JURISPRUI)]'l:NCIA · 2019. 4. 2. · Decreton':> 68.908/71 Ver Ensino Superior Decreto-lei n':>...
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JURISPRUI)]'l:NCIA
A
Abandono de Mercadoria Ver Perdimento de Bens
Ab<lno de Permanência Ver Previdência Social
Academia Nacional de Polícia Ver Concurso Público
Ação de Indenização Ver Obras Públicas
Ação de Reembolso Ver Transporte Marítimo
Ação de Usucapião Ver nhas Adjacentes
Ação Executiva Ver Imposto de Renda
Acidente Automobilístico Ver Responsabilidade Civil
Págs.
Aeronave Empregada em Contrabando Ver Contrabando
Agente da polícia Federal Ver Concurso Público
Agravo de Instrumento Agravo de instrumento do INPS contra decisão que autorizou o levantamento de quantia em dinheiro, na pendência de apelação de sentença concessiva em mandado de segurança e independentemente de caução, beneficiando o impetrante, ora agravado. Desconhecimento do agravo, porque interposto de decisão interlocutória em mandado de segurança, quando em tais feitos os únicos recursos cabíveis, na primeira instância, são, além dos embargos declaratórios, os dos arts. 89, par. único, e 12 da Lei nç> 1.533/51 (lI!- Turma - AI n9 37.899!MG; 21!- Turma - AI n9 38. 715/RJ; e 31!- Turma, AI nl;> 38. 765/SP). O art. 20 da Lei n9 1.533/51 manteve-a incólume em face do CPC, de aplicação possível, em princípio, apenas nos seguintes casos: a) agra-
Págs. vo de petição dos arts. 89, par. único, e 12, que passou a ser apelação, adaptada ao sistema do Código, para cabimento da sentença (Lei n9 6.014/73); b) agravo de petição do art. 13, substituído por agravo inomina-do (Lei n9 6.014/73), aplicável nos casos de concessão liminar, com efeito suspensivo (art. 49 , Lei n 9 4.348/64); c) duplo grau de jurisdição imposto à senten-ça concessiva do writ, sem ofensa, porém, à devolutivida-de dos efeitos da apelação voluntária nos casos de execução provisória (Lei n9 6.014/73, redação da Lei n9 6.071/74; d) litisconsórcio, pela aplicação, expressa, dos arts. 46/69, do CPC (art. 19, Lei n9 1.533/51, reprOdUzida no art. 19, Lei núme-ro 6.071/74). DecisãO' que se mantém.
Agravo de Instrumento núme-ro 39.100 - RN .............. 27
Agravo no Auto do Processo Ver Expropriação Indireta
Ameaça a Superior Hierárquico Ver Reclamação Trabalhista
Apartamento em Brasília Ver Reintegração de Posse
Aposentadoria Art. 29 da Lei n9 5.890, de 8-6-73. Inclinando-se a Turma, por maioria, pela inconstitucionalidade de tal disposição, tida como ofensiva da garantia estabelecida no art. 153, § 39, da Constituição, deliberou-se submeter a matéria à apreciação do Tribunal Pleno em atenção ao disposto no art. 116 da Carta Magna e na forma prevista nos arts. 480 e seguintes do Código de Processo Civil. Apelação em Mandado de Segu-rança n9 75.010 - MG ..... . - PrevidênCia Social. Lei número 5.1:190, de 1:I-{j-1973, que al-
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Págs. terou o regime da previdência social definido na Lei nQ 3.807/ 60, art. 29. Apos.mtadoria requerida na vigência da Lei nQ 5.890/73, por segurado que já satisfazia às condições de inativação no re-gime da legislação previdenciá-ria anterior.
Direito adquirido. Inconstitucionalidade parcial do art. 29 da Lei nQ 5.890/73. Recurso do INPS desprovido. Apelação em Mandado de Segurança nQ 75.010 - MG ....
Aposentadoria de Ex-Combatente Ver Ex-Combatente
Aposentadoria - Invalidez O período em que o segurado esteve no gozo de auxílio-doença é considerado como de contribuição ao INPS para fins de cálculo do valor da aposentadoria por invalidez (CLPS, artigo 35, §§ 1Q e 2Q).
Recurso provido. Apelação Cível nQ 46.089 - SP
Aproveitamento no Serviço Público Ver Ex-Combatente
Arrematação de Bens Ver Execução por Carta
Asilo Político Ver Passaporte
Assistente Litisconsorcial Assistente. CPC, arts. 50 e 54. Tem direito de recorrer independentemente do assistido o assistente que possui interesse próprio na causa. Agravo de Instrumento n Q 39.189 - RS ........................ .
Atestado Médico Ver Reclamação Trabalhista
Ato de Juiz Deprecado Ver Execução por Carta
Ato Judicial Ver Mandado de Segurança
Ausência de Justa Causa Ver Estelionato
7
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31
Auxílio-Doença Págs.
Ver Aposentadoria-Invalidez e Previdência Social
Bens Penhorados Ver Indenização
B
BenS! Pertencentes a Território Ver Estelionato
Bolsista-Estagiário Ver Reclamação Trabalhista
Brasileiro Asilado no Exterior Ver Passaporte
c Cadeia Dominial
Ver Ilhas Adj acentes Cancelamento de Inscricão Previ
denciária • Ver Previdência Social
Candidato a Agente da Polícia Federal Ver Concurso Público
Carta de Sesmaria Ver ilhas Adjacentes
Casamento de Militar Ver Militar
Chamamento-Edital Ver Extinção do Processo
Citação-Edital Ver Extinção do Processo
Citação Inicial Ver Extinção do Processo
Classificação de Cargos Ver Plano de Classificação de Cargos
Cláusula "House to House" Ver Transporte Marítimo
Clientela Originária Ver Plano de Classificação de Cargos
Co-Autoria Ver Contrabando
Código Civil, art. 159 , Ver Responsabilidade Civil Código Civil, art. 1.056
Ver ~n~enização
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Págs. Código Civil, art. 1.518
Ver Responsabilidade Civil CÓdigo Civil. art. 1.553
Ver Responsabilidade Civil Código de Processo Civil, art. 50
Ver Assistente Litisconsorcial Código de Processo Civil, art. 54
Ver Assistente Litisconsorcial Código de Processo Civil, art. 267
Ver Extinção do Processo Código de Processo Civil, art. 475
Ver Assistente Litisconsorcial Código de Processo Civil, art. 520
Ver Execução Fiscal Código de Processo Civil, art. 522
Ver Agravo de Instrumento Código de Processo Civil, art. 587
Ver Execução Fiscal Código de Processo 'Civil,art. 658
Ver Execução por Carta Código de Processo Civil, art. 690
Ver Execução por Carta Código de Processo Civil, art. 740
Ver Execução Fiscal Código de Processo Civil, art. 747
Ver Execução por Carta
Código de Processo Penal, art. 323 Ver Fiança
Código Tributário Nacional, art. 19 Ver Imposto de Importação
Comisso Ver Perdimento de Bens
Companheira de Segurado Ver Previdência Social
Competência Competência. Ação ordinária de rescisão de contrato movida contra COPENAL E INCA S. A. - Crédito Imobiliário. A simples alegação de possível interesse da União Federal no feito não basta para o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Necessária a sua presença como autora, ré, assistente ou opoente.
Págs. Aplicação do art. 125, I, da CF, e do art. 10, da Lei n 9 5.010/66. Conflito procedente. Competência da Justiça Comum. Conflito de Competência n 9 3.010 - DF ........................ 139 - Conflito negativo de jurisdi-ção. A sua caracterização, é mister a manifestação inequíioca dos juízes, declinando da competência para o julgamento da causa. A transferência da sede da empresa, em período de comprovada insolvabilidade, configura fraude à lei, não tendo, por isso, o condão de deslocar a competência do juízo falimentar. Conflito não conhecido. Conflito de Competência n 9 3.247 - RS ...................... '" 144 - Processo Penal. Competên-i!ia. Conflito entre Juízes do mesmo Estado (CF/69, art. 122, item I, letra e). Não se concilia com o principio federativo a União intervir pelos seus Tribunais em conflito entre Juízes do mesmo Estado cujo órgão judiCiário máximo é o Tribunal de Justiça.
Conflito de Competência n 9 3.199 - SP .......................... 141
Reclamação Trabalhista. CompetênCia. Embrapa. Interpretação do artigo 19, parágrafo único da Lei n 9 5.851, de 7-12-72, e do artigo 651 da CLT. Em sede trabalhista, a competência é fixada com a intenção de proteger o trabalhador, qualquer que seja sua posição na relação processual e será determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro ( CLT, art. 651) , e por mais especial que seja o foro da empresa. Devendo o jUiz atender, na aplicação da lei, aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, segundo a lei geral de interpretação das normas jurídicas (Lei de Introdu-
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Págs. ção ao Código Civil, art. 59), desatenderia tal preceito se firmas-se a competência do Juízo pelo da empresa pública federal, entidade de direito privado, por ter sede e foro na Capital da República, preferindo-o ao do trabalhador, cujos direitos encontram o primeiro amparo na Constituição e amplo reconhecim.ento no direito das gentes. Sendo a ;::ompetência matéria processual, de ordem pública, não está sujeita a modlficação por vontade das partes, mesmo éontemplada em lei especial, mas de categoria inferior, na hierarquia das leis.
Procedência do conflit.o, para declarar competente o M..l\1. Juiz Federal da Seção Judiciária do Pará, suscitado.
Conflito de Competência. nú-mero 3.339 - DF ........... .
- Ver Estelionato, Execução por Carta, Fiança e Ilhas Adjacentes.
Concurso para Prof~ssor Assis.. tente
Ver Professor Universitário
Concurso Público Concurso. Academia Nacional de Polícia. Cunuldato, antigo agente do Departamento de Polícia Federal. Inabilitacão no exame psicotécnico, cuja- ilegalidade não se questiona (art. 99, inciso VII, da Lei n9 4.878/ 65). Desnecessiclace, porém, de sua exigência quanto ao interessado, que por outro já passou, tendo demonstrado, por longo tempo de sua vida funcional, aptidão mteleci,ual e sanitáiria para o exercício das tarefas do cargo. Argumento no sentido de que a exigência se destina à investidura inicial, pois as disposições peculiares da lei dispõem sobre a nomeação dos candidatos e ao ingresso no Departamento. Impetração que se concede. Sentença mantida.
Apelação em Mandado de Segu-
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rança n9 81.828 - MG ...... 193
Concurso Vestibular Ve~" Ensino Superior e Viol3.çãC' do Sigilo Funcional
Conflito entre JuÍl;es Estaduais Ver Competência
Cônjuge Canônico Ver Previdênci!3. Social
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 482 Ver Reclamação 'fraba lhista.
Consolidação das J .. eis do Trabalho, art. 651 Ve,:- Competênci'1.
Constituição Fedeml, art. 107 Ver Responsabilidade Civil
Constituição Federal, arL 116 Ver Aposentadoricl.
Constituição Federal, art. 122 Ver Competência
Constituição Fedel"al, art. 153 Ver Perdimento de Bens
Contrabando Contrabando ou descaminho. Condenação por crime pelo qual o agente não foi acusado. Surpresa. Nulidade. Os fatos constitutivos dos crimes da receptação e do equiparado a descaminho, consoante os diferentes tipos previstos na letra d, do § 19 do a:.:t. 334, guardam alguma identidade, mas as duas figuras penais são substancialmente diversas. Tendo a defesa dos apelantes, nos dois casos, se concentrado substancialmente sobre os crimes narrados na denúncia, tem-se que a condenação por outros delitos, sem prévia baixa do processo, ofendeu-lhes o direito constitucional de ampla defesa.
Co-autoria em crime de contrabando. Condenação. Recurso somente da defesa. Redução da pena e extinção da punibilidade, pela prescrição, na forma do art. 110, § 19, do CP, e da Súmula 146, do STF.
Apelação Criminal n 9 3.181 1\:_\ - ....................... .
Pâgs.
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Págs. - Contrabando ou descaminho com emprego de aeronave. Os vários atos de que participou o acusado convergIram para uma única operação, consumada na prática do contrabando, tornando o crime, desta forma, incindível do ponto de vista material, técnico e jurídico. Condenação do réu à pena de reclusão de 2 anos, considerada a agravante do emprego doloso de aeronave. Preliminares argüidas na apelação repelidas. Apelação Improvida, para manter a sentença. Apelação Criminal n Q 3.773 -PR ............................ 128
Contrato de Trabalho Ver Reclamação Trabalhista
COntribuições Previdenciárias Ver Aposentadoria-Invalidez e Execução Fiscal
Custódia Administrativa Ver Prisão Administrativa
D
Danos ao Erário Ver Perdimento de Bens
Débito Fiscal Ver Imposto de Renda
Decadência Ver Mandado de Segurança
Decreto n'! 58.400/66 Ver Imposto de Renda
Decreto n':> 61.705/67 Ver Ex-Combatentes
Decreton':> 68.908/71 Ver Ensino Superior
Decreto-lei n':> 4/66 Ver Despejo
Decreto-lei n':> 72/66 Ver Previdência Social
Decreto-lei n':> 147/67 Ver Execução Fiscal
Decreto-lei n':> 710/69 Ver Previdência Social
Demissão por .Justa Cau-,a Ver Reclamação Trabalhista
Denúncia Inepta Ver Estelionato
Denúncia Vazia Ver Despejo
Dependente Hesignado Ver Previdência Social
Desapropriação Indireta Ver Obras Públicas
Descaminho Ver Contrabando
Despedida Injusta Ver Reclamação Trabalhista
Despejo
Págs.
Despejo. Retomada com base no Decreto-lei n9 4/66.
Em face do princípio da denuncia vazia, adotado no Decreto-lei n 9 4/66 que diz respeito a imóveis não residenciais e também não incluídos no regime da Lei de Luvas, não há necessidade de o locador sequer fazer prova da necessidade da retomada. Esta, findo o contrato, pode efetuar-se apenas por não mais convir ao locador que permaneça a locação. Apelação Cível n9 45.912 - RJ 65
Desp,esas de Publicidade Ver Imposto de Renda
Diretores de Empresa Pública Ver Prisão AdmiListrativa
Dispensa de Empregado Ver Reclamação Trabalhista
mstribuiçã(j DiSfarçada de Rendimentos Ver Imposto de Renda
Dupla Filiação Ver Previdência Social
Duplo Grau de .Jurhdição Ver Assistente LitisC'onson ial
E Edital de Citação
Ver Extinção do Processo Efeito Suspensivo
Ver Mandado de Seguranç~
Embargos à Execução Ver Execução Fiscal
Embargos do Devedor Ver Execução por Carta
Ensino Superior
Págs.
Ensino superior. Transferéncia de domicílio de estudante para exercer cargo ou função publica. Aplicação do art. 158 da Lei n9 1.711/52 aos servidon'!s regidos pela CLT. Confirmação de sentença que concedeu segurança para assegurar matrí(;uh no 49 ano do curso de medlci.na sem a exigência de curso básico, máxime se pelo decurso do tempo, a impetrante, salvo repro·· vação, já está diplomada. Remessa Ex Officio n9 79.614
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- RS ........................ 175
- Mandado de Segurança. En-sino superior. Concurso ve5tibular. Classi.ficacão. Prova, ela conclusão de 29- ciclo. Matricula. Não tem direito à matrícula, no curso de graduação, aluno que não haja concluído o ciclo cOlegial ou equivalente. Classificação, para todos os efeitos, considerada nula, à falta do preenchimento daquele requisito (Decreto n9 68.908, de 13-7-71, artigo 49, § 19). Jurisprudência do Egrégio Conselho Federal de Educação. Apelação desprovida, para confirmar-se a sentença de 19 grau, pelos seus próprios fundamentos. Apelação em Mandado d.e Se-gurança n9 79.555 - RJ ...... .
- Ver Professor Universitário
Entorpecente Ver Posse de Maconha
Estágio Probatório Ver Professor Universitário
Estatuto da Terra Ver Imposto de Rend:l
Estelionato Estelionato. Bens pertencentes a Territórios. Competên:!i8 .. Desde que a Constituição rer'onhece terem os Terr': tóri.o~ per-
Págs. sonalidade jurídica, que se po-dem conceituar como pessoas jurídicas de direito público interno, com plena autonomia da gestão dos bens que integram o seu patrimônio, é de se ter por incompetente a justiça federal para a apreciação de cri-mes contra o seu patrimônio, declarando-se nula a sentença que condenou o acusado. Apelação Criminal n9 1.447 -GB ........................... 93
- Habeas -Corpus. Réu denunciado como incurso nas penas do art. 171, § 39, combinado com o art. 25, do Código Penal. Ausência de justa causa e inépcia da denúncia, configuradas. Ordem concedida. Habeas Corpus n9 4.247 - RS 158
- Ver Moeda Falsa Estudante-Funcionário
Ver Ensino Superior Ex-Combatente
Ex-Combatente. PrevidênCia Social. Não podem gozar dos benefícios da Lei n9 4.297/62 os segurados que, embora aposentados pela Previdência Social, antes da Lei n9 5.698/71, não se ajustavam àquelas situações definidas naquele primeiro diploma legal. Aqueles que somente se incluíram no conceito de ex-combatentes, bem mais amplO, para fins da previdência social, com o advento da Lei n9 5.698/71, não podem pretender os benefícios da Lei n9 4.297/62.
Apelação em Mandado de Se-gurança n 9 77.558 - RN ...... 163
- Ex-combatentes habilitados em concurso para Agente Fis-cal do Imposto Aduaneiro, atual Agente Fiscal de Tributos Federais. Direito por preferência, ao aproveitamento no serviço público. Condição de ex-combatentes fartamente comprovada, o que lhes garante o que postulam, excetuando-se um deles que,
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Págs. ainda que tenha cumprido mis-sões de vigilância em local considerado zona de guerra, tal situação não lhe confere o benefício. Sentença que deu pela procedência da ação, exceto quanto a um dos autores, que se reforma parcialmente, tão-só no relativo às promoções e aos efeitos patrimoniais, que são a partir da citação. Apelo de um dos autores, improvido; providos parcialmente os demais recursos. Apelação Cível nQ 42.673 - RJ
Exame Pericial Ver Contrabando
Exame Psicotécnico Ver Concurso Público
Execucão Fiscal Exeéução. Embargos. Prazo para a impugnação dos embargos pela União. O prazo para a impugnação aos embargos em execução promovida pela Fazenda Nacional é uno, pelo que ao previsto no Código de Processo Civil (art. 740 c/c o art. 188) não se soma o do § 7Q. do art. 22, do Decreto-lei nQ 147/67, aue naquele já se encontra incluído. Agravo de Instrumento n Q 39.129 - SP ........................ . - Executivo fiscal. INPS. Sua improcedência, desde que a certidão instruidora do pedido se refere a período anterior a 1970, tempo em que a atividade da autora. como provado, era tipicamente rural. Prejudicada a apelaGão d;; processo em apenso à Apelacão Cível n Q 39.802, originária do mesmo lançamento julgado indevido. Apelação Cível nQ 38.661 - MT - Execução fiscal. Parcelamento de débito. Homologação. Recolhimento. O pedido de parcelamento fazse perante a Justiça Federal e, do mesmo modo, o recolhimento das contribuiGões (Provimento nQ 125/75, do Conselho da
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Págs. Justiça Federal, e Provimentos n'?s 8/77 e 9/77, da Corregedoria-Geral) . Despacho reformado tão-só no que toca ao parcelamento.
Recurso provido. Agravo de Instrumento n'? 39.299 - MG ....................... . - Processo Civil. Execucão Fiscal. Embargos à execução julgados improcedentes. Apelação. Execução definitiva. CPC, arts. 587 e 520 - V.
. I - Fundando-se a execução em título extrajudicial, é ela definitiva. mesmo na pendência de apelação interposta contra a sentença, que julgou improcedentes os embargos à execução, recebida no seu efeito devolutivo, apenas (CPC, arts. 587 e 520 - V).
rI - Agravo provido. Agravo de Instrumento nQ 39.380 - SC ........................ . - Ver Imposto de Renda
Execução por Carta
Conflito de Competência. Execução por carta. Fixação da jurisprudência a respeito. Desnecessidade, no caso concreto, de solucionar-se a divergência, por estarem ultrapassados os problemas discutidos. Conflito prejudicado. Na execucão por carta (Cód. de Proc. Civil, art. 747 c/c o art. 658), anós autorizados pronunciamentos. firmou-se a orientacão dos Tribunais pela competência do juiz denrecante. para apreciaGão e julgamento dos embargos do devedor, salvo quando versarem incidentes ocorridos no juízo deprecado. No caso. entretanto. por já estarem decididas as questões suscitadas e achar-se realizada a praça que o procedimento tinha por objeto, a solucão d~ divergência deixou de ter cabimento ou perdeu a oportunidade. Assim. declara-se prejudicado o conflito.
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37
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Conflito de 2.917 - RS
Competênch .Págs.
nQ
- Execução por carta. Ato do Juiz deprecado. Competência recursal do TFR, desde que se cuide de ação originária da Justiça Federal. Arrematação. Lanço do exeqüente. Sua inviabilidade, senão que por preço não inferior ao do edital, em superação das condições da adjudicação. Interpretação sistemática dos arts. 690, § 29, e 747 do CPC. Agravo de Instrumento n9 39.309
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- BA ......................... 34
Expropriação Indireta Expropriação indireta. Improvimento do agravo no auto do processo e inexistência das nulidades argüidas. Indenização bem fixada. Juros compensatórios a contar da propOSitura da ação. Sentença que se confirma, unanimemente. Remessa Ex Officio nQ 38.758 - SP . .............. .......... 50
Expulsão do Exército Ver Militar
Extinção da Punibilidade Ver Contrabando
Extinção do PTocesso Processo Civil. Extinção do processo (CPC, art. 267, item IV). A citação inicial é pressuposto para a constituição regular do processo. Se r) devedor não é encontrado e o eredor não promove o chamamento-edital, extingue-se o processo sem jUlgamento de mérito. Apelação Cível n 9 49.093 -- RJ 86
F
Falência Ver Competência
Falsifj.cação de Moed:l Ver Moeda Falsa e Fiança
Faltas ao Trabalho Ver Reclamação Trabalhista
Fato Gerador Ver Imposto de Importação
Fiança Págs.
Processo Criminal. Acusação de quadrilha e bando (art. 288 do Cód . Penal) e posse de petrechos para falsificacão de moeda (art. 291). Hábeas corpus argüindo incompetência da Justiça Federal e ilegalidade do indeferimento da fiança pleiteada. Concessão parcial da ordem. Nos termos da denúncia oferecida, a competênCia é da Justiça Federal, não se podendo, por meio do habeas corpus, desclassificar os delitos, visando a possível competênCia da Justiça comum. Quanto ao pedido de fiança, em verdade não ocorrem razões para o seu indeferimento. Segundo o Cód. de Proc. Penal (redação da Lei n" 6.416/ 77) a fiança não será concedida nos crimes punidOS com reclusão superior a dois anos, art. 323, inciso I. () réu, porém. em face da lei, preenche os requisitos exigidos, pois não tem cabimento somarem-se as penas dos crimes atribuídos, nara o efeito de denegar-se o favor. Além disso, o acusado é primário e possui bons antecedentps. Cabe ressaltar, finalmente, Que. preso o réu em flagrante, o Juiz deixou de se manifestar sobre a urisão, coIrio a lei hoje determina. Desse modo, justifica-se deferimento p~.rcial da ordem. pa-ra Que a fiança seja prestada. Habeas Corpus n9 4.235 - GO 154
Filiação Dominial Ver Ilhas Adjacentes
FOTmal de partilha Ver Ilhas Adjacentes
Funcionário-Estudante Ver Ensino Superior
G
Glosa em Declaração Ver Imposto de Renda
Gravidez da Empregada Ver Reclamação Trabalhista
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Págs. H
Hasta Pública Ver Execução por carta
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Ilhas Adjacentes Ilhas adjacentes. Transferência do domínio público para o domínio privado. A propriedade de illhas ou de terrenos nelas situados há. de ser provada com carta de sesmaria ou pelas firmas posteriormente adotadas no Imnério ou em leis estaduais -ou federais, no regime republica·no. Essa prova é essencial na ação de usucanião, não a suprindo a simples transcricão de formal de partilha sem !"eferência a qualquer filiação do·· minial. Incompetência da Justica ~shdual que ~e reco.ahe~e, remetendo-se os autos à Justica Federal no Rio de Janeiro. -Remessa Ex Officio n9 50.591 -RJ ........................ 88
Imóvel em Brasília Ver Reintegração de Posse
Imóvel Locado Ver Despejo
Importação de MercadOlias Ver Imposto de Importação
ImpOSlto de Importação
Ação de ~andado de Segurança. ~ercadoria estrangeira. que chegou ao Território Nacional. por equívoco, não está sujeita a tributação, por inocorrência de fato gerador. ReCUrso improvido, para confirmar-se a sentenca de 19 grau, que concedeu a 'segurança. Apelação em ~andado de Segurança nQ 79.535 - SP .....
Imposto de Renda Imposto de Renda. Glosa de parcelas relativas a despesas de publicidade consideradas notas frias. ensejando distribuição disfarçada de rendi-
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Págs. mentos. Sem qualquer prova da correção dos lançamentos constantes da escrita do contribuinte, não há como deixar de julgar procedente acão executiva para cobrança do débi-to respectivo, regularmente inscrito, que goza de presunção de liquidez e certeza. Não há prejulgamento se a sentença, proferida sobre a mesma matéria, foi confirmada por Tribunal manifestamente incompetente para fa7ê-Io. Remessa Ex Officio n Q 47.027 -RJ ........................ 77
- Imposto de Renda. Revisão de lancamento. Lancado o imposto' de renda nos' termos do artigo 71, do Regulamento baixado com o Decreto número 58.400, de 1966, e de acordo COm o art. 53 e seus parágrafos. do Estatuto da Terra (Lei nQ 4.504/66), não pode a revisão ser feita segundo o critério previsto no artigo 73 do mesmo regulamento, incompatível com aquela disposição de lei. Decisão mantida. Remessa Ex Officio n Q 45.594 - SP .................. ..
Impugnação de Embargos Ver Execução Fiscal
Inconstitucionalidade de I,ei Ver Aposentadoria
Indenização Indenização. Venda em leilão de jóias dadas como garantia de penhor, não obstante o devedor haver solvido seu empréstimo. Confirma-se a sentenca que condenou a ré à quantia arbitrada. à vista dos laudos renresentativos das perdas e dânos sofridos pelO autor. Recurso desprovido. Apelação Cível n Q 28.805 - PR - Ver Expropriação Indireta, Obras Públicas e Transporte Marítimo
Indisciplina de Empregado Ver Reclamação Trabalhista
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Págs. Indulto
Penal. Reincidência. Indulto (CPP, art. 741). O indulto extingue a pena mas não a causa que é a condenação pelo caráter criminoso da infracão em sentença transitada em julgado. É reincidente o indultado que torna a delinqüir dentro dos cinco anos após o benefício presidencial.
Recurso Criminal n 9 474 -PA ........................... 210
Inépcia da Denúncia Ver Estelionato
Inquérito Administrativo Ver Prisão Administrativa
Inscrição Previdenciária
J Juízo Falimentar
Ver Competência Juros Compensatórios
Ver Expropriação Indireta Justa Causa
Ver Estelionato e Reclamação Trabalhista
L
Lançamentos Suplementares Ver Imposto de Renda
Lanço do Executado Ver Execução pOr Carta
Lei de Luvas Ver Despejo
Lei n~ 1 533/51 Ver Agravo de Instrumento e ~andado de Segurança
Lei n~ 1 711/52 Ver Ensino Superior
Lei n~ 3.315/67 Ver Ex-Combatente
Lei n~ 3.765/60 Ver ~ilitar
Lei n~ 3.807/60 Ver Aposentadoria
Lei n~ 4.297/62 Ver Ex-Combatente
Lei n~ 4 348/64 Ver Agravo de Instrumento
Lei n~ 4.504/66 Ver Imposto de Renda
Lei n~ 4.863/65 Ver Restituição do Indevido
Lei n~ 4.878/65 Ver Concurso Público
Lei n~ 5.010/66 Ver Competência
Lei n~ 5.107/66 Ver Competência
Lei n~ 5.107/66 Ver Reclamação Trabalhista
Lei n~ 5.645/70
Págs.
Ver Plano de Classificação de Cargos
Lei n~ 5.698/71 Ver Ex-Combatente
Lei n~ 5.851/72 Ver Competência
Lei n~ 5.890/73 Ver Aposentadoria e Previdência Social
Lei n Q 6.014/73 Ver Agravo de Instrumento
Lei n~ 6.071/74 Ver Agravo de Instrumento
Lei n~ 6.182/74
Ver Professor Universitário
Lei n Q 6.210/75
Ver ApoGentudoria
Lei n~ 6.243/75
Ver Aposentadoria
Lei n Q 6.368/76
Ver Posse de ~aconha e Tráfico de Entorpecentes
Leilão de Jóias
Ver Indenização
Levantamento de Dellósito
Ver Agravo de Instrument.)
Locação
Ver Despejo
- 291
Págs. Págs. M
Maconha Ver Posse de Macon~.a
Mandado de Segurança Mandado de Segurançg,. Ato Judicial. Admissibili<!ade. Decadência. Interes'3e da União. I - De regra, não é cabível mandado de segurança contra decisão judicial de que caiba recurso ou correição (Lei número 1.533/51, art. 59, II). Todavia, se da decisáo cabe tãosó recurso Sem efeito suspensivo, demonstrando o impetrante que dito recurso foi interposto a tempo e modo, e demónstrando, mais, que o ato judicial é, na verdade, lesivo e insuportável até que o Tribunal se manifeste r,a apreciação do recurso interposto, e existindo possibilidade de irreparabil!dade através dos meios normaIS de composição de danos, inclusive pela inidoneidade patrimonial do adversário a quem aproveita o ato impugnado, deve ser admitido o mandamus, para que sejam tolhidas, de pronto, as conseqüências lesivas do ato ilegal ou abusivo de poder. U - No caso, não é cabível a segurança, porque contra a decisão impugnada não foi tomado o recurso cabível, no prazo legal. Admiti-lo, seria conceder à parte um prazo maior para recorrer, depois de ter-se conformado com a decisão. lU - De não ser conhecido o mandamus, outrossim, p o r ocorrer na espécie, decadência do direito à impetração (Lei n Q 1.533/51, art. 18).
Mandado de Segurança núme-ro 82.564 - SP ............. .
Matrícula em Curso Superior Ver Ensino Superior
Mercadoria Abandonada Ver Perdimento de Bens
Mercadorias Avariadas Ver Transporte Marítimo
Mercadoria Estrangeira Ver Imposto de Importação
Militar
Militar. Expulsão do Exército Nacional, estando o militar ainda na condição de solteiro. Pensão militar percebida pela mãe. Casamento do militar já expulso. Situação da esposa, após o falecimento da mãe do exmilitar. Reversão da pensão. Não se trata de sucessão regida pelo direito civil, em que a esposa estaria vindicando a pensão, por morte da sogra. A autora detém o status jurídico de esposa de militar exnulso, considerado morto, por ficHo juri.s, precisamente, para os efeitos da pensão à família, que, dessa maneira, se busca amparar. Decreto n Q 695, de 28 de agosto de 1890, art. 10.
Lei nQ 3.765/1969, art. 28. Inocorrência de prescricão da aGão para pedir o benefício, prescrevendo, apenas, as prestacões anteriores a cinco anos do ajuizamento da demanda. Precedentes do TFR, dentr~ outros, nos EAC n9 30. 663-GB.
Direito da esposa a perceber a pensão militar. Decisão judicial que concede nensão e pronunciamento do Tribunal de Contas da União. Julgada procedente a demanda, o direito à pensão está assegurado. Provimento à apelação da autora. desprovendo-se o recurso d'l. União Federal e modificando-se a sentenca. quanto aos
200 honorários advocatícios. Apelação Cível nQ 47.344 - DF - Ver Restituição do Indevido
Moeda Falsa Moeda falsa, estelionato e corrupção de menores. A imitação grosseira, incapaz de enganar, não caracteriza o delito definido no Art. 289 do Código Penal. Se,
80
- 292
Págs. entretanto, as cédulas entraram em circulação mediante ardil configura-se estelionato. Refor~ ma parcial da sentenca condenatória para considerár um dos réus incurso tão-somente nas penas dos delitos de estelionato e corrupção de menores, absol-ver um segundo por falta de provas e negar provimento à apelação de outro, suspendendo-lhe, porém, a execução da pena, porque primário e de bons antecedentes. Apel~ção Criminal nQ 3.554 -DF ............................ 111
o Obras Públicas
DNER. Obras públicas. Utilização de terras particulares, sem desapropriação, e danos causados a empreendimento do proprietário. Dever de indenizar. Procedência da ação proposta pelo prejudicado. Provimento ao seu recurso, para aumentarlhe a indenização. Havendo o DNER ocupado terras particulares em obras públicas, incumbe-lhe pagar o seu valor, em termos de desapropriação indireta. Deve ainda ao proprietário indenizar pelos prejuízos causados à granja, pois a vistoria demonstrou que a rodagem tornou imprópria a situação dos galpões e trouxe perturbação às aves, tornandoas inquietas e reduzindo-lhes a postura. O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, executor dos tr8 balhos, nâo pode deixar de integrar a ação, embora o DNER seja o principal responsável e beneficiário. O acerto de contas do DNER com o DER-MG, porém, não afeta o direito de terceiro. Por fim, a União atuou no processo como simples assistente. Dos recursos interpostos, o aue mereCe provimento é o do particular, para atendimento integral ao seu direito.
P
Parcelamento de Débito Ver Execução Fiscal
Passaporte
Passaporte. Brasileiro asilado em país estrangeiro. Segurança concedida tão-somente para que seja autorizado o requerente, através de documento hábil, a regressar ao Brasil, diretamente do país em que se achar, para porto ou aeroporto brasileiro, sujeitando-se novamente à jurisdicão das autoridades brasileiras, como é de seu expresso desejo. Mandado de Segurança n Q 82.892
Págs.
- DF . ............ ........... 206
Perdas e Danos Ver Indenização
Perdimento de Bens Danos ao erário. Mercadoria abandonada. A definição dos casos de dano ao erário, que dão margem ao perdimento de bens, importa em desenvolvimento de conceito normativo carente de valoração, contido no parágrafO 11 do artigo 153 da Constituicão. Não se maculam de inconstitucionalidade, portanto, as disposições de lei que assim estabelecem. Não contraria a lei a autoridade que nega despacho à mercadoria entrepostada que, por excesso de prazo, já estava abandonada, e sujeita ao procedimento fiscal para a declaração do seu perdimento. Apelação em Mandado de Segu-rança n Q 81.274 - SP ....... 181
Penhora de Jóia., Ver Indenização
Pensão Militar Ver Militar
P·ensão Previdenciári:t Ver PrevidênCia Social
Petrechos para Falsificação de Moeda
Apelação Cível n Q 46.481 - MG 74 Ver Fiança
- 293
Plano de Classificação de Cargos Págs.
Mandado de Segurança. Plano de classificação de cargos. Servidores do INPS, que já haviam sido incluídos no aludido plano, via clientela originária, se não com seu consentimento expresso, pelo menos com seu consentimento tácito, pois não há provas de recusa de tal inclusão e nem de pedido de exclusão. Pelo contrário, os impetrantes pedem, expressamente, que não sejam excluídos do plano, no aual deverão permanecer, via clientela originária, se não lograrem êxito no processo seletivo. Aplicacão da Lei n Q 5.645 de 10-12-1970 (artigos 9Ç> e 15), bem como da Súmula nÇ> 1 do TFR. Provimento da apelação do INPS, para modificar-se a sentenca de 1Ç> grau e cassar o writ. Apelação em Mandado de Segu-rança nÇ> 82.302 - RS ........ .
Polícia Federal Ver Concurso Público
Posse de Maconha Posse de ma.conha. Ofensa ao ~.rt. 12 da Lei nÇ> 6.368. Condenacão. Recurso do réu, pleib~ando a desclassific$tciío do delito para o art. 16 da lei mencionada. por ser toxicômano. Improcedência. da pretensão. Sentenca confirmada. Preso, conduzindo três mil gramas de maconha. adquirida no Paraguai, nií,o merecI'! fé a palavra do réu de Que é viciado e o prOduto proibido destinava-se a uso própriO. Também o laudo pericial, não obstante deficiências e contradicões. afasta oualauer ccmprometimento do organismo do "cusado, oue pudesse sel' levado à conta de uso de entorpecentes. Nessas condicões confirma-se a condena~ií{) imposta. ~mhora recomendando-se a transferência (I". prisão para estabelecimento dI'!, cidade em aue rp~ine a família do apelante, bem como
197
Págs. observação médica em sua pes-soa. Apelação Criminal n9 3,712 -MT ......................... ... 120
Praça Ver Execução por Carta
Prazo para impugnação de Embargos Ver Execução Fiscal
Prescrição Ver Militar
Prescrição Penal Ver Contrabando
Prescrição qüinqüenal Ver Execução Fiscal
Previdência Social Cancelamento de inscrição previdenciária sem motivo plausível. Nulidade do ato. Apelação Cível nQ 30.726 - RS - Previdência. Pensão. Companheira. O art. 34 da Lei nQ 5.890, de 1973, revogou o parágrafo único do art. 37 da Lei Orgânica que só deferia a pensão aos dependentes com direito de receber o benefício ao tempo da morte do segurado. Criou-se, assim, nova, habilitação previdenciári.a d"1. companheira sobre a pensão existente na data da vigênCia da Lei nÇ> 5.890/73, sem prejuízo dos direitos adquiridOS anteriormente. Apelação Cível nÇ> 42.347 - RJ - Segurado obrigatório filiado a mais de um instituto de Aposentadoria e Pensões, cuja situação, quando da unificação dos Institutos, foi ressalvada pelo artigo 39 do Decreto-lei nQ 72, de 21 de novembro de 1966, quanto ao re!time de contribuicões e às prestacões então correspondentes. Direito aos beneficios, abono de permanência e aposentadoria, considerados, autonomamente, em relacão à dupla filiação anterior. sem sujeição a um teto comum.
41
53
- 294
Págs. Não incide na hipótese a regra do artigo 79, inciso !I, do Decreto-lei n9 710, de 28 de junho de 1969. Mandado de segurança. Denegação. Apelação. Provimento. Reforma da sentença para concessão da segurança. Apelação em Mandado de Se-gurança, n9 81.388 - RJ ....... 186 - Ver Aposentadoria e Ex-Combatente
Prisão Administrativa
Prisão administrativa. Aos diretores de empresa pública falece competência para decretar prisão administrativa de servidores ou terceiros responsáveis por desvios de bens sob sua guarda. Por outro lado, a custódia administrativa não condiz com a sua decretação vários anos depois de apenado o culpado mediante julgamento do respectivo inquérito administrativo. Recurso de Habeas Corpus n9
4.187 - PR .................. 151
Professor Universitário
Administrativo. Professor Universitário. Concurso para Professor Assistente. Lei n 9 6.182, de 11-12-74, art. 21, I.
I - A expressão 3 (três) anos de estágio probatÓrio como Auxiliar de Ensino, do art. 21, I, da Lei n9 6.182/74, deve ser interpretada nO sentido de compreender cada ano de estágiO como correspondente a 1 (um) períOdo letivo, e não ao ano civil. Ir - A Lei n9 6.182/74, art. 21, I, não exige que o estágiO probatório seja prestado na própria universidade onde será realizado o concurso para professor
Págs. assistente. Se o interessado comprova que vinha exercendo, até à data da publicação da Lei n9 6.182/74, em universidade oficial ou reconhecida, o dito estágio, atendida estaria a disposição legal. lU - Recurso desprovido. Apelação em Mandado de Segu-rança n9 80.309 - RJ
Provas de Vestibular Ver Violação de Sigilo Funcional
Provimento nº 8/77 da CG/CJF
Ver Execução Fiscal
Provimento nº 9/77 da CG/CJF
Ver Execução Fiscal
Provimento nº 125/75 do CJF Ver Execução Fiscal
Psicólogos
Ver Reclamação Trabalhista
Publicidade
Ver Imposto de Renda
Q
Quadrilha ou Bando Ver Fiança
Quitação Saladal Ver Reclamaçã.o Trabalhista
R
Reclamação Trabalhista Contrato de trabalho. Rescisão. CLT, art. 482-E. Possuindo a empregadora serviço médico próprio, a justificação de faltas dos empregados fica subordinada a atestação de médico desse serviço (Decreto n9 27.048/49, art. 12, § 19).
178
- 291
Improcedência de reclamação trabalhista na parte em que se alegava que as faltas não configuravam desídia no desempenho do emprego (CLT, art. 482-E) . Procedência para assegurar, não obstante, ao mesmo reclamante, saldo de salários, 139 salário, férias e a liberação das guias do FGTS. Reforma parcial da sentença. Recurso Ordinário n9 2.955 -
Págs.
AL ............................ 218 - Despedida sem justa causa. Gravidez. Validade da quitação. A proteção à maternidade não é instituída em benefício da empregada, mas, como as demais proYldências destinadas a proteger o trabalho da mulher, medida d.e ordem pública, de interesse primacial de, Estado. Gravidez preexistente à rescisão contratual. Direito à percepção do salário·-maternidade. A quitação constante do instrumento de rescisão somente compreende as parcelas clar<..mente especificadas .
Recurso Ordinário n9 2.634 -RS ............................ 214 Reclamatória. Despedida injusta. FGTS. Reconhecida judiCialmente a injusta rescisão do contrato de trabalho da sentença, com cláusul~ própria, decorre a obrigação de complementar o FGTS na forma do art. 69 da Lei n'C 5.107/66, bem como a liberação da conta por via de alvará judiCial. Recurso Ordinário n9 2.666 - SP 216 - Reclamação trabalhista. Confirmação de sentença que a jUl-gou improcedente. Rebeldia do reclamante perfeitamente comprovada por depoimento de t~s-
Págs. tem unha idônea. Ameaça a su-perior hierárquico. Positivada a indisciplina do reclamante por justa causa. Aplicação ao caso do artigo 482, letra h, da CLT. - Recurso Ordinário n9 2.554 - SP ......................... 212
- Reclamação trabalhista. Psi-cólogas. Bolsistas estagiárias. Relação empregatícIa rec0nhecid~. Despedida inj lista. Psicólogas diplomadas admitidas pelo INFS como bolsistas estagiárias, mas cujo serviço cOlli.í.stia na aplicação de testes e técnicas de orientaçí-ü psicológica, entrevistas, laudos de avaliação psicológica, e outras atividades próprias do exercício de sua profissão, em horário certo, remuneração mensal fixa, em dependência da autarquia e sob subordinação hierárquica, têm nítida relação empregatícia, protegida pela legislação trabalhista. Despedidas sem justa causa, pela simples comunicação de cancelamento das denominadas bolsas de cooperação, que encobriam essa relação, fazem jus ao pleiteado na inicial, inclusive aviso-prévio.
Sentença confirmada.
Recurso Ordinário n9 3.231 -RS ............................ 220
Redução da Pena Ver Contrabando
Reembolso de Seguro Marítimo
Ver Transporte Marítimo
Reincidência Criminal
Ver Indulto Reintegração de Posse
Ação ordinária de rescisão de contrato, cumulada com rein-
296
Págs. tegração de p01Sse de apartamento em Brasília, por alega-da falta de pagam.ento de 17 (dezessete) pre,3to,ções mensais do preço avençado em escri-tura de compr[l, e venda celebrado entre o INPS e os réus. Comprovada a inexistência do débito alegado. Provimento da apelação dos réus para majoração da verba honorária. No mais, confirmada a sentença que julgou improcedente a ação. Apelação Cível n9 54.144 - DF
Relação Empregatícia Ver Reclamação Trabalhista
Reparação de Dano Ver Responsabilidade Civil
Rescisão de Contra tu Ver Competência. Reclamação Trabalhista e Reintegracão de Posse ..
Responsabilidade Civil
Na responsabilidade civil do Estado, de acordo com a teoria do risco administrativo, há a presunção juris tantum da culpa do funcionário, de sorte que, provada a cUlpa total OH
parcial do lesado, exime-se a administração, na mesma escala, da obrigação de reparar o dano.
Constituição, art. 107.
Presunção não elidida, na espécie. Apelação a que se nega movimento.
91
Clsoes judiciais cassadas pelo Supremo Tribunal Federal, que provendo recurso extraordinánário, decretou a prescrição da ação ajuizada contra a União. Dispensa do recolhimento das importâncias recebidas de boa·· fé, por força das J,ludidas d.ecisões.
Págs.
Apelação Cível n9 37.388 - RJ 44
Retomada de Prédio Locado Ver Despejo
Réu Primário Ver Tráfico de Entorpecentes
Reversão de Pensão Militar
Ver Militar
Revisão de Lançamento
Ver Imposto de Renda
Risco Administrativn
Ver Responsabilidade Civil
S
Salário-Maternidade
Ver Reclamação Trabalhista
Segurado da Previdência Social Ver Aposentadoria, Aposentadoria-Invalidez e Previdêncili; Social
Segurado Obrigatório Ver Previdência Social
Seguro Marítimo
Ver Transporte Marítimo
Servidor,es Públicos
Apelação Cível nO 45.059 - RJ
Restituição do Indevido Restituição do indevido. Militar excluído do serviço ativo e reintegrado mediante de-
60 Ver Plano de Classificação de Cargos
Sigilo Funcional
Ver Violação de Sigilo Funcional
-197
Págs. Súmula nQ 1 do TFR
Ver Plano de Classificação de Cargos
Súmula nQ 146 do STF Ver Contrabando
Suspensão Condicional da Penol
Ver Tráfico de Entorpecente
T
Teoria do Risco Administrativ<>
Ver Responsabilidade Civil
Título Extrajudicial Ver Execução Fiscal
Tóxico Ver Posse de Maconha
Tráfico de Entorpecentes
Apelação Criminal de sentença condenatória em delito de tráfico de tóxico o Provadas a materialidade e a autoria do crime, é de manter-se a condenação do acusado, atenuada pela sua responsabilidade relativa (aris. 12 e 19, parágrafo único, da Lei n9 6.368/76). Defeito da sentença que se corrige, porém, em relação à dosagem da pena privativa de liberdade. Se essa pena varia de 3 a 15 anos (art. 12), e quiS o julgador beneficiar o réu, por ser primário e relativamente responsável, toma-se o minimo por base para reduzí-Io de 2/3, obtendo-se 1 (um) ano de reclusão. Quanto à pena pecuniária, aplica-se, como base, o mínimo da condenação em dias-multa, que é de 50 (art. 12), mas reduzido de 2/3, (dois terços), apurando-se 16,7 dias-multa e considerando-se a quantia de Cr$ 25,00 como va-
Págs. lor unitário do dia-multa. Não há recurso do MP, mas o réu, o qual, muito embora forte na tese da irresponsabilidade abso-luta, pela absolvição, serve de veículo ao acertamento do jul-gado a quo, também a requerimento da douta Subprocuradoria-Geral da República. O réu é primário e não possui maus antecedentes. Não tem posses, nem emprego certo, sendo portador de doença que requer cuidados médicos espe-ciais e regime alimentar adequado, difíceis de atendimen-to na prisão. Por isso é de conceder-se-Ihe a suspensão condicional da execução da pena pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante as seguintes condições: 19) proibição de ausentar-se do Pais; 29 ) comprova-ção trimestral do exercício de atividade lícita e remunerada no território da Comarca de seu domicílio; 39) comprova-ção de 30 (trinta) em (trin-ta) dias de estar-se submeten-do a tratamento de desintoxicação em unidade hospita-lar ou ambulatorial especializada, conforme recomendado no laudo médico. Delega-se ao Dr. Juiz a quo presidir a audiência admonitória e fiscalizar o cumprimento das condi-ções do sursis, podendo, quan-to à última parte, deprecar ao Juiz das Execuções Criminais, da Comarca do domicilio do réu, a realização da fiscaliza-ção referida. Deu-se prcvimen-to parcial à apelação. Apelação Criminal n9 3.756 -MT .... ....................... 124
Transferência de Domínio Ver Ilhas Adjacentes
Transferência de Estudante-Funcionário
Ver Ensino Superior
'Transferência de Sede de Empresa
Ver Competência
'Transporte Marítimo
Direito Marítimo.
Transporte Marítimo.
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Págs.
Ação do reembolso por sub-rogação de direitos de companhia segu-
Provimento à apelação, para re-formar a sentença e julgar a ação improcedente.
Págs.
Apelação Cível n Q 46.422 - RJ 68
U
Unificação da Previdência Social Ver Previdência Social
Usucapião Ver Ilhas Adjacentes
V radora contra transportadora ma-rítima. Vestibular
Mercadorias acondicionadas em containers, constando do contrato de transporte a cláusula house to house, embora explicitado, no conhecimento, que a responsabilidade da transportadora cessaria no porto de descarregamento.
Avarias verificadas, sendo que as mercadorias chegaram ao porto de destino em seus containers, sem anormalidade, o mesmo não acontecendo, ao término da viagem terrestre até os armazéns da consignatária, no interior do Estado, quando OS cofres de viagem não foram
desembarcados e apenas uma parte da mercadoria veio a ser entregue.
Não se pode ter, em circunstâncias tais, como comprovada responsabilidade da transportadora marítima.
Se não houve quall{üer ressalva no porto de descarga da mercadoria, estando Os containers sem sinais de violação, de concluir é que os danos se deram durante o transporte terrestre, que não era de responsabilidade da transportadora marítima.
Ver Ensino Superior Violação de Sigilo Funcional
Ação penal. Código Penal, artigo 325.
Crime capitulado entre os praticados por funcionário cJntra a Administração Pública. No ilícito do art. 325 do Código Penal, dá-se ato de grave infidelidade ao dever de preservar em segredo o conhecimento que tem de certo fato, ratione oficü, no interesse da coisa pública. No caso, o réu revelou, conscientemente, de forma direta, a quem não tinha o direito de conhecer, previamente, questões da prova de fisica, elaboradas pelo apelante, em virtude do ofício que desempenhava de membrc da banca examinadora. Materialidade e autoria do delito comprovadas.
Apelação desprovida. Apelação Criminal nQ 2.455 -PE ............................ 100
Provimentos do Conselho da Justiça Federal
Agente de Segurança Fixa normas para a lotação dos
cargos de Agente de Segurança,
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Págs. nas Seções Judiciárias da Jus-tiça Federal. Provimento n Q 179, de 4-12-78 234
Atendente Judiciário
Fixa normas para a lotação dos Cargos de Atendente Judiciário, nas Seções Judiciárias da Justiça Federal. Provimento n Q 178, de 4-12-78 232
Cálculos de Execução e Liquidação Institui, nas Seções Judiciárias, Seção e Setor destinados à elaboração das tarefas concernentes aos cálculos de execução e liquidação.
Págs. Provimento n Q 176, de 6-10-78 227
Diretor de Foro Designa titulares.
Provimento n Q 180, de 11-12-78 236 Seção Judiciária do Estado de São
Paulo
Designa Juízes para atendimento do plantão.
Provimento n Q 181, de 11-12-78 238
Seção Judiciária do Estado de São Paulo
Redistribui processos criminais. Provimento n Q 177, de 19-10-78 232
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA N!\JCIONAL
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