· improrrogável de até 90 (noventa) dias a contar do fato gerador, e, no caso de nascimento de...
17
Transcript of · improrrogável de até 90 (noventa) dias a contar do fato gerador, e, no caso de nascimento de...
![Page 1: · improrrogável de até 90 (noventa) dias a contar do fato gerador, e, no caso de nascimento de filhos, este prazo será de até 150 (cento e cinquenta) dias, sob pena do empregador](https://reader031.fdocuments.net/reader031/viewer/2022041611/5e378fdd58f3c6095466ab86/html5/thumbnails/1.jpg)
![Page 2: · improrrogável de até 90 (noventa) dias a contar do fato gerador, e, no caso de nascimento de filhos, este prazo será de até 150 (cento e cinquenta) dias, sob pena do empregador](https://reader031.fdocuments.net/reader031/viewer/2022041611/5e378fdd58f3c6095466ab86/html5/thumbnails/2.jpg)
![Page 3: · improrrogável de até 90 (noventa) dias a contar do fato gerador, e, no caso de nascimento de filhos, este prazo será de até 150 (cento e cinquenta) dias, sob pena do empregador](https://reader031.fdocuments.net/reader031/viewer/2022041611/5e378fdd58f3c6095466ab86/html5/thumbnails/3.jpg)
![Page 4: · improrrogável de até 90 (noventa) dias a contar do fato gerador, e, no caso de nascimento de filhos, este prazo será de até 150 (cento e cinquenta) dias, sob pena do empregador](https://reader031.fdocuments.net/reader031/viewer/2022041611/5e378fdd58f3c6095466ab86/html5/thumbnails/4.jpg)
![Page 5: · improrrogável de até 90 (noventa) dias a contar do fato gerador, e, no caso de nascimento de filhos, este prazo será de até 150 (cento e cinquenta) dias, sob pena do empregador](https://reader031.fdocuments.net/reader031/viewer/2022041611/5e378fdd58f3c6095466ab86/html5/thumbnails/5.jpg)
![Page 6: · improrrogável de até 90 (noventa) dias a contar do fato gerador, e, no caso de nascimento de filhos, este prazo será de até 150 (cento e cinquenta) dias, sob pena do empregador](https://reader031.fdocuments.net/reader031/viewer/2022041611/5e378fdd58f3c6095466ab86/html5/thumbnails/6.jpg)
![Page 7: · improrrogável de até 90 (noventa) dias a contar do fato gerador, e, no caso de nascimento de filhos, este prazo será de até 150 (cento e cinquenta) dias, sob pena do empregador](https://reader031.fdocuments.net/reader031/viewer/2022041611/5e378fdd58f3c6095466ab86/html5/thumbnails/7.jpg)
![Page 8: · improrrogável de até 90 (noventa) dias a contar do fato gerador, e, no caso de nascimento de filhos, este prazo será de até 150 (cento e cinquenta) dias, sob pena do empregador](https://reader031.fdocuments.net/reader031/viewer/2022041611/5e378fdd58f3c6095466ab86/html5/thumbnails/8.jpg)
![Page 9: · improrrogável de até 90 (noventa) dias a contar do fato gerador, e, no caso de nascimento de filhos, este prazo será de até 150 (cento e cinquenta) dias, sob pena do empregador](https://reader031.fdocuments.net/reader031/viewer/2022041611/5e378fdd58f3c6095466ab86/html5/thumbnails/9.jpg)
![Page 10: · improrrogável de até 90 (noventa) dias a contar do fato gerador, e, no caso de nascimento de filhos, este prazo será de até 150 (cento e cinquenta) dias, sob pena do empregador](https://reader031.fdocuments.net/reader031/viewer/2022041611/5e378fdd58f3c6095466ab86/html5/thumbnails/10.jpg)
![Page 11: · improrrogável de até 90 (noventa) dias a contar do fato gerador, e, no caso de nascimento de filhos, este prazo será de até 150 (cento e cinquenta) dias, sob pena do empregador](https://reader031.fdocuments.net/reader031/viewer/2022041611/5e378fdd58f3c6095466ab86/html5/thumbnails/11.jpg)
![Page 12: · improrrogável de até 90 (noventa) dias a contar do fato gerador, e, no caso de nascimento de filhos, este prazo será de até 150 (cento e cinquenta) dias, sob pena do empregador](https://reader031.fdocuments.net/reader031/viewer/2022041611/5e378fdd58f3c6095466ab86/html5/thumbnails/12.jpg)
![Page 13: · improrrogável de até 90 (noventa) dias a contar do fato gerador, e, no caso de nascimento de filhos, este prazo será de até 150 (cento e cinquenta) dias, sob pena do empregador](https://reader031.fdocuments.net/reader031/viewer/2022041611/5e378fdd58f3c6095466ab86/html5/thumbnails/13.jpg)
![Page 14: · improrrogável de até 90 (noventa) dias a contar do fato gerador, e, no caso de nascimento de filhos, este prazo será de até 150 (cento e cinquenta) dias, sob pena do empregador](https://reader031.fdocuments.net/reader031/viewer/2022041611/5e378fdd58f3c6095466ab86/html5/thumbnails/14.jpg)
![Page 15: · improrrogável de até 90 (noventa) dias a contar do fato gerador, e, no caso de nascimento de filhos, este prazo será de até 150 (cento e cinquenta) dias, sob pena do empregador](https://reader031.fdocuments.net/reader031/viewer/2022041611/5e378fdd58f3c6095466ab86/html5/thumbnails/15.jpg)
![Page 16: · improrrogável de até 90 (noventa) dias a contar do fato gerador, e, no caso de nascimento de filhos, este prazo será de até 150 (cento e cinquenta) dias, sob pena do empregador](https://reader031.fdocuments.net/reader031/viewer/2022041611/5e378fdd58f3c6095466ab86/html5/thumbnails/16.jpg)
![Page 17: · improrrogável de até 90 (noventa) dias a contar do fato gerador, e, no caso de nascimento de filhos, este prazo será de até 150 (cento e cinquenta) dias, sob pena do empregador](https://reader031.fdocuments.net/reader031/viewer/2022041611/5e378fdd58f3c6095466ab86/html5/thumbnails/17.jpg)