LAZER

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LAZER Direito Social

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LAZER. Direito Social. Direitos Sociais (Conceito). - PowerPoint PPT Presentation

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LAZERDireito Social

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Direitos Sociais (Conceito)

Direitos sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo art. 1.°, IV, da Constituição Federal.

Alexandre Moraes

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“Lazer e recreação são funções urbanísticas, são manifestações do Direito Urbanistico”

José Afonso da Silva

Natureza SocialDecorre do fato de que constituem prestações estatais que interferem com as condições de trabalho e com a qualidade de vida, donde sua relação com o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado.

Lazer é entrega a ociosidade repousante

Recreação é entrega ao divertimento, ao esporte, ao brinquedo.

Ambos se destinam a refazer as forças depois da labuta diária e semanal, e requerem lugares apropriados, tranquilos, repletos de divertimento, brincadeiras e alegrias.

Lazer - Conceito

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Constituição de 1988

Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o LAZER, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 7º, inciso XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Art. 217, parágrafo 3º - O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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Constituição de 1988 (Continuação)

Programa Esporte e Lazer da Cidade – Governo Federal

-Inplantado e gerenciado pela SNDEL;

Objetivos: Suprir a carência de políticas públicas e sociais que atendam às crescentes necessidades e demandas da população por esporte e lazer sobretudo daqueles em situações de vulnerabilidade social e economica,

reforçadoras das condições de injustiça e exclusão social a que estão incumbidos.

- Oferecer cursos de formação continuada de professores, estudantes e agentes sociais de esportes.

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Constituição de 1988 (Continuação)

Anteprojeto da Comissão de Afonso Arínos, Art 24:

“Todos tem direito ao lazer e a utilização criadora do tempo liberado ao trabalho e ao descanso”

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CAPÍTULO XVII

Do DesportoArt. 278 - É dever do Estado e dos Municípios promover,

incentivar e garantir, com recursos financeiros e operacionais, as práticas desportivas escolares e

comunitárias e o lazer como direito de todos, visando ao desenvolvimento integral do cidadão.

Parágrafo único - São isentos de tributação os eventos esportivos de qualquer natureza realizados nos estádios

e ginásios pertencentes ao Estado.

Constituição do Estado da Bahia

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Constituição do Estado da Bahia

A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia promove, de 16 de setembro de 2009 a abril de 2010, a programação “Tô no Pelô”, com cerca de 130 shows e espetáculos nos largos do Pelourinho, projetos de intervenção artístico-urbana nas ruas e praças, além de ações de cidadania, educação e inclusão social. Os 22 projetos foram selecionados por edital do Fundo de Cultura e são realizados com investimento de R$ 2,4 milhões.

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Lei Orgânica de Salvador

Art. 268. Cabe ao Município apoiar e incrementar as práticas desportivas na comunidade.

Do Esporte e Lazer

Art. 269. O Município promoverá a construção de equipamentos de parques infantis, centros de juventude e de idosos com locais de lazer,

notadamente em bairros populares.

Art. 270. Os serviços municipais de esportes e recreação se integrarão com as atividades culturais do Município, visando à implantação e ao desenvolvimento do turismo.

Art.271. O Município incentivará o lazer como forma de promoção eintegração social.

SMEL(Conselho Municipal de Esporte e Lazer)

Formular políticas e implementar ações

destinadas ao fortalecimento das

atividades esportivas e de lazer em Salvador. Carnaval e Lavagens

Barracas de Praia, Revitalização do Pelourinho, Forte de São Marcelo, etc.

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Lei Orgânica de Salvador (continuação)

Parágrafo Único Aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino, reconhecidos oficialmente, mediante apresentação de identidade estudantil e aos deficientes físicos, mediante identificação fornecida pelo Conselho Municipal de Deficientes, fica assegurado abatimento de 50% em casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, exceto clubes sociais.

Do Esporte e Lazer

Art. 272. É vedado ao Município custear, a qualquer título, o esporteprofissional.

Art. 273. O Município, na forma da lei, adotará mecanismos que assegurem o pleno acesso dos portadores de deficiências ao esporte, cultura e lazer.

COPA 2014: CONDER, METRÔ, LAPA, AEROPORTO.