K apresentação lei 10639 03 3 versao

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Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais Subsecretaria de Desenvolvimento de Educação Básica Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino Diretoria de Temáticas Especiais

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Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais

Subsecretaria de Desenvolvimento de Educação Básica

Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino

Diretoria de Temáticas Especiais

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“Começar é preciso. Porque crescer e criar um mundo sem racismo e demais discriminações também é preciso. E a

escola é sem dúvida o melhor ponto de partida”

(Jurema Werneck)

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• Valorizar a cultura afro-brasileira e indígena no ambiente escolar;

• Promover a educação para as Relações Étnico-raciais

• Garantir o acesso e a permanência dos afrodescendentes na educação formal;

• Possibilitar o sucesso escolar para todos.EFICIÊNCIA EQUIDADE QUALIDADE

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AfroMinas – Projeto da valorização da Cultura e História Afrobrasileira nos currículos escolares – criado em 2007 a partir da reformulação do Pró-Afro.

A Lei 10.639/03 trata da obrigatoriedade da inclusão no currículo escolar da temática “Historia e Cultura Afro-brasileira”. Seu objetivo é afirmar o direito à diversidade étnico-racial na educação escolar.

Em 2008, a Lei 11.645 deu a mesma orientação em relação a cultura indígena.

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O reconhecimento das contribuições sociais, culturais, econômicas, políticas e religiosas do povo africano, afrodescendente e indígena na formação do povo e da nação brasileira para que sejam respeitadas as diferenças e a valorização da ancestralidade afrodescendente e indígena.

O que se busca com essa inclusão:

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A escola tem papel importante a cumprir nesse debate. É nesse contexto que se insere a alteração da LDB com a

Lei nº 10.639/03. Uma das formas de interferir na

construção/fortalecimento de uma pedagogia da diversidade, garantindo o direito à educação para todos, é conhecer e trabalhar as contribuições do povo africano e indígena, a história e a cultura africanas e afro-brasileiras.

É necessário: superar opiniões preconceituosas sobre os negros e a

África; desvelar e denunciar o racismo; implementar as ações afirmativas; Agir para que seja real a DEMOCRACIA RACIAL.

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Na Escola:

• Conhecimento e aplicação da Lei 10.639/03 e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais.

• Construção de estratégias de discussão no contexto escolar para o combate ao racismo, tratando de forma pedagógica as diferenças e a diversidade.

• Criação de um clima favorável à socialização e à construção positiva da identidade racial e étnica pelos estudantes e comunidade escolar.

• Possibilitar aos profissionais da educação a reflexão e a construção de propostas inovadoras e adoção de recursos didáticos adequados.

• Conhecimento e análise de todo o material didático e paradidático relacionados, existentes na escola.

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Quanto aos educadores:

• Aliar o discurso pedagógico à prática cotidiana;• Utilizar o material didático sobre o tema existente

na escola• Colocar-se como “aprendiz” refletindo sobre o

tema, complementando sua formação profissional e acadêmica;

• Preparar-se ética e pedagogicamente dominando os conteúdos propostos, as habilidades e adequando os instrumentos didático-pedagógicos para uma intervenção competente;

• Refletir sobre a situação de marginalização dos afrodescendentes.

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Quanto ao currículo:• Incorporar a história e a cultura do povo negro e

indígena, conforme determina as Leis, tratando a questão racial de forma transdisciplinar.

• Dialogar com a vida cotidiana do estudante e sua condição familiar, comunitária e sócio-política;

• Concretizar uma proposta de currículo não etnocêntrico.

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Quanto às relações escolares:

• Promover o envolvimento de toda comunidade escolar

• Atuar de forma proativa no sentido de abolir do cotidiano apelidos depreciativos, situações de discriminação, racismo, desrespeito e desvalorização.

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Foi criado um hot site do programa dentro do Centro de Referência Virtual do Professor – CRV.

Revisão dos Currículos Básicos Comuns - CBCs de História, Geografia e Artes, à luz das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana.

Participação em encontros regionais e nacionais promovidos pelo Ministério da Educação – MEC. Fato que garantiu representatividade nas Conferências Estadual e Nacional de Promoção da Igualdade Racial e no Fórum Estadual de Educação e Diversidade Étnico Racial.

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Para realizar um pré-teste para diagnosticar a aplicabilidade da Lei 10.639 junto às escolas.

A ferramenta utilizada será um questionário; Acreditamos que essa construção deva ser coletiva. Está prevista para agosto de 2013 a realização de

um Seminário Estadual comemorativo dos 10 anos da Lei 10.639/03 e 11.645/08.

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• Constituição Federal nos seus artigos: Art. 5,I; Art. 206, I, ,§ 1º do Art. 242, Art. 215 e Art. 216

• Lei 10.639/03, altera o artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.344)

• Lei 11.645/2008, altera a Lei 9394 e modifica a Lei 10.639 para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e cultura Afro-Brasileira e Indígena.

• Parâmetros Curriculares Nacionais de 1998.• Parecer CNE 003/2004;• Resolução SEE 704/2005, regulamenta a inclusão da

temática História e Cultura Afro-Brasileira, de que trata a Lei nº 10.639/03.

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“Quando criança aprendemos a olhar, identificar e reconhecer a diversidade cultural e humana sem categorizar. Ao crescermos imersos nas relações de poder e dominação tanto política quanto cultural, somos submetidos às classificações hierarquizadas. As dicotomias beleza/feiúra; superior/inferior precisam ser superadas”.

(Iara Viana)

VIDEO: http://youtu.be/XyilexcWbSE