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PROCESSO N.º : 156.329/2001 RECORRENTE : BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : LANÇAMENTO DE ISS – SERVIÇOS BANCÁRIOS RELATORA : MARIA SADAKO IVAMOTO EMENTA ISS – SERVIÇOS BANCÁRIOS. 1-Não tem amparo a arguição de cer- ceamento de defesa, no âmbito admi- nistrativo, pois os elementos nelas constantes possibilitam ampla defesa por parte do contribuinte. 2-Embora a Lista de Serviços tenha ca- ráter taxativa, admite-se interpretação ampla e analógica, pela impossibilida- de de a lista de serviços elencar ex- pressamente todas as espécies de ser- viços prestados pelo contribuinte e tam- bém pela rápida mudança dos serviços prestados pelas instituições financeiras, imposta pela sociedade. 3-Nos casos de serviços prestados de: Re- cuperação de Encargos e Despesas e Ta- xas de Manutenção Bacen, correta a tribu- tação do ISS, visto que tais serviços en- contram-se devidamente elencados na Lis- ta de Serviços editada pela Lei Complmentar n.º 56/87, no item 29. TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA – LAN- ÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 1. Os tributos sujeitos ao regime do lan- çamento por homologação, aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo, como ocorre no presente caso, a decadência do direito de constituir o IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA do Município de Londrina ANO IV N.° 335 Publicação Semanal Quinta-feira, 8 de novembro de 2001 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS Jornal Oficial ACÓRDÃO crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, de modo que o prazo para este efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Mas, se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homo- logação, hipótese que deverá ser ob- servado o disposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. ACÓRDÃO N.º 76/2001 -CMC/PML Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que é recorrente: BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A, ACORDAM os senhores integrantes do Egrégio Conselho Municipal de Contribuintes, por unanimidade de votos em conhe- cer do recurso, no mérito dar provimento parcial, mantendo os lançamentos de ISS sobre os serviços bancários e, re- conhecendo a decadência do período lançado de 01 de janeiro à 13 de de- zembro de 1.994. Participaram da de- cisão os Conselheiros: Carlos Sigeru Kita, Casemiro Samiec, Maria Sadako Ivamoto, Massaru Onishi, Rodrigo Naufal Peres Dias, Salete Teresinha de Souza e Ubirajara Zanetti Mariani. CMC, 16 de outubro de 2001. Maria Sadako Ivamoto – Relatora; Salete Teresinha de Souza – Presidente. PROCESSO N.º: 156.339/2001 RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO: LANÇAMENTO DE ISS – SERVIÇOS BANCÁRIOS RELATORA: MARIA SADAKO IVAMOTO EMENTA ISS – SERVIÇOS BANCÁRIOS. 1-Não tem amparo a arguição de cerce- amento de defesa, no âmbito adminis- trativo, pois os elementos nelas cons- tantes possibilitam ampla defesa por parte do contribuinte. 2-Embora a Lista de Serviços tenha ca- ráter taxativa, admite-se interpretação ampla e analógica, pela impossibiliade de a lista de serviços elencar expressa- mente todas as espécies de serviços prestados pelo contribuinte e também pela rápida mudança dos serviços pres- tados pelas instituições financeiras, im- posta pela sociedade. 3-Nos casos de serviços prestados de: Re- cuperação de Encargos e Despesas e Ta- xas de Manutenção Bacen, correta a tribu- tação do ISS, visto que tais serviços encon- tram-se devidamente elencados na Lista de Serviços editada pela Lei Complmentar n.º 56/87, no item 29. TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA – LAN- ÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 1. Os tributos sujeitos ao regime do lan- çamento por homologação, aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo, como ocorre no presente caso, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, de modo que o prazo para este efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Mas, se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação,

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Jornal Oficial n.º 335 Pág. 1 Quinta-feira, 8 de novembro de 2001

PROCESSO N.º : 156.329/2001RECORRENTE : BANCO DO ESTADODO PARANÁ S/ARECORRIDA : FAZENDA PÚBLICAMUNICIPALASSUNTO : LANÇAMENTO DE ISS –SERVIÇOS BANCÁRIOSRELATORA : MARIA SADAKOIVAMOTO

EMENTA

ISS – SERVIÇOS BANCÁRIOS.1-Não tem amparo a arguição de cer-ceamento de defesa, no âmbito admi-nistrativo, pois os elementos nelasconstantes possibilitam ampla defesapor parte do contribuinte.2-Embora a Lista de Serviços tenha ca-ráter taxativa, admite-se interpretaçãoampla e analógica, pela impossibilida-de de a lista de serviços elencar ex-pressamente todas as espécies de ser-viços prestados pelo contribuinte e tam-bém pela rápida mudança dos serviçosprestados pelas instituições financeiras,imposta pela sociedade.3-Nos casos de serviços prestados de: Re-cuperação de Encargos e Despesas e Ta-xas de Manutenção Bacen, correta a tribu-tação do ISS, visto que tais serviços en-contram-se devidamente elencados na Lis-ta de Serviços editada pela LeiComplmentar n.º 56/87, no item 29.

TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA – LAN-ÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.

1. Os tributos sujeitos ao regime do lan-çamento por homologação, aquela emque ocorre o pagamento antecipado dotributo, como ocorre no presente caso,a decadência do direito de constituir o

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINAdo Município de LondrinaANO IV N.° 335 Publicação Semanal Quinta-feira, 8 de novembro de 2001

JORNAL DO EXECUTIVOATOS LEGISLATIVOS

Jornal Oficial

ACÓRDÃO crédito tributário se rege pelo artigo 150,§ 4º, do Código Tributário Nacional, demodo que o prazo para este efeito seráde cinco anos a contar da ocorrênciado fato gerador. Mas, se o pagamentodo tributo não for antecipado, já nãoserá o caso de lançamento por homo-logação, hipótese que deverá ser ob-servado o disposto no artigo 173, I, doCódigo Tributário Nacional.

ACÓRDÃO N.º 76/2001 -CMC/PML

Vistos, relatados e discutidos estesautos, em que é recorrente: BANCODO ESTADO DO PARANÁ S/A,

ACORDAM

os senhores integrantes do EgrégioConselho Municipal de Contribuintes,por unanimidade de votos em conhe-cer do recurso, no mérito dar provimentoparcial, mantendo os lançamentos deISS sobre os serviços bancários e, re-conhecendo a decadência do períodolançado de 01 de janeiro à 13 de de-zembro de 1.994. Participaram da de-cisão os Conselheiros: Carlos SigeruKita, Casemiro Samiec, Maria SadakoIvamoto, Massaru Onishi, RodrigoNaufal Peres Dias, Salete Teresinha deSouza e Ubirajara Zanetti Mariani.

CMC, 16 de outubro de 2001. MariaSadako Ivamoto – Relatora; SaleteTeresinha de Souza – Presidente.

PROCESSO N.º: 156.339/2001RECORRENTE: BANCO DO ESTADODO PARANÁ S/ARECORRIDA: FAZENDA PÚBLICAMUNICIPALASSUNTO: LANÇAMENTO DE ISS –

SERVIÇOS BANCÁRIOSRELATORA: MARIA SADAKOIVAMOTO

EMENTA

ISS – SERVIÇOS BANCÁRIOS.

1-Não tem amparo a arguição de cerce-amento de defesa, no âmbito adminis-trativo, pois os elementos nelas cons-tantes possibilitam ampla defesa porparte do contribuinte.2-Embora a Lista de Serviços tenha ca-ráter taxativa, admite-se interpretaçãoampla e analógica, pela impossibiliadede a lista de serviços elencar expressa-mente todas as espécies de serviçosprestados pelo contribuinte e tambémpela rápida mudança dos serviços pres-tados pelas instituições financeiras, im-posta pela sociedade.3-Nos casos de serviços prestados de: Re-cuperação de Encargos e Despesas e Ta-xas de Manutenção Bacen, correta a tribu-tação do ISS, visto que tais serviços encon-tram-se devidamente elencados na Lista deServiços editada pela Lei Complmentar n.º56/87, no item 29.

TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA – LAN-ÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.

1. Os tributos sujeitos ao regime do lan-çamento por homologação, aquela emque ocorre o pagamento antecipado dotributo, como ocorre no presente caso,a decadência do direito de constituir ocrédito tributário se rege pelo artigo 150,§ 4º, do Código Tributário Nacional, demodo que o prazo para este efeito seráde cinco anos a contar da ocorrência dofato gerador. Mas, se o pagamento dotributo não for antecipado, já não será ocaso de lançamento por homologação,

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hipótese que deverá ser observado odisposto no artigo 173, I, do Código Tri-butário Nacional.

ACÓRDÃO N.º 77/2001 -CMC/PML

Vistos, relatados e discutidos estesautos, em que é recorrente: BANCO DOESTADO DO PARANÁ S/A,

ACORDAM

os senhores integrantes do EgrégioConselho Municipal de Contribuintes,por unanimidade de votos em conhecerdo recurso, no mérito dar provimentoparcial, mantendo os lançamentos deISS sobre os serviços bancários e, re-conhecendo a decadência do períodolançado de 01de janeiro à 14 de dezem-bro de 1.994. Participaram da decisãoos Conselheiros: Carlos Sigeru Kita,Casemiro Samiec, Maria SadakoIvamoto, Massaru Onishi, RodrigoNaufal Peres Dias, Salete Teresinha deSouza e Ubirajara Zanetti Mariani.

CMC, 16 de outubro de 2001. MariaSadako Ivamoto – RELATORA; SaleteTeresinha de Souza – Presidente.

PROCESSO N.º: 156.378/2001RECORRENTE: BANCO DO ESTADODO PARANÁ S/ARECORRIDA: FAZENDA PÚBLICAMUNICIPALASSUNTO: LANÇAMENTO DE ISS –SERVIÇOS BANCÁRIOSRELATORA: MARIA SADAKOIVAMOTO

EMENTA

ISS – SERVIÇOS BANCÁRIOS.

1-Não tem amparo a arguição de cer-ceamento de defesa, no âmbito admi-nistrativo, pois os elementos nelasconstantes possibilitam ampla defesapor parte do contribuinte.2-Embora a Lista de Serviços tenhacaráter taxativa, admite-se interpreta-ção ampla e analógica, pela impossibi-lidade de a lista de serviços elencarexpressamente todas as espécies deserviços prestados pelo contribuinte etambém pela rápida mudança dos ser-viços prestados pelas instituições finan-ceiras, imposta pela sociedade.3-Nos casos de serviços prestados de:Recuperação de Encargos e Despesas e

Taxas de Manutenção Bacen, correta a tri-butação do ISS, visto que tais serviços en-contram-se devidamente elencados na Lis-ta de Serviços editada pela LeiComplmentar n.º 56/87, no item 29.

TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA – LAN-ÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.

1. Os tributos sujeitos ao regime do lan-çamento por homologação, aquela emque ocorre o pagamento antecipado dotributo, como ocorre no presente caso,a decadência do direito de constituir ocrédito tributário se rege pelo artigo 150,§ 4º, do Código Tributário Nacional, demodo que o prazo para este efeito seráde cinco anos a contar da ocorrênciado fato gerador. Mas, se o pagamentodo tributo não for antecipado, já não seráo caso de lançamento por homologa-ção, hipótese que deverá ser observa-do o disposto no artigo 173, I, do Códi-go Tributário Nacional.

ACÓRDÃO N.º78/2001 -CMC/PML

Vistos, relatados e discutidos estesautos, em que é recorrente: BANCO DOESTADO DO PARANÁ S/A,

ACORDAM

os senhores integrantes do EgrégioConselho Municipal de Contribuintes,por unanimidade de votos em conhecerdo recurso, no mérito dar provimentoparcial, mantendo os lançamentos deISS sobre os serviços bancários e, re-conhecendo a decadência do períodolançado de 01de janeiro à 13 de dezem-bro de 1.994. Participaram da decisãoos Conselheiros: Carlos Sigeru Kita,Casemiro Samiec, Maria SadakoIvamoto, Massaru Onishi, RodrigoNaufal Peres Dias, Salete Teresinha deSouza e Ubirajara Zanetti Mariani.

CMC, 16 de outubro de 2001. MariaSadako Ivamoto – RELATORA; SaleteTeresinha de Souza – Presidente.

PROCESSO N.º: 156.381/2001RECORRENTE: BANCO DO ESTADODO PARANÁ S/ARECORRIDA: FAZENDA PÚBLICAMUNICIPALASSUNTO: LANÇAMENTO DE ISS –SERVIÇOS BANCÁRIOSRELATORA: MARIA SADAKOIVAMOTO

EMENTA

ISS – SERVIÇOS BANCÁRIOS.

1-Não tem amparo a arguição de cer-ceamento de defesa, no âmbito admi-nistrativo, pois os elementos nelasconstantes possibilitam ampla defesapor parte do contribuinte.2-Embora a Lista de Serviços tenhacaráter taxativa, admite-se interpreta-ção ampla e analógica, pela impossibi-lidade de a lista de serviços elencarexpressamente todas as espécies deserviços prestados pelo contribuinte etambém pela rápida mudança dos ser-viços prestados pelas instituições finan-ceiras, imposta pela sociedade.3-Nos casos de serviços prestados de:Recuperação de Encargos e Despesas eTaxas de Manutenção Bacen, correta a tri-butação do ISS, visto que tais serviços en-contram-se devidamente elencados na Lis-ta de Serviços editada pela LeiComplmentar n.º 56/87, no item 29.

TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA – LAN-ÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.

1. Os tributos sujeitos ao regime do lan-çamento por homologação, aquela emque ocorre o pagamento antecipado dotributo, como ocorre no presente caso,a decadência do direito de constituir ocrédito tributário se rege pelo artigo 150,§ 4º, do Código Tributário Nacional, demodo que o prazo para este efeito seráde cinco anos a contar da ocorrênciado fato gerador. Mas, se o pagamentodo tributo não for antecipado, já não seráo caso de lançamento por homologa-ção, hipótese que deverá ser observa-do o disposto no artigo 173, I, do Códi-go Tributário Nacional.

ACÓRDÃO N.º 79/2001 -CMC/PML

Vistos, relatados e discutidos estesautos, em que é recorrente: BANCO DOESTADO DO PARANÁ S/A,

ACORDAM

os senhores integrantes do EgrégioConselho Municipal de Contribuintes,por unanimidade de votos em conhecerdo recurso, no mérito dar provimentoparcial, mantendo os lançamentos deISS sobre os serviços bancários e, re-conhecendo a decadência do períodolançado de 01de janeiro à 13 de dezem-

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Jornal Oficial n.º 335 Pág. 3 Quinta-feira, 8 de novembro de 2001

bro de 1.994. Participaram da decisãoos Conselheiros: Carlos Sigeru Kita,Casemiro Samiec, Maria SadakoIvamoto, Massaru Onishi, RodrigoNaufal Peres Dias, Salete Teresinha deSouza e Ubirajara Zanetti Mariani.

CMC, 16 de outubro de 2001. MariaSadako Ivamoto – RELATORA; SaleteTeresinha de Souza – Presidente.

PRESIDENTE PROCESSO Nº:154.996/2.001RECORRENTE: BANCO BRADESCOS/A.RECORRIDA: Secretaria Municipal deFazenda.ASSUNTO: ISS – Serviços bancários.

EMENTA:a) – Serviços bancários incidentes doISS.

1 Taxa s/ descoberto em contacorrente e excesso limite cheque es-pecial, taxa s/ contratação de opera-ção ativa – desconto, cheque especiale c/ corrente garantida; repasse de re-ceita financeira contrato financiamento,empréstimo e fianças, as tarifas tratam-se de serviços congêneres ao de expe-diente, devidamente enquadrados noitem 29 da Lista de Serviços, anexa àLei Complementar nº 56/87.1) As tarifas s/ repasse de receitafinanceira intermediação de títulos, foienquadrado no item 46 como serviçode agenciamento de títulos quaisquer.2) Agenciamento de operação es-pecial e Finame; os repasses de: ta-xas de administração Bradesco FundoAplicação Financeira, de Receitas Fi-nanceiras Bradesco Fundo Mútuo Inves-timentos e Ações, de Receita Finan-ceira Renda Fixa Empresa BradescoFundo de Renda Fixa, Receita Finan-ceira Bradesco D.I Futuro, Receita Fi-nanceira Bradesco Fundo deCommodities, Receita FinanceiraBradesco D.I Futuro, Receita Financei-ra Bradesco Fundo de InvestimentosFinanceiros Renda Fixa Fácil-60, Fun-dos Asset Manager, e reembolso CPMFFIF DI 90, foram enquadrados no item50 da Lista de Serviços, como serviçode Agenciamento.

b) DECADÊNCIA

Por tratar de um instituto de ordem pú-blica, a decadência deve ser reconhe-

cida de ofício pelo órgão julgador, mes-mo que não arqguida pela parte recor-rente. Quando o lançamento se faz porhomologação, havendo o pagamentoantecipado, conta-se o prazodecadencial a partir da ocorrência dofato gerador. Inteligência do art. 150, par.4º do Código Tributário Nacional.Recurso provido parcialmente.

ACÓRDÃO Nº 94/2001 – CMC/PML

Vistos, relatados e discutidos estesautos de recurso voluntário, em que érecorrente BANCO BRADESCO S/A,

ACORDAMos senhores integrantes do ConselhoMunicipal de Contribuintes, por unani-midade de votos, em conhecer do re-curso, e no mérito conceder provimen-to parcial, mantendo a decisão de lª ins-tância administrativa que indeferiu ocancelamento do ISS sobre os servi-ços bancários, por tratarem de serviçosincidentes do ISS, e reconhecendo adecadência do crédito tributário referen-te ao período de 01 de janeiro a 17 dedezembro de 1994. Participaram do jul-gamento os membros CasemiroSamiec, Massaru Onishi, RodrigoNaufal Peres Dias, Carlos Sigueru Kita,Maria Sadako Ivamoto, UbirajaraZanette Mariani e Salete Teresinha deSouza.CMC, 23 de outubro de 2001. CasemiroSamiec – Relator, Salete Teresinha deSouza - Presidente.

PROCESSO Nº: 154.998/2.001RECORRENTE: BANCO BRADESCOS/A.RECORRIDA: Secretaria Municipal deFazenda.ASSUNTO: ISS – Serviços bancários.

EMENTA:a)– Serviços bancários incidentes doISS.1)Taxa s/ descoberto em conta corren-te e excesso limite cheque especial,taxa s/ contratação de operação ativa– desconto, cheque especial e c/ cor-rente garantida; repasse de receita fi-nanceira contrato financiamento, em-préstimo e fianças, as tarifas tratam-sede serviços congêneres ao de expedi-ente, devidamente enquadrados no item29 da Lista de Serviços, anexa à LeiComplementar nº 56/87.2)As tarifas s/ repasse de receita finan-

ceira intermediação de títulos, foi en-quadrado no item 46 como serviço deagenciamento de títulos quaisquer.3)Agenciamento ee Operação Especi-al e Finame; os Repasses de: TaxasDe Administração Bradesco FundoAplicação Financeira, de Receitas Fi-nanceiras Bradesco Fundo Mútuo Inves-timentos e Ações, de Receita Finan-ceira Renda Fixa Empresa BradescoFundo de Renda Fixa, Receita Finan-ceira Bradesco D.I Futuro, Receita Fi-nanceira Bradesco Fundo deCommodities, Receita FinanceiraBradesco D.I Futuro, Receita Financei-ra Bradesco Fundo de InvestimentosFinanceiros Renda Fixa Fácil-60, Fun-dos Asset Manager, Receita Finan-ceira Fundo Bradesco FIF DI 90 eReembolso CPMF FIF DI 90, foram en-quadrados no item 50 da Lista de Ser-viços, como Serviço ee Agenciamento.

b) Decadência

Por tratar de um instituto de ordem pú-blica, a decadência deve ser reconhe-cida de ofício pelo órgão julgador, mes-mo que não arqguida pela parte recor-rente. Quando o lançamento se faz porhomologação, havendo o pagamentoantecipado, conta-se o prazodecadencial a partir da ocorrência dofato gerador. Inteligência do art. 150, par.4º do Código Tributário Nacional.Recurso provido parcialmente.

ACÓRDÃO Nº 95/2001 – CMC/PML

Vistos, relatados e discutidos estesautos de recurso voluntário, em que érecorrente BANCO BRADESCO S/A,

ACORDAM

os senhores integrantes do ConselhoMunicipal de Contribuintes, por unanimi-dade de votos, em conhecer do recurso,e no mérito conceder provimento parci-al, mantendo a decisão de lª instânciaadministrativa que indeferiu o cancela-mento do ISS sobre os serviços bancári-os, por tratarem de serviços incidentesdo ISS, e reconhecendo a decadênciado crédito tributário referente ao períodode 01 de janeiro a 16 de dezembro de1994. Participaram do julgamento osmembros Casemiro Samiec, MassaruOnishi, Rodrigo Naufal Peres Dias,Carlos Sigueru Kita, Maria SadakoIvamoto, Ubirajara Zanette Mariani eSalete Teresinha de Souza.

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Jornal Oficial n.º 335 Quinta-feira, 8 de novembro de 2001Pág. 4

4º do Código Tributário Nacional.Recurso provido parcialmente.

ACÓRDÃO Nº 97/2001 – CMC/PML

Vistos, relatados e discutidos estesautos de recurso voluntário, em que érecorrente BANCO BRADESCO S/A,ACORDAMos senhores integrantes do ConselhoMunicipal de Contribuintes, por unani-midade de votos, em conhecer do re-curso, e no mérito conceder provimen-to parcial, mantendo a decisão de lª ins-tância administrativa que indeferiu ocancelamento do ISS sobre os servi-ços bancários, por tratarem de serviçosincidentes do ISS, e reconhecendo adecadência do crédito tributário referen-te ao período de 01 de janeiro a 17 dedezembro de 1994. Participaram do jul-gamento os membros Casemiro Samiec,Massaru Onishi, Rodrigo Naufal PeresDias, Carlos Sigueru Kita, Maria SadakoIvamoto, Ubirajara Zanette Mariani eSalete Teresinha de Souza.

CMC, 23 de outubro de 2001. CasemiroSamiec - Relator Salete Teresinha deSouza - Presidente

PROCESSO Nº: 155.008/2001RECORRENTE: BANCO BRADESCOS/A.RECORRIDA: Secretaria Municipal deFazenda.ASSUNTO: ISS – Serviços bancários.

EMENTA:

a)– Serviços bancários incidentes do ISS.1)Taxa s/ descoberto em conta corren-te e excesso limite cheque especial,taxa s/ contratação de operação ativa– desconto, cheque especial e c/ cor-rente garantida; repasse de receita fi-nanceira contrato financiamento, em-préstimo e fianças, as tarifas tratam-sede serviços congêneres ao de expedi-ente, devidamente enquadrados no item29 da Lista de Serviços, anexa à LeiComplementar nº 56/87.2)As tarifas s/ repasse de receita finan-ceira intermediação de títulos, foi en-quadrado no item 46 como serviço deagenciamento de títulos quaisquer.3)Agenciamento de Operação Especi-al e Finame; os Repasses de: Taxasde Administração Bradesco Fundo Apli-cação Financeira, de Receitas Finan-ceiras Bradesco Fundo Mútuo Investi-

CMC, 23 de outubro de 2001. CasemiroSamiec – Relator, Salete Teresinha deSouza - Presidente.

PROCESSO Nº: 155.003/2.001RECORRENTE: BANCO BRADESCOS/A.RECORRIDA: Secretaria Municipal deFazenda.ASSUNTO: ISS – Serviços bancários.

EMENTA:a)– Serviços bancários incidentes doISS.

1)Taxa s/ descoberto em conta corren-te e excesso limite cheque especial,taxa s/ contratação de operação ativa– desconto, cheque especial e c/ cor-rente garantida; repasse de receita fi-nanceira contrato financiamento, em-préstimo e fianças, as tarifas tratam-sede serviços congêneres ao de expedi-ente, devidamente enquadrados no item29 da Lista de Serviços, anexa à LeiComplementar nº 56/87.2)Os Repasses de: Taxas de Adminis-tração Bradesco Fundo Aplicação Fi-nanceira, Renda Financeira Renda FixaEmpresas Bradesco Fundo RendaFixa, Receita Financeira Bradesco Fun-do de Commodities, Receita Financei-ra Bradesco Investimentos FinanceirosRenda Fixa Fácil 60, Receita Financei-ra Fundo Bradesco F I F DI 90 E Re-embolso CPMF FIF DI 90, foram enqua-drados no Item 50 da Lista de Servi-ços, como Serviço de Agenciamento.Recurso improvido..

ACÓRDÃO Nº 96/2001 – CMC/PML

Vistos, relatados e discutidos estesautos de recurso voluntário, em que érecorrente BANCO BRADESCO S/A,

ACORDAMos senhores integrantes do ConselhoMunicipal de Contribuintes, por unani-midade de votos, em conhecer do re-curso, e no mérito negar provimento,mantendo a decisão de lª instância ad-ministrativa que indeferiu o cancelamen-to do ISS sobre os serviços bancários,por tratarem de serviços incidentes doISS. Participaram do julgamento osmembros Casemiro Samiec, MassaruOnishi, Rodrigo Naufal Peres Dias,Carlos Sigueru Kita, Maria SadakoIvamoto, Ubirajara Zanette Mariani eSalete Teresinha de Souza.

CMC, 23 de outubro de 2001. CasemiroSamiec – Relator, Salete Teresinha deSouza - Presidente

PROCESSO Nº: 155.006/2.001RECORRENTE: BANCO BRADESCOS/A.RECORRIDA: Secretaria Municipal deFazenda.ASSUNTO: ISS – Serviços bancários.

EMENTA:

a)– Serviços bancários incidentes do ISS.

1)Taxa s/ descoberto em conta corren-te e excesso limite cheque especial,taxa s/ contratação de operação ativa– desconto, cheque especial e c/ cor-rente garantida; repasse de receita fi-nanceira contrato financiamento, em-préstimo e fianças, as tarifas tratam-sede serviços congêneres ao de expedi-ente, devidamente enquadrados no item29 da Lista de Serviços, anexa à LeiComplementar nº 56/87.2)As tarifas s/ repasse de receita finan-ceira intermediação de títulos, foi en-quadrado no item 46 como serviço deagenciamento de títulos quaisquer.3)Agenciamento de Operação Especi-al e Finame; os Repasses de: Taxasde Administração Bradesco Fundo Apli-cação Financeira, de Receitas Finan-ceiras Bradesco Fundo Mútuo Investi-mentos e Ações, de Receita Financei-ra Renda Fixa Empresa Bradesco Fun-do de Renda Fixa, Receita FinanceiraBradesco D.I Futuro, Receita Financei-ra Bradesco Fundo de Commodities,Receita Financeira Bradesco D.I Futu-ro, Receita Financeira Bradesco Fun-do de Investimentos Financeiros Ren-da Fixa Fácil-60, Fundos AssetManager, Receita Financeira FundoBradesco FIF DI 90 e ReembolsoCPMF FIF DI 90, foram enquadradosno Item 50 da Lista de Serviços, comoServiço de Agenciamento.

b) Decadência

Por tratar de um instituto de ordem pú-blica, a decadência deve ser reconhe-cida de ofício pelo órgão julgador, mes-mo que não arqguida pela parte recor-rente. Quando o lançamento se faz porhomologação, havendo o pagamentoantecipado, conta-se o prazodecadencial a partir da ocorrência dofato gerador. Inteligência do art. 150, par.

Page 5: Jornal Oficial · 1-Não tem amparo a arguição de cer-ceamento de defesa, no âmbito admi-nistrativo, pois os elementos nelas constantes possibilitam ampla defesa ... tação do

Jornal Oficial n.º 335 Pág. 5 Quinta-feira, 8 de novembro de 2001

mentos e Ações, de Receita Financei-ra Renda Fixa Empresa Bradesco Fun-do de Renda Fixa, Receita FinanceiraBradesco D.I Futuro, Receita Financei-ra Bradesco Fundo de Commodities,Receita Financeira Bradesco D.I Futu-ro, Receita Financeira Bradesco Fun-do de Investimentos Financeiros Ren-da Fixa Fácil-60, Fundos AssetManager, Receita Financeira FundoBradesco FIF DI 90 e ReembolsoCPMF FIF DI 90, foram enquadradosno Item 50 da Lista de Serviços, comoServiço de Agenciamento.b) DecadênciaPor tratar de um instituto de ordem pú-blica, a decadência deve ser reconhe-cida de ofício pelo órgão julgador, mes-mo que não arqguida pela parte recor-rente. Quando o lançamento se faz porhomologação, havendo o pagamentoantecipado, conta-se o prazodecadencial a partir da ocorrência dofato gerador. Inteligência do art. 150, par.4º do Código Tributário Nacional.Recurso provido parcialmente.

ACÓRDÃO Nº 98/2001 – CMC/PML

Vistos, relatados e discutidos estesautos de recurso voluntário, em que érecorrente BANCO BRADESCO S/A,

ACORDAM

os senhores integrantes do ConselhoMunicipal de Contribuintes, por unani-midade de votos, em conhecer do re-curso, e no mérito conceder provimen-to parcial, mantendo a decisão de lª ins-tância administrativa que indeferiu ocancelamento do ISS sobre os servi-ços bancários, por tratarem de serviçosincidentes do ISS, e reconhecendo adecadência do crédito tributário referen-te ao período de 01 de janeiro a 17 dedezembro de 1994. Participaram do jul-gamento os membros CasemiroSamiec, Massaru Onishi, Rodrigo NaufalPeres Dias, Carlos Sigueru Kita, MariaSadako Ivamoto, Ubirajara ZanetteMariani e Salete Teresinha de Souza.

CMC, 23 de outubro de 2001. CasemiroSamiec – Relator, Salete Teresinha deSouza - Presidente.

PROCESSO Nº: 155.011/2.001Recorrente: Banco Bradesco S/A.RECORRIDA: Secretaria Municipal deFazenda.

ASSUNTO: ISS – Serviços bancários.

EMENTA:

a)– Serviços bancários incidentes do ISS.l)Taxa s/ descoberto em conta correntee excesso limite cheque especial, taxas/ contratação de operação ativa – des-conto, cheque especial e c/ correntegarantida; repasse de receita financei-ra contrato financiamento, empréstimoe fianças, as tarifas tratam-se de servi-ços congêneres ao de expediente, de-vidamente enquadrados no item 29 daLista de Serviços, anexa à Lei Comple-mentar nº 56/87.2)As tarifas s/ repasse de receita finan-ceira intermediação de títulos, foi en-quadrado no item 46 como serviço deagenciamento de títulos quaisquer.3)Agenciamento de Operação Especi-al e Finame; os Repasses de: Taxasde Administração Bradesco Fundo Apli-cação Financeira, de Receitas Finan-ceiras Bradesco Fundo Mútuo Investi-mentos e Ações, de Receita Financei-ra Renda Fixa Empresa Bradesco Fun-do de Renda Fixa, Receita FinanceiraBradesco D.I Futuro, Receita Financei-ra Bradesco Fundo de Commodities,Receita Financeira Bradesco D.I Futu-ro, Receita Financeira Bradesco Fun-do de Investimentos Financeiros Ren-da Fixa Fácil-60, Fundos AssetManager, Receita Financeira FundoBradesco FIF DI 90 e ReembolsoCPMF FIF DI 90, foram enquadradosno item 50 da Lista De Serviços, comoServiço de Agenciamento.

b) Decadência

Por tratar de um instituto de ordem pú-blica, a decadência deve ser reconhe-cida de ofício pelo órgão julgador, mes-mo que não arguida pela parte recor-rente. Quando o lançamento se faz porhomologação, havendo o pagamentoantecipado, conta-se o prazodecadencial a partir da ocorrência dofato gerador. Inteligência do art. 150, par.4º do Código Tributário Nacional.Recurso provido parcialmente.

ACÓRDÃO Nº 99/2001 – CMC/PMLVistos, relatados e discutidos estesautos de recurso voluntário, em que érecorrente BANCO BRADESCO S/A,

ACORDAMos senhores integrantes do ConselhoMunicipal de Contribuintes, por unani-

midade de votos, em conhecer do re-curso, e no mérito conceder provimen-to parcial, mantendo a decisão de lª ins-tância administrativa que indeferiu ocancelamento do ISS sobre os servi-ços bancários, por tratarem de serviçosincidentes do ISS, e reconhecendo adecadência do crédito tributário referen-te ao período de 01 de janeiro a 16 dedezembro de 1994. Participaram do jul-gamento os membros Casemiro Samiec,Massaru Onishi, Rodrigo Naufal PeresDias, Carlos Sigueru Kita, Maria SadakoIvamoto, Ubirajara Zanette Mariani eSalete Teresinha de Souza.

CMC, 23 de outubro de 2001. CasemiroSamiec – Relator, Salete Teresinha deSouza - Presidente.

Processo: nº 151.441/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0189Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 01/1994 a 12/1994.Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.PAGAMENTO ANTECIPADO. PRAZODE CINCO ANOS.CONTAGEM. CONS-TITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.DECADÊNCIA.

Nos tributos sujeitos ao regime de lan-çamento por homologação, a decadên-cia do direito do fisco constituir o crédi-to tributário é regida pelo disposto no §4º do artigo 150 do C.T.N., isto é, ado-ta-se como termo de início do prazo adata da ocorrência do fato gerador. Im-posto não devido.

ACORDÃO Nº 100/2001-CMC

Vistos, relatados e discutidos estesautos de Recurso sob o número151.441/2001, em que é RecorrenteBANCO ABN AMRO REAL S/A.

ACORDAMos Senhores e Senhoras integrantes doEGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-CURSO, POR ESTAREM PRESENTES

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OS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITOPOR RECONHECER A DECADÊNCIA .Participaram do julgamento os Senho-res e Senhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e a SenhoraPresidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001. RodrigoNaufal Peres Dias - Conselheiro Salete,Teresinha de Souza - Presidente.

Processo: nº 151.443/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0189.Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 09/1994 a 12/1994.Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.PAGAMENTO ANTECIPADO. PRAZODE CINCO ANOS.CONTAGEM. CONS-TITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.DECADÊNCIA.

Nos tributos sujeitos ao regime de lan-çamento por homologação, a decadên-cia do direito do fisco constituir o crédi-to tributário é regida pelo disposto no §4º do artigo 150 do C.T.N., isto é, ado-ta-se como termo de início do prazo adata da ocorrência do fato gerador. Im-posto não devido.ACORDÃO Nº 101/2001-CMC

Vistos, relatados e discutidos estesautos de Recurso sob o número151.443/2001, em que é RecorrenteBANCO ABN AMRO REAL S/A.

ACORDAMos Senhores e Senhoras integrantes doEGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-CURSO, POR ESTAREM PRESENTESOS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITOPOR RECONHECER A DECADÊNCIA .Participaram do julgamento os Senho-res e Senhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,

Ubirajara Zanette Mariani e a SenhoraPresidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001.RodrigoNaufal Peres Dias – Conselheiro, SaleteTeresinha de Souza - Presidente.

Processo: nº 151.451/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0189.Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 07/1994 a 12/1994.Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.PAGAMENTO ANTECIPADO. PRAZODE CINCO ANOS.CONTAGEM. CONS-TITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.DECADÊNCIA.

Nos tributos sujeitos ao regime de lan-çamento por homologação, a decadên-cia do direito do fisco constituir o crédi-to tributário é regida pelo disposto no §4º do artigo 150 do C.T.N., isto é, ado-ta-se como termo de início do prazo adata da ocorrência do fato gerador. Im-posto não devido.ACORDÃO Nº 102/2001-CMC

Vistos, relatados e discutidos estesautos de Recurso sob o número151.451/2001, em que é RecorrenteBANCO ABN AMRO REAL S/A.

ACORDAMos Senhores e Senhoras integrantes doEGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-CURSO, POR ESTAREM PRESENTESOS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITOPOR RECONHECER A DECADÊNCIA .Participaram do julgamento os Senho-res e Senhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e a SenhoraPresidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001. RodrigoNaufal Peres Dias – Conselheiro, SaleteTeresinha de Souza - Presidente.

Processo: nº 151.467/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0708-1.Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 01/94, 02/94, 04/94 a 06/94,08/94, 09/94 e 12/1994.Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.PAGAMENTO ANTECIPADO. PRAZODE CINCO ANOS.CONTAGEM. CONS-TITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.DECADÊNCIA.

Nos tributos sujeitos ao regime de lan-çamento por homologação, a decadên-cia do direito do fisco constituir o crédi-to tributário é regida pelo disposto no §4º do artigo 150 do C.T.N., isto é, ado-ta-se como termo de início do prazo adata da ocorrência do fato gerador. Im-posto não devido.

ACORDÃO Nº 103/2001-CMC

Vistos, relatados e discutidos estesautos de Recurso sob o número151.467/2001, em que é RecorrenteBANCO ABN AMRO REAL S/A.

ACORDAMos Senhores e Senhoras integrantes doEGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-CURSO, POR ESTAREM PRESENTESOS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITOPOR RECONHECER A DECADÊNCIA .Participaram do julgamento os Senho-res e Senhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e a SenhoraPresidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001. RodrigoNaufal Peres Dias – Conselheiro, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

Processo: nº 151.469/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0708-1.Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.

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Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 01/1994 a 11/1994.Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

LANÇAMENTO POR HOMOLOGA-ÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO.PRAZO DE CINCOANOS.CONTAGEM. CONSTITUIÇÃODO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECA-DÊNCIA.

Nos tributos sujeitos ao regime de lan-çamento por homologação, a decadên-cia do direito do fisco constituir o crédi-to tributário é regida pelo disposto no §4º do artigo 150 do C.T.N., isto é, ado-ta-se como termo de início do prazo adata da ocorrência do fato gerador. Im-posto não devido.

ACORDÃO Nº 104/2001-CMC

Vistos, relatados e discutidos estesautos de Recurso sob o número151.469/2001, em que é RecorrenteBANCO ABN AMRO REAL S/A.

ACORDAMos Senhores e Senhoras integrantes doEGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-CURSO, POR ESTAREM PRESENTESOS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITOPOR RECONHECER A DECADÊNCIA .Participaram do julgamento os Senho-res e Senhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e a SenhoraPresidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001. RodrigoNaufal Peres Dias – Conselheiro, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

Processo: nº 151.471/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0708-1.Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 10/1994 a 12/1994Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

LANÇAMENTO POR HOMOLOGA-ÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO.PRAZO DE CINCOANOS.CONTAGEM. CONSTITUIÇÃODO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECA-DÊNCIA.

Nos tributos sujeitos ao regime de lan-çamento por homologação, a decadên-cia do direito do fisco constituir o crédi-to tributário é regida pelo disposto no §4º do artigo 150 do C.T.N., isto é, ado-ta-se como termo de início do prazo adata da ocorrência do fato gerador. Im-posto não devido.

ACORDÃ O Nº 105/2001-CMC

Vistos, relatados e discutidos estesautos de Recurso sob o número151.471/2001, em que é RecorrenteBANCO ABN AMRO REAL S/A.

ACORDAMos Senhores e Senhoras integrantes doEGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-CURSO, POR ESTAREM PRESENTESOS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITOPOR RECONHECER A DECADÊNCIA .Participaram do julgamento os Senho-res e Senhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e a SenhoraPresidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001. RodrigoNaufal Peres diAs – Conselheiro, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

Processo: nº 151.455/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0189Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 01/1995 a 12/1995.Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DEQUALQUER NATUREZA. LEI COM-PLEMENTAR 56/87. RECOLHIMENTO

A MENOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS.LISTA DE SERVIÇOS ENUNCIATIVA.INTERPRETAÇÃO AMPLA EANALÓGICA.

A lista de serviços sujeitos à tributaçãodo I.S.S.Q.N. é meramente enunciativa,devendo ser interpretada da forma am-pla e analógica. São tributáveis peloI.S.S.Q.N.. os serviços prestados porinstituições financeiras, que forem en-quadrados nos itens da lista ou em seuscongêneres. Imposto devido.

ACORDÃO Nº 106/2001-CMC

Vistos, relatados e discutidos estesautos de Recurso sob o número151.455/2001, em que é RecorrenteBANCO ABN AMRO REAL S/A.

ACORDAMos Senhores e Senhoras integrantes doEGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-CURSO, POR ESTAREM PRESENTESOS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITO,POR NEGAR-LHE PROVIMENTO. Par-ticiparam do julgamento os Senhores eSenhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e a SenhoraPresidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001. RodrigoNaufal Peres Dias – Conselheiro, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

Processo: nº 151.459/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0189Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 01/1995 a 12/1995.Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DEQUALQUER NATUREZA. LEI COM-PLEMENTAR 56/87. RECOLHIMENTOA MENOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS.LISTA DE SERVIÇOS ENUNCIATIVA.INTERPRETAÇÃO AMPLA EANALÓGICA.

Page 8: Jornal Oficial · 1-Não tem amparo a arguição de cer-ceamento de defesa, no âmbito admi-nistrativo, pois os elementos nelas constantes possibilitam ampla defesa ... tação do

Jornal Oficial n.º 335 Quinta-feira, 8 de novembro de 2001Pág. 8

A lista de serviços sujeitos à tributaçãodo I.S.S.Q.N. é meramente enunciativa,devendo ser interpretada da forma am-pla e analógica. São tributáveis peloI.S.S.Q.N.. os serviços prestados porinstituições financeiras, que forem en-quadrados nos itens da lista ou em seuscongêneres. Imposto devido.

ACORDÃO Nº 107/2001-CMC

Vistos, relatados e discutidos estesautos de Recurso sob o número151.459/2001, em que é RecorrenteBANCO ABN AMRO REAL S/A.

ACORDAMos Senhores e Senhoras integrantes doEGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-CURSO, POR ESTAREM PRESENTESOS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITO,POR NEGAR-LHE PROVIMENTO. Par-ticiparam do julgamento os Senhores eSenhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e a SenhoraPresidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001. RodrigoNaufal Peres Dias - Conselheiro SaleteTeresinha de Souza - Presidente

Processo: nº 151.473/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0708-1.Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 01/1995 a 12/1995.Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DEQUALQUER NATUREZA. LEI COM-PLEMENTAR 56/87. RECOLHIMENTOA MENOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS.LISTA DE SERVIÇOS ENUNCIATIVA.INTERPRETAÇÃO AMPLA EANALÓGICA.

A lista de serviços sujeitos à tributaçãodo I.S.S.Q.N. é meramente enunciativa,devendo ser interpretada da forma am-pla e analógica. São tributáveis pelo

I.S.S.Q.N.. os serviços prestados porinstituições financeiras, que forem en-quadrados nos itens da lista ou em seuscongêneres. Imposto devido.

ACORDÃO Nº 108/2001-CMC

Vistos, relatados e discutidos estesautos de Recurso sob o número151.473/2001, em que é RecorrenteBANCO ABN AMRO REAL S/A.

ACORDAMos Senhores e Senhoras integrantes doEGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-CURSO, POR ESTAREM PRESENTESOS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITO,POR NEGAR-LHE PROVIMENTO. Par-ticiparam do julgamento os Senhores eSenhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e a SenhoraPresidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001. RodrigoNaufal Peres Dias – Conselheiro, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

Processo: nº 151.475/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0708-1.Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 01/1995 a 12/1995.Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DEQUALQUER NATUREZA. LEI COM-PLEMENTAR 56/87. RECOLHIMENTOA MENOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS.LISTA DE SERVIÇOS ENUNCIATIVA.INTERPRETAÇÃO AMPLA EANALÓGICA.

A lista de serviços sujeitos à tributaçãodo I.S.S.Q.N. é meramente enunciativa,devendo ser interpretada da forma am-pla e analógica. São tributáveis peloI.S.S.Q.N.. os serviços prestados porinstituições financeiras, que forem en-quadrados nos itens da lista ou em seuscongêneres. Imposto devido.

ACORDÃO Nº 109/2001-CMC

Vistos, relatados e discutidos estesautos de Recurso sob o número151.475/2001, em que é RecorrenteBANCO ABN AMRO REAL S/A.

ACORDAMos Senhores e Senhoras integrantes doEGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-CURSO, POR ESTAREM PRESENTESOS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITO,POR NEGAR-LHE PROVIMENTO. Par-ticiparam do julgamento os Senhores eSenhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e a SenhoraPresidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001. RodrigoNaufal Peres Dias – Conselheiro, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

Processo: nº 151.440/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0189.Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 01/1996 a 12/1996.Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DEQUALQUER NATUREZA. LEI COM-PLEMENTAR 56/87. RECOLHIMENTOA MENOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS.LISTA DE SERVIÇOS ENUNCIATIVA.INTERPRETAÇÃO AMPLA EANALÓGICA.

A lista de serviços sujeitos à tributaçãodo I.S.S.Q.N. é meramente enunciativa,devendo ser interpretada da forma am-pla e analógica. São tributáveis peloI.S.S.Q.N.. os serviços prestados porinstituições financeiras, que forem en-quadrados nos itens da lista ou em seuscongêneres. Imposto devido.

ACORDÃO Nº 110/2001-CMC

Vistos, relatados e discutidos estesautos de Recurso sob o número

Page 9: Jornal Oficial · 1-Não tem amparo a arguição de cer-ceamento de defesa, no âmbito admi-nistrativo, pois os elementos nelas constantes possibilitam ampla defesa ... tação do

Jornal Oficial n.º 335 Pág. 9 Quinta-feira, 8 de novembro de 2001

151.440/2001, em que é RecorrenteBANCO ABN AMRO REAL S/A.

ACORDAMos Senhores e Senhoras integrantes doEGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-CURSO, POR ESTAREM PRESENTESOS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITO,POR NEGAR-LHE PROVIMENTO. Par-ticiparam do julgamento os Senhores eSenhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e a SenhoraPresidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001. RodrigoNaufal Peres Dias – Conselheiro, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

Processo: nº 151.440/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0189.Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 01/1996 a 12/1996.Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUAL-QUER NATUREZA. LEI COMPLEMENTAR56/87. RECOLHIMENTO A MENOR. SER-VIÇOS BANCÁRIOS. LISTA DE SERVI-ÇOS ENUNCIATIVA. INTERPRETAÇÃOAMPLA E ANALÓGICA.

A lista de serviços sujeitos à tributaçãodo I.S.S.Q.N. é meramente enunciativa,devendo ser interpretada da forma am-pla e analógica. São tributáveis peloI.S.S.Q.N.. os serviços prestados porinstituições financeiras, que forem en-quadrados nos itens da lista ou em seuscongêneres. Imposto devido.

ACORDÃO Nº 110/2001-CMC

Vistos, relatados e discutidos estesautos de Recurso sob o número151.440/2001, em que é RecorrenteBANCO ABN AMRO REAL S/A.

ACORDAMos Senhores e Senhoras integrantes do

EGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-CURSO, POR ESTAREM PRESENTESOS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITO,POR NEGAR-LHE PROVIMENTO. Par-ticiparam do julgamento os Senhores eSenhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e a SenhoraPresidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001. RodrigoNaufal Peres Dias – Conselheiro, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

Processo: nº 151.448/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0189.Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 01/1996 a 12/1996.Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DEQUALQUER NATUREZA. LEI COM-PLEMENTAR 56/87. RECOLHIMENTOA MENOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS.LISTA DE SERVIÇOS ENUNCIATIVA.INTERPRETAÇÃO AMPLA EANALÓGICA.

A lista de serviços sujeitos à tributaçãodo I.S.S.Q.N. é meramente enunciativa,devendo ser interpretada da forma am-pla e analógica. São tributáveis peloI.S.S.Q.N.. os serviços prestados porinstituições financeiras, que forem en-quadrados nos itens da lista ou em seuscongêneres. Imposto devido.

ACORDÃO Nº 111/2001-CMC

Vistos, relatados e discutidos estesautos de Recurso sob o número151.448/2001, em que é RecorrenteBANCO ABN AMRO REAL S/A.

ACORDAMos Senhores e Senhoras integrantes doEGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-CURSO, POR ESTAREM PRESENTES

OS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITO,POR NEGAR-LHE PROVIMENTO. Par-ticiparam do julgamento os Senhores eSenhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e a SenhoraPresidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001. RodrigoNaufal Peres Dias – Conselheiro, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

Processo: nº 151.465/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0708-1.Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 01/1996 a 12/1996.Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DEQUALQUER NATUREZA. LEI COM-PLEMENTAR 56/87. RECOLHIMENTOA MENOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS.LISTA DE SERVIÇOS ENUNCIATIVA.INTERPRETAÇÃO AMPLA EANALÓGICA.

A lista de serviços sujeitos à tributaçãodo I.S.S.Q.N. é meramente enunciativa,devendo ser interpretada da forma am-pla e analógica. São tributáveis peloI.S.S.Q.N.. os serviços prestados porinstituições financeiras, que forem en-quadrados nos itens da lista ou em seuscongêneres. Imposto devido.

ACORDÃO Nº 112/2001-CMC

Vistos, relatados e discutidos estesautos de Recurso sob o número151.465/2001, em que é RecorrenteBANCO ABN AMRO REAL S/A.

ACORDAMos Senhores e Senhoras integrantes doEGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-CURSO, POR ESTAREM PRESENTESOS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITO,POR NEGAR-LHE PROVIMENTO. Par-ticiparam do julgamento os Senhores e

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Senhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e a SenhoraPresidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001. RodrigoNaufal Peres Dias – Conselheiro, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

Processo: nº 151.476/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0708-1.Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 01/1996 a 12/1996.Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DEQUALQUER NATUREZA. LEI COM-PLEMENTAR 56/87. RECOLHIMENTOA MENOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS.LISTA DE SERVIÇOS ENUNCIATIVA.INTERPRETAÇÃO AMPLA EANALÓGICA.

A lista de serviços sujeitos à tributaçãodo I.S.S.Q.N. é meramente enunciativa,devendo ser interpretada da forma am-pla e analógica. São tributáveis peloI.S.S.Q.N.. os serviços prestados porinstituições financeiras, que forem en-quadrados nos itens da lista ou em seuscongêneres. Imposto devido.

ACORDÃO Nº 113/2001-CMC

Vistos, relatados e discutidos estesautos de Recurso sob o número151.476/2001, em que é RecorrenteBANCO ABN AMRO REAL S/A.

ACORDAMos Senhores e Senhoras integrantes doEGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-CURSO, POR ESTAREM PRESENTESOS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITO,POR NEGAR-LHE PROVIMENTO. Par-ticiparam do julgamento os Senhores eSenhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e a Senhora

Presidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001. RodrigoNaufal Peres Dias – Conselheiro, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

Processo: nº 151.466/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0708-1.Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 01/1997 a 12/1997.Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DEQUALQUER NATUREZA. LEI COM-PLEMENTAR 56/87. RECOLHIMENTOA MENOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS.LISTA DE SERVIÇOS ENUNCIATIVA.INTERPRETAÇÃO AMPLA EANALÓGICA.

A lista de serviços sujeitos à tributaçãodo I.S.S.Q.N. é meramente enunciativa,devendo ser interpretada da forma am-pla e analógica. São tributáveis peloI.S.S.Q.N.. os serviços prestados porinstituições financeiras, que forem en-quadrados nos itens da lista ou em seuscongêneres. Imposto devido.

ACORDÃO Nº 114/2001-CMC

Vistos, relatados e discutidos estesautos de Recurso sob o número151.466/2001, em que é RecorrenteBANCO ABN AMRO REAL S/A.

ACORDAMos Senhores e Senhoras integrantes doEGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-CURSO, POR ESTAREM PRESENTESOS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITO,POR NEGAR-LHE PROVIMENTO. Par-ticiparam do julgamento os Senhores eSenhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e a SenhoraPresidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001. RodrigoNaufal Peres Dias – Conselheiro, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

Processo: nº 151.435/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0189.Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 01/1997 a 12/1997.Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUAL-QUER NATUREZA. LEI COMPLEMENTAR56/87. RECOLHIMENTO A MENOR. SER-VIÇOS BANCÁRIOS. LISTA DE SERVI-ÇOS ENUNCIATIVA. INTERPRETAÇÃOAMPLA E ANALÓGICA.

A lista de serviços sujeitos à tributaçãodo I.S.S.Q.N. é meramente enunciativa,devendo ser interpretada da forma am-pla e analógica. São tributáveis peloI.S.S.Q.N.. os serviços prestados porinstituições financeiras, que forem en-quadrados nos itens da lista ou em seuscongêneres. Imposto devido.

ACORDÃO Nº 115/2001-CMC

Vistos, relatados e discutidos estesautos de Recurso sob o número151.435/2001, em que é RecorrenteBANCO ABN AMRO REAL S/A.

ACORDAMos Senhores e Senhoras integrantes doEGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-CURSO, POR ESTAREM PRESENTESOS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITO,POR NEGAR-LHE PROVIMENTO. Par-ticiparam do julgamento os Senhores eSenhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e a SenhoraPresidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001. RodrigoNaufal Peres Dias – Conselheiro, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

Processo: nº 151.450/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0189.Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.

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Jornal Oficial n.º 335 Pág. 11 Quinta-feira, 8 de novembro de 2001

Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 01/1997 a 12/1997.Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUAL-QUER NATUREZA. LEI COMPLEMENTAR56/87. RECOLHIMENTO A MENOR. SER-VIÇOS BANCÁRIOS. LISTA DE SERVI-ÇOS ENUNCIATIVA. INTERPRETAÇÃOAMPLA E ANALÓGICA.

A lista de serviços sujeitos à tributaçãodo I.S.S.Q.N. é meramente enunciativa,devendo ser interpretada da forma am-pla e analógica. São tributáveis peloI.S.S.Q.N.. os serviços prestados porinstituições financeiras, que forem en-quadrados nos itens da lista ou em seuscongêneres. Imposto devido.

ACORDÃO Nº 116/2001-CMC

istos, relatados e discutidos estes au-tos de Recurso sob o número 151.450/2001, em que é Recorrente BANCOABN AMRO REAL S/A.

ACORDAMos Senhores e Senhoras integrantes doEGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-CURSO, POR ESTAREM PRESENTESOS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITO,POR NEGAR-LHE PROVIMENTO. Par-ticiparam do julgamento os Senhores eSenhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e a SenhoraPresidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001. RodrigoNaufal Peres Dias – Conselheiro, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

Processo: nº 151.474/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0708-1.Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 01/1997 a 12/1997.Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DEQUALQUER NATUREZA. LEI COM-PLEMENTAR 56/87. RECOLHIMENTOA MENOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS.LISTA DE SERVIÇOS ENUNCIATIVA.INTERPRETAÇÃO AMPLA EANALÓGICA.

A lista de serviços sujeitos à tributaçãodo I.S.S.Q.N. é meramente enunciativa,devendo ser interpretada da forma am-pla e analógica. São tributáveis peloI.S.S.Q.N.. os serviços prestados porinstituições financeiras, que forem en-quadrados nos itens da lista ou em seuscongêneres. Imposto devido.

ACORDÃO Nº 117/2001-CMC

Vistos, relatados e discutidos estesautos de Recurso sob o número151.474/2001, em que é RecorrenteBANCO ABN AMRO REAL S/A.

ACORDAMos Senhores e Senhoras integrantes doEGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-CURSO, POR ESTAREM PRESENTESOS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITO,POR NEGAR-LHE PROVIMENTO. Par-ticiparam do julgamento os Senhores eSenhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e a SenhoraPresidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001. RodrigoNaufal Peres Dias – Conselheiro, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

Processo: nº 151.442/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0189.Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 01/1998 a 06/1998.Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DEQUALQUER NATUREZA. LEI COM-PLEMENTAR 56/87. RECOLHIMENTOA MENOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS.LISTA DE SERVIÇOS ENUNCIATIVA.INTERPRETAÇÃO AMPLA EANALÓGICA.

A lista de serviços sujeitos à tributaçãodo I.S.S.Q.N. é meramente enunciativa,devendo ser interpretada da forma am-pla e analógica. São tributáveis peloI.S.S.Q.N.. os serviços prestados porinstituições financeiras, que forem en-quadrados nos itens da lista ou em seuscongêneres. Imposto devido.

ACORDÃO Nº 118/2001-CMC

Vistos, relatados e discutidos estesautos de Recurso sob o número151.442/2001, em que é RecorrenteBANCO ABN AMRO REAL S/A.

ACORDAMos Senhores e Senhoras integrantes doEGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-CURSO, POR ESTAREM PRESENTESOS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITO,POR NEGAR-LHE PROVIMENTO. Par-ticiparam do julgamento os Senhores eSenhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e a SenhoraPresidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001. RodrigoNaufal Peres Dias – Conselheiro, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

Processo: nº 151.445/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0189.Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 01/1998 a 06/1998.Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DEQUALQUER NATUREZA. LEI COM-PLEMENTAR 56/87. RECOLHIMENTOA MENOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS.

Page 12: Jornal Oficial · 1-Não tem amparo a arguição de cer-ceamento de defesa, no âmbito admi-nistrativo, pois os elementos nelas constantes possibilitam ampla defesa ... tação do

Jornal Oficial n.º 335 Quinta-feira, 8 de novembro de 2001Pág. 12

LISTA DE SERVIÇOS ENUNCIATIVA.INTERPRETAÇÃO AMPLA EANALÓGICA.

A lista de serviços sujeitos à tributaçãodo I.S.S.Q.N. é meramente enunciativa,devendo ser interpretada da forma am-pla e analógica. São tributáveis peloI.S.S.Q.N.. os serviços prestados porinstituições financeiras, que forem en-quadrados nos itens da lista ou em seuscongêneres. Imposto devido.

ACORDÃO Nº 119/2001-CMC

Vistos, relatados e discutidos estesautos de Recurso sob o número151.445/2001, em que é RecorrenteBANCO ABN AMRO REAL S/A.

ACORDAMos Senhores e Senhoras integrantes doEGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-CURSO, POR ESTAREM PRESENTESOS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITO,POR NEGAR-LHE PROVIMENTO. Par-ticiparam do julgamento os Senhores eSenhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e a SenhoraPresidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001. RodrigoNaufal Peres Dias – Conselheiro, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

Processo: nº 151.461/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0189.Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 01/1998 a 06/1998.Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DEQUALQUER NATUREZA. LEI COM-PLEMENTAR 56/87. RECOLHIMENTOA MENOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS.LISTA DE SERVIÇOS ENUNCIATIVA.INTERPRETAÇÃO AMPLA EANALÓGICA.

A lista de serviços sujeitos à tributaçãodo I.S.S.Q.N. é meramente enunciativa,devendo ser interpretada da forma am-pla e analógica. São tributáveis peloI.S.S.Q.N.. os serviços prestados porinstituições financeiras, que forem en-quadrados nos itens da lista ou em seuscongêneres. Imposto devido.

ACORDÃO Nº 120/2001-CMC

Vistos, relatados e discutidos estesautos de Recurso sob o número151.461/2001, em que é RecorrenteBANCO ABN AMRO REAL S/A.

ACORDAMos Senhores e Senhoras integrantes doEGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-CURSO, POR ESTAREM PRESENTESOS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITO,POR NEGAR-LHE PROVIMENTO. Par-ticiparam do julgamento os Senhores eSenhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e a SenhoraPresidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001. RodrigoNaufal Peres Dias – Conselheiro, SaleteTeresinha de Souza - presidente

Processo: nº 151.462/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0189.Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 01/1998 a 06/1998.Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DEQUALQUER NATUREZA. LEI COM-PLEMENTAR 56/87. RECOLHIMENTOA MENOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS.LISTA DE SERVIÇOS ENUNCIATIVA.INTERPRETAÇÃO AMPLA EANALÓGICA.

A lista de serviços sujeitos à tributaçãodo I.S.S.Q.N. é meramente enunciativa,devendo ser interpretada da forma am-pla e analógica. São tributáveis pelo

I.S.S.Q.N.. os serviços prestados porinstituições financeiras, que forem en-quadrados nos itens da lista ou em seuscongêneres. Imposto devido.

ACORDÃO Nº 121/2001-CMC

Vistos, relatados e discutidos estesautos de Recurso sob o número151.462/2001, em que é RecorrenteBANCO ABN AMRO REAL S/A.

ACORDAMos Senhores e Senhoras integrantes doEGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-CURSO, POR ESTAREM PRESENTESOS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITO,POR NEGAR-LHE PROVIMENTO. Par-ticiparam do julgamento os Senhores eSenhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e a SenhoraPresidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001. RodrigoNaufal Peres Dias – Conselheiro, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

Processo: nº 151.464/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0708-1.Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 01/1998 a 06/1998.Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DEQUALQUER NATUREZA. LEI COM-PLEMENTAR 56/87. RECOLHIMENTOA MENOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS.LISTA DE SERVIÇOS ENUNCIATIVA.INTERPRETAÇÃO AMPLA EANALÓGICA.

A lista de serviços sujeitos à tributaçãodo I.S.S.Q.N. é meramente enunciativa,devendo ser interpretada da forma am-pla e analógica. São tributáveis peloI.S.S.Q.N.. os serviços prestados porinstituições financeiras, que forem en-quadrados nos itens da lista ou em seuscongêneres. Imposto devido.

Page 13: Jornal Oficial · 1-Não tem amparo a arguição de cer-ceamento de defesa, no âmbito admi-nistrativo, pois os elementos nelas constantes possibilitam ampla defesa ... tação do

Jornal Oficial n.º 335 Pág. 13 Quinta-feira, 8 de novembro de 2001

A C O R D Ã O Nº 122/2001-CMC

Vistos, relatados e discutidos estesautos de Recurso sob o número151.464/2001, em que é RecorrenteBANCO ABN AMRO REAL S/A.

ACORDAMos Senhores e Senhoras integrantes doEGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-CURSO, POR ESTAREM PRESENTESOS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITO,POR NEGAR-LHE PROVIMENTO. Par-ticiparam do julgamento os Senhores eSenhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e a SenhoraPresidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001. RodrigoNaufal Peres Dias – Conselheiro, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

Processo: nº 151.468/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0708-1.Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 01/1998 a 06/1998.Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DEQUALQUER NATUREZA. LEI COM-PLEMENTAR 56/87. RECOLHIMENTOA MENOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS.LISTA DE SERVIÇOS ENUNCIATIVA.INTERPRETAÇÃO AMPLA EANALÓGICA.

A lista de serviços sujeitos à tributaçãodo I.S.S.Q.N. é meramente enunciativa,devendo ser interpretada da forma am-pla e analógica. São tributáveis peloI.S.S.Q.N.. os serviços prestados porinstituições financeiras, que forem en-quadrados nos itens da lista ou em seuscongêneres. Imposto devido.

ACORDÃO Nº 123/2001-CMC

Vistos, relatados e discutidos estesautos de Recurso sob o número

151.468/2001, em que é RecorrenteBANCO ABN AMRO REAL S/A.

ACORDAMos Senhores e Senhoras integrantes doEGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-CURSO, POR ESTAREM PRESENTESOS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITO,POR NEGAR-LHE PROVIMENTO. Par-ticiparam do julgamento os Senhores eSenhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e a SenhoraPresidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001. RodrigoNaufal Peres Dias –Conselheiro, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

Processo: nº 151.470/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0708-1.Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 01/1998 a 06/1998.Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DEQUALQUER NATUREZA. LEI COM-PLEMENTAR 56/87. RECOLHIMENTOA MENOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS.LISTA DE SERVIÇOS ENUNCIATIVA.INTERPRETAÇÃO AMPLA EANALÓGICA.

A lista de serviços sujeitos à tributaçãodo I.S.S.Q.N. é meramente enunciativa,devendo ser interpretada da forma am-pla e analógica. São tributáveis peloI.S.S.Q.N.. os serviços prestados porinstituições financeiras, que forem en-quadrados nos itens da lista ou em seuscongêneres. Imposto devido.

ACORDÃO Nº 124/2001-CMC

Vistos, relatados e discutidos estesautos de Recurso sob o número151.470/2001, em que é RecorrenteBANCO ABN AMRO REAL S/A.

ACORDAM

os Senhores e Senhoras integrantes doEGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-CURSO, POR ESTAREM PRESENTESOS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITO,POR NEGAR-LHE PROVIMENTO. Par-ticiparam do julgamento os Senhores eSenhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e a SenhoraPresidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001. RodrigoNaufal Peres Dias - Conselheiro, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

Processo: nº 151.472/2001.Recorrente: BANCO ABN AMRO REALS/A – Agência 0708-1.Recorrido: SECRETARIA MUNICIPALDE FAZENDA.Assunto: DIFERENÇA DE RECOLHI-MENTO DE I.S.S.Q.N..Período: 01/1998 a 06/1998.Relator: Cons. RODRIGO NAUFALPERES DIAS.

EMENTA

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DEQUALQUER NATUREZA. LEI COM-PLEMENTAR 56/87. RECOLHIMENTOA MENOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS.LISTA DE SERVIÇOS ENUNCIATIVA.INTERPRETAÇÃO AMPLA EANALÓGICA.

A lista de serviços sujeitos à tributaçãodo I.S.S.Q.N. é meramente enunciativa,devendo ser interpretada da forma am-pla e analógica. São tributáveis peloI.S.S.Q.N.. os serviços prestados porinstituições financeiras, que forem en-quadrados nos itens da lista ou em seuscongêneres. Imposto devido.

ACORDÃO Nº 125/2001-CMC

Vistos, relatados e discutidos estesautos de Recurso sob o número151.472/2001, em que é RecorrenteBANCO ABN AMRO REAL S/A.

ACORDAMos Senhores e Senhoras integrantes doEGRÉGIO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES, por unanimida-de de votos, EM CONHECER DO RE-

Page 14: Jornal Oficial · 1-Não tem amparo a arguição de cer-ceamento de defesa, no âmbito admi-nistrativo, pois os elementos nelas constantes possibilitam ampla defesa ... tação do

Jornal Oficial n.º 335 Quinta-feira, 8 de novembro de 2001Pág. 14

ACORDAMos senhores integrantes do ConselhoMunicipal de Contribuintes, por unani-midade de votos, em conhecer do re-curso por estarem presentes os pres-supostos de admissibilidade, e no mé-rito, conceder provimento parcial aomesmo, mantendo a decisão de 1ª ins-tância administrativa que indeferiu ocancelamento do ISS sobre os servi-ços bancários, por tratarem de serviçosincidentes do ISS, e acatando a preli-minar de decadência do crédito tributá-rio referente ao período de 01 de janeiroa 21 de dezembro de 1994. Participa-ram do julgamento os membrosCasemiro Samiec, Massaru Onishi,Rodrigo Naufal Peres Dias, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e SaleteTeresinha de Souza.

CMC, 23 de outubro de 2001., UbirajaraZanette Mariani – Relator, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

PROCESSO Nº: 157.883/2001.RECORRENTE: BANCO SANTANDERBRASIL S/A.RECORRIDA: Secretaria Municipal deFazenda.ASSUNTO: ISS – Serviços bancários.

EMENTA:

SERVIÇOS BANCÁRIOS: INCIDÊNCIADO ISS.1 . Sobre a “Tarifa de Cobrança”, per-tencente à conta de Rateio de Resulta-dos Internos, há a incidência do ISS pe-los serviços correlatos ao da cobrança,cujo serviço está devidamente enqua-drado no item 95 da lista de serviçosanexa à Lei Complementar nº 56/87.PRELIMINAR DE DECADÊNCIAQuando o lançamento se faz por ho-mologação, havendo o pagamento an-tecipado, conta-se o prazo decadenciala partir da ocorrência do fato gerador.Inteligência do artigo 150, § 4º, do Có-digo Tributário Nacional.Recurso parcialmente provido.

ACÓRDÃO Nº 127/2001 – CMC/PML

Vistos, relatados e discutidos estes autosde recurso voluntário, em que é recorrenteBANCO SANTANDER BRASIL S/A.,

ACORDAMos senhores integrantes do Conselho

CURSO, POR ESTAREM PRESENTESOS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE, E NO MÉRITO,POR NEGAR-LHE PROVIMENTO. Par-ticiparam do julgamento os Senhores eSenhoras, Conselheiros, CasemiroSamiec, Massaru Onishi, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e a SenhoraPresidente Salete Terezinha de Souza.

CMC, em 23 de outubro de 2001. RodrigoNaufal Peres Dias – Conselheiro, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

PROCESSO Nº: 157.896/2001.RECORRENTE: BANCO SANTANDERBRASIL S/A.RECORRIDA: Secretaria Municipal deFazenda.ASSUNTO: ISS – Serviços bancários.

EMENTA:

SERVIÇOS BANCÁRIOS: INCIDÊNCIADO ISS.1 . Sobre as tarifas “Emissão eVisamento de Cheques, Análise deExclusão do CCF, Excesso de Limite-Cheque Especial, Adiantamento aDepositantes, Manutenção de ContasParalisadas e Contratação de Opera-ções Ativas” há a incidência do ISS,pelos serviços congêneres ao de expe-diente, tais como os serviços burocrá-ticos de preparação de documentos,pesquisas de dados, consulta de ca-dastro, elaboração dos contratos, cujosserviços estão devidamente enquadra-dos no item 29 da lista de serviços ane-xa à Lei Complementar nº 56/87.2 . Sobre a tarifa “Custódia Cheques p/ Dep.Progr.” há a incidência do ISS pelos servi-ços de guarda de bens de qualquer espé-cie, cujo serviço está enquadrado no item56 da citada lista de serviços.PRELIMINAR DE DECADÊNCIAQuando o lançamento se faz por ho-mologação, havendo o pagamento an-tecipado, conta-se o prazo decadenciala partir da ocorrência do fato gerador.Inteligência do artigo 150, § 4º, do Có-digo Tributário Nacional.Recurso parcialmente provido.

ACÓRDÃO Nº 126/2001 – CMC/PML

Vistos, relatados e discutidos estesautos de recurso voluntário, em que érecorrente BANCO SANTANDER BRA-SIL S/A.,

Municipal de Contribuintes, por unani-midade de votos, em conhecer do re-curso por estarem presentes os pres-supostos de admissibilidade, e no mé-rito, conceder provimento parcial aomesmo, mantendo a decisão de 1ª ins-tância administrativa que indeferiu o can-celamento do ISS sobre os serviçosbancários, por tratarem de serviços in-cidentes do ISS, e acatando a prelimi-nar de decadência do crédito tributárioreferente ao período de 01 de janeiro a21 de dezembro de 1994. Participaramdo julgamento os membros CasemiroSamiec, Massaru Onishi, Rodrigo NaufalPeres Dias, Carlos Sigueru Kita, MariaSadako Ivamoto, Ubirajara ZanetteMariani e Salete Teresinha de Souza.

CMC, 23 de outubro de 2001,.UbirajaraZanette Mariani – Relator, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

PROCESSO Nº: 157.873/2001.RECORRENTE: BANCO SANTANDERBRASIL S/A.RECORRIDA: Secretaria Municipal deFazenda.ASSUNTO: ISS – Serviços bancários.

EMENTA:

SERVIÇOS BANCÁRIOS: INCIDÊNCIADO ISS.1 . Sobre a tarifa de “RessarcimentoDespesas Telefones” há a incidência doISS, pelos serviços congêneres ao deexpediente, cujo serviço está devida-mente enquadrado no item 29 da listade serviços anexa à Lei Complementarnº 56/87.2 . Sobre a tarifa “Banco 24 horas.” háa incidência do ISS pelos serviços deconsultas em terminais eletrônicos,cujo serviço está enquadrado no item96 da citada lista de serviços.PRELIMINAR DE DECADÊNCIAQuando o lançamento se faz por ho-mologação, havendo o pagamento an-tecipado, conta-se o prazo decadenciala partir da ocorrência do fato gerador.Inteligência do artigo 150, § 4º, do Có-digo Tributário Nacional.Recurso parcialmente provido.

ACÓRDÃO Nº 128/2001 – CMC/PML

Vistos, relatados e discutidos estesautos de recurso voluntário, em que érecorrente BANCO SANTANDER BRA-SIL S/A.,

Page 15: Jornal Oficial · 1-Não tem amparo a arguição de cer-ceamento de defesa, no âmbito admi-nistrativo, pois os elementos nelas constantes possibilitam ampla defesa ... tação do

Jornal Oficial n.º 335 Pág. 15 Quinta-feira, 8 de novembro de 2001

ACORDAMos senhores integrantes do ConselhoMunicipal de Contribuintes, por unani-midade de votos, em conhecer do re-curso por estarem presentes os pres-supostos de admissibilidade, e no mé-rito, conceder provimento parcial aomesmo, mantendo a decisão de 1ª ins-tância administrativa que indeferiu o can-celamento do ISS sobre os serviçosbancários, por tratarem de serviços in-cidentes do ISS, e acatando a prelimi-nar de decadência do crédito tributárioreferente ao período de 01 de janeiro a21 de dezembro de 1994. Participaramdo julgamento os membros CasemiroSamiec, Massaru Onishi, RodrigoNaufal Peres Dias, Carlos Sigueru Kita,Maria Sadako Ivamoto, UbirajaraZanette Mariani e Salete Teresinha deSouza.

CMC, 23 de outubro de 2001,.UbirajaraZanette Mariani – Relator, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

PROCESSO Nº: 157.877/2001.RECORRENTE: BANCO SANTANDERBRASIL S/A.RECORRIDA: Secretaria Municipal deFazenda.ASSUNTO: ISS – Serviços bancários.

EMENTA:

SERVIÇOS BANCÁRIOS: INCIDÊNCIADO ISS.1 . Sobre as tarifas “Emissão eVisamento de Cheques, Análise deExclusão do CCF, Excesso de Limite-Cheque Especial, Adiantamento aDepositantes, Manutenção de ContasParalisadas e Contratação de Opera-ções Ativas” há a incidência do ISS,pelos serviços congêneres ao de expe-diente, tais como os serviços burocrá-ticos de preparação de documentos,pesquisas de dados, consulta de ca-dastro, elaboração dos contratos, cujosserviços estão devidamente enquadra-dos no item 29 da lista de serviços ane-xa à Lei Complementar nº 56/87.2 . Sobre a tarifa “Custódia Cheques p/ Dep.Progr.” há a incidência do ISS pelos servi-ços de guarda de bens de qualquer espé-cie, cujo serviço está enquadrado no item56 da citada lista de serviços.Recurso improvido.

ACÓRDÃO Nº 129/2001 – CMC/PML

Vistos, relatados e discutidos estesautos de recurso voluntário, em queérecorrente BANCO SANTANDERBRASIL S/A.,

ACORDAMos senhores integrantes do ConselhoMunicipal de Contribuintes, por unani-midade de votos, em conhecer do re-curso por estarem presentes os pres-supostos de admissibilidade, e no mé-rito, negar provimento ao mesmo, man-tendo a decisão de 1ª instância admi-nistrativa que indeferiu o cancelamentodo ISS sobre os serviços bancários, portratarem de serviços incidentes do ISS.Participaram do julgamento os mem-bros Casemiro Samiec, MassaruOnishi, Rodrigo Naufal Peres Dias,Carlos Sigueru Kita, Maria SadakoIvamoto, Ubirajara Zanette Mariani eSalete Teresinha de Souza.

CMC, 23 de outubro de 2001.UbirajaraZanette Mariani – Relator, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

PROCESSO Nº: 157.875/2001.RECORRENTE: BANCO SANTANDERBRASIL S/A.RECORRIDA: Secretaria Municipal deFazenda.ASSUNTO: ISS – Serviços bancários.

EMENTA:

SERVIÇOS BANCÁRIOS: INCIDÊNCIADO ISS.1 . Sobre as tarifas “Emissão e Visamentode Cheques, Análise de Exclusão do CCF,Excesso de Limite-Cheque Especial, Adi-antamento a Depositantes e Manutençãode Contas Paralisadas” há a incidência doISS pelos serviços congêneres ao de ex-pediente, cujos serviços estão devidamen-te enquadrados no item 29 da lista de ser-viços anexa à Lei Complementar nº 56/87.2 . A tarifa de “Contratação de Opera-ções Ativas”, há a incidência do ISSpelos serviços burocráticos de prepa-ração de documentos, pesquisas dedados, consulta de cadastro, elabora-ção dos contratos, que são congêneresao de expediente, cujos serviços estãoenquadrados no item 29 da citada listade serviços.3 . Multa contida no respectivo auto deinfração, no valor de 30% sobre o mon-tante do ISS recolhido a menor que odevido, correta a aplicação com funda-mento no artigo 160, inciso IV, letra “a”,

da Lei nº 7.303/97 - Código Tributáriodo Município de Londrina.Recurso improvido.

ACÓRDÃO Nº 130/2001 – CMC/PML

Vistos, relatados e discutidos estes autosde recurso voluntário, em que é recorrenteBANCO SANTANDER BRASIL S/A.,

ACORDAMos senhores integrantes do ConselhoMunicipal de Contribuintes, por unani-midade de votos, em conhecer do re-curso por estarem presentes os pres-supostos de admissibilidade, e no mé-rito, negar provimento ao mesmo, man-tendo a decisão de 1ª instância admi-nistrativa que indeferiu o cancelamentodo ISS sobre os serviços bancários, portratarem de serviços incidentes do ISS,e do respectivo auto de infração. Parti-ciparam do julgamento os membrosCasemiro Samiec, Massaru Onishi,Rodrigo Naufal Peres Dias, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e SaleteTeresinha de Souza.

CMC, 23 de outubro de 2001. UbirajaraZanette Mariani - Relator SaleteTeresinha de Souza - Presidente

PROCESSO Nº: 157.895/2001.RECORRENTE: BANCO SANTANDERBRASIL S/A.RECORRIDA: Secretaria Municipal deFazenda.ASSUNTO: ISS – Serviços bancários.

EMENTA:

SERVIÇOS BANCÁRIOS: INCIDÊNCIADO ISS.1 . Sobre as tarifas “Emissão eVisamento de Cheques, Análise deExclusão do CCF, Excesso de Limite-Cheque Especial, Adiantamento aDepositantes e Manutenção de ContasParalisadas” há a incidência do ISSpelos serviços congêneres ao de expe-diente, cujos serviços estão devidamen-te enquadrados no item 29 da lista deserviços anexa à Lei Complementar nº56/87.2 . A tarifa de “Contratação de Opera-ções Ativas”, há a incidência do ISSpelos serviços burocráticos de prepa-ração de documentos, pesquisas de da-dos, consulta de cadastro, elaboraçãodos contratos, que são congêneres ao

Page 16: Jornal Oficial · 1-Não tem amparo a arguição de cer-ceamento de defesa, no âmbito admi-nistrativo, pois os elementos nelas constantes possibilitam ampla defesa ... tação do

Jornal Oficial n.º 335 Quinta-feira, 8 de novembro de 2001Pág. 16

de expediente, cujos serviços estão en-quadrados no item 29 da citada lista deserviços.3 . Multa contida no respectivo auto deinfração, no valor de 30% sobre o mon-tante do ISS recolhido a menor que odevido, correta a aplicação com funda-mento no artigo 160, inciso IV, letra “a”,da Lei nº 7.303/97 - Código Tributáriodo Município de Londrina.Recurso improvido.

ACÓRDÃO Nº 131/2001 – CMC/PML

Vistos, relatados e discutidos estesautos de recurso voluntário, em que érecorrente BANCO SANTANDER BRA-SIL S/A.,

ACORDAMos senhores integrantes do ConselhoMunicipal de Contribuintes, por unani-midade de votos, em conhecer do re-curso por estarem presentes os pres-supostos de admissibilidade, e no mé-rito, negar provimento ao mesmo, man-tendo a decisão de 1ª instância admi-nistrativa que indeferiu o cancelamentodo ISS sobre os serviços bancários, portratarem de serviços incidentes do ISS,e do respectivo auto de infração. Parti-ciparam do julgamento os membrosCasemiro Samiec, Massaru Onishi,Rodrigo Naufal Peres Dias, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e SaleteTeresinha de Souza.

CMC, 23 de outubro de 2001. UbirajaraZanette Mariani - Relator SaleteTeresinha de Souza - Presidente

PROCESSO Nº: 157.892/2001.RECORRENTE: BANCO SANTANDERBRASIL S/A.RECORRIDA: Secretaria Municipal deFazenda.ASSUNTO: ISS – Serviços bancários.

EMENTA:

SERVIÇOS BANCÁRIOS: INCIDÊNCIADO ISS.1 . Sobre as tarifas “Emissão eVisamento de Cheques, Análise deExclusão do CCF, Excesso de Limite-Cheque Especial, Adiantamento aDepositantes e Manutenção de ContasParalisadas” há a incidência do ISSpelos serviços congêneres ao de expe-diente, cujos serviços estão devidamen-

te enquadrados no item 29 da lista deserviços anexa à Lei Complementar nº56/87.2 . A tarifa de “Contratação de Opera-ções Ativas”, há a incidência do ISSpelos serviços burocráticos de prepa-ração de documentos, pesquisas de da-dos, consulta de cadastro, elaboraçãodos contratos, que são congêneres aode expediente, cujos serviços estão en-quadrados no item 29 da citada lista deserviços.3 . Multa contida no respectivo auto deinfração, no valor de 30% sobre o mon-tante do ISS recolhido a menor que odevido, correta a aplicação com funda-mento no artigo 160, inciso IV, letra “a”,da Lei nº 7.303/97 - Código Tributáriodo Município de Londrina.Recurso improvido.

ACÓRDÃO Nº 132/2001 – CMC/PML

Vistos, relatados e discutidos estesautos de recurso voluntário, em que érecorrente BANCO SANTANDER BRA-SIL S/A.,

ACORDAMos senhores integrantes do ConselhoMunicipal de Contribuintes, por unani-midade de votos, em conhecer do re-curso por estarem presentes os pres-supostos de admissibilidade, e no mé-rito, negar provimento ao mesmo, man-tendo a decisão de 1ª instância admi-nistrativa que indeferiu o cancelamentodo ISS sobre os serviços bancários, portratarem de serviços incidentes do ISS,e do respectivo auto de infração. Parti-ciparam do julgamento os membrosCasemiro Samiec, Massaru Onishi,Rodrigo Naufal Peres Dias, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e SaleteTeresinha de Souza.

CMC, 23 de outubro de 2001. UbirajaraZanette Mariani – Relator, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

PROCESSO Nº: 157.884/2001.RECORRENTE: BANCO SANTANDERBRASIL S/A.RECORRIDA: Secretaria Municipal deFazenda.ASSUNTO: ISS – Serviços bancários.

EMENTA:

SSERVIÇOS BANCÁRIOS: INCIDENCIA DO ISS.

Sobre a “Tarifa de Cobrança”, perten-cente à conta de Rateio de ResultadosInternos, há a incidência do ISS pelosserviços correlatos ao da cobrança, cujoserviço está devidamente enquadradono item 95 da lista de serviços anexa àLei Complementar nº 56/87.Recurso improvido.

ACÓRDÃO Nº 133/2001 – CMC/PML

Vistos, relatados e discutidos estesautos de recurso voluntário, em que érecorrente BANCO SANTANDER BRA-SIL S/A.,

ACORDAMos senhores integrantes do ConselhoMunicipal de Contribuintes, por unani-midade de votos, em conhecer do re-curso por estarem presentes os pres-supostos de admissibilidade, e no mé-rito, negar provimento ao mesmo, man-tendo a decisão de 1ª instância admi-nistrativa que indeferiu o cancelamentodo ISS sobre os serviços bancários, portratarem de serviços incidentes do ISS.Participaram do julgamento os mem-bros Casemiro Samiec, MassaruOnishi, Rodrigo Naufal Peres Dias,Carlos Sigueru Kita, Maria SadakoIvamoto, Ubirajara Zanette Mariani eSalete Teresinha de Souza.

CMC, 23 de outubro de 2001. UbirajaraZanette Mariani – Relator, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

PROCESSO Nº: 157.887/2001.RECORRENTE: BANCO SANTANDERBRASIL S/A.RECORRIDA: Secretaria Municipal deFazenda.ASSUNTO: ISS – Serviços bancários.

EMENTA:

SERVIÇOS BANCÁRIOS: INCIDÊNCIADO ISS.1 . Sobre a “Tarifa de Cobrança”, perten-cente à conta de Rateio de ResultadosInternos, há a incidência do ISS pelosserviços correlatos ao da cobrança, cujoserviço está devidamente enquadrado noitem 95 da lista de serviços anexa à LeiComplementar nº 56/87.2 . Multa contida no respectivo auto deinfração, no valor de 30% sobre o mon-tante do ISS recolhido a menor que odevido, correta a aplicação com funda-mento no artigo 160, inciso IV, letra “a”,

Page 17: Jornal Oficial · 1-Não tem amparo a arguição de cer-ceamento de defesa, no âmbito admi-nistrativo, pois os elementos nelas constantes possibilitam ampla defesa ... tação do

Jornal Oficial n.º 335 Pág. 17 Quinta-feira, 8 de novembro de 2001

da Lei nº 7.303/97 - Código Tributáriodo Município de Londrina.Recurso improvido.

ACÓRDÃO Nº 134/2001 – CMC/PML

Vistos, relatados e discutidos estesautos de recurso voluntário, em que érecorrente BANCO SANTANDER BRA-SIL S/A.,

ACORDAMos senhores integrantes do ConselhoMunicipal de Contribuintes, por unani-midade de votos, em conhecer do re-curso por estarem presentes os pres-supostos de admissibilidade, e no mé-rito, negar provimento ao mesmo, man-tendo a decisão de 1ª instância admi-nistrativa que indeferiu o cancelamentodo ISS sobre os serviços bancários, portratarem de serviços incidentes do ISS,e do respectivo auto de infração. Parti-ciparam do julgamento os membrosCasemiro Samiec, Massaru Onishi,Rodrigo Naufal Peres Dias, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e SaleteTeresinha de Souza.

CMC, 23 de outubro de 2001. UbirajaraZanette Mariani – Relator, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

PROCESSO Nº: 157.886/2001.RECORRENTE: BANCO SANTANDERBRASIL S/A.RECORRIDA: Secretaria Municipal deFazenda.ASSUNTO: ISS – Serviços bancários.

EMENTA:

SERVIÇOS BANCÁRIOS: INCIDÊNCIADO ISS.

1 . Sobre a “Tarifa de Cobrança”, perten-cente à conta de Rateio de ResultadosInternos, há a incidência do ISS pelosserviços correlatos ao da cobrança, cujoserviço está devidamente enquadrado noitem 95 da lista de serviços anexa à LeiComplementar nº 56/87.2 . Multa contida no respectivo auto deinfração, no valor de 30% sobre o mon-tante do ISS recolhido a menor que odevido, correta a aplicação com funda-mento no artigo 160, inciso IV, letra “a”,da Lei nº 7.303/97 - Código Tributáriodo Município de Londrina.Recurso improvido.

ACÓRDÃO Nº 135/2001 – CMC/PML

Vistos, relatados e discutidos estesautos de recurso voluntário, em que érecorrente BANCO SANTANDER BRA-SIL S/A.,

ACORDAMos senhores integrantes do ConselhoMunicipal de Contribuintes, por unani-midade de votos, em conhecer do re-curso por estarem presentes os pres-supostos de admissibilidade, e no mé-rito, negar provimento ao mesmo, man-tendo a decisão de 1ª instância admi-nistrativa que indeferiu o cancelamentodo ISS sobre os serviços bancários, portratarem de serviços incidentes do ISS,e do respectivo auto de infração. Parti-ciparam do julgamento os membrosCasemiro Samiec, Massaru Onishi,Rodrigo Naufal Peres Dias, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e SaleteTeresinha de Souza.

CMC, 23 de outubro de 2001. UbirajaraZanette Mariani – Relator, SaleteTeresinha de Souza -

PROCESSO Nº: 157.885/2001.RECORRENTE: BANCO SANTANDERBRASIL S/A.RECORRIDA: Secretaria Municipal deFazenda.ASSUNTO: ISS – Serviços bancários.

EMENTA:

SERVIÇOS BANCÁRIOS: INCIDÊNCIADO ISS.1 . Sobre a “Tarifa de Cobrança”, per-tencente à conta de Rateio de Resulta-dos Internos, há a incidência do ISSpelos serviços correlatos ao da cobran-ça, cujo serviço está devidamente en-quadrado no item 95 da lista de servi-ços anexa à Lei Complementar nº 56/87.2 . Multa contida no respectivo auto deinfração, no valor de 30% sobre o mon-tante do ISS recolhido a menor que odevido, correta a aplicação com funda-mento no artigo 160, inciso IV, letra “a”,da Lei nº 7.303/97 - Código Tributáriodo Município de Londrina.Recurso improvido.

ACÓRDÃO Nº 136/2001 – CMC/PML

Vistos, relatados e discutidos estes

autos de recurso voluntário, em que érecorrente BANCO SANTANDER BRA-SIL S/A.,

ACORDAMos senhores integrantes do ConselhoMunicipal de Contribuintes, por unani-midade de votos, em conhecer do re-curso por estarem presentes os pres-supostos de admissibilidade, e no mé-rito, negar provimento ao mesmo, man-tendo a decisão de 1ª instância admi-nistrativa que indeferiu o cancelamentodo ISS sobre os serviços bancários, portratarem de serviços incidentes do ISS,e do respectivo auto de infração. Parti-ciparam do julgamento os membrosCasemiro Samiec, Massaru Onishi,Rodrigo Naufal Peres Dias, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e SaleteTeresinha de Souza.

CMC, 23 de outubro de 2001. UbirajaraZanette Mariani – Relator SaleteTeresinha de Souza - Presidente

PROCESSO Nº: 157.879/2001.RECORRENTE: BANCO SANTANDERBRASIL S/A.RECORRIDA: Secretaria Municipal deFazenda.ASSUNTO: ISS – Serviços bancários.

EMENTA:

SERVIÇOS BANCÁRIOS: INCIDÊNCIADO ISS.1 . Sobre a tarifa de “RessarcimentoDespesas Telefones” há a incidência doISS, pelos serviços congêneres ao deexpediente, cujo serviço está devida-mente enquadrado no item 29 da listade serviços anexa à Lei Complementarnº 56/87.2 . Sobre a tarifa “Banco 24 horas.” háa incidência do ISS pelos serviços deconsultas em terminais eletrônicos,cujo serviço está enquadrado no item96 da citada lista de serviços.Recurso improvido.

ACÓRDÃO Nº 137/2001 – CMC/PML

Vistos, relatados e discutidos estesautos de recurso voluntário, em que érecorrente BANCO SANTANDER BRA-SIL S/A.,

ACORDAMos senhores integrantes do Conselho

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Jornal Oficial n.º 335 Quinta-feira, 8 de novembro de 2001Pág. 18

Municipal de Contribuintes, por unani-midade de votos, em conhecer do re-curso por estarem presentes os pres-supostos de admissibilidade, e no mé-rito, negar provimento ao mesmo, man-tendo a decisão de 1ª instância admi-nistrativa que indeferiu o cancelamentodo ISS sobre os serviços bancários, portratarem de serviços incidentes do ISS.Participaram do julgamento os mem-bros Casemiro Samiec, MassaruOnishi, Rodrigo Naufal Peres Dias,Carlos Sigueru Kita, Maria SadakoIvamoto, Ubirajara Zanette Mariani eSalete Teresinha de Souza.

PROCESSO Nº: 157.891/2001.RECORRENTE: BANCO SANTANDERBRASIL S/A.RECORRIDA: Secretaria Municipal deFazenda.ASSUNTO: ISS – Serviços bancários.

EMENTA:

SERVIÇOS BANCÁRIOS: INCIDÊNCIADO ISS.1 . Sobre as tarifas de “RessarcimentoDespesas Telefones” e “InformaçãoCadastral” há a incidência do ISS, pe-los serviços congêneres ao de expedi-ente, cujos serviços estão devidamen-te enquadrados no item 29 da lista deserviços anexa à Lei Complementar nº56/87.2 . Sobre a tarifa “Banco 24 horas.” háa incidência do ISS pelos serviços deconsultas em terminais eletrônicos,cujo serviço está enquadrado no item96 da citada lista de serviços.3 . Multa contida no respectivo auto deinfração, no valor de 30% sobre o mon-tante do ISS recolhido a menor que odevido, correta a aplicação com funda-mento no artigo 160, inciso IV, letra “a”,da Lei nº 7.303/97 - Código Tributáriodo Município de Londrina.Recurso improvido.

ACÓRDÃO Nº 138/2001 – CMC/PML

Vistos, relatados e discutidos estesautos de recurso voluntário, em que érecorrente BANCO SANTANDER BRA-SIL S/A.,

ACORDAMos senhores integrantes do ConselhoMunicipal de Contribuintes, por unani-midade de votos, em conhecer do re-curso por estarem presentes os pres-

supostos de admissibilidade, e no mé-rito, negar provimento ao mesmo, man-tendo a decisão de 1ª instância admi-nistrativa que indeferiu o cancelamentodo ISS sobre os serviços bancários, portratarem de serviços incidentes do ISS,e do respectivo auto de infração. Parti-ciparam do julgamento os membrosCasemiro Samiec, Massaru Onishi,Rodrigo Naufal Peres Dias, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e SaleteTeresinha de Souza.

CMC, 23 de outubro de 2001. UbirajaraZanette Mariani – Relator, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

PROCESSO Nº: 157.890/2001.RECORRENTE: BANCO SANTANDERBRASIL S/A.RECORRIDA: Secretaria Municipal deFazenda.ASSUNTO: ISS – Serviços bancários.

EMENTA:

SERVIÇOS BANCÁRIOS: INCIDÊNCIADO ISS.1 . Sobre as tarifas de “RessarcimentoDespesas Telefones” e “InformaçãoCadastral” há a incidência do ISS, pe-los serviços congêneres ao de expedi-ente, cujos serviços estão devidamen-te enquadrados no item 29 da lista deserviços anexa à Lei Complementar nº56/87.2 . Sobre a tarifa “Banco 24 horas.” háa incidência do ISS pelos serviços deconsultas em terminais eletrônicos,cujo serviço está enquadrado no item96 da citada lista de serviços.3 . Multa contida no respectivo auto deinfração, no valor de 30% sobre o mon-tante do ISS recolhido a menor que odevido, correta a aplicação com funda-mento no artigo 160, inciso IV, letra “a”,da Lei nº 7.303/97 - Código Tributáriodo Município de Londrina.Recurso improvido.

ACÓRDÃO Nº 139/2001 – CMC/PML

Vistos, relatados e discutidos estesautos de recurso voluntário, em que érecorrente BANCO SANTANDER BRA-SIL S/A.,

ACORDAMos senhores integrantes do ConselhoMunicipal de Contribuintes, por unani-

midade de votos, em conhecer do re-curso por estarem presentes os pres-supostos de admissibilidade, e no mé-rito, negar provimento ao mesmo, man-tendo a decisão de 1ª instância admi-nistrativa que indeferiu o cancelamentodo ISS sobre os serviços bancários, portratarem de serviços incidentes do ISS,e do respectivo auto de infração. Parti-ciparam do julgamento os membrosCasemiro Samiec, Massaru Onishi,Rodrigo Naufal Peres Dias, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e SaleteTeresinha de Souza.

CMC, 23 de outubro de 2001. UbirajaraZanette Mariani – Relator, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

PROCESSO Nº: 157.889/2001.RECORRENTE: BANCO SANTANDERBRASIL S/A.RECORRIDA: Secretaria Municipal deFazenda.ASSUNTO: ISS – Serviços bancários.

EMENTA:

SERVIÇOS BANCÁRIOS: INCIDÊNCIADO ISS.1 . Sobre as tarifas de “RessarcimentoDespesas Telefones” e “InformaçãoCadastral” há a incidência do ISS, pe-los serviços congêneres ao de expedi-ente, cujos serviços estão devidamen-te enquadrados no item 29 da lista deserviços anexa à Lei Complementar nº56/87.2 . Multa contida no respectivo auto deinfração, no valor de 30% sobre o mon-tante do ISS recolhido a menor que odevido, correta a aplicação com funda-mento no artigo 160, inciso IV, letra “a”,da Lei nº 7.303/97 - Código Tributáriodo Município de Londrina.Recurso improvido.

ACÓRDÃO Nº 140/2001 – CMC/PMLVistos, relatados e discutidos estesautos de recurso voluntário, em que érecorrente BANCO SANTANDER BRA-SIL S/A.,

ACORDAMos senhores integrantes do ConselhoMunicipal de Contribuintes, por unani-midade de votos, em conhecer do re-curso por estarem presentes os pres-supostos de admissibilidade, e no mé-rito, negar provimento ao mesmo, man-

Page 19: Jornal Oficial · 1-Não tem amparo a arguição de cer-ceamento de defesa, no âmbito admi-nistrativo, pois os elementos nelas constantes possibilitam ampla defesa ... tação do

Jornal Oficial n.º 335 Pág. 19 Quinta-feira, 8 de novembro de 2001

tendo a decisão de 1ª instância admi-nistrativa que indeferiu o cancelamentodo ISS sobre os serviços bancários, portratarem de serviços incidentes do ISS,e do respectivo auto de infração. Parti-ciparam do julgamento os membrosCasemiro Samiec, Massaru Onishi,Rodrigo Naufal Peres Dias, CarlosSigueru Kita, Maria Sadako Ivamoto,Ubirajara Zanette Mariani e SaleteTeresinha de Souza.

CMC, 23 de outubro de 2001. UbirajaraZanette Mariani – Relator, SaleteTeresinha de Souza - Presidente

AVISOSAVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº TP/GC-018/2001

Comunicamos aos interessados que seacha aberta a licitação, a seguir:TOMADA DE PREÇOS Nº TP/GC-018/2001.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPA-MENTOS DE INFORMÁTICA.DATA DA ENTREGA DOS ENVELO-PES: até às 08h30min. do dia 23/11/2001.DATA DE ABERTURA DOS ENVELO-PES: 23/11/2001 às 08h45min.O Edital completo poderá ser obtido naGerência de Compras de Bens e Servi-ços, Secretaria de Administração, naAv. Duque de Caxias n.º 635, térreo, emLondrina/PR das 08h30min às 17h30min,ou através do site http://www.londrina.pr.gov.br, bem como quais-quer informações necessárias pelo tele-fone (0xx43) 372-4399 ou ainda pelo e-mail: [email protected].

Londrina, 05 de novembro de 2001. Os-valdo José Carnelocce - Diretor de Su-primentos

AVISO DE ALTERAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº TP/GC-026/2001

OBJETO:EXECUÇÃO DAS OBRAS DASEGUNDA FASE DE REVITALIZAÇÃODO LAGO IGAPÓ II

Considerando a data da efetivadisponibilização das pastas contendo

os projetos e as especificações doEdital acima referenciado, comunica-mos aos interessados que a data deentrega dos envelopes e da abertura doEdital, foi alterada conforme abaixo:

HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA ENTRE-GA DOS ENVELOPES: Até às 08h30 dodia 22/11/2001, na Avenida Duque deCaxias, 635, térreo – Gerência de Com-pras de Bens e Serviços.DATA, HORÁRIO E LOCAL PARAABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 22/11/2001 ás 08h45min., na Avenida Du-que de Caxias, 635, térreo – Gerênciade Compras de Bens e Serviços.

O Edital completo, contendo inclusivea retificação ora mencionada, poderáser obtido na Gerência de Compras deBens e Serviços, Secretaria de Admi-nistração, na Av. Duque de Caxias n.º635, térreo, em Londrina/PR, das08h30min. às 17h30min., ou através dosite www.londrina.pr.gov.br , bem comoquaisquer informações necessárias pelotelefone (43) 372-4395 ou ainda pelo e-mail: [email protected]

Londrina, 05 de Novembro de 2001. Os-valdo José Carnelocce - Diretor de Supri-mentos

EXTRATOSContrato n.º GC-011/01. PROCESSOADMINISTRATIVO Nº PA/GC-025/01.MODALIDADE: Inexigibilidade nº IN/GC-003/01 - prevista no artigo 25, caputda Lei Federal nº 8.666/93. CONTRA-TADA: Empresa Brasileira de Correiose Telégrafos. DIRETOR REGIONAL:Ilves Ribas Caldas Júnior. OBJETO:Prestação de serviços de recebimentoe/ou coleta, transporte e entregadomiciliária de correspondências, enco-mendas SEDEX Nacional e Internacio-nal – EMS, a venda de produtos, maladireta e outros. VALOR TOTAL: R$765.100,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12/03/01 a 12/03/03.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.ºGC-015/01. PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº PA/GC-013/01. MODALI-DADE: Tomada de Preços nº TP/GC-003/01. CONTRATADA: Teodoro Cons-truções Civis Ltda. SÓCIOS: MarcelloFabbian Teodoro e Rodrigo EduardoTheodoro. OBJETO: Prorrogação doprazo de entrega da obra para o dia 03/

10/01 da execução da obra de constru-ção de quadras poliesportivas em diver-sas escolas municipais.

Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.ºGC-019/01. PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº PA/GC-029/01. MODALI-DADE: Tomada de Preços nº TP/GC-004/01. CONTRATADA: Yngá Comer-cial Ltda. SÓCIOS: Antônio Carlos deSouza e Luciana Cristina Francisco.OBJETO: Supressão de 4.078 Kg. defubá, cuja entrega dar-se-ia de 15 a 19/10/01, constantes no cronograma deentrega de gêneros alimentícios para amerenda escolar.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.ºGC-042/01. PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº PA/GC-068/01. MODALI-DADE: Tomada de Preços nº TP/GC-011/01. CONTRATADA: Nova Peça Co-mércio de Auto Peças Ltda. SÓCIOS:Izael de Jesus Barbosa e João de Je-sus Barbosa. OBJETO: Prorrogação doprazo de vigência contratual para o dia31/03/02, do fornecimento de peças eacessórios para manutenção preventi-va e corretiva dos veículos (e/oumaquinários), das marcas Agrale, Case,Caterpillar, Cbt, Dodge, Dynapac, Fiat,Fiat Allis, Gm, Huber Warco, M. Benz(Adaptado), Michigan, Poclain, Puma,Tema Terra, Toyota e VW (Adaptado).Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.ºGC-044/01. PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº PA/GC-068/01. MODALI-DADE: Tomada de Preços nº TP/GC-011/01. CONTRATADA: Dimasa S/A.SÓCIOS: Odilon Casagrande e IdoínaBrol Casagrande. OBJETO: Prorroga-ção do prazo de vigência contratual parao dia 31/03/02, do fornecimento de pe-ças e acessórios para manutenção pre-ventiva e corretiva dos veículos (e/oumaquinários), da marca MasseyFerguson. VALOR: R$ 19.831,07. PRA-ZO DE VIGÊNCIA: de 16/07/01 até 31/12/01, ou até que seja gasto todo o va-lor estimado.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.ºGC-045/01. PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº PA/GC-068/01. MODALI-DADE: Tomada de Preços nº TP/GC-011/01. CONTRATADA: MercadocarMercantil de Peças Ltda. SÓCIOS: LuizRoberto Celeste Gandra; Ester PortoGandra e Luiz Franco Gandra. OBJE-TO: Prorrogação do prazo de vigênciacontratual para o dia 31/03/02, do for-necimento de peças e acessórios paramanutenção preventiva e corretiva dosveículos (e/ou maquinários), das mar-cas Ford, M. Benz e VW.

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Jornal Oficial n.º 335 Quinta-feira, 8 de novembro de 2001Pág. 20

o POSTO DE SAÚDE GUARAVERA,aprovado(a) no Teste Seletivo 037/2001-DRH-GDARH para o emprego de Agen-te Comunitário de Saúde, a comparecerna Villa da Saúde, sito na Rua SantaCatarina n.º 584, na Gerência de Recur-sos Humanos, para ser encaminhado(a)aos exames clínicos que precedem acontratação:

CLASSIFICAÇÃO / NOME05. Adenilton Azevedo

O não comparecimento no prazo máxi-mo de 03(três) dias úteis, contados apartir da data de publicação deste Edital,implicará na desclassificação do(a)referido(a) candidato(a), bem como se,encaminhado(a) aos examesadmissionais, não retornar portando todaa documentação exigida no prazo má-ximo de 07 dias.

Londrina, 29 de outubro de 2001. ClaudiaRozabel de Souza Hildebrando - Diretorade Recursos Humanos; Silvio Fernandesda Silva - Diretor Superintendente.

DIRETORIA DE RECURSOS HUMA-NOSGERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTOE ACOMPANHAMENTO DE RECUR-SOS HUMANOS

EDITAL 044-L-4/2001-DRH/GDARH/ASMS

DESCLASSIFICA E CONVOCA OSCANDIDATOS APROVADOS NO TES-TE SELETIVO 037/2001-DRH/GDARH,PARA O EMPREGO DE AGENTE CO-MUNITÁRIO DE SAÚDE.

Faço pública, para conhecimento dos in-teressados, a desclassificação do(a)candidato(a) abaixo relacionado(a),inscrito(a) para o POSTO DE SAÚDEGUARAVERA, aprovado(a) no Teste Se-letivo 037/2001-DRH-GDARH para o em-prego de Agente Comunitário de Saúde:Adenilton Azevedo

Fica convocado(a) o(a) candidato(a) abai-xo relacionado(a), inscrito(a) para oPOSTO DE SAÚDE GUARAVERA,

DIRETORIA DE RECURSOS HUMA-NOSGERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTOE ACOMPANHAMENTO DE RECUR-SOS HUMANOS

EDITAL 044-K-2/2001-DRH/GDARH/ASMSDESCLASSIFICA A CANDIDATAAPROVADA NO TESTE SELETIVO037/2001-DRH/GDARH, PARA O EM-PREGO DE AGENTE COMUNITÁRIODE SAÚDE.

Faço pública para conhecimento dosinteressados, a desclassificação do(a)candidato(a) abaixo relacionado(a),inscrito(a) para o Patrimônio EspíritoSanto, aprovado(a) no Teste Seletivo037/2001-DRH-GDARH para o empregode Agente Comunitário de Saúde:Leila Carvalho Tercioti

Londrina, 01 de novembro de 2001.Claudia Rozabel de Souza Hildebrando- Diretora de Recursos Humanos; Sil-vio Fernandes da Silva - Diretor Supe-rintendente.

DIRETORIA DE RECURSOS HUMA-NOSGERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTOE ACOMPANHAMENTO DE RECUR-SOS HUMANOS

EDITAL 044-L-3/2001-DRH/GDARH/ASMS

DESCLASSIFICA E CONVOCA OSCANDIDATOS APROVADOS NO TES-TE SELETIVO 037/2001-DRH/GDARH, PARA O EMPREGO DEAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

Faço pública, para conhecimento dosinteressados, a desclassificação do(a)candidato(a) abaixo relacionado(a),inscrito(a) para o POSTO DE SAÚDEGUARAVERA, aprovado(a) no TesteSeletivo 037/2001-DRH-GDARH para oemprego de Agente Comunitário deSaúde:Jucelia Cristina Tibés

Fica convocado(a) o(a) candidato(a)abaixo relacionado(a), inscrito(a) para

AVISOSAVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2001

A AUTARQUIA DO SERVIÇO MUNICI-PAL DE SAÚDE torna público que seacha aberta licitação na modalidadeTOMADA DE PREÇOS, para constru-ção de obra de sua propriedade, atravésda COMPANHIA DE HABITAÇÃO DELONDRINA – COHAB-LD, nos termos deConvênio firmado entre as duas entida-des, para a obra a seguir discriminada:

OBJETO: Contratação de serviços deengenharia para a construção, pelo regimede empreitada global, da UNIDADEBÁSICA DE SAÚDE DO JARDIM PARATI ,nesta cidade de Londrina-PR, com 490,52metros quadrados de área.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.Preço máximo estabelecido no Edital,R$. 306.734,23 (trezentos e seis mil,setecentos e trinta e quatro reais evinte e três centavos).

Recebimento dos envelopes “01” (Ha-bilitação) e “02” (Proposta de Preço),até às 17:30 horas do dia 27 de novem-bro de 2001.

Abertura dos envelopes “01” (Habilita-ção) e “02” (Proposta de Preço), às 09:30horas do dia 28 de novembro de 2001.O Edital completo poderá ser retirado,mediante o pagamento da quantia R$.50,00 (cinqüenta reais) das 08:3 às12:00 horas e das 14:00 às 17:30 ho-ras no seguinte endereço:COMPANHIA DE HABITAÇÃO DELONDRINA – COHAB-LD.Rua Pernambuco nº 1.002 – Centro.Fone (0xx43) 321-2233 – ramais 406 e407 e Fax (0xx43) 321-2233 ramal 418.Londrina – PR – Cep 86020-121.

Londrina, 01 de novembro de 2001. Sil-vio Fernandes da Silva - -Diretor Supe-rintendente da ASMS, Carlos Eduardode Afonseca e Silva - -Diretor Presiden-te da COHAB-Ld

AUTARQUIA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE

ASMS

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Jornal Oficial n.º 335 Pág. 21 Quinta-feira, 8 de novembro de 2001

Londrina, 01 de Novembro de 2001.Claudia Rozabel de Souza Hildebrando- Diretora de Recursos Humanos; Sil-vio Fernandes da Silva - Diretor Supe-rintendente.

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOSGERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTOE ACOMPANHAMENTO DE RECUR-SOS HUMANOS

EDITAL 044-N-7/2001-DRH/GDARH/ASMS

CONVOCA O CANDIDATO APROVA-DO NO TESTE SELETIVO 037/2001-DRH/GDARH, PARA O EMPREGO DEAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

Faço pública para, conhecimento dosinteressados, a convocação do candi-dato abaixo relacionado, inscrito parao CENTRO DE SAÚDE ITAPOA, apro-vado no Teste Seletivo 037/2001-DRH-GDARH para o emprego de AgenteComunitário de Saúde a comparecer naVilla da Saúde, sito na Rua SantaCatarina n.º 584, na Gerência de Re-cursos Humanos, para serencaminhado(a) aos exames clínicosque precedem a contratação:

CLASSIFICAÇÃO / NOME16. Aparecida de Fatima

O não comparecimento no prazo máxi-mo de 03(três) dias úteis, contados apartir da data de publicação deste Edital,implicará na desclassificação do referi-do candidato, bem como se, encaminha-do aos exames admissionais, nãoretornar portando toda a documentaçãoexigida no prazo máximo de 07 dias.

Londrina, 30 de Outubro de 2001. Clau-dia Rozabel de Souza Hildebrando -Diretora de Recursos Humanos; SilvioFernandes da Silva - Diretor Superin-tendente.

aprovado(a) no Teste Seletivo 037/2001-DRH-GDARH para o emprego de Agen-te Comunitário de Saúde, a compare-cer na Villa da Saúde, sito à Rua SantaCatarina n.º 584, na Gerência de Re-cursos Humanos, para serencaminhado(a) aos exames clínicosque precedem a contratação:

CLASSIFICAÇÃO / NOME06. Luiz Carlos de Castro

O não comparecimento no prazo máxi-mo de 03(três) dias úteis contados apartir da data de publicação deste Editalimplicará na desclassificação do(a)referido(a) candidato(a), bem como se,encaminhado(a) aos examesadmissionais, não retornar portandotoda a documentação exigida no prazomáximo de 07 dias.

Londrina, 01 de novembro de 2001.Claudia Rozabel de Souza Hildebrando- Diretora de Recursos Humanos; Sil-vio Fernandes da Silva - Diretor Supe-rintendente.

DIRETORIA DE RECURSOS HUMA-NOSGERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTOE ACOMPANHAMENTO DE RECUR-SOS HUMANOS

EDITAL 044-P-5/2001-DRH/GDARH/ASMS

CONVOCA O CANDIDATO APROVA-DO NO TESTE SELETIVO 037/2001-DRH/GDARH, PARA O EMPREGO DEAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

Faço pública, para conhecimento dosinteressados, a convocação do candi-dato abaixo relacionado, inscrito parao CENTRO DE SAÚDE JARDIMLEONOR, aprovado no Teste Seletivo037/2001-DRH-GDARH para o empre-go de Agente Comunitário de Saúde acomparecer na Villa da Saúde, sito naRua Santa Catarina n.º 584, na Gerên-cia de Recursos Humanos, para serencaminhado(a) aos exames clínicosque precedem a contratação:

CLASSIFICAÇÃO / NOME19. Elisana Mendes Wolff

O não comparecimento no prazo máxi-mo de 03(três) dias úteis, contados apartir da data de publicação deste Edital

implicará na desclassificação do referi-do candidato, bem como se, encami-nhado aos exames admissionais, nãoretornar portando toda a documentaçãoexigida no prazo máximo de 07 dias.

Londrina, 01de novembro de 2001. Clau-dia Rozabel de Souza Hildebrando -Diretora de Recursos Humanos; SilvioFernandes da Silva - Diretor Superin-tendente.

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOSGERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTOE ACOMPANHAMENTO DE RECUR-SOS HUMANOS

EDITAL 044-AE-5/2001-DRH/GDARH/ASMS

DESCLASSIFICA E CONVOCA OSCANDIDATOS APROVADOS NO TES-TE SELETIVO 037/2001-DRH/GDARH,PARA O EMPREGO DE AGENTE CO-MUNITÁRIO DE SAÚDE.

Faço pública, para conhecimento dosinteressados, a desclassificação docandidato abaixo relacionado, inscritopara o CENTRO DE SAÚDE PARQUEDAS INDÚSTRIAS aprovado no TesteSeletivo 037/2001-DRH-GDARH para oemprego de Agente Comunitário deSaúde:

Juvenito Pereira

Fica convocado o candidato abaixo re-lacionado, inscrito para o CENTRO DESAÚDE PARQUE DAS INDÚSTRIAS,aprovado no Teste Seletivo 037/2001-DRH-GDARH para o emprego de Agen-te Comunitário de Saúde, a compare-cer na Villa da Saúde, sito na Rua San-ta Catarina n.º 584, na Gerência de Re-cursos Humanos, para ser encaminha-do aos exames clínicos que precedema contratação:

CLASSIFICAÇÃO / NOME14. Marcelo Aparecido Ribeiro

O não comparecimento no prazo máxi-mo de 03(três) dias úteis, contados apartir da data de publicação desteEdital, implicará na desclassificaçãodo(a) referido(a) candidato(a), bemcomo se, encaminhado(a) aos examesadmissionais, não retornar portandotoda a documentação exigida no prazomáximo de 07 dias.

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOSGERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTOE ACOMPANHAMENTO DE RECUR-SOS HUMANOS

EDITAL 044-N-8/2001-DRH/GDARH/ASMS

DESCLASSIFICA E CONVOCA OS

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Jornal Oficial n.º 335 Quinta-feira, 8 de novembro de 2001Pág. 22

EDITAL 044-C-10/2001-DRH/GDARH/ASMSDESCLASSIFICA E CONVOCA OSCANDIDATOS APROVADOS NO TES-TE SELETIVO 037/2001-DRH/GDARH,PARA O EMPREGO DE AGENTE CO-MUNITÁRIO DE SAÚDE.

Faço pública, para conhecimento dosinteressados, a desclassificação docandidato abaixo relacionado, inscritopara o CENTRO DE SAÚDE BANDEI-RANTES, aprovado no Teste Seletivo037/2001-DRH-GDARH para o empre-go de Agente Comunitário de Saúde:Ailson Oliveira da SilvaFica convocado o candidato abaixo re-lacionado, inscrito para o CENTRO DESAÚDE BANDEIRANTES aprovado noTeste Seletivo 037/2001-DRH-GDARHpara o emprego de Agente Comunitáriode Saúde, a comparecer na Villa daSaúde, sito na Rua Santa Catarina n.º584, na Gerência de Recursos Huma-nos, para ser encaminhado aos examesclínicos que precedem a contratação:

CLASSIFICAÇÃO / NOME32 Aparecida de Souza Godoi

O não comparecimento no prazo máxi-mo de 03(três) dias úteis, contados apartir da data de publicação desteEdital, implicará na desclassificação doreferido candidato, bem como aqueleque, encaminhado aos examesadmissionais, não retornar portandotoda a documentação exigida no prazomáximo de 07 dias.

Londrina, 24 de outubro de 2001. ClaudiaRozabel de Souza Hildebrando - Diretorade Recursos Humanos; Silvio Fernandesda Silva - Diretor Superintendente.

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOSGERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO

CANDIDATOS APROVADOS NO TES-TE SELETIVO 037/2001-DRH/GDARH,PARA O EMPREGO DE AGENTE CO-MUNITÁRIO DE SAÚDE.

Faço pública, para conhecimento dosinteressados, a desclassificação do(a)candidato(a) APARECIDA DE FATIMA,inscrito(a) para o CENTRO DE SAÚDEITAPOÃ aprovado(a) no Teste Seletivo037/2001-DRH-GDARH para o empre-go de Agente Comunitário de Saúde.Fica convocado(a) o(a) candidato(a)abaixo relacionado(a), inscrito(a) parao CENTRO DE SAÚDE ITAPOÃ,aprovado(a) no Teste Seletivo 037/2001-DRH-GDARH para o emprego de Agen-te Comunitário de Saúde, a compare-cer na Villa da Saúde, sito na Rua San-ta Catarina n.º 584, na Gerência de Re-cursos Humanos, para serencaminhado(a) aos exames clínicosque precedem a contratação:

CLASSIFICAÇÃO / NOME17. Iracilde Soares de Bomfim Costa

O não comparecimento no prazo máxi-mo de 03(três) dias úteis, contados apartir da data de publicação desteEdital, implicará na desclassificaçãodo(a) referido(a) candidato(a), bemcomo se, encaminhado(a) aos examesadmissionais, não retornar portandotoda a documentação exigida no prazomáximo de 07 dias.

Londrina, 01 de novembro de 2001.Claudia Rozabel de Souza Hildebrando- Diretora de Recursos Humanos; Sil-vio Fernandes da Silva - Diretor Supe-rintendente.

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOSGERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTOE ACOMPANHAMENTO DE RECUR-SOS HUMANOS

E ACOMPANHAMENTO DE RECUR-SOS HUMANOS

EDITAL 044-C-11/2001-DRH/GDARH/ASMS

DESCLASSIFICA E CONVOCA OSCANDIDATOS APROVADOS NO TES-TE SELETIVO 037/2001-DRH/GDARH,PARA O EMPREGO DE AGENTE CO-MUNITÁRIO DE SAÚDE.

Faço pública, para conhecimento dosinteressados, a desclassificação docandidato abaixo relacionado, inscritopara o CENTRO DE SAÚDE BANDEI-RANTES, aprovado no Teste Seletivo037/2001-DRH-GDARH para o empre-go de Agente Comunitário de Saúde:Aparecida de Souza GodoiFica convocado o candidato abaixo re-lacionado, inscrito para o CENTRO DESAÚDE BANDEIRANTES aprovado noTeste Seletivo 037/2001-DRH-GDARHpara o emprego de Agente Comunitáriode Saúde, a comparecer na Villa daSaúde, sito na Rua Santa Catarina n.º584, na Gerência de Recursos Huma-nos, para ser encaminhado aos examesclínicos que precedem a contratação:

CLASSIFICAÇÃO / NOME33. Ivone Aparecida Ferreira

O não comparecimento no prazo máxi-mo de 03(três) dias úteis, contados apartir da data de publicação desteEdital, implicará na desclassificação doreferido candidato, bem como aqueleque, encaminhado aos examesadmissionais, não retornar portandotoda a documentação exigida no prazomáximo de 07 dias.

Londrina, 30 de Outubro de 2001. ClaudiaRozabel de Souza Hildebrando - Diretorade Recursos Humanos; Silvio Fernandesda Silva - Diretor Superintendente.

CAAPSMLCAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

DE LONDRINA.

EXTRATOEXTRATO DE CONTRATOProcesso Adm. nº PA/DAF: 18/2001.Contrato nº CT/DAF: 017/2001.

OBJETO: Contratação de serviços téc-

nicos profissionais de médico na espe-cialidade de auditoria externa para oPlano de Saúde CAAPSML.

CONTRATADO: Dr. Paulo César Assunção.

CONTRATANTE: Caixa de Assistência,Aposentadoria e Pensões dos Servido-

res Municipais de Londrina.VALOR: R$-33,15 unitário.

EMISSÃO: 05/10/2001.VENCIMENTO: 15/05/2002.

Londrina – PR., 05/11/2001.GláudioRenato de Lima - Superintendente

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Jornal Oficial n.º 335 Pág. 23 Quinta-feira, 8 de novembro de 2001

EXTRATO DE ADITAMENTOProcesso Adm. nº PA/DAF: 04/2001.1º Aditamento de ContratoOBJETO: Prorrogação do contrato ori-ginal até 16 de dezembro de 2001.CONTRATADA: Angela do Rocio Olivei-ra Lima & Cia Ltda.

SÓCIOS: Angela do R O Lima –RG.4.181.463-2/PR e José dos SantosLima – RG. 516.956/MS;

CONTRATANTE: Caixa de Assistência,Aposentadoria e Pensões dos Servido-res Municipais de Londrina.

VALOR: R$-300,00 em duas parcelas.EMISSÃO: 19/10/2001.VENCIMENTO: 16/12/2001.

Londrina – PR., 05/11/2001. GláudioRenato de Lima - Superintendente

CMDCACONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITALEDITAL Nº 008/2001 – CMDCA

DIVULGA RESULTADO E CLASSIFI-CAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELE-TIVO Nº 002/2001 – CMDCA-LD, PARACONSELHEIRO TUTELAR GESTÃO2001/2004.

Faço pública, para conhecimento dos

interessados, a divulgação do resulta-do e classificação final do Processo Se-letivo aberto pelo Edital 002/2001 –CMDCA-LD, para CONSELHEIRO TU-TELAR.Os 60 (sessenta) primeiros coloca-dos do processo seletivo ficam convo-cados para uma reunião que se reali-zará no dia 12 (doze) de novembrode 2001, às 08:30 horas, na sala dereuniões do Fórum de Londrina.Apenas os 60(sessenta) primeiros co-

locados deste processo seletivo serãoos candidatos a Conselheiros Tutela-res a serem eleitos pelo sufrágio uni-versal facultativo.

Londrina, 08 de novembro de 2001.Cristina Coelho - Presidente do Conse-lho Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente

C las s ific aç ã o N o m e In s c r iç ã o M ed ia 1 ª E ta p a T ítu lo s N o ta F in a l

1 D E N IS E A D R IA N A G O N C A L V E S 0 1 0 0 00 0 0 6 1 5 ,9 5 2 ,3 5 8 ,3 0

2 C A R M E N E L IZ A B E T H S P E R A N D IO M O R E IR A 0 1 0 0 00 0 7 9 7 5 ,7 7 2 ,4 2 8 ,1 9

3 M A R IA H E L E N A D E S O U Z A C . C A S T A R D O 0 1 0 0 00 0 0 8 8 6 ,6 5 1 ,2 9 7 ,9 4

4 R O S A N A D E S O U S A P E R E IR A L O P E S 0 1 0 0 00 0 2 9 0 5 ,7 7 2 ,0 3 7 ,8 0

5 M A R IL D A R E G IN A D A S IL V A 0 1 0 0 00 0 0 7 0 6 ,1 2 1 ,5 6 7 ,6 8

6 J U L IO C E S A R C O S T A 0 1 0 0 00 1 3 1 9 6 ,1 2 1 ,4 7 7 ,5 9

7 M A R IA H E L E N A A L V E S N U N E S 0 1 0 0 00 0 9 6 7 5 ,4 2 2 ,1 0 7 ,5 2

8 A L E X A N D E R P E L IS S A R I D E S O U Z A 0 1 0 0 00 0 7 4 6 6 ,3 0 1 ,1 0 7 ,4 0

9 O N O F R E G O M E S 0 1 0 0 00 0 1 1 8 4 ,7 2 2 ,6 0 7 ,3 2

1 0 M A R LE ID E R O D R IG U E S D A S IL V A P E R R U D E 0 1 0 0 00 0 1 4 2 5 ,9 5 1 ,3 2 7 ,2 7

1 1 V A L D IR D A S IL V A 0 1 0 0 00 0 8 7 8 5 ,7 7 1 ,4 4 7 ,2 1

1 2 M A R T A F E R N A N D E S M A R C E L IN O 0 1 0 0 00 0 6 4 9 4 ,7 2 2 ,2 3 6 ,9 5

1 3 C L E IA B A L D E Z D E O LIV E IR A 0 1 0 0 00 0 1 7 7 5 ,2 5 1 ,6 9 6 ,9 4

1 4 D E L Z I M A G D A G IM E N E Z 0 1 0 0 00 0 8 3 5 5 ,6 0 1 ,2 5 6 ,8 5

1 5 M A R IA D O L O R E S D O M IT 0 1 0 0 00 0 2 6 6 5 ,7 7 1 ,0 8 6 ,8 5

1 6 C L A U D IN É IA P E R E IR A D E O LIV E IR A 0 1 0 0 00 2 1 7 0 5 ,6 0 1 ,1 2 6 ,7 2

1 7 E D U A R D O M IG U E L 0 1 0 0 00 0 0 2 9 5 ,6 0 1 ,1 1 6 ,7 1

1 8 M A R IA H E L E N A P E R E IR A D A S IL V A 0 1 0 0 00 0 9 8 3 4 ,0 2 2 ,4 2 6 ,4 4

1 9 S A LE T E IE D A D O M IN G U E S D A S IL V A 0 1 0 0 00 0 0 5 3 5 ,4 2 1 ,0 0 6 ,4 2

2 0 A N A P A U LA P E R IN I C A N D ID O 0 1 0 0 00 0 3 8 0 5 ,4 2 1 ,0 0 6 ,4 2

2 1 M A R IA A P A R E C ID A M A N S O M O S T A Ç O 0 1 0 0 00 0 4 9 5 4 ,9 0 1 ,5 0 6 ,4 0

2 2 M A T IL D E M E G U M I Y U H A R A 0 1 0 0 00 2 2 4 2 5 ,6 0 0 ,7 5 6 ,3 5

2 3 D A N IE LA C R IS T IN A D E M E L O G O N Ç A LV E S 0 1 0 0 00 0 2 0 7 4 ,3 7 1 ,9 7 6 ,3 4

2 4 C ILE N A N A U F A L P E R E S D IA S 0 1 0 0 00 0 0 4 5 3 ,8 5 2 ,4 5 6 ,3 0

2 5 D E N IS E N A T A LIN A D E O L IV E IR A 0 1 0 0 00 0 5 6 8 5 ,2 5 1 ,0 5 6 ,3 0

2 6 A D E M A R A L V E S R O D R IG U E S 0 1 0 0 00 0 1 0 0 5 ,2 5 1 ,0 0 6 ,2 5

2 7 F L A V IA G A L D IN O D A S IL V A 0 1 0 0 00 0 4 8 7 6 ,1 2 0 ,0 5 6 ,1 7

2 8 S ILV IN A H E LE N A V IT O R E T T I 0 1 0 0 00 1 4 0 8 4 ,9 0 1 ,1 8 6 ,0 8

2 9 M A R C IA O T A V IA N O D E O LIV E IR A 0 1 0 0 00 1 3 8 6 4 ,9 0 1 ,1 5 6 ,0 5

3 0 M A R C IO A N T U N E S D A S IL V A 0 1 0 0 00 0 1 3 4 4 ,9 0 1 ,1 5 6 ,0 5

3 1 C E L IA D E M O R A E S R O M A G N O L I 0 1 0 0 00 0 9 1 6 3 ,6 7 2 ,3 5 6 ,0 2

3 2 R E JA N E R O M A G N O L I T A V A R E S 0 1 0 0 00 1 3 3 5 5 ,9 5 0 ,0 7 6 ,0 2

3 3 F R A N C IS C A S A N C E V E R O 0 1 0 0 00 1 7 6 9 4 ,0 2 1 ,9 8 6 ,0 0

3 4 C R IS T IA N E S C H E L L G A B R IE L 0 1 0 0 00 0 8 0 0 4 ,9 0 1 ,0 5 5 ,9 5

3 5 E N E ID A V IR G ÍN IA N . D E O L IV E IR A 0 1 0 0 00 1 0 4 1 5 ,4 2 0 ,5 2 5 ,9 4

3 6 R IT A A L C ID IA B A S T O S V E N D R A M IN I 0 1 0 0 00 1 4 1 6 5 ,6 0 0 ,2 7 5 ,8 7

3 7 T A N G L IA N E T E IX E IR A 0 1 0 0 00 0 8 5 1 4 ,7 2 1 ,1 2 5 ,8 4

3 8 R O S E M A R Y S A N T O S D E S O U Z A 0 1 0 0 00 0 7 0 3 5 ,6 0 0 ,2 3 5 ,8 3

3 9 M A R IS T E L A D E S O U S A P E R E IR A 0 1 0 0 00 1 5 9 9 4 ,7 2 1 ,1 0 5 ,8 2

4 0 A N A M A R IA D E A LB U Q U E R Q U E V O N S T E IN 0 1 0 0 00 0 2 8 2 4 ,9 0 0 ,9 2 5 ,8 2

4 1 M A R C O S G L E IS S O N F R A N C O F E IJO 0 1 0 0 00 0 9 3 2 5 ,7 7 0 ,0 3 5 ,8 0

4 2 E R E N IR A P A R E C ID A A LV E S 0 1 0 0 00 0 7 5 4 4 ,9 0 0 ,8 8 5 ,7 8

4 3 M A IS A B A TIS T A D E L IM A 0 1 0 0 00 1 2 3 8 4 ,5 5 1 ,1 9 5 ,7 4

4 4 L U IZ G O N ZA G A F E R R E IR A D A S ILV A 0 1 0 0 00 1 0 0 9 5 ,6 0 0 ,0 0 5 ,6 0

4 5 ID A L T O J O S E D E A LM E ID A 0 1 0 0 00 0 5 4 1 5 ,6 0 0 ,0 0 5 ,6 0

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Jornal Oficial n.º 335 Quinta-feira, 8 de novembro de 2001Pág. 24

C la s s if ic a ç ã o N o m e In s c r iç ã o M ed ia 1 ª E ta p a T ítu lo s N o ta F in a l

4 6 M A R IZ A F R A N Z IN 0 1 0 0 0 0 2 2 9 3 4 ,9 0 0 ,6 7 5 ,5 7

4 7 R O B E R T O G O N Ç A LV E S 0 1 0 0 0 0 0 6 3 0 5 ,2 5 0 ,2 5 5 ,5 0

4 8 E L IZ E U E U C L ID E S B A R B O Z A D E C A R V A L H O 0 1 0 0 0 0 0 2 2 3 5 ,2 5 0 ,2 4 5 ,4 9

4 9 L U IZ A L E X A N D R E C O S T A B E R T I 0 1 0 0 0 0 1 2 2 0 4 ,7 2 0 ,7 5 5 ,4 7

5 0 G L O R IA P A R R A A N D R E L L O 0 1 0 0 0 0 1 5 4 8 4 ,5 5 0 ,8 8 5 ,4 3

5 1 L U IZ A N T O N IO B A R B A R A 0 1 0 0 0 0 0 3 7 1 4 ,0 2 1 ,4 0 5 ,4 2

5 2 A N D R E A L U Q U E T T I F A C C O 0 1 0 0 0 0 2 2 6 9 4 ,3 7 1 ,0 5 5 ,4 2

5 3 A L E X D O M IN G O S D E S O U Z A 0 1 0 0 0 0 0 4 0 1 4 ,3 7 1 ,0 0 5 ,3 7

5 4 J U L IO C E S A R N A S C IM E N T O B A R R O S 0 1 0 0 0 0 1 2 1 1 4 ,0 2 1 ,3 2 5 ,3 4

5 5 E D E N I R A M O S 0 1 0 0 0 0 1 6 6 1 4 ,2 0 1 ,1 4 5 ,3 4

5 6 C L E U S A A P A R E C ID A D O S S A N T O S 0 1 0 0 0 0 0 6 5 7 4 ,5 5 0 ,7 7 5 ,3 2

5 7 C A R O L IN A K . P A R R A A F O N S O P IN T O 0 1 0 0 0 0 2 3 4 0 5 ,2 5 0 ,0 0 5 ,2 5

5 8 A L E S S A N D R A R O C H A D O S S A N T O S 0 1 0 0 0 0 0 8 2 7 4 ,3 7 0 ,8 4 5 ,2 1

5 9 M A R IA V A N Y S O U Z A D A C O S T A N E V E S 0 1 0 0 0 0 0 2 1 5 4 ,2 0 1 ,0 0 5 ,2 06 0 D A L A S D A N T H O N D O S S A N T O S 0 1 0 0 0 0 0 7 7 0 4 ,2 0 1 ,0 0 5 ,2 0

6 1 V E R A L U C IA G O N Ç A L V E S B A C C H I 0 1 0 0 0 0 0 4 6 0 4 ,9 0 0 ,2 5 5 ,1 5

6 2 M A R IA A N T O N IA C A M P IO LO 0 1 0 0 0 0 1 5 1 3 4 ,3 7 0 ,7 5 5 ,1 2

6 3 K A R E N L O N I B A E R E S IL V A 0 1 0 0 0 0 0 2 7 4 4 ,3 7 0 ,7 5 5 ,1 2

6 4 W LA D IM IR C A R L O S R O D R IG U E S 0 1 0 0 0 0 1 4 8 3 5 ,0 7 0 ,0 0 5 ,0 7

6 5 C L A U D E T E A P A R E C ID A T A L E V I C O S T A 0 1 0 0 0 0 1 8 9 0 4 ,0 2 1 ,0 0 5 ,0 2

6 6 M A R IA E D ILA IN E S A N T IN I C IA N C A 0 1 0 0 0 0 0 4 1 0 4 ,0 2 1 ,0 0 5 ,0 2

6 7 M A R IA R E G IN A M E L L O T U R E T A 0 1 0 0 0 0 2 0 5 6 3 ,6 7 1 ,3 4 5 ,0 1

6 8 A N A P A U LA D E M A T O S F R A G A 0 1 0 0 0 0 0 9 7 5 4 ,2 0 0 ,7 6 4 ,9 6

6 9 M A R IO B E N E V E N U T O F E R N A N D E S 0 1 0 0 0 0 1 6 3 7 3 ,8 5 1 ,0 7 4 ,9 2

7 0 C L E B E R C O R R E IA D E A N D R A D E 0 1 0 0 0 0 0 1 8 5 4 ,9 0 0 ,0 0 4 ,9 0

7 1 K A T H IA T E R E ZIN H A Z A N IN G O N Ç A LV E S 0 1 0 0 0 0 1 1 4 9 4 ,5 5 0 ,2 5 4 ,8 0

7 2 F A T IM A A P A R E C ID A S C H N O R R 0 1 0 0 0 0 1 7 3 4 4 ,0 2 0 ,7 5 4 ,7 7

7 3 P A U L O C E S A R G U IJA R R A 0 1 0 0 0 0 2 2 8 5 4 ,0 2 0 ,7 5 4 ,7 7

7 4 S IL V A N A P A U LA S A N T O S 0 1 0 0 0 0 0 6 8 1 4 ,7 2 0 ,0 0 4 ,7 2

7 5 O D E T E D IA S S H IR O M A 0 1 0 0 0 0 2 0 2 1 3 ,6 7 1 ,0 0 4 ,6 7

7 6 R U T H D E A S S IS R IM O V IC Z S A N T O S 0 1 0 0 0 0 2 1 0 2 3 ,6 7 1 ,0 0 4 ,6 7

7 7 J U L IA N A M E N D O N C A L O P E S 0 1 0 0 0 0 0 3 1 2 3 ,6 7 1 ,0 0 4 ,6 7

7 8 A N A C O N S U E LO F R A N Ç A 0 1 0 0 0 0 2 0 8 0 4 ,3 7 0 ,2 6 4 ,6 3

7 9 S A R IT A A N D R A D E P A D IL H A P E R E IR A 0 1 0 0 0 0 2 2 2 6 3 ,8 5 0 ,7 5 4 ,6 0

8 0 J O S E D A S ILV A P O N T E S 0 1 0 0 0 0 1 6 9 6 4 ,5 5 0 ,0 0 4 ,5 5

8 1 S IL V IA Y A M A M O T O 0 1 0 0 0 0 1 3 9 4 4 ,5 5 0 ,0 0 4 ,5 5

8 2 R O B S O N A LE X B E R A L D E LI 0 1 0 0 0 0 1 7 8 5 4 ,5 5 0 ,0 0 4 ,5 5

8 3 J O S E A N T O N IO D E O L IV E IR A N E T O 0 1 0 0 0 0 1 7 1 8 4 ,0 2 0 ,5 0 4 ,5 2

8 4 V E R G IN IA A P A R E C ID A F E R R O G A R O F A L O 0 1 0 0 0 0 0 2 5 8 4 ,3 7 0 ,1 3 4 ,5 0

8 5 R E N A T O L U IZ B R U N E L L O 0 1 0 0 0 0 1 3 4 3 4 ,3 7 0 ,0 9 4 ,4 6

8 6 J U A R E Z R E Z E N D E A R A U J O 0 1 0 0 0 0 0 2 4 0 4 ,2 0 0 ,2 5 4 ,4 5

8 7 S C A R L E T T Y A R A R IN A L D I D E C A S T R O 0 1 0 0 0 0 1 6 1 0 3 ,6 7 0 ,7 7 4 ,4 4

8 8 V A LE R IA D E C A S T R O G O M E S 0 1 0 0 0 0 1 6 2 9 3 ,6 7 0 ,7 5 4 ,4 2

8 9 A D E L IA C R IS TIN A D A C O S T A 0 1 0 0 0 0 0 3 4 7 4 ,3 7 0 ,0 0 4 ,3 7

9 0 A N D R E A N U N E S P E R E IR A 0 1 0 0 0 0 1 0 2 5 4 ,3 7 0 ,0 0 4 ,3 7

9 1 N A N C Y R E G IN A S C H N O R R 0 1 0 0 0 0 1 7 2 6 4 ,0 2 0 ,2 5 4 ,2 7

9 2 S O R A Y A A P A R E C ID A C E R Q U E IR A F E L IP E 0 1 0 0 0 0 2 1 8 8 4 ,2 0 0 ,0 0 4 ,2 0

9 3 L E O N A R D O V A LE R IO 0 1 0 0 0 0 1 4 3 2 4 ,2 0 0 ,0 0 4 ,2 0

9 4 C R IS T IA N E M E N U N C E L L I 0 1 0 0 0 0 0 0 3 7 4 ,2 0 0 ,0 0 4 ,2 0

9 5 R O S M A R I M E N D E S D E O L IV E IR A D A S ILV A 0 1 0 0 0 0 1 7 4 2 4 ,2 0 0 ,0 0 4 ,2 0

9 6 G IU L IA N O R O D R IG U E S D E S O U Z A 0 1 0 0 0 0 1 8 0 7 4 ,2 0 0 ,0 0 4 ,2 0

9 7 J U A R E Z S ILV A D E C A R V A L H O 0 1 0 0 0 0 0 1 9 3 4 ,0 2 0 ,0 7 4 ,0 9

9 8 M A R IA H E L E N A IB A N E Z F E R R E IR A 0 1 0 0 0 0 1 3 7 8 4 ,0 2 0 ,0 7 4 ,0 9

9 9 C R E U S A D O S S A N T O S 0 1 0 0 0 0 1 5 2 1 4 ,0 2 0 ,0 7 4 ,0 9

100 D O R A LIC E D E O LIV E IR A 0100000479 4 ,02 0 ,00 4 ,02101 M A R C O S A N TO N IO ITA K U R A 0100000940 4 ,02 0 ,00 4 ,02102 N IV A LD O A LV ES D A S ILV A 0100000169 4 ,02 0 ,00 4 ,02103 IV A N A P A R E C ID O C A M A R A 0100001530 4 ,02 0 ,00 4 ,02

104 H A Y T O N LE E SW A IN N E T O 0100002030 4 ,02 0 ,00 4 ,02105 T A N IA M A R IA P E R E IR A 0100000673 3 ,67 0 ,25 3 ,92106 R O S A M A R LE N E D E S O U ZA 0100001491 3 ,85 0 ,00 3 ,85107 E LS A A P A R E C ID A C A S TA R D O 0100000231 3 ,85 0 ,00 3 ,85108 JA N A IN A G A B R IE L D A S ILV A K A M I 0100001831 3 ,85 0 ,00 3 ,85109 LU C IM A R A F U R LA M 0100001068 3 ,67 0 ,10 3 ,77110 A N D E R S O N B E LL IN E LLO 0100001106 3 ,67 0 ,04 3 ,71

111 P A U LO C E S A R M O R E IR A 0100000860 3 ,67 0 ,00 3 ,67112 S E R G IO P A U LO M U R G E 0100000789 3 ,67 0 ,00 3 ,67113 A N ITA D E JE S U S S O A R E S TO Z I 0100001777 3 ,67 0 ,00 3 ,67114 M A R C IO P O M PIL IO 0100000720 3 ,67 0 ,00 3 ,67

115 G IS E LE P E D R Ã O 0100001645 3 ,67 0 ,00 3 ,67116 V A LQ U IR IA D O S S A N T O S P E R E IR A 0100000525 3 ,67 0 ,00 3 ,67117 N A Z ILD A V E N TU R A S A LV IA N O 0100001254 3 ,50 0 ,00 3 ,50

118 V A LD E N IC E G O N Ç A LV E S F R E IR E 0100001165 3 ,50 0 ,00 3 ,50

119 R O S IN E ID E A P A R E C ID A D A S ILV A E S T E V A O 0100000576 3 ,50 0 ,00 3 ,50

120 N ILV A B A E T A T A V A R E S 0100002099 3 ,50 0 ,00 3 ,50121 K E ILA M E LIS S A B F R A N C E S C H I 0100000517 3 ,50 0 ,00 3 ,50122 G E R M A N O LU C IA N O D A S ILV A 0100001092 3 ,50 0 ,00 3 ,50123 LU C IA N O D A C R U Z 0100001297 3 ,50 0 ,00 3 ,50

124 C R IS T IA N E D A S ILV A C O N C E IÇ Ã O 0100001556 3 ,50 0 ,00 3 ,50

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Jornal Oficial n.º 335 Pág. 25 Quinta-feira, 8 de novembro de 2001

EXTRATOSEXTRATO DO CONTRATOMODALIDADE: CONVITE N.º 028/2001da ASMS.

OBJETO: Primeiro Termo Aditivo aocontrato n.º 000.002 para prestação deserviços de engenharia para promovera reforma interna e externa da UnidadeBásica de Saúde do Jardim Marabá,referente à necessidade de ampliaçãodo número de vagas de estacionamen-to da Unidade Básica de Saúde do Jar-dim Marabá, passando o número de 5para 20 vagas, e, em conseqüência doreferido aumento, houve aumento doscustos na ordem de R$ 5.124,40 (Cin-co mil, cento e vinte e quatro reais equarenta centavos), passando destaforma o valor inicialmente contratado deR$ 15.408,00 (quinze mil, quatrocentose oito reais) para R$ 20.532,40 (vintemil, quinhentos e trinta e dois reais equarenta centavos), gerando portanto,um acréscimo no percentual de33,258047767%.

RECURSOS: FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE.

CONTRATANTE: AUTARQUIA DOSERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE.

CONTRATADA: ZACALEX INDÚSTRIAE SERVIÇO DA CONSTRUÇÃO CIVILLTDA.

DATA DA ASSINATURA: 19 de outubrode 2001.

Londrina, 31 de outubro de 2001. CarlosEduardo de Afonseca e Silva - DiretorPresidente.

Loteamento e Arruamento dos lotes 43-A e 43-B da Gleba Simon Frazer, refe-rente à prorrogação do prazo de execu-ção dos serviços:

Serviços Topográficos – 30 dias ou seja, de22 de setembro a 21 de outubro de 2001.Abertura de ruas – 45 dias, ou seja, de07 de outubro a 20 de novembro de 2001.

RECURSOS: COHAB-LD.

CONTRATADA: TERRAPLENAGEM ECONSTRUÇÕES GOUVEIA LTDA.

DATA DA ASSINATURA: 10 de outubrode 2001.

Londrina, 30 de outubro de 2001. CarlosEduardo de Afonseca e Silva - DiretorPresidente.

EXTRATO DO CONTRATOMODALIDADE: CONVÊNIO DE COO-PERAÇÃO

OBJETO: Realização de Pesquisa deOpinião Pública sobre a qualidade devida no Município de Londrina-PR.

CONVENENTES: COHAB-LD eAUTARQUIA DO SERVIÇO MUNICI-PAL DE SAÚDE.

VIGÊNCIA: 24 de setembro de 2001 até24 de novembro de 2001.

DATA DA ASSINATURA 24 de se-tembro de 2001.

Londrina, 30 de outubro de 2001. CarlosEduardo de Afonseca e Silva - DiretorPresidente.

EDITAL Nº 009 / 2001 – CMDCADivulga os componentes da Banca Exa-minadora do Processo de Seleção paraConselheiros Tutelares – Gestão 2001/2004, aberto pelo Edital 002/2001 -CMDCA/LDFaço público, para conhecimento dos

interessados os nomes doscomponentesda Banca Examinadora doProcesso de Seleção para Conselhei-ros Tutelares – Gestão 2001/2004 .

Márcio de Jesus FillaSilvia Márcia Ferreira Meletti

Silvia ColmanTiago de Oliveira Gerardi

Londrina, 08 de Novembro de 2001.Cristina Coelho - Presidente do Conse-lho Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente

COHABCOMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

EXTRATO DO CONTRATOMODALIDADE: CONVITE N.º 025/2001da ASMS.

OBJETO: Segundo Termo Aditivo aocontrato n.º 000.001 para prestação deserviços para elaboração de projetosarquitetônicos de edificações, inclusi-ve detalhamento para implantação econstrução de um barracão dealmoxarifado, oficina e demais instala-ções com área aproximada de1.000,00m², em parte da área onde estálocalizada a CENTROFARMA, situadana Rua Amapá n.º 700, nesta cidadede Londrina-PR, referente à prorrogaçãode prazo em 45 dias, contados de 11de outubro a 19 de novembro de 2001.

RECURSOS: FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE.

CONTRATANTE: AUTARQUIA DOSERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE.

CONTRATADA: QUALITEC ENGENHA-RIA LTDA.

DATA DA ASSINATURA: 17 de outubrode 2001.

Londrina, 30 de outubro de 2001. CarlosEduardo de Afonseca e Silva - DiretorPresidente.

EXTRATO DO CONTRATO

MODALIDADE: CONVITE N.º 009/2001.

OBJETO: Primeiro Termo Aditivo aocontrato n.º 000.205 de serviços deengenharia a serem executados no

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Jornal Oficial n.º 335 Quinta-feira, 8 de novembro de 2001Pág. 26

CÂMARAJORNAL DO LEGISLATIVO

ATOS LEGISLATIVOSEDITAL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº2/2001

A Câmara Municipal de Londrina tornapública, para conhecimento dos interes-sados, a homologação das inscriçõesdos candidatos no Concurso Públicopara o cargo de Técnico Legislativo II,

função de Assessor Jurídico, aberto peloEdital nº 1/2001, conforme a listagemem anexo.

Londrina, 31 de outubro de 2001. TercílioLuiz Turini - Presidente

Nº DAINSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO

001 Andréa Fernandes Araújo002 Fabio Canisso Lourenço003 Reginalda da Silva Albertone004 Adhemar de Oliveira e Silva Filho005 Silvia Eliane Tedardi006 Geraldo Henrique Guariente007 Hélio Moreira Alves008 Wilton Ferrari Jacomini009 Cristiane Yumi Ito010 Fábio Pupo de Moraes011 Fabíola de Almeida Zanetti012 Luciano Mendes Scaliza013 Semifredo Carlos Moioli014 Márcio Mitio Itiyama015 Fernando Medeiros de Albuquerque016 William Peixoto Ferreira dos Reis017 Thalita Tuma018 Giselle Puccini Belucci019 Gisele Almeida B. Leal de Oliveira020 Georgina de Paula Brasileiro021 Klebber Cruz Duarte022 Oswaldo Américo de Souza Junior023 Rosangela Aparecida Giuzio024 Christiana Tosin Mercer025 Ercília da Cruz026 Paulo Roberto Pires027 Edna Maria Nascimento Donato028 Liliana Maria Trevisan029 Ana Paula David Lopes030 Lívia Filomena Ontivero Pereira031 Frank Alexandre da Silva032 Walfrido Xavier de Almeida Neto033 Elaine Patrícia da Silva034 Robson Luiz Ramos035 Jacqueline Ferreira Emerick036 Luiz Antonio Teixeira037 Kátia Regina Cercasin Nogueira038 Paulo José Oliveira de Nadai039 Rosângela Pereira Góes de Lima

040 Sandra Angélica Taques Sartori041 Ana Cristina Fiori042 Marcia Nakagawa Rampazzo043 Bundy Celso Tiba044 Rachel Boechat Luppi045 Vinícius da Silva Borba046 Jorge Alexandre Karatzios047 Laercio Lima Pradal048 Evelyn Portela Giacomini049 Juarez Sostena Barbosa050 Cintia Laia dos Reis e Silva Pupio051 Luciana Silva Saraiva Moreira Alves052 Lia Correia Bessa053 Andréia Ferraz Martin Robles054 Cecília de Moraes Alvares055 Cassandra Ferreira Alves Parazi056 Ana Carolina Gonçalves Ferreira057 Ronaldo Gusmão058 Thaysa Pesarini059 Matheus Orlandi Mendes060 Michele Cristina Viezzi061 Fernanda Guarnier Domiciano062 Sonia Aparecida Yadomi063 Raquel de Carvalho064 Fabio Martins Pereira065 Priscila Maran066 Gilson Fábio Moreira Luiz067 Wayner Sussumu Hashimoto068 Cleberson Luciano Cândido069 Maria Raquel Vieira Pereira Godoy070 Beatriz Ferreira Dias Ferraz071 Valdony Porto Cestari072 Nelson Mayrink Giansante073 Marcia Yamada074 Rafael Rossi Ramos075 Viviane Pomini076 Fabrícia Tondinelli077 Thaís Martha Welter de Moura078 Rita de Cássia Resquetti Tarifa079 Eliane Mayumi Amari080 Ana Lucia Costa

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Jornal Oficial n.º 335 Pág. 27 Quinta-feira, 8 de novembro de 2001

081 Maria do Carmo Neves D. Mynssen082 Maria Inês Silva083 Andréia Luciana Lehoczki084 Marcos Alexandre Rabelo Vieira085 Alexandre Lopes Batista de Paiva086 Antonio Lourenço Martins Junior087 Samanta Fabbri Cesar088 Beatriz Rojas Marquezini089 Danielli Gimenes Pereti090 Flaviane Pelloso Molina091 Luciana Cristina da Silva092 João Fábio Munhoz Manzano093 Rogério Nunes de Oliveira094 Fábio Tomé Soares095 Dárcio Sabbatini Barbosa096 Márcia Regina da Silva097 Marcelo Luiz Hille098 Paula Nadya Melanda Mendes099 Elaine Cristina Andreotti100 Renata Barduco de Oliveira101 Fabrícia Marzanatti B. Ramondini102 Luciana Veiga Caires103 Delzi Magda Gimenez104 Antonio Alves Pereira Neto105 Andre Benedetti de Oliveira106 Wilson José Eusébio107 Fabiano Maranhão Rodrigues Gomes108 Fernando José Azalim Piantavini109 Frank Ohashi Saita110 José Franklin Falocci Filho111 Gislaine Tenani Vidal Tungui112 José Maria Stulzer113 Tadeu Arilson Stulzer114 Rafael Nascimento Montemor115 Rosana Lumena Ferrari Roehrig116 Júnior Silvestre Santos117 João Pignataro Neto118 Luiz Alexandre Costa Berti119 Wagner Tadeu Sorace Miranda120 Luciana Altmann Tenório121 Lilian Soares Gozi122 Elisangela Marceli Areano Arduin123 Carlos Alexandre Rodrigues124 Marcos Augusto de Moraes Cabral125 Maria da Consolação Barroso126 Ana Maria de Albuquerque Von Stein127 Marcelo Giovanini128 Lourdes Cristina Avanzi Fuhr129 Guilherme Zorato130 Lana Meiri Navarro131 Cléia Pereira Santos Galatti132 Julieta Daher Valentini133 Vlamir Antonio da Silva134 Carlos Frederico Viana Reis135 Roberto Sérgio Sant’Ana

136 Marcelo Alves Valduga137 Fabio Alessandro P. Francisco138 Miguel Angelo Aranega Garcia139 Emerson Signoberto Daniel140 Tatiana Richetti141 Antonio Cabrera Junior142 Odilon Alexandre S. M. Pereira143 Enéias de Oliveira César144 Ubaldo da Conceição Papa145 Ângela Maria Ricci146 Marileia Rodrigues Mungo147 Thais Ribeiro Viegas Lobo148 Terezinha Aparecida A. de Almeida149 Sebastião Domingues da Luz150 Régis Rogério Vicente Sartori151 Ana Claudia Neves Rennó152 Marcelo Lupoli Guissoni153 Gilcimary Regina de Souza154 Flávia de Araújo Bizerra Bispo155 Emerson Carlos dos Santos156 Andrea Calefi Berthe Tristão157 Roger Riuzi Pereira Suzuki158 Antonio Roberto Orsi159 Karen Bettina Ikeda Soares160 Louise Benfica Câmara Pinto161 Hudson Mauro Angelo162 Daniela Pazinatto163 Carlito Krause164 Renata de Sousa Araújo165 Reinaldo Koch Filho166 Jair Augusto Scrocaro167 Wilder Sabaini dos Santos168 Salma Elias Eid Serigato169 Eduardo Sene Cardoso170 Marisa Rumy Akatsu da Silva171 Andrey Fabiano Lustoza Fedato172 Ricardo Ramalho Cardoso173 Neoly da Cunha Souza174 Lucy Anna Sasaki175 Eudir Maria Costa Ferreira176 Paulo Anchieta da Silva177 Shalimar Wassilevski178 Tatiana Kian179 Renata Eliza de Oliveira180 Juliara Aparecida Gonçalves181 Henrique Afonso Pipolo182 Anderson de Azevedo183 Renato Carvalho Farah184 Arnaldo Sawassato185 Robson Rogers Moreira186 Luiz Rodrigues da Rocha Filho187 Luiz Fernando Oliveira Batista188 Nilton Roberto da Silva Simão189 Daphnis Lelex Pacheco Junior190 Beatriz Toffoli Cortonesi

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EXPEDIENTEJ o r n a l O f i c i a l d o M u n i c í p i o

Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuitaPrefeito do Município - Nedson Luiz Micheleti

Secretário de Governo - Jorge Zeve Coimbra NetoJornalista Responsável - Sônia Lenira Nunes de Carvalho - Mtb. 2832

Revisão - Severino TavaresDiagramação - Anderson Coutinho Kozak - Mtb. 4082

Impressão - DTI/PML (Gerência de Produção)REDAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-Pr - Fone: (043) 372-4013 - Fax: (043) 372-4600

Endereço eletrônico: www.londrina.pr.gov.br - Email: [email protected]

191 Priscila Yumiko Sakamoto192 Ivan Luiz Goulart193 Cássia Renata Santana Ereno194 Renata Cristina de Oliveira195 Raphael Pappa Lautenschlager196 Julio Cezar Paulino197 Edmeire Aoki Sugeta198 André Luiz Donega Verri199 Anelise Chaiben200 Marcos Dutra de Almeida201 Maurício de Oliveira Carneiro202 Ricardo Francisco Cosmo203 André Luiz Righetti204 Kleber Franco de Lima205 Jathir Eduardo Mantovani206 Fabiane Munhoz Rossoni207 Silvio José Farinholi Arcuri208 Têmis Chenso da Silva Rabelo209 Ricardo Ballarotti210 Maria Cristina Alves Macena211 Rogel Silvério212 Sergio Eduardo Canella213 Walter Luís Carnelossi214 Kelly Cristina Bombonatto215 Silvana Fátima Troca216 Juliana Briso Machado217 Michele Volponi dos Santos218 Benedito Pedro de Almeida219 Ivan Fonçatti220 Michelle Saula Palú221 Aureo Osmar Poyer Nogueira Souza222 Alexandre José de Pauli Santana223 Juscelino José da Silva224 João Pedro Victor da Silva225 Vinicius Feracin Laureano226 Miguel Antonio Ramos227 Ana Angelica Rabelo228 Gildete Rodrigues da Cruz Gongora229 Moisés Eduardo Bueno de Oliveira230 Rosangela R.A. C. F. Nascimento231 Izabel Cristina Sampieri232 Renata Junko Oguido233 Edna Wauters

234 Mylene Regina Veiga235 Patricia Eliane da Rosa Sardeto236 Luciana Marques Mendonça237 Matias Hiroshi Fujitani238 Cleida Ribeiro Lovato239 Sonia Maria P. Goes Giovenazzi240 Paulo Martinez Sampaio Mota241 Marcelo Constantino Malaguido242 Adercio Francisco de Souza243 Thais Aranda Barrozo244 Paulo Augusto Martins245 Gisele Asturiano Martins246 João Donizetti Vieira247 Marcia dos Santos Eiras248 Sandra Paula Bermejo249 Iraci Luciano G. de Freitas Ranieri250 Helio Henrique de Camargo251 Reinaldo Danelon Júnior252 Marcos Aurélio da Silva253 Rodrigo Thomazinho Comar254 Reginaldo César Hernandes255 Adriana Xavier de Camargo256 José Luiz Pascual Filho257 Karen Loni Baer e Silva258 Daniel José Lemos Kiellander259 Rogério Feres Gil260 Luís Cláudio Andrade Neves261 Cleusa Chimentão262 Francisco Aparecido de Lima263 Paulo Rogério Sanches264 Messias Anacleto Rosa Junior265 Hélio Francisco Freitas266 Hélio de Matos Venâncio267 Robson Gonçalves da Silva268 Joel Dutra269 José Eduardo Moreno Maestrelli270 Cláudio César Machado Moreno271 Gislene Almeida Barrozo272 Rosangela Maria G. Alexandrino273 Fábio Roberto Bitencourt Quinato274 Horacio Fernandes Negrão Filho275 Janete Aparecida de Oliveira276 Silvio Takaharu Oyama