JURISDIÇÃO E PROCESSO CONSTITUCIONAL
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8/8/2019 JURISDIO E PROCESSO CONSTITUCIONAL
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JURISDIO E PROCESSO
CONSTITUCIONAL
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Jurisdio Constitucional
surgiu historicamente como instrumento dedefesa da Constituio, considerada comoexpresso de valores sociais e polticos.
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Carlos Mrio da Silva Velloso divide o exerccioda jurisdio constitucional em dois aspectos:o do controle de constitucionalidade e o dajurisdio da liberdade, nesta compreendidoso habeas-corpus, o mandado de segurana, omandado de injuno, o habeas-data, a ao
popular e a ao civil pblica.
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Em Kildare reforado no sentido de que aJurisdio Constitucional exerce a funofiscalizadora da constitucionalidade das leisafim de garantir CF uma conformidade comos Direitos Fundamentais do Homem.
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TODA JURISDIO JURISDIO
CONSTITUCIONAL
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Elementos de legitimao daJurisdio Constitucional
Ampliao da atuao do Judicirio;
Assegurar o exerccio e desenvolvimento depraticas democrticas;
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Processo Constitucional
Conjunto de regras procedimentais sob osquais se controla jurisdicionalmente aconformidade dos atos constitucionais.
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Assegura a realizao do Direito material;
o conjunto de instrumentos legais que
objetivam garantir o respeito Constituioverificando a regularidade da produo denormas infraconstitucionais.
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Processo Constitucional Objetivo
Processo objetivo expresso prpria do temacontrole abstrato de constitucionalidade -entende-se um processo sem sujeitos,destinado, pura e simplesmente, defesa da
Constituio. No se cogita, propriamente, da
defesa de interesse do requerente, que
pressupe a defesa de situaes subjetivas(MENDES apud BINENBOJM, 2001, pg. 141).
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CARACTERSTICAS
Pretenso com declarao da parte comlegitimao ativa;
Fundamento da pretenso em normasconstitucionais;
Competncia do Tribunal parareconhecimento do pedido e motivos;
Postulao de juzo de legitimaoconstitucional;
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PRINCIPIOS DOPROCESSOCONSTITUCIONAL OBJETIVO