INSTITUIÇÕES DO DIREITO AULA REVISÃO 2ª. AVALIAÇÃO 29 e 30.
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INSTITUIÇÕES DO DIREITOINSTITUIÇÕES DO DIREITOAULA REVISÃO 2ª. AVALIAÇÃO AULA REVISÃO 2ª. AVALIAÇÃO
29 e 3029 e 30
Direito Constitucional
• Teoria dos Estados:
• A Constituição é a lei superior no nosso ordenamento jurídico, com duas idéias básicas:
• A) ordenar, fundar e limitar o poder político, e
• B) garantir os direitos e liberdades dos indivíduos.
Direito Constitucional
Denominação: República Federativa do Brasil O art. 1º da Constituição brasileira determina que:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Direito Constitucional
• Denominação: República Federativa do Brasil.
• Importante observar que o texto constitucional, já no primeiro artigo, determina que o Estado Brasileiro se organiza de forma federativa, ou seja, é constituído por unidades federativas (união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal), bem como determina também que o Brasil é uma República, isto é, tem forma de governo caracterizada pela eleição periódica do Chefe de Estado.
Direito Constitucional
Estado democrático de direito: • Estado Democrático de Direito, no qual
são exigidos a práticas democráticas, como:
• Eleições livres, periódicas e voltadas para o povo, bem como o respeito das autoridades públicas às leis. É a exigência da integral participação de todos na vida política do país.
Direito Constitucional - II
• Direitos fundamentais
• Alguns direitos subjetivos são considerados indispensáveis à pessoa humana, que visam assegurar uma existência digna, livre e igual.
Direito Constitucional
• TÍTULO II - dos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Direito Constitucional
• TÍTULO II - dos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Direito Constitucional
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Constitui pressuposto essencial para o respeito da dignidade da pessoa humana a garantia da igualdade de todos os seres humanos, que, portanto, não podem ser submetidos a tratamento discriminatório e arbitrário, razão pela qual não podem ser toleradas a escravidão, a discriminação racial, perseguições por motivo de religião, sexo, enfim, toda e qualquer ofensa ao princípio da igualdade.
Direito Constitucional
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
A principal disposição do caput do art. 5º é o Princípio Igualdade Formal, ou Princípio da Isonomia, segundo o qual “todos são iguais perante a lei”.
Não significa ele que todas as pessoas terão tratamento igual pelas leis brasileiras, mas que terão tratamento diferenciado na medida das suas diferenças
Direito Constitucional
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º. I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Comentário: Este inciso impõe uma igualdade entre homens
e mulheres, mas é uma igualdade relativa, não absoluta, porque a parte final informa que ela será nos termos da constituição, o que implica dizer que a Constituição, e somente ela, poderá impor tratamento diferenciado entre os dois sexos.
Direito Constitucional
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º. I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Exemplo na Constituição Federal:• Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
• XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Direito Constitucional
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de
fazer alguma coisa senão em virtude de lei.Comentário:• Neste inciso está o importantíssimo Princípio da
Legalidade, segundo o qual apenas uma lei, regularmente votada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo, é capaz de criar a alguma pessoa obrigação de fazer ou não fazer alguma coisa.
• Na Constituição aparece sob as formas “nos termos da lei” ou “na forma da lei”.
Direito Constitucional
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º. IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Comentário:• A liberdade de manifestação do pensamento é o direito que
a pessoa tem de exprimir, por forma e meio, o que pensa a respeito de qualquer coisa.
• Em outras palavras, é o direito de uma pessoa dizer o que quer, de quem quiser, da maneira como quiser, no local em que quiser.
• A única exigência da Constituição é de que a pessoa que exerce esse direito se identifique, para impedir que ele seja fonte de leviandade ou que seja usado de maneira irresponsável.
Direito Constitucional
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º. V - é assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Comentário:• Este inciso, cuida-se de proteger a pessoa
eventualmente atingida por aquela manifestação, a qual saberá contra quem agir graças a proibição de anonimato.
Direito Constitucional
Art. 5 – V: Comentários:• Os direitos do atingido são dados em duas
linhas.• A primeira, é o direito de resposta proporcional
à ofensa.Essa proporcionalidade deve ser observada no meio e no modo.
• A Segunda linha de defesa do ofendido ocorre através do pedido de indenização em juízo, pela ação cível própria.
Direito Constitucional
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art.5º. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Comentário:Qualquer violação das formas de comunicação, salvo determinação judicial é considerado um ato ilegal. Daí porque todas as provas obtidas em desatendimento direito à intimidade e à privacidade não poderão ser utilizadas como meios probatórios perante a justiça.
Direito Constitucional
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º.XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.Comentário:Significa que todos têm liberdade plena no tocante à escolha de trabalho (desde que lícito), com as mesmas ressalvas no que se refere às normas legais sobre profissões regulamentada
Direito Constitucional
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
• Art. 5º. XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
• Comentário:• A garantia aqui é dupla: todos têm o
direito, a qualquer momento, de se associar, bem assim de deixar de ser sócio.
Direito Constitucional
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
• Art. 5º.XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
• Comentário:• É a legitimação das associações para, nas
ações coletivas, representarem seus filiados. Assim, necessário o instrumento de mandato ou ata de assembléia geral com poderes específicos
Direito ConstitucionalCAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
• Art.5º. XXII - é garantido o direito de propriedade.
• Art.5º. XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.
• Art.5º. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
Direito Constitucional
• Comentário sobre a propriedade:
• O direito de propriedade não é direito À propriedade, e sim o direito de, uma vez sendo proprietário de algo, ter a posse, uso e gozo do bem.
• Admitem-se restrições a este direito em função, do interesse coletivo ou público sobre o privado.
Direito Constitucional
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
• Comentário:• O direito de ação é um direito público subjetivo
do cidadão.• No Brasil, somente o Poder Judiciário tem
jurisdição, sendo o único Poder capaz de dizer o direito com força de coisa julgada.
Direito Administrativo - I
Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios e regras jurídicas que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
Direito Administrativo - I
Princípios da Administração Pública
• A Administração Pública possui prerrogativas, privilégios, tendo em vista a supremacia do interesse público sobre o privado.
• Mas também tem restrições tendo em vista a proteção dos direitos individuais
Direito Administrativo - I
Princípios constitucionais do artigo 37
• Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Direito Administrativo - I
Legalidade
• É o principal princípio da Administração Pública em um Estado Democrático de Direito. Pode-se dizer, inclusive, que os demais princípios são originários da legalidade. A vontade da Administração Pública é a que decorre da lei.
Direito Administrativo - I
Legalidade• O administrador público somente pode atuar,
isto é, fazer ou deixar de fazer alguma coisa, se houver previsão em uma lei expressa.
• Neste ponto, é diametralmente contrária à Administração Privada, em que há a autonomia da vontade, ou seja, pode o particular fazer tudo aquilo que a lei não proíba.
Direito Administrativo - I
Impessoalidade: • Na Administração Pública, não basta o ato
administrativo ser legal, tem de ser, ainda, impessoal.• Esse princípio é compreendido em dois sentidos:• (a) quando se refere ao tratamento da Administração
com os administrados vedando diferenciações no tratamento (nem para favorecer,nem para prejudicar)
• (b) o ato administrativo emana do órgão/repartição e não do funcionário (não pode haver autopromoção).
Direito Administrativo - I
Moralidade:
• Direito e moral são coisas distintas. Mas o legislador constitucionalizou a moral dentro da Administração Pública.
• Direito está ligado à licitude.
• Moral está diretamente relacionada à honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.
Direito Administrativo - I
Publicidade:
• Os atos administrativos têm de ser públicos e transparentes, o que se faz através da publicação nos órgãos competentes. É uma forma de exercer o controle da Administração Pública.
Direito Administrativo - I
Eficiência
• Esse princípio foi introduzido no texto constitucional pela Emenda nº 19, de 4 de junho de 1998. Impõe a todo agente público realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Direito Administrativo - I
Outros Princípios Administrativos:
• Todavia, a Administração Pública não se limita somente aos princípios constitucionais.
• Há outros princípios jurídicos que norteiam o Direito Administrativo brasileiro.
Direito Administrativo - I
• Presunção de legitimidade ou de veracidade
• Todo ato emanado do Poder Público tem a presunção de estar em conformidade com a lei e ser verdadeiro.
• É uma presunção juris tantum, ou seja, admite-se prova em contrário.
Direito Administrativo - I
• Razoabilidade e Proporcionalidade: • A Administração Pública deve-se adequar entre
meios e fins. É proibida a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
• Não pode a Administração Pública, em busca de um pequeno benefício, impor à sociedade um grande custo
Direito Administrativo - I
• Poderes da Administração Pública
• Os Poderes na Administração Pública não são faculdades, mas sim deveres.
• A Administração Pública tem de exercer o poder para sobrepor a sua vontade, que é a vontade da coletividade, aos interesses dos particulares.
Direito Administrativo - I
• Poderes da Administração Pública
• Há várias modalidades de exercer o Poder Público. Os poderes podem ser:
• Normativo ou regulamentar;• Disciplinar;• Decorrente da hierarquia;• De polícia;• Vinculado;• Discricionário.
Direito Administrativo - I
• Poderes da Administração Pública
• Poder normativo ou regulamentar • A Administração Pública tem de fazer cumprir a
lei. Contudo, às vezes, a lei não operacionaliza a maneira como se faz para cumpri-Ia.
• Para isso, a Administração Pública poderá editar atos normativos derivados para complementar as leis e permitir a sua boa e correta aplicação.
Direito Administrativo - I
• Poderes da Administração Pública • O poder normativo ou regulamentar pode ser
dividido em: • Atos normativos originários • É o poder, único e exclusivo, do Poder Público,
através do Poder Legislativo, de fazer leis. São os atos legislativos, que vinculam a todos.
• Atos normativos derivados • Derivam da lei. São os regulamentos, resoluções,
portarias, deliberações, instruções e regimentos.
Direito Administrativo - I
• Poderes da Administração Pública• Disciplinar • O administrador público deve, sempre, atuar
dentro dos princípios básicos da administração (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
• Ocorrendo alguma falta ou violação dos deveres funcionais, a Administração é obrigada por lei a punir disciplinarmente o agente.
• O processo administrativo de apuração da falta e aplicação de sanção deve assegurar a ampla defesa e o contraditório do agente processado.
Direito Administrativo - I
• Poderes da Administração Pública
• Decorrentes da hierarquia • A estrutura administrativa, ou seja, o seu organograma é
definido em lei. Que organiza seus órgãos, reparte as funções e define as atribuições e limites de cada um.
• A delegação ocorre quando um órgão ou agente superior transfere ao outro atribuições que lhe competiam.
• Avocação ocorre em sentido contrário, quando um agente ou órgão superior chama para si, ou avoca, uma atribuição que era de competência do subalterno.
Direito Administrativo - I
• Poderes da Administração Pública
• Poder de polícia • A forma que o Estado tem para atingir os
seus objetivos, muitas vezes necessitando impor restrições aos particulares, exercendo, assim, seus poderes ou prerrogativas próprias e especiais de Direito Público, chama-se de Poder de Polícia.
Direito Administrativo - I
• Poderes da Administração Pública
• Poder discricionário
• Em certos casos, a lei confere ao Administrador Público mais de uma opção de ação. Fica a cargo do agente a avaliação da conveniência e oportunidade da realização, ou a forma de realização, do ato administrativo.