INÍCIO DE GESTÃO (2017/2020) de e dentro...Apresentação de inventario Setorial ... altura....
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INÍCIO DE GESTÃO (2017/2020)
nos Município Mineiros até 20 mil
habitantes encontraram o
INVENTÁRIO ANALÍTICO de
bens de forma confiável e dentro
nas Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público - NBCASP.
Inclusive regulamento de Gestão
de Patrimônio Público Municipal expedido pelo CONTROLE
INTERNO.
A NBCTSP ESTRUTURA CONCEITUAL, emitida
pelo Conselho Federal de Contabilidade em 23 de
setembro de 2016, trata dos conceitos básicos para a elaboração e DIVULGAÇÃO DE
INFORMAÇÃO CONTÁBIL DE PROPÓSITO
GERAL pelas entidades do Setor Público, ela
apresenta o aspecto formal da Contabilidade
Pública.
A ESTRUTURA CONCEITUAL orienta as
BASES DE MENSURAÇÃO que devem refletir
da maneira mais clara os CUSTOS DOS
SERVIÇOS PRESTADOS, a CAPACIDADE
OPERACIONAL e a CAPACIDADE
FINANCEIRA da entidade de forma que seja útil
à prestação de contas e à tomada de decisões.
O MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO
SETOR PÚBLICO (MCASP-STN) 7ª Edição,
estabelece os procedimentos para a ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO, para que a
CONTABILIDADE ATENDA A DEMANDA
DE INFORMAÇÕES REQUERIDAS POR SEUS
USUÁRIOS, possibilitando a análise de
demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais COM BASE EM UM
PLANO DE CONTAS NACIONAL.
Segundo a Norma, O OBJETIVO PRINCIPAL DA
MAIORIA DAS ENTIDADES DA ÁREA PÚBLICA é prestar serviços a SOCIEDADE, UM DOS
PRINCIPAIS DESTAQUES DA NORMA É A
DEFINIÇÃO DA SOCIEDADE COMO PRINCIPAL
USUÁRIA DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL,
elevando o grau de importância da prestação de
contas e transparência da informação pública e do
controle social.
Os profissionais da Contabilidade na sua
maioria, ainda não tomaram conhecimento
pleno do que vai mudar.
Em MUITOS CASOS A CONTABILIDADE DOS
MUNICÍPIOS É REFÉM DE SISTEMAS que
alimentam o banco de dados dos tribunais com
sua remessa sem inconsistência.
Dizer que estamos produzindo normas para que o cidadão comum ENTENDA OS
RESULTADOS E AS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS é marketing desnecessário.
PROBLEMAS ESTRUTURAIS NOS MUNICÍPIOS
MINEIROS:
1 - Ausência de ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
dos serviços contábeis; 2 - Em alguns casos não existe no quadro efetivo
do órgão a figura do Contador;
3 - Município refém de empresas de consultoria ou de
sistemas; 4 – CONTROLE INTERNO INEXISTENTE;
5 – Portais de transparência que não demonstram a
eficácia das normas contábeis; 6 – Contabilidade para Atender o Banco de
Dados do TCEMG.
A ATUAÇÃO DOS
TRIBUNAIS DE CONTAS
NÃO CONTRIBUI PARA A
IMPLANTAÇÃO DAS
NORMAS CONTÁBEIS.
É preciso que passem a fazer
AUDITORIA CONTÁBIL,
especialmente ANALISANDO
A ESTRUTURA DOS
BALANÇOS DOS
MUNICÍPIOS.
Os ÓRGÃOS DE CONTROLE
INTERNO que teria a
RESPONSABILIDADE
CONSTITUCIONAL de
validar a implantação
dessas normas É
TOTALMENTE INDIFERENTE
À APLICAÇÃO DAS REGRAS.
Os CONTROLADORES
INTERNOS ESTÃO A
MARGEM DESSE
PROCESSO, achando que é
responsabilidade única e
exclusiva dos CONTADORES.
A RESPONSABILIDADE PELA
EVIDENCIAÇÃO DO
PATRIMÔNIO É DO
CONTABILISTA, mas os atos que
darão base a essa EVIDENCIAÇÃO, SÃO
ATRIBUIÇÕES DE SETORES
ESPECÍFICOS e DE COMISSÕES
DESIGNADAS PARA ESSES FINS, sob a RESPONSABILIDADE
DOS ADMINISTRADORES E
GESTORES PÚBLICOS.
COMO ESTÁ SENDO TRATADO O
PATRIMÔNIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA TCEMG
PARECER DO ÓRGÃO DE CONTROLE
INTERNO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO,
CONTERÁ AVALIAÇÃO SOBRE OS SEGUINTES
ASPECTOS:
1 - Destinação dos recursos obtidos COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS; .........
2. MEDIDAS ADOTADAS PARA PROTEGER O
PATRIMÔNIO PÚBLICO, em especial o ATIVO
IMOBILIZADO;
PLANO DE IMPLANTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
CONTÁBEIS PATRIMONIAIS. Portaria STN nº. 548, de 24 de setembro de 2015
PLANO DE IMPLANTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
CONTÁBEIS PATRIMONIAIS. Portaria STN nº. 548, de 24 de setembro de 2015
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CADASTRO e INVENTÁRIO
DOS BENS PÚBLICOS
Cada órgão ou entidade pública deverá elaborar seu “PRÓPRIO REGULAMENTO DE
PATRIMÔNIO” deve contemplar desde a
incorporação até a sua baixa definitiva.
GESTÃO PATRIMONIAL
DEFINIÇÃO DE BEM PERMANENTE
Deve integrar o patrimônio aquele BEM
PERMANENTE de que órgão detenha a sua
PROPRIEDADE, os BENEFÍCIOS, RISCOS e
CONTROLE, vamos ao que a legislação entende
como bem permanente.
DEFINIÇÃO DE BEM PERMANENTE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Lei Federal n° 4.320/64, no § 2° do art. 15,
definiu bem permanente da seguinte forma:
Art. 15. (...).
.......
§ 2º Para efeito de classificação da despesa,
considera-se material permanente o de duração
superior a 2 (dois) anos.
A interpretação literal desta regra pode me levar A
INCLUIR NO PATRIMÔNIO, qualquer bem que tenha
vida útil superior a dois anos.
DEFINIÇÃO DE BEM PERMANENTE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Secretaria do Tesouro
Nacional - STN, editou a
Portaria de nº. 448/2002, que
tratou entre outras coisas das DEFINIÇÕES DE BENS
PERMANENTES, CRIANDO
MAIS CONCEITOS JÁ
DEFINIDOS pela Lei Federal
nº. 4.320/64 e a Constituição
Federal.
DEFINIÇÃO DE BEM PERMANENTE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Portaria STN nº.
448/2002, definiu os chamados PARÂMETROS
EXCLUDENTES para fins
de incorporação.
1 – Durabilidade;
2 – Fragilidade;
3 – Perecibilidade;
4 – Incorporabilidade;
5 – Transformabilidade.
VALORES a partir de 2009/2011.
Diz o como Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público que, “se um material for adquirido
como permanente e ficar comprovado que possui
custo de controle superior ao seu benefício, deve
ser controlado de forma simplificada, por meio de
RELAÇÃO-CARGA, que mede apenas aspectos
qualitativos e quantitativos, NÃO HAVENDO
NECESSIDADE DE CONTROLE POR MEIO DE
NÚMERO PATRIMONIAL. No entanto, esses bens
deverão estar registrados contabilmente no patrimônio
da entidade.”
RESUMINDO: SE O SEU VALOR NÃO COMPENSAR O
CUSTO DE CONTROLE ELE NÃO SERÁ TOMBADO.
VALORES a partir de 2009/2011.
RELAÇÃO-CARGA: é a responsabilidade pelo
uso, guarda e conservação do bem, configurada
por intermédio da RELAÇÃO CARGA DE MATERIAIS DE PEQUENO VALOR
ECONÔMICO:
PARÂMETROS EXCLUDENTES
RELAÇÃO CARGA DE MATERIAIS DE PEQUENO VALOR
ITEM QUANT. DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO UNIDADE
ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL VALOR
1
2
3
4
5
6
PATRIMÔNIO
BENS PÚBLICOS
Todos os bens que integram o Patrimônio
da Administração Pública, direta ou
indireta e de sociedade de economia.
BENS PÚBLICOS
BENS MÓVEIS
Compreende o valor da aquisição ou
incorporação de bens corpóreos, que têm
existência material e que podem ser transportados
por movimento próprio ou removidos por força alheia
sem alteração da substância ou da destinação
econômico-social, para a produção de outros
bens ou serviços.
BENS IMÓVEIS
Compreende o VALOR DOS BENS
VINCULADOS ao TERRENO que não podem ser
retirados sem destruição ou dano.
BENS PÚBLICOS
BENS IMÓVEIS - CLASSIFICAÇÃO
BENS DE USO ESPECIAL
Bens de uso da administração pública e os
EMPREGADOS EM SERVIÇOS À POPULAÇÃO.
Exemplos: hospitais, escolas, fóruns, museus,
aeroportos, açudes, hotéis...
BENS DOMINICAIS
Bens públicos disponíveis para obtenção de
renda ou mesmo de atividades em serviços.
Exemplos: terras devolutas, bens destinados a reforma
agrária, bens a alienar, bens inservíveis...
BENS IMÓVEIS - CLASSIFICAÇÃO
BENS DE USO COMUM DO POVO
BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO COLOCADOS À
DISPOSIÇÃO DE COLETIVIDADES, isto é, de
uso comum do povo, podendo ser com cobrança de taxas. Incluindo os ATIVOS DE
INFRAESTRUTURA e os BENS DO
PATRIMÔNIO CULTURAL
Exemplos: rios, mares, rodovias, estradas,
zoológico, parques...
BENS IMÓVEIS - CLASSIFICAÇÃO
BENS IMÓVEIS EM ANDAMENTO
Compreendem os VALORES DE BENS
IMÓVEIS EM ANDAMENTO, ainda não
concluídos.
Exemplos: obras em andamento, estudos e projetos, benfeitoria em
propriedade de terceiros...
BENS IMÓVEIS - CLASSIFICAÇÃO
BENS PÚBLICOS
BENS INDUSTRIAIS
Bens patrimoniais, permanentes ou de uso contínuo, móveis ou imóveis, necessários
para a fabricação ou transformação de
bens em outros com maior valor agregado,
podendo ou não manter as propriedades iniciais.
BENS PÚBLICOS
VALOR RECUPERÁVEL
É o valor de mercado de um ativo menos o
custo para a sua alienação, ou o valor que a
entidade do setor público espera recuperar pelo
uso futuro desse ativo nas suas operações, o que
for maior.
BENS PÚBLICOS
VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL
É o valor do bem registrado na
Contabilidade, em determinada data,
DEDUZIDO da correspondente DEPRECIAÇÃO,
amortização ou exaustão acumulada.
BENS PÚBLICOS
VALOR LÍQUIDO DE VENDA
É o montante que a entidade pode obter com a
venda do ativo após deduzir os gastos para a
venda.
BENS PÚBLICOS
Classe de Ativo Imobilizado
Custo do Ativo;
Valor Justo
Depreciação, Exaustão, Amortização;
Valor Depreciável;
Classificação;
Valor Residual;
Vida Útil
BENS PÚBLICOS
ATIVO INTANGÍVEL
É um ativo não monetário, SEM SUBSTÂNCIA
FÍSICA, IDENTIFICÁVEL, CONTROLADO pela
entidade e gerador de benefícios econômicos
futuros ou serviços potenciais.
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CADASTRO E INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Lei Federal nº. 4.320/64
Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens
de caráter permanente, com indicação dos elementos
necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e
administração.
Art. 95. A contabilidade manterá registros sintéticos dos
bens móveis e imóveis.
Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e
imóveis terá por base o inventário analítico de cada
unidade administrativa e os elementos da escrituração
sintética na contabilidade.
Definição do Cronograma de ações – CI
e GTAP
Aprovação do Regulamento– CI
e GTAP
Capacitação – e Composição
dos GTs Setoriais
Apresentação de inventario Setorial – Por Responsável
Inventário Geral – Considerações e Análise do CI e
GTAP
CICLO DO
INVENTÁRIO
PATRIMONIAL
Controladoria Geral, Área de
Patrimônio e Contabilidade -
Gratificação
Discussão e
aprovação por
Decreto do
Prefeito -
Regulamento
Cada Unidade Administrativa
terá um GT que deverá receber o
regulamento e capacitação
Pré-Inventário
Apresentado por
Unidade Administrativa,
para análise de
inconsistência e
responsabilidades.
Consolidação do Inventário
Geral – GTAP e Apresentar a
Contabilidade
GT – Grupo de Trabalho
GTAP – Grupo de Trabalho da
Área de Patrimônio
CI – Controle Interno
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CADASTRO DOS BENS MÓVEIS
PARA O INVENTÁRIO
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INFORMAÇÕES DO INVENTÁRIO
ÓRGÃO:
Unidade
Administrativa:
Sub Unidade
Administrativa:
2.1 – Secretaria Estadual de Administração
2.2 – Secretaria Estadual de Fazenda
2.1.1 – Divisão de Gestão de Pessoas
1 – Legislativo
2 – Executivo
3 – Autarquia
4 – Fundos
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INFORMAÇÕES DO INVENTÁRIO
Natureza do
Bem:
Grupo ou
Classe do
Bem:
1 - Móveis
2 - Imóveis 2.1 – Uso Comum;
2.2 – Uso Especial
2.2 - Infraestrutura;
2.4 – Cultural.
4 - Intangíveis.
Classificar de Acordo com os
Critérios definidos pelo órgão:
1 - Administrativo;
2 - Manutenção;
3 - Ambulância;
4 - Coleta de Lixo
5 - Máquinas Pesadas
6 - Outros
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INFORMAÇÕES DO INVENTÁRIO
Classificação
1 - Servível 2 - Inservível, nas seguintes condições:
1 - Ocioso - Em boas condições de uso,
mas não é aproveitado;
2 - Recuperável – Quando sua
recuperação for possível até 50% do seu
valor
3 - Antieconômico – Rendimento
precário e manutenção onerosa.
4 - Irrecuperável ou Contaminado –
Quando não mais puder ser utilizado para o
fim que se destina.
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INFORMAÇÕES DO INVENTÁRIO
Espécie
1 - Bens Corpóreos;
2 - Bens Móveis Incorpóreos;
3 - Bens Fungíveis;
3 - Bens Infungíveis;
4 - Bens Semoventes;
5 - Créditos Direitos e Ações;
6 - Outros.
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INFORMAÇÕES DO INVENTÁRIO
MODALIDADE
DE TOMBAMENTO
1 - Aquisição;
2 - Comodato;
3 - Cessão;
4 - Doação;
5 - Fabricação, Construção ou Produção;
6 - Incorporação por Avaliação;
7 - Dação em Pagamento;
8 - Permuta ou Troca;
9 – Transferência;
10 – Encampação.
INFORMAÇÕES DO INVENTÁRIO
Fonte de Recursos
1 – Recursos do Exercício Corrente;
2 – Recursos de Exercícios Anteriores
00 - Recursos Ordinários.
01 - Receitas de Impostos e Transferências
de Impostos Vinculados à Educação
02 - Receitas de Impostos e Transferências
e Impostos Vinculados à Saúde
Bens Vinculador: Parágrafo único do art. 8º LRF
inciso I do art. 50 – LRF
Art. 198 CF e LC 141/2012
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INFORMAÇÕES DO INVENTÁRIO
Servidor
Responsável
Pelo Bem
Nome:
Cargo/Função:
Lotação:
CPF:
Provimento: ( ) Efetivo ( ) Contratado/Nomeado
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INFORMAÇÕES DO INVENTÁRIO
NÚMERO DE TOMBAMENTO
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INFORMAÇÕES DO INVENTÁRIO
Descrição
do Bem:
Veículo automotor (automóvel), Tipo Sedam, motorização 1.8.
Câmbio automático. Ar condicionado automático com display
digital. Direção Hidráulica. Travas das portas e retrovisores
elétricos. Aparelho de som integrado ao painel do veículo.
Roda de liga leve. Aro com dimensão “15”. Farol de neblina e
farol auxiliar. Sensor de estacionamento. Cilindrada de 127
CV. Air bag duplo frontal e lateral. Protetor de Carter. Banco
revestido em couro e banco do motorista com regulagem de
altura. Sistema de freios ABS nas quatro rodas. Quatro
portas.
código do veículo: (conforme tombamento patrimonial)
Marca: Fiat
Modelo: Línea
Combustível: Gasolina - Álcool
Ano/Modelo: 2011/2011
Cor Predominante: prata
Placa: WWQ 6210
Número do chassis; 9WWZ32M168SW32121
Número de RENAVAM: 642532812
Fabricante: FIAT.
Fornecedor: Meta Distribuidora S.A CNPJ: 02.333.444/0001-22
Data da Compra: 12 de junho de 2011
Valor de Aquisição: R$: 58.500,00
50
INFORMAÇÕES DO INVENTÁRIO
Estado de
Conservação
do Bem
1 - Excelente ou novo – nota 10;
2 – Bom – nota 8;
3 – Regular – nota 5;
4 – Péssimo - – nota 2;
AJUSTE
Nessa fase de regularização dos valores contábeis, DEVE-SE ESTIPULAR UMA DATA
DE CORTE, em que a contrapartida dos ajustes
do valor contábil ao valor justo, para mais ou para
menos, deve ocorrer diretamente no patrimônio líquido da entidade contábil, em conta de ajuste
de exercícios anteriores, por tratar-se de
mudança de critério contábil.
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INVENTÁRIO
ANALÍTICO
Obrigado pela atenção!
Prof. Milton Mendes
WhatsApp (33) 9 9933.3386
www.grupologus.com.br WWW.MILTONCONSULTORIA.COM.BR
AGRADECEMOS A TODOS! DEUS OS ABENÇOE!