Inventta_Guia de incentivos fiscais a inovação tecnológica_2014
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5/28/2018 Inventta_Guia de incentivos fiscais a inovao tecnolgica_2014
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GUIA DE INCENTIVOS FISCAIS INOVAO TECNOLGICA
LEI N 11.196/05 (LEI DO BEM)
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5/28/2018 Inventta_Guia de incentivos fiscais a inovao tecnolgica_2014
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GUIA DE INCENTIVOS FISCAIS INOVAO TECNOLGICA 3
O que so Incentivos Fiscais Inovao?
O Governo, a fim de fomentar o desenvolvimento tecnolgico
do pas, tem criado instrumentos de apoio visando o aumento
dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P,D&I) pelas
empresas.
Uma das formas de apoio governamental inovao tecnolgica
a concesso de incentivos fiscais s empresas que realizam
atividades de P,D&I de inovao tecnolgica.
Esta modalidade de apoio compreende uma srie de medidas legais
para reduzir o pagamento de tributos, tais como IRPJ, CSLL, IPI
e IRRF, e tem como objetivo o fomento da inovao tecnolgica
nas empresas atravs do crescente investimento em P,D&I, como
ilustrado na figura a seguir:
Proposta de valorReduo da carga tributria das empresas com atividades de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovao como meio de alavancar os investimentos em
inovao tecnolgica no ambiente produtivo.
MetodologiaA metodologia desenvolvida pela rea de
Incentivos Fiscais e Recursos Financeiros
da Inventta integra as competncias de
avaliao de projetos com inovao
tecnolgica, levantamento dos custos com inovao, clculo e utilizao dos
benefcios, alm de reestruturao de controles para uso dos Incentivos.
Resultados Identificao e qualificao das atividades inovativas da empresa;
Recuperao fiscal para as empresas que investem em projetos de inovao
tecnolgica;
Equipe interna capacitada no uso dos incentivos fiscais inovao
tecnolgica;
Documentao suporte para fiscalizaes;
Alinhamento da gesto dos incentivos fiscais ao processo de inovao j
existente na empresa.
A CNH entende que os incentivos scais so um meio e no um m:
devem ser utilizados para a alavancagem de nosso P,D&I e, portanto,
de nossa competitividade.
Esta metodologia permite o incio de um ciclo virtuoso, onde os
recursos advindos dos benefcios scais podem expandir as atividades
de P,D&I ao mesmo tempo em que se estrutura para o uso seguro e
amplo da Lei do Bem.
Daniel Maas, Controller de P,D&I
Diagnstico
Prospeco Interna Planode Ao
Implantao eCapacitao
Recuperao Fiscal
Obrigaes Acessrias
Fonte: Inventta
Apoio indireto Incentivos Fiscais
Reduo da carga tributriasobre as atividades de P,D&I
(+) Receita
( - ) CPV
( - ) Despesas
(=) LAIR
( - ) IR/CSLL
(=) Lucro Lquido
Lei n11.196de 21 de novembro de 2005
Aumento dos
investimentosem P,D&I
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GUIA DE INCENTIVOS FISCAIS INOVAO TECNOLGICA 5GUIA DE INCENTIVOS FISCAIS INOVAO TECNOLGICA4
Os incentivos fiscais so regulados pela Lei n 11.196 de 21 de
novembro de 2005, a chamada Lei do Bem, que trata em seu
Captulo III dos incentivos fiscais inovao tecnolgica. Esta
Lei revogou o antigo Programa de Desenvolvimento Tecnolgico
Industrial/Agropecurio (PDTI/PDTA), ampliando sua abrangncia e
simplificando sua aplicao.
Posteriormente, o governo federal ampliou o benefcio atravs daLei n 11.487/07, que incluiu a utilizao dos incentivos para os
dispndios de projetos de P,D&I executados por ICTs e da Lei n
11.774/08, que alterou o benefcio da Depreciao Acelerada para
o da depreciao integral de mquinas e equipamentos. Tambm
autorizou empresas de informtica a utilizarem os benefcios, o que
era vedado na redao original da Lei do Bem.
Em 2010, atravs da Lei n 12.350, o benefcio de crdito de IRRF
previsto no inciso V do art.17 da Lei n 11.196/05 foi revogado.
Alm disso, a Receita Federal do Brasil publicou, em agosto de
2011, a Instruo Normativa n 1.187 disciplinando os incentivos
fiscais previstos na Lei do Bem.
No quadro abaixo, podemos observar a evoluo do Marco Legal
para Inovao:
Fonte: Inventta
Incentivos ao desenvolvimento tecnolgico industrial ou agropecurio; Aprovao prvia dos projetos pelo MCT; Reduo do IRPJ a pagar.
PDTI/PDTALei n 8.661/93
Dedutibilidade de dispndios em 200% dos projetos objetos depatente internacional.
Incentivos FiscaisLei n 10.637/02
Estabelece as diretrizes gerais de incentivo e apoio inovao; Prev a criao de Incentivos Fiscais a Inovao Tecnolgica.
Lei de Inovaon 10.973/04
Regulamenta a Lei de Inovao com incentivos fiscais P,D&I deinovao tecnolgica;
Dedutibilidade de dispndios; Sem prvia aprovao; Decreto n 5.798/06.
Lei do Bemn 11.196/05
Inclui na Lei do Bem incentivos aos dispndios de projetos de P,D&Iexecutados por ICTs.Lei n 11.487/07
Benefcios de depreciao integral para mquinas e equipamentospara P,D&I;
Autoriza as empresas de informtica a utilizarem a Lei do Bem; Decreto n 6.909/09.
Lei n 11.774/08
Subvenes governamentais no constituiro despesas ou custos(IRRF e CSLL);
Revoga-se o benefcio de crdito do IRRF.Lei n 12.350/10
Disciplinou os Incentivos Fiscais previstos nos artigos 17 a 26da Lei do Bem.
Instruo Normativan 1.187/11
Fonte: Exposio de motivos da Lei do Bem
Objetivos da Lei
Os incentivos inovao tecnolgica esto sendo institudos em cumprimento ao previsto no art. 28 da Lei
n 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que prescreve que a Unio fomentar a inovao na empresa mediante
a concesso de incentivos fiscais inovao e pesquisa cientfica e tecnolgica no ambiente produtivo.
As normas adotadas na Medida
Provisria,...ratificam e expandem
os mecanismos atualmente exis-
tentes de incentivo fiscal por meio
de renncia tributria com relao
s atividades desenvolvidas pelas
pessoas jurdicas em pesquisa,
desenvolvimento tecnolgico e
inovao.
Fonte: Inventta
Lei do Bem
+ Emprego
+ Renda
IncentivoFiscal
Resultadon
as
empresas
+ Gastosem P,D&I
+
Arrecadao
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4/9GUIA DE INCENTIVOS FISCAIS INOVAO TECNOLGICA 7GUIA DE INCENTIVOS FISCAIS INOVAO TECNOLGICA6
O que Inovao Tecnolgica?
O Decreto n 5.798/06, regulamentador da Lei do Bem, considera que
inovao tecnolgica a concepo de novo produto ou processo
de fabricao, bem como a agregao de novas funcionalidades
ou caractersticas ao produto ou processo que implique melhorias
incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtiv idade,
resultando maior competitividade no mercado.
Complementar ao conceito legal acima, o Manual de Apoio ao
Preenchimento da Pesquisa de Inovao Tecnolgica (Pintec 2005)
define a inovao tecnolgica como introduo no mercado
de um produto (bem ou servio) tecnologicamente novo ou
substancialmente aprimorado ou pela introduo na empresa, de
um processo produtivo tecnologicamente novo ou substancialmente
aprimorado. A inovao se refere a produto e/ou processo novo
(ou substancialmente aprimorado) para a empresa, no sendo
necessariamente, novo para o mercado de atuao.
Como visto, a inovao pode se tratar de produto ou processo de
produo indito, como tambm de adaptaes e modificaes em
produtos e processos j existentes.
Quais atividades empresariaisesto enquadradas?
A Lei federal estabelece incentivos Inovao Tecnolgica,beneficiando efetivamente no a construo ou implantao de
inovaes tecnolgicas propriamente ditas, mas o processo que
leva concepo e ao desenvolvimento das mesmas.
Assim, o benefcio visa estimular a fase de maior incerteza
quanto obteno de resultados econmicos e financeiros pelas
empresas no processo de criao e testes de novos produtos,
processos ou aperfeioamento dos mesmos.
As atividades de P,D&I passveis de benefcio so classificadas no
Decreto n 5.798/06 em:
Pesquisa bsica dirigida: os trabalhos executados com o
objetivo de adquirir conhecimentos quanto compreenso de
novos fenmenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos,
processos ou sistemas inovadores;
Pesquisa aplicada: so os trabalhos executados com o
objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao
desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e
sistemas;
Desenvolvimento experimental: so os trabalhos sistemticos
delineados a partir de conhecimentos pr-existentes, visando
a comprovao ou demonstrao da viabilidade tcnica oufuncional de novos produtos, processos, sistemas e servios
ou, ainda, um evidente aperfeioamento dos j produzidos ou
estabelecidos;
Atividades de tecnologia industrial bsica: tais como
aferio e calibrao de mquinas e equipamentos, o projeto
e a confeco de instrumentos de medida especficos, a
certificao de conformidade, inclusive os instrumentos
nacionais que conceituam as atividades de P,D&I restringem
tal atividade inovao tecnolgica, seja nos manuais (p.e.
Pintec), seja nas legislaes pertinentes matria.
Servios de apoio tcnico: so aqueles indispensveis
implantao e manuteno das instalaes ou dos equi-
pamentos destinados exclusivamente execuo dos projetos
de pesquisa, desenvolvimento ou inovao tecnolgica, bem
como capacitao dos recursos humanos a eles dedicados.
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5/9GUIA DE INCENTIVOS FISCAIS INOVAO TECNOLGICA 9GUIA DE INCENTIVOS FISCAIS INOVAO TECNOLGICA8
A Instruo Normativa n 1.187/11, determinou ainda que no so
consideradas atividades de P,D&I os trabalhos de coordenao
e acompanhamento administrativo e financeiro de projetos,
independente da fase em que se encontram.
Quais empresas podem utilizar?
Em princpio, qualquer empresa que possua gastos e investimentos
em atividade de Pesquisa Tecnolgica e Desenvolvimento de
Inovao Tecnolgica pode utilizar os incentivos fiscais previstos
na Lei n 11.196/05.
Entretanto, os maiores benefcios, tais como excluso adicional dos
dispndios com atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P,D&I),
depreciao integral ou imediata e amortizao acelerada ou
imediata, somente se aplicam s empresas tributadas pelo Lucro
Real.
As demais empresas, optantes pelo lucro presumido ou simples,
somente podem beneficiar-se de alguns dos incentivos, que no
afetam a apurao do IRPJ e da CSLL, tais como reduo do IPI e
reduo zero da alquota do IRRF.
H ainda a previso de desonerao das micro e pequenas empresas
(MPEs) no que tange s transferncias realizadas por outra empresa
para a execuo de Pesquisa Tecnolgica e Desenvolvimento de
Inovao Tecnolgica de interesse da contratante, uma vez que tais
transferncias no constituiro receita tributvel das MPEs.
Ainda assim, percebe-se que os incentivos que podero ser
usufrudos pelas MPEs so muito pequenos, quando comparados
ao nmero de empresas deste porte que possuem capacidade de
desenvolver tecnologias inovadoras.
Quais so os incentivos disponveis?
So os incentivos federais inovao tecnolgica:
a) Deduo dos dispndios com Pesquisa
Tecnolgica e Desenvolvimento de Inovao
Tecnolgica, classificveis como despesas
operacionais para efeito de apurao do IRPJ e
da CSLL;
Atividades Inovativas
PesquisaAplicada
Novos Produtos /Processos
Melhores Produtos /Processos
PesquisaBsica Dirigida
Novos Fenmenos
Propriedadesda Matria
Ideao
DesenvolvimentoExperimental
Testes do Produto /Processo
Validao do Produto/Processo
Fonte: Inventta
Produo
Comercializao
TecnologiaIndustrial Bsica
Servio deApoio Tcnico
As fases de Ideao e a Produo/Comercializao no so
consideradas como atividades inovativas e, portanto, no so
passveis dos benefcios previstos pela Lei do Bem.
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6/9GUIA DE INCENTIVOS FISCAIS INOVAO TECNOLGICA 11GUIA DE INCENTIVOS FISCAIS INOVAO TECNOLGICA10
b)Excluses Adicionais dos Dispndios:
Excluso de 60%, para efeito de apurao do IRPJ e da CSLL,
da soma dos dispndios realizados com Pesquisa Tecnolgica e
Desenvolvimento de Inovao Tecnolgica.
Esta excluso poder ser acrescida dos seguintes percentuais:
Em 10% dos dispndios em razo do acrscimo em at 5% no
nmero de pesquisadores contratados;
Em 20% dos dispndios no caso de acrscimo superior a 5% no
nmero de pesquisadores contratados.
Em mais 20% dos dispndios ou pagamentos vinculados
Pesquisa Tecnolgica e Desenvolvimento de Inovao
Tecnolgica objeto de patente concedida ou cultivar registrado
no Brasil ou no exterior;
c) Reduo de 50% do Imposto sobre Produtos Industriais (IPI)
incidente sobre equipamentos, mquinas, aparelhos e instrumentos
(nacionais ou importados) destinados Pesquisa Tecnolgica e
Desenvolvimento de Inovao Tecnolgica;
d)Reduo zero da alquota do IRRF incidente sobre despesas
com registro e manuteno de marcas, patentes e cultivares no
exterior;
e)Depreciao:
Depreciao integral, sem prejuzo da depreciao normal, dos
equipamentos, mquinas, aparelhos e instrumentos no prprio
perodo da aquisio, destinados Pesquisa Tecnolgica e
Desenvolvimento de Inovao Tecnolgica para fins de IRPJ
e CSLL;
Excluso, para fins de apurao do IRPJ, do saldo no depre-
ciado dos dispndios relativos aquisio de equipamentos,
mquinas, aparelhos e instrumentos destinados Pesquisa
Tecnolgica e Desenvolvimento de Inovao Tecnolgica, no
ano em que for concluda a sua utilizao;
f) Amortizao:
Deduo, para efeito de apurao do IRPJ, dos dispndios
relativos aquisio de bens intangveis destinados Pesquisa
Tecnolgica e Desenvolvimento de Inovao Tecnolgica,
classificveis no ativo intangvel;
Excluso, para fins de apurao do IRPJ, do saldo no amorti-
zado dos dispndios relativos aquisio de bens intangveis
destinados Pesquisa Tecnolgica e Desenvolvimento de
Inovao Tecnolgica, no perodo em que for concluda a sua
utilizao;
Incentivos Fiscais - Modalidades
Fonte: Inventta
Contratos com ICTsexcluso de 50% a 250%
Excluso do Lucro Real da base de clculo da CSLL dos dispndios com atividades de Inovaoa ser executado por ICTs pblicas e privadas
IRRF Reduo a zero da alquota de IRRF sobre remessas para o exterior para registro ou manuteno
de marcas e patentes
Depreciao /Amortizao
Depreciao integral de mquinas e equipamentos utilizados para P,D&I Amortizao acelerada para bens intangveis
Depreciao / Amortizao do saldo
Reduo IPI Reduo de 50% do IPI incidente sobre mquinas e equipamentos utilizados para P,D&I
Dedutibilidadede Dispndios
Deduo dos dispndios nacionais e classificveis como despesas operacionais
Excluso Adicional60% a 100% Excluso do Lucro Real da base de clculo da CSLL dos dispndios com atividades de Inovao
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5/28/2018 Inventta_Guia de incentivos fiscais a inovao tecnolgica_2014
7/9GUIA DE INCENTIVOS FISCAIS INOVAO TECNOLGICA 13GUIA DE INCENTIVOS FISCAIS INOVAO TECNOLGICA12
Os incentivos de depreciao e amortizao tratam-se, na verdade,
apenas de um diferimento (postergao) dos tributos a pagar, uma
vez que a lei obriga, aps a utilizao do incentivo, a adio dos
valores do benefcio base do IRPJ e da CSLL (esta ltima, quando
aplicvel).
g)Excluso, para efeito de apurao do IRPJ e da CSLL, de no mnimo
a metade e no mximo duas vezes e meia o valor dos dispndiosefetuados em projetos de pesquisa cientfica e tecnolgica e de
inovao tecnolgica a ser executado por Instituio Cientfica e
Tecnolgica pblica ou privada.
Note-se que para utilizao deste incentivo, necessria uma
prvia aprovao de um Comit para realizao do projeto (incentivo
criado pela Lei n 11.487/07, atravs da insero do artigo 19-A na
Lei n 11.196/05).
A tabela a seguir apresenta os percentuais de recuperao fiscal
que as empresas podem atingir com a utilizao dos incentivos
fiscais previstos pela lei.
Quais os dispndios beneficiados?
A Lei do Bem no definiu claramente quais tipos de dispndios com
atividades de Pesquisa Tecnolgica e Desenvolvimento de Inovao
Tecnolgica poderiam ser beneficiados, assegurando apenas
que, para incentivos de excluso adicional de dispndios, estes
deveriam ser aqueles classificveis como despesa operacional pelalegislao do Imposto de Renda.
O Manual de Preenchimento da Pintec (Pesquisa de Inovao
Tecnolgica), publicao conjunta da FINEP (rgo ligado ao
Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovao) e IBGE, coleciona
alguns conceitos que podem ser utilizados como subsdio na
aplicao da legislao.
De acordo com o referido manual, os dispndios com P,D&I
compreendem o somatrio das despesas correntes e de capitalefetuadas com atividades inovativas, sendo estas divididas ainda
em dispndios com P,D&I interno e dispndios com aquisio
externa de P,D&I.
Dentre os dispndios com P,D&I interno esto includas as despesas
correntes (tanto as diretas como as de apoio indireto), assim como
aquelas de capital da atividade de P,D&I.
J os dispndios com aquisio externa de P,D&Icompreendem o valor dos servios contratados
pelo desenvolvimento das atividades de P,D&I
realizados por outra organizao, empresa ou
instituio. Ex.: contratar uma universidade para
desenvolvimento de um prottipo ou mesmo a
compra de uma planta piloto.
Incentivos Fiscais - Recuperao Fiscal
Tipos de Gastos Incentivos Fiscais Recuperao
Dispndios nacionais Excluso Adicional 20,4% a 34%
Contratos com ICTs Excluso Adicional 10,2% a 51%
Remessas para exterior Reduo IRRF 100%
Mquinas e Equipamentos
Depre cia o Int eg ra l Benef c io f inance iro
Reduo IPI 50%
Fonte: Inventta
O maior incentivo trazido pela Lei n 11.196/05 foi, sem dvida, a possibilidade de excluso adicional dos dispndios com
atividades de pesquisa tecnolgica e desenvolvimento de inovao tecnolgica, o qual possibilita s empresas uma reduo do
IRPJ e CSLL a pagar na razo de 20,4% a 34% sobre os referidos dispndios.
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5/28/2018 Inventta_Guia de incentivos fiscais a inovao tecnolgica_2014
8/9GUIA DE INCENTIVOS FISCAIS INOVAO TECNOLGICA 15GUIA DE INCENTIVOS FISCAIS INOVAO TECNOLGICA14
Em agosto 2011, com a publicao da Instruo
Normativa (IN) n 1.187, a Receita Federal do
Brasil disciplinou os dispndios que poderiam ser
beneficiados.
Com relao a mo de obra, a IN considerou como
dispndios beneficiveis, os salrios, encargos
sociais e trabalhistas e despesas de capacitao
de pesquisadores. No sendo considerados os
dispndios com remunerao indireta.
De acordo com a referida IN, no so beneficiveis os gastos
indiretos de coordenao e acompanhamento administrativo
e financeiro, outros servios indiretos como biblioteca e
documentao, e os gastos com pessoal de servios auxiliares,
ainda que relacionados com atividades de P,D&I, inclusive as
despesas de segurana, limpeza, manuteno, aluguel e refeitrios.
Os dispndios beneficiveis com execuo de Pesquisa Tecnolgica
e Desenvolvimento de Inovao Tecnolgica sob encomenda ou
contratadas foram limitadas aqueles relacionados a Universidades,
Institutos de Pesquisa, Micro ou Pequenas Empresas e Inventores
Independentes. J os dispndios com prestao de servios
tcnicos, tais como exames laboratoriais, testes, podem ser
beneficiados desde que no caracterizem transferncia de execuo
da pesquisa, ainda que parcialmente.
Quais as condies gerais para aplicao?
Para utilizao dos incentivos, necessrio que as empresas
preencham alguns requisitos exigidos pela legislao, sendo eles:
Dispensa de prvia formalizao de pedido ou aprovao dos
projetos, por qualquer rgo do governo, para dar incio ao uso
dos incentivos;
O projeto de P,D&I deve ser formalmente elaborado, com
controle analtico dos custos e despesas;
Os dispndios devem ser controlados em contas contbeisespecficas;
So beneficiados os gastos pagos a pessoas fsicas ou jurdicas
residentes e domiciliadas no Pas, ressalvados os relativos aos
incentivos de IRRF sobre o registro de patentes no exterior e
reduo de 50% do IPI;
So beneficirias as empresas tributadas pelo lucro real, com
ressalva dos incentivos, reduo do IRRF e a reduo em
50 % do valor do IPI, que tambm podero ser aplicados por
empresas optantes pelo Simples Federal e Lucro Presumido;
Para fins de dedutibilidade de dispndios devero ser
considerados apenas os gastos classificveis como despesas
operacionais para fins da legislao do Imposto de Renda da
Pessoa Jurdica;
No so computados para fins dos incentivos, os montantes
alocados como recursos no reembolsveis;
Para fins de clculo do incremento de pesquisadores consi-deram-se no s as novas contrataes como tambm
os empregados j contratados pela empresa, que sejam
transferidos para atuar exclusivamente com projetos de
Pesquisa Tecnolgica e Desenvolvimento de Inovao
Tecnolgica, desde que haja alterao nos contratos de
trabalho.
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5/28/2018 Inventta_Guia de incentivos fiscais a inovao tecnolgica_2014
9/9GUIA DE INCENTIVOS FISCAIS INOVAO TECNOLGICA16
As empresas beneficirias devero comprovar sua regularidade
fiscal, seja mediante apresentao de Certido Negativa de
Dbitos (CND) ou de Certido Positiva de Dbito com Efeitos
de Negativa (CPD-EN) vlida referente aos 2 (dois) semestres
do ano calendrio em que fizer uso dos benefcios;
As empresas beneficirias devero apresentar anualmente
a Prestao de Contas ao MCTI sobre os seus programasde Pesquisa Tecnolgica e Desenvolvimento de Inovao
Tecnolgica em formulrio eletrnico prprio. O prazo ser
sempre em 31 de julho do ano subseqente utilizao dos
incentivos. A no entrega do formulrio acarretar perda do
direito aos incentivos ainda no utilizados e o recolhimento do
valor correspondente aos tributos no pagos em decorrncia
dos incentivos j utilizados, acrescidos de multa e de juros, de
mora ou de ofcio, previstos na legislao tributria;
A documentao relativa utilizao dos incentivos dever
ser mantida pela pessoa jurdica beneficiria disposio
da fiscalizao da Receita Federal do Brasil durante o prazo
prescricional;
No podem se utilizar destes incentivos, empresas que ainda
tenham projetos aprovados no antigo PDTI (Lei n 8.661/93).
Como obter mais informaes?
Para mais informaes sobre como utilizar os Incentivos Fiscais
Inovao Tecnolgica, podem ser consultados os seguintes sites:
www.mct.gov.br
www.inventta.net
@inventta_live
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