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JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS DECRETOS DECRETO Nº 1359 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016 SÚMULA: Decreta remoção de servidora. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais e considerando o processo SEI nº 31.000410/2016-69, DECRETA: Art1º EFETUA A REMOÇÃO DE LOTAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 100161 – RAFFAELA LOISE PASINI DE BRITO b) TABELA/REF/NIVEL: 5 / I / 1 c) CARGO/CLASSE: TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA – A d) FUNÇÃO: TGPA01 – ASSISTENCIA DE GESTÃO e) LOTAÇÃO DESTINO 19 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA f) DOCUMENTO: OFÍCIO Nº 633/2016-PRESIDENCIA FEL g) DATA VIGÊNCIA: 01/11/2016 h) VACANCIA: NÃO i) LEGISLAÇÃO: Art. 48 inciso I e Artigo 49 da Lei nº 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias Londrina, 09 de novembro de 2016. Alexandre Lopes Kireeff – Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo, Vilmar Aparecido Caus - Diretor Presidente Fundação de Esportes, Kátia Regina Mathias Marcos Gomes - Secretária de Recursos Humanos DECRETO Nº 1360 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016 SÚMULA: Decreta remoção de servidora. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais e considerando o processo SEI nº 31.000409/2016-34, DECRETA: Art 1º EFETUA A REMOÇÃO DE LOTAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 100170 – MARISTELA CRISTINA MRTVI KIESKI b) TABELA/REF/NIVEL: 5 / II / 3 c) CARGO/CLASSE: TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA – A d) FUNÇÃO: TGPA01 – ASSISTENCIA DE GESTÃO e) LOTAÇÃO DESTINO 19 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA f) DOCUMENTO: OFÍCIO Nº 354/2016-SEMA g) DATA VIGÊNCIA: 01/11/2016 h) VACANCIA: NÃO i) LEGISLAÇÃO: Art. 48 inciso I e Artigo 49 da Lei nº 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 09 de novembro de 2016. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo, Vilmar Aparecido Caus - Diretor Presidente Fundação de Esportes, Kátia Regina Mathias Marcos Gomes - Secretária de Recursos Humanos DECRETO Nº 1380 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016 3124 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016 ANO XIX

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Jornal Oficial nº 3124 Pág. 1 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016   

 

JORNAL DO EXECUTIVO

ATOS LEGISLATIVOS

DECRETOS DECRETO Nº 1359 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016 SÚMULA: Decreta remoção de servidora. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais e considerando o processo SEI nº 31.000410/2016-69,

DECRETA: Art1º EFETUA A REMOÇÃO DE LOTAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 100161 – RAFFAELA LOISE PASINI DE BRITO b) TABELA/REF/NIVEL: 5 / I / 1 c) CARGO/CLASSE: TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA – A d) FUNÇÃO: TGPA01 – ASSISTENCIA DE GESTÃO e) LOTAÇÃO DESTINO 19 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA  f) DOCUMENTO: OFÍCIO Nº 633/2016-PRESIDENCIA FEL g) DATA VIGÊNCIA: 01/11/2016 h) VACANCIA: NÃO i) LEGISLAÇÃO: Art. 48 inciso I e Artigo 49 da Lei nº 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias Londrina, 09 de novembro de 2016. Alexandre Lopes Kireeff – Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo, Vilmar Aparecido Caus - Diretor Presidente Fundação de Esportes, Kátia Regina Mathias Marcos Gomes - Secretária de Recursos Humanos DECRETO Nº 1360 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016 SÚMULA: Decreta remoção de servidora. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais e considerando o processo SEI nº 31.000409/2016-34,

DECRETA: Art 1º EFETUA A REMOÇÃO DE LOTAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos abaixo: a) SERVIDOR: 100170 – MARISTELA CRISTINA MRTVI KIESKI b) TABELA/REF/NIVEL: 5 / II / 3 c) CARGO/CLASSE: TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA – A d) FUNÇÃO: TGPA01 – ASSISTENCIA DE GESTÃO e) LOTAÇÃO DESTINO 19 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA f) DOCUMENTO: OFÍCIO Nº 354/2016-SEMA g) DATA VIGÊNCIA: 01/11/2016 h) VACANCIA: NÃO i) LEGISLAÇÃO: Art. 48 inciso I e Artigo 49 da Lei nº 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 09 de novembro de 2016. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo, Vilmar Aparecido Caus - Diretor Presidente Fundação de Esportes, Kátia Regina Mathias Marcos Gomes - Secretária de Recursos Humanos DECRETO Nº 1380 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

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Jornal Oficial nº 3124 Pág. 2 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016  SÚMULA: Designa membros para a Comissão de Análise de Projetos Culturais - CAPC, prevista na Lei Municipal 8.984, de 6 de dezembro de 2002, que cria o Fundo Municipal de Cultura e o Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PROMIC. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o Processo SEI nº 19.024.026300/2016-44

DECRETA: Art. 1º Fica designado para a Comissão de Análise de Projetos Culturais - CAPC, prevista pelo Artigo 8º da Lei Municipal n.º 8.984, de 6 de dezembro de 2002, indicado pelo Conselho Municipal de Política Cultural: - João Batista Buzato Art. 2º O mandato deste membro da Comissão de Análise de Projetos Culturais é de dois anos e entrará em vigor a partir de novembro de 2016 até novembro de 2018. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 11 de novembro de 2016. Alexandre Lopes Kireeff – Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo, Solange Cristina Batigliana - Secretária de Cultura

PORTARIAS

PORTARIA CONJUNTA Nº 19 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016 SÚMULA: Estabelece e fixa diretrizes gerais para a autuação e tramitação eletrônica do tipo de processo “Procuradoria: Distribuição Interna de Prazos” no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA e o PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e em especial o Art. 12, II e VI da Lei Municipal 8.834, de 01 de julho de 2002 e o Art. 17 e 20 do Decreto Municipal 1.219, de 21 de setembro de 2015,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer que o tipo processual “Procuradoria: Distribuição Interna de Prazos”, serão autuados e tramitados, exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI a partir de 16 de novembro de 2016.

Parágrafo Único. O processo a que se refere o caput somente deverá: I – ser aberto pela Coordenadoria de Apoio Administrativo ao Gabinete – CAA-GAB, da Procuradoria-Geral do Município – PGM e não

tramitarão em outra secretaria e/ou entidade da Administração Indireta; II – somente terá por finalidade dar ciência de intimações da área do Contencioso da PGM aos Procuradores Municipais, assim como servir

de organização de agenda de prazos, prazos cumpridos e relatórios de produtividade, não substituindo as finalidades do processo SEI “Procuradoria: Contencioso”;

III – preferencialmente, deve ele ser aberto de forma relacionada aos processos SEI “Procuradoria: Contencioso”.

Art. 2º O tipo processual mencionado no artigo anterior tem como unidade gestora a Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão do Contencioso, da Procuradoria-Geral do Município, a qual caberá as seguintes responsabilidades:

1. Propor as diretrizes para o tipo de processo operacionalizado; 2. Analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do tipo de processo; 3. Definir o fluxo do processo, conjuntamente com o Procurador-Geral do Município e Coordenadoria de Apoio Administrativo ao Gabinete –

CAA-GAB; 4. Solicitar ao Órgão Gestor do SEI, por meio do representante do órgão/entidade, a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização

do sistema relativas ao tipo de processo. Art. 3º O tipo processual mencionado no Art. 1º deverá ser autuado como nível de acesso público, salvo se for o caso de segredo de Justiça. Art. 4º O fluxo do tipo do processo e sua documentação deverão obedecer às regras previstas na regulamentação interna da Procuradoria-Geral do Município, atuais ou futuras, que serão disponibilizadas na Base de Conhecimento do Processo no Sistema SEI. Art. 5º A partir da entrada em vigor da presente Portaria, a CAA-GAB estará liberada de lançar as intimações recebidas no Sistema SIP-Jurídico, na parte de movimentações. Art.6º. No cadastramento do tipo processual elencado no art. 1º deve-se:

I - preencher os campos “especificação” com o número completo do processo judicial ou administrativo, com todos os dígitos, inclusive “zeros”, especialmente, no caso do processo judicial, o número único do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, seguido de hífen e do nome do Procurador do Município responsável;

II – no campo “interessados”, deve-se preencher: a) a unidade da PGM competente; b) o(s) Procurador(es) do Município competente(s); c) a unidade judiciária de origem, tratando-se de ação judicial ou o órgão administrativo de origem, tratando-se de processo administrativo

contencioso; Art.7º. Após a abertura, deverá a CAA-GAB encaminhar o processo à unidade específica criada para tal finalidade, e atribuí-lo ao Procurador Responsável. Art. 8º. O Procurador do Município da Unidade responsável da PGM pelo cumprimento da intimação, a quem for atribuído processo deverá, com regularidade:

I - abrir a unidade específica de Intimações diariamente; II - tomar ciência das intimações que lhe foram atribuídas; III - organizar sua agenda interna, inclusive mediante utilização de blocos internos ou avisos; e IV - após o cumprimento da intimação nos processos judiciais ou administrativos contenciosos, concluir o Processo “Procuradoria: Intimação”.

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Jornal Oficial nº 3124 Pág. 3 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016  Art. 9º. Por força do disposto no §2º do Art. 20 do Decreto Municipal 1.219/15, a partir da entrada em vigor desta portaria ficam vedadas a autuações dos tipos processuais mencionados no Art. 1º deste, em meio físico, salvo os casos em que a intimação se dê por carta ou mandado judicial físicos, situação em que se entregará o documento também fisicamente, mantendo-se, paralelamente, a tramitação eletrônica. Art. 10. A consulta e tramitação diária dos processos no sistema é dever de eficiência do setor em que se encontra a carga processual. Art. 11. Como regra de transição para a eliminação do trâmite físico, observar-se-á o seguinte, de forma paralela ao lançamento das intimações no Sistema SEI:

I – as intimações do Diário da Justiça continuarão a ser entregues fisicamente, da forma como hoje realizada, enquanto permanecer vigente a atual previsão contratual com a empresa especializada, de entrega física das intimações;

II – as intimações já realizadas eletronicamente (Projudi e E-proc, por exemplo), continuarão a ser entregues fisicamente, da forma atual, pelo período de 6 (seis) meses.

Parágrafo Único. A disposição transitória do presente artigo se fará sem o preenchimento de planilhas ou assinatura de recebimento de intimações de modo físico, sendo válida, desde a entrada em vigor da presente Portaria, a notificação por meio do Sistema SEI!. Art. 12. Esta portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2016, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N°172 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: 1. Designar, como fiscais os servidores abaixo nominados:

I. Renata Freitas Albieri matrícula nº 15.946-8; II. Wagner Benedito Oliveira matrícula nº 34.797-3 e III. Josué Marques Ferreira matrícula nº 15220-0.

2. Os servidores acima fica responsáveis pela fiscalização do Contrato de fornecimento de hortifrutigranjeiros Pg 184/16, Contrato 345/16 em exec de 04/11/16 à 08/11/17 e vigente de 04/11/16 à 05/02/18 e afetos à Secretaria Municipal de Educação. 3. De acordo com os diplomas legais existentes, em especial, o artigo 37 da Constituição Federal, o inciso III do artigo 58 c/c o artigo 67, ambos da Lei n° 8.666/93, e, ainda, a Instrução Normativa da SLTI n° 02/2008, que dispõe de regras para a contratação de serviços continuados ou não, infere-se que o “representante da administração” deverá ter vínculo com a Administração Pública devendo, portanto, ser servidor estável, comissionado ou empregado público. 4. São ações fundamentais de um fiscal de contrato:

I. Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas, anotando em local visível sua data de execução e vigência; II. Conhecer as obrigações do contratado em reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o

objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III. Conhecer a responsabilidade do contratado pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou

dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; IV. Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua

competência; V. Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético e cortês, considerando encontrar-se investido na

qualidade de representante do município; VI. Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos

pertinentes; VII. Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais; VIII. Solicitar a emissão da nota de empenho previamente à realização das despesas; IX. Verificar, se não há na nota fiscal, a retenção de INSS e se a empresa é optante pelo simples, evitando gerar multas e juros. Caso houver,

solicitar à empresa que emita nota fiscal na primeira quinzena do mês; X. Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de

providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; XI. Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto

contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade; XII. Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as

obrigações bilaterais; XIII. Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e

racionalizar os serviços; XIV. Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no

desempenho das suas atividades; XV. Observar atentamente a data de início e do encerramento da execução do objeto contratado, comunicando, em prazo hábil, à Área

Requisitante, o término da vigência do contrato para que esta se manifeste de imediato sobre seu interesse pela renovação e eventuais providências para quaisquer alterações que se façam necessárias;

XVI. Manter planilha atualizada do valor do contrato, e/ou saldo de atas, com seus aditivos, se houver, e os quantitativos empenhados e já faturados, em especial quanto aos contratos executados por demanda, a exemplo de passagens aéreas, materiais, veículos, eventos, etc. 5. O fiscal do contrato que for omisso ou praticar qualquer ação que resultar em vantagem indevida ao contratado, ou ainda “admitir”, “possibilitar” e “dar causa” a qualquer ato ilegal, responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe foram confiadas, conforme dispositivos insertos na Lei nº 8.666/93. 6. O fiscal responde:

I. ADMINISTRATIVAMENTE, se agir em desconformidade com seus deveres funcionais, descumprindo regras e ordens legais; II. PENAL, quando a falta cometida for capitulada como crime, entre os quais se incluem os previstos na Seção III - Dos Crimes e das Penas,

do Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93. CIVIL, quando, em razão da execução irregular do Contrato, ficar comprovado dano ao erário.

7. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 10 de Novembro de 2016. Janet Elizabeth Thomas - Secretária de Educação

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Jornal Oficial nº 3124 Pág. 4 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016  PORTARIA N°173 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: 1. Designar, como fiscais as servidoras abaixo nominadas:

I. Carla Fernanda Paiva Cordeiro, matrícula: 316784; II. Teresa Cristina Canhadas Genvigir Furlanetto, matrícula: 328766.

2. As servidoras acima ficam responsáveis pela fiscalização do Registro de preços para a eventual prestação de serviços de fornecimento de Marmitex e lanches Pg 191/16= Ata 286/16 em exec de 01/11/16 à 01/11/17 e vigente de 31/10/16 à 31/12/16e afetos à Secretaria Municipal de Educação. 3. De acordo com os diplomas legais existentes, em especial, o artigo 37 da Constituição Federal, o inciso III do artigo 58 c/c o artigo 67, ambos da Lei n° 8.666/93, e, ainda, a Instrução Normativa da SLTI n° 02/2008, que dispõe de regras para a contratação de serviços continuados ou não, infere-se que o “representante da administração” deverá ter vínculo com a Administração Pública devendo, portanto, ser servidor estável, comissionado ou empregado público. 4. São ações fundamentais de um fiscal de contrato:

I. Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas, anotando em local visível sua data de execução e vigência; II. Conhecer as obrigações do contratado em reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o

objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III. Conhecer a responsabilidade do contratado pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa

ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; IV. Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua

competência; V. Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético e cortês, considerando encontrar-se investido na

qualidade de representante do município; VI. Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos

pertinentes; VII. Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais; VIII. Solicitar a emissão da nota de empenho previamente à realização das despesas; IX. Verificar, se não há na nota fiscal, a retenção de INSS e se a empresa é optante pelo simples, evitando gerar multas e juros. Caso houver,

solicitar à empresa que emita nota fiscal na primeira quinzena do mês; X. Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de

providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; XI. Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto

contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade; XII. Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as

obrigações bilaterais; XIII. Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e

racionalizar os serviços; XIV. Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no

desempenho das suas atividades; XV. Observar atentamente a data de início e do encerramento da execução do objeto contratado, comunicando, em prazo hábil, à Área

Requisitante, o término da vigência do contrato para que esta se manifeste de imediato sobre seu interesse pela renovação e eventuais providências para quaisquer alterações que se façam necessárias;

XVI. Manter planilha atualizada do valor do contrato, e/ou saldo de atas, com seus aditivos, se houver, e os quantitativos empenhados e já faturados, em especial quanto aos contratos executados por demanda, a exemplo de passagens aéreas, materiais, veículos, eventos, etc.

5. O fiscal do contrato que for omisso ou praticar qualquer ação que resultar em vantagem indevida ao contratado, ou ainda “admitir”, “possibilitar” e “dar causa” a qualquer ato ilegal, responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe foram confiadas, conforme dispositivos insertos na Lei nº 8.666/93. 6. O fiscal responde:

I. ADMINISTRATIVAMENTE, se agir em desconformidade com seus deveres funcionais, descumprindo regras e ordens legais; II. PENAL, quando a falta cometida for capitulada como crime, entre os quais se incluem os previstos na Seção III - Dos Crimes e das Penas,

do Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93. CIVIL, quando, em razão da execução irregular do Contrato, ficar comprovado dano ao erário. 7. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 10 de Novembro de 2016. Janet Elizabeth Thomas - Secretária de Educação PORTARIA N°174 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: 1. Instituir Comissão para análise do Laudo e amostra de uniforme escolar, conforme Edital nº 198/2016 – PAL nº 1755/2016 – Processo SEI nº 19.008.015904/2016-63. Esta Comissão é representada por membros da Secretaria Municipal de Educação e Diretores de Unidades Escolares Municipais, conforme segue: Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Priscila Vitorelli Duo, matrícula nº 15.937-9; Tereza Cristina Canhadas Genvigir Furlanetto, matrícula nº 32.876-6; Sônia Maria Sartori Ranucci, matrícula 33.212-7. Diretores Representantes das Unidades Escolares: Sheila Lucia Brandão Favero, matrícula 31.933-3;

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Jornal Oficial nº 3124 Pág. 5 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016  Daniela de Paula Marinho Bispo dos Santos, matrículas 35073-7 e 36655-2. 2. Tendo em vista, o Edital nº 198/2016 – PAL nº 1755/2016 – Processo SEI nº 19.008.015904/2016-63, a Comissão deverá considerar os resultados apresentados no laudo:

7.1. “… a empresa vencedora deverá apresentar Laudo Técnico das peças de confecção – jaqueta, nos tamanhos constantes no Item 4.1.6. (TABELA DE MEDIDAS DAS JAQUETAS) onde as amostras deverão ser submetidas a ensaios laboratoriais expedidos pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e/ou Órgãos Credenciados, de acordo com as especificações técnicas constantes no edital, sendo o critério mínimo análise da determinação da gramatura dos tecidos NBR. 10591/88, análise qualitativa do conteúdo fibroso NBR. 13538/95; análise quantitativa do conteúdo fibroso NBR. 11914/97; determinação do ligamento em tecido malha NBR. 13460/95 - NBR 13462/95. Comparando com o proposto pelo Anexo II - Item 9, “Normas Técnicas a ser Consideradas Juntamente com as Apresentações dos Laudos Técnicos”.

3. Com efeito, a Comissão apresentará um relatório comparativo entre a amostra e o laudo apresentado num prazo de 02 (dois) dias úteis. 4. Os servidores acima ficam responsáveis pelo cumprimento das atribuições dispostas nesta Portaria. 5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 10 de Novembro de 2016. Janet Elizabeth Thomas - Secretária de Educação

AVISO

Comunicamos aos interessados que será disponibilizada a licitação a seguir: PREGÃO PRESENCIAL Nº PG/SMGP-0211/2016 – Registro de Preços para aquisição de testes de Troponina T. O Edital poderá ser obtido através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3372-4476 ou ainda pelo e-mail: [email protected]. Londrina, 11 de novembro de 2016. Rogério Carlos Dias – Secretário Municipal de Gestão Pública.

TERMO

PREGÃO ELETRÔNICO PG/SMGP Nº 0185/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/SMGP- 1770/2016 Considerando o Termo de Instauração Procedimental n.º 0013/2016 (0242296), publicado no Jornal Oficial do Município edição 3116, no dia 01 de novembro de 2016 (0245800), para o qual não houve manifestação contrária, REVOGO o PREGÃO ELETRÔNICO nº PG/SMGP - 0185/2016, cujo objeto é aquisição de prestação de serviços de fisioterapia a serem realizadas durante a fase final dos jogos da juventude do Paraná, em Curitiba - Paraná, de 03 a 10 de dezembro de 2016, conforme fundamentação e decisão constantes do respectivo processo. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei, para que surtam seus efeitos legais. Londrina, 10 de novembro de 2016. Secretário Municipal de Gestão Pública

EXTRATOS SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0038/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0438/2013 PREGÃO Nº: PG/SMGP-0237/2013 CONTRATADA: VIA EXPRESSA TRANSPORTADORA LTDA - ME REPRESENTANTE: Adão Cláudio Dias CNPJ: 06.048.160/0001-97 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses contados do recebimento da Ordem de Serviços. VALOR: R$ 142.334,47 OBJETO: É objeto do presente aditamento a Repactuação dos valores do quilômetro rodado por força da Convenção Coletiva de Trabalho PR004471/2014 da Categoria, a partir de 01/05/2014, incidente sobre a Contratação Inicial, resultando na redução de R$ 142.334,47 ao valor originalmente contratado. PROCESSO SEI Nº: 19.008.021964/2016-15 DATA DE ASSINATURA: 11/11/2016 O Termo Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0038/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0438/2013 PREGÃO Nº: PG/SMGP-0237/2013 CONTRATADA: VIA EXPRESSA TRANSPORTADORA LTDA - ME REPRESENTANTE: Adão Cláudio Dias CNPJ: 06.048.160/0001-97 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses contados do recebimento da Ordem de Serviços. VALOR: R$ 31.420,48 OBJETO: É objeto do presente aditamento a Repactuação dos valores do quilômetro rodado por força da Convenção Coletiva de Trabalho PR004471/2014 da Categoria, a partir de 01/05/2014, incidente sobre o Aditivo 01, a partir de 26/08/2014, resultando no acréscimo de R$ 31.420,48 aos valores Aditivados. PROCESSO SEI Nº: 19.008.021964/2016-15 DATA DE ASSINATURA: 11/11/2016

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Jornal Oficial nº 3124 Pág. 6 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016  O Termo Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0038/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0438/2013 PREGÃO Nº: PG/SMGP-0237/2013 CONTRATADA: VIA EXPRESSA TRANSPORTADORA LTDA - ME REPRESENTANTE: Adão Cláudio Dias CNPJ: 06.048.160/0001-97 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses contados do recebimento da Ordem de Serviços. VALOR: R$ 254.199,58 OBJETO: É objeto do presente aditamento a Repactuação dos alores do quilômetro rodado por força da Convenção Coletiva de Trabalho PR002522/2015 da Categoria, a partir de 01/05/2015, incidente sobre a Contratação Inicial atualizada, resultando no acréscimo de R$ 254.199,58 ao valor originalmente contratado. PROCESSO SEI Nº: 19.008.021964/2016-15 DATA DE ASSINATURA: 11/11/2016 O Termo Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0038/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0438/2013 PREGÃO Nº: PG/SMGP-0237/2013 CONTRATADA: VIA EXPRESSA TRANSPORTADORA LTDA - ME REPRESENTANTE: Adão Cláudio Dias CNPJ: 06.048.160/0001-97 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses contados do recebimento da Ordem de Serviços. VALOR: R$ 13.621,19 OBJETO: É objeto do presente aditamento a Repactuação dos valores do quilômetro rodado por força da Convenção Coletiva de Trabalho PR002522/2015 da Categoria, a partir de 01/05/2015 incidente sobre o Aditivo 03 para o acréscimo de 1.470,00 km/ano na Linha 159 do Lote 10 e suprir a demanda de reposição das aulas na rede estadual de ensino, a partir de 06/07/2015, resultando no acréscimo de R$ 13.621,19 ao valor aditivado. PROCESSO SEI Nº: 19.008.021964/2016-15 DATA DE ASSINATURA: 11/11/2016 O Termo Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0038/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0438/2013 PREGÃO Nº: PG/SMGP-0237/2013 CONTRATADA: VIA EXPRESSA TRANSPORTADORA LTDA - ME REPRESENTANTE: Adão Cláudio Dias CNPJ: 06.048.160/0001-97 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses contados do recebimento da Ordem de Serviços. VALOR: R$ 132.507,73 OBJETO: É objeto do presente aditamento o reequilíbrio econômico-financeiro a menor de R$ 132.507,73 ao valor contratado atualizado para o veículo tipo Utilitário do Lote 08, passando o valor deste veículo de R$ 704.936,15 para R$ 572.428,42, em razão da troca do veículo a ser utilizado nas Linhas 116, 117 e 118 do lote 08, passando de um Utilitário para um Micro-ônibus, a partir de 01/03/2016. PROCESSO SEI Nº: 19.008.021964/2016-15 DATA DE ASSINATURA: 11/11/2016 O Termo Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0038/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0438/2013 PREGÃO Nº: PG/SMGP-0237/2013 CONTRATADA: VIA EXPRESSA TRANSPORTADORA LTDA - ME REPRESENTANTE: Adão Cláudio Dias CNPJ: 06.048.160/0001-97 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses contados do recebimento da Ordem de Serviços. VALOR: R$ 194.109,05 OBJETO: É objeto do presente aditamento o reequilíbrio econômico-financeiro a maior de R$ 194.109,05 ao valor contratado atualizado para o veículo tipo Micro-ônibus do Lote 08, passando o valor deste veículo de R$ 219.557,52 para R$ 413.666,57, em razão da troca do veículo a ser utilizado nas Linhas 116, 117 e 118 do lote 08, passando de um Utilitário para um Micro-ônibus, a partir de 01/03/2016. PROCESSO SEI Nº: 19.008.021964/2016-15 DATA DE ASSINATURA: 11/11/2016 O Termo Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0038/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0438/2013 PREGÃO Nº: PG/SMGP-0237/2013 CONTRATADA: VIA EXPRESSA TRANSPORTADORA LTDA - ME REPRESENTANTE: Adão Cláudio Dias CNPJ: 06.048.160/0001-97 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses contados do recebimento da Ordem de Serviços. VALOR: R$ 68.957,32 OBJETO: É objeto do presente aditamento do Reequilíbrio Econômico-Financeiro dos valores do quilômetro rodado em razão da variação dos custos nos combustíveis tendo como base a média dos preços praticados no Município, conforme tabela da ANP, a partir de 27/04/2016, resultando no acréscimo de R$ 68.957,32 ao valor contratado atualizado. PROCESSO SEI Nº: 19.008.021964/2016-15 DATA DE ASSINATURA: 11/11/2016 O Termo Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0038/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0438/2013

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Jornal Oficial nº 3124 Pág. 7 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016  PREGÃO Nº: PG/SMGP-0237/2013 CONTRATADA: VIA EXPRESSA TRANSPORTADORA LTDA - ME REPRESENTANTE: Adão Cláudio Dias CNPJ: 06.048.160/0001-97 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses contados do recebimento da Ordem de Serviços. VALOR: R$ 203.382,14 OBJETO: É objeto do presente aditamento o reequilíbrio econômico-financeiro a menor de R$ 203.382,14 ao valor contratado atualizado para o veículo tipo Micro-ônibus do Lote 08, passando o valor deste veículo de R$ 419.705,50 para R$ 216.323,35, em razão da troca do veículo a ser utilizado nas Linhas 125, 126 e 127 do lote 08, passando de um Micro-ônibus para um Ônibus, a partir de 01/05/2016. PROCESSO SEI Nº: 19.008.021964/2016-15 DATA DE ASSINATURA: 11/11/2016 O Termo Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0038/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0438/2013 PREGÃO Nº: PG/SMGP-0237/2013 CONTRATADA: VIA EXPRESSA TRANSPORTADORA LTDA - ME REPRESENTANTE: Adão Cláudio Dias CNPJ: 06.048.160/0001-97 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses contados do recebimento da Ordem de Serviços. VALOR: R$ 222.789,84 OBJETO: É objeto do presente aditamento o reequilíbrio econômico-financeiro a maior de R$ 222.789,84 ao valor contratado atualizado para o veículo tipo Ônibus do Lote 08, passando o valor deste veículo de R$ 444.203,76 para R$ 666.993,60, em razão da troca do veículo a ser utilizado nas Linhas 125, 126 e 127 do lote 08, passando de um Micro-ônibus para um Ônibus, a partir de 01/05/2016. PROCESSO SEI Nº: 19.008.021964/2016-15 DATA DE ASSINATURA: 11/11/2016 O Termo Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0038/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0438/2013 PREGÃO Nº: PG/SMGP-0237/2013 CONTRATADA: VIA EXPRESSA TRANSPORTADORA LTDA - ME REPRESENTANTE: Adão Cláudio Dias CNPJ: 06.048.160/0001-97 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses contados do recebimento da Ordem de Serviços. VALOR: R$ 21.735,00 OBJETO: É objeto do presente aditamento o acréscimo do valor de R$ 21.735,00 equivalente ao montante aproximado de 0,7454% do valor contratado atualizado em virtude do acréscimo de 1.449,00 quilômetros, pelo valor unitário de R$ 15,00, nas Linhas 154 e 155, executadas por veículo tipo Ônibus no Lote 10. PROCESSO SEI Nº: 19.008.021964/2016-15 DATA DE ASSINATURA: 11/11/2016 O Termo Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0038/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0438/2013 PREGÃO Nº: PG/SMGP-0237/2013 CONTRATADA: VIA EXPRESSA TRANSPORTADORA LTDA - ME REPRESENTANTE: Adão Cláudio Dias CNPJ: 06.048.160/0001-97 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses contados do recebimento da Ordem de Serviços. VALOR: R$ 167.886,52 OBJETO: É objeto do presente aditamento o reequilíbrio econômico-financeiro a menor de R$ 167.886,52 ao valor contratado atualizado para o veículo tipo Utilitário do Lote 08, passando o valor deste veículo de R$ 598.094,36 para R$ 430.207,85, em razão da troca do veículo a ser utilizado na Linha 133 do lote 08, passando de um Utilitário para um Micro-ônibus Adaptado, a partir de 01/07/2016. PROCESSO SEI Nº: 19.008.021964/2016-15 DATA DE ASSINATURA: 11/11/2016 O Termo Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0038/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0438/2013 PREGÃO Nº: PG/SMGP-0237/2013 CONTRATADA: VIA EXPRESSA TRANSPORTADORA LTDA - ME REPRESENTANTE: Adão Cláudio Dias CNPJ: 06.048.160/0001-97 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses contados do recebimento da Ordem de Serviços. VALOR: R$ 225.907,92 OBJETO: É objeto do presente aditamento o reequilíbrio econômico-financeiro a maior de R$ 225.907,92 ao valor contratado atualizado para o veículo tipo Micro-ônibus do Lote 08, passando o valor deste veículo de R$ 216.323,35 para R$ 442.231,27, em razão da troca do veículo a ser utilizado na Linha 133 do lote 08, passando de um Utilitário para um Micro-ônibus Adaptado, a partir de 01/07/2016. PROCESSO SEI Nº: 19.008.021964/2016-15 DATA DE ASSINATURA: 11/11/2016 O Termo Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-0123/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-1373/2016 PREGÃO Nº: PG/SMGP-0097/2016 CONTRATADA: RUANA COMERCIAL LTDA ME REPRESENTANTE: Aleçandro Gonçalves de Campos CNPJ: 12.047.604/0001-72

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Jornal Oficial nº 3124 Pág. 8 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016  PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados da publicação da respectiva Ata de Registro de Preços no site Oficial do Município. VALOR: R$ 2.916,00 OBJETO: É objeto do presente Apostilamento o Remanejamento de Cotas da Secretaria Municipal do Ambiente para a Secretaria Municipal de Defesa Social. PROCESSO SEI Nº: 19.008.026636/2016-13 DATA DE ASSINATURA: 10/11/2016 O Apostilamento estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. VIGÉSIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP- 0085/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0025/2013 MODALIDADE: PREGÃO PG/SMGP Nº 0129/2014 Prestação de Serviços Gerais de Limpeza, Higienização, Conservação e Copa, com o fornecimento de materiais e equipamentos necessários à sua perfeita execução, em ambientes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, no Município de Londrina. CONTRATADA: COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA- EIRELI. VALOR: R$ 561.393,32 (Quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos) OBJETO: Suspensão Temporária de postos da Secretaria Municipal de Educação pelo período de 120 (cento e vinte) dias a partir de 15/07/2016 a 11/11/2016. O Termo Aditivo encontra-se disponível no site do município. DATA: 10/11/2016 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP- 0115/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0519/2016 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA - CP/SMGP Nº 0004/2016; CONTRATADA: EMPELOG- EMPRESA DE ENGENHARIA E LOGÍSTICA LTDA; CNPJ: 23.385.030.030/0001-13; REP. LEGAL: LAÉRCIO BOGUCHEVSKI RIBEIRO; OBJETO: É objeto do presente aditamento a readequação de planilha com supressão no valor de R$ 0,37 (trinta e sete centavos) que representa aproximadamente 0,000027% do valor original do contrato. O Aditivo na íntegra encontra-se disponível no site do Município. DATA: 11/11/2016.

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO Nº 062/2016 Notificado: FABIANA CONTIM FERREIRA CPF: 028.398.899-119 CÓDIGO CONTRIBUINTE: 300570344 SIP 78.213/2016 OFÍCIO nº 391/16 SUP/DAF ACESF ASSUNTO: Conforme instruções constantes no Ofício expedido pela ACESF – Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina acima citado, efetuamos a inscrição em Dívida Ativa de valor referente à RESTITUIÇÕES DIVERSAS/REEMBOLSO DE SERVIDORES sob fundamentação legal constante no art. 205 da Lei Municipal 4.928/92. O valor atualizado para pagamento até 30/11/2016 é de R$ 35.060,22 (trinta e cinco mil, sessenta reais e vinte e dois centavos). EMENTA: Fica Vossa Senhoria notificada a recolher o valor indicado. Londrina, 11 de novembro de 2016 – Gerência de Cobrança e Controle da Arrecadação – Diretoria de Arrecadação – Secretaria Municipal de Fazenda/PML.

RESULTADOS

PREGÃO nº. PG/SMGP-32/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. PAL/SMGP-1268/2015 1. DADOS GERAIS Objeto: Aquisição de componentes e partes para os equipamentos Concentrador de Oxigênio Philips Everflo Respironics, BIPAP Synchrony Philips Respironics – Remstar e Aspirador Cirúrgico Aspiramax. Data do Edital: 23/03/2016 Procurador que aprovou o Edital: Sérgio Veríssimo de O. Filho Pregoeiro: Guilherme Alves Bonato Publicação do Edital: Jornal Oficial do Município em 07/03/2016, Folha de Londrina em 05/03/2016, Diário Oficial da União – Seção 3 e 07/03/2016, Mural das Licitações Municipais no site www.tce.pr.gov.br, “site” oficial do Município a partir de 08/03/2016 e Quadro de Avisos do C. Administrativo em 08/03/2016. Abertura de propostas: 12h00min do dia 23/03/2016; Sessão pública de lances: 14h00min do dia 23/03/2016; Julgamento do certame: 20/05/2016;

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Jornal Oficial nº 3124 Pág. 9 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016   Publicação da classificação: Jornal Oficial do Município, Quadro de Avisos do Centro Administrativo, site oficial do Município www1.londrina.pr.gov.br, 2. DO CERTAME Todas as ocorrências relativas ao certame encontram-se narradas nos relatórios da realização do certame, que se encontram na ata da licitação, (doc sei. 0257234) e no presente processo. 3. Após a etapa de lances, os valores propostos foram os seguintes:

Fornecedor

MED EQUIPA LTDA EPP

Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total

1 1 26386 ADAPTADOR DE OXIGÊNIO RESMED R$ 52,30 10 UN R$ 523,00

4 1 26057 FILTRO DE AR PARA CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO

Philips respironics/everflo R$ 144,33 40 UN R$ 5.773,20

8 1 26388 MÁSCARA FACIAL RESMED R$ 263,78 10 UN R$ 2.637,80

9 1 26387 MÁSCARA NASAL RESMED R$ 265,30 10 UN R$ 2.653,00

Total previsto para o fornecedor (4 itens) R$ 11.587,00

4. DOS ITENS (LOTES) MAL-SUCEDIDOS NO CERTAME Lotes fracassados: 2, 3, 5, 6, 7, 10, 11, 12 5. DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DO CERTAME MED EQUIPA LTDA EPP WAVECODE EIRELI EPP 6. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS Valor total máximo estimado: R$ R$ 11.587,00 (onze mil, quinhentos e oitenta e sete reais). Valor total após disputa e negociação: R$ R$ 11.587,00 (onze mil, quinhentos e oitenta e sete reais). Este relatório foi elaborado com base nas informações constantes do processo inerente ao edital de Pregão nº PG/SMGP-0032/2016, propostas e documentos dos participantes. Encaminhe-se este documento para decisão superior. Londrina, 11/11/2016. Guilherme Alves Bonato - Pregoeiro

ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo 19.008.001265/2016-59 e relatório 0088622, modalidade PREGÂO n.º PG/SMGP-0032/2016, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/93, ADJUDICO o objeto à licitante vencedora MEDEQUIPA LTDA EPP, e HOMOLOGO o presente processo. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei. Londrina, 11 de novembro de 2016. Rogério Carlos Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO EM MODALIDADES TRADICIONAIS FASE DE CLASSIFICAÇÃO REFERENTE À CONCORRÊNCIA Nº CP/SMGP-0011/2016 OBJETO: Execução da Obra para a Reforma da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina (CAAPSML). Conforme reunião realizada pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria constante no Processo Administrativo nº PAL/SMGP-1514/2016, e análise das planilhas e cronogramas pelo engenheiro responsável da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SMOP e diligências necessárias, a comissão de licitação, decidiu o que segue: DESCLASSIFICAR a empresa ECORACIONAL CONSTRUTORA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., por apresentar planilha orçamentária da proposta com itens (6.3.8 e 6.3.10) com preços unitários maiores que o máximo estabelecido na licitação desatendendo os itens 7.1 do edital e 2.5 do anexo II do edital CP/SMGP-0011/2016. CLASSIFICAR a empresa REGIONAL PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. por atender ao edital. DECLARAR VENCEDORA a empresa REGIONAL PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. com o valor proposto de R$ 5.698.851,27 (cinco milhões e seiscentos e noventa e oito mil e oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e sete centavos).

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Jornal Oficial nº 3124 Pág. 10 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016  Mara Stella Carreira - Presidente da Comissão Permanente de Licitações, Beatriz de Oliveira - Membro da Comissão Permanente de Licitações, Guilherme Augusto Marques Lima - Membro da Comissão Permanente de Licitações

AMS - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA PORTARIA Nº 545, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA AUTARQIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir COMISSÃO INVENTARIANTE E AVALIADORA DOS BENS MÓVEIS, nas Unidades de Saúde, Pronto Atendimentos e Administrativas da Autarquia Municipal de Saúde. Art.2º O presidente será responsável por supervisionar os trabalhos da comissão sob sua responsabilidade, assinar juntamente com os membros e com a chefia da Unidade em que o bem esteja lotado todos os termos do Inventário de 2016. Art. 3º Os membros, juntamente com o presidente, serão responsáveis por realizar a contagem, conferência, avaliação do estado atual dos bens, identificando em termo próprio, os itens localizados na Unidade que constam da Listagem dos Bens da Unidade, da Lista dos Bens encontrados que não constam da Relação de Bens pertencentes à Unidade e Lista dos Bens não encontrados. Art. 4º Caberá ainda às Comissões redigir a Ata de encerramento do Inventário e encaminhar ao setor de Patrimônio. A Coordenadoria de Patrimônio deverá realizar as correções patrimoniais indicadas pelas Comissões e após, encaminhar o relatório final do Inventário à Gerência da Contabilidade e ao Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde. Art. 5º Os bens de propriedade particular que porventura estejam sendo utilizados na Unidade inventariada e que tenham autorização da chefia imediata para utilização, deverão ser relacionados em termo próprio, seguido da assinatura do proprietário do bem e da chefia da Unidade. Art. 6º As comissões de inventário e avaliação de bens móveis, serão formadas por, no mínimo, 03 (três) servidores lotados nas Unidades, Gerências ou Coordenadorias da Autarquia Municipal de Saúde e compostas por um presidente e dois membros cada comissão. No caso de impossibilidade de qualquer dos membros, os suplentes serão conduzidos automaticamente ao cargo efetivo de membros da comissão.

LOCAL  SERVIDORES CONVOCADOS MATRÍCULA  FUNÇÃO NA COMISSÃOALMOXARIFADO  MATHEUS HENRIQUE DA SILVA 13987‐4  PRESIDENTEALMOXARIFADO  ANA CAMILA MOREIRA 14334‐0  MEMBROALMOXARIFADO  RÉGIA MARCELA MASSI 14013‐6  MEMBRO

   ARQUIVO  VANDERSON RODRIGO DOS SANTOS 13185‐7  PRESIDENTEARQUIVO  CARLOS ENRIQUE SANT'ANA 10348‐9  MEMBROARQUIVO  ALUIZIO SANTOS DA SILVA 11876‐1  MEMBRO

   CAPS AD  RAFAELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA SILANI MENEZES 13315‐9  PRESIDENTECAPS AD  ELIANE NOGUEIRA CAROLINO 13239‐0  MEMBROCAPS AD  FÁBIO DE OLIVEIRA 14515‐7  MEMBROCAPS AD  MAURA LUCIA DE LIMA PIRES BUENO CISMEPAR  SUPLENTECAPS AD  MACELO BATISTA CARDOSO DA SILVA CISMEPAR  SUPLENTE

   CAPS III  JULIANA PEREZ MOREIRA BARATTO 13895‐9  PRESIDENTECAPS III  CLAUDIA TAKAMATSU 12461‐3  MEMBROCAPS III  THELMA MARTINS 12456‐7  MEMBROCAPS III  VANDA MENDES 14154‐2  MEMBROCAPS III  HENRIQUE YAMAGUCHI 12652‐7  MEMBRO

   CAPS INFANTIL  SILVANA APARECIDA VALENTIM 13004‐4  PRESIDENTECAPS INFANTIL  LAURA HELENA TEIXEIRA 13254‐3  MEMBROCAPS INFANTIL  MARIA APARECIDA BARIZON GIROLDO 12149‐5  MEMBROCAPS INFANTIL  YARA LUCIA  SACHETIM DONADEL 14971‐3  SUPLENTECAPS INFANTIL  ROSITA EMILIA PEREIRA FODRA 10323‐3  SUPLENTE

   CENTRO DE REFERÊNCIA  LUZIA APARECIDA DE CARVALHO 11790‐0  PRESIDENTECENTRO DE REFERÊNCIA  CARINA GUERRA 14852‐0  MEMBROCENTRO DE REFERÊNCIA  JESUÍNA NAZARÉ DE PAULA 14113‐5  MEMBROCENTRO DE REFERÊNCIA  JANAINE OLIVEIRA SOUZA 13179‐2  SUPLENTECENTRO DE REFERÊNCIA  NATALINA MARIA NINNO RISSI 14150‐0  SUPLENTE

   CENTROLAB  SONIA MARIA FERREIRA 10296‐2  PRESIDENTECENTROLAB  EDILSON JOAO CABRERA 10386‐1  MEMBROCENTROLAB  DUARTE ENRIQUE MONTEIRO 10843‐0  MEMBROCENTROLAB  MARLENE DO NASCIMENTO EVANGELISTA 10367‐5  SUPLENTE

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Jornal Oficial nº 3124 Pág. 11 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016  

CENTROLAB  DIRCILENE APARECIDA PEREIRA DA SILVA 11124‐4  SUPLENTECEO  MARILEI MOURA MIGUEL FLORENTINO 13260‐8  PRESIDENTECEO  ATIANA MAGRACI DE BORDON ARAUJO RAMIRES 13277‐2  MEMBROCEO  REGINA CÉLIA DE LIMA GIANGARELI 12437‐0  MEMBROCEO  BRUNA FERNANDA DE ARAUJO MEDEIROS 13646‐8  SUPLENTECEO  SUELI JANEGITZ 13641‐7  SUPLENTE   

DAPS  ANA PAULA BASTOS ANDRÉ 14981‐0  PRESIDENTEDAPS  HAILA LUIZA AMORIM 12936‐0  MEMBRODAPS  KEYLA MOREIRA DE ARAÚJO MARONEZZI 14139‐9  MEMBRO

   DGTES  RAFAEL HIDEKI DE SOUZA 13244‐6  PRESIDENTEDGTES  JULIANO FARIA DALTO 15163‐7  MEMBRODGTES  CLEVERSON PASCOAL AGUDO 14170‐4  MEMBRODGTES  ALEXANDRO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS 11236‐4  SUPLENTE

   DIRETORIA DE PLANEJAMENTO  IRINELSON LOPES 10769‐7  PRESIDENTEDIRETORIA DE PLANEJAMENTO  SILVIA MARA TEIXEIRA CRIPPA 10133‐8  MEMBRODIRETORIA DE PLANEJAMENTO  BRUNA APARECIDA DOS REIS 12812‐0  MEMBRO

   DRAS  LUCAS ADRIANO PEREIRA DE SOUZA 14073‐2  PRESIDENTEDRAS  JESSICA OGLIARI HANNES 14074‐0  MEMBRODRAS  THALITA AMORIM SILVA 13113‐0  MEMBRO

   DSCS  CLAUDIA DENISE GARCIA 13817‐7  PRESIDENTEDSCS  REGINALDO LOPES 14993‐4  MEMBRO

   DVS  LUCIANA RIBEIRO BORGES BRANTEGANI 11639‐4  PRESIDENTEDVS  LUCINEIA APARECIDA DA SILVA 13341‐8  MEMBRODVS  ADRIANA HENRIQUE RIBEIRO MENEZES 12218‐1  MEMBRODVS  ROGÉRIO PRUDENCIO LAMPE 11524‐0  SUPLENTEDVS  MÁRIO SÉRGIO ESPADAR PEREIRA 10873‐1  SUPLENTE   

GABINETE  JULIANA CARVALHO LUNARDELLI 13789‐8  PRESIDENTEGABINETE  ROSANA SACCHETTO 11223‐9  MEMBROGABINETE  TACIANA MATZKEI DA SILVA 12985‐2  MEMBRO

   GUPPA  MÁRCIA SAYURI TANISAWA 14968‐3  PRESIDENTEGUPPA  RICARDO TAMIO SASSAKI 15240‐4  MEMBROGUPPA  ANDREA GASPERI KONO 13296‐9  MEMBRO

   PA INFANTIL  ODAIR JOSÉ DA SILVA 12140‐1  PRESIDENTEPA INFANTIL  LOURDES DE FÁTIMA LIMA 14183‐6  MEMBROPA INFANTIL  JOSEFINA DO AMARAL E SILVA 12044‐8  MEMBROPA INFANTIL  VANDENIR DA SILVA SOUZA 12034‐0  MEMBROPA INFANTIL  OTAVIO CARDOSO MACHADO 12094‐4  MEMBRO

   PA LEONOR  MARCIA VALERIA DIAS 13134‐2  PRESIDENTEPA LEONOR  ROBERTA NAKANISHI TOFFOLI 13719‐9  MEMBROPA LEONOR  MARCELO JOSÉ AZEVEDO 13748‐0  MEMBROPA LEONOR  NIRCE APARECIDA ROCHA PORTO 12114‐2  SUPLENTESPA LEONOR  ADRIANA RODRIGUES NUNES 14202‐6  SUPLENTES

   PATRIMÔNIO  AGNALDO DE SANTANA 12062‐6  PRESIDENTEPATRIMÔNIO  FRANCISCO CARLOS DE CAMPOS 11818‐4  MEMBROPATRIMÔNIO  GERSON PAULO DE SOUZA 15130‐0  MEMBRO

   POLICLÍNICA  FABIANA LENARDÃO 11927‐0  PRESIDENTEPOLICLÍNICA  ALICE TRENTIN 10772‐7  MEMBROPOLICLÍNICA  FRANCISCO BELO FEITOSA 11809‐5  MEMBRO

   SAMU 192  ANA CAROLINA P. ASSIS 14157‐7  PRESIDENTESAMU 192  HOSANE APARECIDA DA SILVA 14260‐3  MEMBROSAMU 192  LITIELY ALTERO VELOSO 14275‐1  MEMBROSAMU 192  VILMA APARECIDA KAWAZIRI 10194‐0  MEMBROSAMU 192  TATIANE FIMENEZ DE PAULI 14047‐3  MEMBRO

   SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR  VIVIANI CRISTINA BOLOGNINI 141496  SUPLENTESERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR  ALINE LOIOLA MOURA BIANCONI 14910‐1  PRESIDENTESERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR  SILVANA SALLA KRUSCH 14455‐0  MEMBROSERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR  MICHELINE KATO KADOZAWA ASSAMI 13160‐1  MEMBROSERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR  TALITA WOITAS SEREZA 14592‐0  SUPLENTE

   

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Jornal Oficial nº 3124 Pág. 12 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016  

UBS ALVORADA  RITA DE CASSIA OLIVEIRA 12728‐0  PRESIDENTEUBS ALVORADA  MICHEL MENDES 14720‐6  MEMBROUBS ALVORADA  ELIZABETH MARNIERI 10415‐9  MEMBROUBS ALVORADA  CLAUDINÉIA AGUIAR M. HECIKO 12733‐7  MEMBROUBS ALVORADA  JOSIANE DORE GUILHEM SANTANA 14372‐3  SUPLENTEUBS ALVORADA  JOÃO FERNANDO BALAN 10304‐7  SUPLENTE

   UBS AQUILES  ANA PAULA DA CUNHA 14658‐7  PRESIDENTEUBS AQUILES  ANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS 15272‐2  MEMBROUBS AQUILES  VIVIANESELHORST MARCONI 14653‐6  MEMBRO

   UBS ARMINDO GUAZZI  ELIOMARA MARQUES SANTOS 14891‐1  PRESIDENTEUBS ARMINDO GUAZZI  TAHIS CAROLINE ARAUJO 14785‐0  MEMBROUBS ARMINDO GUAZZI  MIRIAN LISBOA RODRIGUES 15249‐8  MEMBROUBS ARMINDO GUAZZI  JULIANA ERONDINA ACO 14973‐0  SUPLENTEUBS ARMINDO GUAZZI  ANGELICA ALMEIDA SALES 14813‐0  SUPLENTE

   UBS BANDEIRANTES  JOHANN ALBERT FIEDLER TROYER 14496‐7  PRESIDENTEUBS BANDEIRANTES  VANILDE BERGI BERTO 10282‐2  MEMBROUBS BANDEIRANTES  DEBORA SIMONI BARBOSA M 10390‐0  MEMBROUBS BANDEIRANTES  TALITA SANTOS DA SILVA 14934‐9  SUPLENTEUBS BANDEIRANTES  ANA CELIA KOSCOSQUI 15207‐2  SUPLENTE

   UBS CABO FRIO  SIMONE MAXWELL BASSO 12449‐4  MEMBROUBS CABO FRIO  JANAINA DIAS VITORINO 13610‐7  PRESIDENTEUBS CABO FRIO  ANTONIA MARIA PESSOA CRUZ 14820‐2  MEMBROUBS CABO FRIO  MARIÉLIA JARDIM CARLO 14728‐1  SUPLENTEUBS CABO FRIO  JAQUELINE WAITZ DE OLIVEIRA JERONYMO 14723‐0  SUPLENTE

   UBS CAFEZAL  FLAVIA RUTHES BARBOSA 14618‐8  MEMBROUBS CAFEZAL  LORENA MARIANE SANTOS RISSI 14930‐6  MEMBROUBS CAFEZAL  LEIZI VIVIANE MONICO 14716‐8  MEMBROUBS CAFEZAL  ELIANE SABINO DA FONSECA 14931‐4  MEMBROUBS CAFEZAL  MONICA CARLA PALERMO ROVIDA CAMPANINI 13145‐8  PRESIDENTE

   UBS CARNASCIALLI  ZENÓBIO SALES PINHEIRO JUNIOR 14823‐7  PRESIDENTEUBS CARNASCIALLI  MATILDE MOTOKI 11363‐8  MEMBROUBS CARNASCIALLI  DARLI DUTRA PEREIRA DE SOUZA 10262‐8  MEMBROUBS CARNASCIALLI  RAQUEL AYAKO KAWAZAKI SOUZA 14611‐0  MEMBROUBS CARNASCIALLI  DARLI DUTRA PEREIRA DE SOUZA 10262‐8  SUPLENTEUBS CARNASCIALLI  ODILA AMANCIO GRANDIZOLLI 11949‐0  SUPLENTE

   UBS CENTRAL  ELIANE RODRIGUES FREITAS TREVISAN 11917‐2  PRESIDENTEUBS CENTRAL  LUCIANA MÓIA 13078‐8  MEMBROUBS CENTRAL  ARIADNE DONAIRE PANIZIO 14596‐3  MEMBRO

   UBS CHEFE NEWTON  LILIAN APARECIDA VENANCIO SATO 13607‐7  PRESIDENTEUBS CHEFE NEWTON  GEIZE GOMES MARINS 10121‐4  MEMBROUBS CHEFE NEWTON  MARCIA REGINA FRANCISCO MORENO 14493‐2  MEMBRO

   UBS CSU  JOSIANE MELLO 11717‐0  PRESIDENTEUBS CSU  MONICA SOUZA 14594‐7  MEMBROUBS CSU  RENAN SANTANA 14879‐2  MEMBRO

   UBS ELDORADO  MARIA DE LOURDES NOIVO AZEVEDO 11786‐2  PRESIDENTEUBS ELDORADO  MARCELIA UENO HIRATA 12045‐6  MEMBROUBS ELDORADO  OSVALDO CANDIDO DE SOUZA 13170‐9  MEMBROUBS ELDORADO  SARA ELIAS DE MORAES 15143‐2  MEMBROUBS ELDORADO  FRANCIELY ALVES SAMPAIO 13127‐0  MEMBRO

   UBS ERNANI  RAYANA VIEIRA DO NASCIMENTO 13862‐2  SUPLENTEUBS ERNANI  CARLA LUISA OLIVEIRA SILVA 14944‐6  MEMBROUBS ERNANI  ARLETE AMÂNCIO SILVERIO 12073‐1  MEMBROUBS ERNANI  CLAUDIA MITIE SASAKI 13033‐8  PRESIDENTEUBS ERNANI  LECI SOUZA TADEU COUTINHO 10747‐6  SUPLENTE

   UBS GUANABARA  IRENE GUTSCHOW 11104‐0  PRESIDENTEUBS GUANABARA  ROSELY SILVANA CAPOBIANCO ARAÚJO 10758‐1  MEMBROUBS GUANABARA  LENARA DO CARMO BALBINO TRINDADE 12921‐6  MEMBROUBS GUANABARA  ANA VALQUÍRIA BIANCHI DE SOUZA 12832‐5  SUPLENTEUBS GUANABARA  VANDA SUELI DE OLIVEIRA IRIA 11605‐0  SUPLENTE

   UBS GUARAVERA  LICIA MARIA JULIA FRANCISCONI 14884‐9  PRESIDENTE

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Jornal Oficial nº 3124 Pág. 13 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016  

UBS GUARAVERA  ADENILTON AZEVEDO 14859‐8  MEMBROUBS GUARAVERA  CRISTIANE CHARELLO DO CARMO 14802‐4  MEMBROUBS GUARAVERA  TALITA FERNANDA CHARELLO 14834‐2  MEMBROUBS GUARAVERA  EDNA CRISTINA ALVES 14805‐9  MEMBROUBS GUARAVERA  RAFAEL FELIX MENDES 14847‐4  MEMBRO

   UBS IRERÊ  SÉRGIO CORREIA DE FREITAS 12042‐1  PRESIDENTEUBS IRERÊ  LÍDIA DITTMAN BATISTA 12080‐4  MEMBROUBS IRERÊ  ANA KARINA DE LIMA 13659‐0  MEMBROUBS IRERÊ  SÔNIA APARECIDA BARBOSA MAXIMIANO 12950‐0  SUPLENTEUBS IRERÊ  PATRÍCIA BELTRAMIN 13275‐6  SUPLENTE

   UBS JAMILE DEQUECH  MARIA MARGARIDA ANDRADE SILVA 13266‐7  PRESIDENTEUBS JAMILE DEQUECH  LEILA APARECIDA DA SILVA 15018‐5  MEMBROUBS JAMILE DEQUECH  REGINA ROSELY DA SILVA FAGUNDES 13173‐3  MEMBROUBS JAMILE DEQUECH  DANIEL VIANA RABELLO 13232‐2  SUPLENTEUBS JAMILE DEQUECH  VILMA DOMINGOS 14797‐4  SUPLENTE

   UBS JARDIM DO SOL  ELIANE FREITAS DE OLIVEIRA 12274‐2  PRESIDENTEUBS JARDIM DO SOL  FRANCINE MATIAS DE ALMEIDA 14943‐8  MEMBROUBS JARDIM DO SOL  MAIRCE TERZIOTTI OLIVEIRA 12736‐1  MEMBROUBS JARDIM DO SOL  EDILZETE SETTI 11470‐7  SUPLENTEUBS JARDIM DO SOL  MÁRCIA MIYAKO ABE 12339‐0  SUPLENTE

   UBS JOÃO PAZ  MARIA DILVA CAVALARI COVRE 14676‐5  PRESIDENTEUBS JOÃO PAZ  LEILA CRISTINA MATHIAS 14875‐0  MEMBROUBS JOÃO PAZ  FRANCIELE MENDES DE OLIVEIRA BITTENCOURT 14673‐0  MEMBROUBS JOÃO PAZ  LÍLIAN SOUZA PEREIRA BUENO 14670‐6  SUPLENTEUBS JOÃO PAZ  JANETE DE MELO TEIXEIRA 14674‐9  SUPLENTE

   UBS LEONOR  ANA CLÁUDIA TOFALINI 13710‐3  PRESIDENTEUBS LEONOR  CÁSSIA APARECIDA NOVAK 13293‐4  MEMBROUBS LEONOR  PATRÍCIA REGINA SANTANA 14778‐8  MEMBROUBS LEONOR  PAULINO FERREZ 14850‐4  MEMBROUBS LEONOR  VALDECIR DO NASCIMANTO 10063‐3  MEMBRO

   UBS LINDOIA  GISLAINE DE PAULA DURAES 10527‐9  PRESIDENTEUBS LINDOIA  FLAVIA CORNIANI 13662‐0  MEMBROUBS LINDOIA  ERICA  TEIXEIRA BORTOLOTTI 14691‐9  MEMBROUBS LINDOIA  JOYCE  MARTHA GONÇALVES 14782‐6  SUPLENTEUBS LINDOIA  CLAUDETE  VIEIRA DOS SANTOS 11532‐0  SUPLENTE

   UBS MARABÁ  CLAUDINÉIA DE OLIVEIRA GONÇALVES 12213‐0  PRESIDENTEUBS MARABÁ  ADRIANA RODRIGUES AZEVEDO 12078‐2  MEMBROUBS MARABÁ  LAÉRCIO FERNANDES DE OLIVEIRA 14877‐1  MEMBROUBS MARABÁ  EDILSON DE FARIAS 13163‐6  SUPLENTEUBS MARABÁ  FRANCIELE APARECIDA DE MORAES 14708‐7  SUPLENTE

   UBS MARAVILHA  ANDERSON DE OLIVEIRA LACERDA 14807‐5  PRESIDENTEUBS MARAVILHA  MARCIA CRISTINA BATISTA DE OLIVEIRA ALVES 14519‐0  MEMBROUBS MARAVILHA  ELAINE CRISTINA PEREIRA 13806‐1  MEMBRO

   UBS MARIA CECÍLIA  APARECIDA DE FÁTIMA CATORI 14668‐4  PRESIDENTEUBS MARIA CECÍLIA  IOLANDA DA SILVA FERREIRA 14939‐0  MEMBROUBS MARIA CECÍLIA  IRANI MÁRCIA CAETANO 14669‐2  MEMBROUBS MARIA CECÍLIA  JULIANA ESTER VINCOLETO 14755‐9  SUPLENTEUBS MARIA CECÍLIA  FÁBIO LUIZ FINOTTI 14855‐8  SUPLENTE

   UBS MISTER THOMAS  OLGA C. BOAVENTURA ALVES 11793‐5  PRESIDENTEUBS MISTER THOMAS  ROSA MARIA DONATO GRASSI 10811‐1  MEMBROUBS MISTER THOMAS  KELI CRISTINA DA SILVA E SILVA 13072‐9  MEMBROUBS MISTER THOMAS  MARIONICE PEREIRA DO NASCIMENTO 11953‐9  SUPLENTEUBS MISTER THOMAS  GISLAINE APARECIDA DA SILVA SILVONE 12771‐0  SUPLENTE

   UBS NOVO AMPARO  GISLAINE ANTUNES FERREIRA 14701‐0  PRESIDENTEUBS NOVO AMPARO  DYONATHAN BRAGANTINE 14815‐6  MEMBROUBS NOVO AMPARO  ROSILÉIA RIBEIRO 14816‐4  MEMBROUBS NOVO AMPARO  RONIZE MATIAS DE SOUSA 11891‐5  SUPLENTEUBS NOVO AMPARO  SUELI LIMA DE SOUZA SILVA 10660‐7  SUPLENTE

   UBS PADOVANI  WILLIAM DIEGO CICONHA 15004‐5  PRESIDENTEUBS PADOVANI  LÍGIA ADRIANA DA SILVA MENEZES 13132‐6  MEMBROUBS PADOVANI  GERALDA UMBELINA MARQUES MATTOS 14992‐6  MEMBRO

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Jornal Oficial nº 3124 Pág. 14 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016  

UBS PADOVANI  SHIRLEY RIBEIRO DA CUNHA 15014‐2  SUPLENTEUBS PADOVANI  ANA CARLA ALVES 15053‐3  SUPLENTE

   UBS PAIQUERÊ/GUAIRACÁ  FLAVIA HELENA POSSETTE BOICZUK 12974‐7  PRESIDENTEUBS PAIQUERÊ/GUAIRACÁ  VIRGINIA MARTINS DOS SANTOS BRAZÃO 14387‐1  MEMBROUBS PAIQUERÊ/GUAIRACÁ  FABIANE PEREIRA DA SILVA 12847‐3  MEMBROUBS PAIQUERÊ/GUAIRACÁ  LEILA DA CONSOLAÇÃO DA SILVA 13804‐5  SUPLENTEUBS PAIQUERÊ/GUAIRACÁ  GUIOMAR MELLO DA SILVA 14393‐6  SUPLENTE

   UBS PARIGOT  LUCIANA CHELONI TOMITA 14735‐4  PRESIDENTEUBS PARIGOT  CRISTIANE ALEGRE MOURA 11516‐9  MEMBROUBS PARIGOT  KAROLINE ALVES DA SILVA 14919‐5  MEMBROUBS PARIGOT  FERNANDA FREITAS GONÇALVES LEATI 14736‐2  SUPLENTE

   UBS PIND  PATRICIA FABIANE DE ALMEIDA BERNARDO 12570‐9  MEMBROUBS PIND  CLAUDIA FIDELIX RANMOS MARTINS 11713‐7  PRESIDENTEUBS PIND  LEONICE CAVASSANI 14628‐5  MEMBRO

   UBS PIZA  ADRIANA LADEIA DE CARVALHO PARREIRA 12756‐6  PRESIDENTEUBS PIZA  FRANCYELLE YUKARI RODRIGUES 14841‐5  MEMBROUBS PIZA  DINAEL DOS SANTOS SILVA 10410‐8  MEMBROUBS PIZA  MARISA FAEDRICH 13772‐3  SUPLENTEUBS PIZA  CRISTINA DE CARVALHO MATIAS 14643‐9  SUPLENTE

   UBS REGINA  GENILE ANE TAVARES 13007‐9  PRESIDENTEUBS REGINA  FRANCIELE CAROLINA SILVA DE CAMARGO 14829‐6  MEMBROUBS REGINA  KARINA ANDRESSA MARQUES RAMOS 13252‐7  MEMBROUBS REGINA  CÉLIA REGINA BASSO DE ANDRADE 12024‐3  MEMBROUBS REGINA  VERENA TURINI SUGANUMA 14557‐2  SUPLENTE

   UBS SANTIAGO  TANIA MARIA AROCENO 10352‐7  PRESIDENTEUBS SANTIAGO  LIZANDRA MAROTI OLIVER FURLANETO 12054‐5  MEMBROUBS SANTIAGO  MILTON SANTO NICOLINO JUNIOR 13604‐2  MEMBRO

   UBS SÃO LUIZ  INÊS PRETO CARDOSO 11967‐9  PRESIDENTEUBS SÃO LUIZ  ADRIANA MARIA TANAKA 12901‐1  MEMBROUBS SÃO LUIZ  CLEONICE MANZONI 11681‐5  MEMBROUBS SÃO LUIZ  REGINA HITOMI OKAMURA ROMAGNOLO 11508‐8  SUPLENTEUBS SÃO LUIZ  LUCILENE APARECIDA INOCÊNCIO DA SILVA 13142‐3  SUPLENTE

   UBS SELVA/TRÊS BOCAS  FABIANA SIMAS 14832‐6  PRESIDENTEUBS SELVA/TRÊS BOCAS  JHENEFER FALCONI 14833‐4  MEMBROUBS SELVA/TRÊS BOCAS  JULIANA MENDES DE OLIVEIRA 14383‐9  MEMBROUBS SELVA/TRÊS BOCAS  EVANIDES NEVES PEREIRA 10712‐3  MEMBRO

   UBS TAQUARUNA  ROSINEIDE APARECIDA DE SIQUEIRA 10647‐0  PRESIDENTEUBS TAQUARUNA  PAMELA MAIARA MACHADO 14938‐1  MEMBROUBS TAQUARUNA  ELIEL ESTEVES 12483‐4  MEMBRO

   UBS TÓKIO  ISABELA PIEROTTI 14819‐9  PRESIDENTEUBS TÓKIO  ADRIANA MARCIA RAIMUNDO 12885‐6  MEMBROUBS TÓKIO  SONIA CRISTINA BIANCHI 10612‐7  MEMBROUBS TÓKIO  ANA PATRICIA CORDEIRO PERSUHN 12745‐0  SUPLENTEUBS TÓKIO  SAMYA GEHA 10801‐4  SUPLENTE

   UBS UNIÃO  LUZIA ESTER PIRES CLETO 14419‐3  PRESIDENTEUBS UNIÃO  MARILENA DOMINGOS DO COUTO BENEDITO 11203‐8  MEMBROUBS UNIÃO  SÍLVIO NOGUEIRA DA SILVA 11324‐7  MEMBRO

   UBS VILA BRASIL  LINDINALVA DA SILVA ANDRADE 10284‐9  PRESIDENTEUBS VILA BRASIL  CYNTHIA MODENUTI ALVARES 13196‐2  MEMBROUBS VILA BRASIL  DENISE DA LUZ PEREIRA 13020‐6  MEMBROUBS VILA BRASIL  ADRIANA BORGES DE CAMPOS 14606‐4  SUPLENTEUBS VILA BRASIL  RONALDO WANDRE DE ALMEIDA 14607‐2  SUPLENTE

   UBS VILA NOVA  MAURÍCIO WAGNER TUBAKI 11599‐1  PRESIDENTEUBS VILA NOVA  ELIANE APARECIDA AZEREDO 11554‐1  MEMBROUBS VILA NOVA  KÁTIA CRISTINA DA SILVA BORGES 14732‐0  MEMBROUBS VILA NOVA  LUIZ FELIPE BIBIANO DO PRADO 14877‐6  SUPLENTEUBS VILA NOVA  FLÁVIA MARTINELLI 14610‐2  SUPLENTE

   UBS VILA RICARDO  NATHALIA PIRES 14839‐3  PRESIDENTEUBS VILA RICARDO  JOÃO LUIS FERNANDES 15239‐0  MEMBRO

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Jornal Oficial nº 3124 Pág. 15 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016  

UBS VILA RICARDO  CECÍLIA CARLOS DA SILVA MACEDO 14603‐0  MEMBRO   

UPA CENTRO OESTE  DULCINEIA ANDRADE BARBOSA 11311‐5  PRESIDENTEUPA CENTRO OESTE  MARIA APARECIDA DA SILVA GOMES 11374‐3  MEMBROUPA CENTRO OESTE  ANDERSON JUNIOR SABINO 13148‐2  MEMBROUPA CENTRO OESTE  ADRIANA FERREIRA BORGES DA COSTA 11347‐6  SUPLENTEUPA CENTRO OESTE  ERIKA YAMASHIRO 15161‐0  SUPLENTEUPA CENTRO OESTE  SHEILA CRISTINA HIRATA 15158‐0  SUPLENTE

   UPA SABARÁ  DELFINO FRANCELINO DE MATTOS 14006‐6  PRESIDENTEUPA SABARÁ  MARCELA OLDEMBERG SEGRETTI 14053‐8  MEMBROUPA SABARÁ  ANDRÉ LUIZ BENTO 13729‐4  MEMBROUPA SABARÁ  FÁTIMA CORDEIRO TORRES 13865‐7  SUPLENTEUPA SABARÁ  WALDENIR GOMES BRITO 12471‐0  SUPLENTE

   UBS VILA CASONI  DANIELA YUME KOBAYASI 14606‐5  PRESIDENTEUBS VILA CASONI  RENATA TIEMI YOSHINAGA 14599‐8  MEMBROUBS VILA CASONI  DANIELLE BANDEIRA FERNANDES 14689‐7  MEMBROUBS VILA CASONI  MARCIA MORAIS DUARTE DE ALMEIDA 12419‐2  MEMBROUBS VILA CASONI  ROSANA BATISTÃO RIBEIRO 10142‐7  MEMBRO

   UBS MILTON GAVETTI  KELLY CRISTINA DOS REIS 12846‐5  PRESIDENTEUBS MILTON GAVETTI  SIMONE LOPES VIOTTO 12909‐7  MEMBROUBS MILTON GAVETTI  MARCIA MARQUES CORREIA 15266‐8  MEMBRO

   UBS CAMPOS VERDES  CELIO APARECIDO LEITE 13304‐3  PRESIDENTEUBS CAMPOS VERDES  ALINE VILASBOAS ROSA 14652‐8  MEMBROUBS CAMPOS VERDES  ELENICE PASCHOAL HAURA 14733‐8  MEMBRO

   UBS WARTA  CRISTIANE RAMIRES GUIMARÃES 117889  PRESIDENTEUBS WARTA  VERA LÚCIA PINTO VIEIRA 147184  MEMBROUBS WARTA  JULIANA TERUEL DOS SANTOS 147508  MEMBRO

   UBS VIVI XAVIER  ANDREZA POSADA JOÃO 150215  PRESIDENTEUBS VIVI XAVIER  ILZA COSTA DE ARAUJO 13109  MEMBROUBS VIVI XAVIER  LEANDRO RIBEIRO DA SILVA 149411  MEMBRO

   UBS ITAPOà MARIA APARECIDA LETTIERI ROMANIN 118591  PRESIDENTEUBS ITAPOà MARISA DE SOUSA SILVA 139106  MEMBROUBS ITAPOà TATIANE MARTINS DE OLIVEIRA 146382  MEMBRO

   UBS IDEAL  YVI STRIQUER BISOTTO 131563  PRESIDENTEUBS IDEAL  ROSENEA TELES 117897  MEMBROUBS IDEAL  ANGELA EMILIO 106585  MEMBROUBS IDEAL  ANDRÉ RICARDO GIL 122315  SUPLENTEUBS IDEAL  LUCIANE FÉQUIO CARNEIRO 128406  SUPLENTE

   UMMESF  PRISCILA ALEXANDRA COLMIRAN 131946  PRESIDENTEUMMESF  MARIA LUCIA MOREIRA PRATES 110442  MEMBROUMMESF  LOIDES DE SOUZA SANTOS 105643  MEMBRO

   CMEE  FRANCISCO BARBIRATO CARNEIRO 104590  PRESIDENTECMEE  PEDRO ROBERTO SANCHES VASQUES 117722  MEMBROCMEE  MICHEL ALCAZAR NAKAD 140430  MEMBRO

SAN IZIDRO  VIVIANE ORTIZ MOREIRA 114758  MEMBROSAN IZIDRO  LUCIANO RICARDO ARIMATEAS MONTENEGRO 116084  PRESIDENTESAN IZIDRO  MARLENE DA SILVA SOUTO OLIVEIRA 118800  MEMBROSAN IZIDRO  ADINAURA MARIA PORTO DE OLIVEIRA 127320  SUPLENTESAN IZIDRO  MARISA PEREIRA LERIANO RODRIGUES 128988  SUPLENTESAN IZIDRO  ELIANE RODRIGUES 137138  SUPLENTESAN IZIDRO  IVONE APARECIDA DA SILVA 131350  SUPLENTESAN IZIDRO  ELOIZA FERNANDES PARRA 140961  SUPLENTESAN IZIDRO  REGINA FERRAZ LAUREANO 146501  SUPLENTESAN IZIDRO  SUELY DE FATIMA BRUST CENALI 146510  SUPLENTE

   DIRETORIA FINANCEIRA  WILSON APARECIDO MACIEL DE FRANÇA 12.546‐6  PRESIDENTEDIRETORIA FINANCEIRA  WILLIAM LUIZ LUJETE 14513‐0  MEMBRODIRETORIA FINANCEIRA  SILVIO ALVES FERRERIA JÚNIOR 13.217‐9  MEMBRODIRETORIA FINANCEIRA  ALINE CARDOSO DA SILVA 13.265‐9  SUPLENTE

   CENTROFARMA  DOUGLAS CARDOZO 14.996‐9  PRESIDENTECENTROFARMA  JOSÉ PEDRO CORTEZ 10.339‐0  MEMBROCENTROFARMA  JOSÉ ONÍCIO FLOR 12.777‐9  MEMBRO

Page 16: Jornal Oficial nº 3124

Jornal Oficial nº 3124 Pág. 16 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016  

   FARMÁCIA MUNICIPAL  MARISA MIUKI KISSU 13.621‐2  PRESIDENTEFARMÁCIA MUNICIPAL  MARIELE MARQUES CARDOSO EMERICK 14.443‐6  MEMBROFARMÁCIA MUNICIPAL  SIMONE MOURA DA SILVA 14.335‐9  MEMBRO

   UBS LERROVILLE  GISELE APARECIDA PLATH 14.563‐7  PRESIDENTEUBS LERROVILLE  FÁTIMA REGINA MOSKADO 14.361‐8  MEMBROUBS LERROVILLE  SADY AZEVEDO DOS SANTOS 11.412‐0  MEMBRO

   GETRAN  RAFAEL KUNIO KANAYAMA 14.912‐8  PRESIDENTEGETRAN  FÁBIO VINICIUS MACEDO 12.019‐7  MEMBROGETRAN  GUILHERME WEISS 13.242‐0  MEMBRO

   UBS OURO BRANCO  MARILZA LIRANCO 14.626‐9  PRESIDENTEUBS OURO BRANCO  WESLEY DIEGO DE GODOY 14.923‐3  MEMBROUBS OURO BRANCO  SANDRA BARBOSA DA SILVA 14.627‐7  MEMBROUBS OURO BRANCO  PAULO SÉRGIO PEREIRA MATTEI 13.120‐2  SUPLENTEMATERNIDADE  ALEX SANDERS NELLESSEN 11.118‐0  PRESIDENTEMATERNIDADE  AMÉRICO AFONSO TRANNIN GUAZZELLI 10.971‐1  MEMBROMATERNIDADE  ELAINE APARECIDA FERREIRA TITO 11.318‐2  MEMBRO

   FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL  VALCIR MIGUEL DA SILVA 12.474‐5  PRESIDENTEFARMÁCIA POPULAR DO BRASIL  JOÃO CANDOTI NETO 13.506‐2  MEMBROFARMÁCIA POPULAR DO BRASIL  FABIANE DA SILVA RAMOS 14.151‐8  MEMBRO

   INFORMÁTICA  WILLIAM ISSAMU KUNIOKA 14.381‐2  PRESIDENTEINFORMÁTICA  ARIOVALDO INOCÊNCIO DOS SANTOS 10.333‐0  MEMBROINFORMÁTICA  ROBERT PRANTE JUNIOR 13.087‐7  MEMBRO

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 07 de Novembro de 2016. Gilberto Berguio Martin - Diretor Superintendente Autarquia Municipal de Saúde

CMTU - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E

URBANIZAÇÃO

ATAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2016-FUL Homologado o processo licitatório Pregão Presencial nº 175/2016FUL aos 08 de novembro de 2016, torno público, para que produza os efeitos legais, a presente Ata de Registro de Preços, contendo a relação dos preços registrados da empresa MD ESTACIONAMENTO E LAVA RÁPIDO LTDA – ME, conforme segue:

LAVAGEM DE VEÍCULOS - Mão de obra por lavagem executada, conforme tipos de manutenção

Item Descrição Unidade Quant. Valor Max. Unit. Valor Total

1 Lavagem para veiculo de passeio simples externa com limpeza interna. 204 Unidade R$ 30,00 R$ 6.120,00

2 Lavagem para veiculo de passeio completa externa interna + motor 23 Unidade R$ 50,00 R$ 1.150,00

3 Lavagem para veiculo de passeio completa externa interna + cera. 23 Unidade R$ 50,00 R$ 1.150,00

4 Lavagem para Kombi vidraçada simples externa com limpeza interna. 10 Unidade R$ 40,00 R$ 400,00

5 Lavagem para Kombi vidraçada completa externa com limpeza interna + motor. 5 Unidade R$ 55,00 R$ 275,00

6 Lavagem para veiculo utilitário Strada cabine dupla simples com limpeza intera 96 Unidade R$ 36,00 R$ 3.456,00

7 Lavagem para veiculo utilitário Strada cabine dupla completa externa com limpeza interna + motor 13 Unidade R$ 50,00 R$ 650,00

8 Lavagem para veiculo utilitário Strada cabine dupla completa externa com limpeza interna + cera 13 Unidade R$ 50,00 R$ 650,00

9 Lavagem para veiculo utilitário camionete carroceria aberta simples externa com limpeza interna. 14 Unidade R$ 40,00 R$ 560,00

10 Lavagem para veiculo utilitário camionete carroceria aberta completa externa com limpeza interna + motor. 7 Unidade R$ 60,00 R$ 420,00

11 Lavagem para veiculo utilitário camionete carroceria aberta completa externa com limpeza interna + cera. 7 Unidade R$ 60,00 R$ 420,00

12 Lavagem para veiculo caminhão 3/4 carroceria aberta simples externa com limpeza interna. 10 Unidade R$ 70,00 R$ 700,00

Page 17: Jornal Oficial nº 3124

Jornal Oficial nº 3124 Pág. 17 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016  

13 Lavagem de motocicletas até 300cc 40 Unidade R$ 20,00 R$ 800,00

14 Lavagem para veiculo caminhão toco carroceria aberta simples externa com limpeza interna. 10 Unidade R$ 70,00 R$ 700,00

VALOR MÁXIMO ESTIMADO R$ 17.451,00 A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da mesma no Jornal Oficial do Município de Londrina, devendo a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD, efetuar a aquisição do objeto preferencialmente dos detentores dos menores preços registrados. A CMTU poderá efetuar a aquisição dos materiais através de outras modalidades licitatórias, garantido aos detentores dos menores preços da Ata a igualdade de condições, em especial o preço. Vinculam-se a esta Ata todas as condições estabelecidas no Edital de licitação que a deu origem. José Carlos Bruno de Oliveira - Dir. Presidente e Marcio Tokoshima - Dir. Adm./Financeiro – CMTU-LD – Marlos Wilton de Andrade/Sócio Administrador – MD ESTACIONAMENTO E LAVA RÁPIDO LTDA – ME. Londrina, 09 de novembro de 2016. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2016-FUL Homologado o processo licitatório Pregão Presencial nº 204/2016FUL aos 09 de novembro de 2016, torno público, para que produza os efeitos legais, a presente Ata de Registro de Preços, contendo a relação dos preços registrados da empresa ARCE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS – EIRELI-ME, conforme segue:

ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS QTDE UND MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

1 Recauchutagem de Pneu modelo 1400x24, borrachudo, 1ª recauchutagem com mínimo de 19mm de sulco. 04 Und Londocap R$ 1.310,00 R$ 5.240,00

2 Recauchutagem de Pneu modelo 1400x24, borrachudo, com mínimo de

19mm de sulco. O pneu deverá receber vulcanização em um corte aproximado de 20cm na banda de rodagem.

02 Und Londocap R$ 1.235,00 R$ 2.470,00

VALOR MÁXIMO ESTIMADO R$ 7.710,00 A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da mesma no Jornal Oficial do Município de Londrina, devendo a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD, efetuar a aquisição do objeto preferencialmente dos detentores dos menores preços registrados. A CMTU poderá efetuar a aquisição dos materiais através de outras modalidades licitatórias, garantido aos detentores dos menores preços da Ata a igualdade de condições, em especial o preço. Vinculam-se a esta Ata todas as condições estabelecidas no Edital de licitação que a deu origem. José Carlos Bruno de Oliveira - Dir. Presidente e Marcio Tokoshima - Dir. Adm./Financeiro – CMTU-LD – Ligia Stersa Arce Santeli /Sócia Administradora – ARCE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS – EIRELI-ME. Londrina, 10 de novembro de 2016. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2016-FUL Homologado o processo licitatório Pregão Presencial nº 197/2016FUL aos 03 de novembro de 2016, torno público, para que produza os efeitos legais, a presente Ata de Registro de Preços, contendo a relação dos preços registrados da empresa GRÁFICA E EDITORA TAMOYO LTDA, conforme segue:

Item Especificação Qtd. Und. Preço Unitário Preço Total

1

CAPA DE PROCESSO - CETRAN Medida 46cm larg. X 32cm alt.

Papel 180gr Impressão em 01 cor

cor Azul claro Acabamento: cortado com faca especial, vinco, dobra

2000 Unidade R$ 0,50 R$ 1.000,00

2

CAPA DE PROCESSO - DEFESA DA AUTUAÇÃO Medida 46cm larg. X 32cm alt.

Papel 180gr (cor laranja) Impressão em 01 cor

Acabamento: cortado com faca especial, vinco, dobra

15000 Unidade R$ 0,40 R$ 6.000,00

3

CAPA DE PROCESSO - JARI Medida 46cm larg. X 32cm alt.

Papel 180gr (cor Vermelha) Impressão em 01 cor

Acabamento: cortado com faca especial, vinco, dobra

10000 Unidade R$ 0,42 R$ 4.200,00

4

CAPA DE PROCESSO - INDICAÇÃO DO CONDUTOR Medida 46cm larg. X 32cm alt.

Papel 180gr (cor Amarela) Impressão em 01 cor

Acabamento: cortado com faca especial, vinco, dobra

50000 Unidade R$ 0,45 R$22.500,00

5

CAPA DE PROCESSO - ADMINISTRATIVO Medida 46cm larg. X 32cm alt.

Papel Kraft 115gr Impressão em 01 cor

Acabamento: cortado com faca especial , vinco, dobra.

5000 Unidade R$ 0,35 R$ 1.750,00

6

CARTÃO PROTOCOLO Medida 12cm larg. X 8cm alt.

Papel Cartolina 180gr (branca) Impressão em 01 cor (impressão somente na frente)

110 Cento R$ 3,04 R$ 334,40

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Jornal Oficial nº 3124 Pág. 18 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016  

Acabamento : refilado

7

CARTÃO PROTOCOLO - DEFESA DA AUTUAÇÃO Medida 12cm larg. X 8cm alt.

Papel Cartolina 180gr (amarela) Impressão em 01 cor ( impressão somente na frente)

Acabamento: Refilado.

500 Cento R$ 3,86 R$ 1.930,00

8

ENVELOPE OFÍCIO Medida 23cm larg. X 11,5cm alt.

Papel Reciclado 90gr Impressão em 05 cores

Acabamento: cortado com faca especial, vinco, dobra, cola.

1500 Unidade R$ 0,46 R$ 690,00

9

FOLHA DE INFORMAÇÕES E DESPACHOS Medida 20cm larg. X 29,7cm alt.

Papel Sulfite 56g Impressão em 01 cor

Acabamento: refilado, colado, capa lisa Bloco com 100 folhas x 1 via.

10 Bloco R$ 15,00 R$ 150,00

10

PAPEL TIMBRADO Medida 21cm larg. X 29,7cm alt.

Papel Sulfite A4 75gr impressão off set. Impressão em 5 cores. Acabamento refilado.

150 Cento R$ 5,75 R$ 862,50

11

CAPA DE PROCESSO - LICITAÇÃO Medida 46cm larg. X 32cm alt.

Papel 350gr triplex (branco) Com porta M/F

Impressão em 01 Cor Acabamento: refilado, furado, colado, vincado, dobrado.

500 Unidade R$ 1,20 R$ 600,00

12

REQUERIMENTO DEFESA/RECURSO Medida 20cm larg. X 29,7cm alt.

Papel Sulfite 56g Impressão em 01 cor

Acabamento: refilado, colado, capa lisa Bloco com 100 folhas x 1 via.

100 Bloco R$ 6,00 R$ 600,00

13

REQUERIMENTO GERAL Medida 20cm larg. X 29,7cm alt.

Papel Sulfite 56g Impressão em 01 cor

Acabamento: refilado, colado, capa lisa Bloco com 100 folhas x 1 via.

20 Bloco R$ 13,00 R$ 260,00

14

JUSTIFICATIVAS DE FALTAS, ATRASOS E SAÍDAS Medida 18cm larg. X 15cm alt.

Papel Sulfite 56g Impressão em 01 cor

Acabamento: refilado, colado, picotado, capa lisa Numerado a partir de (A INFORMAR)

Bloco com 100 folhas x 1 via.

20 Bloco R$ 8,50 R$ 170,00

15

RELATÓRIO DIÁRIO DO AGENTE MUNICIPAL Medida 20cm larg. X 29,7cm alt.

Papel Sulfite 56g Impressão em 01 cor

Acabamento: refilado, colado, capa lisa. Bloco com 100 folhas x 1 via.

10 Bloco R$ 12,40 R$ 124,00

16

CAPA DE PROCESSO - PROCESSO DE COMPRA Medida 46cm larg. X 32cm alt.

Papel 180gr (azul claro) Impressão em 01 Cor

Acabamento: cortado com faca especial , vinco, dobra.

500 Unidade R$ 1,15 R$ 575,00

17

INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR Medida 20cm larg. X 29,7cm alt.

Papel Sulfite 56g Impressão em 01 cor

Acabamento: refilado, colado, capa lisa Bloco com 100 folhas x 1 via

15 Bloco R$ 14,20 R$ 213,00

18

REQUERIMENTO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA Medida 20cm larg. X 29,7cm alt.

Papel Sulfite 56g Impressão em 01 cor

Acabamento: refilado, colado, capa lisa Bloco com 100 folhas x 1 via.

10 Bloco R$ 14,20 R$ 142,00

19

CARTÃO EMISSÃO 1° CARTÃO Medida 10cm larg. X 5,5cm alt.

Papel Cartolina cor amarela 180gr Impressão em 01 cor (impressão somente na frente)

Acabamento: refilado

200 Cento R$ 2,60 R$ 520,00

20

CARTÃO RELAÇÃO DE DOCUMENTOS Medidas 8,5cm larg. X 10,5cm alt.

Papel 90 gr. Cor verde Impressão em 01 cor ( impressão somente na frente)

Acabamento: refilado

120 Cento R$ 2,15 R$ 258,00

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Jornal Oficial nº 3124 Pág. 19 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016  

21

CONTROLE DE ROLETAS NOS TERMINAIS Medida 15cm larg. X 19cm alt.

Papel Sulfite 56g Impressão em 01 cor

Acabamento: refilado, colado, capa lisa Bloco com 100 folhas x 1 via.

10 Bloco R$ 10,50 R$ 105,00

22

DECLARAÇÃO DE RENDA - ISENÇÃO TARIFÁRIA Medida 20cm larg. X 15cm alt.

Papel Sulfite 56g Impressão em 01 cor

Acabamento: refilado, colado, capa lisa Bloco com 100 folhas x 1 via.

200 Bloco R$ 3,10 R$ 620,00

23

FICHA CONTROLE - LEITURA DE CATRACA TERMINAL CENTRAL Medida 20cm larg. X 29,7cm alt.

Papel Sulfite 56g Impressão em 01 cor

Acabamento: refilado, colado, capa lisa Bloco com 100 folhas x 1 via.

12 Bloco R$ 11,96 R$ 143,52

24

RELATÓRIO DE MONITORAMENTO VISUAL Medida 20cm larg. X 29,7cm alt.

Papel Sulfite 56g Impressão em 01 cor

Acabamento: refilado, colado, capa lisa Bloco com 100 folhas x 1 via.

16 Bloco R$ 14,13 R$ 226,08

25

RELATÓRIO DIÁRIO DO AGENTE DE TRANSPORTE Medida 20cm larg. X 29,7cm alt.

Papel Sulfite 56g Impressão em 01 cor

Acabamento: refilado, colado, capa lisa. Bloco com 100 folhas x 1 via.

12 Bloco R$ 11,96 R$ 143,52

26

REQUERIMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO Medida 20cm larg. X 29,7cm alt.

Papel Sulfite 56g Impressão em 01 cor

Acabamento: refilado, colado, capa lisa Bloco com 100 folhas x 1 via

10 Bloco R$ 14,82 R$ 148,20

27

REQUERIMENTO DE TRANSPORTE COMERCIAL Medida 20cm larg. X 29,7cm alt.

Papel Sulfite 56g Impressão em 01 cor

Acabamento: refilado,colado, capa lisa Bloco com 100 folhas x 1 via

10 Bloco R$ 14,82 R$ 148,20

TOTAL MÁXIMO ESTIMADO R$44.413,42 A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da mesma no Jornal Oficial do Município de Londrina, devendo a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD, efetuar a aquisição do objeto preferencialmente dos detentores dos menores preços registrados. A CMTU poderá efetuar a aquisição dos materiais através de outras modalidades licitatórias, garantido aos detentores dos menores preços da Ata a igualdade de condições, em especial o preço. Vinculam-se a esta Ata todas as condições estabelecidas no Edital de licitação que a deu origem. José Carlos Bruno de Oliveira - Dir. Presidente e Marcio Tokoshima - Dir. Adm./Financeiro – CMTU-LD – Hélio Lino Mariano/Sócio Administrador – GRÁFICA E EDITORA TAMOYO LTDA. Londrina, 10 de novembro de 2016.

COHAB - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA

PORTARIA PORTARIA Nº 49/2016 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA – COHAB-LD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,

RESOLVE: I - Designar os funcionários EDUARDO PARREIRA DA VEIGA, DANIELA BALTAZAR DIAS ROSSAFA e LINDELMA FURTADO DE MELO CHIONPATO para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Licitação que procederá todos os atos pertinentes do Processo Administrativo Licitatório nº 034/2016, Concorrência nº 009/2016 – COHAB-LD. II - A Concorrência Pública será realizada no dia 05 de dezembro de 2016. III - Publique-se na forma da lei. Londrina, 10 de novembro de 2016. José Roberto Hoffmann - Diretor Presidente

Page 20: Jornal Oficial nº 3124

Jornal Oficial nº 3124 Pág. 20 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016  

CODEL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA

PORTARIA PORTARIA N° 014 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA - CODEL, no uso de suas atribuições legais e a vista do Decreto nº 541/2009 que aprova o Regimento Interno da Codel.

RESOLVE: Art. 1º Exonerar a partir de 14 de novembro de 2016 do Cargo de Assessor Executivo I – Código AE01 – símbolo CC01 do Instituto de Desenvolvimento de Londrina – CODEL:

Caren Thais Fernandes Coelho.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Londrina, 11 de novembro de 2016. Bruno Veronesi – Presidente

FEL - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA

EXTRATOS APOSTILAMENTO 02 – TERMO DE CONVÊNIO Nº 029/2016. TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 029/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E O IATE CLUBE DE LONDRINA COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DA MODALIDADE DE BIRIBOL. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista a adequação do uso dos recursos financeiros por dotação orçamentária, a Fundação de Esportes de Londrina - FEL, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Vilmar Aparecido Caus, com base na deliberação contida na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, resolve apostilar o novo Plano de Aplicação Geral, do Convênio 029/2016celebrado com o Iate Clube de Londrina, alterando o cronograma de desembolso do mês de outubro para novembro, no valor R$6.350,00de recursos do Feipe. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente termo de apostilamento tem por fundamento a necessidade de adequações da Fundação de Esportes face aos convênios e as informações debatidas na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, parte integrante deste processo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Convênio nº. 029/2016. Londrina, 09 de novembro de 2016. Vilmar Aparecido Caus - Diretor Presidente APOSTILAMENTO 02 – TERMO DE CONVÊNIO Nº 015/2016. TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 015/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E O IATE CLUBE DE LONDRINA COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DA MODALIDADE DE NATAÇÃO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista a adequação do uso dos recursos financeiros por dotação orçamentária, a Fundação de Esportes de Londrina - FEL, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Vilmar Aparecido Caus, com base na deliberação contida na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, resolve apostilar o novo Plano de Aplicação Geral, do Convênio 015/2016celebrado com o Iate Clube de Londrina, alterando o cronograma de desembolso do mês de outubro para novembro, no valor R$10.200,00de recursos do Feipe. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente termo de apostilamento tem por fundamento a necessidade de adequações da Fundação de Esportes face aos convênios e as informações debatidas na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, parte integrante deste processo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Convênio nº. 015/2016. Londrina, 07 de novembro de 2016. Vilmar Aparecido Caus - Diretor Presidente APOSTILAMENTO 01 – TERMO DE CONVÊNIO Nº 023/2016. TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 023/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E O IATE CLUBE DE LONDRINA, COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DA MODALIDADE DE PARACANOAGEM. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista a adequação do uso dos recursos financeiros por dotação orçamentária, a Fundação de Esportes de Londrina - FEL,neste ato representada por seu Diretor Presidente, Vilmar Aparecido Caus, motivado pelo Oficio n.º 013/2016 - IATE, datado de 01 de setembro de 2016, e com base na deliberação contida na Ata da Reunião Extraordinária do CAFEL, nº 009/2016, resolve apostilar o novo Plano de Aplicação Geral, do Convênio 023/2016celebrado com a Iate Clube De Londrina, alterando o cronograma de desembolso do mês de agosto para setembro, no valor R$3.566,00.

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Jornal Oficial nº 3124 Pág. 21 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016   CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente termo de apostilamento tem por fundamento as informações enviadas pelo proponente, conforme Ofício nº 013/2016, parte integrante deste processo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Convênio nº. 023/2016. Londrina, 12 de setembro de 2016. Vilmar Aparecido Caus - Diretor Presidente APOSTILAMENTO 01 – TERMO DE CONVÊNIO Nº 043/2016. TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 043/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E A APMF – COLÉGIO ESTADUAL MARCELINO CHAMPAGNAT COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DA MODALIDADE DE VOLEIBOL MASCULINO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista a adequação do uso dos recursos financeiros por dotação orçamentária, a Fundação de Esportes de Londrina - FEL, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Vilmar Aparecido Caus, com base na deliberação contida na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, resolve apostilar o novo Plano de Aplicação Geral, do Convênio 043/2016celebrado com o APMF – Colégio Estadual Marcelino Champagnat alterando o cronograma de desembolso do mês de outubro para novembro, no valor R$11.435,00de recursos do Feipe. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente termo de apostilamento tem por fundamento a necessidade de adequações da Fundação de Esportes face aos convênios e as informações debatidas na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, parte integrante deste processo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Convênio nº. 043/2016. Londrina, 10 de novembro de 2016. Vilmar Aparecido Caus - Diretor Presidente APOSTILAMENTO 01 – TERMO DE CONVÊNIO Nº 042/2016. TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 042/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E A APMF – COLÉGIO ESTADUAL MARCELINO CHAMPAGNAT COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DA MODALIDADE DE VOLEIBOL FEMININO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista a adequação do uso dos recursos financeiros por dotação orçamentária, a Fundação de Esportes de Londrina - FEL, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Vilmar Aparecido Caus, com base na deliberação contida na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, resolve apostilar o novo Plano de Aplicação Geral, do Convênio 042/2016celebrado com o APMF – Colégio Estadual Marcelino Champagnat alterando o cronograma de desembolso do mês de outubro para novembro, no valor R$12.195,00de recursos do Feipe. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente termo de apostilamento tem por fundamento a necessidade de adequações da Fundação de Esportes face aos convênios e as informações debatidas na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, parte integrante deste processo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Convênio nº. 042/2016. Londrina, 10 de novembro de 2016. Vilmar Aparecido Caus - Diretor Presidente APOSTILAMENTO 01 – TERMO DE CONVÊNIO Nº 010/2016. TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 010/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E O ASSOCIAÇÃO DE TENIS DE MESA DE LONDRINA, COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DA MODALIDADE DE TENIS DE MESA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista a adequação do uso dos recursos financeiros por dotação orçamentária, a Fundação de Esportes de Londrina - FEL, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Vilmar Aparecido Caus, com base na deliberação contida na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, resolve apostilar o novo Plano de Aplicação Geral, do Convênio 010/2016celebrado com a Associação de tênis de mesa de Londrina, alterando o cronograma de desembolso do mês de outubro para novembro, no valor R$5.739,31. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente termo de apostilamento tem por fundamento a necessidade de adequações da Fundação de Esportes face aos convênios e as informações debatidas na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, parte integrante deste processo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Convênio nº. 010/2016. Londrina, 10 de novembro de 2016. Vilmar Aparecido Caus - Diretor Presidente APOSTILAMENTO 01 – TERMO DE CONVÊNIO Nº 024/2016. TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 024/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E O ASSOCIAÇÃO DE TENIS DE MESA DE LONDRINA, COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DA MODALIDADE DE TENIS DE MESA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista a adequação do uso dos recursos financeiros por dotação orçamentária, a Fundação de Esportes de Londrina - FEL, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Vilmar Aparecido Caus, com base na deliberação contida na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, resolve apostilar o novo Plano de Aplicação Geral, do Convênio 024/2016celebrado com a Associação de Tênis de Mesa de Londrina, alterando o cronograma de desembolso do mês de outubro para novembro, no valor R$2.128,44de recursos do Feipe.

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Jornal Oficial nº 3124 Pág. 22 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016   CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente termo de apostilamento tem por fundamento a necessidade de adequações da Fundação de Esportes face aos convênios e as informações debatidas na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, parte integrante deste processo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Convênio nº. 024/2016. Londrina, 10 de novembro de 2016. Vilmar Aparecido Caus - Diretor Presidente APOSTILAMENTO 01 – TERMO DE CONVÊNIO Nº 038/2016. TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 038/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E OKILOWATT ESPORTE CLUBE, COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DA MODALIDADE DE HANDEBOL FEMININA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista a adequação do uso dos recursos financeiros por dotação orçamentária, a Fundação de Esportes de Londrina - FEL, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Vilmar Aparecido Caus, com base na deliberação contida na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, resolve apostilar o novo Plano de Aplicação Geral, do Convênio 038/2016celebrado com a Kilowatt Esporte clube,alterando o cronograma de desembolso do mês de outubro para novembro, no valor de R$14.846,43. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente termo de apostilamento tem por fundamento a necessidade de adequações da Fundação de Esportes face aos convênios e as informações debatidas na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, parte integrante deste processo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Convênio nº. 038/2016. Londrina, 10 de novembro de 2016. Vilmar Aparecido Caus - Diretor Presidente APOSTILAMENTO 01 – TERMO DE CONVÊNIO Nº 045/2016. TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 045/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E A ASSOCIAÇÃO ESPORTE ATITUDE COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DA MODALIDADE DE CICLISMO (DN). CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista a adequação do uso dos recursos financeiros por dotação orçamentária, a Fundação de Esportes de Londrina - FEL, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Vilmar Aparecido Caus, com base na deliberação contida na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, resolve apostilar o novo Plano de Aplicação Geral, do Convênio 045/2016celebrado com o Associação Esporte Atitude. Plano este que soma a terceira parcela no valor de R$ 1.650,00 a quarta parcela no valor de R$ 4.291,00, totalizando R$5.941,00, e remaneja o cronograma de desembolso do mês de outubro para novembro. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente termo de apostilamento tem por fundamento a necessidade de adequações da Fundação de Esportes face aos convênios e as informações debatidas na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, parte integrante deste processo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Convênio nº. 045/2016. Londrina, 07 de novembro de 2016. Vilmar Aparecido Caus - Diretor Presidente APOSTILAMENTO 01 – TERMO DE CONVÊNIO Nº 046/2016. TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 046/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E A ASSOCIAÇÃO ESPORTE ATITUDE COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DA MODALIDADE DE NATAÇÃO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista a adequação do uso dos recursos financeiros por dotação orçamentária, a Fundação de Esportes de Londrina - FEL, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Vilmar Aparecido Caus, com base na deliberação contida na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, resolve apostilar o novo Plano de Aplicação Geral, do Convênio 046/2016celebrado com o Associação Esporte Atitude. Plano este que soma a terceira parcela no valor de R$ 1.256,00 a quarta parcela no valor de R$ 3.088,00, totalizando R$ 4.344,00, e remaneja o cronograma de desembolso do mês de outubro para novembro. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente termo de apostilamento tem por fundamento a necessidade de adequações da Fundação de Esportes face aos convênios e as informações debatidas na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, parte integrante deste processo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Convênio nº. 046/2016. Londrina, 07 de novembro de 2016. Vilmar Aparecido Caus - Diretor Presidente APOSTILAMENTO 01 – TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2016. TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 006/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E O INSTITUTO PARANAENSE DE ESPORTE E CULTURA, COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DA MODALIDADE DE TAEKWONDO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista a adequação do uso dos recursos financeiros por dotação orçamentária, a Fundação de Esportes de Londrina - FEL, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Vilmar Aparecido Caus, com base na deliberação contida na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, resolve apostilar o novo Plano de Aplicação Geral, do Convênio 006/2016celebrado com aInstituto Paranaense de Esporte e Cultura, alterando o cronograma de desembolso do mês de outubro para novembro, no valor R$13.360,00. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

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Jornal Oficial nº 3124 Pág. 23 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016  O presente termo de apostilamento tem por fundamento a necessidade de adequações da Fundação de Esportes face aos convênios e as informações debatidas na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, parte integrante deste processo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Convênio nº. 006/2016. Londrina, 10 de novembro de 2016. Vilmar Aparecido Caus - Diretor Presidente APOSTILAMENTO 01 – TERMO DE CONVÊNIO Nº 026/2016. TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 026/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E O INSTITUTO ROBERTO MIRANDA COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DA MODALIDADE DE JUDO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista a adequação do uso dos recursos financeiros por dotação orçamentária, a Fundação de Esportes de Londrina - FEL, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Vilmar Aparecido Caus, com base na deliberação contida na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, resolve apostilar o novo Plano de Aplicação Geral, do Convênio 026/2016celebrado com o Instituto Roberto Miranda, alterando o cronograma de desembolso do mês de outubro para novembro, no valor R$6.650,00de recursos do Feipe. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente termo de apostilamento tem por fundamento a necessidade de adequações da Fundação de Esportes face aos convênios e as informações debatidas na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, parte integrante deste processo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Convênio nº. 026/2016. Londrina, 07 de novembro de 2016. Vilmar Aparecido Caus - Diretor Presidente APOSTILAMENTO 01 – TERMO DE CONVÊNIO Nº 020/2016. TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 020/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E O INSTITUTO ROBERTO MIRANDA COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DA MODALIDADE DE ATLETISMO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista a adequação do uso dos recursos financeiros por dotação orçamentária, a Fundação de Esportes de Londrina - FEL, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Vilmar Aparecido Caus, com base na deliberação contida na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, resolve apostilar o novo Plano de Aplicação Geral, do Convênio 020/2016celebrado com o Instituto Roberto Miranda, alterando o cronograma de desembolso do mês de outubro para novembro, no valor R$1.650,00de recursos do Feipe. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente termo de apostilamento tem por fundamento a necessidade de adequações da Fundação de Esportes face aos convênios e as informações debatidas na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, parte integrante deste processo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Convênio nº. 020/2016. Londrina, 07 de novembro de 2016. Vilmar Aparecido Caus - Diretor Presidente APOSTILAMENTO 02 – TERMO DE CONVÊNIO Nº 008/2016. TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 008/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E O INSTITUTO PARANAENSE DE ESPORTE E CULTURA, COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DA MODALIDADE DE BOXE. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista a adequação do uso dos recursos financeiros por dotação orçamentária, a Fundação de Esportes de Londrina - FEL, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Vilmar Aparecido Caus, com base na deliberação contida na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, resolve apostilar o novo Plano de Aplicação Geral, do Convênio 008/2016celebrado com a Instituto Paranaense de Esporte e Cultura, alterando o cronograma de desembolso do mês de outubro para novembro, no valor R$2.300,00. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente termo de apostilamento tem por fundamento a necessidade de adequações da Fundação de Esportes face aos convênios e as informações debatidas na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, parte integrante deste processo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Convênio nº. 008/2016. Londrina, 10 de novembro de 2016. Vilmar Aparecido Caus - Diretor Presidente APOSTILAMENTO 01 – TERMO DE CONVÊNIO Nº 025/2016. TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 025/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E O INSTITUTO ROBERTO MIRANDA COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DA MODALIDADE DE GOALBALL. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista a adequação do uso dos recursos financeiros por dotação orçamentária, a Fundação de Esportes de Londrina - FEL, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Vilmar Aparecido Caus, com base na deliberação contida na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, resolve apostilar o novo Plano de Aplicação Geral, do Convênio 025/2016celebrado com o Instituto Roberto Miranda, alterando o cronograma de desembolso do mês de outubro para novembro, no valor R$3.100,00de recursos do Feipe. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente termo de apostilamento tem por fundamento a necessidade de adequações da Fundação de Esportes face aos convênios e as informações debatidas na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, parte integrante deste processo.

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Jornal Oficial nº 3124 Pág. 24 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016   CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Convênio nº. 025/2016. Londrina, 07 de novembro de 2016. Vilmar Aparecido Caus - Diretor Presidente APOSTILAMENTO 02 – TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2016. TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 001/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E O INSTITUTO PARANAENSE DE ESPORTE E CULTURA, COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DA MODALIDADE DE ATLETISMO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista a adequação do uso dos recursos financeiros por dotação orçamentária, a Fundação de Esportes de Londrina - FEL, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Vilmar Aparecido Caus, com base na deliberação contida na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, resolve apostilar o novo Plano de Aplicação Geral, do Convênio 001/2016celebrado com a Instituto Paranaense de Esporte e Cultura, alterando o cronograma de desembolso do mês de outubro para novembro, no valor de R$21.800,00 de recursos do Feipe mais R$4000,00 de contrapartida, totalizando R$25.800,00. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente termo de apostilamento tem por fundamento a necessidade de adequações da Fundação de Esportes face aos convênios e as informações debatidas na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, parte integrante deste processo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Convênio nº. 001/2016. Londrina, 10 de novembro de 2016. Vilmar Aparecido Caus - Diretor Presidente APOSTILAMENTO 02 – TERMO DE CONVÊNIO Nº 016/2016. TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 016/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E O INSTITUTO PARANAENSE DE ESPORTE E CULTURA, COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DA MODALIDADE DE TAEKWONDO MASCULINO E FEMININO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista a adequação do uso dos recursos financeiros por dotação orçamentária, a Fundação de Esportes de Londrina - FEL, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Vilmar Aparecido Caus, com base na deliberação contida na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, resolve apostilar o novo Plano de Aplicação Geral, do Convênio 016/2016 celebrado com a Instituto Paranaense de Esporte e Cultura, alterando o cronograma de desembolso do mês de outubro para novembro, no valor de R$13.000,00. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente termo de apostilamento tem por fundamento a necessidade de adequações da Fundação de Esportes face aos convênios e as informações debatidas na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, parte integrante deste processo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Convênio nº. 016/2016. Londrina, 08 de novembro de 2016. Vilmar Aparecido Caus - Diretor Presidente APOSTILAMENTO 02 – TERMO DE CONVÊNIO Nº 012/2016. TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 012/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E O INSTITUTO PARANAENSE DE ESPORTE E CULTURA, COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DA MODALIDADE DE BASQUETEBOL FEMININO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista a adequação do uso dos recursos financeiros por dotação orçamentária, a Fundação de Esportes de Londrina - FEL, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Vilmar Aparecido Caus, com base na deliberação contida na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, resolve apostilar o novo Plano de Aplicação Geral, do Convênio 012/2016celebrado com a Instituto Paranaense de Esporte e Cultura, alterando o cronograma de desembolso do mês de outubro para novembro, no valor de R$14.700,00. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente termo de apostilamento tem por fundamento a necessidade de adequações da Fundação de Esportes face aos convênios e as informações debatidas na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, parte integrante deste processo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Convênio nº. 012/2016. Londrina,10 de novembro de 2016. Vilmar Aparecido Caus - Diretor Presidente APOSTILAMENTO 01 – TERMO DE CONVÊNIO Nº 011/2016. TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 011/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E O INSTITUTO PARANAENSE DE ESPORTE E CULTURA, COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DA MODALIDADE DE ATLETISMO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista a adequação do uso dos recursos financeiros por dotação orçamentária, a Fundação de Esportes de Londrina - FEL, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Vilmar Aparecido Caus, com base na deliberação contida na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, resolve apostilar o novo Plano de Aplicação Geral, do Convênio 011/2016celebrado com aInstituto Paranaense de Esporte e Cultura, alterando o cronograma de desembolso do mês de outubro para novembro, no valor R$12.500,00 de recursos do Feipe mais de R$ 2.000,00 referente a contrapartida, totalizando R$14.500,00. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

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Jornal Oficial nº 3124 Pág. 25 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016  O presente termo de apostilamento tem por fundamento a necessidade de adequações da Fundação de Esportes face aos convênios e as informações debatidas na Ata da Reunião Ordinária do CAFEL, nº 011/2016, parte integrante deste processo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Convênio nº. 011/2016. Londrina, 10 de novembro de 2016. Vilmar Aparecido Caus - Diretor Presidente

SERCOMTEL S.A – TELECOMUNICAÇÕES

EXTRATOS CONTRATO Nº 001/2013-CONJ-09 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2013 Partes: Sercomtel S.A. – Telecomunicações e S.C. de Souza Filho Telecomunicações Me; Objeto: 1.1 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a SERCOMTEL contrata os serviços da CREDENCIADA para atendimento e vendas e/ou prospecção de clientes, divulgação e comercialização de produtos e serviços, dirigida a pessoas jurídicas e físicas, que não pertençam a carteira de clientes corporativos da SERCOMTEL, conforme critérios e condições estipuladas na Especificação de Serviços nº 002/2013, Anexo E, do Edital de Credenciamento Conjunto nº 001/2013, conforme Regra de Comissão de Valores, Anexo II, deste Contrato, compreendendo os seguintes produtos/serviços:

• Telefonia Fixa (pré e pós-pago); • Telefonia Móvel Celular/Pessoal; • Comercialização de serviços de Provedor e internet; • Comercialização de TV por assinatura • E, demais Produtos/serviços que a SERCOMTEL disponibilizar, em sua área geográfica de atuação definida no Anexo I (Área Geográfica de Atuação). • A área geográfica definida no Anexo I poderá ser ampliada pela SERCOMTEL, a seu exclusivo critério, mediante comunicação prévia a CONTRATADA. Em caso de redução da área geográfica, tal decisão deverá ser comunicada pela SERCOMTEL à CONTRATADA.

1.2 - A CONTRATADA não terá exclusividade na prestação de serviços, objeto deste contrato. A SERCOMTEL poderá, a seu exclusivo critério, contratar outras empresas para atuar na área Geográfica, definida no Anexo I, ou ainda, comercializar diretamente seus produtos e serviços nessa área. 1.3 - São partes integrantes do Contrato, como se neste estivessem transcritos, os seguintes anexos: ANEXO I - Área Geográfica de Atuação; ANEXO II – Regra de Comissão de Valores; ANEXO III - Configuração Mínima da Infra Estrutura de Sistemas; ANEXO IV – Estrutura. ANEXO V – Critérios de Avaliação das Credenciadas. ANEXO VI – Manual do Agente Credenciado Vigência: 4.1. – O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de autorização para o início dos serviços a ser emitido pelos fiscais de contrato após a assinatura deste contrato, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso, por escrito, protocolado com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, a exclusivo critério da SERCOMTEL, até o limite permitido em Lei. 4.2. - Quaisquer eventos ocorridos ou serviços realizados em data posterior ao término da vigência deste Contrato, não serão comissionados nem gerarão qualquer direito à CONTRATADA, por tratar-se de atividades não autorizadas pela SERCOMTEL. Data e Assinaturas: Londrina, 31/10/2016; Guilherme Casado Gobetti de Souza e Nilso Paulo da Silva (Sercomtel S.A. – Telecomunicações), Luiz Augusto Bellusci Cavalcante e Amauri Escudero Martins (Sercomtel Participações S.A.) e Silas Claudio de Souza Filho (S.C. de Souza Filho Telecomunicações Me). CONTRATO Nº 015/2012-FIX168 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2012 Partes: Sercomtel S.A. – Telecomunicações e S.C. de Souza Filho Telecomunicações Me; Objeto: 1.1 - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a SERCOMTEL contrata os serviços da CONTRATADA para prospecção de Clientes e a intermediação da comercialização de produtos/serviços disponíveis, na área geográfica de atuação definida no Anexo I (Área Geográfica de Atuação), dirigida a pessoas jurídicas e físicas que não pertençam à carteira de clientes da SERCOMTEL.

1.1.1 A área geográfica definida no Anexo I poderá ser ampliada pela SERCOMTEL, a seu exclusivo critério, mediante comunicação prévia a CONTRATADA. Em caso de redução da área geográfica, tal decisão deverá ser comunicada pela SERCOMTEL à CONTRATADA.

1.2 - A CONTRATADA não terá exclusividade na prestação de serviços, objeto deste contrato. A SERCOMTEL poderá, a seu exclusivo critério, contratar outras empresas para atuar na área Geográfica, definida no Anexo I, ou ainda, comercializar diretamente seus produtos e serviços nessa área. 1.3 - São partes integrantes do Contrato, como se neste estivessem transcritos, os seguintes anexos: ANEXO I - Área Geográfica de Atuação; ANEXO II – Comissão; ANEXO III - Configuração Mínima da Infra Estrutura de Sistemas; ANEXO IV – Estrutura.

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Jornal Oficial nº 3124 Pág. 26 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016  Vigência: 4.1. - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de autorização para o início dos serviços a ser emitido pelos fiscais de contrato após a assinatura deste contrato, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso, por escrito, protocolado com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como podendo ser prorrogado mediante assinatura de termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite definido em Lei, a critério exclusivo da SERCOMTEL, observada a conveniência e oportunidade. 4.2. - Quaisquer eventos ocorridos ou serviços realizados em data posterior ao término da vigência deste Contrato, não serão comissionados nem gerarão qualquer direito à CONTRATADA, por tratar-se de atividades não autorizadas pela SERCOMTEL. Data e Assinaturas: Londrina, 20/10/2016; (Sercomtel S.A. – Telecomunicações: Guilherme Casado Gobetti de Souza e Nilso Paulo da Silva), Silas Claudio de Souza Filho (S.C. de Souza Filho Telecomunicações Me) PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 001/2013-CONJ-07 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2013. Partes: Sercomtel S.A. – Telecomunicações e Leandro Meneguetti Bittencourt 07545655990; Objeto: Constitui objeto deste instrumento, a prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, com início em 01.10.2016 e término em 30.09.2017. Vigência: Prevalecem e permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes do contrato primitivo e aditivo, desde que não conflitem com as condições aqui estipuladas. Data e Assinaturas: Londrina, 30/09/2016; Guilherme Casado Gobetti de Souza e Nilso Paulo da Silva (Sercomtel S.A. – Telecomunicações), Luiz Augusto Bellusci Cavalcante e Amauri Escudero Martins (Sercomtel Participações S.A.)e Leandro Meneguetti Bittencourt (Leandro Meneguetti Bittencourt 07545655990). SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2014 Partes: Sercomtel S.A. – Telecomunicações e Webtrip Agência de Viagens e Turismo Ltda Me; Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, com início em 24/10/2016 e término em 23/10/2017, para os serviços de agenciamento de viagens, conforme descrito no contrato primitivo.

Parágrafo único. O valor da taxa de administração cobrada pela agência permanecerá de 0,01%, conforme contrato primitivo. Vigência: Prevalecem e permanecem em vigor todas as cláusulas e condições constantes do contrato primitivo, desde que não conflitem com as disposições estabelecidas neste instrumento. Data e Assinaturas: Londrina, 29/09/2016; Guilherme Casado Gobetti de Souza e Agnaldo Cesar Aversani (Sercomtel S.A. – Telecomunicações), Hugo Henrique Aurélio de Lima (Webtrip Agência de Viagens e Turismo Ltda Me). CONTRATO Nº 117/2012-FIX05 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº117/2012 Partes: Sercomtel S.A. – Telecomunicações e S.C. de Souza Filho Telecomunicações Me; Objeto: 1.1 - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a SERCOMTEL contrata os serviços da CONTRATADA de atendimento e vendas, compreendendo a prospecção de novos Clientes e a intermediação da comercialização e divulgação de produtos e serviços da SERCOMTEL, nas cidades de Bandeirantes, Santo Antônio da Platina e demais cidades que venham a ser liberadas dentro do Estado Paraná, dirigido a pessoas físicas e jurídicas que não pertençam à carteira de clientes corporativos, conforme critérios e condições estipuladas pela SERCOMTEL, atendendo à Especificação de Serviços nº 003/2012, Anexo I do Edital de Credenciamento n.º 004/2012. 1.1. O credenciamento abrange o fornecimento de equipamentos de informática, materiais de escritório, mão-de-obra treinada e habilidade, uniformes e demais insumos necessários à perfeita prestação dos serviços. 1.2. A área geográfica de atuação poderá ser ampliada pela SERCOMTEL a seu exclusivo critério, mediante comunicação prévia à CONTRATADA. Em caso de redução da área geográfica, tal decisão deverá ser comunicada pela SERCOMTEL à CONTRATADA. A CONTRATADA não terá exclusividade na prestação de serviços, objeto deste contrato. A SERCOMTEL poderá, a seu exclusivo critério, contratar outras empresas para atuarem na mesma área geográfica, ou ainda, comercializar diretamente seus produtos e serviços nessa área. Vigência: 5.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de autorização para o início dos serviços a ser emitido pelos fiscais de contrato após a assinatura deste contrato, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso, por escrito, protocolado com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, a exclusivo critério da SERCOMTEL, até o limite permitido em Lei.

5.1.1. Quaisquer eventos ocorridos ou serviços realizados em data anterior à assinatura deste contrato ou posterior ao término da vigência deste não serão comissionados nem gerarão qualquer direito à CONTRATADA, por tratar-se de atividades não autorizadas pela SERCOMTEL.

Data e Assinaturas: Londrina, 20/10/2016; (Sercomtel S.A. – Telecomunicações: Guilherme Casado Gobetti de Souza e Nilso Paulo da Silva), Silas Claudio de Souza Filho (S.C. de Souza Filho Telecomunicações Me)

CÂMARA

JORNAL DO LEGISLATIVO

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Jornal Oficial nº 3124 Pág. 27 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016  

ATOS LEGISLATIVOS TERMO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 58/2016. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2016 Diante do Termo de Referência, do relatório e do parecer jurídico dos autos, ratifico/homologo a presente Dispensa de Licitação, para aquisição de placas de homenagem “arma não é brinquedo”, com fundamento no art. 24, XI, da Lei nº 8.666/93, junto a FELIPE ROBERTO DE FREITAS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.494.741/0001-43, pelo valor de R$ 1.683,00 (hum mil seiscentos e oitenta e três reais). Londrina, 01 de novembro de 2016. Fábio André Testa – Presidente

CONSELHOS

COMJUVE - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE

NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO Súmula: Notifica os conselheiros e suplentes faltantes, através de suas entidades, a respeito de suas suspensões do Conselho Municipal de Políticas Públicas para a Juventude de Londrina. O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE DE LONDRINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 11.515, de 23 de março de 2012; com fundamento na disposição do art. 11, inciso II, da referida lei e no art. 33 do Regimento Interno deste Conselho vem por meio desta NOTIFICAR as entidades seguintes pelo que passa a expor: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA 2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3. DIRETORIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA CODEL 4. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 5. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 6. CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA 7. CENTRO ACADÊMICO 6 DE DEZEMBRO – PUC-PR 8. CENTRO ACADÊMICO 7 DE MARÇO – UEL 9. GRTOES FALANGE AZUL 10. INSTITUTO CIDADANIA 11. ACIL - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE LONDRINA 12. FOJUNE - FÓRUM JUVENTUDE NEGRA 13. SOCIEDADE RURAL DO PARANÁ 14. COLÉGIO MARISTA 15. ROTARY INTERNACIONAL - DISTRITO 4.710 Comunicamos que as conselheiras e os conselheiros, bem como as suplentes e os suplentes por estas entidades indicadas e assim eleitas e eleitos na 3ª Conferência Municipal de Juventude do Município de Londrina a ocupar a cadeira de Conselheira ou Conselheiro Municipal de Juventude e Conselheira ou Conselheiro suplente em nome desta entidade, atingiram o limite de faltas injustificadas nas reuniões deste Conselho, ensejando assim os efeitos o art. 11, inciso II, da Lei 11.515 de 2012, que diz:

Art. 11. Perderá o mandato o conselheiro que: II – faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no regimento interno do Conselho.

Em reunião ordinária, este Conselho deliberou pela suspensão destes conselheiros e o envio desta notificação pública com o fim de cumprir o parágrafo único deste mesmo artigo, que dispõe:

Parágrafo único.A substituição se dará por deliberação da maioria dos componentes do Conselho, em procedimento iniciado mediante provocação, assegurada a ampla defesa.

Neste passo aguardamos a resposta destas instituições, em dez (10) dias contados da data desta notificação, contendo a defesa de permanência de sua Conselheira titular ou de seu Conselheiro titular juntamente com suplente ou a nomeação de uma nova Conselheira ou novo Conselheiro, para que ocupe a titularidade desta cadeira, nos termos do art. 33, § 1º, do Regimento Interno deste Conselho. Este documento deve estar assinado pelo representante legal desta Entidade, mesmo cargo da primeira indicação para a 3º Conferência Municipal de Juventude, em 2105. Ressalta-se que em caso de qualquer impedimento ou impossibilidade temporária da entidade manter a titularidade da cadeira, deverá a entidade comunicar tal fato a Presidência do Conselho, no prazo máximo de dez (10) dias, contados da data desta notificação. Tal fato será levado para apreciação dos demais conselheiros para aceite ou negativa da permanência da entidade para posterior indicação. Contudo, passado o prazo de dez dias, se não forem indicados pela entidade nova Conselheira ou novo Conselheiro titular ou suplente (ou se forem indicados e permanecerem ausentes às reuniões reincidentemente), esta entidade terá, por decisão do pleno, perdido sua representatividade junto a este Conselho até a próxima Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, sem o prejuízo de ser conduzida, por decisão do Pleno, entidade de mesmo segmento para ocupar a vaga decorrente da suspensão, nos termos do § 4º, do art. 33, do Regimento Interno.

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Jornal Oficial nº 3124 Pág. 28 Segunda- feira, 14 de novembro de 2016   Reiterando que a resposta a esta notificação deve ser encaminhada ao COMJUVE no prazo máximo de dez (10) dias contados da data desta notificação, no e-mail: [email protected]. Desde já agradecemos o interesse destas instituições em participar das atividades do Conselho Municipal de Políticas Públicas para a Juventude. Londrina, 11 de novembro de 2016. Bruno Cardial - Presidente do Conselho Municipal de Políticas Públicas para a Juventude do Município de Londrina.

ERRATA O EDITAL 012/2016-DGBM/SMGP, PUBLICADO NAS PÁGINAS 3 E 4 DO JORNAL OFICIAL Nº 3118 DE SEXTA FEIRA DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2016, PASSA A VIGORAR COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:

A Secretaria Municipal de Gestão Pública, comunica aos interessados que em face do Decreto 107 de 22 de janeiro de 2016, declarou de utilidade pública o imóvel abaixo declinado, sendo que a desapropriação será amigável e o valor da indenização será de R$ 217.900,00 (duzentos e dezessete mil e novecentos reais) conforme Laudo de Avaliação nº AERO 008/2016 emitido pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens, o qual será efetuado ao expropriado Rubens Pereira e Regina Maria Da Silva Pereira.

DATA DE TERRAS SOB Nº 24 (VINTE E QUATRO), DA QUADRA Nº 06 (SEIS), COM A ÁREA DE 350,00 M2, SITUADA NO JARDIM ALBATROZ, DESTA CIDADE DE LONDRINA-PR, CONTENDO UMA DEPENDÊNCIA DE TIJOLOS COM A ÁREA CONSTRUÍDA DE 45,00 M2, com as seguintes divisas e confrontações: "Pela frente, com a Rua "4", na largura de 14,00 metros; de um lado, com a data nº 25, numa extensão de 25,00 metros; pelos fundos, com a data nº 07, na largura de 14,00 metros. e finalmente, de outro lado, com a data nº 23, numa extensão de 25,00 metros" (descrição conforme matrícula 5.280 do CRI 3º Ofício).

Londrina, 11 de novembro de 2016. Rogério Carlos Dias - Secretário De Gestão Pública

EXPEDIENTE 

JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita

Prefeito do Município - Alexandre Lopes Kireeff Secretário de Governo - Paulo Arcoverde Nascimento Jornalista Responsável - Antônio Mariano Júnior Editoração – Yvi Leíse Rosa Calvani - Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina

REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E IMPRESSÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR - Fone: (43) 3372-4013 Endereço Eletrônico: http://www.londrina.pr.gov.br/jornaloficial - E-mail: [email protected]

A íntegra dos materiais referentes a licitações está disponível no endereço www.londrina.pr.gov.br