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Informática Jurídica e Legística: o texto e a norma
João Alberto de Oliveira Lima – [email protected]
4º Ciclo de Palestras do Núcleo de Direito Setorial e Regulatório
UnB – 02 de outubro de 2015
Tópicos
Contextualização
Motivação
Texto e Norma
Filosofia da Linguagem
Teoria dos Atos de Fala (John Searle)
Neo-institucionalismo (Direito)
Ontologia
Considerações Finais
Contextualização
Tema de Pesquisa
Sistematização de Normas
Processos de
Consolidação
Codificação
Contexto
Direito Regulatório
Abordagem
Interdisciplinar
Consolidação & Codificação
Lei Complementar nº 95/1998
Capítulo III - Da Consolidação das Leis e outros Atos Normativos
Art. 13. As leis federais serão reunidas em codificações e consolidações, integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação Federal.
§ 1º A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.
Codificação - permite inovação no ordenamento; normalmente, é precedida por uma consolidação.
Não confundir com:
Compilação - texto atualizado: mono ou multivigente.
Informática Jurídica
Aplicação da Informática ao domínio do Direito. Não se confunde com “Direito da Informática”
Legimática Termo cunhado na Itália
Utilização da informática no Processo Legislativo
Antecedentes Giurimetria (jurimetrics), Giuscibernetica
“L'INFORMATICA GIURIDICA IN ITALIA. Cinquant'anni di studi, ricerche ed esperienze”
http://www.ittig.cnr.it/InformaticaGiuridicaInItalia/sed-12.html
Centros de Pesquisa Florença:
ITTIG - Istituto di Teoria e Tecniche dell’Informazione Giuridica http://www.ittig.cnr.it/
Bolonha: CIRSFID - Centro Interdipartimentale di Ricerca in Storia del Diritto, Filosofia e Sociologia del
Diritto e Informatica Giuridica http://www.cirsfid.unibo.it/
Legística (Legisprudência)
Preocupação com a técnica de elaboração de normas
Iluminismo: Montesquieu (França), Filangieri (Italia), Bentham (Inglaterra)
Séc. XIX: Savigny (Alemanha), Teixeira de Freitas (Brasil)
Definição
De natureza interdisciplinar (direito, sociologia, ciência política, informática, comunicação, linguística), a legística trata de elaboração de normas jurídicas.
Legística Material
Conteúdo da norma (teor normativo)
Metodologia Legislativa
Avaliação Legislativa
Legística Formal
Técnica Legislativa
Texto e Norma
interpretação
NORMA
(geral e
abstrata)
Conjunto de enunciados
do discurso prescritivo
Sentido ou significado
adscrito a qualquer disposição
(Canotilho, 2003, p. 1202, 1221)
NORMA JURÍDICA DE DECISÃO: Uma norma jurídica adquire “verdadeira normatividade quando
com a «medida de ordenação» nela contida se decide um caso jurídico” concreto [fora do escopo]
Positivismo
Bentham (1748-1832), J. Austin (1790-1859)
Kelsen (1881-1973), Hart (1907-1992), J.Raz (1939-)
Novo Institucionalismo
Neil MacCormick (1941-2009)
Ota Weinberger (1919-2009)
1986 – An Institutional Theory of Law
Dick Ruiter (1943-)
La Torre (1954-)
Institucionalismo Clássico
M. Hauriou (1856-1929)
G. Renard (1876-1943)
Santi Romano (1875-1947)
W. C. Sforza (1886-1965)
C. Schmitt(1888-1985)
Filosofia da Analítica / F. Linguagem / F. Social
Adolf Reinach (1883-1917)
Gertrude Anscombe (1919-2001)
J. L. Austin (1911-1960) [ How to do things with words 1962]
John Searle (1932-) [Speech Acts 1969][Construction... 1995] [Making... 2009]
Ontologia (Filosofia e Ciencia da Informação/Computação)
Barry Smith (1952-)
Nicola Guarino (1954-)
Giancarlo Guizzardi (1975-)
Tipos de Fatos F. Brutos, F. Sociais e F. Institucionais
Fatos Brutos
Independem da concordância humana
Fatos Sociais
Interação de mais de dois seres com intencionalidade coletiva
Fatos Institucionais
Fatos Sociais que dependem da concordância humana
Ex: Dinheiro, Propriedade Privada, Estado, Casamento, Filas Gerenciadas
Searle (1995, p. 1)
Intencionalidade Coletiva
Orquestra: intencionalidade Coletiva
Cada músico: intencionalidade individual (derivada da intencionalidade coletiva)
Searle (1995, p. 23)
Atribuição de Função
A atribuição de função aos fenômenos e objetos é característica da
intencionalidade do sujeito > relativo ao observador
Tipos
Funções agentiva
Depende do uso que o agente faz do objeto
Inclui: representar, significar, simbolizar
Funções não agentivas
Ocorrem naturalmente
Ex: a função do coração é bombear sangue
Searle (1995, p. 14, 23)
Juicy Salif (Alessi)
Função Agentiva Subtipos
Função Agentiva Causal
Relacionada à estrutura física intrínseca
Ex: Chave de Fenda, Banheira
Função de Estado (= Fato Institucional)
Quando a coletividade impõe uma função a um fenômeno
Ex: Dinheiro, Contrato
Linguagem
Imposição de função em
entidades físicas brutas
Certo “som” ou “marcas no papel”
conta como palavras ou sentenças
Certo tipos de enunciado
conta como ato de fala
Searle (2009, p. 228)
Teoria dos Atos de Fala
Teoria dos Atos de Fala
(dos Atos Linguísticos)
O que podemos realizar com a
linguagem?
“How to do Things with Words”
(Austin, 1962)
O ato ilocucionário
é a unidade mínima e completa
da comunicação linguística
humana (SEARLE, 1999, p. 136).
Possui uma força ilocucionária F e
um conteúdo proposicional p,
representado na forma F(p).
(SEARLE, 1969, p. 31)
Direção de ajuste (palavra <> mundo)
Correspondência no propósito ilocucionário em relação
ao conteúdo proposicional
e o mundo.
Palavra > Mundo
Intenção de
descrever o
mundo
Mundo > Palavra
Intenção de
modificar o mundo
Nulo
Indiferente em
relação ao mundo
Bla, bla, bla
Exemplo – Direção de Ajuste
Intenção da esposa: modificar o mundo (a despensa) pela palavra (a lista).
Anscombe(1997 apud SEARLE 2002, p. 5-6)
Exemplo – Direção de Ajuste
Intenção do detetive: descrever o mundo (os itens comprados) pela palavra (a lista).
Anscombe(1997 apud SEARLE 2002, p. 5-6)
Exemplo – Direção de Ajuste
Lista da Esposa Lista do Detetive
Anscombe(1997 apud SEARLE 2002, p. 5-6)
Exemplo – Direção de Ajuste
Lista do Detetive
(versão errada)
Lista do Detetive
(versão correta)
Anscombe(1997 apud SEARLE 2002, p. 5-6)
Atos Ilocucionário & Verbo
(não tem relação)
Diretivas
posso insistir em irmos ao cinema
posso sugerir irmos ao cinema
Assertiva
posso insistir que a resposta se
encontra na p. 16
posso sugerir que a resposta se
encontra na p. 16
Marcam ointensidade do propósito ilocucionário grau de (ex: insistir, sugerir)
Podem ainda marcar o estilo ou modo de realização (ex: anunciar, insinuar, confidenciar)
Searle (2002, p. 43)
Mais de um propósito ilocucionário
Texto promulgado de uma lei
Declarativo
Diretivo
“O senhor está pisando no meu
pé”
Assertivo
Diretivo (implícito)
Searle (1985, p. xi) Searle (2002, p. 44)
Declarações
Casamento [ Objeto Social ]
Marido | Esposa | Regime x | etc
Altera a Realidade
Cunha (1990, p. 74)
Imposição de funções de estado
aos protagonistas
Indicadores de Estado
Carteira de Motorista
Passaporte
Certidão de Casamento
Assinatura em um Documento
Aliança
Fardamento do Policial
Crachá de Servidor
Searle (1995, p. 119)
Funções de estado
Todas as Funções de estado
carregam poderes deônticos.
Os poderes deônticos fornecem
razões para agir que são
independentes das nossas
inclinações e desejos.
A profissão “ladrão” seria sem
sentido sem a crença da
instituição “propriedade
privada”.
Se reconheço um objeto como
“sua propriedade”, então
reconheço que estou sob a
obrigação de não tomar ou usar
esse objeto sem a sua permissão.
Searle (2009, p. 9)
Regras Constitutivas e Regulativas
R. Constitutivas
Criam as possibilidade de um fato
(institucional) de um determinado
tipo.
Possuem a forma:
X conta como Y no contexto C
Ex: Xadrez (jogo)
“situação x” conta como “xeque mate” no contexto de “um jogo de xadrez”
R. Regulativas
Regulam atividades já existentes
Possuem a forma:
Faça X
Ex: Dirigir um automóvel
Dirija na faixa do lado direito
Searle (2005, p. 9)
Instituição e Fatos Institucionais
Instituição
É um sistema de regras
constitutivas que cria todas as
possibilidade dos fatos
institucionais
Fatos Institucionais
Existem dentro dos sistemas de
regras constitutivas
Criados por Declarações (bem
sucedidas)
Searle (2009, p. 10)
Positivismo
Bentham (1748-1832), J. Austin (1790-1859)
Kelsen (1881-1973), Hart (1907-1992), J.Raz (1939-)
Novo Institucionalismo
Neil MacCormick (1941-2009)
Ota Weinberger (1919-2009)
1986 – An Institutional Theory of Law
Dick Ruiter (1943-)
La Torre (1954-)
Institucionalismo Clássico
M. Hauriou (1856-1929)
G. Renard (1876-1943)
Santi Romano (1875-1947)
W. C. Sforza (1886-1965)
C. Schmitt(1888-1985)
Filosofia da Analítica / F. Linguagem / F. Social
Adolf Reinach (1883-1917)
Gertrude Anscombe (1919-2001)
J. L. Austin (1911-1960) [ How to do things with words 1962]
John Searle (1932-) [Speech Acts 1969][Construction... 1995] [Making... 2009]
Ontologia (Filosofia e Ciencia da Informação/Computação)
Barry Smith (1952-)
Nicola Guarino (1954-)
Giancarlo Guizzardi (1975-)
Instituição (N. MacCormick)
Regras Institucionais :
Institutivas
Consequenciais
Terminativas
Alerta: Instituição não é um sistema de regras (cf. Searle), mas um conceito
jurídico (que possui um sistema de regras associado).
Conceito jurídico que é regulado por conjuntos de regras institutivas,
consequenciais e terminativas, cujas instâncias existem em um período de
tempo, desde a ocorrência de um ato ou evento institutivo até a
ocorrência de uma ato ou evento terminativo.
MacCormick (1986, p. 51,52,53)
N. MacCormick
Duplo poder sistematizador das instituições
“Permite quebrar corpus complexos de leis em conjuntos mais simples de regras inter-relacionadas;
Permite tratar grandes corpus de leis de uma forma organizada e
generalizada”
MacCormick (1986, p. 53)
Neil MacCormick (1941-2009)
Reino Unido
Ota Weinberger (1919-2009)
Áustria
Dick Ruiter (1943-)
Holanda
1993
2004
John Searle (1932-)
EUA
Dick Ruiter
“Ainda temos a impressão de que a Teoria dos Atos de
Fala oferece mais do que já foi apropriado pela Teoria
do Direito”
“Isso é provavelmente devido à relutância geral de
parte dos acadêmicos do direito de se aprofundarem
em análises técnicas envolvendo a Teoria dos Atos de
Fala”.
Ruiter (1993, p. 37)
ACTS-IN-THE-LAW
Tipos
Declarative Acts-in-the-law
Hortatory Acts-in-the-law
Imperative Acts-in-the-law
Purposive Acts-in-the-law
Comissive Acts-in-the-law
Assertive Acts-in-the-law
Expressive Acts-in-the-law
Ruiter (1993, p. 90)
Pessoas & Objetos
5 tipos de situações factuais
(1) Uma pessoa tem uma certa característica
(2) Um objeto tem uma certa característica
(3) Duas pessoas têm uma certa relação
(4) Uma pessoa e um objeto tem uma certa relação
(5) Dois objetos têm uma certa relação
Altura: 1,78 cm
Material : mármore
proximidade
(física)
Proprietário
Classificação das Instituições
(forma de)
Característica de uma pessoa – Legal Quality
Ex: menoridade civil
Característica de um objeto – Legal Status
Ex: via pública
Relação entre duas pessoas – Personal Legal Relations
Ex: casamento civil
Relação entre uma pessoa e um objeto – Objective Legal Relation
Ex: propriedade
Relação entre dois ou mais objetos – Legal Configuration
Ex: Servidão de Passagem
Ruiter (2004, p. 211)
Leon Batista Alberti
Reticolato c. 1450 fundamentos teóricos da geometria perspectiva
moderna
Influenciou: L. da Vinci, A. Dürer, F. della Francesca
Metafísica de Aristóteles é focada em
objetos (coisas, substâncias, organismos)
Substância
O que a coisa é em todos os tempos em que
existe
Pessoa P1
Evento de Início de Existência
Nascimento
Evento de Final de Existência
Morte
Norma Jurídica N1
Assinatura
As coisas se caracterizam por
acidentes
Como a coisa é em algum ponto de usa existência
Nome da Pessoa, Ementa da Norma Jurídica, Vigência da Norma Jurídica
Pessoa P1
[Registro de Nome Civil]
Nome=“Maria Almeida” [Alteração de Nome Civil]
Nome=“Maria Almeida da Silva”
Norma Jurídica N1
[Início de Vigência - Pub]
TemVigência = True [Final de Vigência – Revogação Total]
TemVigência = False
...
= relação de inerência
(dependência existencial unilateral)
Norma
Ementa Substâncias são
“portadores de acidentes”
Pessoa
Nome
Vigência
Quadrado Ontológico de Aristóteles
Substância Acidente
Segunda Substância
homem
norma
reuniao
Segundo Acidente
dor-de-cabeça
ementa
presidente da reunião
Primeira Substância
esse homem
essa norma
essa reunião
Primeiro Acidente
essa dor-de-cabeça
essa ementa
esse presidente da reunião
Un
ive
rsa
l P
art
icu
lar
Eventos / Perdurants
São indivíduos, composto por partes temporais, que acontecem no tempo.
Eles podem acumular partes temporais no decorrer do tempo.
Sempre que um evento esteja presente não é o caso que todas suas partes temporais estejam presentes.
Evento: Jogo de futebol iniciado e ainda não finalizado.
Em contraste
Objetos / Endurants – são indivíduos que estão no tempo
sempre que estiver presente está todo presente
Joao (68 kg) em t1, Joao (95 kg) em t2
Objetos / Endurants <participamEm> Eventos / Perdurants
Em determinado PAPEL (ex: X como Presidente do Poder Executivo, como Senador, como Líder)
Granularidade variável
Ex: Assinar um documento, Jogo de futebol, Segunda Guerra Mundial
O Sexteto Ontológico
Substances Quality entities Processes
Universals Substance-
universals
Quality-
universals
Process-
universals
Particulars Individual
Substances
Quality-
instances
(Tropes…)
Process-
instances
Substances Quality entities Processes
Universals Substance-
universals
Quality-
universals
Process-
universals
Particulars Individual
Substances
Quality-
instances
(Tropes…)
Process-
instances
The Open Biomedical Ontologies (OBO) Foundry
RELATION TO TIME
GRANULARITY
CONTINUANT OCCURRENT
INDEPENDENT DEPENDENT
ORGAN AND ORGANISM
Organism (NCBI
Taxonomy)
Anatomical Entity
(FMA, CARO)
Organ Function
(FMP, CPRO) Phenotypic Quality (PaTO)
Biological Process (GO)
CELL AND CELLULAR COMPONENT
Cell (CL)
Cellular Component (FMA, GO)
Cellular Function (GO)
MOLECULE Molecule
(ChEBI, SO, RnaO, PrO)
Molecular Function (GO)
Molecular Process (GO)
64
(B. SMITH)
Sistematização de Normas
Augusto Teixeira de Freitas (1816-1883)
Consolidação das Leis Civis (1857) [ Introdução *]
“Parte Geral + Parte Especial” (inovação)
“As diferenças inalteráveis das relações jurídicas determinam as naturais divisões
da legislação”
Código Civil – Esboço (1864)
Foi utilizado em vários países da América do Sul
Pretendia realizar : “Código Geral + Código Civil”
Abordagem Neo-Institucionalista
Norma Jurídica
Ato de Fala Declaratório
Força Ilocucionária: preâmbulo
Conteúdo proposicional: Articulação (disposições normativas)
Disposições Normativas
Atos de Fala – com força e conteúdo proposicional próprios
Instituições (sistemas de regras que criam padrões: fatos institucionais)
Permitem lidar com a complexidade e grandes quantidades de normas
Poder sistematizador
Augusto Teixeira de Freitas
“Classificar
não é simplesmente dividir,
não é somente designar por uma denominação comum
os indivíduos que se assemelham a certos respeitos.
A divisão é instrumento de análise; mas, terminada esta, e
conhecidas as diferenças e semelhanças dos entes ou
fatos observados, a classificação, instrumento de síntese,
os distribui, não em áreas isoladas, mas em classes
superiores e inferiores, subordinadas umas às outras, e
formando um verdadeiro sistema, que não é um simples
arranjamento e superposição, mas um tecido, um
agregado de partes reciprocamente unidas.”
“Nova Apostila” (Rio de Janeiro: Typographia Universal de Laemmert, 1859, p. 54 e 78-79
Referências
CANOTILHO, J. J. G. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CUNHA, S. S. d. Eficácia do enunciado performativo. Revista dos Tribunais, v. 79, n. 658, p. 73–78, ago 1990.
MACCORMICK, N.; WEINBERGER, O. An institutional theory of law. Dordrecht: Springer Science & Business Media, 1986. v. 3.
RUITER, D. Institutional Legal facts. Dordrecht: Springer Science & Business Media, 1993. v. 18.
SEARLE, J. R. Speech acts: An essay in the philosophy of language. Cambridge: Cambridge University Press, 1969. v. 626
SEARLE, J. R. Expression and meaning: Studies in the theory of speech acts. Cambridge: Cambridge University Press, 1985.
SEARLE, J. R. The construction of social reality. New York: Free Press, 1995.
SEARLE, J. R. Mind, language and society: Philosophy in the real world. New York: Basic Books, 1999.
SEARLE, J. R. Expressão e significado: estudos da teoria dos atos da fala. Tradução: de Camargo, Ana Cecília G.A; Garcia, Ana Luiza Marcondes. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
SEARLE, J. R. What is an institution. Journal of institutional economics, Cambridge Univ Press, v. 1, n. 1, p. 1–22, 2005.
SEARLE, J. R. Making the social world: The structure of human civilization. New York: Oxford University Press, 2009.
SEARLE, J. R. Are there social objects? In: Perspectives on Social Ontology and Social Cognition. Dordrecht: Springer, 2014. p. 17–26.