JORNAL O CORDEIRO · 2020. 10. 3. · JORNAL O CORDEIRO VOCÊ DE OLHO NA NOTÍCIA CORDEIRÓPOLIS...

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Carlos Tamiazo (Féio) tem candidatura impugnada pelo Ministério Público JORNAL O CORDEIRO VOCÊ DE OLHO NA NOTÍCIA CORDEIRÓPOLIS SÁBADO - 03 DE OUTUBRO DE 2020 - EDIÇÃO 36 - ANO I www.jornalocordeiro.com.br De acordo com a manifestação do Promotor, o ex- -prefeito se encontra em situação de inegebilidade, não podendo ter o pedido de registro deferido pela Justiça Eleitoral. Segundo o promotor, as contas julgadas ir- regulares e em decisão definitiva (exercício 2012) estão relaciona- das a verbas de convê- nio repassadas para a Associação Beneficen- te Espírita Frei Rogério Neuhaus e ao Centro Comunitário, que na época tinha como ges- tor o candidato a vere- ador Wilson Diório. Entre as irregularida- des, ao deslocar ser- vidores públicos para prestar serviços à en- tidade do terceiro se- tor, Féio feriu os prin- cípios da moralidade e impessoalidade, o que configura improbidade administrativa. JUSTIÇA Justiça condena a 14 anos de pri- são homem por homicídio Na época, o homem confes- sou o crime alegando ouvir vozes que seriam seus guias espirituais. Pág 5 Embora haja a mani - festação do Ministério Público documentada, em um vídeo divulgado no Whatsaap, o ex-pre- feito Carlos Tamiazo Féio nega a existência da impugnação e diz que no TCE – Tribunal Contas – está apto para concorrer às eleições. Pág 3 Carlos Cezar Tamiazo (Féio) - Imagem: TSE Árvore cai na Rua José Mo- reira A Guarda Municipal foi acionada através do 153 e os GCMs Tomazela e Vitor estiveram no local. Pou- cos minutos depois o Cor- po de Bombeiros iniciou a retirada. Ninguém ficou ferido. Pág 5 Brasil volta registrar mais de 1000 mortes em 24 horas País conseguiu manter patamares diários abaixo da marca por duas semanas; na quarta (30) números voltaram a crescer Bolsonaro sanciona lei que aumenta pena para maus-tratos a cães e gatos. Pág 4 31ºC Máxima 20ºC Mínima Sol e aumento de nu- vens de manhã Pancadas de chuva à tar- de e à noite PREVISÃO Cordeirópolis registra a 21º morte em de- corrência do novo corona- vírus. Pág 4 CORONAVÍRUS

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Carlos Tamiazo (Féio) tem candidatura impugnada pelo Ministério Público

JORNAL O CORDEIROVOCÊ DE OLHO NA NOTÍCIA

CORDEIRÓPOLIS SÁBADO - 03 DE OUTUBRO DE 2020 - EDIÇÃO 36 - ANO I www.jornalocordeiro.com.br

De acordo com a manifestação do Promotor, o ex--prefeito se encontra em situação de inegebilidade, não podendo ter o pedido de registro deferido pela

Justiça Eleitoral.Segundo o promotor, as contas julgadas ir-regulares e em decisão definitiva (exercício 2012) estão relaciona-das a verbas de convê-nio repassadas para a Associação Beneficen-te Espírita Frei Rogério Neuhaus e ao Centro Comunitário, que na época tinha como ges-

tor o candidato a vere-ador Wilson Diório. Entre as irregularida-des, ao deslocar ser-vidores públicos para prestar serviços à en-tidade do terceiro se-tor, Féio feriu os prin-cípios da moralidade e impessoalidade, o que configura improbidade administrativa.

JUSTIÇA

Justiça condena a 14 anos de pri-são homem por

homicídioNa época, o homem confes-sou o crime alegando ouvir vozes que seriam seus guias espirituais. Pág 5

Embora haja a mani-festação do Ministério Público documentada, em um vídeo divulgado no Whatsaap, o ex-pre-feito Carlos Tamiazo Féio nega a existência da impugnação e diz que no TCE – Tribunal Contas – está apto para concorrer às eleições. Pág 3

Carlos Cezar Tamiazo (Féio) - Imagem: TSE

Árvore cai na Rua José Mo-reiraA Guarda Municipal foi acionada através do 153 e os GCMs Tomazela e Vitor estiveram no local. Pou-cos minutos depois o Cor-po de Bombeiros iniciou a retirada. Ninguém ficou ferido. Pág 5

Brasil volta registrar mais de 1000 mortes em 24 horasPaís conseguiu manter patamares diários abaixo da marca por duas semanas;

na quarta (30) números voltaram a crescer

Bolsonaro sanciona lei que aumenta pena para maus-tratos a cães e gatos. Pág 4

31ºC Máxima

20ºC Mínima

Sol e aumento de nu-vens de manhã

Pancadas de chuva à tar-de e à noite

PREVISÃO

Cordeirópolis registra a 21º morte em de-corrência do novo corona-vírus. Pág 4

CORONAVÍRUS

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PÁGINA 2 CORDEIRÓPOLIS, 03 DE OUTUBRO DE 2020 www.jornalocordeiro.com.br

Edson Marques @lupadireita

Estamos de Olho!

Vizinho intrometido

Não tem nada pior do que um vizinho intro-metido, tipo esses que acham que manda no seu quintal? Sabe aquele que não faz nada pra conser-var o dele, depois quer dar pitaco quando você está cuidando do seu? E pior, ele quer convencer os outros que sabe cuidar do seu quintal melhor que você. Pois é, meus caros leitores, esse vizi-nho meteu as caras essa semana em rede mundial para falar do nosso quin-tal. Sim, ele, Joe Biden, ex-vice presidente dos EUA e atual candidato às eleições americanas pelo partido dos Democratas, que lá na terra do Tio San representa a esquerda e seu progressismo já bem conhecido a moda Oba-ma/Hilary. Nessa semana, durante um debate contra seu ri-val nas eleições Donald Trump dos Republica-nos, Biden lançou a bra-vata mais vil e arrogante sobre nossa Amazônia, sim, o nosso patrimônio natural, nosso quintal verde.Quando questionado so-

bre a situação da Ama-zônia, a nossa Amazônia, ele disse que tomaria a seguinte providencia: “Está aqui um pacote de US$ 20 bilhões para vo-cês pararem de desman-telar a floresta. Se não fizerem isso, vão ter con-sequências severas.” Pois bem, não sou contra a defesa da Amazônia e sei sim que muito ainda tem que ser feito para impe-dir o desmatamento e o roubo das nossas rique-zas naturais, mas não é “comprando” coersitiva-mente nossa floresta que isso deve ser resolvido. Nessa fala que começa com uma arrogância e termina com uma ame-aça Biden despeja todo o sentimento de desres-peito a nossa soberania, coloca preço em algo que é imensurável e mostra que seu compromisso com uma nação amiga não vai além de suas vai-dades.Biden se comporta como uma criança mimada, o típico “dono da bola”, e com um autoritarismo digno de seus parceiros esquerdistas do restan-

te da América acha que seus dólares americanos podem comprar tudo, inclusive a soberania de um povo. O mesmo Biden se esquece que a Cali-fórnia, coincidentemen-te governada pelos seus asseclas democratas está ardendo em fogo a bastante tempo sem que eles consigam controlar. Fácil mesmo é cuidar do quintal dos outros onde a lição de casa vem sendo feita, do que arrumar o seu próprio. O Biden pro-gressista defensor das minorias também esque-ce que os americanos di-zimaram seus índios, tra-tando-os como inimigos, e não faltam filmes do velho oeste consagrando os heróis que desbrava-ram as terras america-nas acabando com seus habitantes. Falta o Bi-den se juntar ao Macron e a Greta e aprenderem um pouco mais sobre as nossas florestas, não só a Amazônia, mas todos os nossos biomas, extre-mamente complexos e interligados, onde a pre-servação de um garante a sobrevivência do outro.E falta Biden aprender que dinheiro não com-pra tudo na vida e que “consequências deveras” terão os americanos se não contarem com o “ce-leiro do mundo” chama-

do Brasil. Biden fala com uma visão auto suficiente que beira populismo de esquina que mostra um despreparo gritante para quem pretende governar a nação mais poderosa do mundo. Sinceramente quero crer que toda essa verborreia tenha sido apenas momentânea e que em uma próxima oportunidade ele se re-trate dessa imbecilida-de, ou falta alguém dizer para ele que a vaga é para ser presidente dos EUA, e não do mundo.Na verdade essa fala mostra mais do que ar-rogância, ela mostra um comportamento típico e sintomático do pesso-al dos Democratas aos avanços que EUA e Brasil tem alcançado em suas alianças comerciais, ins-titucionais e políticas. A crítica a Amazônia vem carregada de uma carga de ressentimento políti-co por verem os avanços que o atual governo de direita está conquistan-do mesmo em meio de uma pandemia. Biden re-sume mais clássico ícone do progressismo canho-to eternizado por Lenin: “Acuse-os do que você faz, chame-os do que você é”. Só que essa más-cara avermelhada não esconde mais suas inten-ções. We are watching!

Cândido Pereira da Silva

Educação ambientalBenefícios para a formação do indivíduo

Relação entre Sociedade e Meio Ambiente

Nas últimas décadas, popu-larizaram-se as práticas que envolvem o contato com a natureza, em constante crescimento. Isso torna-se relevante para a educação ambiental, uma vez que os indivíduos envolvidos nessas práticas progressi-vamente incorporam uma ética voltada à conservação dos ambientes que frequen-tam, ou seja, quanto mais as pessoas frequentam as áre-as naturais, maior é o grau de conscientização ambien-tal. Isso ocorre pela sensa-ção de segurança e bem-es-tar, diante do contato e da vivência do indivíduo com a natureza, crescendo tam-bém o interesse destas pes-soas pela informação em relação aos ambientes que visita (MOURA, 2018).Esta inclusão do homem no ambiente natural não é suficiente para justificar uma mudança de com-portamento em relação às questões ambientais, uma vez que este indivíduo ain-da carrega os valores cons-truídos em uma socieda-de que caracteriza-se pela globalização cada vez mais acentuada e um mercado cada vez mais competitivo. Quando as pessoas visitam a natureza, não devem es-quecer de seu cotidiano, mas sim, refletir sobre este e sobre a relação homem--natureza, marcada pelas transformações conse-quentes da ‘tradição ju-daico-cristã’ agravada pela modernidade e pelo capita-lismo, a ponto das pessoas não se reconhecerem como pertencentes ao mundo natural (BARROS; DINES, 2000). Observa-se um con-senso em torno do caráter de preservação, bem como, a busca de uma consciência ambientalista, com um ca-ráter essencialmente edu-cativo, um compromisso com a modificação de com-portamentos e com a cons-trução de uma consciência ambientalista nas ativida-des em contato com a natu-reza. Essas características,

juntamente com a grande popularidade de tais prá-ticas junto à natureza, tor-nam-se fortes aliadas do movimento ambientalista (SERRANO, 2000).As atividades na natureza se tornaram tão populares que hoje são consideradas, por muitos conservacio-nistas, como uma solução para os problemas ambien-tais e uma boa oportunida-de para o desenvolvimento de educação ambiental, principalmente por razões econômicas (BARROS, 2000). Assim, como o mo-vimento ambientalista ne-cessita de um instrumento para propor a reflexão de seus valores à população – educação ambiental –, o mesmo ocorre em relação às atividades em contato com a natureza, sabendo--se que a simples inclusão do homem ao meio natural não é necessariamente su-ficiente para a solidificação da consciência ambienta-lista. Faltam às pessoas, nas sociedades urbanas atuais, o envolvimento suave, in-consciente com o mundo físico, num ritmo mais len-to, do qual as crianças des-frutam (BRUHNS, 2000).Quando o ser humano protege-se das intempé-ries da natureza, o indiví-duo perde a vitalidade e a sensação de bem estar que provém do fato de estar em harmonia com o am-biente natural. Nesse con-texto, destaca-se também o fato de que, em muitas situações, o contato do indivíduo com a natureza ocorre por meio de valo-res dominadores e consu-midores – cultura urbana –, o que dificulta a poten-cialização dos sentidos e sentimentos dos indivídu-os em relação à natureza. Portanto, o primeiro pas-so a ser dado é colocar o indivíduo em contato com o meio natural, principal-mente, na fase de cresci-mento e desenvolvimento como ser humano (COR-NELL, 1996).

O que mudou com a “Lei San-são”?Foi publicada no DOU de quarta-feira, 30, a lei 14.064/20, que au-menta a pena de quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos. A norma deter-mina que a prática de abuso, maus-tratos, fe-rimento ou mutilação a cães e gatos será pu-nida com pena de re-clusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.O texto publicado al-tera lei de crimes am-bientais (lei 9.605/98) para criar um item es-pecífico para cães e gatos, que são os ani-mais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de

crime.Ok! Todos nós já ouvi-mos falar muito sobre isso durante essa se-mana. Mas o que real-mente muda para quem comete maus tratos ou para quem quer denun-ciar?Na prática muda tudo! A primeira alteração que pode passar des-percebida, mas que faz toda a diferença é a mudança da palavra “detenção” (presente na lei antiga) para “re-clusão” (que consta na lei atual). Sem precisar aprofundar nos termos jurídicos, “reclusão” significa cadeia, onde o acusado terá muito mais dificuldade para se livrar de uma pena em regime fechado.Além do mais, a partir do momento em que a polícia civil ou militar receber qualquer de-núncia de maus tratos em cães e gatos, se faz necessário dar prio-ridade na ocorrência, justamente para au-mentar as chances de flagrante.Outro ponto importan-te a salientar é que a

partir de agora o autor de maus tratos perde a guarda do animal e fica impossibilitado de possuir outro animal dali em diante. Isso representa muito para os defensores dos ani-mais, permitindo que exista uma espécie de “lista negra de maus tutores”, algo que era tão debatido e con-troverso entre a causa animal. Por outro lado, a de-terminação que obriga

o criminoso a perder o direito sobre a guar-da do animal, faz com que seja necessário a existência de abrigos municipais para rece-ber esses animais ví-timas de maus tratos, bem como uma políti-ca de fortalecimento de ONGS ou grupos de protetores indepen-dentes, que na maioria das vezes, já realizam esse trabalho de res-gate e acolhimento de maneira voluntária.

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Carlos Tamiazo (Féio) tem candidatura impugnada pelo Ministério Público

PÁGINA 3 CORDEIRÓPOLIS, 03 DE OUTUBRO DE 2020 www.jornalocordeiro.com.br

De acordo com a manifestação do Promotor, o ex-prefeito se encontra em situação de inegebilidade, não podendo ter o pedido de registro deferido pela Justiça Eleitoral.

Na quinta-feira (01), o Ministério Público através do Promotor de Justiça Eleitoral, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua impugnou a candidatura de Car-los Cezar Tamiazo, mais conhecido como Féio (Cidadania), para a disputa das eleições municipais.A impugnação, de acordo com a ação movida, é consequên-cia das contas rejeita-das pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), por irregularidade considerada insaná-vel e configurada ato de improbidade, além das contas do exer-cício de 2012, tam-bém rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Portanto, para o MP, o ex-prefeito está inele-

gível e não pode par-ticipar do pleito por violar a Lei da Ficha Limpa. “Ele se enquadra na hipótese previs-ta no art.1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Comple-mentar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis os que ti-verem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade in-sanável que configure ato doloso de impro-bidade administrati-va, e por decisão ir-recorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições quese realizarem nos 8

Entre as irregularida-des, ao deslocar ser-vidores públicos para prestar serviços à enti-dade do terceiro setor, Féio feriu os princípios da moralidade e impes-soalidade, o que confi-gura improbidade ad-ministrativa. Dentre as irregulari-dades apontadas pelo Tribunal de Contas, Féio descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal; falta de recolhi-mento de contribuição ao órgão previdenciá-rio, desrespeito à Lei de Licitações; falta de transparência pública e irregularidades na apli-cação dos recursos do

FUNDEB. O MP aponta ainda que, houve irregularidade na votação pela aprovação das contas do ex-prefei-to, na Câmara Munici-pal uma vez que o regi-mento interno estipula o prazo máximo de 60 dias para análise e jul-gamento. Ocorre que a aprovação foi votada depois de 90 dias após o recebimento do proces-so, que de acordo com o regimento interno, prevalece o parecer do Tribunal de Contas “que julgou irregulares e de-saprovou as contas de gestão do Impugnado referente ao exercício do ano de 2012.

(oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão,apli-cando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Fe-deral, a todos os or-denadores de despe-sa, sem exclusão de mandatários que hou-verem agido nessa condição”, diz a ação citando a Lei da Ficha Limpa. Segundo o promotor, as contas julgadas ir-regulares e em deci-são definitiva (exer-cício 2012) estão relacionadas a verbas de convênio repassa-das para a Associação Beneficente Espírita Frei Rogério Neuhaus e ao Centro Comuni-tário, que na época tinha como gestor o candidato a vereador Wilson Diório.

O ex-prefeito, Carlos Ta-miazo, que tenta voltar ao cargo com a coligação “Um novo rumo, uma nova história”, composto pelos partidos Cidada-nia, PTB e Patriotas, tem o prazo para apresentar a defesa e aguardar o julga-mento do Juiz Eleitoral de Cordeirópolis.

RespostaEmbora haja a manifes-tação do Ministério Pú-blico documentada, em um vídeo divulgado no Whatsaap, o ex-prefeito

Carlos Tamiazo nega a existência da impugna-ção e diz que no TCE – Tribunal Contas – está apto para concorrer às eleições. “Não temos nada de im-pugnação [...] No TCE, estamos aptos a concor-rer essas eleiçoes”. Féio explicou sobre a destinação de verbas para entidades do ter-ceiro setor. Ele disse que está isento de qualquer ato irregular no Centro Comunitário, que tinha

como gestor o candidato a vereador Wilson Dió-rio. Em relação à Associação Beneficente Espírita Frei Rogério Neuhaus, onde de acordo com o ex-pre-feito, não aplicou a verba onde deveria, porém, o valor já foi devolvido aos cofres públicos. Carlos Tamiazo finali-za sua explicação com o discurso de que há “pessoas maldosas” nas redes sociais para dene-grir sua imagem.

Carlos Cezar Tamiazo Féio, Jaime Seneme - Imagem: Reprodução/Whatsaap

Carlos Cezar Tamiazo Féio - Imagem: Reprodução/Facebook

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PÁGINA 4 CORDEIRÓPOLIS, 03 DE OUTUBRO DE 2020 www.jornalocordeiro.com.br

País conseguiu manter patamares diários abaixo da marca por duas se-manas; nesta quarta (30) números voltaram a crescer

O número de mortes pela covid-19 registra-das no Brasil entre ter-ça (29) e quarta-feira (30) chegou a 1.041, segundo dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass). As novas con-firmações em 24 horas interrompem uma ten-dência de resultados abaixo de 1 mil, que vi-nha se mantendo desde 16 de setembro. O total de casos fatais no país

até sexta-feira (2) é de 143.962.Ainda de acordo com o Conass, a soma de pes-soas que foram con-taminadas pela covid, desde que o vírus foi identificado pela pri-meira vez no Brasil, está próxima a 5 mi-lhões. Nas últimas 24 horas, foram 32.554 novos casos confirma-dos, o que leva o país a um total de 4.882.231 registros. Atualmente,

há quase 500 mil pa-cientes em tratamento.Os resultados coinci-dem com os períodos em que o Brasil vem observando a sequ-ência mais baixa nos índices de isolamento desde o início da pan-demia. Segundo a em-presa de tecnologia e localização Inloco, que mede o dado, desde a primeira semana de setembro o percentual gira entre 45% e 34%.

Bolsonaro sanciona lei que aumenta pena para maus-

-tratos a cães e gatos

Cordeirópolis registra a 21º morte em decorrência do novo coronavírusA S e c r e t a r i a d e S a ú d e i n f o r m o u n a ú l t i m a t e r ç a - f e i -r a ( 2 9 / 0 9 ) m a i s u m ó b i t o e m d e -c o r r ê n c i a d a c o -v i d 1 9 . Tr a t a - s e d e u m a i d o s a d e 7 4 a n o s d e i d a d e . A s -s i m C o r d e i r ó p o l i s r e g i s t r a 2 1 m o r t e s . A c i d a d e e n c e r r o u a s e m a n a c o m 1 6 4 4 c a s o s c o n f i r m a d o s , 1 4 4 8 p e s s o a s r e c u -p e r a d a s , 1 7 3 i s o l a -d a s , 0 2 i n t e r n a d a s . Ve j a m a i s n o q u a -d r o a o l a d o

O presidente Jair Bol-sonaro sancionou na última semana, em ce-rimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, a lei que aumenta as pe-nas para quem maltra-tar cães e gatos. Ago-ra, este crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a novidade do projeto. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa. Segundo a Secretaria--Geral da Presidência da República, o pre-sidente não vetou ne-nhum dispositivo da nova legislação, oriun-

da do projeto de lei 1.095/2019, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota--MG).A pena de reclusão da nova lei prevê cumpri-mento em estabeleci-mentos mais rígidos, como presídios de se-gurança média ou má-xima. O regime de cum-primento de reclusão pode ser fechado, se-miaberto ou aberto.Segundo dados do Ins-tituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domi-cílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com al-

gum gato.Em meio à pandemia da covid-19, que man-teve mais pessoas em casa, aumentaram os registros de denúncias de maus-tratos a cães e gatos, segundo re-latos de organizações não-governamentais de defesa e proteção animal. De acordo com a Delegacia Eletrôni-ca de Proteção Animal (DEPA), somente em São Paulo essas denún-cias de violência con-tra animais apresenta-ram aumento de 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior.

Limeira chega a 32.410 notificações relacionadas

ao coronavírusBalanço desta sexta-fei-ra (2), da Secretaria de Saúde, mostra que Li-meira tem 32.410 noti-ficações relacionadas ao coronavírus, desde o iní-cio da pandemia. Desses, 18.412 casos foram des-cartados e outras 3.260 suspeitas seguem em investigação. Já os posi-tivos, são 10.738 – 100 a mais que ontem (1º).Do total de confirmados, 10.446 pessoas estão re-cuperadas. Além disso, outras 42 se recuperam internadas. E mais sete também estão interna-dos em Limeira, em re-cuperação, mas são de

outras cidades. Os pro-fissionais da saúde que contraíram a Covid-19 somam 749 casos.O município confirmou duas novas mortes em decorrência da doença: dois homens, de 29 e 80 anos. Ao todo, são 250 óbitos registrados em Limeira – taxa de leta-lidade de 2,3%. Não há mortes suspeitas em in-vestigação.INTERNAÇÕESSegundo o relatório de hoje, na Unidade de Re-ferência Coronavírus (URC) há 63 pessoas internadas (ocupação de 62,4%). Em Unida-

de de Terapia Intensiva (UTI), são 24 internados (ocupação de 58,5%), enquanto nos leitos clí-nicos, há 35 pacientes internados (ocupação de 72,9%). Quatro pessoas estão internadas em su-porte ventilatório.Somados os leitos da URC e gerais dos hospi-tais públicos e privados de Limeira, a situação é a seguinte: em UTI, ocupa-ção de 67,1%, com 100 internações, e em leitos de enfermaria, ocupação de 70,9%, com 234 in-ternados. A ocupação to-tal é de 69,7%, com 334 internados.

Brasil volta registrar mais de 1000 mortes em

24 horas

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CORDEIRÓPOLIS, 03 DE OUTUBRO DE 2020 www.jornalocordeiro.com.brPÁGINA 5

Justiça condena a 14 anos de prisão homem por homicídioHomicídio aconteceu em maio de 2019. Na época, o homem confessou o crime alegando ouvir vozes que seriam seus guias espirituais

Após o julgamento no Tribunal do Júri reali-zado na última quin-ta-feira (01), em Cor-deirópolis, A.J. O. foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado, por homicí-dio com duas qualifi-cadoras. O homem de 37 anos foi acusado de matar o pai José Apare-cido Olivato.O julgamento ocorreu na Câmara Municipal de Cordeirópolis e o júri atendeu aos apon-tamentos da acusação, além de não aceitar “ao quesito da causa espe-cial de diminuição de pena relativa ao come-timento do crime sob

domínio de violenta emoção, logo em segui-da de injusta provoca-ção da vítima. Por fim, foram reconhecidas as qualificadoras do meio de execução cruel e que dificultou ou im-possibilitou a defesa da vítima”.Na sentença, o juiz José Henrique Oliveira Go-mes fixou a pena em 14 anos de reclusão em regime inicial fechado. A defesa pode recorrer.O homem está pre-so desde a ocorrência do fato, 15 de maio de 2019. De acordo com a denúncia do Ministério Público, em sua resi-dência, na Rua Fortu-

nato Priminini, Jd. Pro-gresso, A.J.O desferiu golpes com um facão contra o pai. A vítima tentou fugir, mas foi perseguida e alcançada por A., que o golpeou desta vez, com um en-xadão.Quando os policiais chegaram, A. estava ao lado da vítima e com uma bíblia nas mãos alegando que ouviu vozes de seus guiais espirituais, e que ele e a irmã teriam sido abusados pelo pai. No entanto, em juízo, A. mudou a versão e disse estar lúcido no dia do crime negando ouvir tais vozes.

Árvore cai no Centro de CordeirópolisNa madrugada deste sábado, por volta das 3hs, uma árvore com galhos secos caiu na José Moreira, no Cen-tro de Cordeirópolis bloqueando o acesso. A Guarda Municipal foi acionada através do 153 e os GCMs Tomazela e Vitor estiveram no local. Poucos minutos depois o Corpo de Bombeiros iniciou a retirada. Ninguém ficou ferido.

de de Terapia Intensiva (UTI), são 24 internados (ocupação de 58,5%), enquanto nos leitos clí-nicos, há 35 pacientes internados (ocupação de 72,9%). Quatro pessoas estão internadas em su-porte ventilatório.Somados os leitos da URC e gerais dos hospi-tais públicos e privados de Limeira, a situação é a seguinte: em UTI, ocupa-ção de 67,1%, com 100 internações, e em leitos de enfermaria, ocupação de 70,9%, com 234 in-ternados. A ocupação to-tal é de 69,7%, com 334 internados.

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PÁGINA 6 CORDEIRÓPOLIS, 26 DE SETEMBRO DE 2020 www.jornalocordeiro.com.br

Em Cordeirópolis tudo tem históriaHistoriador - Paulo Tamiazo 1º de outubro, Dia do Vereador e a afirmação do Poder Legislativo

em CordeirópolisA partir da edição da Lei Federal nº 7212, de 11 de julho de 1984, foi criada uma data come-morativa para os verea-dores, o dia 1º de outu-bro. Esta data se refere à edição da Lei de 1º de outubro de 1828, assina-da pelo Imperador D. Pe-dro I, e que reorganizava as Câmaras Municipais no Brasil, principalmen-te após à promulgação da Constituição de 1824, que durou até 1889 e o início do funcionamento da Câmara dos Deputa-dos e do Senado. Por esta lei, as Câmaras das Cidades (isto é, os municípios autônomos com maior desenvolvi-mento) teriam nove ve-readores e das Vilas (os municípios autônomos com menor desenvolvi-mento) teriam sete. A eleição deles seria feita a cada quatro anos, no dia 7 de setembro, sen-do comunicadas por edi-tais com quinze dias de antecedência. Só votariam nesta elei-ção os votantes que par-ticipassem das eleições paroquiais e poderiam ser vereadores os que morassem pelo menos dois anos na cidade onde concorressem. No domingo que aconte-cesse quinze dias antes de 7 de setembro, seria publicada a lista de to-dos os votantes. Neste dia, os votantes entrega-riam uma cédula com os nomes das pessoas que preencheriam todas as vagas em disputa. Quem não pudesse compare-cer, mandaria as cédulas em carta fechada, decla-rando o motivo de sua ausência. Recebidas as cédulas, seriam apuradas a por-tas abertas e publicado edital, procedendo ao exame e apuração dos

votos e os que obtives-sem maior número se-riam eleitos. No dia 1º de dezembro, os verea-dores eleitos enviariam seus títulos que, regula-res, seriam convocados a tomar posse no dia 7 de janeiro do ano seguinte. Passados mais de 120 anos, o Município de Cordeirópolis foi criado em 1948 e seus primei-ros vereadores tomaram posse em 27 de março de 1949, para uma legis-latura que durou até 26 de março de 1953. En-tretanto, o Legislativo de Cordeirópolis conviveu com dois problemas, que demoraram muitos anos para serem resolvidos. O Regimento Interno é o regulamento que define o que pode ser feito por cada um dos vereadores dentro de suas funções, no seu relacionamento com o Executivo e para cumprimento da legisla-ção municipal, estadual e federal. Salvo as resolu-ções, que são documen-tos que organizam inter-namente o Legislativo, existem as leis, que são propostas pelo Prefeito para a administração da cidade, bem como os De-cretos Legislativos, para situações específicas. Incrivelmente, mais de dez anos após o início do seu funcionamento, a Câmara ainda usava o Regimento da Câmara de Limeira, o que atu-almente seria impensá-vel. Em 1957, tomaram posse os membros da 3ª legislatura: Antonio Luiz Cicolin, Braz Della Co-letta, Dr. Cássio de Frei-tas Levy, Itamar Arrais Fior, Luiz Beraldo, Luiz Milaré, Manoel Pereira dos Santos, Mario Zaia, Moacyr Dias, Orlando de Lucca e Orlando Zanetti. Destes, faleceram recen-temente Mario Zaia e

Luiz Beraldo e ainda es-tão em nosso meio Anto-nio Luiz Cicolin e Itamar Arrais Fior. Assumiu a Presidência da Câmara em 1960 o Dr. Antonio Luiz Cicolin, advogado formado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francis-co e em jornalismo pela Faculdade Casper Líbe-ro, tradicionais institui-ções de São Paulo e que resolveu enfrentar este problema: dar à Câmara um Regimento próprio, com mais de dez anos de atraso, dispensando a utilização do seu equiva-lente de Limeira. Inspirado na legisla-ção utilizada na Capi-tal, Cicolin conseguiu a aprovação do primeiro Regimento Interno da Câmara Municipal de Cordeirópolis, que foi promulgado em 24 de dezembro de 1960, du-rante as comemorações do 12º aniversário de emancipação do muni-cípio. Este Regimento foi substituído após às mudanças institucionais estabelecidas pela Revo-lução de 1964, mas fica na história como o pri-meiro, e que neste ano comemora 60 anos de sua entrada em vigor. Outro problema que o Legislativo sofreu, du-rante muitos anos, foi a falta de estrutura. Con-forme vemos antigas di-vulgadas pela internet, a chamada “Sala das Ses-sões” da Câmara Munici-pal era literalmente uma sala, que ficava dentro do Paço Municipal “Antonio Thirion”, a sede da Sub--Prefeitura de Cordeiro que se transformou na sede da Prefeitura Muni-cipal após 1949. As poucas fotos exis-

tentes indicavam um lo-cal tão estreito que mal dava espaço para que os vereadores saíssem de suas mesas. Pelo que se viu, até as pessoas que quisessem assistir as sessões teriam que ficar de fora, pois não havia sequer espaço para pú-blico. Durante muitos anos, ao lado da Prefeitura funcio-nou um posto de saúde, que naquele tempo era dedicado especificamen-te a vacinação de crian-ças e adolescentes, e que tinha o nome oficial de “Posto de Puericultu-ra”. Para a realização de outras atividades nesta área, havia o Posto de Assistência Médico Sani-tária (PAMS), que estava sediado no prédio que hoje abriga o SAAE (Ser-viço Autônomo de Água e Esgoto) de Cordeirópolis, que completa 50 anos de criação no ano que vem. Conforme apontamos em outros artigos, a partir de 1953 passou a funcionar o Posto de Puericultura ao lado da Prefeitura, que

foi transferido para seu novo local, onde está até hoje, em 1981. Durante algum tempo, o prédio fi-cou desocupado. Em 1983, assume para mais um mandato o vere-ador Antonio Luiz Cico-lin, que neste momento fazia companhia a Abílio Botion, Geraldo Bertanha, Geral-do Killer, Irio Alves, Ivair Cabrini, José Gardiza-ni, José Valter Mascarin, Nelson Zanetti, Otávio Tomazella, Sérgio Apare-cido dalla Mulle. Destes, somente Abílio Botion se encontra entre nós, até onde tenho conhecimen-to. Em seu mandato, Cicolin decidiu retirar a Câmara de dentro de uma sala da prefeitura, de onde esta-va há mais de 30 anos, para dar a ela mínimas condições de funcio-namento e a transferiu para o prédio do antigo Posto de Puericultura, cujo endereço era Praça Francisco Orlando Stoc-

co, 51, onde funciona atualmente a Central de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura. Foram duas ações, de fun-damental importância, tomadas pela mesma pes-soa em contextos históri-cos diferentes, mas que foram responsáveis pela afirmação do Legislativo em Cordeirópolis, a fim de que fosse efetivamen-te respeitado o princípio constitucional da inde-pendência dos Poderes. Cordeirópolis, com pou-co mais de vinte e quatro mil habitantes, apresen-ta, há mais de 70 anos, os seus poderes Executivo e Legislativo próprios, e há 35 anos, a sua estrutura judiciária própria. Entre-tanto, na questão da inde-pendência do Legislativo perante o Executivo, em termos de legalidade e estrutura, não podemos deixar de lembrar do tra-balho realizado pelo Dr. Antonio Luiz Cicolin, em duas oportunidades, fun-damentais para a sua au-tonomia e funcionamen-to.