Controle de constitucionalidade da lei tributária 01.07.2016
II CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DA FICHA LIMPA Roberto Moreira de...
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II CONGRESSO BRASILEIRO DEDIREITO
(IN)CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DA FICHA LIMPA
Roberto Moreira de AlmeidaProcurador da República, Mestre e doutorando em Direito, Professor Universitário (autor do Best Saller Curso de Direito
Eleitoral – 5ª Edição – Editora JusPodivm)e-mail: [email protected]
Campina Grande - PB
SUMÁRIO1. ORIGEM2. LEGISLAÇÃO3. APLICABILIDADE IMEDIATA4. QUEM É FICHA-SUJA?5. VÍCIOS MATERIAIS6. VÍCIO FORMAL7. RECEIO JURÍDICO8. SUGESTÕES9. O QUE QUEREMOS?
ORIGEM• Campanha Ficha Limpa (abril de
2008).• Sociedade civil organizada (CNBB e
MCCE).• Projeto de lei de iniciativa popular.• Mais de um milhão de assinaturas
em todo o Brasil.
LEGISLAÇÃO
• A Lei Complementar n.º 135, de 4 de junho de 2010, publicada no DOU em 7 de junho de 2010. Alterou consideravelmente a LC n.º 64/90 (lei das inelegibilidades).
APLICABILIDADE IMEDIATA?
• TRE/PB: SIM
• TSE: SIM (5 X 2)
• STF: EMPATE (5 X5)
APLICABILIDADE IMEDIATA? (NÃO!)
QUEM É FICHA-SUJA?a) Tício: preso em flagrante com uma
tonelada de cocaína;b) Mévio: indiciado em 30 inquéritos
policiais por prática de latrocínio;c) Lívio: condenado em 1º grau por
prática de estupro qualificado (crime hediondo);
d) Sávio: processado por ato de improbidade administrativa por desvio de dez bilhões de reais.
Resposta: Pela LC 135/10, nenhum dos quatro. Todos são ficha-limpa!
FICHA-SUJA? Que fez?
FICHA-SUJA? Que fez?
FICHA-SUJA? Que fez?
FICHA-SUJA? Que fez?
VÍCIOS MATERIAIS
• Princípio da anualidade (CF, art. 16)
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à
eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência” (Redação dada
pela EC n. 4/93).
VÍCIOS MATERIAIS
• Princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII)
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
VÍCIOS MATERIAIS
• Outros princípios:
a) Irretroatividade da lei para prejudicar;
b) Proporcionalidade das sanções;
c) Razoabilidade etc.
VÍCIO FORMALvício de redação (PLP 518/09)
Câmara dos Deputados:...perderam o mandato...... foram condenados...... tiveram contra si...
Senado Federal: ...perderem o mandato...... forem condenados...... tenham contra si...
RECEIO JURÍDICO
“Estou com a impressão de que o Supremo matou a Lei da Ficha
Limpa”
Senador Pedro Simon.
SUGESTÕES1. Propositura da Ação Direta de
Constitucionalidade (art. 103, CF):a) Procurador-Geral da República;b) OAB;c) Partido Político com representação no
Congresso Nacional;d) Outros legitimados.
2. Revisão da Lei pelo Congresso Nacional, observado o princípio da anualidade.
O QUE QUEREMOS NA POLÍTICA BRASILEIRA?