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Lei 6.624 LOB
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8/17/2019 Lei 6.624 LOB
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LEI Nº 6624, DE 18 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre a organização básica daPolícia Militar do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, emseu nome, sanciono a seguinte lei:
TÍTULO ICAPÍTULO ÚNICO
Destin!"# e C#$%et&n'i
A(t) 1º * A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), considerada força auxiliar, reserva doExrcito, nos termos do ! "# do artigo $% da &onstituiç'o da ep*lica +ederativa do rasil, e artigo
-. da &onstituiç'o do Estado, organi/ada com *ase na 0ierar1uia e na disciplina, de conformidadecom as disposiç2es do 3ecreto45ei n# ..6, de 7 de 8ul0o de $9.9, destina4se manutenç'o da ordemp*lica na ;rea do Estado<
A(t) 1º 4 A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais 4 PMMG 4, considerada forçaauxiliar, reserva do Exrcito, nos termos da &onstituiç'o, organi/ada com *ase na0ierar1uia e na disciplina, so* a autoridade superior do Governador do Estado, edestina4se manutenç'o da ordem p*lica no territ=rio do Estado< +Ate(!"# --%e Lei nº 9774, -e .7J/n890
A(t) 2º 4 &ompete Polícia Militar:
> 4 executar com exclusividade, ressalvadas as miss2es peculiares das +orças Armadas, o
policiamento ostensivo, fardado, plane8ado pelas autoridades policiais competentes, a fim deassegurar o cumprimento da lei, a manutenç'o da ordem p*lica e o exercício dos poderes constituídos?
> 4 com exclusividade, ressalvadas as miss2es peculiares das +orças Armadas, opoliciamento ostensivo, fardado, a fim de assegurar o cumprimento da lei, amanutenç'o da ordem p*lica e o exercício dos poderes constituídos< +Ate(!"# --%e Lei nº 9.89, -e 1De850
>> 4 atuar de maneira preventiva, como força de dissuas'o em locais ou ;reasespecíficas, onde se presuma ser possível a pertur*aç'o da ordem?
>>> 4 atuar de maneira repressiva, em caso de pertur*aç'o da ordem, precedendo o
eventual emprego das +orças Armadas?>@ 4 atender convocaç'o do Governo +ederal, em caso de guerra externa ou para prevenir ou
reprimir grave su*vers'o da ordem ou ameaça de sua irrupç'o, su*ordinando4se aos &omandos dasegi2es Militares para emprego em suas atri*uiç2es específicas de polícia militar e como participante dadefesa territorial?
>@ 4 atender convocaç'o, inclusive mo*ili/aç'o, do Governo +ederal, em caso deguerra externa ou para prevenir ou reprimir grave pertur*aç'o da ordem ou ameaça de
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sua irrupç'o, su*ordinando4se +orça errestre para emprego em suas atri*uiç2esespecíficas de Polícia Militar e como participantes da defesa interna e da defesaterritorial< +Ate(!"# -- %e Lei nº 9.89, -e 1De850
@ 4 reali/ar serviços de prevenç'o e de extinç'o de incBndios,
simultaneamente com o de proteç'o e salvamento de vidas e materiais no local dosinistro, *em como o de *usca e salvamento, prestando socorros em caso deafogamentos, inundaç2es, desa*amentos, acidentes em geral, cat;strofes ecalamidades p*licas?
@> 4 exercer a polícia 8udici;ria militar, relativamente aos crimes militares praticadospor seus integrantes ou contra a instituiç'o policial4militar, nos termos da legislaç'ofederal específica< +A'(es'i-# %e Lei nº 9774, -e .7J/n890
A(t) º 4 A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) 4 um =rg'o em regime especial deadministraç'o centrali/ada, na forma da legislaç'o estadual e, nesta situaç'o, se integra ao sistemade administraç'o geral do Estado, com as seguintes características:
A(t) º 4 A Polícia Militar =rg'o diretamente su*ordinado ao Governador do Estado,com as seguintes características: +Ate(!"# -- %e Lei nº 9.89, -e 1De850
> 4 custeio da execuç'o dos seus programas, por dotaç2es glo*ais consignadasno orçamento do Estado?
>> 4 crditos diretos para custeio dos seus programas específicos?
>>> 4 faculdade de contratar pessoal tempor;rio, so* o regime da &onsolidaç'o das5eis do ra*al0o, e praticar os atos de administraç'o a ela relativos?
>@ 4 manutenç'o de conta*ilidade pr=pria?
@ 4 a1uisiç'o direta de material e e1uipamento específico?
@ 4 a1uisiç'o direta de material e e1uipamento? +Ate(!"# -- %e Lei nº 9.89,-e 1De850
@> 4 plane8amento e execuç'o das atividades de administraç'o do pessoal policial4militar e pessoal civil pertencentes aos 1uadros da &orporaç'o?
@>> 4 exercício, por =rg'os pr=prios, das atividades de administraç'o geral e dasatividades de programaç'o e orçamento<
! $# 4 O pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais perce*er;vencimentos pela consignaç'o específica do Orçamento Geral do Estado<
! 7# 4 O Governador do Estado aprovar;, anualmente, mediante decreto, plano deaplicaç'o por elementos e por programas, inclusive a despesa com o pessoaltempor;rio previsto no inciso >>> deste artigo
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! %# 4 As atividades de administraç'o geral e de plane8amento orçament;rio se en1uadram nossistemas de Administraç'o Geral e de Plane8amento e Orçamento do Estado<
! "# 4 As atividades de administraç'o específica da Polícia Militar, inclusive de seu pessoal policial4militar, como servidor especial, ter'o coordenaç'o, orientaç'o normativa e controle do &omando Geralda &orporaç'o<
! %# 4 Os =rg'os de plane8amento e coordenaç'o su*ordinam4 se:
$ 4 administrativa e diretamente ao &omandante Geral?
7 4 tecnicamente Cecretaria de Estado do Plane8amento e &oordenaç'o Geral<
! "# 4 As atividades de administraç'o da Polícia Militar, inclusive de seu pessoalpolicial4militar, como servidor especial, ter'o coordenaç'o, orientaç'o normativa econtrole do &omando4Geral da &orporaç'o< +Ate(!"# -- %e Lei nº 9.89, -e1De850
A(t) 4º 4 A Polícia Militar su*ordina4se operacionalmente ao Cecret;rio de Estado da CegurançaP*lica, nos termos do artigo -%, inciso >>, da &onstituiç'o do Estado<
A(t) 4º 4 A Polícia Militar vincula4se operacionalmente ao Cecret;rio de Estado daCegurança P*lica< +Ate(!"# -- %e Lei nº 9774, -e .7J/n890
A(t) 5º 4 A administraç'o, o comando e o emprego da &orporaç'o s'o da competBncia eresponsa*ilidade do &omandante4Geral, assessorado e auxiliado pelos =rg'os de direç'o<
A(t) 5º 4 A administraç'o, o comando e o emprego da &orporaç'o s'o dacompetBncia e responsa*ilidade do &omandante4 Geral, assessorado pelas unidadesde 3ireç'o< +Ate(!"# -- %e Lei nº 9774, -e .7J/n890
TÍTULO IIO(3ni!"# si' - P#'i iit( CAPÍTULO I
Est(/t/( e(
A(t) 6º 4 A Polícia Militar estrutura4se em =rg'os de direç'o, =rg'os de apoio e =rg'os deexecuç'o<
A(t) 6º * A Polícia Militar estrutura4se em:> 4 Dnidades de 3ireç'o4Geral?>> 4 Dnidades de 3ireç'o >ntermedi;ria:
a) &omandos egionais de Policiamento?
*) &omando do &orpo de om*eiros?c) 3iretoria<
>>> 4 Dnidades de Execuç'o:a) Dnidades de Execuç'o Operacional?*) Dnidades de Execuç'o de Apoio< +Ate(!"# -- %e Lei nº 9774, -e.7J/n890
A(t) 7º 4 Os =rg'os de direç'o reali/am o comando e a administraç'o da &orporaç'o,incum*indo4l0es:
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A(t) 7º 4 As Dnidades de 3ireç'o reali/am: +Ate(!"# -- %e Lei nº 9774, -e.7J/n890
> 4 o plane8amento geral, visando organi/aç'o da &orporaç'o, em todos ospormenores, s necessidades de pessoal e material e ao emprego da &orporaç'opara o cumprimento de suas miss2es?
>> 4 o acionamento, por meio de diretri/es e ordens, dos =rg'os de apoio e de execuç'o?
>>> 4 a coordenaç'o, o controle e a fiscali/aç'o da atuaç'o desses =rg'os<
>> 4 o acionamento das Dnidades de 3ireç'o >ntermedi;ria e de Execuç'o?
>>> 4 a coordenaç'o, o controle e a fiscali/aç'o da atuaç'o dessas Dnidades<+Ate(!"# -- %e Lei nº 9774, -e .7J/n890
A(t) 8º 4 Os =rg'os de apoio, constituídos de elementos tcnicos e administrativos, atendem snecessidades de pessoal e de material de toda a &orporaç'o, no tocante sua atividade4meio, atuando
em cumprimento das diretri/es e ordens dos =rg'os de direç'o<A(t) 8º 4 As Dnidades de 3ireç'o >ntermedi;ria s'o respons;veis, perante o
&omandante4Geral, pela conduç'o das respectivas Dnidades, nos campos operacionale de apoio< +Ate(!"# -- %e Lei nº 9774, -e .7J/n890
A(t) 9º 4 Os =rg'os de execuç'o reali/am a atividade4fim da &orporaç'o de acordo com diretri/es,planos e ordens emanados dos =rg'os de direç'o e s'o apoiados em suas necessidades de pessoal ematerial pelos =rg'os de apoio<
A(t) 9º 4 As Dnidades de Execuç'o reali/am as atividades4 fim e atividades4meio daPolícia Militar, em cumprimento a diretri/es, ordens e instruç2es das Dnidades de3ireç'o< +Ate(!"# -- %e Lei nº 9774, -e .7J/n890
CAPÍTULO IID#s (3"#s -e Di(e!"#
A(t) 1. 4 Os =rg'os de direç'o comp2em o &omando4Geral da &orporaç'o, 1ue compreende:
> 4 &omandante4Geral?
>> 4 Estado4Maior, como =rg'o de direç'o geral?
>>> 4 3iretorias, como =rg'os de direç'o setorial?
>@ 4 A8udncia4Geral, =rg'o 1ue atende s necessidades de material e de pessoal do &omando4Geral?
@ 4 &omiss2es?
@> 4 Assessorias<
Art< $F 4 As Dnidades de 3ireç'o4Geral e de 3ireç'o >ntermedi;ria comp2em o&omando da &orporaç'o, 1ue compreende:
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> 4 &omando4Geral, constituído pelas Dnidades de 3ireç'o4 Geral?
>> 4 &omandos egionais de Policiamento, como Dnidades de 3ireç'o >ntermedi;riadas atividades de policiamento ostensivo e de c0o1ue?
>>> 4 &omando do &orpo de om*eiros, como Dnidade de 3ireç'o >ntermedi;ria dasatividades de prevenç'o e de com*ate a sinistros, de socorro e de *usca e salvamento?
>@ 4 3iretorias, como Dnidades de 3ireç'o >ntermedi;ria das atividades setoriais deapoio< +Ate(!"# -- %e Lei nº 9774, -e .7J/n890
A(t) 11 4 O &omandante4Geral da Polícia Militar ser; um oficial superior com*atente, doserviço ativo do Exrcito, preferentemente do posto de enente4&oronel ou &oronel, proposto aoMinistro do Exrcito pelo Governador do Estado<
! $# 4 O provimento do cargo de &omandante4Geral ser; feito por ato do Governador do Estado,ap=s o decreto do Poder Executivo +ederal 1ue designar o oficial do Exrcito posto disposiç'o doGoverno do Estado para esse fim<
! 7# 4 O oficial do Exrcito posto disposiç'o do Governo do Estado para exercer o &omando4Geral da Polícia Militar ser; comissionado no posto de &oronel PM, caso sua patente se8a inferior a esse posto<
! %# 4 Excepcionalmente, ouvido o Ministro do Exrcito, o &omandante4Geral poder; ser um&oronel PM da ativa<
! "# 4 O &oronel 1ue estiver no exrcito do cargo de &omandante4Geral da Polícia Militar temprecedBncia 0ier;r1uica so*re todos os oficiais de igual posto da &orporaç'o<
A(t) 11 * O &omandante4Geral da Polícia Militar ser; um &oronel da ativa do uadrode Oficiais Policiais Militares (OPM), nomeado pelo Governador do Estado,
o*servada a legislaç'o federal pr=pria<
P(3(:# ;ni'# 4 O &omandante4Geral da Polícia Militar ser; um &oronel da ativado uadro de Oficiais Policiais Militares (OPM), nomeado pelo Governador doEstado, o*servada a legislaç'o federal pr=pria< +Ate(!"# -- %e Lei nº 9.89, -e1De850
A(t) 12 4 Os atos de nomeaç'o e exoneraç'o do &omandante4Geral dever'o ser simultneos<
Par;grafo nico 4 Calvo casos especiais, o su*stituído dever; aguardar, no
&omando, o seu su*stituto efetivo< A(t) 1 4 O cargo do de &omandante4Geral da Polícia Militar su*ordinadodiretamente ao Governador Estado<
A(t) 14 4 O &omandante4Geral dispor; de $ (um) Assistente, oficial superior da &orporaç'o e 7(dois) A8udantes de Ordens, sendo um &apit'o e o outro $# enente PM<
A(t) 14 4 O &omando4Geral compreende:
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> 4 Ga*inete do &omandante4Geral 4 G&G?
>> 4 Estado4Maior da Polícia Militar 4 EM4PM<
P(3(:# ;ni'# 4 Cu*ordinada diretamente ao &omandante4Geral, a A8udncia4Geral a Dnidade de Execuç'o de Apoio encarregada de exercer, em proveito do&omando4Geral e Dnidades 1ue funcionem no uartel do &omando4Geral, asatividades setoriais de apoio< +Ate(!"# -- %e Lei nº 9774, -e .7J/n890
A(t) 15 4 O Estado4Maior o =rg'o de direç'o geral respons;vel, perante o &omandante4Geral, pelo estudo, plane8amento, coordenaç'o, fiscali/aç'o e controle de todas as atividades da&orporaç'o, competindo4l0e, ainda, ela*orar as diretri/es e ordens do comando aos =rg'os de direç'osetorial e de execuç'o<
A(t) 15 4 O Estado4Maior da Polícia Militar a Dnidade respons;vel, perante o&omandante4Geral, pelo assessoramento no plane8amento e controle das atividades da&orporaç'o, competindo4l0e ainda a coordenaç'o dessas atividades e a ela*oraç'odas diretri/es e ordens da1uela autoridade< +Ate(!"# -- %e Lei nº 9774, -e
.7J/n890A(t) 16 4 O Estado4Maior ter; a seguinte constituiç'o:
> 4 &0efe do Estado4Maior?
>> 4 Cu*c0efe do Estado4Maior?
>>> 4 Ceç2es do Estado4Maior?
>>>>>
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A(t) 17 4 O &0efe do Estado4Maior acumula as funç2es de Cu*comandante da&orporaç'o e o su*stituto eventual do &omandante4Geral< +Ate(!"# -- %e Leinº 9774, -e .7J/n890
A(t) 18 4 O &0efe do Estado4Maior dirige, orienta, coordena e fiscali/a os tra*al0os do Estado4Maior, e na 1ualidade de principal assessor do &omandante4Geral, exerce a funç2es
administrativas 1ue l0e forem delegadas pelo &omandante4Geral<A(t) 19 4 O Cu*c0efe do Estado4Maior ser; um &oronel PM, nomeado pelo Governador do
Estado, por indicaç'o do &omandante4Geral<
P(3(:# ;ni'# * O Cu*c0efe do Estado4Maior auxiliar; diretamente o &0efe do Estado4Maior,de acordo com os encargos 1ue l0e forem atri*uídos<
A(t) 2. 4 As 3iretorias, =rg'os de direç'o setorial, s'o organi/adas so* forma de sistema,para as atividades de administraç'o do pessoal, de ensino, de administraç'o financeira,conta*ilidade e auditoria, de logística e de sade<
A(t) 21 4 C'o as seguintes as 3iretorias:
> 4 3iretoria de Pessoal?
>> 4 3iretoria de Ensino?
>>> 4 3iretoria de +inanças?
>@ 4 3iretoria de Apoio 5ogístico?
@ 4 3iretoria de Cade<
P(3(:# ;ni'# 4 As 3iretorias ser'o c0efiadas por &oronis do uadro de Oficiais Policiais4Militares (OPM), excetuada a 3iretoria de Cade 1ue ser; dirigida por um &oronel Mdico douadro de Oficiais de Cade<
A(t) 18 * O &0efe do Estado4Maior ser; sempre um &oronel do OPM nomeadopelo Governador do Estado, mediante indicaç'o do &omandante4Geral, e ter;precedBncia so*re os demais &oronis da &orporaç'o<
A(t) 19 4 As Ceç2es do Estado4Maior ter'o sua constituiç'o e atri*uiç2es previstasem regulamento, aprovado pelo Governador do Estado<
A(t) 2. 4 As 3iretorias s'o as Dnidades respons;veis, pe4 rante o &omandante4Geral, pela direç'o intermedi;ria dos siste4 mas de atividades especiali/adas de apoioexistentes na estrutu4 ra organi/acional da Polícia Militar<
A(t) 21 4 A organi/aç'o sistBmica da Polícia Militar a*ran4 ger; os agrupamentos deatividades especiali/adas, para apoio nas ;reas logística, de pessoal, de ensino, definanças, de sa4 de e de promoç'o social<
P(3(:# ;ni'# 4 +ica o Poder Executivo autori/ado, em caso de necessidade, acriar, redefinir competBncias ou suprimir 3iretorias na estrutura da Polícia Militar<+Ate(!"# -- %e Lei nº 9774, -e .7J/n890
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A(t) 22 4 A 3iretoria do Pessoal o =rg'o de 3ireç'o setorial do Cistema de Pessoal,incum*indo4l0e o plane8amento, execuç'o, controle e fiscali/aç'o das atividades relacionadas compessoal<
A(t) 2 4 A 3iretoria de Ensino o =rg'o de direç'o setorial do Cistema de Ensino, incum*indo4l0e oplane8amento, coordenaç'o e fiscali/aç'o e controle das atividades de formaç'o,aperfeiçoamento e especiali/aç'o de oficiais e praças, inclusive os dos &olgios iradentes da PolíciaMilitar<
A(t) 24 4 A 3iretoria de +inanças o =rg'o de direç'o setorial do Cistema de Administraç'o+inanceira, &onta*ilidade e Auditoria, ca*endo4l0e supervisionar as atividades financeiras de todos os=rg'os da &orporaç'o, *em como efetuar a distri*uiç'o de recursos aos respons;veis pelasdespesas, de acordo com plane8amento prvio<
A(t) 25 4 A 3iretoria de Apoio 5ogístico o =rg'o setorial do sistema 5ogístico, incum*indo4l0e oplane8amento, coordenaç'o, fiscali/aç'o e controle das atividades logísticas da &orporaç'o<
A(t) 26 4 A 3iretoria de Cade o =rg'o de direç'o setorial do Cistema de Cade, incum*indo4l0eo plane8amento, coordenaç'o, fiscali/aç'o e controle das atividades de sade da &orporaç'o<
A(t) 27 4 A Ad8udncia4Geral tem a seu cargo as funç2es administrativas do &omando4Geralconsiderado como OPM 4 (uartel do &omando4Geral)<
P(3(:# ;ni'# * As principais atividades da Ad8udncia Geral s'o as seguintes:
> 4 tra*al0o de secretaria?
>> 4 redaç'o e impress'o do oletim >nterno?
>>> 4 protocolo geral e ar1uivo geral?
>@ 4 Administraç'o financeira, conta*ilidade e tesouraria, almoxarifado e aprovisionamento douartel do &omando4Geral 4 (&G)?
@ 4 apoio de pessoal auxiliar (praças) a todos os =rg'os do uartel do &omando4Geral (&G)?
@> 4 segurança do uartel do &omando4Geral (&G)?
@>> 4 serviço de em*ar1ue?
@>>> 4 serviços gerais do uartel do &omando4Geral<
A(t) 28 * O A8udante4Geral ser; um &oronel do uadro de Oficiais Policiais4Militares e ter; a
atri*uiç'o de comandante e coordenador de despesas do uartel do &omando4Geral<A(t) 29 4 Kaver; as seguintes comiss2es:
> 4 comiss'o de Medal0as, regida por legislaç'o especial?
>> 4 &omiss2es de Promoç2es, regidas pelos egulamentos de Promoç2es<
P(3(:# ;ni'# 4 Eventualmente, a critrio do &omandante4Geral, poder'o ser nomeadasoutras comiss2es, de car;ter transit=rio, destinadas a determinados estudos
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A(t) . 4 As Assessorias, constituídas eventualmente para reali/aç'o de estudos específicos,s'o destinadas a dar flexi*ilidade estrutura do &omando4Geral, particularmente em assuntosespeciali/ados, podendo incluir elementos civis<
A(t) 22 * C'o as seguintes as 3iretorias:
> 4 3iretoria de Pessoal?
>> 4 3iretoria de Ensino?
>>> 4 3iretoria de +inanças?
>@ 4 3iretoria de Apoio 5ogístico?
@ 4 3iretoria de Cade?
@> 4 3iretoria de Promoç'o Cocial<
A(t) 2 4 Os 3iretores ser'o &oronis PM do uadro de Oficiais Policiais4Militares 4OPM 4, exceto o 3iretor de Cade, 1ue poder; ser um &oronel PM do uadro deOficiais de Cade 4 OC<
A(t) 24 4 A 3iretoria de Pessoal a Dnidade respons;vel, perante o &omandante4Geral, pelo plane8amento, coordenaç'o, controle e supervis'o tcnica das atividadesespecíficas do sistema de pessoal da Polícia Militar<
A(t) 25 4 A 3iretoria de Ensino a Dnidade respons;vel, perante o &omandante4Geral, pelo plane8amento, coordenaç'o, controle e supervis'o tcnica das atividadesespecíficas de ensino profissional na Polícia Militar<
A(t) 26 4 A 3iretoria de +inanças a Dnidade respons;vel, perante o &omandante4Geral, pelo plane8amento, coordenaç'o, controle e supervis'o tcnica das atividadesde administraç'o financeira, conta*ilidade e auditoria da Polícia Militar<
P(3(:# ;ni'# 4 A 3iretoria de +inanças, para o exercício de suas funç2esrece*er; recursos diretamente do sistema financeiro estadual e os distri*uir; aosexecutores das despesas, de acordo com as normas específicas<
A(t) 27 4 A 3iretoria de Apoio 5ogístico a Dnidade respons;vel, perante o&omandante4Geral, pelo plane8amento, coordenaç'o, controle e supervis'o tcnica dasatividades específicas do sistema logístico da Polícia Militar<
A(t) 28 4 A 3iretoria de Cade a Dnidade respons;vel, perante o &omandante4Geral, pelo plane8amento, coordenaç'o, controle e supervis'o tcnica das atividadesespecíficas do sistema de sade da Polícia Militar<
A(t) 29 4 A 3iretoria de Promoç'o Cocial a Dnidade respons;vel, perante o&omandante4Geral, pelo plane8amento, coordenaç'o, controle e supervis'o tcnica das
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atividades de assistBncia educacional, 0a*itacional, de la/er, desportiva e social daPolícia Militar<
A(t) . 4 As 3iretorias, para o exercício de funç2es executivas pr=prias do apoio aelas inerente, poder'o ter a elas su*ordinadas, conforme se dispuser em decreto, as
Dnidades de Execuç'o de Apoio necess;rias< +Ate(!"# -- %e Lei nº 9974, -e.7J/n890
CAPÍTULO IIID#s (3"#s -e A%#i#
A(t) 1 4 Os =rg'os de apoio compreendem:
> 4 Lrg'o de Apoio de Ensino:
a) Escola de formaç'o e Aperfeiçoamento de Oficiais 4 (Es+AO)? +> 4 Lrg'os de Apoio 5ogístico:
a) &entro de Cuprimento e Manutenç'o de Material lico 4 (&CMIM)?
*) &entro de Cuprimento e Manutenç'o de >ntendBncia 4 (&CMI>nt)?
c) &entro de Cuprimento e Manutenç'o de O*ras 4 (&CMIO)? d) &entro de Cuprimento e Manutenç'o de &omunicaç2es 4 (&CMI&)?
e) Arma/ns eem*ols;veis<
>>> 4 Lrg'os de Apoio de Cade:
a) Kospital da Polícia Militar 4 (KPM)?
*) Canat=rio EugBnia @argasN?
c) &entro +armacButico?
d) &entro Odontol=gico?
e) untas Militares de Cade<
>@ 4 Lrg'os do Apoio de Pessoal:
a) &entro de ecrutamento e Celeç'o (&C)?
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*) &entro de AssistBncia Cocial (&AC)< +Desti>-# %e# De'(et# nº 2.19, -e 21 -e -ee$?(#-e 19790
@ 4 Lrg'os de Apoio de +inanças: esouraria de >nativos<
P(3(:# ;ni'# 4 Os Lrg'os de Apoio de Cade poder'o, se necess;rio, ser reunidos num
&entro Kospitalar< Art< %$ 4 Os Lrg'os de apoio compreendem:
> 4 Lrg'os de Apoio de Ensino:
a) Academia de Polícia Militar (APM)?
*) &olgios iradentes da Polícia Militar (&PM)<
>> 4 Lrg'os de Apoio 5ogístico:
a) &entro de Cuprimento e Manutenç'o de Material lico (&CMIM) ?
*) &entro de Cuprimento e Manutenç'o de >ntendBncia (&CM 4 int)?
c) &entro de Cuprimento e Manutenç'o de &omunicaç2es (&CMI&om)<
>>> 4 Lrg'os de Apoio de Cade:
a) Kospital da Polícia Militar (KPM)?
*) Canat=rio EugBnia @argas?
*) centro de ea*ilitaç'o e eadaptaç'o Profissional EugBnia @argas, +Ate(!"# -- %e#De'(et# nº 25., -e 22De80
c) &entro +armacButico?
d) &entro Odontol=gico?
e) untas Militares de Cade<
>@ 4 Lrg'os de Apoio de Pessoal:
&entro de AssistBncia Cocial (&AC)< +Ate(!"# -- %e Lei nº 7625, -e 21De790
A(t) 1 4 Os &omandos egionais de Policiamento s'o Dnidades de 3ireç'o>ntermedi;ria respons;veis, perante o &omandante4 Geral, pelas operaç2es policiaisnas respectivas regi2es, no 1ue compete Polícia Militar e de acordo com as diretri/es
e ordens emanadas do &omando4Geral< +Ate(!"# -- %e Lei nº 9774, -e.7J/n890
A(t) 2 4 Os Lrg'os de Apoio de Ensino s'o su*ordinados 3iretoria de Ensino e destinam4se formaç'o, especiali/aç'o e aperfeiçoamento de oficiais e praças e coordenaç'o dos &olgiosiradentes
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A(t) 4 Os Lrg'os de Apoio 5ogístico su*ordinam4se 3iretoria de Apoio 5ogístico edestinam4se ao rece*imento, estocagem e distri*uiç'o de suprimentos e execuç'o da manutenç'o detodo o material<
A(t) 4 4 Os Lrg'os de Apoio de Cade su*ordinam4se 3iretoria de Cade e destinam4se execuç'o das atividades de sade em proveito de toda a &orporaç'o<
A(t) 5 4 Os Lrg'os de Apoio de Pessoal su*ordinam4se 3iretoria de Pessoal<
A(t) 6 4 O Lrg'o de Apoio de +inanças su*ordina4se 3iretoria de +inanças<
A(t) 2 4 Os &omandos egionais de Policiamento dispor'o de um Estado4Maior eter'o a eles su*ordinadas as Dnidades de Policiamento Ostensivo e as Dnidades dePolícia de &0o1ue<
A(t) 4 Os &omandos egionais de Policiamento ser'o exer4 cidos por &oronisdo OPM<
A(t) 4 4 O &omando do &orpo de om*eiros a Dnidade de 3ireç'o >ntermedi;riarespons;vel, perante o &omandante4Geral, pelas atividades de prevenç'o e com*ate asinistros, de socorro e de *usca e salvamento<
A(t) 5 4 O &omando do &orpo de om*eiros dispor; de um Estado4Maior e ter; aele su*ordinadas as unidades de om*eiros<
A(t) 6 4 O &omando do &orpo de om*eiros ser; exercido por um &oronel doOPM< +Ate(!"# -- %e Lei nº 9774, -e .7J/n890
CAPÍTULO I@D#s (3"#s -e E=e'/!"#
A(t) 7 4 Os Lrg'os de Execuç'o da Polícia Militar s'o constituídos de comandos e unidadesoperacionais de duas nature/as:
> 4 comando e unidades de polícia4militar?
>> 4 comando e unidades de *om*eiros<
A(t) 7 * As Dnidades de Execuç'o Operacional ser'o as Dnidades de PoliciamentoOstensivo, as Dnidades de &0o1ue e as Dnidades de om*eiros< +Ate(!"# --
%e Lei nº 9774, -e .7J/n890
A(t) 8 4 O &omando de Policiamento da &apital o =rg'o respons;vel, perante o &omando4Geral pela manutenç'o da ordem p*lica na egi'o Metropolitana de elo Kori/onte, no 1ue compete Polícia Militar e de acordo com diretri/es e ordens emanadas do &omando4Geral<
P(3(:# ;ni'# 4 O &omando de Policiamento da &apital ser; exercido por um &oronel PM, 1uedispor; de um Estado4Maior e de um &entro de Operaç2es da Polícia Militar (&OPOM)
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A(t) 9 4 O &omando de Policiamento do >nterior (&P>) o =rg'o respons;vel, perante o&omando4Geral, pela manutenç'o da ordem p*lica em todo o interior do Estado, no 1ue compete Polícia Militar e de acordo com diretri/es e ordens *aixadas pelo &omando4Geral<
P(3(:# ;ni'# * O &omando de Policiamento do >nterior ser; exercido por um &oronel PM, 1uedispor; de um Estado4Maior e de um &entro de &omunicaç2es para o >nterior 4 (&&>)<
A(t) 4. 4 Os comandos de Policiamento da &apital e do >nterior s'o escal2es intermedi;rios de&omando, ficando a eles su*ordinados, operacionalmente, as unidades e su*unidades de PolíciaMilitar com sede, respectivamente, na egi'o Metropolitana de elo Kori/onte e no interior do Estado<
A(t) 41 4 As unidades de Polícia Militar s'o as organi/aç2es (OPM) 1ue executam as atividades4finsda &orporaç'o<
P(3(:# ;ni'# 4 As Organi/aç2es Policiais4Militares Operacionais ser'o estruturadas em*atal02es, compan0ias, pelot2es e grupos<
A(t) 8 4 Os &omandos de Polícia Militar s'o escal2es intermedi;rios comresponsa*ilidade regional, ficando a eles su*ordinadas as Dnidades de Polícia Militar
com sede nas respectivas regi2es<
A(t) 9 * Os &omandos de Polícia Militar s'o respons;veis, perante o &omandante4Geral, pelas operaç2es policiais nas respectivas regi2es, no 1ue compete PolíciaMilitar, e de acordo com diretri/es e ordens emanadas do &omando4Geral<
A(t) 4. 4 Os &omandos de Polícia Militar s'o exercidos por &oronel do uadro deOficiais Policiais4Militares (OPM)<
A(t) 8 4 As Dnidades de Policiamento Ostensivo e de &0o1ue poder'o ser dosseguintes tipos:
> 4 atal02es, &ompan0ias, Pelot2es e Grupos de Polícia Militar?
>> 4 atal02es, &ompan0ias, Pelot2es e Grupos de Polícia de &0o1ue?
>>> 4 atal02es, &ompan0ias, Pelot2es e Grupos de Polícia de rnsito?
>@ 4 atal02es, &ompan0ias, Pelot2es e Grupos de Polícia +lorestal?
>@ 4 atal02es, &ompan0ias, Pelot2es e Grupos de Polícia +lorestal e ural 4P+lo 4? +Ate(!"# -- %e Lei C#$%e$ent( nº 6., -e 17$i#.10
@ 4 atal02es, &ompan0ias, Pelot2es e Grupos de Polícia odovi;ria?@> 4 atal02es, &ompan0ias, Pelot2es e Grupos de Polícia de Guardas?
@>> 4 egimentos, Es1uadr2es, Pelot2es e Grupos de Polícia Montada<
! $# 4 Outros tipos de Dnidades de Policiamento poder'o ser criados, segundo asnecessidades do Estado e a evoluç'o da &orporaç'o
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Q>@ 4 &ompan0ia de Polícia +lorestal (&ia< P +lo)?
Q@ 4 &ompan0ia de Polícia de &0o1ue (&ia< P< &01)?
Q@> 4 Es1uadr'o de Polícia Montada (Es1 P Mont)?
Q@>> 4 Pelot'o de Polícia Militar (Pel PM)?Q@>>> 4 Pelot'o de Polícia de Guardas (Pel P< Gd)?
Q>Q 4 Pelot'o de Polícia odovi;ria (Pel P< v)?
QQ 4 Pelot'o de Polícia de rnsito (Pel PM ran)?
QQ> 4 Pelot'o de Polícia de adiopatrul0a (Pel P p)?
QQ>> 4 Pelot'o de Polícia +lorestal (Pel P +lo)?
QQ>>> 4 Pelot'o de Polícia de &0o1ue (Pel P &01)?
QQ>@ 4 Pelot'o de Polícia Montada (Pel P Mont)<
! $# 4 Outros tipos de unidades de Polícia Militar poder'o ser criadas, conforme prescreve alegislaç'o federal e segundo as necessidades do Estado e evoluç'o da &orporaç'o<
! 7# 4 Ra &apital do Estado 0aver; pelo menos um atal0'o de Polícia de Guardas (PGd), 1ueprover; a segurança dos Poderes do Estado, dos esta*elecimentos penais do Estado, residBnciasdos dignat;rios, instalaç2es do serviço p*lico e instalaç2es vitais<
! %# 4 O &omando4Geral da Polícia Militar ter; como força de reaç'o, pelo menos, um atal0'o dePolícia de &0o1ue (P &01), especialmente instruído e treinado para as miss2es decontraguerril0a ur*ana e rural, 1ue ser; utili/ado, tam*m, em outras miss2es de policiamento<
A(t) 4 4 Os atal02es de Polícia Militar (PM) e &ompan0ias de Polícia Militar (&ia PM) poder'o,em princípio, integrar as miss2es de policiamento ostensivo normal, de trnsito, de guardas, deradiopatrul0as, de c0o1ue, ou de outros tipos, exceto as miss2es de *om*eiros, de acordo com asnecessidades das ;reas por eles 8urisdicionadas<
A(t) 44 4 O &orpo de om*eiros da Polícia Militar (&) ser; constituído de um comando e unidadesoperacionais de *om*eiros<
A(t) 45 4 O &omando do &orpo de om*eiros da Polícia Militar o =rg'o respons;vel, perante o&omando4Geral, pelo plane8amento e execuç'o de todas as atividades de prevenç'o, proteç'o ecom*ate contra incBndios, de socorro, *usca e salvamento, *em como as de instruç'o especiali/ada<
P(3(:# ;ni'# 4 O &omando do &orpo de om*eiros da Polícia Militar ser; exercido por um&oronel PM, 1ue dispor; de um Estado4Maior, Cecretaria e Ceç'o de &omando<
A(t) 45 * O &omando do &orpo de om*eiros da Polícia Militar o =rg'o respons;vel, perante o&omando Geral, pelo plane8amento e execuç'o de todas as atividades de prevenç'o, proteç'o ecom*ate contra incBndios, de socorro, *usca e salvamento, no 1ue compete &orporaç'o e de acordocom diretri/es e ordens emanadas do &omando Geral<
P(3(:# ;ni'# * O &omando do &orpo de om*eiros da Polícia Militar ser; exercido por um&oronel PM, 1ue dispor; de um Estado4Maior< +Ate(!"# -- %e Lei nº 7625, -e 21De790
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A(t) 46 4 O Estado4Maior ter; a seguinte organi/aç'o:
> 4 &0efia do Estado Maior:
a) $H Ceç'o (I$) 4 pessoal?
*) 7H Ceç'o (I7) 4 informaç2es?c) %H Ceç'o (I%) 4 instruç'o e operaç2es?
d) "H Ceç'o (I") 4 fiscali/aç'o administrativa e logística?
e) JH Ceç'o (IJ) 4 assuntos civis?
f) .H Ceç'o (I.) 4 Ceç'o de Cerviço cnico<
! $# 4 >ncum*e .H Ceç'o (I.) de Cerviço cnico:
$ 4 executar e supervisionar o disposto na legislaç'o do Estado, 1uanto instalaç'o de
e1uipamentos e s medidas preventivas contra incBndios?7 4 proceder a exame de plantas e a perícias?
% 4 reali/ar testes de incom*usti*ilidade?
" 4 reali/ar vistorias e emitir pareceres?
J 4 supervisionar a instalaç'o da rede de 0idratantes p*licos<
! 7# 4 A Cecretaria ter; a seu cargo tra*al0os relativos a correspondBncia, protocolo, ar1uivo,*oletim di;rio e outros<
! %# 4 A Ceç'o de comando ter; a seu cargo o apoio de pessoal auxiliar (praças) necess;rio aostra*al0os *urocr;ticos do &omando, aos serviços gerais e a segurança do a1uartelamento< +e>#3-#%e Lei nº 7625, -e 21De790
A(t) 47 4 O &omando do &orpo de om*eiros da Polícia Militar escal'o intermedi;rio do comando,a ele se su*ordinando todas as unidades de *om*eiros militares<
A(t) 48 4 As unidades operacionais de *om*eiros s'o as organi/aç2es (OPM) 1ue executam asdiferentes miss2es de *om*eiros da &orporaç'o<
A(t) 49 4 As unidades operacionais de *om*eiros ser'o dos seguintes tipos:
> 4 Grupamento de >ncBndio 4 (G>)?
>> 4 Cu*grupamento de >ncBndio (CIG>)?
>>> 4 Grupamento de uscas e Calvamento (GC)<
A(t) 5. * A organi/aç'o e o efetivo das unidades operacionais de om*eiros Militares ser'ocorrespondentes s necessidades características das ;reas ur*anas em 1ue atuar'o<
+OB ATIOB 41 A 5.
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TÍTULO IIIes%#ns?ii--e -s Uni--es O%e('i#nis
CAPÍTULO ÚNICO
(es -e es%#ns?ii--e e Des-#?($ent#
A(t) 51 4 O Estado ser; dividido em ;reas, em funç'o das necessidades decorrentes dasmiss2es de policiamento e das características regionais, as 1uais ser'o atri*uídas responsa*ilidade total dos atal02es de Polícia Militar (PM)<
A(t) 52 4 &ada ;rea de atal0'o de Polícia Militar ser; dividida em su*;reas atri*uídas s&ompan0ias de Polícia Militar (&ia< PM) su*ordinadas<
! $# 4 As su*;reas ser'o, por sua ve/, divididas em setores ou 1uarteir2es de responsa*ilidade dePelot2es de Polícia Militar (Pel< PM)<
! 7# 4 Os setores ou 1uarteir2es poder'o ser divididos em su*setores ou su*1uarteir2es, so* aresponsa*ilidade de um Grupo de Polícia Militar (GpPM)<
! %# 4 Ra &apital e nas grandes cidades do interior, as ;reas de responsa*ilidade dos atal02es dePolícia poder'o deixar de ser divididas em su*;reas se assim concluir estudo feito pelos &omandosde Policiamento da &apital e do >nterior<
! "# 4 Os &omandos de atal0'o em todo o Estado e os &omandos de &ompan0ia e Pelot'o dePolícia Militar no interior dever'o ter sua sede na ;rea, su*;rea ou setor de sua responsa*ilidade<
A(t) 5 4 A organi/aç'o e o efetivo de cada OPM operacional ser'o correspondentes snecessidades das características fisiogr;ficas, psico4sociais, políticas e econSmicas das ;reas,su*;reas ou setores de responsa*ilidade, de modo 1ue um PM ter; de 7 (duas) a . (seis)
&ompan0ias PM e os elementos de comando e serviços? uma &ia< PM ter; de 7 (dois) a . (seis) PelPM e elementos de comando e serviços? um Pel PM ter; de 7 (dois) a . (seis) Gp PM? um Gp PMser; constituído de $ (um) 7# ou %# Cargento PM e % (trBs) Cd PM, no mínimo<
P(3(:# ;ni'# 4 uando o nmero de &ompan0ias de Polícia Militar necess;rio a umadeterminada ;rea ultrapassar a . (seis) su*unidades, a mesma dever; dar origem a 7 (duas) novas;reas de atal0'o<
A(t) 54 4 A cada município, 1ue n'o se8a sede do PM, &ia< PM e Pel PM, corresponder; um3estacamento Policial Militar (3es< PM) constituído de, pelo menos, um GP PM<
! $# 4 Os distritos municipais, cu8as necessidades assim o exi8am, ter'o um Cu*destacamentoPolicial Militar (C 3st PM) ou mesmo um 3st PM, sendo 1ue o C 3st PM ser; comandado por um
&a*o PM e ter; um efetivo mínimo de 7 (dois) Cd PM<
! 7# 4 O efetivo dos 3st PM e C 3st PM, respeitados os limites previstos nesta lei, ser'ofixados de acordo com as exigBncias de segurança do município<
A(t) 51 * O Estado ser; dividido em regi2es, ;reas, su*;reas, setores, e su*setoresem funç'o das necessidades decorrentes das miss2es e das características regionais<
A(t) 52 * Entende4se por:
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> 4 regi'o: espaço geogr;fico de responsa*ilidade de um &omando de Polícia Militar?
> 4 regi'o: espaço geogr;fico de responsa*ilidade de um &omando egional dePoliciamento? +Ate(-# %e Lei nº 9774, -e .7J/n890
>> 4 ;rea: espaço geogr;fico de responsa*ilidade de um atal0'o ou Grupamento?
>>> 4 su*;rea: espaço geogr;fico de responsa*ilidade de uma &ompan0ia ouCu*grupamento?
>@ 4 setor: espaço geogr;fico de responsa*ilidade de um Pelot'o ou Ceç'o?
@ 4 su*setor: espaço geogr;fico de responsa*ilidade de um Grupo ou Cu*seç'o<
P(3(:# ;ni'# 4 Os &omandos de atal0'o em todo o Estado e os &omandos de&ompan0ia e Pelot'o de Polícia Militar no interior do Estado dever'o ter sua sede na;rea, su*;rea ou setor de sua responsa*ilidade<
A(t) 5 * A organi/aç'o e o efetivo das Dnidades de Polícia Militar e de om*eiros, consideradas ascaracterísticas fisiogr;ficas, psico4sociais, políticas e econSmicas das ;reas, su*;reas, setores esu*setores, o*edecer'o s seguintes diretri/es:
A(t) 5 4 A organi/aç'o e o efetivo das Dnidades de Execuç'o Operacional,consideradas as características fisiogr;ficas, psicossociais, políticas e econSmicas das;reas, su*;reas, setores e su*setores, o*edecer'o s seguintes diretri/es: +Ate(!"#-- %e Lei nº 9774, -e .7J/n890
> 4 O atal0'o se articula em &ompan0ias, estas em Pelot2es e estes em Grupos?
>> 4 O Grupamento se articula em Cu*agrupamentos, estes em Ceç2es e estas em
Cu*seç2es? >>> 4 O Grupo ter; efetivo , mínimo de trBs e o m;ximo de de/ soldados, so*o comando de Cu*tenente ou Cargento<
P(3(:# ;ni'# * ratando4se de Dnidade de Polícia Montada, a sua designaç'oser; egimento, articulado em Es1uadr2es e estes em Pelot2es e Grupos<+T(ns:#($-# e$ ;ni'# %e Lei nº 9774, -e .7J/n890
! 7# 4 O atal0'o ter; no m;ximo seis &ompan0ias, estas no m;ximo seis Pelot2es e estes nom;ximo seis Grupos< +e>#3!"# -- %e Lei nº 9974, -e .7J/n890
A(t) 54 * A cada município corresponder; pelo menos um Grupo MP< +Ate(!"#-- %e Lei nº 9.89, -e 1De890
! $# 4 Os distritos municipais, cu8as necessidades assim o exi8am, ter'o umCu*destacamento Policial4Militar4 C 3st PM, ou um 3st PM, sendo 1ue o C 3st ser;comandando por um &a*o PM e ter; efetivo mínimo de 7 (dois) Cd PM<
! 7# 4 O efetivo dos 3st PM e C 3st PM, respeitados os limites previstos nesta 5ei,ser'o fixados de acordo com as exigBncias de segurança do município
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A(t) 55 4 Mediante aprovaç'o da >GPM, sempre 1ue o policiamento da &apital e do >nterior exigir, poder'o ser criados, a critrio do &omando4Geral, &omandos de Policiamento de Trea (&PA),escal2es intermedi;rios, su*ordinados, respectivamente, ao &omando de Policiamento da &apital(&P&), e ao &omando de Policiamento do >nterior (&P>)<
P(3(:# ;ni'# * Os comandos de Policiamento de ;rea em suas respectivas 8urisdiç2es ter'o
atri*uiç2es semel0antes aos &omandos de Policiamento da &apital e do >nterior<
TÍTULO I@Pess#
CAPÍTULO ID# Pess#
A(t) 56 * O pessoal da Polícia Militar compreende:
> 4 Pessoal da Ativa:
a) oficiais, constituindo os seguintes 1uadros:
4 uadro de Oficiais de Polícias Militares (OPM)?
4 uadro de Oficiais de Cade (OC)?
$ 4 Oficiais Mdicos?
7 4 Oficiais 3entistas?
% 4 Oficiais +armacButicos<
4 uadro de Oficiais Especialistas (OE)<
*) uadro de &apel'es Policiais Militares (&PM)?
c) Praças Especiais de Polícia, compreendendo Aspirante4a4Oficial e Alunos dos &ursos de+ormaç'o de Oficiais?
d) Praças, compreendendo:
4 praças, policiais4militares (praças PM)?
4 praças *om*eiros4militares (praças M)?
4 praças especialistas policiais4militares (praças especialistas PM)<
>> 4 Pessoal >nativo:
a) Pessoal da eserva emunerada: Oficiais e Praças transferidos para a eservaemunerada?
*) Pessoal eformado: Oficiais e Praças reformados<
>>>) Pessoal &ivil
a) Pessoal civil nomeado?
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*) Pessoal civil contratado<
A(t) 57 4 As praças policiais4militares, *om*eiros4militares e especialistas policiais4militares ser'ogrupadas em 1ualificaç2es policiais4militares Gerais e Particulares (PMG e PMP)<
! $# 4 A diversificaç'o das 1ualificaç2es previstas neste artigo ser; a mínima indispens;vel, de
modo a possi*ilitar uma ampla utili/aç'o das praças nelas incluídas<! 7# 4 O Governador do Estado do Estado *aixar;, em decreto, as normas para a 1ualificaç'o policial
militar de praças, mediante proposta do &omando4Geral, devidamente aprovada pela >GPM<
CAPÍTULO IID# E:eti>#
A(t) 58 4 O efetivo da Polícia Militar ser; fixado, anualmente, em lei especial 4 5ei de +ixaç'o deEfetivos da PM 4, mediante proposta do Governador do Estado, ouvindo o Estado4Maior do Exrcito<
A(t) 58 * O efetivo da Polícia Militar ser; fixado em lei especial 4 5ei de +ixaç'o de Efetivos da PM 4
mediante proposta do Governador do Estado, ouvido o Estado4Maior do Exrcito< +Ate(!"# -- %eLei nº 7625, -e 21De790
A(t) 59 4 +ica o Poder Executivo autori/ado a *aixar, mediante decreto, respeitado o previsto na5ei de +ixaç'o de Efetivos, os uadros de Organi/aç'o (O) ela*orados pelo &omando4Geral da&orporaç'o e su*metidos aprovaç'o do Estado4Maior do Exrcito<
TÍTULO @Dis%#si!es e(is
CAPÍTULO ÚNICODis%#si!es T(nsitF(is e
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P(3(:# ;ni'# * O cargo de Ma8or PM @eterin;rio fica considerado em extinç'o<
A(t) 66 4 Esta lei entra em vigor na data de sua pu*licaç'o<
A(t) 67 * evogam4se as disposiç2es em contr;rio<
+OB ATIOB 55 A 67