II Conferência de Segurança Privada - proteger.pt · satisfação da necessidade coletiva de...
Transcript of II Conferência de Segurança Privada - proteger.pt · satisfação da necessidade coletiva de...
II Conferência de Segurança Privada
PROTEGER 2016 –5ª Conferência de
Segurança
1
Segurança pública e segurança privada: subsidiariedade e
complementaridade
Major Diogo DoresComando Operacional da GNR
2
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
Agenda
1. A Guarda Nacional Republicana
2. Competências
3. O Sentimento de Segurança
4. Segurança Pública e Segurança Privada
5. Subsidiariedade e Complementaridade
6. Considerações finais
3
A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
ZONA DE RESPONSABILIDADE:
Guarda Nacional Republicana
Polícia de Segurança Pública
Em todo o território nacional e mar territorial
ÁREA: 86 600 Km2 (~94%)POPULAÇÃO: 5 580 187 (~54%)CIDADES: 40 %VILAS: 96%CONCELHOS: Presente em 270 dos 278 (PortugalContinental)REDE ITINERÁRIA: 98 500 Km (~98%)COSTA: 1850 Km
4
• Comando Operacional• 5 Unidades (Intervenção, Representação, Controlo Costeiro, Ação
Fiscal e de Trânsito)• 20 Comandos Territoriais• 142 Destacamentos (Territoriais, de Trânsito, de Intervenção, Fiscais e
de Controlo Costeiro)• 26 Subdestacamentos (Territoriais, Fiscais e de Controlo Costeiro )• 531 Postos (Territoriais, de Trânsito e Fiscais)
GNR - MISSÕES
5
GNR – PILARES DE ATUAÇÃO
Prevenção
Intervenção e fiscalização Investigação
6 6
GNR – INDICADORES MÉDIOS DIÁRIOSJAN – JUN 2016
7 7
PATRULHAMENTOS 2969EFECTIVOS EMPENHADOS 6035
ACÇÕESPOLICIAMENTO GERAL 813
TRÂNSITO 517
FISCAL E ADUANEIRO 166
PROTECÇÃO NATUREZA AMBIENTE 193
ESCOLA SEGURA 111
DETENÇÕESTOTAL 65
APREENSÕESARMAMENTO 3
VIATURAS 7
172.172 Km/dia
GNR – COMPETÊNCIAS
8 8
• Competências da GNR no âmbito da SP:
– Fiscalizar a execução da atividade de segurançaprivada de acordo com a lei;
– Levantar os autos de notícia porcrime/contraordenação;
– Proceder à instrução dos processos decontraordenação;
– Integrar o Conselho de Segurança Privada naqualidade de membro permanente.
SENTIMENTO DE (IN)SEGURANÇA
9 9
O sentimento de insegurança é essencialmente “omedo e a angústia, refletidos no Crime (em sentidolato, incluindo os seus autores), e tem um efeitodesestruturante sobre as relações sociais na maioriadas cidades dos países industrializados.” (Nélson Lourenço)
Dever do governo – Preservar o bem público que é osentimento de segurança dos cidadãos através do livreexercício dos seus direitos, liberdades e garantias.A segurança tem de ser vista como condição fundamental daliberdade.
SEGURANÇA E LIBERDADE EM DEMOCRACIA
1010
O pressuposto deverá ser o de que a (in)segurança, sendo uma
questão de Estado, não é, exclusivamente, um problema de polícia,
mas antes um problema da sociedade e da civilização.
Sem segurança não há desenvolvimento económico
nem Democracia porque, contrariamente ao
pensamento tradicional que defendia que mais
segurança era igual a menos liberdade, é claro, hoje,
que a segurança é um fator da liberdade (…) como a
liberdade é condição da democracia. (Severiano Teixeira,
2002)
SEGURANÇA
1111
“Segurança é a condição que seestabelece num determinado ambiente,através da utilização de medidasadequadas, com vista à sua preservação eà conduta de atividades, no seu interiorou em seu proveito, sem ruturas.” (Cor.Armando Carlos Alves)
Segurança interna – Atividade desenvolvida pelo Estado paragarantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas,proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade econtribuir para assegurar o normal funcionamento dasinstituições democráticas, o regular exercício dos direitos,liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e o respeitopela legalidade democrática (Art.º 1º da LSI)
SEGURANÇA PÚBLICA E SEGURANÇA PRIVADA
1212
Embora o Estado detenha o monopólio do uso da força, não possui a exclusividade da
satisfação da necessidade coletiva de segurança, abrindo, por isso, a implementação de
algumas medidas de segurança dos seus cidadãos à iniciativa privada, nomeadamente nos
casos em que a segurança pública apresenta menos capacidade de resposta.
O Estado assume assim que existem outros atores para assegurar na sua totalidade a
dimensão positiva do direito à segurança e promoção do sentimento de segurança, através da
prevenção da criminalidade.
Segurança privada – Conjunto de atividades, serviços, medidas e dispositivosdestinados à proteção de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes,de forma complementar e subsidiária da segurança pública, regulada econtrolada pelo Estado, e que funciona numa lógica de mercado (adaptado deMinistère de la Sécurité Publique, Canadá).
Segurança pública = Segurança Interna (Art.º 1º da LSI)
1313
PREVENÇÃO DA CRIMINALIDADE“A prevenção da criminalidade abrange todas as medidasdestinadas a reduzir ou a contribuir para a redução dacriminalidade e dos sentimentos de insegurança dos cidadãos,tanto quantitativa como qualitativamente, quer através demedidas diretas de dissuasão de atividades criminosas, queratravés de políticas e intervenções destinadas a reduzir aspotencialidades do crime e as suas causas.Inclui o contributo dos governos, das autoridades competentes,dos serviços de justiça criminal, das autoridades locais e deassociações especializadas, de sectores privados e voluntários(...).” (Decisão do Conselho de 28 de Maio de 2001 que cria uma RedeEuropeia de Prevenção da Criminalidade)
O INCIDENTE EXISTE ONDE A PREVENÇÃO FALHA!
SEGURANÇA PÚBLICA E SEGURANÇA PRIVADA
1414
Ambas têm em comum a centralidade do fator sentimento de(in)segurança.Além do sentido objetivo ou material da segurança, referenteao número de crimes contabilizados importa também atender àforma como as pessoas, individuais e coletivas, percecionam asameaças que as rodeiam e a disponibilidade e credibilidade dosmeios para as prevenir ou controlar (Nélson Lourenço, 2009)
SUBSIDIARIEDADE E COMPLEMENTARIDADE
1515
• Nova Era da Segurança, pós Westfália (monopólio do uso daforça por parte do Estado), pós-Guerra Fria e pós “11 desetembro”;
• Os Estados procuram novas respostas, abrindo mão dotradicional monopólio da segurança, por incapacidade de,isoladamente, fazerem face às ameaças e riscospercecionados pelos cidadãos.
• Este novo paradigma vê assim alargados os domínios dasegurança, chamando um conjunto de novos atores queassumem, de forma subsidiária e complementar ao Estado,responsabilidades na produção e distribuição da segurança.(Fonseca, 2010, in "A evolução das políticas públicas de segurança interna em Portugal".ISCSP)
SUBSIDIARIEDADE
1616
Subsídio – Aquilo que concorre para um fim determinado; Vem em apoio de; Quereforça.Subsidiar – Fornecer ajuda ou contributo.
Assim a função subsidiária da SP edifica:• A atividade de segurança privada a partir da atividade das Forças de Segurança,
no que diz respeito a competências partilhadas no domínio da prevençãosituacional e de forma supletiva;
• Respeitando sempre os princípios da necessidade e proporcionalidade (atuaçãoessencial e na forma adequada, implicando competências bem definidas,coordenação e hierarquia de emprego dos meios);
• Um dar espaço ao sector privado sempre que, face à natureza do serviço, esteseja considerado o mais adequado;
• Uma hierarquia de emprego de meios que privilegia a resolução do problema aonível mais baixo, seguindo a lógica constitucional e governamental dedescentralização administrativa (Art.º 267º n.º 5 da CRP).
Ac = X\A = {x : x ∈ A} sendo que x ∈ XO conjunto complementar de A é o conjunto dos elementos do universo X que não pertencem a A
COMPLEMENTARIDADE
1717
Complemento – Parte que se junta a outra, para esta formar um todocompleto.Complementar – Tornar completo; Atuação que completa a ação de outraentidade.
A função complementar da SP:• Reforça que a SP concorre para o mesmo fim que a Segurança Pública;• Abre espaço à atuação do sector privado segundo uma lógica de
competências bem definidas e diferenciadas do sector público;• Reforça também que fica impedida de exercer competências exclusivas
das entidades públicas (x não pertence a A);• Evidencia-a como mais um ator de pleno direito, cooperando com os
demais, no garante da segurança dos cidadãos.
1818
Para Manuel Valente (2013) assistimos a uma espécie de encruzilhada entrea esfera da segurança pública e privada, onde importa distinguir asegurança fornecida pelas estruturas do Estado e três áreas de atuaçãoprincipais da segurança privada:• O domínio restrito, promovida pelo cidadão de forma individualizada
(Segurança às suas atividades e espaço pessoal);• O domínio condicionado (Segurança em meios de transporte coletivo de
passageiros, restaurantes ou espaços empresariais);• E o domínio de livre acesso, em que o titular do espaço procura meios
humanos próprios ou contratados para promover a segurança a benspessoais ou de terceiros (Contratação de serviços de segurança pessoalou segurança física à sua residência).
SEGURANÇA PÚBLICA E SEGURANÇA PRIVADA
1919
CONSIDERAÇÕES FINAIS
• O Estado tem como uma das funções principais promover o sentimento de segurançados cidadãos assegurando o livre exercício dos seus direitos, liberdades e garantias;
• A segurança é um fator da liberdade, como a liberdade é condição da democracia.• É fundamental uma congregação de esforços entre a segurança pública e a segurança
privada – questão cultural;• É também fundamental uma clara definição de espaços entre a segurança pública e a
segurança privada, sendo certo que esta última desempenha um papel muitoimportante na prevenção criminal;
• O estado final desejado (segurança dos cidadãos = segurança pública + segurançaprivada)
• As atividades de segurança privada (…) contribuem, subsidiaria ecomplementarmente, “para uma prevenção eficaz da criminalidade, sem entravar aação da polícia pública, dos demais organismos de prevenção, proteção e emergênciacivil.” (adaptado de Bayley, 1997).
• Pensar que segurança privada queremos, com que meios, com que capacidades e comque limites?
2020
CONSIDERAÇÕES FINAISA atuação da Segurança Privada deve ser subsidiária ecomplementar da Segurança Pública.• SUBSIDIÁRIA no sentido de apoio e reforço, na prevenção
criminal, respeitando os princípios da necessidade eproporcionalidade e numa óptica de emprego progressivo demeios.
• COMPLEMENTAR no sentido de tornar completo,concorrendo para o mesmo fim, sendo um ator de plenodireito mas com competências supletivas, diferenciadas ebem definidas.