LAILA Administração Pública Em Moçambique
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Índice
1.Capitulo I........................................................................................................................2
1.1.Introdução................................................................................................................2
1.1.Objectivo.....................................................................................................................3
1.1.2.Objectivo Geral.................................................................................................3
1.1.3.Objectivo Especifico.........................................................................................3
2.Capitulo II Marco Teorico..............................................................................................5
2.1.Poder Local Em Moçambique.................................................................................5
2.1.1.Os municípios são governados por dois tipos de órgãos:.................................5
2.1.2.Órgãos Do poder Local Em Moçambique........................................................6
2.3.Descrição da História da Organização da Administração Pública em Moçambique
.......................................................................................................................................6
2.3.1.Uma Política Económica Intervencionada........................................................7
Uma política económica intervencionista......................................................................7
2.3.2.Uma política social assistencialista...................................................................7
Uma política social assistencialista................................................................................7
2.3.3.Uma orientação monopartidária........................................................................7
Uma orientação monopartidária.....................................................................................7
2.4.Participação dos cidadãos no processo de Tomada de Decisão...............................9
3.Capitulo III METODOLOGIA.....................................................................................11
3.1.Pesquisa bibliográfica............................................................................................11
3.2.Pesquisa Documental.............................................................................................11
Capitulo IV CONCLUSAO............................................................................................12
BIBLIOGRAFIA.............................................................................................................13
1.Capitulo I
1.1.IntroduçãoO presente trabalho enquadra se no estudo profundo sobre as questões ligadas ao Poder
Local e a Administração Publica Moçambicana após a Independência, Neste contexto
Tem como objectivos desenvolver um espírito crítico e reflexivo sobre a cadeira. O
"espaço local", EM Moçambique, é o município, unidade básica de organização social,
mas é também o bairro, o quarteirão em que vivemos, como é que se procede a esta
racionalização do nosso espaço de vida.
1.1.Objectivo O trabalho apresenta em seu Estudo dois principais objectivos a destacar
1.1.2.Objectivo Geral O objectivo do estudo d trabalho consiste em apresentar basicamente o estudo
dos órgãos do poder local em Moçambique e a História da organização da
Administração Publica Moçambicana a partir de 1995 até os dias e hoje.
1.1.3.Objectivo Especifico Apresentar o conceito do poder local e os seus Orgaos
Descrever as funções de cada Orgao de Poder local
Identificar os principais factores que contribuem na participação no processo de
tomada de decisão dos Cidadaos.
Apresentar organização da Administração Publica Moçambicana a partir de
1995 até os dias e hoje.
2.Capitulo II Marco Teorico
2.1.Poder Local Em Moçambique
Existem, desde 2013, 53 municípios em Moçambique,8 dos quais 33 foram criados em
1998, marcando o início de um processo de descentralização que deve levar ao
estabelecimento progressivo de mais autarquias locais. Em 2 de abril de 2008, o
governo moçambicano anunciou a criação de mais 10 municípios, um por província, e o
mesmo processo se repetiu em 15 de Maio de 2013. A criação de municípios foi
fundamentada na Constituição da República de Moçambique de 1990 e a Lei nº 2/97, de
18 de fevereiro, criou o quadro jurídico para a criação das autarquias locais.9 Assim,
são municípios as capitais provinciais (10), a cidade capital, também com estatuto
provincial (Maputo), todas as outras cidades (12) e três vilas em cada província (30).
2.1.1.Os municípios são governados por dois tipos de órgãos:
Órgãos executivos, ou seja o Conselho Municipal e o Presidente do Conselho
Municipal, e Órgão representativo, a Assembleia Municipal O Conselho Municipal é
um órgão colegial que executa a gestão municipal. É constituído pelo Presidente do
Conselho Municipal e por vereadores por ele escolhidos. O número de membros varia
entre cinco e 17, dependendo do número de eleitores.
O Presidente do Conselho Municipal é o mais importante executor da gestão municipal,
sendo eleito por um período de cinco anos por sufrágio directo e universal. A sua
eleição processa-se por escrutínio maioritário, uninominal em duas voltas. O Presidente
do Conselho Municipal selecciona o Conselho Municipal, que integra os vereadores,
que consigo irão constituir a equipa gestora do município.
A Assembleia Municipal é eleita por sufrágio directo e universal para um mandato de
cinco anos e a ela podem concorrer partidos, coligações ou grupos de cidadãos. O
número de membros varia entre 13 e 71, dependendo do número de eleitores. Os
mandatos são distribuídos proporcionalmente ao número de votos obtidos através do
método de Hondt. Quanto às suas funções, a Assembleia Municipal delibera sobre as
acções essenciais da gestão municipal e monitoriza a actividade dos órgãos executivos.
2.1.2.Órgãos Do poder Local Em MoçambiqueOs órgãos locais do Estado têm como função à representação do Estado ao nível local
para a administração e o desenvolvimento do respectivo território. Ao mesmo tempo,
eles contribuem para a integração e unidade nacionais (art. 262º da Constituição da
República de Moçambique).
A organização e funcionamento dos órgãos locais do Estado obedecem aos princípios da
descentralização e desconcentração (art. 263º n.º 2 da Constituição da República de
Moçambique). Os órgãos locais do Estado promovem a utilização dos recursos
disponíveis, garantem a participação activa dos cidadãos e incentivam a iniciativa local
na solução dos problemas da comunidade (art. 263º n.º 2 da Constituição da República
de Moçambique). Os órgãos locais do Estado garantem nos seus respectivos territórios a
realização de tarefas e programas económicos, culturais e sociais de interesse local e
nacional (art. 264º da Constituição da República de Moçambique).
Órgãos Locais do Estado existem ao nível da Província, dos Distritos, Posto
Administrativos e Localidades. Além da constituição são consagrados na Lei n.º 8/2003
de 19 de Maio (Lei dos Órgãos Locais do Estado) com o seu regulamento.
2.3.Descrição da História da Organização da Administração Pública em Moçambique
Com a Independência em 1975, conseguida através de uma luta violenta, a FRELIMO
pretendia edificar uma sociedade unida, pacífica e igualitária, mas tal não chegou a
acontecer, pois, o país viu-se mergulhado numa guerra civil brutal que deixou um rasto
de destruição em todo pais. A partir de 1975, a FRELIMO adoptou políticas Marxistas-
Leninistas, alinhado com a ex-União Soviética e seus aliados e um Estado socialista
monopartidário.
A ideologia marxista adoptada pela FRELIMO entrou em conflito com os lideres
comunitários, que eram os chefes tradicionais, considerados de ilegais e
consequentemente destituídos; os habitantes das zonas rurais, afectados de forma
adversa pelas políticas do Governo culminaram com a guerra civil em larga escala entre
o Governo monopartidário da FRELIMO e a Resistência Nacional de Moçambique
(RENAMO), constituída em 1976/7 sob a direcção da Rodésia, aproveitando-se do
ressentimento popular (RELATÓRIO DO MECANISMO AFRICANO DE REVISÃO
DE PARES, 2010).
A organização básica e constitucional do Estado moçambicano no pós independência
resultou, simultaneamente, de ruptura e de continuidade, em relação aos modelos
anteriormente seguidos, (MANUEL).
Ela resultou de ruptura, pois, contrariamente ao que ocorria no sistema colonial, no pós
independência a organização do Estado não visava propiciar a acumulação capitalista da
burguesia portuguesa, mas sim, a construção de uma sociedade livre da exploração do
homem pelo homem, daí que a Constituição da República de 1975 tivesse como as
seguintes linhas de força:
2.3.1.Uma Política Económica IntervencionadaUma política económica intervencionista, no contexto da qual cabia ao Estado agir em
todos os sectores da vida económica com vista a impedir que a acumulação do poderio
económico pudesse conduzir a dominação de algumas camadas em detrimento de
outras. A actividade governamental foi no passado dirigido no sentido de um amplo
intervencionismo em nome do princípio que a intervenção do Estado é feita em nome do
interesse comum e favorecia a igualdade dos cidadãos. A ideia é que o liberalismo
excessivo deixa desprotegido os mais fracos, sejam eles pobres ou empresários com
menores capacidades de enfrentar a concorrência;
2.3.2.Uma política social assistencialistaUma política social assistencialista visando a realização efectiva dos direitos sociais,
como a saúde e educação que era assegurada a todos independentemente dos seus
rendimentos; Uma orientação nacionalista que pretendia substituir os actores coloniais
por novos actores, os operários, camponeses e as camadas mais pobres e desfavorecidas;
2.3.3.Uma orientação monopartidáriaUma orientação monopartidária em que há a prevalência de princípios políticos sobre a
Lei; supremacia dos órgãos partidários na vida institucional do país; exercício de função
de Presidente da República por inerência das funções de Presidente do Partido
FRELIMO; composição do Parlamento com base nos órgãos do Partido FRELIMO
pois, o Comité Central é que era o verdadeiro Parlamento; iniciativa de Lei atribuída
cumulativamente ao Comité Central; subordinação das Forças Armadas ao Partido
FRELIMO; substituição provisória do Presidente da República pelo Comité Central em
caso de impedimento, morte ou incapacidade; prevalência de critérios políticos
partidários sobre critérios meritocráticos, na selecção, recrutamento e promoção dos
funcionários, etc. Por outro lado, ela resultou de continuidade, pois, ela não surgiu do
nada. Ele era a continuação de um modelo de Estado que vinhasendo implementado nas
Zonas Libertadas.
Desde a sua fundação, a FRELIMO se constituiu em órgãos Nacionais e Locais com
claras atribuições de natureza legislativa, executiva e judiciária. Neste período, o
Comité Central da FRELIMO realizava funções legislativa, o Comité Executivo
realizava funções executivas e o Comité Político Militar realizava as funções judiciárias.
Os Departamentos dirigidos pelos respectivos chefes actuavam como órgãos da
Administração Pública, voltados para realização de actividades sectoriais. As Zonas
Libertadas com a organização que as regia, constituía um Estado dentro de outro
Estado. Elas eram efectivamente um território com população, exército e governo. O
erritório já independente tornou-se numa grande Zona Libertada onde se manifestavam
não apenas os aspectos formais da estruturação e modo de funcionamento de Estado,
mas também a substância de princípios e conceitos que formam a elevada dignidade de
Lei e princípios fundamentais de organização do Estado.
Logo após a independência constituiu-se um Conselho de Ministros a partir de membros
do Comité Central e do Comité Executivo da FRELIMO. Não tinham ainda sido criados
os órgãos legislativos. O Conselho de Ministros produzia Decretos com força de Lei
(Decreto-Lei).
Paradoxalmente, concentra traços comuns e o mais típico dessa semelhança é a
centralização de poder e a manutenção da divisão administrativa, nomenclatura e a
própria designação dos dirigente de escalões territoriais correspondentes à Província,
Distrito e do Posto Administrativo.
Ao nível da Administração Pública decidiu-se pelo escangalhamento do aparelho estatal
colonial e substitui-se pelos princípios marxistas, nomeadamente a dupla subordinação e
centralismo democrático contido nas normas de trabalho e disciplina.
No que se refere aos órgãos do Estado, encontramos os centrais e os locais. Os centrais
eram os Ministérios, Comissões Nacionais e Secretarias de Estado. Os locais são a
reprodução, a nível local, dos órgãos centrais. Tal como ocorria a nível central, a nível
local havia órgãos legislativos, executivos e judiciais. Os órgãos legislativo ou
deliberativos não possuíam quaisquer competência de legislar. Eles serviam para
aprovar as decisões tomadas a nível central ou pelos órgãos locais do Partido e do
Governo Provincial. As decisões de natureza exclusiva local eram muito poucas.
Actualmente elas tem vindo a crescer mercê do crescente movimento de
desconcentração e também da intervenção crescente das ONGs.
Os órgãos do Estado, estruturados da maneira como foi descrita, começaram a partir de
1979 a apresentar sinais de crise que levaram o Partido único a tomar algumas medidas
correctivas. Algumas medidas introduzidas não tiveram grande impacto, pois, não
foram acompanhadas da necessária alteração estrutural, sobretudo ao nível das linhas
estratégicas que conduziram o país. Apenas em 1990, no domínio ideológico, quando a
pressão política, económica e militar se abateu sobre o país, se decidiu consagrar no
texto constitucional as transformações que já se faziam sentir desde
1979 .
2.4.Participação dos cidadãos no processo de Tomada de DecisãoO processo da autorização em curso em Moçambique desde 1998 tem-se revelado muito
importante na contribuição para o desenvolvimento da democracia, aproximando cada
vez mais os serviços públicos ao cidadão e, desse modo, melhorando a sua qualidade de
vida.
Uma das práticas que os municípios estão a implementar em vários países no geral e em
Moçambique em particular, desde os primeiros anos do presente século, no âmbito da
governação municipal e que reforça a democracia local é a orçamentação participativa.
A orçamentação participativa, criada à 25 anos em Porto Alegre, é actualmente
implementada em mais de 30 países e mais de 2500 cidades ao redor do mundo como
ferramenta de gestão participativa.
Esta ferramenta consiste na participação dos cidadãos na definição de suas prioridades e
na alocação de recursos, junto com os tomadores de decisão ao nível local. Este
processo tem-se revelado muito importante pois para além de permitir que os cidadãos
participem nos processos de tomada de decisão, contribui também para a transparência,
prestação de contas e maior visibilidade das acções dos gestores municipais, bem como
encoraja os munícipes a pagarem impostos e taxas municipais, o que por sua vez
impulsiona o aumento da geração de receitas locais cujo fim último é o
desenvolvimento das comunidades local.
Estando ciente destas e outras vantagens da orçamentação participativa que se verificam
tanto ao nível político como ao nível das comunidades, a Cooperação Internacional
Alemã (GIZ) em parceria com o Projecto de Cooperação Brasil Moçambique
conjuntamente coordenado pela Cidades e Governos Locais Unidos (CGLU),
Associação Nacional dos Municípios de Moçambique (ANAMM), a Frente Nacional
dos Prefeitos (FNP) e Arquitectos Sem Fronteiras (ASF) colaboraram na elaboração do
Guião da Orçamentação Participativa Municipal, cujo objectivo principal é orientar as
autoridades municipais na preparação, implementação, monitoria e avaliação do
processo de orçamentação participativa.
O presente guião constitui essencialmente uma plataforma de apoio para a adopção do
processo da orçamentação participativa Municipal em Moçambique. E é com grande
satisfação que verificamos que há uma tendência crescente de os municípios em
Moçambique abraçarem esta boa prática.
Por isso, encorajamos a todos os municípios a fazerem bom uso deste manual e que
adoptem e implementem a orçamentação participativa por ser uma ferramenta que
reforça os processos participativos contribuindo para o diálogo permanente entre os
gestores municipais e os cidadãos. Para finalizar, gostaria de expressar os meus
profundos agradecimentos a todos os parceiros que colaboraram na elaboração deste
instrumento de grande importância e que têm apoiado os municípios na adopção e
implementação da orçamentação participativa.
A participação
Participação compreende as diversas formas de envolvimento dos cidadãos nos
processos de governação. Inclui o conjunto de acções dos munícipes, individual ou
colectivamente com vista a provocar mudança nas decisões politicas que as autoridades
municipais tomam de modo a que elas possam responder interesses e expectativas dos
munícipes.
A Governação Participativa
A Governação refere-se a articulação e cooperação entre o governo municipal, actores
sociais e políticos (que inclui não apenas redes sociais formais, mas também redes
sociais informais que compreende a sociedade civil local, religiosa, lideres tradicionais,
organizações comunitárias, associações de varia ordem), na gestão dos interesses
económicos, sociais, políticos e culturais do âmbito municipal.
Importância da Governação participativa
A Governação participativa e indispensável porque promove:
Prestação de contas e responsabilização quer das autoridades locais assim como
da sociedade civil
Eficiência e eficácia no fornecimento de bens públicos e melhoria na qualidade
dos serviços prestados ao cidadão
Transparência na gestão dos bens públicos
Aumento do controlo social das decisões coletivas
Apropriação das comunidades locais dos processos público locais
2 - Que sinais indicam as autoridades municipais estarem a governar de maneira
participativa
Governa-se participativamente quando há:
a) Envolvimento dos cidadãos e da sociedade civil no processo de identificação dos
problemas locais
b) Envolvimento dos cidadãos e da sociedade na definição de prioridades e necessidades
c) Envolvimento dos cidadãos e sociedade civil na tomada de decisões
d) Envolvimento dos cidadãos e da sociedade civil na implementação das soluções
aprovadas
e) Envolvimento dos cidadãos e da sociedade civil na monitoria do grau de
cumprimento das decisões
f) Envolvimento dos cidadãos e da sociedade civil na avaliação dos resultados
alcançados
g)Envolvimento dos cidadãos e da sociedade civil na responsabilização e prestação de
contas.
Sociedade civil
Sociedade civil é um conjunto de organizações e instituições cívicas voluntarias
devidamente organizadas e estruturadas que agregam, articulam, representam e
advogam interesses de uma dada comunidade relativamente as questões sociais,
económicas, culturais e politicas. A sociedade civil embora seja considerada como
sendo composta por organizações, ela não se pode confundir com partidos políticos nem
mesmo co empresas.
O papel da sociedade civil na governação local
A sociedade civil tem o papel de
Envolver-se no diálogo politica e na negociação com as autoridades municipais
Implementar conjuntamente com as autoridades municipais os planos e
programas de desenvolvimento comunitário.
Fazer lobby e advocacia com vista a mudança de políticas para favorecer
interesses das comunidades locais a nível do município (por exemplo com
relação ao acesso a terra, agua, educação, saúde, etc.).
Monitorar e avaliar o processo de implementação de planos e programas de
desenvolvimento municipal
Apresentar e defender os interesses e os direitos dos cidadãos junto das
autoridades municipais
Mobilizar a participação cívica e comunitária nos processos de desenvolvimento
3.Capitulo III METODOLOGIAQuanto ao tipo de pesquisa deu-se de forma bibliográfica e de campo, ou seja, terá todo
um referencial teórico abordado em livros de pesquisas e artigos científicos.
3.1.Pesquisa bibliográfica O estudo socorreu-se à várias obras e artigos científicos. Estes instrumentos foram
adquiridos nas diversas vias de comunicação social e nas bibliotecas existentes na
Cidade da Beira e da Universidade Catolica, que segundo Gil (1989, p. 65) "têm a
vantagem de permitir a cobertura de uma gama de fenómenos muito mais ampla do que
aquela que poderia pesquisar directamente". Serviu igualmente como base de
sustentação de algumas afirmações presentes no trabalho, e trouxeram a discussão de
vários autores em relação aos conceitos e teorias que baseiam o tema.
3.2.Pesquisa DocumentalA pesquisa documental consiste na exploração de fontes documentais, dentre eles,
aqueles que não receberam qualquer tratamento analítico, tais como: documentos
oficiais, gravações, etc. E aqueles que de alguma forma já foram analisados, tais como:
relatórios de pesquisa, relatórios de instituições, tabelas estatísticas, etc. (GIL, 1989).
Capitulo IV CONCLUSAOPara concluir tenho de salientar que foi muito positivo a abordagem das questões sobre
História Administração Pública em conta que permitiram o desenvolvimento das
capacidades intelectuais e espírito crítico reflexivo dos diversos variáveis em torno da
cadeira. Apesar de as questões contidas no módulo foi preciso uma investigação
profunda sobretudo nas bibliotecas tanto a pesquisa de internet.
Concluo ainda que o ensino modular tal como este torna eficiente na aprendizagem
porque os estudantes têm a oportunidade de pesquisar os temas e resolver as questões
sem se esforçarem tanto.
BIBLIOGRAFIA
AMARAL, D. Freita, Manual de Direito Administrativo, Volume I;
CAUPERS, João, Introdução ao Direito Administrativo, Âncora Editora, 2000;
CAETANO, Marcelo, Manual de Direito Administrativo, Editora Coímbra, Tomo I;
Constituição da República de 1990;
FERNANDES, António José, Introdução à Ciência Política, Porto Editora, 1995;
HENRIQUES, Víctor & CABRITO, Belmiro Gil, Introdução à Política, Texto Editora,
1995;
MANUEL, Carlos, Textos de Apoio - Seminários sobre Descentralização Administrativa,
1995;
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL, Documentos da Reforma dos Órgãos
Locais do Estado, 1992;
MECANISMO DE APOIO DE REVISÃO DE PARES, Relatório, 2010; Lei 2/97, de 18 de
Fevereiro