Informa??es de Companhias em Recupera??o Judicial ou Extrajudicial
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PLANO DE RECUPERAO JUDICIAL
DA ENEVA S.A. EM RECUPERAO JUDICIAL
E
ENEVA PARTICIPAES S.A. EM RECUPERAO JUDICIAL
ENEVA S.A. em Recuperao Judicial, sociedade por aes com sede na Praia do
Flamengo, n 66, 6 andar, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, CEP n 22.210-903,
inscrita no CNPJ sob o n 04.423.567/0001-21, e ENEVA PARTICIPAES S.A.
em Recuperao Judicial, sociedade por aes com sede na Praia do Flamengo, n
66, sala 901 parte, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.210-903, inscrita no CNPJ
sob o n 15.379.168/0001-27, adiante referidas individual e respectivamente
como Eneva e Eneva Participaes, ou em conjunto como Recuperandas,
apresentam, nos autos do processo de recuperao judicial autuado sob n
0474961-48.2014.8.19.0001, em curso perante a 4 Vara Empresarial da Comarca
da Capital do Estado do Rio de Janeiro, o seguinte plano de recuperao judicial,
em cumprimento ao disposto no artigo 53 da LRJ.
1. INTRODUO
1.1. Histrico. A Eneva foi constituda em 2001, sob a denominao MPX
Energia S.A., para atuar com foco na gerao e na comercializao de energia,
possuindo negcios complementares em minerao de carvo e explorao e
produo de gs natural no Brasil e em outros pases da Amrica do Sul.
A companhia era o brao operacional do Grupo EBX no segmento de gerao e
comercializao de energia, sendo atualmente a maior geradora privada de energia
trmica do Brasil.
Em meio a um cenrio econmico amplamente favorvel, como meio de se
capitalizar para desenvolver seus projetos e obter novas fontes de financiamento, a
Eneva realizou em dezembro de 2007 uma oferta pblica de aes (IPO) no
segmento do Novo Mercado da BM&F BOVESPA, dando incio a uma nova fase de
relacionamento com seus acionistas e investidores. Cerca de um ms depois, foi
exercida a opo para a subscrio de um lote suplementar de aes ordinrias
outorgada aos bancos coordenadores. Como resultado destas duas operaes
houve uma captao de recursos com novos acionistas no valor aproximado de
R$2 bilhes.
Impulsionada por novos investimentos, a Eneva no s deu continuidade aos
projetos em curso, como iniciou a execuo de outros projetos no setor energtico,
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dentro e fora do Pas como o projeto Usina Termeltrica Pecm II (Cear), a
instalao de Usinas Termeltricas na Bacia do Parnaba (Maranho), o maior
projeto de gerao de energia trmica do Chile (Termoelectrica Castilla) e a
extrao de carvo mineral na Colmbia.
A fim de obter novas fontes de financiamento, a partir de 2009 o Grupo Eneva
contraiu emprstimos de curto, mdio e longo prazos junto a instituies
financeiras e bancos de fomento, para desenvolvimento dos novos projetos e
expanso daqueles empreendimentos existentes.
Em 2011, por meio de emisso de debntures conversveis em aes ordinrias, a
Eneva tambm angariou recursos junto ao BNDES Participaes S.A. BNDESPar,
Gvea Investimentos e a seu ento controlador, Sr. Eike Batista, no valor total de
aproximadamente R$1,4 bilho, prioritariamente utilizados para incrementar a
explorao de gs natural na Bacia do Parnaba, no Estado do Maranho, iniciada
no ano seguinte, e a extrao de carvo mineral na Colmbia. Em maio de 2012,
99,9% dessas debntures foram convertidas em aes da Eneva e as operaes de
carvo na Colmbia foram cindidas para uma nova empresa denominada CCX
Carvo da Colmbia S.A., na qual a Eneva no possui participao.
relevante ressaltar que estes financiamentos e aqueles que os sucederam nos
anos seguintes foram tomados em condies absolutamente normais de mercado e
em nveis de alavancagem compatveis com a avaliao de cada projeto pelos
financiadores.
Em agosto de 2011, a ANEEL aprovou a transferncia das autorizaes da UTE
Parnaba I da Bertin Energia e Participaes S.A. para a Eneva, relacionadas a
projetos com energia contratada no leilo A-5 de 2008, totalizando 450 MW
mdios. A quarta e ltima turbina desta UTE recebeu autorizao para iniciar a
operao comercial em 12.04.2013, passando a gerar 676 MW, tendo o projeto
sido financiado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social -
BNDES no valor aproximado de R$671 milhes.
Tambm em 2011, a UTE Parnaba II, com capacidade de 517 MW, sagrou-se
vitoriosa no leilo de energia nova A-3 e, em abril de 2013, a Eneva informou ao
mercado que concluiu a aquisio da totalidade do capital social da Parnaba III
(antiga UTE MC2 Nova Vencia), consolidando o Complexo do Parnaba como o
maior projeto gas to wire do Brasil, onde as termeltricas esto estrategicamente
localizadas sobre os campos de gs e abaixo das linhas de transmisso.
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No incio de 2012, a Eneva anunciou sua inteno de formar uma joint venture com
o Grupo E.ON, um dos maiores grupos privados de energia e gs no mundo. O
objetivo era simples e claro: as empresas poderiam se valer de suas atividades e
caractersticas complementares para acelerar o crescimento e desenvolver um
projeto de energia abrangente no Brasil.
Assim, em abril de 2012, foram celebrados os documentos definitivos desta
operao, por meio da qual Eneva levantou R$1 bilho por meio de um aumento de
capital subscrito pela DD Brazil Holdings S..r.l., veculo de investimento
controlado pela sociedade alem E.ON SE e que detm as participaes societrias
nas sociedades do Grupo Eneva objeto do investimento. Aps este aumento, a E.ON
alcanou uma participao de 11,7% na Eneva. Em 17.04.2012, a Eneva assinou os
acordos definitivos para a formao de uma joint venture com a E.ON, a qual foi
concluda em 25.05.2012, na forma da sociedade Eneva Participaes, tambm
recuperanda.
A estrutura da Eneva Participaes foi concebida com o objetivo de otimizar as
complementaridades dos dois grupos. Segundo expectativas compartilhadas por
ambos, essa parceria poder levar ao desenvolvimento, execuo e operao
eficientes de projetos de gerao de energia com uma capacidade total de 20 GW,
entre gerao trmica e renovvel. A administrao da Eneva Participaes rene
destacados e experientes executivos internacionais da E.ON e um grupo de
executivos da Eneva com profundo conhecimento do setor eltrico brasileiro.
Em maio de 2013, aps a verificao ou dispensa de todas as condies
precedentes previstas em um acordo de investimento celebrados meses antes, a
E.ON adquiriu 141.544.637 aes de emisso da Eneva detidas pelo Sr. Eike Batista
e por determinados acionistas, detentores de opes de compra de aes de
emisso, representativas de 24,47% do seu capital social. Com esta operao, a
E.ON passou a deter aproximadamente 38% do capital da Eneva, tendo celebrado
um Acordo de Acionistas com o Sr. Eike Batista para exerccio de controle
compartilhado. Ademais, em 12 de maio de 2014, foi anunciada a realizao de um
aumento de capital privado, no mbito da Eneva, no montante de at
R$1.500.000,00 (um bilho e quinhentos milhes de reais). O preo por ao no
contexto deste aumento foi fixado em R$1,27 (um real e vinte sete centavos),
conforme a aprovao pelo Conselho de Administrao da Eneva. A E.ON se
comprometeu a subscrever parte de tais aes, no limite de R$120.000.000,00
(cento e vinte milhes de reais). Em virtude da subscrio de aes por parte da
E.ON, a mesma passou a deter aproximadamente 42% do capital da Eneva,
compartilhando, ainda, o controle com o Sr. Eike Batista.
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A Eneva sempre procurou realizar projetos economicamente viveis, mirando os
mais altos padres de eficincia de forma criativa, inovadora e apoiada em
tecnologia de ponta sem descuidar de seus compromissos socioambientais.
Ademais, conta com equipe de colaboradores altamente preparada e tem sua
atuao destacada pela capacidade de integrar as atividades eliminando custos de
produo, firmar e respeitar as parcerias e identificar boas oportunidades de
negcio.
A Eneva opera sob elevados padres de governana corporativa, estando listada no
Novo Mercado da BM&F BOVESPA, o que por si s induz a presuno de que sua
atividade est pautada por nveis de gesto realmente diferenciados. Cada passo da
empresa e sempre foi profunda e amplamente divulgado ao mercado com o
mximo de transparncia.
Foi dessa forma que, em pouco tempo, o Grupo Eneva despontou no mercado como
um dos mais importantes do setor energtico, principalmente por ser a maior
empresa privada no segmento de gerao trmica, cuja expanso to crtica para
o Pas dentro de uma matriz energtica segura, como tornado evidente pelos
acontecimentos recentes. Se por um lado, os acontecimentos recentes, referentes
aos atipicamente baixos ndices pluviomtricos, ressaltaram a importncia da
Eneva, bem como da gerao de energia trmica em geral, por outro, foi elevada a
presso sobre a Eneva, notadamente por conta da alta cobrana de
indisponibilidade imposta Eneva por meio da alta do PLD (Preo de Liquidao
das Diferenas), resultando em efeitos materiais negativos para o Grupo Eneva.
No entanto, fatores externos e imprevisveis indicados na clusula 1.3 fizeram
com que alguns projetos em curso tivessem sua concluso atrasada, alterando-se
os prognsticos sobre o momento inicial de gerao de energia, assim como o
programa de rentabilidade da operao. Esses fatores geraram impactos negativos
nas sociedades operacionais controladas direta ou indiretamente pelas
Recuperandas, o que ao final veio a afetar adversamente seu fluxo de caixa,
impossibilitando-as de honrar pontualmente pagamentos a seus fornecedores e s
instituies financeiras. Com a combinao de tais adiamentos e dos
excepcionalmente altos preos do PLD, as Recuperandas ficaram expostas a
severas perdas e impactos no caixa, que, conjuntamente, resultaram em um efeito
negativo para as companhias.
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Mesmo sendo holdings puras e, portanto, sem capacidade de gerao de receita
com atividades prprias , a dvida da Eneva e da Eneva Participaes junto aos
Credores atinge uma importncia superior a R$2,3 bilhes, que se tornou
impossvel de ser paga nas condies originariamente contratadas, diante das
razes que sero apontadas a seguir.
Diante da crise econmico-financeira que as Recuperandas enfrentam, tornou-se
necessria a adoo de medidas imprescindveis para a manuteno das atividades
da Eneva e da Eneva Participaes, dentre elas a renegociao do seu passivo com
os Credores, na forma deste Plano.
1.2. Estrutura societria e operacional. A estrutura societria e operacional
do Grupo Eneva encontra-se representada no organograma societrio anexo a este
Plano como Anexo 1.2. O Grupo Eneva estrutura-se a partir da holding Eneva,
companhia aberta com aes negociadas em bolsa, cujo objeto social a gerao e
comercializao de energia eltrica e a participao, como scia, scia-quotista ou
acionista, no capital de outras sociedades, no pas e no exterior.
O Grupo Eneva possui atuao diversificada nos setores de gerao e
comercializao de energia eltrica, com negcios complementares em explorao
e produo de gs natural. Sua base de gerao de energia est concentrada em
fontes trmicas (carvo mineral, gs natural e leo diesel), desenvolvendo-se
tambm fontes complementares, como a energia solar e projetos de gerao elica.
No Brasil, as atividades desenvolvidas pelas sociedades operacionais controladas
direta ou indiretamente pela Eneva esto espalhadas por vrios Estados
brasileiros.
A figura a seguir revela os focos de atuao e a posio geogrfica dos
empreendimentos e projetos (os pontos em vermelho indicam os
empreendimentos em atividade e os pontos em azul, os projetos):
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1.3. Razes da crise. As razes que culminaram na crise experimentada pelas
Recuperandas so eventos que impactaram diretamente seu fluxo de caixa.
Um dos fatores que afetou drasticamente o caixa das Recuperandas foi a crise
financeira do Maire Tecnimont Group, ao qual pertencia o Consrcio MABE Brasil,
que firmou com a Eneva Contrato de EPC para montagem das Usinas Termeltricas
Pecm I, Pecm II e Itaqui. A crise do grupo italiano impediu o Consrcio MABE de
executar os contratos satisfatoriamente, razo pela qual se tornou inadimplente
em relao s obrigaes contradas com seus subcontratados e com a prpria
Eneva, gerando um atraso acumulado de 529 dias na UTE Pecm I e 650 dias na
UTE Itaqui. Os atrasos geraram consequncias prejudiciais s Recuperandas, na
medida em que foi aumentado o tempo de exposio daquelas sociedades a custos
fixos e variveis e foi postergado o momento de gerao de resultados, impedindo
o regular e pontual adimplemento de obrigaes assumidas junto a fornecedores e
bancos.
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Por outro lado, tambm causou severo impacto no caixa das Recuperandas a
enorme exposio financeira das sociedades operacionais em decorrncia da
necessidade de compra de lastro. Uma vez postergado o momento de gerao de
energia, como forma de cumprir os contratos regulados pela ANEEL, as sociedades
operacionais em que as Recuperandas possuem participao foram obrigadas a
adquirir energia no mercado vista (spot) justamente quando seu preo (PLD)
atingiu os nveis mais elevados dos ltimos 13 anos. Os nveis atuais do preo da
energia resultam principalmente dos atipicamente baixos ndices pluviomtricos
durante um longo perodo de tempo, e, consequentemente, dos nveis crticos dos
reservatrios que sobrecarregaram as plantas trmicas no Brasil e, em
consequncia, atingiram o maior preo de energia dos ltimos 13 anos. Enquanto
tal cenrio revela uma necessidade geral de gerao de energia despachvel, e,
portanto, de companhias com o portflio de usinas como a Eneva, o mesmo
combinado com a regulao e a sua interpretao equivocada, conforme ser
explicado adiante exps as Recuperandas a perdas severas e necessidade de
caixa.
Algumas das sociedades operacionais sofreram pesadas sanes por parte da
ANEEL, por meio da aplicao de mtodos equivocados de medio dos chamados
perodos de indisponibilidade das plantas (ADOMP). O novo mtodo de clculo
empregado, diferente daquele previsto nos contratos que compem os editais de
convocao e tambm do que prev a Resoluo ANEEL n 169/2005, acabou por
impor sanes na ordem de centenas de milhes de reais, fazendo com que essas
sociedades operacionais no gerassem resultados satisfatrios, frustrando o
recebimento de valores pelas Recuperandas. Essa questo encontra-se
judicializada nesse momento por meio dos processos de ns 184-
82.2014.4.01.3400 (demanda ajuizada por Itaqui e Pecm I, em curso perante o
Juzo da 15 Vara Federal da Seo Judiciria do Distrito Federal) e 0043145-
38.2014.4.01.3400 (demanda ajuizada por Pecm II, Parnaba I e Parnaba III, em
curso perante o Juzo da 7 Vara Federal da Seo Judiciria do Distrito Federal),
com pronunciamentos iniciais do Poder Judicirio favorveis s sociedades
controladas pelas Recuperandas. Nesse sentido, importante destacar que Itaqui e
Pecm I j receberam de volta valores pagos a maior indevidamente
(aproximadamente R$108.000.000,00 e R$260.000.000,00, respectivamente) em
novembro de 2014.
Tambm digno de registro o fato de que, em 25.08.2014, a Usina Termeltrica
Pecm I registrou um curto-circuito trifsico em uma de suas turbinas, o que
determinou o desligamento de todos os geradores. A usina operou com apenas
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metade da sua capacidade at o incio de dezembro de 2014, por um perodo de 87
dias. Isso a impediu de gerar a energia contratada (fazendo com que fosse obrigada
a comprar lastro a preos altssimos) e ainda a pode sujeitar a novas contingncias
pelo ressarcimento por indisponibilidade a partir de janeiro de 2016 por um
perodo de 60 meses, sendo que tal ressarcimento ser coberto por seguro de lucro
cessante do 61 dia at o 87 dia.
Alm disso, as Recuperandas foram afetadas pela crise do Grupo OGX, uma vez que
todas as usinas a gs do Complexo Termeltrico Parnaba so abastecidas pela
Parnaba Gs Natural (antiga OGX Maranho Petrleo e Gs S.A.). A falta de
investimentos na Parnaba Gs Natural resultou em atrasos adicionais da Usina
Termeltrica Parnaba II e em problemas no mbito regulatrio, o que obrigou as
Recuperandas a arcarem com elevadas despesas no programadas.
Alm dos fatores acima, completamente alheios ao controle das Recuperandas, que
fizeram com que momentos de gerao de receitas fossem adiados, as
Recuperandas celebraram diversos contratos com instituies financeiras para
financiarem seus projetos de gerao e venda de energia, e que hoje totalizam
aproximadamente R$2,3 bilhes. A dvida integral do Grupo, consideradas tambm
as dvidas contradas pelas empresas operacionais, alcana a casa dos R$10
bilhes.
1.4. Medidas prvias adotadas. Como forma de recuperar sua sade
financeira, nos ltimos meses as Recuperandas iniciaram projeto de reorganizao
interna, implantando prticas de gesto mais adequadas e adotando medidas
destinadas a reequilibrar seu fluxo de caixa.
Para reduzir seu custo fixo, promoveram a reduo de sua estrutura
administrativa e enxugaram seu quadro de funcionrios. Paralelamente, iniciaram
processo de renegociao de dvidas e contratos junto aos seus credores
financeiros e fornecedores, redimensionaram seus planos de negcios inicialmente
traados e passaram a adotar uma srie de prticas de gesto voltadas ao controle
de caixa.
Veja-se, por exemplo, que em decorrncia de problemas operacionais e no mbito
regulatrio que afetaram os caixas das sociedades operacionais, a Eneva viu seu
endividamento crescer substancialmente entre 2013 e 2014. Foram ento
colocadas em prtica medidas para obter novos financiamentos, como forma de
alongar a dvida e permitir o processo de desalavancagem nos anos de 2014 e
2015. Isso foi possvel graas a um trabalho rduo de negociao junto aos
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principais credores, cujo objetivo era reduzir o seu nvel de endividamento. No que
respeita dvida junto a fornecedores, as Recuperandas j lograram xito em
renegociar o pagamento de aproximadamente R$460 milhes.
Paralelamente, foram questionados os critrios de aplicao de sanes por parte
da ANEEL, j tendo sido obtidas sentenas judiciais (ainda no transitadas em
julgado) em favor das sociedades Itaqui, Pecm I, Pecm II, Parnaba I e Parnaba
III para que as penalidades regulatrias sejam aplicadas considerando os critrios
contratados e no a nova e inadequada metodologia de clculo colocada em prtica
pela ANEEL. Estas sentenas favorveis representam um ressarcimento para o
Grupo Eneva de aproximadamente R$340 milhes, sem considerar a possibilidade
de serem posteriormente cobrados valores j pagos em cumprimento s
determinaes da ANEEL baseadas nos critrios cuja inadequao o Poder
Judicirio j reconheceu.
Alm disso, desde maro de 2014, as Recuperandas vm adotando outras medidas
para equilibrar seu caixa, por meio da busca de investidores, processo que ainda
est em curso. Tambm, vm envidando esforos na busca de interessados em
adquirir certos ativos, tendo implementado rigorosos processos de escolha da
melhor proposta.
Inclusive, a fim de aumentar a disponibilidade de caixa e fortalecer sua estrutura
de capital e balano, a Eneva firmou, em maio de 2014, acordo com a E-ON e um
grupo de credores financeiros que previa (i) aumento de capital privado em at
R$1,5 bilho, a ser realizado em 2 fases; (ii) venda de 50% a 100% da participao
de Pecm II por meio da abertura de um processo competitivo e aberto para
investidores interessados; (iii) concesso de um emprstimo-ponte no valor de
R$100 milhes; (iv) concesso de um emprstimo de longo prazo no valor de
R$150 milhes para Pecm II, bem como (v) prorrogao em 5 anos do prazo de
vencimento de determinados emprstimos.
Ao longo dos ltimos meses, no mbito dos esforos empreendidos pela
administrao das Recuperandas com o objetivo de concretizar sua estabilizao
financeira, foram obtidos relevantes avanos, especialmente (i) o aumento de
capital privado da Eneva, no valor de aproximadamente R$175 milhes; (ii) a
venda de 50% das aes de emisso da Pecm II e mtuos no total de R$408
milhes; (iii) a alterao da forma de verificao e pagamento de indisponibilidade
(ADOMP) das usinas e o ressarcimento dos valores pagos a maior pelas usinas
termeltricas Pecm I e Itaqui, totalizando mais de R$360 milhes; (iv) a
celebrao do termo de compromisso com a ANEEL para adequao das
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obrigaes de fornecimento de energia pela usina termeltrica Parnaba II,
juntamente com a concluso das obras e o incio das operaes em teste da
referida usina; (v) celebrao de contrato para venda da participao da Eneva em
Pecm I para a EDP Energias do Brasil S.A. (EDP) por R$300 milhes; (vi)
melhorias significativas na disponibilidade das operaes das usinas controladas
das Recuperandas; (vii) reduo significativa das despesas operacionais das
Recuperandas, entre outras medidas.
importante dizer que, desde que os primeiros sinais de crise comearam a se
apresentar, as Recuperandas por meio de seus executivos e, mais recentemente,
com o auxlio de reputada consultoria especializada em reestruturao de
empresas em crise envidaram todos os esforos possveis para estabilizar seu
caixa. Como se viu acima, de l pra c alguns importantes resultados foram obtidos,
o que evitou que o Grupo Eneva sofresse perdas adicionais.
1.5. Viabilidade econmica e operacional. A crise financeira atualmente
experimentada pelas Recuperandas fruto de uma conjuno de fatores ocorridos
nos ltimos anos e que afetaram adversamente seu fluxo de caixa, impossibilitando
a continuidade do pagamento pontual de todas as suas obrigaes junto a
fornecedores e instituies financeiras.
Em que pese estarem atravessando um indesejado momento de dificuldades
financeiras, as Recuperandas so empresas viveis, lucrativas e com muito valor
agregado em seus ativos e sua tecnologia. Alm disso, so inquestionavelmente
fontes de gerao de milhares de empregos diretos e indiretos e recolhimento de
tributos em valores mais do que expressivos. As Recuperandas so as principais
investidoras privadas do Pas na importante atividade de gerao de energia
trmica sem a qual a grave situao atual do setor energtico brasileiro decerto
atingiria nveis ainda mais crticos , atuando em locais que sofrem expressiva
assimetria regional.
As Recuperandas detm participaes (integrais ou por meio de parceiras) em
usinas termeltricas nos Estados do Amap, Cear e Maranho com alta
capacidade de produo. Cada UTE est equipada com turbinas e outros bens
muito valiosos, o que faz com que essas unidades operacionais em que as
Recuperandas possuem participaes significativas possuam um valor agregado
igualmente relevante.
Para adquirir o direito de vender a energia produzida por cada uma dessas UTEs,
as sociedades que as controlam tornaram-se vitoriosas em Leiles de Energia Nova
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promovidos pela CCEE desde o ano de 2007, o que lhes permitiu celebrar contratos
com prazos de durao de 15 ou 20 anos, com garantia de receitas em valores
muito expressivos. Os contratos celebrados so de longa durao e viabilizam o
recebimento de uma receita fixa anual e de uma receita varivel. Esses recursos
so substanciosos e compatveis com a relevncia e a extenso dos projetos
levados a efeito por tais sociedades, sendo estimada uma receita fixa para o ano de
2015 de R$2,3 bilhes para as UTEs controladas pelo Grupo Eneva.
Como consequncia, as Recuperandas devero se beneficiar dos resultados de cada
uma dessas operaes superavitrias, na medida em que passarem a receber os
dividendos devidos por sua condio de acionistas diretas ou indiretas.
Ademais, como resultado do Plano e da operao de Aumento de Capital, espera-se
que os Ativos passaro a integrar o patrimnio das Recuperandas. Os Ativos so
relevantes para cumprimento deste Plano e para estabilizao das Recuperandas,
observado o disposto na clusula 4.3.4.1 caso os Ativos Petra no sejam
capitalizados na forma deste Plano.
2. DEFINIES E REGRAS DE INTERPRETAO
2.1. Definies. Os termos e expresses utilizados em letras maisculas, sempre
que mencionados no Plano, tero os significados que lhes so atribudos nesta
clusula 2. Tais termos definidos sero utilizados, conforme apropriado, na sua
forma singular ou plural, no gnero masculino ou feminino, sem que, com isso,
percam o significado que lhes atribudo.
2.1.1. Acionista BPMB: o BTG, atual titular dos Ativos BPMB.
2.1.2. Acionistas Controladores: so, em conjunto, Eike Batista e a E.ON.
2.1.3. Administradora Judicial: a Deloitte Touche Tohmatsu Consultores
Ltda., nomeada pelo Juzo da Recuperao, nos termos do Captulo II,
Seo III, da LRJ, ou quem venha a substitu-la de tempos em tempos.
2.1.4. ANEEL: Agncia Nacional de Energia Eltrica.
2.1.5. ANP: Agncia Nacional do Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis.
2.1.6. Aporte em Espcie: montante equivalente subscrio e
integralizao em espcie de aes no mbito do Aumento de Capital.
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Para fins deste Plano, estima-se o valor de R$600.000.000,00
(seiscentos milhes de reais) como referncia para a integralizao
em espcie no mbito do Aumento de Capital, em conformidade com
as demais disposies legais aplicveis. Este valor de referncia
poder variar dependendo, dentre outras razes, (i) do nmero de
acionistas da Eneva que exercerem seu respectivo direito de
preferncia e/ou prioridade, conforme o caso, na subscrio do
Aumento de Capital e respectiva forma de subscrio adotada; (ii) do
volume de Capitalizao dos Crditos; (iii) da aprovao pela
assembleia geral de acionistas do laudo de avaliao de cada um dos
Ativos que forem efetivamente contribudos; e (iv) do interesse
demonstrado por Investidores no Aumento de Capital. O Aporte em
Espcie no est sujeito a valor mnimo. Os recursos obtidos pela
Eneva por meio do Aporte em Espcie sero destinados
recomposio de caixa para fazer frente ao desenvolvimento de
projetos relacionados ao objeto social da Eneva.
2.1.7. Aprovao do Plano: a aprovao do Plano na Assembleia de
Credores. Para os efeitos deste Plano, considera-se que a Aprovao
do Plano ocorre na data da Assembleia de Credores em que ocorrer a
votao do Plano, ainda que o Plano no seja aprovado por todas as
classes de Credores nesta ocasio, sendo posteriormente
homologado judicialmente nos termos dos artigos 45 ou 58 da LRJ.
2.1.8. Assembleia de Credores: qualquer Assembleia Geral de Credores,
realizada nos termos do Captulo II, Seo IV, da LRJ.
2.1.9. Ativos: conjunto de ativos formado pelos Ativos BPMB, Ativos
E.ON, Ativo Parnaba III e Ativos Petra, globalmente avaliados
preliminarmente em R$1.305.459.220,00 (um bilho, trezentos e
cinco milhes, quatrocentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte
reais).
2.1.10. Ativos BPMB: correspondem s 305.960.227 (trezentas e cinco
milhes, novecentas e sessenta mil, duzentas e vinte e sete) aes
ordinrias, nominativas e sem valor nominal, representativas da
integralidade do capital social da BPMB, atualmente detidas
exclusivamente pelo Acionista BPMB, avaliadas preliminarmente em
R$688.000.000,00 (seiscentos e oitenta e oito milhes de Reais),
conforme laudo de avaliao que ser apresentado anteriormente
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realizao da Assembleia de Credores em que for deliberada a
Aprovao do Plano, passando a ser parte integrante do Plano como
Anexo 2.1.10. Este valor preliminar poder eventualmente ser
reduzido por (i) quaisquer redues do capital social, (ii) qualquer
variao da dvida lquida decorrente de financiamentos cujos
recursos no sejam utilizados para realizao de novos
investimentos relacionados a este ativo ou para pagamento de
fornecedores, e/ou (iii) qualquer distribuio de valores aos
acionistas, incluindo dividendos (exceto dividendos declarados e no
pagos conforme balancete de 31.12.2014), juros sobre o capital
prprio, resgate e recompra de aes desde 31.12.2014, todos com
base em quaisquer diferenas/alteraes entre as posies
existentes nesta data e a data de convocao da reunio do conselho
de administrao da Eneva que ter por finalidade deliberar sobre a
contribuio dos Ativos BPMB para o capital social da Eneva (exceto
em relao ao item (iii), em que a data base ser 31.12.2014). Para
fins do Aumento de Capital, este valor dever ser confirmado por
meio de laudo de avaliao elaborado por empresa de avaliao de
primeira linha, de modo a atender ao disposto no artigo 8 da Lei das
S.A. e nas normas da CVM.
2.1.11. Ativos E.ON: correspondem integralidade das participaes
societrias detidas atualmente pela E.ON nas sociedades Parnaba Gs
Natural e Eneva Participaes, conjuntamente avaliadas
preliminarmente em R$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhes
de reais, conforme laudo de avaliao que ser apresentado
anteriormente realizao da Assembleia de Credores em que for
deliberada a Aprovao do Plano, passando a ser parte integrante do
Plano como Anexo 2.1.11. Este valor preliminar poder
eventualmente ser reduzido por (i) quaisquer redues do capital
social, (ii) qualquer variao da dvida lquida decorrente de
financiamentos cujos recursos no sejam utilizados para realizao de
novos investimento relacionados a este ativo ou para pagamento de
fornecedores, e/ou (iii) qualquer distribuio de valores aos
acionistas, incluindo dividendos (exceto dividendos declarados e no
pagos conforme balancete de 31.12.2014), juros sobre o capital
prprio, resgate e recompra de aes desde 31.12.2014, todos com
base em quaisquer diferenas/alteraes entre as posies existentes
nesta data e a data de convocao da reunio do conselho de
administrao da Eneva que ter por finalidade deliberar sobre a
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14
contribuio dos Ativos E.ON para o capital social da Eneva (exceto em
relao ao item (iii), em que a data base ser 31.12.2014). Para fins do
Aumento de Capital, este valor dever ser confirmado por meio de
laudo de avaliao elaborado por empresa de avaliao de primeira
linha, de modo a atender ao disposto no artigo 8 da Lei das S.A. e nas
normas da CVM. Para que no pairem dvidas, o valor preliminar
acima considera os efeitos das debntures conversveis emitidas pela
sociedade Parnaba Gs Natural e ainda no pagas ou convertidas
nesta data.
2.1.12. Ativo Parnaba III: corresponde integralidade da participao
societria detida atualmente pela Petra na sociedade Parnaba III,
avaliada preliminarmente em R$94.609.732,51 (noventa e quatro
milhes, seiscentos e nove mil, setecentos e trinta e dois reais e
cinquenta e um centavos), conforme laudo de avaliao que ser
apresentado anteriormente realizao da Assembleia de Credores
em que for deliberada a Aprovao do Plano, passando a ser parte
integrante do Plano como Anexo 2.1.12. Este valor preliminar
poder eventualmente ser reduzido por (i) quaisquer redues do
capital social, (ii) qualquer variao da dvida lquida decorrente de
financiamentos cujos recursos no sejam utilizados para realizao
de novos investimento relacionados a este ativo ou para pagamento
de fornecedores, e/ou (iii) qualquer distribuio de valores aos
acionistas, incluindo dividendos, juros sobre o capital prprio,
resgate e recompra de aes desde 31.12.2014, todos com base em
quaisquer diferenas/alteraes entre as posies existentes nesta
data e a data de convocao da reunio do conselho de
administrao da Eneva que ter por finalidade deliberar sobre a
contribuio do Ativo Parnaba III para o capital social da Eneva
(exceto em relao ao item (iii), em que a data base ser 31.12.2014).
Para fins do Aumento de Capital, este valor dever ser confirmado
por meio de laudo de avaliao elaborado por empresa de avaliao
de primeira linha, de modo a atender ao disposto no artigo 8 da Lei
das S.A. e nas normas da CVM.
2.1.13. Ativos Petra: correspondem integralidade das participaes
societrias detidas atualmente pela Petra nas sociedades Parnaba
Gerao e Comercializao, Parnaba I e Parnaba IV, conjuntamente
avaliadas preliminarmente em R$282.849.487,49 (duzentos e
oitenta e dois milhes, oitocentos e quarenta e nove mil,
-
15
quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos),
conforme laudo de avaliao que ser apresentado anteriormente
realizao da Assembleia de Credores em que for deliberada a
Aprovao do Plano, passando a ser parte integrante do Plano como
do Anexo 2.1.13. Este valor preliminar poder eventualmente ser
reduzido por (i) quaisquer redues do capital social, (ii) qualquer
variao da dvida lquida decorrente de financiamentos cujos
recursos no sejam utilizados para realizao de novos investimento
relacionados a este ativo ou para pagamento de fornecedores, e/ou
(iii) qualquer distribuio de valores aos acionistas, incluindo
dividendos, juros sobre o capital prprio, resgate e recompra de
aes desde 31.12.2014, todos com base em quaisquer
diferenas/alteraes entre as posies existentes nesta data e a data
de convocao da reunio do conselho de administrao da Eneva
que ter por finalidade deliberar sobre a contribuio dos Ativos
Petra para o capital social da Eneva (exceto em relao ao item (iii),
em que a data base ser 31.12.2014). Para fins do Aumento de
Capital, este valor dever ser confirmado por meio de laudo de
avaliao elaborado por empresa de avaliao de primeira linha, de
modo a atender ao disposto no artigo 8 da Lei das S.A. e nas normas
da CVM.
2.1.14. Aumento de Capital: a operao de aumento do capital social da
Eneva, observado o disposto neste Plano e seus anexos, no montante
equivalente soma (i) da quantia que vier a integrar o Aporte em
Espcie (que poder ser zero); (ii) da integralidade dos Crditos
Capitalizados; e (iii) da quantia correspondente ao valor de parte ou
totalidade dos Ativos., sendo que tal operao deve necessariamente
contemplar a capitalizao do Ativo BPMB. Para fins deste Plano,
(i) estimamos que o valor final efetivo do Aumento de Capital ser de
aproximadamente R$3.000.000.000,00 (trs bilhes de reais), mas
em qualquer hiptese, no superior a R$ 3.600.000.000,00 (trs
bilhes e seiscentos milhes de reais); (ii) o valor de emisso das
Novas Aes ser obrigatoriamente de R$0,15 (quinze centavos) por
ao, fixado nos termos do artigo 170 da Lei das S.A.; (iii) o Aumento
de Capital poder ser subscrito e integralizado pelos acionistas,
Credores Quirografrios, Acionista BPMB, Petra (e/ou os sucessores
da Petra no Ativo Parnaba III ou nos Ativos Petra) e eventuais
Investidores, observando-se os seguintes valores de referncia por
modalidade, que podero variar, para cima ou para baixo,
-
16
dependendo (a) do nmero de acionistas da Eneva que exercerem
seu respectivo direito de preferncia e/ou prioridade, conforme o
caso, na subscrio do Aumento de Capital e respectiva forma de
subscrio adotada; (b) do volume de Capitalizao dos Crditos
pelos Credores Quirografrios; (c) de quais Ativos forem
contribudos atravs da Subscrio com os Ativos, conforme previsto
na clusula 4.3 e seus subitens; e (d) da aprovao pela assembleia
geral de acionistas dos laudos de avaliao de cada um dos Ativos
que forem efetivamente contribudos, conforme previsto na clusula
4.3 e seus subitens:
Forma de participao
no Aumento de Capital
Valores de Referncia Estimados
para fins de participao no
Aumento de Capital
(em milhes de R$)
Aporte em Espcie 600
Capitalizao dos
Crditos 1.100
Subscrio com os Ativos 1.300
Total 3.000
2.1.15. BPMB: a BPMB Parnaba S.A., sociedade por aes com sede na
Av. Engenheiro Antnio Ges, n 60, 18 andar, sala 1801, Pina,
Recife/PE, CEP 51.010-000, inscrita no CNPJ sob o n
14.165.334/0001-20, detentora de 30% dos direitos de participao
nos blocos da bacia do Parnaba, como no operadora, decorrentes
dos seguintes blocos e seus respectivos contratos de concesso: PN-
T-48/48610.001414/2008-60; PN-T-49/48610.001415/2008-12;
PN-T-50/48610.001416/2008-59; PN-T-67/48610.001417/2008-
01; PN-T-68/48610.001418/2008-48; PN-T-
84/48610.001419/2008-92; e PN-T-85/48610.001420/2008-17.
2.1.16. BTG: o Banco BTG Pactual S.A., instituio financeira com sede na
Praia de Botafogo, n 501, 5 andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22250-
911, inscrita no CNPJ sob o n. 30.306.294/0001-45.
2.1.17. CADE: Conselho Administrativo de Defesa Econmica.
2.1.18. Capitalizao dos Crditos: o procedimento, em relao a cada
Credor Quirografrio, por meio do qual 40% (quarenta por cento) ou
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17
55% (cinquenta e cinco por cento) dos Crditos Quirografrios (aps
a deduo dos R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pagos
na forma prevista na clusulas 5.3.1 ou 5.4.1 por Credor
Quirografrio) sero convertidos no mbito do Aumento de Capital,
na forma prevista na clusulas 5.3.3 ou 5.4.3 deste Plano e em
conformidade com o artigo 171, 2, da Lei das S.A. e demais
disposies legais aplicveis.
2.1.19. CDI: a taxa mdia referencial dos Depsitos Interfinanceiros (CDI
Extragrupo) apurada e divulgada pela CETIP em sua pgina na
Internet (www.cetip.com.br), com base em 252 (duzentos e
cinquenta e dois) Dias teis, expressa na forma percentual ao ano.
2.1.20. Comissrio: a Eneva ou terceiro que venha a ser oportunamente
indicado por ela para que, nos termos dos artigos 693 e seguintes do
Cdigo Civil, atue em nome prprio, mas em benefcio dos
beneficirios das Novas Aes, para fins exclusivos de
implementao das disposies deste Plano.
2.1.21. Condies Precedentes: so as condies suspensivas, nos termos
do artigo 125 do Cdigo Civil, para realizao do Aumento de Capital
e para implementao das demais disposies contidas neste Plano
previstas na clusula 4.1.
2.1.22. Crditos: so os crditos e obrigaes detidos pelos Credores
contra a Eneva ou contra a Eneva Participaes, sejam vencidos ou
vincendos, materializados ou contingentes, lquidos ou ilquidos,
objeto ou no de disputa judicial ou procedimento arbitral,
existentes na Data do Pedido ou cujo fato gerador seja anterior ou
coincidente com a Data do Pedido, ou que decorram de contratos,
instrumentos ou obrigaes existentes na Data do Pedido, estejam ou
no sujeitos aos efeitos do Plano.
2.1.23. Crditos Capitalizados: correspondem frao dos Crditos
Quirografrios objeto da Capitalizao dos Crditos conforme
descrito na clusula 2.1.18.
2.1.24. Crditos com Garantia Real: so os Crditos assegurados por
direitos reais de garantia (tal como um penhor ou uma hipoteca)
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18
outorgados por uma das Recuperandas, at o limite do valor do
respectivo bem, nos termos do artigo 41, inciso II, da LRJ.
2.1.25. Crditos Concursais: so os Crditos detidos pelos Credores
Concursais.
2.1.26. Crditos de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: so os
Crditos detidos pelos Credores Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte.
2.1.27. Crditos Extraconcursais: so os Crditos detidos pelos Credores
Extraconcursais.
2.1.28. Crditos por Fiana, Aval ou Obrigao Solidria: so os Crditos
decorrentes de operaes contradas diretamente pelas subsidirias
das Recuperandas sediadas no Brasil, por meio de operaes nas
quais as Recuperandas figuram como fiadoras, avalistas, devedoras
solidrias ou de qualquer outra forma coobrigadas ao pagamento da
dvida contrada diretamente por uma de suas subsidirias sediadas
no Brasil.
2.1.29. Crditos Quirografrios: so os Crditos quirografrios, conforme
previstos nos artigos 41, inciso III e 83, inciso VI da LRJ.
2.1.30. Crditos Trabalhistas: so os crditos e direitos derivados da
legislao do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, nos
termos do Artigo 41, inciso I, da LRJ, e os crditos e direitos
consistentes em honorrios advocatcios reconhecidos pelas
Recuperandas ou fixados por sentena judicial transitada em julgado
at a Data do Pedido.
2.1.31. Credores: so as pessoas fsicas ou jurdicas detentoras de Crditos,
estejam ou no relacionadas na Lista de Credores.
2.1.32. Credores com Garantia Real: so os Credores Concursais titulares
de Crditos com Garantia Real.
2.1.33. Credores Concursais: so os Credores titulares de Crditos e
direitos que podem ser alterados por este Plano, nos termos da LRJ.
-
19
2.1.34. Credores Extraconcursais: So os Credores titulares de Crditos
que no se sujeitam Recuperao Judicial, nos termos dos artigos
49, 3 e 4, e 67 da LRJ.
2.1.35. Credores Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: so os
Credores constitudos sob a forma de microempresas e empresas de
pequeno porte, conforme definidas pela Lei Complementar No. 123,
de 14 de dezembro de 2006.
2.1.36. Credores por Fiana, Aval ou Obrigao Solidria: so os detentores
de Crditos por Fiana, Aval ou Obrigao Solidria.
2.1.37. Credores Quirografrios: so os Credores Concursais detentores de
Crditos Quirografrios.
2.1.38. Credores Retardatrios: so os Credores que, em razo da
apresentao de habilitaes retardatrias em sede administrativa
ou judicial, forem includos pela Administradora Judicial na Lista de
Credores aps sua publicao na imprensa oficial na forma do
disposto no artigo 7, 2, da LRJ.
2.1.39. Credores Trabalhistas: so os Credores Concursais detentores de
Crditos Trabalhistas.
2.1.40. Curso Normal de Negcios: quando usada em relao
administrao dos negcios das Recuperandas e suas controladas,
significa qualquer ato, operao ou atividade que constitua uma
atividade comercial usual, regular e cotidiana, conduzida de maneira
comercialmente razovel e profissional, consistente com as prticas
de mercado e procedimentos passados das Recuperandas e suas
controladas.
2.1.41. CVM: significa a Comisso de Valores Mobilirios (CVM).
2.1.42. Data de Homologao Judicial do Plano: Data em que ocorrer a
publicao na imprensa oficial da deciso de Homologao Judicial
do Plano proferida pelo Juzo da Recuperao.
2.1.43. Data de Homologao do Aumento de Capital: Data em que ocorrer
a Homologao do Aumento de Capital.
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20
2.1.44. Data do Pedido: 09/12/2014, data em que o pedido de
Recuperao Judicial foi ajuizado pelas Recuperandas.
2.1.45. Dia til: para fins deste Plano, Dia til ser qualquer dia que no
seja sbado, domingo, feriado nacional ou feriado municipal nas
Cidades de So Paulo ou Rio de Janeiro ou que, por qualquer motivo,
no haja expediente bancrio nas Cidades de So Paulo ou Rio de
Janeiro.
2.1.46. Eike Batista: o Sr. Eike Fuhrken Batista, inscrito no CPF/MF sob
n 664.976.807-30 e portador da carteira de identidade n
05.541.921-2 IFP/RJ, residente e domiciliado na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com escritrio na Praia do
Flamengo, n 154, 10 andar, por si e por suas sociedades
controladas que detenham participao direta ou indireta na Eneva.
2.1.47. Eneva: a Eneva S.A. em Recuperao Judicial, sociedade por
aes com sede na Praia do Flamengo, n 66, 6 andar, Flamengo, Rio
de Janeiro/RJ, CEP n 22.210-903, inscrita no CNPJ sob o n
04.423.567/0001-21.
2.1.48. Eneva Participaes: a Eneva Participaes S.A. em
Recuperao Judicial, sociedade por aes com sede na Praia do
Flamengo, n 66, sala 901 parte, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, CEP
22.210-030, inscrita no CNPJ sob o n 15.379.168/0001-27,
resultante da joint venture formada entre a E.ON e a Eneva, que
detm participao societria indireta corresponde a 35% (trinta e
cinco por cento) nos projetos da Parnaba III, Parnaba IV e Parnaba
Gerao e Comercializao, bem como em outros projetos de energia
(renovveis e no renovveis) no Brasil.
2.1.49. E.ON: a DD Brazil Holdings S.R.L., sociedade constituda sob as
leis de Luxemburgo, com sede na Boulevard Prince Henri, n 17,
1.724, Luxemburgo, veculo de investimento controlado pela
sociedade alem E.ON SE, que detm as participaes societrias nas
sociedades do Grupo Eneva objeto do investimento.
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21
2.1.50. Grupo Eneva: grupo composto pelas sociedades que so direta ou
indiretamente controladas pela Eneva, conforme organograma
societrio anexo a este Plano como Anexo 1.2.
2.1.51. Homologao do Aumento de Capital: ato pelo qual a Eneva, por
meio de assembleia geral de acionistas ou de seu conselho de
administrao, ratifica os termos do Aumento de Capital, nos termos
do artigo 170 da Lei das S.A.
2.1.52. Homologao Judicial do Plano: a deciso judicial proferida pelo
Juzo da Recuperao que concede a Recuperao Judicial, nos
termos do artigo 58, caput, e/ou artigo 58, 1, da LRJ.
2.1.53. ICVM 476/09: a Instruo n. 476 da Comisso de Valores
Mobilirios, de 16 de janeiro de 2009.
2.1.54. Investidor: qualquer pessoa fsica, jurdica ou fundo de
investimento que decidir participar do Aumento de Capital mediante
Aporte em Espcie, na forma prevista neste Plano e em
conformidade com as demais disposies legais aplicveis.
2.1.55. Itaqui: a Itaqui Gerao de Energia S.A., sociedade por aes com
sede na Avenida dos Portugueses s/n, mdulo G BR 135, So
Lus/MA, CEP n 65.085-582, inscrita no CNPJ sob o n
08.219.477/0001-74, usina termeltrica com capacidade instalada
de 360 MW tendo vendido 315 MW no leilo da ANEEL A-5 de 2007.
2.1.56. Juzo da Recuperao: Juzo da 4 Vara Empresarial da Comarca
da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
2.1.57. Laudos: so os laudos econmico-financeiros que demonstram a
viabilidade econmica das Recuperandas e de avaliao de seus bens
e ativos, nos termos do artigo 53, III, da LRJ, anexos a este Plano
como Anexo 2.1.57.
2.1.58. Lei das S.A.: a Lei Federal n 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
2.1.59. LRJ: a Lei Federal n 11.101, de 09 de fevereiro de 2005.
-
22
2.1.60. LIBOR: a Intercontinental Exchange LIBOR (ou ICE LIBOR), taxa
de juros interbancria praticada no mercado financeiro de Londres,
apurada e divulgada pela ICE Benchmark Administration (IBA) em
sua pgina na Internet (https://www.theice.com/iba/libor). Para
fins deste Plano, ser considerada a variao da ICE LIBOR para
operaes em dlares norte-americanos em um perodo de 6 (seis)
meses.
2.1.61. Lista de Credores: Relao consolidada de credores das
Recuperandas elaborada pela Administradora Judicial e aditada de
tempos em tempos pelo trnsito em julgado de decises judiciais ou
arbitrais que reconhecerem novos Crditos Concursais ou alterarem
a legitimidade, classificao ou o valor de Crditos Concursais j
reconhecidos.
2.1.62. Maioria Simples dos Crditos: o equivalente a 50% (cinquenta
por cento) mais 1 (um) dos Crditos Concursais, a ser manifestado
pelos Credores Concursais mediante petio a ser apresentada nos
autos da Recuperao Judicial.
2.1.63. Novas Aes: so as aes ordinrias, nominativas, escriturais e
sem valor nominal que sero emitidas pela Eneva no mbito do
Aumento de Capital e entregues ao respectivo subscritor livres e
desembaraadas de quaisquer nus. O preo de emisso de cada
Nova Ao ser de R$0,15 (quinze centavos) nos termos do artigo
170 da Lei das S.A..
2.1.64. Parnaba Gerao e Comercializao: a Parnaba Gerao e
Comercializao de Energia S.A., sociedade por aes com sede na
Av. Coronel Colares Moreira, n 1, Office Tower, coluna 25, sala 1225,
quadra 02, loja: 01 a 07, Jardim Renascena, So Lus, Maranho/MA,
CEP 65.075-441, inscrita no CNPJ sob o n 15.743.303/0001-71,
projeto integrante do complexo de usinas termeltricas do Parnaba,
especificamente da estrutura de autoproduo do projeto Parnaba
IV.
2.1.65. Parnaba Gs Natural: a Parnaba Gs Natural S.A. (antiga OGX
Maranho Petrleo e Gs S.A.), sociedade por aes com sede na
Praia de Botafogo, n 228, Ala A, 13 andar, Botafogo, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 22.250-906, inscrita no CNPJ sob o n
-
23
11.230.122/0001-90, detentora de (i) 70% dos direitos de
participao e explorao nos blocos da bacia do Parnaba, como
operadora, decorrentes dos seguintes blocos e seus respectivos
contratos de concesso: PN-T-48/48610.001414/2008-60; PN-T-
49/48610.001415/2008-12; PN-T-50/48610.001416/2008-59; PN-
T-67/48610.001417/2008-01; PN-T-68/48610.001418/2008-48;
PN-T-84/48610.001419/2008-92; e PN-T-85/48610.001420/2008-
17; e (ii) 50% dos direitos de participao e explorao no bloco da
bacia do rio So Francisco decorrente do seguinte bloco e contrato de
concesso PN-T-102/48610.001413/2008-15, como operadora.
2.1.66. Parnaba I: a Parnaba I Gerao de Energia S.A., sociedade por
aes com sede na Estrada de Acesso a BR 135/Km 277, Santo
Antnio dos Lopes/MA, CEP n 65.730-000, inscrita no CNPJ sob o n
11.744.699/0001-10, projeto integrante do complexo de usinas
termeltricas do Parnaba com capacidade instalada de 676 MW
tendo vendido 450 MW no leilo da ANEEL A-5 de 2008.
2.1.67. Parnaba II: a Parnaba II Gerao de Energia S.A., sociedade por
aes com sede na Estrada de Acesso a BR 135/Km 277, Santo
Antnio dos Lopes/MA, CEP n 65.730-000, inscrita no CNPJ sob o n
14.578.002/0001-77, projeto integrante do complexo de usinas
termeltricas do Parnaba com capacidade instalada de 518 MW
tendo vendido 450 MW no leilo da ANEEL A-3 de 2011.
2.1.68. Parnaba III: a Parnaba III Gerao de Energia S.A., sociedade por
aes com sede na Estrada de Acesso a BR 135/Km 277, Santo
Antnio dos Lopes/MA, CEP n 65.730-000, inscrita no CNPJ sob o n
10.536.701/0001-01, projeto integrante do complexo de usinas
termeltricas do Parnaba com capacidade instalada de 178 MW
tendo vendido 98MW no leilo da ANEEL A-5 de 2008.
2.1.69. Parnaba IV: a Parnaba IV Gerao de Energia S.A., sociedade por
aes com sede na Estrada de Acesso a BR 135/Km 277, Santo
Antnio dos Lopes/MA, CEP n 65.730-000, inscrita no CNPJ sob o n
15.842.091/0001-80, projeto integrante do complexo de usinas
termeltricas do Parnaba com capacidade instalada de 56 MW tendo
vendido 46 MW no mercado livre por meio da estrutura de
autoproduo.
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24
2.1.70. Plano: este plano de recuperao judicial, conforme aditado,
modificado ou alterado.
2.1.71. Pecm I: a Porto do Pecm Gerao de Energia S.A., sociedade por
aes com sede na Rodovia CE-085, KM 37,5, Complexo Industrial e
Porturio de Pecm, Caixa Postal 11, So Gonalo do Amarante/CE,
CEP 62.670-000, inscrita no CNPJ sob o n 08.976.495/0001-09,
projeto integrante do complexo do Pecm com capacidade instalada
de 720 MW tendo vendido 615 MW no leilo da ANEEL A-5 de 2007.
2.1.72. Pecm II: a Pecm II Gerao de Energia S.A., sociedade por aes
com sede na Rua Marcos Macedo, n 1.333, sala 2.118, Aldeota,
Fortaleza/CE, CEP 60.150-190, inscrita no CNPJ sob o n
10.471.487/0001-44, projeto integrante do complexo do Pecm com
capacidade instalada de 365 MW tendo vendido 276 MW no leilo da
ANEEL A-5 de 2008.
2.1.73. Petra: a Petra Energia S.A., sociedade por aes com sede na Rua
Piau, n 874, Higienpolis, So Paulo/SP, CEP 01241-000, inscrita no
CNPJ sob o n 07.243.291/0001-98.
2.1.74. Recuperao Judicial: processo de recuperao judicial ajuizado
por Eneva e Eneva Participaes em 09/12/2014, autuado sob o n
0474961-48.2014.8.19.0001 e distribudo para o Juzo da 4 Vara
Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
2.1.75. Recuperandas: so a Eneva e a Eneva Participaes.
2.1.76. Saldo Remanescente dos Crditos Quirografrios: corresponde, em
relao a cada Credor Quirografrio, ao eventual saldo dos valores
dos Crditos Quirografrios aps (i) o abatimento da quantia de
R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser paga na forma
das clusulas 5.3.1 ou 5.4.1 por Credor Quirografrio, (ii) a reduo
obrigatria do valor de 20% (vinte por cento) ou 15% (quinze por
cento) dos Crditos Quirografrios, mediante aplicao de desgio
(isto , cancelamento) sobre o valor de cada Crdito Quirografrio no
montante que superar o valor de R$250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais) pagos anteriormente, conforme descrito nas
clusulas 5.3.2 ou 5.4.2; e (iii) reduo obrigatria de 40%
(quarenta por cento) ou 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor
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25
dos Crditos Quirografrios no montante que superar o valor de
R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pagos anteriormente,
o que ocorrer por meio de Capitalizao dos Crditos, conforme
descrito nas clusulas 5.3.3 ou 5.4.3.
2.1.77. Subscrio com os Ativos: procedimento por meio do qual parte
das Novas Aes sero integralizadas mediante subscrio com todos
ou somente parte dos Ativos, na forma prevista neste Plano e seus
anexos e em conformidade com o artigo 171, 2, da Lei das S.A., as
normas da CVM e demais disposies legais aplicveis.
2.2. Clusulas e Anexos. Exceto se especificado de forma diversa, todas as
clusulas e Anexos mencionados neste Plano referem-se a clusulas e Anexos deste
Plano, assim como as referncias a clusulas ou itens deste Plano referem-se
tambm s respectivas subclusulas e subitens.
2.3. Ttulos. Os ttulos dos captulos e das clusulas deste Plano foram includos
exclusivamente para referncia e no devem afetar sua interpretao ou o
contedo de suas previses.
2.4. Termos. Os termos incluem, incluindo e termos similares devem ser
interpretados como se estivessem acompanhados da expresso mas no se
limitando a.
2.5. Referncias. As referncias a quaisquer documentos ou instrumentos
incluem todos os respectivos aditivos, consolidaes e complementaes, exceto se
de outra forma expressamente previsto.
2.6. Disposies Legais. As referncias a disposies legais e leis devem ser
interpretadas como referncias a essas disposies tais como vigentes nesta data
ou em data que seja especificamente determinada pelo contexto.
2.7. Prazos. Todos os prazos previstos neste Plano sero contados na forma
determinada no artigo 132 do Cdigo Civil, desprezando-se o dia do comeo e
incluindo-se o dia do vencimento. Quaisquer prazos deste Plano (sejam contados
em Dias teis ou no) cujo termo final caia em um dia que no seja um Dia til
sero automaticamente prorrogados para o primeiro Dia til subsequente.
3. VISO GERAL DAS MEDIDAS DE RECUPERAO
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3.1. Objetivo do Plano. O Plano visa a permitir que a Eneva e a Eneva
Participaes superem sua crise econmico-financeira, adotem as medidas
adicionais necessrias para sua reorganizao operacional e preservem a
manuteno de empregos diretos e indiretos e os direitos de seus Credores e
acionistas.
3.2. Reestruturao dos Crditos. Para que as Recuperandas possam alcanar
seu almejado soerguimento financeiro e operacional, indispensvel a
reestruturao dos Crditos, que ocorrer essencialmente por meio (i) o
abatimento da quantia de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser
paga na forma das clusulas 5.3.1 ou 5.4.1 por Credor Quirografrio; (ii) a
reduo obrigatria do valor de 20% (vinte por cento) ou 15% (quinze por cento)
dos Crditos Quirografrios, mediante aplicao de desgio (isto , cancelamento)
sobre o valor de cada Crdito Quirografrio no montante que superar o valor de
R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pagos anteriormente, conforme
descrito nas clusulas 5.3.2 ou 5.4.2; (iii) reduo obrigatria de 40% (quarenta
por cento) ou 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor dos Crditos
Quirografrios no montante que superar o valor de R$250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais) pagos anteriormente, o que ocorrer por meio de
Capitalizao dos Crditos, conforme descrito nas clusulas 5.3.3 ou 5.4.3; e (iv)
reperfilamento da dvida para pagamento do Saldo Remanescente dos Crditos
Quirografrios, na forma das clusulas 5.3.4 ou 5.4.4, entre outras medidas
previstas neste Plano.
3.3. Reperfilamento do passivo das sociedades operacionais do Grupo
Eneva. Em paralelo a este Plano, as Recuperandas envidaro seus melhores
esforos para renegociar novas condies e prazos com os credores das sociedades
operacionais do Grupo Eneva que no integram a Recuperao Judicial, de modo a
adequar o pagamento do passivo de cada sociedade gerao de caixa obtida com
a operao do respectivo empreendimento.
3.4. Fortalecimento da estrutura de capital e balano da Eneva mediante
Aumento de Capital. A fim de fortalecer sua estrutura de capital e balano,
reduzir seu endividamento e receber ativos capazes de contribuir com sua gerao
de caixa e/ou com seu posicionamento estratgico, a Eneva promover o Aumento
de Capital, mediante emisso das Novas Aes, a serem subscritas pelos acionistas,
Credores Quirografrios, Acionista BPMB, Petra (e/ou os sucessores da Petra no
Ativo Parnaba III ou nos Ativos Petra) e eventuais Investidores, e integralizadas
mediante (i) Aporte em Espcie, (ii) Capitalizao dos Crditos e (iii) Subscrio
com os Ativos, na forma prevista neste Plano.
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3.4.1. Manifestao de Interesse em participar do Aumento de Capital,
mediante Subscrio com os Ativos. Aps a apresentao, em
12/02/2015, da primeira verso do plano ao Juzo da Recuperao
Judicial, as Recuperandas receberam cartas da E.ON, do Acionista
BPMB e da Petra, por meio das quais foram oferecidos s
Recuperandas, em carter no-vinculante, respectivamente os Ativos
E.ON, os Ativos BPMB, o Ativo Parnaba III e os Ativos Petra, para fins
de participao no Aumento de Capital, nas condies previstas
naquela primeira verso do Plano. Por considerar que os ativos ento
oferecidos so relevantes e podem, efetivamente, contribuir com sua
gerao de caixa e reforar seu posicionamento estratgico, as
Recuperandas prosseguem com as negociaes pertinentes com as
partes envolvidas. Foram contratados laudos de avaliao dos Ativos
com empresas de avaliao de primeira linha, conforme Anexos
2.1.10, 2.1.11, 2.1.12 e 2.1.13 (que sero apresentados
anteriormente realizao da Assembleia de Credores em que for
deliberada a Aprovao do Plano), e, sujeito confirmao dos valores
estimados preliminarmente neste Plano e manuteno das demais
condies previstas neste Plano, a E.ON, o Acionista BPMB e a Petra
(e/ou os sucessores da Petra nos Ativos Petra e/ou no Ativo Parnaba
III), devero confirmar a oferta dos Ativos E.ON, dos Ativos BPMB, do
Ativo Parnaba III e dos Ativos Petra para fins de subscrio e
integralizao no mbito do Aumento de Capital. To logo as
Recuperandas recebam estas confirmaes por parte da E.ON, do
Acionista BPMB e da Petra (e/ou os sucessores da Petra nos Ativos
Petra e/ou no Ativo Parnaba III), tais documentos sero anexados a
este Plano, com o objetivo de obrigar as Recuperandas, a E.ON, o
Acionista BPMB e a Petra (e/ou os sucessores da Petra nos Ativos
Petra e/ou no Ativo Parnaba III), ao cumprimento das disposies
contidas neste Plano, conforme aplicvel.
3.5. Reestruturao Societria. As Recuperandas podero promover a
reestruturao societria do Grupo Eneva, de forma a obter a estrutura societria
mais eficiente e adequada para a realizao do Aumento de Capital e o
cumprimento das disposies deste Plano. Tendo em vista que a referida
reestruturao societria se dar no mbito do Aumento de Capital, do
cumprimento deste Plano e sempre no melhor interesse das Recuperandas, dos
Credores e do sucesso da Recuperao Judicial, poder ser realizada sem
necessidade de prvia autorizao de qualquer Credor, desde que sejam
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observadas todas as disposies legais, regulamentares e contratuais aplicveis.
No entanto, at que ocorra a Homologao do Aumento de Capital, quaisquer
reestruturaes societrias com outra finalidade que no a realizao do Aumento
de Capital dependero de anuncia da Maioria Simples dos Crditos.
3.6. Alienao e/ou onerao de bens do ativo permanente. Aps a
Homologao do Aumento de Capital, as Recuperandas podero promover a
alienao e/ou a onerao de quaisquer bens do ativo permanente e de
participaes societrias detidas de forma direta ou indireta pelas Recuperandas
que estejam livres e desembaraados (ou mediante anuncia do credor titular de
eventual garantia que recaia sobre o bem) independentemente de autorizao
judicial, observados os limites do art. 50, 1 da LRJ e deste Plano. No entanto, at
que ocorra a Homologao do Aumento de Capital, a alienao ou onerao dos
ativos permanentes que integram as sociedades do Grupo Eneva depender da
anuncia da Maioria Simples dos Crditos, exceto quando a onerao representar a
ratificao ou renovao de garantias previamente outorgadas, para fins de
reperfilamento do passivo das sociedades operacionais do Grupo Eneva.
3.7. Obrigaes de No Fazer at a Data de Homologao do Aumento de
Capital. No perodo compreendido entre a Aprovao do Plano e 10 (dez) Dias
teis contados da Data de Homologao do Aumento de Capital ou at a efetiva
entrega das Novas Aes, o que ocorrer primeiro, as Recuperandas comprometem-
se a no realizar os seguintes atos, exceto se autorizado previamente pela Maioria
Simples dos Crditos:
(i) reduo ou aumento do capital social das Recuperandas, exceto
conforme previsto no Plano, bem como a aprovao de emisso, pelas
Recuperandas, de quaisquer valores mobilirios;
(ii) aquisio de ativos permanentes pelas Recuperandas em valores
individuais ou agregados superiores a R$ 3.000.000,00 (trs milhes de
Reais), bem como de quaisquer participaes societrias, de forma
direta ou indireta, pelas Recuperandas;
(iii) solicitao voluntria de deslistagem no segmento do Novo Mercado na
BM&F Bovespa ou cancelamento do registro de companhia aberta;
(iv) celebrao, resciso ou aditamento de contratos, acordos ou arranjos em
que resultem em assuno de obrigaes pelas Recuperandas por si ou
pelas suas controladas, exceto se no Curso Normal de Negcios;
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(v) aprovao de incorporao, incorporao de aes, fuso, ciso (parcial
ou total), transformao ou qualquer outra forma de reorganizao ou
reestruturao envolvendo as Recuperandas e/ou suas controladas em
desacordo com o estabelecido na Clusula 3.5;
(vi) declarao e/ou distribuio de dividendos ou juros sobre o capital
prprio, aprovao de resgate ou amortizao de aes pelas
Recuperandas ou, por qualquer outra forma, extrao de recursos
disponveis no caixa das Recuperandas em benefcio dos acionistas;
(vii) celebrar ou prometer celebrar quaisquer contratos com, de um lado,
as Recuperandas e/ou suas controladas e, de outro lado, os Acionistas
Controladores e suas sociedades coligadas no integrantes do Grupo
Eneva, com exceo de (i) operaes, em condies de mercado arms
length e em quantidade adequada e compatvel , com E.ON Global
Commodities SE, sociedade fornecedora de carvo para as usinas do
Grupo Eneva e (ii) contratos de cooperao e/ou de compartilhamento
de ativos envolvendo Pecm I e Pecm II;
(viii) aprovao de contratao e realizao de operaes que resultem em
endividamento novo das Recuperandas ou suas controladas (assim
entendidos como novos mtuos, novos contratos ou emisso de ttulos
de crdito), cujo valor individual ou agregado seja superior a R$
3.000.000,00 (trs milhes de Reais), ficando autorizados o
reperfilamento, o aditamento e/ou a novao de contratos de mtuos e
outros instrumentos relativos a dvidas preexistentes no mbito do
Grupo Eneva e/ou a celebrao de contratos de mtuos entre as
Recuperandas e suas controladas;
(ix) concesso de emprstimos, financiamentos ou qualquer forma de dvida
pelas Recuperandas e/ou suas controladas em favor de terceiros, assim
como concesso de qualquer garantia, real ou fidejussria, incluindo
fianas e avais, ou assuno de obrigao de indenizar em benefcio de
terceiros, com exceo de (a) garantias relacionadas ao processo de
aquisio de insumos e comercializao de energia (a.1) nos contratos
vigentes, ou (a.2) para reestruturar operaes existentes e proteger o
valor econmico do portflio, desde que sejam contratos de at 25 MW
mdios por ms e com prazo de durao de at 12 meses, sendo certo
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que tais posies no sero de trading proprietrio; ou (b) celebrao de
contratos de mtuos entre as Recuperandas e suas controladas;
(x) renncia de qualquer direito, ou atos que desobriguem terceiros
(inclusive por dvidas e/ou recebveis) perante as Recuperandas e/ou
suas controladas, cujo valor individual ou cumulativo seja superior a
R$ 3.000.000,00 (trs milhes de Reais);
(xi) celebrao pelas Recuperandas ou pelas suas controladas de acordo em
qualquer ao judicial, administrativa ou arbitral envolvendo um valor,
individual ou cumulativo, superior a R$ 3.000.000,00 (trs milhes de
Reais);
(xii) aprovao de alterao na remunerao global total dos
administradores (diretores e conselheiros) das Recuperandas e suas
controladas conforme proposta da administrao submetida aos
acionistas para aprovao na assembleia geral ordinria a ser realizada
referente ao exerccio de 2015, bem como aprovao ou alterao dos
planos de participao, ou distribuio de lucros, ou ainda oferta ou
plano de opo de compra de aes a seus empregados e/ou
administradores, inclusive de golden parachute; e
(xiii) qualquer promessa ou compromisso de praticar qualquer dos atos
listados nos itens precedentes.
4. AUMENTO DE CAPITAL
4.1. Condies Precedentes. As seguintes condies precedentes devero
ser cumulativamente verificadas e/ou dispensadas pela Maioria Simples
dos Crditos (conforme solicitao dos administradores das
Recuperandas), para realizao da Subscrio com os Ativos e
Capitalizao dos Crditos pelos Credores Quirografrios, Acionista
BPMB, E.ON, Petra (e/ou os sucessores da Petra nos Ativos Petra e/ou
no Ativo Parnaba III) e demais Investidores no mbito do Aumento de
Capital: (i) Homologao Judicial do Plano; (ii) inexistncia de recurso
interposto contra a Homologao Judicial do Plano para o qual tenha
sido atribudo efeito suspensivo e/ou de qualquer deciso
administrativa, judicial ou arbitral que impea o cumprimento das
disposies contidas neste Plano, incluindo decises que retirem
eficcia de atos societrios, cesses ou renncia de direitos das
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Recuperandas, e/ou Acionistas Controladores e/ou de Investidores
relacionados a este Plano; (iii) confirmao pelos Acionistas
Controladores, em carter irrevogvel e irretratvel, do compromisso de
ceder gratuitamente seus respectivos direitos de preferncia e/ou
renunciar aos seus respectivos direitos de prioridade, conforme o caso,
no todo ou em parte, em favor dos Credores Quirografrios e/ou
Investidores que desejarem participar do Aumento de Capital por meio
da Subscrio com os Ativos, a fim de que o Aumento de Capital possa
ocorrer na forma prevista neste Plano e seus anexos, em conformidade
com as cartas de cada um dos Acionistas Controladores j apresentadas
s Recuperandas , por meio das quais manifestaram sua inteno, em
carter no-vinculante, de ceder gratuitamente seus respectivos direitos
de preferncia e/ou renunciar aos seus respectivos direitos de
prioridade nesse sentido, observado que, em relao a E.ON, tal cesso
no poder prejudicar os direitos e obrigaes da E.ON relacionados
com a realizao do Aumento de Capital, conforme previstos neste
Plano; (iv) obteno de aprovao sem restrio deste Plano pelo CADE;
(v) efetivao (closing) da alienao de Pecm I e a inexistncia de
violao com relao utilizao dos recursos dela decorrentes em
desacordo com as disposies da Clusula 3.7; (vi) nenhuma autoridade
governamental (rgo, agncia, autarquia, departamento, secretaria,
banco central, tribunal (incluindo tribunal arbitral) ou outra entidade
governamental, quer seja federal, estadual ou municipal vinculados,
direta ou indiretamente, aos poderes Judicirio, Legislativo ou
Executivo) dever ter emitido, promulgado, aplicado ou despachado
qualquer lei, deciso ou ordem que proba, impea ou suspenda a
consumao das operaes previstas no presente Plano, mesmo que em
carter provisrio; (vii) no ocorrncia de qualquer descumprimento
das obrigaes constantes da Clusula 3.7; (viii) compromisso
irrevogvel e irretratvel dos credores financeiros e fiadores da
Parnaba II de prorrogao do vencimento das respectivas dvidas, com
novo vencimento ao menos em 30.06.2017 e taxas de juros
remuneratrios no superiores s vigentes; (ix) liquidao financeira
por Parnaba III da emisso de debntures descrita s fls. 643/648 dos
autos da Recuperao Judicial, nos termos deferidos por deciso
constante das fls. 1717; e (x) obteno, junto s contrapartes em
contratos financeiros celebrados com as subsidirias das Recuperandas,
em carter irrevogvel e irretratvel, de consentimento, autorizao,
aprovao e/ou renncia de direito para o fim de no exigir ou exercer
quaisquer direitos ou obrigaes de declarar o vencimento antecipado
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de dvidas ou de cobrar quaisquer valores de tais sociedades,
independentemente se oriundos de clusula penal ou de obrigaes de
pagamento de juros, principal ou prmios, em decorrncia de quaisquer
atos, fatos ou eventos (a) previstos neste Plano (incluindo, sem
limitao, o Aumento de Capital e a Subscrio com os Ativos); e/ou
(b) anteriores data em que for assinado o documento, ainda que de
ocorrncia continuada, devendo referido consentimento, autorizao,
aprovao e/ou renncia ser obtido entre a Data de Homologao
Judicial do Plano e a data da assembleia geral extraordinria que
deliberar sobre o Aumento de Capital.
4.2. Compromisso de realizar o Aumento de Capital. A Eneva, em carter
irrevogvel e irretratvel, obriga-se por este Plano a fazer com que seja convocada
assembleia geral extraordinria de acionistas da Eneva, em at 15 (quinze) dias da
data em que as Condies Precedentes forem verificadas e/ou dispensadas pela
Maioria Simples dos Crditos (conforme solicitao dos administradores das
Recuperandas), para fins de deliberao do Aumento de Capital, mediante a
emisso das Novas Aes, a serem integralizadas por meio do Aporte em Espcie,
da Capitalizao dos Crditos e da Subscrio com os Ativos, na forma prevista
neste Plano. A assembleia geral extraordinria de acionistas dever ser realizada
no prazo mnimo estabelecido por lei ou nos documentos societrios da Eneva,
aps a realizao de reunio do conselho de administrao da Eneva com o fim de
convocao de referida assembleia geral.
4.2.1. No verificao ou dispensa das Condies Precedentes ou da
Homologao do Aumento de Capital. Na hiptese de (i) as
Condies Precedentes no serem verificadas ou dispensadas pela
Maioria Simples dos Crditos (conforme solicitao dos
administradores das Recuperandas), conforme o caso, at o dia
15/10/2015, ou (ii) a Homologao do Aumento de Capital no
ocorrer at o dia 30/11/2015, as Recuperandas devero requerer, em
at 5 (cinco) dias corridos, a convocao de nova Assembleia de
Credores, a fim de que um aditivo a este Plano ou um novo Plano,
aprovado por seus administradores, seja apresentado pelas
Recuperandas para deliberao pelos Credores. Nesse caso, os
Crditos retornaro sua condio original e os Credores votaro na
referida Assembleia de Credores pelo valor de seus respectivos
Crditos constantes da Lista de Credores, substrados apenas os
pagamentos porventura realizados nos termos das clusulas 5.3.1 ou
5.4.1. Em qualquer cenrio, sero preservadas a validade e a eficcia
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33
da aprovao pelos Credores da alienao da participao acionria
detida pela Eneva na Pecm I para a EDP, que continuar sendo tida
como vlida, eficaz, de boa-f e realizada em carter irrevogvel e
irretratvel.
4.3. Valor do Aumento de Capital. O valor total do Aumento de Capital ser
igual soma (i) da quantia que vier a integrar o Aporte em Espcie (que poder ser
zero); (ii) da integralidade dos Crditos Capitalizados e (iii) da quantia
correspondente ao valor global dos ativos que sero subscritos, conforme os
seguintes subitens.
4.3.1. Subscrio com os Ativos BPMB. Confirmado o interesse pelo
Acionista BPMB, conforme previsto na clusula 3.4.1, de participar
do Aumento de Capital mediante subscrio com os Ativos BPMB,
tantas Novas Aes sero entregues ao Acionista BPMB em
contrapartida subscrio com os Ativos BPMB no mbito do
Aumento de Capital, considerando o valor dos Ativos BMPB aprovado
em assembleia geral de acionistas da Eneva que deliberar o Aumento
de Capital, e observado o disposto no artigo 8 da Lei das S.A. e nas
normas da CVM.
4.3.2. Subscrio com os Ativos E.ON. Confirmado o interesse pela E.ON,
conforme previsto na clusula 3.4.1, de participar do Aumento de
Capital mediante subscrio com os Ativos E.ON, tantas Novas Aes
sero entregues E.ON em contrapartida subscrio com os Ativos
E.ON no mbito do Aumento de Capital, considerando o valor dos
Ativos E.ON aprovado em assembleia geral de acionistas da Eneva que
deliberar o Aumento de Capital, e observado o disposto no artigo 8 da
Lei das S.A. e nas normas da CVM. Na hiptese da assembleia geral de
acionistas da Eneva que deliberar sobre o Aumento de Capital no
aprovar a contribuio dos Ativos E.ON, tal fato no comprometer a
eficcia deste Plano. Sem prejuzo, e considerando que os Ativos E.ON
tm importncia para os negcios das Recuperandas e sua
estabilizao, as Recuperandas avaliaro e procuraro implementar as
razoveis medidas que lhes sejam pertinentes para que seja efetivada
a contribuio dos Ativos EON no contexto da implementao deste
Plano ou posteriormente.
4.3.3. Subscrio com o Ativo Parnaba III. Confirmado o interesse pela
Petra (ou os sucessores da Petra no Ativo Parnaba III), conforme
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previsto na clusula 3.4.1, de participar do Aumento de Capital
mediante subscrio com o Ativo Parnaba III, tantas Novas Aes
sero entregues Petra (ou os sucessores da Petra no Ativo Parnaba
III) em contrapartida subscrio com o Ativo Parnaba III no mbito
do Aumento de Capital, considerando o valor do Ativo Parnaba III
aprovado em assembleia geral de acionistas da Eneva que deliberar o
Aumento de Capital, e observado o disposto no artigo 8 da Lei das S.A.
e nas normas da CVM.
4.3.4. Subscrio com os Ativos Petra. Confirmado o interesse pela Petra
(ou os sucessores da Petra nos Ativos Petra), conforme previsto na
clusula 3.4.1, de participar do Aumento de Capital mediante
subscrio com os Ativos Petra, tantas Novas Aes sero entregues
Petra (ou os sucessores da Petra nos Ativos Petra) em contrapartida
subscrio com os Ativos Petra no mbito do Aumento de Capital,
considerando o valor dos Ativos Petra aprovado em assembleia geral
de acionistas da Eneva que deliberar o Aumento de Capital, e
observado o disposto no artigo 8 da Lei das S.A. e nas normas da CVM.
4.3.4.1. Desinteresse na Subscrio dos Ativos Petra. Na hiptese de a
Petra (ou sucessores da Petra nos Ativos Petra) no manifestar seu
interesse de forma vinculante e irretratvel em participar do Aumento
de Capital mediante subscrio com os Ativos Petra em at 5 (cinco)
dias antes da realizao da Assembleia de Credores em que o Plano
ser deliberado, (i) o valor do Aumento de Capital ser
proporcionalmente reduzido de modo a espelhar a ausncia de
subscrio dos Ativos Petra e (ii) os Crditos Quirografrios sero
pagos nas condies previstas na Clusula 5.4 deste Plano.
4.4. Mesmos direitos das Novas Aes. As Novas Aes emitidas pela Eneva no
mbito do Aumento de Capital conferiro aos seus titulares os mesmos direitos
atribudos s demais aes emitidas at hoje pela Eneva, inclusive a dividendos e
juros sobre o capital prprio que vierem a ser declarados pela Eneva aps a Data
de Homologao do Aumento de Capital.
4.5. Bonificaes, desdobramentos ou grupamentos de aes. O nmero de
Novas Aes a serem entregues em cumprimento a este Plano ser simultnea e
proporcionalmente ajustado aos aumentos de capital por bonificao,
desdobramentos ou grupamentos de aes que vierem a ocorrer a partir desta
data, sem qualquer nus para o beneficirio e na mesma proporo estabelecida
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para tais eventos. Assim, apenas guisa de exemplo, (i) em caso de grupamento de
aes, o nmero de Novas Aes a serem entregues dever ser dividido pela
mesma razo referente ao grupamento das aes; e (ii) em caso de desdobramento
de aes ou bonificaes, o nmero de Novas Aes a serem entregues dever ser
multiplicado pela mesma razo referente ao desdobramento das aes ou pela
mesma razo utilizada para a bonificao.
4.6. Cesso do direito de preferncia e/ou renncia ao direito de
prioridade. A Eneva, caso ainda no o tenha obtido, compromete-se a envidar seus
melhores esforos para obter dos Acionistas Controladores compromisso, em
carter irrevogvel e irretratvel, no sentido de cederem gratuitamente seu
respectivo direito de preferncia, aos Investidores e/ou Credores Quirografrios,
no todo ou em parte, a fim de que o Aumento de Capital possa ocorrer na forma
prevista neste Plano. Igualmente, caso o Aumento de Capital venha a ser realizado
por oferta pblica com esforos restritos de colocao, nos termos da ICVM
476/09, a Eneva se compromete a envidar seus melhores esforos para obter dos
Acionistas Controladores compromisso, em carter irrevogvel e irretratvel, no
sentido de cederem gratuitamente seu respectivo direito de preferncia e/ou
renunciarem a seu respectivo direito de prioridade em favor dos Investidores e/ou
Credores Quirografrios, no todo ou em parte, a fim de que o Aumento de Capital
possa ser implementado conforme previsto neste Plano.
4.7. Novas Aes em virtude da Capitalizao dos Crditos e respectiva
quitao. A efetiva entrega das Novas Aes em decorrncia da Capitalizao dos
Crditos representa o pagamento dos Crditos Capitalizados, ficando outorgada, de
pleno direito, ampla, geral e irrestrita quitao entre as Recuperandas, de um lado,
e o respectivo Credor Quirografrio, de outro, quanto a esta frao do Crdito, para
todos os fins e efeitos legais.
4.8. Mandato. Na hiptese de omisso pelos beneficirios das Novas Aes, a
Eneva e o Comissrio, conforme aplicvel, ficam desde j mandatados e
autorizados, em carter irrevogvel e irretratvel, por fora deste Plano, nos
termos do artigo 684 do Cdigo Civil, a representar, em conjunto ou isoladamente,
os beneficirios das Novas Aes na assinatura de todos os documentos que sejam
necessrios para implementar e efetivar a entrega das Novas Aes, incluindo, mas
sem se limitar ao boletim de subscrio perante a instituio custodiante das aes
de emisso da Eneva. Para fins de clareza, as Recuperandas esclarecem que a
representao prevista na forma desta clusula ocorrer sempre em carter
subsidirio, isto , apenas na hiptese de o beneficirio das Novas Aes deixar de
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assinar os documentos que sejam necessrios para implementar e efetivar a
entrega das Novas Aes.
4.9. Comissrio. Os Credores que no desejarem se tornar acionistas da Eneva
mediante o recebimento das Novas Aes podero optar por nomear e outorgar os
poderes competentes ao Comissrio, o qual receber as Novas Aes a que tais
Credores teriam direito, realizar a venda de tais Novas Aes de acordo com sua
cotao no momento do prego em que a venda for realizada, e entregar os
recursos lquidos provenientes da venda, nos prazos indicados na subclusula
abaixo. O Comissrio atuar exclusivamente para vender as Novas Aes e
entregar os valores obtidos com a venda ao respectivo Credor que optar por sua
nomeao, no tendo a obrigao de buscar a maximizao do preo de venda das
Novas Aes para alm da cotao verificada no momento do prego em que a
venda for realizada. Nenhuma remunerao ao trabalho exercido pelo Comissrio
ser exigida do Credor que optar por sua nomeao.
4.9.1. Formalizao da Indicao. O Credor que preferir delegar ao
Comissrio os poderes necessrios alienao das Novas Aes a que
fizer jus dever manifestar sua inteno no prazo de at 10 (dez) dias
aps a Data de Homologao Judicial do Plano, mediante o
preenchimento de formulrio cujo modelo integra o Anexo 4.9.1
deste Plano, indicando os dados da conta bancria na qual dever ser
realizado o oportuno pagamento do produto da alienao das Novas
Aes. O Comissrio dever (i) iniciar a venda das Novas Aes em at
3 (trs) Dias teis a contar da Homologao do Aumento de Capital e
(ii) entregar o produto da alienao das Novas Aes ao respectivo
Credor, na conta corrente por ele indicada, lquido de todos e
quaisquer custos e taxas operacionais e tributos, em at 3 (trs) Dias
teis aps a realizao da venda das Novas Aes.
4.9.2. Quitao. Os Credores que preferirem delegar ao Comissrio os
poderes necessrios alienao das Novas Aes a que fizerem jus na
forma da clusula 4.9 conferiro, em carter irrevogvel e
irretratvel, a mais ampla, plena e rasa quitao pela venda das Novas
Aes no momento em que receberem os recursos provenientes da
alienao das Novas Aes pelo Comissrio.
4.10. Outros procedimentos. Os demais prazos e procedimentos relacionados
ao Aumento de Capital, alm dos j previstos neste Plano, sero oportunamente
divulgados na forma da Lei das S.A. e da LRJ, conforme aplicvel e se necessrio.
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5. REESTRUTURAO E LIQUIDAO DAS DVIDAS
5.1. Pagamento dos Credores Trabalhistas. Os Crditos Trabalhistas sero
pagos integralmente sem desgio por meio de 2 (duas) parcelas, sem a
incidncia de correo monetria e juros, conforme segue: (i) 50% (cinquenta por
cento) do valor do Crdito Trabalhista ser pago no 30 (trigsimo) dia aps a Data
de Homologao Judicial do Plano e (ii) 50% (cinquenta por cento) do valor do
Crdito Trabalhista ser pago no 30 (trigsimo) dia aps a Data de Homologao
do Aumento de Capital.
5.2. Pagamento dos Credores com Garantia Real. As Recuperandas no
reconhecem a existncia de Credores com Garantia Real na Data do Pedido e, at o
momento, nenhum Credor com Garantia Real foi includo na Lista de Credores pela
Administradora Judicial. Na eventualidade de sobrevir a incluso de Credores com
Garantia Real na Lista de Credores por deciso judicial, arbitral ou acordo entre as
partes, os referidos Credores com Garantia Real recebero seus Crditos com
Garantia Real segundo as mesmas condies dos Crditos Quirografrios detidos
pelos Credores Quirografrios, nos termos da clusula 5.3 (caso a Petra ou seus
sucessores nos Ativos Petra manifestem seu interesse de forma vinculante e
irretratvel em participar do Aumento de Capital subscrevendo os Ativos Petra) ou
da clusula 5.4 (caso a Petra ou seus sucessores nos Ativos Petra no manifestem
seu interesse de forma vinculante e irretratvel em participar do Aumento de
Capital subscrevendo os Ativos Petra).
5.3. Primeiro Cenrio de Pagamento dos Credores Quirografrios. Na
hiptese de a Petra (ou seus sucessores nos Ativos Petra) manifestar seu interesse
vinculante e irretratvel em participar do Aumento de Capital mediante subscrio
com os Ativos Petra, na forma prevista na clusula 4.3.4, o pagamento dos
Crditos Quirografrios observar o disposto nas clusulas abaixo:
5.3.1. Pagamento Linear de at R$250 mil a todos os Credores
Quirografrios. O montante de at R$250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais) ser pago integralmente sem desgio a cada
um dos Credores Quirografrios, limitado ao valor do respectivo
Crdito Quirografrio, em 2 (duas) parcelas, sem a incidncia de
correo monetria e juros, conforme segue: (i) 50% (cinquenta por
cento) ser pago no 30 (trigsimo) dia aps a Data de Homologao
Judicial do Plano e (ii) 50% (cinquenta por cento) ser pago no 30
(trigsimo) dia aps a Data de Homologao do Aumento de Capital.
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5.3.2. Reduo Obrigatria de