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INSTITUTO DE PRE.VIDÊNCIA DOS SERVIDORES.DO MUNICIPIO DA SERRA ESTADO DO ESPIRITO SANTO Contrato n º 014/2015 - IPS Processo n º 2015.12.1001040PA CI n º 049/2015/ADM/IPS, '. CONTRATO N. 0 014/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O IPS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS . SERVIDORES ·DO MUNICIPIO DA SERRA, E A ' . EMPRESA SERVINORTE SERVIÇOS LTDA EPP, PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURfDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS ' DE LIMPEZA, ' ÇONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO NAS . DEPENDÊNCIAS DO IPS, · QUE COMPREENDERÁ'A M'Ão DE OBRA, E INSUMOS DE MÃO . DE OBRA (UNIFORMES E EPl'S) N CESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. \. ' 1 ' ' \ ' , •• O INSTITUTO IDE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES'-DO MUNICIPIO DA SERRA - IPS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Maestro Antônio Cícero, 269, Centro - Serra/ES, Inscrita no CNPJ sob n º 27.451:574/0001-32, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Sr. ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA, Diretor Presidente, brasileiro, casado, administrador ·de empresa, portador da Cédula de Identidade RG n º 11840-6 ª /MG, inscrito no CRF/MF sob o n º 442.942.396-20,, : con í sede à Rua.Maestro Aritonio tícero, n º 269 - $erra- Sede/ES - Tel: 3089-4803, daqui por diante · ,denominado CONTRATANTE e, de ·outro lado, a empresa SERVINORTE SERVIÇOS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o n º 07.122'.586/0001-06, com sede à Rua Gelú Vervloet dos Santos, n º ,500,, sala 1006, Edifício Omini Tawer Office, Jardim Camburi, Vitória/ES, CEP. 29.090-100,Tel: (27) 30640777, neste ato representado pelas sócias, SR ª MA ISETE MOREIRA' DO NASCIMENTO, brasileira, viúva, cOmerciante, portadora da Cédula de Identidade n º 1.833.449 SSP/ES, inscrita no CNPJ/MF sob o n º 027.681.847-48, residente,e domiciliada à Rod. 315 (Boa Esperança a Sobradinho}, Km 19, Zona Rural, Córrego Santa Terezinha _e Lagoa Canta Galo, Boa Esperança/ES, Caixa Postal n º J6, CEP: 29.845-000, e DANIELE MOREIRA OLIARI CASTELUBER, brasileira, casada, Turismologa, portadora da Cédula de Identidade RG n º 1.842.558 SSP/ES, inscrita no CPF/M.f sob o n º 096.799.517-58, , residente e domiciliada à Rod. 315 (Boa Esperança a Sobradinho), Km 19, Zona Rur I. Córrego Santa Terezinha e La·goa Canta Galo, Boa Esperança/ES, Caixa Postal n º 16, CEP: 29.845-000, doravante denomina a CONTRATADA, resolvem firmar o_presente contrato de ll Prestação de · Serviços Continuados de Limpeza, Çonserva_ção e Higienização, nas dependências do IPS, que compreenderá a Mão de Obra, e Insumos de Mão de Obra (Uniformes e EPl'S), oriundo do Processo Administrativo n º 2015.12.1001040PA. O presente contrato é regido pelo Art. 24, ·inciso IV,· da Lei 8666/93 e su s alterações e demais legislação pertinente, conforme as seguintes cláusulas e condições. · 1 .. 1 : Rua M estroAntônio Cícero, nº. 269, Serra Centro, Serra/ ES. CEP·29.176-100-Tel: (27) 3089-4800-Fax: (27) 3089.4801. CNPJ: 27.451.574/0001-32 www.ips.es.gov.br .•vJi \.

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INSTITUTO DE PRE.VIDÊNCIA DOS SERVIDORES.DO MUNICIPIO DA SERRAESTADO DO ESPIRITO SANTO

Contrato nº 014/2015 - IPS Processo nº 2015.12.1001040PA CI nº 049/2015/ADM/IPS,

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CONTRATO N.0 014/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O IPS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS . SERVIDORES ·DO MUNICIPIO DA SERRA, E A '

. EMPRESA SERVINORTE SERVIÇOS LTDA EPP, PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURfDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS ' DE LIMPEZA, ' ÇONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO NAS . DEPENDÊNCIAS DO IPS, · QUECOMPREENDERÁ'A M'Ão DE OBRA, E INSUMOS DE MÃO . DE OBRA (UNIFORMES E EPl'S) N CESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

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O INSTITUTO IDE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES'-DO MUNICIPIO DA SERRA - IPS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Maestro Antônio Cícero, 269, Centro - Serra/ES, Inscrita no CNPJ sob nº 27.451:574/0001-32, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Sr. ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA, Diretor Presidente, brasileiro, casado, administrador ·de empresa, portador da Cédula de Identidade RG nº 11840-6ª /MG, inscrito no CRF/MF sob o nº 442.942.396-20,, :con

í sede à Rua.Maestro Aritonio tícero, nº 269 - $erra- Sede/ES - Tel: 3089-4803, daqui por diante

· ,denominado CONTRATANTE e, de ·outro lado, a empresa SERVINORTE SERVIÇOS LTDA EPP,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 07.122'.586/0001-06, com sede à RuaGelú Vervloet dos Santos, nº ,500,, sala 1006, Edifício Omini Tawer Office, Jardim Camburi, Vitória/ES,CEP. 29.090-100,Tel: (27) 30640777, neste ato representado pelas sócias, SRª MA ISETE MOREIRA'DO NASCIMENTO, brasileira, viúva, cOmerciante, portadora da Cédula de Identidade nº 1.833.449SSP/ES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 027.681.847-48, residente,e domiciliada à Rod. 315 (BoaEsperança a Sobradinho}, Km 19, Zona Rural, Córrego Santa Terezinha _e Lagoa Canta Galo, BoaEsperança/ES, Caixa Postal nº J 6, CEP: 29.845-000, e DANIELE MOREIRA OLIARI CASTELUBER,brasileira, casada, Turismologa, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.842.558 SSP/ES, inscrita no CPF/M.f sob o nº 096.799.517-58, , residente e domiciliada à Rod. 315 (Boa Esperança a Sobradinho),Km 19, Zona Rur I. Córrego Santa Terezinha e La·goa Canta Galo, Boa Esperança/ES, Caixa Postal nº

16, CEP: 29.845-000, doravante denomina a CONTRATADA, resolvem firmar o_presente contrato de ll Prestação de · Serviços Continuados de Limpeza, Çonserva_ção e Higienização, nas dependências do IPS, que compreenderá a Mão de Obra, e Insumos de Mão de Obra (Uniformes e EPl'S), oriundo do Processo Administrativo nº 2015.12.1001040PA. O presente contrato é regido pelo Art. 24, · inciso IV,· da Lei 8666/93 e su s alterações e demais legislação pertinente, conforme as seguintes cláusulas e condições. ·

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Rua M estroAntônio Cícero, nº. 269, Serra Centro, Serra/ ES. CEP·29.176-100-Tel: (27) 3089-4800-Fax: (27) 3089.4801. CNPJ: 27.451.574/0001-32 www.ips.es.gov.br

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA SERRÁ ESTADO (;10 ESPÍRITO SANTO

CLÁUSULA PRIMEIRA....:. DO OBJETO

1.1.0 presente contrato tem como objeto a Contrataçã<> de empresa para prestação de serviços· continuados de limpeza, consen.:ação e higieni ação nas dependências do IPS -· Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra, nb total d.e 02 (dois) postos de trabalho, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referencia, parte integrante deste instrumento.

1.1.1.A prestaçã0' dos serviços compreende além dos postos de serviço, a mão de obra, ' fornecimento de uniformes, materiais de EPl's necessários à execução dos serviços.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1. Integram este instrumento cohtratual o Termo de Referenci13, todos os· documentos e · instruções, inclusive as propostas, que compõem a presente contratação, completando o presente contrato para todos os 'fins· de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos. · . . CLÁUSULA TERCEIRA..:. DO VALOR

3.1. Pela prestação do serviço, a contratada, receberá mensalmente a importância de· R$ 5.385,0 2

(cinco mil trezentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), de acordo com o preço da proposta, sendo o valor total estimado do contrato de R$ 16.156,00 (dezesseis mil; cento e cinquenta e seis reais), conforme quadro a seguir:

/PS

/PS

Auxiliar de serviços

era is

Ba11herista

Diurno R$ 2.514, 16 1 R$ 2 .514,16

Diurno R$ 2.870,86 1 R$ 2.870,86

CLÁU.SULA QUARTA·- DA DFSPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS J 4.1. As despesas decorrentes do otijeto desta contratação correrão à conta das . dotações ' e# orçamentârias abaixo. discriminadas:

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2.

Rua Maestro Antônio Cícero, n2. 269, Serra Centro, Serra/ ES. CEP 29.176-100 -Tel: (27) 3089-4800- Fax: (27) 3089.4801. CNPJ: 27.451.574/0001-32 www.ips.es.gov.br

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA s·ERRA ,ESTADO DO ESPIRITO SANTO

Atividade: 25.2501.09.122·.0510.2.276- Elém_ento de Despesa: 3.3.3.90.39.00 • 1

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CLÁUSULA QUINTA- DA VIGÊNCIA 5.1. O prazo máxi'mo de vigência deste contrato é até 31/12/2015, iniciando-se a partir da assinatura, ..

não sendo admitida a prorrogação contrat1.Jal, conforme dispõe o a . 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. 5.1.1 A presente contratação emergencial perduràrá até a conclusão do procedimento licitatório, cujo se encontra em tramitação através do processo administrativo nº 2015.12,1001038PA.

• 1 ' •

5.1.2. A homologação do resultado do procedimento licitatório mencionado no item 5. 1.1 supra, ensejará a rescisão amigável do· presente contrato, nos termos do artigo 79, inciso li da Lei nº

8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA- DOS ENCARGOS DAS PARTES

6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências ·de sua inexecução total ou parcial.

6 .2. A CONTRATADA deve: _,. ...

6.2.1. nomear preposto para, durante ,o período de vigência, · representá-lo na execução do ' contrato;

6.2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na legislação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato·impeditivo da manutenção ·. dessas condições;

6.2.3. responder; nos prazos legais, em relaçãp aos seus funcionários, por todas _as despesas i,

decorrentes da execução dos serviços e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás, ; equipamentos de proteção individual - .EPI e 'qutras que porventura venham a ser criadas eexigidas IPS; · . !

6.2.4. respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de ·acesso às , dependências da CONTRATANTE; . .

6.2.5.responder pelos danos causados diretamente 'à Administração ou aos bens da : CONTRATANTE, ou ainda a te'rceiros, decorrentes de sua. culpa ou dolo, durante a · execução deste contrato;

6 .2.6 .comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;

.6 .2.7. fiscalizar regularmente os seus empregados· designados para a prestação do serviço, com . ' o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;

6.2.8. arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;

6.2.9. refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados·satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;

Lr\.,_ ' .

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Rua Maestro Antônio Cícero, n2. 269, Serra Centro, Serra/ ES. CEP 29:176-100 • Tel: [27) 3089-4800- Fax: [27) 3089.4801. CNPJ: 27.451.574/0001·32 www.ips.es.gov.br

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6.2.10. manter seus empregados sob as normas disciplinares. da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de· 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja ,

1 consideràdo inconveniente pelo representante da CONTRATANTE; 6.2.11. recrutar, selecionar e encaminhar ao CONTRATANTE os empregados necessários à '

realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida; 6.2:12. realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das ·

atribuições de seus empregados; . 6.2.13. manter Ós seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme; 6.2.14. cuidar para que o preposto indicado mantenha contato com a unidade responsável pela

fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à · execução dos serviços pelos empregados; · . ' · · • .

6.2.15. coordenar e controlar à execução dos serviços contratados; ·

6.2.16. administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados; 6.2.17. assumir todas as responsâbilidades e tomé!r as medidas necessária ao atendimento dos

seUs empregados acidentados ou acometidos,de mal súbito, por meio do preposto; 6.2.18. instruir os seus empregados, quanto à prevenção de'acidentes e de incêndios; 6.2.19.-registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem

como as ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência;

6.2.20. cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados; 6.2.21. fornecer e exigir dos empregados o uso · de todo_s os equipamentos de segurança

-recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço :aqueles empregados que se negarem a usá-los. .

· . 6'.2.22. responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências· do 0

IPS, por meiopróprio ou mediante vale transporte, inclusive em caso$ de paralisação dos transportes coletivos,. bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;

· ·

6.2.23. providenciar para todos os emprega'dos, no prazo de 60 (sessenta) diàs a contar do início da prestação dos s_erviços, · cartão cidadão oU outro cartão equivalente, que possibilite a consulta e recebimentos de benefícios sociais, expedido por órgão/entidade federal responsável;

6.2.24. efetuar o pagamento de salários e demais v rbas por meici de agência bancária; 6.2.25. pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos

sociais devidos, exibindo/ sempre que solicitado, as'comprovações respectivas; 6.2.26. respons"abilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais pre"'.istos na : ·· · legislação· social e trabalhista 'em vigor, devendo ·saltjá-los na época própria, vez que os

seus,empregados não manterão nenhuní vínculo emprega1ício com a CONTRATANTE; 6.?.27 .. responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação "- À

específiqa de acidentes de trabalho, .quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os W'' seus empregados dur.ante a execução deste . contrato, ainda que acontecido em . . dependência da CONTRATANTE; ·

'

6.2.28. resp?nsabiliz r-se por todos os encargos de .P?ss(vel demanda rabalhista, civil ou pen_al, relaç1onada a execuçao deste contrato, ong1hanamente ou vinculada por prevençao, conexão ou continência; . · . ·

4: \ J_/, Rua Maestro Antônio Cícero, ne. 269, Serra Centro, Serra/ ES. CEP 29.176-100 · Tel: (27) 3089-4800- Fax: (27) 3089.4801. CNPJ: 27.451,574/0001-32

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6.2.29. responsabilizar-se por todos os encargos fisc is e comerciais resultantes desta , · contratação. . .

6.3. A inadimplência da C.ONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não. transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar·o objeto deste contrato. . 1 6.4. Caso a CONTRATADA não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários concernentes a

este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a dedl!zir das faturas devidas os valores referentes aos salários, áuxílios e eventuais direitàs trabalhistas. 6.4.1. Os valores a que se refere este item deverão ser depositados judicialmente ou repassados

· às contas correntes dos empregados da CONTRATADA que prestam serviço no IPS.6.5. A CONT.RATADA, deverá se solicitado previamente pela CONTRATANTE, executar os serviços

em dias e' horários distintos dos estabelecidos originalmente, podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista no dissídio da categoria envolvida._

6.6. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 6.6.1.a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da

. CQNTRATANTE; 6.6.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato; 6.6.3.a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoàl da CONTRATANTE, ativo ou

aposentado há_ menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo ·em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, atê o3° grau, durante a vigência deste contratá.

· ·

6.7. A CONTRATANTE deve: 6. 7.1. expedir a ordem de serviço;6.7.2. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo

· representante ou preposto da CONTRATADA; . · ·

6.7.3. promover a' alocação inicial dos postos de serviço e devidos ajustes; 6.7.4. colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e

outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços; 6.7.5. efetuar o pagamento mensal devido pela . xecução dos serviços, desde que cumpridas

· todas as formalidades e exigências do contrato;.6.7.6. exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim; 6.7.7. comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do

contrato; 1 6.7.8. observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas

especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários.

CLÁUSULA SÉTIMA- DO ACpMPANl-iAMENTO E DA FiSCALIZAÇÃO I

7.1. A Gestão e a fiscalização do referido Contrato,· ·será e·xercida por servidor designado por Portaria, exarada pelo Diretor Presidente do IPS, que deverão atestár a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei.nº 4.320/64.

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's Rua Maestro Antônio Cícero, ne. 269, Serra Centro, Serra/ ES. CEP 29.176-100 -Tel: (27) 3089-4800- Fax: (27) 3089.4801. CNPJ: 7.451.574/0001-32 · www.ips.es.gov.br

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7.2. Durante a vigência deste contrato,. a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE; para representá-lo sempre que for necessário.

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CLÂUSÜLA OITAVA'.- DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. -

·'

8.1. Para fins _de acompanhamento do adimplerilento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e : previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar a documentação a seguir relácionada:

. '

8.1.1. Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no setor· responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social - INSS;b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos· Federais e à Dívida Atiya da

União;d) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou· sede da

CONTRATADA;e .e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

8.1.2. Os docum ntos relacionados nas alíneas de "a" a "d" poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

8.2. · Documentação adicional: " . I

8.2.1.No,prazo·de 15 (quinze) dias, conforme solicitado pelo fiscal do contrato: . a

1) Extratos de 'informações Previdenciári s e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo

de Serviço - FGTS de seus empregado . bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar,a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA; \ .

b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Órgão 01.1 Unidade contratante: cópia do(s) contracheque(s)assinado(s) pelo{s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou aindados respectivos comprovantes de depósitos bancários;

c) os comprovantes de entrega de behêfícios suplementares (vale-transporte, awxílio-alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção· ou acordocoletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer ·empregado;

d) outros documentos que comprovem a regularidade fisca,I, trabalhista e previdenciaria daCONTRATADA.

8.2.2. Até 1 O (dez) dias após o_ último mês de. prestação dos serviços (extinção ou res'cisão do contrato), _04 após a demissão de empregado, apresentar a documentação adicional abaixo ·relacionada: ' ' \ \ . . . a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,

devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões

·contratuais;6

Rua Maestro Antônio-Cícero, n2. 269, Serra Centro, Serra/ ES. CEP 29.176:100 - Tel: {27) 3089-4800- Fax: (27) 3089.4801. CNPJ: 27.451.574/0001-32 •· www.ips.es.gov.br

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e) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cadaempregado demitido.

CLÁUSULA NONA- DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO . j

9.1. Uma vez recebida a documentação mencionada na Cláusula Oitav . o fiscal do contrato deverá ! apor a data de .en,trega e assiná-la.

9.1.1. Verificadas inconsistências ou dúvidas n documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da. FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.

9.2 O descumprimento,, reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em., situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias· implicarão rescisão contratual, sêm prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais. . . , .

CLÁUSULA DÉCIMA- DO REAJUSTE

10.1. O valor do presente contrato é irreajlistável nos termos da legislação vigente, considerando Q prazo contratual. . '

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

12.1. A rescisão desté contrato se dará nos termos do artigos 79 e 80 da Lei nº a.666/93.

12.1.1. No caso de rescisão provocada por _inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá ,reter, cautelarmente, os créditos decórrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados .

. 12.1.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo

1 . \

de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, selJl prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.

CLÁUSULA DÉCIM,A SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO: . '

( '

.12.1. O presente termo contratual está plenamente vinculado às disp0sições do Termo de Referência · de fls:04/09; à.Proposta da CONTRATADA, de fls. 11//18; e ao Parecer de fls. 62/69.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCÊIRA - DOS .CASOS .OJVIISSOS: ' . ' . " .

13.1 O presente contrato de prestação de serviços, será executado sob a égide da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Caso haja dúvidas decorrentes de fatos não contemplados no. presente contrato, estas .serão dirimidas segundo os princípios jurídicos, aplicáveis a situação fática

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Rua Maestro Antônio Cícero, n2. 269, Serra Centro, Serrá/ ES. CEP 29.176-100 · Tel: (27) 3089-4800- Fax: (27) 3089.4801. CNPJ: 27.451.574/0001-32 www.ips.es.gov. br

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, existente, preservando-se os direitos da CONTRATADA, sem prejuízo da prevalência do interesse público. /

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

14.1. A CONTRATADA deverá entregar até o dia O do mês subsequente ao da prestação do 1 serviçp, a nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, para fins de liquidação· e·, pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores.

1

14.2. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à presta ão do serviço caberá ao fiscal do. ' contrato ou a "Outro servidor designado para esse fim. 14.3. No caso d,e as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE. em data,.

posterior à indicada no item, 1 desta cláusula, será imputado·à CONTRATADP,,. o pagamento dos eventuais encargos moratófios decorrentes. . .

14.4. O pagamento será efeh,1ado pela CONTRATANTE no prazo de 1 O (dez) dias, contados da : protocolizaç?o da nota fiscal/fatura e dos documentos: constantes do subitem 8.1.1 da .Cláusula Oitava deste contrato. ·

14.5. O pagamento será realizado por meio de ordem. bancária, creditada na conta corrente da 1

CONTRATADA.

14.6. Nenhum pagamento será efetuado.à CONTRATADA enquanto pendente de.liquidação qualquer [ obrigação financeira e documentação discriminada no subitem 8.1.1 da Cláusula Oitava, sem , que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou -e,ncargos .moratórias. .

14.7.· A CONTRATANTE reserva se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado erri conformidade com as especificações do contrato. ' . '

14.8. A CONTRATANTE poderá deduzir do ·montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos_.termos do contrato.

14.9. A. não apresentação· da· documentação de que trata o subitem 8.1.1 da Cláusula Oitava no · · / · - 1

prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua solicitação pe_la FISCALIZAÇAO, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos cautelarmente somente serão pagos após · a : comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e d mais tributos encontram-se emdia.

. . . . . . . . · ··. - J14.10. No caso ·de atraso de pagamento, desde que· a CONTRATADA não tenha concorrido de :

1 alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE, encargos moratórias à taxa .

nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano}, capitalizados diari mente em regime de juros ' . /\' simples.

. / .

sL Rua Maestro Antônio Cícero, n2: 269, Serra Centro, Serra/ ES. CEP 29.176-100 - Tel: (27) 3089-4800- Fax: (27) 3089.4801. CNPJ: 27.451.574/0001-32

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14.10.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM =· 1 x N x VP, onde: EM = , Encargos moratórios ·devidos; N = Números de dias entre· a data previstá para o · pagamento e a do efetivo pagamento'; 1 = lndice de compensação financeira. = · 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA.:.. DAS SANÇÕES 1

1 . '

15.1. A empresa coritratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para 1

prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 7 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber: 15.1.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se

inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato· que deva praticar. 15.1.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado para o início dos serviços após a assinatura do

contrato; calculada pela fórmula:

M = 0,01. X C X D onde: M = valor da multa C = val,or da obrigação D = número de dias em atraso

I,

15.1.3 - Para. os efeitos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por centp) sobre o valor da fatura mensal apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, pela CQNTRATADA, no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;

15.1.4.,.. Pela não prestação dos serviços contratados ou fornecimento dos insumos descritos no Termo de Ref(:lrência, multa de 2,00 % (dois por cento) do valor mensal do Contrato .

. 15.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou confratar com a Administração Pública,· enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou- a penalidade, o que será concedido sempre, que a·;

· CONTRATADA ressarcir ao IPS pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido oprazo da sanção aplicada, com base nos itens 15.1.1 a 15. 1.4. A sanção d.e "declaraçãode inidoneidad "- $ de competência !3XClusiva do Presidente do IPS, facultada a defesado interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistaao processo, podendo a reabilitação ser. requerida após 02 (dois) anos de suaaplicação. r ·

1

15 1 :6 .: Independentemente da rescisão contratual, caso a contratada· realize os serviços de ; r-...&i forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas neste contrato, ·

· estará sujeita a multa não compensatória nos percentuais fixados e atribuídos para o ,

, com o grau esfabelecido_para cada infraçãQ, segundo as situações definidas na Tabela 2 , respectivo. grau, conforme const;:i na _Tabela_ 1 abaixo, cuja aplicação çlar-se-á de acordo

abaixo: · ·

.

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Rua Maestro Antônió Cícero, n2. 269, Serra Centro, Serra/ ES. CEP 29.176·100 · Tel: (27) 3089-4800 -'Fax: (27) 3089.4801. CNPJ: 27.451.574/0001-32 www.ips.es.g v .lir

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GRAU % sóbre o valor da nota fiscal referente ao mês em Que se verificar a infração 1 1,00% 2 2,00%

·3 4,00% 4 8,00%

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade. de seu essoal, or dia;

Efetuar a substituição de funcionários nf!S faltas justificadas ou não e/ou férias, or funcionário e or dia;

Efetuar a reposição de funcionário faltoso, quando solicitado pelo. CONTRATANTE, or funciónário e or dia; Cumprir quaisquer dos itens do contrato e Termo de Referência, não previstos nesta .tabela de multas, or item e por ocorrência; Cumprir quaisquer dos itens do contrato e Termo de Referência, não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, or item e or ocorrência.

'

2

2

3

2

3

15.1.6.1 - A totalidade das· multas previstas neste Contrato não poderá exceder ô limite · · de 20% (vinte por cento) de seu valor global durante toda a sua vigência.

15.1.6.2 - Os valores das multas porventura aplicadas serão descontados, sem aviso prévio, dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao adjudicatário ou cobrados judicialmente.

15.1. 7 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei , 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas ·

admi.nistrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da. cidade de Serra/ES, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer o'utro, por mais privilegiado que seja, sàlvo nos casos previstos no art. 102, inciso 1,. alínea ,"d", da Constituição Federal. ,

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Rua Maestro Antônio Cícero, ri2. 269, Serra Centro, Serra/ ES. CEP 29.176-100 -Tel: (27) 3089-4800- Fax: (27) 3089.4801. CNPJ: 27.451.574/0001-32 . , www.ips.es.gov.br

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1 . 1· E/ para firmeza e validade do tjueJoi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de , · igual teor e forma, para· que surtam um só ·efeito, as quais, depois de lidas, sã.o assinadas pelos representantf,lS das partes, CONTRATANTE_ e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Serra (ES), 08 de outubro e 2015.

ALEXANDR .CAMILO FERNANDES VIANA DIRETOR RESIDENTE INSTIT O DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DA SERRACONTRATANTE

' .

MARISET M SÔCIACO. A SERVI NORTE SERVIÇos · L TOA EPP CONTRA TOA

DANIELE MOREI SÓCIA COTIST A SERVI NORTE $ERVIÇOS L TDA EPP CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1

• 1

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R_ua Maestro Antônio Cícero, n2. 269, Serra Centro, Serra/ ES. CEP 29.176-100 - Tel: (27) 3089-4800- Fax: (27} 3089.4801. CNPJ: 27.451.574/o'ool-32 www.ips.es.gov.br

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