INTRODUCAO À ENGENHARIA DE SEGURANCA DO...
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FEAMIG 2015 - Eng. Seg. Trabalho 06/08/2015
Prof. Marcos Botelho 1
INTRODUCAO À ENGENHARIA DESEGURANCA DO TRABALHO
Prof. Marcos Ribeiro Botelho
Curso de Pós-Graduação em Engenharia deSegurança do Trabalho
FEAMIG – Agosto/2015
INTRODUÇÃO À ENGENHARIA DESEGURANCA DO TRABALHO
� Programa de aula:
� Histórico da saúde e segurança dotrabalhadores
� Histórico da legislação de SST no Brasil : daRepública até os dias atuais
� O papel e as responsabilidades doEngenheiro de Segurança do Trabalho
� Normas Regulamentadoras do MTE� Acidentes no trabalho� Riscos de acidentes� Utilização de equipamentos de proteção
individual (EPI) e coletivos 2
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HISTÓRICO DA SAÚDE E SEGURANÇADOS TRABALHADORES
�Nas civilizações grega e romana� Referências entre a relação trabalho e
doença, e necessidade de assegurarcondições mínimas de trabalho
� Hipócrates (460 AC) – primeiros nexoscausais
� Plínio (27-69 DC) – primeiras recomendaçõespreventivas
� Galeno (129-200 DC) – adverte para osperigos enfrentados pelos mineiros, mas semincluir acidentes e doenças ocupacionais
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HISTÓRICO DA SAÚDE E SEGURANÇADOS TRABALHADORES
�Na Europa, durante o Renascimento (1300 -1500)
� > riscos ocupacionais nas atividades demineração e metalurgia
� Estudos sobre condições de trabalho edoenças com algumas recomendaçõespreventivas:� Agrícola (1494 – 1555)� Paracelsus (1493 – 1541)
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HISTÓRICO DA SAÚDE E SEGURANÇADOS TRABALHADORES
�Na Idade Moderna - 1700
� Bernardino Ramazini – Pai
da Medicina do Trabalho
� Em 1770, Ramazini publica livro sobredoenças do trabalhadores em váriosofícios
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HISTÓRICO DA SAÚDE E SEGURANÇADOS TRABALHADORES
� Exemplos do Livro de Ramazini
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HISTÓRICO DA SAÚDE E SEGURANÇADOS TRABALHADORES
�Primeira Revolução Industrial naEuropa (1750 – 1850)� Mecanização dos processos produtivos
e utilização da energia a vapor ���� uso docarvão mineral
� Divisão do trabalho� Intensificação do trabalho� Até 16 horas/dia� Mulheres e crianças� Ruído, poeira, fumaça, calor, máquinas
desprotegidas 7
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HISTÓRICO DA SAÚDE E SEGURANÇADOS TRABALHADORES
�Estudos Científicos
� Percival Pott (1713-1788) – Médico inglês queestudou a relação entre o número de horastrabalhadas e determinadas doenças
� Charles Thackrah – publicou em 1830 aprimeira obra inglesa sobre doençasprofissionais
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HISTÓRICO DA SAÚDE E SEGURANÇADOS TRABALHADORES
�Primeiras leis em SST na Europa
� Robert Peel, parlamentar britânico, em 1802:“Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes”� Limite de 12 horas de trabalho� Lavar paredes das fábricas 2 vezes/ano
� Ventilar as instalações
� Em 1819, parlamento inglês: idade mínima de 9anos para a indústria do algodão
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HISTÓRICO DA SAÚDE E SEGURANÇADOS TRABALHADORES
�Primeiras leis em SST na Europa
� Em Portugal:�1855: Regulamento dos estabelecimentos
insalubres, incômodos e perigosos�1891: Lei sobre o trabalho de mulheres e
menores nas oficinas de fábricas�1895: Construção civil�1899: Nas padarias
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HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO DE SST NOBRASIL: DA REPÚBLICAATÉ OS DIAS ATUAIS
� Decreto nº 1.313, de 17 de Janeiro de 1891� “Estabelece providencias para regularizar o trabalho
dos menores empregados nas fábricas da CapitalFederal.
� Art. 1º É instituida a fiscalização permanente de todosos estabelecimentos fabris em que trabalharemmenores, a qual ficará a cargo de um inspector geral,immediatamente subordinado ao Ministro do Interior, eao qual incumbe:
� 2º Visitar cada estabelecimento ao menos uma vez por mez;podendo, quando entender conveniente, requisitar do Ministeriodo Interior a presença de um engenheiro ou de algumaautoridade sanitaria; 11
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� Art. 5º É prohibido qualquer trabalho,comprehendido o da limpeza das officinas, aosdomingos e dias de festa nacional, bem assimdas 6 horas da tarde ás 6 da manhã, emqualquer dia, aos menores de ambos os sexos até15 annos.
� Art. 10. Aos menores não poderá ser commettidaqualquer operação que, dada sua inexperiencia, osexponha a risco de vida, taes como: a limpeza edirecção de machinas em movimento, ...” (grifonosso, ortografia da época)
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� São Paulo – Brasil (Início do Século XX)�
“As máquinas se amontoavam ao lado umas das outras e
suas correias e engrenagens giravam sem proteção alguma.
Os acidentes se amiudavam porque os trabalhadores
cansados, que trabalhavam às vezes além do horário, sem
aumento do salário, ou trabalhavam aos domingos, eram
multados por indolência ou pelos erros cometidos, se fossem
adultos, ou surrados, se fossem crianças”. (POSSAS,1981, p.
195)
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�Greve geral operária em SP, em 1917�1ª Lei Acidentária, 15/01/1919�Em 1919 foi criada a OIT�2ª Lei Acidentária, 10/07/1934�Decreto-Lei nº 399, 30/04/1938 �
Salário mínimo e o adicional deinsalubridade
�Portaria nº 51, 13/04/1939 � Quadrosdas indústrias insalubres
�Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de1943 � CLT
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Linha de montagem da Ford instalada em 1919.
Fonte: http://www.carroantigo.com/portugues/conteudo/curio_historia_em_fotos.htm. Acesso em 10 nov.
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�Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de1943� CAPÍTULO V - HIGIENE E SEGURANÇA DO
TRABALHOArt. 167. Se as condições do ambiente se tornaremdesfavoráveis por efeito de instalações geradoras decalor, será prescrito o uso de capelas, anteparos,paredes duplas e isolamento térmico e recursossimilares.Art. 168. Deverá ser evitada, tanto quanto possível, naatmosfera dos locais de trabalho, a existência desuspensóides tóxicos, alergênicos, irritantes ouincômodos para o trabalhador.
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Art. 192. As partes móveis de quaisquer máquinas ouos seus acessórios (inclusive correias e eixos detransmissão), quando ao alcance dos trabalhadores,deverão ser protegidas por dispositivos de segurançaque os garantam suficientemente contra qualqueracidente.
�3ª Lei Acidentária, 10/11/1944�Lei nº 2.573, 15/08/1955 � salário adicional
(periculosidade) para contato cominflamáveis
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Linha de montagem do Fusca na fábrica da Volkswagen.
Fonte: http://carrosantigos.wordpress.com/2009/02/08/a-linha-de-montagem-do-automovel-01/#comments.
Acesso em 10 nov. 2012.
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Prensa de grandes dimensões em operação na indústria automobilística.
Fonte: http://carrosantigos.wordpress.com/2009/02/08/a-linha-de-montagem-do-automovel-01/#comments.
Acesso em 10 nov. 2012.
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Construção do prédio do Congresso Nacional. Brasília, 1958.(Acervo Fundação Oscar Niemeyer)
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�Portaria nº 491, 16/02/1965 � atividades eoperações insalubres
�Em 1965, visita ao País de especialistas daOIT
�Criação da FUNDACENTRO em 1966�Decreto-Lei nº 229, 28/10/1967 � altera
Capítulo V, Seção X, art. 188 a 193�Brasil: campeão mundial em acidentes de
trabalho no início da década de 70�Portaria nº 3.237, 27/07/1972 � serviços
especializados em SST e CIPA nasempresas 21
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HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO DE SST NOBRASIL: DA REPÚBLICAATÉ OS DIAS ATUAIS
� Brasil necessita de crédito no exterior nos anos 70� Exigência � elaboração de normas em SST
� Lei 6.367/76: 15 primeiros dias após o acidentepagos pelo empregador
� Em 1977, acordo entre o Brasil e o BIRD �
construção do CTN FUNDACENTRO e laboratórios� Lei nº 6.514, 22/12/1977 � altera Capítulo V, do
Título II da CLT
� FUNDACENTRO convocada para elaborar asnormas que regulamentem a lei
� Em fevereiro e março de 1978: 19 profissionais dasáreas técnicas elaboram as normas 22
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Portaria nº 3.214, 08/06/1978 � 28 NR
NORMAS REGULAMENTADORAS DO MTE
� NR 1 - Disposições Gerais� NR 2 - Inspeção Prévia� NR 3 - Embargo e Interdição� NR 4 - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT� NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA� NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI� NR 7 - Exames Médicos� NR 8 - Edificações� NR 9 - Riscos Ambientais� NR 10 - Instalações e Serviços de Eletricidade� NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio
de Materiais� NR 12 - Máquinas e Equipamentos� NR 13 - Vasos Sob Pressão� NR 14 - Fornos
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NORMAS REGULAMENTADORAS DO MTE
� NR 15 - Atividades e Operações Insalubres� NR 16 - Atividades e Operações Perigosas� NR 17 - Ergonomia� NR 18 - Obras de Construção, Demolição, e Reparos� NR 19 - Explosivos� NR 20 - Combustíveis Líquidos e Inflamáveis� NR 21 - Trabalhos a Céu Aberto� NR 22 - Trabalhos Subterrâneos� NR 23 - Proteção Contra Incêndios� NR 24 - Condições Sanitárias dos Locais de Trabalho� NR 25 - Resíduos Industriais� NR 26 - Sinalização de Segurança� NR 27 - Registro de Profissionais� NR 28 - Fiscalização e Penalidades 25
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NORMAS REGULAMENTADORAS DO MTE
� NRR – Normas Regulamentadoras Rurais
� Portaria nº 3.067, 12/04/1988� NRR 1 – Disposições Gerais� NRR 2 – SEPATR� NRR 3 – CIPATR� NRR 4 – EPI� NRR 5 – Produtos Químicos
� Substituídas pela NR 31 em 2005
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NORMAS REGULAMENTADORAS DO MTE
Em 1978 Alteração Portaria
NR 07 Exames médicos PCMSO Nº 24, 29/12/1994
NR 09 Riscos Ambientais PPRA Nº 25, 29/12/1994
NR 10 Instalações e Serviços deEletricidade
Segurança eminstalações eserviços emeletricidade
Nº 598, 08/12/2004
NR 18 Obras de Construção,Demolição, e Reparos
Condições e meioambiente naIndústria daConstrução
Nº 4, 04/07/1995
NR 22 Trabalhos Subterrâneos Segurança e saúde ocupacional na mineração
Nº 2.037, 15/12/1999
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NORMAS REGULAMENTADORAS DO MTE
Descrição Portaria
NR 29 Segurança e saúde no trabalho portuário Nº 53, 17/12/1997
NR 30 Segurança e saúde no trabalho aquaviário Nº 34, 04/12/2002
NR 31 SST na agricultura, pecuária, silvicutura,exploração florestal e aquicultura
Nº 86, 03/03/2005
NR 32 SST em serviços de saúde Nº 485, 11/11/2005
NR 33 Segurança e saúde nos trabalhos emespaços confinados
Nº 202, 22/12/2006
NR 34 SST na indústria da construção ereparação naval
Nº 200, 20/11/2011
NR 35 Trabalho em altura Nº 313, 23/03/2012
NR 36 SST em Empresas de Abate eProcessamento de Carnes e Derivados
Nº 555, 18/04/2013
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ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO DESEGURANÇA DO TRABALHO
� PORTARIA MTb, No 3.327, DE 27 DE JULHODE 1972� Criou a obrigatoriedade por parte das
empresas de manter serviços especializadosem segurança, higiene e medicina do trabalho.
� Primeiros cursos de EST em 1973
� CONFEA/CREA não reconhecia os Eng. deSegurança do Trabalho formados
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ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO DESEGURANÇA DO TRABALHO
� LEI No 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985� Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de
Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:
� I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado deconclusão de curso de especialização em Engenharia deSegurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nívelde pós-graduação;
� DECRETO Nº 92.530, DE 9 DE ABRIL DE 1986� Art. 5º O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos
na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho,depende de registro no Conselho Regional de Engenharia,Arquitetura e Agronomia - CREA.
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ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO DESEGURANÇA DO TRABALHO
� RESOLUÇÃO CONFEA Nº 325, DE 27 DENOVEMBRO DE 1987
Art. 4º - As atividades dos Engenheiros e Arquitetos naespecialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho são asseguintes:
1- Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente osserviços de Engenharia de Segurança Trabalho;
2- Estudar as condições de segurança dos locais detrabalho e das instalações e equipamentos, com vistasespecialmente aos problemas de controle de risco, controlede poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteçãocontra incêndio e saneamento;
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ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO DESEGURANÇA DO TRABALHO
3- Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativasa gerenciamento e controle de riscos;
4- Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer,laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau deexposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos ebiológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos, calorradiação em geral e pressões anormais, caracterizando asatividades, operações e locais insalubres e perigosos;
5- Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas,propondo medidas preventivas e corretivas e orientandotrabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custos;
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ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO DESEGURANÇA DO TRABALHO
6- Propor políticas, programas, normas e regulamentos deSegurança do Trabalho, zelando pela sua observância;
7- Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorara elaboração de projetos de obras, instalações eequipamentos, opinando do ponto de vista da Engenhariade Segurança;
8- Estudar instalações, máquinas e equipamentos,identificando seus pontos de risco e projetando dispositivosde Segurança;
9- Projetar sistemas de proteção contra incêndio, coordenaratividades de combate a incêndio e de salvamento eelaborar planos para emergência e catástrofes; 33
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ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO DESEGURANÇA DO TRABALHO
10- Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com aSegurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;
11- Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteçãocoletiva e equipamentos de segurança, inclusive os deproteção individual e os de proteção contra incêndio,assegurando-se de sua qualidade e eficiência;
12- Opinar e participar da especificação para aquisição desubstâncias e equipamentos cuja manipulação,armazenamento, transporte ou funcionamento possamapresentar riscos, acompanhando o controle do recebimentoe da expedição;
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ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO DESEGURANÇA DO TRABALHO
13- Elaborar planos destinados a criar e desenvolver aprevenção de acidentes, promovendo a instalação decomissões e assessorando-lhes o funcionamento;
14- Orientar o treinamento específico de segurança dotrabalho e assessorar a elaboração de programas detreinamento geral, no que diz respeito à Segurança doTrabalho;
15- Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentesda adoção de medidas de segurança, quando acomplexidade dos trabalhos a executar assim o exigir;
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ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO DESEGURANÇA DO TRABALHO
16- Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para oexercício de funções, apontando os riscos decorrentesdesses exercícios;
17- Propor medidas preventivas no campo de Segurança doTrabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidadedas lesões provenientes do Acidente de Trabalho, incluídasas doenças do trabalho;
18- Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamenteou por meio de seus representantes, as condições quepossam trazer danos à sua integridade e as medidas queeliminam ou atenuam estes riscos e que deverão sertomadas.
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� NR 4 – Serviços especializados em engenharia de segurançae medicina do trabalho – SESMT
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ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO DESEGURANÇA DO TRABALHO
Em suma:
- Auxiliar o empregador a manter aintegridade física e mental do trabalhadores- Apontar ao empregador os possíveisdanos a saúde dos trabalhadores e proporas medidas preventivas pertinentes- Promover a saúde dos trabalhadores
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