José Andrade Costa Secretário Executivo do Programa de Parcerias Público-Privadas PROGRAMA DE...
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José Andrade CostaSecretário Executivo do Programa de Parcerias Público-Privadas
PROGRAMA DE PARCERIAS PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADASPÚBLICO-PRIVADAS
DO ESTADO DA BAHIADO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA FAZENDASecretaria Executiva do Programa de PPP
Associação Comercial da Bahia – ACB28 de abril de 2005
Restrições Fiscais
VINCULAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS (2004)
PESSOAL 60,0%
SAÚDE E EDUCAÇÃO (Exclusive Pessoal) 13,6%
DÍVIDA PÚBLICA (Extra e intra-limite) 17,7%
OUTROS PODERES (Exclusive Pessoal) 0,7%
PASEP, C&T e Fundo da Pobreza 2,8%
TOTAL 94,8%
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADASProjeto para a Bahia
Receitas Não Compartilhadas
Receitas Compartilhadas
Evolução Receitas Compartilhadas x Não Compartilhadas (1988 – 2004)
44,35%
76,18%55,65%
23,82%
1988 1990 1992 1994 1996 1998 2000 2002 2004
Variação Real (IPCA) dos Tributos Federais - 2004 / 2003
Em R$ Bilhões
2004 2003 2004 / 2003
COMPARTILHADOS 137,9 132,6 4,00%
IMP. DE RENDA 106,4 102,6 3,65%
IPI 23,6 21,7 8,73% CIDE 7,9 8,3 (3,92)%
NÃO COMPARTILHADOS 172,9 148,8 16,21%
COFINS 79,2 65,7 20,60%
CPMF 27,6 25,4 7,45% CSLL 20,3 18,5 9,66% PIS 20.1 19,1 4,89%
(A PREÇOS DE DEZEMBRO/04 – IPCA)
Ambiente Institucional Favorável ao Investimento
PPP/Bahia – Garantias: Crescimento Econômico
PIB BRASIL X PIB BAHIA
Ano Brasil Bahia
1999 0,8 2,2
2000 4,4 3,9
2001 1,3 1,0
2002 1,9 1,2
2003 0,5 3,0
2004 5,2 8,4
Média 2,4 3,3
Dívida Pública
PPP/Bahia – Garantias: Indicadores Fiscais
Lei de Responsabilidade Fiscal
EvoluçãoLimite Legal
2002 2003 2004
Dívida/RCL2,00
vezes1,82
vezes1,63
vezes1,42
vezes
Pessoal e Encargos
Limites Máximo Prudencial 2004/Realizado
Pessoal 60% RCL 57% RCL 48,3% RCL
Situando o Tema PPP
Panorama legislativo até recentemente existentePanorama legislativo até recentemente existentePanorama legislativo até recentemente existentePanorama legislativo até recentemente existente
LEI GERAL DE CONTRATOS(LEI 8.666/93)
LEI GERAL DE CONCESSÕES(LEI 8.987/95)
• Obras, serviços e compras, para o Poder Público • Pagamento no ritmo da execução (medição mensal)• Não há financiamento privado • Recursos orçamentários• Serviços: prazo contratual de, no máximo, 5 anos
• Serviços e obras públicas para o Público • Remuneração pela exploração do serviço• Sistema tarifário•Inexiste complemento tarifário
As leis não impediam o modelo PPPMas também não incentivavam
Situando o Tema da PPP
Conceitos e CaracterísticasConceitos e CaracterísticasConceitos e CaracterísticasConceitos e Características
Situando o Tema da PPP
Contrato longo prazo para prestação de serviço, firmado entre o setor público e o ente privado;
Parceiro privado se obriga a disponibilizar uma certa utilidade quantificável: quilômetros de estradas, vagas prisionais, leitos hospitalares, etc.
Remuneração por indicadores de desempenho. Financiamento: É de responsabilidade do ente
privado Pagamento: Após a execução do empreendimento e
pela sua utilização e resultados, através da cobrança de uma tarifa, que pode ser complementada no todo ou em parte pelo Estado.
Modelagem típica: O ente privado projeta, constrói, opera e mantém.
Modelagem tradicional e da PPPModelagem tradicional e da PPPModelagem tradicional e da PPPModelagem tradicional e da PPP
Custos estimados de investimento
Custos estimados de investimento
Custos não programadosCustos não
programados
Atr
aso
Atr
aso
Custos estimadosCustos estimados
Custos não programadosCustos não
programados
Fase de Construção
Fase de Construção
Fase de OperaçãoFase de Operação
5 10 15 anos 5 10 15 anos
Nenhum pagamento
até a finalização da
construção
Nenhum pagamento
até a finalização da
construção
Pagamento baseado na performance (metas)
Pagamento baseado na performance (metas)
Fase de Construção
Fase de Construção
Fase de OperaçãoFase de Operação
Contrato Público Tradicional Contrato Parceria Público Privada (PPP)
•OBTENÇÃO DE OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTOFINANCIAMENTO
Situando o Tema da PPP
Definição
Como o Projeto de Lei define um contrato de PPP?Como o Projeto de Lei define um contrato de PPP?Como o Projeto de Lei define um contrato de PPP?Como o Projeto de Lei define um contrato de PPP?
É um contrato de concessão (Lei nº 8.987/95), na modalidade patrocinada ou administrativa.
Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Não constitui parceria público-privada, a concessão comum, de que trata a Lei nº 8.98795, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Definição
Contextualização
O Contexto das PPP’sO Contexto das PPP’sO Contexto das PPP’sO Contexto das PPP’s
Contextualização
Surgiu na Inglaterra, em 1992. Tratado de Maastricht em 1991 e União
EuropéiaLei de Responsabilidade Fiscal – Brasil. Cenário macroecômico de restrição fiscal.Esgotamento relativo da capacidade de
investirO Estado não consegue atender às
demandasNecessidade de construir novos conceitos
e práticas para ação do Poder Público.
Áreas de atuação de PPP’sÁreas de atuação de PPP’sÁreas de atuação de PPP’sÁreas de atuação de PPP’s
Contextualização
Prisões e tribunais Hospitais Instalações militares Sistemas de TI Iluminação pública Escolas Instalações esportivas Estradas e pontes Sistemas de ferrovias leves Gerenciamento de resíduos Habitação de baixa renda Universidades Prédios governamentais
PPP internacionalmentePPP internacionalmentePPP internacionalmentePPP internacionalmente Projetos de PPP já implantados:
‣ Todos os países do Reino Unido ‣ Espanha‣ França ‣ Portugal‣ Alemanha ‣ Grécia
‣ Holanda ‣ Itália ‣ Austrália ‣ Suécia ‣ Noruega ‣ Japão ‣ África do Sul ‣ Hungria ‣ México ‣ Polônia ‣ Chile
PPP’s em andamento ou em estudo: ‣ Brasil ‣ Canadá ‣ Singapura ‣ Malásia ‣ Romênia
Contextualização
Características da Lei Baiana
Preocupações fundamentaisPreocupações fundamentaisPreocupações fundamentaisPreocupações fundamentais
Criar um marco legal para atração de
investimentos privados, objetivando
potencializar a infra-estrutura do Estado.
Impedir que esse marco legal pudesse vir a
ser utilizado para burlar o rigor fiscal e
desequilibrar as finanças do Estado.
Exploração de serviços complementares, para
maior sustentabilidade financeira ao projeto
e redução do impacto tarifário.
PPP-Bahia
Responsabilidade Fiscal
Limites para dispêndios anuaisLimites para dispêndios anuaisLimites para dispêndios anuaisLimites para dispêndios anuais
Despesas não poderão ultrapassar 5% da Receita Corrente Líquida.
Na Lei Federal acabou prevalecendo 1% da RCL.
O Estado fica impedido de celebrar novos contratos, caso seja ultrapassado o limite estabelecido.
Conceitos, princípios e transparênciaConceitos, princípios e transparênciaConceitos, princípios e transparênciaConceitos, princípios e transparência
Valor mínimo: Acabou prevalecendo a expressão monetária de valor superior a R$ 20 milhões.
Completo acesso aos dados e informes, inclusive para quaisquer revisões.
Inclusão no Relatório Quadrimestral de Gestão Fiscal e apresentada em Audiência Pública;
PPP-Bahia
Cláusulas Essenciais aos Contratos PPP
Cláusulas essenciaisCláusulas essenciaisCláusulas essenciaisCláusulas essenciais
Compartilhamento com a administração pública, dos ganhos econômicos decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos da parceria e dos ganhos de produtividade apurados na execução do contrato;
Retenção de parcelas em caução, nos últimos anos do contrato, para garantir a integralidade do empreendimento, as quais serão liberadas após o término do contrato.
Proteção ao credorProteção ao credorProteção ao credorProteção ao credor
Garantia fidejussória ou seguro;
Emissão dos empenhos diretamente e em favor da instituição financiadora do projeto;
Entidade financiadora autorizada a receber pagamentos por intermédio do fundo garantidor.
PPP/Bahia - Garantias
Proteção ao credorProteção ao credorProteção ao credorProteção ao credor
Fundo garantidor.
Vinculação de recursos do Estado, inclusive os Royalties e da CIDE, ressalvados os tributos.
Possibilidade do contratado realizar a cobrança de créditos do contratante em relação a terceiros, exceto tributos.
PPP/Bahia - Garantias
PPP/Bahia - Garantias
Fundo garantidorFundo garantidorFundo garantidorFundo garantidor
Criação do Fundo Garantidor das PPP do Estado da Bahia – FAGE Bahia.Garantia com um aporte de até 30% da obrigações anuais custeadas com recursos do tesouro; Fontes:
‣ 20% dos Royalties, enquanto não atingido os 30% e até 20% após superado o teto ou sua igualdade;
‣ 20% da CIDE (idem Royalties); ‣ outros recursos orçamentários e créditos adicionais; ‣ aplicações financeiras do Fundo; ‣ operações de crédito internas e externas; ‣ doações, auxílios, contribuições e os legados.
PPP/Bahia - Controle e Gestão
Conselho Gestor – Composição Conselho Gestor – Composição
Conselho Gestor do Programa PPP:I - o Secretário da Fazenda (Presidente);II - o Secretário de Planejamento (Vice-Presidente);III - o Secretário de Administração;
IV - o Secretário de Governo; V - o Procurador Geral do Estado; VI - até 2 membros de livre escolha do Governador.
Titulares de Secretarias de Estado, com interesse direto em determinada parceria;
PPP/Bahia - Controle e Gestão
Secretaria Executiva e Agências ReguladorasSecretaria Executiva e Agências Reguladoras
Secretaria Executiva do Conselho Gestor, vinculada à Secretaria da Fazenda.
Papel da Agências Reguladoras (AGERBA).
PPP-Bahia
Áreas prioritáriasÁreas prioritáriasÁreas prioritáriasÁreas prioritárias
Educação, saúde e assistência social;
Transportes públicos (rodovias, ferrovias,
portos e aeroportos);
Saneamento;
Segurança, defesa, justiça e sistema prisional;
Ciência, pesquisa e tecnologia, inclusive
tecnologia da informação;
Agronegócio (agricultura irrigada e na
agroindustrialização);
Outras áreas públicas de interesse social ou
econômico.
Principais Projetos
Principais Projetos para ExecuçãoPrincipais Projetos para Execução Principais Projetos para ExecuçãoPrincipais Projetos para Execução
Emissário Submarino
Rodovias e Ferrovias
Presídios
Casa de Custódia de Menores
PPP-Bahia
Emissário Submarino
Implantação do Novo Emissário e Obras Complementares
Um segundo Emissário
Submarino Atendimento
- Salvador
- Lauro de Freitas
- Adensamento das
Bacias Existentes
• Características da Obra Emissário terrestre:
• 1.509 m de extensão e
• 1600 mm de diâmetro
Implantação do Novo Emissário e Obras Complementares
(CONTINUAÇÃO)
Estação para
Condicionamento Prévio
(ECP) para vazão de 3,m3/s
Emissário submarino:
• extensão de 3.648 m
• capacidade para 5,9 m3/s.
Investimento: R$ 260
milhões
Atenderá a uma população aproximadamente de 1.900.000 habitantes.A implantação do sistema Jaguaribe permitirá o saneamento de uma área de aproximadamente 20.000 hectares.Melhoria da qualidade de vida dos usuários e redução de gastos no setor de saúde pública.Possibilidade de atendimento com esgotamento sanitário de todas as bacias com adensamento significativo, em Salvador e região metropolitana sem prejuízo ao turismo - principal atividade econômica e atrativo destas cidades, bem como evitando a disseminação de doenças de veiculação hídrica.
Benefícios do Empreendimento
Outros Sistemas de Esgotamento
ÁGUA ESGOTOPOPULAÇÃO
ATENDIDA INVETIMENTO (R$x 1.000) (*)
Camaçari 137.200 99 20 109.800 22.200,00
Eunápolis 93.500 95 5 74.800 19.000,00
Feira de Santana 457.600 95 35 366.000 55.600,00
Ilhéus 168.800 97 43 135.000 17.000,00
Teixeira de Freitas 118.800 90 6 95.000 23.700,00
Vitória da Conquista 240.900 98 45 193.000 22.800,00
TOTAL 1.216.800 973.600 160.300,00
PERSPECTIVAS DE OPORTUNIDADES EM PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADA (PPP)ESGOTAMENTO SANITÁRIO
PERSPECTIVA PARA META DE ATENDIMENTO DE 80% EM
ESGOTAMENTOPOPULAÇÃO
URBANA 2004
ATENDIMENTO ATUAL (%)
LOCALIDADE
Rodovias e Ferrovias
GRÃOS
FRUTICULTURA
TURISMO
INDUSTRIAL
INFORMÁTICA
Principais Pólos Geradores De Carga
PELTBAHIA Caminhos para o Desenvolvimento
PAPEL/CELULOSE
Duplicação da BA-093- 23,3 km e Restauração de 81,7 km
SALVADOR
Feira deSantana
Entre Rios
Alagoinhas
Simões Filho
Camaçari
Araçás
Catu
PojucaBR-116BR-324
BA-093
Candeias
BR-101
Localização:
Entroncamento com a BR 324 (RMS) entroncamento da BR 101 (Entre Rios).
Extensão:
105 km
Obras:
–Duplicação: Entroncamento da BR 324 -Dias D'Ávila – 23,3 km;
–Restauração: de Dias D'Ávila - Entroncamento BR 101 – 81,7 km .
Investimento:
R$ 144 milhões.
Duplicação da BR-415
Localização:
Ilhéus – Itabuna.
Extensão:
27 km.
Obras:
–Duplicação entre Ilhéus – Itabuna.
Investimento:
R$ 70 milhões (estimado).
CORREDOR RODOVIÁRIO IBOTIRAMA - ITABUNA
Localização:
Ibotirama – Bom Jesus da Lapa – Brumado – Vitória de Conquista – Itabuna
Extensão:
738 km.
Obras:
Recuperação com Adequação
Investimento estimado: R$ 317 milhões
FERROVIA LESTE-OESTE
Localização:
Município de Luís Eduardo Magalhães até o entroncamento com a linha da FCA em Malhada de Pedras próximo à Brumado.
Obra:
Implantação de um novo trecho ferroviário com extensão de 575 km.
Investimento:
R$ 1,07 bilhão
Presídios
Sistema Penitenciário
A) Déficit de vagas no Sistema Prisional 1.367
B) População Carcerária em Delegacias 4.500
C) Déficit de vagas (A +B) 5.867
D) Vagas das obras em andamento 2.026
E) Necessidade de novas obras (C – E) 3.841
Necessidade de Criação de VagasNecessidade de Criação de Vagasno Sistema Prisionalno Sistema Prisional
Necessidade de Criação de VagasNecessidade de Criação de Vagasno Sistema Prisionalno Sistema Prisional
(1) Municípios:Itaberaba, Vitória da Conquista, Seabra, Irecê, Santo Antônio de Jesus e Eunápolis.
Sistema Penitenciário
Vagas prisionais 1.000Custo da construção R$ 25,2 milhõesOperação anual da unidade R$ 11,5 milhões
Vagas prisionais 3.500Custo da construção R$ 101,0 milhõesOperação anual da unidade R$ 43,2 milhões
1 unidade prisional na capital1 unidade prisional na capital1 unidade prisional na capital1 unidade prisional na capital
6 unidades no interior (1)6 unidades no interior (1)6 unidades no interior (1)6 unidades no interior (1)
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José Andrade CostaSecretário Executivo do Programa de
Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia