Legislação penal especial L 11340 Maria da Penha
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Prof. Thiago Stürmer
Direito Penal e Processo Penal
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Homicídios contra mulheres
O Brasil é o 7º em um ranking de 87 países.
No ano de 2010 morreram 10 mulheres por
dia no Brasil.
No ano de 2011 morreram 11 mulheres por
dia no Brasil.
Das 10 mulheres mortas em 2010, 07 foram
mortas por quem tinham vinculo afetivo.
No Brasil a cada 2 minutos, 05 mulheres são
espancadas por seus companheiros.
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De todas as mulheres que sofrem violência
no Brasil, 20% sofrem violência DIARIA.
Pesquisa feita: Por qual motivo você não
denuncia seu agressor?
31% - Não se separa ou denuncia por conta dos
filhos.
20% - não se separa ou denuncia por medo e
por graves ameaças.
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Significa dizer que esta mulher que vive
nesta situação esta em estado de
VULNERABILIDADE SITUACIONAL, não quer
dizer que a mulher é frágil, mas que naquela
situação de violência domestica ESTA frágil.
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Até 1990 (Violência Comum)
Lei 8069/90 – ECA
Lei 8072/90 – Hediondos
Lei 9099/95 – Jecrim
Lei 9455/97 – Tortura
Lei 9503/97 – CTB
Lei 9605/98 – Meio Ambiente
Lei 10741/03 – Idoso
Lei 11340/06 – Maria da Penha
Especialização da violência
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Art 1º 1 – Prevenir e coibir a violência doméstica e
familiar contra a Mulher.
2 – Criar Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher.
3 – Assistência a Mulher Vitima.
4 – Proteção a Mulher Vitima.
Qual finalidade tem algum predicado Criminal?
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A Lei 11.340/06, Lei Maria da Penha
reconhece o homem como possível vitima de
violência domestica?
SIM
Art 44 da LMP, alterou o art 129, § 9º CP.
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Vitima Homem
Código Penal
Vitima Mulher
Código Penal
Lei 11.340/06
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Sistemas de proteção a violência
Geral
Não existe destinatário
certo.
Código Penal.
Especial
Tem destinatário Certo.
Lei 11.340/06 + Código Penal
AÇÃO AFIRMATIVA
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(Delegado da Policia Civil do RJ) Aplica-se a
Lei 11.340/06 ao transexual?
O que é transexual? Dicotomia fisiopsicologica
(anatomicamente de um sexo e psicologicamente de
outro).
De acordo com os julgados, se a pessoa portadora de
transexualismo, transmutar suas caracteristicas
sexuais (por cirurgia de modo irreversível) deve ser
encarada de acordo com sua nova realidade
morfológica permanente permitindo-lhe inclusive
retificação em seu registro civil.
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Violência baseada no gênero.
Discriminação.
Preconceito.
Contra vitima vulnerável.
Tratando a mulher como objeto.
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I – no âmbito da unidade domestica.
Espaço caseiro.
Dispensa vinculo familiar.
II – no âmbito da família.
Pressupõe vinculo familiar.
Ainda que só por afinidade.
Dispensa coabitação.
III – Em qualquer relação intima.
Abrangendo ex marido, ex namorado(desde que
esteja presente a violência de gênero).
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A lei 11.340/06 em seu art 5º, abrange
relações homoafetivas femininas e ou
abrange também relação homoafetiva
masculina?
Quem é a vitima?
Mulher?
Sim! Então só se aplica a relação
homoafetiva feminina.
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I – Violência Física
II – Violência Psicologica
III - Violência Sexual
IV - Violência Patrimonial
V - Violência Moral
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Compreende violência domestica e familiar contra mulher.
Crime.Contravenção
Penal
Fato Atípico (não previsto
em lei)
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Prevenção
Assistência
Proteção
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III – Medida Essencial.
Coibir os papeis Estereotipados.
IV – Atendimento Especializado de Delegacias
a Mulher.
IX – Destacar nos currículos escolares de
todos os níveis.
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Social
Saude (SUS)
Segurança (PC Art 11)
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Vitima Funcionaria Pública.
Art 9º, §2, I – Prioridade na remoção.
Vitima Empregada da iniciativa privada.
Art 9º, §2, II – Manutenção do vinculo trabalhista por até 6 meses.
Interrupção ou Suspensão?
Prevalece na doutrina que o afastamentoprevisto no Art 9º, §2, II é do tipo suspensãodo contrato de trabalho mantendo-se ovinculo empregatício porem semrecebimento de salário do empregador.
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Pressupõe Violência Domiciliar e Familiar
Contra Mulher.
Pode ser Concedida no Processo Crime e ou
no Processo Civil.
Elencadas do Art 22 ao 24 da LMP.
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I – Suspender o porte de arma.
II – Afastamento do lar ou domicilio.
III a – Aproximação a Mulher ou Familiares.
III b- Contato qualquer meio.
III c – Frequentação de lugares.
IV – Restrição ou suspensão de visitas.
V – Prestação de alimentos Provisórios ou
Provisionais.
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I – Encaminhar a ofendida a programa de
proteção.
II – Determinar recondução da ofendida ao
domicilio após afastar o agressor.
III – Determinar afastamento da ofendida do
lar.
IV – Determinar separação de corpos.
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Liminarmente.
I – Restituição de Bens Subtraídos.
II – Proibição de atos e contratos.
III – Suspensão das procurações.
IV – Caução provisória.
MEDIDAS ART 22 A 24 LMP = Medidas de
Natureza extra penais.
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O art 42 alterou o Art 313 do CPP,
autorizando Prisão Preventiva para garantir
as medidas protetivas.
Não Importa o Crime.
1ª situação – O agente viola distanciamento
mínimo sem praticar crime.
2ª situação – O agente viola o distanciamento
mínimo para agredir a vitima.
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Medida Protetiva Prisão Preventiva
“Fumus Boni Iuris” (Fumaça do
bom direito)
Art 312 CPP
“Periculum in Mora” (Perigo da
demora)
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Antes Depois (Atual)
Art 313 IV Art 313 III
Se o crime envolver violência
doméstica e familiar contra
mulher, para garantir execução
das medidas protetiva.
Se o crime envolver violência
doméstica ou familiar contra
mulher, criança, adolescente,
idoso, enfermo ou deficiente,
para garantir a execução das
medidas protetivas.
Confirma que as medidas protetivas da lei
podem ser aplicados para outros
personagens vulneráveis.
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1 – Art 14 (Se juizado Criado/Instalado)
Competência.
Civil + Criminal.
Processo Civil.
Processo Crime.
Analise das Medidas Protetivas.
2 – Art 33 (Se juizado Não Criado/Instalado)
Competência da Justiça Criminal
Medidas protetivas de urgência.
Ação Principal – Vara de Família.
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AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA A
REPRESENTAÇÃO DA VITIMA.
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Violência Doméstica é o mesmo que Violência de Gênero?
Violência doméstica ou familiar é aquela praticada dentro do lar, pode ser contra, filho, sobrinho, avô, qualquer pessoa.
Se realizada contra uma mulher pode daí chegar a ser violência de gênero. Violência contra um grupo, com cunho histórico, onde um grupo tem mais poder e outro menos. A lei Maria da Penha esta preocupada com isso, com aquela violência que é uma Tradição Histórica.