Justiça Popular no.2, Jan.-Mar. 1981 · trução de uma sogiedade ... Durante a primeira fase da...

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MOQAMBIQUE REPTJBLICA POPULAR DE MOQAMBIQUE BOLETIM DO MINISTERIO DA JUSTIqA _ EDIqAO DO GABINETE JANEIRO/MARQO - r98r DE ESTUDOS Ol.nriva: RESPONIABITIZAR PENATIZAR Editorial A Ofensiva Politica e Organizacional € os Magistrados D A Independ6nciados fuizes D l -a a - | I a I a- T .t a A I A participagSo dos fuizes eleitos nos Tribunais Populares .... D Adult6rio-Alcoolismo-Feiticismo ...... )) Experi€ncias do funcionamento de um Tribunal Popular Confer6ncia das Nag6es Unidas sobre o Direito do mar O Vl Congresso das Nag6es Un Correspond€ncia d6s Leitores idas sobre prevengSodo crime China: Alguns aspectos da nova Distrital D D D D ) )) D 2 3 4 5 7 9 ll l2 r3 r6 17 r9 f urisprud€ncia lei de familia

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MOQAMBIQUEREPTJBLICA POPULAR DE MOQAMBIQUEBOLETIM DO MINISTERIO DA JUSTIqA _ EDIqAO DO GABINETE

JANEIRO/MARQO - r98r

DE ESTUDOS

Ol.nriva:RESPONIABITIZAR

PENATIZAR

Editorial

A Ofensiva Politica e Organizacional € os Magistrados D

A Independ6ncia dos fuizes Dl - a a - | I a I a - T . t a A IA participagSo dos fuizes eleitos nos Tribunais Populares .... D

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Experi€ncias do funcionamento de um Tribunal Popular

Confer6ncia das Nag6es Unidas sobre o Direito do mar

O Vl Congresso das Nag6es Un

Correspond€ncia d6s Leitores

idas sobre prevengSo do crime

China: Alguns aspectos da nova

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EDITORIAL

I

O segunrlo número de <JUSTIçA POPULAR) é pubticadono momento em que iniciamos o primeiro ano da ilécada davitória sobre o subdesenvolvimento. Momento cruclal para avida do nosso Povo, cuios esforços se vão concentrar no co[n=bate organizado pela libertação económica do País e na cons=trução de uma sogiedade socialista avançada.

A luta contra o subdesenvolvimento e a dependênci'a econó=mica passa, inevitavelmente, pelo aprolundamento da ofengivapolítica e organizacional, a todos os níveis e em todos og gecto.res de actividade.

Cada empresa, cada unidaile de produção, cada sector doaparelho de Estado deve responder pela lorma como assümea ofensiva, como assume afinal a Revolução o 8s insere nosseus objectivos. Para isso, deverá prestar contas regularment6das tarefas que lhe são atribuídâs tro âmbito dos Planos dedesenvolvimento.

Neste sentido, a análise do papel dos Tribunais e da atitudedos Magistrados na ofensiva, dentro do processo global e per=manente da f,evolução Moçambicana, constituiu o tema centralda II Reunião Nacional i le Magistrados, que decorÍeu nacidade da Beira, de 15 a l8 de Setembro de 1980.

Desta análise extraíram=ss algumas conclusões funpoúantesdas quais resultou uma compreensão mais clara do papel ilosTribunais como instrumentos do poder da classe dos ope=rária e do campesinato na defesa intransigente dos seusinteresses e no combate s repregsão do inimigo de classe e dareacção.

A função judicial é, em qualquer sistema rocial, uma con-ponente fnndarnental do poder da classe dominante. Por isso,nenhuma Qevolução pode deixar a função entregue ao inimigode classe. A tomada dos .Tribunais é, pois, parte integrantedo assalto ao Poder.

Assim, os Tribunais não são meros árbitros no processo daofensiva. Cabe=lhes a responsabitidade directa de garantir acontinuidaüe deste processo, inserindo-se correctamente no seucontexto.

A independência dos juízes, que o preceito constitucionalconsagra, não significa neutralidade na luta de classes, nãosignitica apolit icismo e muito menos significa liberdade detomar decisões {ue, obiectivamente, sejam contrárias ao pro=cesso revolucionário.

A inadequação das leis herdadas do período colonial, sempreque constitua um entrave à correcta administraçiio da iustiça,deve dar lugar a um esforço de interpretação crítica que per=mita aplicar medidas ds acords coÍn os princípios e com agnecessidades concretas da Revolução. Neste sentido, o prin=cípio estabelecido no art.o 38.o da Lei da Organização Judi=ciária, segundo o qual o Tribunal Popular de Localidade iutga<de acordo coÍll 6 bom senso e com a iustiça, tendo em contaor princípios que presidem à construção da sociedade socia=listar, aplica=se igualments aos Tribunais dos outros escalõer,pois o nosso sistema judiciário é unitário.

Estes são alguns dos temas que foram obiecto de acegodebate na Reunião da Beira. Outros assuntos mereceram a

atenção dos participanter, 0 nos próximos números do nossoBoletim a eles nos referiremos.

No presente número inserimos quatro temas da referidaReunião:

<A ofensiva política e organizacional e os Ma$istrados>;

<A independência dos iuízes>;

(A participação dos iuízes eleitos nos Trlbunais) e

<Adultério, alcoolismo, Íeiticismo: atitude ilos Trlbunais

perants estes fenómenos).

Ainda no âmbito da rubrica dedicada aos Tribunais Popu"lares e no cumprimento de um dos objectivos ite <JUSTIÇAPOPULAR)), que é o de transmitir experlênclas s lntroduzirdebates, apresentamos uma entrevista com o Juiz=Presidentedo Tribunal Popular Distrital do Limpopo' na Província deGaza.

No <Noticiário> apresentamos um texto introdutório aotema <Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar>,uma informação sobre a <<Fotmação de quadros> e umapontamento acerca do (VI Congresso das Nações Uniilasgobre Prevenção Criminal e Tratamento de Delinquentesr.

Com srrtisfação, publicamos uma carta de um aluno ilo IIICurso de Formação Jurídica Básica para Juízes e Dele$adosno escalão distrital. Esperamos que este seia o ponto departida para uma Íutura colaboração mais estreita dos nossogIeitores, seiam ou não iuristas, esteiam ou não li$ailos aosector da iustiça. Dedicamos a rubrica <Direito Comparado>e al$umas notas sobre a Relorma da Lei de Família na Chinae, por último, na rubrica sobre <Jurisprudência> são apresen.tados alguns Acordãos do Tribunal Superior de Recurso, e doTribunal Popular da Localidade de Ressano Garcia.

Ào terminarmos o presente editorial' cumpre üazer umareferência correctiva ao editorial do primeiro número da Re.vista. Com efeito, dissemos ali que a presente publicaçãoconstitui <o ponto de paúida para a transformação ilo nossoBoletim em verdadeira Revista de Direito. Doutrina e Juris.prudênciar. Esta ideia não é correcta. A vocação do Boletim(JUSTIçA POPULAR> é a de fa lar de Just iça a part i r detodos e para todos os cidadãos. Este Boletim deve manter edesenvolver esta vocação. Já a <Revista de Direlto' Doutrinae Jurisprudência> se concebe como reYista altamente especiali'zada, vivendo ila colaboração de proflssionais de Direito' o'E

iuristas, como seiam os Juízes, Dele€lados' Professores daFaculdade, Àdvogados ou pessoas com formaçilo e com expe'riência iurídica. Em princípio, portanto' uma revista de espe'cialistas para especialistas.

Estamos convencidos da necessidade dos dois tipos de revigtae oom e tempo, com a experiêncla' com o crescimento' teremosa nossa <Revista de Direito, Doutrina e Jurisprudência>.

FICHA TÉCN ICA:REDACÇÃO: Francesca Dagnino, Gita Honwana, Cláudio Nhandamo, João Trindade

SEDE: Rua Mateus S. Muthemba, 65 - Maputg

ARRANJO CRÁFICO: Direcção Nacional de Propaganda e Publicidade

IMPRESSÃO: Tipografia Minerva Central

N.o DE RECISTO DO INLD:0200/ INLD/80-Maputo-Repúbl ica Popular de Moçambique

Tribunais PopularesA OFENSIVA POLITICA E ORGANIZACIONAL

E OS MAGISTRADOSA análise da actuação dos Magistrados dentro do

processo da ofensiva política e organizacionaldesencadeada pela direcção máxima do Partido,constituiu um dos principais pontos da agenda detrabalhos da Reunião da Beira.

O debate que se seguiu à apresentação das váriasexperiências (positivas e negativas) vividas aonível dos Tribunais Populares Provinciais, permitiutirar algumas conclusões que passamo,s a apresentaraos leitores do nosso Boletim. I

Durante a primeira fase da campanha procedeu-seà detenção de muitos elementos que, directa ou indi-rectamente, apareciam envolvidos nas situações aque a ofensiva visa pôr cobro. A imediata detençãode tais elementos é um aspecto da violência revolu-cionária que caracteriza a campanha. Contudo, epara que não se verificassem injustiças e se manti-vesse o côntrole sobre possíveis irregularidades,foi definida a orientação de se proceder rapidamenteà instrução dos processos relat ivos àqueles elemen-tos para o apuramento da sua responsabilidadepenal, após o que deveriam ser encaminhados aosTribunais ou postos em liberdade.

Assim começaram a dar entrada nos tribunaisalguns processos da ofensiva.

Embora se deva considerar que os Magistrados,

como cidadãos, já viviam a ofensiva, a entrada dosprocessos nos tr ibunais marca o momento em que

se inicia a sua intervenção pública na ofensiva.

Quanto aos processos da ofensiva jâ julgados,

veri f icou-se gu€r na sua grande maioria, foram

correctamente apreciados. Apuraram-se, apesar da

instrução por vezes deficiente, os crimes cujos indí-

cios levaram à detenção dos arguidos e instauração

dos processos. Foram punidos nos termos da lei ede acordo com a gravidade dos crimes praticados.

Contudo, foram detectadas as seguintes situa-

ções:

a) Absolvição de réus que cometeram actos

lesivos do patr imónio públ ico, 'portanto actos

criminosos, por dif iculdade subjectiva de

enquadramento legal;

b) Absolvição de réus em resultado de uma

instrução deficiente dos respectivos pro-

cessos, sem que o Tribunal ordenasse as

diligências necessárias a um melhor apura-mento dos factos.

Da análise deste t ipo de actuação, conclui-se que,

não raro, estávamos perante um legal ismo que pode

ter carácter objectivamente contra-revolucionário,na precisa medida em que estes comportamentos

entrem em contradição com o espírito da ofensiva.

Com efeito, o legalismo estrito, em particular

no que respeita ao julgamento dos casos da ofensiva,

constitui, consciente ou inconscientemente, uma

atitude política, Os juízes e delegados devem ser

rigorosos, mas o seu rigor mede-se pela formacomo na prática assumem o critério da verdadematerial.

Enunciam-se seguidamente algumas das princi-pais conclusões desta análise.

l . Quando os Tribunais são chamados a julgar

cuìsos cla ofensiva não são como simples árbitrosda ofensiva.

Eles são chamados para fazer triunfar a ofensiva.Por outro lado, não signif ica isto que eles são des-pojados da função de julgar, para se l imitarem acondenar mecânicamente. Mas a haver absolvições,o que em si é, normal, elas devem fundar-se naconvicção de que, de facto, não houve crime, nãohouve lesão do patr imónio públ ico, não houve cul-pabi l idade.

2, É aos tribunais que cabe aplicar medidas dereeducação que envolvam privação de liberdade.

3. A inadequação das leis, quando se veri f ique,deve dar lugar nesta fase, a um esforço de inter-pretação crítica para que não se deixem impunescomportamentos e actuações lesivas da economia.

4, É tao errado acusar em situações em que nãoexistem indícios nem a convicção de culpabi l idade,como é errado soltar arbitrariamente os deitdos semum controle rigoroso. Ambas as actuações podempôr em causa a ofensiva.

5. Os N{agistrados, antes de mais, devem situar--se em relação à ofensiva. Quer dizer que a suaopção tle classe deve ser clara e consequente. Apart ir daqui, é possível que se cometam erros, masserão erros técnicos e não desvios polít icos.

6. No que respeita à aplicação do critério daverdade material, considerou-se essencial a partici-pação efectiva dos juízes eleitos. Analisando-se esteaspecto, concluiu-se que só eram possiveis decisõesque contrariam o cri tério da verdade material onde apârt icipação dos juizes eleitos seja meramente formal.Ou quando essa part icipação é dif icultada peladirecção do juiz nomeado, seja porque enreda osjuízes eleitos na malha complicada de disposiçõeslegais para cuja interpretação não tiveram a neces-sária formação jurídica, seja porque dir ige essaparticipação para que dela resultem decisões por elepreconcebidas. O juiz nomeado deve dir igir, mas aomesmo tempo aprender. A decisão justa resultarásempre da medida em que se respeite esta dialéctica,da medida em que os juízes eleitos sejam levados

a participar efectivamente contribuindo com a sua

experiência e bom senso. N-este sentido, há quecombater tanto a tendência para o dirigismo que

inibe ou torna formal a participação dos juízes elei-tos, como é necessário igualmente combater a ten-

dência para o ultraesquerdismo ou populismo dofuncionamento mecânico da regra da maioria, queirresponsabiliza o juiz nomeado.

Em conclusão, os juízes julgam, mas ao mesmo

tempo são julgados pela forma como julgam. D

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A TNDEPENDENCIA DOS JUIZES

No decurso do debate sobre a actuaçâo dos Ma-gistrados dentro da ofensiva política e organizacio-nal, uma das questões que suscitou maior-interessefoi a correcta interpretação do princípio constitu-cional da independência dos juízes.

Eis as conclusões a que se chegou da discussãodeste tema.

A Constituição estabelece que no exércício dassuas funções os juízes são independentes e apenasdevem obediência às leis.

Significa que os juízes no exercício das suasfunções. não estão sujeitos a receber instruções

co,ncretas sobre como decidir ou que decisão tomar

em cada caso.A lei é a expressão dos interesses e do poder da

classe dominante, ela é instrumento de direcção daprópria sociedade. Obedeçer à lei é respeitar essesinteresses, esse poder. Aplicar a lei é exercer essepoder, por isso se ditam as sentenças nos tribu-nais ern nome da República Popular de'Moçambique.

A vanguarda da classe dominante constitui oPartido que dirige o Estado e a Sociedade emtermos de ditadura do proletariado para defesa óoSocialismo, contra a reacção, contra o velho apa-reiho de dorninação colonial e da mentalidade sub-jacente.

Sornos um Estado Socialista em desenvolvimento.A'fase inicial da construção do social ismo é acom-panhada pela agudização da luta de classes, é a\fase em que a ditadura do proletariado se afirmacom mais força, até com violência revolucionária.

A função judicial é uma componente essencial dopoder do Estado, da ditadura do proletaria{o. Nes-tas condições só podem ser magistrados .aquelesque estejarn em condições de servir esse poder,

aqueles que com ele se identifiquem. A independên-cia do magistrado é assim concebida e consagradacomo independência funcional e nunca como inde-pendência política.

A opção de classe, revolucionária è consequente,deve ser a primeira característica que identifique omagistrado moçambicano. Quando a Constituiçãoe a Lei da Organização Judiciária estabelecem oprincípio da independência, referem-se a este ma-gistrado e não a qualquer outro. Quanto mais clara

e profunda for aquela opção, maior e mais respei-tada será a independência do magistrado, pois os€u compromisso único na administração da Justiçaserá com os interesses de classe representados na

le i .Nesta fase de construção do socialismo tudo está

em processo de edificação e de consolidação nonosso país. O sistema judicial também. A magis-tratura está numa fase embrionária. A leitura e apiática dos conceitos que consagrat'nos de motupróprio é necessariamente condicionada pela fase dedesenvolvimento em que nos encontramos.

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Com espírito crÍtico e vigilante avançamos na

. criação de uma magistratura revolucionária e inde-pendente, ao rriesmo temBo que combatemos astendências desviac.ionistas para uma independênciapolítica por um lado, e, por outro, as tendênciaspara uma limitação inconstitucional do princípio daindependência dos magistrados.

Quando' se fala rla independência dos magistradose da obediência à Lei há que ter em conta que. asleis actuais são caracterizadas por:

- Nem todas elas serem expressão dos interessesda aliança o,perária e camponesa.

Nem todas visarem em primeira linha a defesados valores do Socialismo.,

- fsntrs. essas leis umas estarem revogadasporque contrariam princípios consignados naConstituição.

- Quf125, embora não contrariem princípiosconstitucionais, vão-se mostrando prcigressiva-mente inadequadas. O seu préstimo reduz-se àprimeira fase da construção do Socialismo.

- A inexistência de uma advocacia dinâmicaoperativa e abundante limita seriamente ocresbimento da magistratura.

A. formação de uma magistratura poiíri"r e tecni-camente capaz passa pela formação de um pensa-mento comum nos nossos tribunais.

Para tanto é necessário:

- Acompanhar de perto o funcionamento dostribunais - taref.a nomeadamente do TribunalSuperior de Recurso e da Procuradoria.

._. Estabelecer relações de trabalho correctas en-tre os magistrados de modo a superar arealidade colonial em que cada Vara e cada

luizo constituiam tribunais- autónomos. Hojeestamos perante um único Tribunal que seorganiza em secções, e é necessário que adesignação de Tribunal Popular Provincial nãoseja apenas um rótulo novo com um conteúdovelho. Isto mesmo se aplica ao Tribunal Su-perior de Recurso na medida em que esteTribunal abre caminho ao Tribunal Popular

' Supremo. Este objectivo só se pode alcançarcom a implementação de colectivos em quetodos assumam todos os problemas do Tribu-nal, como seus, planifiquem, programem econtrolem a actividade desenvolvida por cada

. 'um.

- Criar bases para que os magistrados assumamna prática o princípio de que, no tribunal, sóuma correcta administração da Justiça serve aRevolução. I

A PARTICIPAçAO DOS JUTZES ELEITOSNOS TRIBUNAIS POPULARES

Nâquela manhã do mês de Julho de 1978, as

populações da pequena mas laboriosa Vila do Dondo

situada a cerca de 27 quilómetros da Capital de

Sofala, acordaram alegres e entusiasmadas. Juntoao edifício do então Julgado Municipal do Dondo,

viam-se bandeiras multicolores das quais se desta-

cavam as do Part ido FRELIMO e da República

Popular de Moçambique. Todo o ambiente de festa

que envo'lvia a pequena Vila, terra do cimento, não

ere- injustificado, pois, o acontecimento que iria

ocorrer dentro de algumas horas não era para me-

nos.

Pela primeira vez, naquela Vila da Província de

Sofala, operários, camponeses e patriotas engajados

em vários sectores de actividade entravam no Tribu-

nal, não como réus, mas como autênticos Juízes e,

pois, julgadores dos comportamentos anti-sociais

dos seus concidadãos.

. Para muitos deles, a experiência por que iriam

passar durante os trinta meses do seu mandato era

tremenda e, pensavam, haviam de sucumbir. Pen-

savam nos volumosos e (pesados), Códigos, imagi-

navam-se <metidos,) no mundo insondável que

constituiam os Tribunais coloniais pelos quais,muitos deles, haviam passado sentados no bancodos réus, ora por causa da'terra que o lat i fundiáriovizinho pretendia dela apoderar-se para alargar.ainda mais os seus domínios e aumentar a suaconta bancária, o,ü, até, por causa do patrão que,no fim de cada mês, em vez de pagar o salário aoseu. trabalhador, (presenteâVâ-or com alguns murrose pontapés seguidos, da costumada nCadeia,,..Mas,

a par disso tudo, os recém-eleitos Julzesdo Tribunal Popular Distr i tal do Dondo (Pi loto),olhando à sua volta, viam o Moçambique indepen-dente e livre da opressão colonial, vislumbravam opresente e o futuro do seu povo, pensavam noPart ido-FRELIMO e nas populações que haviamdepositado toda a confiança neles. Tudo isso au-mentou-lhes a confiança em si próprios e depressaultrapassaram as suas hesitações e começaram atr i lhar os caminhos da Justiça Popular.

Passados alguns meses, a experiência do Dondoalargou-se rapi<iamente para várias áreas da . Pro-víncia de Sofala, e, com ela, nasceram mais z8Tribunais Populares: r Provincial, rg de local i-dade e 8 de bairro. estes últimos na cidade da Beira.

de InhagóiaApresentagão dos iuízes eleritos no Bairro

Hoje, esse exdrcito de Julzes populares, participa

activamente na soluglo dos problemas sociais doPovo.

No Tribunal Popular Provincial de Sofala, por

exemplo, os Julzes eleitos, como qualquer outrotrabalhador, iniciava a sua actividade As sete horas

e trinta minutos. No seu Gabinete, eles se preparam

para mais um dia de julgamentos. Concluem a lei-tura dos processos, apontam algumas quest6es

menos esclarecidas, trocam impressdes e comentam,com entusiasmo, cada caso.

Em cada audi6ncia de discussdo e julgamento,

os Juizes eleitos n5o s6 fazem perguntas e pedidos

de esclarecimento de certos pontos duvidosos atestemunhas e declarantes, como tamb6m, e princi.palmentgr procur&m conhecer profundamente ocomportamento politico e social das partes envolvi-das.

Particularmente rica d a participaEdo dos juizes

eleitos na decisdo da matdria de facto.Com efeito, sem se preocuparem muito com a

mat6ria de direito e consequente enquadramentojuridico-legal dos comportamentos, os juizes eleitosavangam, rapidamente, uma solugS.o ou decisSo para

cada caso, de acordo, muitas vezes, com o seu sen-timento sobre a mat|ria em discussdo. A dissertaqS.ofeita pelo Juiz nomeado sobre a matdria de direitoapenas aparece na medida em que ela se torna

necessdria para a observAncia da legalidade nasdecis6es do Tribunal.

Em quest6es clveis, nomeadamente de regulagdo

do poder paternal, divdrcios e acq6es de alimentos,a participagdo dos juizes eleitos centra-se principal-mente na busca duma reconciliagdo das partes em

disputa. 6 not6rio o esforgo dos julzes eleitos para

que as partes encontrem nas orientag6es do Partido

a melhor solugS.o dos seus problemas.A convite do Juiz nomeado, os Julzes eleitos

exortam as partes a respeitarem o acordo alcangado,

esclarecendo os beneflcios disso, em relagS.o aosfilhos, parentes e sociedade em geral.

Em processos criminais, os julzes eleitos exortam

o agente a conformar-se com a decisSo do Tribunal

e a rever o seu comportamento durante o tempoque durar a pena imposta pelo Tribunal, por forma

a que seja um homem vdlido para a sociedade.Iispecial relevo ganha a participag6o dos julzes

eleitos na resolug6o dos mriltiplos problemas que sur-

gem no dia a dia dos trabalhadores do Tribunal

Popular Provincial de Sofala. 'A sua participaqSo no colectivo de trabalho do

Tribunal nd,o sd tem trazido grandes ensinamentosa todos os trabalhadores, como tambdm permite aresoluglo correcta de vd.rios problemas quer disci-plinares quer mesmo org'anizativos.

Na ligaEso Tribunal-Comunidade os Juizes eleitosdesempenham, igualmente, um papel importante.

Nos seus locais de resid€ncia ou de trabalho, osjuizes eleitos sd"o incansi.veis difusores da dinAmicada justiqa popular. Esclarecem as populag6es sobre

a forma como, b tuz da lei, podem resolver os pro-blemas que os afectam e aconselham os cidadAosque pretendam ver os seus direitos defendidos, adirigirem-se ao Tribunal para pedidos de esclareci-mento. A eles as populag6es recorrem, muitas vezes,para colocar v|rias quest6es relacionadas com abuso

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Hoje. esse exdrcito de Julzes populares, participaactivamente na solug6o dos problemas sociais doos prOblemas do lar.

Os julzes eleitos sdo, ainda, portadores do sen-timento das populag6es acerca das decis6es ousentengas proferidas pelo Tribunal e gu€, muitasvezes, s6o publicadas na imprensa e rddio.

Fles informam regularmente o Juiz-Presidentesobre a opinido e reacgio a determinadas decis6estomadas pelo Tribunal. Isso permite-nos medir aconsciOncia social e jurldica dos cidadSos A.cerca dosvd.rios problemas de direito e de justiga.

Nos seus locais de residdncia, os julzes eleitos doTribunal Popular Provincial de Sofala participamno apoio aos Tribunais Populares de Bairro ondeestes existem. Assistem aos julgamentos e infor- .mam regularmente, ao Juiz-Presidente, da situagdorelacionada com o seu funcionamento.

Ao terminarem o seu mandato anual, os Julzeseleitos do Tribunal Popular Provincial de Sofalaexplicam, nos seus locais de residdncia e de trabalho,o trabalho por eles desenvolvido no Tribunal.

Ao nlvel dos bairros 4a cidade da Beira e locali-dades onde funcionam os Tribunais, o empenha-mento dos seus julzes permitiu, po,r exemplo, aresolugS.o dum grave problema sentido pelas popu-laq6es: os maus tratos impostos por alguns elementosmal esclarecidos ou, contrd.rios aos princlpios quenorteiam a construgdo da nova sociedade.

Os juizes eleitos desenvolvem uma intensa cam-panha de esclarecimento junto das restantes estru-turas do Bairro ou Localidade para que respeitemos direitos fundamentais do cidad6o.

Nos Tribunais Populares de Localidade, os julzeseleitos mobilizam as populag6es para a construqAode instalag6es destinadas ao funcionamento dosTribunais e resoluqdo de . outros problemas queimpedem o bom funcionamento dos Tribunais.

Para os juizes nbmeados, dotados de formagiotdcnico-jurid'ica, a participagdo dos juizes eleitos nosTribunais constitui uma oportunidade lmpar paraperspectivaie- a sua form-agilo e fungdo que lhescabe no conjunto da sociedade mogambicana e naampla dimensSo da revolugfio <em tanto que trans-formagS.o radical da sociedade que cria o seuprdprio direito e destrdi o papel de casta de quetradicionalmente se revestiam aqueles que possuiamformaqdo juridicau. Gradualmente se derruba abarreira do individualismo que caracterizava o ju-rista burgu6s.

O seu conhecimento profundo da vida das popu-lag6es que representam, a sua inserqdo directa noprocesso produtivo e em outras esferas da vidasocial, tudo isso, ajuda e permite encontrar asmelhores solug6es para os mdltiplos casos que enecessdrio analisar e tomar decis6es diariamente.

Em suma, com a participagdo dos julzes eleitosnos Tribunais (crescemos todos para o mesmotamanho, a mesma altura e compreensSo das coi-S2'S lr.

Mais importante ainda, com os julzes eleitos,nasce e se desenvolve o novo direito.

Cresce a consci6ncia jurldica do Povo !

SINAI NHATITIMA

/

ADU LTERIO - ALCOOLIS MO - FEITICIS MOATITUDE DOS TRIBUNAIS PERANTE ESTES FENOMENOS

A II ReuniS.o Nacional de Magistrados, quedecorreu na cidade da Beira, de r5 a r8 de Setembrode r98o, debrugou-se sobre o tratamento que temvindo a ser dado nos Tribunais. relat ivamente aalgumas quest6es especificas e controversas.

I)essa. anei l ise conjunta, extrairam-se certas con-blusdes que, ndo sendo ainda definit ivas, consti tuemulrr contr ibuto 'para uma ref lexS.o necessdria, maisprofunda e alargad.a sobre o assunto.

Passamos a transcrever parte dessas conclusOes.

l. - O adult6rio no Tribunal Popular de Localidadee no Tribunal Popular Provincial. O ponto devista moral na aniilise da questAo

Constatou-se que o adult6rio tem t ido tratamentodiverso consoante d apreciado pelo Tribunal Popularde Local idade ou pelo Tribunal Popular Provincial.

O Tribunal de Base que sofra de inf ludncia dodireito costumeiro, obriga a indernnizar o rnaridoofendiclo numa in-rportAncia relacionada com omontante do lobolo ou a pagar uma multa quandose admita a separagio cotn esse fundarnento.

Enquanto o Tribunal Popular Provincial, apl iczrndoo preceito do Cddigo Penal em vigor, apl icard aoadult6rio uma pena de prisSo at6 dois anos. Igualpena serd. apl icada ao adri l tero sabedor de que amulher d casada.

I im qualquer clos casos, a perspectiva clo problema6 aquela da famil ia patr iarcal, em diferentes estd-c l ios de evo luqf ,o , que cons idera a . mulher comocomponente do pecri l io do rnarido. E dai que decorreo c'ardcter da sangdo aplicada aos violadores de talpecri l io - eles s6o tratados tal como os salteadores,os que lanqarn mAo da coisa alheia.

A nossa concepEAo tem de ser necessariamenteoutra. Ela , tem que se basear nunt novo sistemacle valores, os valores de uma sociedade social istzi .A famil ia na sociedade social ista consti tui-se e con-sol ida-se na base do amor reciproco. Um dos prin-cipios ou reg'ras elementares desta unidade 6 orespeito do principio da f idel idade conjugal.

O adultdrio 6 a violaqS.o do principio dzr f idel idadereciproca dos c6njuges. As razles porque se veri f icaum adul tdr io sAo var iad iss imas, podendo i r de umasituagdo de indiscipl ina ou leviandade, 2r cr ise irre_-cuperi ivel da vida famil iar, e inicio de um outroagregado famil iar.

De qualquer modo, estamos perante uma quest6oque releva da moral, da conscidncia moral da socie-dade, e n6o do Cddigo Penal ou do cl irpito dasobrigag6es.

No sistema do direito costumeiro, em que se punecom o pagamento de uma indemnizaElio, esvazia-seo contetido de.violagdo da moral que tem o adultdrioe confunde-se com a prosti tuigdo. Por isso nAo dcle espantar que haja' rnaridos que organizam ainf idel idade clas esposer.s para z.rrrecadarem as res-pectivas indemnizaq6es,

No sistema do Cddigo Penal em que se pune compena de pris6"o, igualmente se esvazia esse contefido.Sc 6 r 'erdade que a questio releva da consci€nciamoral social, tambdm ndo 6 menos certo que estamoral se real iza atravds da consci6ncia e do com-

.por tamento de cada c6njuge. Desta forma ndo sepode conceber a defesa da famil ia, e portanto nestecaso o principio da f idel idade conjugal, tal comose defende a propriedade de uma pessoa. Nestefi l t imo caso, com efeito, quando hd, violagAo entramzL pol icia,. os tr ibunais e a cadeia em ac96o.

Mas no czrso de que estamos a tratar, a compe-t6ncia para medir a gravidade e consequ6ncia deum acto de adulterio pertence em principio ao casal,e cm primeiro lugar ao c6njuge ofendido. Eles devemresolver entre si a quest6o. Quando ela aparega eml'r ibunal por iniciat iva do c6njuge ofendido deveser apenas na forma de furrdamento para invocaro divdrcio e nunca para pedir uma indemnizagdoou a apl icaqdo de uma pena. As r inicas solug6esque o l ' r ibunal deve encontrar para tais situag6es,sAo oLl a reconci l iaEso dos c6njuges, se ainda 6.possivel salvar a vida famil iar, ou zI concessSo declir,<ircio.

2,- Alcool ismo, bebidas alco6l icas, bebidas sazo=nais

O alcool ismo tem sido amplamente combatido peloFar t ic lo t rRELIMO. e pe lo Estado, po is que se t ra taclum m:rl que destrdi a saide e al iena os homenscia sua fungAo social. Uma coisa pordm 6 o alcoo-l ismo e outra o consl lmo de bebidas alco6l icas. Oquc e condenado 6 o alcool ismo em nome da safidee cla funEAo social dos homens.

A perspectiva colonial sobre a questdo era dife-rente. Era cletermir-rada por consideraq6es de ordemecondmica. Portugal t inha nas coldnias um dptimomercaclo para a colocag5.o dos seus vinhos emre:ime cle monopolip

Assim, a legislaEdo. da 6poca. tendo como rinicoobjcc t ivo : r pro tecq i ro < lo v inho, c lass i f icava comoinfracq:io punivel com multa varidvel entre zoo,ooMTe 2oo ooo,oo N,{T, a produqSo, consumo e venda debebidas , fermentadas ou desti ladas. NAo se faziaqualquer c l is t ing lo ent re bebidas pre jud ic ia is esafde c bebi<las nAo prejudiciais. O cri tdrio era quetais bebiclas faziam concorrdncia ao vinho. Ndo eraern nonre do zrnt i-alcool isrno ou da saricle que erampro ib id : rs , era em nome do v inho.

' \ssirn os cipaios part izrnr os garrzrfdes de vinhocl. ' caju as portas da cidade, colrr o aplauso dosc:rnt ineiros c o sentimento de revolta clas popula-g6es.

QuiL l c leve ser a nossz l a t i tude ho je em re lagSoas bebicias clc fabrico artesanal ?

[ 'n ra pr inr t ' i ra d is t inc i ro se imp6e: a de bebidas

sazonais, como 6 o caso do cajubebidas n6o sazonais.

Uma segunda dist ingSo 6 entrepara consumo prdprio e bebidas

Qeo.. ' \s bebidas sazonars s6o uma tradigdo que deve

ser respeitada e n6o podem ter tratamento iddnticoao que i dado Aquelas eue, quer pelos produtosque entram na sua confecgSo, quer pelo seu elevadoteor alcodl ico, quer porque se destinam b venda,devern ser combatidas.

r. - A fabricaqdo de bebidas desti ladas ou fer-mentadas que, quer pelos produtos que

' entram na sua composigS.o, quer pelo seugrau alcodl ico, sdo prejudiciais e saride,deve ser reprimicla. Exemplo: aguardente depao.

Em principio zr fabricagdo de bebiclas sazo-nais, por consti tuir uma tradigS.o populai,

. nlo deve ser punida. Exemplo: caju, canho,sura.

3. - Feit icismo

A maioria dos crimes graves praticados pelomenos em certas regi6es do Pais s6o determinadospelo obscurantismo

Os rdus quando interrogados sobre os motivosque os levaram A pratica do crime (normalmentecrimes de homicidio voluntzir io) referem que foramouvir o macangueiro (feit iceiro, adivinho, curan-rleiro) e depois, absolutamente convictos, procura-ram desforgo contra quem lhes fora apontado comoseu perseguidor. l

N6o obstante ter sido por diversas vezes reco-mendaclo, e atd a Procuradoria da Repribl ica haverpubl icado uma c i rcu lar mandando incr iminar , jnn-tamente com os r6us, os macangueiros que haviam'clado azo e pr: i . t ica do crime, veri f ica-se que nemsempre estes sAo responsabil izados.

Nesses casos, dado que os macangueiros acon-selhztram ou inst igaram a prdtica dos crimes, osTribunais devem envidar todos os esforEos para asua identi f icagSo e posterior incriminagSo.

A mesma ati tude deverd igualmente ser assumidapelas estruturas encarregadas da instrugSo do pro-cesso, de modo a que o autor material do crimeseja julgado juntamente com o macangueiro, inst i-gador do mesmo.

O combate contra o obscurantismo como parte doobjectivo do julgarnento leva a que o Tribunal deva:

- Realizar o julgamento no local onde o crimefoi cometido com a presenqa da populagSo.

-_ O julgamento deve ser conduzido de modo acombater a superst igSo e a desmist i f icar af igura do macangueiro.

-- Chamar a InformagS.o.quer escri ta quer faladaa proceder A. cobertura dos julgamentos.

Esta n6o d uma tarefa fAcil pois os prdpriosjuizes do Tribunal de Local idade pertencem Aquelemesmo mundo cultural dominado pelo obscurantismoe sdo por ele inf luenciados. Depende do nosso, em-penhamento e apoio lev:i-los a vencer a batalha daruptura com o mundo velho, conscientes de que oTribunal, tal como a escola, se situa no centro daquestdo cu l tura l .

Estas s6o algumas das situaq6es que os Magis-traclos do nosso Pais debateram no decurso da Reu-n i6o da Bei ra .

Iim pr6ximos nrimeros do nosso Boletim, conta-mos prosseguir com a divulgagSo das principaisconclusdes resultantes clesse debate, relat ivamentei l eutras quest6es especif icas. fJ

ou do canho, e as

bebidas produzidaspara comercializa-

IA ati tude clos Tribunais nests campo n6o tem

sido uniforme. Estas sAo algumas das posiE6esassumidas perante a questdo:

Ndo conhecimento do assunto por f.alta deenquadramento legal;

Apl icagdo mecAnica da legislagao colonial;

c) Condenag6o de fabricantes em prestagSo deservigos ao Povo, por um periodo de tempcrnd.o superior ao de 3o dias com base em que<<a FRELIMO pro ib iu , ,

f , necessdrio asseg.urar a. ur-r i formidade da juris-prud6ncia, tamb6m no que respeita a este assunto.Da anzi l ise feita conclui-se que:

I

a )

b l

EXPERIENCIAS DO FUNCIONAMENTODE UM TRIBUNAL POPULAR DISTRITALEntrevista som o Juiz=Presidente do Tribunal Popular Distrital do Limpopo

Para transmit ir a experidncia do funcionamentode um Tribunal Popular Distr i tal escolhemos o Tri-bunal Popular Distr i tal do Limpopo na Provinciade Gaza. Este Tribunal, que 6 considerado pi loto,foi cr iado em 1978.

O Tribunal pi loto, como o seu nome indica, 6aquele cujo correcto funcionamento deve servir deexemplo aos outros Tribunais, e o Tribunal PopularDistr i tal do Chokwe 6 pi loto, porque, al i , os traba-lhadores t6m

'sabido l ibertar a sua iniciat iva apl i-

cando criadoramente a Lei da Organizag6o Judici|ria,e criando eles prdprios as condig6es para o seucrescimento. Para a16m da iniciat iva, o dinamismoe a capacidade organizativa sAo caracteristicasdominantes de todas as realizagSes do Tribunal.

. ' \ssim, os julgarnentos m6veis, o programa deacgAo do Juiz nomeado e a recolha das experiAnciasda just iga tradicional, s6o alguns dos aspectosinovadores para os quais se chama a atengSo natranscrigdo da entrevista por nds feita ao Juiznomeado daquele Tribunal, JoAo Saibondo Bonga.

Julgamento no Tribunal Popular do Chokw6

Justiga Popular - Qlsrnos que na qualidade de

Juiz de um Tribunal Fopular Distr i tal Pi loto, viveualgumas experidncias e teve iniciat ivas que nos po-

der: i transmit ir .

Jniz Bonga - Estou cd desde rr lZlZg e temostido algur'nas experidncias interessantes. Fazemosjulqamgntos mdveis, isto 6, o Tribunal desloca-seas aldeias comunais para permit ir que a just iqa

popular seja mais amplamente divulgada. .Al i dis-cute-se o caso com toda a populagdo, e 6. maisfzicil porque hzl clificuldade de deslocagAo da popu-lagi"o ao Tribunal. As d.istAncias sd.o grandes.Coordend.mo-nos com as empresas para resolver onosso problema de faita de viaturas para irmos 5saldeias- Este apoio das empresas tambdm nos dconcedido nos casos em que temos deslocaq6esurgentes a fazer, como quando hd homicidios ld" nas

populaq6es. Para tanto sensibi l izamos, atravds deuma reuniSo, os responsd.veis dos sectores que tdmviaturas. O Tribunal que serve todos os sectoresndo pode estar isolado da populagSo e enquanton6o tiver viatura pr6pria terd que recorrer a outrasestruturas, sem prejuizo dos seus programas. Elescompreenderam bem.

Por outro. lado o Tribunal distribui um progranaaos juizes eleitos que cessam as suas fung6es paraexplicar alguns aspectos da justiga as. populaQ6esno seu local de trabalho ou resid6ncia. Um dosprogramas que f izemos era sobre a l iberdade condi-cionzrl ou provisdria. As populag6es n5o estavamsensibi l izadas para isso e assim foi- lhes expl icado.

As quartas-feiras fazemos reuni6es com pessoasidosas das aldeias que sabem por tradigdo oral como6 que se resolvem os casos tradicionalmente (mesmoantes da dominagdo colonial). Os velhos falam porexemplo do tempo do Gungunhana, dos casos daaplicagAo da pena de tal ido, etc. Destas experiOnciascomparamos o nosso sistema actual de just igacom aquele e os velhos dd.o a sua opini6o. E comocomparar o Direito e t irar conclus6es.

Justiga Popular - Quais os problemas mais fre-quentes no Tribunal Popular Distrital, 'e quais osmenos frequentes ?

Juie Bon$a - Temos enforcamentos a partir cleproblemas sociais; temos furto e roubo (assaltos acooperantes), temos desvios de fundos, violag6es,acidentes de viagdo e adultdrios.

Justiga Popular - Como tem sido tratado oadul tdr io?

Juiz Bon$a - O adult6rio tem de ser co.mpreen-dido. Pode ser resultado de muitos factores no casale ha sociedade. O que assusta 6 que aqui, pareceque o casamento deixou de ter sentido. Liberaliza-seo casamento. Quando 6 caso disso punimos, vamosate aos 2 anos de prisdo e depois em comlcio,apresentamos o caso A populagAo bem como asraz6es da punigSo.

Justiga Popular - Soubemos que um dos proble-mas que praticamente deixou de o ser foi o dagrande quantidade de acidentes no Distrito. 9,r"acEdes foram tomadas, para se chegar A actual si-tuaqdo ?

Juiz Bonga,- No ano passado, no ano de 1929,s6 em 2 meses houve r5o acidentes. Isto ultrapas-sava o nfmero de acidentes em Xai-Xai. Muitos doscondutores das Forgas Populares pura e simples-mente nd.o respeitavam o trAnsito. Tomamos medidasdrzisticas. Os condutores do CAIL (ComplexoAgro-Industr ial do Limpopo) antes n6o t inhamo descanso necessdrio entre as tarefas; e como de

vez em quando bebiam, era normal que se despis-tassem e os carros fossem parar aos canais deirr igaq:6o. Falzimos com a direcgS"o da empresa sobrea falta de descanso e urs condig6es de trabalho.

Fizemos depois uma reunido com cerca de r 5ooconclutores de todos os sectores do Distr i to, in-cluindo Forgas Populares. Temos o apoio deBrigadas do Part ido e da sec96o de TrAnsito nestetrabalho que continua, na forma de reuni6es perid-dicas com todos os condutores clo Distr i to.

Justiga Popular - Em que fase se encontra aimplantagS.o das estruturas de JustiEa Popular noDii tr i to ?

Juiz Bonga - Hzi 3 Tribunais de Local idadecriaclos. Temo-nos deslocaclo a essas Local idadesqucr para os nossos julgamentos m6veis, querpara zrssist ir aos julgan-rentos 16 feitos. TAm-sefeito seperraq6es de uni6es de facto, e t6m-se resol-viclo outros problemas essencialmente sociais.

O Distr i to tem 14 local idades, e todas elas comAssembleia e Comit6 de Local idade. Jzi ' temos pro-

gramado a criagdo dos restantes Tribunais popuia-res de Local idade. Mas n6o basta criar. E precisoclzrr assist6ncia, depois de criar. A criaqAo dos Tri-bunais Populares de Local idade obeclece A nossacapacidade de assist ir os mesmos. Para r98r temosprevista a criagdo de mais 4 Tribunais Populares deL,ocal idade.

Justiga Popular - Como 6 que o Tribunal PopularDistr i tal se coordena com as outras estruturas naprossecugSo do seu trabalho?

Juiz Bon$a - O Tribunal art icula-se com a Poli-cia, todos os problemas apresentados a Policia sdocanalizados para o Tribunal e o Juiz € que legalizaa prisS.o e devolve o processo a PIC para instrugdo.Os casos que n€io sdo da nossa competdncia s6ocanalizados por nds e estrutura competente. OTribunal tambdm se art icula com as estruturassanitzir ias. Por exemplo, em casos de morte violentaou suspeita disso, n6o se pode remover o caddversem zr deslocaEso do Juiz e do m6dico ou tdcnicodc saride ao local, juntamente com a PIC. A PICfaz o croquis e recolhe os instrumentos do crime,fotografa, etc. O mddico trata da parte da autdpsiae exames mddico-forenses e o Juiz deve acompanharde perto, pois que dir ige a instruESo. Nd.o hd dele-gado do Procurador da Repribl ica, gu€ 6 quemdeveria dir igir a instrugdo.

O ' fr ibunal

tambdm se art icula com a O.M.M.,principalmente para a parte dos inqudritos sociais.Essa colaboragSo da O.N{.M. tem sido proveitosa.

Quando s6o postos casos aos assuntos sociais daO.M.M., s6o imediatamente canalizados para o Tri-bunal .

Justiqa Popular - Falou atrds em desvios defundos. Como tdm sido tratados esses casos?

Juiz Bon$a - Parece que os objectivos da puni-

Ef,o dos desvios se sobrep6em no sentido de que

um impede o outro em muitos casos. E que, quem

desvia, normalmente dissipa. HA que obrigar a rep6r

l 0

o fundo desviado e hd que castigar atravds da pri-

. vagdo da liberdade. Pensamos que para a economiado Pais a reposigdq do dinheiro .6 muito importantee sempre urgente. Socialmente hd que prender. Emalguns casos cremos que a pena deveria ser sus-pensa para a pessoa, sob controle, trabalhar ereparar dc imediato o prejuizo, gue d o reembolso.

N6s, segundo a nossa compet6ncia, temos dadopenas que vdo atd os 2 anos de prisSo, sempre comobrigagAo de reembolsar.

Justiga Popuiar - Embora ndo t ivesse referido,gostari:rmos de saber se jd teve algum caso de fogoposto e como 6 que ele foi resolvido, uma vez quese trata de uma qtiestSo controversa na nossa juris-prudenc ia ?

J u i z B o n g a - 1 6 j u l g a m o s c a s o s d e f o g oposto, embora pelo Cddigo e pela Lei de Organiza-

'g5o Jucl icidria em vigor n5.o seja da nossa compe-

t6ncia. Se algudm p6e fogo a uma palhota de capim,de f:icil reparagSo, gue normalmente n6o ultrapassaos 6 ooo,oo MT de valor, pode-se chamar a essaacg6o crime de fogo posto, mas ndo tem a mesmaintensidade quando se irate de um edif icio estru-turalmente complexo e de dificil reparagl,o. NaaplicagAo da pena, punimos com uma medida quendo vai aldm de um ano. Damos sempre um prazopara reparar os danos. E uma preocupaQdo a queo Cddigo n6o pode responder pelas suas prdprias

: i l : : :"rtr t icas; entSo recorremos ao nosso bom

Justiqa Popular - Pediriamo's agora que nos fa-lasse da pol i t ica prisional que tem seguido.

Juiz Bon$a - Infel izmente ndo temos centro pri-sional aqui, na sede do Distr i to. Temos no Guijd.Os reclusos disp6em de uma machamba de 6 hec-tares e fazem produgSo, assistida por alguns coope-rantes da Agricultura. Normalmente ningudm ficapura e simplesmente preso, sem se inserir no pro-cesso de produgdo do centro prisional, o qualesperamos ampliar em breve. Os resultados sdobons.

Justiga Popular - Sr. Juiz, queriamos f inalmenteperguntar- lhe, como 6 que a situaqdo de guerra quese viveu neste Distr i to, afectou o trabalho do Tri-bunal Popular Distr i tal ?

Juiz Bon$a - Durante as agress6es do Smith,n6o podiamos aglomerar muita gente, para evitarmassacres. N6o faziamos reuni6es de esclareci-mento. Fizemos um programa de esclarecimento apessoas singulares e algumas estruturas. Na situa-g5o de guerra diminuiram os crimes. As pessoasestavam atentas aos uMirage)). Muitos fugiram paraMaputo. Alguns chefes. Responsdveis. Nesta cidadecairam bombas que dizimaram muitas pessoas. Aspessoas desocupavam as casas e dormiam no mato.Nds continud.mos com julgamentos aqui na sede.N6o podiamos fazer julgamentos m6veis porque ndoconvinha convocar as populag6es.

Foi um tempo dif ici l , mas o trabalho continuou.

Entrevista dirigida por Gita Bernardo Honwana.e Jo6o Chr los l r indade

i

I

II

nolici.i rioA CONFERENCTA DAS NAq

SOBRE O DIREITO DO MAROrs UNIDAS

{,ii .

" , i-n-

I

ii:A confer€ncia sobre o Direito do Mar (United

Nations Conference on the Law of the Sea) 6 con-siderada a mais longa e mais complexa conferdnciada histdria das Nag6es LTnidas.

Esta conclusdo resulta nd.o s6 do facto de ela seter iniciado em rg73 e ainda agora n6o ter con-cluiclo os seus trabalhos como tambdm da multipli-cidade de assuntos de que trata, com vista aconseguir acomodar num texto rinico interesses

frequentemente antagdnicos: econdmicos, territoriais,

de seguranga e defesa, ds protecgfio da Natureza,

e outros.

O texto final que coroard os trabalhos daIII UNCLOS serd. uma convengAo regulando todo

o uso e aproveitamento dos mares, caracterizando-sepor uma vocagS"o de apl icagdo universalr eu€r elavenha ou ndo a ser rat i f icada pelos r5o paises queparticipam nas negociag6es.

A confer6ncia estd. dividida em trds grandescomiss6es:

A r.u Comissdo trata dos problemas relacionadoscom o fundo do alto mar, para aldm das jurisdig6es

nacionais i a 2.n Comissdo trata da Zona Econ6micaExclusiva, mar terr i tor ial e plataforma continentaldos Estados; a 3 . " Comiss6o, da invest igagdocienti f ica e da protec96o do meio ambiente.

A Repribl ica Popular de Moqambique part icipanesta Conferdncia desde ry77 e ai tem definido asposig6es do nosso pals costeiro, com 3 zoo milhasde costa.

O aproveitamento dos recursos animais e vegetaisdo rnar 6 encarado como uma das formas de resolugSodo problema al imentar da Humanidade. E no mar quese encontram tambdm os recursos naturais ndo f€Ilo'viiveis que permitirSo satisfazer as crescentesnecessidades do desenvolvimento tecnoldgico (cobre,cobalto, niquel e mangands, para nd.o se sal ientardesde logo o pet rd leo) .

Sublinha-se ainda que dos mares ndo podemosaproveitar t6o somente as potencialidades econd.micas, mas que nos devemos precaver tambdm con-tra a sua uti l izaido mil i tar

Os artesfi.os da guerra jd sofisticaram suficiente-mente a sua tecnologia para se poderem aproveitar domar como base para f.azer a g'uerra. Onde seinstalam viveiros de peixes pode instalar:se tambdmequipamentos de destruiqS.o.

E porque o aproveitamento incontrolado dosmares pode deteriorar os termos de troca do mer-cado mundial - tornando, por exemplo, os impor-tadores de minerais auto-suficientes e destruindotodo o sistema de trocas econdmicas nele 255snfs -que a ONU, pela resolugSo 2749 da sua AssembleiaGeral, definiu o alto mar e as suas r iquezas comopatrimdnio comum da Humanidade.

Como materializar em termos prdticos o aprovei-tamento desse patr imdnio comum tem sido questSofulcral da II I UNCLOS e a raz\.o da sua jd tdolonga duragd.o.

LAURA RODRIGUES

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L

FoRMAqAo DE euADRosQuando tomou posse o Governo de Transigio ntlo havia no nosso

Pais um fnico mogambicano nomeado para oxerser fungdes judiciais

"" tnXT:1'X'lH:: a procramasao da rndependcn.io Nacipnar,todos os Tribunais Fopulares Provinciais est6o dotados de elementosmogambicanos equipados com uma serta qualificagflo juridica de niveluniversiti[rio.

Neste momento, os nossos esforgos concentram=se na criagf,o dosTribunais Populares Distritais, centros decisivos para o crescimentodo nosso sistema judici6rio, uma vez que lhes sompete, entre outrastarefas, exerser uma acA6o de apoio e orientagtlo sobre os trabalhosdos Tribunais Populares de Localidade onde a maioria do nosso povose dirige para pdr os seus problemas.

Foi para resolver o problema da formagdo dos juizos e delegadospara os Tribunais Populares Distritais que o Minist6rio da Justigadesencadeou uma acq.io de formagflo de quadros, atrav6s dq cursosde formagdo juridica bisica.

I l rn Dezembro de rg8o, terminou o II I Curso deFormaglio Juridica Bi isica cirganizado pelo Minis-tdrio da JustiEa, que se destinou a preparar pessoasque assurnam as funq6es de Juizes nomeados eDelegados do Procurador da Repriblica a nivel dis-t r i ta l .

I)e entre mais de 9o candidatos iniciais provenien-tes <le todas as Provincias, s6 z8 puderamfrequentar o curso, dos quais 15 tiveram aprovei-tamento ap6s 6 meses de intensa actividade forma-t iva.

Este curso que terminou, bem como outros iAreal izados, insere-se no Ambito do cumprimento,por parte do Minist€rio da Justiga, da tarefa deimplementar em todo o Pais, o novo sistema Judi-ci; i r io. Para que os Tribunais possam funcionarcarecem de pessoas com preparagSo adequada, quepossam garantir o seu funcionamento.

Ao rea l izar estes cursos, ndo se. subst i tu i oMinist6rio da Justiga ao organismo vocacionado ApreparagS.o de Tdcnicos de Direito, a Faculdade dede Direito da Universidade . Eduardo Mondlane.Responde irs necessidades geradas do facto deaquela inst i tuigAo de ensino ndo ser ainda capazde garantir a formagd.o do nrimero de quadros deque o Aparelho Judicir ir io necessita, elementos comuma forn-ragAo rr inima ideal, a nivel de Bacharelato,errl condig6es de assegurar a direcqSo e funciona-mento dos Tribunais Populares Distr i tais.

As necessidades nacionais actuais no campo da

Justig'a ndo permitem que se aguarde gue. a Facul-dade de Direito tenha a conveniente capacidade deresposta. Compete ao Minist6rio da Justiga, nestafase, envidar esforgos no sentido de, da melhorforma possivel, preencher a lacuna criada pela si-tuagio actual da Faculdade no Ambito da preparagAoclos quadros necessdrios.

Sem qualquer experidncia anterior, o Minist€riolangou-se na execugdo desta fundamental acESo edescle rg7g foram ji realizados dois Cursos para

l 2

Juizes e Delegados a nivel distr i tal e um paraDefensores Populares.

Os cursos de Formagdo de Quadros que o Minis-tdrio da Justiga tem vindo a realizar sAo acA6esaceleradas e intensivas de capacitag6o bdsica emDireito, totalmente orientadas a fornecer aos parti-cipantes os ensinamentos que lhes possibi l i temclesempenhar cabalmente as fung6es para as quaisse dest inam.

Nenhum dos participantes aos cursos jA realiza-dos era Jurista e muitos deles contactaram pelaprimeira vez, de forma consciente, com o Direito.No entanto o seu interesse e empenhamento t€mcontr ibuido para o sucesso dos Cursos.

Atravds destes cursos munem-se os futuros Ju{zese Delegados dos instrumentos te6rico-prdticos quelhes permitem estudar e aumentar o seu nivel deconhecimentos tdcnicos.

As disciplinas leccionadas relacionam-se imedia-tamente ao tipo de problemas que surgem no seioda populag1o e procuram traduzir o tipo e a con-cepgdo socialista do Direito.

Aos candidatos j{ formados 6 exigido 9u€, du-rante o periodo em que desempenham fung6es,aumentem o seu g'rau de escolaridade para que .gradualmente possam ser sujeitos a uma preparagSocomplementar atravds de ac96es de reciclagem.

Atingindo um g'rau de escolaridade minima de

9." classe e ap6s as acq6es de reciclagem realizadaspelo Ministdrio da Justiga, os candidatos devemestar em condiq6es de ingressarem na Faculdade deDire i to .

Muitas dezenas de pessoas ter6o de ser formadaspara se conseguir o funcionamento dos TribunaisPopulares Distr i tais, n6o s6 Juizes e l)elegados, mastambdm l)efensores Populares.

Neste momento decorre jzi o IV Cursogiro que conta com a part icipagSo de z3cl. . : entre os quais duas mulheres.

de Forma-elementos

CLAUDIO NHANDAMO

o vr coNGRESSo DAS NAqOrs uNtDAssoBRE PREVENQAO DO CRIMEE TRATAMENTO DE DELINQUENTES

I)e z5 de Agosto a 5 de Setembro do ano passado,decorreu em Caracas, capital da Venezuela, o uVICongrcsso das Nag6es Unidas sobre PrevenqSo doCr ime e Tratamento dos Del inquentes>r , no qualpart iciparam Delegag6es de ror paises membros daO.N.U., representantes de organizaq6es inter-gover;namentais e n6o governamentais, dos movimentosde l.ibertaEdo nacional e peritos de vd.rios paises. I

A Repribl ica Popular de MoEambique, que part ici-pou pela primeira vez no Congresso, fez-se repre-sentar por uma f)elegagdo chefiada pelo Ministroda Justiqa e consti tuida ai.ncla pelo Juiz-Presidenteclo Tribunal Superior de Recurso e pelo respohsd.veldo Sen' igo Nacional de ReeclucerqAo do Ministdrio doI n ter ior .

O ,,C-'ongresso das Nag6es Unidas sobre Preven-gdo clo f lr ime e Tratamento de Delinquentes lreal iza-se de cinco em cinco anos e tem comoobjectivo fundamental a andl ise dos principais pro-blemas neste campo, o aprofundamento das expe-ridncias e a elaboragSo de propostas e recomendag6espara os paises part icipantes.

De entre os vdrios temas abordados no, VI Con'g'resso avultam, pela sua importAncia, os seguintes:

r. - Normas e principios das Nag6es Unidas so-

. bre a Justiga criminal e a pena capital;

Cr imes comet idos com abuso do poder ;

3. - Estratdgia de prevengSo e combate A crimi-na l idade:

.t . -- O tratamento de del inquentes fora dos esta-belecimentos prisionais e as suas implica-

f6es pura o's presos encarcerados.

r\p6s a sessdo de abertura, as Delegag6es part i-cipantes distr ibuiram-se por corniss6es e grupos detrabalho, real izando-se no f inal a sessdo plend.r iapara discussS.o e aprovagdo das propostas apresen-tadas .

No decurso dos debates, que t iveram lugar deforma mais aprofundada nas diferentes conriss6es detrabalho, a luta entre duas concepqSes dist intas notratamento a dar aos temas - uma concepgSo mate-rialista, revo'lucionA.ria, e outra idealista conserva-dora - dominou as atenq6es.

Assist iu-se, com efeito, a uma tentat iva g'enera-lizada das DelegarEdes dos paises ociclentais desituar as discuss6es a um nivel puramente tdcnico--formal, esvaziando o Congresso de conteddo pol i-t ico, conferindo-lhe o card.cter de um mero,encontrode per i tos .

Aquelas Delegag6es part iam da premissa de queo crime 6 um mal que existe em toda a parte e,por isso, era necesszir io encaminhar os debates nosentido de se encontrarem as soluq6es para tal enfer-midade e as formas adequadas para o tratamentoc los de l inquentes,

A esta tenddncia opuseram-se os Delegados dospaises social istas e anti- imperial istas, com especialrelevo para CUBA, cuja DelegaQao era encabegadapelo seu Ministro da Justiga, OSVALDO DORTI-COS TORRADO.

A intervengS,o do chefe da Deiegagd.o cubanaconsti tuiu a primeira nota dissonante no Congrresso

eue, at i entdo, vinha sendo dominado pela concep-g5o conservadora e anti-cienti f ica, atravds da ut i l i -zaqdo de uma linguagem puramente tecnicista eerl tamente rebuscada.

OSVALDO DORTICOS, par t indo do exemplodo seu prdprio pais - onde, ap6s a RevolugAo, severif icou uma reduqSo drdstica da taxa de crimi-nal idade, que d hoje uma. das mais baixas da Am€ricaL,2rf ln2 -, colocou a questdo de fundo, ao af irmarque a criminal idade n6o pode ser dissociada do sis-tema pol i t ico e social em que se insere. Os crimesexistem, mas n6o em igual medida em toda a parte;n:r sua ess6ncizr, estdo int imamente l igados i . misdriae a exploragSo, inerentes a determinadas formas deoreanizagdo da sociedade.

Esta posiqSo vir ia a ser defendida por outrasDelegag6es que intervi.eram posteriormente, incluindozr cla Repriblica Popular de Mogambique.

A Delegagdo do nosso pais fez tr6s interveng6esdr funclo nas comiss6es em que part icipou :

-- uma sobre os crimes cometidos com abuso dopoder ;

- 6uf1s sobre a pena capital ;

terceira sobre a estratdgia de prevengAo ecombate A criminal idade.

A16m clestas interveng6es, :r Delegagao da R.P.M.trabalhou com Delegag6es de outros paises africa-nos e clo Mddio Oriente. (nomeadamente com a daO. l , .P. ) , no sent ic lo de conser tar pos ig6es e apre-senterr propostas de resolugdo.

Uma clas propostas, condenando o terrorismo doIlstado de Israel, vir ia a ser aprovada na sess6oplendria, apesar da oposigdo dos paises imperial istasem "politizanr

.o Congresso.

Por f im, a uDeclaraqAo de Caracas,i vir ia a sererprovada pelo Cong'resso, ap6s uma s6rie de emen-das que ret iraram'os pontos considerados inaceitd-veis pelos paises em desenvolvimento.

Para ilustrar zi forma como a nossa Delegagdocxp6s perante os congressistas as posig6es da'Repri-bl ica Popular de Mogambique sobre os assuntos emdebate, publicamos em seguida a intervengSo sobreo tema: uCrimes cometidos com abuso do poder,, .

Nos pr6xirnos ntmeros do Bolet im, contamosprosseguir com a divulgaqdo das interveng6es dosDelegados do nosso Pais.

I 3

S.EIfHOR PRES/DENTES.E.^.IIJOR ES D E LE GA D O S

Porque C esta a primeira, tez que a mi,nha dele-gagd,o faz uso da palavra nesta II Comissdo, desejosaudar Vossa Excel|ncta e felicitd-Io por ter sidoeleito unanimemente para presidir aos r?ossos tra-ba lhos .

Sobre o ponio em d.iscussdo i leseiamos fazer utnabreae contribuigdo con'L base rto nossa experiAnciae utna ref lexd.o mais gerai sobre o ossunto.

Desde logo a expressd,o <<abuso do poder> C, emnosso, opinido, restriti.aa da realidade que nos pro-pomos analisar, Com efeito essa expressd,o refere-seapenas aos casos en'L que urn indiaiduo ou urnoinstituigdo exergatn a autoridade,. que lhes f oi leg:al-mente conf erida, em riolagdo dos f ins para que essarnestrla autoridode foi conferida. Ora a realidade doabuso do poder em muitos paises ultrapassa de longeestes cosos isolados e assutne um card.cter de sistemae de ess|ncia do pr6prio poder.

Assim quando proclomarnos a Independ|ncia emrgZS encontramos utn sistema de exploragd,o cornurn uparelho de Estado altamente organizado ao seu

servigo.As principais .caracterist icas inerentes a'este apo-

relho ao seraigo da exploragd.o ererr l :

discri,minagd,o raci.al, social e econimi,ca;- a rapina desenfreada dos bens do poao sobre-

tudo atraztds da expropri.agd,o das terras e dosimpostos ;

t roba lho f orgado;

-a corrupgdo, o faaorit ismo e o nePoti.smo;

represssdo permanente e arbitrd,r ia,

O abu.so nd.o s6 estala generalizado como estaaainstit.ucionalizado, Com efefio o abuso pertence it'essOncia pripria do poder colonial. Ele d a formade exerci.cio do poder colonial.

Para'nds a independ|nci^a significata o fi* detoda esta s i t t togd,o, ' is to d , a de i t ru igdo do s is temade exp'loragdo e de opressd.o do Povo, Ndo se tra-taaa portantp de substitui,r simplesmente os antigoscolon-os est.rangei,ros por mogambicanos, noros ex-plorad,ores e opressores. Para alcangar este objectiaounta d.os princi l tais tarefas era desmantelar o apa-relho de est.ado colontal e cria.( .um aparelho deestado ao ser'aigo das largas tnassas do poao

mogambicano. Este d um processo comptexo e di. f i -cil, mas dele depende a re.al independ|ncio e liber-dade do Poto e d uma condigd,o fundamental dopr|prio desenaolaimento pol i t ico, social e cultural.

Assim, apesar dos passos signif icat iztos que nutnc-urt.o espago de tempo f oram dados, podemosassinalar os seguintes fendmenos:

1.o - Quanclo mudarnos as estruturo, ,r io, conti-nuarnos a trabalhar cont funciondrios doanttgo aparelho colonial verificam-se ano-malias e irregularidodes de ditsersa graai.-dade que podemos identi f icar como abusosdo pode r ;

2 .o - Qt tando o pessoal iutn critdrio Politico

tlo'uo, sa nd,o houvetrigoroso de selecgd.o

Eu refiro os seguintes exemplos::

e d.e lormagd,oi os abusos pr6prios doantigo sistema tendem a reaparecer.

- Nacionalizamos os .prddios de. rendimento ecriamos urn sector no aparelho de Estado para osadministrar, A curto praio alguns funciondriis destoestrttturai cofnegaratn a nd,o pagar os rendas dascasos que ocupaaarn e cotnegaram tambdrn a instalaramigos e ttrnantes gratuit,amente, ern prejuizo d.oPoao ;

- Em ulgumas etnPresas'os responsdaeis corne-gar,arn a admitir os parentes e os amigos, Desai,aramdinheiros das empresas; impediram o distribuigd.ode bens de abastectmento do Poao deixando-os apo-drecer,

.Esfes crimes foram cometid.os por pessoas inaes-t idas da autoridade do Estado, Abusaram do poderpara alcangav os . seus f ins.

Estas e outras situagdes letaram o Presidente daRepublica em pe.ssoa a desenc,adear urna largaof ensiaa politica e orgaTtizacionol que tern cornoprincipais objectiao s :

- desalojar do aparelho do Estado e d,as em,pre-sos os infiltrados clue cometem ts.i,s abusos, destruiro.bu,rocratisnto, a negl igOnci.a,, a conupgd.o e aincompet|ncia;

- criar as condigdes para que possarrios lencero subdesenaolaimento na. presente dCcado,

Nd,o se trata de uma simples camponha. de l impezocont.ra certos indiuiduos ou estruturos. Trata-se deum processo globol e profundo que acel.era aitransformagdes qualit,atht'as necessarias no aparelhode Estado, capacitando-o para seruir o Poari e parareal isar o desenaoluimento q.ue nos propomos aL-can?ar .

Por isso a condigd.o essencial para o 6xi,to destaofensina eqtd, ntl participagd,o do Pozto. E estaamf>la participagdo qu,e garante ao Poao o exerciciodo poder .

Contudo esta ofensizta sd C possi.ztel porque &classe que estd. no poder d contrd,r'i.a aos interessesmesqu,i ,nhoi dessa minoria que sbusa do poder.Sd d possiuel porque quern detdm o poder d o legf-timo representante' do Povo, aquele que incarno assuas aspi,ragdes mais prof undas e as traduanunl. progra'ma concreto de desenvolztimento, Estaofensiaa s6 i p'ossi.ael porql le na Republica Popularde Mogambique o poder ndo tem compromissos corninteresses pessoqis po.rque o poder ndo se corrorn-

F e u .Por isso n6s ndo subscrevernos a o,f irmagdo de

Lord Acton, contida 'na introdugd.o ao documentoA,lConf . 8216, segundo o qual <o poder corrompe>.Pava n6s a p.oder, nurna. sociednde de classes, dexercido sempre por t*rnq, classe no seu prdprioin teres se,

A ess|ncia do 'poder,

numa, soci,edade em que elpd exerci.do por iilma classe minoritdria, i a corrupgdo- un'L,a corrupgd.o altamente organizada e sistemd.-tica. Portanto a afitmagd,o de Lord Acton d erradaquandn pretends ser absoluta e uniaersol,

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SENI{OR PRESIDENTESENHORES DELEGADOS

A corrupgd,o aqu; identificada cotno <<abuso dopoder> ndo se limi.ta, corno dissemos atrds, oosactos isolados de indi.z:iduos ou de instituigdes. Emgrande parte do mundo de hoje a corrupgd.o constituium si.stema. Com efeito ela surge corno o subsistemodo capitalismo que o colonialismo deixou apds a suoderrocada. EIa C a forma de interessar os nacionoisde um Estado na rnanutengd,o do sistema de explo-r,agdo e das relagdes neocoloniais. Do ponto de oistado pais neocoloni.zado o neocolonialismo consiste nagestdo da corrupgd,o como forma normal de adrni-nistragd.o do estado e da economi.a. Nestes estadosuma mi,noria nacional substitui-se aos antigos colo-nos tnantendo intactas os estruturas de exploragdoe de opressd.o que gere ern seu prozteito. Esta classetem exactamente o tnesrno comportamento polttico,social, econ|mico e cultural em rel"agd.o ao pafs.Com efeito o que ela ganh& na gestdo do sistemamuitas aezes nfr.o d inoesti.do no pals, Ela preferetranferi-lo para os bancos da antiga tnetr6polet paraos bancos suigos e de outros pai.ses, Ela inaeste emcastelos, en'r. hotCis e outros negdci,os,

Esta classe tent. corno tarefa garantir os seusprdpri,os interesses e os interesses do Imperialismo,no pais. Por seu lado o Imperi,alistno gdrante a estoclasse o apoio necessd,rio, militar e financeiro, parase monter no poder, contro os interesses das largasrnassas. Estes regimes sd se mant|m enquantoestiuerem ao serztigo do Imperialismo de quern tlce-bem a necessdrio tutelo

PeIo contrdrio quando um pals se propde rotnpercom este estado de coisas, tem garanti ,da'contra sia hostilidade octiaa do Imperialistno. Hostilidadeque assu.me vdrias formas... e eu refiro o utilizagdode rnercend,rios, de fantoches, as interuengdes mili-tares directos, o boicote econ6mico, as <<listas ne-gras> Para i,nterdi,tor toda a possibilidade de apoio

f inanceiro, etc.. . .

Quando num pats as tnassas, oprimidas. durantemuito tempo, rompem si.olentamente cotn este es-tado de coisas, o imperialismo que nunca re'speitouos direitos dos povos lernbra-se entdo dos <direitoshu.rnanosn, das

"liberdades democrdticast e de ou-tros conceitos eotn o ilnico objectiao de entraaaro processo de l ibertagdo.

Quando num pais o potso detCm o poder e o exercepara realizar os obiectiaos de li.berdade, progressoe paz, podemos dizer, contra Lord Acton, que ol opoder nd.o corrotnpeu,

Concluindo estas considerag\es n6s diEemos quea ess|ncia dos regitnes tributbios do imperialismo,d o abuso do poder institucionalizado, Iegalizodo ctransformado etn forma nortnal de exerclcio do po-der. Tudo o que indiaidualizamos aqui ndo C maisdo que as formos concretas que ossumo o sistemo ,na prdtica,

E a natureza destes rcgimes antidemocrdticos,miioritdrios, coloniais ou neocoloniais, que deter-mino o suo actuagd,o caracterizado por:

- corrupgd.o sistetndtca, sob toilas os f ormos;- despotismo;

- repressdo perm.anente ;- torturas e tratotnentos cru4is como tnCtodo

normal;

- tnossacres.

.Esfas sd,o os sttuogdes preaalecentes no Africado SuI, na Narnlbio, na Palestina ocupada, e nou-tras partes do Mundo, Esta C o oerdadeira essAnciodo chamado <<abuso do poder>. Ao olharmos poroas d,raores ndo deaemos perder de aista a floresto.

SEI\I/{OR PRES/D ENTESEN}IOR ES DELEGADOS

Antes de 'tertni.na.r a minha interueigdo queroreportar-me utna oes mais ao docutnento A.lConf.8z 16. .

No pard.grafo ainte deste documento, depois dereferir a forma como sd,o considerodos os abusos rlopoder nos paises socialistas, diz-se que, e eu cito, -<<ent. certos outros paf.ses, corno os palses africanos,consideratn-nos cotno urn prolongamento de umprocesso de exploragdo muito antigot>.

Esta C um.a afirmagd.o aerdadeiratnente extroor-dindria. Fizernos utn esforgo para the encontrorsentido quanto d forma e quarrto ao fundo. pusemosalgumas hipdteses:

- Sera que por um <<processo ds exploragdo muitoantigon se pretende significor o coloniolismo? Masentd.o porque ndo dizer simplesmente colonialismo?' - Serd, que por se tratar <<d.e ura prolongatnentode utn processo de exploragdo muito ontigo>> sdotais abusos considerodos corno normais ou naturoisenl toda a Africa?

Esto obscuro e enig:md.tica formulagdo exige utnesc'larecimento dos responsdzteis pela elaboragdo dodocurnento,

De qualquer modo quero assegurar a, esses ?es-ponsdaeis, do seguinte:

- a Afrtca d utn continente. Ifrico C o designagdodessa formagd.o geogrd,fica ;

- no continente africano existem palses capita-Iistas e pai.ses socinlistas, existern col|nios,neo-colinias e o pais do apartheid.

A que Afric& se quer referir este docurnento?Aguardando a resposta a estas quest1es, agradego

a atengdo que rne foi. concedida. J

l5

CORRESPONDENCIA DOS LEITORESCarta de um aluno do III Curso de Formagflo do Quadros do Minist6rio. da Justiga

A minha intervenqdo d apenas uma opiniSo deum aluno com conhecimentos muito insuficientesrelat ivamente A ci€ncia juridica e mesmo l i terzir ia.

Quero referir-me hs competdncias.Nada h:i que eu tenha compreendido melhor como

a forma como se definem as compet6ncias quantoi. forma do processo bem como relativamente aostr ibunais na sua hierarquia em fungdo terr i tor ial.Neste contexto poderei adiantar o disposto no artigo

32.o n.o z allnea a) da lei da OrganizaqSo Judici|ria,que claramente observa esta quest6.o.

Aonde reside a minha preocuiraqS.o?Iixistem, em geral, na maibria das nossas popu-

laq6es, grande n{rmero de crimes que, conforme alei vigente, s6o da competdncia do Tribunal PopularProvincial. Esses crimes, infel izmente, sdo os queencontramos com grande insist€ncia. Adiantarei oscrimes das seguintes disposig6es: 425.o Furto do-mdstico; 426;o Furto Quali f icado; 39r.o pardgrafo{rnico, Atentado ao Pudor i 3g+.o AgravagS.o Espe-cial sobre a violag6o de menores de tz anos; 392.oEstupro; 393.o Crime de vio, laqdo e outros.

Quantas vezes 6 que esses crimes sucedem pordia nas populag6es? Tendo em atengS.o o ntmerode Distr i tos que uma Provlncia possui e com aactual implantagdo da Justiga Popular, quantosprocessos ser6o enviados ao Tribunal Popular Pro-vincial?

i\6o assenta s6 aqui a preocupagS.o.Por quest6es geogrdficras, as capitais Provinciais,

encontram-se 2r beira-mar, fugindo assim ao centroda Provincia. Para a16m dessa,s capitais existemdistritos com uma superficie muito extensa e 16existem conflitos. Neste aspecto recordemos o Dis-trito de Magude em Maputo, Chicualacuala emGaza, Vi lanculos em Inhambane, Chemba em So-fala, l-ambara em Manica, Zumbo em Tete, Guru6e Gil6 na Zambezia, Nacala em Nampula, Palmaem Cabo Delgado s Marrupa em Niassa. Sendoafectadas estas populag6es por crimes como osacima referidos, que se faz?

Se levam ao Tribunal e sdo duas ou tr€s vezesque na sede do mesmo distrito as pessoas s5o cha-madas para prestar declaraq6es, para depois seremouvidas em audi€ncia de julgamento na Provincia,nem sempre aparecendo todos no dia marcado,obrigando necessariamente que as pessoas se des-loquem A capital provincial.

Nisto coloco o problema de falta de transportesque neste momento se f.az sentir no nosso Pais;a falta de condig6es financeiras que s€.faz sentirnas populag6es, situaqdo herdada do colonialismoA falta de alojamento e alimentagSo que se f.azsentir na maioria das nossas cidades. E a justigase afasta das realidades,

O que acontece, entSo?S5o os ofendidos que faltam A audidncia de jul-

gamento. SAo testemunhas que optam pelo maisfdcil, negar dar a sua contribuigdo na descoberta

l 6

da verclade, faltando ao seu dever consagrado noartigo 6.o n.o z da Lei da Organizagdo Judiciilria.56o outros que desistem do procedimento criminalalegando perdoar. 56o r6us julgados nos distr i tosprocurando-se desviar da punigdo do pr6prio crime.para a mais leve, para que seja da competdnciadestes.

Sdo rdus absolvidos por n6o haver provas.Estas e outras circunstAncias fazem com que as

populag6es n6o participem activamente na aplicagdoda justiqa e a acgSo legal dos agentes do MinistdrioPirblico contra os delinquentes, passa a ndo, ter efi-cdcia, dando lugar a que criminosos sejamabsolvidos, ficando impunes, manifestando assimconrportamentos anti-sociais nas populag6es. N6osd, como tambdm a eventualidade de as populag6esn6o compreenderem o "papel da justiga 'na actualfase da Reconstrugdo Nacional.

Como seria, ent6o?

Com base nos relat6rios das Provincias e noconhecimento profundo das relagdes sociais donosso Pais, seria possivel como'anteriormente mereferi, fazer-se um estudo minucioso sobre quais oscrimes mais frequentes e baixd-los h compet6ncia.dos Distr i tos.

Mas coloca-se outra questS.o muito sdria. O baixonivel acaddmico bem como em ci€ncia juridica dopessoal dos Tribunais Distritais.

Sim, 6 verdade. Mas na forga.da lei seria obri-gatdrio que para esses crimes houvesse semprelugar ao recurso. Pois aqui, as testemunhas ndoteriam de deslocar-se a grandes distAncias, porque,como diz a lei, o recurso julga-se mediante as pro-vas recolhidas e constantes no processo.

Assim, 'julgo que daria acesso e participagdo eao cumprimento do dever que as populag6es tdmem perseguir aqueles que violam as normas esta-beleeidas pelo Estado, com interesses de protegere salvaguardar os direitos do povo mogambicano.Pois, considere-se gu€, em geral, ndo estamoshabituados a levar os conflitos aos Tribunais, por-Que, no tempo colonial, eles eram instrumentos derepressS.o

E, quando todos assumirmos o valor e o papeldos Tribunais Populares, quando todos conhecerema lei e voluntariamente a cumprirem, altura em queos conflitos ser6o provavelmente menores, se vol-taria A primeira forma.

Por riltimo, espero que a minha intervengdo, nAovenha contradizer os projectos que o Ministdrio daJustiga tem neste aspecto.

Resta-me agradecer e disp6r-me a qualquer escla-recimento que porvehtura, for preciso.

Com o md.ximo respeito,

RAFAEL SEBASTIAOAluno do lll Curso de Formag6o de Ouadros

Ministdrio da Justiga

Direito Comparado

CHINA=ALGUNS ASPECTOSDA NOVA LEI DE FAMILIA

A lei anterior

Pouco tempo depois da subida ao poder do Go-verno Popular da China, foi promulgada a Lei sobreo casamento que entrou em vigor em ro de Maiode r95o.

Esta lei, redigida numa l inguagem muito simplese clara, era constituida por 2Z artigos (divididosem 8 Titulos) que regulamentavam, em l inhas muitogerais e esquemiiticas, os principios fundamentaissobre que deveria basear-se a nova famil ia, as rela-g6es entre os c6njuges, as relag6es entre pais ef i lhos e o divdrcio.

Por meio deste diploma legal, a nova RepriblicaPopular propunha-se combater a sociedade tradicio-nal-feudal chinesa atravds da afirmaqdo de principiosentdo extremamente avangados, tais como a livreescolha no casamento, a igualdade de direitos edeveres entre homem e mulher, a proibigS.o da poli-gamia, do dote e das <gratificag6esr, a possibilidadede divdrcio por mrituo consentimento, o impedimentoaos casamentos prematuros.

Embora esta lei possa ser considerada uma grandeconquista ao nivel institucional, o seu impacto foibastante limitado e muitas das prdticas feudais nelacriticadas e rejeitadas, sobreviveram de facto nasociedade. sobretudo nas dreas rurais mais- atrasa-das econ6mica e culturalmente. Por isso sentiu-se anecessidade de reforgar a Lei sobre o casamento e,em 1929, comegaram os trabalhos preparatdriosduma nova Lei de Famil ia.

Esta iniciat iva coloca-se dentro dum fendmenomais geral que podemos chamar de (processo decodificaEdo, desencadeado na China Popular nosdltimos anos. Com efeito, depois da derrota doKuomintang, os cddigos promulgados pelo governonacionalista foram imediatamente revogados e, du-

rante quase 30 ano's, toda a matdria civil ficou semqualquer regulamentagS"o (excluindo a citada Leisobre o casamento) enquanto que em mat€ria penale administrativa sairam vdrios diplomas, mas avul-sos .e sem alguma sistematizaqilo. Por outro lado,durante o periodo da <Revolugdo Culturalr, ndo sdparou qualquer actividade legislativa, como tambdmforam ignoradas as leis precedentemente emanadas,achando-se que os processos sociais em curso n6.opodiam ser f ixados e constrangidos dentro de esque-nras legais. Foi sd no ano de ryZg que foram pro-mulgaclos o Cddigo Penal e o Cddigo de ProcessoPenal e que, foi mais geralmente impulsionada aactividade legislat iva.

O processo de revisAo

Neste Ambito insere-se a elaboragdo da nova Leide Famil ia. Esta foi fruto dum trabalho de pesquisalevado a cabo por um Comitd constituido por repre-sentantes da Federagdo Nacional das Mulheres, daLiga da Juventude Comunista, do Ministdrio dosAssuntos Civis e dos departamentos juridicos, cujoobjectivo foi o de estudar a situag6o geral da faml-l ia .

Com base neste estudo, esbogou-se o novo Pro-jecto de Lei que, depois de discutido e revisto pelaComissS.o dos Assuntos Legislativos, foi finalmenteaprovado pela Assembleia Popular Nacional, emtrando em vigor no dia r de Janeiro de r98r, comum cardcter mais completo. e elaborado do que ^anterior.

Algumas partes desnecessdrias da velha lei foramsuprimidas, nomeadamente aquelas que se referiamirs przl.ticas tradicionais jd ultrapassadas, tais comoa existdncia de concubinas, de noras-meninas, daproibigdo de as virivas casarem pela segunda vez.

T7

A nova Lei reafirma novamente os princlpios deliberdade no matrim6nio, monogamia, igualdadeentre homem e mulher, protecqdo dos direitos legl-t imos das mdes e das criangas. Tambdm estipulaque marido e mulher t6m o direito de conservar oseu nome e apelido e a liberdade de escolherem tra-balho, estudo e part icipaqdo nas actividades sociais.Excepto no caso de determinados acordos entrsambas as partes, o marido e a mulher tdm direitoa possuir, usar e dispor da propriedade comum et6m a obrigaqAo de se sustentarem mutuamente.Cada,um tem o direito de hgrdar os bens do outro.

Presentes e <<gratificag6es> de casamento

Peto que diz respeito ao que em Mogambiquechamamos de uloboloo, o art.o z da velha lei proibiaexpressamente r<a cobranqa de dinheiro ou presentesem relaqSo a casamentosrr, enquanto que a nova leil imita-se a af irmar que ndo se pode aproveitar ocasamento como desculpa para exig€ncias em dotese dinheiro, ndo chegando a proibir os presentes.A entrega de ugratificaQ6esr por ocasido do casa-mento d um fendmeno muito espalhado na ChinaPopular, consti tuindo um vestlgio da prdtica feudalda uvenda da noivar; este costume C mais frequenteno campo, onde a famllia do rapaz tem que cons-truir uma casa com a mobllia necessdria, organizaro banquete de caSamento, comprar roupa nova paraa moQa e, 5s vezes, oferecer-lhe um reldgio, umabicicleta ou uma mdquina de costura. Mas tamb€mnas grandes cidades o noivo costuma oferecer (pre-

sentes> de casamento, desta vez mais caros eluxuosos, como mobil ia moderna, televisor e grava-dor de cassetes. Por tudo isto hd muitas pessoasque contraem dlvidas que levam vdrios anos a pa-gar.

Estas prdticas sd.o of icialmente desaconselhadase procura-se educar as pessoas para n6o actuaremdesta forma, mas ndo hd. nenhuma proibigdo e san-g5o legal.

Planeamento famitlar e ldade nfibil

Outro aspecto interessante 6 o que se refereao planeamento famil iar: a nova Lei de Famll iaelevou a idade legal do casameno de 20 para 22anos no homem e de 18 para 20 anos na mulher.Como na China existe o problema de reduzir dras-ticamente o incremento demogrdfico, durante adiscussAo desta lei houve quem sugerisse que asidades deviam ser elevadas mais dois. anos, o quereduzir ia o crescimento populacional para 15 milh6esde habitantes por ano. Mas esta proposta n6o foiaprovada. Achou-se que uma tal medida sbria eficazna redugSo da taxa de nascimentos, mas ir ia contraas necessidades fisioldgicas e psicoldgicas dos jo-vens e poderia causar problemas, como o aumentodas uniOes de facto, o nascimento de f i lhos i legi-t imos, o crescimento do nfmero dos abortos dasmdes solteiras. Achou-se em suma que uma leidemasiado restr ict iva ndo poderia ser posta emprdtica e por isso resultaria ineficaz.

l 8

Durante a discussdo do projecto de lei, a presi-dente da Federagdo Nacional das Mulheres afirmouque o controle do crescimento populacional n6oreside na elevagS.o da idade do casamento, mas namelhoria da qualidade dos mdtodos antieonceptivose na educagdo da juventude quanto ao planeamentofamiliar. A nova lei afirma a importAncia da pla-nificagdo, estipulando que <marido e mulher t€m aobrigagdo de praticar o planeamento familiaru.

Quem esquece esta responsabil idade e tem mais dedois filhos 6 penalizado.

Div6rcio

Um t'rltimo aspecto que vale a pena ser analisado€ o problema do divdrcio.

-Tanto a velha, como a nova legislagdo estipulamgu€, quando falham as tentativas de reconciliaqdo,o divdrcio deve ser concedido por comum acordoentre marido e mulher. Mas a nova lei torna o di-vdrcio mais fd'cil no caso de ser apenas um dosc6njuges a pedi- lo (divdrcio l i t igioso). No art.o t7da velha lei estava estipulado que, quando falha areconci l iaqdo, o divdrcio <rpoder ser concedido; agorao upode,, foi substi tuldo por udeveu.

lsso deve-se ao facto de, sob a vigOncia da leianterior, muitos tr ibunais distr i tais terem-se recu-sado a conceder o divdrcio porque influenciadospela ideologia tradicional segundo a qual o divdrcio6 uma coisa imoral e n6o um meio legal para resol-ver confl i tos insandveis.

Por consequ6ncia destes indeferimentos, houvecasos de homicldios dum c6njug'e por parte do outropara <libertar-se> do vinculo matrimonial, segundoo que apurou o Comitd encarregado da pesquisa.

Mas esta liberdade em divorciar nio 6 absoluta,tendo sido definido que o div6rcio n6.o pode serconcedido quando a mulher estd grdvida e at6 umano depois do parto. Outras garantias foram postastambdm para tutelar os filhos dos c6njuges divor-ciados. Quando n6o hd acordo entre as partes d oTribunal q'ue decide o futuro: geralmente quando ascrianqas s6o muito pequenas permanecem com asm6es; as outras f icam com' o pai ou a mde, segundoas condig6es econdmicas e qualidades morais decada um e as relag6es afectivas entre filhos e pais.Independentemente de quem fica com os f i lhos aseu cargo, as relag6es e as responsabilidades deambos os pais permanecem. Aquele que n6o temos filhos consigo, deve pagar parte ou a totalidade.das despesas rqlativas h subsist6ncia e educagSo dascrianqas.

Como se pode constatar, s6o muitos e complexosos problemas sociais que esta lei teve que encararpara tornar-se instrumento eficaz de resolugS.o. deconfl i tos e de educaqAo das massas: s6 a prd"t ica dasua aplicaqSo poderA. dizer-nos se este esforqo tevebom 6xito.

No entanto, parece muito razo|vel a atitude dumdos legisladores ao af irmar que, em tempo de gran-des mudanqas sociais, d impossivel elaborar uma leide t6o vasta aplicagSo que possa satistazer toda agente e que possa solucionar todos os problemas.

FRANCESCA DAGNINO

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ilHWNADEilCIATRIBUNAIS DE BASE

Tribunal da Localidade de Ressano Garcia

CASO N . " IJulgamento no dia 5 de Setembro de 1980

SLIN{ARIO: Como o Tribunal Popular de Loca-l idade combate a pol igamia e apl ica o bom senso,permit inclo que as partes resolvarn por si os seusproblemas, sem forgar demasiado as solug6es.

L. i \URINDA TIMANE queixou-se ao Tribunalde que seu marido, Ernesto, se amantizou comoutra mulher, de nome Safina.

Ouvidos os rdus na audidncia de julgamento, cle-clararam o seguinte:

SAF INA

Namorou com o Ernesto durante a juventude,rnas ele acabou por casar com a Laurinda. Desgos-tosa, resolveu deixar a sua aldeia e part iu paraMaputo, onde casou coln o prin-reiro marido, o qualvir ia a falecer num acidente.

Juntou-se entSo com outro homem, que trabalhavana I lst iva, e de quem tem trds f i lhos, mas a certaaltura leri f icou que ele jd ndo cumpria com os seusdeveres de assistdncia, embriagava-se frequente-mente e fzr l tava muito ao servigo. Decidiu regressari terra natal e passou a viver com os seus famil ia-res. Foi ent6o que o Ernesto veio pedir- lhe pararecomcQarem as suas antigas l igag6es. Emborasaiba que o Ernesto i casado, ndo se consideraculpada pelo facto cle ele ndo prestar assist6nciae mulher (Laur inda) tanto mais que jA tem umfi lho delc e, por causa disso, perdeu o direito epensSo que vinha recebendo do rnarido que deixoueni Maputo. Pensa que o verdadeiro responsdvel 6o Ernesto porque, sabendo que ndo ir ia aguentaro sustento de duas mulheres, nd.o a deveria terr< r -CConQuis tado r>.

ERNESTO

Nio prctende separar-se cla sua mulher, mas tam-bdrn niro quer que os famil iares dela o venhanrame:rcar. A sua decisdo cle continuar com a Safinad irrevog:ivel, e por isso, a Laurincla ql le faga oque cntender, que ele lhe clard. tocla a l iberdade.

Por sua vez er ofendida LAURINDA declarouque emborzr o Tribunal Popular jd tenha feito es-forgos para reconci l id.- la com o marido, o certo 6que este vem demonstrando cada vez mais que jdn6o a clucr e que o (amor acabour. O Ernesto temafirmaclo no Tribunal o seu arrependimento e aintenqAo de umudar as ideias erradas)), l r las persisteno seu comportamento negativo. NAo quer que ornariclo tenha outra mulher, pois isso causa-lhe so-fr imento. Por isso, pede quc o Tribunal anal isernelhor o problema e decida como achar justo.

SENTENQ,\

uO ' Ir ibunal

considerou as at i tudes do SenhorIfrnesto como falta de responsabil idade, pois recebcdinheiro do abono de famiia dos cinco f i lhos e n6oos sustenta, gastando tudo com a amante. As

crianqas vivem h custa da nr6.e, que vende no mer-cario.

O Seniror Ernesto fez declaraE6es falsas ao Tri-bunal Popular, na presenga de Juizes, dizendo queja ama a sua mulher, enquanto 6 uma pura mentira,havia cle clormir em casa, o que nl.o fez. O Tribunalfez vzir ias tentat ivas de fazer ver ao Senhor Erneston vida que ele leva, de cleixar os f i lhos e a mulher,,pois ele n6o conseg'ue amar as duas mulheres etrat i t- las bem, assirn como os seus f i lhos, e de lhefazer sentir que na Repfibl ica Popular de Mogam-biquc qlreremos acabar com a pol igamia. Disto tudo,a respostzr do Senhor Ernesto foi a mesma - n6opode deixar a amante, zr mulher pode fazer o quecluiser, que ndo o hd-de impedir.

Por isso, o Tribunal viu que ele sd deve ter umamulher, que 6 a Senhora Laurinda, conforme o pe-diclo clela, unla vez que ela j6 n5.o quer fazerdivdrcio para ela estar l ivre.

O Tribunal Popular da Local idade de RessanoGarcia proibiu o Senhor Ernesto de t irar algumacoisa da casa, enquanto o problerna estd. a correr.A Senhora Safina, como uma mulher que tem expe-r idnc ia de v ida, dev ia ver .aqui io que se passa coma Laurinda.

O Tribunal considerou a senhora Safina comoun-ra rnulher destruidora de laresn porque no Maputojzi aconteceu urn problen'ra id6ntico com um homemcasado. Portanto, se nAo deixar, o Tribunal vaitomar mediclas severas)).

CASO N .o 2Julgamento do dia 23 de Outubro de 1980

SUNIARIO: Como sAo apl icados no TribunalPopulerr de Local idade os principios uA terra 6propriedaclc do Povo, e , ,A terra 6 de quem a tra-ba lhar , .

AMELIA SAMBO, mulher de Mdr io Nhaca,queixa-sc contra El isa Mabuza, devido a umamachamba em disputa por ambas as famil ias.

O Tri lrunal atravds do Senhor Juiz Samuel David^\,Ioiane, no dia 29 de Agosto, deslocou-se e ma-cl.ran-rba em cl isputa e procedeu a um inqu6rito, poisrr Senhora El isa, quando foi ouvida, disse que asua machamba foi dividida por um pequeno bragodo r io e, por isso, foi arrastada pela cheia.

No julgamento as testemunhas disseram que obraqo d natural, e ndo d verdade que a El isa ut i l i -7,^va a machamba clesde 1928, conforme ela afir-lnou; que a machamba dela 6 a que se encontrado lado direito e que comeqou a cult ivar em 1929,n;ras nAo colheu porque n6o cuidou bem.

^\ tcstemunha Ant6nio Bi la disse que ele desdehzt nruito que 6 cavador da machamba do SenhorMzir io Nhaca (marido da Am6lia) e que a senhoraElisa alega que 6 dela, por que se quer aproveitardos produtos cult ivados pelo senhor Mdrio Nhaca.

Foi veri f icado que ela baseia-se em que a terran6.o 6 de ningu6m, 6 do Povo.

Por isso, entrou em contradiq6es.

SENTENqA

O 'I'ribunal

decide que ela deve continuar este anoate fazer colheita. Depois passa para o dono damachamba. Ela deve t irar tudo o que 6 dela e amachamba volta a favor do dono. MArio Nhaca.

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TRIBUNAL SUPERIOR DE RECURSO

SUMARIO: O fundamento da natureza semi--priblica da infracgdo estd em que a Lei quer darA pessoa ofendida ou ao seu representante a possibi-lidade de escolha entre a perseguigSo do crime, como consequente escAndalo guer em regra, lhe estzil ieado, e o esquecimento e recato.

_ A C O R D A O -

Acdrdam em conferdncia no Tribunal Superior deRecurso.

O Reu foi acusado, julgado e condenado pelocrime de tentativa de violagS.o previsto e punidopelas disposiE6es combinadas dos art igos r r, ro4,ro5 e 393.o do Cddigo Penal.

Foi julgado e condenado com base tdo somentena participagSo e posteriores declarag6es dumagente de autoridade e na sua pr6pria confissdo,dado que n6o foram ouvidas as duas testemunhasreferidas a fls. 6 v. nem tomadas declaraq6es Lofendida, que segundo consta dos autos, teria 14anos i. data da pr:itica dos actos.

Sucede que, nos termos do artigo 3gg.o do CddigoPenal, nos crimes de violagS.o e por conseguintetamb6m na sua forma tentada, n6o hd lugar a pro-cedimento criminal sem denrincia do ofendido, oudos seus pais, av6s, marido, irmd.os, tutores oucuradores. Nenhuma destas pessoas interveio nosautos. Aldm disso ndo se mostra vidvel a exist6nciade nenhuma das excepg6es do referido art.o 399.n,pois que a ofendida teria r4 nos, al€m de que nosautos se refere como moradora em Salamanga eestudante, vidd just i f icaqdo. N6o estao indicados[actos que levem a admitir a hipdtese da excepgSodo n.o z do referido art igo. A ser assim, e namedida em que n6o existiu uma denrincia nostermos do art igo 399.o do C6digo Penal, a acgSopenal ndo poderia sequer ter sido exercitada.

Nestes termos, revogam a sentenga em recurso,designadamente por cardncia de legit imidade doMinistdrio Ptbl ico em prosseguir a acgSo penal,al6m de que a prova produzida 6 manifestamenteinsuficiente para dar como procedente a incrimina-gao pelo clual o Rdu foi condenado. Sem custas.

Maputo, zg de Fevereiro de r98o.

Assinados) Victor Manuel Serraventoso - JodoManuel Martins - Alberto Lopes de Freita

A N O T A Q A O -

As infrac96es criminais constituem, de uma ma-rreira mais ou menos directa, uma ofensa para asociedade. A prdtica de um crime produz semprea perturbagdo de sentimentos e de interesses quesf,o, por assim dizer, a basc da vida colectiva.

Nesta perspectiva, podemos concluir que todos oscrimes, na sua general idade, t€m um cardcter emi-nentemente priblico.

Todavia hd situag6es especiais em que o interesseindividual deste ou daquele cidadS.o - interessesobretudo de ordem moral (a honra e dignidade doofendido, a defesa da familia, o prestlgio do prdprioinfractor. ) - parece sobrepdr-se ao interesse geral(n6.o, evidentemente, ao interesse especifico) doEstado, raz6o por que este ndo exerce o' seu <direitode punir,r s€rn que a pessoa ofendida tenha parti-cipado o facto As estruturas competentes.

Por isso, no nosso Pais, o Decreto-Lei n.o qlZS,de 16 de Agosto que aboliu a advocacia privada,veio estabelecer no seu art.o r7.o n.o r, a existdnciade duas espdcies de crimes, quanto ao exercicio daacqAo penal : priblicos e semi-pirblicos.

Relativamente aos primeiros, a acgd.o penal dexercida pelo Ministdrio Pdblico of iciosamente ( isto6, por inerdncia das suas funq6es), enquanto queenl relagS.o aos segundos esse exercicio dependerzidzr dentncia ou participagS.o de algumas pessoas quea lci especif ica.

E esta a questSo a que se refere o presenteAcdrd6o. Nos chzrmados ucrimes sexua,is, (atentadoao pudor, estupro e violag6o).. . <n6o tem lugar oprocedimento criminal sem prdvia denrincia do ofen-Cido ou de seus pais, avds, marido, irmSos, tutoresou curadoresr . . . (ar t .o 399.o do C. Penal ) , sa lvoem alguns casos especiais.

O fundamento desta exig€ncia da lei reside nofacto de que sendo a denrincia uma declaraqdo devontade, dcve ser l ivre e espontAneamente exercidapela pessoa ofendida nestes crimes, depois de pon-deradas as vantagens e inconvenientes que delapossam resultar para a sua int imidade e decoro.

6 que o julgamento de qualquer infrac96o emTribunal acarreta sempre uma certa publ icidade dosfactos que a intcgram, salvo se a audi€ncia forsecreta, o que regra geral nd.o sucede.

Deste modo, 6 ao ofendido ou aos seus represen-tantes que compete dar o impulso qlre pord em fun-cionamento a mdquina da Justiga.

JOAO TRINDADE

NA REPT'BLICA POPULAR DE MO9AMBIQUE, ,

NINGUEM PODE SER PRESO E SUBMETIDO A JULGAMENTO

SENAO NOS TERMOS DA LEI.

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(Art. 35.o da Constituigdo)