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Itaguat ins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUATINS DESPA 'oncurso PibIico n°OO1/2019. lnteressado:Ailton Braz de Sá Assunto: Requerimento para'final de list II<Ll I.IlLK\\1L\ILH':\LI)L II/JU,II\- IU rtiIicmos para devidos fins que o sente documento 101 regularmento ptiblICAdO no placar oficial do municiplo. p-ra quo de Ste todos Tomassem conhecinloflto. ITAGUATINS - TO A 2 C e _ 20 ____ ( ,S-cr- taria Mn de Ac1iinitr ão. Financas e Planelaniento 02 de 03'01/2019 A par do requerimento do senhor Ailton Braz de Sá, devidomente inscrito no CPF/MF sob o n° 021 .903.843-03, convocado para tomar posse no Concurso PUblico municipal de Itaguatins - TO n°. 001/2019, par meio do Decreto n°. 040, de 04 de dezembro de 2019, no cargo de Auxiliar de Servicos Gerais - Urbano (ampla concorrência), classificado no sexta posição, onde requer ir 00 final de lista/reclassificados, decide-se: 0 item 6 e seus respectivos subitens do edital n° 001/2019, ossim dispoe: 6. DA N0MEAcA0 E DA POSSE 6.5 0 candidato aprovado, quando do sua nomeacão. cive opte por não tomar posse, no prazo maxima esfipulado no subitem precedente poderá reguerer final de lista/reclassificacão 6.5.1. 0 condidoto que obtiver outorizoçâo do opção do subitem 6.5, dentro do prozo do subitem 6.4, será reclassificado passando a constar na ciltima posicão da relacão geral de candidatos classificados, podendo ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso,caso hajo nomeaçöes dentro do nümero de vagas, NAO HAVENDO, no entonto, A OBRIGATORIEDADE DE NOMEACAO DO CANDIDATO SOLICITANTE DE FINAL DE FILA/REcLAsSIFIcAcA0". (g.n) Logo, nos termos do edital, é focult ado 00 candidato convocado o equerimento "final de lista/reclassificacao" como demonstrado ocima, sendo de suma importância esciarecer que, tal requerimento deixa o candidato çiente de que o mesmo será reclassificado passando a ocupar nova posição na listo de candidatos classificados no cerfame, podendo a critério da administracao pUblica do MunicIpio ser ou nao convocado, dentro do prazo de volidade deste. Assim, não ha a obrigatoriedade de nomeacao do candidato solicitante, uma vez que, não é possivel prever de antemão a necessidade e conveniência pCiblica do municIpio. 0'

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Itaguat ins • ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUATINS

DESPA

'oncurso PibIico n°OO1/2019. lnteressado:Ailton Braz de Sá Assunto: Requerimento para'final de list

II<Ll I.IlLK\\1L\ILH':\LI)L II/JU,II\- IU

rtiIicmos para devidos fins que o

sente documento 101 regularmento

ptiblICAdO no placar oficial do municiplo. p-ra quo de Ste todos Tomassem conhecinloflto.

ITAGUATINS - TO A2 C e _ 20 ____

(

,S-cr- taria Mn de Ac1iinitr ão. Financas e Planelaniento 02 de 03'01/2019

A par do requerimento do senhor Ailton Braz de Sá, devidomente inscrito no CPF/MF sob o n° 021 .903.843-03, convocado para tomar posse no Concurso PUblico municipal de Itaguatins - TO n°. 001/2019, par meio do Decreto n°. 040, de 04 de dezembro de 2019, no cargo de Auxiliar de Servicos Gerais - Urbano (ampla concorrência), classificado no sexta posição, onde requer ir 00 final de lista/reclassificados, decide-se:

0 item 6 e seus respectivos subitens do edital n° 001/2019, ossim dispoe:

6. DA N0MEAcA0 E DA POSSE

6.5 0 candidato aprovado, quando do sua nomeacão. cive opte por

não tomar posse, no prazo maxima esfipulado no subitem precedente poderá reguerer final de lista/reclassificacão

6.5.1. 0 condidoto que obtiver outorizoçâo do opção do subitem 6.5, dentro do prozo do subitem 6.4, será reclassificado passando a

constar na ciltima posicão da relacão geral de candidatos

classificados, podendo ser novamente nomeado, dentro do prazo de

validade do concurso,caso hajo nomeaçöes dentro do nümero de vagas, NAO HAVENDO, no entonto, A OBRIGATORIEDADE DE

NOMEACAO DO CANDIDATO SOLICITANTE DE FINAL DE

FILA/REcLAsSIFIcAcA0". (g.n)

Logo, nos termos do edital, é focult ado 00 candidato convocado o equerimento "final de lista/reclassificacao" como demonstrado ocima, sendo de suma importância esciarecer que, tal requerimento deixa o candidato çiente de que o mesmo será reclassificado passando a ocupar nova posição na listo de candidatos classificados no cerfame, podendo a critério da administracao pUblica do MunicIpio ser ou nao convocado, dentro do prazo de volidade deste.

Assim, não ha a obrigatoriedade de nomeacao do candidato solicitante, uma vez que, não é possivel prever de antemão a necessidade e conveniência pCiblica do municIpio.

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Desse modo, DEFERE-SE o pedido do candidafo, consoante o principio do razoabilidade e proporcionalidade de ato administrativo, nao r3velando a princIpio nenhum prejuIzo a Administração Pblica Municipal ou aos demais candidatos aprovados/classificados no certame.

Nesse sentido ha precedentes, vejamos:

ADMINISTRATIVO. APELAcA0. REEXAME NECESSARIO. MANDADO DE SEGURANcA. CONCURSO PUBLICO. DIREITO DE REcLA5SIFIcAcA0 NO ULTIMO LUGAR DA LISTA DE APROVADOS. PRINCIPIOS DA EFICNCIA E DA RAZOABILIDADE. coNsTITuIcAo FEDERAL, ART. 37, CAPUT. SEGURANA CONCEDIDA. SENTENA MANTIDA.1. Este Tribunal possui entendimento no sentido de que "Não se revela razoável impedir o remanejamento de candidato para o final do lista de aprovados em concurso püblico na medida em que providéncia nesse sentido não causa qualquer prejuIzo aos demais candidatos que lograram êxito no certame, tampouco a Administracão POblico, ate porque o direito subjetivo de nomeaçdo passa a ser mera expectativa de direito". (AMS 0026358-70.2010.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, e-DJF1 p.4158 de 22/05/20 15). 2. Remessa oficial a que se nega provimento. 3. Apelacão conhocida e, no mérito, não provida.A Turma, por unanimidade, negou proviment a a remessa oficial e conheceu da apelação e, no mérito, negou provimento. (TRF 1, AMS 0015694-47.2015.4.01.4000, DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES, TRF1 - SEXTA TURMA, e-DJF1 DATA: 06/03/2018 PAGINA).

Ressalta-se que par meio de seu requerimento declarou de forma expressa o candidato a renüncia ao cargo, efetuada em seu exciusivo interesse e em caráter irretratável, jaz que ciente de todos os termos do edital, não assumindo essa Administracão qua)quer responsabflidade quanto a eventual não conv000cão.

Itaguatins - TO, 20 de dezembro de 2019.

Leticic11ra Silva Apinagé Secretaria Municipal de Adm., Finanças e Planejamento

Maria lvoneidjja1reto Prefeita. unicipal

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REQUERIMENTO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUATINS-TO

Eu, AILTON BRAZ DE SA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na rua Santa rosa, n° 38 na cidade de Imperatriz -Ma, inscrito no CPF sob n° 021.903.843-03 e RG n° 017913132001-2, convocado para tomar posse no concurso 001/2019 através do decreto no 040, de 04 de dezembro de 2019. Venho respeitosamente requerer ir para o final de Iista/reclassificaçao, conforme o item 6.5 do edital 001/2019 do concurso püblico de Itaguatins/TO

17 de dezembro de 2019

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ALTON BRAZ DE SA CPF:021 .903.843-03