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www.grupocorreiodosul.com.br ANO XXV EDIÇÃO Nº 4.689 SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2015 R$ 2,00 Grupo 20º 12º Dia de sol com algumas nuvens e névoa ao amanhecer. Noite com poucas nuvens. Previsão para hoje Extremo Sul Catarinense Boleiros é campeão da segunda divisão do Municipal Araranguá Caderno de Esporte Serra da Rocinha Geral 4 Página Gaivota Geral 7 Página Mutirão acaba com filas na saúde Máquinas chegam e trânsito é liberado

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ANO XXV EDIÇÃO Nº 4.689SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2015R$ 2,00

Grupo20º 12º

Dia de sol com algumas nuvens e névoa ao amanhecer. Noite com

poucas nuvens.

Previsão para hoje Extremo Sul Catarinense

Sombrio

Boleiros é campeão da segunda divisão do Municipal

Araranguá

Caderno de Esporte

Serra da Rocinha

Geral

4Página

SombrioGaivota

Geral

7Página

Mutirão acaba com filas na saúde

Máquinas chegam e trânsito é liberado

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PolíticaJarbas Vieira

Correio do Sul Segunda-feira,

15 de junho de 2015

[email protected]

(48) 9966.5326

CH

ARG

EPo

r: C

AZO

“Estão travando o desenvolvimento de uma região inteira por falta de gestão. Nunca vi em uma obra

ter que contratar dois EIA RIMA, sem contar que na primeira vez a FATMA já havia liberado a licença

ambiental. O Sul merece esclarecimento”.

Ele disse: ‘

‘Deputado Comin (PP) alegando descaso da Casan na construção da Barragem do Rio Salto.

Faxinal: Muito mais que uma (re)assinatura!O governador Raimundo

Colombo (PSD) terá que ser meticuloso

com as palavras, no ato que fará nos próximos dias para a entrega de mais uma ordem de serviço para a conclusão da pavimentação da Serra do Faxinal. O cuidado se faz necessário se Colombo não qui-ser esfriar ainda mais sua relação com o PMDB, em especial com o vice-governador Eduardo Moreira (PMDB). Há um ano, era Eduardo, junto com seu pupilo Paulo Meller (PMDB), na época presidente do Deinfra, quem estava em Praia

Depois de ter deixado o PDT para ingressar no PTB de Araranguá, o empresário Beto Coan vem trabalhando, junto

(48) 3522-3777

Grande assinando um documento semelhante. Ao reeditar a assina-tura, ficará a impressão (muito forte) para a população de que o

Recursos para a SaúdeDeputado estadual José Mil-

ton Scheffer (PP), que preside a Frente Parlamentar em Defesa da Saúde, recebeu dos vereadores de Turvo, Osvaldo Fávaro (PP) e Neguinho de Stefani (PP), o pe-dido de recursos para aquisição de camas hospitalares e custeio do Hospital São Sebastião. “O Zé Milton é parceiro e já conquistou recursos para o nosso hospital. Sabemos que podemos contar com o empenho dele”, afirmou Neguinho, destacando os R$ 150 mil destinados, em 2013, para a aquisição de um grupo gerador e um Raio-X. “Sabemos da impor-tância do São Sebastião para a população e vamos tentar viabilizar estes recursos tão necessários para a Saúde”, concluiu o parlamentar.

de se justificar a população, e tam-bém de mostrar sua insatisfação. Com este ato Colombo daria razão a Moreira, o que não é motivo de orgulho para o vice-governador.

PTB quer lançar nominata renovada

PrejuízoJudiciário mandou anular a

sessão da Câmara de Vereado-res de Araranguá, realizada em 2006, que reprovou as contas do ex-prefeito Primo Menegalli (PSDB), referentes a 2004. Mais do que isso, foi determi-nado que o Poder Legislativo arcasse com as custas das ação. Ou seja, o povo paga!

com as demais lideranças da sigla, como o presidente Sander Pacheco e o ex-vereador Toninho da Roça, para seu fortalecimento.

A novidade foi a filiação do em-presário e morador da Sanga da Toca Jair Elias, carinhosamente conhecido como Menotti, já listado como pré-candidato a vereador pelo PTB na região das Areias. Menotti deixa o PMDB, onde foi filiado por mais de 20 anos, levando consigo a esposa e os filhos para o time petebista. A meta é ter uma no-minata com 22 candidatos ao Legislativo em 2016, com um detalhe interessante: nenhum poderá ter sido vereador, no máximo suplente. O intuito é oportunizar que aqueles que sempre contribuíram para ele-ger candidatos de seus partidos possam ter o seu lugar ao sol.

ato protagonizado por Moreira não passou de mero teatro. “Queimar” o vice-governador em sua base eleitoral pode ser algo perigoso.

Apesar das complicações ambien-tais, e do esforço realizado para superá-las, o mais correto seria colocar as máquinas para trabalhar sem pompa e cerimônias. Até por-que a população de Praia Grande já perdeu as contas de quantas vezes a obra fora anunciada. Se eu fosse sensacionalista, diria que o governador está dando o troco em Moreira. Recentemente, quando Criciúma vivia uma crise na segu-rança pública, o vice-governador disse que sua caneta não tinha tin-ta, e que o governo era dominado pelos “lageanos”, numa tentativa

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ção do município através de ações coordenadas de fomento ao desenvolvi-mento local e a produção associada de forma sus-tentável.

O projeto conta com recursos do Ministério do Turismo no valor de R$ 136 mil e terá duração de dois anos. Neste período os produtores rurais e o trade turístico da cidade participarão de cursos e oficinas para a qualifica-ção da produção e dos ser-viços. Entre as atividades previstas estão a criação da Associação dos Produ-tores da Rota Caminho dos Canyons, a criação do Selo de Identificação Ge-ográfica dos produtos da Rota, o desenvolvimento de ações de conscienti-zação turística junto aos alunos da rede pública municipal de educação, a criação do programa Defensores dos Canyons

Por fazer parte da Re-gião Caminho dos Canyons e Parque Nacional da Ser-ra Geral, Jacinto recebe grupos seletos de turistas ávidos por conhecer as suas belezas, e que querem levar uma lembrança da região. Com isso, viu-se a necessidade de trabalhar os produtos associados ao turismo de forma susten-tável, unindo a educação das crianças e de seus pais, para produzir produtos com beleza, qualidade e sem agredir o meio am-biente. “A preservação dos fazeres e saberes locais é muito importante para fo-mentar o turismo de base comunitária”, afirmou o

A possibilidade de am-pliar a produção e difundir os benefícios da produção agroecológica fizeram com que o agricultor João Ma-narin, de 63 anos, não pensasse duas vezes an-tes de se inscrever para participar, junto com a família, do projeto Agregar Valor ao Destino Turístico por meio da promoção lo-cal da Rota Caminho dos Canyons. “Tenho vontade de participar de todos os

Geral 3Correio do Sul Segunda-feira,

15 de junho de 2015

³Prefeito Antônio lança oficialmente novo projeto para desenvolver o turismo

Saber local

Agroecologia

Claiton Stumpf

Projeto inicia novo ciclo turísticoPlanejamento

> JACINTO MACHADO

“O turismo é como a agricultura: precisa

regar e cuidar continua-mente, por isso a impor-tância do planejamento. Este projeto que hoje co-meça vai se desenvolver e gerar sementes para que outros municípios e regi-ões também trabalhem pelo desenvolvimento do turismo”. Com essa fra-se, o prefeito de Jacinto Machado, Antônio João de Faveri, abriu o primei-ro seminário do projeto Agregar Valor ao Desti-no Turístico por meio da promoção local da Rota Caminho dos Canyons.

O objetivo é aprovei-tar as belezas naturais e a diversidade da produ-ção local para capacitar o setor, gerar empregos e aumentar a arrecada-

Mais de 30 famílias serão beneficiadas com cursos de capacitação, criação de associação e selo de origem

e o fortalecimento da As-sociação dos Produtores Orgânicos dos Aparados da Serra e da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região da Serra da Pedra.

O trabalho será dividi-do em etapas e deve atingir a todos os interessados em trabalhar com o turismo. “A ideia é qualificar nossos produtores, comerciantes e agricultores, criando o selo de origem dos nossos produtos e valorizando a produção agroecológica, pois nosso município é co-nhecido e rico em belezas naturais”, explicou a dire-tora da Indústria, Comér-cio e Turismo, Aline Ma-tias Bernardo, revelando que a expectativa é de que mais de 30 famílias sejam beneficiadas. “Em alguns cursos teremos mais de 100 participantes, outros menos. Vai depender do interesse”, explica.

turismólogo Sidnei Pfaur, na primeira palestra do projeto, ministrada sexta--feira.

De acordo com o es-pecialista, no turismo de base comunitária, o turis-ta busca a vivência local, quer visitar as proprie-dades, colocar a mão na terra, colher as frutas e produzir com as próprias mãos. “É um turista que busca fazer parte da co-munidade e que está dis-posto a pagar para ficar em um lugar que cuida do meio ambiente, que reaproveita a água, que usa os produtos e tempe-ros locais, assim como o ecoturismo precisa de um

cursos, mas se não der alguém da família vai, pois queremos divulgar os be-nefícios desta agricultura”. Produtor de uva e vinho, banana, pitaia, ameixa, laranja, bergamota, goiaba orgânicas in natura, que fornece para a merenda escolar, Manarin pretende adquirir conhecimentos para implementar uma agroindústria e oferecer aos turistas produtos para levarem para casa. Pela

ambiente natural preser-vado”. Esses diferenciais, acrescentou, é o que farão com que Jacinto atraia mais turistas, inclusive de municípios próximos. “O preço do deslocamento ainda é o que mais pesa no custo do turismo e Jacinto Machado pelas suas características atrai turistas do mundo todo, mas não precisamos ficar focados somente nos turis-tas estrangeiros, podemos buscar os que estão aqui do lado nos municípios catarinenses e gaúchos e para isso precisamos de ações regionais, conjun-tas e multidisciplinares”, enfatizou.

proposta, ao final do pro-jeto, isso será possível, e a produção de Manarin poderá receber inclusive um selo de origem e outro de certificação da produção sem agrotóxicos. “Orgâni-co é saúde para quem con-some, mas também para quem produz. Eu mesmo já fui hospitalizado por intoxicação quando usava veneno, por isso nunca mais volto para aquele tipo de produção”.

O município de Ja-cinto Machado localiza-se no extremo Sul de Santa Catarina, na microrre-gião de Araranguá, na encosta da Serra Geral. O acesso se dá através da BR 101 até a Sanga

Conheça Jacinto da Toca ou Sombrio e des-cendo a Serra do Faxinal acesso por Praia Grande. Fica a 254 km de Floria-nópolis, com 423 km² de extensão. Possui em média 10.609 habitantes (Fonte IBGE- 2010), sendo que

54% da população são da área rural (equivalente a 5.729). Esta área rural é ocupada em sua grande maioria pelos agriculto-res familiares que estão buscando agregar seu trabalho ao turismo.

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dores do protesto estimam que cerca de 60 caminhões e cerca de 30 automóveis tenham passado pelo local, sendo que muitos decidiram retornar e não teriam sido impedidos. “Deixávamos ambulâncias e doentes pas-sarem e quem desejava vol-tar, não impedíamos, mas muitos quiseram ficar para apoiar a nossa causa porque sabem que é justa, não dá mais para conviver com uma estrada nestas condi-ções”, disse o comerciante Claiton Cândido Boeira.

Apesar do Deinfra ter enviado máquinas para fazer a manutenção emer-gencial da BR-285, a res-ponsabilidade pela exe-cução de obra já licitada de pavimentação dos 34 quilômetros da Serra da Rocinha é do Departamen-to Nacional de Infraestru-tura de Transportes (Dnit), que inclusive já realizou licitação e contratação das empreiteiras.

De acordo com o depu-tado federal Ronaldo Bene-det, presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Pavimentação da BR-285, o Dnit liberou na sexta-feira R$ 2 milhões, necessários para a supervisão e o ge-renciamento ambiental da pavimentação da Rocinha.

Em nota distribuída à imprensa no final da tarde de sexta-feira, o parlamen-tar informou que, segundo o Dnit, estava prevista para o mesmo dia o início das obras de manutenção no local, com a intenção de melhorar o estado da rodovia até asfalto come-çar. “A expectativa agora é que até o fim deste mês sejam liberados os 10 mi-lhões para que as empresas vencedoras da licitação iniciem a obra”, afirmou o deputado. A ordem de início do serviço foi assinada em outubro de 2013, mas até o momento, o consórcio formado pelas empreiteiras

Geral4 Correio do Sul Segunda-feira, 15 de junho de 2015

Dnit libera R$ 2 milhões

atendendo aos acamados, presidiários e obtendo um resultado de 87,89% do público alvo. “Neste mo-mento, gostaria de passar para a população que as vacinas da campanha já terminaram e o que restou são as doses destinadas as crianças que precisam

³Liberados, caminhões seguiram em comboio para subir a Serra da Rocinha

> ARARANGUÁ

A campanha de vaci-nação contra a gripe em Araranguá atingiu os objetivos propostos pela Secretaria Municipal de Saúde, através do setor de Vigilância Epidemio-lógica e Imunização.

De acordo com a se-cretária de Saúde Rosa-ne Kochann, o trabalho coordenado pela enfer-meira Cláudia Berton-cini Zanetti, juntamente com as equipes de to-das as salas de vacina-ção, conseguiu atingir os objetivos propostos e indo além das paredes das unidades de saúde,

Vacina contra a gripe atinge metatomar a segunda dose”, explica.

Ainda segundo a se-cretária, surpreendeu a procura de vacinas pelo grupo de mulheres que deram a luz (114%) e ido-sos, com um percentual de 97,49% do público alvo vacinados.

zando o acordo de manter a estrada aberta pelo menos até terça-feira. “Se as má-quinas não começarem a trabalhar, terça trancamos de novo, contando com o apoio dos empresários e caminhoneiros”, disse Char-les, com o consentimento de Bosa. “No começo nos desentendemos, pois eu tenho muitos caminhões precisando descarregar e 15 empregados ficaram parados na serraria por três dias, mas entendo que o protesto é válido e se as máquinas não começarem o trabalho, vamos apoiá-los novamente”.

Na sexta-feira, os de-putados federal Ronaldo Benedet (PMDB) e estadual José Milton Scheffer (PP) estiveram no local e tam-bém sentiram na pele as dificuldades de trafegar por uma estrada esburacada e cheia de pedras. Mas não foi só isso que vivenciaram. “Bloqueamos a saída dos de-putados por alguns minutos para que eles sentissem a gravidade da situação”, re-lata Charles, que reclamou a ausência do prefeito de Timbé do Sul, Eclair Alves Coelho, que teria prome-tido em um programa de rádio ir até o local, mas não apareceu.

No total, os organiza-

> TIMBÉ DO SUL

O trânsito de veícu-los na BR-285, que

liga os municípios de Timbé do Sul, em Santa Catarina, e São José dos Ausentes, no Rio Grande do Sul, está liberado desde às 15h de sábado. Os moradores da comunidade de Pé da Serra, em Timbé, que haviam in-terditado a rodovia na últi-ma quarta-feira, aceitaram liberar o tráfego depois que o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) enviou uma carreta com uma retroescavadeira, um caminhão caçamba, moto-niveladora e um protocolo determinando que as obras de manutenção do trecho sem pavimentação da Serra da Rocinha iniciem nesta segunda-feira.

Após três dias paralisa-ção, cerca de 30 caminhões e pelo menos uma dezena de automóveis que estavam na localidade saíram em comboio, comemorando a liberação com um buzinaço. Isso ocorreu após o líder do movimento, o mecânico Charles de Carvalho dos Passos e o empresário Ênio Sartor Bosa, proprietário de uma transportadora, apertarem as mãos, sinali-

Moradores e caminhoneiros chegaram um acordo após o governo do Estado enviar para o local máquinas para a manutenção da rodovia

Tráfego na BR-285 é liberado Por Enquanto

Claiton Stumpf

Setep Construções, Vivai Engenharia de Obras SA e Sotepa, que venceu a lici-tação, segundo moradores

e vereadores de Timbé do Sul, teria apenas realiza-do medições e construído o escritório e os alojamentos

para trabalhadores, estru-tura que está abandonada desde dezembro do ano passado.

Pessoas vacinadas em Araranguá

Menores de 5 anos: 2.912 (77,34%)Trabalhadores de Saúde: 886 (71,45%)

Gestantes: 502 (80,70%)Puérperas: 117 (114%)Idosos: 6.276 (97,49%)

Doenças crônicas: 4.205Presidiários e Funcionários do Presídio: 269

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PolíticaRolando Christian Coelho

Geral 5Correio do Sul Segunda-feira,

15 de junho de 2015

PSDB derrota Bauer de olho em Colombo

Não se pode dizer que era algo esperado, mas, de todo modo, a derrota do senador Paulo Bauer na disputa pelo comando esta-

dual do PSDB não é de todo uma surpresa. O deputado estadual Marcos Vieira, o vitorioso, teve o franco engajamento de deputados, prefeitos, vice-prefeitos e de várias outras lideranças do partido que sonham em ter acesso ao Centro Administrativo capitaneado pelo governador Raimundo Colombo (PSD). Bauer representava um projeto de oposição a Colombo. Seu plano era o de disputar o Go-verno do Estado novamente, em 2018. Saiu-se bem nesta tentativa ano passado e imaginou que, novamente, no rabo de foguete da candi-datura do presidenciável Aécio Neves (PSDB), daqui a três anos, pudesse ter melhor sorte. Os contrários a ele não estão preocupados, por ora, com 2018. Estão preocupados com o dia 15 de junho de 2015 e todos os demais que se seguirão até a eleição do ano que vem, e, de-pois, com os que se seguirão até as convenções estaduais, daqui a dois anos e meio. Tanto em um quanto em outro período, o PSDB não po-deria ficar de barriga vazia, apostando em algo ainda intangível. E eis que a fome, mais uma

vez, vence a ideologia. Aliás, nada diferente do que acontece no dia a dia.

Vitorioso, Marcos Vieira conclamou a unidade partidária. De imediato projetou Paulo Bauer como candidato do partido ao governo no próximo pleito estadual. Por naturalidade, no entanto, a partir de agora o PSDB deverá se embrenhar nas fissuras do governo de Colombo, se enraizando para depois florescer. Florescido, não falará mais seriamente em can-didatura ao governo. Os boatos neste sentido serão mera retórica.

Por aqui tudo também deverá mudar, a começar pela coordenação regional, hoje exercida por Hélio Henrique Silva. A oposi-ção, que tanto tentou demovê-lo da função por meios sórdidos, agora o conseguirá pelas vias da democracia. Hélio não é obrigado a entregar seu cargo. A escolha do coordenador não é uma primazia da presidência estadual. A eleição se dá através dos votos dos presi-dentes municipais do PSDB, com o referendo da executiva estadual. De todo modo, com a alternância, tudo deverá ser mudado. Dois nomes se ressaltam para esta substituição: o do advogado gaivotense Fernando Borges e o do ex-vereador sombriense Jucimar Custódio.

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LicenciadoPrefeito de Sombrio, Zênio Cardoso

(PMDB), se licenciará por 15 dias de suas fun-ções a partir de amanhã. Quem comandará a prefeitura neste período é seu vice Valmir Daminelli (PPS). Ainda que oficialmente de férias, Zênio pretende ir a Mendoza, na Argentina, onde tem mantido contato com produtores de uva há algum tempo. O obje-tivo é prospectar possibilidade de plantio da fruta em Sombrio, com vistas à produção de vinho de qualidade internacional. O prefeito tem demonstrado preocupação especial no que diz respeito à diversificação da produção agrícola, com uma aposta específica no que diz respeito à produção de frutas.

Quase dentroDeputado estadual José Milton Scheffer

(PP) já não usa meias palavras para se refe-rir ao embarque certeiro de seu partido no governo de Raimundo Colombo (PSD). Para Zé Milton, o ingresso oficial dos progressistas na gestão estadual é algo líquido e certo, com grandes possibilidades de uma dobradinha em 2018, senão no primeiro, mas no segun-do turno. Com a derrota do senador Paulo Bauer na disputa pelo comando do PSDB Estadual, é muito provável que pessedistas, progressistas e tucanos estejam na mesma coligação na próxima disputa estadual. Seria praticamente a reedição da eleição de 1998 que elegeu Esperidião Amin (PP) ao governo. Do outro lado estariam PMDB, provavelmente com Mauro Mariani, e o PT, com Cláudio Vignatti. A grande dúvida é saber quem será o candidato da nova tríplice aliança.

Na torcidaSabedor que o tempo é de mudança

no ninho tucano, o ainda coordenador re-gional Hélio Henrique Silva diz torcer para que o vice-prefeito de Praia Grande, Nereu Scheffer (PSDB), assuma a coordenação do partido aqui no Extremo Sul. Ressalta que o vice é um dos primeiros tucanos de nossa região e que tem todas as credenciais para conduzir a sigla. Um dos problemas é que Nereu Scheffer apoiou e até mesmo fazia parte da chapa de Paulo Bauer na disputa pelo comando estadual do partido. Por con-ta disto, a mesma oposição que confabulava contra Hélio deverá se esforçar para que novos ventos arejem do tucanato regional.

SondandoEx-deputado Leodegar Tiscoski (PP)

esteve em Sombrio neste final de semana para participar da Festa de Santo Antônio. Veio também sentir o clima do lançamento de seu nome à disputa pela Prefeitura Municipal. Durante o tradicional almoço de domingo foi cercado por correligionários, que queriam saber de suas reais intenções em relação ao pleito do ano que vem. Em relação à possível disputa, em nenhum momento Leodegar disse que sim, nem que não. Partiu da lógica de que primeiro é preciso ouvir o partido, através de suas principais lideranças, para depois se posicionar. Nitidamente o ex-deputado nutre interesse por esta possibilidade, até porque não está ocupando nenhum cargo ligado ao poder público, que é sua verdadeira vocação. No entanto, vê-se que só entrará em um projeto desta envergadura se for conclamado.

CDL contra feirasLojistas

³Clézio mobiliza lojistas para regulamentar feiras

> REGIÃO

A Câmara de Diri-gentes Lojistas de

Araranguá está mobili-zando empresários da re-gião para acompanhar a reunião que a Assembleia Legislativa realizará nesta terça-feira para tratar do funcionamento de feiras itinerantes em municípios catarinenses.

A busca pela regula-mentação deste tipo de comércio temporário mobi-liza lojistas, que denunciam prejuízos ao comércio das cidades onde alas são insta-ladas. O movimento lojista, através da FCDL/SC, vem solicitando uma legislação mais rigorosa para este

tipo de evento. Amanhã está marcada uma reunião específica para tratar do assunto, às 15 horas, na Assembleia Legislativa.

"Nossa expectativa é que tenhamos um grande número de integrantes do movimento lojista para mostrarmos a nossa força, reivindicando ações mais objetivas para solucionar definitivamente o proble-ma. Foram convidados re-presentantes de todos os órgãos responsáveis pela legislação e fiscalização dessas atividades no Esta-do", informa o presidente da FCDL/SC, Ivan Roberto Tauffer.

Uma comitiva forma-da por lojistas da região parte na manhã de terça

para Florianópolis, para acompanhar o encontro, coordenado pelo deputado Darci de Matos, coordena-dor da Frente Parlamentar do Varejo. "O que buscamos é uma concorrência leal, com os mesmos níveis de exigência que são impostos aos comerciantes estabele-cidos e que pagam tributos, mantém estruturas de fun-cionários e sofrem a ação de feiras oportunistas”, posiciona-se o líder lojista em Araranguá, Clézio Ma-noel Motta.

Hoje o presidente da CDL Araranguá, Clézio Manoel Motta, participa, também em Florianópolis, da Assembleia Geral Or-dinária da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina. A convocação foi feita pelo presidente da FCDL/SC.

Em pauta a eleição de três novos membros do Conselho Diretor do SPC/SC, que cumprirão mandato de 2015 a 2018 e apreciação da prestação de contas do ano anterior, bem como o parecer emitido pelo Conselho Fiscal e da audi-toria independente.

> SOMBRIO

O curso de tecnologia em redes de computado-res do Instituto Federal Catarinense (IFC) abriu inscrições para o curso de informática básica. As aulas iniciam na quinta--feira e são gratuitas. Não há restrições de idade, somente de vagas: 20.

Noções de Mozilla Fi-refox, Google Crome, pa-cote Libre Office e sistema Ubuntu serão ministrados pelos professores, a maior

parte bolsistas matricula-dos no IFC, como o som-briense Rodrigo Bieseck, do terceiro semestre de tecnologia em redes de computadores. As aulas ocorrem todas as quintas nos dois períodos. “É uma maneira de ter o primeiro contato com a informáti-ca. Uma iniciativa muito interessante do instituto e também uma oportunidade para conseguirmos experi-ência de mercado”, avalia Rodrigo.

O instrutor acredita que a maior parte do pú-blico será de crianças e

idosos, já que as aulas estão agendadas para um horário comercial em um dia de semana. “Mas não haverá restrições de idades, todos podem participar e ter con-tato com a informática e a internet, já que é um assun-to bem moderno e presente em muitas plataformas, como já ocorre hoje nos celulares, que praticamente todos têm.

Outras informações sobre o curso podem ser obtidas por meio do telefo-ne (48) 3533-4001 ou pelo e-mail: extensã[email protected].

IFC oferece informática básica

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Fundado em 5 de Junho de 1990 - Dia Mundial do Meio AmbienteJornalista Rolando Christian Sant’ Helena Coelho - Fundador Jornal Correio do Sul

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Geral6 Correio do Sul Segunda-feira, 15 de junho de 2015

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Saúde 7Correio do Sul Segunda-feira,

15 de junho de 2015

Claiton Stumpf

³Secretaria ficou lotada de pessoas que aguardavam por consulta ou exames

³Tânia e Ivan comemoram a realização de exame

> BALNEÁRIO GAIVOTA

Muitos moradores de Balneário Gai-

vota começam a realizar a partir de hoje procedimen-tos médicos aguardados há meses. Isso porque a Secre-taria Municipal de Saúde realizou, na última sexta--feira, um mutirão para a liberação de aproximada-mente 180 autorizações de consultas e requisições de exames em especialidades que estavam represadas por falta de prestadores de serviços.

A fila no posto central

Mutirão agiliza exames e consultas Saúde

do Balneário para retirar as autorizações e requisi-ções formou-se desde as oito horas. De acordo com o secretário de Saúde José Luís de Oliveira Lentz, to-dos os exames e consultas com especialistas foram contratados de clínicas, consultórios e hospitais de Araranguá, Braço do Norte, Criciúma, Sombrio e custeados com recursos próprios do município como forma de reduzir o déficit existente. A previsão é de que o município invista cerca de R$ 12 mil e que 75% dos pacientes que aguardam os procedimen-tos sejam atendidos. “Pela

pactuação do Estado com o município, só é possível ofe-recer um exame por mês, por isso estamos investindo para diminuir o número de pacientes na lista de espe-ra”, diz Zé Luís.

Uma nova edição do mutirão deve ser realizada no início do próximo ano. Até lá, as requisições e autorizações continuarão sendo concedidas normal-mente e custeados dentro do orçamento da pasta, com os recursos do gover-no do Estado. Entre os exames liberados sexta--feira, estão endoscopias, ressonâncias magnéticas, ultrassonografias e espi-rometrias. As consultas estão sendo liberadas com médicos vasculares, der-matologistas, nefrologistas, neurologistas, endocrino-logistas, oftalmologistas e ortopedistas, entre outros. Os interessados devem procurar o Posto Central, na Terceira Avenida de Balneário Gaivota.

Os pacientes que não tiverem condições de se deslocar até os municípios em que estão agendados os exames e consultas de-vem entrar em contato com o Posto Central de Saúde pelos telefones (48) 3583-0218 ou 3583-0626 ou ir até o local dois dias antes e solicitar transpor-te. Conforme José Luiz, o

Secretaria da Saúde autoriza 180 procedimentos para reduzir o déficit. Algumas pessoas esperavam havia quatro meses

município dispõe de duas Vans, um veículo utilitário e dois automóveis para o transporte de pacientes. “Todos os dias uma Van nossa vai a Florianópolis para levar pacientes em consultas e exames”.

O casal formado pela dona de casa Tânia Renino Hoff, de 64 anos, e o funcio-nário público aposentado Ivan Francisco de Assis Rosa, 58, saiu do posto com o sorriso no rosto. Ela conseguiu autorização para fazer uma ressonância magnética da coluna em Criciúma, que aguardava

há aproximadamente qua-tro meses. “É um exame muito caro que eu não teria condições de pagar, mas que é necessário para determinar exatamente o tratamento que terei de fa-zer”. Assis, que já realizou um cateterismo pelo SUS, há poucas semanas, fez questão de levar a esposa até o posto. “Fico muito feliz que tenham liberado o exame, pois me aborrece ver minha mulher sofrendo tanto com as dores na colu-na”, afirmou o aposentado, no Dia dos Namorados. Para comemorar, os dois posaram para foto, abra-çados, em frente ao Posto de Saúde.

A merendeira apo-

sentada, Olga dos Santos Pereira, 65, foi uma das pacientes beneficiadas pelo mutirão realizado pela Secretaria da Saúde de Balneário Gaivota. Ela fará, na terça-feira, uma consulta com médico or-topedista, no Hospital Re-gional de Araranguá, que estava aguardando havia um mês. “Aqui na Gaivota não tem ortopedista e eu não posso pagar particular, então o jeito foi aguardar, mas consegui rápido. É que eu tenho sorte com a saúde. Sempre realizei exames com rapidez. Exceto um que era muito caro e demo-rou um ano, mas não tenho o que reclamar da nossa secretaria”, elogia.

Exame comemorado

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Entretenimento Novelas - Horóscopo - Diversão

Cruzadinha

NovelasSete Vidas - 18h

I love Paraisópolis - 19h

Babilônia - 21h

Benjamin finge não se importar quando Ximena lhe pergunta sobre o suposto casamento de Grego e Mari. Cícero não aceita o convite de Isolda para ser presidente da Associa-

ção de Moradores. Paulucha diz a Eva que algumas pessoas na comunidade pensam que Mari está grávida. Benjamin pede desculpas a Mari por ter passado a noite com Margot, mas ela não o perdoa. Benjamin pede que Margot se afaste de sua vida.

Miguel se despede de Joaquim, e Lígia se emociona. Júlia descobre que Luzia está viva e não mantém contato com Cida. Isabel aconselha Lígia a esquecer Miguel.

Luís, Júlia e Felipe decidem voltar a falar com Luzia. Esther apre-senta a ONG para Antônio, que se sensibiliza com o projeto. Virgínia anuncia que está grávida e Iara vibra. Luís comenta com Isabel que quer contar sobre a relação deles para os filhos.

Aderbal questiona Inês sobre o que está acontecendo no apartamento dele. Inês consegue se explicar e Aderbal acredita. Inês confessa a Aderbal que já tentou conquistar

Evandro. Beatriz tem as digitais colhidas na delegacia e diz à delegada que eles deveriam colher as de Inês também. Regina fala para sua família que ainda não conseguiu emprego e Tadeu oferece uma vaga temporária no bar. Aderbal pressiona Rafael para que ele marque um jantar entre as famílias.

Rapidinhas

Correio do Sul Segunda-feira, 15 de junho de 2015

Áries 21/03 a 20/04O início da semana pede atenção com questões ligadas à co-municação e aos relacionamentos. O Planeta Saturno retorna ao signo de Escorpião e pede atenção com investimentos e emoções. Momento importante para resolver pendências materiais e emocionais.

Leão 21/07 a 20/08

Sagitário 21/11 a 20/12O retorno de Saturno ao signo anterior ao seu indica um período de fechamentos e de limpeza. É uma fase importante para buscar o autoconhecimento e a evolução espiritual. Hoje pode haver dificuldade de administrar questões familiares e de relacionamentos.

Gêmeos 21/05 a 20/06Cuidado com confusões e problemas de comunicação. Procure estar atento ao que ocorre nas entrelinhas, ouça mais as pessoas. O Planeta Saturno retorna a área de saúde e trabalho, chamando a atenção dos geminianos para esses assuntos.

Libra 21/09 a 20/10O momento é de interiorização e observação de suas atitudes. Hoje temos o retorno do Planeta Saturno ao setor financeiro e de talentos librianos. Até agosto você deverá resolver pendências materiais e agir com mais maturidade.

Aquário 21/01 a 18/02Até o mês de agosto será importante rever questões ligadas à carreira e às emoções. É um período que pede mais consciência de suas responsabilidades pessoais e profissionais. Observe os sinais e evite agir baseado em uma idealização, aquariano.

Touro 21/04 a 20/05O Planeta Saturno retorna em movimento retrógrado ao signo oposto ao seu. Há uma necessidade de reavaliar parcerias, relações e associações. Momento que pede mais maturidade emocional e consciência nos relacionamentos.

Virgem 21/08 a 20/09Reflita melhor sobre os seus objetivos e projetos, virgi-niano. É um dia em que pode haver desafios envolvendo os relacionamentos e a vida profissional. É um momento que pede aprimoramento de conhecimentos e da capa-cidade de comunicação.

Capricórnio 21/12 a 20/01É hora de rever suas prioridades junto aos amigos e empresas, capricorniano. O Planeta Saturno, o seu re-gente astrológico, retorna ao signo de Escorpião. É um momento importante para planejar os seus passos e resolver pendências.

Câncer 21/06 a 20/07Este é um momento importante para os cancerianos restau-rarem suas energias físicas e psíquicas. É um momento impor-tante para contar com o apoio de terapias, da psicologia e do autoconhecimento. Saturno retorna ao setor afetivo e criativo, pedindo resolução e amadurecimento nestas questões.

Escorpião 21/10 a 20/11O Planeta Saturno, em movimento retrógrado, retorna ao seu signo, escorpiano. É um momento que pede mais consciência de sua identidade e individualidade. Até agosto, você estará envolvido com resolução de pendências em assuntos pessoais.

Peixes 19/02 a 20/03Um dia que pode ser delicado para as questões familiares e privadas, pisciano. Netuno, seu planeta regente, está em contato com a Lua; cuidado com as confusões. O Planeta Saturno retorna ao signo de Escorpião, promovendo uma reflexão sobre os seus ideais e crenças.

Horóscopo

A partir de hoje e até o mês de agosto, será importante resolver pendências familiares. É um momento que pede maior centramento emocional e consciência de sua iden-tidade. Hoje tenha cuidado com a tendência à dificuldade de se fazer entender.

Alinne Moraes passou quatro anos longe da TV. Quando ela ia engatar a novela Em Família, descobriu que estava grávida e precisou deixar o elenco, sendo substituída por Tainá Müller.

Um ano após o nascimento do seu filho Pedro,, a atriz retomou o ritmo de trabalho e se prepara para voltar em Além do Tempo, novela das 18h da Globo que estreia em julho no lugar de Sete Vidas.

Em conversa com o jornal O Globo, Alinne contou como foram as primeiras gravações, realizadas em uma cidadezinha do Rio Grande do Sul.

“São José dos Ausentes é uma cidade pequena, onde até o sinal do celular é ruim. Não conseguiria manter contato com ele. Então levei Pedro comigo e não é que o bichinho gostou do frio?”, comentou Alinne ao site.

Fruto do seu relacionamento com o cineasta Mauro Lima, a atriz revelou que é muito apegada ao filho.

“Desde que nasceu, não passamos um dia longe. Sou muito ligada. Venho me preparando psicologica-mente para estar 100% focada tanto na função de mãe quanto na de atriz”, finalizou ela.

Caio Castro foi condenado pela 1ª Vara Cível do fórum da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, a pagar uma multa de R$ 560 mil à marca de relógios Tech-nos, por inadimplência contratual, como informou o site de Patrícia Kogut.

Em sentença publicada no Diário Oficial no dia 20 de maio, ele ainda terá de ressarcir a empresa por danos materiais, mas Caio pode recorrer com recurso na segunda instância.

Segundo Patrícia Kogut, o ator foi contratado como embaixador da marca e teria até uma linha de produtos como relógios e óculos com o seu nome. Po-rém, ele foi acusado de nunca comparecer aos ensaios para campanhas, nem às gravações de comerciais, alegando que sempre tinha outro compromisso.

Procurado pelo site, o pai do ator, Vitor Casta-nheira, afirmou que não tem conhecimento do pro-cesso e que Caio não se pronunciaria sobre o assunto.

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Geral 9Correio do Sul Segunda-feira,

15 de junho de 2015

³Casais realizaram o sonho de casar no religioso

³Festeiros deste ano com convidados para 2016 ³Automóvel saiu para um advogado sombriense

A maioria dos 15 ca-sais se vestiu de forma convencional (elas de vestido branco e eles de terno) para participar do casamento religioso realizado na tarde de sábado, durante a fes-ta de Santo Antônio.

Felizes com a missão cumprida e com o sucesso da festa, os festeiros deste ano, José Sidnei Januário e Enio Borba e esposas, escolheram e anunciaram os seus sucessores para 2016.

José Sidnei, o Zezé, e Adriana convidaram o casal Baltazar e Zilá da

O sorteio da tradi-cional rifa finalizou a festa de Santo Antônio 2015. Pouca gente per-maneceu no salão paro-quial para acompanhar o sorteio dos números através do sistema de

> SOMBRIO

Festa reúne devotos do padroeiroSanto Antônio

Casamento comunitário

Festeiros felizes

Sorteios

Também a maioria vive junto há muito tempo, como Teresinha Fátima de Oliveira e Joaquim José Domingues, ambos com 51 anos e casados há 30. Os dois moram no bairro São Pedro, em Sombrio.

Silva. Já Enio e Teresinha Borba escolheram Jair e Alzeni da Rosa. “Estamos cansados, mas é muito gratificante”, disse Adria-na no final da festa.

Para Jair, que assume a nova empreitada, ser festeiro é uma grande responsabilidade, mas também uma benção.

Contrata:A empresa Ritmi Confecções LTDA, locali-

zada na Rua Teodoro Rodrigues de Oliveira, nº91 Centro, Sombrio/SC. Está contratando

PCD/ Pessoa com deficicência.Interessados, podem comparecer na empre-

sa com currículo das 8hrs ás 18hrs. Ou se preferir, encaminhar o currículo por e-mail

[email protected] AC: Currículo PCD.

bingo. O padre Daniel Pa-

gani, assessorado pelo secretário regional Ade-mir da Silva, o Dema, e por outras pessoas, con-vidou gente da plateia para fazer os sorteios.

Prêmio Número Vencedor Antena digital 935 Simone Gomes

TV LED 300 Julian BorbaTV LED 586 Ataíde SchefferTV LED 238 Arlindo Rosa

Moto 872 Juciane GenerosoAutomóvel 512 André Giordani Barreto

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10 Correio do Sul Segunda-feira, 15 de junho de 2015 Publicidade

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Publicações Legais 11Correio do Sul Segunda-feira,

15 de junho de 2015

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LEI Nº 3.338, DE 01 DE JUNHO DE 2015.

REVIGORA O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO EM ARARANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Araranguá, Sandro Roberto Maciel, no uso das suas legais atribuições faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Turismo de Araranguá – COMTUR como órgão colegiado vinculado à Sub-Secretaria Municipal de Turismo, destinado promover e incentivar as ações de Turismo no Município de Araranguá/SC.

Art. 2º O Conselho será integrado por pessoas de ilibada conduta social,

reconhecido espírito público e interesse no turismo, designado por ato do Prefeito Municipal, com a seguinte estrutura:

I - o Presidente de Honra será o Chefe do Executivo; II - o Presidente do Conselho será indicado pelo Plenário do Conselho, através de

Lista Tríplice para escolha do Prefeito Municipal, com mandato de 02 (dois) anos, admitindo ser reconduzido por mais uma eleição.

Art. 3º Esta Lei reestrutura o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR que

tem por objetivo auxiliar na orientação, promoção e gerência do desenvolvimento do turismo e nas políticas públicas voltadas ao setor no Município de Araranguá/SC.

Art. 4º O COMTUR é órgão consultivo e de assessoramento à Administração

Pública e aos órgãos de representatividade afins ao segmento turístico. Art. 5º Ao COMTUR, ressalvadas as competências dos demais órgãos públicos e

conselhos municipais, cabem as seguintes atribuições:

I - emitir parecer, quando solicitado sobre os processos, projetos ou planos de desenvolvimento de turismo elaborados por entes públicos e/ou privados;

II - organizar e promover amplos debates sobre a profissionalização do turismo e a

sua relevância como fonte de divisas para todo o Município; III - elaborar o seu Regimento Interno; IV - auxiliar na coordenação para incentivo e promoção do turismo no Município,

melhorando e ampliando a infra-estrutura turística e qualificando os atrativos turísticos;

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V - contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade voltadas àatividade turística;

VI - desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar

o fluxo de turistas ao Município, respeitada sua capacidade receptiva, assim como seus patrimônios ambiental e cultural;

VII - estudar e propor medidas de difusão e fomento ao turismo no Município, em

colaboração com os órgãos e entidades especializadas; VIII - colaborar na elaboração e divulgação de calendário de eventos do

Município.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA

Art. 6º O Conselho Municipal de Turismo de Araranguá - COMTUR compor-se-á

de membros representativos da comunidade, com vínculo e interesse no desenvolvimento turístico do Município.

Art. 7ºO Conselho Municipal de Turismo de Araranguá - COMTUR será formado

pelos 21 (Vinte e um) membros que seguem, para o desenvolvimento do Turismo.

I - Membros do Poder Executivo Municipal:

01(um) representante da Fundação Ambiental do Município de Araranguá FAMA; 01 (um) representante do Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC; 01 (um) representante da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC; 02 (dois) representantes da Subsecretaria de Turismo; 01 (um) representante da Subsecretaria de Esportes; 01 (um) representante da Subsecretaria de Cultura; 01 (um) representante da Subsecretaria de Comunicação; 01 (um) representante da Secretaria de Educação; 01 (um) representante da Secretaria de Obras.

II - Do Poder Legislativo:

01 (um) Representante do Poder Legislativo. III - Da Sociedade Civil:

01 (um) representante do segmento econômico das Agência de Viagens; 01 (um) representante dos Meios de Hospedagem; 01 (um) representante do Setor de Gastronomia; 01 (um) representante da ONG Sócios da Natureza; 01 representante da União das Associações de Moradores de Araranguá – UAMA;

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01 (um) representante do segmento dos artesãos municipais; 01 (um) representante da Estância de Governança Caminho dos Canyons; 01 (um) representante da Associação Empresarial de Araranguá e do Extremo Sul

Catarinense – ACIVA; 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL; 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas

Empresas – SEBRAE; §1º Todos os Conselheiros Titulares do COMTUR terão suplentes que deverão

pertencer ao mesmo órgão público, sociedade civil ou segmento da iniciativa privada e que substituirão aqueles em suas ausências ou impedimentos.

§2º Os membros titulares e suplentes do Conselho relacionados no item, serão

indicados pelo Prefeito Municipal. §3º Os membros titulares e suplentes do Conselho relacionados nos itens II e III,

serão indicados pela instituição da qual fazem parte, que indicarão também os suplentes que deverão pertencer ao mesmo órgão que os titulares.

§4º Os membros do Conselho relacionados no item IV serão indicados por cada

uma das instituições elencados, devendo os seus suplentes pertencer à mesma instituição. Art. 8º Os Conselheiros não receberão remuneração pelos serviços prestados e

terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, com indicação das entidades ou setores que representem.

§1º A coordenação do COMTUR será exercida por 02 (dois) coordenadores,

sendo um deles advindo do Poder Público, o qual deverá ser titular da Subsecretaria Municipal de Turismo, e outro da iniciativa privada, ambos auxiliados por 01 (um) Secretário Executivo e 01 (um) Secretário Adjunto, sendo 01 (um) representante do Poder Público e outro das entidades privadas.

§2º A escolha do Coordenador advindo da iniciativa privada e do Secretário e

Secretário Adjunto será realizada na 1ª(primeira) reunião ordinária da gestão, através de candidaturas e votação aberta. O 1º(primeiro) exerce a função de coordenador do grupo e o Secretário terá a seu encargo as funções executivas do Conselho.

§3º A Coordenação poderá ser exercida em conjunto, ou de acordo com a

Plenária, que poderá ser de 01 (um) ano para cada entidade e membro da coordenação, devendo a documentação emitida pelo Conselho conter a assinatura dos 02 (dois).

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E DA PERDA DO MANDATO

Art. 9º Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Turismo:

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I - representar o Conselho em toda e qualquer circunstância; II - organizar a ordem do dia das reuniões ordinárias e solicitar ao Secretário que

envie a pauta aos membros, no prazo mínimo de 03 (três) dias de antecedência; III - convocar as reuniões extraordinárias, dando ciência a seus membros com pelo

menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por contato telefônico, por correspondência oficial, correio eletrônico ou pessoalmente;

IV - coordenar as atividades do Conselho; V - cumprir as determinações do Regimento Interno; VI - propor ao Conselho as reformas do Regimento Interno; VII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho; VIII - responsabilizar-se pela publicação do balanço com os atos do Conselho e

dos recursos utilizados; IX - adotar as providências necessárias ao acompanhamento, pelo Conselho, da

execução dos projetos e propostas de interesse turístico do Município; X - convidar pessoas de áreas de interesse turístico para participar das reuniões,

com direito a voz e não a voto, com o objetivo de colaborar com o Conselho;

XI - garantir ampla publicidade aos atos do Conselho, fortalecendo-o como fórum democrático e com o devido controle social;

XII - determinar a verificação de presença de seus membros, através das atas

redigidas pelo Secretário; XIII - conduzir a plenária para o bom andamento dos trabalhos do Conselho; XIV - colocar matéria em discussão e votação em não havendo consenso; XV - decidir sobre questões de ordem ou submetê-las à consideração dos

membros do Conselho, quando omisso o Regimento; XVI - propor normas para o bom andamento dos trabalhos do Conselho; XVII - mandar anotar os precedentes regimentais, para solução de casos análogos; XVIII - estabelecer relação para o estudo preliminar dos assuntos a serem

discutidos nas reuniões;

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XIX - conferir os livros e documentos destinados aos serviços do Conselho e seu expediente;

XX - encaminhar o destino do expediente lido nas sessões; XXI - agir em nome do Conselho, ou delegar representação aos membros, para

manter os contatos com as autoridades e órgãos afins; XXII - propor para o plenário, formação para discussão e análise de câmaras

técnicas específicas e temporárias, em virtude da complexidade do tema, ou do tempo requerido para a análise da proposta, de forma que a pauta do Conselho não fique obstruída; e

XXIII - após análise e parecer da câmara técnica que deve ter no mínimo 04

(quatro) membros e no máximo 06 (seis) membros, garantida a paridade, fazer retornar ao plenário para decisão sobre o encaminhamento sempre que necessário.

Parágrafo Único. Compete ao Vice-Presidente do COMTUR: substituir, auxiliar e

representar o Presidente, quando necessário. Art. 10 Compete ao Secretário e ao Secretário Adjunto: I - assessorar a coordenação na elaboração das pautas das reuniões e nas matérias

técnicas; II - secretariar as reuniões do Conselho e das Câmaras Técnicas; III - redigir as atas das reuniões que serão aprovadas na reunião seguinte; IV - receber todo o expediente endereçado ao Conselho, registrar e tomar as

providências necessárias; V - responsabilizar-se pelos livros, atas e outros documentos do Conselho. Parágrafo Único. Ao Secretário Adjunto compete colaborar com o Secretário

Executivo, substituindo-o na ausência ou impedimento.

CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS E DAS REUNIÕES DO CONSELHO

Art. 11 O Conselho Municipal de Turismo de Araranguá - COMTUR reunir-se-

áordinariamente pelo menos 01 (uma) vez por mês, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou mediante solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros titulares.

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Art. 12 As reuniões serão conduzidas pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente, conforme decidirem entre si, e na ausência de ambos pelo Secretário Executivo ou pelo Secretário Adjunto.

Parágrafo Único. As decisões do Conselho serão tomadas pelos presentes na

reunião, que tenha quórum mínimo de maioria absoluta, entendida como 50% (cinquenta) por cento, acrescido do 1º(primeiro) número inteiro na 1ª(primeira) convocação dos membros do COMTUR 15 (quinze) minutos, ou após, não havendo quórum, será decidido por maioria simples.

Art. 13 O COMTUR considerar-se-á constituído, quando empossados os seus

membros, que deverão permanecer no cargo até última sessão do “ano par” devendo a reunião de escolha dos conselheiros ser realizada no mesmo dia. O Presidente do Conselho formará a Comissão responsável que participará da indicação dos membros da Sociedade Civil.

CAPÍTULO V

DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 14 Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo –FUMTUR, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais nas áreas de responsabilidade da Subsecretaria Municipal de Turismo.

Parágrafo Primeiro. O FUMTUR deverá ser regulamentado através de Decreto

Municipal. Parágrafo Segundo. São gestores do Fundo o Prefeito Municipal, em conjunto

com o Secretário de Finanças do Município. Art. 15 A Subsecretaria Municipal de Turismo, em conjunto com o Conselho

Municipal de Turismo–COMTUR adotarão ações comuns no sentido de: I - definir mecanismos próprios de gerenciamento, registro e controle do Fundo

Municipal de Turismo - FUMTUR; II - aplicar os parâmetros da Administração Financeira Pública na execução do

Fundo, nos termos da legislação vigente;

CAPÍTULO VI DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO FUMTUR

Art. 16 O Fundo Municipal de Turismo –FUMTUR, poderá receber recursos

orçamentários destinados pelo Município, pelo Estado e pela União, além de:

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I - receitas provenientes de cessão de espaços públicos municipais, para eventos de cunho turístico e de negócios;

II - rendas provenientes da cobrança de ingressos e receitas, promovidas por ações

dos gestores do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR; III – poderá receber dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento do

Município, créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos; IV - doações de pessoas físicas e jurídicas, de organismos governamentais e não

governamentais, nacionais ou estrangeiras, legados subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

V - contribuições de qualquer natureza, destinadas ao fomento de atividades

relacionadas ao turismo, sejam públicas ou privadas;

VI - recursos provenientes de convênios destinados ao fomento de atividades relacionadas ao turismo, celebrado com o Município;

VII - produtos de operações de créditos, realizadas pelo Município, observadas a

legislação pertinente e destinadas a este fim específico; VIII - rendas provenientes da aplicação financeira de seus recursos disponíveis, no

mercado de capitais; IX - outras rendas eventuais. Parágrafo Único. Os recursos descritos neste artigo serão depositados em conta

especial a ser aberta e mantida em Instituição Financeira Oficial, sob a denominação de “Fundo Municipal de Turismo –FUMTUR.”

Art. 17 As receitas do Fundo Municipal de Turismo –FUMTUR, deverão ser

processadas de acordo com a Legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltadas ao turismo, a serem desenvolvidos pela Subsecretaria Municipal de Turismo e o Conselho Municipal de Turismo –COMTUR.

CAPÍTULO VII

DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR

Art. 18 Os recursos do Fundo Municipal de Turismo –FUMTUR serão

exclusivamente aplicados em:

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I - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público privado, para execução de ações, programas, ou projetos específicos do setor de Turismo;

II - aquisição de material permanente, de consumo, e de outros insumos

necessários ao desenvolvimento de programas e projetos diretamente ligados ao turismo; III - financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, através de

convênios; IV - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos

humanos na área de turismo; V - aplicação de recursos em quaisquer projetos turísticos e de eventos de

iniciativa da Secretaria Municipal de Turismo e do Conselho Municipal de Turismo de Araranguá – COMTUR, que desenvolvam a atividade turística, no Município de Araranguá/SC.

Parágrafo Único. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo –

FUMTUR, para quaisquer finalidades, fica condicionada ao comprovado atendimento do disposto no artigo 14 desta Lei.

Art. 19 Obedecida a Legislação em vigor, quando não estiverem sendo utilizados

nas finalidades estabelecidas nesta Lei, os recursos do Fundo Municipal de Turismo –FUMTUR deverão ser aplicados no mercado de capitais ou aplicações financeiras em bancos oficiais, cujos resultados a ele reverterão.

Art. 20 Na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo –FUMTUR,

observará: I - as especificações definidas em orçamento próprio; II - os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de recursos, por origem,

observada a Legislação orçamentária. Parágrafo Único. O orçamento e os planos de aplicação do Fundo Municipal de

Turismo –FUMTUR, observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de Turismo.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21 O Executivo Municipal regulamentará, através de Decreto, a presente Lei, caso necessário, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei.

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Art. 22 Deverá o Conselho realizar anualmente, ou a qualquer tempo por solicitação do Poder Executivo ou de outros órgãos da sociedade, a prestação de contas do Fundo Municipal de Turismo –FUMTUR, criado por esta Lei, após efetuar a publicação da mesma e ainda:

I - auxiliar na promoção de campanhas positivas ao setor local, integrando os

diversos setores da cidade para incentivar na população, a cultura para o turismo; II - auxiliar na captação de recursos de outros órgãos e esferas administrativas

para o setor; III - zelar e propor a elaboração de legislação que propicie o incremento da

atividade turística no Município. Art. 23 A 1ª(primeira) gestão deverá em até 90 (noventa) días, elaborar o seu

Regimento Interno. Art. 24 As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta

de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 25 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 26 Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 01 de junho de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrada e publicada a presente Lei na Secretaria de Administração, em 01 de

junho de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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CAPÍTULO II

Dos Direitos Culturais Art. 10. Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os munícipes o pleno exercício dos direitos culturais, entendidos como: I o direito à identidade e à diversidade cultural; II livre criação e expressão; a livre acesso; b livre difusão; c livre participação nas decisões de política cultural. III o direito autoral; IV o direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional.

CAPÍTULO III Da concepção Tridimensional da Cultura

Art. 11. O Poder Público Municipal compreende a concepção tridimensional da cultura-simbólica, cidadã e econômica- como fundamento da Política Municipal de Cultura.

Seção I Da Dimensão Simbólica da Cultura

Art. 12. A dimensão simbólica da cultura compreende os bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural do Município de Araranguá, abrangendo todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade local, conforme o Art.216 da Constituição Federal. Art. 13. Cabe ao Poder Público Municipal promover e proteger as infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, crenças, valores, práticas, rituais e identidades. Art. 14. A política cultural deve contemplar as expressões que caracterizam a diversidade cultural do Município, abrangendo toda a produção nos campos das culturas populares, eruditas e da indústria cultural. Art. 15. Cabe ao Poder Público Municipal promover diálogos interculturais, nos planos local, regional, nacional e internacional, considerando as diferentes concepções de dignidade humana presentes em todas as culturas, como instrumento de construção da paz,

Publicações Legais12 Correio do Sul Segunda-feira, 15 de junho de 2015

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LEI Nº 3.339, DE 01 DE JUNHO DE 2015.

DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE ARARANGUÁ/SC SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, INTER-RELAÇÕES ENTRE OS SEUS COMPONENTES, RECURSOS HUMANOS, FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Araranguá, Sandro Roberto Maciel, no uso das suas legais atribuições faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º. Esta lei regula no município de Araranguá e em conformidade com a Constituição de Republica Federativa do Brasil e da Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura – SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais. Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura – SMC integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.

TITULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 2º. A Política Municipal de Cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Araranguá, com a participação da sociedade, no campo da cultura.

CAPÍTULO I Do Papel do Poder Público Municipal Na Gestão da Cultura

Art. 3º. A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Araranguá. Art. 4º. A cultura é um importante vetor de desenvolvimento do ser humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no Município de Araranguá. Art. 5º. É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município de Araranguá e

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estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural. Art. 6º. Cabe ao Poder Público do Município de Araranguá planejar e implementar políticas públicas para: I assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação; II universalizar o acesso aos bens e serviços culturais; III contribuir para a construção da cidadania cultural; IV reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município; V combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza; VI promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural; VII qualificar e garantir a transparência da gestão cultural; VIII democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social; XI estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local; X consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável; XI intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais; XII contribuir para a promoção da cultura da paz. Art. 7º. A atuação do Poder Público Municipal no campo da cultura não se contrapõe ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias a buscar a complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios. Art. 8º. A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas de educação, comunicação social, meio ambiente e turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança pública. Art. 9º. Os planos e projetos de desenvolvimento, na sua formulação e execução, devem sempre considerar os fatores culturais e na sua avaliação uma ampla gama de critérios, que vão da liberdade política, econômica e social às oportunidades individuais de saúde, educação, cultura, produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos direitos humanos, conforme indicadores sociais.

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moldada em padrões de coesão, integração e harmonia entre os cidadãos, as comunidades, os grupos sociais, os povos e nações.

Seção II Da Dimensão Cidadã da Cultura

Art. 16. Os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem se constituir numa plataforma de sustentação das políticas culturais. Art. 17. Cabe ao Poder Público Municipal assegurar o pleno exercício dos direitos culturais a todos os cidadãos, promovendo o acesso universal à cultura por meio do estimulo à criação artística, da democratização das condições de produção, da oferta de formação, da expansão dos meios de difusão, da ampliação das possibilidades de fruição e da livre circulação de valores culturais. Art. 18. O direito à identidade e à diversidade cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal por meio de políticas de promoção e proteção das culturas indígenas, populares e afro-brasileiras e, ainda, de iniciativas voltadas para o reconhecimento e valorização da cultura de outros grupos sociais, étnicos e de gênero, conforme Artigos 215 e 216 da Constituição Federal. Art. 19. O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal com a garantia da plena liberdade para criar, fruir e difundir a cultura e da não ingerência estatal na vida criativa da sociedade. Art. 20. O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado igualmente às pessoas com deficiência, que devem ter garantidas condições de acessibilidade e oportunidades de desenvolver seu potencial criativo, artístico e intelectual. Art. 21. O estímulo à participação da sociedade nas decisões de política cultural deve ser efetivado por meio da criação e articulação de conselhos paritários, com os representantes da sociedade democraticamente eleitos pelos respectivos segmentos, bem como, da realização de conferências e da instalação de colegiados, comissões e fóruns.

Seção III Da Dimensão Econômica da Cultura

Art. 22. Cabe ao Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da cultura com espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais. Art. 23. O Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura como: I sistema de produção materialização em cadeias produtivas, num processo que envolva as fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e consumo.

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II elemento estratégico da economia contemporânea, em que se configura como um dos segmentos mais dinâmicos e importante fator de desenvolvimento econômico e social; e III conjunto de valores e práticas que têm como referência a identidade e a diversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar modernização e desenvolvimento humano. Art. 24. As políticas públicas no campo da economia da cultura devem entender os bens culturais como portadores de ideias, valores e sentidos que constituem a identidade e a diversidade cultural do seu município, não restritos ao seu valor mercantil. Art. 25. As políticas de fomento à cultura devem ser implementadas de acordo com as especificidades de cada cadeia produtiva. Art. 26. O objetivo das políticas públicas de fomento à cultura no Município de Araranguá deve ser estimular a criação e o desenvolvimento de bens, produtos e serviços e a geração de conhecimentos que sejam compartilhados por todos. Art. 27. O Poder Público Municipal deve apoiar os artistas e produtores culturais atuantes no município para que tenham assegurado o direito autoral de suas obras, considerando o direito de acesso à cultura por toda sociedade.

TÍTULO II

DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

CAPÍTULO I

Das Definições e dos Princípios Art. 28. O Sistema Municipal de Cultura –SMC se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e produção de políticas públicas, bem como de informação e de formação na área cultural, tendo como essência a coordenação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos. Art. 29. O Sistema Municipal de Cultura - SMC fundamenta-se na Política Municipal de Cultura expressa nesta lei e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, para instituir um processo de gestão compartilhada com os demais entes federativos da República Brasileira - União, Estado, Municípios e Distrito Federal – com suas respectivas políticas e instituições culturais e sociedade e a sociedade civil. Art. 30. Os princípios do Sistema Municipal de Cultura – SMC que devem orientar a conduta do Governo Municipal, dos demais entes federados e da sociedade civil nas suas relações como parceiros e responsáveis pelo seu funcionamento são:

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I diversidade das expressões culturais; II universalização do acesso aos bens e serviços culturais; III fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; IV cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; V integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; VI complementaridade nos papéis dos agentes culturais; VII transversalidade das políticas culturais; VIII autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; IX transparência e compartilhamento das informações; X democratização dos processos decisórios com participação e controle social; XI descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; XII ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

CAPÍTULO II

Dos Objetivos Art. 31. O Sistema Municipal de Cultura – SMC tem como objetivo formular e implantar políticas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes federação, promovendo o desenvolvimento – humano, social e econômico – com pleno exercício dos direitos culturais, no âmbito do município. Art. 32. São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura – SMC: I estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos políticos na área cultural; II assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do município; III articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentável do Município. IV promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis; V criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura-SMC. VI estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura.

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CAPÍTULO III Da Estrutura

Seção I

Dos Componentes Art.33. Integram o Sistema Municipal de Cultura – SMC: I Coordenação; a Subsecretaria Municipal de Cultura. II Instâncias de articulação, pactuação e deliberação; a Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC. b Conferência Municipal de Cultura- CMC. III Instrumento de Gestão: a Plano Municipal de Cultura- PMC; b Fundo Municipal de Cultura; c Outros que venham a ser constituídos conforme regulamento. § 2º - O Sistema Municipal de Cultura buscará atuar de forma integrada e convergente aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, potencializando, através destes, o alinhamento das políticas culturais e o provimento de meios para o desenvolvimento do município através da cultura. § 3º – Poderão integrar o Sistema Municipal de Cultura organismos privados, com ou sem fins lucrativos, com comprovada atuação na área cultural e que venham a celebrar termo de adesão específico.

Seção II Da coordenação do Sistema Municipal de Cultura – SMC

Art. 34. – A Subsecretaria Municipal de Cultura criada pela Lei Complementar nº 145/2012, é o órgão superior, subordinado ao Gabinete do Prefeito e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura. Art 35. Integram a estrutura da Subsecretaria Municipal de Cultura as instituições vinculadas indicadas a seguir: I Biblioteca Pública Municipal Luiz Delfino; II Centro Cultural Artesã Máxima Astrogilda de Souza III Outras que venham a ser constituídas.

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Art. 36. São atribuições do órgão Gestor de Cultura - Subsecretaria Municipal de Cultura: I formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura PMC, executando as políticas culturais definidas; II implementar o Sistema Municipal de Cultura- SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando a sua estrutura e atuação; III promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local; IV valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município; V preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município; VI pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do município; VII manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura; VIII promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional; IX assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura –SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do município; X descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais; XI estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural; XII estruturar o calendário dos eventos culturais do Município; XIII elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas especificas de fomento e incentivo; XIV captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais.

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XV operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município; XVI realizar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura; XVII exercer outras atividades correlatadas com suas atribuições. Art. 37. À Subsecretaria Municipal de Cultura de Araranguá como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura – SMC, compete: I exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura- SMC; II promover a integração do Município Sistema Municipal de Cultura- SMC e ao Sistema Estadual de Cultura – SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária; III instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC e nas suas instâncias setoriais; IV implementar, no âmbito do governo municipal, as pactuações acordadas na Comissão Intergestora Tripartite –CTI e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural- CNPC e na Comissão Intergestora Bipartite- CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Cultural –CEPC; V emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura – SMC, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC; VI colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura –SNC e do Sistema Estadual de Cultura- SEC, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais; VII colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC para a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistema de gestão; VIII subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicas do Governo Municipal. IX auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura;

Page 13: Jornal digital 4689_seg_15062015

Publicações Legais Correio do Sul Segunda-feira,

15 de junho de 201513

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X colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura –SNC, com o Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na Área da Cultura, especificamente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município; e XI coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura- CMC.

Seção III

Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação

Art. 38. Os órgão previstos no inciso II do art. 33 desta lei constituem as instâncias municipais de articulação, pactuação e deliberação do SNC, organizadas na forma descrita na presente Seção.

Do Conselho Municipal de Política Cultural Art. 39 - O Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC, órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Subsecretaria de Cultura de Araranguá, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura- SMC. §1º. O Conselho Municipal de Política Cultura – CMPC tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura- CMC, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura-PMC. §2º. Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC que representam a sociedade civil são eleitos democraticamente, pelos respectivos segmentos e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme regulamento. §3º. A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como o critério territorial. §4º. A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve contemplar a representação do Município de Araranguá, por meio da Subsecretaria Municipal de Cultura e suas Instituições Vinculadas, de outros Órgãos e Entidades do Governo Municipal e dos demais entes federados. Art. 40. O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído 48 membros, incluindo titulares e suplentes, com a seguinte composição: I 24 membros representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos e quantitativos:

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a 2 Representantes da Subsecretaria de Cultura; b 2 Representantes da Secretaria Municipal de Administração; c 2 Representantes da Secretaria Municipal Assistência Social e Habitação; d 2 Representantes da Secretaria Municipal do Interior; e 4 Representantes da Secretaria Municipal de Educação; f 2 Representantes da Secretaria Municipal de Finanças; g 2 Representantes da Subsecretaria de Comunicação Social; h 2 Representantes da Secretaria de Planejamento Urbano, Captação de Recursos e Projetos Especiais; i 2 Subsecretaria de Esportes; j 2 Fundação Ambiental do Município de Araranguá l 2 Representantes da Subsecretaria de Turismo. II 24 membros incluindo titulares e suplentes representando a sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos: a 2 Representantes da área de Artes Visuais do município; b 2 Representantes da área de Artes Cênicas do município; c 2 Representantes dos Artesãos do município; d 4 Representantes da área da Música no município; e 2 Representantes da área de Trabalhos Manuais no município; f 2 Representantes da União das Associações de Moradores de Araranguá; g 2 Representantes das entidades filantrópicas do município; h 2 Representantes das Universidades instaladas no município; i 2 Representantes da área de Dança do município; j 2 Representantes da área de Literatura do município;

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l 2 Representantes da área de Manifestações Culturais do Município; §1º. Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão e os representantes da sociedade civil serão eleitos conforme Regimento Interno. §2º. O Conselho Municipal de Políticas Culturais- CMPC deverá eleger, entre seus membros, o Presidente o Vice-Presidente e o Secretário Geral. §3º. Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município; §4º. O presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais- CMPC é detentor do voto de Minerva. Art. 41. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é constituído pelas seguintes instâncias: I Plenário; II Comitê de Integração de Políticas Públicas de Cultura-CIPOC; III Colegiados Setoriais; IV Comissões Temáticas; V Grupos de Trabalho; VI Fóruns Setoriais. Art. 42. Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, compete: I propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura –PMC; II estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura – SMC; III colaborar na implantação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartites – CIT e na Comissão Intergestores Bipartite- CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselho Nacional e Estadual de Política Cultural; IV aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;

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V definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura– FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais; VI estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC do Fundo Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura OMC; VII acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura-FMC; VIII apoiar a descentralização de programas projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização; IX contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura- SNC; X apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura; XI apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a ser celebrado pelo Município com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução, conforme determina a Lei 9.790/99. Parágrafo único. O Plenário poderá essa competência a outra instância do CMPC. XII acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Maracajá para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura-SNC. XIII promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional; XIV promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial; XV incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural; XVI delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias; XVII aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura-CMC. XVIII estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.

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Art.43. Compete ao Comitê de Integração de Políticas Públicas de Cultura- CIPOC promover a articulação das políticas de cultura do Poder Público, no âmbito municipal, para o desenvolvimento de forma integrada de programas, projetos e ações. Art.44. Compete aos Colegiados Setoriais fornecer subsídios ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos segmentos culturais. Art. 45. Compete às Comissões Temáticas, de caráter permanente, e aos Grupos de Trabalho, de caráter temporários, fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados à área cultural. Art. 46. Compete aos Fóruns Setoriais e Territoriais, de caráter permanente, a formulação e o acompanhamento de políticas culturais específicas para os respectivos segmentos culturais e territórios. Art. 47. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve se articular com as demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura – SMC- territoriais e setoriais- para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura-SMC. Da Conferência Municipal de Cultura – CMC Art. 48. A Conferência Municipal de Cultura – CMC constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural do município e propor diretrizes para a formulação de Políticas Públicas de Cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura- PMC. §1º. É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura - CMC analisar, aprovar, monções, proposições e avaliar a execução de metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura – PMC e às respectivas revisões ou adequações. §2º. Cabe a Subsecretaria Municipal de Cultura, convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura - CMC, que se reunirá ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC. A data de realização da Conferência Municipal de Cultura – CMC deverá estar de acordo com o calendário de convocação das Conferências Estadual e Nacional de Cultura. §3º. A Conferência Municipal de Cultura - CMC será precedida de Conferências Setoriais e Territoriais ou Pré-Conferências.

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§4º. A representação da sociedade civil na Conferência Municipal de Cultura - CMC será, no mínimo de dois terços dos delegados, sendo os mesmos eleitos em Conferências Setoriais e Territoriais.

Seção IV Dos Instrumentos de Gestão

Art. 49. Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura- SMC: I Plano Municipal de Cultura- PMC; II Sistema Municipal de Financiamento à Cultura -SMFC. Parágrafo único. Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura-SMC, se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e financeiro, e de qualificação dos recursos humanos.

Do Plano Municipal de Cultura –PMC Art. 50. O Plano Municipal de Cultura – PMC tem duração decenal e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura - SMC. Art. 51. A elaboração do Plano Municipal de Cultura –PMC e dos Planos Setoriais de âmbito municipal é de responsabilidade da Subsecretaria Municipal de Cultura, de instituições vinculadas e do Conselho Municipal de Política Cultural que, a partir das diretrizes propostas por Fóruns e pela Conferência Municipal de Cultura- CMC, desenvolve Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC e, posteriormente, encaminhado a Câmara de Vereadores. Parágrafo único. Os Planos devem conter: I diagnóstico do desenvolvimento da cultura; II diretrizes e prioridades; III Objetivos gerais e específicos; IV estratégias, metas e ações; V prazos de execução; VI resultados e impactos esperados; VII recursos materiais humanos e financeiros disponíveis e necessários;

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VIII mecanismos e fontes de financiamento; e IX indicadores de monitoramento e avaliação. Do Sistema Municipal de financiamento à Cultura Art. 52. O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC é constituído pelo conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito de município de Araranguá que devem ser diversificados e articulados. Parágrafo único. São mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do município de Araranguá: I Orçamento Público do município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA); II Fundo Municipal de Cultura definido nesta lei; III Incentivo Fiscal, por meio de renúncia fiscal do IPTU e do ISS, conforme lei específica; e IV outros que venham a ser criados. Do Fundo Municipal de Cultura – FMC Art. 53 - Fica instituído o Fundo Municipal de Cultura – FMC, com o objetivo de promover a economia da cultura e fomentar a criação, produção, formação, circulação e memória artístico-cultural, custeando total ou parcialmente projetos e atividades culturais de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado. Art. 54. O Fundo Municipal de Cultura – FNC, vinculado à Subsecretaria de Cultura de Araranguá se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e cofinanciamento com a União e com o Governo do estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura –FMC com despesas de manutenção administrativa dos Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas. Art. 55. São receitas do Fundo Municipal de Cultura – FMC: I dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Araranguá e seus créditos adicionais; II transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultural – FMC;

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III contribuições de mantenedores; IV produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Subsecretaria de Cultura de Araranguá, resultado da venda de ingresso de espetáculo ou outros eventos artísticos e promoções e serviços de caráter cultural; V doações e legados nos termos da legislação vigente; VI subvenções e auxílios de entidade de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; VII reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo Municipal de Cultura –FMC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real; VIII retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC; IX resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria; X empréstimo de instituições financeiras ou outras entidades; XI saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura- SMFC; XII devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura- SMFC; XIII saldos de exercícios anteriores; e XIV outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas. Art. 56. O Fundo Municipal de Cultura – FMC será administrado pela Subsecretaria de Cultura de Araranguá na forma estabelecida no regulamento, e apoiará projetos culturais por meio das seguintes modalidades: I não reembolsáveis, na forma do regulamento, para o apoio a projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, preponderante por meio de editais de seleção pública; e II reembolsáveis, destinados ao estímulo da atividade produtiva das empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão de empréstimos.

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§ 1° Nos casos previstos no inciso II do caput, a Subsecretaria de Cultura de Araranguá definirá com os agentes financeiros credenciados a taxa de administração, os prazos de carência, os juros limites, as garantias exigidas e as formas de pagamento. § 2° Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão assumidos, solidariamente, pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC e pelos agentes financeiros credenciados, na forma que dispuser o regulamento. § 3° A taxa de administração a que se refere o § 1° não poderá ser superior a três por cento dos recursos disponibilizados para o financiamento. § 4° Para o financiamento de que trata o inciso II, serão fixadas taxas de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente concedido. Art. 57. Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura – FMC com planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos, não poderão ultrapassar cinco por cento de suas receitas, observados o limite fixado anualmente por ato da CMPC. Art. 58. O Fundo Municipal de Cultura – FMC financiará projetos culturais apresentados por pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos. § 1° Poderá ser dispensada contrapartida do proponente no âmbito de programas setoriais definidos pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC. § 2° Nos casos em que a contrapartida for exigida, o proponente deve comprovar que dispõe de recursos financeiros ou de bens ou serviços se economicamente mensuráveis, para complementar o montante aportado pelo Fundo Municipal de Cultura- FMC, ou que esta assegurada a obtenção de financiamento por outra fonte. § 3° Os projetos culturais previstos no caput poderão conter despesas administrativas de até dez por cento de seu custo total, excetuados aqueles apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos, que poderão conter despesas administrativas de até quinze por cento de seu custo total. Art. 59. Fica autorizada a composição financeira de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC com recursos de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com fins lucrativos para apoio compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse estratégico, para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura. § 1° O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado previsto neste artigo não gozará de incentivo fiscal.

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14 Correio do Sul Segunda-feira, 15 de junho de 2015 Publicações Legais

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§ 2° A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infraestrutura pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC será formalizada por meio de convênios e contratos específicos. Art. 60. Para seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Cultura – FMC fica criada a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, de composição paritária entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil. Art. 61. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC será constituída por 4 membros titulares e igual número de suplentes. § 1° Os 2 membros do Poder Público serão indicados pela Subsecretaria de Cultura de Araranguá. § 2° Os 2 Membros da Sociedade Civil serão escolhidos conforme regulamento. Art. 62. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC deve adotar critérios objetivos na seleção das propostas: I avaliação das três dimensões culturais do projeto – simbólica, econômica e social; II adequação orçamentária; III viabilidade de execução; e IV capacidade técnico-operacional do proponente.

TÍTULO III DO FINANCIAMENTO

CAPÍTULO I Dos Recursos

Art. 63. O Fundo Municipal de Cultura – FMC é a principal fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura. Parágrafo Único. O orçamento do Município se constitui, também, fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura. Art. 64. O financiamento das políticas públicas de cultura estabelecidas no Plano Municipal de Cultura far-se-á com recursos do Município, do Estado e da União. Além dos demais recursos que compõem o Fundo Municipal da Cultura-FMC. Art. 65. O Município deverá destinar recursos do Fundo Municipal de Cultura- FMC, para uso como contrapartida de transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura.

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§ 1° Os recursos oriundos de repasse dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura serão destinados a: I políticas, programas, projetos e ações previstas nos Planos Nacional, Estadual ou Municipal de Cultura; II para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo Município por meio de seleção pública. § 2° A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC. Art. 66. Os critérios de aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura -FMC deverão considerar a participação dos diversos segmentos culturais e territórios na distribuição total de recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a descontração do investimento, devendo ser estabelecido atualmente um percentual mínimo para cada segmento / território.

CAPÍTULO II Da Gestão Financeira

Art. 67. Os recursos financeiros da Cultura serão depositados em conta específica, e administrados pela Subsecretaria de Cultura de Araranguá e instituições vinculadas, sob vinculadas, sob fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. § 1° Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura – FMC serão administrados pela Subsecretaria de Cultura de Araranguá. § 2° A Subsecretaria de Cultura de Araranguá acompanhará a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados pela União e Estado ao Município. Art. 68. O Município deverá tornar público os valores e a finalidade dos recursos recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura. § 1° O Município deverá zelar e contribuir para que sejam adotados pelo Sistema Nacional de Cultura critérios públicos e transparentes, com partilha e transferência de recursos de forma eqüitativa, resultante de uma combinação de indicadores sociais, econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural, considerando as diversidades regionais. Art. 69. O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Fundo Municipal de Cultura.

CAPÍTULO III

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Do Planejamento e do Orçamento Art. 70. O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de Cultura – SMC deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos. § 1° O Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual – PPA, na lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual- LOA. Art. 71. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC,

Das Disposições Finais e Transitórias

Art.72. O Município de Araranguá deverá se integrar ao Sistema Nacional de Cultura –SNC, por meio da assinatura do termo de adesão voluntária na forma do regulamento. Art. 73. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprega irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura –SMC em finalidades diversas das previstas nesta lei. Art. 74. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 75. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 01 de junho de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrada e publicada a presente Lei na Secretaria de Administração, em 01 de

junho de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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LEI Nº 3.340, DE 01 DE JUNHO DE 2015.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOVA DIVINÉIA.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais faz

saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art.1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar à Associação dos Moradores

do Bairro Nova Divinéia, dois terrenos urbanos constituídos dos lotes de nº s 172 e 173, da Quadra nº 9 com as seguintes medidas e confrontações: frente ao sul, medindo 24 m, com a rua José Francisco Alves; fundos, ao norte, também medindo 24 m, com terras de José César alves; confronta a oeste, medindo 36 m, com os lotes nº s 169, 170 e 171; e, a leste, também com 36 m, confronta com os lotes nº s 178, 179 e 180. O imóvel encontra-se matriculado sob o nº 6.910, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal nº

2.060, de 22 de maio de 2001.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 01 de junho de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrada e publicada a presente Lei na Secretaria de Administração, em 01 de junho

de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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LEI Nº 3.341, DE 01 DE JUNHO DE 2015

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais faz

saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte

lei:

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal abrir crédito especial no

orçamento do Município, no valor total e R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais)

objetivando a transferência de recurso às Associações de moradores de:

Campo Verde ------------------------------------------------------R$ 50.000,00

Morro Agudo ------------------------------------------------------R$ 30.000,00

Lagoa Mãe Luzia --------------------------------------------------R$ 15.000,00

Barro Vermelho ----------------------------------------------------R$ 50.000,00

Com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão 04 SECRETARIA DE GOVERNO

U. Orçam. 03 Departamento de Gestão Participativa

Proj/Ativ. 2.010 Func. Dos Serviços da Secretaria de Governo

Elemento 166/33.50.00.00.0001 Transferências a Instituições

Privadas sem Fins Lucrativos

R$ 145.000,00

Art. 2º Os valores acima serão repassados mediante assinatura de Termos de

Convênio, onde constará a destinação dos recursos e os prazos para as devidas Prestações de

Contas.

Art. 3º Fará atender as despesas de que trata esta Lei, ficará reduzido no mesmo valor

o item orçamentário abaixo:

Órgão 09 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO

URBANO, OBRAS E SERVIÇOS

U. Orçam. 01 Departamento de Obras

Proj/Ativ. 1.003 Pavimentações e Infraestrutura com asfalto ou lajotas

Elemento 72/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 145.000,00

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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 01 de junho de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrada e publicada a presente Lei na Secretaria de Administração, em 01 de junho

de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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LEI Nº 3.342, DE 02 DE JUNHO DE 2015

DENOMINA "SEVERIANO SEVERINO DE SOUZA", A ATUAL RUA "4", COM INÍCIO NA RUA PAIQUERÊ ATÉ O ENTRONCAMENTO COM A RUA "3" E RODOVIA VALMIRO MANOEL GONÇALVES, NO BALNEÁRIO MORRO DOS CONVENTOS, NESTE MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais faz

saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "SEVERIANO SEVERINO DE SOUZA", a atual Rua "4",

com início na Rua Paiquerê até o entroncamento com a Rua "3" e Rodovia Valmiro Manoel Gonçalves, no Balneário Morro dos Conventos, neste Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de junho de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrada e publicada a presente Lei na Secretaria de Administração, em 02 de junho

de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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LEI Nº 3.342, DE 02 DE JUNHO DE 2015

DENOMINA "SEVERIANO SEVERINO DE SOUZA", A ATUAL RUA "4", COM INÍCIO NA RUA PAIQUERÊ ATÉ O ENTRONCAMENTO COM A RUA "3" E RODOVIA VALMIRO MANOEL GONÇALVES, NO BALNEÁRIO MORRO DOS CONVENTOS, NESTE MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais faz

saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "SEVERIANO SEVERINO DE SOUZA", a atual Rua "4",

com início na Rua Paiquerê até o entroncamento com a Rua "3" e Rodovia Valmiro Manoel Gonçalves, no Balneário Morro dos Conventos, neste Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de junho de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrada e publicada a presente Lei na Secretaria de Administração, em 02 de junho

de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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LEI Nº 3.343, DE 02 DE JUNHO DE 2015

CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais faz

saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a instituir no calendário oficial de eventos

do Município de Araranguá a "Semana Municipal de Ações de Defesa Civil", a ser comemorado, anualmente, na período de 18 a 24 de maio, sob a Coordenação da Defesa Civil do Município.

Art. 2º Durante essa semana serão proferidas palestras, realizados debates, painéis,

promovendo uma interação positiva entre os munícipes, levando à população em geral à importância das ações da Defesa Civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de junho de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrada e publicada a presente Lei na Secretaria de Administração, em 02 de junho

de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.921, DE 05 DE MAIO DE 2015.

NOMEIA SECRETARIO EXECUTIVO DE FINANÇAS O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeado VALDECIR AFONSO MUNARETTO para exercer em comissão o cargo de Secretário Executivo de Finanças, da Secretaria de Finanças, símbolo CC2, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Fica concedido 52% (cinquenta e dois por cento) de Função Gratificada,

conforme o artigo 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 5.895, de

17 de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 05 de maio de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 05 de maio de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.925 DE 05 DE MAIO DE 2015.

CONCEDE VANTAGEM A TÍTULO DE FUNÇÃO GRATIFICADA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município e ao que determina o artigo 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida vantagem a título de Função Gratificada no percentual que fixa ao servidor abaixo relacionado:

NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO GRATIFICADA DANIELLE LEITE FERREIRA 50%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 05 de maio de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 05 de maio de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração

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15 de junho de 2015Publicações Legais 15 ESTADO DE SANTA CATARINA

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DECRETO Nº 6.926 DE 05 DE MAIO DE 2015.

CONCEDE VANTAGENS A TÍTULO DE FUNÇÃO GRATIFICADA E VANTAGEM DE REPRESENTAÇÃO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município e ao que determinam os artigos 218 e 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida vantagem a título de Função Gratificada e Vantagem de Representação nos percentuais que fixa ao servidor abaixo relacionado:

NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO GRATIFICADA VANTAGEM DE REPRESENTAÇÃO

MARILVA ZEFERINO 100% 100% Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Função Gratificada

concedida no artigo 2º do Decreto nº 6.476 de 01 de abril de 2014.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 05 de maio de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 05 de maio de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração

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DECRETO Nº 6.927 DE 05 DE MAIO DE 2015.

CONCEDE VANTAGEM DE REPRESENTAÇÃO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município e ao que determina o artigo 218 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida Vantagem de Representação no percentual que fixa ao servidor abaixo relacionado:

NOME DO SERVIDOR VANTAGEM DE REPRESENTAÇÃO JAQUIANE COELHO JACQUES 100%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Vantagem de

Representação concedida através do artigo 2º do Decreto nº 6.179 de 02 de julho de 2013.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 05 de maio de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 05 de maio de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO

Secretário da Administração

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DECRETO Nº 6.928 DE 05 DE MAIO DE 2015.

CONCEDE VANTAGEM DE REPRESENTAÇÃO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município e ao que determina o artigo 218 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida Vantagem de Representação no percentual que fixa ao servidor abaixo relacionado:

NOME DO SERVIDOR VANTAGEM DE REPRESENTAÇÃO CLÁUDIO LUIZ BENEVENUTO NEVES 100%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Vantagem de

Representação concedida através do artigo 2º do Decreto nº 5.877 de 10 de janeiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 05 de maio de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 05 de maio de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO

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DECRETO Nº 6.929 DE 05 DE MAIO DE 2015.

CONCEDE VANTAGEM DE REPRESENTAÇÃO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município e ao que determina o artigo 218 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida Vantagem de Representação no percentual que fixa ao servidor abaixo relacionado:

NOME DO SERVIDOR VANTAGEM DE REPRESENTAÇÃO SANDRA RIBEIRO DE CAMARGO 41%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 05 de maio de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 05 de maio de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO

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DECRETO Nº 6.929 DE 05 DE MAIO DE 2015.

CONCEDE VANTAGEM DE REPRESENTAÇÃO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município e ao que determina o artigo 218 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida Vantagem de Representação no percentual que fixa ao servidor abaixo relacionado:

NOME DO SERVIDOR VANTAGEM DE REPRESENTAÇÃO SANDRA RIBEIRO DE CAMARGO 41%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 05 de maio de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 05 de maio de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO

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DECRETO Nº 6.930, DE 05 DE MAIO DE 2015.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina os artigos 8º e 9º, da Lei Complementar nº 066, de 29 de junho de 1996:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida Gratificação por Serviços de Relevância nos valores que fixa, aos servidores abaixo relacionados:

NOME DO SERVIDOR GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA

EDGAR HORÁCIO DE ABREU NUNES 300,00 MARIA DAS GRAÇAS ROSA RODRIGUES 300,00 SORAIA LUZIA VIEIRA 300,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 05 de maio de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 05 de maio de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.931, DE 08 DE MAIO DE 2015.

EXONERA DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ – FAMA.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII:

DECRETA

Art. 1º Fica exonerado PAULO SÉRGIO SIMON do cargo em comissão de Diretor Superintendente da Fundação Ambiental do Município de Araranguá - FAMA, símbolo CC2, do Quadro do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 08 de maio de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 08 de maio de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.932 DE 11 DE MAIO DE 2015.

EXONERA GERENTE DE TRABALHO. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII:

DECRETA

Art. 1º Fica exonerado WELITON SERAFIM PEREIRA do cargo em comissão de Gerente de Trabalho, da Secretaria de Saúde, símbolo CC3, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 11 de maio de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 11 de maio de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.933 DE 11 DE MAIO DE 2015.

EXONERA SECRETÁRIO DO INTERIOR.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII:

DECRETA

Art. 1º Fica exonerado MAURECI RAUL RODRIGUES do cargo em comissão de Secretário do Interior, símbolo CC1, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 11 de maio de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 11 de maio de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.934 DE 12 DE MAIO DE 2015.

NOMEIA SECRETÁRIO DO INTERIOR.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, V e VII e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeado JOÃO ABÍLIO PEREIRA para exercer em comissão o cargo de Secretário do Interior, símbolo CC1, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 12 de maio de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 12 de maio de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.935, DE 12 DE MAIO DE 2015.

NOMEIA DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ – FAMA.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, V e VII, e ao que determina o artigo 11, inciso II, alínea “a” da Lei Municipal n° 2.608, de 21 de dezembro de 2007, com alterações na Lei Municipal n° 2956, de 15 de março de 2011:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeada KARINE FERREIRA NEVES para exercer em comissão o cargo de Diretora Superintendente da Fundação Ambiental do Município de Araranguá - FAMA, símbolo CC2, do Quadro do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Fica concedido 100% (cem por cento) de Função Gratificada e 100% (cem por

cento) de Vantagem de Representação, conforme os artigos 218 e 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 6.071,

16 de abril de 2013.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 12 de maio de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 12 de maio de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

Page 16: Jornal digital 4689_seg_15062015

16 Correio do Sul Segunda-feira, 15 de junho de 2015 Publicações Legais

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DECRETO Nº 6.936, DE 12 DE MAIO DE 2015.

DESIGNA SERVIDOR PARA RESPONDER INTERINAMENTE COMO DIRETOR TÉCNICO OPERACIONAL DA FUNDAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ - FAMA.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII:

DECRETA

Art. 1º Fica designado o servidor ALCI PERUCHI, Diretor de Estudos Ambientais e Arqueológicos matriculado sob o nº 256072, para responder interinamente pelo cargo de Diretor Técnico Operacional da Fundação Ambiental do Município de Araranguá - FAMA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 12 de maio de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 12 de maio de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.937 DE 12 DE MAIO DE 2015.

NOMEIA GERENTE DE TRABALHO. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, V e VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeado MARIO SERGIO MACHADO para exercer em comissão o cargo de Gerente de Trabalho, da Secretaria de Saúde, símbolo CC3, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - Fica concedido 32% (trinta e dois por cento) de Vantagem de Representação,

conforme o artigo 218 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 6.701, de

08 de outubro de 2014.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 12 de maio de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 12 de maio de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO N° 6.940, DE 12 DE MAIO DE 2015.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UM IMÓVEL RURAL DE CAROLINA SILVEIRA RÉUS E

OUTROS. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas do art. 83, VII, da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos. 2º, 5º, i e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941:

DECRETA

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para posterior desapropriação

amigável ou judicial, um terreno rural de propriedade de Carolina Silveira Réus e Outros, constando das seguintes medidas e confrontações:

ÁREA OCUPADA PELA RODOVIA VEREADOR LAURO JACINTO DOS PASSOS - ARA 222 com a área de 1.144,88 m².

Descrição das Medidas e Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V15, situado no limite da Área 02 de propriedade de Carolina da Silveira Réus e Outros (Matrícula 75.303), com o limite da propriedade da Transportes De Bona Ltda. Me (Matrícula 35.743). Deste segue confrontando ao oeste com a Área Remanescente 01 de propriedade de Carolina da Silveira Réus e Outros (Matrícula 75.303) com azimute de 9°39'41", por uma distância de 76,43 m, até o ponto V16; deste segue confrontando ao norte com a propriedade de Auércio Serafim (Matrícula 12.858), com os seguintes azimutes e distâncias: 141°02'15" e 4,52m, até o ponto V12; 141°56'57" e 11,11m, até o ponto V13; 141°14'12" e 4,53m, até o ponto V17; deste segue confrontando ao leste com a Área Remanescente 02, de propriedade de Carolina da Silveira Réus e Outros (Matrícula 75.303), com azimute de 189°39'40", por uma distância de 76,22 m, até o ponto V18; deste segue confrontando ao sul com propriedade da Transportes De Bona Ltda Me (Matrícula 35.743), com os seguintes azimutes e distâncias: 320°54'50" e 4,34m, até o ponto V5; 321°21'04" e 11,34m, até o ponto V6; 320°45'39", por uma distância de 4,34 metros, até o ponto V15, onde teve início essa descrição. Área Remanescente 1 (Matrícula 75.303) com área de 47.232,320 m², com as seguintes medidas e confrontações:

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Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V1, situado no limite da propriedade de Auércio Serafim com o limite da propriedade de Antônio Tezza; deste segue confrontando ao leste, com o imóvel de (Matrícula nº 61.155) de propriedade de Antonio Tezza com azimute 232°14'29" e distância de 204,21m até o ponto V2; deste segue confrontando ao sul, com o imóvel de (Matrícula nº 35.743), de propriedade da Transportes De Bona Ltda Me, com azimute 322°48'01" e distância de 161,68m, até o ponto V3; deste segue confrontando ao oeste, com o imóvel de (Matrícula nº. 35.743), de propriedade da Transportes De Bona Ltda Me, com azimute 51°00'21" e distância de 144,07m, até o ponto V4; deste segue confrontando ao sul, com o imóvel de (Matrícula nº. 35.743) de propriedade da Transportes De Bona Ltda Me, com azimute 320°54'50" e distância de 225,36m, até o ponto V18; deste segue confrontando ao oeste, com a Rod. Vereador Lauro Jacinto dos Passos - (ARA 222), com azimute 9°39'40" e distância de 76,22, até o ponto V17; deste segue confrontando ao norte, com o imóvel de (Matrícula nº. 12.858), de propriedade de Auércio Serafim, com os seguintes azimutes e distâncias: 139°52'21" e 267,28m, até o ponto V14; 143°22'34", por uma distância de 174,64 m, até o ponto V1, onde teve início essa descrição. Área Remanescente 2 (Matrícula 75.303) com área de 65.369,940 m², com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V10, situado no limite da propriedade de Auércio Serafim com o limite do Rio Porcos; deste segue confrontando ao norte, com o imóvel de (Matrícula nº. 12.858), de propriedade de Auércio Serafim, com os seguintes azimutes e distâncias: 141°13'15" e 790,17 m, até o ponto V11; 141°02'15" e 267,58 m, até o ponto V16; deste segue confrontando ao leste com a Rodovia Vereador Lauro Jacinto dos Passos - (ARA 222), com azimute 189°39'41" e distância de 76,43, até o ponto V15; deste segue confrontando ao sul, com o imóvel de (Matrícula nº. 35.743) de propriedade da Transportes De Bona Ltda Me, com os seguintes azimutes e distâncias: 320°45'39" e 341,95 m, até o ponto V7; 321°03'38" e 753,28 m, até o ponto V8; deste segue confrontando ao oeste com o Rio dos Porcos, com os seguintes azimutes e distâncias: 49°50'29" e 36,36 m, até o ponto V9; 24°47'24" e 27,74 m, até o ponto V10, onde teve início essa descrição.

Art. 2º - A declaração de utilidade pública a que se refere este decreto tem o

amparo, fins e objetivos constantes dos arts. 2º, 5º, i e 6º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e se destina à regularização da área ocupada pelo Leito da Rodovia Vereador Lauro Jacinto dos Passos - ARA 222.

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Art. 3º - A indenização do imóvel expropriado será efetuado pelo Município de Araranguá, através de composição amigável, determinação judicial ou, ainda, por doação dos proprietários ao Município.

Art. 4º - Fica nomeada Comissão Especial de Avaliação, composta pelos

servidores Gesse Espindola Gomes, Paulo Ricardo da Silva, Gilmar Farias, se necessário, sob a presidência do primeiro, procederem à avaliação do imóvel, podendo usar dos critérios que julgar necessários, inclusive consulta ao mercado imobiliário e o profissional habilitado para tanto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 12 de maio de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 12 de maio de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO

Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.944, DE 18 DE MAIO DE 2015.

CONCEDE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI À PESSOA QUE MENCIONA.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 34, inciso IX da Lei Complementar n° 006/1997:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida isenção/não incidência do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, à pessoa abaixo relacionada, a qual requereu a aludida isenção/não incidência, na forma do artigo. 34, inciso IX da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com base no processo que menciona.

NOME PROCESSO ADMINISTRATIVO João Carlos Simon 2131/2015

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 18 de maio de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 18 de maio de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.946 DE 18 DE MAIO DE 2015.

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 7º da Lei Municipal nº 3.300/2014.

DECRETA

Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$

1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinqüenta mil reais) na seguinte modalidade de despesa:

Órgão 01 GABINETE DO PREFEITO

U. Orçam. 05 Subsecretaria de Esportes

Proj/Ativ. 1.001 Construção de quadras esportivas e estádios

Elemento 11/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 600.000,00

Elemento 12/44.90.00.00.0131 Aplicações Diretas R$ 850.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO........................................................ R$ 1.450.000,00

Art. 2º. Para atender o crédito Suplementar deste Decreto, será utilizado recursos de

Anulação de saldos de dotações, em conformidade com o disposto no Artigo 7º, da Lei Municipal nº 3.300/2014, a saber:

Órgão 09 SECRET. DESENVOLVIM. URBANO, OBRAS E

SERVIÇOS

U. Orçam. 01 Departamento de Obras

Proj/Ativ. 1.003 Pavimentação e Infra-estrutura c/ asfalto ou lajotas

Elemento 72/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas 600.000,00

Elemento 73/44.90.00.00.0131 Aplicações Diretas 600.000,00

Proj/Ativ. 2.021 Conservação e Manutenção das vias urbanas

Elemento 68/44.90.00.00.0131 Aplicações Diretas 250.000,00

TOTAL DE ANULAÇÃO....................................................................... R$ 1.450.000,00

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DECRETO Nº 6.946 DE 18 DE MAIO DE 2015.

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 7º da Lei Municipal nº 3.300/2014.

DECRETA

Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$

1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinqüenta mil reais) na seguinte modalidade de despesa:

Órgão 01 GABINETE DO PREFEITO

U. Orçam. 05 Subsecretaria de Esportes

Proj/Ativ. 1.001 Construção de quadras esportivas e estádios

Elemento 11/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 600.000,00

Elemento 12/44.90.00.00.0131 Aplicações Diretas R$ 850.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO........................................................ R$ 1.450.000,00

Art. 2º. Para atender o crédito Suplementar deste Decreto, será utilizado recursos de

Anulação de saldos de dotações, em conformidade com o disposto no Artigo 7º, da Lei Municipal nº 3.300/2014, a saber:

Órgão 09 SECRET. DESENVOLVIM. URBANO, OBRAS E

SERVIÇOS

U. Orçam. 01 Departamento de Obras

Proj/Ativ. 1.003 Pavimentação e Infra-estrutura c/ asfalto ou lajotas

Elemento 72/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas 600.000,00

Elemento 73/44.90.00.00.0131 Aplicações Diretas 600.000,00

Proj/Ativ. 2.021 Conservação e Manutenção das vias urbanas

Elemento 68/44.90.00.00.0131 Aplicações Diretas 250.000,00

TOTAL DE ANULAÇÃO....................................................................... R$ 1.450.000,00

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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 18 de maio de 2015

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 18 de maio

de 2015

FERNANDO VALMOR MARCELINO

Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.947 DE 18 DE MAIO DE 2015.

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO N° 6.104, DE 22 DE MAIO DE 2013.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Municipal nº 2.311 de 14 de Julho de 2005, no que determina o art. 1º, e parágrafos §1º, 2º, 3º, 4º, 5º e considerando o parecer no Processo Administrativo nº 1437/2015.

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, os efeitos do Decreto n° 6.104, de 22 de maio de 2013, que concedeu a pedido, licença sem vencimentos ao servidor DENNER LUCAS CASAGRANDE, para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 01/05/2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 18 de maio de 2015

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 18 de maio de 2015

FERNANDO VALMOR MARCELINO

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DECRETO Nº 6.948 DE 18 DE MAIO DE 2015.

VISA TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 9º da Lei Municipal nº 3.300/2014.

DECRETA

Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 70.000,00

(setenta mil reais) na seguinte modalidade de despesa:

Órgão 09 SECRET. DESENVOLVIM. URBANO, OBRAS E

SERVIÇOS

U. Orçam. 03 Departamento de Trânsito

Proj/Ativ. 2.025 Manut. e Funcionamento do Departamento de Trânsito

Elemento 91/33.90.00.00.0028 Aplicações Diretas R$ 70.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO........................................................ R$ 70.000,00

Art. 2º. Para atender o crédito Suplementar deste Decreto, será utilizado recursos de

Anulação de saldos de dotações, em conformidade com o disposto no Artigo 7º, da Lei Municipal nº 3.300/2014, a saber:

Órgão 09 SECRET. DESENVOLVIM. URBANO, OBRAS E

SERVIÇOS

U. Orçam. 03 Departamento de Trânsito

Proj/Ativ. 2.025 Manut. e Funcionamento do Departamento de Trânsito

Elemento 92/44.90.00.00.0028 Aplicações Diretas 70.000,00

TOTAL DE ANULAÇÃO....................................................................... R$ 70.000,00

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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 18 de maio de 2015

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 18 de maio

de 2015

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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Correio do Sul Segunda-feira,

15 de junho de 2015Publicações Legais 17 ESTADO DE SANTA CATARINA

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DECRETO Nº 6.949, DE 18 DE MAIO DE 2015.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina os artigos 8º e 9º, da Lei Complementar nº 066, de 29 de junho de 1996:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida Gratificação por Serviços de Relevância nos valores que fixa, aos servidores abaixo relacionados:

NOME DO SERVIDOR GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA

GILLIARD RABELO PEDROSO R$ 200,00 JOSÉ CARLOS CUSTÓDIO R$ 100,00 RONALDO RIBEIRO TEIXEIRA R$ 200,00 SAMUEL DA SILVA JESUINO R$ 500,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

01/05/2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 18 de maio de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

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DECRETO Nº 6.949, DE 18 DE MAIO DE 2015.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina os artigos 8º e 9º, da Lei Complementar nº 066, de 29 de junho de 1996:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida Gratificação por Serviços de Relevância nos valores que fixa, aos servidores abaixo relacionados:

NOME DO SERVIDOR GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA

GILLIARD RABELO PEDROSO R$ 200,00 JOSÉ CARLOS CUSTÓDIO R$ 100,00 RONALDO RIBEIRO TEIXEIRA R$ 200,00 SAMUEL DA SILVA JESUINO R$ 500,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

01/05/2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 18 de maio de 2015.

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DECRETO Nº 6.950, DE 18 DE MAIO DE 2015.

NOMEIA CHEFE DE SERVIÇO DE CADASTRO DE PESSOAL. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeada GESSICA MARCOS MARCOLINO para exercer em comissão o cargo de Chefe de Serviço de Cadastro de Pessoal, da Secretaria de Administração, símbolo CC5, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Fica concedido 100% (cem por cento) de Função Gratificada e 41% (quarenta e

um por cento) de Vantagem de Representação, conforme os artigos 218 e 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

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DECRETO Nº 6.950, DE 18 DE MAIO DE 2015.

NOMEIA CHEFE DE SERVIÇO DE CADASTRO DE PESSOAL. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeada GESSICA MARCOS MARCOLINO para exercer em comissão o cargo de Chefe de Serviço de Cadastro de Pessoal, da Secretaria de Administração, símbolo CC5, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Fica concedido 100% (cem por cento) de Função Gratificada e 41% (quarenta e

um por cento) de Vantagem de Representação, conforme os artigos 218 e 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

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DECRETO Nº 6.951, DE 18 DE MAIO DE 2015.

NOMEIA CHEFE DE SERVIÇO DE PROTOCOLO GERAL. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeada MÁRCIA DOS SANTOS CICHELLA para exercer em comissão o cargo de Chefe de Serviço de Protocolo Geral, da Secretaria de Administração, símbolo CC5, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - Fica concedido 100% (cem por cento) de Vantagem de Representação e 26%

(vinte e seis por cento) de Função Gratificada, conforme os artigos 218 e 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

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SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 6.952, DE 18 DE MAIO DE 2015.

NOMEIA CHEFE DE SERVIÇO DE ARQUIVO GERAL.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeada MARIA ADRIANA SACCON para exercer em comissão o cargo de Chefe de Serviço de Arquivo Geral, da Secretaria de Administração, símbolo CC5, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - Fica concedido 100% (cem por cento) de Vantagem de Representação e 100%

(cem por cento) de Função Gratificada, conforme os artigos 218 e 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 18 de maio de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

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DECRETO Nº 6.953, DE 18 DE MAIO DE 2015.

NOMEIA COORDENADORA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CANTINHO DO AMOR. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeada SARA APARECIDA SARTOTI TEIXEIRA para exercer em comissão o cargo de Coordenadora do C.E.I Cantinho do Amor, da Secretaria de Educação, símbolo CC4, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - Fica concedido 100% (cem por cento) de Função Gratificada e 20% (vinte por

cento) de Vantagem de Representação, conforme os artigos 218 e 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

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DECRETO Nº 6.954 DE 18 DE MAIO DE 2015.

CONCEDE VANTAGEM A TÍTULO DE FUNÇÃO GRATIFICADA AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município e ao que determina o artigo 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida vantagem a título de Função Gratificada no percentual que fixa aos servidores abaixo relacionados:

NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO GRATIFICADA THAISE AGUIAR DE MATOS 76%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Função Gratificada

concedida através do artigo 2º do Decreto nº 6.363, de 14 de janeiro de 2014.

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SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 6.955 DE 22 DE MAIO DE 2015.

EXONERA ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83 VII,:

DECRETA

Art. 1º Fica exonerado JONAS DA SILVA SOARES do cargo em comissão de Assessor de Gabinete do Prefeito, símbolo CC3, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de maio de 2015

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

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18 Correio do Sul Segunda-feira, 15 de junho de 2015 Publicações Legais

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DECRETO Nº 6.956, DE 22 DE MAIO DE 2015.

NOMEIA CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO À AGRICULTURA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeado EDMILSON MACHADO para exercer em comissão o cargo de Chefe de Serviço de Apoio à Agricultura, da Secretaria de Interior, símbolo CC5, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - Fica concedido 100% (cem por cento) de Função Gratificada e 17% (dezessete

por cento) de Vantagem de Representação, conforme os artigos 218 e 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de maio de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 22 de maio de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.957 DE 22 DE MAIO DE 2015.

VISA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

ARARANGUÁ.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 7º da Lei Municipal nº 3.300/2014.

DECRETA

Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$

250.000,00 (setenta mil reais) na seguinte modalidade de despesa:

Órgão 09 SECRETARIA DE SAÚDE

U. Orçam. 01 Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ. 2.058 Bloco: Média e alta complexidade Amb. E Hospitalar

Elemento 27/33.90.00.00.0217 Aplicações Diretas R$ 250.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO........................................................ R$ 250.000,00

Art. 2º. Para atender o crédito Suplementar deste Decreto, será utilizado recursos de

Anulação de saldos de dotações, em conformidade com o disposto no Artigo 7º, da Lei Municipal nº 3.300/2014, a saber:

Órgão 09 SECRETARIA DE SAÚDE

U. Orçam. 03 Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ. 2.025 Bloco: Média e alta complexidade Amb. E Hospitalar

Elemento 24/33.50.00.00.0217 Aplicações Diretas 100.000,00

Elemento 30/44.90.00.00.0217 Aplicações Diretas 150.000,00

TOTAL DE ANULAÇÃO....................................................................... R$ 250.000,00

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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de maio de 2015

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 22 de maio

de 2015

FERNANDO VALMOR MARCELINO

Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.958, DE 29 DE MAIO DE 2015.

CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ÀS PESSOAS QUE MENCIONA.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 22, VI, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003, nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Contribuição de Melhoria, às pessoas abaixo relacionadas, as quais requereram a aludida isenção, na forma dos artigos. 22, VI e 116, II, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003 e nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010.

NOME MATRÍCULA

CADASTRO MUNICIPAL

DATA DO BENEFÍCIO

TIPO (%)

Adão Antonio Berto 43.673, L Nº 2 5546 / 29125 01/12/1998 100 Adelina Martins Tondin ------------------------ 13912 02/02/1993 100 Adelina Santos Duarte 17.848, L Nº 2 16500 21/11/1999 100 Adir Rocha 6.623, L Nº 2 14668 03/05/2011 100 Ailton Alexandre Freitas ------------------------ 1810 21/02/2013 100 Alda Senhorinha Bratti 42.675, L Nº 2 6511 23/11/2012 100 Alice Elias Wachollz 31.253, L Nº 2 7657 03/01/1996 100 Alneia Davina S. Araújo 52.684, L Nº 2 24483 24/03/1997 100 Alvina Aguiar Silveira ------------------------- 25622 07/03/2005 100 Alzenir Machado Fidelis 37.616, L Nº 2 15793 04/10/2004 100 Ana Dirce Demetrio Ramos ------------------------- 24275 25/02/2003 100 Ana Gonçalves Batista ------------------------- 13089 13/09/1994 100 Ana Maria da Silveira Madeira 4.145, L Nº 2 14092 17/07/2006 100 Ana Maria Salazar dos Santos ------------------------- 6874 22/02/2011 100 Ana Miranda Rabello 32.347, L Nº 2 18189 18/02/2002 100 Antonia da Rosa Martins 2.599, L Nº 2 997 15/04/1981 100 Antonia Soares Marcolino 38.740, L Nº 2 13416 15/07/2013 100 Antonio Roberto Leandro 6.262, L Nº 2 10751 28/06/2010 100 Aristides da Silva Borges 18.870, L Nº 2 793 17/03/2013 100 Aura Rodrigues de Souza ------------------------- 5506 02/08/2000 100 Benta de Souza Leandro ------------------------- 22074 10/06/2008 100 Carma Alcebiades Jose 70.594, L Nº 2 16795 01/04/2007 100

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DECRETO Nº 6.958, DE 29 DE MAIO DE 2015.

CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ÀS PESSOAS QUE MENCIONA.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 22, VI, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003, nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Contribuição de Melhoria, às pessoas abaixo relacionadas, as quais requereram a aludida isenção, na forma dos artigos. 22, VI e 116, II, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003 e nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010.

NOME MATRÍCULA

CADASTRO MUNICIPAL

DATA DO BENEFÍCIO

TIPO (%)

Adão Antonio Berto 43.673, L Nº 2 5546 / 29125 01/12/1998 100 Adelina Martins Tondin ------------------------ 13912 02/02/1993 100 Adelina Santos Duarte 17.848, L Nº 2 16500 21/11/1999 100 Adir Rocha 6.623, L Nº 2 14668 03/05/2011 100 Ailton Alexandre Freitas ------------------------ 1810 21/02/2013 100 Alda Senhorinha Bratti 42.675, L Nº 2 6511 23/11/2012 100 Alice Elias Wachollz 31.253, L Nº 2 7657 03/01/1996 100 Alneia Davina S. Araújo 52.684, L Nº 2 24483 24/03/1997 100 Alvina Aguiar Silveira ------------------------- 25622 07/03/2005 100 Alzenir Machado Fidelis 37.616, L Nº 2 15793 04/10/2004 100 Ana Dirce Demetrio Ramos ------------------------- 24275 25/02/2003 100 Ana Gonçalves Batista ------------------------- 13089 13/09/1994 100 Ana Maria da Silveira Madeira 4.145, L Nº 2 14092 17/07/2006 100 Ana Maria Salazar dos Santos ------------------------- 6874 22/02/2011 100 Ana Miranda Rabello 32.347, L Nº 2 18189 18/02/2002 100 Antonia da Rosa Martins 2.599, L Nº 2 997 15/04/1981 100 Antonia Soares Marcolino 38.740, L Nº 2 13416 15/07/2013 100 Antonio Roberto Leandro 6.262, L Nº 2 10751 28/06/2010 100 Aristides da Silva Borges 18.870, L Nº 2 793 17/03/2013 100 Aura Rodrigues de Souza ------------------------- 5506 02/08/2000 100 Benta de Souza Leandro ------------------------- 22074 10/06/2008 100 Carma Alcebiades Jose 70.594, L Nº 2 16795 01/04/2007 100

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Celeste Brigida de Freitas 60.351, L Nº 2 23918 10/03/2006 100 Claudemir Antonio S Fernandes 26.488, L Nº 2 2225 10/04/2007 100 Custodia da Rosa Teixeira ------------------------ 2965 01/03/1982 100 Darci Verissimo Gonçalves 35.936, L 3-AQ 9950 27/11/2008 100 Derci Olimpio Ramos 16.816, L Nº 2 15941 24/03/1983 100 Dirce Trombim 9.818, L Nº 2 21578 22/05/2002 100 Donilia Silva da Rosa ------------------------ 25639 26/07/1992 100 Dotina Rocha Rodrigues ------------------------- 18104 29/12/1992 100 Edval Barbosa Domingos ------------------------ 15382 10/10/2005 100 Elio Pereira ------------------------ 19266 09/10/2007 100 Elizabete de Oliveira Alves 18.852, L Nº 2 2917 22/04/2014 100 Eloi Castellan 57.616, L Nº 2 438 29/10/2009 100 Euclides Moreira Leite 69.176, L Nº 2 257 20/04/2010 100 Euza Jesus Fermino 32.507, L Nº 2 4873 17/07/1998 100 Eva de Souza ------------------------ 14908 06/08/2012 100 Galdina Santino Demetrio Fragoso ------------------------- 24330 03/07/2014 100 Hamilton da Costa Benenott 20.495, L Nº 2 809 01/09/1993 100 Hide Mota Candido --------------------- 9245 15/09/1983 100 Isolete Demetrio ---------------------- 18892 02/08/2011 100 Ivone Hahn Bosa 43.750, L Nº 2 29128 23/04/2011 100 Jose Aristides Golçalves 28.249, L Nº 2 10060 01/06/1996 100 Jose Nazareno Farias ------------------------ 4995 23/12/1993 100 Julia Domingos Pereira 20.702, L Nº 2 16491 23/01/2006 100 Julia Duarte 35.554, L Nº 2 18243 03/04/2004 100 Julia Teixeira Ferreira 33.067, L Nº 2 2215 17/04/2000 100 Julio da Rocha 16.732, L Nº 2 6098 20/01/2014 100 Jupira Silva 41.196, L Nº 2 3555 05/06/2014 100 Juvelina Carboni Sartor ------------------------- 11384 26/10/2003 100 Lenir de Souza Fernandes 4.978, L Nº 2 1885 19/03/2001 100 Leonilda Silva Destro 1.772, L Nº 2 14626 04/11/2011 100 Lidia Ferreira Gomes 10.911, L Nº 2 9317 25/03/2009 100 Lindomar Joao Francisco ------------------------- 7523 28/11/2001 100 Lucir Novelli Bristot 74.884, L Nº 2 39899 13/01/2014 100 Maria Anadete Buzanelo Saccon 72.303, L Nº 2 37841 21/10/2014 100 Maria de Lourdes Silva da Rosa 39.727, L Nº 2 5037 07/05/2014 100 Maria Elegantina Olegario Terra ------------------------- 11400 04/02/1010 100 Maria Espindola Cardoso ------------------------ 18428 29/01/2007 100 Maria Ferreira 60.760, L Nº 2 15912 18/03/2015 100 Maria Geci da Silva 44.980, L Nº 2 3653 05/07/2004 100

Maria Gomes da Silva ------------------------ 24930 13/09/1989 100 Maria Inacia da Silva ------------------------- 11832 30/03/2006 100 Maria Marlene Costa 39.835, L Nº 2 13367 18/01/2013 100 Maria Vieira de Oliveira 14.350, L Nº 2 19089 11/10/1994 100 Marli Borges Correia 8768, L Nº 2 16452 05/03/2012 100 Moacir Jose Martinazzi 39.490, L Nº 2 13380 17/07/2007 100

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Moacir Motta 726, L Nº 2 9099 13/10/2014 100 Nivaldo Rocha Martins 7.525, L Nº 2 13542 01/09/1998 100 Noedir de Oliveira 37.242, L Nº 2 6885 15/03/2009 100 Olindo de Souza Lemos 20.635, L Nº 2 5865 13/09/2011 100 Oliria Mota da Silva 15.812, L Nº 2 2911 16/01/1996 100 Oniria Schwartz 23.849, L Nº 2 1399 14/08/2003 100 Otilia Jose da Costa 24.328, L Nº 2 13559 15/12/2002 100 Pedro Emilio de Freitas 29.489 L Nº 2 16000 24/03/2008 100 Raul Cardoso Pereira ------------------------ 26804 15/02/2006 100 Rosa Alves 62.030, L Nº 2 794 25/08/2003 100 Rosa Serafim Eugenio 45.081, L Nº 2 2552 06/10/1993 100 Salete Cardoso da Silva 6.908, L Nº 2 1986 02/03/2004 100 Terezinha Vieira ------------------------- 15063 04/11/2004 100 Valdemar Gusatto 53.065, L Nº 2 22118 25/06/2007 100 Valdir Ferreira 20.513, L Nº 2 6839 28/11/2000 100 Zilma Leopoldo da Silva ------------------------- 15518 04/09/2009 100 Zulma Dagostim 12.786, L Nº 2 1282 06/02/2012 100

Art. 2º O prazo de validade da isenção é de dois (2) anos, após o que deverá o

beneficiado submeter-se a recadastramento, para comprovar a permanência das condições de concessão do benefício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 29 de maio de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 29 de maio de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.961, DE 01 DE JUNHO DE 2015

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais

emanadas pela Lei Orgânica do Município, especificamente o artigo 83, VII e em

conformidade com a Lei Municipal nº 3.341, de 01 de junho de 2015:

DECRETA

Art. 1º Fica aberto crédito especial no orçamento do Município, no valor total e R$

145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) objetivando a transferência de recurso às

Associações de moradores de:

Campo Verde ------------------------------------------------------R$ 50.000,00

Morro Agudo ------------------------------------------------------R$ 30.000,00

Lagoa Mãe Luzia --------------------------------------------------R$ 15.000,00

Barro Vermelho ----------------------------------------------------R$ 50.000,00

Com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão 04 SECRETARIA DE GOVERNO

U. Orçam. 03 Departamento de Gestão Participativa

Proj/Ativ. 2.010 Func. Dos Serviços da Secretaria de Governo

Elemento 166/33.50.00.00.0001 Transferências a Instituições

Privadas sem Fins Lucrativos

R$ 145.000,00

Art. 2º Para atender as despesas de que trata o artigo 1º deste Decreto, ficará reduzido

no mesmo valor o item orçamentário abaixo:

Órgão 09 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO

URBANO, OBRAS E SERVIÇOS

U. Orçam. 01 Departamento de Obras

Proj/Ativ. 1.003 Pavimentações e Infraestrutura com asfalto ou lajotas

Elemento 72/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 145.000,00

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DECRETO Nº 6.961, DE 01 DE JUNHO DE 2015

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais

emanadas pela Lei Orgânica do Município, especificamente o artigo 83, VII e em

conformidade com a Lei Municipal nº 3.341, de 01 de junho de 2015:

DECRETA

Art. 1º Fica aberto crédito especial no orçamento do Município, no valor total e R$

145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) objetivando a transferência de recurso às

Associações de moradores de:

Campo Verde ------------------------------------------------------R$ 50.000,00

Morro Agudo ------------------------------------------------------R$ 30.000,00

Lagoa Mãe Luzia --------------------------------------------------R$ 15.000,00

Barro Vermelho ----------------------------------------------------R$ 50.000,00

Com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão 04 SECRETARIA DE GOVERNO

U. Orçam. 03 Departamento de Gestão Participativa

Proj/Ativ. 2.010 Func. Dos Serviços da Secretaria de Governo

Elemento 166/33.50.00.00.0001 Transferências a Instituições

Privadas sem Fins Lucrativos

R$ 145.000,00

Art. 2º Para atender as despesas de que trata o artigo 1º deste Decreto, ficará reduzido

no mesmo valor o item orçamentário abaixo:

Órgão 09 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO

URBANO, OBRAS E SERVIÇOS

U. Orçam. 01 Departamento de Obras

Proj/Ativ. 1.003 Pavimentações e Infraestrutura com asfalto ou lajotas

Elemento 72/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 145.000,00

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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 01 de junho de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração, em 01 de junho de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.963, DE 01 DE JUNHO DE 2015.

CONCEDE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARCIAL A EVERALDO TEIXEIRA SILVEIRA ME.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina o artigo 150, VI “d” da Constituição Federal de 1988, considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica exarado no Processo Administrativo n° 3084/2015:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida imunidade tributária parcial a Everaldo Teixeira Silveira ME., portador do C.N.P.J sob o nº 11.830.491/0001-14, na forma determinada pelo artigo 150, VI “d” da Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de junho de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 02 de junho de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.964, DE 01 DE JUNHO DE 2015.

CONCEDE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARCIAL AO JORNAL VOZ DO SUL LTDA. ME.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina o artigo 150, VI “d” da Constituição Federal de 1988, considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica exarado no Processo Administrativo n° 3083/2015:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida imunidade tributária parcial ao Jornal Voz do Sul Ltda. ME., portador do C.N.P.J sob o nº 17.820.469/0001-70, na forma determinada pelo artigo 150, VI “d” da Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de junho de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 02 de junho de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

Page 19: Jornal digital 4689_seg_15062015

Publicidade 19Correio do Sul Segunda-feira,

15 de junho de 2015

Page 20: Jornal digital 4689_seg_15062015

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE

BALNEÁRIO GAIVOTA

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE

ARARANGUÁSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE

ARARANGUÁSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE

ARARANGUÁSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL Nº. 29/2015 - TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS

E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

MODALIDADE: Tomada de PreçosTIPO: Menor Preço GlobalOBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para prestação de serviços, com fornecimento de materiais, objetivando a construção do Posto de Saúde Familiar (PSF) Urussanguinha, área aproximada de 374,90m2, tudo em conformidade com memorial descritivo, cronograma fisico financeiro e planilhas.ENTREGA DE ENVELOPES: Até às 08h45min; do dia 03 de julho de 2015, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura, sito à Rua Dr. Virgulino de Queiroz, 200, centro. ABERTURA DE ENVELOPES: às 09h00min do dia 03 de julho de 2015, na sala de reuniões do Departamento de Licitações. EDITAL COMPLETO: deverá ser retirado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Araranguá – Rua Dr. Virgulino de Queiroz, 200 – Centro - Araranguá, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente na Prefeitura, munido de pendrive ou CD ou no site: www.ararangua.sc.gov.br.Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone 48 3521.0929.Base Legal: Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 suas alterações e demais legislações aplicáveis.Araranguá, SC, 12 de junho de 2015.Sandro Roberto Maciel - Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL Nº. 30/2015 - TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS

E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

MODALIDADE: Tomada de PreçosTIPO: Menor Preço GlobalOBJETO: contratação de empresa do ramo pertinente para prestação de serviços, com fornecimento de materiais, objetivando a construção do Posto de Saúde Familiar (PSF) Vila São José, área aproximada de 332,31m2, tudo em conformidade com memorial descritivo, cronograma físico financeiro e planilhas.ENTREGA DE ENVELOPES: Até às 13h45min; do dia 03 de julho de 2015, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura, sito à Rua Dr. Virgulino de Queiroz, 200, centro. ABERTURA DE ENVELOPES: às 14h00min do dia 03 de julho de 2015, na sala de reuniões do Departamento de Licitações. EDITAL COMPLETO: deverá ser retirado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Araranguá – Rua Dr. Virgulino de Queiroz, 200 – Centro - Araranguá, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente na Prefeitura, munido de pendrive ou CD ou no site: www.ararangua.sc.gov.br.Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone 48 3521.0929.Base Legal: Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 suas alterações e demais legislações aplicáveis.Araranguá, SC, 12 de junho de 2015.Sandro Roberto Maciel - Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL Nº. 31/2015 - TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS

E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

MODALIDADE: Tomada de PreçosTIPO: Menor Preço GlobalOBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para prestação de serviços, com fornecimento de materiais, objetivando a construção do Posto de Saúde Familiar (PSF) Jardim das Avenidas, área aproximada de 301,23m2, tudo em conformidade com memorial descritivo, cronograma físico financeiro e planilhas.ENTREGA DE ENVELOPES: Até às 08h45min; do dia 06 de julho de 2015, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura, sito à Rua Dr. Virgulino de Queiroz, 200, centro. ABERTURA DE ENVELOPES: às 09h00min do dia 06 de julho de 2015, na sala de reuniões do Departamento de Licitações. EDITAL COMPLETO: deverá ser retirado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Araranguá – Rua Dr. Virgulino de Queiroz, 200 – Centro - Araranguá, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente na Prefeitura, munido de pendrive ou CD ou no site: www.ararangua.sc.gov.br.Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone 48 3521.0929.Base Legal: Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 suas alterações e demais legislações aplicáveis.

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DECRETO Nº 6.965, DE 02 DE JUNHO DE 2015.

CONCEDE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO MORRO AGUDO.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determinam os artigos 150, VI “c” da Constituição Federal de 1988 e 25 I, 86 “g”, 99 III, 130 I, II e III do Código Tributário Municipal, considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica exarado no Processo Administrativo n° 1663/2015:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida imunidade tributária à Associação de Moradores do Morro Agudo, portadora do C.N.P.J sob o nº 10.995.764/0001-18, na forma determinada pelos artigos 150, VI “c” da Constituição Federal de 1988 e 25 I, 86 “g”, 99 III, 130 I, II e III do Código Tributário Municipal – Lei Complementar n° 006/1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de junho de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 02 de junho de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.966, DE 02 DE JUNHO DE 2015.

CONCEDE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI À PESSOA QUE MENCIONA.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 34, inciso V da Lei Complementar n° 006/1997:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida isenção/não incidência do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, à pessoa abaixo relacionada, a qual requereu a aludida isenção/não incidência, na forma do artigo. 34, inciso V da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com base no processo que menciona.

NOME PROCESSO ADMINISTRATIVO Fernanda Gonçalves Ferreira 3636/2015

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de junho de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 02 de junho de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.967, DE 02 DE JUNHO DE 2015.

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL MATRICULADO SOB O Nº 25.652 Lº. RG NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ARARANGUÁ-SC.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município especificamente o artigo 83, VII:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeada Comissão Especial de Avaliação, composta pelos servidores Gesse Espindola Gomes, Paulo Ricardo da Silva, Gilmar Farias, se necessário, sob a presidência do primeiro, procederem à avaliação do imóvel matriculado sob o nº 25.652 Lº 2 RG no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá-SC, com área de 14.520,00m², podendo usar dos critérios que julgar necessários, inclusive consulta ao mercado imobiliário e o profissional habilitado para tanto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de junho de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 02 de junho de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

Araranguá, SC, 12 de junho de 2015.Sandro Roberto Maciel - Prefeito Municipal

EDITAL DE INTIMAÇÃO

ARLINDO EDÍLIO DA ROSA, Titular do TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS desta Comarca de Sombrio, situado na Av. Nereu Ramos, 1300 - Fone (48) 3533-0318 - CEP 88960-000, atendimento das 08:00h - 12:00h e 14:00h - 18:00h, faz saber na forma da Lei aos que o presente EDITAL virem, que se encontram nesse tabelionato para serem protestados, decorrido o prazo legal de 03 (três) dias úteis, por não terem sido encontrados nos endereços fornecidos, ou por se recusarem a tomar conhecimento, os títulos cujos responsáveis estão abaixo discriminados. Ficam esclarecidos, também, de que nesse mesmo prazo poderão apresentar resposta escrita, que não impedirá a lavratura do protesto.PROT. APRESENTANTE / CNPJ DEVEDOR / CNPJProt: 135703; Devedor(es).: DANIEL DASSOLER BURIN - 040.394.719-70, End: Av. Alvim Manoel Lardo, 185, Balneário Gaivota; Tip: Normal; Mot: Falta de pagamento; Ced: COOPERATIVA DE ECON. CRED. MUTUO DOS EMP TRANSP; Sac: MARSUL COMER. E TRANSP. LTDA ME; Tit: 01/0002 ; Apr: BANCO DO BRASIL SA; VEN: 24/05/2015; Esp: Duplicata de Venda Mercantil por Indicação; Val: 300,00+Juros Legais (1% a.m.); Emol.: 75,28.Prot: 135840; Devedor(es).: STEIO COM IMP E EXP LTDA - 95.846.697/0001-22, End: Av. Getulio Vargas, 166, Sombrio; Tip: Normal; Mot: Falta de pagamento; Ced: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A.; Sac: ISAURA DE LOURDES SEG; Tit: 1601-4/12 ; Apr: BANCO DO BRASIL SA; VEN: 05/06/2015; Esp: Duplicata de Venda Mercantil por Indicação; Val: 5.739,58+Juros Legais (1% a.m.); Emol.: 46,96.Sombrio - SC, 15/06/2015 - ARLINDO EDÍLIO DA ROSA

PORTARIA N. 077 DE 12 DE JUNHO DE 2015.

EXONERA SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso V e IX do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o artigo 1°, § 1°, da Lei ° 002/97 e alterações posteriores.RESOLVE:Art. 1ºFica exoneradaa Servidora Juliana Inácio Marinho, matricula n° 2077,ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Cultura do Município de Balneário Gaivota, a partir da data de 12 de Junho de 2015.Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Gaivota, 12 de Junho de 2015.RONALDO PEREIRA DA SILVAPREFEITOMUNICIPALPublicada e registrada na Secretaria de Administração e Finanças na data supracitada.JEFERSON RAUPPSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CMDCA- Praia Grande- SC

Cumprimentando-a cordialmente, venho através deste e no uso de minhas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 638/93, 2.408/2013, e pela Lei Federal nº 8.069/90- ECA, enquanto presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente informar a lista de candidatos inscritos para a Eleição para Conselheiros Tutelares do Município de Praia Grande- SC. Segue lista de candidatos:01-Daniela Nunes da Silva02- Letícia Bianchini Fregulia04-Daniela Roldão Hoffmann06- Eliani Luiz de Freitas07- kaiane Monteiro Burin08- Zuleide da Rocha Bertoti09- Fabio Casagrande Bellettini10-Dilmar Silva da Rosa11-Claudeth Francisco da Silva12-Juliana da Silva Fregulia13-Daiane Monteiro14-Luciane Burin de Souza15- Juliana Lumertz de MoraesVale lembrar que os candidatos 03 e 05 desistiram de concorrer às vagas para Conselheiros Tutelares, ficando dessa forma um total de 13 candidatos.Sem mais para o momento, me coloco a disposição para maiores esclarecimentos e desejo reiterar os mais elevados protestos de consideração.11 de Junho de 2015.Claudia da Rosa - Presidente do CMDCA

Publicações Legais20 Correio do Sul Segunda-feira, 15 de junho de 2015

Page 21: Jornal digital 4689_seg_15062015

Publicações Legais 21Correio do Sul Segunda-feira,

15 de junho de 2015

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

ESTADO DE SANTA CATARINA

SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET

DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO Nº 508 665/2015

Página : 1 / 2

EnquadramentoAuto de InfraçãoPlaca Data da InfraçãoCódigo da Infração /

Desdobramento

ASV0332 55100178E 181 * XV5525/0 05/04/2015

ATC8229 55100152E 181 * XV5525/0 30/03/2015

BOM8369 55100140E 181 * XV5525/0 24/03/2015

DRB1912 55099920E 181 * XV5525/0 28/02/2015

IAX0276 55099860E 181 * XV5525/0 15/03/2015

IED9594 55100009E 181 * XV5525/0 19/02/2015

IFN5617 55100189E 181 * XV5525/0 05/04/2015

IFT9595 55099907E 181 * XV5525/0 28/02/2015

IKF4151 55099946E 181 * XV5525/0 09/03/2015

INU5785 55100138E 181 * XV5525/0 24/03/2015

LWR9248 55100109E 181 * XV5525/0 15/03/2015

LZR9712 55100185E 181 * XV5525/0 05/04/2015

LZZ2007 55100164E 162 * I5010/0 02/04/2015

LZZ2007 55100165E 164 c/c 162 * I5118/0 02/04/2015

LZZ2007 55100166E 230 * V6599/2 02/04/2015

MAZ2812 55100184E 181 * XV5525/0 05/04/2015

MBK8003 55099863E 181 * XV5525/0 15/03/2015

MCN1767 55099654E 162 * I5010/0 14/02/2015

MCN1767 55099655E 164 c/c 162 * I5118/0 14/02/2015

MDC9135 55100101E 181 * XV5525/0 12/03/2015

MFZ1829 55099645E 230 * V6599/2 26/03/2015

MGB4969 55100066E 176 * I5282/0 28/03/2015

MGB4969 55100067E 162 * I5010/0 28/03/2015

MGB4969 55100068E 1655169/1 28/03/2015

MGQ3181 55099883E 230 * V6599/2 27/03/2015

MGQ3181 55099884E 162 * I5010/0 27/03/2015

1 / 2

EnquadramentoAuto de InfraçãoPlaca Data da InfraçãoCódigo da Infração /

Desdobramento

MGQ3181 55099885E 164 c/c 162 * I5118/0 27/03/2015

MHG8019 55100158E 181 * XV5525/0 02/04/2015

MHW3746 55100144E 181 * XV5525/0 24/03/2015

MIE5433 55100167E 230 * VII6610/2 02/04/2015

MIT8039 55099918E 181 * XV5525/0 28/02/2015

MIW2339 55099889E 230 * V6599/2 30/03/2015

MIW2339 55099890E 162 * V5045/0 30/03/2015

MIW2339 55099891E 164 c/c 162 * V5142/0 30/03/2015

MKJ9001 55099880E 181 * XV5525/0 24/03/2015

MLT1651 55099927E 182 * I5576/0 03/03/2015

OKG2895 55099699E 162 * I5010/0 19/03/2015

OKG2895 55099700E 164 c/c 162 * I5118/0 19/03/2015

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO,

FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE

23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O

PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

BALNEARIO GAIVOTA/SC, 3 DE JUNHO DE 2015

AILTON ZANELATTO

DELEGADO DE POLICIA

2 / 2

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60

(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

ESTADO DE SANTA CATARINA

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 508 666/2015

Página : 1 / 2

EnquadramentoAuto de InfraçãoPlaca Data da Infração Valor da InfraçãoCódigo da Infração /

Desdobramento

ABK9447 55098860E 230 * V6599/2 09/10/2014 R$ 191,53

AJN2845 55099516E 162 * I5010/0 24/01/2015 R$ 574,61

BMM6596 55099768E 181 * XVIII5550/0 02/02/2015 R$ 85,12

CKC1035 55098629E 162 * I5010/0 27/08/2014 R$ 574,61

CKC1035 55098630E 164 c/c 162 * I5118/0 27/08/2014 R$ 574,61

IMS8642 55099566E 181 * XV5525/0 17/01/2015 R$ 85,12

IOJ9533 54517799E 162 * I5010/0 15/08/2014 R$ 574,61

IOJ9533 54517800E 164 c/c 162 * I5118/0 15/08/2014 R$ 574,61

JAU9000 55098953E 181 * XV5525/0 01/09/2014 R$ 85,12

LUZ9056 55098951E 181 * XV5525/0 26/08/2014 R$ 85,12

LYZ0564 55098620E 162 * I5010/0 02/08/2014 R$ 574,61

LYZ0564 55098621E 164 c/c 162 * I5118/0 02/08/2014 R$ 574,61

MBC5202 55098849E 181 * XV5525/0 23/08/2014 R$ 85,12

MCC9839 54517384E 162 * I5010/0 18/08/2014 R$ 574,61

MDT8000 55098631E 1675185/1 27/08/2014 R$ 127,69

MEP5259 55098637E 162 * I5010/0 30/08/2014 R$ 574,61

MEP5259 55098638E 164 c/c 162 * I5118/0 30/08/2014 R$ 574,61

MFF1740 54517393E 162 * I5010/0 30/08/2014 R$ 574,61

MFF1740 54517394E 164 c/c 162 * I5118/0 30/08/2014 R$ 574,61

MGI5137 55098632E 162 * V5045/0 12/07/2014 R$ 191,53

MGI5137 55098633E 164 c/c 162 * V5142/0 12/07/2014 R$ 191,53

MHW6649 54517386E 162 * I5010/0 21/08/2014 R$ 574,61

MHW6649 54517387E 164 c/c 162 * I5118/0 21/08/2014 R$ 574,61

MHW6649 54517388E 230 * V6599/2 21/08/2014 R$ 191,53

MIW2217 55098956E 181 * XV5525/0 04/09/2014 R$ 85,12

MJN2009 55099573E 181 * XV5525/0 17/01/2015 R$ 85,12

1 / 2

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60

(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

ESTADO DE SANTA CATARINA

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 508 666/2015

Página : 1 / 2

EnquadramentoAuto de InfraçãoPlaca Data da Infração Valor da InfraçãoCódigo da Infração /

Desdobramento

ABK9447 55098860E 230 * V6599/2 09/10/2014 R$ 191,53

AJN2845 55099516E 162 * I5010/0 24/01/2015 R$ 574,61

BMM6596 55099768E 181 * XVIII5550/0 02/02/2015 R$ 85,12

CKC1035 55098629E 162 * I5010/0 27/08/2014 R$ 574,61

CKC1035 55098630E 164 c/c 162 * I5118/0 27/08/2014 R$ 574,61

IMS8642 55099566E 181 * XV5525/0 17/01/2015 R$ 85,12

IOJ9533 54517799E 162 * I5010/0 15/08/2014 R$ 574,61

IOJ9533 54517800E 164 c/c 162 * I5118/0 15/08/2014 R$ 574,61

JAU9000 55098953E 181 * XV5525/0 01/09/2014 R$ 85,12

LUZ9056 55098951E 181 * XV5525/0 26/08/2014 R$ 85,12

LYZ0564 55098620E 162 * I5010/0 02/08/2014 R$ 574,61

LYZ0564 55098621E 164 c/c 162 * I5118/0 02/08/2014 R$ 574,61

MBC5202 55098849E 181 * XV5525/0 23/08/2014 R$ 85,12

MCC9839 54517384E 162 * I5010/0 18/08/2014 R$ 574,61

MDT8000 55098631E 1675185/1 27/08/2014 R$ 127,69

MEP5259 55098637E 162 * I5010/0 30/08/2014 R$ 574,61

MEP5259 55098638E 164 c/c 162 * I5118/0 30/08/2014 R$ 574,61

MFF1740 54517393E 162 * I5010/0 30/08/2014 R$ 574,61

MFF1740 54517394E 164 c/c 162 * I5118/0 30/08/2014 R$ 574,61

MGI5137 55098632E 162 * V5045/0 12/07/2014 R$ 191,53

MGI5137 55098633E 164 c/c 162 * V5142/0 12/07/2014 R$ 191,53

MHW6649 54517386E 162 * I5010/0 21/08/2014 R$ 574,61

MHW6649 54517387E 164 c/c 162 * I5118/0 21/08/2014 R$ 574,61

MHW6649 54517388E 230 * V6599/2 21/08/2014 R$ 191,53

MIW2217 55098956E 181 * XV5525/0 04/09/2014 R$ 85,12

MJN2009 55099573E 181 * XV5525/0 17/01/2015 R$ 85,12

1 / 2

EnquadramentoAuto de InfraçãoPlaca Data da Infração Valor da InfraçãoCódigo da Infração /

Desdobramento

MLG4472 55098885E 186 * I5720/0 16/01/2015 R$ 127,69

MLU8468 55098851E 164 c/c 162 * I5118/0 26/07/2014 R$ 574,61

MLU8468 55098852E 1955835/0 26/07/2014 R$ 127,69

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

BALNEARIO GAIVOTA/SC, 3 DE JUNHO DE 2015

AILTON ZANELATTO

DELEGADO DE POLICIA

2 / 2

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO Nº 508 667/2015

Página : 1 / 1

EnquadramentoAuto de InfraçãoPlaca Data da InfraçãoCódigo da Infração /

Desdobramento

IAT2885 55099892E 230 * V6599/2 30/03/2015

IAT2885 55099893E 162 * I5010/0 30/03/2015

IAT2885 55099894E 164 c/c 162 * I5118/0 30/03/2015

KMJ1251 55100157E 181 * XV5525/0 02/04/2015

LYX4902 55099882E 181 * XV5525/0 24/03/2015

MEV2127 55100106E 181 * XV5525/0 15/03/2015

MJW3477 55099941E 181 * XV5525/0 06/03/2015

MJZ5477 55099940E 181 * XV5525/0 06/03/2015

OKF6526 55099861E 181 * XV5525/0 15/03/2015

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO,

FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE

23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O

PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

BALNEARIO GAIVOTA/SC, 3 DE JUNHO DE 2015

AILTON ZANELATTO

DELEGADO DE POLICIA

1 / 1

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60

(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

ESTADO DE SANTA CATARINA

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 508 668/2015

Página : 1 / 1

EnquadramentoAuto de InfraçãoPlaca Data da Infração Valor da InfraçãoCódigo da Infração /

Desdobramento

CLL2117 55099789E 181 * XV5525/0 17/02/2015 R$ 85,12

MEL0038 55098900E 230 * XIII6670/0 15/02/2015 R$ 127,69

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

BALNEARIO GAIVOTA/SC, 3 DE JUNHO DE 2015

AILTON ZANELATTO

DELEGADO DE POLICIA

1 / 1

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Geral22 Correio do Sul Segunda-feira, 15 de junho de 2015

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Polícia 23Correio do Sul Segunda-feira,

15 de junho de 2015

assaltantes rodaram por algumas ruas e aprovei-taram para apavorar o gerente informando que o estavam observando havia dias e que conhe-ciam a sua rotina e da sua família. Somente depois disso foram até o prédio onde funciona a

agência e mandaram o gerente entrar e entregar malotes com valores não informados.

A Polícia Militar foi acionada mais de uma hora depois, através de um ‘botão do pânico’ ati-vado por algum funcio-nário dos Correios depois

Ataque aos Correios aumenta medo > MARACAJÁ

Um crime bastan-te premeditado

e planejado. Esta é uma das certezas que a polícia já tem sobre o assalto a agência dos Correios de Maracajá, registrado na manhã de sexta-feira.

A rotina do gerente foi monitorada por cerca de 15 dias até os bandi-dos, fortemente arma-dos, resolverem agir. O funcionário foi rendido pouco antes das 8 horas, quando seguia a pé para o trabalho. Ele já esta-va chegando a agência, localizada no Centro da cidade, quando foi ren-dido por três homens que estavam em um au-tomóvel Honda Civic de cor preta e placas ITM 8125 de Porto Alegre/RS. Os bandidos pararam o veículo e mandaram a ví-tima entrar sob a mira de uma pistola e um fuzil.

Ao invés de percorrer os poucos metros que fal-tavam até os Correios, os

Assalto

³Polícia Militar de Maracajá foi a primeira a atuar depois do assalto aos Correios

que os bandidos foram embora. A medida que os funcionários chega-vam para trabalhar, iam sendo rendidos, mas nin-guém foi agredido.

Depois de pegar o que havia no cofre, o trio fugiu. A PM fez cercos e buscas até ser informada

> ARARANGUÁ

O furto de um veí-culo da prefeitura de Araranguá por um dos detentos que atuava na equipe de limpeza de ruas através de um con-vênio entre o município e Presídio Regional, deixou o prefeito San-dro Maciel preocupado com a repercussão ne-gativa do caso.

O fato ocorreu na última terça-feira e o preso logo foi recaptu-rado. Sandro Maciel reafirmou a importân-cia do convênio que, além de auxiliar na

Presos continuam na limpeza urbana

manutenção da cidade, desempenha um im-portante papel na vida dos detentos e de suas famílias. “Creio que esse fato isolado não diminui a importância desse convênio para a ressocialização da maioria desses deten-tos. Para muitos, essa é uma oportunidade úni-ca de se reintegrarem a vida em sociedade”, afirmou.

Os detentos que participam do pro-grama cumprem uma jornada diária, entre segunda e sexta-feira, de seis horas e meia de trabalho (das 8 às 12h e das 13h às 15h30).

que havia um Civic preto abandonado no túnel de pedestres da BR 101, no acesso a Maracajá. A pla-ca deste veículo pertence a um Fiat Fiesta e o Civic tem registro de furto no Rio Grande do Sul. As

Polícias Civil, Rodovi-ária Federal e Polícia Federal, também foram acionadas e as investiga-ções competem a última, já que os Correios são uma empresa do governo federal.

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Publicidade24 Correio do Sul Segunda-feira, 15 de junho de 2015

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Polícia 25Correio do Sul Segunda-feira,

15 de junho de 2015

Polícias Civil e Militar têm pouca gente, presídio não atende a demanda e falta estrutura a defensoria pública

Todos reclamam

Problemas atingem todas as áreasSegurança

> ARARANGUÁ

Durante mais de duas horas, no ga-

binete do presidente da Câmara de Vereadores Rony da Silva, autorida-des policiais e do judiciá-rio de Araranguá e região debateram na tarde de sexta-feira,a situação da segurança pública. “A ex-posição do panorama é importante para que com base nesses dados possa-mos desenvolver ações e políticas públicas visando melhorar a segurança pú-blica. De nada adiantaria promover audiência pública ou cobrar melhorias se não soubermos exatamente aquilo que é necessário. Em geral foi constatado que os trabalhadores são

abnegados e competentes, porém existe um desgaste natural pela falta de efeti-vo”, afirmou Rony.

Delegado regional, Ari José Soto Riva, ponderou que o principal problema é a falta de efetivo. “Em 2014,

as 18 delegacias do Extre-mo Sul realizaram 4.819 procedimentos policiais” revelou Riva. Ele observou que, enquanto à demanda de trabalho aumenta, o efetivo vai ficando cada vez mais reduzido. “Em 2014,

Da redação

³Vereador e lideranças da segurança pública buscam solução para o problema

³ - Condenado a pena de 20 anos, 8 meses e 26 dias de prisão em regime fechado, em sentença definitiva, pelo crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, o mo-torista aposentado César Tomaz Pereira, de 64 anos, foi preso em sua casa em Maracajá. A prisão foi feita pelos agentes da Polícia Civil da DIC de Araranguá cumprindo ordem expedida no último dia 11 pelo Juizo da 1ª Vara Criminal da comarca. De acordo com a justiça, em novembro de 2005 César foi acusado de estupro contra uma estudante de 12 anos, valendo-se da condição de motorista da prefeitura de Maracajá que transportava alunos. O fato foi comunicado a delegacia de Maracajá em 2008 pelo pai da vítima. O homem foi recolhido a uma cela na sede da DIC e espera de vaga em um presídio.

³ - Na sexta-feira, por volta das 11h, a Polícia Militar foi até a rua Rio Grande do Norte, no bairro Turimar, em Balneário Gaivota, para verificar um furto que havia ocorrido durante a madrugada do dia anterior. A vítima informou que conhece os ladrões e que estava em frente a residência dos mesmos. Porém, quando a guarnição chegou no local, os supostos autores haviam se evadido. Durante rondas eles foram localizados e confirmaram que haviam furtado um celular Motorola e um skate longboard. Receberam voz de prisão e foram encaminhados a Delegacia de Polícia.

Ronda Policial

as polícias civil e militar da região detiveram apro-ximadamente mil pessoas. O plano era manter ou melhorar este número, mas a defasagem de policiais e o aumento da criminalidade estão inviabilizando este objetivo”, raciocinou.

O delegado Jorge Gi-raldi, por sua vez, salientou que os principais obstácu-los da segurança pública local e regional são a falta de efetivo e a carência de estrutura adequada. “Por várias vezes já foi solicita-do apoio ao poder público para resolver ou amenizar este problema”, reclamou. Segundo ele, além da cres-cente quantidade de ocor-rências, nos últimos dias foram registradas em Ara-ranguá três casos graves: o disparo de tiros de revólver contra a casa de um policial, no bairro Mato Alto; o desa-

parecimento do empresário Moacir da Silva, visto pela última vez no dia 5 de junho e que teve seu automóvel encontrado abandonado em Tubarão; e um latrocínio (roubo seguido de morte) na Sanga da Toca I. “Todos estes casos continuam sob investigação ao mesmo tempo em que atendemos as ocorrências de rotina”, disse.

O responsável pela De-legacia da Mulher de Ara-ranguá e delegacia de Ma-racajá, Jair Pereira Duarte, também lamentou a falta de efetivo. Na sexta-feira pela manhã, mesmo dia da reunião na Câmara, uma agência dos Correios situa-da no Centro de Maracajá foi assaltada por criminosos que usaram um fuzil. O caso está em investigação.

O comandante do 19º Batalhão da Polícia Mili-tar (BPM) Antônio Carlos Mota Machado salientou que, quando assumiu o pos-to, em maio de 2014, o BPM dispunha de 85 policiais e hoje são 77. “A estrutura física não é a ideal, mas pos-sibilita o desenvolvimento das ações. Além disso, nes-sa semana recebemos duas motos novas que já estão auxiliando no policiamento. A principal carência da PM ainda é de pessoal. Sabe-mos que existe previsão para formatura de novos

PMs para março ou abril de 2016, então a comuni-dade precisa mobilizar-se para conquistar reforços”, afirmou.

Coordenador da Defen-soria Pública da Comarca de Araranguá, Cássio Cury Lopes reiterou que, des-de que chegou na Comar-ca, em setembro de 2014, quando se iniciou o controle estatístico da atuação, a Defensoria Pública reali-zou 3.071 atos, incluindo recursos, defesas, habeas corpus, pedidos, liberações, entre outros. Neste mesmo período, foram realizados atendimentos em favor de 1.593 pessoas que não podem arcar com advoga-do. “Existe uma crescente demanda. Se houvesse me-lhor estrutura e autonomia financeira os atendimentos poderiam ser ampliados”, resumiu.

Outro que demonstrou preocupação com o setor de segurança pública no mu-nicípio e região foi o diretor do Presídio Regional de Ara-ranguá, Adercio José Velter. Ele lembrou que as obras de construção do novo presídio estão estagnadas e disse que o PRA continua interditado, por isso não pode receber novos apenados. “Hoje, o presídio, cuja sede fica situ-ada no Polícia Rodoviária, atende 220 detentos, sendo 30 mulheres e 190 homens. O local foi projetado para dispor de no máximo 128 vagas”, observou.

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26 Correio do Sul Segunda-feira, 15 de junho de 2015 Publicidade

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Entrevista 27Correio do Sul Segunda-feira,

15 de junho de 2015

[PeloEstado] - Quais as suas principais metas na Secreta-ria da Administração?João Matos - Temos vários obje-tivos, mas o principal é zelar pela qualidade do serviço público, que tem que ser excelente. É assim, através de benefícios e ações con-cretas do governo, que damos um retorno à sociedade para os impos-tos que o Estado arrecada. Outra meta, nesse momento de dificul-dades econômicas, é nos manter-mos dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR). É necessário ter um cuidado muito grande para que não se estoure o limite. Por meio do grupo gestor do governo, do qual faço parte juntamente com os secretários da Fazenda (Antonio Gavazzoni), do Planejamento (Murilo Flores), da Casa Civil (Nelson Serpa) e o pro-curador-geral (João dos Passos Martins Neto), trabalhamos para a contenção de gastos e para a apro-vação daqueles que não ponham em risco nosso limite na LRF.

[PE] - Como está esse limite?JM - Ainda estamos no “amarelo”. A pretensão é, aos poucos, através de n medidas de contenção, mu-dar essa situação. Há uma deter-minação do governador Raimun-do Colombo, do início desse novo mandato, para que cada pasta re-duza em 20% suas despesas a fim de que possamos nos manter em uma faixa de segurança. Há tam-bém uma orientação em termos de aumento efetivo da receita e nós somos uma das poucas pastas em condições de realizar isso, com a realização de leilões periódicos de bens inservíveis. Recentemen-te, nós fizemos um leilão em Rio do Sul que permitiu o ingresso de R$ 1,3 milhão no Fundo Patrimo-nial. O próximo será na cidade de Lages, com expectativa de R$ 1,2 milhão. São algumas medidas de ordem prática.

PeloEstado Entrevista JOÃO MATOS

Figura histórica do PMDB, em 2015 completa 35 anos de vida pública. Teve quatro mandatos como deputado federal e dois como deputado estadual, além de um como suplente também na Assembleia Legislativa. Ficou conhecido em todo o país ao propor, como deputado federal, a Lei Nacional de Adoção, aprovada em 2009. Foi secretário da Educação do governo Paulo Afonso Vieira, secretário de Coordenação e Articulação Política do governo Luiz Henrique da Silveira e secretário da Articulação Nacional no primeiro mandato do governo Raimundo Colombo/Eduardo Moreira. Em abril, tomou posse como secretário de Estado da Administração. Nessa entrevista exclusiva à Coluna Pelo Estado, Matos se declarou um apaixonado pelo trabalho que vem realizando, falou de seus planos à frente da Secretaria, do esforço para reduzir o custeio da máquina administrativa e do futuro do PMDB.

[PE] - Que outras medidas a Secretaria de Administração planeja para reduzir o cus-teio da máquina do Estado?JM - O governador sempre reco-menda que estejamos muito sin-tonizados com o momento difícil e delicado, economicamente falan-do, que vivemos. E ele quer que tenhamos sempre uma agenda propositiva. Assim, estamos apro-fundando estudos sobre uma me-dida, a ser apresentada ao grupo gestor e ao governador, que prevê o levantamento dos imóveis do Estado. Temos imóveis que não servem para as nossas atividades, alguns desocupados e outros cedi-dos para entidades filantrópicas ou comunitárias. Com a venda de alguns desses imóveis poderemos engordar extraordinariamente o Fundo Patrimonial que pode financiar construções para o Es-tado. Muitas vezes precisamos de uma nova instalação para um órgão que se expandiu e é preciso alugar. Tendo recursos no Fundo, poderemos comprar ou construir imóveis adequados e, com isso, desonerar o Estado de aluguéis. Anualmente, estamos pagando alguma coisa na casa de R$ 3,8 milhões. Vamos continuar inten-sificando ações nesse sentido.

[PE] - E quanto às grandes compras?JM - É outro item importante. Adotamos novas práticas, em ter-mos de licitações, para que haja ganho na redução do preço. Vá-rios órgãos e repartições do Esta-do precisam de um determinado item. Faz-se uma licitação única e com isso há uma economia. O Estado terá que investir, atra-vés da nossa Secretaria, um bom montante em equipamentos de informática. Devemos fazer licita-ção também para locação desses equipamentos, de forma a reduzir custos com a manutenção, que são

altíssimos, garantindo a atualiza-ção permanente e, ainda, a desti-nação correta do lixo tecnológico por parte da empresa vencedora. Chegamos à conclusão que é o melhor caminho.

[PE] - O senhor tem busca-do experiências exitosas de outros estados? Ou Santa Catarina já passou a ser refe-rência nas suas práticas para economizar?JM - As duas coisas. No final de maio estive em Brasília para o VIII Congresso Consad (Conselho Nacional de Secretários de Esta-do da Administração) de Gestão Pública. Nesse evento pude ava-liar quão importante é a troca de informações e de experiências. E também lá percebi que o estado de Santa Catarina é considerado uma ilha, uma referência no cená-rio nacional, sobretudo nesse mo-mento de dificuldades. Se nós, que somos considerados assim, de vez em quando estamos tocando na trave da Lei de Responsabilidade Fiscal, imagina os outros estados! Como catarinense, fico muito feliz por sermos referência. Por outro lado, como brasileiro, lamento a situação das demais unidades da Federação, porque a gente quer um Brasil bom para todos. E digo isso de coração.

[PE] - A troca de experiências com outros estados deve ser intensificada?JM - Sim. No próximo mês, em Vitória (ES), teremos o encontro trimestral de secretários de Admi-nistração. Quero me preparar para trazer contribuições de outros es-tados e levar a nossa contribuição, a nossa experiência.

[PE] - O SC Saúde pode ser um case a ser apresentado?JM - Certamente. O início do SC Saúde (plano de saúde dos ser-

vidores públicos estaduais) foi dramático. Havia desconfiança e incredulidade. Essas barreiras fo-ram vencidas e o plano mostrou-se eficiente em sua gestão. Hoje o SC Saúde se destaca inclusive em ní-vel nacional. São cerca de 170 mil servidores que têm à disposição mais de 6 mil credenciados entre clínicas, hospitais, laboratórios, médicos e outros profissionais da saúde, abrangendo todo o estado. Agora estamos trabalhando em uma nova identidade visual, com intensificação da comunicação in-terna. É um dos cases que vou le-var ao encontro de Vitória. Entre os diferenciais estão os 12 Centros de Atendimento espalhados por Santa Catarina. Isso estadualizou a prestação de serviços aos ser-vidores. Mesmo com o tamanho que alcançou, esse plano ainda é mais econômico e também mais eficiente que a solução anterior.

[PE] - O senhor tem planos pessoais para os próximos pleitos?JM - Nesse momento, não. Optei por cumprir o que sempre defen-di, que é a renovação, a oxigenação política. Por isso não me candida-tei mais e abri espaço para outros. Em política aprendi que não se deve dizer jamais, mas não estou predisposto a voltar atrás dessa decisão. Você vai ser a primeira profissional da Imprensa a quem vou falar isso: há um cargo que eu até disputaria, a representação do Brasil no Mercosul, que está para ser regulamentado. Quando houver a disputa para se formar o Parlamento, eleito, e se eu ain-da estiver em condições, é possível que dispute.

[PE] - Hoje, como o senhor vê o futuro do PMDB-SC?JM - O PMDB, dentro da sua forma democrática, tem muitas lideranças de estatura suficiente

para emergir e se destacar. Co-meçando pelo próprio Eduardo (Moreira, presidente estadual li-cenciado e vice-governador) que, para mim, reúne essas condições. E temos o Paulo Afonso (Vieira, ex-governador), a mais carismá-tica liderança dentro do PMDB, temos o senador Dário (Berger), o deputado Mauro Mariani... e tan-tos outros nomes. O bom, dentro dessa democracia peemedebista, é justamente o fato de que nin-guém é tolhido. É uma escola diferente, onde não existem tan-tos Pinus elliottii como se vê em outras siglas. O PMDB não pode perder a grande oportunidade que tem de mostrar o seu grau de maturidade.

[PE] - O que o senhor quer dizer com isso?JM - Que temos a necessidade de mostrar para a sociedade catari-nense e para os outros partidos que temos maturidade. Temos muitas lideranças e tem espaço para todas. Há uma convivência pacífica e daqui a pouco vai surgir um nome natural para ser can-didato ao governo do Estado em 2018. Temos que ter candidatura. Não abro mão. Partido que não vai às urnas é como time de fute-bol que não disputa campeonato. Perde torcida, perde militância. O PMDB está bem organizado, coeso e sabe aonde quer che-gar. Temos uma boa perspectiva também em relação às eleições de 2016. Esperamos ultrapassar o recorde que já tivemos, de 115 prefeituras. Até pelo legado dei-xado pelo Luiz Henrique (da Sil-veira, falecido em maio), pelo Pe-dro Ivo (Campos, governador do Estado falecido em 1990) e outras lideranças que já foram. Teremos muitos motivos para disputar. Há muito que se fazer por Santa Ca-tarina e o PMDB tem consciência de seu papel.

“Partido que não vai às urnas é como time de futebol que não disputa campeonato”

Andréa Leonora | Foto: Júlio Cavalheiro/SECOM Florian��oli�� ��Florian��oli�� �� 15Jun15CENTRAL DE DIÁRIOS

VINTE E NOVE INTEGRADOS

DIÁRIOSINTEGRADOS

PRESENÇA EM62% DE SC

PeloEstadopeloestado@centraldediarios.com.brwww.centraldediarios.com.br

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SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2015

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oportunidades. Atrás o grupo estava bem postado com Mano, Coco, Pazini e Ivan, as laterais cobrindo bem, e na frente Gi e Peri deram trabalho a defe-sa do Boleiros. Quando entraram Xexéu e Dan-da, que se juntaram ao grande jogador Ramirez, o time ficou ainda mais forte, e foi em um lance desses que o Sport empa-tou, com Danda. Peri foi expulso e ficaram 10 con-tra 10, em partida aberta, com chances para os dois lados, só que o placar ficou no 1 x 1 mesmo.

Nas penalidades má-ximas é preciso ter expe-riência, tranquilidade e um pouco de sorte. O time

> ARARANGUÁ

Depois de várias rodadas, todos

ficaram conhecendo na tarde deste domingo quem é o novo campeão da 2º divisão do campeonato municipal de Araranguá Taça Lindberg Tomaz. Em campo estavam dois times com um único obje-tivo: vencer e conquistar o título da segundona.

O jogo começou bas-tante equilibrado, com as duas equipes buscando o gol, sem medo de errar e perder. Os dois times ti-nham bastante jogadores experientes, mas também jovens que deram o ritmo da final, que contou com um grande público no Centro de Treinamentos Emerson Almeida.

O Boleiros, nos dez primeiros minutos, esta-va melhor, mas depois foi o Sport que esteve mais capacitado. O Boleiros perdeu o jogador Andy, que foi expulso, e com isso o Sport cresceu no jogo. Só que não conse-guia transformar as boas jogadas em gols. Uma das boas jogadas saiu dos pés do atacante Peri, que fez grande jogada e bateu, no entanto, o goleiro Ander fez grande defesa, salvan-do o Boleiros.

Segunda-feira, 15 de junho de 2015

³ 32-43-64-65-71CONCURSO 3.812

QUINA 13/06

Escolinha Municipal vence em Araranguá

> SOMBRIO

Logo no primeiro ano da Escolinha Municipal do Bairro São Luiz o time comandado pelos técnicos Matheus e Patrick já con-quistou seu primeiro título. A taça veio no sábado, no Torneio da categoria sub 9 organizada por alunos de Educação Física das Facul-dades Vale do Araranguá.

A Escolinha foi reforça-da com jogadores de outras escolinhas municipais e com isso teve condições de vencer times de outros municípios como Araranguá e Sideró-polis. A final foi vencida com uma goleada de 6 a 1.

O destaque do time foi o goleiro Fernando Gavilan que marcou 6 gols no tor-neio que teve participação e apoio dos pais dos atletas do começo ao fim.

"Parabéns aos profes-sores que estão fazendo um belo trabalho nas escolinhas e essa conquista prova isso. Estamos projetando Som-brio para o futuro em todos os sentidos e o esporte tem essa capacidade, pois uni-mos pais e filhos das mais variadas comunidades na prática do esporte gerando uma bonita integração", comemora o prefeito, Zênio Cardoso, idealizador dos projetos de Escolinhas de Futebol nos Bairros.

³ 03-10-16-23-27-29CONCURSO

1.713

MEGA SENA13/06

Penalidades

Boleiros é campeão da 2º divisão Final

O confronto continuou em ritmo acelerado e mes-mo com um a menos, o Boleiros não se acanhou, jogou de igual, buscando o gol, comandado no meio pelos experientes e in-cansáveis jogadores Deco e Jean Pastor. Na frente Zebra e Igor puxavam o contra ataque. Mais atrás a equipe estava composta por Maicon Torres e Clei-tão, que deram conta do recado. O gol do Boleiros veio de lance de bola para-da, quando Maicon Tor-res cobrou e contou com a colaboração do goleiro Jonas. Festa para o time branco.

O Sport depois que sofreu o gol foi para cima. O treinador Bruno colocou os experientes Xexéu e Danda em campo, e com isso o time criou mais

Cleder Maciel

Equipe empatou diante do Sport no tempo normal e ganhou nas penalidades máximas

do Boleiros foi perfeito nos pênaltis e todos os 5 atletas converteram. O último foi Maicon Torres que fechou o placar e deu o título ao seu clube.

Para o Sport quatro converteram, somente o jogador Mano perdeu, e com isso o Boleiros sa-grou-se o campeão, come-morando muito o título.

Após a decisão, foram entregues as premiações de campeão e vice, troféu de goleiro menos vazado e artilheiros. Compare-ceram na grande final o prefeito Sandro Roberto Maciel, subsecretario mu-nicipal de esportes Lucia-no Pires, vereadores Aril-ton de Souza Costa, Luiz Bailão, Aquiles Ghelere, entre outros, e demais autoridades e convidados especiais.

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2 Correio do Sul Segunda-feira, 15 de junho de 2015

Brasileirão Série A

Brasileirão Série B

dalhas e o troféu de 1º lugar geral de equipes.

As vitórias foram obti-das no tatame contra mais de 300 competidores de 25 municípios de 10 estados brasileiros e da Argentina. Todas essas conquistas foram possíveis graças à determinação dos pequenos atletas, com idade entre quatro e 17 anos (categorias do mirim ao juvenil) e à dedicação do mestre Pierre Lopes, do Centro União de Artes Marciais, um gaúcho que iniciou sua carreira de

> BALNEÁRIO GAIVOTA

Há dois anos, os jovens de Balneário Gaivota estão tendo a oportunidade de aprender uma arte marcial, por um preço mais baixo que nas grandes academias. Mais do que aprender, estão conseguindo participar de campeonatos como a Copa do Brasil Interclubes de Taekwondo, realizada em Balneário Camboriu, nos últimos dias 6 e 7, de onde voltaram trazendo 17 me-

Jovens atletas de famílias carentes conquistaram medalhas e o primeiro lugar na classificação geral por equipes em competição com dez estados

Um golpe contra a exclusão

professor de taekwondo na cidade de Guaíba e Eldora-do do Sul, há quase 30 anos. “Trabalhei todo esse tempo lá e há uns três anos nos mudamos para cá em busca de tranquilidade e qualida-de de vida e eu resolvi dar continuidade ao meu tra-balho junto ao taekwondo, preparando essa garotada para a vida”, afirmou.

Os treinos, realizados três vezes por semana na pequena sala, que o Mestre Pierre construiu ao lado de sua residência, desta

vez foram carregados de emoção e comemoração. Na última quarta-feira, nem a chuva conseguiu apagar a euforia dos jovens atletas, que não conse-guiam disfarçar a alegria e o orgulho de terem levado o município ao lugar mais alto do pódio por equipes obtendo o primeiro lugar e de conquistarem 16 títulos individuais e quatro vice--campeonatos no total, em uma competição do nível da Copa do Brasil Interclubes. Contudo, o pulso forte do

Oportunidade

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mestre, por vezes, os con-duziu ao foco e à disciplina. “Acabou a bagunça. Todo mundo treinando”, ordenou o professor, lembrando que as próximas competição será a Copa Brasil-Sul, em 16 de agosto, em Farroupi-lha/RS e depois, em 30 de agosto, o 3º Campeonato de Taekwondo, em Santa Rosa do Sul, um evento gratuito.

Apesar da seriedade, o mestre não disfarça o orgu-lho dos discípulos. “Graças aos nossos apoiadores, essa garotada que não teria condições de viajar para disputar está competindo e voltando com medalhas. Quando éramos chamados pelo nome de Balneário Gaivota, as pessoas per-guntavam onde fica esta cidade? Respondíamos que o município é pequeno no tamanho mas foi gigante nos resultados”.Todas essas conquistas, comprovam que para vencer só é preciso determinação, disciplina e o apoio da sociedade. Os atletas campeões, Balneário Gaivota já tem.

Quem vê o pequeno Le-

onardo Coelho Dornelles, de 13 anos, aluno do oitavo ano da Escola Darcy Ribeiro, não imagina a força e de-terminação que ele possui.

Política 3Correio do Sul Segunda-feira,

15 de junho de 2015

Dedicada ao pai

EsporteCleder Maciel (48) 9900 3535

[email protected] https://www.facebook.com/cleder.maciel

Merecedores Jogo de igual, quem vencesse estaria de bom tamanho.

Final da segunda divisão do municipal de Araranguá mos-trou que o campeonato deste ano, da segundona, foi de nível elevadíssimo. Nesta decisão os dois ti-mes mostraram o porque de estarem na decisão.

Os dois tiveram a chance de matar o jogo com a bola rolando, o Sport muito mais chan-ces, pois ficou quase que o jogo todo com um jogador a mais em cam-po. O empate durante os 90 minutos mostrou o equilíbrio da partida. E nas penalidades, prevaleceu a experiência do Boleiros, com a tranquilidade de bater os pênaltis.

Esses têm historiaMais uma vez duas feras do nosso futebol estavam em

campo, que já vestiram várias camisas do futebol profissio-nal, inclusive do nosso AEC. Por onde passaram deixaram suas marcas e conquistaram tudo que tem direito.

Neste domingo tiveram mais um título, o da segunda divisão. E como dizem os velhinhos jogaram muito. Quero aqui parabenizar esses dois, Pastor Jean e Caio. O Caio para quem não sabe, estava na equipe do Barranca no ano passado, a equipe subiu, estava no Araranguá quando subiu para a primeira da Larm, e este ano junto com o Boleiros ajudou o time a subir também.

Tem estrela o amigo Caio e o amigo Jean também. Sucesso aos amigos.

Hoje tem finalHoje acontece a decisão do campeonato de futebol

suíço entre sócios do Grêmio Fronteira Clube. Serão duas finais, da categoria sênior e da máster. A primeira final, às 19h30min, jogam pela sênior Radio Car/AM Formaturas x Mundial Gráfica/Agropecuária Pai e Filho.

Em seguida a categoria máster, às 20h30min Workshop x Orige Materiais de Construções.

O campeonato tem a frente o diretor de esportes do clube, Michel Turelly, do coordenador dos campeonatos, Filipe Bertoncini, e o presidente do clube, Bervaldo Zilli.

Promoção ganha um Xis A partir de hoje na minha coluna lanço uma promoção

e quem mandar e-mail para [email protected] dizendo ‘eu quero ganhar um xis’estará concorrendo a um Xis do Big Mix.

Sorteio será realizado e será divulgado na coluna de sexta-feira. Mande seu e-mail.

Um golpe contra a exclusãoOportunidade

Treinando há cerca de 10 meses, Léo voltou de Bal-neário Camboriú com três medalhas no pescoço, que ele fez questão de exibir nos treinos. A medalhas foram conquistadas nas categorias Luta, Poonse (demonstração) e Kiorugui (quebramento de madei-ra). “Sou determinado a fazer aquilo que eu gosto e eu vim fazer uma aula e não parei mais”. Desde que iniciou, o atleta de faixa amarela não dei-xou de participar de ne-nhuma competição e já não sabe mais quantas medalhas conquistou no total. A ansiedade pelas próximas competições só não é maior que a vê a de graduar e ganhar no final do ano a ponta verde para a faixa.

Toda essa dedicação é orgulho da família. “Minha vó foi junto para Camboriú e achou que eu ia levar uma surra. Depois ficou tranquila”, diverte-se. Leo-nardo diz que também fica nervoso e não pretende que seja diferente, pois isso é o que o mantem focado na luta. “Não pretendo parar nunca e dedico todas essas conquistas ao meu pai, Le-onardo Mastorf Dornelles, que morreu quando eu ainda estava na barriga da minha mãe”, afirmou, emocionado.

Quadro de classificação:1º lugar: Balneário Gaivota, 16 campeões e 4 vice2º lugar: Ibiruba/RS, 9 campeões e 8 vice 3º lugar: Balneário Camboriú, 7 Campeões e 7 vice4º lugar: Florianópolis, 6 Campeões e 4 vice.

Atletas da equipe do Centro União que sagraram-se campeões e vice--campeões do Brasil de Taekwondo:Clarisse Andrade, campeã mirim, 4 anosHenrique Polippo, campeão mirim, 5 anosRudi Matheus da Rosa, campeão mirim, 4 anos.Gabriel Martins, campeão infantil peso penaPablo Saulo Scarabelot, campeão infantil iniciante leveBrayan Lopes, campeão, peso médioBrenda Andrade,campeã iniciante peso meio médioAna Clara Mello, campeã iniciante, peso meio leveGustavo Mello, campeão em duas categorias, luta e quebramentos de madeiras, peso leveGabriel Gonçalves, campeão,peso médioJoão Davi teixeira, campeão, peso médioLeonardo Dorneles, campeão em 3 categorias, luta, forma e quebramento de madeirasGustavo Cardoso, campeão juvenil peso meio médio.Anthony Lopes, vice campeão juvenil peso meio pesado.Luis Antonio Pontes, vice campeão, sub 21,Leonardo Cardoso, vice campeão, categoria inter-mediário, cadete.Giovana da Rosa, Vice Campeã, infantil iniciante.

Técnico e coordenador da equipe:Pierre Lopes.

CASAS PRÉ FABRICADAS

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4 Correio do Sul Segunda-feira, 15 de junho de 2015

> PORTO ALEGRE

O Grêmio venceu o Atlético-PR por

2 a 1, na tarde deste do-mingo, em casa, e se re-cuperou do revés para o São Paulo, na última rodada. A derrota tirou o Furacão da liderança do Campeonato Brasileiro e encerrou uma sequên-cia de quatro vitórias no Campeonato Brasileiro. Com isso, o topo agora é do Tricolor paulista, que venceu a Chapecoense no sábado por 1 a 0. A parti-da contou com o público pagante de 17.781 torce-dores, para uma renda de R$ 543.642,00.

Quem saiu de casa mesmo com o tempo fecha-do e o frio em Porto Alegre viu Grêmio e Atlético-PR duelarem em uma pri-meira etapa de bastante intensidade, com chances claras para os dois lados.

Em jogo eletrizante, Grêmio vence o Atlético-PR, que deixa a liderança

Brasileirão

Após um começo turbu-lento, o Tricolor dominou a partida a partir dos 15 mi-nutos e empilhou jogadas de ataque, sempre pela di-reita. Por ali, marcou com Giuliano após boa jogada de Douglas. No segundo, o Furacão reagiu com gol do volante Hernani, de falta, deixando tudo igual, mas acabou vacilando na

marcação e cedeu o resul-tado, com gol marcado por Rhodolfo, que já vestiu a camisa atleticana.

Com o resultado, o Tricolor foi a nove pon-tos na tabela, agora na 12ª colocação, enquanto o Atlético-PR fica em se-gundo, com 16. Na pró-xima rodada, o Grêmio recebe o Palmeiras, às

21h (horário de Brasília) de sábado, em casa, en-quanto o Atlético-PR tem o clássico com o Coritiba, às 16h de domingo, na Arena da Baixada.como visitante, por 2 a 0, sobre o Náutico. Paulo Autuori foi o comandante na maior parte da competição, com Marcelo Rospide como interino.

> SÃO PAULO

O Inter teve volu-me, produção ofensiva e desperdiçou chances de matar o jogo contra o Corinthians. Como cas-tigo, viu o time paulista crescer na segunda etapa e virar o marcador para 2 a 1 no Itaquerão (veja acima), na tarde deste sábado, pela 7ª rodada do Brasileirão. Com esse ce-nário negativo, o discurso

Colorados admitem abalo após levar 1º gol e cobram

atenção fora de casados jogadores colorados após a partida foi o de lamentações.

Para Alisson, por exemplo, “faltou atenção” para segurar a vitória. Segundo o goleiro, o time gaúcho não soube valo-rizar a posse de bola e falhou defensivamente. O gol de empate, em bela cobrança de falta de Ja-dson, também tirou a concentração vermelha, avaliaram os atletas.