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LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A DIVERSIDADE Margarete Terezinha de Andrade Costa Mônica Cecília Gonçalves Condessa Franke IESDE BRASIL S/A Curitiba 2015

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LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A DIVERSIDADE

Margarete Terezinha de Andrade CostaMônica Cecília Gonçalves Condessa Franke

IESDE BRASIL S/ACuritiba

2015

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Produção

Capa: IESDE BRASIL S/A.Imagem da capa: Shutterstock

CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO-NA-FONTE SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ

________________________________________________________________________C872L

Costa, Margarete Terezinha de AndradeLegislação e políticas públicas para a diversidade / Margarete Terezinha de

Andrade Costa, Mônica Cecília Gonçalves Condessa Franke. - 1. ed. - Curitiba, PR : IESDE BRASIL S/A, 2015.

136 p. : il. ; 21 cm.

ISBN 978-85-387-4767-3

1. Professores - Formação. 2. Prática de ensino. 3. Educação - Política gover-namental. I. Franke, Mônica Cecília Gonçalves Condessa. II. Título.

15-20438 CDD: 370.71 CDU: 37.02________________________________________________________________________27/02/2015 27/02/2015

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Apresentação

O Guia de Estudos da disciplina de Legislação e Políticas Públicas para a Diversidade tem como objetivo pontuar e apresentar as políticas públicas de educação inclusiva presentes em diversos documentos legais, buscando perceber suas contribuições na perspectiva de uma educação inclusiva.

Este estudo está pautado nas políticas de inclusão que consideraram diferentes alunos em distintos contextos educacionais e em uma educação de respeito às dife-renças e valorização de suas habilidades. Para tanto, considerou-se a Legislação e o paradigma da alteridade frente à diversidade, assim como Integração e inclusão na educação, incluem-se nesta categoria também a Educação no Campo e a Educação Indígena. Para concluir voltou-se o olhar também à Educação em Tempo Integral e ao Projeto político-pedagógico na perspectiva da diversidade.

Espera-se que este material subsidie a formação de educadores que tenham novos olhares na perspectiva inclusiva, com propostas que possam ser discutidas, aprofundadas, reinventadas e de preferência bem sucedidas no cenário educacional especial inclusivo. As discussões não se limitam a este texto, pois deseja estimular novas leituras, análises, considerações e atitudes favoráveis a uma política de educa-ção para todos sem estigmas, discriminação e segregação.

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Sobre as autoras

Margarete Terezinha de Andrade Costa

Mestre em Educação pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional pela Faculdade de Artes do Paraná (FAP), e em Magistério de 1.º e 2.º graus pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Curitiba. Graduada em Pedagogia e em Letras Português-Inglês, pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).

Mônica Cecília Gonçalves Condessa Franke

Mestre em Educação pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Graduada em Pedagogia pela UFPR.

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Sumário

Aula 01 ALTERIDADE X DIVERSIDADE – O DIFERENTE 9

CONCEITO DE ALTERIDADE E A RELAÇÃO COM A DIVERSIDADE 11

DIVERSIDADE COMO PRINCÍPIO EDUCATIVO 14

DIREITO À DIVERSIDADE 17

Aula 02 LEGISLAÇÃO E O PARADIGMA DA ALTERIDADE 21

A DIVERSIDADE NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL 23

PARADIGMA DA ALTERIDADE 26

LEGISLAÇÃO E A POLÍTICA DE INCLUSÃO 29

Aula 03 DIVERSIDADE NA EDUCAÇÃO – UM NOVO OLHAR 33

DIVERSIDADE – DESAFIO OU NOVAS EXPERIÊNCIAS? 35

O CURRÍCULO NA DIVERSIDADE 38

PAPEL DO PROFESSOR 41

Aula 04 LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS PARA A DIVERSIDADE 45

LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS 47

LDB – EDUCAÇÃO ESPECIAL E DIVERSIDADE 50

LEI DA ACESSIBILIDADE 54

Aula 05 INTEGRAÇÃO E INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO 57

FORMAÇÃO DO PROFESSOR 59

CURRÍCULO E INTEGRAÇÃO 62

PRÁTICAS PEDAGÓGICAS 65

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Sumário

Aula 06 A EDUCAÇÃO DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 69

A ESCOLA E OS ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 71

A FAMÍLIA E AS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 74

A INCLUSÃO DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 77

Aula 07 LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A EDUCAÇÃO NO CAMPO 81

BREVE HISTÓRICO SOBRE EDUCAÇÃO NO CAMPO 83

LEGISLAÇÃO 88

POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA 92

Aula 08 LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A EDUCAÇÃO INDÍGENA 95

BREVE HISTÓRICO SOBRE EDUCAÇÃO INDÍGENA 97

LEGISLAÇÃO 101

POLÍTICAS PÚBLICAS 105

Aula 09 LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL 111

BREVE HISTÓRICO SOBRE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL 113

LEGISLAÇÃO 116

POLÍTICAS PÚBLICAS 120

Aula 10 PROJETO POLÍTICO- PEDAGÓGICO NA PERSPECTIVA DA DIVERSIDADE 125

PROJETO POLÍTICO 127

PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO E A EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA 130

PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO COM VISTAS À DIVERSIDADE 133

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Compreender alteridade e diversidade no contexto da inclusão educacional.

ALTERIDADE X DIVERSIDADE –

O DIFERENTE

Aula 01

Objetivo:

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ALTERIDADE X DIVERSIDADE – O DIFERENTEPa r t e

01

CONCEITO DE ALTERIDADE E A RELAÇÃO COM A DIVERSIDADE

Conceituar e definir alteridade talvez sejam mais simples do que exercê-la. O dicionário Houaiss traz o significado: “na-tureza ou condição do que é outro, do que é distinto”. A antro-pologia conceitua alteridade como “a aventura de se colocar no lugar do outro, de ver como o outro vê, de compreender um conhecimento que não é nosso” (GUSMÃO, 1997, p. 01). Alteridade para a antropologia é muito importante, pois é a ciência que estuda a cultura, a sociedade e as possibilidades de evolução das relações humanas. Assim como na antropologia, a filosofia alteridade é o colocar-se no lugar do outro, ser o outro, constituir-se como outro.

A alteridade colabora nas relações humanas, pois é somen-te por meio da experiência que conseguimos compreender o outro. Sobre a relação da educação com a alteridade:

[...] contribui para o professor perceber o dife-rencial de cada indivíduo tornando-se flexível, respeitando as variações do grupo. É papel dela também a igualdade no olhar para com o outro, pois a alteridade consiste em aceitar o ser como ele é em suas ações pessoais sem demarcação de certo ou errado. (BRANDÃO, 2008, p. 17)

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ALTERIDADE X DIVERSIDADE – O DIFERENTEPa r t e

01No decorrer da vida percebemos as diferenças de cada um

e que essas diferenças proporcionam a identidade do indivíduo. E que diferente tem uma peculiaridade interessante, pois ele pode ser parcial ou total, desde que não seja semelhante. O di-cionário Houaiss traz o significado de diversidade como “a qua-lidade daquilo que é diverso, diferente, variado e variedade”. Sobre o olhar da exclusão, a pessoa diferente é aquela que não compartilha dos mesmos modelos comportamentais e físicos da maioria da população.

Mantoan (2003) adverte que compreender a diversidade hu-mana é condição fundamental para entender como aprendemos e compreendemos o mundo e a nós mesmos. Então, entender a diversidade como uma condição humana é progredir no proces-so de educação de qualidade para todos, ofertando um aten-dimento educacional especializado a que deles necessitarem.

Sugiro uma reflexão sobre o diferente, a diversidade, a al-teridade para que possamos contribuir efetivamente para uma educação melhor com uma evolução a passos largos.

Extra

Recomendamos a leitura do artigo Um olhar sobre: Educação, Cultura, Alteridade, de Anna Paula Lins Brandão e Celiomar Porfírio Ramos. Disponível em: <http://sinop.unemat.br/projetos/revista/index.php/norteamentos/article/view/798/557>. Acesso em: 19 jan. 2015.

Atividade

Como a alteridade contribui para o professor na educação?

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ALTERIDADE X DIVERSIDADE – O DIFERENTEPa r t e

01

Referências BRANDÃO, Anna Paula Lins; RAMOS, Celiomar Porfírio. Um olhar sobre: educação, cultura, alteridade. SINOP, 2008. Disponível em: <http://sinop.unemat.br/projetos/revista/index.php/norteamentos/article/view/798/557>. Acesso em: 20 jan. 2015.

GUSMÃO, Neusa Maria Mendes de. Antropologia e educação: Origem de um diálogo. In: Caderno CEDES. v. 18, n. 43, Campinas, dez. 1997.

HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Ensino inclusivo/Educação (de qualidade) para todos. Revista Integração, n. 20, p. 29-32, 1998.

_______. Inclusão: O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003.

VILELA-RIBEIRO, Eveline Borges; BENITE, Anna Maria Canavarro; Vilelea, Edda Borges. Sala de Aula e diversidade. Revista Educação Especial. Santa Maria, v. 26, n. 45, p. 145-160, jan./abr. 2013. Disponível em: <http://cascavel.ufsm.br/revistas/ojs-2.2.2/index.php/educacaoespecial/article/viewFile/3209/pdf>. Acesso em: 20 jan. 2015.

Resolução da atividade

A alteridade contribui para o professor perceber o dife-rencial de cada indivíduo, tornando-se flexível, respeitando as variações do grupo. A alteridade consiste em aceitar o ser como ele é em suas ações pessoais sem demarcação de certo ou errado.

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Pa r t e

02 ALTERIDADE X DIVERSIDADE – O DIFERENTE

DIVERSIDADE COMO PRINCÍPIO EDUCATIVO Ao refletirmos sobre a diversidade percebemos que as di-

ferenças são marcas fundamentais nas relações sociais, por ser-mos diferentes é que temos valor, e que são elas, as diferenças, que nos fazem especiais.

Anteriormente a escola comum tradicional e a escola espe-cial caminharam paralelamente, ambas seletivas. A escola co-mum selecionava as pessoas que se adaptavam ao seu contexto. Já a instituição especial recebia os alunos segregados, aqueles considerados “menos capazes” e que necessitavam de atendi-mentos especializados.

O modelo segregacionista é uma maneira de “driblar” as desigualdades sociais escondendo as diferenças individuais e dando lugar ao preconceito. Tal postura acabou evidenciando o fracasso escolar, destacando os fatores sociais, culturais e também os pedagógicos.

As grandes inspirações para as novas políticas públicas e as diversas ideias foram a Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, realizada na Espanha em 1994, e a publi-cação da Declaração de Salamanca, que deu início a uma men-talidade que ressaltou a necessidade de apoio às crianças e jo-vens com tais necessidades, a fim de promover a educação para todos. No Brasil, a partir de 1994, nova legislação foi sanciona-da, dando os respaldos necessários às escolas com o objetivo em atender às crianças e acreditando que a educação inclusiva é a melhor forma de promover a diversidade e a solidariedade entre os alunos especiais e aqueles considerados normais.

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Pa r t e

02ALTERIDADE X DIVERSIDADE – O DIFERENTE

É necessário refletir em qual contexto estamos atuando, quem somos nós neste contexto, quem são nossos alunos e o que queremos que eles sejam.

Somente depois de refletir sobre estes pontos é que o pro-fessor pode sentir-se um sujeito ativo do processo e utilizar de maneira apropriada materiais que facilitam o encaminhamen-to pedagógico. Assim o professor estará apto a fazer um bom trabalho. A aprendizagem ocorrerá por meio das experiências sociais, dos vínculos efetivados, dos desafios oferecidos e da intervenção pedagógica apropriada.

Extra

Recomendamos a leitura do artigo Sala de aula e diversi-dade, de Eveline Borges Vilela-Ribeiro, Anna Maria Canavarro Benite, Edda Borges Vilela. Disponível em: <http://cascavel.ufsm.br/revistas/ojs-2.2.2/index.php/educacaoespecial/article/ view/3209>. Acesso em: 20 jan. 2015.

Atividade

Escreva um pouco sobre a importância da Declaração de Salamanca na educação inclusiva.

Referências BENITE, Anna Maria Canavarro; VILELA, Edda Borges; VILELA-RIBEIRO, Eveline Borges. Sala de Aula e diversidade. Revista Educação Especial. Santa Maria. v. 26, n. 45, p. 145-160, jan. abr. 2013. Disponível em: <http://www.ufsm.br/revistaeducacaoespecial>. Acesso em: 20 jan. 2015.

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Pa r t e

02 ALTERIDADE X DIVERSIDADE – O DIFERENTE

DUTRA, Claudia. Gestão para a inclusão. Revista do Centro Educação. Santa Maria, n. 26, 2005. Disponível em: <http://cascavel.ufsm.br/revistas/ojs-2.2.2/index.php/educacao especial/article/view/4372/2566>. Acesso em: 20 jan. 2015.

SCHMIDT, Maria Auxiliadora, & STOLTZ, Tania. Educação, cidadania e inclusão social. Curitiba: Aos Quatro Ventos, 2006.

Resolução da atividade

A grande inspiração para as novas políticas públicas e as diversas ideias foi a Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, realizada na Espanha em 1994 e da pu-blicação da Declaração de Salamanca que se deu início a uma mentalidade que ressaltou a necessidade de apoio às crianças e jovens com tais necessidades a fim de promover o objetivo da Educação para Todos.

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Pa r t e

03ALTERIDADE X DIVERSIDADE – O DIFERENTE

DIREITO À DIVERSIDADEHá diversas vertentes sobre o termo direito. Neste estu-

do o foco será sobre “o justo” e pelo aspecto do conjunto de normas.

Sob o aspecto legal na história da educação inclusiva que acompanha o momento histórico, a legislação que sustenta a inclusão é ampla, essencial e garante o acesso à educação para todos. No que se refere às políticas e práticas curriculares, elas promovem efetivamente a garantia de acesso e permanência na educação básica de qualidade para todos.

Sob o outro aspecto, do que é justo e correto, Dutra (2005) explica que a inclusão é a transformação do sistema educacio-nal, transformação da escola, com foco nos objetivos educa-cionais, e por meio das metas devem-se organizar os recursos necessários para que os alunos sejam atendidos, passando a existir a educação inclusiva, como bem explica Carvalho:

A educação inclusiva surgiu como uma nova pers-pectiva de atenção à diversidade, visando a con-templar, nos diversos âmbitos dos sistemas edu-cativos, todos os estudantes no exercício de seus direitos à escolarização. (CARVALHO, 2013, p. 263)

Nessa perspectiva, o aluno, enquanto inclusão, será aten-dido quando forem satisfeitos três aspectos:

1.º – Quando a sua presença na escola abrangê-lo como sujeito de direito.

2.º – Quanto ao relacionamento livre de preconceito e discriminação.

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Pa r t e

03 ALTERIDADE X DIVERSIDADE – O DIFERENTE

3.º – Currículo aberto, flexível e amplo que possibilite a aprendizagem de todos respeitando as diferentes formas de aprender com o foco na construção de conhecimentos, para que se aprenda e desenvolva.

A inclusão tem como objetivo a eliminação de barreiras, bem como a valorização da diversidade, focando no desen-volvimento pessoal e social e atendendo às necessidades edu-cacionais dos alunos por meio de acessibilidade física e nas comunicações.

Na medida em que se assegura o direito ao que foi mencio-nado acima, também é garantido o direito à conscientização da sociedade sobre as reais necessidades desses alunos.

Extra

Recomendamos a leitura do artigo Educação Especial e Inclusiva no Ordenamento Jurídico Brasileiro, de Erenice Natália Soares de Carvalho. Disponível em: <http://cascavel. ufsm.br/revistas/ojs-2.2.2/index.php/educacaoespecial/ article/view/4662>. Acesso em: 20 jan. 2015.

Atividade

Acredito que todos concordam que o aluno com necessida-des especiais deve ser atendido dentro de suas necessidades. Quais são os aspectos que a escola terá que abranger para po-der dizer que ele está sendo atendido satisfatoriamente?

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03ALTERIDADE X DIVERSIDADE – O DIFERENTE

Referências CARVALHO, Erenice Natália Soares. Educação especial e inclusiva no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Educação Especial. Santa Maria, v. 26, n. 46, p. 261-276 maio/ago. 2013. Disponível em: <http://cascavel.ufsm.br/revistas/ojs-2.2.2/index.php/educacao especial/article/view4662/pdf>. Acesso em: 20 jan. 2015.

DUTRA, Claudia. Gestão para a Inclusão. Revista do Centro Educação. Santa Maria, n. 26. Disponível em: <http://cascavel.ufsm.br/revistas/ojs-2.2.2/index.php/educacaoespecial/article/view/4372/2566>. Acesso em: 20 jan. 2015.

GUÉRIOS, Etienne & STOLTZ, Tania. Educação, inclusão e exclusão social: contribuições para o debate. Curitiba: Aos Quatro Ventos 2007.

GUERREIRO, Elaine Maria Bessa Rebello. A acessibilidade e a educação: um direito constitucional como base para um direito social da pessoa com deficiência. Revista Educação Especial, Santa Maria, v. 25, n. 43, maio/ago. 2012. p. 217-232. Disponível em: <http://cascavel.ufsm.br/revistas/ojs-2.2.2/index.php/educacaoespecial/article/view/4415/3816>. Acesso em: 20 jan. 2015.

Resolução da atividade

A escola deverá abrangê-lo como sujeito de direito na sua participação e no relacionamento livre de preconceito e dis-criminação. E ainda apresentar um currículo aberto, flexível e amplo, que possibilite a aprendizagem de todos, respeitando as diferentes formas de aprender com o foco na construção de conhecimentos, para que se aprenda e desenvolva.

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