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1 INSTITUTO NUN’ ALVRES PRINCÍPIOS E NORMAS COMUNS DE CARÁTER EDUCATIVO E DISCIPLINAR 2011

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INSTITUTO NUN’ ALVRES

PRINCÍPIOS E NORMAS COMUNS

DE CARÁTER EDUCATIVO

E DISCIPLINAR

2011

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ÍNDICE

INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................... 4 

CALENDÁRIO ESCOLAR .............................................................................................................................. 5 

DISTRIBUIÇÃO HORÁRIA OU ORGANIZAÇÃO ESCOLAR ........................................................................ 5 

ÂMBITO DE APLICAÇÃO .............................................................................................................................. 7 

Capítulo II ........................................................................................................................................................... 8 

AUTONOMIA E RESPONSABILIDADE ......................................................................................................... 8 

Capítulo III .......................................................................................................................................................... 9 

DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS ........................................................................................................ 9 

Capítulo IV ....................................................................................................................................................... 14 

NORMAS ESCOLARES DE CONVIVÊNCIA ............................................................................................... 14 

Capítulo V ........................................................................................................................................................ 17 

FREQUÊNCIA, ASSIDUIDADE E REGIME DE FALTAS DOS ALUNOS ................................................... 17 

Capítulo VI ....................................................................................................................................................... 22 

DISCIPLINA .................................................................................................................................................. 22 

Capítulo VII ...................................................................................................................................................... 30 

SERVIÇOS ................................................................................................................................................... 30 

Capítulo VIII ..................................................................................................................................................... 31 

ENSINO PROFISSIONAL ............................................................................................................................ 31 

NOTA INTRODUTÓRIA ............................................................................................................................... 31 

ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS PROFISSIONAIS .................................................................................... 32 

ESTRUTURA CURRICULAR ....................................................................................................................... 33 

NORMAS GERAIS E FUNCIONAMENTO ................................................................................................... 34 

ORGANIZAÇÃO ........................................................................................................................................... 34 

COORDENAÇÃO ......................................................................................................................................... 34 

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VISITAS DE ESTUDO E ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR ....................................... 39 

ASSIDUIDADE ............................................................................................................................................. 42 

AVALIAÇÃO ................................................................................................................................................. 45 

PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL (PAP) ............................................................................................ 48 

FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO (FCT) ................................................................................ 48 

Capítulo IX ....................................................................................................................................................... 50 

CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ................................................................................................. 50 

NOTA INTRODUTÓRIA ............................................................................................................................... 50 

ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ............................................................. 50 

ESTRUTURA CURRICULAR. ...................................................................................................................... 51 

COORDENAÇÃO ......................................................................................................................................... 54 

ASSIDUIDADE ............................................................................................................................................. 57 

VISITAS DE ESTUDO .................................................................................................................................. 59 

AVALIAÇÃO ................................................................................................................................................. 60 

PROVA DE AVALIAÇÃO FINAL (PAF) ........................................................................................................ 64 

LEGISLAÇÃO ............................................................................................................................................... 65 

Capítulo X ........................................................................................................................................................ 66 

DIVULGAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO DO INA ............................................................................ 66 

Capítulo XI ....................................................................................................................................................... 66 

RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL ................................................................................................. 66 

ANEXO A ......................................................................................................................................................... 67 

REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL (PAP) ......................................................... 67 

ANEXO B ......................................................................................................................................................... 82 

FICHA DE EVOLUÇÃO SEMANAL DO ESTÁGIO ......................................................................................... 89 

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Capítulo I

INTRODUÇÃO

Neste regulamento explicita-se os objetivos primordiais da educação no INA, as regras de

convivência, a harmonia das relações interpessoais e a integração social, o pleno desenvolvimento físico,

intelectual e cívico dos alunos, a preservação da segurança destes e do património da escola e dos

restantes membros da comunidade educativa.

Faz parte integrante do Projeto Educativo do INA, inspirado no Ideário dos Colégios da Companhia

de Jesus, e procura facilitar o processo de crescimento dos Alunos, responsabilizando-os como pessoas e como estudantes.

A formulação destas normas resulta do propósito de dar cumprimento ao disposto no nº 4 do artº 3º

da Lei n.º 30/2002, de 20/12, alterada pela Lei n.º 3/2008 de 18/1,alterada pela Lei nº 39/2010 de 2 de

setembro designadamente, consagrando os princípios que enformam o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, previstos no seu artº 2º, quais sejam, os princípios gerais e organizativos

do sistema educativo português, estatuídos nos artigos 2.º e 3.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, em

especial, a promoção da assiduidade, o mérito, a disciplina e a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, o cumprimento da escolaridade obrigatória, a sua formação cívica, o sucesso escolar e educativo e a efetiva aquisição de saberes e competências.

Espera-se de toda a Comunidade Educativa, Alunos, Pais, Colaboradores Docentes e Não

Docentes, Associações de Alunos, de Pais e de Antigos Alunos, que apoiem com generosidade a realização

e cumprimento destes princípios, direitos e deveres e a observância das normas. Assim, será possível criar

um clima de convivência e de relações humanas facilitador dos processos de aprendizagem e a assimilação

de valores humanos e hábitos, em consonância com a filosofia educativa cristã e com a identidade inaciana

do INA.

O objetivo último e a razão de ser do INA e da sua ação educativa, é o crescimento pessoal e global

dos alunos, segundo o modelo cristão de vida, expresso no IDEÁRIO. Pretendemos formar “Homens e

Mulheres PARA E COM os outros”, “líderes no serviço e na imitação a Cristo, Homens e Mulheres

competentes, conscientes e comprometidos na compaixão”.

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CALENDÁRIO ESCOLAR

Ensinos Básico e Secundário

Períodos Início Termo

1.º 13 de setembro 16 de dezembro

2.º 03 de janeiro 23 de março

3.º 10 de abril

A partir de 8 de junho, para os 6º, 9.º, 11.º e 12.º anos, de 15 de junho, para os restantes anos de escolaridade, exceto os cursos profissionais e cursos de educação e formação que terminam até 27 de julho

Interrupções Datas

1.º De 19 de dezembro a 02 de janeiro

2.º De 20 a 22 de fevereiro

3.º De 26 de março a 9 de abril

DISTRIBUIÇÃO HORÁRIA OU ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

No que diz respeito à definição da carga horária a distribuir pelas diversas componentes do

currículo e no exercício da sua autonomia (ponto 7 do artigo 5.º do Decreto Lei 6/2001), o Instituto

Nun’Alvres optou no Básico II e III e no Secundário por uma distribuição equilibrada das cargas horárias

semanais, dentro dos limites do desenho curricular legal, (consultar PCE).

Relativamente às opções contempladas na flexibilidade do currículo, apresentam-se as

seguintes propostas:

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Área Artística

No plano de estudos do Ensino Básico II e III permanece a Educação Visual como disciplina

obrigatória e, tendo em conta os recursos humanos e físicos existentes no INA, são introduzidas duas

outras disciplinas da área do domínio artístico: Educação Musical e Artes da Cerâmica (Decreto - Lei n.º

6/2001 de 18/01, artigo 5.º, ponto 1).

Nos 7º e 8º anos, ao longo do ano letivo, os alunos têm Educação Visual e optam por uma das

disciplinas que o INA oferece (Educação Musical e Artes da Cerâmica.)

Essa disciplina de opção e Educação Tecnológica funcionam também ao longo do ano letivo,

mas numa organização equitativa.

− 90 minutos semanais para cada uma das disciplinas em regime semestral;

− As disciplinas são lecionadas em regime de desdobramento;

No 9º ano, e tendo em conta os recursos do INA, os alunos frequentam Educação Visual ou

Educação Musical se esta foi a disciplina de opção no 7ºano.

Ensino Articulado

De acordo com o previsto na legislação em vigor (Portaria nº691/2009 de 25 de junho), o INA, o CCM

(Centro de Cultura Musical) e a Escola Arteduca funcionam em articulação, de forma a garantir aos

alunos a frequência dos cursos básicos e secundários de Música em Regime Articulado. Esta

articulação faz-se ao nível da gestão curricular e dos modelos de funcionamento.

Os planos de curso do regime articulado com o currículo nacional são os seguintes:

• Curso Básico de Música

• Curso Complementar de Instrumento

• Curso Complementar de Formação Musical

• Curso Complementar de Canto

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Línguas Estrangeiras

• No Básico I a língua estrangeira lecionada é o Inglês.

• De acordo com o Decreto - Lei nº 6/2001, Artigo nº 7, no INA a língua estrangeira obrigatória no

Básico II é o Inglês.

• Como previsto no mesmo decreto, a aprendizagem de uma segunda língua estrangeira é

obrigatória no Básico III. No INA a segunda língua estrangeira obrigatória é o Francês ou o

Espanhol.

• Os estudantes do Ensino Secundário podem escolher uma língua estrangeira na Formação

Geral (Decreto - Lei nº 74/ 2004, de 26 de março). No INA os alunos podem optar por Inglês ou

Francês.

Educação Moral e Religiosa Católica

• O INA é um estabelecimento de ensino do Instituto Educativo Padre Afonso Luisier S.J., pessoa

coletiva religiosa e, sendo uma escola católica, a Educação Moral e Religiosa Católica assume

um caráter obrigatório para todos os seus alunos. A distribuição da carga horária por anos e

ciclos é a seguinte: para o Básico I está destinada 1 hora semanal; para os Básico II e III estão

destinados 45 minutos semanais; para os CEF a carga semanal é também de 45 minutos. No

Ensino Secundário, os alunos dos cursos científico-humanísticos têm um bloco de 90 minutos

por semana enquanto que os dos cursos profissionais têm 45 minutos, ou seja, 0,75 h letiva.

Tempo do Professor Encarregado

São atribuídos 45 minutos semanais aos diretores de todas as turmas para tratar de assuntos

específicos relacionados com cada turma.

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Os princípios e normas constantes do presente regulamento são aplicáveis aos alunos do INA.

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Capítulo II

AUTONOMIA E RESPONSABILIDADE

2.1 Responsabilidade da comunidade educativa

a) A comunidade educativa integra os alunos, os pais e encarregados de educação, os

professores, o pessoal não docente da escola, as autarquias locais e os serviços da

administração central e regional com intervenção na área da educação, nos termos das

respetivas responsabilidades e competências;

b) A escola é o espaço coletivo de salvaguarda efetiva do direito à educação, devendo o seu

funcionamento garantir plenamente aquele direito.

2.2 Autoridade do professor

a) A autoridade do professor exerce-se dentro e fora da sala de aula, no âmbito das instalações

escolares ou fora delas, no exercício das suas funções pedagógicas, científicas,

organizacionais, disciplinares e de formação cívica.

b) As agressões praticadas sobre os professores, no exercício das suas funções ou por causa

delas, determinam, nos termos da lei, o agravamento das penas aplicadas.

2.3 Responsabilidade dos Pais e Encarregados de Educação

Aos pais e encarregados de educação do INA incumbe uma especial responsabilidade, inerente

ao seu poder-dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos. Cada um dos pais e

encarregados de educação deve:

a) Diligenciar para que o seu educando cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem;

b) Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando;

c) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino na escola;

d) Contribuir para a execução do Projeto Educativo do Ina;

e) Cooperar com os professores;

f) Contribuir para a preservação da disciplina da escola;

g) Contribuir para a aplicação do referido no Capítulo VI, 6.8 “Procedimento Disciplinar”;

h) Controlar a assiduidade e estimular a pontualidade do seu educando;

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i) Dialogar com o seu educando sobre os seus progressos e dificuldades;

j) Incentivar o seu educando ao estudo diário;

k) Trabalhar com o seu educando o sentido da responsabilidade;

l) Estabelecer contacto frequente com o Diretor de Turma e colaborar com o Conselho de

Turma;

m) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os

que participam na vida da escola;

n) Conhecer o regulamento interno da escola e subscrever declaração anual de aceitação do

mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral.

2.4 PAPEL DO PESSOAL NÃO DOCENTE

O pessoal não docente do INA, nomeadamente os prefeitos e os auxiliares da educação,

colaboram no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, incentivando o

respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo, em

articulação com os docentes, os pais e encarregados de educação, para prevenir e resolver problemas

comportamentais e de aprendizagem.

Capítulo III

DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS

Para desenvolver livremente as atitudes e capacidades formuladas, no contexto de uma

Comunidade Educativa, o INA reconhece e promove nos alunos o exercício dos seus direitos e deveres,

como pessoas, cidadãos e estudantes, de acordo com a Legislação aplicável e o Regulamento de

Organização e Funcionamento do INA e do Colégio das Caldinhas em que se integra.

3.1 - Direitos do aluno

O aluno do INA tem direito a:

• Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa;

• Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em

condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a

realização de aprendizagens bem sucedidas;

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• Usufruir do ambiente e do projeto educativo que proporcionem as condições para o seu

pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua

personalidade e da sua capacidade de autoaprendizagem e de crítica consciente sobre os

valores, o conhecimento e a estética;

• Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho

e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;

• Poder usufruir de prémios que distingam o mérito;

• Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, em favor da comunidade em que

está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado

nesse sentido;

• Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma

planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as

que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;

• Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de um sistema de apoios

concretos que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sócio-familiar,

económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de aprendizagem;

• Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às

suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços

especializados de apoio educativo;

• Ser respeitado na sua liberdade de consciência, convicções religiosas, morais ou

ideológicas, e na sua intimidade em relação a tais crenças ou convicções;

• k)Ser respeitado na sua liberdade de expressão e de manifestação da diferença, em relação

às decisões educativas que o afetem, sem prejuízo dos direitos dos demais membros da

Comunidade Educativa e das Instituições. Para isso será informado, antes de formalização

da matrícula, sobre o Ideário do INA e do Colégio das Caldinhas;

• Ver salvaguardada a sua segurança e higiene na escola e respeitada a sua integridade física

e moral e a sua dignidade pessoal;

• Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido

ou manifestada no decorrer das atividades escolares;

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• Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo

individual, de natureza pessoal ou familiar;

• Associar-se, criando associações, federações e confederações de alunos, assim como

associações de antigos alunos após saída do Colégio;

• Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação

no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do regulamento interno do

INA;

• Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos

professores, diretores de turma e órgãos de administração e gestão da escola em todos os

assuntos que justificadamente forem do seu interesse;

• Organizar e participar em iniciativas que promovam formação e ocupação de tempos livres;

• Ser informado, em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os

assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de

organização do plano de estudos ou curso,

• O programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, e os processos e

critérios de avaliação, bem como sobre matrícula, abono de família e apoios sócio -

educativos, normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das

instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e

iniciativas relativas ao projeto educativo do INA;

• Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do regulamento interno;

• Reunir-se no Colégio para realizar atividades que façam parte do seu projeto educativo ou

com outra finalidade educativa ou formativa, com as limitações da programação das

atividades do Colégio e da segurança das pessoas, instalações e recursos;

• Participar na qualidade de voluntário nas atividades da Escola;

• Utilizar as instalações do Colégio de acordo com as respetivas normas de utilização;

• Conhecer o Ideário e o regulamento interno do INA e do Colégio das Caldinhas, e todos os

seus direitos e deveres;

• Participar no processo de avaliação, nomeadamente através dos mecanismos de auto e

heteroavaliação;

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• Ser avaliado com a máxima objetividade.

• Solicitar a anulação de matrícula (alunos do ensino secundário), através de requerimento

próprio, que deverá ser assinado pelo encarregado de educação.

3.2 – Deveres gerais do aluno

O aluno do INA tem o dever de:

• Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;

• Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das

atividades escolares;

• Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;

• Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa;

• Respeitar o exercício do direito ao estudo dos demais alunos do Colégio;

• Usar de linguagem e conduta adequadas ao são convívio com os demais elementos da

comunidade escolar, de acordo com as elementares regras da boa educação;

• Respeitar a liberdade de consciência, convicções religiosas e morais, dentro dos princípios

estabelecidos no Ideário do INA e do Colégio das Caldinhas, assim como a dignidade,

integridade e intimidade de todos os membros da Comunidade Educativa;

• Não discriminar nenhum membro da Comunidade Educativa por razão de nascimento, raça,

sexo ou por qualquer outra circunstância pessoal ou social;

• Respeitar as ideias, símbolos e atos relacionados com os objetivos e o ideário do próprio

Colégio;

• Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;

• Respeitar as instruções dos Responsáveis de Divisão, dos Diretores de Turma, dos

professores e do pessoal não docente;

• Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de

todos os alunos;

• Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas

demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;

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• Respeitar a integridade física, moral e psicológica de todos os membros da comunidade

educativa;

• Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo

com as circunstâncias de perigo para a integridade física, moral e psicológica dos mesmos;

• Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e

espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;

• Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;

• Respeitar os locais privados;

• Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de

educação ou da direção da escola;

• Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;

• Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas de funcionamento dos serviços da

escola e o regulamento interno da mesma, subscrevendo declaração anual de aceitação do

mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;

• Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas

alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;

• Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos,

passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou

poderem causar danos físicos, morais e psicológicos aos alunos ou a terceiros;

• Ser diariamente portador do cartão de estudante, sendo o mesmo de utilização pessoal e

intransmissível;

• y)Manifestar um comportamento externo correto no uso dos transportes escolares

respeitando o material e cumprindo as normas de educação;

• Respeitar a autoridade do professor.

3.3 – Processo individual do aluno

a) O Processo Individual do Aluno (PIA) acompanha-o ao longo de todo o seu percurso escolar,

sendo devolvido aos pais ou encarregado de educação no termo da escolaridade obrigatória,

ou, não se verificando interrupção no prosseguimento de estudos, aquando da conclusão do

ensino secundário;

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b) São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu percurso

educativo, designadamente as relativas a comportamentos meritórios e a medidas

disciplinares sancionatórias aplicadas e seus efeitos.

Capítulo IV

NORMAS ESCOLARES DE CONVIVÊNCIA

4.1.Entrada e saída

4.1.1 Do Colégio

a) O aluno deve ter sempre o cartão de estudante e mostrá-lo quando for solicitado. (O cartão é

pessoal e intransmissível);

b) O acesso e a saída do colégio fazem-se exclusivamente pelo campo de S. João ou pelas

termas;

c) Os alunos do 5º ao 9º ano de escolaridade necessitam de autorização do Encarregado de

Educação para almoçar fora;

d) Os alunos do Secundário podem sair do colégio no intervalo grande da manhã e no intervalo

da hora do almoço;

e) Os alunos do 12º ano e do 3º Ano dos Cursos Profissionais têm livre trânsito;

f) A autorização esporádica de saída durante o horário escolar só poderá ser dada, pelo

Diretor de Turma, após apresentação, na véspera, do pedido assinado pelo Encarregado de

Educação.

4.1.2 Do corredor

a) O aluno deve usar exclusivamente as escadas que dão acesso ao seu corredor;

b) A utilização do elevador pelos alunos carece de autorização;

c) O corredor é um local de passagem e não de recreio;

d) Durante as aulas o corredor é local de silêncio.

4.2 Na aula

a) Ser assíduo e pontual;

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b) Ao 1º toque:

• Dirigir-se ordenadamente para a sala de aula;

• Sentar-se no seu lugar;

• Preparar o material necessário para a aula;

• Aguardar a chegada do professor em silêncio;

• Desligar/guardar todo o material alheio ao funcionamento da aula;

c) Participar na oração no início da 1ª aula do dia;

d) d)Empenhar-se por assumir uma atitude colaboradora, atenta e participativa;

e) Ser responsável pela preservação dos materiais da sala de aula;

f) Sair ordeiramente da sala, sob indicação do professor, após o toque de final de aula;

g) Deixar a cadeira e a mesa limpas e arrumadas, quando sair da sala;

h) Permanecer na sala quando o professor falta, aguardando instruções do prefeito ou de um

professor;

i) Devolver todas as comunicações da escola destinadas ao Encarregado de Educação

assinadas por este (fichas formativas, testes, circulares, informações, caderneta…);

j) Respeitar as orientações do Delegado de Turma;

k) Abster-se de mascar/mastigar pastilhas elásticas ou outras guloseimas.

4.3 Aulas de Educação Física / saco de valores

O Delegado deve recolher os objetos de valor dos colegas da turma (relógio, telemóvel, porta-

moedas…) e entregá-los ao Prefeito do seu corredor, antes de se dirigir ao Pavilhão.

4.4 Nos intervalos

a) Estar acompanhado por um professor ou um prefeito quando realiza qualquer atividade no

bosque;

b) Ter a vigilância do prefeito quando utiliza a sala de jogos;

c) Responsabilizar-se pelos seus bens pessoais;

d) Separar e colocar o lixo nos diferentes contentores.

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4.5 No refeitório

a) Comprar atempadamente as refeições;

b) Marcar antecipadamente a refeição;

c) Entrar apenas se almoça no refeitório;

d) Fazer fila segundo a ordem de chegada;

e) Apresentar o cartão de estudante;

f) Lavar as mãos à entrada e à saída do refeitório;

g) Contribuir para um ambiente de serenidade e de respeito;

h) Obedecer às orientações do prefeito ou de outro adulto presente;

i) Evitar desperdiçar alimentos;

j) Arrumar o tabuleiro no local apropriado;

k) Sair pela porta a isso destinada.

4.6 Normas gerais:

a) Na escola é expressamente proibido captar imagens, filmar ou fazer gravações de som, sem

prévia autorização da Direção;

b) Durante as aulas e a realização de outras atividades letivas é proibido o uso do telemóvel ou

de qualquer outro aparelho análogo, seja para que finalidade for, devendo tais aparelhos ser

desligados e guardados antes do início das aulas ou outras atividades;

c) Tendo em conta que a escola é um local de trabalho, e de modo a não prejudicar a

segurança geral, todos devem apresentar-se trajados e asseados de acordo com as regras

da decência e do decoro para se conviver num local de trabalho e de respeito mútuo,

sugerindo-se que o seja de forma mais simples e funcional possível, evitando-se o uso

exagerado de roupas extravagantes, de vestuário de cintura descida, de maquilhagens,

adereços como piercings, etc.;

d) Na comunicação interpessoal todos devem esforçar-se por utilizar a máxima correção na

linguagem, abstendo-se, nomeadamente, de usar expressões grosseiras, ofensivas ou

injuriosas;

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e) Na utilização de qualquer serviço facultado pelo colégio (biblioteca, secretaria, bar,

transporte, …) o aluno deve revelar uma atitude de civismo e de cumprimento das regras

desses serviços.

Capítulo V

FREQUÊNCIA, ASSIDUIDADE E REGIME DE FALTAS DOS ALUNOS

5.1 Dever de assiduidade

a) Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos

são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade, às atividades escolares

obrigatórias constantes do respetivo currículo e horário ou facultativo caso tenha havido

lugar a inscrição;

b) Os pais e encarregados de educação dos alunos são responsáveis conjuntamente com

estes pelo cumprimento dos deveres de frequência e assiduidade atrás referidos;

c) O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença e a pontualidade na sala de

aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de empenho

intelectual e comportamental adequadas, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino

e aprendizagem;

d) A assiduidade é um elemento importante no processo educativo e avaliativo do aluno;

e) Compete à escola verificar o cumprimento do dever de frequência:

f) - Adotando e promovendo medidas que se mostrem necessárias à sua efetivação.

g) - Informando e comunicando aos encarregados de educação a assiduidade dos respetivos

educandos.

5.2 Faltas e sua marcação

a) A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória, ou

facultativa caso tenha havido lugar a inscrição;

b) Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de

ausência do aluno;

c) As faltas são obrigatoriamente registadas pelo professor ou pelo diretor de turma nos livros

de ponto ou em suportes administrativos adequados;

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d) d)A comparência às atividades letivas de frequência obrigatória, ou facultativa quando

houver lugar a inscrição, sem o material indispensável para o acompanhamento da respetiva

atividade, por duas vezes seguidas ou três alternadas, por período, será comunicada ao

Encarregado de Educação através do Diretor de Turma;

e) A ordem de saída do local onde decorre uma atividade escolar de frequência obrigatória,

imposta ao aluno pelo professor, implica, em princípio, a marcação de uma falta de

presença, a comunicação ao diretor de turma e o apuramento dos factos e responsabilidade

para eventual aplicação de medida disciplinar. Estas faltas são consideradas faltas

injustificadas;

f) Compete ao prefeito ou auxiliar de educação, a partir do livro de ponto de cada turma, anotar

as faltas no sistema informático do INA;

g) No final de cada período letivo as faltas serão registadas nos documentos oficiais de

avaliação que assim o exijam;

h) Para efeitos de identificação, controlo e contagem das faltas, o Diretor de Turma utilizará,

nos registos que fizer, a seguinte nomenclatura:

• faltas justificadas

• faltas injustificadas ou com justificação não aceite.

5.3 Justificação das faltas

É obrigatória a justificação das faltas dadas pelos alunos.

5.3.1 Faltas justificadas

5.3.1.1 - São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:

a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento

superior a cinco dias úteis;

b) Isolamento profilático, determinado por doença infetocontagioso de pessoa que coabite com

o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;

c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de

familiar previsto no regime de contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções

públicas;

d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;

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e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa

efetuar -se fora do período das atividades letivas;

f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que,

comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;

g) Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar-se

fora do período das atividades letivas e corresponda a uma prática comummente

reconhecida como própria dessa religião;

h) Preparação ou participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da

legislação em vigor;

i) Participação em atividades associativas, nos termos da lei;

j) Cumprimento de obrigações legais;

k) Também são consideradas justificadas as faltas decorrentes de outros factos impeditivos da

presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno ou seja,

justificadamente, considerado atendível pelo diretor de turma ou pelo professor titular da

turma.

5.3.1.2 - O pedido de justificação das faltas de presença é apresentado por escrito pelos pais ou

encarregado de educação ao diretor de turma, com indicação do dia, hora e da atividade em que a falta

ocorreu, referenciando-se os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar, tratando-se de

aluno do ensino básico, ou em impresso próprio, tratando -se de aluno do ensino secundário.

5.3.1.3 - O diretor de turma deve solicitar, aos pais ou encarregado de educação os comprovativos

adicionais que entenda necessários à justificação da falta.

5.3.1.4 - A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos

restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma.

5.3.2 Faltas Injustificadas

5.3.2.1 – São consideradas faltas injustificadas quando:

a) Não tenha sido apresentada justificação;

b) A justificação tenha sido apresentada fora de prazo;

c) A justificação não tenha sido aceite;

d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula;

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20

e) A marcação da falta resulte da aplicação de medida disciplinar sancionatória de suspensão.

5.3.2.2 – As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação pelo diretor

de turma ou professor titular de turma no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito.

5.4 - Faltas a Educação Física.

5.4.1 - Dispensa da atividade física

a) A dispensa da componente prática da aula de Educação Física por período prolongado, só é

possível mediante a apresentação, ao Diretor de Turma, de atestado médico e desde que

este, explicite de forma clara a limitação que impossibilita ou condiciona o aluno à prática de

Atividades Físicas Desportivas. Os alunos abrangidos por estas medidas serão alvos da

aplicação de critérios de avaliação diferenciados, aprovados em Departamento Disciplinar;

b) Nos casos de dispensa da componente prática da aula de Educação Física por curtos

períodos de tempo, esta pode ser solicitada pelo Encarregado de Educação, desde que

devidamente fundamentada, cabendo sempre ao professor a aceitação ou não da mesma;

c) A dispensa da componente prática da aula de Educação Física, tal como descrito

anteriormente, obriga o aluno à sua presença junto da turma e disponível para colaborar nas

tarefas que o professor entender adequadas. Porém, se esta situação ocorrer repetidamente

terá efeitos negativos na avaliação do aluno.

Em qualquer dos casos (dispensa ocasional ou prolongada) o aluno deve utilizar sapatilhas,

sem as quais não poderá apresentar-se no local da aula.

5.4.2 - Excesso e efeitos das faltas a Educação Física

Aplica-se às faltas injustificadas à disciplina de Educação Física o regime adiante previsto para

o excesso e efeitos das faltas.

5.5 - Faltas a Educação Moral e Religiosa Católica

Aplica-se às faltas à disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica o regime adiante

previsto para o excesso e efeitos das faltas.

5.6 - Faltas a aulas de P.E. (Professor Encarregado)

a) A frequência às atividades letivas de P.E. é obrigatória, sendo marcada falta de presença

sempre que o aluno não esteja presente nestas atividades;

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21

b) Sempre que o aluno falte duas vezes seguidas, ou três alternadas, a estas atividades, deve o

Diretor de Turma convocar o Encarregado de Educação a fim de lhe dar conhecimento da

situação e, em conjunto, procurarem solucionar o problema;

c) Não surtindo efeito as diligências indicadas na alínea anterior o Diretor de Turma informa do

facto o Responsável de Divisão que o apresentará, para análise e decisão, ao Diretor

Pedagógico do INA que poderá ordenar a aplicação das medidas corretivas ou disciplinares

adequadas, mediante a instauração de procedimento disciplinar.

5.7 - Excesso de faltas injustificadas

5.7.1 – Limite de faltas

a) - No 1.º ciclo do ensino básico o aluno não pode dar mais de 10 faltas injustificadas;

b) – Nos restantes ciclos as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número dos

tempos letivos semanais, por disciplina.

5.7.2 – Procedimentos

a) Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregados de

educação são convocados à escola, pelo meio mais expedito pelo diretor de turma ou pelo

professor titular de turma, com o objetivo de os alertar para as consequências do excesso de

faltas e de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de

frequência, bem como o necessário aproveitamento escolar;

b) Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola,

a comissão de proteção de crianças e jovens competente deverá ser informada do excesso de

faltas do aluno, sempre que a gravidade especial da situação o justifique.

5.8 - Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas

a) Para os alunos que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, a violação do limite de faltas

injustificadas obriga ao cumprimento de um plano individual de trabalho que incidirá sobre todo

o programa curricular do nível que frequenta e que permita recuperar o atraso das

aprendizagens;

b) Para os alunos que frequentam o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário, a

violação do limite de faltas injustificadas obriga ao cumprimento de um Plano Individual de

Trabalho, que incidirá sobre a disciplina ou disciplinas em que ultrapassou o referido limite de

faltas e que permita recuperar o atraso das aprendizagens;

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22

c) O recurso ao plano individual de trabalho previsto nos números anteriores apenas pode ocorrer

uma única vez no decurso de cada ano letivo;

d) O cumprimento do Plano Individual de Trabalho por parte do aluno realiza-se em período

suplementar ao horário letivo, competindo ao conselho pedagógico do INA definir os termos da

sua realização;

e) O previsto no número anterior não isenta o aluno da obrigação de cumprir o horário letivo da

turma em que se encontra inserido;

f) O plano individual de trabalho deve ser objeto de avaliação, nos termos definidos pelo Conselho

Didático do INA;

g) Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, o conselho de

turma de avaliação do final do ano letivo pronunciar-se-á, em definitivo, sobre o efeito da

ultrapassagem do limite de faltas injustificadas verificado;

h) Após o estabelecimento do plano individual de trabalho, a manutenção da situação do

incumprimento do dever de assiduidade, por parte do aluno, determina que o diretor pedagógico

do INA, na iminência de abandono escolar, possa propor a frequência de um percurso curricular

alternativo no interior da escola;

i) O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina a retenção no ano de

escolaridade que o aluno frequenta.

Capítulo VI

DISCIPLINA

6.1 - Infração disciplinar - Qualificação

a) A responsabilidade disciplinar dos alunos do INA implica o respeito integral do presente

regulamento, do património da escola, dos demais alunos, funcionários e em especial dos

professores;

b) A violação pelo aluno de algum dos seus deveres gerais previstos no presente regulamento, em

termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades da escola ou das

relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infração disciplinar, passível da

aplicação de medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória, nos termos adiante

previstos.

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23

6.2 – Participação de ocorrência

a) O professor ou membro do pessoal não docente que presencie ou tenha conhecimento de

comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar nos termos do artigo anterior deve

participá-los imediatamente ao respetivo Diretor de Turma, para efeitos da posterior

comunicação ao Responsável de Divisão;

b) O aluno que presencie comportamentos referidos no número anterior deve comunicá-los

imediatamente ao professor titular de turma ou ao diretor de turma, o qual, no caso de os

considerar graves ou muito graves, os participa, no prazo de um dia útil, ao Responsável de

Divisão.

6.3 - Medidas corretivas e medidas disciplinares sancionatórias

- Finalidades

a) Todas as medidas corretivas e medidas disciplinares sancionatórias prosseguem finalidades

pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o

cumprimento dos deveres do aluno, a preservação do reconhecimento da autoridade e

segurança dos professores no exercício sua atividade profissional e, de acordo com as suas

funções, dos demais funcionários, visando ainda o normal prosseguimento das atividades da

escola, a correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com

vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar

com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de

responsabilidade e das suas aprendizagens;

b) As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever violado

e gravidade da infração praticada, prosseguem igualmente, para além das identificadas no

número anterior, finalidades punitivas.

6.4 - Determinação da medida disciplinar

a) Na determinação da medida disciplinar sancionatória aplicável ter-se-á em consideração a

gravidade do incumprimento do dever violado, a idade do aluno, o grau de culpa, o seu

aproveitamento escolar anterior, o meio familiar e social em que o mesmo se insere, os seus

antecedentes disciplinares e todas as demais circunstâncias em que a infração foi praticada que

militem contra ou a seu favor;

b) São circunstâncias atenuantes o bom comportamento anterior do aluno, o seu aproveitamento

escolar e o seu reconhecimento com arrependimento, da natureza ilícita da sua conduta;

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c) São circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, o conluio, bem

como a acumulação de infrações disciplinares e a reincidência, em especial se no decurso do

mesmo ano letivo.

6.5 - Medidas corretivas

6.5.1 - Finalidades

As medidas corretivas prosseguem as finalidades referidas em 6.3, assumindo uma natureza

eminentemente preventiva. A sua aplicação é comunicada aos pais ou aos encarregados de educação.

6.5.2 São medidas corretivas, sem prejuízo de outras que, obedecendo ao disposto no número

anterior, venham a ser contempladas em ordem de serviço do Diretor Pedagógico do INA:

a) A advertência:

Consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno com vista a alertá-lo para que deva evitar

condutas inadequadas e a responsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus deveres como aluno;

b) A ordem de saída da sala de aula, e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar:

Implica a permanência do aluno na escola. Compete ao professor respetivo determinar o tempo

durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula, se marca ou não falta e quais as

atividades que o aluno deve desenvolver nesse período de tempo assim como a apresentação de um

relatório de ocorrência ao diretor de turma.

c) A realização de tarefas e atividades de integração escolar:

• Para esse efeito pode ser aumentado o período de permanência obrigatória, diária ou semanal,

do aluno na escola;

• O Diretor Pedagógico do INA ou em quem ele delegar identificará as atividades, local e período de tempo

durante o qual as mesmas ocorrem e, bem assim, definirá as competências e procedimentos a observar.

d) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas:

Não pode ultrapassar o período de tempo correspondente a um ano letivo. A aplicação e

posterior execução desta medida corretiva obedece igualmente ao disposto no número anterior com as

devidas adaptações.

e) A mudança de turma:

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25

É da competência do Diretor Pedagógico do INA, que, para o efeito, pode ouvir o diretor de

turma ou o professor titular da turma a que o aluno pertença.

6.6 - Medidas disciplinares sancionatórias

6.6.1- Finalidades

As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção disciplinar do comportamento

assumido pelo aluno, devendo a ocorrência dos factos em que tal comportamento se traduz ser

participada, pelo professor ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento, de imediato, ao

respetivo diretor de turma, para efeitos da posterior comunicação ao responsável de corredor e ao

Diretor Pedagógico do INA.

6.6.2 São medidas disciplinares sancionatórias:

a) A repreensão registada:

A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada é da competência do

Diretor de Turma e do Diretor Pedagógico do INA ou do Responsável de Divisão, averbando-se no

respetivo processo individual do aluno a identificação do autor do ato decisório, data em que o mesmo

foi proferido e a fundamentação de facto e de direito que norteou tal decisão;

b) A suspensão por um dia:

Enquanto medida dissuasora, pode ser aplicada pelo Diretor Pedagógico do INA ou pelo

Responsável de Divisão em quem foi delegada tal função, garantidos que estejam os direitos de

audiência e defesa do visado e sempre fundamentada nos factos que a suportam;

c) O serviço comunitário:

A aplicação desta medida é da competência do Diretor Pedagógico do INA que, para o efeito,

poderá auscultar o Diretor de Turma e/ou o Responsável de Divisão. Consiste na suspensão de

atividades letivas e da sua substituição pela prestação de serviço comunitário. A ausência do aluno às

atividades letivas acarreta a marcação de faltas que serão consideradas injustificadas.

d) A suspensão da escola até 10 dias úteis:

• A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até 10 dias

úteis, é precedida da audição em processo disciplinar do aluno visado, do qual constam, em

termos concretos e precisos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele violados e a

referência expressa, não só da possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles factos,

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como da defesa elaborada, sendo competente para a sua aplicação o Diretor Pedagógico do

INA, que pode, previamente, ouvir o conselho de turma.

• Compete ao Diretor Pedagógico do INA, ouvidos os pais ou o encarregado de educação do

aluno, fixar os termos e condições em que a aplicação da medida disciplinar de suspensão da

escola até 10 dias úteis será executada, garantindo ao aluno um Plano de Atividades

Pedagógicas a realizar, corresponsabilizando-os pela sua execução e acompanhamento

podendo igualmente, se assim o entender, e para aquele efeito, estabelecer eventuais parcerias

ou celebrar protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas.

• As faltas dadas pelo aluno no decurso do período de aplicação da medida disciplinar

sancionatória de suspensão das atividades escolares são consideradas injustificadas.

e) A transferência de escola:

• A aplicação da medida disciplinar sancionatória da transferência de escola compete ao Diretor

Regional da Educação do Norte após conclusão do procedimento disciplinar. Reporta-se à

prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino-

aprendizagem dos restantes alunos da escola, ou do normal relacionamento com algum ou

alguns dos membros da comunidade educativa.

• A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicada a aluno de

idade igual ou superior a 10 anos, frequentando a escolaridade obrigatória e quando estiver

assegurada a frequência de outro estabelecimento de ensino na mesma localidade ou

localidade mais próxima, servida de transporte público ou escolar.

6.6.3 Complementarmente às “Medidas Disciplinares Sancionatórias” referidas compete ao Diretor

Pedagógico do INA decidir sobre a reparação dos danos provocados pelo aluno no património escolar;

Os efeitos decorrentes da ausência do aluno no decurso do período de suspensão de atividades letivas,

no que respeita à avaliação das aprendizagens, são determinados pelo Diretor Pedagógico do INA.

6.7 Cumulação de medidas corretivas e disciplinares

a) a)A aplicação das medidas corretivas de advertência e de mudança de turma é cumulável entre

si.

b) A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas é cumulável apenas com a aplicação de

uma medida disciplinar sancionatória.

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27

c) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infração apenas pode ser aplicada

uma medida disciplinar sancionatória.

6.8 Procedimento Disciplinar

6.8.1 Tramitação do procedimento disciplinar por comportamentos suscetíveis de configurarem a

aplicação de suspensão da escola até dez dias úteis ou de transferência de escola.

a) A competência para a instauração de procedimento disciplinar é do Diretor Pedagógico do INA;

b) O procedimento disciplinar inicia-se e desenvolve-se com caráter de urgência, tendo prioridade

sobre os demais procedimentos correntes da escola;

c) O Diretor Pedagógico do INA profere um despacho de instauração de procedimento disciplinar

no prazo de um dia útil, a contar do conhecimento concreto e preciso da situação;

d) A nomeação do instrutor que, regra geral, será o Diretor de Turma deve ser feita por notificação

no mesmo dia em que é proferido o despacho de instauração de procedimento disciplinar;

e) No mesmo prazo, o instrutor notifica os pais ou encarregados de educação do aluno pelo meio

mais expedito;

f) A instrução do procedimento disciplinar é efetuada no prazo máximo de quatro dias úteis,

contados da data de notificação ao instrutor, sendo obrigatoriamente realizada a audiência oral

dos interessados em particular do aluno e do respetivo encarregado de educação;

g) Os interessados são convocados com a antecedência de um dia útil para a audiência oral, não

constituindo a falta de comparência motivo do seu adiamento, embora, se for apresentada

justificação da falta até ao momento fixado para a audiência, esta possa ser adiada;

h) No caso de o respetivo encarregado de educação não comparecer, o aluno será ouvido na

presença do Responsável de Divisão;

i) Da audiência é lavrada ata de que consta o extrato das alegações feitas pelos interessados;

j) Finda a instrução, o instrutor elabora, no prazo de um dia útil, e remete ao Diretor Pedagógico

do INA um relatório do qual constam, obrigatoriamente, em termos concretos e precisos:

• Os factos cuja prática é imputada ao aluno, devidamente circunstanciados quanto ao tempo,

modo e lugar;

• Os deveres violados pelo aluno, com referência expressa às respetivas normas legais ou

regulamentares;

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• Os antecedentes do aluno que se constituem como circunstâncias atenuantes ou

agravantes;

• A proposta de medida disciplinar sancionatória aplicável.

k) Do documento referido no número anterior é extraída cópia que, no prazo de um dia útil, é

entregue ao aluno, mediante notificação pessoal, sendo de tal facto, e durante esse mesmo

período de tempo, informados os pais ou respetivo encarregado de educação;

l) No caso da medida disciplinar sancionatória ser a transferência de escola, a mesma é

comunicada para decisão do Diretor Regional de Educação do Norte, no prazo de um dia útil.

6.8.2 Suspensão preventiva

1. No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão do Diretor

Pedagógico do INA, ou no decurso da sua instauração, por proposta do instrutor, o aluno pode

ser suspenso preventivamente da frequência da escola, mediante despacho fundamentado a

proferir pelo Diretor Pedagógico do INA, se:

a) A sua presença na escola se revelar gravemente perturbadora da instrução do

processo;

b) A sua presença na escola prejudicar o funcionamento normal das atividades escolares.

2. Suspensão preventiva tem a duração que o Diretor Pedagógico do INA considerar adequada na

situação em concreto, não podendo ser superior a dez dias úteis, nem continuar para além da

data da decisão do procedimento disciplinar.

3. Os efeitos decorrentes da ausência do aluno no decurso do período de suspensão preventiva,

no que respeita à avaliação das aprendizagens são determinadas pelo Diretor Pedagógico do

INA, em função da decisão que vier a ser proferida no procedimento disciplinar.

4. Os dias de suspensão preventiva cumpridos pelo aluno são descontados no cumprimento da

medida disciplinar sancionatória da suspensão da escola até dez dias úteis a que o aluno venha

a ser condenado.

5. O encarregado de educação é imediatamente informado da suspensão preventiva aplicada ao

seu educando e se o Diretor Pedagógico do INA assim o considerar, também deverá ser feita

participação da ocorrência à comissão de proteção de crianças e jovens.

6. Ao aluno suspenso preventivamente é também fixado, durante o período de ausência do INA,

um plano de atividades pedagógicas nos termos a definir caso a caso.

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29

7. A suspensão preventiva do aluno é comunicada, por via eletrónica, pelo Diretor Pedagógico do

INA ao Gabinete Coordenador de Segurança Escolar do Ministério da Educação e à Direção

Regional de Educação do Norte, sendo identificados sumariamente os intervenientes, os factos

e as circunstâncias que motivaram a decisão de suspensão.

6.8.3 - Decisão final do procedimento disciplinar

1. A decisão final do procedimento disciplinar, devidamente fundamentada, é proferida no prazo

máximo de um dia útil, a contar do momento da receção do relatório do instrutor. A decisão final

fixa o momento a partir do qual se inicia a execução da medida disciplinar sancionatória sem

prejuízo da possibilidade de suspensão da execução da medida, nos termos do número

seguinte.

2. A execução da medida disciplinar sancionatória, com exceção da transferência de escola, pode

ficar suspensa pelo período de tempo e nos termos e condições em que o Diretor Pedagógico

do INA considerar justo, adequado e razoável, cessando logo que ao aluno seja aplicada outra

medida disciplinar sancionatória no decurso dessa suspensão.

3. Quando esteja em causa a aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de

escola, o prazo para ser proferida a decisão final é de cinco dias úteis, contados a partir da

receção do processo disciplinar na Direção Regional de Educação do Norte.

4. Da decisão proferida pelo Diretor Regional de Educação do Norte que aplique a medida

disciplinar sancionatória de transferência de escola, deve igualmente constar a identificação de

estabelecimento de ensino para onde o aluno vai ser transferido, para cuja escolha se procede

previamente à audição do respetivo encarregado de educação.

5. A decisão final do procedimento disciplinar é notificada pessoalmente ao aluno e aos pais ou

encarregado de educação nos dois dias úteis seguintes àquele em que foi proferida.

6. Sempre que a notificação prevista no número anterior não seja possível, é realizada através de

carta registada com aviso de receção, considerando-se, neste caso, a notificação efetuada na

data da assinatura do aviso de receção.

6.8.4 - Execução das medidas corretivas ou disciplinares sancionatórias

1. Compete ao Diretor de Turma ou ao professor titular de turma o acompanhamento do aluno na

execução da medida corretiva ou disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo aquele

articular a sua atuação com os pais e encarregados de educação e com os professores da

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turma, em função das necessidades educativas identificadas e de forma a assegurar a

corresponsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida.

2. A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução da

medida corretiva de atividades de integração na escola ou no momento do regresso à escola do

aluno a quem foi aplicada a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola.

3. Na prossecução das finalidades referidas no n.º 1, os diretores de turma ou professores titulares

de turma contam com a colaboração do Gabinete Psicopedagógico do INA.

Capítulo VII

SERVIÇOS

1. Serviços Técnico-Pedagógicos

Constituem serviços técnico-pedagógicos o serviço de psicologia e orientação, a educação

especial,a biblioteca escolar e a pastoral.

Estes serviços destinam-se a promover condições que assegurem a plena integração escolar

dos alunos, conjugando a sua ação com as estruturas de coordenação da escola.

O regulamento de funcionamento de cada um destes serviços é da responsabilidade do seu

coordenador e encontra-se disponível, para consulta, no site da escola.

2. Serviços de Apoio Educativo

São de frequência facultativa, mediante inscrição, e sob condições definidas pela Direção

Pedagógica que são dadas a conhecer aos alunos e encarregados de educação anualmente através de

circular informativa.

• Salas de Apoio Educativo Complementar

• Preparação para Exames Nacionais 

• Apoio a Português, Matemática e Inglês 

3. Serviços de Promoção da Saúde

Constituem serviços de promoção da saúde o serviço de educação para a sexualidade e o

serviço de enfermaria.

O serviço de educação para a sexualidade destina-se a promover a formação integral da

pessoa do aluno nas componentes: bilógica, psicoemocinal, cultural, ética e religiosa. As várias

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atividades são levadas a cabo em parceria com o Centro de Saúde das Caldas da Saúde, com a

enfermeira do serviço de enfermaria, com o gabinete psicopedagógico e com a associação de pais do

INA.

O serviço de enfermaria (gabinete médico) é um espaço de atendimento permanente à

comunidade educativa que tem como objetivos: diagnosticar problemas, aconselhar procedimentos,

acompanhar situações ocorridas e encaminhar para os serviços de saúde, se necessário.

O regulamento do funcionamento destes serviços encontra-se disponível na site do INA.

4. Outros Serviços

Incluem-se neste item, os seguintes setores: laboratórios de física, química, biologia, geologia,

matemática, informática, eletricidade, audiovisuais, pavilhão gimnodesportivo e oficina de frio. Os

responsáveis destas instalações são nomeados, anualmente pela Direção Pedagógica. Compete-lhes

organizar o inventário e zelar pela sua conservação. O regulamento do funcionamento da utilização e

gestão dos espaços está afixada em cada um deles e é divulgada pelos educadores utentes.

Os serviços de secretaria, reprografia/papelaria, refeitório, bar, portaria, transportes e ação

social estão regulamentados localmente.

5. Serviços Culturais

Constituem atividades de enriquecimento curricular e extracurricular o teatro experimental do

INA (TEINA) e os clubes: INAMETEO, voluntariado e social.

O Coordenador de cada um deles é nomeado anualmente pela Direção Pedagógica e tem

regulamento próprio.

Capítulo VIII

ENSINO PROFISSIONAL

NOTA INTRODUTÓRIA

O presente Regulamento define a organização, desenvolvimento e acompanhamento dos

Cursos Profissionais de nível 4 e faz parte integrante do Projeto Educativo do INA.

Os Cursos Profissionais de Nível Secundário constituem uma modalidade de educação de nível

secundário, com uma forte ligação ao mundo do trabalho. Visam o desenvolvimento de competências

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para o exercício de uma profissão, possibilitam o acesso a formação pós-secundária ou ao ensino

superior, e assumem uma estrutura curricular modular.

A formulação destas normas resulta do propósito de dar cumprimento à seguinte legislação:

Legislação de Referência

Decreto-lei n.º 74/2004, de 26 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 24/2006, de 6 de fevereiro;

Portaria n.º 550C/2004, de 21 de maio, com as alterações introduzidas pela

Portaria n.º 797/2006, de 10 de agosto;

Despacho n.º 14 758/2004, de 23 de julho;

Despacho Normativo n.º 36/2007, de 8 de outubro;

Lei n.º 39/2010, de 2 de setembro;

Portaria n.º 890/2004, de 21 de julho;

Declaração de Retificação n.º 74/2004, 28 de agosto;

Portaria n.º 898/2005, 26 de setembro;

Portaria n.º 913/2005, de 26 de setembro;

Portaria n.º 1319/2006, de 23 de novembro

Declaração de Retificação n.º 6/2007, 18 de janeiro.

ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS PROFISSIONAIS

Os Cursos Profissionais:

• São uma modalidade do nível secundário de educação que conferem equivalência ao ensino secundário regular e que se caracterizam por promoverem uma aprendizagem de competências viradas para o exercício de uma profissão.

• Destinam-se aos alunos que concluíram o 9º ano de escolaridade ou que têm formação equivalente.

• Permitem a conclusão com aproveitamento de um curso profissional, conferem um nível de qualificação e a respetiva certificação profissional de nível 4.

• Permitem, seguindo os requisitos exigidos, a reorientação do percurso formativo no ensino secundário, nos termos do Despacho Normativo 36/2007, de 8 de outubro.

• Possibilitam o prosseguimento estudos no ensino superior, nos termos legais do Decreto-Lei 296/A/98, de 25 de outubro.

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ESTRUTURA CURRICULAR

Estes cursos têm uma estrutura curricular organizada por módulos de formação, com uma duração total de 3 anos.

Componentes de Formação

O plano de estudos inclui três componentes de formação:

• Sociocultural;

• Científica;

• Técnica, que inclui obrigatoriamente uma Formação em Contexto de Trabalho (FCT).

Prova de Aptidão Profissional (PAP)

Estes cursos culminam com a apresentação de um projeto, designado por Prova de Aptidão Profissional (PAP), no qual o aluno demonstra as competências e os saberes que desenvolveu ao longo da formação (ver anexo).

Matriz Curricular

Componentes de Formação Total de Horas

(Ciclo de Formação)

Componente de Formação Sociocultural

• Português

• Língua Estrangeira

• Área de Integração

• Tecnologias da Informação e Comunicação

• Educação Física

320

220

220

100

140

Subtotal 1000

Componente de Formação Científica

2 a 3 disciplinas

500

Componente de Formação Técnica

3 a 4 disciplinas

Formação em Contexto de Trabalho

1180

420

Subtotal 1600

Total de Horas/Curso 3100

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Certificação

No final da formação, o aluno tem direito a receber:

1. Um diploma de conclusão do ensino secundário de educação que indique o Curso concluído;

2. Um certificado de qualificação profissional de nível 4, que indique a média final do curso e

descrimine as disciplinas do plano de estudos e respetivas classificações, a designação do projeto e

a classificação obtida na respetiva PAP (prova de aptidão profissional), bem como a duração e a

classificação da FCT (formação em contexto de trabalho).

NORMAS GERAIS E FUNCIONAMENTO

ORGANIZAÇÃO

1. A afixação da informação deverá ser feita em locais próprios existentes no recinto escolar (placares

exteriores), corredor e/ou salas de aula, laboratórios, oficinas, etc.

2. Toda a informação a afixar tem de ser do conhecimento da Direção Pedagógica, que a rubricará,

datará e mandará afixar.

3. Todos os elementos da comunidade escolar devem consultar o mail, os placares e todos os meios

usuais de comunicação, em utilização na Escola, com regularidade a fim de tomarem conhecimento

de Avisos, Informações, Convocatórias, etc.

4. Ao fim de oito dias, a informação poderá ser retirada e arquivada em pastas próprias.

5. Todo o material deve ser requisitado junto dos responsáveis pelos serviços e utilizado apenas nas

instalações da escola. Em casos especiais, devidamente justificados, a Direção poderá autorizar a

sua utilização fora das instalações da escola para a realização de atividades e iniciativas ligadas ao

processo de aprendizagem ou ações de promoção e/ou divulgação dos Cursos e/ou da Escola. A

requisição de material para as aulas deve ser feita atempadamente de forma a não prejudicar o

início e o decurso das aulas.

COORDENAÇÃO

Coordenador Geral

A Direção Pedagógica designa um coordenador geral para acompanhar e articular a equipa

pedagógica.

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Coordenador do Curso

Nos Cursos Profissionais, a articulação entre as aprendizagens nas disciplinas que integram as

diferentes componentes de formação é assegurada por um Diretor de Curso designado pelo órgão de

direção executiva da escola.

Competências

A coordenação técnico-pedagógica dos cursos, incluindo a convocação e coordenação das

reuniões da equipa pedagógica, a articulação entre as diferentes componentes de formação, entre as

diferentes disciplinas/domínios, bem como tudo o que se relaciona com a preparação da prática em

contexto de trabalho e com o plano de transição para a vida ativa, será assegurada pelo Diretor de Curso,

nomeado pela entidade formadora.

Mandato

O mandato do Diretor de Curso é anual e, no caso de ausência prolongada do designado deve a

Direção Pedagógica proceder à designação do suplente, cujo mandato terminará quando o primeiro titular

do cargo retomar o serviço, ou no tempo previsto para o fim do mandato deste.

Diretor de Turma:

A coordenação das atividades do Conselho de Turma é realizada pelo Diretor de Turma, designado

pela Direção Pedagógica de entre os professores da turma, sendo escolhido, preferencialmente, um

docente profissionalizado.

Acompanhante da FCT/PAP

O acompanhante de FCT/PAP, nomeado preferencialmente de entre os professores da componente

tecnológica assegura, em estreita articulação com o monitor da entidade enquadradora e com os

profissionais de orientação, o acompanhamento técnico-pedagógico durante a formação em contexto de

trabalho/prova de aptidão profissional.

Dossier de Curso

O Dossier de Curso, encontra-se no gabinete do CCP e desde o ano letivo 2011/12 deve

contemplar os seguintes aspetos:

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1. Curso

• Cronograma das Disciplinas

• Elenco Modular Anual de cada disciplina

• Critérios de Avaliação

• Programa Oficial da Disciplina referente aos módulos a lecionar em cada ano

• Planificação Modular Anual

Dossier do Diretor de Turma

O Dossier de Turma encontra-se no gabinete do CCP e deve contemplar os

seguintes aspetos:

1. Turma

• Lista de Alunos

• Ficha Individual do Aluno

• Horário da Turma

• Horário dos Professores da Turma

• Tabela de Competências

• Contratos de Formação

• Contratos de Estágio

• Plano de Estágio

2. Aproveitamento (todos os documentos são gerados pelo sistema informático em

funcionamento na escola e os originais, resultantes dos Conselhos de Turma,

encontram-se arquivados na Direção Pedagógica):

• Pautas Modulares por Disciplina (1.ª e 2.ª avaliação ordinária e avaliações

extraordinárias)

• AM Pauta Turma (relativa a cada Conselho de Avaliação)

• AM Pauta Aluno (relativa a cada Conselho de Avaliação)

• Pauta de avaliação Qualitativa (relativa a cada Conselho de Avaliação)

3. Reuniões

• Convocatórias

• Atas dos Conselhos de Turma

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• Documentos de suporte às reuniões

• Legislação

• Diversos

Professores/Formadores

Ao professor/formador compete:

1. Dispor de um Dossier Pedagógico por disciplina e curso (que a partir do ano letivo 2011/12

assumirá o formato digital), onde deverá colocar a seguinte documentação:

a) Fichas/Propostas de Trabalho

b) Enunciados de Fichas de Avaliação

c) Grelhas de Classificação por Instrumento de Avaliação

d) Autoavaliações dos Alunos (relativas à conclusão de cada módulo) – devem ser

impressas, manualmente preenchidas por cada aluno e arquivadas no Dossiê da

Disciplina (gabinete da CCP).

e) Material de Apoio fornecido aos Alunos - todo o material que não for possível

arquivar digitalmente, ficará no Dossiê da Disciplina (gabinete da CCP).

f) Indicação do Manual Adotado (caso exista)

g) Indicação do n.º de aulas de Prática Simulada (previstas por período)

2. Elaborar as planificações tendo em atenção os programas publicados pela Agência

Nacional para a Qualificação (www.anq.gov.pt), a estrutura curricular dos cursos e o perfil

de saída dos cursos. As planificações poderão sofrer reajustamentos ao longo do ano

letivo. Estes deverão ser aprovados em reunião de Conselho Didático sob proposta do

Departamento;

3. Esclarecer os alunos sobre os objetivos a alcançar na sua disciplina e em cada módulo,

assim como os critérios de avaliação;

4. Elaborar todos os documentos, a fornecer aos alunos (textos de apoio, testes, fichas de

trabalho, etc.) com o cabeçalho/rodapé normalizado da Escola;

5. Requisitar o material necessário à disciplina através do Diretor de Curso;

6. Organizar e proporcionar a avaliação sumativa de cada módulo;

7. Registar, sequencialmente, no sistema informático os sumários e as faltas dadas pelos

alunos, bem como a restante informação que nele conste;

8. Cumprir integralmente o número de horas/tempos destinados à lecionação dos respetivos

módulos no correspondente ano de formação;

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9. Comunicar antecipadamente (dentro do possível), ao Diretor de Turma, a intenção de faltar

às aulas e providenciar substituto;

10. Elaborar material didático, a arquivar em dossier próprio que se encontra no gabinete do

CCP, para o caso de não ser possível efetivar o procedimento do número anterior e ser

necessário um professor de substituição, fora do Conselho de Turma;

11. Repor a(s) aula(s) em falta, de preferência no período (trimestre) a que corresponde essa

mesma falta, com a maior brevidade possível. No final de cada trimestre, e no caso de o n.º

de aulas efetivamente lecionadas ser inferior ao inicialmente previsto, a situação deverá ser

analisada pelo Diretor de Turma que, juntamente com o CCP, decidirá da necessidade de

reposição das horas em falta ainda durante a interrupção letiva desse trimestre;

12. Registar informaticamente os conteúdos/avaliações modulares, em pauta própria, assim

como a data da sua finalização;

13. Registar informaticamente, em pauta própria, a avaliação qualitativa/quantitativa a atribuir a

cada aluno, pelo menos 24 horas antes do Conselho de Turma;

14. Preencher os Termos, que se encontram na Secretaria, referentes a cada módulo realizado

pelos alunos. Este procedimento terá lugar no final de cada ano letivo, após a realização do

último Conselho de Turma de cada turma;

15. Elaborar Planos de Recuperação para os alunos cuja falta de assiduidade esteja

devidamente justificada e se revista de situação excecional;

16. Elaborar os instrumentos de avaliação para os alunos que requerem avaliação aos

módulos em atraso e informar os mesmos acerca do tipo de prova a realizar;

17. Participar nas reuniões de Conselho de Turma;

18. Elaborar material de trabalho para a capitalização de horas dos alunos à(s) sua(s)

disciplina(s).

Aulas de Estudo Acompanhado

1. Sempre que se verificar a falta de um professor, este será, por princípio, substituído por um

professor do Conselho de Turma, o qual lecionará a sua disciplina, desde que os alunos

tenham material para isso;

2. No caso de ser necessário um professor em CNL o CCP ou, na ausência deste, o Prefeito

deve comunicar à Secretária da Direção, que procederá à indicação do substituto de

acordo com a escala de substituições.

3. As aulas de “estudo acompanhado” servirão, entre outros, para os alunos exercitarem

competências, cabendo ao professor acompanhante a tarefa de colaborar com o grupo-

turma, assim como a gestão do espaço de sala de aula.

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4. As aulas de “estudo acompanhado” são de frequência obrigatória para todos os alunos da

turma, pelo que o professor acompanhante deverá sumariar e registar as faltas dos alunos

em livro próprio.

VISITAS DE ESTUDO E ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR

Procedimentos Gerais1

1. As propostas de Visitas de Estudo (VE) e Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)

devem ser apresentadas à Direção Pedagógica até à data estipulada em cada ano letivo.

2. Após aprovação das propostas apresentadas será elaborado o Plano Anual de Atividades

dos Cursos Profissionais;

3. Qualquer outra proposta, apresentada posteriormente à data previamente estabelecida,

carece de aprovação da Direção Pedagógica;

4. São consideradas VE as atividades a realizar no exterior da escola desde que esteja

prevista a utilização de tempos letivos correspondentes a mais do que uma disciplina do

horário dos alunos.

5. As AEC pretendem ser um contributo para o desenvolvimento dos alunos, alargando o seu

horizonte cultural e promovendo a sua integração na sociedade.

6. As VE e AEC são de caráter obrigatório para todos os alunos, salvaguardando situações

excecionais, superior e devidamente justificadas.

7. A participação dos alunos implica sempre a informação e autorização ao/do encarregado

de educação.

8. As VE e AEC devem ser:

a) Orientadas, fundamentalmente, para proporcionar aos alunos experiências práticas

que complementem matérias lecionadas;

b) Planificadas através de roteiro pormenorizado, destinado aos alunos e professores

acompanhantes;

c) Formalizadas através de documento próprio “Proposta/Formalização de Visita de

Estudo” que deve ser entregue ao Diretor de Turma que o devolverá após verificar

e assinar;

1 Estes procedimentos e regras não substituem a observância daquelas previstas no

Regulamento Interno do Instituto Nun’ Alvres.

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d) Os pormenores da Visita de Estudo – marcação dos lugares a visitar e respetiva

autorização, meios a envolver e sua marcação, etc. – são da responsabilidade

do(s) professor(es) organizador(es) e devem ser comunicados ao Diretor de Turma

e ao CCP com a devida antecedência. Ao Diretor de Turma e ao CCP cabe o

direito de questionar algum dos itens relativos à Visita de Estudo, bem como o de

solicitar informação adicional;

e) A formalização do pedido de transportes será feita pelo CCP após o(s)

professor(es) responsável(eis) pela atividade ter acertado os pormenores com o

responsável pelos transportes;

f) Goza de estatuto de professor acompanhante qualquer professor, que seja

diretamente ligado ao objetivo da Visita, não devendo o seu número ser inferior a 1

professor por cada 15 alunos, no caso de a visita decorrer em território nacional ou

de 1 professor por cada 10 alunos, no caso de a visita decorrer no estrangeiro;

g) Os organizadores da visita de estudo ou AEC devem criar a atividade no sistema

informático e anexar (digitalizando) os documentos abaixo elencados de forma a

permitir que toda a informação fique disponível para a Direção Pedagógica;

h) Depois de realizada a atividade, o(s) responsável(eis) deve(m) fazer a avaliação da

mesma no sistema informático;

i) Os organizadores da visita de estudo ou AEC devem entregar ao Diretor de Turma

(DT) os seguintes documentos:

• Proposta/Formalização de Visita de Estudo (assinada pelo Responsável da

Atividade, pelo DT, pelo CCP e pelo Diretor Pedagógico);

• Lista de alunos participantes;

• Informação/Autorização para os EE (cópia do documento enviado);

• O plano/programa da visita;

j) Os documentos atrás mencionados devem ser arquivados pelo Diretor de Turma

em local próprio;

k) Sempre que a visita afete, de qualquer modo, outras turmas que nela não

participam, os organizadores deverão informar antecipadamente o(s)

Diretor(es)da(s) respetiva(s) Turma(s).

l) Os professores implicados no acompanhamento dos alunos em visita de estudo

que, por esse motivo, não possam dar aulas, deverão preparar trabalho e/ou

tarefas destinados aos alunos a quem estão a faltar, no caso de não poderem ser

substituídos por professores do Conselho de Turma (CT). O material preparado

deverá ser entregue ao Diretor de turma e na sua ausência ao CCP;

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m) O trabalho e/ou tarefas referidos no ponto anterior serão geridos por professores

substitutos, aplicando-se, neste caso, o definido no ponto “Aulas de Estudo Acompanhado” deste Regulamento.

n) Para o acompanhamento dos alunos, têm prioridade os professores com aulas no

dia da atividade.

o) Após cada visita de estudo, compete aos professores acompanhantes orientar os

alunos na elaboração do relatório da visita, relatando os factos relevantes da

mesma. Este relatório deverá ser arquivado junto dos documentos referidos na

alínea i).

Contagem de Aulas

Visitas de Estudo

Sendo as Visitas de Estudo consideradas como atividades letivas, para efeitos de

contagem das aulas dadas, devem ser tomados os seguintes procedimentos:

• Os professores acompanhantes devem numerar e sumariar, no sistema informático, as

aulas da(s) turma(s) envolvidas na Visita, de acordo com a indicações da Direção

Pedagógica e do grau de envolvimento de cada disciplina na atividade;

• Os professores não devem lecionar novos conteúdos sempre que não se verifique a

comparência de todos os alunos devido à visita de estudo, ocupando o tempo normal

de aula com as atividades julgadas por convenientes.

Dias de Formação/Reflexão

O Dia de Formação/Reflexão é uma atividade da responsabilidade do Conselho

Pastoral, de caráter obrigatório para todos os alunos visando a sua formação integral.

Deste modo, para efeitos de contagem das aulas dadas, devem ser tomados os

seguintes procedimentos:

• O Direcor de Turma que acompanha os alunos deve numerar e sumariar, no sistema

informático, como aula(s) da(s) disciplina(s) que lecionaria nesse dia na turma e/ou

como aulas de PE, caso não tenha nesse dia a sua turma.

Outras atividades de complemento curricular

De acordo com as linhas orientadoras do Projeto Educativo, a Escola cria atividades

extracurriculares, tais como: desportivas, culturais, pastorais, recreativas e de solidariedade.

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Estas atividades (nomeadamente Dia de S. Nuno, Dia de Santo Inácio, Festa das

Famílias, Feira das Profissões, …) são de caráter obrigatório para todos os alunos. Sendo

assim, para efeitos de contagem das aulas dadas, devem ser tomados os seguintes

procedimentos:

• O professor que acompanha os alunos deve numerar e sumariar, no sistema

informático, da respetiva turma e no horário da sua disciplina, indicando o nome da

atividade que está a decorrer ou registando – “atividade de complemento curricular”;

• Sempre que a duração da atividade ultrapasse o tempo previsto em horário letivo do

professor que inicialmente acompanhou os alunos, os professores seguintes

procederão do mesmo modo referido no ponto anterior.

ASSIDUIDADE

Efeitos das Faltas

1. Quando se verificar a marcação de faltas de material, adotar-se-á o seguinte procedimento:

as duas primeiras faltas implicam a advertência ao aluno por parte do professor; a

terceira falta deve ser comunicada por este, ao Diretor de Turma que, através do meio

mais expedito, informará o Encarregado de Educação. A partir da 3.ª falta haverá lugar à

marcação de falta de presença injustificada, de acordo com o presente Regulamento.

2. Sempre que um aluno falte a escola desenvolverá mecanismos de recuperação adequados

a cada tipo de situação – capitalização de horas feita através de marcação de trabalho

individual a desenvolver no espaço sala de aula ou em casa, de acordo com o que for

definido pelo professor da(s) disciplina(s) a que faltou, em concordância com o(a) Diretor(a)

de Turma. Regra geral, terão de ser passados os cadernos das disciplina do(s)

dia(s)/hora(s) a que o aluno faltou e, sempre que necessário e o professor considere

pertinente, será passado um trabalho extra.

3. Se um aluno ultrapassar o limite de faltas previsto a uma disciplina, com faltas injustificadas (5% da carga horária global anual da disciplina), incorre na perda de

benefícios sociais – subsídio de transporte e alimentação;

4. Quando um aluno ultrapasse o limite de faltas previsto (10% da carga horária global

anual da disciplina), sendo elas justificadas, a escola desenvolverá mecanismos de

recuperação adequados a cada tipo de situação – capitalização de horas. Estes

mecanismos serão sempre comunicados ao Encarregado de Educação, pelo DT, mediante

circular/autorização criada para o efeito.

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5. A capitalização incidirá sobre a(s) disciplina(s) em que o limite de faltas (5% do total de horas previsto para a disciplina, para cada ano letivo) tenha sido ultrapassado. Este plano terá a duração mínima de 5% da carga horária anual, prevista para a(s)

disciplina(s) em causa. No caso de se tratar de disciplina(s) da área de formação técnica, e porque os trabalhos desenvolvidos podem exigir uma período de tempo maior, o

professor poderá indicar um total de horas para a capitalização, superior aos 5% anteriormente indicados.

6. Nos casos em que não for possível (em termos de tempo útil de período letivo) cumprir ou

concluir o o trabalho/tarefas marcado(s) pelo(s) professor(es), os alunos poderão

realizá-lo na semana seguinte ao termo das aulas ou na semana seguinte à conclusão e

apresentação da PAP, no caso dos alunos do 3º ano.

7. O trabalho/tarefas serão avaliado pelo(s) professor(es) envolvidos, que registarão nos seus

documentos a classificação – Satisfaz/Não satisfaz - de acordo com as orientações do(s)

Departamento(s).

8. O Conselho de Turma de avaliação do final do ano letivo, pronunciar-se-á, sobre o

efeito da ultrapassagem das faltas, tendo em conta os resultados dos trabalhos/tarefas

desenvolvidos, no sentido de sugerir à Direção Pedagógica que impeça os alunos de

realizarem a FCT nesse ano letivo – nesta situação, explicar aos EE que a FCT respetiva a

esse ano letivo será realizada no final do 3º ano, sem que a Escola tenha qualquer

obrigação de reembolso de despesas de alimentação ou transporte – o aluno também não

terá direito à bolsa de formação.

9. Quando se trata do período relativo à FCT e apenas em situações excecionais

(devidamente autorizadas pelo Diretor de Turma), quando a falta de assiduidade do

aluno/formando for devidamente justificada, o período da FCT poderá ser prolongado, a fim

de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.

10. Para efeitos de conclusão do curso com aproveitamento deve ser considerada a

assiduidade do aluno, a qual não pode ser inferior a 90% da carga horária do conjunto dos

módulos de cada disciplina e a 95% da carga horária da FCT.

Controlo e Acompanhamento das Faltas

1. Cabe ao Diretor de Turma, nas aulas de PE, observar os motivos que levam às faltas dos

alunos.

2. Nas reuniões do Conselho de Turma, os professores tomarão conhecimento da

assiduidade de cada um dos alunos e encontrarão as estratégias que lhes parecerem

adequadas para melhorar o nível de assiduidade.

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3. Quando o Aluno atingir ou exceder metade do limite de faltas justificadas/injustificadas

permitido (10% ou 5%, respetivamente, da carga horária global anual da disciplina) deve o

Diretor de Turma informar o Encarregado de Educação, pelo meio mais expedito, com o

objecivo de este ser alertado para as consequências da situação e de se encontrar uma

solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de frequência. As faltas

ocorridas durante os períodos de estágio são objeto do Regulamento de Estágio (em anexo

a este documento).

4. Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de tratamento por parte da Direção

Pedagógica.

Reposição de Aulas

1. Face à exigência de lecionação da totalidade das horas previstas para cada disciplina, de

forma a assegurar a certificação, torna-se necessária a reposição das aulas não

lecionadas.

2. As aulas previstas e não lecionadas são recuperadas através de:

1. Diminuição do tempo de interrupção das atividades letivas relativas ao Natal e à

Páscoa;

2. Permuta entre docentes, combinada com a antecedência mínima de 2 dias úteis,

sempre que possível, dando conhecimento aos alunos.

3. A compensação das horas não lecionadas e a permuta entre docentes são registadas no

livro de ponto/sistema informático.

4. Este processo de reposição de aulas deverá ser do conhecimento do Diretor de Turma.

5. No final do primeiro e segundo períodos, o Conselho de Turma procederá ao registo das

horas de formação já ministradas (em documento próprio) e cada professor dará

conhecimento ao Diretor de Turma da data de conclusão das atividades letivas, com a

maior precisão possível. O Diretor de Turma comunicará estes dados ao DC e ao CCP.

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AVALIAÇÃO

Classificações

1. A avaliação sumativa expressa-se na escala de 0 a 20 valores e é atribuída a cada um dos módulos de

cada disciplina, ao estágio e à PAP.

2. Atendendo à lógica modular, a notação formal de cada módulo, a publicar em pauta, só terá lugar

quando o aluno atingir a classificação mínima de 10 valores.

3. Independentemente do estipulado no ponto anterior, na pauta tem de constar o nome de todos os

alunos da turma.

4. A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às

unidades, das classificações obtidas em cada módulo.

Avaliação Sumativa Interna

1. A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada módulo, com a intervenção do professor e do

aluno, e, após a conclusão do conjunto de módulos de cada disciplina, em reunião do Conselho de

Turma.

2. Compete ao professor organizar e proporcionar de forma participada a avaliação sumativa de cada

módulo, de acordo com as realizações e os ritmos de aprendizagem dos alunos.

3. Os momentos de realização da avaliação sumativa de cada módulo resultam do acordo entre cada

aluno ou grupo de alunos e o professor.

4. A avaliação de cada módulo exprime a conjugação da auto e heteroavaliação dos alunos e da avaliação

realizada pelo professor, em função da qual este e os alunos ajustam as estratégias de ensino-

aprendizagem e acordam novos processos e tempos para a avaliação do módulo.

5. No final de cada período, tendo o professor lançado previamente as classificações no sistema

informático (até 24 horas antes da data do Conselho de Turma) e ter comunicado as mesmas aos

alunos, será afixada uma pauta com as classificações referentes aos módulos concluídos até à data.

6. A avaliação sumativa interna incide ainda sobre a formação em contexto de trabalho (FCT) e integra, no

final do 3º ano do ciclo de formação, uma prova de aptidão profissional (PAP).

Progressão no Curso

1. Atendendo à lógica modular dos cursos profissionais, não se fala em transição de ano mas sim em

progressão para o módulo seguinte.

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2. Terminado um ano do ciclo de formação o aluno deve continuar a formação no ano seguinte de forma a

dar seguimento aos módulos já concluídos.

3. À Direção Pedagógica reserva-se o direito de, em qualquer altura, após ouvidos os órgãos e estruturas

competentes da Escola, convidar os alunos que manifestamente demonstrem uma total falta de

interesse, empenho e formação no seu percurso escolar, a procurar outro tipo de formação mais

adequado ao seu projeto de vida.

Avaliação de Módulos em Atraso

Durante os três anos que compõem os cursos profissionais, haverá lugar a épocas de recuperação

de módulos em número a fixar anualmente pela Direção Pedagógica.

1. No decurso do ano letivo, quando o aluno não conseguir a aprovação num determinado módulo pode,

em consonância com o professor, efetuar a repetição da avaliação desse mesmo módulo nos seguintes

moldes:

- A realização da recuperação ordinária do módulo em atraso em atraso deve ocorrer dentro do

tempo normal letivo, de acordo com o professor da disciplina e nos 7 dias úteis após a data em que

é dado a conhecer aos alunos a não aprovação no módulo em questão. Neste caso, e de acordo

com os critérios de avaliação adotados pela Escola, a classificação obtida na prova de recuperação

terá um peso de 40%, aos quais se devem juntar os restantes parâmetros já avaliados durante a

lecionação do módulo (60%).

2. A partir do 3º momento de avaliação dos módulos em atraso, inclusive, o aluno deverá requerer nos

Serviços Administrativos a avaliação dos mesmos através de uma prova de avaliação extraordinária a

realizar em data a fixar anualmente.

3. Nas situações indicadas no ponto anterior, a inscrição para a prova extraordinária é condicionada ao

pagamento de um montante fixado anualmente e a um determinado prazo previamente fixado e

publicitado a seu tempo.

4. A inscrição nas provas de setembro deverá ser requerida pelos alunos no dia fixado para a matrícula

para o ano seguinte. No caso dos alunos do 3.º ano, a inscrição ocorrerá nessa mesma data.

5. A nota da prova de recuperação extraordinária do módulo tem um peso de 100% na avaliação final do

mesmo.

6. Caso o aluno não conclua com aproveitamento o curso no qual está inscrito, até 31 de julho do último

ano do triénio a que respeita a candidatura desse curso, deverá o mesmo realizar a recuperação dos

módulos em atraso na situação de autoproposto. No caso de não obter aprovação em qualquer um dos

anos da FCT, o aluno deverá procurar empresa onde desenvolver a FCT em falta. A seleção da

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empresa deverá estar sujeita a aprovação, por parte da Direção Pedagógica e a escola não assumirá o

reembolso de qualquer tipo de despesa, durante o período da FCT, nem está obrigada ao pagamento

de qualquer bolsa ou subsídio de formação. Também será da responsabilidade do aluno/encarregado

de educação a realização e pagamento do seguro de acidentes pessoais – obrigatório para o aluno

frequentar a FCT.

Regime de Permeabilidade e Equivalência entre Disciplinas

1. Os alunos que reorientaram o seu percurso formativo mudando dos Cursos Científico-Humanísticos

para os Cursos Profissionais podem requerer, ao abrigo do Despacho Normativo nº 36/2007, de 8 de

outubro, a equivalência de algumas das disciplinas já concluídas dos cursos anteriores e algumas das

que se encontram no plano de formação do curso em que atualmente estão inscritos. O regime de

equivalência previsto abrange as disciplinas de Português, Inglês, Ed. Física, Física e Química,

Matemática, Biologia e Tecnologias da Informação. O reconhecimento da equivalência entre disciplinas

é feito através de uma análise curricular do percurso do aluno e é feito de acordo com a legislação em

vigor.

2. O aluno que tenha frequentado um curso profissional com aproveitamento em alguns módulos numa

outra escola e que pretenda a transferência para o Instituto Nun’ Alvres, deve requerer a concessão de

equivalências através de requerimento dirigido ao Diretor Pedagógico.

3. Este pedido deve ser apresentado pelo Encarregado de Educação até ao dia 31 de dezembro do ano

letivo seguinte.

4. No requerimento deve constar, de forma clara, a identificação completa do interessado e as habilitações

académicas de que é detentor.

5. As habilitações académicas declaradas devem ser acompanhadas por documentos comprovativos dos

módulos realizados, tais como plano(s) curricular(es) de disciplina(s) ou descrição sumária dos

conteúdos dos módulos que constituem a(s) disciplina(s) que o aluno realizou.

6. Ao aluno a quem foi concedida equivalência, é-lhe dada a possibilidade de fazer melhoria de nota aos

módulos já realizados (sendo possível por frequência ou nas épocas extraordinárias), fazendo para tal

um pedido ao Diretor Pedagógico.

7. Para cálculo da classificação final das disciplinas a que forem dadas as equivalências aplicar-se-á o

disposto na legislação e regulamentação respetiva.

Conclusão do Curso

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1. Concluem o nível secundário de educação os alunos que obtenham aprovação em todas as disciplinas

e áreas não disciplinares do plano de estudos do respetivo curso, bem como aprovação na Formação

em Contexto de Trabalho (FCT) e na Prova de Aptidão Profissional (PAP).

2. A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF=[2xMCD+(0,3xFCT+0,7xPAP)]/3sendo:

CF = classificação final do curso, arredondada às unidades;

MCD = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que

integram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas;

FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às décimas;

PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às décimas.

3. A certificação para conclusão do curso não necessita, em caso algum, da realização de Exames

Nacionais.

4. Os alunos que pretendam prosseguir estudos no Ensino Superior deverão cumprir os requisitos que

forem estabelecidos na legislação em vigor na altura da candidatura.

PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL (PAP)

A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto, consubstanciado num

produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos cursos, bem

como do respetivo relatório final de realização e apreciação crítica, demonstrativo de saberes e

competências estruturantes do futuro profissional do jovem. O projeto centra-se em temas e problemas

perspetivados e desenvolvidos pelo aluno em estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-se sob

orientação e acompanhamento de um ou mais professores (regulamento em anexo – Anexo A).

FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO (FCT)2

A FCT é um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas sob coordenação e

acompanhamento da escola, que visam a aquisição ou o desenvolvimento de competências técnicas,

relacionais e organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso frequentado pelo

2 Regulamento próprio em anexo ao presente documento – Anexo B

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aluno. A FCT realiza-se em posto de trabalho, em empresas ou noutras organizações, sob a forma de

experiências de trabalho por períodos de duração variável ao longo da formação ou sob a forma de estágio

em etapas intermédias ou na fase final do curso. Considerando que a FCT é um domínio de formação onde

o aluno irá aplicar, adquirir e desenvolver competências relevantes para o perfil de desempenho à saída do

curso, o Conselho de Turma deverá refletir e pronunciar-se, em data a definir anualmente, sobre os

procedimentos abaixo descritos e considerados relevantes para a admissão dos alunos à FCT.

Assim, consideram-se como mínimas, serem satisfeitas as seguintes condições de admissão à

FCT:

• Não ter faltas por capitalizar.

• Ter bom comportamento na Escola e restantes atividades de enriquecimento curricular. No caso de o

aluno ter processo(s) disciplinar(es) anexo(s) ao seu registo, o Conselho de Turma avaliará o percurso

escolar do aluno e terá em consideração a sua atitude e comportamento até à data, emitindo um

parecer que será apreciado pela Direção Pedagógica.

• Ter um máximo de 15% de módulos em atraso, no total dos módulos que compõem o conjunto de

disciplinas da componente técnica.

• Ter adquirido as competências e características necessárias para o desempenho dos diferentes

referenciais de emprego em cada curso. Esta avaliação deve ser efetuada pelos professores do

Conselho de Turma que se pronunciarão, atempadamente, no sentido de emitir uma proposta

elencando as competências em falta e que devem ser atingidas pelo aluno, até um mês antes da data

estipulada, anualmente, para início do estágio desse ano/curso.

É necessário ter ainda em conta os seguintes aspetos:

• O Conselho de Turma poderá propor momentos de avaliação extraordinários, ao longo do ano letivo e

fora das épocas normais, para permitir que os alunos tentem concluir os módulos em atraso.

• Em data a determinar deve ser convocado um Conselho de Turma para analisar a situação de cada

aluno relativamente à aquisição ou não das competências mínimas para a admissão à FCT.

• Cada situação será analisada pela Direção Pedagógica que, após audição dos Diretores de Curso,

emitirá um parecer.

• No caso de se verificar que existem situações de alunos que, até um mês antes do início da FCT, não

reúnem as condições mínimas de acesso à mesma, a Direção Pedagógica, depois de ouvidos o Diretor

de Curso e o Diretor de Turma, emitirá as diretrizes a ter em conta n esses casos.

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Capítulo IX

CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

NOTA INTRODUTÓRIA

Os cursos de Educação e Formação de Jovens, têm como objetivo a recuperação dos

défices de qualificação escolar e profissional da população portuguesa jovem, através da

aquisição de competências escolares, técnicas, sociais e relacionais, que lhes permitam o acesso

a desempenhos profissionais mais qualificados.

Podem matricular-se nesta modalidade de formação - "Tipo 2, Nível 2",

preferencialmente, candidatos com idade igual ou superior a 15 anos, em risco de abandono

ou que já abandonaram, com uma habilitação escolar entre o 6º ano de escolaridade, 7º ou

frequência de 8º ano.

Os cursos têm a duração de dois anos e no final do processo de formação os formandos

obtêm uma certificação profissional de nível 2 associada a uma progressão escolar, com

equivalência ao 9.º ano de escolaridade.

ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Seleção dos alunos/formandos (Critérios de seleção)

A idade mínima de acesso para a frequência de qualquer dos percursos é de 15 anos,

podendo ser autorizada pelo Diretor Regional de Educação a frequência a jovens com idade

inferior a 15 anos, mediante a apresentação de requerimento que:

• Deve ser assinado pelo encarregado de educação, que declara autorizar o seu

educando a frequentar o respetivo curso de acordo com as normas estabelecidas no

despacho conjunto nº453/2004, de 27 de julho, nomeadamente no que se refere ao

regime de assiduidade;

• Seja acompanhado de relatório fundamentado com parecer do SPO;

• Não está estabelecido limite máximo de idade para frequência de cursos desta

oferta formativa; no entanto, a constituição das turmas deve ser efetuada tendo em

conta o nível de escolaridade e o nível etário dos alunos.

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Tipologia dos Cursos

Percursos de

formação Condições de

acesso Duração Certificação

escolar e profissional

Tipo 2

Com 6º ano de escolaridade, 7º ano ou frequência de 8º

ano

2109

(duração de 2 anos letivos

incluindo estágio

9º ano de escolaridade

Qualificação de nível dois

ESTRUTURA CURRICULAR.

Os percursos que integram esta oferta formativa privilegiam uma estrutura curricular

acentuadamente profissionalizante adequada aos níveis de qualificação visados, tendo em conta a

especificidade das respetivas áreas de formação, e compreendem as seguintes componentes de formação:

• Componente de formação sócio-cultural;

• Componente de formação científica;

• Componente de formação tecnológica;

• Componente de formação prática.

As componentes de formação sócio-cultural e científica são organizadas tendo em conta os

referenciais e orientações curriculares definidos, para cada tipo de curso, pelo Ministério da

Educação (ME), através da Direção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC)

e da Agência Nacional de Qualificação (ANQ), visando a aquisição de competências no âmbito

das línguas, cultura e comunicação, cidadania e sociedade e das diferentes ciências aplicadas

numa lógica transdisciplinar e transversal no que se refere às aprendizagens de caráter

instrumental e na abordagem aos temas relevantes para a formação pessoal, social e

profissional, em articulação com as componentes de formação tecnológica e de formação

prática.

As componentes de formação sócio-cultural e científica organizam-se por disciplinas ou domínios e

visam, ainda, o desenvolvimento pessoal, social e profissional numa perspetiva de:

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• Desenvolvimento equilibrado e harmonioso dos jovens em formação;

• Aproximação ao mundo do trabalho e da empresa;

• Sensibilização às questões da cidadania e do ambiente;

• Aprofundamento das questões de saúde, higiene e segurança no trabalho.

A componente de formação tecnológica organiza-se por unidades ou módulos de formação,

eventualmente associados em disciplinas ou domínios, em função das competências que definem a

qualificação profissional visada, podendo ter por base os referenciais formativos, perfis e conteúdos das

ofertas formativas da ANQ, da DGIDC ou do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), devendo

ainda ter em conta a diversidade dos públicos e contextos da presente oferta formativa.

A componente de formação prática, é composta pela componente em contexto de trabalho (estágio)

e da PAF.

O contexto de trabalho (estágio) é estruturado num plano individual de formação ou roteiro de

atividades a desenvolver em contexto de trabalho, assume a forma de estágio e visa a aquisição e o

desenvolvimento de competências técnicas, relacionais, organizacionais e de gestão de carreira relevantes

para a qualificação profissional a adquirir, para a inserção no mundo do trabalho e para a formação ao longo

da vida.

Sempre que a formação esteja associada à cláusula de formação nos contratos de trabalho, as

competências visadas no itinerário de qualificação devem ter em conta o perfil de atividades a desenvolver

na empresa contratante.

Sem prejuízo do estabelecido no ponto anterior, as atividades desenvolvidas durante o período do

exercício profissional relevam para efeitos de posicionamento do jovem em pontos intermédios do percurso

ou itinerário de qualificação visado.

Os percursos de educação e formação de nível de qualificação 2 e 3 integram uma prova de

avaliação final (PAF), nos termos previstos no presente Regulamento.

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Referenciais Curriculares

Componente de Formação

Total de Horas

(a)

(Ciclo de

Formação)

Componente de Formação sócio-cultural 798

Língua Portuguesa 192

Língua Estrangeira 192

Cidadania e Mundo Atual 192

Tecnologias de Informação e Comunicação 96

Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho 30

Educação Física 96

Componente de Formação Científica 333

Matemática Aplicada 333(d)

Disciplina /Domínio especifica (o)

Componente de Formação Tecnológica 768

Unidade (s) do itinerário de qualificação associado (b) 768

Componente de Formação Prática 210

Formação em contexto de trabalho (c) 210

Total da Horas/curso 2109

(a) Carga horária global não compartimentada pelos dois anos do ciclo de formação, a gerir pela

entidade formadora, no quadro das suas competências específicas, acautelando o equilíbrio da

carga horária anual de forma a otimizar a formação em contexto escolar e a formação em contexto

de trabalho.

(b) Unidades de formação/domínios de natureza tecnológica, técnica e prática estruturantes da

qualificação profissional visada.

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(c) O estágio em contexto de trabalho visa a aquisição e o desenvolvimento de competências

técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir.

(d) A distribuir entre as disciplinas de Matemática Aplicada e disciplina/domínio específica(o).

Constituição das turmas

O número mínimo de alunos não deve ser inferior a 10 ou superior a 20.

Na alínea h) do nº 7 do Regulamento anexo ao D.C. n.º453/2004 prevê-se a possibilidade de

desdobramento em turnos das turmas nas disciplinas de prática simulada sempre que o número de alunos

seja superior a 12 em situações devidamente justificadas e sempre que estejam em causa a segurança e a

saúde de alunos e professores ou as condições físicas e materiais o justificarem.

Esta possibilidade de desdobramento também se aplica às disciplinas de caráter experimental

exclusivamente nas aulas práticas de laboratório.

COORDENAÇÃO

Coordenador Geral

A Direção da escola designa um coordenador geral para acompanhar e articular a equipa

pedagógica.

Coordenador do Curso

Nos Cursos de Educação e Formação, a articulação entre as aprendizagens nas disciplinas que

integram as diferentes componentes de formação é assegurada por um diretor de curso designado pelo

órgão de direção executiva da escola, de entre os professores que asseguram a componente de formação

técnica e não deve ter sob sua responsabilidade mais de 2 turmas.

Competências

A coordenação técnico-pedagógica dos cursos, incluindo a convocação e coordenação das

reuniões da equipa pedagógica, a articulação entre as diferentes componentes de formação, entre as

diferentes disciplinas/domínios, bem como tudo o que se relaciona com a preparação da prática em

contexto de trabalho e com o plano de transição para a vida ativa, será assegurada pelo diretor de curso,

nomeado pela entidade formadora, preferencialmente de entre os professores da componente de formação

tecnológica, tendo em consideração a devida articulação com os serviços de psicologia e orientação;

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Mandato

O mandato do coordenado do curso é de um ou dois anos, de acordo com duração dos cursos, ou

até à extinção dos mesmos. No caso de ausência prolongada do designado, ou vacatura do cargo, deve a

Direção Executiva proceder à designação do suplente, cujo mandato terminará quando o primeiro titular do

cargo retomar o serviço, ou no tempo previsto para o fim do mandato deste.

Diretor de Turma:

A coordenação das atividades do conselho de turma é realizada pelo diretor de turma, designado

pela Direção da Escola de entre os professores da turma, sendo escolhido, preferencialmente, um docente

profissionalizado.

Acompanhante do estágio

O acompanhante do estágio, nomeado preferencialmente de entre os professores da componente

tecnológica assegura, em estreita articulação com o monitor da entidade enquadradora e com os

profissionais de orientação, o acompanhamento técnico-pedagógico durante a formação em contexto de

trabalho bem como a avaliação do formando (alínea a) do ponto 4 do Artigo 8º do Regulamento anexo ao

Despacho Conjunto nº 453/2004, de 27de julho).

Equipa pedagógica

A equipa pedagógica é coordenada pelo diretor de curso e integra os Diretores de turma e

Responsável de Ano, com orientações fornecidas pelos diferentes professores dos Conselhos de turma.

Competências da equipa Pedagógica:

• Compete à equipa pedagógica a organização, realização e avaliação do curso, nomeadamente:

o A articulação interdisciplinar;

o O apoio à ação técnico-pedagógica dos docentes/formadores que a integram;

o O acompanhamento do percurso formativo dos alunos, promovendo o sucesso educativo e,

através de um plano de transição para a vida ativa, uma adequada transição para o mundo

do trabalho ou para percursos subsequentes;

o A elaboração de propostas dos regulamentos específicos do estágio e da PAF, os quais

deverão ser homologados pelos órgãos competentes da escola e integrados no respetivo

regulamento interno;

o A elaboração da PAF.

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• As reuniões semanais da equipa pedagógica são um espaço de trabalho entre todos os

elementos da equipa, propício à planificação, formulação/ reformulação e adequação de

estratégias pedagógicas e comportamentais ajustadas ao grupo turma, de forma a envolver os

alunos neste processo de ensino-aprendizagem

Funcionamento da equipa pedagógica:

• No início das atividades letivas, deve realizar-se um conselho de turma com vista à elaboração

do plano de turma, o qual poderá ser reajustado em reuniões semanais;

• Compete à equipa pedagógica realizar reuniões de avaliação – conselhos de turma, em cada

ano de formação em três momentos sequenciais. Poderá ainda haver necessidade de realizar

conselhos de turma extraordinários;

• As reuniões de avaliação são coordenadas pelo Diretor de Turma. No caso em que este esteja

impossibilitado de comparecer deverá ser substituído pelo Responsável de Ano.

Professores/Formadores

Ao professor/formador compete:

• Dispor de um Dossier Pedagógico por disciplina e curso, onde deverá colocar a planificação

anual e as planificações específicas de cada disciplina, bem como todos os materiais fornecidos

aos alunos;

• Elaborar as planificações tendo em atenção os programas publicados pela Agência Nacional

para a Qualificação, a estrutura curricular dos cursos e o perfil de saída dos cursos. As

planificações poderão sofrer reajustamentos ao longo do ano letivo, devendo tal facto ficar

registado nas atas das reuniões;

• Esclarecer os alunos sobre os objetivos a alcançar na sua disciplina, assim como os critérios de

avaliação;

• Elaborar todos os documentos, a fornecer aos alunos (textos de apoio, testes, fichas de

trabalho, etc.) com os logótipos necessários;

• Elaborar a listagem de todo o material pedagógico necessário ao bom funcionamento da

disciplina;

• Registar, diariamente no livro de sumários, os conteúdos lecionados, as lições numeradas e as

faltas dadas pelos alunos;

• Cumprir integralmente o número de horas/tempos destinados à lecionação das respetivas

disciplinas no correspondente ano de formação;

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• Comunicar antecipadamente, ao Diretor de Turma a intenção de faltar às aulas (sempre que

necessite faltar deve tentar permutar com outro professor da equipa pedagógica);

• Repor a(s) aula(s) em falta, de preferência, com a maior brevidade possível;

• Elaborar planos de recuperação para os alunos com elevada falta de assiduidade;

• Realizar provas de recuperação ou trabalhos quando os alunos ultrapassam o limite de faltas

regulamentado.

Alunos

Direitos

Os alunos dos Cursos de Educação e Formação, para além dos direitos constantes no regulamento

interno da escola, durante a frequência do curso, têm também direito a:

• Participar na formação de harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalho

definidos;

• Beneficiar de seguro escolar durante o tempo de formação teórico-prática e seguro contra

acidentes pessoais durante o tempo de formação em contexto de trabalho nos termos

constantes da respetiva apólice;

• Beneficiar de material de suporte pedagógico à aprendizagem (livros, dossiers, fichas de

trabalho e de apoio, entre outros);

• Beneficiar de material para desenvolvimento de trabalhos específicos do curso.

ASSIDUIDADE

O regime de assiduidade deve dar cumprimento ao estabelecido no art. 9 do Desp. Conjunto

453/2004 de 27 de julho, conjugado com o disposto nos artigos 21º e 22 da Lei nº3/2008, de 18 de janeiro

(Estatuto do aluno) e ao regulamento interno da escola.

No âmbito dos Cursos Educação Formação, quanto à assiduidade dos alunos:

O regime de assiduidade deve ter em conta as exigências da certificação e as regras de

cofinanciamento pelo que, para efeitos de conclusão do curso com aproveitamento deve ser considerada a

assiduidade do aluno, a qual não pode ser inferior a:

• 90% da carga horária total de cada disciplina ou domínio, independentemente da natureza da

mesma;

• 93% da carga horária total de cada disciplina ou domínio, admitindo-se um limite de 7% de

faltas exclusivamente injustificadas;

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• 95% da carga horária da FCT.

Quando o aluno evidenciar falta de assiduidade independentemente da sua natureza, devem ser

criados pelo professor, mecanismos de recuperação sobre os conteúdos não assistidos, nomeadamente:

• O prolongamento das atividades até ao cumprimento do número total de horas de formação

estabelecidas;

• O desenvolvimento de mecanismos de recuperação tendo em vista o cumprimento dos

objetivos de aprendizagem;

• O prolongamento da FCT a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.

Ultrapassado o limiar de assiduidade dos alunos, nas condições já enunciadas, haverá lugar à

realização, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas corretivas, de uma prova de

recuperação nos termos previstos.

• Os alunos com faltas justificadas nunca podem ser sujeitos à reprovação, apenas os alunos

com excesso de faltas injustificadas.

• Para as faltas justificadas, a prova de recuperação, quando realizada tem efeitos apenas para

aferir a aprendizagem dos conteúdos e diagnosticar as necessidades de apoio.

• Os alunos com faltas injustificadas, devem fazer capitalização de todas as horas em atraso.

As consequências associadas à realização da capitalização são as seguintes:

• Caso o aluno não obtenha aprovação na capitalização:

o Cabe ao Conselho de Turma, ponderando a justificação ou injustificação das faltas dadas, o

período letivo e o momento em que a realização da capitalização ocorreu, e sendo o caso, os

resultados obtidos nas restantes disciplinas, determinar:

O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e consequente realização

de uma nova capitalização.

A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o

ensino básico, mantendo-se no ano letivo seguinte no ano de escolaridade que está a

frequentar, (a situação de retenção pode implicar o eventual encaminhamento do aluno

para outra oferta/escola caso a escola não inicie o mesmo curso no ano seguinte).

Neste sentido todos os alunos que frequentam CEF de nível básico devem frequentar o

percurso iniciado até ao final no ano, independentemente da sua idade

A exclusão do aluno e que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste

na impossibilidade deste frequentar até ao final do ano letivo a disciplina ou disciplinas

em relação às quais não obteve aprovação na referida capitalização.

• Caso o aluno obtenha aprovação na capitalização:

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o O aluno retoma o seu percurso normal, sendo que:

As faltas justificadas serão relevadas, contando apenas para efeitos estatísticos.

As faltas injustificadas serão anuladas até ao limite previsto.

Reprovação no estágio por falta de assiduidade:

• Os alunos que tenham ultrapassado o número de faltas permitido no estágio, (5%) não poderão

obter qualquer certificação profissional, podendo no entanto obter certificação escolar no final

do ciclo.

• Em situações excecionais, em que a falta de assiduidade seja devidamente justificada, os

alunos poderão prosseguir o estágio, de forma a totalizar as 210h previstas.

• Os alunos que reprovem no estágio por falta de assiduidade não realizam PAF.

Recuperação e Reposição das horas letivas e não letivas:

Face à natureza destes cursos, que exige a lecionação da totalidade das horas previstas para cada

itinerário de formação, de forma a assegurar a certificação, tornasse necessário a reposição das aulas não

lecionadas. Neste sentido, define-se-se que:

• As horas letivas previstas e não lecionadas por colocação tardia dos professores ou por falta de

assiduidade destes, sejam recuperadas através do prolongamento da atividade letiva diária ou

semanal e/ou da diminuição do tempo de paragem letiva no Natal, Carnaval e/ou Páscoa;

• A gestão da compensação das horas em falta seja planeada em reunião da equipa pedagógica

e comunicada pelo diretor de curso ao órgão de gestão da escola;

• Os professores organizem um conjunto de materiais, preferencialmente por área de

formação/curso, criando “bolsas” de materiais que permitam desenvolver atividades relativas à

sua disciplina, em caso de faltas pontuais;

• A permuta entre docentes seja feita quando os respetivos horários sejam compatíveis, não

devendo ser marcada falta, se a aula for efetivamente reposta, nem descontado o subsídio de

refeição.

VISITAS DE ESTUDO

Nas visitas de estudo, as horas efetivas utilizadas durante as mesmas, serão distribuídas pelas

disciplinas envolvidas no projeto e consideradas tempos letivos das mesmas, desde que estas tenham sido

objeto de planificação integrada e respetiva aprovação pelo órgão pedagógico da escola.

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AVALIAÇÃO

A avaliação é contínua e reveste um caráter regulador, proporcionando um reajustamento do

processo de ensino aprendizagem e a delineação de estratégias diferenciadas de recuperação, que

permitam a apropriação pelos alunos de métodos de estudo e de trabalho, facultando o desenvolvimento de

atitudes e de capacidades, facilitadoras de uma maior autonomia na realização das aprendizagens.

Recuperação

• Detetadas as dificuldades na aprendizagem e diagnosticadas as causas efetivas de insucesso,

a equipa pedagógica propõe a estratégia de recuperação mais ajustada que passa por:

o Definição de um programa de recuperação, assente na intensificação do processo

individualizado de acompanhamento, bem como na definição e desenvolvimento de

estratégias pedagógicas diferenciadas;

o Realização de um processo de reorientação, por manifesto desinteresse ou inaptidão do

aluno para prosseguir no curso.

• As propostas decorrentes deste processo são submetidas à ratificação do Conselho

Pedagógico e Direção da escola, que promove as condições para o seu desenvolvimento.

Momentos de avaliação:

• As reuniões de avaliação das componentes escolares ocorrem em cada ano de formação em

três momentos sequenciais, coincidentes com os períodos de avaliação estabelecidos no

calendário escolar.

• No ano terminal dos cursos, o último momento de avaliação ocorre no final da parte escolar dos

mesmos.

• A avaliação final do curso só será realizada e publicitada após a conclusão do estágio.

• A avaliação realiza-se por disciplina ou domínio e por componente de formação, de acordo com

a escala definida para o respetivo nível de escolaridade:

o A avaliação realiza-se por componente de formação e expressa-se numa escala de 1 a 5;

Progressão:

A avaliação processa-se em momentos sequenciais predefinidos, ao longo do curso, não havendo

lugar a retenção no 1.º ano.

Para efeitos de prosseguimento de estudos num curso científicos humanísticos, no final do 2.º ano

os alunos terá que realizar os exames nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.

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61

Creditação:

A formação obtida pelos alunos com frequência sem conclusão de um curso de tipo 2 é creditada, a

pedido dos interessados, através de análise curricular, para efeitos de prosseguimento de estudos.

• Classificação final do curso:

• Nas componentes de formação sócio-cultural, científica e tecnológica, as classificações finais

obtêm-se pela média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das disciplinas

ou domínios de formação que as constituem.

• A classificação final de cada disciplina ou domínio corresponde à classificação obtida no último

momento de avaliação do ano letivo, no caso dos cursos de um ano, ou no último momento do

2º.

• A classificação final da componente de formação prática resulta das classificações do estágio e

da PAF, com a ponderação de 70% e 30%, respetivamente.

• A classificação final do curso obtém-se pela média ponderada das classificações obtidas em

cada componente de formação, aplicando a seguinte fórmula:

Sendo:

CF= classificação final;

FSC= classificação final da componente de formação sócio-cultural;

FC= classificação final da componente de formação científica;

FT= classificação final da componente de formação tecnológica;

FP= classificação da componente de formação prática.

FSC + FC +2FT+FP

CF =___________________

5

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62

Certificações:

Os alunos que frequentaram um curso de tipo 2 e obtiveram nas componentes de formação sócio-

cultural e científica uma classificação final igual ou superior a nível 3, conforme a escala utilizada, e tenham

respeitado o regime de assiduidade em todas as componentes, com exceção da componente de formação

prática, poderá ser emitido um certificado escolar de conclusão do 9º ano de escolaridade.

A fórmula a aplicar na situação referida no número anterior será a seguinte:

Sendo:

CFE= classificação final escolar;

FSC= classificação final da componente de formação sócio-cultural;

FC= classificação final da componente de formação científica.

No caso de o aluno ter obtido aproveitamento nas componentes tecnológica e prática, mas sem

aprovação na componente formação sócio-cultural ou científica, poderá, para efeitos de conclusão do curso,

realizar exame de equivalência à frequência, no máximo, uma disciplina/domínio de qualquer das referidas

componentes de formação em que não obteve aproveitamento.

Nas situações em que o aluno tenha obtido aproveitamento numa ou mais componentes de

formação, mas não suficientes para a conclusão do curso, poderá requerer a certificação das componentes

de formação em que obteve aproveitamento, as quais não terá de repetir para efeitos de conclusão do

respetivo percurso.

Nas situações em que o aluno só tiver aproveitamento em alguns domínios ou disciplinas, a escola,

quando solicitada, poderá passar certidão comprovativa do aproveitamento obtido naqueles domínios ou

disciplinas, as quais não terá de repetir para conclusão do respetivo percurso.

FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO (ESTÁGIO)

A formação prática em contexto de trabalho assume a forma de estágio de 210 horas

correspondente a 6 semanas e com o horário de trabalho legalmente previsto para a atividade em que se

insere o estágio.

FSC + FC

CFE =___________

2

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63

O desenvolvimento do estágio deve realizar-se durante o mês de junho e 1.ª quinzena de julho, ou

seja, no final do percurso formativo para que o aluno, quando se integra nesta componente detenha já um

domínio relevante das competências visadas.

Em casos excecionais, quando o estágio não se puder realizar no período previsto no ponto

anterior, a escola deverá propor, de forma fundamentada, à respetiva Direção Pedagógica, uma nova

calendarização.

Sempre que os alunos sejam sujeitos a exame (avaliação sumativa externa) de nível nacional,

devem ser dispensados no dia do exame e no dia imediatamente anterior, sem prejuízo do n.º de horas de

duração do estágio. Este deve ser prolongado pelo n.º de dias suficiente de forma a totalizar as 210 horas

previstas.

De acordo com a Portaria 413/99 de 08/06, que regulamenta o Seguro Escolar, na alínea c) do

ponto 1, do Artigo 2º: “Os alunos dos ensinos básico e secundário que frequentam estágios ou desenvolvam

experiências de formação em contexto de trabalho, que constituam o prolongamento temporal e curricular

necessário à certificação” estão abrangidos pelo seguro escolar. Ainda, de acordo com o ponto 2 do Artigo

13º: “O seguro escolar garante ainda os prejuízos causados a terceiros pelo aluno, desde que sujeito ao

poder de autoridade do órgão administrativo e gestão do estabelecimento de educação e ensino (…)”.

Contudo, caso a escola considere pertinente, poderá ser celebrado, em complemento, um seguro de

acidentes pessoais que proteja os alunos contra riscos e eventualidades que possam ocorrer durante e por

causa das ações de formação.

Documentação necessária:

• Regulamento de estágio, contendo as normas de funcionamento do mesmo;

• Protocolo de Estágio

• Plano individual de estágio - deve incluir os seguintes elementos

o Objetivos do estágio,

o Programação das atividades,

o Horário a cumprir,

o Data de início e de conclusão do estágio,

o Bem como competências a desenvolverem.

Ao plano individual do estagiário deve ser anexo um regulamento de estágio com normas de

funcionamento do estágio, nomeadamente, o regime de assiduidade e os parâmetros de avaliação assim

como a planificação de reuniões entre o professor acompanhante do estágio e o monitor da entidade

enquadradora. Também deve estar aí contemplada a planificação de reuniões periódicas com os alunos, de

forma a poderem rever o seu plano individual de estágio, discutir as competências chave que têm

desenvolvido ou que precisam de desenvolver, anotando relatórios de progresso semanais.

Page 64: INSTITUTO NUN’ ALVRES · 1 instituto nun’ alvres princÍpios e normas comuns de carÁter educativo e disciplinar 2011

64

PROVA DE AVALIAÇÃO FINAL (PAF)

A PAF assume o caráter de prova de desempenho profissional e consiste na realização, perante um

júri tripartido, de um ou mais trabalhos práticos, baseados nas atividades definidas para o perfil de

competências visado, devendo avaliar os conhecimentos e competências mais significativos.

O regulamento da PAF é elaborado pela equipa pedagógica do curso e deve integrar:

• Enquadramento legal;

• Natureza e âmbito; (prova individual)

• Objetivos;

• Estrutura da prova (deverá ter em conta as exigências da entidade certificadora e poderá ser

constituída por uma prova prática mediante enunciado, apresentação e discussão);

• Calendarização;

• Local de desenvolvimento;

• Orientação/ acompanhamento;

• Avaliação;

• Constituição do júri;

• Competências do júri.

A matriz da prova deve ser afixada com, pelo menos, um mês de antecedência relativamente à data

de início da mesma.

A prova deve realizar-se após a conclusão do estágio, preferencialmente entre 15 e 30 de julho.

Deve ser afixada uma pauta na qual se identificam os formandos admitidos à prova, o local de

realização, o dia e a hora em que a mesma tem lugar.

O acompanhamento da prova não exige a presença de todos os elementos do júri, podendo ser

feito por um elemento do júri coadjuvado por um professor/formador da componente de formação

tecnológica.

A defesa da prova perante o júri não deve ultrapassar os 30 minutos.

No caso de itinerários em que a formação não prepara para o exercício de uma profissão

regulamentada, o júri da PAF deverá ser constituído como a seguir se indica:

• Diretor do curso ou professor acompanhante de estágio;

• Um representante das associações empresariais ou das empresas de setores afins;

• Um representante das associações sindicais dos setores de atividade afins.

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65

Nota: No júri da PAF, poderá sempre participar um quarto elemento que deverá ser “uma

personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional ou dos setores de atividade afins ao

curso.

Nesta situação, sempre que exista empate na votação do júri, Diretor de Curso ou o Professor

acompanhante terá voto de qualidade.

Para além do acompanhamento, avaliação e classificação da prova, o júri é ainda responsável pela

elaboração da ata de encerramento das provas de avaliação final e compete-lhe deliberar sobre as

reclamações apresentadas, quando as houver.

Aos alunos que não tenham obtido aprovação ou tenham faltado à prova de avaliação final, será

facultada a possibilidade de a repetirem, desde que o solicitem ao Diretor do estabelecimento de ensino de

acordo com as regras fixadas no regulamento. Esta repetição pode ser realizada no mesmo

estabelecimento de ensino ou noutro, caso o primeiro não ofereça condições.

Do resultado obtido na PAF, o aluno poderá interpor recurso nos 2 dias úteis após a afixação dos

resultados.

LEGISLAÇÃO

O Regulamento Interno dos Cursos de Educação e Formação foi elaborado tendo como base os

seguintes documentos:

• Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de julho.

• Retificação n.º 1673/2004, de 7 de setembro.

• Decreto Regulamentar nº 84 –A/2007.

• Lei n.º 3/2008, de 18 de janeiro.

• Despacho normativo nº 4 - A/2008.

• Orientações de Apoio à Organização e Funcionamento das Ofertas Educativas e

• Formativas de Dupla Certificação de Jovens –ANQ, de outubro de 2008.

• Novo estatuto do aluno.

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Capítulo X

DIVULGAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO DO INA

1. O regulamento interno da INA é publicitado na escola, em local visível e adequado, e fornecido

gratuitamente ao aluno, quando inicia a frequência da escola e sempre que o regulamento seja

objeto de atualização.

2. Os pais e encarregados de educação devem, no ato da matrícula, conhecer o regulamento interno

da escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração

anual, em duplicado, de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento

integral.

Capítulo XI

RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL

1. A aplicação de medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória, não isenta o aluno e o

respetivo representante legal da responsabilidade civil a que, nos termos gerais de direito, haja

lugar, sem prejuízo do apuramento da eventual responsabilidade criminal daí decorrente.

2. Sempre que se verifiquem situações de perigo para a segurança, saúde ou educação dos alunos,

designadamente por ameaça à sua integridade física ou psicológica, ou outros comportamentos

especialmente graves que sejam passíveis de constituir crime, deve o Diretor Pedagógico do INA

comunicá-los ao Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de família e menores ou

às entidades policiais.

3. Quando o comportamento do aluno menor de 16 anos, que for suscetível de desencadear a

aplicação de medida disciplinar sancionatória, se puder constituir, simultaneamente, como facto

qualificável de crime, pode o Diretor Pedagógico do INA comunicar tal facto à comissão de proteção

de crianças e jovens ou ao representante do Ministério Público competente em matéria de menores,

conforme o aluno tenha, à data da prática do facto, menos de 12 ou entre 12 e 16 anos, sem

prejuízo do recurso, quando necessário e por razões de urgência, às autoridades policiais.

4. Quando o procedimento criminal pelos factos a que alude o número anterior depender de queixa ou

de acusação particular, competindo este direito à própria direção da escola, deve o seu exercício

fundamentar-se em razões que ponderem, em concreto, o interesse da comunidade educativa no

desenvolvimento do procedimento criminal perante os interesses relativos à formação do aluno em

questão.

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ANEXO A

REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL (PAP)

Definição

1. A Prova de Aptidão Profissional, habitualmente designada por PAP, de acordo com a

Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de maio, integra-se na avaliação curricular e consiste na

apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto consubstanciado num produto, material

ou intelectual, numa apresentação ou numa atuação, consoante a natureza dos cursos, bem

como do respetivo relatório final de realização e apreciação crítica, demonstrativas de saberes

e competências profissionais adquiridas ao longo da formação e estruturamento do futuro

profissional do jovem.

2. A PAP será concebida para que se possa avaliar a transdisciplinaridade adquirida no quadro

da formação e ajustar-se-á ao perfil profissional exigido para cada um dos níveis de formação.

3. A PAP revestirá a forma de um projeto de conceção pessoal, de preferência assente em

situações concretas, podendo ser um prolongamento enriquecido das ações já desenvolvidas

na formação em contexto de trabalho.

4. Tendo em conta a natureza do projeto, poderá o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde

que em todas as suas fases e momentos de concretização seja visível e avaliável a

contribuição individual de cada elemento do grupo.

Timing da PAP

A PAP concretizar-se-á no final do 3º ano do ciclo de formação.

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Temática

1. O projeto da PAP centra-se em temas e problemas perspetivados e desenvolvidos pelo

formando em estreita ligação com os contextos de trabalho/saberes adquiridos e realiza-se sob

a orientação e acompanhamento de um ou mais formadores.

2. Compete ao formando escolher o(s) tema(s) sobre os quais pretende realizar a PAP,

necessitando o(s) mesmo(s) de ser(em) aceite(s) e aprovado(s) pela Direção Pedagógica da

Escola.

Local de Realização

A PAP pode ser realizada nas instalações da Escola, ou fora dela, em locais que constem da

“Carteira de Empresas” reconhecidos como idóneos pela Escola, quer sob o ponto de vista

técnico, quer sob o ponto de vista económico e social, que permitam o acompanhamento do

formando.

No caso do formando indicar outro local ou locais onde pretenda realizar a PAP, compete à

Escola, de acordo com os princípios definidos anteriormente, a aceitação ou não do(s)

mesmo(s).

Inscrição e procedimentos

1. A inscrição na PAP é obrigatória, formaliza-se mediante o preenchimento de um boletim

específico fornecido pela Escola e deverá ocorrer preferencialmente após o cumprimento de

2/3 do plano curricular do respetivo nível.

No ato da inscrição, o formando deverá referir o(s) tema(s) em que pretende realizar a PAP e,

se não recorrer à “Carteira de Empresas” oferecida pela Escola, poderá indicar o local ou locais

onde a quer realizar.

2. A execução e gestão do tempo dedicado à PAP ficarão ao critério dos formandos, devendo

estes aferir a dimensão e riqueza dos trabalhos a apresentar, não podendo, em qualquer caso,

haver prejuízo das atividades letivas curriculares.

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69

3. Dentro do prazo, calendarizado em cada ano, os formandos deverão fazer entrega ao

Formador Orientador de três exemplares do “Relatório da PAP”.

4. Ao Diretor de Curso competirá a organização e supervisão das diferentes ações, articulando-

se com os Formadores Orientadores e com os Formandos.

5. O Diretor de Curso manterá a Direção da Escola ao corrente das ações desenvolvidas,

apresentando-lhe os problemas que surgirem e que necessitem de resolução pontual.

6. Os relatórios que pelo seu conteúdo forem julgados de interesse para a Escola, poderão ser

publicamente elogiados e merecedores de louvor especial, reservando-se a Escola o direito da

sua publicação.

7. De acordo com o calendário definido anualmente, a Direção da Escola indicará os

Formadores Orientadores de cada formando para a realização da PAP e estabelecerá um

cronograma onde será fixado o calendário da sua elaboração, apresentação e avaliação.

Objetivos

São Objetivos da PAP:

a) Desenvolver as capacidades de iniciativa e autoconfiança de formando;

b) Permitir o confronto e a complementaridade entre o saber e o saber-fazer;

c) Enriquecer os conhecimentos técnicos e práticos;

d) Ter uma perspetiva, uma inserção e um enquadramento pessoal no mundo do trabalho;

e) Dar a possibilidade ao formando de mostrar o seu valor ao elaborar um projeto que seja

pessoal, inovador e criativo.

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70

Fases da PAP

CONCEÇÃO - Fase em que o formando escolhe o tema do projeto que vai realizar, define os

objetivos que se propõe atingir, contacta o Formador Orientador e o Diretor de Curso

designados para acompanhamento do seu projeto, executa a sua pré-planificação e faz a

pesquisa bibliográfica e a investigação.

DESENVOLVIMENTO - O formando executa o seu projeto, em colaboração com o Formador

Orientador e com o Diretor de Curso. Pode recorrer à Escola e às empresas para recolha de

elementos que considerar convenientes para a execução do trabalho.

AVALIAÇÃO - A avaliação compreende três vertentes: a autoavaliação realizada pelo

formando no decurso do processo da PAP, a avaliação intermédia pelo Conselho Técnico da

PAP feita e a avaliação final feita pelo Júri de acordo com a legislação vigente (Portaria n.º 550-

C/2004, de 21 de maio).

Orientação e Acompanhamento da PAP

1. A Direção nomeia os Formadores Orientadores da PAP.

2. Os Formadores Orientadores terão como função o acompanhamento dos formandos durante

o período de duração de ação, do processo e do desenvolvimento das atividades e prestarão

apoio e orientarão o formando na organização do relatório. As informações recolhidas serão

comunicadas ao formando e registadas nas fichas respetivas.

3. O Diretor de Curso, depois de lhe terem sido apresentados os planos da PAP pelos

formandos, fará uma primeira avaliação. Caso veja que há necessidade de alguma alteração

informará os formandos para apresentarem uma nova versão.

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4. Também o relatório será inicialmente entregue ao Formador Orientador que lhe fará uma

primeira análise. Caso o relatório não atinja os objetivos considerados, o Formador Orientador,

depois de ouvido o Conselho Técnico, deve comunicá-lo ao formando para reformulação.

5. O formando pode recorrer à ajuda de outros formadores.

6. Para uma melhor articulação, e após a designação referida, competirá sempre ao formando

recorrer aos conselhos, ajudas e correções do Formador Orientador. Para melhor trabalhar, é

pertinente que em cada encontro fique agendado o próximo. O formando não deve inibir-se em

pedir ajuda; o Orientador não pode apresentar desculpas para não acompanhar devidamente o

formando. Mas, muito importante, tudo deve ser programado atempadamente e de acordo com

as possibilidades de ambas as partes.

7. Todos os Formadores estão disponíveis para ajudar, na medida das suas possibilidades e

de acordo com as suas competências. Mas para isso é necessário o interesse do formando.

Por exemplo, quem quer ver o seu trabalho corrigido ao nível da expressão escrita deve

solicitar a ajuda dos Formadores de Português. O mesmo acontece com as outras áreas. Mas

o formando deve fazê-lo com tempo, deixando ao Formador a possibilidade de atender ao seu

pedido. Por outro lado, não é preciso entregar tudo de uma vez; a correção pode ser feita por

fases.

8. Em data oportuna, todas as turmas, onde ocorrerão as PAP, participam numa sessão de

esclarecimento, com a presença dos formandos, Diretores de Curso, Formadores da área

técnica (potenciais Formadores Orientadores) e Diretor de Turma. Nesta sessão são

sensibilizados os formandos para a importância da PAP, a sua metodologia de realização, a

documentação associada, calendarização e é distribuído o presente Regulamento. Desta

reunião será lavrada ata para aprovação das resoluções propostas pela Direção Pedagógica.

9. Tal como os Formadores Orientadores também o Diretor de Curso está à disposição dos

formandos para os ajudar e avaliar durante as várias fases da PAP.

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Avaliação

1. O Relatório da PAP é avaliado ao longo da sua elaboração e na sua apresentação final. À

avaliação que acontece ao longo do ano chamamos "Avaliação Intercalar" e concretiza-se

em dois momentos diferentes, discriminados na calendarização atrás referida. A “Avaliação Final” será o resultado conjunto das avaliações intercalares e da avaliação feita pelo Júri na

apresentação e defesa do trabalho.

2. A avaliação intermédia consiste na avaliação do percurso do projeto nas suas diferentes

fases e momentos de acordo com o conhecimento e análise dos relatórios de autoavaliação

dos formandos e com o cronograma previamente estabelecido e é feita pelo Conselho Técnico.

É uma avaliação formativa de caráter qualitativo e com expressão quantitativa e deve ter em

conta os seguintes critérios:

- O grau de desenvolvimento do processo em termos técnico-científicos;

- Envolvimento e evolução do formando ao longo da produção da PAP;

- A capacidade de organização do trabalho proposto;

- O desempenho e aplicação das capacidades e competências;

- A inovação e enquadramento no perfil do curso;

- Respeito pelas orientações e pelo cumprimento de prazos.

3. Tal como referido na calendarização, a avaliação intercalar acontece duas vezes e recorre a

um questionário preenchido pelo Formando e um outro pelo Formador Orientador. No fundo,

Formando e Formador têm oportunidade de caracterizar e classificar o esforço feito e o

caminho percorrido.

4. Os relatórios da auto e heteroavaliação das diferentes fases do projeto devem integrar o

projeto final entregue ao júri da PAP.

5. A classificação atribuída em cada uma destas avaliações intercalares é proposta, debatida e

assumida pelo Conselho Técnico da Prova de Aptidão Profissional. Essa classificação será

sempre registada nas atas correspondentes, afixada publicamente, em pauta própria, e

integrará a fórmula que ajudará a fixar a nota final tal como descrito mais adiante.

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6. Após a entrega da PAP, esta será apresentada e defendida perante um júri de avaliação que

deve ter presente:

- Todos os elementos apresentados pelos formandos de acordo com a Portaria 550-

C/2004, de 21 de maio para os novos cursos;

- O trabalho prático de execução do projeto;

- A qualidade do relatório escrito e apresentado, tendo como base os parâmetros:

- Aplicação de conhecimentos;

- Rigor Técnico-científico;

- Interdisciplinaridade;

- Valorização pessoal;

- Empenhamento;

- Referências e contactos com as empresas;

- Inovação e criatividade;

- Articulação dos temas;

- Correção linguística;

- Enriquecimento do trabalho com imagens, fotografias, gráficos, esquemas…

- Bibliografia apresentada.

- A defesa do relatório, com base na qualidade e coerência da apresentação e da

argumentação;

- A importância técnica e científica das conclusões obtidas.

7. A avaliação da PAP resultará da classificação obtida nas avaliações intermédias, na defesa

da PAP e no relatório da PAP. Esta média será conseguida, atribuindo 20% à primeira

avaliação intermédia, 20% à segunda avaliação intermédia, 30% à avaliação do relatório e 30%

à defesa final da PAP. A classificação atribuída em cada uma das avaliações intermédias apenas diz respeito ao segmento de tempo que decorre entre a avaliação anterior e a atual, ou seja, não é uma avaliação contínua.

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Ex.: 1ª avaliação intermédia =15 valores; 2.ª avaliação intermédia =17; relatório=16; defesa =

18; nota PAP = ((15x0,2)+(17x0,2)+(16x0,3)+(18x0,3)) = 16,6 => 17 valores

8. A avaliação final da PAP efetuar-se-á a partir de uma apresentação por parte do formando,

com a duração de 10 minutos no mínimo e 20 minutos no máximo, seguida de um debate oral

com o júri, não podendo todo o processo exceder os 45 minutos.

9. Sempre que a natureza dos trabalhos apresentados exija uma avaliação que pressuponha o

desempenho concreto de uma tarefa, compete ao Júri a definição da metodologia a aplicar

para a referida avaliação. Esta metodologia deve ser do conhecimento do formando à data da

entrega do relatório final.

10.Os formandos poderão apresentar os seus trabalhos a partir de exposições orais, podendo

ilustrar as suas exposições com meios audiovisuais, informáticos ou outros julgados oportunos.

11.As questões serão postas principalmente pelo Formador Orientador, podendo, no entanto,

qualquer membro do Júri intervir e interrogar o formando.

12.A avaliação final da PAP será resultante da apreciação da qualidade do trabalho, da sua

inovação e da defesa do mesmo por parte do formando. Do júri sairá uma nota quantitativa

final, referenciada na escala de 0 a 20.

PAP dos Formandos Externos

1. Os formandos que já não estão matriculados e que lhes falta a PAP terão que se inscrever

na mesma, nos Serviços Administrativos, mediante o pagamento de uma quantia estabelecida

pela Direção Pedagógica.

2. Depois disto, serão nomeados orientadores para os acompanharem e serão acordados

contactos, bem como prazo de entrega do relatório.

3. Entregue o relatório, o júri, constituído por:

- Diretora Pedagógica (ou quem ela indicar);

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- Formador Orientador;

- Diretor de Curso;

- Diretor de Turma

reunir-se-á para aferir a sua qualidade. Se a considerar pertinente, os formandos serão

contactados e será marcada uma data para a sua defesa.

4. No demais, o processo é como o dos formandos internos.

Conselho Técnico da PAP

1. O Conselho Técnico da PAP (para cada curso) é constituído pelo:

a) Diretor Pedagógico (ou em quem ele delegar);

b) Diretor de Curso;

c) Diretor de Turma;

d) Formadores Orientadores.

2. Este órgão:

a) Acompanha todo o processo da PAP, desde o seu esboço, passando pelas fases

intermédias, até à sua concretização, com apresentação e defesa final;

b) Preenche os documentos necessários, incluindo pautas e atas;

c) Pronuncia-se sobre pedidos de revisão de classificação da PAP.

Constituição do júri de avaliação da PAP

1. O Júri de Avaliação da PAP será constituído pelos seguintes elementos:

a) O Diretor Pedagógico da Escola (ou em quem ele delegar), que preside;

b) O Diretor de Turma;

c) O Diretor do Curso;

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d) O Formador Orientador;

e) Um Formador Orientador de Projeto;

f) Representante das Associações Empresariais ou Empresas de setores afins ao

curso;

g) Representante das Associações Sindicais dos setores de atividade afins do curso;

h) Uma personalidade de reconhecido mérito na área de formação profissional ou dos

setores de atividade afins ao curso.

2. O Júri de avaliação da PAP, para deliberar, necessita da presença de pelo menos quatro elementos, estando entre eles, obrigatoriamente, um dos elementos a que se referem as

alíneas a) a d) e dois dos elementos a que se referem as alíneas f) a h) do nº anterior, tendo o

presidente voto de qualidade em caso de empate nas votações.

3. Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é substituído por um dos formadores da

alínea b) a d), conforme a ordem enunciada. Esgotadas estas possibilidades, a Direção da

Escola designará um substituto adequado.

4. No caso de impossibilidade da presença de representantes das associações referidas de f) a

h), a escola nomeia uma pessoa idónea, que faça as suas vezes na PAP, mediante documento

explicativo, devidamente assinado, pela Direção Pedagógica.

CONSELHOS PRÁTICOS SOBRE A PAP FORNECIDOS AOS FORMANDOS

Estruturação

1. Existem diferentes formas de estruturar o relatório do projeto. Porém, normalmente, compõe-

se das seguintes partes:

CAPA

A CAPA tem uma importância extrema. É através da capa que se estabelece o primeiro

contacto com o trabalho e se retira a primeira impressão sobre o mesmo. A capa é, neste caso,

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constituída por duas folhas homologadas e fornecidas pelo Instituto Nun’ Alvres (ficheiro a

fornecer aos alunos).

ÍNDICE

Trata-se de discriminar o relatório por capítulos e subcapítulos. Convém evitar demasiados

pormenores. Aconselha-se a conferir corretamente as páginas referidas.

Consequentemente, esta parte é geralmente feita no final do trabalho para evitar alterações em

toda a paginação feita até então. É obrigatório utilizar o índice automático, com paginação,

cabeçalho e rodapé uniforme.

INTRODUÇÃO

Na INTRODUÇÃO faz-se uma apresentação do projeto, os objetivos a atingir, o local e

condições em que se desenvolvem, a motivação, o percurso realizado, as dificuldades

encontradas, as opções e metodologia seguidas para a realização desse trabalho.

DESENVOLVIMENTO

É variável com o tema escolhido. No entanto, deve respeitar uma sequência lógica:

- Caracterização socioeconómica da Região ou da Empresa/Instituição onde se

pretende implementar o projeto (se aplicável).

- Descrição das tecnologias, técnicas e materiais utilizados.

- Apresentação do projeto nas suas diferentes perspetivas.

- Análise sobre a viabilidade comercial, técnica e financeiras do projeto

CONSIDERAÇÕES FINAIS (CONCLUSÕES)

Tem por objetivo apreciar o trabalho no seu todo, as suas implicações e limitações.

Aborda sobretudo a vertente teórica e financeira, projetando o trabalho para uma possibilidade

de realização real.

Igualmente, faz referência ao esforço desenvolvido, às conclusões e perspetivas para o futuro,

bem como a consecução ou não dos objetivos inicialmente propostos.

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Outras Referências a ter presentes

- Apoios recebidos, encontrados e solicitados.

- Bibliografia consultada (Biblioteca da Escola, de outras escolas, livros emprestados,

consulta digital, …).

- Agradecimentos (ao critério do formando, há oportunidade de agradecer às pessoas

que em seu entender contribuíram para a elaboração do trabalho).

BIBLIOGRAFIA

- Fazer listagem por ordem alfabética dos sobrenomes dos autores consultados (bibliografia,

páginas da Internet);

- Em cada livro, indicar o sobrenome e depois nome do autor, o título do livro, a editora, a

localidade, o ano de publicação, o número de páginas que tem;

- Os artigos das revistas devem ser citados: nome do autor, título do artigo, título da revista,

ano e número da revista, páginas em que se encontra.

ANEXOS

Por exemplo:

- Fotografias que se julguem necessárias e importantes, devidamente legendadas;

- Gráficos encontrados ou elaborados para o efeito;

- Plantas de edifícios, desenhos de estruturas, etc.

- Exemplar de impressos a utilizar;

- Exemplar de inquéritos realizados…

Quanto à formatação:

NOTAS DE RODAPÉ

•Assinalar a referência bibliográfica;

•Assinalar o apelido do autor seguido das iniciais do seu nome;

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•Título do livro;

•Nome da editora e ano de publicação;

•Número da página, ou páginas, onde se encontra a citação.

NORMAS A SEGUIR PARA AS MARGENS

•Margem esquerda – 4 cm.

•Margem direita – 2 cm.

•Margem superior e inferior – 2,5 cm.

•Abaixo do bordo superior, o início do capítulo – 6 cm

TIPO E TAMANHO DE LETRA E ESPAÇO ENTRE LINHAS

•Tamanho da letra (corpo do documento) – mínimo 11 (dependendo do tipo de fonte)

•Espaçamento entre linhas-1,5

DIREITOS E DEVERES DOS VÁRIOS INTERVENIENTES NA PAP

Deveres da escola:

1) Indicar os Formadores Orientadores dos formandos que vão fazer a PAP e estabelecer um cronograma;

2) Constituir o júri de avaliação da PAP;

3) Negociar os projetos nos contextos da escola e do trabalho;

4) Orientar os formandos durante a conceção e realização do projeto;

5) Dar a conhecer as regras da PAP e a forma e critérios de avaliação da mesma;

6) Fornecer documentação e outro material necessário, caso a aquisição do mesmo seja aprovada pela Direção Pedagógica;

7) Apoiar os formandos durante todo o processo da PAP;

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80

8) Autorizar os formandos a pesquisarem junto de entidades, instituições ou empresas para a realização do projeto, durante dois dias letivos

9) Avaliar o desempenho dos formandos ao longo da PAP;

10) Aceitar o pedido de revisão de classificação da PAP, se for bem fundamentado e no prazo estabelecido (3 dias úteis após a afixação da nota); Então para o efeito, será novamente reunido o júri da PAP.

Direitos da escola

1) Aceitar ou não os locais extraescola sugeridos pelos formandos para a realização da PAP;

2) Publicar alguns projetos mais bem conseguidos;

3) Exigir o respeito pelas normas estabelecidas.

4) Não fornecer material considerado demasiado oneroso e/ou desnecessário para a concretização do projeto, no caso de este poder ser realizado com materiais mais baratos.

Deveres dos formandos

- Inscreverem-se na PAP;

- Definir o seu Projeto de PAP;

- Calendarizar as fases do projeto;

- Definir prioridades elaborando um cronograma;

- Distribuir tarefas pelos elementos do grupo (sempre que se justificar)

- Indicar necessidades materiais para o desenvolvimento da PAP;

- Investigar sobre o tema escolhido;

- Elaborar o relatório de PAP;

- Dialogar frequentemente com o Orientador dando conta do desenrolar do projeto e

recolhendo opiniões;

- Respeitar os prazos definidos pelo Orientador;

- Respeitarem os Formadores Orientadores e o Diretor de Curso;

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81

- Cumprirem regras estabelecidas;

- Registarem tudo o que se julgue importante para a auto e heteroavaliação;

- Fazerem a auto e heteroavaliação, fundamentando-a.

Direitos dos formandos

- Conhecerem a regulamentação da PAP;

- Escolherem outros temas sobre os quais vão realizar a PAP;

- Terem acesso a meios para a planificação, concretização e defesa da PAP;

- Terem orientação da escola durante todo o processo da PAP;

- Serem avaliados de forma justa, mediante os critérios definidos;

- Pedirem revisão da avaliação da PAP, no prazo de três dias úteis após a sua

aplicação, fundamentando devidamente o seu pedido e endereçando-o à Direção

Pedagógica.

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ANEXO B

CURSO PROFISSIONAL

TÉCNICO DE ___________________________________

[FOTO DO ALUNO]

FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO

CADERNETA DE ESTÁGIO

Nome do Formando: ______________________________________________

Ano Letivo ____________

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83

PLANO DE FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO

O presente plano de formação foi precedido de Protocolo de Formação em Contexto

de Trabalho celebrado entre o Instituto Nun’ Alvres e a Entidade de Acolhimento

[colocar o nome da empresa/instituição]. Destina-se a alunos do Curso Profissional

de Técnico de _______________________________________________, não

conferindo direitos remuneratórios, nem gerando ou titulando relações de trabalho

subordinado.

Este plano de formação aplica-se ao aluno, Nome do aluno, por um período de _____

horas, com início a ___________________ e finalização a _____________________.

O estágio decorrerá durante o horário normal de funcionamento da entidade de

acolhimento.

Este plano, elaborado com a participação das partes envolvidas, é assinado, nos

termos legais, pelo órgão competente da escola, pelo responsável da entidade de

acolhimento e pelo formando ou encarregado de educação quando o aluno for menor.

OBJETIVOS GERAIS DA FCT:

• Experimentar um primeiro contacto com o mundo do trabalho;

• Desenvolver o espírito de iniciativa e autonomia;

• Adequar atitudes e comportamentos para a integração no trabalho;

• Aplicar os conhecimentos adquiridos na componente curricular do curso em

contextos reais de trabalho;

• Desenvolver competências técnicas, relacionais e organizacionais.

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COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS (de acordo com o perfil de saída do curso):

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REGISTO DE IDENTIFICAÇÃO DOS INTERVENIENTES NA FCT

1. IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA /CURSO

Escola: Instituto Nun’ Alvres Curso Profissional Técnico de ________________________

Duração do Curso: 3 anos Duração do Estágio: _____ horas

2. IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO-FORMANDO

Nome: Data de nascimento ________ B.I._________ Data Emissão ________ Arq. _____

C.C. ________ Data de Validade ____________ Nr. Contribuinte _____________ Morada: Cod. Postal ______________________ Telef./Telem. _____________ E-mail________ 3. IDENTIFICAÇÃO DO ENC. DE EDUCAÇÃO

Nome: Morada: Cod. Postal ______________________ Telef./Telem. _____________ 4. IDENTIFICAÇÃO DO PROFESSOR ORIENTADOR DE ESTÁGIO

Nome: Telef./Telem. ____________________________ E-mail: _________________ 5. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE DE ESTÁGIO

Denominação Social: Morada: Cod. Postal ______________________ Telefone _____________ E-mail: _________________ Atividade Principal:

6. IDENTIFICAÇÃODO MONITOR

Nome: Telef./Telem. ____________________________ E-mail: _________________ Profissão/Função

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COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:

Sem prejuízo dos direitos e deveres e outras competências e atribuições previstas na lei, definidas no Regulamento Interno da Escola, são competências e atribuições dos vários intervenientes:

1. Da escola:

a) Assegurar durante o estágio, todos os benefícios escolares de que o aluno é titular;

b) Colaborar com a entidade recetora na elaboração do plano de estágio;

c) Assegurar a ligação à empresa/entidade de acolhimento, nomeando um professor acompanhante, para orientação do formando, execução do plano de estágio e esclarecimento de quaisquer dúvidas ou omissões;

d) Registar, por intermédio do professor acompanhante, na ficha individual do formando as observações feitas durante o acompanhamento do seu estágio;

e) Assegurar a avaliação do desempenho do formando, em colaboração com a entidade recetora;

f) Participar na avaliação global do estágio;

g) Assegurar que o formando se encontra a coberto de seguro em toda a atividade de estágio e nas deslocações para a empresa / entidade de acolhimento.

2. Da empresa / entidade de acolhimento:

a) Designar um orientador técnico/monitor;

b) Colaborar com a escola na elaboração do plano de estágio;

c) Acolher o formando e encaminhá-lo no seu posto de trabalho;

d) Facilitar a realização do trabalho do formando, sem prejuízo da laboração normal da empresa;

e) Atribuir ao formando tarefas que permitam a execução do plano de estágio;

f) Assegurar que não são atribuídas, ao formando, tarefas estranhas às previstas no plano de estágio;

g) Controlar e registar a assiduidade do formando;

h) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do formando, mantendo uma relação permanente com o professor acompanhante;

i) Participar na avaliação final do formando e na avaliação global do estágio.

3. Do Professor Orientador da FCT:

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a) Elaborar o plano da FCT, em articulação com o Diretor de Curso, bem como, quando for o caso, com os demais órgãos ou estruturas de coordenação pedagógica, e com o Monitor designado pela entidade da FCT;

b) Acompanhar a execução do plano de formação, nomeadamente através de deslocações periódicas aos locais da sua realização;

c) Avaliar, em conjunto com o Monitor designado pela entidade da FCT, o desempenho do Formando;

d) Orientar o Formando na elaboração dos relatórios da FCT;

e) Colaborar, sempre que possível, com o Professor Orientador do projeto conducente à PAP;

f) Manter a Caderneta do Aluno atualizada;

g) Propor ao Conselho de Turma, ouvido o Monitor, a classificação do Formando na FCT;

h) Avaliar as entidades da FCT.

4. Do Monitor da entidade acolhedora da FCT:

a) Colaborar na elaboração do plano da FCT;

b) Prestar todo o apoio possível ao Formando;

c) Colaborar com o Professor Acompanhante da FCT;

d) Ser agente transmissor de saberes e competências;

e) Avaliar qualitativa e quantitativamente o Formando, em conjunto com o Professor Acompanhante da FCT.

5. Do Formando:

a) Colaborar na elaboração do plano da FCT e executá-lo;

b) Participar, sempre que possível, nas reuniões de acompanhamento e avaliação da FCT;

c) Respeitar a organização do trabalho na entidade da FCT e utilizar com zelo os bens, equipamentos e instalações;

d) Não utilizar, sem prévia autorização da entidade da FCT, a informação a que tiver acesso durante a mesma;

e) Ser assíduo e pontual e estabelecer comportamentos assertivos nas relações de trabalho;

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f) Justificar as faltas perante o Monitor e o Professor Acompanhante, que as comunicará ao Diretor de Curso, que agirá de acordo com as normas internas da escola e da entidade da FCT;

g) Elaborar o relatório final da FCT, de acordo com o estabelecido no Regulamento da FCT;

h) Manter a Caderneta do Aluno atualizada.

AVALIAÇÃO:

A avaliação da FCT resulta da observação direta do desempenho do formando e dos respetivos registos.

Realizam-se reuniões periódicas, entre o Monitor e o Professor Acompanhante para orientação e acompanhamento das atividades e avaliação do formando.

Na avaliação são considerados os seguintes parâmetros: Domínio Cognitivo; Competências; Cumprimento dos objetivos do Plano de Formação; Assiduidade / Pontualidade; Responsabilidade; Empenho / Iniciativa / Autonomia; Atualização da Caderneta; Relatório de Estágio (a entregar em data a combinar com o Professor Acompanhante).

As classificações finais atribuídas por cada um dos avaliadores, nos diferentes

parâmetros, têm peso equitativo. A classificação final da FCT é calculada através da

fórmula

CF = 0,4 * DC + 0,2 * AV + 0,1* MA + 0,3 * RE

[CF= Classificação final da FCT; DC = Domínio Cognitivo / Competências; AV = Atitudes e Valores; MA = Matriz de Autoavaliação RE = Relatório de Estágio]

Caldas da Saúde, ___/_____/_____

A Diretora Pedagógica _________________________________________________

O Responsável da Entidade de Acolhimento _________________________________

O Formando __________________________________________________________

O Encarregado de Educação _____________________________________________

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FICHA DE EVOLUÇÃO SEMANAL DO ESTÁGIO

O Formando O Professor Acompanhante O Monitor

______________ ______________________ _______________

Semana de : ____ / ____ a ___ / ____

Trabalho Anterior Pendente Trabalho Realizado

-

-

-

-

-

-

Causas do Atraso:

Trabalho Programado Para a Semana Seguinte:

-

-

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90

REGISTO DE ASSIDUIDADE

(A PREENCHER PELO FORMANDO)

REG

ISTO

DE

PRES

ENÇ

AS

DATA PRESENÇAS FALTAS

OBSERVAÇÕES MANHÃ TARDE JUSTIFICADAS INJUSTIFICADAS

O Formando O Professor Acompanhante O Monitor

______________ ______________________ _______________

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REGISTO DA AVALIAÇÃO DA FCT - ESTÁGIO

(A PREENCHER PELO MONITOR DA EMPRESA)

NOME DO FORMANDO ________________________________________________________________

PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO M.Bom

18-20

Bom

14-17

Suf.

10-13

Insuf.

5-9

Mau

0-4

DO

MÍN

IO C

OG

NIT

IVO

/CO

MPE

TÊN

CIA

S

Cumprimento dos objetivos do plano de estágio

Compreensão e execução das ordens recebidas

Apreensão dos conhecimentos

Método e organização na execução das tarefas

Execução das tarefas no tempo previsto

Qualidade do trabalho realizado

Autonomia no exercício das suas funções

Capacidade de iniciativa na resolução de problemas

Facilidade de adaptação a novas tarefas

Conservação dos materiais e utensílios

Aplicação de normas de segurança e higiene no trabalho

Capacidade de comunicação

Atitude crítica na avaliação do seu trabalho

AVALIAÇÃO (média) = _____ VALORES (ARRED. DÉCIMAS)

ATI

TUD

ES E

VA

LOR

ES

Assiduidade

Pontualidade

Responsabilidade

Integração na empresa e no grupo de trabalho

Apresentação e higiene pessoal

Cumprimento das normas de trabalho

Relacionamento com a chefia

Relacionamento com os colegas

Relacionamento com os clientes

Preenchimento / atualização da Caderneta

Cumprimento dos prazos de entrega dos relatórios

AVALIAÇÃO (média) = _____VALORES (ARRED. DÉCIMAS)

O Formando O Professor Acompanhante O Monitor

______________ ______________________ _______________

Data ____/____/____

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MATRIZ DE AUTOAVALIAÇÃO (A PREENCHER PELO FORMANDO)

PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO M.Bom

18-20

Bom

14-17

Suf.

10-13

Insuf.

5-9

Mau

0-4

DO

MÍN

IO C

OG

NIT

IVO

/CO

MPE

TÊN

CIA

S

Cumprimento dos objetivos do plano de estágio

Compreensão e execução das ordens recebidas

Apreensão dos conhecimentos

Método e organização na execução das tarefas

Execução das tarefas no tempo previsto

Qualidade do trabalho realizado

Autonomia no exercício das suas funções

Capacidade de iniciativa na resolução de problemas

Facilidade de adaptação a novas tarefas

Conservação dos materiais e utensílios

Aplicação de normas de segurança e higiene no trabalho

Capacidade de comunicação

Atitude crítica na avaliação do seu trabalho

AVALIAÇÃO (média) = _____ VALORES (ARRED. DÉCIMAS)

ATI

TUD

ES E

VA

LOR

ES

Assiduidade

Pontualidade

Responsabilidade

Integração na empresa e no grupo de trabalho

Apresentação e higiene pessoal

Cumprimento das normas de trabalho

Relacionamento com a chefia

Relacionamento com os colegas

Relacionamento com os clientes

Preenchimento / atualização da Caderneta

Cumprimento dos prazos de entrega dos relatórios

AVALIAÇÃO (média) = _____ VALORES (ARRED. DÉCIMAS) Para avaliar a assiduidade e a pontualidade:

Faltas e Atrasos:

0 – Muito Bom

1 – Bom

2 - Suficiente

3 ou mais – Insuficiente

NOTA: A assiduidade e pontualidade referem-se a todas as atividades que decorrem durante o estágio. As horas da FCT devem ser

cumpridas, ainda que em calendário ou horário diferente do estabelecido no Plano de Formação, a combinar com o Monitor da empresa

/entidade de acolhimento.

O Formando ________________________________ Data ____/____/____

São justificadas as faltas dadas por:

• Doença comprovada; • Nojo; • Inspeção militar.

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AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO

(A PREENCHER PELO PROF. ORIENTADOR)

Parâmetros de Avaliação da Organização e Apresentação

Escrita do Relatório

MAU 1

INSUF 2

SUF 3

BOM 4

MT. BOM 5

Coeficiente

Resultado

1 Capa 1 2 Contracapa 1 3 Índice 1 4 Introdução 7 5 Corpo do trabalho 14 6 Conclusão 7 7 Bibliografia 3 8 Anexos 4 9 Formatação do texto 2

TOTAL

(Total x 0,1) = CLASSIFICAÇÃO FINAL

• Os parâmetros de avaliação, classificados de 1 a 5, são multiplicados pelo respetivo coeficiente de ponderação.

• A Classificação Final, numa escala de 0 a 20, resulta do produto do total dos parâmetros avaliativos, pelo fator de conversão 0,1.

• Os arredondamentos são feitos apenas na Classificação Final: até 0,4 para a unidade inferior; 0,5 ou mais, para a unidade superior.

Observações:

O Formando O Professor Acompanhante O Monitor

______________ ______________________ _______________

Data ____/____/____

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RELATÓRIO DE APRECIAÇÃO FINAL DE ESTÁGIO

(A PREENCHER PELA ENTIDADE DE ESTÁGIO)

O Representante da Empresa ________________________________________

Data ___/____/____

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AVALIAÇÃO FINAL DA FCT - ESTÁGIO

NOME DO FORMANDO ________________________________________________________________

ENTIDADE DE ACOLHIMENTO __________________________________________________________

AVALIADOR PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO M.Bom

18-20

Bom

14-17

Suf.

10-13

Insuf.

5-9

Mau

0-4

MONITOR DA ENTIDADE DE ACOLHIMENTO

DOMÍNIO COGNITIVO/COMPETÊNCIAS

ATITUDES E VALORES

PROFESSOR ORIENTADOR

RELATÓRIO FINAL

FORMANDO AUTOAVALIAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO FINAL _______ ( ) Valores

Observações:

1. As classificações atribuídas por cada um dos avaliadores, nos diferentes parâmetros, têm peso equitativo.

2. A classificação final da FCT é calculada através da fórmula:

(CF = 0,4 * DC + 0,2 * AV + 0,1 * MA + 0,3 * RE).

CF= Classificação final da FCT

DC = Domínio Cognitivo / Competências

AV = Atitudes e valores

MA = Matriz de Autoavaliação

RE = Relatório de Estágio

O Formando O Professor Orientador O Monitor

______________ ______________________ _______________

O(A) Diretor(a) de Turma __________________________ Data ____/____/____

A Coordenadora _________________________________ Data ____/____/____