Impostos e cidadania

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Impostos e Cidadania

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Impostos e Cidadania

Todo cidadão tem direitos e deveres. Por exemplo, temos direito à

e muitos outros garantidos pela nossa constituição.

EducaçãoSaúde

Locomoção

Em contrapartida, temos vários deveres, para que a vida em sociedade seja possível. Um desses deveres é pagar

IMPOSTOS

Para que um povo se organize é necessário que haja um governo. Então, para que o cidadão exerça seu direito à educação, saúde e locomoção é preciso que o governo construa escolas, hospitais, estradas.

Para realizar isso e muitas outras coisas para a população, o governo precisa de dinheiro. E de onde vem o dinheiro do governo?

Vem da própria população por meio dos tributos.

Na constituição de 1988, os deputados constituintes estabeleceram três tipos de tributos:• Impostos;• Taxas;• Contribuição de melhoria.

As contribuições (inclusive a famosa CPMF, que incide nas operações bancárias) são pagas pelas empresas e pelos trabalhadores.

Quando se fala em “déficit” da previdência, significa que as contribuições sociais arrecadadas são menores que as despesas que o país tem com a aposentadoria e com a assistência médica.

IMPOSTOS

É a Constituição Federal quem determina quais impostos que podem ser cobrados pela União, pelos estados e pelos municípios

Dizemos que o imposto é DIRETO quando incide diretamente sobre a renda ou patrimônio da pessoa. Exemplo: Imposto de renda.

E INDIRETO quando incide sobre mercadorias, atingindo, neste caso, também os mais pobres, quando consomem tais produtos.

IMPOSTOS DA UNIÃO

Importação de produtos estrangeiros

Exportação para o exterior de produtos nacionais

Esses dois impostos o governo aumenta ou diminui conforme a necessidade do produto no país.

IMPOSTOS QUE OS ESTADOS E DF PODEM COBRAR

IPVAImposto sobre a propriedade de veículos

automotores.

Quem possui veículos automotor está sujeito ao IPVA. Metade do valor deste imposto, os Estados repassam às Prefeituras.

IMPOSTOS QUE OS ESTADOS E DF PODEM COBRAR

ICMSImposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e

de comunicação.

Explicando melhor, o Estado deve receber ICMS sempre que, por exemplo, você:

• Comprar qualquer mercadoria;• Viajar para outra cidade;• Conversar ao telefone.

¼ da sua arrecadação volta para as Prefeituras do Estado.

IMPOSTOS QUE OS MUNICÍPIOS PODEM COBRAR

IPTUImposto sobre a propriedade predial e territorial

urbana.

Pago por toda pessoa queseja dona de um terreno, casa, apartamento, prédio, dentro da cidade.

Se a constituição autoriza a cobrança de impostos, é a lei Federal, Estadual ou Municipal quem vai dizer qual é o valor do imposto.

A lei é formada pelo Poder Legislativo.

Poder Legislativo

• Câmara dos Deputados Federais;

• Assembleias legislativas dos Estados (Deputados Estaduais);

• Câmaras Municipais (Vereadores).

Isso significa que, em última análise, quem estabelece quanto nós vamos pagar de imposto são os próprios representantes do povo, eleitos por voto direto.

Assim, também eles, por meio da LEI, dispensam o pagamento do imposto em algumas situações, por causa do interesse social. É o que chamamos de .

ISENÇÃO

Quando o tributo é devido, mas não chega aos cofres do Governo, ocorre a .Exemplo: Empresa que vende mercadoria e não emite nota fiscal ou prestador de serviço que não emite o correspondente recibo, não declarando o imposto e deixando de recolhê-lo, está praticando sonegação.

Sonegação

REFERÊNCIA

• http://www.fazenda.sp.gov.br/educacao_fiscal/contents/Impostos%20e%20Cidadania.pdf