Jbp Especial Resolucoes2010

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O Jornal Brasil Presbiteriano é órgão oficial da Igreja Presbiteriana do Brasil Agosto de 2010 B rasil Presbiteriano O SC de 2010 foi realizado no templo da IP de Curitiba “... pareceu bem ao Espírito Santo e a nós...” (At 15.28) onforme diz a nossa Constitui- ção em seus três primeiros arti- gos, a Igreja Presbiteriana do Brasil é uma federação de igrejas locais que adota a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática e tem por finalidades precípuas prestar culto a Deus, em espírito e verdade, pregar e viver integralmente o evangelho. Nossa igreja exerce o seu governo por meio de Concílios e indivídu- os, regularmente instalados, cujo poder é espiritual e administrativo, residindo na corporação com o ob- jetivo, conforme a Confissão de Fé de Westminster, de promover me- lhor governo e maior edificação da Igreja, com a competência de deci- dir ministerialmente controvérsias quanto à fé e casos de consciência, determinar regras e disposições para a melhor direção do culto público de Deus e governo da sua Igreja. A Igreja Presbiteriana do Brasil possui quatro Concílios, os quais existindo em ordem ascendente são Assembleias constituídas de Mi- nistros e Presbíteros regentes, que guardam em si governo e disciplina sob forma de autoridade, a saber: O Conselho é formado de Minis- tros (Presbíteros docentes) e Pres- bíteros regentes e exerce jurisdição sobre a Igreja local; o Presbitério é formado de Ministros (membros natos) e Presbíteros regentes (re- presentantes das Igrejas locais ju- risdicionadas) e exerce jurisdição sobre os Ministros e Conselhos de uma determinada região; o Sínodo é formado de Ministros e Presbíteros regentes (representantes dos Pres- bitérios da uma região) e exerce jurisdição sobre três ou mais Pres- bitérios, e; o Supremo Concílio, que é a Assembleia Geral da IPB, é for- mado de Ministros e Presbíteros re- gentes (representantes – deputados – dos Presbitérios de todo o País) e exerce jurisdição sobre todos os Concílios. A partir dia 11 de julho com cul- to ao Senhor e dia 12 com a sessão preparatória e eleição da nova mesa, ocorreu na IP de Curitiba a XXXVII Reunião do Supremo Concílio (As- sembleia Geral), da nossa amada IPB. Cremos que essa reunião, a principal da nossa Igreja, como as demais reuniões dos diversos Con- cílios, foi uma reunião espiritual, a despeito de tratar de assuntos admi- nistrativos. Todos eles, de uma for- ma ou de outra, são pertinentes ao Reino de Deus. Palavra do Presidente do Supremo Concílio Continua na página 2 > C SUPREMO CONCÍLIO 2010: ASSEMBLEIA GERAL DA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL

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O Jornal Brasil Presbiteriano é órgão oficialda Igreja Presbiteriana do Brasil

Agosto de 2010BrasilPresbiteriano

O SC de 2010 foi realizado no templo da IP de Curitiba

“... pareceu bem ao Espírito Santo e a nós...” (At 15.28)

onforme diz a nossa Constitui-ção em seus três primeiros arti-

gos, a Igreja Presbiteriana do Brasil é uma federação de igrejas locais que adota a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática e tem por fi nalidades precípuas prestar culto a Deus, em espírito e verdade, pregar e viver integralmente o evangelho. Nossa igreja exerce o seu governo por meio de Concílios e indivídu-os, regularmente instalados, cujo poder é espiritual e administrativo, residindo na corporação com o ob-jetivo, conforme a Confi ssão de Fé de Westminster, de promover me-lhor governo e maior edifi cação da Igreja, com a competência de deci-dir ministerialmente controvérsias quanto à fé e casos de consciência, determinar regras e disposições para a melhor direção do culto público de Deus e governo da sua Igreja.

A Igreja Presbiteriana do Brasil possui quatro Concílios, os quais existindo em ordem ascendente são Assembleias constituídas de Mi-nistros e Presbíteros regentes, que guardam em si governo e disciplina sob forma de autoridade, a saber:

O Conselho é formado de Minis-

tros (Presbíteros docentes) e Pres-bíteros regentes e exerce jurisdição sobre a Igreja local; o Presbitério é formado de Ministros (membros natos) e Presbíteros regentes (re-presentantes das Igrejas locais ju-risdicionadas) e exerce jurisdição sobre os Ministros e Conselhos de uma determinada região; o Sínodo é formado de Ministros e Presbíteros regentes (representantes dos Pres-bitérios da uma região) e exerce jurisdição sobre três ou mais Pres-bitérios, e; o Supremo Concílio, que é a Assembleia Geral da IPB, é for-mado de Ministros e Presbíteros re-gentes (representantes – deputados – dos Presbitérios de todo o País) e exerce jurisdição sobre todos os Concílios.

A partir dia 11 de julho com cul-to ao Senhor e dia 12 com a sessão preparatória e eleição da nova mesa, ocorreu na IP de Curitiba a XXXVII Reunião do Supremo Concílio (As-sembleia Geral), da nossa amada IPB. Cremos que essa reunião, a principal da nossa Igreja, como as demais reuniões dos diversos Con-cílios, foi uma reunião espiritual, a despeito de tratar de assuntos admi-nistrativos. Todos eles, de uma for-ma ou de outra, são pertinentes ao Reino de Deus.

Palavra do Presidente do Supremo Concílio

Continua na página 2 >

C

SUPREMO CONCÍLIO 2010:ASSEMBLEIA GERAL DA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL

Agosto de 20102BrasilPresbiteriano

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BrasilPresbiteriano

Órgão Oficial da

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O capítulo 15 de Atos dos Apósto-los, ao falar do primeiro Concílio da história da Igreja Cristã, apresenta-o como uma reunião essencialmente espiritual, já que o assunto primor-dial do encontro versava sobre a questão da salvação somente pela graça sem a necessidade do cumpri-mento de leis mosaicas.

Em nossa Assembleia Geral trata-mos de assuntos relacionados a toda a Igreja Presbiteriana do Brasil; foram documentos enviados pelos Concílios, bem como, relatórios dos órgãos missionários e de edifi cação evangelística e doutrinária da Igre-ja. Foi de fato uma reunião verda-deiramente espiritual e assim deve ser vista pelo povo de Deus.

Ao ensejo da reunião do nosso Supremo Concílio e à luz do texto de Atos, podemos distinguir quatro princípios importantes para a vida conciliar da Igreja. Ei-los:

1 – A reunião do Concílio é espi-ritual e os assuntos principais são espirituais

No caso de Atos 15, Paulo e Bar-nabé juntamente com os demais apóstolos e presbíteros, reuniram-se em Jerusalém para discutir a partici-pação dos gentios no Corpo de Cris-to, ao lado dos cristãos judaicos. A igreja de tradição judaica queria exigir que os novos crentes, oriun-dos do mundo gentílico, cumpris-sem a lei para que pudessem parti-cipar da Igreja do Senhor Jesus. O problema suscitado envolvia o pon-to central e nevrálgico da igreja, a saber: a salvação é só pela graça ou pela graça mais lei de mosaica? Em Atos 15 temos a primeira discussão da tese cristã da salvação somente pela graça. “... pela graça sois sal-vos, mediante a fé; e isto não vem de vós; é dom de Deus” (Ef 2.8).

2 – O Concílio se reúne para to-mar conhecimento das boas novas do Senhor

“... contavam quantos sinais e pro-dígios Deus fi zera por meio deles

entre os gentios.” No primeiro Con-cílio as bênçãos espirituais eram contadas para que todos tomassem conhecimento dos poderosos feitos de Deus na vida da sua igreja. Em nosso Concílio, também, tivemos a abençoada oportunidade, por meio dos muitos relatórios, verdadeiros testemunhos, de tomarmos conhe-cimento das boas novas, vindas dos campos missionários, nacionais e estrangeiros, noticiando a plantação de novas igrejas e a conversão de milhares de vidas, bem como, as no-tícias das centenas de instituições de educação, saúde e ação social que fazem a diferença por todas as regi-ões do País. A reunião foi uma gran-de oportunidade para agradecermos a Deus as copiosas e maravilhosas bênçãos que ele tem derramado so-bre toda a igreja. Rendemos graças a Deus por seus sinais e prodígios em nosso meio!

3 – O Concílio toma decisões para pacifi car, edifi car e instruir a igreja para que ela cumpra a sua missão

As decisões do primeiro Concí-lio, à luz do texto de Atos 15, foram indiscutivelmente tomadas em ora-ção, absolutamente em consonância com a vontade soberana de Deus, aplicadas à igreja pelo Espírito San-to. Da mesma forma, oramos para que o mesmo Espírito Santo que agiu da vida dos apóstolos e dos de-mais participantes daquele Concílio agisse poderosamente na vida de todos os membros da nossa Assem-bleia Geral, para que todas as deci-sões também fossem tomadas em conformidade com a eterna e sábia vontade de Deus. Que, ao fi nal da reunião pudéssemos reafi rmar: “[...] pareceu bem ao Espírito Santo e a nós...”.

Para o bem da nossa amada IPB é indispensável que as decisões do Supremo Concílio demonstrem a atuação de Deus.

4 – O Concílio comunica as suas decisões para que as mesmas pro-

duzam efeito na vida da IgrejaEm Atos 15, Paulo e Barnabé,

dentre outros irmãos missionários (“... homens notáveis entre os ir-mãos”), foram designados para le-var as decisões tomadas publican-do-as para o conhecimento de toda a igreja. A preocupação do Concílio de Jerusalém era no sentido de que todos tomassem conhecimento das decisões e assim, essas haveriam de produzir o bem espiritual na vida de todo o povo de Deus, pacifi cando-o e edifi cando-o no verdadeiro Evan-gelho. No caso específi co da nossa igreja, agora, após o Concílio, as decisões estão sendo publicadas para o conhecimento e prática da to-talidade da igreja, com a esperança de que os mesmos frutos sejam pro-duzidos ainda hoje.

Amados, o Supremo Concílio reuniu-se na Igreja de Curitiba, de 11 a 17 de julho. Por ser uma reunião genuinamente espiritual, teve início com um culto de louvor e adoração ao Senhor. Com essa consciência rogamos a Deus que esse Concílio tenha sido como foi o de Jerusalém e possamos afi rmar: “[...] pareceu bem ao Espírito Santo e a nós...”.

Do servo,

Rev. Roberto Brasileiro SilvaPresidente do Supremo Concílio

Igreja Presbiteriana do Brasil

continuação…

Edição EspecialResoluções do SC

Agosto de 2010

Agosto de 2010 3BrasilPresbiteriano

cabamos de participar da XXVII Reunião Ordinária

do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil. Fomos rece-bidos pela Igreja Presbiteriana de Curitiba, que coordenou a hospeda-gem de cerca de 1.400 pastores e presbíteros que compuseram as delegações de todos os presbité-rios, as representações das Juntas, Comissões, Autarquias e Secretarias Gerais de nossa denominação. Os irmãos paranaenses se esmeraram, oferecendo-nos muito mais do que se poderia esperar deles, pelo que louvamos a Deus e fizemos registrar nos anais da IPB a nossa mais sin-cera gratidão.

Nesta oportunidade foi eleita a nova mesa do Supremo Concílio, que ficou assim constituída: presidente – Rev. Roberto Brasileiro Silva; vice-presidente – Rev. Juarez Marcondes Filho; secretário executivo – Rev. Ludgero Bonilha Morais; tesou-reiro – Presb. Renato José Piragibe; Secretários Temporários: primeiro secretário Rev. André Luiz Ramos, segundo secretário Rev. Geraldo Silveira, terceiro secretário o Presb. Daniel Sacramento e o quarto secre-tário o Rev. Simonton Rédua.

A reunião transcorreu num ambi-ente fraterno e de intensa partici-pação. As decisões mais uma vez refletiram a firmeza teológica e doutrinária da Igreja, dentro dos lim-ites impostos por nossa Constituição e os compromissos inarredáveis que temos para com a inerrante e autori-tativa Palavra de Deus e nossos sím-bolos confessionais. Observamos alguns pontos, que merecem a nossa atenção e futuras estratégias para que se aumente a eficiência de nosso plenário, dando-nos oportunidade de nos concentrar em assuntos que merecem nossa maior preocupação.

Destacamos como pontos positi-vos, o sistema de votação eletrônica se mostrou eficiente, com a partici-pação segura de todos os deputados presentes. Cada um dos escrutínios demorou não mais do que 30 minu-tos. Agradecemos muitos aos nos-sos irmãos e colaboradores do Instituto Presbiteriano Mackenzie pelo “know-how” e ajuda técnica. O sistema “ICalvinus”, foi ferramenta preciosa que agilizou em muito o trabalho das comissões de expe-diente, a votação da matérias em plenário, a confecção das atas e sua subsequente aprovação.

Cremos que precisamos de uma forma mais moderna e ágil para a aprovação dos relatórios de livros de atas dos sínodos e as votações para os mais de 200 cargos da adminis-tração de nossa igreja. O processo democrático e livre foi vivido nestas eleições para cada cargo, contan-do com diversas apresentações por parte dos concílios da igreja (991) e, especialmente, por parte do plenário. Este espírito democrático precisa ser mantido, contudo, com regras que tornem o processo mais seguro e ágil. Vamos apresentar, oportuna-mente, como secretaria executiva, um projeto para esta agilização e segurança para estas escolhas.

Como já é do conhecimento, o Supremo Concílio aprovou baixar aos presbitérios algumas emendas constitucionais e no seu Código de Disciplina. Dentro de alguns dias todos os nossos concílios presbi-teriais receberão as tais propostas. Deverão examiná-las e votar pelo sim ou pelo não. As que alcança-rem 2/3 dos votos favoráveis serão promulgadas no Supremo Concílio Ordinário de 2014. Algumas pro-postas foram rejeitadas, tais como a ordenação de mulheres para os

ofícios sagrados. Pela terceira vez propostas desta natureza têm sido apresentadas. Em 2002 restou rejeit-ada pelos presbitérios, em 2006, da mesma forma, com uma rejeição significativa. Agora, dada as vota-ções anteriores, o Supremo Concílio entendeu não serem oportunas nem sequer as consultas, rejeitando-as de pronto, por voto de esmagadora maioria.

A questão litúrgica continua sendo motivo de nossas atenções. A decisão da Comissão Executiva, em resolução que foi tomada e comu-nicada à grei presbiteriana, não foi aprovada. Não propriamente pelo seu conteúdo, mas por tecnicidades, que firmaram, corretamente, o fato de que a CE-SC/IPB não tem com-petência para estabelecer padrões litúrgicos. Os padrões litúrgicos, evidentemente, já estão seguramente firmados na Confissão de Fé, nos Catecismos da Igreja, bem como em nossos Princípios de Liturgia, que pontuam com clareza as nossas convicções bíblicas, defendidas e vividas por nossos pais na fé.

Nossa Confissão de Fé, doc-umento que todos os oficiais da Igreja Presbiteriana do Brasil afirmaram, em juramento, adotar como “exposição fiel das Sagradas Escrituras”, no que trata do culto, se posiciona. Quando aborda o tema das Escrituras: VI. ...quanto ao culto de Deus e ao governo da Igreja, (...) têm de ser ordenadas pela luz da natureza e pela prudência cristã, segundo as regras gerais da palavra, que sempre devem ser observadas. Os “Princípios de Liturgia: de nossa IPB atendem o que aqui se pre-ceitua.Quando a Confissão de Fé trata de Deus e da Santíssima Trindade, mais

uma vez a palavra “culto” aparece, a saber: ...Da parte dos anjos e dos homens e de qualquer outra criatura lhe são devidos todo o culto, todo o serviço e obediência, que ele há por bem requerer deles. Quando a nossa Confissão trata das leis estatuídas no AT, assim afirma:III. ... Essas leis, que em parte se referem ao culto e prefiguram Cristo, as suas graças, os seus atos, os seus sofrimentos e os seus benefícios, e em parte represen-tam várias instruções de deveres morais, estão todas abrogadas sob o Novo Testamento. Quanto trata a respeito da consciên-cia humana, mais uma vez aparece a palavra culto. Vejam:II. Só Deus é senhor da consciên-cia, e ele deixou livre das doutri-nas e mandamentos humanos que em qualquer coisa, sejam con-trários à sua palavra ou que, em matéria de fé ou de culto estejam fora dela. Assim crer tais doutri-nas ou obedecer a tais manda-

ApresentaçãoA

Rev. Ludgero Bonilha MoraisSecretário Executivo do Supremo

Concílio da Igreja Presbiterianado Brasil

Agosto de 20104BrasilPresbiteriano

mentos como coisa de consciência é trair a verdadeira liberdade de consciência; ...No parágrafo seguinte do mesmo capítulo, a Confissão de Fé declara:IV. Se publicarem opiniões ou mantiverem práticas contrárias à luz da natureza ou aos reconhe-cidos princípios do Cristianismo concernentes à fé, ao culto (...) podem, de justiça ser processados e visitados com as censuras ecle-siásticas. No capítulo XXI, Do Culto Religioso e do Domingo, encontramos, mais uma vez, em todo o capítulo, a pala-vra culto, com definições deste tema vital para a vida da Igreja:

I. A luz da natureza mostra que há um Deus que tem domínio e soberania sobre tudo, que é bom e faz bem a todos, e que, portanto, deve ser temido, amado, louvado, invocado, crido e servido de todo o coração, de toda a alma e de toda a força; mas o modo aceitável de adorar o verdadeiro Deus é insti-tuído por ele mesmo e tão limitado pela sua vontade revelada, que não deve ser adorado segundo as imagi-nações e invenções dos homens ou sugestões de Satanás nem sob qual-quer representação visível ou de qualquer outro modo não prescrito nas Santas Escrituras (grifo meu). II. O culto religioso deve ser presta-do a Deus o Pai, o Filho e o Espírito Santo – e só a ele; não deve ser prestado nem aos anjos, nem aos santos, nem a qualquer outra cria-tura; nem, depois da queda, deve ser prestado a Deus pela mediação de qualquer outro senão Cristo. III. A oração com ações de gra-ças, sendo uma parte especial do culto religioso, é por Deus exigida de todos os homens; e, para que seja aceita, deve ser feita em o nome do Filho, pelo auxílio do seu Espírito, segundo a sua vontade, e isto com inteligência, reverência,

humildade, fervor, fé, amor e per-severança. Se for vocal, deve ser proferida em uma língua conheci-da dos circunstantes (grifo meu). IV. A oração deve ser feita por coisas lícitas e por todas as clas-ses de homens que existem atu-almente ou que existirão no futu-ro; mas não pelos mortos, nem por aqueles que se saiba terem cometido o pecado para a morte. V. A leitura das Escrituras com o temor divino, a sã pregação da palavra e a consciente atenção a ela em obediência a Deus, com inteligência, fé e reverência; o can-tar salmos com graças no coração, bem como a devida administração e digna recepção dos ritos ins-tituídos por Cristo – são partes do ordinário culto de Deus, além dos juramentos religiosos; votos, jejuns solenes e ações de graças em ocasiões especiais, tudo o que, em seus vários tempos e ocasiões pró-prias, deve ser usado de um modo santo e religioso (grifos meus). VI. Agora, sob o Evangelho, nem a oração, nem qualquer outro ato do culto religioso é restrito a um certo lugar, nem se torna mais aceito por causa do lugar em que se ofereça ou para o qual se dirija, mas, Deus deve ser adorado em todo o lugar, em espírito e verdade – tanto em famílias diariamente e em secreto, estando cada um sozinho, como também mais sole-nemente em assembleias públicas, que não devem ser descuidadas, nem voluntariamente desprezadas nem abandonadas, sempre que Deus, pela sua providência, pro-porciona ocasião (grifos meus).

Que capítulo maravilhoso. Claro, não obtuso.

Quando trata dos juramentos, nossa Confissão afirma:

I. O Juramento, quando líci-to, é uma parte do culto reli-gioso pelo qual o crente, em oca-

siões necessárias e com toda a solenidade, chama a Deus por testemunha do que assevera ou promete; ...

No capítulo XXVI, quando fala a respeito dos ministérios naturais da igreja, mais uma vez a palavra culto aparece, e o esclarecimento que nos oferece é precioso.

II. Os santos são, pela sua pro-fissão, obrigados a manter uma santa sociedade e comunhão no culto de Deus e na observância de outros serviços espirituais que tendam à sua mútua edificação, ...

Quando do capítulo XXXI, encontramos a competência dos concílios para decidir ministerial-mente as controvérsias e o poder de determinar regras e disposições quanto ao culto. Evidentemente, tudo à luz do que anteriormente a Confissão declarou. Vejamos:

II. Aos sínodos e concílios com-pete decidir ministerialmente con-trovérsias (...) determinar regras e disposições para a melhor direção do culto público de Deus (...) rece-ber queixas em caso de má admin-istração e autoritativamente decidi-las. Os seus decretos e decisões, sendo consoantes com a palavra de Deus, devem ser recebidas com reverência e submissão, não só pelo seu acordo com a palavra, mas também pela autoridade pela qual são feitos, visto que essa autoridade é uma ordenação de Deus, desig-nada para isso em sua palavra.

E se fôssemos mencionar o Catecismo Maior e Breve? Quanta instrução, e quão preciosas encon-tramos nos “Princípios de Liturgia” da Igreja Presbiteriana do Brasil! Não temos falta de instrução, graças a Deus. Devemos seguir suas orien-tações seguras, visto que este tema é precioso. O estilo de culto, que, por-ventura, venhamos a adotar, revela a nossa própria identidade doutrinária e teológica e o nosso entendimento de Deus. Neste aspecto da vida da igreja, ela se consolida ou se destrói. No culto proclamamos a sua fé fir-

mada na Palavra, ou a fé firmada no homem.

Damos graças a Deus pela vida de homens consagrados, que fiz-eram parte da comissão de expedi-ente, que tratou da matéria sobre o culto que prestamos a Deus. Estes documentos vão sendo escritos para a edificação e orientação da Igreja Presbiteriana do Brasil. A mistura do culto falso com a igreja ingênua é como as águas salgadas do mar e os meninos afoitos – um engole o outro.

Por termos na agenda desta XXXVII Reunião Ordinária tan-tos assuntos, que provocaram dis-cussões intensas e interessadas, a pauta não pode ser esgotada. Foi por isto que o Supremo Concílio se autoconvocou e estará reunido em Reunião Extraordinária, à chama-da do Senhor Presidente, em julho de 2011, para terminar a pauta da Reunião Ordinária de julho de 2010. Todos os relatórios já foram escri-tos e o trabalho das comissões de expediente já encerrou, restando a decisão, sob Deus, do plenário do concílio maior de nossa querida denominação.

No dia 12 de agosto deste ano, quando celebramos os 151 anos de existência da Igreja Presbiteriana em solo brasileiro, todos os eleitos para as mais diferentes autarquias, comissões, juntas e secretarias da igreja, estarão reunidos na Capital Federal, para serem empossados em suas atividades, reunindo-se em seguida para as eleições de suas diretorias internas. Esta reunião terá início às 14 horas e ocorrerá na Igreja Presbiteriana Nacional de Brasília, para o que convoco a todos os eleitos. Logo após, em culto solene rendido a Deus, que ocorrerá às 19 horas, estaremos reunidos para juntos celebrarmos, em adoração ao Senhor, os 151 anos da Igreja Presbiteriana do Brasil.

Deus seja louvado!Vamos às decisões.

Agosto de 2010 5BrasilPresbiteriano

Resoluções SC 2010RESOLUÇÃO V – Quanto ao documento 462: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1) Receber e tomar conhecimento e aprovar. 2) Destacar o desdobramen-to do Sínodo de Garanhuns, fato esse que evidencia o crescimento da IPB na referida região. 3) Destacar a preocupação do Sínodo quanto a seguridade de seus pastores; 4) Registrar que não houve separação das Atas de Verificação de poderes da Ata da Sessão Preparatória, descum-prindo o que rege o Manual Presbiteriano, Cap I, Art 1º parágrafo 6º. 5) Registrar que não houve numeração das atas descumprindo o que preceitua o “Manual de Atas Eletrônicas” no item 3.9.1 6) Na ata do dia 13.09.2008, não houve registro dos Exercícios Devocionais (folha 19) 7) Na ata do dia 10.07.2009, consta que o Rev. Zenaldo Nunes Andrade é o primeiro secretário Ad-Hoc, contudo o segundo secretário está presen-te, ou seja, não é necessário o termo “secretário ad-hoc” se o segundo secretário está presente, bastaria apenas registrar o convite para compor a mesa no lugar do Primeiro Secretário.

RESOLUÇÃO VI – Quanto ao documento 464: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Quanto ao exame do livro de atas 02, do Sínodo Araguaia-Tocantins – SAT, o SC-IPB resolve aprovar as Atas com as seguintes observações: 1) Receber e tomar conhecimento; 2) Na Ata da VI Reunião Ordinária realizada no dia 29-06-2007, referente ao biênio 2005-2007, deixou de registrar o relatório financeiro da tesouraria, conforme registra página 24, embora tenha sido o mesmo aprovado pelo Concílio; 3) Na Ata da VII Reunião Ordinária realizada no dia 30-07-2009, referente ao biênio 2007-2009, deixou de registrar o relatório financeiro da tesouraria, conforme registra a página 36, embora tenha sido o mesmo aprovado pelo Concílio; 4) Registrar voto de apreciação ao SAT pela sua visão de crescimento, tendo em vista o seu desdobramento, nascendo daí um novo Sínodo, o Sínodo de Tocantins – STO, o que certamente trará maior desenvolvi-mento do trabalho presbiteriano na região. 5) Parabenizar o secretário de Atas pela lisura, zelo e dedicação na lavratura das Atas.

RESOLUÇÃO VII – Quanto ao documento 466: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1) Receber, tomar conhecimento e aprovar. 2) Não consta a aprovação da ata da primeira sessão regular da XV RO. 3) A RO-2009 recebe o número de XVII-RO, sendo que a RO-2007 foi a XV-RO, ficando a dúvida se houve a XVI-RO ou foi erro de digitação. Determina-se que se corrija o referido erro. 4) Não consta no livro a ata do Ato de Verificação de Poderes na XVII-RO, embora conste a sua aprovação na folha três, linhas vinte e sete e vinte e oito. 5) A numeração das páginas do livro de atas deve ser sequencial e não uma nova numeração a cada reunião con-forme consta no livro. Determina-se que se corrija o referido erro. 6) Não consta na ata da XV-RO 2007, que o sínodo tomou conhecimento das observações feitas pelo SC-2006. Registram-se os seguintes destaques: 1) O bom funcionamento de quase todas as secretarias e confederações sinodais. 2) A participação ativa do sínodo nas comemorações dos 150 anos da IPB.

RESOLUÇÃO VIII – Quanto ao documento 467: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Pelo fato de as atas do SBR apresentarem inúmeros erros e vícios de redação e lavratura no que tange às normas do “Manual de Atas Eletrônicas” e às orientações constitucionais para a condução de reuniões de sínodo. Após ser ouvido o SE-SBR e lhe passado as devidas

informações quanto aos fatos mencionados. 1) Aprovar os atos do SBR. 2) Não aprovar a lavratura das atas do SBR registradas em seu Livro de Atas, da 14ª RO, Pag. 32, do livro número 03, até a Pag. 09, do livro número 04. 3) Determinar que as atas do SBR mencionadas no item anterior sejam redigidas novamente obedecendo às normas de lavratura contidas no “Manual de Atas Eletrônicas”. 4) Encaminhar o novo livro de atas a ser confeccionado para a CE-SC 2011, para que a mesma tome as devidas providências.

RESOLUÇÃO IX – Quanto ao documento 468: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1) Receber e tomar conhecimento. 2) Aprovar o registro das atas e os atos, como segue, e determinar a correção dos itens: Ata 93 e 94-RE – com a seguinte observação: não constam os assuntos da reunião nas convocações. Ata 95-RE – com a seguinte observação: não constam os assuntos da convocação, – na página 32, linha 10, onde se lê “omitindo”, leia-se ‘emitindo’. – falta a leitura e aprovação da ata. Ata 96 a 98-RO – não foram seguidas as orientações do Manual para confecção de Atas Eletrônicas quanto à enumeração dos documentos – arábicos e romanos. – estranha-se a fraseologia usada na página 14, linhas 23 e 24, quanto à leitura e aprovação da ata. Ata 99-RE – Não foram seguidas as orienta-ções do Manual para confecção de Atas Eletrônicas, quanto à enumera-ção dos documentos – arábicos e romanos. Ata 100-RE – Aprovada em seus termos sem ressalvas. Ata 101-RE – Não constam os assuntos dos documentos recebidos; – Não foram seguidas as orientações do Manual para confecção de Atas Eletrônicas quanto à enumeração dos documen-tos – arábicos e romanos. Ata 102-RE – Aprovada em seus termos e sem ressalvas; Ata 103-RE – Na página 35 consta o recebimento de um documento de número 06; o mesmo documento havia sido encaminhado à CE, (Ata 102) conferindo poderes para tratar do referido documento, mas não consta o seu encaminhamento a esta reunião extraordinária por parte do Secretário Executivo. Atas 104 a 111-RE(s) – aprovadas sem ressalvas. 3) – DESTACAR – O cuidado na confecção e arquivamento das atas; – a preocupação do concílio em relação aos presbitérios a ele jurisdicionados; – o grande número de reuniões durante o período; – a seriedade no tratamento às questões a ele submetidas; – o desdobra-mento de um de seus presbitérios, demonstrando iniciativa de crescimen-to. 4) DETERMINAR – Determinar a encadernação dos livros I e II, que se encontram com as folhas soltas.

RESOLUÇÃO X – Quanto ao documento 469: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Aprovar sem observações o livro de atas; 2. Parabenizar o sínodo pelo trabalho realizado e zelo do secretário na lavratura das atas.

RESOLUÇÃO XI – Quanto ao documento 471: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar o registro dos Atas e os Atos do Sínodo de Campinas, com a seguinte observação: 1. que se cumpra, conforme Manual para Confecção de Atas Eletrônicas, o que diz respeito ao Termo de Abertura e Encerramento, e também ao número de folhas.

RESOLUÇÃO XII – Quanto ao documento 475: Considerando: 1. Que os termos de abertura e encerramento não estão conforme exigido pelo Manual de Confecção de Atas Eletrônicas; 2. Que na reunião de 05.07.2007 é nomeada uma comissão especial para tratar da reorgani-

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zação geográfica dos presbitérios do sínodo com o objetivo de gerar três novos presbitérios, mas na reunião de 09.07.2009, os novos presbitérios já são relacionados na convocação, entregando toda a documentação, sem que seja apresentado relatório da referida Comissão Especial. O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Aprovar o registro das atas e os atos do Sínodo Central de Pernambuco; 2. Determinar que o concílio providencie os termos de Abertura e de Encerramento do livro de atas de acordo com o item 10.2 do Manual para Confecção de Atas Eletrônicas; 3. Determinar que seja registrado o relatório da Comissão Especial referida acima, na ata da próxima Reunião Ordinária do Sínodo, conforme CI-IPB art.99, item 3.

RESOLUÇÃO XIII – Quanto ao documento 473: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar o registro das atas e os atos do Sínodo do Ceará, com as seguintes observações: a) nas atas da X e XI Reuniões Ordinárias, páginas 45 e 52, respectivamente, consta a entrada de documentos durante a Verificação de Poderes; b) não consta assinatura, nem rubrica, nas Atas da IX, X e XI Reuniões Ordinárias. c) determinar a correção dos itens.

RESOLUÇÃO XIV – Quanto ao documento 474: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar o registro das atas e os atos do Sínodo Central do Espírito Santo, com as seguintes observações: 1. Quanto ao livro III: a. registrar voto de apreciação pelo trabalho organizado e claro; b. registrar equívoco na encadernação do livro, especificamente, nas páginas de 83 a 85; c. página 48, linha 1: recomendar que na primeira menção de uma sigla, numa ata, seu significado seja descrito, o que não ocorreu no caso da APPAD; d. página 65, linha 6: idem acima, porém, com relação à sigla ASSEMER; e. página 96, linha 27: estranhar a menção de eleição de vice-presidente do SCE, sendo que este, automaticamente, assume o cargo e não de forma eletiva, segundo a CI/IPB, art. 67, parágrafo 3º. ; assim, recomenda-se não reincidir na falha, registrando as razões. 2. Quanto ao livro IV: a. registrar voto de apreciação pelo trabalho organi-zado e claro; b. estranhar a falta das páginas de 60 a 100, constantes no Termo de Abertura e, assim, recomendar que as mesmas sejam impres-sas e assinadas, devidamente, como as demais; c. recomendar a inclu-são do pertinente termo de encerramento do livro, conforme item 10.2 do Manual para Confecção de Atas Eletrônicas da IPB; d. reconhecer que os textos são escritos de forma clara e aceitável, ainda que com alguns erros esparsos, para os quais porém recomenda-se atenção. Especialmente, no caso recorrente da indicação do local da reunião, recomenda-se que se conste o termo correto: “na Rua” e não “à Rua”, visto tratar-se de designação de lugar (em a = na); e. página 11, nota de rodapé 8: incom-patibilidade com o corpo do texto (terceira e não, primeira); f. página 26, nota de rodapé 1: incompatibilidade com o corpo do texto (quarta e não, terceira); g. não há leitura e aprovação da ata da terceira sessão regular da XV RO; h. página 44, nota de rodapé 1: incompatibilidade com o corpo do texto (primeira sessão e não verificação de poderes); i. página 45, nota de rodapé 8: incompatibilidade com o corpo do texto; j. página 50, linhas 12 e 13: sugerir que sejam mencionadas quais são as atas aprovadas, a fim de haver maior clareza.

RESOLUÇÃO XV – Quanto ao documento 320: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1) aprovar o relatório da CRIE/IPB, parabenizando pelo tra-balho profícuo da comissão em cumprimento às determinações da IPB; 2) aprovar os níveis de relacionamentos eclesiásticos denominacionais estabelecidos e mantidos com a IPB: 1º – Contato Ecumênico – Relações iniciais e diálogo para estabelecer acordos e parcerias de cooperação; 2º – Relacionamento Correspondente – Igrejas que identificam-se e reconhecem-se mutuamente em termos confessionais; 3º – Igrejas Irmãs – Igrejas reformadas que já passaram pelos dois níveis anteriores

de relacionamento e firmam relações eclesiásticas plenas, celebrando oficialmente a completa comunhão eclesiástica. 3) aprovar o nível de relacionamento apresentado pela CRIE/IPB, com as seguintes igre-jas e respectivos níveis: Nível 1 – Contato Ecumênico – Presbyterian Church of Australia-PCAu; Presbyterian Church of Korea Tonghan-PC/C; Iglesia Nacional Presbiteriana de Mexico; Igreja Presbiteriana do Chile; Presbyterian Church of Canada; Presbyterian Church in Ireland. Nível 2 – Relacionamento Correspondente – Orthodox Presbyterian Church (OPC) – USA; Igreja Presbiteriana de Angola. Nível 3 – Igrejas Irmãs – Gereformeerde Kerken in Netherland (Vrijgemaakt); Igrejas Reformadas da Holanda (Libertadas); Evangelical Presbyterian Church – USA; Presbyterian Church in America (PCA) – USA. 4) determinar que a CRIE/IPB continue os contatos iniciados para estabelecer o Nível 1 – Contato Ecumênico com as igrejas: – Church of Scotland; Igreja Presbiteriana de Moçambique; Uniting Presbyterian Church in Southern Africa 5) determi-nar que a CRIE/IPB continue seus contatos para o relacionamento efetivo da IPB com a Confraternidad Latinoamericana de Iglesias Reformadas (CLIR); 6) determinar à CRIE/IPB que intensifique o relacionamento da IPB com a World Reformed Fellowship (WRF).

RESOLUÇÃO XVI – Quanto ao documento 219: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Proceder em conformidade ao que preceituam os artigos 16 a 21 da CI/IPB, dando ao membro a ser recebido a orientação da IPB quanto ao assunto.

RESOLUÇÃO XVII – Quanto ao documento 220: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Determinar que ao ministro da IPB não lhe será permitido exercer seu pastorado em denominações neo-pentecostais, conforme o Art. 43 da CI/IPB, por contrariar o prescrito no Art. 33 dos Princípios de Liturgia da IPB.

RESOLUÇÃO XVIII – Quanto ao documento 337: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1) Tomar conhecimento; 2) Delegar poderes à CE/SC para tratar do assunto em sua próxima reunião.

RESOLUÇÃO XIX – Quanto ao documento 244: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1) com base no Relatório da Comissão Especial (CE-2007), determinada pela Resolução SC/IPB-2006-006, enquadrar a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) como seita; 2) com base na resolu-ção do SC/IPB-2006-006, que reafirma a posição do SC/IPB-1998-117 e no relatório especial CE-2007, determinar que os membros oriundos da IURD deverão ser aceitos mediante batismo e profissão de fé.

RESOLUÇÃO XX – Quanto ao documento 434: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Recomendar que todas as igrejas usem nas fachadas dos seus templos a logomarca da IPB em conjunto com nome da igreja local, de acordo com o Programa de Identidade Visual da IPB.

RESOLUÇÃO XXI – Quanto ao documento 226: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1) declarar como seita a Igreja Mundial do Poder de Deus (IMPD), em razão de suas práticas litúrgicas e doutrinárias, de acordo com a resolução SC/IPB-2006-006, determinando que todos os membros da IMPD, ao serem recebidos pela IPB, o sejam mediante batismo e profissão de fé.

RESOLUÇÃO XXII – Quanto ao documento 312: Considerando: 1) o caráter de urgência do assunto; 2) a importância da matéria para a IPB, O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1) delegar poderes ao presidente do Supremo Concílio para analisar o Decreto-Lei em tela e posicionar-se sobre o mesmo em nome da IPB; 2) publicar o posicionamento no órgão oficial da

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IPB e meios de grande circulação do país; 3) baixar o referido pronuncia-mento aos concílios inferiores para que tomem conhecimento.

RESOLUÇÃO XXIII – Quanto ao documento 318: Considerando: 1) que o SC/IPB-2006 decidiu romper relações eclesiásticas com a PC-USA; 2) que os laços históricos que ligam as duas igrejas não constituem razão suficiente para o restabelecimento das relações intereclesiásticas; 3) que o restabelecimento das relações eclesiásticas podem prejudicar o relacio-namento da IPB com outras igrejas reformadas nos Estados Unidos e em outros países; 4) que o convite do Rev. Alderi Souza de Matos, publicado na edição de agosto do Brasil Presbiteriano aos pastores James Brown e Rev. Dr. Russel Sullivan, membros da PC-USA, para participarem das comemorações do sesquicentenário da IPB foi uma atitude pessoal e não convite oficial da IPB O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1) manter a decisão do SC/IPB-2006; 2) recomendar a CRIE-IPB que continue seu trabalho de observação dos atos e decisões da PC-USA, propondo a reanálise do assunto quando entender conveniente.

RESOLUÇÃO XXIV – Quanto ao documento 319: Considerando: 1) que o SC/IPB-2006 decidiu romper relações com a Aliança Mundial de Igrejas Reformadas (AMIR); 2) que os laços históricos alegados no documento não são suficientes para o reingresso da IPB na referida Aliança; 3) que a associação da IPB a qualquer aliança, conselho ou comunidade é um ato de moto próprio, não dependendo de opinião ou parecer das referidas alianças ou associações, O SC/IPB-2010 RESOLVE: a) manter a decisão do SC/IPB-2006; b) recomendar a CRIE/IPB que continue o seu trabalho de observação dos atos e decisões da AMIR, propondo reanálise do assunto quando entender conveniente. RESOLUÇÃO XXV – Quanto ao documento 483: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar os atos e os registros das atas com as seguintes observações: 1. Não observação dos seguintes itens do MCAE: 1.1 Item 3.8.4, letras a) e c) – “Fluxo de Texto”, as atas referentes às páginas 19,20,26,27,30 e 31 não começam na primeira linha, havendo mais de uma ata por página. 1.2 Item 3.8.4, letra c) – as linhas restantes das res-pectivas páginas 19,20,25,31 e 36 não estão inutilizadas de forma corre-ta. 1.3 Item 9, letra a) – a assinatura do secretário encontra-se antes do final da ata, nas páginas 19,25,26,27,29 e 36. 2. Estranha-se a ausência do registro de aprovação dos seguintes documentos: DOC 54 (páginas 22 e 23), DOC 55, DOC 56 (página 23), DOC 58 (página 24). 3. Registrar voto de apreciação pelo trabalho e zelo do secretário nas lavraturas das atas.

RESOLUÇÃO XXVI – Quanto ao documento 484: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar os atos e os registros das atas com as seguintes observações: 1. Na página 35, documento 20, estranha-se a ausência do registro dos nomes dos integrantes da Comissão Especial para ela-boração de ante-projeto de estatuto do sínodo. 2. Registra-se um voto de apreciação pelo trabalho e zelo do secretário nas lavraturas das atas.

RESOLUÇÃO XXVII – Quanto ao documento 485: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar os atos e os registros das atas com as seguintes observações: 1. Na página 23, consta a aprovação do relatório da tesou-raria com “emenda supressiva”, não ficando claro a que tipo de emenda se refere. 2. Na página 29, documentos 02, 03, 04 e 07, os referidos documentos não possuem títulos. 3. Na página 29, documento 06, estranha-se a ausência do nome do denunciado. 4. Na página 34, na ata referente ao tribunal não menciona-se o motivo para a existência do mesmo. 5. Registra-se um voto de apreciação pelo bom trabalho e zelo do secretário nas lavraturas das atas.

RESOLUÇÃO XXVIII – Quanto ao documento 486: O SC/IPB-2010

RESOLVE: Aprovar os atos e os registros das atas com as seguintes observações: 1. Na página 97, documento 14, corrigir a datação, no corpo da ata, referente ao resumo das decisões da CE-SCIPB, conforme encontra-se na nota de rodapé. 2. Registrar voto de apreciação pelo tra-balho e zelo do secretário nas confecções das atas.

RESOLUÇÃO XXIX – Quanto ao documento 487: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar os atos e os registros das atas com as seguintes observações: 1. Não há registro das resoluções do SC-IPB, quanto ao livro de atas do sínodo, conforme lavratura registrada em 19 de Julho de 2006, em seu livro de atas. Bem como, não são tomadas as providências ali determinadas. 2. Nas atas III,IV,V e VI, das páginas 10,12,15 e 20 respectivamente, estranha-se a falta da transcrição dos termos de convo-cação das referidas reuniões. 3. Na ata V, das páginas 15,16,17 e 18, não há o registro do protocolo de todos os documentos desta referida ata. 4. Na ata V, estranha-se a ausência das eleições dos secretários sinodais. 5. Determinar que sejam feitas as devidas correções. 6. Registrar voto de apreciação pelo trabalho e zelo do secretário nas lavraturas das atas.

RESOLUÇÃO XXX – Quanto ao documento 488: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar os atos e os registros das atas, com as seguintes observações: 1. Recomendar ao secretário que observe o que preceitua o Manual para Confecção de Atas Eletrônicas, no item 11 letra b, referente ao número de páginas da ata eletrônica, tendo como total de 50, ou, no máximo, 100 páginas. 2. Recomendar ao secretário que observe o que preceitua o Manual para Confecção de Atas Eletrônicas, conforme o item 3.8.4 letra c, referente ao não complemento da página até a sua última linha, utilizando-se posteriormente, logo após a assinatura do secretário, o uso do caráter hífen, repetido em sequência, sem espaços vazios. 3. Recomendar ao secretário que observe o que preceitua o Manual para Confecção de Atas Eletrônicas, no item 5.5, referente ao uso das notas de rodapé. 4. Recomendar ao secretário que observe a ausência de rubricas em algumas páginas, conforme preceitua o Manual para Confecção de Atas Eletrônicas, no item 9. 5. Registrar voto de apreciação pelo trabalho e zelo do secretário nas lavraturas das atas.

RESOLUÇÃO XXXI – Quanto ao documento 489: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar os atos e os registros das atas, com as seguintes observações: 1. Na ata da Sessão Regular da VII reunião ordinária não consta hora de início da reunião. 2. Estranhar que na ata da Sessão Regular da VIII reunião ordinária, página 24, consta o registro do rece-bimento das carteiras de ministros e presbíteros, sendo que as mes-mas são recebidas na verificação de poderes, conforme o Modelo de Regimento Interno para os presbitérios. Outrossim, não consta o registro dos documentos 02 e 03 da ata retro citada. 3. Determinar que sejam feitas as devidas correções. 4. Registrar voto de apreciação pelo trabalho e zelo do secretário nas lavraturas das atas.

RESOLUÇÃO XXXII – Quanto ao documento 508: O SC/IPB-2010 RESOLVE aprovar o Livro de Atas do Sínodo de Pernambuco com as seguintes observações: 1) Estranhar a falta do registro das observações relativas às atas do Concílio feitas pelo SC 2006 conforme preceitua o artigo 70 letra “n” da CI/IPB. 2) Estranhar a continuidade da ausência do termo de encerramento no final do livro conforme orienta o manual de confecção de atas eletrônicas, item 10.2 e conforme observação registra-da pelo SC 2006. 3) Na página 33 linha 6 o nome do Rev. Cilas Cunha de Menezes está grafado com “S” e na linha 24 com “C”. 4) Estranhar que a lavratura das Atas da XXIII RO foi realizada pelo secretário executivo diferente da prática conciliar do SPE onde o mesmo apenas transcreve as mesmas e as assina junto com presidente. 5) Na página 36 linha 22 estranhar o recebimento de “apartes” para que seja feito um voto de apre-

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ciação quando o correto seria receber uma proposta. 6) Na XXIII RO a Ata de verificação de poderes registra a presença do Rev. Silvandro Cordeiro Fonseca e na Ata da sessão regular a grafia é Silvando, diferente da anterior. 7) Na ata da Primeira Sessão Regular da XXIII RO do SPE não constam as nomeações das Comissões de Expediente nem o registro e direcionamento dos documentos e as resoluções das Comissões de Expedientes também não foram tratadas como documentos, fazendo constar seu número de ordem. 8) As atas da XXIV RO foram lavradas e assinadas pelo segundo secretário na sessão preparatória e na veri-ficação de poderes, e por um secretário ad-hoc na sessão regular e as mesmas foram assinadas por seus redatores e não pelo secretário exe-cutivo conforme prática conciliar do SPE. 9) Estranhar que o Presbitério de Pernambuco tenha tomado assento na XXIV RO sem a apresentação de seu relatório de atividades, conforme preceitua o Art. 68 da CI IPB, fato comprovado quando o plenário concede poderes à executiva para rece-ber e analisar o respectivo relatório. 10) Estranhar que dos 4 presbitérios que compõem o Sínodo de Pernambuco apenas o Presbitério de Olinda tenha apresentado o relatório de Estatística, documento obrigatório para um presbitério tomar assento na reunião sinodal, conforme artigo 68 da CI IPB. 11) Determinar que sejam feitas as devidas correções e que o sínodo fique atento aos procedimentos constitucionais e registra-se voto de censura. 12) Recomendar maior atenção do secretário executivo na transcrição das atas.

RESOLUÇÃO XXXIII – Quanto ao documento 509: O SC/IPB-2010 RESOLVE aprovar os atos e o registro das atas do Sínodo da Paraíba, com as seguintes observações: 1) Estranhar que na ata nº 3 o secretario executivo está ausente na composição da mesa, e logo em seguida o mesmo faz a chamada dos membros. 2) Estranhar o recebimento de um presbítero não eleito representante como membro do concílio (páginas 38, ata 4), descumprindo assim o que preceitua o art. 1º parágrafo 2 e 3 do RI dos Sínodos. 3) Na ata da 1ª sessão regular da quarta legislatura, pag. 41, não há nomeação da comissão de legislação e justiça, sendo que nas páginas 44 e 45 esta comissão apresenta o seu relatório final. 4) Recomendar que seja lavrado em ata o conteúdo das resoluções. 5) Determinar que sejam feitas as devidas correções e que o sínodo obser-ve a CI/IPB, registrando-se voto de censura. 6) Louvar a Deus pelo bom trabalho realizado pelo SPB na sua jurisdição.

RESOLUÇÃO XXXIV – Quanto ao documento 510: O SC/IPB-2010 RESOLVE aprovar os atos e o registro das atas do Sínodo do Piauí com as seguintes observações: 1) Nas Atas da 3ª Reunião Ordinária com início à fls.2: a) Usa-se a expressão “Registra-se a presença” de minis-tros presbiterianos não pertencentes ao sínodo, quando correto é “toma assento como membro correspondente”. b) A chamada é feita pelo 1º secretário, quando a função é do secretário executivo que estava pre-sente. c) Durante a sessão preparatória um presbitério toma assento, e recebem-se documentos, o que não é correto (Regimento do Sínodo art. 1.o parágrafo 5.o e artigos 2.o ao 5.o e seus parágrafos). d) No início da Sessão Preparatória não houve a declaração de quorum e de instalação da sessão. e) O sínodo recebe relatórios de confederações diretamente e os examina, quando os mesmos devem ser examinados e encaminha-dos pelos secretários sinodais. 2) Na Ata da Reunião Extraordinária do sínodo, com início à fl.8, o sínodo recebeu documentos oriundos de duas igrejas sem o registro de passagem dos mesmos pelo presbitério que as jurisdiciona, conforme art. 63 da CI-IPB. Determina-se que seja feito o registro. 3) Nas Atas da 4ª Reunião Ordinária, com início à fl.10, nas eleições, registradas na sessão preparatória, faltam o registro de quanti-dade de votos dos eleitos e qual o escrutínio em que se dá a eleição. 4) Gerais, as atas devem ser transcritas pelo secretário executivo, confor-me Regimento dos Sínodos artigo 11 letra c. 5) Recomendar: a) Tomar

especial cuidado na redação de atas para evitar erros de concordância e omissão de letras em palavras, o que dificulta a compreensão do texto. b) Utilizar os termos próprios conciliares, como por exemplo “aprovado, baixa ao arquivo” e não outros termos como: desce, segue para etc. c) Todos os documentos que contêm decisões devem ser transcritos na íntegra, e não apenas a declaração de “aprovado”, pois deixam de registrar na ata a vida da Igreja. d) Os órgãos da Igreja devem ser nomi-nados corretamente, por exemplo: Tribunal de Recursos do Sínodo e não “Tribunal de Recursos”, como constam à fls.18 e “Tribunal do SIP” como constou à fl. 7. e) Determinar que sejam feitas as devidas correções.

RESOLUÇÃO XXXV – Quanto ao documento 502: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Aprovar as Atas e os Atos do Sínodo Oeste de Belo Horizonte com as seguintes observações: a. Nas atas das reuniões extraordinárias do quadriênio houve equívoco de registro da contagem numérica das referidas reuniões em virtude do erro inicial cometido na ata da reunião extraordinária do dia 24 de Fevereiro de 2007, página 23 com desacordo entre a linha 1 e linha 23; b. A ausência do registro da leitura do termo de aprovação e observações feitas pelo SC/IPB 2006, referen-te ao quadriênio conforme artigo 70, alínea n da CI/IPB; c. Estranhar a ausência da especificação do tipo de recurso remetido ao Sínodo, o que prejudica a compreensão da decisão tomada pelo mesmo em sua 14ª Reunião Extraordinária do dia 24 de Fevereiro de 2007; d. Estranhar a ausência de informações sobre solicitação de transferência de Presbitério na Ata da IX Reunião Ordinária, página 28, referente ao documento 10, havendo omissão de informações sobre a origem da solicitação e as motivações para a referida transferência, bem como a falta de clareza da decisão tomada pelo Concílio; e. Estranhar as decisões tomadas na X reunião ordinária, página 34, linhas 30 a 34, tendo em vista que o Regimento Interno dos Sínodos estabelece a constituição de comissões de expedientes distintas, dentre elas a de estatística, artigo 29, alínea g e h, bem como as informações estatísticas dos presbitérios é elemento fundamental para o relatório quadrienal do concílio; 2. Recomendar o uso de numeração de linhas nas margens externas para facilitar a loca-lização e referência das decisões; 3. Recomendar o registro do termo de convocação e da pauta das reuniões extraordinárias em sua íntegra; 4. Orientar que em reuniões extraordinárias onde não há formação de comissões de expedientes, não há necessidade de utilizar temos como: “são suspensos os trabalhos do plenário para as atividades da comissão única”, conforme se verifica na ata da 15ª Reunião Extraordinária, página 30, linha 24, uma vez que todo trabalho é desenvolvido pelo plenário do concílio; 5. Determinar a reordenação da numeração das reuniões das atas das reuniões extraordinárias do quadriênio em função do equívoco de registro da contagem numérica das referidas reuniões em virtude do erro inicial cometido na ata da reunião extraordinária do dia 24 de feve-reiro de 2007, página 23, com desacordo entre a linha 1 e linha 23; 6. Destacar a iniciativa do desdobramento de presbitério, a organização do livro de atas e o clima fraternal de suas decisões; 7. Recomendar o uso de números arábicos para a ordem dos documentos externos e o uso de números romanos para documentos internos, a fim de facilitar a identifi-cação dos mesmos no corpo das atas; 8. Determinar que sejam feitas as devidas correções; 9. Rogar as bênçãos de Deus sobre o nobre concílio.

RESOLUÇÃO XXXVI – Quanto ao documento 503: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Aprovar os registros das Atas e os Atos do referente sínodo com as seguintes observações: a. Na pag. 37 e 38 e nas demais atas, deve-se seguir o que se refere o manual de regimento interno para síno-dos no seu artigo 1º no parágrafo 6º e Artigo 5º, parágrafo único. Onde a ata deve ser confeccionada em páginas individuais; b. Na página 42 linha 15, a assinatura do secretário Executivo deve ser imediatamente após o texto; c. As atas das páginas 37 a 45 não constam a rubrica do

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presidente e secretário executivo no devido lugar, segundo o manual para confecção de atas eletrônicas no item assinaturas; d. Na Página 43 linhas 07 e 08, estranha-se a expressão “...sala das sessões...” no corpo da ata da sessão regular; e. Nas atas de presbitérios e sínodos não se numeram as atas e sim a legislatura como praxe da IPB; f. Estranha-se o encerramento no plural da ata da sessão regular da VI Reunião Ordinária contrariando o que preceitua o artigo 13, alínea “a” do regimento interno dos sínodos, que é de competência única do 2º secretário a redação e leitura das atas do concílio. 2. Recomendar atenção, conforme o manual para confecção de atas eletrônicas, quanto às abreviações e erros orto-gráficos. 3. Elogiar o trabalho realizado pelo secretário e conservação do livro; 4. Determinar que sejam feitas as devidas correções. 5. Rogar as bênçãos de Deus sobre o nobre concílio.

RESOLUÇÃO XXXVII – Quanto ao documento 504: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Aprovar os registros das Atas e os Atos, com as seguin-tes observações: 1.1 – Não consta o termo de aprovação do Supremo Concílio 2006 referente ao quadriênio anterior; 1.2 – Quanto à XIV Reunião Ordinária: 1.2.1 – Não estão assinadas as Atas da XIV Reunião Ordinária; 1.2.2 – Não constam os nomes dos presentes na ata da ses-são regular; 1.2.3 – Não consta documento solicitando a prorrogação do horário regimental na ata da sessão regular; 1.2.4 – Não consta o registro da nomeação das Comissões; 1.3 – Quanto à XV Reunião Ordinária: 1.3.1 – Na sessão preparatória não consta o horário regimental; 1.3.2 – Não há registro do nome de quem fez a primeira leitura Bíblica; 1.3.3 – Consta o número do documento 11, mas não consta do que trata o mesmo; 1.3.4 – Estranhar o uso da frase “em seus termos” quando da aprovação dos relatórios, menos quando solicitado pela comissão; 1.3.5 – Estranhar que as atas das sessões regulares não estejam divididas em expedientes, conforme horário regimental. 1.4. Há falta da página 35 do livro. 2 . Recomendar ao concílio que doravante observe o Manual para Confecção de Atas Eletrônicas; 3. Determinar que sejam feitas as devidas correções. 4. Rogar as bênçãos de Deus sobre o nobre concílio.

RESOLUÇÃO XXXVIII – Quanto ao documento 505: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Aprovar os registros das Atas e os Atos, com as seguintes observações: a. Muito embora o Sínodo tenha arquivado em seu livro a folha contendo as observações feitas pelo Supremo Concílio em sua XXXVI Reunião Ordinária, contudo, não registrou em ata que tomou conhecimento das observações; b. Os nomes dos reverendos Uriel e Allem, na sessão preparatória da XXIII RO, nas páginas 38 e 39 foram inseridos incompletos sendo pela primeira vez; c. Todos os presbitérios foram registrados nas atas com as suas siglas, os quais deveriam estar com seus nomes completos para um melhor entendimento; d. Na ata da sessão única regular da XXIII RO, página 41 (Documento número XV), referente a recurso interposto pelo irmão Miguel dos Santos contra o PARQ, faltou o registro de maiores esclarecimentos sobre o assunto; e. Faltou uniformidade no registro dos documentos recepcionados na sessão única regular da XXIII RO: até o documento número 17 foram em numeral arábico e a partir do 19 em algarismo romano; f. Nas atas do ato de verificação de poderes e sessão preparatória da XXIV Reunião Ordinária falta a assinatura do secretário executivo; 2. Estranhar que nas atas do ato de verificação de poderes da XXIII e XXIV Reunião Ordinária faltaram os registros da recepção das credenciais dos pastores e presbí-teros representantes e relatórios dos presbitérios; 3. Orientar ao SOP que as atas do ato de verificação de poderes e da sessão preparatória devem ser lavradas separadamente com fulcro no artigo 1º, parágrafo 6º e artigo 5º, parágrafo único, respectivamente do Manual para Confecção de Atas Eletrônicas e Regimento Interno; 4. Recomendar que os secretários de atas sigam uma uniformização de estilo de atas, dando sequência na forma usada na ata do ato de verificação de poderes (página 45) com a

numeração das linhas; 5. Registrar um voto de apreciação pelo trabalho que o sínodo desenvolveu durante os dois biênios, bem como o desem-penho dos secretários de atas; 6. Determinar que sejam feitas as devidas correções. 7. Rogar as bênçãos de Deus sobre o nobre concílio.

RESOLUÇÃO XXXIX – Quanto ao documento 506: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Aprovar os registros das Atas e os Atos do SOR, com as seguintes observações: a. A ausência do termo de aprovação do SC/IPB referente ao quadriênio anterior; b. A ausência da rubrica no campo superior de todas as atas do quadriênio (Manual para Confecção de Atas Eletrônicas – MCAE, item 9 letra “b”); c. A ausência do hífen para finalizar as páginas onde o texto das atas não preenche toda a folha (MCAE 3.8.4 letra “c); d. Estranhar o uso dos gráficos e tabelas em caráter de anexo; e. Estranhar a duplicidade da ata da sessão preparatória da IX RO, que ocorre em dois locais diferentes simultaneamente duplicada na página 65; f. Estranhar que o desdobramento do Sínodo registrado no livro não está inserido no corpo de uma ata de reunião ordinária ou extraordinária; 2. Recomendar que não se use gráficos e tabelas (Manual para Confecção de Atas Eletrônicas 3.8.4 – Fluxo de Texto letra “c”); 3. Determinar a SOR que use doravante o Manual para Confecção de Atas Eletrônicas para a confecção de atas do concílio; 4. Registrar voto de apreciação pelo zelo do secretário quanto a conservação do livro; 5. Determinar que sejam feitas as devidas correções; 6. Rogar as bênçãos de Deus sobre o nobre concílio.

RESOLUÇÃO XL – Quanto ao documento 507: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Aprovar os registros das Atas e os Atos, do Sí¬nodo Pampulha com as seguintes observações: a – A formatação do rodapé das páginas 3 a 8, 11, 12, 14 a 17 não obedece ao Manual para Confecção de Atas Eletrônicas, doravante MCAE, em seu item 5. b – Na página número 8 da X RO/SPA não é inutilizado o espaço em branco; c – Não há assina-tura do secretário na ata de verificação de poderes da X RO/SPA. d – A página de número 5 (cinco) está duplamente numerada (no canto direito inferior e superior), não atendendo ao que preceitua o MCAE em seu item 8 (oito); e – Nas páginas 6 a 8 e 15 a 17 não são obedecidas as orientações do MCAE em seu sub-ítem 3.7; f – Estranha-se que a ata do ato de verificação de poderes da XI RO tenha sido colocada após a ata da sessão preparatória da mesma reunião, o que contraria o Modelo de Regimento Interno para os sínodos g – Estranha-se que tenha havi-do eleição de secretário executivo na X e XI RO/SPA, sem justificativa, contrariando o que preceitua o art. 67, parágrafo 2º da CI/IPB; h – Na ata da segunda sessão regular da XI RO/SPA não constam os horários em que se suspende para o almoço e se retomam os trabalhos e nem o ple-nário é chamado à ordem para a suspensão e o retorno dos trabalhos; i – Quando da apresentação dos relatórios das comissões não há registro, em nenhuma das atas, da descrição detalhada das decisões do concí¬lio, o que dificulta a apreciação do concí¬lio superior, para que assim sejam avaliados os atos do SPA. j – Não consta termo de encerramento do livro número 2 do SPA. 2 – Determinar ao Sí¬nodo Pampulha que as atas doravante redigidas atendam às observações supracitadas e que seja tomado como padrão para tais atas o MCAE aprovado pelo SC/IPB; 3 – Dar voto de apreciação pelo trabalho do secretário e rogar as bênçãos de Deus sobre o nobre concí¬lio.

RESOLUÇÃO XLI – Quanto ao documento 511: O SC/IPB-2010 RESOLVE Aprovar os registros das Atas e os Atos do Sínodo Piratininga, com as seguintes observações: 1 – Na Ata da Reunião Extraordinária de 30.09.2006, página 3, linha 2, foi registrado de forma incompleta o nome do Pb. José de Matos Gomes, conforme nota de rodapé número 12. 2 – Sugerir que em todas as Reuniões Extraordinárias seja transcrito o Termo de Convocação das mesmas. 3 – Estranhar que o histórico do

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Rev. Paulo Viana de Moura tenha sido anexado ao livro de Atas sem o devido registro em qualquer das Atas do Concílio supracitado, e determi-nar que o referido histórico seja registrado em ata, conforme decisão do próprio Sínodo de Piratininga. 4 – Determinar que sejam feitas as devidas correções. 5 – Registrar voto de apreciação ao Sínodo de Piratininga pelo zelo no trabalho.

RESOLUÇÃO XLII – Quanto ao documento 497: O SC/IPB-2010 RESOLVE: I. Aprovar o registro das atas e os atos do SNM, com as seguintes observações e destaques: 1. Considerando que o SNM come-teu os mesmos erros observados na última reunião do SC previstos e orientados no item 3.8.4 do manual para confecção de atas eletrônicas quanto ao fluxo do texto, observado pelo SC-2006, que consta: a) Não foi observado o item 3.8.4 do manual para confecção de atas eletrônicas; b) falta de assinatura no final das atas; 2. Determinar que o SNM cumpra as orientações contidas no manual para confecções de atas eletrônicas, mormente o item 3.8.4.II. 3. Rogar as bênçãos de Deus sobre o Concílio.

RESOLUÇÃO XLIII – Quanto ao documento 501: O SC/IPB-2010 RESOLVE: I. Aprovar o registro das atas e os atos do SOB, com as seguintes observações: 1. Parabenizar o SOB por ter observado e corri-gido as irregularidades observadas no exercício anterior; 2. Na ata da XIII R.O, páginas 25 e 26, o exercício devocional está fora de ordem, devendo constar no início da sessão preparatória e não na ata de verificação de poderes, conforme CI-IPB, modelo de regimento interno, cap. II, art. 3º. 3. Parabenizar o sr. secretário pelo zelo na lavratura e conservação do livro de atas. II. Rogar as bênçãos de Deus sobre o Concílio.

RESOLUÇÃO XLIV – Quanto ao documento 499: O SC/IPB-2010 RESOLVE: I. Aprovar o registro das atas e os atos do SNP com as seguintes observações: 1. Ressaltar o zelo na confecção das atas e con-servação do livro; 2. Parabenizar o SNP pelo seu crescimento numérico, com destaque para o Presbitério de Londrina (PLON), pelos 17,32% de crescimento. II. Rogar as bênçãos de Deus sobre esse Concílio.

RESOLUÇÃO XLV – Quanto ao documento 496: O SC/IPB-2010 RESOLVE: I. Aprovar o registro das atas e os atos do SNB com as seguintes observações: 1. Não consta no livro o Termo de Aprovação, pelo SC/2006, das atas e os atos do exercício anterior. 2. As folhas de abertura e encerramento não devem ser numeradas. 3. Os termos de encerramento das atas não estão em conformidade com as orientações do manual. 4. A ata da sessão regular da III Reunião Extraordinária (pági-na 39 do livro 2) aprova a ata da sessão preparatória, quando deveria ser ata de verificação de poderes. 5. O registro de visitantes deve ocorrer nos documentos das atas de sessão regular. II. Determinar que sejam feitas as devidas correções; III. Rogar as bênçãos de Deus sobre esse amado Concílio.

RESOLUÇÃO XLVI – Quanto ao documento 498: O SC/IPB-2010 RESOLVE: I. Aprovar o registro das atas e os atos do SNF, com as seguintes observações: 1. O Tesoureiro foi eleito antes da aprovação das contas da tesouraria, conforme consta na linha 21 da página 38, con-trariando o artigo 67, parágrafo 1º da CI/IPB e não consta que foi dada posse à nova Mesa; II. Registrar voto de apreciação pelo excelente tra-balho realizado pelo secretário na lavratura das atas do referido concílio. III. Rogar as bênçãos de Deus sobre esse amado Concílio.

RESOLUÇÃO XLVII – Quanto ao documento 500: O SC/IPB-2010 RESOLVE: I. Aprovar o registro das atas e os atos do SNP, com as seguintes observações: 1. Na ata da 1ª sessão regular, pág. 23, consta o registro irregular de tomada de assento da secretária sinodal do trabalho

infantil, como membro ex-ofício do sínodo; 2. Na ata de nº 8, na reunião ordinária, estranha-se a eleição do tesoureiro antes da apresentação e aprovação das contas financeiras, conforme orienta a CI-IPB, Art. 67, parágrafo 1º. II. Rogar as bênçãos de Deus sobre os líderes do Concílio e seus membros.

RESOLUÇÃO XLVIII – Quanto ao documento 512: O SC/IPB-2010 RESOLVE Aprovar os registros das Atas e os Atos do Sínodo Rio de Janeiro com as seguintes observações. 1. Quanto à confecção do livro de atas, não deve haver cabeçalho; 2. Na página 59, item 04, do livro 03, está registrado o não recebimento do Termo de Aprovação do livro de atas do SC, no entanto, o termo está afixado às páginas 41 e 42; 3. Na página 64 do livro 03, foi registrado julho de 207, quando seria julho de 2007; 4. Na página 66 do livro 03, não consta a assinatura do secretário executivo; 5. Apenas consta a rubrica do presidente próximo ao número da página, quando ambas as rubricas deveriam estar juntas; 6. Nas páginas 40 a 51 do livro 04, ausência da rubrica do presidente; 7. Nas páginas 52 a 55 do livro 04, ausência das rubricas; 8. Na página 08 do livro 04, O registro das comissões de exame de livros de atas dos presbitérios está de forma irregular. Determina-se que seja evitado o uso de tabelas; 9. Recomendar a observação e a aplicação da metodologia para a confecção de atas eletrônicas quanto ao início do registro das atas na primeira linha sem cabeçalho e com a rubrica do presidente e do secretário junto ao número das páginas; 10. Determinar que sejam feitas as devidas correções; 11. Destacar: a) o bom desempenho do secretário na elaboração das atas com riqueza de informações; b) o envolvimento do sínodo nas comemorações dos 150 anos da IPB; c) o desdobramento do sínodo – Sínodo do Rio de Janeiro e Sínodo da Guanabara.

RESOLUÇÃO XLIX – Quanto ao documento 495: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar o registro das atas e os atos com as seguintes obser-vações: 1 – Na reunião extraordinária do dia 7 de dezembro de 2006: a) O ato de verificação de poderes e a sessão regular estão lavrados numa única ata, contrariando o que estabelece o parágrafo sexto do artigo 1º do RI – sínodos; b) Da reunião extraordinária de 7 de dezembro de 2006 não consta o número de ordem da reunião; c) Existem espaços em branco nas folhas 13, 14 e 15 da ata, no fluxo do texto e na folha 16 o recurso do hífen não foi utilizado para preenchimento dos espaços em branco após a assinatura do secretário; d) As atas não estão rubricadas pelo presidente e nem pelo secretário executivo. 2 – Na II Reunião Ordinária de 13 de julho de 2007, a composição do Tribunal de Recursos não atendeu ao quantitativo de membros estabelecido pelo art. 24 do CD/IPB; 3 – Da III Reunião Ordinária de 10 de julho de 2009: a) Na Ata de Verificação de Poderes registrada na folha 26, o Rev. Valtenor Dourado Morais foi con-vidado para compor a mesa como 2º secretário, porém não lavrou a ata; b) Não houve registro do recebimento dos documentos de números 01 a 34; c) A nomeação das comissões se deu após a entrada dos documen-tos de números 01 a 45, exceto a comissão de exercícios devocionais; d) A composição do Tribunal de Recursos não atendeu ao quantitativo de membros estabelecido pelo art. 24 do CD/IPB.

RESOLUÇÃO L – Quanto ao documento 490: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar o registro das atas e dos atos com as seguintes observações: 1) Algumas atas do Concílio estão em desacordo com art.3.7.2 “b”, “c” e “d”, art.3.8, letras “a”, “b” e “c”, art.5, art.7 e Art.9 “a e “b” do Manual de Confecção de Atas; 2) As atas das reuniões ordinárias não observam o conteúdo exposto no cap. II, art.2º do Regimento Interno para sínodos da IPB; 3) Constatar que nas páginas 42 e 43, encontra-se a utilização do termo “admoestar”. Considerando que, apesar, deste termo se referir à penalidade imposta a pessoas, conforme capítulo III, art.9º do CD/IPB, e não de concílios superiores a inferiores (cap. III, art. 10º do CD/

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IPB), sugere-se a utilização de outros termos como “exortar”, “instruir”, “orientar” etc.; 4) Na ata da XI RO verifica-se que não foi observado o que preceitua o Modelo de Regimento Interno para os Sínodos, quanto à redação da ata de verificação de poderes no que se refere ao registro das credenciais dos pastores e presbíteros presentes a reunião, conforme art. 1º. parágrafos 3º., 4º., e 6º. Fato este que se observa em todas as atas seguintes; 5) Não há o encerramento das atas de verificação de poderes e das atas das sessões preparatórias, conforme preceitua o Modelo de Regimento Interno para os Sínodos art 1º. parágrafos 6º., art. 5º. parágra-fo único; 6) Nas páginas 35 a 40, verificam-se muitos espaços em branco. Observar o que preceitua o Manual de Confecção de Atas Eletrônicas art. 3.8.4 Fluxo do texto; 7) Determinar que sejam feitas as devidas correções 8) Registrar voto de apreciação pelo trabalho do Sínodo que compreende tão grande extensão territorial em nossa nação.

RESOLUÇÃO LI – Quanto ao documento 491: SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar o registro das Atas e Atos, com as seguintes observações: 1 – Não observação do Manual de Lavratura de Atas Eletrônicas, na qual consta numeração eletrônica de páginas, o que foi feita à mão nas pági-nas 33 a 35, do livro de nº 3; 2 – faltam rubricas do presidente nas páginas 33 e 34, bem como não consta a assinatura do secretário executivo após o término de cada ata, a saber: da ata de verificação de poderes; 3 – nas páginas 1 e 2 do livro de nº 4, não se observou o que preceitua o Manual de Lavratura de Atas Eletrônicas quanto a rubricas do presidente junto ao número de página das atas; 4 – na página 36 do livro de nº 4, estranha-se a citação de apresentação de relatório no ato de verificação de poderes, quando o mesmo deveria ter sido feito na sessão regular, conforme RI dos sínodos; 5 – na página 50 há a citação de “Tribunal de Julgamento”, quando o correto é Tribunal de Recursos, conforme parágrafo único do Art. 21 CD/IPB. Bem como a utilização do termo “departamentos” quan-do o correto é “Secretarias”; 6 – determinar que sejam feitas as devidas correções; 7 – parabenizar o atual secretário executivo dando um voto de apreciação pelo zelo e dedicação na lavratura das atas do concílio.

RESOLUÇÃO LII – Quanto ao documento 492: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar o registro das atas e dos atos do SME, com as seguintes obser-vações: 1) As atas das sessões de verificação de poderes da XIV e XV RO-SME foram aprovadas na sessão preparatória. Entretanto, segundo o parágrafo 2º do Modelo de Regimento Interno para Sínodos, tal ato deve acontecer sempre na primeira sessão regular; 2) na ata registrada na folha 16 não se encontram a composição da mesa e os nomes dos minis-tros e presbíteros presentes que constituem o quorum; 3) parabenizar o secretário executivo do SME pela lisura, riqueza de informações e zelo na confecção das atas; 4) congratular-se com o sínodo Minas-Espírito Santo pelos trabalhos realizados neste quadriênio, seu crescimento e organiza-ção de um novo Concílio, o Presbitério Noroeste Capixaba (PNCA) em 20 de dezembro de 2008.

RESOLUÇÃO LIII – Quanto ao documento 493: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar o registro das atas e dos atos, com as seguintes observações: 1) A transcrição das atas do concílio não segue as orien-tações do manual para confecção de atas eletrônicas da IPB (notas de rodapé incorretas com inserções indevidas, numeração das linhas ine-xistentes, utilização de caracteres incorretos, etc.); 2) o livro de atas é apresentado em mau estado de conservação. Orientar o sínodo para que tenha mais cuidado e zelo com o mesmo; 3) o termo de encerramento da ata da sessão preparatória está colocado incorretamente, porque fora de ordem (pg. 13); 4) não há o registro das resoluções tomadas pelo concí-lio. Determina-se que os documentos aprovados pelo concílio devem ser transcritos na sua íntegra e em caracteres itálico e entre aspas daquilo que foi aprovado em plenário; 5) na página 15 ocorre uma renumeração

de documentos que já haviam sido numerados; 6) orientar o secretário executivo para que, ao transcrever as atas, seja mais claro quanto aos termos utilizados na descrição da reunião; 7) observar que as notas de rodapé foram colocadas posteriormente sem a utilização do recurso de um editor de texto. Orientar o secretário executivo para que utilize esta ferramenta para a inserção das notas de rodapé para uma melhor apre-sentação das atas; 8) determinar que sejam feitas as devidas correções.

RESOLUÇÃO LIV – Quanto aos documentos 031, 057, 058, 062, 064, 066, 107, 108, 128, 130, 141, 142, 152, 163, 203, 333, 351, 359, 366, 367, 376, 399, 405, 407, 409, 410, 411, 424, 425, 429, 442, 443 e 444: Considerando: 1. Análise detalhada de todas as indicações encami-nhadas; 2. Audição dos nomes indicados, presentes na RO/SC, apre-sentados para a condição de secretários gerais e historiador da Igreja Presbiteriana do Brasil; 3. O grau de envolvimento, histórico de serviço prestado, disponibilidade de tempo para atender as demandas inerentes às funções pretendidas. 4. Avaliado o perfil técnico dos indicados para composição do Tribunal de Recursos da IPB; O SC/2010 Resolve: I – Agradecer a todos os concílios e confederações pelo encaminhamento de nomes; II – agradecer e parabenizar a todos os irmãos que na condição de indicados revelaram efetivo desprendimento, humildade, responsabi-lidade, amor e indisfarçável desejo de servir ao Reino de Cristo através do envolvimento com os respectivos cargos. III – Eleger aos seguintes nomes para os respectivos cargos: Secretaria Geral do Trabalho da Infância: Rev. José Roberto Coelho; Secretaria Geral do Trabalho da Adolescência: Rev. Carlos Eduardo Aranha Neto; Secretaria Geral do Trabalho da Mocidade: Presb. Alexandre Almeida; Secretaria Geral do Trabalho Feminino: Senhora Prof.ª Eunice Souza da Silva; Secretaria Geral do Trabalho Masculino: Presb. Haroldo Peyneau; Secretaria Geral do Trabalho da Terceira Idade: Rev. Reginaldo José de Pinho Borges; Secretaria Geral de Apoio Pastoral: Rev. Wadislau Martins Gomes; Para Historiador da IPB – Rev. Dr. Alderi Souza de Matos; Para o Tribunal de Recursos da IPB, Titulares: Presbíteros – Jairo Boy de Vasconcelos Jr, Emannuel Augusto de Oliveira Carlos, Renato Laranjo, Reverendos – Eudes Oaks, Robson do Boa Morte Garcez, Ricardo Salém Isacc, Victor Alexandre Ximenes; Suplentes: Presbíteros – Valter Alcântara de Souza, Eduardo Mayr, Rubens Curvelo Pereira, Reverendos – Lucas Ribeiro da Silva, Davi Pires de Macedo, Valdemar Gomes da Silva, Flávio da Silva Duarte.

RESOLUÇÃO LVII – Quanto ao documento 326: O SC/IPB-2010: Considerando: 1 – O número de atendimentos e aconselhamentos a pas-tores e esposas, presbíteros e seminaristas através de contatos pesso-ais, e-mails e telefonemas totalizando 745; 2 – Os números de palestras sobre o tema em diversas partes do país totalizando 396; 3 – o número de contatos com secretários de Apoio Pastoral em um total de 141; 4 – a tentativa de se fazer junto aos Sínodos e Presbitérios uma pesquisa sobre o número de pastores divorciados na ativa sem uma resposta significativa dos concílios; 5 – a divulgação e o oferecimento do apoio via Site-IPB; 6 – o esforço na formação de novos conselheiros em cursos de especialização, mestrados e doutorados. O SC-IPB 2010 RESOLVE: 1 – Aprovar o relatório da SGAP na pessoa do seu Secretário Rev. Wadislau Martins Gomes; 2 – Louvar a Deus pelo esforço do Secretário, no acon-selhamento, na tentativa de propor ações junto aos secretários sinodais e presbiteriais, no preparo de material acadêmico e na formação de pastores especialistas no aconselhamento. 3 – Sugerir que o Secretário da SGAP do próximo Quadriênio continue o que foi iniciado no que diz respeito às Secretarias Sinodais e Presbiteriais para a elaboração de um plano conjunto deste trabalho tão necessário aos obreiros da IPB.

RESOLUÇÃO LVIII – Quanto ao documento 532: O SC/IPB-2010

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RESOLVE: Aprovar o relatório com os seguintes destaques. 1. Presença da secretaria junto às confederações sinodais em todas as regiões do país. 2. Realização do Congresso “Pequenos Passos” em São Paulo e Rio de Janeiro com a participação de 500 pessoas em cada evento; 3) Realização de oficinas, tais como: A) Como montar e manter um depar-tamento infantil; B) Inventa um Avental “et cetera e tal”; C) Missões e Evangelismo de Crianças; D) A importância da música no departamento infantil; E) O culto infantil; F) Berçário é coisa séria; G) A UCP como importante ferramenta de entrosamento e evangelismo; H) Como tra-balhar com juniores e pré-adolescentes; i) Como montar EBFs; J) Os primeiros passos dos pequenos passos; L) A criança entre os seis e dez anos; M) A arte na sala de aula; N) Criatividade e produção de idéias. 4) Participação no Programa Verdade e Vida; 5) Preparação de material pra EBF, tendo como tema os 150 anos da chegada do Rev. Simonton; 6) Curso para líderes de DI em várias regiões do Brasil; 7) Participação da Cruzada Infantil no Rio de Janeiro, dentro das programações dos 150 anos da IPB com participação de cerca de 500 crianças; 8) Registrar um voto de apreciação pelo excelente trabalho do Sr. Secretário Geral da Infância, Rev. Jader Borges Filho. 9. Rogar as bênçãos do Senhor sobre o trabalho da infância da IPB.

RESOLUÇÃO LIX – Quanto ao documento 445: O SC/IPB-2010 RESOLVE: A – Aprovar o relatório do Secretário Geral do Trabalho Masculino; B – Considerar os seguintes destaques dos trabalhos do Sec. Geral Pb. Haroldo Peyneau: 1. Sua participação em todos os trabalhos realizados nas reuniões da Comissão Executiva, Bienais e Congressos Nacionais; 2. Pela organização de 6 Sinodais, comprovando o cres-cimento das UPHs em seus âmbitos de trabalhos no Brasil; 3. Pelos vastos projetos realizados durante o quadriênio que contribuíram para o fortalecimento da UPH tais como: Cartilha da UPH, Cartilha de Ação Social, Cartilha de Esporte e Lazer, Novo Testamento da UPH, Homem Presbiteriano Padrão, Bandeirantes da Fé, Acerte o Alvo, Homem Levanta e Clama, UPH em Ação, Revista Proposta, Site da UPH, Guia de Atividades, Cartilha de Evangelização, Homens de Oração e Vinte-Quatro Horas de Oração; 4. Quanto ao relatório financeiro, houve cuidado junto à comissão executiva da CNHP resultando no final do quadriênio uma receita positiva; 5. Quanto aos dados estatísticos, houve um cres-cimento expressivo. C – Destacar as seguintes atividades do presidente Pb. Paulo Daflon: Participação ativa em reuniões da Diretoria da CNHP; Reuniões da Comissão Executiva do Supremo Concílio; Participação nas Sinodais Organizadas, Congressos Sinodais e Federativos; Visitas realizadas às Igrejas e Congregações da IPB em todo o território nacio-nal. D – Recomendar ao Secretário Geral, juntamente com o Presidente da Nacional da UPH, que façam uma melhor distribuição dos projetos e materiais gráficos da UPH junto às Sinodais e Federações, assim con-tribuindo para um maior fortalecimento e crescimento da mesma e que priorizem as regiões mais distantes, onde a participação dos homens no trabalho masculino é menor. E – Rogar as bênçãos de Deus para a dire-toria da CNHP no quadriênio 2010-2014.

RESOLUÇÃO LX – Quanto ao documento 459: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1 – Tomar conhecimento e aprovar o relatório da SGTM. 2 – Louvar a Deus pelo trabalho do Secretário Geral Presb. Alexandre Henrique M. Almeida e seu esforço em revitalizar e reestruturar o trabalho da mocidade na IPB, apesar do pouco tempo de atuação (16 meses). 3 – Destacar as seguin-tes atividades: 3.1 – A elaboração de um planejamento para os próximos anos; 3.2 – A realização do Congresso Nacional das UMPs nos dias 20 a 24 de janeiro de 2010 contando com 280 delegados, 780 inscritos e 1150 participantes nos cultos noturnos e a eleição da nova mesa diretora da CNM para o quadriênio 2010-2014; 3.3 – O elevado número de visitas efetuadas nas várias Federações, UMPs, Confederações Sinodais, bem

como a realização de vários “encontrões” de jovens em todo o Brasil, no sentido de ampliar a participação dos jovens nas UMPs. 4 – Aprovar as seguintes propostas da Comissão Especial nomeada pela CE-SC-2008: 4.1 – Realização de um evento denominado de “Conferência IPB para Jovens” com o apoio financeiro da IPB; 4.2 – Realização de “Workshops” para capacitação de liderança jovem; 4.3 – Orientar as forças de integra-ção (UPA,SAF,UMP e UPH) a que realizem eventos que promovam uma maior integração entre elas, facilitando assim a transição dos membros entre as sociedades; 4.4 – A realização de encontros regionais com pre-letores conhecidos e capacitados da IPB, sob a supervisão do SGM e secretários presbiteriais e sinodais; 4.5 – Encaminhar solicitação de verba no valor de R$ 12.000,00 à tesouraria da IPB para que os presidentes sinodais da UMP possam participar das reuniões da CE-CNM-2010; 4.6 – Determinar que o Secretário Geral do Trabalho da Mocidade nomeado seja contratado com tempo integral ou parcial, ficando a cargo da tesou-raria e JPEF a decisão quanto à remuneração e demais benefí¬cios para o sustento do SGM. 5. Rogar as bênçãos de Deus sobre a nova diretoria da Confederação Nacional da Mocidade no quadriênio 2010-2014.

RESOLUÇÃO LXI – Quanto aos documentos 325 e 327: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1) Aprovar o relatório com os seguintes destaques: a) Parabenizar o Rev. Haveraldo Ferreira Vargas Junior pelo esforço no sen-tido de fortalecer o trabalho da UPA Nacional durante 11 anos, havendo neste período sido criados os seguintes projetos: Pé na Estrada: centrado em missões; Turma do Consolo: ênfase em visitação a hospitais, creches, asilos, orfanatos e abrigos; Sede de Justiça: desenvolvimento de sensi-bilidade e responsabilidade social; Alunos de Cristo: evangelização em escolas e universidades; Vale a Pena Esperar: tendo como foco conceitos bíblicos a respeito da sexualidade b) Registrar o número expressivo de visitas aos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais e orien-tar que as visitas do Secretário Geral de Adolescentes sejam estendidas aos demais estados da Federação. 2) Quanto à Confederação Nacional de UPAs, destaca-se a participação não somente do presidente mas de todas as vice-presidências nos trabalhos regionais. 3) Quanto à solicita-ção para que o cântico VAMOS INCENDIAR O BRASIL seja reconhecido como o Hino Oficial da UPA/IPB, resolve encaminhar para o Conselho de Hinologia, Hinódia e Música, para que mesmo avalie a referida música, dando parecer à CE-SC-2011; 4) Não acatar o pedido da Confederação Nacional de Adolescentes, que solicita a revogação da decisão da Comissão Executiva do SC-2009 que suspendeu o parágrafo 3º do art. 7º do MUSI que diz: “Quando a idade limite for atingida durante o exercício de um cargo eletivo, em qualquer âmbito, o sócio poderá permanecer até o fim do mandato”; 5) Quanto à questão de qual a UPA é a mais antiga da IPB, em que a Primeira Igreja Presbiteriana de Governador Valadares e a IPB do Rio de Janeiro reclamam para si este fato, resolve encami-nhar ao historiador oficial da IPB, Rev. Dr. Alderi Souza de Matos, para que o mesmo pesquise e dê o seu parecer sobre o fato na CE-SC 2011. 6) Determinar que o secretário geral seja contratado em tempo integral ou parcial, incumbindo a Tesouraria e a JPEF de definir as côngruas e os benefícios. 7) Rogar as bênçãos de Deus sobre o secretário geral e a diretoria da CNUPAs no quadriênio 2010-2014.

RESOLUÇÃO LXII – Quanto ao documento 324: O SC/IPB-2010 RESOLVE: I- Aprovar o relatório quadrienal da Secretaria Geral do Trabalho Feminino, com os seguintes destaques: 1. Presença da secre-tária junto às Confederações Sinodais em todas as regiões do país, perfazendo um total de 19 participações em congressos sinodais; 12 participações em reuniões inspirativas, treinamentos e aniversários de sociedades; 21 congressos de federações; 2. Visitas a 8 seminários da IPB; 3. 10 reuniões da diretoria e 4 CE-CNSAFs; 4. 04 participações em reuniões da Comissão Executiva do Supremo Concílio durante o quadri-

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ênio; 5. Participação no XVI Congresso Nacional das SAFs em março de 2010 em Recife; 6. Participação no Segundo Encontro da Mulher Presbiteriana em Aracruz no Espírito Santo; 7. Divulgação do tema pro-posto para o quadriênio: “Mulheres que surpreendem – instrumento de Deus” e seu desenvolvimento através de treinamentos e oficinas reali-zadas junto às Sinodais, Federações e SAFs; 8. Participação nos cultos comemorativos pelo aniversário da SAF no Brasil (Brasília, Curitiba, Rio de Janeiro e Manaus); 9. Viagem Missionária ao Oriente Médio em 2008 e ao continente africano em 2009, ambas as viagens em parceria com a APMT; 10. Participação no Programa Verdade e Vida e gravação de 30 mensagens para a rádio web IPB, para o programa “De Mulher para Mulher” 11. Participação efetiva nas comemorações pelos 150 anos do Presbiterianismo no Brasil. II – Quanto ao relatório da CNSAFs destaca-mos: 1. Engajamento expressivo nas áreas de espiritualidade, ação social e evangelização: Projetos Ana, Lídia, Samaria e Caixa da Alegria; 2. Alguns dados estatísticos do quadriênio 2006-2010: 67 Confederações Sinodais; 281 Federações; 2.766 SAFs organizadas; 55.336 sócias. Doações: a) 3.540.708 kg de alimentos; b) Roupas distribuídas: 5.792.526 peças; c) Bíblias: 290.587; d) Novos Testamentos: 136.041; e) Evangelhos: 236.011; f) Reuniões de oração: 567.960; g) Trabalhos de evangelização: 93.584; h) Visitas realizadas pelas sócias: 1.458.051; i) Trabalhos mis-sionários: 20.194; 3. SAF em Revista: Tiragem de 40.000, com 33.570 assinaturas; 4) Excelente organização e realização do XVI Congresso Nacional de SAFs, em Cabo de Santo Agostinho-PE, com a presença de 618 delegadas e 106 visitantes, dentre estes 25 Secretários Sinodais, a presença de 2 líderes do continente africano Angola e Moçambique; 5) A expressiva divulgação dos trabalhos da confederação nacional e do tema do quadriênio por meio de banners, folders e aplicativos; 6) As viagens missionárias: a) Ao Oriente Médio (Líbano, Síria e Jordânia), em 2008; b) Ao continente africano (Angola, Moçambique e África do Sul), em 2009; 7) A realização de encontros regionais de treinamento no total de 9 e o Encontro Nacional da Mulher Presbiteriana com a presença de 941 participantes; III – Registrar um voto de apreciação pelo excelente tra-balho pela senhora Eunice Souza da Silva, Secretaria Geral do Trabalho Feminino; IV – Registrar um voto de apreciação pelo excelente trabalho pela senhora Anita Heloisa Chagas como presidente do quadriênio 2006-2010 e sua diretoria. V – Rogar as bênçãos de Deus sobre a secretária geral e nova diretoria da CNSAFs no quadriênio 2010-2014.

RESOLUÇÃO LXIII – Quanto ao documento 343: O SC/IPB-2010 RESOLVE: I – Quanto às atas da CE-SC, Livros 2007, 2008, 2009, 2010: 1 – Referendar as atas e os atos da CE-SC nos anos de 2007-2010. 2 – Parabenizar a CE-SC pelo trabalho e zelo, sempre trabalhando dentro de sua competência, conforme Art 3º RI/CE/SC, e CI/IPB – Art. 102 a 104. II – Quanto ao Relatório da Secretaria Executiva, aprová-lo com os seguintes destaques: Parabenizar o Rev. Ludgero Bonilha Morais pelo excelente trabalho realizado. 1 – Nas atividades da Secretaria Executiva: a – Todos os documentos, além do Arquivo Físico, estão disponibilizados no site da SE, o que tem facilitado o acesso, bem como evitado nota-damente a quantidade de papéis através do novo Sistema “iCalvinus”, um otimizador das reuniões de nossa Igreja. b – A disponibilização dos Resumos das Atas das CEs 2007-2010, logo após as suas realizações. 2 – Nas atividades de Secretário Executivo: a – Cumpriu o que determina o art. 7º do RI da CE/IPB. b – Visitou, praticamente, todas as regiões do país, não apenas dando conhecimento das resoluções tomadas, mas também instruindo quanto à sua aplicabilidade. c – Expediu mais de 40.000 correspondências. d – Participou ativamente do SC-2006 e CEs 2007-2010. e – Redigiu e apresentou todos os relatórios anuais e quadrienal ao SC. f – Participou das reuniões do Conselho de Curadores do Instituto Presbiteriano Mackenzie, visitando instalações e projetos. g – Participou da maioria das reuniões do Conselho Deliberativo do

Instituto Presbiteriano Mackenzie, atuando na Comissão de Assuntos Educacionais. Esteve em viagem à Índia, quando foram firmados planos de acordo entre o CPAJ e o Seminário de Deradum – Índia. h – Participou de três reuniões da Junta Patrimonial Econômica e Financeira como membro ex-oficio. i – Participou da Comissão Especial das celebra-ções do Sesquicentenário da IPB, sendo pregador na devocional da manhã do Culto Cívico-Religioso do dia 12 de agosto de 2009, na Igreja Presbiteriana do Rio de Janeiro. j – Realizou excelente trabalho como curador dos museus da IPB, esmerando-se não apenas em visitas, mas também em obter relatórios dos responsáveis pelos respectivos museus e arquivo histórico. A IPB em seu acervo possui 02 museus – o Museu “Rev. Júlio Andrade Ferreira”, nas dependências do Seminário Presbiteriano do Sul, em Campinas; o Museu Presbiteriano do Norte, nas dependências do Seminário Presbiteriano do Norte, em Recife-PE; 01 Arquivo Histórico, na Cidade de São Paulo e 01 Arquivo de Documentos da Comissão Executiva e Supremo Concílio da IPB em Brasília. k – Determinar ao SE que elabore um projeto para a revitalização do Museu do Recife, por tratar-se de uma coleção de documentos expostos de forma imprópria. Existe uma riqueza de materiais e arquivos em mãos das igrejas nordestinas, o que daria vulto ainda maior ao acervo guardado nas dependências do Seminário do Norte. Faz-se necessário pensar numa sede própria para este museu, dado o que foi dito acima, em local já observado. O mesmo tratamento deve ser prestado aos arquivos. l – Realizou com esmero o CENSO da IPB (2008), o que nos permite hoje ter uma melhor idéia da denomina-ção. m – Participou da maioria das reuniões da CRIE, tendo viajado a diversos países representando a IPB. n – Elaborou o Sistema Integrado de nossa Igreja, ferramenta muito útil em nossos Concílios. o – Treinou líderes através de 14 “Workshops”, com a presença de aproximadamente 3.500 pessoas em todas as regiões do Brasil. Os Treinamentos tinham como conteúdo o Censo de nossa Denominação, Sistema Integrado e resoluções da CE e SC. p – Registrar a divisão e a criação dos seguintes Presbitérios: Presbitério Norte do Tocantins, Presbitério Sul de Tocantins, Presbitério Litorâneo do Rio Grande do Norte, Presbitério Norte do Rio de Janeiro, Presbitério Jacarepaguá, Presbitério Sul de Nova Friburgo, Presbitério Metropolitano em Goiânia, Presbitério Centro do Recife, Presbitério Centro de Alagoas e Presbitério de Rio Branco. III – Quanto à moção de agradecimento: Registrar nos anais da IPB uma moção de gratidão ao Rev. João Alves dos Santos, Ministro da Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil, pelos profícuos serviços prestados à nossa Denominação, através de seu ministério docente nos Seminários: JMC; SPS; CPAJ, ministrando valioso conhecimento da língua grega e exege-se do Novo Testamento ao longo dos últimos 30 anos”. IV – Quanto ao Projeto “Nossa Missão”: 1 – Tomar conhecimento que o Projeto “Nossa Missão” visa alcançar caminhoneiros e prostitutas nas estradas de nosso Brasil, que pode se tornar relevante à IPB. 2 – Encaminhar o Projeto “Nossa Missão” à CNE, que estude a viabilização do mesmo.

RESOLUÇÃO LXIV – Quanto ao documento 439: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento. 2. Encaminhar à Comissão de Sistemas e Métodos para verificação da possibilidade de atender a pro-posta.

RESOLUÇÃO LXV – Quanto ao documento 021: O SC-IPB RESOLVE: 1. Preliminarmente, admitir e reconhecer o fato de ser amplo e irrestrito o direito de defesa e o conhecimento de todo o teor do processo pelas partes; 2. reconhecer a ampla e feliz fundamentação do proponente com artigos da Constituição Federal de 1988 e as leis 8.906/94 5.869/73 a Lei Federal 11.969/2009 e a súmula vinculante do STF de número 14 que determina a ampla transparência e o livre acesso das partes e seus representantes legais terem acesso aos autos e peças processuais delimitando prazos comuns e o procedimento legal; 3. reconhecer que

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a Igreja Presbiteriana do Brasil avança e na vanguarda dos princípios e valores cristãos, com fulcro no versículo 20 do capítulo 5 do evangelho de Mateus, que determina que a nossa justiça” tem que exceder em muito a dos escribas e fariseus”, 4. Reconhecer a validade da proposta, encaminhando anteprojeto de emenda constitucional alterando o artigo 63 do CD-IPB, que passa a ter a seguinte redação: Art. 63 “Os autos poderão ser examinados pelas partes ou seus procuradores no arquivo do Concílio ou Tribunal, processos findos ou em andamento, podendo copiar peças e tomar apontamentos”. 5. Baixar a proposta aos presbité-rios nos termos constitucionais.

RESOLUÇÃO LXVI – Quanto ao documento 013: Considerando ser o diaconato um ofício instituído na Bíblia Sagrada no livro de Atos dos Apóstolos 6.1-7; I Timóteo 3.8-13 e regulamentado na IPB por sua Constituição não sendo aplicável a nomenclatura de tal ofício para crian-ças; Considerando a importância do treinamento de crianças no serviço da igreja, conforme preceitua o artigo 83, alínea h; O SC/IPB Resolve: 1. Não atender a proposta de emenda à Constituição; 2. Recomendar aos Conselhos que zelem pela formação das crianças e adolescentes na identificação com os ofícios e funções vividas na prática cristã da IPB.

RESOLUÇÃO LXVII – Quanto ao documento 023: Considerando, 1) Que a matéria em pauta tem sido amplamente discutida e normatizada pelas resoluções; CE/2010 – Docs. CXXXII; CXXXIII e CE/2009 – Doc XI, Doc. XCIV e CE/2008 – Doc. CXXXIV; 2) Que a natureza do Sistema Presbiteriano concede responsabilidade aos presbitérios, mormente no que trata das relações com seus pastores jurisdicionados, licenciados e candidatos aos sagrado ministério O SC/IPB 2010 Resolve: a) Agradecer a Deus o zelo e preocupação com a formação acadêmica e espiritual dos futuros ministros presbiterianos demonstrada pelo Presbitério Agreste de Pernambuco; b) não acatar a referida proposta, mantendo o texto atual da CI inalterado. c) Determinar aos presbitérios que observem o caráter excepcional da aplicação do parágrafo 1º do art.118 da CI-IPB.

RESOLUÇÃO LXVIII – Quanto ao documento 016: Considerando: 1 – Que todas as comissões executivas dos concílios inferiores contemplam a participação como membros efetivos de suas CEs os secretários eleitos para sua mesa (art. 102, parágrafo 1º da CI/IPB); 2 – a legitimidade da representação dos secretários temporários eleitos pelo plenário do SC; 3 – a oportunidade da observância do princípio bíblico que indica “na multidão de conselheiros há sabedoria”, Provérbios 11.14; O SC/IPB-2010 RESOLVE: Acolher a proposta e baixar aos presbitérios nos termos constitucionais, emendando o artigo 102 em seu parágrafo 2º que passa-rá a ter a seguinte redação: “A Comissão Executiva do Supremo Concílio é formada pelos seguintes membros: os membros da mesa do Supremo Concílio e os Presidentes dos Sínodos.”

RESOLUÇÃO LXIX – Quanto aos documentos 235 e 306: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Não aprovar.

RESOLUÇÃO LXXIV – Quanto ao documento 231: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. agradecer ao colendo concílio o zelo pela doutrina e culto a Deus; 3. Reafirmar o compromisso da IPB com a Palavra de Deus como única regra de fé e prática, incluindo os mandamentos que condenam a idolatria; 4. entender que a publicação de fotos e imagens do Cristo Redentor por órgãos da IPB não se configura em idolatria e quebra dos primeiros dois mandamentos, pois não incita, não provoca e nem convida à adoração destas imagens; 5. Solicitar aos órgãos da IPB que sejam criteriosos e cuidadosos na escolha das ima-gens a serem usadas em suas veiculações.

RESOLUÇÃO LXXV – Quanto aos documentos 215, 227 e 265: Considerando: 1. Que a comissão ouviu dois ilustres pastores presbi-terianos que trataram do assunto, em livros de suas autorias, a saber, Reverendo Hernandes Dias Lopes e Dr. Augustus Nicodemus Gomes Lopes, que expuseram suas posições e muito contribuíram para o enten-dimento de que esse assunto merece um tratamento especial. 2. Que a Comissão entende que o assunto requer mais tempo para reflexão. 3. Que o assunto vem sendo tratado desde 1998 e que vários concílios do Brasil anseiam por uma posição definitiva da igreja quanto à matéria. O SC/IPB-2010 RESOLVE: Nomear uma comissão permanente para tratar da matéria e apresentar relatório à próxima RO-SC/IPB 2014, conforme artigo 99 da CI-IPB.

RESOLUÇÃO LXXVI – Quanto aos documentos 027, 028 e 229: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Referendar a decisão da CE-SC/IPB 2008, con-tida no documento 193: “CE-SC/IPB-2008 – Doc. CXCIII – Quanto ao documento 202 – Proveniente do Presbitério Sul Paulistano – Sínodo de Piratininga – Ementa: Consulta do Presbitério Sul Paulistano sobre Práticas Neo-Puritanas. Considerando: 1. Que as práticas elencadas pelo PSPA tais como: cântico exclusivo de salmos, proibição de mulheres cris-tãs de orarem nos cultos da Igreja, proibição de instrumentos musicais e de corais nos cultos não encontram amparo nos símbolos de fé da Igreja e nem nos Princípios de Liturgia que regem o culto na Igreja Presbiteriana do Brasil; 2. Que a Igreja Presbiteriana do Brasil é historicamente uma Igreja litúrgica, e que tem primado por um culto solene, embasado nas Sagradas Escrituras conforme interpretado pelos seus símbolos de fé; A CE-SC/IPB 2008 RESOLVE: 1. Lamentar que as restrições esposadas por aqueles que defendem tais práticas estejam trazendo confusão no seio do povo presbiteriano; 2. Determinar aos pastores que observem os “Princípios de Liturgia” da Igreja Presbiteriana do Brasil como parâmetro litúrgico para os cultos em suas igrejas, bem como os fundamentos teo-lógicos do culto esposados pela Confissão de Fé de Westminster e seus Catecismos Maior e Breve como norteadores para uma sadia teologia do culto; 3. Determinar aos concílios da Igreja Presbiteriana do Brasil que velem pela execução da liturgia reformada, conforme expressa nos Símbolos de Fé e Princípios de Liturgia adotados pela IPB, repelindo todas as práticas estranhas a eles, quer sejam elas “Neo-Puritanas” de restrição de genuínos atos litúrgicos, quer sejam de acréscimos de práti-cas antropocêntricas “Neo-pentecostais”.”

RESOLUÇÃO LXXVII – Quanto ao documento 447: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Aprovar o documento. 2. Reafirmar a incompatibilidade das doutrinas maçônicas com a fé cristã.

RESOLUÇÃO LXXVIII – Quanto ao documento 286: Considerando: 1) A resolução do SC-IPB-99E que trata que as Sociedades Internas integram o Sistema Presbiteriano. 2) A importância das Sociedades Internas no treinamento e de seus sócios e das lideranças para o bom desenvol-vimento dos trabalhos das nossas Igrejas. O SC/IPB-2010 RESOLVE: Reafirmar e determinar a decisão do SCIPB-2006, Doc CLVII, item 5, de acrescentar na ementa da matéria Constituição e Ordem, conteúdo sobre o funcionamento das sociedades internas da IPB.

RESOLUÇÃO LXXIX – Quanto ao documento 086: Considerando: 1) que a CE-IPB 2008 aprovou o referido manual, determinando ao Conselho de Educação Cristã e Publicações (CECEP) que promova a publicação do manual em forma de livro e divulgação para orientação dos presbitérios. 2) A resolução da CE-IPB 2009, que reconhece o excelente trabalho realizado pela JET, agradece a Deus pelo trabalho da CEP na publicação deste manual, determina o envio de um exemplar gratuito a todos os

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conselhos das Igrejas Presbiterianas, bem como a presbitérios, institutos bíblicos e seminários da IPB, determina aos presbitérios que adotem o manual como legislação específica para o trato das vocações que che-guem aos presbitérios. O SC/IPB-2010 RESOLVE: Reafirmar as decisões da CE-IPB 2009.

RESOLUÇÃO LXXX – Quanto ao documento 294: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Não atender, por compreender que a criação de um seminário virtual não supre as necessidades de nossas instituições teológicas.

RESOLUÇÃO LXXXI – Quanto ao documento 252: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Receber o documento oriundo da comissão especial que tratou da proposta do projeto da nova estrutura do Centro de Pós-Graduação Andrew Jumper; Escola Superior de Teologia; Ciências da Religião, que dá por finalizada a sua missão; 2. Manter a atual estrutura acadêmico-administrativa do CPAJ como curso livre de teologia sob o controle da IPB e em convênio com o Instituto Presbiteriano Mackenzie; 3. Reafirmar a orientação da comissão especial visando fortalecer o pro-grama de integralização de créditos em Teologia de nossos cursos livres através da EST, enquanto permitido pelo MEC; 4. Determinar aos cura-dores do Instituto Presbiteriano Mackenzie que apresentem à CE-SC-2011 estudos viabilizando a possibilidade de integralização de créditos em Teologia através da EST-UPM nas extensões da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

RESOLUÇÃO LXXXII – Quanto ao documento 094: Considerando: 1. A importância que o assunto desperta; 2. Que a diversidade de situações em que trabalham nossas igrejas exige soluções inteligentes que con-templem cada caso; 3. Que, à luz do Art. 83, “d”, são da competência do conselho o exame, investidura e ordenação de oficiais; O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Acatar e agradecer ao Presbitério de Barra do Piraí a preo-cupação demonstrada com o assunto; 2. Baixar o documento à JET, para produzir o material requerido; 3. Disponibilizar e recomendar a adoção do referido curso, para utilização pelos conselhos.

RESOLUÇÃO LXXXIII – Quanto ao documento 339: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Indeferir o documento em virtude de a matéria já estar con-templada no Regimento Interno dos Seminários, no seu artigo 24.

RESOLUÇÃO LXXXIV – Quanto ao documento 285: Considerando: 1 – a relevância da matéria, a qual toca diretamente a gestão dos Seminários da IPB, refletindo-se sobre o conteúdo da grade curricular e contratação de professores; 2 – a fluidez das normas baixadas a este respeito pelo MEC, fato que representa insegurança para a confessionalidade dos Seminários; 3 – a desnecessidade do credenciamento junto ao MEC para o exercício do pastorado junto às igrejas da IPB; O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Conhecer o documento; 2. Aprová-lo em seus termos.

RESOLUÇÃO LXXXV – Quanto ao documento 287: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprová-lo com as seguintes alterações: Art. 2º – Manter a alínea “e” do RI original; Art. 7º – Parágrafo 3º, alterar para duas reuniões consecutivas, e não três; Art. 9º – Manter a alínea “f” do RI original e excluir as alíneas “f”, “g” e “h” da proposta; Art. 14 – Acrescentar na pro-posta, ao final do caput do artigo, a frase “ou impedimentos legais”, bem como no parágrafo único; Art. 16 – Manter a alínea “m” do RI original e excluir a alínea “q” da proposta; Art 19 – Manter o caput do RI original; Art. 22 – Manter a redação do RI original; Art. 23 – Manter a alínea “n” do RI original e excluir a alínea “n” da proposta. REGIMENTO INTERNO DOS SEMINÁRIOS TEOLÓGICOS DA IPB CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO, DURAÇÃO E FINS. Art. 1.º – Os Seminários Teológicos Presbiterianos são instituições de ensino superior, com duração indeterminada; têm

como entidade mantenedora a Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB); seu objetivo principal é a formação de Ministros para a Igreja, bem como desenvolver a pesquisa e os conhecimentos no campo da Teologia e outros cursos nos termos do Artigo 24. Os cursos mantidos pelos Seminários Presbiterianos, assim como os diplomas concedidos pelos mesmos, antecedem os requerimentos do Ministério da Educação e Cultura de 1999 e 2004 (Parecer 241/99 e 063/04) que tratam de cursos teológicos em Instituições de Ensino Superior. Conseqüentemente os seminários da IPB não se enquadram naqueles requisitos optando pela manutenção de cursos livres, úteis à expansão do presbiterianismo e ao crescimento do Reino de Deus no Brasil, sem submeter seus cursos a padrões e julgamentos seculares. Art. 2º – No desenvolvimento de suas atividades, os Seminários procurarão cumprir a sua finalidade, observan-do os seguintes princípios básicos: a) Fidelidade às Escrituras Sagradas, como única regra de fé e prática; b) Ensino segundo os princípios da fé reformada, expresso pela lealdade à Confissão de Fé da IPB e seus Catecismos Maior e Breve, como fiel sistema expositivo de doutrina; c) Obediência à Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil. d) Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, a arte, o pensamen-to e o saber teológicos, observados os princípios expressos nas alíneas “a” e “b” deste artigo e a alínea “c” do artigo 24; e) Promoção de elevados padrões de espiritualidade e qualidade de ensino; f) Valorização das experiências formadoras da vida pastoral e missionária e aplicação do conhecimento adquirido à obra missionária e às igrejas presbiterianas em todo o território nacional; g) Oferta de ensino, diurno e/ou noturno, ade-quado às necessidades das igrejas da região e às possibilidades dos Seminários; Art. 3º – Os Seminários, criados pelo Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil (SC/IPB), oferecerão programas de gradu-ação, pós-graduação (Lato e Stricto Sensu) e cursos de extensão no campo da Teologia. Parágrafo Único: Os cursos stricto sensu somente serão oferecidos mediante parecer da Junta de Educação Teológica e após aprovação do SC/IPB, seguidos eventuais procedimentos estabele-cidos por ele ou sua Comissão Executiva. CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO. Art. 4º – A administração dos Seminários é exercida por meio das seguintes instâncias: Junta de Educação Teológica (JET); Junta Regional de Educação Teológica (JURET); Diretor e Congregação. Art. 5º – A JET, estabelecida pelo SC/IPB, superintende a obra de educa-ção teológica da Igreja, nos termos do seu Regimento Interno. Seção I: Da Junta Regional de Educação Teológica (JURET). Art. 6º – A JURET é subordinada à JET e é o órgão encarregado de superintender a adminis-tração de um ou mais Seminário(s) de uma determinada região geográfi-ca, de acordo com a definição do SC/IPB. Art. 7º – A JURET é constituída de 5 membros titulares e seus suplentes, sendo 3 pastores e 2 presbíte-ros, eleitos pelo SC, ou por sua CE, observando a representação de cada Sínodo da Região, não podendo ter mais de um representante por Sínodo como titular, exceto em casos em que suplentes tenham que assumir a vaga deixada por um titular. Parágrafo 1º – O mandato dos membros da JURET é de 4 anos com nomeação feita pelo SC/IPB ou pela CE-SC/IPB, a cada 2 anos alternadamente. Parágrafo 2º – Não podem integrar a Junta Regional de Educação Teológica membros da JET eleitos pelo SC/IPB, da Congregação, nem membros dos corpos docentes e discentes, nem funcionários do(s) Seminário(s) superintendido(s) pela JURET. Parágrafo 3º – O membro que faltar a duas (2) reuniões consecutivas sem justificativa será substituído pelo suplente, e seu Sínodo será comu-nicado de seu desligamento da JURET. Compete aos membros confirma-rem o seu comparecimento com antecedência de cinco (5) dias da data da reunião. Parágrafo 4º – No impedimento de comparecimento de um membro titular, ou na ausência de confirmação, o suplente deverá ser convocado para aquela reunião específica; parágrafo 5º – Quando um Sínodo tiver mais de um representante na JURET em função de um suplente assumir a vaga de um titular, a CE/SC corrigirá a situação em

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sua próxima reunião ordinária, indicando um novo titular para o mandato de 4 anos, voltando o suplente à sua posição. Art. 8º – As áreas de atua-ção das JURETs são definidas conforme resolução do SC/IPB, que deter-mina a distribuição geográfica dos Sínodos. Parágrafo Único – Os Seminários a serem criados serão jurisdicionados pela JURET de sua região. Art. 9º – Compete à JURET: a) Superintender o(s) Seminário(s) em sua área de atuação; b) Receber e analisar a(s) proposta(s) orçamentária(s) do(s) Seminário(s) da sua região, submetendo-a(s) à aprovação da JET; c) Contratar e destituir o Diretor do(s) Seminário(s) da sua jurisdição; d) Contratar e destituir o Capelão do(s) Seminário(s) da sua jurisdição, ouvido o Diretor; e) Examinar e apreciar o relatório anual do(s) Seminário(s), bem como os livros de atas da Congregação, regis-trando suas observações; f) Aprovar ou não os nomes de professores, encaminhados pela Congregação, bem como preletores das Semanas Teológicas e outros eventos; g) Zelar pelo cumprimento da legislação eclesiástica, civil e trabalhista, e do plano de cargos e salários da IPB em todos os níveis da administração do(s) Seminário(s) a ela subordinadas; h) Aprovar e encaminhar anualmente à JET, para aprovação da mesma, os relatórios das atividades do(s) Seminário(s) sob a sua jurisdição, con-solidados em relatório próprio, bem como seu livro de atas; i) Aprovar o valor das mensalidades do(s) Seminário(s) de sua região encaminhadas pelo Diretor até o final de outubro; j) Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas da JET; k) Julgar em grau de recurso, em primeira instância, atos do Diretor e da Congregação; l) Comunicar aos Sínodos da sua res-pectiva região a existência de vaga na JURET, e solicitar a indicação de nomes acompanhada de currículos, para encaminhamento à CE-SC/IPB por meio da JET; m) Aprovar o Regulamento Interno do(s) Seminário(s) sob a sua jurisdição, dando ciência à JET; n) Aprovar a criação de cursos de extensão no(s) Seminário(s); o) Nomear os Coordenadores de Cursos e de Departamentos; p) Propor ao SC/IPB, por meio da JET, mudança ou alteração deste Regimento; q) Definir critérios para concessão de bolsas de estudos, ouvido o Diretor; r) Cumprir e fazer cumprir este Regimento; parágrafo 1º – Nos casos de Seminários com mantenedores próprios, estes submeterão, por intermédio da JURET, suas propostas orçamentá-rias à JET, para conhecimento. Parágrafo 2º – De qualquer ato ou decisão da JURET caberá recurso à JET. Art. 10 – A JURET terá a seguinte dire-toria: Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos por seus pares no mês de agosto, com mandato de dois anos. Art. 11 – A JURET reunir-se-á ordinariamente, 3 vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, pela JET, ou por solicitação escrita de 3 de seus membros, ou, ainda, a pedido da Congregação em comunicação formal por meio de seu presidente. Parágrafo 1º – A convocação da Junta Regional de Educação Teológica far-se-á com a antecedência mínima de 8 (oito) dias. Parágrafo 2º – O quorum mínimo para funcionamento da JURET é de 3 (três) membros. Parágrafo 3º – Uma das reuniões ordiná-rias deverá sempre ocorrer no mês de agosto, ocasião em que ser fará, bi-anualmente, a eleição especificada no artigo 10. Art. 12 – Os membros da JURET não percebem vencimentos para o desempenho de suas fun-ções, fazendo jus, no entanto, ao reembolso de despesas de viagem, hospedagem e alimentação quando a serviço. Parágrafo 1º – Os mem-bros da Junta Regional de Educação Teológica não respondem ativa, passiva, solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações do Seminário. Parágrafo 2º – É vedada a contratação de cônjuges e parentes até tercei-ro grau de membros da JURET, durante o mandato dos mesmos, para cargo remunerado no Seminário, exceto no caso de anterior contratação à eleição do membro na JURET. Art. 13 – Compete ao Presidente da Junta Regional de Educação Teológica: a) Integrar a JET como membro nato, prestando relatório à JURET; b) Convocar as reuniões da Junta e presidi-las; c) Comparecer ou não às reuniões da Congregação como membro ex-ofício; d) Cumprir e fazer cumprir as decisões da JET e da JURET. Art. 14 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em

suas ausências e impedimentos, e assumir definitivamente a presidência, até o final do mandato, nos casos de impedimento legal, renúncia ou morte do presidente. Parágrafo único – Assumindo o vice-presidente, nos casos de impedimento legal, renúncia ou morte do presidente, compor-se-á a nova diretoria da JURET, mediante eleição de novo vice-presiden-te. Art. 15 – Compete ao Secretário da JURET: a) Secretariar as reuniões, lavrar as respectivas atas e comunicar as decisões a quem de direito, com a máxima presteza; b) Redigir a correspondência e expedir docu-mentos de sua alçada; c) Manter o arquivo, que deverá estar no Seminário indicado pela JURET, contando com o apoio da secretaria do mesmo; d) Substituir o Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos; e) Transferir ao seu sucessor toda a documentação da JURET sob sua res-ponsabilidade. Seção II: Do Diretor e Capelão Administração interna e vida espiritual – dos alunos do Seminário Art. 16 – A administração interna do Seminário será de responsabilidade do Diretor, a quem compete: a) Gerir as atividades do Seminário; b) Superintender a administração dos bens patrimoniais de uso do Seminário, a execução orçamentária e o emprego dos recursos financeiros, observando as normas estabelecidas pela JURET, prestando conta aos órgãos competentes; c) Solicitar e auto-rizar serviços e execução de obras e a aquisição de bens móveis, obser-vando as normas estabelecidas pela JURET e pela IPB; d) Exercer a administração sobre o pessoal técnico, administrativo e auxiliar; e) Velar pelo fiel cumprimento de todas as ordens e determinações baixadas pela JURET; f) Autorizar a matrícula dos alunos, deferir e indeferir requerimen-tos em geral; g) Convocar as reuniões e presidir a Congregação, assim como presidir a eleição dos representantes dos tutores eclesiásticos e dos professores; h) Representar o Seminário; i) Assinar certificados e diplomas, juntamente com o Secretário da Congregação; j) Prestar, no final do ano letivo, relatório de suas atividades à JURET, com cópia para a Congregação; l) Presidir as solenidades de formatura, colação de grau e outras promovidas pelo Seminário; m) Contratar funcionários que se fizerem necessários à boa administração, conforme previsão orçamentá-ria. n) Manter em ordem todo o registro e manutenção dos bens móveis e imóveis utilizados pela entidade, observadas as diretrizes da JURET; o) Assinar cheques juntamente com o funcionário responsável pela tesoura-ria aprovado pela JURET; p) Indicar anualmente os coordenadores de Curso e Departamentos para aprovação ou não da JURET; q) Promover o Seminário junto às igrejas locais, presbitérios e sínodos, criando pro-cessos de sua integração na região; Parágrafo Único – O mandato do Diretor será de dois anos, podendo ser renovado sucessivamente, por iguais períodos. Art. 17 – O cuidado da vida espiritual e devocional dos alunos, no âmbito do seminário, será de responsabilidade do Diretor, dos professores e, especificamente, do Capelão, a quem compete: a) Programar e acompanhar as atividades devocionais do Seminário, velan-do pela vida espiritual de toda a comunidade; b) Supervisionar e acompa-nhar o órgão de representação estudantil; c) Assistir espiritualmente e ministrar aconselhamento pastoral aos seminaristas, professores e fun-cionários; d) Acompanhar e estimular os seminaristas nos seus estágios práticos junto às Igrejas quando designado pela Congregação; e) Substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos. Parágrafo Único: O Capelão exercerá suas funções subordinado ao Diretor. Art. 18 – É veda-da a contratação de cônjuge e ou parente até terceiro grau do Diretor e do Capelão para cargo remunerado; nos casos de contratação prévia à nomeação do Diretor e/ou Capelão, será garantida a permanência do cônjuge ou parente, ouvida a JURET. Seção III: Da Congregação (CG) Art. 19 – A Congregação do Seminário é responsável pela vida acadêmi-ca, competindo-lhe: a) Regulamentar os cursos de graduação e outros, bem como o controle de sua execução; b) Supervisionar as atividades didáticas; c) Elaborar as normas para o regime disciplinar; d) Dar orienta-ção e assistência à comunidade estudantil nos seus problemas e aspira-ções; e) Informar ao tutor ou equivalente a aplicação de disciplina acadê-

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mica; f) Assessorar o Diretor; Parágrafo Único – A Congregação será presidida pelo Diretor e subordinada à JURET. Art. 20 – A Congregação é constituída pelos seguintes membros: I. Diretor; II. Capelão; III. Coordenadores de Cursos e Departamentos; IV. Representante dos Professores; V. Representante dos Tutores eclesiásticos. Parágrafo Único – Cabe ao presidente da congregação a liderança acadêmica do seminário, respeitado a autoridade colegiada. Art. 21 – As reuniões da Congregação serão convocadas e presididas pelo Diretor. Parágrafo 1º – A Congregação elegerá anualmente, dentre os seus membros, docen-tes da Casa, o (a) Secretário (a), cabendo-lhe a responsabilidade de elaborar e manter o arquivo de atas e a correspondência; parágrafo 2º – O Representante dos tutores será eleito anualmente pelos tutores dos alunos regulares vinculados à IPB, em processo coordenado pelo Diretor. Parágrafo 3º – O Representante dos professores será eleito anualmente, em reunião convocada pelo Diretor; parágrafo 4º – O presidente do Diretório Acadêmico do Seminário, como representante dos alunos, mani-festará por escrito à congregação, por intermédio do Capelão, eventuais aspirações, necessidades, pontos de vista do alunato com relação à vida acadêmica e espiritual da instituição; Art. 22 – A Congregação reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente tantas vezes quanto necessário, por convocação do Diretor, ou por solicitação da maio-ria de seus membros. Parágrafo 1º – A convocação da Congregação far-se-á com a antecedência mínima de 8 (oito) dias. Parágrafo 2º – O quo-rum mínimo para as reuniões será a maioria absoluta de seus membros. Art. 23 – São atribuições da Congregação: a) Exercer a jurisdição acadê-mica do Seminário; b) Deliberar sobre questões de ordem pedagógica, didática e disciplinar; c) Deliberar sobre a concessão de crédito de disci-plinas equivalentes nos casos de transferência de alunos oriundos de seminários evangélicos idôneos, respeitado na íntegra o Art. 44. d) Encaminhar à JURET o livro de atas para exame e aprovação; e) Tomar conhecimento e cumprir as resoluções encaminhadas pela JET e pela JURET; f) Dirigir, na pessoa de seu presidente, e supervisionar, colegia-damente, a vida acadêmica do Seminário; g) Regulamentar os Estágios Supervisionados; h) Aprovar o calendário anual de atividades do Seminário proposto pelo diretor, assegurando o cumprimento da carga horária mínima exigida; i) Estabelecer as normas gerais de funcionamen-to dos cursos e programas, zelando pelo cumprimento das diretrizes definidas pela JET e pela JURET; j) Promover semanas de atualização teológica para a consecução dos objetivos relacionados no artigo 2; k) Prover os meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento acadêmico; l) Receber e avaliar, ao final do ano letivo, os relatórios dos coordenadores de cursos; m) Suplementar, complementar e corroborar o ensino programático mediante a realização de preleções, estudos, confe-rências, simpósios, cursos, encontros, congressos, para grupos, classes ou todo o corpo discente, sem prejuízo das aulas regulares, consoante o especificado no artigo 2, disto dando ciência à JURET; n) Encaminhar à JURET, por meio do Diretor, proposta de nomes qualificados para a docência no Seminário, com todas as informações que justifiquem a indi-cação; o) Conferir o diploma e certificado de conclusão de curso aos alunos que completarem o Currículo de estudos programados para o Curso; p) Proceder periodicamente à avaliação do programa desenvolvi-do pelos professores de todas as áreas; q) Receber e avaliar relatório anual dos professores em tempo integral. r) Elaborar e aplicar exame de proficiência nos termos dos Art. 38, parágrafo único, e 39. Parágrafo Único – O Secretário da Congregação assinará, juntamente com Diretor, os Diplomas e certificados conferidos. CAPÍTULO III – DOS CURSOS Art. 24 – O Seminário poderá oferecer cursos de graduação, pós-graduação e de extensão, ressalvado o disposto no artigo 3º. a) O Curso de Bacharelado em Teologia está estruturado de forma a atender ao Currículo e condições fixados pelo SC/IPB e destina-se, prioritariamente, à formação para o Ministério Pastoral; b) Outros cursos de bacharelado

ou equivalente, tais como Educação a Distância, Educação Cristã, Missiologia e Música, organizados pela Congregação mediante plano de curso aprovado pela JURET e JET, destinam-se ao aperfeiçoamento ministerial para o desempenho do serviço da Igreja; c) Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se ao aperfeiçoamento acadêmico, cultu-ral e artístico desenvolvendo a capacidade de ensino e pesquisa no campo da Teologia e serão organizados pela Congregação mediante plano de curso aprovado pela JURET e JET. d) Os cursos strictu sensu serão realizados em parceria com o Centro Presbiteriano de Pós-Graduação Andrew Jumper conforme resolução CE-SC/IPB 2008, Doc. XIII. e) Os cursos de extensão destinam-se ao aperfeiçoamento ministe-rial e serão organizados pela Congregação mediante plano de curso aprovado pela JURET. Parágrafo único – Cada curso oferecido terá um Coordenador cujas atribuições serão definidas no Regulamento Interno do Seminário. f) Não é permitida a emissão de Certificado Parcial de Curso, tendo o aluno direito ao histórico das disciplinas cursadas. CAPÍTULO IV – DOS DEPARTAMENTOS E CORPO DOCENTE Art. 25 – O Departamento, menor fração da estrutura do Seminário, para os efei-tos de organização didática e de distribuição de pessoal, compreende disciplinas afins e congrega professores para objetivo comum de ensino, pesquisa e extensão, distribuído nas seguintes áreas: I. Departamento de Cultura Geral. II. Departamento de Teologia Exegética; III. Departamento de Teologia Histórica; IV. Departamento de Teologia Pastoral; V. Departamento de Teologia Sistemática; Parágrafo Único – O Departamento é dirigido por um Coordenador, nomeado pela JURET, cujas atribuições estão definidas no Regulamento Interno do Seminário. Art. 26 – Ao Departamento compete: a) Executar e coordenar o ensino das diversas disciplinas sob sua responsabilidade; b) Encaminhar ao Coordenador do Curso, para aprovação da Congregação, os programas de ensino e pla-nos de cursos das disciplinas; c) Sugerir medidas que visem à melhoria do ensino; d) Elaborar proposta dos recursos necessários à realização dos trabalhos; e) Colaborar com outros Departamentos do Seminário; f) Sugerir à Congregação a publicação de trabalhos produzidos por seus membros. Art. 27 – O Corpo Docente do Seminário é constituído de pro-fessores de nível superior, preferencialmente pastores pós-graduados, que nele exerçam atividades de ensino, pesquisa e extensão conforme a seguinte designação: a) Docentes em regime integral ou parcial; b) Docentes visitantes; Parágrafo Único – Os Docentes contratados em regime integral deverão ter, no mínimo, a titulação de Mestre na área em que lecionam. Art. 28 – O regime de trabalho dos Docentes contratados abrangerá as modalidades: I. Integral – 40 horas semanais, sendo no mínimo 20 horas semanais de aulas; II. Parcial – Em função do número de horas semanais. III. Visitante – Cursos de curta duração. Parágrafo 1º – Entende-se por regime de trabalho de dedicação integral aquele em que o docente tem como obrigação prestar quarenta (40) horas semanais de trabalho ao Seminário seja em aulas, estudos e pesquisas, seja em produções literárias, trabalho de extensão, planejamento e avaliação, realizado, em princípio, no campus ou em outro local autorizado pela JURET; parágrafo 2º – Os professores de tempo integral deverão apre-sentar à Congregação relatório anual de suas atividades profissionais; parágrafo 3º – Professores visitantes são os que não têm vínculo perma-nente com o Seminário e ministram cursos aprovados em resolução da JURET, por período de curta duração. Art. 29 – A adoção do regime de dedicação integral dependerá de proposta da Congregação, acompanha-da de plano de trabalho, para aprovação da JURET. Art. 30 – Os docentes incumbir-se-ão de: a) Participar da elaboração da proposta pedagógica e cumprir o plano de trabalho do estabelecimento de ensino; b) Elaborar o plano de curso de sua(s) respectiva(s) disciplina(s); c) Zelar pela apren-dizagem dos alunos; d) Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor aproveitamento; e) Ministrar as aulas previstas no calen-dário escolar, além de desenvolver atividades extra-classe inerentes à

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sua função pedagógica. f) Contribuir para ampliação, difusão e transmis-são do saber, a formação integral da personalidade; g) Elaborar questões para o Processo Nacional de Seleção e o Exame Nacional de Formandos, quando forem solicitados. CAPÍTULO IV – DO CORPO DISCENTE Art. 31 – O Corpo Discente do Seminário constitui-se de todos os alunos regularmente matriculados, cujos direitos e deveres estão definidos no Regulamento Interno do Seminário. Parágrafo Único – Não serão matri-culados candidatos que não tenham sido aprovados no Processo Nacional de Seleção, conforme art. 40. Art. 32 – Ao Corpo Discente fica garantida a organização estudantil, por meio do Diretório Acadêmico, na forma definida no Regulamento próprio, aprovado pela congregação. CAPÍTULO V – DA GRADE CURRICULAR Art. 33 – O programa do curso de Bacharelado em Teologia dos Seminários Teológicos Presbiterianos obedecerá à grade curricular aprovada pelo Supremo Concílio. Parágrafo 1º – A grade do curso de Bacharelado em Teologia faz parte deste Regimento, na forma do Anexo I. Parágrafo 2º – Para outros cursos por-ventura oferecidos pelo Seminário, a JURET apresentará as respectivas grades curriculares para aprovação da JET. Art. 34 – A grade curricular do curso de Bacharelado em Teologia terá uma carga horária mínima de 3.210 horas/aula e 214 créditos para conclusão do curso. Art. 35 – As disciplinas estão divididas em duas classes: a) Disciplinas Obrigatórias – compostas das disciplinas que fazem parte da grade obrigatória para todos os Seminários e perfazem o total de 186 créditos e 2.790 horas/aula; b) Disciplinas Eletivas – compostas das disciplinas que fazem parte da grade móvel, que poderão ser oferecidas pelos Seminários de acordo com suas possibilidades docentes e necessidades regionais, que perfa-zem o total de 28 créditos e 420 horas/aula. Parágrafo Único – Somente as disciplinas constantes da grade obrigatória, com seus conteúdos pro-gramáticos unificados pela JET, serão utilizadas no Exame Nacional de Formandos, a ser aplicado aos alunos do último ano do bacharelado em Teologia. CAPÍTULO VI – DO APROVEITAMENTO ESCOLAR Art. 36 – A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalên-cia dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; b) De estudos de recuperação, paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendi-mento escolar, a serem disciplinados pela Congregação do Seminário. c) De estudos de recuperação, para os casos de reprovação, a serem disci-plinados pela Congregação do Seminário. Art. 37 – Para ser considerado aprovado em uma disciplina, o aluno deverá atender à freqüência mínima de 75% das aulas ministradas e obter média, no mínimo, 7 (sete). Art. 38 – O aluno poderá ser dispensado de disciplinas, a saber: parágrafo 1º – Do departamento de cultura geral cursadas em outra instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, mediante parecer do professor da disci-plina e do Coordenador Departamental e, havendo entre estes discordân-cia, ouvida a Congregação. Parágrafo 2º – O aluno poderá ser dispensa-do das disciplinas de música e idiomas mediante aprovação em exame de proficiência. Art. 39 – O aluno poderá ser dispensado das disciplinas cursadas em Institutos Bíblicos da IPB, desde que seja aprovado em exame de proficiência. CAPÍTULO VII – DO PROCESSO SELETIVO E MATRÍCULA Art. 40 – A seleção de mérito dos candidatos aos cursos de Bacharelado em Teologia constará de Processo Nacional de Seleção, compreendendo avaliações de Conhecimentos Gerais da Bíblia, Símbolos de Fé da IPB, línguas portuguesa e inglesa conforme critérios estabeleci-dos pela JET. Art. 41 – Para a matrícula no curso de Bacharel em Teologia é obrigatório ao interessado, além de preencher os demais requisitos estabelecidos neste Regimento e ter nível médio completo, apresentar os seguintes documentos: a) Certidão expedida pelo presbitério a que sua igreja estiver jurisdicionada, declarando que o mesmo foi aceito como Candidato ao Ministério na forma estabelecida pelo SC/IPB. b) No caso de interessados que não sejam candidatos ao Ministério, certidão expedi-

da pelo conselho da sua igreja – ou órgão equivalente, no caso de inte-ressado não filiado a uma igreja presbiteriana – declarando que é mem-bro de igreja evangélica, perfeitamente integrado, há pelo menos três (3) anos; Parágrafo Único – Em nenhuma hipótese serão aceitos candidatos que não tenham concluído o Ensino Médio em instituição de ensino reco-nhecida pelo MEC, ou que não sejam membros de igrejas evangélicas. Art. 42 – O candidato que for aceito após o exame de seleção de mérito deverá matricular-se regularmente em cada período letivo, nas épocas e prazos fixados pela Congregação. Art. 43 – Recebem-se em transferên-cia, alunos oriundos de outros Seminários da Igreja Presbiteriana do Brasil, aos quais serão creditadas as disciplinas devidamente cursadas nessas instituições, do currículo aprovado pelo Supremo Concílio. Art. 44 – Recebem-se, em transferência, após aprovação no Processo Nacional de Seleção, alunos oriundos de seminários evangélicos idôneos, aos quais serão creditadas as disciplinas equivalentes, mediante deliberação da congregação, em no máximo 40% da grade curricular em vigor. Parágrafo 1º – Só serão creditadas as disciplinas equivalentes nas quais o aluno tenha tido freqüência mínima de 75% das aulas ministradas e obtido média, no mínimo, 7 (sete). Parágrafo 2º – No caso de curso não presencial somente serão creditadas disciplinas equivalentes até o máxi-mo de 40% da grade curricular em vigor. Parágrafo 3º – Os alunos trans-feridos estão obrigados a atender aos pré-requisitos estipulados na com-posição curricular do Curso. Parágrafo 4º – A deliberação da congregação quanto ao aproveitamento de disciplinas equivalentes cursadas em semi-nários evangélicos idôneos será documentada e anexada ao prontuário do aluno. CAPÍTULO VIII – DAS FINANÇAS Art. 45 – Os recursos finan-ceiros do Seminário são provenientes das seguintes fontes: a) Verba orçamentária da Tesouraria do Supremo Concílio da IPB ou do órgão mantenedor do Seminário; b) Anuidades pagas pelos alunos; c) Ofertas, doações, legados, taxas e rendimentos. Parágrafo Único – O sustento pessoal do seminarista e suas despesas de manutenção no Seminário são da exclusiva alçada do seu órgão patrocinador, de sua família ou dele próprio. CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 46 – Os membros da Junta Regional de Educação Teológica e os integrantes da Congregação, exceção feita ao Diretor, não respondem, subsidiaria ou solidariamente, por dívidas, obrigações e compromissos do Seminário, salvo na medida em que sejam diretamente responsáveis pelo fato. Art. 47 – A dissolução ou cessação final das atividades do Seminário somen-te processar-se-á mediante expressa decisão do Supremo Concilio da Igreja Presbiteriana do Brasil. Art. 48 – Este Regimento poderá ser alte-rado no todo ou em parte pelo Supremo Concílio. Art. 49 – Os casos omissos serão resolvidos pela Junta de Educação Teológica, ouvida a CE-SC. Art. 50 – São nulas de pleno direito quaisquer disposições que, no todo ou em parte, implícita ou expressamente, contrariem ou firam a Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil. RESOLUÇÃO LXXXVI – Quanto ao documento 292: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Indeferir

RESOLUÇÃO LXXXVII – Quanto aos documentos 014, 015 e 018: CONSIDERANDO: 1. Que a eleição e ordenação de diaconisas foi tema de propostas de emendas submetidas aos presbitérios, recentemente; 2. Que a maioria dos presbitérios votou contra a ordenação de diaconisas, manifestando posição definida acerca do assunto (CE-SC/IPB-2005 – Doc. XXIX). 3. Que não existe nenhum fato novo que justifique a recon-sideração da matéria. O SC/IPB resolve: 1 – Não acatar as propostas de emendas, nos termos da alí¬nea “a” do artigo 140 da CI/IPB, por julgá-las inoportunas. 2 – Nomear uma comissão permanente para estudo da matéria, devendo prestar relatório na próxima RO-SC/IPB 2014.

RESOLUÇÃO LXXXVIII – Quanto ao documento 266: Quanto ao docu-mento 266, oriundo do Presbitério Oeste de Belo Horizonte, através do

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Sínodo Oeste de Belo Horizonte propondo emenda que preserve integral-mente os direitos do pastor jubilado no exercí¬cio da excepcionalidade prevista no parágrafo 4º do artigo 49 da CI/IPB. Considerando: 1) Que a proposta do presbitério subverteria a ordem constitucional, eliminando de fato a jubilação ministerial, ao alterar vários artigos; 2) que a proposta não vem sob forma de uma emenda redigida em termos que permitam o completo entendimento; O SC/IPB resolve: 1. Não acatar a proposta de emenda, nos termos da alí¬nea “a” do artigo 140 da CI/IPB, por não julgá-la oportuna. 2. Arquivar o documento.

RESOLUÇÃO LXXXIX – Quanto ao documento 274: O SC/IPB 2010 resolve: 1. Acatar a proposta de emenda, nos termos da alínea “a” do arti-go 140 da CI/IPB, por merecer estudo, pela sua importância e por julgá-la oportuna. 2. Baixar aos presbitérios, nos termos do artigo 140 da CI/IPB, anteprojeto de emenda ao artigo 57 da CI/IPB, nos seguintes termos: “Art. 57 – Aos presbí¬teros e diáconos que tenham servido satisfatoriamente à Igreja Presbiteriana do Brasil por mais de 25 anos, poderá a igreja local, na qual está servindo, pelo voto da sua assembleia, oferecer o titulo de presbítero ou diácono emérito, respectivamente, sem prejuízo do exercí-cio do seu cargo, se para ele forem reeleitos”.

RESOLUÇÃO XC – Quanto ao documento 017: Considerando: Que o documento propõe que sejam alterados os prazos previstos no artigo 17 do CD/IPB para prescrição e decadência de 1 (um) ano e 2 (dois) anos para 2 (dois) anos e 4 (quatro) anos, respectivamente; que o sínodo jus-tifica a necessidade da emenda por julgar que ministro em licença, nos termos do artigo 42 da CI/IPB, não possa ser processado; que a licença, nos termos do artigo 42 da CI/IPB, não impede que o pastor seja pro-cessado de acordo com o Código de Disciplina da IPB. O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Não acatar a proposta de emenda, nos termos do artigo 135 do CD e alínea “a” do artigo 139 da CI/IPB, por não julgá-la oportuna. 2. Arquivar o documento.

RESOLUÇÃO XCI – Quanto ao documento 025: Considerando: 1) Que o Sí¬nodo propõe a criação de norma constitucional que preveja a exis-tência e administração de congregação presbiterial por julgar que não há suporte constitucional para as mesmas; 2) Que o sínodo não ofereceu, na proposta encaminhada, redação da referida emenda que qualifique clara-mente o pretendido. 3) Que o presbitério tem a competência constitucio-nal para organizar e administrar congregações presbiteriais (Constituição da Igreja, artigos 4º, parágrafo 1º e artigo 88, alíneas “f” e “l”); O SC/IPB 2010 resolve: 1. Não acatar a proposta de emenda, nos termos da alínea “a” do artigo 140 da CI/IPB, por não julgá-la oportuna. 2. Arquivar o documento.

RESOLUÇÃO XCII – Quanto ao documento 019: Considerando: 1) que o Presbitério propõe que parte dos dí¬zimos encaminhados ao SC/IPB pelas igrejas locais seja devolvida aos presbitérios pelo Concílio maior; 2) que a Igreja Presbiteriana do Brasil já aplica a sua receita na expansão do reino de Deus; 3) que a emenda proposta desestabiliza administrativa-mente a Igreja Presbiteriana do Brasil, prejudicando projetos já em anda-mento; 4) que tema semelhante já foi proposto ao SC/IPB, encaminhado aos presbitérios e rejeitado pelos mesmos; O SC/IPB 2010 RESOLVE: 1. Não acatar a proposta de emenda, nos termos da alí¬nea “a” do artigo 140 da CI/IPB, por não julgá-la oportuna. 2. Arquivar o documento.

RESOLUÇÃO XCIII – Quanto ao documento 020: Quanto ao documento 20, oriundo do Presbitério Sudoeste de Belo Horizonte através do Sínodo de Belo Horizonte, propondo emenda ao artigo 73 da CI/IPB, artigos 4, 5, 6, 7 e 9 dos Estatutos; artigos 10, 17, 18 e 20 do Regimento Interno do SC. Considerando: 1) que, de acordo com o artigo 74 da CI/IPB, há

previsão constitucional para a convocação do Supremo Concílio para reuniões extraordinárias; 2) que a organização e custos da realização de uma reunião do SC/IPB envolvem inúmeras etapas de planejamento e levantamento de recursos; O SC/IPB resolve: 1. Não acatar a proposta de emenda, nos termos da alínea “a” do artigo 140 da CI/IPB, por não julgá-la oportuna. 2. Arquivar o documento.

RESOLUÇÃO XCIV – Quanto ao documento 026: Quanto ao documento 26, oriundo do Presbitério da Guanabara através do Sínodo do Rio de Janeiro, encaminhando proposta de emenda ao artigo 72 da CI/IPB. Considerando: 1) Que o presbitério propõe que candidatos ao sagrado ministério no quarto ano de estudos e licenciados possam participar das reuniões do Conselho da Igreja como observadores, a convite; 2) Que o presbitério justifica sua proposta por julgar que não há previsão cons-titucional para a participação dos mesmos na reunião do Conselho por ser esta privativa, de acordo com o artigo 72 da CI/IPB; 3) Que é praxe histórica o convite, pelos Conselhos, para participação em suas reuni-ões, excepcionalmente, de pessoas que venham a ajudar ao mesmo no exercí¬cio de suas competências constitucionais; O SC/IPB resolve: 1. Não acatar a proposta de emenda, nos termos da alínea “a” do artigo 140 da CI/IPB, por não julgá-la oportuna. 2. Arquivar o documento.

RESOLUÇÃO XCV – Quanto ao documento 454: Quanto ao documento 454, oriundo da CE-SC/IPB através da SE/IPB, encaminhando o resulta-do de propostas de emendas baixadas aos presbitérios. Considerando: 1) Que o SC/IPB-2006 encaminhou aos presbitérios as seguintes pro-postas de emenda: a) Proposta de remessa de 50% do dízimos, pelos presbitérios, ao SC/IPB; b) Proposta de inclusão no artigo 33 da CI/IPB da designação como pastor em disponibilidade; c) Proposta de alteração no artigo 9º, alínea “b” do CD; 2) Que nenhuma proposta alcançou o quorum para emenda previsto na alí¬nea “c” do artigo 140 da CI/IPB; O SC/IPB 2010 RESOLVE: Tomar conhecimento e arquivar.

RESOLUÇÃO XCVI – Quanto ao documento 514: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1) aprovar os atos e a lavratura das atas do Sínodo Rio Doce de 2006 a 2010; 2) recomendar que, ao término das atas, o nome do Secretário Executivo seja registrado como preceitua o Manual para Confecção de Atas Eletrônicas Art. 3.9.2; 3) estranhar o fato de que as folhas 86 a 93 não estejam rubricadas pelo presidente, determinando que isso seja feito o mais breve possível, 4) registrar um voto de apreciação pelo trabalho desenvolvido no campo do Sínodo Rio Doce bem como a clareza na lavratura das atas.

RESOLUÇÃO XCVII – Quanto ao documento 516: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar os atos e a lavratura das atas do Sínodo de São Paulo de 2006 a 2010 e registrar um voto de apreciação pelo bom traba-lho do concílio e do secretário executivo, com a seguinte observação: não consta o número do livro (VI) na capa, bem como o termo de encerramen-to do referido livro e determinar que sejam feitas as devidas correções.

RESOLUÇÃO XCVIII – Quanto ao documento 517: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar os atos e a lavratura das atas do Sínodo Serrano Fluminense de 2006 a 2010, com as seguintes observações: 1) Registrar que no Termo de Abertura do livro consta que o mesmo tem 50 páginas e o livro já está com 64 páginas e ainda em aberto; 2) registrar que o livro não contém termo de encerramento; 3) determinar que o termo de encerramento seja feito e o livro seja encerrado com o atual número de páginas e encadernado; 4) registrar um voto de apreciação pelo trabalho desenvolvido no concílio.

RESOLUÇÃO XCIX – Quanto ao documento 518: O SC/IPB-2010

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RESOLVE: Aprovar os atos e a lavratura das atas do Sínodo Setentrional de 2006 a 2010, com as seguintes observações: 1) Nas atas nºs 9 e 10, nota-se a ausência de assinatura do secretário e rubrica nas páginas 15 e 16, conforme preceitua o Manual para Confecção de Atas Eletrônicas, item 9, alíneas “a” e “b”; 2) nas atas nºs 11, 12 e 13, não constam a numeração de páginas e rubrica; 3) o Livro de Atas nº 2 foi encerrado com apenas 30 folhas e sem encadernação, contrariando o que preceitua o Manual para Confecção de Atas Eletrônicas em seu item 11, alíneas “b” e “c”; 4) determinar que sejam feitas as devidas correções; 5) registrar, outrossim, um voto de apreciação pelo trabalho realizado pelo sínodo.

RESOLUÇÃO C – Quanto ao documento 519: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar os atos e a lavratura das atas do Sínodo de Sorocaba de 2006 a 2010, com as seguintes observações: 1) Estranhar o não encaminhamen-to de decisões da Comissão Executiva do Supremo Concílio da IPB aos concílios inferiores e determinar que o faça; 2) Registrar que o livro não contém termo de encerramento e a quantidade de páginas referida no termo de abertura; 3) Determinar que o termo de encerramento seja feito e que seja completado o número de páginas, devidamente rubricadas; 4) Parabenizar o Sínodo pelo esforço em organizar-se em pessoa jurídica e empenho no treinamento dos secretários executivos dos presbitérios jurisdicionados.

RESOLUÇÃO CI – Quanto ao documento 515: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar os atos e a lavratura das atas do Sínodo do Rio Grande do Norte de 2006 a 2010, com as seguintes observações: 1) no termo de abertura do livro de atas do Sínodo não consta o número de páginas do livro; 2) as folhas não foram rubricadas, a partir da nº 31; 3) a ata nº 13 registra o recebimento de um documento de forma irregular, sem observar o que preceitua o Art. 63 da CI-IPB; 4) determinar que sejam regularizados os termos de abertura e encerramento e que se complete o número de folhas com as devidas rubricas, segundo preceitua o Manual para Confecção de Atas Eletrônicas, no item 9, alíneas “b” e “c” e 11, alínea “b”.

RESOLUÇÃO CII – Quanto ao documento 530: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar com as seguintes observações: 1 – As notas de rodapé estão incorretas, pois todas estão listadas em todas as páginas, sendo que o correto é que as notas de rodapé sejam anotadas conforme a página, facultando ao leitor da ata a facilidade para a identificação do assunto. 2 – Registrar um voto de apreciação pelo zelo na lavratura das atas.

RESOLUÇÃO CIII – Quanto ao documento 527: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar os atos e o registro das atas, com as seguintes obser-vações: 1. Não foi respeitada a metodologia para as atas eletrônicas, item 9, “c”, quanto à rubrica do presidente e secretário em cada página. 2. Não foi cumprida a observação que o Supremo Concílio lançou no livro em 2006, quanto à identificação do número do livro de atas, seja na etiqueta, seja no Termo de Abertura. 3. O número de páginas do livro excede o que foi estabelecido no Termo de Abertura, a saber, o Termo de Abertura preceitua 50 páginas, e o livro já ultrapassa 60. 4. Não foi cumprida a observação que o Supremo Concílio lançou no livro em 2006, para que o espaço em branco no final das atas fosse preenchido com hífen, ao invés de asterisco. 5. Na ata da sessão regular da 13ª RO do Sínodo, as comissões de expediente não foram nomeadas, mas foram apresentadas em forma de documento ao plenário, o que destoa da recomendação constitucional. 6. Na ata da sessão regular da 13ª RO do Sínodo, foi feita a eleição do tesoureiro sem a completa aprovação das contas da tesouraria. Consta apenas a aprovação parcial. 7. Na ata da sessão regular da 14ª RO do Sínodo, não consta a leitura e aprovação das Atas de Verificação de Poderes e da Sessão Preparatória. 8. Determinar que sejam feitas as devidas correções. 9. Parabenizar pela criação do projeto

de expansão missionária do Sínodo, rogando as bênçãos de Deus para tal iniciativa. 10. Registrar um voto de apreciação pelo bom trabalho do secretário desse concílio.

RESOLUÇÃO CIV – Quanto ao documento 529: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar os atos e o registro das atas, com as seguintes obser-vações: a) Na Ata da sessão regular da 10ª RO do Sínodo, o relatório da Comissão de Exame de Relatórios Presbiteriais, folha 39, linha 22, extrapolou as atribuições da comissão, tendo a mesma decidido sobre questão financeira. b) Registrar um voto de apreciação ao secretário pelo bom trabalho apresentado, rogando as bênçãos de Deus a esse concílio.

RESOLUÇÃO CV – Quanto ao documento 526: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar os atos e o registro das atas, com as seguintes observações: A – Que a metodologia de confecção de atas se encontra em desacordo nas seguintes situações: 1 – No Termo de Abertura é infor-mado o número de 50 páginas, o livro já está na página de número 58. 2 – É informado no Termo de Abertura o uso de uma rubrica e durante todo livro foram encontradas três diferentes. 3 – Existe uma única rubrica em cada página sendo que segundo o Manual para Confecção de Atas Eletrônicas, serão duas. 4 – Segundo Manual para Confecção de Atas Eletrônicas as notas de rodapé terão início numérico em nova ata, e não em cada nova Reunião Ordinária. 5 – O fluxo do texto segundo o Manual para Confecção de Atas Eletrônicas consta apenas de colunamento único, e nas folhas de 54 a 58 constam tabelas, cores e fonte o que é estranho ao corpo das atas eletrônicas. B – Que nas atas de Verificação de Poderes e Sessão Preparatória das Reuniões Ordinárias VII e VIII, é destacada a presença de visitantes e membros ex-ofício, em desacordo com os artigos: 1º, parágrafo 6º e artigo 5º, parágrafo único, do Modelo de Regimento Interno para os Sínodos, uma vez que o destaque para os visitantes será feito pela Comissão de Diplomacia na sessão regular. C – Não há registros em varias atas de oração inicial em cada sessão. D – Não há registro de aprovação das Atas de Verificação de Poderes e Sessão Preparatória na ata de Sessão Regular conforme Manual de Regimento dos Sínodos, capítulo II, parágrafo 2º (das sessões regulares Ordem do dia). E – Registrar o avanço no uso da tecnologia nos registros da tesouraria do STM. F – Destacar a iniciativa e preocupação da sinodal de homens na abertura de novos campos. G – Estranhar que na ata da 7ª RO na página 33, linha 38, a redação declara que “os ministros estão gastando tempo excessivo com os crentes, em desacordo com o artigo 36 da CI-IPB.” H – Determinar que sejam feitas as devidas correções.

RESOLUÇÃO CVI – Quanto ao documento 531: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1 – Aprovar os atos e o registro das atas, com as seguintes observações: a) Não foram respeitadas as margens nas páginas 63 e 64; b) linhas sem preenchimentos das páginas 62, 63, 64,68 e 69; c) Todas as atas de 2009 não foram separadas por páginas e não utilizaram notas de rodapé. 2 – Destacar: a) Clareza na lavratura; b) parabenizar quanto ao bom orçamento para o biênio 2007-2009. 3 – Externar preocupação quanto ao expressivo número de demissões de membros comungantes no âmbito do sínodo, chegando quase ao mesmo número de admissões no período.

RESOLUÇÃO CVII – Quanto ao documento 528: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar os atos e o registro das Atas com um voto de louvor pelo bom trabalho realizado pelo Sínodo e seu secretário. RESOLUÇÃO CVIII – Quanto ao documento 290: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1) Tomar conhecimento; 2) Aprová-lo em seus termos, com os seguintes destaques: a) Reconhecer o zeloso acompanhamento da JET junto aos Seminários e Institutos da IPB; b) Registrar a regularidade das reuniões, inclusive com diretores e deões dos seminários; c) Destacar

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a distribuição gratuita de livros aos Seminários e professores, mediante parceria com a Casa Editora Presbiteriana; d) Ressaltar o número de alunos inscritos no Vestibular Unificado neste quadriênio, num total de 822 inscritos e 562 aprovados; e) Parabenizar pela realização do projeto “Despertando Vocações”, que visa desenvolver nos alunos a percepção das necessidades da Igreja e a tratativa para o estabelecimento de par-ceria com o Jonathan Edwards Center da Universidade de Yale (Hartford, USA) para a criação do Centro Jonathan Edwards Center da Universidade Yale CPAJ/Yale, que se encontra em fase final; f) Destacar a confecção dos livros: “Vocação: preparo para o ministério Pastoral” e “Manual do Candidato”, em parceria com o CECEP, para orientação de presbitérios, conselhos e candidatos; g) Louvar ao Senhor Deus pelo Programa de Educação a Distância do Centro de Pós-graduação Andrew Jumper, que foi contemplado com o prêmio Nacional e-Learning (2009-2010), sendo colocado entre as grandes empresas e instituições de ensino no cenário nacional; 3) Lamentar que, mesmo após determinação do SC-IPB-2006 – Doc.LXXIX, muitos concí¬lios “...continuam ignorando, consciente ou inconscientemente, seus deveres constitucionais e a resolução da CE sobre o assunto, permanecendo na prática de ordenar candidatos que não frequentaram os seminários da denominação. Além disso, conturban-do ainda mais a questão, temos Presbitérios que patrocinam e apóiam instituições de ensino teológico superior, parecendo-nos que adentram áreas exclusivas do SC (art.97,” j” da CI-IPB).” 4) Determinar a inclusão dos Institutos Bíblicos oficiais da IPB e seus professores na parceria entre o CECEP e a JET; 5) Registrar um voto de apreciação pelos trabalhos da JET, rogando as bênçãos do Senhor Deus sobre a vida dos irmãos que serviram nesta tarefa.

RESOLUÇÃO CIX – Quanto ao documento 295: Considerando: a) Que, embora alguns seminários de nossa denominação localizem-se próximos uns dos outros (São Paulo/Campinas; Rio de Janeiro/Belo Horizonte; Goiânia/Brasília; Recife/Teresina), estes têm atendido à demanda, uma vez que estão em regiões com grande concentração demográfica; b) Que o repasse financeiro da Igreja Presbiteriana do Brasil tem suprido as necessidades dos seminários e que a JET e as JURETs os têm supervi-sionado com competência e esmero; O SC/IPB 2010 RESOLVE: Indeferir o pedido.

RESOLUÇÃO CX – Quanto ao documento 238: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1) Tomar conhecimento; 2) ressaltar, com base no Regimento Interno dos Seminários, artigo 19, parágrafo único, que a contratação dos professores por parte da JURET é legal; 3) não acatar a sugestão quanto aos critérios para contratação de diretores de seminários, contudo enviá-las à JET para estudos. 4) determinar que a JET apresente à CE-2011 uma proposta que defina os parâmetros para a referida nomeação.

RESOLUÇÃO CXI – Quanto ao documento 293: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1) Tomar conhecimento; 2) Atender à solicitação, determi-nando que o “Vestibular Unificado” seja realizado na primeira quinzena de novembro, e que a publicação do resultado aconteça até o final do mesmo mês.

RESOLUÇÃO CXII – Quanto ao documento 338: Considerando: a) Que o número atual de JURETs atende às necessidades operacionais; b) Que a criação de mais duas JURETs acarretaria aumento significativo de despesas de viagem e estada. O SC-IPB-2010 RESOLVE: Indeferir a solicitação.

RESOLUÇÃO CXIII – Quanto aos documentos 291 e 296: Considerando: 1. Que há um grande desafio quanto ao ensino teológico em todo o vasto território nacional; 2. Que a questão ora em tela é extremamente complexa;

3. Que há um grande empenho dos presbitérios pertencentes ao Sínodo Noroeste do Brasil para a consolidação da Extensão do Seminário Brasil Central em Ji-Paraná, Rondônia, doravante SPBC-RO; 4. Que a manu-tenção da SPBC-RO será de grande valia à região norte; 5. Que a maioria dos pastores formados no SPBC-RO permanece trabalhando na região; O SC/IPB 2010 RESOLVE: 1. Prorrogar o funcionamento do SPBC-RO pelo período de quatro anos; 2. Determinar que o Sínodo Noroeste do Brasil, em conjunto com os presbitérios jurisdicionados, desenvolva um novo projeto de consolidação do SPBC-RO no prazo de 180 dias; 3. Solicitar que o SPBC-RO envie anualmente relatórios detalhados à JET para que haja o acompanhamento sequencial; 4. Determinar o não envio de verbas ao Instituto Bíblico de Rondônia (IBRO).

RESOLUÇÃO CXIV – Quanto aos documentos 035, 036, 039, 044, 047, 049, 061, 100, 113, 129, 130, 135, 144, 146, 153, 159, 161, 172, 174, 177, 186, 188, 193, 256, 331, 333, 342, 355, 367, 379, 385, 390, 395, 404, 405, 410, 411, 416, 420, 426 e 429: O SC/IPB-2010 Considerando: 1. As indicações de nomes oriundas de diversos Concílios e Autarquias da IPB; 2. o que prescreve a CI/IPB, Art. 100, no tocante à nomeação de comissões. RESOLVE: Eleger para o quatriênio 2010-2014: 1. Para o Conselho Deliberativo da Escola Presbiteriana Erasmo Braga: Titulares – Presb. Luís Roberto Martins Araújo, Presb. Maurício Rodrigues Peralta e Rev. Izaias Moreira da Cunha. Suplentes – Presb. Winston Ramão Albres Garcia, Adilson Vieira Hipólito, Amilcar Carneiro Júnior. 2. Para o Conselho Deliberativo do Instituto Presbiteriano Samuel Graham: Titular – Rev. Eudóxio Mendes dos Santos Júnior. Suplente – Rev. Luiz Antonio Ferraz. 3. Para o Conselho Deliberativo do Hospital Evangélico de Rio Verde: Titular – Rev. Wipson da Silva Almeida. Suplente – Rev. Edson Souza Gonçalves. 4. Para o Conselho Deliberativo do Colégio XV de Novembro: Titulares – Rev. Cilas Cunha de Menezes, Rev. José Cilon Júnior e Presb. Antonio Luiz. Suplentes – Rev. Helci Rodrigues Pereira, Rev. Ivaldo Calado e Presb. José Carlos Albuquerque. 5. Para o Conselho Deliberativo do Colégio Agnes Erskine: Titulares – Rev. Gilmar Mendes, Rev. Eudes Ferreira de Oliveira e Presb. Marcos Machado de Moraes. Suplentes – Rev. Ronaldo Cadena, Rev. Waldenir Sarmento e Presb. Manoel Gonzaga Ribeiro. 6. Para o Conselho Deliberativo do Instituto Presbiteriano Gammon: Titulares – Presb. Euler Borja e Presb. Tito Flávio Silva. 7. Para o Conselho Deliberativo do Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King: Titular – Rev. Fernando Hamilton Costa. Suplente: Presb. Maurício Rodrigues Peralta. 8. Para o Conselho do Instituto Cristão de Castro: Rev. Osvaldo Henrique Hack, Rev. William Lacy Lane, Rev. Moacyr Antonio Nava, Presb. Joel Pugsley, Presb. João Jaime Nunes Ferreira, Presb. Rogério Donato Kampa, Presb. Romildo Nunes Ferreira. 9. Para a representação na Escola Presbiteriana de Alta Floresta: Rev. Josué Torres de Oliveira. 10. Para a Comissão de Relações Inter-Eclesiásticas (CRIE): Titulares – Rev. Davi Charles Gomes, Presb. Eliezer Arantes, Presb. Francisco Solano Portela Neto. Suplentes – Rev. Leandro Antonio de Lima e Presb. Custódio Felipe de Jesus Pereira. 11. Para o Conselho de Curadores junto ao Instituto Presbiteriano Mackenzie: Titulares – Rev. Cilas Cunha de Menezes, Rev. Marcos de Almeira Lins, Presb. Maurício Melo Meneses, Presb. Josimar Henrique da Silva, Presb. Adonias Costa da Silveira. Suplentes – Rev. Leonardo Saihum e Rev. Cid Pereira Caldas, Presb. Josimar Santos Rosa, Presb. Denivaldo Baia de Melo e Presb. Wilson de Souza.

RESOLUÇÃO CXVIII – Quanto ao documento 452: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento 2. Aprovar o relatório do CECEP em seus termos com os seguintes destaques: a) Grande número de títulos disponíveis, atingindo mais de 600 títulos; b) Crescimento no quadriênio de 31% e solvência de 9,6% c) A qualidade das obras publicadas e zelo com a confessionalidade da Igreja Presbiteriana do Brasil d) A excelente

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e importante mudança no site da CEP, Cultura Cristã, apontando uma qualidade superior ao site anterior. 3. Determinar ao CECEP: a) A criação de uma agenda quadrienal de eventos visando o treinamento em educa-ção cristã em todas as regiões do nosso paí¬s. b) A realização de uma pesquisa com os presbitérios buscando conhecer as realidades regionais quanto ao uso dos materiais da Editora principalmente para a Escola Dominical, Periódicos das Sociedades Internas e Brasil Presbiteriano. c) A busca de publicação de literatura Reformada de autores da IPB inclusi-ve obra sobre a História da IPB nas regiões do País. d) A adoção de uma nova política de marketing que inclua uma maior exposição pública do material da Editora Cultura Cristã, inclusive no Espaço “Show Room” e a busca de novos mercados além da IPB, incluindo a divulgação nos prin-cipais congressos de liderança evangélica em nosso país. 4. Determinar ao CECEP que apresente relatório sobre o cumprimento do item 3 nas reuniões da CE-SC 2011 a 2014. 5. Registrar um voto de apreciação pelo trabalho do CECEP na produção e distribuição da literatura Reformada. RESOLUÇÃO CXIX – Quanto ao documento 282: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento 2. Agradecer ao Sínodo Oeste Fluminense a atenção quanto à publicação de informações seguras da IPB no Anuário Presbiteriano 3. Determinar ao Secretário Executivo que assuma a responsabilidade direta das informações necessárias para a publicação do Anuário pela LPC.

RESOLUÇÃO CXX – Quanto ao documento 289: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento 2. Não atender. 3. Instruir a APMT, demais órgãos missionários e a todos os concílios da IPB que o CTM é o Treinamento Oficial da Igreja Presbiteriana do Brasil para todos os missionários e plantadores de Igreja, sendo a sua regulamentação uma atribuição da JET/IPB. 4. Reafirmar a decisão CE/SC 96-doc.168, deter-minando que todos os missionários e plantadores de igrejas cursem e sejam aprovados no CTM como pré-requisito para terem projetos apro-vados 5. Determinar aos Órgãos Missionários que verifiquem se existem projetos da IPB nos quais os plantadores ou missionários não tenham ainda cursado o CTM, determinando àqueles que não o fizeram sejam inscritos na próxima edição do CTM em dez/2010.

RESOLUÇÃO CXXI – Quanto ao documento 428: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar o relatório da Comissão Nacional de Evangelização em seus termos, com os seguintes destaques: a) O planejamento quadrienal de eventos da CNE envolvendo todos os estados da nossa Federação; b) o relatório bem detalhado da CNE apon-tando a participação de mais de 10.000 pessoas nos 62 eventos realiza-dos; 3) recomendar à CNE que em sua programação quadrienal insira congressos nacionais que identifiquem a confessionalidade da IPB; 4) louvar a Deus pela realização do “Programa Verdade e Vida”, registrando um voto de apreciação pelo ministério do Rev. Hernandes Dias Lopes, do Presb. Daniel Tadeu Alves do Sacramento e do Rev. Cícero Ferreira da Silva; 5) rogar as mais ricas bênçãos do Altíssimo sobre os membros da CNE no seu esforço de propagar o Evangelho do nosso Senhor Jesus.

RESOLUÇÃO CXXII – Quanto ao documento 449: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar o Relatório Quadrienal do Plano Missionário Cooperativo em seus termos e com os seguintes destaques: a) Registrar o excelente trabalho desenvolvido no plantio de novas igrejas em todo o país, colaborando de maneira efetiva para o pleno crescimento do Evangelho em obediência à “Grande Comissão”; b) ressaltar os projetos especiais em fase de organização (Caxias do Sul, Canela e Carazinho) e aqueles que ainda estão em maturação no Rio Grande do Sul, região onde o Presbiterianismo necessita de uma atuação mais efetiva, em face do pequeno número de igrejas de confissão refor-mada; c) informar que no quadriênio foram desenvolvidos 163 projetos.

Atualmente possui 109 projetos ativos. A IPB investiu, através do PMC, a expressiva importância de R$ 7.871.891,63 em parcerias com as igrejas locais e presbitérios. 3) Registrar que o “Projeto Despertando Vocações” desenvolvido em parceria com JET e Seminários, além de pioneiro, apresenta indícios de que formarão uma consciência missionária nas próximas gerações de ministros da IPB, recomendando a continuação do projeto no próximo quadriênio. 4) Rogar ao Senhor da seara as ricas bênçãos dos céus sobre os membros do PMC. 5) Reconhecer a bênção de Deus na parceria missionária com as Igrejas Reformadas Libertadas da Holanda nos projetos missionários desenvolvidos pelo PMC no Rio Grande do Sul, conclamando a IPB a orar incessantemente pelos irmãos daquela denominação irmã. 6. Declarar, à luz do relatório, que o PMC tem desenvolvido ações missionárias regimentais sobrepostas a ações mis-sionárias da JMN, sendo necessário um redirecionamento destes órgãos quanto às suas competências, abrangências geográficas e investimentos nas mais diversas regiões do nosso Brasil. RESOLUÇÃO CXXIII – Quanto ao documento 461: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar o relatório com os seguin-tes destaques: a) o cadastramento e recadastramento das entidades de ação social vinculadas à IPB ainda segue insatisfatório; b) os membros do Conselho de Ação Social prestam seus serviços em caráter voluntário, em tempo parcial; contudo necessitam de uma melhor estrutura física e de melhor divulgação; c) a realização de 31 (trinta e um) fóruns e mini fóruns nas mais diversas regiões do país, com ênfase na responsabilida-de bíblica e social da igreja; d) o atendimento mensal assíduo ao nível de 10(dez) consultas por mês, prestando assessoria nas áreas de ação social e jurídica às igrejas e entidades nas várias regiões do país; e) a realização, em parceria com o Instituto Presbiteriano Mackenzie, Missão AEI e APASCAM (Associação Presbiteriana de Ação Social Américo Cardoso de Menezes) e a 1ª Igreja Presbiteriana de Belo Horizonte-MG, do projeto “Alfabetização que Transforma: Construindo Cidadania através da Alfabetização e Integração Social”, projeto esse que segue a todo vapor, conforme citado no relatório; f) o excelente trabalho realizado pela APADD – Associação de Prevenção e Assistência aos Dependentes de Drogas junto a toxicômanos; g) o ótimo trabalho feito pela Diaconia de Ação Social Evangélica, assessorando principalmente a juventude rural e urbana nos seus problemas mais frequentes; h) o excelente trabalho da Capelania Evangélica Hospitalar, conforme relatório prestado pela mesma ao CAS-IPB, prestando conforto aos enfermos e pregando o evangelho nos hospitais assistidos; i) destacar o projeto “Socorro Urgente” que levou auxílio às vítimas das enchentes ocorridas recentemente em nosso país, nos estados de Pernambuco, Alagoas e Santa Catarina.

RESOLUÇÃO CXXIV – Quanto ao documento 248: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1 – Tomar conhecimento. 2 – Aprovar o relatório, com os seguintes destaques: a) O Conselho de Hinologia, Hinódia e Música (CHHM) aponta a progressiva substituição dos conjuntos corais e hinos eruditos e congregacionais pelos cancioneiros evangélicos e conjuntos de louvor; b) identifica que diante da pluralidade das produções musicais evangélicas é grande o desafio de orientar as igrejas locais quanto aos perigos e potencialidades na área da música sacra; c) a grande atuação da CHHM nas comemorações do Sesquicentenário da IPB, com o con-curso da escolha do hino oficial, bem como a produção do CD promocio-nal e demais materiais de apoio ao referido evento; d) a produção do CD “Povo da Aliança” com 15(quinze) músicas compostas por irmãos pres-biterianos; e) a realização de vários encontros e congressos em território nacional e internacionais, sendo esses últimos na Inglaterra, Portugal e Espanha; f) a revisão, que encontra-se em andamento, do hinário Novo Cântico que deverá ser acrescido de 150(cento e cinquenta) novos hinos e a produção do hinário Novo Cântico Infantil. 3 – Registrar voto de reco-nhecimento pelo excelente trabalho realizado pelo CHHM, na pessoa do

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seu presidente Rev. Charles Melo de Oliveira.

RESOLUÇÃO CXXV – Quanto ao documento 304: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 01. Tomar conhecimento. 02. Aprovar em seus termos com os seguintes destaques: a) a intensa atividade dos Projetos Missionários da IPB conduzidos pela APMT; b) a comunicação constante com as Igrejas Locais e a mobilização para oração diante dos desafios encontrados nos campos missionários; c) o crescimento significativo das contribuições por parte da IPB, das igrejas locais e pessoas mantenedoras; d) a manuten-ção de três divulgadores do Trabalho Missionário Transcultural; e) a divul-gação da IPB como denominação reformada nos países onde a APMT tem desenvolvido os seus projetos missionários; f) o destaque estratégico para os projetos Base Europa, em Madri, Espanha, e Base, na África do Sul, sendo modelos de pastoreio dos missionários nesses continentes. 3. Determinar que fosse inserido no relatório da APMT o registro dos recursos financeiros que lhe são destinados, com o respectivo percentual aplicados em cada projeto. 4. Rogar ao Senhor da seara que abençoe todos os Missionários da IPB nos mais distantes países e entre os povos indígenas do Brasil, sob a condução da APMT.

RESOLUÇÃO CXXVI – Quanto aos documentos 263, 298 e 317: Considerando: 1. Que a Resolução CXIII da CE-SC/2010, que contém o Relatório de Inspeção e Exame da Junta Patrimonial Econômica e Financeira, aponta a insustentabilidade e inviabilidade da Rede Presbiteriana de Comunicação, tornando-a uma instituição deficitária em seu modelo atual. 2. Que os recursos financeiros despendidos pela RPC são aplicados em quase sua totalidade em gastos com pessoal. 3. Que a RPC exerce regimentalmente algumas funções análogas da Comissão Nacional de Evangelização, sendo necessária a otimização de recursos para a comunicação do Evangelho. 4. Que a unificação dos esforços da RPC com as atividades da CNE numa Agência de Evangelização e Comunicação trará um grande avanço na propagação do Evangelho e na mobilização de nossa denominação ao cumprimento da Grande Comissão. O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento. 2. Criar a Agência Presbiteriana de Evangelização e Comunicação, com os seguin-tes parâmetros: a) A nova Agência sucederá a Comissão Nacional de Evangelização e a Rede Presbiteriana de Comunicação, assumindo todas as funções regimentais destes dois órgãos utilizando todos os recursos disponíveis neles, para o cumprimento efetivo da Grande Comissão; b) o SC elegerá um colegiado de 11 membros titulares (06 ministros e 05 pres-bíteros regentes) e 05 suplentes (03 ministros e 02 presbíteros regentes) que formatará de forma estatutária, regimental e administrativa a nova Agência, apresentando relatório final à CE-SC-2011, para aprovação; c) o Colegiado eleito promoverá a estruturação e estabilização da nova Agência, no período 2010-2014; d) o SC, dentre os membros eleitos para a nova Agência, determinará quais deles serão representantes da IPB junto à LPC (Luz para o Caminho). e) o Colegiado eleito respeitará os pro-jetos existentes dos órgãos anteriores; f) os funcionários administrativos e secretário executivo da CNE serão mantidos em suas funções, a priori, até 31 de dezembro de 2010; g) determinar que as despesas administrati-vas com pessoal, inclusive executivo ou executivos, sejam encaminhadas ao Comitê Gestor com parecer favorável da JPEF, ouvido o tesoureiro da IPB; h) transferir para o Comitê Gestor a rubrica orçamentária de 2% do orçamento da IPB, que outrora era direcionada à RPC. 3. Determinar que a JPEF providencie a alteração do contrato social da RPC para a Agência Presbiteriana de Evangelização e Comunicação, orientando os gestores eleitos para promoverem a resolução de pendências existentes até a alteração do contrato social.

RESOLUÇÃO CXXVII – Quanto aos documentos 090 e 097: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento 2. Agradecer as propostas

dos Sínodos do Rio de Janeiro e Belo Horizonte. 3. Encaminhar para estudo e viabilização pela Agência Presbiteriana de Evangelização e Comunicação.

RESOLUÇÃO CXXVIII – Quanto ao documento 460: TRATA DO DESDOBRAMENTO DOS SÍNODOS CENTRAL DE PERNAMBUCO, ARAGUAIA E RIO DE JANEIRO, considerando a regularidade nos processos de desdobramento dos Sínodos Central de Pernambuco, Araguaia-Tocantins e Rio de Janeiro, o SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Nos termos do art. 97, alínea “b” da CI/IPB, aprovar os atos de organização do Sínodo do Tocantins, do Sínodo do Sesquicentenário e do Sínodo da Guanabara, desmembrados, respectivamente, dos Sínodos Araguaia-Tocantins, Central de Pernambuco e Rio de Janeiro. 2. Determinar à SE-SC que atribua aos novos sínodos sigla e número de ordem. 3. Louvar ao Senhor pelo crescimento da igreja que se expressa na organi-zação dos novos sínodos.

RESOLUÇÃO CXXIX – Quanto ao documento 250: Considerando: 1. Que foi publicado pela Casa Editora Presbiteriana um “Manual Presbiteriano com Jurisprudência”, sem a devida autorização deste Concílio; 2. que as edições do mencionado Manual apresentam equívocos que, eventual-mente, podem comprometer a correta aplicação dos textos normativos nele contidos; 3. a irregularidade da decisão da CE-SC que designou o Secretário Executivo do Supremo Concílio para a revisão das anotações indevidamente chamadas de jurisprudência no Manual Presbiteriano, com vistas a uma nova edição deste, conforme CE-SC/IPB-2009 – Doc. CLV, bem como a irregularidade da criação de uma comissão especial para auxiliar o Secretário Executivo na execução desse trabalho, já que não foi invocado o caráter de urgência de que trata o art. 104, alínea “b”, da CI/IPB, além do que o ato não traz a nomeação expressa dos mem-bros da dita comissão, os quais foram nomeados posteriormente; 4. o lamentável fato de que o documento em apreço tenha vindo desacompa-nhado de notas comparativas utilizadas pela comissão que o subscreveu, notas essas que somente chegaram ao Concílio após a distribuição do documento, deficiência que dificultou a solução da matéria de modo que permitisse a publicação imediata de uma nova edição do referido manu-al; 5. que inúmeros irmãos estão atuando em seus Concílios municiados desta versão desautorizada, podendo, inclusive, emitir juízo indevido sobre matérias que requeiram referências em desacordo com o texto fiel da norma; 6. a utilidade das notas remissivas aos dispositivos da Constituição da Igreja, do Código de Disciplina, dos Princípios de Liturgia e dos Regimentos Internos dos Concílios, bem assim das resoluções pertinentes como meio de facilitar as consultas; 7. a necessidade de uma supervisão editorial credenciada pelo Concílio para acompanhar as publicações dos textos normativos emanados deste órgão e evitar que erros como os que já foram constatados comprometam sua correta apli-cação; 8. a relevância da matéria em foco, bem como o prejuízo que o retardamento de sua solução poderá trazer a este Concílio e aos demais órgãos sob sua jurisdição, O SC/IPB-2010 RESOLVE: a) reconhecer o exaustivo e valioso trabalho da comissão nomeada para auxiliar o SE-SC na revisão do questionado manual, lamentando, contudo, que as falhas procedimentais relativas à sua nomeação tenham comprometido sobre-maneira o aproveitamento imediato do material reunido para o fim coli-mado; b) nomear Comissão Permanente composta pelos membros Rev. Osvaldo Henrique Hack – relator, Rev. Roberval Gois, Rev. Ageu Cirilo de Magalhães Júnior, Rev. Marco Antônio Rodrigues, Presb. Rubens Curvelo Pereira, Presb. George Santos Almeida e Presb. Valdemir Sena Carneiro, para supervisionar as novas edições do Manual Presbiteriano, de modo que seja preservado o texto fiel dos diplomas normativos da IPB; c) auto-rizar e orientar o Conselho de Educação Cristã e Publicações (CECEP) a editar, sob a supervisão da Comissão Permanente ora nomeada, exem-

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plares do Manual Presbiteriano, com os textos normativos em vigor da Constituição da Igreja, do Código de Disciplina, dos Princípios de Liturgia e dos Regimentos Internos dos Concílios, com a inserção de pertinen-tes notas remissivas a artigos e resoluções; d) encaminhar à Comissão Permanente ora nomeada o material produzido em cumprimento à resolu-ção CE-SC/IPB-2009 – Doc. CLV, a fim de subsidiar o trabalho de elabo-ração da versão revista e atualizada do Manual Presbiteriano, nos termos do item anterior; e) determinar que a Casa Editora Presbiteriana substitua os exemplares dos manuais com jurisprudência, das edições anteriores, mediante a devolução dos mesmos por parte dos que os adquiriram, e que a chamada para essa substituição seja divulgada com destaque no Brasil Presbiteriano.

RESOLUÇÃO CXXX – Quanto ao documento 477: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar o registro das atas e os atos, com as seguintes obser-vações: 1) Parabenizar pela realização de um Congresso de Implantação de igrejas. 2) Parabenizar pela excelente confecção do livro de atas. 3) Rogar ao Senhor que continue abençoando e usando o Concílio.

RESOLUÇÃO CXXXI – Quanto ao documento 479: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar o registro das atas e dos atos, com as seguintes observações: 1) Orientar que cada ata deve ser assinada pelo secretário executivo e não pelo segundo secretário de atas (conf. R.I dos sí¬nodos: art. 11, “c” e 13, “a”); 2) Orientar para que os termos “lavrar” e “transcre-ver” sejam usados corretamente, pois quem lavra é o segundo secretário e quem transcreve é o secretário executivo. 3) Destacar o trabalho na área de ação social, com um educandário com 236 alunos e uma creche com 136 alunos; 4) Destacar que todas as secretarias estão constituídas; 5) Destacar o desdobramento do Presbitério de Araucária. 6) Parabenizar pela existência da secretaria de planejamento, visando a expansão do trabalho nos limites do Sínodo. 7) Parabenizar pelo número expressivo de pontos de pregações (25). 8) Rogar ao Senhor que continue abençoando e usando o Concílio.

RESOLUÇÃO CXXXII – Quanto ao documento 478: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1) Aprovar os atos com a seguinte observação: Parabenizar o novo Sínodo por sua Organização. 2) Reprovar os registros das atas pelas seguintes considerações: a) Que é um Sínodo recém-organizado e que esta Ata será histórica; b) Na Ata de Organização não constam os horários; nem os escrutínios e os números de votos dos eleitos; c) Na Ata de Verificação de poderes não constam os membros da mesa; d) Na Ata de Verificação de Poderes é dito que o presidente é o Presb. Alexandre Henrique, enquanto que o eleito, conforme a Ata de Organização foi o Rev. Sebastião; e) O espaçamento de linhas está incorreto, conforme Manual para Confecção de Atas Eletrônicas item 3.7.3.; f) Não existe Ata da Sessão Preparatória da 1ª Reunião Ordinária do Sínodo; g) Que lavra-se de forma errada o encerramento da Ata de Verificação de Poderes, escrevendo-se encerrada “sessão preparatória”, sendo que o correto seria encerrada a “sessão de verificação de poderes”; h) Nas atas os termos de encerramento não obedecem ao que preceitua o Manual para Confecção de Atas Eletrônicas, i¬tem 3.9.2; i) Determinar que as atas sejam corrigidas, obedecendo às normas de lavratura do Manual para Confecção de Atas Eletrônicas, e em ato contínuo encaminhar o referido livro para a CE-SC-2011; j) Rogar ao Senhor que continue abençoando e usando o Concílio.

RESOLUÇÃO CXXXIII – Quanto ao documento 480: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar o registro das atas e os atos, com as seguintes observações: 1. Verifica-se a falta de registro das observações do SC-IPB-2006, na sua primeira Ata da Sessão Regular conforme o Art. 70, letra “n” da CI-IPB. 2. Na Ata de Verificação de Poderes, página 40,

não consta o registro do exercício devocional, bem como a sessão foi encerrada sem oração. 3. Na mesma ata, a chamada dos presentes só foi feita no final da sessão. 4. Nas Atas das páginas 51 a 70, o Termo de Encerramento não obedece ao que preceitua o Manual para Confecção de Atas Eletrônicas item 3.9.2. 5. Na página 71, estranha-se a existência do Termo de Aprovação das Atas da Comissão Executiva do Sínodo, sendo que o mesmo deveria estar no corpo da ata da Sessão Regular. 6. Na Ata da página 72, orienta-se para que não se aprove o Termo de Convocação, ele apenas é lido e arquivado. 7. Na Ata da Sessão Preparatória, página 73 não consta o registro da presença dos mem-bros presentes na Ata de Verificação de Poderes; 8. Na Ata da primeira Sessão Regular, página 75 é nomeada a Comissão de Expediente sem a citação dos nomes dos seus integrantes; 9. Atentar que, em algumas das atas, a chamada do concílio foi feita pelo primeiro secretário, quando deveria ter sido feita pelo Secretário Executivo; 10. Determinar que as atas sejam corrigidas, obedecendo as normas de lavratura do Manual para confecção de Atas Eletrônicas; 11. Rogar ao Senhor que continue abençoando e usando o Concílio.

RESOLUÇÃO CXXXIV – Quanto ao documento 482: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar o registro das atas e os atos, com as seguintes observações: 1) Os Termos de Abertura e Encerramento estão nume-rados, quando o correto seria sem numeração, conforme estabelece o i¬tem 8, letra “c” do Manual para Confecção de Atas Eletrônicas; 2) Na Ata da Sessão Preparatória, página 39, dá-se assento a delegado, quando o mesmo só poderia tomar assento após a Sessão Preparatória, na primeira Sessão Regular; 3) Na Ata da Reunião Extraordinária, pági-nas 44 e 45, a numeração dos documentos está confusa; 4) Na Ata da Sessão Regular, página 52, linha 20, o SAB resolve não aprovar as Atas do PRSA, e determina que o mesmo refaça as atas, sem contudo orien-tar que as mesmas sejam encaminhadas à CE/SAB, para apreciação; 5) Determinar que as atas sejam corrigidas, observando as normas de lavra-tura contidas no Manual para Confecção de Atas Eletrônicas. 6) Rogar ao Senhor que continue abençoando e usando o Concílio.

RESOLUÇÃO CXXXV – Quanto ao documento 476: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar o registro das atas e os atos, com as seguintes obser-vações: 1) Parabenizar o novo Sínodo por sua organização; 2) Na ata da primeira Reunião Extraordinária, página 17, não foi registrado o exercício espiritual; 3) Os Termos de Abertura e Encerramento estão numerados, quando o correto seria sem numeração, conforme estabelece o item 8, letra “c” do Manual para Confecção de Atas Eletrônicas; 4) As atas do Ato de Verificação de Poderes, Sessão Preparatória e Sessão Regular das páginas 7, 8 e 9 não estão separadas em páginas específicas; 5) Em algumas atas, são usados caracteres coloridos, contrariando as instru-ções do Manual para Confecção de Atas Eletrônicas; 6) Determinar que as atas sejam corrigidas, obedecendo às normas de lavratura do Manual para Confecção de Atas Eletrônicas; 7) Rogar ao Senhor que continue abençoando e usando o Concílio. RESOLUÇÃO CXXXVI – Quanto ao documento 481: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar o registro das atas e os atos, com as seguintes observações: 1) Parabenizar pela divisão e organização do novo Sínodo; 2) Verificar a falta de registro das observações do SC-IPB-2006, na sua primeira reunião, na ata da primeira sessão regular, conforme orientação do Art. 70, letra “n” da CI-IPB.; 3) Determinar que se colha a rubrica do presidente do Concílio nas folhas das atas, conforme item 9, letra “b” do Manual para Confecção de Atas Eletrônicas; 4) Determinar que sejam corrigidos os termos de abertura e encerramento, pois os mesmos não devem ser numerados, conforme estabelece o item 8, letra “c” do Manual para Confecção de Atas Eletrônicas; 5) Atentar para que, nas Sessões Regulares, as Atas de Verificação de Poderes e Sessões Preparatórias

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sejam lidas e aprovadas, conforme preceitua o parágrafo 2, Art 6, Cap II das Sessões, do Regimento Interno do Sí¬nodo; 6) Determinar que as atas sejam corrigidas, obedecendo as normas de lavratura do Manual para Confecções de Atas Eletrônicas; 7) Rogar ao Senhor que continue abençoando e usando o Concílio.

RESOLUÇÃO CXL – Quanto ao documento 494: Considerando: 1) Que na 15ª RO, verifica-se a utilização do termo credenciais, sem constar a quem se refere, sendo estas recebidas na 1ª sessão regular, e não na sessão de verificação de poderes, como determina o RI dos sínodos, art. 1º; 2) que há o uso de termos obscuros para tratar sobre a disciplina de um Ministro, tais como “ao que parece” e “houve uma suposta deposição”, registrados na pág. 25; 3) que houve eleição por aclamação de membros da CE, na 15ª e 16ª RO, quando a eleição deveria ser por voto secreto conforme preceitua RI do sínodo, art. 26 “c”; 4) que não foram observadas as determinações do Supremo Concílio quanto ao exame do livro de atas, na sua XXXVI RO/SC/IPB; 5) que é citada disciplina de pastor baseada na CI-IPB, quando deveria se referir ao CD-IPB; 6) que na página 28 se lê que o concílio toma conhecimento do Estatuto do Sínodo, sem regis-trar se este foi aprovado e se houve o encaminhamento para a CE-SC-IPB para homologação; 7) que há a falta da rubrica do presidente e do secretário executivo em exercício em algumas atas; 8) que há nomes de conciliares, citados pela 1ª vez, de forma incompleta, muitas vezes sendo citado somente o 1º nome; 9) que as atas são aprovadas com emendas, sem especificar quais sejam as referidas emendas; 10) que na página 26, verifica-se que houve a eleição de tesoureiro, sendo em seguida regis-trado documento do mesmo solicitando sua retirada em definitivo, o qual é aprovado pelo plenário, porém após a saída é registrada a sua posse; 11) que a ata da RE do dia 28 de junho de 2008 está sem a numeração de páginas e não está assinada, o que fere determinação constitucional; 12) que na RE de 13 de março de 2010, na página 40, o sínodo recebe um recurso administrativo sem especificar de qual presbitério o mesmo procede; não há a qualificação do recorrente; não foi dado o devido encaminhamento para a questão (Tribunal de Recursos). O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar os atos e o registro das atas, com as seguintes obser-vações: 1. Determinar que seja corretamente transcrita e devidamente assinada a ata da RE de 28/06/2008. 2. Anular a eleição de tesoureiro, realizada na XVI RO de 18/07/2009, a qual foi realizada por aclamação. 3. Determinar que seja realizada nova eleição, conforme preceitua o RI dos Sínodos, art. 6º e CI/IPB art. 67, parágrafo 1º. 4. Determinar que seja transcrito o Estatuto do Sínodo, que foi aprovado na XVI RO, de 18/07/2009, em ata e encaminhá-lo para a próxima reunião da CE/SC/IPB para homologação. 5. Anular decisão sobre recurso administrativo, registrado na ata da RE de 10/03/2010, recurso este que foi tratado pelo plenário do Sínodo. 6. Determinar que seja feito o encaminhamento do recurso disciplinar para o Tribunal de Recursos do Sínodo, para que seja devidamente tratado. 7. Determinar que sejam observadas e corrigidas as demais questões levantadas, somente após o termo aqui lavrado. 8. Censurar o Sínodo Nordeste pelo descumprimento do que preceitua o art. 68 da CI/IPB, o art. 1º, parágrafo 3º do RI dos Sínodos, o Manual para Confecção de Atas Eletrônicas, referente às questões registradas acima.

RESOLUÇÃO CXLI – Quanto ao documento 313: Considerando: 1. Que o documento está prejudicado, por ter havido solução para a questão nos âmbitos conciliares. 2. Que as partes envolvidas na demanda atestam a solução do problema em questão. O SC/IPB-2010 RESOLVE: Devolver a documentação.

RESOLUÇÃO CXLII – Quanto ao documento 334: Quanto ao DOC. 217, oriundo do Sínodo de São Paulo: “Consulta sobre a decisão do SC/IPB-2006, Nº CXXXIX”, encaminhado à CE-2007, arguindo de inconsti-

tucionalidade a aplicação de pena dos faltosos e consulta como nossas leis devem ser aplicadas, o SC-2010, considerando que o documento da CE-2007 já respondeu a questão, nos termos: “considerando que a legislação da igreja é suficiente para orientar o caso em tela; determinar que o concílio consulente aplique ao seu caso os artigos 31, alínea “d” e o artigo 88 da CI-IPB”; O SC-IPB 2010 RESOLVE: 1 – Ratificar a resolução da CE-2007; 2 – Afirmar a constitucionalidade da aplicação de pena com base no Art. 4º do CD-IPB.

RESOLUÇÃO CXLIII – Quanto ao documento 309: Considerando: 1 – a tempestividade do recurso; 2 – a legitimidade da parte para recorrer; 3 – o encaminhamento adequado, conforme disposto no art. 63, CI/IPB; O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1) Tomar conhecimento do recurso. 2) Não dar provimento ao apelo. 3) Recomendar o cumprimento da resolução CE-SC/IPB 2008, conforme doc. CXXXIV, itens 3 e 4 a saber: “CE-2008- Doc. 134 – CE-SC/IPB-2008 – Doc. CXXXIV – Quanto ao documento 131 – Ementa: Oriundo da Junta de Educação Teológica que trata do Art. 118 da CI/IPB sobre a expressão “Seminários Idôneos”. Considerando: 1. A inexistência de clara definição do que seja “Seminário idôneo”; 2. Que o Art. 118, em seu parágrafo 1º, trata de uma excepcionalidade, portanto, a regra geral e prioritária da Igreja Presbiteriana do Brasil é que seus candidatos ao Sagrado Ministério tenham “completado o estudo das matérias por cursos regulares de qualquer dos seminários da IPB”; 3. Que a excepcionalidade vem se tornando regra e que o número de candidatos ao Sagrado Ministério, mais e mais, recebe formação teo-lógica e pastoral ministrada por instituições de Ensino Teológico, sejam seminários, Institutos Bíblicos, cursos por correspondências e outros, desconhecidos da Igreja Presbiteriana do Brasil. 4. Que tal prática pode se tornar uma porta aberta para a formação de pastores e, através des-tes, de igrejas e futuras gerações divorciadas de nossa herança teológi-ca, pastoral e litúrgica bíblico-reformada a CE-SC/IPB-2008 RESOLVE: 1.Tomar conhecimento; 2. Responder que são seminários idôneos aque-les cujos conteúdos programáticos oferecidos estejam de acordo com a Confessionalidade da Igreja Presbiteriana do Brasil; 3. Responder que a competência para aferir a idoneidade dos seminários é da JET, segun-do decisões SC-94-024 – Doc. CCXXVIII; CE-SC/IPB-2000-Doc.CV. 4. Reafirmar a resolução SC-70-097 – Recomendar a todos os presbitérios da IPB que encaminhem os seus candidatos ao Sagrado Ministério aos seminários da Igreja Presbiteriana do Brasil.”

RESOLUÇÃO CXLIV – Quanto ao documento 275: Considerando 1. a redação dos artigos 89 e 90, que diz “para cada grupo de dois mil membros”, que limita a representatividade a grupos de dois em dois mil; 2. a decisão da CE-93-015, que diz: “cada grupo de dois mil membros corresponde ao total e não menos que este número”. O SC/IPB-2010 RESOLVE: Esclarecer que o acréscimo na representividade do presbité-rio ao sínodo e ao Supremo Concílio se dá no aumento de cada grupo de dois mil membros no presbitério.

RESOLUÇÃO CXLV – Quanto ao documento 371: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento. 2. Rogar as bênçãos de Deus sobre o novo presbitério. RESOLUÇÃO CXLVI – Quanto ao documento 458: Considerando: 1 – Que a situação que vincula um ministro ao presbitério, conforme a CI-IPB, é a designação, compreendendo também a eleição e a cessão (Arts. 33 e 37), bem como a licença (Arts. 41, 42, 43). 2 – Que não existem na CI-IPB as expressões “pastor sem campo” ou “pastor em disponibilida-de”. 3 – A decisão do SC/IPB-2006 sobre consulta feita acerca de pres-bitérios com ministros que não tenham campo de trabalho, aprovando e regulamentando a condição de pastor em disponibilidade. 4 – A decisão do SC-IPB 2006, não aprovando a emenda constitucional que tratava da

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regulamentação da condição de “pastor em disponibilidade”, submetida à votação dos presbitérios, por falta de quorum. O SC-IPB 2010 RESOLVE: 1 – Declarar inconstitucional e nula de direito a decisão que regulamen-tava a condição de “pastor em disponibilidade”, por se tratar de emenda constitucional, uma vez que adicionava uma nova condição ao ministro, e ter sido aprovada pelo plenário da RO-SC/IPB-2006, e não pela votação dos presbitérios.

RESOLUÇÃO CXLVII – Quanto ao documento 438: Considerando que o encaminhamento do documento não observa a via própria de tramitação por meio do Sínodo Leste de São Paulo, conforme o artigo 63, CI/IPB. O SC/IPB-2010 RESOLVE: Devolver o referido documento, sem exame de mérito, para que o interessado possa dar encaminhamento, se quiser, por via própria.

RESOLUÇÃO CXLVIII – Quanto ao documento 470: Considerando: 1. Que há certa divergência, ora com a lavratura de Atas da Associação Presbiteriana Sínodo de Brasília, ora havendo atas referentes ao Sínodo de Brasília (SBS), o que configura erro que implica impedimento à avalia-ção por parte da comissão de atas que não se refiram ao próprio Sínodo. 2. Que faltam várias especificações nas descrições das atas lavradas, tais quais: pautas de reuniões; ausência de descrição clara de ementas de documentos e de descrição de queixa; O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Não deliberar sobre a aprovação do registro das atas e dos atos do SBS; 2. Remeter os livros de atas à Comissão Permanente criada nesta reu-nião para tratar dos assuntos relativos ao Sínodo de Brasília, a fim de que produza os devidos trâmites, com vistas à solução do caso; 3. Remeter o livro de atas, após a solução do caso, à CE-SC/IPB-2011, para sua aprovação final. 4. Rogar as bênçãos de Deus sobre a comissão especial, SBS e presbitérios jurisdicionados.

RESOLUÇÃO CXLIX – Quanto ao documento 316: Considerando: 1 – tratar-se de documento enviado diretamente ao SC, sem observação do disposto no art. 63 da CI da IPB, e sem a comprovada configuração da excepcionalidade prevista no mesmo dispositivo constitucional; 2 – que por provas emprestadas, colhidas na Comissão encarregada do exame de atas do Sínodo de Brasília, constata-se existirem problemas sérios a serem examinados e solucionados pelo Supremo Concílio da IPB; 3 – o disposto no art. 43 do CD da IPB. O SC-IPB 2010 RESOLVE: 1. Devolver ao Presbitério de Brasília, sem exame do mérito, os documentos rece-bidos para que sejam eles devidamente instruídos de forma a permitir a devida apreciação do exame de mérito. 2. Nomear comissão permanente composta pelos Reverendos: Roberto Brasileiro, Osni Ferreira, Paulo Delage e pelos Presbíteros: Eli dos Santos Medeiros e José Roberto Chiarella, para, em 60 (sessenta) dias, realizar os trabalhos e apresentar o relatório à Comissão Executiva do Supremo Concílio da IPB, em sua próxima RO, circunstanciando as indicações das providências legais necessárias à solução dos problemas que os documentos indicam existir no Sínodo de Brasília. 3. Conferir plenos poderes à comissão perma-nente ora designada para apurar todos os fatos e adotar as providências cabíveis ao encaminhamento e solução dos problemas porventura cons-tatados.

RESOLUÇÃO CL – Quanto ao documento 455: Considerando: 1. Que a congregação presbiterial não possui governo eclesiástico próprio, estan-do sob a jurisdição do presbitério, conforme preceitua a CI/IPB, artigo 4º, parágrafos 1º e 2º; 2. que o exercício da disciplina sobre o membro faltoso só é possível por meio de concílio constituído como tribunal com-petente, conforme os artigos 8º e 18 do CD; 3. que o artigo 88 da CI/IPB não atribui ao Presbitério competência de disciplinar os membros faltosos de comunidades locais. O SC/IPB-2010 RESOLVE: Reiterar a decisão

do SC/2006, Doc. CXLII, com a seguinte redação: Determinar que os presbitérios superintendentes de congregação presbiterial, nomeiem um dos conselhos de sua jurisdição eclesiástica, a fim de exercer a função específica de tribunal eclesiástico, nos moldes do artigo 8º do CD/IPB.

RESOLUÇÃO CLIII – Quanto ao documento 268: RO SC/IPB-2010 Resolve: 1 – Tomar conhecimento. 2 – Encaminhar a matéria à Comissão de Sistemas e Métodos para consolidação e ajustes, diante do preceito legal. 3 – Pela extensão e relevância da matéria, conferir à CSM o prazo até 2013, para apresentação de relatório à CE-SC-IPB, em sua reunião do referido ano, para posterior encaminhamento à RO-SC-IPB de 2014. 4 – Rogar a Deus as suas bênçãos aos concílios proponentes.

RESOLUÇÃO CLVI – Quanto ao documento 305: RO SC/IPB-2010 RESOLVE: 1 – Tomar conhecimento. 2 – Encaminhar a matéria à Comissão de Sistemas e Métodos para consolidação e ajustes diante do preceito legal. 3 – Pela extensão e relevância da matéria, conferir à CSM o prazo até 2013, para apresentação de relatório à CE-SC-IPB, em sua reunião do referido ano, para posterior encaminhamento à RO-SC-IPB de 2014. 4 – Rogar a Deus as suas bênçãos aos concílios proponentes.

RESOLUÇÃO CLVII – Quanto ao documento 024: Considerando: a – Que o objeto da proposta volta-se para o estabelecimento de, no mínimo, 50% dos membros residentes na sede, para quorum nas assembleias extraordinárias dos residentes na sede da igreja. b – Que aos membros compete, nos termos do artigo 14 alínea “e”, da CI/IPB, são deveres dos membros a participação nas assembleias da igreja. c – Que no próprio modelo do estatuto da Igreja Presbiteriana do Brasil, no artigo 13 e notas, são oferecidas instruções quanto ao assunto. A RO SC/IPB-2010 RESOLVE: 1 – Tomar conhecimento. 2 – Não atender a solicitação pro-posta, em face aos considerandos expostos. 3 – Agradecer a Deus o zelo demonstrado, aos concílios em evidência.

RESOLUÇÃO CLVIII – Quanto ao documento 267: CONSIDERANDO: 1 – Que opção sexual não existe no ensinamento bíblico, e sim com-portamento sexual, e que sobre este aspecto existe orientação bíblica e confessional. 2 – A constituição da CI-IPB orienta através dos Artigos 14, alínea “a” e 16 no seu todo. A RO SC/IPB-2010 RESOLVE: 1 – Tomar conhecimento. 2 – Não atender a proposta formulada, uma vez que a matéria já está disciplinada, conforme as razões expostas. 3 – Agradecer a Deus, o zelo demonstrado pelos proponentes.

RESOLUÇÃO CLIX – Quanto ao documento 261: RO SC/IPB-2010 RESOLVE: 1 – Tomar conhecimento. 2 – Reafirmar a resolução CE-SC/IPB-1955-066 declarando que o quorum mínimo para as comissões executivas dos presbitérios é de metade mais um de seus membros. 3 – Rogar a Deus as suas bênçãos sobre o concílio.

RESOLUÇÃO CLX – Quanto ao documento 260: RO SC/IPB-2010 RESOLVE: 1 – Tomar conhecimento. 2 – Atender a solicitação, uma vez que preenche as exigências do Artigo 92 da CI-IPB. 3 – Que o Sínodo Oeste Rio – SOR após o desdobramento passará a ser constituído dos seguintes concílios: Presbitério Campo Grande – PCGR, Presbitério Costa Verde – PCVD e Presbitério Litoral Sul – PSUL. 4 – O novo concí-lio a ser instalado recebe a denominação de Sínodo Carioca, com sigla sugerida (SCR) a ser confirmada pela SE/IPB, constituído pelos seguin-tes concílios: Presbitério Carioca – PCRA, Presbitério Novo Rio – PNOR e Presbitério Oeste RJ – PORJ. 5 – Nomear comissão especial para instalação do Concílio, constituída pelos seguintes membros: Rev. André Luiz Ramos (Relator), Rev. Guilhermino Silva Cunha, Rev. Jailto Lima do Nascimento, Pb. Wilson de Souza e Pb. Nilson de Oliveira. A comissão

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deverá apresentar relatório na próxima reunião da CE-SC/IPB. 6 – Rogar a Deus que abençoe o novo Sínodo constituído.

RESOLUÇÃO CLXI – Quanto ao documento 239: RO SC/IPB-2010 RESOLVE: 1 – Tomar conhecimento. 2 – Enviar à Junta Patrimonial Econômica e Financeira para estudo da matéria prestando relatório à próxima CE-SC/IPB 2011.

RESOLUÇÃO CLXII – Quanto ao documento 228: RO SC/IPB-2010 RESOLVE: 1 – Tomar conhecimento. 2 – Reafirmar a decisão do SC-IPB-2006 (documento CXXXIX a saber: “SC-2006- Doc. 139 – Doc. CXXXIX – Quanto ao Doc. 172 – Ementa: Proposta de posicionamen-to da IPB quanto aos pastores de outros credos e denominações. Considerando: 1. que somos uma igreja com identidade doutrinária defini-da e confessional, expressas em nossos Símbolos de Fé; 2. que embora não haja proibição de nossa Igreja quanto à ocupação de púlpitos por irmãos de outras denominações, tal não se aplica a quem conhecidamen-te mantém posições contrárias ao ensino bíblico; 3. que a CI/IPB, artigo 7º, letra “a”, diz expressamente que compete aos concílios “dar testemu-nho contra erros de doutrina e prática”; O SC/IPB-2006 RESOLVE: 1. determinar aos pastores e concílios maior zelo pelos púlpitos de nossas igrejas; 2. não permitir qualquer concessão da palavra e divulgação de ensinos impressos de pessoas ou entidades que não aceitam nossos Símbolos de Fé, sob pena de disciplina; 3. não atender a proposta”). 3 – Reiterar a responsabilidade e o cuidado dos ministros e concílios quanto à escolha de pregadores e materiais de trabalho, nas igrejas sob seus cuidados. 4 – Rogar a Deus as suas bênçãos aos concílios postulantes.

RESOLUÇÃO CLXIII – Quanto ao documento 270: CONSIDERANDO: 1. Que as disposições contidas no Artigo 25, parágrafo 1º, da CI/IPB são claras ao afirmar que o ofí¬cio do presbítero é perpétuo, todavia o seu exercí¬cio ou função é temporário. 2. Que o Artigo 56, Alí¬nea “a” estabelece que a função do presbí¬tero cessa quando termina o man-dato e, não sendo reeleito, tais prerrogativas tornam-se comprometidas, conforme disposto na resolução SC/IPB-2006, doc. 134. 3. É ilegal a eleição de presbí¬teros em disponibilidade, para os cargos de secretário executivo ou tesoureiro de concílios, pois, desde que o presbí¬tero ficou em disponibilidade, de acordo com o Art. 54, parágrafo 2°, só poderá, quando convidado, distribuir os elementos da Santa Ceia e tomar parte na ordenação de novos oficiais. 4. Que conforme o Art. 67, parágrafo 5º, para o cargo de secretário executivo e tesoureiro, poderão ser eleitos ministros e presbí¬teros que não sejam membros do concí¬lio, porém, é inadmissí¬vel que este parágrafo se refira tanto a pastores em licença como presbí¬teros em disponibilidade. 5. Todos os artigos supracitados são da CI/IPB. A RO SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento. 2. Revogar a resolução SC/2006-134, pois a mesma fere as disposições acima mencionadas. 3. Reafirmar os termos da resolução SC-58-097: “Presbítero em Disponibilidade – Quanto à consulta do PRJN, se é legal a eleição de presbíteros em disponibilidade, para o cargo de tesoureiro do Presbitério, o SC resolve: É ilegal: 1) Desde que ficou em disponibi-lidade, de acordo com o Art. 54, parágrafo 2°, só poderá, quando convi-dado, distribuir os elementos da Santa Ceia e tomar parte na ordenação de novos oficiais. 2) Conforme o Art. 67, parágrafo 5º, para o cargo de secretário executivo e tesoureiro, poderão ser eleitos ministros e pres-bíteros que não sejam membros do concílio, porém, é inadmissível que este parágrafo se refira tanto a pastores em licença como presbíteros em disponibilidade. 4. Reafirmar os termos da resolução CE-98-15: “Consulta do Sínodo Rio Doce – Quanto à ocupação de cargos em concílios por um presbítero em disponibilidade, nos seguintes casos: quando o presidente de um concílio, sendo presbítero, ficar em disponibilidade na vigência do seu mandato, continuará à frente do concílio até o final do mandato,

será reeleito ou ocupará a vice-presidência? Quanto ao Doc. CE-13/98. A CE-SC/IPB, resolve: 1. Em quaisquer dos casos acima o presbítero não poderá ocupar cargos, em concílios, os quais são vedados pelo art. 54, parágrafo 2°; 2. Caso o presbítero fique em disponibilidade durante o exercício de suas funções conciliares, o cargo que ocupa ficará vago a partir da sua disponibilidade (Ver resolução anterior SC-58-97).” 5. Rogar a Deus as suas bênçãos aos concí¬lios postulantes.

RESOLUÇÃO CLXIV – Quanto ao documento 232: RO SC/IPB-2010 RESOLVE: 1 – Tomar conhecimento. 2 – Declarar respondida a consulta, no documento de protocolo nº 270, conforme resolução do SC/IPB-2010. 3 – Rogar a Deus suas bênçãos sobre os concílios postulantes.

RESOLUÇÃO CLXV – Quanto ao documento 465: O SC/IPB-2010 RESOLVE: I. Determinar que o STO proceda a elaboração e registro de seus estatutos. II. Aprovar os atos e os registros das atas do STO, especialmente no que diz respeito ao ato de sua organização, ocorrida em maio de 2010. III. Congratular-se com o STO pela sua organização. IV. Rogar as copiosas bênçãos de Deus sobre esse novo concílio da IPB.

RESOLUÇÃO CLXVI – Quanto ao documento 463: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Receber e tomar conhecimento. 2. Registrar a inexistên-cia da transcrição do termo de convocação nas reuniões ordinárias 3. Estranhar a entrada de documento na sessão preparatória, como registra a ata da XXXIII RO. 4. Estranhar a instalação da reunião registrada na ata do ato de verificação de poderes, o que contraria o artigo II, no capí-tulo 2 da CI/IPB, como consta na ata da XXXII RO. 5. Na ata da XXXIV RO, existe a aprovação do doc. 01, quando já havia sido aprovado um outro documento número 01, na sessão preparatória, causando duplici-dade de numeração de documento. 6. Estranhar que não houve leitura e aprovação da ata da XXXII RO na sessão de verificação de poderes, e a ata da sessão preparatória foi feita na mesma sessão de verificação de poderes, o que contraria o art. VI, (Ordem do dia) item 3, parágrafo 2º 7. Estranhar que não houve o registro da ata de verificação de poderes na referida reunião. 8. Lamentar a inexistência do registro da previsão orça-mentária para o biênio 2007-2009. 9. Na ata da XXXVIII RO, não existe o registro da nomeação dos membros de comissões. 10. Estranhar que na entrada de documento da primeira sessão regular tenha o seu regis-tro iniciado com o doc. de número 24, sem o relato anterior dos demais documentos. 11. Há duplicidade de registro de documentos 24, 25 e 26, na ata da XXXVIII RO, estranha-se que na RO não houve o registro da eleição dos membros para o Tribunal de Recursos, conforme preceitua o CD/IPB, Art. 24. 12. Registrar um voto de pesar pelo falecimento do Rev. Valter Reis Donald, ocorrido no dia 25.07.2009. 13. Destacar a criação de um novo presbitério (PRAL) no concílio. 14. Determinar que sejam feitas as devidas correções. 15. Registrar voto de apreciação pelo trabalho do secretário na preservação do livro.

RESOLUÇÃO CLXVII – Quanto ao documento 521: O SC/IPB-2010 RESOLVE: aprovar os atos e o registro das atas do Sínodo Sudoeste Paulista sem observações.

RESOLUÇÃO CLXVIII – Quanto ao documento 523: O SC/IPB-2010 RESOLVE: aprovar os atos e o registro das atas do Sínodo Sul de Minas sem observações.

RESOLUÇÃO CLXIX – Quanto ao documento 525: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Aprovar os atos e o registro das atas com as seguintes observações: 1 – a transcrição de documentos e relatórios deve observar o mesmo critério para a confecção de atas, conforme o item 7 (sete) do Manual para a Confecção de Atas Eletrônicas. 2 – Não foram observa-

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dos os critérios para as notas de rodapé, não sendo contemplados todos os assuntos, conforme item 5.1 e 5.5 do Manual para a Confecção de Atas Eletrônicas. 3 – Na ata do ato de verificação de poderes datada de 10 (dez) de julho de 2009 (dois mil e nove), não consta a assinatura do secretário. 4 – Determinar que sejam feitas as devidas correções.

RESOLUÇÃO CLXX – Quanto ao documento 524: O SC/IPB-2010 RESOLVE: aprovar os atos e o registro das atas do Sínodo Sul Fluminense sem observações.

RESOLUÇÃO CLXXI – Quanto ao documento 520: O SC/IPB-2010 RESOLVE: aprovar os atos e o registro das atas do Sínodo Sudoeste de Goiás, com as seguintes observações: 1 – Nas folhas 4, 5, 6, 18 e 20 há erros de sequência nas notas de rodapé, não obedecendo ao que pre-ceitua o Manual para Confecção de Atas Eletrônicas. 2 – Determinar que sejam feitas as devidas correções.

RESOLUÇÃO CLXXII – Quanto ao documento 522: O SC/IPB-2010 RESOLVE: aprovar os atos e o registro das atas do Sínodo Sul da Bahia, com as seguintes observações: 1 – nas atas de 8 a 14 verifica-se que as notas de rodapé não começam pelo número 1 (um), conforme orientação do Manual para Confecção de Atas Eletrônicas. 2 – Na ata de número 13 (treze) não constam os nomes completos dos conciliares, sendo esta a ata de verificação de poderes. 3 – Falta padronização na confecção das atas, como preceitua o Manual para Confecção de Atas Eletrônicas. 4 – Determinar que sejam feitas as devidas correções.

RESOLUÇÃO CLXXIII – Quanto ao documento 008: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Jubilar o referido ministro, de acordo com o art. 49, pará-grafo 2º da CI-IPB, sem ônus para a IPB; agradecer a Deus pela vida e profícuo pastorado do Rev. ERASMO ZOÉ DE ALMEIDA, com os seguin-tes destaques: nascido no dia 26 de abril de 1937 e ordenado no dia 19 de janeiro de 1964 pelo presbitério da Guanabara – RJ, a. Pastoreou as igrejas: Rio de Janeiro: Maria da Graça, Piedade, Madureira, Turiaçú, Jacarezinho, Jacarepaguá, Acari, Jardim América, Campos Elíseos e Bento Ribeiro; formou-se como bacharel em Letras pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro e bacharel em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro 2. Conceder o diploma de pastor jubilado pela atuação ministerial e medalha à sua esposa.

RESOLUÇÃO CLXXIV – Quanto ao documento 284: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Jubilar o referido ministro de acordo com o art. 49, pará-grafo 1º da CI-IPB, sem ônus para IPB; 2. Agradecer a Deus pela vida e profícuo pastorado do Rev. ADENEIR JORGE PINHEIRO DE MOURA, com os seguintes destaques: a. Nascido em 12 de janeiro de 1944 e ordenado em 07 de janeiro de 1972 pelo presbitério de Castro – Paraná ; b. Pastoreou as seguintes igrejas: PARANÁ: Sengés, Lanças, Capinzal, Jaguaria¬íva, Arapoti, Ibaiti da qual recebeu o título de pastor emérito, Pinhalão, Figueira, Junidaí do Sul, Segunda de Ibaiti, Colonia Dantas, Paranavaí, Congregação Presbiterial de Nova Esperança; c. Presidiu os presbitérios: de Castro e Vale do Ivaí¬; foi secretário presbiterial e sinodal de mocidade e da SAF. 2. Conceder o diploma de pastor jubilado pela atuação ministerial e medalha à sua esposa Sra. Geni Arantes Pinheiro de Moura.

RESOLUÇÃO CLXXV – Quanto ao documento 345: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Jubilar o referido ministro de acordo com o parágrafo 2º do art. 49, CI-IPB, sem ônus para a IPB; 2. Agradecer a Deus pela vida e profícuo pastorado do Rev. ANTONIO ABREU DE ALECRIM, com os seguintes destaques: a. nascido em 1º de fevereiro de 1937 e ordenado em 29 de dezembro de 1996 pelo presbitério de Londrina – Paraná. b.

Pastoreou as seguintes igrejas: Paraná: Fênix; Londrina; Rio Grande do Sul: Charqueadas; 3. Conceder o diploma de pastor jubilado pela atuação ministerial e medalha à sua esposa Sra. EUNICE SILVA DE ALECRIM.

RESOLUÇÃO CLXXVI – Quanto ao documento 002: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Jubilar o referido ministro de acordo com o parágrafo 2º do art. 49, CI-IPB, sem ônus para a IPB. 2. Agradecer a Deus pela vida e profícuo pastorado do Rev. CRISTOLINO LIMA DO ROSÁRIO, com os seguintes destaques: a. Nascido em 11 de fevereiro de 1937 e ordenado em 27 de junho de 1992 pelo presbitério do Pará – Amapá. b. Pastoreou as seguintes igrejas: Pará: Monte Sião; Congregação de Cuiarana, congregação presbiterial de Monte Sinai. c: Foi secretário presbiterial do trabalho masculino. 3. Conceder o diploma de pastor jubilado pela atuação ministerial e medalha à sua esposa Sra. ANTONIA CABRAL DE QUEIROZ ROSARIO.

RESOLUÇÃO CLXXVII – Quanto ao documento 003: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Jubilar o referido ministro de acordo com o parágrafo 2º do art. 49, CI-IPB, sem ônus para a IPB; 2. Agradecer a Deus pela vida e profícuo pastorado do Rev. JOSÉ JOAQUIM DA CRUZ FILHO, com os seguintes destaques: a. Nascido em 04 de agosto de 1939 e ordenado em 12 de janeiro de 2003 pelo presbitério de Garanhuns – Pernambuco. b. Pastoreou as seguintes igrejas: Heliópolis; Manancial e congregação Peniel. c: Foi presidente da Casa Editora Presbiteriana; d. Se formou em bacharel de Administração de Empresas pela Universidade de Pernambuco; Técnico de Educação pela universidade de Indiana nos Estados Unidos; mestre em teologia pela universidade Sul Americana; 3. Conceder o diploma de jubilado pela atuação ministerial e medalha à sua esposa.

RESOLUÇÃO CLXXVIII – Quanto ao documento 001: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Jubilar o referido ministro de acordo com o parágrafo 2º do art. 49, CI-IPB, sem ônus para a IPB; 2. Agradecer a Deus pela vida e profícuo pastorado do Rev. JOSÉ RAIMUNDO HENRIQUE, com os seguintes destaques: a. Nascido em 02 de janeiro de 1939 e ordenado em 30 de dezembro de 2001 pelo Presbitério de Londrina – Paraná. b. Foi pastor auxiliar na Igreja Presbiteriana de Londrina e pastoreou a igreja de Ibiporã – Paraná. 3. Conceder o diploma de jubilado pela atuação minis-terial e medalha à sua esposa Sra. WANILDA PEREIRA HENRIQUE.

RESOLUÇÃO CLXXIX – Quanto ao documento 004: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Jubilar o referido ministro de acordo com o parágrafo 2º do art. 49, CI-IPB, sem ônus para a IPB; 2. Agradecer a Deus pela vida e profícuo pastorado do Rev. Adalberon de Carvalho Garret, com os seguintes destaques: a. Nascido em 02 de janeiro de 1939 e ordenado em 28 de junho de 1992 pelo presbitério de Litorâneo de Pernambuco. b. Pastoreou as igrejas: Pernambuco: Boa Viagem, Barreiros, congregação Presbiterial em Prazeres, Pontezinha e Cabo de Santo Agostinho na qual recebeu título de pastor emérito e recebeu o título de cidadão honorário da cidade. Foi presidente do Presbitério Litorâneo de Pernambuco. 3. Conceder o diploma de jubilado pela atuação ministerial e medalha à sua esposa Sra. NORMÉLIA GARRET

RESOLUÇÃO CLXXX – Quanto ao documento 005: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Jubilar o referido ministro de acordo com o parágrafo 3º do art. 49 (por motivo de saúde), CI-IPB, sem ônus para a IPB; 2. Agradecer a Deus pela vida e profícuo pastorado do Rev. Odair Martimiano Dias com os seguintes destaques: a. Nascido em 20 de outubro de 1959, ordenado em 08 de dezembro de 2002 pelo então Presbitério de Iguaçu – PR. b. Pastoreou as seguintes igrejas: Paraná: Presbiteriana de Pato Branco, congregação Presbiteriana de Laranjeiras do Sul e Ebenezer de Dionísio

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Cerqueira em Santa Catarina. 3. Conceder o diploma de jubilado pela atuação ministerial e medalha à sua esposa Sra. Temis Martins Camargo Dias.

RESOLUÇÃO CLXXXI – Quanto ao documento 011: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Jubilar o referido ministro de acordo com o parágrafo 2º do art. 49, CI-IPB, sem ônus para a IPB; 2. Agradecer a Deus pela vida e profícuo pastorado do Rev. CYRO DE OLIVEIRA, com os seguintes destaques: a. Nascido em 15 de janeiro de 1938, nascido em Santos-SP e ordenado em 13 de janeiro de 1991 pelo Presbitério de Santos. b. Pastoreou as seguintes igrejas: presbiteriana de Vicente de Carvalho e Marapé. Foi capelão da casa de recuperação do Desafio Jovem de Santos e Deão do Instituto Bíblico Willis Robert Banks. 3. Conceder o diploma de jubilado e atuação ministerial e medalha à sua esposa Sra. ARLETE CARVALHO DE OLIVEIRA.

RESOLUÇÃO CLXXXII – Quanto ao documento 010: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Jubilar o referido ministro de acordo com o parágrafo 2º do art. 49, CI-IPB, sem ônus para a IPB. 2. Agradecer a Deus pela vida e profícuo pastorado do Rev. ABIAS CLEMENTE DOS SANTOS, com os seguintes destaques: a. Nascido em 04 de Agosto de 1939 em Maceió-AL e ordenado em 13 de Março de 2004 pelo presbitério Iguaçu-Guarulhos. b. Pastoreou a Primeira Igreja Presbiteriana de Guarulhos. Ocupou o cargo de segundo secretário do presbitério Leste Paulistano e do Presbitério de Guarulhos; foi secretário presbiterial do trabalho feminino e de apoio pastoral. 3. Conceder o diploma de jubilado e atuação ministerial e medalha à sua esposa Sra. Erenita Nascimento dos Santos. RESOLUÇÃO CLXXXIII – Quanto ao documento 007: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Devolver os documentos ao presbitério de origem, por não conterem os documentos com as informações necessárias para a jubi-lação.

RESOLUÇÃO CLXXXIV – Quanto ao documento 006: O SC/IPB-2010 RESOLVE: Devolver os documentos ao presbitério de origem por não conter os documentos e as informações necessárias para a jubilação.

RESOLUÇÃO CLXXXVIII – Quanto ao documento 322: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento 2. Aprovar em seus termos, com os seguintes destaques: a) A Junta de Missões Nacionais transformou os antigos campos em projetos missionários, conforme a Filosofia de Missões da IPB, atingindo uma nova dinâmica através de parcerias com presbité-rios. b) A JMN trabalhou dentro do seu orçamento e manteve o mesmo número de obreiros e campos; c) Número de membros nos campos missionários da JMN: * Comungantes em 2006: 3.581 – Em 2010: 4745 * Não comungantes em 2006: 3.019 – Em 2010: 3.536 d) Investimentos em patrimônio: R$ 1.526.734,34 e) Investimentos em missionários: R$ 14.188.070,14. f) A JMN iniciou o quadriênio com 152 projetos, organizou 19 igrejas e terminou o quadriênio 155 projetos (se inclusos os projetos aprovados para execução em 2010 a JMN desenvolve atualmente 208 projetos). g) A JMN captou entre os parceiros os seguintes recursos: 2006 – R$ 957.963,29 2007 – R$ 946.530,18 2008 – R$ 1.193.804,75 2009 – R$ 1.456.217,76 h) A JMN mantém 74 projetos sem parcerias e 134 projetos em parcerias com Presbitérios. i) A JMN realizou inves-timentos patrimoniais, nas seguintes proporções: Acre – 0,98% Amapá – 1,26% Amazonas – 10,67% Bahia – 0,33% Ceará – 0,65% Maranhão – 24,99% Mato Grosso – 15,22% Pará – 4,39% Paraná – 2,26% Paraíba – 0,92% Pernambuco – 1,31% Piauí – 1,15% Rondônia – 2.07% Roraima – 3,28% Rio Grande do Sul – 12,91% Rio Grande do Norte – 0,08% Santa Catarina – 3,93% São Paulo – 0,37% Tocantins – 6,98% Total de Investimentos em Patrimônio: R$ 1.526.734,34 3. Declarar, à luz do rela-tório, que a JMN tem desenvolvido regimentalmente ações missionárias

em similaridade com o Plano Missionário Cooperativo, sendo necessário um direcionamento destes órgãos quanto a sua abrangência geográfica, competências e investimentos nas mais diversas regiões do nosso Brasil. 4. Rogar ao Senhor da seara a sua benção sobre todos os missionários da IPB em todas as regiões do Brasil.

RESOLUÇÃO CLXXXIX – Quanto ao documento 247: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar o relatório quadrienal do Comitê Gestor do Fundo Missionário da Igreja Presbiteriana do Brasil. 3. Rogar as ricas bênçãos de Deus sobre os membros do CG.

RESOLUÇÃO CXC – Quanto aos documentos 092, 259 e 336: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento. 2. Não acatar em seus termos.

RESOLUÇÃO CXCI – Quanto ao documento 095: Considerando: 1. Que a comissão consultou a resolução abaixo e constatou que o SC-2006, ao remeter os documentos pendentes para a CE-SC/IPB-2007, declarou que havia tratado todos os documentos de sua competência, como se pode ver a seguir: SC/IPB-2006 Doc. CLX “considerando: 1. o cumprimento nesta RO de todas as competências exclusivas do SC; 2. a necessidade dos deputados em ausentarem para atender aos compromissos ordiná-rios com as igrejas locais; O SC Resolve; 1. remeter todas as matérias pendentes nesta RO para a Comissão Executiva do SC/2007.” 2. Que a resolução CE/IPB-2007 – Doc. CLXXXVII tratou dos documentos origi-nários do SC-2006, os quais, conforme originais disponibilizados no site da Secretaria Executiva, tratam dos seguintes assuntos: a) Doc.116 – do Sínodo Oeste da Bahia, encaminhando “Proposta” do Presbitério Ponte Nova, nos seguintes termos: “É proibido o uso de coreografia nos cul-tos públicos da Igreja Presbiteriana do Brasil”. b) Doc. 160 – do Sínodo Noroeste da Bahia, encaminhando consulta do Presbitério Noroeste da Bahia sobre “o que vem ser ênfase acentuada no movimento físico durante o culto” e outras questões como “palmas, coreografia e danças”. c) Doc. 166 – do Sínodo de Pernambuco, encaminhando consulta sobre “Palmas e ritmos em igrejas da IPB”. 3. Que o consulente assim expressa em seu documento: “Vem consultar se houve erro de encaminhamento de tais documentos à CE-SC/IPB 2007, sem a devida delegação de poderes para tratar de tais assuntos e, consequentemente, erro da CE ao tratar do mesmo sem esta delegação, tendo em vista que a CE foi além das atribuições, ao estabelecer regras de liturgia que vão além da decisão do SC/1998”. A RO SC/IPB 2010 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento. 2. Responder ao consulente da seguinte forma: a) Que o encaminhamento do Doc. 116, por se tratar de proposta, sobre assunto doutrinário e litúr-gico foi ilegal, pois trata-se de assunto da exclusiva competência do SC/IPB. b) Que, quanto aos Docs. 160 e 166, foi legal o encaminhamento, pois trata-se de consulta sobre assuntos litúrgicos. c) Que a resolução CE-SC/IPB-2007 – Doc. CLXXXVII, ao tratar dos documentos acima, assim se expressa: “CE-2007 – Doc. 187 – CE-SC/IPB-2007 – DOC. CLXXXVII – Quanto ao documento 198 – Emerar, atitudes sempre reprovadas pelo Senhor e que, por outro lado, tempos de reforma e reavivamentos espirituais trazem como conseqüência a purificação do culto, tendo “a lei do Senhor” como referência; 2. Que a Confissão de Fé de Westminster, fundamentada na Bíblia, afirma ser a forma de celebrar o culto público, elemento determinante para que as igrejas particulares sejam mais ou menos puras (CFW, Cap. XXV,4); 3. A diversidade de opi-niões teológicas quanto à matéria, mesmo dentro da ortodoxia reformada, evidenciada pelo grande número de publicações existentes; A CE-SC/IPB-2007 RESOLVE: 1. Reafirmar o princípio reformado estabelecido pela Confissão de Fé de Westminster de que: “O modo aceitável de ado-rar o verdadeiro Deus é instituído por Ele mesmo e é tão limitado pela sua

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vontade revelada, que não deve ser adorado segundo as imaginações dos homens ou sugestões de Satanás nem sob qualquer representação visível ou de qualquer outro modo não prescrito nas Santas Escrituras” (CFW, Cap. XXI,1). Quanto aos Docs. 116, 160 166 – Consulta, proposta e solicitação de posicionamento quanto a práticas litúrgicas. Aprovado o Substitutivo – Considerando: 1. Que segundo as Escrituras o culto a Deus é a razão principal da existência humana e que na história do povo de Deus nelas registrada fica bem claro que as crises espirituais causam a negligência na adoração e displicência. 2. Determinar que seja mantida e reforçada a tradição reformada que se reflete em decisões anteriores do SC/IPB sobre a matéria que, sempre fundamentado nas Escrituras, têm reconhecido e proclamado a santidade do culto que deve ser oferecido a Deus, pela mediação única de Cristo, com reverência e santo temor, na exclusiva dependência do Espírito Santo, para que haja também a verdadeira alegria espiritual (Cf Sl 51.12,15) e que são inconvenientes todas as formas que possam distanciar os adoradores desses princípios, sendo que dentre essas formas inconvenientes, conforme já declara-do pelo SC/1998, encontram-se as expressões corporais acentuadas, podendo ser incluídas entre as quais práticas tais como danças litúrgicas e coreografias; 3. Determinar aos ministros (Cf. art. 31, alínea “d” da CI) e aos presbitérios (Cf. art. 88, alínea “e” da CI) que sejam zelosos quanto ao santo culto do Senhor, repudiando todo “fogo estranho”, não ordenado na Palavra, e que, consequentemente, provoca a sua santa ira sobre os displicentes e infiéis (Cf Levítico 10.1-7; Malaquias 1.6-14 e João 4.24).” 3. Que a CE-SC/IPB 2007 laborou em erro ao manifestar-se sobre regras litúrgicas, por faltar-lhe competência constitucional, conforme disciplina o Art. 97, alínea “a” e parágrafo único da CI/IPB, que assim se expressa: “Formular sistemas ou padrões de doutrina e prática quanto à fé e esta-belecer regras de governo, de disciplina e de liturgia, de conformidade com o ensino das Sagradas Escrituras(...) Parágrafo único – Só o próprio concílio poderá executar o preceituado nas alíneas a, g, h, j e m.” 4. Encaminhar a presente resolução para a comissão de expediente XIV. 5. Rogar a Deus suas bênçãos ao concílio postulante.

RESOLUÇÃO CXCII – Quanto ao documento 307: RO SC/IPB 2010 CONSIDERANDO: 1 – Que não há qualquer discriminação de cunho moral para com a AMESPE e seus dirigentes, nos termos da resolução CE/IPB-2009-XI quanto ao doc. 157; 2 – Que a AMESPE não é institui-ção teológica reconhecida pela IPB e que, portanto, não oferece “curso regular da IPB”, conforme o art. 118 da CI/IPB; 3 – Que os presbitérios devem observar e cumprir o citado artigo; 4 – Que, em havendo compro-vada excepcionalidade, os presbitérios, antes de enviarem seus alunos a instituições de ensino teológico não oficiais da IPB, deverão consultar formalmente a JET. RESOLVE: 1 – Tomar conhecimento. 2 – Reafirmar a resolução CE-SC/IPB-2010 sobre a matéria. 3 – Rogar a Deus as suas bênçãos sobre os concílios postulantes.

RESOLUÇÃO CXCIII – Quanto ao documento 435: Considerando: 1 – a não comprovação da negativa formal dos concílios inferiores em dar encaminhamento ao documento, conforme o artigo 63, da CI/IPB; 2 – que o documento foi enviado extemporânea e diretamente à SE-SC/IPB, des-cumprindo a antecedência de 90 dias prevista para a RO-SC/IPB-2010, para recebimento de documentos; 3 – estranho o recebimento do docu-mento pela SE-SC/IPB e sua tramitação. A RO SC/IPB-2010 RESOLVE: 1 – Não tomar conhecimento. 2 – Determinar ao SE-SC/IPB a devolução do documento a seu signatário. 3 – Rogar as bênçãos de Deus sobre a vida do postulante.

RESOLUÇÃO CXCIV – Quanto ao documento 230: Considerando: Que a consulta em seus termos está parcialmente prejudicada, uma vez que envolve emenda ou reforma ao CD/IPB. RO SC/IPB-2010 RESOLVE: 1

– tomar conhecimento. 2 – responder a consulta nos seguintes termos: a – para a interposição do recurso de apelação, o prazo é de 5 dias con-tados da intimação da decisão, artigo 117 CD/IPB. b – Quanto ao recurso de revisão e do recurso extraordinário, o CD/IPB não fixa prazo para interposição. c – A definição dos prazos consultados deverá ser objeto de emenda ou reforma do CD/IPB. 3 – Rogar a Deus as suas bênçãos sobre os concílios postulantes.

RESOLUÇÃO CXCV – Quanto ao documento 283: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Receber o presente recurso oriundo do Presbitério Potiguar, em face de sua tempestividade, haja vista a negativa de encaminhamento do SRN – Sínodo do Rio Grande do Norte. 2. Dispor que todos os atos normativos do SRN, com fulcro no artigo 94, alínea “a”, referente ao desdobramento do Presbitério Seridó do Rio Grande do Norte (PSRN), constituindo o Presbitério Litorâneo do Rio Grande do Norte (PLRN), são legítimos, não incorrendo em nulidades suscitadas no referido recurso. 3. Conhecer do recurso e negar-lhe provimento.

RESOLUÇÃO CXCVI – Quanto ao documento 458: Considerando: 1 – Que a situação que vincula um ministro ao presbitério, conforme a CI/IPB, é a designação, compreendendo também a eleição e a cessão (Arts. 33 e 37), bem como a licença (Arts. 41, 42, 43). 2 – Que não existem na CI-IPB as expressões “pastor sem campo” ou “pastor em disponibilidade”. 3 – A decisão do SC-IPB 2006 sobre consulta feita acerca de presbi-térios com ministros que não tenham campo de trabalho, aprovando e regulamentando a condição de pastor em disponibilidade. 4 – A decisão do SC/IPB 2006, não tendo sido aprovada a emenda constitucional que tratava da regulamentação da condição de “pastor em disponibilidade”, submetida à votação dos presbitérios, por falta de quorum. O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1 – Declarar inexistentes as classificações dadas pela resolução RO-SC/IPB-2006, por falta de dispositivo constitucional que as ampare; 2 – Declarar sem efeito, por ser inconstitucional, a decisão que regulamentava a condição de “pastor em disponibilidade”, por se tratar de emenda constitucional, uma vez que adicionava uma nova condição ao ministro, e ter sido aprovada pelo plenário da RO-SC/IPB 2006, e não pela votação dos presbitérios. 3 – Revogar as disposições em contrário.

RESOLUÇÃO CXCVII – Quanto ao documento 272: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1 – Tomar conhecimento. 2 – Considerar prejudicada a maté-ria, em face da resolução SC/IPB 2010 CXCVI. 3 – Rogar a Deus as suas bênçãos aos concílios postulantes.

RESOLUÇÃO CXCVIII – Quanto ao documento 436: Considerando: 1) O cumprimento do Art. 139 do Manual Unificado das Sociedades Internas (MUSI) por parte do CNHP; 2) Que o Art. 52, Alínea “d” do MUSI faculta à Confederação Nacional poderes para estipular a taxa per capita. O SC/IPB-2010 RESOLVE: Tomar conhecimento do valor da taxa per capita da CNHP fixada em R$ 15,00.

RESOLUÇÃO CXCIX – Quanto ao documento 437: Considerando: 1) O cumprimento do Art. 139 do Manual Unificado de Sociedades Internas (MUSI) por parte da CNHP; 2) Que o Regimento Interno para Congresso do MUSI, em seu Art. 2º, Alínea “c”, faculta poderes ao Congresso para deliberações, com vistas ao desenvolvimento do trabalho das Sociedades; 3) Que a alteração objetiva a melhor representação do trabalho masculino; 4) Que não houve manifestação em contrário do Secretário Geral, a quem cabe “supervisionar o preparo e a publicação do órgão oficial”, conforme Art. 121, Alínea “f” do MUSI. O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1) Tomar conhe-cimento da alteração do nome do órgão oficial da CNHP, de “Revista Proposta” para “Revista da UPH”. 2) Rogar a Deus suas ricas bênçãos sobre a CNHP e a Secretaria Geral.

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RESOLUÇÃO CC – Quanto ao documento 271: Proposta de Alteração do Manual Unificado das Sociedades Internas – Solicitação De Que Os Sócios-Cooperadores Contribuam Com Taxa Per Capita e Pedido e Inclusão dos Secretários de Atividades Como Membros dos Congressos das Federações e Confederações Sinodais. Considerando: 1) O cumpri-mento do Art. 145 do Manual Unificado das Sociedades Internas (MUSI): “Este Manual só pode ser modificado, no todo ou em parte, pelo Supremo Concílio por encaminhamento da CE/SC”; 2) Que a CE-SC/IPB 2008-Doc. CXXI: “Determinar que o recolhimento da taxa per capita se faça sem constranger as sócias cooperadoras”, suspendeu a decisão do SC-2006 doc. CLVII; 3) Que a inclusão dos Secretários de Atividades como mem-bros dos congressos das Federações e Confederações Sinodais poderia acarretar um desequilíbrio quanto à paridade na representação aos res-pectivos congressos, uma vez que os secretários são nomeados pela dire-toria e o seu número não é limitado, conforme Arts. 73, alínea “m” e 106 alínea “m”. 4) Que a presença dos Secretários de Atividades nos referidos congressos não é obrigatória. O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1) Retirar do Art. 8º, Alínea “b” a expressão “dentro de suas possibilidades”, ficando a seguinte redação: “b) Cooperador – aquele que, sendo membro da igreja (comungante ou não) ou aluno da escola dominical, esteja impedido, por motivo justo, de frequentar regularmente as reuniões da Sociedade, ou o membro de qualquer outra igreja evangélica, a juízo do Conselho, e que coopere com sua participação e apoio financeiro. O sócio cooperador não terá direito a voto e sua presença não interferirá no quorum da reunião”. 2) Acrescentar a expressão “e cooperadores” após a palavra “ativos” no Art. 52, Alínea “d” do MUSI, ficando com a seguinte redação: “d) A taxa per capita dos sócios ativos e cooperadores, estipulada pela Diretoria da Confederação Nacional (UPH, SAF, UMP e UPA) ou Secretaria Geral (UCP), a ser recolhida anualmente e encaminhada à Federação que, por sua vez, encaminhará à Confederação Sinodal e esta para a Confederação Nacional”. 3) Atender o pedido de inclusão dos Secretários de Atividades como membros natos dos congressos das Federações e Confederações Sinodais. 4) Rogar a Deus suas ricas bênçãos sobre a Confederação Nacional e Secretaria Geral do Trabalho Feminino.

RESOLUÇÃO CCIII – Quanto aos documentos 032, 037, 041, 102, 129, 135, 139, 153, 154, 182, 183, 197, 199, 201, 333, 365, 398, 405, 410, 412, 413, 418 e 443: O SC/IPB-2010 RESOLVE aprovar os seguintes nomes para a Comissão Nacional Presbiteriana de Educação – CONAPE como se segue: Titulares: Rev. Marcos Alves de Souza Rev. Geomário Moreira Carneiro Presb. Newton Roberto Aranha Neto Presb. Paulo Santos Terra Nova Rev. Samuel Sérgio La Banca Rev. Lamartine Gaspar de Oliveira Rev. Gilson Moreira Suplentes: Rev. Romualdo Rebelo Siggelkow Rev. Claudio Gonçalves de Souza Rev. Gerson Leite de Moraes 2. Declarar prejudicadas as demais indicações. 3. Quanto ao documento 182 e 183, esclarecer que, por se tratar de comissão permanente, os cargos só podem ser ocupados por oficiais da igreja (pastores e presbíteros). RESOLUÇÃO CCIV – Quanto aos documentos 045, 051, 128, 152, 165, 180, 196, 208, 212, 253, 388 e 396: O SC/IPB-2010 RESOLVE 1. Aprovar os seguintes nomes para o Conselho de Educação Cristã e Publicações – CECEP como se segue: Titulares: Rev. André Luiz Ramos Rev. Mauro Fernando Meister Rev. Marco Antonio Sérgio Costa 2. Ressalvar que algumas indicações estão relacionadas em outros documentos dessa comissão.

RESOLUÇÃO CCV – Quanto aos documentos 040, 068 e 189: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Aprovar os seguintes nomes para o Conselho de Hinologia, Hinódia e Música – CHHM, como segue: Titulares: Rev. Charles Mello de Oliveira, Rev. Jairo Souza dos Santos Junior, Professora Laura Aimbire Moraes de Barros, Rev. Sebastião Guimarães Costa Filho, Rev. Donald Bueno Monteiro. Suplentes: Rev. Jackson Gomes de Castro,

Professora Miriam Brasileiro Silva. 2. Declarar prejudicadas as demais indicações. 3. Ressalvar que algumas indicações estão relacionadas em outros documentos dessa comissão.

RESOLUÇÃO CCVI – Quanto aos documentos 106, 107, 171, 367 e 397: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Aprovar os seguintes nomes para o Conselho de Assistência Social – CAS como segue: Titulares: Rev. Mariano Alves Junior, Rev. Jorge Correa dos Santos Filho, Rev. Cilas Fiuza Gavioli, Presb. Alcenair Nobre Costa, Presb. Clineu Aparecido Francisco. Suplentes: Rev. Gilmar Oliveira de Cerqueira, Rev. Jaime Dorneles Chagas, Presb. José Alves Gomes. 2. Declarar prejudicadas as demais indicações; 3. Ressalvar que algumas indicações estão relaciona-das em outros documentos dessa comissão.

RESOLUÇÃO CCVII – Quanto aos documentos 052, 056, 064, 067, 191 e 391: O SC/IPB-2010 RESOLVE 1. Aprovar os seguintes nomes para a Comissão de Sistemas e Métodos – CSM como segue: Titulares Presb. Marcelo de Freitas Minicz, Rev. Saulo Pereira de Carvalho, Rev. Valdir Ferreira da Cunha, Rev. Marco Antonio B. Ribeiro, Presb. Eduardo Kerr. Suplentes: Presb. Guaraci Satler, Rev. Vagner de Jesus Queiroz. 2. Declarar prejudicadas as demais indicações; 3. Ressalvar que algumas indicações estão relacionadas em outros documentos dessa comissão.

RESOLUÇÃO CCVIII – Quanto ao documento 133: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Aprovar os seguintes nomes para a Comissão de Previdência, Seguridade e Saúde – CPSS Titulares: Rev. Antonio Oliveira Junior, Rev. Vulmar Dutra Resende, Rev. Pedro Ferreira Rodrigues, Presb. Rubem Serra Ribeiro, Presb. Daniel de Queiroz. 2. Declarar prejudicadas as demais indicações; 3. Ressalvar que algumas indicações estão relaciona-das em outros documentos desta comissão.

RESOLUÇÃO CCIX – Quanto aos documentos 147, 181, 194 e 401: O SC/IPB-2010 RESOLVE: 1. Aprovar os seguintes nomes para a suplên-cia do Conselho de Curadores da Fundação Educacional Presbiteriana: Suplentes: Rev. Edson Dias, Rev. José Maurício Passos Nepomuceno, Presb. Humberto Arantes de Carvalho, Presb. Emiliano Ferreira da Cunha, Presb. Samuel Junqueira de Souza. 2. Declarar prejudicadas as demais indicações. 3. Ressalvar que algumas indicações estão relacionadas em outros documentos desta comissão.

RESOLUÇÃO CCX – Quanto aos documentos 029, 032, 033, 041, 042, 049, 059, 064, 066, 101, 104, 108, 115, 119, 121, 122, 123, 127, 129, 130, 134, 148, 149, 150, 152, 153, 154, 160, 169, 179, 198, 200, 211, 214, 257, 288, 331, 333, 350, 353, 354, 361, 363, 364, 366, 367, 372, 374, 375, 376, 381, 384, 392, 394, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 410, 411, 413, 414, 415, 419, 427, 429, 431, 442 e 443: O SC/IPB-2010 CONSIDERANDO: 1. Que o SC/IPB elege um ministro e um presbítero titulares, bem como um ministro e um presbítero suplentes, em suas reuniões ordinárias. 2. Que a CE-SC/IPB elege dois ministros e um pres-bítero titulares, bem como dois ministros e um presbítero suplentes, em suas reuniões ordinárias de anos pares, exceto naquela em que houver reunião ordinária do SC/IPB. 3. Que a partir de 2007 houve descontrole na composição dos mandatos dos membros das JURETS. 4. Que se torna necessário reajustar os mandatos, de modo a corrigir as irregularidades constatadas, elegendo alguns com mandato pleno e outros com man-dato até 2012. RESOLVE: I. Declarar que quando um suplente assumir a vaga deixada por um titular, cumprirá apenas o mandato deste, não assumindo, portanto, o mandato pleno. II. Eleger os seguintes membros para as Juntas Regionais de Educação Teológica – JURET: JURET-SUL Titulares: Rev. Misael Batista do Nascimento (Sínodo Bauru – 2010-2014); Presb. Clodoaldo Waldemar Furlan (Sínodo Sudoeste Paulista – 2010-

Agosto de 201032BrasilPresbiteriano

2014). Suplentes: Rev. Valdevino Puga dos Santos (Sínodo Oeste de São Paulo – 2010-2014); Presb. Djalma Henrique Hack (Sínodo Meridional – 2010-2012); Presb. Romildo Nunes Ferreira (Sínodo de Curitiba – 2010-2014). JURET-BELO HORIZONTE: Titulares: Rev. Cesar Guimarães do Carmo (Sínodo BH – 2010-2012); Rev. Caldeman Quereno de Oliviera (Sínodo Sul da Bahia – 2010-2014); Presb. Francis Cesar (Sínodo Leste de Minas – 2010-2014). Suplentes: Rev. Denilson de Sousa Crespo (Sínodo Oeste BH – 2010-2014); Presb. Paulo Moisés de Sousa Gagno (Sínodo Minas-Espírito Santo – 2010-2014). JURET-NORTE-NORDESTE: Titulares: Rev. Marthon Ary Mendes (Sínodo Carajás – 2010-2014); Presb. Azineto Moura Santos (Sínodo Central de Pernambuco – 2010-2014). Suplentes: Rev. Ronildo Farias dos Santos (Sínodo Alagoas – Sergipe – 2010-2012); Rev. Zenaldo Nunes de Andrade (Sínodo Agreste Sul de Pernambuco – 2010-2014). JURET-SÃO PAULO: Titulares: Rev. Paulo Bonelli (Sínodo de São Paulo – 2010-2014); Presb. José André (Sínodo Grande ABC – 2010-2014). Suplentes: Rev. Ademir Aguiar (Sínodo Unido – 2010-2012); Rev. Mauro Sérgio Aiello (Sínodo Vale do Paraíba – 2010-2014); Presb. Hamilton do Nascimento Freitas (Sínodo Vale do Paraíba – 2010-2014). JURET-RIO DE JANEIRO: Titulares: Rev. Auricimar Lima de Almeida (Sul Fluminense – 2010-2014); Presb. Juraci Pereira (Sínodo Central-Espiritossantense – 2010-2014). Suplentes: Rev. Vanderlei do Nascimento Filho (Sínodo Oeste Fluminense – 2010-2014); Presb. Dorvi da Silva Correia (Sínodo Serrano Fluminense – 2010-2014). JURET-BRASIL CENTRAL: Titulares: Rev. Marcos Rodrigues Isidoro dos Anjos (Sínodo Matogrossense – 2010-2012); Rev. Belmiro de Oliveira Campos (Sínodo Brasil Central – 2010-2014); Presb. Gilson dos Santos (Sínodo de Taguatinga – 2010-2014). Suplentes: Rev. Djaik Souza Neves (Sínodo Sudoeste de Goiás – 2010-2012); Rev. Autair Emerick (Sí¬nodo Noroeste do Brasil – 2010-2014); Presb. Jair Pereira Barbosa (Sí¬nodo de Brasília – 2010-2014). III. Eleger os seguintes membros representantes da IPB junto aos Conselhos Deliberativos dos seus Institutos Bíblicos: Instituto Bíblico Eduardo Lane – IBEL: Titulares: Rev. Edgar Gonçalves das Chagas, Presb. Ilto Gomes Aguiar. Suplentes: Rev. Emerson Miranda Fernandes, Presb. Pedro Rodrigues. Instituto Bíblico do Norte – IBN: Titulares: Rev. Aurélio Darlan Tenório Cavalcante, Rev. Jadilson de Oliveira Silva, Presb. Emídio George Gonzaga. Suplentes: Rev. Altino Firmino Silva Junior, Rev. Inaldo Cordeiro Peixoto, Presb. José Antonio Lima de Araújo. Instituto Bíblico Rev. Augusto Araújo – IBAA: Titular: Rev. Nelson Gonçalves de Abreu Junior. Suplente: Rev. Eurípedes de Araújo Dantas. IV. Eleger os seguintes membros para a Junta de Educação Teológica da Igreja Presbiteriana do Brasil (JET/IPB): Reverendos titulares: Wilson do Amaral Filho, Eudóxio Mendes Jr., Osvaldo Henrique Hack e Jaime Marcelino de Jesus. Presbíteros titulares: Damocles Perroni Carvalho, Francisco Solano Portela Neto e Eli Medeiros. Reverendos suplentes: Alfredo Ferreira de Souza e Ronildo Faria. Presbíteros suplentes: Benedito Aguiar e Rogério Campa.

RESOLUÇÃO CCXI – Quanto aos documentos 030, 031, 032, 034, 038, 041, 046, 048, 053, 054, 055, 060, 063, 064, 065, 066, 069, 103, 105, 107, 108, 109, 110, 111, 116, 117, 120, 124, 125, 127, 128, 129, 130, 133, 135, 136, 137, 138, 140, 143, 145, 151, 152, 153, 154, 156, 166, 167, 168, 170, 173, 175, 176, 178, 184, 185, 187, 190, 192, 195, 202, 204, 205, 206, 207, 209, 210, 213, 258, 281, 331, 333, 342, 346, 350, 353, 356, 357, 358, 359, 360, 365, 366, 367, 373, 376, 377, 380, 382, 383, 386, 387, 389, 400, 401, 404, 405, 408, 411, 412, 413, 417, 421, 422, 423, 429, 433, 442 e 443: Considerando: 1. A análise acurada de todas as indicações devidamente protocoladas; 2. A exposição feita pelos dirigentes dos órgãos sobre a composição e funcionamento dos mes-mos, bem como as características indispensáveis para o desempenho das diversas atividades em cada um deles; 3. A audição dos principais indicados para os diversos cargos; 4. O critério da competência, com-

promisso, envolvimento, histórico de serviços prestados, conveniência e disponibilidade necessárias para o bom desempenho das responsabi-lidades inerentes aos respectivos cargos; 5. A coerência e unanimidade da comissão no trato de cada caso, analisando, inclusive, as particulari-dades dos diversos órgãos; O SC/IPB-2010 RESOLVE: I. Agradecer aos Concílios que encaminharam os diversos nomes para os mais variados cargos, demonstrando zelo e preocupação com o desenvolvimento e bom trabalho da IPB; II. Agradecer a todos os irmãos que na condição de indicados que revelaram altruísmo e real desejo de servirem na IPB; III. Eleger aos seguintes nomes para os cargos dos respectivos órgãos: APMT – Agência Presbiteriana de Missões Transculturais ASSEMBLEIA GERAL Titulares: Rev. Sérgio Paulo Martins Nascimento, Rev. Obedes Ferreira da Cunha Júnior, Presb. Cláudio Demétrio, Presb. Azor Ferreira, Rev. Agnaldo de Melo Nascimento, Rev. Marcos André Marques, Rev. Hélio de Oliveira Silva, Rev. Ricardo Gomes Gutierres, Rev. José João de Paula. Suplentes: Rev. Pedro Fernando Nunes Lino, Rev. Samuel Santos Bezerra, Rev. Fernando Teixeira Arantes, Rev. Izaías Moreira da Cunha, Rev. Breno Prudente de Oliveira, Rev. Paulo César Nunes. CONSELHO FISCAL Titulares: Presb. Paulo Mastro Pietro, Presb. João Jaime Nunes Ferreira, Rev. Samuel Ulisses de Castro Marinho, Suplentes: Rev. Cornélio Caldeira Castro, Rev. Oswaldo Antônio da Silva Jr., Presb. Gilson Alberto Novaes. JMN – Junta de Missões Nacionais Titulares: Rev. José Batista da Hora, Rev. Jocider Correa Batista, Rev. Marcos Severo de Amorim, Rev. Adilson Maciel de Araújo, Rev. Claudimir Geraldo da Silva, Rev. Evando Honorato de Oliveira, Presb. Airton Costa de Souza, Presb. Vicente Lúcio Gouveia de Deus, Presb. Gilberto Oliveira Camargo. Suplentes: Rev. Eber Pinheiro Viana, Rev. Paulo Emílio Rocha Reis, Presb. Romildo Nunes Ferreira. JPEF – Junta Patrimonial, Econômico e Financeira – Titulares: Presb. José Alfredo Marques de Almeida, Rev. Geraldo Silveira Filho, Presb. Marco Túlio Vasconcelos, Presb. Wellinton Tesch Sabaini, Presb. Ortêncio Alves da Rocha, Presb. João Marciano Neto, Presb. Reginaldo Nunes Ferreira, Rev. Eberson Gracino, Presb. Clodoaldo Waldemar Furlan. Suplentes: Rev. Davi Pires de Macedo, Presb. Carlos Leonel Curvelo Schramm, Presb. José Antonio Lazzari, Presb. Antonio Celia. Missão Caiuá Titulares: Rev. Daniel Fogaça, Rev. Mauro José da Silva, Rev. Clóvis Ortliebs, Presb. Josué Carlos de Barros. Suplentes: Rev. Sergio Tetislaff, Rev. Adonias Márcio Feitosa, Rev. Jorge Luís dos Santos, Presb. Wisnton R. A. Garcia. Plano Missionário Cooperativo – PMC Titulares: Rev. Ricardo Agreste, Rev. Jedeías de Almeida Duarte, Presb. Djalma Henrique Hack. Suplentes: Rev. Hilder Campagnutti Stutz, Rev. Neemias Araújo de Carvalho, Presb. Ronaldo Azevedo Amaral, Presb. Orlando Lima Coutinho. AGÊNCIA PRESBITERIANA DE EVANGELIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO Titulares: Rev. George Alberto Canelhas, Rev. Jonas Zulske, Rev. Hernandes Dias Lopes, Rev. Augustus Nicodemus Gomes Lopes, Rev. Haveraldo Ferreira Vargas Júnior, Rev. Samuel Gueiros Vitalino, Presb. Gunnar Bedicks Júnior, Presb. Alberto José Bellan, Presb. Daniel Sacramento, Presb. Marlon Iris Mendonça, Presb. Euclides de Oliveira. Suplentes: Rev. Carlos Alberto de Carvalho Garcia, Rev. Jean do Nascimento Chagas, Rev. Ricardo Mota Leite, Presb. Adailton Daebs, Presb. Hudson Subjak. RPC – Rede Presbiteriana de Comunicação ASSEMBLEIA GERAL Titulares: Presb. Gunnar Bedicks Júnior, Presb. Alberto José Bellan, Presb. Euclides de Oliveira, Rev. Haveraldo Ferreira Vargas Júnior, Rev. Ricardo Mota Leite, Rev. Augustus Nicodemus Gomes Lopes. Suplentes: Rev. George Alberto Canelhas, Rev. Carlos Alberto de Carvalho Garcia, Rev. Samuel Gueiros Vitalino. CONSELHO FISCAL Titulares: Rev. Jonas Zulske, Rev. André Esteves, Presb. Marlon Iris Mendonça. Suplentes: Rev. Hernandes Dias Lopes, Presb. Daniel Tadeu Alves do Sacramento, Presb. Hudson Subjak. LPC – Luz para o Caminho Titular: Presb. Alberto José Bellan. Suplentes: Rev. George Alberto Canelhas, Rev. Carlos Alberto de Carvalho Garcia, Rev. Samuel Gueiros Vitalino.