JURISDIÇÃO E PROCESSO CONSTITUCIONAL

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    JURISDIO E PROCESSO

    CONSTITUCIONAL

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    Jurisdio Constitucional

    surgiu historicamente como instrumento dedefesa da Constituio, considerada comoexpresso de valores sociais e polticos.

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    Carlos Mrio da Silva Velloso divide o exerccioda jurisdio constitucional em dois aspectos:o do controle de constitucionalidade e o dajurisdio da liberdade, nesta compreendidoso habeas-corpus, o mandado de segurana, omandado de injuno, o habeas-data, a ao

    popular e a ao civil pblica.

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    Em Kildare reforado no sentido de que aJurisdio Constitucional exerce a funofiscalizadora da constitucionalidade das leisafim de garantir CF uma conformidade comos Direitos Fundamentais do Homem.

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    TODA JURISDIO JURISDIO

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    Elementos de legitimao daJurisdio Constitucional

    Ampliao da atuao do Judicirio;

    Assegurar o exerccio e desenvolvimento depraticas democrticas;

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    Processo Constitucional

    Conjunto de regras procedimentais sob osquais se controla jurisdicionalmente aconformidade dos atos constitucionais.

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    Assegura a realizao do Direito material;

    o conjunto de instrumentos legais que

    objetivam garantir o respeito Constituioverificando a regularidade da produo denormas infraconstitucionais.

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    Processo Constitucional Objetivo

    Processo objetivo expresso prpria do temacontrole abstrato de constitucionalidade -entende-se um processo sem sujeitos,destinado, pura e simplesmente, defesa da

    Constituio. No se cogita, propriamente, da

    defesa de interesse do requerente, que

    pressupe a defesa de situaes subjetivas(MENDES apud BINENBOJM, 2001, pg. 141).

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    CARACTERSTICAS

    Pretenso com declarao da parte comlegitimao ativa;

    Fundamento da pretenso em normasconstitucionais;

    Competncia do Tribunal parareconhecimento do pedido e motivos;

    Postulao de juzo de legitimaoconstitucional;

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    PRINCIPIOS DOPROCESSOCONSTITUCIONAL OBJETIVO