,09 |1149,50| 1246,74| 1344,04|| 16 | 942,10 | 1085,97 |1163,29| 1261,70| 1360,17|| 17 | 953,40 | 1099,00 |1177,25| 1276,84| 1376,49|| 18 | 964,84 | 1112,19 |1191,38| 1292,17| 1393,01|| 19 | 976,42 | 1125,53 |1205,67| 1307,67| 1409,72|| 20 | 988,14 | 1139,04 |1220,14| 1323,37| 1426,64|| 21 | 1000,00 | 1152,71 |1234,78| 1339,25| 1443,76|| 22 | 1012,00 | 1166,54 |1249,60| 1355,32| 1461,09|| 23 | 1024,14 | 1180,54 |1264,60| 1371,58| 1478,62|| 24 | 1036,43 | 1194,71 |1279,77| 1388,04| 1514,32|| 26 | 1061,45 | 1223,55 |1310,67| 1421,55| 1532,49|| 27 | 1074,19 | 1238,24 |1326,40| 1438,61| 1550,88|| 28 | 1087,08 | 1253,09 |1342,31| 1455,87| 1569,49|| 29 | 1100,13 | 1268,13 |1358,42| 1473,34| 1588,32|| 30 | 1113,33 | 1283,35 |1374,72| 1491,02| 1607,38|| 31 | 1126,69 | 1298,75 |1391,22| 1508,92| 1626,67|| 32 | 1140,21 | 1314,33 |1407,91| 1527,02| 1646,19|

| 33 | 1153,89 | 1330,11 |1424,81| 1545,35| 1665,95|| 34 | 1167,74 | 1346,07 |1441,91| 1563,89| 1685,94|| 35 | 1181,75 | 1362,22 |1459,21| 1582,66| 1706,17||______|_________|_________|_______|________|_________|

ANEXO V - TABELA DE VENCIMENTOSReferência - novembro de 2002

QUADRO SUPLEMENTAR ____________________________________________________________________| PROFESSOR ||------+-------+-------+---------+----------+-------+-------+--------||Classe| | | | E | F | G | H ||------|-------|-------|---------|----------|-------|-------|--------||Refer.| | | | | | | ||Anter.| PI | PII | PIII | PIV | PV | PVI | PVII ||------|-------|-------|---------|----------|-------|-------|--------||Nível |Magist.| Mag+1 |Lic.Curta|Lic. Plena| Espec.| Mest. | Dout. ||======|=======|=======|=========|==========|=======|=======|========|| 1 | 311,41| 329,43| 434,52 | 527,25 | 659,06| 731,56| 877,87|| 2 | 315,15| 333,38| 439,73 | 533,58 | 666,97| 740,34| 888,41|| 3 | 318,93| 337,38| 445,01 | 539,98 | 674,97| 749,22| 899,07|| 4 | 322,76| 341,43| 450,35 | 546,46 | 683,07| 758,21| 909,86|| 5 | 326,63| 345,53| 455,76 | 553,02 | 691,27| 767,31| 920,77|| 6 | 330,55| 349,68| 461,22 | 559,65 | 699,57| 776,52| 931,82|| 7 | 334,52| 353,87| 466,76 | 566,37 | 707,96| 785,84| 943,00|| 8 | 338,53| 358,12| 472,36 | 573,17 | 716,46| 795,27| 954,32|| 10 | 346,70| 366,76| 483,76 | 587,00 | 733,76| 814,47| 977,36|| 11 | 350,86| 371,17| 489,57 | 594,05 | 742,56| 824,24| 989,09|| 12 | 355,07| 375,62| 495,44 | 601,18 | 751,47| 834,13| 1000,96|| 13 | 359,33| 380,13| 501,39 | 608,39 | 760,49| 844,14| 1012,97|| 14 | 363,65| 384,69| 507,41 | 615,69 | 769,61| 854,27| 1025,13|| 15 | 368,01| 389,31| 513,50 | 623,08 | 778,85| 864,52| 1037,43|| 16 | 372,43| 393,98| 519,66 | 630,56 | 788,20| 874,90| 1049,88|| 17 | 376,90| 398,70| 525,89 | 638,12 | 797,65| 885,40| 1062,48|| 18 | 381,42| 403,49| 532,20 | 645,78 | 807,23| 896,02| 1075,23|| 19 | 386,00| 408,33| 538,59 | 653,53 | 816,91| 906,77| 1101,19|| 21 | 395,31| 418,19| 551,59 | 669,31 | 836,64| 928,67| 1114,40|| 23 | 404,86| 428,29| 564,91 | 685,47 | 856,84| 951,09| 1141,31|| 24 | 409,72| 433,43| 571,69 | 693,69 | 867,12| 962,50| 1155,00|| 25 | 414,63| 438,63| 578,55 | 710,44 | 888,05| 985,74| 1182,89|| 27 | 424,64| 449,22| 592,52 | 718,97 | 898,71| 997,57| 1197,08|| 28 | 429,74| 454,61| 599,63 | 727,60 | 909,50|1009,54| 1211,45|| 29 | 434,90| 460,06| 606,83 | 736,33 | 920,41|1021,65| 1225,99|| 30 | 440,12| 465,58| 614,11 | 745,16 | 931,45|1033,91| 1240,70|| 31 | 445,40| 471,17| 621,48 | 754,11 | 942,63|1046,32| 1255,59|| 32 | 450,74| 476,83| 628,93 | 763,15 | 953,94|1058,88| 1270,65|| 33 | 456,15| 482,55| 636,48 | 772,31 | 965,39|1071,58| 1285,90|| 35 | 467,16| 494,20| 651,85 | 790,96 | 988,70|1097,46| 1316,95||______|_______|_______|_________|__________|_______|_______|________|

ANEXO VITABELA DE VENCIMENTOS PARA PROFESSORES DOQUADRO SUPLEMENTAR DECORRIDOS SETECENTOSE TRINTA DIAS DA VIGÊNCIA DESTA LEI -

REFERÊNCIA NOVEMBRO 2002 - QUADRO SUPLEMENTAR ____________________________________________________________________| PROFESSOR ||------+-------+-------+---------+----------+-------+-------+--------||Classe| | | | E | F | G | H ||------|-------|-------|---------|----------|-------|-------|--------||Refer.| | | | | | | ||Anter.| PI | PII | PIII | PIV | PV | PVI | PVII ||------|-------|-------|---------|----------|-------|-------|--------||Nível |Magist.| Mag+1 |Lic.Curt.|Lic. Plena| Espec.| Mest. |Doutor. ||======|=======|=======|=========|==========|=======|=======|========|| 1 | 311,41| 329,43| 434,52 | 527,25 | 606,34| 727,61| 873,13|| 2 | 315,15| 333,38| 439,73 | 533,58 | 613,61| 736,34| 883,60|| 3 | 318,93| 337,38| 445,01 | 539,98 | 620,98| 745,17| 894,21|| 4 | 322,76| 341,43| 450,35 | 546,46 | 628,43| 754,11| 904,94|| 5 | 326,63| 345,53| 455,76 | 553,02 | 635,97| 763,16| 915,80|| 6 | 330,55| 349,68| 461,22 | 559,65 | 643,60| 772,32| 926,79|| 7 | 334,52| 353,87| 466,76 | 566,37 | 651,32| 781,59| 937,91|| 8 | 338,53| 358,12| 472,36 | 573,17 | 659,14| 790,97| 949,16|| 9 | 342,59| 362,42| 478,03 | 587,00 | 675,05| 810,07| 972,08|| 11 | 350,86| 371,17| 489,57 | 594,05 | 683,16| 819,79| 983,74|| 12 | 355,07| 375,62| 495,44 | 601,18 | 691,35| 839,58| 1007,50|| 14 | 363,65| 384,69| 507,41 | 615,69 | 708,05| 849,65| 1019,59|| 15 | 368,01| 389,31| 513,50 | 623,08 | 716,54| 859,85| 1031,82|| 16 | 372,43| 393,98| 519,66 | 630,56 | 725,14| 870,17| 1044,20|| 17 | 376,90| 398,70| 525,89 | 638,12 | 733,84| 880,61| 1056,73|| 18 | 381,42| 403,49| 532,20 | 645,78 | 742,65| 891,18| 1069,41|| 19 | 386,00| 408,33| 538,59 | 653,53 | 751,56| 901,87| 1082,25|| 20 | 390,63| 413,23| 545,05 | 661,37 | 760,58| 912,69| 1095,23|| 21 | 395,31| 418,19| 551,59 | 669,31 | 769,71| 923,65| 1108,38|| 22 | 400,06| 423,21| 558,21 | 677,34 | 778,94| 934,73| 1121,68|| 23 | 404,86| 428,29| 564,91 | 685,47 | 788,29| 945,95| 1135,14|| 24 | 409,72| 433,43| 571,69 | 693,69 | 797,75| 957,30| 1148,76|| 25 | 414,63| 438,63| 578,55 | 702,02 | 807,32| 968,79| 1162,54|| 26 | 419,61| 443,89| 585,49 | 710,44 | 817,01| 980,41| 1176,49|| 27 | 424,64| 449,22| 592,52 | 718,97 | 826,81| 992,18| 1190,61|| 28 | 429,74| 454,61| 599,63 | 727,60 | 836,74|1004,08| 1204,90|| 29 | 434,90| 460,06| 606,83 | 736,33 | 846,78|1016,13| 1219,36|| 30 | 440,12| 465,58| 614,11 | 745,16 | 856,94|1028,33| 1233,99|| 31 | 445,40| 471,17| 621,48 | 754,11 | 867,22|1040,67| 1248,80|| 32 | 450,74| 476,83| 628,93 | 763,15 | 877,63|1053,15| 1263,78|| 33 | 456,15| 482,55| 636,48 | 772,31 | 888,16|1065,79| 1278,95|| 34 | 461,63| 488,34| 644,12 | 781,58 | 898,82|1078,58| 1294,30|| 35 | 467,16| 494,20| 651,85 | 790,96 | 909,60|1091,52| 1309,83||______|_______|_______|_________|__________|_______|_______|________|

PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

ANEXO VIIRELAÇÃO DOS SERVIDORES COM GRATIFICAÇÃOPELO EXERCÍCIO EM ESCOLA DA ZONA RURAL

RELAÇÃO DOS SERVIDORES COM INCENTIVO DE ZONA RURAL _________________________________________________________|MATRÍCULA| NOME |VALOR EM|| | | REAIS |

|=========|======================================|========||2810 -0 |CRISTINA DE FATIMA OLIVEIRA PACHECO | 128,01||7630 -9 |CRISTINA DE FATIMA OLIVEIRA PACHECO | 128,01||10750 -6 |DARLENE FERREIRA | 56,04||450 -2 |EDNA FERREIRA DOS SANTOS MENDES | 195,25||10584-8 |GISLEI MARQUES DA SILVA | 56,04||9609-1 |IVANA FERREIRA DOS SANTOS | 128,01||1107-0 |JANDIRA COSTA BARBOSA | 56,04||288- 7 |JANEIDES MARIA SILVA DOMINGUES GOUVEIA| 128,01||4702 - 3 |JANEIDES MARIA SILVA DOMINGUES GOUVEIA| 128,01||9613-0 |JANETE MARQUES DA SILVA MORAE | 102,30||10543 -0 |LEDESLI DAS GRACAS FURTADO EVANGELISTA| 102,30||8744 -0 |LEILA LUCIA LEMES CARNEIRO DAVANCO | 128,01||6681 -8 |LEILA LUCIA LEMES CARNEIRO DAVANCO | 128,01||8919-2 |LUCELIA BARBARA MORAES HORTENCIO | 128,01||289- 5 |LUZIA ALVES BORGES | 195,25||5312-0 |MARIA APARECIDA DE AMORIM FAGUNDES | 128,01||9829-9 |MARIA APARECIDA OLIVEIRA SILVA | 102,30||294 -1 |MARLENE DOS PASSOS | 128,01||4713 -9 |MARLENE DOS PASSOS | 53,37||9204- 5 |NEILAMAR BERNARDES GOMES BORGES | 56,04||296-8 |REGINA HELENA DE OLIVEIRA PIMENTEL | 128,01||6613-3 |SOLANGE DE FATIMA BARBOSA PAULA | 56,04||6360 -6 |SONIA MENDONCA GUIRELLI DA SILVA | 102,30||7288-5 |SONIA MENDONCA GUIRELLI DA SILVA | 102,30||303-4 |SUZANA SILVA DUTRA PEREIRA | 257,29||12164 -9 |TEREZINHA PINTO ROSA | 128,01||_________|______________________________________|________|PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

ANEXO VIIIDESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS

ANEXO VIII - QUADRO PERMANENTECARREIRA - MAGISTÉRIO

1. Cargo: PROFESSORPROFESSOR DAS PRIMEIRAS SÉRIES OU CICLOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

2. Descrição Sintética:Compreende os cargos que se destinam a executar regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina com alunos das primeiras séries ou ciclos da educação básica, nas escolas públicas do Município, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como da ação educacional, com participação ativa na vida comunitária da escola.

3. Atribuições Típicas:- Elabora programas e planos de trabalho para controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento e pesquisa educacional;- Elabora o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino;- Seleciona ou confecciona o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino-aprendizado;- Ministra aulas na educação infantil e até a quarta série do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através

de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;- Organiza solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;- Organiza e elabora atividades educativas, levando as crianças a se exprimirem através de desenhos, pintura, conversação, canto ou por outros meios, ajudando-as nestas atividades, para desenvolver física, mental, emotiva e socialmente os educandos, em idade pré-escolar;- Ensina às crianças hábitos de limpeza, higiene, disciplina e tolerância entre outros atributos morais e sociais, empregando recursos áudio-visuais ou outros meios a fim de contribuir para sua educação;- Elabora e aplica testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;- Elabora fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas;- Desenvolver atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação; e permanente, colaboração com a administração da unidade, participando de reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da unidade.

4. Requisitos para Provimento:- Conclusão do ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitações específicas em área própria, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para docência nas primeiras séries ou ciclos da educação básica.

5. Perspectiva de Desenvolvimento Funcional- Promoção: Progressão horizontal correspondente ao grau de escolaridade e aperfeiçoamento profissional;- Progressão vertical mediante a avaliação de desempenho.

6. Recrutamento:Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Cargo: PROFESSORPROFESSOR DAS SÉRIES OU CICLOS FINAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

2. Descrição Sintética:Compreende os cargos que se destinam a executar regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina com alunos das séries ou ciclos finais da educação básica, nas escolas públicas do Município, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como da ação educacional, com participação ativa na vida comunitária da escola.

3. Atribuições Típicas:- Elabora programas e planos de trabalho para controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento e pesquisa educacional;

- Elabora o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino;- Seleciona ou confecciona o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino-aprendizado;- Ministra aulas no ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;- Organiza solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;- Elabora e aplica testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;- Elabora fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas;- Desenvolver atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação; e permanente, colaboração com a administração da unidade, participando de reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da unidade.

4. Requisitos para Provimento:- Conclusão do ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitações específicas em área própria, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para docência nas séries ou ciclos finais da educação básica.

5. Perspectiva de Desenvolvimento Funcional- Promoção: Progressão horizontal correspondente ao grau de escolaridade e aperfeiçoamento profissional;- Progressão vertical mediante a avaliação de desempenho.

6. Recrutamento:Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Cargo: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO

INSPETOR ESCOLAR

2. Descrição Sintética:Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de Inspeção Escolar, no ensino de primeiro e segundo graus, integrado aos demais Especialistas das escolas do Município.

3. Atribuições Típicas:- Orientar, assistir e controlar de forma geral o processo administrativo e pedagógico das escolas;- Orientar, preventivamente, as ações desenvolvidas na escola para o cumprimento legal e eficaz de suas finalidades;- Acompanhar a elaboração dos critérios de atendimento da matrícula dos alunos, de acordo com o número de vaga, considerando a demanda escolar;

- Colaborar com a equipe pedagógica da escola em projetos e experiências pedagógicas que proponham melhoria de ensino;- Orientar quanto ao atendimento dos alunos defasados em conteúdo e em série/idade;- Analisar e propor medidas necessárias para regularização de vida escolar do aluno;- Orientar o preenchimento correto do: censo escolar; livro de ponto, diários de classe; livro de transferências expedidas; livro de registro de matrículas; livro de atas de resultados finais; livro de atas de exames especiais; ficha de matrícula; histórico escolar; ficha individual;- Verificar sempre que necessário a documentação dos alunos, dando atenção especial às séries terminais e passar as orientações necessárias;- Analisar, junto a equipe pedagógica, os casos de classificação e reclassificação, dando as devidas orientações;- Acompanhar a elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico da escola;- Participar e apreciar as atividades culturais promovidas pela escola;- Promover a integração entre o pessoal de escola, visando um trabalho de equipe;- Orientar a escola na elaboração e atualização do regimento escolar, quadro curricular e calendário escolar, resguardando as normas legais vigentes, acompanhando o seu cumprimento;- Analisar, periodicamente, os resultados das avaliações escolares com os especialistas, para adoção de novas metodologias e técnicas de ensino;- Atender as solicitações para solução de problemas;- Orientar quanto ao preenchimento de documentos referentes a escrituração escolar;- Participar de reuniões, encontros e cursos de aperfeiçoamento oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos;- Acompanhar o trabalho de validação de atos escolares, quando necessário;- Fazer a escrituração inerente à função e entregá-la em tempo hábil;- Participar do processo de sindicância quando indicado;- Orientar o processo de autorização da escola;- Fazer a interação entre a escola e a Secretaria Municipal de Educação;- Proporcionar a coerência da política educacional com as necessidades do processo ensinoaprendizagem dentro da escola, com competência técnica; e- Consolidar levantamentos para controle e tratamento estatístico dos dados escolares.

4. Requisitos para Provimento:- Graduação Plena em Pedagogia com especialização em Inspeção Escolar, ou pós graduação, além de experiência docente mínima de dois anos adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado.

5. Perspectiva de Desenvolvimento Funcional- Promoção: Progressão horizontal correspondente ao grau de escolaridade e aperfeiçoamento profissional;- Progressão vertical mediante a avaliação de desempenho.

6. Recrutamento:Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Cargo: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO

ORIENTADOR EDUCACIONAL

2. Descrição Sintética:Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de Orientação Educacional, integrado aos demais Especialistas das escolas do Município, no ensino de primeiro e segundo graus, fornecendo assistência aos educandos, ordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação, aconselhando e auxiliando os alunos na solução de problemas pessoais, para possibilitar-lhes o desenvolvimento intelectual e a formação integral de sua personalidade.

3. Atribuições Típicas:- Elaboração do Plano de Ação Global da Escola ;- Acompanha diariamente o processo didático-pedagógico desenvolvido no âmbito escolar através de entrevistas, aconselhamentos e encaminhamentos, quando necessários, a outros profissionais;- Realiza estudos e pesquisas, utilizando documentação científica e outras fontes de informação, constatando resultados e métodos utilizados e testando novos métodos para aperfeiçoamento da orientação educacional;- Colabora na fase de elaboração do currículo pleno da escola, opinando sobre suas implicações no processo de orientação educacional, a fim de contribuir para o planejamento eficaz do sistema de ensino;- Aplica processos de caracterização da clientela escolar, utilizando testes pedagógicos e outras técnicas especiais, para obter um perfil completo da personalidade de cada educando e da sua atuação no meio em que vive;- Organiza e reúne informações dos alunos, de caráter físico, psicológico, escolar, sócioeconômico e outras, para facilitar a identificação de interesses, aptidões e comportamentos de cada aluno e a resolução de seus problemas;- Coordena o processo de desenvolvimento de aptidões e interesses dos educandos, elaborando planos de estudo, orientando-os sobre o uso eficaz da biblioteca da escola e estimulando-os no novo exercício de atividades recreativas e desportivas, para aprimorar suas qualidades de reflexão e integração social;- Enseja aos educandos a aquisição de conhecimentos sobre profissões, informando-os acerca de ocupações existentes no país, requisitos para ingresso na força de trabalho e sobre salários ou levando-os a conhecerem pessoalmente estes dados, para possibilitar a descoberta de aptidões, inclinações, traços de personalidade relacionados à vida profissional, bem como de suas limitações e orienta-los na escolha de uma ocupação;- Auxilia na resolução de problemas individuais dos alunos, aconselhando-os sobre a conduta ser seguida ou encaminhando ao especialista os casos que exigem assistência especial, a fim de contribuir para o ajustamento dos mesmos ao meio em que vivem;- Promove a integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com os pais, professores de outras comunidades, para possibilitar a utilização de todos os meios capazes de realizar a educação integral dos alunos; e- Participa do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, examinando as causas de eventuais fracassos, para aconselhar a aplicação de métodos mais adequados.

4. Requisitos para Provimento:- Graduação Plena em Pedagogia com especialização em Orientação Educacional, ou pós graduação, além de experiência docente mínima de dois anos adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado.

5. Perspectiva de Desenvolvimento Funcional- Promoção: Progressão horizontal correspondente ao grau de escolaridade e aperfeiçoamento profissional;- Progressão vertical mediante a avaliação de desempenho.

6. Recrutamento:Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Cargo: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO

SUPERVISOR ESCOLAR

2. Descrição Sintética:Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de Supervisão Escolar, no ensino de primeiro e segundo graus e pré escolar, planejando, supervisionando, avaliando e reformulando o processo ensino-aprendizado, traçando metas, estabelecendo normas, orientando e inspecionando o cumprimento das mesmas e criando ou modificando processos educativos, em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional, para impulsionar a educação integral dos alunos.

3. Atribuições Típicas:- Supervisionar todo o processo didático, em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação, no âmbito do sistema, da escola ou de áreas curriculares;- Desenvolve pesquisas de campo, promovendo visitas, consultas e debates de sentido sócioeconômico-educativo, para certificar-se dos recursos, problemas da área educacional sob sua responsabilidade;- Elaborar currículos, planos de cursos e programas, estabelecendo normas e diretrizes gerais e específicas com base nas pesquisas efetuadas, e com a colaboração de outros especialistas de ensino, para assegurar ao sistema educacional, conteúdos autênticos e definidos, em termos de qualidade e rendimento;- Orienta o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, assessorando-o técnica e pedagogicamente, para incentivar-lhe a criatividade, o espírito de auto-crítica, o espírito de equipe e a busca do aperfeiçoamento;- Supervisiona a aplicação de currículos, planos e programas, promovendo a inspeção de unidades escolares, acompanhando e controlando o desempenho dos seus componentes e zelando pelo cumprimento de normas e diretrizes para assegurar a regularidade e eficácia do processo educativo; e- Avalia o processo ensino-aprendizado, examinando relatórios ou participando de conselhos de classe, para aferir a validade dos métodos de ensino empregados.

4. Requisitos para Provimento:- Graduação Plena em Pedagogia com especialização em Supervisão Escolar, ou pós graduação, além de experiência docente mínima de dois anos adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado.

5. Perspectiva de Desenvolvimento Funcional- Promoção: Progressão horizontal correspondente ao grau de escolaridade e aperfeiçoamento profissional;- Progressão vertical mediante a avaliação de desempenho.

6. Recrutamento:Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

ANEXO VIII - QUADRO SUPLEMENTAR

CARREIRA - MAGISTÉRIO

1. Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PRIMEIRA A QUARTA SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

2. Descrição Sintética:Compreende os cargos que se destinam a executar regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina com alunos de educação infantil e de primeira a quarta série do ensino fundamental, nas escolas públicas do Município, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como da ação educacional, com participação ativa na vida comunitária da escola.

3. Atribuições Típicas:- Elabora programas e planos de trabalho para controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento e pesquisa educacional;- Elabora o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino;- Seleciona ou confecciona o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino-aprendizado;- Ministra aulas na educação infantil e até a quarta série do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;- Organiza solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;- Organiza e elabora atividades educativas, levando as crianças a se exprimirem através de desenhos, pintura, conversação, canto ou por outros meios, ajudando-as nestas atividades, para desenvolver física, mental, emotiva e socialmente os educandos, em idade pré-escolar;- Ensina às crianças hábitos de limpeza, higiene, disciplina e tolerância entre outros atributos morais e sociais, empregando recursos áudio-visuais ou outros meios a fim de contribuir para sua educação;- Elabora e aplica testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;- Elabora fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas; e- Desenvolver atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação permanente, colaboração com a administração da unidade, participando de reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da unidade.

4. Requisitos para Provimento:- Curso Magistério de nível médio.

5. Perspectiva de Desenvolvimento Funcional- Promoção: Progressão horizontal correspondente ao grau de escolaridade e aperfeiçoamento profissional;- Progressão vertical mediante a avaliação de desempenho.

6. Recrutamento:Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Cargo: PROFESSOR DE QUINTA A OITAVA SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL

2. Descrição Sintética:Compreende os cargos que se destinam a executar regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina com alunos de quinta a oitava séries, nas escolas públicas do Município, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como da ação educacional, com participação ativa na vida comunitária da escola.

3. Atribuições Típicas:- Elabora programas e planos de trabalho para controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento e pesquisa educacional;- Elabora o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino;- Seleciona ou confecciona o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino-aprendizado;- Ministra aulas no ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;- Organiza solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;- Elabora e aplica testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;- Elabora fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas; e- Desenvolver atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação permanente, colaboração com a administração da unidade, participando de reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da unidade.

4. Requisitos para Provimento:Licenciatura Plena em Educação Artística, Educação Física, Matemática, Geografia, História, Português, Ciências - conforme a área de atuação.

5. Perspectiva de Desenvolvimento Funcional- Promoção: Progressão horizontal correspondente ao grau de escolaridade e aperfeiçoamento profissional;- Progressão vertical mediante a avaliação de desempenho.

6. Recrutamento:Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Cargo: INSPETOR ESCOLAR

2. Descrição Sintética:Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de Inspeção Escolar, no ensino de primeiro e segundo graus, integrado aos demais Especialistas das escolas do Município.

3. Atribuições Típicas:- Orientar, assistir e controlar de forma geral o processo administrativo e pedagógico das escolas;- Orientar, preventivamente, as ações desenvolvidas na escola para o cumprimento legal e eficaz de suas finalidades;- Acompanhar a elaboração dos critérios de atendimento da matrícula dos alunos, de acordo com o número de vaga, considerando a demanda escolar;- Colaborar com a equipe pedagógica da escola em projetos e experiências pedagógicas que proponham melhoria de ensino;- Orientar quanto ao atendimento dos alunos defasados em conteúdo e em série/idade;- Analisar e propor medidas necessárias para regularização de vida escolar do aluno;- Orientar o preenchimento correto do: censo escolar; livro de ponto, diários de classe; livro de transferências expedidas; livro de registro de matrículas; livro de atas de resultados finais; livro de atas de exames especiais; ficha de matrícula; histórico escolar; ficha individual;- Verificar sempre que necessário a documentação dos alunos, dando atenção especial às séries terminais e passar as orientações necessárias;- Analisar, junto a equipe pedagógica, os casos de classificação e reclassificação, dando as evidas orientações;- Acompanhar a elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico da escola;- Participar e apreciar as atividades culturais promovidas pela escola;- Promover a integração entre o pessoal de escola, visando um trabalho de equipe;- Orientar a escola na elaboração e atualização do regimento escolar, quadro curricular e calendário escolar, resguardando as normas legais vigentes, acompanhando o seu cumprimento;- Analisar, periodicamente, os resultados das avaliações escolares com os especialistas, para adoção de novas metodologias e técnicas de ensino;- Atender as solicitações para solução de problemas;- Orientar quanto ao preenchimento de documentos referentes a escrituração escolar;- Participar de reuniões, encontros e cursos de aperfeiçoamento oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos;- Acompanhar o trabalho de validação de atos escolares, quando necessário.- Fazer a escrituração inerente à função e entregá-la em tempo hábil;- Participar do processo de sindicância quando indicado;- Orientar o processo de autorização da escola;- Fazer a interação entre a escola e a Secretaria Municipal de Educação;- Proporcionar a coerência da política educacional com as necessidades do processo ensinoaprendizagem dentro da escola, com competência técnica; e- Consolidar levantamentos para controle e tratamento estatístico dos dados escolares.

4. Requisitos para Provimento:- Graduação Plena em Pedagogia com especialização em Inspeção Escolar.

5. Perspectiva de Desenvolvimento Funcional- Promoção: Progressão horizontal correspondente ao grau de escolaridade e aperfeiçoamento profissional;

- Progressão vertical mediante a avaliação de desempenho.

6. Recrutamento:Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Cargo: ORIENTADOR EDUCACIONAL

2. Descrição Sintética:Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de Orientação Educacional, integrado aos demais Especialistas das escolas do Município, no ensino de primeiro e segundo graus, fornecendo assistência aos educandos, ordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação, aconselhando e auxiliando os alunos na solução de problemas pessoais, para possibilitar-lhes o desenvolvimento intelectual e a formação integral de sua personalidade.

3. Atribuições Típicas:- Elaboração do Plano de Ação Global da Escola;- Acompanha diariamente o processo didático-pedagógico desenvolvido no âmbito escolar através de entrevistas, aconselhamentos e encaminhamentos, quando necessários, a outros profissionais;- Realiza estudos e pesquisas, utilizando documentação científica e outras fontes de informação, constatando resultados e métodos utilizados e testando novos métodos para aperfeiçoamento da orientação educacional;- Colabora na fase de elaboração do currículo pleno da escola, opinando sobre suas implicações no processo de orientação educacional, a fim de contribuir para o planejamento eficaz do sistema de ensino;- Aplica processos de caracterização da clientela escolar, utilizando testes pedagógicos e outras técnicas especiais, para obter um perfil completo da personalidade de cada educando e da sua atuação no meio em que vive;- Organiza e reúne informações dos alunos, de caráter físico, psicológico, escolar, sócioeconômico e outras, para facilitar a identificação de interesses, aptidões e comportamentos de cada aluno e a resolução de seus problemas;- Coordena o processo de desenvolvimento de aptidões e interesses dos educandos, elaborando planos de estudo, orientando-os sobre o uso eficaz da biblioteca da escola e estimulando-os no novo exercício de atividades recreativas e desportivas, para aprimorar suas qualidades de reflexão e integração social;- Enseja aos educandos a aquisição de conhecimentos sobre profissões, informando-os acerca de ocupações existentes no país, requisitos para ingresso na força de trabalho e sobre salários ou levando-os a conhecerem pessoalmente estes dados, para possibilitar a descoberta de aptidões, inclinações, traços de personalidade relacionados à vida profissional, bem como de suas limitações e orienta-los na escolha de uma ocupação;- Auxilia na resolução de problemas individuais dos alunos, aconselhando-os sobre a conduta ser seguida ou encaminhando ao especialista os casos que exigem assistência especial, a fim de contribuir para o ajustamento dos mesmos ao meio em que vivem;- Promove a integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com os pais, professores de outras comunidades, para possibilitar a utilização de todos os meios capazes de realizar a educação integral dos alunos; e- Participa do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, examinando as causas de eventuais fracassos, para aconselhar a aplicação de métodos mais adequados.

4. Requisitos para Provimento:- Graduação Plena em Pedagogia com especialização em Orientação Educacional.

5. Perspectiva de Desenvolvimento Funcional- Promoção: Progressão horizontal correspondente ao grau de escolaridade e aperfeiçoamento profissional;- Progressão vertical mediante a avaliação de desempenho.

6. Recrutamento:Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

1. Cargo: SUPERVISOR ESCOLAR

2. Descrição Sintética:Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de Supervisão Escolar, no ensino de primeiro e segundo graus e pré escolar, planejando, supervisionando, avaliando e reformulando o processo ensino-aprendizado, traçando metas, estabelecendo normas, orientando e inspecionando o cumprimento das mesmas e criando ou modificando processos educativos, em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional, para impulsionar a educação integral dos alunos.

3. Atribuições Típicas:- Supervisionar todo o processo didático, em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação, no âmbito do sistema, da escola ou de áreas curriculares;- Desenvolve pesquisas de campo, promovendo visitas, consultas e debates de sentido sócioeconômico-educativo, para certificar-se dos recursos, problemas da área educacional sob sua responsabilidade;- Elaborar currículos, planos de cursos e programas, estabelecendo normas e diretrizes gerais e específicas com base nas pesquisas efetuadas, e com a colaboração de outros especialistas de ensino, para assegurar ao sistema educacional, conteúdos autênticos e definidos, em termos de qualidade e rendimento;- Orienta o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, assessorando-o técnica e pedagogicamente, para incentivar-lhe a criatividade, o espírito de auto-crítica, o espírito de equipe e a busca do aperfeiçoamento;- Supervisiona a aplicação de currículos, planos e programas, promovendo a inspeção de unidades escolares, acompanhando e controlando o desempenho dos seus componentes e zelando pelo cumprimento de normas e diretrizes para assegurar a regularidade e eficácia do processo educativo; e- Avalia o processo ensino-aprendizado, examinando relatórios ou participando de conselhos de classe, para aferir a validade dos métodos de ensino empregados.

4. Requisitos para Provimento:- Graduação Plena em Pedagogia com especialização em Supervisão Escolar.

5. Perspectiva de Desenvolvimento Funcional- Promoção: Progressão horizontal correspondente ao grau de escolaridade e aperfeiçoamento profissional;- Progressão vertical mediante a avaliação de desempenho.

6. Recrutamento:Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

ANEXO VIII - QUADRO PERMANENTE

PESSOAL ADMINISTRATIVO

CARREIRA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1.Cargo: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

2. Descrição Sintética:Compreende os cargos que se destinam a cuidar, orientar e executar atividades lúdicopedagógicas e lúdico-educativas para crianças, auxiliando no planejamento, orientação, e desenvolvimento do processo de ensino, juntamente com os demais profissionais do sistema educacional, conforme projeto político pedagógico da Unidade.

3. Atribuições Típicas:. Desenvolver e executar atividades lúdico-pedagógicas, orientando e avaliando os resultados de sua aplicação;. Confeccionar recursos materiais, utilizados nas atividades lúdico-educativas;. Desenvolver, sob orientação do profissional da área de educação, atividades lúdicoeducativas, oferecendo materiais que incentivem a criatividade, a habilidade, entre outros, para possibilitar o desenvolvimento intelectual, psicomotor e social da criança;. Acompanhar, orientar e estimular as crianças em sua higiene pessoal, observando as alterações em termos de saúde e nutrição;. Ensinar às crianças hábitos de limpeza, higiene, disciplina e tolerância entre outros atributos morais e sociais;. Auxiliar na solução de problemas individuais dos alunos, encaminhando ao especialista os casos em que seja necessária assistência especial;. Organizar, conservar e cuidar da higienização do material lúdico-pedagógico, equipamentos e quaisquer outros materiais utilizados pelas crianças;. Preencher o formulário de freqüência das crianças;. Estimular, preparar e acompanhar o repouso das crianças;. Auxiliar nas atividades de promoção da integração escola-família-comunidade, através de reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;. Socorrer a criança em casos de pequenos acidentes e de emergência, tomando as providências necessárias, segundo orientação recebida do profissional da área, levando-a ou encaminhando-a ao posto de saúde ou médico mais próximo, informando os pais ou responsáveis;. Organizar todo material referente às atividades com as crianças, assim como roupas, toalhas, produtos de higiene pessoal e calçados de uso das crianças;. Executar atividades de higienização das crianças, como banho, troca de fraldas, escovação de dentes, limpeza das mãos, entre outras;. Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;. Auxiliar na organização e promoção de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e vocacional ou recreativo, conscientizando os educandos e orientando, para incentivar o espírito de liderança dos alunos e concorrer para a sociabilização e formação integral dos mesmos;. Executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para Provimento:- Instrução - Ensino Médio Completo

5. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:- Promoção: Progressão horizontal correspondente ao grau de escolaridade e aperfeiçoamento profissional;

- Progressão vertical mediante a avaliação de desempenho.

6. Recrutamento:- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

ANEXO VIII - QUADRO PERMANENTE

PESSOAL ADMINISTRATIVO

CARREIRA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1.Cargo: EDUCADOR INFANTIL - AUXILIAR DE CRECHE

2. Descrição Sintética:Compreende os cargos que se destinam a cuidar, orientar e executar atividades lúdicopedagógicas e lúdico-educativas para crianças, auxiliando no planejamento, orientação, e desenvolvimento do processo de ensino, juntamente com os demais profissionais do sistema educacional, conforme projeto político pedagógico da Unidade.

3. Atribuições Típicas:- Desenvolver e executar atividades lúdico-pedagógicas, orientando e avaliando os resultados de sua aplicação;- Confeccionar recursos materiais, utilizados nas atividades lúdico-educativas;- Desenvolver, sob orientação do profissional da área de educação, atividades lúdicoeducativas, oferecendo materiais que incentivem a criatividade, a habilidade, entre outros, para possibilitar o desenvolvimento intelectual, psicomotor e social da criança;- Acompanhar, orientar e estimular as crianças em sua higiene pessoal, observando as alterações em termos de saúde e nutrição;- Ensinar às crianças hábitos de limpeza, higiene, disciplina e tolerância entre outros atributos morais e sociais;- Auxiliar na solução de problemas individuais dos alunos, encaminhando ao especialista os casos em que seja necessária assistência especial;- Organizar, conservar e cuidar da higienização do material lúdico-pedagógico, equipamentos e quaisquer outros materiais utilizados pelas crianças;- Preencher o formulário de freqüência das crianças;- Estimular, preparar e acompanhar o repouso das crianças;- Auxiliar nas atividades de promoção da integração escola-família-comunidade, através de reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;- Socorrer a criança em casos de pequenos acidentes e de emergência, tomando as providências necessárias, segundo orientação recebida do profissional da área, levando-a ou encaminhando-a ao posto de saúde ou médico mais próximo, informando os pais ou responsáveis;- Organizar todo material referente às atividades com as crianças, assim como roupas, toalhas, produtos de higiene pessoal e calçados de uso das crianças;- Executar atividades de higienização das crianças, como banho, troca de fraldas, escovação de dentes, limpeza das mãos, entre outras;- Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;- Auxiliar na organização e promoção de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e vocacional ou recreativo, conscientizando os educandos e orientando, para incentivar o espírito de liderança dos alunos e concorrer para a sociabilização e formação integral dos mesmos;- Executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para Provimento:- Instrução - Ensino Médio Completo

5. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:- Promoção: Progressão horizontal correspondente ao grau de escolaridade e aperfeiçoamento profissional;- Progressão vertical mediante a avaliação de desempenho.

CARREIRA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1. Cargo: SECRETÁRIO ESCOLAR

2. Descrição Sintética:Compreende os cargos que se destinam a desempenhar atividades de cunho administrativo nos estabelecimentos de ensino.

3. Atribuições Típicas:- Coordenação dos trabalhos desenvolvidos na secretaria da escola;- Estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais e submetendo-as à aprovação da direção;- Organizar, superintender e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e estatística escolar;- Cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as ordens do diretor ou de quem o substitua;- Manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria;- Elaborar relatórios e instruir processos exigidos por outros órgãos da Administração Pública;- Manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos;- Redigir e fazer expedir toda a correspondência, submetendo-a à assinatura do Diretor;- Receber o Supervisor Educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido;- Manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino;- Assinar, juntamente com o Diretor, os documentos de vida escolar;- Lavrar e subscrever todas as atas;- Rubricar todas as páginas dos livros da Secretaria;- Promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;- Manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;- Executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para Provimento:- Instrução - Ensino Médio Completo e formação específica

5. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:. Promoção: Progressão horizontal correspondente ao grau de escolaridade e aperfeiçoamento profissional. Progressão vertical mediante a avaliação de desempenho.

CARREIRA - AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS ( Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeiro)

2. Descrição Sintética:Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza e arrumação nas diversas unidades das Escolas Municipais, bem como auxiliar no preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos e preparando refeições ligeiras para atender aos programas alimentares executados pela Prefeitura Municipal.

3. Atribuições Típicas:- Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;- Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;- Percorrer as dependências da instituição ou órgão abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;- Preparar e servir café e chá aos visitantes e servidores do setor;- Lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha;- Preparar lanches, mamadeiras e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;- Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida e programa alimentar;- Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessário ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com normas e instruções estabelecidas para garantir sua conservação e melhor aproveitamento;- Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais;- Registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle;- Requisitar material e mantimentos, quando necessário;- Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os e pesando-os de acordo com o cardápio do dia, para facilitar sua utilização;- Pesar e registrar sobras alimentares, utilizando balanças e fichas apropriadas, para permitir a avaliação de aceitação dos alimentos pelos comensais;- Auxiliar na limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, talheres e demais utensílios de copa e cozinha;- Dispor adequadamente as sobras de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos;- Anotar em formulário próprio a quantidade recebida e consumida de gêneros alimentícios, para subsidiar controles e levantamentos estatísticos;- Zelar pela conservação e limpeza dos instrumentos e equipamentos que utiliza; e- Executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:Instrução - Quarta Série do Ensino Fundamental.

5. Perspectiva de Desenvolvimento Funcional- Promoção: Progressão horizontal correspondente ao grau de escolaridade e aperfeiçoamento profissional;- Progressão vertical mediante a avaliação de desempenho.

6. Recrutamento:Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

CARREIRA - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. Cargo: AUXILIAR DE BIBLIOTECA

2. Descrição sintética:Compreende os cargos que se destinam a executar atividades auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações.

3. Atribuições típicas:- Auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicos e outras publicações;- Atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos;- Controlar empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo;- Organizar e manter organizadas as obras do acervo, dispondo-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado na Biblioteca;- auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas por leitura;- Elaborar listagens relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações adquiridas pela Biblioteca para divulgação do acervo junto aos usuários;- Controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo; e- Executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para Provimento:Instrução: Ensino Fundamental Completo.

5. Perspectiva de Desenvolvimento Funcional- Promoção: Progressão horizontal correspondente ao grau de escolaridade e aperfeiçoamento profissional;- Progressão vertical mediante a avaliação de desempenho.

6. Recrutamento:Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

CARREIRA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1. Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

2. Descrição Sintética:Compreende os cargos que têm como atribuição executar ou auxiliar na execução das tarefas rotineiras de apoio administrativo às chefias em questões técnico administrativas que envolvem diferentes graus de complexidade e que apresentem relativa margem de autonomia, envolvendo em algumas situações coordenação e supervisão, bem como auxiliar os dirigentes municipais ematividades de planejamento, organização, coordenação e controle de tarefas burocráticas concernentes à administração da Prefeitura.

3. Atribuições Típicas:

. Redigir expedientes sumários, correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão;. Atender ao público interno e externo, pessoalmente ou por telefone, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;. Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;. Receber, classificar, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;. Encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e registrar sua tramitação;. Operar microcomputador, digitando documentos diversos, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;. Receber e distribuir material solicitado pela unidade em que serve, guardando-os em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição;. Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;. Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais mais complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega;. Controlar registro de freqüência do pessoal, preparar folhas de pagamento, registro de férias e executar outras atividades afins;. Fazer inscrições para cursos de treinamento e outros, seguindo instruções impressas, conferindo a documentação recebida e transmitindo instruções;. Agendar entrevistas e reuniões;. Assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas;. Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades atendendo às exigências ou às normas da unidade administrativa;. Averbar, conferir todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;. Preparar relação de cobrança e de pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro e escriturar contas correntes diversas;. Examinar empenhos de despesa e a existência de saldos nas dotações orçamentárias;. Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho, elaborando programas e pesquisas diversas;. Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura;. Zelar pelos equipamentos sob sua guarda, comunicando à Chefia imediata a necessidade de consertos e reparos;. Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; e. Executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para Provimento:- Instrução: Ensino Médio Completo;- Conhecimentos básicos em Português para redação e Matemática elementar; e- Conhecimento em aplicativos de microinformática - Digitação, Word, Excel, Power Point, I Star Office Internet.

5. Perspectiva de Desenvolvimento Funcional- Promoção: Progressão horizontal correspondente ao grau de escolaridade e aperfeiçoamento profissional;- Progressão vertical mediante a avaliação de desempenho.

6. Recrutamento:Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

CARREIRA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1. Cargo: INSTRUTOR DE LÍNGUA DE SINAIS

2. Descrição Sintética:Compreende os cargos que se destinam a ministrar o Ensino de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais na rede Municipal de Ensino, bem como a toda a comunidade interessada.

3. Atribuições Típicas:. Ensinar a língua de sinais a pessoas ouvintes para que possam dominar fluentemente a mesma para que se tornem interpretes;. Ensinar a língua de sinais para crianças surdas (de 01 a 06 anos) com metodologia específica, em grupos ou individualmente;. Ensinar a língua de sinais para jovens e adultos surdos, que não possuem domínio da mesma por falta de oportunidade e acesso a língua em tempo hábil, em grupos ou individuais;. Ensinar e preparar os professores e demais educadores das escolas em relação ao domínio da língua de sinais, favorecendo a perfeita comunicação entre os interlocutores;. Ensinar e estimular a comunicação de língua de sinais para os pais e irmãos de crianças surdas;. Acompanhar e supervisionar as escolas que possuem o ensino alternativo (Educação Especial) que tenham alunos surdos matriculados, verificando a eficiência da aprendizagem dos mesmos;. Idealizar recursos pedagógicos, adaptando-os às necessidades dos alunos surdos;. Fazer avaliação semestral e anual dos cursos e aulas ministradas;. Elaborar anualmente, projeto específico de ação do Instrutor de Língua de Sinais frente às escolas e cursos em geral; e. Executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para Provimento:. Instrução - Ensino Médio Completo, acrescido de certificado de conclusão de curso de formação de instrutores de língua de sinais, expedido por Associação de Surdos; e. Outros - Pessoa surda com profundo conhecimento de LIBRAS em virtude do mesmo ser usuário natural deste sistema de comunicação.

5. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:- Promoção: Progressão horizontal correspondente ao grau de escolaridade e aperfeiçoamento profissional; e- Progressão vertical mediante a avaliação de desempenho.

6. Recrutamento:Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

CARREIRA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1. Cargo: INTÉRPRETE DE LÍNGUA DE SINAIS

2. Descrição Sintética:Compreende os cargos que se destinam a servir de interprete e propiciar ao surdo o acesso às informações divulgadas pelos canais de comunicação: ser o intermediário entre o ouvinte e o surdo em escolas, congressos, simpósios e outras formas de reuniões, hospitais, aeroportos, rodoviárias, entre outros, e servir como elo de ligação em situações confidenciais que exijam sigilo.

3. Atribuições Típicas:- Servir de interprete dos portadores de deficiência auditiva quando este se depara frente às situações de comunicação em massa, ou seja, rádio, cinema, televisão, telefone, telex, fax e outros, em salas de aula, reuniões sociais e profissionais, palestras, conferências, seminários, simpósios, congressos e outras formas de ações grupais;- Intermediar na transmissão de informações do surdo frente ao mercado de trabalho, entre empregado e empregador, causas trabalhistas e civis, em hospitais, repartições públicas, portos, aeroportos, estações ferroviárias, rodoviárias, escolas, faculdades, universidades, em situações de emergência ou de lazer, e outras situações de acordo com a necessidade; e- Executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:- Instrução - Ensino Médio completo, acrescido do Curso de LIBRAS, ministrado por Associação de Surdos local, regional, estadual e ou federal.

5. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:- Promoção: Progressão horizontal correspondente ao grau de escolaridade e aperfeiçoamento profissional; e- Progressão vertical mediante a avaliação de desempenho.

6. Recrutamento:Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.