legislação-polpa de fruta
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Registro, 10 de novembro de 2010
Paulo Mendes e Marcelo LaurinoFiscal Federal Agropecuário
POLPA DE FRUTAPOLPA DE FRUTALegislaçãoLegislação
Geral – Lei nº 8.918/94
• Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências.
• Art. 1º É estabelecida, em todo o território nacional, a obrigatoriedade do registro.....
• Art. 2º O registro, a padronização, a classificação e, ainda, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de bebidas, em relação aos seus aspectos tecnológicos, competem ao MAPA.
Geral – Decreto nº 6.871/09
• Regulamenta a Lei nº 8.918/94.
– § 10, Art. 3º: registro de estabelecimento: autoriza o funcionamento do estabelecimento de bebida, de acordo com a atividade e linha de produção desenvolvidas.
– § 11, Art. 3º: registro de produto: cadastra a bebida, observados a classificação, padronização, marca comercial e processos de produção e conservação.
Registro do Estabelecimento• Observar classificação (art. 4º do Decreto):
- produtor;
- padronizador;
- envasilhador;
- atacadista;
- exportador; ou
- importador.
• Observar Instrução Normativa nº 19/2003.• Observar Instrução Normativa nº 05/2000.
Registro do estabelecimentoDOCUMENTAÇÃO
• Planta baixa e cortes longitudinal e transversal, de acordo com as normas técnicas específicas;
• Memorial descritivo das instalações e dos equipamentos;
• Certidão ou Anotação de Função Técnica, expedido pelo Conselho Profissional;
• Cópia da Inscrição Estadual, do CNPJ e do Contrato Social;
• Formulário específico (Anexo I)
Registro da PolpaFormulário de Registro do
Produto
Instrução Normativa nº 01/00
• Aditivos autorizados:– aqueles destinados à bebida pronta para consumo;– aqueles previstos para o suco de fruta, observados
os mesmos limites.
Legislação – Aditivos (saúde)
• Resolução CNS/MS nº 04/88– determina os aditivos autorizados para suco de
fruta.
• Portaria DINAL nº 07/89– Amplia os aditivos autorizados para suco de
fruta.
Aditivos - Restrições1. Somente podem ser utilizados os relacionados.
2. Resolução CNNPA 17/76 - Quando para uma determinada função são autorizados dois ou mais aditivos com limite máximo numérico estabelecido, a soma das quantidades a serem utilizadas no alimento não pode ser superior à quantidade máxima correspondente ao aditivo permitido em maior quantidade, e a quantidade de cada aditivo não poderá ser superior ao seu limite individual.
3. o MAPA pode restringir aditivos do ponto de vista tecnológico, desde que tal restrição esteja prevista em norma.
Contatos
• Divisão de Bebidas (DBEB)– [email protected]
• Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas– Esplanada dos Ministérios, Bloco D – Anexo
B, 3º Andar – 70.043-900 – Brasília / DF – Tel: (61) 3218 - 2336 – Fax: (61) 3224-8961
Obrigado!