Jornada de Trabalho
Click here to load reader
-
Upload
filipe-amorim -
Category
Documents
-
view
213 -
download
0
description
Transcript of Jornada de Trabalho
-
Disciplina: Direito do Trabalho
Texto Complementar
JORNADA DE TRABALHO
- Objetivo desta leitura
1. Proporcionar aos estudantes do curso de Administrao de Empresas noes bsicas sobre negociao coletiva de trabalho;
2. Auxiliar o estudante na compreenso das regras que regem um acordo coletivo de trabalho; 3. Facilitar o estudo do Direito do Trabalho.
- Com isso voc ser capaz de (habilidades desenvolvidas):
1. Conhecer as regras referentes ao intervalo intrajornada; 2. Compreender a importncia de um Acordo Coletivo de Trabalho; 3. Analisar as hipteses de negociao coletiva de trabalho; 4. Identificar a importncia da CLT frente s negociaes coletivas de trabalho.
Fonte: www.tst.jus.br
TST confirma invalidade da reduo do intervalo intrajornada por acordo coletivo
A Subseo 1 Especializada em Dissdios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho no conheceu
recurso de embargos da Braskem S/A e manteve deciso que a condenou a pagar a um auxiliar administrativo
15 minutos extraordinrios por dia, decorrente da concesso irregular do intervalo intrajornada. A deciso
fundamentou-se no item II da Smula n 437 do TST, que considera invlida clusula de acordo coletivo de
trabalho que reduziu o intervalo intrajornada. Para o TST, trata-se de medida de higiene, sade e segurana do
trabalho, garantida por norma de ordem pblica e, por isso, no sujeita negociao coletiva.
O ex-empregado da petroqumica acionou a Justia do Trabalho em agosto de 2009 depois de ter sido
demitido quando estava prestes a completar 30 anos de trabalho. Pedia, entre outras verbas, o pagamento de
uma hora extra diria pelo intervalo para repouso e alimentao, alegando que usufrua apenas 35 minutos
dirios, e no de uma hora.
Acordo coletivo
A Braskem contestou o auxiliar. Disse que ele usufrua 45 minutos de intervalo, e no 35, em virtude da
reduo de 15 minutos acordada em negociao coletiva. A reduo, segundo a empresa, beneficiou os
trabalhadores, que passaram a desfrutar, com isso, de sete dias de folga por ano, denominada de "pontes de
feriado" ou "feriades". Tambm alegou que as normas coletivas devem ser privilegiadas, como prev o inciso
XXVI do artigo 7 da Constituio Federal.
O juzo de primeiro grau reconheceu o direito ao pagamento dos 15 minutos extraordinrios por dia, de modo
a completar uma hora do intervalo intrajornada. A sentena levou em conta depoimento de testemunha que
confirmou que o intervalo era de 45 minutos, e considerou inaplicveis as normas coletivas uma vez que o
artigo 71 da CLT regula a pausa mnima e mxima, no sendo possvel reduo fora desse limite.
O recurso de revista da Braskem chegou ao TST depois de o Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio (RS)
ter mantido a condenao. A Quinta Turma manteve a condenao, por entender que a deciso estava em
conformidade com a jurisprudncia do TST.
Ao interpor embargos SDI-1, a empresa alegou divergncia jurisprudencial e sustentou a validade da
-
clusula do acordo coletivo que reduziu em 15 minutos o horrio de almoo mediante compensao com sete
dias de folga. Para a Braskem, os artigos 7, incisos XIII e XXVI, e 8, inciso VI, da Constituio permitem a
compensao de horrios e a reduo da jornada mediante acordo.
A relatora, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que as decises anteriores estavam em harmonia com a
jurisprudncia pacificada no TST, unificada no item II da Smula 437. A deciso foi unnime.