Lei 10932

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    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.932.htm 1/2

    Presidncia da RepblicaCasa Civil

    Subchefia para Assuntos Jurdicos

    LEI No 10.932, DE 03 DE AGOSTO DE 2004.

    Altera o art. 4o da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de1979, que "dispe sobre o parcelamento do solo urbanoe d outras providncias".

    O PRESIDENTE DA REPBLICAFao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:

    Art. 1o Esta Lei altera o art. 4o da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, dispondo sobre a reserva defaixa no-edificvel referente a dutovias.

    Art. 2o O inciso III do art. 4o da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinteredao:

    "Art. 4o ......................................................................

    ...................................................................................

    III - ao longo das guas correntes e dormentes e das faixas de domnio pblico dasrodovias e ferrovias, ser obrigatria a reserva de uma faixa no-edificvel de 15(quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigncias da legislao especfica;

    ..................................................................................." (NR)

    Art. 3o O art. 4

    o da Lei n

    o 6.766, de 19 de dezembro de 1979, passa a vigorar acrescido do seguinte 3

    o:

    "Art. 4o ......................................................................

    ...................................................................................

    3o Se necessria, a reserva de faixa no-edificvel vinculada a dutovias serexigida no mbito do respectivo licenciamento ambiental, observados critrios eparmetros que garantam a segurana da populao e a proteo do meio ambiente,conforme estabelecido nas normas tcnicas pertinentes." (NR)

    Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Braslia, 3 de agosto de 2004; 183o da Independncia e 116o da Repblica.

    LUIZ INCIO LULA DA SILVADilma Vana Rousseff Marina SilvaOlivio de Oliveira Dutra

    Este texto no substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.2004

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6766.htm#art4%C2%A73http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6766.htm#art4%C2%A73http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6766.htm#art4iiihttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6766.htm#art4http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2010.932-2004?OpenDocument
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