isa 520

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ISA 520 - Procedimentos Analíticos (ManualROC) NORMA INTERNACIONAL DE AUDITORIA 520 PROCEDIMENTOS ANALÍTICOS (Aplicável a auditorias de demonstrações financeiras deperíodos com início em ou após 15 de Dezembro de 2009) A Norma Internacional de Auditoria ISA 520, "Procedimentos Analíticos", deve ser lida em conjunção com a ISA 200, "Objectivos Gerais do Auditor Independente e Condução de uma Auditoria de Acordo com as Normas Internacionais de Auditoria". Introdução (ManualROC) Âmbito desta ISA (ManualROC) 1. Esta Norma Internacional de Auditoria (ISA) aborda a utilização pelo auditor de procedimentos analíticos como procedimentos substantivos ("procedimentos analíticos substantivos"). Aborda também a responsabilidade do auditor no sentido de executar procedimentos em data próxima do final da auditoria que o ajudem na formação de uma conclusão global sobre as demonstrações financeiras. A ISA 315[1] aborda a utilização de procedimentos analíticos como procedimentos de avaliação do risco. A ISA 330 inclui requisitos e orientação respeitantes à natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria em resposta aos riscos avaliados. Estes procedimentos de auditoria podem incluir procedimentos analíticos substantivos[2]. [1] ISA 315, "Identificar e Avaliar os Riscos de Distorção Material através do Conhecimento da Entidade e do Seu Ambiente", parágrafo 6(b). [2] ISA 330, "As Respostas do Auditor a Riscos Avaliados", parágrafos 6 e18. Data de Entrada em Vigor (ManualROC) 2. Esta ISA é aplicável a auditorias de demonstrações financeiras de períodos com início em ou após 15 de Dezembro de 2009. Objectivos (ManualROC) 3. Os objectivos do auditor são: (a) Obter prova de auditoria relevante e fiável ao utilizar procedimentos analíticos substantivos; e (b) Conceber e executar procedimentos analíticos em data próxima do final da auditoria que o ajudem na formação de uma conclusão global sobre se as demonstrações financeiras são consistentes com o seu conhecimento da entidade. Página 1 de 7 20-02-2015 file:///C:/Users/Bibauto.Bib01/AppData/Roaming/MROC/Local%20Store/MRoc.HT...

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Auditoria

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  • ISA 520 - Procedimentos Analticos

    (ManualROC)

    NORMA INTERNACIONAL DE AUDITORIA 520

    PROCEDIMENTOS ANALTICOS

    (Aplicvel a auditorias de demonstraes financeiras deperodos com incio em ou aps 15 de Dezembro de 2009)

    A Norma Internacional de Auditoria ISA 520, "Procedimentos Analticos", deve ser lida em conjuno com a ISA 200, "Objectivos Gerais do Auditor Independente e Conduo de uma Auditoria de Acordo com as Normas Internacionais de Auditoria".

    Introduo

    (ManualROC)

    mbito desta ISA

    (ManualROC)

    1. Esta Norma Internacional de Auditoria (ISA) aborda a utilizao pelo auditor de procedimentos analticos

    como procedimentos substantivos ("procedimentos analticos substantivos"). Aborda tambm a

    responsabilidade do auditor no sentido de executar procedimentos em data prxima do final da

    auditoria que o ajudem na formao de uma concluso global sobre as demonstraes financeiras.

    A ISA 315[1] aborda a utilizao de procedimentos analticos como procedimentos de avaliao do

    risco. A ISA 330 inclui requisitos e orientao respeitantes natureza, oportunidade e extenso dos

    procedimentos de auditoria em resposta aos riscos avaliados. Estes procedimentos de auditoria

    podem incluir procedimentos analticos substantivos[2].

    [1] ISA 315, "Identificar e Avaliar os Riscos de Distoro Material atravs do Conhecimento da Entidade e do Seu Ambiente", pargrafo 6(b).[2] ISA 330, "As Respostas do Auditor a Riscos Avaliados", pargrafos 6 e18.

    Data de Entrada em Vigor

    (ManualROC)

    2. Esta ISA aplicvel a auditorias de demonstraes financeiras de perodos com incio em ou aps 15

    de Dezembro de 2009.

    Objectivos

    (ManualROC)

    3. Os objectivos do auditor so:

    (a) Obter prova de auditoria relevante e fivel ao utilizar procedimentos analticos substantivos; e

    (b) Conceber e executar procedimentos analticos em data prxima do final da auditoria que o

    ajudem na formao de uma concluso global sobre se as demonstraes financeiras so

    consistentes com o seu conhecimento da entidade.

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  • Definio

    (ManualROC)

    4. Para efeito das ISA, o termo "procedimentos analticos" significa apreciaes da informao financeira

    atravs da anlise de relaes plausveis no s entre dados financeiros como tambm no-

    financeiros. Os procedimentos analticos tambm abrangem a investigao que for necessria

    sobre flutuaes ou relaes identificadas que sejam inconsistentes com outra informao

    relevante ou que difiram de valores esperados numa quantia significativa. (Ref: Pargrafos A1-A3)

    Requisitos

    (ManualROC)

    Procedimentos Analticos Substantivos

    (ManualROC)

    5. Ao conceber e executar procedimentos analticos substantivos, isoladamente ou em combinao com

    testes de pormenor, como procedimentos substantivos de acordo com a ISA 330[1], o auditor deve:

    (Ref: Pargrafos A4-A5)

    (a) Determinar se os procedimentos analticos substantivos especficos so adequados para certas

    asseres, tendo em conta os riscos avaliados de distoro material e os testes de pormenor,

    se existirem, para essas asseres; (Ref: Pargrafos A6-A11)

    (b) Apreciar a fiabilidade dos dados em que se baseiam as expectativas do auditor sobre quantias

    registadas ou rcios, tendo em conta a fonte, a comparabilidade e a natureza e relevncia da

    informao disponvel, e os controlos sobre a sua preparao; (Ref: Pargrafos A12-A14)

    (c) Desenvolver uma expectativa sobre quantias registadas ou rcios e apreciar se essa

    expectativa suficientemente precisa para identificar uma distoro que, individualmente ou

    em agregado com outras distores, possa fazer com que as demonstraes financeiras

    fiquem materialmente distorcidas; e (Ref: Pargrafo A15)

    (d) Determinar a quantia de qualquer diferena entre as quantias registadas e os valores

    esperados considerada aceitvel sem mais investigao como exigido pelo pargrafo 7. (Ref:

    Pargrafos A1-A16)

    [1] ISA 330, pargrafo 18.

    Procedimentos Analticos que ajudam na Formao de uma Concluso Global

    (ManualROC)

    6. O auditor deve conceber e executar procedimentos analticos em data prxima do final da auditoria que

    o ajudem na formao de uma concluso global sobre se as demonstraes financeiras so

    consistentes com o conhecimento que tem da entidade. (Ref: Pargrafos A17-A19)

    Investigar resultados de Procedimentos Analticos

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  • (ManualROC)

    7. Se os procedimentos analticos executados de acordo com esta ISA identificarem flutuaes ou relaes

    inconsistentes com outra informao relevante ou que difiram de valores esperados numa quantia

    significativa, o auditor deve investigar tais diferenas:

    (a) Indagando junto da gerncia e obtendo prova de auditoria apropriada relevante para as

    respostas da gerncia; e

    (b) Executando outros procedimentos de auditoria considerados necessrios nas circunstncias.

    (Ref: Pargrafos A20-A21)

    ***

    Material de Aplicao e Outro Material Explicativo

    (ManualROC)

    Definio de Procedimentos Analticos

    (ManualROC)

    A1. Os procedimentos analticos incluem a considerao de comparaes da informao financeira da

    entidade com, por exemplo:

    Informao comparvel de perodos anteriores;

    Resultados antecipados da entidade, como oramentos ou previses, ou expectativas do auditor,

    como uma estimativa da depreciao.

    Informao similar do sector de actividade, como uma comparao do rcio vendas/contas a

    receber da entidade face s mdias do sector ou de outras entidades com dimenso

    comparvel dentro do mesmo sector.

    A2. Os procedimentos analticos tambm incluem a considerao da relao, por exemplo:

    Entre elementos da informao financeira que seria de esperar se enquadrassem com modelos

    previsveis com base na experincia da entidade, como margens brutas percentuais.

    Entre informao financeira e informao no-financeira relevante, como os custos de pessoal

    face ao nmero de empregados.

    A3. Podem ser usados vrios mtodos para executar procedimentos analticos. Estes mtodos podem ir

    da execuo de simples comparaes execuo de anlises complexas usando tcnicas

    estatsticas avanadas. Os procedimentos analticos podem ser aplicados a demonstraes

    financeiras consolidadas, a seus componentes e a elementos individuais da informao financeira.

    Procedimentos Analticos Substantivos

    (ManualROC)

    A2. Os procedimentos substantivos do auditor a nvel da assero podem ser testes de pormenor,

    procedimentos analticos substantivos ou uma combinao de ambos. A deciso acerca dos

    procedimentos de auditoria a executar, incluindo acerca da utilizao de procedimentos analticos

    substantivos, baseia-se no julgamento do auditor acerca da eficcia e eficincia esperadas dos

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  • procedimentos de auditoria disponveis para reduzir o risco de auditoria ao nvel da assero para um

    nvel aceitavelmente baixo.

    A3. O auditor pode indagar junto da gerncia quanto disponibilidade e fiabilidade da informao

    necessria para aplicar procedimentos analticos substantivos e quanto aos resultados de quaisquer

    procedimentos analticos executados pela entidade. Pode ser eficaz usar dados analticos preparados

    pela gerncia, desde que o auditor se d por satisfeito com a forma como esses dados foram

    preparados.

    Adequao de Procedimentos Analticos Especficos para Determinadas Asseres (Ref: Pargrafo 5(a))

    A4. Os procedimentos analticos substantivos sero geralmente melhor aplicveis a grandes volumes de

    transaces que tendem a ser previsveis ao longo do tempo. A aplicao de procedimentos

    analticos planeados baseia-se na expectativa de que existem relaes entre os dados e que essas

    relaes continuaro a existir na ausncia de condies conhecidas que o impeam. Porm, a

    adequao de um procedimento analtico especfico depender da avaliao pelo auditor da sua

    eficcia na deteco de uma distoro que, individualmente ou em conjunto com outras distores,

    possa fazer com que as demonstraes financeiras fiquem materialmente distorcidas.

    A5. Em alguns casos, mesmo um modelo de previso pouco sofisticado pode ser eficaz como

    procedimento analtico. Por exemplo, quando uma entidade tiver um nmero conhecido de

    empregados com remuneraes fixas ao longo de todo o perodo, pode ser possvel ao auditor utilizar

    esta informao para estimar o total dos custos de pessoal para o perodo com um elevado grau de

    rigor, proporcionando por esta via prova de auditoria para um item significativo das demonstraes

    financeiras e reduzindo a necessidade de executar testes de pormenor sobre as remuneraes. O

    uso de rcios comerciais largamente reconhecidos (como as margens de lucro para diferentes tipos

    de entidades de retalho) pode muitas vezes ser usado com eficcia em procedimentos analticos

    substantivos para proporcionar prova que suporte a razoabilidade das quantias registadas.

    A6. Tipos diferentes de procedimentos analticos proporcionam diferentes nveis de segurana.

    Procedimentos analticos que envolvam, por exemplo, a previso do valor total de rendas de um

    edifcio dividido em apartamentos, tendo em considerao as rendas por apartamento, o nmero de

    apartamentos e a taxa de ocupao, podem proporcionar prova persuasiva e eliminar a necessidade

    de mais verificaes por meio de testes de pormenor, desde que a informao de base seja

    apropriadamente verificada. Em contraste, o clculos e comparao de margens brutas percentuais

    como meio de confirmar um valor de rdito pode proporcionar prova menos persuasiva, mas uma

    corroborao que ser til se usada em combinao com outros procedimentos de auditoria.

    A7. A determinao da adequao de procedimentos analticos substantivos especficos influenciada

    pela natureza da assero e pela avaliao do auditor quanto do risco de distoro material. Por

    exemplo, se os controlos sobre o processamento de encomendas para venda forem deficientes, o

    auditor pode depositar mais confiana em testes de pormenor do que em procedimentos analticos

    substantivos no que respeita s asseres relacionadas com contas a receber.

    A8. Podem tambm ser considerados adequados procedimentos analticos substantivos especficos

    quando forem executados testes de pormenor sobre as mesmas asseres. Por exemplo, ao obter

    prova de auditoria respeitante assero de valorizao de saldos de contas a receber, o auditor

    pode aplicar procedimentos analticos sobre a antiguidade de saldos de clientes e adicionalmente

    executar testes de detalhe sobre os recebimentos de caixa subsequentes para determinar a

    possibilidade de cobrana das contas a receber.

    Consideraes especficas para Entidades do Sector Pblico

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  • A9. As relaes entre determinados itens das demonstraes financeiras tradicionalmente consideradas

    na auditoria de entidades comerciais podem no ser sempre relevantes na auditoria de entidades

    governamentais ou de entidades no-comerciais do sector pblico. Por exemplo, em muitas

    entidades do sector pblico, a relao directa entre rdito e dispndios poder ser limitada. Alm

    disso, porque o dispndio na aquisio de activos pode no ser capitalizado, pode no existir relao

    entre os dispndios com, por exemplo, inventrios e activos fixos, e a quantia desses activos relatada

    nas demonstraes financeiras. Tambm podem no se encontrar disponveis dados ou estatsticas

    sectoriais do sector pblico para efeitos comparativos. Contudo, podem ser relevantes outras

    relaes como, por exemplo, variaes no custo por quilmetro da construo de estradas ou no

    nmero de veculos adquiridos em comparao com o nmero de veculos retirados.

    Fiabilidade dos Dados (Ref: Pargrafo 5(b))

    A10. A fiabilidade dos dados influenciada pela sua fonte e pela sua natureza e est dependente das circunstncias em que so obtidos. Consequentemente, so relevantes ao determinar se os dados so fiveis para efeitos da concepo de procedimentos analticos substantivos:

    (a) A fonte da informao disponvel. Por exemplo, a informao geralmente mais fivel quando

    obtida a partir de fontes independentes externas entidade[1];

    (b) A comparabilidade da informao disponvel. Por exemplo, os dados gerais de um sector

    podero ter de ser ajustados para serem comparveis com os dados de uma entidade que

    produz e vende produtos especializados;

    (c) A natureza e relevncia da informao disponvel. Por exemplo, se os oramentos foram

    estabelecidos como resultados a esperar e no objectivos a atingir; e

    (d) Controlos sobre a preparao da informao concebidos para assegurar a sua plenitude, rigor

    e validade. Por exemplo, controlos sobre a preparao, reviso e manuteno de

    oramentos.

    A11. O auditor pode considerar a possibilidade de testar a eficcia dos controlos operacionais, se

    existirem, sobre a preparao pela entidade da informao por si usada na aplicao de

    procedimentos analticos substantivos em resposta aos riscos avaliados. Quando tais controlos so

    eficazes, o auditor tem geralmente maior confiana na fiabilidade da informao e, portanto, nos

    resultados dos procedimentos analticos. A eficcia operacional dos controlos sobre a informao

    no-financeira pode muitas vezes ser testada em conjugao com outros testes aos controlos. Por

    exemplo, uma entidade pode incluir controlos sobre o registo de vendas individuais nos controlos que

    estabelece sobre o processamento de facturas de venda. Nestas circunstncias, o auditor pode testar

    a eficcia operacional dos controlos sobre o registo de vendas individuais em conjugao com testes

    eficcia operacional dos controlos sobre o processamento de facturas de venda. Alternativamente,

    o auditor pode considerar se a informao foi sujeita a teste de auditoria. A ISA 500 estabelece

    requisitos e d orientao sobre a determinao dos procedimentos de auditoria a executar quanto

    informao a utilizar em procedimentos analticos substantivos[2].

    A12. As matrias referidas nos pargrafos A12(a)-A12(d) so relevantes independentemente de o auditor

    executar procedimentos analticos substantivos sobre as demonstraes financeiras da entidade no

    final do perodo ou de executar esses procedimentos num perodo intercalar e prever a execuo de

    procedimentos analticos substantivos para o perodo remanescente. A ISA 300 estabelece requisitos

    e d orientao sobre procedimentos substantivos a adoptar num perodo intercalar[3].

    Avaliao sobre se as Expectativas so Suficientemente Precisas (Ref: Pargrafo 5(c))

    A13. As matrias relevantes para a apreciao pelo auditor sobre se as expectativas podem ser

    desenvolvidas com suficiente preciso para identificar uma distoro que, agregada com outras

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  • distores, possa fazer com que as demonstraes financeiras fiquem materialmente distorcidas

    incluem:

    O rigor com que podem ser previstos os resultados dos procedimentos analticos substantivos.

    Por exemplo, o auditor pode esperar maior consistncia na comparao de margens do lucro

    bruto de um perodo para o outro do que na comparao de gastos discricionrios, como

    gastos em investigao ou em publicidade;

    O nvel at ao qual a informao pode ser desagregada. Por exemplo, os procedimentos

    analticos substantivos podem ser mais eficazes quando aplicados a informao financeira

    sobre seces individuais de uma unidade operacional ou a demonstraes financeiras de

    componentes de uma entidade com diversas actividades do que quando aplicados s

    demonstraes financeiras da entidade como um todo.

    A disponibilidade de informao, tanto financeira como no-financeira. Por exemplo, o auditor

    pode considerar se est disponvel informao financeira, como oramentos ou previses, e

    informao no-financeira, como o nmero de unidades produzidas ou vendidas, para

    conceber procedimentos analticos substantivos. Se essa informao estiver disponvel, o

    auditor pode tambm considerar a respectiva fiabilidade conforme referido nos pargrafos

    A12-A13 supra.

    Diferena Aceitvel entre as Quantias Registadas e os Valores Esperados (Ref: Pargrafo 5(d))

    A14. A determinao pelo auditor da quantia da diferena em relao s expectativas que pode aceitar

    sem mais investigao influenciada pela materialidade[4] e pela consistncia com o nvel de

    segurana desejado, considerando a possibilidade de que uma distoro, individualmente ou

    agregada com outras distores, possa fazer com que as demonstraes financeiras fiquem

    materialmente distorcidas. A ISA 330 exige que o auditor obtenha prova de auditoria mais persuasiva

    quanto mais alto for o risco avaliado pelo auditor[5]. Assim, medida que o risco avaliado aumenta, a

    quantia da diferena considerada aceitvel sem investigao diminui, a fim de atingir o nvel desejado

    de prova persuasiva[6].

    [1] ISA 500, "Prova de Auditoria", pargrafo A31.[2] ISA 500, pargrafo 10.[3] ISA 330, pargrafos 22-23.[4] ISA 320, "Materialidade no Planeamento e na Execuo de uma Auditoria", pargrafo A13.[5] ISA 330, pargrafo 7(b).[6] ISA 330, pargrafo A19.

    Procedimentos Analticos que ajudam na Formao de uma Concluso Global

    (ManualROC)

    A17. As concluses extradas dos resultados dos procedimentos analticos concebidos e

    executados de acordo com o pargrafo 6 destinam-se a corroborar concluses formadas

    durante a auditoria de componentes ou elementos individuais das demonstraes

    financeiras. Isto ajuda o auditor a extrair concluses razoveis sobre as quais basear a

    sua opinio.

    A18. Os resultados destes procedimentos analticos podem identificar um risco de distoro

    material anteriormente no identificado. Nessas circunstncias, a ISA 315 exige que o

    auditor reveja a sua avaliao dos riscos de distoro material e modifique em

    conformidade os procedimentos de auditoria adicionais planeados[1].

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  • A19. Os procedimentos analticos executados de acordo com o pargrafo 6 podem ser similares

    aos que seriam usados como procedimentos de avaliao do risco.

    [1] ISA 315, pargrafo 31.

    Investigar Resultados de Procedimentos Analticos

    (ManualROC)

    A20. A prova de auditoria relevante para as respostas da gerncia pode ser obtida avaliando essas

    respostas luz do conhecimento do auditor em relao entidade e ao seu ambiente e atravs de

    outra prova de auditoria obtida no decurso da mesma.

    A21. A necessidade de executar outros procedimentos de auditoria pode surgir quando, por exemplo, a

    gerncia no for capaz de dar uma explicao ou quando essa explicao, juntamente com a prova

    relevante de auditoria obtida quanto resposta da gerncia, no for considerada adequada.

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