Introdução a Departamento Pessoal
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Direito do Trabalho: Conceito, Natureza e Características
• Ramo da ciência jurídica que estuda os princípios e normas relativas à relação de emprego.
• O objeto do direito do trabalho é a relação de emprego, o trabalho avulso e o trabalho temporário.
Relações de Trabalho Regidas pelo Direito do Trabalho (CF/88)
• Aplicação integral aos empregados urbanos, rurais e avulsos;
• Aplicação parcial aos empregados domésticos;
• Não aplicação aos funcionários públicos civis e militares, embora aos primeiros sejam estendidos diversos dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 7º da CF)
Características
• Socialidade
• Imperatividade
• Protecionismo
• Coletivismo
• Justiça social
• Distribuição de riqueza
Divisão
• Direito Individual do Trabalho
Constituído pelo conjunto de princípios e normas relativas à relação de interesse individual entre empregador e empregado. Estuda o contrato individual do trabalho e as regras legais e normativas a ele aplicáveis.
• Direito Coletivo do Trabalho
Tem como finalidade principal regular as regras coletivas que serão observadas em decorrência do contrato individual do trabalho e da organização sindical, ou seja, tratar da organização sindical dos conflitos coletivos do trabalho e sua solução e da representação dos trabalhadores.
Divisão
Hierarquia das Normas Trabalhistas
• Constituição Federal
• CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
• Doutrina: conjunto de opiniões dos juristas
• Jurisprudência, Súmulas e Enunciados
• Norma Coletiva de Trabalho
• Regulamento Interno da Empresa
• Contrato Individual de Trabalho
Origem e Evolução Histórica do Direito do Trabalho no Brasil
Trabalhar do latim: torturar ou fazer sofrer
A história do trabalho humano é uma história de terror
Evolução do Direito do Trabalho
• Sociedade Pré-Industrial– Escravidão;– Servidão;– Corporações de Ofício.
• Revolução Industrial (séc. XVIII e XIX)– Principal causa econômica do surgimento da
Revolução Industrial– Principal causa jurídica
Evolução do Direito do Trabalho
• Pós-Revolução Industrial– Intervencionismo do Estado;– Normas Mínimas;– De abstencionista à intervencionista.
Evolução do Direito do Trabalho
• Primeiras Leis Trabalhistas– Constituição Mexicana de 1917;– Constituição da Alemanha de 1919;– Em 1919 também surge o Tratado de
Versalhes prevendo a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
– Em 1948, surge a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Evolução do Direito do Trabalho
História do Direito do Trabalho no Brasil
Abolição da escravidão, 1988;
Fatores que influenciaram o surgimento das primeiras leis trabalhistas
• Influências Externas:– Pressões externas e o compromisso
assumido pelo Brasil ao ingressar na (OIT), propondo-se a observar normas trabalhistas.
História do Direito do Trabalho no Brasil
• Influências Internas:– O Movimento operário (1900-1907);– O surto industrial (1º Guerra Mundial – 1919);– Política trabalhista de Getúlio Vargas (1930)
• Consolidação das Leis do Trabalho– A CLT foi aprovada pelo Decreto-Lei
5.452/1943 e é a sistematização das leis esparsas existentes na época.
História do Direito do Trabalho no Brasil
• Algumas Leis ordinárias que surgiram como leis esparsas.– Trabalho de menores (1891)– Organização de sindicatos rurais (1903) e
urbanos (1907)– Férias (1925)– Relações de trabalho de cada profissão
(a partir de 1930)– Trabalho da mulher (1932)
História do Direito do Trabalho no Brasil
• Constituições Brasileiras– 1924: aboliu as corporações de ofício;– 1934: 1ª a tratar especificamente do DT;– 1937: inspirada na Carta Del Lavoro de 1927
e na Constituição polonesa;– 1946: é considerada uma norma democrática;– 1967: exprimiu os objetivos dos governos
militares. Introduziu o FGTS (1966);– 1988: maior avanço no campo social.
História do Direito do Trabalho no Brasil
• A CF/88 trata do Direito do Trabalho nos arts. 7º a 11º, intitulando-os Direitos Sociais. – Art. 7º - Direitos individuais e tutelares do
trabalhador;– Art 8º - Sindicatos e suas relações;– Art 9º - Greve;– Art 10º - Participação dos trabalhadores
colegiados– Art 11º - Rep. Dos Trabalhadores em empresas
com mais de 200 empregados
História do Direito do Trabalho no Brasil
Princípios do Direito do Trabalho
• Protetor – Tutelar:– Principal princípio. Intervenção do Estado
protegendo o trabalhador, limitando o poder do empregador sobre o empregado para que não disponha da mesma forma de que bem entender.
• Norma mais favorável:– Quando na dúvida na aplicação de duas
normas para o mesmo caso deve-se optar na que for mais favorável para o trabalhador. A norma aplicável sempre será a que mais favorece o trabalhador.
Princípios do Direito do Trabalho
• Condição mais benéfica:– A condição tanto posterior como a anterior
deve ser aplicada a mais favorável para o trabalhador, respeitando-se o direito adquirido.
Princípios do Direito do Trabalho
• Imperatividade da norma:– A norma trabalhista é imperativa, as partes
não podem alterar a não ser para a proteção do trabalhador.
Princípios do Direito do Trabalho
• Inalterabilidade contratual lesiva– Somente pode ocorrer alteração contratual
quando for benéfica ao empregado
Princípios do Direito do Trabalho
• Indisponibilidade dos direitos:– As partes não podem renunciar a direitos
salvo diante do poder judiciário, mediante uma conciliação.
Princípios do Direito do Trabalho
• Primazia da realidade :– Os fatos reais sobrepõe qualquer suposto
documento acordado.
Princípios do Direito do Trabalho
• Continuidade da relação de emprego:– Prima-se pela continuação da relação de
emprego sempre que for possível para o empregado. Continuação da relação de emprego mesmo que a empresa sofra alguma transformação.
Princípios do Direito do Trabalho
• Liberdade Sindical:– Liberdade para escolha do empregado para
qual sindicato deseja participar.
Princípios do Direito do Trabalho
• Irredutibilidade salarial:– Não existe possibilidade da redução do
salário acordado exceto na convenção coletiva. O empregador não pode subtrair do salário do empregado nem nos casos de dívida com os credores, exceto nos casos de pensão alimentícia, quando houver prejuízos dolosos e culposos, existindo previsão contratual e nos casos de adiantamento salarial.
Princípios do Direito do Trabalho