José Crus COORDENADOR GERAL DA GESTÃO DO TRABALHO DO SUAS Guarulhos, SP – 27 à 31 de maio de...
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José CrusCOORDENADOR GERAL DA GESTÃO DO TRABALHO DO SUAS
Guarulhos, SP – 27 à 31 de maio de 2013
Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS
6º Congresso CNTSS/CUT: A Seguridade Social na Perspectiva do
Desenvolvimento do Brasil
6º Congresso CNTSS/CUT: A Seguridade Social na Perspectiva do
Desenvolvimento do Brasil
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• Constituição Federal de 88.• As políticas sociais passam a ser reconhecidas como política
pública de responsabilidade do Estado;• É instituído um Sistema de Seguridade Social no país:
incorporando princípios da universalidade; da descentralização política, jurídica e administrativa; da participação social; e da primazia da responsabilidade do Estado;
• A Assistência Social passa a compor, com a Saúde e a Previdência Social, a política de Seguridade Social;
• O Sistema de Seguridade Social rompe com a concepção restrita do seguro e garante seguranças desvinculadas do contrato de trabalho.
Contextualização
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Linha do Tempo – SUAS
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Linha do Tempo – SUAS
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Linha do tempo – SUAS
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Alterações à LOAS trazidas pela Lei n.º 12.435/2011
O SUAS é integrado pelo entes federativos;
Dispõe sobre a organização da Assistência Social em um sistema descentralizado e participativo denominado SUAS;
Inclui entre os objetivos da Assistência Social a Proteção Social, a Vigilância Socioassistencial e Defesa de Direitos;
Estabelece os níveis de proteção social básica e especial;
Dispõe sobre os CRAS e CREAS como unidades de referência da Assistência Social;
Autoriza a utilização do cofinanciamento do SUAS para o pagamento de profissionais que integrarem as equipes de referência do SUAS;
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Alterações à LOAS trazidas pela Lei n.º 12.435/2011
Institui o IGDSUAS;
Estabelece que os Conselhos de Assistência Social são vinculados ao órgão gestor da política de assistência social;
Para efeitos do BPC, conceitua “família” e “pessoa com deficiência”;
Institui o PAIF, PAEFI e PETI;
Estabelece que cabe ao órgão gestor da Assistência Social gerir o Fundo de Assistência Social, nas esferas de governo;
Estabelece que o cofinanciamento da política no SUAS, nas esferas de governo, se efetua por meio de transferências automáticas entre os Fundos de Assistência Social.
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Gestão do Trabalho - SUAS
Art. 6o-E: Os recursos do cofinanciamento do SUAS, destinados à
execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser
aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes
de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações,
conforme percentual apresentado pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS.
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Gestão do Trabalho - SUAS NOB RH (2006)
Equipe de Referência
• São aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, levando em consideração o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários.
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Parecer nº 075/2010/DENOR/CGU/AGU
• Ratificou entendimento de que as transferências de recursos da assistência social são de natureza obrigatória e, portanto, é possível o repasse para pagamento de pessoal;
• Princípios constitucionais:
Descentralização administrativa;
Art. 204 CF: ações da assistência serão organizadas e desempenhadas com base na descentralização político-administrativa, por meio da conjunção de esforços de todos os entes da federação
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/arquivo
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Gestão do Trabalho - SUAS LOAS - Lei nº 8.742 de 07/12/93 atualizada pela 12.435/11
Art. 6º A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com os seguintes objetivos:
V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente
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Gestão do Trabalho - SUAS
• A gestão do trabalho se constitui em uma área estratégica para o aprimoramento do SUAS, compreendendo o planejamento e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional, no âmbito dos entes federativos. Sua construção é fruto de novos alicerces conceituais e legais, que buscam romper com as práticas que reproduzem o autoritarismo e a subalternização.
• A efetivação do SUAS e a oferta de direitos socioassistenciais por
meio dos serviços, programas, projetos e benefícios, requer o desenvolvimento de ações que potencializem a dimensão emancipatória da Assistência Social, rompendo com a cultura do voluntarismo e amadorismo, o que exige necessariamente a profissionalização da política de assistência social e ampliação de práticas democráticas, participativas e inclusivas.
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Gestão do Trabalho – SUAS: NOB/SUAS 2012
Art. 109. A gestão do trabalho no SUAS compreende o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§1º Compreende-se por ações relativas à valorização do trabalhador, na perspectiva da desprecarização da relação e das condições de trabalho, dentre outras:I - a realização de concurso público;II - a instituição de avaliação de desempenho;III - a instituição e implementação de Plano de Capacitação e Educação Permanente com certificação;
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Gestão do Trabalho – SUAS NOB/SUAS 2012
IV – a adequação dos perfis profissionais às necessidades do SUAS;V – a instituição das Mesas de Negociação;VI – a instituição de planos de cargos, carreira e salários
(PCCS);VII – a garantia de ambiente de trabalho saudável e seguro,
em consonância às normativas de segurança e saúde dos trabalhadores;
VIII – a instituição de observatórios de práticas profissionais.
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Gestão do Trabalho – SUAS: NOB/SUAS 2012
§2º Compreende-se por ações relativas à estruturação do processo de trabalho institucional a instituição de, dentre outras:I – desenhos organizacionais;II – processo de negociação do trabalho;III – sistemas de informações;IV – supervisão técnica.
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Cenário atualTrabalhadores da Secretaria Municipal de Assistência Social
Obs.: Considerando inclusive os trabalhadores lotados nas unidades públicas que ofertam as ações da Assistência Social.
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Cenário atualTrabalhadores da Rede Socioassistencial Privada - 2011
Regime contratação vs. Escolaridade
Ensino Fundamental(incompleto/
completo)
Ensino Médio
Ensino Superior
Total
Contratados 66.042 114.893 113.190 294.125
Cedidos* 4.017 6.527 22.192 32.736
Total 70.059 121.420 135.382 326.861
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Quantidade de profissionais, segundo áreas de formação - 2011
Cenário atual
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Quantidade de profissionais, segundo áreas de formação - 2012
Cenário atual
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2011 2012
Percentual de Trabalhadores por nível de escolaridade
Cenário atual
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Quantitativo de Trabalhadores por vínculo empregatício
2011 2012
Cenário atual
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Participação dos profissionais com formação de nível superior nos vínculos mais estáveis, em relação ao número total por vínculo.
Percebe-se uma evolução positiva acentuada tanto de celetistas, quanto de estatutários com nível superior, nos dois casos superior a 13%.
Cenário atual
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Realização de concurso público.
Cenário atual
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Realização de concurso público
Vagas ofertadas Trabalhadores empossados
Cenário atual
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AÇÕES DO MDS Orientações para o processo de recrutamento e seleção no Sistema
Único da Assistência Social;
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS: anotada e comentada;
Gestão do Trabalho no âmbito do SUAS: uma contribuição necessária para ressignificar as ofertas e consolidar o direito socioassistencial.
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AÇÕES DO MDS Resolução CNAS Nº 08/2012 – Institui o Programa Nacional de
Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS e aprova os procedimentos e critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS;
Resolução CNAS Nº 04/2013 - Institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social – PNEP/SUAS.
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Desafios Implementação do art. 6º-E da Lei 8.742/93;
Concluir as orientações técnicas ; Instituir uma carreira específica para a Assistência Social; Avançar na “desprecarização” dos vínculos dos trabalhadores e fim da
terceirização; Garantir Educação Permanente dos trabalhadores (ação compartilhada
entre as três esferas de governo); Ações de capacitação e formação; Supervisão técnica; Observatórios de práticas profissionais; Núcleos de Educação Permanente do SUAS.
Lei de Responsabilidade Fiscal; Reconhecimento das Categorias Profissionais de nível médio e
fundamental do SUAS;
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Conferências de Assistência Social
20 anos de LOAS e 8 anos de SUAS
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Conferências de Assistência Social A IX Conferência Nacional de Assistência Social realizar-se-á
em Brasília, Distrito Federal, no período de 16 a 19 de dezembro de 2013 e terá como tema "A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS”. Eixo 1: O cofinanciamento obrigatório da assistência social; Eixo 2: Gestão do SUAS: vigilância socioassistencial, processos de
planejamento, monitoramento e avaliação; Eixo 3: Gestão do trabalho; Eixo 4: Gestão dos serviços, programas e projetos; Eixo 5: Gestão dos benefícios; Eixo 6: Regionalização.
Avaliação local e a corresponsabilidade de cada ente federado, conforme as normativas obrigatórias do SUAS.
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Obrigado!!!
José CrusCoordenador Geral da Gestão de Trabalho do SUAS
E-mail: [email protected]: (61) 2030-3191