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Rua Cauassu, s/n°, Loteamento Jardim Botânico, Potecas, São José/SC , CEP 88119-350. Fone: (48)3381-0040 Página 1 de 12 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - FMADS IN 04 AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 1. Objetivo Definir a documentação necessária ao procedimento de licenciamento simplificado por meio de Autorização Ambiental – AuA, aplicável às atividades especificamente indicadas na Listagem das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal, aprovada na Resolução CONSEMA Nº 99/2017. A Autorização Ambiental está vinculada à exatidão das informações prestadas pelo empreendedor/requerente no Formulário de Requerimento de Cadastro Ambiental. 2. Instrumentos do Processo de Controle Ambiental Autorização Ambiental (AuA): documento de licenciamento ambiental simplificado, constituído por um único ato, que aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação, de acordo com os controles ambientais aplicáveis a serem definidos pelo órgão ambiental licenciador. Nos termos da Lei Estadual 14.675, de 13 de abril de 2009, a Autorização Ambiental - AuA terá prazo de validade equivalente ao de uma Licença Ambiental de Operação - LAO, ou seja, prazo de no mínimo 4 (quatro) e no máximo 10 (dez) anos. Relatório de Conformidade Ambiental (RCA): relatório descritivo, conforme Termo de Referência em anexo, subscrito por profissional legalmente habilitado, obrigatoriamente acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT) expedida pelo Conselho Regional de Classe do Profissional. O objetivo do RCA é a clara indicação das atividades realizadas pelo empreendedor, bem como a comprovação junto à FMADS que o empreendimento/atividade está localizado de acordo com a legislação ambiental e florestal vigente, que trata de forma adequada seus efluentes líquidos e atmosféricos e resíduos sólidos, bem como está de acordo com os parâmetros de emissão de ruídos estabelecidos em lesgislação municipal. 3. Etapas do Processo de Cadastramento O procedimento de licenciamento ambiental simplificado por meio de AuA obedecerá às seguintes etapas: Requerimento de Autorização Ambiental pelo empreendedor ou representante legal, acompanhado dos documentos pertinentes. Análise pela FMADS dos documentos apresentados e a realização de vistorias técnicas. Solicitação de esclarecimentos e/ou informações complementares, quando couber, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados. Ainda, poderão ser reiteradas as mesmas solicitações caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade quando do seu deferimento.

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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - FMADS

IN 04 AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

1. Objetivo

Definir a documentação necessária ao procedimento de licenciamento simplificado por meio de

Autorização Ambiental – AuA, aplicável às atividades especificamente indicadas na Listagem das

atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local,

sujeitas ao licenciamento ambiental municipal, aprovada na Resolução CONSEMA Nº 99/2017.

A Autorização Ambiental está vinculada à exatidão das informações prestadas pelo

empreendedor/requerente no Formulário de Requerimento de Cadastro Ambiental.

2. Instrumentos do Processo de Controle Ambiental

Autorização Ambiental (AuA): documento de licenciamento ambiental simplificado, constituído por

um único ato, que aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua

implantação e operação, de acordo com os controles ambientais aplicáveis a serem definidos pelo

órgão ambiental licenciador. Nos termos da Lei Estadual 14.675, de 13 de abril de 2009, a Autorização

Ambiental - AuA terá prazo de validade equivalente ao de uma Licença Ambiental de Operação - LAO,

ou seja, prazo de no mínimo 4 (quatro) e no máximo 10 (dez) anos.

Relatório de Conformidade Ambiental (RCA): relatório descritivo, conforme Termo de Referência em

anexo, subscrito por profissional legalmente habilitado, obrigatoriamente acompanhado de Anotação

de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT) expedida pelo Conselho Regional de Classe

do Profissional. O objetivo do RCA é a clara indicação das atividades realizadas pelo empreendedor,

bem como a comprovação junto à FMADS que o empreendimento/atividade está localizado de acordo

com a legislação ambiental e florestal vigente, que trata de forma adequada seus efluentes líquidos e

atmosféricos e resíduos sólidos, bem como está de acordo com os parâmetros de emissão de ruídos

estabelecidos em lesgislação municipal.

3. Etapas do Processo de Cadastramento

O procedimento de licenciamento ambiental simplificado por meio de AuA obedecerá às seguintes

etapas:

Requerimento de Autorização Ambiental pelo empreendedor ou representante legal,

acompanhado dos documentos pertinentes.

Análise pela FMADS dos documentos apresentados e a realização de vistorias técnicas.

Solicitação de esclarecimentos e/ou informações complementares, quando couber, em

decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados. Ainda,

poderão ser reiteradas as mesmas solicitações caso os esclarecimentos e complementações

não tenham sido satisfatórios.

Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico.

Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade quando

do seu deferimento.

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4. Instruções Gerais

4.1. Não será aceito protocolo de documentação incompleta. Todos os documentos devem ser

entregues em protocolo único. A documentação deve ser apresentada na sequência das listagens

e termos de referência da presente Instrução Normativa.

4.2. Os projetos das instalações de tratamento visarão sempre o atendimento das Diretrizes de

Lançamento de Efluentes (líquidos, sólidos e gasosos), emissão de ruídos (poluição sonora) e dos

Padrões de Qualidade dos Corpos Receptores, segundo Legislações, Estadual e Federal e

regulamentações específicas em vigor, obedecendo sempre o critério mais favorável ao meio

ambiente.

4.3. A FMADS não assumirá qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de contratos entre o

interessado e o projetista, nem aceitará como justificativa qualquer problema decorrente desse

inter-relacionamento.

4.4. Os estudos e projetos devem ser subscritos por profissional habilitado, com indicação expressa

do nome, conselho e registro de classe, endereço e telefone.

4.5. Nas faixas marginais dos recursos hídricos existentes na área de implantação do

empreendimento, deve ser respeitado o afastamento mínimo previsto na legislação vigente.

4.6. A alteração de titularidade do empreendimento/atividade deve ser comunicada a FMADS, com

vistas à atualização dessa informação no processo administrativo.

4.7. Sempre que julgar necessário a FMADS solicitará informações, estudos ou projetos

complementares em função de particularidades da atividade, da área ou do seu entorno.

4.8. Toda a documentação do processo, com exceção das plantas, deve ser apresentada em folha de

formato A4 (210 mm x 297 mm). Os desenhos devem seguir as Normas Brasileiras (ABNT). As

unidades adotadas devem ser as do Sistema Internacional de Unidades.

4.9. O empreendedor deve expor, em local no próprio empreendimento, a Autorização Ambiental

concedida.

4.10. A FMADS coloca-se à disposição dos interessados para dirimir possíveis dúvidas sobre esta

Instrução Normativa.

5. Instruções Específicas

5.1. O empreendedor e o profissional que subscreve o Relatório de Conformidade Ambiental e

ART/AFT são responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções

administrativas, civis e penais.

5.2. Para atividades que tenham algum tipo de obrigação ambiental específica (exemplo: Plano de

Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde, conforme Resolução CONAMA nº 358/2005),

o cumprimento destas obrigações deverá ser devidamente comprovado no processo

administrativo.

5.3. Estabelecimentos ou instalações potencialmente causadoras de poluição sonora, conforme

estabelecidas na Lei Municipal nº 3731/2001, devem apresentar documentação pertinente ao

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processo de Certidão de Tratamento Acústico (CTA) – conforme IN 05/FMADS.

5.4. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deve fazer menção ao Relatório de Conformidade

Ambiental, bem como ao parâmetro de enquadramento de porte do

empreendimento/atividade: área edificada, área inundada, área útil, número de unidades

habitacionais, etc.

5.5. Quaisquer alterações nos aspectos operacionais, construtivos ou ambientais da atividade devem

ser devidamente registradas no processo administrativo para análise da FMADS, podendo serem

exigidas informações complementares, ou ainda novo Relatório de Conformidade Ambiental

(RCA) para emissão de nova Autorização Ambiental (AuA).

6. Documentação necessária

6.1. Requerimento padrão devidamente preenchido, conforme modelo do ANEXO I.

6.2. Caso o responsável pelo processo não seja o empreendedor ou sócio, apresentar procuração

para representação do interessado, com firma reconhecida, conforme modelo do ANEXO II.

6.3. Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado (máximo 90 dias), se pessoa

jurídica, com o respectivo contrato social contendo as últimas alterações, ou Certificado da

condição de Microempreendedor Individual;

6.4. Cópia dos documentos de identificação do representante legal da empresa (RG e CPF) e do

comprovante de residência;

6.5. Cópia da Consulta de Viabilidade atualizada (no máximo 180 dias) (documento expedido pela

Prefeitura Municipal declarando que a atividade está de acordo com as diretrizes de uso do solo

do município);

6.6. Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90

dias).

6.7. No caso de posse, deverá preencher declaração, com firma reconhecida e anexar documentos

para sua comprovação, a citar:

a) contas de água antigas e atuais;

b) contas de luz antigas e atuais;

c) contas de telefone antigas e atuais;

d) contrato de compra e venda devidamente registrado;

e) demais documentos.

6.8. Cópia do contrato de locação do imóvel ou autorização de uso, caso o imóvel não seja da empresa

requerente.

6.9. Planta de situação ou imagem aérea com identificação da empresa que permita a perfeita

identificação da localização do empreendimento e compreensão de seu entorno.

6.10. Planta baixa da edificação, contendo a localização dos controles ambientais (sistema de

tratamento de esgoto, lixeiras, SSAO, etc...) em escala adequada.

Entende-se como escala adequada aquela que permite a perfeita compreensão da natureza e

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das características dimensionais básicas dos elementos representados.

6.11. Projeto executivo dos dispositivos de controle ambiental (memorial descritivo e de cálculo,

plantas e cortes), nos termos das normas técnicas aplicáveis;

6.12. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou de Função Técnica (AFT) do profissional

responsável pela elaboração dos projetos apresentados;

6.13. Relatório de Conformidade Ambiental (RCA) conforme Modelo ANEXO III.

6.14. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou de Função Técnica (AFT) do profissional

responsável pelo Relatório de Conformidade Ambiental (RCA). A responsabilidade pelo RCA deve

estar claramente expressa na ART, que deve indicar também o enquadramento da atividade e os

parâmetros aplicáveis de porte.

6.15. Cópia do contrato ou declaração de destinação de resíduos, com firma reconhecida, quando

houver resíduos contaminados (classe I) e cópia da licença ambiental da referida empresa;

6.16. Cópia do comprovante de quitação da taxa de análise do processo, que deverá ser apresentado

no prazo de 72 (setenta e duas) a contar da data do protocolo

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ANEXO I

Atividades sujeitas a Autorização Ambiental - Nível de Complexidade III Porte

00.12.02 - Lavra a céu aberto por escavação, se mineral com emprego direto na construção civil.

PA < 1.200

03.31.00 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo. AI ≤ 5

03.31.02 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo. AI ≤ 5

03.31.03 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Frias. AI ≤ 5

03.34.00 – Laboratório de produção de pós-larva. Todos

03.34.01 – Laboratório de produção de alevinos. Todos

03.34.02 – Laboratório de produção de sementes. Todos

10.10.00 - Aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármores, ardósia, granito e outras pedras.

AU(3) < 0,2

10.60.00 - Fabricação de vidro e cristal. AU(3) < 0,1

11.08.03 - Indústrias de acabamento de superfícies. AU(3) < 0,1

12.80.00 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes. AU(3) < 0,1

12.80.10 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes, com pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.

AU(3) < 0,05

15.10.00 - Serrarias e beneficiamento primário da madeira. AU(3) < 0,1

24.80.00 - Serviços industriais de tinturaria, de estamparia (exceto por sublimação ou digital, desde que sem lavagem), de lavanderia ou de outros processos de acabamentos.

AU(3) < 0,1

25.20.00 - Facção ou confecção de roupas e artefatos têxteis com tinturaria, ou com estamparia (exceto por sublimação ou digital, desde que sem lavagem), ou com lavanderia ou com outros processos de acabamento.

AU(3) < 0,3

26.50.20 Abate de animais de pequeno porte (aves, rãs, coelhos, etc.) em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem industrialização de produtos de origem animal.

CmedA < 200

33.12.02 - Restauração e melhorias de rodovias pavimentadas. L < 30

34.11.04 - Produção de energia solar fotovoltaica no solo. P < 1

34.31.00 - Captação, adução ou tratamento de água bruta superficial para abastecimento público

Q(2) < 15

42.32.40 – Posto de abastecimento para consumo próprio, com sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis líquidos e gasosos.

VT < 2

42.40.00 – Depósito de agrotóxicos em casas agropecuárias. Todos

43.01.00 – Comércio atacadista com depósitos de produtos extrativos de origem mineral em bruto.

AE(2) < 1.000

43.20.00 – Comércio atacadista com depósitos de produtos químicos perigosos. AE(2) < 200

43.20.10 – Comércio Atacadista com depósitos de agrotóxicos. AE(2) < 200

43.40.00 – Postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos, vazias ou contendo resíduos.

Todos

56.11.01 - Laboratório de análises de serviços de saúde, exceto locais exclusivos de coleta.

Todos

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71.00.00 - Serviços de reparação e manutenção de máquinas, equipamentos ou veículos, com pintura, exceto manutenção de eletrodomésticos.

Todos

71.01.00 - Laboratórios de prestação de serviços de análises biológicas, físicas, físicoquímicas, excluídas as unidades laboratoriais temporárias.

Todos

71.60.13 - Armazenamento temporário de resíduos Classe IIB. AU(3) < 0,05

71.80.00 - Recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo, exceto áreas contaminadas.

Todos

71.80.01 - Recuperação de áreas contaminadas. Todos

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ANEXO II

REQUERIMENTO

Identificação do Requerente

Nome/Razão social:

Inscrição estadual: CNPJ/CPF nº:

End. correspondência: nº:

Email: Tel.:

Bairro: CEP: Município:

Identificação do Representante1

Nome: CPF nº:

End. correspondência: n°:

Complemento: Tel.:

Bairro: CEP: Município:

Dados do Empreendimento

Nome/Razão social:

Inscrição estadual: CNPJ/CPF nº:

Endereço: nº:

Complemento: Tel.:

Bairro: CEP: Município:

Localização

Latitude (S) graus: min: seg: e Longitude (O) graus: min: seg:

Coordenadas UTM x: Coordenadas UTM y:

Atividade

Descrição:

Código da Resolução CONSEMA/COMDEMA:

SOLICITAÇÃO

O(a) requerente acima qualificado(a) solicita a FMADS análise dos documentos, projetos e Estudos

Ambientais, anexos, com vistas a ( ) obtenção, ( ) renovação da Autorização Ambiental para o

empreendimento/atividade acima.

São José/SC,_________de_________________de__________

Nome:

Assinatura:

1 Campo dispensado quando o preenchimento se der pelo sócio/proprietário.

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ANEXO III

PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de procuração, o(a) outorgante abaixo qualificado(a), nomeia

e constitui seu bastante procurador(a) o(a) outorgado(a) abaixo qualificado(a) para representá-

lo(a) junto à Fundação do Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FMADS.

Dados do(a) Outorgante

RAZÃO SOCIAL/NOME:

ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: CARGO:

NACIONALIDADE: RG: CNPJ/CPF:

Endereço do(a) Outorgante

CEP: LOGRADOURO:

COMPLEMENTO: BAIRRO:

MUNICÍPIO: UF:

Dados do(a) Outorgado(a)

RAZÃO SOCIAL/NOME:

ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: CARGO:

NACIONALIDADE: RG: CNPJ/CPF:

Endereço do(a) Outorgado(a)

CEP: LOGRADOURO:

COMPLEMENTO: BAIRRO:

MUNICÍPIO: UF:

Dados da Área do Empreendimento/Atividade

EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE:

CEP: LOGRADOURO:

BAIRRO: MUNICÍPIO: UF:

Assinaturas

LOCAL E DATA: , DE DE

Outorgante Outorgado(a)

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(Bairro)

ANEXO III

Declaração de Posse

Eu,______________________________________________________,________________

_,______________________, _____________________________, portador (a) da carteira

de identidade sob o nº____________________ expedida pelo __________ em

____/____/____, inscrito (a) no CPF sob o nº ________________________, proprietário (a)

das benfeitorias necessárias e úteis, localizada no terreno situado à

__________________________________________________________,_______________,

município de São José, estado de Santa Catarina, venho declarar que exerço a posse do

terreno e de sua benfeitoria desde ______________, de boa fé, mansa e pacificamente e sem

qualquer contestação, relação fática essa reconhecida por testemunhas idôneas, abaixo

assinadas qualificadas.

Declaro que o referido imóvel tem uma área de ________________________, sendo certo

que a posse do terreno e da benfeitoria nele edificada possui o valor econômico do mercado,

valendo a presente declaração como garantia da eficácia do Direito perante terceiros,

autenticidade e perpetuidade.

São José, ________de ________________de _________

__________________________________________ Assinatura TESTEMUNHAS: 1) ____________________________ 2) __________________________________ Identidade: Identidade:

CPF: CPF:

(Profissão)

(nacionalidade)

(Ano)

(estado civil)

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ANEXO IV

TERMO DE REFERÊNCIA - RELATÓRIO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL (RCA)

1. Identificação

1.1. Empreendedor:

a) Razão social/nome do Empreendedor;

b) CNPJ/CPF;

c) Endereço completo;

d) Telefone;

e) Representante legal;

f) Telefone do representante legal;

g) CNPJ/CPF do representante Legal;

h) E-mail do representante Legal.

1.2. Empreendimento/atividade:

1.2.1 Endereço completo.

1.2.2 Dados do imóvel:

a) Número da matrícula do registro de imóveis;

b) Número do cadastro do imóvel (IPTU) na Prefeitura Municipal;

c) Área total do terreno;

2. Caracterização do empreendimento e/ou atividade

Descrição completa do empreendimento/atividade instalada/desenvolvida, contemplando os itens

abaixo:

2.1. Enquadramento legal:

a) Empreendimento/atividade a ser licenciada conforme Resoluções CONSEMA n° 98/2017 e

99/2017;

b) Parâmetro referente ao porte do empreendimento/atividade, conforme Resoluções CONSEMA n°

98/2017 e 99/2017 (Área útil, área edificada, etc.)

2.2. Áreas do empreendimento:

a) Área útil total;

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b) Área edificada;

c) Área ocupada ao ar livre para o desenvolvimento da atividade.

2.3. Matérias-primas (identificação, estado físico, forma de acondicionamento, estocagem e

consumo mensal);

2.4. Insumos (identificação, estado físico, forma de acondicionamento, estocagem e consumo

mensal);

2.5. Produtos fabricados, preparados, serviços prestados ou produtos comercializados, destacando

os principais e os secundários (identificação, estado físico, forma de acondicionamento, estocagem e

produção mensal), e /ou serviços prestados (quais e como são executados e a quantidade mensal);

2.6. Equipamentos utilizados

2.7. Efluentes líquidos gerados (industriais, sanitários ou outros): caracterização do efluente bruto e

tratado, pontos de geração, estimativa de vazão ou de volume gerado, ponto de lançamento, formas

de tratamento previstas. Caso seja encaminhado para tratamento por terceiros, deve ser informado:

a forma e o tempo de estocagem, as empresas de transporte e de destinação devidamente

licenciadas, citando o número do alvará de funcionamento e licenças ambientais para atividades

passíveis de licenciamento;

2.8. Emissões atmosféricas geradas: caracterização, pontos de geração e formas de controle

instaladas;

2.9. Descrever os resíduos sólidos gerados, inclusive recicláveis, oleosos ou contaminados,

informando: o estado físico, a quantidade gerada em volume ou peso, a classe do resíduo, a forma

de acondicionamento, armazenamento e o tempo de estocagem e a destinação final. Deverá ser

informado os responsáveis pelo transporte e destinação finais, realizado por empresas devidamente

licenciadas, citando o número do alvará de funcionamento e licenças ambientais para atividades

passíveis de licenciamento;

2.10. Fontes geradoras de ruídos: indicar a(s) fonte(s) e o(s) controle(s) ambiental(is) instalado(s). As

atividades classificadas como Incômodas (I), Nocivas (NO) ou Perigosas (PE) pelo Plano Diretor

Municipal devem apresentar laudo com medições de acordo com as normas pertinentes a fim de

nortear as medidas de controle para atender os padrões de emissão previstos na legislação sobre a

matéria.

Obs: Cabe lembrar que Equipamento de Proteção Individual – EPI não é uma forma de controle

ambiental

2.11. Restrições à realização/localização da atividade, quando cabível.

3. Conclusão

3.1. Manifestação conclusiva do responsável técnico acerca da viabilidade ambiental para

implantação do empreendimento (ou conformidade da atividade, para casos de regularização).

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4. Equipe Técnica

4.1 Identificar o(s) profissional(is) habilitado(is) responsável(is), informando:

Nome;

CPF;

Telefone para contato;

Endereço completo;

Qualificação profissional;

Número do registro profissional com respectivos conselhos de classe e região;

E-mail;

4.2 Local, data e assinatura do(s) responsável(is) técnico(s) pelo RCA;

4.3 Local, data e assinatura do empreendedor.

5. Referências bibliográficas

Listar a bibliografia utilizada referenciada no estudo, inclusive legislação.